Informativo Eletrônico n.º 584   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 06 de setembro de 2007.



Agência Senado, 6 de setembro de 2007

CAS aprova projeto que amplia estabilidade de dirigente sindical



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na reunião desta quarta-feira (5), em decisão terminativa, projeto de lei que amplia o direito à estabilidade no emprego dos dirigentes sindicais para incluir os candidatos a membro do conselho fiscal de entidade sindical ou associação profissional desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato caso seja eleito, inclusive como suplente.

Ao defender seu projeto (PLS 177/07), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou ter recebido inúmeras manifestações de organizações sindicais do país com denúncias de demissão dos representantes dos conselhos fiscais dos sindicatos.

O autor do projeto, ainda, protestou a respeito de uma nota técnica que recebeu do Ministério do Trabalho segundo a qual os representantes do conselho fiscal não representam, politicamente, os empregados sindicalizados, portanto não teriam direito à proteção da estabilidade no emprego.

- Tenho certeza de que essa nota não expressa a posição do ministro Carlos Lupi e muito menos do governo do presidente Lula, um ex-dirigente sindical, como eu mesmo. A estabilidade de um dirigente não representa privilégio, apenas um instrumento indispensável ao livre cumprimento de suas funções - explicou.

A CAS aprovou, ainda, requerimento do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) para a realização de uma audiência pública destinada a instruir a regulamentação da Emenda Constitucional 29, de 2000, que assegura recursos mínimos para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde.

A audiência, a realizar-se no âmbito da Subcomissão de Promoção e Defesa da Saúde, da CAS, deverá ter a participação de representantes do Ministério da Fazenda, do Departamento de Economia da Saúde, do Ministério da Saúde; da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, bem como do Conselho Nacional de Saúde.

Em relação ao projeto de lei que cria o Cartão de Seguridade Social (CSS) para identificar os segurados (PLS 269/07), a CAS decidiu ouvir a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre os custos de implantação da medida, para só então passar à votação da matéria.


FETRACONSPAR, 06 de setembro de 2007
Sintracon Curitiba realiza encontro com aposentados

O Sintracon – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Curitiba, realizou nesta 5ª-feira (06/09), o 1º Encontro dos Aposentados da Construção Civil de Curitiba e Região Metropolitana. Na ocasião esteve presente Geraldo Ramthun, presidente da FETRACONSPAR e Secretário Regional da CNTI, acompanhado do Secretário Geral da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza Pereira.
 

Laureano, Domingos (Presidente do Sintracon), Ramthun e David.
 
 
Ramthun, presidente da FETRACONSPAR
e Secretário Regional da CNTI
Diretoria do SINTRACON Curitiba
 
CNTI DOA PRÊMIOS PARA SORTEIO

 
João Kereth,
ganhador da 1ª Televisão sorteada.
Eurico Ferreira da Silva,
ganhador da 2ª Televisão sorteada.
 
 

 

FETRACONSPAR, 06 de setembro de 2007
Jornal do SOM São José dos Pinhais

Está circulando o jornal “SOMSJOP”, informativo do Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e Móveis de Madeiras, Móveis de Junco e Vime, de Vassouras, de Cortinados e Estofos e de Escovas e Pincéis e de Trabalhadores na Indústria de Carpintaria, Tanoaria, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeiras de São José dos Pinhais., presidido pelo companheiro ANTONIO SARTOR.

O Informativo deste mês traz diversas informações de interesse da categoria,


Antonio Sartor
Presidente do SOM São José dos Pinhais

A FETRACONSPAR e o DEPACOM parabenizam o companheiro Antonio Sartor e sua diretoria pelo importante trabalho desenvolvido junto aos trabalhadores da Madeira e Mobiliário de São José dos Pinhais.

 
Jornal do SOM São José dos Pinhais

 

JORNAL CIDADE BIZ / SÃO PAULO, 06 de setembro de 2007
Metro quadrado na construção civil custa em média R$ 593 no país
Lugar mais barato para se construir é o Piauí, e o mais caro é Roraima; maior gasto é com os materiais

O Índice Nacional da Construção Civil, calculado pelo IBGE em convênio com a Caixa Econômica Federal, registrou variação de 0,29% em agosto, um recuo de 0,12 ponto percentual sobre julho (0,41%). A variação acumulada no ano é de 3,88%, e de 5,19% nos últimos 12 meses.

O custo nacional por metro quadrado passou de R$ 591,45 em julho para R$ 593,17 em agosto, dos quais R$ 339,94 são relativos aos materiais e R$ 253,23 à mão-de-obra. A parcela dos materiais variou 0,39%, um avanço de 0,03 ponto percentual em relação a julho. A mão-de-obra recuou, passando de 0,47% para 0,16%.

Pressionada pelo resultado do Mato Grosso, a região Centro-Oeste teve o índice mais elevado (0,94%). As demais regiões apresentaram resultados abaixo do índice nacional: 0,26% no Nordeste, 0,22% no Sudeste, 0,20% no Norte e 0,18% no Sul.

O custo da construção civil por estado, em agosto, do mais barato para o mais caro (entre parênteses estão os valores de julho):

• Piauí: R$ 514,07 (R$ 512,33)
• Espírito Santo: R$ 524,71 (R$ 523,11)
• Rio Grande do Norte: R$ 528,38 (R$ 527,23)
• Rondônia: R$ 532 (R$ 531,27)
• Sergipe: R$ 540,72 (R$ 539,94)
• Pernambuco: R$ 542,28 (R$ 539,12)
• Paraíba: R$ 544,72 (R$ 543,91)
• Ceará: R$ 544,96 (R$ 544,04)
• Goiás: R$ 548,54 (R$ 547,47)
• Pará: R$ 554,66 (R$ 553,55)
• Maranhão: R$ 559,37 (R$ 558,13)
• Minas Gerais: R$ 559,39 (R$ 557,87)
• Mato Grosso: R$ 567,92 (R$ 553,04)
• Mato Grosso do Sul: R$ 573,45 (R$ 572,20)
• Amapá: R$ 574,91 (R$ 572,51)
• Santa Catarina: R$ 580,16 (R$ 577,07)
• Bahia: R$ 583,25 (R$ 581,97)
• Acre: R$ 586,47 (R$ 585,52)
• Rio Grande do Sul: R$ 588,65 (R$ 588,49)
• Alagoas: R$ 594,10 (R$ 593,05)
• Tocantins: R$ 594,19 (R$ 590,71)
• Paraná: R$ 596,15 (R$ 595,37)
• Amazonas: R$ 610,91 (R$ 610,41)
• Distrito Federal: R$ 617,04 (R$ 614,75)
• São Paulo: R$ 656,04 (R$ 654,61)
• Rio de Janeiro: R$ 662,22 (R$ 661,12)
• Roraima: R$ 692,86 (R$ 691,70)

 

UOL ECONOMIA, 06 de setembro de 2007
Inflação oficial dobra em agosto e supera 4% em 12 meses, diz IBGE
Da Redação
Em São Paulo


A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 0,47% em agosto, praticamente o dobro do percentual verificado em julho, de 0,24%. No oitavo mês do ano passado, o indicador registrou alta de apenas 0,05% nos preços. As informações são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O número de agosto foi superior ao esperado por analistas de mercado. A expectativa era de que a alta fosse de apenas 0,38%, segundo a pesquisa Focus, em que cerca de cem instituições financeiras fazem suas estimativas sobre os principais indicadores econômicos.

No acumulado do ano, a inflação medida pelo IPCA foi de 2,8%, número superior ao 1,78% registrado em período equivalente no não passado.

Nos 12 meses encerrados em agosto, a alta dos preços foi de 4,18%. O percentual supera aquele relativo aos 12 meses imediatamente anteriores, de 3,74%.

O IPCA é o índice oficial de medição de preços, em que o governo se baseia para definir a metas anuais de inflação do país.

Para 2007, 2008 e 2009, o Conselho Monetário Nacional definiu que a alta deve ser de 4,5%, com tolerância de dois pontos percentuais, para cima ou para baixo. Analistas de mercado prevêem um IPCA de 3,92% em 2007 e 4% em 2008.

Leite: mais de 50% no ano

A inflação vem sendo puxada pelo preço dos alimentos. Em agosto, esse segmento ficou 1,39% mais caro. O leite é o que vem apresentando a maior alta: já subiu 54% desde o começo do ano. Só em agosto, aumentou 6,4%. De janeiro a agosto, o tomate subiu quase 10%; o frango, 6%, e a cerveja, 5%.

Os produtos não-alimentícios subiram bem menos: 0,22% em agosto. Mesmo assim, a alta influenciou no total do IPCA porque, no mês anterior, esse segmento havia registrado aumento de apenas 0,03%.

Os preços relacionados à telefonia fixa também contribuíram, aumentando 1,14% devido ao reajuste no valor da assinatura e nas tarifas de fixo para móvel, em vigor desde de 21 de julho.


REAÇÃO DO GOVERNO


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que o governo como um todo tem o objetivo de cumprir a meta de inflação. Ele saiu em defesa da decisão de ontem do Banco Central de cortar apenas 0,25 ponto percentual da taxa básica de juros, a Selic, que foi para 11,25% ao ano.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia afirmado ontem que a recente alta nos preços não mudará a política monetária do governo. Mantega prefere incentivar a importação para combater determinados setores que apresentarem aumento de preços considerado abusivo.

(Com informações do Valor Online)

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 06 de setembro de 2007 | Dinheiro
Trabalhador ganha indenização por ser incluído em "lista negra"
da Folha Online

Um trabalhador conseguiu no TST (Tribunal Superior do Trabalho) indenização por danos morais --no valor de R$ 10 mil-- por ter sido incluído em uma "lista negra" elaborada por uma empresa que agencia mão-de-obra no Paraná. O Tribunal deu ganho de causa ao trabalhador mesmo sem comprovação de prejuízo.

O ex-empregado da cooperativa do interior paranaense Coamo teve conhecimento de seu nome constava uma "lista negra" preparada pela Employer, empresa de recursos humanos. A "lista negra" é um banco de dados, mantido com dados da própria Employer de outras empresas, com os nomes de empregados que ajuizavam reclamações trabalhistas.

O banco de dados também elencava características negativas dos empregados, como atos de insubordinação, registro no Serasa e até recebimento de seguro-desemprego.

O trabalhador que recorreu à Justiça havia trabalhado na Coamo por seis anos. Ao sair da empresa, teve dificuldades em obter emprego em Campo Mourão (interior do Paraná) e após retornar ao Estado, 14 anos após sua demissão, teve conhecimento da "lista negra", com registro de sua passagem pela Coamo, e processou as duas empresas: a cooperativa e a empresa de recursos humanos.

A Vara de Trabalho de Campo Mourão deu ganho de causa para o trabalhador e condenou as empresas a pagarem a indenização de R$ 10 mil mais os custos processuais. Ambas recorreram. Uma argumentou que o trabalhador não havia provado ter sofrido abalo em sua reputação. A outra, que o banco de dados não tinha por objetivo dificultar o acesso a empregos, inclusive com evidências de que pessoas com o nome na "lista" haviam sido contratadas.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná suspendeu o pagamento da indenização, o que levou o trabalhador ao TST, que restabeleceu a sentença da primeira instância.


CONSULTOR JURÍDICO, 06 de setembro de 2007
Função de confiança
Caixa deve pagar gratificação para ex-funcionário

Um empregado da Caixa Econômica Federal, que recebeu gratificação de função de confiança por nove anos, 11 meses e 17 dias terá incorporada integralmente essa parcela ao salário como se tivesse trabalhado por dez anos. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O economiário ingressou na Caixa, em julho de 1981, e era gerente adjunto até março de 1996. Nessa época, a empresa retirou do salário do trabalhador a parcela relativa à função de confiança, 13 dias antes de se completarem os 10 anos, incluindo em seu lugar adicional compensatório de perda de função de confiança de 44,94%.

Na ação trabalhista ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), o empregado pediu incorporação de 100% da função de gerente adjunto, por exercê-la há mais de dez anos, configurando habitualidade. Argumentou ser ilegal o procedimento da CEF, por irredutibilidade de salário prevista no artigo 7º, VI, da Constituição Federal.

A empresa, na contestação, afirmou, com base no artigo 249 da CLT, que não há estabilidade no exercício de cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança e que o economiário não tinha direito nem ao adicional compensatório de perda de função, por não ter completado os dez anos de função. Entrou inclusive com reconvenção, instrumento que inverte a relação entre reclamante e reclamada, pedindo que o trabalhador devolvesse o valor de cerca de R$17 mil relativo ao adicional de 44,94% indevidamente pago.

A primeira instância julgou improcedentes os pedidos do empregado e da Caixa. Ambos recorreram e o TRT da 12ª Região reformou a sentença. A segunda instância negou para a CEF o direito de ressarcimento dos valores pagos e determinou a integração ao salário do trabalhador da gratificação de função suprimida. Para concluir que o tempo de trabalho do economiário na função de confiança equivalia a dez anos, o TRT de Santa Catarina aplicou o entendimento idêntico ao adotado em relação ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais, no qual a fração superior a 14 dias é considerada mês de serviço.

A Caixa Econômica Federal recorreu ao TST sem sucesso. A ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo, não conheceu do Recurso de Revista e entendeu que a decisão do TRT não contrariou a Súmula 372, item I, do TST, nem violou os artigos 450, 468, parágrafo único, e 499 da CLT.

RR-9.917/2002-900-12-00.8


FETRACONSPAR, 06 de setembro de 2007
Correção do FGTS: Justiça aos trabalhadores formais

Nos últimos dias, temos acompanhado pelos jornais diversas manifestações sobre a correção dos saldos do FGTS. Nos gratifica muito, que este assunto de tão grande valia para a classe trabalhadora, esteja sendo olhado com os olhos voltados para corrigir a injustiça imposta pelo governo aos trabalhadores brasileiros.

No 8º Congresso Nacional dos Trabalhadores do Plano da CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, realizado dias 24, 25 e 26 de outubro de 2006 em Brasília/DF, a FETRACONSPAR aprovou tese para que o saldo do FGTS tivesse correção equivalente à caderneta de poupança.

“Que a CNTI em conjunto com as confederações co-irmãs e centrais sindicais interessadas, apresentam projeto de lei, através de parlamentares, para que a taxa de juros sobre o saldo do FGTS, seja equivalente a remuneração das cadernetas de poupança”.

Leia a tese completa:

 


8º CONGRESSO NACIONAL DA C.N.T.I.
24, 25 e 26 de outubro de 2006.
BRASÍLIA/DF

 

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
 
BREVE HISTÓRICO E ANTECEDENTES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107, em setembro de 1966. A sua criação decorreu da crescente demanda social por mecanismos mais eficientes de proteção aos trabalhadores do setor privado nos casos de demissão involuntária, bem como da melhor adequação desses mecanismos às necessidades das empresas.

A legislação trabalhista brasileira, desde os anos 40, garantia a estabilidade aos empregados que prestassem serviços por mais de 10 anos consecutivos para o mesmo empregador.

Para os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos (e mais de um ano) de vínculo empregatício, a legislação garantia uma indenização equivalente a um mês de salário para cada ano trabalhado.

A defesa do empresariado contra a eternização do contrato de trabalho era dissolver o vínculo empregatício antes de completar o primeiro decênio de vigência. De fato, na eventualidade de o contrato de trabalho vigir por mais de 10 anos, o processo de demissão se tornaria mais dispendioso e de difícil exeqüibilidade, em função dos seguintes fatores:

a) O empregado somente poderia ser demitido por justa causa, e o empregador, neste caso, teria que comprovar perante a justiça do trabalho a falta grave cometida pelo empregado. Caso ficasse comprovada, o mesmo perderia o direito a qualquer tipo de compensação financeira, sendo que absenteísmo e baixa produtividade não caracterizavam faltas graves.

b) Nos casos de demissão por qualquer outra razão diferente da justa causa, o trabalhador teria direito a uma indenização equivalente a dois meses de salário para cada ano trabalhado, sendo que, mesmo que o empregador concordasse em pagar este montante, ainda assim a dissolução do vínculo empregatício ficaria condicionada à aquiescência do próprio empregado. Cumpre registrar, entretanto, que existiam também brechas legais que possibilitavam a ruptura da estabilidade após 10 anos de serviço, tais como a falência do empregador e outras excepcionalidades devidamente comprovadas em juízo.

A CRIAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - (FGTS)

A lei que criou o FGTS determinava o recolhimento mensal pelas empresas do equivalente a 8% das remunerações pagas aos empregados. A diferença básica em relação ao fundo anterior é que esses depósitos deveriam integrar um fundo unificado de reservas, com contas individuais cujos titulares seriam os próprios trabalhadores. Mas o grande objetivo da introdução do FGTS era, de fato, a flexibilização da legislação trabalhista.

A gestão do FGTS foi delegada ao Banco Nacional da Habitação (BNH) — e posteriormente, com a sua extinção, à Caixa Econômica Federal —, que passou a ter direito ao uso dos recursos bem como a atribuição de garantir as aplicações dos mesmos. A delegação da administração do FGTS ao BNH explicitava sua vinculação com a política nacional da habitação que teve início em 1964.

De acordo com a lei de criação do FGTS, o trabalhador poderia optar por aderir ao novo fundo ou vincular-se aos antigos dispositivos de indenização e estabilidade. Nessa última hipótese, os recursos recolhidos mensalmente pelas empresas — embora mantivessem uma relação com a situação individual de cada trabalhador — eram administrados pelos mesmos que, em tese, deveriam provisioná-los para o pagamento das indenizações devidas. Por outro lado, para os trabalhadores optantes pelo novo sistema os depósitos seriam efetuados em nome dos próprios titulares, e o saldo das contas seria automaticamente liberado, a título de indenização, no momento da demissão. Em contrapartida, feita a opção pelo FGTS, a empresa se desobrigava da concessão de estabilidade aos empregados que completassem 10 anos no emprego, isentando-se também do dever de desembolsar, no momento da demissão, o montante equivalente à indenização devida.

Inicialmente, os créditos em cada conta eram feitos pelo BNH a cada trimestre, sendo que o cálculo de juros sobre os saldos corrigidos era feito a partir dos mesmos critérios adotados para as operações do Sistema Financeiro da Habitação. A taxa de juros era também diretamente proporcional ao tempo de serviço do trabalhador: 3% a.a. sobre os saldos corrigidos das contas de empregados com até dois anos de serviço na mesma empresa; 4% a.a. para aqueles com permanência no mesmo emprego entre três e cinco anos; 5% a.a. para os empregados com tempo de serviço entre seis e 10 anos; e 6% a.a. para os trabalhadores com mais de 10 anos de serviços prestados à mesma empresa.

Em 1971, com a intenção de reduzir os custos dos programas habitacionais para a população de baixa renda, a remuneração passou a obedecer a uma taxa única de 3% a.a.

No ano seguinte, reduziu-se o ritmo de capitalização de trimestral para anual, sistemática esta que vigorou até janeiro de 1976. A partir daí, o lançamento dos juros mais correção monetária voltou a ser trimestral, mantendo-se a taxa de juros de 3% a.a.

Coeficientes para Cálculo de Juros e Atualização Monetária (JAM)
Creditados nas Contas Vinculadas do FGTS

3% a.a.
Referente a empregado não-optante, optante a partir de 23/09/71 (mesmo que opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa
4% a.a.
Empregado optante até 22/09/71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa.
5% a.a.
Empregado optante até 22/09/71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa.
6% a.a.
Empregado optante até 22/09/71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

 

As regras atuais permitem que o trabalhador saque o seu FGTS nas seguintes situações: doenças especificadas em lei; desemprego involuntário; aposentadoria; morte do titular; e contas inativas há mais de cinco anos. Existe a possibilidade de utilização do fundo para financiamento da casa própria, que vem a ser, do ponto de vista do trabalhador, uma mudança de um ativo financeiro para um ativo imobiliário.

Em 1989 uma nova lei (Lei nº 7.839) introduziu mudanças significativas no FGTS, relacionadas à gestão e à fiscalização da arrecadação, ao controle e aplicação dos recursos, bem como aos critérios de saques e aos prazos de recolhimento, repasses e capitalização. A gestão do fundo passou então a ser atributo da Caixa Econômica Federal, que, entre outras coisas, seria responsável não apenas pela elaboração dos programas de aplicação dos recursos, como também por submetê-los ao Conselho Curador do FGTS. Este Conselho seria formado por representantes do governo, dos empregados e dos empregadores, conforme disposto naquele diploma legal.

O novo marco jurídico também alterou o prazo de remuneração dos depósitos, transformando-o de trimestral para mensal, além de adotar o mesmo índice de reajuste utilizado para atualização dos depósitos de poupança, tomando como base o saldo existente no primeiro dia útil do mês.

Quando um trabalhador faz um depósito em caderneta de poupança, a taxa de juros que ele recebe é de 6% a.a. mais correção, segundo o mercado é a aplicação com menor rendimento que existe.

Em 1971, quando a taxa de juros do FGTS foi nivelada em 3% a.a., era com o intuito de reduzir os custos dos programas habitacionais de baixa renda. Já se passaram 35 anos e o déficit habitacional ultrapassa 7 milhões de moradias e a maioria é justamente para os trabalhadores de baixa renda.

Os trabalhadores não poderão mais financiar moradias, já fizeram isso por 35 anos e a constituição de 1988, diz:

“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
.....................................................
IX – Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.”

Diante disso propomos:

a) Que a CNTI em conjunto com as confederações co-irmãs e centrais sindicais interessadas, apresentam projeto de lei, através de parlamentares, para que a taxa de juros sobre o saldo do FGTS, seja equivalente a remuneração das cadernetas de poupança.

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ E SINDICATOS FILIADOS

Geraldo Ramthun – Presidente da Fetraconspar

 

Agência Diap, 6 de setembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Governo encaminha projeto que reconhece centrais sindicais

O conteúdo do projeto de lei que reconhece formalmente as centrais sindicais está pronto e será encaminhado para exame do Congresso Nacional. Em solenidade na tarde desta quarta-feira, 05/09, no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a proposição.

Pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) falou Gabriel dos Santos, que chamou a atenção para a importância do reconhecimento jurídico das centrais. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e presidente da Força Sindical destacou o “dia histórico”, o ato de legalização das centrais. Artur Henrique, presidente da CUT, lembrou tratar-se da concretização de “um sonho” perseguido por muitos anos a legalização das centrais sindicais.

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, enfatizou a unidade dos trabalhadores, configurada na relevância de as centrais terem a legitimidade da representação legal e geral dos trabalhadores. Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) destacou a importância da medida provisória que permite a abertura do comércio aos domingos, que também foi editada e assinada nesta tarde. A UGT é resultado da fusão de três centrais – Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT) e Social Democracia Sindical (SDS).

O projeto

O texto tem seis parágrafos que definem os critérios para o funcionamento da central sindical. No parágrafo 1º, inciso I, o projeto determina que a central sindical exercerá a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas.

Pelo projeto, a central sindical terá que cumprir alguns requisitos para o seu efetivo reconhecimento. A central deverá ter, no mínimo, cem sindicatos a ela filiados, distribuídos nas cinco regiões do País. Deverá ter ainda, em pelo menos três regiões, no mínimo, vinte sindicatos cada.

Outro requisito é a filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica. E, também, a filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Financiamento ou custeio das entidades

O projeto altera o artigo 589 da CLT, que trata do financiamento das entidades patronais e dos trabalhadores. Assim, o imposto sindical será distribuído da seguinte forma para as entidades dos empregadores: 5% para a confederação, 15% para a federação, 60% para o sindicato e 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para as entidades dos trabalhadores, a distribuição fica assim: 5% para a confederação, 10% para a central sindical, 15% para a federação, 60% para o sindicato e 10% para “Conta Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego.

Urgência constitucional

A matéria será examinada pelo Legislativo em regime de urgência constitucional, isto é, terá 45 dias para votá-lo. Caso não o faça, o texto passará a bloquear a pauta da Câmara dos Deputados.

Pelo Regimento Interno da Câmara, projetos em regime de urgência devem tramitar simultaneamente nas comissões permanentes. Entretanto, pelo curto prazo que essas comissões terão para examinar a matéria, o texto deverá receber parecer no plenário.

O projeto é resultado de amplo acordo entre os Governo e as centrais sindicais. Assim, sua tramitação não deverá ser objeto de muita polêmica no Congresso. Estavam presentes no ato de assinatura do projeto de lei os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; da Previdência Social, Luiz Marinho; da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci; e os representantes das centrais. (Marcos Verlaine)


PROJETO DE LEI

Dispões sobre o reconhecimento forma das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

I – exercer a representação dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e
II – participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

Art. 2º Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do art. 1º, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;
II – filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma;
III – filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e
IV – filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

§ 1º O índice previsto no inciso IV será de cinco por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de vinte e quatro meses a contar da publicação desta Lei.

§ 2º As centrais sindicais que atenderem apenas aos requisitos dos incisos i, II e III poderão somar os índices de sindicalização dos sindicatos a elas filiadas, de modo a cumprir o requisito do inciso IV.

Art. 3º A indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites,conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do art. 1º será em número proporcional ao índice de representatividade previsto no inciso IV do art. 2º, salvo acordo entre centrais sindicais.

Parágrafo único. O critério de proporcionalidade, bem como a possibilidade de acordo entre as centrais, previsto no caput, não poderá prejudicar a participação de outras centrais sindicais que atenderem aos requisitos estabelecidos no art. 2º.

Art. 4º A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2º será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º o Ministro de Estão do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.

§ 2º Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2º, indicando seus índices de representatividade.

Art. 5º Os art. 589, 590, 591 e 593 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 589. .......................................................................................................

I – para os empregadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 15% (quinze por cento) para a federação;
c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
d) 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”;

II – para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (quinze por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
d) 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”;

§ 1º o sindicato indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a federação e confederação a que estiver vinculado e, no caso dos trabalhadores, a central sindical a que estiver filiado, como beneficiários da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo.

§ 2º a central sindical a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria”. (NR)

Art. 590. Não havendo indicação de entidades sindicais de grau superior ou de central sindical, na forma do §1º do art. 589, os percentuais que lhes caberiam serão destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”.

Parágrafo único. Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à “Conta Especial Emprego e Salário”.

Art. 591. Inexistindo sindicato, o percentual previsto na alínea “c” do inciso I e na alínea “d” do inciso II do art. 589 será creditada à federação correspondente à mesam categoria econômica ou profissional.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, os percentuais previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I e nas alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 589 caberão à confederação.” (NR)

Art. 592. As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos.

Parágrafo único. Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais. (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,


Agência Diap, 6 de setembro de 2007
TRABALHO AOS DOMINGOS
Governo edita medida provisória para regulamentar trabalho no comércio aos domingos

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na tarde de hoje, 5/9, no Palácio do Planalto, uma medida provisória para regulamentar o trabalho no comércio aos domingos.

A MP, que já está em vigor, autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a competência dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local.

De acordo com a MP, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos um vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

A convenção coletiva de trabalho deverá estabelecer a permissão para o trabalho no comércio em geral nos feriados, bem como o pagamento de hora-extra, vale-refeição e transporte, jornada de trabalho, entre outras garantias e direitos trabalhistas.

Infrações e fiscalização

Infrações às novas disposições serão punidas com multa de 1 a 100 valores de referência regionais, segundo a natureza da infração, a extensão, e a intenção de quem praticou. A multa deve ser aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Essas regras, previstas no artigo 75 da CLT, correspondem ao Artigo 6º-B da medida provisória.

A MP estabelece que compete ao Ministério do Trabalho ou às autoridades que exerçam funções delegadas à fiscalização, o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, bem como a autuação e aplicação de multas.

Acordo

A medida provisória consolida o acordo firmado no dia 23 de maio entre o Governo, os representantes dos trabalhadores e os empresários, bem como o protocolo de intenções assinado no dia 4 de junho, na Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.

Folgas

Segundo o Ministério do Trabalho, dos 52 domingos do ano, os comerciários terão 17 dias de folga. No entendimento do ministro Carlos Lupi, o acordo histórico, demonstra amadurecimento tanto da categoria patronal quanto dos trabalhadores na busca de solução para o problema.

Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, que participou do ato de assinatura da MP, a medida humaniza o trabalho dos comerciários, engrandece o acordo entre patrões e empregados, humaniza o trabalho aos domingos por permitir que os trabalhadores possam desfrutar o convívio familiar e representa o marco simbólico de 10 anos de luta pela regulamentação das atividades laborais aos domingos.

Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga; a escolha é do empresário.

CNTC

Quando da assinatura do acordo, em junho, a assessoria do DIAP repercutiu o acordo junto às entidades sindicais filiadas ao Departamento. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Antônio Alves de Almeida, disse que cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a regulamentação do trabalho aos domingos.

“A expectativa é melhorar a legislação adotada no Governo Fernando Henrique Cardoso [Lei 10.101] de modo que os empresários não mais obriguem o trabalho nos finais de semana sem a garantia de recebimento de direitos trabalhistas”.

Além de regulamentar o trabalho aos domingos, Almeida havia destacado a realização da convenção coletiva para disciplinar as demais questões do funcionamento do comércio. “O acordo vai estabelecer hora extra, jornada de trabalho, vale-refeição e transporte”.

Fecesp

A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecesp), também filiada ao DIAP, que representa cerca de 1,3 milhão de trabalhadores, havia elogiado o acordo firmado, apesar de defender uma proposta diferente. A proposta da entidade é de que a cada domingo trabalhado haja um domingo de descanso.

No entanto, o presidente da entidade, Luiz Carlos Motta, havia concordado com a proposta acordada desde que nos dias de atividade laboral os comerciáriaos tenham a garantia de receber o vale-transporte, alimentação e hora-extra, entre outros direitos e vantagens a serem definidos em acordo coletivo.

Jornada de trabalho

Para enfatizar a necessidade e urgência da regulamentação da jornada de trabalho dos comerciários, Mota havia destacado levantamento do Dieese segundo o qual o trabalho no comércio está em torno de 52 horas semanais.

Outro ponto que havia sido enfatizado por Mota refere-se à necessidade de definir regras para o trabalho em dias de feriado. “A Lei 10.101 não trata do assunto. Há grandes cidades onde o comércio abre aos domingos e feriados, e pequenas localidades em que lei municipal não permite”, afirmou.

Avanços

Mota também havia feito questão de enfatizar avanços em temas de interesse dos trabalhadores. “O Ministério do Trabalho e o Governo estão dando oportunidade de discutir matérias de interesse dos assalariados. Não houve essa disposição no Governo FHC", disse.

Segundo Mota, a Lei 10.101, por exemplo, é fruto de uma medida provisória que dispunha sobre participação nos lucros, mas incluiu o trabalho aos domingos. "Não foi dada aos trabalhadores oportunidade de discutir esta Lei", afirmou. (Alysson Alves)


Folha de São Paulo, 6 de setembro de 2007
PREVIDÊNCIA
Contribuição patronal pode cair para 10%
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo ganhou o aval do Fórum Nacional da Previdência Social para desonerar a folha de pagamento das empresas. O relatório final do fórum recomendará a medida ao presidente Lula desde que não comprometa as contas da Previdência e não eleve a carga tributária. Tecnicamente, a Previdência trabalha com um teto para a redução de dez pontos percentuais. A alíquota atual é de 20%.

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, afirmou que a desoneração deverá ser parcial e será compensada com a elevação de outros tributos. Segundo ele, o PIS e a Cofins -tributos que incidem sobre o faturamento- são "um ponto de partida" para a discussão. O fórum definirá apenas diretrizes a serem encaminhadas ao presidente. Será papel do governo detalhar as propostas e elaborar os projetos a serem levados ao Congresso.


Folha de São Paulo, 6 de setembro de 2007
SEM PERDAS
Campanha quer assinaturas para mudar o FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL

A UGT (União Geral dos Trabalhadores) e o Instituto FGTS Fácil iniciam na próxima segunda-feira, dia 10, uma campanha visando obter cerca de 1,3 milhão de assinaturas de trabalhadores para enviar ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular para mudar a lei do FGTS.


O objetivo é mudar a forma de correção das contas do fundo (hoje, TR mais 3% de juros ao ano), para evitar que os trabalhadores tenham perdas como as registradas entre 1991 e julho deste ano, calculadas em R$ 46 bilhões pelo Instituto FGTS Fácil.

A campanha começa por São Paulo e Rio de Janeiro. As listas poderão ser assinadas em quiosques, principalmente nas portas das grandes empresas. Em 15 dias a campanha deverá estar nas grandes capitais.


JORNAL GAZETA DO POVO, 06 de setembro de 2007 | Economia
Política Econômica
Inflação impede corte maior no juro
Banco Central reduz para 0,25 ponto porcentual ritmo de queda da Selic, que fica em 11,25% ao ano

Brasília – No momento em que os mercados financeiros acabam de passar por uma turbulência internacional e em que foi aceso o “sinal amarelo” da inflação, o Banco Central decidiu, por unanimidade, reduzir o ritmo de corte da taxa básica de juros. O Comitê de Política Monetária (Copom) anunciou na noite de ontem que a Selic foi reduzida de 11,50% para 11,25% ao ano, ante um corte de 0,5 ponto porcentual feito na reunião anterior, realizada em julho.

O corte tímido faz o Brasil permanecer na segunda colocação entre os países com maiores taxas de juros reais, com 7,3% ao ano. A liderança é da Turquia, com 9,4%, segundo a UpTrend Consultoria Econômica.

O processo de redução dos juros brasileiros foi iniciado em setembro de 2005. Ao todo, já foram 18 cortes consecutivos. Segundo cálculos do vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, embora a queda na Selic já tenha atingido quase 42% neste período, o consumidor não desfrutou da mesma redução – na ponta, os juros só caíram 6,19% até agora. Ainda assim, ontem mesmo o Banco do Brasil, o Real e o Bradesco anunciaram reduções em suas taxas cobradas do consumidor.

O principal fator que justifica a menor velocidade são as pressões inflacionárias, concentradas nos alimentos. Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a dinâmica de alguns preços, como o leite e seus derivados e o milho, foi afetada e que isso significava um “sinal amarelo”. No entanto, descartou que a inflação fique acima do centro da meta do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 4,5% (leia mais nesta página).

A taxa de juros é o instrumento utilizado pelo BC para manter a inflação sob controle. Se os juros caem muito, a população tem maior acesso ao crédito e consome mais. Esse aumento da demanda pode pressionar os preços caso a indústria não esteja preparada para atender a um consumo maior. Por outro lado, se os juros sobem, a autoridade monetária inibe consumo e investimento, a economia desacelera e é possível evitar que os preços subam.

De acordo com o boletim Focus, divulgado semanalmente pelo BC, os analistas do mercado financeiro esperam apenas mais um corte de 0,25 ponto porcentual neste ano. Se a previsão se confirmar, a Selic terminará 2007 em 11% ao ano. O comitê se reúne mais duas vezes neste ano.

Mas se por um lado há um “sinal amarelo” para a inflação, por outro existe o crescimento econômico indicando que não deverá ser gerada pressão inflacionária. Os crescimentos da taxa de investimentos e da importação de bens de capital indicam que a indústria terá como aumentar a capacidade de produção para atender ao aumento demanda.

A utilização da capacidade instalada (que mede o total de máquinas e equipamentos de uma indústria em uso) em julho chegou a 82,5%. Embora próximo ao patamar registrado em setembro de 2004 (83,2%), mês em que o BC iniciou o processo de elevação da taxa de juros para conter o aumento do consumo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que não há risco de os empresários não atenderem a um possível aumento da demanda.

O Copom divulga na quinta-feira da próxima semana a ata da reunião encerrada ontem.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 06 de setembro de 2007 | Economia
ONU
Países em desenvolvimento puxam crescimento mundial

Cenário é o melhor para o grupo de nações desde os anos 70, segundo UNCTAD. Conferência das Nações Unidas estima em 3,4% o crescimento do PIB global em 2007

Os países em desenvolvimento vão puxar o crescimento da economia mundial neste ano, segundo o relatório anual da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), divulgado nesta quarta-feira (5).

O documento estima em 3,4% o crescimento da produção global em 2007 e prevê que a forte demanda de produtos básicos deve continuar a beneficiar os países em desenvolvimento. Segundo o relatório, o cenário nunca esteve tão positivo para esse grupo de nações desde o início da década de 70.

PIB cresce mais nos países em desenvolvimento

O Produto Interno Bruto per capita (PIB) aumentou quase 30% nos países em desenvolvimento entre 2003 e 2007. Já entre os países do Grupo dos Sete, os mais industrializados do mundo, o PIB per capita teve crescimento de 10% no mesmo período.

China e Índia marcam novamente o ritmo de crescimento no mundo em desenvolvimento, de acordo com o relatório – e, dadas suas altas taxas de investimento, é provável que continue assim nos próximos anos. O principal risco, alerta a UNCTAD, é que aconteça uma grande recessão nos Estados Unidos, que poderia provocar uma redução drástica no volume das exportações desses países.

A UNCTAD prevê que o crescimento econômico da África continue em cerca de 6% em 2007. Já a América Latina e o Ocidente Asiático deverão registrar crescimento menor, em torno de 5%.

Condições de vida

Apesar dessa tendência favorável, as diferenças na condição de vida entre os países desenvolvidos e a maioria dos que estão em desenvolvimento permanece grande: em 1980, o rendimento per capita era 23 vezes maior nos países desenvolvidos do que nos em desenvolvimento. Em 2007, essa lacuna diminuiu para 18 vezes.

No entanto, essa redução estava inteiramente ligada ao crescimento rápido do Leste e Sudeste Asiático. Para África, América Latina, Ocidente Asiático e economias de transição, a diferença em 2007 é maior do que era em 1980.

 

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 06 de setembro de 2007 | Política
Brasil tem 126 milhões de eleitores

São Paulo - Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado ontem aponta que o Brasil possui, atualmente, 126.498.921 eleitores. Segundo os dados, das cem maiores cidades, 29 estão em São Paulo, incluindo a capital paulista, a maior do País, onde há 8.038.625 votantes.

No Rio, há dez municípios entre os cem maiores. A capital fluminense é a segunda em eleitores e conta com 4.510.902 votantes. Em Minas Gerais, são nove cidades entre as cem, incluindo Belo Horizonte, terceiro maior colégio eleitoral brasileiro, com 1.733.878 aptos a votar.

A Região Sudeste é a maior em número de aptos a votar, com 55.236.107, ou 43,66% dos eleitores. Em seguida, vem o nordeste, onde há 34.278.982 em condições legais de votar (27,09%) do total.

O Sul conta com 15,10% dos eleitores, o que representa 19.109.215 votantes. O Norte tem 8.897.177 (7,03%) aptos a votar. A menor região é a Centro-Oeste, que possui 8.886.744 (7,02%) em condições legais de voto.

Há 90.696 brasileiros aptos a votar no exterior, mas os eleitores que estão fora do Brasil não votam na eleição municipal, só para presidente. De acordo com o artigo 29, inciso II, da Constituição Federal, os candidatos das cidades que possuem mais de 200 mil eleitores voltam às urnas no último domingo de outubro de 2008 (26), caso nenhum deles consiga a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.

Se o pleito municipal de 2008 fosse realizado hoje, 74 municípios poderiam escolher os prefeitos somente no segundo turno.

Não haveria segundo turno no Acre, Roraima nem Tocantins, pois nenhuma cidade desses Estados tem, atualmente, mais de 200 mil votantes. Em 2004, ocorreu segundo turno em 44 dos 68 municípios aptos a realizá-lo.


Paulo R. Zulino
Agência Estado

 

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 06 de setembro de 2007 | Economia
Dieese prevê número maior de contratados

Curitiba - O número de temporários pode ser ainda maior do que o previsto pela Asserttem. O supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Cid Cordeiro, disse que no ano passado o comércio do Paraná contratou 10 mil a 11,5 mil trabalhadores temporários. O Dieese ainda não tem uma estimativa para este ano.

Ele destacou que o pico de produção da indústria para o Natal é agosto e setembro. Por isso, as contratações já aconteceram em junho e julho. O Dieese não tem uma previsão de quantos trabalhadores são recrutados pelas indústrias para produzirem para as festas de final de ano. Segundo ele, as primeiras contratações acontecem nos setores de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e brinquedos. As fábricas de alimentação contrata em setembro e outubro para a produção de Natal.

''A indústria não tem um impacto tão grande na contratação de temporários como o comércio'', disse. Segundo ele, a produção de Natal das indústrias fica misturada com o ritmo normal. Muitas fábricas usam a estrutura que já têm, aumentando um pouco o número de funcionários. (A.B.)


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 06 de setembro de 2007 | Economia
Efetivação chega a 35% no Brasil



Curitiba - O índice de efetivação dos temporários tem sido de 35% no Brasil, segundo dados da Asserttem. ''O que faz o trabalhador ser efetivado é o bom desempenho e não encarar como bico mas como oportunidade de trabalho'', disse o diretor de comunicações da Asserttem, Vander Morales.

Para o diretor geral da Manpower, Augusto Costa, acaba ficando na empresa quem produz mais, tem iniciativa e é ativo. ''Às vezes, a empresa não tem a vaga mas emprega porque a pessoa é boa'', disse. Já o supervisor técnico do Dieese, Cid Cordeiro, acredita que a efetivação depende do que o empresário espera da economia para o ano seguinte, neste caso, 2008.

Alex de Cassio da Silva, 26 anos, foi um dos temporários que entrou para trabalhar só no período natalino de 2005 e teve a sorte de ser efetivado. Ele conseguiu uma vaga na livraria Fnac de Curitiba para ficar dois meses. ''Eu nunca tinha trabalhado como temporário e entrei na vaga de atendente'', contou. Em seguida ele foi efetivado. Pouco mais de um ano depois da contratação, Silva foi promovido para coordenador do setor de música.

Ele é formado em Tecnologia de Alimentos e disse que não tinha expectativa de ficar na Fnac. Silva contou que se identifica muito com a área que trabalha porque já tocou em banda.

A Fnac informou que deve começar a seleção de funcionários para o Natal no início de outubro.

- Serviço: Empresas de recursos humanos em Curitiba: Manpower (41) 3244-7344 www.manpower.com.br; Adecco Top Services RH S/A (41) 3224-7644; Algo a Mais Serviços Temporários Ltda(41) 3019-4442. Em Londrina: Labor Trabalho Temporário Ltda (43) 3323-8020


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

06/09/2007
Economiário consegue incorporação de gratificação de função de confiança

Empregado da Caixa Econômica Federal que recebeu gratificação de função de confiança por nove anos, 11 meses e 17 dias terá incorporada integralmente essa parcela ao salário como se tivesse trabalhado por dez anos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que decidiu aplicar procedimento idêntico ao adotado em relação ao pagamento de férias proporcionais, no qual a fração superior a 14 dias equivale a um mês de serviço.

O economiário ingressou na CEF em julho de 1981 e era gerente adjunto até março de 1996. Nessa época, a empresa retirou do salário do trabalhador a parcela relativa à função de confiança, 13 dias antes de se completarem os 10 anos, incluindo em seu lugar adicional compensatório de perda de função de confiança de 44,94%.

Ao ajuizar ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), o empregado pediu incorporação de 100% da função de gerente adjunto, por exercê-la há mais de dez anos, configurando-se habitualidade. Argumentou ser ilegal o procedimento da CEF, alegando a irredutibilidade de salário prevista no art. 7º, VI, da Constituição Federal.

A empresa, na contestação, afirmou, com base no art. 249 da CLT, que não há estabilidade no exercício de cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança e que o economiário não tinha direito nem ao adicional compensatório de perda de função, por não ter completado os dez anos de função. Entrou inclusive com reconvenção, instrumento que inverte a relação entre reclamante e reclamada, pedindo que o trabalhador devolvesse o valor de cerca de R$17 mil relativo ao adicional de 44,94% indevidamente pago.

A sentença julgou improcedentes os pedidos do empregado e da Caixa. Ambos recorreram e o TRT da 12ª Região reformou a sentença. Negou, à CEF, direito de ressarcimento dos valores pagos e determinou a integração ao salário do trabalhador da gratificação de função suprimida. Para concluir que o tempo de trabalho do economiário na função de confiança equivalia a dez anos, o TRT de Santa Catarina aplicou o entendimento idêntico ao adotado em relação ao pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, no qual a fração superior a 14 dias é considerada mês de serviço.

A Caixa Econômica Federal recorreu ao TST sem sucesso. A ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo, não conheceu do recurso de revista e entendeu que a decisão do TRT/SC não contraria a Súmula 372, item I, do TST, nem viola os arts. 450, 468, parágrafo único, e 499 da CLT. (RR-9917/2002-900-12-00.8)

(Lourdes Tavares)

06/09/2007
Bradesco: empregado burocrático não pode transportar valores


As agências do Banco Bradesco no Rio Grande do Sul não poderão mais destacar empregados burocráticos para realizar transporte de valores. Caso descumpra tal determinação, o banco será multado. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, disse em seu voto que, ao contrário do alegado pelo banco, a determinação imposta pela Justiça do Trabalho não viola o princípio da legalidade. “Não contraria o disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal decisão mediante a qual se qualifica como abusiva e ilegal a conduta patronal consistente em desviar para a realização do transporte de valores – atividade que a lei remete à segurança privada – empregados contratados para o exercício de atividades administrativas de caráter burocrático, que não receberam treinamento e formação específicos”.

O processo teve início com uma investigação do Ministério Público do Trabalho em 1994 um processo para apurar denúncias feitas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa (RS), que acusava o Bradesco de utilizar funcionários da área administrativa para o transporte de valores. Segundo a apuração do MPT, diariamente, no início e final do expediente, bancários eram desviados do serviço burocrático para levar e buscar dinheiro no Banco do Brasil e para servir clientes preferenciais, utilizando veículo particular, colocando em risco a segurança desses trabalhadores. Em junho de 1995, o Ministério Público propôs ação civil pública na Justiça do Trabalho contra o Bradesco, com pedido de liminar, pleiteando a imediata suspensão do procedimento de transporte de dinheiro por funcionários não capacitados. Apontou ofensa à Lei nº 7.102/83 e ao Decreto nº 89.056/83.

O banco, em sua defesa, alegou que todo empregado encarregado de levar dinheiro era acompanhado por um vigilante treinado, e que os valores transportados nunca ultrapassavam R$ 10 mil. Afirmou que o transporte era limitado à cidade de Santa Rosa, localidade que não dispunha de serviço privado de transporte de valores. Disse também que obedecia às normas regulamentadas pelo Ministério da Justiça. Por fim, argumentou que a segurança de pessoas era obrigação do Estado e que, caso prevalecesse o entendimento do MPT, não poderiam sequer existir bancários, pois estes corriam riscos também dentro dos bancos.

Concedida a liminar, a ação foi julgada procedente. “O transporte de valores por empregado sem qualificação específica constitui violação da lei e abuso do poder de direção do empregador”, destacou a sentença. O juiz determinou que em todo o território do Rio Grande do Sul o Bradesco se abstivesse de utilizar seus empregados (exceto vigilantes) para transporte de qualquer espécie de valor, estipulando o pagamento de multa diária em caso de descumprimento.

O Bradesco, insatisfeito, recorreu ao TRT/RS, porém não obteve sucesso. O acórdão salientou ser imprescindível treinamento e preparo do empregado para este tipo de serviço. “Exigindo que os funcionários burocráticos efetuem o transporte de valores, o banco está extrapolando os limites contratuais e violando a legislação que regula a matéria”, destacou o acórdão.

No TST, o recurso do Bradesco não foi conhecido. O ministro Lelio Bentes destacou que a decisão do TRT apontou como fundamento de direito o disposto na Lei nº 7.102/93, que atribui o serviço de transporte de valores ao profissional denominado “vigilante”, que, necessariamente, deve ser submetido a curso de formação específico. Tal decisão, segundo o ministro, não viola a Constituição Federal. (RR-697.656/2000.2).

(Cláudia Valente)