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Agência
Senado, 6 de setembro de 2007
CAS aprova projeto que amplia estabilidade
de dirigente sindical

A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou, na reunião desta quarta-feira (5), em decisão
terminativa, projeto de lei que amplia o direito à estabilidade
no emprego dos dirigentes sindicais para incluir os candidatos a
membro do conselho fiscal de entidade sindical ou associação
profissional desde o registro da candidatura até um ano após
o final de seu mandato caso seja eleito, inclusive como suplente.
Ao defender seu projeto
(PLS 177/07), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou ter recebido
inúmeras manifestações de organizações
sindicais do país com denúncias de demissão
dos representantes dos conselhos fiscais dos sindicatos.
O autor do projeto, ainda,
protestou a respeito de uma nota técnica que recebeu do
Ministério do Trabalho segundo a qual os representantes
do conselho fiscal não representam, politicamente, os empregados
sindicalizados, portanto não teriam direito à proteção
da estabilidade no emprego.
- Tenho certeza de que
essa nota não expressa a posição do ministro
Carlos Lupi e muito menos do governo do presidente Lula, um ex-dirigente
sindical, como eu mesmo. A estabilidade de um dirigente não
representa privilégio, apenas um instrumento indispensável
ao livre cumprimento de suas funções - explicou.
A CAS aprovou, ainda, requerimento
do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) para a realização
de uma audiência pública destinada a instruir a regulamentação
da Emenda Constitucional 29, de 2000, que assegura recursos mínimos
para o financiamento de ações e serviços públicos
de saúde.
A audiência, a realizar-se
no âmbito da Subcomissão de Promoção
e Defesa da Saúde, da CAS, deverá ter a participação
de representantes do Ministério da Fazenda, do Departamento
de Economia da Saúde, do Ministério da Saúde;
da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas
do Brasil, bem como do Conselho Nacional de Saúde.
Em relação
ao projeto de lei que cria o Cartão de Seguridade Social
(CSS) para identificar os segurados (PLS 269/07), a CAS decidiu
ouvir a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre
os custos de implantação da medida, para só então
passar à votação da matéria.
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FETRACONSPAR, 06
de setembro de 2007
Sintracon Curitiba realiza encontro
com aposentados
O Sintracon – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Civil de Curitiba, realizou nesta 5ª-feira
(06/09), o 1º Encontro dos Aposentados da Construção
Civil de Curitiba e Região Metropolitana. Na ocasião esteve
presente Geraldo Ramthun, presidente da FETRACONSPAR e Secretário
Regional da CNTI, acompanhado do Secretário Geral da FETRACONSPAR,
Reinaldim Barboza Pereira.
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Laureano, Domingos (Presidente do Sintracon), Ramthun e David.
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Ramthun,
presidente da FETRACONSPAR
e Secretário Regional da CNTI
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Diretoria
do SINTRACON Curitiba
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CNTI
DOA PRÊMIOS PARA SORTEIO
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João
Kereth,
ganhador da 1ª Televisão sorteada.
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Eurico
Ferreira da Silva,
ganhador da 2ª Televisão sorteada.
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FETRACONSPAR,
06 de setembro de 2007
Jornal do SOM São
José dos Pinhais
Está circulando o jornal “SOMSJOP”,
informativo do Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas
Indústrias de Serrarias e Móveis de Madeiras, Móveis
de Junco e Vime, de Vassouras, de Cortinados e Estofos e de Escovas e
Pincéis e de Trabalhadores na Indústria de Carpintaria,
Tanoaria, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras
de Madeiras de São José dos Pinhais., presidido pelo companheiro ANTONIO
SARTOR.
O Informativo deste mês
traz diversas informações de interesse da categoria,
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Antonio Sartor
Presidente do SOM São José dos Pinhais
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A FETRACONSPAR e o DEPACOM
parabenizam o companheiro Antonio Sartor e sua diretoria pelo
importante trabalho desenvolvido junto aos trabalhadores da Madeira
e Mobiliário de São José dos Pinhais.
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JORNAL CIDADE BIZ / SÃO
PAULO, 06 de setembro de 2007
Metro quadrado na construção
civil custa em média R$ 593 no país
Lugar mais barato para se construir é o
Piauí, e o mais caro é Roraima; maior gasto é com
os materiais
O Índice Nacional da Construção
Civil, calculado pelo IBGE em convênio com a Caixa Econômica
Federal, registrou variação de 0,29% em agosto, um
recuo de 0,12 ponto percentual sobre julho (0,41%). A variação
acumulada no ano é de 3,88%, e de 5,19% nos últimos
12 meses.
O custo nacional por metro quadrado
passou de R$ 591,45 em julho para R$ 593,17 em agosto, dos quais R$ 339,94
são relativos aos materiais e R$ 253,23 à mão-de-obra.
A parcela dos materiais variou 0,39%, um avanço de 0,03 ponto
percentual em relação a julho. A mão-de-obra recuou,
passando de 0,47% para 0,16%.
Pressionada pelo resultado do
Mato Grosso, a região Centro-Oeste teve o índice mais elevado
(0,94%). As demais regiões apresentaram resultados abaixo do índice
nacional: 0,26% no Nordeste, 0,22% no Sudeste, 0,20% no Norte e 0,18%
no Sul.
O custo da construção
civil por estado, em agosto, do mais barato para o mais caro (entre parênteses
estão os valores de julho):
• Piauí: R$ 514,07
(R$ 512,33)
• Espírito Santo: R$ 524,71 (R$ 523,11)
• Rio Grande do Norte: R$ 528,38 (R$ 527,23)
• Rondônia: R$ 532 (R$ 531,27)
• Sergipe: R$ 540,72 (R$ 539,94)
• Pernambuco: R$ 542,28 (R$ 539,12)
• Paraíba: R$ 544,72 (R$ 543,91)
• Ceará: R$ 544,96 (R$ 544,04)
• Goiás: R$ 548,54 (R$ 547,47)
• Pará: R$ 554,66 (R$ 553,55)
• Maranhão: R$ 559,37 (R$ 558,13)
• Minas Gerais: R$ 559,39 (R$ 557,87)
• Mato Grosso: R$ 567,92 (R$ 553,04)
• Mato Grosso do Sul: R$ 573,45 (R$ 572,20)
• Amapá: R$ 574,91 (R$ 572,51)
• Santa Catarina: R$ 580,16 (R$ 577,07)
• Bahia: R$ 583,25 (R$ 581,97)
• Acre: R$ 586,47 (R$ 585,52)
• Rio Grande do Sul: R$ 588,65 (R$ 588,49)
• Alagoas: R$ 594,10 (R$ 593,05)
• Tocantins: R$ 594,19 (R$ 590,71)
• Paraná: R$ 596,15 (R$ 595,37)
• Amazonas: R$ 610,91 (R$ 610,41)
• Distrito Federal: R$ 617,04 (R$ 614,75)
• São Paulo: R$ 656,04 (R$ 654,61)
• Rio de Janeiro: R$ 662,22 (R$ 661,12)
• Roraima: R$ 692,86 (R$ 691,70)
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UOL ECONOMIA, 06 de setembro
de 2007
Inflação oficial dobra
em agosto e supera 4% em 12 meses, diz IBGE
Da Redação
Em São Paulo
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) foi de 0,47% em agosto, praticamente o dobro do percentual verificado
em julho, de 0,24%. No oitavo mês do ano passado, o indicador registrou
alta de apenas 0,05% nos preços. As informações são
do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O número de agosto foi
superior ao esperado por analistas de mercado. A expectativa era de que
a alta fosse de apenas 0,38%, segundo a pesquisa Focus, em que cerca
de cem instituições financeiras fazem suas estimativas
sobre os principais indicadores econômicos.
No acumulado do ano, a inflação medida pelo IPCA foi de 2,8%,
número superior ao 1,78% registrado em período equivalente no
não passado.
Nos 12 meses encerrados em agosto,
a alta dos preços foi de 4,18%. O percentual supera aquele relativo
aos 12 meses imediatamente anteriores, de 3,74%.
O IPCA é o índice
oficial de medição de preços, em que o governo se
baseia para definir a metas anuais de inflação do país.
Para 2007, 2008 e 2009, o Conselho
Monetário Nacional definiu que a alta deve ser de 4,5%, com tolerância
de dois pontos percentuais, para cima ou para baixo. Analistas de mercado
prevêem um IPCA de 3,92% em 2007 e 4% em 2008.
Leite:
mais de 50% no ano
A inflação vem sendo puxada pelo preço dos alimentos.
Em agosto, esse segmento ficou 1,39% mais caro. O leite é o que vem
apresentando a maior alta: já subiu 54% desde o começo do ano.
Só em agosto, aumentou 6,4%. De janeiro a agosto, o tomate subiu quase
10%; o frango, 6%, e a cerveja, 5%.
Os produtos não-alimentícios
subiram bem menos: 0,22% em agosto. Mesmo assim, a alta influenciou no
total do IPCA porque, no mês anterior, esse segmento havia registrado
aumento de apenas 0,03%.
Os preços relacionados à telefonia
fixa também contribuíram, aumentando 1,14% devido ao reajuste
no valor da assinatura e nas tarifas de fixo para móvel, em vigor
desde de 21 de julho.
REAÇÃO DO GOVERNO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que o governo como
um todo tem o objetivo de cumprir a meta de inflação. Ele saiu
em defesa da decisão de ontem do Banco Central de cortar apenas 0,25
ponto percentual da taxa básica de juros, a Selic, que foi para 11,25%
ao ano.
O ministro da Fazenda, Guido
Mantega, havia afirmado ontem que a recente alta nos preços não
mudará a política monetária do governo. Mantega
prefere incentivar a importação para combater determinados
setores que apresentarem aumento de preços considerado abusivo.
(Com informações do Valor
Online)
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 06 de setembro de 2007 | Dinheiro
Trabalhador ganha indenização
por ser incluído em "lista negra"
da Folha Online
Um trabalhador conseguiu no TST
(Tribunal Superior do Trabalho) indenização por danos morais
--no valor de R$ 10 mil-- por ter sido incluído em uma "lista
negra" elaborada por uma empresa que agencia mão-de-obra
no Paraná. O Tribunal deu ganho de causa ao trabalhador mesmo
sem comprovação de prejuízo.
O ex-empregado da cooperativa
do interior paranaense Coamo teve conhecimento de seu nome constava uma "lista
negra" preparada pela Employer, empresa de recursos humanos. A "lista
negra" é um banco de dados, mantido com dados da própria
Employer de outras empresas, com os nomes de empregados que ajuizavam
reclamações trabalhistas.
O banco de dados também
elencava características negativas dos empregados, como atos de
insubordinação, registro no Serasa e até recebimento
de seguro-desemprego.
O trabalhador que recorreu à Justiça
havia trabalhado na Coamo por seis anos. Ao sair da empresa, teve dificuldades
em obter emprego em Campo Mourão (interior do Paraná) e
após retornar ao Estado, 14 anos após sua demissão,
teve conhecimento da "lista negra", com registro de sua passagem
pela Coamo, e processou as duas empresas: a cooperativa e a empresa de
recursos humanos.
A Vara de Trabalho de Campo Mourão
deu ganho de causa para o trabalhador e condenou as empresas a pagarem
a indenização de R$ 10 mil mais os custos processuais.
Ambas recorreram. Uma argumentou que o trabalhador não havia provado
ter sofrido abalo em sua reputação. A outra, que o banco
de dados não tinha por objetivo dificultar o acesso a empregos,
inclusive com evidências de que pessoas com o nome na "lista" haviam
sido contratadas.
O Tribunal Regional do
Trabalho do Paraná suspendeu o pagamento da indenização,
o que levou o trabalhador ao TST, que restabeleceu a sentença
da primeira instância.
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CONSULTOR JURÍDICO,
06 de setembro de 2007
Função de confiança
Caixa deve pagar gratificação
para ex-funcionário
Um empregado da Caixa Econômica Federal, que recebeu gratificação
de função de confiança por nove anos, 11 meses e 17 dias
terá incorporada integralmente essa parcela ao salário como se
tivesse trabalhado por dez anos. A decisão é do Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), confirmada pela 6ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho.
O economiário ingressou
na Caixa, em julho de 1981, e era gerente adjunto até março
de 1996. Nessa época, a empresa retirou do salário do trabalhador
a parcela relativa à função de confiança,
13 dias antes de se completarem os 10 anos, incluindo em seu lugar adicional
compensatório de perda de função de confiança
de 44,94%.
Na ação trabalhista
ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), o empregado pediu
incorporação de 100% da função de gerente
adjunto, por exercê-la há mais de dez anos, configurando
habitualidade. Argumentou ser ilegal o procedimento da CEF, por irredutibilidade
de salário prevista no artigo 7º, VI, da Constituição
Federal.
A empresa, na contestação,
afirmou, com base no artigo 249 da CLT, que não há estabilidade
no exercício de cargos de diretoria, gerência ou outros
de confiança e que o economiário não tinha direito
nem ao adicional compensatório de perda de função,
por não ter completado os dez anos de função. Entrou
inclusive com reconvenção, instrumento que inverte a relação
entre reclamante e reclamada, pedindo que o trabalhador devolvesse o
valor de cerca de R$17 mil relativo ao adicional de 44,94% indevidamente
pago.
A primeira instância julgou
improcedentes os pedidos do empregado e da Caixa. Ambos recorreram e
o TRT da 12ª Região reformou a sentença. A segunda
instância negou para a CEF o direito de ressarcimento dos valores
pagos e determinou a integração ao salário do trabalhador
da gratificação de função suprimida. Para
concluir que o tempo de trabalho do economiário na função
de confiança equivalia a dez anos, o TRT de Santa Catarina aplicou
o entendimento idêntico ao adotado em relação ao
pagamento de férias e 13º salário proporcionais, no
qual a fração superior a 14 dias é considerada mês
de serviço.
A Caixa Econômica Federal
recorreu ao TST sem sucesso. A ministra Rosa Maria Weber, relatora do
processo, não conheceu do Recurso de Revista e entendeu que a
decisão do TRT não contrariou a Súmula 372, item
I, do TST, nem violou os artigos 450, 468, parágrafo único,
e 499 da CLT.
RR-9.917/2002-900-12-00.8
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FETRACONSPAR, 06
de setembro de 2007
Correção
do FGTS: Justiça aos trabalhadores formais
Nos últimos dias, temos acompanhado pelos jornais diversas manifestações
sobre a correção dos saldos do FGTS. Nos gratifica muito,
que este assunto de tão grande valia para a classe trabalhadora,
esteja sendo olhado com os olhos voltados para corrigir a injustiça
imposta pelo governo aos trabalhadores brasileiros.
No 8º Congresso
Nacional dos Trabalhadores do Plano da CNTI – Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria, realizado dias
24, 25 e 26 de outubro de 2006 em Brasília/DF, a FETRACONSPAR
aprovou tese para que o saldo do FGTS tivesse correção
equivalente à caderneta de poupança.
“Que
a CNTI em conjunto com as confederações co-irmãs
e centrais sindicais interessadas, apresentam projeto de
lei, através de parlamentares, para que a taxa de
juros sobre o saldo do FGTS, seja equivalente a remuneração
das cadernetas de poupança”.
Leia
a tese completa:
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8º CONGRESSO NACIONAL DA C.N.T.I.
24, 25 e 26 de outubro de 2006.
BRASÍLIA/DF
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FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
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BREVE HISTÓRICO
E ANTECEDENTES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído
pela Lei nº 5.107, em setembro de 1966. A sua criação
decorreu da crescente demanda social por mecanismos mais eficientes
de proteção aos trabalhadores do setor privado
nos casos de demissão involuntária, bem como
da melhor adequação desses mecanismos às
necessidades das empresas.
A
legislação trabalhista brasileira, desde os anos
40, garantia a estabilidade aos empregados que prestassem serviços
por mais de 10 anos consecutivos para o mesmo empregador.
Para
os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos (e mais de
um ano) de vínculo empregatício, a legislação
garantia uma indenização equivalente a um mês
de salário para cada ano trabalhado.
A
defesa do empresariado contra a eternização do
contrato de trabalho era dissolver o vínculo empregatício
antes de completar o primeiro decênio de vigência.
De fato, na eventualidade de o contrato de trabalho vigir por
mais de 10 anos, o processo de demissão se tornaria
mais dispendioso e de difícil exeqüibilidade, em
função dos seguintes fatores:
a)
O empregado somente poderia ser demitido por justa causa, e
o empregador, neste caso, teria que comprovar perante a justiça
do trabalho a falta grave cometida pelo empregado. Caso ficasse
comprovada, o mesmo perderia o direito a qualquer tipo de compensação
financeira, sendo que absenteísmo e baixa produtividade
não caracterizavam faltas graves.
b)
Nos casos de demissão por qualquer outra razão
diferente da justa causa, o trabalhador teria direito a uma
indenização equivalente a dois meses de salário
para cada ano trabalhado, sendo que, mesmo que o empregador
concordasse em pagar este montante, ainda assim a dissolução
do vínculo empregatício ficaria condicionada à aquiescência
do próprio empregado. Cumpre registrar, entretanto,
que existiam também brechas legais que possibilitavam
a ruptura da estabilidade após 10 anos de serviço,
tais como a falência do empregador e outras excepcionalidades
devidamente comprovadas em juízo.
A
CRIAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
- (FGTS)
A
lei que criou o FGTS determinava o recolhimento mensal pelas
empresas do equivalente a 8% das remunerações
pagas aos empregados. A diferença básica em relação
ao fundo anterior é que esses depósitos deveriam
integrar um fundo unificado de reservas, com contas individuais
cujos titulares seriam os próprios trabalhadores. Mas
o grande objetivo da introdução do FGTS era,
de fato, a flexibilização da legislação
trabalhista.
A
gestão do FGTS foi delegada ao Banco Nacional da Habitação
(BNH) — e posteriormente, com a sua extinção, à Caixa
Econômica Federal —, que passou a ter direito ao
uso dos recursos bem como a atribuição de garantir
as aplicações dos mesmos. A delegação
da administração do FGTS ao BNH explicitava sua
vinculação com a política nacional da
habitação que teve início em 1964.
De
acordo com a lei de criação do FGTS, o trabalhador
poderia optar por aderir ao novo fundo ou vincular-se aos antigos
dispositivos de indenização e estabilidade. Nessa última
hipótese, os recursos recolhidos mensalmente pelas empresas — embora
mantivessem uma relação com a situação
individual de cada trabalhador — eram administrados pelos
mesmos que, em tese, deveriam provisioná-los para o
pagamento das indenizações devidas. Por outro
lado, para os trabalhadores optantes pelo novo sistema os depósitos
seriam efetuados em nome dos próprios titulares, e o
saldo das contas seria automaticamente liberado, a título
de indenização, no momento da demissão.
Em contrapartida, feita a opção pelo FGTS, a
empresa se desobrigava da concessão de estabilidade
aos empregados que completassem 10 anos no emprego, isentando-se
também do dever de desembolsar, no momento da demissão,
o montante equivalente à indenização devida.
Inicialmente,
os créditos em cada conta eram feitos pelo BNH a cada
trimestre, sendo que o cálculo de juros sobre os saldos
corrigidos era feito a partir dos mesmos critérios adotados
para as operações do Sistema Financeiro da Habitação.
A taxa de juros era também diretamente proporcional
ao tempo de serviço do trabalhador: 3% a.a. sobre os
saldos corrigidos das contas de empregados com até dois
anos de serviço na mesma empresa; 4% a.a. para aqueles
com permanência no mesmo emprego entre três e cinco
anos; 5% a.a. para os empregados com tempo de serviço
entre seis e 10 anos; e 6% a.a. para os trabalhadores com mais
de 10 anos de serviços prestados à mesma empresa.
Em
1971, com a intenção de reduzir os custos
dos programas habitacionais para a população
de baixa renda, a remuneração passou a obedecer
a uma taxa única de 3% a.a.
No
ano seguinte, reduziu-se o ritmo de capitalização
de trimestral para anual, sistemática esta que vigorou
até janeiro de 1976. A partir daí, o lançamento
dos juros mais correção monetária voltou
a ser trimestral, mantendo-se a taxa de juros de 3% a.a.
Coeficientes
para Cálculo de Juros e Atualização
Monetária (JAM)
Creditados nas Contas Vinculadas do FGTS
3%
a.a.
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Referente
a empregado não-optante, optante a partir de 23/09/71
(mesmo que opção tenha retroagido), trabalhador
avulso e optante até 22/09/71 durante os dois
primeiros anos de permanência na mesma empresa
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4%
a.a.
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Empregado
optante até 22/09/71, do terceiro ao quinto ano
de permanência na mesma empresa.
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5%
a.a.
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Empregado
optante até 22/09/71, do sexto ao décimo
ano de permanência na mesma empresa.
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6%
a.a.
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Empregado
optante até 22/09/71, a partir do décimo
primeiro ano de permanência na mesma empresa.
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As regras atuais permitem que o trabalhador
saque o seu FGTS nas seguintes situações: doenças
especificadas em lei; desemprego involuntário; aposentadoria;
morte do titular; e contas inativas há mais de cinco anos.
Existe a possibilidade de utilização do fundo para
financiamento da casa própria, que vem a ser, do ponto de
vista do trabalhador, uma mudança de um ativo financeiro
para um ativo imobiliário.
Em
1989 uma nova lei (Lei nº 7.839) introduziu mudanças
significativas no FGTS, relacionadas à gestão
e à fiscalização da arrecadação,
ao controle e aplicação dos recursos, bem como
aos critérios de saques e aos prazos de recolhimento,
repasses e capitalização. A gestão do
fundo passou então a ser atributo da Caixa Econômica
Federal, que, entre outras coisas, seria responsável
não apenas pela elaboração dos programas
de aplicação dos recursos, como também
por submetê-los ao Conselho Curador do FGTS. Este Conselho
seria formado por representantes do governo, dos empregados
e dos empregadores, conforme disposto naquele diploma legal.
O
novo marco jurídico também alterou o prazo de
remuneração dos depósitos, transformando-o
de trimestral para mensal, além de adotar o mesmo índice
de reajuste utilizado para atualização dos depósitos
de poupança, tomando como base o saldo existente no
primeiro dia útil do mês.
Quando
um trabalhador faz um depósito em caderneta de poupança,
a taxa de juros que ele recebe é de 6% a.a. mais correção,
segundo o mercado é a aplicação com menor
rendimento que existe.
Em
1971, quando a taxa de juros do FGTS foi nivelada em 3% a.a.,
era com o intuito de reduzir os custos dos programas habitacionais
de baixa renda. Já se passaram 35 anos e o déficit
habitacional ultrapassa 7 milhões de moradias e a maioria é justamente
para os trabalhadores de baixa renda.
Os
trabalhadores não poderão mais financiar moradias,
já fizeram isso por 35 anos e a constituição
de 1988, diz:
“Art.
23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
.....................................................
IX – Promover programas de construção de moradias
e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico.”
Diante
disso propomos:
a)
Que a CNTI em conjunto com as confederações
co-irmãs e centrais sindicais interessadas, apresentam
projeto de lei, através de parlamentares, para que
a taxa de juros sobre o saldo do FGTS, seja equivalente
a remuneração das cadernetas de poupança.
FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO
E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ E SINDICATOS FILIADOS
Geraldo Ramthun – Presidente da Fetraconspar
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Agência Diap, 6 de
setembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Governo encaminha projeto que reconhece
centrais sindicais
O conteúdo do projeto
de lei que reconhece formalmente as centrais sindicais está pronto
e será encaminhado para exame do Congresso Nacional. Em solenidade
na tarde desta quarta-feira, 05/09, no Palácio do Planalto, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a proposição.
Pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) falou Gabriel dos Santos,
que chamou a atenção para a importância do reconhecimento
jurídico das centrais. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e
presidente da Força Sindical destacou o “dia histórico”,
o ato de legalização das centrais. Artur Henrique, presidente
da CUT, lembrou tratar-se da concretização de “um sonho” perseguido
por muitos anos a legalização das centrais sindicais.
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio
Neto, enfatizou a unidade dos trabalhadores, configurada na relevância
de as centrais terem a legitimidade da representação legal e
geral dos trabalhadores. Ricardo Patah, presidente da União Geral dos
Trabalhadores (UGT) destacou a importância da medida provisória
que permite a abertura do comércio aos domingos, que também foi
editada e assinada nesta tarde. A UGT é resultado da fusão de
três centrais – Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), Central
Autônoma dos Trabalhadores (CAT) e Social Democracia Sindical (SDS).
O projeto
O texto tem seis parágrafos
que definem os critérios para o funcionamento da central sindical.
No parágrafo 1º, inciso I, o projeto determina que a central
sindical exercerá a representação dos trabalhadores
por meio das organizações sindicais a ela filiadas.
Pelo projeto, a central sindical terá que cumprir alguns requisitos
para o seu efetivo reconhecimento. A central deverá ter, no mínimo,
cem sindicatos a ela filiados, distribuídos nas cinco regiões
do País. Deverá ter ainda, em pelo menos três regiões,
no mínimo, vinte sindicatos cada.
Outro requisito é a filiação de sindicatos em, no mínimo,
cinco setores de atividade econômica. E, também, a filiação
de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de,
no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito
nacional.
Financiamento ou custeio das entidades
O projeto altera o artigo 589
da CLT, que trata do financiamento das entidades patronais e dos trabalhadores.
Assim, o imposto sindical será distribuído da seguinte
forma para as entidades dos empregadores: 5% para a confederação,
15% para a federação, 60% para o sindicato e 20% para a “Conta
Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Para as entidades dos trabalhadores, a distribuição fica assim:
5% para a confederação, 10% para a central sindical, 15% para
a federação, 60% para o sindicato e 10% para “Conta Especial
Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego.
Urgência constitucional
A matéria será examinada
pelo Legislativo em regime de urgência constitucional, isto é,
terá 45 dias para votá-lo. Caso não o faça,
o texto passará a bloquear a pauta da Câmara dos Deputados.
Pelo Regimento Interno da Câmara, projetos em regime de urgência
devem tramitar simultaneamente nas comissões permanentes. Entretanto,
pelo curto prazo que essas comissões terão para examinar a matéria,
o texto deverá receber parecer no plenário.
O projeto é resultado de amplo acordo entre os Governo e as centrais
sindicais. Assim, sua tramitação não deverá ser
objeto de muita polêmica no Congresso. Estavam presentes no ato de assinatura
do projeto de lei os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; da Previdência
Social, Luiz Marinho; da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Luiz Dulci; e os representantes das centrais. (Marcos Verlaine)
PROJETO DE LEI
Dispões sobre o reconhecimento
forma das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A central sindical,
entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída
em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições
e prerrogativas:
I – exercer a representação
dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais
a ela filiadas; e
II – participar de negociações em fóruns, colegiados
de órgãos públicos e demais espaços de diálogo
social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em
discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Parágrafo único.
Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei,
a entidade associativa de direito privado composta por organizações
sindicais de trabalhadores.
Art. 2º Para o exercício
das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso
II do art. 1º, a central sindical deverá cumprir os seguintes
requisitos:
I – filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos
nas cinco regiões do País;
II – filiação em pelo menos três regiões do
País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma;
III – filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco
setores de atividade econômica; e
IV – filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes
de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete por cento do total
de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
§ 1º O índice
previsto no inciso IV será de cinco por cento do total de empregados
sindicalizados em âmbito nacional no período de vinte e
quatro meses a contar da publicação desta Lei.
§ 2º As centrais sindicais
que atenderem apenas aos requisitos dos incisos i, II e III poderão
somar os índices de sindicalização dos sindicatos
a elas filiadas, de modo a cumprir o requisito do inciso IV.
Art. 3º A indicação
pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites,conselhos
e colegiados de órgãos públicos a que se refere
o inciso II do art. 1º será em número proporcional
ao índice de representatividade previsto no inciso IV do art.
2º, salvo acordo entre centrais sindicais.
Parágrafo único.
O critério de proporcionalidade, bem como a possibilidade de acordo
entre as centrais, previsto no caput, não poderá prejudicar
a participação de outras centrais sindicais que atenderem
aos requisitos estabelecidos no art. 2º.
Art. 4º A aferição
dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2º será realizada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º o Ministro de
Estão do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais
sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar
os procedimentos necessários à aferição dos
requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com
base na análise dos índices de sindicalização
dos sindicatos filiados às centrais sindicais.
§ 2º Ato do Ministro
de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação
das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art.
2º, indicando seus índices de representatividade.
Art. 5º Os art. 589, 590,
591 e 593 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 589. .......................................................................................................
I – para os empregadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 15% (quinze por cento) para a federação;
c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
d) 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”;
II – para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (quinze por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
d) 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”;
§ 1º o sindicato indicará ao
Ministério do Trabalho e Emprego a federação e confederação
a que estiver vinculado e, no caso dos trabalhadores, a central sindical
a que estiver filiado, como beneficiários da respectiva contribuição
sindical, para fins de destinação dos créditos previstos
neste artigo.
§ 2º a central sindical
a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo
deverá atender aos requisitos de representatividade previstos
na legislação específica sobre a matéria”.
(NR)
Art. 590. Não havendo
indicação de entidades sindicais de grau superior ou de
central sindical, na forma do §1º do art. 589, os percentuais
que lhes caberiam serão destinados à “Conta Especial
Emprego e Salário”.
Parágrafo único.
Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior
ou central sindical, a contribuição sindical será creditada,
integralmente, à “Conta Especial Emprego e Salário”.
Art. 591. Inexistindo sindicato,
o percentual previsto na alínea “c” do inciso I e
na alínea “d” do inciso II do art. 589 será creditada à federação
correspondente à mesam categoria econômica ou profissional.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, os percentuais previstos nas alíneas “a” e “b” do
inciso I e nas alíneas “a” e “c” do inciso
II do art. 589 caberão à confederação.” (NR)
Art. 592. As percentagens atribuídas às
entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão
aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos
de representantes ou estatutos.
Parágrafo único.
Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser
utilizados no custeio das atividades de representação geral
dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais.
(NR)
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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Agência Diap, 6 de
setembro de 2007
TRABALHO AOS DOMINGOS
Governo edita medida provisória
para regulamentar trabalho no comércio aos domingos
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na tarde de hoje, 5/9,
no Palácio do Planalto, uma medida provisória para regulamentar
o trabalho no comércio aos domingos.
A MP, que já está em
vigor, autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio
em geral, observada a competência dos municípios de legislar
sobre assuntos de interesse local.
De acordo com a MP, o repouso
semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos um vez no período
máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais
normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas
em negociação coletiva.
A convenção coletiva
de trabalho deverá estabelecer a permissão para o trabalho
no comércio em geral nos feriados, bem como o pagamento de hora-extra,
vale-refeição e transporte, jornada de trabalho, entre
outras garantias e direitos trabalhistas.
Infrações e fiscalização
Infrações às
novas disposições serão punidas com multa de 1 a
100 valores de referência regionais, segundo a natureza da infração,
a extensão, e a intenção de quem praticou. A multa
deve ser aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização
ou desacato à autoridade. Essas regras, previstas no artigo 75
da CLT, correspondem ao Artigo 6º-B da medida provisória.
A MP estabelece que compete ao
Ministério do Trabalho ou às autoridades que exerçam
funções delegadas à fiscalização,
o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho,
bem como a autuação e aplicação de multas.
Acordo
A medida provisória consolida
o acordo firmado no dia 23 de maio entre o Governo, os representantes
dos trabalhadores e os empresários, bem como o protocolo de intenções
assinado no dia 4 de junho, na Delegacia Regional do Trabalho do Rio
de Janeiro.
Folgas
Segundo o Ministério do
Trabalho, dos 52 domingos do ano, os comerciários terão
17 dias de folga. No entendimento do ministro Carlos Lupi, o acordo histórico,
demonstra amadurecimento tanto da categoria patronal quanto dos trabalhadores
na busca de solução para o problema.
Para o presidente da União
Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, que participou do ato de assinatura
da MP, a medida humaniza o trabalho dos comerciários, engrandece
o acordo entre patrões e empregados, humaniza o trabalho aos domingos
por permitir que os trabalhadores possam desfrutar o convívio
familiar e representa o marco simbólico de 10 anos de luta pela
regulamentação das atividades laborais aos domingos.
Atualmente, a Lei Federal 10.101,
de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos
por um dia de folga; a escolha é do empresário.
CNTC
Quando da assinatura do acordo,
em junho, a assessoria do DIAP repercutiu o acordo junto às entidades
sindicais filiadas ao Departamento. O presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Antônio Alves
de Almeida, disse que cerca de 10 milhões de trabalhadores serão
beneficiados com a regulamentação do trabalho aos domingos.
“A expectativa é melhorar
a legislação adotada no Governo Fernando Henrique Cardoso
[Lei 10.101] de modo que os empresários não mais obriguem
o trabalho nos finais de semana sem a garantia de recebimento de direitos
trabalhistas”.
Além de regulamentar o
trabalho aos domingos, Almeida havia destacado a realização
da convenção coletiva para disciplinar as demais questões
do funcionamento do comércio. “O acordo vai estabelecer
hora extra, jornada de trabalho, vale-refeição e transporte”.
Fecesp
A Federação dos
Comerciários do Estado de São Paulo (Fecesp), também
filiada ao DIAP, que representa cerca de 1,3 milhão de trabalhadores,
havia elogiado o acordo firmado, apesar de defender uma proposta diferente.
A proposta da entidade é de que a cada domingo trabalhado haja
um domingo de descanso.
No entanto, o presidente da entidade,
Luiz Carlos Motta, havia concordado com a proposta acordada desde que
nos dias de atividade laboral os comerciáriaos tenham a garantia
de receber o vale-transporte, alimentação e hora-extra,
entre outros direitos e vantagens a serem definidos em acordo coletivo.
Jornada de trabalho
Para enfatizar a necessidade
e urgência da regulamentação da jornada de trabalho
dos comerciários, Mota havia destacado levantamento do Dieese
segundo o qual o trabalho no comércio está em torno de
52 horas semanais.
Outro ponto que havia sido enfatizado
por Mota refere-se à necessidade de definir regras para o trabalho
em dias de feriado. “A Lei 10.101 não trata do assunto.
Há grandes cidades onde o comércio abre aos domingos e
feriados, e pequenas localidades em que lei municipal não permite”,
afirmou.
Avanços
Mota também havia feito
questão de enfatizar avanços em temas de interesse dos
trabalhadores. “O Ministério do Trabalho e o Governo estão
dando oportunidade de discutir matérias de interesse dos assalariados.
Não houve essa disposição no Governo FHC",
disse.
Segundo Mota, a Lei 10.101,
por exemplo, é fruto de uma medida provisória que dispunha
sobre participação nos lucros, mas incluiu o trabalho
aos domingos. "Não foi dada aos trabalhadores oportunidade
de discutir esta Lei", afirmou. (Alysson Alves)
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Folha de São Paulo,
6 de setembro de 2007
PREVIDÊNCIA
Contribuição patronal
pode cair para 10%
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo ganhou o aval do Fórum
Nacional da Previdência Social para desonerar a folha de pagamento
das empresas. O relatório final do fórum recomendará a
medida ao presidente Lula desde que não comprometa as contas da
Previdência e não eleve a carga tributária. Tecnicamente,
a Previdência trabalha com um teto para a redução
de dez pontos percentuais. A alíquota atual é de 20%.
O ministro da Previdência,
Luiz Marinho, afirmou que a desoneração deverá ser
parcial e será compensada com a elevação de outros
tributos. Segundo ele, o PIS e a Cofins -tributos que incidem sobre
o faturamento- são "um ponto de partida" para a discussão.
O fórum definirá apenas diretrizes a serem encaminhadas
ao presidente. Será papel do governo detalhar as propostas e
elaborar os projetos a serem levados ao Congresso.
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Folha de São Paulo,
6 de setembro de 2007
SEM PERDAS
Campanha quer assinaturas para mudar
o FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL
A UGT (União Geral dos
Trabalhadores) e o Instituto FGTS Fácil iniciam na próxima
segunda-feira, dia 10, uma campanha visando obter cerca de 1,3 milhão
de assinaturas de trabalhadores para enviar ao Congresso um projeto de
lei de iniciativa popular para mudar a lei do FGTS.
O objetivo é mudar a forma de correção das contas do fundo
(hoje, TR mais 3% de juros ao ano), para evitar que os trabalhadores tenham
perdas como as registradas entre 1991 e julho deste ano, calculadas em R$ 46
bilhões pelo Instituto FGTS Fácil.
A campanha começa
por São Paulo e Rio de Janeiro. As listas poderão ser
assinadas em quiosques, principalmente nas portas das grandes empresas.
Em 15 dias a campanha deverá estar nas grandes capitais.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 06
de setembro de 2007 | Economia
Política Econômica
Inflação impede corte
maior no juro
Banco Central reduz para 0,25 ponto porcentual
ritmo de queda da Selic, que fica em 11,25% ao ano
Brasília – No momento em que os mercados financeiros acabam de
passar por uma turbulência internacional e em que foi aceso o “sinal
amarelo” da inflação, o Banco Central decidiu, por unanimidade,
reduzir o ritmo de corte da taxa básica de juros. O Comitê de
Política Monetária (Copom) anunciou na noite de ontem que a Selic
foi reduzida de 11,50% para 11,25% ao ano, ante um corte de 0,5 ponto porcentual
feito na reunião anterior, realizada em julho.
O corte tímido faz o Brasil permanecer na segunda colocação
entre os países com maiores taxas de juros reais, com 7,3% ao ano. A
liderança é da Turquia, com 9,4%, segundo a UpTrend Consultoria
Econômica.
O processo de redução dos juros brasileiros foi iniciado em setembro
de 2005. Ao todo, já foram 18 cortes consecutivos. Segundo cálculos
do vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças
e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, embora a
queda na Selic já tenha atingido quase 42% neste período, o consumidor
não desfrutou da mesma redução – na ponta, os juros
só caíram 6,19% até agora. Ainda assim, ontem mesmo o
Banco do Brasil, o Real e o Bradesco anunciaram reduções em suas
taxas cobradas do consumidor.
O principal fator que justifica
a menor velocidade são as pressões inflacionárias,
concentradas nos alimentos. Na terça-feira, o ministro da Fazenda,
Guido Mantega, afirmou que a dinâmica de alguns preços,
como o leite e seus derivados e o milho, foi afetada e que isso significava
um “sinal amarelo”. No entanto, descartou que a inflação
fique acima do centro da meta do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), que é de 4,5% (leia mais nesta página).
A taxa de juros é o instrumento
utilizado pelo BC para manter a inflação sob controle.
Se os juros caem muito, a população tem maior acesso ao
crédito e consome mais. Esse aumento da demanda pode pressionar
os preços caso a indústria não esteja preparada
para atender a um consumo maior. Por outro lado, se os juros sobem, a
autoridade monetária inibe consumo e investimento, a economia
desacelera e é possível evitar que os preços subam.
De acordo com o boletim Focus,
divulgado semanalmente pelo BC, os analistas do mercado financeiro esperam
apenas mais um corte de 0,25 ponto porcentual neste ano. Se a previsão
se confirmar, a Selic terminará 2007 em 11% ao ano. O comitê se
reúne mais duas vezes neste ano.
Mas se por um lado há um “sinal
amarelo” para a inflação, por outro existe o crescimento
econômico indicando que não deverá ser gerada pressão
inflacionária. Os crescimentos da taxa de investimentos e da importação
de bens de capital indicam que a indústria terá como aumentar
a capacidade de produção para atender ao aumento demanda.
A utilização da
capacidade instalada (que mede o total de máquinas e equipamentos
de uma indústria em uso) em julho chegou a 82,5%. Embora próximo
ao patamar registrado em setembro de 2004 (83,2%), mês em que o
BC iniciou o processo de elevação da taxa de juros para
conter o aumento do consumo, a Confederação Nacional da
Indústria (CNI) acredita que não há risco de os
empresários não atenderem a um possível aumento
da demanda.
O Copom divulga na quinta-feira
da próxima semana a ata da reunião encerrada ontem.


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JORNAL GAZETA DO POVO, 06
de setembro de 2007 | Economia
ONU
Países em desenvolvimento puxam
crescimento mundial
Cenário é o melhor
para o grupo de nações desde os anos 70, segundo UNCTAD.
Conferência das Nações Unidas estima em 3,4% o crescimento
do PIB global em 2007
Os países em desenvolvimento vão puxar o crescimento da economia
mundial neste ano, segundo o relatório anual da Conferência das
Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD),
divulgado nesta quarta-feira (5).
O documento estima em 3,4% o crescimento da produção global em
2007 e prevê que a forte demanda de produtos básicos deve continuar
a beneficiar os países em desenvolvimento. Segundo o relatório,
o cenário nunca esteve tão positivo para esse grupo de nações
desde o início da década de 70.
PIB cresce mais nos países em desenvolvimento
O Produto Interno Bruto per capita
(PIB) aumentou quase 30% nos países em desenvolvimento entre 2003
e 2007. Já entre os países do Grupo dos Sete, os mais industrializados
do mundo, o PIB per capita teve crescimento de 10% no mesmo período.
China e Índia marcam novamente
o ritmo de crescimento no mundo em desenvolvimento, de acordo com o relatório – e,
dadas suas altas taxas de investimento, é provável que
continue assim nos próximos anos. O principal risco, alerta a
UNCTAD, é que aconteça uma grande recessão nos Estados
Unidos, que poderia provocar uma redução drástica
no volume das exportações desses países.
A UNCTAD prevê que o crescimento
econômico da África continue em cerca de 6% em 2007. Já a
América Latina e o Ocidente Asiático deverão registrar
crescimento menor, em torno de 5%.
Condições de vida
Apesar dessa tendência favorável, as diferenças na condição
de vida entre os países desenvolvidos e a maioria dos que estão
em desenvolvimento permanece grande: em 1980, o rendimento per capita era 23
vezes maior nos países desenvolvidos do que nos em desenvolvimento.
Em 2007, essa lacuna diminuiu para 18 vezes.
No entanto, essa redução
estava inteiramente ligada ao crescimento rápido do Leste e Sudeste
Asiático. Para África, América Latina, Ocidente
Asiático e economias de transição, a diferença
em 2007 é maior do que era em 1980.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
06 de setembro de 2007 | Política
Brasil tem 126 milhões de eleitores
São Paulo - Levantamento do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) divulgado ontem aponta que o Brasil possui,
atualmente, 126.498.921 eleitores. Segundo os dados, das cem maiores
cidades, 29 estão em São Paulo, incluindo a capital
paulista, a maior do País, onde há 8.038.625 votantes.
No Rio, há dez municípios
entre os cem maiores. A capital fluminense é a segunda em eleitores
e conta com 4.510.902 votantes. Em Minas Gerais, são nove cidades
entre as cem, incluindo Belo Horizonte, terceiro maior colégio
eleitoral brasileiro, com 1.733.878 aptos a votar.
A Região Sudeste é a
maior em número de aptos a votar, com 55.236.107, ou 43,66% dos
eleitores. Em seguida, vem o nordeste, onde há 34.278.982 em condições
legais de votar (27,09%) do total.
O Sul conta com 15,10% dos eleitores,
o que representa 19.109.215 votantes. O Norte tem 8.897.177 (7,03%) aptos
a votar. A menor região é a Centro-Oeste, que possui 8.886.744
(7,02%) em condições legais de voto.
Há 90.696 brasileiros
aptos a votar no exterior, mas os eleitores que estão fora do
Brasil não votam na eleição municipal, só para
presidente. De acordo com o artigo 29, inciso II, da Constituição
Federal, os candidatos das cidades que possuem mais de 200 mil eleitores
voltam às urnas no último domingo de outubro de 2008 (26),
caso nenhum deles consiga a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
Se o pleito municipal de 2008
fosse realizado hoje, 74 municípios poderiam escolher os prefeitos
somente no segundo turno.
Não haveria segundo turno
no Acre, Roraima nem Tocantins, pois nenhuma cidade desses Estados tem,
atualmente, mais de 200 mil votantes. Em 2004, ocorreu segundo turno
em 44 dos 68 municípios aptos a realizá-lo.
Paulo R. Zulino
Agência Estado
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
06 de setembro de 2007 | Economia
Dieese prevê número
maior de contratados
Curitiba - O número
de temporários pode ser ainda maior do que o previsto pela
Asserttem. O supervisor técnico do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
Cid Cordeiro, disse que no ano passado o comércio do Paraná contratou
10 mil a 11,5 mil trabalhadores temporários. O Dieese ainda
não tem uma estimativa para este ano.
Ele destacou que o pico de produção
da indústria para o Natal é agosto e setembro. Por isso,
as contratações já aconteceram em junho e julho.
O Dieese não tem uma previsão de quantos trabalhadores
são recrutados pelas indústrias para produzirem para as
festas de final de ano. Segundo ele, as primeiras contratações
acontecem nos setores de eletroeletrônicos, eletrodomésticos
e brinquedos. As fábricas de alimentação contrata
em setembro e outubro para a produção de Natal.
''A indústria não
tem um impacto tão grande na contratação de temporários
como o comércio'', disse. Segundo ele, a produção
de Natal das indústrias fica misturada com o ritmo normal. Muitas
fábricas usam a estrutura que já têm, aumentando
um pouco o número de funcionários. (A.B.)
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
06 de setembro de 2007 | Economia
Efetivação chega a
35% no Brasil

Curitiba - O índice de efetivação dos temporários
tem sido de 35% no Brasil, segundo dados da Asserttem. ''O que faz o trabalhador
ser efetivado é o bom desempenho e não encarar como bico mas
como oportunidade de trabalho'', disse o diretor de comunicações
da Asserttem, Vander Morales.
Para o diretor geral da Manpower,
Augusto Costa, acaba ficando na empresa quem produz mais, tem iniciativa
e é ativo. ''Às vezes, a empresa não tem a vaga
mas emprega porque a pessoa é boa'', disse. Já o supervisor
técnico do Dieese, Cid Cordeiro, acredita que a efetivação
depende do que o empresário espera da economia para o ano seguinte,
neste caso, 2008.
Alex de Cassio da Silva, 26 anos,
foi um dos temporários que entrou para trabalhar só no
período natalino de 2005 e teve a sorte de ser efetivado. Ele
conseguiu uma vaga na livraria Fnac de Curitiba para ficar dois meses.
''Eu nunca tinha trabalhado como temporário e entrei na vaga de
atendente'', contou. Em seguida ele foi efetivado. Pouco mais de um ano
depois da contratação, Silva foi promovido para coordenador
do setor de música.
Ele é formado em Tecnologia
de Alimentos e disse que não tinha expectativa de ficar na Fnac.
Silva contou que se identifica muito com a área que trabalha porque
já tocou em banda.
A Fnac informou que deve começar
a seleção de funcionários para o Natal no início
de outubro.
- Serviço: Empresas
de recursos humanos em Curitiba: Manpower (41) 3244-7344 www.manpower.com.br;
Adecco Top Services RH S/A (41) 3224-7644; Algo a Mais Serviços
Temporários Ltda(41) 3019-4442. Em Londrina: Labor Trabalho
Temporário Ltda (43) 3323-8020
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
06/09/2007
Economiário consegue incorporação
de gratificação de função de confiança
Empregado da Caixa Econômica
Federal que recebeu gratificação de função
de confiança por nove anos, 11 meses e 17 dias terá incorporada
integralmente essa parcela ao salário como se tivesse trabalhado
por dez anos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
entendimento do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que
decidiu aplicar procedimento idêntico ao adotado em relação
ao pagamento de férias proporcionais, no qual a fração
superior a 14 dias equivale a um mês de serviço.
O economiário ingressou
na CEF em julho de 1981 e era gerente adjunto até março
de 1996. Nessa época, a empresa retirou do salário do trabalhador
a parcela relativa à função de confiança,
13 dias antes de se completarem os 10 anos, incluindo em seu lugar adicional
compensatório de perda de função de confiança
de 44,94%.
Ao ajuizar ação
trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), o empregado
pediu incorporação de 100% da função de gerente
adjunto, por exercê-la há mais de dez anos, configurando-se
habitualidade. Argumentou ser ilegal o procedimento da CEF, alegando
a irredutibilidade de salário prevista no art. 7º, VI, da
Constituição Federal.
A empresa, na contestação,
afirmou, com base no art. 249 da CLT, que não há estabilidade
no exercício de cargos de diretoria, gerência ou outros
de confiança e que o economiário não tinha direito
nem ao adicional compensatório de perda de função,
por não ter completado os dez anos de função. Entrou
inclusive com reconvenção, instrumento que inverte a relação
entre reclamante e reclamada, pedindo que o trabalhador devolvesse o
valor de cerca de R$17 mil relativo ao adicional de 44,94% indevidamente
pago.
A sentença julgou improcedentes
os pedidos do empregado e da Caixa. Ambos recorreram e o TRT da 12ª Região
reformou a sentença. Negou, à CEF, direito de ressarcimento
dos valores pagos e determinou a integração ao salário
do trabalhador da gratificação de função
suprimida. Para concluir que o tempo de trabalho do economiário
na função de confiança equivalia a dez anos, o TRT
de Santa Catarina aplicou o entendimento idêntico ao adotado em
relação ao pagamento de férias e décimo terceiro
salário proporcionais, no qual a fração superior
a 14 dias é considerada mês de serviço.
A Caixa Econômica Federal
recorreu ao TST sem sucesso. A ministra Rosa Maria Weber, relatora do
processo, não conheceu do recurso de revista e entendeu que a
decisão do TRT/SC não contraria a Súmula 372, item
I, do TST, nem viola os arts. 450, 468, parágrafo único,
e 499 da CLT. (RR-9917/2002-900-12-00.8)
(Lourdes Tavares)
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06/09/2007
Bradesco: empregado burocrático não
pode transportar valores
As agências do Banco Bradesco no Rio Grande do Sul não poderão
mais destacar empregados burocráticos para realizar transporte de valores.
Caso descumpra tal determinação, o banco será multado.
A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS),
foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
e pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do processo, ministro
Lelio Bentes Corrêa, disse em seu voto que, ao contrário
do alegado pelo banco, a determinação imposta pela Justiça
do Trabalho não viola o princípio da legalidade. “Não
contraria o disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição
Federal decisão mediante a qual se qualifica como abusiva e ilegal
a conduta patronal consistente em desviar para a realização
do transporte de valores – atividade que a lei remete à segurança
privada – empregados contratados para o exercício de atividades
administrativas de caráter burocrático, que não
receberam treinamento e formação específicos”.
O processo teve início
com uma investigação do Ministério Público
do Trabalho em 1994 um processo para apurar denúncias feitas pelo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa
Rosa (RS), que acusava o Bradesco de utilizar funcionários da área
administrativa para o transporte de valores. Segundo a apuração
do MPT, diariamente, no início e final do expediente, bancários
eram desviados do serviço burocrático para levar e buscar
dinheiro no Banco do Brasil e para servir clientes preferenciais, utilizando
veículo particular, colocando em risco a segurança desses
trabalhadores. Em junho de 1995, o Ministério Público propôs
ação civil pública na Justiça do Trabalho
contra o Bradesco, com pedido de liminar, pleiteando a imediata suspensão
do procedimento de transporte de dinheiro por funcionários não
capacitados. Apontou ofensa à Lei nº 7.102/83 e ao Decreto
nº 89.056/83.
O banco, em sua defesa, alegou
que todo empregado encarregado de levar dinheiro era acompanhado por
um vigilante treinado, e que os valores transportados nunca ultrapassavam
R$ 10 mil. Afirmou que o transporte era limitado à cidade de Santa
Rosa, localidade que não dispunha de serviço privado de
transporte de valores. Disse também que obedecia às normas
regulamentadas pelo Ministério da Justiça. Por fim, argumentou
que a segurança de pessoas era obrigação do Estado
e que, caso prevalecesse o entendimento do MPT, não poderiam sequer
existir bancários, pois estes corriam riscos também dentro
dos bancos.
Concedida a liminar, a ação
foi julgada procedente. “O transporte de valores por empregado
sem qualificação específica constitui violação
da lei e abuso do poder de direção do empregador”,
destacou a sentença. O juiz determinou que em todo o território
do Rio Grande do Sul o Bradesco se abstivesse de utilizar seus empregados
(exceto vigilantes) para transporte de qualquer espécie de valor,
estipulando o pagamento de multa diária em caso de descumprimento.
O Bradesco, insatisfeito, recorreu
ao TRT/RS, porém não obteve sucesso. O acórdão
salientou ser imprescindível treinamento e preparo do empregado
para este tipo de serviço. “Exigindo que os funcionários
burocráticos efetuem o transporte de valores, o banco está extrapolando
os limites contratuais e violando a legislação que regula
a matéria”, destacou o acórdão.
No TST, o recurso do Bradesco
não foi conhecido. O ministro Lelio Bentes destacou que a decisão
do TRT apontou como fundamento de direito o disposto na Lei nº 7.102/93,
que atribui o serviço de transporte de valores ao profissional
denominado “vigilante”, que, necessariamente, deve ser submetido
a curso de formação específico. Tal decisão,
segundo o ministro, não viola a Constituição Federal.
(RR-697.656/2000.2).
(Cláudia Valente)

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