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Diário Vermelho,
8 de setembro de 2007
EUA têm em agosto primeira
queda no emprego em quatro anos
A economia norte-americana perdeu 4 mil postos de trabalho em
agosto, o primeiro resultado negativo em quatro anos nos números
mensais, informou o governo em um relatório que deve aumentar
a pressão para que o Federal Reserve corte as taxas de juros.
A surpreendente queda no relatório sobre empregos de agosto foi
amplamente contrária às expectativas de que as contratações
continuariam crescendo e ocorre antes mesmo que o aprofundamento da crise
do crédito imobiliário de alto risco tenha começado
a ter um impacto sobre a economia. Muitas das instituições
financeiras atingidas pela crise do subprime só começaram
agora a anunciar demissões.
A última vez que a economia teve uma redução nos
empregos foi em agosto de 2003, quando 42 mil postos de trabalhos foram
cortados.
Apesar da queda no número de postos de trabalho, a taxa de desemprego
se manteve estável em 4,6 por cento.
Fonte: Reuters
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Diário Vermelho,
8 de setembro de 2007
Correios iniciarão greve
em 12 de setembro
Categoria aprovou indicativo de greve por unanimidade. Balanço
parcial aponta que 11,9 mil trabalhadores participaram das assembléias
em todo o país.
Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) aprovaram na última quarta-feira (4), em assembléias
realizadas em todo o país, o indicativo de greve por tempo de
indeterminado a partir da próxima quarta-feira (12/9).
Mais de 500 trabalhadores participaram de assembléias realizadas
pelo Sintcom-PR (Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná)
em cinco cidades do Estado.
Conforme balanço parcial divulgado pela Fentect
(Federação Nacional dos Trabalhadores nos
Correios), pelo menos 11,9 mil trabalhadores compareceram às
assembléias nos diferentes Estados brasileiros.
A aprovação do início da greve na
próxima semana foi unânime.
Para dar início à paralisação,
serão realizadas novas assembléias no dia
12/9. "A intenção é sair das
assembléias, que acontecem à noite, já em
greve", afirma Nilson Rodrigues dos Santos, secretário-geral
do Sintcom-PR. "Diante da intransigência da
cúpula da ECT, e inclusive da ameaça de retirada
de uma série de direitos já conquistados,
não nos resta outra alternativa."
No Paraná, o sindicato realizará assembléias
nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel,
Ponta Grossa, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Umuarama
e Pato Branco, entre outras.
Reduzir a diferença salarial
Os trabalhadores dos Correios reivindicam 200 reais de
aumento real linear, além da reposição
das perdas salariais. Acumuladas desde 1994, as perdas
totalizam 47,77%.
" Essa reivindicação de R$ 200 de
aumento real para todos os trabalhadores já contagia
a categoria em todo o país", afirma Sebastião
Cruz, diretor de Finanças e Administração
do Sintcom-PR. "Trata-se de reduzir a diferença
entre os menores e os maiores salários pagos empresa,
que chega a 40 vezes."
Cerca de 110 mil pessoas trabalham nos Correios —o
maior empregador em regime CLT do país. Desse total,
56 mil recebem salários inferiores a R$ 800. Um
carteiro recebe salário inicial bruto de apenas
R$ 524,08. Os maiores salários ultrapassam R$ 20
mil.
Num vídeo gravado há cerca de um mês,
o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) admite que reivindicação
de aumento real linear de R$ 200 é uma "idéia
razoável", que "privilegia mais quem ganha
menos". "Nós temos que discutir [essa
reivindicação da categoria]", diz o
ministro. O vídeo está disponível
no Youtube.
No último dia 22 de agosto, a categoria rejeitou
por unanimidade a primeira contraproposta da ECT, que acenava
com apenas 3,74% de reajuste, além de 56 centavos
no vale-refeição e R$ 3,37 na cesta-básica.
Menor média salarial
O Sintcom-PR fez um levantamento sobre os salários
pagos pelas empresas estatais federais. Conforme os dados,
a empresa que paga os piores salários é a
ECT.
A remuneração média nos Correios é 12,8
vezes menor que no BNDES, 4,6 vezes menor que a da Eletrobrás,
3,7 vezes menor que a da Petrobrás.
Mesmo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil,
que têm um alto número de funcionários —58,6
mil e 81,1 mil, respectivamente—, têm salários
bem maiores. A Caixa paga mais que o triplo do que paga
os Correios. O Banco do Brasil, mais que o dobro. Os dados
são relativos a 2004.
Principais reivindicações:
• Reposição salarial de 47,77%
(40,85% de perdas acumuladas entre 1994 e 2006 e 4,91% dos últimos
12 meses, conforme cálculos do Dieese).
• Aumento real de R$ 200.
• Piso salarial de R$ 1.089,48.
• Licença-maternidade de 6 meses.
• Segurança nas agências dos Correios.
• Adicional de periculosidade.
Portal do Mundo do Trabalho
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Congresso em Foco, 8 de
setembro de 2007
O caso Renan e a CPMF
Tanto o cenário da absolvição
quanto o da cassação ameaçam a votação
do chamado imposto do cheque no Senado
Rodolfo Torres e Edson Sardinha
Independentemente do seu desfecho, o caso Renan vai atrapalhar
a análise da proposta que prorroga por mais quatro anos
a cobrança da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF), também
conhecida como imposto do cheque. A análise é feita
abertamente por um governista, o senador Renato Casagrande (PSB-ES),
que se tornou um dos principais algozes do presidente do Senado
ao propor, ao lado da também relatora Marisa Serrano (PSDB-MS),
a cassação do peemedebista no Conselho de Ética.
“Qualquer que seja a situação, vai atrapalhar”,
observa Casagrande. Caso Renan seja cassado, o Senado terá 30
dias para definir, por eleição, o novo presidente
da Casa, intensificando assim a disputa entre governo e oposição
pelo comando da instituição. O mesmo processo, ressalta
o líder do PSB, será deflagrado se Renan renunciar à presidência,
ainda que absolvido, conforme vem sendo especulado por seus aliados
no PMDB.
Caso o peemedebista seja absolvido na próxima quarta-feira,
a sangria deve continuar. Isso porque o presidente do Senado é alvo
de outras duas representações no Conselho de Ética:
uma por suspeita de ter usado laranjas para manter concessões
de radiodifusão e outra por ter, supostamente, favorecido
a cervejaria Schincariol. Existe, ainda, a possibilidade de uma
nova representação, apresentada na última
quinta-feira (6) pelo Psol, transformar-se em mais um processo
contra ele.
Em qualquer desses cenários, o clima não é dos
mais propícios para o governo, que não conta com
maioria folgada para aprovar uma proposta de emenda constitucional
(PEC) no Senado.
Risco PMDB
Para prorrogar a CPMF até 2011, serão necessários
49 votos favoráveis, em dois turnos de votação,
entre os 81 senadores. PSDB, DEM e Psol, que fazem oposição
a Lula, têm direito a 31 votos na Casa, o que torna estreita
a margem de segurança do governo no Senado: apenas dois
votos caso não haja dissidência entre os oposicionistas.
Embora neguem publicamente, os peemedebistas têm usado a
força de sua bancada para pressionar os governistas, sobretudo
os senadores do PT, na tentativa de salvar o mandato de Renan.
O caso mais emblemático é o da CPMF: afinal, sem
os votos do PMDB, o governo sabe que não tem chances de
vitória.
“ O PT sempre teve e sempre terá um comportamento
de aliado, que é proporcional ao comportamento que sempre
tive com ele”, disse o presidente do Senado. “De modo
que a minha relação com o PT nunca esteve tão
boa quanto agora”, acrescentou.
Em entrevista coletiva a emissoras de rádio, o presidente
Lula alegou anteontem (5) que não vê possibilidade
de o caso Renan contaminar as votações no Congresso.
Na avaliação, o peemedebista é problema do
Congresso e do PMDB, enquanto matérias importantes, como
a CPMF, dizem respeito ao país.
“Eu não vejo possibilidade de o Renan ou o PMDB misturarem
as votações que estão no Congresso Nacional
com as coisas que estão por serem votadas. Até porque
tem um problema que é do presidente do Congresso Nacional
e envolve os partidos políticos da base e o PMDB, e tem
um problema que é nacional, que é do Brasil. As políticas
públicas que têm que ser votadas, não são
de interesse do Lula ou do Renan, são de interesse do povo
brasileiro."
Oposição endurece discurso
Na Câmara, o governo tem margem suficiente de votos para
aprovar a PEC, mas enfrenta resistência aguerrida da oposição,
que tem obstruído a análise de uma série de
MPs que obstruem a pauta. Em entrevista coletiva ontem (7), o presidente
da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse acreditar que os deputados
irão concluir a votação da PEC ainda este
mês.
Líder de um dos partidos que integram a base governista,
Casagrande apóia a prorrogação da CPMF como
uma forma de “estabilizar a política econômica
do governo”. No entanto, o líder do PSB defende que
alternativas à proposta original do governo também
sejam discutidas.
O governo arrecada cerca de R$ 40 bilhões por ano com a
contribuição. A PEC da CPMF ainda está em
discussão na comissão especial da Câmara. Até o
início desta semana, a oposição por lá estava
dividida.
Enquanto o DEM se declarava absolutamente contrário à proposta
de prorrogação por mais quatro anos, o PSDB trabalhava
para diminuir a alíquota (atualmente em 0,38%) e para que
a arrecadação fosse distribuída com estados
e municípios. Entretanto, os tucanos decidiram se posicionar
contra a cobrança quando o governo sinalizou que não
pretende dividir o apurado.
No Senado, a oposição promete se opor de forma mais
aguerrida à prorrogação da CPMF. Lá,
a PEC terá de passar pelas comissões de Assuntos
Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça
(CCJ) antes de chegar ao plenário. O comando da CCJ está nas
mãos do DEM, partido que comanda a campanha Xô, CPMF.
Apesar de seu reconhecido perfil conciliador, o presidente da
comissão, Marco Maciel (DEM-PE), pode complicar a situação
do governo caso confirme a indicação dada como certa
da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) para a relatoria da PEC.
Segundo-vice-presidente do Senado, o senador Álvaro Dias
(PSDB-PR) considera tão desconfortável a situação
do governo para aprovar a CPMF que chega a arriscar que a PEC será derrubada
no Senado, sendo Renan absolvido ou cassado. “Vamos derrubar
a CPMF”, avisa o tucano.
“Catástrofe”
Para o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR),
o caso Renan não interferirá na análise da
CPMF na Casa. O peemedebista considera que os dois maiores problemas
para analisar a matéria no Senado são o curto prazo
para a discussão da proposta e a quantidade de votos que
o governo dispõe. Jucá classifica como uma “catástrofe” a
possibilidade de não aprovação da proposta
e garante que o governo não trabalha com um “plano
B”. “Se não aprovar, tem que cortar no orçamento”,
afirma.
A CPMF foi criada em 1997 pelo ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso (PSDB). Na época, a oposição, liderada
pelo PT, posicionou-se contra a matéria. Originalmente,
a idéia era a melhoria da saúde pública. Contudo,
o imposto se notabilizou como forte instrumento arrecadatório.
Segundo o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), que relata
a PEC na comissão especial da Câmara, o índice
de sonegação do tributo é praticamente nulo.
A contribuição representa 1,4 ponto porcentual da
carga tributária brasileira, estimada em 36% do PIB em 2007.
De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), a CPMF arrecadou mais de R$ 250 bilhões,
em valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor
(IPCA), nos últimos onze anos. Ainda segundo o IBPT, cada
brasileiro desembolsa, em média, R$ 187 por ano com a contribuição.
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Folha de Londrina, 8 de
setembro de 2007
SEU DIREITO - PENSÃO POR MORTE
Tenho 17 anos e recebo benefício de pensão
pela morte de meu pai. Até quando terei direito de receber
este benefício?
A lei prevê o benefício de pensão por morte
aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
A pensão é devida desde a data do óbito, se
requerida até 30 dias depois, ou a partir da data do requerimento
administrativo, se requerida após este prazo. Nos casos
de morte presumida, a pensão será devida a partir
da data da decisão judicial.
Os dependentes a que se refere a legislação são
divididos em três classes: em primeiro lugar, o cônjuge
ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido; em
segundo, os pais; e, em terceiro, o irmão não emancipado,
de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependentes de uma das classes exclui o direito
dos dependentes das classes seguintes. No caso dos beneficiários
que se enquadram na segunda ou terceira classe, a dependência
econômica em relação ao segurado deve ser comprovada.
Como o segurado já está recebendo a pensão,
resta, portanto, esclarecer que, embora para todos os efeitos civis
atualmente a maioridade se dá aos 18 anos, a legislação
previdenciária estabelece que a pensão por morte
devida aos filhos somente se extinguirá aos 21 anos de idade,
salvo se o dependente for inválido. Neste caso, o benefício
se estenderá enquanto permanecer esta condição.
Por fim, vale ressaltar que a Turma Nacional de Uniformização
de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por meio
da súmula 37, já pacificou o entendimento de que
a pensão por morte devida ao filho até os 21 anos
de idade não se prorroga, mesmo se o dependente estiver
na pendência de concluir curso universitário.
Fábio Antonio da Silva Martin,
advogado
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Folha de São Paulo,
8 de setembro de 2007
Cai desigualdade no mercado de trabalho
Estudo do Ipea mostra que menos discriminação
e segmentação provocou queda na diferença de
remuneração no país
Distância entre rendimento recebido por
homens e mulheres, brancos e negros e em áreas urbanas e
rurais ficou menor em dez anos
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
O mercado de trabalho no Brasil ficou menos desigual no intervalo
de dez anos (1995-2005) graças à redução
de "imperfeições" como a diferença
de remuneração entre homens e mulheres, brancos e
negros, áreas rurais e urbanas, regiões metropolitanas
e cidades pequenas e setores de atividades, diz estudo do Ipea
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Coordenado pelos pesquisadores Ricardo Paes de Barros, Samuel Franco
e Rosane Mendonça, o trabalho mostra que a "queda da discriminação
e da segmentação [geográfica, setorial e de setores
formais e informais]" explica boa parte (35%) da queda da desigualdade
da remuneração no mercado de trabalho de 2001 a 2005,
quando tal movimento se intensificou.
O índice de Gini dos rendimentos do trabalho baixou de 0,59
em 1995 para 0,57 em 2001. Chegou a 0,54 em 2005. Quanto mais próximo
de zero, menor é a desigualdade. " A redução
das imperfeições do mercado de trabalho, com sua crescente
integração, teve papel fundamental para explicar a queda
da desigualdade", diz o estudo.
Uma das retrações mais expressivas aconteceu na diferença
de gênero comparando trabalhadores com características
idênticas (escolaridade, região etc) em empregos similares.
Os homens ganhavam, em 1995, 66,3% mais do que as mulheres. A diferença
caiu para 56,1% em 2005. Os pesquisadores ressaltam, porém,
que, "a despeito da redução", a discrepância
de salários entre homens e mulheres "permanece extremamente
elevada".
Entre brancos e negros com as mesmas características, a distância
em favor dos brancos caiu de 12,2% para 11%. As diferenças de
cor e gênero são classificadas como discriminação.
Mais importantes para a diminuição das desigualdades,
porém, foram as reduções entre os níveis
de segmentação do mercado de trabalho principalmente
com relação às atividades e às regiões.
Segundo o estudo, a distância entre rendimentos de pessoas que
vivem nas regiões metropolitanas e nas cidades do interior baixou
de 30,2% em 1995 para 19,3% em 2005. Já entre áreas urbanas
e rurais de uma mesma cidade, caiu de 13,9% para 8,4%.
Considerando 12 setores de atividade, a diferença média
de renda entre eles baixou de 11,1% em 1995 para 9,2% dez anos depois.
Esse foi o fator mais importante, de acordo com o Ipea, para explicar
a retração da desigualdade de rendimentos do trabalho.
Informalidade
Problema crônico do mercado de trabalho do país, a informalidade
foi o destaque negativo do estudo, feito com base em dados da Pnad
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE. A comparação
entre formais e informais foi a única que apresentou deterioração
e não contribuiu para a diminuição da desigualdade.
O abismo entre os rendimentos do mercado formal e do informal só fez
crescer no período de dez anos. A diferença de remuneração
entre empregados com carteira assinada e sem carteira saltou de 25,8%
em 1995 para 40,6% em 2005.
Na comparação entre trabalhadores formais e por conta
própria (cujos rendimentos são menores), a distância
subiu de 7,7% para 43,5%. "Apesar do declínio do grau de
informalidade [percentual de informais em relação ao
total de trabalhadores], o diferencial entre formais e informais aumentou
significativamente", diz o estudo.
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Folha de São Paulo,
8 de setembro de 2007
Escassez de trabalhadores
qualificados eleva os salários na China
Andy Wong - 28.ago.07/Associated
Press
Modelo participa de painel em usina de energia em Pequim
KEITH BRADSHER
DO "NEW YORK TIMES",
EM SHENZHEN, CHINA
Na fábrica de bicicletas Dahon, em Shenzhen, os
dedos de Zhang Jingming se movem ágil e metodicamente
apanhando selins de bicicleta, envolvendo-os em papel-cartão
e afixando-os à estrutura em um movimento fluido.
Zhang trabalha 45 horas por semana e seu salário equivale a
US$ 263 mensais. Até fevereiro, ele ganhava só US$ 197.
Parte de seu aumento deriva do ganho de eficiência que conseguiu. "Quando
comecei, eu não era tão rápido", diz. Mas
boa parte reflete um aumento que ele recebeu no preço por peça,
de US$ 0,0132 para US$ 0,0145 por selim. A diferença pode parecer
pequena, mas representa uma grande mudança.
Os salários chineses estão em alta. Não há números
confiáveis sobre os salários médios; os dados
econômicos do governo são notórios pela baixa confiabilidade.
Mas proprietários de fábricas e especialistas que acompanham
o mercado de trabalho dizem que as empresas vêm enfrentando dificuldades
para encontrar trabalhadores capacitados, e que se tornou necessário
pagar melhor aos que encontram. E salários mais altos na China
provavelmente conduzirão a preços mais altos nos shoppings,
nos supermercados e até nos postos de gasolina, nos Estados
Unidos.
As empresas chinesas já estão começando a repassar
parte da alta em seus custos aos clientes internacionais. Os preços
dos produtos chineses nos EUA, depois de anos de queda gradual, subiram
1,3% de fevereiro para cá. O aumento de julho foi o maior já registrado:
0,4% ante junho. As empresas e fabricantes terceirizados chineses também
estão repassando o custo da alta no valor do yuan, que ganhou
8,8% ante o dólar nos dois últimos anos.
Por décadas, muitos economistas especializados em questões
de trabalho sustentavam que a imensa população da China
ofereceria uma fonte quase inesgotável de trabalhadores. Haveria
sempre tanta gente procurando emprego a cada dado momento, propunha
essa linha de raciocínio, que os salários do país
ficariam permanentemente estagnados pouco acima dos níveis de
subsistência. Ainda há quatro anos, alguns especialistas
estimavam que a maioria dos 150 milhões de trabalhadores rurais
subempregados terminaria se dirigindo às cidades.
Mas, em lugar disso, em 2003 começou a surgir escassez periódica
de mão-de-obra nas fábricas localizadas no delta do rio
Pérola, no sudeste da China. Agora, esse problema se difundiu
a fábricas localizadas em diversas regiões costeiras
chinesas, de acordo com especialistas. Nas últimas semanas,
Mary Gallagher, especialista da Universidade do Michigan em questões
trabalhistas chinesas, visitou cinco fábricas de artigos esportivos
perto de Xangai e Guangzhou. Ela descobriu que todas enfrentavam dificuldades
para contratar e reter funcionários. Uma delas havia fechado
uma de suas duas linhas de produção principais, porque
não dispunha de operários para costurar camisas e outras
peças de roupa. Em entrevistas, executivos de fábricas
localizadas em todo o país se queixam de serem forçados
a oferecer aumentos de dois dígitos a fim de localizar e reter
trabalhadores jovens de todos os níveis de capacitação.
Há três ou quatro anos, disse Zhong Yi, vice-gerente geral
de uma fábrica de casacos de couro em Hangzhou, no centro-leste
da China, salários mensais de 800 a 1,1 mil yuan (US$ 105 a
US$ 145) eram "bons". "Agora, o mínimo é 1,5
mil yuan (US$ 198)", afirma.
Funcionários chineses se apressam em afirmar que não
existe escassez geral de mão-de-obra; o problema, em lugar disso, é a
escassez de trabalhadores jovens dispostos a aceitar os baixos salários
que prevaleciam nos anos 90.
" Agora, elas [fábricas] estão aceitando trabalhadores na
casa dos 30 anos", disse Jonathan Unger, diretor do Centro da China Contemporânea
na Universidade Nacional Australiana, em Canberra, "mas idade mais alta
faz com que as fábricas creiam que os trabalhadores não conseguirão
encarar as condições, as jornadas diárias de 11 horas de
trabalho", além da necessidade de trabalhar em finais de semana e
do tédio da vida em dormitórios controlados pelas fábricas.
A recusa dos proprietários de fábricas quanto a contratar
operários de mais de 35 ou 40 anos começa a colidir com
a realidade demográfica da China, que adotou há muito
tempo uma política que só permite um filho a cada família.
O número de trabalhadores entre os 20 e os 24 anos de idade
já está em queda, porque muitas pessoas dessa faixa etária
optam pelo ensino superior, em lugar de ingressar na força de
trabalho assim que concluem o segundo grau. A Organização
Internacional do Trabalho estima que o número de trabalhadores
nessa faixa etária deva continuar caindo ligeiramente até pelo
menos 2020.
Uma recente pesquisa do governo chinês envolvendo 2.749 aldeias
em 17 províncias e regiões autônomas constatou
que, em 74% das aldeias, não restavam trabalhadores capazes
de migrar a lugares distantes, de acordo com a agência oficial
de notícias Xinhua. Um relatório separado, da Academia
Chinesa de Ciências Sociais, alerta sobre escassez iminente de
mão-de-obra até mesmo nas zonas rurais, a partir de 2009.
Apesar da falta de trabalhadores em idade desejável, a China
dificilmente pode ser considerada um paraíso operário.
Os salários nas fábricas continuam muito baixos sob os
padrões ocidentais: cerca de US$ 1 por hora para os trabalhadores
mais bem pagos da região costeira, ante cerca de US$ 0,50 no
começo da década. O pagamento parece especialmente baixo
quando convertido para dólares, em parte porque as autoridades
chinesas intervêm no mercado de câmbio para segurar o valor
do yuan e manter competitivas as exportações do país.
O custo de vida é baixo em termos de dólares: as porções
em um restaurante equipado com ar condicionado a três quarteirões
da fábrica da Dahon começam em US$ 0,50 por um grande
prato de arroz frito.
Além disso, a regulamentação do trabalho é frouxa
na China, como o demonstra claramente a descoberta, alguns meses atrás,
de que olarias instaladas no norte do país haviam seqüestrado
centenas de crianças e de adultos que sofrem de deficiências
mentais, forçando-os a trabalhar em condições
brutais e por salários reduzidos ou zero. E os salários
estão estagnados na porção central do mercado
de trabalho a que abarca trabalhadores que se consideram educados demais
para os postos de ingresso em uma fábrica de roupas, mas não
dispõem da capacitação ou experiência necessárias
a obter posto melhor em outro lugar. "É fácil encontrar
emprego com um salário não muito alto", disse Chen
Zheng, 24, operário em uma fábrica de automóveis
em Ningbo e diplomado no segundo grau. "Mas, se você procura
salário maior, não é fácil."
É improvável que as mudanças nos preços chineses
afetem imediatamente os indicadores mais amplos de inflação nos
EUA, ainda que efeitos de longo prazo sejam prováveis, de acordo com Ben
Bernanke, presidente do Fed (o banco central americano). Bernanke sugeriu que
as mudanças de preços teriam efeito mínimo porque o total
de produtos importados da China era pequeno em comparação à dimensão
total da economia norte-americana.
Uma questão maior e mais difícil de responder é até que
ponto as importações chinesas baratas forçaram
os fabricantes americanos a manter seus preços baixos. E essa
restrição a altas de preços se sustentará se
os produtos chineses se tornarem mais caros? Por exemplo, montadoras
de automóveis norte-americanas, japonesas e européias
estão pressionando seus fornecedores de autopeças por
cortes de preços ao forçá-los a concorrer com
fabricantes chineses de baixo custo.
A alta geral da renda na China também afetará indiretamente
a inflação nos EUA. A renda mais alta dos chineses contribuirá para
gerar demanda ainda mais alta por automóveis, condicionadores
de ar e outros produtos que consomem energia. A China já se
tornou o segundo maior importador de petróleo do mundo, depois
dos EUA. Mais demanda ajudará a elevar os preços mundiais
do petróleo e a inflação.
Tradução de PAULO
MIGLIACCI
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Consultor Jurídico,
8 de setembro de 2007
Companhia de energia é condenada
por cortar luz por dívida de 11 centavos
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de
Justiça de Santa Catarina), em decisão unânime, condenou
a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) ao pagamento de
R$ 2.000 de indenização por danos morais a um casal que
ficou oito dias sem energia elétrica devido a uma dívida
de R$ 0,11.
De acordo com a ação, em agosto de 2005, o
casal pagou novamente a conta de energia do mês anterior
ao invés de quitar o débito daquele mês.
Com isso, a fatura de agosto ficou em aberto e a energia
foi cortada.
O casal se dirigiu à Celesc para explicar o erro
de pagamento e pedir uma compensação. Entretanto,
um débito de R$ 0,11 —correspondente à diferença
da fatura de julho e agosto— ficou remanescente e a
empresa não restabeleceu a energia elétrica.
“Os autores sofreram algo além de simples aborrecimento.
Em razão de um débito de quantia irrisória
ficaram oito dias sem energia elétrica em sua moradia,
mesmo tendo tentado, inutilmente, resolver a situação”,
explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar
Medeiros.
Apelação Cível 2006.014158-6
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Consultor Jurídico,
8 de setembro de 2007
Tempo de cobrança
Prazo para cobrar FGTS
de antes de 77 é de cinco anos
por Aline Pinheiro
A Justiça Federal de São Paulo declarou, no
dia 6 de agosto, a extinção de um débito
cujo fato gerador ocorreu no início da década
de 70. A execução da dívida foi barrada
pelo juiz Ronald de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Execuções
Fiscais da Justiça Federal de São Paulo.
O juiz se debruçou sobre qual prazo de prescrição
valeria para o caso, em que se discute a cobrança
de contribuições previdenciárias. Até a
edição da Emenda Constitucional 8/77, o prazo
de prescrição para as contribuições
previdenciárias era de cinco anos. Depois da EC, passou
a ser de 30 anos. Hoje, voltou a valer o prazo de cinco anos,
que está previsto no Código Tributário
Nacional.
Como o fato gerador da dívida ocorreu de 1970 a 1974,
antes da edição da EC 8/77, o juiz entendeu
que valia o prazo de cinco anos, e não os 30 previstos
na emenda. Considerou, então, que extinta a dívida
fiscal. A defesa do executado foi representada pelo advogado
Sandro Mercês, do escritório R. Haidar Advogados
Associados.
Veja a decisão
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP
EXECUÇÃO FISCAL Nº 00.0505055-3
EXEQUENTE: IAPAS/CEF
EXECUTADO: ALEXANDRE VEÍCULOS LTDA E OUTROS
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando
a cobrança do crédito constante na Certidão
de Dívida Ativa.
Em 13/04/1983, foi juntada aos autos a carta de citação
com aviso de recebimento negativo e, em 24/06/1983, este
juízo determinou a suspensão do curso da execução
nos termos do art. 40, “caput”, da Lei 6.830/80
(fl.17).
Os autos foram remetidos ao arquivo sobrestado em 18/08/1983,
retornando à Secretaria em 10/07/1998. Redistribuído à esta
2ª Vara das Execuções Fiscais, retornaram
os autos ao arquivo em 18/11/1998.
Em 23/09/2004, a exeqüente requereu a citação
dos responsáveis tributários, tendo o juízo
deferido tal pedido (fl. 8). Citados, os sócios apresentaram
exceção de pré-executividade.
É o breve relatório. Decido.
PRELIMINAR DE MÉRITO
DA DESCRIÇÃO
O art. 156, V do Código Tributário Nacional
indica a prescrição como causa extintiva do
crédito tributário, referindo-se, inclusive,
no mesmo inciso à decadência, a qual, ninguém
duvida, pode ser conhecida de ofício (questão
de ordem pública).
Ademais, por não se tratar, no caso em tela, de reconhecimento
de prescrição intercorrente, desnecessária
manifestação prévia da Fazenda, não
se aplicando o art. 40, § 4º da Lei n. 6.830/80.
Pois bem.
Necessário ressaltar, ainda, que devem ser aplicadas
as normas do Código Tributário Nacional em
detrimento ao disposto na Lei n. 6.830/80, no que se refere à interrupção
do prazo prescricional, na medida em que, nos termos do art.
146, III, “b” da Constituição Federal,
as regras referentes à matéria em questão
devem ser veiculadas por meio de lei complementar, portanto,
o marco interruptivo da prescrição, para este
processo que antecede a modificação do artigo
174,I do CTN (LC 118), é a citação válida.
A questão do prazo prescricional das contribuições
previdenciárias sofreu oscilações ao
longo do tempo, a saber: até a edição
da emenda Constitucional n. 08/77, o prazo prescricional
era de 05 (cinco) anos, conforme disposto no CTN, e, após
a edição da Emenda Constitucional n. 08/77,
vigorou o prazo prescricional de 30 (trinta) anos, nos termos
da Lei nº 3.807/60.
O crédito em cobro neste feito data do período
de outubro de 1970 a janeiro de 1974, ao passo que houve
inscrição do débito na dívida
ativa em 18/05/1982, culminando com a distribuição
do presente feito em 11/01/1983.
No caso em tela, os fatos geradores das contribuições
previdenciárias ocorreram antes da vigência
da EC n. 08/77, portanto, a prescrição estava
atrelada ao prazo de 05 (cinco) anos, pois eram consideradas
de natureza tributária e apenas com a Lei n. 6.830/80
foi restaurada a prescrição trintenária.
Assim, considerando que os co-executados somente foram regularmente
citados em 21/11/2006, verifico a ocorrência da prescrição
integral do débito.
A jurisprudência pátria caminha
nesse sentido:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA — FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO — FGTS — NATUREZA
JURÍDICA — PRESCRIÇÃO.
I — AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO FGTS
CONSIDERAVAM-SE COMO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA A LUZ
DO ART. 3 DO CTN EM VIRTUDE DA MODIFICAÇÃO
JURÍDICA DA MATÉRIA. A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 8/77 AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
FORAM RETIRADAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO.
II — REVOGAÇÃO DA REGRA SOBRE PRESCRIÇÃO
CONSTANTE DA LOPS PELA SUPERVINIÊNCIA DO CTN. DEIXANDO
ENTRETANTO AS CONTRIBUIÇÕES DE SE SUJIETAREM
AS NORMAS DESTE. SENDO VÁLIDA E EFICAZ A DISPOSIÇÃO
DA LEI N. 6.830 QUE RESTABELECEU O PRAZO DE TRINTA ANOS PARA
PRESCRIÇÃO
III — ‘IN CASU’, A PRESCRIÇÃO
ENCONTRAVA-SE EM CURSO QUANDO ADVIERAM A EMENDA N. 08/77
E A LEI 6.830/80.
IV — EMBARGOS ACOLHIDOS RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO
TRINTENÁRIA.” (TRF 3ª Região, Segunda
Seção, Des. Rel. Lucia Figueiredo, EIAC 89030072561/SP,
data da decisão 19/06/1990. DOE 10/07/1990, pag. 53.
v.u.)
Ante o exposto, acolho a execução de pré-executividade
oposta, julgando extinta a presente execução
fiscal nos termos do artigo 269, IV, do Código de
Processo Civil, reconhecendo a prescrição do
crédito tributário em cobro na certidão
de dívida ativa.
Condeno a exeqüente ao pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais),
nos termos do disposto no art. 20, parágrafo 4º do
CPC, devidamente atualizado na forma do Provimento nº 26
da CGJF.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
São Paulo, 06 de agosto de 2007.
RONALDO DE CARVALHO FILHO
Juiz Federal Substituto
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