Informativo Eletrônico n.º 590   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 11 de setembro de 2007.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 11 de setembro de 2007 | Dinheiro

Indústria eleva PIB no 2º tri, dizem analistas
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

Impulsionado pela indústria e pela demanda doméstica (consumo das famílias e investimentos), o PIB se acelerou no segundo trimestre deste ano, projetam especialistas ouvidos pela Folha. As previsões apontam para taxas na faixa de 5% a 6% na comparação com igual período de 2006. Já em relação ao primeiro trimestre, indicam alta de 0,8% a 1,2% na série livre de influências sazonais.

No primeiro trimestre, o PIB cresceu menos -0,6% ante o quatro trimestre e 1,5% contra os primeiros três meses de 2006. Se confirmadas as previsões dominantes no mercado, o crescimento econômico de 2007 ficará na faixa de 4,7% a 4,9%. Amanhã, o IBGE divulga os dados do segundo trimestre.

Para Juan Jensen, da Tendências Consultoria, o segundo trimestre será "o de crescimento mais forte do ano", calcado na aceleração da indústria e na reação da agropecuária (de menor peso no PIB), graças às boas safra de milho e soja. A produção industrial se acelerou do primeiro para o segundo trimestre -3,8% para 5,1%.

Juro em queda, crédito em alta, crescimento de emprego e renda também garantiram, diz, um bom avanço do consumo das famílias -6,7% ante o segundo trimestre de 2007.

Ainda pelo lado da demanda, os investimentos serão o "grande destaque", de acordo com Joel Bogdanki, do Itaú. Ele estima um avanço de 12,4% na comparação com o mesmo trimestre do ano passado. Além do aumento da produção local, o câmbio também facilitou a importação de máquinas e equipamentos, diz Jensen.

Para Sérgio Vale, da MB Associados, o cenário econômico foi "amplamente positivo para o consumo interno" tanto das famílias como das empresas.

Segundo Solange Srour, economista-chefe da Mellon Global Investments, os sinais de que o consumo das famílias cresce a um ritmo acelerado ano são a alta da confiança do consumidor e o bom desempenho das vendas do varejo -alta de 9,9% no primeiro semestre. Para a LCA, também "haverá um expressivo crescimento do consumo das famílias".

De acordo com Vale, da MB, até setores que eram afetados pela desvalorização do real já começam a esboçar uma reação, como calçados e vestuários. Esses segmentos desviam sua produção para o mercado interno aproveitando o aquecimento do consumo.
Os economistas ressaltam, porém, que o resultado do segundo trimestre será também beneficiado pela fraca base de comparação. Em igual período de 2006, o PIB cresceu 1,5% ante o segundo trimestre de 2005 e caiu 0,4% ante o primeiro trimestre.

Crise externa

Para Tomás Goulart, economista do banco Modal, a crise que tomou conta do mercado internacional com o estouro da bolha imobiliária nos Estados Unidos não deve afetar significativamente o crescimento deste ano. Recentemente, ele subiu sua previsão do PIB de 4,2% para 4,7%.

Um efeito maior, afirma, poderá vir no próximo ano, quando o Banco Central deve apertar a política monetária por conta da turbulência externa e do repique inflacionário no país. Para 2008, prevê, o PIB crescerá menos: 4,2%.


CONSULTOR JURÍDICO, 11 de setembro de 2007
Bloqueio suspenso
É ilegal exigir depósito prévio de honorário pericial

É ilegal a exigência de depósito prévio de honorários periciais. É nesse caminho que segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e, com base nela, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) acolheu recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão. Os ministros determinaram a suspensão do bloqueio de R$ 600 da conta bancária da empresa para pagamento de honorários periciais relativos à perícia contábil.

O bloqueio foi imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), em fase de execução provisória, e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

Ao determinar o bloqueio, o juiz de primeiro grau afirmou que a Companhia “resiste à execução, na medida em que se nega a retificar seus cálculos segundo os parâmetros do juízo, o que constitui evidente abuso do direito de defesa”. Os R$ 600 se destinariam ao pagamento de honorários prévios ao perito contábil.

O TRT-ES rejeitou pedido de Mandado de Segurança apresentado pela empresa contra a penhora, por entender não haver afronta a direito líquido e certo da empresa.

O ministro Emmanoel Pereira observou que, de acordo com os autos, a empresa se comprometeu a elaborar a conta de liquidação, após discordar daquela apresentada pela parte vencedora na ação. Apresentada a conta, foi intimada para retificá-la de acordo com parâmetros determinados pelo juízo da execução.

Novos cálculos foram apresentados e a empresa, mais uma vez, foi intimada para adequá-los. “A CST veio a juízo sustentar a exatidão de seus cálculos sem, contudo, atender à determinação judicial”, explica o relator. Por mais duas vezes, a empresa foi intimada a retificar os cálculos e não o fez, resultando daí a determinação de realização de perícia e o bloqueio do valor dos honorários periciais.

No entanto, o ministro destacou que, apesar da resistência da Companhia em atender à intimação para retificar os cálculos, a jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de considerar ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de perícia, bem como o cabimento do Mandado de Segurança para salvaguardar a parte de tal ilegalidade. Este é o teor da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.

O ministro lembrou que não houve sequer a intimação da CST para depositar o valor equivalente aos honorários, e sim a imediata penhora de dinheiro em conta bancária pelo sistema Bacen-Jud.

ROMS 278/2005-000-17-00.7


CONSULTOR JURÍDICO, 11 de setembro de 2007
Sem ressalvas
Nova procuração anula anteriores em ação trabalhista

O ato de juntar nova procuração em processo na Justiça do Trabalho implica revogação tácita das procurações anteriores, a não ser que haja ressalva em relação aos poderes conferidos ao antigo patrono. O entendimento foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso apresentado pela empresa Tenenge - Técnica Nacional de Engenharia.

Para os ministros, houve irregularidade processual, com base na Orientação Jurisprudencial 349 da SDI-1.

Em ação movida por um ex-empregado que trabalhou dez anos como soldador, a empresa foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) ao pagamento de diferenças relativas a horas extras, adicional de periculosidade, abono por aposentadoria, saldo salarial e multa de 40% sobre o FGTS.

Por meio de escritório de advocacia de São Paulo, que detinha poderes de procuração substabelecidos por outro advogado, a empresa contestou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve a decisão. A 2ª Turma do TST também rejeitou o recurso apresentado pela empresa, o que a levou a chegar à SDI-1.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, concluiu que a matéria não poderia ser apreciada, pois o recurso foi assinado por advogado sem poderes para fazê-lo. Para ela, ao juntar nova procuração, sem ressalvas, a empresa revogou tacitamente as anteriores.

Além disso, a relatora ressaltou que a procuração com o nome do advogado que assinou o recurso foi outorgada pela Construtora Norberto Odebrecht, que é sócia-gerente da Tenenge. Ou seja: mesmo com a comprovação da sociedade, trata-se de empresas distintas, cada uma delas com personalidade jurídica própria.

E-RR-508032/1998.4


CONSULTOR JURÍDICO, 11 de setembro de 2007
Relação de trabalho
Anatel reclama de condenação na Justiça trabalhista

Não cabe à Justiça trabalhista julgar a relação de trabalho entre Poder Público e servidores estatutários. Com esse argumento a Anatel contesta, no Supremo Tribunal Federal, decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas que deu ganho de causa para um ex-servidor público contratado por tempo determinado.

A agência reguladora sustenta que a decisão ofende jurisprudência do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395 e na Reclamação 4.762. A Anatel afirma que, na ADI, ficou estabelecido que a competência para julgar tais casos é da Justiça comum. No caso, foi aplicado o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

A segunda decisão, na Reclamação, confirmou o que se estabeleceu na ADI, ao determinar que o “contrato firmado entre a Anatel e ex-servidora tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes da Lei nº 8.745/93, do inciso XXIII do artigo 19, da Lei 9.472/97 e do Decreto 2.424/97”.

A Anatel informa que outra Reclamação sobre o caso está à espera de julgamento no STF. O pedido de liminar não foi acolhido pelo ministro Cezar Peluso. Como o TRT amazonense já julgou o recurso, a agência diz que não pode esperar “de forma indefinida por uma decisão que ponha fim ao absurdo entendimento da justiça trabalhista”. Por isso, entrou com nova Reclamação.

A pede-se liminar para suspender os efeitos do que foi julgado pelo TRT. No mérito, pede que o STF determine a remessa dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal ou do Amazonas.

RCL 5.509


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 11 de setembro de 2007 | Dinheiro
Brasil não aceita prejuízo na crise, diz Lula
Em discurso na Finlândia, presidente diz que os EUA têm de resolver o problema da crise gerada pela "ganância de alguns fundos' | Presidente voltou a criticar os EUA, ao afirmar que, "se o lucro não foi repartido, muito menos queremos repartir o prejuízo"

CLÓVIS ROSSI
ENVIADO ESPECIAL A HELSINQUE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva adotou ontem um tom belicoso para falar dos Estados Unidos e de sua responsabilidade pela crise financeira internacional, ao afirmar:

" Não aceitaremos que joguem nas nossas costas os prejuízos de um jogo de que não participamos".

A palavra jogo não é casual. A avaliação completa do presidente foi esta, ao ser perguntado, no palácio presidencial da Finlândia, sobre a turbulência nos mercados financeiros, que se reacendeu na sexta-feira (a pergunta e a resposta foram dadas antes que abrissem os principais mercados, inclusive o brasileiro, ontem):

" Os Estados Unidos precisam resolver o problema de sua crise. É um problema da política econômica dos Estados Unidos, da ganância de alguns fundos de investimento que quiseram comprar títulos de risco, imaginando que estavam em um cassino".

Lula ainda acrescentou que, "se o lucro não foi repartido, muito menos queremos repartir o prejuízo".

O presidente relatou que tem pedido a seu ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, que conversem com seus pares norte-americanos, no Tesouro e nos BCs dos países envolvidos (nos títulos de risco), para que estes "assumam o mais urgentemente possível a responsabilidade de resolver essa crise para que ela não venha a causar prejuízos a muitos países".

Lula lembrou que o Brasil passou décadas sem crescer e emendou: "Agora, não vamos jogar fora essa oportunidade por causa de apostadores que tentam ganhar dinheiro fácil em vez de ganhar dinheiro trabalhando".

O presidente insistiu uma e outra vez na responsabilidade primordial dos Estados Unidos: "Quem criou a lei de financiamento foi o governo americano e, portanto, quem vendeu facilidades, que assuma as dificuldades".

Situação tranqüila

Não houve tempo para uma segunda pergunta que permitisse tirar duas dúvidas: primeiro, saber o que pode fazer o governo brasileiro para evitar "os prejuízos" do jogo de que não participou e, segundo, a que lei de financiamento se referia. Talvez às regras de hipotecas que permitiram concessões de crédito indiscriminadamente, nos Estados Unidos, ponto de partida para a crise de confiança em curso nos mercados.

A resposta do presidente mostra uma mudança de tom em relação à tranqüilidade absoluta que mostrava no início dos problemas há pouco mais de um mês. Lula insiste em que o Brasil está em situação tranqüila, por ter uma "solidez econômica que não teve durante muitas décadas".

Mas a tranqüilidade já não é absoluta, pois Lula emenda, agora, com a afirmação de que adota "cautelas" e "torce" para que os EUA resolvam a crise.

Como fatores de tranqüilidade, o presidente listou, primeiro, o conhecido dado das reservas na altura de US$ 160 bilhões. Depois, acrescentou o fato de que a balança comercial brasileira "não depende apenas de um ou dois países".

Lembrou que os Estados Unidos representam hoje apenas 18% do comércio brasileiro e prometeu "continuar diversificando as exportações para evitar que uma crise em qualquer país possa criar dificuldades para o Brasil".

É uma espécie de habeas-corpus verbal contra a eventual contaminação da economia brasileira por uma desaceleração da economia norte-americana ou mesmo uma recessão nela.

Não só os EUA

O presidente ainda apontou como teórico seguro anticrise o fato de que "hoje, quem dá sustentação ao crescimento econômico brasileiro é o mercado interno", o que permite "muito mais segurança do que se dependêssemos das exportações".

Já no seu discurso no encerramento de seminário entre empresários do Brasil e da Finlândia, Lula pouco tocou na crise internacional, preferindo pôr o foco nos seus dois temas preferidos, os biocombustíveis (leia texto abaixo) e o convite para investir no Brasil.

Citou, por exemplo, que o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) prevê investimentos de US$ 250 bilhões até 2010, em áreas como infra-estrutura, energia e telecomunicações.

Como uma das atrações do Brasil para o investimento finlandês, Lula mencionou a perspectiva de crescimento de 5% ao ano, a partir de 2008, "sem pressão inflacionária".

Na microeconomia, ainda citou o fato de que as mudas de eucalipto no Brasil têm crescimento excepcional, permitindo o corte em sete ou no máximo nove anos -adoçando a boca dos finlandeses, que têm como uma de suas especialidades a produção de papel e celulose. A outra especialidade, mais recente, são os celulares, área em que a Nokia finlandesa já ocupa 32% do mercado brasileiro.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 11 de setembro de 2007 | Brasil
Dividido sobre Renan, Senado acelera discussão de sucessor
Expectativa de margem apertada no plenário amanhã aumenta pressão sobre partidos | Ganha força a tese de que, mesmo que se livre de ser cassado, alagoano não terá condição política para se manter presidente da Casa

SILVIO NAVARRO
FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A dois dias da votação do processo de cassação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a margem apertada no plenário que deve definir o futuro do senador aumentou a pressão sobre os partidos e deu a largada para as negociações de seu eventual sucessor.

Na base aliada e na oposição ganhou força a tese de que, se for absolvido por margem estreita de votos, Renan não terá força política para continuar dirigindo a Casa. Ele enfrentará mais três processos de quebra de decoro até o fim do ano.

Entre os governistas, a articulação é para que Renan se afaste do cargo após a votação.

Ele tem demonstrado resistência à idéia. Se isso ocorresse, seu substituto por até 120 dias seria o primeiro-vice-presidente, Tião Viana (PT-AC).

Segundo aliados, Renan só deixaria o cargo antes da votação numa saída emergencial, caso avaliasse que será derrotado na votação secreta. Nesse caso, ele acredita que o gesto renderia votos na oposição. Mas, até ontem, dizia estar seguro da absolvição com oito a dez votos de vantagem.

Mesmo com o cenário de incerteza, já se falava num cenário de sucessão. Caso Renan seja cassado, Tião Viana assume por um período de cinco dias, até a realização de novas eleições. O PMDB trabalha com uma espécie de "saída natural" nesse caso, que poderia ser tanto José Sarney (AP) quanto sua filha, Roseana Sarney (MA). O senador Gerson Camata (PMDB-ES) "corre por fora".

A oposição apóia Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). "Na sucessão do presidente Renan não dá para apoiar o nome do senador José Sarney nem o de sua filha [Roseana Sarney]. Não dá para eleger alguém que participou desse processo sem se manifestar", afirmou o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM).

" Acho lamentável as pessoas decidirem o voto não com base no processo, mas em benefício próprio, porque poderão ter a perspectiva de sentar na cadeira de presidente", disse a líder do PT, Ideli Salvatti (SC). Questionada sobre quem cobiçaria a cadeira, ela desconversou:

" Não sou candidata a nada, mas que tem gente, isso tem".

O clima que cerca o final do processo é de constrangimento. Ontem, vários senadores subiram à tribuna protestar contra a realização de sessão secreta. Alguns deles, abriram seus votos nos corredores.

" A sessão secreta possibilita a encenação, a falsidade. Já se disse muito em política que o voto secreto é uma permanente tentação à traição", disse Álvaro Dias (PSDB-PR). "Que Deus nos ilumine nesse dia dramático para que o Senado não envelheça ainda mais ou para que esta instituição não apodreça", completou.

" Alguns não têm certeza se o parecer está bom ou ruim, outros estão em dúvida. Na Justiça, a dúvida é a favor do réu. Na política, a dúvida tem de ser contra o político", disse Cristovam Buarque (PDT-DF), que afirmou ser favorável à cassação do mandato de Renan.

"É difícil alguém fugir da conclusão a que os relatores chegaram", disse Romeu Tuma (DEM-SP), contrariando a informação de aliados de Renan que contabilizam seu voto.

Também cresceu a pressão nos partidos para que mantivessem o controle de suas bancadas, evitando as chamadas "traições" já que a votação será reservada. PSDB e PT agendaram reuniões para hoje.

Apontado na última hora como "fiel da balança", o PT estaria dividido com seis votos a favor de Renan, cinco contra e um em aberto.

" Todos os partidos terão votos pela cassação e pela absolvição. O mais estranho é que estamos sendo responsabilizados nos dois casos. Por que só nós seremos os responsáveis?", reclamou Ideli.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 11 de setembro de 2007 | Dinheiro
Trabalho no corte de cana tem dias contados, diz estudo
Em SP, acerto entre usineiros e governo prevê fim das atividades em dez anos | Esalq/USP afirma que houve queda de 20,9% no total de trabalhadores no setor entre 1981 e 2004, de 625 mil para 494 mil

JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO

A profissão do bóia-fria da cana-de-açúcar está com os dias contados no Brasil. É o que aponta estudo da Esalq/USP, que mediu os efeitos da mecanização das lavouras. Segundo a pesquisa, houve queda de 20,9% no número total de trabalhadores rurais no setor entre 1981 e 2004, que passou de 625 mil para 494 mil. Em contraste com essa queda, houve aumento de 166,3% na produção de cana no período -de 156 milhões de toneladas para 415 milhões de toneladas.

A mecanização vem aumentando ano a ano, segundo o estudo, por ao menos três razões: econômica, legal e social. Além do uso de máquinas otimizar a produção e substituir o pagamento de mão-de-obra -uma colheitadeira substitui o trabalho de cem cortadores de cana-, foram criadas leis para extinguir a colheita manual.

Segundo a economista Márcia Azanha Ferraz Dias de Moraes, da Esalq/USP e autora do estudo, o setor sucroalcooleiro tem absorvido cortadores de cana em algumas funções dentro da cadeia, como tratorista ou operador de caldeira de usina, mas a grande massa de trabalhadores -muitos analfabetos- ficará desempregada.

Em 2005, dos 519 mil trabalhadores da cana, 150 mil eram analfabetos -o Estado de São Paulo tinha 30 mil. "Claro que a mecanização vai desempregar e atingir justamente essas pessoas que não têm escolarização e não conseguirão ser absorvidas por outras formas de trabalho. São necessárias políticas públicas para começar a absorver essas pessoas, mas até agora nada está sendo feito conjuntamente", disse Azanha.

A pesquisa fez o levantamento da evolução do número de empregados baseado em dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

Caminho sem volta

Ao menos no Estado de São Paulo já existe uma data para o fim da profissão de cortador de cana: 2017. É o prazo final firmado entre usineiros e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em protocolo assinado em maio deste ano, antecipando o limite de 2031 que havia sido imposto por lei estadual criada para eliminar gradativamente as queimadas de cana -as queimadas, feitas geralmente à noite, são necessárias para viabilizar o corte manual.

Outro fator é que nos últimos anos aumentou a cobrança pelo cumprimento das normas trabalhistas no campo, principalmente após a morte de 21 bóias-frias, desde 2004, supostamente por excesso de esforço no trabalho.

Neste ano, por exemplo, uma força-tarefa formada por Procuradoria do Trabalho e Subdelegacia do Trabalho, com apoio da Polícia Civil, fez várias blitze em canaviais e alojamentos de bóias-frias no Estado em busca de irregularidades trabalhistas, como a falta de registro, a não-utilização de equipamentos de proteção, jornada irregular e alojamentos precários.

Segundo a Unica (reúne as indústrias sucroalcooleiras), de 42% a 45% da produção de cana no Estado de São Paulo já é colhida por máquinas, índice acima do nacional -entre 35% e 37%. "A mecanização é uma trilha sem volta, e as usinas vão buscar capital para se desenvolver", disse Sérgio Prado, diretor da Unica na região de Ribeirão Preto -uma colheitadeira custa cerca de R$ 800 mil.

As novas usinas, por exemplo, já não contam mais com a figura do cortador de cana, disse Prado. Segundo ele, o papel de inserir os trabalhadores em outras áreas quando a função de cortador for extinta deve ser assumida em conjunto por empresas, sociedade e governo.

A massa de trabalhador sem formação é também migrante, principalmente da região Nordeste e do Vale do Jequitinhonha (MG). Muitas vezes eles embarcam para as zonas canavieiras atraídos apenas por comentários dos vizinhos sobre os ganhos no corte da cana.

" Só tem vindo gente nova. Cortador com mais de cinco anos de safra não chega mais", diz a irmã Inês Facioli, da Pastoral do Migrante. Segundo ela, os cortadores mais experientes não suportam mais a carga de trabalho. Neste ano, o campo tem assistido a um fenômeno revelador dos novos tempos: em plena safra, migrantes estão voltando para suas cidades por terem sido dispensados ou não encontrarem trabalho nas usinas (leia texto nesta página).


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 11 de setembro de 2007 | Dinheiro
Sem emprego, muitos voltam ao Nordeste
DA FOLHA RIBEIRÃO

Elias de Souza Rais, 30, saiu do Maranhão em abril deste ano em um ônibus lotado de homens que, como ele, sonhavam aproveitar o boom do álcool e obter um emprego no corte de cana na região de Ribeirão Preto (SP), a maior produtora do combustível no país.

Menos de um mês depois, sem conseguir emprego, sem dinheiro e após passar muitos dias comendo apenas arroz duro e dormindo em um quarto sem camas, ele e os companheiros foram enviados de volta para casa graças à ajuda da Igreja Católica e das prefeituras de Guariba e Dumont. As duas cidades funcionam como uma espécie de cidades-dormitório de migrantes da cana.
Rais foi uma das vítimas do aumento da mecanização, que tem diminuído ano a ano o número de postos de trabalho no corte manual da cana -na região de Ribeirão Preto, cerca de 70% da cana já é colhida com máquinas-, e também do maior cuidado do setor na hora de selecionar os trabalhadores.

Devido às mortes ocorridas nos canaviais, os exames médicos estão mais rigorosos e barram, por exemplo, candidatos com suspeita de terem o mal de Chagas (transmitido por um inseto conhecido como barbeiro).

Muitos trabalhadores chegaram a ser contratados pelas usinas mas, ao vencer o prazo de três meses de experiência, foram dispensados -as empresas alegam que muitos pediram demissão por não terem se adaptado ao trabalho.

Segundo a Pastoral do Migrante de Guariba, nos meses de maio e junho, pelo menos três ônibus por semana saíram da cidade lotados de trabalhadores retornando ao Nordeste. A situação provocou uma espécie de vaivém da cana em plena safra: enquanto migrantes desempregados voltavam de ônibus, os mesmos veículos traziam mulheres e filhos dos bóias-frias aprovados.

São casos de trabalhadores que optaram por recompor a família, já que têm a garantia de emprego ao menos até o final da safra. As mulheres, recém-chegadas, também buscam postos de trabalho, principalmente na colheita de laranja nas lavouras de cidades da região, como Itápolis. (JULIANA COISSI E JUCIMARA DE PAUDA)


JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de setembro de 2007 | Brasil
Insconstitucionalidade

OAB vai à Justiça contra suspensão de carteira de motorista

São Paulo – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado que permite a “suspensão imediata do direito de dirigir” do motorista pego trafegando com velocidade 50% acima do limite permitido. De acordo com a OAB, a norma é inconstitucional por não permitir que o infrator se defenda da acusação.

A lei em questão é a 11.334/06, que modificou o artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A nova norma criou uma gradação de três níveis para a cobrança de multas de motoristas que trafegam acima da velocidade em rodovias e cidades. Para aqueles que excederem o limite em mais de 50%, falta considerada gravíssima, além da multa, foi permitida a apreensão da carteira de motorista e a suspensão imediata do direito de dirigir.

Segundo a OAB, as expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação” ferem a Constituição. “Permitir que a autoridade policial possa, no ato da aplicação da multa, suspender o direito de dirigir, com a apreensão do documento de habilitação, dá margem a toda sorte de abusos, em prejuízo para a população”, argumenta a instituição, em nota.

Diante disso, a OAB pede que, em caráter liminar, sejam suspensos os efeitos dessas expressões no Código Brasileiro de Trânsito e que, no mérito da ação, elas sejam declaradas inconstitucionais.


AGÊNCIA DIAP, 11 de setembro de 2007
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gratuidade no acesso à Justiça do Trabalho poderá ser aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) voltou a agendar nesta semana a apreciação da proposta que concede gratuidade no amplo acesso à Justiça Trabalhista àqueles que comprovarem rendimentos equivalentes a apenas dois salários mínimos. Trata-se do PL 3.706/00, que estava na pauta da semana passada, mas não foi deliberado.

De acordo com o projeto, de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara (PSDB/CE), caberá aos presidentes das Varas do Trabalho e aos juízes de direito a possibilidade de conceder o benefício da Justiça gratuita.

O relator da matéria é o deputado Vicente Arruda (PR/CE) e seu parecer é pela constitucionalidade e juridicidade do projeto. O colegiado se reúne nesta terça-feira, 11/09, às 14h, o que se repete na quarta-feira e quinta-feira, às 10h.


AGÊNCIA DIAP, 11 de setembro de 2007
APOSENTADORIA
Projeto determina que aposentadoria não extingue vínculo empregatício poderá ser aprovado

Segundo informações da professora e colaboradora do DIAP, Silvia Barbára, o deputado Luciano Castro (PR/RR) apresentou no dia 06/09 parecer favorável à aprovação do PL 3772/2000, de autoria do então deputado Alceu Collares. O projeto, que tramita na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, altera o artigo 543 da CLT, dispondo sobre a não-extinção do vínculo empregatício em caso de aposentadoria.

A proposição visa resolver a confusão gerada por uma medida provisória baixada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que exigia o rompimento do vínculo empregatício na concessão das aposentadorias. É certo que a controvérsia foi definitivamente resolvida pelo STF, em outubro de 2006, a favor dos trabalhadores.

Foi por conta da decisão do Supremo que o relator, deputado Luciano Castro, apresentou agora um novo parecer, favorável à aprovação (o primeiro, de junho de 2007, era pela rejeição).

Decisão do STF

Silvia destaca que embora o STF já tenha decidido a questão em favor dos trabalhadores, é muito importante que o PL 3772 seja aprovado, pois altera o caput do artigo 453, adequando a CLT à decisão do Supremo.

A redação caput é a seguinte:

No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Fim de artifício

O PL 3772/2000 suprime a expressão “ou se aposentado espontaneamente”, incluída na CLT em 1975 exatamente para garantir que os empresários deixassem de pagar a indenização sobre todo o período trabalhado.

Naquela época, era obrigatória a baixa na Carteira de Trabalho na hora da aposentadoria, mas isso, por si só, não desobrigava as empresas ao pagamento.

Além disso, a proposição incorpora ao artigo 453 um parágrafo único, nos seguintes termos: “Parágrafo único. A concessão do benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho.”

Mobilização


Silvia finaliza a nota destacando o quanto é importanto as entidades sindicais, em particular, e a sociedade, em geral, escrever aos deputados da Comissão de Trabalho para solicitar que o projeto seja incluído na pauta do colegiado e aprovado o parecer do deputado Luciano Castro.

Serviço:

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

Câmara dos Deputados, Anexo II, Pav.Térreo, Ala C, Sala T50

CEP: 70.160-900 - Brasília-DF

Telefone: (61) 3216-6811 / 6812 e 3216-6810 Fax: (61) 3216-6815

Secretária: Anamélia Ribeiro Correia de Araújo

Acesse o parecer favorável do deputado Luciano Castro.


SITE ADMINISTRADORES.COM / PARAÍBA, 11 de setembro de 2007
Produtividade Brasileira

Péssimas notícias. A produtividade do trabalhador brasileiro caiu, na contra mão do que ocorre no mundo, e hoje o país ocupa apenas o 65º lugar no ranking de 124 economias pesquisadas pela OIT - Organização Internacional do Trabalho. O Brasil é superado por Chile, Argentina, Bósnia, Irã, entre outros países e tem taxa equivalentes às de Uganda.

O valor agregado produzido por um trabalhador brasileiro caiu de US$ 15 mil por ano para US$ 14,7 mil, enquanto um trabalhador americano produz US$ 66,8 mil, irlandeses US$ 55,9 mil, franceses US$ 54,6 mil, etc. Em contrapartida, a produtividade de um trabalhador chinês dobrou entre 1996 e 2005 atingindo US$ 12,5 mil, e deverá superar a produtividade do brasileiro até 2010. Além do mais na região da Ásia, China em destaque, o trabalhador trabalha 2.200 horas por ano, e no Brasil este número fica na média de 1.600 horas por ano, ou seja, um trabalhador chinês trabalha na prática, 60 dias de 8 horas a mais que o brasileiro por ano.

O que isso significa?

Definitivamente estamos ficando para trás. Nestes anos, a partir de 1980, o mundo passou por um forte processo de mudanças e reestruturações econômicas e sociais. Foram os anos do grande ganho de produtividade impulsionados e incentivados pela automação e informatização em larga escala e a busca de soluções compensatórias ao explosivo aumento do preço da energia. Considerando os números americanos e europeus pode-se dizer que metade da quantidade de trabalhadores passou a produzir o dobro de produção dos equivalentes dos anos 80 neste século 21. Mais gente fazendo mais coisas, gerando riquezas, impulsionando a economia. Mercados esgotados obrigaram a globalização e uma certa dose de desemprego estrutural. Mesmo assim, a qualidade de vida e os Índices de Desenvolvimento Humano dessas regiões cresceram e atingiram níveis altíssimos.

Do outro lado, no Brasil esses mesmos 30 anos assistiram a um crescimento explosivo do desemprego que passou de taxas da ordem de 4% (pleno emprego) na década de 80, para os atuais 10%, equivalentes aos padrões europeus. Em paralelo, pressionado pelos direitos definidos na constituição de 88, o peso do Estado atinge incríveis 37% do PIB. Tudo posto na mesma panela o brasileiro consome menos do que poderia, perde poder aquisitivo porque sustenta um Estado pesado, desce para um nível de sobrevivência e, finalmente, bate recordes de assistencialismo. Hoje 46 milhões de brasileiros, ¼ da sua população, recebe e vive de "esmolas do Estado" - o Bolsa Família. Nossos governantes continuam humildes e só olham para os resultados das próximas eleições. Como temos eleições a cada 2 anos, nossas obras, metas e objetivos tem que ser definidas para 2 anos.

Nesse mundo do curto prazo como conseguir aumentar a produtividade do trabalhador brasileiro? Como melhorar a educação e a qualificação? Como fazê-lo ter mais eficácia e assiduidade? Como melhorar sua alimentação e saúde?

Temos que exigir que nossos governantes pensem e ajam a longo prazo.

Gilberto Guimarães é diretor da multinacional francesa BPI no Brasil, empresa que atua na área de consultoria em RH e reorientação profissional especializada - outplacement - com mais de 200 escritórios pelo mundo. Atua também como professor e consultor da Fundação Getúlio Vargas, da GV Consult e do Ibmec São Paulo. É engenheiro pela Escola Politécnica da USP, com MBA pela FGV e cursos de especialização no IMS - Alemanha. Tem experiência em processos de desenvolvimento e reestruturação, planejamento estratégico e gestão empresarial, tendo sido alto executivo dirigente em empresas de porte como Grupo Saint Globain (Santa Marian, Brasilit) e Grupo Paramount-Lansul, além de ser presidente do Instituto Amigos do Emprego, uma ONG que promove debates e eventos sobre carreira e emprego. Recentemente foi eleito Coordenador Executivo Nacional do PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais.

 

JORNA JC ONLINE / PERNAMBUCO, 11 de setembro de 2007
Mobilização
Campanha nacional recolhe assinaturas para propor mudanças no FGTS

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Instituto FGTS Fácil vão às ruas com a Campanha "FGTS - Justiça e Cidadania para o Trabalhador contra Perdas, Fraudes e Descaso".

O objetivo é recolher em todas as capitais brasileiras, a partir desta segunda-feira (10), cerca de 1,3 milhão de assinaturas de trabalhadores para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular com propostas de mudanças na Lei 8.036, que regulamenta o FGTS. O projeto tem como objetivo eliminar fraudes e garantir melhor rentabilidade e utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Fonte: Agência Brasil

JORNAL HOJE / CASCAVEL, 11 de setembro de 2007
Reforma da CLT extingue 250 artigos e insere 1,3 mil

O projeto de lei que prevê mudanças na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) já está na Câmara dos Deputados. A previsão é de que até março entrem em vigor as mudanças. No total, foram extintos 250 artigos, incluídos outros 1,3 mil e o número de profissões regulamentadas passou de 13 para 61.

Levantamento da assessoria jurídica da Casa Civil do Palácio do Planalto aponta que o Brasil possui 181.318 normas legais. A maioria conflita com leis posteriores e, principalmente, com a Constituição Federal. A CLT permite diminuir essas distorções.

O Grupo de Trabalho para Consolidação das Leis Brasileiras funciona desde 1997 na Câmara dos Deputados. Nos últimos dez anos, os parlamentares apresentaram 11 leis de consolidação, divididos por áreas temáticas, como legislação mineral, de crédito rural, eleitoral e educacional.

Cândido Vacarezza (PT-SP), autor do projeto de lei da nova CLT, está otimista na velocidade do encaminhamento da sua proposta. No começo de outubro, o material deve ser levado à Comissão de Constituição e Justiça, ao plenário da Câmara, e depois ao Senado. Ele acredita que, por ter prioridade, a proposta seja aprovada e sancionada até março de 2008.

O autor da proposta, deputado federal Cândido Vacarezza (PT-SP), explica que o novo formato restringe-se a mudanças organizacionais, tornando a legislação mais simples, clara e inteligível para os trabalhadores.

A CLT foi criada em 1943, por Getúlio Vargas. Apesar de ainda servir de matriz para boa parte das categorias profissionais, já recebeu mais de 200 alterações. Além disso, teve de conviver com o inchaço de novas regras criadas por quatro novas Constituições Federais (1946, 1967, 1969 e 1988).


ÂMBITO JURÍDICO, 11 de setembro de 2007
TRT reconhece vínculo empregatício de borracheiro que tinha contrato de arrendamento com posto de gasolina

O borracheiro que tinha contrato de arrendamento com um posto de gasolina na cidade de Dianópolis (TO) conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com o posto. Apesar de o contrato lhe conferir o status de autônomo, ele trabalhava de forma subordinada como borracheiro, frentista e lavador de carros - e ainda cumpria jornada como os outros empregados do posto. A 1ª Turma do TRT10ª Região considera a subordinação como elemento que, uma vez presente, caracteriza o contrato de trabalho.

"O autônomo (arrendatário, parceiro) detém a direção de sua atividade, enquanto que o empregado tem sua atividade direcionada pelo empregador", explicou a relatora do processo juíza Cilene Ferreira Amaro Santos. De fato, embora existisse contrato escrito de arrendamento da borracharia, que conferia ao trabalhador o status de parceiro - e portanto trabalhador autônomo, as testemunhas confirmaram que o borracheiro não tinha liberdade na direção de suas atividades - e portanto não era autônomo. Ao contrário, ele cumpria as mesmas atividades e jornada de trabalho que os outros empregados do posto.

"Não obstante o reconhecimento de que o contrato revela pacto de parceria, a prova oral descaracterizou por completo tal documento", afirmou a juíza Cilene Santos. Ela explica que a existência de contrato de arrendamento ou de parceria não impede que seja reconhecido vínculo empregatício - desde que o contrato não seja cumprido no dia-a-dia da relação. De acordo com ela, todos os elementos que caracterizam a relação de trabalho ficaram provados: pessoalidade, salário, subordinação e prestação constante de serviços.

(1ª Turma - Processo 00344-2006-851-10-06-6-RO)

Fonte: TRT10

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/09/2007
TST mantém pena de censura a juiz que agrediu advogado

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso de um juiz do Trabalho de primeiro grau que, após perder o controle durante uma audiência e agredir verbalmente um advogado, foi objeto de processo administrativo disciplinar que resultou na aplicação de pena de censura. O processo correu em segredo de justiça, e o relator, ministro Horácio de Senna Pires, baseou seu voto no artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que lista, entre os deveres do magistrado, o de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”. Para o relator, ao exercer um cargo público e detendo poderes que são atributos do cargo, e não da sua pessoa, “o juiz deve servir sem arrogância, sem prepotência e sem arbitrariedade”.

O incidente aconteceu em 2004. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, os detalhes obtidos por meio da transcrição dos diálogos ocorridos na sala de audiência e no depoimento de testemunhas “não deixam dúvidas de que o magistrado perdeu o controle e o equilíbrio emocional, alterou o tom de voz, ameaçou o advogado, além de ter chutado a pasta do referido causídico”. Ainda segundo o TRT, se não fosse a intervenção de um segurança da Vara do Trabalho, que se interpôs entre o juiz e o advogado, teria ocorrido agressão física. A gravação do episódio foi feita pelo próprio advogado e a fita foi encaminhada à Polícia Federal, que a degravou e fez a perícia. O mesmo juiz é parte também em dois outros processos administrativos, que se encontram em grau de recurso no TST.

Em seu recurso ao TST contra a pena de censura, o juiz suscitou uma longa lista de preliminares e alegou que sua “reação” foi causada por ações dos denunciantes, mas não conseguiu prová-las. Argüiu também a ilicitude da prova fonográfica, argumento refutado pelo relator, que a considerou “totalmente válida, já que periciada por órgão público isento, a Polícia Federal”.

Ao analisar os autos, o ministro Horácio ressaltou que “a atitude, os termos e todo o contexto que exsurge das provas tanto materiais quanto testemunhais revelam uma conduta totalmente imprópria para um juiz, seja em que circunstância ou sob que condições estivesse submetido, pois para isso a lei lhe dá autoridade para não ser necessário e, diga-se mesmo, proibir-lhe de agir fora da imparcialidade e eqüidistância em relação às paixões que só às partes é permitido exibir e mesmo assim respeitando-se as instituições.”

Prosseguindo em seu voto, o relator concluiu que a pena de censura aplicada pelo Regional foi proporcional à falta funcional comprovada, e que a conduta do juiz tipifica nítida afronta ao dever de urbanidade previsto na Loman. “Urbanidade, segundo os melhores dicionários do idioma português, é qualidade de quem demonstra civilidade, afabilidade, cortesia, polidez, boas maneiras e respeito entre cidadãos”, afirmou. “Trata-se de qualidade que o legislador exige do juiz, no conjunto dos deveres éticos, indispensáveis ao desempenho da atividade judicante. E no particular aspecto do dever de urbanidade no trato com as partes, advogados, membros do Ministério Público, o juiz não pode esquecer que o cargo que exerce exige serenidade”.

(As informações sobre as partes e o TRT de origem foram suprimidas por se tratar de processo em segredo de justiça)

(Carmem Feijó)


10/09/2007
Jornada pretende coletar subsídios para jurisprudência trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho, a Escola Nacional de formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enamat), com apoio do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) realizarão, em novembro (dias 21, 22 e 23), a 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho. O evento é pioneiro no Judiciário Trabalhista, e permitirá que a comunidade jurídica trabalhista brasileira – especialmente magistrados do Trabalho de todos os graus de jurisdição – apresente propostas de enunciados que servirão de subsídio para a jurisprudência na Justiça do Trabalho.

As inscrições para as propostas de enunciados começam hoje (10), e são abertas a magistrados e bacharéis em Direito. As avaliações serão feitas por sete comissões temáticas, cada uma voltada para um dos temas sobre os quais deverão versar as propostas: Direitos Fundamentais e as Relações de Trabalho; Contrato de emprego e outras Relações de Trabalho; Lides Sindicais e Direito Coletivo; Responsabilidade Civil em Danos Patrimoniais e Extra-Patrimoniais; Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional; Penalidades Administrativas e Mecanismos Processuais Correlatos; e Processo na Justiça do Trabalho. Cada um dos temas se divide em diversos subtemas. Cada participante pode apresentar no máximo três propostas, desde que vinculadas aos subtemas de uma mesma comissão. Serão admitidas, também, propostas conjuntas com no máximo dois autores. Neste caso, só um deles fará a apresentação (defesa) nas comissões temáticas.

O regulamento completo da I Jornada de Direito Processual e Material do Trabalho está disponível no endereço www.anamatra.org.br/jornada.

(Carmem Feijó, com informações da Anamatra)



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 388, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1o O art. 6o da Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (NR)

Art. 2o A Lei no 10.101, de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.” (NR)

“Art. 6º-B. As infrações ao disposto nos arts. 6o e 6o-A desta Lei serão punidas com a multa prevista no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Parágrafo único. O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.” (NR)

Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi


Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2007