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SITE FORÇA SINDICAL,
12 de setembro de 2007
Sindicalistas definem com Chinaglia
a tramitação na Câmara do projeto que regulamenta
as centrais
Os presidentes da Força Sindical, da CUT, da Nova Central, CGTB se reúnem
hoje com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para definir como
será a tramitação do projeto de lei que regulamenta as
centrais sindicais. Na semana passada, o presidente Lula assinou e enviou o
projeto para votação no Congresso.
O projeto foi enviado pelo Executivo em regime de urgência urgentíssima,
que determina o prazo de 45 dias para a Câmara colocar em votação,
caso contrário tranca a pauta na Casa.
"A intenção é fazer
uma grande mobilização no Congresso e conversar com todos
os parlamentares explicando a importância de se aprovar este projeto
que moderniza a estrutura sindical", afirma o presidente da Força
Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.
AGENDA:
Reunião: Sindicalistas
com presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo
Chinaglia sobre regulamentação
das centrais sindicais
Data: 12 de setembro
Horário: 9 horas
Local: Congresso
Nacional – gabinete do presidente da Câmara
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CONSULTOR JURÍDICO,
12 de setembro de 2007
Tempo de vínculo
Banco Real se livra de pagar multa
em ação trabalhista
Quando o vínculo empregatício só é reconhecido
em juízo, a empresa não tem de pagar multa por atraso na quitação
de verbas rescisórias. É com esse entendimento, que a 4ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho livrou o banco ABN Amro Real de pagar a multa,
prevista inclusive em convenção coletiva, a uma ex-funcionária.
Ela trabalhava para uma cooperativa que prestava serviços ao banco,
mas teve o vínculo reconhecido diretamente com a instituição.
Como a multa estava prevista
na convenção coletiva da categoria, a Justiça do
Trabalho de Pernambuco condenou o banco a efetuar o pagamento. A 4ª Turma,
no entanto, seguindo o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins
Filho, aplicou analogicamente ao caso a jurisprudência do TST relativa
ao artigo da CLT que prevê multa em caso semelhante.
Segundo a Orientação
Jurisprudencial 351 da SDI-1, a multa do artigo 477, parágrafo
8º, da CLT só é cabível quando não há controvérsia
sobre o direito ao recebimento das verbas rescisórias — o
que não é o caso quando o vínculo de emprego é decidido
judicialmente.
O caso
A ação foi ajuizada
pela trabalhadora contra três empregadores: a Integral Cooperativa
de Profissionais Liberais, a Liserve Vigilância e Transporte de
Valores e o Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), posteriormente sucedido
pelo ABN Amro Real.
No processo, informou que o Bandepe
contratou formalmente os serviços da Liserve que, por sua vez,
tinha contrato com a cooperativa que a contratou para prestar serviços
exclusivamente ao banco. Ela trabalhava como caixa, executando tarefas
típicas de compensação e tesouraria, como digitação
de documentos, depósito de cheques, pagamentos de pessoas física
e jurídica, manuseio e conferência de numerário e
outras, consideradas atividades-fim do banco.
Na reclamação,
solicitou reconhecimento de sua condição como bancária
e todas as verbas daí decorrentes.
A primeira instância considerou
ilícita a terceirização e reconheceu a existência
de vínculo direto com o Bandepe, concedendo as diferenças
decorrentes do enquadramento da trabalhadora como bancária. Entendeu
ainda serem aplicáveis as normas previstas nos instrumento coletivos
da categoria — entre eles a multa por atraso no pagamento de verbas
rescisórias. A decisão foi mantida pelo TRT-PE no julgamento
de recurso ordinário.
Ao recorrer ao TST, o banco questionou
a condenação e argumentou que a multa era incabível,
uma vez que o vínculo de emprego só foi reconhecido em
juízo. À época da dispensa, portanto, era impossível
o pagamento das verbas trabalhistas, pois a empregada não pertencia
a seu quadro de empregados.
O ministro Ives Gandra Filho
ressaltou que, diante da especificidade do caso, a solução
da controvérsia requeria a aplicação analógica
da jurisprudência do TST relativa à multa do artigo 477,
parágrafo 8º, da CLT. “A multa aplicada ao banco é estabelecida
em norma coletiva dos bancários, aplicada à empregada por
ter sido equipara a estes, e tem hipótese de cabimento semelhante à prevista
na CLT”, explicou.
O dispositivo da CLT dispõe
que a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias é devida
quando o empregador não observa o prazo ali estipulado. A jurisprudência
do TST, por sua vez, contida na Orientação Jurisprudencial
351 da SDI-1, considera incabível a multa quando o vínculo
de emprego é reconhecido somente em juízo.
“Desse modo, é inviável
cogitar-se de atraso no acerto rescisório pelo empregador, sendo
portanto incabível a multa imposta, cujo cabimento está voltado
para os direitos trabalhistas regularmente reconhecidos e que deixaram
de ser pagos no prazo devido”, afirmou o relator. “Vale dizer
que a multa é cabível quanto a direitos incontroversos,
ainda que se trate de relação jurídica controvertida”.
O caso concreto não estava
previsto em lei, e sim em convenção coletiva. Mas, como
ressaltou o ministro Ives, a questão de fundo — a multa
por atraso na quitação da rescisão contratual — já é objeto
de construção jurisprudencial no TST. “A regra da
CLT integra o mesmo ramo do direito a que pertence a cláusula
da convenção coletiva, sendo perfeitamente aplicável
a analogia na solução do caso”, concluiu.
RR 762/2004-009-06-00.2
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ÂMBITO JURÍDICO,
12 de setembro de 2007
Empresas não podem manter empregados
estrangeiros sem o visto para o exercício de atividade remunerada
A 8ª Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que é legal
o ato da Polícia Federal que autuou as empresas Subsea 7 do
Brasil Serviços Ltda e DSND Consub S/A - prestadoras de serviços
na área de construção submarina -, por manterem
empregados estrangeiros em situação irregular, sem
o visto para o exercício de atividade remunerada. A decisão
da Turma confirma sentença da 3a Vara Federal de Niterói.
De acordo com a autuação do Núcleo de Polícia
Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da PF, a infração
resultou na imposição de multa administrativa no valor
de mais de 173 mil reais e na determinação de deportação
dos estrangeiros.
A causa começou quando as empresas interpuseram mandado de segurança
na Justiça Federal de Niterói contra o ato do delegado da PF.
Com a sentença de 1º grau favorável ao órgão,
elas apelaram ao TRF.
Fonte: TRF2
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ÂMBITO JURÍDICO,
12 de setembro de 2007
Jornada mista: adicional noturno
e hora reduzida prosseguem após as 5h da manhã
Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período
noturno - das 22h às 5h – se estendendo para além deste
horário (ou seja, para o período diurno), todas as horas trabalhadas
deverão ser pagas com o adicional noturno e observando-se a redução
da hora noturna, que é de 52 minutos e 30 segundos, como previsto no
artigo 73 da CLT.
É esta a orientação
da Súmula nº 60, II, do TST, aplicada em decisão recente
da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais ao deferir essas parcelas a um
reclamante que cumpria jornada mista, trabalhando tanto em período
noturno quanto diurno, nos turnos de 18h às 06h e de 19h às
07h. Assim, como entendeu o juiz relator, Danilo Siqueira de Castro Faria,
o reclamante deve receber uma hora extra em cada período trabalhado.
Dando provimento ao recurso do
reclamante, a Turma acrescentou à condenação o adicional
noturno legal de 20%, o pagamento das horas extras decorrentes da não
observância da redução ficta da hora noturna após
as 5h, acrescidas do adicional legal de 50%, com reflexos em aviso prévio,
férias vencidas + 1/3, 13° salários quitados e FGTS
+ 40%.
( RO nº 00237-2007-027-03-00-8
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
12 de setembro de 2007
Contrato de experiência só pode
ser reconhecido se formalizado
Nem todo contrato de trabalho que dure menos de 90 dias pode ser reconhecido
como contrato de experiência. Para tanto, é preciso comprovação
de que houve, de fato, a celebração do contrato nessa modalidade,
ainda que apenas verbalmente. Foi nesse sentido decisão recente da 4ª Turma
do TRT-MG que, acompanhando voto do desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira
de Mello, não reconheceu o contrato de experiência no caso em
julgamento, porque ausentes no processo os requisitos para a celebração
de contrato por prazo determinado, na modalidade "experiência",
prevista na alínea "c", do parágrafo 2º, do artigo
443, da CLT. Assim, o contrato entre as partes, que durou mais de quatro meses,
foi reconhecido como de prazo indeterminado.
Segundo explica o relator, apesar
de a jurisprudência entender que o contrato de experiência
pode ser prorrogado por até 90 dias, é preciso que haja
prova concreta da celebração do contrato nessa modalidade,
o que não ocorreu no caso. A reclamante, uma professora contratada
por uma instituição de ensino no mês de março
de 2006, só recebeu a comunicação de término
de seu contrato no mês de agosto desse mesmo ano. A reclamada alegou
que não comunicou a dispensa porque o contrato foi interrompido
durante as férias escolares de julho.
Apesar de entender ser possível
a celebração de contrato de experiência na modalidade
tácita (não escrita), o relator afirma que não vê nos
autos qualquer indício de que essa combinação tenha
sido feita na prática. “A alegação da reclamada
de não comunicar a dispensa devido às férias escolares,
por si só, derruba a tese defensiva, pois evidencia que o período
de vínculo ultrapassou os 90 dias permitidos pelo parágrafo único,
do artigo 445, da CLT” – conclui o relator.
Como a reclamada sequer cogitou
da prorrogação do suposto contrato de experiência,
a superação dos 90 dias previstos na CLT o transformou
automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
( RO nº 01204-2006-084-03-00-9
)
Fonte: TRT3
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 12 de
setembro de 2007 | Economia
PIB do segundo trimestre tem a maior
alta desde 2004
Alta de 5,4% foi puxada pela indústria
e vem em linha com estimativa do mercado; taxa de investimento é recorde
Jacqueline Farid e Adriana Chiarini,
da Agência Estado
RIO - O Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre de 2007 subiu 5,4%,
ante o mesmo período do ano passado, puxado pelo crescimento da indústria
no País. De acordo com dados divulgados nesta quarta-feira, 12, pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na comparação
com o primeiro trimestre, a alta foi de 0,8%. Os resultados vieram em linha
com as estimativas de mercado, mas abaixo da mediana das previsões,
de 5,8% e 1,2% respectivamente. Tanto em uma comparação quanto
na outra foram os maiores crescimentos desde 2004. Naquele ano, o crescimento
no segundo trimestre havia sido de 7,5% e no primeiro semestre, de 6,4%.
O coordenador de contas nacionais do IBGE, Roberto Olinto, disse que a principal
diferença na conjuntura econômica entre os anos de 2004 e de 2007 é que,
enquanto no primeiro o setor externo tinha uma influência positiva fundamental
sobre o PIB, no segundo o principal impacto está sendo dado pelo mercado
interno. Em valores, o PIB no segundo trimestre foi de R$ 630,2 bilhões.
Desse total, R$ 542,7 bilhões são referentes ao valor adicionado
pelos setores de indústria, serviços e agropecuária. Os
outros R$ 87,5 bilhões são impostos sobre produtos.
Veja também:
A medida do crescimento do País
Setores
Entre os setores que compõem o PIB, a indústria apresentou o
maior crescimento, subindo 1,3% no segundo trimestre, na comparação
com o primeiro trimestre deste ano. Já o setor de serviços, que
tem o maior peso no PIB, subiu 0,7%. A agropecuária mostrou crescimento
de 0,6%.
O consumo das famílias aumentou 1,5% no 2º trimestre, na comparação
com o trimestre anterior. Os investimentos no conceito de Formação
bruto do Capital Fixo tiveram elevação de 3,2% no período
e o consumo do governo, 0,2%.
As exportações de bens e serviços cresceram 0,9% e as
importações de bens e serviços, 1,5%.
2º trimestre X 2º trimestre
A taxa de investimento ficou em 17,7% no segundo trimestre de 2007, a maior
taxa apurada para um segundo trimestre desde 2000, quando havia chegado a 16,7%.
Os técnicos do IBGE ressaltam que a comparação deste indicador
só é correta quando feita com iguais períodos de anos
anteriores.
A taxa de poupança (poupança bruta/PIB) chegou a 19% no segundo
trimestre deste ano e é a maior desde igual período de 2004,
quando foi de 20,3%.
O crescimento da indústria, também na comparação
com o segundo trimestre de 2006, foi de 6,8%. O setor de serviços aumentou
4,8%, nas mesmas bases comparativas, enquanto a agropecuária variou
apenas 0,2%.
O consumo das famílias mostrou aumento de 5,7% e o do governo teve alta
registrada de 3,9%.
As exportações de bens e serviços aumentaram 13%. As importações,
que influem no sentido de reduzir o PIB, mostraram um crescimento ainda maior,
de 18%.
Semestre
No primeiro semestre do ano, o PIB do País cresceu 4,9% em relação
ao mesmo período de 2006. Nesse período, a indústria cresceu
4,9%; os serviços, 4,7%; e a agropecuária, 1,4%. O consumo das
famílias mostrou crescimento de 5,9% e os investimentos, no conceito
de Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), aumentaram 10,6%.
O consumo do governo se elevou 3,9% na mesma comparação. As exportações
de bens e serviços aumentaram 9,5% e as importações, 19,3%.
No acumulado de 12 meses até junho de 2007, o crescimento foi de 4,8%
em relação ao período anterior de 12 meses.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 12 de
setembro de 2007 | Economia
Impostos superam expansão da indústria
no PIB
ADRIANA CHIARINI E JACQUELINE FARID - Agencia Estado
RIO - Os impostos sobre produtos cresceram
mais que a indústria,
serviços e agropecuária no segundo trimestre em todas as
comparações em que ela aparece, de acordo com dados da
pesquisa do Produto Interno Bruto (PIB) do IBGE. As informações
se referem à arrecadação e não necessariamente
a alta de alíquotas ou base de contribuição. A coordenadora
da pesquisa do PIB trimestral, Rebeca Palis, comentou que houve aumento
tanto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), quanto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do
Imposto de Importação (II).
Em relação ao mesmo período do ano passado, os
impostos aumentaram 8,6%, enquanto a indústria cresceu 6,8%; os
serviços, 4,8% e a agropecuária 0,2%. No primeiro semestre
deste ano, a alta dos impostos sobre produtos foi de 7,8%, enquanto a
indústria aumentou 4,9%; os serviços, 4,7% e agropecuária,
1,4%. Em 12 meses até junho, os impostos subiram 6,9% e a média
de valor adicionado pelos três setores produtivos 4,4%. A agropecuária
cresceu 6,6%; a indústria, 4,2% e os serviços também
4,2%. No primeiro trimestre, os impostos também tinham crescido
mais que a média dos setores econômicos tanto em relação
ao mesmo período de 2006 quanto no período de 12 meses
terminados em março.
Em valores, os impostos sobre produtos
somam R$ 87,511 bilhões
no segundo trimestre e R$ 172,581 bilhões no primeiro semestre.
Pelos dados do segundo trimestre, os impostos equivalem a aproximadamente
2,5 vezes o total adicionado pela agropecuária, que foi de R$
35,062 bilhões nos três meses de abril a junho deste ano.
O valor dos impostos também já é mais de 50% do
gerado pela indústria no segundo trimestre, de R$ 161,781 bilhões.
O setor de serviços é o maior da economia e no segundo
trimestre gerou R$ 345,846 bilhões.
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INFOMONEY PESSOAL, 12 de
setembro de 2007
Reforma previdenciária: aposentar
por tempo mínimo ou não? Veja como fica
SÃO PAULO - Diante da possibilidade
de modificação do sistema previdenciário brasileiro,
o mais indicado aos trabalhadores que estiverem por completar o tempo
mínimo de contribuição - de 30 anos para mulheres
e de 35 para homens - é pedir a aposentadoria e continuar
trabalhando. A afirmação é de José Dutra
Vieira Sobrinho, especialista em matemática financeira.
"A tabela do fator previdenciário
foi constituída de uma maneira que é indiferente ao governo
se a pessoa se aposentar com 30 ou 40 anos de serviço. O fator
previdenciário leva em conta o custo do dinheiro", explicou.
Detalhando
Para explicar melhor a situação, Dutra citou o seguinte
exemplo: uma mulher com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição
que, durante todo o período que recolheu o INSS, o fez pelo teto
do salário. Diante disso, o benefício integral será da
ordem de R$ 2,9 mil, o que, com o desconto de 0,5577 do fator previdenciário,
ficará em pouco mais de R$ 1,6 mil.
No caso de esperar mais cinco
anos e pedir a aposentadoria aos 57 anos, o fator previdenciário
sobe para 0,7918, o que gera um benefício mensal de quase R$ 2,3
mil.
Se aplicar
Apesar da diferença, Dutra explica que, caso a mulher do
exemplo tenha guardado o dinheiro da aposentadoria desde os 52 anos,
mantendo outra atividade, a situação se inverte.
Aplicando os cerca de R$ 1,6
mil mensais na poupança, ela teria, no final de cinco anos, R$
113 mil. Caso vivesse até os 85 anos, esse saldo seria suficiente
para retiradas mensais de aproximadamente R$ 690. Esse dinheiro, mais
os R$ 1,6 mil do benefício, representaria um ganho mensal, aos
57 anos, de algo em torno de R$ 2,3 mil - exatamente o mesmo valor se
parasse de trabalhar aos 57 anos.
Fórum
As discussões do Fórum Nacional de Previdência
Social foram iniciadas no início do ano, com o intuito de estudar
formas para diminuir o déficit do governo com benefícios
do INSS, que no ano passado ultrapassou os R$ 40 bilhões.
Entre as propostas apresentadas
durante os encontros, estão a ampliação do tempo
de contribuição e da idade mínima para aposentadoria.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
12 de setembro de 2007
Tribunal Superior do Trabalho vai regular
questão trabalhista
Adriana Aguiar
O TST (Tribunal Superior do Trabalho)
planeja regulamentar, nas próximas semanas, o uso do princípio
da transcendência. Esse novo instrumento deve permitir que os 21
ministros da Corte possam escolher os processos que serão analisados
ou que haja uma comissão apenas destinada a fazer a seleção
dos casos que devem ser levados adiante.
Apesar de a discussão
sobre a aplicação já ocorrer desde 2001, a regulamentação
só foi autorizada em agosto com decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal) que rejeitou ação da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) questionando o uso do princípio no TST.
A idéia de deixar de julgar
casos de menor relevância, que envolvem discussões corriqueiras
e já pacificadas, deve reduzir em cerca de dois terços
os processos acumulados e dar mais agilidade nos julgamentos.
Por outro lado, advogados estão
temerosos com relação à segurança jurídica,
já que a decisão de aceitar ou não o recurso poderá ficar
apenas a critério do ministro da causa, o que pode causar mudanças
de julgamento para julgamento.
De acordo com o ministro do Tribunal
Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, os ministros já estão
estudando a proposta apresentada por ele. “A medida é urgente
para desobstruir o TST e fazer com que a Corte possa se dedicar plenamente
aos temas considerados de alguma forma relevantes para a sociedade.”
O projeto
No seu projeto há quatro critérios para orientar se o recurso
deve ou não ser aceito. O recurso só deverá subir à Corte
superior do trabalho se houver relevância jurídica, casos em que
há uma nova tese; relevância econômica, litígios
que envolvem alto valor; relevância social; ações em que
os princípios constitucionais do empregado tenham sido lesados ou relevância
política casos pendentes de pacificação no entendimento
do TST.
Outras propostas ou sugestões
ainda poderão ser encaminhadas, segundo Gandra Filho. Mas ele
prevê que o tema seja levado em discussão em breve. Hoje
os ministros deverão se encontrar para decidir sobre a informatização
do processo na Justiça do Trabalho. Após essas definições,
o ministro acredita que o princípio será o próximo
assunto em pauta tratado pelos ministros.
Os ministros também deverão
decidir se a seleção dos recursos será individual,
pelo ministro da causa ou por uma comissão especial. “Optar
por um órgão único concentraria a discussão
e evitaria que houvesse aplicações divergentes. Por outro
lado o TST recebe em média 500 processos por dia, o que faria
com que esse órgão talvez não desse a atenção
merecida para cada caso para selecionar, o que poderia ser feito com
maior critério pelo juiz da causa”, pondera o ministro.
Ajuste
na regulamentação
Segundo o advogado Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, caberá à Corte ajustar criteriosamente
essa prerrogativa para que isso não traga mais insegurança jurídica.
“O Tribunal tem razão
em se preocupar com o acúmulo de processos idênticos, mas
deverá tomar cuidado na aplicação do princípio,
já que caberá a cada juiz da causa decidir se aceita ou
não o recurso e aquele que não tiver acesso à Corte
pode se sentir injustiçado.”
De acordo com Pazzianotto, quando
houver a regulamentação do princípio, não
só as empresas privadas terão que reexaminar a possibilidade
de recurso como também as ligadas ao governo como o Banco do Brasil,
a Caixa Econômica Federal e a Petrobras que já têm
uma maior dificuldade na Justiça do Trabalho.
O ex- ministro da Corte lembra
que a polêmica sobre a implantação do princípio
começou em 2001, quando ele ainda participava do Tribunal.
“Existiam duas correntes
com pesos semelhantes. Uma se opunha à criação desse
requisito por entender que isso de alguma maneira prejudica o direito
de defesa. A outra ententendia que dentro do crescente volume de recursos
o tribunal deveria dispor de outro filtro que não os já dispostos
em lei. Isso porque o TST já é um tribunal que se dedica
a unificar decisões.”
A lei, que regulamenta o funcionamento
do TST, em vigor, já estabelece dois requisitos para que o tribunal
reconheça recurso de revista. Como o TST é um tribunal
formador de jurisprudência, um recurso só é reconhecido,
segundo Pazzianotto, se houver uma violação literal de
um dispositivo de lei ou se houver divergência no entendimento
dos TRTs (Tribunais Regionais Federais) com relação ao
entendimento.
Insegurança
jurídica
Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área de Consultoria
em Direito do Trabalho do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados , as
regras, que ainda estão sendo objeto de regulamentação
são muito abrangentes e trazem insegurança jurídica às
empresas.
“O sistema só é viável
se houver regras mais objetivas de funcionamento. Caso contrário
estaremos todos sujeitos a arbitrariedades”, diz.
Na opinião de Cristina
Buchignani, poderiam ser usados outros meios “mais razoáveis” para
reduzir o número de processos no TST como a súmula vinculante,
já adotada no Supremo Tribunal Federal. “O principio da
transcendência é muito mais amplo e causa uma certa temeridade
aos advogados com relação a sua aplicação”,
diz.
O instituto da transcendência
foi criado pela Medida Provisória n° 2.226/01. A OAB tentou
impugnar a transcendência, regulamentada pelos artigos 1° e
2°, mas não obteve vitória. O julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade n° 2.527 começou em setembro
de 2002 e só teve fim em agosto de 2007.
O Tribunal Superior do Trabalho
planeja regulamentar nas próximas semanas o uso do princípio
da transcendência, que vai permitir aos 21 ministros da Corte a
escolha dos processos que serão analisados. Há também
possibilidade de formação de uma comissão apenas
destinada a fazer a seleção dos casos que devem ser levados
adiante.
Apesar de a discussão
sobre a aplicação já ocorrer desde 2001, a regulamentação
só foi autorizada em agosto com decisão do Supremo Tribunal
Federal que rejeitou ação da Ordem dos Advogados do Brasil
que questionava o uso do princípio no TST.
A idéia de deixar de julgar
casos de menor relevância deve reduzir em dois terços os
processos acumulados, que atualmente somam 248,3 mil, e dar mais agilidade
aos julgamentos.
No entanto, advogados estão
temerosos com relação à segurança jurídica,
já que a decisão de aceitar ou não o recurso poderá ficar
apenas a critério do ministro da causa.
O ministro do Tribunal Superior
do Trabalho Ives Gandra Martins Filho garante que “a medida é urgente
para desobstruir o TST e fazer com que a Corte possa se dedicar plenamente
aos temas considerados relevantes”.
Reportagem produzida pelo jornal
DCI e reproduzida por Última Instância com autorização
concedida por contrato de licenciamento de conteúdo
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CONSULTOR JURÍDICO,
12 de setembro de 2007
Doença ocupacional
LER constatada após demissão
dá direito a estabilidade
A constatação de doença profissional após a demissão,
desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida, assegura o direito à estabilidade
provisória. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização a uma ex-funcionária
da Chocolates Garoto.
Ela trabalhou para a empresa
durante oito anos e, dois anos após ser demitida, ajuizou ação
trabalhista contra a Garoto. Ela pediu a nulidade de sua dispensa e a
conseqüente reintegração ao trabalho. Também
solicitou o pagamento dos salários durante o período em
que esteve afastada. A ex-funcionária afirmou que teve LER (Lesão
por Esforço Repetitivo) durante suas atividades na Garoto.
A empresa defendeu-se. Afirmou
que o direito à estabilidade só é assegurado aos
trabalhadores que tenham gozado de auxílio-doença acidentário.
A perícia médica,
feita por determinação da Justiça, apontou a existência
de nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa
e ressaltou que, mesmo tendo apresentado melhoras após se afastar
para tratamento, a empregada perdera parte de sua capacidade. De acordo
com a perícia, era contra indicado o retorno às atividades
originais, que exigiam movimentos repetitivos, sob risco de piora.
Com base nessas conclusões,
a primeira instância aceitou o pedido da trabalhadora, adotando
a tese de doença ocupacional. Assim, condenou a empresa a pagar
indenização referente aos 12 meses de garantia provisória
assegurada por lei.
A empresa recorreu. Tentou reformar
a sentença por meio de Recurso Ordinário enquanto a empregada
insistiu que, além da indenização, teria também
direito à readmissão. O TRT da 17ª Região (ES)
rejeitou o recurso da Garoto e determinou a readmissão da trabalhadora
a partir da data do ajuizamento da ação e o pagamento da
indenização solicitada.
Novos recursos foram ajuizados
pela Garoto no TST. Ao apreciar a matéria, o relator, ministro
Barros Levenhagen, reconheceu que a decisão do TRT, ao deliberar
pela readmissão, contrariou a Súmula 396 do TST, que determina: “Exaurido
o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas
os salários do período compreendido entre a data da despedida
e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada
a reintegração no emprego”.
Ao aprovar o voto, por unanimidade,
a 4ª Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, que
acolheu apenas a indenização referente aos 12 meses do
período de estabilidade decorrente de doença ocupacional.
RR 956/2000-007-17-00.1
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Brasil
Lula diz que caso Renan termina hoje no
Senado
Em visita à Suécia, presidente
desconsidera os outros processos contra o senador
| Lula ressaltou também que decisão do Senado não impede
que o Ministério Público abra processo, ou que o caso vá ao
Supremo
LETÍCIA SANDER
ENVIADA ESPECIAL A ESTOCOLMO
Na véspera da
votação que decidirá o futuro político
de Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva minimizou ontem eventuais problemas para o governo caso
o senador permaneça no comando do Congresso.
Em Estocolmo, segunda etapa de um giro que o levará ainda a dois outros
países nórdicos e à Espanha, Lula disse que o "momento
do Senado" no caso Renan acaba hoje, dia em que o plenário vota
processo de cassação contra o peemedebista, e que o veredicto
deve ser acatado, "qualquer que seja ele".
" Eu não posso acreditar numa moeda de uma única face. Quer
dizer que se absolver o Renan vai ter problema e se condenar não tem problema?",
questionou, em uma breve coletiva de imprensa.
Lula tentou amenizar os reflexos da decisão de hoje sobre o Palácio
do Planalto, sobretudo em termos de votação de interesse do governo
no Congresso. Sua posição, ao menos publicamente, também
mostrou-se contrária a interpretações tanto de aliados
quanto de oposicionistas, de que mesmo absolvido, Renan pode não ter
força política para continuar dirigindo a Casa porque teria dificuldades
em pôr fim à crise. O senador enfrentará pela frente outros
três processos por quebra de decoro - ontem, Lula não mencionou
o fato.
Apesar da defesa pública ao aliado do PMDB, nos bastidores o Planalto
dá sinais de que teme reflexos das investigações sobre
Renan na votação sobre a CPMF, o imposto do cheque. A prorrogação,
que garante quase R$ 40 bilhões anuais, é tida como vital para
o governo.
Renan é acusado de ter despesas pessoais pagas pelo lobista, seu amigo
Cláudio Gontijo, da Mendes Júnior. É a respeito desta
denúncia que o plenário do Senado deliberará hoje.
Embora tenha ressaltado que o desfecho de hoje deve ser visto como uma "decisão
soberana de uma instituição brasileira chamada Senado Federal",
Lula ressaltou que isso não impede que o Ministério Público
abra processo, ou que o caso vá ao Supremo Tribunal Federal.
" Estou dizendo é que o momento do Senado termina amanhã [hoje].
E na hora que terminar -e diga-se de passagem que temos votado muita coisa no
Senado-, terminado amanhã [hoje], tem uma pauta para o Senado votar e
vamos continuar trabalhando", afirmou.
Lula disse não ver "nenhum problema", "nenhum trauma" no
caso. Ele evitou se comprometer quando questionado qual seria o melhor cenário
para o Planalto -Renan ficar ou permanecer no cargo. "Para o governo,
melhor é que a decisão da instituição seja respeitada,
qualquer que seja ela."
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Brasil
Medo de derrota no Senado convence Lula
a negociar mudanças na CPMF
Governo aceita discutir a redução
gradual da alíquota, que era de 0,2% em 1993 e hoje está em
0,38% | Palocci apresentou texto apesar das tentativas da oposição
de inviabilizar a sessão; texto impõe piso de 0,2% à alíquota
do tributo
GUSTAVO PATU
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Temeroso de uma derrota no
Senado, o governo começou ontem a negociar com aliados e oposicionistas
alterações na proposta de emenda constitucional que
prorroga a CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira) por mais quatro anos.
À noite, o relator do projeto na Câmara, o deputado e ex-ministro
da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP) conseguiu apresentar seu relatório
na comissão especial encarregada de examinar o projeto, apesar das tentativas
da oposição de usar manobras regimentais para inviabilizar a sessão.
A única alteração foi impor o piso de 0,2% à alíquota
da CPMF, equivalente à parcela da arrecadação do tributo
destinada à saúde -o texto original só previa a possibilidade
de reduzir a alíquota por meio de lei.
Embora Palocci tenha apresentado uma nova versão do texto praticamente
idêntica à original do Executivo, as concessões poderão
ser feitas durante a tramitação na Casa, que deve se arrastar,
no mínimo, até o final do mês.
Uma das possibilidades mais mencionadas é promover a redução
gradual da alíquota da contribuição, que hoje transfere
aos cofres federais 0,38% do valor de cada débito em conta corrente.
Mas um acordo pode ser fechado em torno da redução de outra contribuição
-a das empresas à Previdência encabeça a lista de exemplos.
Desde que o tributo foi criado, em 1993, com o nome de IPMF e alíquota
de 0,2%, sua carga só fez subir nas sucessivas prorrogações
aprovadas pelo Congresso. Desta vez, porém, o Executivo enfrenta dificuldades
inéditas para conseguir manter a contribuição.
Não só há críticas generalizadas ao patamar recorde
da carga tributária como, pela primeira vez, não há um
ambiente de crise econômica capaz de assustar os parlamentares.
Como a Folha noticiou, na semana passada o governo já considerava a
hipótese de negociar o texto, o que ficou mais explícito ontem,
quando o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) discutiu
o tema com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Embora o projeto ainda esteja
na Câmara, é no Senado que o apoio partidário ao Planalto é mais
frágil.
" No Senado, o equilíbrio de forças é mais complicado.
Nós não temos maioria significativa e, portanto, vamos procurar
um entendimento, inclusive com a oposição", disse Jucá.
Para não haver perda de receita, o texto precisa ser aprovado até o
fim do ano, quando a CPMF deixa de vigorar. Até lá, são
votações em dois turnos na Câmara e no Senado, com aprovação
mínima de 60% -e, em caso de alteração no Senado, a proposta
volta à Câmara.
Por isso, se considerar necessário um acordo para a alteração
do texto, o governo terá de fazer a negociação já em
um entendimento conjunto com Câmara e Senado, aliados e oposição.
Em audiência com defensores da extinção do tributo, Palocci
disse que o "ideal" seria manter a CPMF, mas com uma alíquota
menor no futuro: "Se o debate caminhar para o fim da CPMF, a extinção
não pode ser abrupta".
A audiência contou com a presença do presidente da Fiesp, Paulo
Skaf, e os economistas Raul Velloso, especialista em contas públicas,
e José Roberto Afonso, ligado ao PSDB. Skaf levou números para
sustentar que o governo pode ficar sem a CPMF e um manifesto com 1,1 milhão
de assinaturas contra o tributo.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Brasil
PIB no 2º tri deve ficar pouco abaixo
de 5,5%
Dado que será divulgado hoje no Rio pelo
IBGE mostra aquecimento da economia brasileira de janeiro a junho | Taxa
acumulada em 12 meses está perto de 5%, o melhor resultado desde
2004, quando a economia do país cresceu 5,7%
GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA
O PIB do segundo trimestre
deve registrar um crescimento pouco abaixo de 5,5% em relação
ao mesmo período de 2006, segundo apurou a Folha. No acumulado
dos últimos 12 meses, o PIB mostra alta próxima a 5%,
o melhor resultado desde 2004, quando o país alcançou
um crescimento de 5,7%.
Em relação aos primeiros três meses do ano, o PIB do segundo
trimestre deve ter registrado uma alta próxima a 1%, como esperava o
mercado.
Os números do segundo trimestre, que serão divulgados hoje pelo
IBGE, mostram que o país cresce a um ritmo acelerado e pode se expandir
a uma taxa próxima de 5% no ano.
Apesar disso, o resultado no segundo trimestre está no piso das projeções
feitas pelo mercado, o que indica que a economia não está tão
superaquecida como se imaginava.
De acordo com a consultoria econômica LCA, o PIB deverá revelar
um expressivo crescimento do consumo das famílias, com alta de 5,8%
em relação ao mesmo período do ano passado. A pesquisa
de comércio do IBGE já mostrava alta de 10% do volume de vendas
no varejo no segundo trimestre.
Segundo a LCA, as contas nacionais devem assinalar também nova aceleração
nos investimentos no segundo trimestre, com uma expansão de 12,1% em
comparação ao ano passado, com destaque para construção
civil e máquinas.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Dinheiro
Reforma de tributos pode atrasar mais,
diz Mantega
Envio da proposta ao Congresso depende de consenso,
afirma
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de uma reunião
de cerca de três horas com cinco governadores do Nordeste,
o ministro Guido Mantega (Fazenda) admitiu um novo atraso no envio
do projeto de reforma tributária ao Congresso Nacional por
oposição dos Estados. Inicialmente prevista para agosto,
a proposta deveria ser encaminhada até o fim do mês,
mas o ministro disse que só será apresentada quando
houver "consenso" e estiver "madura".
" Se necessário for, teremos mais algumas semanas. É perfeitamente
razoável", disse ele. A proposta do governo para o fim da guerra
fiscal -principal entrave à reforma- foi criticada pelos governadores
nordestinos. A idéia é eliminar a isenção de impostos
que atrai investimentos para os Estados mais pobres e criar um fundo de desenvolvimento
regional por meio do qual o governo ofereceria créditos subsidiados e
recursos para infra-estrutura nessas regiões.
" Isso [proposta do fundo de desenvolvimento regional] não nos atende",
disse o governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). "O nosso diagnóstico é que
[as propostas] por si só não sustentam o investimento na região",
disse o governador Marcelo Déda (PT-SE).
Outra reclamação é a falta de definição
clara sobre um período de transição para o fim da guerra
fiscal, sendo que os Estados têm contratos de longo prazo garantindo
isenções de impostos às empresas dispostas a investir.
O governador Eduardo Campos (PSB-PE), por exemplo, defende que os incentivos
sejam válidos, no mínimo, até 2018.
Mantega reconheceu que "existem custos para os Estados" e não
há definição sobre quem arcará com os custos do
fim da guerra fiscal.
Segundo o governador Eduardo Campos, a proposta de criação do
fundo prevê inicialmente cerca de R$ 4 bilhões -correspondente à soma
de fundos já existentes, mas contingenciados. A idéia é que
o fundo compense os Estados pelo fim da guerra fiscal atual. Os recursos serão
usados em setores como infra-estrutura, ciência e tecnologia.
Essa não é a primeira vez que o governo Lula tenta fazer uma
reforma tributária. No primeiro mandato, o projeto enviado ao Congresso
não foi adiante por falta de consenso.
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AGÊNCIA DIAP, 12 de
setembro de 2007
MUNDO DO TRABALHO
Dieese e centrais sindicais promovem
seminário sobre Jornada pelo Desenvolvimento com Distribuição
de Renda e Valorização do Trabalho
A jornada pelo desenvolvimento
com distribuição de renda e valorização
do trabalho é uma ação conjunta das Centrais
Sindicais brasileiras com o objetivo de mobilizar o movimento sindical
para influenciar os rumos do desenvolvimento do Brasil.
Tem como referência a Agenda dos Trabalhadores pelo Desenvolvimento,
documento que apresenta diretrizes, políticas e ações
para promover mudanças substantivas na realidade atual, permitindo a
integração positiva entre crescimento econômico e desenvolvimento.
A Agenda está organizada em quatro âmbitos problemáticos:
1 A desigualdade e concentração de renda;
2 Desemprego e mercado de trabalho;
3 A capacidade do Estado em promover o desenvolvimento;
4 A democracia e a participação
social.
Para cada âmbito problemático, mapeamos as principais dificuldades
a serem enfrentadas e apresentamos nossas propostas para sua superação.
Fundamentos da Agenda
A Agenda dos trabalhadores pelo desenvolvimento tem como pressuposto a superação
da dicotomia entre crescimento econômico e desenvolvimento social, de
forma a garantir a inclusão de todos brasileiros como produtores e beneficiários
do progresso.
O desenvolvimento defendido pelas Centrais Sindicais é entendido como
um processo no qual cabe aos atores sociais escolherem o caminho para que seja
alcançado o bem estar comum. O desenvolvimento deve ser sustentável
do ponto de vista ambiental e respeitar a diversidade social, política
e cultural.
Crescimento com distribuição
de renda
É
fundamental, também, uma política econômica que
favoreça o crescimento, a distribuição de renda
e o aumento da capacidade de investimento do setor público e
privado. Igualmente importante é a implementação
de uma política de juros decrescentes, de tratamento pertinente
da dívida pública interna e de equilíbrio do câmbio
e do fluxo de capitais.
No que se refere às relações de trabalho, entendemos que
o desenvolvimento deve ter como fundamento a promoção do trabalho
decente – princípio propugnado pela OIT – e da negociação
coletiva.
As Centrais Sindicais entendem que o desenvolvimento aqui defendido só poderá ser
alcançado se houver capacidade de articulação e coordenação
das escolhas e das decisões políticas e que, para isso, o diálogo
social é um bom caminho. Desde já, declaramos nossa disposição
para esse fim.
Serviço:
Seminário: Jornada pelo desenvolvimento
com distribuição de renda e valorização do
trabalho.
Local: Salão de Eventos do Parque Barigui
Data e hora: 21/09/2007 ás 9h
Coordenação: DIEESE
Realização: Centrais Sindicais (CAT, CGT, CGTB, CUT, Força
Sindical, NCST e SDS) e a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego.
Página: www.jornadapelodesenvolvimento.org.br
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AGÊNCIA SENADO, 12
de setembro de 2007
Paim pede votação de
projeto que reajusta aposentadorias e pensões
Em comunicação inadiável, o senador Paulo Paim (PT-RS)
pediu que Câmara dos Deputados e Senado Federal procedam à votação
do projeto de lei de sua autoria (PLS 58/03) que determina a concessão,
nos proventos de aposentados e pensionistas, do mesmo reajuste dado anualmente
ao salário mínimo. O projeto também compensa perdas das
aposentadorias e pensões, explicou Paim.
O parlamentar saudou uma
comitiva de três dezenas de representantes da Confederação
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobapi), que assistiam à sessão
das galerias. Afirmou que a única reivindicação
da entidade é que a matéria seja colocada em votação.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de setembro de 2007
| Economia
Crédito Consignado
Aposentados se endividam em R$ 27
bi
Do total de empréstimos,
13,4 milhões de operações estão ativas,
no total de R$ 21,1 bilhões
São Paulo – O empréstimo consignado já foi utilizado
por 8,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) desde que passou a ser oferecido, em maio de 2004,
até agosto deste ano. Segundo dados divulgados ontem pelo Ministério
da Previdência, o número de operações realizadas
chegou a 20,8 milhões, que somam R$ 27,3 bilhões.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 12
de setembro de 2007
INSS instalará detectores
até dezembro
Até o início de dezembro,
todas as agências da Previdência Social estarão
equipadas com detectores de metais nas portas e detectores manuais.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que encerrou
na segunda-feira o pregão para compra dos equipamentos para
as unidades de atendimento. Os contratos serão assinados até 1.º de
outubro e as empresas terão 60 dias para instalar os equipamentos.
Inicialmente, os detectores seriam
instalados apenas nas agências das grandes regiões metropolitanas,
com maior movimento e, portanto, maior risco de conflito entre segurados
e servidores.
Mas a morte do médico
perito José Rodrigues de Sousa por um desempregado, em maio deste
ano, no posto de Patrocínio (MG), um município com pequeno índice
de violência, alterou os planos da Previdência, que decidiu
instalar os equipamentos de segurança em todas as agências.
Todas as unidades contarão
com detectores fixos e portáteis, que serão utilizados
complementarmente para revistas manuais e quando o segurado for portador
de marca-passo. Atualmente o INSS conta com 1.163 agências. No
total, serão investidos R$ 2,8 milhões na compra dos detectores,
com recursos suplementares ao Orçamento, liberados pelo governo.
Somente no mês de agosto deste ano, foram registradas 817.781 operações,
e emprestados R$ 904,2 milhões. Como um beneficiário pode obter
diversos empréstimos, respeitando o limite máximo de endividamento
de 30% do valor do benefício, o número de operações é “significativamente
maior do que o número de pessoas que recorreram ao consignado”,
informou o ministério.
Do total acumulado de empréstimos,
ainda estão ativas 13,4 milhões de operações,
o que corresponde a R$ 21,1 bilhões a serem pagos por aposentados
e pensionistas do INSS. O total de empréstimos já quitados é de
5,3 milhões, o que corresponde ao pagamento de R$ 1,9 bilhão.
Segundo o ministério, os contratos cancelados – excluídos
do sistema antes de ser feito o pagamento da primeira parcela – é de
530,3 mil (R$ 573,2 milhões), e os liquidados, quando são
excluídos após o pagamento da primeira parcela, é de
1,6 milhão (R$ 3,7 bilhões). Esta última situação
pode ocorrer quando o segurado decide fazer um novo empréstimo
antes de encerrar o primeiro.
O teto atual da taxa de juros
para o empréstimo com desconto em folha na rede bancária,
estipulada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), é de
2,64% ao mês, ou 36,66% ao ano. No levantamento anterior, o teto
era de 2,72% ao mês.
“O teto dos juros do empréstimo
consignado acompanha a redução da taxa básica de
juros (Selic), determinada pelo Comitê de Política Econômica
(Copom) do Banco Central”, apontou o ministério. A taxa
do consignado é definida a cada dois meses pelo CNPS.
A partir de junho de 2006, com
a instituição do limite máximo para as taxas de
juros praticadas pelos bancos nas operações de crédito
consignado, as maiores taxas passaram a ser iguais ao valor do teto estipulado.
Na primeira vez em que a Previdência Social limitou a taxa de juros,
o teto foi fixado em 2,9% ao mês.
Desde 27 de agosto, os aposentados
e pensionistas do INSS e pessoas com mais de 60 anos passaram a contar
com a possibilidade de utilizar o crédito consignado para comprar
pacotes de viagens no Brasil. Em um primeiro momento, estão disponíveis
pacotes rodoviários e aéreos com saída de São
Paulo e Brasília. O benefício faz parte do programa “Viaja
Mais, Melhor Idade”, que ainda não foi lançado no
Paraná.
Quem for pensionista ou aposentado
poderá optar pelo parcelamento em folha (crédito consignado),
em até 12 vezes, com juros abaixo de 1%. Os demais podem escolher
outra forma de pagamento.
Os pacotes terrestres têm
preços a partir de R$ 400 e os aéreos, de R$ 700. O interessado
só pode gastar até 30% de sua renda. Segundo anunciado
pelo Ministério do Turismo, a primeira fase contempla embarques
de setembro a novembro – o lançamento da segunda fase está previsto
para março de 2008.
Apesar das vantagens, a
procura por pacotes de turismo utilizando o crédito consignado
tem sido baixa, noticiou ontem a Agência Brasil. Entre três
operadoras e 20 agências de viagem contactadas em três
estados (Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro), além
do Distrito Federal, apenas uma tem previsão para fechamento
de pacote turístico pelo programa.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de setembro de 2007
| Economia
Consumidor
Clientes poderão comparar
tarifas dos 10 maiores bancos do país
Fenaban desenvolveu sistema que permite
acompanhar custos dos serviços bancários
Marco Sanchotene
São Paulo – A Federação Brasileira de Bancos (Fenaban)
vai lançar na próxima terça-feira seu serviço próprio
de comparação de tarifas bancárias para pessoas físicas.
A princípio, o sistema vai comparar 46 tipos de tarifas diferentes por
10 dos maiores bancos de varejo do país (Banco do Brasil, Bradesco,
Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real,
Santander e Unibanco).
Os dados utilizados para a comparação são os mesmos que
os bancos enviam para o Banco Central. A diferença é que, com
o sistema, eles foram padronizados e colocados de forma que seja possível
uma comparação. “Já é um grande avanço
para dar transparência ao processo”, disse o vice-presidente da
instituição, José Luiz Acar Pedro.
Ao comparar o preço de uma determinada
tarifa, o sistema disponibiliza várias informações – como
valor, periodicidade do pagamento, se há franquia para o serviço
e como ele é especificado no extrato do cliente. O próximo
passo será buscar a inclusão dos demais bancos no sistema.
A fase seguinte será a comparação de cestas de serviços
bancários e incluir as tarifas para as pessoas jurídicas.
Segundo a Febraban, não há prazo definido para que estas
fases do projeto sejam implementadas.
Concorrência
Para a entidade, o sistema – chamado de
Sistema de Divulgação de Tarifas de Produtos e Serviços
Financeiros (Star) – é um dos passos a serem implementados
para a auto-regulação das tarifas bancárias. Desta
forma, os bancos entendem dar nova contribuição para que
a concorrência no setor se reavive e, através da pressão
dos consumidores, colabore para reduzir o preço das tarifas.
Apesar da iniciativa, a Febraban entende que é “normal” as
receitas com tarifas serem cada vez mais importantes na composição
dos lucros recordes das instituições financeiras – crescendo,
inclusive, em um ritmo maior do que o da inflação. “Os
bancos não são só financiadores. Também são
prestadores de serviços”, disse Mário Sérgio
de Vasconcelos, diretor de Relações Institucionais da Febraban. “A
prestação de serviço cresce cada vez mais, e a remuneração
também.”
A entidade lembrou que apenas um terço
da receita com tarifas é cobrado de pessoas físicas. “Dois
terços são de serviços prestados às pessoas
jurídicas. E é muito mais comissão por um trabalho
específico, e são colocados da mesma forma [como tarifa]”,
explicou Acar Pedro. Segundo Vasconcelos, o preço díspara
em determinados serviços – alguns chegam a ter diferença
de 300% de um banco para outro – se justifica pelo foco de atuação
de cada um. “A tendência é que uma tarifa seja mais
baixa em serviços que são os focos de um banco”,
disse.
A pressão sobre os bancos para deter a
alta de suas tarifas ganhou outro capítulo ontem. O ministro da
Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Banco Central, Henrique
Meirelles, assinaram acordo que cria um grupo de trabalho que definirá novas
regras para a fiscalização dos bancos. Este grupo definirá em
até 60 dias como os Procons atuarão para colaborar na fiscalização.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de setembro de 2007
| Economia
Canavial: Mais uma morte é associada
a excesso de trabalho
O cortador de cana Adílson Moreira de Jesus, de 28 anos, morreu ontem
no hospital São Francisco, em Ribeirão Preto, onde estava internado
desde a semana passada. Até ser hospitalizado, Jesus trabalhou nos canaviais
da usina Engenho Moreno, em Luiz Antônio, município da região.
A Pastoral do Migrante de Guariba, cidade onde o cortador residia, suspeita
que a morte esteja relacionada com o excesso de esforço no corte da
cana. Os cortadores recebem por produção. Segundo a Pastoral, é a
5.ª morte deste ano nos canaviais de São Paulo e a 21.ª desde
o final de 2004, quando essas ocorrências passaram a ser acompanhadas.
Jesus era natural de Tapiramutá, na Bahia, de onde migrara para trabalhar
nos canaviais paulistas.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
22 de setembro de 2007
Justiça suprema do país
revela lentidão por excesso de processos
O STF, defende o presidente da OAB-PR,
deveria funcionar como corte constitucional e não como instituição
extraordinária; súmulas vinculantes podem ajudar
a reduzir demandas
Celso Pacheco

Caso os juízes de instâncias inferiores recorram às súmulas, ‘os
processos não terão motivos para chegar até a instância
máxima’, comenta Júnior Veloso
Arquivo FOLHA

Não são apenas os casos de extrema relevância que chegam às
mãos dos ministros. ‘Alguns processos estão na fila há cinco
anos’, diz Paula Machado

O século XIX estava começando quando a família
real portuguesa foi obrigada a abandonar o território europeu.
Fugindo das tropas de Napoleão Bonaparte, a corte preferiu
se instalar na colônia. Naquele momento da história
do Brasil, em 1808, surgia a mais alta instância da justiça
brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como primeira
denominação ''Casa da Suplicação do Brasil'',
conforme conta o Ministro Celso de Mello no site do STF.
Hoje, do alto de seus dois séculos
de história, o STF - nascido na época do império
- chegou à era republicana apresentando números tão
expressivos quanto a população e a dimensão territorial
do país. A prova disso é o número de processos julgados
no ano passado pelos 11 ministros que compõem a corte suprema
tupiniquim: 110 mil.
Há cinco anos na fila
- Com sua missão descrita no Artigo 102 da Carta Magna: ''julgar
essencialmente questões constitucionais e casos com prerrogativa
de foro'', ou seja, a guarda da Constituição, o Supremo
convive com a realidade de estar com excesso de trabalho. Isso no momento
em que o STF vira manchete nos principais veículos de imprensa,
recebendo elogios pelo julgamento em que os envolvidos no escândalo
do mensalão viraram réus (veja box nesta página).
Todavia, ao contrário
do que se possa imaginar, não são apenas os casos de extrema
relevância que chegam às mãos dos ministros. Processos
como o da reivindicação do morador de um condomínio
pelo direito de ter animais domésticos em seu apartamento vão
parar no STF por se tratar do direito constitucional à propriedade.
''Alguns processos estão na fila há cinco anos'', ressalta
o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seção
Paraná, Alberto de Paula Machado.
Para ele, o Supremo Tribunal
Federal deveria funcionar como uma corte constitucional e não
como instituição extraordinária. ''Em um país
com a nossa dimensão territorial e apenas 11 ministros recebendo
demandas individuais fica impossível para o Tribunal fazer o trabalho
que deveria'', lamentou.
Súmulas contra desvirtuamento
- Na opinião do juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto
Júnior Veloso, uma solução para ajudar a resolver
o desvirtuamento de trabalho do STF atende pelo nome de súmulas
vinculantes. ''Se os juízes das instâncias inferiores decidirem
de acordo com as súmulas editadas pelos ministros do Supremo,
os processos não terão motivos para chegar até a
instância máxima'', explicou o magistrado.
A edição de súmulas
vinculantes foi regulamentada pela Lei 11.417/06, de acordo com o artigo
103-A da Constituição Federal. As primeiras, que dispõem
sobre FGTS, bingos e processos administrativos no âmbito do Tribunal
de Contas da União, entraram em vigor no último mês
de junho, com a publicação na versão impressa do
Diário da Justiça.
Contudo, de acordo com
a assessoria de imprensa do STF, ainda existem dúvidas sobre
as súmulas que já estão em vigor. ''A aplicação
efetiva deve ocorrer nas instâncias inferiores, entretanto, o
STF ainda tem recebido alguns casos em que ele próprio tem que
aplicar o entedimento estabelecido nas súmulas. Podemos dizer
que elas estão em aplicação no STF, colaborando
com o desafogamento da Corte.''
Wilhan Santin
Reportagem Local
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CONSULTOR JURÍDICO,
12 de agosto de 2007
Bloqueio suspenso
É ilegal exigir depósito
prévio de honorário pericial
É ilegal a exigência de depósito prévio de honorários
periciais. É nesse caminho que segue a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho e, com base nela, a Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) acolheu recurso da Companhia Siderúrgica
de Tubarão. Os ministros determinaram a suspensão do bloqueio de
R$ 600 da conta bancária da empresa para pagamento de honorários
periciais relativos à perícia contábil.
O bloqueio foi imposta pela 4ª Vara
do Trabalho de Vitória (ES), em fase de execução
provisória, e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES).
Ao determinar o bloqueio, o juiz
de primeiro grau afirmou que a Companhia “resiste à execução,
na medida em que se nega a retificar seus cálculos segundo os
parâmetros do juízo, o que constitui evidente abuso do direito
de defesa”. Os R$ 600 se destinariam ao pagamento de honorários
prévios ao perito contábil.
O TRT-ES rejeitou pedido de Mandado
de Segurança apresentado pela empresa contra a penhora, por entender
não haver afronta a direito líquido e certo da empresa.
O ministro Emmanoel Pereira observou
que, de acordo com os autos, a empresa se comprometeu a elaborar a conta
de liquidação, após discordar daquela apresentada
pela parte vencedora na ação. Apresentada a conta, foi
intimada para retificá-la de acordo com parâmetros determinados
pelo juízo da execução.
Novos cálculos foram apresentados
e a empresa, mais uma vez, foi intimada para adequá-los. “A
CST veio a juízo sustentar a exatidão de seus cálculos
sem, contudo, atender à determinação judicial”,
explica o relator. Por mais duas vezes, a empresa foi intimada a retificar
os cálculos e não o fez, resultando daí a determinação
de realização de perícia e o bloqueio do valor dos
honorários periciais.
No entanto, o ministro destacou
que, apesar da resistência da Companhia em atender à intimação
para retificar os cálculos, a jurisprudência do TST consolidou-se
no sentido de considerar ilegal a exigência de depósito
prévio para custeio de perícia, bem como o cabimento do
Mandado de Segurança para salvaguardar a parte de tal ilegalidade.
Este é o teor da Orientação Jurisprudencial 98 da
SDI-2.
O ministro lembrou que não
houve sequer a intimação da CST para depositar o valor
equivalente aos honorários, e sim a imediata penhora de dinheiro
em conta bancária pelo sistema Bacen-Jud.
ROMS 278/2005-000-17-00.7
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
12/09/2007
Anuênio faz parte do cálculo
das horas extras
Decisão da Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho reconheceu a empregado da Telemar Norte Leste S.A. – filial
de Minas Gerais o direito à incidência do valor do anuênio
no cálculo das horas extras. Houve divergências na votação,
mas a maioria dos integrantes da SDI-1 optou pelo posicionamento do ministro
relator, Lelio Bentes Corrêa, que manteve entendimento da Quinta
Turma do TST e não conheceu dos embargos empresariais.
O empregado era auditor da Telemar,
em Belo Horizonte, desde julho de 1997. Recebia R$ 3.690 quando foi demitido
sem justa causa em janeiro de 2001. Ajuizou reclamatória trabalhista
em março de 2001, pleiteando pagamento de horas extras e diferenças
de anuênio, entre outros pedidos. Insatisfeito com a sentença,
recorreu, juntamente com a empresa, ao Tribunal Regional da 3ª Região
(MG).
Condenada a pagar horas extras
com incidência de anuênios, a Telemar entrou, sem êxito,
com recurso de revista no TST. Segundo a Quinta Turma, em face da habitualidade
e da natureza eminentemente salarial da parcela, as horas extras integram-se à remuneração
do trabalhador.
A empresa apresentou embargos à SDI-1
e sustentou haver, na decisão da Quinta Turma, violação
aos artigos 7º, incisos II e XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição
Federal, 896 da CLT e 1.090 do Código Civil. Alegou a empregadora
que, devido a critério estabelecido em acordo coletivo, os adicionais
de horas extras incidiriam sobre a hora normal.
E o que é hora normal?
Em longo debate, a SDI-1 chegou até a discutir o que seria hora
normal ou anormal, concluindo, por maioria, seguir o entendimento do
relator dos embargos, para quem o TRT/MG interpretou a norma coletiva
segundo a diretriz consagrada na Súmula nº 264 do TST, que
contempla os anuênios como parcela integrante da remuneração
do serviço suplementar. Assim, a hora normal inclui os anuênios.
O ministro Lelio Bentes Corrêa
não reconheceu a violação constitucional e argumentou,
em seu voto, que a gratificação por tempo de serviço
(anuênio) tem índole salarial e integra a remuneração
do trabalhador para todos os efeitos legais, conforme diretriz da Súmula
nº 203 do TST. Para ele, o fato de a norma coletiva contemplar a
hora normal como critério de fixação da base de
cálculo para pagamento do adicional de horas extras não
afasta a incidência dos anuênios. (E-RR-30.596/2002-900-03-00.0)
(Lourdes Tavares)

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