Informativo Eletrônico n.º 591   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 12 de setembro de 2007.



SITE FORÇA SINDICAL, 12 de setembro de 2007

Sindicalistas definem com Chinaglia a tramitação na Câmara do projeto que regulamenta as centrais

Os presidentes da Força Sindical, da CUT, da Nova Central, CGTB se reúnem hoje com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para definir como será a tramitação do projeto de lei que regulamenta as centrais sindicais. Na semana passada, o presidente Lula assinou e enviou o projeto para votação no Congresso.

O projeto foi enviado pelo Executivo em regime de urgência urgentíssima, que determina o prazo de 45 dias para a Câmara colocar em votação, caso contrário tranca a pauta na Casa.

"A intenção é fazer uma grande mobilização no Congresso e conversar com todos os parlamentares explicando a importância de se aprovar este projeto que moderniza a estrutura sindical", afirma o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.

AGENDA:

Reunião: Sindicalistas com presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo

Chinaglia sobre regulamentação das centrais sindicais

Data: 12 de setembro

Horário: 9 horas

Local: Congresso Nacional – gabinete do presidente da Câmara


CONSULTOR JURÍDICO, 12 de setembro de 2007
Tempo de vínculo
Banco Real se livra de pagar multa em ação trabalhista

Quando o vínculo empregatício só é reconhecido em juízo, a empresa não tem de pagar multa por atraso na quitação de verbas rescisórias. É com esse entendimento, que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho livrou o banco ABN Amro Real de pagar a multa, prevista inclusive em convenção coletiva, a uma ex-funcionária. Ela trabalhava para uma cooperativa que prestava serviços ao banco, mas teve o vínculo reconhecido diretamente com a instituição.

Como a multa estava prevista na convenção coletiva da categoria, a Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou o banco a efetuar o pagamento. A 4ª Turma, no entanto, seguindo o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, aplicou analogicamente ao caso a jurisprudência do TST relativa ao artigo da CLT que prevê multa em caso semelhante.

Segundo a Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-1, a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT só é cabível quando não há controvérsia sobre o direito ao recebimento das verbas rescisórias — o que não é o caso quando o vínculo de emprego é decidido judicialmente.

O caso

A ação foi ajuizada pela trabalhadora contra três empregadores: a Integral Cooperativa de Profissionais Liberais, a Liserve Vigilância e Transporte de Valores e o Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), posteriormente sucedido pelo ABN Amro Real.

No processo, informou que o Bandepe contratou formalmente os serviços da Liserve que, por sua vez, tinha contrato com a cooperativa que a contratou para prestar serviços exclusivamente ao banco. Ela trabalhava como caixa, executando tarefas típicas de compensação e tesouraria, como digitação de documentos, depósito de cheques, pagamentos de pessoas física e jurídica, manuseio e conferência de numerário e outras, consideradas atividades-fim do banco.

Na reclamação, solicitou reconhecimento de sua condição como bancária e todas as verbas daí decorrentes.

A primeira instância considerou ilícita a terceirização e reconheceu a existência de vínculo direto com o Bandepe, concedendo as diferenças decorrentes do enquadramento da trabalhadora como bancária. Entendeu ainda serem aplicáveis as normas previstas nos instrumento coletivos da categoria — entre eles a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias. A decisão foi mantida pelo TRT-PE no julgamento de recurso ordinário.

Ao recorrer ao TST, o banco questionou a condenação e argumentou que a multa era incabível, uma vez que o vínculo de emprego só foi reconhecido em juízo. À época da dispensa, portanto, era impossível o pagamento das verbas trabalhistas, pois a empregada não pertencia a seu quadro de empregados.

O ministro Ives Gandra Filho ressaltou que, diante da especificidade do caso, a solução da controvérsia requeria a aplicação analógica da jurisprudência do TST relativa à multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. “A multa aplicada ao banco é estabelecida em norma coletiva dos bancários, aplicada à empregada por ter sido equipara a estes, e tem hipótese de cabimento semelhante à prevista na CLT”, explicou.

O dispositivo da CLT dispõe que a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias é devida quando o empregador não observa o prazo ali estipulado. A jurisprudência do TST, por sua vez, contida na Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-1, considera incabível a multa quando o vínculo de emprego é reconhecido somente em juízo.

“Desse modo, é inviável cogitar-se de atraso no acerto rescisório pelo empregador, sendo portanto incabível a multa imposta, cujo cabimento está voltado para os direitos trabalhistas regularmente reconhecidos e que deixaram de ser pagos no prazo devido”, afirmou o relator. “Vale dizer que a multa é cabível quanto a direitos incontroversos, ainda que se trate de relação jurídica controvertida”.

O caso concreto não estava previsto em lei, e sim em convenção coletiva. Mas, como ressaltou o ministro Ives, a questão de fundo — a multa por atraso na quitação da rescisão contratual — já é objeto de construção jurisprudencial no TST. “A regra da CLT integra o mesmo ramo do direito a que pertence a cláusula da convenção coletiva, sendo perfeitamente aplicável a analogia na solução do caso”, concluiu.

RR 762/2004-009-06-00.2


ÂMBITO JURÍDICO, 12 de setembro de 2007
Empresas não podem manter empregados estrangeiros sem o visto para o exercício de atividade remunerada

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que é legal o ato da Polícia Federal que autuou as empresas Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda e DSND Consub S/A - prestadoras de serviços na área de construção submarina -, por manterem empregados estrangeiros em situação irregular, sem o visto para o exercício de atividade remunerada. A decisão da Turma confirma sentença da 3a Vara Federal de Niterói. De acordo com a autuação do Núcleo de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da PF, a infração resultou na imposição de multa administrativa no valor de mais de 173 mil reais e na determinação de deportação dos estrangeiros.

A causa começou quando as empresas interpuseram mandado de segurança na Justiça Federal de Niterói contra o ato do delegado da PF. Com a sentença de 1º grau favorável ao órgão, elas apelaram ao TRF.

Fonte: TRF2

 

ÂMBITO JURÍDICO, 12 de setembro de 2007
Jornada mista: adicional noturno e hora reduzida prosseguem após as 5h da manhã

Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno - das 22h às 5h – se estendendo para além deste horário (ou seja, para o período diurno), todas as horas trabalhadas deverão ser pagas com o adicional noturno e observando-se a redução da hora noturna, que é de 52 minutos e 30 segundos, como previsto no artigo 73 da CLT.

É esta a orientação da Súmula nº 60, II, do TST, aplicada em decisão recente da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais ao deferir essas parcelas a um reclamante que cumpria jornada mista, trabalhando tanto em período noturno quanto diurno, nos turnos de 18h às 06h e de 19h às 07h. Assim, como entendeu o juiz relator, Danilo Siqueira de Castro Faria, o reclamante deve receber uma hora extra em cada período trabalhado.

Dando provimento ao recurso do reclamante, a Turma acrescentou à condenação o adicional noturno legal de 20%, o pagamento das horas extras decorrentes da não observância da redução ficta da hora noturna após as 5h, acrescidas do adicional legal de 50%, com reflexos em aviso prévio, férias vencidas + 1/3, 13° salários quitados e FGTS + 40%.

( RO nº 00237-2007-027-03-00-8 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 12 de setembro de 2007
Contrato de experiência só pode ser reconhecido se formalizado

Nem todo contrato de trabalho que dure menos de 90 dias pode ser reconhecido como contrato de experiência. Para tanto, é preciso comprovação de que houve, de fato, a celebração do contrato nessa modalidade, ainda que apenas verbalmente. Foi nesse sentido decisão recente da 4ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, não reconheceu o contrato de experiência no caso em julgamento, porque ausentes no processo os requisitos para a celebração de contrato por prazo determinado, na modalidade "experiência", prevista na alínea "c", do parágrafo 2º, do artigo 443, da CLT. Assim, o contrato entre as partes, que durou mais de quatro meses, foi reconhecido como de prazo indeterminado.

Segundo explica o relator, apesar de a jurisprudência entender que o contrato de experiência pode ser prorrogado por até 90 dias, é preciso que haja prova concreta da celebração do contrato nessa modalidade, o que não ocorreu no caso. A reclamante, uma professora contratada por uma instituição de ensino no mês de março de 2006, só recebeu a comunicação de término de seu contrato no mês de agosto desse mesmo ano. A reclamada alegou que não comunicou a dispensa porque o contrato foi interrompido durante as férias escolares de julho.

Apesar de entender ser possível a celebração de contrato de experiência na modalidade tácita (não escrita), o relator afirma que não vê nos autos qualquer indício de que essa combinação tenha sido feita na prática. “A alegação da reclamada de não comunicar a dispensa devido às férias escolares, por si só, derruba a tese defensiva, pois evidencia que o período de vínculo ultrapassou os 90 dias permitidos pelo parágrafo único, do artigo 445, da CLT” – conclui o relator.

Como a reclamada sequer cogitou da prorrogação do suposto contrato de experiência, a superação dos 90 dias previstos na CLT o transformou automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

( RO nº 01204-2006-084-03-00-9 )

Fonte: TRT3

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Economia
PIB do segundo trimestre tem a maior alta desde 2004
Alta de 5,4% foi puxada pela indústria e vem em linha com estimativa do mercado; taxa de investimento é recorde
Jacqueline Farid e Adriana Chiarini, da Agência Estado

RIO - O Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre de 2007 subiu 5,4%, ante o mesmo período do ano passado, puxado pelo crescimento da indústria no País. De acordo com dados divulgados nesta quarta-feira, 12, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na comparação com o primeiro trimestre, a alta foi de 0,8%. Os resultados vieram em linha com as estimativas de mercado, mas abaixo da mediana das previsões, de 5,8% e 1,2% respectivamente. Tanto em uma comparação quanto na outra foram os maiores crescimentos desde 2004. Naquele ano, o crescimento no segundo trimestre havia sido de 7,5% e no primeiro semestre, de 6,4%.

O coordenador de contas nacionais do IBGE, Roberto Olinto, disse que a principal diferença na conjuntura econômica entre os anos de 2004 e de 2007 é que, enquanto no primeiro o setor externo tinha uma influência positiva fundamental sobre o PIB, no segundo o principal impacto está sendo dado pelo mercado interno. Em valores, o PIB no segundo trimestre foi de R$ 630,2 bilhões. Desse total, R$ 542,7 bilhões são referentes ao valor adicionado pelos setores de indústria, serviços e agropecuária. Os outros R$ 87,5 bilhões são impostos sobre produtos.

Veja também:

A medida do crescimento do País

Setores


Entre os setores que compõem o PIB, a indústria apresentou o maior crescimento, subindo 1,3% no segundo trimestre, na comparação com o primeiro trimestre deste ano. Já o setor de serviços, que tem o maior peso no PIB, subiu 0,7%. A agropecuária mostrou crescimento de 0,6%.

O consumo das famílias aumentou 1,5% no 2º trimestre, na comparação com o trimestre anterior. Os investimentos no conceito de Formação bruto do Capital Fixo tiveram elevação de 3,2% no período e o consumo do governo, 0,2%.

As exportações de bens e serviços cresceram 0,9% e as importações de bens e serviços, 1,5%.

2º trimestre X 2º trimestre

A taxa de investimento ficou em 17,7% no segundo trimestre de 2007, a maior taxa apurada para um segundo trimestre desde 2000, quando havia chegado a 16,7%. Os técnicos do IBGE ressaltam que a comparação deste indicador só é correta quando feita com iguais períodos de anos anteriores.

A taxa de poupança (poupança bruta/PIB) chegou a 19% no segundo trimestre deste ano e é a maior desde igual período de 2004, quando foi de 20,3%.

O crescimento da indústria, também na comparação com o segundo trimestre de 2006, foi de 6,8%. O setor de serviços aumentou 4,8%, nas mesmas bases comparativas, enquanto a agropecuária variou apenas 0,2%.

O consumo das famílias mostrou aumento de 5,7% e o do governo teve alta registrada de 3,9%.

As exportações de bens e serviços aumentaram 13%. As importações, que influem no sentido de reduzir o PIB, mostraram um crescimento ainda maior, de 18%.

Semestre

No primeiro semestre do ano, o PIB do País cresceu 4,9% em relação ao mesmo período de 2006. Nesse período, a indústria cresceu 4,9%; os serviços, 4,7%; e a agropecuária, 1,4%. O consumo das famílias mostrou crescimento de 5,9% e os investimentos, no conceito de Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), aumentaram 10,6%.

O consumo do governo se elevou 3,9% na mesma comparação. As exportações de bens e serviços aumentaram 9,5% e as importações, 19,3%.

No acumulado de 12 meses até junho de 2007, o crescimento foi de 4,8% em relação ao período anterior de 12 meses.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Economia
Impostos superam expansão da indústria no PIB
ADRIANA CHIARINI E JACQUELINE FARID - Agencia Estado

RIO - Os impostos sobre produtos cresceram mais que a indústria, serviços e agropecuária no segundo trimestre em todas as comparações em que ela aparece, de acordo com dados da pesquisa do Produto Interno Bruto (PIB) do IBGE. As informações se referem à arrecadação e não necessariamente a alta de alíquotas ou base de contribuição. A coordenadora da pesquisa do PIB trimestral, Rebeca Palis, comentou que houve aumento tanto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quanto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II).

Em relação ao mesmo período do ano passado, os impostos aumentaram 8,6%, enquanto a indústria cresceu 6,8%; os serviços, 4,8% e a agropecuária 0,2%. No primeiro semestre deste ano, a alta dos impostos sobre produtos foi de 7,8%, enquanto a indústria aumentou 4,9%; os serviços, 4,7% e agropecuária, 1,4%. Em 12 meses até junho, os impostos subiram 6,9% e a média de valor adicionado pelos três setores produtivos 4,4%. A agropecuária cresceu 6,6%; a indústria, 4,2% e os serviços também 4,2%. No primeiro trimestre, os impostos também tinham crescido mais que a média dos setores econômicos tanto em relação ao mesmo período de 2006 quanto no período de 12 meses terminados em março.

Em valores, os impostos sobre produtos somam R$ 87,511 bilhões no segundo trimestre e R$ 172,581 bilhões no primeiro semestre. Pelos dados do segundo trimestre, os impostos equivalem a aproximadamente 2,5 vezes o total adicionado pela agropecuária, que foi de R$ 35,062 bilhões nos três meses de abril a junho deste ano. O valor dos impostos também já é mais de 50% do gerado pela indústria no segundo trimestre, de R$ 161,781 bilhões. O setor de serviços é o maior da economia e no segundo trimestre gerou R$ 345,846 bilhões.

 

INFOMONEY PESSOAL, 12 de setembro de 2007
Reforma previdenciária: aposentar por tempo mínimo ou não? Veja como fica

SÃO PAULO - Diante da possibilidade de modificação do sistema previdenciário brasileiro, o mais indicado aos trabalhadores que estiverem por completar o tempo mínimo de contribuição - de 30 anos para mulheres e de 35 para homens - é pedir a aposentadoria e continuar trabalhando. A afirmação é de José Dutra Vieira Sobrinho, especialista em matemática financeira.

"A tabela do fator previdenciário foi constituída de uma maneira que é indiferente ao governo se a pessoa se aposentar com 30 ou 40 anos de serviço. O fator previdenciário leva em conta o custo do dinheiro", explicou.

Detalhando
Para explicar melhor a situação, Dutra citou o seguinte exemplo: uma mulher com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição que, durante todo o período que recolheu o INSS, o fez pelo teto do salário. Diante disso, o benefício integral será da ordem de R$ 2,9 mil, o que, com o desconto de 0,5577 do fator previdenciário, ficará em pouco mais de R$ 1,6 mil.

No caso de esperar mais cinco anos e pedir a aposentadoria aos 57 anos, o fator previdenciário sobe para 0,7918, o que gera um benefício mensal de quase R$ 2,3 mil.

Se aplicar
Apesar da diferença, Dutra explica que, caso a mulher do exemplo tenha guardado o dinheiro da aposentadoria desde os 52 anos, mantendo outra atividade, a situação se inverte.

Aplicando os cerca de R$ 1,6 mil mensais na poupança, ela teria, no final de cinco anos, R$ 113 mil. Caso vivesse até os 85 anos, esse saldo seria suficiente para retiradas mensais de aproximadamente R$ 690. Esse dinheiro, mais os R$ 1,6 mil do benefício, representaria um ganho mensal, aos 57 anos, de algo em torno de R$ 2,3 mil - exatamente o mesmo valor se parasse de trabalhar aos 57 anos.

Fórum
As discussões do Fórum Nacional de Previdência Social foram iniciadas no início do ano, com o intuito de estudar formas para diminuir o déficit do governo com benefícios do INSS, que no ano passado ultrapassou os R$ 40 bilhões.

Entre as propostas apresentadas durante os encontros, estão a ampliação do tempo de contribuição e da idade mínima para aposentadoria.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 12 de setembro de 2007
Tribunal Superior do Trabalho vai regular questão trabalhista
Adriana Aguiar

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) planeja regulamentar, nas próximas semanas, o uso do princípio da transcendência. Esse novo instrumento deve permitir que os 21 ministros da Corte possam escolher os processos que serão analisados ou que haja uma comissão apenas destinada a fazer a seleção dos casos que devem ser levados adiante.

Apesar de a discussão sobre a aplicação já ocorrer desde 2001, a regulamentação só foi autorizada em agosto com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeitou ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionando o uso do princípio no TST.

A idéia de deixar de julgar casos de menor relevância, que envolvem discussões corriqueiras e já pacificadas, deve reduzir em cerca de dois terços os processos acumulados e dar mais agilidade nos julgamentos.

Por outro lado, advogados estão temerosos com relação à segurança jurídica, já que a decisão de aceitar ou não o recurso poderá ficar apenas a critério do ministro da causa, o que pode causar mudanças de julgamento para julgamento.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, os ministros já estão estudando a proposta apresentada por ele. “A medida é urgente para desobstruir o TST e fazer com que a Corte possa se dedicar plenamente aos temas considerados de alguma forma relevantes para a sociedade.”

O projeto

No seu projeto há quatro critérios para orientar se o recurso deve ou não ser aceito. O recurso só deverá subir à Corte superior do trabalho se houver relevância jurídica, casos em que há uma nova tese; relevância econômica, litígios que envolvem alto valor; relevância social; ações em que os princípios constitucionais do empregado tenham sido lesados ou relevância política casos pendentes de pacificação no entendimento do TST.

Outras propostas ou sugestões ainda poderão ser encaminhadas, segundo Gandra Filho. Mas ele prevê que o tema seja levado em discussão em breve. Hoje os ministros deverão se encontrar para decidir sobre a informatização do processo na Justiça do Trabalho. Após essas definições, o ministro acredita que o princípio será o próximo assunto em pauta tratado pelos ministros.

Os ministros também deverão decidir se a seleção dos recursos será individual, pelo ministro da causa ou por uma comissão especial. “Optar por um órgão único concentraria a discussão e evitaria que houvesse aplicações divergentes. Por outro lado o TST recebe em média 500 processos por dia, o que faria com que esse órgão talvez não desse a atenção merecida para cada caso para selecionar, o que poderia ser feito com maior critério pelo juiz da causa”, pondera o ministro.

Ajuste na regulamentação

Segundo o advogado Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, caberá à Corte ajustar criteriosamente essa prerrogativa para que isso não traga mais insegurança jurídica.

“O Tribunal tem razão em se preocupar com o acúmulo de processos idênticos, mas deverá tomar cuidado na aplicação do princípio, já que caberá a cada juiz da causa decidir se aceita ou não o recurso e aquele que não tiver acesso à Corte pode se sentir injustiçado.”

De acordo com Pazzianotto, quando houver a regulamentação do princípio, não só as empresas privadas terão que reexaminar a possibilidade de recurso como também as ligadas ao governo como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Petrobras que já têm uma maior dificuldade na Justiça do Trabalho.

O ex- ministro da Corte lembra que a polêmica sobre a implantação do princípio começou em 2001, quando ele ainda participava do Tribunal.

“Existiam duas correntes com pesos semelhantes. Uma se opunha à criação desse requisito por entender que isso de alguma maneira prejudica o direito de defesa. A outra ententendia que dentro do crescente volume de recursos o tribunal deveria dispor de outro filtro que não os já dispostos em lei. Isso porque o TST já é um tribunal que se dedica a unificar decisões.”

A lei, que regulamenta o funcionamento do TST, em vigor, já estabelece dois requisitos para que o tribunal reconheça recurso de revista. Como o TST é um tribunal formador de jurisprudência, um recurso só é reconhecido, segundo Pazzianotto, se houver uma violação literal de um dispositivo de lei ou se houver divergência no entendimento dos TRTs (Tribunais Regionais Federais) com relação ao entendimento.

Insegurança jurídica

Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área de Consultoria em Direito do Trabalho do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados , as regras, que ainda estão sendo objeto de regulamentação são muito abrangentes e trazem insegurança jurídica às empresas.

“O sistema só é viável se houver regras mais objetivas de funcionamento. Caso contrário estaremos todos sujeitos a arbitrariedades”, diz.

Na opinião de Cristina Buchignani, poderiam ser usados outros meios “mais razoáveis” para reduzir o número de processos no TST como a súmula vinculante, já adotada no Supremo Tribunal Federal. “O principio da transcendência é muito mais amplo e causa uma certa temeridade aos advogados com relação a sua aplicação”, diz.

O instituto da transcendência foi criado pela Medida Provisória n° 2.226/01. A OAB tentou impugnar a transcendência, regulamentada pelos artigos 1° e 2°, mas não obteve vitória. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.527 começou em setembro de 2002 e só teve fim em agosto de 2007.

O Tribunal Superior do Trabalho planeja regulamentar nas próximas semanas o uso do princípio da transcendência, que vai permitir aos 21 ministros da Corte a escolha dos processos que serão analisados. Há também possibilidade de formação de uma comissão apenas destinada a fazer a seleção dos casos que devem ser levados adiante.

Apesar de a discussão sobre a aplicação já ocorrer desde 2001, a regulamentação só foi autorizada em agosto com decisão do Supremo Tribunal Federal que rejeitou ação da Ordem dos Advogados do Brasil que questionava o uso do princípio no TST.

A idéia de deixar de julgar casos de menor relevância deve reduzir em dois terços os processos acumulados, que atualmente somam 248,3 mil, e dar mais agilidade aos julgamentos.

No entanto, advogados estão temerosos com relação à segurança jurídica, já que a decisão de aceitar ou não o recurso poderá ficar apenas a critério do ministro da causa.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho garante que “a medida é urgente para desobstruir o TST e fazer com que a Corte possa se dedicar plenamente aos temas considerados relevantes”.

Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo


CONSULTOR JURÍDICO, 12 de setembro de 2007
Doença ocupacional
LER constatada após demissão dá direito a estabilidade

A constatação de doença profissional após a demissão, desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida, assegura o direito à estabilidade provisória. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização a uma ex-funcionária da Chocolates Garoto.

Ela trabalhou para a empresa durante oito anos e, dois anos após ser demitida, ajuizou ação trabalhista contra a Garoto. Ela pediu a nulidade de sua dispensa e a conseqüente reintegração ao trabalho. Também solicitou o pagamento dos salários durante o período em que esteve afastada. A ex-funcionária afirmou que teve LER (Lesão por Esforço Repetitivo) durante suas atividades na Garoto.

A empresa defendeu-se. Afirmou que o direito à estabilidade só é assegurado aos trabalhadores que tenham gozado de auxílio-doença acidentário.

A perícia médica, feita por determinação da Justiça, apontou a existência de nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa e ressaltou que, mesmo tendo apresentado melhoras após se afastar para tratamento, a empregada perdera parte de sua capacidade. De acordo com a perícia, era contra indicado o retorno às atividades originais, que exigiam movimentos repetitivos, sob risco de piora.

Com base nessas conclusões, a primeira instância aceitou o pedido da trabalhadora, adotando a tese de doença ocupacional. Assim, condenou a empresa a pagar indenização referente aos 12 meses de garantia provisória assegurada por lei.

A empresa recorreu. Tentou reformar a sentença por meio de Recurso Ordinário enquanto a empregada insistiu que, além da indenização, teria também direito à readmissão. O TRT da 17ª Região (ES) rejeitou o recurso da Garoto e determinou a readmissão da trabalhadora a partir da data do ajuizamento da ação e o pagamento da indenização solicitada.

Novos recursos foram ajuizados pela Garoto no TST. Ao apreciar a matéria, o relator, ministro Barros Levenhagen, reconheceu que a decisão do TRT, ao deliberar pela readmissão, contrariou a Súmula 396 do TST, que determina: “Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego”.

Ao aprovar o voto, por unanimidade, a 4ª Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, que acolheu apenas a indenização referente aos 12 meses do período de estabilidade decorrente de doença ocupacional.

RR 956/2000-007-17-00.1


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Brasil
Lula diz que caso Renan termina hoje no Senado
Em visita à Suécia, presidente desconsidera os outros processos contra o senador | Lula ressaltou também que decisão do Senado não impede que o Ministério Público abra processo, ou que o caso vá ao Supremo

LETÍCIA SANDER
ENVIADA ESPECIAL A ESTOCOLMO

Na véspera da votação que decidirá o futuro político de Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva minimizou ontem eventuais problemas para o governo caso o senador permaneça no comando do Congresso.

Em Estocolmo, segunda etapa de um giro que o levará ainda a dois outros países nórdicos e à Espanha, Lula disse que o "momento do Senado" no caso Renan acaba hoje, dia em que o plenário vota processo de cassação contra o peemedebista, e que o veredicto deve ser acatado, "qualquer que seja ele".

" Eu não posso acreditar numa moeda de uma única face. Quer dizer que se absolver o Renan vai ter problema e se condenar não tem problema?", questionou, em uma breve coletiva de imprensa.

Lula tentou amenizar os reflexos da decisão de hoje sobre o Palácio do Planalto, sobretudo em termos de votação de interesse do governo no Congresso. Sua posição, ao menos publicamente, também mostrou-se contrária a interpretações tanto de aliados quanto de oposicionistas, de que mesmo absolvido, Renan pode não ter força política para continuar dirigindo a Casa porque teria dificuldades em pôr fim à crise. O senador enfrentará pela frente outros três processos por quebra de decoro - ontem, Lula não mencionou o fato.

Apesar da defesa pública ao aliado do PMDB, nos bastidores o Planalto dá sinais de que teme reflexos das investigações sobre Renan na votação sobre a CPMF, o imposto do cheque. A prorrogação, que garante quase R$ 40 bilhões anuais, é tida como vital para o governo.

Renan é acusado de ter despesas pessoais pagas pelo lobista, seu amigo Cláudio Gontijo, da Mendes Júnior. É a respeito desta denúncia que o plenário do Senado deliberará hoje.

Embora tenha ressaltado que o desfecho de hoje deve ser visto como uma "decisão soberana de uma instituição brasileira chamada Senado Federal", Lula ressaltou que isso não impede que o Ministério Público abra processo, ou que o caso vá ao Supremo Tribunal Federal.

" Estou dizendo é que o momento do Senado termina amanhã [hoje]. E na hora que terminar -e diga-se de passagem que temos votado muita coisa no Senado-, terminado amanhã [hoje], tem uma pauta para o Senado votar e vamos continuar trabalhando", afirmou.

Lula disse não ver "nenhum problema", "nenhum trauma" no caso. Ele evitou se comprometer quando questionado qual seria o melhor cenário para o Planalto -Renan ficar ou permanecer no cargo. "Para o governo, melhor é que a decisão da instituição seja respeitada, qualquer que seja ela."


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Brasil
Medo de derrota no Senado convence Lula a negociar mudanças na CPMF
Governo aceita discutir a redução gradual da alíquota, que era de 0,2% em 1993 e hoje está em 0,38% | Palocci apresentou texto apesar das tentativas da oposição de inviabilizar a sessão; texto impõe piso de 0,2% à alíquota do tributo

GUSTAVO PATU
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Temeroso de uma derrota no Senado, o governo começou ontem a negociar com aliados e oposicionistas alterações na proposta de emenda constitucional que prorroga a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) por mais quatro anos.

À noite, o relator do projeto na Câmara, o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP) conseguiu apresentar seu relatório na comissão especial encarregada de examinar o projeto, apesar das tentativas da oposição de usar manobras regimentais para inviabilizar a sessão. A única alteração foi impor o piso de 0,2% à alíquota da CPMF, equivalente à parcela da arrecadação do tributo destinada à saúde -o texto original só previa a possibilidade de reduzir a alíquota por meio de lei.

Embora Palocci tenha apresentado uma nova versão do texto praticamente idêntica à original do Executivo, as concessões poderão ser feitas durante a tramitação na Casa, que deve se arrastar, no mínimo, até o final do mês.

Uma das possibilidades mais mencionadas é promover a redução gradual da alíquota da contribuição, que hoje transfere aos cofres federais 0,38% do valor de cada débito em conta corrente. Mas um acordo pode ser fechado em torno da redução de outra contribuição -a das empresas à Previdência encabeça a lista de exemplos.

Desde que o tributo foi criado, em 1993, com o nome de IPMF e alíquota de 0,2%, sua carga só fez subir nas sucessivas prorrogações aprovadas pelo Congresso. Desta vez, porém, o Executivo enfrenta dificuldades inéditas para conseguir manter a contribuição.

Não só há críticas generalizadas ao patamar recorde da carga tributária como, pela primeira vez, não há um ambiente de crise econômica capaz de assustar os parlamentares.

Como a Folha noticiou, na semana passada o governo já considerava a hipótese de negociar o texto, o que ficou mais explícito ontem, quando o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) discutiu o tema com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Embora o projeto ainda esteja na Câmara, é no Senado que o apoio partidário ao Planalto é mais frágil.

" No Senado, o equilíbrio de forças é mais complicado. Nós não temos maioria significativa e, portanto, vamos procurar um entendimento, inclusive com a oposição", disse Jucá.

Para não haver perda de receita, o texto precisa ser aprovado até o fim do ano, quando a CPMF deixa de vigorar. Até lá, são votações em dois turnos na Câmara e no Senado, com aprovação mínima de 60% -e, em caso de alteração no Senado, a proposta volta à Câmara.

Por isso, se considerar necessário um acordo para a alteração do texto, o governo terá de fazer a negociação já em um entendimento conjunto com Câmara e Senado, aliados e oposição. Em audiência com defensores da extinção do tributo, Palocci disse que o "ideal" seria manter a CPMF, mas com uma alíquota menor no futuro: "Se o debate caminhar para o fim da CPMF, a extinção não pode ser abrupta".

A audiência contou com a presença do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, e os economistas Raul Velloso, especialista em contas públicas, e José Roberto Afonso, ligado ao PSDB. Skaf levou números para sustentar que o governo pode ficar sem a CPMF e um manifesto com 1,1 milhão de assinaturas contra o tributo.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Brasil
PIB no 2º tri deve ficar pouco abaixo de 5,5%
Dado que será divulgado hoje no Rio pelo IBGE mostra aquecimento da economia brasileira de janeiro a junho | Taxa acumulada em 12 meses está perto de 5%, o melhor resultado desde 2004, quando a economia do país cresceu 5,7%

GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA

O PIB do segundo trimestre deve registrar um crescimento pouco abaixo de 5,5% em relação ao mesmo período de 2006, segundo apurou a Folha. No acumulado dos últimos 12 meses, o PIB mostra alta próxima a 5%, o melhor resultado desde 2004, quando o país alcançou um crescimento de 5,7%.

Em relação aos primeiros três meses do ano, o PIB do segundo trimestre deve ter registrado uma alta próxima a 1%, como esperava o mercado.

Os números do segundo trimestre, que serão divulgados hoje pelo IBGE, mostram que o país cresce a um ritmo acelerado e pode se expandir a uma taxa próxima de 5% no ano.

Apesar disso, o resultado no segundo trimestre está no piso das projeções feitas pelo mercado, o que indica que a economia não está tão superaquecida como se imaginava.

De acordo com a consultoria econômica LCA, o PIB deverá revelar um expressivo crescimento do consumo das famílias, com alta de 5,8% em relação ao mesmo período do ano passado. A pesquisa de comércio do IBGE já mostrava alta de 10% do volume de vendas no varejo no segundo trimestre.

Segundo a LCA, as contas nacionais devem assinalar também nova aceleração nos investimentos no segundo trimestre, com uma expansão de 12,1% em comparação ao ano passado, com destaque para construção civil e máquinas.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2007 | Dinheiro
Reforma de tributos pode atrasar mais, diz Mantega
Envio da proposta ao Congresso depende de consenso, afirma

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de uma reunião de cerca de três horas com cinco governadores do Nordeste, o ministro Guido Mantega (Fazenda) admitiu um novo atraso no envio do projeto de reforma tributária ao Congresso Nacional por oposição dos Estados. Inicialmente prevista para agosto, a proposta deveria ser encaminhada até o fim do mês, mas o ministro disse que só será apresentada quando houver "consenso" e estiver "madura".

" Se necessário for, teremos mais algumas semanas. É perfeitamente razoável", disse ele. A proposta do governo para o fim da guerra fiscal -principal entrave à reforma- foi criticada pelos governadores nordestinos. A idéia é eliminar a isenção de impostos que atrai investimentos para os Estados mais pobres e criar um fundo de desenvolvimento regional por meio do qual o governo ofereceria créditos subsidiados e recursos para infra-estrutura nessas regiões.

" Isso [proposta do fundo de desenvolvimento regional] não nos atende", disse o governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). "O nosso diagnóstico é que [as propostas] por si só não sustentam o investimento na região", disse o governador Marcelo Déda (PT-SE).

Outra reclamação é a falta de definição clara sobre um período de transição para o fim da guerra fiscal, sendo que os Estados têm contratos de longo prazo garantindo isenções de impostos às empresas dispostas a investir. O governador Eduardo Campos (PSB-PE), por exemplo, defende que os incentivos sejam válidos, no mínimo, até 2018.

Mantega reconheceu que "existem custos para os Estados" e não há definição sobre quem arcará com os custos do fim da guerra fiscal.

Segundo o governador Eduardo Campos, a proposta de criação do fundo prevê inicialmente cerca de R$ 4 bilhões -correspondente à soma de fundos já existentes, mas contingenciados. A idéia é que o fundo compense os Estados pelo fim da guerra fiscal atual. Os recursos serão usados em setores como infra-estrutura, ciência e tecnologia.

Essa não é a primeira vez que o governo Lula tenta fazer uma reforma tributária. No primeiro mandato, o projeto enviado ao Congresso não foi adiante por falta de consenso.


AGÊNCIA DIAP, 12 de setembro de 2007
MUNDO DO TRABALHO
Dieese e centrais sindicais promovem seminário sobre Jornada pelo Desenvolvimento com Distribuição de Renda e Valorização do Trabalho

A jornada pelo desenvolvimento com distribuição de renda e valorização do trabalho é uma ação conjunta das Centrais Sindicais brasileiras com o objetivo de mobilizar o movimento sindical para influenciar os rumos do desenvolvimento do Brasil.

Tem como referência a Agenda dos Trabalhadores pelo Desenvolvimento, documento que apresenta diretrizes, políticas e ações para promover mudanças substantivas na realidade atual, permitindo a integração positiva entre crescimento econômico e desenvolvimento.

A Agenda está organizada em quatro âmbitos problemáticos:

1 A desigualdade e concentração de renda;

2 Desemprego e mercado de trabalho;

3 A capacidade do Estado em promover o desenvolvimento;

4 A democracia e a participação social.

Para cada âmbito problemático, mapeamos as principais dificuldades a serem enfrentadas e apresentamos nossas propostas para sua superação.

Fundamentos da Agenda

A Agenda dos trabalhadores pelo desenvolvimento tem como pressuposto a superação da dicotomia entre crescimento econômico e desenvolvimento social, de forma a garantir a inclusão de todos brasileiros como produtores e beneficiários do progresso.

O desenvolvimento defendido pelas Centrais Sindicais é entendido como um processo no qual cabe aos atores sociais escolherem o caminho para que seja alcançado o bem estar comum. O desenvolvimento deve ser sustentável do ponto de vista ambiental e respeitar a diversidade social, política e cultural.

Crescimento com distribuição de renda

É fundamental, também, uma política econômica que favoreça o crescimento, a distribuição de renda e o aumento da capacidade de investimento do setor público e privado. Igualmente importante é a implementação de uma política de juros decrescentes, de tratamento pertinente da dívida pública interna e de equilíbrio do câmbio e do fluxo de capitais.

No que se refere às relações de trabalho, entendemos que o desenvolvimento deve ter como fundamento a promoção do trabalho decente – princípio propugnado pela OIT – e da negociação coletiva.

As Centrais Sindicais entendem que o desenvolvimento aqui defendido só poderá ser alcançado se houver capacidade de articulação e coordenação das escolhas e das decisões políticas e que, para isso, o diálogo social é um bom caminho. Desde já, declaramos nossa disposição para esse fim.

Serviço:

Seminário: Jornada pelo desenvolvimento com distribuição de renda e valorização do trabalho.
Local: Salão de Eventos do Parque Barigui
Data e hora: 21/09/2007 ás 9h
Coordenação: DIEESE
Realização: Centrais Sindicais (CAT, CGT, CGTB, CUT, Força Sindical, NCST e SDS) e a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego.

Página: www.jornadapelodesenvolvimento.org.br


AGÊNCIA SENADO, 12 de setembro de 2007
Paim pede votação de projeto que reajusta aposentadorias e pensões

Em comunicação inadiável, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu que Câmara dos Deputados e Senado Federal procedam à votação do projeto de lei de sua autoria (PLS 58/03) que determina a concessão, nos proventos de aposentados e pensionistas, do mesmo reajuste dado anualmente ao salário mínimo. O projeto também compensa perdas das aposentadorias e pensões, explicou Paim.

O parlamentar saudou uma comitiva de três dezenas de representantes da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobapi), que assistiam à sessão das galerias. Afirmou que a única reivindicação da entidade é que a matéria seja colocada em votação.


JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de setembro de 2007 | Economia
Crédito Consignado
Aposentados se endividam em R$ 27 bi
Do total de empréstimos, 13,4 milhões de operações estão ativas, no total de R$ 21,1 bilhões

São Paulo – O empréstimo consignado já foi utilizado por 8,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde que passou a ser oferecido, em maio de 2004, até agosto deste ano. Segundo dados divulgados ontem pelo Ministério da Previdência, o número de operações realizadas chegou a 20,8 milhões, que somam R$ 27,3 bilhões.


JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de setembro de 2007
INSS instalará detectores até dezembro

Até o início de dezembro, todas as agências da Previdência Social estarão equipadas com detectores de metais nas portas e detectores manuais. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que encerrou na segunda-feira o pregão para compra dos equipamentos para as unidades de atendimento. Os contratos serão assinados até 1.º de outubro e as empresas terão 60 dias para instalar os equipamentos.

Inicialmente, os detectores seriam instalados apenas nas agências das grandes regiões metropolitanas, com maior movimento e, portanto, maior risco de conflito entre segurados e servidores.

Mas a morte do médico perito José Rodrigues de Sousa por um desempregado, em maio deste ano, no posto de Patrocínio (MG), um município com pequeno índice de violência, alterou os planos da Previdência, que decidiu instalar os equipamentos de segurança em todas as agências.

Todas as unidades contarão com detectores fixos e portáteis, que serão utilizados complementarmente para revistas manuais e quando o segurado for portador de marca-passo. Atualmente o INSS conta com 1.163 agências. No total, serão investidos R$ 2,8 milhões na compra dos detectores, com recursos suplementares ao Orçamento, liberados pelo governo.

Somente no mês de agosto deste ano, foram registradas 817.781 operações, e emprestados R$ 904,2 milhões. Como um beneficiário pode obter diversos empréstimos, respeitando o limite máximo de endividamento de 30% do valor do benefício, o número de operações é “significativamente maior do que o número de pessoas que recorreram ao consignado”, informou o ministério.

Do total acumulado de empréstimos, ainda estão ativas 13,4 milhões de operações, o que corresponde a R$ 21,1 bilhões a serem pagos por aposentados e pensionistas do INSS. O total de empréstimos já quitados é de 5,3 milhões, o que corresponde ao pagamento de R$ 1,9 bilhão. Segundo o ministério, os contratos cancelados – excluídos do sistema antes de ser feito o pagamento da primeira parcela – é de 530,3 mil (R$ 573,2 milhões), e os liquidados, quando são excluídos após o pagamento da primeira parcela, é de 1,6 milhão (R$ 3,7 bilhões). Esta última situação pode ocorrer quando o segurado decide fazer um novo empréstimo antes de encerrar o primeiro.

O teto atual da taxa de juros para o empréstimo com desconto em folha na rede bancária, estipulada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), é de 2,64% ao mês, ou 36,66% ao ano. No levantamento anterior, o teto era de 2,72% ao mês.

“O teto dos juros do empréstimo consignado acompanha a redução da taxa básica de juros (Selic), determinada pelo Comitê de Política Econômica (Copom) do Banco Central”, apontou o ministério. A taxa do consignado é definida a cada dois meses pelo CNPS.

A partir de junho de 2006, com a instituição do limite máximo para as taxas de juros praticadas pelos bancos nas operações de crédito consignado, as maiores taxas passaram a ser iguais ao valor do teto estipulado. Na primeira vez em que a Previdência Social limitou a taxa de juros, o teto foi fixado em 2,9% ao mês.

Desde 27 de agosto, os aposentados e pensionistas do INSS e pessoas com mais de 60 anos passaram a contar com a possibilidade de utilizar o crédito consignado para comprar pacotes de viagens no Brasil. Em um primeiro momento, estão disponíveis pacotes rodoviários e aéreos com saída de São Paulo e Brasília. O benefício faz parte do programa “Viaja Mais, Melhor Idade”, que ainda não foi lançado no Paraná.

Quem for pensionista ou aposentado poderá optar pelo parcelamento em folha (crédito consignado), em até 12 vezes, com juros abaixo de 1%. Os demais podem escolher outra forma de pagamento.

Os pacotes terrestres têm preços a partir de R$ 400 e os aéreos, de R$ 700. O interessado só pode gastar até 30% de sua renda. Segundo anunciado pelo Ministério do Turismo, a primeira fase contempla embarques de setembro a novembro – o lançamento da segunda fase está previsto para março de 2008.

Apesar das vantagens, a procura por pacotes de turismo utilizando o crédito consignado tem sido baixa, noticiou ontem a Agência Brasil. Entre três operadoras e 20 agências de viagem contactadas em três estados (Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro), além do Distrito Federal, apenas uma tem previsão para fechamento de pacote turístico pelo programa.


JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de setembro de 2007 | Economia
Consumidor
Clientes poderão comparar tarifas dos 10 maiores bancos do país
Fenaban desenvolveu sistema que permite acompanhar custos dos serviços bancários
Marco Sanchotene

São Paulo – A Federação Brasileira de Bancos (Fenaban) vai lançar na próxima terça-feira seu serviço próprio de comparação de tarifas bancárias para pessoas físicas. A princípio, o sistema vai comparar 46 tipos de tarifas diferentes por 10 dos maiores bancos de varejo do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco).

Os dados utilizados para a comparação são os mesmos que os bancos enviam para o Banco Central. A diferença é que, com o sistema, eles foram padronizados e colocados de forma que seja possível uma comparação. “Já é um grande avanço para dar transparência ao processo”, disse o vice-presidente da instituição, José Luiz Acar Pedro.

Ao comparar o preço de uma determinada tarifa, o sistema disponibiliza várias informações – como valor, periodicidade do pagamento, se há franquia para o serviço e como ele é especificado no extrato do cliente. O próximo passo será buscar a inclusão dos demais bancos no sistema. A fase seguinte será a comparação de cestas de serviços bancários e incluir as tarifas para as pessoas jurídicas. Segundo a Febraban, não há prazo definido para que estas fases do projeto sejam implementadas.

Concorrência

Para a entidade, o sistema – chamado de Sistema de Divulgação de Tarifas de Produtos e Serviços Financeiros (Star) – é um dos passos a serem implementados para a auto-regulação das tarifas bancárias. Desta forma, os bancos entendem dar nova contribuição para que a concorrência no setor se reavive e, através da pressão dos consumidores, colabore para reduzir o preço das tarifas.

Apesar da iniciativa, a Febraban entende que é “normal” as receitas com tarifas serem cada vez mais importantes na composição dos lucros recordes das instituições financeiras – crescendo, inclusive, em um ritmo maior do que o da inflação. “Os bancos não são só financiadores. Também são prestadores de serviços”, disse Mário Sérgio de Vasconcelos, diretor de Relações Institucionais da Febraban. “A prestação de serviço cresce cada vez mais, e a remuneração também.”

A entidade lembrou que apenas um terço da receita com tarifas é cobrado de pessoas físicas. “Dois terços são de serviços prestados às pessoas jurídicas. E é muito mais comissão por um trabalho específico, e são colocados da mesma forma [como tarifa]”, explicou Acar Pedro. Segundo Vasconcelos, o preço díspara em determinados serviços – alguns chegam a ter diferença de 300% de um banco para outro – se justifica pelo foco de atuação de cada um. “A tendência é que uma tarifa seja mais baixa em serviços que são os focos de um banco”, disse.

A pressão sobre os bancos para deter a alta de suas tarifas ganhou outro capítulo ontem. O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, assinaram acordo que cria um grupo de trabalho que definirá novas regras para a fiscalização dos bancos. Este grupo definirá em até 60 dias como os Procons atuarão para colaborar na fiscalização.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de setembro de 2007 | Economia
Canavial: Mais uma morte é associada a excesso de trabalho

O cortador de cana Adílson Moreira de Jesus, de 28 anos, morreu ontem no hospital São Francisco, em Ribeirão Preto, onde estava internado desde a semana passada. Até ser hospitalizado, Jesus trabalhou nos canaviais da usina Engenho Moreno, em Luiz Antônio, município da região. A Pastoral do Migrante de Guariba, cidade onde o cortador residia, suspeita que a morte esteja relacionada com o excesso de esforço no corte da cana. Os cortadores recebem por produção. Segundo a Pastoral, é a 5.ª morte deste ano nos canaviais de São Paulo e a 21.ª desde o final de 2004, quando essas ocorrências passaram a ser acompanhadas. Jesus era natural de Tapiramutá, na Bahia, de onde migrara para trabalhar nos canaviais paulistas.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 22 de setembro de 2007
Justiça suprema do país revela lentidão por excesso de processos
O STF, defende o presidente da OAB-PR, deveria funcionar como corte constitucional e não como instituição extraordinária; súmulas vinculantes podem ajudar a reduzir demandas

Celso Pacheco

Caso os juízes de instâncias inferiores recorram às súmulas, ‘os processos não terão motivos para chegar até a instância máxima’, comenta Júnior Veloso

Arquivo FOLHA

Não são apenas os casos de extrema relevância que chegam às mãos dos ministros. ‘Alguns processos estão na fila há cinco anos’, diz Paula Machado



O século XIX estava começando quando a família real portuguesa foi obrigada a abandonar o território europeu. Fugindo das tropas de Napoleão Bonaparte, a corte preferiu se instalar na colônia. Naquele momento da história do Brasil, em 1808, surgia a mais alta instância da justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como primeira denominação ''Casa da Suplicação do Brasil'', conforme conta o Ministro Celso de Mello no site do STF.

Hoje, do alto de seus dois séculos de história, o STF - nascido na época do império - chegou à era republicana apresentando números tão expressivos quanto a população e a dimensão territorial do país. A prova disso é o número de processos julgados no ano passado pelos 11 ministros que compõem a corte suprema tupiniquim: 110 mil.

Há cinco anos na fila - Com sua missão descrita no Artigo 102 da Carta Magna: ''julgar essencialmente questões constitucionais e casos com prerrogativa de foro'', ou seja, a guarda da Constituição, o Supremo convive com a realidade de estar com excesso de trabalho. Isso no momento em que o STF vira manchete nos principais veículos de imprensa, recebendo elogios pelo julgamento em que os envolvidos no escândalo do mensalão viraram réus (veja box nesta página).

Todavia, ao contrário do que se possa imaginar, não são apenas os casos de extrema relevância que chegam às mãos dos ministros. Processos como o da reivindicação do morador de um condomínio pelo direito de ter animais domésticos em seu apartamento vão parar no STF por se tratar do direito constitucional à propriedade. ''Alguns processos estão na fila há cinco anos'', ressalta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seção Paraná, Alberto de Paula Machado.

Para ele, o Supremo Tribunal Federal deveria funcionar como uma corte constitucional e não como instituição extraordinária. ''Em um país com a nossa dimensão territorial e apenas 11 ministros recebendo demandas individuais fica impossível para o Tribunal fazer o trabalho que deveria'', lamentou.

Súmulas contra desvirtuamento - Na opinião do juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso, uma solução para ajudar a resolver o desvirtuamento de trabalho do STF atende pelo nome de súmulas vinculantes. ''Se os juízes das instâncias inferiores decidirem de acordo com as súmulas editadas pelos ministros do Supremo, os processos não terão motivos para chegar até a instância máxima'', explicou o magistrado.

A edição de súmulas vinculantes foi regulamentada pela Lei 11.417/06, de acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal. As primeiras, que dispõem sobre FGTS, bingos e processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União, entraram em vigor no último mês de junho, com a publicação na versão impressa do Diário da Justiça.

Contudo, de acordo com a assessoria de imprensa do STF, ainda existem dúvidas sobre as súmulas que já estão em vigor. ''A aplicação efetiva deve ocorrer nas instâncias inferiores, entretanto, o STF ainda tem recebido alguns casos em que ele próprio tem que aplicar o entedimento estabelecido nas súmulas. Podemos dizer que elas estão em aplicação no STF, colaborando com o desafogamento da Corte.''

Wilhan Santin
Reportagem Local


CONSULTOR JURÍDICO, 12 de agosto de 2007
Bloqueio suspenso
É ilegal exigir depósito prévio de honorário pericial

É ilegal a exigência de depósito prévio de honorários periciais. É nesse caminho que segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e, com base nela, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) acolheu recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão. Os ministros determinaram a suspensão do bloqueio de R$ 600 da conta bancária da empresa para pagamento de honorários periciais relativos à perícia contábil.

O bloqueio foi imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), em fase de execução provisória, e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

Ao determinar o bloqueio, o juiz de primeiro grau afirmou que a Companhia “resiste à execução, na medida em que se nega a retificar seus cálculos segundo os parâmetros do juízo, o que constitui evidente abuso do direito de defesa”. Os R$ 600 se destinariam ao pagamento de honorários prévios ao perito contábil.

O TRT-ES rejeitou pedido de Mandado de Segurança apresentado pela empresa contra a penhora, por entender não haver afronta a direito líquido e certo da empresa.

O ministro Emmanoel Pereira observou que, de acordo com os autos, a empresa se comprometeu a elaborar a conta de liquidação, após discordar daquela apresentada pela parte vencedora na ação. Apresentada a conta, foi intimada para retificá-la de acordo com parâmetros determinados pelo juízo da execução.

Novos cálculos foram apresentados e a empresa, mais uma vez, foi intimada para adequá-los. “A CST veio a juízo sustentar a exatidão de seus cálculos sem, contudo, atender à determinação judicial”, explica o relator. Por mais duas vezes, a empresa foi intimada a retificar os cálculos e não o fez, resultando daí a determinação de realização de perícia e o bloqueio do valor dos honorários periciais.

No entanto, o ministro destacou que, apesar da resistência da Companhia em atender à intimação para retificar os cálculos, a jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de considerar ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de perícia, bem como o cabimento do Mandado de Segurança para salvaguardar a parte de tal ilegalidade. Este é o teor da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.

O ministro lembrou que não houve sequer a intimação da CST para depositar o valor equivalente aos honorários, e sim a imediata penhora de dinheiro em conta bancária pelo sistema Bacen-Jud.

ROMS 278/2005-000-17-00.7


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

12/09/2007
Anuênio faz parte do cálculo das horas extras

Decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a empregado da Telemar Norte Leste S.A. – filial de Minas Gerais o direito à incidência do valor do anuênio no cálculo das horas extras. Houve divergências na votação, mas a maioria dos integrantes da SDI-1 optou pelo posicionamento do ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, que manteve entendimento da Quinta Turma do TST e não conheceu dos embargos empresariais.

O empregado era auditor da Telemar, em Belo Horizonte, desde julho de 1997. Recebia R$ 3.690 quando foi demitido sem justa causa em janeiro de 2001. Ajuizou reclamatória trabalhista em março de 2001, pleiteando pagamento de horas extras e diferenças de anuênio, entre outros pedidos. Insatisfeito com a sentença, recorreu, juntamente com a empresa, ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG).

Condenada a pagar horas extras com incidência de anuênios, a Telemar entrou, sem êxito, com recurso de revista no TST. Segundo a Quinta Turma, em face da habitualidade e da natureza eminentemente salarial da parcela, as horas extras integram-se à remuneração do trabalhador.

A empresa apresentou embargos à SDI-1 e sustentou haver, na decisão da Quinta Turma, violação aos artigos 7º, incisos II e XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição Federal, 896 da CLT e 1.090 do Código Civil. Alegou a empregadora que, devido a critério estabelecido em acordo coletivo, os adicionais de horas extras incidiriam sobre a hora normal.

E o que é hora normal? Em longo debate, a SDI-1 chegou até a discutir o que seria hora normal ou anormal, concluindo, por maioria, seguir o entendimento do relator dos embargos, para quem o TRT/MG interpretou a norma coletiva segundo a diretriz consagrada na Súmula nº 264 do TST, que contempla os anuênios como parcela integrante da remuneração do serviço suplementar. Assim, a hora normal inclui os anuênios.

O ministro Lelio Bentes Corrêa não reconheceu a violação constitucional e argumentou, em seu voto, que a gratificação por tempo de serviço (anuênio) tem índole salarial e integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, conforme diretriz da Súmula nº 203 do TST. Para ele, o fato de a norma coletiva contemplar a hora normal como critério de fixação da base de cálculo para pagamento do adicional de horas extras não afasta a incidência dos anuênios. (E-RR-30.596/2002-900-03-00.0)


(Lourdes Tavares)