Informativo Eletrônico n.º 593   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 14 de setembro de 2007.



JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 14 de setembro de 2007

Despesa com auxílio-doença na mira do governo

Brasília - Embora tenham sido alvo de medidas restritivas nos últimos quatro anos, as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com auxílio-doença continuam elevadas. Apenas de janeiro a julho deste ano, o gasto acumulado foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 60% dos R$ 12,1 bilhões pagos pelo benefício em 2006. Em 2003, a despesa era de apenas R$ 4,6 bilhões.

Preocupado com a deterioração dos números e com a repercussão negativa do maior controle do acesso ao benefício, o ministro da Previdência, Luiz Marinho, vai lançar hoje em rede de rádio e televisão uma campanha de esclarecimento à população sobre o auxílio-doença.A campanha será feita por duas semanas, a um custo de R$ 2,8 milhões.

O presidente do INSS, Marco Antonio Oliveira, disse ao Estado que há muita confusão entre os segurados, por acreditarem que basta estar doente para ter direito ao benefício. ''Muitas vezes, a doença não incapacita para todos os tipos de trabalho e identificar essas situações é a função do médico-perito'', explicou. O auxílio, cujo valor não pode superar o teto de benefício mensal do INSS (hoje de R$ 2,8 mil), deve ser pago ao trabalhador quando, por acidente ou doença, ele precise se afastar por mais de 15 dias.

Segundo Oliveira, por falta de conhecimento das regras, muitos segurados não aceitam a rejeição do pedido, o que provoca situações de ''conflito e tensão'' com os médicos e com a própria instituição. O presidente da Associação Nacional dos Médicos-Peritos, Luiz Carlos Argolo, acrescenta que a falta de concurso público para a categoria por 20 anos e o processo de terceirização das perícias do INSS provocaram a ''banalização nas concessões'', já que os médicos credenciados ganhavam por perícia.

O presidente do INSS reconheceu que a participação dos auxílios-doença nos gastos previdenciários aumentou. Mas, segundo ele, o pico das concessões já ficou para trás. Em setembro de 2005, foram pagos 1,6 milhão de auxílios, e este ano a média mensal é de 1,4 milhão. Ele aponta a substituição dos terceirizados por médicos concursados e a um procedimento automático de encerramento do benefício como medidas importantes para a redução.

Isabel Sobral
Agência Estado


UOL ECONOMIA, 14 de setembro de 2007
Salário médio no Brasil em 2006 é menor do que há dez anos, diz IBGE
Da Redação
Em São Paulo


O trabalhador brasileiro ganhou em 2006, em média, menos do que dez anos atrás. O rendimento médio mensal com trabalho em 2006 foi de R$ 883, o que representa 9,4% menos que os R$ 975 ganhos em 1996.

Os dados, atualizados pela inflação do INPC, fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).




O salário dos trabalhadores sofreu perdas todos os anos entre 1996 e 2003, quando atingiu o menor valor —R$ 792 (veja gráfico).

Em 2005, houve recuperação, e o salário chegou a R$ 824. No ano passado, subiu 7,2% em relação a 2005 e atingiu os R$ 883.

Esse valor é o mais alto desde 1998, quando o salário médio foi de R$ 956. Apesar da subida, a recuperação não foi suficiente para superar os níveis de dez anos atrás.

Segundo o IBGE, em média, as pessoas com os menores salários recuperaram o poder de compra de 1996. Isso ocorreu, entre outros fatores, por causa dos aumentos reais do valor do salário mínimo. Em 2006, a média desses salários mais baixos foi de R$ 293,00, enquanto em 1996 era de R$ 267,00.

"O aumento real do salário mínimo nos últimos anos está impactando o rendimento do trabalhador, principalmente a renda das classes mais baixas", afirmou a economista do IBGE Márcia Quinstlr.

A economista destacou que também contribuíram a expansão do emprego do trabalhador com carteira assinada (de 33,1% da população ocupada para 33,8%) e a redução da informalidade (de 51,8 % do total em 2005 para 50,4% em 2006).

De acordo com a pesquisa, os 50% mais pobres tiveram um ganho de rendimento superior aos 50% mais ricos. A renda média da metade mais pobre foi de R$ 293 ante R$ 257 em 2006.

Apesar do crescimento no rendimento e do aumento real do salário mínimo entre 2004 e 2006, a concentração de renda no período caiu apenas "suavemente", segundo o IBGE.

O índice de Gini, uma medida da desigualdade, passou de 0,547 em 2004 para 0,544 em 2005 e 0,541 em 2006 (o menor desde 1981). Quanto mais próximo de zero, menor é a concentração de renda de um país.

"O que percebemos é que o Gini continua caindo, só que de forma suave. É um movimento suave de desconcentração", disse Quinstlr. "O aumento real do salário mínimo tem efeito pequeno sobre a concentração de renda no país. O impacto se dá de forma lenta."

Comparação com 2005

Em relação a 2005, os salários médios em 2006 aumentaram mais no nordeste (12,1%) e no norte (7,1%). No sudeste, sul e centro-oeste, foram registrados crescimentos de 6,6%, 5,5% e 4,9%, respectivamente.

No entanto, apesar do maior crescimento percentual, o nordeste teve o menor salário médio absoluto. Os nordestinos tiveram média salarial de R$ 565 em 2006. A região sudeste apresentou o maior valor: R$ 1.027.

De acordo com o IBGE, o aumento real do salário mínimo de 13,3% no ano passado foi um dos fatores determinantes para o crescimento médio do rendimento nacional entre 2005 e 2006.

(Com informações da Reuters)

 

UOL ECONOMIA, 14 de setembro de 2007
Nível de ocupação é o maior em dez anos; homens estão em desvantagem
Da Redação
Em São Paulo


A porcentagem de brasileiros em idade ativa (aptos para o trabalho) que estava efetivamente trabalhando em 2006 cresceu e atingiu o maior nível dos últimos dez anos. No ano passado, 57,2% da população ativa estava ocupada.

A maior taxa anterior havia sido alcançada em 1995, com 57,6% da população ativa. Os dados constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).



O crescimento da ocupação beneficiou as mulheres e deixou os homens para trás. O ano passado foi pior para os homens do que há dez anos. No período, os homens recuaram um ponto percentual, enquanto as mulheres avançaram quase cinco.

Em 2006, 68% dos homens estavam ocupados. Essa taxa era de 69% em 1996. No caso das mulheres, 46,8% delas estavam ocupadas em 2006, em comparação com 41,9% em 1996.

Apesar do ganho feminino, as mulheres eram maioria entre a população desocupada em 2006, representando 57,2% dos trabalhadores que estavam sem emprego.

A participação das mulheres no mercado de trabalho, aliás, tem sido cada vez mais expressiva, segundo o IBGE. A Pnad mostra que a taxa de mulheres em 2004 era de 43,1%; em 2005, 43,5%; e, em 2006; 43,7%.

Na análise do mercado de trabalho regional, foram constatados avanços da participação das mulheres nas regiões sudeste (de 44,2% para 44,8%) e sul (de 44,6% para 45,0%). Nas regiões norte, nordeste e centro-oeste, não houve alteração significativa.

Desocupados

Em um ano, de 2005 a 2006, o número geral de desocupados, incluindo homens e mulheres, foi reduzido em 742 mil pessoas.

A taxa de desocupação caiu quase um ponto percentual, indo de 9,3% (em 2005) para 8,4% em 2006. No ano passado, 8,2 milhões estavam desocupados.

À exceção do sul, a taxa de desocupação diminuiu em todas as regiões. A região sudeste apresentou o índice de desocupação mais alto (9,6%). A região sul teve a mais baixa (6%).

 

UOL ECONOMIA, 14 de setembro de 2007
Emprego para jovens está pior do que há dez anos, mostra pesquisa
Da Redação
Em São Paulo


A oferta de emprego para jovens abaixo de 25 anos no Brasil no ano passado foi pior do que em 1996. Tanto homens quanto mulheres foram prejudicados pelo encolhimento do mercado.

Na faixa de 15 a 17 anos, por exemplo, o nível de ocupação teve uma redução de nove pontos percentuais, caindo de 39% em 1996 para 30% em 2006.



No grupo de 18 e 19 anos, a queda foi de mais de três pontos, indo de 55,1% em 1996 para 51,8% em 2006.

Para os mais velhos, houve melhora na ocupação, o que ajudou no desempenho geral no nível de emprego.

Os que tinham entre 25 e 29 anos, por exemplo, viram sua participação subir de 72%, em 1996, para 74,9%, em 2006, no mercado de trabalho.

Na faixa de 40 a 49 anos, a participação foi de 73,5% (1996) para 77,2% (2006), numa alta de quase quatro pontos percentuais.

O grupo mais idoso, acima de 60 anos de idade, ficou estável, com 30,6% de nível de ocupação, tanto em 1996 quanto em 2006.


UOL ECONOMIA, 14 de setembro de 2007
Número de trabalhadores com carteira assinada sobe 4,7% em um ano
Da Redação
Em São Paulo

O número de trabalhadores com carteira assinada no Brasil subiu 4,7% de 2005 para 2006, indo de 28, 8 milhões para 30,1 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em números absolutos, a quantidade de brasileiros com registro em carteira subiu 1,3 milhão. Esses trabalhadores passaram a representar 33,8% da população ocupada. Em 2005, eles eram 33,1%.

Em 2006, os militares e funcionários públicos estatutários eram 5,9 milhões e cresceram 7,4% em relação a 2005. A participação dessa categoria na população ocupada passou de 6,3% para 6,6% entre 2005 e 2006.

Em dez anos, caiu o percentual de brasileiros que trabalham por conta própria e aumentou a taxa dos que são empregados de alguém. Em 1996, os trabalhadores por conta própria eram 22,3%. Caíram para 21% em 2006.

Em 1996, os empregados por terceiros representavam 53,1% da população ocupada. Em 2006, esse percentual subiu mais de três pontos, para 56,6%.


UOL ESCOLA, 14 de setembro de 2007
Desemprego é maior entre escolarizados
Bruno Aragaki
Da redação

Taxas de Desemprego
Anos de estudo
2005
2006
Menos de 1
4,3%
4,1%
1 a 3
5,5%
5,3%
4 a 7
9,3%
8%
8 a 10
14,6%
13,1%
11 ou mais
9,2%
8,3%



Os brasileiros com maior escolaridade têm mais dificuldade em encontrar trabalho do que aqueles com menor instrução. Segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2006, a taxa de desocupação entre as pessoas com 11 anos de escola ou mais foi de 8,3%. Já entre aqueles com menos de um ano instrução, o índice foi de 4,1%.

O quadro varia conforme os Estados. Em Roraima, por exemplo, a taxa de desocupação entre as pessoas com menos de um ano de escolaridade foi menor que 1,7%, enquanto no Rio de Janeiro o índice foi de 9,9%.

"Nos grandes centros, é muito mais difícil conseguir trabalho sem escolaridade. Até dos trabalhadores da construção civil costuma-se exigir ensino fundamental", analisa Marcelo Abrileri, do site de recolocação profissional curriculum.com.br.

Menos "empregáveis"

Embora a taxa de desemprego seja menor entre os menos escolarizados, essas pessoas não foram tão favorecidas pela expansão do mercado de trabalho entre 2005 e 2006.

Enquanto a taxa de ocupação nacional cresceu em 0,9 ponto percentual no período, os menos escolarizados viram o emprego expandir em apenas 0,2 pontos percentuais.

Em São Paulo, a situação é ainda mais desfavorável para essas pessoas: a taxa de desocupação aumentou de 8,2% para 8,6%. Já os mais escolarizados tiveram maior facilidade para se inserir no mercado. A taxa de desocupação entre eles caiu de 9,4% para 8,5%.

"E vai continuar sendo assim. Nas áreas urbanas, cresce a exigência não exatamente de anos de estudo, mas da capacidade de se aperfeiçoar", diz Abrileri.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 14 de setembro de 2007 | Brasil
Comissão da Câmara aprova prorrogação da CPMF e DRU até 2011
da Folha Online

A comissão especial da Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira a prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e DRU (Desvinculação das Receitas da União) até 2011.

A base do governo conseguiu aprovar, por 13 votos a cinco, o relatório do deputado Antonio Palocci (PT-SP), da forma como queria o governo federal, sem nenhuma alteração.

Pelo parecer, a alíquota da CPMF continua em 0,38% até 2011. A DRU permite ao governo gastar livremente 20% do que arrecada.

A discussão entre oposição e governistas foi intensa e durou mais de oito horas. Com a aprovação na comissão, a proposta, agora, será votada no plenário da Câmara em dois turnos e precisa de no mínimo 308 votos favoráveis. Depois, segue para o Senado Federal, onde precisa ser aprovada também em dois turnos.

O governo tem que votar o texto a tempo de promulgá-lo até 31 de dezembro, quando expiram a CPMF e a DRU.

Oposição

Uma das estratégias da oposição para forçar a saída de Renan Calheiros (PMDB-AL) do comando do Senado é barrar a votação na Casa do projeto que prorroga a CPMF.

O governo federal espera aprovar com folga a prorrogação da CPMF na Câmara, mas já está consciente de que vai encontrar dificuldades no Senado --onde a oposição tem número maior de parlamentares para tentar derrubar o projeto.

"A CPMF, não podemos votar. Não venham com a chantagem de dizer que a CPMF tira dinheiro da saúde. O governo que tire recursos de outro lugar, sem essa contribuição", disse a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 14 de setembro de 2007 | Dinheiro
FINANCIAMENTO
BNDES libera R$ 61,7 bilhões em 12 meses
DA SUCURSAL DO RIO

Os empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) somaram R$ 61,7 bilhões nos 12 meses fechados em agosto, 35% a mais que no período anterior. Em 2006, foram R$ 51,3 bilhões.

As aprovações somaram R$ 89,7 bilhões nos últimos 12 meses até agosto. A diferença de quase R$ 30 bilhões entre os volumes de empréstimos e de aprovações é a maior desde meados da década de 80.

O presidente do BNDES, Luciano Coutinho acredita que o investimento no país está "decolando" e o crescimento deve se manter sem influência da crise de crédito no mercado imobiliário americano. Ele disse que o banco pode contribuir para aumentar a oferta, sem combinar crescimento e pressão inflacionária.

Os empréstimos para investir em infra-estrutura somaram R$ 20,9 bilhões nos últimos 12 meses até agosto. O banco estima que o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) representará demanda de R$ 61 bilhões.


ÂMBITO JURÍDICO, 14 de setembro de 2007
Multa de 40% do FGTS é devida em caso de aposentadoria espontânea

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário, em 2006, entendeu que a Orientação Jurisprudencial nº 177, da SBDI-1, do TST, que interpreta o artigo 453 do CLT, viola a garantia constitucional contra a despedida arbitrária ao estabelecer que a aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de trabalho, mesmo na permanência de prestação de serviços pelo empregado aposentado. Com base nesta recente interpretação do STF, a 4ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Emerson José Alves Lage, negou provimento a recurso ordinário de uma instituição bancária, mantendo a decisão de 1ª Instância que a condenou ao pagamento de multa de 40% sobre o FGTS de uma ex-empregada que se aposentou, mas continuou trabalhando na instituição.

Em sua defesa, a reclamada alegou que foi a própria reclamante quem requereu a aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS, fato que motivou seu desligamento da instituição, e que ela assinou o Termo de Aposentadoria - Declaração de opção de permanência no trabalho, tendo plena ciência de que sua anuência representaria a rescisão do contrato de trabalho. O juiz relator, no entanto, ressaltou que o STF tem considerado que a interpretação dada pelo TST ao artigo 453 da CLT (segundo a qual a aposentadoria espontânea extingue, automaticamente, o contrato de trabalho, mesmo na permanência de prestação de serviços pelo empregado jubilado), viola a garantia constitucional contra a despedida arbitrária: “Ora, se não houve a extinção do contrato de trabalho com a concessão da aposentadoria da reclamante, é certo que também não se pode considerar que o simples requerimento de aposentadoria implique também em pedido de demissão por parte da autora, de forma a desonerar o empregador do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, mesmo porque ainda após a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição a reclamante ainda continuou a prestar serviços para a reclamada”, frisou o relator.

O juiz ressaltou também que o fato de a reclamante ter assinado o documento para a aposentadoria demonstra apenas que ela ficou ciente de que seu desligamento da empresa se daria após a comunicação do INSS ao empregador do deferimento do benefício previdenciário, mas não demonstra que foi dela a iniciativa da ruptura do contrato de trabalho. Ou seja, a fato de ter requerido a aposentadoria, não implica nem comprova que ela pediu demissão. “Assim, se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e, por outro lado, não há provas de que a autora tenha se demitido, a outra conclusão não se pode chegar senão a de que a reclamante foi dispensada sem justa causa, a ela sendo devidas as parcelas rescisórias consectárias, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado”, concluiu o relator, negando provimento ao recurso da instituição bancária.

( nº 00277-2007-015-03-00-0 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 14 de setembro de 2007
FGTS deve ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos débitos trabalhistas

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Com esse entendimento, os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), indeferiram agravo de petição interposto pela Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase). A entidade buscava, em débito judicial, a reforma dos índices de atualização do FGTS pelos Juros e Atualização Monetária (JAM) previstos na Lei 8.620/93, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

No primeiro grau, a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que, em se tratando de débito judicial, o FGTS deve ser corrigido conforme índice aplicável aos demais créditos trabalhistas, sob pena de beneficiar o empregador inadimplente. De acordo com o relator do processo no TRT-RS, Juiz Luiz Alberto de Vargas, deve-se aplicar, no caso, o entendimento da Orientação Jurisprudencial n° 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que índice de correção do FGTS e dos débitos trabalhistas deve ser o mesmo.

Fonte: TRT4

 

CONSULTOR JURÍDICO, 14 de setembro de 2007
Traje inadequado
Trabalhador de bermuda faz juiz suspender audiência

O juiz Paulo André de França Cordovil, da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, suspendeu uma audiência porque o trabalhador Lício Campo foi à audiência vestindo uma bermuda. A informação é do portal G1.

Cordovil explicou que tomou a atitude em nome da instituição e do próprio país. “O fórum, um tribunal, são lugares solenes. A pessoa não pode usar trajes de educação física, mas um traje de respeito”, diz o juiz. “Não há qualquer exigência em relação ao estado do traje, mas à forma como a pessoa se apresenta.”

Já Campo disse que se sentiu humilhado com a decisão do juiz. A audiência foi remarcada para o dia 13 de outubro. O juiz considera “lamentável” que o assunto tenha ganhado repercussão. “A atitude é de certo modo pedagógica. Com a crise de moralidade e falta de postura em tantas coisas que acontecem no país, temos de reforçar que o Judiciário merece respeito”, afirma Cordovil.

Segundo o juiz, os advogados sabem das exigências e recomendam aos clientes para usarem trajes mais formais. Ele afirma que Campo nem chegou a entrar na sala de audiências, apenas seu advogado, que não protestou contra a medida. “Ninguém foi humilhado e todos são tratados com respeito. Mas eu tenho de zelar pela instituição e pelo Poder Judiciário.”

Para o juiz, é improvável que Campo não tenha calças compridas, já que o Rio Grande do Sul é um estado que tem invernos rigorosos. Em casos de emergência, quando alguma testemunha é levada às pressas para o fórum, ou em estados quentes do Nordeste do país, onde é comum pessoas não usarem calças, Cordovil reconhece que poderia aceitar a situação. Mas não foi o caso.

Cena anterior

Em junho, o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), decidiu cancelar uma audiência porque uma das partes calçava chinelos. Para ele, “o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

O trabalhador Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio para o ambiente, de acordo com o juiz.

A atitude do juiz foi repudiada pelo presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Cláudio Montesso. A OAB do Paraná também se posicionou contra a atitude.

Moreira pediu desculpas formais ao trabalhador durante a nova audiência e levou um par de sapatos para presenteá-lo. O trabalhador não aceitou e preferiu permanecer com os calçados emprestados do sogro, dois números a menos do que ele usa.


JORNAL AGORA / MATO GROSSO DO SUL, 14 de agosto de 2007
MS: Construção civil pede água e protetor solar para trabalhadores

Devido ao elevado calor, em torno de 38 graus em Campo Grande e interior de Mato Grosso do Sul, e à baixa umidade do ar, que colocam em risco a saúde da população, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Campo Grande, Samuel da Silva Freitas está pedindo às construtoras para que ajudem seus funcionários a enfrentarem esse período climático crítico, fornecendo água fresca em abundância, bonés (nos casos em que os capacetes não são obrigatórios), roupas adequadas (camisa de manga comprida) e até, se possível, protetores solares.

“Todos sabemos que a situação que atravessamos é atípica e que é preciso, portanto, muito cuidado principalmente por aqueles que são obrigados a trabalharem sob o sol”, comenta Samuel. Ele tem feito contato com empresários para reforçar esse pedido e espera contar com a sensibilidade dos patrões para evitar o pior devido ao forte calor e à baixa umidade do ar.

O líder sindical disse também que as empresas devem reforçar a ajuda aos trabalhadores principalmente no período entre 10 horas da manhã e 4 da tarde. “Esse período, segundo médicos, é o mais crítico”, explicou.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 14 de setembro de 2007
Emprego na indústria sobe 0,6% em julho

Rio de Janeiro - O nível de emprego na indústria brasileira voltou a ficar positivo em julho. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o emprego industrial cresceu 0,6% na comparação com junho, na série livre de influências sazonais. No mês anterior, ele tivera leve queda de 0,1%.

Já em relação ao mesmo mês do ano passado, o crescimento na ocupação foi de 2%, a maior taxa desde maio de 2005, o que representa a 13 alta consecutiva. No acumulado até julho, o emprego apresenta ganho de 1,5%. Nos últimos 12 meses, a alta chega a 1,1%.

O contingente de trabalhadores aumentou em 11 das 14 áreas na comparação com julho de 2006. Os principais destaques nas contratações foram São Paulo (2,9%), Rio Grande do Sul (2,4%) e Minas Gerais (1,9%). Por outro lado, houve demissões em Pernambuco (-1,8%), Bahia (-1,1%) e Ceará (-0,8%).

Em São Paulo, principal parque industrial do país, as principais contribuições positivas vieram de máquinas e equipamentos (8,1%) e meios de transporte (6,3%).

Para o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), embora o desempenho do emprego industrial seja lento em relação à produção, ele sugere um processo de aceleração das contratações. ''O emprego ainda cresce pouco, mas voltou a acelerar o seu crescimento. Sinal que, em sendo mantido o dinamismo industrial brasileiro no segundo semestre, pode-se antever com maior otimismo a evolução do emprego industrial nesse período'', diz em nota.

Clarice Spitz
Folhapress

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

14/09/2007
Empregado com atividade externa também pode receber hora extra

Motorista de caminhão tem direito a receber horas extras desde que comprovada a sobrejornada. Em sessão realizada esta semana, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos da Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., reconheceu que empregado tinha controle rigoroso de jornada, pois, além de Redac e tacógrafo, a fiscalização era efetuada através de mapas de viagens e controles de diárias.

Contratado em agosto de 1988 como motorista-entregador, o empregado declarou desenvolver, ainda, as funções de cobrador e vendedor. Recebia uma média salarial de R$ 1.530, incluindo comissões, quando foi demitido em julho de 1996. Ao procurar a Justiça do Trabalho em Uberlândia (MG), em julho de 1998, o motorista pleiteou, entre outros, o recebimento de horas extras, sobreaviso decorrente de pernoite no caminhão, reembolso de despesas com ajudantes e restituição dos descontos por falta e danos em mercadorias.

Na reclamatória, o trabalhador alegou que, apesar de exercer atividade externa (geralmente de difícil fiscalização de horário), estava sujeito a controle de jornada através dos equipamentos de tacógrafo e Redac, além de relatórios de viagens, postos conveniados, fiscais de tráfego e supervisores de vendas, sempre com extrapolação da jornada constitucionalmente prevista. Apresentou, inclusive, prova testemunhal emprestada (ouvida em outros processos) que confirmou a fiscalização da jornada de trabalho pela empresa.

A sentença considerou procedente em parte o pedido do motorista, e concedeu o adicional relativo a quatro horas extras por dia de trabalho de segunda a sexta-feira e a oito horas extras no sábado. Empresa e empregado não aceitaram o resultado da contenda e buscaram uma nova solução no Tribunal Regional da 3ª Região (MG), cuja decisão absolveu a empresa da condenação.

O empregado recorreu, com sucesso, ao TST, pois a Quinta Turma restabeleceu a sentença, deferindo-lhe os adicionais de horas extras. A Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. não se conformou e entrou com embargos à SDI-1. A empresa argumentou que o motorista de caminhão que exerce atividade externa não faz jus a horas extras, pois o tacógrafo não permite o efetivo controle de jornada.

A relatora dos embargos, ministra Maria de Assis Calsing, registrou em seu voto: “Consignado pelo Regional que o reclamante trabalhava em sobrejornada, não apenas com base no uso do tacógrafo, mas também em outras provas aferidas nos autos, não tem aplicação à hipótese dos autos o artigo 62, inciso I, da CLT, destinado aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de jornada de trabalho”. (E-RR-693014/2000.9)

(Lourdes Tavares)

Permitida a reprodução mediante citação da fonte


14/09/2007
Acidente de trabalho em contrato de experiência não garante estabilidade

O contrato de experiência é uma modalidade contratual com prazo determinado. Assim, quando o trabalhador sofre acidente de trabalho no período de experiência, não existe garantia de estabilidade provisória, uma vez que esta tem como objetivo proteger a continuidade do vínculo de emprego – o que supõe, necessariamente, a vigência de contrato por tempo indeterminado. Este entendimento, constante da Súmula n º 333 do Tribunal Superior do Trabalho, fundamentou decisão da Terceira Turma do TST no sentido de rejeitar recurso de um trabalhador que pretendia reformar decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mesmo sentido. O relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

O empregado foi admitido em junho de 2002 pela Indústria Agro Pertences Ltda., situada em Cachoeira do Sul (RS), como auxiliar de indústria. No dia 29 de agosto, sofreu acidente de trabalho: ao ajudar a posicionar uma máquina, prendeu o dedo entre duas partes. Em outubro, ao fim do contrato de experiência, mas ainda durante o curso do benefício previdenciário, foi demitido sem justa causa. Pediu, na reclamação trabalhista, sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.

O juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul indeferiu o pedido, por se tratar de contrato por prazo determinado. O entendimento foi mantido pelo TRT/RS. O trabalhador recorreu então ao TST argumentando que a legislação relativa à prevenção de riscos no trabalho visa proteger a saúde do empregado, já que garante a estabilidade provisória ao lado mais fraco da relação laboral “para que este não volte ao mercado de trabalho de forma fragilizada, pois teria dificuldades de encontrar trabalho em razão do acidente sofrido”.

O relator, porém, observou que a tese segundo a qual é inviável o reconhecimento da estabilidade provisória por acidente de trabalho no curso de contrato de experiência está de acordo com a jurisprudência pacificada no TST. Não havia, portanto, no caso, divergência jurisprudencial a justificar o conhecimento do recurso. (EE 827/2002-721-04-00.0)

(Carmem Feijó)