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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
14 de setembro de 2007
Despesa com auxílio-doença
na mira do governo
Brasília - Embora tenham sido alvo de medidas restritivas nos últimos
quatro anos, as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com
auxílio-doença continuam elevadas. Apenas de janeiro a julho
deste ano, o gasto acumulado foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a
60% dos R$ 12,1 bilhões pagos pelo benefício em 2006. Em 2003,
a despesa era de apenas R$ 4,6 bilhões.
Preocupado com a deterioração
dos números e com a repercussão negativa do maior controle
do acesso ao benefício, o ministro da Previdência, Luiz
Marinho, vai lançar hoje em rede de rádio e televisão
uma campanha de esclarecimento à população sobre
o auxílio-doença.A campanha será feita por duas
semanas, a um custo de R$ 2,8 milhões.
O presidente do INSS, Marco Antonio
Oliveira, disse ao Estado que há muita confusão entre os
segurados, por acreditarem que basta estar doente para ter direito ao
benefício. ''Muitas vezes, a doença não incapacita
para todos os tipos de trabalho e identificar essas situações é a
função do médico-perito'', explicou. O auxílio,
cujo valor não pode superar o teto de benefício mensal
do INSS (hoje de R$ 2,8 mil), deve ser pago ao trabalhador quando, por
acidente ou doença, ele precise se afastar por mais de 15 dias.
Segundo Oliveira, por falta de
conhecimento das regras, muitos segurados não aceitam a rejeição
do pedido, o que provoca situações de ''conflito e tensão''
com os médicos e com a própria instituição.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos-Peritos,
Luiz Carlos Argolo, acrescenta que a falta de concurso público
para a categoria por 20 anos e o processo de terceirização
das perícias do INSS provocaram a ''banalização
nas concessões'', já que os médicos credenciados
ganhavam por perícia.
O presidente do INSS reconheceu
que a participação dos auxílios-doença
nos gastos previdenciários aumentou. Mas, segundo ele, o pico
das concessões já ficou para trás. Em setembro
de 2005, foram pagos 1,6 milhão de auxílios, e este ano
a média mensal é de 1,4 milhão. Ele aponta a substituição
dos terceirizados por médicos concursados e a um procedimento
automático de encerramento do benefício como medidas
importantes para a redução.
Isabel Sobral
Agência Estado
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UOL ECONOMIA, 14 de setembro
de 2007
Salário médio no Brasil
em 2006 é menor do que há dez anos, diz IBGE
Da Redação
Em São Paulo
O trabalhador brasileiro ganhou em 2006, em média, menos do que dez
anos atrás. O rendimento médio mensal com trabalho em 2006 foi
de R$ 883, o que representa 9,4% menos que os R$ 975 ganhos em 1996.
Os dados, atualizados pela inflação
do INPC, fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O salário dos trabalhadores sofreu perdas todos os anos entre 1996 e
2003, quando atingiu o menor valor —R$ 792 (veja gráfico).
Em 2005, houve recuperação,
e o salário chegou a R$ 824. No ano passado, subiu 7,2% em relação
a 2005 e atingiu os R$ 883.
Esse valor é o mais alto
desde 1998, quando o salário médio foi de R$ 956. Apesar
da subida, a recuperação não foi suficiente para
superar os níveis de dez anos atrás.
Segundo o IBGE, em média,
as pessoas com os menores salários recuperaram o poder de compra
de 1996. Isso ocorreu, entre outros fatores, por causa dos aumentos reais
do valor do salário mínimo. Em 2006, a média desses
salários mais baixos foi de R$ 293,00, enquanto em 1996 era de
R$ 267,00.
"O aumento real do salário
mínimo nos últimos anos está impactando o rendimento
do trabalhador, principalmente a renda das classes mais baixas",
afirmou a economista do IBGE Márcia Quinstlr.
A economista destacou que também
contribuíram a expansão do emprego do trabalhador com carteira
assinada (de 33,1% da população ocupada para 33,8%) e a
redução da informalidade (de 51,8 % do total em 2005 para
50,4% em 2006).
De acordo com a pesquisa, os
50% mais pobres tiveram um ganho de rendimento superior aos 50% mais
ricos. A renda média da metade mais pobre foi de R$ 293 ante R$
257 em 2006.
Apesar do crescimento no rendimento
e do aumento real do salário mínimo entre 2004 e 2006,
a concentração de renda no período caiu apenas "suavemente",
segundo o IBGE.
O índice de Gini, uma
medida da desigualdade, passou de 0,547 em 2004 para 0,544 em 2005 e
0,541 em 2006 (o menor desde 1981). Quanto mais próximo de zero,
menor é a concentração de renda de um país.
"O que percebemos é que
o Gini continua caindo, só que de forma suave. É um movimento
suave de desconcentração", disse Quinstlr. "O
aumento real do salário mínimo tem efeito pequeno sobre
a concentração de renda no país. O impacto se dá de
forma lenta."
Comparação
com 2005
Em relação a 2005, os salários médios em 2006 aumentaram
mais no nordeste (12,1%) e no norte (7,1%). No sudeste, sul e centro-oeste,
foram registrados crescimentos de 6,6%, 5,5% e 4,9%, respectivamente.
No entanto, apesar do maior crescimento
percentual, o nordeste teve o menor salário médio absoluto.
Os nordestinos tiveram média salarial de R$ 565 em 2006. A região
sudeste apresentou o maior valor: R$ 1.027.
De acordo com o IBGE, o aumento
real do salário mínimo de 13,3% no ano passado foi um dos
fatores determinantes para o crescimento médio do rendimento nacional
entre 2005 e 2006.
(Com informações da
Reuters)
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UOL ECONOMIA, 14 de setembro
de 2007
Nível de ocupação é o
maior em dez anos; homens estão em desvantagem
Da Redação
Em São Paulo
A porcentagem de brasileiros em idade ativa (aptos para o trabalho) que estava
efetivamente trabalhando em 2006 cresceu e atingiu o maior nível dos últimos
dez anos. No ano passado, 57,2% da população ativa estava ocupada.
A maior taxa anterior havia sido
alcançada em 1995, com 57,6% da população ativa.
Os dados constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O crescimento da ocupação beneficiou as mulheres e deixou os
homens para trás. O ano passado foi pior para os homens do que há dez
anos. No período, os homens recuaram um ponto percentual, enquanto as
mulheres avançaram quase cinco.
Em 2006, 68% dos homens estavam
ocupados. Essa taxa era de 69% em 1996. No caso das mulheres, 46,8% delas
estavam ocupadas em 2006, em comparação com 41,9% em 1996.
Apesar do ganho feminino, as
mulheres eram maioria entre a população desocupada em 2006,
representando 57,2% dos trabalhadores que estavam sem emprego.
A participação
das mulheres no mercado de trabalho, aliás, tem sido cada vez
mais expressiva, segundo o IBGE. A Pnad mostra que a taxa de mulheres
em 2004 era de 43,1%; em 2005, 43,5%; e, em 2006; 43,7%.
Na análise do mercado
de trabalho regional, foram constatados avanços da participação
das mulheres nas regiões sudeste (de 44,2% para 44,8%) e sul (de
44,6% para 45,0%). Nas regiões norte, nordeste e centro-oeste,
não houve alteração significativa.
Desocupados
Em um ano, de 2005 a 2006, o número geral de desocupados, incluindo
homens e mulheres, foi reduzido em 742 mil pessoas.
A taxa de desocupação
caiu quase um ponto percentual, indo de 9,3% (em 2005) para 8,4% em 2006.
No ano passado, 8,2 milhões estavam desocupados.
À exceção
do sul, a taxa de desocupação diminuiu em todas as regiões.
A região sudeste apresentou o índice de desocupação
mais alto (9,6%). A região sul teve a mais baixa (6%).
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UOL ECONOMIA, 14 de setembro
de 2007
Emprego para jovens está pior
do que há dez anos, mostra pesquisa
Da Redação
Em São Paulo
A oferta de emprego para jovens abaixo de 25 anos no Brasil no ano passado
foi pior do que em 1996. Tanto homens quanto mulheres foram prejudicados pelo
encolhimento do mercado.
Na faixa de 15 a 17 anos, por
exemplo, o nível de ocupação teve uma redução
de nove pontos percentuais, caindo de 39% em 1996 para 30% em 2006.

No grupo de 18 e 19 anos, a queda foi de mais de três pontos, indo de
55,1% em 1996 para 51,8% em 2006.
Para os mais velhos, houve melhora
na ocupação, o que ajudou no desempenho geral no nível
de emprego.
Os que tinham entre 25 e 29 anos,
por exemplo, viram sua participação subir de 72%, em 1996,
para 74,9%, em 2006, no mercado de trabalho.
Na faixa de 40 a 49 anos, a participação
foi de 73,5% (1996) para 77,2% (2006), numa alta de quase quatro pontos
percentuais.
O grupo mais idoso, acima
de 60 anos de idade, ficou estável, com 30,6% de nível
de ocupação, tanto em 1996 quanto em 2006.
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UOL ECONOMIA, 14 de setembro
de 2007
Número de trabalhadores
com carteira assinada sobe 4,7% em um ano
Da Redação
Em São Paulo
O número de trabalhadores com carteira assinada no Brasil subiu 4,7%
de 2005 para 2006, indo de 28, 8 milhões para 30,1 milhões, segundo
a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em números absolutos,
a quantidade de brasileiros com registro em carteira subiu 1,3 milhão.
Esses trabalhadores passaram a representar 33,8% da população
ocupada. Em 2005, eles eram 33,1%.
Em 2006, os militares e funcionários
públicos estatutários eram 5,9 milhões e cresceram
7,4% em relação a 2005. A participação dessa
categoria na população ocupada passou de 6,3% para 6,6%
entre 2005 e 2006.
Em dez anos, caiu o percentual
de brasileiros que trabalham por conta própria e aumentou a taxa
dos que são empregados de alguém. Em 1996, os trabalhadores
por conta própria eram 22,3%. Caíram para 21% em 2006.
Em 1996, os empregados
por terceiros representavam 53,1% da população ocupada.
Em 2006, esse percentual subiu mais de três pontos, para 56,6%.
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UOL ESCOLA, 14 de setembro
de 2007
Desemprego é maior entre escolarizados
Bruno Aragaki
Da redação
Taxas
de Desemprego
|
Anos
de estudo
|
2005
|
2006
|
| Menos
de 1 |
4,3%
|
4,1%
|
| 1
a 3 |
5,5%
|
5,3%
|
| 4
a 7 |
9,3%
|
8%
|
| 8
a 10 |
14,6%
|
13,1%
|
| 11
ou mais |
9,2%
|
8,3%
|
Os brasileiros com maior escolaridade têm mais dificuldade em encontrar
trabalho do que aqueles com menor instrução. Segundo dados da
Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2006, a taxa de desocupação
entre as pessoas com 11 anos de escola ou mais foi de 8,3%. Já entre
aqueles com menos de um ano instrução, o índice foi de
4,1%.
O quadro varia conforme os Estados.
Em Roraima, por exemplo, a taxa de desocupação entre as
pessoas com menos de um ano de escolaridade foi menor que 1,7%, enquanto
no Rio de Janeiro o índice foi de 9,9%.
"Nos grandes centros, é muito mais difícil conseguir trabalho
sem escolaridade. Até dos trabalhadores da construção civil
costuma-se exigir ensino fundamental", analisa Marcelo Abrileri, do site
de recolocação profissional curriculum.com.br.
Menos "empregáveis"
Embora a taxa de desemprego seja menor entre os menos escolarizados, essas
pessoas não foram tão favorecidas pela expansão do mercado
de trabalho entre 2005 e 2006.
Enquanto a taxa de ocupação
nacional cresceu em 0,9 ponto percentual no período, os menos
escolarizados viram o emprego expandir em apenas 0,2 pontos percentuais.
Em São Paulo, a situação é ainda
mais desfavorável para essas pessoas: a taxa de desocupação
aumentou de 8,2% para 8,6%. Já os mais escolarizados tiveram maior
facilidade para se inserir no mercado. A taxa de desocupação
entre eles caiu de 9,4% para 8,5%.
"E vai continuar sendo assim.
Nas áreas urbanas, cresce a exigência não exatamente
de anos de estudo, mas da capacidade de se aperfeiçoar",
diz Abrileri.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 14 de setembro de 2007 | Brasil
Comissão da Câmara aprova
prorrogação da CPMF e DRU até 2011
da Folha Online
A comissão especial da
Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira a prorrogação
da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira) e DRU (Desvinculação das Receitas da União)
até 2011.
A base do governo conseguiu aprovar,
por 13 votos a cinco, o relatório do deputado Antonio Palocci
(PT-SP), da forma como queria o governo federal, sem nenhuma alteração.
Pelo parecer, a alíquota
da CPMF continua em 0,38% até 2011. A DRU permite ao governo gastar
livremente 20% do que arrecada.
A discussão entre oposição
e governistas foi intensa e durou mais de oito horas. Com a aprovação
na comissão, a proposta, agora, será votada no plenário
da Câmara em dois turnos e precisa de no mínimo 308 votos
favoráveis. Depois, segue para o Senado Federal, onde precisa
ser aprovada também em dois turnos.
O governo tem que votar o texto
a tempo de promulgá-lo até 31 de dezembro, quando expiram
a CPMF e a DRU.
Oposição
Uma das estratégias da
oposição para forçar a saída de Renan Calheiros
(PMDB-AL) do comando do Senado é barrar a votação
na Casa do projeto que prorroga a CPMF.
O governo federal espera aprovar
com folga a prorrogação da CPMF na Câmara, mas já está consciente
de que vai encontrar dificuldades no Senado --onde a oposição
tem número maior de parlamentares para tentar derrubar o projeto.
"A CPMF, não
podemos votar. Não venham com a chantagem de dizer que a CPMF
tira dinheiro da saúde. O governo que tire recursos de outro
lugar, sem essa contribuição", disse a senadora
Marisa Serrano (PSDB-MS).
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 14 de setembro de 2007 | Dinheiro
FINANCIAMENTO
BNDES libera R$ 61,7 bilhões
em 12 meses
DA SUCURSAL DO RIO
Os empréstimos do
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)
somaram R$ 61,7 bilhões nos 12 meses fechados em agosto, 35%
a mais que no período anterior. Em 2006, foram R$ 51,3 bilhões.
As aprovações somaram R$ 89,7 bilhões nos últimos
12 meses até agosto. A diferença de quase R$ 30 bilhões
entre os volumes de empréstimos e de aprovações é a
maior desde meados da década de 80.
O presidente do BNDES, Luciano Coutinho acredita que o investimento no país
está "decolando" e o crescimento deve se manter sem influência
da crise de crédito no mercado imobiliário americano. Ele disse
que o banco pode contribuir para aumentar a oferta, sem combinar crescimento
e pressão inflacionária.
Os empréstimos para investir em infra-estrutura somaram R$ 20,9 bilhões
nos últimos 12 meses até agosto. O banco estima que o PAC (Programa
de Aceleração do Crescimento) representará demanda de
R$ 61 bilhões.
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ÂMBITO JURÍDICO,
14 de setembro de 2007
Multa de 40% do FGTS é devida
em caso de aposentadoria espontânea
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário, em 2006,
entendeu que a Orientação Jurisprudencial nº 177, da SBDI-1,
do TST, que interpreta o artigo 453 do CLT, viola a garantia constitucional
contra a despedida arbitrária ao estabelecer que a aposentadoria espontânea
extingue automaticamente o contrato de trabalho, mesmo na permanência
de prestação de serviços pelo empregado aposentado. Com
base nesta recente interpretação do STF, a 4ª Turma do TRT
de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Emerson José Alves Lage,
negou provimento a recurso ordinário de uma instituição
bancária, mantendo a decisão de 1ª Instância que a
condenou ao pagamento de multa de 40% sobre o FGTS de uma ex-empregada que
se aposentou, mas continuou trabalhando na instituição.
Em sua defesa, a reclamada alegou
que foi a própria reclamante quem requereu a aposentadoria por
tempo de contribuição, concedida pelo INSS, fato que motivou
seu desligamento da instituição, e que ela assinou o Termo
de Aposentadoria - Declaração de opção de
permanência no trabalho, tendo plena ciência de que sua anuência
representaria a rescisão do contrato de trabalho. O juiz relator,
no entanto, ressaltou que o STF tem considerado que a interpretação
dada pelo TST ao artigo 453 da CLT (segundo a qual a aposentadoria espontânea
extingue, automaticamente, o contrato de trabalho, mesmo na permanência
de prestação de serviços pelo empregado jubilado),
viola a garantia constitucional contra a despedida arbitrária: “Ora,
se não houve a extinção do contrato de trabalho
com a concessão da aposentadoria da reclamante, é certo
que também não se pode considerar que o simples requerimento
de aposentadoria implique também em pedido de demissão
por parte da autora, de forma a desonerar o empregador do pagamento da
multa de 40% sobre o FGTS, mesmo porque ainda após a concessão
da aposentadoria por tempo de contribuição a reclamante
ainda continuou a prestar serviços para a reclamada”, frisou
o relator.
O juiz ressaltou também
que o fato de a reclamante ter assinado o documento para a aposentadoria
demonstra apenas que ela ficou ciente de que seu desligamento da empresa
se daria após a comunicação do INSS ao empregador
do deferimento do benefício previdenciário, mas não
demonstra que foi dela a iniciativa da ruptura do contrato de trabalho.
Ou seja, a fato de ter requerido a aposentadoria, não implica
nem comprova que ela pediu demissão. “Assim, se a aposentadoria
espontânea não extingue o contrato de trabalho e, por outro
lado, não há provas de que a autora tenha se demitido,
a outra conclusão não se pode chegar senão a de
que a reclamante foi dispensada sem justa causa, a ela sendo devidas
as parcelas rescisórias consectárias, inclusive a multa
de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado”, concluiu
o relator, negando provimento ao recurso da instituição
bancária.
( nº 00277-2007-015-03-00-0
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
14 de setembro de 2007
FGTS deve ser atualizado pelos mesmos índices
aplicados aos débitos trabalhistas
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser atualizado
pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
Com esse entendimento, os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), indeferiram agravo de petição
interposto pela Fundação de Atendimento Sócio-Educativo
do Rio Grande do Sul (Fase). A entidade buscava, em débito judicial,
a reforma dos índices de atualização do FGTS pelos Juros
e Atualização Monetária (JAM) previstos na Lei 8.620/93,
a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social e dá outras providências.
No primeiro grau, a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que,
em se tratando de débito judicial, o FGTS deve ser corrigido conforme índice
aplicável aos demais créditos trabalhistas, sob pena de beneficiar
o empregador inadimplente. De acordo com o relator do processo no TRT-RS, Juiz
Luiz Alberto de Vargas, deve-se aplicar, no caso, o entendimento da Orientação
Jurisprudencial n° 302 da Seção de Dissídios Individuais
I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que índice de correção
do FGTS e dos débitos trabalhistas deve ser o mesmo.
Fonte: TRT4
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CONSULTOR JURÍDICO,
14 de setembro de 2007
Traje inadequado
Trabalhador de bermuda faz juiz suspender
audiência
O juiz Paulo André de França Cordovil, da Vara do Trabalho de
Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, suspendeu uma audiência porque
o trabalhador Lício Campo foi à audiência vestindo uma
bermuda. A informação é do portal G1.
Cordovil explicou que tomou a
atitude em nome da instituição e do próprio país. “O
fórum, um tribunal, são lugares solenes. A pessoa não
pode usar trajes de educação física, mas um traje
de respeito”, diz o juiz. “Não há qualquer
exigência em relação ao estado do traje, mas à forma
como a pessoa se apresenta.”
Já Campo disse que se
sentiu humilhado com a decisão do juiz. A audiência foi
remarcada para o dia 13 de outubro. O juiz considera “lamentável” que
o assunto tenha ganhado repercussão. “A atitude é de
certo modo pedagógica. Com a crise de moralidade e falta de postura
em tantas coisas que acontecem no país, temos de reforçar
que o Judiciário merece respeito”, afirma Cordovil.
Segundo o juiz, os advogados
sabem das exigências e recomendam aos clientes para usarem trajes
mais formais. Ele afirma que Campo nem chegou a entrar na sala de audiências,
apenas seu advogado, que não protestou contra a medida. “Ninguém
foi humilhado e todos são tratados com respeito. Mas eu tenho
de zelar pela instituição e pelo Poder Judiciário.”
Para o juiz, é improvável
que Campo não tenha calças compridas, já que o Rio
Grande do Sul é um estado que tem invernos rigorosos. Em casos
de emergência, quando alguma testemunha é levada às
pressas para o fórum, ou em estados quentes do Nordeste do país,
onde é comum pessoas não usarem calças, Cordovil
reconhece que poderia aceitar a situação. Mas não
foi o caso.
Cena anterior
Em junho, o juiz Bento Luiz de
Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), decidiu
cancelar uma audiência porque uma das partes calçava chinelos.
Para ele, “o calçado é incompatível com a
dignidade do Poder Judiciário”.
O trabalhador Joanir Pereira
ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin.
A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o
ex-funcionário estava com calçado impróprio para
o ambiente, de acordo com o juiz.
A atitude do juiz foi repudiada
pelo presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho), Cláudio Montesso. A OAB do Paraná também
se posicionou contra a atitude.
Moreira pediu desculpas
formais ao trabalhador durante a nova audiência e levou um par
de sapatos para presenteá-lo. O trabalhador não aceitou
e preferiu permanecer com os calçados emprestados do sogro,
dois números a menos do que ele usa.
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JORNAL AGORA / MATO GROSSO
DO SUL, 14 de agosto de 2007
MS: Construção civil
pede água e protetor solar para trabalhadores
Devido ao elevado calor, em torno
de 38 graus em Campo Grande e interior de Mato Grosso do Sul, e à baixa
umidade do ar, que colocam em risco a saúde da população,
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Construção Civil e do Mobiliário de Campo Grande,
Samuel da Silva Freitas está pedindo às construtoras
para que ajudem seus funcionários a enfrentarem esse período
climático crítico, fornecendo água fresca em
abundância, bonés (nos casos em que os capacetes não
são obrigatórios), roupas adequadas (camisa de manga
comprida) e até, se possível, protetores solares.
“Todos sabemos que a situação
que atravessamos é atípica e que é preciso, portanto,
muito cuidado principalmente por aqueles que são obrigados a trabalharem
sob o sol”, comenta Samuel. Ele tem feito contato com empresários
para reforçar esse pedido e espera contar com a sensibilidade
dos patrões para evitar o pior devido ao forte calor e à baixa
umidade do ar.
O líder sindical
disse também que as empresas devem reforçar a ajuda aos
trabalhadores principalmente no período entre 10 horas da manhã e
4 da tarde. “Esse período, segundo médicos, é o
mais crítico”, explicou.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
14 de setembro de 2007
Emprego na indústria sobe
0,6% em julho
Rio de Janeiro - O nível de emprego na indústria brasileira voltou
a ficar positivo em julho. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), o emprego industrial cresceu 0,6% na comparação
com junho, na série livre de influências sazonais. No mês
anterior, ele tivera leve queda de 0,1%.
Já em relação
ao mesmo mês do ano passado, o crescimento na ocupação
foi de 2%, a maior taxa desde maio de 2005, o que representa a 13 alta
consecutiva. No acumulado até julho, o emprego apresenta ganho
de 1,5%. Nos últimos 12 meses, a alta chega a 1,1%.
O contingente de trabalhadores
aumentou em 11 das 14 áreas na comparação com julho
de 2006. Os principais destaques nas contratações foram
São Paulo (2,9%), Rio Grande do Sul (2,4%) e Minas Gerais (1,9%).
Por outro lado, houve demissões em Pernambuco (-1,8%), Bahia (-1,1%)
e Ceará (-0,8%).
Em São Paulo, principal
parque industrial do país, as principais contribuições
positivas vieram de máquinas e equipamentos (8,1%) e meios de
transporte (6,3%).
Para o Instituto de Estudos
para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), embora o desempenho do emprego
industrial seja lento em relação à produção,
ele sugere um processo de aceleração das contratações.
''O emprego ainda cresce pouco, mas voltou a acelerar o seu crescimento.
Sinal que, em sendo mantido o dinamismo industrial brasileiro no segundo
semestre, pode-se antever com maior otimismo a evolução
do emprego industrial nesse período'', diz em nota.
Clarice Spitz
Folhapress
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
14/09/2007
Empregado com atividade externa também
pode receber hora extra
Motorista de caminhão
tem direito a receber horas extras desde que comprovada a sobrejornada.
Em sessão realizada esta semana, a Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho,
ao rejeitar embargos da Martins Comércio e Serviços de
Distribuição S.A., reconheceu que empregado tinha controle
rigoroso de jornada, pois, além de Redac e tacógrafo, a
fiscalização era efetuada através de mapas de viagens
e controles de diárias.
Contratado em agosto de 1988
como motorista-entregador, o empregado declarou desenvolver, ainda, as
funções de cobrador e vendedor. Recebia uma média
salarial de R$ 1.530, incluindo comissões, quando foi demitido
em julho de 1996. Ao procurar a Justiça do Trabalho em Uberlândia
(MG), em julho de 1998, o motorista pleiteou, entre outros, o recebimento
de horas extras, sobreaviso decorrente de pernoite no caminhão,
reembolso de despesas com ajudantes e restituição dos descontos
por falta e danos em mercadorias.
Na reclamatória, o trabalhador
alegou que, apesar de exercer atividade externa (geralmente de difícil
fiscalização de horário), estava sujeito a controle
de jornada através dos equipamentos de tacógrafo e Redac,
além de relatórios de viagens, postos conveniados, fiscais
de tráfego e supervisores de vendas, sempre com extrapolação
da jornada constitucionalmente prevista. Apresentou, inclusive, prova
testemunhal emprestada (ouvida em outros processos) que confirmou a fiscalização
da jornada de trabalho pela empresa.
A sentença considerou
procedente em parte o pedido do motorista, e concedeu o adicional relativo
a quatro horas extras por dia de trabalho de segunda a sexta-feira e
a oito horas extras no sábado. Empresa e empregado não
aceitaram o resultado da contenda e buscaram uma nova solução
no Tribunal Regional da 3ª Região (MG), cuja decisão
absolveu a empresa da condenação.
O empregado recorreu, com sucesso,
ao TST, pois a Quinta Turma restabeleceu a sentença, deferindo-lhe
os adicionais de horas extras. A Martins Comércio e Serviços
de Distribuição S.A. não se conformou e entrou com
embargos à SDI-1. A empresa argumentou que o motorista de caminhão
que exerce atividade externa não faz jus a horas extras, pois
o tacógrafo não permite o efetivo controle de jornada.
A relatora dos embargos, ministra
Maria de Assis Calsing, registrou em seu voto: “Consignado pelo
Regional que o reclamante trabalhava em sobrejornada, não apenas
com base no uso do tacógrafo, mas também em outras provas
aferidas nos autos, não tem aplicação à hipótese
dos autos o artigo 62, inciso I, da CLT, destinado aos empregados que
exercem atividade externa incompatível com a fixação
de jornada de trabalho”. (E-RR-693014/2000.9)
(Lourdes Tavares)
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14/09/2007
Acidente de trabalho em contrato de experiência
não garante estabilidade
O contrato de experiência é uma
modalidade contratual com prazo determinado. Assim, quando o trabalhador
sofre acidente de trabalho no período de experiência, não
existe garantia de estabilidade provisória, uma vez que esta tem
como objetivo proteger a continuidade do vínculo de emprego – o
que supõe, necessariamente, a vigência de contrato por tempo
indeterminado. Este entendimento, constante da Súmula n º 333
do Tribunal Superior do Trabalho, fundamentou decisão da Terceira
Turma do TST no sentido de rejeitar recurso de um trabalhador que pretendia
reformar decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região
(RS) no mesmo sentido. O relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de
Paula.
O empregado foi admitido em junho
de 2002 pela Indústria Agro Pertences Ltda., situada em Cachoeira
do Sul (RS), como auxiliar de indústria. No dia 29 de agosto,
sofreu acidente de trabalho: ao ajudar a posicionar uma máquina,
prendeu o dedo entre duas partes. Em outubro, ao fim do contrato de experiência,
mas ainda durante o curso do benefício previdenciário,
foi demitido sem justa causa. Pediu, na reclamação trabalhista,
sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários
relativos ao período de estabilidade provisória decorrente
de acidente de trabalho.
O juiz da Vara do Trabalho de
Cachoeira do Sul indeferiu o pedido, por se tratar de contrato por prazo
determinado. O entendimento foi mantido pelo TRT/RS. O trabalhador recorreu
então ao TST argumentando que a legislação relativa à prevenção
de riscos no trabalho visa proteger a saúde do empregado, já que
garante a estabilidade provisória ao lado mais fraco da relação
laboral “para que este não volte ao mercado de trabalho
de forma fragilizada, pois teria dificuldades de encontrar trabalho em
razão do acidente sofrido”.
O relator, porém, observou
que a tese segundo a qual é inviável o reconhecimento da
estabilidade provisória por acidente de trabalho no curso de contrato
de experiência está de acordo com a jurisprudência
pacificada no TST. Não havia, portanto, no caso, divergência
jurisprudencial a justificar o conhecimento do recurso. (EE 827/2002-721-04-00.0)
(Carmem Feijó)

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