Informativo Eletrônico n.º 595   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 14 de setembro de 2007.

 

Edição nº. 178 de 14/09/2007

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 22 de agosto de 2007

Registro Sindical

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e NOTA/CGRS/SRT/MTE/Nº 071/2007, e em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nºdo processo nº. 0259-2007-009-10-00-8, da 9ª. Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que eterminou: "Por todo exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro liminar pretendida para determinar a imediata suspensão do registro concedido pela autoridade coatora ao Sindicato das Indústrias da Construção Civil e Engenharia Consultiva de Niterói - RJ, no dia 16.08.06, e publicado no DOU, no tocante estritamente à categoria das Empresas de Engenharia de Montagem Industrial, posto que já representada, com maior especificidade, em todo o Estado do Rio de Janeiro, pelo impetrante.", faz publicar a RETIFICAÇÃO do registro de alteração estatutária do Sindicato das Indústrias da Construção Civil e Engenharia Consultiva de Niterói - RJ, processo administrativo nº. 46000.015004/2002-63, para que seja retirada a categoria das "Empresas de Engenharia de Montagem Industrial" de sua representação, a qual foi publicada do Diário Oficial da União – DOU de 16 de agosto de 2006, Seção I, pág. 60, nº.157, até que esta Pasta seja notificada do inteiro teor da sentença final que decidir a controvérsia.