Edição
nº. 178 de 14/09/2007
Em 10 de setembro de 2007
Registro
Sindical O
Secretário de Relações do Trabalho,
no uso de suas atribuições legais, considerando
o preenchimento dos requisitos para a publicação
do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº.
343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela(s) entidade(s)
abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta
dias), para que os interessados possam se manifestar nos
termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000.
A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério
do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação
da base territorial e da categoria representada, acompanhado
dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia
geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último
processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical
extraído da página eletrônica do MTE,
devidamente preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77
(oitenta e três reais e setenta e sete centavos),
relativo ao custo da publicação no Diário
Oficial da União, conforme indicado em portaria
ministerial. O recolhimento do valor deverá ser
realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União),
devendo-se utilizar as seguintes referências: UG
380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo 46000.006759/2005-10
Entidade Sindicato
dos Trabalhadores na Indústria
da Construção Civil de Estreito - MA
CNPJ 07.263.321/0001-28
Abrangência Municipal
Base Territorial Estreito - MA
Categoria Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil
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