 |
Nova Central, 16 de setembro
de 2007
Curso gratuito para
desempregado pode sair em 2008
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou nesta sexta-feira que deve
sair em 2008 um acordo com o "Sistema S" --Sesi, Sesc, Senat,
entre outros-- para disponibilizar cursos gratuitos às pessoas
que fizerem o pedido de seguro desemprego. O objetivo é qualificar
estes desempregados para ocupar vagas que estão ociosas porque
não há mão-de-obra com a qualidade necessária
para as funções.
"
Estamos fechando um acordo com o Sistema S para cruzar os
dados de desempregados com áreas com necessidade de
mão-de-obra para fazer cursos profissionalizantes
focados nestes buracos", disse Lupi.
Os custos dos cursos, segundo o ministro, serão divididos entre
o governo federal e o Sistema S. "Um desempregado não tem
como pagar", justifica.
Ainda não foram definidos quais cursos serão
dados, segundo Lupi, porque é necessário
dosar o número de pessoas a serem qualificadas para
uma função com o número de vagas no
mercado de trabalho para elas. "Imagina se, por exemplo,
todos fizessem um curso de informática. Não
teria emprego para todas", disse.
Um exemplo de curso que pode ser aberto é na área
de turismo, em especial no Nordeste. "Sentimos uma
deficiência em turismo no Nordeste. Eles precisam
pelo menos aprender mais alguma língua", explicou.
Lupi ainda revelou que o pacote para desonerar e desburocratizar
a contratação de funcionários deve
sair ainda este mês. "O governo pretende priorizar
os setores mais afetados pelo câmbio", disse. "Está quase
pronto, mas é o Ministério da Fazenda que
vai definir os últimos detalhes."
|
Congresso em Foco, 16 de
setembro de 2007
Bolsa Família é aprovada
por 43% dos brasileiros
Pesquisa feita pelo jornal O Estado de S. Paulo em parceria com o instituto
Ipsos revela que o programa Bolsa Família é aprovado por
43% dos brasileiros. Principal vedete do governo, o Bolsa Família é seguido
pela estabilidade econômica (20%) e a ajuda aos pobres (10%) como
itens aprovados pelos entrevistados.
A população também considera a corrupção
(citada por 23% da população), o apagão
aéreo (11%) e o caos na saúde (10%) como
os três principais pontos negativos do governo Lula.
De acordo com o diretor do Ipsos, Alberto Carlos Almeida,
a resposta do eleitorado na pesquisa é coerente
com o discurso do governo. “O governo Lula reitera
em seu discurso que está trabalhando todo o tempo
para os pobres”, disse.
A pesquisa também aponta que o atual governo se “apropriou” da
estabilidade econômica. Para 67% dos brasileiros,
Lula é o maior responsável pela conquista,
enquanto que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
(PSDB), fiador do Plano Real, é mencionado por apenas
7%.
Na avaliação dos entrevistados, Lula também
ganha de FHC em quesitos como apoio aos pobres, poder de
compra do brasileiro, redução do custo da
cesta básica e controle da inflação.
De acordo com o Estadão, o diretor do Ipsos considera
que a percepção da população
se deve ao “presentismo”, “ou seja, tende
a atribuir as coisas boas ao governo presente, mesmo que
ele não tenha sido o autor delas - desde que esse
governo seja bem avaliado, tenha a simpatia da maioria
da população e, naturalmente, possua um bom
mecanismo comunicador”.
A pesquisa também revela que o brasileiro considera
Gilberto Gil (PV), ministro da Cultura, como o melhor ministro
da equipe de Lula. O músico foi citado por 4% dos
entrevistados. Logo em seguida, aparecem empatados os petistas
Tarso Genro (Justiça) e Guido Mantega (Fazenda),
lembrados por 3% dos brasileiros.
|
Gazeta do Povo, 16 de setembro
de 2007
BRASIL | CONGRESSO
Caso Renan abre polêmica
sobre o fim do Senado
Especialistas dizem que a
Casa precisa passar por modificações
por ANDRÉ GONÇALVES,
correspondente
Saiba mais sobre o bicameralismo pelo mundo:
Brasília – O processo que acabou na absolvição
de Renan Calheiros (PMDB-AL) esquentou a polêmica sobre a possibilidade
de extinção do Senado. Há duas semanas, a bandeira
foi levantada pelo presidente do PT, deputado federal Ricardo Berzoini
(SP). A medida foi encarada como uma afronta à democracia por
pelo menos sete senadores, que discursaram em plenário contra
a proposta.
Especialistas e os próprios parlamentares, entretanto,
apontam que a Casa precisa passar por modificações
estruturais. As principais seriam a redução
do mandato de 8 para 4 anos, a diminuição
de 3 para 2 representantes por estado, e o fim dos suplentes.
Além disso, discutem-se alterações
funcionais, que definiriam o Senado como uma instituição
revisora e não elaboradora de leis, criando diferenciações
em relação à Câmara dos Deputados.
Berzoini defendeu a adoção de um sistema
unicameral (juntando o Senado à Câmara) no
discurso de abertura do congresso nacional do PT, dia 31
de agosto. Segundo ele, a medida daria mais agilidade ao
processo legislativo e reduziria distorções
de representatividade. “Hoje os estados são
representados de maneira extremamente desigual. Na Câmara,
um pouco desigual. No Senado, profundamente desigual.”
O presidente do PT do Paraná, deputado federal
André Vargas, concorda com a proposta. “Temos
que resolver as questões federativas, sem medo de
polemizar. Se o Brasil não enfrentar as polêmicas,
para onde nós vamos?”, sinalizou o londrinense,
pré-candidato à presidência nacional
do partido.
As declarações causaram a ira de vários
senadores. Apenas no último dia 3, Marcelo Crivella
(PRB-RJ), Papaléo Paes (PSDB), Mão Santa
(PMDB-PI), Marco Maciel (DEM-PE) e Tião Viana (PT-AC)
subiram ao plenário para defender a instituição. “Esses
momentos (denúncias contra Renan) não devem
servir de base para decisões intempestivas”,
afirmou Crivella.
O discurso mais pesado foi o de Mão Santa. O piauiense
contra-atacou duramente o PT. “Então é isso
que eles querem: fechar o Senado, a última resistência
do Brasil. Acho que o Luiz Inácio (Lula) está delirando,
porque não acredita que se tornou presidente.”
Pelo modelo político brasileiro, o Congresso Nacional
(Câmara e Senado) é responsável pela
elaboração e aprovação de leis
complementares, ordinárias e emendas à Constituição.
Deputados e senadores têm em conjunto responsabilidade
sobre a tributação e o orçamento da
União. Também são fiscalizadores das
ações e contas do Poder Executivo, assim
como definem os valores de salários do presidente
e vice-presidente da República e dos ministros do
Supremo Tribunal Federal.
São prerrogativas apenas do Senado a aprovação
das dívidas dos estados e a homologação
da diretoria do Banco Central. A Casa também é responsável
pela decisão final sobre acordos internacionais.
São os senadores, por exemplo, que irão aprovar
ou não a entrada da Venezuela como membro pleno
do Mercosul.
Outra diferença do Senado para a Câmara é o
formato de escolha dos representantes. Cada um dos 27 estados
e o Distrito Federal têm o direito a eleger, por
voto direto, 3 senadores cada, totalizando 81. A quatro
anos, um terço da bancada é renovada e os
mandatos são de oito anos.
Os deputados têm mandatos de quatro anos e são
eleitos dentro de um regime proporcional, representando
o número de eleitores. Ou seja, os estados têm
números diferentes de deputados.
Já os senadores representam o estado dentro da
federação.
A medida é, na teoria, uma maneira de evitar que
estados menores em tamanho ou menos populosos percam a
sua representação. “Nosso modelo não
está errado, mas sim a forma como ele é utilizado”,
diz o senador paranaense Flávio Arns (PT). Para
o petista, é importante que o Senado recupere a
identidade de instituição revisora, capaz
de aprimorar as leis.
Arns, porém, lembra que não é apenas
o Senado que funciona de maneira equivocada. “O Poder
Executivo, por exemplo, transformou-se no grande legislador,
graças às medidas provisórias. É uma
situação que precisa ser revista de uma maneira
mais abrangente, dentro de uma reforma política
séria.”
Bicameralismo protege os estados
pequenos
O cientista político David Fleischer, professor da Universidade
de Brasília (UnB), considera inoportuna a extinção
do Senado. Segundo ele, o Brasil é uma federação
com estados muito distintos e que precisa manter o equilíbrio
da representação legislativa. “O bicameralismo é uma
maneira de evitar que um estado pequeno seja atropelado pelos grandes,
já que todos elegem ao menos a mesma quantidade de senadores”,
explica. Fleischer é norte-americano, doutor pela Universidade
da Flórida.
Para ele, o método é eficaz para países
de grande extensão territorial, com muitos estados
ou províncias. Ele lembra diferenciações,
entretanto, em nações como a Alemanha, onde
o Senado possui menos força do que a Câmara. “Os
senadores alemães praticamente só intercedem
em conflitos entre os estados.”
O professor destaca que, ao invés de pensar em
uma mudança para o sistema unicameral, seria mais
adequado pensar em outras alterações. A principal
delas seria o fim do voto direto para o Senado em uma chapa
com um titular e dois suplentes. Ele cita como exemplo
dessa distorção a atuação de
suplentes como Almeida Lima (PMDB-SE) e Wellington Salgado
(PMDB-MG) na absolvição de Renan Calheiros.
“São senadores ‘sem voto’, estão
lá às custas das eleições dos
titulares e acabam fazendo o que fazem”, afirma.
Segundo Fleischer, a solução seria a eleição
por sublegenda ou suplementar, pela qual o segundo colocado
assumiria a vaga do senador titular afastado.
Outra sugestão é a diminuição
de três para dois senadores eleitos por estado. O
senador paranaense Alvaro Dias (PSDB) é o autor
de uma proposta de emenda à Constituição
sobre o tema, que já tramita na Casa. “Há oito
anos, quando apresentei o projeto, significava uma economia
de R$ 700 milhões por ano”, diz o tucano.
(AG)
|
Gazeta do Povo, 16 de setembro
de 2007
ECONOMIA | FISCO
Devedor de tributo vai
para o Serasa
Projeto prevê inscrição
de nome de mau pagador no serviço de proteção
ao crédito
por HELENA CARNIERI
O empresário corre o risco de “sujar o nome” no
Serviço de Centralização de Bancos (Serasa). Nesta
semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve regulamentar
o envio do nome de devedores de tributos inscritos na dívida
ativa da União para o serviço de proteção
ao crédito. A negociação já estaria finalizada,
mas os critérios não foram informados.
A expectativa é que sejam inscritas no Serasa
as dívidas contraídas a partir da edição
da medida e parte dos cerca de três milhões
de devedores antigos. Só entre Receita e INSS estima-se
que o montante devido seja de R$ 700 bilhões. Cerca
de 70% das dívidas comerciais são recuperadas
por ano, enquanto na dívida por tributos o número é de
apenas 3%.
A maioria dos especialistas vê risco de inscrições
indevidas no Serasa, de dívidas erradas ou prescritas,
o que geraria pedidos de indenização por
danos morais. Para a presidente do Movimento Nacional para
Recuperação das Empresas Brasileiras, Regina
Zanchi, a medida vai contra o Código Tributário
Nacional e a Constituição Federal por afetar
o direito à privacidade e dificultar o funcionamento
das empresas. Ela enumera impedimentos de empresas com “nome
sujo”: impossibilidade de acesso a crédito
e talões de cheque, de comprar de fornecedores e
de participar de licitações públicas. “Há empresários
que não se deram conta do prejuízo que terão.”
Como a Fazenda Nacional já tem prioridade no recebimento
de dívidas, o tributarista Gilberto Amaral, presidente
do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
(IBPT), considera o projeto “no mínimo uma
extrapolação dos deveres do Fisco”. “É uma
forma de coação que pode inviabilizar empresas.
Faz parte da ditadura fiscal e nem de perto ataca o verdadeiro
problema que é a elevada carga tributária”,
diz.
“Trata-se de mais uma retaliação.
O que a Fazenda deveria fazer é racionalizar e simplificar
a execução fiscal”, concorda o diretor
da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Faust.
A Fazenda dispõe do Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Mas como a iniciativa privada não o consulta, de
acordo com o professor do Unifae, Leonardo de Paola, o “efeito
constrangedor” é pequeno. “O Supremo
Tribunal Federal pode julgar a medida como obstáculo
para a quitação da dívida. Ela é inconstitucional
porque não há base legal.”
Adimplentes - Senado analisa cadastro
para os sem-dívida
A Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados aprovou no início de agosto projeto
de lei que autoriza os “Cadastros Positivos” de pessoas
e empresas. Enviado ao Senado, o projeto regulamenta a inclusão
de adimplentes e inadimplentes em listas para divulgação
e é considerado uma alavanca para acelerar o volume de crédito
concedido no mercado. “É o que existe de melhor fora do
país”, diz o professor do Unifae, Leonardo de Paola. (HC)
|
Jornal do Estado,
16 de setembro de 2007
INSS rejeita, em média, 22%
dos pedidos de auxílio-doença
Previdência lança campanha
para explicar benefício e evitar transtornos
Agência Estado
Entre os pedidos de atendimento feitos por segurados do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), 60% referem-se ao auxílio-doença,
benefício pago a quem está incapacitado para o trabalho
por motivo de doença por mais de 15 dias consecutivos.
Parte dos pedidos é rejeitada por
não se encaixar no perfil do benefício. Segundo dados
do Ministério da Previdência Social, das 436 mil perícias
médicas feitas em agosto deste ano, 97 mil não tiveram
o benefício concedido — ou seja 22%.
Por isso o ministério lançou,
ontem (14) à noite, uma campanha para explicar quem tem direito
ao auxílio-doença e o que se deve fazer na hora de
solicitá-lo. A campanha já começa a ser veiculada
na televisão e, a partir de segunda-feira (17), no rádio,
com duração de duas semanas.
Para ter acesso ao benefício, o segurado
deve ir a uma agência de Previdência Social. Além
da condição de segurado, não basta estar doente: é necessário
que esteja incapacitado para o trabalho.
O ministro da Previdência Social, Luiz
Marinho, diz que a campanha também vai esclarecer a função
do perito médico do INSS. “O papel do perito é exclusivamente
de, respeitando a lei, analisar a incapacidade para o trabalho para
poder conceder ou não o benefício. Se o segurado tiver
o pedido indeferido, ele tem os procedimentos para entrar com recurso.
O perito vai trabalhar conforme determinação da lei.
Então, não adianta fazer uma agressão ao perito,
que isso não resolve a questão”.
|
O Estado do Paraná,
16 de setembro de 2007
Economia
Materiais de construção
em alta
Lyrian Saiki
Foto: Fábio Alexandre

Varejistas sentem bom momento da construção civil.
O bom momento da construção civil já está trazendo
reflexos para o comércio varejista. Segundo estimativa da Associação
dos Comerciantes de Materiais de Construção na Grande Curitiba
(Acomac), a expectativa é que tanto o volume de vendas como o
faturamento cresçam entre 8% e 10% este ano na comparação
com o ano passado. Até então, o crescimento médio
do setor era de 4% ao ano, de acordo com o presidente da Acomac, Rogério
César Martini.
Segundo Martini, o cimento funciona como uma espécie
de termômetro, que mede o aquecimento do setor. “O
volume comercializado de cimento determina o quanto a construção
civil está crescendo, ou não. Nos últimos
cinco anos, o crescimento foi de 4% ao ano no País,
mas este ano deve fechar com alta de 9% a 10%”, apontou
Martini. Segundo ele, a queda na taxa de juros e o maior
acesso ao crédito têm contribuído para
os bons números. “A população
não tinha acesso tão fácil ao crédito
para a compra de material de construção. Hoje é possível
pagar em 24 vezes, e algumas redes anunciam a venda em dez
vezes sem juros”, apontou.
Há cerca de dois anos, lembrou Martini, o governo
federal elegeu uma “cesta básica” da construção
civil, com a redução de impostos de alguns
itens, como cimento, louças e sanitários, tubos
e conexões em PVC. “Houve uma redução
de 5% a 12% nos preços. Com isso, a população
pôde comprar, com menos dinheiro, maior volume de produtos”,
comentou. Com isso, lembrou, o saco de cimento de 50 quilos
passou de R$ 18, em média, para R$ 16 em Curitiba.
Na Grande Curitiba, a estimativa é que haja cerca
de 3 mil lojas no setor de material de construção
e, em todo o Paraná, aproximadamente 5 mil.
10.ª Expocon
É no embalo do “boom” da construção
civil que acontece até hoje, no Expotrade, em Pinhais,
a Expocon 2007 - 10.ª Feira de Fornecedores da Construção
Civil. Segundo Rogério Martini, o evento conta com
a participação de 120 empresas, muitas delas
apresentando novidades. “A indústria da construção
civil é muito dinâmica, com muitas novidades.
E a idéia é envolver todos os segmentos da
cadeia, desde fabricantes de tijolos até de argamassa,
rejunte, cerâmica”, explicou. A estimativa é que
a feira gere R$ 40 milhões em negócios, incremento
de 15% em relação ao ano passado. O evento é aberto
ao público.
|
O Estado do Paraná,
16 de setembro de 2007
Direito e Justiça
Reconhecimento das centrais
sindicais no Congresso Nacional
Edésio Passos
Transcorridos vinte e quatro anos da fundação
da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da formação
de mais uma dezena de novas entidades com características
semelhantes, foi encaminhado projeto de lei à Câmara
dos Deputados que reconhece formalmente as centrais sindicais
e altera dispositivos da Consolidação das
Leis do Trabalho relativos à contribuição
sindical obrigatória dos trabalhadores e empregadores.
Somente após acordo entre as principais centrais
sindicais existentes (CUT, Força Sindical, Nova
Central Sindical dos Trabalhadores, União Geral
dos Trabalhadores), foi possível o encaminhamento
do projeto de lei, com caráter de urgência
constitucional, prazo de 45 dias para ser votado no plenário
da Câmara dos Deputados. Em seguida, seguirá ao
Senado Federal. Esse período possibilitará que
as atuais centrais sindicais regularizem sua condição
associativa visando o reconhecimento após a aprovação
do projeto-de-lei. O governo federal e as centrais sindicais
constituídas optaram pelo projeto-de-lei em caráter
de urgência constitucional, afastando as hipóteses
de medida provisória ou emenda constitucional. No
caso de não optar pela emenda constitucional, significa
que o sistema constitucional de unicidade sindical se mantém
sem alterações.
Atribuições, prerrogativas
e definição
O artigo primeiro estabelece que “a central sindical,
entidade de representação geral dos trabalhadores,
constituída em âmbito nacional, terá as
seguintes atribuições e prerrogativas: (I)
exercer a representação dos trabalhadores,
por meio das organizações sindicais a ela
filiadas; e II participar de negociações
em fóruns, colegiados de órgãos públicos
e demais espaços de diálogo social que possuam
composição tripartite, nos quais estejam
em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”.
No parágrafo único do artigo 1.º está a
definição da natureza da entidade: “Considera-se
central sindical, para os efeitos do disposto nesta lei,
a entidade associativa de direito privado composta por
organizações sindicais de trabalhadores”.
Está evidenciado o caráter pluralista e específico,
ou seja, da composição exclusiva por organizações
sindicais de trabalhadores de todas as categorias profissionais,
mas impedindo a filiação de organizações
não-sindicais.
Requisitos para constituição
São requisitos para a constituição
da entidade, como está fixado no artigo 2.º: “I
filiação de, no mínimo, cem sindicatos
distribuídos nas cinco regiões do País;
II filiação em pelo menos três regiões
do País de, no mínimo, vinte sindicatos em
cada uma; III filiação de sindicatos em,
no mínimo, cinco setores de atividade econômica;
e IV filiação de trabalhadores aos sindicatos
integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo,
sete por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito
nacional”. Esclarece o projeto de lei, no parágrafo
1.º, que “o índice previsto no inciso
IV será de cinco por cento do total de empregados
sindicalizados em âmbito nacional no período
de vinte e quatro meses a contar da publicação
desta Lei” e, no parágrafo 2.º, que “as
centrais sindicais que atenderem apenas aos requisitos
dos incisos I, II e III poderão somar os índices
de sindicalização dos sindicatos a elas filiadas,
de modo a cumprir o requisito do inciso IV”.
Representatividade
O artigo 3.º trata da “indicação
pela central sindical de representantes nos fóruns
tripartites, conselhos e colegiados de órgãos
públicos a que se refere o inciso II do art. 1.º” e
que “será em número proporcional ao índice
de representatividade previsto no inciso IV do art. 2.º,
salvo acordo entre centrais sindicais”. Entretanto,
no parágrafo único está determinado
que “o critério de proporcionalidade, bem
como a possibilidade de acordo entre as centrais, previsto
no caput, não poderá prejudicar a participação
de outras centrais sindicais que atenderem aos requisitos
estabelecidos no art. 2.º”. E no artigo 4.º,
complementado de que “a aferição dos
requisitos de representatividade de que trata o art. 2.º será realizada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego” e,
ainda, no parágrafo 1.º, que “o ministro
de Estão do Trabalho e Emprego, mediante consulta às
centrais sindicais, poderá baixar instruções
para disciplinar os procedimentos necessários à aferição
dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los
com base na análise dos índices de sindicalização
dos sindicatos filiados às centrais sindicais”,
assim como, no parágrafo 2.º, “ato do
ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará,
anualmente, relação das centrais sindicais
que atendem aos requisitos de que trata o art. 2.º,
indicando seus índices de representatividade”.
Contribuição sindical
O artigo 5.º altera os artigos 589, 590, 591 e 593
da CLT, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(1) Art. 589 - I para os empregadores: a) 5% (cinco por
cento) para a confederação correspondente;
b) 15% (quinze por cento) para a federação;
c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
e d) 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial
Emprego e Salário”; II para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação
correspondente; b) 10% (quinze por cento) para a central
sindical; c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
e d) 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego
e Salário”. Ou seja, na disposição
legal anterior a Conta Especial Emprego e Salário,
do governo federal, recebia 20% do montante arrecadado,
restando agora com 10%, destinados a ser dividido entre
as Centrais Sindicais.
Indicação da Central
Os parágrafos do artigo 5.º instruem sobre
a indicação da central: o parágrafo
1.º orienta que “o sindicato indicará ao
Ministério do Trabalho e Emprego a federação
e confederação a que estiver vinculado e,
no caso dos trabalhadores, a central sindical a que estiver
filiado, como beneficiários da respectiva contribuição
sindical, para fins de destinação dos créditos
previstos neste artigo”; e o parágrafo 2.º “a
central sindical a que se refere a alínea “b” do
inciso II deste artigo deverá atender aos requisitos
de representatividade previstos na legislação
específica sobre a matéria”. Portanto,
a indicação da Central Sindical pelo sindicato
está condicionada a que a mesma esteja devidamente
reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego
ou por determinação judicial.
Outras orientações
Os demais artigos da CLT sobre a contribuição
sindical passam a ter a seguinte redação:
(1) “Art. 590. Não havendo indicação
de entidades sindicais de grau superior ou de central sindical,
na forma do § 1.º do art. 589, os percentuais
que lhes caberiam serão destinados à “Conta
Especial Emprego e Salário”. Parágrafo único.
Não havendo sindicato, nem entidade sindical de
grau superior ou central sindical, a contribuição
sindical será creditada, integralmente, à “Conta
Especial Emprego e Salário” (2) “Art.
591. Inexistindo sindicato, o percentual previsto na alínea “c” do
inciso I e na alínea “d” do inciso II
do art. 589 será creditada à federação
correspondente à mesma categoria econômica
ou profissional. Parágrafo único. Na hipótese
do caput, os percentuais previstos nas alíneas “a” e “b” do
inciso I e nas alíneas “a” e “c” do
inciso II do art. 589 caberão à confederação” (3) “Art.
592. As percentagens atribuídas às entidades
sindicais de grau superior e às centrais sindicais
serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem
os respectivos conselhos de representantes ou estatutos.
Parágrafo único. Os recursos destinados às
centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio
das atividades de representação geral dos
trabalhadores decorrentes de suas atribuições
legais”.
Registro no MTE
As centrais sindicais deverão ser inicialmente
registradas no cartório de registro de pessoas jurídicas,
face sua condição de direito privado. Embora
não se encontre no projeto de lei qualquer dispositivo
que, explicitamente, determine o registro da central sindical
no Ministério do Trabalho, o controle oficial está determinado
no artigo 4.º do projeto de lei no sentido de que “a
aferição dos requisitos de representatividade...
será realizada pelo MTE”, assim como face
as instruções ministeriais a respeito dessa
aferição, além de, anualmente, divulgar “a
relação das centrais sindicais que atendem
aos requisitos de que trata o artigo 2.º, indicando
seus índices de representatividade”. Ademais,
para a central sindical receber a contribuição
sindical “deverá atender aos requisitos de
representatividade”. Como o recebimento da contribuição
sindical depende de código fornecido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, resulta que, necessariamente, a
central sindical deverá submeter ao Ministério
do Trabalho seu pedido de registro ou reconhecimento, fixada,
deste modo, a normatividade sobre tal registro ou reconhecimento,
ao sabor do ministro do Trabalho e Emprego, na forma das
referidas instruções sobre a aferição
da representatividade. Provavelmente, em tais instruções
serão estabelecidas as regras para o registro ou
reconhecimento, inclusive o direito a impugnação.
Consolidação do sistema
sindical
O projeto de lei consolida o atual sistema da unicidade
sindical, eis que, entre outros fatores (1) mantém
o sistema constitucional de sindicato, federação
e confederação (2) inclui, no topo do sistema,
a central sindical (3) mantém o sistema de controle
sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego (4)
consolida o atual sistema da contribuição
sindical em favor das entidades sindicais de empregados
e empregadores, de caráter compulsório, a
todos os trabalhadores (5) os trabalhadores passam a ter
representação oficial nos fóruns,
colegiados de órgãos públicos e demais
espaços de diálogo social que possuam composição
tripartide, nos quais estejam em discussão assunto
de interesse geral dos trabalhadores (governo, empregadores,
empregados). Na medida em que o trabalhador contribuirá diretamente
para a central sindical, via sua contribuição
sindical anual, terá direito a ter conhecimento
da atuação da nova entidade de cúpula, à qual
o sindicato pelo qual é representado é filiado.
Sistema de representação
O exercício do sistema de representação
da central sindical se verificará “por meio
das organizações sindicais a ela filiadas”.
Isto significa que, no caso das negociações
coletivas de trabalho, será possível que
a central sindical, juntamente com os sindicatos a ela
filiados e por determinação da assembléia
geral desses sindicatos, possa receber poderes de negociação,
como hoje, aliás, já recebem as federações
e confederações de trabalhadores. Essa possibilidade,
abre campo para o contrato coletivo de trabalho intersindical
de âmbito nacional formatado através da representação
sindical integrada na central sindical. No que concerne à representação
em juízo, através de decisão de assembléia
geral do sindicato, poderá a central sindical coparticipar
de ações coletivas, nos casos que a lei especificar.
Quanto a representação perante o Supremo
Tribunal Federal, dependerá de emenda constitucional,
pois via projeto de lei não será possível
agregar essa condição, hoje exclusiva das
confederações.
Filiação e composição
Outro ponto em aberto no projeto de lei refere-se à filiação
do sindicato à central sindical. Em princípio,
essa decisão caberá a assembléia geral
convocada com esta finalidade, caso o estatuto social não
determine em contrário. No que concerne à composição
das direções das centrais sindicais, poderá ser
livremente constituída, mas o projeto de lei não
esclarece se apenas os dirigentes das entidades filiadas é que
poderão ser eleitos, ou se também trabalhadores
sem mandato em determinado no sindicato de base, ficando
esta matéria a ser definida no próprio estatuto
da central. Também não está vedada,
mas não é explicitado, a filiação
de federações e confederações
na central, pois o projeto de lei refere-se a apenas sindicatos
na formação da entidade. Mas tendo em vista
que a central é composta de organizações
sindicais, poderão as federações e
confederações a ele estar filiadas.
Centrais não reconhecidas
É possível a existência de centrais
sindicais não reconhecidas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. Atuarão livremente, mas sem
a possibilidade de representação nos organismos
tripartides do governo, não receberão a contribuição
sindical, nem poderão se fazer representar por decisão
das entidades sindicais filiadas. Atuarão como entidades
de direito privado, registradas em cartório, como
integrantes do movimento social.
MP 388/2007, trabalho aos domingos e
feriados no comércio
Na mesma oportunidade em que assinou o projeto-de-lei
que reconhece as Centrais Sindicais, o Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória
n.º 388, de 5 de setembro de 2007, que altera e acresce
dispositivos à Lei n.º 10.101, de 19/12/2000.
Pela MP “fica autorizado o trabalho aos domingos
nas atividades do comércio em geral, observada a
legislação municipal, nos termos do art.
30, inciso I, da Constituição”. Quanto
ao repouso semanal remunerado “deverá coincidir,
pelo menos uma vez no período máximo de três
semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de
proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas
em negociação coletiva”. No que concerne
ao trabalho nos feriados nas atividades do comércio
em geral “é permitido... desde que autorizado
em convenção coletiva de trabalho e observada
a legislação municipal, nos termos do art.
30, inciso I, da Constituição”. As
infrações serão penalizadas com multa
prevista no art. 75 da CLT e o processo de fiscalização,
de autuação e de imposição
de multas será regido pelo que dispõe o título
VII da CLT. A Medida Provisória está em vigor
desde sua publicação.
Revistas: (1) Trabalho em Revista (nacional)
edição de agosto de 2007, traz a entrevista
do presidente do TRT da 22.ª Região (Piauí),
des. Arnaldo Bóson Paes, e a íntegra da “Carta
de Maceió”, com os vinte Enunciados aprovados
no seminário realizado pelos juízes do trabalho
da 19.ª Região. No caderno de doutrina, destaque
para os estudos “Aspectos Polêmicos da Ação
Anulatória de Normas Convencionais após a
EC 45/04” (juiz Mauro Schiavi) e “Prescrição
das ações reparatórias de Dano Moral
por Acidente do Trabalho” (juiz José Geraldo
da Fonseca) (2) Revista Bonijuris, agosto de 2007, na seção “Acórdãos
em Destaque”, transcreve a íntegra do acórdão
da lavra da des. Ana Carolina Zaina, do TRT da 9.ª Região,
sobre diversos temas: Acidente do Trabalho, ação
indenizatória, contrato de seguro, denunciação
da lide à seguradora, competência da Justiça
do Trabalho.
“ Vim da terra vermelha
e do cafezal./ As almas penadas, os brejos e as matas
virgens/ Acompanham-me como o espantalho, / Que é meu
auto-retrato./ Todas as coisas frágeis e pobres/
Se parecem comigo.” (Do mestre Cândido Portinari.
Nasceu em 1903, em Brodósqui,SP, e morreu em 1962,
intoxicado pelas tintas que usava em sua magistral arte.
No dia 6 de setembro foram comemorados os 50 anos da
inauguração dos painéis de sua autoria
instalados na sede da ONU, em Nova York, sob o tema “Guerra
e Paz”).
Edésio Passos é advogado,
membro do IAB, da Abrat e do corpo técnico do
Diap, deputado federal na Legislatura 91/94(PT/PR). E-mail:
edesiopassos@terra.com.br
|
O Estado do Paraná,
16 de setembro de 2007
Direito e Justiça
INSS - É ilegal
a prática de negar benefício acidentário
a qualquer trabalhador desempregado
Luiz Salvador
Muitos trabalhadores estão sendo prejudicados pelo
INSS ao não ter reconhecido seu direito ao recebimento
do benefício auxílio-doença acidentário
(B-91), ao argumento de que a autarquia não pode
conceder benefício auxílio-doença
acidentário a trabalhador desempregado.
Essa interpretação é equivocada,
impondo-se um prejuízo ao segurado que tem inclusive
direito a reparação pelos prejuízos
que desse entendimento resultar. Neste sentido, dispõe
o Código Civil Brasileiro vigente:
Da Obrigação de Indenizar:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186
e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular
de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente
os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A indenização se mede pela extensão
do dano. É o que dispõe o art.944 do CC):
“A indenização mede-se
pela extensão do dano”
Do exame da legislação infortunística
vigente, percebe-se facilmente que a negativa do INSS em
conceder o benefício auxílio-doença
acidentário a qualquer trabalhador desempregado é ilegal,
abusiva, não tendo suporte em lei e muito menos
na regulamentação respectiva. Senão
vejamos:
A Lei de benefícios, 8.213/91 é regulamentada
pelo Decreto 3.048/99, sendo que em seu art. 104, em seu § 7.º traz
uma interpretação que em princípio
leva a crer não ser possível a concessão
de benefício auxílio-acidentário a
empregado que estiver desempregado. Mas entendimento neste
sentido leva a um prejuízo abusivo ao desempregado
que se acidentou enquanto mantinha vínculo de emprego
quando o acidente ocorreu.
Dispõe o § 7.º do art. 104 do
Decreto 3.048/99, o que segue:
“Não cabe a concessão de auxílio-acidente
quando o segurado estiver desempregado, podendo ser concedido
o auxílio-doença previdenciário, desde
que atendidas as condições inerentes à espécie”.
Numa primeira leitura, aos menos desavisados pode-se chegar
a uma conclusão apressada no sentido de que não
se pode reconhecer o benefício auxílio-doença
acidentário a qualquer desempregado.
Mas indaga-se. E se o acidente que ocasionou a lesão
incapacitante não tenha ocorrido enquanto desempregado? É possível
e razoável ler-se da norma regulamentadora não
ser possível reconhecer o benefício acidentário
a trabalhador que houver sido acidentado enquanto desempregado.
Mas não se as seqüelas resultam de um acidente
ocorrido enquanto empregado e que por omissão do
empregador não houve comunicação acidentária
ao INSS, com a emissão da CAT, segundo exige o art.
22 da Lei 8.213/91, mesmo nos casos de dúvida. É o
que dispõe o art. o art.22 da Lei 8.213/91:
“A empresa deverá comunicar o acidente do
trabalho à Previdência Social até o
1.º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente,
sob pena de multa variável entre o limite mínimo
e o limite máximo do salário-de-contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada
e cobrada pela Previdência Social”.
O que tem ocorrido costumeiramente é o empregador
não investir em segurança e prevenção,
ao entendimento equivocado de que investir em prevenção é despesa
e não investimento. E como conseqüência
dessa cultura ultrapassada, agrava mais ainda a situação
dos trabalhadores acidentados, com as repudiadas práticas
costumeiras das “subnotificações Acidentárias”,
jogando o peso do infortúnio no trabalhador acidentado,
em sua família e na sociedade como um todo que fica
com um filho seu incapacitado para continuar produzindo
em prol dos demais cidadãos.
O benefício acidentário não pode
continuar sendo negado pelo INSS. O que cabe a autarquia é cumprir
a lei, reconhecendo o benefício acidentário
que tem fonte de custeio (SAT), invertendo-se o ônus
da prova e ingressando com as correspondentes ações
regressivas previstas na mesma Lei 8.213/91, art.120, como
decorrência da omissão patronal no cumprimento
de suas obrigações de assegurar meio ambiente
de trabalho equilibrado, livre de riscos ocupacionais,
devendo emitir a CAT mesmo nos casos de dúvida se
as seqüelas do infortúnio é laboral
e ou não.
Observe-se que o “caput” do art. 104
do Decreto Regulamentador em comento assegura:
“O auxílio-acidente será concedido,
como indenização, ao segurado empregado,
exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado
especial quando, após a consolidação
das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,
resultar seqüela definitiva, conforme as situações
discriminadas no anexo III, que implique: (Redação
dada pelo Decreto n.º 4.729, de 2003).
Tal dispositivo apenas regula a garantia já prevista
na Lei ordinária, art. 60 da Lei 8.213/91, que
por primeiro dispõe:
“O auxílio-doença será devido
ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia
do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados,
a contar da data do início da incapacidade e enquanto
ele permanecer incapaz. (Redação dada pela
Lei n.º 9.876, de 26.11.99)”.
A possível interpretação desarrazoada
que muitos peritos do INSS têm emprestado ao disposto
no “caput” do art. 104 do Decreto 3.048/99
que expressamente faz referência ao “segurado
empregado” é desconstituída pela instrução
Normativa INSS/PRES N.º 11, de 20 de setembro de 2006,
alterada pelas subseqüentes Instruções
Normativas, n.º 15 e 17, de março e abril de
2007, respectivamente, que com uma interpretação
clara e que não deixa margem a dúvida, se
refere que o benefício acidentário não
pode ser concedido a trabalhador que estiver desempregado
na data em que ocorreu o acidente. Senão vejamos. É o
que dispõe o inciso II do § 2.º do art.
255 da INSS/PRES N.º 11:
“§ 2.º Não caberá a
concessão de auxílio-acidente de qualquer
natureza ao segurado:
I ao segurado empregado doméstico, contribuinte
individual e facultativo;
II que estiver desempregado na data em que ocorreu o acidente;
Bem esclarece ainda, para não deixar margem a dúvida
aos segurados e inclusive aos peritos do INSS, o art. 23
da Lei 8.213/91, no sentido do que deva ser considerado
como dia do acidente:
“Considera-se como dia do acidente, no caso de doença
profissional ou do trabalho, a data do início da
incapacidade laborativa para o exercício da atividade
habitual, ou o dia da segregação compulsória,
ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo
para este efeito o que ocorrer primeiro”.
Em conclusão
O empregado segurado, mesmo desempregado, tem direito
ao benefício acidentário, acaso o acidente
tenha ocorrido em época em que se encontrava empregado,
sendo ilegal o procedimento muito comum de peritos do INSS
de negarem o benefício acidentário (B-91)
a qualquer segurado desempregado.
Tal benefício somente pode ser negado a segurado
que porventura tenha se acidentado enquanto desempregado,
ficando assegurado o direito ao benefício no caso
de o acidente ter ocorrido em época anterior em
que estava empregado.
Luiz Salvador é presidente
da Abrat (www.abrat.adv.br), Secretário Geral
da ALAL (www.alal.info), representante Brasileiro no
Departamento de Saúde do Trabalhador da Jutra
(www.jutra.org), assessor jurídico da Aepetro
e da Ativa, secretário da CNDS do Conselho Federal
e membro integrante do corpo técnico do Diap.
promove@onda.com.br -www.defesadotrabalhador.com.br
|
Folha de São Paulo,
16 de setembro de 2007
Juro pode ir a 10% nos
EUA, diz Greenspan
Em novo livro, ele diz que
Fed deve sofrer pressões para deixar taxa menor, apesar
de risco de inflação
DA REDAÇÃO
Presidente do Fed (Federal Reserve, o banco central americano)
de 1987 a 2006, Alan Greenspan, 81, diz em seu livro "A
Era da Turbulência", que chega amanhã às
livrarias, que, em uma tentativa de conter a inflação,
a taxa de juros nos EUA pode voltar à casa dos dois
dígitos nos próximos anos -o que não
aconteceu quando ele comandou o organismo.
Ele diz que, nos próximos anos, com o abrandamento da globalização,
o aumento da inflação ficará cada mais difícil
de ser contido e menciona como exemplo desse processo a recente alta
dos produtos importados da China.
Nesse cenário, diz, o Fomc (o comitê de política
monetária do BC dos EUA) conseguiria manter a inflação
entre 1% e 2%, mas isso exigiria taxa de juros superior a dois dígitos,
em um nível "não visto desde os dias de Paul Volcker
[que comandou o Fed de 1979 a 1987]".
No entanto, ele afirma que o organismo pode sofrer pressões
do Congresso e da Casa Branca para deixar os juros menores, apesar
do risco de elevação da inflação. "Temo
que meus sucessores no Fomc, na medida em que se empenhem para garantir
a estabilidade dos preços nos próximos 25 anos, vão
enfrentar uma resistência populista do Congresso, se não
da Casa Branca", escreveu, segundo cópia obtida pelo "Wall
Street Journal".
Caso o Fed ceda a essas pressões, Greenspan prevê que
a inflação americana em 2030 possa chegar a uma média
de 4% a 5% -atualmente, o índice está um pouco acima
de 2% ao ano.
Os títulos de dez anos do Tesouro americano (considerados os
mais seguros do mundo) também seriam afetados, diz o ex-presidente
do banco central dos Estados Unidos. Os rendimentos, hoje em torno
de 5%, chegariam a "pelo menos" 8%, com a possibilidade de "subir
significativamente durante curtos períodos".
Isso, afirma, levaria à estagnação dos ganhos
no mercado acionário e a lucros muito menores no setor imobiliário.
Sobre Ben Bernanke, o atual presidente do Fed, Greenspan, que atualmente
trabalha como consultor de várias instituições
financeiras, como o Deutsche Bank, apenas dedica a legenda de uma foto: "Senti-me
muito confortável em deixar o cargo nas mãos de um sucessor
tão experimentado".
Na semana passada, em entrevista a uma rede de TV americana, ele afirmou
que Bernanke estava fazendo um "excelente" trabalho no BC
americano. Questionado se, para conter a turbulência atual nos
mercados financeiros, teria agido de modo mais agressivo que seu sucessor,
cortando os juros básicos, respondeu "não ter certeza
se faria algo diferente".
Republicano
Republicano "a vida toda", Greenspan escreveu que seu partido "mereceu
perder" as eleições parlamentares do ano passado.
Para ele, o governo de George W. Bush estava tão envolvido com
operações políticas que deu pouca atenção
para a disciplina fiscal.
Segundo ele, Bush era movido pela ideologia e pelo desejo de cumprir
as promessas da campanha presidencial de 2000 e era desinteressado
pelos efeitos da política econômica do seu governo.
Já o antecessor Bill Clinton (1993-2001) é visto como "um
apaixonado por informação", com "um foco disciplinado
e consistente no crescimento econômico de longo prazo".
Porém, diz ter ficado "desapontado e triste" com a
relação do ex-presidente com a estagiária Monica
Lewinsky, que quase o fez perder o mandato.
|
Folha de São Paulo,
16 de setembro de 2007
CONTRATO DE RISCO
Projeto contra golpe
tramita desde agosto na Câmara
Em 2007, foram registradas 63 ações
em São Paulo contra empresas de RH
Leo Caobelli/Folha Imagem

Chrystiane Mano foi convidada para uma entrevista na Porto Consultores. "Era
um prédio na av. Paulista, não parecia fajuta." A
empresa, que está ativa na Receita Federal, não foi encontrada
pela reportagem. Seu site está desativado e há sete ações
contra ela na Justiça
MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A história é sempre a mesma: alguém
liga e oferece o emprego perfeito -cargo bom em empresa renomada
e salário alto. A contrapartida para participar do
processo de seleção é o pagamento de
uma suposta taxa, que pode chegar a R$ 2.000.
O dinheiro, que era para ser um investimento na carreira, acaba engordando
a conta de empresas fajutas. Estas, além de não cumprirem
o prometido, lesam vários trabalhadores.
Algumas pessoas, entretanto, ao caírem no golpe do emprego,
não hesitam em buscar ajuda na Fundação Procon
ou na Justiça. Levantamento feito pela Fo- lha averiguou que,
só este ano, foram registradas 63 ações judiciais
cíveis e uma criminal contra firmas de recrutamento e seleção
na capital paulista.
Para reforçar a batalha contra os golpistas, tramita na Câmara,
desde o início de agosto, o projeto de lei 1.726/2007, que proíbe
agências de emprego de cobrarem pelo cadastro de candidatos ou
pelo processo de seleção e treinamento. " Caso a
empresa descumpra a norma, terá de pagar multa de R$ 3.000 por
trabalhador prejudicado", afirma o deputado Reinaldo Nogueira
(PDT-SP), 39, autor do projeto de lei.
A proposta é similar à Convenção 181 da
OIT (Organização Internacional do Trabalho), não
ratificada pelo Brasil. O projeto, que ainda deve passar pelo crivo
do Senado e da Presidência da República, no entanto, apresenta
lacunas. Na avaliação do promotor José Luiz Bednarsky,
35, o termo "agências de emprego" deveria ser substituído
por outro mais geral. "Diversas consultorias de RH também
adotam essa prática", argumenta.
Outro ponto polêmico é a cobrança para cadastro
de currículos na internet, que será proibida se a lei
for aprovada. Para Luiz Pagnez, 36, diretor de internet da Catho -que
chega a cobrar R$ 249 por ano para hospedar o currículo-, o
site não tem obrigação de recolocar as pessoas
no mercado. "Funcionamos como classificados." A dificuldade
de fiscalização é outra deficiência da lei,
admitida pelo próprio deputado. "Dependemos de denúncia."
|