Informativo Eletrônico n.º 600   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 16 de setembro de 2007.


Nova Central, 16 de setembro de 2007

Curso gratuito para desempregado pode sair em 2008
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou nesta sexta-feira que deve sair em 2008 um acordo com o "Sistema S" --Sesi, Sesc, Senat, entre outros-- para disponibilizar cursos gratuitos às pessoas que fizerem o pedido de seguro desemprego.
O objetivo é qualificar estes desempregados para ocupar vagas que estão ociosas porque não há mão-de-obra com a qualidade necessária para as funções.

" Estamos fechando um acordo com o Sistema S para cruzar os dados de desempregados com áreas com necessidade de mão-de-obra para fazer cursos profissionalizantes focados nestes buracos", disse Lupi.

Os custos dos cursos, segundo o ministro, serão divididos entre o governo federal e o Sistema S. "Um desempregado não tem como pagar", justifica.

Ainda não foram definidos quais cursos serão dados, segundo Lupi, porque é necessário dosar o número de pessoas a serem qualificadas para uma função com o número de vagas no mercado de trabalho para elas. "Imagina se, por exemplo, todos fizessem um curso de informática. Não teria emprego para todas", disse.

Um exemplo de curso que pode ser aberto é na área de turismo, em especial no Nordeste. "Sentimos uma deficiência em turismo no Nordeste. Eles precisam pelo menos aprender mais alguma língua", explicou.

Lupi ainda revelou que o pacote para desonerar e desburocratizar a contratação de funcionários deve sair ainda este mês. "O governo pretende priorizar os setores mais afetados pelo câmbio", disse. "Está quase pronto, mas é o Ministério da Fazenda que vai definir os últimos detalhes."


Congresso em Foco, 16 de setembro de 2007
Bolsa Família é aprovada por 43% dos brasileiros
Pesquisa feita pelo jornal O Estado de S. Paulo em parceria com o instituto Ipsos revela que o programa Bolsa Família é aprovado por 43% dos brasileiros. Principal vedete do governo, o Bolsa Família é seguido pela estabilidade econômica (20%) e a ajuda aos pobres (10%) como itens aprovados pelos entrevistados.

A população também considera a corrupção (citada por 23% da população), o apagão aéreo (11%) e o caos na saúde (10%) como os três principais pontos negativos do governo Lula.

De acordo com o diretor do Ipsos, Alberto Carlos Almeida, a resposta do eleitorado na pesquisa é coerente com o discurso do governo. “O governo Lula reitera em seu discurso que está trabalhando todo o tempo para os pobres”, disse.

A pesquisa também aponta que o atual governo se “apropriou” da estabilidade econômica. Para 67% dos brasileiros, Lula é o maior responsável pela conquista, enquanto que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), fiador do Plano Real, é mencionado por apenas 7%.

Na avaliação dos entrevistados, Lula também ganha de FHC em quesitos como apoio aos pobres, poder de compra do brasileiro, redução do custo da cesta básica e controle da inflação.

De acordo com o Estadão, o diretor do Ipsos considera que a percepção da população se deve ao “presentismo”, “ou seja, tende a atribuir as coisas boas ao governo presente, mesmo que ele não tenha sido o autor delas - desde que esse governo seja bem avaliado, tenha a simpatia da maioria da população e, naturalmente, possua um bom mecanismo comunicador”.

A pesquisa também revela que o brasileiro considera Gilberto Gil (PV), ministro da Cultura, como o melhor ministro da equipe de Lula. O músico foi citado por 4% dos entrevistados. Logo em seguida, aparecem empatados os petistas Tarso Genro (Justiça) e Guido Mantega (Fazenda), lembrados por 3% dos brasileiros.



Gazeta do Povo, 16 de setembro de 2007
BRASIL | CONGRESSO
Caso Renan abre polêmica sobre o fim do Senado
Especialistas dizem que a Casa precisa passar por modificações

por ANDRÉ GONÇALVES, correspondente

Saiba mais sobre o bicameralismo pelo mundo:



Brasília – O processo que acabou na absolvição de Renan Calheiros (PMDB-AL) esquentou a polêmica sobre a possibilidade de extinção do Senado. Há duas semanas, a bandeira foi levantada pelo presidente do PT, deputado federal Ricardo Berzoini (SP). A medida foi encarada como uma afronta à democracia por pelo menos sete senadores, que discursaram em plenário contra a proposta.

Especialistas e os próprios parlamentares, entretanto, apontam que a Casa precisa passar por modificações estruturais. As principais seriam a redução do mandato de 8 para 4 anos, a diminuição de 3 para 2 representantes por estado, e o fim dos suplentes. Além disso, discutem-se alterações funcionais, que definiriam o Senado como uma instituição revisora e não elaboradora de leis, criando diferenciações em relação à Câmara dos Deputados.

Berzoini defendeu a adoção de um sistema unicameral (juntando o Senado à Câmara) no discurso de abertura do congresso nacional do PT, dia 31 de agosto. Segundo ele, a medida daria mais agilidade ao processo legislativo e reduziria distorções de representatividade. “Hoje os estados são representados de maneira extremamente desigual. Na Câmara, um pouco desigual. No Senado, profundamente desigual.”

O presidente do PT do Paraná, deputado federal André Vargas, concorda com a proposta. “Temos que resolver as questões federativas, sem medo de polemizar. Se o Brasil não enfrentar as polêmicas, para onde nós vamos?”, sinalizou o londrinense, pré-candidato à presidência nacional do partido.

As declarações causaram a ira de vários senadores. Apenas no último dia 3, Marcelo Crivella (PRB-RJ), Papaléo Paes (PSDB), Mão Santa (PMDB-PI), Marco Maciel (DEM-PE) e Tião Viana (PT-AC) subiram ao plenário para defender a instituição. “Esses momentos (denúncias contra Renan) não devem servir de base para decisões intempestivas”, afirmou Crivella.

O discurso mais pesado foi o de Mão Santa. O piauiense contra-atacou duramente o PT. “Então é isso que eles querem: fechar o Senado, a última resistência do Brasil. Acho que o Luiz Inácio (Lula) está delirando, porque não acredita que se tornou presidente.”

Pelo modelo político brasileiro, o Congresso Nacional (Câmara e Senado) é responsável pela elaboração e aprovação de leis complementares, ordinárias e emendas à Constituição. Deputados e senadores têm em conjunto responsabilidade sobre a tributação e o orçamento da União. Também são fiscalizadores das ações e contas do Poder Executivo, assim como definem os valores de salários do presidente e vice-presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

São prerrogativas apenas do Senado a aprovação das dívidas dos estados e a homologação da diretoria do Banco Central. A Casa também é responsável pela decisão final sobre acordos internacionais. São os senadores, por exemplo, que irão aprovar ou não a entrada da Venezuela como membro pleno do Mercosul.

Outra diferença do Senado para a Câmara é o formato de escolha dos representantes. Cada um dos 27 estados e o Distrito Federal têm o direito a eleger, por voto direto, 3 senadores cada, totalizando 81. A quatro anos, um terço da bancada é renovada e os mandatos são de oito anos.

Os deputados têm mandatos de quatro anos e são eleitos dentro de um regime proporcional, representando o número de eleitores. Ou seja, os estados têm números diferentes de deputados.

Já os senadores representam o estado dentro da federação.

A medida é, na teoria, uma maneira de evitar que estados menores em tamanho ou menos populosos percam a sua representação. “Nosso modelo não está errado, mas sim a forma como ele é utilizado”, diz o senador paranaense Flávio Arns (PT). Para o petista, é importante que o Senado recupere a identidade de instituição revisora, capaz de aprimorar as leis.

Arns, porém, lembra que não é apenas o Senado que funciona de maneira equivocada. “O Poder Executivo, por exemplo, transformou-se no grande legislador, graças às medidas provisórias. É uma situação que precisa ser revista de uma maneira mais abrangente, dentro de uma reforma política séria.”

Bicameralismo protege os estados pequenos

O cientista político David Fleischer, professor da Universidade de Brasília (UnB), considera inoportuna a extinção do Senado. Segundo ele, o Brasil é uma federação com estados muito distintos e que precisa manter o equilíbrio da representação legislativa. “O bicameralismo é uma maneira de evitar que um estado pequeno seja atropelado pelos grandes, já que todos elegem ao menos a mesma quantidade de senadores”, explica. Fleischer é norte-americano, doutor pela Universidade da Flórida.

Para ele, o método é eficaz para países de grande extensão territorial, com muitos estados ou províncias. Ele lembra diferenciações, entretanto, em nações como a Alemanha, onde o Senado possui menos força do que a Câmara. “Os senadores alemães praticamente só intercedem em conflitos entre os estados.”

O professor destaca que, ao invés de pensar em uma mudança para o sistema unicameral, seria mais adequado pensar em outras alterações. A principal delas seria o fim do voto direto para o Senado em uma chapa com um titular e dois suplentes. Ele cita como exemplo dessa distorção a atuação de suplentes como Almeida Lima (PMDB-SE) e Wellington Salgado (PMDB-MG) na absolvição de Renan Calheiros.

“São senadores ‘sem voto’, estão lá às custas das eleições dos titulares e acabam fazendo o que fazem”, afirma. Segundo Fleischer, a solução seria a eleição por sublegenda ou suplementar, pela qual o segundo colocado assumiria a vaga do senador titular afastado.

Outra sugestão é a diminuição de três para dois senadores eleitos por estado. O senador paranaense Alvaro Dias (PSDB) é o autor de uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema, que já tramita na Casa. “Há oito anos, quando apresentei o projeto, significava uma economia de R$ 700 milhões por ano”, diz o tucano. (AG)



Gazeta do Povo, 16 de setembro de 2007
ECONOMIA | FISCO
Devedor de tributo vai para o Serasa
Projeto prevê inscrição de nome de mau pagador no serviço de proteção ao crédito

por HELENA CARNIERI

O empresário corre o risco de “sujar o nome” no Serviço de Centralização de Bancos (Serasa). Nesta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve regulamentar o envio do nome de devedores de tributos inscritos na dívida ativa da União para o serviço de proteção ao crédito. A negociação já estaria finalizada, mas os critérios não foram informados.

A expectativa é que sejam inscritas no Serasa as dívidas contraídas a partir da edição da medida e parte dos cerca de três milhões de devedores antigos. Só entre Receita e INSS estima-se que o montante devido seja de R$ 700 bilhões. Cerca de 70% das dívidas comerciais são recuperadas por ano, enquanto na dívida por tributos o número é de apenas 3%.

A maioria dos especialistas vê risco de inscrições indevidas no Serasa, de dívidas erradas ou prescritas, o que geraria pedidos de indenização por danos morais. Para a presidente do Movimento Nacional para Recuperação das Empresas Brasileiras, Regina Zanchi, a medida vai contra o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal por afetar o direito à privacidade e dificultar o funcionamento das empresas. Ela enumera impedimentos de empresas com “nome sujo”: impossibilidade de acesso a crédito e talões de cheque, de comprar de fornecedores e de participar de licitações públicas. “Há empresários que não se deram conta do prejuízo que terão.”

Como a Fazenda Nacional já tem prioridade no recebimento de dívidas, o tributarista Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), considera o projeto “no mínimo uma extrapolação dos deveres do Fisco”. “É uma forma de coação que pode inviabilizar empresas. Faz parte da ditadura fiscal e nem de perto ataca o verdadeiro problema que é a elevada carga tributária”, diz.

“Trata-se de mais uma retaliação. O que a Fazenda deveria fazer é racionalizar e simplificar a execução fiscal”, concorda o diretor da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Faust.

A Fazenda dispõe do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Mas como a iniciativa privada não o consulta, de acordo com o professor do Unifae, Leonardo de Paola, o “efeito constrangedor” é pequeno. “O Supremo Tribunal Federal pode julgar a medida como obstáculo para a quitação da dívida. Ela é inconstitucional porque não há base legal.”

Adimplentes - Senado analisa cadastro para os sem-dívida

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no início de agosto projeto de lei que autoriza os “Cadastros Positivos” de pessoas e empresas. Enviado ao Senado, o projeto regulamenta a inclusão de adimplentes e inadimplentes em listas para divulgação e é considerado uma alavanca para acelerar o volume de crédito concedido no mercado. “É o que existe de melhor fora do país”, diz o professor do Unifae, Leonardo de Paola. (HC)



Jornal do Estado, 16 de setembro de 2007
INSS rejeita, em média, 22% dos pedidos de auxílio-doença
Previdência lança campanha para explicar benefício e evitar transtornos

Agência Estado

Entre os pedidos de atendimento feitos por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 60% referem-se ao auxílio-doença, benefício pago a quem está incapacitado para o trabalho por motivo de doença por mais de 15 dias consecutivos.

Parte dos pedidos é rejeitada por não se encaixar no perfil do benefício. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, das 436 mil perícias médicas feitas em agosto deste ano, 97 mil não tiveram o benefício concedido — ou seja 22%.

Por isso o ministério lançou, ontem (14) à noite, uma campanha para explicar quem tem direito ao auxílio-doença e o que se deve fazer na hora de solicitá-lo. A campanha já começa a ser veiculada na televisão e, a partir de segunda-feira (17), no rádio, com duração de duas semanas.

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve ir a uma agência de Previdência Social. Além da condição de segurado, não basta estar doente: é necessário que esteja incapacitado para o trabalho.

O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, diz que a campanha também vai esclarecer a função do perito médico do INSS. “O papel do perito é exclusivamente de, respeitando a lei, analisar a incapacidade para o trabalho para poder conceder ou não o benefício. Se o segurado tiver o pedido indeferido, ele tem os procedimentos para entrar com recurso. O perito vai trabalhar conforme determinação da lei. Então, não adianta fazer uma agressão ao perito, que isso não resolve a questão”.


O Estado do Paraná, 16 de setembro de 2007
Economia
Materiais de construção em alta
Lyrian Saiki

Foto: Fábio Alexandre

Varejistas sentem bom momento da construção civil.


O bom momento da construção civil já está trazendo reflexos para o comércio varejista. Segundo estimativa da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção na Grande Curitiba (Acomac), a expectativa é que tanto o volume de vendas como o faturamento cresçam entre 8% e 10% este ano na comparação com o ano passado. Até então, o crescimento médio do setor era de 4% ao ano, de acordo com o presidente da Acomac, Rogério César Martini.

Segundo Martini, o cimento funciona como uma espécie de termômetro, que mede o aquecimento do setor. “O volume comercializado de cimento determina o quanto a construção civil está crescendo, ou não. Nos últimos cinco anos, o crescimento foi de 4% ao ano no País, mas este ano deve fechar com alta de 9% a 10%”, apontou Martini. Segundo ele, a queda na taxa de juros e o maior acesso ao crédito têm contribuído para os bons números. “A população não tinha acesso tão fácil ao crédito para a compra de material de construção. Hoje é possível pagar em 24 vezes, e algumas redes anunciam a venda em dez vezes sem juros”, apontou.

Há cerca de dois anos, lembrou Martini, o governo federal elegeu uma “cesta básica” da construção civil, com a redução de impostos de alguns itens, como cimento, louças e sanitários, tubos e conexões em PVC. “Houve uma redução de 5% a 12% nos preços. Com isso, a população pôde comprar, com menos dinheiro, maior volume de produtos”, comentou. Com isso, lembrou, o saco de cimento de 50 quilos passou de R$ 18, em média, para R$ 16 em Curitiba. Na Grande Curitiba, a estimativa é que haja cerca de 3 mil lojas no setor de material de construção e, em todo o Paraná, aproximadamente 5 mil.

10.ª Expocon

É no embalo do “boom” da construção civil que acontece até hoje, no Expotrade, em Pinhais, a Expocon 2007 - 10.ª Feira de Fornecedores da Construção Civil. Segundo Rogério Martini, o evento conta com a participação de 120 empresas, muitas delas apresentando novidades. “A indústria da construção civil é muito dinâmica, com muitas novidades. E a idéia é envolver todos os segmentos da cadeia, desde fabricantes de tijolos até de argamassa, rejunte, cerâmica”, explicou. A estimativa é que a feira gere R$ 40 milhões em negócios, incremento de 15% em relação ao ano passado. O evento é aberto ao público.


O Estado do Paraná, 16 de setembro de 2007
Direito e Justiça
Reconhecimento das centrais sindicais no Congresso Nacional

Edésio Passos

Transcorridos vinte e quatro anos da fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da formação de mais uma dezena de novas entidades com características semelhantes, foi encaminhado projeto de lei à Câmara dos Deputados que reconhece formalmente as centrais sindicais e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos à contribuição sindical obrigatória dos trabalhadores e empregadores. Somente após acordo entre as principais centrais sindicais existentes (CUT, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores), foi possível o encaminhamento do projeto de lei, com caráter de urgência constitucional, prazo de 45 dias para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, seguirá ao Senado Federal. Esse período possibilitará que as atuais centrais sindicais regularizem sua condição associativa visando o reconhecimento após a aprovação do projeto-de-lei. O governo federal e as centrais sindicais constituídas optaram pelo projeto-de-lei em caráter de urgência constitucional, afastando as hipóteses de medida provisória ou emenda constitucional. No caso de não optar pela emenda constitucional, significa que o sistema constitucional de unicidade sindical se mantém sem alterações.

Atribuições, prerrogativas e definição

O artigo primeiro estabelece que “a central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: (I) exercer a representação dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”. No parágrafo único do artigo 1.º está a definição da natureza da entidade: “Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores”. Está evidenciado o caráter pluralista e específico, ou seja, da composição exclusiva por organizações sindicais de trabalhadores de todas as categorias profissionais, mas impedindo a filiação de organizações não-sindicais.

Requisitos para constituição

São requisitos para a constituição da entidade, como está fixado no artigo 2.º: “I filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; II filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma; III filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e IV filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional”. Esclarece o projeto de lei, no parágrafo 1.º, que “o índice previsto no inciso IV será de cinco por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de vinte e quatro meses a contar da publicação desta Lei” e, no parágrafo 2.º, que “as centrais sindicais que atenderem apenas aos requisitos dos incisos I, II e III poderão somar os índices de sindicalização dos sindicatos a elas filiadas, de modo a cumprir o requisito do inciso IV”.

Representatividade

O artigo 3.º trata da “indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do art. 1.º” e que “será em número proporcional ao índice de representatividade previsto no inciso IV do art. 2.º, salvo acordo entre centrais sindicais”. Entretanto, no parágrafo único está determinado que “o critério de proporcionalidade, bem como a possibilidade de acordo entre as centrais, previsto no caput, não poderá prejudicar a participação de outras centrais sindicais que atenderem aos requisitos estabelecidos no art. 2.º”. E no artigo 4.º, complementado de que “a aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2.º será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego” e, ainda, no parágrafo 1.º, que “o ministro de Estão do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais”, assim como, no parágrafo 2.º, “ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2.º, indicando seus índices de representatividade”.

Contribuição sindical

O artigo 5.º altera os artigos 589, 590, 591 e 593 da CLT, que passam a vigorar com a seguinte redação: (1) Art. 589 - I para os empregadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 15% (quinze por cento) para a federação; c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”; II para os trabalhadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 10% (quinze por cento) para a central sindical; c) 15% (quinze por cento) para a federação; d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Ou seja, na disposição legal anterior a Conta Especial Emprego e Salário, do governo federal, recebia 20% do montante arrecadado, restando agora com 10%, destinados a ser dividido entre as Centrais Sindicais.

Indicação da Central

Os parágrafos do artigo 5.º instruem sobre a indicação da central: o parágrafo 1.º orienta que “o sindicato indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a federação e confederação a que estiver vinculado e, no caso dos trabalhadores, a central sindical a que estiver filiado, como beneficiários da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo”; e o parágrafo 2.º “a central sindical a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria”. Portanto, a indicação da Central Sindical pelo sindicato está condicionada a que a mesma esteja devidamente reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou por determinação judicial.

Outras orientações

Os demais artigos da CLT sobre a contribuição sindical passam a ter a seguinte redação: (1) “Art. 590. Não havendo indicação de entidades sindicais de grau superior ou de central sindical, na forma do § 1.º do art. 589, os percentuais que lhes caberiam serão destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”. Parágrafo único. Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à “Conta Especial Emprego e Salário” (2) “Art. 591. Inexistindo sindicato, o percentual previsto na alínea “c” do inciso I e na alínea “d” do inciso II do art. 589 será creditada à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. Parágrafo único. Na hipótese do caput, os percentuais previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I e nas alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 589 caberão à confederação” (3) “Art. 592. As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos. Parágrafo único. Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais”.

Registro no MTE

As centrais sindicais deverão ser inicialmente registradas no cartório de registro de pessoas jurídicas, face sua condição de direito privado. Embora não se encontre no projeto de lei qualquer dispositivo que, explicitamente, determine o registro da central sindical no Ministério do Trabalho, o controle oficial está determinado no artigo 4.º do projeto de lei no sentido de que “a aferição dos requisitos de representatividade... será realizada pelo MTE”, assim como face as instruções ministeriais a respeito dessa aferição, além de, anualmente, divulgar “a relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o artigo 2.º, indicando seus índices de representatividade”. Ademais, para a central sindical receber a contribuição sindical “deverá atender aos requisitos de representatividade”. Como o recebimento da contribuição sindical depende de código fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, resulta que, necessariamente, a central sindical deverá submeter ao Ministério do Trabalho seu pedido de registro ou reconhecimento, fixada, deste modo, a normatividade sobre tal registro ou reconhecimento, ao sabor do ministro do Trabalho e Emprego, na forma das referidas instruções sobre a aferição da representatividade. Provavelmente, em tais instruções serão estabelecidas as regras para o registro ou reconhecimento, inclusive o direito a impugnação.

Consolidação do sistema sindical

O projeto de lei consolida o atual sistema da unicidade sindical, eis que, entre outros fatores (1) mantém o sistema constitucional de sindicato, federação e confederação (2) inclui, no topo do sistema, a central sindical (3) mantém o sistema de controle sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego (4) consolida o atual sistema da contribuição sindical em favor das entidades sindicais de empregados e empregadores, de caráter compulsório, a todos os trabalhadores (5) os trabalhadores passam a ter representação oficial nos fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartide, nos quais estejam em discussão assunto de interesse geral dos trabalhadores (governo, empregadores, empregados). Na medida em que o trabalhador contribuirá diretamente para a central sindical, via sua contribuição sindical anual, terá direito a ter conhecimento da atuação da nova entidade de cúpula, à qual o sindicato pelo qual é representado é filiado.

Sistema de representação

O exercício do sistema de representação da central sindical se verificará “por meio das organizações sindicais a ela filiadas”. Isto significa que, no caso das negociações coletivas de trabalho, será possível que a central sindical, juntamente com os sindicatos a ela filiados e por determinação da assembléia geral desses sindicatos, possa receber poderes de negociação, como hoje, aliás, já recebem as federações e confederações de trabalhadores. Essa possibilidade, abre campo para o contrato coletivo de trabalho intersindical de âmbito nacional formatado através da representação sindical integrada na central sindical. No que concerne à representação em juízo, através de decisão de assembléia geral do sindicato, poderá a central sindical coparticipar de ações coletivas, nos casos que a lei especificar. Quanto a representação perante o Supremo Tribunal Federal, dependerá de emenda constitucional, pois via projeto de lei não será possível agregar essa condição, hoje exclusiva das confederações.

Filiação e composição

Outro ponto em aberto no projeto de lei refere-se à filiação do sindicato à central sindical. Em princípio, essa decisão caberá a assembléia geral convocada com esta finalidade, caso o estatuto social não determine em contrário. No que concerne à composição das direções das centrais sindicais, poderá ser livremente constituída, mas o projeto de lei não esclarece se apenas os dirigentes das entidades filiadas é que poderão ser eleitos, ou se também trabalhadores sem mandato em determinado no sindicato de base, ficando esta matéria a ser definida no próprio estatuto da central. Também não está vedada, mas não é explicitado, a filiação de federações e confederações na central, pois o projeto de lei refere-se a apenas sindicatos na formação da entidade. Mas tendo em vista que a central é composta de organizações sindicais, poderão as federações e confederações a ele estar filiadas.

Centrais não reconhecidas

É possível a existência de centrais sindicais não reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Atuarão livremente, mas sem a possibilidade de representação nos organismos tripartides do governo, não receberão a contribuição sindical, nem poderão se fazer representar por decisão das entidades sindicais filiadas. Atuarão como entidades de direito privado, registradas em cartório, como integrantes do movimento social.

MP 388/2007, trabalho aos domingos e feriados no comércio

Na mesma oportunidade em que assinou o projeto-de-lei que reconhece as Centrais Sindicais, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória n.º 388, de 5 de setembro de 2007, que altera e acresce dispositivos à Lei n.º 10.101, de 19/12/2000. Pela MP “fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”. Quanto ao repouso semanal remunerado “deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”. No que concerne ao trabalho nos feriados nas atividades do comércio em geral “é permitido... desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”. As infrações serão penalizadas com multa prevista no art. 75 da CLT e o processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas será regido pelo que dispõe o título VII da CLT. A Medida Provisória está em vigor desde sua publicação.

Revistas: (1) Trabalho em Revista (nacional) edição de agosto de 2007, traz a entrevista do presidente do TRT da 22.ª Região (Piauí), des. Arnaldo Bóson Paes, e a íntegra da “Carta de Maceió”, com os vinte Enunciados aprovados no seminário realizado pelos juízes do trabalho da 19.ª Região. No caderno de doutrina, destaque para os estudos “Aspectos Polêmicos da Ação Anulatória de Normas Convencionais após a EC 45/04” (juiz Mauro Schiavi) e “Prescrição das ações reparatórias de Dano Moral por Acidente do Trabalho” (juiz José Geraldo da Fonseca) (2) Revista Bonijuris, agosto de 2007, na seção “Acórdãos em Destaque”, transcreve a íntegra do acórdão da lavra da des. Ana Carolina Zaina, do TRT da 9.ª Região, sobre diversos temas: Acidente do Trabalho, ação indenizatória, contrato de seguro, denunciação da lide à seguradora, competência da Justiça do Trabalho.

“ Vim da terra vermelha e do cafezal./ As almas penadas, os brejos e as matas virgens/ Acompanham-me como o espantalho, / Que é meu auto-retrato./ Todas as coisas frágeis e pobres/ Se parecem comigo.” (Do mestre Cândido Portinari. Nasceu em 1903, em Brodósqui,SP, e morreu em 1962, intoxicado pelas tintas que usava em sua magistral arte. No dia 6 de setembro foram comemorados os 50 anos da inauguração dos painéis de sua autoria instalados na sede da ONU, em Nova York, sob o tema “Guerra e Paz”).

Edésio Passos é advogado, membro do IAB, da Abrat e do corpo técnico do Diap, deputado federal na Legislatura 91/94(PT/PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br


O Estado do Paraná, 16 de setembro de 2007
Direito e Justiça
INSS - É ilegal a prática de negar benefício acidentário a qualquer trabalhador desempregado

Luiz Salvador

Muitos trabalhadores estão sendo prejudicados pelo INSS ao não ter reconhecido seu direito ao recebimento do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), ao argumento de que a autarquia não pode conceder benefício auxílio-doença acidentário a trabalhador desempregado.

Essa interpretação é equivocada, impondo-se um prejuízo ao segurado que tem inclusive direito a reparação pelos prejuízos que desse entendimento resultar. Neste sentido, dispõe o Código Civil Brasileiro vigente:

Da Obrigação de Indenizar:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A indenização se mede pela extensão do dano. É o que dispõe o art.944 do CC):

“A indenização mede-se pela extensão do dano”

Do exame da legislação infortunística vigente, percebe-se facilmente que a negativa do INSS em conceder o benefício auxílio-doença acidentário a qualquer trabalhador desempregado é ilegal, abusiva, não tendo suporte em lei e muito menos na regulamentação respectiva. Senão vejamos:

A Lei de benefícios, 8.213/91 é regulamentada pelo Decreto 3.048/99, sendo que em seu art. 104, em seu § 7.º traz uma interpretação que em princípio leva a crer não ser possível a concessão de benefício auxílio-acidentário a empregado que estiver desempregado. Mas entendimento neste sentido leva a um prejuízo abusivo ao desempregado que se acidentou enquanto mantinha vínculo de emprego quando o acidente ocorreu.

Dispõe o § 7.º do art. 104 do Decreto 3.048/99, o que segue:

“Não cabe a concessão de auxílio-acidente quando o segurado estiver desempregado, podendo ser concedido o auxílio-doença previdenciário, desde que atendidas as condições inerentes à espécie”.

Numa primeira leitura, aos menos desavisados pode-se chegar a uma conclusão apressada no sentido de que não se pode reconhecer o benefício auxílio-doença acidentário a qualquer desempregado.

Mas indaga-se. E se o acidente que ocasionou a lesão incapacitante não tenha ocorrido enquanto desempregado? É possível e razoável ler-se da norma regulamentadora não ser possível reconhecer o benefício acidentário a trabalhador que houver sido acidentado enquanto desempregado. Mas não se as seqüelas resultam de um acidente ocorrido enquanto empregado e que por omissão do empregador não houve comunicação acidentária ao INSS, com a emissão da CAT, segundo exige o art. 22 da Lei 8.213/91, mesmo nos casos de dúvida. É o que dispõe o art. o art.22 da Lei 8.213/91:

“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.

O que tem ocorrido costumeiramente é o empregador não investir em segurança e prevenção, ao entendimento equivocado de que investir em prevenção é despesa e não investimento. E como conseqüência dessa cultura ultrapassada, agrava mais ainda a situação dos trabalhadores acidentados, com as repudiadas práticas costumeiras das “subnotificações Acidentárias”, jogando o peso do infortúnio no trabalhador acidentado, em sua família e na sociedade como um todo que fica com um filho seu incapacitado para continuar produzindo em prol dos demais cidadãos.

O benefício acidentário não pode continuar sendo negado pelo INSS. O que cabe a autarquia é cumprir a lei, reconhecendo o benefício acidentário que tem fonte de custeio (SAT), invertendo-se o ônus da prova e ingressando com as correspondentes ações regressivas previstas na mesma Lei 8.213/91, art.120, como decorrência da omissão patronal no cumprimento de suas obrigações de assegurar meio ambiente de trabalho equilibrado, livre de riscos ocupacionais, devendo emitir a CAT mesmo nos casos de dúvida se as seqüelas do infortúnio é laboral e ou não.

Observe-se que o “caput” do art. 104 do Decreto Regulamentador em comento assegura:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto n.º 4.729, de 2003).

Tal dispositivo apenas regula a garantia já prevista na Lei ordinária, art. 60 da Lei 8.213/91, que por primeiro dispõe:

“O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei n.º 9.876, de 26.11.99)”.

A possível interpretação desarrazoada que muitos peritos do INSS têm emprestado ao disposto no “caput” do art. 104 do Decreto 3.048/99 que expressamente faz referência ao “segurado empregado” é desconstituída pela instrução Normativa INSS/PRES N.º 11, de 20 de setembro de 2006, alterada pelas subseqüentes Instruções Normativas, n.º 15 e 17, de março e abril de 2007, respectivamente, que com uma interpretação clara e que não deixa margem a dúvida, se refere que o benefício acidentário não pode ser concedido a trabalhador que estiver desempregado na data em que ocorreu o acidente. Senão vejamos. É o que dispõe o inciso II do § 2.º do art. 255 da INSS/PRES N.º 11:

“§ 2.º Não caberá a concessão de auxílio-acidente de qualquer natureza ao segurado:

I ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo;

II que estiver desempregado na data em que ocorreu o acidente;

Bem esclarece ainda, para não deixar margem a dúvida aos segurados e inclusive aos peritos do INSS, o art. 23 da Lei 8.213/91, no sentido do que deva ser considerado como dia do acidente:

“Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro”.

Em conclusão

O empregado segurado, mesmo desempregado, tem direito ao benefício acidentário, acaso o acidente tenha ocorrido em época em que se encontrava empregado, sendo ilegal o procedimento muito comum de peritos do INSS de negarem o benefício acidentário (B-91) a qualquer segurado desempregado.

Tal benefício somente pode ser negado a segurado que porventura tenha se acidentado enquanto desempregado, ficando assegurado o direito ao benefício no caso de o acidente ter ocorrido em época anterior em que estava empregado.

Luiz Salvador é presidente da Abrat (www.abrat.adv.br), Secretário Geral da ALAL (www.alal.info), representante Brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da Jutra (www.jutra.org), assessor jurídico da Aepetro e da Ativa, secretário da CNDS do Conselho Federal e membro integrante do corpo técnico do Diap. promove@onda.com.br -www.defesadotrabalhador.com.br


Folha de São Paulo, 16 de setembro de 2007
Juro pode ir a 10% nos EUA, diz Greenspan
Em novo livro, ele diz que Fed deve sofrer pressões para deixar taxa menor, apesar de risco de inflação

DA REDAÇÃO

Presidente do Fed (Federal Reserve, o banco central americano) de 1987 a 2006, Alan Greenspan, 81, diz em seu livro "A Era da Turbulência", que chega amanhã às livrarias, que, em uma tentativa de conter a inflação, a taxa de juros nos EUA pode voltar à casa dos dois dígitos nos próximos anos -o que não aconteceu quando ele comandou o organismo.

Ele diz que, nos próximos anos, com o abrandamento da globalização, o aumento da inflação ficará cada mais difícil de ser contido e menciona como exemplo desse processo a recente alta dos produtos importados da China.

Nesse cenário, diz, o Fomc (o comitê de política monetária do BC dos EUA) conseguiria manter a inflação entre 1% e 2%, mas isso exigiria taxa de juros superior a dois dígitos, em um nível "não visto desde os dias de Paul Volcker [que comandou o Fed de 1979 a 1987]".

No entanto, ele afirma que o organismo pode sofrer pressões do Congresso e da Casa Branca para deixar os juros menores, apesar do risco de elevação da inflação. "Temo que meus sucessores no Fomc, na medida em que se empenhem para garantir a estabilidade dos preços nos próximos 25 anos, vão enfrentar uma resistência populista do Congresso, se não da Casa Branca", escreveu, segundo cópia obtida pelo "Wall Street Journal".

Caso o Fed ceda a essas pressões, Greenspan prevê que a inflação americana em 2030 possa chegar a uma média de 4% a 5% -atualmente, o índice está um pouco acima de 2% ao ano.

Os títulos de dez anos do Tesouro americano (considerados os mais seguros do mundo) também seriam afetados, diz o ex-presidente do banco central dos Estados Unidos. Os rendimentos, hoje em torno de 5%, chegariam a "pelo menos" 8%, com a possibilidade de "subir significativamente durante curtos períodos".

Isso, afirma, levaria à estagnação dos ganhos no mercado acionário e a lucros muito menores no setor imobiliário.

Sobre Ben Bernanke, o atual presidente do Fed, Greenspan, que atualmente trabalha como consultor de várias instituições financeiras, como o Deutsche Bank, apenas dedica a legenda de uma foto: "Senti-me muito confortável em deixar o cargo nas mãos de um sucessor tão experimentado".

Na semana passada, em entrevista a uma rede de TV americana, ele afirmou que Bernanke estava fazendo um "excelente" trabalho no BC americano. Questionado se, para conter a turbulência atual nos mercados financeiros, teria agido de modo mais agressivo que seu sucessor, cortando os juros básicos, respondeu "não ter certeza se faria algo diferente".

Republicano

Republicano "a vida toda", Greenspan escreveu que seu partido "mereceu perder" as eleições parlamentares do ano passado. Para ele, o governo de George W. Bush estava tão envolvido com operações políticas que deu pouca atenção para a disciplina fiscal.

Segundo ele, Bush era movido pela ideologia e pelo desejo de cumprir as promessas da campanha presidencial de 2000 e era desinteressado pelos efeitos da política econômica do seu governo.

Já o antecessor Bill Clinton (1993-2001) é visto como "um apaixonado por informação", com "um foco disciplinado e consistente no crescimento econômico de longo prazo". Porém, diz ter ficado "desapontado e triste" com a relação do ex-presidente com a estagiária Monica Lewinsky, que quase o fez perder o mandato.


Folha de São Paulo, 16 de setembro de 2007
CONTRATO DE RISCO
Projeto contra golpe tramita desde agosto na Câmara
Em 2007, foram registradas 63 ações em São Paulo contra empresas de RH

Leo Caobelli/Folha Imagem

Chrystiane Mano foi convidada para uma entrevista na Porto Consultores. "Era um prédio na av. Paulista, não parecia fajuta." A empresa, que está ativa na Receita Federal, não foi encontrada pela reportagem. Seu site está desativado e há sete ações contra ela na Justiça

MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A história é sempre a mesma: alguém liga e oferece o emprego perfeito -cargo bom em empresa renomada e salário alto. A contrapartida para participar do processo de seleção é o pagamento de uma suposta taxa, que pode chegar a R$ 2.000.
O dinheiro, que era para ser um investimento na carreira, acaba engordando a conta de empresas fajutas. Estas, além de não cumprirem o prometido, lesam vários trabalhadores.

Algumas pessoas, entretanto, ao caírem no golpe do emprego, não hesitam em buscar ajuda na Fundação Procon ou na Justiça. Levantamento feito pela Fo- lha averiguou que, só este ano, foram registradas 63 ações judiciais cíveis e uma criminal contra firmas de recrutamento e seleção na capital paulista.

Para reforçar a batalha contra os golpistas, tramita na Câmara, desde o início de agosto, o projeto de lei 1.726/2007, que proíbe agências de emprego de cobrarem pelo cadastro de candidatos ou pelo processo de seleção e treinamento. " Caso a empresa descumpra a norma, terá de pagar multa de R$ 3.000 por trabalhador prejudicado", afirma o deputado Reinaldo Nogueira (PDT-SP), 39, autor do projeto de lei.

A proposta é similar à Convenção 181 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), não ratificada pelo Brasil. O projeto, que ainda deve passar pelo crivo do Senado e da Presidência da República, no entanto, apresenta lacunas. Na avaliação do promotor José Luiz Bednarsky, 35, o termo "agências de emprego" deveria ser substituído por outro mais geral. "Diversas consultorias de RH também adotam essa prática", argumenta.

Outro ponto polêmico é a cobrança para cadastro de currículos na internet, que será proibida se a lei for aprovada. Para Luiz Pagnez, 36, diretor de internet da Catho -que chega a cobrar R$ 249 por ano para hospedar o currículo-, o site não tem obrigação de recolocar as pessoas no mercado. "Funcionamos como classificados." A dificuldade de fiscalização é outra deficiência da lei, admitida pelo próprio deputado. "Dependemos de denúncia."