Informativo Eletrônico n.º 603   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 19 de setembro de 2007.



JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de setembro de 2007 | Dinheiro

Governo paga apenas 23% dos investimentos no PAC
Levantamento feito por ONG mostra que só R$ 3,46 bi foram pagos neste ano | Segundo balanço das obras do PAC sai amanhã; estudo mostra que programa fará o PIB avançar um ponto por ano entre 2008 e 2011

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo continua tendo dificuldades para tirar o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do papel. Segundo levantamento da ONG Contas Abertas com base em dados do sistema eletrônico de gastos, o Siafi, apenas R$ 3,46 bilhões de investimentos foram pagos neste ano, o equivalente a 23,43% da verba reservada para 2007.

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, anuncia amanhã o segundo balanço oficial das obras do PAC. Na primeira avaliação, relativa aos meses de janeiro a abril, o governo não usou dados sobre os pagamentos realizados no ano.

Preferiu avaliar pelo total empenhado, que é uma espécie de autorização para gastar. Por esse critério, haviam sido comprometidos 12,1% dos recursos do PAC.

O problema é que a verba empenhada não significa que a obra foi realizada -pelo contrário. É uma promessa de pagamento do governo que só será liberada quando o investimento tiver sido concretizado. Mas, insistindo nesse critério, o governo poderá afirmar que já comprometeu 44,74% dos R$ 14,771 bilhões destinados ao programa.

O esforço do governo para mostrar que o principal programa do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está deslanchando inclui também um estudo encomendado pelo Ministério do Planejamento para medir o impacto que o PAC terá sobre a economia nacional.

Efeitos sobre o PIB

Os dados preliminares encaminhados ao ministro Paulo Bernardo (Planejamento) mostram que, se o PAC for executado como programado, ele aumentará o crescimento da economia em um ponto percentual ao ano, entre 2008 e 2011.

Bernardo reconhece que a contribuição para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) neste ano será mais limitada. "Mas certamente em 2008 esse efeito será mais visível", afirma o ministro.

O estudo feito pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais mediu ainda o retorno das obras programadas no PAC para cada Estado para saber a capacidade de alavancar o desenvolvimento regional e reduzir as desigualdades sociais.

As maiores contribuições, segundo o levantamento, serão sentidas entre 2012 e 2015, quando os investimentos estiverem maturando. No entanto, ainda no período de obras (2008-2011), será possível verificar queda nas desigualdades entre os Estados, de acordo com as estimativas do estudo do governo.

(LEANDRA PERES e SHEILA D'AMORIM)

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 19 de setembro de 2007 | Geral
Repressão matou 144 sindicalistas em 2006, diz relatório
Mais da metade das mortes foi na Colômbia; situação 'não melhorou no Brasil'.
BBC Brasil - BBC

A repressão à atividade sindical resultou na morte de 144 sindicalistas no mundo em 2006, segundo um relatório divulgado nesta terça-feira pela Confederação Sindical Internacional (CSI), organização com sede em Bruxelas que representa 168 milhões de trabalhadores em 153 países.

Segundo o documento, mais de 800 sindicalistas foram submetidos a violência ou tortura, quase 5 mil foram presos e mais de 8 mil foram demitidos por suas atividades.

A Colômbia foi considerada o país mais violento para a atividade sindical - registrou 78 das 80 mortes de todo o continente americano.

"É preocupante a evidência de implicação oficial nos assassinatos, como se depreende das revelações de um ex-chefe do Departamento Administrativo de Segurança (DAS), indicando que o DAS havia informado a grupos paramilitares os nomes de 23 dirigentes sindicais - a maioria dos quais foram assassinados ou se viram obrigados a se esconder diante de ameaças de morte", critica o relatório.

A confederação não tem dados específicos sobre o Brasil - mas, em sua análise, a entidade considerou que não houve melhora no quadro de violações de direitos sindicais durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A violência rural e os conflitos por terra continuam, e em agosto dois dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) foram assassinados em Pernambuco."

O relatório acusou a Secretaria Estadual de Educação do Paraná de violar os direitos de professores, depois que o órgão abriu processo administrativo contra oito líderes sindicais alegando abandono do cargo e faltas no trabalho.

Outro caso negativo foi o da Unilever, que utilizou a Polícia Militar de São Paulo para intimidar trabalhadores em greve em dezembro do ano passado. "Cerca de 20 veículos e 60 policiais militares com armas longas, em atitude intimidatória, e revólveres na cintura filmavam sindicalistas, militantes e trabalhadores quando chegavam de ônibus à empresa", afirmou a CSI.

Por outro lado, o relatório considerou positiva a postura da Volkswagen, que voltou atrás em sua decisão de demitir 1,8 mil trabalhadores em maio de 2006, abrindo negociações com os sindicalistas envolvidos.

O secretário-geral da CSI, Guy Ryder, considerou alarmante o aumento nas estatísticas que ilustram a repressão à atividade sindical.

"Os trabalhadores e trabalhadoras que procuram melhoras suas vidas através das atividades sindicais enfrentam níveis crescentes de repressão e intimidação em cada vez mais países", ele afirmou.

"O mais chocante de tudo é que, em comparação com o ano anterior, a quantidade de pessoas assassinadas aumentou por volta de 25%."

Em 2005, 115 sindicalistas foram mortos. "Em muitos dos países que mencionamos no relatório, a repressão continuou durante o ano de 2007", disse Ryder.

O continente asiático registrou o maior número de prisões e demissões devido à atividade sindical - 2,8 mil sindicalistas foram detidos e 4,8 mil perderam seu emprego no ano passado, afirmou o levantamento.

Nas Filipinas, onde as autoridades declararam diversos sindicalistas "inimigos da nação", segundo o documento, pelo menos 33 mortes ocorreram em 2006 - menos apenas que na Colômbia.

Na China, mais de cem trabalhadores foram presos por participar de protestos, estimou a CSI. "Há notícias de vários casos de militantes que têm problemas psicológicos devido a maus tratos na prisão." BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 19 de setembro de 2007 | Brasil
CCJ do Senado aprova fim do voto secreto em todas as sessões do Congresso
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

Em votação simbólica e por unanimidade, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que acaba com o voto secreto em todas as sessões do Congresso. Para aprovar a PEC, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (CE), abriu mão de seu texto --que mantinha o voto secreto em determinadas situações.

"Entre ficar numa divisão para aprovar meu texto, prefiro ceder e entendo que há pressão legítima da opinião pública pelo voto aberto", disse Tasso.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) aprovou a decisão da CCJ de aprovar a PEC, de autoria de Paulo Paim (PT-RS).

"É um dos passos mais importantes para a transparência no Congresso. Essa é uma experiência que existe na maioria dos países democráticos. Finalmente demos esse passo", afirmou Mercadante.

A proposta segue agora para votação em dois turnos no plenário do Senado --precisa de 49 votos. Depois, a PEC segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovada em duas etapas.

Relatório inicial

O relatório inicial de Tasso previa o fim do voto secreto em processos de cassação de mandato de parlamentares.

No entanto, ele mantinha o voto secreto na escolha de ministros para os tribunais superiores --como STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TCU (Tribunal de Contas da União)-- e também para a Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Tasso apensou (uniu) as propostas pelo fim do voto secreto dos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Paulo Paim (PT-RS).

O relatório de Tasso não inclui o fim da sessão secreta no Senado. É que o assunto deve ser tratado por projeto de resolução, que determina mudanças no regimento interno da Casa. Segundo o senador, a tendência é que essa alteração na lei interna do Senado ocorra nos próximos dias. Mas ele não deu prazo para isso ocorrer.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 19 de setembro de 2007 | Dinheiro
Volume de crédito imobiliário já supera todo o ano passado
DEISE DE OLIVEIRA
da Folha Online

Os financiamentos imobiliários com recursos da poupança atingiram 18.428 unidades em agosto e somaram R$ 1,8 bilhão, novo recorde mensal de operações. No acumulado do ano, até agosto, o total de contratações, tanto em volume quanto em unidades, já superou o resultado final do ano passado, segundo a Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário).

Entre janeiro e agosto de 2007, o volume de operações chegou a R$ 10,3 bilhões, com 117.237 unidades financiadas. Ao longo de 2006, as contratações somaram R$ 9,34 bilhões, em 113.873 unidades. O montante financiado nos primeiros oito meses deste ano cresceu 73,7% em relação ao mesmo período de 2006, quando foram emprestados R$ 5,9 bilhões.

Nos últimos 12 meses, até agosto, o total contratado alcançou R$ 13,7 bilhões, superando em 73,6% o volume registrado nos 12 meses anteriores. Quanto à quantidade de imóveis, elevou-se a 157.890 o número de unidades financiadas nos últimos 12 meses, com avanço de 58% em relação ao mesmo período anterior.

" O Brasil despertou para o mercado de crédito imobiliário, que cresce junto com a economia. Só o valor de financiamentos de agosto, de R$ 1,8 bilhão, supera todo o ano de 2002, quando praticamente não existia o financiamento habitacional", explica Osvaldo Correa Fonseca, diretor geral da Abecip.

Segundo ele, a concorrência entre os bancos, que conseguiram maior segurança nas operações com mudanças na legislação a partir de 2003, alongou os prazos e reduziu as taxas de juros.

"Antes, as pessoas preferiam pagar aluguel do que pagar um imóvel. Hoje, a prestação de compra é equivalente a de um aluguel", diz Fonseca. Ele explica que se antes, era necessário comprovar renda familiar de 14 salários mínimos para conseguir um financiamento de R$ 100 mil, atualmente, a exigência é de seis salários mínimos. "Isso não quer dizer que a renda aumentou, mas que as condições de financiamento de flexibilizaram", diz.

Segundo a Abecip, os sucessivos recordes registrados nos financiamentos imobiliários com recursos da poupança sinalizam volume de contratações em 2007 de R$ 15 bilhões e 160 mil unidades financiadas.

Para Fonseca, nem a crise hipotecária nos Estados Unidos deve interromper a trajetória positiva do mercado imobiliário brasileiro, por operar em moldes diferentes do sistema americano.

"Fica no ar que o mercado americano precisa fazer algo, como o Fed [Federal Reserve, o banco central dos EUA] fez ontem, reduzindo a taxa de juros. Os bancos precisam renegociar suas dívidas. Mas, aqui, só com dados de recursos da poupança vamos muito bem. Há que crescer muito ainda para termos necessidade de operar no mercado secundário", avalia Fonseca.

Captação

A captação líquida de recursos por intermédio dos depósitos de poupança também teve desempenho positivo, conforme a entidade. Em agosto, os depósitos superaram os saques em R$ 2,4 bilhões --número inferior, neste ano, apenas ao de julho, de R$ 2,7 bilhões. E a captação líquida foi elevada a R$ 11 bilhões nos primeiros oito meses do ano.

Desta forma, o saldo total das cadernetas de poupança chegou a R$ 168,7 bilhões, superando em 24,5% o saldo de R$ 135,6 bilhões registrado em agosto do ano passado.


INFOMONEY PESSOAL, 19 de setembro de 2007
Isento: Receita recebe 13,62 milhões de declarações, mais de 20% do total esperado

SÃO PAULO - Até o final da tarde desta terça-feira (18), a Receita Federal recebeu 13,62 milhões de declarações de isento 2007, referente ao ano calendário de 2006.

O número de pessoas que prestaram contas corresponde a 21% das 64 milhões de declarações esperadas pela Receita, contra 62,3 milhões em 2006. O prazo para a entrega da DAI (Declaração Anual de Isento) vai até 30 de novembro.

Internet

Do total, 10.308.099 declarações foram entregues pela internet, o que representa 75,66% do total. Nas lotéricas foram recebidos 2.521.370 documentos (18,5%) e nos correios, 488.241 (3,58%). O Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Popular foram responsáveis pelo recebimento de 306.721 documentos (2,26%).

Cabe lembrar que a declaração - criada em 1998 para excluir inscrições de contribuintes mortos, duplos e falsos - permite que o contribuinte mantenha a regularidade do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e tenha a certeza de que seu documento não está sendo usado por terceiros.

Como fazer a declaração?

Para efetuar a Declaração Anual de Isento, os contribuintes devem informar seu número de inscrição no CPF, data de nascimento e número de inscrição do título eleitoral. É necessário responder se é titular de conta-corrente bancária; se é proprietário de veículo automotor; se é proprietário de imóvel; e se é dependente de declarante do imposto de renda.

É possível efetuar a DAI por meio da internet, nas casas lotéricas (ao custo de R$ 1,00), instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes (ao custo de R$ 1,00), ou nas agências e lojas franqueadas dos Correios (ao custo de R$ 2,40). Por conta dos concursos acumulados da Mega-Sena, as casas lotéricas e correspondentes bancários Caixa Aqui só começaram a receber as declarações de isento na última segunda-feira (10). Os demais locais começaram a receber no dia 03 de setembro.

Quem deve declarar?

Todas as pessoas físicas inscritas no CPF e que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 (quem teve rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32 em 2006) deverão apresentar a Declaração Anual de Isento.

Entretanto, o cônjuge ou companheiro que tenha declarado seus rendimentos em conjunto e o dependente, cujos números de inscrição no CPF tenham sido informados por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual 2007, não precisam efetuar a DAI. Além disso, a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007 e aquela que, mesmo dispensada, fez a Declaração de Ajuste Anual 2007 também não precisam declarar.

Quem deixar de declarar pode perder o CPF

O contribuinte que deixar de apresentar a Declaração de Isento ficará com o CPF "pendente de regularização", o que lhe trará problemas na hora de usar o documento. Caso o cidadão não declare por dois anos seguidos, a inscrição será suspensa.

Vale lembrar que o CPF é exigido na maioria das operações no mercado: para abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios etc.

 

INFOMONEY PESSOAL, 19 de setembro de 2007
Conta-salário: apenas 48% dos brasileiros conhecem os benefícios da nova lei


SÃO PAULO - Desde o dia 02 de abril, está em vigor para algumas pessoas o novo esquema da conta-salário, que permite aos correntistas transferir os recursos automaticamente para outro banco sem pagar por isso. No entanto, apenas 48% dos brasileiros conhecem a medida.

De acordo com levantamento realizado em julho deste ano pela Gallup Organization com 978 pessoas das principais capitais do País, 59% das pessoas que conhecem a conta-salário pretendem utilizá-la.

Influência do empregador ainda é grande

Segundo o estudo, a influência do empregador na decisão pela escolha de uma instituição financeira ainda é predominante entre a maioria dos clientes do setor.

Entre os entrevistados, 82% disseram receber salário pela conta principal e 66% afirmam que a definição do banco foi feita pela empresa, contra apenas 34% que determinaram por conta própria.

Entretanto, a persuasão do empregador na escolha do banco do funcionário não garante engajamento, já que 30% deixariam de receber o salário pela conta principal se pudessem, entre os que tiveram a decisão feita pela empresa.

Sem sucesso

Ainda de acordo com a Gallup, a mudança de instituição financeira, beneficiada pela nova regra, é considerada de difícil prática.

Apenas 8% das pessoas que disseram estar informadas sobre as novas regras já tiveram alguma iniciativa, sendo que 61% afirmaram não ter tido sucesso, especialmente, por burocracia excessiva ou restrições por parte da empresa na qual trabalha.

Prazos para a conta-salário

Neste primeiro momento, o pagamento em conta-salário só é obrigatório para empresas privadas que tenham negociado suas folhas de pagamento depois de 05 de setembro de 2006. Para os acordos anteriores, o prazo vence em 02 de janeiro de 2009.

Para o servidor público, a regra é outra: se o contrato entre o patrão e o banco foi fechado depois de 21 de dezembro de 2006, o trabalhador só terá direito à escolha a partir de 2012.

Já para os contratos anteriores a essa data, há duas possibilidades: os que forem adaptados às novas regras até 31 dezembro de 2008 terão o prazo para a conta-salário em 02 de janeiro de 2012 e os que não forem, em 02 de janeiro de 2009.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 19 de setembro de 2007
Projeto do MPT busca vagas para ex-detentos na construção civil
Marina Diana

Trazer ex-detentos para o mercado de trabalho. Esse é o objetivo do Projeto de Reintegração ao Mercado de Trabalho dos Egressos do Sistema Penitenciário de Minas Gerais, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) que já conta com o apoio de empresas do ramo de construção civil da região de Juiz de Fora.

Para José Roberto Fani Tambasco, chefe do núcleo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, ao promover a capacitação e reinserção no mercado de trabalho, o programa possibilitará não só a ressocialização dos ex-presidiários, como também representará grande avanço social para a comunidade.

“Estamos interpondo junto aos sindicatos dos patrões e empregados uma cláusula de empregabilidade na construção civil buscando aproveitar em torno de 10% dos egressos nas contratações de obras”.

Segundo o defensor, estima-se que, em Minas Gerais, 90% dos egressos que foram incluídos no programa obtiveram reinserção social.

Sem obrigação

Mas, ao contrário do que defende o procurador, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon-JF), que representa as construtoras, não pretende impor a cláusula como obrigação, mas emitir uma carta de intenções apoiando a iniciativa.

Para Florival Xavier Souza, assessor jurídico do sindicato, o ideal é mostrar as vantagens da iniciativa e intermediar as contratações da forma que as empresas acharem conveniente.

“Não somos contra o projeto, achamos muito nobre. No entanto, se pode obrigar a adesão. Tornar algo obrigatório não produz os efeitos esperados e não perdura no tempo”, diz Souza. “O melhor é deixar que a empresa que quiser contratar assuma os riscos”.

Para ele, transformar a contratação de ex-presidiários em obrigação traz alguns riscos. “Seria uma cláusula leonina em uma convenção coletiva porque o sindicato, para agradar a autoridade, obrigaria as empresas a fazerem algo que elas podem não querer”.

Outra dificuldade apontada pelo advogado é que, uma vez inserida a cláusula em convenção coletiva de trabalho, para retirá-la seria necessário a concordância dos trabalhadores.

“Nossa área tem muito espaço para mão de obra não qualificada. Algumas empresas, inclusive, têm feito contratações de egressos por conta própria, de forma independente”, disse Souza.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 19 de setembro de 2007
São Paulo detém 30% dos empregos no País, mostra IBGE
Cadastro de empresas mostra que 52,2% dos empregos brasileiros se concentram na Região Sudeste
Jacqueline Farid, da Agência Estado

RIO - A ocupação em São Paulo foi maior do que em todo o restante da Região Sudeste em 2005, revela o Cadastro Central de Empresas, divulgado nesta quarta-feira, 19, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o Estado tinha, naquele ano, 30,1% dos ocupados no País, o restante da região tinha 22,1%, seguida das regiões Sul (18,5%), Nordeste (16,8%), Centro-Oeste (7,8%) e Norte (4,7%).

O cadastro revela ainda que a remuneração média mensal no Brasil correspondeu a 3,7 salários mínimos naquele ano, considerando o total de salários pagos pelas empresas e outras organizações ativas.

Os Estados com níveis de salário médio mensal mais altos foram o Distrito Federal (6,8 salários mínimos), São Paulo (4,5), Rio de Janeiro (4,3), Amapá, (4,0), e Roraima (3,9). Já as unidades da Federação com os salários médios mensais mais baixos (em número de salários mínimos) estavam todas localizadas no Nordeste: Alagoas (2,1), Paraíba (2,4), Piauí (2,4), Pernambuco (2,6), Maranhão (2,5) e Ceará (2,5).

De acordo com o levantamento, 5,7 milhões de empresas brasileiras empregavam 32,2 milhões de pessoas em 2005, com crescimento de 28,5% em relação a 2000.

O estudo reúne informações econômicas nos setores de indústria, construção, comércio e serviços, por grandes regiões, Estados e municípios, abrangendo dados sobre pessoal ocupado e salários pagos nas empresas, órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos.

As empresas incluídas no levantamento desembolsaram, em 2005, R$ 444,3 bilhões em salários e remunerações, com aumento de 22,8%, ou R$ 82,5 bilhões, em relação a 2000. O total desembolsado equivale, segundo o IBGE, a um salário médio mensal de R$ 1.060,48, com crescimento real frente à média de 2004 (R$ 1.044,95).

Calculado em salários mínimos médios, o salário médio mensal caiu de 5,0 salários mínimos, em 2000, para 3,7 em 2005. Em 2000, segundo o IBGE, 30,8% dos assalariados nas empresas recebiam até dois salários mínimos. Cinco anos depois, este porcentual chegava a 45,2%, enquanto o porcentual dos que ganhavam mais de oito salários mínimos caiu de 14,7% para 8,4%.

Segundo a pesquisa, quatro atividades responderam por 71,9% do pessoal ocupado total em 2005. São elas comércio, reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos (23,3%); indústrias da transformação (18,4%); administração pública, defesa e seguridade pessoal (18,4%); e atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas (11,9%). Juntas, estas atividades responderam por 60,5% do pessoal assalariado formal e 60,4% dos salários e outras remunerações apurados pelo cadastro.


ÂMBITO JURÍDICO, 19 de setembro de 2007
Extintas ADIs contra Medida Provisória que criou Fundo de Investimento do FGTS

Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 349/2007, que instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) foram julgadas extintas pelo relator, ministro Celso de Mello. As ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 3849), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (AD 3851), pelo Partido Democratas (ADI 3864) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (ADI 3881).

Nas decisões, o ministro frisou que a Medida Provisória foi convertida na Lei 11.491, de 20/06/2007, e que na conversão teriam ocorrido diversas alterações substanciais. Celso de Mello lembrou a jurisprudência do STF, de que se a lei que resultar do procedimento de conversão contiver alterações substanciais em seu conteúdo original, é causa para a prejudicialidade de ação que a questione, uma vez que “estar-se-á em face de ato estatal que não mantém qualquer relação de identidade com o texto da medida provisória originariamente questionada em sede de fiscalização abstrata”.

Assim, como houve a conversão da medida provisória em lei, com alterações em seu conteúdo, Celso de Mello considerou prejudicado o objeto das quatro ações e declarou a extinção das ADI 3849, 3851, 3864 e 3881.

Fonte: STF

 

CONSULTOR JURÍDICO, 19 de setembro de 2007
Vínculo de emprego
Empresa vai pagar verbas trabalhistas a guardas-mirins

Os 30 guardas-mirins, com idades entre 10 e 14 anos, da empresa Echlin do Brasil Indústria e Comércio, na cidade de Ribeirão Pires (SP), têm vínculo de emprego e devem receber diferenças salariais, FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, além de outras verbas de caráter rescisório e indenizatório. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Ação Civil Coletiva foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em março de 1999. Segundo a inicial, a Guarda Mirim de Ribeirão Pires, entidade constituída há 28 anos arregimentava jovens e crianças para trabalhar em empresas por ela cadastradas, desrespeitando a Constituição que proíbe “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (artigo 7º, XXXIII, CF).

De acordo com o MPT, esses menores eram submetidos a um curso de 90 dias. Depois da conclusão, eram empregados em empresas da região. Trabalhavam quatro horas por dia e recebiam remuneração mensal de R$ 6. Do total, uma parte ficava retida na entidade. O MPT alegou, ainda, que firmou dois termos de ajuste de conduta com a Guarda Mirim para coibir a atividade inconstitucional, mas os termos foram descumpridos.

O MPT pediu o reconhecimento de vínculo de emprego, o pagamento de meio salário mínimo a cada menor como complementação salarial, 13º salário, FGTS, títulos rescisórios, férias vencidas e vincendas, anotação na carteira de trabalho, formalização do contrato individual de trabalho aos maiores de 14 anos, na condição de aprendizes, e aplicação de multa em favor do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

A empresa Echlin apresentou contestação. Sustentou a impossibilidade de reconhecimento de vínculo e ressaltou que não estavam presentes os requisitos do artigo 3º da CLT. Argumentou que a contratação dos menores foi apenas uma tentativa de colaborar socialmente com a comunidade. Alegou que os guardas mirins executavam serviços de natureza leve, como entregar envelopes e recados e arquivar documentos. Destacou que eles participavam de cursos e palestras voltados para a dependência química e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, recebiam orientação educacional e de asseio pessoal, obtinham benefício odontológico, de assistência ambulatorial, aplicação de vacinas, cestas e brinquedos de natal. Por fim, alegou que fornecia condução e alimento aos guardas-mirins.

A Guarda Mirim de Ribeirão Pires, por sua vez, combateu a atuação do MPT. Disse que o trabalho social por eles desenvolvido era importante para a cidade, destacando que os menores que participam do programa estavam livres das drogas, da prostituição infantil e da marginalidade.

A Vara do Trabalho de Ribeirão Pires reconheceu a relação de trabalho e condenou solidariamente a Echlin e a Guarda Mirim a pagar aos menores o que foi pedido pelo MPT, inclusive com anotação da carteira de trabalho dos maiores de 14 anos e indenização aos menores de 14. Ambos recorreram ao TRT paulista, mas a decisão foi mantida. Segundo o acórdão, a prova produzida possibilitou concluir que estavam presentes na relação jurídica os pressupostos de uma relação de emprego tais como: pessoas físicas, prestando serviços a pessoa jurídica, a título oneroso, não eventual e mediante subordinação jurídica.

A Echlin recorreu ao TST. O ministro Lélio Bentes Correa, relator, destacou em seu voto que o recurso da empresa não foi conhecido diante da impossibilidade de se revolver fatos e provas na atual fase recursal (Súmula 126 do TST).

RR-334/1999-411-02-00.2


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de setembro de 2007 | Dinheiro
Economistas alertam para desindustrialização
Dólar teria contribuído para reduzir participação do setor
DA REPORTAGEM LOCAL

Apesar do crescimento de 6,8% da indústria apontado pelo PIB (Produto Interno Bruto) no segundo trimestre do ano, economistas e entidades ligadas ao setor afirmam que a chamada "desindustrialização" do país está se aprofundando.

"É o câmbio, estúpido!", afirmou ontem o economista Luiz Carlos Bresser-Pereira, coordenador do 4º Fórum de Economia, promovido pela FGV (Fundação Getulio Vargas), ao discutir os motivos que estariam agravando o problema.

Bresser-Pereira afirmou que o governo Lula vem praticando "populismo cambial" para segurar a inflação por meio do real valorizado, o que faz os preços de importados ficarem mais baratos.

Com os juros ainda elevados atraindo dólares ao país e altos saldos comerciais sustentados por fortes vendas externas, além de preços altos nos setores agrícola e de minérios, o economista prevê um aprofundamento da "desindustrialização" em setores de maior valor agregado.

Dados do IBGE mostram que ao longo dos últimos anos setores mais sofisticados da indústria perderam participação relativa no valor agregado do setor industrial, tanto internamente quanto nas exportações.

"É uma loucura completa imaginar que um país como o Brasil poderá bancar a importação de bens industrializados de maior valor com saldos comerciais gerados pelo setor básico", disse Bresser-Pereira.

Estudo apresentado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) mostra que a participação relativa do Brasil em relação ao PIB industrial de nove emergentes caiu de 15,1% para 11,8% entre 1990 e 2005. Esses dados comprovariam que a "desindustrialização" relativa do Brasil é maior.

" A indústria vem perdendo importância e abrindo oportunidades para o setor de serviços, que não tem como sustentar um aumento firme do PIB per capita", disse André Rebelo, economista da Fiesp.

Mostrando as experiências de outros países, Rebelo afirmou que é normal a indústria perder terreno para outros setores, como os serviços, quando o PIB per capita atinge patamares superiores a US$ 11 mil/ano. "No Brasil, o processo começou com o PIB per capita por volta de US$ 3.500", disse.

Edgard Pereira, economista-chefe do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial), disse que metade do valor adicionado (a riqueza gerada) pela indústria já depende hoje de setores que têm por base recursos naturais.

" Não se trata de ser contra os setores de commodities ou mais básicos, mas, sem estratégia para os segmentos mais sofisticados da indústria, chegaremos a um resultado ruim."

"Doença holandesa"

Já o economista José Roberto Mendonça de Barros, ex-secretário Política Econômica no governo FHC (de 1995 a 1998), discordou frontalmente da tese da "desindustrialização".

Segundo ele, setores básicos como óleo, gás, minérios, grãos, carne e leite, entre outros, já representam 25% do PIB brasileiro. "São setores extremamente dinâmicos e com valor agregado, como o de alimentos, em que há muita tecnologia envolvida. Não estamos falando aqui de fécula de mandioca."

Mendonça de Barros afirma que essa diversificação de produtos básicos fabricados no país faz com que o Brasil não corra o risco de ter a chamada "doença holandesa". A expressão surgiu no início dos anos 80, quando as fortes receitas de exportação de gás da Holanda valorizaram o florim, derrubando as exportações dos demais produtos por falta de competitividade.

Dados divulgados na semana passada mostraram que, no segundo trimestre de 2007, o maior destaque do PIB foi a indústria, que cresceu 6,8%. A de transformação, mais sofisticada, liderou a alta, com evolução de 7,2%. No período, o setor de serviços teve desempenho positivo de 4,8%. Já o PIB como um todo cresceu 5,4%.

(FERNANDO CANZIAN)


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de setembro de 2007 | Dinheiro
GREVE
Funcionários dos Correios rejeitam nova proposta
DA FOLHA ONLINE

Os funcionários dos Correios decidiram continuar em greve após rejeitarem nova proposta de reajuste formulada pelo ministro das Telecomunicações, Hélio Costa, e o presidente da ECT, Carlos Henrique Custódio. A paralisação -que atinge 80% dos funcionários, segundo os trabalhadores, e 20%, segundo a direção dos Correios- começou na última quarta-feira.


NOVA CENTRAL, 19 de setembro de 2007
Governo revoga duas MPs para votar PEC que prorroga a cobrança da CPMF

O governo vai editar uma medida provisória revogando duas das quatro MPs que trancam a pauta de votação da Câmara dos Deputados e impedem a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prorroga a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) até 2011. O líder do governo na Câmara, José Múcio Monteiro (PTB-PE), havia dito mais cedo que a MP revogaria três MPs.

Múcio afirmou que a mudança foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não quer revogar a medida que determina descontos de créditos para PIS/Pasep e da Cofins sobre alguns produtos industrializados.

Segundo Múcio, Lula disse que essa MP é de interesse do pólo calçadista e do setor moveleiro e por isso não deveria ser revogada.

O líder do governo na Câmara disse que Lula pediu empenho para a base aliada conseguir aprovar essa MP, mesmo com a possível obstrução da oposição.

Segundo ele, a MP que revoga outras duas deve ser publicada hoje, em edição extra do "Diário Oficial" da União. A nova MP irá revogar as seguintes medidas: a que altera o registro, a posse e a comercialização de armas; e a que define a cobrança de um tributo para os comerciantes que compram e vendem mercadorias oriundas do Paraguai.

Também tranca a pauta uma MP que autoriza a abertura de crédito extraordinário para o Executivo. A base aliada vai tentar votar essas duas MPs ainda hoje.

CPMF

A decisão de publicar uma MP para revogar as medidas que trancam a pauta de votações da Câmara tem o objetivo de acelerar a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prorroga a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) até 2011. Pelo texto aprovado na comissão especial da Câmara, a alíquota da CPMF está mantida em 0,38%.

O objetivo do governo é colocar a proposta em votação na noite desta quarta-feira, em sessão extraordinária da Câmara.

Para ser aprovada em primeiro turno na Câmara, são necessários 308 votos favoráveis. Mas a oposição insiste em fazer obstrução nas votações em plenário. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), reúne ainda hoje os líderes dos partidos políticos para definir os procedimentos para as sessões desta terça-feira, de amanhã e quinta-feira.

 

CONGRESSO EM FOCO, 19 de setembro de 2007
Trabalho à margem da lei
Governo contrariou a LDO ao repassar, desde 2003, R$ 17 milhões para ONGs, sindicatos, centrais sindicais e para o Senai

Lúcio Lambranho

Levantamento exclusivo ao qual o Congresso em Foco teve acesso revela que o governo federal repassou, de forma irregular, mais de R$ 17 milhões para organizações não-governamentais (ONGs), entidades privadas sem fins lucrativos, sindicatos, centrais sindicais e ao Senai, braço de educação profissional da Confederação Nacional da Indústria (CNI), nos últimos quatro anos.

Os repasses saíram do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre o início de 2003 e o último dia 30 de agosto. De acordo com o consultor de orçamento da Câmara Leonardo Rolim, responsável pelo acompanhamento da pasta, a liberação desses recursos para 45 entidades (veja a lista completa), por meio de 110 convênios firmados pelo governo federal, contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Todas as liberações para as 45 entidades citadas no levantamento são de investimento e só poderiam ter sido executadas, segundo a legislação orçamentária, por organizações da sociedade civil de interesse público (oscips) devidamente registradas no Ministério da Justiça (MJ).

Criadas por meio da Lei 9.790, de 1999, mais conhecida como Lei do Terceiro Setor, as oscips são entidades que conseguiram o reconhecimento oficial após cumprirem uma série de requisitos de transparência administrativa exigidos pelo MJ.

Principais beneficiados

Organizado em todo o país e com tradição em educação profissional, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) recebeu a maior fatia dos recursos de investimento do MTE entre todas as entidades, R$ 3,8 milhões (22,03%). Mesmo tendo firmado convênio há nove meses com o governo, o Senai informa que ainda aguarda uma definição do ministério para iniciar as atividades enquanto o dinheiro continua parado numa conta bancária.

Em segundo lugar, no valor total de repasses, está a ONG baiana Avante Qualidade, Educação e Vida com R$ 952.632,00 (5,52%). A entidade cometeu irregularidades, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), em um dos oito convênios com o MTE e em outro com a Controladoria-Geral da União (CGU) – exatamente o órgão responsável pela fiscalização e transparência na liberação de recursos federais.

Ao ser questionado pelo site, o ministro da CGU, Jorge Hage, não escondeu sua preferência pela ONG, coordenada por seus conterrâneos e ex-colegas de universidade. “A escolha da Avante se deu justamente por contar com uma equipe oriunda da Universidade Federal da Bahia, onde ele também atuou e trabalhou”, diz o comunicado enviado a este site pela assessoria do ministro (leia mais sobre a Avante e o Senai).

A maior parte das entidades beneficiadas atuou como âncora do programa Primeiro Emprego, projeto do governo federal que pretendia qualificar e facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho. O programa foi extinto no início deste mês pelo presidente Lula e unificado com outras ações da área no Projovem.

Prática intolerável

Oficialmente, o TCU só se pronunciará sobre os repasses da modalidade investimento do MTE por meio de um novo acórdão, informou a assessoria de imprensa do tribunal. Mas, informalmente, um dos auditores do tribunal confirmou que a avaliação do consultor da Câmara está correta. De acordo com ele, as liberações de investimento do ministério ainda não foram investigadas.

A reportagem também tentou entrevista com o ministro do TCU Marcos Bemquerer, que relatou o processo que encontrou irregularidades nas duas ONGs acima citadas. Por meio de sua assessoria, o ministro disse que “não seria a pessoa mais qualificada para falar sobre o assunto”.

Mas no voto apresentado no dia 8 de novembro do ano passado, em que apontou irregularidade em contratos de nove ONGs com o governo federal, Bemquerer não poupou palavras para criticar a falta de critérios, na administração pública, para a escolha dessas entidades e condenou a resistência das organizações não-governamentais a se tornarem oscips:

“Hoje o que se vê é intolerável. Tudo leva a crer que a maioria esmagadora das ONGs evita qualificar-se como oscip para poder continuar a beneficiar-se do inaceitável mecanismo, que hoje prevalece, pelo qual o poder público distribui recursos a essas organizações por meio de convênios, sem recorrer a edital público para selecionar os melhores projetos. Em função de uma duvidosa concepção doutrinária do Direito brasileiro, dá-se uma espécie de ‘ação entre amigos’".

Turismo sob investigação

Caso semelhante sobre repasses irregulares para ONGs foi revelado pelo Congresso em Foco, em maio deste ano. Após a reportagem (leia mais), o ministro Ubiratan Aguiar abriu investigação sobre as liberações do Ministério do Turismo (MTur) para entidades vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia (PTB-MG), atual titular da Secretaria de Relações Institucionais, transferiu mais de R$ 24 milhões a entidades privadas sem fins lucrativos, igrejas e sindicatos rurais entre 2003 e 2006. O caso está sob análise dos técnicos da 5ª Câmara de Controle Externo do TCU. O MTur já foi convocado para prestar esclarecimentos.

No caso do dinheiro liberado pelo Ministério do Trabalho, novamente, o problema maior está no fato de os repasses contrariarem a LDO, conforme atesta Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara nas áreas de trabalho, previdência e assistência social. As transferências voluntárias realizadas por intermédio de convênios, explica o consultor, são divididas em três modalidades: subvenções sociais, auxílios e contribuições.

As contribuições são a modalidade que o MTE mais utiliza em seus convênios com as ONGs. Mas, desde 30 de junho de 2003, quando entrou em vigor a LDO 2004, é vedado o repasse de investimento (tecnicamente chamado de contribuição de capital) que não estiver previsto em lei específica.

E como o MTE não tem lei específica que autorize investimentos para ONGs, esse ministério apenas poderia repassar recursos de investimentos na modalidade auxílios, e exclusivamente para oscips.

Crime de responsabilidade

"Portanto, todos os convênios do MTE com entidades privadas que não sejam oscips, firmados a partir de 30 de junho de 2003, e que tenham uma parcela de investimentos, ainda que pequena, são ilegais", explica Leonardo Rolim.

O consultor alerta ainda que os ex-ministros do Trabalho Jaques Wagner, Ricardo Berzoini e Luiz Marinho (leia mais sobre os ministros) correm o risco de serem denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de responsabilidade por terem repassado R$ 17 milhões a ONGs ao arrepio da LDO.

"A Lei nº 1.579/50, no seu artigo 10, inciso 12, estabelece como crime de responsabilidade realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei”, adverte o consultor da Câmara.

Movimento sindical

Além da CUT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), tradicionais aliadas do governo, o Congresso em Foco também identificou outras entidades ligadas a sindicatos, como a Força Sindical, a Cooperativa de Consumo dos Empregados da Volkswagen do Brasil e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, entre as beneficiadas pelos repasses do Ministério do Trabalho.

Também figura na lista uma ONG investigada pela Procuradoria Geral da República e o TCU: a Associação de Projetos de Combate à Fome (Ágora). Na Procuradoria Geral da República no Distrito Federal (PRDF), a Ágora responde por três procedimentos administrativos.

O primeiro procedimento, aberto em 2000, já foi remetido para investigações da Polícia Federal (PF) e outros dois estão relacionados à suposta prática de improbidade administrativa justamente sobre a execução de recursos do Programa Primeiro Emprego. Pela lista de repasses irregulares, a Ágora recebeu R$ 335.854,00 de investimento do MTE (leia sobre as justificativas da CGU e das entidades para os repasses).

O especialista em orçamento Leonardo Rolim não aceita o argumento do governo de que fez esses convênios para conseguir beneficiar o maior número de jovens no Primeiro Emprego. "A abrangência parece que atende apenas a interesses políticos", acredita Rolim.

Distorção no Primeiro Emprego

“O repasse de recursos para entidades sem qualificação é um absurdo, uma vergonha nacional”, avalia o diretor de Parcerias do Instituto Ethos, Caio Magri. Segundo ele, o Ethos sugeriu ao governo, antes mesmo da criação do programa Primeiro Emprego, a unificação de ações para geração de emprego e renda para os jovens. “O governo foi lento com a Lei do Aprendiz, aprovada em 2000 e só regulamentada em 2005”, avalia.

A Lei do Aprendiz prevê que as empresas precisam ter em seu quadro de funcionários no mínimo 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes contratados para funções que exijam qualificação profissional.

Magri afirma que o público-alvo seria de 800 mil a 1,5 milhão de jovens, mas, segundo os dados do MTE de 2005, apenas 56 mil haviam sido atendidos em políticas de trabalho e emprego.

“Pela Lei do Aprendiz, os conselhos municipais de criança e do adolescente decidiam quais entidades poderiam fazer a qualificação dos jovens. Quem fez essa seleção no Primeiro Emprego é que tem que ser responsabilizado pelos desvios”, diz. “Há também uma distorção da função dos sindicatos e centrais sindicais, que foram cooptados pelo governo para resolver o problema da qualificação e do emprego. Isso é inacreditável”, completa o diretor do Ethos.

Briga interna

O Ministério da Educação tentou levar parte dos recursos do FAT, fonte da maior parte dos repasses de investimento, para sua gestão, mas sofreu forte resistência, ainda no início do governo Lula. Em 2006, a oposição tentou passar parte dos recursos do FAT para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb).

Mas o governo não aceitou a emenda incorporada à PEC do Fundeb pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Como publicou o Congresso em Foco (leia mais), o mais notório opositor à mudança foi o então ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e que hoje está à frente do Ministério da Previdência.

Inicialmente favorável à injeção dos recursos do FAT no Fundeb, a relatora da PEC, deputada Iara Bernardi (PT-SP), decidiu descartá-la depois de ouvir os apelos feitos por Marinho. "Não quero criar nenhum empecilho para a aprovação da PEC", disse na época a relatora a este site.


CONGRESSO EM FOCO, 19 de setembro de 2007
Maldades da reforma da Previdência

Antônio Augusto de Queiroz*

A reforma da Previdência de 2003, além da contribuição dos inativos, cometeu mais pelo menos quatro grandes perversidades, sendo duas no texto constitucional e duas na regulamentação: i) quebra da integralidade do benefício decorrente de acidente de trabalho, ii) quebra da paridade na pensão em função da regra de aposentadoria, iii) a exclusão dos servidores com direito a aposentadoria especial do direito ao abono de permanência, e iv) negação de reajuste ao aposentado e pensionista sem direito à paridade. A primeira e a última podem ser facilmente corrigidas, inclusive por medida provisória, já que foram introduzidas na regulamentação da Emenda 41.

A aposentadoria por invalidez, segundo o inciso I, do § 1º do art. 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda 41/2003, será proporcional, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. A diferença entre o texto da Emenda 41 e o anterior, que garantia aposentadoria integral nos casos de invalidez por acidente de trabalho ou doença, é muito sutil: troca-se "especificados em lei" por "na forma da lei".

A Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, ao regulamentar os cálculos das aposentadorias, em lugar de assegurar a integralidade para as aposentadorias por doença e acidente em serviço, ou seja, a última remuneração, como seria de justiça, determinou a aplicação da "integralidade" da média aritmética simples das maiores remunerações, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994. Isso representou, além da conseqüente perda da paridade, já que a aposentadoria não observou a integralidade, uma grande redução no poder de compra de servidor vítima do infortúnio da doença ou do acidente.

A perda da paridade para a pensão concedida após 31 de dezembro de 2003 (data da promulgação e publicação da Emenda 41) foi parcialmente reposta na Emenda 47, na chamada PEC Paralela, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998. Por erro de redação, entretanto, o texto assegurou paridade apenas ao pensionista de servidor aposentado com base nas regras de transição, ou seja, daquele servidor que utilizou tempo de serviço excedente para abater ou reduzir a idade mínima, nos termos do inciso III do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005.

A conseqüência do erro – cuja correção depende da aprovação da PEC Paralela da Paralela (PEC 441/2005) que está aguardando instalação de comissão especial na Câmara, após ter sido aprovada no Senado em 2005 – é uma tremenda injustiça para os pensionistas dos servidores que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria (idade mínima, tempo de serviço público e tempo de contribuição), sem se utilizar da regra de transição. A situação é vexatória e requer uma solução rápida.

Um exemplo pode ilustrar bem a injustiça da regra. Se dois aposentados fossem vítimas fatais de um mesmo acidente e um tivesse se aposentado pela regra de transição e o outro pela regra permanente, o primeiro deixaria para seus pensionistas o direito à paridade, enquanto o segundo, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para a aposentadoria, não deixaria a paridade, pelo simples fato de que a Emenda 47, por um erro de redação, só assegurou o benefício aos aposentados com base na regra de transição.

Outra omissão que resulta em injustiça se refere ao abano de permanência, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, que é devido ao servidor que preencheu as condições para requerer aposentadoria, mas resolveu permanecer em atividade. Os servidores com direito a aposentadoria especial (policiais, portadores de deficiência, servidores sujeitos a atividade de risco ou prejudiciais à saúde) estão excluídos do direito ao abono, mesmo que permaneçam em atividade. O correto seria esse servidor requerer aposentadoria tão-logo
completasse seu tempo, mas aqueles que resolvessem continuar em atividade – e muitos continuam – também fazer jus ao abono.

A última perversidade analisada diz respeito à ausência de qualquer atualização das aposentadorias e pensões dos que perderam o direito à paridade, tendo se aposentado ou deixado pensão calculada com base na média de contribuições, de que trata a Lei 10.887/2004. Esse grupo de pessoas, formado por aposentados e pensionistas, além da redução extraordinária em seus proventos, desde a edição da Lei 10.887, em 18 de julho de 2004, está sem atualização de seus proventos.

A maldade decorre do artigo 15 da Lei 10.887, segundo o qual "os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". Como o texto não diz que "serão reajustados com o mesmo índice e na mesma data", o governo simplesmente ignora a regra e não atualiza os proventos desses aposentados e pensionistas. Quem estiver nessa condição não deixe de ingressar com ação judicial porque se trata de um direito líquido e certo e dificilmente o Judiciário deixará de mandar aplicar a regra do INSS.

O debate de nova reforma da previdência, em lugar de ampliar o número de perversidades, deveria corrigir essas enormes injustiças, que resultaram de maldades, de displicências ou de omissão dos que fazem as leis no país. Os aposentados e pensionistas que contribuíram para fazer jus a um descanso decente merecem respeito. Que os deputados e senadores aprovem as propostas destinadas a reparar essas distorções.

*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).


AGÊNCIA DIAP, 19 de setembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Prazo para emendar PL que reconhece centrais sindicais termina nesta quarta

Termina nesta quarta-feira, 19/09, o prazo para apresentação de emendas ao PL 1.990/2007, do Executivo, que trata do reconhecimento das centrais sindicais.

As emendas, que devem ser apresentadas na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, serão apensadas ao PL 1.528/89, do ex-deputado Jones Santos Neves (PMDB/ES), ao qual foi anexado o projeto do Governo.

O projeto do deputado capixaba, que dispõe sobre a organização sindical, assegura a aplicação do artigo 8º e do inciso VI do artigo 37 da nova Constituição Federal sobre o sistema sindical unitário; mantendo a contribuição sindical compulsória, autonomia e liberdade sindicais e a organização de centrais sindicais.

Tramitação

O projeto do Executivo, que tramita em regime de urgência Constitucional, teve aberto o prazo para emendas no dia 12/09, e por cinco sessões, que termina nesta quarta-feira, 19/09, poderá receber emendas.

O PL 1.990/2007 foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Urgência

Apesar de ser ter sido distribuído às comissões permanentes, assim que vencido o prazo para apresentação de emendas – nesta quarta-feira, 19/09 – o projeto poderá ser apreciado diretamente no plenário da Câmara. O deputado Vicentinho (PT/SP) será o relator do PL 1.990 no plenário da Câmara.

Reunião das centrais com Chinaglia

A apreciação do projeto direto no plenário da Câmara foi acertada no dia 12/09 durante reunião dos representantes das centrais sindicais com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), no gabinete da presidência da Casa.

Tão logo seja vencido o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de emendas e a pauta do plenário não esteja trancada por medida provisória, o projeto será pautado para votação. (Alysson Alves)

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 19 de setembro de 2007 | Mundo
Pesquisa
Brasil gasta pouco com educação, diz pesquisa
Melhora o acesso ao ensino universitário nos países da OCDE

Paris – Entre 34 países avaliados pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE), o Brasil é um dos que menos gastam por estudante: valor médio anual, considerando-se os ensinos fundamental, médio e superior, de menos de US$ 1,5 mil. Os números fazem parte do estudo “Olhares sobre a Educação 2007”, divulgado ontem pela organização.

O Brasil, de acordo com o levantamento, também está entre os países com maior número de alunos por classe no Ensino Médio: mais de 30. Nesta categoria, os brasileiros têm números comparáveis aos japoneses, perdendo apenas para os coreanos. Em Luxemburgo, país com melhor índice, esse número cai quase pela metade, com pouco mais de 15 alunos por sala.

Nos países da OCDE, mais de 60% dos adultos concluíram pelo menos o ensino médio e 26% os estudos universitários. “Desde 1995, o índice de conclusão dos estudos secundários aumentou em média 7% no conjunto dos Estados da OCDE”, cita o relatório.


JORNAL GAZETA DO POVO, 19 de setembro de 2007 | Mundo
Pesquisa
Ensino superior garante salário de pelo menos 25% a mais

Paris – As pessoas com diploma universitário recebem salários pelo menos 25% maiores do que as que terminaram o ensino médio em todos os países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e o risco de elas ficarem desempregadas é muito menor. Estas são algumas das conclusões do relatório anual sobre educação da OCDE.

O estudo destaca que o aumento da proporção de pessoas com ensino superior não representou uma redução das condições salariais destas. De acordo com a OCDE, a taxa de desemprego dos que concluíram o ensino superior é 5 pontos porcentuais inferior à dos que terminaram o ensino médio.

O índice de escolaridade aumentou nas gerações mais jovens: 32% dos entrevistados no grupo de 25 a 34 anos têm ensino superior completo, contra 19% entre as pessoas de 55 a 64 anos. Os autores do estudo destacam que o aumento do índice de estudos universitários não representou uma maior marginalização trabalhista dos que não atingiram esse nível de formação.

De acordo com o estudo, a elevação do nível geral de formação da população favorece não só o crescimento econômico mas também a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

O estudo constata ainda que o ensino superior está cada vez mais acessível nos países da OCDE. “O desenvolvimento do ensino superior teve um impacto positivo sobre as economias nacionais”, afirma a OCDE, que não tem o Brasil como membro pleno, embora ambos realizem trabalhos conjuntos em alguns âmbitos.

Os autores do estudo também se analisaram os gastos das instituições de ensino de todos os níveis, que constituem 6,2% do Produto Interno Bruto (PIB) e que entre 1995 e 2004 aumentaram em média 42% nos países da OCDE.

“Segundo esses indicadores, todos os países podem melhorar os resultados do ensino em 22% mantendo seu nível de gastos atual”, estima a organização que, em relação a este ponto, indica não ter ainda indicadores individualizados de cada Estado.

Os países da OCDE gastam em média, com cada aluno, US$ 7.572, tanto no ensino básico quanto no superior. “Há ainda margem para progressão porque sempre há uma demanda maior no mercado de trabalho de diplomados e universitários”, afirma Eric Charbonnier, analista do setor de Educação da OCDE.

A organização também constata, sem surpresas, que os filhos de famílias de operários têm menos oportunidades de chegar à universidade, embora o relatório mostre uma grande diferença neste tema entre cada país. “Espanha e Irlanda são os países onde há maior igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior, enquanto que no outro extremo estão Alemanha, Áustria, França e Portugal, onde os jovens cujos pais exercem profissões manuais têm reduzidas oportunidades de cursar o ensino superior”, afirma o relatório.

Segundo o informe, em 2005, mais de 2,7 milhões de estudantes do ensino superior se formaram fora de seu país de origem, um aumento de 5% em relação a 2004.Paris – Entre 34 países avaliados pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE), o Brasil é um dos que menos gastam por estudante: valor médio anual, considerando-se os ensinos fundamental, médio e superior, de menos de US$ 1,5 mil. Os números fazem parte do estudo “Olhares sobre a Educação 2007”, divulgado ontem pela organização.

O Brasil, de acordo com o levantamento, também está entre os países com maior número de alunos por classe no Ensino Médio: mais de 30. Nesta categoria, os brasileiros têm números comparáveis aos japoneses, perdendo apenas para os coreanos. Em Luxemburgo, país com melhor índice, esse número cai quase pela metade, com pouco mais de 15 alunos por sala.

Nos países da OCDE, mais de 60% dos adultos concluíram pelo menos o ensino médio e 26% os estudos universitários. “Desde 1995, o índice de conclusão dos estudos secundários aumentou em média 7% no conjunto dos Estados da OCDE”, cita o relatório.

O estudo constata ainda que o ensino superior está cada vez mais acessível nos países da OCDE. “O desenvolvimento do ensino superior teve um impacto positivo sobre as economias nacionais”, afirma a OCDE, que não tem o Brasil como membro pleno, embora ambos realizem trabalhos conjuntos em alguns âmbitos.

Os autores do estudo também se analisaram os gastos das instituições de ensino de todos os níveis, que constituem 6,2% do Produto Interno Bruto (PIB) e que entre 1995 e 2004 aumentaram em média 42% nos países da OCDE.

“Segundo esses indicadores, todos os países podem melhorar os resultados do ensino em 22% mantendo seu nível de gastos atual”, estima a organização que, em relação a este ponto, indica não ter ainda indicadores individualizados de cada Estado.

Os países da OCDE gastam em média, com cada aluno, US$ 7.572, tanto no ensino básico quanto no superior. “Há ainda margem para progressão porque sempre há uma demanda maior no mercado de trabalho de diplomados e universitários”, afirma Eric Charbonnier, analista do setor de Educação da OCDE.

A organização também constata, sem surpresas, que os filhos de famílias de operários têm menos oportunidades de chegar à universidade, embora o relatório mostre uma grande diferença neste tema entre cada país. “Espanha e Irlanda são os países onde há maior igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior, enquanto que no outro extremo estão Alemanha, Áustria, França e Portugal, onde os jovens cujos pais exercem profissões manuais têm reduzidas oportunidades de cursar o ensino superior”, afirma o relatório.

Segundo o informe, em 2005, mais de 2,7 milhões de estudantes do ensino superior se formaram fora de seu país de origem, um aumento de 5% em relação a 2004.


 

SITE UOL, 19 de setembro de 2007
Pobreza cai ao menor nível desde 1987
Em 2006, índice da população considerada pobre recua a 26,9%, ante 30,5% no ano anterior; economista credita resultado ao mínimo | Total de indigentes também cai, de 6,8% da população em 2005 para 5,7% em 2006; pobreza se concentra mais em áreas metropolitanas
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

Em 2006, a pobreza atingia 26,9% da população brasileira. É o mais baixo índice desde 1987, quando estudos nesse sentido começaram a ser feitos pela economista Sonia Rocha, do Iets (Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade), com base em informações da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE e obtido pela Folha.

Em 2005, a proporção de pobres ficou em 30,5%. Em 1995, a pobreza chegava a 33,2%, no primeiro ano completo do Real. No período, o número de pobres caiu significativamente, graças à estabilidade.

Em números absolutos, houve queda de 10,6% no contingente de pobres no país -de 54,884 milhões de pessoas em 2005 para 49,043 milhões em 2006. Ou seja, em um ano, 5,841 milhões de brasileiros se afastaram da linha da pobreza.

Para determinar o número de pobres, a economista traçou linhas regionais de pobreza, com valores diferenciados em razão de o custo de vida ser distinto entre as localidades.

Na região metropolitana de São Paulo, por exemplo, são classificados como pobres os que viviam em 2006 em domicílios com renda per capita inferior a R$ 266,15.

Segundo o estudo, o total de indigentes que vivem no país também baixou -de 6,8% da população em 2005 para 5,7% em 2006. Em todo o Brasil, o número de miseráveis caiu de 12,218 milhões para 10,363 milhões. Trata-se de redução, em termos absolutos, de 15,2%. Estavam na indigência, em São Paulo, os domicílios com renda per capita inferior a R$ 66,65.

Por trás da queda da pobreza, está o reajuste real de 13,3% do salário mínimo em 2006, que elevou a renda das famílias mais pobres.

" Os resultados refletem melhorias no mercado de trabalho. Embora a expansão da ocupação em 2006 tenha perdido fôlego ante a observada em 2004 e 2005, os ganhos no rendimento do trabalho se acentuaram, o que resultou em forte aumento da massa salarial, de 9,8%", diz Sonia Rocha.

Segundo ela, "forte reajuste real do mínimo e a expansão das transferências assistenciais [entre elas, o Bolsa Família], que atingem R$ 20 bilhões em 2006, contribuem para o aumento da renda das famílias na base da distribuição e a redução da incidência de pobreza".

O aumento dos preços dos alimentos abaixo da inflação média de 2006 também contribuiu para diminuir a pobreza no país. É que as despesas com alimentação pesam mais no bolso dos mais pobres.

Divulgados na semana passada, os dados básicos da Pnad já apontavam tal tendência. É que a renda do trabalho dos 50% mais pobres cresceu mais (8,5%) que a dos mais ricos (6,9%). Na média, a renda subiu 7,2% -maior alta desde 95.

Pela Pnad, a desigualdade cedeu. O índice de Gini do rendimento do trabalho caiu de 0,544 para 0,541 -quanto mais próximo de 1, mais concentrada é a distribuição.

Se, como um todo, a pobreza cedeu no país, houve concentração nas áreas urbanas, em especial nas grandes metrópoles. Do total de pobres que viviam no país, 36,3% estavam nas dez principais regiões metropolitanas. Esse percentual era menor em 1995: 28,8%. Em 2005, havia sido de 35,5%.


STJ, 19 de setembro de 2007
Empregador não deve à Previdência por 15 primeiros dias de auxílio-doença

A verba paga pela empresa aos funcionários durante os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por motivo de doença não tem natureza salarial. Por isso não incide sobre ela a contribuição à Previdência Social. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao julgar recurso de uma empresa do Paraná que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhe havia sido desfavorável.

Inicialmente, a empresa ingressou com um mandado de segurança, argumentando que seria ilegal a exigência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por ela a título de auxílio-doença e de salário-maternidade. Em primeira instância, a sentença reconheceu apenas a “não-obrigação de recolher contribuição previdenciária sobre os valores dos salários-maternidade”.

União e contribuinte apelaram, e o TRF atendeu apenas à União sob o argumento de que seria “incontroversa a natureza salarial do auxílio-doença devido pela empresa até o 15º dia de afastamento do trabalhador”, razão pela qual deveria incidir contribuição previdenciária, o mesmo ocorrendo em relação ao salário-maternidade em face do disposto na Constituição Federal.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Alegou que a verba em questão não teria natureza salarial e que, por isso, não deveria incidir a contribuição previdenciária. Disse, ainda, que o mesmo ocorreria com o salário-maternidade, pois se trataria apenas de benefício sem contra-prestação de serviço.

Baseada no voto do ministro José Delgado, a Primeira Turma reformou parcialmente a decisão. O ministro entendeu que a discussão acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade teria sido pautada pelo enfoque constitucional, o que impossibilita a análise no STJ.

De outra forma, a respeito da incidência sobre os valores pagos a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento do empregado do trabalho, o relator deu razão à empresa. Ao analisar a questão, o ministro José Delgado concluiu que a diferença paga pela empregador nesses casos não tem natureza remuneratória, portanto não incide sobre ela a contribuição previdenciária. O ministro destacou precedentes no mesmo sentido de que, como não há contra-prestação de serviço, o valor não pode ser considerado salário. A decisão da Primeira Turma foi unânime.


Autor(a):Sheila Messerschmidt

 

ÂMBITO JURÍDICO, 19 de setembro de 2007
Empregado dispensado sem justa causa e imediatamente contratado por outra empresa do mesmo grupo não tem direito a verbas rescisórias

Um técnico de informática da empresa King Sciense não irá receber verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa causa. É que ele foi imediatamente contratado por outra empresa do mesmo grupo societário, a Cophecruz. A 1ª Turma do TRT10ª Região reconheceu a figura do "empregador único" - situação em que o empregado é contratado por uma empresa mas também presta serviços a outras empresas do grupo - gerando assim a unicidade contratual.

"Não houve resilição contratual, motivo pelo qual não subsiste o direito a parcelas rescisórias", afirmou o relator do processo juiz André Damasceno. Para ele, a contratação sucessiva por empresas do mesmo grupo econômico, sem interrupção na prestação de serviços, configura a unicidade contratual. O artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que empresas pertencentes a um mesmo grupo são solidárias para os efeitos da relação de emprego, e portanto consideradas como empregador único.

(1ªTurma - Processo 01119-2006-001-10-00-5-RO)

Fonte: TRT10

 

ÂMBITO JURÍDICO, 19 de setembro de 2007
TRT confirma impedimento de testemunha que era esposa do reclamante

A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário de um trabalhador, que alegara, em seu recurso, preliminar de nulidade da sentença de primeira instância por cerceamento de direito de defesa. Na audiência de instrução do processo, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba acolheu a contradita das reclamadas em relação à única testemunha do autor, recusando-se, inclusive, a ouvi-la como informante, porque se tratava da esposa do reclamante. A ação é movida contra uma rede de supermercados e uma indústria de chocolates.

A relatora do acórdão, juíza Olga Aida Joaquim Gomieri, advertiu, em seu voto, que a parte precisa alegar a nulidade na primeira oportunidade que lhe for concedida. "Nos termos do que dispõe o artigo 795 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos." No caso, ao reclamante foi concedido, na audiência que encerrou a instrução processual, prazo para apresentação de razões finais, mas ele só fez a alegação de nulidade por ocasião da interposição do recurso ao Tribunal.

Independentemente disso, a relatora considerou acertada a decisão da juíza de primeiro grau ao refutar o depoimento da testemunha, ainda que esta alegasse estar separada do autor havia aproximadamente dois meses, permanecendo casada com ele apenas formalmente, à espera do divórcio. A juíza Olga lembrou que o Código de Processo Civil (CPC) é claro ao estabelecer, no artigo 405, o impedimento da atuação do cônjuge como testemunha. Por sua vez, de acordo com o novo Código Civil, ensina a magistrada, "a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio, dissolvendo-se o vínculo jurídico apenas pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio".

No entendimento da relatora, se, na audiência realizada em 24 de agosto de 2006, fazia aproximadamente dois meses que o reclamante e a testemunha haviam se separado, "tratava-se apenas de separação de corpos, ou, quando muito, de separação judicial recentemente ajuizada". Isso porque o autor, na petição inicial, datada de 29 de maio daquele ano, menos de três meses antes, portanto, qualificou-se como casado e afirmou ser pai de família, sustentando esposa e filho, "donde se supõe não formalizada a separação nem efetivada a partilha dos bens do casal", concluiu a juíza, para quem se tornou inegável a ausência de isenção de ânimo da testemunha para depor, bem como seu interesse no resultado do processo. (Processo 1112-2006-016-15-00-5 RO)

Fonte: TRT15

 

ÂMBITO JURÍDICO, 19 de setembro de 2007
Empresa que atrasava salário é condenada a indenizar por danos morais

A Primeira Turma do TRT/MT condenou uma cooperativa de vigilantes e um hospital da cidade de Cáceres, a pagar indenização por danos morais a empregado que recebia o salário constantemente atrasado.

O empregado alegou na ação que os salários eram frequentemente pagos com atraso de dois a três meses. Com isso passou a ter descontrole financeiro e diversos transtornos como corte de energia elétrica, negativação em Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e cobranças abusivas em sua residência, causando-lhe constrangimento e humilhação.

Na sentença de 1º grau, o juiz José Pedro Dias, da vara do trabalho de Cáceres, concedeu os demais direitos trabalhistas requeridos, mas entendeu que os atrasos de salário não configuravam dano moral a ser indenizado.

Já o relator do recurso no TRT, juiz convocado Paulo Brescovici, assentou em seu voto que estavam presentes três requisitos básico para configurar a responsabilidade para reparação do dano moral: o ato ilícito, a efetiva lesão e o nexo causal.

Asseverou ainda o relator que os documentos trazidos ao processo, como os recibos que comprovam o atraso dos salários, as notificações do Serasa e do SPC, além dos depoimentos das testemunhas, demonstram o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Anotou também que a empresa não negou os fatos, alegando apenas "que o trabalhador passou no máximo por um pequeno dissabor, desconforto que qualquer cidadão está sujeito a passar".

A Turma fixou a condenação por danos morais em R$ 6.410,80, equivalente ao valor de 10 salários do trabalhador, salientando que o valor deve ter caráter pedagógico, objetivando que a empresa não venha a cometer novamente a mesma ilegalidade.

(Processo 01894.2006.031.23.00-1)

Fonte: TRT23

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

19/09/2007
Saber pedir faz a diferença em ação de vínculo empregatício

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Estado do Paraná S.A. de pagar indenização a trabalhador sem vínculo de emprego, mas com relação de trabalho. Por maioria, a SDI-1 reformou entendimento da Terceira Turma que mantinha direitos pecuniários ao antigo contratado do banco, que receberia o que não tinha pedido.

O trabalhador foi admitido pelo banco em novembro de 1989 para exercer a função de escriturário. A empresa não procedeu ao registro em sua carteira de trabalho, alegando que ele era apenas prestador de serviços (ou estagiário). Com ele, o banco fazia somente sucessivos contratos de prestação de serviços. Dispensado sem justa causa em dezembro de 1994, não recebeu verbas rescisórias e trabalhistas.

Na reclamação trabalhista, no entanto, o autor argumentou que desenvolveu trabalho exclusivo, remunerado, subordinado, permanente e essencial à finalidade econômica do banco. Pediu nulidade dos contratos de prestação de serviços, com base no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz serem nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.

Por exercer as mesmas atividades que os bancários efetivos, o trabalhador pediu, expressamente, reconhecimento como empregado e direito a verbas trabalhistas, inclusive as decorrentes de convenção coletiva da categoria, tais como ajuda-alimentação, taxa de produtividade, adicional por tempo de serviço, gratificação semestral, gratificação e quebra de caixa.

Na contestação, o Banco do Estado do Paraná alegou a impossibilidade jurídica do pedido, com base no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em emprego público. Segundo a empresa, o trabalhador ingressou no banco primeiro como estagiário e depois no quadro de provimento não-efetivo, sem prestação de concurso público.

A 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) sentenciou ser ilegal a contratação do bancário, mediante vínculo de estágio de estudante, e reconheceu todos os direitos pecuniários cabíveis da relação de emprego. Deixou, porém, de declarar a efetivação do vínculo empregatício entre as partes, por desobediência ao mandamento constitucional da admissão por concurso público.

Ao recorrer ao TRT da 9ª Região, o banco argumentou que a sentença violou os artigos 128 e 460 do CPC ao condenar o reclamado ao pagamento de indenização por relação de trabalho, sem que houvesse qualquer pedido específico do autor neste sentido. Para a empresa, o juiz extrapolou os limites da lide, com julgamento “extra petita” (além do pedido), pois o trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego e não o pagamento de indenização pelo reconhecimento de relação de emprego.

Sem sucesso nos recursos ao TRT e à Terceira Turma do TST, que entendiam não haver julgamento “extra petita”, o banco apelou com embargos. Na SDI-1, o voto do relator, ministro Brito Pereira, era por não conhecer do pleito da empresa. No entanto, a maioria acabou por acatar a divergência do ministro Milton de Moura França, que conhecia dos embargos e determinava excluir da condenação a indenização decorrente das parcelas relativas à condição de bancário.

Redator designado dos embargos, o ministro Moura França ressaltou o impedimento do regular exercício do direito de defesa do banco, garantido pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. O pedido específico impôs à empresa o ônus de se defender atenta exclusivamente a essa realidade jurídica. Houve, na sentença, ofensa literal dos artigos 128 e 460 do CPC, pois “não era permitido condenar o reclamado a pagar as verbas indenizatórias, sob o fundamento de que houve relação de trabalho, porque esse não foi o pedido principal, e muito menos sucessivo”. (E-RR-578194/1999-2)