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JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO,
18 de setembro de 2007 | Dinheiro
Governo paga apenas 23%
dos investimentos no PAC
Levantamento feito por ONG mostra que só R$
3,46 bi foram pagos neste ano
| Segundo balanço das obras do PAC sai amanhã; estudo mostra
que programa fará o PIB avançar um ponto por ano entre
2008 e 2011 DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo continua tendo
dificuldades para tirar o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do papel. Segundo levantamento
da ONG Contas Abertas com base em dados do sistema eletrônico de
gastos, o Siafi, apenas R$ 3,46 bilhões de investimentos foram
pagos neste ano, o equivalente a 23,43% da verba reservada para 2007.
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, anuncia amanhã o
segundo balanço oficial das obras do PAC. Na primeira avaliação,
relativa aos meses de janeiro a abril, o governo não usou dados
sobre os pagamentos realizados no ano.
Preferiu avaliar pelo total empenhado, que é uma espécie
de autorização para gastar. Por esse critério, haviam
sido comprometidos 12,1% dos recursos do PAC.
O problema é que a verba empenhada não significa que a
obra foi realizada -pelo contrário. É uma promessa de pagamento
do governo que só será liberada quando o investimento tiver
sido concretizado. Mas, insistindo nesse critério, o governo poderá afirmar
que já comprometeu 44,74% dos R$ 14,771 bilhões destinados
ao programa.
O esforço do governo para mostrar que o principal programa do
segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está deslanchando
inclui também um estudo encomendado pelo Ministério do
Planejamento para medir o impacto que o PAC terá sobre a economia
nacional.
Efeitos sobre o PIB
Os dados preliminares encaminhados ao ministro Paulo Bernardo (Planejamento)
mostram que, se o PAC for executado como programado, ele aumentará o
crescimento da economia em um ponto percentual ao ano, entre 2008 e
2011.
Bernardo reconhece que a contribuição para o crescimento
do PIB (Produto Interno Bruto) neste ano será mais limitada. "Mas
certamente em 2008 esse efeito será mais visível",
afirma o ministro.
O estudo feito pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional
da Universidade Federal de Minas Gerais mediu ainda o retorno das obras
programadas no PAC para cada Estado para saber a capacidade de alavancar
o desenvolvimento regional e reduzir as desigualdades sociais.
As maiores contribuições, segundo o levantamento, serão
sentidas entre 2012 e 2015, quando os investimentos estiverem maturando.
No entanto, ainda no período de obras (2008-2011), será possível
verificar queda nas desigualdades entre os Estados, de acordo com as
estimativas do estudo do governo.
(LEANDRA PERES e SHEILA D'AMORIM)
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 19 de setembro de 2007 | Geral
Repressão matou 144 sindicalistas
em 2006, diz relatório
Mais da metade das mortes foi na Colômbia;
situação 'não melhorou no Brasil'.
BBC Brasil - BBC
A repressão à atividade
sindical resultou na morte de 144 sindicalistas no mundo em 2006,
segundo um relatório divulgado nesta terça-feira pela
Confederação Sindical Internacional (CSI), organização
com sede em Bruxelas que representa 168 milhões de trabalhadores
em 153 países.
Segundo o documento, mais de
800 sindicalistas foram submetidos a violência ou tortura, quase
5 mil foram presos e mais de 8 mil foram demitidos por suas atividades.
A Colômbia foi considerada
o país mais violento para a atividade sindical - registrou 78
das 80 mortes de todo o continente americano.
"É preocupante a
evidência de implicação oficial nos assassinatos,
como se depreende das revelações de um ex-chefe do Departamento
Administrativo de Segurança (DAS), indicando que o DAS havia informado
a grupos paramilitares os nomes de 23 dirigentes sindicais - a maioria
dos quais foram assassinados ou se viram obrigados a se esconder diante
de ameaças de morte", critica o relatório.
A confederação
não tem dados específicos sobre o Brasil - mas, em sua
análise, a entidade considerou que não houve melhora no
quadro de violações de direitos sindicais durante o governo
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A violência
rural e os conflitos por terra continuam, e em agosto dois dirigentes
do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) foram assassinados
em Pernambuco."
O relatório acusou a Secretaria
Estadual de Educação do Paraná de violar os direitos
de professores, depois que o órgão abriu processo administrativo
contra oito líderes sindicais alegando abandono do cargo e faltas
no trabalho.
Outro caso negativo foi o da
Unilever, que utilizou a Polícia Militar de São Paulo para
intimidar trabalhadores em greve em dezembro do ano passado. "Cerca
de 20 veículos e 60 policiais militares com armas longas, em atitude
intimidatória, e revólveres na cintura filmavam sindicalistas,
militantes e trabalhadores quando chegavam de ônibus à empresa",
afirmou a CSI.
Por outro lado, o relatório
considerou positiva a postura da Volkswagen, que voltou atrás
em sua decisão de demitir 1,8 mil trabalhadores em maio de 2006,
abrindo negociações com os sindicalistas envolvidos.
O secretário-geral da
CSI, Guy Ryder, considerou alarmante o aumento nas estatísticas
que ilustram a repressão à atividade sindical.
"Os trabalhadores e trabalhadoras
que procuram melhoras suas vidas através das atividades sindicais
enfrentam níveis crescentes de repressão e intimidação
em cada vez mais países", ele afirmou.
"O mais chocante de tudo é que,
em comparação com o ano anterior, a quantidade de pessoas
assassinadas aumentou por volta de 25%."
Em 2005, 115 sindicalistas foram
mortos. "Em muitos dos países que mencionamos no relatório,
a repressão continuou durante o ano de 2007", disse Ryder.
O continente asiático
registrou o maior número de prisões e demissões
devido à atividade sindical - 2,8 mil sindicalistas foram detidos
e 4,8 mil perderam seu emprego no ano passado, afirmou o levantamento.
Nas Filipinas, onde as autoridades
declararam diversos sindicalistas "inimigos da nação",
segundo o documento, pelo menos 33 mortes ocorreram em 2006 - menos apenas
que na Colômbia.
Na China, mais de cem trabalhadores
foram presos por participar de protestos, estimou a CSI. "Há notícias
de vários casos de militantes que têm problemas psicológicos
devido a maus tratos na prisão." BBC Brasil - Todos os direitos
reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem
autorização por escrito da BBC.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 19 de setembro de 2007 | Brasil
CCJ do Senado aprova fim do voto secreto
em todas as sessões do Congresso
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
Em votação simbólica
e por unanimidade, a CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça) do Senado aprovou hoje a PEC (Proposta de Emenda Constitucional)
que acaba com o voto secreto em todas as sessões do Congresso.
Para aprovar a PEC, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (CE),
abriu mão de seu texto --que mantinha o voto secreto em determinadas
situações.
"Entre ficar numa divisão
para aprovar meu texto, prefiro ceder e entendo que há pressão
legítima da opinião pública pelo voto aberto",
disse Tasso.
O senador Aloizio Mercadante
(PT-SP) aprovou a decisão da CCJ de aprovar a PEC, de autoria
de Paulo Paim (PT-RS).
"É um dos passos
mais importantes para a transparência no Congresso. Essa é uma
experiência que existe na maioria dos países democráticos.
Finalmente demos esse passo", afirmou Mercadante.
A proposta segue agora para votação
em dois turnos no plenário do Senado --precisa de 49 votos. Depois,
a PEC segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa
ser aprovada em duas etapas.
Relatório inicial
O relatório inicial de
Tasso previa o fim do voto secreto em processos de cassação
de mandato de parlamentares.
No entanto, ele mantinha o voto
secreto na escolha de ministros para os tribunais superiores --como STF
(Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça)
e TCU (Tribunal de Contas da União)-- e também para a Abin
(Agência Brasileira de Inteligência).
Tasso apensou (uniu) as propostas
pelo fim do voto secreto dos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e
Paulo Paim (PT-RS).
O relatório de Tasso
não inclui o fim da sessão secreta no Senado. É que
o assunto deve ser tratado por projeto de resolução,
que determina mudanças no regimento interno da Casa. Segundo
o senador, a tendência é que essa alteração
na lei interna do Senado ocorra nos próximos dias. Mas ele não
deu prazo para isso ocorrer.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 19 de setembro de 2007 | Dinheiro
Volume de crédito imobiliário
já supera todo o ano passado
DEISE DE OLIVEIRA
da Folha Online
Os financiamentos imobiliários
com recursos da poupança atingiram 18.428 unidades em agosto e
somaram R$ 1,8 bilhão, novo recorde mensal de operações.
No acumulado do ano, até agosto, o total de contratações,
tanto em volume quanto em unidades, já superou o resultado final
do ano passado, segundo a Abecip (associação das entidades
de crédito imobiliário).
Entre janeiro e agosto de 2007,
o volume de operações chegou a R$ 10,3 bilhões,
com 117.237 unidades financiadas. Ao longo de 2006, as contratações
somaram R$ 9,34 bilhões, em 113.873 unidades. O montante financiado
nos primeiros oito meses deste ano cresceu 73,7% em relação
ao mesmo período de 2006, quando foram emprestados R$ 5,9 bilhões.
Nos últimos 12 meses,
até agosto, o total contratado alcançou R$ 13,7 bilhões,
superando em 73,6% o volume registrado nos 12 meses anteriores. Quanto à quantidade
de imóveis, elevou-se a 157.890 o número de unidades financiadas
nos últimos 12 meses, com avanço de 58% em relação
ao mesmo período anterior.
" O Brasil despertou para
o mercado de crédito imobiliário, que cresce junto com
a economia. Só o valor de financiamentos de agosto, de R$ 1,8
bilhão, supera todo o ano de 2002, quando praticamente não
existia o financiamento habitacional", explica Osvaldo Correa Fonseca,
diretor geral da Abecip.
Segundo ele, a concorrência
entre os bancos, que conseguiram maior segurança nas operações
com mudanças na legislação a partir de 2003, alongou
os prazos e reduziu as taxas de juros.
"Antes, as pessoas preferiam
pagar aluguel do que pagar um imóvel. Hoje, a prestação
de compra é equivalente a de um aluguel", diz Fonseca. Ele
explica que se antes, era necessário comprovar renda familiar
de 14 salários mínimos para conseguir um financiamento
de R$ 100 mil, atualmente, a exigência é de seis salários
mínimos. "Isso não quer dizer que a renda aumentou,
mas que as condições de financiamento de flexibilizaram",
diz.
Segundo a Abecip, os sucessivos
recordes registrados nos financiamentos imobiliários com recursos
da poupança sinalizam volume de contratações em
2007 de R$ 15 bilhões e 160 mil unidades financiadas.
Para Fonseca, nem a crise hipotecária
nos Estados Unidos deve interromper a trajetória positiva do mercado
imobiliário brasileiro, por operar em moldes diferentes do sistema
americano.
"Fica no ar que o mercado
americano precisa fazer algo, como o Fed [Federal Reserve, o banco central
dos EUA] fez ontem, reduzindo a taxa de juros. Os bancos precisam renegociar
suas dívidas. Mas, aqui, só com dados de recursos da poupança
vamos muito bem. Há que crescer muito ainda para termos necessidade
de operar no mercado secundário", avalia Fonseca.
Captação
A captação líquida
de recursos por intermédio dos depósitos de poupança
também teve desempenho positivo, conforme a entidade. Em agosto,
os depósitos superaram os saques em R$ 2,4 bilhões --número
inferior, neste ano, apenas ao de julho, de R$ 2,7 bilhões. E
a captação líquida foi elevada a R$ 11 bilhões
nos primeiros oito meses do ano.
Desta forma, o saldo total
das cadernetas de poupança chegou a R$ 168,7 bilhões,
superando em 24,5% o saldo de R$ 135,6 bilhões registrado em
agosto do ano passado.
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INFOMONEY PESSOAL, 19 de
setembro de 2007
Isento: Receita recebe 13,62 milhões
de declarações, mais de 20% do total esperado
SÃO PAULO - Até o final
da tarde desta terça-feira (18), a Receita Federal recebeu
13,62 milhões de declarações de isento 2007,
referente ao ano calendário de 2006.
O número de pessoas que
prestaram contas corresponde a 21% das 64 milhões de declarações
esperadas pela Receita, contra 62,3 milhões em 2006. O prazo para
a entrega da DAI (Declaração Anual de Isento) vai até 30
de novembro.
Internet
Do total, 10.308.099 declarações foram entregues pela internet,
o que representa 75,66% do total. Nas lotéricas foram recebidos 2.521.370
documentos (18,5%) e nos correios, 488.241 (3,58%). O Banco do Brasil, Caixa
Econômica e Banco Popular foram responsáveis pelo recebimento
de 306.721 documentos (2,26%).
Cabe lembrar que a declaração
- criada em 1998 para excluir inscrições de contribuintes
mortos, duplos e falsos - permite que o contribuinte mantenha a regularidade
do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e tenha a certeza de que seu
documento não está sendo usado por terceiros.
Como
fazer a declaração?
Para efetuar a Declaração Anual de Isento, os contribuintes devem
informar seu número de inscrição no CPF, data de nascimento
e número de inscrição do título eleitoral. É necessário
responder se é titular de conta-corrente bancária; se é proprietário
de veículo automotor; se é proprietário de imóvel;
e se é dependente de declarante do imposto de renda.
É possível efetuar
a DAI por meio da internet, nas casas lotéricas (ao custo de R$
1,00), instituições bancárias autorizadas e seus
correspondentes (ao custo de R$ 1,00), ou nas agências e lojas
franqueadas dos Correios (ao custo de R$ 2,40). Por conta dos concursos
acumulados da Mega-Sena, as casas lotéricas e correspondentes
bancários Caixa Aqui só começaram a receber as declarações
de isento na última segunda-feira (10). Os demais locais começaram
a receber no dia 03 de setembro.
Quem
deve declarar?
Todas as pessoas físicas inscritas no CPF e que foram dispensadas da
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF
2007 (quem teve rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32 em 2006)
deverão apresentar a Declaração Anual de Isento.
Entretanto, o cônjuge ou
companheiro que tenha declarado seus rendimentos em conjunto e o dependente,
cujos números de inscrição no CPF tenham sido informados
por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste
Anual 2007, não precisam efetuar a DAI. Além disso, a pessoa
física inscrita no CPF no ano de 2007 e aquela que, mesmo dispensada,
fez a Declaração de Ajuste Anual 2007 também não
precisam declarar.
Quem
deixar de declarar pode perder o CPF
O contribuinte que deixar de apresentar a Declaração de Isento
ficará com o CPF "pendente de regularização",
o que lhe trará problemas na hora de usar o documento. Caso o cidadão
não declare por dois anos seguidos, a inscrição será suspensa.
Vale lembrar que o CPF é exigido
na maioria das operações no mercado: para abrir conta em
banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos
públicos, receber benefícios da Previdência, participar
de transações em cartórios etc.
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INFOMONEY PESSOAL, 19 de
setembro de 2007
Conta-salário: apenas 48% dos brasileiros conhecem os benefícios
da nova lei
SÃO PAULO - Desde o dia 02 de abril, está em vigor para algumas
pessoas o novo esquema da conta-salário, que permite aos correntistas
transferir os recursos automaticamente para outro banco sem pagar por isso.
No entanto, apenas 48% dos brasileiros conhecem a medida.
De acordo com levantamento realizado
em julho deste ano pela Gallup Organization com 978 pessoas das principais
capitais do País, 59% das pessoas que conhecem a conta-salário
pretendem utilizá-la.
Influência
do empregador ainda é grande
Segundo o estudo, a influência do empregador na decisão pela escolha
de uma instituição financeira ainda é predominante entre
a maioria dos clientes do setor.
Entre os entrevistados, 82% disseram
receber salário pela conta principal e 66% afirmam que a definição
do banco foi feita pela empresa, contra apenas 34% que determinaram por
conta própria.
Entretanto, a persuasão
do empregador na escolha do banco do funcionário não garante
engajamento, já que 30% deixariam de receber o salário
pela conta principal se pudessem, entre os que tiveram a decisão
feita pela empresa.
Sem sucesso
Ainda de acordo com a Gallup, a mudança de instituição
financeira, beneficiada pela nova regra, é considerada de difícil
prática.
Apenas 8% das pessoas que disseram
estar informadas sobre as novas regras já tiveram alguma iniciativa,
sendo que 61% afirmaram não ter tido sucesso, especialmente, por
burocracia excessiva ou restrições por parte da empresa
na qual trabalha.
Prazos
para a conta-salário
Neste primeiro momento, o pagamento em conta-salário só é obrigatório
para empresas privadas que tenham negociado suas folhas de pagamento depois
de 05 de setembro de 2006. Para os acordos anteriores, o prazo vence em 02
de janeiro de 2009.
Para o servidor público,
a regra é outra: se o contrato entre o patrão e o banco
foi fechado depois de 21 de dezembro de 2006, o trabalhador só terá direito à escolha
a partir de 2012.
Já para os contratos anteriores
a essa data, há duas possibilidades: os que forem adaptados às
novas regras até 31 dezembro de 2008 terão o prazo para
a conta-salário em 02 de janeiro de 2012 e os que não forem,
em 02 de janeiro de 2009.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
19 de setembro de 2007
Projeto do MPT busca vagas para ex-detentos
na construção civil
Marina Diana
Trazer ex-detentos para o mercado
de trabalho. Esse é o objetivo do Projeto de Reintegração
ao Mercado de Trabalho dos Egressos do Sistema Penitenciário de
Minas Gerais, iniciativa do Ministério Público do Trabalho
(MPT) que já conta com o apoio de empresas do ramo de construção
civil da região de Juiz de Fora.
Para José Roberto Fani
Tambasco, chefe do núcleo da Defensoria Pública da União
em Juiz de Fora, ao promover a capacitação e reinserção
no mercado de trabalho, o programa possibilitará não só a
ressocialização dos ex-presidiários, como também
representará grande avanço social para a comunidade.
“Estamos interpondo junto
aos sindicatos dos patrões e empregados uma cláusula de
empregabilidade na construção civil buscando aproveitar
em torno de 10% dos egressos nas contratações de obras”.
Segundo o defensor, estima-se
que, em Minas Gerais, 90% dos egressos que foram incluídos no
programa obtiveram reinserção social.
Sem obrigação
Mas, ao contrário do que defende o procurador, o Sindicato da Indústria
da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon-JF), que representa
as construtoras, não pretende impor a cláusula como obrigação,
mas emitir uma carta de intenções apoiando a iniciativa.
Para Florival Xavier Souza, assessor
jurídico do sindicato, o ideal é mostrar as vantagens da
iniciativa e intermediar as contratações da forma que as
empresas acharem conveniente.
“Não somos contra
o projeto, achamos muito nobre. No entanto, se pode obrigar a adesão.
Tornar algo obrigatório não produz os efeitos esperados
e não perdura no tempo”, diz Souza. “O melhor é deixar
que a empresa que quiser contratar assuma os riscos”.
Para ele, transformar a contratação
de ex-presidiários em obrigação traz alguns riscos. “Seria
uma cláusula leonina em uma convenção coletiva porque
o sindicato, para agradar a autoridade, obrigaria as empresas a fazerem
algo que elas podem não querer”.
Outra dificuldade apontada pelo
advogado é que, uma vez inserida a cláusula em convenção
coletiva de trabalho, para retirá-la seria necessário a
concordância dos trabalhadores.
“Nossa área
tem muito espaço para mão de obra não qualificada.
Algumas empresas, inclusive, têm feito contratações
de egressos por conta própria, de forma independente”,
disse Souza.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 19 de setembro de 2007
São Paulo detém 30% dos
empregos no País, mostra IBGE
Cadastro de empresas mostra que 52,2% dos
empregos brasileiros se concentram na Região Sudeste
Jacqueline Farid, da Agência Estado
RIO - A ocupação em São Paulo foi maior do que em todo
o restante da Região Sudeste em 2005, revela o Cadastro Central de Empresas,
divulgado nesta quarta-feira, 19, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Enquanto o Estado tinha, naquele ano, 30,1% dos
ocupados no País, o restante da região tinha 22,1%, seguida das
regiões Sul (18,5%), Nordeste (16,8%), Centro-Oeste (7,8%) e Norte (4,7%).
O cadastro revela ainda que a remuneração média mensal
no Brasil correspondeu a 3,7 salários mínimos naquele ano, considerando
o total de salários pagos pelas empresas e outras organizações
ativas.
Os Estados com níveis
de salário médio mensal mais altos foram o Distrito Federal
(6,8 salários mínimos), São Paulo (4,5), Rio de
Janeiro (4,3), Amapá, (4,0), e Roraima (3,9). Já as unidades
da Federação com os salários médios mensais
mais baixos (em número de salários mínimos) estavam
todas localizadas no Nordeste: Alagoas (2,1), Paraíba (2,4), Piauí (2,4),
Pernambuco (2,6), Maranhão (2,5) e Ceará (2,5).
De acordo com o levantamento,
5,7 milhões de empresas brasileiras empregavam 32,2 milhões
de pessoas em 2005, com crescimento de 28,5% em relação
a 2000.
O estudo reúne informações
econômicas nos setores de indústria, construção,
comércio e serviços, por grandes regiões, Estados
e municípios, abrangendo dados sobre pessoal ocupado e salários
pagos nas empresas, órgãos da administração
pública e entidades sem fins lucrativos.
As empresas incluídas
no levantamento desembolsaram, em 2005, R$ 444,3 bilhões em salários
e remunerações, com aumento de 22,8%, ou R$ 82,5 bilhões,
em relação a 2000. O total desembolsado equivale, segundo
o IBGE, a um salário médio mensal de R$ 1.060,48, com crescimento
real frente à média de 2004 (R$ 1.044,95).
Calculado em salários
mínimos médios, o salário médio mensal caiu
de 5,0 salários mínimos, em 2000, para 3,7 em 2005. Em
2000, segundo o IBGE, 30,8% dos assalariados nas empresas recebiam até dois
salários mínimos. Cinco anos depois, este porcentual chegava
a 45,2%, enquanto o porcentual dos que ganhavam mais de oito salários
mínimos caiu de 14,7% para 8,4%.
Segundo a pesquisa, quatro
atividades responderam por 71,9% do pessoal ocupado total em 2005.
São elas comércio, reparação de veículos
automotores, objetos pessoais e domésticos (23,3%); indústrias
da transformação (18,4%); administração
pública, defesa e seguridade pessoal (18,4%); e atividades imobiliárias,
aluguéis e serviços prestados às empresas (11,9%).
Juntas, estas atividades responderam por 60,5% do pessoal assalariado
formal e 60,4% dos salários e outras remunerações
apurados pelo cadastro.
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ÂMBITO JURÍDICO,
19 de setembro de 2007
Extintas ADIs contra Medida Provisória
que criou Fundo de Investimento do FGTS
Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas
no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 349/2007,
que instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FI-FGTS) foram julgadas extintas pelo relator, ministro Celso de Mello. As
ações foram propostas pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 3849), pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (AD 3851), pelo Partido
Democratas (ADI 3864) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Turismo e Hospitalidade (ADI 3881).
Nas decisões, o ministro
frisou que a Medida Provisória foi convertida na Lei 11.491, de
20/06/2007, e que na conversão teriam ocorrido diversas alterações
substanciais. Celso de Mello lembrou a jurisprudência do STF, de
que se a lei que resultar do procedimento de conversão contiver
alterações substanciais em seu conteúdo original, é causa
para a prejudicialidade de ação que a questione, uma vez
que “estar-se-á em face de ato estatal que não mantém
qualquer relação de identidade com o texto da medida provisória
originariamente questionada em sede de fiscalização abstrata”.
Assim, como houve a conversão
da medida provisória em lei, com alterações em seu
conteúdo, Celso de Mello considerou prejudicado o objeto das quatro
ações e declarou a extinção das ADI 3849,
3851, 3864 e 3881.
Fonte: STF
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CONSULTOR JURÍDICO,
19 de setembro de 2007
Vínculo de emprego
Empresa vai pagar verbas trabalhistas
a guardas-mirins
Os 30 guardas-mirins, com idades entre 10 e 14 anos, da empresa Echlin do Brasil
Indústria e Comércio, na cidade de Ribeirão Pires (SP),
têm vínculo de emprego e devem receber diferenças salariais,
FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, além
de outras verbas de caráter rescisório e indenizatório.
A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo), foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho.
A Ação Civil Coletiva
foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em março
de 1999. Segundo a inicial, a Guarda Mirim de Ribeirão Pires,
entidade constituída há 28 anos arregimentava jovens e
crianças para trabalhar em empresas por ela cadastradas, desrespeitando
a Constituição que proíbe “qualquer trabalho
a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos” (artigo 7º, XXXIII, CF).
De acordo com o MPT, esses menores
eram submetidos a um curso de 90 dias. Depois da conclusão, eram
empregados em empresas da região. Trabalhavam quatro horas por
dia e recebiam remuneração mensal de R$ 6. Do total, uma
parte ficava retida na entidade. O MPT alegou, ainda, que firmou dois
termos de ajuste de conduta com a Guarda Mirim para coibir a atividade
inconstitucional, mas os termos foram descumpridos.
O MPT pediu o reconhecimento
de vínculo de emprego, o pagamento de meio salário mínimo
a cada menor como complementação salarial, 13º salário,
FGTS, títulos rescisórios, férias vencidas e vincendas,
anotação na carteira de trabalho, formalização
do contrato individual de trabalho aos maiores de 14 anos, na condição
de aprendizes, e aplicação de multa em favor do Fundo Nacional
da Criança e do Adolescente.
A empresa Echlin apresentou contestação.
Sustentou a impossibilidade de reconhecimento de vínculo e ressaltou
que não estavam presentes os requisitos do artigo 3º da CLT.
Argumentou que a contratação dos menores foi apenas uma
tentativa de colaborar socialmente com a comunidade. Alegou que os guardas
mirins executavam serviços de natureza leve, como entregar envelopes
e recados e arquivar documentos. Destacou que eles participavam de cursos
e palestras voltados para a dependência química e a prevenção
de doenças sexualmente transmissíveis, recebiam orientação
educacional e de asseio pessoal, obtinham benefício odontológico,
de assistência ambulatorial, aplicação de vacinas,
cestas e brinquedos de natal. Por fim, alegou que fornecia condução
e alimento aos guardas-mirins.
A Guarda Mirim de Ribeirão
Pires, por sua vez, combateu a atuação do MPT. Disse que
o trabalho social por eles desenvolvido era importante para a cidade,
destacando que os menores que participam do programa estavam livres das
drogas, da prostituição infantil e da marginalidade.
A Vara do Trabalho de Ribeirão
Pires reconheceu a relação de trabalho e condenou solidariamente
a Echlin e a Guarda Mirim a pagar aos menores o que foi pedido pelo MPT,
inclusive com anotação da carteira de trabalho dos maiores
de 14 anos e indenização aos menores de 14. Ambos recorreram
ao TRT paulista, mas a decisão foi mantida. Segundo o acórdão,
a prova produzida possibilitou concluir que estavam presentes na relação
jurídica os pressupostos de uma relação de emprego
tais como: pessoas físicas, prestando serviços a pessoa
jurídica, a título oneroso, não eventual e mediante
subordinação jurídica.
A Echlin recorreu ao TST. O ministro
Lélio Bentes Correa, relator, destacou em seu voto que o recurso
da empresa não foi conhecido diante da impossibilidade de se revolver
fatos e provas na atual fase recursal (Súmula 126 do TST).
RR-334/1999-411-02-00.2
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de setembro de 2007 | Dinheiro
Economistas alertam para
desindustrialização
Dólar teria contribuído para reduzir participação
do setor
DA REPORTAGEM LOCAL
Apesar do crescimento de 6,8% da indústria apontado pelo PIB
(Produto Interno Bruto) no segundo trimestre do ano, economistas e entidades
ligadas ao setor afirmam que a chamada "desindustrialização" do
país está se aprofundando.
"É
o câmbio, estúpido!", afirmou ontem o economista Luiz
Carlos Bresser-Pereira, coordenador do 4º Fórum de Economia,
promovido pela FGV (Fundação Getulio Vargas), ao discutir
os motivos que estariam agravando o problema.
Bresser-Pereira afirmou que o governo Lula vem praticando "populismo
cambial" para segurar a inflação por meio do real
valorizado, o que faz os preços de importados ficarem mais baratos.
Com os juros ainda elevados atraindo dólares ao país e
altos saldos comerciais sustentados por fortes vendas externas, além
de preços altos nos setores agrícola e de minérios,
o economista prevê um aprofundamento da "desindustrialização" em
setores de maior valor agregado.
Dados do IBGE mostram que ao longo dos últimos anos setores mais
sofisticados da indústria perderam participação
relativa no valor agregado do setor industrial, tanto internamente quanto
nas exportações.
"É
uma loucura completa imaginar que um país como o Brasil poderá bancar
a importação de bens industrializados de maior valor com
saldos comerciais gerados pelo setor básico", disse Bresser-Pereira.
Estudo apresentado pela Fiesp (Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo) mostra que a participação
relativa do Brasil em relação ao PIB industrial de nove
emergentes caiu de 15,1% para 11,8% entre 1990 e 2005. Esses dados comprovariam
que a "desindustrialização" relativa do Brasil é maior.
"
A indústria vem perdendo importância e abrindo oportunidades
para o setor de serviços, que não tem como sustentar um
aumento firme do PIB per capita", disse André Rebelo, economista
da Fiesp.
Mostrando as experiências de outros países, Rebelo afirmou
que é normal a indústria perder terreno para outros setores,
como os serviços, quando o PIB per capita atinge patamares superiores
a US$ 11 mil/ano. "No Brasil, o processo começou com o PIB
per capita por volta de US$ 3.500", disse.
Edgard Pereira, economista-chefe do Iedi (Instituto de Estudos para o
Desenvolvimento Industrial), disse que metade do valor adicionado (a
riqueza gerada) pela indústria já depende hoje de setores
que têm por base recursos naturais.
"
Não se trata de ser contra os setores de commodities ou mais básicos,
mas, sem estratégia para os segmentos mais sofisticados da indústria,
chegaremos a um resultado ruim."
"Doença holandesa"
Já o economista José Roberto Mendonça de Barros,
ex-secretário Política Econômica no governo FHC (de
1995 a 1998), discordou frontalmente da tese da "desindustrialização".
Segundo ele, setores básicos como óleo, gás, minérios,
grãos, carne e leite, entre outros, já representam 25%
do PIB brasileiro. "São setores extremamente dinâmicos
e com valor agregado, como o de alimentos, em que há muita tecnologia
envolvida. Não estamos falando aqui de fécula de mandioca."
Mendonça de Barros afirma que essa diversificação
de produtos básicos fabricados no país faz com que o Brasil
não corra o risco de ter a chamada "doença holandesa".
A expressão surgiu no início dos anos 80, quando as fortes
receitas de exportação de gás da Holanda valorizaram
o florim, derrubando as exportações dos demais produtos
por falta de competitividade.
Dados divulgados na semana passada mostraram que, no segundo trimestre
de 2007, o maior destaque do PIB foi a indústria, que cresceu
6,8%. A de transformação, mais sofisticada, liderou a alta,
com evolução de 7,2%. No período, o setor de serviços
teve desempenho positivo de 4,8%. Já o PIB como um todo cresceu
5,4%.
(FERNANDO CANZIAN)
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de setembro de 2007 | Dinheiro
GREVE
Funcionários dos
Correios rejeitam nova proposta
DA FOLHA ONLINE
Os funcionários dos Correios decidiram continuar em greve após
rejeitarem nova proposta de reajuste formulada pelo ministro das Telecomunicações,
Hélio Costa, e o presidente da ECT, Carlos Henrique Custódio.
A paralisação -que atinge 80% dos funcionários,
segundo os trabalhadores, e 20%, segundo a direção dos
Correios- começou na última quarta-feira.
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NOVA CENTRAL, 19 de setembro
de 2007
Governo revoga duas MPs
para votar PEC que prorroga a cobrança da CPMF
O governo vai editar uma medida provisória revogando duas das quatro
MPs que trancam a pauta de votação da Câmara dos Deputados
e impedem a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional)
que prorroga a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira) até 2011. O líder
do governo na Câmara, José Múcio Monteiro (PTB-PE),
havia dito mais cedo que a MP revogaria três MPs.
Múcio afirmou que a mudança foi determinada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, que não quer revogar a medida
que determina descontos de créditos para PIS/Pasep e da Cofins
sobre alguns produtos industrializados.
Segundo Múcio, Lula disse que essa MP é de interesse do
pólo calçadista e do setor moveleiro e por isso não
deveria ser revogada.
O líder do governo na Câmara disse que Lula pediu empenho
para a base aliada conseguir aprovar essa MP, mesmo com a possível
obstrução da oposição.
Segundo ele, a MP que revoga outras duas
deve ser publicada hoje, em edição extra do "Diário Oficial" da União.
A nova MP irá revogar as seguintes medidas: a que altera o registro,
a posse e a comercialização de armas; e a que define a
cobrança de um tributo para os comerciantes que compram e vendem
mercadorias oriundas do Paraguai.
Também tranca a pauta uma MP que autoriza a abertura de crédito
extraordinário para o Executivo. A base aliada vai tentar votar
essas duas MPs ainda hoje.
CPMF
A decisão de publicar uma MP para revogar as medidas que trancam
a pauta de votações da Câmara tem o objetivo de acelerar
a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional)
que prorroga a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira) até 2011. Pelo texto
aprovado na comissão especial da Câmara, a alíquota
da CPMF está mantida em 0,38%.
O objetivo do governo é colocar a proposta em votação
na noite desta quarta-feira, em sessão extraordinária da
Câmara.
Para ser aprovada em primeiro
turno na Câmara, são necessários
308 votos favoráveis. Mas a oposição insiste em
fazer obstrução nas votações em plenário.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), reúne
ainda hoje os líderes dos partidos políticos para definir
os procedimentos para as sessões desta terça-feira, de
amanhã e quinta-feira.
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CONGRESSO EM FOCO, 19 de
setembro de 2007
Trabalho à margem
da lei
Governo contrariou a LDO ao repassar, desde
2003, R$ 17 milhões
para ONGs, sindicatos, centrais sindicais e para o Senai
Lúcio
Lambranho
Levantamento exclusivo ao qual o Congresso
em Foco teve acesso revela que o governo federal repassou, de forma
irregular, mais de R$ 17 milhões
para organizações não-governamentais (ONGs), entidades
privadas sem fins lucrativos, sindicatos, centrais sindicais e ao Senai,
braço de educação profissional da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), nos últimos quatro anos.
Os repasses saíram do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) entre o início de 2003 e o último dia 30 de agosto.
De acordo com o consultor de orçamento da Câmara Leonardo
Rolim, responsável pelo acompanhamento da pasta, a liberação
desses recursos para 45 entidades (veja a lista completa), por meio de
110 convênios firmados pelo governo federal, contraria a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Todas as liberações para as 45 entidades citadas no levantamento
são de investimento e só poderiam ter sido executadas,
segundo a legislação orçamentária, por organizações
da sociedade civil de interesse público (oscips) devidamente registradas
no Ministério da Justiça (MJ).
Criadas por meio da Lei 9.790, de 1999,
mais conhecida como Lei do Terceiro Setor, as oscips são entidades que conseguiram o reconhecimento
oficial após cumprirem uma série de requisitos de transparência
administrativa exigidos pelo MJ.
Principais beneficiados
Organizado em todo o país e com tradição em educação
profissional, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
recebeu a maior fatia dos recursos de investimento do MTE entre todas
as entidades, R$ 3,8 milhões (22,03%). Mesmo tendo firmado convênio
há nove meses com o governo, o Senai informa que ainda aguarda
uma definição do ministério para iniciar as atividades
enquanto o dinheiro continua parado numa conta bancária.
Em segundo lugar, no valor total de repasses,
está a ONG baiana
Avante Qualidade, Educação e Vida com R$ 952.632,00 (5,52%).
A entidade cometeu irregularidades, segundo auditoria do Tribunal de
Contas da União (TCU), em um dos oito convênios com o MTE
e em outro com a Controladoria-Geral da União (CGU) – exatamente
o órgão responsável pela fiscalização
e transparência na liberação de recursos federais.
Ao ser questionado pelo site, o ministro
da CGU, Jorge Hage, não
escondeu sua preferência pela ONG, coordenada por seus conterrâneos
e ex-colegas de universidade. “A escolha da Avante se deu justamente
por contar com uma equipe oriunda da Universidade Federal da Bahia, onde
ele também atuou e trabalhou”, diz o comunicado enviado
a este site pela assessoria do ministro (leia mais sobre a Avante e o
Senai).
A maior parte das entidades beneficiadas
atuou como âncora do
programa Primeiro Emprego, projeto do governo federal que pretendia qualificar
e facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho. O programa foi
extinto no início deste mês pelo presidente Lula e unificado
com outras ações da área no Projovem.
Prática intolerável
Oficialmente, o TCU só se pronunciará sobre os repasses
da modalidade investimento do MTE por meio de um novo acórdão,
informou a assessoria de imprensa do tribunal. Mas, informalmente, um
dos auditores do tribunal confirmou que a avaliação do
consultor da Câmara está correta. De acordo com ele, as
liberações de investimento do ministério ainda não
foram investigadas.
A reportagem também tentou entrevista com o ministro do TCU Marcos
Bemquerer, que relatou o processo que encontrou irregularidades nas duas
ONGs acima citadas. Por meio de sua assessoria, o ministro disse que “não
seria a pessoa mais qualificada para falar sobre o assunto”.
Mas no voto apresentado no dia 8 de novembro
do ano passado, em que apontou irregularidade em contratos de nove
ONGs com o governo federal,
Bemquerer não poupou palavras para criticar a falta de critérios,
na administração pública, para a escolha dessas
entidades e condenou a resistência das organizações
não-governamentais a se tornarem oscips:
“Hoje o que se vê é intolerável. Tudo leva
a crer que a maioria esmagadora das ONGs evita qualificar-se como oscip
para poder continuar a beneficiar-se do inaceitável mecanismo,
que hoje prevalece, pelo qual o poder público distribui recursos
a essas organizações por meio de convênios, sem recorrer
a edital público para selecionar os melhores projetos. Em função
de uma duvidosa concepção doutrinária do Direito
brasileiro, dá-se uma espécie de ‘ação
entre amigos’".
Turismo sob investigação
Caso semelhante sobre repasses irregulares
para ONGs foi revelado pelo Congresso em Foco, em maio deste ano. Após a reportagem (leia
mais), o ministro Ubiratan Aguiar abriu investigação sobre
as liberações do Ministério do Turismo (MTur) para
entidades vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares
Guia (PTB-MG), atual titular da Secretaria de Relações Institucionais, transferiu mais
de R$ 24 milhões a entidades privadas sem fins lucrativos, igrejas
e sindicatos rurais entre 2003 e 2006. O caso está sob análise
dos técnicos da 5ª Câmara de Controle Externo do TCU.
O MTur já foi convocado para prestar esclarecimentos.
No caso do dinheiro liberado pelo Ministério do Trabalho, novamente,
o problema maior está no fato de os repasses contrariarem a LDO,
conforme atesta Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara
nas áreas de trabalho, previdência e assistência social.
As transferências voluntárias realizadas por intermédio
de convênios, explica o consultor, são divididas em três
modalidades: subvenções sociais, auxílios e contribuições.
As contribuições são a modalidade que o MTE mais
utiliza em seus convênios com as ONGs. Mas, desde 30 de junho
de 2003, quando entrou em vigor a LDO 2004, é vedado o repasse
de investimento (tecnicamente chamado de contribuição
de capital) que não estiver previsto em lei específica.
E como o MTE não tem lei específica que autorize investimentos
para ONGs, esse ministério apenas poderia repassar recursos
de investimentos na modalidade auxílios, e exclusivamente para
oscips.
Crime de responsabilidade
"Portanto, todos os convênios do MTE com entidades privadas
que não sejam oscips, firmados a partir de 30 de junho de 2003,
e que tenham uma parcela de investimentos, ainda que pequena, são
ilegais", explica Leonardo Rolim.
O consultor alerta ainda que os ex-ministros
do Trabalho Jaques Wagner, Ricardo Berzoini e Luiz Marinho (leia mais
sobre os ministros) correm
o risco de serem denunciados pelo Ministério Público Federal
(MPF) por crime de responsabilidade por terem repassado R$ 17 milhões
a ONGs ao arrepio da LDO.
"A Lei nº 1.579/50, no seu artigo 10, inciso 12, estabelece
como crime de responsabilidade realizar ou receber transferência
voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida
em lei”, adverte o consultor da Câmara.
Movimento sindical
Além da CUT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura (Contag), tradicionais aliadas do governo, o Congresso
em Foco também identificou outras entidades ligadas a sindicatos,
como a Força Sindical, a Cooperativa de Consumo dos Empregados
da Volkswagen do Brasil e a Agência de Desenvolvimento Econômico
do Grande ABC, entre as beneficiadas pelos repasses do Ministério
do Trabalho.
Também figura na lista uma ONG investigada pela Procuradoria
Geral da República e o TCU: a Associação de Projetos
de Combate à Fome (Ágora). Na Procuradoria Geral da República
no Distrito Federal (PRDF), a Ágora responde por três procedimentos
administrativos.
O primeiro procedimento, aberto em 2000,
já foi remetido para
investigações da Polícia Federal (PF) e outros dois
estão relacionados à suposta prática de improbidade
administrativa justamente sobre a execução de recursos
do Programa Primeiro Emprego. Pela lista de repasses irregulares, a Ágora
recebeu R$ 335.854,00 de investimento do MTE (leia sobre as justificativas
da CGU e das entidades para os repasses).
O especialista em orçamento Leonardo Rolim não aceita
o argumento do governo de que fez esses convênios para conseguir
beneficiar o maior número de jovens no Primeiro Emprego. "A
abrangência parece que atende apenas a interesses políticos",
acredita Rolim.
Distorção no Primeiro Emprego
“O repasse de recursos para entidades sem qualificação é um
absurdo, uma vergonha nacional”, avalia o diretor de Parcerias
do Instituto Ethos, Caio Magri. Segundo ele, o Ethos sugeriu ao governo,
antes mesmo da criação do programa Primeiro Emprego, a
unificação de ações para geração
de emprego e renda para os jovens. “O governo foi lento com a Lei
do Aprendiz, aprovada em 2000 e só regulamentada em 2005”,
avalia.
A Lei do Aprendiz prevê que as empresas precisam ter em seu quadro
de funcionários no mínimo 5% e, no máximo, 15% de
jovens aprendizes contratados para funções que exijam qualificação
profissional.
Magri afirma que o público-alvo seria de 800 mil a 1,5 milhão
de jovens, mas, segundo os dados do MTE de 2005, apenas 56 mil haviam
sido atendidos em políticas de trabalho e emprego.
“Pela Lei do Aprendiz, os conselhos municipais de criança
e do adolescente decidiam quais entidades poderiam fazer a qualificação
dos jovens. Quem fez essa seleção no Primeiro Emprego é que
tem que ser responsabilizado pelos desvios”, diz. “Há também
uma distorção da função dos sindicatos e
centrais sindicais, que foram cooptados pelo governo para resolver o
problema da qualificação e do emprego. Isso é inacreditável”,
completa o diretor do Ethos.
Briga interna
O Ministério da Educação tentou levar parte dos
recursos do FAT, fonte da maior parte dos repasses de investimento, para
sua gestão, mas sofreu forte resistência, ainda no início
do governo Lula. Em 2006, a oposição tentou passar parte
dos recursos do FAT para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Mas o governo não aceitou a emenda incorporada à PEC do
Fundeb pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Como publicou o Congresso
em Foco (leia mais), o mais notório opositor à mudança
foi o então ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ex-presidente
da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e que hoje está à frente
do Ministério da Previdência.
Inicialmente favorável à injeção dos recursos
do FAT no Fundeb, a relatora da PEC, deputada Iara Bernardi (PT-SP),
decidiu descartá-la depois de ouvir os apelos feitos por Marinho. "Não
quero criar nenhum empecilho para a aprovação da PEC",
disse na época a relatora a este site.
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CONGRESSO EM FOCO, 19 de
setembro de 2007
Maldades da reforma da
Previdência
Antônio Augusto de Queiroz*
A
reforma da Previdência de 2003, além da contribuição
dos inativos, cometeu mais pelo menos quatro grandes perversidades,
sendo duas no texto constitucional e duas na regulamentação:
i) quebra da integralidade do benefício decorrente de acidente
de trabalho, ii) quebra da paridade na pensão em função
da regra de aposentadoria, iii) a exclusão dos servidores com
direito a aposentadoria especial do direito ao abono de permanência,
e iv) negação de reajuste ao aposentado e pensionista
sem direito à paridade. A primeira e a última podem ser
facilmente corrigidas, inclusive por medida provisória, já que
foram introduzidas na regulamentação da Emenda 41.
A aposentadoria por invalidez, segundo
o inciso I, do § 1º do
art. 40 da Constituição, com a redação
dada pela Emenda 41/2003, será proporcional, exceto se decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. A diferença
entre o texto da Emenda 41 e o anterior, que garantia aposentadoria
integral nos casos de invalidez por acidente de trabalho ou doença, é muito
sutil: troca-se "especificados em lei" por "na forma
da lei".
A Lei 10.887, de 18 de junho de 2004,
ao regulamentar os cálculos
das aposentadorias, em lugar de assegurar a integralidade para as aposentadorias
por doença e acidente em serviço, ou seja, a última
remuneração, como seria de justiça, determinou
a aplicação da "integralidade" da média
aritmética simples das maiores remunerações, correspondente
a 80% de todo o período contributivo desde a competência
julho de 1994. Isso representou, além da conseqüente perda
da paridade, já que a aposentadoria não observou a integralidade,
uma grande redução no poder de compra de servidor vítima
do infortúnio da doença ou do acidente.
A perda da paridade para a pensão concedida após 31
de dezembro de 2003 (data da promulgação e publicação
da Emenda 41) foi parcialmente reposta na Emenda 47, na chamada PEC
Paralela, para os servidores que ingressaram no serviço público
antes de 16 de dezembro de 1998. Por erro de redação,
entretanto, o texto assegurou paridade apenas ao pensionista de servidor
aposentado com base nas regras de transição, ou seja,
daquele servidor que utilizou tempo de serviço excedente para
abater ou reduzir a idade mínima, nos termos do inciso III do
art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005.
A conseqüência do erro – cuja correção
depende da aprovação da PEC Paralela da Paralela (PEC
441/2005) que está aguardando instalação de comissão
especial na Câmara, após ter sido aprovada no Senado em
2005 – é uma tremenda injustiça para os pensionistas
dos servidores que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria
(idade mínima, tempo de serviço público e tempo
de contribuição), sem se utilizar da regra de transição.
A situação é vexatória e requer uma solução
rápida.
Um exemplo pode ilustrar bem a injustiça da regra. Se dois
aposentados fossem vítimas fatais de um mesmo acidente e um
tivesse se aposentado pela regra de transição e o outro
pela regra permanente, o primeiro deixaria para seus pensionistas o
direito à paridade, enquanto o segundo, mesmo tendo cumprido
todos os requisitos para a aposentadoria, não deixaria a paridade,
pelo simples fato de que a Emenda 47, por um erro de redação,
só assegurou o benefício aos aposentados com base na
regra de transição.
Outra omissão que resulta em injustiça se refere ao
abano de permanência, equivalente ao valor da contribuição
previdenciária, que é devido ao servidor que preencheu
as condições para requerer aposentadoria, mas resolveu
permanecer em atividade. Os servidores com direito a aposentadoria
especial (policiais, portadores de deficiência, servidores sujeitos
a atividade de risco ou prejudiciais à saúde) estão
excluídos do direito ao abono, mesmo que permaneçam em
atividade. O correto seria esse servidor requerer aposentadoria tão-logo
completasse seu tempo, mas aqueles que resolvessem continuar em atividade – e
muitos continuam – também fazer jus ao abono.
A última perversidade analisada diz respeito à ausência
de qualquer atualização das aposentadorias e pensões
dos que perderam o direito à paridade, tendo se aposentado ou
deixado pensão calculada com base na média de contribuições,
de que trata a Lei 10.887/2004. Esse grupo de pessoas, formado por
aposentados e pensionistas, além da redução extraordinária
em seus proventos, desde a edição da Lei 10.887, em 18
de julho de 2004, está sem atualização de seus
proventos.
A maldade decorre do artigo 15 da Lei
10.887, segundo o qual "os
proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os artigos
1º e 2º desta lei serão reajustados na mesma data
em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social". Como o texto não diz que "serão reajustados
com o mesmo índice e na mesma data", o governo simplesmente
ignora a regra e não atualiza os proventos desses aposentados
e pensionistas. Quem estiver nessa condição não
deixe de ingressar com ação judicial porque se trata
de um direito líquido e certo e dificilmente o Judiciário
deixará de mandar aplicar a regra do INSS.
O debate de nova reforma da previdência, em lugar de ampliar
o número de perversidades, deveria corrigir essas enormes injustiças,
que resultaram de maldades, de displicências ou de omissão
dos que fazem as leis no país. Os aposentados e pensionistas
que contribuíram para fazer jus a um descanso decente merecem
respeito. Que os deputados e senadores aprovem as propostas destinadas
a reparar essas distorções.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político
e diretor de Documentação do Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar (Diap).
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AGÊNCIA DIAP, 19 de setembro
de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Prazo para emendar PL que reconhece centrais sindicais termina nesta quarta
Termina nesta quarta-feira, 19/09, o prazo para apresentação
de emendas ao PL 1.990/2007, do Executivo, que trata do reconhecimento
das centrais sindicais.
As emendas, que devem ser apresentadas na
Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados, serão apensadas ao PL 1.528/89, do ex-deputado
Jones Santos Neves (PMDB/ES), ao qual foi anexado o projeto do Governo.
O
projeto do deputado capixaba, que dispõe sobre a organização
sindical, assegura a aplicação do artigo 8º e
do inciso VI do artigo 37 da nova Constituição Federal
sobre o sistema sindical unitário; mantendo a contribuição
sindical compulsória, autonomia e liberdade sindicais e a
organização de centrais sindicais.
Tramitação
O projeto do Executivo, que tramita em regime
de urgência
Constitucional, teve aberto o prazo para emendas no dia 12/09, e
por cinco sessões, que termina nesta quarta-feira, 19/09,
poderá receber emendas.
O PL 1.990/2007 foi distribuído às Comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
a de Finanças e Tributação e a de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Urgência
Apesar de ser ter sido distribuído às comissões
permanentes, assim que vencido o prazo para apresentação
de emendas – nesta quarta-feira, 19/09 – o projeto
poderá ser apreciado diretamente no plenário da Câmara.
O deputado Vicentinho (PT/SP) será o relator do PL 1.990
no plenário da Câmara.
Reunião das centrais com Chinaglia
A apreciação do projeto direto no plenário
da Câmara foi acertada no dia 12/09 durante reunião
dos representantes das centrais sindicais com o presidente da Câmara
dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), no gabinete
da presidência da Casa.
Tão logo seja vencido o prazo de cinco sessões ordinárias
para apresentação de emendas e a pauta do plenário
não esteja trancada por medida provisória, o projeto
será pautado para votação. (Alysson Alves)
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JORNAL GAZETA DO POVO, 19
de setembro de 2007 | Mundo
Pesquisa
Brasil gasta pouco com educação,
diz pesquisa
Melhora o acesso ao ensino universitário
nos países da OCDE
Paris – Entre 34 países avaliados pela Organização
para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE),
o Brasil é um dos que menos gastam por estudante: valor médio
anual, considerando-se os ensinos fundamental, médio e superior, de
menos de US$ 1,5 mil. Os números fazem parte do estudo “Olhares
sobre a Educação 2007”, divulgado ontem pela organização.
O Brasil, de acordo com o levantamento,
também está entre os países com maior número
de alunos por classe no Ensino Médio: mais de 30. Nesta categoria,
os brasileiros têm números comparáveis aos japoneses,
perdendo apenas para os coreanos. Em Luxemburgo, país com melhor índice,
esse número cai quase pela metade, com pouco mais de 15 alunos
por sala.
Nos países da OCDE,
mais de 60% dos adultos concluíram pelo menos o ensino médio
e 26% os estudos universitários. “Desde 1995, o índice
de conclusão dos estudos secundários aumentou em média
7% no conjunto dos Estados da OCDE”, cita o relatório.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 19
de setembro de 2007 | Mundo
Pesquisa
Ensino superior garante salário
de pelo menos 25% a mais
Paris – As pessoas com diploma
universitário recebem salários pelo menos 25% maiores
do que as que terminaram o ensino médio em todos os países
da Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico (OCDE), e o risco de elas ficarem
desempregadas é muito menor. Estas são algumas das
conclusões do relatório anual sobre educação
da OCDE.
O estudo destaca que o aumento
da proporção de pessoas com ensino superior não
representou uma redução das condições salariais
destas. De acordo com a OCDE, a taxa de desemprego dos que concluíram
o ensino superior é 5 pontos porcentuais inferior à dos
que terminaram o ensino médio.
O índice de escolaridade
aumentou nas gerações mais jovens: 32% dos entrevistados
no grupo de 25 a 34 anos têm ensino superior completo, contra 19%
entre as pessoas de 55 a 64 anos. Os autores do estudo destacam que o
aumento do índice de estudos universitários não
representou uma maior marginalização trabalhista dos que
não atingiram esse nível de formação.
De acordo com o estudo, a elevação
do nível geral de formação da população
favorece não só o crescimento econômico mas também
a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
O estudo constata ainda que o ensino superior está cada vez mais acessível
nos países da OCDE. “O desenvolvimento do ensino superior teve
um impacto positivo sobre as economias nacionais”, afirma a OCDE, que
não tem o Brasil como membro pleno, embora ambos realizem trabalhos
conjuntos em alguns âmbitos.
Os autores do estudo também
se analisaram os gastos das instituições de ensino de todos
os níveis, que constituem 6,2% do Produto Interno Bruto (PIB)
e que entre 1995 e 2004 aumentaram em média 42% nos países
da OCDE.
“Segundo esses indicadores,
todos os países podem melhorar os resultados do ensino em 22%
mantendo seu nível de gastos atual”, estima a organização
que, em relação a este ponto, indica não ter ainda
indicadores individualizados de cada Estado.
Os países da OCDE gastam
em média, com cada aluno, US$ 7.572, tanto no ensino básico
quanto no superior. “Há ainda margem para progressão
porque sempre há uma demanda maior no mercado de trabalho de diplomados
e universitários”, afirma Eric Charbonnier, analista do
setor de Educação da OCDE.
A organização também
constata, sem surpresas, que os filhos de famílias de operários
têm menos oportunidades de chegar à universidade, embora
o relatório mostre uma grande diferença neste tema entre
cada país. “Espanha e Irlanda são os países
onde há maior igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior,
enquanto que no outro extremo estão Alemanha, Áustria,
França e Portugal, onde os jovens cujos pais exercem profissões
manuais têm reduzidas oportunidades de cursar o ensino superior”,
afirma o relatório.
Segundo o informe, em 2005, mais
de 2,7 milhões de estudantes do ensino superior se formaram fora
de seu país de origem, um aumento de 5% em relação
a 2004.Paris – Entre 34 países avaliados pela Organização
para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos
(OCDE), o Brasil é um dos que menos gastam por estudante: valor
médio anual, considerando-se os ensinos fundamental, médio
e superior, de menos de US$ 1,5 mil. Os números fazem parte do
estudo “Olhares sobre a Educação 2007”, divulgado
ontem pela organização.
O Brasil, de acordo com o levantamento,
também está entre os países com maior número
de alunos por classe no Ensino Médio: mais de 30. Nesta categoria,
os brasileiros têm números comparáveis aos japoneses,
perdendo apenas para os coreanos. Em Luxemburgo, país com melhor índice,
esse número cai quase pela metade, com pouco mais de 15 alunos
por sala.
Nos países da OCDE, mais
de 60% dos adultos concluíram pelo menos o ensino médio
e 26% os estudos universitários. “Desde 1995, o índice
de conclusão dos estudos secundários aumentou em média
7% no conjunto dos Estados da OCDE”, cita o relatório.
O estudo constata ainda que o
ensino superior está cada vez mais acessível nos países
da OCDE. “O desenvolvimento do ensino superior teve um impacto
positivo sobre as economias nacionais”, afirma a OCDE, que não
tem o Brasil como membro pleno, embora ambos realizem trabalhos conjuntos
em alguns âmbitos.
Os autores do estudo também
se analisaram os gastos das instituições de ensino de todos
os níveis, que constituem 6,2% do Produto Interno Bruto (PIB)
e que entre 1995 e 2004 aumentaram em média 42% nos países
da OCDE.
“Segundo esses indicadores,
todos os países podem melhorar os resultados do ensino em 22%
mantendo seu nível de gastos atual”, estima a organização
que, em relação a este ponto, indica não ter ainda
indicadores individualizados de cada Estado.
Os países da OCDE gastam
em média, com cada aluno, US$ 7.572, tanto no ensino básico
quanto no superior. “Há ainda margem para progressão
porque sempre há uma demanda maior no mercado de trabalho de diplomados
e universitários”, afirma Eric Charbonnier, analista do
setor de Educação da OCDE.
A organização também
constata, sem surpresas, que os filhos de famílias de operários
têm menos oportunidades de chegar à universidade, embora
o relatório mostre uma grande diferença neste tema entre
cada país. “Espanha e Irlanda são os países
onde há maior igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior,
enquanto que no outro extremo estão Alemanha, Áustria,
França e Portugal, onde os jovens cujos pais exercem profissões
manuais têm reduzidas oportunidades de cursar o ensino superior”,
afirma o relatório.
Segundo o informe, em 2005,
mais de 2,7 milhões de estudantes do ensino superior se formaram
fora de seu país de origem, um aumento de 5% em relação
a 2004.

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SITE UOL, 19 de setembro
de 2007
Pobreza cai ao menor nível
desde 1987
Em 2006, índice da população
considerada pobre recua a 26,9%, ante 30,5% no ano anterior; economista
credita resultado ao mínimo | Total de indigentes também
cai, de 6,8% da população em 2005 para 5,7% em 2006;
pobreza se concentra mais em áreas metropolitanas
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
Em 2006, a pobreza atingia
26,9% da população brasileira. É o mais baixo índice
desde 1987, quando estudos nesse sentido começaram a ser feitos
pela economista Sonia Rocha, do Iets (Instituto de Estudos do Trabalho
e Sociedade), com base em informações da Pnad (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE e obtido pela Folha.
Em 2005, a proporção de pobres ficou em 30,5%. Em 1995, a pobreza
chegava a 33,2%, no primeiro ano completo do Real. No período, o número
de pobres caiu significativamente, graças à estabilidade.
Em números absolutos, houve queda de 10,6% no contingente de pobres
no país -de 54,884 milhões de pessoas em 2005 para 49,043 milhões
em 2006. Ou seja, em um ano, 5,841 milhões de brasileiros se afastaram
da linha da pobreza.
Para determinar o número de pobres, a economista traçou linhas
regionais de pobreza, com valores diferenciados em razão de o custo
de vida ser distinto entre as localidades.
Na região metropolitana de São Paulo, por exemplo, são
classificados como pobres os que viviam em 2006 em domicílios com renda
per capita inferior a R$ 266,15.
Segundo o estudo, o total de indigentes que vivem no país também
baixou -de 6,8% da população em 2005 para 5,7% em 2006. Em todo
o Brasil, o número de miseráveis caiu de 12,218 milhões
para 10,363 milhões. Trata-se de redução, em termos absolutos,
de 15,2%. Estavam na indigência, em São Paulo, os domicílios
com renda per capita inferior a R$ 66,65.
Por trás da queda da pobreza, está o reajuste real de 13,3% do
salário mínimo em 2006, que elevou a renda das famílias
mais pobres.
" Os resultados refletem melhorias no mercado de trabalho. Embora a expansão
da ocupação em 2006 tenha perdido fôlego ante a observada
em 2004 e 2005, os ganhos no rendimento do trabalho se acentuaram, o que resultou
em forte aumento da massa salarial, de 9,8%", diz Sonia Rocha.
Segundo ela, "forte reajuste real do mínimo e a expansão
das transferências assistenciais [entre elas, o Bolsa Família],
que atingem R$ 20 bilhões em 2006, contribuem para o aumento da renda
das famílias na base da distribuição e a redução
da incidência de pobreza".
O aumento dos preços dos alimentos abaixo da inflação
média de 2006 também contribuiu para diminuir a pobreza no país. É que
as despesas com alimentação pesam mais no bolso dos mais pobres.
Divulgados na semana passada, os dados básicos da Pnad já apontavam
tal tendência. É que a renda do trabalho dos 50% mais pobres cresceu
mais (8,5%) que a dos mais ricos (6,9%). Na média, a renda subiu 7,2%
-maior alta desde 95.
Pela Pnad, a desigualdade cedeu. O índice de Gini do rendimento do trabalho
caiu de 0,544 para 0,541 -quanto mais próximo de 1, mais concentrada é a
distribuição.
Se, como um todo, a pobreza cedeu no país, houve concentração
nas áreas urbanas, em especial nas grandes metrópoles. Do total
de pobres que viviam no país, 36,3% estavam nas dez principais regiões
metropolitanas. Esse percentual era menor em 1995: 28,8%. Em 2005, havia sido
de 35,5%.
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STJ, 19 de setembro de
2007
Empregador não deve à Previdência
por 15 primeiros dias de auxílio-doença
A verba paga pela empresa aos funcionários durante os 15 primeiros
dias de afastamento do trabalho por motivo de doença não
tem natureza salarial. Por isso não incide sobre ela a contribuição à Previdência
Social. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou
esse entendimento ao julgar recurso de uma empresa do Paraná que
contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
que lhe havia sido desfavorável.
Inicialmente, a empresa ingressou com
um mandado de segurança,
argumentando que seria ilegal a exigência de contribuição
previdenciária sobre os valores pagos por ela a título
de auxílio-doença e de salário-maternidade. Em primeira
instância, a sentença reconheceu apenas a “não-obrigação
de recolher contribuição previdenciária sobre os
valores dos salários-maternidade”.
União e contribuinte apelaram, e o TRF atendeu apenas à União
sob o argumento de que seria “incontroversa a natureza salarial
do auxílio-doença devido pela empresa até o 15º dia
de afastamento do trabalhador”, razão pela qual deveria
incidir contribuição previdenciária, o mesmo ocorrendo
em relação ao salário-maternidade em face do disposto
na Constituição Federal.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ.
Alegou que a verba em questão
não teria natureza salarial e que, por isso, não deveria
incidir a contribuição previdenciária. Disse, ainda,
que o mesmo ocorreria com o salário-maternidade, pois se trataria
apenas de benefício sem contra-prestação de serviço.
Baseada no voto do ministro José Delgado, a Primeira Turma reformou
parcialmente a decisão. O ministro entendeu que a discussão
acerca da incidência da contribuição previdenciária
sobre o salário-maternidade teria sido pautada pelo enfoque constitucional,
o que impossibilita a análise no STJ.
De outra forma, a respeito da incidência sobre os valores pagos
a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias
de afastamento do empregado do trabalho, o relator deu razão à empresa.
Ao analisar a questão, o ministro José Delgado concluiu
que a diferença paga pela empregador nesses casos não tem
natureza remuneratória, portanto não incide sobre ela a
contribuição previdenciária. O ministro destacou
precedentes no mesmo sentido de que, como não há contra-prestação
de serviço, o valor não pode ser considerado salário.
A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Autor(a):Sheila Messerschmidt
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ÂMBITO JURÍDICO, 19 de
setembro de 2007
Empregado dispensado sem
justa causa e imediatamente contratado por outra empresa do mesmo grupo
não tem direito a verbas rescisórias
Um técnico de informática da empresa King Sciense não
irá receber verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem
justa causa. É que ele foi imediatamente contratado por outra empresa
do mesmo grupo societário, a Cophecruz. A 1ª Turma do TRT10ª Região
reconheceu a figura do "empregador único" - situação
em que o empregado é contratado por uma empresa mas também
presta serviços a outras empresas do grupo - gerando assim a unicidade
contratual.
"Não houve resilição contratual, motivo pelo
qual não subsiste o direito a parcelas rescisórias",
afirmou o relator do processo juiz André Damasceno. Para ele,
a contratação sucessiva por empresas do mesmo grupo econômico,
sem interrupção na prestação de serviços,
configura a unicidade contratual. O artigo 2º da CLT (Consolidação
das Leis Trabalhistas) diz que empresas pertencentes a um mesmo grupo
são solidárias para os efeitos da relação
de emprego, e portanto consideradas como empregador único.
(1ªTurma - Processo
01119-2006-001-10-00-5-RO)
Fonte: TRT10
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ÂMBITO
JURÍDICO, 19 de setembro de 2007
TRT confirma impedimento
de testemunha que era esposa do reclamante
A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário de um trabalhador,
que alegara, em seu recurso, preliminar de nulidade da sentença
de primeira instância por cerceamento de direito de defesa. Na audiência
de instrução do processo, a juíza da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba acolheu a contradita das reclamadas em relação à única
testemunha do autor, recusando-se, inclusive, a ouvi-la como informante,
porque se tratava da esposa do reclamante. A ação é movida
contra uma rede de supermercados e uma indústria de chocolates.
A relatora do acórdão, juíza Olga Aida Joaquim
Gomieri, advertiu, em seu voto, que a parte precisa alegar a nulidade
na primeira oportunidade que lhe for concedida. "Nos termos do que
dispõe o artigo 795 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), as nulidades não serão declaradas senão
mediante provocação das partes, as quais deverão
argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência
ou nos autos." No caso, ao reclamante foi concedido, na audiência
que encerrou a instrução processual, prazo para apresentação
de razões finais, mas ele só fez a alegação
de nulidade por ocasião da interposição do recurso
ao Tribunal.
Independentemente disso, a relatora considerou
acertada a decisão
da juíza de primeiro grau ao refutar o depoimento da testemunha,
ainda que esta alegasse estar separada do autor havia aproximadamente
dois meses, permanecendo casada com ele apenas formalmente, à espera
do divórcio. A juíza Olga lembrou que o Código de
Processo Civil (CPC) é claro ao estabelecer, no artigo 405, o
impedimento da atuação do cônjuge como testemunha.
Por sua vez, de acordo com o novo Código Civil, ensina a magistrada, "a
sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, pela
nulidade ou anulação do casamento, pela separação
judicial ou pelo divórcio, dissolvendo-se o vínculo jurídico
apenas pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio".
No entendimento da relatora, se, na audiência realizada em 24
de agosto de 2006, fazia aproximadamente dois meses que o reclamante
e a testemunha haviam se separado, "tratava-se apenas de separação
de corpos, ou, quando muito, de separação judicial recentemente
ajuizada". Isso porque o autor, na petição inicial,
datada de 29 de maio daquele ano, menos de três meses antes, portanto,
qualificou-se como casado e afirmou ser pai de família, sustentando
esposa e filho, "donde se supõe não formalizada a
separação nem efetivada a partilha dos bens do casal",
concluiu a juíza, para quem se tornou inegável a ausência
de isenção de ânimo da testemunha para depor, bem
como seu interesse no resultado do processo. (Processo 1112-2006-016-15-00-5
RO)
Fonte: TRT15
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ÂMBITO
JURÍDICO, 19 de setembro de 2007
Empresa que atrasava salário é condenada
a indenizar por danos morais
A Primeira Turma do TRT/MT condenou uma cooperativa de vigilantes e
um hospital da cidade de Cáceres, a pagar indenização
por danos morais a empregado que recebia o salário constantemente
atrasado.
O empregado alegou na ação que os salários eram
frequentemente pagos com atraso de dois a três meses. Com isso
passou a ter descontrole financeiro e diversos transtornos como corte
de energia elétrica, negativação em Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC) e cobranças
abusivas em sua residência, causando-lhe constrangimento e humilhação.
Na sentença de 1º grau, o juiz José Pedro Dias, da
vara do trabalho de Cáceres, concedeu os demais direitos trabalhistas
requeridos, mas entendeu que os atrasos de salário não
configuravam dano moral a ser indenizado.
Já o relator do recurso no TRT, juiz convocado Paulo Brescovici,
assentou em seu voto que estavam presentes três requisitos básico
para configurar a responsabilidade para reparação do dano
moral: o ato ilícito, a efetiva lesão e o nexo causal.
Asseverou ainda o relator que os documentos
trazidos ao processo, como os recibos que comprovam o atraso dos salários, as notificações
do Serasa e do SPC, além dos depoimentos das testemunhas, demonstram
o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Anotou também que
a empresa não negou os fatos, alegando apenas "que o trabalhador
passou no máximo por um pequeno dissabor, desconforto que qualquer
cidadão está sujeito a passar".
A Turma fixou a condenação por danos morais em R$ 6.410,80,
equivalente ao valor de 10 salários do trabalhador, salientando
que o valor deve ter caráter pedagógico, objetivando que
a empresa não venha a cometer novamente a mesma ilegalidade.
(Processo 01894.2006.031.23.00-1)
Fonte: TRT23
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
19/09/2007
Saber pedir faz a diferença em ação
de vínculo empregatício
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
isentou o Banco do Estado do Paraná S.A. de pagar indenização
a trabalhador sem vínculo de emprego, mas com relação
de trabalho. Por maioria, a SDI-1 reformou entendimento da Terceira Turma
que mantinha direitos pecuniários ao antigo contratado do banco,
que receberia o que não tinha pedido.
O trabalhador foi admitido pelo
banco em novembro de 1989 para exercer a função de escriturário.
A empresa não procedeu ao registro em sua carteira de trabalho,
alegando que ele era apenas prestador de serviços (ou estagiário).
Com ele, o banco fazia somente sucessivos contratos de prestação
de serviços. Dispensado sem justa causa em dezembro de 1994, não
recebeu verbas rescisórias e trabalhistas.
Na reclamação trabalhista,
no entanto, o autor argumentou que desenvolveu trabalho exclusivo, remunerado,
subordinado, permanente e essencial à finalidade econômica
do banco. Pediu nulidade dos contratos de prestação de
serviços, com base no artigo 9º da Consolidação
das Leis do Trabalho, que diz serem nulos os atos praticados com o objetivo
de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na CLT.
Por exercer as mesmas atividades
que os bancários efetivos, o trabalhador pediu, expressamente,
reconhecimento como empregado e direito a verbas trabalhistas, inclusive
as decorrentes de convenção coletiva da categoria, tais
como ajuda-alimentação, taxa de produtividade, adicional
por tempo de serviço, gratificação semestral, gratificação
e quebra de caixa.
Na contestação,
o Banco do Estado do Paraná alegou a impossibilidade jurídica
do pedido, com base no artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, que exige concurso público para investidura em emprego
público. Segundo a empresa, o trabalhador ingressou no banco primeiro
como estagiário e depois no quadro de provimento não-efetivo,
sem prestação de concurso público.
A 2ª Vara do Trabalho de
Maringá (PR) sentenciou ser ilegal a contratação
do bancário, mediante vínculo de estágio de estudante,
e reconheceu todos os direitos pecuniários cabíveis da
relação de emprego. Deixou, porém, de declarar a
efetivação do vínculo empregatício entre
as partes, por desobediência ao mandamento constitucional da admissão
por concurso público.
Ao recorrer ao TRT da 9ª Região,
o banco argumentou que a sentença violou os artigos 128 e 460
do CPC ao condenar o reclamado ao pagamento de indenização
por relação de trabalho, sem que houvesse qualquer pedido
específico do autor neste sentido. Para a empresa, o juiz extrapolou
os limites da lide, com julgamento “extra petita” (além
do pedido), pois o trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo
de emprego e não o pagamento de indenização pelo
reconhecimento de relação de emprego.
Sem sucesso nos recursos ao TRT
e à Terceira Turma do TST, que entendiam não haver julgamento “extra
petita”, o banco apelou com embargos. Na SDI-1, o voto do relator,
ministro Brito Pereira, era por não conhecer do pleito da empresa.
No entanto, a maioria acabou por acatar a divergência do ministro
Milton de Moura França, que conhecia dos embargos e determinava
excluir da condenação a indenização decorrente
das parcelas relativas à condição de bancário.
Redator designado dos embargos,
o ministro Moura França ressaltou o impedimento do regular exercício
do direito de defesa do banco, garantido pelo artigo 5º, incisos
LIV e LV, da Constituição Federal. O pedido específico
impôs à empresa o ônus de se defender atenta exclusivamente
a essa realidade jurídica. Houve, na sentença, ofensa
literal dos artigos 128 e 460 do CPC, pois “não era permitido
condenar o reclamado a pagar as verbas indenizatórias, sob o
fundamento de que houve relação de trabalho, porque esse
não foi o pedido principal, e muito menos sucessivo”.
(E-RR-578194/1999-2)
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