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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 20 de setembro de 2007 | Economia
Construção deve crescer
o dobro este ano
Com aceleração do PIB,
avanço do setor pode chegar a 9,3% ante 4,6% em 2006,
segundo estimativa da FGV
Márcia De Chiara
O ritmo de crescimento do setor imobiliário deverá mais que dobrar
neste ano. A previsão é de que a construção civil
cresça entre 7,9% e 9,3% na comparação com 2006, tendo
como pano de fundo um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) entre 4,4% e 5,1%.
A taxa de aceleração do setor imobiliário em 2006 foi
de 4,6%.
A estimativa é do economista
Fernando Garcia, coordenador da FGV Projetos, que traçou uma radiografia
do setor imobiliário e descarta a possibilidade de boom ou de
que está sendo gestada uma bolha imobiliária no País,
a exemplo do que ocorre hoje nos Estados Unidos.
Ele sustenta as projeções
baseado no bom desempenho alcançado até agora. De janeiro
a julho, por exemplo, o consumo aparente de cimento aumentou 15,1% em
relação a igual período de 2006. O consumo aparente é a
produção nacional, descontadas as exportações
e acrescida das importações.
As vendas de vergalhão,
outro insumo básico da construção civil, aumentaram
9,3% no primeiro semestre ante o mesmo período de 2006. De janeiro
a julho, o faturamento da indústria de materiais de construção
cresceu 7,5% e o emprego, 7% na comparação com o primeiro
semestre do ano passado. ''''Não se constrói sem aço,
cimento e mão-de-obra'''', observa Garcia.
Os financiamentos imobiliários
confirmam o ritmo vigoroso do setor. De janeiro a julho, o Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimo (SBPE) financiou R$ 8,5 bilhões
em imóveis, cifra 72% maior em relação à registrada
no mesmo período do ano passado. Os investimentos no setor também
aumentaram 14,7% em termos reais desde 2005. ''''O Brasil rapidamente
caminha para financiar 600 mil unidades por ano, retomando a marca do
início dos anos 80.''''
Diante do ritmo acelerado da
construção civil, o economista da FGV Projetos acredita
que contribuição do setor imobiliário residencial
para o PIB possa triplicar até 2010. Entre 1995 e 2005, o PIB
brasileiro cresceu, em média 2,38%, ao ano e a contribuição
do setor foi de apenas 0,2 ponto porcentual. Num ranking de cinco países,
dois desenvolvidos (EUA e Espanha) e três emergentes (Coréia,
México e Brasil), o Brasil ficou na lanterninha na contribuição
do setor imobiliário para o PIB.
Na Coréia, observa Garcia,
o crescimento médio do PIB foi de 4,85% ao ano entre 1995 e 2005
e a construção civil respondeu por 0,6 ponto porcentual.
Para ele, é factível o País triplicar a contribuição
da construção civil no PIB e repetir o desempenho da Coréia.
O economista lembra que, no passado,
entre 1975 e 1985, a contribuição da construção
civil no crescimento da economia nacional já havia sido de 0,6
ponto porcentual. Na época estava em execução o
2º Plano Nacional de Desenvolvimento (PND). Depois disso, os investimentos
no setor minguaram. Tanto é que os gastos médios per capita
em habitação entre 1995 e 2005 foram de apenas US$ 327
no País. No mesmo período, os EUA e a Coréia investiram
na habitação US$ 1,8 mil e US$ 1 mil, respectivamente,
por habitante ao ano.
Garcia destaca que o mercado
imobiliário tem potencial para avançar no segmento da baixa
renda, onde se concentra o déficit habitacional. Segundo o superintendente
da vice-presidência de Negócios Imobiliários do Santander
Brasil, Mauro Costa, 13,8% do déficit habitacional no País
está entre as famílias com renda de 3 a 10 salários
mínimos.
A incorporadora Agra, por exemplo,
especializada em imóveis entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, está se
preparando para apostar no mercado de baixa renda, com imóveis
abaixo de R$ 80 mil. ''''Temos um projeto para a baixa renda'''', afirma
Luiz Roberto Horst, presidente da companhia, que acaba de abrir o capital.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
20 de setembro de 2007
Empregado que perdeu dois dedos em
máquina vai receber pensão vitalícia
A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região
(Minas Gerais) deferiu a um ex-empregado, que perdeu dois dedos ao operar uma
máquina de prensar, pensão mensal vitalícia a ser paga
pelo empregador, além de indenização por danos morais,
arbitrada em R$ 20 mil.
Em primeira instância,
o juiz não constatou culpa da empresa pelo acidente, já que
fornecidos todos os equipamentos de proteção individual,
verificando-se ainda certa imprudência por parte do reclamante
como causa do evento danoso.
Já em segunda instância,
a Turma, que reconheceu que a empresa, do ramo do comércio de
aço, tinha por costume tomar medidas de proteção,
mas entendeu que há no caso um dado decisivo: a inexistência
de dispositivo que impedisse que o trabalhador tocasse com as mãos
a peça na prensa, o que acabou levando ao esmagamento dos seus
dedos.
Responsabilidade
O empregado apelava pela aplicação da responsabilidade objetiva
da ré, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código
Civil, argumentando que a atividade é de alta periculosidade. Ele sofreu
o acidente ao operar uma máquina de prensar, quando teve dois dedos
da mão direita esmagados, sendo submetido a intervenções
cirúrgicas e sessões de fisioterapia. Hoje, encontra-se afastado
de suas atividades, recebendo benefício previdenciário.
Segundo informações
do TRT-MG, o perito atestou que a prensa performadora, na qual ele trabalhava,
estava em perfeito estado de funcionamento, dispondo de equipamentos
para evitar acidentes, tais como botões bi-manual (que tem como
característica o uso das duas mãos para prevenir o acesso
do operador na zona de risco) e botão de parada de emergência.
O próprio trabalhador
informou que retirava a peça com a mão direita, embora
tivesse recebido orientações e treinamento para a utilização
da pinça.
Perigo
Mas na avaliação médica, realizada anteriormente, o perito
médico concluiu que há alto risco na operação das
prensas mecânicas, principalmente quando esses equipamentos não
são dotados de dispositivos de segurança que mantenham afastadas
as mãos do operador da área de prensagem.
Nesse caso, pela conclusão
do perito, a questão não se restringe ao uso de equipamento
de proteção de individual, envolvendo também a instalação
de dispositivos de segurança no próprio maquinário
para a prevenção desse tipo de acidente.
Para o relator do recurso, juiz
convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior,“hoje
não se analisa um acidente determinado desde um ponto de vista
fragmentado e de forma e encontrar um responsável único.
A integridade física e emocional do trabalhador deve ser preservada
a partir de uma pluralidade de medidas e condições, não
só formalmente preventivas, mas efetivamente impeditivas da ocorrência
de eventos mórbidos.”
No entendimento do relator, na
análise do acidente devem ser considerados diversos fatores que
agem conjuntamente permitindo a sua ocorrência. Esses fatores podem
estar ligados ao trabalhador — como qualificação,
treinamento, função desempenhada, aspectos físicos
e psicológicos —ou à tarefa em si, como o conjunto
de ações executadas, os materiais e equipamentos utilizados
e a presença ou ausência de dispositivos de segurança,
ao ambiente físico e social do processo produtivo da empresa, à exigência
e ritmos de produção, entre vários outros.
“Nesse passo, à imprudência
do trabalhador, ao não usar a pinça para retirar a peça
da prensa, cumule-se a negligência da empresa, que usou no processo
produtivo equipamento de risco, que permite o acesso das mãos à peça
trabalhada”, frisa o relator, acrescentado que hoje é fato
público e notório que as prensas são as grandes
responsáveis pela mutilação de milhares de trabalhadores
no Brasil.
Por isso, concluiu que o caso
não pode ser tratado como de culpa exclusiva da vítima,
o que considera uma visão ultrapassada quanto aos novos conceitos
de segurança e proteção ao trabalho humano.
Acompanhando o relator, a Turma
reconheceu a concorrência de culpas no acidente - imprudência
do trabalhador e negligência da empresa.
Considerando que o laudo
pericial aponta redução de 30 por cento na capacidade
de trabalho do autor, foi deferido o pedido de indenização
por danos materiais, na forma de uma pensão mensal vitalícia,
equivalente a 15 por cento do piso salarial da categoria, a partir
da data do acidente, nos termos do artigo 950 do Código Civil,
além de indenização por danos morais.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Criação de vagas com
carteira bate recorde em agosto, diz IBGE
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio
A criação de vagas
com carteira de trabalho assinada foi recorde nas seis principais regiões
metropolitanas do país em agosto. O contingente de trabalhadores
formais no setor privado subiu 2,5% entre julho e agosto, o que significa
a maior alta desde o início da série em 2002, aponta a
Pesquisa Mensal do Emprego, realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística).
Na comparação com
o mesmo mês do ano passado, as vagas de trabalhadores com carteira
subiram 7%, a maior expansão desde maio de 2005.
A melhora no cenário econômico,
aliada a maior fiscalização e maior escolaridade das pessoas
no mercado de trabalho, explica o movimento. Os setores que mais abriram
vagas em agosto foram o de Serviços Prestados a Empresas, que
contém o Serviço de Intermediação Financeira,
Indústria e Outros Serviços, que tradicionalmente pagam
melhor.
A alta do emprego formal foi
generalizada --a exceção coube à região metropolitana
de Belo Horizonte-- e abrangeu quase a totalidade dos postos de trabalho
criados. Em agosto, o IBGE constatou um acréscimo de 217 mil pessoas
no contingente dos ocupados, todas formais. Já na comparação
com o mesmo mês do ano passado, pouco mais de meio milhão
de pessoas entraram no mercado com carteira de trabalho assinada, quase
100% do total de vagas abertas (594 mil).
"É um resultado muito
positivo e muito favorável, mas ainda temos um déficit
muito grande, o número de pessoas trabalhando na informalidade é muito
alto, o número de pessoas que não estão contribuindo
para a Previdência é muito alto", afirmou Cimar Azeredo,
gerente da pesquisa.
Além da expansão
do emprego formal, a pesquisa captou um decréscimo de 6,2% nos
postos de trabalho sem carteira em agosto em relação ao
mesmo mês do ano passado.
Segundo Azeredo, o declínio
dos "sem carteira" pode ser justificado pela absorção
de trabalhadores no mercado formal e por parte deles terem sido incorporados
nas fileiras de empregados por conta própria.
Apesar de tradicionalmente esses
trabalhadores ganharem menos, já que parte deles é informal,
a pesquisa mostra que o rendimento dos por conta própria apresentou
um crescimento de 5,2% em agosto em relação ao mesmo mês
do ano passado.
Desemprego
Segundo divulgou o IBGE nesta
quinta-feira, a taxa de desemprego ficou estável em agosto, aos
9,5%, nas seis regiões metropolitanas do país --Belo Horizonte,
Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A taxa ficou 1,1 ponto percentual
abaixo da apurada em agosto do ano passado. Já o rendimento médio
caiu 0,5%, pelo terceiro mês consecutivo, entre julho e agosto.
A população
ocupada nas seis regiões subiu 2,5%. O número de desempregados
no total das seis regiões atingiu 2,2 milhões de pessoas.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Desemprego fica estável em 9,5%
em agosto e renda cai 0,5%
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio
A taxa de desemprego ficou estável,
em 9,5%, nas seis regiões metropolitanas do país em agosto,
segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística), a partir de pesquisa em Belo Horizonte, Porto
Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A taxa ficou 1,1 ponto percentual
abaixo da apurada em agosto do ano passado. Já o rendimento médio
caiu 0,5%, pelo terceiro mês consecutivo, entre julho e agosto.
A população ocupada
nas seis regiões subiu 2,5%. O número de desempregados
no total das seis regiões atingiu 2,2 milhões de pessoas.
O contingente de trabalhadores
com carteira assinada no setor privado mostrou alta de 2,5% em relação
a julho e alta de 7% em relação ao mesmo mês do ano
anterior.
A geração de postos
de trabalho em agosto não foi suficiente para absorver o contingente
de trabalhadores que procurou emprego no período, segundo o IBGE.
O IBGE também divulgou
que a massa real de rendimento da população ocupada atingiu
R$ 23,2 bilhões nas seis regiões em julho. O número
representa uma alta de 1% sobre junho--o dado é divulgado com
um mês de defasagem-- e um avanço de 3,8% sobre igual mês
de 2006.
O rendimento médio
apresentou baixa em agosto em relação a julho. O salário
foi estimado em R$ 1.109,40. Em relação ao mesmo mês
do ano passado, a renda subiu 1,2%.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 20 de setembro de 2007 | Cotidiano
Horário de verão começa
dia 14 de outubro em três regiões do país
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
O horário de verão
deste ano começa à 0h do dia 14 de outubro --um domingo.
Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões
Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O horário de verão irá até a
meia-noite do dia 16 de fevereiro.
O Ministério de Minas
e Energia prevê uma economia de mais de 2.000 MW, o que significa
uma redução no consumo no horário de pico entre
4% e 5%.
De acordo com o ministério,
nessa época a demanda aumenta muito por causa do calor e do crescimento
da produção industrial para o Natal.
Com o horário de verão,
há luz do sol por mais tempo, o que reduz o consumo no horário
de pico.
O horário de verão
foi adotado pela primeira vez no Brasil em 1931, com duração
de cinco meses. Até 1967 a mudança no horário foi
decretada nove vezes. Desde 1985, no entanto, a medida vem sendo adotada
sem interrupções, com diferenças apenas nos Estados
atingidos e no período de duração.
No ano passado, a medida
começou em 5 de novembro e teve duração de 112
dias.
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ÂMBITO JURÍDICO,
20 de setembro de 2007
TST isenta BB de assumir débito
trabalhista de cliente
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento da Quarta Turma, que
reformou decisão que obrigava o Banco do Brasil a arcar com o valor
referente a uma execução trabalhista de um cliente. Na decisão
reformada, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), havia
determinado que, apesar de não ter sido parte no processo, o banco tinha
o dever jurídico de dar cumprimento à ordem judicial de bloqueio
de valores, para garantir o crédito em favor da parte que vencera a
ação trabalhista. Por esse raciocínio, o Regional entendeu
que, não havendo recursos suficientes na conta corrente indicada para
o bloqueio, caberia ao banco arcar com a diferença para garantir o total
da execução, tendo em vista a forma como o caso se desenrolou.
Tudo começou quando a
2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) condenou a Cooperativa dos
Alunos da Escola Agrotécnica Federal de Catu ao pagamento de verbas
decorrentes de rescisão contratual de um trabalhador, que teve
reconhecido vínculo de emprego em ação trabalhista.
No processo de execução, o juiz determinou a penhora de
bens, o que não foi feito porque estes pertenciam a outra instituição – a
Escola Agrícola Federal de Catu. Foi então requerida a
penhora de aves, suínos e bovinos, que também deixou de
ser feita pelo mesmo motivo: os animais não pertenciam à cooperativa.
Frustradas as tentativas de penhora,
o empregado apelou para que fossem bloqueados valores na conta corrente
da cooperativa no Banco do Brasil de Catu, o que também foi deferido.
Novamente, porém, a ordem judicial encontrou obstáculo:
o gerente do banco informou não haver saldo suficiente. Diante
disso, o juiz determinou o bloqueio de quaisquer quantias que fossem
depositadas, dali em diante, na conta da cooperativa.
Na seqüência, atendendo
a requerimento do trabalhador, o juiz solicitou formalmente à Escola
Agrotécnica informações sobre o repasse de verbas à cooperativa
e o conseqüente bloqueio dos valores até o limite da ação
(em torno de R$ 12 mil). A diretoria da escola respondeu que, de fato,
havia repassado valores à cooperativa em determinado período,
mas deixou de fazê-lo após o término do contrato
entre as duas instituições.
Com base nessa informação,
o trabalhador apresentou novo recurso em que pedia nova diligência,
diante da constatação de que parte dos repasses foram feitos
após o BB ter recebido a ordem de bloqueio, o que indicaria descumprimento
da determinação judicial. O juiz determinou que o banco
confirmasse a existência de movimentação financeira
nesse período e, em resposta, foi informado de que o único
crédito teria sido um depósito de pouco mais de R$ 580.
Solicitou ao gerente, posteriormente, que informasse os motivos do não-cumprimento
do bloqueio, salientando que poderia adotar “medidas cabíveis” caso
não houvesse resposta em 30 dias. Novamente, o banco esclareceu
que não cumpriu a ordem judicial porque o valor disponível
na data em que recebera o mandado era insuficiente para cobrir o valor
da ação. E acrescentou que não fizera o acompanhamento
automático mensal da conta por não dispor de recursos técnicos
para isso.
Com base nos extratos bancários
da época da ordem de bloqueio, os advogados do trabalhador apuraram
que a cooperativa movimentara mais de 126 mil reais – e não
apenas R$ 581, como havia informado anteriormente. Finalmente, o juiz
determinou o bloqueio do valor corrigido da ação (cerca
de R$ 18 mil) na conta do próprio Banco do Brasil, assim como
a quebra do sigilo bancário da agência de Catu, tendo como
base o descumprimento da ordem judicial. Em sua defesa, o BB alegou que,
por não fazer parte do processo trabalhista, não poderia
ser responsabilizado pelo pagamento do débito de terceiros. Acrescentou
que não houve intenção de descumprir ordem judicial,
na medida em que a gerência esclareceu, mais de uma vez, não
haver saldo para o bloqueio nem condições técnicas
para o acompanhamento da conta. Diante de tais alegações,
o juiz reconsiderou a decisão anterior, tornando-a sem efeito.
Inconformado, o trabalhador apresentou
novo apelo (agravo de petição) no TRT/BA insistindo na
tese de que caberia ao banco assumir o débito. O Regional então
deu prazo de 24h para que o banco pusesse à disposição
do juízo o valor correspondente à execução,
sob pena de multa diária. Segundo o acórdão, não
importa a circunstância de ser ou não o BB parte legítima
no processo, mas o fato de ter incorrido em desobediência, caracterizando-se
como infiel depositário. O banco apelou ao TST, buscando reverter
a decisão. A Quarta Turma, por unanimidade, entendeu pelo provimento
do recurso de revista, restabelecendo a sentença de primeiro grau
que indeferiu o pedido de execução sobre o Banco do Brasil.
Os advogados do trabalhador entraram
então com embargos à SDI-1, argumentando que o BB manifestou
deliberada irresponsabilidade, ao omitir a verdadeira movimentação
financeira da cooperativa, e desobediência, ao descumprir a ordem
de bloqueio. O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, entendeu que o apelo não estava devidamente fundamentado,
na medida em que, tendo sido negado o recurso de revista, só caberiam
embargos mediante demonstração de violação
a texto legal ou de divergência de teses. (E-RR-694/2000-222-05-00.0)
(Ribamar Teixeira)
Fonte: TST
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ÂMBITO JURÍDICO,
20 de setembro de 2007
Empresa não pode transferir
trabalhador sem necessidade de serviço
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
sustou a transferência de um auxiliar técnico da Companhia Energética
do Piauí (Cepisa) da capital do Estado, Teresina, para a cidade de Cristino
Castro, no interior. O relator, ministro José Simpliciano Fernandes,
considerou correto o entendimento da Justiça do Trabalho da 22ª Região
(PI), que, tanto na Vara do Trabalho quanto no Tribunal Regional do Trabalho,
verificou que a empresa não comprovou o enquadramento do trabalhador
nas possibilidades previstas na CLT para a transferência, especialmente
a da real necessidade de serviço.
O auxiliar técnico registrou,
na inicial da ação trabalhista, que foi transferido, em
setembro de 1999, sem ter concordado com a transferência. Segundo
relatou, a empresa, em processo de privatização, pretendia
reduzir seu quadro de pessoal e, para atingir este objetivo, teria criado
um clima de “terror psicológico” para forçar
os empregados a aderir ao plano de demissão voluntária – que
seria destinado àqueles que não aceitassem a transferência
para o interior. “Não é mera coincidência que
a vigência do PDV termina no mesmo dia em que são implementadas
várias transferências abusivas”, afirmou. Pediu a
suspensão da transferência e a condenação
da empresa por danos morais, por entender que o procedimento da Cepisa
caracterizaria assédio moral.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho
de Teresina julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o imediato
retorno do trabalhador à sua lotação em Teresina,
nas mesmas condições anteriores à transferência.
Rejeitou, porém, a indenização por danos morais.
Ambas as partes interpuseram recurso ordinário ao TRT/PI, que
manteve a sentença.
Ao recorrer ao TST, a Cepisa
questionou a decisão, alegando que o contrato de trabalho do empregado
previa a possibilidade de transferência, e que a decisão
sobre o assunto integra o poder discricionário e diretivo do administrador.
Sustentou que a razão para a transferência foi a real necessidade
de serviço na cidade de destino e o aproveitamento deficiente
do empregado em Teresina.
O ministro José Simpliciano,
porém, não deu razão à empresa. “A
regra aplicada no Direito do Trabalho é a permanência do
trabalhador no local da contratação”, observou. “A
transferência só é autorizada, nos casos de empregado
que exerce cargo de confiança, quando decorre da real necessidade
de serviço e no caso de extinção do estabelecimento
em que trabalhava, conforme o artigo 469 da CLT.” No caso, o TRT/PI
afirmou que a Cepisa não comprovou a existência de qualquer
das situações em que a transferência é autorizada.
O relator ressaltou que, se ao empregador comum aplicam-se aquelas limitações
legais, “quanto mais ao administrador que tem a tão declarada
discricionariedade restringida ainda mais pelos princípios que
norteiam os atos praticados pela Administração Pública”,
concluiu. (RR 184/2002-002-22-00.0)
(Carmem Feijó)
Fonte: TST
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ÂMBITO JURÍDICO,
20 de setembro de 2007
Integridade física e emocional
do trabalhador é responsabilidade da empresa
Adotando conceito inovador acerca do instituto jurídico da proteção à saúde
e segurança do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG deferiu a um ex-empregado,
que perdeu dois dedos ao operar uma máquina de prensar, pensão
mensal vitalícia a ser paga pelo empregador, além de indenização
por danos morais. Os pedidos haviam sido indeferidos pelo juiz de primeiro
grau, que não constatou culpa da empresa pelo acidente, já que
fornecidos todos os equipamentos de proteção individual, verificando-se
ainda certa imprudência por parte do reclamante como causa do evento
danoso.
O reclamante apelava pela aplicação
da responsabilidade objetiva da ré, na forma do artigo 927, parágrafo único,
do Código Civil, argumentando que a atividade é de alta
periculosidade. Ele sofreu o acidente ao operar uma máquina de
prensar, quando teve dois dedos da mão direita esmagados, sendo
submetido a intervenções cirúrgicas e sessões
de fisioterapia. Hoje, encontra-se afastado de suas atividades, recebendo
benefício previdenciário.
O perito atestou que a prensa
performadora, na qual trabalhava o reclamante, estava em perfeito estado
de funcionamento, dispondo de equipamentos para evitar acidentes, tais
como botões bi-manual (que tem como característica o uso
das duas mãos para prevenir o acesso do operador na zona de risco)
e botão de parada de emergência. O próprio reclamante
informou que retirava a peça com a mão direita, embora
tivesse recebido orientações e treinamento para a utilização
da pinça.
Mas na avaliação
médica, realizada anteriormente, o perito médico concluiu
que há alto risco na operação das prensas mecânicas,
principalmente quando esses equipamentos não são dotados
de dispositivos de segurança que mantenham afastadas as mãos
do operador da área de prensagem. Nesse caso, pela conclusão
do perito, a questão não se restringe ao uso de equipamento
de proteção de individual, envolvendo também a instalação
de dispositivos de segurança no próprio maquinário
para a prevenção desse tipo de acidente.
Para o relator do recurso, juiz
convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a visão
contemporânea dos preceitos de proteção à saúde
e segurança do trabalhador tem levado a uma mudança no
tratamento da responsabilidade pelos acidentes sofridos pelo empregado,
superando-se a dicotomia ato inseguro e condições inseguras
de trabalho: “Hoje não se analisa um acidente determinado
desde um ponto de vista fragmentado e de forma e encontrar um responsável único.
A integridade física e emocional do trabalhador deve ser preservada
a partir de uma pluralidade de medidas e condições, não
só formalmente preventivas, mas efetivamente impeditivas da ocorrência
de eventos mórbidos” – frisa o relator.
Assim, na análise do acidente
devem ser considerados diversos fatores que agem conjuntamente permitindo
a sua ocorrência. Esses fatores podem estar ligados ao trabalhador
- como qualificação, treinamento, função
desempenhada, aspectos físicos e psicológicos – ou à tarefa
em si, como o conjunto de ações executadas, os materiais
e equipamentos utilizados e a presença ou ausência de dispositivos
de segurança, ao ambiente físico e social do processo produtivo
da empresa, à exigência e ritmos de produção,
entre vários outros.
Na avaliação do
juiz, embora o empregador tenha tomado várias medidas de proteção,
há no caso um dado decisivo: a inexistência de dispositivo
que impedisse que o trabalhador tocasse com as mãos a peça
na prensa, o que acabou levando ao esmagamento dos seus dedos. “Nesse
passo, à imprudência do trabalhador, ao não usar
a pinça para retirar a peça da prensa, cumule-se a negligência
da empresa, que usou no processo produtivo equipamento de risco, que
permite o acesso das mãos à peça trabalhada” – frisa
o relator, acrescentado que hoje é fato público e notório
que as prensas são as grandes responsáveis pela mutilação
de milhares de trabalhadores no Brasil. Por isso, concluiu que o caso
não pode ser tratado como de culpa exclusiva da vítima,
o que considera uma visão ultrapassada quanto aos novos conceitos
de segurança e proteção ao trabalho humano.
Acompanhando o relator, a Turma
reconheceu a concorrência de culpas no acidente - imprudência
do trabalhador e negligência da empresa. Considerando que o laudo
pericial aponta redução de 30 por cento na capacidade de
trabalho do autor, foi deferido o pedido de indenização
por danos materiais, na forma de uma pensão mensal vitalícia,
equivalente a 15 por cento do piso salarial da categoria, a partir da
data do acidente, nos termos do artigo 950 do Código Civil, além
de indenização por danos morais, arbitrada em 20 mil reais.
( RO nº 01012-2006-142-03-00-9
)
Fonte: TRT3
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Brasil
Câmara aprova cobrança da
CPMF por mais 4 anos
Texto precisa passar ainda por segunda votação
em plenário e pelo Senado
| Após dia de enfrentamento com a oposição, base do governo
obtém vitória ao reunir 338 votos, 30 a mais do que o mínimo
necessário
GUSTAVO PATU
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após seis horas de disputa
com a oposição na Câmara, o governo conseguiu aprovar às
23h25 de ontem, por 338 votos a 117, o texto-base da Proposta de Emenda
Constitucional que prorroga por quatro anos a cobrança da CPMF
com alíquota de 0,38%. Foram 30 votos a mais do que o necessário.
Apesar da vitória, o Planalto ainda corre contra o tempo para preservar
os quase R$ 40 bilhões anuais esperados só no Orçamento
de 2008 com a contribuição, que, pelas regras atuais, deixa de
vigorar em janeiro. Ainda será preciso votar as propostas de alteração
no texto, o que pode se arrastar até a próxima semana. Depois,
restam o segundo turno na Câmara e outros dois no Senado.
Sem maioria segura entre os senadores, o governo deve tentar um acordo com
a oposição. A idéia mais mencionada é negociar
uma redução gradual por meio de lei da alíquota, que poderia
chegar a 0,3% em 2011.
Durante todo o dia, o governo enfrentou problemas de fidelidade em sua base.
Teve de conter uma rebelião na bancada gaúcha, por conta da revogação
de uma medida provisória que dava benefícios aos setores calçadista,
têxtil e moveleiro, fortes no Estado. A manobra foi feita para destravar
a pauta e permitir a votação da CPMF.
À s 23h, em pleno processo de votação, foi anunciado em
plenário que o governo havia mandado um projeto de lei em substituição à MP
revogada.
Houve também pressão do PMDB por cargos, especialmente da bancada
paraibana, insatisfeita com a exoneração de um diretor do Banco
do Nordeste. Já a bancada ruralista pressionou pela renegociação
de dívidas rurais.
Tensão
O governo ficou tenso durante boa parte do tempo. A preocupação
era com o baixo quórum. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia
(PT-SP), esperou 75 minutos para encerrar o processo de votação,
que normalmente não dura mais de 20 minutos. Líderes da base
discursavam para ganhar tempo, enquanto outros telefonavam para colegas ausentes.
A aprovação do texto-base só não demorou mais devido
a um erro de cálculo da oposição. Acreditando que o governo
não confiava ter os 308 votos necessários para alterar a Constituição,
PSDB e DEM abandonaram os expedientes protelatórios e permitiram a votação.
Anteontem, a obstrução radical promovida pelos oposicionistas
havia levado a base do governo a gastar nove horas para concluir a aprovação
de uma simples MP na Câmara. Na maratona iniciada às 17h30 de
anteontem e só encerrada às 2h30 de ontem, a intenção
era votar uma medida que destinava R$ 6,3 bilhões do Orçamento
ao PAC e outra que concedia benefícios tributários e creditícios
aos setores têxtil, calçadista e moveleiro -a prorrogação
da CPMF seria o item seguinte.
Entretanto, o arsenal de manobras regimentais utilizado pela oposição
arrastou os debates pela madrugada. Após dezenas de requerimentos, discursos,
propostas de modificação do texto e pedidos de verificação
de quórum apresentados por PSDB, DEM, PPS e PSOL, os governistas entregaram
os pontos e decidiram aprovar apenas a primeira das MPs.
Minoritários, os oposicionistas eram derrotados em todas as votações,
mas o objetivo era atrasar a análise da CPMF -ou forçar o Planalto
a assumir o desgaste de retirar uma medida provisória cara ao empresariado
aos Estados do Sul, o que acabou acontecendo.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Critério político direciona
verbas do PAC
Em vez de regras apenas técnicas, governo
adota seleção de projetos de saneamento baseada em negociação
com Estados e municípios
| Novo sistema já foi usado para o repasse de R$ 6 bi em recursos; Planalto
divulga hoje o 2º balanço oficial do programa de investimentos
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo deixou de lado
critérios estritamente técnicos de escolha de projetos
de saneamento que receberão recursos federais até 2010
em favor de negociações entre ministros, governadores
e prefeitos.
As novas regras já foram usadas na distribuição de R$
6 bilhões em recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
que fazem parte das verbas do PAC (Programa de Aceleração do
Crescimento). Outros R$ 6 bilhões serão autorizados até 2010.
" O critério anterior não permitia agilidade no repasse dos
recursos. Um dos grandes méritos do PAC é a conversa entre governo
federal, Estados, regiões metropolitanas, capitais e cidades com mais
de 150 mil habitantes", diz o ministro Márcio Fortes (Cidades).
Hoje, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, anuncia o segundo balanço
oficial do PAC com dados referentes aos meses de maio a agosto. Informações
do sistema eletrônico de gastos do governo mostram que o ritmo de pagamento
das obras continua lento: dos R$ 14,7 bilhões reservados ao programa,
R$ 3,4 bilhões foram pagos até a semana passada.
Até o ano passado, os recursos do FGTS para financiar obras de saneamento
eram repassados às prefeituras e governos estaduais de acordo com a
posição de cada projeto num ranking nacional elaborado pelo Ministério
das Cidades.
Essa lista se baseava num sistema de pontuação que considerava
critérios como a taxa de mortalidade infantil da região, a cobertura
da rede de água e esgoto, a incidência de dengue e se haveria
a substituição dos "lixões" por aterros sanitários.
As obras com projetos prontos e licença ambiental também ganhavam
mais pontos.
Agora, esses critérios são levados em conta de maneira "indireta".
Segundo a nova regulamentação do governo, publicada no fim de
agosto, as obras que receberão verba do FGTS foram "identificadas
em processo de consulta entre os entes federados no âmbito do PAC".
Essa não é a primeira vez que o governo altera os critérios
de seleção dos programas federais para viabilizar as obras do
PAC.
Os investimentos feitos por meio do PPI, que não são contingenciados
e incluem o que seriam as prioridades do Orçamento, deixaram de ser
escolhidos com base em critérios econômicos e passaram a incluir
também considerações socioeconômicas depois do lançamento
do PAC. Neste ano, o governo espera gastar R$ 11 bilhões nos projetos
do PPI.
Uma medida provisória editada no começo do mês também
afrouxou os critérios de repasse de recursos para os Estados e municípios.
Pela regra anterior, as transferências da União para que os governos
estaduais e municipais fizessem as obras previstas no PAC só poderiam
ser feitas se houvesse comprovação de regularidade fiscal, com
a apresentação de certidões negativas da Previdência
Social e do FGTS, por exemplo.
Agora, essas exigências foram dispensadas, e o dinheiro pode chegar aos
governadores e prefeitos mesmo que estejam inadimplentes com o governo federal.
Para isso, a MP estabeleceu que os recursos do PAC são considerados
despesas obrigatórias, ou seja, não podem ser retidos pela União.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Regra muda ordem de cidades que receberão
recursos até 2010
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As alterações feitas
pelo governo nos parâmetros de escolha dos projetos de saneamento
que receberão recursos federais até 2010 pouparam o Ministério
das Cidades de uma disputa jurídica.
Prefeituras que tinham projetos classificados entre os melhores do país
e não receberam recursos no ano passado têm ações
tramitando na Justiça para que o governo libere o dinheiro.
É o caso, por exemplo, de Sinop (MT). A prefeitura estava em primeiro
lugar na lista do Ministério das Cidades com um projeto de R$ 39 milhões,
que seria financiado com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O governo federal, entretanto, decidiu fazer o repasse com dinheiro do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que obrigou a prefeitura
da cidade a fazer um novo processo de habilitação.
Em maio do ano passado, a Procuradoria Jurídica do município
entrou com ação para reverter o critério de seleção.
Mas, durante as negociações do PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento), o projeto de Sinop acabou sendo incluído entre as obras
beneficiadas, e a prefeitura considera que a ação perdeu seu
objeto.
Cuiabá (MT) também deve desistir de ação similar
graças ao PAC. O município, apesar de bem classificado no ranking
oficial de projetos, deixou de receber recursos no ano passado. Na disputa
judicial, chegou a conseguir liminar em primeira instância a qual obrigava
o Ministério das Cidades a liberar recursos.
Questões orçamentárias
O diretor de articulação institucional da Secretaria Nacional
de Saneamento Ambiental do ministério, Sérgio Gonçalves,
explica que as prefeituras, apesar de bem qualificadas no ranking oficial,
não receberam os recursos no ano passado devido a questões de
ordem orçamentária.
É que o financiamento só pode ser liberado no valor total do projeto
apresentado pela prefeitura do município.
Assim, se o Ministério das Cidades tem recursos em valor inferior ao
projeto da cidade que está em primeiro lugar no ranking, não
pode liberar um financiamento parcial. É obrigado a procurar uma obra
mais barata, o que aconteceu no ano passado. (LP)
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Outro lado
Obra atenderá áreas
pobres, diz ministério
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério das Cidades
explica que as obras de saneamento incluídas no PAC foram concentradas
em áreas de maior degradação, como favelas e palafitas,
e regiões mais pobres. Na escolha dos investimentos também
foram consideradas a existência de projetos, a regularização
fundiária e a existência de licença ambiental, entre
outros fatores.
Segundo o ministro Márcio Fortes (Cidades), esses critérios foram
aplicados durante as negociações entre os governadores e prefeitos
e o governo federal e muitos projetos apresentados foram descartados por não
cumprir essas exigências. A liberação dos recursos também
foi baseada no "caráter estruturante" das propostas, o que
quer dizer que obras isoladas e de pouco impacto social ficaram de fora da
lista.
Apesar das mudanças no critério de escolha, os repasses continuarão
dependendo de análise técnica da CEF e também da capacidade
de endividamento do Estado ou do município, que será atestada
pelo Tesouro Nacional.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Gasto com juros eleva dívida
pública em R$ 19,5 bi em agosto
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A dívida do governo
federal voltou a crescer em agosto e alcançou R$ 1,312 trilhão.
O aumento de 1,77% em relação a julho foi provocado principalmente
pelo impacto de R$ 19,5 bilhões dos juros sobre o total da dívida.
Além disso, o Tesouro Nacional vendeu no mês R$ 3,4 bilhões
em títulos a mais do que resgatou no mercado.
Na avaliação do Tesouro, as turbulências que se arrastam
desde julho afetaram de forma mais significativa a dívida pública
federal externa em agosto. Por conta da desvalorização do real
ante outras moedas que compõem a dívida, o estoque registrou
crescimento de 4,15%. Com isso, a dívida externa chegou a R$ 123,2 bilhões.
Segundo o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública,
Guilherme Pedras, mesmo com a volatilidade, não houve um movimento por
parte dos investidores de ofertar papéis ao Tesouro, o que demonstraria
que esses detentores de títulos da dívida externa brasileira
estão "confortáveis" com os papéis.
No caso da dívida mobiliária (em títulos) interna, o aumento
verificado em agosto ficou abaixo da alta da dívida externa. O crescimento
foi de 1,53%. De acordo com Pedras, a instabilidade nos mercados globais teve
pouca repercussão na administração da dívida interna.
No entanto, em agosto, o volume de papéis ofertados pelo Tesouro nos
leilões semanais foi menor porque o governo não aceitou pagar
as taxas elevadas exigidas pelos investidores.
Para o mês de agosto, o Tesouro previa vender até R$ 30 bilhões
em papéis ao mercado. As condições desfavoráveis
permitiram, no entanto, a colocação de R$ 18,6 bilhões. "Sobre
a estratégia de longo prazo, o efeito foi diminuto. As bandas definidas
no PAF [Plano Anual de Financiamento] continuam factíveis", atenua
Pedras.
No mês passado, a dívida pública interna em títulos
apresentou pequena melhora na composição. A parcela atrelada à Selic
caiu de 35,35% para 35,31%. Já a participação dos papéis
com remuneração prefixada foi de 36,32% a 36,43%.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
TRABALHO
CUT quer meta de emprego para
desonerar folha
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Provocada pela CUT (Central Única
dos Trabalhadores), a bancada dos trabalhadores no Fórum Nacional
da Previdência Nacional fechou questão e decidiu que só apoiará a
proposta de desoneração da folha em estudo no governo se
a medida estiver vinculada a metas de geração de emprego.
Os sindicalistas também se colocaram contrários à desoneração
irrestrita a todos os setores da economia.
No início do mês, o fórum -criado em fevereiro pelo governo
para discutir a reforma da Previdência- chegou a um consenso genérico
sobre a desoneração da folha de salário das empresas.
Ficou definido que o relatório final a ser encaminhado ao presidente
Lula recomendará a desoneração da folha desde que não
eleve a carga tributária e garanta o equilíbrio da Previdência.
(JS)
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NOVA CENTRAL, 20 de setembro
de 2007
Idosos têm direito a transporte
gratuito, decide STF
Idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade,
que questionava o artigo 39, caput, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O
ministro Marco Aurélio foi o único que divergiu da maioria.
A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e a
Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Âmbito
Nacional alegavam a ausência de norma federal específica que instituísse
um mecanismo compensatório da gratuidade, como previsto no artigo questionado.
As entidades propuseram ao STF
a alternativa de declarar inconstitucional a aplicação
do dispositivo até a edição de uma norma federal
específica instituindo o mecanismo de compensação
da gratuidade.
O principal argumento foi que
o dispositivo atinge o direito constitucional da preservação
do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos. Segundo
ela, ao não prever o custeio da gratuidade, o artigo impugnado
transfere o ônus do seu custeio às camadas mais desfavorecidas
da população, que também usam transporte coletivo,
por meio de reajustes tarifários. Para as entidades, esses fatos
representam dupla inconstitucionalidade.
A Associação Nacional
das Empresas de Transportes Urbanos diz que o artigo 230 da Constituição
Federal, ao instituir a gratuidade do transporte coletivo urbano para
idosos com mais de 65 anos, teria o propósito de atribuir o ônus
do seu custeio aos municípios.
Para a relatora, ministra Cármen
Lúcia, o artigo 230 da Constituição é auto-aplicável.
Ela considerou que o Supremo não é foro para discutir a
compensação da gratuidade do serviço. Além
disso, as empresas concessionárias e permissionárias que
firmaram ou renovaram contratos de transporte coletivo urbano tinham
a obrigação de conhecer o preceito constitucional.
A ministra ressaltou que o artigo
39 da Lei 10.741/03 e o artigo 230 da Constituição asseguram
o direito de uma dignidade humana mínima no sentido da integração
social do idoso. E lembrou que o transporte coletivo urbano é usado
justamente pelas camadas mais desfavorecidas da população
e que ambas as normas se inserem nos direitos e garantias fundamentais
da dignidade da pessoa humana, frutos de prolongadas lutas sociais.
Para Cármen Lúcia,
a pretensão da associação “é perversa”.
A ministra disse que a autora poderia, isto sim, propor alteração
de contratos, dentro da legislação pertinente em vigor,
caso comprovasse ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro
das empresas contratantes.
A Advocacia-Geral da União,
ao sustentar a flagrante improcedência da ADI, lembrou que, na
capital paulista, a gratuidade do transporte coletivo para idosos já existe
desde 1983, quando foi instituída pelo então prefeito Mário
Covas. Segundo a ministra, não há notícia de que
as empresas paulistanas de transporte coletivo estejam sofrendo problemas
de desequilíbrio econômico-financeiro.
Ao votar com a relatora, o ministro
Carlos Britto observou que ela retratou “o advento de um novo constitucionalismo
fraternal ou, como dizem os italianos, ‘altruístico’,
com ações distributivistas e solidárias”.
Segundo ele, “não se trata de um direito social, mas de
um direito fraternal para amainar direitos tradicionalmente negligenciados”.
Ao divergir, o ministro
Marco Aurélio ressaltou que o parágrafo 2º do artigo
230 da Constituição não disciplina o custeio da
gratuidade, e esta implica ônus. E, se a Constituição
consagra a livre iniciativa, é preciso que defina quem deve
arcar com a gratuidade.
Diante desse entendimento, o ministro votou, não pela inconstitucionalidade
do artigo 39 do Estatuto do Idoso, mas por uma nova interpretação
constitucional, excluindo aquelas que afastem o ônus da administração
pública em compensar a gratuidade. Marco Aurélio ficou vencido.
ADI 3.768
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NOVA CENTRAL, 20 de setembro de 2007
Analfabeto não pode chefiar
cooperativas
A inclusão dos analfabetos nas cooperativas é uma questão
que pouco ou quase nunca é discutida. A palavra analfabeto possui inúmeras
acepções, podendo se referir a quem não conhece o alfabeto,
quem não possui o primário, aquele que é muito ignorante,
podendo ainda incluir o analfabeto funcional. Entretanto, nossa abordagem irá adotar
como significado “aquele que não sabe ler nem escrever”.
Tendo em vista os princípios mundiais do cooperativismo, o cooperado
deve participar da gestão do mpreendimento. Assim, sendo ele analfabeto
como poderá exercer plenamente este direito? Como o assunto não
está na pauta corrente das cooperativas, muitas pessoas nunca pararam
para refletir, mas esta realidade está mais próxima do que se
imagina. No Brasil, infelizmente, 38% da população podem ser
considerados analfabetos funcionais, sendo que destes 8% são analfabetos
absolutos, segundo levantamento da ONG Ação Educativa. Enfim,
as dúvidas só surgem quando a cooperativa se depara com um cooperado
analfabeto.
A lei 5.764/71, que rege o cooperativismo no Brasil, é omissa quanto
a essa questão, o que permite fazer uma interpretação
sistemática, buscando fundamento de validade na Constituição
Federal, no Código Civil e usando como referência o Decreto-lei
5.893, de 19 de outubro de 1943, que organizava o funcionamento e fiscalização
das cooperativas de qualquer natureza.
Desta forma, começo a análise pelo primeiro princípio
da doutrina cooperativista — Adesão Livre e Voluntária.
Ou seja, qualquer pessoa pode se associar a uma cooperativa e usufruir de seus
serviços, desde que esteja disposta a aceitar as responsabilidades de
sócio, sem discriminação racial, social, política
ou religiosa e de qualquer gênero e natureza. Em suas atividades não
são aceitos preconceitos de qualquer espécie. A cooperativa deve
seguir ainda o 7° princípio, que fala sobre a preocupação
com a comunidade. O 5° princípio diz respeito ainda à igualdade
de todos perante a lei, o que exige um adequado tratamento nas relações
jurídicas. O analfabeto precisa ter garantido os direitos constitucionais,
que se manifestam singularmente na legislação cooperativista.
Conclui-se que, diante da norma jurídica, o analfabeto não pode
ser impedido de ingressar na cooperativa por não saber ler ou escrever,
sob pena de configurar discriminação. A cooperativa só poderá recusar
a proposta de ingresso de um candidato por impossibilidade técnica de
prestação de serviços ou se não atender ao objeto
social da sociedade cooperativa.
No caso de na Assembléia Geral de Constituição da cooperativa
haver sócio analfabeto, o estatuto social deverá ser assinado
por seu procurador nomeado por meio de procuração lavrada por
instrumento público, com poderes específicos para a prática
do ato, conforme estabelece o artigo 215 § 2º do Código Civil,
segundo o qual “Se algum comparecente não puder ou não
souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo (...)”.
Se o ingresso do candidato analfabeto ocorrer após a Assembléia
de Constituição a proposta de admissão será assinada
a rogo, com duas testemunhas, podendo conter a indicação de procurador
para assinar o livro de matrícula, usando por analogia o revogado Decreto-lei
5.893/43. Segundo este decreto, “sendo o candidato analfabeto, a proposta
de admissão será assinada a rogo, com duas testemunhas, podendo
conter a indicação de procurador para assinar o livro de matrícula".
Ainda, de acordo com o princípio da Educação, Treinamento
e Informação do cooperativismo, é de bom alvitre que a
cooperativa ofereça um curso de alfabetização para os
analfabetos que estiverem ingressando na sociedade, proporcionando o desenvolvimento
dos associados. Para este empreendimento a cooperativa poderá utilizar
recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
(FATES), destinado à prestação de assistência aos
associados, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas
apuradas no exercício.
Quanto à participação do analfabeto nas decisões
da cooperativa, ele pode exercer seu direito de sócio participando efetivamente
das reuniões assembleares, manifestando sua opinião quando o
voto for descoberto ou assinalando “sim” ou “não” quando
o voto for secreto. Poderá ainda, levar anotado seu voto utilizando
um rascunho quando o voto for secreto.
Em razão das atribuições dos membros do órgão
de administração e fiscalização da cooperativa
como, por exemplo, assinar cheques e fazer relatórios, exige-se que
o ocupante do cargo social tenha alguns requisitos mínimos para o exercício
das atividades, em virtude da incidência da responsabilidade civil e
criminal. Desta maneira, o Texto Constitucional visa proteger o próprio
analfabeto, que não tem condições de saber o conteúdo
dos documentos escritos, evitando que sua vontade seja viciada.
Vale ressaltar que os contratos assinados pelo analfabeto acarretam uma grande
insegurança jurídica, em razão de poder alegar no meio
Judiciário que foi induzido a erro em relação ao conteúdo
de um instrumento jurídico. Por fim, conclui-se que o analfabeto pode
participar da sociedade cooperativa tendo faculdade no exercício do
direito ao voto, sendo vedado concorrer aos cargos eletivos.
Revista Consultor Jurídico
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AGÊNCIA DIAP, 20 de
setembro de 2007
FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA
FGTS recolhe R$ 214 milhões
para trabalhadores em 71,5 mil empresas
Valor é 19% superior ao alcançado
pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego no mesmo
período do ano passado
De janeiro a agosto os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) fiscalizaram o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) em 191 mil empresas de todo o País, que alcançou um universo
de 15,9 milhões de trabalhadores. A ação resultou no recolhimento
de R$ 214 milhões já depositados nas contas dos empregados das
71,5 mil empresas onde foi constatada alguma irregularidade — valor 19%
superior ao atingido no mesmo período no ano passado (R$ 179 milhões),
quando 212 mil estabelecimentos foram fiscalizados.
A chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Maria Dolores
Schenfert, explica que o aumento do recolhimento se deve ao crescimento do
número de trabalhadores alcançados pela ação dos
auditores. "Este ano estamos centrando nossa atuação nos
estabelecimentos com mais empregados. Por isso, mesmo com um universo menor
de empresas, conseguimos ampliar o total de notificações e de
recolhimento", afirma.
Além do montante já recolhido, a ação dos fiscais
soma ainda outros R$ 524 milhões, que não foram pagos de imediato
pelas empresas. Nestes casos, os auditores dão início a um processo
administrativo, que tramita no MTE.
Para verificar se o depósito do FGTS está sendo cumprido, os
fiscais cruzam as informações da folha de pagamento das empresas
com os lançamentos na Caixa Econômica Federal. Os depósitos
devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, no valor correspondente
a 8% do salário de cada funcionário, em contas abertas na CAIXA,
em nome do próprio empregado.
Proteção
O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador
demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato
de trabalho. O Fundo é constituído pelo total desses depósitos
mensais, e seus valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações
específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, além
de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta
vinculada. Além disso, o Fundo também financia programas de habitação
popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Quem
tem direito
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), a partir de 5 de novembro de 1988 — antes
desta data, o direito era opcional.
Também estão incluídos os trabalhadores rurais, os temporários,
os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores
sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS
referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece
a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. (Ministério
do Trabalho e Emprego)
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 20 de setembro de 2007 | Brasil
Social
Seis milhões saem da linha da miséria
No Paraná, 321 mil pessoas deixam
o grupo dos que ganham até R$ 125 por mês, segundo pesquisa
da FGV
Seis milhões de brasileiros
deixaram a linha da miséria no ano passado, segundo um estudo da
Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgado ontem. No
Paraná, 321 mil pessoas saíram deste grupo, que é o
da população com renda per capita inferior a R$ 125 mensais.
O número nacional, que representa
uma queda de 15% da miséria entre 2005 e 2006, é o melhor
resultado dos 13 anos analisados pela FGV (1992 a 2006, mas o levantamento
não foi feito em 1994 e em 2000) e reflete políticas públicas
que beneficiaram a parcela mais pobre da população, como
a expansão do Bolsa-Família e os aumentos do salário.
No Paraná, o número de miseráveis caiu 24,91%.
Apesar dos números positivos,
dois em cada dez brasileiros ainda estão na miséria. Existem
36,2 milhões (19,31% da população) de pessoas no país
nesta situação. Outras 8,7 milhões (4,69%) vivem com
menos de US$ 1 por dia.
“Acho que essa queda em 2006
vai se repetir em 2007, uma vez que o crescimento da economia é bom,
há uma perspectiva boa para o aumento do emprego e há também
uma continuidade dos programas sociais do governo”, disse o economista
responsável pela pesquisa, Marcelo Neri, do Centro de Políticas
Sociais da FGV.
Embora a quantidade de miseráveis
seja assustadora, esta foi a primeira vez que o número de miseráveis
ficou abaixo de 20% da população brasileira, desde que a
FGV começou a realizar a medição, em 1992. Naquele
ano, o porcentual de miseráveis atingiu 35,16%.
As informações fazem
parte do estudo “Miséria, Desigual-dade e Políticas
de Renda: o Real do Lula”. A pesquisa avalia a evolução
da distribuição de renda e de pobreza nos últimos
15 anos com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad), divulgada pelo IBGE na semana passada.
Segundo Neri, custaria em média
R$ 12 por mês por pessoa para erradicar a pobreza no Brasil. O cálculo
exclui a parcela da população que ganha menos de R$ 125 por
mês.
Eleições
O levantamento mostra também
que a renda domiciliar dos brasileiros cresceu em todos os anos de eleições
(1982, 1986, 1989, 2002 e 2006) e caiu em todos os anos pós-eleitorais.
A desigualdade no país
também caiu. A renda dos 10% mais pobres subiu 57,4% entre 1992
e 2006 e a dos 10% mais ricos aumentou quase dez vezes menos, 6,8%.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 20
de setembro de 2007 | Paraná
Greve nos Correios: TST tenta conciliação
A greve nacional dos Correios
está sendo julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A
empresa protocolou o pedido de ação pelo dissídio
coletivo no início da noite de terça-feira. Hoje, às
14 horas, será realizada uma reunião de conciliação
entre a direção dos Correios e o comando dos grevistas,
em Brasília. Segundo a integrante do comando de negociação
da categoria no Paraná, Márcia Portes, desde a contraproposta
apresentada ontem (que aumenta em R$ 10 o aumento linear oferecido) as
opiniões estão divididas dentro do comando. “Apesar
disso, a tendência é de que vários estados, como
Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul, a rejeitem, já que
o avanço foi mínimo”, afirma Márcia.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 20
de setembro de 2007 | Economia
Trabalho
Média salarial do brasileiro
cai 4,4% em cinco anos, mostra IBGE
Estudo mostra que a remuneração
aumentou em pequenas empresas, mas caiu nas grandes
por MARCO SANCHOTENE
Entre 2000 e 2005, houve queda de
4,4% no salário médio mensal pago para funcionários
com carteira assinada no país. Medindo-se em salários
mínimos, a média caiu de 5 salários para 3,7
no período. O recuo foi maior em empresas com maior número
de empregados, enquanto nas pequenas e micro-empresas a média
chegou a aumentar. Os dados fazem parte do Cadastro Central de
Empresas (Cempre), divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o levantamento, 5,7 milhões de organizações
formais brasileiras (entre empresas, entidades sem fins lucrativos e a administração
pública) empregavam 32,2 milhões de assalariados em 2005, um
crescimento de 28,5% em relação a 2000. Foram pagos, em 2005,
R$ 444,3 bilhões em salários e remunerações, um
aumento de 22,8%, ou R$ 82,5 bilhões, em relação a 2000.
Fazem parte do estudo organizações inscritas no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), o segmento formal da economia brasileira.
Do total, 89,9% eram empresas, 0,4%, órgãos da administração
pública e 9,7%, entidades sem fins lucrativos.
Nas empresas, o recuo no salário
médio mensal foi maior que a média total. O valor caiu
de R$ 1.034,86 para R$ 975,52, uma diferença de 5,7%. A administração
pública, que pagou o salário médio mensal de R$
1.313,06 em 2005, apresentou a menor queda (-1,2%). As entidades sem
fins lucrativos também apresentaram queda (-1,5%), com salário
médio mensal de R$ 1.025,57 em 2005.
O levantamento do IBGE mostou
ainda que as micro e pequenas empresas, que empregam até 4 pessoas,
reinam quase que absolutas no Brasil. Em 2005, eram 4,2 milhões
de organizações desse porte, o que representa 83% do total
do país. Os salários destas foram os que mais cresceram.
A média paga passou de R$ 598,62, em 2000, para R$ 621,08, cinco
anos depois. As grandes, que empregavam de 500 a mais funcionários,
somaram 4,3 mil unidades, o que corresponde a 0,1% do total nacional.
Nestas, a média salarial caiu de R$ 1.622,40 para R$ 1.462,15.
De acordo com Roberto Sant’Anna, gerente do planejamento e análise
do Cempre, a diferença é explicada pela rotatividade e
uma política de reajuste de salários rígida para
quem ganha mais. “Do total pago em salários, 42,5% são
em até dois salários mínimos. Houve aumento do salário
mínimo acima da inflação no período, o que
beneficiou as pessoas que ganharam pouco, mas isso não se refletiu
nos salários como um todo”, disse.
Em 2000, 30,8% dos assalariados
nas empresas recebiam até dois salários mínimos.
Em relação aos que ganhavam mais de oito salários
mínimos, o porcentual caiu de 14,7% para 8,4% cinco anos depois.
A diferença entre
os maiores salários médios mensais – em salários
mínimos médios – e os menores passou de 6,2 vezes,
em 2000, para 5,4 vezes, em 2005. Segundo o IBGE, essa redução
parece refletir dois efeitos: a pequena queda do salário médio
real (medido pelo IPCA) e o crescimento real do salário mínimo
que, no período, variou 31 pontos porcentuais a mais que o IPCA.

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JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de setembro de 2007
| Economia
Trabalho
Comércio é o que
mais emprega
O Cadastro Central de Empresas
(Cempre) mostra que quatro atividades responderam por 71,9% do
pessoal ocupado total em 2005: “Comércio, reparação
de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos” (23,3%), “Indústrias
da transformação” (18,4%), “Administração
pública, defesa e seguridade pessoal” (18,4%) e “Atividades
imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às
empresas” (11,9%). Juntas, estas atividades totalizaram
60,5% do pessoal assalariado formal e 60,4% dos salários
e outras remunerações apurados pelo cadastro.

Houve um crescimento de 36,3%
no número total de organizações e de 30,9% no total
de pessoas ocupadas, sendo que, no número de pessoal assalariado,
esse crescimento foi de 31,4%, enquanto o crescimento do número
de sócios e proprietários foi de 29,2%. Quando se analisa
2005 em relação a 2000, o crescimento do pessoal ocupado
total, tanto assalariado como sócios e proprietários, não
se deu na mesma proporção do número de empresas
(30,9% e 36,3%, respectivamente). Ressalta-se que na faixa de 0 a 4 pessoas
ocupadas, em que há um crescimento de 31,4% no número de
pessoal ocupado total, o crescimento do número de empresas foi
de 37,4%.
As maiores organizações
estão concentradas na atividade de “Administração
pública, defesa e seguridade social” (governos federal,
estadual e municipal). De acordo com o IBGE, tal fato ocorreu pela própria
característica da administração pública em
se organizar em grandes unidades: ministérios, secretarias, tribunais,
fundações etc. Segundo as informações disponíveis,
98,7% do pessoal ocupado nesta seção encontrava-se em instituições
com 100 ou mais pessoas ocupadas.
Por outro lado, os setores de “Comércio
e reparação de veículos automotores, objetos pessoais
e domésticos” têm o menor pessoal ocupado. Embora
fosse a seção que concentrasse o maior número de
empresas e pessoal ocupado, caracterizou-se pela predominância
de unidades de pequeno porte: 85,9% das empresas ocupam até quatro
pessoas.
Os setores que apresentaram queda
no salário médio mensal maior que a queda da média
nacional foram “Outros serviços coletivos, sociais e pessoais” (-35,6%), “Intermediação
financeira, seguros, previdência complementar e serviços
relacionados” (-32,8%), “Construção” (-28,2%), “Transporte,
armazenagem e comunicações” (26,3%) e “Educação” (-26,5%).
Entre os setores que pagam
os maiores salários mínimos médios mensais estão
a indústria petroquímica e as instituições
financeiras (veja gráfico). (MS)
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JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de setembro de 2007
| Mundo
Venezuela
Chávez muda o horário
do país
30 minutos é o tempo
em que os relógios da Venezuela serão atrasados
a partir de segunda-feira. A medida é uma ordem do presidente
do país, Hugo Chávez. “Não ligo se
me chamarem de louco. O novo horário irá adiante,
podem me chamar do que quiserem”, disse Chávez em
seu programa de tevê. Chávez argumentou que a mudança
vai permitir que as crianças acordem de dia para ir à escola,
não de madrugada.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.208, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Dá nova
redação ao parágrafo único do art. 181-B
do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212 e 8.213, de 24 de
julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Parágrafo único. O segurado pode desistir do seu pedido
de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o
arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um
dos seguintes atos:
I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do
Programa de Integração Social.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007;186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 19.9.2007

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