Informativo Eletrônico n.º 605   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 20 de setembro de 2007.



ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Economia

Construção deve crescer o dobro este ano
Com aceleração do PIB, avanço do setor pode chegar a 9,3% ante 4,6% em 2006, segundo estimativa da FGV
Márcia De Chiara

O ritmo de crescimento do setor imobiliário deverá mais que dobrar neste ano. A previsão é de que a construção civil cresça entre 7,9% e 9,3% na comparação com 2006, tendo como pano de fundo um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) entre 4,4% e 5,1%. A taxa de aceleração do setor imobiliário em 2006 foi de 4,6%.

A estimativa é do economista Fernando Garcia, coordenador da FGV Projetos, que traçou uma radiografia do setor imobiliário e descarta a possibilidade de boom ou de que está sendo gestada uma bolha imobiliária no País, a exemplo do que ocorre hoje nos Estados Unidos.

Ele sustenta as projeções baseado no bom desempenho alcançado até agora. De janeiro a julho, por exemplo, o consumo aparente de cimento aumentou 15,1% em relação a igual período de 2006. O consumo aparente é a produção nacional, descontadas as exportações e acrescida das importações.

As vendas de vergalhão, outro insumo básico da construção civil, aumentaram 9,3% no primeiro semestre ante o mesmo período de 2006. De janeiro a julho, o faturamento da indústria de materiais de construção cresceu 7,5% e o emprego, 7% na comparação com o primeiro semestre do ano passado. ''''Não se constrói sem aço, cimento e mão-de-obra'''', observa Garcia.

Os financiamentos imobiliários confirmam o ritmo vigoroso do setor. De janeiro a julho, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) financiou R$ 8,5 bilhões em imóveis, cifra 72% maior em relação à registrada no mesmo período do ano passado. Os investimentos no setor também aumentaram 14,7% em termos reais desde 2005. ''''O Brasil rapidamente caminha para financiar 600 mil unidades por ano, retomando a marca do início dos anos 80.''''

Diante do ritmo acelerado da construção civil, o economista da FGV Projetos acredita que contribuição do setor imobiliário residencial para o PIB possa triplicar até 2010. Entre 1995 e 2005, o PIB brasileiro cresceu, em média 2,38%, ao ano e a contribuição do setor foi de apenas 0,2 ponto porcentual. Num ranking de cinco países, dois desenvolvidos (EUA e Espanha) e três emergentes (Coréia, México e Brasil), o Brasil ficou na lanterninha na contribuição do setor imobiliário para o PIB.

Na Coréia, observa Garcia, o crescimento médio do PIB foi de 4,85% ao ano entre 1995 e 2005 e a construção civil respondeu por 0,6 ponto porcentual. Para ele, é factível o País triplicar a contribuição da construção civil no PIB e repetir o desempenho da Coréia.

O economista lembra que, no passado, entre 1975 e 1985, a contribuição da construção civil no crescimento da economia nacional já havia sido de 0,6 ponto porcentual. Na época estava em execução o 2º Plano Nacional de Desenvolvimento (PND). Depois disso, os investimentos no setor minguaram. Tanto é que os gastos médios per capita em habitação entre 1995 e 2005 foram de apenas US$ 327 no País. No mesmo período, os EUA e a Coréia investiram na habitação US$ 1,8 mil e US$ 1 mil, respectivamente, por habitante ao ano.

Garcia destaca que o mercado imobiliário tem potencial para avançar no segmento da baixa renda, onde se concentra o déficit habitacional. Segundo o superintendente da vice-presidência de Negócios Imobiliários do Santander Brasil, Mauro Costa, 13,8% do déficit habitacional no País está entre as famílias com renda de 3 a 10 salários mínimos.

A incorporadora Agra, por exemplo, especializada em imóveis entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, está se preparando para apostar no mercado de baixa renda, com imóveis abaixo de R$ 80 mil. ''''Temos um projeto para a baixa renda'''', afirma Luiz Roberto Horst, presidente da companhia, que acaba de abrir o capital.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 20 de setembro de 2007
Empregado que perdeu dois dedos em máquina vai receber pensão vitalícia

A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas Gerais) deferiu a um ex-empregado, que perdeu dois dedos ao operar uma máquina de prensar, pensão mensal vitalícia a ser paga pelo empregador, além de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20 mil.

Em primeira instância, o juiz não constatou culpa da empresa pelo acidente, já que fornecidos todos os equipamentos de proteção individual, verificando-se ainda certa imprudência por parte do reclamante como causa do evento danoso.

Já em segunda instância, a Turma, que reconheceu que a empresa, do ramo do comércio de aço, tinha por costume tomar medidas de proteção, mas entendeu que há no caso um dado decisivo: a inexistência de dispositivo que impedisse que o trabalhador tocasse com as mãos a peça na prensa, o que acabou levando ao esmagamento dos seus dedos.

Responsabilidade

O empregado apelava pela aplicação da responsabilidade objetiva da ré, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, argumentando que a atividade é de alta periculosidade. Ele sofreu o acidente ao operar uma máquina de prensar, quando teve dois dedos da mão direita esmagados, sendo submetido a intervenções cirúrgicas e sessões de fisioterapia. Hoje, encontra-se afastado de suas atividades, recebendo benefício previdenciário.

Segundo informações do TRT-MG, o perito atestou que a prensa performadora, na qual ele trabalhava, estava em perfeito estado de funcionamento, dispondo de equipamentos para evitar acidentes, tais como botões bi-manual (que tem como característica o uso das duas mãos para prevenir o acesso do operador na zona de risco) e botão de parada de emergência.

O próprio trabalhador informou que retirava a peça com a mão direita, embora tivesse recebido orientações e treinamento para a utilização da pinça.

Perigo

Mas na avaliação médica, realizada anteriormente, o perito médico concluiu que há alto risco na operação das prensas mecânicas, principalmente quando esses equipamentos não são dotados de dispositivos de segurança que mantenham afastadas as mãos do operador da área de prensagem.

Nesse caso, pela conclusão do perito, a questão não se restringe ao uso de equipamento de proteção de individual, envolvendo também a instalação de dispositivos de segurança no próprio maquinário para a prevenção desse tipo de acidente.

Para o relator do recurso, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior,“hoje não se analisa um acidente determinado desde um ponto de vista fragmentado e de forma e encontrar um responsável único. A integridade física e emocional do trabalhador deve ser preservada a partir de uma pluralidade de medidas e condições, não só formalmente preventivas, mas efetivamente impeditivas da ocorrência de eventos mórbidos.”

No entendimento do relator, na análise do acidente devem ser considerados diversos fatores que agem conjuntamente permitindo a sua ocorrência. Esses fatores podem estar ligados ao trabalhador — como qualificação, treinamento, função desempenhada, aspectos físicos e psicológicos —ou à tarefa em si, como o conjunto de ações executadas, os materiais e equipamentos utilizados e a presença ou ausência de dispositivos de segurança, ao ambiente físico e social do processo produtivo da empresa, à exigência e ritmos de produção, entre vários outros.

“Nesse passo, à imprudência do trabalhador, ao não usar a pinça para retirar a peça da prensa, cumule-se a negligência da empresa, que usou no processo produtivo equipamento de risco, que permite o acesso das mãos à peça trabalhada”, frisa o relator, acrescentado que hoje é fato público e notório que as prensas são as grandes responsáveis pela mutilação de milhares de trabalhadores no Brasil.

Por isso, concluiu que o caso não pode ser tratado como de culpa exclusiva da vítima, o que considera uma visão ultrapassada quanto aos novos conceitos de segurança e proteção ao trabalho humano.

Acompanhando o relator, a Turma reconheceu a concorrência de culpas no acidente - imprudência do trabalhador e negligência da empresa.

Considerando que o laudo pericial aponta redução de 30 por cento na capacidade de trabalho do autor, foi deferido o pedido de indenização por danos materiais, na forma de uma pensão mensal vitalícia, equivalente a 15 por cento do piso salarial da categoria, a partir da data do acidente, nos termos do artigo 950 do Código Civil, além de indenização por danos morais.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Criação de vagas com carteira bate recorde em agosto, diz IBGE
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio

A criação de vagas com carteira de trabalho assinada foi recorde nas seis principais regiões metropolitanas do país em agosto. O contingente de trabalhadores formais no setor privado subiu 2,5% entre julho e agosto, o que significa a maior alta desde o início da série em 2002, aponta a Pesquisa Mensal do Emprego, realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Na comparação com o mesmo mês do ano passado, as vagas de trabalhadores com carteira subiram 7%, a maior expansão desde maio de 2005.

A melhora no cenário econômico, aliada a maior fiscalização e maior escolaridade das pessoas no mercado de trabalho, explica o movimento. Os setores que mais abriram vagas em agosto foram o de Serviços Prestados a Empresas, que contém o Serviço de Intermediação Financeira, Indústria e Outros Serviços, que tradicionalmente pagam melhor.

A alta do emprego formal foi generalizada --a exceção coube à região metropolitana de Belo Horizonte-- e abrangeu quase a totalidade dos postos de trabalho criados. Em agosto, o IBGE constatou um acréscimo de 217 mil pessoas no contingente dos ocupados, todas formais. Já na comparação com o mesmo mês do ano passado, pouco mais de meio milhão de pessoas entraram no mercado com carteira de trabalho assinada, quase 100% do total de vagas abertas (594 mil).

"É um resultado muito positivo e muito favorável, mas ainda temos um déficit muito grande, o número de pessoas trabalhando na informalidade é muito alto, o número de pessoas que não estão contribuindo para a Previdência é muito alto", afirmou Cimar Azeredo, gerente da pesquisa.

Além da expansão do emprego formal, a pesquisa captou um decréscimo de 6,2% nos postos de trabalho sem carteira em agosto em relação ao mesmo mês do ano passado.

Segundo Azeredo, o declínio dos "sem carteira" pode ser justificado pela absorção de trabalhadores no mercado formal e por parte deles terem sido incorporados nas fileiras de empregados por conta própria.

Apesar de tradicionalmente esses trabalhadores ganharem menos, já que parte deles é informal, a pesquisa mostra que o rendimento dos por conta própria apresentou um crescimento de 5,2% em agosto em relação ao mesmo mês do ano passado.

Desemprego

Segundo divulgou o IBGE nesta quinta-feira, a taxa de desemprego ficou estável em agosto, aos 9,5%, nas seis regiões metropolitanas do país --Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A taxa ficou 1,1 ponto percentual abaixo da apurada em agosto do ano passado. Já o rendimento médio caiu 0,5%, pelo terceiro mês consecutivo, entre julho e agosto.

A população ocupada nas seis regiões subiu 2,5%. O número de desempregados no total das seis regiões atingiu 2,2 milhões de pessoas.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Desemprego fica estável em 9,5% em agosto e renda cai 0,5%
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio

A taxa de desemprego ficou estável, em 9,5%, nas seis regiões metropolitanas do país em agosto, segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a partir de pesquisa em Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A taxa ficou 1,1 ponto percentual abaixo da apurada em agosto do ano passado. Já o rendimento médio caiu 0,5%, pelo terceiro mês consecutivo, entre julho e agosto.

A população ocupada nas seis regiões subiu 2,5%. O número de desempregados no total das seis regiões atingiu 2,2 milhões de pessoas.

O contingente de trabalhadores com carteira assinada no setor privado mostrou alta de 2,5% em relação a julho e alta de 7% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

A geração de postos de trabalho em agosto não foi suficiente para absorver o contingente de trabalhadores que procurou emprego no período, segundo o IBGE.

O IBGE também divulgou que a massa real de rendimento da população ocupada atingiu R$ 23,2 bilhões nas seis regiões em julho. O número representa uma alta de 1% sobre junho--o dado é divulgado com um mês de defasagem-- e um avanço de 3,8% sobre igual mês de 2006.

O rendimento médio apresentou baixa em agosto em relação a julho. O salário foi estimado em R$ 1.109,40. Em relação ao mesmo mês do ano passado, a renda subiu 1,2%.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Cotidiano
Horário de verão começa dia 14 de outubro em três regiões do país
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

O horário de verão deste ano começa à 0h do dia 14 de outubro --um domingo. Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O horário de verão irá até a meia-noite do dia 16 de fevereiro.

O Ministério de Minas e Energia prevê uma economia de mais de 2.000 MW, o que significa uma redução no consumo no horário de pico entre 4% e 5%.

De acordo com o ministério, nessa época a demanda aumenta muito por causa do calor e do crescimento da produção industrial para o Natal.

Com o horário de verão, há luz do sol por mais tempo, o que reduz o consumo no horário de pico.

O horário de verão foi adotado pela primeira vez no Brasil em 1931, com duração de cinco meses. Até 1967 a mudança no horário foi decretada nove vezes. Desde 1985, no entanto, a medida vem sendo adotada sem interrupções, com diferenças apenas nos Estados atingidos e no período de duração.

No ano passado, a medida começou em 5 de novembro e teve duração de 112 dias.

 

ÂMBITO JURÍDICO, 20 de setembro de 2007
TST isenta BB de assumir débito trabalhista de cliente

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento da Quarta Turma, que reformou decisão que obrigava o Banco do Brasil a arcar com o valor referente a uma execução trabalhista de um cliente. Na decisão reformada, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), havia determinado que, apesar de não ter sido parte no processo, o banco tinha o dever jurídico de dar cumprimento à ordem judicial de bloqueio de valores, para garantir o crédito em favor da parte que vencera a ação trabalhista. Por esse raciocínio, o Regional entendeu que, não havendo recursos suficientes na conta corrente indicada para o bloqueio, caberia ao banco arcar com a diferença para garantir o total da execução, tendo em vista a forma como o caso se desenrolou.

Tudo começou quando a 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) condenou a Cooperativa dos Alunos da Escola Agrotécnica Federal de Catu ao pagamento de verbas decorrentes de rescisão contratual de um trabalhador, que teve reconhecido vínculo de emprego em ação trabalhista. No processo de execução, o juiz determinou a penhora de bens, o que não foi feito porque estes pertenciam a outra instituição – a Escola Agrícola Federal de Catu. Foi então requerida a penhora de aves, suínos e bovinos, que também deixou de ser feita pelo mesmo motivo: os animais não pertenciam à cooperativa.

Frustradas as tentativas de penhora, o empregado apelou para que fossem bloqueados valores na conta corrente da cooperativa no Banco do Brasil de Catu, o que também foi deferido. Novamente, porém, a ordem judicial encontrou obstáculo: o gerente do banco informou não haver saldo suficiente. Diante disso, o juiz determinou o bloqueio de quaisquer quantias que fossem depositadas, dali em diante, na conta da cooperativa.

Na seqüência, atendendo a requerimento do trabalhador, o juiz solicitou formalmente à Escola Agrotécnica informações sobre o repasse de verbas à cooperativa e o conseqüente bloqueio dos valores até o limite da ação (em torno de R$ 12 mil). A diretoria da escola respondeu que, de fato, havia repassado valores à cooperativa em determinado período, mas deixou de fazê-lo após o término do contrato entre as duas instituições.

Com base nessa informação, o trabalhador apresentou novo recurso em que pedia nova diligência, diante da constatação de que parte dos repasses foram feitos após o BB ter recebido a ordem de bloqueio, o que indicaria descumprimento da determinação judicial. O juiz determinou que o banco confirmasse a existência de movimentação financeira nesse período e, em resposta, foi informado de que o único crédito teria sido um depósito de pouco mais de R$ 580. Solicitou ao gerente, posteriormente, que informasse os motivos do não-cumprimento do bloqueio, salientando que poderia adotar “medidas cabíveis” caso não houvesse resposta em 30 dias. Novamente, o banco esclareceu que não cumpriu a ordem judicial porque o valor disponível na data em que recebera o mandado era insuficiente para cobrir o valor da ação. E acrescentou que não fizera o acompanhamento automático mensal da conta por não dispor de recursos técnicos para isso.

Com base nos extratos bancários da época da ordem de bloqueio, os advogados do trabalhador apuraram que a cooperativa movimentara mais de 126 mil reais – e não apenas R$ 581, como havia informado anteriormente. Finalmente, o juiz determinou o bloqueio do valor corrigido da ação (cerca de R$ 18 mil) na conta do próprio Banco do Brasil, assim como a quebra do sigilo bancário da agência de Catu, tendo como base o descumprimento da ordem judicial. Em sua defesa, o BB alegou que, por não fazer parte do processo trabalhista, não poderia ser responsabilizado pelo pagamento do débito de terceiros. Acrescentou que não houve intenção de descumprir ordem judicial, na medida em que a gerência esclareceu, mais de uma vez, não haver saldo para o bloqueio nem condições técnicas para o acompanhamento da conta. Diante de tais alegações, o juiz reconsiderou a decisão anterior, tornando-a sem efeito.

Inconformado, o trabalhador apresentou novo apelo (agravo de petição) no TRT/BA insistindo na tese de que caberia ao banco assumir o débito. O Regional então deu prazo de 24h para que o banco pusesse à disposição do juízo o valor correspondente à execução, sob pena de multa diária. Segundo o acórdão, não importa a circunstância de ser ou não o BB parte legítima no processo, mas o fato de ter incorrido em desobediência, caracterizando-se como infiel depositário. O banco apelou ao TST, buscando reverter a decisão. A Quarta Turma, por unanimidade, entendeu pelo provimento do recurso de revista, restabelecendo a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de execução sobre o Banco do Brasil.

Os advogados do trabalhador entraram então com embargos à SDI-1, argumentando que o BB manifestou deliberada irresponsabilidade, ao omitir a verdadeira movimentação financeira da cooperativa, e desobediência, ao descumprir a ordem de bloqueio. O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que o apelo não estava devidamente fundamentado, na medida em que, tendo sido negado o recurso de revista, só caberiam embargos mediante demonstração de violação a texto legal ou de divergência de teses. (E-RR-694/2000-222-05-00.0)

(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 

ÂMBITO JURÍDICO, 20 de setembro de 2007
Empresa não pode transferir trabalhador sem necessidade de serviço

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que sustou a transferência de um auxiliar técnico da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) da capital do Estado, Teresina, para a cidade de Cristino Castro, no interior. O relator, ministro José Simpliciano Fernandes, considerou correto o entendimento da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI), que, tanto na Vara do Trabalho quanto no Tribunal Regional do Trabalho, verificou que a empresa não comprovou o enquadramento do trabalhador nas possibilidades previstas na CLT para a transferência, especialmente a da real necessidade de serviço.

O auxiliar técnico registrou, na inicial da ação trabalhista, que foi transferido, em setembro de 1999, sem ter concordado com a transferência. Segundo relatou, a empresa, em processo de privatização, pretendia reduzir seu quadro de pessoal e, para atingir este objetivo, teria criado um clima de “terror psicológico” para forçar os empregados a aderir ao plano de demissão voluntária – que seria destinado àqueles que não aceitassem a transferência para o interior. “Não é mera coincidência que a vigência do PDV termina no mesmo dia em que são implementadas várias transferências abusivas”, afirmou. Pediu a suspensão da transferência e a condenação da empresa por danos morais, por entender que o procedimento da Cepisa caracterizaria assédio moral.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Teresina julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o imediato retorno do trabalhador à sua lotação em Teresina, nas mesmas condições anteriores à transferência. Rejeitou, porém, a indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram recurso ordinário ao TRT/PI, que manteve a sentença.

Ao recorrer ao TST, a Cepisa questionou a decisão, alegando que o contrato de trabalho do empregado previa a possibilidade de transferência, e que a decisão sobre o assunto integra o poder discricionário e diretivo do administrador. Sustentou que a razão para a transferência foi a real necessidade de serviço na cidade de destino e o aproveitamento deficiente do empregado em Teresina.

O ministro José Simpliciano, porém, não deu razão à empresa. “A regra aplicada no Direito do Trabalho é a permanência do trabalhador no local da contratação”, observou. “A transferência só é autorizada, nos casos de empregado que exerce cargo de confiança, quando decorre da real necessidade de serviço e no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava, conforme o artigo 469 da CLT.” No caso, o TRT/PI afirmou que a Cepisa não comprovou a existência de qualquer das situações em que a transferência é autorizada. O relator ressaltou que, se ao empregador comum aplicam-se aquelas limitações legais, “quanto mais ao administrador que tem a tão declarada discricionariedade restringida ainda mais pelos princípios que norteiam os atos praticados pela Administração Pública”, concluiu. (RR 184/2002-002-22-00.0)

(Carmem Feijó)

Fonte: TST

 

ÂMBITO JURÍDICO, 20 de setembro de 2007
Integridade física e emocional do trabalhador é responsabilidade da empresa

Adotando conceito inovador acerca do instituto jurídico da proteção à saúde e segurança do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG deferiu a um ex-empregado, que perdeu dois dedos ao operar uma máquina de prensar, pensão mensal vitalícia a ser paga pelo empregador, além de indenização por danos morais. Os pedidos haviam sido indeferidos pelo juiz de primeiro grau, que não constatou culpa da empresa pelo acidente, já que fornecidos todos os equipamentos de proteção individual, verificando-se ainda certa imprudência por parte do reclamante como causa do evento danoso.

O reclamante apelava pela aplicação da responsabilidade objetiva da ré, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, argumentando que a atividade é de alta periculosidade. Ele sofreu o acidente ao operar uma máquina de prensar, quando teve dois dedos da mão direita esmagados, sendo submetido a intervenções cirúrgicas e sessões de fisioterapia. Hoje, encontra-se afastado de suas atividades, recebendo benefício previdenciário.

O perito atestou que a prensa performadora, na qual trabalhava o reclamante, estava em perfeito estado de funcionamento, dispondo de equipamentos para evitar acidentes, tais como botões bi-manual (que tem como característica o uso das duas mãos para prevenir o acesso do operador na zona de risco) e botão de parada de emergência. O próprio reclamante informou que retirava a peça com a mão direita, embora tivesse recebido orientações e treinamento para a utilização da pinça.

Mas na avaliação médica, realizada anteriormente, o perito médico concluiu que há alto risco na operação das prensas mecânicas, principalmente quando esses equipamentos não são dotados de dispositivos de segurança que mantenham afastadas as mãos do operador da área de prensagem. Nesse caso, pela conclusão do perito, a questão não se restringe ao uso de equipamento de proteção de individual, envolvendo também a instalação de dispositivos de segurança no próprio maquinário para a prevenção desse tipo de acidente.

Para o relator do recurso, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a visão contemporânea dos preceitos de proteção à saúde e segurança do trabalhador tem levado a uma mudança no tratamento da responsabilidade pelos acidentes sofridos pelo empregado, superando-se a dicotomia ato inseguro e condições inseguras de trabalho: “Hoje não se analisa um acidente determinado desde um ponto de vista fragmentado e de forma e encontrar um responsável único. A integridade física e emocional do trabalhador deve ser preservada a partir de uma pluralidade de medidas e condições, não só formalmente preventivas, mas efetivamente impeditivas da ocorrência de eventos mórbidos” – frisa o relator.

Assim, na análise do acidente devem ser considerados diversos fatores que agem conjuntamente permitindo a sua ocorrência. Esses fatores podem estar ligados ao trabalhador - como qualificação, treinamento, função desempenhada, aspectos físicos e psicológicos – ou à tarefa em si, como o conjunto de ações executadas, os materiais e equipamentos utilizados e a presença ou ausência de dispositivos de segurança, ao ambiente físico e social do processo produtivo da empresa, à exigência e ritmos de produção, entre vários outros.

Na avaliação do juiz, embora o empregador tenha tomado várias medidas de proteção, há no caso um dado decisivo: a inexistência de dispositivo que impedisse que o trabalhador tocasse com as mãos a peça na prensa, o que acabou levando ao esmagamento dos seus dedos. “Nesse passo, à imprudência do trabalhador, ao não usar a pinça para retirar a peça da prensa, cumule-se a negligência da empresa, que usou no processo produtivo equipamento de risco, que permite o acesso das mãos à peça trabalhada” – frisa o relator, acrescentado que hoje é fato público e notório que as prensas são as grandes responsáveis pela mutilação de milhares de trabalhadores no Brasil. Por isso, concluiu que o caso não pode ser tratado como de culpa exclusiva da vítima, o que considera uma visão ultrapassada quanto aos novos conceitos de segurança e proteção ao trabalho humano.

Acompanhando o relator, a Turma reconheceu a concorrência de culpas no acidente - imprudência do trabalhador e negligência da empresa. Considerando que o laudo pericial aponta redução de 30 por cento na capacidade de trabalho do autor, foi deferido o pedido de indenização por danos materiais, na forma de uma pensão mensal vitalícia, equivalente a 15 por cento do piso salarial da categoria, a partir da data do acidente, nos termos do artigo 950 do Código Civil, além de indenização por danos morais, arbitrada em 20 mil reais.

( RO nº 01012-2006-142-03-00-9 )

Fonte: TRT3

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Brasil
Câmara aprova cobrança da CPMF por mais 4 anos
Texto precisa passar ainda por segunda votação em plenário e pelo Senado | Após dia de enfrentamento com a oposição, base do governo obtém vitória ao reunir 338 votos, 30 a mais do que o mínimo necessário

GUSTAVO PATU
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após seis horas de disputa com a oposição na Câmara, o governo conseguiu aprovar às 23h25 de ontem, por 338 votos a 117, o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional que prorroga por quatro anos a cobrança da CPMF com alíquota de 0,38%. Foram 30 votos a mais do que o necessário.

Apesar da vitória, o Planalto ainda corre contra o tempo para preservar os quase R$ 40 bilhões anuais esperados só no Orçamento de 2008 com a contribuição, que, pelas regras atuais, deixa de vigorar em janeiro. Ainda será preciso votar as propostas de alteração no texto, o que pode se arrastar até a próxima semana. Depois, restam o segundo turno na Câmara e outros dois no Senado.

Sem maioria segura entre os senadores, o governo deve tentar um acordo com a oposição. A idéia mais mencionada é negociar uma redução gradual por meio de lei da alíquota, que poderia chegar a 0,3% em 2011.

Durante todo o dia, o governo enfrentou problemas de fidelidade em sua base. Teve de conter uma rebelião na bancada gaúcha, por conta da revogação de uma medida provisória que dava benefícios aos setores calçadista, têxtil e moveleiro, fortes no Estado. A manobra foi feita para destravar a pauta e permitir a votação da CPMF.

À s 23h, em pleno processo de votação, foi anunciado em plenário que o governo havia mandado um projeto de lei em substituição à MP revogada.

Houve também pressão do PMDB por cargos, especialmente da bancada paraibana, insatisfeita com a exoneração de um diretor do Banco do Nordeste. Já a bancada ruralista pressionou pela renegociação de dívidas rurais.

Tensão

O governo ficou tenso durante boa parte do tempo. A preocupação era com o baixo quórum. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), esperou 75 minutos para encerrar o processo de votação, que normalmente não dura mais de 20 minutos. Líderes da base discursavam para ganhar tempo, enquanto outros telefonavam para colegas ausentes.

A aprovação do texto-base só não demorou mais devido a um erro de cálculo da oposição. Acreditando que o governo não confiava ter os 308 votos necessários para alterar a Constituição, PSDB e DEM abandonaram os expedientes protelatórios e permitiram a votação.

Anteontem, a obstrução radical promovida pelos oposicionistas havia levado a base do governo a gastar nove horas para concluir a aprovação de uma simples MP na Câmara. Na maratona iniciada às 17h30 de anteontem e só encerrada às 2h30 de ontem, a intenção era votar uma medida que destinava R$ 6,3 bilhões do Orçamento ao PAC e outra que concedia benefícios tributários e creditícios aos setores têxtil, calçadista e moveleiro -a prorrogação da CPMF seria o item seguinte.

Entretanto, o arsenal de manobras regimentais utilizado pela oposição arrastou os debates pela madrugada. Após dezenas de requerimentos, discursos, propostas de modificação do texto e pedidos de verificação de quórum apresentados por PSDB, DEM, PPS e PSOL, os governistas entregaram os pontos e decidiram aprovar apenas a primeira das MPs.

Minoritários, os oposicionistas eram derrotados em todas as votações, mas o objetivo era atrasar a análise da CPMF -ou forçar o Planalto a assumir o desgaste de retirar uma medida provisória cara ao empresariado aos Estados do Sul, o que acabou acontecendo.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Critério político direciona verbas do PAC
Em vez de regras apenas técnicas, governo adota seleção de projetos de saneamento baseada em negociação com Estados e municípios | Novo sistema já foi usado para o repasse de R$ 6 bi em recursos; Planalto divulga hoje o 2º balanço oficial do programa de investimentos

LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo deixou de lado critérios estritamente técnicos de escolha de projetos de saneamento que receberão recursos federais até 2010 em favor de negociações entre ministros, governadores e prefeitos.

As novas regras já foram usadas na distribuição de R$ 6 bilhões em recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que fazem parte das verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Outros R$ 6 bilhões serão autorizados até 2010.
" O critério anterior não permitia agilidade no repasse dos recursos. Um dos grandes méritos do PAC é a conversa entre governo federal, Estados, regiões metropolitanas, capitais e cidades com mais de 150 mil habitantes", diz o ministro Márcio Fortes (Cidades).

Hoje, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, anuncia o segundo balanço oficial do PAC com dados referentes aos meses de maio a agosto. Informações do sistema eletrônico de gastos do governo mostram que o ritmo de pagamento das obras continua lento: dos R$ 14,7 bilhões reservados ao programa, R$ 3,4 bilhões foram pagos até a semana passada.

Até o ano passado, os recursos do FGTS para financiar obras de saneamento eram repassados às prefeituras e governos estaduais de acordo com a posição de cada projeto num ranking nacional elaborado pelo Ministério das Cidades.

Essa lista se baseava num sistema de pontuação que considerava critérios como a taxa de mortalidade infantil da região, a cobertura da rede de água e esgoto, a incidência de dengue e se haveria a substituição dos "lixões" por aterros sanitários. As obras com projetos prontos e licença ambiental também ganhavam mais pontos.

Agora, esses critérios são levados em conta de maneira "indireta". Segundo a nova regulamentação do governo, publicada no fim de agosto, as obras que receberão verba do FGTS foram "identificadas em processo de consulta entre os entes federados no âmbito do PAC".

Essa não é a primeira vez que o governo altera os critérios de seleção dos programas federais para viabilizar as obras do PAC.

Os investimentos feitos por meio do PPI, que não são contingenciados e incluem o que seriam as prioridades do Orçamento, deixaram de ser escolhidos com base em critérios econômicos e passaram a incluir também considerações socioeconômicas depois do lançamento do PAC. Neste ano, o governo espera gastar R$ 11 bilhões nos projetos do PPI.

Uma medida provisória editada no começo do mês também afrouxou os critérios de repasse de recursos para os Estados e municípios.

Pela regra anterior, as transferências da União para que os governos estaduais e municipais fizessem as obras previstas no PAC só poderiam ser feitas se houvesse comprovação de regularidade fiscal, com a apresentação de certidões negativas da Previdência Social e do FGTS, por exemplo.

Agora, essas exigências foram dispensadas, e o dinheiro pode chegar aos governadores e prefeitos mesmo que estejam inadimplentes com o governo federal. Para isso, a MP estabeleceu que os recursos do PAC são considerados despesas obrigatórias, ou seja, não podem ser retidos pela União.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Regra muda ordem de cidades que receberão recursos até 2010
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As alterações feitas pelo governo nos parâmetros de escolha dos projetos de saneamento que receberão recursos federais até 2010 pouparam o Ministério das Cidades de uma disputa jurídica.

Prefeituras que tinham projetos classificados entre os melhores do país e não receberam recursos no ano passado têm ações tramitando na Justiça para que o governo libere o dinheiro.

É o caso, por exemplo, de Sinop (MT). A prefeitura estava em primeiro lugar na lista do Ministério das Cidades com um projeto de R$ 39 milhões, que seria financiado com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O governo federal, entretanto, decidiu fazer o repasse com dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que obrigou a prefeitura da cidade a fazer um novo processo de habilitação.

Em maio do ano passado, a Procuradoria Jurídica do município entrou com ação para reverter o critério de seleção. Mas, durante as negociações do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o projeto de Sinop acabou sendo incluído entre as obras beneficiadas, e a prefeitura considera que a ação perdeu seu objeto.

Cuiabá (MT) também deve desistir de ação similar graças ao PAC. O município, apesar de bem classificado no ranking oficial de projetos, deixou de receber recursos no ano passado. Na disputa judicial, chegou a conseguir liminar em primeira instância a qual obrigava o Ministério das Cidades a liberar recursos.

Questões orçamentárias

O diretor de articulação institucional da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do ministério, Sérgio Gonçalves, explica que as prefeituras, apesar de bem qualificadas no ranking oficial, não receberam os recursos no ano passado devido a questões de ordem orçamentária.

É que o financiamento só pode ser liberado no valor total do projeto apresentado pela prefeitura do município.

Assim, se o Ministério das Cidades tem recursos em valor inferior ao projeto da cidade que está em primeiro lugar no ranking, não pode liberar um financiamento parcial. É obrigado a procurar uma obra mais barata, o que aconteceu no ano passado. (LP)


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Outro lado
Obra atenderá áreas pobres, diz ministério
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério das Cidades explica que as obras de saneamento incluídas no PAC foram concentradas em áreas de maior degradação, como favelas e palafitas, e regiões mais pobres. Na escolha dos investimentos também foram consideradas a existência de projetos, a regularização fundiária e a existência de licença ambiental, entre outros fatores.

Segundo o ministro Márcio Fortes (Cidades), esses critérios foram aplicados durante as negociações entre os governadores e prefeitos e o governo federal e muitos projetos apresentados foram descartados por não cumprir essas exigências. A liberação dos recursos também foi baseada no "caráter estruturante" das propostas, o que quer dizer que obras isoladas e de pouco impacto social ficaram de fora da lista.

Apesar das mudanças no critério de escolha, os repasses continuarão dependendo de análise técnica da CEF e também da capacidade de endividamento do Estado ou do município, que será atestada pelo Tesouro Nacional.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
Gasto com juros eleva dívida pública em R$ 19,5 bi em agosto
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A dívida do governo federal voltou a crescer em agosto e alcançou R$ 1,312 trilhão. O aumento de 1,77% em relação a julho foi provocado principalmente pelo impacto de R$ 19,5 bilhões dos juros sobre o total da dívida. Além disso, o Tesouro Nacional vendeu no mês R$ 3,4 bilhões em títulos a mais do que resgatou no mercado.

Na avaliação do Tesouro, as turbulências que se arrastam desde julho afetaram de forma mais significativa a dívida pública federal externa em agosto. Por conta da desvalorização do real ante outras moedas que compõem a dívida, o estoque registrou crescimento de 4,15%. Com isso, a dívida externa chegou a R$ 123,2 bilhões.

Segundo o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública, Guilherme Pedras, mesmo com a volatilidade, não houve um movimento por parte dos investidores de ofertar papéis ao Tesouro, o que demonstraria que esses detentores de títulos da dívida externa brasileira estão "confortáveis" com os papéis.

No caso da dívida mobiliária (em títulos) interna, o aumento verificado em agosto ficou abaixo da alta da dívida externa. O crescimento foi de 1,53%. De acordo com Pedras, a instabilidade nos mercados globais teve pouca repercussão na administração da dívida interna. No entanto, em agosto, o volume de papéis ofertados pelo Tesouro nos leilões semanais foi menor porque o governo não aceitou pagar as taxas elevadas exigidas pelos investidores.

Para o mês de agosto, o Tesouro previa vender até R$ 30 bilhões em papéis ao mercado. As condições desfavoráveis permitiram, no entanto, a colocação de R$ 18,6 bilhões. "Sobre a estratégia de longo prazo, o efeito foi diminuto. As bandas definidas no PAF [Plano Anual de Financiamento] continuam factíveis", atenua Pedras.

No mês passado, a dívida pública interna em títulos apresentou pequena melhora na composição. A parcela atrelada à Selic caiu de 35,35% para 35,31%. Já a participação dos papéis com remuneração prefixada foi de 36,32% a 36,43%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 20 de setembro de 2007 | Dinheiro
TRABALHO
CUT quer meta de emprego para desonerar folha
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Provocada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), a bancada dos trabalhadores no Fórum Nacional da Previdência Nacional fechou questão e decidiu que só apoiará a proposta de desoneração da folha em estudo no governo se a medida estiver vinculada a metas de geração de emprego. Os sindicalistas também se colocaram contrários à desoneração irrestrita a todos os setores da economia.

No início do mês, o fórum -criado em fevereiro pelo governo para discutir a reforma da Previdência- chegou a um consenso genérico sobre a desoneração da folha de salário das empresas.

Ficou definido que o relatório final a ser encaminhado ao presidente Lula recomendará a desoneração da folha desde que não eleve a carga tributária e garanta o equilíbrio da Previdência. (JS)


NOVA CENTRAL, 20 de setembro de 2007
Idosos têm direito a transporte gratuito, decide STF

Idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava o artigo 39, caput, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Marco Aurélio foi o único que divergiu da maioria.

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e a Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional alegavam a ausência de norma federal específica que instituísse um mecanismo compensatório da gratuidade, como previsto no artigo questionado.

As entidades propuseram ao STF a alternativa de declarar inconstitucional a aplicação do dispositivo até a edição de uma norma federal específica instituindo o mecanismo de compensação da gratuidade.

O principal argumento foi que o dispositivo atinge o direito constitucional da preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos. Segundo ela, ao não prever o custeio da gratuidade, o artigo impugnado transfere o ônus do seu custeio às camadas mais desfavorecidas da população, que também usam transporte coletivo, por meio de reajustes tarifários. Para as entidades, esses fatos representam dupla inconstitucionalidade.

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos diz que o artigo 230 da Constituição Federal, ao instituir a gratuidade do transporte coletivo urbano para idosos com mais de 65 anos, teria o propósito de atribuir o ônus do seu custeio aos municípios.

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, o artigo 230 da Constituição é auto-aplicável. Ela considerou que o Supremo não é foro para discutir a compensação da gratuidade do serviço. Além disso, as empresas concessionárias e permissionárias que firmaram ou renovaram contratos de transporte coletivo urbano tinham a obrigação de conhecer o preceito constitucional.

A ministra ressaltou que o artigo 39 da Lei 10.741/03 e o artigo 230 da Constituição asseguram o direito de uma dignidade humana mínima no sentido da integração social do idoso. E lembrou que o transporte coletivo urbano é usado justamente pelas camadas mais desfavorecidas da população e que ambas as normas se inserem nos direitos e garantias fundamentais da dignidade da pessoa humana, frutos de prolongadas lutas sociais.

Para Cármen Lúcia, a pretensão da associação “é perversa”. A ministra disse que a autora poderia, isto sim, propor alteração de contratos, dentro da legislação pertinente em vigor, caso comprovasse ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas contratantes.

A Advocacia-Geral da União, ao sustentar a flagrante improcedência da ADI, lembrou que, na capital paulista, a gratuidade do transporte coletivo para idosos já existe desde 1983, quando foi instituída pelo então prefeito Mário Covas. Segundo a ministra, não há notícia de que as empresas paulistanas de transporte coletivo estejam sofrendo problemas de desequilíbrio econômico-financeiro.

Ao votar com a relatora, o ministro Carlos Britto observou que ela retratou “o advento de um novo constitucionalismo fraternal ou, como dizem os italianos, ‘altruístico’, com ações distributivistas e solidárias”. Segundo ele, “não se trata de um direito social, mas de um direito fraternal para amainar direitos tradicionalmente negligenciados”.

Ao divergir, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o parágrafo 2º do artigo 230 da Constituição não disciplina o custeio da gratuidade, e esta implica ônus. E, se a Constituição consagra a livre iniciativa, é preciso que defina quem deve arcar com a gratuidade.

Diante desse entendimento, o ministro votou, não pela inconstitucionalidade do artigo 39 do Estatuto do Idoso, mas por uma nova interpretação constitucional, excluindo aquelas que afastem o ônus da administração pública em compensar a gratuidade. Marco Aurélio ficou vencido.

ADI 3.768


NOVA CENTRAL, 20 de setembro de 2007
Analfabeto não pode chefiar cooperativas

A inclusão dos analfabetos nas cooperativas é uma questão que pouco ou quase nunca é discutida. A palavra analfabeto possui inúmeras acepções, podendo se referir a quem não conhece o alfabeto, quem não possui o primário, aquele que é muito ignorante, podendo ainda incluir o analfabeto funcional. Entretanto, nossa abordagem irá adotar como significado “aquele que não sabe ler nem escrever”.

Tendo em vista os princípios mundiais do cooperativismo, o cooperado deve participar da gestão do mpreendimento. Assim, sendo ele analfabeto como poderá exercer plenamente este direito? Como o assunto não está na pauta corrente das cooperativas, muitas pessoas nunca pararam para refletir, mas esta realidade está mais próxima do que se imagina. No Brasil, infelizmente, 38% da população podem ser considerados analfabetos funcionais, sendo que destes 8% são analfabetos absolutos, segundo levantamento da ONG Ação Educativa. Enfim, as dúvidas só surgem quando a cooperativa se depara com um cooperado analfabeto.

A lei 5.764/71, que rege o cooperativismo no Brasil, é omissa quanto a essa questão, o que permite fazer uma interpretação sistemática, buscando fundamento de validade na Constituição Federal, no Código Civil e usando como referência o Decreto-lei 5.893, de 19 de outubro de 1943, que organizava o funcionamento e fiscalização das cooperativas de qualquer natureza.

Desta forma, começo a análise pelo primeiro princípio da doutrina cooperativista — Adesão Livre e Voluntária. Ou seja, qualquer pessoa pode se associar a uma cooperativa e usufruir de seus serviços, desde que esteja disposta a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação racial, social, política ou religiosa e de qualquer gênero e natureza. Em suas atividades não são aceitos preconceitos de qualquer espécie. A cooperativa deve seguir ainda o 7° princípio, que fala sobre a preocupação com a comunidade. O 5° princípio diz respeito ainda à igualdade de todos perante a lei, o que exige um adequado tratamento nas relações jurídicas. O analfabeto precisa ter garantido os direitos constitucionais, que se manifestam singularmente na legislação cooperativista.

Conclui-se que, diante da norma jurídica, o analfabeto não pode ser impedido de ingressar na cooperativa por não saber ler ou escrever, sob pena de configurar discriminação. A cooperativa só poderá recusar a proposta de ingresso de um candidato por impossibilidade técnica de prestação de serviços ou se não atender ao objeto social da sociedade cooperativa.

No caso de na Assembléia Geral de Constituição da cooperativa haver sócio analfabeto, o estatuto social deverá ser assinado por seu procurador nomeado por meio de procuração lavrada por instrumento público, com poderes específicos para a prática do ato, conforme estabelece o artigo 215 § 2º do Código Civil, segundo o qual “Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo (...)”.

Se o ingresso do candidato analfabeto ocorrer após a Assembléia de Constituição a proposta de admissão será assinada a rogo, com duas testemunhas, podendo conter a indicação de procurador para assinar o livro de matrícula, usando por analogia o revogado Decreto-lei 5.893/43. Segundo este decreto, “sendo o candidato analfabeto, a proposta de admissão será assinada a rogo, com duas testemunhas, podendo conter a indicação de procurador para assinar o livro de matrícula".

Ainda, de acordo com o princípio da Educação, Treinamento e Informação do cooperativismo, é de bom alvitre que a cooperativa ofereça um curso de alfabetização para os analfabetos que estiverem ingressando na sociedade, proporcionando o desenvolvimento dos associados. Para este empreendimento a cooperativa poderá utilizar recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinado à prestação de assistência aos associados, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

Quanto à participação do analfabeto nas decisões da cooperativa, ele pode exercer seu direito de sócio participando efetivamente das reuniões assembleares, manifestando sua opinião quando o voto for descoberto ou assinalando “sim” ou “não” quando o voto for secreto. Poderá ainda, levar anotado seu voto utilizando um rascunho quando o voto for secreto.

Em razão das atribuições dos membros do órgão de administração e fiscalização da cooperativa como, por exemplo, assinar cheques e fazer relatórios, exige-se que o ocupante do cargo social tenha alguns requisitos mínimos para o exercício das atividades, em virtude da incidência da responsabilidade civil e criminal. Desta maneira, o Texto Constitucional visa proteger o próprio analfabeto, que não tem condições de saber o conteúdo dos documentos escritos, evitando que sua vontade seja viciada.

Vale ressaltar que os contratos assinados pelo analfabeto acarretam uma grande insegurança jurídica, em razão de poder alegar no meio Judiciário que foi induzido a erro em relação ao conteúdo de um instrumento jurídico. Por fim, conclui-se que o analfabeto pode participar da sociedade cooperativa tendo faculdade no exercício do direito ao voto, sendo vedado concorrer aos cargos eletivos.

Revista Consultor Jurídico


AGÊNCIA DIAP, 20 de setembro de 2007
FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

FGTS recolhe R$ 214 milhões para trabalhadores em 71,5 mil empresas
Valor é 19% superior ao alcançado pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego no mesmo período do ano passado

De janeiro a agosto os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizaram o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 191 mil empresas de todo o País, que alcançou um universo de 15,9 milhões de trabalhadores. A ação resultou no recolhimento de R$ 214 milhões já depositados nas contas dos empregados das 71,5 mil empresas onde foi constatada alguma irregularidade — valor 19% superior ao atingido no mesmo período no ano passado (R$ 179 milhões), quando 212 mil estabelecimentos foram fiscalizados.

A chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Maria Dolores Schenfert, explica que o aumento do recolhimento se deve ao crescimento do número de trabalhadores alcançados pela ação dos auditores. "Este ano estamos centrando nossa atuação nos estabelecimentos com mais empregados. Por isso, mesmo com um universo menor de empresas, conseguimos ampliar o total de notificações e de recolhimento", afirma.

Além do montante já recolhido, a ação dos fiscais soma ainda outros R$ 524 milhões, que não foram pagos de imediato pelas empresas. Nestes casos, os auditores dão início a um processo administrativo, que tramita no MTE.

Para verificar se o depósito do FGTS está sendo cumprido, os fiscais cruzam as informações da folha de pagamento das empresas com os lançamentos na Caixa Econômica Federal. Os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, no valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, em contas abertas na CAIXA, em nome do próprio empregado.

Proteção

O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O Fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais, e seus valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, além de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. Além disso, o Fundo também financia programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Quem tem direito

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir de 5 de novembro de 1988 — antes desta data, o direito era opcional.

Também estão incluídos os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. (Ministério do Trabalho e Emprego)

JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de setembro de 2007 | Brasil
Social
Seis milhões saem da linha da miséria
No Paraná, 321 mil pessoas deixam o grupo dos que ganham até R$ 125 por mês, segundo pesquisa da FGV

Seis milhões de brasileiros deixaram a linha da miséria no ano passado, segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgado ontem. No Paraná, 321 mil pessoas saíram deste grupo, que é o da população com renda per capita inferior a R$ 125 mensais.

O número nacional, que representa uma queda de 15% da miséria entre 2005 e 2006, é o melhor resultado dos 13 anos analisados pela FGV (1992 a 2006, mas o levantamento não foi feito em 1994 e em 2000) e reflete políticas públicas que beneficiaram a parcela mais pobre da população, como a expansão do Bolsa-Família e os aumentos do salário. No Paraná, o número de miseráveis caiu 24,91%.

Apesar dos números positivos, dois em cada dez brasileiros ainda estão na miséria. Existem 36,2 milhões (19,31% da população) de pessoas no país nesta situação. Outras 8,7 milhões (4,69%) vivem com menos de US$ 1 por dia.

“Acho que essa queda em 2006 vai se repetir em 2007, uma vez que o crescimento da economia é bom, há uma perspectiva boa para o aumento do emprego e há também uma continuidade dos programas sociais do governo”, disse o economista responsável pela pesquisa, Marcelo Neri, do Centro de Políticas Sociais da FGV.

Embora a quantidade de miseráveis seja assustadora, esta foi a primeira vez que o número de miseráveis ficou abaixo de 20% da população brasileira, desde que a FGV começou a realizar a medição, em 1992. Naquele ano, o porcentual de miseráveis atingiu 35,16%.

As informações fazem parte do estudo “Miséria, Desigual-dade e Políticas de Renda: o Real do Lula”. A pesquisa avalia a evolução da distribuição de renda e de pobreza nos últimos 15 anos com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo IBGE na semana passada.

Segundo Neri, custaria em média R$ 12 por mês por pessoa para erradicar a pobreza no Brasil. O cálculo exclui a parcela da população que ganha menos de R$ 125 por mês.

Eleições

O levantamento mostra também que a renda domiciliar dos brasileiros cresceu em todos os anos de eleições (1982, 1986, 1989, 2002 e 2006) e caiu em todos os anos pós-eleitorais.

A desigualdade no país também caiu. A renda dos 10% mais pobres subiu 57,4% entre 1992 e 2006 e a dos 10% mais ricos aumentou quase dez vezes menos, 6,8%.


 

JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de setembro de 2007 | Paraná
Greve nos Correios: TST tenta conciliação

A greve nacional dos Correios está sendo julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa protocolou o pedido de ação pelo dissídio coletivo no início da noite de terça-feira. Hoje, às 14 horas, será realizada uma reunião de conciliação entre a direção dos Correios e o comando dos grevistas, em Brasília. Segundo a integrante do comando de negociação da categoria no Paraná, Márcia Portes, desde a contraproposta apresentada ontem (que aumenta em R$ 10 o aumento linear oferecido) as opiniões estão divididas dentro do comando. “Apesar disso, a tendência é de que vários estados, como Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul, a rejeitem, já que o avanço foi mínimo”, afirma Márcia.


JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de setembro de 2007 | Economia
Trabalho
Média salarial do brasileiro cai 4,4% em cinco anos, mostra IBGE
Estudo mostra que a remuneração aumentou em pequenas empresas, mas caiu nas grandes
por MARCO SANCHOTENE

Entre 2000 e 2005, houve queda de 4,4% no salário médio mensal pago para funcionários com carteira assinada no país. Medindo-se em salários mínimos, a média caiu de 5 salários para 3,7 no período. O recuo foi maior em empresas com maior número de empregados, enquanto nas pequenas e micro-empresas a média chegou a aumentar. Os dados fazem parte do Cadastro Central de Empresas (Cempre), divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o levantamento, 5,7 milhões de organizações formais brasileiras (entre empresas, entidades sem fins lucrativos e a administração pública) empregavam 32,2 milhões de assalariados em 2005, um crescimento de 28,5% em relação a 2000. Foram pagos, em 2005, R$ 444,3 bilhões em salários e remunerações, um aumento de 22,8%, ou R$ 82,5 bilhões, em relação a 2000. Fazem parte do estudo organizações inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o segmento formal da economia brasileira. Do total, 89,9% eram empresas, 0,4%, órgãos da administração pública e 9,7%, entidades sem fins lucrativos.

Nas empresas, o recuo no salário médio mensal foi maior que a média total. O valor caiu de R$ 1.034,86 para R$ 975,52, uma diferença de 5,7%. A administração pública, que pagou o salário médio mensal de R$ 1.313,06 em 2005, apresentou a menor queda (-1,2%). As entidades sem fins lucrativos também apresentaram queda (-1,5%), com salário médio mensal de R$ 1.025,57 em 2005.

O levantamento do IBGE mostou ainda que as micro e pequenas empresas, que empregam até 4 pessoas, reinam quase que absolutas no Brasil. Em 2005, eram 4,2 milhões de organizações desse porte, o que representa 83% do total do país. Os salários destas foram os que mais cresceram. A média paga passou de R$ 598,62, em 2000, para R$ 621,08, cinco anos depois. As grandes, que empregavam de 500 a mais funcionários, somaram 4,3 mil unidades, o que corresponde a 0,1% do total nacional. Nestas, a média salarial caiu de R$ 1.622,40 para R$ 1.462,15. De acordo com Roberto Sant’Anna, gerente do planejamento e análise do Cempre, a diferença é explicada pela rotatividade e uma política de reajuste de salários rígida para quem ganha mais. “Do total pago em salários, 42,5% são em até dois salários mínimos. Houve aumento do salário mínimo acima da inflação no período, o que beneficiou as pessoas que ganharam pouco, mas isso não se refletiu nos salários como um todo”, disse.

Em 2000, 30,8% dos assalariados nas empresas recebiam até dois salários mínimos. Em relação aos que ganhavam mais de oito salários mínimos, o porcentual caiu de 14,7% para 8,4% cinco anos depois.

A diferença entre os maiores salários médios mensais – em salários mínimos médios – e os menores passou de 6,2 vezes, em 2000, para 5,4 vezes, em 2005. Segundo o IBGE, essa redução parece refletir dois efeitos: a pequena queda do salário médio real (medido pelo IPCA) e o crescimento real do salário mínimo que, no período, variou 31 pontos porcentuais a mais que o IPCA.


JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de setembro de 2007 | Economia
Trabalho
Comércio é o que mais emprega

O Cadastro Central de Empresas (Cempre) mostra que quatro atividades responderam por 71,9% do pessoal ocupado total em 2005: “Comércio, reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos” (23,3%), “Indústrias da transformação” (18,4%), “Administração pública, defesa e seguridade pessoal” (18,4%) e “Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas” (11,9%). Juntas, estas atividades totalizaram 60,5% do pessoal assalariado formal e 60,4% dos salários e outras remunerações apurados pelo cadastro.


Houve um crescimento de 36,3% no número total de organizações e de 30,9% no total de pessoas ocupadas, sendo que, no número de pessoal assalariado, esse crescimento foi de 31,4%, enquanto o crescimento do número de sócios e proprietários foi de 29,2%. Quando se analisa 2005 em relação a 2000, o crescimento do pessoal ocupado total, tanto assalariado como sócios e proprietários, não se deu na mesma proporção do número de empresas (30,9% e 36,3%, respectivamente). Ressalta-se que na faixa de 0 a 4 pessoas ocupadas, em que há um crescimento de 31,4% no número de pessoal ocupado total, o crescimento do número de empresas foi de 37,4%.

As maiores organizações estão concentradas na atividade de “Administração pública, defesa e seguridade social” (governos federal, estadual e municipal). De acordo com o IBGE, tal fato ocorreu pela própria característica da administração pública em se organizar em grandes unidades: ministérios, secretarias, tribunais, fundações etc. Segundo as informações disponíveis, 98,7% do pessoal ocupado nesta seção encontrava-se em instituições com 100 ou mais pessoas ocupadas.

Por outro lado, os setores de “Comércio e reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos” têm o menor pessoal ocupado. Embora fosse a seção que concentrasse o maior número de empresas e pessoal ocupado, caracterizou-se pela predominância de unidades de pequeno porte: 85,9% das empresas ocupam até quatro pessoas.

Os setores que apresentaram queda no salário médio mensal maior que a queda da média nacional foram “Outros serviços coletivos, sociais e pessoais” (-35,6%), “Intermediação financeira, seguros, previdência complementar e serviços relacionados” (-32,8%), “Construção” (-28,2%), “Transporte, armazenagem e comunicações” (26,3%) e “Educação” (-26,5%).

Entre os setores que pagam os maiores salários mínimos médios mensais estão a indústria petroquímica e as instituições financeiras (veja gráfico). (MS)

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de setembro de 2007 | Mundo
Venezuela
Chávez muda o horário do país

30 minutos é o tempo em que os relógios da Venezuela serão atrasados a partir de segunda-feira. A medida é uma ordem do presidente do país, Hugo Chávez. “Não ligo se me chamarem de louco. O novo horário irá adiante, podem me chamar do que quiserem”, disse Chávez em seu programa de tevê. Chávez argumentou que a mudança vai permitir que as crianças acordem de dia para ir à escola, não de madrugada.

 


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 6.208, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1o O parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Parágrafo único. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:

I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou

II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 18 de setembro de 2007;186o da Independência e 119o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007