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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Dinheiro
PRODUÇÃO
Atividade industrial
de SP fica estável em agosto
DA FOLHA ONLINE
O nível de atividade da indústria de transformação
do Estado de São Paulo ficou estável em agosto na comparação
com julho, segundo dados com ajuste sazonal do Ciesp e da Fiesp.
Sem o ajuste, houve alta de 4,5% sobre julho; em relação
a agosto de 2006, a alta é de 5%. No acumulado do ano, houve
elevação de 4,9%.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de
setembro de 2007 | Economia
Economia do governo para pagar juros é a
maior desde 91
Até o mês de agosto, setor
público registra superávit primário de R$
87,669 bilhões, equivalente a 5,31% do PIB
Fábio Graner e Gustavo Freire, da
Agência Estado
BRASÍLIA - O setor público (União, Estados, municípios
e empresas estatais) registrou entre janeiro e agosto superávit primário
de R$ 87,669 bilhões, o equivalente a 5,31% do Produto Interno Bruto
(PIB). O resultado, segundo dados divulgados nesta quarta-feira, 25, pelo Banco
Central, é o maior para o período na série histórica
iniciada em 1991.
O superávit primário é o resultado da diferença
entre receitas e despesas, sem contabilizar os gastos com os juros da dívida
pública. É o chamado esforço fiscal, feito para evitar
a expansão do endividamento público e melhorar a percepção
de risco dos investidores sobre a economia brasileira.
No ano, o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco
Central) apresenta saldo positivo R$ 52,514 bilhões; governos regionais,
superávit de R$ 24,199 bilhões e as empresas estatais, de R$
10,956 bilhões.
Agosto
Apenas no mês passado, superávit primário do setor público
fi de R$ 8,091 bilhões, uma queda frente ao saldo de R$ 13,182 bilhões
registrado no mesmo período do ano passado. O resultado ficou abaixo
da mediana das estimativas dos analistas de 12 instituições financeiras
consultadas pela Agência Estado, de R$ 12,350 bilhões.
Para o desempenho de agosto, o governo central fez uma economia para o pagamento
de juros de R$ 3,446 bilhões; os governos regionais, R$ 2,401 (tendo
os Estados contribuído com saldo positivo de R$ 2,561 bilhões
e os municípios com déficit) e as empresas estatais apresentaram
resultados primários de R$ 2,244 bilhões. As empresas estatais
federais contribuíram com um superávit de R$ 1,705 bilhão.
No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em agosto, o superávit
primário do setor público foi de R$ 101,861 bilhões, correspondente
a 4,12% do PIB, percentual ainda acima dos 3,8% previstos na meta para o ano.
O governo central nos últimos 12 meses teve superávit de R$ 54,506
bilhões; os governos regionais de R$ 29,847 bilhões e as estatais,
R$ 17,508 bilhões.
Pagamento de juros
A economia para pagamento de juros, entretanto, ainda é insuficiente.
O País gastou R$ 10,948 bilhões em agosto, as mais baixas despesas
para meses de agosto desde 2002. No mês anterior, os gastos com juros
haviam ficado em R$ R$ 14,087 bilhões e, em agosto do ano passado, esses
gastos foram de R$ R$ 15,569 bilhões. Com isso, o déficit nominal
do setor público atingiu em julho R$ 2,858 bilhões. O valor é superior
ao R$ 2,387 bilhões de julho do ano passado.
No período de janeiro a agosto deste ano, o déficit nominal do
setor público está acumulado em R$ 16,221 bilhões. O valor
corresponde a 0,98% do PIB. Em igual período do ano passado, o déficit
nominal estava em R$ 34,713 bilhões, o equivalente a 2,31% do PIB.
No acumulado em 12 meses até agosto, o déficit nominal do setor
público está em R$ 51,390 bilhões, que correspondiam a
2,08% do PIB. Em julho, o déficit nominal em 12 meses estava em R$ 50,919
bilhões (2,07% do PIB). Em 2006, o déficit nominal foi de R$
69,883 bilhões, o correspondente a 3,01% do PIB.
Dívida líquida
A dívida líquida do setor público fechou o mês de
agosto em 43,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 1,096 trilhão.
Em julho, a dívida líquida estava em 44% do PIB e correspondia
a R$ 1,104 trilhão.
Segundo a nota do Banco Central divulgada nesta quarta, o fator determinante
para a queda da dívida foi a desvalorização cambial, que
respondeu por uma redução de R$ 8,6 bilhões do endividamento.
Esta dívida é representada pelo saldo líquido do endividamento
do setor público não-financeiro e do Banco Central com o sistema
financeiro (público e privado), com o setor privado não-financeiro
e com o resto do mundo.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de
setembro de 2007 | Economia
Relação entre dívida
pública e PIB é a menor desde 1998
Endividamento líquido do setor público
fica em 43,1% do PIB em agosto, ante 44% em julho
Gustavo Freire e Fabio Graner, da Agência
Estado
BRASÍLIA - A dívida líquida do setor público (União,
Estados, municípios e empresas estatais) fechou o mês de agosto
em 43,1% do Produto Interno Bruto (PIB), o menor nível desde dezembro
de 1998. Em valores nominas, a dívida ficou em R$ 1,096 trilhão
no mês. Em julho, a dívida líquida estava em 44% do PIB
e correspondia a R$ 1,104 trilhão.
Segundo nota do Banco Central divulgada nesta quarta-feira, 26, o fator determinante
para a queda da dívida foi a desvalorização cambial, que
respondeu por uma redução de R$ 8,6 bilhões do endividamento.
Esta dívida é representada pelo saldo líquido do endividamento
do setor público não-financeiro e do Banco Central com o sistema
financeiro (público e privado), com o setor privado não-financeiro
e com o resto do mundo.
A redução, porém, não deve se sustentar, segundo
o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopez. De acordo com
ele, a relação dívida/PIB em setembro deve subir para
43,9%, por conta da valorização cambial. Lopes levou em conta
a apreciação de 4,6% do real ante o dólar verificada no
mês até terça-feira.
O fenômeno é exatamente o inverso do que ocorreu em agosto, quando
a queda da dívida ocorreu em virtude da desvalorização
do real ante o dólar, provocada pela crise no mercado financeiro internacional.
Para o fim do ano, Lopes prevê que a dívida ficará em 44%
do PIB, ante 44,5% de sua previsão anterior. Ele explicou que essa revisão
se deve à expectativa de um Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna (IGP-DI) maior (de 4,2% para 5,24%), que eleva o PIB nominal e, portanto,
aumenta o denominador dessa relação.
Grau de investimento
O chefe do Depec disse ainda que a dívida do setor público poderá ficar
abaixo dos 40% do PIB em 2 a 3 anos. Para realizar a projeção,
Lopes levou em conta a trajetória de resultado primário já estabelecida
pelo governo e as expectativas de mercado para o período.
A redução da dívida para um patamar abaixo dos 40% do
PIB é vista como condição fundamental para o País
alcançar o investment grade dado pelas agências de rating.
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CONSULTOR JURÍDICO,
26 de setembro de 2007
Entra no cálculo
Prêmio pago com habitualidade
integra salário
Receber prêmio de incentivo com habitualidade faz com que essa parcela
seja incorporada ao salário e repercuta em férias, 13º salário,
horas extras, horas noturnas e todas as outras verbas que compõem a
remuneração do trabalhador. O entendimento é da 5ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o recurso da Superintendência
de Controle de Endemias de São Paulo (Sucen) contra decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Um grupo de 14 empregados da
Sucen pediu, em maio de 2002, o reconhecimento da integração
ao salário do prêmio de incentivo. Os trabalhadores são
servidores públicos da administração autárquica
do estado de São Paulo, admitidos e contratados sob o regime da
CLT. Eles alegaram ter direito às vantagens concedidas pela legislação
estadual e pelas normas regulamentares expedidas pela Secretaria Estadual
da Saúde.
Na petição inicial,
os trabalhadores informaram que o prêmio de incentivo foi criado
para os servidores estaduais pela Lei Estadual 8.975/1994. O Prêmio
Fundes ou Prêmio de Incentivo Fundes, assim conhecido por ser pago
com verbas do Fundo Estadual de Saúde (Fundes), foi estendido
aos empregados da Sucen a partir de 1995 e tinha a assiduidade como critério
básico para concessão.
Segundo os servidores da Sucen,
no início o prêmio foi concedido por prazo determinado e
com pagamento bimestral e trimestral. Depois, passou a ser pago mensalmente,
em valores iguais e periodicamente reajustados. A vigência foi
automaticamente prorrogada, e a verba continuou sendo paga, caracterizando
a habitualidade.
Para se defender, a autarquia
paulista alegou que o pagamento da parcela era transitório e que
a própria lei dispunha, em seu artigo 4º, que o “prêmio
de incentivo não se incorporará aos vencimentos ou salários
para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens
de qualquer natureza”.
A 69ª Vara do Trabalho de
São Paulo entendeu que havia a habitualidade do pagamento e, com
base no parágrafo 1º do artigo 457 da CLT, julgou que a parcela
era de natureza salarial e devia integrar o salário para todos
os fins e refletir sobre todas as demais verbas salariais e rescisórias.
A Sucen recorreu ao TRT da 2ª Região. Sustentou o caráter
transitório da parcela. A segunda instância manteve a sentença
por constatar que o Prêmio Incentivo era recebido em parcelas mensais
fixas que já serviam de base de cálculo do FGTS.
A autarquia apelou ao TST. Alegou
divergência de jurisprudência em relação à matéria.
Apontou, no acórdão regional, ofensa ao artigo 1.090 do
Código Civil e à Constituição da República
e sustentou que “a lei que criou o prêmio deixou clara a
sua natureza não salarial”.
Por unanimidade, a 5ª Turma
seguiu o voto do relator, ministro Brito Pereira. A decisão manteve
a convicção do TRT e da sentença da 69ª Vara
do Trabalho de São Paulo pela incorporação. Para
o ministro Brito Pereira, prêmios de incentivo, pagos com habitualidade,
constituem espécie de gratificação ajustada, possuindo,
portanto, natureza salarial.
RR-1.086/2002-069-02-00.8
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CONSULTOR JURÍDICO,
26 de setembro de 2007
Informação rápida
Justiça trabalhista terá acesso
a cadastro de advogados
Os presidentes do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de
Brito, e da OAB, Cezar Britto, assinaram termo de cooperação
técnica e institucional que permitirá o acesso, por todos os órgãos
da Justiça do Trabalho, ao Cadastro Nacional dos Advogados, banco de
dados gerenciado pela OAB.
A cada ato processual, a Vara
do Trabalho, Tribunal Regional ou o TST poderão obter informação
online sobre o advogado que o pratica — se sua situação é regular,
se está habilitado, se há alguma pendência.
“A finalidade do
convênio é dar segurança e tranqüilidade aos
magistrados, às partes e à Ordem de que o advogado em
atuação é habilitado”, afirmou o ministro
Rider de Brito. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar
Britto, a assinatura “celebra a inclusão da advocacia
e da magistratura num mundo do qual não podia estar fora — o
mundo digital”.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
26 de setembro de 2007
Prorrogação para trabalho
temporário exige autorização
Adriana Aguiar
Neste final de ano, as empresas
que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão
ficar atentas a uma nova regra: o MTE (Ministério do Trabalho
e Emprego) baixou uma nova instrução normativa, em julho
deste ano, estabelecendo que o contrato temporário só poderá ser
prorrogado após a emissão expressa de autorização
do órgão competente. Até então, a prorrogação
dos contratos era automática, desde que o Ministério do
Trabalho fosse avisado.
Segundo o advogado Cristiano
Tripiquia Lemes, especialista em Direito do Trabalho do escritório
Mesquita Barros Advogados, a intenção do Ministério
do Trabalho é intensificar a fiscalização com relação
aos trabalhos temporários. "Isso deve aumentar o número
de autuações das empresas que não estão atentas
com relação à regularização da situação
dos seus funcionários. Até porque os fiscais também
deverão intensificar suas atividades na rua, principalmente no
período que vai do Dia das Crianças ao Natal, quando há uma
maior contratação temporária", explica.
A autuação poderá variar
de acordo com os critérios do fiscal, segundo o advogado. Entre
as considerações para estipular o valor estão o
porte da empresa, número de funcionários que estão
trabalhando de forma ilegal e se há reincidência na autuação.
Além disso, o empregado contratado temporariamente, que tiver
seu contrato prorrogado sem autorização do Ministério,
pode ajuizar ação na Justiça trabalhista para anular
a contratação temporária e ser contratado por prazo
indeterminado.
De acordo com o advogado, com
a nova instrução, o prazo de vigência do contrato
não poderá exceder a três meses, como regulamentado
na lei que regula o trabalho temporário (nº 6.019/74), com
exceção dos casos em que houver autorização
conferida pelo Ministério do Trabalho.
Enquanto a legislação
permanecer sem outra instrução a respeito da prorrogação
do contrato de trabalho temporário, o advogado recomenda que as
empresas solicitem a autorização perante o órgão
competente, em prazo suficiente para a Delegacia Regional do Trabalho
se manifestar e que o contrato de trabalho não seja mantido no
caso de não-concessão da autorização.
Controle
de abusos
A advogada Camila de Oliveira Santos, do escritório Maluf e Moreno Advogados,
também acredita que a fiscalização deverá aumentar.
Segundo ela, a instrução foi uma forma de coibir abusos na contratação
temporária. Isso porque esse tipo de contratação exime
a empresa de encargos como aviso prévio e multa rescisória de
40%. "Algumas empresas fraudam uma relação de emprego com
uma contratação temporária e a nova norma deve inibir
essa prática, já que haverá mais controle."
Ela recomenda que as empresas
encaminhem ao Ministério do Trabalho um formulário explicitando
detalhadamente a razão pela qual o contrato temporário
deverá ser prorrogado com o máximo de antecedência
possível. Isso porque não há um prazo estipulado
na nova norma para que o Ministério do Trabalho responda o pedido
de autorização.
Neste caso, o Ministério
do Trabalho só deverá conceder a prorrogação
do prazo se estiver comprovada a situação de emprego provisório.
Isso ocorre, por exemplo nos casos de setores que têm um aumento
de demanda em apenas em alguns períodos, como as fábricas
de panetones no Natal e as fabricantes de chocolate no período
da Páscoa.
Mas o pedido de contratação
temporária também se aplica em caso de substituições
de funcionários por um determinado prazo, como ocorre nas licenças-maternidade,
férias, acidentes de trabalho ou afastamento do trabalhador ativo
por doença.
Normas
da prorrogação
A prorrogação automática do contrato de trabalho temporário
passou a valer em 1997. Na época foi instituída a Portaria nº 1,
que, a partir de simples comunicação do interessado ao órgão
competente (no caso, a Delegacia Regional do Trabalho), informando a necessidade
de prorrogação, o contrato poderia ser prorrogado automaticamente
por até mais três meses.
Esse procedimento foi mantido
na Instrução Normativa 3, de 2004, que agora, em julho
deste ano, foi revogada pela Instrução Normativa 5.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
26 de setembro de 2007
Justiça dá ganho a
sindicato de construção na contribuição
sindical
do DCI
A juíza Glenda Regine
Machado, da 72ª Vara do Trabalho, deu ganho de causa ao SindusCon-SP
(Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado
de São Paulo) no processo movido pelo Simpi (Sindicato da Micro
e Pequena Indústria).
O Simpi pretendia ter direito
a uma parte da contribuição sindical paga pelas empresas
da construção ao SindusCon-SP, alegando representar as
micro e pequenas empresas do setor com até 50 empregados.
Na decisão, a juíza
argumentou que o SindusCon-SP tem razão quando defende que o enquadramento
sindical, no caso, é pela categoria econômica e não
pelo número de empregados que determinada empresa possui.
Ela também deu razão
ao sindicato da construção ao afirmar que a lei é bastante
clara em definir o conceito de pequena empresa em razão da receita
e da lucratividade e não em razão do número de empregados.
Segundo Glenda Machado, a atividade
econômica desenvolvida pela empresa "é mola mestra
da conjugação de esforços coletivos sobre os quais
se define o que seria categoria profissional, econômica, sindicato,
confederação e federação".
De acordo com a juíza, "pensar-se
contrariamente seria dar créditos à confusão, posto
que, ao crescimento de certa empresa, sua representatividade sindical
se modificaria, ao passo que sua atividade econômica continuaria
a mesma. Este deslocamento seria tumultuário, inservível
para os fins da atividade sindical e, mais ainda, sem embasamento legal".
Para concluir, a magistrada declarou
a ausência de representatividade do Simpi para ser a entidade que
congrega empresas que exercem a atividade econômica da indústria
da construção civil - a categoria já é representada
pelo SindusCon-SP.
No início,
tutela
No início do processo, a juíza havia concedido tutela antecipada
para obrigar o SindusCon-SP a repassar ao Simpi parte da Contribuição
Sindical recebida em 2006.
Depois, ela revogou esta tutela,
acolhendo o argumento do SindusCon-SP de que o Simpi representava apenas
as empresas artesanais e que o enquadramento sindical não poderia
ser feito com base no número de empregados, já que, de
acordo com a lei, as micro e pequenas empresas são definidas pelo
faturamento anual.
O sindicato alegou ainda
que, pelo ordenamento jurídico, a representação
sindical se dá pela atividade econômica e não pelo
número de empregados da empresa.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
26 de setembro de 2007
Operações resgatam
trabalhadores escravizados
Duas operações, em Mato Grosso e no Pará, resgataram um
total de 63 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
De 17 a 22 de setembro realizaram-se fiscalizações em carvoarias
de Inocência (MS) e, de 11 a 24 de setembro, em cinco fazendas na região
do Tucuruí (PA).
A primeira ação
foi feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), em
conjunto com a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e a Comissão
Permanente de Investigação e Fiscalização
das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul, resgatando
18 trabalhadores em condições degradantes.
A operação no Pará envolveu
o MPT, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e a Polícia
Federal. Foram 45 trabalhadores em condições análogas à escravidão
nas três das cinco fazendas fiscalizadas.
Condições
Os trabalhadores do Mato Grosso do Sul foram encontrados em quatro carvoarias
da região em alojamentos inadequados e sem instalações
sanitárias. Também foram vistoriados dormitórios com baratas
e outros em que os colchões eram feitos de pedaços de espuma.
Dentre os 18 trabalhadores resgatados,
apenas três possuíam registro na CTPS (Carteira de Trabalho
e Previdência Social) e foi identificado um adolescente de 17 anos.
Segundo a procuradora do Trabalho que participou da ação,
Guiomar Pessotto Guimarães, os trabalhadores também não
possuíam equipamentos de proteção individual. O
pagamento dos salários era por produtividade e somente era efetuado
quando os trabalhadores iam à cidade.
A operação no Pará identificou
trabalhadores que não possuíam registro na Carteira de
Trabalho, não recebiam gratuitamente os EPIs (Equipamentos de
Proteção Individual) e viviam em alojamentos improvisados,
sem água potável e instalações sanitárias.
Dentre os trabalhadores resgatados, havia um menor adolescente de 14
anos, junto com seu irmão, alojados num curral de bodes.
Regularização
Para normalizar a situação relativa ao registro de contratos
de trabalho, efetivar o recolhimento do imposto referente ao INSS e adequar
o meio ambiente de trabalho à legislação, o MPT firmou
três TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com os proprietários
das carvoarias do Mato Grosso do Sul. O pagamento dos trabalhadores será realizado
nesta terça-feira (25/09), na sede do Ministério Público
Estadual em Inocência.
No Pará, o pagamento de
R$ 129.650,00 de verbas rescisórias aos trabalhadores já foi
realizado pela equipe do Ministério do Trabalho. O procurador
do trabalho firmou um TAC com uma das fazendas em que esta se comprometeu
a anotar as carteiras e garantir melhores condições de
trabalho e alojamento, sob a pena de multa de R$ 300 mil. O empregador
se obrigou a repassar mensalmente, durante três anos, a quantia
de 2,5 salários mínimos à Pastoral da Criança
de Tucuruí, devido aos danos morais.
O MPT ajuizará,
em breve, duas ações civis públicas contra as
outras fazendas no Pará onde foram encontrados trabalhadores
em condições degradantes.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Dinheiro
Devedor de tributo acima
de R$ 1.000 deve ir ao SPC
Governo enviará relação
de devedores a empresas de proteção ao crédito |
Tributaristas vêem coação ao pagamento antes de
discussão judicial; para procurador, contribuinte que deve tem
de pagar LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A inclusão dos devedores da União em sistemas de proteção
ao crédito alcançará todas as dívidas superiores
a R$ 1.000 e não será limitada à Serasa. O governo
também vai disponibilizar a lista de quem não paga tributos
ao SPC e à Equifax, empresas que já pediram acesso aos
dados, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio
Adams.
O objetivo do governo é que em até um ano após a
regulamentação da medida, prevista para outubro, os 3 milhões
de devedores estejam inscritos nos sistemas de proteção
ao crédito. Já a comunicação de novos débitos
será feita um mês depois que o contribuinte for notificado
pelo governo de sua inscrição na dívida ativa.
Todos os tipos de débitos com o governo serão incluídos
na lista: impostos não pagos, contribuições à Previdência
Social, empréstimos do crédito rural que não foram
pagos e multas aplicadas que não foram recolhidas, entre outros.
As informações do governo vão incluir pessoas físicas
e jurídicas.
As exceções serão as dívidas que estiverem
totalmente cobertas por garantias, como depósitos judiciais, as
que estiverem parceladas e em dia e também quando houver decisão
judicial favorável ao devedor.
Para evitar inscrições indevidas, a proposta em estudo
pelo governo é suspender as inscrições na Serasa,
SPC e demais sistemas em caso de contestações dos devedores.
Assim, a pessoa que tiver uma operação de crédito
negada por uma inscrição indevida na Serasa, por exemplo,
terá de procurar a instituição e apresentar sua
defesa, levando o comprovante de pagamento ou parcelamento da dívida
ou sentença judicial.
A partir daí, o nome do devedor será retirado da lista
e não reaparecerá até que a Procuradoria da Fazenda
analise se a contestação é correta ou não.
Se o contribuinte tiver razão, a inscrição na Serasa
será suspensa. Se o governo não aceitar os argumentos,
o registro volta. Mas o ônus da defesa será sempre do contribuinte.
A proposta do governo é criticada por tributaristas. O principal
argumento é que, ao inscrever o devedor na Serasa, o governo está coagindo-o
ao pagamento e evitando uma discussão judicial. Essa é a
opinião do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor de
direito do Mackenzie, e de Igor Mauler Santiago, professor de direito
tributário da UFMG.
Para Adams, não há coação, mas o uso de instrumento
legal para agilizar as cobranças. "O sistema [de proteção
ao crédito] induz ao pagamento e à regularização
[fiscal]. O que não posso é admitir uma situação
em que o contribuinte deve, não nega e não paga."
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Dinheiro
Brasil é o 122º melhor
para fazer negócios
Empresa brasileira é a que passa mais tempo pagando tributos, segundo
relatório do Banco Mundial DA REDAÇÃO
O Brasil permanece como um dos países mais difíceis do
mundo para fazer negócios, de acordo com relatório do Banco
Mundial (Bird). O país caiu uma posição em relação
ao ranking de 2006 e voltou a ser, entre 178 países, o 122º melhor
para uma empresa fazer negócios -mesma posição que
ocupou no levantamento de 2005.
A liderança no "Doing Business 2008", realizado entre
junho de 2006 até 1º de junho deste ano, é de Cingapura,
seguida por Nova Zelândia e EUA. Na América Latina, o país
só está melhor que Equador (128º), Bolívia
(140º), Haiti (148º) e Venezuela (172º). Porto Rico, o
mais bem colocado do continente, é o 28º, seguido por Chile
(33º) e México (44º).
O Brasil, por exemplo, continua a ser o lugar em que as companhias passam
mais horas pagando tributos: são 2.600 horas por ano, ou mais
de 108 dias. Esse número também inclui o tempo gasto preenchendo
e preparando os documentos. O segundo mais mal colocado é a Ucrânia,
com 2.085 horas. Em Cingapura, terceira mais bem colocada, são
49 horas para cumprir os regulamentos tributários.
Ainda assim, foi no quesito pagamento de tributos que o Brasil mais evoluiu
no levantamento. Passou da posição 151, em 2006, para 137.
Isso aconteceu porque o número de pagamento de tributos ao ano
caiu de 23 para 11. Também houve queda na proporção
entre tributos pagos e o lucro da empresa, de 71,7% para 69,2%.
O estudo mostra que um investidor demora em média 152 dias para
abrir uma empresa no Brasil -só em quatro países é preciso
mais tempo para começar um negócio. Na Dinamarca, são
necessários 6 dias para a mesma operação, no Uruguai,
44 dias, e em Togo, 53 dias.
Ele destaca algumas das reformas feitas pelo Brasil, como a limitação
dos casos que podem ir ao Supremo Tribunal Federal e as emendas do Código
de Processo Civil "que tornaram mais fácil aos credores cobrar
dívidas".
América Latina
Segundo o estudo, a América Latina e o Caribe estão ficando
para trás de outras regiões no ritmo da reforma de regulamentações.
A região teve 26 reformas positivas, com a Colômbia como
destaque, porém houve seis mudanças negativas, que aumentaram
a dificuldade de fazer negócios.
Para o Bird, a desaceleração na região pode ser
o resultado de um ano eleitoral muito ativo, em que houve mudança
de presidentes em 13 países.
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JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO,
26 de setembro de 2007 | Brasil
Planalto usa verbas para
engordar base aliada no Congresso
Líderes dizem que Walfrido dos Mares Guia promete liberar emendas
de quem deixar a oposição; ministro nega a acusação
| Oposicionista baiano alega que sofre pressão das bases, e prefeito
confirma: "ter um deputado contra o governo inviabiliza muitos projetos"
RANIER BRAGON
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Palácio do Planalto está engordando sua base na Câmara
prometendo facilitar a liberação de verbas do Orçamento
para as emendas de deputados que deixarem a oposição. A
prática é conhecida, mas ontem a Folha ouviu isso abertamente
de dois deputados da oposição que estão migrando
para partidos da base aliada.
São eles Cláudio Cajado (DEM-BA) e Geraldo Thadeu (PPS-MG).
No caso de Cajado, segundo disseram à Folha um líder da
oposição e outro governista, a oferta de emendas partiu
do encarregado pelo Planalto pela articulação política
-o ministro Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais).
Walfrido negou, por meio de sua assessoria, que tenha oferecido liberação
de emendas a Cajado em troca da mudança de partido. Segundo o
ministro, foi o deputado quem tomou a iniciativa de procurá-lo
e dizer que pretendia trocar de sigla.
Cajado desconversou, negando ter sido procurado por Walfrido para integrar
o PP, mas admitiu a motivação. Diz estar sendo pressionado
pelos prefeitos de sua base eleitoral a aderir ao governo para que as
verbas cheguem aos municípios para os quais fez emendas.
"É
a questão do apelo dos prefeitos. Os prefeitos estão apelando
para que eu apóie o governo aqui em Brasília." A Folha
foi procurar os prefeitos das cidades representadas por Cajado e falou
com um deles, que confirmou a história.
Trata-se de Reinaldo Barbosa Góes, prefeito de Iuiú, município
de 10.230 habitantes na Bahia, quarta cidade do Estado que mais votos
deu a Cajado (3.358). "Ele deve ir para um partido da base do governo
porque a gente sabe que sem o apoio do governo fica difícil. Ter
um deputado contra o governo, principalmente governo federal, a gente
sabe que inviabiliza muitos de nossos projetos. Não deveria ser
assim, mas é", disse Góes, afirmando que não
saiu até agora nem um centavo da emenda de R$ 1 milhão
destinada pelo deputado para calçamento das ruas de Iuiú.
Já Geraldo Thadeu, de mudança do PPS para o PMDB, disse
que pesou na decisão o fato de as cidades de sua base, na região
de Poços de Caldas, terem mais facilidade para obter recursos. "Execução
de emenda é sempre um problema. Claro que se você vem de
um partido da base fica mais fácil."
As emendas dos deputados destinam-se quase sempre a pequenas obras em
seus redutos. A liberação é decidida pelo Executivo,
que pode não liberar nada. Historicamente ele direciona mais verbas
aos aliados. Reportagem da Folha mostrou que a liberação
de verbas a emendas dos que apoiaram a prorrogação da CPMF
foi em valores 52% superiores à reservada aos que foram contra.
O líder do PR na Câmara, Luciano Castro (RR), um dos partidos
que mais engordaram a bancada, explica que a pressão dos municípios
para liberar emendas é muito grande sobre o parlamentar: "É bom
estar com o governo quando o deputado tem municípios na sua base
muito dependentes de recursos do Orçamento federal".
Pelo menos 21 deputados e senadores negociam mudar de partido, a maioria
para legendas do governo. O bloco de apoio a Lula na Câmara elegeu
354 e já conta com 378. A oposição elegeu 158 e
caiu para 133.
Alguns dos que preparam mudança negam que estejam atrás
de recursos para suas emendas. "Descobri que eu estava num partido
que não fala minha língua. Sou um socialista", justifica
Bispo Rodovalho (DF), que deve deixar o DEM para ingressar no PR.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Brasil
MST amplia protestos, e
governo ataca invasões
Para ministro, atos atrapalham a reforma agrária DA REPORTAGEM LOCAL
DA AGÊNCIA FOLHA
O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra) invadiu mais prédios
públicos e bloqueou mais estradas para protestar contra o governo
federal. Os atos, que começaram na segunda-feira, passaram de
10 para 13 Estados.
O movimento diz que o objetivo é agilizar a reforma agrária.
Guilherme Cassel, ministro do Desenvolvimento Agrário, declarou à Folha
que o protesto é descabido porque o governo Lula tem ampliados
os investimentos na desconcentração fundiária e
na qualificação de assentamentos. Segundo ele, o orçamento
do Incra triplicou entre 2003 e 2007.
"
Substituir a agenda da produção pela da violência,
da ocupação do prédio público, atrapalha
a reforma agrária", disse ele. " Reconheço quem
tem expectativas superiores, mas desde que aceite que o governo tem feito
muito." Cerca de 150 mil famílias acampadas ainda esperam
ser assentadas.
Ontem, houve uma reunião entre Cassel e a direção
do MST. Ficou acertado que o ministério deve abrir uma nova linha
de crédito para a reforma agrária, mas o formato ainda
não está definido.
Os sem terra não estabeleceram prazo para o fim das invasões
e protestos. Em São Paulo, os líderes dos cerca de 700
membros do MST que invadiram o edifício do Incra dizem que a comida
levada ao prédio para os manifestantes deve durar até sexta.
Na Bahia, o prédio do Incra foi invadido ontem. No Paraná,
cerca de mil sem-terra protestaram contra a política econômica
do governo em frente ao Ministério da Fazenda em Curitiba e acamparam
em frente ao Incra. Em Mato Grosso do Sul, bloquearam duas estradas.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO,
26 de setembro de 2007 | Economia
Governo economiza R$ 8,09
bi para pagar juros em agosto
O valor, porém, não foi suficiente para cobrir as despesas,
que chegaram a R$ 10,948 bilhões no mês
Fábio Graner e Gustavo Freire, da Agência
Estado
BRASÍLIA - O setor público (União, Estados, municípios
e empresas estatais) registrou em agosto superávit primário
de R$ 8,091 bilhões, uma queda frente ao saldo de R$ 13,182 bilhões
registrado no mesmo período do ano passado. O superávit
primário é o resultado da diferença entre receitas
e despesas, sem contabilizar os gastos com os juros da dívida
pública. É o chamado esforço fiscal, feito para
evitar a expansão do endividamento público e melhorar a
percepção de risco dos investidores sobre a economia
brasileira.
O superávit primário ficou abaixo da mediana das estimativas
dos analistas de 12 instituições financeiras consultadas
pela Agência Estado, de R$ 12,350 bilhões.
Para o desempenho
de agosto, o governo central (Tesouro Nacional, Previdência
Social e Banco Central) fez uma economia para o pagamento de juros de
R$ 3,446 bilhões; os governos regionais, R$ 2,401 (tendo os Estados
contribuído com saldo positivo de R$ 2,561 bilhões e os
municípios com déficit) e as empresas estatais apresentaram
resultados primários de R$ 2,244 bilhões. As empresas estatais
federais contribuíram com um superávit de R$ 1,705 bilhão.
Acumulado
Nos oito primeiros meses do ano, o setor público acumula superávit
de R$ 87,669 bilhões, o equivalente a 5,31% do PIB. No ano, o
governo central apresenta saldo positivo R% 52,514 bilhões; governos
regionais, superávit de R$ 24,199 bilhões e as empresas
estatais, de R$ 10,956 bilhões.
No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em agosto, o superávit
primário do setor público foi de R$ 101,861 bilhões,
correspondente a 4,12% do PIB, percentual ainda acima dos 3,8% previstos
na meta para o ano.
O governo central nos últimos 12 meses teve superávit
de R$ 54,506 bilhões; os governos regionais de R$ 29,847 bilhões
e as estatais, R$ 17,508 bilhões.
Pagamento de juros
A economia para pagamento de juros, entretanto, ainda é insuficiente.
O País gastou R$ 10,948 bilhões em agosto. No mês
anterior, os gastos com juros haviam ficado em R$ R$ 14,087 bilhões
e, em agosto do ano passado, esses gastos foram de R$ R$ 15,569 bilhões.
Com isso, o déficit nominal do setor público atingiu em
julho R$ 2,858 bilhões. O valor é superior ao R$ 2,387
bilhões de julho do ano passado.
No período de janeiro a agosto deste ano, o déficit nominal
do setor público está acumulado em R$ 16,221 bilhões.
O valor corresponde a 0,98% do PIB. Em igual período do ano passado,
o déficit nominal estava em R$ 34,713 bilhões, o equivalente
a 2,31% do PIB.
No acumulado em 12 meses até agosto, o déficit nominal
do setor público está em R$ 51,390 bilhões, que
correspondiam a 2,08% do PIB. Em julho, o déficit nominal em 12
meses estava em R$ 50,919 bilhões (2,07% do PIB). Em 2006, o déficit
nominal foi de R$ 69,883 bilhões, o correspondente a 3,01%
do PIB.
Divida líquida
A dívida líquida do setor público fechou o mês
de agosto em 43,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 1,096 trilhão.
Em julho, a dívida líquida estava em 44% do PIB e correspondia
a R$ 1,104 trilhão.
Segundo a nota do Banco Central divulgada nesta
quarta, o fator determinante para a queda da dívida foi a desvalorização cambial,
que respondeu por uma redução de R$ 8,6 bilhões
do endividamento.
Esta dívida é representada pelo saldo líquido do
endividamento do setor público não-financeiro e do Banco
Central com o sistema financeiro (público e privado), com o setor
privado não-financeiro e com o resto do mundo.
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ESTADÃO.COM
/ SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
América Latina resiste às
fraquezas do mercado global, diz 'FT'
Onda de fusões e aquisições na região mostram
'maturação' das economias latinas e seu 'descolamento'
dos EUA
BBC
LONDRES - O ritmo de aquisições e fusões de empresas
na América Latina, financiadas em meio ao rareamento da oferta
de crédito global com as turbulências no mercado americano,
indica "a maturação dos mercados financeiros latinos
e seu lento descolamento dos Estados Unidos", segundo afirma reportagem
publicada nesta quarta-feira, 26, pelo diário econômico
Financial Times.
O jornal dá como exemplo a recente aquisição da
siderúrgica texana Chaparral pela brasileira Gerdau por US$ 4
bilhões, financiados em grande parte pelo banco JP Morgan. "Banqueiros
especializados em fusões e aquisições que cobrem
a América Latina dizem que a região vai continuar a resistir às
fraquezas vistas nos mercados desenvolvidos", afirma a reportagem.
No
caso do Brasil, afirma o jornal, o país "está colhendo
os frutos da estabilidade econômica e a conseqüente queda
nas taxas de juros, assim como de um aumento na confiança sobre
a administração do mercado de ações".
A
reportagem do Financial Times é acompanhada de um texto que
comenta a escassez de mão-de-obra especializada para os bancos
de investimento que operam no Brasil.
Segundo o jornal, o problema é exacerbado
por um "êxodo
de talentos" entre 1997 e 2002. "Uma escassez de atividades
do mercado nesse período viu um grande número de bancos
americanos cortar ou encerrar suas operações, enquanto
bancos locais também realocaram ou demitiram muitos funcionários",
diz a reportagem.
O jornal observa, porém, que "a rapidez da melhora nos últimos
três anos tomou todos de surpresa"
" Contratar e manter os talentos se tornaram as maiores dores de
cabeça para os bancos de investimento e têm levado a um
forte aumento nos salários", afirma o jornal, destacando
que no Brasil esse aumento tem sido ainda mais acentuado.
" A inflação dos salários explica por que muitas
empresas têm sido lentas em entrar na festa, segundo um banqueiro",
afirma o jornal. "Eles simplesmente não conseguem encontrar
pessoal qualificado para seus escritórios."
Lições
A edição desta quarta-feira do Financial Times traz ainda
um artigo assinado por Rick Leaman, chefe do setor de investimentos do
banco suíço UBS, no qual ele afirma que o Brasil contraria
a tendência dos mercados globais e argumenta que a economia do
país tem lições a oferecer a outros países.
" Nas últimas semanas e meses, tem havido muito debate público
sobre o estado dos mercados financeiros globais. O consenso é que
os mercados de capital e a atividade de fusões no mundo todo deverão
ter uma queda", observa Leaman em seu artigo.
Ele afirma, porém, que sua experiência no Brasil contraria
essa percepção. "Estamos muito ativos no Brasil, o
quinto maior mercado do mundo para abertura de capital de empresas, representando
85% dos lançamentos de ações até agora neste
ano na América Latina", diz.
Ele observa que "47 aberturas de capital foram feitas até o
fim de agosto, gerando US$ 18,5 bilhões dos US$ 20,5 bilhões
gerados na América Latina, num crescimento de 330% em relação
ao mesmo período do ano passado".
" Assim como no restante dos mercados globais, houve uma pausa em
volume de aberturas de capital no mercado brasileiro em agosto. Mas o
efeito em geral tem sido um no qual os investidores são mais seletivos
e as companhias têm de considerar suas opções com
mais cuidado", comenta Leaman.
Mas ele conclui afirmando que "o Brasil continua sendo um mercado
interessante e dinâmico para observar e também um que oferece
muitas lições para outros mercados desenvolvidos".
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ESTADÃO.COM
/ SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
PT pode atuar com o BC
para explicar economia à população
RIBAMAR OLIVEIRA
BRASÍLIA - Numa amostra de que o PT vive novos tempos, o presidente
da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Aloizio
Mercadante (PT-SP), propôs nesta terça-feira a divulgação
conjunta com o Banco Central de cartilhas para explicar à população
os conceitos básicos da política monetária e o
papel do BC no combate à inflação.
No passado,
o partido do presidente Lula costumava identificar a atuação
do BC com os interesses dos banqueiros. O PT também sempre lutou
contra a independência operacional da instituição.
A
proposta de Mercadante foi feita durante depoimento do presidente
do BC, Henrique Meirelles, na CAE. Meirelles aceitou imediatamente
a proposta. Mercadante mostrou cartilhas feitas pelo Federal
Reserve
(Fed), o Banco Central dos Estados Unidos, destinadas ao grande
público.
Nas cartilhas, que são verdadeiras histórias em quadrinhos,
o Fed explica o seu papel no controle da inflação,
a importância da estabilidade da moeda para os trabalhadores
e outros conceitos econômicos básicos.
Embora aceita por
Meirelles, a proposta poderá encontrar alguma
dificuldade para ser colocada em prática. O senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA), por exemplo, louvou a iniciativa de Mercadante, mas lembrou
que o herói das histórias em quadrinhos terá que
ser o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Afinal, ele foi
o herói do combate à inflação no Brasil",
afirmou Ribeiro. Mercadante e os demais senadores presentes riram.
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AGÊNCIA CÂMARA, 26 de
setembro de 2007
Câmara aprova benefícios
tributários a indústrias
Diógenis Santos
O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2086/07,
do Poder Executivo, que substitui a Medida Provisória 382/07 e
concede benefícios tributários às indústrias
têxtil, moveleira (madeira), de calçados e artefatos de
couro e de confecções na compra de bens de capital. A matéria
deve ser votada agora pelo Senado.
Os benefícios valem para a compra de máquinas e equipamentos
visando ao estímulo de investimentos e à recuperação
desses setores, abalados pela valorização do real e pela
competitividade dos produtos importados.
A aprovação do projeto nesta terça-feira foi
possível graças a um acordo de lideranças proposto
pelo presidente Arlindo Chinaglia para que os setores beneficiados
tenham a possibilidade de usufruir dos incentivos previstos na MP,
revogada pelo governo dentro do esforço para liberar a pauta
do Congresso e votar a prorrogação da CPMF.
Inclusão de
setores
Relatado pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), em nome
da Comissão de Finanças e Tributação, o
projeto é semelhante à MP. O relator fez duas alterações
no texto original. Uma delas inclui os setores de beneficiamento de
couro, de madeira, de pedras ornamentais e de fiação
entre os que podem pedir empréstimos a juros subsidiados.
A outra mudança retirou do setor de pedras ornamentais a possibilidade
de usar os créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de equipamentos
e máquinas. Segundo o relator, "os juros e períodos
de carência previstos no projeto são competitivos com
os do mercado internacional".
Zimmermann também cogitou que a iniciativa possa abrir espaço
para a redução de juros a outros setores da economia. "Talvez
estejamos abrindo um cenário para que as taxas de todos os setores
produtivos sejam mais adequadas à competição no
mercado internacional", afirmou, elogiando a iniciativa do governo.
PIS/Pasep e Cofins
As empresas poderão descontar imediatamente créditos
do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na aquisição ou importação
de máquinas e equipamentos. A legislação em vigor
permite o desconto na apuração dos tributos em 24 parcelas
mensais. Com a mudança, o governo espera reduzir o custo de
investimento e estimular a modernização do parque industrial.
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP),
que relatou o projeto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio, recomendando a aprovação, o setor
têxtil é um dos que mais empregam no Brasil e estava sendo
sufocado pela competição da economia chinesa.
O parlamentar ressaltou, entretanto,
que a iniciativa é modesta. "Esses
incentivos não serão suficientes para atender à demanda
dos setores têxtil, moveleiro e calçadista", afirmou,
atribuindo a crise nessas áreas ao reconhecimento da China como
economia de mercado.
Pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) também
recomendou a aprovação do projeto.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de
setembro de 2007
Procurador do trabalho
defende auditores fiscais
Agência Brasil
O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo
do MPT (Ministério Público do Trabalho), Erlan José Peixoto
do Prado, disse nesta terça-feira (25/9) que o órgão
está tranqüilo em relação à competência
dos auditores fiscais do trabalho que integram o grupo móvel
que libertou 1.108 trabalhadores em condição análoga à de
escravidão na fazenda Pagrisa, localizada a 450 quilômetros
de Belém, no Pará.
“Nós temos a tranqüilidade em afirmar que os senhores
auditores fiscais do trabalho que integram o grupo móvel são
competentes, qualificados, preparados e experientes. Eles têm
um método de conduta que existe há anos, foi criado [o
grupo] em 1995, e esse método não vinha sendo questionado”,
afirmou o procurador.
Uma Comissão Temporária Externa do Senado Federal, instalada
a pedido do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), visitou na última
quinta-feira (21/9) a Pagrisa e requisitou a abertura de um processo
para apurar eventuais abusos na fiscalização que autuou
a fazenda em junho. A Pará Pastoral Agrícola é hoje
a maior produtora de de álcool do Pará e distribuidora
de álcool combustível para a BR Distribuidora, da Petrobras.
Após a visita dos senadores, a Secretaria de Inspeção
do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, chefiada pela
secretária Ruth Vilela, suspendeu por tempo indeterminado as
ações do Grupo Especial de Fiscalização
Móvel.
Para o procurador do Trabalho, a recusa
dos senadores em aceitar a participação da Comissão Nacional de Erradicação
do Trabalho Escravo (Conatrae) e de três procuradores do trabalho
na vistoria que fizeram à Pagrisa, dá a entender que
a visita “já tinha um final programado”.
"Na medida em que o Senado Federal se recusou a permitir a nossa
participação, assim como os demais integrantes da Conatrae,
nós ficamos temerosos de que essa conclusão a que a comissão
poderia chegar já seria uma conclusão meramente política”,
afirmou.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
Mulher terá pensão
do INSS por morte de companheira
Casal teve relacionamento homossexual estável
durante 31 anos
Wladimir D'Andrade
SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ordenou
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de pensão
por morte a uma mulher que teve um relacionamento homossexual estável
durante 31 anos.
O juiz Aroldo José Washington,
do Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, argumentou
que o casal se manteve fiel durante o tempo de convívio e dividiu
as despesas, mesmo mantendo a discrição para evitar ser
alvo de preconceito.
" Há indício de prova material de união estável,
considerando que as duas viveram juntas desde 1976 e mantinham, em conjunto,
caderneta de poupança de livre movimentação. Ambas dividiam
as despesas da casa, uma colaborando com a outra, no convívio doméstico",
alegou o juiz na sentença.
A assessoria de imprensa do INSS informou que não foi notificada da
decisão do TRF, mas que há uma norma no instituto para o pagamento
de pensão em caso de união homossexual, se provada a estabilidade
da relação.
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ÂMBITO JURÍDICO, 26 de
setembro de 2007
Morte de trabalhador por
excesso de jornada leva JT a impor a empresa limites para prorrogação
e compensação de trabalho extra
Empresa autuada por fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, na qual
um empregado morreu por ser forçado a cumprir jornada muito superior à contratual,
foi alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho, que requereu medidas judiciais para que a ré (METALSIDER
LTDA) seja forçada a cumprir a legislação de proteção à saúde
e segurança no trabalho. A ação foi julgada parcialmente
procedente em primeiro grau e mantida pela 1ª Turma do TRT-MG, sendo
determinada a limitação da jornada de trabalho dos empregados
a 08 horas diárias e 44 semanais, apenas se admitindo o trabalho
em sobrejornada nos termos dos artigos 59 e 61 da CLT. O acórdão
determina ainda que a empresa conceda folga semanal de, no mínimo,
24 horas consecutivas, na forma do art. 67 da CLT, com intervalo de 11
horas entre duas jornadas, além de intervalo para refeição
de acordo com o disposto no artigo 71 da CLT.
A ilegalidade do procedimento da empresa
ao desrespeitar os limites legais da jornada de trabalho - direitos
que não podem sequer
ser negociados - já vinha sendo constatada ao longo dos últimos
05 anos. A resistência da empresa em implementar as medidas de
caráter preventivo, inclusive aquelas capazes de neutralizar ou
reduzir os riscos do ambiente do trabalho, é que levaram o MPT
ao ajuizamento da ação civil pública na Justiça
do Trabalho.
Segundo o relator do recurso, desembargador
Marcus Moura Ferreira, uma vez configurado o ato ilícito, basta a probabilidade de sua repetição
para que seja cabível a tutela jurisdicional inibitória
(proibição do ato ou omissão que possa vir a provocar
o dano), com caráter pedagógico e preventivo. Desta forma,
explica o desembargador, não é necessário que o
dano já tenha ocorrido, pois o que se pretende é exatamente
prevenir a sua ocorrência.
A fiscalização realizada pela Seção de Segurança
e Saúde do Trabalho da DRT local apontou como causas do acidente
de trabalho que levou à morte de um dos empregados da empresa,
o excesso de jornada, realização de horas-extras diárias
e falta de descanso semanal remunerado.
Em parecer técnico realizado nos controles de jornada juntados
ao processo, somado aos relatórios da fiscalização,
foi constatado que a empresa prorrogava a jornada de trabalho de seus
empregados além do limite de duas horas diárias, sem justificativa
legal (art. 59/CLT); deixava de conceder-lhes o descanso semanal, havendo
casos de trabalho em até 23 dias seguidos, sem ocorrência
da folga de 24 horas consecutivas (art. 67/CLT); não concedia
o descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (art.
66/CLT), além de reduzir o intervalo intrajornada mínimo
de 01 hora.
A empresa sequer demonstrou a ocorrência de necessidade imperiosa
que justificasse a prorrogação da jornada, nos termos do
art. 61 da CLT. Ao contrário, limitou-se a afirmar que isso ocorria
em função de cursos de reciclagem. Ficou demonstrado ainda
no processo que a empresa não cumpriu com o determinado pelo § 1º do
art. 61 da CLT, ou seja, deixou de comunicar o excesso de trabalho no
prazo de 10 (dez) dias à autoridade competente.
A gravidade da situação atingiu o seu ápice com
a morte do empregado, que fazia horas extras acima do permitido legalmente,
raramente usufruindo do repouso semanal, como constatou o laudo pericial
realizado pela DRT. E, ainda, o próprio relatório feito
pela empresa após o acidente apontou que o empregado trabalhava
sem uso de EPIs, sem treinamento e que seu ambiente de trabalho não
tinha placas de sinalização.
De acordo com o relator, esses fatos caracterizam
o descaso da empresa com a saúde e segurança de seus
empregados, que ainda se recusou a firmar o Termo de Compromisso de
Ajuste de Conduta proposto
pelo MPT.
O desembargador considerou inválidas as normas coletivas que
permitem a “dobra de jornada” dos empregados, ou mesmo a
previsão de horas extraordinárias além do legalmente
previsto, pois esses direitos são indisponíveis. “Assim,
a possibilidade convencional de que o empregado trabalhe em dobra de
jornada, perfazendo horas extras em número superior a 80% da jornada
normal (ou seja: acima de 14h30min diárias), significa derrocar
o limite inscrito no § 2º do art. 61, de doze horas”-
conclui.
Embora a realização de horas extras favoreça o
empregado, o relator pontua que o trabalho em sobrejornada é muito
interessante para o setor produtivo, pois permite maior flexibilidade
de ajuste da produção, favorecendo a contratação
de empregados com salários mais baixos, porque estes serão
complementados pelo pagamento das horas adicionais.
“Desta forma, as atuais práticas de flexibilização
das normas trabalhistas - tão ardorosamente defendidas pela ré em
seu recurso - costumam trazer em seu bojo uma nova forma de exploração
do empregado e conseqüente empobrecimento da população,
acentuando as desigualdades e promovendo a exclusão social, pelo
que é preciso desmistificar a falsa idéia de que é necessário
flexibilizar ainda mais as relações trabalhistas para gerar
ou manter empregos” – conclui o relator.
( RO nº 00648-2006-028-03-00-9 )
Fonte: TRT3
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CONSULTOR JURÍDICO, 26
de setembro de 2007
Trabalho agrícola
Motorista é enquadrado como trabalhador
rural pelo TST
É
considerado trabalhador rural o motorista que trabalha na empresa cuja
atividade é preponderantemente rural. O entendimento é da
6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros decidiram
manter o enquadramento como trabalhador rural de um motorista da Companhia
Açucareira São Geraldo, Castell Companhia Agrícola
Stella e Companhia Energética Santa Elisa S/A.
De acordo com o processo, o trabalhador
dirigiu para as empresas durante 37 anos e dez meses, de 1960 a 1998,
quando foi dispensado sem justa
causa. Iniciou seu trabalho como rurícola na Fazenda São
Geraldo e foi transferido para a Castell em 1983. Em 1998, todas as empresas
do grupo econômico que contratou o motorista foram incorporadas
pela Santa Elisa. O empregado contou que, em 1986, seu empregador alterou
suas funções na carteira de trabalho de “motorista
agrícola” para “motorista de transporte de pessoal”.
Na ação trabalhista ajuizada em 1998, o motorista pediu
horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno e nulidade
da alteração funcional, dentre outros. A empregadora argüiu
a prescrição parcial do direito do autor prevista para
o empregado urbano, alegando que ele exercia atividade diferenciada de “motorista”.
A primeira instância considerou o trabalhador como rural até junho
de 1989, e declarou que nenhum dos direitos reclamados deste período
estavam prescritos. A partir de 1989 até a rescisão contratual,
foi considerado trabalhador urbano, estando prescrito o direito de ação
quanto a tal período.
As duas partes recorreram da decisão. O empregado argumentou
não ser possível dar dois tratamentos diferenciados a um
mesmo contrato de trabalho, considerando um período como de natureza
rural e outro urbano. As empresas, por sua vez, sustentaram que a prescrição
qüinqüenal se vincula à data do ajuizamento da ação,
e não à data do rompimento do contrato de trabalho, sendo “inquestionável
a incidência imediata da prescrição estabelecida
na Emenda Constitucional 28”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas,
São Paulo), apesar de reconhecer a condição de rurícola
do empregado, declarou prescritos todos os créditos trabalhistas
originados em fatos anteriores a 1º de agosto de 1998, ao fundamento
de que a aposentadoria espontânea ocorrida em 30 de julho de 1988
pôs fim ao contrato de trabalho e deu início a um novo contrato.
As duas partes recorreram ao TST. A 6ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, negou o Agravo de Instrumento da empresa e acolheu
o Recurso de Revista do empregado para afastar a prescrição
dos créditos trabalhistas anteriores a 1º de agosto de 1988.
Segundo o acórdão, o TRT deixou claro que se trata “de
empregado que trabalhou sob a égide da alínea ‘b’ do
inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal,
cuja extinção do contrato de trabalho e a interposição
da reclamação trabalhista ocorreram antes da vigência
da Emenda Constitucional 28/2000”.
A EC 28/2000 alterou a prescrição qüinqüenal
quanto aos créditos decorrentes do trabalho rural. O inciso XXIX
do artigo 7º passou a ter a seguinte redação: “ação,
quanto a créditos resultantes das relações de trabalho,
com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato de trabalho”.
AIRR e RR-1.266/1998-054-15-00.2
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