Informativo Eletrônico n.º 611   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 26 de setembro de 2007.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Dinheiro
PRODUÇÃO
Atividade industrial de SP fica estável em agosto
DA FOLHA ONLINE

O nível de atividade da indústria de transformação do Estado de São Paulo ficou estável em agosto na comparação com julho, segundo dados com ajuste sazonal do Ciesp e da Fiesp.

Sem o ajuste, houve alta de 4,5% sobre julho; em relação a agosto de 2006, a alta é de 5%. No acumulado do ano, houve elevação de 4,9%.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
Economia do governo para pagar juros é a maior desde 91
Até o mês de agosto, setor público registra superávit primário de R$ 87,669 bilhões, equivalente a 5,31% do PIB
Fábio Graner e Gustavo Freire, da Agência Estado

BRASÍLIA - O setor público (União, Estados, municípios e empresas estatais) registrou entre janeiro e agosto superávit primário de R$ 87,669 bilhões, o equivalente a 5,31% do Produto Interno Bruto (PIB). O resultado, segundo dados divulgados nesta quarta-feira, 25, pelo Banco Central, é o maior para o período na série histórica iniciada em 1991.

O superávit primário é o resultado da diferença entre receitas e despesas, sem contabilizar os gastos com os juros da dívida pública. É o chamado esforço fiscal, feito para evitar a expansão do endividamento público e melhorar a percepção de risco dos investidores sobre a economia brasileira.

No ano, o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) apresenta saldo positivo R$ 52,514 bilhões; governos regionais, superávit de R$ 24,199 bilhões e as empresas estatais, de R$ 10,956 bilhões.

Agosto

Apenas no mês passado, superávit primário do setor público fi de R$ 8,091 bilhões, uma queda frente ao saldo de R$ 13,182 bilhões registrado no mesmo período do ano passado. O resultado ficou abaixo da mediana das estimativas dos analistas de 12 instituições financeiras consultadas pela Agência Estado, de R$ 12,350 bilhões.

Para o desempenho de agosto, o governo central fez uma economia para o pagamento de juros de R$ 3,446 bilhões; os governos regionais, R$ 2,401 (tendo os Estados contribuído com saldo positivo de R$ 2,561 bilhões e os municípios com déficit) e as empresas estatais apresentaram resultados primários de R$ 2,244 bilhões. As empresas estatais federais contribuíram com um superávit de R$ 1,705 bilhão.

No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em agosto, o superávit primário do setor público foi de R$ 101,861 bilhões, correspondente a 4,12% do PIB, percentual ainda acima dos 3,8% previstos na meta para o ano.

O governo central nos últimos 12 meses teve superávit de R$ 54,506 bilhões; os governos regionais de R$ 29,847 bilhões e as estatais, R$ 17,508 bilhões.

Pagamento de juros

A economia para pagamento de juros, entretanto, ainda é insuficiente. O País gastou R$ 10,948 bilhões em agosto, as mais baixas despesas para meses de agosto desde 2002. No mês anterior, os gastos com juros haviam ficado em R$ R$ 14,087 bilhões e, em agosto do ano passado, esses gastos foram de R$ R$ 15,569 bilhões. Com isso, o déficit nominal do setor público atingiu em julho R$ 2,858 bilhões. O valor é superior ao R$ 2,387 bilhões de julho do ano passado.

No período de janeiro a agosto deste ano, o déficit nominal do setor público está acumulado em R$ 16,221 bilhões. O valor corresponde a 0,98% do PIB. Em igual período do ano passado, o déficit nominal estava em R$ 34,713 bilhões, o equivalente a 2,31% do PIB.

No acumulado em 12 meses até agosto, o déficit nominal do setor público está em R$ 51,390 bilhões, que correspondiam a 2,08% do PIB. Em julho, o déficit nominal em 12 meses estava em R$ 50,919 bilhões (2,07% do PIB). Em 2006, o déficit nominal foi de R$ 69,883 bilhões, o correspondente a 3,01% do PIB.

Dívida líquida

A dívida líquida do setor público fechou o mês de agosto em 43,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 1,096 trilhão. Em julho, a dívida líquida estava em 44% do PIB e correspondia a R$ 1,104 trilhão.

Segundo a nota do Banco Central divulgada nesta quarta, o fator determinante para a queda da dívida foi a desvalorização cambial, que respondeu por uma redução de R$ 8,6 bilhões do endividamento.

Esta dívida é representada pelo saldo líquido do endividamento do setor público não-financeiro e do Banco Central com o sistema financeiro (público e privado), com o setor privado não-financeiro e com o resto do mundo.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
Relação entre dívida pública e PIB é a menor desde 1998
Endividamento líquido do setor público fica em 43,1% do PIB em agosto, ante 44% em julho
Gustavo Freire e Fabio Graner, da Agência Estado

BRASÍLIA - A dívida líquida do setor público (União, Estados, municípios e empresas estatais) fechou o mês de agosto em 43,1% do Produto Interno Bruto (PIB), o menor nível desde dezembro de 1998. Em valores nominas, a dívida ficou em R$ 1,096 trilhão no mês. Em julho, a dívida líquida estava em 44% do PIB e correspondia a R$ 1,104 trilhão.

Segundo nota do Banco Central divulgada nesta quarta-feira, 26, o fator determinante para a queda da dívida foi a desvalorização cambial, que respondeu por uma redução de R$ 8,6 bilhões do endividamento.

Esta dívida é representada pelo saldo líquido do endividamento do setor público não-financeiro e do Banco Central com o sistema financeiro (público e privado), com o setor privado não-financeiro e com o resto do mundo.

A redução, porém, não deve se sustentar, segundo o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopez. De acordo com ele, a relação dívida/PIB em setembro deve subir para 43,9%, por conta da valorização cambial. Lopes levou em conta a apreciação de 4,6% do real ante o dólar verificada no mês até terça-feira.

O fenômeno é exatamente o inverso do que ocorreu em agosto, quando a queda da dívida ocorreu em virtude da desvalorização do real ante o dólar, provocada pela crise no mercado financeiro internacional.

Para o fim do ano, Lopes prevê que a dívida ficará em 44% do PIB, ante 44,5% de sua previsão anterior. Ele explicou que essa revisão se deve à expectativa de um Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) maior (de 4,2% para 5,24%), que eleva o PIB nominal e, portanto, aumenta o denominador dessa relação.

Grau de investimento

O chefe do Depec disse ainda que a dívida do setor público poderá ficar abaixo dos 40% do PIB em 2 a 3 anos. Para realizar a projeção, Lopes levou em conta a trajetória de resultado primário já estabelecida pelo governo e as expectativas de mercado para o período.

A redução da dívida para um patamar abaixo dos 40% do PIB é vista como condição fundamental para o País alcançar o investment grade dado pelas agências de rating.


CONSULTOR JURÍDICO, 26 de setembro de 2007
Entra no cálculo
Prêmio pago com habitualidade integra salário

Receber prêmio de incentivo com habitualidade faz com que essa parcela seja incorporada ao salário e repercuta em férias, 13º salário, horas extras, horas noturnas e todas as outras verbas que compõem a remuneração do trabalhador. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o recurso da Superintendência de Controle de Endemias de São Paulo (Sucen) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Um grupo de 14 empregados da Sucen pediu, em maio de 2002, o reconhecimento da integração ao salário do prêmio de incentivo. Os trabalhadores são servidores públicos da administração autárquica do estado de São Paulo, admitidos e contratados sob o regime da CLT. Eles alegaram ter direito às vantagens concedidas pela legislação estadual e pelas normas regulamentares expedidas pela Secretaria Estadual da Saúde.

Na petição inicial, os trabalhadores informaram que o prêmio de incentivo foi criado para os servidores estaduais pela Lei Estadual 8.975/1994. O Prêmio Fundes ou Prêmio de Incentivo Fundes, assim conhecido por ser pago com verbas do Fundo Estadual de Saúde (Fundes), foi estendido aos empregados da Sucen a partir de 1995 e tinha a assiduidade como critério básico para concessão.

Segundo os servidores da Sucen, no início o prêmio foi concedido por prazo determinado e com pagamento bimestral e trimestral. Depois, passou a ser pago mensalmente, em valores iguais e periodicamente reajustados. A vigência foi automaticamente prorrogada, e a verba continuou sendo paga, caracterizando a habitualidade.

Para se defender, a autarquia paulista alegou que o pagamento da parcela era transitório e que a própria lei dispunha, em seu artigo 4º, que o “prêmio de incentivo não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza”.

A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que havia a habitualidade do pagamento e, com base no parágrafo 1º do artigo 457 da CLT, julgou que a parcela era de natureza salarial e devia integrar o salário para todos os fins e refletir sobre todas as demais verbas salariais e rescisórias. A Sucen recorreu ao TRT da 2ª Região. Sustentou o caráter transitório da parcela. A segunda instância manteve a sentença por constatar que o Prêmio Incentivo era recebido em parcelas mensais fixas que já serviam de base de cálculo do FGTS.

A autarquia apelou ao TST. Alegou divergência de jurisprudência em relação à matéria. Apontou, no acórdão regional, ofensa ao artigo 1.090 do Código Civil e à Constituição da República e sustentou que “a lei que criou o prêmio deixou clara a sua natureza não salarial”.

Por unanimidade, a 5ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Brito Pereira. A decisão manteve a convicção do TRT e da sentença da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo pela incorporação. Para o ministro Brito Pereira, prêmios de incentivo, pagos com habitualidade, constituem espécie de gratificação ajustada, possuindo, portanto, natureza salarial.

RR-1.086/2002-069-02-00.8


CONSULTOR JURÍDICO, 26 de setembro de 2007
Informação rápida
Justiça trabalhista terá acesso a cadastro de advogados

Os presidentes do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, e da OAB, Cezar Britto, assinaram termo de cooperação técnica e institucional que permitirá o acesso, por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, ao Cadastro Nacional dos Advogados, banco de dados gerenciado pela OAB.

A cada ato processual, a Vara do Trabalho, Tribunal Regional ou o TST poderão obter informação online sobre o advogado que o pratica — se sua situação é regular, se está habilitado, se há alguma pendência.

“A finalidade do convênio é dar segurança e tranqüilidade aos magistrados, às partes e à Ordem de que o advogado em atuação é habilitado”, afirmou o ministro Rider de Brito. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a assinatura “celebra a inclusão da advocacia e da magistratura num mundo do qual não podia estar fora — o mundo digital”.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de setembro de 2007
Prorrogação para trabalho temporário exige autorização
Adriana Aguiar

Neste final de ano, as empresas que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão ficar atentas a uma nova regra: o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) baixou uma nova instrução normativa, em julho deste ano, estabelecendo que o contrato temporário só poderá ser prorrogado após a emissão expressa de autorização do órgão competente. Até então, a prorrogação dos contratos era automática, desde que o Ministério do Trabalho fosse avisado.

Segundo o advogado Cristiano Tripiquia Lemes, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, a intenção do Ministério do Trabalho é intensificar a fiscalização com relação aos trabalhos temporários. "Isso deve aumentar o número de autuações das empresas que não estão atentas com relação à regularização da situação dos seus funcionários. Até porque os fiscais também deverão intensificar suas atividades na rua, principalmente no período que vai do Dia das Crianças ao Natal, quando há uma maior contratação temporária", explica.

A autuação poderá variar de acordo com os critérios do fiscal, segundo o advogado. Entre as considerações para estipular o valor estão o porte da empresa, número de funcionários que estão trabalhando de forma ilegal e se há reincidência na autuação. Além disso, o empregado contratado temporariamente, que tiver seu contrato prorrogado sem autorização do Ministério, pode ajuizar ação na Justiça trabalhista para anular a contratação temporária e ser contratado por prazo indeterminado.

De acordo com o advogado, com a nova instrução, o prazo de vigência do contrato não poderá exceder a três meses, como regulamentado na lei que regula o trabalho temporário (nº 6.019/74), com exceção dos casos em que houver autorização conferida pelo Ministério do Trabalho.

Enquanto a legislação permanecer sem outra instrução a respeito da prorrogação do contrato de trabalho temporário, o advogado recomenda que as empresas solicitem a autorização perante o órgão competente, em prazo suficiente para a Delegacia Regional do Trabalho se manifestar e que o contrato de trabalho não seja mantido no caso de não-concessão da autorização.

Controle de abusos

A advogada Camila de Oliveira Santos, do escritório Maluf e Moreno Advogados, também acredita que a fiscalização deverá aumentar. Segundo ela, a instrução foi uma forma de coibir abusos na contratação temporária. Isso porque esse tipo de contratação exime a empresa de encargos como aviso prévio e multa rescisória de 40%. "Algumas empresas fraudam uma relação de emprego com uma contratação temporária e a nova norma deve inibir essa prática, já que haverá mais controle."

Ela recomenda que as empresas encaminhem ao Ministério do Trabalho um formulário explicitando detalhadamente a razão pela qual o contrato temporário deverá ser prorrogado com o máximo de antecedência possível. Isso porque não há um prazo estipulado na nova norma para que o Ministério do Trabalho responda o pedido de autorização.

Neste caso, o Ministério do Trabalho só deverá conceder a prorrogação do prazo se estiver comprovada a situação de emprego provisório. Isso ocorre, por exemplo nos casos de setores que têm um aumento de demanda em apenas em alguns períodos, como as fábricas de panetones no Natal e as fabricantes de chocolate no período da Páscoa.

Mas o pedido de contratação temporária também se aplica em caso de substituições de funcionários por um determinado prazo, como ocorre nas licenças-maternidade, férias, acidentes de trabalho ou afastamento do trabalhador ativo por doença.

Normas da prorrogação

A prorrogação automática do contrato de trabalho temporário passou a valer em 1997. Na época foi instituída a Portaria nº 1, que, a partir de simples comunicação do interessado ao órgão competente (no caso, a Delegacia Regional do Trabalho), informando a necessidade de prorrogação, o contrato poderia ser prorrogado automaticamente por até mais três meses.

Esse procedimento foi mantido na Instrução Normativa 3, de 2004, que agora, em julho deste ano, foi revogada pela Instrução Normativa 5.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de setembro de 2007
Justiça dá ganho a sindicato de construção na contribuição sindical
do DCI

A juíza Glenda Regine Machado, da 72ª Vara do Trabalho, deu ganho de causa ao SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) no processo movido pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria).

O Simpi pretendia ter direito a uma parte da contribuição sindical paga pelas empresas da construção ao SindusCon-SP, alegando representar as micro e pequenas empresas do setor com até 50 empregados.

Na decisão, a juíza argumentou que o SindusCon-SP tem razão quando defende que o enquadramento sindical, no caso, é pela categoria econômica e não pelo número de empregados que determinada empresa possui.

Ela também deu razão ao sindicato da construção ao afirmar que a lei é bastante clara em definir o conceito de pequena empresa em razão da receita e da lucratividade e não em razão do número de empregados.

Segundo Glenda Machado, a atividade econômica desenvolvida pela empresa "é mola mestra da conjugação de esforços coletivos sobre os quais se define o que seria categoria profissional, econômica, sindicato, confederação e federação".

De acordo com a juíza, "pensar-se contrariamente seria dar créditos à confusão, posto que, ao crescimento de certa empresa, sua representatividade sindical se modificaria, ao passo que sua atividade econômica continuaria a mesma. Este deslocamento seria tumultuário, inservível para os fins da atividade sindical e, mais ainda, sem embasamento legal".

Para concluir, a magistrada declarou a ausência de representatividade do Simpi para ser a entidade que congrega empresas que exercem a atividade econômica da indústria da construção civil - a categoria já é representada pelo SindusCon-SP.

No início, tutela

No início do processo, a juíza havia concedido tutela antecipada para obrigar o SindusCon-SP a repassar ao Simpi parte da Contribuição Sindical recebida em 2006.

Depois, ela revogou esta tutela, acolhendo o argumento do SindusCon-SP de que o Simpi representava apenas as empresas artesanais e que o enquadramento sindical não poderia ser feito com base no número de empregados, já que, de acordo com a lei, as micro e pequenas empresas são definidas pelo faturamento anual.

O sindicato alegou ainda que, pelo ordenamento jurídico, a representação sindical se dá pela atividade econômica e não pelo número de empregados da empresa.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de setembro de 2007
Operações resgatam trabalhadores escravizados

Duas operações, em Mato Grosso e no Pará, resgataram um total de 63 trabalhadores em condições análogas à escravidão. De 17 a 22 de setembro realizaram-se fiscalizações em carvoarias de Inocência (MS) e, de 11 a 24 de setembro, em cinco fazendas na região do Tucuruí (PA).

A primeira ação foi feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), em conjunto com a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul, resgatando 18 trabalhadores em condições degradantes.

A operação no Pará envolveu o MPT, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e a Polícia Federal. Foram 45 trabalhadores em condições análogas à escravidão nas três das cinco fazendas fiscalizadas.

Condições

Os trabalhadores do Mato Grosso do Sul foram encontrados em quatro carvoarias da região em alojamentos inadequados e sem instalações sanitárias. Também foram vistoriados dormitórios com baratas e outros em que os colchões eram feitos de pedaços de espuma.

Dentre os 18 trabalhadores resgatados, apenas três possuíam registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e foi identificado um adolescente de 17 anos. Segundo a procuradora do Trabalho que participou da ação, Guiomar Pessotto Guimarães, os trabalhadores também não possuíam equipamentos de proteção individual. O pagamento dos salários era por produtividade e somente era efetuado quando os trabalhadores iam à cidade.

A operação no Pará identificou trabalhadores que não possuíam registro na Carteira de Trabalho, não recebiam gratuitamente os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e viviam em alojamentos improvisados, sem água potável e instalações sanitárias. Dentre os trabalhadores resgatados, havia um menor adolescente de 14 anos, junto com seu irmão, alojados num curral de bodes.

Regularização

Para normalizar a situação relativa ao registro de contratos de trabalho, efetivar o recolhimento do imposto referente ao INSS e adequar o meio ambiente de trabalho à legislação, o MPT firmou três TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com os proprietários das carvoarias do Mato Grosso do Sul. O pagamento dos trabalhadores será realizado nesta terça-feira (25/09), na sede do Ministério Público Estadual em Inocência.

No Pará, o pagamento de R$ 129.650,00 de verbas rescisórias aos trabalhadores já foi realizado pela equipe do Ministério do Trabalho. O procurador do trabalho firmou um TAC com uma das fazendas em que esta se comprometeu a anotar as carteiras e garantir melhores condições de trabalho e alojamento, sob a pena de multa de R$ 300 mil. O empregador se obrigou a repassar mensalmente, durante três anos, a quantia de 2,5 salários mínimos à Pastoral da Criança de Tucuruí, devido aos danos morais.

O MPT ajuizará, em breve, duas ações civis públicas contra as outras fazendas no Pará onde foram encontrados trabalhadores em condições degradantes.


 
 
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Dinheiro
Devedor de tributo acima de R$ 1.000 deve ir ao SPC
Governo enviará relação de devedores a empresas de proteção ao crédito | Tributaristas vêem coação ao pagamento antes de discussão judicial; para procurador, contribuinte que deve tem de pagar

LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A inclusão dos devedores da União em sistemas de proteção ao crédito alcançará todas as dívidas superiores a R$ 1.000 e não será limitada à Serasa. O governo também vai disponibilizar a lista de quem não paga tributos ao SPC e à Equifax, empresas que já pediram acesso aos dados, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams.

O objetivo do governo é que em até um ano após a regulamentação da medida, prevista para outubro, os 3 milhões de devedores estejam inscritos nos sistemas de proteção ao crédito. Já a comunicação de novos débitos será feita um mês depois que o contribuinte for notificado pelo governo de sua inscrição na dívida ativa.

Todos os tipos de débitos com o governo serão incluídos na lista: impostos não pagos, contribuições à Previdência Social, empréstimos do crédito rural que não foram pagos e multas aplicadas que não foram recolhidas, entre outros. As informações do governo vão incluir pessoas físicas e jurídicas.

As exceções serão as dívidas que estiverem totalmente cobertas por garantias, como depósitos judiciais, as que estiverem parceladas e em dia e também quando houver decisão judicial favorável ao devedor.

Para evitar inscrições indevidas, a proposta em estudo pelo governo é suspender as inscrições na Serasa, SPC e demais sistemas em caso de contestações dos devedores. Assim, a pessoa que tiver uma operação de crédito negada por uma inscrição indevida na Serasa, por exemplo, terá de procurar a instituição e apresentar sua defesa, levando o comprovante de pagamento ou parcelamento da dívida ou sentença judicial.

A partir daí, o nome do devedor será retirado da lista e não reaparecerá até que a Procuradoria da Fazenda analise se a contestação é correta ou não. Se o contribuinte tiver razão, a inscrição na Serasa será suspensa. Se o governo não aceitar os argumentos, o registro volta. Mas o ônus da defesa será sempre do contribuinte.

A proposta do governo é criticada por tributaristas. O principal argumento é que, ao inscrever o devedor na Serasa, o governo está coagindo-o ao pagamento e evitando uma discussão judicial. Essa é a opinião do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito do Mackenzie, e de Igor Mauler Santiago, professor de direito tributário da UFMG.

Para Adams, não há coação, mas o uso de instrumento legal para agilizar as cobranças. "O sistema [de proteção ao crédito] induz ao pagamento e à regularização [fiscal]. O que não posso é admitir uma situação em que o contribuinte deve, não nega e não paga."

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Dinheiro
Brasil é o 122º melhor para fazer negócios
Empresa brasileira é a que passa mais tempo pagando tributos, segundo relatório do Banco Mundial

DA REDAÇÃO

O Brasil permanece como um dos países mais difíceis do mundo para fazer negócios, de acordo com relatório do Banco Mundial (Bird). O país caiu uma posição em relação ao ranking de 2006 e voltou a ser, entre 178 países, o 122º melhor para uma empresa fazer negócios -mesma posição que ocupou no levantamento de 2005.

A liderança no "Doing Business 2008", realizado entre junho de 2006 até 1º de junho deste ano, é de Cingapura, seguida por Nova Zelândia e EUA. Na América Latina, o país só está melhor que Equador (128º), Bolívia (140º), Haiti (148º) e Venezuela (172º). Porto Rico, o mais bem colocado do continente, é o 28º, seguido por Chile (33º) e México (44º).

O Brasil, por exemplo, continua a ser o lugar em que as companhias passam mais horas pagando tributos: são 2.600 horas por ano, ou mais de 108 dias. Esse número também inclui o tempo gasto preenchendo e preparando os documentos. O segundo mais mal colocado é a Ucrânia, com 2.085 horas. Em Cingapura, terceira mais bem colocada, são 49 horas para cumprir os regulamentos tributários.

Ainda assim, foi no quesito pagamento de tributos que o Brasil mais evoluiu no levantamento. Passou da posição 151, em 2006, para 137. Isso aconteceu porque o número de pagamento de tributos ao ano caiu de 23 para 11. Também houve queda na proporção entre tributos pagos e o lucro da empresa, de 71,7% para 69,2%.

O estudo mostra que um investidor demora em média 152 dias para abrir uma empresa no Brasil -só em quatro países é preciso mais tempo para começar um negócio. Na Dinamarca, são necessários 6 dias para a mesma operação, no Uruguai, 44 dias, e em Togo, 53 dias.

Ele destaca algumas das reformas feitas pelo Brasil, como a limitação dos casos que podem ir ao Supremo Tribunal Federal e as emendas do Código de Processo Civil "que tornaram mais fácil aos credores cobrar dívidas".

América Latina

Segundo o estudo, a América Latina e o Caribe estão ficando para trás de outras regiões no ritmo da reforma de regulamentações.

A região teve 26 reformas positivas, com a Colômbia como destaque, porém houve seis mudanças negativas, que aumentaram a dificuldade de fazer negócios.

Para o Bird, a desaceleração na região pode ser o resultado de um ano eleitoral muito ativo, em que houve mudança de presidentes em 13 países.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Brasil
Planalto usa verbas para engordar base aliada no Congresso
Líderes dizem que Walfrido dos Mares Guia promete liberar emendas de quem deixar a oposição; ministro nega a acusação | Oposicionista baiano alega que sofre pressão das bases, e prefeito confirma: "ter um deputado contra o governo inviabiliza muitos projetos"

RANIER BRAGON
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Palácio do Planalto está engordando sua base na Câmara prometendo facilitar a liberação de verbas do Orçamento para as emendas de deputados que deixarem a oposição. A prática é conhecida, mas ontem a Folha ouviu isso abertamente de dois deputados da oposição que estão migrando para partidos da base aliada.

São eles Cláudio Cajado (DEM-BA) e Geraldo Thadeu (PPS-MG). No caso de Cajado, segundo disseram à Folha um líder da oposição e outro governista, a oferta de emendas partiu do encarregado pelo Planalto pela articulação política -o ministro Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais).

Walfrido negou, por meio de sua assessoria, que tenha oferecido liberação de emendas a Cajado em troca da mudança de partido. Segundo o ministro, foi o deputado quem tomou a iniciativa de procurá-lo e dizer que pretendia trocar de sigla.

Cajado desconversou, negando ter sido procurado por Walfrido para integrar o PP, mas admitiu a motivação. Diz estar sendo pressionado pelos prefeitos de sua base eleitoral a aderir ao governo para que as verbas cheguem aos municípios para os quais fez emendas.

"É a questão do apelo dos prefeitos. Os prefeitos estão apelando para que eu apóie o governo aqui em Brasília." A Folha foi procurar os prefeitos das cidades representadas por Cajado e falou com um deles, que confirmou a história.

Trata-se de Reinaldo Barbosa Góes, prefeito de Iuiú, município de 10.230 habitantes na Bahia, quarta cidade do Estado que mais votos deu a Cajado (3.358). "Ele deve ir para um partido da base do governo porque a gente sabe que sem o apoio do governo fica difícil. Ter um deputado contra o governo, principalmente governo federal, a gente sabe que inviabiliza muitos de nossos projetos. Não deveria ser assim, mas é", disse Góes, afirmando que não saiu até agora nem um centavo da emenda de R$ 1 milhão destinada pelo deputado para calçamento das ruas de Iuiú.

Já Geraldo Thadeu, de mudança do PPS para o PMDB, disse que pesou na decisão o fato de as cidades de sua base, na região de Poços de Caldas, terem mais facilidade para obter recursos. "Execução de emenda é sempre um problema. Claro que se você vem de um partido da base fica mais fácil."

As emendas dos deputados destinam-se quase sempre a pequenas obras em seus redutos. A liberação é decidida pelo Executivo, que pode não liberar nada. Historicamente ele direciona mais verbas aos aliados. Reportagem da Folha mostrou que a liberação de verbas a emendas dos que apoiaram a prorrogação da CPMF foi em valores 52% superiores à reservada aos que foram contra.

O líder do PR na Câmara, Luciano Castro (RR), um dos partidos que mais engordaram a bancada, explica que a pressão dos municípios para liberar emendas é muito grande sobre o parlamentar: "É bom estar com o governo quando o deputado tem municípios na sua base muito dependentes de recursos do Orçamento federal".

Pelo menos 21 deputados e senadores negociam mudar de partido, a maioria para legendas do governo. O bloco de apoio a Lula na Câmara elegeu 354 e já conta com 378. A oposição elegeu 158 e caiu para 133.

Alguns dos que preparam mudança negam que estejam atrás de recursos para suas emendas. "Descobri que eu estava num partido que não fala minha língua. Sou um socialista", justifica Bispo Rodovalho (DF), que deve deixar o DEM para ingressar no PR.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Brasil
MST amplia protestos, e governo ataca invasões
Para ministro, atos atrapalham a reforma agrária

DA REPORTAGEM LOCAL
DA AGÊNCIA FOLHA

O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) invadiu mais prédios públicos e bloqueou mais estradas para protestar contra o governo federal. Os atos, que começaram na segunda-feira, passaram de 10 para 13 Estados.

O movimento diz que o objetivo é agilizar a reforma agrária. Guilherme Cassel, ministro do Desenvolvimento Agrário, declarou à Folha que o protesto é descabido porque o governo Lula tem ampliados os investimentos na desconcentração fundiária e na qualificação de assentamentos. Segundo ele, o orçamento do Incra triplicou entre 2003 e 2007.

" Substituir a agenda da produção pela da violência, da ocupação do prédio público, atrapalha a reforma agrária", disse ele. " Reconheço quem tem expectativas superiores, mas desde que aceite que o governo tem feito muito." Cerca de 150 mil famílias acampadas ainda esperam ser assentadas.

Ontem, houve uma reunião entre Cassel e a direção do MST. Ficou acertado que o ministério deve abrir uma nova linha de crédito para a reforma agrária, mas o formato ainda não está definido.

Os sem terra não estabeleceram prazo para o fim das invasões e protestos. Em São Paulo, os líderes dos cerca de 700 membros do MST que invadiram o edifício do Incra dizem que a comida levada ao prédio para os manifestantes deve durar até sexta.

Na Bahia, o prédio do Incra foi invadido ontem. No Paraná, cerca de mil sem-terra protestaram contra a política econômica do governo em frente ao Ministério da Fazenda em Curitiba e acamparam em frente ao Incra. Em Mato Grosso do Sul, bloquearam duas estradas.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
Governo economiza R$ 8,09 bi para pagar juros em agosto
O valor, porém, não foi suficiente para cobrir as despesas, que chegaram a R$ 10,948 bilhões no mês
Fábio Graner e Gustavo Freire, da Agência Estado

BRASÍLIA - O setor público (União, Estados, municípios e empresas estatais) registrou em agosto superávit primário de R$ 8,091 bilhões, uma queda frente ao saldo de R$ 13,182 bilhões registrado no mesmo período do ano passado. O superávit primário é o resultado da diferença entre receitas e despesas, sem contabilizar os gastos com os juros da dívida pública. É o chamado esforço fiscal, feito para evitar a expansão do endividamento público e melhorar a percepção de risco dos investidores sobre a economia brasileira.

O superávit primário ficou abaixo da mediana das estimativas dos analistas de 12 instituições financeiras consultadas pela Agência Estado, de R$ 12,350 bilhões.

Para o desempenho de agosto, o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) fez uma economia para o pagamento de juros de R$ 3,446 bilhões; os governos regionais, R$ 2,401 (tendo os Estados contribuído com saldo positivo de R$ 2,561 bilhões e os municípios com déficit) e as empresas estatais apresentaram resultados primários de R$ 2,244 bilhões. As empresas estatais federais contribuíram com um superávit de R$ 1,705 bilhão.

Acumulado

Nos oito primeiros meses do ano, o setor público acumula superávit de R$ 87,669 bilhões, o equivalente a 5,31% do PIB. No ano, o governo central apresenta saldo positivo R% 52,514 bilhões; governos regionais, superávit de R$ 24,199 bilhões e as empresas estatais, de R$ 10,956 bilhões.

No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em agosto, o superávit primário do setor público foi de R$ 101,861 bilhões, correspondente a 4,12% do PIB, percentual ainda acima dos 3,8% previstos na meta para o ano.

O governo central nos últimos 12 meses teve superávit de R$ 54,506 bilhões; os governos regionais de R$ 29,847 bilhões e as estatais, R$ 17,508 bilhões.

Pagamento de juros

A economia para pagamento de juros, entretanto, ainda é insuficiente. O País gastou R$ 10,948 bilhões em agosto. No mês anterior, os gastos com juros haviam ficado em R$ R$ 14,087 bilhões e, em agosto do ano passado, esses gastos foram de R$ R$ 15,569 bilhões. Com isso, o déficit nominal do setor público atingiu em julho R$ 2,858 bilhões. O valor é superior ao R$ 2,387 bilhões de julho do ano passado.

No período de janeiro a agosto deste ano, o déficit nominal do setor público está acumulado em R$ 16,221 bilhões. O valor corresponde a 0,98% do PIB. Em igual período do ano passado, o déficit nominal estava em R$ 34,713 bilhões, o equivalente a 2,31% do PIB.

No acumulado em 12 meses até agosto, o déficit nominal do setor público está em R$ 51,390 bilhões, que correspondiam a 2,08% do PIB. Em julho, o déficit nominal em 12 meses estava em R$ 50,919 bilhões (2,07% do PIB). Em 2006, o déficit nominal foi de R$ 69,883 bilhões, o correspondente a 3,01% do PIB.

Divida líquida

A dívida líquida do setor público fechou o mês de agosto em 43,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 1,096 trilhão. Em julho, a dívida líquida estava em 44% do PIB e correspondia a R$ 1,104 trilhão.

Segundo a nota do Banco Central divulgada nesta quarta, o fator determinante para a queda da dívida foi a desvalorização cambial, que respondeu por uma redução de R$ 8,6 bilhões do endividamento.

Esta dívida é representada pelo saldo líquido do endividamento do setor público não-financeiro e do Banco Central com o sistema financeiro (público e privado), com o setor privado não-financeiro e com o resto do mundo.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
América Latina resiste às fraquezas do mercado global, diz 'FT'
Onda de fusões e aquisições na região mostram 'maturação' das economias latinas e seu 'descolamento' dos EUA
BBC

LONDRES - O ritmo de aquisições e fusões de empresas na América Latina, financiadas em meio ao rareamento da oferta de crédito global com as turbulências no mercado americano, indica "a maturação dos mercados financeiros latinos e seu lento descolamento dos Estados Unidos", segundo afirma reportagem publicada nesta quarta-feira, 26, pelo diário econômico Financial Times.

O jornal dá como exemplo a recente aquisição da siderúrgica texana Chaparral pela brasileira Gerdau por US$ 4 bilhões, financiados em grande parte pelo banco JP Morgan. "Banqueiros especializados em fusões e aquisições que cobrem a América Latina dizem que a região vai continuar a resistir às fraquezas vistas nos mercados desenvolvidos", afirma a reportagem.

No caso do Brasil, afirma o jornal, o país "está colhendo os frutos da estabilidade econômica e a conseqüente queda nas taxas de juros, assim como de um aumento na confiança sobre a administração do mercado de ações".

A reportagem do Financial Times é acompanhada de um texto que comenta a escassez de mão-de-obra especializada para os bancos de investimento que operam no Brasil.

Segundo o jornal, o problema é exacerbado por um "êxodo de talentos" entre 1997 e 2002. "Uma escassez de atividades do mercado nesse período viu um grande número de bancos americanos cortar ou encerrar suas operações, enquanto bancos locais também realocaram ou demitiram muitos funcionários", diz a reportagem.

O jornal observa, porém, que "a rapidez da melhora nos últimos três anos tomou todos de surpresa"

" Contratar e manter os talentos se tornaram as maiores dores de cabeça para os bancos de investimento e têm levado a um forte aumento nos salários", afirma o jornal, destacando que no Brasil esse aumento tem sido ainda mais acentuado.

" A inflação dos salários explica por que muitas empresas têm sido lentas em entrar na festa, segundo um banqueiro", afirma o jornal. "Eles simplesmente não conseguem encontrar pessoal qualificado para seus escritórios."

Lições

A edição desta quarta-feira do Financial Times traz ainda um artigo assinado por Rick Leaman, chefe do setor de investimentos do banco suíço UBS, no qual ele afirma que o Brasil contraria a tendência dos mercados globais e argumenta que a economia do país tem lições a oferecer a outros países.

" Nas últimas semanas e meses, tem havido muito debate público sobre o estado dos mercados financeiros globais. O consenso é que os mercados de capital e a atividade de fusões no mundo todo deverão ter uma queda", observa Leaman em seu artigo.

Ele afirma, porém, que sua experiência no Brasil contraria essa percepção. "Estamos muito ativos no Brasil, o quinto maior mercado do mundo para abertura de capital de empresas, representando 85% dos lançamentos de ações até agora neste ano na América Latina", diz.

Ele observa que "47 aberturas de capital foram feitas até o fim de agosto, gerando US$ 18,5 bilhões dos US$ 20,5 bilhões gerados na América Latina, num crescimento de 330% em relação ao mesmo período do ano passado".

" Assim como no restante dos mercados globais, houve uma pausa em volume de aberturas de capital no mercado brasileiro em agosto. Mas o efeito em geral tem sido um no qual os investidores são mais seletivos e as companhias têm de considerar suas opções com mais cuidado", comenta Leaman.

Mas ele conclui afirmando que "o Brasil continua sendo um mercado interessante e dinâmico para observar e também um que oferece muitas lições para outros mercados desenvolvidos".


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
PT pode atuar com o BC para explicar economia à população
RIBAMAR OLIVEIRA

BRASÍLIA - Numa amostra de que o PT vive novos tempos, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), propôs nesta terça-feira a divulgação conjunta com o Banco Central de cartilhas para explicar à população os conceitos básicos da política monetária e o papel do BC no combate à inflação.

No passado, o partido do presidente Lula costumava identificar a atuação do BC com os interesses dos banqueiros. O PT também sempre lutou contra a independência operacional da instituição.

A proposta de Mercadante foi feita durante depoimento do presidente do BC, Henrique Meirelles, na CAE. Meirelles aceitou imediatamente a proposta. Mercadante mostrou cartilhas feitas pelo Federal Reserve (Fed), o Banco Central dos Estados Unidos, destinadas ao grande público. Nas cartilhas, que são verdadeiras histórias em quadrinhos, o Fed explica o seu papel no controle da inflação, a importância da estabilidade da moeda para os trabalhadores e outros conceitos econômicos básicos.

Embora aceita por Meirelles, a proposta poderá encontrar alguma dificuldade para ser colocada em prática. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), por exemplo, louvou a iniciativa de Mercadante, mas lembrou que o herói das histórias em quadrinhos terá que ser o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Afinal, ele foi o herói do combate à inflação no Brasil", afirmou Ribeiro. Mercadante e os demais senadores presentes riram.


AGÊNCIA CÂMARA, 26 de setembro de 2007
Câmara aprova benefícios tributários a indústrias
Diógenis Santos

O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2086/07, do Poder Executivo, que substitui a Medida Provisória 382/07 e concede benefícios tributários às indústrias têxtil, moveleira (madeira), de calçados e artefatos de couro e de confecções na compra de bens de capital. A matéria deve ser votada agora pelo Senado.

Os benefícios valem para a compra de máquinas e equipamentos visando ao estímulo de investimentos e à recuperação desses setores, abalados pela valorização do real e pela competitividade dos produtos importados.

A aprovação do projeto nesta terça-feira foi possível graças a um acordo de lideranças proposto pelo presidente Arlindo Chinaglia para que os setores beneficiados tenham a possibilidade de usufruir dos incentivos previstos na MP, revogada pelo governo dentro do esforço para liberar a pauta do Congresso e votar a prorrogação da CPMF.

Inclusão de setores

Relatado pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), em nome da Comissão de Finanças e Tributação, o projeto é semelhante à MP. O relator fez duas alterações no texto original. Uma delas inclui os setores de beneficiamento de couro, de madeira, de pedras ornamentais e de fiação entre os que podem pedir empréstimos a juros subsidiados.

A outra mudança retirou do setor de pedras ornamentais a possibilidade de usar os créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de equipamentos e máquinas. Segundo o relator, "os juros e períodos de carência previstos no projeto são competitivos com os do mercado internacional".

Zimmermann também cogitou que a iniciativa possa abrir espaço para a redução de juros a outros setores da economia. "Talvez estejamos abrindo um cenário para que as taxas de todos os setores produtivos sejam mais adequadas à competição no mercado internacional", afirmou, elogiando a iniciativa do governo.

PIS/Pasep e Cofins

As empresas poderão descontar imediatamente créditos do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na aquisição ou importação de máquinas e equipamentos. A legislação em vigor permite o desconto na apuração dos tributos em 24 parcelas mensais. Com a mudança, o governo espera reduzir o custo de investimento e estimular a modernização do parque industrial.

Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que relatou o projeto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, recomendando a aprovação, o setor têxtil é um dos que mais empregam no Brasil e estava sendo sufocado pela competição da economia chinesa.

O parlamentar ressaltou, entretanto, que a iniciativa é modesta. "Esses incentivos não serão suficientes para atender à demanda dos setores têxtil, moveleiro e calçadista", afirmou, atribuindo a crise nessas áreas ao reconhecimento da China como economia de mercado.

Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) também recomendou a aprovação do projeto.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de setembro de 2007
Procurador do trabalho defende auditores fiscais
Agência Brasil

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT (Ministério Público do Trabalho), Erlan José Peixoto do Prado, disse nesta terça-feira (25/9) que o órgão está tranqüilo em relação à competência dos auditores fiscais do trabalho que integram o grupo móvel que libertou 1.108 trabalhadores em condição análoga à de escravidão na fazenda Pagrisa, localizada a 450 quilômetros de Belém, no Pará.

“Nós temos a tranqüilidade em afirmar que os senhores auditores fiscais do trabalho que integram o grupo móvel são competentes, qualificados, preparados e experientes. Eles têm um método de conduta que existe há anos, foi criado [o grupo] em 1995, e esse método não vinha sendo questionado”, afirmou o procurador.

Uma Comissão Temporária Externa do Senado Federal, instalada a pedido do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), visitou na última quinta-feira (21/9) a Pagrisa e requisitou a abertura de um processo para apurar eventuais abusos na fiscalização que autuou a fazenda em junho. A Pará Pastoral Agrícola é hoje a maior produtora de de álcool do Pará e distribuidora de álcool combustível para a BR Distribuidora, da Petrobras.

Após a visita dos senadores, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, chefiada pela secretária Ruth Vilela, suspendeu por tempo indeterminado as ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

Para o procurador do Trabalho, a recusa dos senadores em aceitar a participação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e de três procuradores do trabalho na vistoria que fizeram à Pagrisa, dá a entender que a visita “já tinha um final programado”.

"Na medida em que o Senado Federal se recusou a permitir a nossa participação, assim como os demais integrantes da Conatrae, nós ficamos temerosos de que essa conclusão a que a comissão poderia chegar já seria uma conclusão meramente política”, afirmou.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de setembro de 2007 | Economia
Mulher terá pensão do INSS por morte de companheira
Casal teve relacionamento homossexual estável durante 31 anos
Wladimir D'Andrade

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de pensão por morte a uma mulher que teve um relacionamento homossexual estável durante 31 anos.

O juiz Aroldo José Washington, do Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, argumentou que o casal se manteve fiel durante o tempo de convívio e dividiu as despesas, mesmo mantendo a discrição para evitar ser alvo de preconceito.

" Há indício de prova material de união estável, considerando que as duas viveram juntas desde 1976 e mantinham, em conjunto, caderneta de poupança de livre movimentação. Ambas dividiam as despesas da casa, uma colaborando com a outra, no convívio doméstico", alegou o juiz na sentença.

A assessoria de imprensa do INSS informou que não foi notificada da decisão do TRF, mas que há uma norma no instituto para o pagamento de pensão em caso de união homossexual, se provada a estabilidade da relação.

 

ÂMBITO JURÍDICO, 26 de setembro de 2007
Morte de trabalhador por excesso de jornada leva JT a impor a empresa limites para prorrogação e compensação de trabalho extra

Empresa autuada por fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, na qual um empregado morreu por ser forçado a cumprir jornada muito superior à contratual, foi alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que requereu medidas judiciais para que a ré (METALSIDER LTDA) seja forçada a cumprir a legislação de proteção à saúde e segurança no trabalho. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeiro grau e mantida pela 1ª Turma do TRT-MG, sendo determinada a limitação da jornada de trabalho dos empregados a 08 horas diárias e 44 semanais, apenas se admitindo o trabalho em sobrejornada nos termos dos artigos 59 e 61 da CLT. O acórdão determina ainda que a empresa conceda folga semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas, na forma do art. 67 da CLT, com intervalo de 11 horas entre duas jornadas, além de intervalo para refeição de acordo com o disposto no artigo 71 da CLT.

A ilegalidade do procedimento da empresa ao desrespeitar os limites legais da jornada de trabalho - direitos que não podem sequer ser negociados - já vinha sendo constatada ao longo dos últimos 05 anos. A resistência da empresa em implementar as medidas de caráter preventivo, inclusive aquelas capazes de neutralizar ou reduzir os riscos do ambiente do trabalho, é que levaram o MPT ao ajuizamento da ação civil pública na Justiça do Trabalho.

Segundo o relator do recurso, desembargador Marcus Moura Ferreira, uma vez configurado o ato ilícito, basta a probabilidade de sua repetição para que seja cabível a tutela jurisdicional inibitória (proibição do ato ou omissão que possa vir a provocar o dano), com caráter pedagógico e preventivo. Desta forma, explica o desembargador, não é necessário que o dano já tenha ocorrido, pois o que se pretende é exatamente prevenir a sua ocorrência.

A fiscalização realizada pela Seção de Segurança e Saúde do Trabalho da DRT local apontou como causas do acidente de trabalho que levou à morte de um dos empregados da empresa, o excesso de jornada, realização de horas-extras diárias e falta de descanso semanal remunerado.

Em parecer técnico realizado nos controles de jornada juntados ao processo, somado aos relatórios da fiscalização, foi constatado que a empresa prorrogava a jornada de trabalho de seus empregados além do limite de duas horas diárias, sem justificativa legal (art. 59/CLT); deixava de conceder-lhes o descanso semanal, havendo casos de trabalho em até 23 dias seguidos, sem ocorrência da folga de 24 horas consecutivas (art. 67/CLT); não concedia o descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (art. 66/CLT), além de reduzir o intervalo intrajornada mínimo de 01 hora.

A empresa sequer demonstrou a ocorrência de necessidade imperiosa que justificasse a prorrogação da jornada, nos termos do art. 61 da CLT. Ao contrário, limitou-se a afirmar que isso ocorria em função de cursos de reciclagem. Ficou demonstrado ainda no processo que a empresa não cumpriu com o determinado pelo § 1º do art. 61 da CLT, ou seja, deixou de comunicar o excesso de trabalho no prazo de 10 (dez) dias à autoridade competente.

A gravidade da situação atingiu o seu ápice com a morte do empregado, que fazia horas extras acima do permitido legalmente, raramente usufruindo do repouso semanal, como constatou o laudo pericial realizado pela DRT. E, ainda, o próprio relatório feito pela empresa após o acidente apontou que o empregado trabalhava sem uso de EPIs, sem treinamento e que seu ambiente de trabalho não tinha placas de sinalização.

De acordo com o relator, esses fatos caracterizam o descaso da empresa com a saúde e segurança de seus empregados, que ainda se recusou a firmar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT.

O desembargador considerou inválidas as normas coletivas que permitem a “dobra de jornada” dos empregados, ou mesmo a previsão de horas extraordinárias além do legalmente previsto, pois esses direitos são indisponíveis. “Assim, a possibilidade convencional de que o empregado trabalhe em dobra de jornada, perfazendo horas extras em número superior a 80% da jornada normal (ou seja: acima de 14h30min diárias), significa derrocar o limite inscrito no § 2º do art. 61, de doze horas”- conclui.

Embora a realização de horas extras favoreça o empregado, o relator pontua que o trabalho em sobrejornada é muito interessante para o setor produtivo, pois permite maior flexibilidade de ajuste da produção, favorecendo a contratação de empregados com salários mais baixos, porque estes serão complementados pelo pagamento das horas adicionais.

“Desta forma, as atuais práticas de flexibilização das normas trabalhistas - tão ardorosamente defendidas pela ré em seu recurso - costumam trazer em seu bojo uma nova forma de exploração do empregado e conseqüente empobrecimento da população, acentuando as desigualdades e promovendo a exclusão social, pelo que é preciso desmistificar a falsa idéia de que é necessário flexibilizar ainda mais as relações trabalhistas para gerar ou manter empregos” – conclui o relator.

( RO nº 00648-2006-028-03-00-9 )

Fonte: TRT3

 

CONSULTOR JURÍDICO, 26 de setembro de 2007
Trabalho agrícola
Motorista é enquadrado como trabalhador rural pelo TST

É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha na empresa cuja atividade é preponderantemente rural. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros decidiram manter o enquadramento como trabalhador rural de um motorista da Companhia Açucareira São Geraldo, Castell Companhia Agrícola Stella e Companhia Energética Santa Elisa S/A.

De acordo com o processo, o trabalhador dirigiu para as empresas durante 37 anos e dez meses, de 1960 a 1998, quando foi dispensado sem justa causa. Iniciou seu trabalho como rurícola na Fazenda São Geraldo e foi transferido para a Castell em 1983. Em 1998, todas as empresas do grupo econômico que contratou o motorista foram incorporadas pela Santa Elisa. O empregado contou que, em 1986, seu empregador alterou suas funções na carteira de trabalho de “motorista agrícola” para “motorista de transporte de pessoal”.

Na ação trabalhista ajuizada em 1998, o motorista pediu horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno e nulidade da alteração funcional, dentre outros. A empregadora argüiu a prescrição parcial do direito do autor prevista para o empregado urbano, alegando que ele exercia atividade diferenciada de “motorista”.

A primeira instância considerou o trabalhador como rural até junho de 1989, e declarou que nenhum dos direitos reclamados deste período estavam prescritos. A partir de 1989 até a rescisão contratual, foi considerado trabalhador urbano, estando prescrito o direito de ação quanto a tal período.

As duas partes recorreram da decisão. O empregado argumentou não ser possível dar dois tratamentos diferenciados a um mesmo contrato de trabalho, considerando um período como de natureza rural e outro urbano. As empresas, por sua vez, sustentaram que a prescrição qüinqüenal se vincula à data do ajuizamento da ação, e não à data do rompimento do contrato de trabalho, sendo “inquestionável a incidência imediata da prescrição estabelecida na Emenda Constitucional 28”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo), apesar de reconhecer a condição de rurícola do empregado, declarou prescritos todos os créditos trabalhistas originados em fatos anteriores a 1º de agosto de 1998, ao fundamento de que a aposentadoria espontânea ocorrida em 30 de julho de 1988 pôs fim ao contrato de trabalho e deu início a um novo contrato.

As duas partes recorreram ao TST. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou o Agravo de Instrumento da empresa e acolheu o Recurso de Revista do empregado para afastar a prescrição dos créditos trabalhistas anteriores a 1º de agosto de 1988.

Segundo o acórdão, o TRT deixou claro que se trata “de empregado que trabalhou sob a égide da alínea ‘b’ do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, cuja extinção do contrato de trabalho e a interposição da reclamação trabalhista ocorreram antes da vigência da Emenda Constitucional 28/2000”.

A EC 28/2000 alterou a prescrição qüinqüenal quanto aos créditos decorrentes do trabalho rural. O inciso XXIX do artigo 7º passou a ter a seguinte redação: “ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

AIRR e RR-1.266/1998-054-15-00.2