Informativo Eletrônico n.º 613   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 28 de setembro de 2007.



CNTI, 28 de setembro de 2007 | Eventos

Cidades, cidadania Foz do Iguaçu
CNTI tem presença destacada na 3ª Conferência Estadual das Cidades-PR


A delegação da CNTI/Fetraconspar/Sindicatos na plenária da 3ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná.


A delegação da CNTI na 3ª Conferência Estadual das Cidades paranaenses, encontro realizado em Foz do Iguaçu-PR, nos dias 26 e 27 desse mês, teve destacada atuação nas plenárias e nos grupos de trabalho. Tal atuação honrou os trabalhadores da indústria representados pela Confederação.

Composta por delegados e observadores credenciados pela própria CNTI, caso do colaborador William Dolenga, e também pela Fetraconspar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná) e entidades de base, o grupo de 16 pessoas trabalhou de forma séria, organizada e coesa.

Talvez isso explique o sucesso obtido nas empreitas encaradas pelos delegados. É o caso, por exemplo, da eleição de delegados para a 3ª Conferência Nacional das Cidades, que deve ser realizada no mês de novembro próximo, em Brasília-DF. Teremos um titular e um suplente no evento.

Em Brasília, discutiremos a cidade junto com o delegado titular e o suplente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). Vagas também conquistadas no Paraná e que garantem lugar na mesa nacional de discussão sobre o presente e o futuro da cidade, local de moradia dos trabalhadores da indústria.

SEM MEDO
– Um dos momentos mais tensos da Conferência Paranaense foi quando a delegação da CNTI-Fetraconspar-Sindicatos apresentou uma proposta de moção crítica ao Decreto assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB), documento que criou o Conselho Estadual das Cidades do Paraná.

O texto do chefe do executivo foi criticado por contrariar as decisões da 2ª Conferência Nacional das Cidades, realizada em Brasília, em 2005. Requião regulamentou a lei de criação do Conselho, por decreto, e atribuiu-lhe a condição de consultivo e não deliberativo como fora aprovado na Conferência Nacional.

A delegação não se importou com a pressão, inclusive com insinuações de agressões físicas, e fez questão de ver a moção ser discutida e colocada em votação.

Nacional – Essa, sem dúvida, será a postura dos delegados da CNTI e da Nova Central na 3ª Conferência Nacional. Cidade é assunto nosso, antes mesmo de suas existências. Limpar uma área, demarcar, edificar casas, escolas igrejas, hospitais, comércio, indústria e serviços é assunto dos trabalhadores na indústria da construção. É assunto da CNTI.


Adversários tentam intimidar o delegado Denílson Pestana (esq) que os enfrenta com argumentos, não intimidação

(Créditos: Fotos Carllos Bozzelli MTb-PR 2681| Ttextos Mario Fragoso MTb-PR-2582)

 

AGÊNCIA DIAP, 28 de setembro de 2007
BALANÇO DA SEMANA
Semana importante para o movimento sindical; comissões aprovam regulamentação das centrais

Esta semana foi muito importante para o movimento sindical. Com a presença do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), e dos ministros do Trabalho, Carlos Lupi, e da Previdência, Luiz Marinho, a Comissão do Trabalho aprovou esta semana o PL 1.990/07, do Executivo, que reconhece legalmente as centrais sindicais. As Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça também já aprovaram a matéria.

Representantes das centrais sindicais — Força Sindical, CUT, NCST, CGTB e UGT — também acompanharam a sessão e distribuíram um manifesto em apoio à iniciativa do Governo, que “coloca na lei brasileira o que já existe na prática”. A íntegra do manifesto e artigo analisando o projeto, de autoria do membro do corpo técnico do DIAP, Edésio Passos, podem ser consultados na página do Departamento na Internet.

O texto segue para votação em plenário. A expectativa é que o projeto, por tramitar em regime de urgência, seja apreciado em plenário logo após o encerramento da votação da PEC que prorroga a CPMF e a DRU.

CPMF e DRU


Nas duas Casas do Congresso a semana que termina foi bastante produtiva. Na Câmara, os deputados concluíram a votação em 1º turno da PEC 50/07, que prorroga a CPMF e a DRU. Por causa da regra regimental que exige o intervalo de cinco sessões entre os dois turnos de votação, a matéria só deverá retornar à pauta do plenário, para deliberação em 2º turno, em 9 de outubro.

No Senado, o jejum deliberativo - que vinha se prorrogando desde a votação que absolveu o presidente Renan Calheiros no processo de cassação - foi quebrado com a deliberação de várias matérias. Na “limpeza" da pauta, destaque para a rejeição da MP 377/07, que criava a Secretaria Planejamento de Longo Prazo.

Com a rejeição da matéria, será criada uma comissão mista de deputados e senadores para elaborar projeto de decreto legislativo visando a disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP enquanto ela esteve em vigor.

O DIAP também chama a atenção para o início da discussão, no plenário do Senado, das propostas de emenda à Constituição que determinam o fim do voto secreto nas deliberações do Congresso.

As matérias em debate sugerem a votação aberta em todas as deliberações do Congresso ou apenas nos casos de cassação de mandato de deputado e de senador.

Trabalho escravo


Um dos programas mais eficientes e importantes do Governo, que aliás não foi criado pela atual gestão, está em xeque. Trata-se do combate ao trabalho escravo promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, suspenso desde o último dia 21.

A paralisação do trabalho dos auditores fiscais foi um protesto às recentes acusações de alguns senadores, que criticaram a autuação da empresa Pará Pastoril e Agrícola S/A (Pagrisa), localizada em Ulianópolis (PA). Em junho, os auditores libertaram 1.064 empregados — a maioria cortadores de cana-de-açúcar — que trabalhavam em condições degradantes, na maior operação já realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Escravo do MTE.

Tudo isto aconteceu porque uma comissão composta pelos senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), Kátia Abreu (DEM/TO) e Flexa Ribeiro (PSDB/PA) colocou em dúvida a seriedade do trabalho exercido pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 para combater o trabalho escravo no País. O precedente é perigoso e pode incentivar fazendeiros a procurarem apoio parlamentar para encobrir seus crimes de desrespeito à legislação trabalhista.

O ministro do Trabalho Carlos Lupi esteve no Senado nesta quarta-feira (26) e entregou extenso relatório aos senadores sobre a fiscalização e combate ao trabalho escravo. Ele também divulgou nota em que disse que o trabalho do Grupo Móvel só será retomado depois que houver garantias que os auditores fiscais do trabalho poderão realizar suas atividades com segurança.

Nesta quinta-feira (27), o ministro Carlos Lupi recebeu uma delegação de senadores e deputados, que foram ao Ministério prestar solidariedade ao trabalho dos auditores. Na oportunidade, Lupi pediu aos parlamentares que aprovassem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, conhecida como a "PEC do Trabalho Escravo". Ela prevê a expropriação de terras onde for comprovado o uso de mão-de-obra em condições análogas às de escravo. A matéria aguarda votação em segundo e último turno na Câmara. Depois, retornará ao Senado, pois foi modificada pelos deputados.

Credibilidade das instituições

A maior parte da sociedade perdeu a confiança nas instituições públicas, discorda do foro privilegiado, não admite que um político processado pela Justiça concorra em eleições e acredita ser urgente uma reforma política. Essas são as principais conclusões da pesquisa Imagem das Instituições Públicas Brasileiras, divulgada esta semana.

O estudo foi encomendado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) à empresa de consultoria Opinião. Desenvolvida de 4 a 20 de agosto de 2007, a pesquisa entrevistou, por telefone, 2.011 pessoas de todo o País, com idades acima de 16 anos.

A instituição considerada mais confiável pela sociedade, revela o estudo, é a Polícia Federal, com 75,5% de aprovação. Em segundo lugar estão as Forças Armadas, com 74,7%. Os juizados de pequenas causas também foram avaliados positivamente por 71,8% dos entrevistados.

O estudo também mostrou que apenas 39,3% dos entrevistados confiam no Governo Federal, 79,8% discordam do benefício do foro privilegiado para autoridades públicas e 43,6% não sabem a diferença entre o Poder Judiciário e o Ministério Público. Além disso, 83,1% não acreditam na Câmara dos Deputados, 80,7% não confiam no Senado Federal, apenas 16,1% dão crédito aos partidos políticos e 81,9% não acreditam nos políticos.

Proposições de interesse dos servidores

Em novo levantamento, a assessoria parlamentar do DIAP divulgou nesta semana uma lista de 49 proposições gerais de interesse das entidades dos servidores públicos, tal como foi feito para as entidades dos trabalhadores da iniciativa privada.

São 42 proposições em tramitação na Câmara dos Deputados e sete no Senado Federal. Por meio deste levantamento, as entidades poderão não só acompanhar a tramitação, mas, sobretudo, pressionar para que deputados e senadores acelerem as discussões, a fim de aprovar o que é bom para os trabalhadores e rejeitar o que for ruim para o movimento sindical do funcionalismo.

O quadro completo da pesquisa está postado na sessão Íntegras da página do DIAP.

 

UOL ECONOMIA, 28 de setembro de 2007
Indústria do país entra no último trimestre do ano confiante

SÃO PAULO (Reuters) - A indústria brasileira aumentou sua produção ao longo do ano, retomou o papel de carro-chefe do crescimento e entra no último trimestre do ano com otimismo renovado.

De acordo com levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), as indústrias instaladas no país estão confiantes na atual situação econômica, o que refletiu em um aumento de 1% no índice de confiança do setor de agosto para setembro.

O indicador, apurado pela FGV, registrou leitura de 123,1 neste mês, novo recorde da série histórica do índice, iniciada em abril de 1995.

"O resultado sinaliza que a indústria de transformação continua aquecida ao final do terceiro trimestre e com boas perspectivas para os últimos meses do ano", afirmou a FGV em comunicado.

A pesquisa, que ouviu 1.109 empresas que acumulam um volume de vendas equivalente a R$ 537,3 bilhões, mostrou que 28% consideram como forte o nível atual de demanda. A parcela das empresas que o avaliam como fraco passou de 10% para 4%.

Em relação às expectativas futuras, a FGV destacou as previsões para a contratação de pessoal. Do total de empresas ouvidas, 37% prevêem aumento do número de funcionários nos próximos três meses. Apenas 6% estimam uma redução.

Na quarta-feira, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevou sua estimativa de crescimento da economia brasileira em 2007, para 4,7%, por conta da boa performance do setor no segundo trimestre do ano.

O prognóstico da CNI para o crescimento do PIB industrial no ano é de 4,4%.

 

ÂMBITO JURÍDICO, 28 de setembro de 2007
Bancos arrecadaram R$ 52,6 bilhões só com tarifas cobradas de clientes em 2006

Um estudo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgado este mês mostra que, em 2006, os bancos brasileiros arrecadaram R$ 52,6 bilhões com tarifas cobradas de clientes. Em 2002, essa arrecadação havia sido de R$ 24,2 bilhões.

O sistema financeiro brasileiro não possui, atualmente, normas que definam quais são as tarifas que o banco deve cobrar. O Banco Central apenas proíbe a cobrança de alguns serviços considerados essenciais e deixa para o mercado a criação de tarifas, de acordo com o perfil de cada instituição.

Por isso, um grupo de trabalho que deverá ser criado nas próximas semanas terá que definir as novas regras de fiscalização dos bancos. Um acordo feito no início deste mês pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, definiu que em 45 dias (60, a contar do dia 11, quando foi assinado) o grupo seria criado para resolver o problema.

As cobranças proibidas estão definidas em alguns documentos do BC. A Resolução 2747/2000 do Banco Central impede as instituições financeiras de cobrarem pelo fornecimento de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês; substituição do cartão magnético no vencimento de sua validade; fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie; devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto quando se trata de cheque sem fundo; manutenção de conta de poupança; manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação; fornecimento de um extrato mensal, contendo toda a movimentação da conta no mês; renovação de sustação, de contra-ordem e de cancelamento de cheques; pesquisa no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

Outra Resolução, a 3.211/2004, estabelece que é vedada a cobrança de tarifa pela abertura e manutenção de contas especiais de depósitos à vista, conhecidas como contas simplificadas. Já a Resolução 3401/2006, que trata da portabilidade de crédito, proíbe a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos, de uma instituição para outra, para a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

A mais recente norma que trata do assunto, a Resolução 3.402/2006, que cria a conta-salário, proíbe, para este tipo de conta, a cobrança por transferência dos créditos pelo seu valor total; fornecimento do cartão magnético; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo; fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; e manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

Com essas exceções, os bancos podem criar tarifas como quiserem e cobrar livremente pelo serviço oferecido. Neste caso, o Banco Central determina que os bancos têm de comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a criação de uma tarifa ou qualquer alteração, inclusive de valor, em uma já existente.

A única exigência é que sejam afixadas nas agencias - no interior e no hall onde normalmente ficam os caixas eletrônicos – murais com as informações sobre as tarifas. O problema é que quase ninguém se dá ao trabalho de ler o que está escrito nos quadros ou, menos ainda, fazer a comparação entre os bancos. O que pode ser bastante complicado, já que nem mesmo a nomenclatura dos mesmos serviços tem o mesmo nome em bancos diferentes.

O superintendente de Negócios de Instituição Financeira José Alencar da Cunha Neto explica a cobrança: "Existem custos de material, de pessoal, custo eletrônico, de processamento. Parte desses custos o banco repassa ao cliente."

O vice-presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Adonis Assumpção Pereira Júnior, acredita que "no momento em que for mais divulgado ao público, as próprias instituições vão ter um pouco mais de cuidado nesse aviltamento de tarifas. Eu sou contra que haja um tabelamento, mas acho que uma norma, regras para que os bancos cumpram e sigam de forma que deixe o consumidor mais esclarecido, que possa ter acesso com mais facilidade a esse tipo de informação."

Edla Lula e Eliane Wirthmann

Fonte: ABr

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 28 de setembro de 2007 | Cotidiano
Cresce número de lares brasileiros chefiados por mulheres
CLARICE SPITZ
da Folha Online, em Rio

A Síntese dos Indicadores Sociais, elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra que 30% dos lares brasileiros eram chefiados por mulheres em 2006. Em 1996, essa proporção era bem menor: 21,6%.

As famílias chefiadas por mulheres apresentavam diferenças em relação àquelas comandadas por homens. Segundo a pesquisa, em 37,5% dos lares chefiados por homens os dois cônjuges trabalhavam. Nesses casos, em apenas 27,4% as mulheres ganhavam igual ou mais que o marido. Em 96, esse percentual era menor: 25,7%. No Distrito Federal, as mulheres ganham igual ou mais que os homens em 34,1% dos lares.

Apesar disso, o homem é considerado o chefe da família. O IBGE não sabe explicar por que nesses casos o homem ainda é a pessoa de referência. Segundo a metodologia, a chefia da família é decidida pelo critério de idade, maior escolaridade, ser o principal provedor ou ser o proprietário do imóvel. As respostas são dadas por pessoas do próprio domicílio por meio de declaração.

Nas famílias chefiadas por mulheres, pouco mais da metade (56,2%) delas estavam ocupadas. Além disso, na maior parte das vezes as mulheres chefes de família vivem sem o marido. Em 1996, somente 9,1% dos lares chefiados por mulheres tinham a presença do marido. Dez anos depois, esse percentual saltou para 20,7%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 28 de setembro de 2007 | Brasil
Em oito anos, TSE cassou 215 políticos por compra de votos
da Folha Online

Em oito anos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou 215 políticos por compra de votos em mais de 2.000 ações examinadas.

Segundo o Tribunal, o cargo político que sofreu o maior número de cassações foi o de prefeito, com 101 afastados da chefia do Executivo municipal, seguido por vice-prefeitos (53) e vereadores (51).

De 1999 a 2001, foram registradas 12 cassações de políticos --cinco prefeitos, cinco vice-prefeitos e dois vereadores.

Em 2002, foram cassados 25 políticos --11 prefeitos, seis vice-prefeitos e oito vereadores. No ano seguinte, o número subiu para 28 --três deputados estaduais (AC, ES e MG), um federal (AP) e um senador (AP), além de 16 prefeitos, seis vice-prefeitos e um vereador.

Em 2004, 20 políticos foram cassados por compra de votos, sendo um governador (RR), dois deputados federais (MT e AC), 12 prefeitos, três vice-prefeitos e dois vereadores. No ano seguinte, o TSE cassou 89 --um deputado federal (CE), um deputado estadual (SP), 40 prefeitos, 21 vice-prefeitos e 26 vereadores.

Em 2006, o Tribunal cassou 41 --17 prefeitos, 12 vice-prefeitos e 12 vereadores. De janeiro de 2007 até agora, nenhum político foi cassado.


ÂMBITO JURÍDICO, 28 de setembro de 2007
Empregador que não assina CTPS de empregado arca com indenização substitutiva do seguro acidentário

Acompanhando voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, a 7ª Turma do TRT-MG confirmou decisão de 1ª Instância que condenou um pequeno agricultor a indenizar por acidente de trabalho um ex-empregado que não teve sua CTPS assinada. A relatora esclarece que, como ficou comprovado pelas testemunhas que o reclamante sofreu o acidente em serviço e não conseguiu receber o seguro acidentário porque trabalhava sem carteira assinada, o empregador deve arcar com o pagamento de indenização substitutiva do seguro.

O acidente aconteceu no curral da fazenda, enquanto o reclamante ordenhava as vacas. Uma delas empurrou a outra, que por sua vez empurrou o reclamante, que perdeu o equilíbrio e caiu sobre a mão esquerda, trincando o osso. Ele alegou que não foi socorrido pelo reclamado e que ainda teve de contratar outra pessoa para trabalhar em seu lugar, pois não possuía qualquer seguro. A alegação da ré era de que o reclamante já tinha a lesão quando admitido na fazenda. Mas o laudo pericial constatou que o ex-empregado era portador de quadro crônico de dor articular em mão direita, possivelmente seqüela de acidente de trabalho típico, com perda de 5% da capacidade laborativa.

Ficaram caracterizados, portanto, os requisitos essenciais do dever de indenizar, que são o dano, o nexo de causalidade entre o dano e o trabalho, e a culpa do empregador. “Restando evidenciado que o reclamante, à ausência da assinatura de sua CTPS, não pôde receber o seguro acidentário, deverá o reclamado arcar com o pagamento da indenização, decorrente de acidente sofrido pelo reclamante no desempenho de suas atividades e substitutiva do referido seguro” - decidiu a Turma.

( RO nº 00590-2006-142-03-00-8 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 28 de setembro de 2007
Empresa que utilizou produção intelectual de empregado é condenada a pagar indenização por direitos autorais

A 3ª Turma do TRT de Minas manteve sentença que condenou empresa a pagar ao reclamante indenização por direitos autorais por ter se utilizado de texto elaborado pelo empregado sem repassar a ele qualquer retribuição pelo trabalho intelectual desenvolvido. A desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, esclareceu que os direitos do autor são um tipo específico de direitos intelectuais, relacionando-se à autoria ou utilização de obra decorrente da produção mental de uma pessoa. “São vantagens jurídicas concernentes aos interesses morais e materiais resultantes de qualquer produção científica, literária ou artística, e regem-se pelo artigo 5º, da Constituição e pela nova Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98)” - fundamenta.

A reclamada protestou contra o que classificou de excessivo pagamento ao reclamante a título de indenização, fixada pelo juiz em 5% sobre o valor de comercialização de cada exemplar do livro no qual o ex-empregado escreveu um texto. Ela também alegou que o reclamante já havia recebido R$45.000,00 na época da elaboração do livro. Mas o reclamante negou ter recebido qualquer quantia da empresa pelo texto, apesar de ter autorizado a sua veiculação. Houve ainda uma agravante: a perícia grafotécnica demonstrou que a cláusula 21ª do contrato (Instrumento Particular de Contrato de Edição de Obra Gráfica e outras Avenças) foi colocada no documento após a assinatura do trabalhador, comprometendo a sua credibilidade.

Como a prova produzida no processo favoreceu o reclamante, a Turma concluiu que ele, de fato, nada recebeu pelo trabalho intelectual e manteve a decisão de 1º grau, com fundamento nos artigos 22 e 57 da Lei 9.610/88, inclusive quanto ao valor da indenização: 5% sobre o preço da capa de cada exemplar do livro comercializado.

( nº 01870-2005-134-03-00-8 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 28 de setembro de 2007
Acareação de forma discreta não dá direito a indenização

A acareação de uma bancária com o gerente administrativo da agência, com a finalidade de apurar ocorrência de desfalque numa conta-corrente ocasionada por operação irregular realizada em seu caixa, não configurou dano moral a ensejar indenização. Segundo o entendimento, mantido em todos os graus de jurisdição, a acareação se deu em sala reservada, demonstrando que o banco não tinha a intenção de expor a empregada a situação constrangedora.

A empregada, que não se conformou com a solução do litígio, recorreu ao TST, mas não conseguiu reverter a decisão. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a aferição da veracidade da conclusão do TRT de Campinas (SP), no sentido da inexistência de prova que configure o dano moral, depende de nova reavaliação dos fatos, procedimento vedado no recurso de revista.

A ação trabalhista foi proposta contra o Banco Bradesco em 2004. A bancária, admitida em fevereiro de 2000 como escriturária e promovida a caixa em maio de 2001, disse na inicial que foi “sumária e injustamente demitida” em maio de 2004, quando recebia remuneração de R$ 1.193,48. Contou que, em setembro de 2003, a inspetoria do banco detectou um desfalque em uma das contas, denominada de “conta-razões”. Tal conta é operada pela gerência para lançar débitos e fazer acertos da contabilidade do próprio banco. A movimentação é feita sempre por um gerente, utilizando um dos caixas.

Detectado o desfalque, a empregada disse que foi obrigada a relatar o ocorrido por escrito e submetida a acareação com o gerente administrativo, verdadeiro responsável pelo desvio de dinheiro, conforme comprovado posteriormente. Segundo a empregada, a situação foi constrangedora, pois se deu na frente de outros colegas de trabalho, maculando sua honra e imagem. Pediu indenização por danos morais.

Ao contestar as acusações da operadora de caixa, o Bradesco disse que não havia provas de que tenha praticado qualquer ato ilícito capaz de causar danos morais à empregada. Destacou que, entre os poderes do empregador, está o de apurar eventual responsabilidades por faltas cometidas por seus empregados, e que tal apuração não trouxe qualquer prejuízo à empregada.

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que não houve ato ilícito do banco na apuração do desfalque. A acareação, segundo a magistrada, foi feita reservadamente, sem exposição da empregada, não justificando pedido de indenização por danos morais.

A empregada recorreu, sem sucesso, ao TRT. “Para a caracterização do dano, há necessidade de demonstração de que a atitude do empregador foi abusiva, com a finalidade de ferir o código de ética do empregado, ou seja, acusações levianas e infundadas, com intenção de causar prejuízo. A indenização deve ser imposta àquele empregador que ultrapassa o poder de comando para adentrar na seara do ataque à honra do empregado”, destacou o acórdão.

No agravo de instrumento enviado ao TST, a empregada também não obteve êxito, ante a impossibilidade de rever matéria fática na atual fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. (AIRR-2059/2004-032-15-40.1)

(Cláudia Valente)

Fonte: TST

 

CONULTOR JURÍDICO, 28 de setembro de 2007
Garantia de emprego
TST manda banco reintegrar empregado com Aids

É presumidamente discriminatória a demissão de empregado com Aids. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A Seção modificou decisão da 4ª Turma do TST e determinou que o Banco Mercantil do Brasil reintegre um funcionário que tem o vírus HIV.

O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, se baseou no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E enfatizou: “O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, sobrepõe-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego”.

Admitido pelo Banco Mercantil do Brasil em outubro de 1985 para cargo técnico, o bancário foi demitido em junho de 2001. Depois de mais 15 anos de serviço, inclusive com função de operador de mercado, sua maior remuneração chegou a R$ 2.172,14. O trabalhador contou que, em abril de 1998, recebeu resultado de exame atestando ser portador do vírus HIV. Segundo informou, logo comunicou a seu chefe imediato, entregando o documento original recebido do laboratório. Desde esse momento, a empresa conhecia e até acompanhava o tratamento médico.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em março de 2002, o bancário alegou que a empresa rescindiu o contrato sem justa causa, sem que houvesse respaldo em motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. Para o ex-empregado, a irregularidade da rescisão contratual começou pela afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Entre outros pedidos, solicitou a declaração de nulidade da demissão e conseqüente reintegração ao emprego, pagamento de dano moral, restabelecimento de plano privado de previdência e saúde e pagamento de cinco horas extras por dia trabalhado.

A primeira instância foi parcialmente favorável ao trabalhador e decidiu por sua reintegração. O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que mudou o entendimento. O TRT considerou que o lapso de tempo de quase três anos entre o conhecimento da doença pelo banco (30 de abril de 1998) e a data da dispensa (29 de junho de 2001) demonstrou a ausência do caráter discriminatório da rescisão contratual, que só se configura quando a demissão ocorre no momento em que o empregador sabe da doença. Para o TRT, o ordenamento jurídico não assegura estabilidade provisória ao trabalhador com Aids.

A 4ª Turma manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 10ª Região. O ministro Ives Gandra da Silva Martins, relator, afirmou que o banco, conforme prova testemunhal, não tinha ciência da doença do empregado.

Com os embargos à SDI-1, o trabalhador conseguiu ser reintegrado. Segundo o ministro João Oreste Dalazen, “a identificação do caráter discriminatório da dispensa efetivada exige um altíssimo grau de sensibilidade do Poder Judiciário, visto que o empregador, por óbvio, jamais irá admitir que assim agiu em face da contaminação do empregado pelo vírus da AIDS. Em última análise, portanto, presume-se discriminatória a despedida se há ciência prévia e inequívoca do gerente geral da agência do banco. Trata-se de presunção baseada na experiência do juiz pela observação do que ordinariamente acontece, ou seja, na constatação de que, em geral, a discriminação é velada e não ostensivamente declarada”.


ÂMBITO JURÍDICO, 28 de setembro de 2007
Confederação nacional de metalúrgicos ajuíza ação sobre direito de greve

A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNMCUT) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões judiciais que, ao aplicar o artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC), impedem a ação de trabalhadores em greve nos locais de trabalho. A entidade ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 123) para que o STF impeça magistrados da justiça comum, federal e do trabalho de aplicar o dispositivo.

O dispositivo em questão é conhecido como interdito proibitório*, uma medida judicial destinada a proteger a propriedade. Segundo a confederação, o dispositivo tem sido interpretado de maneira inadequada por magistrados que, a pedido dos empregadores, o aplicam em casos de greve, impedindo o exercício desse direito constitucional.

“O Superior Tribunal de Justiça já pacificou seu entendimento no sentido de que a ação possessória, interdito possessório, de natureza infraconstitucional, se sobrepõe a direitos constitucionalmente consagrados, como o direito de greve”, exemplifica a confederação, alegando flagrante inobservância de direito fundamental.

O direito de greve está expresso no artigo 9º da Constituição Federal e, para os trabalhadores da iniciativa privada, foi regulamentado pela chamada Lei de Greve (Lei 7.783/89). Para a Confederação Nacional dos Metalúrgicos, a inclusão do direito de greve na Constituição mostra que, mais do que um simples direito, “a greve é uma garantia fundamental para que as relações de trabalho sejam exercidas dentro de um mínimo estado democrático de direito”.

Segundo a confederação, aplicar o dispositivo do interdito proibitório para impedir que trabalhadores grevistas façam manifestações nos locais de trabalho fere vários princípios fundamentais garantidos na Constituição, como os preceitos da dignidade da pessoa humana, da liberdade e autonomia sindical, da liberdade de manifestação de pensamento, da legalidade, liberdade e autonomia de vontade, além do próprio preceito do direito de greve.

A confederação pede a concessão de liminar para suspender todas as decisões judiciais que aplicam o interdito possessório contra grevistas e todos os processos em curso na justiça que pedem a utilização do dispositivo. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

* Do Interdito Proibitório - artigo 932 do CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

Processo: ADPF 123

Fonte: STF

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 28 de setembro de 2007
Lei Maria da Penha é julgada inconstitucional

A lei federal Maria da Penha foi considerada inconstitucional por ferir a igualdade entre homens e mulheres. A decisão só vale para o processo em que Paulino José da Silva é suspeito de agredir a mulher e a filha.

O Ministério Público Estadual havia entrado com recurso contra a decisão de um juiz de Itaporã (MS), que reconheceu a inconstitucionalidade da lei, mas a 2ª Turma Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância.

Na ocasião, o magistrado alegou que a referida lei “criou discriminação, pois coíbe a violência contra a mulher e não a que porventura exista contra homens”. O relator do processo no TJ, desembargador Romero Osme Dias Lopes, manteve a decisão, sustentando que a “Lei Maria da Penha” desrespeita os objetivos da República Federativa do Brasil, pois fere os princípios da proporcionalidade e da igualdade.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 28 de setembro de 2007
Saúde Do Trabalhador - Fiscalização será mais severa
Especialista em medicina ocupacional, Edcesar Leite afirma que as empresas terão de investir na redução de doenças relacionadas ao trabalho, para evitar punições
César Augusto


Em visita à FOLHA, Leite diz que muitos fingem investir em medicina ocupacional, contratando ‘qualquer picareta’ para driblar as leis


Decreto assinado em abril deste ano promete mudar os custos administrativos das empresas despreocupadas com segurança e medicina do trabalho. Trata-se do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que analisa individualmente o risco de doenças ocupacionais das empresas, avaliadas anteriormente pelo ramo de atividade. Em visita à FOLHA, o especialista em medicina ocupacional Edcesar Vicente Leite disse que o decreto vai sanear a Previdência Social e punir empresas descompromissadas com a saúde dos funcionários.

O que muda com este decreto da Previdência?

Inverteu-se o ônus da prova. Não é mais o funcionário que prova ter uma doença ocupacional. A empresa terá que provar que não é. Agora o nexo é técnico, não médico. Você chega na Previdência dizendo que está com uma tendinite, eles pegam o código da sua doença e jogam em uma tabela para ver se bate com o ramo de atividade da empresa. Se bater, é doença ocupacional, e a empresa tem 15 dias para provar o contrário. As principais doenças ocupacionais no Brasil, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), eram 90% subnotificadas. A Previdência ficava sabendo de apenas 10% e arcava com o restante.

O impacto agora recai sobre as empresas...

Quando a doença é considerada ocupacional, o encargo é da empresa. Isto vai sanear a Previdência e sobrecarregar as empresas. Elas terão que investir em medicina ocupacional para reduzir o número de doenças, o número de ausências no trabalho e evitar as punições da Previdência.

As empresas ainda não estão preocupadas com isto?

Cerca de 95% não estão preocupadas e não contratam serviços de medicina ocupacional decentes. Procuram qualquer picareta que tem por aí para assinar o documento. Elas fingem que fazem medicina do trabalho, mas o funcionário não finge que fica doente. Agora, o funcionário vai adoecer e procurar a Previdência, que pune a empresa pelo alto índice de doenças ocupacionais.

Como funciona esta punição?

Pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) cobrado pela Previdência, que varia de 1% a 3% da folha de pagamento. Com o decreto, será reajustado em 100% o índice do SAT da empresa que tiver muitos casos de doenças ocupacionais. Esta duplicação pesa bastante financeiramente para as empresas, mas elas ainda não estão cientes disso. Em 1º de janeiro de 2009, quando sai a primeira cobrança do SAT, as empresas vão cair na realidade. Aí vai ser tarde.

Enquanto elas não sentirem no bolso, não farão nada...

Exatamente. Agora ela não vai mais poder esperar a fiscalização. Antes a empresa tentava inventar algo, um documento, um programa de controle médico, e a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) aceitava sem saber se era eficaz ou não. Agora tem que ser eficaz de verdade, provando que a empresa está sem acidentes de trabalho, sem afastamentos.

Quais as outras regras do decreto?

Ele não só vai punir as empresas erradas como vai dar um desconto para quem estiver certa. A empresa deve ter um nível médio de afastamento de trabalho e doenças ocupacionais. Se a média subir, vai ser punido em 100%, mas se prestar um bom serviço de medicina ocupacional, recebe um desconto de 50%. Isso vai servir de estímulo.

Qual setor será mais atingido?

Os bancos. Até o ano passado, eles pagavam 1% de SAT. Com este decreto, a Previdência jogou para 3% antes mesmo de sair o decreto, porque os bancos são os que mais têm casos de LER, e não notificam. Se não tiverem um serviço decente, pode ser aumentado novamente. Imagine um banco que pagava 1% no ano passado gastar 6% da folha de pagamento em 2009? É para balançar qualquer instituição. Ou os bancos entram na medicina do trabalho de forma efetiva ou estão perdidos.

Marco Feltrin
Reportagem Local


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de setembro de 2007 | Brasil
Com o amplo apoio do PMDB, Câmara rejeita emendas à CPMF
FÁBIO ZANINI
RANIER BRAGON
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Enquanto o PMDB do Senado humilhava o governo, o PMDB da Câmara votava em peso a favor da aprovação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), matéria de interesse primordial para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar da vitória, Lula, preocupado com a rebeldia no Congresso, chamou os líderes que o apóiam para um jantar na terça, para pedir calma e assegurar o preenchimento de cargos.

A CPMF foi aprovada após dez votações consecutivas de emendas e destaques ao texto-base, das 18h de anteontem até as 2h30 de ontem. A matéria precisa ainda passar por um segundo turno, provavelmente em duas semanas, antes de seguir para o Senado.

O governo continuou liberando verba para premiar deputados fiéis. Entre segunda e anteontem, destinou R$ 54 milhões para atendimento às emendas ao Orçamento.

Os mais agraciados foram os governistas PT (R$ 2,7 milhões), PTB (R$ 1,8 milhão) e PP (R$ 1,5 milhão). O senador Marcelo Crivela (PRB-RJ) foi o parlamentar mais atendido nos três dias -R$ 975 mil.

Os números, coletados pela assessoria do DEM com base no Siafi (sistema de acompanhamento de gastos), confirmam o incremento da liberação. De R$ 1,72 bilhão do ano, 12% (R$ 204 milhões) saíram nos últimos dez dias.

O PMDB também ajudou bastante. Em um universo de 81 votantes do partido, as dissidências foram 8: Antonio Bulhões (SP), Edinho Bez (SC), Francisco Rossi (SP), Marcelo Itagiba (RJ), Mendes Ribeiro (RS), Rita Camata (ES), Rocha Loures (PR) e Veloso (BA).

O comportamento do PMDB explica-se em grande parte pelo fato de as bancadas da Câmara e do Senado funcionarem na prática como dois partidos distintos. Cada metade tem seus próprios ministérios, cargos no governo, pleitos, interlocutores no Palácio do Planalto e maneira de emparedar o governo quando preciso.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de setembro de 2007 | Brasil
Senadores fiscalizaram errado, diz procurador do Trabalho
DA REPORTAGEM LOCAL

A fiscalização de senadores na fazenda Pagrisa, no Pará, não foi feita de forma adequada. A opinião é compartilhada por Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, e frei Xavier Plassat, coordenador da campanha da CPT (Comissão Pastoral da Terra) contra o trabalho escravo.

" Essa situação de trabalho degradante só é verificável quando a inspeção é feita de surpresa. Quando, como foi com os senadores, se marca data e hora, o quadro é outro", diz Caixeta. "Quando se convida uma pessoa para ir na sua casa, você arruma ela da melhor forma possível."

Cinco senadores visitaram a Pagrisa no dia 20 deste mês. Antes, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho, visitou e fazenda e denunciou a existência de trabalhadores em condições "degradantes" e análogas à escravidão. O objetivo dos senadores é descobrir se os fiscais cometeram irregularidades.

O frei Plassat diz que os senadores não têm condições técnicas por terem "olhos inexperientes". Segundo ele, o Ministério do Trabalho conta com "gente de total confiança".

(FERNANDO BARROS DE MELLO e LEANDRO BEGUOCI)


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de setembro de 2007 | Brasil
Entrevista
Queixas contra fiscais são graves, afirma senadora
DA REPORTAGEM LOCAL

A senadora Kátia Abreu (DEM - TO), relatora da comissão sobre a Usina Pagrisa e vice-presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), diz que há denúncias graves de irregularidades na fiscalização de trabalho escravo.

FOLHA - Por que investigar os fiscais do Ministério do Trabalho?
KÁTIA ABREU - Recebo reclamações contra os fiscais desde 1995, mas nunca recebi uma queixa tão grave. De forçar a assinar documento, corrupção mesmo. Várias entidades, inclusive de trabalhadores, disseram que não há escravidão na usina.

FOLHA - Como garantir que não há escravidão na usina?

KÁTIA - Não fomos para fazer análise técnica, estamos investigando a fiscalização. Ninguém está acima do bem ou do mal. Nem os senadores nem os fiscais.

FOLHA - As críticas incomodam?
KÁTIA - Não sou escravocrata. Quando meu filho me pergunta se a condição de trabalho de um empregado é boa, pergunto se a minha neta poderia viver no lugar. O que não quero para mim não quero para os outros. Nunca vi trabalho escravo no Brasil. Tem de diferenciar o que é irregularidade trabalhista e trabalho degradante, coisas erradas, da escravidão.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de setembro de 2007 | Brasil
CONVÊNIO
Obras do PAC irão contratar beneficiados do Bolsa Família
DA SUCURSAL DO RIO

Beneficiários do Bolsa Família serão privilegiados na busca por vagas criadas em obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Eles serão capacitados para ocuparem as vagas.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vai firmar parceria com a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) para utilizar como referência o Cadastro Único das Políticas Sociais. Está prevista a reserva de 250 mil vagas.

"Estamos garantindo emprego, abrindo possibilidades efetivas de trabalho integrando o Bolsa Família com outros programas", disse o ministro Patrus Ananias. Paulo Safady, da CBIC, disse que as obras vão criar 1,25 milhão de empregos.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de setembro de 2007 | Dinheiro
APOSENTADOS
Previdência notificará hoje mais 21,82 mil para o censo
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Previdência Social notifica hoje mais 21,82 mil aposentados e pensionistas para o censo previdenciário. Essas pessoas já atualizaram os dados cadastrais, mas estão sendo chamadas novamente porque alguma informação está faltando ou está incorreta.

Segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo, serão chamados 5.273 beneficiários no Estado, por meio de edital publicado no jornal "Agora São Paulo".

O aposentado ou pensionista notificado terá 30 dias para atualizar os dados cadastrais na agência bancária que paga seu benefício. Depois, o pagamento será suspenso e permanecerá nessa condição por mais 90 dias.

Para reativá-lo, o interessado deverá comparecer ao banco. Se o beneficiário não atualizar seus dados nesse período, o pagamento cessa e só poderá ser reativado na agência da Previdência responsável pelo seu controle.

Os documentos obrigatórios para o censo são o CPF e um documento de identificação (RG, carteira de trabalho, passaporte, carteira de motorista ou registro de conselho profissional). O INSS recomenda que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o NIT.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de setembro de 2007 | Dinheiro
TRABALHO
Desemprego alemão é o menor desde 1993
DA REUTERS

A taxa de desemprego na Alemanha caiu para 8,8% em setembro, o menor nível em mais de 14 anos, o que mostra que a maior economia da Europa está em boas condições, apesar da turbulência nos mercados financeiros e da valorização do euro.

O desemprego no país recuou pelo 18º mês consecutivo, informou a secretaria de trabalho federal alemã. Considerando os dados com ajuste sazonal, o número de desempregados no país foi reduzido em 50 mil, para 3,694 milhões de pessoas.

A queda no desemprego, ante o dado revisado para baixo de 8,9% em agosto, significa que a taxa atingiu o menor patamar desde junho de 1993. "Isso é claramente melhor do que o esperado e mostra um ganho de força do mercado de trabalho", afirmou Bernd Weidensteiner, economista do DZ Bank.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de setembro de 2007 | Dinheiro
Foco
Facilidade no crédito deve atrair até 50 mil para feira de imóveis em SP
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Foi aberta ontem a segunda edição do Salão Imobiliário São Paulo, com 30 mil ofertas de imóveis no Brasil e no exterior e valores que variam de R$ 60 mil a mais de R$ 2 milhões.

A expectativa é que o evento gere cerca de R$ 1,2 bilhão em negócios.

Motivado pelas facilidades no financiamento -alguns bancos, como a Caixa Econômica Federal e o Santander, já oferecem planos de financiamento de 30 anos- e pelo cenário econômico favorável, o mercado imobiliário está bastante aquecido.

" A tendência é que seja tão fácil comprar uma casa como é comprar um carro", afirma o diretor do salão, Ricardo Matrone. O foco principal do evento, diz, são os imóveis residenciais na faixa de preço entre R$ 90 mil e R$ 300 mil.

Outro destaque, segundo Matrone, são as casas de veraneio. Isso porque, na compra de um segundo imóvel, há mais facilidades. O Banco Real, por exemplo, com garantia do primeiro imóvel, financia até 100% do valor do segundo imóvel. Para a primeira aquisição, em geral, o financiamento é de até 80%.

De acordo com o diretor do Secovi Celso Luiz Petrucci, o crescimento do mercado imobiliário neste ano deve ser da ordem de 15% a 20%. "Há uma série de indicadores positivos, como o aumento da renda média mensal e do emprego formal. Com isso, o nosso mercado se expande", afirma.

O salão continua até domingo. O evento é realizado no pavilhão de exposições do Anhembi, e o ingresso é R$ 10 por família. Neste ano,o evento conta com 220 empresas.


JORNAL GAZETA DO POVO, 28 de setembro de 2007 | Economia
Paralisação
Em campanha salarial, bancários de Curitiba fecham agências
por GLADSON ANGELI - GAZETA DO POVO ONLINE

Cerca de 16 mil bancários de Curitiba e região metropolitana prometem cruzar os braços nesta sexta-feira em protesto de 24 horas. A decisão foi tomada em assembléia ontem a noite, quando 440 dos 530 participantes votaram a favor da paralisação. De acordo com o Sindicato dos Bancários, as 283 agências de Curitiba e as 82 dos municípios da região estarão fechadas. A categoria não definiu se vai bloquear o acesso aos caixas eletrônicos.

Os bancários estão em campanha salarial desde 28 de agosto. No, período procuraram mobilizar a categoria, sem impedir o atendimento aos clientes, embora já tenham fechado três grandes agências por meio expediente.

A categoria reivindica reajuste salarial de 10,3%, que inclui as perdas com a inflação e mais 5,5% de aumento real. A pauta inclui Participação nos Lucros e Resultados de dois salários, mais parcela fixa de R$ 3,5 mil. Na última rodada de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada na terça-feira em São Paulo, os representantes dos bancos reapresentaram a proposta de aumento de 4,82%.

Uma nova rodada de negociações deve ocorrer entre trabalhadores banqueiros na tarde desta sexta-feira. Se não houver acordo, os bancários podem declarar greve a partir de quarta-feira. De acordo com Otávio Dias, representante paranaense no Comando Nacional, a paralisação tem o objetivo de pressionar os banqueiros a apresentar uma nova proposta. “Já houve quatro rodadas de negociações que não avançaram. A única forma de atingirmos nosso objetivo será com esta advertência”, afirma.

O superintendente de relações de trabalho da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Magnos Ribas Apostólico, classificou a paralisação como um absurdo. Segundo ele, não há motivo para os bancários entrarem em greve, pois as negociações estão abertas.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

27/09/2007
TST regulamenta depósito prévio em ação rescisória

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (27) a Instrução Normativa nº 31, que regulamenta a forma de realização do depósito prévio de 20% sobre o valor da causa em ação rescisória, após a nova redação dada pela Lei nº 11.495/2007 ao artigo 836 da CLT.

De acordo com a IN 31, o depósito prévio, nas ações rescisórias, deve ser realizado nos moldes previstos na Instrução Normativa nº 21 do TST, observando-se algumas peculiaridades relativas ao preenchimento da guia de recolhimento.

O valor da causa na ação rescisória corresponderá, no processo de conhecimento, ao valor dado à causa ou aquele fixado pelo juiz, corrigidos monetariamente, em caso de improcedência; ou, no caso de condenação, ao respectivo valor arbitrado pelo julgador, também corrigido monetariamente. No processo de execução, o valor é aquele fixado em liquidação de sentença.

Caso a ação rescisória seja julgada improcedente, o valor depositado reverterá em favor do réu, a título de multa. O depósito não será exigido quando o autor da rescisória receber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ou declarar, sob as penas da lei, não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

A Lei nº 11.495/2007 resultou de sugestão apresentada pelo TST, com o objetivo de reduzir a utilização indiscriminada das ações rescisórias de caráter meramente protelatório na Justiça do Trabalho. Devido à ausência de exigência do depósito prévio para que fosse proposta, a rescisória – ação que pretende a anulação ou a desconstituição de uma decisão transitada em julgado e a eventual reapreciação do seu mérito – vinha sendo utilizada como um recurso a mais, prejudicando o desfecho da prestação jurisdicional.

A partir da publicação da resolução, ficam canceladas a Súmula nº 194 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 147 da SDI-2.

(Carmem Feijó)