 |
CNTI, 28 de setembro
de 2007 | Eventos
Cidades, cidadania Foz do Iguaçu
CNTI tem presença destacada
na 3ª Conferência Estadual das Cidades-PR

A delegação da CNTI/Fetraconspar/Sindicatos na plenária
da 3ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná.
A delegação da CNTI na 3ª Conferência Estadual das
Cidades paranaenses, encontro realizado em Foz do Iguaçu-PR, nos dias
26 e 27 desse mês, teve destacada atuação nas plenárias
e nos grupos de trabalho. Tal atuação honrou os trabalhadores
da indústria representados pela Confederação.
Composta por delegados e observadores credenciados pela própria CNTI,
caso do colaborador William Dolenga, e também pela Fetraconspar (Federação
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
do Paraná) e entidades de base, o grupo de 16 pessoas trabalhou de forma
séria, organizada e coesa.
Talvez isso explique o sucesso obtido nas empreitas encaradas pelos delegados. É o
caso, por exemplo, da eleição de delegados para a 3ª Conferência
Nacional das Cidades, que deve ser realizada no mês de novembro próximo,
em Brasília-DF. Teremos um titular e um suplente no evento.
Em Brasília, discutiremos a cidade junto com o delegado titular e o
suplente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). Vagas também
conquistadas no Paraná e que garantem lugar na mesa nacional de discussão
sobre o presente e o futuro da cidade, local de moradia dos trabalhadores da
indústria.
SEM MEDO – Um dos momentos mais tensos da Conferência
Paranaense foi quando a delegação da CNTI-Fetraconspar-Sindicatos
apresentou uma proposta de moção crítica ao Decreto assinado
pelo governador Roberto Requião (PMDB), documento que criou o Conselho
Estadual das Cidades do Paraná.
O texto do chefe do executivo foi criticado por contrariar as decisões
da 2ª Conferência Nacional das Cidades, realizada em Brasília,
em 2005. Requião regulamentou a lei de criação do Conselho,
por decreto, e atribuiu-lhe a condição de consultivo e não
deliberativo como fora aprovado na Conferência Nacional.
A delegação não se importou com a pressão, inclusive
com insinuações de agressões físicas, e fez questão
de ver a moção ser discutida e colocada em votação.
Nacional – Essa, sem dúvida, será a
postura dos delegados da CNTI e da Nova Central na 3ª Conferência
Nacional. Cidade é assunto nosso, antes mesmo de suas existências.
Limpar uma área, demarcar, edificar casas, escolas igrejas, hospitais,
comércio, indústria e serviços é assunto dos
trabalhadores na indústria da construção. É assunto
da CNTI.

Adversários tentam intimidar o delegado Denílson Pestana
(esq) que os enfrenta com argumentos, não intimidação
(Créditos: Fotos Carllos Bozzelli MTb-PR
2681| Ttextos Mario Fragoso MTb-PR-2582)
|
AGÊNCIA DIAP, 28 de setembro de 2007
BALANÇO DA SEMANA
Semana importante para o movimento
sindical; comissões aprovam regulamentação
das centrais
Esta semana foi muito importante para o movimento sindical. Com a presença
do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), e dos ministros do
Trabalho, Carlos Lupi, e da Previdência, Luiz Marinho, a Comissão
do Trabalho aprovou esta semana o PL 1.990/07, do Executivo, que reconhece
legalmente as centrais sindicais. As Comissões de Finanças e
Tributação e de Constituição e Justiça também
já aprovaram a matéria.
Representantes das centrais sindicais — Força Sindical, CUT, NCST,
CGTB e UGT — também acompanharam a sessão e distribuíram
um manifesto em apoio à iniciativa do Governo, que “coloca na
lei brasileira o que já existe na prática”. A íntegra
do manifesto e artigo analisando o projeto, de autoria do membro do corpo técnico
do DIAP, Edésio Passos, podem ser consultados na página do Departamento
na Internet.
O texto segue para votação em plenário. A expectativa é que
o projeto, por tramitar em regime de urgência, seja apreciado em plenário
logo após o encerramento da votação da PEC que prorroga
a CPMF e a DRU.
CPMF e DRU
Nas duas Casas do Congresso a semana que termina foi bastante produtiva. Na
Câmara, os deputados concluíram a votação em 1º turno
da PEC 50/07, que prorroga a CPMF e a DRU. Por causa da regra regimental que
exige o intervalo de cinco sessões entre os dois turnos de votação,
a matéria só deverá retornar à pauta do plenário,
para deliberação em 2º turno, em 9 de outubro.
No Senado, o jejum deliberativo - que vinha se prorrogando desde a votação
que absolveu o presidente Renan Calheiros no processo de cassação
- foi quebrado com a deliberação de várias matérias.
Na “limpeza" da pauta, destaque para a rejeição da
MP 377/07, que criava a Secretaria Planejamento de Longo Prazo.
Com a rejeição da matéria, será criada uma comissão
mista de deputados e senadores para elaborar projeto de decreto legislativo
visando a disciplinar as relações jurídicas decorrentes
da MP enquanto ela esteve em vigor.
O DIAP também chama a atenção para o início da
discussão, no plenário do Senado, das propostas de emenda à Constituição
que determinam o fim do voto secreto nas deliberações do Congresso.
As matérias em debate sugerem a votação aberta em todas
as deliberações do Congresso ou apenas nos casos de cassação
de mandato de deputado e de senador.
Trabalho escravo
Um dos programas mais eficientes e importantes do Governo, que aliás
não foi criado pela atual gestão, está em xeque. Trata-se
do combate ao trabalho escravo promovido pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, suspenso desde o último dia 21.
A paralisação do trabalho dos auditores fiscais foi um protesto às
recentes acusações de alguns senadores, que criticaram a autuação
da empresa Pará Pastoril e Agrícola S/A (Pagrisa), localizada
em Ulianópolis (PA). Em junho, os auditores libertaram 1.064 empregados — a
maioria cortadores de cana-de-açúcar — que trabalhavam
em condições degradantes, na maior operação já realizada
pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho
Escravo do MTE.
Tudo isto aconteceu porque uma comissão composta pelos senadores Jarbas
Vasconcelos (PMDB/PE), Kátia Abreu (DEM/TO) e Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
colocou em dúvida a seriedade do trabalho exercido pelo Grupo Especial
de Fiscalização Móvel, criado em 1995 para combater o
trabalho escravo no País. O precedente é perigoso e pode incentivar
fazendeiros a procurarem apoio parlamentar para encobrir seus crimes de desrespeito à legislação
trabalhista.
O ministro do Trabalho Carlos Lupi esteve no Senado nesta quarta-feira (26)
e entregou extenso relatório aos senadores sobre a fiscalização
e combate ao trabalho escravo. Ele também divulgou nota em que disse
que o trabalho do Grupo Móvel só será retomado depois
que houver garantias que os auditores fiscais do trabalho poderão realizar
suas atividades com segurança.
Nesta quinta-feira (27), o ministro Carlos Lupi recebeu uma delegação
de senadores e deputados, que foram ao Ministério prestar solidariedade
ao trabalho dos auditores. Na oportunidade, Lupi pediu aos parlamentares que
aprovassem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01,
conhecida como a "PEC do Trabalho Escravo". Ela prevê a expropriação
de terras onde for comprovado o uso de mão-de-obra em condições
análogas às de escravo. A matéria aguarda votação
em segundo e último turno na Câmara. Depois, retornará ao
Senado, pois foi modificada pelos deputados.
Credibilidade das instituições
A maior parte da sociedade perdeu a confiança nas instituições
públicas, discorda do foro privilegiado, não admite que um político
processado pela Justiça concorra em eleições e acredita
ser urgente uma reforma política. Essas são as principais conclusões
da pesquisa Imagem das Instituições Públicas Brasileiras,
divulgada esta semana.
O estudo foi encomendado pela Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) à empresa de consultoria Opinião. Desenvolvida de 4 a 20
de agosto de 2007, a pesquisa entrevistou, por telefone, 2.011 pessoas de todo
o País, com idades acima de 16 anos.
A instituição considerada mais confiável pela sociedade,
revela o estudo, é a Polícia Federal, com 75,5% de aprovação.
Em segundo lugar estão as Forças Armadas, com 74,7%. Os juizados
de pequenas causas também foram avaliados positivamente por 71,8% dos
entrevistados.
O estudo também mostrou que apenas 39,3% dos entrevistados confiam no
Governo Federal, 79,8% discordam do benefício do foro privilegiado para
autoridades públicas e 43,6% não sabem a diferença entre
o Poder Judiciário e o Ministério Público. Além
disso, 83,1% não acreditam na Câmara dos Deputados, 80,7% não
confiam no Senado Federal, apenas 16,1% dão crédito aos partidos
políticos e 81,9% não acreditam nos políticos.
Proposições de interesse
dos servidores
Em novo levantamento, a assessoria parlamentar do DIAP divulgou nesta semana
uma lista de 49 proposições gerais de interesse das entidades
dos servidores públicos, tal como foi feito para as entidades dos trabalhadores
da iniciativa privada.
São 42 proposições em tramitação na Câmara
dos Deputados e sete no Senado Federal. Por meio deste levantamento, as entidades
poderão não só acompanhar a tramitação,
mas, sobretudo, pressionar para que deputados e senadores acelerem as discussões,
a fim de aprovar o que é bom para os trabalhadores e rejeitar o que
for ruim para o movimento sindical do funcionalismo.
O quadro completo da pesquisa está postado na sessão Íntegras
da página do DIAP.
|
UOL ECONOMIA, 28 de setembro
de 2007
Indústria do país entra
no último trimestre do ano confiante
SÃO PAULO (Reuters) - A indústria brasileira aumentou sua produção
ao longo do ano, retomou o papel de carro-chefe do crescimento e entra no último
trimestre do ano com otimismo renovado.
De acordo com levantamento feito
pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), as indústrias
instaladas no país estão confiantes na atual situação
econômica, o que refletiu em um aumento de 1% no índice
de confiança do setor de agosto para setembro.
O indicador, apurado pela FGV,
registrou leitura de 123,1 neste mês, novo recorde da série
histórica do índice, iniciada em abril de 1995.
"O resultado sinaliza que
a indústria de transformação continua aquecida ao
final do terceiro trimestre e com boas perspectivas para os últimos
meses do ano", afirmou a FGV em comunicado.
A pesquisa, que ouviu 1.109 empresas
que acumulam um volume de vendas equivalente a R$ 537,3 bilhões,
mostrou que 28% consideram como forte o nível atual de demanda.
A parcela das empresas que o avaliam como fraco passou de 10% para 4%.
Em relação às
expectativas futuras, a FGV destacou as previsões para a contratação
de pessoal. Do total de empresas ouvidas, 37% prevêem aumento do
número de funcionários nos próximos três meses.
Apenas 6% estimam uma redução.
Na quarta-feira, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) elevou sua estimativa de crescimento
da economia brasileira em 2007, para 4,7%, por conta da boa performance
do setor no segundo trimestre do ano.
O prognóstico da CNI para o crescimento do PIB industrial no ano é de
4,4%.
|
ÂMBITO JURÍDICO,
28 de setembro de 2007
Bancos arrecadaram R$ 52,6 bilhões
só com tarifas cobradas de clientes em 2006
Um estudo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgado
este mês mostra que, em 2006, os bancos brasileiros arrecadaram R$ 52,6
bilhões com tarifas cobradas de clientes. Em 2002, essa arrecadação
havia sido de R$ 24,2 bilhões.
O sistema financeiro brasileiro
não possui, atualmente, normas que definam quais são as
tarifas que o banco deve cobrar. O Banco Central apenas proíbe
a cobrança de alguns serviços considerados essenciais e
deixa para o mercado a criação de tarifas, de acordo com
o perfil de cada instituição.
Por isso, um grupo de trabalho
que deverá ser criado nas próximas semanas terá que
definir as novas regras de fiscalização dos bancos. Um
acordo feito no início deste mês pelo ministro da Justiça,
Tarso Genro, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, definiu
que em 45 dias (60, a contar do dia 11, quando foi assinado) o grupo
seria criado para resolver o problema.
As cobranças proibidas
estão definidas em alguns documentos do BC. A Resolução
2747/2000 do Banco Central impede as instituições financeiras
de cobrarem pelo fornecimento de cartão magnético ou de
um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês; substituição
do cartão magnético no vencimento de sua validade; fornecimento
dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie; devolução
de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques
e Outros Papéis, exceto quando se trata de cheque sem fundo; manutenção
de conta de poupança; manutenção de contas à ordem
do poder judiciário e de contas decorrentes de ações
de depósitos em consignação; fornecimento de um
extrato mensal, contendo toda a movimentação da conta no
mês; renovação de sustação, de contra-ordem
e de cancelamento de cheques; pesquisa no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos.
Outra Resolução,
a 3.211/2004, estabelece que é vedada a cobrança de tarifa
pela abertura e manutenção de contas especiais de depósitos à vista,
conhecidas como contas simplificadas. Já a Resolução
3401/2006, que trata da portabilidade de crédito, proíbe
a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência
de recursos, de uma instituição para outra, para a quitação
antecipada de contratos de operações de crédito
e de arrendamento mercantil.
A mais recente norma que trata
do assunto, a Resolução 3.402/2006, que cria a conta-salário,
proíbe, para este tipo de conta, a cobrança por transferência
dos créditos pelo seu valor total; fornecimento do cartão
magnético; realização de até cinco saques,
por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais
ao saldo; fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação
da conta nos últimos trinta dias; e manutenção da
conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Com essas exceções,
os bancos podem criar tarifas como quiserem e cobrar livremente pelo
serviço oferecido. Neste caso, o Banco Central determina que os
bancos têm de comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência
a criação de uma tarifa ou qualquer alteração,
inclusive de valor, em uma já existente.
A única exigência é que
sejam afixadas nas agencias - no interior e no hall onde normalmente
ficam os caixas eletrônicos – murais com as informações
sobre as tarifas. O problema é que quase ninguém se dá ao
trabalho de ler o que está escrito nos quadros ou, menos ainda,
fazer a comparação entre os bancos. O que pode ser bastante
complicado, já que nem mesmo a nomenclatura dos mesmos serviços
tem o mesmo nome em bancos diferentes.
O superintendente de Negócios
de Instituição Financeira José Alencar da Cunha
Neto explica a cobrança: "Existem custos de material, de
pessoal, custo eletrônico, de processamento. Parte desses custos
o banco repassa ao cliente."
O vice-presidente da Associação
dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais
(Apimec), Adonis Assumpção Pereira Júnior, acredita
que "no momento em que for mais divulgado ao público, as
próprias instituições vão ter um pouco mais
de cuidado nesse aviltamento de tarifas. Eu sou contra que haja um tabelamento,
mas acho que uma norma, regras para que os bancos cumpram e sigam de
forma que deixe o consumidor mais esclarecido, que possa ter acesso com
mais facilidade a esse tipo de informação."
Edla Lula e Eliane Wirthmann
Fonte: ABr
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 28 de setembro de 2007 | Cotidiano
Cresce número de lares brasileiros
chefiados por mulheres
CLARICE SPITZ
da Folha Online, em Rio
A Síntese dos Indicadores
Sociais, elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
mostra que 30% dos lares brasileiros eram chefiados por mulheres em 2006.
Em 1996, essa proporção era bem menor: 21,6%.
As famílias chefiadas
por mulheres apresentavam diferenças em relação àquelas
comandadas por homens. Segundo a pesquisa, em 37,5% dos lares chefiados
por homens os dois cônjuges trabalhavam. Nesses casos, em apenas
27,4% as mulheres ganhavam igual ou mais que o marido. Em 96, esse percentual
era menor: 25,7%. No Distrito Federal, as mulheres ganham igual ou mais
que os homens em 34,1% dos lares.
Apesar disso, o homem é considerado
o chefe da família. O IBGE não sabe explicar por que nesses
casos o homem ainda é a pessoa de referência. Segundo a
metodologia, a chefia da família é decidida pelo critério
de idade, maior escolaridade, ser o principal provedor ou ser o proprietário
do imóvel. As respostas são dadas por pessoas do próprio
domicílio por meio de declaração.
Nas famílias chefiadas
por mulheres, pouco mais da metade (56,2%) delas estavam ocupadas.
Além disso, na maior parte das vezes as mulheres chefes de família
vivem sem o marido. Em 1996, somente 9,1% dos lares chefiados por mulheres
tinham a presença do marido. Dez anos depois, esse percentual
saltou para 20,7%.
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 28 de setembro de 2007 | Brasil
Em oito anos, TSE cassou 215 políticos
por compra de votos
da Folha Online
Em oito anos, o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) cassou 215 políticos por compra de votos em
mais de 2.000 ações examinadas.
Segundo o Tribunal, o cargo político
que sofreu o maior número de cassações foi o de
prefeito, com 101 afastados da chefia do Executivo municipal, seguido
por vice-prefeitos (53) e vereadores (51).
De 1999 a 2001, foram registradas
12 cassações de políticos --cinco prefeitos, cinco
vice-prefeitos e dois vereadores.
Em 2002, foram cassados 25 políticos
--11 prefeitos, seis vice-prefeitos e oito vereadores. No ano seguinte,
o número subiu para 28 --três deputados estaduais (AC, ES
e MG), um federal (AP) e um senador (AP), além de 16 prefeitos,
seis vice-prefeitos e um vereador.
Em 2004, 20 políticos
foram cassados por compra de votos, sendo um governador (RR), dois deputados
federais (MT e AC), 12 prefeitos, três vice-prefeitos e dois vereadores.
No ano seguinte, o TSE cassou 89 --um deputado federal (CE), um deputado
estadual (SP), 40 prefeitos, 21 vice-prefeitos e 26 vereadores.
Em 2006, o Tribunal cassou
41 --17 prefeitos, 12 vice-prefeitos e 12 vereadores. De janeiro de
2007 até agora, nenhum político foi cassado.
|
ÂMBITO JURÍDICO,
28 de setembro de 2007
Empregador que não assina
CTPS de empregado arca com indenização substitutiva
do seguro acidentário
Acompanhando voto da desembargadora
Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, a 7ª Turma
do TRT-MG confirmou decisão de 1ª Instância que
condenou um pequeno agricultor a indenizar por acidente de trabalho
um ex-empregado que não teve sua CTPS assinada. A relatora
esclarece que, como ficou comprovado pelas testemunhas que o reclamante
sofreu o acidente em serviço e não conseguiu receber
o seguro acidentário porque trabalhava sem carteira assinada,
o empregador deve arcar com o pagamento de indenização
substitutiva do seguro.
O acidente aconteceu no curral
da fazenda, enquanto o reclamante ordenhava as vacas. Uma delas empurrou
a outra, que por sua vez empurrou o reclamante, que perdeu o equilíbrio
e caiu sobre a mão esquerda, trincando o osso. Ele alegou que
não foi socorrido pelo reclamado e que ainda teve de contratar
outra pessoa para trabalhar em seu lugar, pois não possuía
qualquer seguro. A alegação da ré era de que o reclamante
já tinha a lesão quando admitido na fazenda. Mas o laudo
pericial constatou que o ex-empregado era portador de quadro crônico
de dor articular em mão direita, possivelmente seqüela de
acidente de trabalho típico, com perda de 5% da capacidade laborativa.
Ficaram caracterizados, portanto,
os requisitos essenciais do dever de indenizar, que são o dano,
o nexo de causalidade entre o dano e o trabalho, e a culpa do empregador. “Restando
evidenciado que o reclamante, à ausência da assinatura de
sua CTPS, não pôde receber o seguro acidentário,
deverá o reclamado arcar com o pagamento da indenização,
decorrente de acidente sofrido pelo reclamante no desempenho de suas
atividades e substitutiva do referido seguro” - decidiu a Turma.
( RO nº 00590-2006-142-03-00-8
)
Fonte: TRT3
|
ÂMBITO JURÍDICO,
28 de setembro de 2007
Empresa que utilizou produção
intelectual de empregado é condenada a pagar indenização
por direitos autorais
A 3ª Turma do TRT de Minas manteve
sentença que condenou empresa a pagar ao reclamante indenização
por direitos autorais por ter se utilizado de texto elaborado pelo
empregado sem repassar a ele qualquer retribuição
pelo trabalho intelectual desenvolvido. A desembargadora relatora,
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, esclareceu que
os direitos do autor são um tipo específico de direitos
intelectuais, relacionando-se à autoria ou utilização
de obra decorrente da produção mental de uma pessoa. “São
vantagens jurídicas concernentes aos interesses morais e
materiais resultantes de qualquer produção científica,
literária ou artística, e regem-se pelo artigo 5º,
da Constituição e pela nova Lei de Direitos Autorais
(Lei 9.610/98)” - fundamenta.
A reclamada protestou contra
o que classificou de excessivo pagamento ao reclamante a título
de indenização, fixada pelo juiz em 5% sobre o valor de
comercialização de cada exemplar do livro no qual o ex-empregado
escreveu um texto. Ela também alegou que o reclamante já havia
recebido R$45.000,00 na época da elaboração do livro.
Mas o reclamante negou ter recebido qualquer quantia da empresa pelo
texto, apesar de ter autorizado a sua veiculação. Houve
ainda uma agravante: a perícia grafotécnica demonstrou
que a cláusula 21ª do contrato (Instrumento Particular de
Contrato de Edição de Obra Gráfica e outras Avenças)
foi colocada no documento após a assinatura do trabalhador, comprometendo
a sua credibilidade.
Como a prova produzida no processo
favoreceu o reclamante, a Turma concluiu que ele, de fato, nada recebeu
pelo trabalho intelectual e manteve a decisão de 1º grau,
com fundamento nos artigos 22 e 57 da Lei 9.610/88, inclusive quanto
ao valor da indenização: 5% sobre o preço da capa
de cada exemplar do livro comercializado.
( nº 01870-2005-134-03-00-8
)
Fonte: TRT3
|
ÂMBITO JURÍDICO,
28 de setembro de 2007
Acareação de forma
discreta não dá direito a indenização
A acareação de uma bancária com o gerente administrativo
da agência, com a finalidade de apurar ocorrência de desfalque
numa conta-corrente ocasionada por operação irregular realizada
em seu caixa, não configurou dano moral a ensejar indenização.
Segundo o entendimento, mantido em todos os graus de jurisdição,
a acareação se deu em sala reservada, demonstrando que o banco
não tinha a intenção de expor a empregada a situação
constrangedora.
A empregada, que não se
conformou com a solução do litígio, recorreu ao
TST, mas não conseguiu reverter a decisão. Segundo o relator
do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a aferição
da veracidade da conclusão do TRT de Campinas (SP), no sentido
da inexistência de prova que configure o dano moral, depende de
nova reavaliação dos fatos, procedimento vedado no recurso
de revista.
A ação trabalhista
foi proposta contra o Banco Bradesco em 2004. A bancária, admitida
em fevereiro de 2000 como escriturária e promovida a caixa em
maio de 2001, disse na inicial que foi “sumária e injustamente
demitida” em maio de 2004, quando recebia remuneração
de R$ 1.193,48. Contou que, em setembro de 2003, a inspetoria do banco
detectou um desfalque em uma das contas, denominada de “conta-razões”.
Tal conta é operada pela gerência para lançar débitos
e fazer acertos da contabilidade do próprio banco. A movimentação é feita
sempre por um gerente, utilizando um dos caixas.
Detectado o desfalque, a empregada
disse que foi obrigada a relatar o ocorrido por escrito e submetida a
acareação com o gerente administrativo, verdadeiro responsável
pelo desvio de dinheiro, conforme comprovado posteriormente. Segundo
a empregada, a situação foi constrangedora, pois se deu
na frente de outros colegas de trabalho, maculando sua honra e imagem.
Pediu indenização por danos morais.
Ao contestar as acusações
da operadora de caixa, o Bradesco disse que não havia provas de
que tenha praticado qualquer ato ilícito capaz de causar danos
morais à empregada. Destacou que, entre os poderes do empregador,
está o de apurar eventual responsabilidades por faltas cometidas
por seus empregados, e que tal apuração não trouxe
qualquer prejuízo à empregada.
A juíza da 2ª Vara
do Trabalho de Campinas entendeu que não houve ato ilícito
do banco na apuração do desfalque. A acareação,
segundo a magistrada, foi feita reservadamente, sem exposição
da empregada, não justificando pedido de indenização
por danos morais.
A empregada recorreu, sem sucesso,
ao TRT. “Para a caracterização do dano, há necessidade
de demonstração de que a atitude do empregador foi abusiva,
com a finalidade de ferir o código de ética do empregado,
ou seja, acusações levianas e infundadas, com intenção
de causar prejuízo. A indenização deve ser imposta àquele
empregador que ultrapassa o poder de comando para adentrar na seara do
ataque à honra do empregado”, destacou o acórdão.
No agravo de instrumento enviado
ao TST, a empregada também não obteve êxito, ante
a impossibilidade de rever matéria fática na atual fase
recursal, a teor da Súmula 126 do TST. (AIRR-2059/2004-032-15-40.1)
(Cláudia Valente)
Fonte: TST
|
CONULTOR JURÍDICO,
28 de setembro de 2007
Garantia de emprego
TST manda banco reintegrar empregado com Aids
É presumidamente discriminatória a demissão de empregado
com Aids. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A Seção modificou
decisão da 4ª Turma do TST e determinou que o Banco Mercantil do
Brasil reintegre um funcionário que tem o vírus HIV.
O relator do recurso, ministro
João Oreste Dalazen, se baseou no artigo 3º, inciso IV, da
Constituição Federal, segundo o qual “constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação”. E enfatizou: “O
repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil, sobrepõe-se à própria
inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador
do vírus HIV estabilidade no emprego”.
Admitido pelo Banco Mercantil
do Brasil em outubro de 1985 para cargo técnico, o bancário
foi demitido em junho de 2001. Depois de mais 15 anos de serviço,
inclusive com função de operador de mercado, sua maior
remuneração chegou a R$ 2.172,14. O trabalhador contou
que, em abril de 1998, recebeu resultado de exame atestando ser portador
do vírus HIV. Segundo informou, logo comunicou a seu chefe imediato,
entregando o documento original recebido do laboratório. Desde
esse momento, a empresa conhecia e até acompanhava o tratamento
médico.
Na reclamação trabalhista,
ajuizada em março de 2002, o bancário alegou que a empresa
rescindiu o contrato sem justa causa, sem que houvesse respaldo em motivo
econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. Para o ex-empregado,
a irregularidade da rescisão contratual começou pela afronta
aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e
dos valores sociais do trabalho. Entre outros pedidos, solicitou a declaração
de nulidade da demissão e conseqüente reintegração
ao emprego, pagamento de dano moral, restabelecimento de plano privado
de previdência e saúde e pagamento de cinco horas extras
por dia trabalhado.
A primeira instância foi
parcialmente favorável ao trabalhador e decidiu por sua reintegração.
O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(Distrito Federal e Tocantins), que mudou o entendimento. O TRT considerou
que o lapso de tempo de quase três anos entre o conhecimento da
doença pelo banco (30 de abril de 1998) e a data da dispensa (29
de junho de 2001) demonstrou a ausência do caráter discriminatório
da rescisão contratual, que só se configura quando a demissão
ocorre no momento em que o empregador sabe da doença. Para o TRT,
o ordenamento jurídico não assegura estabilidade provisória
ao trabalhador com Aids.
A 4ª Turma manteve a decisão
da Justiça do Trabalho da 10ª Região. O ministro Ives
Gandra da Silva Martins, relator, afirmou que o banco, conforme prova
testemunhal, não tinha ciência da doença do empregado.
Com os embargos à SDI-1,
o trabalhador conseguiu ser reintegrado. Segundo o ministro João
Oreste Dalazen, “a identificação do caráter
discriminatório da dispensa efetivada exige um altíssimo
grau de sensibilidade do Poder Judiciário, visto que o empregador,
por óbvio, jamais irá admitir que assim agiu em face
da contaminação do empregado pelo vírus da AIDS.
Em última análise, portanto, presume-se discriminatória
a despedida se há ciência prévia e inequívoca
do gerente geral da agência do banco. Trata-se de presunção
baseada na experiência do juiz pela observação
do que ordinariamente acontece, ou seja, na constatação
de que, em geral, a discriminação é velada e não
ostensivamente declarada”.
|
ÂMBITO JURÍDICO,
28 de setembro de 2007
Confederação nacional
de metalúrgicos ajuíza ação sobre direito
de greve
A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única
dos Trabalhadores (CNMCUT) está contestando no Supremo Tribunal Federal
(STF) decisões judiciais que, ao aplicar o artigo 932 do Código
de Processo Civil (CPC), impedem a ação de trabalhadores em greve
nos locais de trabalho. A entidade ajuizou Argüição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF 123) para que o STF impeça magistrados
da justiça comum, federal e do trabalho de aplicar o dispositivo.
O dispositivo em questão é conhecido
como interdito proibitório*, uma medida judicial destinada a proteger
a propriedade. Segundo a confederação, o dispositivo tem
sido interpretado de maneira inadequada por magistrados que, a pedido
dos empregadores, o aplicam em casos de greve, impedindo o exercício
desse direito constitucional.
“O Superior Tribunal de
Justiça já pacificou seu entendimento no sentido de que
a ação possessória, interdito possessório,
de natureza infraconstitucional, se sobrepõe a direitos constitucionalmente
consagrados, como o direito de greve”, exemplifica a confederação,
alegando flagrante inobservância de direito fundamental.
O direito de greve está expresso
no artigo 9º da Constituição Federal e, para os trabalhadores
da iniciativa privada, foi regulamentado pela chamada Lei de Greve (Lei
7.783/89). Para a Confederação Nacional dos Metalúrgicos,
a inclusão do direito de greve na Constituição mostra
que, mais do que um simples direito, “a greve é uma garantia
fundamental para que as relações de trabalho sejam exercidas
dentro de um mínimo estado democrático de direito”.
Segundo a confederação,
aplicar o dispositivo do interdito proibitório para impedir que
trabalhadores grevistas façam manifestações nos
locais de trabalho fere vários princípios fundamentais
garantidos na Constituição, como os preceitos da dignidade
da pessoa humana, da liberdade e autonomia sindical, da liberdade de
manifestação de pensamento, da legalidade, liberdade e
autonomia de vontade, além do próprio preceito do direito
de greve.
A confederação
pede a concessão de liminar para suspender todas as decisões
judiciais que aplicam o interdito possessório contra grevistas
e todos os processos em curso na justiça que pedem a utilização
do dispositivo. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
* Do Interdito Proibitório
- artigo 932 do CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo
receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que
o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado
proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária,
caso transgrida o preceito.
Processo: ADPF 123
Fonte: STF
|
ÚLTIMA INSTÂNCIA,
28 de setembro de 2007
Lei Maria da Penha é julgada
inconstitucional
A lei federal Maria da Penha foi considerada inconstitucional por ferir a igualdade
entre homens e mulheres. A decisão só vale para o processo em
que Paulino José da Silva é suspeito de agredir a mulher e a
filha.
O Ministério Público
Estadual havia entrado com recurso contra a decisão de um juiz
de Itaporã (MS), que reconheceu a inconstitucionalidade da lei,
mas a 2ª Turma Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça do
Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira
instância.
Na ocasião, o magistrado
alegou que a referida lei “criou discriminação,
pois coíbe a violência contra a mulher e não a
que porventura exista contra homens”. O relator do processo no
TJ, desembargador Romero Osme Dias Lopes, manteve a decisão,
sustentando que a “Lei Maria da Penha” desrespeita os objetivos
da República Federativa do Brasil, pois fere os princípios
da proporcionalidade e da igualdade.
|
JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
28 de setembro de 2007
Saúde Do Trabalhador - Fiscalização
será mais severa
Especialista em medicina ocupacional, Edcesar
Leite afirma que as empresas terão de investir na redução
de doenças relacionadas ao trabalho, para evitar punições
César Augusto

Em visita à FOLHA, Leite diz que muitos fingem investir em medicina
ocupacional, contratando ‘qualquer picareta’ para driblar as leis
Decreto assinado em abril deste ano promete mudar os custos administrativos
das empresas despreocupadas com segurança e medicina do trabalho. Trata-se
do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que analisa individualmente
o risco de doenças ocupacionais das empresas, avaliadas anteriormente
pelo ramo de atividade. Em visita à FOLHA, o especialista em medicina
ocupacional Edcesar Vicente Leite disse que o decreto vai sanear a Previdência
Social e punir empresas descompromissadas com a saúde dos funcionários.
O que muda com este decreto
da Previdência?
Inverteu-se o ônus da prova.
Não é mais o funcionário que prova ter uma doença
ocupacional. A empresa terá que provar que não é.
Agora o nexo é técnico, não médico. Você chega
na Previdência dizendo que está com uma tendinite, eles
pegam o código da sua doença e jogam em uma tabela para
ver se bate com o ramo de atividade da empresa. Se bater, é doença
ocupacional, e a empresa tem 15 dias para provar o contrário.
As principais doenças ocupacionais no Brasil, como a Lesão
por Esforço Repetitivo (LER), eram 90% subnotificadas. A Previdência
ficava sabendo de apenas 10% e arcava com o restante.
O impacto agora recai
sobre as empresas...
Quando a doença é considerada
ocupacional, o encargo é da empresa. Isto vai sanear a Previdência
e sobrecarregar as empresas. Elas terão que investir em medicina
ocupacional para reduzir o número de doenças, o número
de ausências no trabalho e evitar as punições da
Previdência.
As empresas ainda não
estão preocupadas com isto?
Cerca de 95% não estão
preocupadas e não contratam serviços de medicina ocupacional
decentes. Procuram qualquer picareta que tem por aí para assinar
o documento. Elas fingem que fazem medicina do trabalho, mas o funcionário
não finge que fica doente. Agora, o funcionário vai adoecer
e procurar a Previdência, que pune a empresa pelo alto índice
de doenças ocupacionais.
Como funciona esta punição?
Pelo Seguro de Acidente de Trabalho
(SAT) cobrado pela Previdência, que varia de 1% a 3% da folha de
pagamento. Com o decreto, será reajustado em 100% o índice
do SAT da empresa que tiver muitos casos de doenças ocupacionais.
Esta duplicação pesa bastante financeiramente para as empresas,
mas elas ainda não estão cientes disso. Em 1º de janeiro
de 2009, quando sai a primeira cobrança do SAT, as empresas vão
cair na realidade. Aí vai ser tarde.
Enquanto elas não
sentirem no bolso, não farão nada...
Exatamente. Agora ela não
vai mais poder esperar a fiscalização. Antes a empresa
tentava inventar algo, um documento, um programa de controle médico,
e a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
aceitava sem saber se era eficaz ou não. Agora tem que ser eficaz
de verdade, provando que a empresa está sem acidentes de trabalho,
sem afastamentos.
Quais as outras regras
do decreto?
Ele não só vai
punir as empresas erradas como vai dar um desconto para quem estiver
certa. A empresa deve ter um nível médio de afastamento
de trabalho e doenças ocupacionais. Se a média subir, vai
ser punido em 100%, mas se prestar um bom serviço de medicina
ocupacional, recebe um desconto de 50%. Isso vai servir de estímulo.
Qual setor será mais
atingido?
Os bancos. Até o
ano passado, eles pagavam 1% de SAT. Com este decreto, a Previdência
jogou para 3% antes mesmo de sair o decreto, porque os bancos são
os que mais têm casos de LER, e não notificam. Se não
tiverem um serviço decente, pode ser aumentado novamente. Imagine
um banco que pagava 1% no ano passado gastar 6% da folha de pagamento
em 2009? É para balançar qualquer instituição.
Ou os bancos entram na medicina do trabalho de forma efetiva ou estão
perdidos.
Marco Feltrin
Reportagem Local
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de setembro de 2007 | Brasil
Com o amplo apoio do PMDB, Câmara
rejeita emendas à CPMF
FÁBIO ZANINI
RANIER BRAGON
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Enquanto o PMDB do Senado
humilhava o governo, o PMDB da Câmara votava em peso a favor
da aprovação da CPMF (Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira), matéria de interesse
primordial para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar da vitória, Lula, preocupado com a rebeldia no Congresso, chamou
os líderes que o apóiam para um jantar na terça, para
pedir calma e assegurar o preenchimento de cargos.
A CPMF foi aprovada após dez votações consecutivas de
emendas e destaques ao texto-base, das 18h de anteontem até as 2h30
de ontem. A matéria precisa ainda passar por um segundo turno, provavelmente
em duas semanas, antes de seguir para o Senado.
O governo continuou liberando verba para premiar deputados fiéis. Entre
segunda e anteontem, destinou R$ 54 milhões para atendimento às
emendas ao Orçamento.
Os mais agraciados foram os governistas PT (R$ 2,7 milhões), PTB (R$
1,8 milhão) e PP (R$ 1,5 milhão). O senador Marcelo Crivela (PRB-RJ)
foi o parlamentar mais atendido nos três dias -R$ 975 mil.
Os números, coletados pela assessoria do DEM com base no Siafi (sistema
de acompanhamento de gastos), confirmam o incremento da liberação.
De R$ 1,72 bilhão do ano, 12% (R$ 204 milhões) saíram
nos últimos dez dias.
O PMDB também ajudou bastante. Em um universo de 81 votantes do partido,
as dissidências foram 8: Antonio Bulhões (SP), Edinho Bez (SC),
Francisco Rossi (SP), Marcelo Itagiba (RJ), Mendes Ribeiro (RS), Rita Camata
(ES), Rocha Loures (PR) e Veloso (BA).
O comportamento do PMDB explica-se em grande parte pelo fato de as bancadas
da Câmara e do Senado funcionarem na prática como dois partidos
distintos. Cada metade tem seus próprios ministérios, cargos
no governo, pleitos, interlocutores no Palácio do Planalto e maneira
de emparedar o governo quando preciso.
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de setembro de 2007 | Brasil
Senadores fiscalizaram errado, diz
procurador do Trabalho
DA REPORTAGEM LOCAL
A fiscalização
de senadores na fazenda Pagrisa, no Pará, não foi feita
de forma adequada. A opinião é compartilhada por Sebastião
Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho, e frei Xavier Plassat, coordenador da campanha da CPT (Comissão
Pastoral da Terra) contra o trabalho escravo.
" Essa situação de trabalho degradante só é verificável
quando a inspeção é feita de surpresa. Quando, como foi
com os senadores, se marca data e hora, o quadro é outro", diz Caixeta. "Quando
se convida uma pessoa para ir na sua casa, você arruma ela da melhor forma
possível."
Cinco senadores visitaram a Pagrisa no dia 20 deste mês. Antes, a Secretaria
de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho,
visitou e fazenda e denunciou a existência de trabalhadores em condições "degradantes" e
análogas à escravidão. O objetivo dos senadores é descobrir
se os fiscais cometeram irregularidades.
O frei Plassat diz que os senadores não têm condições
técnicas por terem "olhos inexperientes". Segundo ele, o Ministério
do Trabalho conta com "gente de total confiança".
(FERNANDO BARROS DE MELLO e LEANDRO BEGUOCI)
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de setembro de 2007 | Brasil
Entrevista
Queixas contra fiscais são
graves, afirma senadora
DA REPORTAGEM LOCAL
A senadora Kátia Abreu
(DEM - TO), relatora da comissão sobre a Usina Pagrisa e
vice-presidente da CNA (Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil), diz que há denúncias
graves de irregularidades na fiscalização de trabalho
escravo.
FOLHA - Por que investigar os fiscais do Ministério
do Trabalho?
KÁTIA ABREU - Recebo reclamações contra os fiscais desde
1995, mas nunca recebi uma queixa tão grave. De forçar a assinar
documento, corrupção mesmo. Várias entidades, inclusive
de trabalhadores, disseram que não há escravidão na usina.
FOLHA - Como garantir que não há escravidão na usina?
KÁTIA - Não fomos para fazer análise técnica, estamos
investigando a fiscalização. Ninguém está acima
do bem ou do mal. Nem os senadores nem os fiscais.
FOLHA - As críticas
incomodam?
KÁTIA - Não sou escravocrata. Quando meu filho me pergunta se
a condição de trabalho de um empregado é boa, pergunto
se a minha neta poderia viver no lugar. O que não quero para mim não
quero para os outros. Nunca vi trabalho escravo no Brasil. Tem de diferenciar
o que é irregularidade trabalhista e trabalho degradante, coisas erradas,
da escravidão.
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de setembro de 2007 | Brasil
CONVÊNIO
Obras do PAC irão
contratar beneficiados do Bolsa Família
DA SUCURSAL DO RIO
Beneficiários do Bolsa
Família serão privilegiados na busca por vagas criadas
em obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Eles serão capacitados para ocuparem as vagas.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vai firmar
parceria com a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção)
para utilizar como referência o Cadastro Único das Políticas
Sociais. Está prevista a reserva de 250 mil vagas.
"Estamos garantindo emprego, abrindo possibilidades efetivas de trabalho
integrando o Bolsa Família com outros programas", disse o ministro
Patrus Ananias. Paulo Safady, da CBIC, disse que as obras vão criar 1,25
milhão de empregos.
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de setembro de 2007 | Dinheiro
APOSENTADOS
Previdência notificará hoje
mais 21,82 mil para o censo
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério da Previdência
Social notifica hoje mais 21,82 mil aposentados e pensionistas para o
censo previdenciário. Essas pessoas já atualizaram os dados
cadastrais, mas estão sendo chamadas novamente porque alguma informação
está faltando ou está incorreta.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo, serão
chamados 5.273 beneficiários no Estado, por meio de edital publicado
no jornal "Agora São Paulo".
O aposentado ou pensionista notificado terá 30 dias para atualizar os
dados cadastrais na agência bancária que paga seu benefício.
Depois, o pagamento será suspenso e permanecerá nessa condição
por mais 90 dias.
Para reativá-lo, o interessado deverá comparecer ao banco. Se
o beneficiário não atualizar seus dados nesse período,
o pagamento cessa e só poderá ser reativado na agência
da Previdência responsável pelo seu controle.
Os documentos obrigatórios para o censo são o CPF e um documento
de identificação (RG, carteira de trabalho, passaporte, carteira
de motorista ou registro de conselho profissional). O INSS recomenda que o
beneficiário apresente um comprovante de residência e o NIT.
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de setembro de 2007 | Dinheiro
TRABALHO
Desemprego alemão é o
menor desde 1993
DA REUTERS
A taxa de desemprego na Alemanha
caiu para 8,8% em setembro, o menor nível em mais de 14 anos,
o que mostra que a maior economia da Europa está em boas condições,
apesar da turbulência nos mercados financeiros e da valorização
do euro.
O desemprego no país recuou pelo 18º mês consecutivo, informou
a secretaria de trabalho federal alemã. Considerando os dados com ajuste
sazonal, o número de desempregados no país foi reduzido em 50
mil, para 3,694 milhões de pessoas.
A queda no desemprego, ante o dado revisado para baixo de 8,9% em agosto, significa
que a taxa atingiu o menor patamar desde junho de 1993. "Isso é claramente
melhor do que o esperado e mostra um ganho de força do mercado de trabalho",
afirmou Bernd Weidensteiner, economista do DZ Bank.
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de setembro de 2007 | Dinheiro
Foco
Facilidade no crédito
deve atrair até 50 mil para feira de imóveis em SP
COLABORAÇÃO PARA A
FOLHA
Foi aberta ontem a segunda edição
do Salão Imobiliário São Paulo, com 30 mil ofertas
de imóveis no Brasil e no exterior e valores que variam de R$
60 mil a mais de R$ 2 milhões.
A expectativa é que o evento gere cerca de R$ 1,2 bilhão em negócios.
Motivado pelas facilidades no financiamento -alguns bancos, como a Caixa Econômica
Federal e o Santander, já oferecem planos de financiamento de 30 anos-
e pelo cenário econômico favorável, o mercado imobiliário
está bastante aquecido.
" A tendência é que seja tão fácil comprar uma
casa como é comprar um carro", afirma o diretor do salão,
Ricardo Matrone. O foco principal do evento, diz, são os imóveis
residenciais na faixa de preço entre R$ 90 mil e R$ 300 mil.
Outro destaque, segundo Matrone, são as casas de veraneio. Isso porque,
na compra de um segundo imóvel, há mais facilidades. O Banco
Real, por exemplo, com garantia do primeiro imóvel, financia até 100%
do valor do segundo imóvel. Para a primeira aquisição,
em geral, o financiamento é de até 80%.
De acordo com o diretor do Secovi Celso Luiz Petrucci, o crescimento do mercado
imobiliário neste ano deve ser da ordem de 15% a 20%. "Há uma
série de indicadores positivos, como o aumento da renda média
mensal e do emprego formal. Com isso, o nosso mercado se expande", afirma.
O salão continua até domingo. O evento é realizado no
pavilhão de exposições do Anhembi, e o ingresso é R$
10 por família. Neste ano,o evento conta com 220 empresas.
|
JORNAL
GAZETA DO POVO, 28 de setembro de 2007 | Economia
Paralisação
Em campanha salarial, bancários
de Curitiba fecham agências
por GLADSON ANGELI - GAZETA DO POVO ONLINE
Cerca de 16 mil bancários de
Curitiba e região metropolitana prometem cruzar os braços
nesta sexta-feira em protesto de 24 horas. A decisão foi tomada
em assembléia ontem a noite, quando 440 dos 530 participantes
votaram a favor da paralisação. De acordo com o Sindicato
dos Bancários, as 283 agências de Curitiba e as 82 dos
municípios da região estarão fechadas. A categoria
não definiu se vai bloquear o acesso aos caixas eletrônicos.
Os bancários estão em campanha
salarial desde 28 de agosto. No, período procuraram mobilizar
a categoria, sem impedir o atendimento aos clientes, embora já tenham
fechado três grandes agências por meio expediente.
A categoria reivindica
reajuste salarial de 10,3%, que inclui as perdas com a inflação
e mais 5,5% de aumento real. A pauta inclui Participação
nos Lucros e Resultados de dois salários, mais parcela fixa
de R$ 3,5 mil. Na última rodada de negociações
entre o Comando Nacional dos Bancários e Federação
Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada na terça-feira
em São Paulo, os representantes dos bancos reapresentaram
a proposta de aumento de 4,82%.
Uma nova rodada de negociações
deve ocorrer entre trabalhadores banqueiros na tarde desta sexta-feira.
Se não houver acordo, os bancários podem declarar
greve a partir de quarta-feira. De acordo com Otávio Dias,
representante paranaense no Comando Nacional, a paralisação
tem o objetivo de pressionar os banqueiros a apresentar uma nova
proposta. “Já houve quatro rodadas de negociações
que não avançaram. A única forma de atingirmos
nosso objetivo será com esta advertência”, afirma.
O superintendente
de relações de trabalho da Federação
Brasileira dos Bancos (Febraban), Magnos Ribas Apostólico,
classificou a paralisação como um absurdo. Segundo
ele, não há motivo para os bancários entrarem
em greve, pois as negociações estão abertas.
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
27/09/2007
TST regulamenta depósito prévio
em ação rescisória
O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho aprovou hoje (27) a Instrução Normativa nº 31,
que regulamenta a forma de realização do depósito
prévio de 20% sobre o valor da causa em ação rescisória,
após a nova redação dada pela Lei nº 11.495/2007
ao artigo 836 da CLT.
De acordo com a IN 31, o depósito
prévio, nas ações rescisórias, deve ser realizado
nos moldes previstos na Instrução Normativa nº 21
do TST, observando-se algumas peculiaridades relativas ao preenchimento
da guia de recolhimento.
O valor da causa na ação
rescisória corresponderá, no processo de conhecimento,
ao valor dado à causa ou aquele fixado pelo juiz, corrigidos monetariamente,
em caso de improcedência; ou, no caso de condenação,
ao respectivo valor arbitrado pelo julgador, também corrigido
monetariamente. No processo de execução, o valor é aquele
fixado em liquidação de sentença.
Caso a ação rescisória
seja julgada improcedente, o valor depositado reverterá em favor
do réu, a título de multa. O depósito não
será exigido quando o autor da rescisória receber salário
igual ou inferior a dois salários mínimos, ou declarar,
sob as penas da lei, não ter condições de pagar
as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio
ou de sua família.
A Lei nº 11.495/2007 resultou
de sugestão apresentada pelo TST, com o objetivo de reduzir a
utilização indiscriminada das ações rescisórias
de caráter meramente protelatório na Justiça do
Trabalho. Devido à ausência de exigência do depósito
prévio para que fosse proposta, a rescisória – ação
que pretende a anulação ou a desconstituição
de uma decisão transitada em julgado e a eventual reapreciação
do seu mérito – vinha sendo utilizada como um recurso a
mais, prejudicando o desfecho da prestação jurisdicional.
A partir da publicação
da resolução, ficam canceladas a Súmula nº 194
do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 147 da SDI-2.
(Carmem Feijó)

|