Informativo Eletrônico n.º 617   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 02 de outubro de 2007.




Agência Senado, 2 de Outubro de 2007

COMISSÕES / Assuntos Sociais
Projeto em pauta proíbe métodos de recrutamento constrangedores



Em reunião nesta quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar, entre outros itens da pauta, substitutivo a projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar danos à honra e à dignidade do trabalhador (PLS 262/03). A relatora da matéria é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A reunião da CAS tem início previsto para as 11h.

O substitutivo de Kátia Abreu proíbe o uso de técnicas de recrutamento "de caráter discriminatório; que exijam o pagamento de taxas e despesas injustificáveis; que violem a intimidade, a honra e o sigilo de dados do trabalhador ou que sejam constrangedores".

Como punição, o projeto prevê pagamento de indenização de até dez vezes o valor do salário oferecido pela empresa para a vaga pretendida. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e determina que os casos que se enquadrarem nessa regulamentação, caso aprovada a proposta, serão julgados pela Justiça do Trabalho.

A relatora da matéria destaca em seu voto que a escassez de empregos e uma conjuntura econômica desfavorável levaram muitas empresas a cometerem excessos nos processos de seleção, utilizando métodos que considera vexatórios para a escolha de empregados.

"Aos candidatos, fragilizados diante do risco da não contratação e, muitas vezes, do desemprego, são aplicadas provas de natureza humilhante e de duvidosa eficácia. Aos contratados resta, pelo menos, a satisfação pelo emprego conseguido. Mas, aos demais, resta apenas a decepção e o ultraje", argumenta Kátia Abreu.

Outra proposta em análise pela CAS e que também altera a CLT é o projeto de autoria do senador César Borges (DEM-BA), com parecer favorável do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que proíbe descontos nos salários dos empregados (PLS 194/07) que fogem à responsabilidade do trabalhador. O autor esclarece que a CLT já veda a realização de descontos não autorizados por lei ou instrumento coletivo sobre o salário devido aos trabalhadores.

No entanto, César Borges lembra que há casos freqüentes de descontos em salários de trabalhadores de caixas de estabelecimentos comerciais, cobradores de ônibus, garçons e frentistas dos postos de gasolina, sobre valores referentes a recebimentos efetuados por meio de cheques sem provisão de fundos, de cartões de crédito "clonados" ou utilizados de forma ilícita ou, ainda, de montantes que tenham sido roubados ou furtados do estabelecimento.

" Trata-se de situação verdadeiramente imoral, pois nega ao trabalhador o fruto de seu trabalho e lhe atribui responsabilidade por situação que, na maioria das vezes, escapa a seu controle", explica César Borges.

Na pauta da comissão, que tem um total de nove itens, estão ainda dois requerimentos da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A parlamentar pede a realização de duas audiências públicas para analisar o projeto que altera a lei dos transplantes de órgãos, tecidos e outras partes do corpo (Lei 9.434/97) com o objetivo de assegurar o atendimento à vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doação.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 02 de outubro de 2007 | Dinheiro
Setor da construção pede acesso a financiamentos públicos
DEISE DE OLIVEIRA
da Folha Online

O ministro Miguel Jorge (Desenvolvimento) prometeu apresentar ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, a proposta de estender a oferta de financiamento de microcrédito para o setor da construção.

Essa foi uma das reivindicações do setor apresentada nesta segunda-feira no lançamento da Câmara da Construção da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo). O presidente da Fecomercio, Abram Szajman, também solicitou o acesso do setor a financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para equipamentos de saneamento básico.

"Vou levar a proposta de financiamento com microcrédito para o presidente do Banco Central", disse o ministro. "Já o financiamento do BNDES é mais difícil", acrescentou.

Miguel Jorge também defendeu a maior participação do setor privado no financiamento de imóveis --hoje de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) com recursos da poupança. "É importante poder contar com financiamento privado e não depender tanto do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] para comprar um imóvel", disse Miguel Jorge.

O ministro descartou qualquer interferência da crise do mercado hipotecário de alto risco (subprime) no setor imobiliário brasileiro. "O que ocorreu no subprime foi especulação, que é muito diferente de comprar uma casa", disse.

Burocracia

Miguel Jorge também reclamou do Banco Mundial, que informou o tempo de abertura de uma empresa no Brasil em 152 dias. Segundo o ministro, o banco não atualizou os dados e deu o resultado do levantamento com dados de 2003, restritos a São Paulo. O prazo correto de abertura de uma empresa no país hoje, conforme Miguel Jorge, é de 20 dias.

"O dado nos pegou de surpresa. Sabíamos que esse número não era confiável, porque várias lições foram feitas. (...) Queremos uma ratificação do Banco Mundial, porque o dado errado traz prejuízos ao Brasil, em relação a empresas que pensam em investir aqui", disse o ministro, que também voltou a defender a desburocratização do processo de abertura de novos negócios no país para reduzir o período atual.


AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2007
APOSENTADORIA
Projeto determina que aposentadoria não extingue vínculo empregatício poderá ser aprovado

Foi novamente agendada pela Comissão de Trabalho da Câmara a tentativa de aprovar o parecer do deputado Luciano Castro (PR/RR), favorável ao PL 3772/2000, de autoria do então deputado Alceu Collares. O projeto altera o artigo 543 da CLT, dispondo sobre a não-extinção do vínculo empregatício em caso de aposentadoria.

A proposição visa resolver a confusão gerada por uma medida provisória baixada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que exigia o rompimento do vínculo empregatício na concessão das aposentadorias. É certo que a controvérsia foi definitivamente resolvida pelo STF, em outubro de 2006, a favor dos trabalhadores.

Foi por conta da decisão do Supremo que o relator, deputado Luciano Castro, apresentou agora um novo parecer, favorável à aprovação (o primeiro, de junho de 2007, era pela rejeição).

Decisão do STF

Embora o STF já tenha decidido a questão em favor dos trabalhadores, é muito importante que o PL 3772 seja aprovado, pois altera o caput do artigo 453, adequando a CLT à decisão do Supremo.

A redação caput é a seguinte:

No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Fim de artifício

O PL 3772/2000 suprime a expressão “ou se aposentado espontaneamente”, incluída na CLT em 1975 exatamente para garantir que os empresários deixassem de pagar a indenização sobre todo o período trabalhado.

Naquela época, era obrigatória a baixa na Carteira de Trabalho na hora da aposentadoria, mas isso, por si só, não desobrigava as empresas ao pagamento.

Além disso, a proposição incorpora ao artigo 453 um parágrafo único, nos seguintes termos: “Parágrafo único. A concessão do benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho.”

Mobilização

É muito importante que as entidades sindicais, em particular, e a sociedade, em geral, mobilizem os deputados da Comissão de Trabalho para aprovar o parecer do deputado Luciano Castro.

Serviço:

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Câmara dos Deputados, Anexo II, Pav.Térreo, Ala C, Sala T50
CEP: 70.160-900 - Brasília-DF
Telefone: (61) 3216-6811 / 6812 e 3216-6810 Fax: (61) 3216-6815
Secretária: Anamélia Ribeiro Correia de Araújo

Acesse o parecer favorável do deputado Luciano Castro.

Clique aqui e mande uma mensagem para a Comissão de Trabalho solicitando aprovação do PL 3772/2000.

 

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Acordo coletivo não pode isentar empregado de marcação de ponto

Cláusula de acordo coletivo que isenta o trabalhador da marcação de ponto é inválida, pois afronta o artigo 74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo empregado. Em processo julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgou que a flexibilização, nesse caso, extrapolaria os limites da negociação. “Os próprios princípios do Direito do Trabalho estariam sendo colocados em xeque”.

Ao não conhecer do recurso de revista da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a Sexta Turma manteve entendimento do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) e da Vara de origem. Os ministros integrantes da Turma entenderam, por unanimidade, que prevalece o artigo 74 da CLT, que obriga os estabelecimentos com mais de dez empregados a manter controle de horário.

Em sessão, durante o julgamento do processo, o ministro Corrêa da Veiga disse que não há como prevalecer a cláusula do acordo coletivo, na medida em que a marcação de ponto é a forma que têm as partes, na relação jurídica de trabalho, de garantia, de prova, da duração do contrato. O ministro Horácio de Senna Pires destacou que o Direito do Trabalho surgiu da jornada de trabalho. “Todo nosso ordenamento jurídico trabalhista surge dessa matéria que é fundamental: a luta pelas oito horas de serviço”. Para a ministra Rosa Maria Weber, “há que se observar qual a norma que há de ser flexibilizada, porque qualquer dia, por norma coletiva, também não se terá que observar o salário mínimo”.

A reclamação foi ajuizada por um empregado da área administrativa da Ambev ajuizou reclamatória trabalhista no Rio Grande do Sul, em que reivindicava as horas extras, entre outros pedidos. A Ambev contestou que nada devia, com base em cláusula de acordo coletivo ajustada com o sindicato dos trabalhadores. A cláusula 14 do acordo estabelecia que os “empregados que atuam em funções administrativas, pelas próprias características dessas atividades, ficarão isentos da marcação do cartão de ponto”.

A sentença considerou inválida a cláusula por afrontar diretamente os princípios norteadores da relação de emprego e não respeitar a norma constitucional de proteção ao trabalhador, dando motivo ao exercício deliberado de uma jornada excessiva. Com amparo em prova produzida nos autos, o juiz condenou a Ambev a pagar horas extras e arbitrou a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h; no sábado, de 8h às 17h30; e, em um domingo por mês, de 8h às 16h30.

A empresa recorreu ao TRT/RS pedindo a exclusão da condenação no pagamento das horas extraordinárias. Alegou que, além da existência do acordo coletivo, havia adotado o regime de compensação de jornada, e que o empregado em poucas oportunidades desenvolveu atividade extraordinária. O Regional manteve o entendimento da Vara, ressaltando que a Ambev não esclareceu quais seriam as características da atividade que impossibilitariam o registro da jornada. Considerou, também, que a jornada compensatória é incompatível com a própria norma coletiva de isenção de registro, pois não há como verificar a regularidade de seu exercício.

No TST, a Ambev não conseguiu reverter a situação, apesar da sustentação oral da sua advogada, que pediu a prevalência do acordado sobre o legislado. Na argumentação da advogada, além da Constituição Federal preservar a validade dos acordos coletivos, há precedentes no TST, da Quarta Turma, no sentido de observar o disposto na norma coletiva. No entanto, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da empresa. O ministro Horácio de Senna Pires ressaltou o problema da compensação: “Como se verificar o exercício regular dessa compensação sem a marcação de ponto”? (RR-1591/2004-291-04-00.0)

(Lourdes Tavares)

Fonte: TST

 

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
TST mantém decisão que reverteu demissão por justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) que afastou a justa causa na despedida de um servente da rede de hotéis Royal Palm Plaza Ltda. O empregado havia sido demitido sob alegação de desídia, por faltas reiteradas e não justificadas ao trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se o TRT considerou não caracterizada a desídia, impossível rediscutir a matéria em sede de recurso no TST.

O empregado foi contratado pela rede de hotelaria em setembro de 1999 para trabalhar nos serviços gerais, com salário de R$ 788,00. Em agosto de 2005 foi demitido por justa causa e, no mês seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa. A empresa, ao acusá-lo de desídia, afirmou que o trabalhador tinha várias faltas não justificadas, juntando aos autos as advertências emitidas pela chefia.

A sentença foi desfavorável ao trabalhador. O juiz considerou que a empresa comprovou o comportamento desidioso do empregado, e manteve a justa causa aplicada. Insatisfeito, ele recorreu ao TRT. Disse que todas as faltas foram causadas por motivo de doença, o que não poderia ser confundido com desídia. O Regional deu razão ao trabalhador. Afirmou que o ele trabalhou por seis anos sem que fosse apresentada uma só advertência antes de maio de 2005. “As faltas ocorridas de maio a junho de 2005, não justificadas, poderiam ter servido de alicerce para a aplicação da justa causa para a rescisão de seu contrato de trabalho, porém não o foram. Configurou-se, via de conseqüência, o perdão tácito”, destacou o acórdão.

O TRT concluiu que as faltas posteriores a julho de 2005 ocorreram por força da debilidade da saúde do empregado, estando amparadas em atestados médicos, pelo que não poderiam ter sido consideradas como “desprezo ao trabalho”. Afastada a justa causa, foi determinado o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, por despedida sem justa causa.

A empresa recorreu ao TST, mas não conseguiu reverter a decisão. O agravo de instrumento da rede hoteleira não foi provido ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. (AIRR-1171/2005-001-15-40.8).

(Cláudia Valente)

Fonte: STF

 

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de outubro de 2007
Pais de servente que morreu do coração após passar por exame admissional recebem indenização

Embora, na prática, não se dê a devida importância ao exame médico realizado nos candidatos a emprego a fim de verificar se estão aptos para o trabalho, ele não é apenas uma medida pro forma, mas um importante instrumento de garantia da integridade física do trabalhador, que não pode ser forçado a tarefas mais pesadas do que sua condição física e psíquica lhe permite. Foi esse o alerta dado pelo juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ao relatar caso julgado pela 8ª Turma do TRT de Minas, que deu ganho de causa a um casal que perdeu o filho em função de parada cardio-respiratória, edema agudo de pulmão, arritmia cardíaca e valvulopatia mitral, após ter sido admitido por uma construtora para trabalhar como servente de pedreiro. Apesar de ser portador de doença cardíaca grave, o rapaz, de apenas 21 anos, foi considerado apto para o trabalho pelo exame médico admissional realizado pelo médico da empresa. “O caso demonstra à evidência e à saciedade o desacerto de encarar questões de saúde do trabalho, como essa, como formalismos inúteis ou desnecessários” – ressalta o relator.

Em sua defesa, a ré trouxe aos autos depoimento de um parente do empregado falecido, revelando que ele havia se submetido a uma cirurgia para implante de prótese mitral biológica, mas que teimava em não prosseguir com o tratamento e não revelava a ninguém sua condição, não deixando de fumar e beber, só para aparentar um estado de saúde normal. Mas, para o relator, isso não exime a empresa de sua responsabilidade: “A questão é que as sérias circunstâncias do empregado passaram despercebidas pela reclamada, que o admitiu mesmo assim. Sabe a empresa, ou deveria saber, a clientela que lhe bate à porta, em busca de emprego. São trabalhadores de baixa qualificação, com pouco ou nenhum acesso às condições mínimas de saúde, eventualmente com vícios como os alegados. Daí mesmo decorre a necessidade de cuidados redobrados na admissão, exames bem feitos, inclusive com entrevista de vida atual, pregressa, histórico familiar, dentre outros. Se não o fez, foi por atropelo, de notória sabença a grande rotatividade desses trabalhadores, ante ao imenso contigente à disposição no mercado”.

A prova pericial constatou que o reclamante tinha saúde muito debilitada, era portador de prótese de válvula e veio a falecer após uma jornada mais longa e pesada. Portanto, a causa primeira da morte foi o fato de o servente não ter sido corretamente avaliado quanto à sua capacidade de trabalho. Assim, houve culpa da empresa, mas não exclusiva, uma vez que o servente, sabedor de sua condição, aceitou trabalhar em atividades que o colocaram em risco de morte. “Impossível olvidar, nesse sentido, que a falha não é atribuível unicamente à empresa, pois o zelo pela segurança e pela saúde não é iniciativa que deva ser atribuída apenas ao empregador. Ao contrário, é evidente que para tanto devem concorrer também os empregados, principais interessados, aliás, na proteção contra o sinistro”- frisa o juiz.

Dessa forma, a decisão da Turma foi pela caracterização da culpa concorrente, ou seja, de ambas as partes, empregador e empregado, ficando a empresa condenada a pagar aos pais do servente falecido uma indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 e outra de mesmo valor, a título de danos materiais. Não houve condenação a pagamento de pensão, pois o reclamante não tinha dependentes diretos.

( RO nº 00332-2006-064-03-00-0 )

Fonte: TRT3

 

Agência Diap, 2 de outubro de 2007
ANISTIA
Comissão de Trabalho vai discutir anistia de representantes sindicais punidos por motivação política

Nesta quinta-feira, 04/10, às 10h, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza audiência pública para discutir a anistia de dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política; e anistia dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos punidos em razão da participação em movimento grevista.

Foram convidados o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Carlos Henrique Custódio; a diretora de Recursos Humanos da ECT, Maria de Lourdes Rosalém; e o diretor Jurídico da ECT, Wellington Dias da Silva.

A reunião será no plenário 12, anexo II da Câmara.


Diário Vermelho, 2 de DE OUTUBRO DE 2007
Criação de central dá múltiplas expectativas aos classistas
Por André Cintra

Aprovada por unanimidade no 7º Encontro Nacional da CSC, a construção de uma central classista e democrática vai muito além de suas perspectivas aparentes. É o que apontam sindicalistas entrevistados pelo Vermelho durante o encontro, de 28 a 30 de setembro, em Salvador (BA).

Em primeiro lugar, os consensos. Com central a ser criada em dezembro, é possível - e necessário - dinamizar o movimento sindical e buscar unidade nas principais lutas dos trabalhadores. Também deve haver vigília permanente para que a central não incorra nos vícios e desvios que esgotaram o potencial da CUT - erros como o hegemonismo de sua tendência majoritária e o adesismo acrítico ao governo Lula.

Mas é "nas entrelinhas" dessa iniciativa que surgem desafios mais específicos - e se projetam as expectativas de diferentes regiões, categorias e cenários. O professor Adenilton Lima da Silva, o "Pinto", Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), é um dos classistas que traz as demandas na ponta da língua.

Segundo ele, ainda não existiu central sindical que olhou para o Brasil de ponta a ponta. Em geral, a atuação no Sudeste ganha tal prioridade que prejudica as demais regiões do país e suas causas urgentes. "Espero que a central classista não se regionalize e reconheça as lutas do Amazonas, do meio ambiente, das populações ribeirinhas."

Adenilton assegura que, até mesmo entre os sindicalistas do Norte, é difícil promover reuniões e atividades conjuntas. "De Manaus a Porto Velho (capitais de dois estados vizinhos - Amazonas e Rondônia), a viagem por via terrestre dura dias". Maior unidade federativa do Brasil, o Amazonas tem o tamanho da região Nordeste e 62 municípios. A falta de estradas e a precariedade financeira limitam a atuação das entidades.

Também houve dificuldades para Adenilton ir de avião de Manaus a Salvador. "Eu embarcaria às 23 horas de quinta-feira (27), mas o mau tempo adiou o vôo para as sete horas de sexta." A viagem foi longa, e o credenciamento ao encontro da CSC atrasou. Mas Adenilton não se abalou. "Com tudo isso, chegamos mais aguerridos ainda. Somos mais 40 sindicatos lá no Amazonas. Precisamos dessa central."

De carona

Igualmente longa e exaustiva foi a viagem da delegação do Rio Grande do Norte, que enfrentou 20 horas de estrada de Natal à capital baiana. Mas esse deslocamento vai ficar marcado por um gesto de solidariedade. Ao passar por João Pessoa, o ônibus acolheu 14 sindicalistas paraibanos, que não tiveram tempo de viabilizar transporte próprio e corriam o risco de perder o encontro.

"É um exemplo do espírito que deve reger a nova central", diz Mirabol de Medeiros Nóbrega, que pegou a carona e foi ao plenário como delegado do Sindicato dos Comerciários de Campo Grande. Mirabol é um dos entusiasmados com os rumos da CSC. A seu ver, sair da CUT para construir uma central democrática e classista "não é um salto no vácuo, não é um salto em vão".

O líder comerciário, na realidade, defende essa idéia há mais de 15 anos. Já estava na luta sindical quando, em 1991, a CSC resolveu se filiar à CUT. "Eu respeitei a decisão, claro, mas acho já podíamos ter criado, ali mesmo, a nossa central." A CUT, diz Mirabol, não é capaz de "dar segurança de que os trabalhadores precisam para atuar."

A tecelã Francisca Elpídio de Araújo chegou a Salvador no mesmo ônibus. Se o semblante é de uma pessoa tranqüila, maternal, o discurso revela os impasses que passam sua categoria em particular e o sindicalismo em geral. Em 1989, o Rio Grande do Norte empregava 10 mil trabalhadores na área têxtil e, hoje, tem aí somente 6 mil postos de trabalho. Além de dar os números, Francisca situa a Era Collor como marco inaugural da crise e aponta que a categoria sofreu os impactos das novas tecnologias.

Mas uma parte da conta, segundo ela, deve debitada da CUT, que "tinha um perfil mais dirigido aos servidores públicos e praticamente abandonou os trabalhadores do núcleo privado." A tecelã acredita que uma central classista pode superar essa falta - se não repetir os erros da CUT. Num "olhar de conjunto", Francisca analisa o encontro como o "primeiro passo" para o movimento sindical pôr em prática, nos dias de hoje, "a união dos trabalhadores e um projeto claro de desenvolvimento".

O "carro-chefe"


Essa é também a opinião de Silvany Braga de Jesus, diretor estadual da Federação dos Trabalhadores da Construção Civil da Bahia (Fetracon-BA). A central classista, diz ele, há de se destacar "pela maior defesa dos interesses dos trabalhadores e no desenvolvimento de políticas públicas e sociais".

Silvany invoca mais questões, como a necessidade de inclusão de mulheres e negros. Visivelmente entusiasmado com as deliberações do encontro, o sindicalista e militante negro acredita que a central será "uma referência - um motor - na construção de uma sociedade justa e igualitária, com amplitude de gêneros e raças".


A Bahia de Silvany - mais do que sede ou detentora da maior delegação - sai como vedete do Encontro Nacional da Corrente Sindical Classista. "O sindicalismo da Bahia é o carro-chefe da CSC", reconheceu o coordenador nacional da corrente, João Batista Lemos. "Este encontro não podia ser realizado em outro lugar."

No estado, o movimento sindical sobressai tanto na zona urbana como no campo. Tome-se o exemplo da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia (Fetag-BA), que representa 416 sindicatos. Cinqüenta deles enviaram representantes ao histórico encontro da CSC.

Um deles é Milton Sales dos Santos, posseiro no Recôncavo Baiano e representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Felix. Em seu canto de terra, ele planta mandioca, inhame aipim, batata doce, milho, feijão, entre outros produtos.

A criação da central classista é apoiada por Milton - e não sem razão. Como representante dos trabalhadores rurais, o sindicalista acusa a CUT de ser demasiadamente "voltada para a zona urbana" e não dar "respaldo ao trabalho criativo da base".

" Uma central precisa, no mínimo, compreender as muitas dificuldades de quem trabalha na agricultura", alerta. Afora as desigualdades históricas e a concorrência massacrante do latifúndio, Milton lembra impasses conjunturais que merecem estudos e respostas da central classista. "Às vezes, na época do plantio, estamos sem semente. Ou então, quando temos sementes, falta financiamento. Temos muitos problemas, muitas dificuldades."

Num meio de muitos desafios como o movimento sindical, a CSC tem se superado na luta pela construção de uma central alternativa, de lutas, com princípios classistas e democráticos. Exemplarmente unidas até aqui, as bases anseiam por uma central que não só rearticule o sindicalismo - mas que também as ouça e faça valer suas justas reivindicações.


Diário Vermelho, 02 de outubro de 2007
Em defesa de Che, UJS queima revista ''Veja'' em frente à Abril

Para protestar contra a capa da revista Veja desta semana, intitulada “Che – A farsa do herói” a União da Juventude Socialista (UJS) fará um ato nesta terça-feira (2), ás 13 horas, em frente à Editora Abril, no bairro Pinheiros da capital paulista. Cerca de 50 manifestantes prometem queimar dezenas de revistas e promover um boicote à edição que retrata o ícone revolucionário como um “porco” que “morreu e foi santificado antes que seu narcisismo suicida e os crimes que decorreram dele pudessem ser julgados com distanciamento”.


Matéria usa Che para atacar Cuba e o socialismo

A matéria “Che, Há quarenta anos morria o homem e nascia a farsa”, assinada pelos jornalistas Diogo Schelp e Duda Teixeira, aproveita a lembrança dos 40 anos do assassinato de Ernesto Guevara Lynch de la Serna – no dia 8 de outubro de 1967 na Bolívia – para divulgar um verdadeiro panfleto contra Cuba, Fidel Castro e o socialismo.

“ Vamos protestar contra a revista Veja que mais uma vez publica uma matéria caluniosa e pejorativa contra um dos lutadores de que a juventude mais se orgulha no mundo. Vamos fazer um contra-ponto a essa ação reacionária que deturpa a história de Che nos 40 anos de sua morte”, explicou ao Vermelho o estudante e professor de história Rodrigo Moreira Campos, 24, também presidente da UJS da cidade de São Paulo.

O protesto ainda exigirá a abertura da CPI Abril-Telefônica/TVA no Congresso Nacional, além de pautar a democratização dos meios de comunicação.

“ A Abril não tem moral nenhuma para falar de figuras como Che, já que agora a editora está envolvida em denúncias que atentam contra a nossa Constituição Federal. Por isso, também vamos protestar pela abertura imediata da CPI Abril-Telefônica/TVA no Congresso e para que no dia 5 de outubro, data que vence o prazo de várias concessões de TV e rádio no país, se faça um debate aberto sobre a mídia, seu papel e a necessidade de maior participação social na definição de concessões”, afirmou Rodrigo.

O líder socialista também disse estar empenhado nesta segunda em convidar as organizações que defendem a democratização dos meios de comunicação para o ato.

“ Nossa manifestação é aberta a todos e todas que repudiam esta matéria antidemocrática da Veja e desejam que no país ocorra mais pluralidade de opiniões em todos os grandes veículos de comunicação”, agrega Rodrigo.

Manipulação

Para o jornalista e escritor Celso Lungaretti a matéria da revista passou longe de ser jornalística.

“ Não houve, em momento algum, a intenção de se fazer justiça ao homem e dimensionar o mito. A avaliação negativa precedeu e orientou a garimpagem dos elementos comprobatórios. Tratou-se apenas de coletar, em todo o planeta, quaisquer informações, boatos, deturpações, afirmações invejosas, difamações, calúnias e frases soltas que pudessem ser utilizadas na montagem de uma furibunda catalinária contra o personagem histórico Ernesto Guevara, com o propósito assumido de se demonstrar que o mito Che Guevara seria uma farsa”, disse Lungaretti em seu blog nesta segunda.

O escritor também comparou a posição histórica da revista à adotada pelo fascismo e pela ditadura.

“ Típica também – e não por acaso – da retórica das viúvas da ditadura são as afirmações da Veja. [Para a revista] a onda revolucionária que se avolumou na América Latina durante as décadas de 1960 e 1970 teria como causa ‘as concepções de revolução pela revolução’ de Guevara e não a miséria, a degradação e o despotismo a que eram submetidos seus povos. E a responsabilidade pelos banhos de sangue com que as várias ditaduras sufocaram anseios de liberdade e justiça social caberia às vítimas, não aos carrascos”, escreveu o professor.

“É o que a propaganda enganosa dos sites fascistas martela dia e noite, tentando desmentir o veredicto definitivo da História sobre os Médicis e Pinochets que protagonizaram ‘alguns dos mais desastrosos eventos da história contemporânea das Américas’”, concluíu.

Para Celso Lungaretti a matéria-de-capa não passa de “mais um exercício do jus esperneandi a que se entregam os que têm esqueletos no armário e os que anseiam por uma recaída totalitária, com os eventos desastrosos e os banhos de sangue correspondentes”.

Mito e realidade

Entre outros problemas apontados pela UJS na matéria está o fato de o texto tentar aliar a figura de Che Guevara com a de um jovem sanguinário.

“ A matéria tenta emplacar a idéia de que Che era sedento por sangue, que só pensava em matar e menosprezava o ideal socialista em nome da morte. Mas quem conhece a história sabe que Guevara era antes de tudo um humanista, disposto a dar a própria vida em nome de seus ideais e por um mundo mais justo para todos. Ele sempre lutou pela vida e pelo socialismo”, contesta Rodrigo.

Já para Gustavo Petta, ex-presidente da UNE, o alvo da publicação é desacreditar Che.

“ Esse é o alvo da publicação. Desacreditar Che é mais um trabalho ideológico de por fim a luta pelo socialismo. Mas, enganam-se Roberto Civita e sua laia. Não é qualquer matéria dessa natureza que descolará Ernesto Che Guevara dos mais altos ideais de justiça e igualdade, e mesmo se Che esmorecer, a luta pelo socialismo, do qual ele é um símbolo, persistirá. Enquanto houver a brutal desigualdade entre os homens, haverá os que lutam para mudar tal situação”, concluiu Petta nesta segunda em seu blog.

Ato em defesa de Che e contra a revista Veja
Serão queimadas dezenas de revistas em protesto
Data : terça-feira (2/10)
Local: Concentração às 11h na sede nacional da UJS (Rua 13 de maio, 1016 – Bela Vista)
Ato às 13h em frente a Editora Abril (Av. das Nações Unidas, 7221 – Pinheiros / próximo a estação Pinheiros de trem e do Shopping Eldorado).

Da redação, com agências


Congresso em Foco, 2 de outubro de 2007
Fórum: Veja mira Guevara e dá tiro no pé
Ao tentar comprovar que o mito Che seria uma farsa, revista troca jornalismo por propaganda anticomunista e ecoa os que têm esqueletos no armário e anseiam por uma recaída totalitária, diz Celso Lungaretti.

Celso Lungaretti*

Os 40 anos da morte de Ernesto Guevara Lynch de la Serna, a se completarem no próximo dia 9, dão ensejo a uma nova temporada de caça ao mito Che Guevara por parte da imprensa reacionária, começando por Veja, que acaba de produzir uma das matérias-de-capa mais tendenciosas de sua trajetória.

" Veja conversou com historiadores, biógrafos, antigos companheiros de Che na guerrilha e no governo cubano na tentativa de entender como o rosto de um apologista da violência, voluntarioso e autoritário, foi parar no biquíni de Gisele Bündchen, no braço de Maradona, na barriga de Mike Tyson, em pôsteres e camisetas", afirma a revista, numa admissão involuntária de que não praticou jornalismo, mas, tão-somente, produziu uma peça de propaganda anticomunista, mais apropriada para os tempos da guerra fria do que para a época atual, quando já se pode olhar de forma desapaixonada e analítica para os acontecimentos dos anos de chumbo.

Não houve, em momento algum, a intenção de se fazer justiça ao homem e dimensionar o mito. A avaliação negativa precedeu e orientou a garimpagem dos elementos comprobatórios. Tratou-se apenas de coletar, em todo o planeta, quaisquer informações, boatos, deturpações, afirmações invejosas, difamações, calúnias e frases soltas que pudessem ser utilizadas na montagem de uma furibunda catalinária contra o personagem histórico Ernesto Guevara, com o propósito assumido de se demonstrar que o mito Che Guevara seria uma farsa.

Assim, por exemplo, a Veja faz um verdadeiro contorcionismo retórico para tentar tornar crível que, ao ser preso, o comandante guerrilheiro teria dito: "Não disparem. Sou Che. Valho mais vivo do que morto". Ora, uma frase tão discrepante de tudo que se conhece sobre a personalidade de Guevara jamais poderá ser levada a sério tendo como única fonte a palavra de quem posou como seu captor, um capitão do Exército boliviano (na verdade, eram oficiais estadunidenses que comandavam a caçada).

É tão inverossímil e pouco confiável quanto a "sei quando perco" atribuída a Carlos Lamarca, também capturado com vida e abatido como um animal pelas forças repressivas.

E são simplesmente risíveis as lágrimas de crocodilo que a Veja derrama sobre o túmulo dos "49 jovens inexperientes recrutas que faziam o serviço militar obrigatório na Bolívia" e morreram perseguindo os guerrilheiros. Além de combater um inimigo que tinha esmagadora superioridade de forças e incluía combatentes de elite da maior potência militar do planeta, Guevara ainda deveria ordenar a seus comandados que fizessem uma cuidadosa triagem dos alvos, só disparando contra oficiais...

É o mesmo raciocínio tortuoso que a extrema-direita utiliza para tentar fazer crer que a morte de seus dois únicos e involuntários mártires (Mário Kozel Filho e Alberto Mendes Jr.) tenha tanto peso quanto a de quatro centenas de idealistas que arriscaram conscientemente a vida e a liberdade na resistência à tirania, confrontando a ditadura mais brutal que o Brasil conheceu.

Típica também – e não por acaso – da retórica das viúvas da ditadura é esta afirmação da Veja sobre o legado de Guevara: "No rastro de suas concepções de revolução pela revolução, a América Latina foi lançada em um banho de sangue e uma onda de destruição ainda não inteiramente avaliada e, pior, não totalmente assentada. O mito em torno de Che constitui-se numa muralha que impediu até agora a correta observação de alguns dos mais desastrosos eventos da história contemporânea das Américas".

Assim, a onda revolucionária que se avolumou na América Latina durante as décadas de 1960 e 1970 teria como causa "as concepções de revolução pela revolução" de Guevara e não a miséria, a degradação e o despotismo a que eram submetidos seus povos. E a responsabilidade pelos banhos de sangue com que as várias ditaduras sufocaram anseios de liberdade e justiça social caberia às vítimas, não aos carrascos.

É o que a propaganda enganosa dos sites fascistas martela dia e noite, tentando desmentir o veredicto definitivo da História sobre os Médicis e Pinochets que protagonizaram "alguns dos mais desastrosos eventos da história contemporânea das Américas".

Não existe muralha nenhuma impedindo a correta observação desses episódios, tanto que ela já foi feita pelos historiadores mais conceituados e por braços do Estado brasileiro como as comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos Políticos. Há, isto sim, a relutância dos verdugos, de seus cúmplices e de seus seguidores, em aceitarem a verdade histórica indiscutível.

E a matéria-de-capa da Veja não passa de mais um exercício do jus esperneandi a que se entregam os que têm esqueletos no armário e os que anseiam por uma recaída totalitária, com os eventos desastrosos e os banhos de sangue correspondentes.

*Celso Lungaretti, 56 anos, é jornalista em São Paulo, com longa atuação em redações e na área de comunicação corporativa, e escritor. Escreveu Náufrago da utopia (Geração Editorial, 2005). Mais dele em http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/.


Folha de São Paulo, 2 de outubro de 2007
MEC cobra R$ 13 mi repassados a ONGs
Auditoria vê irregularidades em convênios com programa | O Ministério da Educação bloqueou R$ 3,8 milhões de entidades do projeto Brasil Alfabetizado; juntas elas gastaram cerca de R$ 10 mi
ANGELA PINHO
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


O Ministério da Educação quer de volta R$ 13 milhões repassados a 23 organizações não-governamentais para a alfabetização de jovens e adultos. De acordo com a pasta, elas estão utilizando o dinheiro de forma irregular.

A medida foi tomada após a realização de uma auditoria do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) nas 47 ONGs conveniadas ao programa Brasil Alfabetizado, lançado em 2003.

O ministério bloqueou R$ 3,8 milhões das entidades, que já gastaram cerca de R$ 10 milhões. Uma das ONGs acusadas de gastar o dinheiro de maneira irregular, a Alfalit Brasil, do Rio, recebeu R$ 6 milhões.

Embora o recurso tenha sido repassado para o ano todo, só havia sobrado R$ 14 mil quando a conta foi bloqueada, há cerca de um mês. Em março de 2006 -antes da assinatura do convênio do MEC com a Alfalit para 2007- a CGU (Controladoria-Geral da União) havia constado irregularidades.

Ainda estão na lista de ONGs com repasses suspensos outras duas instituições do Rio, cinco de São Paulo, oito da Bahia e outras dos Estados de Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, além do Distrito Federal. Outras oito estão sendo investigadas e podem ser acionadas no TCU.

Há um mês, a mesma auditoria realizada pelo FNDE já havia mostrado "graves indícios de irregularidades" em nove ONGs -de turmas que não eram ministradas à apresentação de documentos falsos.

De acordo com a auditoria, cinco das entidades -duas em SP e três na BA- nem existiam.

Uma delas, a Ciesp (Centro de Educação Cultura e Integração de São Paulo), tem cartas atestando sua existência assinadas pelo deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) e pelo deputado estadual Ênio Tatto (PT-SP). Eles disseram, na época, que não tinham nenhuma ligação com as ONGs.

Ainda no mês passado, o MEC anunciou que faria novas diligências em outras 25 entidades. Delas, 14 estão na lista de devolução dos recursos.

Por causa das irregularidades, o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou que, a partir do ano que vem, não irá mais realizar convênios com ONGs no Brasil Alfabetizado. Ele já havia sinalizado a mudança em abril, quando assinou portaria determinando que o programa deve ser executado prioritariamente por professores da rede pública, que passaram a receber o salário na própria conta. O corte dos repasses não valerá para este ano.


CONGRESSO EM FOCO, 02 de outubro de 2007
Política financiada pela lista suja
Empresas autuadas por explorar trabalhadores em condição análoga à de escravo doaram R$ 897 mil para 25 candidatos em 2006
Lúcio Lambranho e Edson Sardinha

Empresas autuadas por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo doaram R$ 897 mil para a campanha eleitoral de 25 candidatos em 2006. Levantamento feito pelo Congresso em Foco revela que dois governadores, três senadores, nove deputados federais e cinco estaduais receberam dinheiro de empresas incluídas na chamada "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A governadora Ana Júlia Carepa (PT), do Pará, estado com o maior número de autuações por exploração de mão-de-obra, recebeu o maior volume de recursos. Foram, ao todo, R$ 252 mil de três empresas: a Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar), a Sidenorte Siderúrgica e a Siderúrgica Marabá S/A (Simara).

Embora não estejam na lista divulgada neste semestre pelo Ministério do Trabalho, as duas primeiras indústrias figuravam, durante a campanha da petista ano passado, no cadastro criado pelo governo Lula, em 2003, para coibir esse tipo de crime em todo o país. Procurada pela reportagem, a assessoria da governadora não encaminhou qualquer resposta até o fechamento desta edição.

Principais doadores

Incluída na lista em julho deste ano, a Simara também aparece como financiadora de outros quatro políticos paraenses: os deputados federais Giovanni Queiroz (PDT-PA) e Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA) e os estaduais Bernardete ten Caten (PT) e Wanderley da Silva Santos (PV-PA).

Ao todo, a empresa doou R$ 190,49 mil. A Simara só fica atrás da Siderúrgica do Maranhão S. A. (Simasa), que destinou R$ 300 mil a nove políticos de seis estados, todos dos Nordeste (leia a lista completa).

Entre os contemplados pela siderúrgica estão o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e os senadores José Maranhão (PMDB-PB) e Garibaldi Alves (PMDB-RN), candidatos derrotados ao governo dos seus estados. A Simasa foi autuada pelos fiscais do Trabalho por se abastecer de carvoarias que mantinham 57 trabalhadores sob condições consideradas subumanas.

Políticos denunciados

A "lista suja" traz ainda o nome de dois parlamentares como doadores. O senador João Ribeiro (PR-TO), condenado pela Justiça do Pará a pagar multa de R$ 760 mil por manter 35 trabalhadores em condições análogas à de escravo, doou R$ 18,75 mil para a campanha da deputada estadual Luana Ribeiro (PR-TO), sua filha. Procurado pelo site, João Ribeiro informou, por meio de sua assessoria, que não comenta o caso.

Outro deputado estadual, Francisco Dantas Ribeiro Filho (PMDB-MA), o Fufuca, doou para ele mesmo R$ 79,80 mil. Desde dezembro de 2006, o nome do deputado aparece no cadastro do Ministério do Trabalho. Ele é acusado de manter 12 trabalhadores em condições subumanas em sua fazenda, a Piçarreira, localizada no município de Alto Alegre do Pindaré (MA). O deputado alega inocência: "Eu não merecia estar nesta lista" (leia mais).

Ministro do TCU

Este é o segundo levantamento publicado pelo Congresso em Foco com base na lista do MTE e na prestação de contas, na Justiça Eleitoral, de todos os candidatos que participaram das eleições de 2006. Na primeira relação (leia mais), divulgada em janeiro deste ano, apareciam 16 políticos e um total de R$ 550 mil. De lá pra cá, esses números aumentaram por causa das retificações de doadores feitos pelos próprios comitês e da inclusão de novas empresas acusadas na lista.

Entre os novos nomes identificados, aparecem o do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e ex-deputado Aroldo Cedraz (DEM-BA), o do ex-governador de Tocantins Siqueira Campos e o do quarto-secretário da Câmara, José Carlos Machado (DEM-SE) (veja o que eles disseram).

Fiscalizações suspensas

A vinculação de políticos ao trabalho escravo voltou à baila na semana passada após os ataques da bancada ruralista no Senado aos fiscais que libertaram, em junho, 1.064 trabalhadores da fazenda da Pagrisa (Pará Pastorial e Agrícola S/A), principal produtora de álcool e açúcar do Pará (leia mais).

Por causa da pressão dos senadores de uma comissão externa, criada para investigar a denúncia da própria empresa de que houve abuso por parte dos fiscais, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, responsável desde 1995 pelo resgate de mais de 25 mil trabalhadores, suspendeu suas atividades temporariamente.

As alegações da Pagrisa que geraram a polêmica são, basicamente, as mesmas utilizadas pela maioria dos parlamentares citados nesta reportagem ouvidos pelo Congresso em Foco: ora a falta de precisão no conceito do que vem a ser trabalho escravo, ora excessos da parte do ministério. Alguns argumentam, no entanto, que desconheciam a fonte dos recursos que receberam em suas campanhas (leia as respostas).

“Surpresa”


Autuada por causa da libertação de 73 trabalhadores que forneciam matéria-prima para a companhia, a Simara, de Marabá (PA), está há pouco sob o comando do Grupo Aço Cearense. O advogado da empresa, César Ferreira, disse ao Congresso em Foco que nos 14 autos de infração aplicados pelo grupo móvel não há nenhuma situação que possa ser associada a trabalho análogo ao de escravo.

Segundo Ferreira, as infrações são de "natureza administrativa", como a falta de banheiros químicos na fazenda, o transporte sem a devida proteção de trabalhadores e a inexistência de relógios de ponto móveis, devido às grandes distâncias da fazenda.

" A inclusão na lista foi um grande surpresa para a empresa. Houve um exagero e não há nada que configure trabalho escravo", avalia o defensor da Simara. Para tentar retirar o seu nome da "lista suja", a empresa entrou com uma ação na 13ª Vara Federal em Brasília.

A principal alegação do Grupo Aço Cearense é que apenas 73 de um total de 400 trabalhadores da fazenda São Martinho, localizada na zona rural de São Bento do Tocantins (TO), foram libertados. "Se houvesse realmente trabalho escravo, eles deveram, por obrigação legal, libertar todos os 400 trabalhadores", diz Ferreira.

Sobre as doações de campanha na última eleição, o advogado afirma não ter conhecimento, pois apenas entre outubro e novembro de 2006 o grupo Aço Cearense assumiu o controle acionário da Simara. Mas, desde setembro 2005, segundo o advogado, grupo cearense tem participação na siderúrgica paraense.

Em fevereiro deste ano, o Instituto Carvão Cidadão (ICC), uma organização que auxilia na fiscalização das atividades relacionadas com a cadeia produtiva do carvão vegetal na Região Norte do país, divulgou uma relação com 312 produtores descredenciados pela entidade. A Simara estava na lista das descredenciadas.

Lista da vergonha

Divulgada a cada semestre desde novembro de 2003, a “lista suja” é regulamentada por decreto do Ministério do Trabalho. O nome do infrator só entra no cadastro após a conclusão do processo administrativo gerado pela fiscalização que libertou os trabalhadores.

A última relação, publicada em julho, implica 192 empregadores de 16 estados diferentes, entre pessoas físicas e jurídicas. O maior número deles é do Pará – 52 (27% do total).

Na seqüência aparecem: Tocantins (43), Maranhão (32), Goiás (24), Mato Grosso (16), Bahia (5), Mato Grosso do Sul (4), Minas Gerais, Santa Catarina e Rondônia (3), Piauí (2) e Rio Grande do Sul, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Norte e São Paulo (1).

As sanções, no entanto, podem ir além do constrangimento e atingir o bolso dos empregadores. Mais de 100 empresas e associações que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo se negam a comprar, direta ou indiretamente, mercadorias produzidas por fazendas incluídas na “lista suja”. Entre elas, estão gigantes dos setores varejista e atacadista do país.

A saída do cadastro não é tarefa das mais simples. A propriedade tem de se submeter a dois anos de monitoramento do Ministério do Trabalho. Nesse período, o empregador deve pagar todas as multas resultantes da fiscalização bem como todas as pendências trabalhistas. Além disso, não pode haver reincidência do crime.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 02 de outubro de 2007
Operação resgata 107 trabalhadores escravos no Mato Grosso do Sul

Operação conjunta do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Militar Ambiental, realizada na região dos municípios de Costa Rica e Chapadão do Sul e concluída na quinta (27/9), resultou no resgate de 107 trabalhadores encontrados em condições degradantes.

De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, o maior número foi encontrado na obra de construção da Pequena Central Hidrelétrica Alto Sucuriú, localizada na região de limite entre os municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul e Água Clara. Seriam 94 trabalhadores contratados por subempreiteiros para o fazer o desmatamento da área onde será construído o lago artificial da usina.

Segundo o procurador do Trabalho, Odracir Juares Hecht, que participou de toda a operação, os trabalhadores não tinham registro em Carteira de Trabalho e estavam em alojamentos que não atendiam as normas relativas à saúde e à segurança do trabalhador. Também não dispunham de qualquer equipamento de proteção individual.

A empresa responsável pela obra, DM Construtora de Obras Ltda., firmou um TAC (termo de ajustamento de conduta) com o Ministério Público do Trabalho com a obrigação de não permitir a contratação de trabalhadores nessas condições, bem como a de entregar equipamentos de informática e rádios de comunicação para a DRT-MS, avaliados em cerca de R$ 20 mil e destinados exclusivamente ao combate ao trabalho escravo.

O TAC foi firmado na quarta-feira (19/09) e, dois dias depois, foi constatado o seu descumprimento parcial, já que foram encontrados sete trabalhadores dormindo no alpendre de um alojamento localizado no Distrito de Paraíso das Águas.

O desrespeito ao TAC resultou em novo acordo, onde a DM se comprometeu a entregar bens destinados ao combate ao trabalho escravo à Subdelegacia Regional do Trabalho de Dourados (MS) e ao 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, avaliados em R$ 28 mil.

O procurador do Trabalho salientou também que a direção da empresa, sediada em Curitiba (PR), ao ser contactada pelo Ministério Público do Trabalho, colaborou com a solução do problema, enviando um representante ao local, que concordou prontamente em registrar todos os trabalhadores, além de pagar as verbas rescisórias devidas.

Os pagamentos dos valores referentes às rescisões contratuais dos trabalhadores foram efetuados nos dias 25, 26 e 27 de setembro, e todos receberão três parcelas do seguro-desemprego, além do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com multa de 40%.

A empresa Araupar - Serviços de Limpezas em Jardins Ltda., uma das responsáveis pela contratação de mão-de-obra para o desmatamento da área, também firmou TAC com o MPT com a finalidade de não submeter trabalhadores a condições degradantes. O valor total das rescisões contratuais dos 94 trabalhadores foi de aproximadamente R$ 212 mil.

A ação conjunta estendeu-se a duas carvoarias localizadas no Município de Costa Rica, onde foram encontrados mais 13 trabalhadores em condições degradantes, totalizando 107 pessoas resgatadas durante a operação.


JORNAL GAZETA DO POVO, 02 de outubro de 2007 | Economia
Salário
Bancários decidirão hoje sobre greve por tempo indeterminado
por MARCO SANCHOTENE

Bancários de todo o país decidem hoje em assembléias se entram em greve por tempo indeterminado a partir de amanhã. Em Curitiba, a reunião ocorre às 18h30 e a tendência é de que a paralisação seja aprovada, de acordo com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região.

Ontem, dirigentes sindicais convocaram a categoria para a assembléia e divulgaram informações sobre a campanha salarial em agências de banco. Os trabalhadores pedem reajuste de 10,3%, o que inclui a inflação de 4,82% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em setembro mais 5,5% de aumento real. Ontem, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) elevou de 5,2% para 6% o reajuste (aumento real de 1,18%).

A rodada anterior de negociação foi na sexta-feira, quando metade dos 16 mil trabalhadores de Curitiba e região fecharam cerca de 80 agências, ou 35% das 230 existentes, em uma paralisação de 24 horas. Em todo o estado, mais 110 agências e 2 mil bancários ficaram de braços cruzados, segundo a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-PR).

Metalúrgicos

A greve dos metalúrgicos ocorrida semana passada nas montadoras Renault/Nissan e Volkswagen não deve prejudicar a oferta de veículos. Consultores acreditam que, ainda neste mês, as fábricas localizadas em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, devem zerar o déficit de 6,5 mil veículos (2,8 mil na Renault, 360 na Nissan e 3,3 mil na Volkswagen) gerado com a manifestação. “Isso é recuperado logo e setembro deve ter tido uma venda menor em relação aos outros meses, o que deve prejudicar menos”, diz José Rinaldo Caporal Filho, diretor da Megadealer Automanagement, de São Paulo. O presidente da consultoria empresarial Lean Institute, José Roberto Ferro, acrescenta que esse impacto pode ser absorvido por algumas horas-extras neste mês. “Dependendo do modelo, a empresa vai produzir mais rápido, para não perder cliente.”

Na noite de sexta-feira, os 3,6 mil metalúrgicos da Volkswagen decidiram aceitar a proposta de 7,44% de aumento salarial em dezembro e R$ 1,5 mil de abono em outubro, feita pelo Sinfavea. Os trabalhadores do primeiro turno da Volkswagen haviam aceitado o reajuste pela manhã, que foi rejeitado pelos do segundo turno. Foi o terceiro turno que acabou com a divisão. Mesmo assim, não houve interrupção da produção na fábrica na sexta.

No mesmo dia, os cerca de 4 mil funcionários da Renault/Nissan decidiram voltar ao trabalho pela mesma oferta. No dia 25, após rejeitarem a proposta inicial do Sinfavea, os metalúrgicos das três montadoras não trabalharam.


JORNAL GAZETA DO POVO, 02 de outubro de 2007 | Paraná
Justiça
Vítima de racismo em hipermercado será indenizada
por ADRIANO KOTSAN/ GAZETA DO POVO ONLINE

O hipermercado BIG, que foi comprado pela rede Wal-Mart no fim do ano de 2005, terá de pagar R$ 25 mil de indenização por um ato de racismo ocorrido em Curitiba. A decisão, divulgada ontem, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, no dia 13 de setembro. A ação foi proposta pela família de uma adolescente negra que se sentiu discriminada no caixa do mercado em dezembro de 2003.

A garota, que tinha 13 anos na época, não foi atendida por uma funcionária do hipermercado, que alegou que iria fechar o caixa. No entanto, a funcionária continuou fazendo o atendimento de outras pessoas após a menina sair da fila. O fato aconteceu no BIG do bairro Portão.

A juíza da 12.ª Vara Cível, Themis Furquim Cortes, condenou o BIG a pagar a indenização, mas o hipermercado recorreu da sentença no TJ. O Tribunal manteve a decisão afirmando que “a ofensa é grave, pois a discriminação importa violação do princípio constitucional fundamental da igualdade e, conseqüentemente, da dignidade da pessoa humana, merecendo ser punida de modo a servir de exemplo e evitar futuras condutas discriminatórias”.

Para o advogado Nivaldo Migliozzi, que defendeu a família da menina discriminada, a pena foi justa. “A família ficou satisfeita porque viu que a justiça foi feita. Essa decisão serve de estímulo para que outras pessoas que passaram por isso procurem o Judiciário e tentem a reparação”, afirmou Migliozzi.

Outro lado

O Wal-Mart, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que não tolera nenhuma manifestação de racismo. A rede também explicou que o fato aconteceu antes da aquisição dos hipermercados BIG pelo Wal-Mart. Leia a íntegra da nota: “O Wal-Mart informa que o fato em questão ocorreu antes da aquisição dos hipermercados BIG, operação realizada no fim de 2005. O Wal-Mart ressalta sua política e prática de respeito às pessoas e à diversidade, cultura disseminada entre todos os seus colaboradores. Portanto, a empresa não tolera nenhuma manifestação de racismo.”

A assessoria de imprensa não soube informar se o Wal-Mart vai recorrer da decisão.


NOTÍCIAS DO TRT9


01/10/2007

1ª Turma do TRT-PR mantém justa causa de empregado que dormiu ao volante

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná modificou sentença que havia revertido justa causa na demissão de um motorista de ônibus da empresa Real Transporte e Turismo S/A.

O empregado foi admitido na empresa em novembro de 1992, para trabalhar como motorista de ônibus interestadual. Em fevereiro de 2003 foi despedido por justa causa por ter causado acidente rodoviário ao "adormecer no volante" e tombar no canteiro central da BR-116, vitimando cinco passageiros, sem notícia de mortes, como denota o boletim de ocorrências elaborado pela Polícia Rodoviária Federal.

O Juízo de primeiro grau entendeu que apenas a informação lançada no boletim de ocorrência, no sentido de que o autor teria adormecido ao volante reveste-se apenas de um indício de culpa, não sendo suficiente para provar a culpa do motorista pelo acidente ocorrido.

A 1ª Turma, contudo, modificou a sentença, atribuindo presunção relativa de veracidade ao boletim policial, não informado por prova em sentido contrário, e ainda com base no laudo médico-pericial realizado no local do acidente. Segundo o voto do desembargador Benedito Xavier da Silva, os horários de trabalho anotados nas escalas individuais do motorista não indicam a existência de trabalho exaustivo ou jornada extenuante, situação sequer invocada pela parte autora. Por tal razão, entendeu que o acidente ocasionado pelo autor ao adormecer na direção do ônibus, vitimando passageiros, caracteriza falta grave apta a dar ensejo ao rompimento do pacto laboral: "o acidente, decorrente de negligência ocasional, foi suficiente grave, capaz de autorizar a quebra da confiança do empregado, cujas atividades de motorista, se não corretamente desempenhada, colocam em risco não apenas sua própria vida como também a das demais pessoas que se utilizam do sistema viário", concluiu o desembargador. (TRT-PR-00631-2004-002-09-00-4 RO).


01/10/2007
Câmeras em banheiro geram indenização por dano moral


Em decisão da 1ª Turma do TRT - PR, restou expresso que câmeras no banheiro geram indenização por dano moral. Para o desembargador federal do trabalho, Ubirajara Carlos Mendes, relator nos autos de Recurso Ordinário, se tornou irrelevante saber quem instalou a câmera no banheiro utilizado pelos empregados, sendo inegável que foram constrangidos e submetidos a situações humilhantes. Enfatizou: "Não pode ser abonado o fato de a empresa instalar câmera no banheiro utilizado por seus empregados, de modo a obrigá-los a se utilizarem de guarda-chuvas ou ficarem de luz apagada.

Não importa quem instalou a câmera, pois, mesmo que tenha ocorrido na ausência da dona da loja, continuou existindo um preposto, restando induvidosa sua responsabilidade pelo alegado ato ilícito praticado nas dependências de seu estabelecimento comercial. Irrelevante, ainda, se a câmera funcionou ou não. O importante, no caso, é que os empregados, na dúvida sobre o funcionamento ou não, foram constrangidos".

Concluiu o magistrado que "a presença da câmera, além de ter sido fruto de uma brincadeira de muito mau gosto, implicou real violação de intimidade daqueles que se utilizaram do banheiro da loja nos dias em que o aparato eletrônico ali permaneceu". Deu provimento parcial ao recurso da reclamada. TRT - PR - 00904 - 2006 - 071 - 09 - 00 - 7