Gazeta do Povo, 7 de outubro
de 2007
Direito e Justiça
Pinheiro Guimarães:
Desafios brasileiros na era dos gigantes
Edésio Passos
Samuel Pinheiro Guimarães é secretário-geral
do Ministério das Relações Exteriores
e autor do consagrado “Quinhentos Anos de Periferia”,
livro de importância fundamental no estudo das relações
políticas, econômicas, sociais e culturais
do Brasil no contexto internacional. Avançando nessa
análise, publicou “Desafios Brasileiros na
Era dos Gigantes” (www.contrapontoeditora.com.br),
pelo qual foi laureado como “Intelectual do Ano-2006”,
recebendo o prêmio Juca Pato da União Brasileira
dos Escritores. A solenidade de entrega do prêmio
foi realizada em São Paulo, dia 24 de agosto, com
a presença do vice-presidente José Alencar,
no auditório do jornal Folha de S.Paulo. Em 2 de
junho de 2006, ocorreu o lançamento nacional da
obra em ato realizado na Unibrasil, em Curitiba, com a
presença do autor e do governador Roberto Requião.
Inserção internacional: Amâncio
Jorge de Oliveira, professor do Departamento de Ciência
Política da USP e coordenador científico
do Centro de Estudos das Negociações Internacionais
(Caeni-USP) e Janina Onuki, professora de Relações
Internacionais da Unesp e pesquisadora do Caeni-USP, analisaram
a obra do embaixador Pinheiro Guimarães, ressaltando: “As
razões que explicariam a inserção
internacional subordinada de um país como o Brasil,
periférico, porém com cacife suficiente para
se posicionar de forma autônoma e altiva no concerto
das nações - haja vista o potencial geográfico
e econômico -, consistem em um dos mais relevantes
temas das relações internacionais contemporâneas.
Uma das linhas explicativas, e talvez a mais recorrente, é de
cunho determinista: o padrão de inserção
dos países da periferia é fruto de constrangimentos
do sistema e não de opções políticas
autônomas. O corolário desse tipo de formulação
analítica seria, no plano concreto das políticas
externas, orientações conformistas e subordinadas,
sem brechas para ousadia. O interesse nacional, nesta vertente
pessimista, seria forjado no marco de uma percepção
subordinada que o próprio país teria da sua
posição no sistema internacional, de forma
que realidade e subjetividade seriam mutuamente constitutivas. ‘Somos
periféricos’, logo, só nos resta ‘ter’ uma
política externa periférica. A condição
de periferia é, segundo esse esquema analítico,
conseqüência e causa da condição
de subordinação. A sensação
de impotência ante os poucos gigantes que dominam
o sistema internacional - particularmente os Estados Unidos
- tenderia a justificar a desigualdade e sua ampliação
entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento”.
Confronto direto: “O objetivo deste
livro do embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, secretário-geral
do Ministério de Relações Exteriores
e segundo homem na hierarquia da instituição, é abrir
um confronto direto contra tais teses deterministas, que
apontam para um intercâmbio inexorável entre ‘situação
periférica’ e ‘atuação
periférica’. O confronto é feito tanto
no plano das premissas estruturadoras da situação
do país no sistema internacional como no plano de
padrão de política externa a ser adotado.
Assim, o livro, certamente em decorrência da formação
acadêmica do autor e da sua condição
de operador da alta política brasileira, comporta
a um só tempo as dimensões analítica
e normativa, e oferece descrição e prescrição
no campo da política internacional”. “Desafios
brasileiros na era dos gigantes faz uma espécie
de ‘profissão de fé’ no potencial
da sociedade brasileira e no desenvolvimento do país
com base no enfrentamento (possível) de quatro grandes
desafios, sintetizados no último capítulo,
mas que permeiam todo o livro: ‘a eliminação
das vulnerabilidades externas; a preservação
da autonomia do Estado; a promoção sistemática
da multipolarização do sistema mundial; e
a construção de um pólo sul-americano’.
Fazem parte das principais estratégias brasileiras
nesse caminho, segundo o autor, a consolidação
do Mercosul, da Comunidade Sul-Americana de Nações
e a reforma do Conselho de Segurança da ONU, contribuindo
para a democratização das relações
internacionais. Trata-se de definir como objetivo da política
externa brasileira a busca, em conjunto com os países
do Mercosul e da América do Sul, de uma posição
cada vez mais importante no contexto do sistema econômico
e político internacional, sem aceitar uma situação
de ‘soberania de segunda classe’. A responsabilidade
do Brasil revela-se na sua liderança regional, afirmada
no governo atual, e na capacidade (e coragem inédita)
de desafiar os ‘gigantes’. Já está claro
que este trabalho não é, nem pretende ser,
imparcial. Ao contrário, trava uma luta aberta,
tanto de idéias como de ação, no campo
da política externa brasileira. Contudo, é possível
garantir que os leitores tomarão contato com um
pensamento sistemático e coerente, que forma um
mapa abrangente de uma concepção de política
externa tributária do pensamento cepalino”.
Trabalho escravo
Seis senadores, dois deputados federais e representantes
da Anamatra reuniram-se com o ministro do Trabalho Carlos
Lupi e prestaram solidaridade ao Grupo Especial de Fiscalização
Movel do Trabalho Escravo, que paralisou suas atividades
em protesto às acusações de um grupo
de senadores que criticou a autuação da empresa
Pagrisa, no Pará, onde foram libertados, em junho último,
1.064 empregados que trabalhavam em condições
degradantes. Também o presidente da Abrat advogado
paranaense Luiz Salvador manifestou-se: “Diante de
todos esses fatos indignos com os direitos fundamentais
que estão sendo violados, a Abrat apóia a
campanha lançada pelo Fórum Nacional pela
Reforma Agrária e Justiça no Campo e outras
entidades que já manifestaram apoio à continuidade
do trabalho que vem desenvolvendo o do Grupo Móvel
no combate ao trabalho escravo no Brasil”. Os proprietários
da Pagrisa vão responder a processo penal por utilizar
mão-de-obra em situação análoga à de
escravo, por não seguir a legislação
trabalhista e impor perigo à saúde dos trabalhadores.A
denúncia do Ministério Público Federal
foi aceita pela juíza Carina Cátia Bastos
de Senna, da Subseção Judiciária Federal
de Castanhal, no Pará. Entre 1998 e 2007 houve 13
fiscalizações na Pagrisa, foram encontradas
irregularidades no cumprimento da legislação
em 100%. Não havia fornecimento de água potável
em condições higiênicas, a não-manutenção
de instalações sanitárias adequadas.
Em 100% das ações fiscais que envolveram
itens de segurança e saúde. Descumprimento
de outros atributos trabalhistas: jornada, descanso, salário,
FGTS, contribuição social e Caged. Violação
a uma ou mais normas de segurança e saúde
foi encontrado em 100%. Irregularidades quanto ao recolhimento
de FGTS e pagamento de salários. O ministro Carlos
Lupi entregou à Subcomissão de Trabalho Escravo,
do Senado Federal, os 18 volumes do relatório da
ação na Pagrisa. A PEC 438/2001, que prevê a
expropriação de terras onde for comprovado
o trabalho escravo, está em fase final de votação
na Câmara dos Deputados (Congresso em Foco, MTE).
LER e a garantia de emprego
O TST-5.ª Turma julgou reformou decisão da
7.ª Vara do Trabalho de Vitória e do TRT da
17.ª Região em favor da empresa e contra a
reintegração de empregada com Lesões
por Esforço Repetitivo: (1) Contratada em 1990,
diagnosticada escoliose e tecnossinovite em 1992, pois
amarrava 1.440 ovos de páscoa por dia, sofreu três
cirurgias, afastada pelo INSS em 1995 com tendinite nos
ombros e tenossinovite no punho esquerdo, readaptada em
1996 como responsável pelo controle de qualidade
(2) Demitida em dezembro de 1998 com exame demissional
do médico da empresa sem restrição à dispensa.
Reintegrada por decisão do juiz da Vara do Trabalho,
confirmada pelo TRT, mas, no TST, a ação
foi julgada improcedente, que considerou a validade do
exame demissional, pois a empregada era apta para a nova
função (3) O Regional havia decidido que “se
a reclamante continua portadora da mesma moléstia, é fácil
concluir que o exame médico demissional não
poderia jamais considerá-la apta, não podendo,
assim, ser desligada da empresa, devendo mantê-la
readaptada em outra função até sua
aposentadoria, já que dificilmente encontrará emprego
em outra empresa” (TST RR 00648-1999-007-17-00.1).
Soja transgênica & cigarro
Free
O juiz da 3.ª Vara Civel de São Paulo concedeu
medida liminar ao pedido formulado pela Promotoria de Justiça
do Consumidor de São Paulo em ação
civil pública contra a Cargill e a Bunge para a
adequação das suas respectivas linhas de
produção para fazerem inserir nos rótulos
dos óleos produzidos a partir de então as
expressões que informem a existência de organismos
geneticamente modificados, a soja, pois “é inegável
que o consumidor tem direito à correta informação
acerca dos produtos colocados no mercado, mormente no que
tange às suas composições (art. 6.º,
III e 31, CDC)”. Já a 4.ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou
pela procedência de ação civil pública
pela qual o MP requereu condenação por dano
moral coletivo da Souza Cruz e da Conspiração
Filmes por terem veiculado na televisão propaganda
do cigarro Free, considerada enganosa e abusiva, relacionando
o consumo do cigarro à imagem de um jovem bem sucedido.
A indenização foi fixada em 4 milhões
de reais em favor do fundo de defesa do consumidor (vide
www.migalhas.com.br).
Tetraneta de Tiradentes
O ministro do STF Gilmar Mendes determinou arquivamento
do agravo de instrumento do INSS que pretendia cancelar
a pensão recebida por Lúcia de Oliveira Menezes,
tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, Tiradentes,
o Protomártir da Independência do Brasil.
Alegava o INSS que havia acúmulo de pensões,
a derivada da Lei 9.255/96, beneficiada pela condição
de descendente de Tiradentes, e outra pela morte do seu
pai. Considerou o ministro que a pensão por morte
do pai era anterior ao benefício honorífico,
face a Lei n.º 9.255/96 e, assim, deveriam ser mantidos
ambos. Em 1996, ao ser instituída a pensão
especial, seu valor era de R$ 200,00 (duzentos reais) reajustável
na mesma forma das demais pensões previdenciárias.
Férias dos advogados
O senador Pedro Simon (PMDB/RS) atendeu solicitação
do presidente da OAB Cezar Britto ampliando de 15 para
30 dias (20/12 a 20/01) o período de férias
forenses ou de suspensão no andamento dos prazos
processuais, incluindo esta emenda no projeto de lei 6/2007,
a ser aprovado pelo plenário do Senado, devendo
retornar para análise da Câmara dos Deputados.
Também em análise a emenda constitucional
3/2007, no Senado, propondo que “a atividade jurisdicional
será ininterrupta , sendo permitidas férias
coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau,
funcionando obrigatoriamente, nesses períodos, plantão
a ser organizado e implementado pelos órgãos
administrativos”.
Na Espanha e na França
O governo espanhol subsidiará o aluguel de jovens
assalariados (22 a 30 anos) dispostos a deixar de morar
com seus pais. Receberão, durante quatro anos, ajuda
mensal de 210 euros (R$ 548) para fechar o primeiro contrato
como inquilinos. Aos trabalhadores dessa faixa etária
que desejem adquirir ou construir a casa própria,
o governo abrirá linha de crédito para depósitos
em caderneta de poupança. Na França, o governo
quer equiparar as aposentadorias especiais a partir de
37,5 anos de contribuição, ao regime geral,
a partir dos 40 anos, para compensar o envelhecimento da
população (média de quase 81 anos
de vida) (Folha de S.Paulo, 19/9/07).
Sindical: De 17 a 19 de outubro será realizado
o Seminário de Negociações Coletivas
da Fetropar com retrospecto das convenções
e acordos coletivos de trabalho firmados pelos trabalhadores
rodoviários em 2007, a análise das negociações
coletivas no Brasil e Paraná, as questões
da conjuntura econômica-política e a preparação
para a negociação de 2008.
Jurisprudência
Contribuição assistencial
“Contribuição assistencial. Legitimidade
de parte do Ogmo. Cabimento de cobrança de valores
de não associados. Categoria econômica. 1.
Considerando que a obrigação de arrecadação
e repasse dos valores cobrados dos operadores portuários
decorre de lei, há interesse de agir da autora quando
inclui o órgão gestor de mão-de-obra
no pólo passivo da lide. 2. Cabível a cobrança
da contribuição assistencial às empresas
não filiadas ao sindicato patronal. A parcela está prevista
na alínea “e’do art.513 da CLT e destina-se
ao custeio da participação dos sindicatos
nas negociações coletivas para obtenção
de novas condições de trabalho para a categoria.
Legítimos os descontos da contribuição,
uma vez que todos os membros da categoria, sindicalizados
ou não, beneficiam-se indistintamente das vantagens
estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.
Considerar que os não filiados não devem
arcar com as contribuições assistenciais
seria induzir à não filiação
ao sindicato e, ainda assim, usufruir dos benefícios
conquistados pela entidade representativa de sua categoria.
3. Assim como os trabalhadores devem a contribuição,
sejam ou não associados do sindicato, também
a devem os integrantes da categoria econômica, independentemente
de filiação, estão obrigados ao recolhimento
da contribuição assistencial” (TRT.PR.93005.2005.
322.09.00.3-Ac.20999/2007. 5.ª Turma, a unanimidade.
Relatora: Des. Eneida Cornel. DJPR 7/8/2007).
Doutrina. Ação Anulatória
“1. A ação anulatória de normas
convencionais caracteriza-se como sendo uma ação
de conhecimento de natureza constitutivo negativa que tem
por objeto retirar do mundo jurídico uma ou mais
cláusulas constantes de acordo ou convenção
coletiva de trabalho; 2. A ação anulatória é cabível
para anular uma norma coletiva tanto no aspecto formal
quanto no conteúdo(material); 3. Tem legitimidade
para propor ação anulatória o Ministério
Público do Trabalho, as partes que firmaram a norma
coletiva, os empregados e empregadores individualmente
e as associações sem caráter sindical,
defendendo o interesse dos seus associados; 4. A competência
funcional para apreciar o pedido, após a nova redação
do inciso III do artigo 114, da CF, dada pela EC 45/04,
proposta por qualquer legitimado, sendo os efeitos da decisão “erga
omnes” ou “interpartes” é do primeiro
grau de jurisdição, pois trata-se de ação
que objetiva a aplicação do direito e não
da criação da norma. Além disso, não
há regra excepcionando a competência originária
do segundo grau de jurisdição” (“Aspectos
polêmicos da ação anulatória
de normas convencionais após a EC 45/04”,
Mauro Schiavi, juiz do trabalho na 2.ª Região,
in Revista O Trabalho, Editora Decisório Trabalhista,
agosto/2007).
“Ao contrário do que ocorre nas economias
desenvolvidas, as características da economia brasileira
são tais que, sem a intervenção flexível
do Estado por meio de uma política industrial e
tecnológica ativa, cuja base indispensável
deve ser uma política de emprego, a economia brasileira
não se auto-regula, isto é, não promove
uma alocação de recursos na produção
e uma distribuição de renda que permitam
uma sociedade dinâmica, democrática e não-violenta” (Samuel
Pinheiro Guimarães, obra citada).
Edésio Passos é advogado
e ex-deputado federal (PT/PR). E-mail:
edesiopassos@terra.com.br