Informativo Eletrônico n.º 627   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 10 de outubro de 2007.




Agência Diap, 10 de outubro de 2007

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS BRASILEIRAS
GT da Câmara foi instalado hoje; trata-se de “trabalho indelegável do Congresso”, disse Chinaglia

Com a presença do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), foi instalado na tarde de ontem (09/10), o grupo de trabalho que tem como objetivo a consolidação das leis brasileiras, cujo coordenador é o deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP).

Ao se pronunciar sobre o trabalho que o grupo vai realizar, Chinaglia disse que se trata de tarefa “indelegável do Congresso”, que o Legislativo não pode abri mão. Ele disse ainda, que a “relevância do tema” é retratada pelos números, que “falam por si”. O presidente também acrescentou que “as normas colidentes levam a um conflito permanente” dos operadores do direito com o Estado brasileiro.

Segundo o último levantamento realizado pelo Setor de Referência Legislativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, mais de 181 mil normas compõem o aparato legal federal, sendo que apenas 53 mil estão efetivamente em vigor, e, dentre estas, a maioria cumpre a missão de confundir.

O presidente Chinaglia também falou que o GT vai “produzir um trabalho de altíssimo nível para o povo brasileiro” e emendou que o Parlamento, ao se propor um trabalho dessa envergadura, que é consolidar a legislação brasileira, deve “pensar permanentemente as estruturas do Estado brasileiro”.

A idéia é dividir a atual legislação brasileira em 20 áreas temáticas para fazer a consolidação. São elas: leis políticas; leis administrativas; leis trabalhistas; leis cíveis; processual civil; processual penal; leis sociais (seguridade social, saúde); leis penais; leis agrárias, agrícolas e de terras; meio ambiente; mineração, subsolo, água e energia; comunicação, telecomunicação, informática; sistema financeiro e fiscalização; sistema tributário; legislação militar e defesa nacional; leis econômicas e comerciais; leis relativas a finanças públicas e orçamento; leis culturais e educação; leis de trânsito; e leis de direito internacional público e privado. A previsão é de que o estudo das normas seja concluído até o fim do ano que vem.

Depois de ouvir os deputados que compõem o grupo de trabalho – 21 membros titulares e igual número de suplentes – o coordenador dos trabalhos, deputado Cândido Vaccarezza, informou que as leis que estiverem consolidadas serão votadas em plenário no 1º semestre de 2008.

A próxima reunião do GT está agendada para o dia 30 de outubro, terça-feira, às 14 horas. (Marcos Verlaine)


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 10 de outubro de 2007 | Economia
Custo da construção sobe 0,42% em setembro
Custo nacional por metro quadrado passou de R$ 593,17 (em agosto) para R$ 595,68 no mês passado
Jacqueline Farid, da Agência Estado

RIO - O Índice Nacional da Construção Civil, calculado pelo IBGE em convênio com a Caixa Econômica Federal, teve variação de 0,42% em setembro, com avanço de 0,13 ponto percentual em relação a agosto (0,29%). No ano, o acumulado é de 4,32%, e nos últimos 12 meses, 5,39%. Em relação a setembro de 2006 (0,24%), o índice atual foi superior em 0,18 ponto percentual.

O custo nacional por metro quadrado passou de R$ 593,17 (em agosto) para R$ 595,68 em setembro, sendo R$ 341,94 relativos aos materiais e R$ 253,74 à mão-de-obra.

A parcela dos materiais variou 0,59%, 0,20 ponto percentual acima da taxa de agosto (0,39%). Já a mão-de-obra, com 0,20%, avançou 0,04 ponto percentual em relação ao mês anterior (0,16%).

No ano, os materiais acumularam alta de 3,50%, enquanto para a mão-de-obra a alta foi de 5,45%.Nos últimos 12 meses, foram observadas as seguintes variações: 4,74% (materiais) e 6,27% (mão-de-obra).


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 10 de outubro de 2007 | Economia
Saldo de empregos em 2007 deve superar 100 mil
ANNE WARTH - Agencia Estado

SÃO PAULO - A quantidade de vagas geradas na indústria paulista nos primeiros nove meses do ano, de 175 mil, já supera o total de empregos criados em 2004, considerado o melhor ano da década para a indústria, quando cerca de 144 mil postos foram criados.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que até o final deste ano, 60 mil empregos deverão ser devolvidos, dada a sazonalidade habitual dos meses de novembro e dezembro. Entretanto, somente a indústria ligada à produção de açúcar e álcool, que acumula geração de 100 mil empregos entre janeiro e setembro, deverá demitir 85 mil empregados, o que indica que até dezembro os demais setores industriais deverão criar 25 mil postos de trabalho.

Considerando as 60 mil demissões previstas até o fim de 2007 e os 175 mil postos já gerados até setembro, o saldo de empregos na indústria paulista deve ficar em aproximadamente 115 mil vagas. Se confirmadas as previsões, será a segunda vez na década que o nível de emprego vai superar a barreira das 100 mil novas vagas, resultado até então obtido apenas em 2004.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de outubro de 2007
INSS e Judiciário firmam acordo para acelerar processo previdenciário
Agência Brasil

O Ministério da Previdência e o Poder Judiciário assinaram nesta terça-feira (9/10) um acordo de cooperação para unificar informações de contribuintes e aposentados num sistema único de dados.

O objetivo é agilizar os processos, na Justiça ou no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a concessão de benefícios ou para a revisão dos valores pagos pela Previdência.

Por meio de uma portaria interministerial, representantes do governo federal e da Justiça comprometeram-se a estudar medidas para reduzir o número de procedimentos administrativos e judiciais. A previsão é que o grupo de trabalho comece a atuar em 120 dias.

Para o presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, o ponto mais importante do acordo consiste em acabar com a tramitação simultânea de recursos na Previdência Social e no Judiciário. “Queremos, acima de tudo, evitar essa duplicidade que sobrecarrega o Instituto e a Justiça”, afirmou.

Das 132 mil ações judiciais que atualmente tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal), cerca de 14 mil referem-se a benefícios previdenciários.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de outubro de 2007
Prescrição trabalhista em ação sobre dano moral é de dois anos

A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não aceitou o pedido de um funcionário da Caixa Econômica Federal que reclamava a aplicação da prescrição de 20 anos, prevista no Código Civil de 1916, para a sua ação.

De acordo com o TST, o economiário ingressou com pedido de indenização por dano moral muito tempo depois de vencido o prazo prescricional de dois anos estabelecido na Justiça Trabalhista. Alegou que a discussão sobre aplicação da prescrição de natureza civil nas ações de dano moral na Justiça do Trabalho se deve ao fato de que, à época da rescisão contratual, imperava a prescrição de vinte anos.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais já havia negado provimento ao recurso do empregado, mas manteve a decisão do julgamento da primeira instância, que reconheceu a prescrição para pleitear a indenização por danos morais decorrentes de stress emocional gerado pelas atividades do trabalho e extinguiu o processo com julgamento de mérito.

O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a jurisprudência do Tribunal é “praticamente uníssona em aplicar o prazo previsto no artigo 7º da Constituição Federal às ações que pretendem a percepção de indenização decorrentes do contrato de trabalho, por se tratar de previsão específica do ordenamento jurídico-trabalhista, não sendo o caso de incidência da norma civil”.

O artigo 7º da Constituição estabelece que a prescrição é bienal, contada a partir da extinção do contrato de trabalho, retroagindo cinco anos na sua vigência. Segundo o acórdão regional, o contrato de trabalho do economiário foi extinto em 7 de março de 2002, e a ação proposta somente em 3 de agosto de 2006, o que fez com que o TST não aceitasse o pedido do trabalhador.


ÂMBITO JURÍDICO, 10 de outubro de 2007
TST mantém suspensão de penhora sobre salário de sócia de empresa

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, que deferiu liminar a fim de sustar a penhora online de 30% do salário líquido de uma das sócias de um restaurante em Brasília (DF) para o pagamento de créditos trabalhistas. A penhora havia sido determinada liminarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O ministro Dalazen ressaltou, em seu voto, que a penhorabilidade do salário e, em especial, o montante passível de penhora “constituem questão altamente polêmica na jurisprudência, o que por si só autoriza a suspensão”.

A condenação diz respeito a reclamação trabalhista ajuizada por um garçom do restaurante, relativa a horas extras, vale-transporte e outras verbas trabalhistas. Na fase de execução, na ausência de bens da empresa passíveis de penhora, determinou-se o bloqueio de parte do salário de uma das sócias, funcionária da Radiobrás, no valor de R$ 1.147,84. Ela, então, apresentou reclamação correicional na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em que pedia a suspensão do bloqueio com base na impenhorabilidade do salário e no risco de prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Diante do despacho favorável do corregedor-geral sustando o bloqueio, foi a vez de o garçom interpor agravo regimental. Sua argumentação baseou-se no fato de que a Constituição Federal reconhece os créditos trabalhistas como de natureza alimentícia – o que, no seu entender, afastaria a tese da impenhorabilidade absoluta dos salários prevista no Código de Processo Civil (artigo 649, inciso IV), uma vez que o mesmo artigo autoriza excepcionalmente a penhora de salário para fins de “pagamento de prestação alimentícia”.

O ministro João Oreste Dalazen, porém, não acolheu as razões do agravo. “Entendo que a concessão de liminar suspendendo o bloqueio constitui medida indispensável a impedir a consumação de dano irreparável à sócia”, observou. “O bloqueio de R$ 1.147,84, correspondente a 30% de seu salário, constitui circunstância que, por si só, já demonstra que a falta de tal montante pode vir a comprometer, de forma grave, o seu sustento e de sua família”.

O relator ressaltou que, embora a questão seja controvertida, a “prestação alimentícia” prevista no CPC, no seu entender, diz respeito apenas às obrigações de parentesco – pensão alimentícia e alimentos provisionais. Além disso, lembrou que o crédito trabalhista pode envolver não apenas verbas de natureza salarial, mas também de natureza indenizatória, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso-prévio e outras.

Finalmente, o ministro explicou que, no caso, ainda que se reconheça que a condenação, em sua integralidade, é de caráter alimentício, o salário da sócia também o é. “O que substancialmente justifica a suspensão da penhora é a circunstância de que, entre dois créditos de natureza igualmente alimentícia, não há por que, em princípio, um deles merecer preeminência”, concluiu. (AG-RC-185084/2007-000-00-00.9)

(Carmem Feijó)

Fonte: TST

 

ÂMBITO JURÍDICO, 10 de outubro de 2007
Decisão cria jurisprudência contra terceirização
Resultado histórico no TRT deve mudar os rumos das relações de trabalho no corte de cana

Em uma decisão inédita e surpreendente, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região votou, por unanimidade, pela manutenção da condenação da Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti, Luiz Zillo e Sobrinhos, e cerca de 1.200 parceiros em condomínios fraudulentos na região de Bauru, confirmando sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, e reconsiderando a multa por dano moral coletivo, para mais.

Se o juiz relator, Luiz Roberto Nunes, foi extenso em sua decisão, fato incomum no tribunal, o Juiz Luiz Antonio Lazarim surpreendeu a todos ao acompanhar o voto do relator, com uma verdadeira aula da história do trabalho nas lavouras de cana do Brasil, desde a época do descobrimento até os dias atuais. “É uma decisão histórica que vai mudar os rumos da terceirização do corte no Brasil”, comemorou o Procurador Rafael. “Os votos dos Juízes, com embasamento histórico e jurídico, vão servir de referência para decisões de centenas de ações contra esta forma perversa de relação trabalhista”, acrescenta.

A Juíza de Lençóis, Lucineide Almeida de Lima Marques, que concedeu liminar parcial à ação ajuizada pelo Procurador Rogério Rodrigues de Freitas, do Ofício de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, havia determinado o fim da terceirização da atividade do corte de cana e a aplicação de multa de R$ 200 mil Reais, que foi reformada pelo relator da Primeira Vara, Luiz Roberto Nunes, na decisão final desta terça-feira, 09 de outubro, para R$ 500 mil, a titulo de valor simbólico educativo. O Procurador Luis Henrique Rafael fez a sustentação oral da ação pelo Ministério Público do Trabalho, e dois advogados defenderam a empresa, com a tese de que havia ingerência indevida do Estado na atividade privada.

O Procurador Rafael demonstrou que os condomínios são fraudulentos: “Eles são chamados de franqueados, porque trabalham em terras arrendadas ao redor da usina e nem podem fornecer a outros. Até para fazer empréstimos bancários precisam de autorização da usina”, denunciou. E mostrou documentos, assinados em branco, flagrados em escritórios de contabilidade das empresas. “Este é o kit fraude”, revelou, mostrando ficha de registro assinada em branco, contratos de experiência, de trabalho temporário, de demissão, de fornecimento de EPI, todos assinados em branco, condição imposta pelas empresas para contratar os trabalhadores.

Proc nº: 557-2005-074-15-00-7

Fonte: PRT15

ÂMBITO JURÍDICO, 10 de outubro de 2007
TST concede indenização de R$ 100 mil a bancária com LER

Ao reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empregada contra o Banco Banespa, e deferiu indenização por danos morais, por ter adquirido LER (Lesões por Esforços Repetitivos) durante o período em que exercera a função de secretária do gerente regional, no valor de 10 vezes a última remuneração da autora – R$ 100 mil reais.

A empregada foi contratada pelo Banespa S/A – Baixada Santista em 1978 e demitida pelo PDV – Programa da Desligamento Voluntário em 2001. Em meados de 1996, exerceu a função de secretária do gerente regional na GR-9 – Baixada Santista, onde realizava tarefas de digitação, atendimento telefônico, fotocópias, cálculos, arquivamento e escrita manual. Em reunião com a DSO – Divisão de Saúde Organizacional, surgiu a necessidade de analisar seu posto de trabalho, pois ela reclamava de dores na coluna, ombro e antebraço. Após realização dessa análise, concluiu-se que o posto apresentava deficiências em matéria de ergonomia, exigindo esforços estáticos da empregada. Com isso houve comprometimento de músculos e tendões, e seria necessário fazer modificações a fim de adaptá-lo à funcionária.

O banco, porém, não fez as adaptações necessárias, o que levou a empregada a se afastar em virtude de ter contraído LER por um período de quatro meses para tratamento. Após o reconhecimento pelo INSS da incapacidade laboral, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho. O banco, reconhecendo sua incapacidade para desempenhar as atividades anteriores, readaptou-a para o cargo de gerente-adjunta, onde permaneceu até maio de 2001.

Após seu desligamento do banco, a empregada entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Santos, requerendo indenização por danos morais e diferenças da multa de 40% do FGTS. A ação foi julgada procedente e a condenação fixada em 20 vezes sua última remuneração.

O banco, inconformado, recorreu ao TRT/SP, que julgou improcedente a reclamação quanto ao dano moral decorrente de doença ocupacional e às diferenças da multa de 40% do FGTS. A empregada postulou, no TST, revisão da decisão proferida pelo Regional. A Quarta Turma acompanhou o voto do relator, ministro Barros Levenhagen, que entendeu ser devida a indenização decorrente de danos morais, no valor equivalente a dez vezes sua última remuneração. Com base na OJ nº 341 da SDI-1, condenou a empresa ao pagamento das diferenças da multa de 40% sobre o FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários. (RR-703/2003-441-02-00.6)

(Lourdes Côrtes)

Fonte: TST

 

Agência Diap, 10 de outubro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Projeto de estabilidade do dirigente sindical será votado no plenário

Ao encerrar o prazo na segunda-feira (08/10), para apresentação de emendas o projeto (PLS 177/07), do senador Paulo Paim (PT/RS), não recebeu nenhuma emenda. Assim, oportunamente, o projeto será incluído na pauta do plenário, pois recurso apresentados por nove senadores determina que a matéria seja apreciado pelo conjunto dos senadores.

O PLS 177 amplia o direito à estabilidade no emprego dos dirigentes sindicais para incluir os candidatos a membro do conselho fiscal de entidade sindical ou associação profissional desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato caso seja eleito, inclusive como suplente.

O recurso contra a decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi apresentado à Mesa Diretora pelos senadores Marconi Perillo (PSDB/GO), Marisa Serrano (PSDB/MS), Renato Casagrande (PSB/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Papeléo Paes (PSDB/AP), Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Pedro Simon (PMDB/RS), Eliseu Resende (DEM/MG) e Neuto de Conto (PMDB/SC). (Marcos Verlaine).


Agência Diap, 10 de outubro de 2007
RELAÇÕES DE TRABALHO
Decisões judiciais de interesse do mundo do trabalho podem ajudar movimento sindical

Mais de uma dezena de acórdãos (decisões judiciais) em favor do trabalhador proferidas ao longo deste ano e publicadas no Diário da Justiça do Distrito Federal podem contribuir sobremodo com a luta do movimento sindical em defesa dos direitos trabalhistas.

Os temas são variados. As decisões tratam de aposentadoria, contrato e trabalho, estágio, contribuição previdenciária, relações de emprego, anulação de penhora, entre outros.

Com bases nestas decisões, do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, o movimento sindical pode ancorar a busca e a luta pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas que são, em geral, vilipendiados e desrespeitados pelo patronato brasileiro. (Marcos Verlaine)


Agência Diap, 10 de outubro de 2007
Salários sem ônus?
Por: Vilson Antonio Romero*

Sempre que entram no debate reformas constitucionais ou infraconstitucionais nos âmbitos previdenciário, tributário ou trabalhista, um tema é recorrente: a desoneração da folha de pagamento de salários. Mas o que vem a ser esta quimera tão cantada em prosa e muxoxos, que dizem poder salvar empresas e empregos?

Há muitas versões sobre o tema. Fala-se na retirada de direitos trabalhistas conquistados a duras penas pelos que lograram obter uma assinatura na sua “carteira de trabalho”. Discute-se a viabilidade de reduzir as alíquotas de contribuições incidentes sobre os “holerites”, desde a direcionada para a previdência social, até as incidentes para o chamado “sistema S”, que abrange entidades nacionalmente reconhecidas como Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae, Senar e Senat.

No que diz respeito à primeira alternativa, será que tentarão reformar a CLT, decapitando do elenco de direitos o repouso semanal, as férias e seu abono, a gratificação natalina, o aviso prévio, a multa sobre o saldo do FGTS? É óbvio que medidas nesta direção já foram tomadas ao ser possibilitada a criação indiscriminada de cooperativas de trabalho.

Em dezembro de 1994 foi promulgada a Lei nº 8.949, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 442 da CLT, dispondo sobre a ausência de vínculo empregatício entre a cooperativa e cooperado e entre este e o tomador de serviços daquela, abrindo brecha legal para atividades regulares, mas também para empresários fraudadores, que visam maximizar lucros a qualquer custo e elidir o pagamento de encargos incidentes sobre o serviço formal prestado.

Afora isto, outra medida bem-vinda como a simplificação de recolhimento de tributos e contribuições, através do chamado Simples, que pretendia reduzir o encargo acessório das empresas e aumentar o nível de emprego, neste sentido ainda não surtiu resultados comprovados. Estudiosos das mais diversas formações alegam que a formalização do trabalho exige, para cada R$ 100 de salário bruto pago, o desembolso de outro tanto a título de encargos.

No que diz respeito à previdência social, há reclamações sobre a elevada taxação que, no conjunto – incluindo cota patronal, seguro de acidentes de trabalho, salário-educação, Incra, sistema S, etc – chega perto dos 30%. Qual o caminho: reduzir a cota patronal ou retirar os encargos para outras entidades da folha? Ou os dois juntos?

Só em 2006, foram arrecadados pelo INSS e transferidos para terceiros mais de R$ 9 bilhões. Será que as entidades detentoras destes recursos, arrecadados diretamente na guia do INSS gostariam de abrir mão deste serviço prestado pela autarquia? Dificilmente!

Por outro lado, a cota patronal – 20% - incidente sobre o montante de salários pagos pelas empresas chegou próxima dos R$ 50 bilhões no ano passado. O percentual pode ser reduzido? É óbvio que sim, desde que haja fontes de receitas compensatórias, como o faturamento, a receita bruta, o valor agregado, ou até a CPMF, tão execrada ultimamente.

Só que a cada ponto percentual de redução nesta alíquota chamada patronal é estimada uma diminuição de R$ 2,5 bilhões anuais na arrecadação da previdência. Quanto devem ser elevadas outras taxas para que o desequilíbrio já divulgado nas contas do sistema não aumente ainda mais?

Este é o imbróglio que há muito se encontra na pauta. O que nunca deve ser olvidado é que seguem prioritários para a população em geral os anseios de um bom e seguro emprego formal. Será que, ao desonerar cassando e retirando direitos ou reduzindo alíquotas e taxas, está situação de penúria será revertida? De fato, a folha representa um elevado ônus ou seus ônus nada mais são do que conquistas dos trabalhadores desde a década de 40, quando surgiu a CLT?

Vilson Antonio Romero é jornalista, servidor público, diretor da Associação Riograndense de Imprensa. E-mail: vilsonromero@yahoo.com.br


Diário Vermelho, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Leilão de rodovias federais derruba preço dos pedágios

O governo federal concedeu nesta terça-feira (9), à iniciativa privada, o direito de explorar sete trechos de rodovias federais das regiões Sul e Sudeste do país. A venda foi dominada pela concessionária espanhola OHL, que arrematou cinco dos sete trechos rodoviários colocados em leilão. Este foi o primeiro grande processo de privatização no governo Lula. Ao contrário do que ocorreu durante a onda privatista do governo FHC, desta vez não houve protestos.

A licitação --muito disputada e dominada por investidores espanhóis-- incluiu a Fernão Dias, que liga São Paulo e Belo Horizonte, e a Régis Bittencourt, da capital paulista a Curitiba, além de outros cinco trechos que receberão investimentos da ordem de 20 bilhões de reais em 25 anos.

O governo alega que a manutenção destas estradas –que estão em péssimas condições e são estratégicas para o desenvolvimento nacional-- exige investimentos muito altos e por isso é necessária a participação da iniciativa privada. ''A partir da entrada de operação dos empreendedores privados, nós vamos ter rodovias com uma performance garantida'', afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, Paulo Sérgio Passos.

De acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Alexandre Resende, as rodovias com mais tráfego exigem mais obras. ''Todas as rodovias receberão cerca de 250 milhões de reais nos primeiros seis meses da concessão'', disse a jornalistas, acrescentando que nesse período não haverá cobrança de pedágio. A expectativa é que os contratos transferindo a administração das rodovias para as empresas sejam assinados na primeira quinzena de janeiro. Cerca de 70 por cento dos investimentos iniciais devem ser financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Retorno menor

A concessão das rodovias federais foi cercada de polêmica. A licitação foi incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas suspensa após o governo ter avaliado que a taxa de retorno inicialmente prevista --de 12,88 por cento-- era muito elevada.

Em maio, o governo retomou o processo ao reduzir a taxa de retorno para 8,95 por cento, quando alguns agentes do setor rodoviário alertaram para o risco de fraco interesse no leilão. Mas a licitação atraiu 31 grupos. Trinta deles apresentaram propostas.

''Do final do ano passado para cá houve alteração muito grande no cenário do país, basta observar a queda do risco-país'', afirmou Resende, da ANTT, que disse ter ficado surpreso com o deságio oferecido em relação ao teto dos pedágios previstos nos editais: a média foi de 45 por cento.

A OHL Brasil, unidade da espanhola OHL, arrematou todos os cinco trechos pelos quais apresentou proposta. Vencia aquele que oferecesse menor tarifa de pedágio.

Segundo o edital, o máximo que o governo aceitava de cobrança pelo trecho São Paulo a Belo Horizonte, por exemplo, era de cerca de 23 reais, ou 2,884 reais em cada uma das oito paradas de pedágio. Mas a acirrada disputa entre as empresas derrubou os valores. Na Fernão Dias, os pedágios custarão R$ 0,99, valor quatro vezes menor do que a média cobrada nas demais rodovias federais. Na BR-116, também conhecida como Régis Bittencourt, o valor do pedágio ficará em R$ 1,36. A rodovia terá seis praças de pedágio.

''Consideramos que essa taxa de retorno era razoável e fechamos nossas propostas perto de nove por cento'', disse o vice-presidente da OHL do Brasil, Felipe Ezquerra.

Contraste com o “modelo paulista”

O modelo de licitação das rodovias federais difere do usado na concessão de estradas em São Paulo. No Estado, que concentra 60 por cento do tráfego rodoviário do país, a empresa precisa pagar uma outorga ao governo e as taxas de lucros das concessionários são bem mais elevadas. Isso leva às alturas o preço dos pedágios nas estradas paulistas.

''No nosso caso, o governo federal não recebe nada, então não tem nada incluso na tarifa do pedágio'', disse Resende, evitando polemizar sobre a diferença de valores.

Na AutoBan, que administra as rodovias Anhanguera e Bandeirantes, o pedágio é de R$ 14 para cada 100 quilômetros. No complexo Anchieta-Imigrantes, a tarifa chega a R$ 15,40.

Não só o preço do pedágio, mas também a quantidade de praças assustam o motorista que circula pelo Estado. Atualmente, há 103 postos de pedágio espalhados pelas estradas paulistas (clique aqui para ver os locais e valores ). E o governador José Serra já anunciou que este número vai aumentar ainda mais. Nos próximos meses deve entrar em funcionamento os pedágios do Rodoanel, que circunda a capital paulista.

O governo paulista, comandado pelo PSDB desde 1994, também prepara um pacote para privatizar 18 empresas estatais.

Rodovia Brasília-Goiânia duplicada

Nesta mesma terça-feira (9) em que o governo leiloou os sete trechos rodoviários, o presidente Lula e o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento realizaram, em Anápolis (GO), a cerimônia de entrega da duplicação dos 171 quilômetros da BR-060, trecho que liga Brasília-Goiânia.

A obra, além de proporcionar maior conforto aos usuários, vai resolver um dos principais problemas naquele trecho, que era a segurança dos motoristas. A duplicação facilita o acesso da capital de Goiás aos mercados das regiões Sul e Sudeste e ao restante do país. Serão beneficiadas cerca de 5 milhões de pessoas que transitam por aquela região, nas cidades goianas de Alexânia, Abadiânia, Anápolis, Goianápolis, Goiânia e também no Distrito Federal.

O ministro Alfredo Nascimento lembrou que quando assumiu o Ministério em 2004, o orçamento para o estado de Goiás era de R$ 13 milhões de reais. ''Agora, o orçamento deste ano de 2007 foi de R$ 370 milhões de reais e para o ano que vem, é de R$ 450 milhões de reais''.

Nascimento enfatizou que iniciativas como a duplicação da BR-060, a inauguração, meses atrás, de um trecho da Ferrovia Norte-Sul, e o leilão de hoje na Bovespa, dos sete lotes de concessões de rodovias federais, mostram que o governo entendeu que, ''para o país continuar crescendo, é necessário que se recupere a infra-estrutura''.

O presidente Lula lamentou as perdas humanas ocorridas na BR-060, por problemas de segurança que vão terminar com essa obra. Lula encerrou seu discurso dizendo que pretende, ainda no seu mandato, voltar a Goiás para inaugurar definitivamente a ligação do estado com o Porto de Santos. ''Não quero precisar data, mas nós vamos fazer essa rodovia chegar definitivamente até o Porto de Santos''.

Da redação,
Com agências


Diário Vermelho, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Assembléias se dividem sobre o fim da greve na Caixa

Os bancários da Caixa Econômica Federal (CEF) em Salvador, Belo Horizonte, Sergipe e Maranhão aprovaram nas assembléias desta terça-feira (9) a continuação da greve que já dura há sete dias. Já em São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Campo Grande, Acre, Florianópolis e Roraima e outras bases as assembléias aceitaram a nova proposta da direção da empresa e decidiram voltar ao trabalho nesta quarta.


Passeata dos bancários da CEF em Belo Horizonte

O fim da greve por melhores salários e condições de trabalho foi orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Financeiros (Contraf) e do do Comando Nacional dos Bancários. Depois de um movimento de intransigência, que incluiu a ameaça de ajuizar dissídio no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a direção do banco estatal voltou atrás parcialmente. Admitiu novas negociações e na noite de segunda-feira (8). Pediu a suspensão da audiência de conciliação no TST. E apresentou a proposta votada hoje pelos trabalhadores.

Em Salvador e BH a greve continua

Os bancários da Caixa Econômica Federal de Salvador continuam a greve iniciada há uma semana. Em assembléia realizada nesta terça, eles decidiram não seguir a orientação nacional. Os grevistas devem se reunir nesta quarta para reavaliar o movimento, às 17h, no Ginásio de Esportes dos Bancários. As 34 agências da Caixa na capital baiana têm permanecido fechadas durante o movimento.

Em Belo Horizonte, a assembléia na sede do Sindicato teve cerca de 400 bancários. Eles rejeitaram a nova proposta da Caixa e deliberaram pela continuidade da greve por tempo indeterminado. Amanhã haverá outra assembléia, às 14h, para deliberar sobre a paralisação.

Para o presidente do Sindicato, Fernando Neiva, BH mais uma vez demonstrou a força da categoria com uma assembléia altamente representativa. “Rejeitamos a proposta e defendemos a continuidade da greve. Infelizmente, em outros Sindicatos a proposta da Caixa passou. Hoje vamos avaliar os rumos do movimento”, afirmou.

O balanço da Contraf indicava que aprovaram o acordo, até as 17h30 desta terça-feira, os trabalhadores das seguintes bases: São Paulo, Jundiaí, Bragança Paulista, Vale do Ribeira, Limeira e Taubaté, em São Paulo; Porto Alegre, Alegrete, Pelotas e Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul; Teresópolis, no Rio de Janeiro; Vitória da Conquista, na Bahia; Florianópolis e Concórdia, em Santa Catarina; Roraima e Acre, já aceitaram as propostas da empresa e suspenderam a paralisação.

O que a direção da empresa propôs

O ponto que dividiu a categoria foi a insistência do banco estatal quanto à proposta de salário – reajuste de 6% sobre salário e benefícios, o mesmo índice negociado com a Fenaban para os bancos privados. O movimento reivindica 10% de aumento salarial.

Os outros pontos do pacote da Caixa incluem: 13ª cesta-alimentação de R$ 252,60; pagamento de Participação nos Lucros e Resultados no valor de R$ 4,1 mil para técnicos bancários e escriturários e de R$ 4.362,84 para empregados comissionados - um adicional de R$ 600 poderá ser creditado até março de 2008 caso o lucro líquido na comparação entre 2007 e 2006 supere 15%. Os grevistas não terão descontados em seus salários os dias de paralisação.

Além disso, de acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo (onde a assembléia de mais de mil trabalhadores votou pela volta ao trabalho), a CEF se comprometeu a contratar mais 3 mil empregados até dezembro deste ano, e realizar um concurso público em março de 2008. O pedido de criação de um novo Plano de Cargos e Salários também foi atendido. O modelo deverá entrar em funcionamento até o fim do primeiro semestre do próximo ano. Antes, serão incorporados R$ 30 (da campanha de 2004) numa nova tabela com forma de ascensão por antiguidade e merecimento e as carreiras serão unificadas.

Sete dias de unidade

“Os bancários aprovaram não só uma PLR maior do que inicialmente proposto, mas também a ampliação do emprego que significa melhorar as condições de trabalho e de atendimento. Eles também arrancaram um compromisso de igualdade de direitos - por meio da unificação do Plano de Cargos e Salários - que tem prazo para entrar em vigor", justificou Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

As deliberações divergentes ocorrem após uma semana em que a paralisação foi unificada e crescente. A greve, que começou na quarta-feira com o fechamento de 70% dos postos de trabalho, cresceu ao longo dos dias. Na segunda-feira, já atingia 80% das agências e departamentos do banco.

Da redação, com agências


NCST, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Câmara aprova, em 2º turno, a PEC que prorroga a CPMF até 2011

Sem alterações, a Câmara aprovou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prorroga a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a DRU (Desvinculação das Receitas da União) até 2011. A conclusão do segundo turno da votação ocorreu por volta das 3h50 desta quarta-feira. Da Câmara, a medida segue para o Senado.

A aprovação da PEC é contabilizada como vitória pelos governistas, uma vez que ocorreu às vésperas do feriado do Dia das Crianças --12 de outubro-- e precisava de um quórum mínimo considerado elevado --de 308 votos dos 513 deputados.

Foram mais oito horas de votação. Apenas as 23h30 foi votado o texto principal com o placar de 333 favoráveis, 113 contrários e duas abstenções. Os partidos de oposição tentaram obstruir e adiar o máximo o possível as discussões e votações. Sem número, os oposicionistas foram vencidos.

Nas votações dos sete destaques -- sugestões de alterações ao texto principal da PEC--, o governo obteve maioria e quórum em torno de 350 a 400 deputados presentes em plenário. Todos os destaques foram rejeitados.

Alíquota

Na proposta aprovada, a cobrança da alíquota de 0,38% será prorrogada até 2011, sem divisão de recursos para os Estados e municípios, contrariando o apelo de alguns governadores. A aprovação da medida na madrugada desta quarta-feira foi uma vitória do governo --que evitou modificações ao texto.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) indicou que a alíquota poderá ser reduzida a partir de 2008. Mas não disse qual deve ser a redução nem a data que teria início. De acordo com o governo, a arrecadação com a contribuição garante cerca de R$ 40 bilhões anuais.

No esforço de garantir a aprovação da PEC, o governo decidiu retirar da pauta de votação da Câmara a MP (medida provisória) --relativa à concessão de benefícios para os trabalhadores rurais. Com a revogação da medida, a pauta ficou livre para a votação da CPMF e DRU.

A cobrança da CPMF acaba em 31 de dezembro, daí a pressa do governo para correr contra o tempo.

Críticas

Liderados pelo DEM e PSDB, os partidos de oposição mantiveram obstrução às votações. Os oposicionistas fizeram de tudo para adiar a votação e ganharam apoio de deputados que pertencem à base aliada, mas votam de maneira independente. "A sociedade brasileira não quer mais pagar impostos. Chega de imposto. A nossa luta é cívica, mesmo reconhecendo que não temos número", disse o líder do DEM na Câmara, Onyx Lorenzoni (RS). Contrariando a orientação do comando do PMDB, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ocupou a tribuna para criticar a cobrança da CPMF. "A CPMF não existe em nenhum outro país e nós insistimos em manter [essa cobrança].

Por que vamos insistir nesse erro cometido pelos governos passado?", reagiu ele. "A CPMF é o imposto igual para o caseiro e para o patrão", repetia o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) --ele que pertence a um dos 11 partidos que apóiam o governo. "O PSOL vota contra a CPMF por entender que esse 'mposto' não traz nada de novo", disse o líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ).

Articulações

O acordo para retirar a MP --liberando a pauta para a votação da CPMF-- foi feito na tarde desta terça-feira, quando os líderes aliados concluíram que o melhor era enviar um projeto de lei com o mesmo conteúdo e pedido de urgência. Foi a terceira vez desde o início das negociações para a aprovação da CPMF que o governo revogou medidas provisórias. As revogações das medidas anteriores ocorreram durante as articulações para a aprovação da PEC em primeiro turno. Na ocasião, foram prometidas liberações de emendas parlamentares e negociados cargos de interesse dos partidos aliados no segundo e terceiro escalões.

Após a aprovação da PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu os líderes partidários duas vezes na mesma semana. Na primeira, ele conversou no Palácio do Planalto e na segunda, chamou os aliados para uma jantar no Palácio da Alvorada. A reação de Lula foi bem interpretada pelos deputados que receberam a atenção que tanto reclamavam.

Ontem por volta das 23h30, o líder do governo na Câmara, José Múcio Monteiro (PTB-PE), apelava para que os deputados comparecessem ao plenário. "Travamos aqui o bom combate, cada um com seu entendimento do 'seu' Brasil. Há uma chance de contribuir para diminuir as desigualdades sociais no país", disse.


Folha de São Paulo, 10 de outubro de 2007
Resultado
Lucro da Aracruz cai 6% no 3º trimestre

A fabricante de papel e celulose Aracruz registrou lucro líquido de R$ 260,9 milhões no terceiro trimestre do ano, número 6% inferior ao mesmo período em 2006. A receita líquida somou R$ 873 milhões, um avanço de 7% sobre o terceiro trimestre de 2006. O Ebitda (lucro antes de descontar impostos, taxas, depreciação e amortização), já incluído parte dos resultados da Veracel, foi de R$ 394,4 milhões, o que representa um aumento de 13% sobre o mesmo trimestre em 2006. As vendas de celulose totalizaram 753 mil toneladas, um avanço de 1% sobre o total faturado em 2006 no período de julho a setembro. Já as vendas de papel foram de 14 mil toneladas, um decréscimo de 7%.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 10 de outubro de 2007 | Economia
Atendimento
Plano Bresser faz da CEF líder em reclamações

Brasília – A Caixa Econômica Federal passou a ocupar, em agosto, o topo da lista dos bancos que mais receberam reclamações dos clientes. No total, foram 1.354 reclamações contra a instituição naquele mês. Os problemas de cumprimento de prazos e de atendimento responderam por 86,8% das queixas apresentadas contra a Caixa à Central de Atendimento ao Público do Banco Central (BC). Em julho, o Banco Santander/Banespa ocupava o primeiro lugar do ranking divulgado pelo BC em sua página na internet, com 308 reclamações, e a Caixa não aparecia entre os cinco bancos com maior número de queixas.

Para elaborar o ranking, o BC constrói um índice que pondera a quantidade de reclamações pelo número de clientes da instituição. A passagem da Caixa para o primeiro lugar da lista não foi surpresa, segundo o ouvidor da instituição, Paulo Roberto dos Santos. Segundo ele, o fato tem relação com o encerramento do prazo, no fim de maio, para que as pessoas entrassem na Justiça para reaver as perdas provocadas pelo Plano Bresser. “Muitas pessoas nos procuraram em maio e junho para saber se tinham contas de poupança na Caixa em 1987”, disse o ouvidor. “É muito difícil que uma pessoa ainda tenha guardado um extrato de 1987.”

Na época, a Caixa respondia por 70% do mercado de caderneta de poupança. Como outros bancos, acrescentou Santos, a Caixa teve dificuldade para identificar os titulares das contas em 1987 e não conseguiu fornecer todas as informações dentro do prazo de 30 dias estipulado pelo BC. “As reclamações de não cumprimento de prazos e atendimento estão todas relacionadas a este problema do Plano Bresser”, disse.

O problema só apareceu em agosto, segundo Santos, por dificuldades do BC no processamento das informações. Por considerar que ainda há represamento no registro de ocorrências, ele acredita que a Caixa continuará no topo da lista por mais alguns meses.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de outubro de 2007
Projeto obriga divulgação de multa de trânsito em até 7 dias na Internet

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/10), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 400/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que obriga a divulgação pública dos autos das infrações de trânsito no site do Detran estadual.

De acordo com a Agência Câmara, a divulgação deverá ser feita em até sete dias, contados da data da ocorrência, e sem prejuízo do prazo para recorrer. O relator do projeto, com parecer favorável à aprovação, foi o deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

O projeto seguirá agora para votação no Senado, a menos que seja interposto recurso, que o levaria para análise no plenário da Câmara.

O objetivo do projeto é evitar que transferências de propriedade de veículos sejam realizadas sem que o vendedor e o comprador tenham informação atualizada sobre a aplicação de multas. "São numerosos os casos em que o novo proprietário, desavisado, acaba tendo que arcar com o pagamento de multas desconhecidas", argumenta o deputado Dagoberto.

A proposta proíbe, após a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o lançamento de débitos relativos a multas de trânsito de responsabilidade do ex-proprietário.


CONSULTOR JURÍDICO, 10 de outubro de 2007
Sem prescrição
Condenação por exploração de trabalho escravo é mantida

A 2ª do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus ajuizado por Geraldo José Ribeiro. Ele foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que é o de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.

Ribeiro havia sido denunciado com outros cinco co-réus por exploração de trabalho escravo. Em 13 de maio de 2005, ele foi condenado a uma pena-base de dois anos, aumentada pela metade por concurso material. Foram acrescidos ainda seis meses de punição pelo agravante previsto no artigo 62, inciso I, do CP (contra aquele que chefia o grupo).

A defesa de Ribeiro alegava que o crime estava prescrito, pois o prazo prescricional era de quatro anos. O pedido se baseou ainda no princípio da igualdade, porque um dos co-réus, teve a prescrição reconhecida. O HC no Supremo contesta também decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de trancamento de Ação Penal contra o acusado em curso na Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá (PA).

O ministro Eros Grau, relator, esclareceu que, pelo parecer da Procuradoria-Geral da República, foi aplicado ao outro co-réu o artigo 119 do CP, tomando-se a pena-base (dois anos) e desconsiderando-se o acréscimo do concurso de crimes (um ano).

Embora também aplicada pena base de dois anos a Ribeiro, houve acréscimo por concurso de crimes e pela incidência de uma agravante de caráter pessoal, o que diferencia as duas situações. Para o relator, não houve nenhum desrespeito ao princípio de igualdade, pois são situações diferentes.

Eros Grau lembrou que a pena a ser usada no cálculo, portanto, é de três anos e seis meses, o que resulta num prazo prescricional de oito anos.

Para o ministro, também não procede a alegação de incompetência da Justiça Federal. Ao decidir pela manutenção da Ação Penal, o STF considerou também que “reduzir 180 pessoas à condição análoga à de escravo é suficiente para caracterizar a prática de delito contra a organização do trabalho, conduzindo assim a competência para a Justiça Federal”, segundo o artigo 109 da Constituição.

HC 91.959


CONSULTOR JURÍDICO, 10 de outubro de 2007
Dívida em jogo
Acusado de tentativa de suborno merece justa causa

Um ex-advogado do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), demitido por tentativa de suborno, não conseguiu reverter decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma reconheceu justa causa em sua demissão. O recurso foi negado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 1, do TST.

O caso começou há 18 anos. O advogado, atuando como representante do banco, tentou extorquir dinheiro para negociar acordo em processo movido contra um produtor rural que corria o risco de penhora de sua propriedade, no município gaúcho de São Borja.

A proposta de suborno foi feita em Porto Alegre, no escritório de um casal de advogados, que representavam o agricultor. Ele prometeu considerável redução da dívida em troca do pagamento de 30 mil cruzados novos, a moeda da época.

A conversa, em tom informal e recheada de trivialidades, foi gravada. O conteúdo foi passado para o papel e logo depois entregue à diretoria do banco. A instituição financeira afastou o advogado de suas funções e instaurou processo na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para apuração de falta grave.

Além da gravação, outra peça seria fundamental para o desfecho da ação: uma carta apresentada pelo advogado ao banco e supostamente assinada pela representante do agricultor propondo acordo mediante o pagamento de 150 mil cruzados novos para que o processo de cobrança fosse encerrado.

O advogado, para se defender, alegou que as provas obtidas contra ele são ilícitas. Já o banco sustentou que a gravação fora feita por terceiros. Com base em laudos periciais que atestaram a veracidade da gravação e após ter apreciado grande número de alegações das partes, a primeira instância julgou improcedente o inquérito.

E, diante da impossibilidade da reintegração do advogado, determinou a rescisão do contrato de trabalho a partir do momento em que o processo transitasse em julgado (sem mais possibilidades de recursos), com o conseqüente pagamento de salários e demais verbas desde o seu afastamento.

O banco recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu pela nulidade da sentença e mandou fazer perícia complementar. Ela atestou que a assinatura na proposta ao banco havia sido falsificada pelo advogado. Diante dessa nova prova, o Banrisul solicitou o prosseguimento do inquérito e, posteriormente, pediu e obteve da 15ª Vara do Trabalho sentença extinguindo o contrato de trabalho por justa causa.

A partir daí, vários novos recursos foram ajuizados pelo advogado, na tentativa de reverter a decisão. Ele insistiu na tese de falta de provas e no caráter ilícito da gravação, obtida sem o seu conhecimento. Também levantou a hipótese de estabilidade provisória, em função do período pré-eleitoral à época de sua demissão, o que implicaria violação de direitos constitucionais.

No TST, o processo foi inicialmente apreciado pela 3ª Turma, que seguiu voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula e rejeitou Recurso de Revista do advogado. Por isso, ele ajuizou embargos na Seção Especializada em Dissídios Individuais.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concordou com o entendimento adotado pela Turma, segundo o qual nada há de ilícito na gravação da conversa levada aos autos, que não deve ser confundida com interceptação telefônica — esta sim, condicionada à autorização judicial. Além disso, ficou provada a falsificação da assinatura pelo advogado, o que, por si só, seria prova suficiente para a caracterização da justa causa por mau procedimento.

Diante disso, Aloysio da Veiga considerou desnecessário discutir sobre a licitude de apenas um dos elementos de prova, quando a matéria está vinculada a outros elementos, cujo reexame é vedado em recurso dessa natureza. Com a aprovação unânime do voto, a SDI-1 rejeitou os embargos e, assim, manteve a demissão do advogado por justa causa.

E-RR 88517/2003-900-04-00.5


ÂMBITO JURÍDICO, 10 de outubro de 2007
Bens da família são penhoráveis em execução movida por empregado doméstico

De acordo com o artigo 1º da lei dos empregados domésticos (Lei 5.859/72), a relação jurídica de doméstica não se faz na pessoa daquele que assinou a CTPS da empregada, mas em razão da família. Portanto, em se tratando de processo de execução, os bens da unidade familiar devem responder pela dívida e podem ser penhorados. Com base neste fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição de duas menores que tiveram seus bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas da reclamante, que trabalhou como empregada doméstica em sua residência.

A alegação das agravantes era de que os bens penhorados em sua casa lhes pertenciam e que o real devedor era o pai, que assinou a CTPS da reclamante, mas não morava mais na residência da família, pois o casal já havia se separado judicialmente.

Mas o desembargador Antônio Fernando Guimarães, relator do recurso, ressaltou que os serviços domésticos são prestados à família, de acordo com o artigo 1º, da Lei 5.859/72 e que a atual empregadora era a mãe das menores. “Como a execução decorre de relação jurídica de doméstica, não obstante constar como empregadora a mãe das agravantes, menores impúberes, os bens da unidade familiar, todos eles, devem responder pela dívida” – esclareceu.

Portanto, ainda que os filhos da empregadora doméstica sejam proprietários dos bens, eles respondem pela dívida, já que a relação de emprego da doméstica não se faz apenas com quem contrata, mas com toda a família beneficiária dos serviços.

( AP nº 00346-2007-106-03-00-2 )

Fonte: TRT3

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/10/2007
Empregada demitida aos sete meses de gravidez será indenizada

A Singular Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., do Rio Grande do Sul, foi condenada a indenizar uma ex-empregada demitida grávida, sem justa causa. A empresa alegava desconhecer a gravidez da trabalhadora, apesar de esta se encontrar, no momento da demissão, no sétimo mês de gestação. Segundo a empresa, a norma coletiva firmada com a categoria dos trabalhadores condiciona a indenização decorrente da estabilidade provisória à comunicação formal da gravidez ao empregador. A Singular perdeu em todas as instâncias trabalhistas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação. De acordo com o voto do relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, “ainda que haja previsão em norma coletiva determinando a comunicação da empresa nos casos de gestação das suas empregadas, norma essa de validade questionada, desnecessária tal iniciativa quando a finalidade da norma já foi cumprida”.

A empregada foi admitida em 15 de novembro de 1998 na função de auxiliar de serviços gerais e demitida em 18 de novembro de 2000. Recebia salário de R$ 233,20 mais adicional de insalubridade em grau médio. Em 13 de dezembro de 2000, ou seja, menos de um mês após a rescisão contratual, ela deu à luz a um menino. No ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de todas as verbas referentes ao período estabilitário.

A empresa, ao contestar a ação, disse que não foi informada do estado de gravidez da autora da ação. Alegou que havia previsão em norma coletiva determinando a comunicação da empresa nos casos de gestação das suas empregadas para que fosse concedida a estabilidade prevista em lei. A sentença foi favorável à trabalhadora e a empresa foi condenada a pagar os salários correspondentes ao período estabilitário, desde o ajuizamento da ação até cinco meses após o parto, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%.

Insatisfeita com a condenação, a Singular recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) insistindo na tese de que a empregada não confirmou sua gestação em data anterior à despedida, não havendo nenhum documento nos autos que atestasse de forma inequívoca que a empresa sabia da gravidez antes da rescisão contratual. Os argumentos não foram convincentes. Segundo o acórdão do TRT, a certidão de nascimento da criança juntada aos autos foi suficiente para comprovar que, no ato da despedida, a empregada encontrava-se com no mínimo sete meses de gestação. “Ainda que a indenização decorrente da estabilidade provisória esteja, no caso, condicionada à comunicação formal da gravidez ao empregador, por força de previsão em norma coletiva, faz jus a empregada a recebê-la se despedida sem justa causa em estágio de avançada gestação, sendo inverossímil acatar-se a alegação patronal de desconhecimento do estado gravídico”, destacou o acórdão.

A empresa recorreu, sem sucesso ao TST. Os ministros da Segunda Turma, em votação unânime, concordaram com o entendimento lançado pelo TRT e não conheceram do recurso da Singular. (RR-65769/2002-900-04-00.5).

 


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº- 463, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, grupo de trabalho destinado a elaborar anteprojeto de lei, com proposta de atualização e modernização da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, bem como de revogação expressa dos seus dispositivos incompatíveis com a Constituição e demais leis posteriores.

Parágrafo único. Fica vedada a inclusão, no anteprojeto de lei de que trata o caput, de normas que retirem direitos dos trabalhadores.

Art.2o O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I - Secretário de Relações do Trabalho, que o coordenará;
II - um representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
III - um Assessor Especial do Ministro.

Art.3o O representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Assessor Especial do Ministro serão designados, respectivamente, pelo titular órgão e pelo superior hierárquico.

Art. 4o O coordenador poderá convocar, para discussões e colaboração técnica, servidores das áreas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego ou pessoas do setor público ou privado, com notório conhecimento do tema, sempre que entender necessária sua colaboração para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.

Art. 5o O grupo de trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório preliminar de suas atividades com ou sem a proposta de alteração legislativa, no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do grupo de trabalho.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI
.