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Agência Diap, 10 de outubro de 2007
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS BRASILEIRAS
GT da Câmara foi instalado
hoje; trata-se de “trabalho indelegável do Congresso”,
disse Chinaglia
Com a presença do
presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), foi instalado
na tarde de ontem (09/10), o grupo de trabalho que tem como objetivo
a consolidação das leis brasileiras, cujo coordenador é o
deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP).
Ao se pronunciar sobre o trabalho que o grupo vai realizar, Chinaglia disse
que se trata de tarefa “indelegável do Congresso”, que o
Legislativo não pode abri mão. Ele disse ainda, que a “relevância
do tema” é retratada pelos números, que “falam por
si”. O presidente também acrescentou que “as normas colidentes
levam a um conflito permanente” dos operadores do direito com o Estado
brasileiro.
Segundo o último levantamento realizado pelo Setor de Referência
Legislativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência
da República, mais de 181 mil normas compõem o aparato legal
federal, sendo que apenas 53 mil estão efetivamente em vigor, e, dentre
estas, a maioria cumpre a missão de confundir.
O presidente Chinaglia também falou que o GT vai “produzir um
trabalho de altíssimo nível para o povo brasileiro” e emendou
que o Parlamento, ao se propor um trabalho dessa envergadura, que é consolidar
a legislação brasileira, deve “pensar permanentemente as
estruturas do Estado brasileiro”.
A idéia é dividir a atual legislação brasileira
em 20 áreas temáticas para fazer a consolidação.
São elas: leis políticas; leis administrativas; leis trabalhistas;
leis cíveis; processual civil; processual penal; leis sociais (seguridade
social, saúde); leis penais; leis agrárias, agrícolas
e de terras; meio ambiente; mineração, subsolo, água e
energia; comunicação, telecomunicação, informática;
sistema financeiro e fiscalização; sistema tributário;
legislação militar e defesa nacional; leis econômicas e
comerciais; leis relativas a finanças públicas e orçamento;
leis culturais e educação; leis de trânsito; e leis de
direito internacional público e privado. A previsão é de
que o estudo das normas seja concluído até o fim do ano que vem.
Depois de ouvir os deputados que compõem o grupo de trabalho – 21
membros titulares e igual número de suplentes – o coordenador
dos trabalhos, deputado Cândido Vaccarezza, informou que as leis que
estiverem consolidadas serão votadas em plenário no 1º semestre
de 2008.
A próxima reunião do GT está agendada para o dia 30 de
outubro, terça-feira, às 14 horas. (Marcos Verlaine)
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 10 de
outubro de 2007 | Economia
Custo da construção
sobe 0,42% em setembro
Custo nacional por metro quadrado passou
de R$ 593,17 (em agosto) para R$ 595,68 no mês passado
Jacqueline Farid, da Agência
Estado
RIO - O Índice Nacional da Construção Civil, calculado
pelo IBGE em convênio com a Caixa Econômica Federal, teve variação
de 0,42% em setembro, com avanço de 0,13 ponto percentual em relação
a agosto (0,29%). No ano, o acumulado é de 4,32%, e nos últimos
12 meses, 5,39%. Em relação a setembro de 2006 (0,24%), o índice
atual foi superior em 0,18 ponto percentual.
O custo nacional por metro quadrado passou de R$ 593,17 (em agosto) para R$
595,68 em setembro, sendo R$ 341,94 relativos aos materiais e R$ 253,74 à mão-de-obra.
A parcela dos materiais variou 0,59%, 0,20 ponto percentual acima da taxa de
agosto (0,39%). Já a mão-de-obra, com 0,20%, avançou 0,04
ponto percentual em relação ao mês anterior (0,16%).
No ano, os materiais acumularam alta de 3,50%, enquanto para a mão-de-obra
a alta foi de 5,45%.Nos últimos 12 meses, foram observadas as seguintes
variações: 4,74% (materiais) e 6,27% (mão-de-obra).
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 10 de outubro de 2007 | Economia
Saldo de empregos em 2007 deve superar
100 mil
ANNE WARTH - Agencia Estado
SÃO PAULO - A quantidade de vagas geradas na indústria paulista
nos primeiros nove meses do ano, de 175 mil, já supera o total de empregos
criados em 2004, considerado o melhor ano da década para a indústria,
quando cerca de 144 mil postos foram criados.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp) estima que até o final deste ano, 60 mil empregos deverão
ser devolvidos, dada a sazonalidade habitual dos meses de novembro e dezembro.
Entretanto, somente a indústria ligada à produção
de açúcar e álcool, que acumula geração
de 100 mil empregos entre janeiro e setembro, deverá demitir 85 mil
empregados, o que indica que até dezembro os demais setores industriais
deverão criar 25 mil postos de trabalho.
Considerando as 60 mil demissões previstas até o fim de 2007
e os 175 mil postos já gerados até setembro, o saldo de empregos
na indústria paulista deve ficar em aproximadamente 115 mil vagas. Se
confirmadas as previsões, será a segunda vez na década
que o nível de emprego vai superar a barreira das 100 mil novas vagas,
resultado até então obtido apenas em 2004.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de outubro de 2007
INSS e Judiciário firmam acordo
para acelerar processo previdenciário
Agência Brasil
O Ministério da Previdência
e o Poder Judiciário assinaram nesta terça-feira (9/10)
um acordo de cooperação para unificar informações
de contribuintes e aposentados num sistema único de dados.
O objetivo é agilizar
os processos, na Justiça ou no INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), para a concessão de benefícios ou para a revisão
dos valores pagos pela Previdência.
Por meio de uma portaria interministerial,
representantes do governo federal e da Justiça comprometeram-se
a estudar medidas para reduzir o número de procedimentos administrativos
e judiciais. A previsão é que o grupo de trabalho comece
a atuar em 120 dias.
Para o presidente do INSS, Marco
Antonio de Oliveira, o ponto mais importante do acordo consiste em acabar
com a tramitação simultânea de recursos na Previdência
Social e no Judiciário. “Queremos, acima de tudo, evitar
essa duplicidade que sobrecarrega o Instituto e a Justiça”,
afirmou.
Das 132 mil ações
judiciais que atualmente tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal),
cerca de 14 mil referem-se a benefícios previdenciários.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de outubro de 2007
Prescrição trabalhista
em ação sobre dano moral é de dois anos
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não aceitou o
pedido de um funcionário da Caixa Econômica Federal que reclamava
a aplicação da prescrição de 20 anos, prevista
no Código Civil de 1916, para a sua ação.
De acordo com o TST, o economiário
ingressou com pedido de indenização por dano moral muito
tempo depois de vencido o prazo prescricional de dois anos estabelecido
na Justiça Trabalhista. Alegou que a discussão sobre aplicação
da prescrição de natureza civil nas ações
de dano moral na Justiça do Trabalho se deve ao fato de que, à época
da rescisão contratual, imperava a prescrição de
vinte anos.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
de Minas Gerais já havia negado provimento ao recurso do empregado,
mas manteve a decisão do julgamento da primeira instância,
que reconheceu a prescrição para pleitear a indenização
por danos morais decorrentes de stress emocional gerado pelas atividades
do trabalho e extinguiu o processo com julgamento de mérito.
O relator do processo no TST,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a jurisprudência
do Tribunal é “praticamente uníssona em aplicar o
prazo previsto no artigo 7º da Constituição Federal às
ações que pretendem a percepção de indenização
decorrentes do contrato de trabalho, por se tratar de previsão
específica do ordenamento jurídico-trabalhista, não
sendo o caso de incidência da norma civil”.
O artigo 7º da Constituição
estabelece que a prescrição é bienal, contada
a partir da extinção do contrato de trabalho, retroagindo
cinco anos na sua vigência. Segundo o acórdão regional,
o contrato de trabalho do economiário foi extinto em 7 de março
de 2002, e a ação proposta somente em 3 de agosto de
2006, o que fez com que o TST não aceitasse o pedido do trabalhador.
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ÂMBITO JURÍDICO,
10 de outubro de 2007
TST mantém suspensão
de penhora sobre salário de sócia de empresa
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do corregedor-geral
da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, que deferiu
liminar a fim de sustar a penhora online de 30% do salário líquido
de uma das sócias de um restaurante em Brasília (DF) para o pagamento
de créditos trabalhistas. A penhora havia sido determinada liminarmente
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O ministro
Dalazen ressaltou, em seu voto, que a penhorabilidade do salário e,
em especial, o montante passível de penhora “constituem questão
altamente polêmica na jurisprudência, o que por si só autoriza
a suspensão”.
A condenação diz
respeito a reclamação trabalhista ajuizada por um garçom
do restaurante, relativa a horas extras, vale-transporte e outras verbas
trabalhistas. Na fase de execução, na ausência de
bens da empresa passíveis de penhora, determinou-se o bloqueio
de parte do salário de uma das sócias, funcionária
da Radiobrás, no valor de R$ 1.147,84. Ela, então, apresentou
reclamação correicional na Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho em que pedia a suspensão do bloqueio com base na impenhorabilidade
do salário e no risco de prejuízo do sustento próprio
e de sua família.
Diante do despacho favorável
do corregedor-geral sustando o bloqueio, foi a vez de o garçom
interpor agravo regimental. Sua argumentação baseou-se
no fato de que a Constituição Federal reconhece os créditos
trabalhistas como de natureza alimentícia – o que, no seu
entender, afastaria a tese da impenhorabilidade absoluta dos salários
prevista no Código de Processo Civil (artigo 649, inciso IV),
uma vez que o mesmo artigo autoriza excepcionalmente a penhora de salário
para fins de “pagamento de prestação alimentícia”.
O ministro João Oreste
Dalazen, porém, não acolheu as razões do agravo. “Entendo
que a concessão de liminar suspendendo o bloqueio constitui medida
indispensável a impedir a consumação de dano irreparável à sócia”,
observou. “O bloqueio de R$ 1.147,84, correspondente a 30% de seu
salário, constitui circunstância que, por si só,
já demonstra que a falta de tal montante pode vir a comprometer,
de forma grave, o seu sustento e de sua família”.
O relator ressaltou que, embora
a questão seja controvertida, a “prestação
alimentícia” prevista no CPC, no seu entender, diz respeito
apenas às obrigações de parentesco – pensão
alimentícia e alimentos provisionais. Além disso, lembrou
que o crédito trabalhista pode envolver não apenas verbas
de natureza salarial, mas também de natureza indenizatória,
como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso-prévio e outras.
Finalmente, o ministro explicou
que, no caso, ainda que se reconheça que a condenação,
em sua integralidade, é de caráter alimentício,
o salário da sócia também o é. “O que
substancialmente justifica a suspensão da penhora é a circunstância
de que, entre dois créditos de natureza igualmente alimentícia,
não há por que, em princípio, um deles merecer preeminência”,
concluiu. (AG-RC-185084/2007-000-00-00.9)
(Carmem Feijó)
Fonte: TST
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ÂMBITO JURÍDICO,
10 de outubro de 2007
Decisão cria jurisprudência
contra terceirização
Resultado histórico no TRT deve mudar
os rumos das relações de trabalho no corte de cana
Em uma decisão inédita e surpreendente, a Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região votou, por unanimidade, pela
manutenção da condenação da Companhia Agrícola
Zillo Lorenzetti, Luiz Zillo e Sobrinhos, e cerca de 1.200 parceiros em condomínios
fraudulentos na região de Bauru, confirmando sentença proferida
pela 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, e reconsiderando
a multa por dano moral coletivo, para mais.
Se o juiz relator, Luiz Roberto
Nunes, foi extenso em sua decisão, fato incomum no tribunal, o
Juiz Luiz Antonio Lazarim surpreendeu a todos ao acompanhar o voto do
relator, com uma verdadeira aula da história do trabalho nas lavouras
de cana do Brasil, desde a época do descobrimento até os
dias atuais. “É uma decisão histórica que
vai mudar os rumos da terceirização do corte no Brasil”,
comemorou o Procurador Rafael. “Os votos dos Juízes, com
embasamento histórico e jurídico, vão servir de
referência para decisões de centenas de ações
contra esta forma perversa de relação trabalhista”,
acrescenta.
A Juíza de Lençóis,
Lucineide Almeida de Lima Marques, que concedeu liminar parcial à ação
ajuizada pelo Procurador Rogério Rodrigues de Freitas, do Ofício
de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região,
havia determinado o fim da terceirização da atividade do
corte de cana e a aplicação de multa de R$ 200 mil Reais,
que foi reformada pelo relator da Primeira Vara, Luiz Roberto Nunes,
na decisão final desta terça-feira, 09 de outubro, para
R$ 500 mil, a titulo de valor simbólico educativo. O Procurador
Luis Henrique Rafael fez a sustentação oral da ação
pelo Ministério Público do Trabalho, e dois advogados defenderam
a empresa, com a tese de que havia ingerência indevida do Estado
na atividade privada.
O Procurador Rafael demonstrou
que os condomínios são fraudulentos: “Eles são
chamados de franqueados, porque trabalham em terras arrendadas ao redor
da usina e nem podem fornecer a outros. Até para fazer empréstimos
bancários precisam de autorização da usina”,
denunciou. E mostrou documentos, assinados em branco, flagrados em escritórios
de contabilidade das empresas. “Este é o kit fraude”,
revelou, mostrando ficha de registro assinada em branco, contratos de
experiência, de trabalho temporário, de demissão,
de fornecimento de EPI, todos assinados em branco, condição
imposta pelas empresas para contratar os trabalhadores.
Proc nº: 557-2005-074-15-00-7
Fonte: PRT15
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ÂMBITO JURÍDICO,
10 de outubro de 2007
TST concede indenização
de R$ 100 mil a bancária com LER
Ao reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso
de revista de empregada contra o Banco Banespa, e deferiu indenização
por danos morais, por ter adquirido LER (Lesões por Esforços
Repetitivos) durante o período em que exercera a função
de secretária do gerente regional, no valor de 10 vezes a última
remuneração da autora – R$ 100 mil reais.
A empregada foi contratada pelo
Banespa S/A – Baixada Santista em 1978 e demitida pelo PDV – Programa
da Desligamento Voluntário em 2001. Em meados de 1996, exerceu
a função de secretária do gerente regional na GR-9 – Baixada
Santista, onde realizava tarefas de digitação, atendimento
telefônico, fotocópias, cálculos, arquivamento e
escrita manual. Em reunião com a DSO – Divisão de
Saúde Organizacional, surgiu a necessidade de analisar seu posto
de trabalho, pois ela reclamava de dores na coluna, ombro e antebraço.
Após realização dessa análise, concluiu-se
que o posto apresentava deficiências em matéria de ergonomia,
exigindo esforços estáticos da empregada. Com isso houve
comprometimento de músculos e tendões, e seria necessário
fazer modificações a fim de adaptá-lo à funcionária.
O banco, porém, não
fez as adaptações necessárias, o que levou a empregada
a se afastar em virtude de ter contraído LER por um período
de quatro meses para tratamento. Após o reconhecimento pelo INSS
da incapacidade laboral, passou a receber auxílio-doença
por acidente de trabalho. O banco, reconhecendo sua incapacidade para
desempenhar as atividades anteriores, readaptou-a para o cargo de gerente-adjunta,
onde permaneceu até maio de 2001.
Após seu desligamento
do banco, a empregada entrou com ação na 1ª Vara do
Trabalho de Santos, requerendo indenização por danos morais
e diferenças da multa de 40% do FGTS. A ação foi
julgada procedente e a condenação fixada em 20 vezes sua última
remuneração.
O banco, inconformado, recorreu
ao TRT/SP, que julgou improcedente a reclamação quanto
ao dano moral decorrente de doença ocupacional e às diferenças
da multa de 40% do FGTS. A empregada postulou, no TST, revisão
da decisão proferida pelo Regional. A Quarta Turma acompanhou
o voto do relator, ministro Barros Levenhagen, que entendeu ser devida
a indenização decorrente de danos morais, no valor equivalente
a dez vezes sua última remuneração. Com base na
OJ nº 341 da SDI-1, condenou a empresa ao pagamento das diferenças
da multa de 40% sobre o FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários.
(RR-703/2003-441-02-00.6)
(Lourdes Côrtes)
Fonte: TST
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Agência Diap, 10 de
outubro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Projeto de estabilidade do dirigente
sindical será votado no plenário
Ao encerrar o prazo na
segunda-feira (08/10), para apresentação de emendas o
projeto (PLS 177/07), do senador Paulo Paim (PT/RS), não recebeu
nenhuma emenda. Assim, oportunamente, o projeto será incluído
na pauta do plenário, pois recurso apresentados por nove senadores
determina que a matéria seja apreciado pelo conjunto dos senadores.
O PLS 177 amplia o direito à estabilidade no emprego dos dirigentes
sindicais para incluir os candidatos a membro do conselho fiscal de entidade
sindical ou associação profissional desde o registro da candidatura
até um ano após o final de seu mandato caso seja eleito, inclusive
como suplente.
O recurso contra a decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
foi apresentado à Mesa Diretora pelos senadores Marconi Perillo (PSDB/GO),
Marisa Serrano (PSDB/MS), Renato Casagrande (PSB/ES), Maria do Carmo Alves
(DEM/SE), Papeléo Paes (PSDB/AP), Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Pedro Simon
(PMDB/RS), Eliseu Resende (DEM/MG) e Neuto de Conto (PMDB/SC). (Marcos Verlaine).
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Agência Diap, 10 de
outubro de 2007
RELAÇÕES DE TRABALHO
Decisões judiciais de interesse
do mundo do trabalho podem ajudar movimento sindical
Mais de uma dezena de acórdãos
(decisões judiciais) em favor do trabalhador proferidas ao longo
deste ano e publicadas no Diário da Justiça do Distrito
Federal podem contribuir sobremodo com a luta do movimento sindical em
defesa dos direitos trabalhistas.
Os temas são variados. As decisões tratam de aposentadoria, contrato
e trabalho, estágio, contribuição previdenciária,
relações de emprego, anulação de penhora, entre
outros.
Com bases nestas decisões, do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, o movimento
sindical pode ancorar a busca e a luta pela manutenção e ampliação
dos direitos trabalhistas que são, em geral, vilipendiados e desrespeitados
pelo patronato brasileiro. (Marcos Verlaine)
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Agência Diap, 10 de
outubro de 2007
Salários sem ônus?
Por: Vilson Antonio Romero*
Sempre que entram no debate reformas
constitucionais ou infraconstitucionais nos âmbitos previdenciário,
tributário ou trabalhista, um tema é recorrente: a desoneração
da folha de pagamento de salários. Mas o que vem a ser esta quimera
tão cantada em prosa e muxoxos, que dizem poder salvar empresas
e empregos?
Há muitas versões
sobre o tema. Fala-se na retirada de direitos trabalhistas conquistados
a duras penas pelos que lograram obter uma assinatura na sua “carteira
de trabalho”. Discute-se a viabilidade de reduzir as alíquotas
de contribuições incidentes sobre os “holerites”,
desde a direcionada para a previdência social, até as incidentes
para o chamado “sistema S”, que abrange entidades nacionalmente
reconhecidas como Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae, Senar e Senat.
No que diz respeito à primeira
alternativa, será que tentarão reformar a CLT, decapitando
do elenco de direitos o repouso semanal, as férias e seu abono,
a gratificação natalina, o aviso prévio, a multa
sobre o saldo do FGTS? É óbvio que medidas nesta direção
já foram tomadas ao ser possibilitada a criação
indiscriminada de cooperativas de trabalho.
Em dezembro de 1994 foi promulgada
a Lei nº 8.949, que acrescentou o parágrafo único
ao artigo 442 da CLT, dispondo sobre a ausência de vínculo
empregatício entre a cooperativa e cooperado e entre este e o
tomador de serviços daquela, abrindo brecha legal para atividades
regulares, mas também para empresários fraudadores, que
visam maximizar lucros a qualquer custo e elidir o pagamento de encargos
incidentes sobre o serviço formal prestado.
Afora isto, outra medida bem-vinda
como a simplificação de recolhimento de tributos e contribuições,
através do chamado Simples, que pretendia reduzir o encargo acessório
das empresas e aumentar o nível de emprego, neste sentido ainda
não surtiu resultados comprovados. Estudiosos das mais diversas
formações alegam que a formalização do trabalho
exige, para cada R$ 100 de salário bruto pago, o desembolso de
outro tanto a título de encargos.
No que diz respeito à previdência
social, há reclamações sobre a elevada taxação
que, no conjunto – incluindo cota patronal, seguro de acidentes
de trabalho, salário-educação, Incra, sistema S,
etc – chega perto dos 30%. Qual o caminho: reduzir a cota patronal
ou retirar os encargos para outras entidades da folha? Ou os dois juntos?
Só em 2006, foram arrecadados
pelo INSS e transferidos para terceiros mais de R$ 9 bilhões.
Será que as entidades detentoras destes recursos, arrecadados
diretamente na guia do INSS gostariam de abrir mão deste serviço
prestado pela autarquia? Dificilmente!
Por outro lado, a cota patronal – 20%
- incidente sobre o montante de salários pagos pelas empresas
chegou próxima dos R$ 50 bilhões no ano passado. O percentual
pode ser reduzido? É óbvio que sim, desde que haja fontes
de receitas compensatórias, como o faturamento, a receita bruta,
o valor agregado, ou até a CPMF, tão execrada ultimamente.
Só que a cada ponto percentual
de redução nesta alíquota chamada patronal é estimada
uma diminuição de R$ 2,5 bilhões anuais na arrecadação
da previdência. Quanto devem ser elevadas outras taxas para que
o desequilíbrio já divulgado nas contas do sistema não
aumente ainda mais?
Este é o imbróglio
que há muito se encontra na pauta. O que nunca deve ser olvidado é que
seguem prioritários para a população em geral os
anseios de um bom e seguro emprego formal. Será que, ao desonerar
cassando e retirando direitos ou reduzindo alíquotas e taxas,
está situação de penúria será revertida?
De fato, a folha representa um elevado ônus ou seus ônus
nada mais são do que conquistas dos trabalhadores desde a década
de 40, quando surgiu a CLT?
Vilson Antonio Romero é jornalista,
servidor público, diretor da Associação Riograndense
de Imprensa. E-mail: vilsonromero@yahoo.com.br
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Diário Vermelho, 10
DE OUTUBRO DE 2007
Leilão de rodovias federais
derruba preço dos pedágios
O governo federal concedeu nesta
terça-feira (9), à iniciativa privada, o direito de explorar
sete trechos de rodovias federais das regiões Sul e Sudeste do
país. A venda foi dominada pela concessionária espanhola
OHL, que arrematou cinco dos sete trechos rodoviários colocados
em leilão. Este foi o primeiro grande processo de privatização
no governo Lula. Ao contrário do que ocorreu durante a onda privatista
do governo FHC, desta vez não houve protestos.
A licitação --muito disputada e dominada por investidores espanhóis--
incluiu a Fernão Dias, que liga São Paulo e Belo Horizonte, e
a Régis Bittencourt, da capital paulista a Curitiba, além de
outros cinco trechos que receberão investimentos da ordem de 20 bilhões
de reais em 25 anos.
O governo alega que a manutenção
destas estradas –que estão em péssimas condições
e são estratégicas para o desenvolvimento nacional-- exige
investimentos muito altos e por isso é necessária a participação
da iniciativa privada. ''A partir da entrada de operação
dos empreendedores privados, nós vamos ter rodovias com uma performance
garantida'', afirmou o secretário-executivo do Ministério
dos Transportes, Paulo Sérgio Passos.
De acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), José Alexandre Resende, as rodovias com mais tráfego
exigem mais obras. ''Todas as rodovias receberão cerca de 250 milhões
de reais nos primeiros seis meses da concessão'', disse a jornalistas,
acrescentando que nesse período não haverá cobrança
de pedágio. A expectativa é que os contratos transferindo a administração
das rodovias para as empresas sejam assinados na primeira quinzena de janeiro.
Cerca de 70 por cento dos investimentos iniciais devem ser financiados pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Retorno
menor
A concessão das rodovias federais foi cercada de polêmica. A licitação
foi incluída no Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas
suspensa após o governo ter avaliado que a taxa de retorno inicialmente
prevista --de 12,88 por cento-- era muito elevada.
Em maio, o governo retomou o
processo ao reduzir a taxa de retorno para 8,95 por cento, quando alguns
agentes do setor rodoviário alertaram para o risco de fraco interesse
no leilão. Mas a licitação atraiu 31 grupos. Trinta
deles apresentaram propostas.
''Do final do ano passado para
cá houve alteração muito grande no cenário
do país, basta observar a queda do risco-país'', afirmou
Resende, da ANTT, que disse ter ficado surpreso com o deságio
oferecido em relação ao teto dos pedágios previstos
nos editais: a média foi de 45 por cento.
A OHL Brasil, unidade da espanhola
OHL, arrematou todos os cinco trechos pelos quais apresentou proposta.
Vencia aquele que oferecesse menor tarifa de pedágio.
Segundo o edital, o máximo que o governo aceitava de cobrança
pelo trecho São Paulo a Belo Horizonte, por exemplo, era de cerca de
23 reais, ou 2,884 reais em cada uma das oito paradas de pedágio. Mas
a acirrada disputa entre as empresas derrubou os valores. Na Fernão
Dias, os pedágios custarão R$ 0,99, valor quatro vezes menor
do que a média cobrada nas demais rodovias federais. Na BR-116, também
conhecida como Régis Bittencourt, o valor do pedágio ficará em
R$ 1,36. A rodovia terá seis praças de pedágio.
''Consideramos que essa taxa de retorno era razoável e fechamos nossas
propostas perto de nove por cento'', disse o vice-presidente da OHL do Brasil,
Felipe Ezquerra.
Contraste com o “modelo paulista”
O modelo de licitação
das rodovias federais difere do usado na concessão de estradas
em São Paulo. No Estado, que concentra 60 por cento do tráfego
rodoviário do país, a empresa precisa pagar uma outorga
ao governo e as taxas de lucros das concessionários são
bem mais elevadas. Isso leva às alturas o preço dos pedágios
nas estradas paulistas.
''No nosso caso, o governo federal
não recebe nada, então não tem nada incluso na tarifa
do pedágio'', disse Resende, evitando polemizar sobre a diferença
de valores.
Na AutoBan, que administra as rodovias Anhanguera e Bandeirantes, o pedágio é de
R$ 14 para cada 100 quilômetros. No complexo Anchieta-Imigrantes, a tarifa
chega a R$ 15,40.
Não só o preço
do pedágio, mas também a quantidade de praças assustam
o motorista que circula pelo Estado. Atualmente, há 103 postos
de pedágio espalhados pelas estradas paulistas (clique aqui para
ver os locais e valores ). E o governador José Serra já anunciou
que este número vai aumentar ainda mais. Nos próximos meses
deve entrar em funcionamento os pedágios do Rodoanel, que circunda
a capital paulista.
O governo paulista, comandado pelo PSDB desde 1994, também prepara um
pacote para privatizar 18 empresas estatais.
Rodovia Brasília-Goiânia duplicada
Nesta mesma terça-feira (9) em que o governo leiloou os sete trechos
rodoviários, o presidente Lula e o ministro dos Transportes Alfredo
Nascimento realizaram, em Anápolis (GO), a cerimônia de entrega
da duplicação dos 171 quilômetros da BR-060, trecho que
liga Brasília-Goiânia.
A obra, além de proporcionar maior conforto aos usuários, vai
resolver um dos principais problemas naquele trecho, que era a segurança
dos motoristas. A duplicação facilita o acesso da capital de
Goiás aos mercados das regiões Sul e Sudeste e ao restante do
país. Serão beneficiadas cerca de 5 milhões de pessoas
que transitam por aquela região, nas cidades goianas de Alexânia,
Abadiânia, Anápolis, Goianápolis, Goiânia e também
no Distrito Federal.
O ministro Alfredo Nascimento lembrou que quando assumiu o Ministério
em 2004, o orçamento para o estado de Goiás era de R$ 13 milhões
de reais. ''Agora, o orçamento deste ano de 2007 foi de R$ 370 milhões
de reais e para o ano que vem, é de R$ 450 milhões de reais''.
Nascimento enfatizou que iniciativas como a duplicação da BR-060,
a inauguração, meses atrás, de um trecho da Ferrovia Norte-Sul,
e o leilão de hoje na Bovespa, dos sete lotes de concessões de
rodovias federais, mostram que o governo entendeu que, ''para o país
continuar crescendo, é necessário que se recupere a infra-estrutura''.
O presidente Lula lamentou as perdas humanas ocorridas na BR-060, por problemas
de segurança que vão terminar com essa obra. Lula encerrou seu
discurso dizendo que pretende, ainda no seu mandato, voltar a Goiás
para inaugurar definitivamente a ligação do estado com o Porto
de Santos. ''Não quero precisar data, mas nós vamos fazer essa
rodovia chegar definitivamente até o Porto de Santos''.
Da redação,
Com agências
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Diário
Vermelho, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Assembléias se dividem sobre
o fim da greve na Caixa
Os
bancários da Caixa Econômica Federal (CEF) em Salvador,
Belo Horizonte, Sergipe e Maranhão aprovaram nas assembléias
desta terça-feira (9) a continuação da greve que
já dura há sete dias. Já em São Paulo, Brasília,
Porto Alegre, Campo Grande, Acre, Florianópolis e Roraima e outras
bases as assembléias aceitaram a nova proposta da direção
da empresa e decidiram voltar ao trabalho nesta quarta.

Passeata dos bancários da CEF em Belo Horizonte
O fim da greve por melhores salários e condições
de trabalho foi orientação da Confederação
Nacional dos Trabalhadores Financeiros (Contraf) e do do Comando Nacional
dos Bancários. Depois de um movimento de intransigência,
que incluiu a ameaça de ajuizar dissídio no Tribunal Superior
do Trabalho (TST), a direção do banco estatal voltou atrás
parcialmente. Admitiu novas negociações e na noite de segunda-feira
(8). Pediu a suspensão da audiência de conciliação
no TST. E apresentou a proposta votada hoje pelos trabalhadores.
Em Salvador e BH a greve continua
Os bancários da Caixa Econômica Federal de Salvador continuam
a greve iniciada há uma semana. Em assembléia realizada
nesta terça, eles decidiram não seguir a orientação
nacional. Os grevistas devem se reunir nesta quarta para reavaliar o
movimento, às 17h, no Ginásio de Esportes dos Bancários.
As 34 agências da Caixa na capital baiana têm permanecido
fechadas durante o movimento.
Em Belo Horizonte, a assembléia na sede do Sindicato teve cerca
de 400 bancários. Eles rejeitaram a nova proposta da Caixa e deliberaram
pela continuidade da greve por tempo indeterminado. Amanhã haverá outra
assembléia, às 14h, para deliberar sobre a paralisação.
Para o presidente do Sindicato, Fernando
Neiva, BH mais uma vez demonstrou a força da categoria com uma assembléia altamente representativa. “Rejeitamos
a proposta e defendemos a continuidade da greve. Infelizmente, em outros
Sindicatos a proposta da Caixa passou. Hoje vamos avaliar os rumos do
movimento”, afirmou.
O balanço da Contraf indicava que aprovaram o acordo, até as
17h30 desta terça-feira, os trabalhadores das seguintes bases:
São Paulo, Jundiaí, Bragança Paulista, Vale do Ribeira,
Limeira e Taubaté, em São Paulo; Porto Alegre, Alegrete,
Pelotas e Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul; Teresópolis,
no Rio de Janeiro; Vitória da Conquista, na Bahia; Florianópolis
e Concórdia, em Santa Catarina; Roraima e Acre, já aceitaram
as propostas da empresa e suspenderam a paralisação.
O que a direção da empresa propôs
O ponto que dividiu a categoria foi a insistência do banco estatal
quanto à proposta de salário – reajuste de 6% sobre
salário e benefícios, o mesmo índice negociado com
a Fenaban para os bancos privados. O movimento reivindica 10% de aumento
salarial.
Os outros pontos do pacote da Caixa incluem:
13ª cesta-alimentação
de R$ 252,60; pagamento de Participação nos Lucros e Resultados
no valor de R$ 4,1 mil para técnicos bancários e escriturários
e de R$ 4.362,84 para empregados comissionados - um adicional de R$ 600
poderá ser creditado até março de 2008 caso o lucro
líquido na comparação entre 2007 e 2006 supere 15%.
Os grevistas não terão descontados em seus salários
os dias de paralisação.
Além disso, de acordo com o Sindicato dos Bancários de
São Paulo (onde a assembléia de mais de mil trabalhadores
votou pela volta ao trabalho), a CEF se comprometeu a contratar mais
3 mil empregados até dezembro deste ano, e realizar um concurso
público em março de 2008. O pedido de criação
de um novo Plano de Cargos e Salários também foi atendido.
O modelo deverá entrar em funcionamento até o fim do primeiro
semestre do próximo ano. Antes, serão incorporados R$ 30
(da campanha de 2004) numa nova tabela com forma de ascensão por
antiguidade e merecimento e as carreiras serão unificadas.
Sete dias de unidade
“Os bancários aprovaram não só uma PLR maior
do que inicialmente proposto, mas também a ampliação
do emprego que significa melhorar as condições de trabalho
e de atendimento. Eles também arrancaram um compromisso de igualdade
de direitos - por meio da unificação do Plano de Cargos
e Salários - que tem prazo para entrar em vigor", justificou
Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários
de São Paulo, Osasco e região.
As deliberações divergentes ocorrem após uma semana
em que a paralisação foi unificada e crescente. A greve,
que começou na quarta-feira com o fechamento de 70% dos postos
de trabalho, cresceu ao longo dos dias. Na segunda-feira, já atingia
80% das agências e departamentos do banco.
Da redação, com agências
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NCST, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Câmara aprova, em 2º turno,
a PEC que prorroga a CPMF até 2011
Sem alterações, a Câmara aprovou a PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) que prorroga a cobrança da CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira) e a DRU (Desvinculação
das Receitas da União) até 2011. A conclusão do segundo
turno da votação ocorreu por volta das 3h50 desta quarta-feira.
Da Câmara, a medida segue para o Senado.
A aprovação da PEC é contabilizada como vitória
pelos governistas, uma vez que ocorreu às vésperas do feriado
do Dia das Crianças --12 de outubro-- e precisava de um quórum
mínimo considerado elevado --de 308 votos dos 513 deputados.
Foram mais oito horas de votação. Apenas as 23h30 foi votado
o texto principal com o placar de 333 favoráveis, 113 contrários
e duas abstenções. Os partidos de oposição tentaram
obstruir e adiar o máximo o possível as discussões e votações.
Sem número, os oposicionistas foram vencidos.
Nas votações dos sete destaques -- sugestões de alterações
ao texto principal da PEC--, o governo obteve maioria e quórum em torno
de 350 a 400 deputados presentes em plenário. Todos os destaques foram
rejeitados.
Alíquota
Na proposta aprovada, a cobrança da alíquota de 0,38% será prorrogada
até 2011, sem divisão de recursos para os Estados e municípios,
contrariando o apelo de alguns governadores. A aprovação da medida
na madrugada desta quarta-feira foi uma vitória do governo --que evitou
modificações ao texto.
O ministro Guido Mantega (Fazenda) indicou que a alíquota poderá ser
reduzida a partir de 2008. Mas não disse qual deve ser a redução
nem a data que teria início. De acordo com o governo, a arrecadação
com a contribuição garante cerca de R$ 40 bilhões anuais.
No esforço de garantir a aprovação da PEC, o governo decidiu
retirar da pauta de votação da Câmara a MP (medida provisória)
--relativa à concessão de benefícios para os trabalhadores
rurais. Com a revogação da medida, a pauta ficou livre para a
votação da CPMF e DRU.
A cobrança da CPMF acaba em 31 de dezembro, daí a pressa do governo
para correr contra o tempo.
Críticas
Liderados pelo DEM e PSDB, os partidos de oposição mantiveram
obstrução às votações. Os oposicionistas
fizeram de tudo para adiar a votação e ganharam apoio de deputados
que pertencem à base aliada, mas votam de maneira independente. "A
sociedade brasileira não quer mais pagar impostos. Chega de imposto.
A nossa luta é cívica, mesmo reconhecendo que não temos
número", disse o líder do DEM na Câmara, Onyx Lorenzoni
(RS). Contrariando a orientação do comando do PMDB, o deputado
Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ocupou a tribuna para criticar a cobrança
da CPMF. "A CPMF não existe em nenhum outro país e nós
insistimos em manter [essa cobrança].
Por que vamos insistir nesse erro cometido pelos governos passado?", reagiu
ele. "A CPMF é o imposto igual para o caseiro e para o patrão",
repetia o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) --ele que pertence a
um dos 11 partidos que apóiam o governo. "O PSOL vota contra a
CPMF por entender que esse 'mposto' não traz nada de novo", disse
o líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ).
Articulações
O acordo para retirar a MP --liberando a pauta para a votação
da CPMF-- foi feito na tarde desta terça-feira, quando os líderes
aliados concluíram que o melhor era enviar um projeto de lei com o mesmo
conteúdo e pedido de urgência. Foi a terceira vez desde o início
das negociações para a aprovação da CPMF que o
governo revogou medidas provisórias. As revogações das
medidas anteriores ocorreram durante as articulações para a aprovação
da PEC em primeiro turno. Na ocasião, foram prometidas liberações
de emendas parlamentares e negociados cargos de interesse dos partidos aliados
no segundo e terceiro escalões.
Após a aprovação da PEC, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva reuniu os líderes partidários duas vezes na mesma
semana. Na primeira, ele conversou no Palácio do Planalto e na segunda,
chamou os aliados para uma jantar no Palácio da Alvorada. A reação
de Lula foi bem interpretada pelos deputados que receberam a atenção
que tanto reclamavam.
Ontem por volta das 23h30, o líder do governo na Câmara, José Múcio
Monteiro (PTB-PE), apelava para que os deputados comparecessem ao plenário. "Travamos
aqui o bom combate, cada um com seu entendimento do 'seu' Brasil. Há uma
chance de contribuir para diminuir as desigualdades sociais no país",
disse.
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Folha de São Paulo, 10 de outubro de
2007
Resultado
Lucro da Aracruz cai 6% no
3º trimestre
A fabricante de papel e celulose
Aracruz registrou lucro líquido de R$ 260,9 milhões
no terceiro trimestre do ano, número 6% inferior ao mesmo
período em 2006. A receita líquida somou R$ 873 milhões,
um avanço de 7% sobre o terceiro trimestre de 2006. O Ebitda
(lucro antes de descontar impostos, taxas, depreciação
e amortização), já incluído parte dos
resultados da Veracel, foi de R$ 394,4 milhões, o que representa
um aumento de 13% sobre o mesmo trimestre em 2006. As vendas de
celulose totalizaram 753 mil toneladas, um avanço de 1%
sobre o total faturado em 2006 no período de julho a setembro.
Já as vendas de papel foram de 14 mil toneladas, um decréscimo
de 7%.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 10
de outubro de 2007 | Economia
Atendimento
Plano Bresser faz da CEF líder
em reclamações
Brasília – A Caixa
Econômica Federal passou a ocupar, em agosto, o topo da lista dos
bancos que mais receberam reclamações dos clientes. No
total, foram 1.354 reclamações contra a instituição
naquele mês. Os problemas de cumprimento de prazos e de atendimento
responderam por 86,8% das queixas apresentadas contra a Caixa à Central
de Atendimento ao Público do Banco Central (BC). Em julho, o Banco
Santander/Banespa ocupava o primeiro lugar do ranking divulgado pelo
BC em sua página na internet, com 308 reclamações,
e a Caixa não aparecia entre os cinco bancos com maior número
de queixas.
Para elaborar o ranking, o BC
constrói um índice que pondera a quantidade de reclamações
pelo número de clientes da instituição. A passagem
da Caixa para o primeiro lugar da lista não foi surpresa, segundo
o ouvidor da instituição, Paulo Roberto dos Santos. Segundo
ele, o fato tem relação com o encerramento do prazo, no
fim de maio, para que as pessoas entrassem na Justiça para reaver
as perdas provocadas pelo Plano Bresser. “Muitas pessoas nos procuraram
em maio e junho para saber se tinham contas de poupança na Caixa
em 1987”, disse o ouvidor. “É muito difícil
que uma pessoa ainda tenha guardado um extrato de 1987.”
Na época, a Caixa respondia
por 70% do mercado de caderneta de poupança. Como outros bancos,
acrescentou Santos, a Caixa teve dificuldade para identificar os titulares
das contas em 1987 e não conseguiu fornecer todas as informações
dentro do prazo de 30 dias estipulado pelo BC. “As reclamações
de não cumprimento de prazos e atendimento estão todas
relacionadas a este problema do Plano Bresser”, disse.
O problema só apareceu
em agosto, segundo Santos, por dificuldades do BC no processamento
das informações. Por considerar que ainda há represamento
no registro de ocorrências, ele acredita que a Caixa continuará no
topo da lista por mais alguns meses.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de outubro de 2007
Projeto obriga divulgação
de multa de trânsito em até 7 dias na Internet
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/10),
em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 400/07, do deputado Dagoberto
(PDT-MS), que obriga a divulgação pública dos autos das
infrações de trânsito no site do Detran estadual.
De acordo com a Agência
Câmara, a divulgação deverá ser feita em até sete
dias, contados da data da ocorrência, e sem prejuízo do
prazo para recorrer. O relator do projeto, com parecer favorável à aprovação,
foi o deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
O projeto seguirá agora
para votação no Senado, a menos que seja interposto recurso,
que o levaria para análise no plenário da Câmara.
O objetivo do projeto é evitar
que transferências de propriedade de veículos sejam realizadas
sem que o vendedor e o comprador tenham informação atualizada
sobre a aplicação de multas. "São numerosos
os casos em que o novo proprietário, desavisado, acaba tendo que
arcar com o pagamento de multas desconhecidas", argumenta o deputado
Dagoberto.
A proposta proíbe,
após a expedição do novo Certificado de Registro
de Veículo, o lançamento de débitos relativos
a multas de trânsito de responsabilidade do ex-proprietário.
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CONSULTOR JURÍDICO,
10 de outubro de 2007
Sem prescrição
Condenação por exploração
de trabalho escravo é mantida
A 2ª do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus ajuizado
por Geraldo José Ribeiro. Ele foi condenado a três anos e seis
meses de prisão pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal,
que é o de reduzir alguém à condição análoga à de
escravo.
Ribeiro havia sido denunciado
com outros cinco co-réus por exploração de trabalho
escravo. Em 13 de maio de 2005, ele foi condenado a uma pena-base de
dois anos, aumentada pela metade por concurso material. Foram acrescidos
ainda seis meses de punição pelo agravante previsto no
artigo 62, inciso I, do CP (contra aquele que chefia o grupo).
A defesa de Ribeiro alegava que
o crime estava prescrito, pois o prazo prescricional era de quatro anos.
O pedido se baseou ainda no princípio da igualdade, porque um
dos co-réus, teve a prescrição reconhecida. O HC
no Supremo contesta também decisão da 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de trancamento
de Ação Penal contra o acusado em curso na Vara Federal
da Subseção Judiciária de Marabá (PA).
O ministro Eros Grau, relator,
esclareceu que, pelo parecer da Procuradoria-Geral da República,
foi aplicado ao outro co-réu o artigo 119 do CP, tomando-se a
pena-base (dois anos) e desconsiderando-se o acréscimo do concurso
de crimes (um ano).
Embora também aplicada
pena base de dois anos a Ribeiro, houve acréscimo por concurso
de crimes e pela incidência de uma agravante de caráter
pessoal, o que diferencia as duas situações. Para o relator,
não houve nenhum desrespeito ao princípio de igualdade,
pois são situações diferentes.
Eros Grau lembrou que a pena
a ser usada no cálculo, portanto, é de três anos
e seis meses, o que resulta num prazo prescricional de oito anos.
Para o ministro, também
não procede a alegação de incompetência da
Justiça Federal. Ao decidir pela manutenção da Ação
Penal, o STF considerou também que “reduzir 180 pessoas à condição
análoga à de escravo é suficiente para caracterizar
a prática de delito contra a organização do trabalho,
conduzindo assim a competência para a Justiça Federal”,
segundo o artigo 109 da Constituição.
HC 91.959
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CONSULTOR JURÍDICO,
10 de outubro de 2007
Dívida em jogo
Acusado de tentativa de suborno merece
justa causa
Um ex-advogado do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), demitido
por tentativa de suborno, não conseguiu reverter decisão da 3ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma reconheceu justa causa em sua demissão.
O recurso foi negado pela Seção Especializada em Dissídios
Individuais 1, do TST.
O caso começou há 18
anos. O advogado, atuando como representante do banco, tentou extorquir
dinheiro para negociar acordo em processo movido contra um produtor rural
que corria o risco de penhora de sua propriedade, no município
gaúcho de São Borja.
A proposta de suborno foi feita
em Porto Alegre, no escritório de um casal de advogados, que representavam
o agricultor. Ele prometeu considerável redução
da dívida em troca do pagamento de 30 mil cruzados novos, a moeda
da época.
A conversa, em tom informal e
recheada de trivialidades, foi gravada. O conteúdo foi passado
para o papel e logo depois entregue à diretoria do banco. A instituição
financeira afastou o advogado de suas funções e instaurou
processo na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para apuração
de falta grave.
Além da gravação,
outra peça seria fundamental para o desfecho da ação:
uma carta apresentada pelo advogado ao banco e supostamente assinada
pela representante do agricultor propondo acordo mediante o pagamento
de 150 mil cruzados novos para que o processo de cobrança fosse
encerrado.
O advogado, para se defender,
alegou que as provas obtidas contra ele são ilícitas. Já o
banco sustentou que a gravação fora feita por terceiros.
Com base em laudos periciais que atestaram a veracidade da gravação
e após ter apreciado grande número de alegações
das partes, a primeira instância julgou improcedente o inquérito.
E, diante da impossibilidade
da reintegração do advogado, determinou a rescisão
do contrato de trabalho a partir do momento em que o processo transitasse
em julgado (sem mais possibilidades de recursos), com o conseqüente
pagamento de salários e demais verbas desde o seu afastamento.
O banco recorreu. O Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu pela nulidade
da sentença e mandou fazer perícia complementar. Ela atestou
que a assinatura na proposta ao banco havia sido falsificada pelo advogado.
Diante dessa nova prova, o Banrisul solicitou o prosseguimento do inquérito
e, posteriormente, pediu e obteve da 15ª Vara do Trabalho sentença
extinguindo o contrato de trabalho por justa causa.
A partir daí, vários
novos recursos foram ajuizados pelo advogado, na tentativa de reverter
a decisão. Ele insistiu na tese de falta de provas e no caráter
ilícito da gravação, obtida sem o seu conhecimento.
Também levantou a hipótese de estabilidade provisória,
em função do período pré-eleitoral à época
de sua demissão, o que implicaria violação de direitos
constitucionais.
No TST, o processo foi inicialmente
apreciado pela 3ª Turma, que seguiu voto do ministro Carlos Alberto
Reis de Paula e rejeitou Recurso de Revista do advogado. Por isso, ele
ajuizou embargos na Seção Especializada em Dissídios
Individuais.
O relator, ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, concordou com o entendimento adotado pela Turma, segundo o
qual nada há de ilícito na gravação da conversa
levada aos autos, que não deve ser confundida com interceptação
telefônica — esta sim, condicionada à autorização
judicial. Além disso, ficou provada a falsificação
da assinatura pelo advogado, o que, por si só, seria prova suficiente
para a caracterização da justa causa por mau procedimento.
Diante disso, Aloysio da Veiga
considerou desnecessário discutir sobre a licitude de apenas um
dos elementos de prova, quando a matéria está vinculada
a outros elementos, cujo reexame é vedado em recurso dessa natureza.
Com a aprovação unânime do voto, a SDI-1 rejeitou
os embargos e, assim, manteve a demissão do advogado por justa
causa.
E-RR 88517/2003-900-04-00.5
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ÂMBITO JURÍDICO,
10 de outubro de 2007
Bens da família são penhoráveis
em execução movida por empregado doméstico
De acordo com o artigo 1º da lei dos empregados domésticos (Lei
5.859/72), a relação jurídica de doméstica não
se faz na pessoa daquele que assinou a CTPS da empregada, mas em razão
da família. Portanto, em se tratando de processo de execução,
os bens da unidade familiar devem responder pela dívida e podem ser
penhorados. Com base neste fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento
a agravo de petição de duas menores que tiveram seus bens penhorados
para pagamento de dívidas trabalhistas da reclamante, que trabalhou
como empregada doméstica em sua residência.
A alegação das
agravantes era de que os bens penhorados em sua casa lhes pertenciam
e que o real devedor era o pai, que assinou a CTPS da reclamante, mas
não morava mais na residência da família, pois o
casal já havia se separado judicialmente.
Mas o desembargador Antônio
Fernando Guimarães, relator do recurso, ressaltou que os serviços
domésticos são prestados à família, de acordo
com o artigo 1º, da Lei 5.859/72 e que a atual empregadora era a
mãe das menores. “Como a execução decorre
de relação jurídica de doméstica, não
obstante constar como empregadora a mãe das agravantes, menores
impúberes, os bens da unidade familiar, todos eles, devem responder
pela dívida” – esclareceu.
Portanto, ainda que os filhos
da empregadora doméstica sejam proprietários dos bens,
eles respondem pela dívida, já que a relação
de emprego da doméstica não se faz apenas com quem contrata,
mas com toda a família beneficiária dos serviços.
( AP nº 00346-2007-106-03-00-2
)
Fonte: TRT3
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
10/10/2007
Empregada demitida aos sete meses de gravidez
será indenizada
A Singular Serviços de
Limpeza e Conservação Ltda., do Rio Grande do Sul, foi
condenada a indenizar uma ex-empregada demitida grávida, sem justa
causa. A empresa alegava desconhecer a gravidez da trabalhadora, apesar
de esta se encontrar, no momento da demissão, no sétimo
mês de gestação. Segundo a empresa, a norma coletiva
firmada com a categoria dos trabalhadores condiciona a indenização
decorrente da estabilidade provisória à comunicação
formal da gravidez ao empregador. A Singular perdeu em todas as instâncias
trabalhistas.
A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve a condenação. De acordo com o voto
do relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, “ainda
que haja previsão em norma coletiva determinando a comunicação
da empresa nos casos de gestação das suas empregadas, norma
essa de validade questionada, desnecessária tal iniciativa quando
a finalidade da norma já foi cumprida”.
A empregada foi admitida em 15
de novembro de 1998 na função de auxiliar de serviços
gerais e demitida em 18 de novembro de 2000. Recebia salário de
R$ 233,20 mais adicional de insalubridade em grau médio. Em 13
de dezembro de 2000, ou seja, menos de um mês após a rescisão
contratual, ela deu à luz a um menino. No ano seguinte, ajuizou
reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de todas
as verbas referentes ao período estabilitário.
A empresa, ao contestar a ação,
disse que não foi informada do estado de gravidez da autora da
ação. Alegou que havia previsão em norma coletiva
determinando a comunicação da empresa nos casos de gestação
das suas empregadas para que fosse concedida a estabilidade prevista
em lei. A sentença foi favorável à trabalhadora
e a empresa foi condenada a pagar os salários correspondentes
ao período estabilitário, desde o ajuizamento da ação
até cinco meses após o parto, com reflexos em férias
com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%.
Insatisfeita com a condenação,
a Singular recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS) insistindo na tese de que a empregada não confirmou sua gestação
em data anterior à despedida, não havendo nenhum documento
nos autos que atestasse de forma inequívoca que a empresa sabia
da gravidez antes da rescisão contratual. Os argumentos não
foram convincentes. Segundo o acórdão do TRT, a certidão
de nascimento da criança juntada aos autos foi suficiente para
comprovar que, no ato da despedida, a empregada encontrava-se com no
mínimo sete meses de gestação. “Ainda que
a indenização decorrente da estabilidade provisória
esteja, no caso, condicionada à comunicação formal
da gravidez ao empregador, por força de previsão em norma
coletiva, faz jus a empregada a recebê-la se despedida sem justa
causa em estágio de avançada gestação, sendo
inverossímil acatar-se a alegação patronal de desconhecimento
do estado gravídico”, destacou o acórdão.
A empresa recorreu, sem sucesso
ao TST. Os ministros da Segunda Turma, em votação unânime,
concordaram com o entendimento lançado pelo TRT e não conheceram
do recurso da Singular. (RR-65769/2002-900-04-00.5).
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GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA Nº- 463, DE
9 DE OUTUBRO DE 2007
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição, resolve:
Art.
1o Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho
e Emprego, grupo de trabalho destinado a elaborar anteprojeto
de lei, com proposta de atualização e modernização
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, bem como
de revogação expressa dos seus dispositivos incompatíveis
com a Constituição e demais leis posteriores.
Parágrafo único.
Fica vedada a inclusão, no anteprojeto de lei de que
trata o caput, de normas que retirem direitos dos trabalhadores.
Art.2o
O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I
- Secretário de Relações do Trabalho,
que o coordenará;
II - um representante da Secretaria de Inspeção
do Trabalho;
III - um Assessor Especial do Ministro.
Art.3o
O representante da Secretaria de Inspeção do
Trabalho e o Assessor Especial do Ministro serão designados,
respectivamente, pelo titular órgão e pelo superior
hierárquico.
Art.
4o O coordenador poderá convocar, para discussões
e colaboração técnica, servidores das áreas
técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego
ou pessoas do setor público ou privado, com notório
conhecimento do tema, sempre que entender necessária
sua colaboração para o alcance do objetivo do
grupo de trabalho.
Art.
5o O grupo de trabalho deverá apresentar ao Ministro
de Estado do Trabalho e Emprego relatório preliminar
de suas atividades com ou sem a proposta de alteração
legislativa, no prazo de trinta dias da publicação
desta Portaria.
Parágrafo único.
O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser
prorrogado mediante solicitação fundamentada
do grupo de trabalho.
Art.
6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
LUPI
.
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