Informativo Eletrônico n.º 629   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 11 de outubro de 2007.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de outubro de 2007

Custo da construção civil teve alta

São Paulo- O Índice Nacional da Construção Civil (INCC) teve alta de 0,42% em setembro, ante a variação de 0,29% em agosto. No acumulado deste ano, o INCC subiu 4,32%, e nos 12 meses, 5,39%.

O custo nacional por metro quadrado variou de R$ 593,17 em agosto para R$ 595,68. A parcela de custo dos materiais de construção teve alta de 0,59% no mês e de 3,50% no acumulado deste ano.

O custo de mão-de-obra, por sua vez, teve variação de 0,20%, tendo valorizado 5,45% no acumulado de janeiro a setembro. Nos 12 meses, o primeiro item teve alta de 4,74%, enquanto o segundo, de 6,72%.

O indicador é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em conjunto com a Caixa Econômica Federal.

Região

No Sudeste, que possui o custo por metro quadrado mais caro do país (R$ 630,45), a variação foi de 0,34%, abaixo da média nacional. Na ponta oposta, a região Nordeste, com o custo por metro quadrado mais barato (R$ 558,83), a variação foi de 0,38%.

A maior variação para esse custo (1,44%) foi registrada na região Norte, com um custo por metro quadrado de R$ 584,12. As regiões Sul (R$ 590,46) e Centro-Oeste (R$ 570,06) tiveram aumentos de 0,16% e 0,43%, respectivamente.

Por Estado, a maior variação foi encontrada no Pará (3,05%), onde o custo por metro quadrado é de R$ 571,57. No Maranhã, o custo é de R$ 559,43, a variação foi de apenas 0,01% em setembro. (Folhapress)


ÂMBITO JURÍDICO, 11 de outubro de 2007
Tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que foi prestado

O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que foi efetivamente prestado. Em data anterior à promulgação da Lei n. 8.213/91, o fator de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria deve ser o previsto na legislação de regência no período. Este foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que por maioria deu provimento a pedidos de uniformização interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdãos da Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina.

No primeiro processo, o autor havia ajuizado ação buscando conversão do período trabalhado em condições especiais para comum pelo fator de multiplicação 1,4, com a conseqüente revisão da aposentadoria que lhe havia sido concedida e pagamento das parcelas vencidas. A sentença havia julgado parcialmente procedente o pedido, condenando o INSS a revisar a renda mensal inicial, aplicando o fator de multiplicação pretendido. Em recurso apresentado contra a sentença, o INSS asseverou que, como o benefício do autor foi concedido em data anterior à promulgação da Lei n. 8.213/91, a conversão do tempo de serviço de 25 para 30 anos, independentemente do sexo, deve ser feita pelo multiplicador 1,2, nos termos do Decreto n. 89.312/84 (norma vigente no período da contagem do tempo de serviço). Tendo o acórdão da Turma Recursal negado provimento ao recurso, o INSS ajuizou pedido de uniformização. Processo n. 2005.72.95.00.8439-0/SC – relator: juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior.

No segundo processo, o autor requereu a substituição do fator de conversão do tempo especial de 1,2 para 1,4. Seu argumento era de que, embora ainda vigorasse o Decreto 83.080/79, cujo art. 60, § 2o, previa o fator de conversão de 1,2 na ocasião de concessão da sua aposentadoria por tempo de contribuição (19/02/91), o art. 144 da Lei n. 8.213/91 determinou o recálculo de todos os benefícios concedidos entre 05/10/88 e 05/04/91. Além disso, ele acrescentou que o art. 64 do Decreto 611/92 determinou a aplicação do fator de 1.4 na conversão do tempo especial em comum. O pedido foi aceito em primeira e segunda instâncias, mas a TNU, em grau de recurso, reformou as decisões. Processo n. 2005.72.95.008449-2/SC – relator: juiz federal Hélio Ourem.

Em seu voto-vista, a juíza federal Daniele Maranhão esclarece que “a revisão prevista no artigo 144 da Lei n. 8.213/91 abrange tão-somente o recálculo da renda mensal inicial dos benefícios concedidos no período de 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991”. O objetivo, segundo ela, foi o de adequar o valor inicial desses benefícios às regras estabelecidas na lei vigente, sem interferir no fator de conversão, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (REsp 601489/RS REsp 600096/RS; REsp 599997/SC).

Fonte: CJF

 

ÂMBITO JURÍDICO, 11 de outubro de 2007
Acordo anterior à EC 45 não desobriga empresa de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho não pedida naquela ação

Se, na reclamação anterior, houve acordo antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, com quitação pelo objeto do pedido e demais obrigações do contrato de trabalho, isto não significa que o empregador fica livre de responder futuramente por parcela que não estava sendo discutida, como, por exemplo, indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, que afastou a extinção do processo, sem julgamento de mérito, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para reabertura da instrução e julgamento dos pedidos feitos pelo reclamante.

Quando celebrado o acordo, em 19/11/2002, a competência para a apreciação da matéria relativa à indenização por danos morais era da Justiça Comum, sendo que a promulgação posterior da Emenda Constitucional nº 45/04 – que transferiu essa competência para a Justiça do Trabalho - não deve e não pode trazer prejuízos ao empregado.

Isto porque, segundo explica o relator, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, o reclamante não tinha como antever que a competência para a apreciação de seu pedido de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho migraria, durante o curso da ação que ajuizara na Justiça Comum, para esta Justiça Especial. “Assim, não há como sepultar o seu direito ao argumento de que tal pedido deveria ter sido formulado na reclamação trabalhista anteriormente intentada e já extinta” – conclui.

Para que a coisa julgada se configure é necessária a presença da tríplice identidade de que trata o Código de Processo Civil em seu art. 301, ou seja, identidade de pessoas, de causa de pedir e de pedido. No caso, não houve a caracterização da existência da coisa julgada, já que os pedidos não eram os mesmos. Para o desembargador, a sentença tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas, nos termos do artigo 468 do CPC. Assim, o acordo também se limita à lide, não se podendo quitar o que não está pago nem pedido.

Assim, a Turma entendeu que não houve coisa julgada referente ao pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho, já que este pedido não constou na reclamação anterior.

( RO nº 00429-2007-064-03-00-4 )

Fonte: TRT3

 

DIÁRIO DE NATAL/RN, 11 de outubro de 2007
Rio Grande do Norte: Greve pode atingir construção civil

Trabalhadores da construção civil ocuparam o auditório da Federação das Indústrias (Fiern) na noite de ontem para reivindicar aumento salarial e ameaçar a deflagração de greve para a próxima quinta-feira caso os construtores não apresentem uma contraproposta durante esse período. Representantes do Sinduscon presentes na reunião adiantaram que os 30% de aumento real nos salários, pleiteados pela categoria são impossíveis de serem pagos.

Enquanto o sindicato dos empresários da construção civil agendaram uma reunião para hoje à tarde na sede do Sinduscon para estudar a planilha de aumento e perdas salariais, uma comissão dos trabalhadores do setor, eleita nos canteiros de obras, vão se dirigir à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para protocolar o ofício de pedido de cinco dias úteis para receber uma contraproposta do Sinduscon.

A reunião de ontem foi pouco amistosa. Já na entrada para o auditório da Fiern os serventes e pedreiros sindicalizados foram impedidos de entrar no prédio por estarem de bermuda. Após a pressão de cerca de 200 trabalhadores, foi liberado o acesso. O pedido de um dia de abono de trabalho para que a comissão possa ir à DRT hoje também foi motivo para reclamações. Segundo o diretor de relações sindicais e trabalhistas do Sinduscon, Origenes Monte, essa garantia só pode ser dada por cada construtor.

Segundo o presidente do sindicato da categoria (sintracomp/RN), Assis Pacheco, as perdas salariais dos trabalhadores da construção civil somam mais de 110%, segundo dados do Dieese e contabilizados desde 1999. ‘‘Natal vai parar caso nada seja ofertado pelos empresários. Essa rua (a Avenida Salgado Filho, em frente à Fiern, onde o sindicato laboral tem uma sala representativa) vai parar para ver os trabalhadores tomar sopa e reivindicar seus direitos’’, disse.

Além dos 30% de aumento real nos salários, os trabalhadores da construção civil também pedem um ‘‘gatilho’’ de 10% para cada aumento do salário mínimo. Assis Pacheco ressaltou que no acumulado do ano de 2006, o setor da construção civil apresentou crescimento de 5%, acima da média observada nos setores industrial, agropecuário, de serviços e do próprio Produto Interno Bruto.

Na planilha apresentada pelo Sintracomp/RN, o piso salarial do profissional qualificado e do servente da construção civil do RN é o menor do Nordeste. Representantes do Sinduscon presentes na reunião de ontem frisam que a eleição do sindicato dos trabalhadores da construção civil ocorre nesta segunda e terça-feira.


SÉRGIO VILAR
Da equipe do Diário de Natal


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ONLINE), 11 de outubro de 2007 | Brasil
TSE adia julgamento de fidelidade para governador por falta de quórum
da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve adiar o julgamento da aplicação da fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários, como senadores, governadores e presidente da República. A expectativa era de que o ministro Carlos Ayres Britto apresentasse hoje seu voto em relação ao tema.

No entanto, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o julgamento está condicionado à presença de todos os ministros do TSE. Dos sete ministros do TSE, pelo menos dois --Caputo Bastos e Cezar Peluso-- estão ausentes.

Sem a presença deles, o TSE deve adiar para terça-feira da próxima semana o julgamento. Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a decisão do TSE de impor a fidelidade partidária a partir de 27 de março deste ano. Essa regra deve ser aplicada para os políticos eleitos no pleito proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores).

O TSE entende que o mandato pertence aos partidos, e não aos eleitos pelo sistema proporcional. O tribunal irá decidir agora se a regra também vale para os ocupantes de cargos majoritários. A decisão vai ser tomada numa consulta feita pelo PRTB sobre o tema.


VERMELHO, 11 de outubro de 2007
CSC fora da CUT: um ciclo se encerra
A Corrente Sindical Classista (CSC) e outras vertentes do movimento sindical brasileiro anunciarão no próximo dia 15, às 15hs, no Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo, na região central da cidade de São Paulo, a decisão de fundar uma nova central sindical. Aproximadamente 25% dos sindicatos que hoje fazem parte da CUT deverão migrar para a nova central.
Por João Batista Lemos* e Wagner Gomes**

O dia 15 de outubro de 2007 entrará para a história do movimento sindical brasileiro. Nesta data, aproximadamente 25% dos sindicatos, pertencentes à Corrente Sindical Classista (CSC), que hoje compõem o quadro de entidades sindicais filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT), iniciarão, ao lado de outras vertentes do movimento sindical brasileiro, a constituição de uma nova central sindical no Brasil. A decisão será anunciada num ato político na cidade de São Paulo em cumprimento à deliberação do 7° Encontro Nacional da CSC ocorrido entre os dias 28 e 30 de setembro de 2007 em Salvador (BA), com a presença de mais de 600 dirigentes sindicais de todo o país.

A decisão representará a entrada do movimento por uma central classista e democrática — integrado também por federações, por sindicatos independentes do campo e da cidade e pelo Sindicalismo Socialista Brasileiro (SSB), tendência sindical sob a influência do PSB que também anunciou a sua saída da CUT — numa fase decisiva. A comissão organizadora da central também anunciará, no dia 15 de outubro, as deliberações sobre o estatuto e o nome da nova entidade, que será criada oficialmente no seu primeiro congresso nacional entre os dias 12 e 14 de dezembro em Belo Horizonte (MG).

Perda de perspectiva


A CSC nasceu oficialmente em abril de 1988, quando a evolução do quadro político já provocava profundas alterações na forma de atuação das duas centrais sindicais então existentes — a CUT e a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT). As memoráveis batalhas entre conservadores e progressistas na Assembléia Nacional Constituinte de 1988 retrataram bem aquela evolução. A CSC aderiu à CUT em 1991 e rapidamente conquistou o posto de segunda tendência da central — a primeira é a Articulação Sindical. No último Concut, liderou uma chapa que disputou a direção cutista que obteve cerca de 26% dos votos.

A decisão de ingressar na CUT foi tomada em congresso da CSC realizado entre os dias 9 e 11 de março de 1990, no Rio de Janeiro, com a participação de 2.105 delegados de 584 sindicatos. A incorporação da CSC aumentou a representatividade da CUT, realçando um perfil mais pluralista e reforçando a vinculação entre luta econômica e luta política. Já em 1989, a CUT teve uma participação destacada na campanha da Frente Brasil Popular, que quase levou Luis Inácio Lula da Silva à Presidência da República. À época, o entendimento era o de que a unidade do movimento sindical passava pelo fortalecimento da CUT. Mas no início do anos 90 a CSC não acompanhou a força majoritária da CUT, a Articulação Sindical, no “entendimento nacional” proposto pelo governo Collor.

Mais à frente, já com Fernando Henrique Cardoso (FHC) na presidência da República, novamente a CSC divergiu da Articulação Sindical quando o presidente da CUT, Vicente Paulo da Silva (Vicentinho), participou das negociações com o governo e defendeu o famigerado acordo da Previdência Social. A CSC avaliou na ocasião que uma das causas era a crise do socialismo, que repercutiu ideologicamente na perda de perspectiva de alguns setores do movimento sindical. O país passava por uma crise econômica; era o auge da reestruturação produtiva e o desemprego castigava os trabalhadores.

Acirramento das divergências


Começava ali uma fase de divergências políticas entre as duas principais tendências cutistas, que chegaria ao limite no 9º Concut — realizado em 2006. Para atender aos acordos internos, a tendência majoritária agiu à margem da legalidade da central para deslocar a CSC do comando da CUT-BA e enfraquecê-la em outros Estados. E se recusou a manter o cargo de vice-presidente da CUT em mãos classistas.

A atitude da Articulação Sindical comprometeu seriamente a unidade da central. A questão não era meramente sindical.Tratava-se de consolidar uma frente política no interior da CUT, tendo em vista objetivos estratégicos maiores — destacadamente a defesa de um novo projeto nacional de desenvolvimento, fundado na soberania e na valorização do trabalho. A nova configuração da direção cutista, no entanto, sufocava ainda mais essas idéias.

Esse passo dado no 9º Congresso da central foi decisivo para o acirramento das divergências entre as duas principais tendências cutistas. Entendemos que a CUT, apesar de seu histórico de combatividade, cultiva seus vícios históricos. A nova dinâmica do movimento sindical e os estreitos espaços para a atuação de outras tendências, provocados pelo avanço do hegemonismo da Articulação Sindical e o aumento da restrição à democracia interna, levam a CSC à constatação de que nossa participação na central chegou ao limite.

Horizontes estratégicos

Com este pensamento, estamos fundando uma central com perfil plural e democrático como a forma mais adequada de inserir as propostas da CSC no debate que hoje se desenvolve no país. Não seremos uma central de oposição à CUT — achamos que esta central ainda tem um papel importante a cumprir. Entendemos que podemos desenvolver parcerias importantes com a CUT, que ainda é uma das mais importantes centrais do Brasil. Não se trata, portanto, de um rompimento em todas as linhas. Nossa decisão é fruto de um amadurecido debate e de uma necessidade histórica.

O cenário de mudanças progressistas que emerge na América Latina abre espaços para a formação de um pólo com condição de ampliar e unir mais o movimento sindical. Para a CSC, a unidade do movimento sindical hoje passa pela construção de uma ação conjunta das centrais. Para tanto, entendemos que este é o momento de convocarmos uma nova Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat). E acreditamos que esse novo pólo pode descortinar horizontes estratégicos e apontar para os trabalhadores, na batalha antiimperialista e anticapitalista, o caminho da plena superaração do neoliberalismo.

*Coordenador nacional da CSC e secretário sindical do Comitê Central do PCdoB.
** Vice-presidente nacional da CUT e membro da coordenação nacional da CSC.

 

REVISTA EXAME, 11 de outubro de 2007
Caixa não vai descontar dos servidores os dias de greve

Por Gustavo FreireAgência Estado

A Caixa Econômica Federal não descontará os dias da greve realizada por seus servidores entre 3 e 9 de outubro. "O não desconto dos dias parados fez parte do acordo que fechamos para pôr fim ao movimento", disse à Agência Estado o vice-presidente de Gestão de Pessoas da Caixa, Carlos Gomes de Freitas. Os servidores da Caixa, entretanto, terão de compensar os dias não trabalhados em paralisações parciais feitas antes do dia 3 de outubro. No Banco Central (BC), os dias da greve realizada entre 3 de maio e 15 de junho foram descontados e até o momento não houve um acerto entre os servidores do banco e a direção do BC para reverter a decisão.

A greve, de acordo com o vice-presidente da Caixa, não provocou grandes transtornos para os clientes da instituição. "Além das agências, a Caixa conta hoje com uma boa rede de pontos de atendimento e com as casas lotéricas", comentou. Por este motivo, ele acredita que a paralisação não deva ter provocado grandes atrasos no pagamento de documentos de cobrança, de documentos de pagamento e da guia de contribuição sindical. Mesmo assim, a Caixa dará cinco dias úteis para o pagamento de documentos de cobrança sem a incidência de encargos e dois para o pagamento da contribuição sindical e dos documentos de cobrança. "Não temos notícia de grandes dificuldades para os clientes", disse.

Com a greve, os 74.164 empregados da Caixa terão direito a um reajuste salarial de aproximadamente 6%. Com o reajuste, o piso salarial dos servidores passará de R$ 1.173,00 para R$ 1.243,00. "O piso que pagamos é maior que o dos bancos privados", afirmou Carlos Gomes. O valor da folha de salários da Caixa, com o aumento, subirá cerca de R$ 320 milhões e passará a ficar acima dos R$ 6 bilhões. Além do reajuste, a Caixa ainda pagará R$ 315 milhões em participação nos lucros e resultados. A primeira parcela já será desembolsada pela Caixa no próximo dia 20 e a parcela final será quitada em março de 2008. "A greve dá um certo trabalho. Mas é um instrumento democrático. Temos que respeitar", afirmou.


AGÊNCIA CÂMARA, 11 de outubro de 2007
Trabalho aprova férias integrais para trabalhador grevista
Santiago: férias são uma questão de saúde

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na terça-feira (9) o Projeto de Lei 6739/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que assegura aos trabalhadores o gozo integral de suas férias (30 dias) mesmo quando eles faltam ao trabalho devido à participação em movimentos grevistas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que determina o cálculo do período de férias proporcionalmente à quantidade de faltas do trabalhador.

De acordo com o projeto, os dias de greve não serão considerados falta ao serviço, e os períodos em que o empregado deixe de trabalhar por mais de 30 dias em razão de paralisação dos serviços da empresa não significam a perda das férias.

Recuperação

O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que o período de férias é necessário para que os trabalhadores "recuperem suas forças físicas e psíquicas, com um merecido descanso de 30 dias, após o dispêndio de suas forças de trabalho por um período de 12 meses". "É, portanto, uma questão de saúde laboral", disse.

Ainda segundo o relator, ao permitir que os dias parados em virtude de greve sejam descontados do período de férias, a legislação brasileira tenta inibir o livre exercício do direito de greve, garantido na Constituição.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 11 de outubro de 2007
Falta de regras
Participação nos lucros pode ser considerada salário

Se a participação nos lucros não é paga de acordo com as regras da Lei 10.101/00, não pode ser considerada participação nos lucros, mas verba salarial. E, sendo assim, não pode ser suprimida. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e beneficia uma funcionária da Volkswagen do Brasil.

Segundo os autos, de janeiro de 1999 a abril de 2000, a empregada recebeu mensalmente verba com título de “1/12 avos de participação dos resultados”. A Volkswagen, porém, suprimiu a verba a partir de maio de 2000, retomando esporadicamente seu pagamento a partir de janeiro de 2002, em valores inferiores ao anteriormente praticado, segundo a empregada.

Ainda de acordo com ela, a supressão aconteceu sem nenhuma justificativa e ocasionou grave redução salarial, o que é proibido pela Constituição Federal. Por isso, ela requereu na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) o pagamento da parcela suprimida, as diferenças daquelas pagas a menor e seus reflexos em 13º salários, férias, horas extras, adicional noturno, abonos e FGTS.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido, com base nas alegações da Volkswagen, de que efetuara os pagamentos de participação nos lucros e resultados na forma estabelecida em acordos coletivos. O juiz citou na sentença o fato de a Constituição Federal ter dado validade aos acordos e convenções coletivas, bem como às sentenças normativas, que trazem expressa a vontade coletiva das categorias e do Estado. Diante da sentença desfavorável, a empregada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a improcedência do pedido.

A decisão foi revertida no TST. A ministra Dora Costa, relatora, observou que a Lei 10.101/00, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados, veda a antecipação e o parcelamento dessa verba. Embora a lei tenha sido promulgada em data posterior ao ajuizamento da ação, ela tem origem na Medida Provisória 794/94, que já continha essa vedação.

“O pagamento parcelado da referida verba já ficou caracterizado, à época do acordo coletivo, como de natureza salarial, visto que, da forma como constava na norma coletiva, não atendia ao que determinava a Medida Provisória, não podendo, assim, ser considerada verba indenizatória, mas salarial, e, por conseqüência, passando a integrar a remuneração do empregado, influenciando também o cálculo das verbas reflexas”, explicou. A ministra foi acompanhada pelos ministros da 1ª Turma.

RR – 2167/2003-462-02-00.4


SOMTIMES, 11 de outubro de 2007
Espírito Santo
Vice-Presidente da NCST/ES é nomeado Delegado Regional do Trabalho

O Vice-Presidente eleito da Nova Central Sindical do Estado do Espírito Santo – NCST/ES, Sr. Enésio Paiva Soares, pediu afastamento do cargo da Diretoria desde 01/08/2007, por período indeterminado, para compor o quadro do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.

Sua nomeação está comprovada no Diário Oficial da União – Seção 2, pág.29, do dia 21 de setembro de 2007. Desejamos sucesso ao companheiro, pois sabemos que “não é vã nossa caminhada, por isso, permaneceremos unidos nessa jornada por um país melhor” - afirma Lauro Q. Rabelo, presidente da Central.

 

SOMTIMES, 11 de outubro de 2007
Espírito Santo
Sindicato vai ajuizar ações para os trabalhadores dispensados da Movelar

No último dia 04/09, membros do Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo, se reuniram em caráter de urgência com a Presidência e Diretoria da Movelar, tomando conhecimento dos reais motivos das 500 demissões da indústria de móveis. Segundo o parecer dos dirigentes da empresa, as demissões se faziam necessárias como única medida de reestruturação, pois a queda nas importações e a baixa do dólar gerou prejuízos financeiros estrondosos.

Diante disso, o sindicato irá ajuizar as reclamações trabalhistas para, em sede de tutela antecipada, conseguir a liberação dos valores depositados na conta do FGTS dos trabalhadores, bem como, habilitá-los no seguro-desemprego, até que as verbas rescisórias sejam quitadas pela empresa. “A entidade entende que o fórum competente para o ajustamento do pagamento das rescisões é a Justiça do Trabalho, por isso, não abrirá mão de buscar a tutela jurisdicional nesse sentido”, afirma a Dra. Ana Maria, advogada do SOMTIMES.

O sindicato entende que o momento é delicado, mas pede aos trabalhadores que mantenham a tranqüilidade e evitem as especulações a respeito das ações, procurando sempre que necessário, informações com o SOMTIMES, que é a única entidade legítima para representá-los e defendê-los.

Ajuizamento das ações trabalhistas

Segundo informações do presidente do SOMTIMES, companheiro Lauro Queiroz Rabelo, o sindicato já ajuizou 587 ações trabalhistas, e a proposta da empresa é pagar em 12 parcelas todas as rescisões.

 

Agência Diap, 11 de outubro de 2007
BOATO FALSO
Fim do 13º salário não é verdade; “notícia ‘internética’ é falsa”

Mais uma vez volta a circular na internet uma “informação” que desinforma e desorganiza o debate no movimento sindical. Trata-se de mensagem eletrônica que diz que foi aprovado na Câmara dos Deputados o fim do 13º salário. A notícia é falsa. Diante de várias consultas feitas à assessoria parlamentar do DIAP, decidimos veicular novamente esta informação para lançar luz às desinformações sobre o “fim do 13º salário” e outros direitos dos trabalhadores.

No final de março de 2006, a assessoria parlamentar do DIAP, informou por meio da agência de notícias do órgão, que a aprovação do fim do 13º pelo Congresso era e é falsa, reafirmamos.

A proposição que mais se aproximava disso, o PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tinha por finalidade flexibilizar a CLT, mediante modificação no artigo 618, para permitir a prevalência do negociado sobre o legislado.

Ou seja, o projeto autorizava que a negociação coletiva pudesse reduzir ou eliminar direitos trabalhistas. Mas aquele projeto, que havia sido aprovado na Câmara e aguardava votação conclusiva no Senado, foi retirado de tramitação pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva logo no primeiro ano do primeiro mandato, portanto em 2003.

Resistência na Comissão de Trabalho

O projeto, elaborado na gestão do ex-ministro do Trabalho e Emprego, ex-deputado e atual senador Francisco Dornelles (PP/RJ), apesar da grande resistência do movimento sindical e da luta do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT/RS), foi aprovado na Câmara e enviado para apreciação do Senado. Nesta Casa, a matéria ainda chegou a tramitar sob o número de PLC 134/01.

A resistência e combate ao projeto na Comissão de Trabalho da Câmara foram implacáveis; a ponto de a matéria não ser aprovada no colegiado. O que obrigou o presidente da Câmara à época, deputado Aécio Neves (PSDB/MG), a avocar [chamar para si] o projeto para votação diretamente no plenário da Casa.

Entretanto, o presidente Lula, que havia assumido o compromisso de sustar a tramitação do projeto, enviou a Mensagem 78/03, pedindo o arquivamento do PLC 134. Assim, em sessão do dia 10 de abril de 2003, a mensagem foi lida e aprovada pelo plenário do Senado, sendo o projeto definitivamente arquivado.

O Senado Federal, por intermédio do Oficio 594, de 08/05/03, endereçado ao ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhou a Mensagem 60/03 (SF), ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando sobre o arquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134. A “notícia”, portanto, é falsa! (Marcos Verlaine)


Agência Câmara, 11 de outubro de 2007
Câmara aprova nova regra para honorários advocatícios
j. Batista


Maurício Rands: projeto atende ao princípio da economia processual.

A Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 5387/05, que permite aos tribunais revisarem por iniciativa própria, em casos de apelação, as custas e os honorários de advogados referentes à condenação judicial. O projeto, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), recebeu parecer favorável do deputado Maurício Rands (PT-PE).

O projeto, que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), elimina a necessidade de interposição de recurso de apelação apenas para discutir os valores de custas e honorários atribuídos pela sentença, permitindo que o tribunal reveja a fixação em todos os seus termos.

De acordo com o Código de Processo Civil, a parte que perde uma causa judicial é obrigada a pagar as despesas e os honorários advocatícios do vencedor. As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo como também a indenização de viagem, a diária da testemunha e a remuneração do assistente técnico.

Economia processual

Para o relator, a aprovação da proposta "certamente atenderia ao princípio da economia processual, já que se evitaria a interposição de um recurso de apelação apenas para a discussão dessa matéria". Rands acrescentou que o dispositivo também permitirá à Corte destinatária do processo a redefinição do valor da condenação de acordo com o serviço acrescido na segunda instância.

O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto acrescentando modificações de redação na proposta que não alteraram o sentido original do texto.

Tramitação

O substitutivo ao PL 5387/05, aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segue para análise do Senado Federal.


Agência Câmara, 11 de outubro de 2007
Trabalho aprova proteção a cooperativas de empregados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 421/03, do deputado José Pimentel (PT-CE), que mantém as empresas como únicas responsáveis por todas as obrigações trabalhistas com seus empregados, mesmo que estejam sendo administradas por sociedades cooperativas formada pelos trabalhadores.

Pimentel ressalta que o principal objetivo de sua proposta é salvaguardar as organizações de trabalhadores que estão tentando encontrar saídas capazes de impedir o fechamento das empresas e, em decorrência, resguardar os postos de trabalho.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que transfere para a Lei de Falências as alterações que, no projeto original, seriam feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O novo texto determina que empresas em recuperação judicial administradas por cooperativas continuem responsáveis pelas obrigações tributárias e trabalhistas.

Lacuna

Segundo o relator, o projeto vai suprir uma lacuna da Lei de Falências, que não prevê a administração de uma empresa em dificuldades financeiras por uma cooperativa de empregados, "solução cada vez mais adotada no País".

"A formação de sociedades cooperativas compostas por ex-empregados das empresas, com o escopo de obter o arrendamento, a locação ou o comodato do seu patrimônio, total ou parcialmente, é uma possibilidade real de impedir o encerramento de suas atividades. Os trabalhadores poderão utilizar seu conhecimento técnico e toda sua criatividade para reduzir os custos e aumentar a qualidade dos produtos, cuja comercialização gerará frutos para os próprios trabalhadores na qualidade de cooperados", argumenta Filipe Pereira.

Fraude

Segundo Pimentel, o modelo atual estimula a fraude, pois basta um contrato de locação, arrendamento ou comodato de bens e direitos, entre a empresa e a cooperativa formada por seus ex-empregados, para caracterizar uma sucessão empresarial, com a transferência dos ônus fiscais, trabalhistas e comerciais da empresa mercantil em crise para as cooperativas de trabalhadores.

A Justiça Trabalhista, diz o deputado, não pode seguir desconsiderando o fato de os trabalhadores estarem tentando salvar a empresa e seus postos de trabalho, por meio da constituição de cooperativas, independentes das empresas mercantis. O autor explica que esse tipo de contrato não retira obrigações, ônus e dívidas da empresa em relação a seus credores, entre eles os próprios trabalhadores, nem transfere a titularidade dos bens, que são a garantia para as dívidas contraídas.

Esse tipo de contrato, segundo Pimentel, trata unicamente da transferência temporária da posse sobre o patrimônio, estando a regularidade da transação condicionada à assistência sindical, para que eventuais aproveitadores não fraudem a legislação aplicável.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Congresso em Foco, 11 de outubro de 2007
Fórum: quem tem vergonha de Che?
O mito de Che Guevara, lembrado com timidez por grupos esquerdistas 40 anos após a sua morte, expõe uma fratura na teoria e na prática da esquerda mundial, escreve Celso Lungaretti.

El cielo como bandera
Celso Lungaretti*


Os mais perspicazes certamente terão notado um certo comedimento – e até constrangimento – em personalidades, publicações e agrupamentos de esquerda, ao reverenciarem a memória de Guevara, no 40º aniversário de sua morte.

Alguns falaram pouco. Outros, platitudes. Como um personagem tão grandioso pôde inspirar textos tão insossos?

O fato é que o mito do Che expõe uma fratura na teoria e prática da esquerda mundial: grande parte dela desistiu, provisória ou definitivamente, de unir os proletários de todos os países numa maré revolucionária que varresse o planeta, conforme Marx e Engels pregaram desde o Manifesto do Partido Comunista, de 1848.

Levando em conta não só que os trabalhadores do mundo inteiro estavam irmanados pela sina de terem uma substancial parcela da riqueza que geravam (a mais-valia) expropriada pelo patronato, como também que a exploração capitalista havia subjugado países e culturas, submetendo trabalhadores de todos os quadrantes a uma mesma lógica de dominação, os papas do marxismo profetizaram que o socialismo seria implantado globalmente, começando pelas nações de economias mais avançadas e se estendendo a todas as outras.

O movimento revolucionário foi, pouco a pouco, conquistado pela premissa teórica do internacionalismo, ainda mais depois que a heróica Comuna de Paris foi esmagada em 1871 pela ação conjunta de tropas reacionárias francesas com o invasor alemão. Se as nações capitalistas conjugariam suas forças para sufocar qualquer governo operário que fosse instalado, então os movimentos revolucionários precisariam também transpor fronteiras, para terem alguma chance de êxito – foi a conclusão que se impôs.

A 1ª Internacional, que havia sido fundada sete anos antes, soçobrou principalmente devido ao impacto da derrota da Comuna de Paris sobre o conjunto do movimento operário europeu, mas a semente plantada frutificou na poderosa 2ª Internacional, que aglutinou em 1889 os grandes partidos socialistas consolidados nesse ínterim.

Mas a bonança não fez bem a esses partidos. Muitos dirigentes, deslumbrados com os aparelhos conquistados, passaram a querer mantê-los a qualquer preço, lutando por melhoras para a classe operária do seu próprio país, em detrimento da solidariedade internacional. E teorizaram que o socialismo poderia surgir a partir das reformas realizadas pacificamente e do crescimento numérico da classe média, sem necessidade de uma revolução.

A deflagração da 1ª Guerra Mundial acabou cindindo definitivamente o movimento revolucionário: os reformistas acabaram alinhados com os governos de seus respectivos países no esforço guerreiro, enquanto os marxistas conclamaram os proletários a não dispararem contra seus irmãos de outras nações.

Lênin, Trotsky e Rosa Luxemburgo encabeçaram a reação contra os por eles designados desdenhosamente como sociais-patriotas e os trâmites para a fundação da 3ª Internacional, contraponto àquela que perdera sua razão de ser.

O socialismo num só país

Em 1917, surgiu a primeira oportunidade de tomada de poder pelos revolucionários desde a Comuna de Paris. E os bolcheviques discutiram apaixonadamente se seria válida uma revolução em país tão atrasado como a Rússia - uma verdadeira heresia à luz dos ensinamentos marxistas.

Para Marx, o socialismo viria distribuir de forma equânime as riquezas geradas sob o capitalismo, de forma que beneficiassem o conjunto da população e não apenas uma minoria privilegiada. Então, eles sempre auguraram que a revolução mundial começaria nos países capitalistas mais avançados, como a Inglaterra, a França e a Alemanha.

Um governo revolucionário na Rússia seria obrigado a cumprir tarefas características da fase da acumulação primitiva do capital, como a criação de infra-estrutura básica e a industrialização do país. O justificado temor de alguns dirigentes bolcheviques é de que, assumindo tais encargos, a revolução acabasse se desvirtuando irremediavelmente.

Prevaleceu, entretanto, a posição de que a revolução russa seria o estopim da revolução mundial, começando pela tomada de poder na Alemanha. Então, alavancada e apoiada pelos países socialistas mais prósperos, a construção do socialismo na Rússia se tornaria viável.

Os bolcheviques venceram, mas seus congêneres alemães foram derrotados em 1918. A maré revolucionária acabou sendo contida no mundo inteiro e, como se previa, várias nações capitalistas se coligaram para combater pelas armas o nascente governo revolucionário. Mesmo assim, o gênio militar de Trotsky acabou garantindo, apesar da enorme disparidade de forças, a sobrevivência da URSS.

Quando ficou evidente que a revolução mundial não ocorreria tão cedo, a União Soviética tratou de sair sozinha da armadilha em que se colocara. Devastada e isolada, precisou criar uma economia moderna a partir do nada.

Nenhum ardor revolucionário seria capaz de levar as massas a empreenderem esforços titânicos e a suportarem privações dia após dia, indefinidamente. Só mesmo a força bruta garantiria essa mobilização permanente, sobre-humana, de energias para o desenvolvimento econômico. A tirania stalinista cumpriu esse papel.

A revolução nunca mais voltou aos trilhos marxistas. Como único país dito socialista, a URSS passou a projetar mundialmente seu modelo despótico, que encontrou viva rejeição nas nações avançadas. Nessas, as únicas adesões não se deveram à atuação política dos trabalhadores, mas sim às baionetas do Exército Vermelho, quando da vitória sobre o nazismo.

Tomada autêntica de poder houve em outros países pobres e atrasados, como a China, Cuba, Vietnã e Camboja. E todos repetiram a trajetória para o modelo autoritário do socialismo num só país stalinista.

Mito libertário

Este é o quadro sobre o qual se projeta a figura impressionante de Che Guevara. Totalmente identificado com Fidel até a tomada de poder e durante os primórdios do governo castrista, ele acabou percebendo que o socialismo de seus sonhos não seria possível numa ilha pobre, asfixiada pelo embargo comercial e obrigada a sujeitar-se às imposições da URSS em troca de ajuda econômica e proteção militar.

Seguindo o exemplo de Garibaldi e Bolívar, ele foi lutar em outros países. Abriu mão do poder e de honrarias para efetuar tentativas desesperadas de romper o isolamento da revolução cubana. E, após sua morte, acabou se tornando o símbolo maior do internacionalismo revolucionário.

Seu exemplo e seu martírio inspiraram os jovens que, em 1968, protagonizaram a última maré revolucionária. Tanto os marxistas que foram à luta armada quanto os neo-anarquistas que barricaram Paris e cercaram o Pentágono, tinham Che como símbolo.

Tornou-se o maior mito libertário do nosso tempo, alimentando as esperanças de que ainda aconteça aquela revolução com a qual os melhores seres humanos sempre sonharam e Marx tão bem delineou, "o reino da liberdade, para além da necessidade", em que:

* cada cidadão contribua no limite de suas possibilidades para que todos os cidadãos tenham o suficiente para suprirem todas as sua necessidades e desenvolverem plenamente as suas potencialidades; e

* o estado desapareça, com os cidadãos assumindo a administração das coisas como parte de sua rotina e a ninguém ocorra administrar os homens, já que eles serão, para sempre, sujeitos da sua própria História.

Para os esquerdistas que consideram irrealizável a utopia marxista e defendem situações intermediárias, o mito de Che evoca a rebelião jovem de 1968, por eles tão execrada. Daí reverenciarem Guevara apenas por obrigação.

Já aqueles que, como eu, acreditam que a retomada revolucionária se dará a partir dos marcos atingidos em 1968, são verdadeiramente entusiastas do mito Che Pueblo.

*Celso Lungaretti, 56 anos, é jornalista em São Paulo, com longa atuação em redações e na área de comunicação corporativa, e escritor. Escreveu Náufrago da utopia (Geração Editorial, 2005). Mais dele em http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/.


Folha de São Paulo, 11 de outubro de 2007
Antes de votar CPMF, governo ajuda Estados
Tesouro Nacional se compromete a antecipar receitas a governadores; medida provisória foi publicada na semana passada | Serão este ano R$ 770 mi a RJ e SC; órgão responsável por liberação nega relação com as votações e diz que negociação levou meses
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Às vésperas de concluir a votação da CPMF na Câmara dos Deputados, o governo editou uma medida provisória que dá mais um alívio financeiro aos governadores.

Dessa vez, o Tesouro Nacional se compromete a antecipar receitas aos Estados, por meio da troca de títulos que estão nas carteiras dos fundos de previdência estaduais. A Folha apurou que serão antecipados este ano R$ 770 milhões ao Rio de Janeiro e Santa Catarina e mais R$ 950 milhões ao Rio nos próximos três anos.

A operação ajuda os atuais governadores, mas reduz parte da arrecadação futura dos Estados, inclusive de quem assumir depois das eleições de 2010. O dinheiro que entrar no caixa agora não será recebido nos anos seguintes, como previsto inicialmente.

No caso do Rio, por exemplo, o dinheiro antecipado deveria entrar no caixa entre 2011 e 2014. Já no caso de Santa Catarina, a engenharia financeira prevê que, a partir de 2011, o fluxo financeiro fique próximo ao que o Estado recebe atualmente. O maior impacto só ocorrerá a partir de 2018.

O Tesouro Nacional, responsável pelo relacionamento com os Estados, nega qualquer influência do calendário de votações no Congresso e explica que essas operações vinham sendo negociadas há meses.

Publicada no Diário Oficial na quinta feira passada, a MP 396 saiu em edição extraordinária para não atrapalhar viagem de Lula a Santa Catarina, onde assinou contrato de incorporação do Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) pelo Banco do Brasil e garantiu a antecipação de R$ 270 milhões ao peemedebista Luiz Henrique.

Com esse dinheiro, o Estado deve conseguir uma folga de caixa entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões anuais até 2009 para direcionar a investimentos, segundo a Secretaria de Fazenda. Em compensação, em 2008 e 2009, não receberá repasses.

O Rio de Janeiro, do aliado Sérgio Cabral (PMDB), deve assinar o contrato com o Tesouro nas próximas semanas. O Paraná, do também peemedebista Roberto Requião, tem direito a fazer a troca, mas ainda avalia se será vantajosa.

Explicação

Na exposição de motivos que encaminhou com a MP, o ministro Guido Mantega (Fazenda) diz que "o alívio financeiro para esses Estados se daria pela desoneração das despesas com aposentados e pensionistas, que passariam a ser realizados mensalmente pelos seus fundos previdenciários, até o montante dos valores que vierem a ser antecipados".

Ou seja, o Tesouro Nacional antecipa recursos aos fundos de previdência e os Estados, que hoje têm que colocar dinheiro mensalmente para pagar as aposentadorias, "economizam" esses repasses e podem gastar como quiser.

O Tesouro Nacional argumenta que a antecipação só poderá ser feita caso haja compromisso dos governos de recompor o fluxo de recebimentos futuros desses títulos.


Folha de São Paulo, 11 de outubro de 2007
Fiscais do Trabalho terão o apoio da AGU
Acordo permite a volta da fiscalização, que foi interrompida, depois de contestação por senadores de operação no Pará | Relatora Kátia Abreu diz que o "ministério pode arrumar apoio onde quiser", mas em caso de denúncia, os senadores vão investigar
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para dar uma resposta aos senadores que apontaram possíveis excessos na fiscalização de trabalho escravo na fazenda Pagrisa (Pará), no final do mês passado, o Ministério do Trabalho anunciou ontem uma parceria com a AGU (Advocacia-Geral da União).

Busca-se, com isso, dar maior respaldo legal às ações de fiscalização dos grupos móveis -interrompidas no dia 22, depois que senadores contestaram a operação realizada na fazenda e formaram uma comissão no Senado Federal para averiguar possíveis excessos. O trabalho dos grupos móveis deve ser retomado na próxima semana.

Segundo o ministro Carlos Lupi (Trabalho), a aproximação com a AGU foi causada pela interferência dos senadores. "[Não foi feito antes] porque não tinha uma situação dessa gravidade e com o envolvimento de políticos de renome", disse o ministro.

Pelo termo de cooperação assinado entre os dois órgãos, a AGU passa a intensificar a atividade, já existente, de apoio jurídico às ações dos grupos móveis e dos fiscais.

"É obrigação da AGU a atividade de consultoria das ações dos ministérios. Agora vamos ter um trabalho mais prioritário nessa área, ter uma troca de informações mais rápida, uma inter-relação entre o ministério e a AGU permanente e mais dinâmica: menos papel tramitando, menos burocracia e mais agilidade na defesa das ações da Secretaria (de Inspeção do Trabalho) e nas ações judiciais contra os fiscais", disse José Antonio Toffoli, advogado-geral da União.

No evento de assinatura do termo, ontem, o ministro assumiu tom duro em relação aos senadores que apontaram excessos na fiscalização. "Infelizmente, alguns parceiros do Senado não têm compreensão que, tomando certas atitudes, prejudicam mais os negócios de quem eles defendem. Independentemente da força de pressão, das vozes mais altas ou baixas que tenhamos que enfrentar, teremos a mesma entonação", disse Lupi.

A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), relatora da comissão, afirmou que os senadores não pediram para que o grupo interrompesse os trabalhos e que fizeram que está previsto na Constituição. "[O ministério] pode arrumar apoio onde quiser. Se houver denúncia em ministério, os senadores podem investigar. Não podem querer tirar uma função nossa na marra", disse.


Folha de São Paulo, 11 de outubro de 2007
Emprego na indústria de SP tem 9ª alta seguida
DA FOLHA ONLINE

O nível de emprego da indústria de transformação do Estado de São Paulo cresceu 0,75% em setembro, após expansão de 0,23% em agosto, a partir de dados sem ajuste sazonal. Essa foi a nona alta mensal seguida, segundo a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), com a geração de 17 mil novos postos de trabalho no mês passado.

Considerando os dados com ajuste sazonal, que elimina características específicas de cada período, o aumento no emprego no mês passado foi de 0,56%. Com o resultado de setembro, a indústria paulista acumula nos nove primeiros meses do ano expansão de 8,41%, o equivalente à geração de 175 mil vagas. Nos últimos 12 meses, a alta é de 4,26%, o que corresponde a 93 mil vagas.

Dos 21 setores que fazem parte da pesquisa, 18 tiveram desempenho positivo em relação ao mês passado. Setembro foi um mês favorável para o ramo de máquinas para escritório e equipamentos de informática (6,03%), seguido pelo setor dos equipamentos de instrumentação médico-hospitalar (2,20%).


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de outubro de 2007
Inflação é maior para famílias de baixa renda
Índice que calcula a variação de preços para a população que ganha até seis salários mínimos ficou em 0,25% em setembro

Rio de Janeiro - A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que calcula a variação de preços para a camada de renda mais baixa da população (até seis salários mínimos, R$ 2.280), foi de 0,25% em setembro, ante taxa de 0,59% em agosto.

Apesar da desaceleração, o índice acumula em 2007, até setembro, alta de 3,39%, bem acima da variação acumulada em igual período do ano passado (1,32%) e também superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2007 (2,99%). Em 12 meses, o INPC acumula alta de 4,92%. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No IPCA, que mede a inflação para as famílias com renda mensal de até 40 salários mínimos, os preços dos produtos não alimentícios sofreram desaceleração de agosto (0,22%) para setembro (0,11%). Com isso, sua contribuição para o IPCA ficou em 0,09 ponto percentual em setembro, enquanto no mês anterior havia sido de 0,18 ponto percentual.

O grupo subir em setembro. A Habitação (de 0,05% em agosto para 0,54% em setembro) também apresentou variação mais elevada, em parte por causa da taxa de água e esgoto, que subiu de 0,02% para 1,23%, tendo em vista as variações registradas em duas regiões metropolitanas: Rio de Janeiro e São Paulo. Outras causas de alta no grupo foram as variações nos preços de condomínio (de 0,31% para 1,05%), artigos para reparos de residência (de 0,49% para 0,87%) e gás de botijão (de 0,05% para 0,68%). Houve destaque também o aumento nos preço dos remédios, de 0,04% em agosto para 0,22% em setembro.

Por outro lado, o telefone fixo, cujas contas de agosto haviam aumentado 1,14%, influenciadas principalmente pelo reajuste de 21 de julho, ficou 1,01% mais barato, em média, em setembro. Isso em decorrência das variações registradas nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte (-3,78%), Recife (-2,86%), Belém (-3,15%), Fortaleza (-2,64%) e Salvador (-4,67%), onde a transição da medição tarifária de pulso para minuto levou a uma redução no valor das contas.

Já em relação aos combustíveis, enquanto o litro do álcool caiu menos (de -3,76% em agosto para -1,77% em setembro), a aceleração da queda da gasolina prosseguiu (-0,89% em agosto e -0,79% em setembro).

Jacqueline Farid
Agência Estado


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 11 de outubro de 2007
CNJ determina que Diário Oficial eletrônico deve ter acesso gratuito

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconheceu como indevida a comercialização dos Diários de Justiça. A decisão de que o acesso ao Diário Oficial eletrônico deve ser livre e gratuito será comunicada, via ofício, a todos os Tribunais de Justiça do país.

O CNJ apreciou pedido de controle administrativo que solicitava a extinção da cobrança de taxas para acesso à publicação online do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul). Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o pedido foi considerado prejudicado porque o TJ-MS já cessou a cobrança da assinatura.

O conselheiro informou que o TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) é o único do país que ainda cobra pelo acesso à versão eletrônica do diário. De acordo com o entendimento de Felipe Locke, "a cobrança de qualquer taxa ou assinatura pelos tribunais pode restringir a publicidade dos atos aos que se quer dar ampla visibilidade".

Outro argumento levantado é que "a simples migração do Diário Oficial de papel para o eletrônico já significa enorme diminuição de gastos aos tribunais". Felipe Locke acrescentou que "os atos dos tribunais devem estar disponíveis sem custo algum para toda a sociedade".


UOL ECONOMIA, 11 de outubro de 2007
Ambiente de trabalho: você conhece os ladrões do tempo?

SÃO PAULO - Por mais que tente, seu trabalho não está rendendo? Passa horas executando a mesma atividade? Está fazendo hora extra, mas mesmo assim não consegue entregar os projetos no prazo?

Pois saiba que o problema pode não estar em você. Isso porque, no mundo corporativo, existem os ladrões do tempo. São fatores que fazem com que o trabalho realizado não siga em frente. Você sabe quais são eles?

Falta de clareza

Não saber se comunicar bem pode causar perda de tempo. Pense e responda: você explica algo, mas sempre existem dúvidas por parte das pessoas? Então, ou você está falando como não deve ou a pessoa não está se esforçando para entender. Ao fornecer explicações, vá para um ambiente fechado e com pouco barulho, o que melhora o entendimento.

Além disso, os projetos rendem mais quando a comunicação é mais eficiente, já que eles não precisam ser refeitos a todo o momento. A falta de clareza é um ladrão de tempo e este é o que mais pode ser evitado, com uma boa conversa.

Interrupções

Concentração é a principal ferramenta para que seu trabalho tenha resultados rápidos e, por isso, tudo o que a tire e que lhe faça dispersar pode ser considerado um ladrão de tempo. Quando você está escrevendo um texto, goste que o chamem por telefone, e-mail ou que façam uma pergunta?

Se a resposta for não, é porque você reconhece a importância da concentração para um bom trabalho e o pior ladrão de tempo: a interrupção. Ela faz com que você simplesmente, como diz o ditado popular, "perca o fio da meada". Até retomar a atividade, já se foram valiosos minutos, ou horas.

Reuniões desnecessárias

As reuniões desorganizadas são uma grande perda de tempo. Caso sejam feitas sem necessidade, podem gerar um dia sem resultados.

Não deixe que elas durem por muito tempo. Este momento poderia ser utilizado para os primeiros passos do projeto, por exemplo. É claro que é preciso sempre uma discussão sobre procedimentos e caminhos a seguir. No entanto, somente refletir não leva a resultados, é preciso colocar em prática.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/10/2007
TST discute honorários advocatícios a sindicatos

“Não é pelo fato de o sindicato atuar como substituto processual que a ele se deverá reconhecer honorários advocatícios”. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, voto do ministro João Batista Brito Pereira, que negou provimento a embargos do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo. O sindicato insistia em receber honorários decorrentes de sua atuação, nesta condição, em processo no qual obteve êxito contra a Chocolates Garoto S/A.

Condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, a empresa ajuizou recurso de revista no TST e obteve, da Terceira Turma, decisão que excluía da condenação o pagamento de honorários advocatícios, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O sindicato insurgiu-se contra esse entendimento e interpôs embargos no qual sustentava que, quando atua na condição de substituto processual, tem direito ao pagamento de honorários advocatícios, citando decisão neste sentido para fundamentar sua tese.

O relator da matéria, ministro Brito Pereira, manifestou-se pelo não-provimento dos embargos, destacando que os honorários advocatícios não se confundem com os de natureza assistencial. Segundo o voto, os honorários assistenciais são devidos apenas quando se trata de reclamante individual, beneficiário da justiça gratuita e cuja assistência jurídica é promovida pelo sindicato, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 305 do TST.

Brito Pereira ressaltou que a adoção de tese contrária implicaria, ao menos, verificar se todos os substituídos, sem exceção, são beneficiários da justiça gratuita, hipótese em que a empresa se veria obrigada ao pagamento de honorários nos casos em que, individualmente, esse requisito não fosse atendido. “Todavia, determinar que, na execução, se verifique quem tem direito à assistência judiciária é submeter as partes, tanto os sindicatos autores quanto as empresas reclamadas, a uma infinita fase de execução, verificando-se caso a caso dentro do rol dos substituídos a satisfação dos requisitos para a concessão do benefício”, conclui o relator. Para reforçar esse entendimento, Brito Pereira citou três precedentes – dois de sua autoria e outro, do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Na sessão da SDI-1, a matéria foi aprovada por maioria, ficando vencidos os ministros João Oreste Dalazen, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. (E-RR-641.721/2000.1)

(Ribamar Teixeira)