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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
11 de outubro de 2007
Custo da construção civil
teve alta
São Paulo- O Índice Nacional da Construção Civil
(INCC) teve alta de 0,42% em setembro, ante a variação de 0,29%
em agosto. No acumulado deste ano, o INCC subiu 4,32%, e nos 12 meses, 5,39%.
O custo nacional por metro quadrado
variou de R$ 593,17 em agosto para R$ 595,68. A parcela de custo dos
materiais de construção teve alta de 0,59% no mês
e de 3,50% no acumulado deste ano.
O custo de mão-de-obra,
por sua vez, teve variação de 0,20%, tendo valorizado 5,45%
no acumulado de janeiro a setembro. Nos 12 meses, o primeiro item teve
alta de 4,74%, enquanto o segundo, de 6,72%.
O indicador é calculado
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em
conjunto com a Caixa Econômica Federal.
Região
No Sudeste, que possui o custo
por metro quadrado mais caro do país (R$ 630,45), a variação
foi de 0,34%, abaixo da média nacional. Na ponta oposta, a região
Nordeste, com o custo por metro quadrado mais barato (R$ 558,83), a variação
foi de 0,38%.
A maior variação
para esse custo (1,44%) foi registrada na região Norte, com um
custo por metro quadrado de R$ 584,12. As regiões Sul (R$ 590,46)
e Centro-Oeste (R$ 570,06) tiveram aumentos de 0,16% e 0,43%, respectivamente.
Por Estado, a maior variação
foi encontrada no Pará (3,05%), onde o custo por metro quadrado é de
R$ 571,57. No Maranhã, o custo é de R$ 559,43, a variação
foi de apenas 0,01% em setembro. (Folhapress)
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ÂMBITO JURÍDICO, 11 de outubro
de 2007
Tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época
em que foi prestado
O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época
em que foi efetivamente prestado. Em data anterior à promulgação
da Lei n. 8.213/91, o fator de conversão do tempo de serviço
especial em comum para fins de aposentadoria deve ser o previsto na legislação
de regência no período. Este foi o entendimento da Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que por maioria
deu provimento a pedidos de uniformização interpostos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social contra acórdãos da Turma Recursal dos
JEFs de Santa Catarina.
No primeiro processo, o autor havia ajuizado ação buscando conversão
do período trabalhado em condições especiais para comum
pelo fator de multiplicação 1,4, com a conseqüente revisão
da aposentadoria que lhe havia sido concedida e pagamento das parcelas vencidas.
A sentença havia julgado parcialmente procedente o pedido, condenando
o INSS a revisar a renda mensal inicial, aplicando o fator de multiplicação
pretendido. Em recurso apresentado contra a sentença, o INSS asseverou
que, como o benefício do autor foi concedido em data anterior à promulgação
da Lei n. 8.213/91, a conversão do tempo de serviço de 25 para
30 anos, independentemente do sexo, deve ser feita pelo multiplicador 1,2,
nos termos do Decreto n. 89.312/84 (norma vigente no período da contagem
do tempo de serviço). Tendo o acórdão da Turma Recursal
negado provimento ao recurso, o INSS ajuizou pedido de uniformização.
Processo n. 2005.72.95.00.8439-0/SC – relator: juiz federal Hermes Siedler
da Conceição Júnior.
No segundo processo, o autor requereu a substituição do fator
de conversão do tempo especial de 1,2 para 1,4. Seu argumento era de
que, embora ainda vigorasse o Decreto 83.080/79, cujo art. 60, § 2o, previa
o fator de conversão de 1,2 na ocasião de concessão da
sua aposentadoria por tempo de contribuição (19/02/91), o art.
144 da Lei n. 8.213/91 determinou o recálculo de todos os benefícios
concedidos entre 05/10/88 e 05/04/91. Além disso, ele acrescentou que
o art. 64 do Decreto 611/92 determinou a aplicação do fator de
1.4 na conversão do tempo especial em comum. O pedido foi aceito em
primeira e segunda instâncias, mas a TNU, em grau de recurso, reformou
as decisões. Processo n. 2005.72.95.008449-2/SC – relator: juiz
federal Hélio Ourem.
Em seu voto-vista, a juíza federal Daniele Maranhão esclarece
que “a revisão prevista no artigo 144 da Lei n. 8.213/91 abrange
tão-somente o recálculo da renda mensal inicial dos benefícios
concedidos no período de 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991”.
O objetivo, segundo ela, foi o de adequar o valor inicial desses benefícios às
regras estabelecidas na lei vigente, sem interferir no fator de conversão,
conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (REsp
601489/RS REsp 600096/RS; REsp 599997/SC).
Fonte: CJF
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ÂMBITO JURÍDICO,
11 de outubro de 2007
Acordo anterior à EC 45 não
desobriga empresa de indenização por danos morais
decorrente de acidente de trabalho não pedida naquela ação
Se, na reclamação anterior, houve acordo antes da promulgação
da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, com quitação pelo
objeto do pedido e demais obrigações do contrato de trabalho,
isto não significa que o empregador fica livre de responder futuramente
por parcela que não estava sendo discutida, como, por exemplo, indenização
por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. A decisão é da
3ª Turma do TRT-MG, que afastou a extinção do processo,
sem julgamento de mérito, determinando o retorno dos autos à Vara
do Trabalho para reabertura da instrução e julgamento dos pedidos
feitos pelo reclamante.
Quando celebrado o acordo, em
19/11/2002, a competência para a apreciação da matéria
relativa à indenização por danos morais era da Justiça
Comum, sendo que a promulgação posterior da Emenda Constitucional
nº 45/04 – que transferiu essa competência para a Justiça
do Trabalho - não deve e não pode trazer prejuízos
ao empregado.
Isto porque, segundo explica
o relator, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, o reclamante
não tinha como antever que a competência para a apreciação
de seu pedido de indenização por danos morais em decorrência
de acidente de trabalho migraria, durante o curso da ação
que ajuizara na Justiça Comum, para esta Justiça Especial. “Assim,
não há como sepultar o seu direito ao argumento de que
tal pedido deveria ter sido formulado na reclamação trabalhista
anteriormente intentada e já extinta” – conclui.
Para que a coisa julgada se configure é necessária
a presença da tríplice identidade de que trata o Código
de Processo Civil em seu art. 301, ou seja, identidade de pessoas, de
causa de pedir e de pedido. No caso, não houve a caracterização
da existência da coisa julgada, já que os pedidos não
eram os mesmos. Para o desembargador, a sentença tem força
de lei nos limites da lide e das questões decididas, nos termos
do artigo 468 do CPC. Assim, o acordo também se limita à lide,
não se podendo quitar o que não está pago nem pedido.
Assim, a Turma entendeu que não
houve coisa julgada referente ao pedido de indenização
por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho, já que
este pedido não constou na reclamação anterior.
( RO nº 00429-2007-064-03-00-4
)
Fonte: TRT3
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DIÁRIO DE NATAL/RN,
11 de outubro de 2007
Rio Grande do Norte: Greve pode
atingir construção civil
Trabalhadores da construção civil ocuparam o auditório
da Federação das Indústrias (Fiern) na noite de ontem
para reivindicar aumento salarial e ameaçar a deflagração
de greve para a próxima quinta-feira caso os construtores não
apresentem uma contraproposta durante esse período. Representantes do
Sinduscon presentes na reunião adiantaram que os 30% de aumento real
nos salários, pleiteados pela categoria são impossíveis
de serem pagos.
Enquanto o sindicato dos empresários
da construção civil agendaram uma reunião para hoje à tarde
na sede do Sinduscon para estudar a planilha de aumento e perdas salariais,
uma comissão dos trabalhadores do setor, eleita nos canteiros
de obras, vão se dirigir à Delegacia Regional do Trabalho
(DRT) para protocolar o ofício de pedido de cinco dias úteis
para receber uma contraproposta do Sinduscon.
A reunião de ontem foi
pouco amistosa. Já na entrada para o auditório da Fiern
os serventes e pedreiros sindicalizados foram impedidos de entrar no
prédio por estarem de bermuda. Após a pressão de
cerca de 200 trabalhadores, foi liberado o acesso. O pedido de um dia
de abono de trabalho para que a comissão possa ir à DRT
hoje também foi motivo para reclamações. Segundo
o diretor de relações sindicais e trabalhistas do Sinduscon,
Origenes Monte, essa garantia só pode ser dada por cada construtor.
Segundo o presidente do sindicato
da categoria (sintracomp/RN), Assis Pacheco, as perdas salariais dos
trabalhadores da construção civil somam mais de 110%, segundo
dados do Dieese e contabilizados desde 1999. ‘‘Natal vai
parar caso nada seja ofertado pelos empresários. Essa rua (a Avenida
Salgado Filho, em frente à Fiern, onde o sindicato laboral tem
uma sala representativa) vai parar para ver os trabalhadores tomar sopa
e reivindicar seus direitos’’, disse.
Além dos 30% de aumento
real nos salários, os trabalhadores da construção
civil também pedem um ‘‘gatilho’’ de 10%
para cada aumento do salário mínimo. Assis Pacheco ressaltou
que no acumulado do ano de 2006, o setor da construção
civil apresentou crescimento de 5%, acima da média observada nos
setores industrial, agropecuário, de serviços e do próprio
Produto Interno Bruto.
Na planilha apresentada pelo
Sintracomp/RN, o piso salarial do profissional qualificado e do servente
da construção civil do RN é o menor do Nordeste.
Representantes do Sinduscon presentes na reunião de ontem frisam
que a eleição do sindicato dos trabalhadores da construção
civil ocorre nesta segunda e terça-feira.
SÉRGIO VILAR
Da equipe do Diário de Natal
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ONLINE), 11 de outubro de 2007 | Brasil
TSE adia julgamento de fidelidade para
governador por falta de quórum
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
deve adiar o julgamento da aplicação da fidelidade partidária
para os ocupantes de cargos majoritários, como senadores, governadores
e presidente da República. A expectativa era de que o ministro
Carlos Ayres Britto apresentasse hoje seu voto em relação
ao tema.
No entanto, o presidente do TSE,
ministro Marco Aurélio Mello, disse que o julgamento está condicionado à presença
de todos os ministros do TSE. Dos sete ministros do TSE, pelo menos dois
--Caputo Bastos e Cezar Peluso-- estão ausentes.
Sem a presença deles,
o TSE deve adiar para terça-feira da próxima semana o julgamento.
Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a decisão
do TSE de impor a fidelidade partidária a partir de 27 de março
deste ano. Essa regra deve ser aplicada para os políticos eleitos
no pleito proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores).
O TSE entende que o mandato
pertence aos partidos, e não aos eleitos pelo sistema proporcional.
O tribunal irá decidir agora se a regra também vale para
os ocupantes de cargos majoritários. A decisão vai ser
tomada numa consulta feita pelo PRTB sobre o tema.
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VERMELHO, 11 de outubro de 2007
CSC fora da CUT: um ciclo se encerra
A Corrente Sindical Classista (CSC)
e outras vertentes do movimento sindical brasileiro anunciarão
no próximo dia 15, às 15hs, no Sindicato dos Oficiais
Marceneiros de São Paulo, na região central da cidade
de São Paulo, a decisão de fundar uma nova central
sindical. Aproximadamente 25% dos sindicatos que hoje fazem parte
da CUT deverão migrar para a nova central.
Por João Batista Lemos*
e Wagner Gomes**
O dia 15 de outubro de 2007 entrará para a história do movimento
sindical brasileiro. Nesta data, aproximadamente 25% dos sindicatos, pertencentes à Corrente
Sindical Classista (CSC), que hoje compõem o quadro de entidades sindicais
filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT), iniciarão,
ao lado de outras vertentes do movimento sindical brasileiro, a constituição
de uma nova central sindical no Brasil. A decisão será anunciada
num ato político na cidade de São Paulo em cumprimento à deliberação
do 7° Encontro Nacional da CSC ocorrido entre os dias 28 e 30 de setembro
de 2007 em Salvador (BA), com a presença de mais de 600 dirigentes sindicais
de todo o país.
A decisão representará a entrada do movimento por uma central
classista e democrática — integrado também por federações,
por sindicatos independentes do campo e da cidade e pelo Sindicalismo Socialista
Brasileiro (SSB), tendência sindical sob a influência do PSB que
também anunciou a sua saída da CUT — numa fase decisiva.
A comissão organizadora da central também anunciará, no
dia 15 de outubro, as deliberações sobre o estatuto e o nome
da nova entidade, que será criada oficialmente no seu primeiro congresso
nacional entre os dias 12 e 14 de dezembro em Belo Horizonte (MG).
Perda de perspectiva
A CSC nasceu oficialmente em abril de 1988, quando a evolução
do quadro político já provocava profundas alterações
na forma de atuação das duas centrais sindicais então
existentes — a CUT e a Confederação Geral dos Trabalhadores
(CGT). As memoráveis batalhas entre conservadores e progressistas na
Assembléia Nacional Constituinte de 1988 retrataram bem aquela evolução.
A CSC aderiu à CUT em 1991 e rapidamente conquistou o posto de segunda
tendência da central — a primeira é a Articulação
Sindical. No último Concut, liderou uma chapa que disputou a direção
cutista que obteve cerca de 26% dos votos.
A decisão de ingressar na CUT foi tomada em congresso da CSC realizado
entre os dias 9 e 11 de março de 1990, no Rio de Janeiro, com a participação
de 2.105 delegados de 584 sindicatos. A incorporação da CSC aumentou
a representatividade da CUT, realçando um perfil mais pluralista e reforçando
a vinculação entre luta econômica e luta política.
Já em 1989, a CUT teve uma participação destacada na campanha
da Frente Brasil Popular, que quase levou Luis Inácio Lula da Silva à Presidência
da República. À época, o entendimento era o de que a unidade
do movimento sindical passava pelo fortalecimento da CUT. Mas no início
do anos 90 a CSC não acompanhou a força majoritária da
CUT, a Articulação Sindical, no “entendimento nacional” proposto
pelo governo Collor.
Mais à frente, já com Fernando Henrique Cardoso (FHC) na presidência
da República, novamente a CSC divergiu da Articulação
Sindical quando o presidente da CUT, Vicente Paulo da Silva (Vicentinho), participou
das negociações com o governo e defendeu o famigerado acordo
da Previdência Social. A CSC avaliou na ocasião que uma das causas
era a crise do socialismo, que repercutiu ideologicamente na perda de perspectiva
de alguns setores do movimento sindical. O país passava por uma crise
econômica; era o auge da reestruturação produtiva e o desemprego
castigava os trabalhadores.
Acirramento das divergências
Começava ali uma fase de divergências políticas entre as
duas principais tendências cutistas, que chegaria ao limite no 9º Concut — realizado
em 2006. Para atender aos acordos internos, a tendência majoritária
agiu à margem da legalidade da central para deslocar a CSC do comando
da CUT-BA e enfraquecê-la em outros Estados. E se recusou a manter o
cargo de vice-presidente da CUT em mãos classistas.
A atitude da Articulação Sindical comprometeu seriamente a unidade
da central. A questão não era meramente sindical.Tratava-se de
consolidar uma frente política no interior da CUT, tendo em vista objetivos
estratégicos maiores — destacadamente a defesa de um novo projeto
nacional de desenvolvimento, fundado na soberania e na valorização
do trabalho. A nova configuração da direção cutista,
no entanto, sufocava ainda mais essas idéias.
Esse passo dado no 9º Congresso da central foi decisivo para o acirramento
das divergências entre as duas principais tendências cutistas.
Entendemos que a CUT, apesar de seu histórico de combatividade, cultiva
seus vícios históricos. A nova dinâmica do movimento sindical
e os estreitos espaços para a atuação de outras tendências,
provocados pelo avanço do hegemonismo da Articulação Sindical
e o aumento da restrição à democracia interna, levam a
CSC à constatação de que nossa participação
na central chegou ao limite.
Horizontes estratégicos
Com este pensamento, estamos fundando uma central com perfil plural e democrático
como a forma mais adequada de inserir as propostas da CSC no debate que hoje
se desenvolve no país. Não seremos uma central de oposição à CUT — achamos
que esta central ainda tem um papel importante a cumprir. Entendemos que podemos
desenvolver parcerias importantes com a CUT, que ainda é uma das mais
importantes centrais do Brasil. Não se trata, portanto, de um rompimento
em todas as linhas. Nossa decisão é fruto de um amadurecido debate
e de uma necessidade histórica.
O cenário de mudanças progressistas que emerge na América
Latina abre espaços para a formação de um pólo
com condição de ampliar e unir mais o movimento sindical. Para
a CSC, a unidade do movimento sindical hoje passa pela construção
de uma ação conjunta das centrais. Para tanto, entendemos que
este é o momento de convocarmos uma nova Conferência Nacional
da Classe Trabalhadora (Conclat). E acreditamos que esse novo pólo pode
descortinar horizontes estratégicos e apontar para os trabalhadores,
na batalha antiimperialista e anticapitalista, o caminho da plena superaração
do neoliberalismo.
*Coordenador nacional da CSC e secretário
sindical do Comitê Central do PCdoB.
** Vice-presidente nacional da CUT e membro da coordenação nacional
da CSC.
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REVISTA EXAME, 11 de outubro de 2007
Caixa não vai descontar dos servidores os dias de greve
Por Gustavo FreireAgência Estado
A Caixa Econômica Federal não descontará os dias da greve
realizada por seus servidores entre 3 e 9 de outubro. "O não desconto
dos dias parados fez parte do acordo que fechamos para pôr fim ao movimento",
disse à Agência Estado o vice-presidente de Gestão de Pessoas
da Caixa, Carlos Gomes de Freitas. Os servidores da Caixa, entretanto, terão
de compensar os dias não trabalhados em paralisações parciais
feitas antes do dia 3 de outubro. No Banco Central (BC), os dias da greve realizada
entre 3 de maio e 15 de junho foram descontados e até o momento não
houve um acerto entre os servidores do banco e a direção do BC
para reverter a decisão.
A greve, de acordo com o vice-presidente da Caixa, não provocou grandes
transtornos para os clientes da instituição. "Além
das agências, a Caixa conta hoje com uma boa rede de pontos de atendimento
e com as casas lotéricas", comentou. Por este motivo, ele acredita
que a paralisação não deva ter provocado grandes atrasos
no pagamento de documentos de cobrança, de documentos de pagamento e
da guia de contribuição sindical. Mesmo assim, a Caixa dará cinco
dias úteis para o pagamento de documentos de cobrança sem a incidência
de encargos e dois para o pagamento da contribuição sindical
e dos documentos de cobrança. "Não temos notícia
de grandes dificuldades para os clientes", disse.
Com a greve, os 74.164 empregados
da Caixa terão direito a um reajuste salarial de aproximadamente
6%. Com o reajuste, o piso salarial dos servidores passará de
R$ 1.173,00 para R$ 1.243,00. "O piso que pagamos é maior
que o dos bancos privados", afirmou Carlos Gomes. O valor
da folha de salários da Caixa, com o aumento, subirá cerca
de R$ 320 milhões e passará a ficar acima dos R$
6 bilhões. Além do reajuste, a Caixa ainda pagará R$
315 milhões em participação nos lucros e resultados.
A primeira parcela já será desembolsada pela Caixa
no próximo dia 20 e a parcela final será quitada
em março de 2008. "A greve dá um certo trabalho.
Mas é um instrumento democrático. Temos que respeitar",
afirmou.
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AGÊNCIA CÂMARA,
11 de outubro de 2007
Trabalho aprova férias integrais
para trabalhador grevista
Santiago: férias são uma
questão de saúde
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou na terça-feira (9) o Projeto de Lei 6739/06,
do deputado Marco Maia (PT-RS), que assegura aos trabalhadores o gozo integral
de suas férias (30 dias) mesmo quando eles faltam ao trabalho devido à participação
em movimentos grevistas. A proposta altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que determina o cálculo
do período de férias proporcionalmente à quantidade de
faltas do trabalhador.
De acordo com o projeto, os dias
de greve não serão considerados falta ao serviço,
e os períodos em que o empregado deixe de trabalhar por mais de
30 dias em razão de paralisação dos serviços
da empresa não significam a perda das férias.
Recuperação
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável à proposta.
Ele ressaltou que o período de férias é necessário
para que os trabalhadores "recuperem suas forças físicas
e psíquicas, com um merecido descanso de 30 dias, após o dispêndio
de suas forças de trabalho por um período de 12 meses". "É,
portanto, uma questão de saúde laboral", disse.
Ainda segundo o relator, ao permitir
que os dias parados em virtude de greve sejam descontados do período
de férias, a legislação brasileira tenta inibir
o livre exercício do direito de greve, garantido na Constituição.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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CONSULTOR JURÍDICO,
11 de outubro de 2007
Falta de regras
Participação nos lucros
pode ser considerada salário
Se a participação nos lucros não é paga de acordo
com as regras da Lei 10.101/00, não pode ser considerada participação
nos lucros, mas verba salarial. E, sendo assim, não pode ser suprimida.
O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
e beneficia uma funcionária da Volkswagen do Brasil.
Segundo os autos, de janeiro
de 1999 a abril de 2000, a empregada recebeu mensalmente verba com título
de “1/12 avos de participação dos resultados”.
A Volkswagen, porém, suprimiu a verba a partir de maio de 2000,
retomando esporadicamente seu pagamento a partir de janeiro de 2002,
em valores inferiores ao anteriormente praticado, segundo a empregada.
Ainda de acordo com ela, a supressão
aconteceu sem nenhuma justificativa e ocasionou grave redução
salarial, o que é proibido pela Constituição Federal.
Por isso, ela requereu na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo
do Campo (SP) o pagamento da parcela suprimida, as diferenças
daquelas pagas a menor e seus reflexos em 13º salários, férias,
horas extras, adicional noturno, abonos e FGTS.
O juiz de primeiro grau julgou
improcedente o pedido, com base nas alegações da Volkswagen,
de que efetuara os pagamentos de participação nos lucros
e resultados na forma estabelecida em acordos coletivos. O juiz citou
na sentença o fato de a Constituição Federal ter
dado validade aos acordos e convenções coletivas, bem como às
sentenças normativas, que trazem expressa a vontade coletiva das
categorias e do Estado. Diante da sentença desfavorável,
a empregada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP), que manteve a improcedência do pedido.
A decisão foi revertida
no TST. A ministra Dora Costa, relatora, observou que a Lei 10.101/00,
que trata da participação dos trabalhadores nos lucros
e resultados, veda a antecipação e o parcelamento dessa
verba. Embora a lei tenha sido promulgada em data posterior ao ajuizamento
da ação, ela tem origem na Medida Provisória 794/94,
que já continha essa vedação.
“O pagamento parcelado
da referida verba já ficou caracterizado, à época
do acordo coletivo, como de natureza salarial, visto que, da forma como
constava na norma coletiva, não atendia ao que determinava a Medida
Provisória, não podendo, assim, ser considerada verba indenizatória,
mas salarial, e, por conseqüência, passando a integrar a remuneração
do empregado, influenciando também o cálculo das verbas
reflexas”, explicou. A ministra foi acompanhada pelos ministros
da 1ª Turma.
RR – 2167/2003-462-02-00.4
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SOMTIMES, 11 de outubro
de 2007
Espírito Santo
Vice-Presidente da NCST/ES é nomeado
Delegado Regional do Trabalho
O Vice-Presidente eleito da Nova Central Sindical do Estado do Espírito
Santo – NCST/ES, Sr. Enésio Paiva Soares, pediu afastamento
do cargo da Diretoria desde 01/08/2007, por período indeterminado,
para compor o quadro do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado
do Espírito Santo.
Sua nomeação está comprovada
no Diário Oficial
da União – Seção 2, pág.29, do dia
21 de setembro de 2007. Desejamos sucesso ao companheiro, pois sabemos
que “não é vã nossa caminhada, por isso, permaneceremos
unidos nessa jornada por um país melhor” - afirma Lauro
Q. Rabelo, presidente da Central.
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SOMTIMES, 11 de outubro
de 2007
Espírito Santo
Sindicato vai ajuizar ações
para os trabalhadores dispensados da Movelar
No último dia 04/09, membros do Sindicato dos Oficiais Marceneiros
e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito
Santo, se reuniram em caráter de urgência com a Presidência
e Diretoria da Movelar, tomando conhecimento dos reais motivos das 500
demissões da indústria de móveis. Segundo o parecer
dos dirigentes da empresa, as demissões se faziam necessárias
como única medida de reestruturação, pois a queda
nas importações e a baixa do dólar gerou prejuízos
financeiros estrondosos.
Diante disso, o sindicato irá ajuizar as reclamações
trabalhistas para, em sede de tutela antecipada, conseguir a liberação
dos valores depositados na conta do FGTS dos trabalhadores, bem como,
habilitá-los no seguro-desemprego, até que as verbas rescisórias
sejam quitadas pela empresa. “A entidade entende que o fórum
competente para o ajustamento do pagamento das rescisões é a
Justiça do Trabalho, por isso, não abrirá mão
de buscar a tutela jurisdicional nesse sentido”, afirma a Dra.
Ana Maria, advogada do SOMTIMES.
O sindicato entende que o momento é delicado, mas pede aos trabalhadores
que mantenham a tranqüilidade e evitem as especulações
a respeito das ações, procurando sempre que necessário,
informações com o SOMTIMES, que é a única
entidade legítima para representá-los e defendê-los.
Ajuizamento
das ações trabalhistas
Segundo informações
do presidente do SOMTIMES, companheiro Lauro Queiroz Rabelo, o sindicato
já ajuizou 587 ações
trabalhistas, e a proposta da empresa é pagar em 12 parcelas todas
as rescisões.
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Agência Diap, 11 de
outubro de 2007
BOATO FALSO
Fim do 13º salário não é verdade; “notícia ‘internética’ é falsa”
Mais uma vez volta a circular
na internet uma “informação” que desinforma
e desorganiza o debate no movimento sindical. Trata-se de mensagem eletrônica
que diz que foi aprovado na Câmara dos Deputados o fim do 13º salário.
A notícia é falsa. Diante de várias consultas feitas à assessoria
parlamentar do DIAP, decidimos veicular novamente esta informação
para lançar luz às desinformações sobre o “fim
do 13º salário” e outros direitos dos trabalhadores.
No final de março de 2006, a assessoria parlamentar do DIAP, informou
por meio da agência de notícias do órgão, que a
aprovação do fim do 13º pelo Congresso era e é falsa,
reafirmamos.
A proposição que mais se aproximava disso, o PL 5.483/01, enviado
ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tinha por finalidade
flexibilizar a CLT, mediante modificação no artigo 618, para
permitir a prevalência do negociado sobre o legislado.
Ou seja, o projeto autorizava que a negociação coletiva pudesse
reduzir ou eliminar direitos trabalhistas. Mas aquele projeto, que havia sido
aprovado na Câmara e aguardava votação conclusiva no Senado,
foi retirado de tramitação pelo Governo Luiz Inácio Lula
da Silva logo no primeiro ano do primeiro mandato, portanto em 2003.
Resistência na Comissão de Trabalho
O projeto, elaborado na gestão do ex-ministro do Trabalho e Emprego,
ex-deputado e atual senador Francisco Dornelles (PP/RJ), apesar da grande resistência
do movimento sindical e da luta do então deputado e atual senador Paulo
Paim (PT/RS), foi aprovado na Câmara e enviado para apreciação
do Senado. Nesta Casa, a matéria ainda chegou a tramitar sob o número
de PLC 134/01.
A resistência e combate ao projeto na Comissão de Trabalho da
Câmara foram implacáveis; a ponto de a matéria não
ser aprovada no colegiado. O que obrigou o presidente da Câmara à época,
deputado Aécio Neves (PSDB/MG), a avocar [chamar para si] o projeto
para votação diretamente no plenário da Casa.
Entretanto, o presidente Lula, que havia assumido o compromisso de sustar a
tramitação do projeto, enviou a Mensagem 78/03, pedindo o arquivamento
do PLC 134. Assim, em sessão do dia 10 de abril de 2003, a mensagem
foi lida e aprovada pelo plenário do Senado, sendo o projeto definitivamente
arquivado.
O Senado Federal, por intermédio do Oficio 594, de 08/05/03, endereçado
ao ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
encaminhou a Mensagem 60/03 (SF), ao Excelentíssimo Senhor Presidente
da República, participando sobre o arquivamento do Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 134. A “notícia”, portanto, é falsa! (Marcos
Verlaine)
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Agência Câmara,
11 de outubro de 2007
Câmara aprova nova regra para
honorários advocatícios
j. Batista

Maurício Rands: projeto atende ao princípio da
economia processual.
A Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 5387/05, que permite aos tribunais
revisarem por iniciativa própria, em casos de apelação,
as custas e os honorários de advogados referentes à condenação
judicial. O projeto, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), recebeu
parecer favorável do deputado Maurício Rands (PT-PE).
O projeto, que modifica o Código
de Processo Civil (Lei 5869/73), elimina a necessidade de interposição
de recurso de apelação apenas para discutir os valores
de custas e honorários atribuídos pela sentença,
permitindo que o tribunal reveja a fixação em todos os
seus termos.
De acordo com o Código
de Processo Civil, a parte que perde uma causa judicial é obrigada
a pagar as despesas e os honorários advocatícios do vencedor.
As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo
como também a indenização de viagem, a diária
da testemunha e a remuneração do assistente técnico.
Economia
processual
Para o relator, a aprovação da proposta "certamente atenderia
ao princípio da economia processual, já que se evitaria a interposição
de um recurso de apelação apenas para a discussão dessa
matéria". Rands acrescentou que o dispositivo também permitirá à Corte
destinatária do processo a redefinição do valor da condenação
de acordo com o serviço acrescido na segunda instância.
O parlamentar apresentou um substitutivo
ao projeto acrescentando modificações de redação
na proposta que não alteraram o sentido original do texto.
Tramitação
O substitutivo ao PL 5387/05, aprovado em caráter conclusivo na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, segue para análise
do Senado Federal.
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Agência Câmara,
11 de outubro de 2007
Trabalho aprova proteção
a cooperativas de empregados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou ontem o Projeto de Lei 421/03, do deputado José Pimentel
(PT-CE), que mantém as empresas como únicas responsáveis
por todas as obrigações trabalhistas com seus empregados, mesmo
que estejam sendo administradas por sociedades cooperativas formada pelos trabalhadores.
Pimentel ressalta que o principal
objetivo de sua proposta é salvaguardar as organizações
de trabalhadores que estão tentando encontrar saídas capazes
de impedir o fechamento das empresas e, em decorrência, resguardar
os postos de trabalho.
A proposta foi aprovada na forma
de substitutivo do relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que transfere
para a Lei de Falências as alterações que, no projeto
original, seriam feitas na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). O novo texto determina que empresas em recuperação
judicial administradas por cooperativas continuem responsáveis
pelas obrigações tributárias e trabalhistas.
Lacuna
Segundo o relator, o projeto vai suprir uma lacuna da Lei de Falências,
que não prevê a administração de uma empresa em
dificuldades financeiras por uma cooperativa de empregados, "solução
cada vez mais adotada no País".
"A formação
de sociedades cooperativas compostas por ex-empregados das empresas,
com o escopo de obter o arrendamento, a locação ou o comodato
do seu patrimônio, total ou parcialmente, é uma possibilidade
real de impedir o encerramento de suas atividades. Os trabalhadores poderão
utilizar seu conhecimento técnico e toda sua criatividade para
reduzir os custos e aumentar a qualidade dos produtos, cuja comercialização
gerará frutos para os próprios trabalhadores na qualidade
de cooperados", argumenta Filipe Pereira.
Fraude
Segundo Pimentel, o modelo atual estimula a fraude, pois basta um contrato
de locação, arrendamento ou comodato de bens e direitos, entre
a empresa e a cooperativa formada por seus ex-empregados, para caracterizar
uma sucessão empresarial, com a transferência dos ônus fiscais,
trabalhistas e comerciais da empresa mercantil em crise para as cooperativas
de trabalhadores.
A Justiça Trabalhista,
diz o deputado, não pode seguir desconsiderando o fato de os trabalhadores
estarem tentando salvar a empresa e seus postos de trabalho, por meio
da constituição de cooperativas, independentes das empresas
mercantis. O autor explica que esse tipo de contrato não retira
obrigações, ônus e dívidas da empresa em relação
a seus credores, entre eles os próprios trabalhadores, nem transfere
a titularidade dos bens, que são a garantia para as dívidas
contraídas.
Esse tipo de contrato, segundo
Pimentel, trata unicamente da transferência temporária da
posse sobre o patrimônio, estando a regularidade da transação
condicionada à assistência sindical, para que eventuais
aproveitadores não fraudem a legislação aplicável.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Congresso
em Foco, 11 de outubro de 2007
Fórum: quem tem vergonha de Che?
O mito de Che Guevara, lembrado com timidez por
grupos esquerdistas 40 anos após a sua morte, expõe uma
fratura na teoria e na prática da esquerda mundial, escreve Celso
Lungaretti.
El cielo como bandera
Celso Lungaretti*
Os mais perspicazes certamente terão notado um certo comedimento – e
até constrangimento – em personalidades, publicações
e agrupamentos de esquerda, ao reverenciarem a memória de Guevara, no
40º aniversário de sua morte.
Alguns falaram pouco. Outros, platitudes. Como um personagem tão grandioso
pôde inspirar textos tão insossos?
O fato é que o mito do Che expõe uma fratura na teoria e prática
da esquerda mundial: grande parte dela desistiu, provisória ou definitivamente,
de unir os proletários de todos os países numa maré revolucionária
que varresse o planeta, conforme Marx e Engels pregaram desde o Manifesto do
Partido Comunista, de 1848.
Levando em conta não só que os trabalhadores do mundo inteiro
estavam irmanados pela sina de terem uma substancial parcela da riqueza que
geravam (a mais-valia) expropriada pelo patronato, como também que a
exploração capitalista havia subjugado países e culturas,
submetendo trabalhadores de todos os quadrantes a uma mesma lógica de
dominação, os papas do marxismo profetizaram que o socialismo
seria implantado globalmente, começando pelas nações de
economias mais avançadas e se estendendo a todas as outras.
O movimento revolucionário foi, pouco a pouco, conquistado pela premissa
teórica do internacionalismo, ainda mais depois que a heróica
Comuna de Paris foi esmagada em 1871 pela ação conjunta de tropas
reacionárias francesas com o invasor alemão. Se as nações
capitalistas conjugariam suas forças para sufocar qualquer governo operário
que fosse instalado, então os movimentos revolucionários precisariam
também transpor fronteiras, para terem alguma chance de êxito – foi
a conclusão que se impôs.
A 1ª Internacional, que havia sido fundada sete anos antes, soçobrou
principalmente devido ao impacto da derrota da Comuna de Paris sobre o conjunto
do movimento operário europeu, mas a semente plantada frutificou na
poderosa 2ª Internacional, que aglutinou em 1889 os grandes partidos socialistas
consolidados nesse ínterim.
Mas a bonança não fez bem a esses partidos. Muitos dirigentes,
deslumbrados com os aparelhos conquistados, passaram a querer mantê-los
a qualquer preço, lutando por melhoras para a classe operária
do seu próprio país, em detrimento da solidariedade internacional.
E teorizaram que o socialismo poderia surgir a partir das reformas realizadas
pacificamente e do crescimento numérico da classe média, sem
necessidade de uma revolução.
A deflagração da 1ª Guerra Mundial acabou cindindo definitivamente
o movimento revolucionário: os reformistas acabaram alinhados com os
governos de seus respectivos países no esforço guerreiro, enquanto
os marxistas conclamaram os proletários a não dispararem contra
seus irmãos de outras nações.
Lênin, Trotsky e Rosa Luxemburgo encabeçaram a reação
contra os por eles designados desdenhosamente como sociais-patriotas e os trâmites
para a fundação da 3ª Internacional, contraponto àquela
que perdera sua razão de ser.
O socialismo num só país
Em 1917, surgiu a primeira oportunidade de tomada de poder pelos revolucionários
desde a Comuna de Paris. E os bolcheviques discutiram apaixonadamente se seria
válida uma revolução em país tão atrasado
como a Rússia - uma verdadeira heresia à luz dos ensinamentos
marxistas.
Para Marx, o socialismo viria distribuir de forma equânime as riquezas
geradas sob o capitalismo, de forma que beneficiassem o conjunto da população
e não apenas uma minoria privilegiada. Então, eles sempre auguraram
que a revolução mundial começaria nos países capitalistas
mais avançados, como a Inglaterra, a França e a Alemanha.
Um governo revolucionário na Rússia seria obrigado a cumprir
tarefas características da fase da acumulação primitiva
do capital, como a criação de infra-estrutura básica e
a industrialização do país. O justificado temor de alguns
dirigentes bolcheviques é de que, assumindo tais encargos, a revolução
acabasse se desvirtuando irremediavelmente.
Prevaleceu, entretanto, a posição de que a revolução
russa seria o estopim da revolução mundial, começando
pela tomada de poder na Alemanha. Então, alavancada e apoiada pelos
países socialistas mais prósperos, a construção
do socialismo na Rússia se tornaria viável.
Os bolcheviques venceram, mas seus congêneres alemães foram derrotados
em 1918. A maré revolucionária acabou sendo contida no mundo
inteiro e, como se previa, várias nações capitalistas
se coligaram para combater pelas armas o nascente governo revolucionário.
Mesmo assim, o gênio militar de Trotsky acabou garantindo, apesar da
enorme disparidade de forças, a sobrevivência da URSS.
Quando ficou evidente que a revolução mundial não ocorreria
tão cedo, a União Soviética tratou de sair sozinha da
armadilha em que se colocara. Devastada e isolada, precisou criar uma economia
moderna a partir do nada.
Nenhum ardor revolucionário seria capaz de levar as massas a empreenderem
esforços titânicos e a suportarem privações dia
após dia, indefinidamente. Só mesmo a força bruta garantiria
essa mobilização permanente, sobre-humana, de energias para o
desenvolvimento econômico. A tirania stalinista cumpriu esse papel.
A revolução nunca mais voltou aos trilhos marxistas. Como único
país dito socialista, a URSS passou a projetar mundialmente seu modelo
despótico, que encontrou viva rejeição nas nações
avançadas. Nessas, as únicas adesões não se deveram à atuação
política dos trabalhadores, mas sim às baionetas do Exército
Vermelho, quando da vitória sobre o nazismo.
Tomada autêntica de poder houve em outros países pobres e atrasados,
como a China, Cuba, Vietnã e Camboja. E todos repetiram a trajetória
para o modelo autoritário do socialismo num só país stalinista.
Mito libertário
Este é o quadro sobre o qual se projeta a figura impressionante de Che
Guevara. Totalmente identificado com Fidel até a tomada de poder e durante
os primórdios do governo castrista, ele acabou percebendo que o socialismo
de seus sonhos não seria possível numa ilha pobre, asfixiada
pelo embargo comercial e obrigada a sujeitar-se às imposições
da URSS em troca de ajuda econômica e proteção militar.
Seguindo o exemplo de Garibaldi e Bolívar, ele foi lutar em outros países.
Abriu mão do poder e de honrarias para efetuar tentativas desesperadas
de romper o isolamento da revolução cubana. E, após sua
morte, acabou se tornando o símbolo maior do internacionalismo revolucionário.
Seu exemplo e seu martírio inspiraram os jovens que, em 1968, protagonizaram
a última maré revolucionária. Tanto os marxistas que foram à luta
armada quanto os neo-anarquistas que barricaram Paris e cercaram o Pentágono,
tinham Che como símbolo.
Tornou-se o maior mito libertário do nosso tempo, alimentando as esperanças
de que ainda aconteça aquela revolução com a qual os melhores
seres humanos sempre sonharam e Marx tão bem delineou, "o reino
da liberdade, para além da necessidade", em que:
* cada cidadão contribua no limite de suas possibilidades para que todos
os cidadãos tenham o suficiente para suprirem todas as sua necessidades
e desenvolverem plenamente as suas potencialidades; e
* o estado desapareça, com os cidadãos assumindo a administração
das coisas como parte de sua rotina e a ninguém ocorra administrar os
homens, já que eles serão, para sempre, sujeitos da sua própria
História.
Para os esquerdistas que consideram irrealizável a utopia marxista e
defendem situações intermediárias, o mito de Che evoca
a rebelião jovem de 1968, por eles tão execrada. Daí reverenciarem
Guevara apenas por obrigação.
Já aqueles que, como eu, acreditam que a retomada revolucionária
se dará a partir dos marcos atingidos em 1968, são verdadeiramente
entusiastas do mito Che Pueblo.
*Celso Lungaretti, 56 anos, é jornalista
em São Paulo, com longa atuação em redações
e na área de comunicação corporativa, e escritor. Escreveu
Náufrago da utopia (Geração Editorial, 2005). Mais dele
em http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/.
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Folha de São Paulo,
11 de outubro de 2007
Antes de votar CPMF, governo ajuda
Estados
Tesouro Nacional se compromete a antecipar
receitas a governadores; medida provisória foi publicada na
semana passada | Serão este ano R$ 770 mi a RJ e SC; órgão
responsável por liberação nega relação
com as votações e diz que negociação
levou meses
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Às vésperas de
concluir a votação da CPMF na Câmara dos Deputados,
o governo editou uma medida provisória que dá mais um alívio
financeiro aos governadores.
Dessa vez, o Tesouro Nacional se compromete a antecipar receitas aos Estados,
por meio da troca de títulos que estão nas carteiras dos fundos
de previdência estaduais. A Folha apurou que serão antecipados
este ano R$ 770 milhões ao Rio de Janeiro e Santa Catarina e mais R$
950 milhões ao Rio nos próximos três anos.
A operação ajuda os atuais governadores, mas reduz parte da arrecadação
futura dos Estados, inclusive de quem assumir depois das eleições
de 2010. O dinheiro que entrar no caixa agora não será recebido
nos anos seguintes, como previsto inicialmente.
No caso do Rio, por exemplo, o dinheiro antecipado deveria entrar no caixa
entre 2011 e 2014. Já no caso de Santa Catarina, a engenharia financeira
prevê que, a partir de 2011, o fluxo financeiro fique próximo
ao que o Estado recebe atualmente. O maior impacto só ocorrerá a
partir de 2018.
O Tesouro Nacional, responsável pelo relacionamento com os Estados,
nega qualquer influência do calendário de votações
no Congresso e explica que essas operações vinham sendo negociadas
há meses.
Publicada no Diário Oficial na quinta feira passada, a MP 396 saiu em
edição extraordinária para não atrapalhar viagem
de Lula a Santa Catarina, onde assinou contrato de incorporação
do Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) pelo Banco do Brasil e garantiu
a antecipação de R$ 270 milhões ao peemedebista Luiz Henrique.
Com esse dinheiro, o Estado deve conseguir uma folga de caixa entre R$ 30 milhões
e R$ 40 milhões anuais até 2009 para direcionar a investimentos,
segundo a Secretaria de Fazenda. Em compensação, em 2008 e 2009,
não receberá repasses.
O Rio de Janeiro, do aliado Sérgio Cabral (PMDB), deve assinar o contrato
com o Tesouro nas próximas semanas. O Paraná, do também
peemedebista Roberto Requião, tem direito a fazer a troca, mas ainda
avalia se será vantajosa.
Explicação
Na exposição de motivos que encaminhou com a MP, o ministro Guido
Mantega (Fazenda) diz que "o alívio financeiro para esses Estados
se daria pela desoneração das despesas com aposentados e pensionistas,
que passariam a ser realizados mensalmente pelos seus fundos previdenciários,
até o montante dos valores que vierem a ser antecipados".
Ou seja, o Tesouro Nacional antecipa recursos aos fundos de previdência
e os Estados, que hoje têm que colocar dinheiro mensalmente para pagar
as aposentadorias, "economizam" esses repasses e podem gastar como
quiser.
O Tesouro Nacional argumenta que a antecipação só poderá ser
feita caso haja compromisso dos governos de recompor o fluxo de recebimentos
futuros desses títulos.
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Folha de São Paulo,
11 de outubro de 2007
Fiscais do Trabalho terão
o apoio da AGU
Acordo permite a volta da fiscalização,
que foi interrompida, depois de contestação por senadores
de operação no Pará | Relatora Kátia Abreu
diz que o "ministério pode arrumar apoio onde quiser",
mas em caso de denúncia, os senadores vão investigar
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para dar uma resposta aos
senadores que apontaram possíveis excessos na fiscalização
de trabalho escravo na fazenda Pagrisa (Pará), no final do mês
passado, o Ministério do Trabalho anunciou ontem uma parceria
com a AGU (Advocacia-Geral da União).
Busca-se, com isso, dar maior respaldo legal às ações
de fiscalização dos grupos móveis -interrompidas no dia
22, depois que senadores contestaram a operação realizada na
fazenda e formaram uma comissão no Senado Federal para averiguar possíveis
excessos. O trabalho dos grupos móveis deve ser retomado na próxima
semana.
Segundo o ministro Carlos Lupi (Trabalho), a aproximação com
a AGU foi causada pela interferência dos senadores. "[Não
foi feito antes] porque não tinha uma situação dessa gravidade
e com o envolvimento de políticos de renome", disse o ministro.
Pelo termo de cooperação assinado entre os dois órgãos,
a AGU passa a intensificar a atividade, já existente, de apoio jurídico às
ações dos grupos móveis e dos fiscais.
"É obrigação da AGU a atividade de consultoria das
ações dos ministérios. Agora vamos ter um trabalho mais
prioritário nessa área, ter uma troca de informações
mais rápida, uma inter-relação entre o ministério
e a AGU permanente e mais dinâmica: menos papel tramitando, menos burocracia
e mais agilidade na defesa das ações da Secretaria (de Inspeção
do Trabalho) e nas ações judiciais contra os fiscais", disse
José Antonio Toffoli, advogado-geral da União.
No evento de assinatura do termo, ontem, o ministro assumiu tom duro em relação
aos senadores que apontaram excessos na fiscalização. "Infelizmente,
alguns parceiros do Senado não têm compreensão que, tomando
certas atitudes, prejudicam mais os negócios de quem eles defendem.
Independentemente da força de pressão, das vozes mais altas ou
baixas que tenhamos que enfrentar, teremos a mesma entonação",
disse Lupi.
A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), relatora da comissão, afirmou
que os senadores não pediram para que o grupo interrompesse os trabalhos
e que fizeram que está previsto na Constituição. "[O
ministério] pode arrumar apoio onde quiser. Se houver denúncia
em ministério, os senadores podem investigar. Não podem querer
tirar uma função nossa na marra", disse.
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Folha de São Paulo, 11 de outubro de
2007
Emprego na indústria de SP
tem 9ª alta seguida
DA FOLHA ONLINE
O nível de emprego da indústria de transformação
do Estado de São Paulo cresceu 0,75% em setembro, após expansão
de 0,23% em agosto, a partir de dados sem ajuste sazonal. Essa foi a nona alta
mensal seguida, segundo a Fiesp (Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo), com a geração de 17 mil novos
postos de trabalho no mês passado.
Considerando os dados com ajuste sazonal, que elimina características
específicas de cada período, o aumento no emprego no mês
passado foi de 0,56%. Com o resultado de setembro, a indústria paulista
acumula nos nove primeiros meses do ano expansão de 8,41%, o equivalente à geração
de 175 mil vagas. Nos últimos 12 meses, a alta é de 4,26%, o
que corresponde a 93 mil vagas.
Dos 21 setores que fazem parte da pesquisa, 18 tiveram desempenho positivo
em relação ao mês passado. Setembro foi um mês favorável
para o ramo de máquinas para escritório e equipamentos de informática
(6,03%), seguido pelo setor dos equipamentos de instrumentação
médico-hospitalar (2,20%).
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
11 de outubro de 2007
Inflação é maior
para famílias de baixa renda
Índice que calcula a variação
de preços para a população que ganha até seis
salários mínimos ficou em 0,25% em setembro
Rio de Janeiro - A inflação medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), que calcula a variação
de preços para a camada de renda mais baixa da população
(até seis salários mínimos, R$ 2.280), foi de 0,25% em
setembro, ante taxa de 0,59% em agosto.
Apesar da desaceleração,
o índice acumula em 2007, até setembro, alta de 3,39%,
bem acima da variação acumulada em igual período
do ano passado (1,32%) e também superior ao Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2007 (2,99%). Em 12 meses, o
INPC acumula alta de 4,92%. Os dados são do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
No IPCA, que mede a inflação
para as famílias com renda mensal de até 40 salários
mínimos, os preços dos produtos não alimentícios
sofreram desaceleração de agosto (0,22%) para setembro
(0,11%). Com isso, sua contribuição para o IPCA ficou em
0,09 ponto percentual em setembro, enquanto no mês anterior havia
sido de 0,18 ponto percentual.
O grupo subir em setembro. A
Habitação (de 0,05% em agosto para 0,54% em setembro) também
apresentou variação mais elevada, em parte por causa da
taxa de água e esgoto, que subiu de 0,02% para 1,23%, tendo em
vista as variações registradas em duas regiões metropolitanas:
Rio de Janeiro e São Paulo. Outras causas de alta no grupo foram
as variações nos preços de condomínio (de
0,31% para 1,05%), artigos para reparos de residência (de 0,49%
para 0,87%) e gás de botijão (de 0,05% para 0,68%). Houve
destaque também o aumento nos preço dos remédios,
de 0,04% em agosto para 0,22% em setembro.
Por outro lado, o telefone fixo,
cujas contas de agosto haviam aumentado 1,14%, influenciadas principalmente
pelo reajuste de 21 de julho, ficou 1,01% mais barato, em média,
em setembro. Isso em decorrência das variações registradas
nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte (-3,78%), Recife
(-2,86%), Belém (-3,15%), Fortaleza (-2,64%) e Salvador (-4,67%),
onde a transição da medição tarifária
de pulso para minuto levou a uma redução no valor das contas.
Já em relação
aos combustíveis, enquanto o litro do álcool caiu menos
(de -3,76% em agosto para -1,77% em setembro), a aceleração
da queda da gasolina prosseguiu (-0,89% em agosto e -0,79% em setembro).
Jacqueline Farid
Agência Estado
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
11 de outubro de 2007
CNJ determina que Diário Oficial
eletrônico deve ter acesso gratuito
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconheceu como indevida a comercialização
dos Diários de Justiça. A decisão de que o acesso ao Diário
Oficial eletrônico deve ser livre e gratuito será comunicada,
via ofício, a todos os Tribunais de Justiça do país.
O CNJ apreciou pedido de controle
administrativo que solicitava a extinção da cobrança
de taxas para acesso à publicação online do TJ-MS
(Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul). Segundo o voto do
relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o pedido foi considerado
prejudicado porque o TJ-MS já cessou a cobrança da assinatura.
O conselheiro informou que o
TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) é o único do
país que ainda cobra pelo acesso à versão eletrônica
do diário. De acordo com o entendimento de Felipe Locke, "a
cobrança de qualquer taxa ou assinatura pelos tribunais pode restringir
a publicidade dos atos aos que se quer dar ampla visibilidade".
Outro argumento levantado é que "a
simples migração do Diário Oficial de papel para
o eletrônico já significa enorme diminuição
de gastos aos tribunais". Felipe Locke acrescentou que "os
atos dos tribunais devem estar disponíveis sem custo algum para
toda a sociedade".
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UOL ECONOMIA, 11 de outubro
de 2007
Ambiente de trabalho: você conhece
os ladrões do tempo?
SÃO PAULO - Por mais que tente, seu trabalho não está rendendo?
Passa horas executando a mesma atividade? Está fazendo hora extra, mas
mesmo assim não consegue entregar os projetos no prazo?
Pois saiba que o problema pode
não estar em você. Isso porque, no mundo corporativo, existem
os ladrões do tempo. São fatores que fazem com que o trabalho
realizado não siga em frente. Você sabe quais são
eles?
Falta de clareza
Não saber se comunicar
bem pode causar perda de tempo. Pense e responda: você explica
algo, mas sempre existem dúvidas por parte das pessoas? Então,
ou você está falando como não deve ou a pessoa não
está se esforçando para entender. Ao fornecer explicações,
vá para um ambiente fechado e com pouco barulho, o que melhora
o entendimento.
Além disso, os projetos
rendem mais quando a comunicação é mais eficiente,
já que eles não precisam ser refeitos a todo o momento.
A falta de clareza é um ladrão de tempo e este é o
que mais pode ser evitado, com uma boa conversa.
Interrupções
Concentração é a
principal ferramenta para que seu trabalho tenha resultados rápidos
e, por isso, tudo o que a tire e que lhe faça dispersar pode ser
considerado um ladrão de tempo. Quando você está escrevendo
um texto, goste que o chamem por telefone, e-mail ou que façam
uma pergunta?
Se a resposta for não, é porque
você reconhece a importância da concentração
para um bom trabalho e o pior ladrão de tempo: a interrupção.
Ela faz com que você simplesmente, como diz o ditado popular, "perca
o fio da meada". Até retomar a atividade, já se foram
valiosos minutos, ou horas.
Reuniões desnecessárias
As reuniões desorganizadas
são uma grande perda de tempo. Caso sejam feitas sem necessidade,
podem gerar um dia sem resultados.
Não deixe que elas durem
por muito tempo. Este momento poderia ser utilizado para os primeiros
passos do projeto, por exemplo. É claro que é preciso sempre
uma discussão sobre procedimentos e caminhos a seguir. No entanto,
somente refletir não leva a resultados, é preciso colocar
em prática.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
10/10/2007
TST discute honorários advocatícios
a sindicatos
“Não é pelo
fato de o sindicato atuar como substituto processual que a ele se deverá reconhecer
honorários advocatícios”. Com esse entendimento,
a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, voto do ministro
João Batista Brito Pereira, que negou provimento a embargos do
Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito
Santo. O sindicato insistia em receber honorários decorrentes
de sua atuação, nesta condição, em processo
no qual obteve êxito contra a Chocolates Garoto S/A.
Condenada ao pagamento de verbas
trabalhistas, a empresa ajuizou recurso de revista no TST e obteve, da
Terceira Turma, decisão que excluía da condenação
o pagamento de honorários advocatícios, em processo oriundo
do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O sindicato
insurgiu-se contra esse entendimento e interpôs embargos no qual
sustentava que, quando atua na condição de substituto processual,
tem direito ao pagamento de honorários advocatícios, citando
decisão neste sentido para fundamentar sua tese.
O relator da matéria,
ministro Brito Pereira, manifestou-se pelo não-provimento dos
embargos, destacando que os honorários advocatícios não
se confundem com os de natureza assistencial. Segundo o voto, os honorários
assistenciais são devidos apenas quando se trata de reclamante
individual, beneficiário da justiça gratuita e cuja assistência
jurídica é promovida pelo sindicato, conforme determina
a Orientação Jurisprudencial 305 do TST.
Brito Pereira ressaltou que a
adoção de tese contrária implicaria, ao menos, verificar
se todos os substituídos, sem exceção, são
beneficiários da justiça gratuita, hipótese em que
a empresa se veria obrigada ao pagamento de honorários nos casos
em que, individualmente, esse requisito não fosse atendido. “Todavia,
determinar que, na execução, se verifique quem tem direito à assistência
judiciária é submeter as partes, tanto os sindicatos autores
quanto as empresas reclamadas, a uma infinita fase de execução,
verificando-se caso a caso dentro do rol dos substituídos a satisfação
dos requisitos para a concessão do benefício”, conclui
o relator. Para reforçar esse entendimento, Brito Pereira citou
três precedentes – dois de sua autoria e outro, do ministro
Aloysio Corrêa da Veiga.
Na sessão da SDI-1, a
matéria foi aprovada por maioria, ficando vencidos os ministros
João Oreste Dalazen, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho e Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. (E-RR-641.721/2000.1)
(Ribamar Teixeira)

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