Informativo Eletrônico n.º 639   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 21 de outubro de 2007.



Agência Diap, 21 de outubro de 2007

RESUMO DA SEMANA
Regulamentação das centrais foi o destaque da semana; no Senado, licença-maternidade passa de quatro para seis meses
O plenário da Câmara Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que regulamenta as centrais sindicais. A proposta causou estardalhaço no movimento sindical devido à emenda, também aprovada em plenário pelos deputados, que dificulta, para o trabalhador, o recolhimento do imposto sindical.

Na CCJ da Câmara, foi aprovada a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que modifica a tramitação das MPs. Na Comissão de Trabalho, o deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS) apresentou voto em separado ao projeto sobre direto de greve no setor público.

O Senado respira mais aliviado em sua segunda semana sem o presidente Renan Calheiros (PMDB/AL), que pediu licença de 45 dias. Os senadores destravaram a pauta da Casa e na semana que vem podem apreciar a proposta que permitirá a votação de vetos presidências separadamente.

Nas comissões do Senado, o destaque da semana foi a aprovação terminativa do projeto de lei que amplia a licença-maternidade para seis meses. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos da Casa.

Centrais Sindicais

Um acordo na quarta-feira, 17/10, viabilizou a votação do projeto de lei (PL) 1.990/07, que regulamenta as centrais sindicais. Também foram aprovadas duas emendas que modificaram o projeto.

A primeira, do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), a mais polêmica, condiciona o desconto em folha da contribuição sindical à autorização individual do trabalhador; já a segunda, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), determina que "as centrais sindicais deverão prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham receber". Com a inclusão das emendas ao texto, foi quebrado o acordo feito entre as centrais sindicais e o Governo na elaboração do projeto.

De acordo com o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, a emenda não torna a contribuição sindical facultativa, pois não revoga em seu texto o artigo que trata do tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Da forma com que foi feita, a emenda apenas dificulta para o trabalhador a contribuição, pois caso ele não autorize o desconto sofrerá sanções previstas na própria CLT, e pagará multa em caso de o desconto acontecer fora do prazo estipulado pela consolidação.

A matéria seguirá para o Senado, onde passará na Comissão de Assuntos Sociais e, eventualmente, na Comissão de Constituição e Justiça. Tão logo seja analisada nestes colegiados, a matéria vai à votação em plenário. O senador Paulo Paim (PT/RS) já antecipou que pedirá a relatoria da matéria e restabelecerá o acordo feito entre o governo e as centrais que preserva o desconto em folha, independente de autorização individual do trabalhador, como já é feito atualmente. Caso sofra alterações no Senado, a matéria retorna à Câmara para última análise.

Licença-Maternidade

Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado o projeto que amplia a licença-maternidade de 4 para 6 meses em caráter optativo. A proposta, que conta com o apoio de setores importantes do governo, entre eles do Ministério da Saúde, cria um benefício fiscal para as empresas que adotarem a licença ampliada.

Para a iniciativa privada, o projeto institui o Programa Empresa Cidadã. A pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias da prorrogação da licença. Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto a ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença.

No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto".

Os benefícios serão pagos assim como nos moldes atuais pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.

Greve

A Comissão de Trabalho adiou a análise do projeto de lei (PL) 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que regulamenta o direito de greve do servidor público. O adiamento acordado entre os pares tem como objetivo analisar o voto em separado apresentado pelo deputado Tarcísio Zimmermenn (PT/RS). Para o deputado, nem o seu voto nem o parecer do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) contemplam os anseio da categoria.

Em reunião com Zimmermann, dirigentes sindicais manifestaram a necessidade de se ampliar as discussões com relação ao tema, pois o Governo através do Ministério do Planejamento tem um grupo de trabalho que debate o assunto. O grupo é composto por representantes de entidades do funcionalismo público e do Governo.

Terceirização

A Comissão de Finanças, assim como a de Trabalho debateram nesta semana em audiência pública a contratação de terceirizados. O tema é debatido intensamente na subcomissão de terceirização que funicona no âmbito da Comissão de Trabalho da Câmara. Apesar de acontecerem separadamente, as reuniões atingiram um consenso na questão da regulamentação desta atividade. Ambos os convidados das Comissões afimaram a impotância de se regulamentar a contratação terceirizada.

Na Comissão de Trabalho, uma funicionária terceirizada da própria Câmara dos Deputados alertou que seu pagamento, realizado pela empresa contratada pela Casa legislativa, chega a atrasar em três meses. Na subcomissão, os parlamentares pretender afinar um substitutivo global aos projetos em tramitação na Casa, que tratam do tema.

Além da necessidade de uma legislação apropriada para a terceirização, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, que participou da reunião na Comissão de Finanças, destacou a importância dos sindicatos e das negociações coletivas para "afinar as normas do trabalho para além da legislação", de acordo com as especificidades de cada empresa.

MPs

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta que modifica a tramitação das medidas provisórias. A PEC do senador Antônio Carlos Magalhães (DEM/BA) estabelece que a medida provisória só terá força de lei depois de aprovada no exame de admissibilidade pela CCJ da Casa onde se iniciar a discussão.

Outra novidade na proposta do senador é que a análise da MP será alternada pelas Casas do Congresso. Hoje, as MPs sempre iniciam sua tramitação pela Câmara e têm força de lei desde sua edição. A PEC inova ainda ao proibir a edição de MP sobre tributos, exceto sobre sua redução ou extinção.


Agência Diap, 21 de outubro de 2007
Projeto das centrais: o que foi provado afinal?

Antônio Augusto de Queiroz*

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de outubro de 2007, o projeto de lei que reconhece as centrais sindicais de trabalhadores. As duas emendas incorporadas ao projeto, entretanto, criaram grande confusão entre os trabalhadores e lideranças sindicais sobre a continuidade ou não da contribuição sindical e sobre a fiscalização do Tribunal de Contas da União.

O texto aprovado reconhece as centrais, define os critérios para o exercício das prerrogativas decorrentes desse reconhecimento, estabelece as atribuições e garante a participação das centrais no rateio da contribuição sindical compulsória. Além desses aspectos, foram aprovadas duas emendas que acrescentam dois novos artigos ao texto.

É preciso esclarecer de imediato que as emendas não extinguiram nem tornam facultativa a contribuição sindical nem tampouco determinaram a fiscalização pelo TCU de todas as entidades sindicais, mas apenas das centrais, que devem enviar anualmente a prestação de constas de recursos oriundos da contribuição sindical e de outros recursos públicos, conforme explicitado a seguir.

A primeira emenda, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), altera a redação do art. 582 da CLT para condicionar o desconto em folha da contribuição sindical à autorização individual do trabalhador. O objetivo da emenda, supostamente, seria dar um caráter facultativo à contribuição. Ou seja, dar a ela um sentido de contribuição voluntária, em que o trabalhador, por vontade própria, autoriza seu desconto em folha ou vai ao sindicato fazer o devido recolhimento.

Em que pese o bom propósito do deputado, o texto aprovado não atende aos seus objetivos. Pelo contrário, cria dificuldades para o trabalhador que, se não autorizar o desconto em folha, terá que se deslocar para fazer o recolhimento no sindicato, já que a contribuição não foi extinta nem foi tornada facultativa ou voluntária, continuando em vigor e compulsória, nos exatos termos do art. 579, que não foi revogado.

Segundo o art. 579 da CLT, “a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade disposto no art. 591”. Este artigo, 591, estabelece que, inexistindo sindicato, o valor a ele destinado vai para a federação e, inexistindo federação, o valor vai para a confederação.

O texto da emenda, portanto, em lugar de favorecer o trabalhador faz é criar-lhe dificuldades, já que, se o trabalhador não pagar a contribuição sindical, além de outras penalidades, poderá ficar privado dos serviços prestados pelo sindicato, como a assistência jurídica.

A segunda emenda, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), tem por finalidade determinar que “as centrais sindicais deverão prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham receber”.

A emenda é meritória, mas, evidentemente, possui propósitos políticos, porquanto exige apenas das centrais a prestação de contas ao TCU, deixando de fora dessa obrigação as federações e confederações patronais, que, além do imposto sindical e do recebimento de expressivas somas de recursos públicos, ainda são remuneradas com parcela da contribuição compulsória recolhida em favor do sistema “S”.

O texto aprovado, apesar das modificações feitas, que poderão ser sanadas no Senado ou por veto presidencial, é profundamente positivo, porquanto reconhece a existência legal de entidades que são muito representativas da sociedade brasileira: as centrais sindicais de trabalhadores.

*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP


Folha de São Paulo, 21 de outubro de 2007
Influência da bancada ruralista prejudica combate ao trabalho escravo
Grupo impediu que emenda que expropriava fazendas fosse votada em 2º turno. O ex-secretário de Direitos Humanos Nilmário diz que setores do governo, como o Ministério da Agricultura, também não ajudaram na aprovação. PSDB e DEM são os partidos onde os ruralistas encontram mais respaldo.

A bancada ruralista cresceu 58% na atual legislatura da Câmara dos Deputados, segundo levantamento feito neste mês pela ONG Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) e divulgado na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo. São 116 deputados (22,6% do total) contra 73 na legislatura 2003-2007. 68 uralistas estão em partidos de centro-direita que hoje integram a base de sustentação do governo, como PP, PMDB e PR que sempre abrigaram nas suas fileiras políticos conservadores. Mas é nos partidos da oposição, sobretudo DEM e PSDB, que estão os principais responsáveis pelo bopicote às ações do governo de combate ao trabalho degradante.

Entidades não-governamentais, setores do governo e parlamentares da situação atribuem à bancada ruralista parte da responsabilidade pelo andamento arrastado de 11 projetos que têm algum tipo de punição a fazendeiros acusados de fomentar o trabalho análogo à escravidão.

O subprocurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, confirma a influência dos ruralistas. "O poder da bancada ruralista é real, é um grupo de parlamentares muito organizado. Atuam de forma articulada, independentemente de partido político. É um grupo que consegue fazer com que algumas matérias tenham um andamento mais lento", disse Melo à folha de S. Paulo.

Uma delas é a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 438/2001, que prevê a expropriação de propriedades rurais com incidência de trabalho escravo. Ela chegou a ser aprovada no Senado, em dois turnos, e foi votada em primeiro turno na Câmara, em 2004, mas não entrou mais na pauta para a segunda votação. Uma das líderes da bancada no Congresso, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), disse que o grupo decidiu não votar a emenda enquanto não seja redefinido o conceito de trabalho escravo.

O presidente da Câmara na época da primeira votação, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), descreveu o papel dos ruralistas na discussão: "A bancada ruralista atuava sempre através dos líderes partidários, apresentava os pontos de vista e participava dos debates no plenário...e fez um grande esforço para que a PEC não fosse aprovada", diz Aldo.

O deputado lembra também que a câmara tentou uma redação que permitisse a votação e, portanto, a aprovação e o governo se empenhou na aprovação da PEC, mas o esforço acabou não dando resultado.

O ex-secretário dos Direitos Humanos do governo Lula (2003-2005), Nilmário Miranda (PT-MG), confirma que os ruralistas articularam um movimento contrário à PEC por meio dos líderes partidários: "A senadora Kátia Abreu era deputada na época, ela foi uma das próceres para impedir aquilo de qualquer maneira". Segundo ele, "há uma grande mobilização dentro da Câmara para impedir qualquer chance de aprovação da PEC".

O ex-secretário alegou que o governo "não abandonou a idéia" de aprovar a PEC, mas reconheceu que "sempre houve dificuldades, dentro da própria base do governo há contradições". Além disso, "não é segredo que há áreas do governo que não concordam [com a PEC]. O próprio Ministério da Agricultura na época não tinha nenhum entusiasmo por isso. Não trabalhava contra, mas não ajudava. Acho que ele não fez exatamente porque uma reação expressiva de um setor".

Resistência

Segundo Nilmário Miranda, o ex-ministro Roberto Rodrigues "não usou todo o potencial" para ajudar na aprovação da matéria. "Acho que ele não fez exatamente porque houve uma reação expressiva de um setor que votava com o governo na maioria dos casos", afirmou.

Segundo Nilmário, a Câmara "tinha um compromisso" de colocar a matéria para votar, mas isso ocorreu apenas em primeiro turno. "Entre o primeiro e o segundo turnos, aconteceu alguma coisa, eu não sei o que foi". O ex-presidente da Casa, Aldo Rebelo lembra o que aconteceu: "Havia receio de não obter os votos para aprovação e a matéria ir para arquivo, e os líderes tentaram encontrar uma redação que permitisse uma apreciação da matéria. E isso não foi alcançado".

Um deputado ruralista assim definiu a bancada, sob condição de não ter seu nome divulgado: "Eles estão presentes em quase todas as bancadas. Tinham uma referência importante no Ministério da Agricultura [ex-ministro Roberto Rodrigues], não tinham uma relação boa com o governo, [tinham] uma desconfiança grande do Lula. Eles têm uma pauta de reivindicação muito ampla, que vai da questão dos juros e do crédito dos recursos para safra, passa pelo preço dos insumos (...) e vai até as questões mais sensíveis e polêmicas, como reforma agrária e trabalho escravo".

Uma tese de doutorado defendida na USP (Universidade de São Paulo) neste mês pelo cientista político Leonardo Sakamotto vê uma relação entre a morosidade na apreciação dos projetos anti-escravagistas e as doações de campanha eleitoral.

Segundo ele, empresas agropecuárias acusadas de trabalho escravo, seus donos e parentes fizeram doações nas eleições de 2002 e 2004 que ajudaram a eleger dois governadores, cinco deputados federais, três deputados estaduais, três prefeitos e um vereador. Ele apontou ainda três deputados federais, um estadual e três prefeitos entre proprietários ou parentes de donos de fazendas autuadas por suposto trabalho escravo.

Sakamoto é coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

A Folha de S. Paulo não revelou o nome dos políticos listados na pesquisa de Leonardo Sakamotto. O jornalista mantém um blog no portal iG (http://blogdosakamoto.blig.ig.com.br).

Caso Pagrisa

Um dos episódios mais reveladores sobre a atuação nefasta da bancada ruralista ocorreu recentemente no Pará, logo após o Ministério do Trabalho ter denunciado que a empresa Pagrisa, uma usina de álcool e açúcar no Pará, explorava seus trabalhadores submetendo-os à condições degrandetes.

No início de julho, 1.064 trabalhadores (a maior parte, cortadores de cana) da Usina Pagrisa tiveram seus contratos rescindidos, depois que fiscais consideraram que estavam em situação análoga à de trabalho escravo. A Petrobras suspendeu a compra de álcool da usina, em razão do relatório.

A usina apoiada pelas entidades empresariais do Pará recorreram ao Senado, que instaurou uma comissão especial externa, de oito senadores, para averiguar as rescisões. O presidente da comissão, Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), e mais os senadores Romeu Tuma (DEM-SP), Kátia Abreu (DEM-TO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Cícero Lucena (PSDB-PB) foram até a fazenda e soltaram nota, posteriormente, afirmando que a Pagrisa oferece condições adequadas de trabalho, contestando a fiscalização do ministério.

Por causa da interferência, a secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Ruth Vasconcelos Vilela, suspendeu em 26 de setembro as ações de fiscalização de combate ao trabalho escravo.As ações só foram retomadas na segunda semana de outubro, depois que o Ministério do Trabalho anunciou parceria com a AGU (Advocacia-Geral da União) para dar respaldo as ações.



Diário Vermelho, 21 de outubro de 2007
Mantega rebate FMI e diz que Brasil vai crescer mais do que 4% em 2007
O Fundo Monetário Internacional fez uma leitura equivocada da dinâmica da economia brasileira, disse nesta sexta-feira (19) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao avaliar os dados do Panorama Econômico Mundial, lançado pelo FMI nesta semana. A estimativa de crescimento da economia brasileira em 2008 é de 4%. Para este ano, o FMI manteve o índice de 4,4%.

“ [A previsão] demonstra o desconhecimento do que está acontecendo no Brasil, que está crescendo de forma robusta, impulsionado por um mercado interno crescente e que vai desembocar talvez no melhor Natal dos últimos tempos. Nós vamos ter um Natal muito rico no Brasil no final de 2007. Tudo indica que o nosso crescimento atingirá algo como 4,7%, 4,8% do PIB em 2007”, afirmou Mantega na sede do FMI, em Washington.

De acordo com o ministro, a economia também estará aquecida no ano que vem, com um crescimento em torno de 5%. ''A economia passa aquecida para 2008, passa com o setor de construção civil aumentando a sua produção, passa com um nível de investimento bastante elevado. Não há nenhuma razão para haver desaceleração da economia".

Insatisfação

O Brasil levou para a reunião anual do FMI e do Banco Mundial uma reivindicação antiga: participação mais significativa dos países emergentes nas decisões. Houve mudanças no ano passado, mas o Brasil, que é membro fundador do FMI e possui hoje 1,47% do poder de voto, ficou de fora. Apenas China, Turquia, Coréia do Sul e México conseguiram cotas maiores.

O assunto foi levado pelo ministro da Fazenda aos países do G-4, grupo formado também por Índia, China e África do Sul. Para ele, com a crise no mercado imobiliário dos Estados Unidos, os países emergentes mostraram que estão mais sólidos do que os desenvolvidos e por isso merecem mais espaço.

“ Nós estamos insatisfeitos com os avanços dos trabalhos em relação à participação dos países emergentes nas decisões, nas cotas, na voz. Achamos que o processo avançou pouco e corremos o risco de desmoralizar o Fundo Monetário. Corremos o risco de que não tenha mais nenhuma função a desempenhar caso ele se desvincule, perca essa legitimidade que teria caso atribuísse um peso maior aos países emergentes. A crise do subprime [crédito imobiliário de risco] é importante para demonstrar quem é que está tendo um dinamismo maior, quem é que está ajudando a manter o equilíbrio da economia mundial e quem está atrapalhando.”

Segundo o ministro, o FMI está passando por uma crise de identidade e se não houver mudança, os países emergentes vão criar outras instituições para substituí-lo no futuro. “Acho que o fundo pode ser recuperado, ele tem jeito, mas desde que aceite passar por transformações importantes”.



Congresso em Foco, 21 de outubro de 2007
Congresso quer reduzir número de leis
Grupo de trabalho instalado na Câmara pretende consolidar a legislação federal. Enxugamento deve começar pelas leis trabalhistas.

Erich Decat

Enxugamento legislativo

Protelado ao longo de uma década, o processo de enxugamento da legislação federal começa a ganhar corpo no Congresso. Um novo grupo de trabalho, recém-instalado na Câmara, tem a missão de promover a consolidação das leis que estão incoerentes com a atual realidade constitucional brasileira.

Mais de 180 mil normas fazem parte do atual aparato legal federal, de acordo com o último levantamento feito pela Presidência da Republica. Segundo a pesquisa, muitas dessas regras "perderam o objeto", ao longo dos anos, ou seja, tratam de questões há muito abandonadas, mas que não foram formalmente excluídas da legislação nacional.

Um exemplo dessa incoerência é a lei que exige, para a obtenção de registro profissional de químico, a apresentação de fotografia de frente e de "cabeça descoberta". A norma foi criada em 1943, quando o uso do chapéu era um hábito entre os homens. Outro exemplo é o artigo 4º da Lei 6932/81, que regulamenta a atuação do médico residente. A regra foi modificada sete vezes desde que foi instituída, havendo atualmente três redações em vigor.

O enxugamento legislativo está previsto em lei complementar de 2001. Ela prevê, entre outras coisas, a integração de todas as normas pertinentes a determinada matéria num único diploma legal sem que seja alterado o conteúdo da lei.

Apesar da discussão sobre o assunto se estender há dez anos na Casa, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que está à frente do grupo instalado no último dia 9, assegura que as atividades terão resultado em curto prazo. Ele é autor do projeto de lei que reúne o teor de 206 artigos referentes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As normas trabalhistas serão as primeiras a serem analisadas pelos parlamentares.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Filho, a consolidação servirá como um mapa para todas as novas profissões surgidas nos últimos anos. “O trabalhador terá um único manual para encontrar seus direitos e deveres”. Além disso, acrescentou, “vai possibilitar uma visão geral tanto da ocupação quanto do nível de remuneração dos profissionais para que se crie um salário mínimo para cada categoria”.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também vê como necessária a consolidação. "Acho louvável a iniciativa, num país que produz leis até para fazer chover e para determinar onde passarinho põe ovo”.

Outros temas

Além das leis trabalhistas, outros 19 temas serão discutidos pelo grupo. “Se esses temas forem aprovados, os deputados deverão classificar e enquadrar as 175.429 normas legais editadas entre 1989 e 2007 nesses ‘códigos’, explica Vaccarezza.

Já o deputado Antonio Palocci (PT-SP), que também faz parte do grupo de trabalho, acredita que a consolidação das leis pode trazer benefícios econômicos para o país. “A simplificação reduz o custo das empresas e do Estado”, considera. O mesmo raciocínio tem Paulo Maluf (PP-SP), que também participa do grupo. “Hoje temos que ter nas empresas um corpo de pessoas que trabalhem exclusivamente para interpretar leis”, reclama o ex-prefeito, que também é empresário.

Além da discussão sobre a consolidação das leis, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já sinaliza com a criação de um novo grupo de trabalho para tratar de tema análogo. “A Constituição vai fazer 20 anos, em 2008, mas ela não foi sequer regulamentada. Precisamos de outro grupo para fazer essa regularização”, afirma.

Próximos passos

Após o recebimento dos projetos que deverão ser analisados pelos integrantes do grupo, será aberto um prazo de 30 dias para o recebimento de sugestões. Nessa etapa, o cidadão poderá participar diretamente, enviando sua proposta, registrada em cartório para o endereço: Câmara dos Deputados, Anexo II, Ala A, Sala 153, Praça dos Três Poderes, Caixa Postal 70.160-900, Brasília- DF.

Depois da análise das sugestões, os projetos serão encaminhados para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara e em seguida para o Senado, onde terá a mesma tramitação, sendo encaminhado posteriormente à sanção.


Gazeta do Povo, 21 de outubro de 2007
BRASIL | TSE
Eleitores serão identificados pela impressão digital
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai promover o cadastramento digital de parte do eleitorado brasileiro para as próximas eleições municipais, em 2008. O TSE planeja implantar o novo sistema em algumas cidades dos estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

De acordo com o diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura, um leitor biométrico, já disponível nas urnas, será capaz de identificar o eleitor por meio das digitais dos dedos polegar e indicador. Segundo ele, o principal problema de fraudes em eleições é um eleitor votar no lugar de outro.



Gazeta do Povo, 21 de outubro de 2007
BRASIL | PRESIDÊNCIA
Lula testa Dilma para sucedê-lo
Além da ministra da Casa Civil, disputam a vaga de candidato do PT para 2010 Marta Suplicy e Tarso Genro

Brasília – Sem um nome natural no PT, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva começou a testar pro-váveis candidatos à sua sucessão, daqui a três anos. Em evidência por causa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) conta, neste momento, com a preferência pessoal de Lula, que quer medir o impacto da imagem dela na opinião pública e na base aliada. Além de acompanhar o presidente em eventos do PAC por todo o Brasil, Dilma começou a se descolar de Lula e fazer movimentos próprios. O nome não entusiasma, por enquanto, nem o PT nem partidos aliados.

Para tentar emplacar o nome de Dilma, Lula sabe que terá que vencer resistências dentro do seu partido. A estratégia, segundo um integrante do governo, deve seguir o seguinte roteiro: primeiro, consolidar o nome da ministra como uma opção verdadeira junto à opinião pública e nas pesquisas; depois, se bem-sucedida essa tarefa, o PT seria forçado a indicá-la.

Para se tornar mais conhecida, Dilma Rousseff não tem medido esforços. Em pleno feriadão de 12 de outubro, a ministra se desdobrou entre visitas a batalhões do Exército na Amazônia, na companhia do ministro da Defesa, Nelson Jobim – outro “presidenciável”, dessa vez do PMDB –, e ao Rio de Janeiro, onde abasteceu um carro de Fórmula 1, da Williams, com biodisel.

Entre os aliados de Lula, é nítida a percepção de que o Palácio do Planalto trabalha para construir a candidatura da ministra em 2010. O nome é bem visto pelos escalões inferiores do PT, mas enfrenta resistências principalmente dos aliados de outra “presidenciável”, a ministra do Turismo, Marta Suplicy.

Marta tem a imagem desgastada e está politicamente isolada em um ministério de pouco prestígio. Dilma, ao contrário, é vendida como a gerente do PAC, passa uma imagem de seriedade e está cada vez mais próxima de Lula.

Na primeira vez em que apareceu numa pesquisa (CNT-Sensus), a ministra Dilma Rousseff ficou com 5,7% das intenções de voto, quando apontada como a candidata do PT. Numa lista com mais de 20 nomes de possíveis presidenciáveis, Dilma, que nunca disputou uma eleição, ficou em 15.º lugar. Ex-prefeita e ex-deputada, Marta Suplicy ficou em sétimo lugar.

Para os petistas que defendem Marta, o presidente Lula pode queimar Dilma se insistir, desde já, com uma superexposição da ministra. Na disputa, ainda virtual, entre duas mulheres de peso do PT surge a figura do ministro da Justiça, Tarso Genro, que depois de citado por Lula como um dos vários nomes que o partido tem, passou a alimentar o sonho. Tarso, porém, tem forte resistência dentro do PT, porque presidiu o partido e se colocou contra o grupo denunciado pelo escândalo do mensalão, liderado pelo ex-ministro José Dirceu.



O Estado do Paraná, 21 de outubro de 2007
Direito e Justiça
Nova CLT, flexiseguridade e empregabilidade em crise

Edésio Passos

O projeto de lei n.º 1987/2007, do deputado federal Cândido Vaccarezza (PT/SP) consolida os dispositivos normativos referentes ao Direito Material Trabalhista e revoga leis extravagantes constantes da Consolidação das Leis Trabalhistas. Foi encaminhado ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em regime de tramitação especial, recebendo emendas e sugestões no prazo de 30 dias. O projeto de lei poderá alterar a legislação vigente pelo método da revogação de qualquer dispositivo legal da CLT ou da legislação complementar. O presidente da Abrat, advogado paranaense Luiz Salvador, informou que a entidade está articulada com a OAB Federal para acompanhamento e análise da matéria enfocada na proposição legislativa. Já o Ministro do Trabalho e Emprego publicou portaria criando grupo de trabalho para apresentar, em trinta dias, relatório preliminar sobre anteprojeto de lei para modernizar a legislação trabalhista, “vedada a inclusão de normas que retirem direitos do trabalhador”. Em curso, assim, por novo caminho legislativo, a reforma da legislação trabalhista, que poderá se transformar em novo golpe contra os históricos direitos conquistados pela classe trabalhadora. No Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho, criada na gestão do ministro Jacques Wagner e que apresentou várias sugestões de atualização da legislação do trabalho, não está sendo convocada para analisar a denominada proposta de “modernização” da CLT. Por isso, a atuação da Abrat, da OAB, da Anamatra, das entidades sindicais de trabalhadores e outras associações será decisiva diante da nova manobra reformista.

Flexiseguridade

O advogado e professor Sidnei Machado, em mensagem na rede Abrat, alerta para o que se vem denominado de flexiseguridade. Eis suas lúcidas e oportunas observações para nosso debate: “Realmente o projeto de reforma trabalhista aparece num momento perigoso. Isso não somente pela conjuntura nacional, com um congresso com enorme déficit de representatividade (como bem anotou o Nilton Correa*), mas sobretudo pelo novo debate que começa a ganhar força na Europa (como nos informa e provoca José Augusto*). Vem aí com toda força a nova palavra de ordem “flexiseguridad”. A OIT, embora não tenha introduzido o tema em nenhum documento oficial, desde o ano de 2006, em todos os seus cursos faz avaliações e debates sobre a sua viabilidade na América Latina. Em novembro de 2006 saiu o chamado “Livro Verde da União Européia”, com a proposta de “modernizar o direito do trabalho para fazer frente ao desafio do século XXI” (compartilho o texto em anexo). Na mesma perspectiva do Livro Verde, a União Européia editou a Diretiva 21, onde expressamente defende “promover a flexibilidade combinada com segurança”. Juristas atentos na Europa já ensaiam enfrentar a discussão do Livro Verde. Não há um conceito de “flexiseguridad”. Na prática, significa tentar harmonizar “flexibilidade para competir e maior insegurança para quem trabalha”. Ou seja, propugna-se por um mercado de trabalho flexível, com menos segurança (e direitos) para o trabalhador. As experiências sempre citadas são da Dinamarca e Suécia. O debate está começando. A meu ver, o aprofundamento do discurso da flexibilidade, agora ganha uma maior sofisticação ao introduzir a idéia de uma “flexibilidade com inclusão”. Há na proposta um discurso de formular políticas ativas no mercado de trabalho. A questão é: funciona no Brasil e na América Latina? Preparemo-nos pois poderemos ser forçados a voltar à praça pública, cem anos depois, para defender que “o trabalho não é uma mercadoria, é um direito”. Fica para reflexão”.

Empregabilidade em crise*

O texto a que o dr. Sidnei Machado se refere em sua mensagem é de José Augusto Ferreira da Silva, ex-presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, Conselho Distrital de Coimbra, atual presidente da Jutra, diretoria por Portugal, sendo que o Dr. Nilton Correia*, advogado em Brasília, é o presidente geral, ex-presidente da Abrat e membro do Conselho Federal da OAB. Afirma o jurista português, no texto divulgado no site da Jutra (www.jutra.org), que “ a empregabilidade na União Européia está em crise. Dezesseis milhões de desempregados na Europa e meio milhão só em Portugal. Os juristas portugueses participam em Lisboa de evento dos mais importantes para discutir a questão da empregabilidade anunciada pelos defensores da economia neoliberal que propunham flexibilização das leis para garantir a empregabilidade no Mercado Comum Europeu. A conferência sobre o Emprego na Europa será realizado em Lisboa e no âmbito da Presidência Portuguesa da União Européia, sendo que o evento se inicia uma semana depois da divulgação de índices atualizados da Eurostat reconhecendo que Portugal é um dos países de Europa com maior desemprego, com uma taxa de 8,3%; sendo o cancro do desemprego de longa duração, que atinge já 52,1% do total de desempregados” (in Jornal de Notícias, ed. do dia 7/10/2007). Esses dados da empregabilidade em crise em Portugal, como em toda a Europa são dos mais preocupantes e demolidores ao Governo Português, como para todos aqueles que defenderam a flexibilização das leis laborais como a “panacéia” para o combate ao desemprego. Ao ser aprovado o Código do Trabalho que entrou em vigor em dezembro de 2003, a própria exposição de motivos que sustentou necessidade de flexibilização para o combate ao desemprego, sustentava ser necessário adaptar a legislação trabalhista aos tempos modernos da economia de mercado, com os indicativos sintetizados por meio dos seguintes vectores:

a) abertura á introdução de novas formas de trabalho, mais adequadas às necessidades dos trabalhadores e das empresas;

b) promoção da adaptabilidade e flexibilidade da disciplina laboral, nomeadamente quanto à organização do tempo, espaço e funções laborais , de modo a aumentar a competitividade da economia, das empresas e o conseqüente crescimento do emprego”. Convém, no entanto, lembrar que, na época, os números do desemprego em Portugal apontavam para 5%. E quase 4 anos depois são 8,3%! E convém, de igual modo, lembrar que o nosso atual Primeiro Ministro, Eng.º José Sócrates, prometeu na campanha eleitoral para as legislativas de 2005 que o Governo iria criar 150 000 novos postos de trabalho! Ou seja, a chamada “flexibilização” das leis laborais, que encontrava a sua justificação, em primeira linha, na criação de emprego, mostrou ser um completo logro. Mas agora aparece uma nova panacéia que se chama “Flexisegurança”. Idéia importada da Dinamarca, país com condições sócio-econômicas completamente diversas das de Portugal e que, manifestamente, não terá qualquer êxito em Portugal, onde só servirá para “ flexibilizar “ cada vez mais as leis laborais , sem qualquer contrapartida na “segurança” para os desempregados. Ou seja, só servirá para retirar direitos a quem trabalha, sem qualquer contrapartida para quem ficar no desemprego, em conseqüência da tal “flexibilização”. A empregabilidade não se consegue com mais flexibilização que implica em retrocesso social não permitido pela Constituição vigente, sendo que para o debate da questão trazemos a lume o quadro da tragédia acima descrita, servindo estas reflexões para incrementar o debate aprofundado e urgente sobre a questão da “flexisegurança”, uma nova “panacéia” que por certo não irá frear o aumento do desemprego em Portugal e nem na Europa”.

Congresso Direito Administrativo

De 30 de outubro a 1 de novembro, a Procuradoria Geral do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Direito Público-IBDP, realizam o II Congresso Internacional de Direito Administrativo em homenagem ao professor Caio Tácito, falecido em 2005. Confirmados os palestrantes e debatedores Celso Antônio Bandeira de Mello, Marçal Justen Filho, Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Paulo Modesto, Maria Sylvia Zanella de Pietro, Alexandre Aragão, Floriano Marques Neto, Marcelo Marques, Rafael Oliveira, Weida Zancaner, Rodrigo Brandão, Carlos Ari Sundfeld, Sérgio Guerra, Diogo Figueiredo Moreira Neto, Marcos Juruena Villela Souto, Jessé Torres Pereira Junior, José dos Santos Carvalho Filho e Sérgio D’Andréa Ferreira, do Brasil; Juan Alfonso Santamaria Pastor, Fernando Sainz Moreno e Santiago Muñoz Machado, da Espanha; Pedro Gonçalves, de Portugal; Franck Moderne, da França; Juan Carlos Cassagne e Fernando Juan Lima, da Argentina (informações: www.direitodoestado.com.br/CADM).

Latinoware

A IV Conferência Latinoamericana de Software Livre Latinoware será em Foz do Iguaçu, dias 13 e 14 de novembro, promovida pela Itaipu Binacional, Parque Tecnológico Itaipu, Serpro, Celepar e outras instituições com o objetivo de unificar o desenvolvimento e o uso do software livre nos países da América Latina, com destaque para debates sobre projetos sociais, segurança, integração e internacionalização, software público, robótica livre, engenharia e geoprocessamento, filosofia e comunidade, games e multimídia, setor elétrico. Previsão de 2 mil participantes de 20 países (informações: www.latinoware.com.br).

Biocombustíveis

As políticas de incentivos oficiais para biocombustíveis devem combinar medidas que incrementem a produção e garantam a sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores. Essa proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, visando transformar os produtores em gestores de recursos naturais e aliados na defesa dos direitos sociais e trabalhistas, no ver da professora Mercedes Bustamante, da Universidade de Brasília. O advogado Ivanek Perez, da assessoria jurídica da Contag, salientou a necessidade de políticas sociais para valorização dos trabalhadores do setor, com a garantia de seus direitos. Sobre a matéria, tramita o projeto de lei 1056/07, que institui incentivos a lavouras para produção de biocombustíveis.

Dallegrave Neto

O advogado e professor José Affonso Dallegrave Neto é um dos palestrantes da 1.ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho organizada pelo TST, Anamatra, Enamat, com apoio do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho, de 21 a 23 de novembro em Brasília. Dallegrave Neto tem se destacado como doutrinador através de obras de relevância jurídica, dentro de posicionamentos que fortalecem a defesa dos direitos sociais dos trabalhadores.

Tecelões em congresso

De 24 a 26 de outubro, no Centro de Educação Sindical da Federação dos Trabalhadores na Indústria de Santa Catarina, será realizado o 7.º Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Fiação e Tecelagem, sob direção da CNTI/FETIESC. Em debate questões relacionadas com o (1) contexto socioeconômico e perspectivas do setor têxtil (2) produção, emprego, informalidade (3) gênero, discriminações e desigualdades no mercado de trabalho (4) assédio moral no trabalho (5) doenças ocupacionais e do trabalho (6) meio ambiente (7) plano de lutas (informações: www.fetiesc.org.br)

Recursos repetitivos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei n.º 1213/07, do Poder Executivo, que define o procedimento para julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. Quando houver muitos recursos encaminhados ao STJ com base em uma mesma questão de direito, o presidente do tribunal de onde provêm esses recursos elegerá um ou mais recursos que sejam representativos da controvérsia para o encaminhamento e os demais ficarão suspensos até o pronunciamento do STJ. O projeto de lei segue ao Senado Federal. Dados do STJ indicam que em setembro de 2007 foram encaminhados 22.325 processos e em 2006 foram julgados 262.343 processos.

Lei n.º 11.525/2007

A Lei n.º 11.525, de 25/9/2007 (DOU 26/9/07), fixa que o art.32 da Lei n.º 9.394/1996 (diretrizes e bases da educação nacional) passa a vigorar com mais um parágrafo, a saber:”O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trata dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado”.

Terra de Direitos

A organização Terra de Direitos tem nova sede inaugurada dia 16 de outubro com a presença de dirigentes e colaboradores. Destaque para a ação da entidade relacionada com a audiência pública para averiguar denúncias e violações de direitos humanos no Paraná e para a realização do curso de capacitação sobre direitos econômicos, sociais e culturais para a América Latina Direitos Humanos e Desenvolvimento, de 8 a 17 de novembro, no Rio de Janeiro, organizado pelo COHRE-Americas Programme y Dignity International, com o apoio do Terra de Direitos (informações: www.terradedireitos.org.br)

Crise ética

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade afirma: “A crise ética que abala os poderes constituídos, especialmente o Executivo e o Legislativo, exigia um bom exemplo das autoridades brasileiras no sentido do resgate da moralidade. A resposta que o país precisava veio do Supremo Tribunal Federal no julgamento para acatar a denúncia do Ministério Público sobre o esquema do mensalão. O povo brasileiro espera que essa decisão não seja apenas um paliativo, mas sim o início de uma moralização que o país tanto necessita e deseja” (in “Contratuh Informa”, setembro/2007) *** No TSE, serão propostas ações do DEM,PPS e PTC para cassação de cinco deputados federais que migraram para outras legendas depois de 27/3/2007, na seqüência da decisão do STF.

Revista & Livros

Na revista Bonijuris, outubro/07, oportuno texto do professor e advogado Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e do juiz do trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto sobre “Assistência judiciária da pessoa jurídica na Justiça do Trabalho e a exigência do depósito recursal”, com a interpretação da legislação e apresentando vários julgados dos Tribunais do Trabalho *** A Bonijuris divulga a “série tudo sobre”, já com 27 títulos apresentados, sendo o mais recente “Tudo Sobre Execução Trabalhista”, além dos livros sobre prática jurídica. Além disso, a Bonijuris possibilita sejam firmados convênios ou permutas jurídicas (informações: www.bonijuris.com.br).

“De manhã escureço / De dia tardo / De tarde anoiteço / De noite ardo” (do poeta e compositor Vinicius de Moraes. Nasceu no Rio de Janeiro a 19 de outubro de 1913 e morreu a 9 de julho de 1980)

Edésio Passos é advogado, ex-deputado federal (PT/PR), autor do estudo “Novos Direitos Constitucionais dos Trabalhadores”, Editora LTr 1988. E-mail: edesiopassos@terra.com.br



Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2007
Vagas reservadas
Volks é condenada por não contratar deficientes
por Lilian Matsuura

A Volkswagen foi condenada a destinar R$ 1,5 milhão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral e patrimonial. A montadora não cumpriu a meta de ter 5% de deficientes físicos ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social no seu quadro de funcionários, como prevê a Lei 8.213/91. As custas processuais giram em torno de R$ 34 mil.

A empresa deixou de comprovar que 304 dos ditos deficientes eram, de fato, deficientes. Para cada trabalhador não contratado, a empresa deve pagar R$ 5 mil. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. A juíza Marta Casadei Momezzo, relatora do processo na 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, manteve sentença da 15ª Vara do Trabalho.

A Volks alegou cerceamento de defesa. O TRT paulista diz que isso não aconteceu. Em processo administrativo, o MPT verificou que a empresa não preencheu a cota. Por isso, ela recebeu uma notificação recomendatória para que fosse preenchendo as vagas.

Em novembro de 99, em audiência, o Ministério Público deu 60 dias para que a montadora apresentasse um relatório com as providências tomadas no sentido de cumprir a reserva legal de vagas para deficientes. Segundo o MPT, a empresa não o apresentou.

Depois disso, a Ação Civil Pública foi ajuizada. De acordo com os autos, cabia à empresa apresentar documentos para comprovar que tinha trabalhadores reabilitados pela Previdência Social em seus quadros. “A empresa admitiu que em janeiro de 2002 (quase um ano após a distribuição do feito) não possuía o certificado do INSS envolvendo os trabalhadores indicados como reabilitados”, diz a sentença.

Além disso, a empresa foi notificada pelo juiz da 15ª Vara para apresentar prontuários médicos dos trabalhadores deficientes. Não o fez, novamente. “Exatamente porque não atendeu a determinação judicial foi-lhe aplicada a confissão”, ressalta a juíza Marta Casadei Momezzo no acórdão.

Diante da confissão aplicada em primeira instância e da não comprovação da condição dos trabalhadores, a relatora do processo do TRT-SP, concluiu que a empresa indicou como deficientes funcionários que não ostentavam essa condição, “simplesmente para se furtar ao cumprimento da lei”.

Procurada, a assessoria de imprensa da Volkswagen afirmou que a empresa só se manifestará quando não houver mais recursos.

PROCESSO TRT/SP n º00854.2001.015.02.00-3 - 10ª TURMA

RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

E M E N T A

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

LEI N.º 8.213/91

A Constituição da República Federativa do Brasil assenta-se sobre os conceitos de dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Com esse objetivo, o art. 7º, inciso XXXI da Carta Magna vedou qualquer tipo de discriminação no tocante aos salários e aos critérios de admissão do trabalhador. Sob essa orientação, o legislador, visando resguardar direitos e interesses das pessoas portadoras de necessidades especiais, criou mecanismos compensatórios para possibilitar o acesso desses indivíduos ao mercado de trabalho, estabelecendo na Lei nº 8.213/91, em seu art. 93, a reserva percentual de vagas de acordo com o número de empregados da empresa, desde que comprovadamente reabilitados perante o Órgão Previdenciário. Se o Ministério Público do Trabalho apurou em procedimento administrativo que a recorrente não observou a reserva legal, e ajuizou Ação Civil Pública compelindo-a a tanto, e se a reclamada defendeu-se apresentando listagem com trabalhadores portadores de necessidades especiais, sustentando serem eles reabilitados e portadores de monoparesia, a ela incumbia o ônus da prova, vez que a inversão desse ônus importaria determinar ao autor a prova de um fato negativo. Ademais, o conceito de deficiência está definido nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, limitando-se àquelas que causem alteração para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Assim, diante da confissão aplicada à recorrente e da não comprovação por esta da condição de trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados, tem-se que a empresa indicou como portadores de necessidades especiais empregados que não ostentavam essa condição, simplesmente para se furtar ao cumprimento da lei.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

RELATÓRIO

Inconformada com a r. sentença, fls. 305/311, complementada às fls.341/342, que julgou procedente o feito, recorre a reclamada, às fls. 456/517, buscando a reforma total do julgado.

Contra-razões, às fls. 524/538.

É o relatório.

VOTO

Conhecimento

Conheço do presente recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.

Fundamentação

Conforme asseverado pela própria recorrente, dada a complexidade do presente feito, com argumentações recursais longas, a análise será feita partindo dos itens abordados às fls. 457/458, sem que isso importe em análise ponto a ponto da peça recursal, para não se enveredar para o caminho de debate entre a parte recorrente e o julgador.

A recorrente, através de preliminares esclarece que teve cerceado seu direito de defesa, face ao indeferimento da prova pericial, pleiteando a nulidade da decisão. Reitera a argüição no sentido de que a competência hierárquica, para processar e julgar lides que digam respeito a direitos coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho. Sustenta a tese de nulidade em face da incompetência “ex ratione loci” ou por prevenção e ainda, nulidade por negativa de tutela jurisdicional.

No mérito, verifica-se que cuida o presente apelo em buscar a reforma da sentença de origem, que culminou com a condenação da empresa-ré, tendo em vista o descumprimento de reserva de 5% (cinco por cento) do seu quadro de funcionários para pessoas portadoras de deficiência e beneficiários reabilitados pela Previdência Social, conforme comando legal do art. 93 da Lei 8.213/91. A condenação abrangeu indenização face ao descumprimento da obrigação de fazer e também reparação em dinheiro por dano moral e patrimonial, a favor do FAT. Do total da lista apresentada pela recorrente, restaram dúvidas em 304 empregados, gerando o valor da condenação, em R$ 5000,00 por cada um.

DAS PRELIMINARES

Competência Funcional

Sem razão a recorrente.

A competência funcional para julgamento da ação civil pública perante os órgãos da Justiça do Trabalho é da Vara do Trabalho com arrimo no art. 2º, da Lei nº 7.347/85 (as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa).

Como bem ressalta Raimundo Simão de Melo:

“Cometer aos Tribunais do Trabalho a competência originária para a apreciação e julgamento da ação civil pública, por mera analogia com o procedimento da ação de dissídio coletivo, de competência destes, por determinação legal, não tem qualquer pertinência; como se sabe, embora em ambas as ações se defendam interesses coletivo lato sensu (aspecto único da similitude), na ação dissidial, regida por peculiaridades excepcionais e próprias, criam-se, modificam-se ou interpretam-se direitos, enquanto que na ação civil pública aplica-se o direito preexistente”.

Competência em razão do lugar

Não prospera o inconformismo.

Segundo dispõe o art. 93, do Código de Defesa do Consumidor:

“Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente”.

Embora o art. 93 transcrito trate de normas atinentes às ações reparatórias de danos individualmente sofridos com relação aos direitos individuais homogêneos, por falta de regulação específica atinente aos interesses difusos e coletivos, se lhes aplica o mesmo procedimento.

O documento de fls. 47 aponta que a empresa possui estabelecimentos em diversas localidades do Estado de São Paulo.

Da Competência por Prevenção

O Ministério Público do Trabalho intentou ação idêntica perante a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que foi extinta sem apreciação do mérito em razão de homologação de pedido de desistência.

Com base nisso alega a recorrente prevenção daquela Vara.

Porém, não procede o inconformismo.

A redação do inciso II, do art. 253, do CPC, que ampara a pretensão da empresa não existia à época da distribuição desta ação.

Negativa de Tutela Jurisdicional

Ao contrário do alegado, não padece de vício a sentença originária. Isso porque a negativa de prestação jurisdicional somente ocorre quando o Juiz deixa de julgar, mesmo instado por meio de embargos de declaração. Eventual erro de julgamento na interpretação da prova ou má aplicação do direito, deve ser impugnado com pedido de reforma perante a Instância Superior.

Revela notar que todas as matérias lançadas nos embargos interpostos pela recorrente já haviam sido analisadas quando da prolação da sentença, e mesmo assim, o juízo de origem cuidou em apreciar novamente às matérias ali colocadas, não havendo, portanto, de se falar em negativa de prestação jurisdicional.

Rejeito.

Nulidade do processo/Cerceamento de defesa

Inicialmente, entende a recorrente que o ônus da prova “in casu” incumbia ao Ministério Público, por se tratar de fato constitutivo dos direitos postulados.

Após e, em breve síntese, alega que tentou de várias maneiras fazer a prova do cumprimento da cota legal de 5% (cinco por cento), mas foi impedida pelo encerramento da instrução processual. Aduz, que conforme consta nos autos, a Vara de Origem considerou excessivamente onerosa a prova pericial nos 304 empregados que o Ministério Público discordou fossem realmente deficientes, noticiando que o próprio recorrido também requereu prova pericial e que, se a prova pericial é onerosa demais, isto se deve ao fato de que o objeto da lide envolve não direitos difusos ou coletivos, mas sim direitos individuais homogêneos.

Rejeito a preliminar.

Com efeito, contrariamente aos fatos narrados, não sofreu a recorrente o propalado cerceamento de defesa. Isso porque antes mesmo do recorrido propor a presente ação (28/11/2000), foi expedida notificação recomendatória à empresa-ré, em 14/10/1998, para que, paulatinamente, reservasse 5% de seus postos de trabalho para pessoas portadores de deficiência e beneficiários reabilitados (doc.01 – fls.23/24).

Em 18/11/1999, o recorrido convocou a recorrente para audiência (doc. 02 – fl.25), designada para 30/11, quando foi concedido prazo de 60 dias para que fosse apresentado ao MPT relatório sobre as providências adotadas no tocante à reserva legal de vagas.

Esgotado o prazo assinalado (60 dias) foi a recorrente convocada para uma audiência individual, e, atendendo seu próprio pedido, foi a mesma redesignada para 29/6/2000, quando, representada por advogado, deixou de apresentar os documentos que lhe haviam sido requeridos desde a audiência inaugural.

Já nos autos, a reclamada após apresentação de sua defesa, solicita ao Juízo de origem prazo para apresentação dos documentos solicitados, sendo deferidos os 20 dias requeridos (fl.224 – em 10/8/2001). Silente, a reclamada é instada a manifestar-se. A primeira vez em 28/9/2001, com reiteração da notificação em 13/11/2001, sendo nessa oportunidade deferido à recorrente o prazo de 60 dias para apresentação daqueles documentos solicitados às fls. 52 (em 30/5/2001).

Em audiência designada para o dia 24/7/2002, comprometeu-se a recorrente a juntar nos autos uma relação de empregados, identificados pelo número de registro, sob pena de realização de perícia.

Até aqui vemos que, por todos os prazos concedidos à reclamada, cerceamento de defesa, certamente, não ocorreu.

Quanto a não produção da prova pericial, determinou o Juízo de origem que a recorrente fornecesse diretamente ao MPT cópia dos prontuários médicos dos 444 empregados nomeados às fls. 266, a fim de que o recorrido pudesse avaliar e verificar o enquadramento desses empregados como deficiente ou não, na forma da lei, e, posteriormente, apreciaria melhor a realização de prova pericial. (fls.279/280).

Ao invés de dar cumprimento ao despacho, a reclamada reitera o pedido de perícia, onde, com muita propriedade, a Vara de origem, afastou e cancelou a referida diligência, em vista da onerosidade que causaria às partes, concedendo um novo prazo à recorrente (fl. 289).

Desse despacho não foi apresentada qualquer manifestação e muito menos cumprida a determinação ali contida.

Quando teve ciência que a instrução processual havia sido encerrada, em 06/5/2003, com designação de data de julgamento, a recorrente solicita novamente a prova médico pericial (fls.297/299).

A recorrente como se vê às fls. 290 teve ciência do indeferimento de seu requerimento de produção de prova pericial e da necessidade de apresentação de documentos.

Porém, desse despacho não apresentou qualquer inconformismo nos autos. Consequentemente, preclusa a alegação de cerceamento de defesa, nos termos do art. 795 Consolidado.

Não fosse isso, na forma do art. 765, da CLT, o juiz tem plena liberdade na direção do processo, cabendo-lhe decidir sobre a necessidade da prova (art.130, do CPC).

No caso, a realização da prova pericial era desnecessária. É que a recorrente trouxe aos autos uma relação de portadores de deficiência (fls. 268/274). Nesse rol foram incluídos trabalhadores reabilitados perante a Previdência Social e portadores de monoparesia. Somente em relação a tais trabalhadores o Parquet divergiu.

Quanto aos reabilitados, cabia à empresa a demonstração de que efetivamente eram trabalhadores reabilitados pela Previdência Social, o que deveria ser feito mediante a juntada de documento nesse sentido. Com bem ressaltou a Vara de origem, “se a reclamada na petição de fls.225/226 juntou relação de empregados e pediu a suspensão do feito, afirmando que requereu junto ao INSS a análise e homologação dos mesmos como reabilitados ou habilitados, resta claro que a lista juntada às fls. 271, em especial quanto aos beneficiários reabilitados não o eram pelo INSS...”. E não é só isso. A empresa admitiu às fls. 225 que em janeiro de 2002 (quase um ano após a distribuição do feito) não possuía o certificado do INSS envolvendo os trabalhadores indicados como reabilitados.

Decorridos dois anos da data daquela manifestação não ousou a recorrente trazer os certificados atestando a reabilitação.

E mais ainda. A empresa foi notificada para apresentar os prontuários médicos dos trabalhadores apontados como portadores de nomoparesia e reabilitados, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações do autor. Exatamente porque não atendeu a determinação judicial foi-lhe aplicada a confissão.

Rejeito.

Carência da ação – Ilegitimidade Ativa - Direitos Individuais Homogêneos – Disponibilidade e Divisibilidade dos Direitos

Os interesses defendidos pelo Parquet na presente ação, ao contrário do que alega a recorrente, são de natureza difusa, uma vez que busca a defesa de trabalhadores portadores de deficiência e beneficiários reabilitados, aptos ao trabalho. A reserva de vagas a tais trabalhadores é de natureza indivisível, já que compartilhada por um número indeterminável de indivíduos, que não pode ser quantificada ou dividida entre os membros da coletividade.

Difusos são interesses ou direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (art.81, parágrafo único, I, do CDC). No caso, a pretensão (cumprimento da reserva legal) é compartilhada por um número indeterminável de indivíduos e não pode ser quantificada ou dividida entre eles.

A defesa desses interesses é tarefa do Ministério Público por meio da ação civil pública, por ordem constitucional (art.129).

De fato, o MPT defende direitos difusos de trabalhadores portadores de deficiência.

A respeito, vale a transcrição da doutrina de Nelson Nery Júnior:

“Interessante notar o engano em que vem incorrendo a doutrina, ao pretender classificar o direito segundo a matéria genérica, dizendo, por exemplo, que meio ambiente é direito difuso, consumidor é coletivo, etc. Na verdade, o que determina a classificação de um direito como difuso, coletivo, individual puro ou individual homogêneo é o tipo de tutela jurisdicional que se pretende quando se propõe a competente ação judicial. Ou seja, o tipo de pretensão que se deduz em juízo.. O mesmo fato pode dar ensejo à pretensão difusa, coletiva e individual. O acidente com o Bateau Mouche IV, que teve lugar no Rio de Janeiro no final de 1988, poderia abrir oportunidade para a propositura de ação individual por uma das vítimas do evento pelos prejuízos que sofreu (direito individual), ação de indenização em favor de todas as vítimas ajuizadas por entidade associativa (direito individual homogêneo), ação de obrigação de fazer movida por associação das empresas de turismo que têm interesse na manutenção da boa imagem desse setor da economia (direito coletivo) bem como ação ajuizada pelo Ministério Público, em favor da vida e segurança das pessoas, para que seja interditada a embarcação a fim de se evitarem novos acidentes (direito difuso). Em suma, o tipo de pretensão é que classifica um direito ou interesse como difuso, coletivo ou individual”(1).

Impossibilidade Jurídica – Inconstitucionalidade de qualquer critério que estabeleça discriminação entre modalidades de deficiência

A pretensão deduzida em juízo não é proibida pelo ordenamento jurídico. Ao contrário, por ele é reconhecida.

De outra parte, eventual inconstitucionalidade de qualquer critério que estabeleça discriminação entre modalidade de deficiência constitui matéria de mérito e com ele há de ser analisada.

Mérito

O apelo não pode prosperar.

A República Federativa do Brasil assenta-se sobre a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (CF, art. 1º, incisos III e IV). Dentre seus objetivos fundamentais insere-se a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV, CF).

Em complemento, o artigo 7º, inciso XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. O legislador constituinte, face à necessidade de resguardar os direitos e os interesses das pessoas portadoras de deficiência, assegurando-lhes a melhoria de sua condição individual, social e econômica, criou mecanismos compensatórios para possibilitar a superação das desvantagens derivadas dessas limitações de ordem pessoal.

Corolário destes mecanismos, o artigo 93 da Lei 8.213/91 estabelece que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

O Ministério Público do Trabalho através de procedimento administrativo apurou que a recorrente não obedecia a reserva legal de vagas e ajuizou ação para compeli-la a tanto. A empresa alegou o cumprimento da lei, relacionando como deficientes trabalhadores reabilitados e portadores de monoparesia. Portanto, era dela o ônus da prova, nos termos do art. 818, da CLT, e 333, II, do CPC, de que tais trabalhadores efetivamente eram reabilitados perante o INSS e portadores de deficiência. O acolhimento da tese patronal importaria em determinar ao autor a prova de um fato negativo, o que não pode ser admitido.

Frise-se que ao relacionar trabalhadores habilitados pela Previdência Social para o preenchimento de vagas já deveria ter o certificado dessa condição em relação a tais trabalhadores.

De outra parte, não se vislumbra hipótese de discriminação perpetrada pelo MPT. Na verdade, diante da confissão aplicada, bem como da não comprovação da condição de trabalhadores reabilitados, o que se observa é que a recorrente incluiu como deficientes ou reabilitados trabalhadores que não ostentavam essa condição simplesmente para se furtar ao cumprimento da lei.

Demais disso, o conceito de deficiente ou portador de deficiência encontra-se claramente definido nos arts. 3º e 4º, do Decreto n. 3.298/99, alterado recentemente pelo decreto n. 5.296/04, que define deficiência como aquela alteração que causa limitação para as atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Portanto, somente será considerada deficiência para os fins de reservas de vagas a que se refere a Lei n. 8.213/91, a limitação que causar alteração para o desempenho de atividades, dentro do conceito considerado normal para o ser humano.

Ainda, o sigilo nos prontuários médicos solicitados em nada justifica a não apresentação dos mesmos pela empresa, na medida em que as informações seriam entregues ao médico do órgão ministerial em caixa lacrada da mesma forma que o foram por ocasião da realização de diligência direta por aquele órgão (fls. 279).

Quanto aos limites da sentença proferida na ação não há como restringi-los ao âmbito da competência territorial do órgão julgador. A eficácia do provimento em ação civil pública está adstrita apenas aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, vinculando seus destinatários onde quer que os mesmos se encontrem. O que delimita os efeitos da decisão é o pedido e não o âmbito o âmbito de jurisdição do órgão julgador.

Como assevera Hugo Nigro Mazzilli:

“Não há como confundir a competência do juiz que julga a causa com os efeitos que uma sentença pode produzir fora da comarca em que foi proferida, e que poderão tornar-se imutáveis com seu trânsito em julgado (imutabilidade do decisum entre as partes). Assim, p.ex., uma sentença que proíba a fabricação de um produto nocivo que vinha sendo produzido e vendido em todo o país, ou uma sentença que proíba o lançamento de dejetos tóxicos num rio que banhe vários Estados – essas sentenças produzem efeitos em todo o país ou em mais de uma região do país, mas isso não se confunde com a competência para proferi-las, que deverá ser de um único juiz, e não de cada um dos milhares de juizes brasileiros, cada qual dentro dos limites de sua competência territorial.’ Admitir solução diversa levaria a milhares de sentenças contraditórias, exatamente contra os fundamentos e finalidades da defesa coletiva de interesses...".

Indenização por Dano Coletivo– Astreintes

Entende a recorrente que não há de se falar em “dano coletivo”, já que o próprio MPT aceitou a maior parte dos trabalhadores contidos na listagem da empresa, restando apenas 304 casos controversos.

Assegura, ainda, que as ações civis públicas não podem ter o intuito reparatório/indenizatório.

Improspera o inconformismo.

A recorrente deixou de cumprir a reserva legal prevista no artigo 93, da Lei nº 8213/91, que assim prescreve:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados....2%;

II - de 201 a 500...............3%;

III - de 501 a 1.000...........4%;

IV - de 1.001 em diante. ..5%.

Assim, ao deixar de observar preceito legal, de ordem pública absoluta, e os valores constitucionais, com absoluta certeza, deu ensejo à caracterização de dano moral coletivo.

O dano coletivo já ocorreu e não seria ressarcido somente pelo restabelecimento tardio dos interesses violados, ou seja, com o cumprimento efetivo da obrigação de fazer.

Outrossim, ao contrário do alegado, a multa processual, não tem função compensatória, ou seja, não se destina a compor eventual prejuízo sofrido pelo credor em razão do descumprimento da obrigação, mas sim meio indireto de coagir o devedor, podendo, ainda, ser quantificada ao prudente arbítrio do juiz e de forma suficiente ao seu objetivo coercitivo, sendo, por sua própria natureza, de alto valor.

Juros e Correção Monetária

A r. sentença recorrida não determinou a incidência de juros e correção monetária sobre o valor da multa.

Portanto, neste aspecto, sequer tem a recorrente interesse em recorrer.

A incidência foi determinada apenas sobre o valor da indenização decorrente de dano moral coletivo e neste aspecto não está a merecer qualquer reparo.

A tese da empresa de que tais incidências somente são devidas a partir do trânsito em julgado da decisão fulmina de atualização qualquer crédito decorrente de decisão judicial. A recorrente confunde exigibilidade com atualização de valores.

Valor das Custas Processuais

Alega a recorrente que a base de cálculo das custas foi fixada em valor relativo a dívida futura e incerta, eis que depende de mais de um evento para se tornar devida. Quando foi prolatada a sentença a recorrente ainda não havia incorrido em mora (R$5000,00 ou UFIR’s para cada vaga não preenchidas).

Improspera o apelo.

Isso porque, o valor das custas foi fixado tendo em conta o valor arbitrado à condenação, que teve como parâmetro a indenização correspondente ao dano moral fixado na sentença, qual seja, R$ 5.000,00 para cada vaga não observada, assim consideradas para esse efeito o número de 304, tendo em conta a petição da empresa de fls. 298.

Ainda, sem qualquer fundamento a alegação de que a fixação das custas teve por objetivo frustrar o pleno exercício da ampla defesa, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, uma vez que tais direitos vêm sendo exercidos pela recorrente.

E mesmo que assim não fosse, há de se ter em conta que o inconformismo recursal no tocante às custas processuais está fulminado pela preclusão, uma vez que a matéria é também discutida em Mandado de Segurança (Processo SDI 13165200400002002).

Dispositivo

Ante o exposto, conforme fundamentação, REJEITO as preliminares argüidas e no mérito NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Mantenho, íntegra a r. sentença de origem.

MARTA CASADEI MOMEZZO

Juíza Relatora

Notas de Rodapé

1- JÚNIOR, Nelson Nery. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 8 ed., São Paulo: Revista dos tribunais, 2004, p.159-160