Informativo Eletrônico n.º 640   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 22 de outubro de 2007.



Congresso em Foco, 22 de outubro de 2007

Centrais armam ofensiva por imposto sindical
Sindicalistas vão lançar campanha contra deputados que votaram pelo fim da obrigatoriedade do imposto e se articulam para derrubar emenda no Senado. Manutenção da cobrança pode render R$ 224 milhões para as centrais até 2010.

Erich Decat

Centrais desafiam Congresso

Representantes das centrais sindicais e de sindicatos de todo o país prometem lançar esta semana uma verdadeira ofensiva para evitar o fim da obrigatoriedade do chamado imposto sindical, aprovado na Câmara na última quarta-feira (17).

A mudança foi introduzida por meio de emenda ao projeto de lei que prevê o reconhecimento legal das centrais e o repasse a elas de parte do dinheiro arrecadado pelo governo com a contribuição compulsória.

Os sindicalistas trabalham com duas estratégias. De um lado, planejam fazer uma campanha contra os deputados que votaram a favor da emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), ex-presidente do Sindicato dos Bancários no Distrito Federal e principal alvo da fúria de seus ex-colegas.

Na outra ponta, trabalham para convencer os senadores a reverem a posição da Câmara. Tarefa que não será das mais simples, reconhece o senador Paulo Paim (PT-RS), principal interlocutor do movimento sindical na Casa.

De acordo com Paim, que deverá ser o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, serão realizadas duas reuniões nesta segunda-feira (22) para se esboçar um acordo. Na parte da manhã, o encontro será com líderes das centrais. À tarde, com o próprio Augusto Carvalho.

Campanha na rua


Em reação à aprovação da emenda que derrubou a obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical pelos trabalhadores, a Força Sindical promete dar início nesta semana a manifestações em todo o país.

“ Vamos enviar os nomes de todos os parlamentares inimigos dos trabalhadores que votaram em favor da emenda para os sindicatos nos estados” afirmou ao Congresso em Foco o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força e líder do bloco encabeçado por PDT, PSB e PCdoB. A idéia, de acordo com ele, é dificultar a vida, sobretudo, dos deputados que pretendem disputar as eleições municipais de 2008.

Paulinho, como é mais conhecido, acredita que a proposta será modificada pelos senadores e não poupa o autor da emenda que desencadeou todo o conflito. “A emenda foi feita por um babaca e aproveitada pela oposição”, disse.

Segundo ele, em reunião realizada na última sexta-feira (19), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que apóia a iniciativa das centrais. “O que ficou acordado entre o governo e as centrais em maio deste ano não previa tal medida” lembra o sindicalista. Na ocasião também participaram das negociações, além da Força, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Nova Central Sindical (NCS), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).

Por meio da assessoria de imprensa, o ministro confirmou o apoio às centrais. Ele vai externar essa posição ao presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), nesta quarta-feira (24).

O presidente da UGT, Ricardo Patah, classificou a proposta de Carvalho como absurda. “Apesar da aparência democrática, é uma postura de quem não conhece o movimento sindical. O sindicato precisa ter esses recursos para dar o devido apoio ao trabalhador”, afirmou.

O sindicalista também critica a emenda do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) que prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) será responsável pelo acompanhamento dos gastos dos recursos do imposto sindical direcionados às centrais sindicais. “A Constituição prevê autonomia das centrais. Por isso, não há por que darmos satisfação a nenhum tribunal”. Para ele, a única satisfação a ser dada é aos associados.

Autor se defende


Procurado pela reportagem, Augusto Carvalho alegou que está do lado dos trabalhadores. “Essa é uma luta que se arrasta há 60 anos, desde que ela foi estipulada no governo Vargas. Isso não é uma discussão nova, ela é coerente à luta dos trabalhadores”.

Essa emenda, segundo ele, dá ampla liberdade e autonomia aos sindicatos em relação ao governo.

Questionado sobre a possibilidade de sindicatos, federações e confederações receberem menos recursos em decorrência da não-obrigatoriedade do pagamento do imposto, Carvalho disse que “eles devem ir à luta de novos associados”. “Se fizeram um bom trabalho, não tem motivo para os associados não contribuírem”, afirmou.

De acordo com ele, a proposta não acaba com o imposto. “Estou apenas dando o direito de escolha para os trabalhadores”, ponderou.

O presidente da Confederação do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e da Madeira de São Paulo, Waldemar Pires de Oliveira, se diz contrário à cobrança da taxa, mas vê razão nos protestos dos sindicatos dos trabalhadores.

“ Somos contra qualquer tipo de imposto. Mas, da forma como está no projeto, não está certo, porque há uma regra para os trabalhadores e outra para os empresários”.

A emenda aprovada na Câmara prevê apenas a não-obrigatoriedade do recolhimento do imposto para os trabalhadores. Já o imposto sindical das entidades patronais, que abastece o chamado sistema S (Senai, Senac, Sesc, Senar, Senat, Sest, Sebrae e Sescoop), não é tocado.

Divisão dos recursos

O projeto aprovado na Câmara também estipula a divisão da arrecadação do imposto sindical que é destinada ao governo.

Atualmente os recursos são divididos da seguinte forma: 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 5% para a confederação correspondente; 15% para a federação correspondente; e 60% para o sindicato respectivo.

Caso a proposta seja aceita pelos senadores, o MTE deverá destinar até 2010 cerca de R$ 224 milhões para as centrais sindicais, de acordo com cálculos do deputado João Dado (PDT-SP), relator do projeto na Comissão de Justiça e de Cidadania. Essa cifra, no entanto, só vai ser alcançada se o Senado derrubar o fim da obrigatoriedade do imposto sindical.

A soma corresponde à metade da contribuição sindical destinada à Conta Especial Emprego e Salário prevista para os próximos quatro anos.

Os recursos oriundos dessa conta são utilizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a modernização das delegacias regionais do trabalho e em outros programas ministeriais.

Prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a contribuição sindical é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. Isso corresponde a um dia de trabalho de salário dos empregados formais e autônomos por ano.

Para o presidente UGT, Ricardo Patah, a divisão dos recursos não irá atrapalhar as atividades do Fundo. “O que falta para o FAT não é dinheiro, mas projetos”, disse.

Novas centrais

O número de centrais sindicais dobrou desde o primeiro mandato do presidente Lula. De 2003 para cá, foram criadas a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e, mais recentemente, a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB). Elas se somaram à Central Única dos Trabalhadores (CUT), à Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e à Força Sindical. Juntas, essas seis entidades representam 10.865 sindicatos, 427 federações e 27 confederações.
Apesar do surgimento de novas centrais nos últimos anos, o consultor sindical João Guilherme Vargas Neto não acredita que outras entidades surjam agora por causa da possibilidade de partilha do bolo do imposto sindical.

“ Isso não será perpetuado, até porque diante da dificuldade de uma não conseguir atingir a porcentagem de número de sindicatos, federações e confederações [prevista em lei para o exercício das atividades], é bem provável que ocorram novas coalizões”.

A proposta encaminhada ao Senado estabelece uma série de exigências para que as centrais possam receber o recurso: filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões do Brasil, com, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional (durante os dois primeiros anos de vigência da lei, o índice de sindicalização será de 5%).

Relações partidárias

Além do histórico de lutas, cada central sofre influência partidária. Segundo o diretor de Documentação do Departamento Intersindical e Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, essa influência segue da seguinte forma: CUT tem participação predominante de quadros do PT, a Força Sindical, do PDT, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, do PMDB.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores é a mais eclética, com quadros do DEM, do PTB, do PT e do Psol. Já na Central dos Trabalhadores do Brasil predominam os partidários do PcdoB e do PSB.

Para João Guilherme Vargas Neto, faz sentido que as centrais procurem se aproximar dos partidos com objetivo de conseguir apoio no Congresso. “O que não pode ocorrer é uma se subordinar a outra”, ponderou o consultor.


Almanaque de Cultura Popular, ano 9, nº 102 - Outubro/2007
 

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 21 de outubro de 2007 | Direito e Justiça
Conjuntura das negociações coletiva
Redação O Estado do Paraná

Rosalie Michaele Bacila Batista

Saúdo aos presentes vinculados à Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná, em nome de seu presidente, senhor Epitácio Antônio dos Santos. Agradeço o convite, particularmente, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, que represento na qualidade de sua vice-presidente e ouvidora, não sem congratulá-los tanto pela iniciativa, quanto pelo expressivo programa de debates.

No tema destacado Conjuntura das negociações coletivas Ações Plúrimas e Direitos Difusos dos Trabalhadores detectam-se, em verdade, dois conteúdos distintos.

Nessa ordem, primeiramente, cumpre analisar o contexto da negociação coletiva no Brasil.

Clássico no ordenamento jurídico brasileiro é consagrar dois grupos de fontes formais para o Direito do Trabalho: as provenientes da intervenção estatal (em que se localiza, inclusive, a sentença normativa pronunciada em ações de dissídios coletivos, no chamado exercício do Poder Normativo pela Justiça do Trabalho) e as originadas da autonomia privada individual ou coletiva, esta exercida, conforme ditame do art. 8.º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, obrigatoriamente pelos sindicatos. Ou seja, a ordem constitucional rejeita qualquer ação própria à esfera coletiva em disjunção à legítima representação sindical, que agrega valor ao modelo de democracia participativa.

Entretanto, a partir da implantação do Plano Real em 1994, o objetivo momentâneo das políticas públicas no país, do qual pontual e efetivamente não se retira importância, foi a consolidação de moeda dissociada de padrão inflacionário tão temerário e caótico, em detrimento de avanços nas garantias sociais do trabalho.

A Medida Provisória 1.079, de 28 de julho de 1995, conhecida como “MP da desindexação”, fixou no artigo 13: “No acordo ou convenção e no dissídio coletivo, é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços.”

Sem atualização da estrutura corporativa da organização sindical brasileira, tanto que sequer, à época, as Centrais Sindicais eram incluídas nesta pirâmide representativa, mesmo com relevo político e legitimidade óbvios; com ênfase na negociação direta entre sindicatos e empregadores, mas associada à proibição de negociação de cláusulas contendo reajustes automáticos ou fixação de produtividade; e ainda o paternalista recurso ao sistema muito tradicional do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, aliavam-se ao quadro negativo da recessão da economia, desemprego crescente e multiplicação dos procedimentos de flexibilização e terceirização nas empresas, ou seja, precarização das relações de trabalho apresentando dificuldades de novo tipo à representação sindical.

De fato, nos anos que se seguiram, constatou-se importante redução no número de ações coletivas trabalhistas ajuizadas e, quando “bem-sucedida” a celebração de acordos ou convenções coletivos de trabalho, contemplava preferencialmente cláusulas de garantia de empregabilidade, em lugar de quaisquer outros objetivos de pauta revindicatória, eventualmente superadores às garantias legais ordinárias e mínimas. Além disso, vigorava a Resolução Administrativa n.º 4 do TST, que levava radicalmente, ao pé da letra, as exigências para o ajuizamento dos dissídios coletivos.

Desnecessário ponderar com os senhores mais detalhes da conjuntura então vivenciada.

Basta lembrar que conforme acentuou o então Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista, portanto região geoeconômica mais relevante do País, juiz. Francisco Antonio de Oliveira, “as negociações coletivas estiveram calcadas no ‘terror à perda do emprego’, o que dificultava sobremaneira a representação sindical, e o amadurecimento das negociações coletivas entre representantes das partes na relação social mais relevante, a do trabalho. Quadro jurídico inteiramente diferenciado se configurou com a edição da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, cuja redação do novo art. 114 alterou profunda e internamente o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, mantido apenas de forma residual, com privilégio à eleição da arbitragem quando frustrada a negociação coletiva e criando pressuposto objetivo para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica, que é a obtenção da chamada “cláusula de comum acordo”.

Destaca-se também o § 3.º do inciso IX, do art. 114 da Constituição que conferiu, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, legitimidade ao Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo, de competência material da Justiça do Trabalho.

E assim, harmoniosa às diretrizes constitucionais, tem sido a atuação do Judiciário Trabalhista, sendo que detenho o depoimento privilegiado de noticiar, dentro das atribuições do cargo que hoje ocupo, encarregada de presidir as reuniões que trazem controvérsias de natureza coletiva, que o Tribunal do Trabalho da 9ª Região busca, sempre, desempenhar o importante papel de mediação, de conciliação, visando a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho que venha a ser posteriormente depositada junto à Delegacia Regional do Trabalho, e se não possível, ao menos alcançar a “cláusula de comum acordo”, porque certo tem sido que sem tal requisito constitucional, todo dissídio coletivo resultará extinto, sem julgamento do mérito.

Nesta conjuntura de economia mais equilibrada, crendo-se, também, que as relações jurídico-institucionais encontram-se mais fortalecidas, as estatísticas oficiais são promissoras, com a desconstrução e reinvento de um Poder Normativo reduzido. Efetivamente, não é mais possível entender a Justiça do Trabalho com poderes iguais aos que detinha para estabelecer normas e condições de trabalho. Decidir conflito atualmente é diferente de “estabelecer normas” conforme a redação anterior autorizava. Cresce o sindicalismo e seu papel de negociação, além de o empresariado compreender a importância da obtenção de ajustes extra-estatais. Ganha relevo a negociação direta, pontificada pela Constituição Federal desde sua promulgação, como fonte ideal a solucionar as questões do trabalho.

Até meados de agosto foram ajuizados apenas 10 dissídios coletivos no TRT da 9.ª Região, sendo que ao longo de 2006 o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 12 dissídios coletivos.

No boletim 33, de março de 2007, “Balanço das Negociações Coletivas de 2006, divulgado pelo Dieese, o ano de 2006 apresentou o melhor resultado desde a implantação, em 1996, do Sistema de Acompanhamento de Salários daquele instituto. O resultado positivo foi verificado na quase totalidade das 656 negociações analisadas no ano, em que 96%, no mínimo, garantiram a manutenção do poder de compra dos salários estipulada na data-base anterior a partir da incorporação do INPC-IBGE, e, ainda, 70% dos reajustamentos superaram a faixa de reposição do poder econômico representando ganhos reais.

Assim, finalmente, a meu ver, as estatísticas de redução do número de dissídios coletivos na Justiça do Trabalho são sinais do fortalecimento do sindicalismo, do amadurecimento do empresariado e mantendo-se ainda, o direito de ação, que é exercício de cidadania reservado às hipóteses de absoluta incompatibilidade à negociação direta entre os interessados.

Restaria apenas reforçar algumas premissas nesta quadra dos acontecimentos. Duas providências a experiência tem revelado serem urgentes: 1.ª a instituição expressa do princípio da boa-fé nas negociações coletivas; 2.ª a definição de que nenhuma das partes pode se recusar a participar do processo de negociação, conforme a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil.

E, por fim, o objetivo é conscientizar a sociedade a respeito do direito de greve, que muitas vezes atinge o nosso cotidiano, como sociedade, alcançando a zona de conforto em que nos estabelecemos, mas, como ensina Planiol: “a negociação coletiva é inconcebível sem a pressão de greve ou de sua ameaça, como demonstra o direito comparado nas democracias. E a greve só deve terminar com a vitória ou derrota das pretensões, pela negociação, através do tratado de paz”.

À evidência, em tudo há que ser concebida com razoabilidade, afastando-se da mera banalização.

Antes de prosseguir no exame do segundo aspecto do tema proposto - as ações plúrimas e direitos difusos dos trabalhadores esclarecedor é guardar em mente que ação coletiva e ação plúrima não se confundem.

Com novas espécies de conflitos sociais os conflitos de massa , o sistema jurídico se deu conta da absoluta necessidade de efetuar a tutela jurisdicional coletiva, ultrapassada por inteiro a fase do liberalismo e individualismo jurídico, expressado na falácia de que “o pobre e o rico têm a mesma liberdade de dormir sob a ponte”.

Explica Carlos Henrique Bezerra Leite que, “inovando substancialmente em relação ao regime anterior, a Constituição Federal de 1988 preocupou-se não apenas com a proteção dos direitos humanos de primeira dimensão (direitos civis e direitos políticos) e os de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais), mas, concomitantemente, com a tutela dos direitos humanos de terceira dimensão, também denominados novos direitos, direitos híbridos, direitos ou interesse metaindividuais”. Por conseguinte, são direitos humanos os direitos transindividuais trabalhistas.

A tutela coletiva encontra efetivo regramento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, o sistema de acesso da tutela coletiva à justiça é disciplinado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei da Ação Civil Pública, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelas Leis Orgânicas do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados, entre outras leis esparsas.

Esses diplomas legais tutelam quaisquer espécies de interesses, independentemente do tema em controvérsia.

No âmbito trabalhista, por inexistir legislação específica sobra a matéria, impõe-se a aplicação subsidiária desses diplomas, possibilitando, com isso, a adequada e efetiva tutela desses interesses e direitos. Deve haver a adaptação do processo do trabalho ao processo constitucional.

Especificamente no âmbito trabalhista, pode-se eleger como inequívocas vantagens da tutela coletiva, as seguintes hipóteses:

I) a busca do equilíbrio entre as partes, na autotutela. A discussão deixa de ter foco no trabalhador, tomado de forma isolada e enfraquecida, visto que a lei confere papel decisivo a determinados órgãos e entidades, principalmente os Sindicatos e o Ministério Público do Trabalho.

II) a possibilidade de prevenção ou reparação, de forma mais imediata da violação aos direitos dos trabalhadores, no curso da relação de trabalho. Sabemos, é claro, da dificuldade que tem o empregado de ajuizar ação trabalhista individual, enquanto vigente o contrato de trabalho.

III) Com a tutela coletiva há a eliminação do custo de inúmeras ações individuais, com causas de pedir repetitivas, tornando mais racional o trabalho do Poder Judiciário e o tempo da prestação jurisdicional. A circunstância de a tutela ser pleiteada em juízo pelo substituto processual de forma genérica (o sindicato representativo da categoria), sem individualização dos beneficiários e independentemente de autorização destes, ao menos reduz as possibilidade de represálias, por parte de empregador ressentido. Observe-se que não se ousa dizer que evite represálias, visto que aquele que busca a burla de direitos pode vir encontrar alternativas, tais como, a formação das ilícitas “listas negras” ou sugerir incisivamente aos seus empregados que desistam da ação coletiva. Salienta-se, entretanto, que tal ação coercitiva viola a liberdade sindical, constituindo conduta anti-sindical, passível, o agente da conduta, de receber a sanção administrativa inscrita no art. 553, da CLT e denúncia aos órgãos competentes por ofensa à Convenção 98 da OIT.

Talvez, como aponta a doutrina, o que se perceba é que a tutela coletiva não tem sido amplamente usada para a defesa de interesses e direitos, caracterizando a ineficácia de um importante instrumento da cidadania.

Com relação à ação plúrima, o processo trabalhista encontra disposição no texto “consolidado”, insculpido no art. 842, quanto à possibilidade de acumulação subjetiva de ações, ou seja, tecnicamente, a formação do litisconsórcio.

Ainda que envolva uma pluralidade de sujeitos, não se confunde com forma de tutela coletiva de direitos, nos moldes antes analisados. Aqui, não há substituição processual. Remanescem, os empregados, em nome próprio, defendendo os respectivos direitos. Poderiam fazê-lo individualmente, se assim o que quisessem, contudo os empregados preferiram fazê-lo em conjunto. Em resumo, ações plúrimas acolhem direitos individualizáveis, disponíveis, interesses individuais indisponíveis e interesses individuais homogêneos.

Forma-se o litisconsórcio ativo, que se diz facultativo, porque o estabelecimento desse litisconsórcio dependerá da manifestação da vontade dos autores (desde que haja “identidade de matéria’); sendo, igualmente, considerado simples, porque a sentença não necessitará solver a lide de maneira uniforme, para todos os litisconsortes.

A lei determina que entre as ações acumuladas ou plúrimas exista identidade de matéria. Fala-se em identidade e não em igualdade.

Conforme afirma Manoel Antônio Teixeira Filho, identidade há quando “Os fatos não são iguais, mas semelhantes; assim também os direitos invocados”.

Logo, aqui ingressa a discussão última do tema proposto acerca da tutela de interesses difusos por meio de ações plúrimas. Simplesmente é sustentável que descabe a utilização destes meios de ação para acesso à justiça, preferindo-se os inerentes à tutela coletiva. Segundo lições de Rodolfo Mancuso caracterizam-se, os interesses difusos, pela indeterminação dos sujeitos, cuja satisfação ou lesão concerne a toda a coletividade, pela indivisibilidade do objeto, indisponibilidade, por sua intensa litigiosidade interna por sua tendência à transição ou mutação no tempo e espaço.

São exemplos os referentes à tutela ao meio ambiente (incluídos cuidados com tratamento da água, ar atmosférico e o território, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal). Para fins de relações de trabalho podemos inscrever a exigência de condutas preventivas, como o direito à elaboração de normas de segurança, saúde e desenvolvimento sustentável, adoção de práticas e desenvolvimento de equipamentos de proteção individual para redução de índices de acidentes, ferimentos e doenças do trabalho, estímulo à pesquisa e banimento de elementos químicos ou minerais nocivos, por vezes causadores de danos irreversíveis, fomento à educação e treinamento qualificador, a fim de reciclar e atualizar o trabalhador em novas técnicas e tecnologias seguras para si e para o meio ambiente, como a acomodação adequada de detritos tóxicos.

Denota-se que a fruição de tais direitos jamais ocorre a título exclusivamente individual, pois sua violação ofende direito de todos dispersos em amplos agrupamentos, mesmo para além das relações de trabalho. Assim, sua tutela, que é coletiva, pode ser conferida a Sindicatos, órgãos públicos ou Ministério Público.

Concretizando hipótese de direitos difusos muito próprios à Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná, temos a exigência no melhoramento da malha viária, das condições de segurança, sinalização e circulação dos veículos nas estradas públicas. Neste exemplo, recairia legitimidade ativa à Federação ou aos Sindicatos congregados na categoria, para promover Ação Civil Pública, nos termos da Lei n.º 7.347/1985, em face do poder público responsável pela manutenção das estradas. É viável identificar-se neste exercício exemplar, que os objetivos transcendem os interesses dos trabalhadores atingindo toda a comunidade, no entanto, são inerentes, sem discussão, ao seu cotidiano seguro de trabalho.

Conclusão.

Ressalto a importância dos debates, em especial quanto à negociação coletiva e ao manejo das ações coletivas, posto que aí repousa, a meu ver, o futuro das relações entre o capital e o trabalho e a solução para a crise, se assim se pode dizer, do Poder Judiciário. Relembro Dalmo Dallari, quando assinalou com precisão, há cerca de dez anos, que o Judiciário era um Poder fora do tempo. Isto porque concebido e instrumentalizado para uma outra realidade, a do século XIX.

Um novo tempo, contudo, cria novas demandas e exige novas soluções, a que estamos todos dispostos.

Rosalie Michaele Bacila Batista é desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Palestra inaugural do V Seminário Jurídico e de Dirigentes Sindicais Rodoviários do Estado do Paraná, proferida em 31 de agosto de 2007.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 21 de outubro de 2007 | Cidades
Bruno e o tiro na cara
Dante Mendonça

A propósito do assassinato do menino Bruno, o jornalista Jorge Eduardo França Mosquera sentiu na cara que “o crime não está só do lado dos bandidos, é nosso vizinho também”. Exemplar, o relato de Mosquera (abaixo) faz um alerta para a sociedade acordar: “Quero que as autoridades me digam como devo agir quando passar diante de um vigilante armado. Ergo as mãos ou bato continência?”

“Tem gente que não aprende. Ainda leva um tiro na cara e nem vai saber por quê.”

Era uma ameaça? O sangue subiu até o tampão do crânio e não acreditei no que ouvira. Estava a caminho de mais um dia de sobrevivência, caminhando pelo estacionamento do prédio público onde trabalhava, quando um vigilante de empresa de transporte de valores me fez sinal para não entrar por aquela porta. Desviei o caminho e passei entre ele e o carro da transportadora. Foi quando ouvi aquilo.

Voltei-me e perguntei: “Como é que é?”

“Não ouviu? Ainda leva um tiro na cara e nem vai saber por quê?”

A voz, audivelmente alterada vinha da boca de um sujeito visivelmente alterado. Era baixo e atarracado, cabelo cortado à escovinha, uniforme escuro, botinas militares, rádio pendurado no peito, relógio de contrabando e, nas mãos, uma escopeta.

Guardei a cara dele e fui à Central de Atendimento ao Cidadão, espécie de delegacia geral da Polícia Civil, na André de Barros, onde, contra a vontade do escrivão, lavrei o tal BO. Depois, fui à delegacia das Mercês, onde outro escrivão renitente redigiu um TC (termo circunstanciado).

Exerci minha cidadania e a polícia fez seu papel. A empresa de segurança teve de enviar fotos de todos os seus heróis que haviam trabalhado naquele dia de 2005. Enfim identifiquei o gajo e levei o caso ao Juizado Especial Criminal. Motivo: ameaça.

Passado algum tempo e lá estou eu diante da conciliadora do Juizado, uma psicóloga. Ao meu lado, o advogado da transportadora, e, ao lado dele, perto da parede, o herói da escopeta. Eu, um pobre diabo que resolveu passar diante de seus olhos.

Vou resumir a audiência. “Os homens de vocês são preparados?”, perguntei ao causídico. “É claro. Temos responsabilidade. Nossa empresa é das maiores do País nessa área. Nossos homens são treinados à exaustão, especializados em sua atividade, são os melhores.”

“E como pode um homem superhiperbemtreinado ameaçar dar um tiro na cara de um cidadão só porque ele não deu a volta no quarteirão e resolveu passar entre sua arma e o carro de transporte de milhões de reais do banco?”, arrematei.

“Ele estava nervoso. Dias atrás passou por uma tentativa de assalto no mesmo local. Ele andava tenso”, tentou explicar o operador do direito.

“E como a gloriosa empresa de transporte de valores admite colocar na rua um homem armado e tenso? Se houvesse qualquer movimento brusco de minha parte eu levaria um tiro na cara? Se houvesse uma tentativa de assalto, o resultado seria um tiroteio com dezenas de mortos e feridos, inocentes que só passavam pelo local?”

A resposta foi um silêncio eloqüente, do doutor e do gentil homem de armas.

A mediadora conseguiu com que a empresa se desculpasse e que eu perdoasse o pistoleiro autorizado. Ficou por isso mesmo? Não. O nome dele está lá, nos escaninhos. Se houver uma próxima - tomara que não ameace mais ninguém e, mais, que nunca atire em ninguém, se é que ainda anda por aí -, terá de se explicar diante de um juiz de verdade. (Jorge Eduardo França Mosquera)


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 21 de outubro de 2007 | Cotidiano
Para juiz, proteção à mulher é "diabólica"
Edilson Rodrigues considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, contra violência doméstica, e afirmou que o mundo é masculino | Segundo ele, homens que não quiserem ser envolvidos nas "armadilhas" dessa lei, que considera "absurda", terão de se manter "tolos"

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Alegando ver "um conjunto de regras diabólicas" e lembrando que "a desgraça humana começou por causa da mulher", um juiz de Sete Lagoas (MG) considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha e rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

" Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!"

A Folha teve acesso a uma das sentenças do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues que chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Em 12 de fevereiro, sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo.

" Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

Também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado." Ele chama a lei de "monstrengo tinhoso".

Rodrigues criticou ainda a "mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides".

Segundo a Folha apurou, o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo praticamente os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

A Folha procurou ouvi-lo. A 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em todos os casos em suas mãos, Rodrigues negou a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). Conseguiu reverter em um caso e ainda aguarda que os outros sejam julgados.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 21 de outubro de 2007 | Mundo
Para Paglia, feminismo erra ao excluir dona-de-casa
Movimento perdeu a sintonia com o desejo da maioria das mulheres, afirma escritora | Polemista, autora diz que valorização da carreira em detrimento da maternidade marginaliza e, mesmo atéia, defende ensino da religião

UIRÁ MACHADO
COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS

Para a escritora norte-americana Camille Paglia, 60, considerada umas das principais teóricas do "pós-feminismo", o movimento feminista do Ocidente está defasado em relação ao desejo da maior parte das mulheres do mundo.

" O movimento feminista tende a denegrir ou marginalizar a mulher que quer ficar em casa, amar seu marido e ter filhos, que valoriza dar à luz e criar um filho como missão central na vida", diz Paglia. "Está mais do que na hora de o feminismo conseguir lidar com a centralidade da maternidade."

Feminista odiada pelas feministas, apareceu há dois anos em 20º lugar na lista dos intelectuais mais influentes vivos feita pela revista inglesa "Prospect". Professora da University of the Arts, na Filadélfia, Paglia se tornou internacionalmente conhecida em 1990, com o livro "Personas Sexuais".

No próximo dia 8, ela estará em Porto Alegre, no curso de altos estudos Fronteiras do Pensamento, do Copesul Cultural. Leia a seguir os principais trechos da entrevista que ela concedeu à Folha por telefone.

FOLHA - Por que escolher um trecho de um poema de John Donne, poeta renascentista, para o título de seu último livro, "Break, Blow, Burn" (quebrar, explodir, queimar)? Vivemos um novo Renascimento?
CAMILLE PAGLIA - As pessoas acham que inventei o título. A grande surpresa é que algo escrito séculos atrás possa parecer tão contemporâneo. O que eu quero mostrar é como grandes poemas ou grandes trabalhos de arte nunca ficam ultrapassados. Acredito -e é uma forma muito antiquada de pensar hoje em dia nas universidades- que a arte é transcendente. Que a arte tem uma dimensão espiritual que fica acima do cotidiano, acima das mudanças históricas. E sou atéia.

FOLHA - Em um recente artigo, a sra. defendeu o ensino religioso.
PAGLIA - Minha opinião é que a religião não deveria ter influência na política, mas ela é absolutamente central para a cultura e a experiência humana. Ainda que eu não acredite em Deus, considero as grandes religiões do mundo sistemas que de fato ajudam a entender os mistérios do universo e da vida humana. Quando intelectuais tomam a posição de que as pessoas inteligentes não crêem em Deus e que apenas os fracos ou os tolos acreditam no que diz a religião, é um desastre para os mais jovens. Não dá para entender o mundo e sua história sem conhecer as grandes religiões.

FOLHA - A religião é um dos aspectos do "choque de culturas" a que assistimos. Num conflito como esse, o que deve prevalecer: a defesa dos direitos das mulheres ou a autonomia das diferentes culturas?
PAGLIA - O feminismo, ao menos o americano, ficou paralisado por essa questão. Como criticar o tratamento dado às mulheres em certos países sem automaticamente criticar aquela cultura particular? Ao defender os direitos das mulheres, fica implícita uma idéia de "superioridade americana" em relação à cultura muçulmana.

A mídia de massa importa cultura, valores. Essas influências da mídia são consideradas por muçulmanos conservadores uma corrupção de seus valores. A cultura popular, os filmes, a música etc. são invasivos. No fim das contas, têm um papel revolucionário. Com o passar do tempo, onde a cultura popular ocidental vai há uma revolução cultural que se segue.

Alguém poderia pensar que então as mulheres seriam capazes de afirmar seus direitos. Como estudiosa de culturas antigas, digo que o Império Romano precisa ficar na nossa mente. A elite sofisticada da Roma Antiga pensava que seus valores durariam para sempre. Mas todas aquelas conquistas se perderam, assim como as nossas, por algum desastre natural, podem ser perdidas. Mas não uma mudança gradual.

FOLHA - A sra. já disse que à evolução do capitalismo se deve a mulher emancipada. Não é natural esperar que países ditos subdesenvolvidos tenham mulheres emancipadas ao atingirem o desenvolvimento?
PAGLIA - Eu tenho dito que, por causa do capitalismo, aparece a mulher moderna emancipada. É por causa da Revolução Industrial e do trabalho fora de casa que as mulheres puderam ser livres do controle do marido, do pai, do irmão.

Mas temos que ser realistas e reconhecer que isso é um produto da cultura capitalista ocidental, de um momento particular. Feministas têm freqüentemente valorizado ou venerado a "mulher de carreira" e a posto num lugar mais alto que a mãe e a esposa. Isso, porém, vai contra a maneira como a maior parte das mulheres no mundo se sente verdadeiramente.

O movimento feminista tende a denegrir ou marginalizar a mulher que quer ficar em casa, amar seu marido e ter filhos, que valoriza dar à luz e criar um filho como missão central na vida. Está mais do que na hora de o feminismo ocidental conseguir lidar com a centralidade da maternidade para a maioria das mulheres no mundo.

Não quero as feministas ocidentais destruindo valores e tradições de culturas locais. Feminismo deveria ser sobre mulheres terem a oportunidade de avançar, não serem abusadas e terem o direito de auto-subsistência econômica para não depender de um parente homem.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 21 de outubro de 2007| Ilustrada
Outro Canal
DANIEL CASTRO - dcastro@folhasp.com.br
Novela da Globo vai "dar um pau" em ONGs "picaretas"

As cenas do capítulo da última terça, em que uma socialite carioca dizia que iria a uma favela doar agasalhos só porque uma ONG vai lhe premiar com uma viagem totalmente paga a Paris, foram só um aperitivo.

A novela "Duas Caras", da Globo, vai mesmo fazer campanha contra organizações não-governamentais que recebem dinheiro do governo e o gastam mal. A ação coincide com a instalação de uma CPI no Senado para investigar entidades suspeitas. Calcula-se em 200 mil o total de ONGs no país, das quais 2.000 receberam R$ 34 bilhões do governo federal entre 1999 e 2006. "Vou dar um pau nessas ONGs que ficam mamando nas tetas do governo e nem prestam contas", promete o autor Aguinaldo Silva.

Na semana passada, Silva resolveu criar uma nova trama. Namorada de Antônio Fagundes na primeira fase, Morena (Adriana Alves) voltará após ter sofrido como prostituta na Europa, até se casar com um conde, que morreu e lhe deixou uma fortuna. Ao lado de Arturzina, sua secretária loira, Morena, agora condessa Finzi Contini, abrirá uma ONG para conscientizar moças das favelas do Rio sobre as armadilhas da prostituição no exterior.

" Ela faz questão de recusar ajuda oficial no seu trabalho. E diz por quê: o governo tem que gastar o dinheiro que arrecada com seus próprios projetos. Para ela, não é nada positivo que dirigentes de ONGs engrandeçam moralmente à custa do dinheiro oficial", adianta Silva.


Gazeta do Povo, 22 de outubro de 2007
BRASIL | INVESTIGAÇÃO
ONGs receberam R$ 1,8 bi da União
Governo repassa bilhões a organizações não-governamentais, mas fiscalização ainda é precária
por CAROLINE OLINDA

Curitiba – Objeto de investigação da nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada no Senado, as organizações não-governamentais receberam R$ 1,8 bilhão do governo federal de 1.° de janeiro a 6 de outubro deste ano. O valor é alto, mas ainda é um pouco menor que a média de repasses dos últimos sete anos que o governo federal fez às instituições sem fins lucrativos.

Do último mandato de Fernando Henrique Cardoso e o primeiro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (1999-2006), foram transferidos cerca de R$ 33 bilhões a instituições dessa natureza – em valores atualizados. “O governo está transferindo bilhões a instituições privadas sem fiscalizar o destino desse dinheiro. E dessa maneira ele abre um ralo por onde o dinheiro público se esvai”, afirma Gil Castelo Branco, consultor de economia da Associação Contas Abertas – entidade que trabalha com o monitoramento de gastos públicos federais.

Desvios de verbas públicas envolvendo ONGs detectados em CPIs como a das Sanguessugas e da Terra reforçam a opinião de Castelo Branco. A auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no fim de 2006, em dez convênios do governo federal com ONGs também confirma a tese do consultor. Entre outras coisas, o Tribunal concluiu que 54,5% da verba total repassada às instituições investigadas, cerca de R$ 82 milhões, foi desviado para propósitos diferentes do acordo original.

A legislação prevê que a responsabilidade de verificar o destino da verba pública é do órgão que a distribuiu. “Nem um dos ministérios que repassam recursos para instituições não-governamentais tem estrutura suficiente para verificar a aplicação da verba e a prestação de conta posterior”, diz o ministro do TCU responsável pelo relatório de 2006, Carlos Bemquerer Alves.

Segundo o ministro, os órgãos federais demoram de 4 a 5 anos para concluir um relatório de auditoria de uma parceria com instituição do terceiro setor. “Devido a isso, quando o TCU toma conhecimento de um problema, a entidade não existe mais ou já está difícil verificar se o serviço foi prestado como o previsto pelo contrato”, afirma.

A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou novas regras para aumentar a fiscalização dos convênios do governo federal com as instituições sem fins lucrativos há dois meses. Entre as regras previstas pelo decreto anunciado, está a criação do Portal dos Convênios. A idéia segue proposta do relatório do TCU, a qual determina que o Ministério do Planejameto, Orçamento e Gestão implemente um sistema on-line aberto para a população acompanhar o andamento de todos os convênios federais. Segundo o ministro Benquerer Alves o projeto está em testes e deverá entrar no ar em breve.

O decreto, no entanto, não estabelece um único método para a escolha da ONG a ser contratada. Isso é considerado um facilitador das irregularidades porque, beneficiadas com o título de instituições de utilidade pública, as instituições não passam por um processo licitatório ou de comprovação de qualificação para receberem verbas federais. “Os picaretas não vão para onde há mais fiscalização, vão para onde há menos. E hoje, um dos lugares menos fiscalizados pelo governo são as ONGs”, afirma o diretor executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo.

Outras CPIs

CPI do Orçamento
– A investigação do início dos anos 1990 detectou um esquema fraudulento no orçamento da União envolvendo, entre outras coisas, o repasse de verbas públicas por meio de emendas parlamentares a entidades sem fins lucrativos de parentes dos deputados envolvidos e laranjas. A verba repassada era desviada para a conta dos políticos envolvidos.

CPI das ONGs da Amazônia – Instalada em 2001 para detectar problemas nas organizações não-governamentais na Amazônia Legal, descobriu casos de irregularidades no trabalho de ONGs neste local. Um dos resultados desta CPI foi o Projeto de Lei 3.877/2.004 que traz determinações sobre a ação das ONGs no país. Aprovado no Senado, o projeto aguarda apreciação na Câmara dos Deputados há quase três anos.

CPI da Terra – Criada para investigar a questão da distribuição de terras no país, a comissão parlamentar detectou problemas entre a associação da União com entidades sem fins lucrativos que deveriam favorecer o trabalho de reforma agrária no Brasil.

CPI das Sanguessugas – Instalada em 2006, descobriu que instituições sem fins lucrativos também estavam envolvidas no esquema ilegal de superfaturamento de unidades móveis de saúde.


Gazeta do Povo, 22 de outubro de 2007
ECONOMIA | CONSTRUÇÃO CIVIL
Comércio de materiais cresce 12,55% no ano

A Abramat (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção) informou nesta semana que as vendas de materiais de construção no mercado interno cresceu 12,55% no acumulado do ano até setembro em relação ao mesmo período do ano passado. Já em setembro, o aumento das vendas sobre o mesmo mês de 2006 foi de 12,53%. Na comparação com agosto, houve queda de 5,1%. O setor teve ainda elevação de 3,96% no número de funcionários na comparação entre setembro de 2006 e 2007, e de 0,43% entre agosto e setembro deste ano.


Gazeta do Povo, 22 de outubro de 2007
ECONOMIA | SETOR IMOBILIÁRIO
Oferta de imóveis já é maior que em todo o ano passado
Aquecimento nas vendas rompe uma fase de estagnação que durou uma década
por FELIPE LAUFER

Hedeson Alves/Gazeta do Povo

Osvaldo Zitta, que encontrou seu imóvel no Água Verde, diz que preço subiu e a procura aumentou


Depois de mais de uma década estagnado, o mercado imobiliário curitibano vive uma fase brilhante. O aquecimento nas vendas é tanto que já se fala em falta de imóveis para dar conta da demanda existente. Com isso, construtoras locais e de fora resolveram investir pesado no agora promissor mercado de Curitiba. De janeiro a setembro, o número de lançamentos residenciais verticais (em edifícios com mais de três andares) chega a 2.318 unidades, uma oferta 22,5% superior ao desempenho de todo o ano passado.

O aquecimento nas vendas é acompanhado de uma mudança de tendências. Grande parte dos lançamentos oferece apartamentos compactos, de 1 e 2 dormitórios, mas com alto padrão de acabamento – hoje, mercadoria rara na cidade. E o que vem surpreendendo os profissionais do ramo é a velocidade das vendas. O curitibano voltou a comprar apartamentos na planta, cuja construção não está nem nas fundações. A “venda de tapume”, como se diz no jargão imobiliário, voltou à cena, o que não se via desde a falência da construtora Encol, na década de 90.

Oferta e demanda

“ Quem precisa morar agora já está se batendo um pouco. Até o mercado de usados está ficando escasso, porque quem comprou um apartamento agora só vai se mudar daqui a um ou dois anos, e só vai vender o usado depois”, diz Daniel Galiano, diretor da paranaense Apolar, maior sistema de franquias imobiliárias do país. De carona no bom momento, a empresa coloca em prática seu plano de expansão para todo o Brasil (leia mais nesta página).

Com a demanda em alta, os preços dispararam nos últimos anos. “Em relação a 2004, a valorização é de praticamente 40%, e já temos alta de 2% do primeiro para o segundo semestre deste ano”, conta Márcio Fabri, diretor do Instituto Bridi, de Curitiba, especializado em pesquisa de mercado imobiliário. No entanto, consultores imobiliários, corretores e outras fontes do setor são unânimes em afirmar que o mercado está apenas recuperando o que perdeu nos últimos anos.

“Não é um boom e não é uma bolha. É uma recuperação, e esse crescimento veio para ficar”, diz o presidente do Sindicato da Construção Civil do Estado do Paraná (Sinduscon-PR), Hamilton Pinheiro Franck. “Os preços estão apenas retomando o que era praticado há alguns anos. Houve um tempo em que não se conseguia passar nem a variação do CUB [o custo unitário básico da construção civil] ao valor do imóvel. Por aí dá para sentir o buraco em que estávamos”, completa Márcio Fabri.

O empresário Osvaldo Luiz Zitta, de 62 anos, percebeu esse aumento de preços ao procurar um apartamento para morar, este ano. “Nos últimos dois anos subiu bastante, principalmente os imóveis usados. E quando você vai visitar, percebe que a procura é grande. O porteiro do prédio já avisa que o corretor foi até o apartamento umas quatro vezes aquele dia para fazer visitas com interessados.” Depois de meses buscando o imóvel ideal, ele e a esposa fecharam negócio. O recém-comprado apartamento de três quartos, no bairro Água Verde, está passando por reformas, e em alguns dias estará pronto para morar.

Crédito em alta

O bom momento encontra explicação na abundância de crédito para a compra de imóveis no Brasil. “O que ajuda é a disponibilidade de dinheiro. Os bancos estão facilitando muito, porque precisam aplicar em negócios rentáveis”, afirma Antônio Gutierrez, diretor do Imóveis Curitiba, maior site de negócios imobiliários da capital. “Quem antes não podia comprar agora entra com um pouco de poupança, um pouco do FGTS e financia o resto”, exemplifica o diretor da Imobiliária Razão e presidente da Redeimóveis, que reúne 12 empresas do setor de Curitiba, Luiz Fernando Gotschild. Há 35 anos no ramo, ele garante que desde o lançamento do Plano Real o setor não vivia um momento tão promissor.

“Nós finalmente estamos colhendo os frutos de uma economia estável. Na Espanha, no México e no Chile, dez anos depois que a moeda foi estabilizada aconteceu a mesma coisa. Agora as coisas são previsíveis, os custos e as parcelas. Antes as prestações eram corroídas pela inflação, e aí era complicado fazer previsões”, concorda Hamilton Franck, do Sinduscon.

E se o consumidor está achando caro comprar a casa própria, é bom preparar o bolso. Daqui pra frente, o futuro dos preços será ditado pelo mercado, mas a tendência, avisam os especialistas no assunto, é de alta ainda maior no valor dos imóveis.


 

Folha de São Paulo, 22 de outubro de 2007
Serra diz que há impostos "piores" que CPMF
Governador afirma que há o risco do PSDB votar contra o tributo, caso o governo federal não apresente alternativas | De olho em mais recursos para os Estados, o tucano falou da possibilidade de seu partido negociar, desde que governo Lula retribua
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


O governador de São Paulo, José Serra, defendeu ontem, ainda que sutilmente, a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). A exemplo do que fizera numa reunião com o comando do PSDB, Serra disse que existem tributos "piores ainda". Ele admitiu, no entanto, o risco de o PSDB votar contra sua prorrogação, caso o governo federal não apresente uma alternativa de redução de carga tributária.

" Comparando com outros, não é o menos pior. Há vários impostos que são melhores. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é melhor, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é melhor que a CPMF. Mas tem outros que são piores ainda como é caso da contribuição patronal sobre a folha ou o próprio PIS/Cofins. Não há imposto bom, gostoso. Mas há diferenças entre eles", afirmou Serra, ao responder se considerava mesmo a CPMF "menos pior".

De olho na promessa de aumento de repasse de recursos da Saúde para Estados, Serra reconheceu que existe a possibilidade de o PSDB negociar, desde que o governo retribua, por exemplo, com redução da contribuição patronal sobre folha de pagamento e isenção de PIS/Cofins sobre investimentos em saneamento. "Pode ter redução de carga, seja de CPMF ou de outro tributo. Pode ter, sim", disse Serra, após votar para eleição do diretório estadual do PSDB.

Sem negociação, avisou, PSDB votará contra a CPMF. "Essa questão ficou clara [na reunião de sexta-feira]."

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, considera que qualquer mudança nas regras da CPMF "irá beneficiar apenas os mais ricos".

A estratégia do governo é insistir na desoneração de outros tributos. "Se há espaço fiscal, é mais eficaz fazer em outro tributo, devido ao baixo custo de arrecadação da CPMF tanto para a Receita quanto para o contribuinte", afirmou.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o governo pode ainda editar uma medida provisória para ampliar o limite de isenção da CPMF que hoje beneficia quem recebe até R$ 1.140,00. Segundo Rachid, o aumento na isenção "é de difícil operacionalização".

Na reunião do PSDB, Serra ponderou que a alíquota da CPMF deveria ser preservada para evitar que atrasos no processo de prorrogação provocassem perda de arrecadação.

Já o ex-governador Geraldo Alckmin prega o fim da CPMF. Após discursar ao lado de Serra, ele afirmou que o bom momento da economia é ideal para redução da alíquota. "Sou contra a alíquota de 0,38%. Isso significa eternizar a CPMF."

Considerado fiel da balança na votação da CPMF, o PSDB vai aguardar encontro com o ministro Guido Mantega (Fazenda), na quinta-feira, para tomar sua decisão.


Folha de São Paulo, 22 de outubro de 2007
Citibank defende ingresso do Brasil no G7
Para William Rhodes, Brics deveriam se unir aos ricos e formar um G11 a fim de reduzir o desequilíbrio econômico | Entidade que reúne os maiores bancos do mundo prevê US$ 620 bi em fluxo de capitais para emergentes em 2007, novo recorde

Fernando Canzian/Folha Imagem

POR MAIS ESPAÇO Cartazes de bonecos que representam o Brasil e outros cem países em protesto em frente ao Banco Mundial (Washington) da ONG Ação Global Contra a Pobreza, que prega reformas no Bird e no FMI para que as nações mais pobres sejam mais bem representadas

SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON

Brasil, Rússia, Índia e China deveriam fazer parte do G7, o grupo dos sete países mais ricos do mundo. Quem defende a proposta é William Rhodes, presidente do Citibank. Os países do chamado grupo Brics "deveriam se juntar aos ministros das Finanças do G7 para formar um G11, como o IIF propôs há muito tempo", disse o banqueiro, referindo-se ao Instituto de Finanças Internacionais, do qual é vice-diretor.

As quatro economias emergentes "precisam estar na mesa de negociações para elevar as chances de sucesso de esforços multilaterais para diminuir o desequilíbrio econômico", disse Rhodes, no término do evento que celebrava os 25 anos de existência da entidade que reúne 370 instituições financeiras do mundo inteiro, ontem pela manhã, em Washington.

O banqueiro defendeu a incorporação dos Brics ao G7 (Canadá, França, Alemanha, EUA, Japão, Reino Unido e Itália) após elogiar a performance das economias dos países ditos emergentes na atual crise financeira americana. "Do Brasil à Índia, eles abriram seus mercados e se tornaram mais integrados à economia global."

O documento, divulgado ao final do encontro, diz que o fluxo líquido de capitais para mercados emergentes ultrapassará a barreira dos US$ 600 bilhões ao ano pela primeira vez na história, atingindo US$ 620 bilhões até o final do ano, ante US$ 573 bilhões em 2006. Desse total, US$ 106 bilhões devem ir para a América Latina, mais que o dobro do montante de 2006 (US$ 52,6 bilhões).

A estimativa do IIF para 2008, no entanto, é menos otimista. Como efeito da crise imobiliária norte-americana, calcula que o total de fluxo de capitais cairá para US$ 593,1 bilhões, em geral, e para US$ 88,1 bilhões para a América Latina. A expectativa de crescimento do PIB da região também baixou, de 5% em 2007 para 4,3% em 2008. No Brasil, vai de 4,9% em 2007 para 4,2% em 2008.

" Dadas as várias e graves incertezas [do futuro próximo], seria um erro para as autoridades financeiras dos emergentes serem complacentes apenas porque seus mercados tiveram desempenho melhor que o dos países desenvolvidos durante a turbulência recente", alertou Rhodes. "E seria um erro profundo dos investidores se tornar exageradamente confiantes sobre as perspectivas de lucro nos mercados emergentes."

Mea culpa

Na ocasião, o IIF aproveitou para fazer um mea culpa sobre o fato de a crise recente pegar as instituições financeiras de surpresa e para lançar um comitê que apresentará em abril propostas que ajudem a evitar novos sustos. "Aceitamos nossa responsabilidade", disse Josef Ackermann, diretor da entidade. "Erros foram cometidos, agora procuramos soluções."

Entre os pontos a serem examinados pelo comitê recém-lançado, estão o papel das agências de riscos e a transparência nas práticas do mercado. "Precisamos examinar o processo de classificação de riscos para restaurar a confiança dos investidores", disse Ackermann.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 22 de outubro de 2007 | Economia
Investimentos devem crescer 20% em cinco anos

Rio - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) constatou um aumento de 20% nas intenções de investimento na economia brasileira para os próximos cinco anos, na comparação entre os quadriênios 2007-2010 e 2008-2011, o que significa uma elevação do total de R$ 1,050 trilhão para algo entre R$ 1,2 trilhão e R$ 1,3 trilhão. Esses dados, ainda preliminares, referem-se aos investimentos que transitam de alguma forma pelo BNDES.

Segundo Ernani Torres, superintendente da Secretaria de Assuntos Econômicos (SAE) do BNDES, essas informações fazem parte de um estudo detalhado das intenções de investimento para o período 2008-2011, que será divulgado nas próximas semanas, e é semelhante ao que foi realizado em 2006, para o período 2007-2010. ''Estamos vivendo a maior onda de investimento no Brasil desde os anos 70.'' A onda de investimentos iniciada em 2006, com um ritmo quase três vezes superior ao da produção industrial, pode fazer com que a utilização da capacidade instalada já comece a cair em meados de 2008, permitindo que o Produto Interno Bruto (PIB) mantenha um forte ritmo de crescimento sem pressões inflacionárias.


Fernando Dantas e Cleide Silva
Agência Estado


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

22/10/2007
Ação milionária chega ao fim após 16 anos

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em que duas empresas do mesmo grupo buscavam invalidar ação trabalhista na qual foram condenadas, cujo valor chegou a R$ 11,5 milhões.

A ação original foi movida por um ex-gerente que trabalhou para diversas empresas de um mesmo grupo e, após ser demitido, acionou a Cepar S/A Gestão e Participação e a Pan Americana S/A Indústrias Químicas, em 1991, buscando o reconhecimento de dupla contratação. Requereu o pagamento de diferenças decorrentes de sua rescisão de contrato com a Cepar, assim como os salários e demais reflexos referentes ao tempo em que trabalhou para a Pan Americana.

Inicialmente, a sentença da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a tese de dupla contratação, por considerar que o empregado trabalhava como gerente da empresa principal, a quem incumbia administrar as demais integrantes do grupo, e que o fato de ter trabalhado simultaneamente para as duas, como ele próprio afirmara na petição inicial, não seria suficiente para comprovar a existência de jornadas distintas. No entanto, apesar de negar todos os pedidos relativos à dupla contratação, o juiz reconheceu que a Cepar aplicava aos seus empregados as normas coletivas do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, assegurando ao ex-gerente o direito a outros pedidos formulados na ação, inclusive a gratificação de aposentadoria prevista em cláusula de dissídio coletivo.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que deu provimento parcial ao recurso do empregado. Ao reconhecer o direito referente à dupla contratação e, portanto, o vínculo de emprego, a Pan Americana foi condenada ao pagamento das parcelas salariais e reflexos, inclusive aquelas previstas em norma coletiva.

A partir daí, as partes iniciaram uma longa batalha judicial. As duas empresas condenadas na ação – Cepar e Pan Americanas – buscaram rever a decisão. Não obtendo êxito no TRT, apelaram ao TST, mediante recurso de revista inteiramente rejeitado. Dois anos após o TST haver certificado o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), a empresa ajuizou ação rescisória na tentativa de invalidar a primeira ação, insurgindo-se, principalmente, contra o valor da execução, calculado em R$ 11,5 milhões, alegando que 90% se deviam à aplicação de multa que, no seu entender, violaria o artigo 920 do Código Civil.

O TRT julgou improcedente a ação rescisória, o que levou a empresa a apelar novamente ao TST, mediante recurso ordinário, reafirmando a tese de violação a dispositivos constitucionais e do Código de Processo Civil, na medida em que o Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício, deixou de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o julgamento dos pedidos formulados na inicial contra a Pan Americanas. Também insistiu na ofensa ao Código Civil, pela condenação de multa fixada em 0,6% ao dia, e à CLT, pela condenação ao pagamento da dobra salarial, mesmo havendo controvérsia sobre a relação de emprego. E alegou, finalmente, que o TRT teria incorrido em erro de fato ao registrar a ausência de defesa específica, sem atentar para a circunstância de que houve impugnação aos pedidos constantes da inicial da reclamação trabalhista.

O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, após rejeitar as alegações do empregado sobre a incompetência funcional do TRT para julgamento da ação rescisória, passou à análise do mérito da questões sustentadas no recurso das duas empresas.

Assinalou que o Regional registrou expressamente a ausência de impugnação por parte da Pan Americana em relação aos pedidos formulados na reclamação inicial, consignando que ela se limitara a alegar a inexistência da relação de emprego.

Em relação à alegada ofensa a dispositivos do Código Civil e da CLT quanto à condenação ao pagamento de multa de 0,6% ao dia e da dobra salarial, mesmo havendo controvérsia sobre a existência de emprego, o ministro observou que na rescisória, por ser ação autônoma, em que a atividade jurisdicional abrange tanto questões de fato quanto de direito, torna-se imprescindível a emissão de tese explícita na decisão que se pretende anular, sobre a matéria em discussão, a fim de permitir ao TST o exame da norma da lei que se diz ter sido agredida.

No entendimento do relator, não é possível discernir, na decisão do TRT, a questão jurídica levantada na ação rescisória quanto à impossibilidade de fixar-se a multa em 0,6% ao dia ou de condenar-se a reclamada à dobra salarial, mesmo havendo controvérsia sobre a relação de emprego. Ainda que se relevasse tal fato, o ministro concluiu que não haveria como se sustentar a tese de violação dos dispositivos do Código Civil e da CLT, em virtude de a decisão ter-se orientado pela norma do artigo 302 do CPC.

Após alertar que, para a configuração de erro de fato, é imprescindível a existência dos requisitos relacionados à constatação de que sobre ele não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial, o ministro ressaltou que, pela fundamentação, a decisão do Regional baseou-se no exame da defesa da Pan Americana, que apenas alegou a inexistência do vínculo. E concluiu que a circunstância de ter havido possível má-interpretação das alegações feitas na defesa induz, no máximo, à idéia da ocorrência de erro de julgamento, e não de erro de fato. (ROAR 55564/2001-000-01-00.3)


22/10/2007
Sem identificação do signatário, procuração causa perda de ação no TST

Na procuração da empresa, apenas a assinatura. Não há o nome do representante legal, nem reconhecimento de cartório. Impossível identificar quem a assinou. Também não foi juntado aos autos o estatuto da empresa, que poderia possibilitar o trabalho. A irregularidade de representação processual impediu que recurso da MB – Distribuidora Comercial Ltda. prosseguisse no Tribunal Superior do Trabalho.

Requisito elementar à validade da procuração, a identificação do outorgante é muitas vezes causa da rejeição de recursos no TST. O não-conhecimento ocorre quando faltam peças essenciais para a apreciação do processo, que deixa de ser analisado em seu mérito. No caso da MB, o do agravo de instrumento não foi conhecido simplesmente porque o instrumento de mandato não identificou o representante legal que o outorgou. A situação não é rara, e o destino da ação fica completamente comprometido.

A procuração sem identificação descumpre o disposto no art. 654, parágrafo 1º, do Código Civil, que determina: “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar em que foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator e presidente da Sétima Turma, destacou que o entendimento consolidado na Súmula nº 164 impede o cabimento do agravo. Além de precedentes do TST, o ministro Ives Gandra fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, onde recurso interposto sem representação processual é considerado inexistente.

O processo

A reclamatória trabalhista foi ajuizada por uma promotora de vendas, contratada pela MB em abril de 2006, quando era menor de idade. Demitida sem justa causa em agosto de 2006, informou que não teve a carteira de trabalho assinada nem recolhimento fundiário e previdenciário.

Na petição inicial, a trabalhadora disse que cumpria jornada extraordinária, pois trabalhava de 8h às 17h, mas o horário contratado era de 8h às 12h. Contou, ainda, que, apesar de cumprir jornada normal de oito horas, não recebia salário mínimo, e sim apenas 50%. Ao ser dispensada, não recebeu as parcelas rescisórias.

A empresa alegou não haver relação de emprego com a promotora de vendas, somente um contrato de estágio. No entanto, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Congonhas verificou a existência da relação jurídica de emprego no período de abril a agosto de 2006 e determinou o pagamento de verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.

A MB recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e, como não teve sucesso, buscou o TST. Com a irregularidade na procuração, o agravo de instrumento da empresa perdeu a oportunidade de destrancar o recurso de revista. Continua valendo, então, a sentença favorável à trabalhadora que reconheceu a existência do vínculo empregatício. (AIRR-39/2007-054-03-40.1)


22/10/2007
Fase de treinamento na ECT não conta como tempo de serviço

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que não reconheceu como relação de trabalho o período em que o empregado freqüentou curso de administração postal, pré-requisito para a investidura em cargo público na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O empregado disse que foi admitido na ECT por concurso público em novembro de 1995, porém sua carteira de trabalho somente foi assinada em julho de 1998. Segundo ele, após a prova escrita, teve que freqüentar o curso obrigatório na Escola de Administração Postal, com duração de dois anos e meio, em horário integral. Durante o período do curso, recebeu auxílio-bolsa e, após a conclusão, assinou termo de compromisso no qual se comprometia a ficar na empresa pelo período mínimo de cinco anos.

Na ação trabalhista proposta em fevereiro de 2006, ele reclamou o reconhecimento de vínculo de emprego durante todo o período de duração do curso e pediu a condenação dos Correios para corrigir a data de admissão em sua carteira de trabalho. Pediu também seu enquadramento no regime jurídico vigente em novembro de 1995 e adicional por tempo de serviço.

A ECT, em contestação, negou a relação de emprego no período pleiteado. Disse que durante os dois anos e meio de duração do curso não houve prestação de serviços, e que o edital do concurso a que se submeteu o empregado era claro quanto à obrigatoriedade de freqüência do curso, podendo o concursando ser ou não aprovado nesta segunda fase.

A sentença foi desfavorável ao trabalhador. Segundo o juiz, “o edital do concurso comprova que a contratação era evento futuro e incerto, garantida apenas aos que concluíssem o curso”. Destacou, ainda, que a condição de aluno e de empregado é diversa, e que o empregado não comprovou a efetiva prestação de serviço no período pleiteado.

Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TRT/DF-TO, que manteve a sentença. Segundo o acórdão, “havendo expressa disposição no edital de que a aprovação do candidato em fase de treinamento perante a Escola de Administração Postal constituía pré-requisito para admissão ao emprego público de administrador postal, e não se delineando os elementos do contrato de trabalho durante este período, impossível concluir pelo vínculo empregatício”.

O empregado recorreu, sem sucesso, ao TST insistindo na configuração do vínculo, porque estariam presentes os requisitos previstos na CLT: trabalho não eventual, subordinado e mediante pagamento de salário. Ao analisar o agravo de instrumento, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o TRT, soberano na avaliação das provas, concluiu pela não existência desses requisitos, e que, para tomar decisão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fática, procedimento não permitido em recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). (AIRR- 139/2006-004-10-40.2)