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Congresso
em Foco, 22 de outubro de 2007
Centrais armam ofensiva por imposto sindical
Sindicalistas vão lançar campanha
contra deputados que votaram pelo fim da obrigatoriedade do imposto e
se articulam para derrubar emenda no Senado. Manutenção
da cobrança pode render R$ 224 milhões para as centrais
até 2010.
Erich Decat
Centrais desafiam Congresso
Representantes das centrais
sindicais e de sindicatos de todo o país prometem lançar
esta semana uma verdadeira ofensiva para evitar o fim da obrigatoriedade
do chamado imposto sindical, aprovado na Câmara na última
quarta-feira (17).
A mudança foi introduzida por meio de emenda ao projeto de lei que prevê o
reconhecimento legal das centrais e o repasse a elas de parte do dinheiro arrecadado
pelo governo com a contribuição compulsória.
Os sindicalistas trabalham com duas estratégias. De um lado, planejam
fazer uma campanha contra os deputados que votaram a favor da emenda do deputado
Augusto Carvalho (PPS-DF), ex-presidente do Sindicato dos Bancários
no Distrito Federal e principal alvo da fúria de seus ex-colegas.
Na outra ponta, trabalham para convencer os senadores a reverem a posição
da Câmara. Tarefa que não será das mais simples, reconhece
o senador Paulo Paim (PT-RS), principal interlocutor do movimento sindical
na Casa.
De acordo com Paim, que deverá ser o relator do projeto na Comissão
de Assuntos Sociais, serão realizadas duas reuniões nesta segunda-feira
(22) para se esboçar um acordo. Na parte da manhã, o encontro
será com líderes das centrais. À tarde, com o próprio
Augusto Carvalho.
Campanha na rua
Em reação à aprovação da emenda que derrubou
a obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical pelos trabalhadores, a Força
Sindical promete dar início nesta semana a manifestações
em todo o país.
“ Vamos enviar os nomes de todos os parlamentares inimigos dos trabalhadores
que votaram em favor da emenda para os sindicatos nos estados” afirmou
ao Congresso em Foco o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da
Força e líder do bloco encabeçado por PDT, PSB e PCdoB.
A idéia, de acordo com ele, é dificultar a vida, sobretudo, dos
deputados que pretendem disputar as eleições municipais de 2008.
Paulinho, como é mais conhecido, acredita que a proposta será modificada
pelos senadores e não poupa o autor da emenda que desencadeou todo o
conflito. “A emenda foi feita por um babaca e aproveitada pela oposição”,
disse.
Segundo ele, em reunião realizada na última sexta-feira (19),
o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que apóia a iniciativa das
centrais. “O que ficou acordado entre o governo e as centrais em maio
deste ano não previa tal medida” lembra o sindicalista. Na ocasião
também participaram das negociações, além da Força,
a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Nova Central Sindical (NCS),
a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil (CGTB).
Por meio da assessoria de imprensa, o ministro confirmou o apoio às
centrais. Ele vai externar essa posição ao presidente interino
do Senado, Tião Viana (PT-AC), nesta quarta-feira (24).
O presidente da UGT, Ricardo Patah, classificou a proposta de Carvalho como
absurda. “Apesar da aparência democrática, é uma
postura de quem não conhece o movimento sindical. O sindicato precisa
ter esses recursos para dar o devido apoio ao trabalhador”, afirmou.
O sindicalista também critica a emenda do deputado Antonio Carlos Pannunzio
(PSDB-SP) que prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) será responsável
pelo acompanhamento dos gastos dos recursos do imposto sindical direcionados às
centrais sindicais. “A Constituição prevê autonomia
das centrais. Por isso, não há por que darmos satisfação
a nenhum tribunal”. Para ele, a única satisfação
a ser dada é aos associados.
Autor se defende
Procurado pela reportagem, Augusto Carvalho alegou que está do lado
dos trabalhadores. “Essa é uma luta que se arrasta há 60
anos, desde que ela foi estipulada no governo Vargas. Isso não é uma
discussão nova, ela é coerente à luta dos trabalhadores”.
Essa emenda, segundo ele, dá ampla liberdade e autonomia aos sindicatos
em relação ao governo.
Questionado sobre a possibilidade de sindicatos, federações e
confederações receberem menos recursos em decorrência da
não-obrigatoriedade do pagamento do imposto, Carvalho disse que “eles
devem ir à luta de novos associados”. “Se fizeram um bom
trabalho, não tem motivo para os associados não contribuírem”,
afirmou.
De acordo com ele, a proposta não acaba com o imposto. “Estou
apenas dando o direito de escolha para os trabalhadores”, ponderou.
O presidente da Confederação do Sindicato dos Trabalhadores da
Construção Civil e da Madeira de São Paulo, Waldemar Pires
de Oliveira, se diz contrário à cobrança da taxa, mas
vê razão nos protestos dos sindicatos dos trabalhadores.
“ Somos contra qualquer tipo de imposto. Mas, da forma como está no
projeto, não está certo, porque há uma regra para os trabalhadores
e outra para os empresários”.
A emenda aprovada na Câmara prevê apenas a não-obrigatoriedade
do recolhimento do imposto para os trabalhadores. Já o imposto sindical
das entidades patronais, que abastece o chamado sistema S (Senai, Senac, Sesc,
Senar, Senat, Sest, Sebrae e Sescoop), não é tocado.
Divisão dos recursos
O projeto aprovado na Câmara também estipula a divisão
da arrecadação do imposto sindical que é destinada ao
governo.
Atualmente os recursos são divididos da seguinte forma: 20% para o Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), 5% para a confederação correspondente;
15% para a federação correspondente; e 60% para o sindicato respectivo.
Caso a proposta seja aceita pelos senadores, o MTE deverá destinar até 2010
cerca de R$ 224 milhões para as centrais sindicais, de acordo com cálculos
do deputado João Dado (PDT-SP), relator do projeto na Comissão
de Justiça e de Cidadania. Essa cifra, no entanto, só vai ser
alcançada se o Senado derrubar o fim da obrigatoriedade do imposto sindical.
A soma corresponde à metade da contribuição sindical destinada à Conta
Especial Emprego e Salário prevista para os próximos quatro anos.
Os recursos oriundos dessa conta são utilizados pelo Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) para a modernização das delegacias regionais
do trabalho e em outros programas ministeriais.
Prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a contribuição
sindical é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês
de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. Isso corresponde
a um dia de trabalho de salário dos empregados formais e autônomos
por ano.
Para o presidente UGT, Ricardo Patah, a divisão dos recursos não
irá atrapalhar as atividades do Fundo. “O que falta para o FAT
não é dinheiro, mas projetos”, disse.
Novas centrais
O número de centrais sindicais dobrou desde o primeiro mandato do presidente
Lula. De 2003 para cá, foram criadas a Nova Central Sindical de Trabalhadores
(NCST), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e, mais recentemente,
a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB). Elas se somaram à Central Única
dos Trabalhadores (CUT), à Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
(CGTB) e à Força Sindical. Juntas, essas seis entidades representam
10.865 sindicatos, 427 federações e 27 confederações.
Apesar do surgimento de novas centrais nos últimos anos, o consultor
sindical João Guilherme Vargas Neto não acredita que outras entidades
surjam agora por causa da possibilidade de partilha do bolo do imposto sindical.
“ Isso não será perpetuado, até porque diante da dificuldade
de uma não conseguir atingir a porcentagem de número de sindicatos,
federações e confederações [prevista em lei para
o exercício das atividades], é bem provável que ocorram
novas coalizões”.
A proposta encaminhada ao Senado estabelece uma série de exigências
para que as centrais possam receber o recurso: filiação de, no
mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões
do país; filiação em pelo menos três regiões
do Brasil, com, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; filiação
de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica;
e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua
estrutura organizativa de, no mínimo, sete por cento do total de empregados
sindicalizados em âmbito nacional (durante os dois primeiros anos de
vigência da lei, o índice de sindicalização será de
5%).
Relações partidárias
Além do histórico de lutas, cada central sofre influência
partidária. Segundo o diretor de Documentação do Departamento
Intersindical e Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz,
essa influência segue da seguinte forma: CUT tem participação
predominante de quadros do PT, a Força Sindical, do PDT, e a Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil, do PMDB.
A Nova Central Sindical de Trabalhadores é a mais eclética, com
quadros do DEM, do PTB, do PT e do Psol. Já na Central dos Trabalhadores
do Brasil predominam os partidários do PcdoB e do PSB.
Para João Guilherme Vargas Neto, faz sentido que as centrais procurem
se aproximar dos partidos com objetivo de conseguir apoio no Congresso. “O
que não pode ocorrer é uma se subordinar a outra”, ponderou
o consultor.
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| Almanaque de Cultura Popular, ano 9, nº 102
- Outubro/2007 |
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
21 de outubro de 2007 | Direito e Justiça
Conjuntura das negociações
coletiva
Redação O Estado
do Paraná
Rosalie Michaele Bacila Batista
Saúdo aos presentes vinculados à Federação
dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná,
em nome de seu presidente, senhor Epitácio Antônio dos Santos.
Agradeço o convite, particularmente, em nome do Tribunal Regional
do Trabalho da 9.ª Região, que represento na qualidade de
sua vice-presidente e ouvidora, não sem congratulá-los
tanto pela iniciativa, quanto pelo expressivo programa de debates.
No tema destacado Conjuntura
das negociações coletivas Ações Plúrimas
e Direitos Difusos dos Trabalhadores detectam-se, em verdade, dois conteúdos
distintos.
Nessa ordem, primeiramente, cumpre
analisar o contexto da negociação coletiva no Brasil.
Clássico no ordenamento
jurídico brasileiro é consagrar dois grupos de fontes formais
para o Direito do Trabalho: as provenientes da intervenção
estatal (em que se localiza, inclusive, a sentença normativa pronunciada
em ações de dissídios coletivos, no chamado exercício
do Poder Normativo pela Justiça do Trabalho) e as originadas da
autonomia privada individual ou coletiva, esta exercida, conforme ditame
do art. 8.º, inciso VI, da Constituição Federal de
1988, obrigatoriamente pelos sindicatos. Ou seja, a ordem constitucional
rejeita qualquer ação própria à esfera coletiva
em disjunção à legítima representação
sindical, que agrega valor ao modelo de democracia participativa.
Entretanto, a partir da implantação
do Plano Real em 1994, o objetivo momentâneo das políticas
públicas no país, do qual pontual e efetivamente não
se retira importância, foi a consolidação de moeda
dissociada de padrão inflacionário tão temerário
e caótico, em detrimento de avanços nas garantias sociais
do trabalho.
A Medida Provisória 1.079,
de 28 de julho de 1995, conhecida como “MP da desindexação”,
fixou no artigo 13: “No acordo ou convenção e no
dissídio coletivo, é vedada a estipulação
ou fixação de cláusula de reajuste ou correção
salarial automática vinculada a índice de preços.”
Sem atualização
da estrutura corporativa da organização sindical brasileira,
tanto que sequer, à época, as Centrais Sindicais eram incluídas
nesta pirâmide representativa, mesmo com relevo político
e legitimidade óbvios; com ênfase na negociação
direta entre sindicatos e empregadores, mas associada à proibição
de negociação de cláusulas contendo reajustes automáticos
ou fixação de produtividade; e ainda o paternalista recurso
ao sistema muito tradicional do Poder Normativo da Justiça do
Trabalho, aliavam-se ao quadro negativo da recessão da economia,
desemprego crescente e multiplicação dos procedimentos
de flexibilização e terceirização nas empresas,
ou seja, precarização das relações de trabalho
apresentando dificuldades de novo tipo à representação
sindical.
De fato, nos anos que se seguiram,
constatou-se importante redução no número de ações
coletivas trabalhistas ajuizadas e, quando “bem-sucedida” a
celebração de acordos ou convenções coletivos
de trabalho, contemplava preferencialmente cláusulas de garantia
de empregabilidade, em lugar de quaisquer outros objetivos de pauta revindicatória,
eventualmente superadores às garantias legais ordinárias
e mínimas. Além disso, vigorava a Resolução
Administrativa n.º 4 do TST, que levava radicalmente, ao pé da
letra, as exigências para o ajuizamento dos dissídios coletivos.
Desnecessário ponderar
com os senhores mais detalhes da conjuntura então vivenciada.
Basta lembrar que conforme acentuou
o então Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região,
que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista, portanto
região geoeconômica mais relevante do País, juiz.
Francisco Antonio de Oliveira, “as negociações coletivas
estiveram calcadas no ‘terror à perda do emprego’,
o que dificultava sobremaneira a representação sindical,
e o amadurecimento das negociações coletivas entre representantes
das partes na relação social mais relevante, a do trabalho.
Quadro jurídico inteiramente diferenciado se configurou com a
edição da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, cuja
redação do novo art. 114 alterou profunda e internamente
o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, mantido apenas de forma
residual, com privilégio à eleição da arbitragem
quando frustrada a negociação coletiva e criando pressuposto
objetivo para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica,
que é a obtenção da chamada “cláusula
de comum acordo”.
Destaca-se também o § 3.º do
inciso IX, do art. 114 da Constituição que conferiu, em
caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão
do interesse público, legitimidade ao Ministério Público
do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo, de competência
material da Justiça do Trabalho.
E assim, harmoniosa às
diretrizes constitucionais, tem sido a atuação do Judiciário
Trabalhista, sendo que detenho o depoimento privilegiado de noticiar,
dentro das atribuições do cargo que hoje ocupo, encarregada
de presidir as reuniões que trazem controvérsias de natureza
coletiva, que o Tribunal do Trabalho da 9ª Região busca,
sempre, desempenhar o importante papel de mediação, de
conciliação, visando a celebração de acordo
ou convenção coletiva de trabalho que venha a ser posteriormente
depositada junto à Delegacia Regional do Trabalho, e se não
possível, ao menos alcançar a “cláusula de
comum acordo”, porque certo tem sido que sem tal requisito constitucional,
todo dissídio coletivo resultará extinto, sem julgamento
do mérito.
Nesta conjuntura de economia
mais equilibrada, crendo-se, também, que as relações
jurídico-institucionais encontram-se mais fortalecidas, as estatísticas
oficiais são promissoras, com a desconstrução e
reinvento de um Poder Normativo reduzido. Efetivamente, não é mais
possível entender a Justiça do Trabalho com poderes iguais
aos que detinha para estabelecer normas e condições de
trabalho. Decidir conflito atualmente é diferente de “estabelecer
normas” conforme a redação anterior autorizava. Cresce
o sindicalismo e seu papel de negociação, além de
o empresariado compreender a importância da obtenção
de ajustes extra-estatais. Ganha relevo a negociação direta,
pontificada pela Constituição Federal desde sua promulgação,
como fonte ideal a solucionar as questões do trabalho.
Até meados de agosto foram
ajuizados apenas 10 dissídios coletivos no TRT da 9.ª Região,
sendo que ao longo de 2006 o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 12
dissídios coletivos.
No boletim 33, de março
de 2007, “Balanço das Negociações Coletivas
de 2006, divulgado pelo Dieese, o ano de 2006 apresentou o melhor resultado
desde a implantação, em 1996, do Sistema de Acompanhamento
de Salários daquele instituto. O resultado positivo foi verificado
na quase totalidade das 656 negociações analisadas no ano,
em que 96%, no mínimo, garantiram a manutenção do
poder de compra dos salários estipulada na data-base anterior
a partir da incorporação do INPC-IBGE, e, ainda, 70% dos
reajustamentos superaram a faixa de reposição do poder
econômico representando ganhos reais.
Assim, finalmente, a meu ver,
as estatísticas de redução do número de dissídios
coletivos na Justiça do Trabalho são sinais do fortalecimento
do sindicalismo, do amadurecimento do empresariado e mantendo-se ainda,
o direito de ação, que é exercício de cidadania
reservado às hipóteses de absoluta incompatibilidade à negociação
direta entre os interessados.
Restaria apenas reforçar
algumas premissas nesta quadra dos acontecimentos. Duas providências
a experiência tem revelado serem urgentes: 1.ª a instituição
expressa do princípio da boa-fé nas negociações
coletivas; 2.ª a definição de que nenhuma das partes
pode se recusar a participar do processo de negociação,
conforme a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil.
E, por fim, o objetivo é conscientizar
a sociedade a respeito do direito de greve, que muitas vezes atinge o
nosso cotidiano, como sociedade, alcançando a zona de conforto
em que nos estabelecemos, mas, como ensina Planiol: “a negociação
coletiva é inconcebível sem a pressão de greve ou
de sua ameaça, como demonstra o direito comparado nas democracias.
E a greve só deve terminar com a vitória ou derrota das
pretensões, pela negociação, através do tratado
de paz”.
À evidência, em
tudo há que ser concebida com razoabilidade, afastando-se da mera
banalização.
Antes de prosseguir no exame
do segundo aspecto do tema proposto - as ações plúrimas
e direitos difusos dos trabalhadores esclarecedor é guardar em
mente que ação coletiva e ação plúrima
não se confundem.
Com novas espécies de
conflitos sociais os conflitos de massa , o sistema jurídico se
deu conta da absoluta necessidade de efetuar a tutela jurisdicional coletiva,
ultrapassada por inteiro a fase do liberalismo e individualismo jurídico,
expressado na falácia de que “o pobre e o rico têm
a mesma liberdade de dormir sob a ponte”.
Explica Carlos Henrique Bezerra
Leite que, “inovando substancialmente em relação
ao regime anterior, a Constituição Federal de 1988 preocupou-se
não apenas com a proteção dos direitos humanos de
primeira dimensão (direitos civis e direitos políticos)
e os de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e
culturais), mas, concomitantemente, com a tutela dos direitos humanos
de terceira dimensão, também denominados novos direitos,
direitos híbridos, direitos ou interesse metaindividuais”.
Por conseguinte, são direitos humanos os direitos transindividuais
trabalhistas.
A tutela coletiva encontra efetivo
regramento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, o sistema
de acesso da tutela coletiva à justiça é disciplinado
pela Constituição Federal de 1988, pela Lei da Ação
Civil Pública, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelas
Leis Orgânicas do Ministério Público da União
e do Ministério Público dos Estados, entre outras leis
esparsas.
Esses diplomas legais tutelam
quaisquer espécies de interesses, independentemente do tema em
controvérsia.
No âmbito trabalhista,
por inexistir legislação específica sobra a matéria,
impõe-se a aplicação subsidiária desses diplomas,
possibilitando, com isso, a adequada e efetiva tutela desses interesses
e direitos. Deve haver a adaptação do processo do trabalho
ao processo constitucional.
Especificamente no âmbito
trabalhista, pode-se eleger como inequívocas vantagens da tutela
coletiva, as seguintes hipóteses:
I) a busca do equilíbrio
entre as partes, na autotutela. A discussão deixa de ter foco
no trabalhador, tomado de forma isolada e enfraquecida, visto que a lei
confere papel decisivo a determinados órgãos e entidades,
principalmente os Sindicatos e o Ministério Público do
Trabalho.
II) a possibilidade de prevenção
ou reparação, de forma mais imediata da violação
aos direitos dos trabalhadores, no curso da relação de
trabalho. Sabemos, é claro, da dificuldade que tem o empregado
de ajuizar ação trabalhista individual, enquanto vigente
o contrato de trabalho.
III) Com a tutela coletiva há a
eliminação do custo de inúmeras ações
individuais, com causas de pedir repetitivas, tornando mais racional
o trabalho do Poder Judiciário e o tempo da prestação
jurisdicional. A circunstância de a tutela ser pleiteada em juízo
pelo substituto processual de forma genérica (o sindicato representativo
da categoria), sem individualização dos beneficiários
e independentemente de autorização destes, ao menos reduz
as possibilidade de represálias, por parte de empregador ressentido.
Observe-se que não se ousa dizer que evite represálias,
visto que aquele que busca a burla de direitos pode vir encontrar alternativas,
tais como, a formação das ilícitas “listas
negras” ou sugerir incisivamente aos seus empregados que desistam
da ação coletiva. Salienta-se, entretanto, que tal ação
coercitiva viola a liberdade sindical, constituindo conduta anti-sindical,
passível, o agente da conduta, de receber a sanção
administrativa inscrita no art. 553, da CLT e denúncia aos órgãos
competentes por ofensa à Convenção 98 da OIT.
Talvez, como aponta a doutrina,
o que se perceba é que a tutela coletiva não tem sido amplamente
usada para a defesa de interesses e direitos, caracterizando a ineficácia
de um importante instrumento da cidadania.
Com relação à ação
plúrima, o processo trabalhista encontra disposição
no texto “consolidado”, insculpido no art. 842, quanto à possibilidade
de acumulação subjetiva de ações, ou seja,
tecnicamente, a formação do litisconsórcio.
Ainda que envolva uma pluralidade
de sujeitos, não se confunde com forma de tutela coletiva de direitos,
nos moldes antes analisados. Aqui, não há substituição
processual. Remanescem, os empregados, em nome próprio, defendendo
os respectivos direitos. Poderiam fazê-lo individualmente, se assim
o que quisessem, contudo os empregados preferiram fazê-lo em conjunto.
Em resumo, ações plúrimas acolhem direitos individualizáveis,
disponíveis, interesses individuais indisponíveis e interesses
individuais homogêneos.
Forma-se o litisconsórcio
ativo, que se diz facultativo, porque o estabelecimento desse litisconsórcio
dependerá da manifestação da vontade dos autores
(desde que haja “identidade de matéria’); sendo, igualmente,
considerado simples, porque a sentença não necessitará solver
a lide de maneira uniforme, para todos os litisconsortes.
A lei determina que entre as
ações acumuladas ou plúrimas exista identidade de
matéria. Fala-se em identidade e não em igualdade.
Conforme afirma Manoel Antônio
Teixeira Filho, identidade há quando “Os fatos não
são iguais, mas semelhantes; assim também os direitos invocados”.
Logo, aqui ingressa a discussão última
do tema proposto acerca da tutela de interesses difusos por meio de ações
plúrimas. Simplesmente é sustentável que descabe
a utilização destes meios de ação para acesso à justiça,
preferindo-se os inerentes à tutela coletiva. Segundo lições
de Rodolfo Mancuso caracterizam-se, os interesses difusos, pela indeterminação
dos sujeitos, cuja satisfação ou lesão concerne
a toda a coletividade, pela indivisibilidade do objeto, indisponibilidade,
por sua intensa litigiosidade interna por sua tendência à transição
ou mutação no tempo e espaço.
São exemplos os referentes à tutela
ao meio ambiente (incluídos cuidados com tratamento da água,
ar atmosférico e o território, de acordo com o art. 225
da Constituição Federal). Para fins de relações
de trabalho podemos inscrever a exigência de condutas preventivas,
como o direito à elaboração de normas de segurança,
saúde e desenvolvimento sustentável, adoção
de práticas e desenvolvimento de equipamentos de proteção
individual para redução de índices de acidentes,
ferimentos e doenças do trabalho, estímulo à pesquisa
e banimento de elementos químicos ou minerais nocivos, por vezes
causadores de danos irreversíveis, fomento à educação
e treinamento qualificador, a fim de reciclar e atualizar o trabalhador
em novas técnicas e tecnologias seguras para si e para o meio
ambiente, como a acomodação adequada de detritos tóxicos.
Denota-se que a fruição
de tais direitos jamais ocorre a título exclusivamente individual,
pois sua violação ofende direito de todos dispersos em
amplos agrupamentos, mesmo para além das relações
de trabalho. Assim, sua tutela, que é coletiva, pode ser conferida
a Sindicatos, órgãos públicos ou Ministério
Público.
Concretizando hipótese
de direitos difusos muito próprios à Federação
dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná,
temos a exigência no melhoramento da malha viária, das condições
de segurança, sinalização e circulação
dos veículos nas estradas públicas. Neste exemplo, recairia
legitimidade ativa à Federação ou aos Sindicatos
congregados na categoria, para promover Ação Civil Pública,
nos termos da Lei n.º 7.347/1985, em face do poder público
responsável pela manutenção das estradas. É viável
identificar-se neste exercício exemplar, que os objetivos transcendem
os interesses dos trabalhadores atingindo toda a comunidade, no entanto,
são inerentes, sem discussão, ao seu cotidiano seguro de
trabalho.
Conclusão.
Ressalto a importância
dos debates, em especial quanto à negociação coletiva
e ao manejo das ações coletivas, posto que aí repousa,
a meu ver, o futuro das relações entre o capital e o trabalho
e a solução para a crise, se assim se pode dizer, do Poder
Judiciário. Relembro Dalmo Dallari, quando assinalou com precisão,
há cerca de dez anos, que o Judiciário era um Poder fora
do tempo. Isto porque concebido e instrumentalizado para uma outra realidade,
a do século XIX.
Um novo tempo, contudo, cria
novas demandas e exige novas soluções, a que estamos todos
dispostos.
Rosalie Michaele Bacila Batista é desembargadora
vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Palestra inaugural do V Seminário Jurídico e de Dirigentes
Sindicais Rodoviários do Estado do Paraná, proferida
em 31 de agosto de 2007.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
21 de outubro de 2007 | Cidades
Bruno e o tiro na cara
Dante Mendonça
A propósito do assassinato
do menino Bruno, o jornalista Jorge Eduardo França Mosquera
sentiu na cara que “o crime não está só do
lado dos bandidos, é nosso vizinho também”. Exemplar,
o relato de Mosquera (abaixo) faz um alerta para a sociedade acordar: “Quero
que as autoridades me digam como devo agir quando passar diante de
um vigilante armado. Ergo as mãos ou bato continência?”
“Tem gente que não
aprende. Ainda leva um tiro na cara e nem vai saber por quê.”
Era uma ameaça? O sangue
subiu até o tampão do crânio e não acreditei
no que ouvira. Estava a caminho de mais um dia de sobrevivência,
caminhando pelo estacionamento do prédio público onde trabalhava,
quando um vigilante de empresa de transporte de valores me fez sinal
para não entrar por aquela porta. Desviei o caminho e passei entre
ele e o carro da transportadora. Foi quando ouvi aquilo.
Voltei-me e perguntei: “Como é que é?”
“Não ouviu? Ainda
leva um tiro na cara e nem vai saber por quê?”
A voz, audivelmente alterada
vinha da boca de um sujeito visivelmente alterado. Era baixo e atarracado,
cabelo cortado à escovinha, uniforme escuro, botinas militares,
rádio pendurado no peito, relógio de contrabando e, nas
mãos, uma escopeta.
Guardei a cara dele e fui à Central
de Atendimento ao Cidadão, espécie de delegacia geral da
Polícia Civil, na André de Barros, onde, contra a vontade
do escrivão, lavrei o tal BO. Depois, fui à delegacia das
Mercês, onde outro escrivão renitente redigiu um TC (termo
circunstanciado).
Exerci minha cidadania e a polícia
fez seu papel. A empresa de segurança teve de enviar fotos de
todos os seus heróis que haviam trabalhado naquele dia de 2005.
Enfim identifiquei o gajo e levei o caso ao Juizado Especial Criminal.
Motivo: ameaça.
Passado algum tempo e lá estou
eu diante da conciliadora do Juizado, uma psicóloga. Ao meu lado,
o advogado da transportadora, e, ao lado dele, perto da parede, o herói
da escopeta. Eu, um pobre diabo que resolveu passar diante de seus olhos.
Vou resumir a audiência. “Os
homens de vocês são preparados?”, perguntei ao causídico. “É claro.
Temos responsabilidade. Nossa empresa é das maiores do País
nessa área. Nossos homens são treinados à exaustão,
especializados em sua atividade, são os melhores.”
“E como pode um homem
superhiperbemtreinado ameaçar dar um tiro na cara de um cidadão
só porque ele não deu a volta no quarteirão e resolveu
passar entre sua arma e o carro de transporte de milhões de reais
do banco?”, arrematei.
“Ele estava nervoso. Dias
atrás passou por uma tentativa de assalto no mesmo local. Ele
andava tenso”, tentou explicar o operador do direito.
“E como a gloriosa empresa
de transporte de valores admite colocar na rua um homem armado e tenso?
Se houvesse qualquer movimento brusco de minha parte eu levaria um tiro
na cara? Se houvesse uma tentativa de assalto, o resultado seria um tiroteio
com dezenas de mortos e feridos, inocentes que só passavam pelo
local?”
A resposta foi um silêncio
eloqüente, do doutor e do gentil homem de armas.
A mediadora conseguiu com
que a empresa se desculpasse e que eu perdoasse o pistoleiro autorizado.
Ficou por isso mesmo? Não. O nome dele está lá,
nos escaninhos. Se houver uma próxima - tomara que não
ameace mais ninguém e, mais, que nunca atire em ninguém,
se é que ainda anda por aí -, terá de se explicar
diante de um juiz de verdade. (Jorge Eduardo França Mosquera)
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 21 de outubro de 2007 | Cotidiano
Para juiz, proteção à mulher é "diabólica"
Edilson Rodrigues considerou inconstitucional
a Lei Maria da Penha, contra violência doméstica, e afirmou
que o mundo é masculino
| Segundo ele, homens que não quiserem ser envolvidos nas "armadilhas" dessa
lei, que considera "absurda", terão de se manter "tolos"
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Alegando ver "um
conjunto de regras diabólicas" e lembrando que "a
desgraça humana começou por causa da mulher",
um juiz de Sete Lagoas (MG) considerou inconstitucional a Lei Maria
da Penha e rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram
e ameaçaram suas companheiras. A lei é considerada
um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
" Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa
da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade,
da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino!
A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!"
A Folha teve acesso a uma das sentenças do juiz Edilson Rumbelsperger
Rodrigues que chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Em 12 de fevereiro,
sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o
homem um tolo.
" Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei
absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na
contingência de ter de ceder facilmente às pressões."
Também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar
esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em
perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras,
porque sem pais; o homem subjugado." Ele chama a lei de "monstrengo
tinhoso".
Rodrigues criticou ainda a "mulher moderna, dita independente, que nem
de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides".
Segundo a Folha apurou, o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo
praticamente os mesmos argumentos nos pedidos de autorização
para adoção de medidas de proteção contra mulheres
sob risco de violência por parte do marido.
A Folha procurou ouvi-lo. A 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas
informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou
o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além
de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha
Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato
em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi
preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime
fechado.
Em todos os casos em suas mãos, Rodrigues negou a vigência da
lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana
de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público
recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). Conseguiu reverter em um caso
e ainda aguarda que os outros sejam julgados.
|
JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 21 de outubro de 2007 | Mundo
Para Paglia, feminismo erra ao excluir
dona-de-casa
Movimento perdeu a sintonia com o desejo da maioria
das mulheres, afirma escritora
| Polemista, autora diz que valorização da carreira em detrimento
da maternidade marginaliza e, mesmo atéia, defende ensino da religião
UIRÁ MACHADO
COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS
Para a escritora norte-americana
Camille Paglia, 60, considerada umas das principais teóricas
do "pós-feminismo", o movimento feminista do Ocidente
está defasado em relação ao desejo da maior parte
das mulheres do mundo.
" O movimento feminista tende a denegrir ou marginalizar a mulher que quer
ficar em casa, amar seu marido e ter filhos, que valoriza dar à luz e
criar um filho como missão central na vida", diz Paglia. "Está mais
do que na hora de o feminismo conseguir lidar com a centralidade da maternidade."
Feminista odiada pelas feministas, apareceu há dois anos em 20º lugar
na lista dos intelectuais mais influentes vivos feita pela revista inglesa "Prospect".
Professora da University of the Arts, na Filadélfia, Paglia se tornou
internacionalmente conhecida em 1990, com o livro "Personas Sexuais".
No próximo dia 8, ela estará em Porto Alegre, no curso de altos
estudos Fronteiras do Pensamento, do Copesul Cultural. Leia a seguir os principais
trechos da entrevista que ela concedeu à Folha por telefone.
FOLHA - Por que escolher um trecho de um poema de John
Donne, poeta renascentista, para o título de seu último
livro, "Break, Blow, Burn" (quebrar, explodir, queimar)?
Vivemos um novo Renascimento?
CAMILLE PAGLIA - As pessoas acham que inventei o título. A grande surpresa é que
algo escrito séculos atrás possa parecer tão contemporâneo.
O que eu quero mostrar é como grandes poemas ou grandes trabalhos de
arte nunca ficam ultrapassados. Acredito -e é uma forma muito antiquada
de pensar hoje em dia nas universidades- que a arte é transcendente.
Que a arte tem uma dimensão espiritual que fica acima do cotidiano,
acima das mudanças históricas. E sou atéia.
FOLHA - Em um recente artigo, a sra. defendeu o ensino
religioso.
PAGLIA - Minha opinião é que a religião não deveria
ter influência na política, mas ela é absolutamente central
para a cultura e a experiência humana. Ainda que eu não acredite
em Deus, considero as grandes religiões do mundo sistemas que de fato
ajudam a entender os mistérios do universo e da vida humana. Quando
intelectuais tomam a posição de que as pessoas inteligentes não
crêem em Deus e que apenas os fracos ou os tolos acreditam no que diz
a religião, é um desastre para os mais jovens. Não dá para
entender o mundo e sua história sem conhecer as grandes religiões.
FOLHA - A religião é um
dos aspectos do "choque de culturas" a que assistimos.
Num conflito como esse, o que deve prevalecer: a defesa dos direitos
das mulheres ou a autonomia das diferentes culturas?
PAGLIA - O feminismo, ao menos o americano, ficou paralisado por essa questão.
Como criticar o tratamento dado às mulheres em certos países
sem automaticamente criticar aquela cultura particular? Ao defender os direitos
das mulheres, fica implícita uma idéia de "superioridade
americana" em relação à cultura muçulmana.
A mídia de massa importa cultura, valores. Essas influências da
mídia são consideradas por muçulmanos conservadores uma
corrupção de seus valores. A cultura popular, os filmes, a música
etc. são invasivos. No fim das contas, têm um papel revolucionário.
Com o passar do tempo, onde a cultura popular ocidental vai há uma revolução
cultural que se segue.
Alguém poderia pensar que então as mulheres seriam capazes de
afirmar seus direitos. Como estudiosa de culturas antigas, digo que o Império
Romano precisa ficar na nossa mente. A elite sofisticada da Roma Antiga pensava
que seus valores durariam para sempre. Mas todas aquelas conquistas se perderam,
assim como as nossas, por algum desastre natural, podem ser perdidas. Mas não
uma mudança gradual.
FOLHA - A sra.
já disse que à evolução do capitalismo
se deve a mulher emancipada. Não é natural esperar
que países ditos subdesenvolvidos tenham mulheres emancipadas
ao atingirem o desenvolvimento?
PAGLIA - Eu tenho dito que, por causa do capitalismo, aparece a mulher moderna
emancipada. É por causa da Revolução Industrial e do trabalho
fora de casa que as mulheres puderam ser livres do controle do marido, do pai,
do irmão.
Mas temos que ser realistas e reconhecer que isso é um produto da cultura
capitalista ocidental, de um momento particular. Feministas têm freqüentemente
valorizado ou venerado a "mulher de carreira" e a posto num lugar
mais alto que a mãe e a esposa. Isso, porém, vai contra a maneira
como a maior parte das mulheres no mundo se sente verdadeiramente.
O movimento feminista tende a denegrir ou marginalizar a mulher que quer ficar
em casa, amar seu marido e ter filhos, que valoriza dar à luz e criar
um filho como missão central na vida. Está mais do que na hora
de o feminismo ocidental conseguir lidar com a centralidade da maternidade
para a maioria das mulheres no mundo.
Não quero as feministas ocidentais destruindo valores e tradições
de culturas locais. Feminismo deveria ser sobre mulheres terem a oportunidade
de avançar, não serem abusadas e terem o direito de auto-subsistência
econômica para não depender de um parente homem.
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JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 21 de outubro
de 2007| Ilustrada
Outro Canal
DANIEL CASTRO - dcastro@folhasp.com.br
Novela da Globo vai "dar
um pau" em ONGs "picaretas"
As cenas do capítulo
da última terça, em que uma socialite carioca dizia
que iria a uma favela doar agasalhos só porque uma ONG
vai lhe premiar com uma viagem totalmente paga a Paris, foram
só um aperitivo.
A novela "Duas Caras", da Globo, vai mesmo fazer campanha contra
organizações não-governamentais que recebem dinheiro do
governo e o gastam mal. A ação coincide com a instalação
de uma CPI no Senado para investigar entidades suspeitas. Calcula-se em 200
mil o total de ONGs no país, das quais 2.000 receberam R$ 34 bilhões
do governo federal entre 1999 e 2006. "Vou dar um pau nessas ONGs que
ficam mamando nas tetas do governo e nem prestam contas", promete o autor
Aguinaldo Silva.
Na semana passada, Silva resolveu criar uma nova trama. Namorada de Antônio
Fagundes na primeira fase, Morena (Adriana Alves) voltará após
ter sofrido como prostituta na Europa, até se casar com um conde, que
morreu e lhe deixou uma fortuna. Ao lado de Arturzina, sua secretária
loira, Morena, agora condessa Finzi Contini, abrirá uma ONG para conscientizar
moças das favelas do Rio sobre as armadilhas da prostituição
no exterior.
" Ela faz questão de recusar ajuda oficial no seu trabalho. E diz
por quê: o governo tem que gastar o dinheiro que arrecada com seus próprios
projetos. Para ela, não é nada positivo que dirigentes de ONGs
engrandeçam moralmente à custa do dinheiro oficial", adianta
Silva.
|
Gazeta do Povo, 22 de outubro
de 2007
BRASIL | INVESTIGAÇÃO
ONGs receberam R$ 1,8 bi da União
Governo repassa bilhões a organizações
não-governamentais, mas fiscalização ainda é precária
por CAROLINE OLINDA
Curitiba – Objeto de investigação da nova Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada no Senado, as organizações
não-governamentais receberam R$ 1,8 bilhão do governo federal
de 1.° de janeiro a 6 de outubro deste ano. O valor é alto, mas
ainda é um pouco menor que a média de repasses dos últimos
sete anos que o governo federal fez às instituições sem
fins lucrativos.
Do último mandato de Fernando Henrique Cardoso e o primeiro do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (1999-2006), foram transferidos cerca de R$
33 bilhões a instituições dessa natureza – em valores
atualizados. “O governo está transferindo bilhões a instituições
privadas sem fiscalizar o destino desse dinheiro. E dessa maneira ele abre
um ralo por onde o dinheiro público se esvai”, afirma Gil Castelo
Branco, consultor de economia da Associação Contas Abertas – entidade
que trabalha com o monitoramento de gastos públicos federais.
Desvios de verbas públicas
envolvendo ONGs detectados em CPIs como a das Sanguessugas e da Terra
reforçam a opinião de Castelo Branco. A auditoria feita
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no fim de 2006, em dez
convênios do governo federal com ONGs também confirma a
tese do consultor. Entre outras coisas, o Tribunal concluiu que 54,5%
da verba total repassada às instituições investigadas,
cerca de R$ 82 milhões, foi desviado para propósitos diferentes
do acordo original.
A legislação prevê que
a responsabilidade de verificar o destino da verba pública é do órgão
que a distribuiu. “Nem um dos ministérios que repassam recursos
para instituições não-governamentais tem estrutura
suficiente para verificar a aplicação da verba e a prestação
de conta posterior”, diz o ministro do TCU responsável pelo
relatório de 2006, Carlos Bemquerer Alves.
Segundo o ministro, os órgãos
federais demoram de 4 a 5 anos para concluir um relatório de auditoria
de uma parceria com instituição do terceiro setor. “Devido
a isso, quando o TCU toma conhecimento de um problema, a entidade não
existe mais ou já está difícil verificar se o serviço
foi prestado como o previsto pelo contrato”, afirma.
A Controladoria Geral da União
(CGU) anunciou novas regras para aumentar a fiscalização
dos convênios do governo federal com as instituições
sem fins lucrativos há dois meses. Entre as regras previstas pelo
decreto anunciado, está a criação do Portal dos
Convênios. A idéia segue proposta do relatório do
TCU, a qual determina que o Ministério do Planejameto, Orçamento
e Gestão implemente um sistema on-line aberto para a população
acompanhar o andamento de todos os convênios federais. Segundo
o ministro Benquerer Alves o projeto está em testes e deverá entrar
no ar em breve.
O decreto, no entanto, não
estabelece um único método para a escolha da ONG a ser
contratada. Isso é considerado um facilitador das irregularidades
porque, beneficiadas com o título de instituições
de utilidade pública, as instituições não
passam por um processo licitatório ou de comprovação
de qualificação para receberem verbas federais. “Os
picaretas não vão para onde há mais fiscalização,
vão para onde há menos. E hoje, um dos lugares menos fiscalizados
pelo governo são as ONGs”, afirma o diretor executivo da
ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo.
Outras CPIs
CPI do Orçamento – A investigação do início
dos anos 1990 detectou um esquema fraudulento no orçamento da União
envolvendo, entre outras coisas, o repasse de verbas públicas por meio
de emendas parlamentares a entidades sem fins lucrativos de parentes dos deputados
envolvidos e laranjas. A verba repassada era desviada para a conta dos políticos
envolvidos.
CPI das ONGs da Amazônia – Instalada
em 2001 para detectar problemas nas organizações não-governamentais
na Amazônia Legal, descobriu casos de irregularidades no trabalho
de ONGs neste local. Um dos resultados desta CPI foi o Projeto de Lei
3.877/2.004 que traz determinações sobre a ação
das ONGs no país. Aprovado no Senado, o projeto aguarda apreciação
na Câmara dos Deputados há quase três anos.
CPI da Terra – Criada
para investigar a questão da distribuição de terras
no país, a comissão parlamentar detectou problemas entre
a associação da União com entidades sem fins lucrativos
que deveriam favorecer o trabalho de reforma agrária no Brasil.
CPI das Sanguessugas – Instalada
em 2006, descobriu que instituições sem fins lucrativos
também estavam envolvidas no esquema ilegal de superfaturamento
de unidades móveis de saúde.
|
Gazeta do Povo, 22 de outubro de 2007
ECONOMIA | CONSTRUÇÃO CIVIL
Comércio de materiais cresce
12,55% no ano
A Abramat (Associação Brasileira da Indústria de Materiais
de Construção) informou nesta semana que as vendas de materiais
de construção no mercado interno cresceu 12,55% no acumulado
do ano até setembro em relação ao mesmo período
do ano passado. Já em setembro, o aumento das vendas sobre o mesmo mês
de 2006 foi de 12,53%. Na comparação com agosto, houve queda
de 5,1%. O setor teve ainda elevação de 3,96% no número
de funcionários na comparação entre setembro de 2006 e
2007, e de 0,43% entre agosto e setembro deste ano.
|
Gazeta
do Povo, 22 de outubro de 2007
ECONOMIA | SETOR IMOBILIÁRIO
Oferta de imóveis já é maior
que em todo o ano passado
Aquecimento nas vendas rompe uma fase de estagnação
que durou uma década
por FELIPE LAUFER
Hedeson Alves/Gazeta do Povo

Osvaldo Zitta, que encontrou seu imóvel no Água Verde, diz que
preço subiu e a procura aumentou
Depois de mais de uma década estagnado, o mercado imobiliário curitibano
vive uma fase brilhante. O aquecimento nas vendas é tanto que já se
fala em falta de imóveis para dar conta da demanda existente. Com isso,
construtoras locais e de fora resolveram investir pesado no agora promissor mercado
de Curitiba. De janeiro a setembro, o número de lançamentos residenciais
verticais (em edifícios com mais de três andares) chega a 2.318
unidades, uma oferta 22,5% superior ao desempenho de todo o ano passado.
O aquecimento nas vendas é acompanhado
de uma mudança de tendências. Grande parte dos lançamentos
oferece apartamentos compactos, de 1 e 2 dormitórios, mas
com alto padrão de acabamento – hoje, mercadoria rara
na cidade. E o que vem surpreendendo os profissionais do ramo é a
velocidade das vendas. O curitibano voltou a comprar apartamentos
na planta, cuja construção não está nem
nas fundações. A “venda de tapume”, como
se diz no jargão imobiliário, voltou à cena,
o que não se via desde a falência da construtora Encol,
na década de 90.
Oferta e demanda
“ Quem precisa morar agora já está se batendo um pouco. Até o
mercado de usados está ficando escasso, porque quem comprou um apartamento
agora só vai se mudar daqui a um ou dois anos, e só vai vender
o usado depois”, diz Daniel Galiano, diretor da paranaense Apolar, maior
sistema de franquias imobiliárias do país. De carona no bom momento,
a empresa coloca em prática seu plano de expansão para todo o Brasil
(leia mais nesta página).
Com a demanda em alta, os
preços dispararam nos últimos anos. “Em relação
a 2004, a valorização é de praticamente 40%,
e já temos alta de 2% do primeiro para o segundo semestre
deste ano”, conta Márcio Fabri, diretor do Instituto
Bridi, de Curitiba, especializado em pesquisa de mercado imobiliário.
No entanto, consultores imobiliários, corretores e outras
fontes do setor são unânimes em afirmar que o mercado
está apenas recuperando o que perdeu nos últimos anos.
“Não é um
boom e não é uma bolha. É uma recuperação,
e esse crescimento veio para ficar”, diz o presidente do Sindicato
da Construção Civil do Estado do Paraná (Sinduscon-PR),
Hamilton Pinheiro Franck. “Os preços estão apenas
retomando o que era praticado há alguns anos. Houve um tempo
em que não se conseguia passar nem a variação
do CUB [o custo unitário básico da construção
civil] ao valor do imóvel. Por aí dá para sentir
o buraco em que estávamos”, completa Márcio Fabri.
O empresário Osvaldo
Luiz Zitta, de 62 anos, percebeu esse aumento de preços ao
procurar um apartamento para morar, este ano. “Nos últimos
dois anos subiu bastante, principalmente os imóveis usados.
E quando você vai visitar, percebe que a procura é grande.
O porteiro do prédio já avisa que o corretor foi até o
apartamento umas quatro vezes aquele dia para fazer visitas com interessados.” Depois
de meses buscando o imóvel ideal, ele e a esposa fecharam
negócio. O recém-comprado apartamento de três
quartos, no bairro Água Verde, está passando por reformas,
e em alguns dias estará pronto para morar.
Crédito em alta
O bom momento encontra explicação
na abundância de crédito para a compra de imóveis
no Brasil. “O que ajuda é a disponibilidade de dinheiro.
Os bancos estão facilitando muito, porque precisam aplicar
em negócios rentáveis”, afirma Antônio
Gutierrez, diretor do Imóveis Curitiba, maior site de negócios
imobiliários da capital. “Quem antes não podia
comprar agora entra com um pouco de poupança, um pouco do
FGTS e financia o resto”, exemplifica o diretor da Imobiliária
Razão e presidente da Redeimóveis, que reúne
12 empresas do setor de Curitiba, Luiz Fernando Gotschild. Há 35
anos no ramo, ele garante que desde o lançamento do Plano
Real o setor não vivia um momento tão promissor.
“Nós finalmente
estamos colhendo os frutos de uma economia estável. Na Espanha,
no México e no Chile, dez anos depois que a moeda foi estabilizada
aconteceu a mesma coisa. Agora as coisas são previsíveis,
os custos e as parcelas. Antes as prestações eram corroídas
pela inflação, e aí era complicado fazer previsões”,
concorda Hamilton Franck, do Sinduscon.
E se o consumidor está achando
caro comprar a casa própria, é bom preparar o bolso.
Daqui pra frente, o futuro dos preços será ditado
pelo mercado, mas a tendência, avisam os especialistas no
assunto, é de alta ainda maior no valor dos imóveis.

|
Folha de São Paulo, 22 de outubro de
2007
Serra diz que há impostos "piores" que
CPMF
Governador afirma que há o risco
do PSDB votar contra o tributo, caso o governo federal não
apresente alternativas | De olho em mais recursos para os Estados,
o tucano falou da possibilidade de seu partido negociar, desde
que governo Lula retribua
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governador de São Paulo, José Serra, defendeu ontem, ainda
que sutilmente, a CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira). A exemplo do que fizera numa reunião
com o comando do PSDB, Serra disse que existem tributos "piores ainda".
Ele admitiu, no entanto, o risco de o PSDB votar contra sua prorrogação,
caso o governo federal não apresente uma alternativa de redução
de carga tributária.
" Comparando com outros, não é o menos pior. Há vários
impostos que são melhores. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é melhor,
o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é melhor
que a CPMF. Mas tem outros que são piores ainda como é caso da
contribuição patronal sobre a folha ou o próprio PIS/Cofins.
Não há imposto bom, gostoso. Mas há diferenças entre
eles", afirmou Serra, ao responder se considerava mesmo a CPMF "menos
pior".
De olho na promessa de aumento de repasse de recursos da Saúde para
Estados, Serra reconheceu que existe a possibilidade de o PSDB negociar, desde
que o governo retribua, por exemplo, com redução da contribuição
patronal sobre folha de pagamento e isenção de PIS/Cofins sobre
investimentos em saneamento. "Pode ter redução de carga,
seja de CPMF ou de outro tributo. Pode ter, sim", disse Serra, após
votar para eleição do diretório estadual do PSDB.
Sem negociação, avisou, PSDB votará contra a CPMF. "Essa
questão ficou clara [na reunião de sexta-feira]."
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, considera que qualquer
mudança nas regras da CPMF "irá beneficiar apenas os mais
ricos".
A estratégia do governo é insistir na desoneração
de outros tributos. "Se há espaço fiscal, é mais
eficaz fazer em outro tributo, devido ao baixo custo de arrecadação
da CPMF tanto para a Receita quanto para o contribuinte", afirmou.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que
o governo pode ainda editar uma medida provisória para ampliar o limite
de isenção da CPMF que hoje beneficia quem recebe até R$
1.140,00. Segundo Rachid, o aumento na isenção "é de
difícil operacionalização".
Na reunião do PSDB, Serra ponderou que a alíquota da CPMF deveria
ser preservada para evitar que atrasos no processo de prorrogação
provocassem perda de arrecadação.
Já o ex-governador Geraldo Alckmin prega o fim da CPMF. Após
discursar ao lado de Serra, ele afirmou que o bom momento da economia é ideal
para redução da alíquota. "Sou contra a alíquota
de 0,38%. Isso significa eternizar a CPMF."
Considerado fiel da balança na votação da CPMF, o PSDB
vai aguardar encontro com o ministro Guido Mantega (Fazenda), na quinta-feira,
para tomar sua decisão.
|
Folha
de São Paulo, 22 de outubro de 2007
Citibank defende ingresso do Brasil no
G7
Para William Rhodes, Brics deveriam se unir aos
ricos e formar um G11 a fim de reduzir o desequilíbrio econômico
| Entidade que reúne os maiores bancos do mundo prevê US$
620 bi em fluxo de capitais para emergentes em 2007, novo recorde
Fernando Canzian/Folha Imagem

POR MAIS ESPAÇO Cartazes de bonecos que representam o Brasil
e outros cem países em protesto em frente ao Banco Mundial (Washington)
da ONG Ação Global Contra a Pobreza, que prega reformas
no Bird e no FMI para que as nações mais pobres sejam mais
bem representadas
SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON
Brasil, Rússia, Índia
e China deveriam fazer parte do G7, o grupo dos sete países
mais ricos do mundo. Quem defende a proposta é William Rhodes,
presidente do Citibank. Os países do chamado grupo Brics "deveriam
se juntar aos ministros das Finanças do G7 para formar um G11,
como o IIF propôs há muito tempo", disse o banqueiro,
referindo-se ao Instituto de Finanças Internacionais, do qual é vice-diretor.
As quatro economias emergentes "precisam estar na mesa de negociações
para elevar as chances de sucesso de esforços multilaterais para diminuir
o desequilíbrio econômico", disse Rhodes, no término
do evento que celebrava os 25 anos de existência da entidade que reúne
370 instituições financeiras do mundo inteiro, ontem pela manhã,
em Washington.
O banqueiro defendeu a incorporação dos Brics ao G7 (Canadá,
França, Alemanha, EUA, Japão, Reino Unido e Itália) após
elogiar a performance das economias dos países ditos emergentes na atual
crise financeira americana. "Do Brasil à Índia, eles abriram
seus mercados e se tornaram mais integrados à economia global."
O documento, divulgado ao final do encontro, diz que o fluxo líquido
de capitais para mercados emergentes ultrapassará a barreira dos US$
600 bilhões ao ano pela primeira vez na história, atingindo US$
620 bilhões até o final do ano, ante US$ 573 bilhões em
2006. Desse total, US$ 106 bilhões devem ir para a América Latina,
mais que o dobro do montante de 2006 (US$ 52,6 bilhões).
A estimativa do IIF para 2008, no entanto, é menos otimista. Como efeito
da crise imobiliária norte-americana, calcula que o total de fluxo de
capitais cairá para US$ 593,1 bilhões, em geral, e para US$ 88,1
bilhões para a América Latina. A expectativa de crescimento do
PIB da região também baixou, de 5% em 2007 para 4,3% em 2008.
No Brasil, vai de 4,9% em 2007 para 4,2% em 2008.
" Dadas as várias e graves incertezas [do futuro próximo],
seria um erro para as autoridades financeiras dos emergentes serem complacentes
apenas porque seus mercados tiveram desempenho melhor que o dos países
desenvolvidos durante a turbulência recente", alertou Rhodes. "E
seria um erro profundo dos investidores se tornar exageradamente confiantes sobre
as perspectivas de lucro nos mercados emergentes."
Mea culpa
Na ocasião, o IIF aproveitou para fazer um mea culpa sobre o fato de
a crise recente pegar as instituições financeiras de surpresa
e para lançar um comitê que apresentará em abril propostas
que ajudem a evitar novos sustos. "Aceitamos nossa responsabilidade",
disse Josef Ackermann, diretor da entidade. "Erros foram cometidos, agora
procuramos soluções."
Entre os pontos a serem examinados pelo comitê recém-lançado,
estão o papel das agências de riscos e a transparência nas
práticas do mercado. "Precisamos examinar o processo de classificação
de riscos para restaurar a confiança dos investidores", disse Ackermann.
|
JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
22 de outubro de 2007 | Economia
Investimentos devem crescer 20% em
cinco anos
Rio - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
constatou um aumento de 20% nas intenções de investimento na
economia brasileira para os próximos cinco anos, na comparação
entre os quadriênios 2007-2010 e 2008-2011, o que significa uma elevação
do total de R$ 1,050 trilhão para algo entre R$ 1,2 trilhão e
R$ 1,3 trilhão. Esses dados, ainda preliminares, referem-se aos investimentos
que transitam de alguma forma pelo BNDES.
Segundo Ernani Torres, superintendente
da Secretaria de Assuntos Econômicos (SAE) do BNDES, essas informações
fazem parte de um estudo detalhado das intenções de investimento
para o período 2008-2011, que será divulgado nas próximas
semanas, e é semelhante ao que foi realizado em 2006, para o período
2007-2010. ''Estamos vivendo a maior onda de investimento no Brasil desde
os anos 70.'' A onda de investimentos iniciada em 2006, com um ritmo
quase três vezes superior ao da produção industrial,
pode fazer com que a utilização da capacidade instalada
já comece a cair em meados de 2008, permitindo que o Produto Interno
Bruto (PIB) mantenha um forte ritmo de crescimento sem pressões
inflacionárias.
Fernando Dantas e Cleide Silva
Agência Estado
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
22/10/2007
Ação milionária chega
ao fim após 16 anos
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a recurso em que duas empresas do mesmo grupo buscavam
invalidar ação trabalhista na qual foram condenadas, cujo
valor chegou a R$ 11,5 milhões.
A ação original
foi movida por um ex-gerente que trabalhou para diversas empresas de
um mesmo grupo e, após ser demitido, acionou a Cepar S/A Gestão
e Participação e a Pan Americana S/A Indústrias
Químicas, em 1991, buscando o reconhecimento de dupla contratação.
Requereu o pagamento de diferenças decorrentes de sua rescisão
de contrato com a Cepar, assim como os salários e demais reflexos
referentes ao tempo em que trabalhou para a Pan Americana.
Inicialmente, a sentença
da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a tese de dupla
contratação, por considerar que o empregado trabalhava
como gerente da empresa principal, a quem incumbia administrar as demais
integrantes do grupo, e que o fato de ter trabalhado simultaneamente
para as duas, como ele próprio afirmara na petição
inicial, não seria suficiente para comprovar a existência
de jornadas distintas. No entanto, apesar de negar todos os pedidos relativos à dupla
contratação, o juiz reconheceu que a Cepar aplicava aos
seus empregados as normas coletivas do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Químicas, assegurando ao ex-gerente o direito
a outros pedidos formulados na ação, inclusive a gratificação
de aposentadoria prevista em cláusula de dissídio coletivo.
Ambas as partes recorreram ao
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que deu
provimento parcial ao recurso do empregado. Ao reconhecer o direito referente à dupla
contratação e, portanto, o vínculo de emprego, a
Pan Americana foi condenada ao pagamento das parcelas salariais e reflexos,
inclusive aquelas previstas em norma coletiva.
A partir daí, as partes
iniciaram uma longa batalha judicial. As duas empresas condenadas na
ação – Cepar e Pan Americanas – buscaram rever
a decisão. Não obtendo êxito no TRT, apelaram ao
TST, mediante recurso de revista inteiramente rejeitado. Dois anos após
o TST haver certificado o trânsito em julgado (quando não
cabem mais recursos), a empresa ajuizou ação rescisória
na tentativa de invalidar a primeira ação, insurgindo-se,
principalmente, contra o valor da execução, calculado em
R$ 11,5 milhões, alegando que 90% se deviam à aplicação
de multa que, no seu entender, violaria o artigo 920 do Código
Civil.
O TRT julgou improcedente a ação
rescisória, o que levou a empresa a apelar novamente ao TST, mediante
recurso ordinário, reafirmando a tese de violação
a dispositivos constitucionais e do Código de Processo Civil,
na medida em que o Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício,
deixou de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para
o julgamento dos pedidos formulados na inicial contra a Pan Americanas.
Também insistiu na ofensa ao Código Civil, pela condenação
de multa fixada em 0,6% ao dia, e à CLT, pela condenação
ao pagamento da dobra salarial, mesmo havendo controvérsia sobre
a relação de emprego. E alegou, finalmente, que o TRT teria
incorrido em erro de fato ao registrar a ausência de defesa específica,
sem atentar para a circunstância de que houve impugnação
aos pedidos constantes da inicial da reclamação trabalhista.
O relator do processo, ministro
Barros Levenhagen, após rejeitar as alegações do
empregado sobre a incompetência funcional do TRT para julgamento
da ação rescisória, passou à análise
do mérito da questões sustentadas no recurso das duas empresas.
Assinalou que o Regional registrou
expressamente a ausência de impugnação por parte
da Pan Americana em relação aos pedidos formulados na reclamação
inicial, consignando que ela se limitara a alegar a inexistência
da relação de emprego.
Em relação à alegada
ofensa a dispositivos do Código Civil e da CLT quanto à condenação
ao pagamento de multa de 0,6% ao dia e da dobra salarial, mesmo havendo
controvérsia sobre a existência de emprego, o ministro observou
que na rescisória, por ser ação autônoma,
em que a atividade jurisdicional abrange tanto questões de fato
quanto de direito, torna-se imprescindível a emissão de
tese explícita na decisão que se pretende anular, sobre
a matéria em discussão, a fim de permitir ao TST o exame
da norma da lei que se diz ter sido agredida.
No entendimento do relator, não é possível
discernir, na decisão do TRT, a questão jurídica
levantada na ação rescisória quanto à impossibilidade
de fixar-se a multa em 0,6% ao dia ou de condenar-se a reclamada à dobra
salarial, mesmo havendo controvérsia sobre a relação
de emprego. Ainda que se relevasse tal fato, o ministro concluiu que
não haveria como se sustentar a tese de violação
dos dispositivos do Código Civil e da CLT, em virtude de a decisão
ter-se orientado pela norma do artigo 302 do CPC.
Após alertar que,
para a configuração de erro de fato, é imprescindível
a existência dos requisitos relacionados à constatação
de que sobre ele não tenha havido controvérsia ou pronunciamento
judicial, o ministro ressaltou que, pela fundamentação,
a decisão do Regional baseou-se no exame da defesa da Pan Americana,
que apenas alegou a inexistência do vínculo. E concluiu
que a circunstância de ter havido possível má-interpretação
das alegações feitas na defesa induz, no máximo, à idéia
da ocorrência de erro de julgamento, e não de erro de
fato. (ROAR 55564/2001-000-01-00.3)
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22/10/2007
Sem identificação do signatário,
procuração causa perda de ação no TST
Na procuração da
empresa, apenas a assinatura. Não há o nome do representante
legal, nem reconhecimento de cartório. Impossível identificar
quem a assinou. Também não foi juntado aos autos o estatuto
da empresa, que poderia possibilitar o trabalho. A irregularidade de
representação processual impediu que recurso da MB – Distribuidora
Comercial Ltda. prosseguisse no Tribunal Superior do Trabalho.
Requisito elementar à validade
da procuração, a identificação do outorgante é muitas
vezes causa da rejeição de recursos no TST. O não-conhecimento
ocorre quando faltam peças essenciais para a apreciação
do processo, que deixa de ser analisado em seu mérito. No caso
da MB, o do agravo de instrumento não foi conhecido simplesmente
porque o instrumento de mandato não identificou o representante
legal que o outorgou. A situação não é rara,
e o destino da ação fica completamente comprometido.
A procuração sem
identificação descumpre o disposto no art. 654, parágrafo
1º, do Código Civil, que determina: “O instrumento
particular deve conter a indicação do lugar em que foi
passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a
data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão
dos poderes conferidos”.
O ministro Ives Gandra Martins
Filho, relator e presidente da Sétima Turma, destacou que o entendimento
consolidado na Súmula nº 164 impede o cabimento do agravo.
Além de precedentes do TST, o ministro Ives Gandra fundamentou
sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
onde recurso interposto sem representação processual é considerado
inexistente.
O processo
A reclamatória trabalhista
foi ajuizada por uma promotora de vendas, contratada pela MB em abril
de 2006, quando era menor de idade. Demitida sem justa causa em agosto
de 2006, informou que não teve a carteira de trabalho assinada
nem recolhimento fundiário e previdenciário.
Na petição inicial,
a trabalhadora disse que cumpria jornada extraordinária, pois
trabalhava de 8h às 17h, mas o horário contratado era de
8h às 12h. Contou, ainda, que, apesar de cumprir jornada normal
de oito horas, não recebia salário mínimo, e sim
apenas 50%. Ao ser dispensada, não recebeu as parcelas rescisórias.
A empresa alegou não haver
relação de emprego com a promotora de vendas, somente um
contrato de estágio. No entanto, o juiz da 1ª Vara do Trabalho
de Congonhas verificou a existência da relação jurídica
de emprego no período de abril a agosto de 2006 e determinou o
pagamento de verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.
A MB recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e, como não
teve sucesso, buscou o TST. Com a irregularidade na procuração,
o agravo de instrumento da empresa perdeu a oportunidade de destrancar
o recurso de revista. Continua valendo, então, a sentença
favorável à trabalhadora que reconheceu a existência
do vínculo empregatício. (AIRR-39/2007-054-03-40.1)
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22/10/2007
Fase de treinamento na ECT não conta
como tempo de serviço
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região (DF/TO) que não reconheceu como relação
de trabalho o período em que o empregado freqüentou curso
de administração postal, pré-requisito para a investidura
em cargo público na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O empregado disse que foi admitido
na ECT por concurso público em novembro de 1995, porém
sua carteira de trabalho somente foi assinada em julho de 1998. Segundo
ele, após a prova escrita, teve que freqüentar o curso obrigatório
na Escola de Administração Postal, com duração
de dois anos e meio, em horário integral. Durante o período
do curso, recebeu auxílio-bolsa e, após a conclusão,
assinou termo de compromisso no qual se comprometia a ficar na empresa
pelo período mínimo de cinco anos.
Na ação trabalhista
proposta em fevereiro de 2006, ele reclamou o reconhecimento de vínculo
de emprego durante todo o período de duração do
curso e pediu a condenação dos Correios para corrigir a
data de admissão em sua carteira de trabalho. Pediu também
seu enquadramento no regime jurídico vigente em novembro de 1995
e adicional por tempo de serviço.
A ECT, em contestação,
negou a relação de emprego no período pleiteado.
Disse que durante os dois anos e meio de duração do curso
não houve prestação de serviços, e que o
edital do concurso a que se submeteu o empregado era claro quanto à obrigatoriedade
de freqüência do curso, podendo o concursando ser ou não
aprovado nesta segunda fase.
A sentença foi desfavorável
ao trabalhador. Segundo o juiz, “o edital do concurso comprova
que a contratação era evento futuro e incerto, garantida
apenas aos que concluíssem o curso”. Destacou, ainda, que
a condição de aluno e de empregado é diversa, e
que o empregado não comprovou a efetiva prestação
de serviço no período pleiteado.
Insatisfeito, o trabalhador recorreu
ao TRT/DF-TO, que manteve a sentença. Segundo o acórdão, “havendo
expressa disposição no edital de que a aprovação
do candidato em fase de treinamento perante a Escola de Administração
Postal constituía pré-requisito para admissão ao
emprego público de administrador postal, e não se delineando
os elementos do contrato de trabalho durante este período, impossível
concluir pelo vínculo empregatício”.
O empregado recorreu, sem sucesso,
ao TST insistindo na configuração do vínculo, porque
estariam presentes os requisitos previstos na CLT: trabalho não
eventual, subordinado e mediante pagamento de salário. Ao analisar
o agravo de instrumento, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, destacou que o TRT, soberano na avaliação das
provas, concluiu pela não existência desses requisitos,
e que, para tomar decisão diversa, seria necessário o revolvimento
de matéria fática, procedimento não permitido em
recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). (AIRR- 139/2006-004-10-40.2)

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