Informativo Eletrônico n.º 644   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 24 de outubro de 2007.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 16 de Outubro de 2007

REGISTRO SINDICAL

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo: 46000.002337/2006-56

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI - (SITRICOM)

CNPJ: 07.523.011/0001-03

Abrangência: Intermunicipal


Base Territorial: Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Canto do Buriti, Caracol, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato e Várzea Branca – PI

Categoria:

I - Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos.

II - Trabalhadores na indústria de montagens industriais.

III - Trabalhadores na indústria de olarias.

IV - Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito.

V - Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VITrabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento.

VII - Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção.

IX - Trabalhadores na indústria de mármore e granitos.

X - Trabalhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos.

XI - Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras.

XII - Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira.

XIII - Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras.

XIV - Trabalhadores na indústria de cortinados e estolfos.

XV - Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis.

XVI - Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.

XVII - Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva).

XVIII - Trabalhadores na indústria de refratários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural).