SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
Em 16 de Outubro de 2007
REGISTRO
SINDICAL O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de
2000 e alterações posteriores, dá ciência
do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando
aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam
se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº.
343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério
do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por
via postal, instruída com os seguintes documentos: I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação
da base territorial e da categoria representada, acompanhado
dos
seguintes: a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia
geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último
processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado. II - comprovante original de pagamento no valor de R$ 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br Processo: 46000.002337/2006-56 Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
E DO MOBILIÁRIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI - (SITRICOM) CNPJ: 07.523.011/0001-03 Abrangência: Intermunicipal
Base Territorial: Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí,
Canto do Buriti, Caracol, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde,
Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema,
São Braz do Piauí, São João do Piauí,
São Lourenço do Piauí, São Raimundo
Nonato e Várzea Branca – PI Categoria: I - Trabalhadores na indústria da construção
civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas,
bombeiros hidráulicos. II - Trabalhadores na indústria
de montagens industriais. III - Trabalhadores na indústria
de olarias. IV - Trabalhadores na extração de pedras para indústria
de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V - Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso.
VITrabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos
e produtos de cimento. VII - Trabalhadores na exploração e industrialização
de pedras para construção. Trabalhadores na indústria
de cerâmica para construção. IX - Trabalhadores na indústria de mármore
e granitos. X - Trabalhadores na indústria de pintura, decoração,
estuques e ornatos. XI - Trabalhadores na indústria
de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras,
compensados,
laminados, aglomerados
e chapas de fibra de madeiras. XII - Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria
de móveis de madeira. XIII - Trabalhadores na indústria de móveis
de junco, e de vassouras. XIV - Trabalhadores na indústria
de cortinados e estolfos. XV - Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI - Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria
de instalações elétricas, gás, hidráulicas
e sanitárias. XVII - Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem
em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos,
hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII - Trabalhadores na indústria de refratários;
tratoristas (excetuados os de trabalho rural).
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