Informativo Eletrônico n.º 646   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 26 de outubro de 2007.



Congresso em Foco, 26 de outubro de 2007

Centrais rejeitam saída alternativa para o imposto sindical
Sindicalistas não aceitam proposta do relator do projeto no Senado, Paulo Paim (PT-RS), de transferir para as assembléias dos sindicatos decisão sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Resistência anunciada

Lúcio Lambranho

O pagamento ou o fim do imposto sindical, atualmente obrigatório e descontado de todos os trabalhadores pelo valor equivalente a um dia de trabalho por ano, deverá ser decidido por assembléias nos sindicatos. Essa é a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para resolver a polêmica criada após a aprovação, pela Câmara, da emenda que derrubou a obrigatoriedade do imposto.

"Essa é a tendência. Uma contribuição negocial e que seja decidida por assembléia nos sindicatos. Mas ainda vamos ouvir todas as partes numa audiência pública marcada para o dia 1º de novembro", disse Paim ao Congresso em Foco.

O senador petista é o relator da proposta que reconhece legalmente as centrais sindicais e destina a elas 10% do que o Ministério do Trabalho arrecada da contribuição sindical, aprovada na Câmara no último dia 17. Segundo Paim, seu relatório deverá ser apresentado no dia 5 de novembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e submetido a votação dois dias depois na mesma comissão.

Informado pela reportagem sobre a intenção de Paim, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical e principal interlocutor das centrais no Congresso, rejeitou veementemente a proposta do relator.

"Queremos a manutenção do acordo fechado pelo governo. Não vamos aceitar nenhum acordo sem a retirada das duas emendas. A Força não aceita essa proposta e tenho certeza de que as demais centrais também não", diz o deputado, que lidera o bloco encabeçado por PDT, PSB e PCdoB na Câmara.

Uma das emendas às quais Paulinho se refere, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), acaba com a obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical pelos trabalhadores. A outra, do líder do PSDB na Câmara, Antonio Carlos Pannunzio (SP), determina que os repasses dos recursos do governo às centrais sejam fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Claque


A sugestão do relator de remeter para as assembléias de sindicatos a decisão sobre o imposto sindical dos trabalhadores também é refutada por Augusto Carvalho. "Na prática, não muda nada. Não se pode deixar a decisão sobre a forma de pagamento do imposto sindical na mão das assembléias. Fui sindicalista, mas qualquer um sabe que as assembléias são feitas só com a claque dos dirigentes sindicais", critica.

O deputado do PPS está percorrendo o Salão Azul do Senado em busca de apoio dos senadores não só para derrubar o imposto sindical dos trabalhadores como também para tornar facultativa a contribuição repassada ao empresariado, mantida pela Câmara.
Para Augusto Carvalho, ao invés de cobrar o imposto sindical de forma compulsória dos trabalhadores, as entidades sindicais deveriam trabalhar para aumentar a representatividade junto às respectivas categorias. O parlamentar sustenta sua tese nos estudos do economista Márcio Pochmann, ex-professor da Unicamp e atualmente diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O levantamento, diz o deputado, mostra a falta de representatividade dos sindicatos e que apenas 18 por cento dos trabalhadores que estão no mercado formal estão sindicalizados.
Impasse jurídico

Além do impasse criado no Congresso, uma interpretação jurídica da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) avalia que a emenda de Augusto Carvalho não elimina a contribuição.

"O artigo 579 da CLT que estabelece quem deve contribuir e para que não foi modificado. A contribuição é devida, não deixou de ser obrigatória. As pessoas compraram essa idéia, mas é um equívoco", afirma o presidente da Anamatra, Cláudio Montesso.

Segundo Montesso, o dispositivo alterado pela Câmara foi o artigo 582 da CLT. O artigo, sustenta o magistrado, trata apenas do desconto da contribuição na folha de salário das empresas.

Com isso, o trabalhador poderá autorizar ou não o desconto do imposto no contracheque. "Se o trabalhador não autorizar, em última análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais liberais, direto no sindicato", afirma Montesso.

Novo modelo

O movimento sindical conta com o apoio do governo para retomar a proposta original, cuja aprovação deve render cerca de R$ 224 milhões apenas para as centrais até 2010, conforme mostrou o Congresso em Foco.

Na última quarta-feira (24), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, confirmou em encontro com o presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), que existe um acordo do governo federal com as centrais sindicais. De acordo com o ministro, essa negociação prevê, além do reconhecimento legal das centrais sindicais, a manutenção das atuais regras de contribuição.

Por esse entendimento, confirma o senador Paulo Paim, os sindicalistas se comprometeriam a acertar com o governo um novo modelo de financiamento nos próximos 12 meses.

Em entrevista ao site no último dia 18, o deputado Paulo Pereira da Silva já defendia o fim do imposto sindical, da contribuição assistencial e da contribuição confederativa – as três modalidades de arrecadação existentes atualmente no meio sindical.

"Criar apenas uma contribuição aprovada em assembléia, descontada de todos os trabalhadores. Essa é uma discussão séria, porque, no modelo sindical do Brasil, o sindicato representa uma categoria. Não é como nos Estados Unidos, onde ele representa só os associados”, afirmou Paulinho.

A mudança, no entanto, seria tratada por outro projeto de lei, ressalta o deputado. Na avaliação dele, a alteração aprovada pela Câmara, sem a apresentação de outras fontes de recursos, inviabiliza o movimento sindical.

 

Folha de São Paulo, 26 de outubro de 2007
Pressão de centrais atrasa o envio de projeto do governo
Após apelo de sindicatos, Lula adiou a entrega ao Congresso e criou grupo de trabalho, que funcionará até 30 de novembro | Parte do governo defende envio de proposta unilateral se não houver consenso com os sindicalistas; FHC também tentou regulamentar greve
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pressionado por centrais sindicais e sindicatos dos servidores, o governo Lula ainda não definiu o projeto de lei que vai restringir o direito de greve no setor público. Quando e se virar lei, a regulamentação estará definida -e a decisão de ontem do Supremo, estipulando as regras do setor privado para os servidores, seria então substituída.

Dentro do governo, defensores da restrição ao direito de greve comemoram a decisão do STF. Isso, na avaliação deles, deve forçar os sindicatos a negociar um texto mais próximo do elaborado pelo governo.

Ministério do Planejamento e Advocacia Geral da União finalizaram uma proposta em agosto, que listava 19 setores essenciais nos quais não poderia haver paralisação geral, sendo exigido que pelo menos 40% desses serviços fossem mantidos em funcionamento.

O texto não agradou centrais como CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical, além de sindicatos que pressionaram Lula para que o texto não fosse enviado ao Congresso de imediato, como estava previsto inicialmente.

Lula, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, acatou o pedido dos sindicalistas e criou um grupo no governo para debater com os servidores, durante 60 dias, prorrogáveis por mais 30, uma proposta consensual.

Os primeiros 60 dias venceriam no final de outubro, mas como ainda não há sinal de acordo o prazo já foi prorrogado para 30 de novembro. No governo, há uma ameaça de que se não houver consenso será enviado ao Congresso um projeto de autoria só do Executivo.

O direito de greve do servidor público está previsto na Constituição elaborada em 1988. O texto que fixa esse direito dos trabalhadores remete, porém, para uma lei específica a definição dos "termos e limites" das paralisações. Até hoje essa regulamentação não foi feita.

Ela foi tentada no governo Fernando Henrique Cardoso, que enviou proposta ao Congresso. Como o texto original foi todo modificado, FHC desistiu de seguir discutindo o assunto, vencido pelo lobby de servidores no Legislativo.

No governo Lula, o então ministro do Trabalho, Luiz Marinho, chegou a fechar uma proposta com as centrais. O projeto, porém, não foi considerado satisfatório pelo governo, por ser muito favorável aos servidores. Havia, por exemplo, a proposta de que o governo não poderia substituir servidores em greve. Não se tocava na polêmica do corte de ponto de grevistas.

No texto finalizado pelo Planejamento e pela AGU, os servidores não aceitavam, por exemplo, a definição de que pelo menos 40% dos serviços essenciais fossem mantidos em funcionamento. Eles defendem um limite de 30%. Sindicalistas rejeitam ainda um quórum de dois terços da categoria para aprovar a deflagração de uma greve, alegando que isso inviabiliza qualquer paralisação no setor público.


Agência Diap, 26 de outubro de 2007
CENTRAIS SINDICAIS
Ministro Carlos Lupi e dirigentes sindicais querem o texto aprovado nas comissões da Câmara

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE) Carlos Lupi, esteve na manhã da última quarta-feira, 24/10, no Senado Federal, sua visita foi para pedir aos senadores que rejeitem as emendas aprovadas na Câmara, que desfiguraram o acordo entre o Governo e as centrais. Acompanhado de dirigentes sindicais, senadores e deputados, Lupi pediu ao presidente interino do Senado, Tião Viana (PT/AC), que aprove o texto do projeto que regulamenta as centrais sindicais, mas da forma que foi acordado com as entidades.

A forma com que o projeto foi aprovado na Câmara, com as duas emendas 21 e 28, não corresponde ao acordo feito entre o governo e as centrais. Por isso, o Senado deve restabelecer o acordo, rejeitando as emendas dos deputados.

Movimento

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), alertou que o movimento sindical brasileiro trabalhará nos estados em busca de esclarecer aos senadores o equivoco ocorrido na Câmara com a aprovação das emendas, e os desdobramentos deste erro para os trabalhadores. (André Santos)


Agência Diap, 26 de outubro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Centrais sindicais: projeto numerado; será lido no plenário do Senado

A Secretaria Geral da Mesa Diretora do Senado já númerou o projeto de lei que regulamenta as centrais sindicais brasileiras. A proposição vai ser examinada pela Casa revisora como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88, de 2007. Na Câmara, o projeto tramitou como PL 1.990/07.

O projeto será lido no plenário e distribuído às Comissões de Constituição e Justiça (CCJC), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta ordem; depois será designado relator em cada uma destas comissões. Como a proposição tramita em regime de urgência constitucional, será apreciada simultaneamente pelas comissões temáticas. Em seguida, será votado no plenário em turno único.

No Senado, os parlamentares poderão ratificar o texto aprovado na Câmara, nesse caso, o projeto vai à sanção presidencial; poderão ainda alterar a proposição e devolver para a Câmara, o que é o mais provável. No retorno para a Casa de origem — se for o caso — os deputados poderão considerar as alterações do Senado e enviar o texto à sanção do Presidente da República ou restabelecer o texto aprovado na primeira fase de apreciação e encaminhá-lo para chancela ou não do Planalto. (Marcos Verlaine)


O GLOBO ONLINE, 26 de outubro de 2007 | País
Governo trabalha para derrubar fim da obrigatoriedade de imposto sindical

O governo federal vai trabalhar para retirar do projeto de regulamentação das centrais, no Senado, o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, aprovado na Câmara, voltando ao que é hoje. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT-RJ), e lideranças sindicais de todo o país estiveram ontem com o presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC). Reforçaram a reivindicação de retirar da proposta a alteração feita pela Câmara que tornou facultativo o pagamento do imposto. O relator da proposta, senador Paulo Paim (PDT-RS), deve fechar o relatório no dia 2 de novembro e, no dia 7, depois dos feriados, o texto poderá ser votado na Comissão de Assuntos Sociais.

Depois de aprovado na CAS, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ser enviado ao plenário. No encontro com o presidente do Senado, Lupi reiterou a existência de um acordo do governo federal com as centrais. O acerto firmava entendimento de que a questão do imposto sindical seria tratada em proposta diferente daquela da regulamentação das centrais.

Pedimos para ser agilizada a votação. A Câmara incluiu duas emendas que não faziam parte do acordo, disse o ministro.

Além de tornar o imposto sindical facultativo, a Câmara ainda aprovou uma emenda do deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP), líder do PSDB. A mudança determina que todo o dinheiro repassado às centrais (retirado da contribuição dos trabalhadores) será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Lupi afirmou que o acordo previa o envio, pelo governo federal, de um projeto de lei de consenso do movimento sindical para o Congresso para tratar do imposto.

Não podemos retirar a obrigatoriedade abruptamente, como fez a Câmara. Precisamos de um período de transição, afirmou.

O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda que acabou com o imposto obrigatório, rebate o argumento.

O assunto foi tratado em 1987, na Constituinte. Em 1997, tentei aprovar um projeto neste sentido. É um assunto que vem sendo discutido há 20 anos. Os sindicatos não podem dizer que foram pegos de surpresa, afirma.

No encontro, foi estabelecido um cronograma para a análise do projeto na Comissão de Assuntos Sociais - que terá o trabalho de debater o conteúdo da proposta. No dia 1º de novembro, o relator Paulo Paim realizará grande audiência pública para debater o assuntos.

Todos os envolvidos na questão serão chamados, informa o senador.

No dia seguinte, é provável que ele apresente o relatório, que deverá ser votado no dia 7 de novembro na comissão. Depois, o texto segue para a CCJ. Paim não adianta se retirará do texto a alteração no imposto sindical.

O governo vai pressionar a favor dos dirigentes das centrais. Os dois ministros mais ligados ao tema - Lupi e Luiz Marinho, da Previdência Social - trabalharão para manter o acordo firmado à revelia do Congresso, instância responsável pela aprovação da permissão. E as centrais pressionarão os senadores.

A partir da próxima semana, em cada Estado haverá reuniões dos sindicalistas com os três senadores locais. Na terça e quarta-feiras da próxima semana, os líderes sindicais conversarão com a oposição. DEM e PSDB já foram procurados para marcar os encontros.

Vamos ter dois líderes sindicais por dia no Senado de plantão para conversar diariamente com os líderes e caciques, revela o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical.

Além da pressão sobre os parlamentares, as centrais iniciarão uma campanha nas ruas.

Vamos mostrar que, de início, será bom para os trabalhadores pagar menos imposto. Mas queremos esclarecer os danos que virão em seguida, diz Paulinho.

Sem o imposto, as federações e as confederações morrem. Em seguida, virá o fim do 13º , das férias remuneradas. Os trabalhadores perderão os direitos, aterroriza o deputado.

(Thiago Vitale Jayme| Valor Econômico)


Diário Vermelho, 26 de outubro de 2007
Conlutas e Intersindical mobilizam 10 mil contra reformas



Cerca de 10 mil pessoas, integrantes da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas) - rede dos movimentos sociais ligados ao PSTU - e da Intersindical - movimentos ligados ao PSOL - protestaram nesta quarta (24) na Marcha em Defesa dos Direitos, em Brasília, contra, entre outras questões, a reforma da Previdência. Cerca 200 ônibus foram mobilizados sob o lema "Lula, Marinho e Renan: tirem as mãos da aposentadoria".


Por Carla Santos


Contra a reforma da Previdência

Segundo o coordenador da Conlutas, José Maria de Almeida, a proposta de reforma da Previdência em debate é inviável e prejudica grande parcela dos trabalhadores.

“ Ao invés deles trabalharem 35 anos para se aposentar, como diz a lei atual, teriam que trabalhar 52 anos para poder se aposentar. É uma proposta inaceitável, porque sacrifica ainda mais os trabalhadores para que o governo possa economizar dinheiro para dar para banqueiros pagarem a dívida”, desabafou.

O coordenador da Conlutas afirmou que a manifestação também é um aviso ao ministro da Previdência, Luiz Marinho, e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele prometeu novas manifestações se a proposta de reforma da Previdência permanecer como está.

Os manifestantes também fizeram atos em frente ao Ministério da Educação contra a reforma universitária, no Congresso Nacional, pelo "Fora Renan", e no Ministério das Cidades, exigindo moradia popular.

Segundo as lideranças, toda a manifestação foi paga com contribuições dos militantes.

Fora Renan

" Nesta quarta, o PSTU, o PSOL e o PCB defendem fora todos os corruptos e a punição para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)", disse a senadora Heloisa Helena (PSOL-AL) ao Vermelho.

Os militantes da oposição ao governo Lula do DEM, PSDB e PPS, que também defendem o Fora Renan, não compareceram a Marcha, mas certamente se sentiram representados nas falas do protesto desta quarta.

No dia 26 de setembro uma comitiva das juventudes dos três partidos protestou no Salão Nobre do Senado contra o presidente agora licenciado. Vestindo camisetas onde se lia "Fora Renan", os jovens entregaram uma carta aos senadores pela punição do presidente da Casa.

" Exigimos que as demais investigações abertas pelo Conselho de Ética do Senado, tanto sobre Renan Calheiros como qualquer outro membro da instituição, tenham um desfecho sério, em respeito à população, e que as decisões encaminhadas ao plenário sejam verdadeiramente democráticas", afirma um trecho da carta dos jovens opositores.

O protesto desta quarta também reivindicou a anulação da privatização da vale, a redução das tarifas de energia, contra o pagamento de dívidas, em defesa da moradia, da reforma agrária, contra transposição do rio São Francisco, por aumento real de salário e por emprego.


Gazeta do Povo, 26 de outubro de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Desemprego é o menor em cinco anos
Conjuntura econômica favorável e negócios de fim de ano estimulam a abertura de vagas

Rio de Janeiro – A taxa de desemprego apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas seis principais regiões metropolitanas do país recuou para 9% em setembro, o menor nível desde dezembro do ano passado. A taxa é também a mais baixa para meses de setembro desde o início da nova série da pesquisa, em 2002. Em agosto, a taxa havia sido de 9,5%. São Paulo puxou os resultados positivos, com aumento de vagas e queda no número de desocupados.

O gerente da pesquisa, Cimar Azeredo, disse que as boas notícias no mercado de trabalho devem prosseguir e é provável que a taxa de desemprego de 2007 seja a mais baixa da série, respondendo à conjuntura econômica favorável que, segundo ele, está estimulando a criação de vagas e a formalização do emprego metropolitano. “O cenário econômico está propiciando essas notícias boas no mercado de trabalho, com aumento de ocupação e de renda e queda na taxa de desemprego”, afirmou Azeredo. No entanto, ele admitiu que a queda da taxa já era esperada, já que sazonalmente ocorre nessa época do ano.

Segundo relatório do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o resultado de setembro pode ser considerado positivo, mas “em si não é revelador de uma melhora extraordinária” do quadro de emprego urbano do país. “Mas é reflexo muito mais de um fenômeno sazonal dessa época do ano, associado à proximidade do maior nível de atividades, próprio de fim de ano.”

Claudia Oshiro, da Tendências Consultoria, também destacou o efeito sazonal no recuo do desemprego, mas avalia que o mercado de trabalho está aquecido, com emprego e renda em alta, o que “tem sustentado a confiança do consumidor em patamar elevado, o que indica que o consumo deve seguir forte”.

Ocupação

O nível de ocupação (porcentual de pessoas acima de 10 anos que estão trabalhando) chegou, na média de janeiro a setembro deste ano (51,3%), ao maior nível da nova série da pesquisa, superior aos mesmos períodos de 2006 (51,0%); 2005 (50,9%); 2004 (50,3%) e 2003 (49,9%). “Tudo indica que fecharemos 2007 com um nível de ocupação maior do que os anos anteriores”, disse Azeredo.

O número de ocupados prosseguiu em alta, com variação de 1,0% ante agosto, com a abertura de 201 mil novas vagas, enquanto o número de desocupados (sem trabalho e procurando emprego) decresceu em 120 mil pessoas. “Isso mostra que a economia está propiciando que o mercado de trabalho absorva a demanda”, afirmou o gerente.

Na comparação com setembro de 2006, o número de ocupados aumentou 2,7%, ou o equivalente a 551 mil novas vagas. Nessa comparação, houve uma queda de 8,6%, ou de 197 mil desempregados em setembro ante igual mês do ano passado.

Renda

No total das regiões, os bons resultados do mercado de trabalho em setembro incluíram aumento no rendimento e na formalização do trabalho. A renda média real dos trabalhadores subiu 0,3% em setembro ante agosto, para R$ 1.115,00. Na comparação com setembro do ano passado, houve aumento de 2,5%.

O número de trabalhadores com carteira assinada aumentou 0,9% ante mês anterior e 6,9% ante setembro de 2006, enquanto a ocupação dos sem carteira cresceu 2,9% ante agosto, mas caiu 6,3% na comparação com setembro do ano passado.


Gazeta do Povo, 26 de outubro de 2007
ECONOMIA | CRESCIMENTO
PIB da China cresceu 11,5% no ano
País asiático caminha para se transformar na terceira maior economia do mundo, atrás de EUA e Japão

Pequim, China – A economia da China cresceu 11,5% no terceiro trimestre de 2007 e no acumulado dos nove meses, em comparação com os mesmos períodos do ano passado, informou ontem o Escritório Nacional de Estatísticas (ENE) – algo como o IBGE chinês. Com isso, o Produto Interno Bruto (PIB, o equivalente a toda a riqueza produzida pelo país) da China está mais perto de ultrapassar o da Alemanha este ano, transformando a economia chinesa na terceira maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e do Japão.

Ano passado, a economia alemã somou US$ 2,89 trilhões, enquanto o PIB chinês ficou em US$ 2,79 trilhões. Se a China mantiver o nível de crescimento na faixa de 11,5%, calcula o estatal China Securities Journal, a economia fechará 2007 em US$ 3,11 trilhões.

Apesar das taxas de aumento acelerado da economia, de a inflação ter fechado os nove primeiro meses do ano em 4,1% anualizada (acima da meta de 3%), de a expansão dos investimentos em ativos fixos ter atingido 25,7%, o porta-voz do ENE, Li Xiaochao, afirmou que a economia chinesa não está superaquecida e que o processo de crescimento se mantém sob controle, sem gargalos de infra-estrutura.

“Tanto o crescimento do PIB quanto a inflação recuaram. A alta da economia passou de 11,9%, no segundo trimestre, a maior dos últimos 12 anos, para 11,5% no terceiro. E a inflação subiu 6,2% em setembro, enquanto a taxa foi de 6,5% em agosto”, disse ele.

Pode ser. Mas estas pequenas desacelerações não são vistas como desaceleração de fato pelos analistas asiáticos, que ainda consideram a economia chinesa aquecida acima do normal.

“A entrada espetacular de dólares na China e o crescimento do crédito estão mostrando que os instrumentos usados pelo Banco Central da China para controlar a expansão da economia estão perdendo sua eficácia”, diz o analista Paul Cavey, do Banco australiano Macquarie.

O que preocupa os chineses, no fundo, não é bem a economia como um todo ou o cenário externo, mas o próprio bolso. A inflação chinesa se manteve perigosamente alta em setembro – o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) anualizado foi de 6,2% – apesar de 0,3 ponto porcentual inferior ao índice de agosto, de 6,5%, o maior da década.

Pior: a trajetória acumulada vem mostrando uma persistente alta – 3,2% nos primeiros seis meses de 2007, 3,5% nos primeiros sete meses e 3,9% nos primeiro oito meses, culminando em 4,1% em setembro. Ainda assim, Zhu Zhixin, vice-diretor da Comissão Nacional de Reforma e Desenvolvimento (CNRD), espécie de Ministério do Planejamento da China, tratou de negar um cenário de descontrole: “O nível dos preços tende a se manter alto por algum tempo por conta de pressões sazonais ou extraordinárias, como as quebras de safra, mas as taxas não se manterão altas no longo prazo.”


Folha de São Paulo, 26 de outubro de 2007
STF limita direito a greve de funcionários públicos
Tribunal aplica aos servidores as mesmas restrições que valem no setor privado | Enquanto não houver uma lei específica, funcionalismo não poderá interromper os serviços considerados essenciais à população
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve do setor privado e, com isso, impôs restrições às paralisações de servidores, que até agora não estavam sujeitos a nenhuma regra específica.

A aplicação é válida até existir uma lei para o serviço público. O governo tem um projeto em análise para enviar ao Congresso, mas ele vem sendo bombardeado pelas centrais sindicais, contrárias às restrições previstas. Sobre a decisão do STF, entidades de servidores fizeram duras críticas porque entendem que o funcionalismo não pode ser submetido a obrigações se não tem os mesmos direitos do setor privado.

Todos os 11 ministros reconheceram o direito de greve do servidor público. Três deles -Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello- foram contrários à transposição para a administração pública dos limites de greve do setor privado.

A decisão do STF permitirá que o órgão público atingido por greve peça a um tribunal a decretação de sua ilegalidade, a proibição de piquetes, a desocupação de locais e a autorização para não pagar os dias parados. O pedido será feito ao Tribunal de Justiça, se for servidor estadual e municipal, e Tribunal Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça, caso envolva servidor federal, disse o ministro Gilmar Mendes.

O serviço público não poderá ser interrompido: os grevistas terão de manter pelo menos 30% das atividades. A lei do setor privado lista os serviços essenciais que não podem ser interrompidos. Entre eles estão a saúde, as telecomunicações e o controle de tráfego aéreo.

Relator de um dos processos, o ministro Eros Roberto Grau disse que "todo o serviço público é essencial" e que, assim, terá de manter um funcionamento mínimo. "O servidor vai ter de encontrar uma maneira de fazer greve sem prejudicar a sociedade. Não pode haver greve prejudicial, que coloque em risco o atendimento à sociedade."

Os grevistas ficam a partir de agora mais expostos ao risco de corte do salário. A lei permite o desconto dos dias parados por acordo ou decisão judicial.

" A virtude dessa decisão é que agora toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite", comemorou Grau. Para ele, foi "um julgamento histórico".

Segundo Grau, "no setor privado, o que se disputa é o lucro do patrão, que é obrigado a atender às reivindicações. No serviço público não há patrão. O que existe é o interesse da sociedade, do outro lado".

Duas greves neste ano, no Ibama e no Incra, irritaram até o presidente Lula, que criticou os grevistas. Os servidores do Ibama entraram em greve contra a criação do Instituto Chico Mendes e os funcionários do Incra pararam reivindicando plano de carreira e salários.

A Constituição de 1988 previu o direito de greve do servidor, mas o condicionou à aprovação de uma lei regulamentando-o. O Congresso nunca votou a lei. Os ministros do STF tomaram essa decisão em processos movidos por sindicatos de servidores. Eles entraram com mandados de injunção para que o Congresso fosse declarado omisso e tivesse um prazo para aprovar a lei.

O tribunal decidiu suprir a omissão do Congresso e aplicar a lei do setor privado enquanto não for aprovada a lei específica do setor público. Também deliberou que, no exame de cada caso, a Justiça poderá rejeitar a validade de determinadas normas da lei 7.783 que não valham para o setor público.

Durante a tramitação dos processos, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e sindicatos do funcionalismo pressionaram o STF para deixar a matéria sem regulamentação.

Os ministros chegaram a cogitar dar 60 dias para Congresso aprovar a lei, mas desistiram da fixação do prazo, já que a iniciativa de propor o projeto é exclusiva do governo.

O julgamento começou em maio de 2003 e sofreu sucessivos adiamentos em razão de pedidos de vista dos ministros.

Três ministros defenderam a sua validade apenas para policiais civis do Espírito Santo, servidores do Judiciário do Pará e trabalhadores em educação do município de João Pessoa, representados pelos sindicatos que moveram as ações julgadas. Porém a maioria discordou.


Folha de São Paulo, 26 de outubro de 2007
Lei não se aplica a servidor, dizem sindicatos
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


Representantes de servidores públicos federais criticaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Eles afirmam que o funcionalismo não pode ser submetido à Lei de Greve, já que não goza de direitos garantidos na iniciativa privada, como a negociação coletiva.

" Não existe garantia de negociação no setor público. Nem sistema de resolução de conflitos. A ausência desses dois elementos no setor é, inclusive, um fator que gera greves. Portanto, não faz sentido primeiro regulamentar direito de greve sem antes garantir a negociação coletiva. A decisão do STF é uma inversão de prioridades", escreveu a CUT em nota.

O deputado Vicentinho (PT-SP) também disse que o Supremo deveria ter se preocupado em equalizar o poder de negociação dos funcionalismos público e privado. Ele é autor de uma proposta de emenda à Constituição, pronta para votação no plenário, que garante o direito de negociação como forma de evitar greves.

Josemilton Costa, secretário-geral da Condesef (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal), entidade que diz representar 770 mil servidores do Executivo Federal, afirmou que "a decisão institui a escravidão dos trabalhadores diante do Executivo".

Outro membro da direção da Condesef, Sergio Ronaldo da Silva disse que "decisão impõe deveres só para um lado" e "cria regra para impor limite a greves, mas não para que o patrão, o governo, negocie. Só os trabalhadores são penalizados".

O funcionalismo quer que o Executivo ratifique a convenção da Organização Internacional do Trabalho que trata da negociação coletiva no setor público. O Ministério do Planejamento criou um grupo de trabalho para discutir o assunto, mas, para sindicalistas, o governo não tem vontade de levar o assunto adiante.

" Isso é que o PT tem feito. Coloca a discussão, cria grupos de trabalho e depois vai enrolando, tentando ganhar tempo", disse Luiz Araújo, da Fasubra (Federação dos Sindicatos de Trabalhadores nas Universidades Brasileiras).

Para Denise Motta, secretária de organização da CUT que acompanha o grupo de trabalho do Ministério do Planejamento, "a decisão é temporária, mas, mesmo assim, perdemos força política". A CUT congrega a maioria dos sindicatos de servidores federais.

Outra central importante, a Força Sindical não possui muitos sindicatos de servidores federais. Mas o secretário-geral João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse concordar com os sindicatos ligados à CUT.


FOLHA DE LONDRINA, 26 de outubro de 2007 | Economia
Aposentados protestam nus em frente à Petrobras

Rio de Janeiro - Num insólito ato de protesto, aposentados da Petrobras ficaram nus em frente à sede da estatal, no Centro do Rio, contra o que classificam de ''tratamento discriminatório'' da empresa. A manifestação reuniu cerca de 300 pessoas, segundo cálculo dos organizadores, mas apenas 12 se dispuseram a tirar as roupas. A Petrobras não comentou o assunto.

''Foi uma maneira de protestar contra os absurdos cometidos pela empresa'', afirmou o secretário-executivo do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), Emanuel Cancella, um dos que decidiu enfrentar o frio e os olhares curiosos de quem assistia a cena.

Os aposentados pleiteiam isonomia de tratamento com os funcionários da ativa. Cancella reclama que, desde o governo Fernando Henrique Cardoso, a Petrobras vem criando ''subterfúgios'' para não repassar aos aposentados os mesmos índices de reajuste das remunerações que concede aos trabalhadores da ativa.

Agência Estado


CONSULTOR JURÍDICO, 26 de outubro de 2007
Esclarecimentos pontuais
Reforma da CLT ainda pode receber sugestões
por Ana Cláudia de Paula Albuquerque

O Projeto Lei 1.987/07, Consolidação das Leis Materiais Trabalhistas, apresentado pelo deputado Federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), tem gerado polêmica.

A falta de conhecimento quanto à finalidade e método de elaboração de projetos de consolidação, aliada à ansiedade de alguns profissionais da área trabalhista, acabou por provocar manifestações equivocadas.

Como todo trabalho de grande monta, muitas arestas terão que ser aparadas, mas a elaboração e discussão deste projeto já é uma grande conquista para a população.

Conforme leciona José Afonso da Silva: “Lei é ato de decisão política por excelência, é por meio dela, enquanto emanada da atuação da vontade popular, que o poder estatal propicia ao viver social modos pré-determinados de conduta, de maneira que os membros da sociedade saibam, de antemão, como guiar-se na realização de seus interesses”. (Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva, pg. 125, 17ª edição, Editora Malheiros.).

A um Estado Democrático de Direito deve corresponder um conjunto de normas válidas, eficazes e eficientes que traduzam o bem comum e tenham o poder de interferir positivamente nas relações sociais.

Nosso sistema legal carece de sistematização. O cidadão convive com leis em excesso para determinados assuntos e omissão regulatória para outros. O resultado? Prejuízo para o cidadão e para a República.

A Consolidação das Leis iniciada nesta 52º legislatura, chefiada por Cândido Vaccarezza, tem três objetivos principais:

1. Ordenar de maneira lógica e sistemática os dispositivos legais;

2. Disseminar o conhecimento destes dispositivos e, principalmente,

3. Revitalizar a atitude consciente e responsável na elaboração legislativa.

Muitos equívocos que surgiram neste primeiro momento do debate refletem a importância deste trabalho. Sem desmerecer nenhum dos profissionais que se manifestaram, fica evidente que a falta de conhecimento global do nosso universo normativo gerou a impressão enganosa que direitos foram retirados e outros acrescentados, mas isto não ocorreu.

O projeto desnudou a norma que já tínhamos.

Os comentários refletem o conflito entre a norma que temos e a norma que queremos.

A população e a classe jurídica devem aproveitar essa iniciativa do Vaccarezza para construir a “norma que queremos” e não tomar o caminho fácil da recusa imediata.

A tarefa é árdua, mas se pretendemos construir um país melhor, participar efetivamente do crescimento e evolução do Direito do Trabalho, é necessário debruçar-se em cada dispositivo do PL 1.987/07 com seriedade, rigor e sem preconceito ou preguiça.

Quando o projeto de Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943, foi publicado, recebeu mais de duas mil críticas. A Comissão da época estudou cada uma das sugestões, realizou reparos e produziu uma peça normativa de inegável valor.

O Vaccarezza, ao apresentar o PL 1.987/07, venceu o primeiro obstáculo em direção ao progresso da regulamentação das relações de trabalho. Acreditamos que a participação dos cidadãos no aprimoramento deste projeto, o debate qualificado de cada dispositivo, gerará uma peça normativa de inegável valor como a apresentada em 1943.

A Mesa da Câmara dos Deputados em entendimentos com o GTLEX, objetivando uma maior participação popular, estabeleceu um rito legislativo diferenciado para os projetos de consolidação. Além de todas as etapas comuns de recebimento de emendas, foi acrescentada a modalidade direta de participação da sociedade que se traduz na fase preliminar de recebimento de sugestões.

O cidadão poderá enviar suas sugestões, de qualquer local do Brasil, sem a necessidade de solicitar a uma associação sindical ou a um Deputado Federal que encaminhe seu pleito.

Desde que com firma reconhecida do interessado, a sugestão será anexada ao projeto e analisada pelo GTLEX, obrigatoriamente.

O prazo para encaminhamento de sugestões é de 30 dias, mas ainda não está correndo.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, além de aguardarmos as sugestões ao projeto 1.987/07.

Aqueles que se interessarem em conhecer os esclarecimentos pontuais aos questionamentos levantados pela ABRAT ao PL 1.987/07, poderão solicitar por e-mail (vaccarezza@vaccarezza.com.br) uma cópia da carta resposta enviada aos advogados.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

26/10/2007
Substabelecer procuração exige cuidados para não invalidar ação

Ao substabelecer procuração em processo na Justiça do Trabalho, o advogado deve certificar-se de atender aos requisitos necessários para que o processo seja válido, pois o juiz, em qualquer tempo e jurisdição, pode declarar irregularidade de representação, independente de ser provocado sobre essa questão. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu ação rescisória através da qual o Banco do Estado do Paraná S/A buscava anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Trata-se do caso de um bancário contratado pelo banco em São Paulo e posteriormente transferido para Londrina (PR). Após ser demitido, ele entrou com ação contra seu ex-empregador, para o qual trabalhou durante seis anos, reclamando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de adicional de transferência, horas extras, ajuda alimentação e a devolução dos valores que era descontado mensalmente de seu salário, como contribuição ao fundo de pensão Funbep.

A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Londrina deferiu apenas a devolução da contribuição ao fundo de pensão. Posteriormente, o TRT/PR, ao apreciar recurso do bancário, reformou a sentença para acrescentar à condenação os valores referentes à ajuda alimentação e as parcelas do Funbep pagas pelo banco, além de afastar a retenção dos descontos previdenciários e fiscais e elevar os honorários advocatícios em 15%.

Após o processo transitar em julgado (quando não cabem mais recursos), o banco ajuizou ação rescisória visando anular a decisão do TRT. O Regional julgou parcialmente procedente o pedido e excluiu da condenação as contribuições do banco à Funbep. Contra essa decisão, o bancário interpôs recurso ordinário e o banco apresentou recurso adesivo requerendo a procedência total dos seus pedidos iniciais, ou seja, a anulação do acórdão também no que diz respeito à ajuda-alimentação e aos descontos previdenciários e fiscais.

O relator da matéria, ministro José Simpliciano Fernandes, manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, por constatar que o advogado signatário da petição inicial, ao substabelecer a procuração que lhe fora outorgada pelo banco, especificou que os poderes ali conferidos foram para o fim específico de representar a empresa na reclamação trabalhista originária da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – e não para propor ação rescisória.

Após transcrever o teor do documento de substabelecimento, o ministro cita, em seu voto, vários precedentes da SDI-2 que levaram à mesma conclusão em situações análogas. Mais adiante, ele acrescenta que, se o autor não teve a devida cautela de juntar ao processo a procuração que lhe conferisse poderes para tanto, deve arcar com o ônus decorrente, e reafirmou que a falta desse requisito é suficiente para invalidar a ação, tendo em vista que todos os atos praticados nessa condição são tidos como inexistentes.

O ministro Simpliciano conclui que a regularidade da representação é matéria de ordem pública, que deve ser verificada pelo juiz da causa, independente de provocação da outra parte. Ou seja: nos termos do Código de Processo Civil, cabe ao juiz conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a ausência dos pressupostos para constituir e desenvolver processo, entre os quais se inclui as questões relativas à regularidade de representação nos autos. (ROAR 788433/2001.6)


26/10/2007
Vivo é condenada subsidiariamente por encargos de revendedora de celulares


A Vivo S. A. terá de pagar os encargos trabalhistas da rescisão de contrato de uma empregada da Comércio de Aparelhos Eletrônicos Miranda Ltda., de Londrina (PR). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não destrancar o recurso da empresa no julgamento de agravo de instrumento, confirmou decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que reconheceu que a empregada trabalhava diretamente subordinada a ela.

Admitida em fevereiro de 2005 para exercer o cargo de consultora de vendas, a empregada foi demitida sem justa causa em julho do mesmo ano, readmitida em agosto e demitida novamente em novembro. Em janeiro de 2006, entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Londrina contra as duas empresas. Alegou que, embora contratada pela Miranda Ltda., prestava serviços para a Global Telecom S. A., denominação anterior da Vivo, pois vendia e intermediava a contratação de adesão ao serviço móvel – Celular “Vivo”.

Empresa de comércio varejista de aparelhos e equipamentos eletrônicos de informática, aparelhos telefônicos, peças e acessórios, a Miranda firmou um contrato de distribuição com a Vivo. Mas, segundo o Tribunal Regional observou ao julgar o recurso ordinário, mais que distribuir produtos, ela passou a desempenhar atividades em nome da Vivo, que mantinha elevado grau de ingerência nas atividades da distribuidora, como ser a responsável pelo padrão de apresentação dos funcionários, a supervisão as equipes de vendas e a fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. “Trata-se de uma mescla entre intermediação de mão-de-obra e controle parcial de fato (não de direito) de uma empresa pela outra, o que autoriza a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do TST”, concluiu o TRT.

A Sétima Turma votou unanimemente com o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa. (AIRR-102-2006-019-09-40.9)

(Mário Correia)


26/10/2007
Trabalho escravo: grupo não consegue indenização da União

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um grupo de trabalhadores que pretendia o pagamento, pela União, de indenização por danos morais por terem sido submetidos a condições de trabalho análogas à de escravo numa fazenda em Rondônia. Seguindo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), que entendeu que a condição danosa não foi causada pela União, e sim pelo empregador.

A reclamatória foi ajuizada na Vara do Trabalho de Colorado do Oeste (RO). A inicial informava que, em maio de 2003, uma equipe interinstitucional de combate ao trabalho escravo, composta pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Polícia Federal, realizou fiscalização na Fazenda São Joaquim, no município de Pimenteiras (RO), e constatou, no local, a utilização de mão-de-obra em condições análogas às de escravo. Na ocasião, foram libertadas cerca de 300 pessoas, entre eles os autores da reclamação.

Os trabalhadores, segundo a inicial, “eram transportados em gaiolas (caminhões para transporte de gado) e jogados no meio da selva, expostos às intempéries, sujeitos a picadas de animais peçonhentos e acometimento de doenças tropicais como malária, dengue e viroses diversas”. Dormiam em redes ou estrados de madeira em moradias coletivas, feitas de lonas amarradas em estacas, sem banheiro, bebiam água em buracos cavados por eles mesmos ou em córregos sujos, onde também tomavam banho, e tinham de caçar, se quisessem comer carne. Eram impedidos de sair do local não só pelo isolamento do local (o povoado mais próximo fica a 70 km de distância), mas também por capatazes armados.

O objetivo da ação era condenar a União ao pagamento de danos morais pela situação em que se encontravam os trabalhadores antes da ação de fiscalização, sob a alegação de que “a liberdade e a segurança são deveres constitucionais do Estado”. A indenização pedida era de R$ 52 mil “à vista” para cada trabalhador. O pedido tinha como fundamento a Lei nº 10.706/2003, que concedeu indenização no mesmo valor para um único trabalhador, José Pereira Ferreira, “por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais” na Fazenda Espírito Santo, no Sul do Pará, em 1989. A lei, proposta por iniciativa do presidente da República, conforme a alegação da inicial, equivaleria a uma admissão direta de culpa e responsabilidade pela ocorrência de escravidão no País.

A defesa suscitou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação e explicou os motivos pelos quais a União indenizou o trabalhador beneficiado pela Lei nº 10.706/2003. O rapaz, à época, tinha apenas 17 anos e, quando tentou fugir do local do cativeiro, foi atingido por disparos feitos por um empregado da fazenda, o que lhe causou lesões permanentes no olho direito. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Nesta comissão, há um procedimento preliminar que permite solucionar o caso mediante acordo. Caso contrário, o Estado pode ser demandado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Estado Brasileiro, então, optou por celebrar o acordo. “A Lei nº 10.706/2003, portanto, representa uma composição entre os demais Estados subscritores da Convenção Americana sobre Direitos Humanos contra um Estado em mora, no caso o Brasil”, argumentou a Advocacia-Geral da União.

A Vara do Trabalho julgou a ação procedente e condenou a União a pagar os R$ 52 mil a cada trabalhador com base na teoria do risco administrativo, fixada no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, o Estado responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, porém, reformou a sentença, por entender que a responsabilidade objetiva do Estado decorre de danos causados diretamente por agentes que estavam a seu serviço. Com relação à responsabilidade subjetiva (decorrente da alegada omissão do Estado), o TRT observou que, igualmente, não era o caso: os trabalhadores foram admitidos entre março e maio de 2003, e a fiscalização ocorreu entre 29 de maio e 3 de junho do mesmo ano. “Percebe-se que a fiscalização foi bastante ágil”, registra o acórdão regional. “Ao contrário do que entendem os autores, não se vê conduta ilícita praticada pelo Estado, uma vez que o evento danoso não foi ocasionado por ele; ou seja, não se percebe procedimento contrário ao direito por parte da União, mas, sim, pelo empregador.” Com relação à Lei nº 10.706/2003, o TRT entendeu que, naquele contexto, a União reconheceu um caso específico de omissão do Estado, que não se estendia à situação do processo. A reclamação foi julgada improcedente, e o recurso ao TST teve seguimento negado, motivando a interposição de agravo de instrumento.

Nas razões de agravo, o grupo de trabalhadores adotou dois fundamentos: a isonomia com o tratamento dispensado ao trabalhador indenizado pela Lei nº 10.706/2003 e a responsabilidade da União por omissão. O ministro Carlos Alberto, porém, destacou que o TRT já havia esclarecido a especificidade da lei e sua inaplicabilidade ao caso em questão. Sobre a alegada omissão do Estado, o ministro lembrou que, embora a doutrina esteja dividida, “prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser viável a indenização quando houver culpa ou dolo do agente”, conforme decisões do STF nesse sentido. (AIRR 186/2005-051-14-40.4)