 |
Congresso
em Foco, 26 de outubro de 2007
Centrais rejeitam saída alternativa
para o imposto sindical
Sindicalistas não aceitam proposta do
relator do projeto no Senado, Paulo Paim (PT-RS), de transferir para
as assembléias dos sindicatos decisão sobre a obrigatoriedade
da contribuição sindical.
Resistência anunciada
Lúcio Lambranho
O pagamento ou o fim do imposto sindical, atualmente obrigatório e descontado
de todos os trabalhadores pelo valor equivalente a um dia de trabalho por ano,
deverá ser decidido por assembléias nos sindicatos. Essa é a
proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para resolver a polêmica criada
após a aprovação, pela Câmara, da emenda que derrubou
a obrigatoriedade do imposto.
"Essa é a tendência. Uma contribuição negocial
e que seja decidida por assembléia nos sindicatos. Mas ainda vamos ouvir
todas as partes numa audiência pública marcada para o dia 1º de
novembro", disse Paim ao Congresso em Foco.
O senador petista é o relator da proposta que reconhece legalmente as
centrais sindicais e destina a elas 10% do que o Ministério do Trabalho
arrecada da contribuição sindical, aprovada na Câmara no último
dia 17. Segundo Paim, seu relatório deverá ser apresentado no
dia 5 de novembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e
submetido a votação dois dias depois na mesma comissão.
Informado pela reportagem sobre a intenção de Paim, o deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical e principal
interlocutor das centrais no Congresso, rejeitou veementemente a proposta do
relator.
"Queremos a manutenção do acordo fechado pelo governo. Não
vamos aceitar nenhum acordo sem a retirada das duas emendas. A Força não
aceita essa proposta e tenho certeza de que as demais centrais também
não", diz o deputado, que lidera o bloco encabeçado por PDT,
PSB e PCdoB na Câmara.
Uma das emendas às quais Paulinho se refere, de autoria do deputado
Augusto Carvalho (PPS-DF), acaba com a obrigatoriedade do pagamento do imposto
sindical pelos trabalhadores. A outra, do líder do PSDB na Câmara,
Antonio Carlos Pannunzio (SP), determina que os repasses dos recursos do governo às
centrais sejam fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Claque
A sugestão do relator de remeter para as assembléias de sindicatos
a decisão sobre o imposto sindical dos trabalhadores também é refutada
por Augusto Carvalho. "Na prática, não muda nada. Não
se pode deixar a decisão sobre a forma de pagamento do imposto sindical
na mão das assembléias. Fui sindicalista, mas qualquer um sabe
que as assembléias são feitas só com a claque dos dirigentes
sindicais", critica.
O deputado do PPS está percorrendo o Salão Azul do Senado em
busca de apoio dos senadores não só para derrubar o imposto sindical
dos trabalhadores como também para tornar facultativa a contribuição
repassada ao empresariado, mantida pela Câmara.
Para Augusto Carvalho, ao invés de cobrar o imposto sindical de forma
compulsória dos trabalhadores, as entidades sindicais deveriam trabalhar
para aumentar a representatividade junto às respectivas categorias.
O parlamentar sustenta sua tese nos estudos do economista Márcio Pochmann,
ex-professor da Unicamp e atualmente diretor do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea).
O levantamento, diz o deputado, mostra a falta de representatividade dos sindicatos
e que apenas 18 por cento dos trabalhadores que estão no mercado formal
estão sindicalizados.
Impasse jurídico
Além do impasse criado no Congresso, uma interpretação
jurídica da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra) avalia que a emenda de Augusto Carvalho não elimina
a contribuição.
"O artigo 579 da CLT que estabelece quem deve contribuir e para que não
foi modificado. A contribuição é devida, não deixou
de ser obrigatória. As pessoas compraram essa idéia, mas é um
equívoco", afirma o presidente da Anamatra, Cláudio Montesso.
Segundo Montesso, o dispositivo alterado pela Câmara foi o artigo 582
da CLT. O artigo, sustenta o magistrado, trata apenas do desconto da contribuição
na folha de salário das empresas.
Com isso, o trabalhador poderá autorizar ou não o desconto do
imposto no contracheque. "Se o trabalhador não autorizar, em última
análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais
liberais, direto no sindicato", afirma Montesso.
Novo modelo
O movimento sindical conta
com o apoio do governo para retomar a proposta original, cuja aprovação
deve render cerca de R$ 224 milhões apenas para as centrais
até 2010, conforme mostrou o Congresso em Foco.
Na última quarta-feira (24), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, confirmou
em encontro com o presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC),
que existe um acordo do governo federal com as centrais sindicais. De acordo
com o ministro, essa negociação prevê, além do reconhecimento
legal das centrais sindicais, a manutenção das atuais regras
de contribuição.
Por esse entendimento, confirma o senador Paulo Paim, os sindicalistas se comprometeriam
a acertar com o governo um novo modelo de financiamento nos próximos
12 meses.
Em entrevista ao site no último dia 18, o deputado Paulo Pereira da
Silva já defendia o fim do imposto sindical, da contribuição
assistencial e da contribuição confederativa – as três
modalidades de arrecadação existentes atualmente no meio sindical.
"Criar apenas uma contribuição aprovada em assembléia,
descontada de todos os trabalhadores. Essa é uma discussão séria,
porque, no modelo sindical do Brasil, o sindicato representa uma categoria. Não é como
nos Estados Unidos, onde ele representa só os associados”, afirmou
Paulinho.
A mudança, no entanto, seria tratada por outro projeto de lei, ressalta
o deputado. Na avaliação dele, a alteração aprovada
pela Câmara, sem a apresentação de outras fontes de recursos,
inviabiliza o movimento sindical.
|
Folha de São Paulo,
26 de outubro de 2007
Pressão de centrais atrasa o
envio de projeto do governo
Após apelo de sindicatos, Lula adiou
a entrega ao Congresso e criou grupo de trabalho, que funcionará até 30
de novembro | Parte do governo defende envio de proposta unilateral
se não houver consenso com os sindicalistas; FHC também
tentou regulamentar greve
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pressionado por centrais
sindicais e sindicatos dos servidores, o governo Lula ainda não
definiu o projeto de lei que vai restringir o direito de greve no setor
público. Quando e se virar lei, a regulamentação
estará definida -e a decisão de ontem do Supremo, estipulando
as regras do setor privado para os servidores, seria então substituída.
Dentro do governo, defensores da restrição ao direito de greve
comemoram a decisão do STF. Isso, na avaliação deles,
deve forçar os sindicatos a negociar um texto mais próximo do
elaborado pelo governo.
Ministério do Planejamento e Advocacia Geral da União finalizaram
uma proposta em agosto, que listava 19 setores essenciais nos quais não
poderia haver paralisação geral, sendo exigido que pelo menos
40% desses serviços fossem mantidos em funcionamento.
O texto não agradou centrais como CUT (Central Única dos Trabalhadores)
e Força Sindical, além de sindicatos que pressionaram Lula para
que o texto não fosse enviado ao Congresso de imediato, como estava
previsto inicialmente.
Lula, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo,
acatou o pedido dos sindicalistas e criou um grupo no governo para debater
com os servidores, durante 60 dias, prorrogáveis por mais 30, uma proposta
consensual.
Os primeiros 60 dias venceriam no final de outubro, mas como ainda não
há sinal de acordo o prazo já foi prorrogado para 30 de novembro.
No governo, há uma ameaça de que se não houver consenso
será enviado ao Congresso um projeto de autoria só do Executivo.
O direito de greve do servidor público está previsto na Constituição
elaborada em 1988. O texto que fixa esse direito dos trabalhadores remete,
porém, para uma lei específica a definição dos "termos
e limites" das paralisações. Até hoje essa regulamentação
não foi feita.
Ela foi tentada no governo Fernando Henrique Cardoso, que enviou proposta ao
Congresso. Como o texto original foi todo modificado, FHC desistiu de seguir
discutindo o assunto, vencido pelo lobby de servidores no Legislativo.
No governo Lula, o então ministro do Trabalho, Luiz Marinho, chegou
a fechar uma proposta com as centrais. O projeto, porém, não
foi considerado satisfatório pelo governo, por ser muito favorável
aos servidores. Havia, por exemplo, a proposta de que o governo não
poderia substituir servidores em greve. Não se tocava na polêmica
do corte de ponto de grevistas.
No texto finalizado pelo Planejamento e pela AGU, os servidores não
aceitavam, por exemplo, a definição de que pelo menos 40% dos
serviços essenciais fossem mantidos em funcionamento. Eles defendem
um limite de 30%. Sindicalistas rejeitam ainda um quórum de dois terços
da categoria para aprovar a deflagração de uma greve, alegando
que isso inviabiliza qualquer paralisação no setor público.
|
Agência Diap, 26 de
outubro de 2007
CENTRAIS SINDICAIS
Ministro Carlos Lupi e dirigentes
sindicais querem o texto aprovado nas comissões da Câmara
O ministro do Trabalho e Emprego
(MTE) Carlos Lupi, esteve na manhã da última quarta-feira,
24/10, no Senado Federal, sua visita foi para pedir aos senadores que
rejeitem as emendas aprovadas na Câmara, que desfiguraram o acordo
entre o Governo e as centrais. Acompanhado de dirigentes sindicais, senadores
e deputados, Lupi pediu ao presidente interino do Senado, Tião
Viana (PT/AC), que aprove o texto do projeto que regulamenta as centrais
sindicais, mas da forma que foi acordado com as entidades.
A forma com que o projeto foi
aprovado na Câmara, com as duas emendas 21 e 28, não corresponde
ao acordo feito entre o governo e as centrais. Por isso, o Senado deve
restabelecer o acordo, rejeitando as emendas dos deputados.
Movimento
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP),
alertou que o movimento sindical brasileiro trabalhará nos estados em
busca de esclarecer aos senadores o equivoco ocorrido na Câmara com a
aprovação das emendas, e os desdobramentos deste erro para os
trabalhadores. (André Santos)
|
Agência Diap, 26 de
outubro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Centrais sindicais: projeto numerado;
será lido no plenário do Senado
A Secretaria Geral da Mesa Diretora
do Senado já númerou o projeto de lei que regulamenta as
centrais sindicais brasileiras. A proposição vai ser examinada
pela Casa revisora como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88, de 2007.
Na Câmara, o projeto tramitou como PL 1.990/07.
O projeto será lido no plenário e distribuído às
Comissões de Constituição e Justiça (CCJC), de
Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta ordem; depois
será designado relator em cada uma destas comissões. Como a proposição
tramita em regime de urgência constitucional, será apreciada simultaneamente
pelas comissões temáticas. Em seguida, será votado no
plenário em turno único.
No Senado, os parlamentares poderão ratificar o texto aprovado na Câmara,
nesse caso, o projeto vai à sanção presidencial; poderão
ainda alterar a proposição e devolver para a Câmara, o
que é o mais provável. No retorno para a Casa de origem — se
for o caso — os deputados poderão considerar as alterações
do Senado e enviar o texto à sanção do Presidente da República
ou restabelecer o texto aprovado na primeira fase de apreciação
e encaminhá-lo para chancela ou não do Planalto. (Marcos Verlaine)
|
O GLOBO ONLINE, 26 de outubro
de 2007 | País
Governo trabalha para derrubar fim
da obrigatoriedade de imposto sindical
O governo federal vai trabalhar
para retirar do projeto de regulamentação das centrais,
no Senado, o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical,
aprovado na Câmara, voltando ao que é hoje. O ministro
do Trabalho, Carlos Lupi (PDT-RJ), e lideranças sindicais
de todo o país estiveram ontem com o presidente do Senado,
Tião Viana (PT-AC). Reforçaram a reivindicação
de retirar da proposta a alteração feita pela Câmara
que tornou facultativo o pagamento do imposto. O relator da proposta,
senador Paulo Paim (PDT-RS), deve fechar o relatório no
dia 2 de novembro e, no dia 7, depois dos feriados, o texto poderá ser
votado na Comissão de Assuntos Sociais.
Depois de aprovado na CAS, o
texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça
antes de ser enviado ao plenário. No encontro com o presidente
do Senado, Lupi reiterou a existência de um acordo do governo federal
com as centrais. O acerto firmava entendimento de que a questão
do imposto sindical seria tratada em proposta diferente daquela da regulamentação
das centrais.
Pedimos para ser agilizada a
votação. A Câmara incluiu duas emendas que não
faziam parte do acordo, disse o ministro.
Além de tornar o imposto
sindical facultativo, a Câmara ainda aprovou uma emenda do deputado
Antonio Carlos Pannunzio (SP), líder do PSDB. A mudança
determina que todo o dinheiro repassado às centrais (retirado
da contribuição dos trabalhadores) será fiscalizado
pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Lupi afirmou que o acordo previa
o envio, pelo governo federal, de um projeto de lei de consenso do movimento
sindical para o Congresso para tratar do imposto.
Não podemos retirar a
obrigatoriedade abruptamente, como fez a Câmara. Precisamos de
um período de transição, afirmou.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF),
autor da emenda que acabou com o imposto obrigatório, rebate o
argumento.
O assunto foi tratado em 1987,
na Constituinte. Em 1997, tentei aprovar um projeto neste sentido. É um
assunto que vem sendo discutido há 20 anos. Os sindicatos não
podem dizer que foram pegos de surpresa, afirma.
No encontro, foi estabelecido
um cronograma para a análise do projeto na Comissão de
Assuntos Sociais - que terá o trabalho de debater o conteúdo
da proposta. No dia 1º de novembro, o relator Paulo Paim realizará grande
audiência pública para debater o assuntos.
Todos os envolvidos na questão
serão chamados, informa o senador.
No dia seguinte, é provável
que ele apresente o relatório, que deverá ser votado no
dia 7 de novembro na comissão. Depois, o texto segue para a CCJ.
Paim não adianta se retirará do texto a alteração
no imposto sindical.
O governo vai pressionar a favor
dos dirigentes das centrais. Os dois ministros mais ligados ao tema -
Lupi e Luiz Marinho, da Previdência Social - trabalharão
para manter o acordo firmado à revelia do Congresso, instância
responsável pela aprovação da permissão.
E as centrais pressionarão os senadores.
A partir da próxima semana,
em cada Estado haverá reuniões dos sindicalistas com os
três senadores locais. Na terça e quarta-feiras da próxima
semana, os líderes sindicais conversarão com a oposição.
DEM e PSDB já foram procurados para marcar os encontros.
Vamos ter dois líderes
sindicais por dia no Senado de plantão para conversar diariamente
com os líderes e caciques, revela o deputado Paulo Pereira da
Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical.
Além da pressão
sobre os parlamentares, as centrais iniciarão uma campanha nas
ruas.
Vamos mostrar que, de início,
será bom para os trabalhadores pagar menos imposto. Mas queremos
esclarecer os danos que virão em seguida, diz Paulinho.
Sem o imposto, as federações
e as confederações morrem. Em seguida, virá o fim
do 13º , das férias remuneradas. Os trabalhadores perderão
os direitos, aterroriza o deputado.
(Thiago Vitale Jayme| Valor
Econômico)
|
Diário
Vermelho, 26 de outubro de 2007
Conlutas e Intersindical mobilizam 10
mil contra reformas

Cerca de 10 mil pessoas, integrantes da Coordenação Nacional
de Lutas (Conlutas) - rede dos movimentos sociais ligados ao PSTU - e da Intersindical
- movimentos ligados ao PSOL - protestaram nesta quarta (24) na Marcha em Defesa
dos Direitos, em Brasília, contra, entre outras questões, a reforma
da Previdência. Cerca 200 ônibus foram mobilizados sob o lema "Lula,
Marinho e Renan: tirem as mãos da aposentadoria".
Por Carla Santos
Contra a reforma da Previdência
Segundo o coordenador da Conlutas, José Maria de Almeida, a proposta
de reforma da Previdência em debate é inviável e prejudica
grande parcela dos trabalhadores.
“ Ao invés deles trabalharem 35 anos para se aposentar, como diz
a lei atual, teriam que trabalhar 52 anos para poder se aposentar. É uma
proposta inaceitável, porque sacrifica ainda mais os trabalhadores para
que o governo possa economizar dinheiro para dar para banqueiros pagarem a dívida”,
desabafou.
O coordenador da Conlutas afirmou que a manifestação também é um
aviso ao ministro da Previdência, Luiz Marinho, e ao presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Ele prometeu novas manifestações
se a proposta de reforma da Previdência permanecer como está.
Os manifestantes também fizeram atos em frente ao Ministério
da Educação contra a reforma universitária, no Congresso
Nacional, pelo "Fora Renan", e no Ministério das Cidades,
exigindo moradia popular.
Segundo as lideranças, toda a manifestação foi paga com
contribuições dos militantes.
Fora Renan
" Nesta quarta, o PSTU, o PSOL e o PCB defendem fora todos os corruptos
e a punição para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)",
disse a senadora Heloisa Helena (PSOL-AL) ao Vermelho.
Os militantes da oposição ao governo Lula do DEM, PSDB e PPS,
que também defendem o Fora Renan, não compareceram a Marcha,
mas certamente se sentiram representados nas falas do protesto desta quarta.
No dia 26 de setembro uma comitiva das juventudes dos três partidos protestou
no Salão Nobre do Senado contra o presidente agora licenciado. Vestindo
camisetas onde se lia "Fora Renan", os jovens entregaram uma carta
aos senadores pela punição do presidente da Casa.
" Exigimos que as demais investigações abertas pelo Conselho
de Ética do Senado, tanto sobre Renan Calheiros como qualquer outro membro
da instituição, tenham um desfecho sério, em respeito à população,
e que as decisões encaminhadas ao plenário sejam verdadeiramente
democráticas", afirma um trecho da carta dos jovens opositores.
O protesto desta quarta também reivindicou a anulação
da privatização da vale, a redução das tarifas
de energia, contra o pagamento de dívidas, em defesa da moradia, da
reforma agrária, contra transposição do rio São
Francisco, por aumento real de salário e por emprego.
|
Gazeta do Povo, 26 de outubro
de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Desemprego é o menor em cinco anos
Conjuntura econômica favorável
e negócios de fim de ano estimulam a abertura de vagas
Rio de Janeiro – A taxa
de desemprego apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) nas seis principais regiões metropolitanas do país
recuou para 9% em setembro, o menor nível desde dezembro do
ano passado. A taxa é também a mais baixa para meses
de setembro desde o início da nova série da pesquisa,
em 2002. Em agosto, a taxa havia sido de 9,5%. São Paulo puxou
os resultados positivos, com aumento de vagas e queda no número
de desocupados.
O gerente da pesquisa, Cimar Azeredo, disse que as boas notícias no
mercado de trabalho devem prosseguir e é provável que a taxa
de desemprego de 2007 seja a mais baixa da série, respondendo à conjuntura
econômica favorável que, segundo ele, está estimulando
a criação de vagas e a formalização do emprego
metropolitano. “O cenário econômico está propiciando
essas notícias boas no mercado de trabalho, com aumento de ocupação
e de renda e queda na taxa de desemprego”, afirmou Azeredo. No entanto,
ele admitiu que a queda da taxa já era esperada, já que sazonalmente
ocorre nessa época do ano.
Segundo relatório do
Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o resultado
de setembro pode ser considerado positivo, mas “em si não é revelador
de uma melhora extraordinária” do quadro de emprego urbano
do país. “Mas é reflexo muito mais de um fenômeno
sazonal dessa época do ano, associado à proximidade do
maior nível de atividades, próprio de fim de ano.”
Claudia Oshiro, da Tendências
Consultoria, também destacou o efeito sazonal no recuo do desemprego,
mas avalia que o mercado de trabalho está aquecido, com emprego
e renda em alta, o que “tem sustentado a confiança do
consumidor em patamar elevado, o que indica que o consumo deve seguir
forte”.
Ocupação
O nível de ocupação
(porcentual de pessoas acima de 10 anos que estão trabalhando)
chegou, na média de janeiro a setembro deste ano (51,3%), ao
maior nível da nova série da pesquisa, superior aos mesmos
períodos de 2006 (51,0%); 2005 (50,9%); 2004 (50,3%) e 2003
(49,9%). “Tudo indica que fecharemos 2007 com um nível
de ocupação maior do que os anos anteriores”, disse
Azeredo.
O número de ocupados
prosseguiu em alta, com variação de 1,0% ante agosto,
com a abertura de 201 mil novas vagas, enquanto o número de
desocupados (sem trabalho e procurando emprego) decresceu em 120 mil
pessoas. “Isso mostra que a economia está propiciando
que o mercado de trabalho absorva a demanda”, afirmou o gerente.
Na comparação
com setembro de 2006, o número de ocupados aumentou 2,7%, ou
o equivalente a 551 mil novas vagas. Nessa comparação,
houve uma queda de 8,6%, ou de 197 mil desempregados em setembro ante
igual mês do ano passado.
Renda
No total das regiões,
os bons resultados do mercado de trabalho em setembro incluíram
aumento no rendimento e na formalização do trabalho.
A renda média real dos trabalhadores subiu 0,3% em setembro
ante agosto, para R$ 1.115,00. Na comparação com setembro
do ano passado, houve aumento de 2,5%.
O número de trabalhadores
com carteira assinada aumentou 0,9% ante mês anterior e 6,9%
ante setembro de 2006, enquanto a ocupação dos sem
carteira cresceu 2,9% ante agosto, mas caiu 6,3% na comparação
com setembro do ano passado.

|
Gazeta do Povo, 26 de outubro
de 2007
ECONOMIA | CRESCIMENTO
PIB da China cresceu 11,5% no ano
País asiático caminha para
se transformar na terceira maior economia do mundo, atrás de EUA
e Japão
Pequim, China – A economia
da China cresceu 11,5% no terceiro trimestre de 2007 e no acumulado dos
nove meses, em comparação com os mesmos períodos
do ano passado, informou ontem o Escritório Nacional de Estatísticas
(ENE) – algo como o IBGE chinês. Com isso, o Produto Interno
Bruto (PIB, o equivalente a toda a riqueza produzida pelo país)
da China está mais perto de ultrapassar o da Alemanha este ano,
transformando a economia chinesa na terceira maior do mundo, atrás
apenas dos Estados Unidos e do Japão.
Ano passado, a economia alemã somou
US$ 2,89 trilhões, enquanto o PIB chinês ficou em US$ 2,79
trilhões. Se a China mantiver o nível de crescimento na
faixa de 11,5%, calcula o estatal China Securities Journal, a economia
fechará 2007 em US$ 3,11 trilhões.
Apesar das taxas de aumento acelerado
da economia, de a inflação ter fechado os nove primeiro
meses do ano em 4,1% anualizada (acima da meta de 3%), de a expansão
dos investimentos em ativos fixos ter atingido 25,7%, o porta-voz do
ENE, Li Xiaochao, afirmou que a economia chinesa não está superaquecida
e que o processo de crescimento se mantém sob controle, sem gargalos
de infra-estrutura.
“Tanto o crescimento do
PIB quanto a inflação recuaram. A alta da economia passou
de 11,9%, no segundo trimestre, a maior dos últimos 12 anos, para
11,5% no terceiro. E a inflação subiu 6,2% em setembro,
enquanto a taxa foi de 6,5% em agosto”, disse ele.
Pode ser. Mas estas pequenas
desacelerações não são vistas como desaceleração
de fato pelos analistas asiáticos, que ainda consideram a economia
chinesa aquecida acima do normal.
“A entrada espetacular
de dólares na China e o crescimento do crédito estão
mostrando que os instrumentos usados pelo Banco Central da China para
controlar a expansão da economia estão perdendo sua eficácia”,
diz o analista Paul Cavey, do Banco australiano Macquarie.
O que preocupa os chineses, no
fundo, não é bem a economia como um todo ou o cenário
externo, mas o próprio bolso. A inflação chinesa
se manteve perigosamente alta em setembro – o Índice de
Preços ao Consumidor (IPC) anualizado foi de 6,2% – apesar
de 0,3 ponto porcentual inferior ao índice de agosto, de 6,5%,
o maior da década.
Pior: a trajetória
acumulada vem mostrando uma persistente alta – 3,2% nos primeiros
seis meses de 2007, 3,5% nos primeiros sete meses e 3,9% nos primeiro
oito meses, culminando em 4,1% em setembro. Ainda assim, Zhu Zhixin,
vice-diretor da Comissão Nacional de Reforma e Desenvolvimento
(CNRD), espécie de Ministério do Planejamento da China,
tratou de negar um cenário de descontrole: “O nível
dos preços tende a se manter alto por algum tempo por conta
de pressões sazonais ou extraordinárias, como as quebras
de safra, mas as taxas não se manterão altas no longo
prazo.”
|
Folha de São Paulo,
26 de outubro de 2007
STF limita direito a greve de funcionários
públicos
Tribunal aplica aos servidores as mesmas
restrições que valem no setor privado | Enquanto não
houver uma lei específica, funcionalismo não poderá interromper
os serviços considerados essenciais à população
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
decidiu ontem aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve
do setor privado e, com isso, impôs restrições às
paralisações de servidores, que até agora não
estavam sujeitos a nenhuma regra específica.
A aplicação é válida até existir uma lei
para o serviço público. O governo tem um projeto em análise
para enviar ao Congresso, mas ele vem sendo bombardeado pelas centrais sindicais,
contrárias às restrições previstas. Sobre a decisão
do STF, entidades de servidores fizeram duras críticas porque entendem
que o funcionalismo não pode ser submetido a obrigações
se não tem os mesmos direitos do setor privado.
Todos os 11 ministros reconheceram o direito de greve do servidor público.
Três deles -Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio
Mello- foram contrários à transposição para a administração
pública dos limites de greve do setor privado.
A decisão do STF permitirá que o órgão público
atingido por greve peça a um tribunal a decretação de
sua ilegalidade, a proibição de piquetes, a desocupação
de locais e a autorização para não pagar os dias parados.
O pedido será feito ao Tribunal de Justiça, se for servidor estadual
e municipal, e Tribunal Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça,
caso envolva servidor federal, disse o ministro Gilmar Mendes.
O serviço público não poderá ser interrompido:
os grevistas terão de manter pelo menos 30% das atividades. A lei do
setor privado lista os serviços essenciais que não podem ser
interrompidos. Entre eles estão a saúde, as telecomunicações
e o controle de tráfego aéreo.
Relator de um dos processos, o ministro Eros Roberto Grau disse que "todo
o serviço público é essencial" e que, assim, terá de
manter um funcionamento mínimo. "O servidor vai ter de encontrar
uma maneira de fazer greve sem prejudicar a sociedade. Não pode haver
greve prejudicial, que coloque em risco o atendimento à sociedade."
Os grevistas ficam a partir de agora mais expostos ao risco de corte do salário.
A lei permite o desconto dos dias parados por acordo ou decisão judicial.
" A virtude dessa decisão é que agora toda e qualquer paralisação
de atividade no serviço público está sujeita a um limite",
comemorou Grau. Para ele, foi "um julgamento histórico".
Segundo Grau, "no setor privado, o que se disputa é o lucro do
patrão, que é obrigado a atender às reivindicações.
No serviço público não há patrão. O que
existe é o interesse da sociedade, do outro lado".
Duas greves neste ano, no Ibama e no Incra, irritaram até o presidente
Lula, que criticou os grevistas. Os servidores do Ibama entraram em greve contra
a criação do Instituto Chico Mendes e os funcionários
do Incra pararam reivindicando plano de carreira e salários.
A Constituição de 1988 previu o direito de greve do servidor,
mas o condicionou à aprovação de uma lei regulamentando-o.
O Congresso nunca votou a lei. Os ministros do STF tomaram essa decisão
em processos movidos por sindicatos de servidores. Eles entraram com mandados
de injunção para que o Congresso fosse declarado omisso e tivesse
um prazo para aprovar a lei.
O tribunal decidiu suprir a omissão do Congresso e aplicar a lei do
setor privado enquanto não for aprovada a lei específica do setor
público. Também deliberou que, no exame de cada caso, a Justiça
poderá rejeitar a validade de determinadas normas da lei 7.783 que não
valham para o setor público.
Durante a tramitação dos processos, a CUT (Central Única
dos Trabalhadores) e sindicatos do funcionalismo pressionaram o STF para deixar
a matéria sem regulamentação.
Os ministros chegaram a cogitar dar 60 dias para Congresso aprovar a lei, mas
desistiram da fixação do prazo, já que a iniciativa de
propor o projeto é exclusiva do governo.
O julgamento começou em maio de 2003 e sofreu sucessivos adiamentos
em razão de pedidos de vista dos ministros.
Três ministros defenderam a sua validade apenas para policiais civis
do Espírito Santo, servidores do Judiciário do Pará e
trabalhadores em educação do município de João
Pessoa, representados pelos sindicatos que moveram as ações julgadas.
Porém a maioria discordou.
|
Folha de São Paulo, 26 de outubro de
2007
Lei não se aplica a servidor,
dizem sindicatos
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Representantes de servidores públicos federais criticaram a decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal). Eles afirmam que o funcionalismo não
pode ser submetido à Lei de Greve, já que não goza de
direitos garantidos na iniciativa privada, como a negociação
coletiva.
" Não existe garantia de negociação no setor público.
Nem sistema de resolução de conflitos. A ausência desses
dois elementos no setor é, inclusive, um fator que gera greves. Portanto,
não faz sentido primeiro regulamentar direito de greve sem antes garantir
a negociação coletiva. A decisão do STF é uma inversão
de prioridades", escreveu a CUT em nota.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também disse que o Supremo deveria ter
se preocupado em equalizar o poder de negociação dos funcionalismos
público e privado. Ele é autor de uma proposta de emenda à Constituição,
pronta para votação no plenário, que garante o direito
de negociação como forma de evitar greves.
Josemilton Costa, secretário-geral da Condesef (Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal), entidade
que diz representar 770 mil servidores do Executivo Federal, afirmou que "a
decisão institui a escravidão dos trabalhadores diante do Executivo".
Outro membro da direção da Condesef, Sergio Ronaldo da Silva
disse que "decisão impõe deveres só para um lado" e "cria
regra para impor limite a greves, mas não para que o patrão,
o governo, negocie. Só os trabalhadores são penalizados".
O funcionalismo quer que o Executivo ratifique a convenção da
Organização Internacional do Trabalho que trata da negociação
coletiva no setor público. O Ministério do Planejamento criou
um grupo de trabalho para discutir o assunto, mas, para sindicalistas, o governo
não tem vontade de levar o assunto adiante.
" Isso é que o PT tem feito. Coloca a discussão, cria grupos
de trabalho e depois vai enrolando, tentando ganhar tempo", disse Luiz Araújo,
da Fasubra (Federação dos Sindicatos de Trabalhadores nas Universidades
Brasileiras).
Para Denise Motta, secretária de organização da CUT que
acompanha o grupo de trabalho do Ministério do Planejamento, "a
decisão é temporária, mas, mesmo assim, perdemos força
política". A CUT congrega a maioria dos sindicatos de servidores
federais.
Outra central importante, a Força Sindical não possui muitos
sindicatos de servidores federais. Mas o secretário-geral João
Carlos Gonçalves, o Juruna, disse concordar com os sindicatos ligados à CUT.
|
FOLHA DE LONDRINA, 26 de
outubro de 2007 | Economia
Aposentados protestam nus em frente à Petrobras
Rio de Janeiro - Num insólito ato de protesto, aposentados da Petrobras
ficaram nus em frente à sede da estatal, no Centro do Rio, contra o
que classificam de ''tratamento discriminatório'' da empresa. A manifestação
reuniu cerca de 300 pessoas, segundo cálculo dos organizadores, mas
apenas 12 se dispuseram a tirar as roupas. A Petrobras não comentou
o assunto.
''Foi uma maneira de protestar
contra os absurdos cometidos pela empresa'', afirmou o secretário-executivo
do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), Emanuel Cancella, um dos que
decidiu enfrentar o frio e os olhares curiosos de quem assistia a cena.
Os aposentados pleiteiam isonomia
de tratamento com os funcionários da ativa. Cancella reclama que,
desde o governo Fernando Henrique Cardoso, a Petrobras vem criando ''subterfúgios''
para não repassar aos aposentados os mesmos índices de
reajuste das remunerações que concede aos trabalhadores
da ativa.
Agência Estado
|
CONSULTOR JURÍDICO,
26 de outubro de 2007
Esclarecimentos pontuais
Reforma da CLT ainda pode receber sugestões
por Ana Cláudia de Paula Albuquerque
O Projeto Lei 1.987/07, Consolidação
das Leis Materiais Trabalhistas, apresentado pelo deputado Federal Cândido
Vaccarezza (PT-SP), tem gerado polêmica.
A falta de conhecimento quanto à finalidade
e método de elaboração de projetos de consolidação,
aliada à ansiedade de alguns profissionais da área trabalhista,
acabou por provocar manifestações equivocadas.
Como todo trabalho de grande
monta, muitas arestas terão que ser aparadas, mas a elaboração
e discussão deste projeto já é uma grande conquista
para a população.
Conforme leciona José Afonso
da Silva: “Lei é ato de decisão política por
excelência, é por meio dela, enquanto emanada da atuação
da vontade popular, que o poder estatal propicia ao viver social modos
pré-determinados de conduta, de maneira que os membros da sociedade
saibam, de antemão, como guiar-se na realização
de seus interesses”. (Curso de Direito Constitucional Positivo,
José Afonso da Silva, pg. 125, 17ª edição,
Editora Malheiros.).
A um Estado Democrático
de Direito deve corresponder um conjunto de normas válidas, eficazes
e eficientes que traduzam o bem comum e tenham o poder de interferir
positivamente nas relações sociais.
Nosso sistema legal carece de
sistematização. O cidadão convive com leis em excesso
para determinados assuntos e omissão regulatória para outros.
O resultado? Prejuízo para o cidadão e para a República.
A Consolidação
das Leis iniciada nesta 52º legislatura, chefiada por Cândido
Vaccarezza, tem três objetivos principais:
1. Ordenar de maneira lógica
e sistemática os dispositivos legais;
2. Disseminar o conhecimento
destes dispositivos e, principalmente,
3. Revitalizar a atitude consciente
e responsável na elaboração legislativa.
Muitos equívocos que surgiram
neste primeiro momento do debate refletem a importância deste trabalho.
Sem desmerecer nenhum dos profissionais que se manifestaram, fica evidente
que a falta de conhecimento global do nosso universo normativo gerou
a impressão enganosa que direitos foram retirados e outros acrescentados,
mas isto não ocorreu.
O projeto desnudou a norma que
já tínhamos.
Os comentários refletem
o conflito entre a norma que temos e a norma que queremos.
A população e a
classe jurídica devem aproveitar essa iniciativa do Vaccarezza
para construir a “norma que queremos” e não tomar
o caminho fácil da recusa imediata.
A tarefa é árdua,
mas se pretendemos construir um país melhor, participar efetivamente
do crescimento e evolução do Direito do Trabalho, é necessário
debruçar-se em cada dispositivo do PL 1.987/07 com seriedade,
rigor e sem preconceito ou preguiça.
Quando o projeto de Consolidação
das Leis Trabalhistas, de 1943, foi publicado, recebeu mais de duas mil
críticas. A Comissão da época estudou cada uma das
sugestões, realizou reparos e produziu uma peça normativa
de inegável valor.
O Vaccarezza, ao apresentar o
PL 1.987/07, venceu o primeiro obstáculo em direção
ao progresso da regulamentação das relações
de trabalho. Acreditamos que a participação dos cidadãos
no aprimoramento deste projeto, o debate qualificado de cada dispositivo,
gerará uma peça normativa de inegável valor como
a apresentada em 1943.
A Mesa da Câmara dos Deputados
em entendimentos com o GTLEX, objetivando uma maior participação
popular, estabeleceu um rito legislativo diferenciado para os projetos
de consolidação. Além de todas as etapas comuns
de recebimento de emendas, foi acrescentada a modalidade direta de participação
da sociedade que se traduz na fase preliminar de recebimento de sugestões.
O cidadão poderá enviar
suas sugestões, de qualquer local do Brasil, sem a necessidade
de solicitar a uma associação sindical ou a um Deputado
Federal que encaminhe seu pleito.
Desde que com firma reconhecida
do interessado, a sugestão será anexada ao projeto e analisada
pelo GTLEX, obrigatoriamente.
O prazo para encaminhamento de
sugestões é de 30 dias, mas ainda não está correndo.
Estamos à disposição
para maiores esclarecimentos, além de aguardarmos as sugestões
ao projeto 1.987/07.
Aqueles que se interessarem
em conhecer os esclarecimentos pontuais aos questionamentos levantados
pela ABRAT ao PL 1.987/07, poderão solicitar por e-mail (vaccarezza@vaccarezza.com.br)
uma cópia da carta resposta enviada aos advogados.
|
Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
26/10/2007
Substabelecer procuração
exige cuidados para não invalidar ação
Ao substabelecer procuração em processo na Justiça do
Trabalho, o advogado deve certificar-se de atender aos requisitos necessários
para que o processo seja válido, pois o juiz, em qualquer tempo e jurisdição,
pode declarar irregularidade de representação, independente de
ser provocado sobre essa questão. Com esse entendimento, a Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior
do Trabalho extinguiu ação rescisória através da
qual o Banco do Estado do Paraná S/A buscava anular decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Trata-se do caso de um bancário
contratado pelo banco em São Paulo e posteriormente transferido
para Londrina (PR). Após ser demitido, ele entrou com ação
contra seu ex-empregador, para o qual trabalhou durante seis anos, reclamando
o pagamento de diferenças salariais decorrentes de adicional de
transferência, horas extras, ajuda alimentação e
a devolução dos valores que era descontado mensalmente
de seu salário, como contribuição ao fundo de pensão
Funbep.
A sentença da 5ª Vara
do Trabalho de Londrina deferiu apenas a devolução da contribuição
ao fundo de pensão. Posteriormente, o TRT/PR, ao apreciar recurso
do bancário, reformou a sentença para acrescentar à condenação
os valores referentes à ajuda alimentação e as parcelas
do Funbep pagas pelo banco, além de afastar a retenção
dos descontos previdenciários e fiscais e elevar os honorários
advocatícios em 15%.
Após o processo transitar
em julgado (quando não cabem mais recursos), o banco ajuizou ação
rescisória visando anular a decisão do TRT. O Regional
julgou parcialmente procedente o pedido e excluiu da condenação
as contribuições do banco à Funbep. Contra essa
decisão, o bancário interpôs recurso ordinário
e o banco apresentou recurso adesivo requerendo a procedência total
dos seus pedidos iniciais, ou seja, a anulação do acórdão
também no que diz respeito à ajuda-alimentação
e aos descontos previdenciários e fiscais.
O relator da matéria,
ministro José Simpliciano Fernandes, manifestou-se pela extinção
do processo sem resolução do mérito, por constatar
que o advogado signatário da petição inicial, ao
substabelecer a procuração que lhe fora outorgada pelo
banco, especificou que os poderes ali conferidos foram para o fim específico
de representar a empresa na reclamação trabalhista originária
da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – e não para propor
ação rescisória.
Após transcrever o teor
do documento de substabelecimento, o ministro cita, em seu voto, vários
precedentes da SDI-2 que levaram à mesma conclusão em situações
análogas. Mais adiante, ele acrescenta que, se o autor não
teve a devida cautela de juntar ao processo a procuração
que lhe conferisse poderes para tanto, deve arcar com o ônus decorrente,
e reafirmou que a falta desse requisito é suficiente para invalidar
a ação, tendo em vista que todos os atos praticados nessa
condição são tidos como inexistentes.
O ministro Simpliciano
conclui que a regularidade da representação é matéria
de ordem pública, que deve ser verificada pelo juiz da causa,
independente de provocação da outra parte. Ou seja: nos
termos do Código de Processo Civil, cabe ao juiz conhecer de
ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição,
a ausência dos pressupostos para constituir e desenvolver processo,
entre os quais se inclui as questões relativas à regularidade
de representação nos autos. (ROAR 788433/2001.6)
|
26/10/2007
Vivo é condenada subsidiariamente
por encargos de revendedora de celulares
A Vivo S. A. terá de pagar os encargos trabalhistas da rescisão
de contrato de uma empregada da Comércio de Aparelhos Eletrônicos
Miranda Ltda., de Londrina (PR). A Sétima Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, ao não destrancar o recurso da empresa no julgamento de
agravo de instrumento, confirmou decisão do Tribunal Regional da 9ª Região
(PR) que reconheceu que a empregada trabalhava diretamente subordinada a ela.
Admitida em fevereiro de 2005
para exercer o cargo de consultora de vendas, a empregada foi demitida
sem justa causa em julho do mesmo ano, readmitida em agosto e demitida
novamente em novembro. Em janeiro de 2006, entrou com reclamação
trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Londrina contra as duas empresas.
Alegou que, embora contratada pela Miranda Ltda., prestava serviços
para a Global Telecom S. A., denominação anterior da Vivo,
pois vendia e intermediava a contratação de adesão
ao serviço móvel – Celular “Vivo”.
Empresa de comércio varejista
de aparelhos e equipamentos eletrônicos de informática,
aparelhos telefônicos, peças e acessórios, a Miranda
firmou um contrato de distribuição com a Vivo. Mas, segundo
o Tribunal Regional observou ao julgar o recurso ordinário, mais
que distribuir produtos, ela passou a desempenhar atividades em nome
da Vivo, que mantinha elevado grau de ingerência nas atividades
da distribuidora, como ser a responsável pelo padrão de
apresentação dos funcionários, a supervisão
as equipes de vendas e a fiscalização do cumprimento das
suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. “Trata-se
de uma mescla entre intermediação de mão-de-obra
e controle parcial de fato (não de direito) de uma empresa pela
outra, o que autoriza a aplicação do entendimento consubstanciado
na Súmula nº 331, IV, do TST”, concluiu o TRT.
A Sétima Turma votou unanimemente
com o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao negar provimento
ao agravo de instrumento da empresa. (AIRR-102-2006-019-09-40.9)
(Mário Correia)
|
26/10/2007
Trabalho escravo: grupo não consegue
indenização da União
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um grupo
de trabalhadores que pretendia o pagamento, pela União, de indenização
por danos morais por terem sido submetidos a condições
de trabalho análogas à de escravo numa fazenda em Rondônia.
Seguindo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a
Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
(RO), que entendeu que a condição danosa não foi
causada pela União, e sim pelo empregador.
A reclamatória foi ajuizada
na Vara do Trabalho de Colorado do Oeste (RO). A inicial informava que,
em maio de 2003, uma equipe interinstitucional de combate ao trabalho
escravo, composta pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel
do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público
do Trabalho e pela Polícia Federal, realizou fiscalização
na Fazenda São Joaquim, no município de Pimenteiras (RO),
e constatou, no local, a utilização de mão-de-obra
em condições análogas às de escravo. Na ocasião,
foram libertadas cerca de 300 pessoas, entre eles os autores da reclamação.
Os trabalhadores, segundo a inicial, “eram
transportados em gaiolas (caminhões para transporte de gado) e
jogados no meio da selva, expostos às intempéries, sujeitos
a picadas de animais peçonhentos e acometimento de doenças
tropicais como malária, dengue e viroses diversas”. Dormiam
em redes ou estrados de madeira em moradias coletivas, feitas de lonas
amarradas em estacas, sem banheiro, bebiam água em buracos cavados
por eles mesmos ou em córregos sujos, onde também tomavam
banho, e tinham de caçar, se quisessem comer carne. Eram impedidos
de sair do local não só pelo isolamento do local (o povoado
mais próximo fica a 70 km de distância), mas também
por capatazes armados.
O objetivo da ação
era condenar a União ao pagamento de danos morais pela situação
em que se encontravam os trabalhadores antes da ação de
fiscalização, sob a alegação de que “a
liberdade e a segurança são deveres constitucionais do
Estado”. A indenização pedida era de R$ 52 mil “à vista” para
cada trabalhador. O pedido tinha como fundamento a Lei nº 10.706/2003,
que concedeu indenização no mesmo valor para um único
trabalhador, José Pereira Ferreira, “por haver sido submetido à condição
análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais” na
Fazenda Espírito Santo, no Sul do Pará, em 1989. A lei,
proposta por iniciativa do presidente da República, conforme a
alegação da inicial, equivaleria a uma admissão
direta de culpa e responsabilidade pela ocorrência de escravidão
no País.
A defesa suscitou a incompetência
da Justiça do Trabalho para julgar a ação e explicou
os motivos pelos quais a União indenizou o trabalhador beneficiado
pela Lei nº 10.706/2003. O rapaz, à época, tinha apenas
17 anos e, quando tentou fugir do local do cativeiro, foi atingido por
disparos feitos por um empregado da fazenda, o que lhe causou lesões
permanentes no olho direito. O caso foi levado à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos. Nesta comissão, há um
procedimento preliminar que permite solucionar o caso mediante acordo.
Caso contrário, o Estado pode ser demandado na Corte Interamericana
de Direitos Humanos. O Estado Brasileiro, então, optou por celebrar
o acordo. “A Lei nº 10.706/2003, portanto, representa uma
composição entre os demais Estados subscritores da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos contra um Estado em mora, no caso o
Brasil”, argumentou a Advocacia-Geral da União.
A Vara do Trabalho julgou a ação
procedente e condenou a União a pagar os R$ 52 mil a cada trabalhador
com base na teoria do risco administrativo, fixada no parágrafo
6º do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo esse
dispositivo, o Estado responderá pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, porém, reformou a sentença,
por entender que a responsabilidade objetiva do Estado decorre de danos
causados diretamente por agentes que estavam a seu serviço. Com
relação à responsabilidade subjetiva (decorrente
da alegada omissão do Estado), o TRT observou que, igualmente,
não era o caso: os trabalhadores foram admitidos entre março
e maio de 2003, e a fiscalização ocorreu entre 29 de maio
e 3 de junho do mesmo ano. “Percebe-se que a fiscalização
foi bastante ágil”, registra o acórdão regional. “Ao
contrário do que entendem os autores, não se vê conduta
ilícita praticada pelo Estado, uma vez que o evento danoso não
foi ocasionado por ele; ou seja, não se percebe procedimento contrário
ao direito por parte da União, mas, sim, pelo empregador.” Com
relação à Lei nº 10.706/2003, o TRT entendeu
que, naquele contexto, a União reconheceu um caso específico
de omissão do Estado, que não se estendia à situação
do processo. A reclamação foi julgada improcedente, e o
recurso ao TST teve seguimento negado, motivando a interposição
de agravo de instrumento.
Nas razões de agravo,
o grupo de trabalhadores adotou dois fundamentos: a isonomia com o tratamento
dispensado ao trabalhador indenizado pela Lei nº 10.706/2003 e a
responsabilidade da União por omissão. O ministro Carlos
Alberto, porém, destacou que o TRT já havia esclarecido
a especificidade da lei e sua inaplicabilidade ao caso em questão.
Sobre a alegada omissão do Estado, o ministro lembrou que, embora
a doutrina esteja dividida, “prevalece na jurisprudência
a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser viável
a indenização quando houver culpa ou dolo do agente”,
conforme decisões do STF nesse sentido. (AIRR 186/2005-051-14-40.4)

|