O Estado do Paraná, 28 de outubro
de 2007
Direito e Justiça
Centrais sindicais, extinção
da contribuição sindical e controle pelo TCU
Edésio Passos
As seis centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CGTB, NCST,
UGT e CTB), decidiram pressionar o Senado Federal para a rejeição às
emendas aprovadas na Câmara dos Deputados ao projeto de lei que
legaliza as Centrais Sindicais (PL 1990/2007). Aproveitando o projeto
de lei encaminhado pelo governo federal, em consenso com as Centrais
Sindicais, a maioria dos deputados federais votou emendas alterando
substancialmente o teor da proposição. Uma das emendas
praticamente extingue a contribuição sindical apenas
para as entidades de trabalhadores, sem prever outra forma de sustentação.
E a outra emenda possibilita que o Tribunal de Contas da União
(TCU) fiscalize as centrais sindicais. As emendas receberam aplausos
no jornal O Estado de S.Paulo, no texto da redação “Emenda
melhor que o soneto”(em 21/10/07).
As emendas aprovadas
A emenda de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) altera o
art.582/CLT, condiciona o desconto no salário do empregado a
título de contribuição sindical anual à autorização
expressa do trabalhador, em contradição com o caráter
compulsório do pagamento estabelecido no art.579/CLT: “os
empregadores deverão descontar da folha de pagamento dos empregados
relativas ao mês de março de cada ano, desde que autorizados
individualmente por estes, a contribuição sindical devida
aos respectivos sindicatos”. A emenda atinge a todos os sindicatos
de trabalhadores, mas não aos sindicatos patronais, preservados
pelos parlamentares. A votação foi de 215 a favor, 161
contra e 7 abstenções.
O projeto de lei apenas adentra a questão da contribuição
sindical para modificar a CLT no que se refere ao sistema de distribuição,
mas não quanto ao recolhimento compulsório. O artigo
5.º altera os artigos 589, 590, 591 e 593 da CLT, que passam a
vigorar com a seguinte redação: (1) Art.589 - I - para
os empregadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação
correspondente; b) 15% (quinze por cento) para a federação;c)
60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 20% (vinte
por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”;
II para os trabalhadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação
correspondente; b) 10% (quinze por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação; d) 60% (sessenta
por cento) para o sindicato respectivo; e d) 10% (dez por cento) para
a “Conta Especial Emprego e Salário”. Ou seja, na
disposição legal anterior a Conta Especial Emprego e
Salário, do governo federal, recebia 20% do montante arrecadado,
restando agora com 10%, destinados a ser dividido entre as Centrais
Sindicais. Com referência a esses recursos às Centrais,
o deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP) afirmou:”É dinheiro
para líder sindical fazer política” (O Estado de
S.Paulo, 21.10.2007)
O deputado do PPS não cuidou de emendar os percentuais da distribuição,
mas aproveitou a oportunidade para atingir diretamente a concepção
inerente à contribuição sindical, universalmente
paga pelos trabalhadores e empregadores. Trata-se de manobra parlamentar
visando atacar diretamente a organização sindical dos
trabalhadores, enfraquecendo-a pela redução dos recursos
financeiros. É preocupante o posicionamento anti-sindical da
maioria dos deputados ao apoiar a proposição.
A emenda de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP)
determina que “as centrais sindicais deverão prestar contas,
anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação
dos recursos provenientes da contribuição sindical e
de outros recursos públicos, que porventura venham a receber”.
Também, nesta emenda, os parlamentares preservaram as confederações
patronais. A emenda foi aprovada por 197 votos, contra 183 e 2 abstenções.
Há um equívoco na emenda, pois a contribuição
sindical não é recurso público, pois se trata
de parte do salário do trabalhador, não cabendo ao TCU
fiscalizar a central sindical em decorrência da referida contribuição.
Rompimento do acordo
Os dirigentes das Centrais Sindicais sustentam que são armadilhas
para o movimento sindical, criadas por deputados que aproveitaram a
votação do PL para tentar sufocar a organização
dos trabalhadores. Afirmam que as emendas aprovadas romperam o acordo
entre as Centrais e governo federal que vinha sendo construído
há mais de um ano. Decidiram elaborar agenda de pressão
e negociação sobre os senadores, em Brasília e
nos Estados de origem dos parlamentares, para que seja mantido o texto
original do projeto de lei.
O presidente da Fetraconspar e da CNTI no Paraná Geraldo Ramthun
disse que o Departamento Profissional da Construção e
do Mobiliário do Brasil, órgão da CNTI, filiada à Nova
Central Sindical dos Trabalhadores, reunido, no dia 19 de outubro,
com o movimento sindical do Centro Oeste e com a presença de
diversas Federações de Trabalhadores da Construção
e do Mobiliário do Brasil, manifestou seu repúdio e indignação
pela aprovação das emendas ao PL 1990/07. O dirigente
sindical divulga nota aprovada no evento: “o projeto fora fruto
de amplo debate entre as lideranças sindicais e o governo, sendo
consenso das partes. Com isso, todas emendas sugeridas pelas lideranças
sindicais visando aperfeiçoar o mecanismo sindical contido naquele
projeto foram rejeitadas ao argumento de que o projeto, por ser fruto
de consenso não se acataria emendas. No entanto, as entidades
sindicais dos trabalhadores viram com surpresa serem aprovadas emendas
que fragilizam a organização sindical dos trabalhadores
brasileiros, a que torna optativa a contribuição sindical,
a que aprova a intervenção do Estado na administração
sindical, através da obrigatoriedade de prestar conta junto
ao Tribunal de Contas de União. É total falta de bom
senso afirmar que a organização sindical profissional
brasileira sobreviva sem a contribuição sindical, isso
por razões óbvias como, por exemplo, o tamanho do território
brasileiro e ainda diante da incipiente formação social
do trabalhador brasileiro. É claro que gostaríamos que
o trabalhador não fosse onerado com nenhuma espécie de
contribuição, no entanto a estrutura sindical, única
guardiã da luta dos direitos dos trabalhadores, não suportará a
contribuição opcional. Isso provoca a falência
total do sindicalismo representativo dos trabalhadores. Tudo isso tão
somente a ser aplicado na organização sindical profissional,
enquanto que a organização sindical econômica permanece
como está, gozando ainda dos ricos benefícios do sistema “S”,
com a sua contribuição compulsória, aplicada a
todos os membros de sua categoria. Só por ai verifica-se o grave
desequilíbrio provocado com as emendas aprovadas, na última
terça feira. Quanto à fiscalização, somos
totalmente a favor da transparência e à efetiva fiscalização
de todo e qualquer recurso arrecadado pelo sindicato, porém
por outros mecanismos, e não por intervenção estatal.
Conclamamos todos os seguimentos organizados na estrutura sindical
de trabalhadores, em todo o Brasil, a lutar, empregando todo o empenho
junto ao Senado Federal, para que sejam derrotadas tais emendas, evitando
assim a desestruturação da organização
sindical dos trabalhadores brasileiros”.
O presidente nacional da CUT Artur Henrique, afirmou que “todos
sabem quais as concepções que as centrais têm sobre
o imposto sindical. A CUT defende seu fim. Mas o PL que negociamos é fruto
de um esforço de unidade. Trata-se de um acordo que prevê,
inclusive, uma transição do imposto para uma outra forma
de sustentação. E acordo fechado é acordo para
ser cumprido. O mais grave da manobra de alguns deputados foi atacar
o imposto só para entidades de trabalhadores, e manter o imposto
só para as entidades patronais. Isso é um ataque à nossa
organização”. Para o presidente da Força
Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, a decisão
de alguns de seus pares foi um “golpe”, mas que será derrotado. “Se
mantivermos unidade em torno do acordo que gerou o PL, não seremos
vencidos. Acredito que o objetivo desses deputados é enfraquecer
o movimento sindical a partir das centrais, depois os sindicatos de
base e, em seguida, atacar sem dó os direitos dos trabalhadores”.
Carlos Lupi, ministro do Trabalho, participou da reunião das
Centrais Sindicais, comunicando ser o “fiel depositário” do
acordo do reconhecimento das centrais e que vai insistir na tese de
que os repasses para as entidades patronais nunca são questionados
pela imprensa ou por parlamentares conservadores. “Por que para
os patrões pode? Desafio qualquer um a me provar que existem
sindicatos em qualquer lugar do mundo que vivam sem nenhum recurso.
Se não for compulsório, que se estude uma outra forma,
mas simplesmente acabar não é possível. Vai acabar
com os sindicatos”.
Análise de José Pastore
Significativamente, dois dias antes da votação na Câmara
dos Deputados, a 16 de outubro, artigo do professor José Pastore,
da FEA-USP, publicado no jornal “O Estado de S.Paulo”,
aborda as questões de que tratam as emendas aprovadas. Eis trechos
daquele artigo “Os recursos das centrais sindicais” (1) “No
projeto em tela, as centrais são definidas como entidades associativas
de direito privado, sem prerrogativas sindicais” (2) “Se
aprovada, a lei vai permitir repassar às centrais sindicais
50% dos recursos da contribuição sindical dos trabalhadores
que cabem ao Ministério do Trabalho. Essa é uma nova
pretensão, pois as centrais sempre quiseram extinguir aquela
contribuição, que tira, compulsoriamente, um dia de salário
por ano dos trabalhadores. Várias emendas foram encaminhadas à Câmara
dos Deputados. Mas há um aspecto que está a descoberto.
Como será feita a prestação de contas de uma entidade
que não é sindical?” (3) “Em visto disso,
pergunto: 1) a isenção de prestar contas garantida às
entidades sindicais valerá para as organizações
não sindicais?; 2) a imunidade tributária será aplicável
a elas?; 3) o Tribunal de Contas e os demais órgãos de
fiscalização e controle terão algum papel em relação
ao uso daqueles recursos?” O texto do professor Pastore apresenta
situação comparativa do recolhimento de recursos aos
sindicatos e o controle dos mesmos, a partir de exemplos oriundos dos
Estados Unidos da América do Norte: “Pelo novo sistema,
as entidades sindicais são obrigadas a enviar ao Ministério
do Trabalho relatórios anuais sobre o uso de recursos pagos
pelos empregados. O governo não os analisa nem os julga, mas
atua como um intermediário, organizando as informações
e as colocando à disposição dos trabalhadores
que, via internet, e com senha própria, escarafuncham as contas
das entidades sindicais até o último centavo”.
Contrabando e golpe
Comentando a decisão da Câmara dos Deputados, João
Batista Lemos, coordenador nacional da Corrente Sindical Classista,
ligada ao PCdoB, afirma: “Trata-se de uma mudança na Contribuição
Sindical..., que deixaria de ser compulsória, não podendo
mais ser descontada sem a prévia autorização do
trabalhador ou trabalhadora. A redação aprovada pelos
deputados dispõe que “os empregadores deverão descontar
da folha de pagamento dos empregados relativas ao mês de março
de cada ano, desde que autorizados individualmente por estes, a contribuição
sindical devida aos respectivos sindicatos’. Tal contrabando
acrescido ao projeto original que foi enviado pelo governo Lula com
o merecido apoio de todas as centrais sindicais contempla concepções
liberais defendidas por certos setores do movimento sindical. Mas a
maioria dos sindicalistas brasileiros repudia esse golpe por um motivo
muito simples e inequívoco: vai enfraquecer os sindicatos, na
base, e as centrais sindicais e, por conseqüência, reduzir
o poder de fogo da classe trabalhadora na luta contra o capitalismo
neoliberal e em defesa dos direitos sociais. Não é por
outra razão que obteve o apoio da direita. ...Por que essa onda
toda contra a contribuição compulsória cobrada
para sustentar as organizações dos trabalhadores, que
constitui uma fração ínfima, inexpressiva, da
carga tributária nacional e é indispensável ao
financiamento das lutas? Isto só encontra explicação
racional no objetivo de enfraquecer os sindicatos, que faz parte da
feroz ofensiva neoliberal contra as forças do trabalho. Essa
intenção mal disfarçada transparece quando se
verifica que o senhor Carvalho, autor da alteração, faz
uso de dois pesos e duas medidas: propõe o fim da obrigatoriamente
da contribuição para as organizações trabalhistas,
mas mantém o caráter compulsório da taxa que sustenta
as entidades patronais. Conforme notou o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA),
que é do ramo, “isso mantém a estrutura sindical
patronal forte, com imposto, e fragiliza a estrutura sindical dos trabalhadores,
algo inaceitável’. Outra mudança aprovada pela
maioria dos deputados federais em adição ao texto original,
esta de autoria do deputado tucano Antonio Carlos Pannuzio (PSDB-SP),
prevê que as contas das entidades sindicais sejam submetidas
ao monitoramento e julgamento do Tribunal de Contas da União
(TCU). Essa alteração constitui um atentado ao princípio
da autonomia e liberdade sindical, consagrado na Constituição,
e uma forma de atrelar os sindicatos ao Estado. Mais uma vez, a norma
só vale para a classe trabalhadora. As entidades patronais foram
poupadas do constrangimento, numa prova de que estamos diante de uma
provocação rasteira ao movimento sindical. O projeto
que legaliza as centrais, encaminhado pelo governo Lula, foi produto
de um consenso das principais lideranças do sindicalismo nacional
e conta com o aval de todas as centrais, obtido depois de exaustivas
negociações. Por essa razão, dirigentes de todas
as centrais (inclusive da CUT, que divulgou nota repudiando as alterações
propostas pelos deputados do PPS e PSDB) se opõem à provocação
e iniciaram um processo de mobilização para restaurar
o espírito original (e unitário) da lei. As controvérsias
em torno da Contribuição Sindical são legítimas
e devem continuar sendo debatidas, mas os dirigentes têm consciência
de que esta não é uma forma aceitável de solucionar
o problema e não pretendem fazer o jogo da direita, apostando
na divisão. O projeto aprovado pela maioria dos deputados ainda
vai à apreciação do Senado antes de ser encaminhado
ao presidente Lula, que pode ou não vetá-lo. É preciso
que o movimento sindical se mobilize desde já para sensibilizar
os senadores a corrigir o erro da Câmara. Se não for assim,
caberá ao presidente vetar os dispositivos que alteram a legislação
que foi por ele proposta com o apoio do conjunto das centrais. A democracia,
assim como a luta por um novo projeto de desenvolvimento, com soberania
e valorização do trabalho, demanda o fortalecimento das
entidades sindicais”.
No Senado Federal
A matéria será examinada e votada no Senado Federal,
a partir da Comissão de Assuntos Sociais, podendo ser examinada
pela Comissão de Constituição e Justiça.
O senador Paulo Paim (PT/RS) antecipou que pretende ser o relator do
projeto de lei e que, neste sentido, proporá o restabelecimento
da redação original, fruto do acordo entre o governo,
entidades sindicais patronais e de trabalhadores. Ocorrendo alterações
na redação definida pela Câmara dos Deputados,
a matéria voltará para nova votação naquela
Casa.
“Deus dá a todos uma estrela. / Uns
fazem da estrela um sol. / Outros nem conseguem vê-la.” (“Dom”,
poesia de Helena Kolody, nascida de pais ucranianos em Cruz Machado,
PR, em 12/10/1912. Faleceu, em Curitiba, a 15/2/2004).
Edésio Passos é advogado e
ex-deputado federal (PT/PR). E.mail:edesiopassos@terra.com.br