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Agência
Câmara, 2 de novembro de 2007
Plenário terá que votar
cinco MPs para liberar a pauta
A pauta do Plenário volta a ficar trancada por medidas provisórias
no começo de novembro. Cinco MPs devem ser votadas, na próxima
semana, para que a Câmara continue a analisar prioridades do segundo semestre,
como as propostas de emenda à Constituição (PECs) do voto
aberto (349/01) e da Defensoria Pública (487/05) e o Projeto de Lei 1210/07,
sobre a reforma política.
As três primeiras MPs (390/07, 391/07 e 392/07) apenas revogam
MPs das quais o governo desistiu em setembro para liberar a pauta e permitir
a votação, em primeiro turno, da prorrogação
da CPMF e da DRU até 2011 (PEC 50/07). Também trancam a
pauta as MPs 393/07 e 394/07.
Depois de sessões em que a oposição usava todos
os instrumentos regimentais para obstruir as votações antes
da análise da CPMF, o governo decidiu revogar as MPs 379/07 e
380/07 no dia 18 de setembro por meio das MPs 390/07 e 391/07, respectivamente.
Registro de armas
A MP 379/07 prorrogava de 2 de julho para 31 de dezembro de 2007 o
prazo de renovação dos registros de armas na Polícia Federal. No
dia anterior, o relator Pompeo de Mattos (PDT-RS) já havia apresentado
um parecer mantendo apenas dois pontos: a redução de taxas para
o registro de armas e sua renovação e a prorrogação
do prazo.
Dois dias depois da revogação, o governo editou nova MP
(394/07) contendo apenas esses dois pontos. Os proprietários de
armas que fizeram o registro estadual terão até o dia 2
de julho de 2008 para revalidá-lo na Polícia Federal.
Compras no Paraguai
O Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação
de mercadorias do Paraguai era o tema da MP 380/07, revogada pela 391/07. O
assunto tramita agora como projeto de lei (2105/07) com regime de urgência.
O novo regime permite, às micro e pequenas empresas do Simples
Nacional, pagarem uma alíquota única de 42,25% sobre o
valor da compra, que terá um limite anual de valor e quantidade.
Incentivos fiscais
A MP 392/07 revogou a 382/07, que concedia incentivos fiscais na compra
de máquinas e equipamentos aos setores têxtil, moveleiro, de calçados
e artefatos de couro e de confecções.
Esses incentivos já são lei (11529/2007), após
tramitação rápida pelo Congresso em forma de projeto
(PL 2086/07) depois da revogação da MP. Os industriais
desses setores contarão com o desconto imediato de créditos
do PIS/Pasep e da Cofins obtidos na compra desses equipamentos. Eles
também poderão obter financiamentos subsidiados em uma
linha de crédito de R$ 3 bilhões.
Dragagem de portos
A MP 393/07 cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
O objetivo é a realização de dragagem do leito das vias
aquaviárias e dos portos, para que eles tenham a sua profundidade operacional
mantida.
A inovação
do programa é a contratação
da chamada dragagem por resultado, pela qual a empresa fica obrigada
a manter as condições de profundidade necessárias
pelo prazo fixado no contrato.
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Agência Câmara, 2 de novembro de
2007
Proposta exige licitação
para convênio com ONGs
Laycer Tomaz

Dr. Rosinha: "Não raramente
são noticiados verdadeiros escândalos em que ONGs
desviam dinheiro público."
A Câmara analisa o Projeto de Lei 259/07, que define exigências
para a realização de convênios entre o poder público
e organizações não governamentais (ONGs). De autoria do
deputado Dr. Rosinha (PT-PR), a proposta modifica a Lei de Licitações
(8.666/93) e estabelece que a escolha da entidade será feita por meio
de um edital de concursos de projetos.
O edital para o concurso será publicado no Diário oficial
e deverá especificar o bem ou projeto a ser realizado; os prazos,
condições e forma de apresentação das propostas;
os critérios de seleção e julgamento; as datas e
local para apresentação; o valor máximo a ser desembolsado
para o projeto; e as datas do julgamento e data provável para
a formalização do convênio.
Critérios de seleção
De acordo com o texto, a seleção e o julgamento dos projetos
levarão em conta os seguintes aspectos: o mérito intrínseco
e a adequação ao edital do projeto apresentado; a capacidade
técnica e operacional da entidade candidata; a adequação
entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados; o ajustamento
da proposta às especificações técnicas; e a regularidade
jurídica e institucional da entidade a ser conveniada.
O projeto determina ainda que o órgão estatal designará uma
comissão julgadora do concurso composta, no mínimo, por
um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concurso e um
membro de órgão colegiado da área de competência
da política pública do convênio. O trabalho da comissão
não será remunerado.
Após o julgamento definitivo das propostas, a comissão
julgadora apresentará, na presença dos concorrentes, os
resultados da avaliação, indicando os aprovados. O resultado
também será publicado no Diário Oficial.
Plano de trabalho
Atualmente, para realização de convênio, acordo ou ajuste,
o órgão público só precisa dar a prévia
aprovação do plano de trabalho proposto pela organização
interessada. Tal plano precisar conter: identificação do objeto
a ser executado; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução;
plano de aplicação dos recursos financeiros; cronograma de desembolso;
e previsão de início e fim da execução do objeto.
No caso de obra ou serviço de engenharia, o plano também precisa
ter comprovação de que os recursos próprios para complementar
a execução do objeto estão assegurados.
O autor da proposta destacou que os órgãos estatais repassam
cifras significativas de recursos públicos a entidades privadas
sem fins lucrativos, sem que haja licitação. "Não
raramente são noticiados verdadeiros escândalos em que organizações
não governamentais desviam dinheiro público ou não
cumprem adequadamente o objeto do ajuste ou convênio", ressalta.
Condições democráticas
A proposta já havia sido apresentada em 2004 pelo ex-deputado Orlando
Fantazzini, e Dr. Rosinha a reapresentou. "Certamente, com o procedimento
proposto, o melhor projeto será escolhido, assim como a organização
que tiver as melhores condições institucionais para sua execução",
afirma. O deputado destaca ainda que mais entidades poderão participar
dos convênios, pois haverá condições iguais e democráticas
de participação em parcerias com a administração
pública.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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Agência
Câmara, 2 de novembro de 2007
Chinaglia descarta aprovação
de novo mandato para Lula
Luiz Cruvinel
Chinaglia: "O mais provável é que
acabem com a reeleição no Executivo."
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, descartou nesta quinta-feira
a possibilidade de ser aprovada uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) que permita a reeleição sem limites para cargos do Executivo.
Chinaglia disse que não considera a hipótese de um terceiro mandato
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um fato.
Segundo ele, o mais provável é que a Casa aprove o fim
da reeleição. "Como presidente da Câmara, não
me cabe julgar o que os outros propõem. Mas, neste caso, para
que não haja dúvida, vou dizer que sou contra a reeleição
e não vejo possibilidade de que a proposta vingue. O mais provável é que
acabem com a reeleição no Executivo", ressaltou.
Procedimento de rotina
Chinaglia justificou o desarquivamento de uma matéria sobre o tema,
a PEC 99/99, do ex-deputado Inaldo Leitão. De acordo o presidente, é rotina
desarquivar propostas a pedido de parlamentares, já que todas são
arquivadas no fim de cada legislatura.
O texto de Inaldo Leitão, desarquivado em abril deste ano, prevê a
possibilidade de reeleições sucessivas, e estabelece que
os candidatos devem renunciar aos cargos com seis meses de antecedência
para disputar o pleito. O pedido para recolocá-lo em pauta foi
do deputado Fernando Ferro (PT-PE).
Chinaglia esclareceu que Ferro apresentou
requerimento para desarquivar todas as propostas de sua autoria, incluindo
uma que veda a reeleição
(a PEC 23/99). As PECs de Inaldo Leitão e de Fernando Ferro tramitam
apensadas à PEC 492/97, do ex-deputado Roberto Valadão,
que considera inelegíveis os que já tiverem sido reeleitos
para cargos do Executivo.
Chinaglia reclamou de não ter sido ouvido pelo jornal Folha de
S. Paulo, que publicou matéria sobre a possibilidade de aprovação
da PEC 99/99. "A reportagem parte de uma das várias propostas
[desarquivadas], e todas as demais tratam de impedir a reeleição.
A análise da Folha foi contrária a todos os fatos",
afirmou.
Segundo ele, o desarquivamento é tão rotineiro que é feito
pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora.
Nova proposta
O deputado Carlos Willian (PTC-MG) pretende apresentar, até o final
do ano, PEC prevendo a coincidência entre as eleições municipais
e as estaduais e nacionais. Segundo ele, o texto vai prever também o
fim da reeleição, mas deve permitir que, em 2010, o atual presidente
e os governadores reeleitos no ano passado concorram a um terceiro mandato.
Ele argumenta que sua idéia vai contribuir para a vida política. "A
cada dia, nós trabalhamos para uma eleição. Já estamos
trabalhando junto com os prefeitos candidatos à reeleição,
e vereadores, para um pleito que vai acontecer daqui a um ano. Os parlamentares
e os políticos só trabalham em função de
eleição", destacou.
Plebiscito
O deputado Devanir Ribeiro (PT-SP) disse que pretende conversar com
parlamentares da base aliada sobre a possibilidade de apresentar projeto
que dará,
ao presidente da República, o direito de realizar plebiscitos sem a
anuência do Congresso. Se a proposta virar lei antes de 2010, Lula poderá consultar
a população sobre um eventual terceiro mandato.
Devanir Ribeiro afirma que é a favor da possibilidade de mais
um mandato para Lula, mas garante que ainda é preciso discutir
a matéria.
Tentativa de golpe
O vice-líder do DEM Ronaldo Caiado (GO) classifica a proposta de Carlos
Willian como tentativa de golpe: "Tudo isso é tentar explicar o
inexplicável, porque é difícil explicar golpe. O que estão
propondo é um golpe à Constituição e à democracia, é fazer
uma cópia daquilo que foi proposto pelos seguidores do presidente da
Venezuela, Hugo Chávez."
Caiado disse que o plebiscito
seria apenas um instrumento para o golpe. E o líder do PSDB,
deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP), concorda com ele. Pannunzio
afirma que o resultado de um plebiscito nem sempre
aponta a melhor solução. Como exemplo, o líder cita
a pena de morte: ele acredita que, num plebiscito sobre o tema, a maioria
da população seria favorável, mas o assunto jamais
passaria pelo Congresso. Pannunzio espera ainda que, caso a PEC seja
apresentada, o presidente Lula se posicione radicalmente contra a sua
aprovação.
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Agência
Senado, 2 de novembro de 2007
Paim quer aprovar projeto sobre organização
sindical até quarta-feira
Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical,
realizada nesta quinta-feira (1º), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou
que o projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que trata desse assunto
e da legalização das centrais sindicais, deverá ser aprovado
por acordo de lideranças até quarta-feira (7). O projeto (PLC 88/07)
tramita em regime de urgência constitucional e terá deliberação
simultânea nas Comissões de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais
(CAS).
Paulo Paim, relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), disse que a linha de acordo traçada por todas as centrais
sindicais e as lideranças partidárias será obedecida
no Senado. O parlamentar acrescentou que a vontade manifestada de forma
consensual pelas centrais sindicais de manter a contribuição
sindical será mantida no relatório no Senado.
Depois de lembrar que iniciou sua militância sindical há mais
de 30 anos, Paim criticou a iniciativa do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF),
que apresentou e teve aprovada emenda ao projeto na Câmara determinando
a autorização do trabalhador para o desconto do imposto
sindical na folha de pagamento - hoje cobrado compulsoriamente.
Na opinião do senador, o debate sobre a organização
sindical dos trabalhadores e o financiamento dessas entidades prosseguirá,
mesmo depois de aprovado o projeto, pois a discussão existe desde
a origem da organização sindical.
Paim disse que a importância do movimento sindical também
se expressa no fato de vários deputados, como o próprio
Augusto Carvalho, terem sua origem política em atuação
nos sindicatos. Paim citou também o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, cuja vida política começou também
na militância sindical.
- Talvez também
por isso alguns queiram diminuir a capacidade e a influência
do movimento sindical no país - disse Paim.
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Agência
Senado, 2 de novembro de 2007
Deputados pedem que Senado reflita
sobre extinção da contribuição sindical antes de
ratificar decisão da Câmara
Durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (1º),
que discutiu a legalização das centrais sindicais e o imposto sindical
com base nas modificações prevista no PLC 88/07, os deputados Augusto
Carvalho (PPS-DF) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) pediram que o Senado aprofunde
as discussões ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL
1990/07 naquela Casa).
Augusto Carvalho, autor da emenda que
exige autorização
do trabalhador para cobrança do imposto sindical diretamente na
folha de pagamento, que hoje é compulsório, foi criticado
pelos representantes das centrais sindicais presentes ao evento por defender
a extinção desse imposto. Ele afirmou que a emenda foi
aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público da Câmara e, posteriormente, pelo
Plenário, e não "na calada da noite", como disse
o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
Augusto enfatizou ainda que a exigência de autorização
do trabalhador para que o imposto sindical seja descontado na folha de
pagamento foi amplamente discutida naquela Casa e representa um direito
dos trabalhadores, bem como um avanço para a autonomia da estrutura
sindical.
O deputado pelo PPS disse que o projeto
foi aprovado com o apoio de oito deputados do PT e de vários parlamentares do PMDB e do PTB.
Ele também fez questão de destacar que a extinção
do imposto sindical sempre foi defendida por diversos políticos
do PT, inclusive pelo presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva.
Na opinião do deputado Paulo Pereira da Silva, apesar de a extinção
de tal contribuição parecer um benefício ao trabalhador,
que deixará de pagar o imposto sindical, a medida vai, na verdade,
prejudicá-los já que deixarão de instituição
que defenda seus direitos. Ele explicou que, proporcionalmente, o imposto
sindical descontado é de R$ 2,50 mensais, considerando uma média
salarial de R$ 1 mil.
Augusto Carvalho disse
que o Senado, como Casa revisora, poderá corrigir
as imperfeições e estender o texto para tratar também
das entidades patronais, sugestão apresentada por Paulo Silva.
Carvalho pediu que o Senado consagre o direito de o trabalhador optar
por seu sindicato. Já Paulo Pereira da Silva quer que o Senado
derrube as emendas da Câmara para que o projeto de lei reflita
o acordo realizado com as centrais sindicais.
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Folha
de São Paulo, 2 de novembro de 2007
Audiência sobre imposto sindical
acaba em confusão no Congresso
Autor de proposta de fim do desconto obrigatório
sai escoltado por seguranças
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em clima de assembléia,
sindicalistas, empresários, governo e senadores se uniram
para defender a manutenção do imposto sindical,
desconto obrigatório em folha de pagamentos que equivale
a um dia de trabalho por ano e serve para financiar sindicatos,
federações, confederações e, em breve,
centrais sindicais.
Emenda aprovada pela Câmara dos Deputados ao projeto que legaliza
a existência das centrais sindicais acabou com a cobrança
automática do imposto e exige que, a partir de 2008, os trabalhadores
paguem diretamente a contribuição aos sindicatos ou autorizem
o desconto em seus salários.
Teoricamente, a audiência pública presidida pelo senador
Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na CAS (Comissão de Assuntos
Sociais), tinha como objetivo discutir as várias opiniões
sobre a mudança feita pelos deputados no financiamento do sistema
sindical. Na prática, porém, a audiência teve um
cenário mais parecido com uma assembléia de sindicato.
Dos quase 30 oradores, apenas o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor
da emenda que acabou com a cobrança automática na Câmara
dos Deputados, tentou falar contra o tributo, mas foi interrompido inúmeras
vezes por vaias.
"É assim que começa o fascismo", disse Carvalho em resposta
a gritos de "mentiroso" e cartazes que o acusavam de querer acabar
com direitos dos trabalhadores. Uma confusão se armou entre parte da platéia
e cerca de 20 apoiadores do deputado. Os seguranças do Senado tiveram
de intervir. Ao fim, Augusto Carvalho deixou o auditório escoltado por
dois deles.
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Agência
Diap, 2 de novembro de 2007
ARTIGO - Antônio Augusto de Queiroz:
Três observações
sobre o projeto das centrais
O projeto que reconhece as centrais sindicais (PL 1.990/07 na Câmara e
PLC 88/07 no Senado) representa um importante avanço nas relações
sindicais. O texto, após as emendas da Câmara, possui três
aspectos que precisam ser melhor analisados.
O primeiro aspecto se relaciona com a emenda
do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), que modifica o artigo 582 da
CLT para determinar que o desconto
em folha da contribuição sindical depende da autorização
individual do trabalhador.
Se o propósito do deputado era extinguir o imposto sindical
ou torná-lo facultativo, o texto não alcança esse
intento. Para isto, ele teria que ter proposto a modificação
ou revogação do artigo 579, que diz que a contribuição “é devida
por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica
ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato
da mesma categoria ou profissão”.
De acordo com o texto aprovado na Câmara, a contribuição
continua sendo obrigatória e, como tal, ao trabalhador restam
três alternativas: a) autorizar o desconto em folha; b) ir ao
sindicato pegar uma guia para recolher no sistema bancário,
ou c) sonegar o tributo e arca com as conseqüências, entre
as quais a provável exclusão das ações
judiciais patrocinadas em seu nome pelo sindicato.
O segundo diz respeito ao texto original
do Governo, especificamente a combinação do parágrafo 1º do artigo 589
com o artigo 590 da CLT, que exige que os sindicatos indiquem ao Ministério
do Trabalho as federações e confederações
a que estão vinculadas e a central sindical a que está filiada
para efeito de recebimento dos percentuais, respectivamente de 15%,
5% e 10%, da contribuição sindical compulsória.
Se o objetivo for o de tornar facultativa
(e me parece que não é)
a contribuição destinada às federações
e confederações, assim como será em relação às
centrais, o texto está correto. Ou seja, se o sindicato, por
qualquer razão, não indicar ou omitir o nome da federação
e da confederação, ou de ambas, o dinheiro a elas destinado
na contribuição sindical irá para o Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). Isso, em lugar de reduzir em 50% a receita
do Ministério do Trabalho, com a faculdade de o sindicato transferir
10% dos 20% originalmente destinados ao MTE, irá é aumentar
sua receita.
Entretanto, se o propósito for o de manter a contribuição
compulsória, o texto precisa ser melhor redigido, sob pena de
prejudicar as federações e confederações.
Ao condicionar a indicação pelo sindicato ao Ministério
do Trabalho e Emprego das entidades superiores para efeito de recebimento
da contribuição, inclusive nos casos de vinculação
por força da unicidade (federações e confederações),
as entidades de cúpula do sistema confederativo ficam vulneráveis,
porquanto basta que o sindicato omita ou deixe de informar ao MTE seus
nomes para que o dinheiro que lhes seria destinado seja enviado direto
para a Conta Emprego e Salário do Ministério do Trabalho,
conforme determina o artigo 590 da CLT, com a redação
dada no projeto aprovado na Câmara.
O terceiro aspecto tem a ver com a emenda
de autoria do deputado Antônio
Carlos Pannunzio (PSDB/SP), cujo propósito é submeter à fiscalização
do Tribunal de Contas da União a parcela da contribuição
sindical que for destinada às centrais sindicais. A idéia
da fiscalização é meritória, mas não
existe precedente de fiscalização de entidades sindicais
de trabalhadores pelos órgãos oficiais do Governo, desde
a Constituição de 1988, até porque são “vedadas
ao poder público a interferência e a intervenção
na organização sindical”, segundo o inciso I do
artigo 8º da Constituição.
O projeto de lei está sob exame do Congresso Nacional, neste
momento no Senado Federal, que tem independência para tomar uma
decisão soberana sobre o tema, seja corrigindo imperfeições,
seja chancelando o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Depois
de aprovado no Congresso (Câmara e Senado), cabendo à Câmara
dar a palavra final sobre eventuais emendas do Senado, o texto será submetido à sanção
presidencial, que poderá aquiescer, total ou parcialmente, sancionando
ou vetando a totalidade ou aspectos do projeto de lei.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista,
analista político e Diretor de Documentação do
DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
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Agência
Diap, 2 de novembro de 2007
RESUMO DA SEMANA
Centrais sindicais: PLC 88 já tem
relatores no Senado
Audiência pública reúne mais de 500 dirigentes sindicais
no auditório Petrônio Portella do Senado. Lideranças sindicais
defenderam a manutenção do acordo entre Governo e centrais, portanto,
contra as emendas aprovadas no plenário da Câmara
As articulações do movimento sindical para modificar
o PLC 88/07 (na Câmara, PL 1.990/07), que regulamenta as centrais
sindicais, intensificaram-se nesta semana, principalmente após
a definição dos relatores nas três comissões
temáticas que irão analisar a matéria.
Os relatores escolhidos foram os seguintes:
senador Paulo Paim (PT/RS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS); senador Francisco Dornelles
(PP/RJ), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); e senadora
Lúcia Vânia (PSDB/GO), na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ). O prazo para apresentação de
emendas ao projeto se encerra hoje, 1°/11.
Representantes das centrais sindicais
estão de plantão
no Senado para resgatar o texto original do projeto, fruto de acordo
entre o Governo e as próprias centrais. Pelo acordo, a proposição
só deveria tratar do reconhecimento legal das centrais, mas
duas emendas aprovadas na Câmara entraram no mérito de
duas questões muito polêmicas: o financiamento das entidades
sindicais e a fiscalização sobre os recursos repassados às
centrais.
O conjunto do movimento sindical trabalha
para derrotar no Senado principalmente a emenda de autoria do deputado
Augusto Carvalho (PPS/DF),
que faculta o desconto em folha da contribuição sindical à autorização
individual e expressa do trabalhador.
Debate no Senado
A posição majoritária do movimento sindical contra
a emenda de Augusto Carvalho ficou evidente durante a audiência
pública realizada nesta quinta-feira, 1°/11. O debate, promovido
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), em parceria com a CCJ, CAS e CAE, no auditório
Petrônio Portella, reuniu mais de 500 dirigentes sindicais e
trabalhadores, além de vários deputados e senadores,
apesar de convocada à véspera do feriado.
O senador Paulo Paim presidiu a reunião em que representantes
das centrais sindicais - de trabalhadores e patronais - parlamentares,
inclusive o deputado Augusto Carvalho, e outros convidados como o secretário
de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho,
Luiz Antônio Medeiros, tiveram oportunidade de manifestar as
divergências em torno das emendas aprovadas na Câmara.
Nos pronunciamentos, os três relatores do PLC 88 e outros senadores
que compareceram à audiência confirmaram a tendência
de que a Casa revisora mantenha o acordo firmado entre Governo e centrais,
o que significa rejeitar as emendas aprovadas no plenário da
Câmara. O senador Paulo Paim anunciou que os relatores irão
trabalhar em conjunto “para que se construa um único e
harmonioso relatório”.
A intenção dos relatores, de acordo com o senador Paim, “é respeitar
a vontade manifestada de forma consensual pelas centrais sindicais
de manter a contribuição sindical no texto aprovado no
Senado”. A matéria pode ser votada em plenário
na próxima quarta-feira, dia 07 de novembro, já que tramita
em regime de urgência constitucional e tem deliberação
simultânea nas comissões.
Plenários da Câmara
e do Senado
Na semana em que finalmente os deputados
encerraram a apreciação
do projeto de lei complementar (PLP) 1/03, que garante recursos para
a saúde pública a partir da regulamentação
da Emenda Constitucional 29/00, o Senado Federal não avançou
nas deliberações em plenário porque está com
a pauta trancada por medidas provisórias.
Com a aprovação da matéria, que agora segue para
o exame do Senado, os acréscimos de recursos para financiamento
da saúde pública, nos próximos quatro anos, ficaram
assim distribuídos: em 2008, será de 10,178% da CPMF;
em 2009, de 11,619%; em 2010, de 12,707%; e em 2011, de 17,372%. Esses
percentuais resultaram de uma negociação final em plenário
sobre outros números inicialmente apresentados pelo relator,
um pouco menores: 9,161% em 2008 e 10,225% em 2009.
CPMF
Na manhã desta quinta-feira, 1°/11, o Senado recebeu três
ministros de Estado em audiência pública para debater
a prorrogação da CPMF. Os membros da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) ouviram o ministro
da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Paulo Bernardo; e da Saúde,
José Temporão.
Além de insistirem no argumento de que a CPMF é fundamental
para assegurar a estabilidade fiscal, os ministros defenderam que a
contribuição é a principal fonte de financiamento
de ações e serviços de saúde de “média
e alta complexidade” realizados em estados e municípios
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro
Paulo Bernardo foi ainda mais radical ao defender que a CPMF seja permanente.
Consolidação
das leis brasileiras
O relator do PL 1.987/07, que consolida
a legislação
trabalhista, também foi definido esta semana. Será o
deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP). Além de Jardim, foram escolhidos
os autores dos outros 19 temas em estudo no Grupo de Trabalho que cuida
da consolidação das leis brasileiras.
Fórum Nacional de Previdência
Social
O Fórum Nacional de Previdência Social encerrou seus
trabalhos e divulgou os resultados nesta quarta-feira, 31/10. Foram
realizadas 16 reuniões para debater a previdência com
sustentabilidade no futuro.
Não houve consenso sobre os principais pontos da reforma pretendida
pelo Governo, especialmente em relação:
a) às formas de financiar o Regime Geral de
Previdência Social;
b) as regras de idade mínima e de tempo de
contribuição para acesso a benefícios;
c) a coordenação de regras dos benefícios
por incapacidade com as dos demais benefícios e com o salário
do trabalhador ativo; e
d) a reavaliação das regras dos benefícios
de pensão por morte.
Os pontos sobre os quais houve
consenso, todos sob a forma de enunciados, não dão a
legitimidade requerida pelo Governo para o envio de uma proposta de
Emenda à Constituição
ao Congresso sugerindo uma reforma no Regime Geral, a cargo do INSS.
Se o Governo insistir em propor alterações nos pontos
sobre os quais não houve consenso, estará desrespeitando
a sociedade, que não quer chancelar a ampliação
dos requisitos, especialmente no item idade mínima.
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Nova
Central, 2 de novembro de 2007
Presidente Lula desautoriza aliados
a articularem 3º mandato
Na tentativa de encerrar o debate sobre o terceiro mandato, o presidente
Luiz
Inácio Lula da Silva desautorizou seus aliados a tratarem do assunto e
apelou para que mantenham o discurso contrário à proposta. O ministro
Luiz Dulci (Secretaria Geral) disse nesta quinta-feira que a posição
de Lula é definitiva e deve ser seguida por aqueles que o apóiam.
"Ele [presidente Lula] já falou que é contrário.
Eu entendo que ao se dizer contrário e ao desautorizar expressamente
está também desautorizando qualquer parlamentar a tomar
iniciativas nesse sentido, que prejudicariam o país', afirmou
Dulci.
Durante esta quinta-feira, vários interlocutores do presidente
negaram haver um movimento em favor do terceiro mandato. O ministro Guido
Mantega (Fazenda) falou sobre o assunto em duas ocasiões diferentes
na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
do Senado --onde falou sobre a CPMF (Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira).
"Só se fala de sucessão quando o governo está acabando
ou fraco. Não é uma situação nem outra",
afirmou Mantega, após a audiência na comissão. Antes,
durante a sessão, ele disse que o presidente não defende
isso. "Meu presidente não comunga dessas idéias de
terceiro mandato. São iniciativas que estão sendo tomadas à sua
revelia."
Mais cedo o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou
ser contrário ao terceiro mandato. Paralelamente, o comando do
PT pretende chamar a atenção do deputado Devanir Ribeiro
(PT-SP) --que é favorável à proposta e sugeriu a
discussão na Câmara.
A bancada do PT no Senado pretende convocar
Devanir para prestar esclarecimentos. A líder do partido na Casa, Ideli Salvatti (SC), disse ter apelado
ao líder do governo na Câmara, José Múcio
Monteiro (PTB-PE), para encerrar esse assunto de terceiro mandato para
o presidente da República entre os deputados.
"Esse assunto precisa ser definitivamente extirpado do cenário
político porque é uma posição muito diferente
da assumida pelo presidente da República e também pelas
lideranças. A única coisa que essa situação
está criando é constrangimento e dificuldades nas negociações
[em curso no Congresso]", disse.
Na Câmara, o líder do PT, Luiz Sérgio (RJ), condenou
a atitude de Devanir e avisou que vai conversar com ele para dizer que
o assunto não interessa ao partido, ao presidente da República
e ao governo.
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Revista Consultor Jurídico,
2 de novembro de 2007
Lula outra vez: OAB critica
emenda que permitiria terceiro mandato
O presidente em exercício da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, é contra
o desarquivamento de Proposta de Emenda Constitucional que permite a
reeleição sem limites para cargos majoritários.
A proposta, que foi desarquivada em abril pela presidência da Câmara,
abriria caminho para um terceiro mandato do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
“A OAB é contrária
a esse tipo de proposta e alerta a nação brasileira para
os graves perigos para a democracia caso fosse aprovada uma PEC como
essa”, afirmou. “Um terceiro mandato para o presidente
Lula seria um golpe na democracia, pois atenta contra a Constituição
Federal, o Estado Democrático de Direito e é algo para
o que o Brasil não está preparado”.
Reportagem da Folha de S. Paulo
revela que o pedido de desarquivamento partiu do deputado Fernando
Ferro (PT-PE). Ele solicitou, em fevereiro, o desarquivamento de propostas
sobre a reeleição e acabou colocando novamente em discussão
a emenda que permitiria a perpetuação no poder, já que
todas estavam apensadas. A Constituição estabelece que
o mandato do presidente da República é de quatro anos,
podendo existir uma única reeleição.
Cavalcante lembrou que o Brasil
vive uma democracia ainda em formação, para a qual a
alternância do poder é fundamental. O advogado disse ter
certeza que o Congresso não vai embarcar no que classificou
como “armadilha” e que não aprovará uma PEC
que é flagrantemente contrária à República.
O movimento do petista pode
acelerar a discussão levantada pelos deputados Devanir Ribeiro
(PT-SP) e Carlos Willian (PTC-MG), que defendem a possibilidade de
terceiro mandato para Lula. A emenda já foi aprovada pela Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara em junho
de 2000. O relator na comissão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR),
considerou, na época, a proposta constitucional. O texto foi
aprovado em votação simbólica; apenas o então
deputado Bispo Rodrigues (RJ) foi contra.
O próximo passo é a
discussão em comissão especial, que depende do presidente
da Câmara para ser instalada. Todas as emendas sobre o tema reeleição
seriam discutidas.
Chinaglia negou que tenha colaborado
para pôr em discussão a proposta. O petista disse ser "pessoalmente" contra
a idéia e afirmou ainda que a tendência na Casa é de "acabar" com
a reeleição e não aprovar mais um mandato.
"O mais provável
[na Câmara] é se acabar com a reeleição",
disse Chinaglia. "Sou contra o terceiro mandato. Não vejo
possibilidade alguma que isso se evolua", afirmou ele.
Segundo Chinaglia, o desarquivamento é efetuado
de forma automática, quando um parlamentar solicita à Secretaria
Geral da Câmara que sejam desarquivados todos os projetos dele.
No caso, o deputado Fernando
Ferro (PT-PE) solicitou o desarquivamento de propostas sobre a reeleição.
Segundo Chinaglia, o deputado petista pediu que todos os projetos dele
fossem desarquivados, não apenas os que tratavam de reeleição.
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Agência
Brasil, 2 de novembro de 2007
Mudança no FGTS não prejudica
população de baixa renda, avalia secretário de
conselho
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O secretário do Conselho Curador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Paulo Furtado, afirma
que o volume de recursos do fundo para linhas de financiamento da
moradia popular não será afetado pela decisão
do colegiado, na última terça-feira (30), de ampliar
a faixa de renda atendida pelo crédito.
O conselho aprovou a criação de linha de financiamento
habitacional para trabalhadores cotistas do fundo com renda familiar
superior a R$ 4,9 mil. Antes, esse valor era o limite de renda para
crédito. Segundo Furtado, a recém-criada linha terá R$
1 bilhão em 2008, enquanto R$ 5,4 bilhões irão
para empréstimos de habitação social (valor
do imóvel de até R$ 130 mil, dependendo da região
do país).
"Não há nenhum prejuízo para a moradia
popular", disse à Agência Brasil. Também
em entrevista hoje (1º), o integrante da direção
nacional do movimento União Nacional por Moradia Popular Donizete
de Oliveira criticou a medida.
Com a nova linha, poderão ser financiados imóveis
avaliados em até R$ 350 mil e o empréstimo poderá ser
de no máximo R$ 245 mil, seguindo mesmas regras do Sistema
Financeiro de Habitação (SFH). A taxa de juros será de
8,66% ao ano mais TR (taxa referencial) e prazo de pagamento de 30
anos. A regra valerá a partir de 2008.
Para Furtado, o principal atrativo
para o trabalhador é a
taxa de juros menor em comparação com as cobradas pelo
SFH, que podem chegar a 12%. "Nem todos os trabalhadores podiam
tirar crédito do fundo. Essa decisão resgata de alguma
forma essa dívida", ressalvou.
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Agência
Brasil, 2 de novembro de 2007
Mantega afirma que proposta de redução
de recursos para o Sistema S não é perseguição
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje
(01) que a possibilidade de adoção de medidas como
a redução dos recursos que o governo repassa ao Sistema
S (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sebrae e Senar) não é retaliação
ou perseguição. Ele lembrou que o dinheiro destinado
ao Sistema S é de natureza pública e que também
deve ser fiscalizado.
“O Sistema S não é intocável”,
disse o ministro ao lembrar que essas entidades recebem 3,5% da contribuição
previdenciária paga pelo empregador. Atualmente, o valor chega
a R$ 13 bilhões.
“O governo não quer nada. Não é para
pegar esse recurso para o governo, mas para ajudar na desoneração
da folha”, afirmou Mantega, que participa de audiência
pública, na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado, para discutir a proposta que prorroga
a Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF) até 2011.
Quarta-feira (31/10), em reunião com líderes tucanos,
uma das medidas propostas pelo governo em troca do apoio à prorrogação
da CPMF foi a redução de impostos que as empresas pagam
sobre a folha de pagamentos.
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Folha
de Londrina, 2 de novembro de 2007
Governo exclui Sistema S da negociação
Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também admitiu
ontem, que a discussão do chamado Sistema S vai ser retirado da negociação
do governo com o PSDB sobre o apoio dos tucanos à Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) que prorroga a CPMF. A proposta inicial do governo previa a desoneração
da folha de pagamento por meio da redução da alíquota
de 2,5% que as empresas recolhem para o Sistema S -Sesi, Senai, Sesc, Senac,
Sest,
Senat, Senar.
''Não dá para
fazer isso (discutir o Sistema S) no bojo da discussão de CPMF'',
disse Mantega após participar de
audiência sobre CPMF na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado.
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Folha
de Londrina, 2 de novembro de 2007
SEU DIREITO: ASSÉDIO MORAL
Sou funcionário público municipal concursado, com
contrato de trabalho de 20 horas semanais e carga de 4 horas diárias.
Desde que fui efetivado, trabalho das 8 às 11 horas. Depois de um
desentendimento com meu chefe, estou sendo obrigado a trabalhar até o
meio-dia diariamente. Além disso, mudaram meu local de trabalho
e estou sofrendo ameaças. Do meu departamento, sou o único
a ficar até mais tarde. Tenho meios legais para entrar com processo
por assédio moral?
O leitor expõe que foi contratado para trabalhar durante quatro
horas diárias, contudo, trabalhava apenas três horas (8h às
11h), conforme sua própria narrativa.
Na realidade, se o contrato de trabalho é para trabalhar por
quatro horas, este contrato deve ser cumprido. Poder-se-ia pensar em
direito adquirido, pois o leitor expõe que trabalhava durante
três horas desde a data em que foi efetivado. Todavia, o direito
adquirido somente poderia ser invocado se existisse uma norma posterior
que determinasse de modo diverso do contratado, prejudicando o servidor.
No caso, aconteceu o trabalho por prazo
inferior ao contratado, sem qualquer norma que assim tivesse determinado,
e o leitor continuou a
receber seus proventos como se trabalhasse durante as quatro horas, o
que poderia até mesmo consistir em prática de ato de improbidade
administrativa pelo servidor. Não se pode falar em direito adquirido
sobre uma ilegalidade.
Não existe assédio moral quando o superior hierárquico
determina que seja cumprido o contrato. No serviço público,
o servidor é subordinado ao seu superior, baseado no princípio
disciplinar que rege toda a administração pública.
A ordem de trabalhar por quatro horas é legal, pois o servidor
foi contratado para tanto e, assim, o dever de obediência surge
como decorrência do vínculo entre o leitor e a administração
pública.
Contudo, há assédio moral se, porventura, o superior hierárquico
expõe o servidor a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante toda a jornada de trabalho. Trata-se
de uma degradação deliberada das condições
de trabalho, que consiste em humilhação, hostilização,
inferiorização e outras situações que tornem
o relacionamento no trabalho insuportável, a ponto de obrigar
a vítima a desligar-se do cargo.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada
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Agência Câmara,
2 de novembro de 2007
Programas do FAT podem ter
reservas para deficientes
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 876/07, do Senado,
estabelece a destinação de 5% das vagas em programas de
qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) a pessoas com deficiência. Segundo o autor
da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o Brasil possui um dos
maiores contingentes de portadores de deficiência no mundo e uma
das menores taxas de participação dessa população
no mercado de trabalho.
O senador cita estudo do professor
José Pastore segundo o qual, no início da década
de 90, o País contava com um contingente de 16 milhões
de portadores de deficiência, dos quais apenas 180 mil empregados
formalmente, ou seja, 1,13%. Em países desenvolvidos, conforme
o parlamentar, o índice chega a 45%.
Em sua opinião, o problema
decorre principalmente da falta de qualificação do segmento,
uma vez que, embora a legislação estabeleça reservas
de vagas a pessoas com deficiência em empresas públicas
e privadas (leis 8.112/90 e 8.213/91), essa reserva está vinculada à habilitação
profissional.
Poucas
verbas
O senador ressalta que a situação é ainda mais grave
porque o Brasil concentra as verbas públicas para manter esses
brasileiros longe do mercado de trabalho. Ele diz que mais de 80% dos
recursos gastos pelo governo com essa clientela destinam-se ao pagamento
de benefícios continuados, garantidos pela Constituição
aos impossibilitados de trabalhar oriundos de famílias com renda
de até 1/4 do salário mínimo. "Sobram poucos
recursos, portanto, para os programas de habilitação e
reabilitação, e menos ainda para as ações
de prevenção de deficiências", acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
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Agência Câmara,
2 de novembro de 2007
CCJ pode votar aumento da licença-maternidade
para 6 meses
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania pode votar hoje, entre outros projetos, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 30/07, da deputada Angela Portela (PT-RR), que aumenta a licença-maternidade
de quatro para seis meses. A autora da proposta argumenta que é incoerente
o prazo de quatro meses, uma vez que o governo faz campanhas ostensivas
de estímulo ao aleitamento materno exclusivo por seis meses. "Nada
mais justo que adequar a legislação constitucional à realidade",
afirma. A CCJ analisará apenas a admissibilidade da proposta.
Outro projeto de lei sobre
o tema, da senadora Patrícia Saboya, aprovado pelo Senado no último
dia 18, ainda não chegou à Câmara, segundo a Secretaria-Geral
da Mesa. A proposta de Saboya não modifica a Constituição,
apenas prevê a adesão opcional na iniciativa privada e
autoriza a administração pública a criar programa
que garanta prorrogação da licença-maternidade.
CPI
da Anatel
Também está na pauta da comissão o recurso 65/07,
do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), contra o arquivamento da CPI
da Anatel, criada em 18 de junho último. O arquivamento foi determinado
pela Secretaria-Geral da Mesa, em razão de um dos signatários
(Dr. Baségio) ter deixado o mandato antes da apresentação
do requerimento.
O objetivo da CPI, criada em
19 de junho, era investigar os contratos assinados pela agência
com empresas de telefonia fixa e móvel entre 1997 e 2007. Entretanto,
em 21 de junho, a Secretaria-Geral da Mesa comunicou à Presidência
da Casa que havia considerado válida, indevidamente, a assinatura
do deputado Dr. Baségio, suplente que exercia o mandato quando
assinou o requerimento, mas deixou o cargo em 17 de abril (antes da
entrega do requerimento à Mesa, em 30 de maio). Com isso, o
requerimento passou a ter 170 assinaturas, uma a menos que o mínimo
necessário.
Wellington Fagundes argumenta
que a criação da CPI criou um fato consumado, "suficiente
para legitimar a superação de todo e qualquer empecilho".
Diz também que o regimento não especifica que as assinaturas
sejam de deputados no exercício do mandato. Por fim, argumenta
que "não se pode considerar inválido ato praticado
pelo parlamentar no exercício do seu mandato, pelo simples fato
de que, em momento posterior, este já não encontrar-se
no exercício do mandato".
Medicina
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 65/03, do deputado Arlindo
Chinaglia (PT-SP), que proíbe a criação de novos
cursos de Medicina e a ampliação de vagas nos cursos existentes,
nos dez anos seguintes à aprovação da proposta.
O objetivo é proteger a população brasileira de
médicos formados em instituições de má qualidade,
que seriam resultado da proliferação dos cursos de medicina.
O relator do projeto
na CCJ, deputado Colbert Martins (PMDB-PA), apresentou substitutivo
que mantém o objetivo principal do projeto, mas retira determinações
dirigidas ao Poder Executivo, por considerar que feriam a soberania
dos Poderes. O projeto original dá prazo de 120 dias para
o Executivo enviar à Câmara projeto de lei sobre as
atribuições e composição da Comissão
de Especialistas em Ensino Médico do MEC, para sua adequação
ao disposto no projeto.
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Última
Instância, 2 de novembro de 2007
Empresa paga multa por atrasar depósito
de verbas rescisórias
A 8ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) , acompanhando
voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, negou provimento
a recurso ordinário de uma empresa que, embora tenha ajuizado a ação
de consignação em pagamento dentro do prazo legal, não efetuou
o depósito das verbas rescisórias na mesma data, mas sim no décimo
primeiro dia após o afastamento do empregado.
Assim, no entendimento do TRT, a empresa
descumpriu o prazo do parágrafo
6º do artigo 477 da CLT, sendo devida a multa prevista no parágrafo
8º do mesmo artigo.
“De acordo com os artigos 890 e 891 do CPC, a ação
de consignação em pagamento tem por finalidade facultar
ao devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação
da quantia ou da coisa devida, cessando para o devedor, tanto que se
efetue o depósito, os juros e os riscos, permitindo-se, ainda,
ao credor a adoção dos procedimentos inscritos nos artigos
896 e 899 desse diploma legal”, afirmou a relatora.
Como o reclamante foi afastado do emprego
em 9 de maio de 2007, com aviso prévio indenizado, cabia à empresa efetuar o depósito
das verbas rescisórias até 21 de maio de 2007 ou ajuizar
ação de consignação em pagamento, depositando,
nessa mesma data, o valor que entendia devido. Mas o depósito
foi feito um dia depois, em 22 de maio. Dessa forma, descumprido o
prazo legal, é devido o pagamento da multa a favor do empregado.
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Última
Instância, 2 de novembro de 2007
Intervalo para amamentação
pode ser deduzido da jornada de trabalho?
Marco Antonio Belmonte Molino
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além
dos intervalos comuns, prevê alguns intervalos intrajornadas
especiais durante a jornada de trabalho, os quais são nela computados
e considerados como tempo à disposição do empregador.
Esses intervalos levam em conta vários aspectos (exemplos: função
exercida pelo empregado, local de trabalho, etc), dentre eles a condição
permanente ou temporária do empregado (mãe que amamenta).
De acordo com o artigo 396 da CLT, às mães devem ser
concedidos dois intervalos de meia hora, pelo empregador, para que
possam amamentar seus filhos, concessão esta que durará até os
seis meses de idade da criança ou, ainda, enquanto a saúde
do filho da empregada assim exigir.
A maior discussão acerca do intervalo para amamentação
se refere à possibilidade ou não de se considerar esse
intervalo um período à disposição do empregador.
Essa discussão surgiu porque em todos os casos em que a CLT
se refere aos intervalos especiais (artigos 72, 253, 298), houve menção
expressa dos dispositivos em relação à imposição,
aos empregadores, da não dedução da duração
da hora normal de trabalho e do cômputo do intervalo como tempo
de trabalho efetivo, o que não foi feito no artigo 396 da CLT
(intervalo para amamentação).
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
da 2ª Região (São
Paulo) possui posicionamentos divergentes. O nobre desembargador e
mestre em Direito do Trabalho Sérgio Pinto Martins entende que,
por conta da omissão legislativa, não há como
se considerar o intervalo para amamentação como tempo à disposição
do empregador e, por tal motivo, a distinção não
pode ser feita pelo intérprete da norma, devendo, segundo ele,
os intervalos serem deduzidos da jornada de trabalho e não serem
remunerados.
Por outro lado, o próprio TRT, em algumas de suas decisões,
vem se manifestando no sentido de que, apesar do artigo 396 da CLT
não dispor, expressamente, quanto à necessidade de serem
considerados os intervalos para amamentação, tempo à disposição
do empregador, é possível assim considerá-los
por interpretação analógica dos outros artigos
que prevêem intervalos especiais. Segundo aqueles que assim entendem,
não havendo concessão do intervalo para amamentação,
será devido o período, acrescido de adicional de 50%
(cinqüenta por cento), nos termos do artigo 71, parágrafo
quarto, CLT. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já se posicionou
nesse sentido, mas a solução ainda não é pacífica.
A divergência dos Tribunais coloca os empregadores em uma posição
delicada, qual seja: o empregador deve descontar o intervalo para amamentação
da jornada de trabalho da mãe, ainda que seja para amamentar
seu filho?
Sem dúvida trata-se
de uma questão difícil de
solucionar, mas, por derradeiro, é importante frisar que, independentemente
da posição adotada pelos empregadores, os tribunais são
unânimes no sentido de que a concessão do intervalo para
amamentação é obrigatória e o seu descumprimento
pode gerar multa administrativa, que deverá ser aplicada pelas
Delegacias Regionais do Trabalho ou pela autoridade que exercer as
funções por elas delegadas.

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