Informativo Eletrônico n.º 655   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 02 de novembro de 2007.



Agência Câmara, 2 de novembro de 2007

Plenário terá que votar cinco MPs para liberar a pauta

A pauta do Plenário volta a ficar trancada por medidas provisórias no começo de novembro. Cinco MPs devem ser votadas, na próxima semana, para que a Câmara continue a analisar prioridades do segundo semestre, como as propostas de emenda à Constituição (PECs) do voto aberto (349/01) e da Defensoria Pública (487/05) e o Projeto de Lei 1210/07, sobre a reforma política.

As três primeiras MPs (390/07, 391/07 e 392/07) apenas revogam MPs das quais o governo desistiu em setembro para liberar a pauta e permitir a votação, em primeiro turno, da prorrogação da CPMF e da DRU até 2011 (PEC 50/07). Também trancam a pauta as MPs 393/07 e 394/07.

Depois de sessões em que a oposição usava todos os instrumentos regimentais para obstruir as votações antes da análise da CPMF, o governo decidiu revogar as MPs 379/07 e 380/07 no dia 18 de setembro por meio das MPs 390/07 e 391/07, respectivamente.

Registro de armas

A MP 379/07 prorrogava de 2 de julho para 31 de dezembro de 2007 o prazo de renovação dos registros de armas na Polícia Federal. No dia anterior, o relator Pompeo de Mattos (PDT-RS) já havia apresentado um parecer mantendo apenas dois pontos: a redução de taxas para o registro de armas e sua renovação e a prorrogação do prazo.

Dois dias depois da revogação, o governo editou nova MP (394/07) contendo apenas esses dois pontos. Os proprietários de armas que fizeram o registro estadual terão até o dia 2 de julho de 2008 para revalidá-lo na Polícia Federal.

Compras no Paraguai

O Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação de mercadorias do Paraguai era o tema da MP 380/07, revogada pela 391/07. O assunto tramita agora como projeto de lei (2105/07) com regime de urgência.

O novo regime permite, às micro e pequenas empresas do Simples Nacional, pagarem uma alíquota única de 42,25% sobre o valor da compra, que terá um limite anual de valor e quantidade.

Incentivos fiscais

A MP 392/07 revogou a 382/07, que concedia incentivos fiscais na compra de máquinas e equipamentos aos setores têxtil, moveleiro, de calçados e artefatos de couro e de confecções.

Esses incentivos já são lei (11529/2007), após tramitação rápida pelo Congresso em forma de projeto (PL 2086/07) depois da revogação da MP. Os industriais desses setores contarão com o desconto imediato de créditos do PIS/Pasep e da Cofins obtidos na compra desses equipamentos. Eles também poderão obter financiamentos subsidiados em uma linha de crédito de R$ 3 bilhões.

Dragagem de portos

A MP 393/07 cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. O objetivo é a realização de dragagem do leito das vias aquaviárias e dos portos, para que eles tenham a sua profundidade operacional mantida.

A inovação do programa é a contratação da chamada dragagem por resultado, pela qual a empresa fica obrigada a manter as condições de profundidade necessárias pelo prazo fixado no contrato.

 

Agência Câmara, 2 de novembro de 2007
Proposta exige licitação para convênio com ONGs

Laycer Tomaz

Dr. Rosinha: "Não raramente são noticiados verdadeiros escândalos em que ONGs desviam dinheiro público."

A Câmara analisa o Projeto de Lei 259/07, que define exigências para a realização de convênios entre o poder público e organizações não governamentais (ONGs). De autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), a proposta modifica a Lei de Licitações (8.666/93) e estabelece que a escolha da entidade será feita por meio de um edital de concursos de projetos.

O edital para o concurso será publicado no Diário oficial e deverá especificar o bem ou projeto a ser realizado; os prazos, condições e forma de apresentação das propostas; os critérios de seleção e julgamento; as datas e local para apresentação; o valor máximo a ser desembolsado para o projeto; e as datas do julgamento e data provável para a formalização do convênio.

Critérios de seleção

De acordo com o texto, a seleção e o julgamento dos projetos levarão em conta os seguintes aspectos: o mérito intrínseco e a adequação ao edital do projeto apresentado; a capacidade técnica e operacional da entidade candidata; a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados; o ajustamento da proposta às especificações técnicas; e a regularidade jurídica e institucional da entidade a ser conveniada.

O projeto determina ainda que o órgão estatal designará uma comissão julgadora do concurso composta, no mínimo, por um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concurso e um membro de órgão colegiado da área de competência da política pública do convênio. O trabalho da comissão não será remunerado.

Após o julgamento definitivo das propostas, a comissão julgadora apresentará, na presença dos concorrentes, os resultados da avaliação, indicando os aprovados. O resultado também será publicado no Diário Oficial.

Plano de trabalho

Atualmente, para realização de convênio, acordo ou ajuste, o órgão público só precisa dar a prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada. Tal plano precisar conter: identificação do objeto a ser executado; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; plano de aplicação dos recursos financeiros; cronograma de desembolso; e previsão de início e fim da execução do objeto. No caso de obra ou serviço de engenharia, o plano também precisa ter comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão assegurados.

O autor da proposta destacou que os órgãos estatais repassam cifras significativas de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos, sem que haja licitação. "Não raramente são noticiados verdadeiros escândalos em que organizações não governamentais desviam dinheiro público ou não cumprem adequadamente o objeto do ajuste ou convênio", ressalta.

Condições democráticas

A proposta já havia sido apresentada em 2004 pelo ex-deputado Orlando Fantazzini, e Dr. Rosinha a reapresentou. "Certamente, com o procedimento proposto, o melhor projeto será escolhido, assim como a organização que tiver as melhores condições institucionais para sua execução", afirma. O deputado destaca ainda que mais entidades poderão participar dos convênios, pois haverá condições iguais e democráticas de participação em parcerias com a administração pública.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara, 2 de novembro de 2007
Chinaglia descarta aprovação de novo mandato para Lula

Luiz Cruvinel

Chinaglia: "O mais provável é que acabem com a reeleição no Executivo."

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, descartou nesta quinta-feira a possibilidade de ser aprovada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permita a reeleição sem limites para cargos do Executivo. Chinaglia disse que não considera a hipótese de um terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um fato.

Segundo ele, o mais provável é que a Casa aprove o fim da reeleição. "Como presidente da Câmara, não me cabe julgar o que os outros propõem. Mas, neste caso, para que não haja dúvida, vou dizer que sou contra a reeleição e não vejo possibilidade de que a proposta vingue. O mais provável é que acabem com a reeleição no Executivo", ressaltou.

Procedimento de rotina


Chinaglia justificou o desarquivamento de uma matéria sobre o tema, a PEC 99/99, do ex-deputado Inaldo Leitão. De acordo o presidente, é rotina desarquivar propostas a pedido de parlamentares, já que todas são arquivadas no fim de cada legislatura.

O texto de Inaldo Leitão, desarquivado em abril deste ano, prevê a possibilidade de reeleições sucessivas, e estabelece que os candidatos devem renunciar aos cargos com seis meses de antecedência para disputar o pleito. O pedido para recolocá-lo em pauta foi do deputado Fernando Ferro (PT-PE).

Chinaglia esclareceu que Ferro apresentou requerimento para desarquivar todas as propostas de sua autoria, incluindo uma que veda a reeleição (a PEC 23/99). As PECs de Inaldo Leitão e de Fernando Ferro tramitam apensadas à PEC 492/97, do ex-deputado Roberto Valadão, que considera inelegíveis os que já tiverem sido reeleitos para cargos do Executivo.

Chinaglia reclamou de não ter sido ouvido pelo jornal Folha de S. Paulo, que publicou matéria sobre a possibilidade de aprovação da PEC 99/99. "A reportagem parte de uma das várias propostas [desarquivadas], e todas as demais tratam de impedir a reeleição. A análise da Folha foi contrária a todos os fatos", afirmou.

Segundo ele, o desarquivamento é tão rotineiro que é feito pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Nova proposta

O deputado Carlos Willian (PTC-MG) pretende apresentar, até o final do ano, PEC prevendo a coincidência entre as eleições municipais e as estaduais e nacionais. Segundo ele, o texto vai prever também o fim da reeleição, mas deve permitir que, em 2010, o atual presidente e os governadores reeleitos no ano passado concorram a um terceiro mandato.

Ele argumenta que sua idéia vai contribuir para a vida política. "A cada dia, nós trabalhamos para uma eleição. Já estamos trabalhando junto com os prefeitos candidatos à reeleição, e vereadores, para um pleito que vai acontecer daqui a um ano. Os parlamentares e os políticos só trabalham em função de eleição", destacou.

Plebiscito

O deputado Devanir Ribeiro (PT-SP) disse que pretende conversar com parlamentares da base aliada sobre a possibilidade de apresentar projeto que dará, ao presidente da República, o direito de realizar plebiscitos sem a anuência do Congresso. Se a proposta virar lei antes de 2010, Lula poderá consultar a população sobre um eventual terceiro mandato.

Devanir Ribeiro afirma que é a favor da possibilidade de mais um mandato para Lula, mas garante que ainda é preciso discutir a matéria.

Tentativa de golpe

O vice-líder do DEM Ronaldo Caiado (GO) classifica a proposta de Carlos Willian como tentativa de golpe: "Tudo isso é tentar explicar o inexplicável, porque é difícil explicar golpe. O que estão propondo é um golpe à Constituição e à democracia, é fazer uma cópia daquilo que foi proposto pelos seguidores do presidente da Venezuela, Hugo Chávez."

Caiado disse que o plebiscito seria apenas um instrumento para o golpe. E o líder do PSDB, deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP), concorda com ele. Pannunzio afirma que o resultado de um plebiscito nem sempre aponta a melhor solução. Como exemplo, o líder cita a pena de morte: ele acredita que, num plebiscito sobre o tema, a maioria da população seria favorável, mas o assunto jamais passaria pelo Congresso. Pannunzio espera ainda que, caso a PEC seja apresentada, o presidente Lula se posicione radicalmente contra a sua aprovação.

 

Agência Senado, 2 de novembro de 2007
Paim quer aprovar projeto sobre organização sindical até quarta-feira



Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical, realizada nesta quinta-feira (1º), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que trata desse assunto e da legalização das centrais sindicais, deverá ser aprovado por acordo de lideranças até quarta-feira (7). O projeto (PLC 88/07) tramita em regime de urgência constitucional e terá deliberação simultânea nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Paulo Paim, relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), disse que a linha de acordo traçada por todas as centrais sindicais e as lideranças partidárias será obedecida no Senado. O parlamentar acrescentou que a vontade manifestada de forma consensual pelas centrais sindicais de manter a contribuição sindical será mantida no relatório no Senado.

Depois de lembrar que iniciou sua militância sindical há mais de 30 anos, Paim criticou a iniciativa do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que apresentou e teve aprovada emenda ao projeto na Câmara determinando a autorização do trabalhador para o desconto do imposto sindical na folha de pagamento - hoje cobrado compulsoriamente.

Na opinião do senador, o debate sobre a organização sindical dos trabalhadores e o financiamento dessas entidades prosseguirá, mesmo depois de aprovado o projeto, pois a discussão existe desde a origem da organização sindical.

Paim disse que a importância do movimento sindical também se expressa no fato de vários deputados, como o próprio Augusto Carvalho, terem sua origem política em atuação nos sindicatos. Paim citou também o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja vida política começou também na militância sindical.

- Talvez também por isso alguns queiram diminuir a capacidade e a influência do movimento sindical no país - disse Paim.



Agência Senado, 2 de novembro de 2007
Deputados pedem que Senado reflita sobre extinção da contribuição sindical antes de ratificar decisão da Câmara



Durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (1º), que discutiu a legalização das centrais sindicais e o imposto sindical com base nas modificações prevista no PLC 88/07, os deputados Augusto Carvalho (PPS-DF) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) pediram que o Senado aprofunde as discussões ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 1990/07 naquela Casa).

Augusto Carvalho, autor da emenda que exige autorização do trabalhador para cobrança do imposto sindical diretamente na folha de pagamento, que hoje é compulsório, foi criticado pelos representantes das centrais sindicais presentes ao evento por defender a extinção desse imposto. Ele afirmou que a emenda foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara e, posteriormente, pelo Plenário, e não "na calada da noite", como disse o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

Augusto enfatizou ainda que a exigência de autorização do trabalhador para que o imposto sindical seja descontado na folha de pagamento foi amplamente discutida naquela Casa e representa um direito dos trabalhadores, bem como um avanço para a autonomia da estrutura sindical.

O deputado pelo PPS disse que o projeto foi aprovado com o apoio de oito deputados do PT e de vários parlamentares do PMDB e do PTB. Ele também fez questão de destacar que a extinção do imposto sindical sempre foi defendida por diversos políticos do PT, inclusive pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na opinião do deputado Paulo Pereira da Silva, apesar de a extinção de tal contribuição parecer um benefício ao trabalhador, que deixará de pagar o imposto sindical, a medida vai, na verdade, prejudicá-los já que deixarão de instituição que defenda seus direitos. Ele explicou que, proporcionalmente, o imposto sindical descontado é de R$ 2,50 mensais, considerando uma média salarial de R$ 1 mil.

Augusto Carvalho disse que o Senado, como Casa revisora, poderá corrigir as imperfeições e estender o texto para tratar também das entidades patronais, sugestão apresentada por Paulo Silva. Carvalho pediu que o Senado consagre o direito de o trabalhador optar por seu sindicato. Já Paulo Pereira da Silva quer que o Senado derrube as emendas da Câmara para que o projeto de lei reflita o acordo realizado com as centrais sindicais.


Folha de São Paulo, 2 de novembro de 2007
Audiência sobre imposto sindical acaba em confusão no Congresso
Autor de proposta de fim do desconto obrigatório sai escoltado por seguranças

LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em clima de assembléia, sindicalistas, empresários, governo e senadores se uniram para defender a manutenção do imposto sindical, desconto obrigatório em folha de pagamentos que equivale a um dia de trabalho por ano e serve para financiar sindicatos, federações, confederações e, em breve, centrais sindicais.

Emenda aprovada pela Câmara dos Deputados ao projeto que legaliza a existência das centrais sindicais acabou com a cobrança automática do imposto e exige que, a partir de 2008, os trabalhadores paguem diretamente a contribuição aos sindicatos ou autorizem o desconto em seus salários.

Teoricamente, a audiência pública presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), tinha como objetivo discutir as várias opiniões sobre a mudança feita pelos deputados no financiamento do sistema sindical. Na prática, porém, a audiência teve um cenário mais parecido com uma assembléia de sindicato.

Dos quase 30 oradores, apenas o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda que acabou com a cobrança automática na Câmara dos Deputados, tentou falar contra o tributo, mas foi interrompido inúmeras vezes por vaias.

"É assim que começa o fascismo", disse Carvalho em resposta a gritos de "mentiroso" e cartazes que o acusavam de querer acabar com direitos dos trabalhadores. Uma confusão se armou entre parte da platéia e cerca de 20 apoiadores do deputado. Os seguranças do Senado tiveram de intervir. Ao fim, Augusto Carvalho deixou o auditório escoltado por dois deles.

 

Agência Diap, 2 de novembro de 2007
ARTIGO - Antônio Augusto de Queiroz:
Três observações sobre o projeto das centrais

O projeto que reconhece as centrais sindicais (PL 1.990/07 na Câmara e PLC 88/07 no Senado) representa um importante avanço nas relações sindicais. O texto, após as emendas da Câmara, possui três aspectos que precisam ser melhor analisados.

O primeiro aspecto se relaciona com a emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), que modifica o artigo 582 da CLT para determinar que o desconto em folha da contribuição sindical depende da autorização individual do trabalhador.

Se o propósito do deputado era extinguir o imposto sindical ou torná-lo facultativo, o texto não alcança esse intento. Para isto, ele teria que ter proposto a modificação ou revogação do artigo 579, que diz que a contribuição “é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato da mesma categoria ou profissão”.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, a contribuição continua sendo obrigatória e, como tal, ao trabalhador restam três alternativas: a) autorizar o desconto em folha; b) ir ao sindicato pegar uma guia para recolher no sistema bancário, ou c) sonegar o tributo e arca com as conseqüências, entre as quais a provável exclusão das ações judiciais patrocinadas em seu nome pelo sindicato.

O segundo diz respeito ao texto original do Governo, especificamente a combinação do parágrafo 1º do artigo 589 com o artigo 590 da CLT, que exige que os sindicatos indiquem ao Ministério do Trabalho as federações e confederações a que estão vinculadas e a central sindical a que está filiada para efeito de recebimento dos percentuais, respectivamente de 15%, 5% e 10%, da contribuição sindical compulsória.

Se o objetivo for o de tornar facultativa (e me parece que não é) a contribuição destinada às federações e confederações, assim como será em relação às centrais, o texto está correto. Ou seja, se o sindicato, por qualquer razão, não indicar ou omitir o nome da federação e da confederação, ou de ambas, o dinheiro a elas destinado na contribuição sindical irá para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso, em lugar de reduzir em 50% a receita do Ministério do Trabalho, com a faculdade de o sindicato transferir 10% dos 20% originalmente destinados ao MTE, irá é aumentar sua receita.

Entretanto, se o propósito for o de manter a contribuição compulsória, o texto precisa ser melhor redigido, sob pena de prejudicar as federações e confederações. Ao condicionar a indicação pelo sindicato ao Ministério do Trabalho e Emprego das entidades superiores para efeito de recebimento da contribuição, inclusive nos casos de vinculação por força da unicidade (federações e confederações), as entidades de cúpula do sistema confederativo ficam vulneráveis, porquanto basta que o sindicato omita ou deixe de informar ao MTE seus nomes para que o dinheiro que lhes seria destinado seja enviado direto para a Conta Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, conforme determina o artigo 590 da CLT, com a redação dada no projeto aprovado na Câmara.

O terceiro aspecto tem a ver com a emenda de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), cujo propósito é submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União a parcela da contribuição sindical que for destinada às centrais sindicais. A idéia da fiscalização é meritória, mas não existe precedente de fiscalização de entidades sindicais de trabalhadores pelos órgãos oficiais do Governo, desde a Constituição de 1988, até porque são “vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical”, segundo o inciso I do artigo 8º da Constituição.

O projeto de lei está sob exame do Congresso Nacional, neste momento no Senado Federal, que tem independência para tomar uma decisão soberana sobre o tema, seja corrigindo imperfeições, seja chancelando o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Depois de aprovado no Congresso (Câmara e Senado), cabendo à Câmara dar a palavra final sobre eventuais emendas do Senado, o texto será submetido à sanção presidencial, que poderá aquiescer, total ou parcialmente, sancionando ou vetando a totalidade ou aspectos do projeto de lei.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

 

Agência Diap, 2 de novembro de 2007
RESUMO DA SEMANA
Centrais sindicais: PLC 88 já tem relatores no Senado

Audiência pública reúne mais de 500 dirigentes sindicais no auditório Petrônio Portella do Senado. Lideranças sindicais defenderam a manutenção do acordo entre Governo e centrais, portanto, contra as emendas aprovadas no plenário da Câmara

As articulações do movimento sindical para modificar o PLC 88/07 (na Câmara, PL 1.990/07), que regulamenta as centrais sindicais, intensificaram-se nesta semana, principalmente após a definição dos relatores nas três comissões temáticas que irão analisar a matéria.

Os relatores escolhidos foram os seguintes: senador Paulo Paim (PT/RS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS); senador Francisco Dornelles (PP/RJ), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); e senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O prazo para apresentação de emendas ao projeto se encerra hoje, 1°/11.

Representantes das centrais sindicais estão de plantão no Senado para resgatar o texto original do projeto, fruto de acordo entre o Governo e as próprias centrais. Pelo acordo, a proposição só deveria tratar do reconhecimento legal das centrais, mas duas emendas aprovadas na Câmara entraram no mérito de duas questões muito polêmicas: o financiamento das entidades sindicais e a fiscalização sobre os recursos repassados às centrais.

O conjunto do movimento sindical trabalha para derrotar no Senado principalmente a emenda de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), que faculta o desconto em folha da contribuição sindical à autorização individual e expressa do trabalhador.

Debate no Senado

A posição majoritária do movimento sindical contra a emenda de Augusto Carvalho ficou evidente durante a audiência pública realizada nesta quinta-feira, 1°/11. O debate, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em parceria com a CCJ, CAS e CAE, no auditório Petrônio Portella, reuniu mais de 500 dirigentes sindicais e trabalhadores, além de vários deputados e senadores, apesar de convocada à véspera do feriado.

O senador Paulo Paim presidiu a reunião em que representantes das centrais sindicais - de trabalhadores e patronais - parlamentares, inclusive o deputado Augusto Carvalho, e outros convidados como o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, tiveram oportunidade de manifestar as divergências em torno das emendas aprovadas na Câmara.

Nos pronunciamentos, os três relatores do PLC 88 e outros senadores que compareceram à audiência confirmaram a tendência de que a Casa revisora mantenha o acordo firmado entre Governo e centrais, o que significa rejeitar as emendas aprovadas no plenário da Câmara. O senador Paulo Paim anunciou que os relatores irão trabalhar em conjunto “para que se construa um único e harmonioso relatório”.

A intenção dos relatores, de acordo com o senador Paim, “é respeitar a vontade manifestada de forma consensual pelas centrais sindicais de manter a contribuição sindical no texto aprovado no Senado”. A matéria pode ser votada em plenário na próxima quarta-feira, dia 07 de novembro, já que tramita em regime de urgência constitucional e tem deliberação simultânea nas comissões.

Plenários da Câmara e do Senado

Na semana em que finalmente os deputados encerraram a apreciação do projeto de lei complementar (PLP) 1/03, que garante recursos para a saúde pública a partir da regulamentação da Emenda Constitucional 29/00, o Senado Federal não avançou nas deliberações em plenário porque está com a pauta trancada por medidas provisórias.

Com a aprovação da matéria, que agora segue para o exame do Senado, os acréscimos de recursos para financiamento da saúde pública, nos próximos quatro anos, ficaram assim distribuídos: em 2008, será de 10,178% da CPMF; em 2009, de 11,619%; em 2010, de 12,707%; e em 2011, de 17,372%. Esses percentuais resultaram de uma negociação final em plenário sobre outros números inicialmente apresentados pelo relator, um pouco menores: 9,161% em 2008 e 10,225% em 2009.

CPMF

Na manhã desta quinta-feira, 1°/11, o Senado recebeu três ministros de Estado em audiência pública para debater a prorrogação da CPMF. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ouviram o ministro da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Paulo Bernardo; e da Saúde, José Temporão.

Além de insistirem no argumento de que a CPMF é fundamental para assegurar a estabilidade fiscal, os ministros defenderam que a contribuição é a principal fonte de financiamento de ações e serviços de saúde de “média e alta complexidade” realizados em estados e municípios por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro Paulo Bernardo foi ainda mais radical ao defender que a CPMF seja permanente.

Consolidação das leis brasileiras

O relator do PL 1.987/07, que consolida a legislação trabalhista, também foi definido esta semana. Será o deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP). Além de Jardim, foram escolhidos os autores dos outros 19 temas em estudo no Grupo de Trabalho que cuida da consolidação das leis brasileiras.

Fórum Nacional de Previdência Social

O Fórum Nacional de Previdência Social encerrou seus trabalhos e divulgou os resultados nesta quarta-feira, 31/10. Foram realizadas 16 reuniões para debater a previdência com sustentabilidade no futuro.

Não houve consenso sobre os principais pontos da reforma pretendida pelo Governo, especialmente em relação:

a) às formas de financiar o Regime Geral de Previdência Social;

b) as regras de idade mínima e de tempo de contribuição para acesso a benefícios;

c) a coordenação de regras dos benefícios por incapacidade com as dos demais benefícios e com o salário do trabalhador ativo; e

d) a reavaliação das regras dos benefícios de pensão por morte.

Os pontos sobre os quais houve consenso, todos sob a forma de enunciados, não dão a legitimidade requerida pelo Governo para o envio de uma proposta de Emenda à Constituição ao Congresso sugerindo uma reforma no Regime Geral, a cargo do INSS. Se o Governo insistir em propor alterações nos pontos sobre os quais não houve consenso, estará desrespeitando a sociedade, que não quer chancelar a ampliação dos requisitos, especialmente no item idade mínima.

 

Nova Central, 2 de novembro de 2007
Presidente Lula desautoriza aliados a articularem 3º mandato

Na tentativa de encerrar o debate sobre o terceiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva desautorizou seus aliados a tratarem do assunto e apelou para que mantenham o discurso contrário à proposta. O ministro Luiz Dulci (Secretaria Geral) disse nesta quinta-feira que a posição de Lula é definitiva e deve ser seguida por aqueles que o apóiam.

"Ele [presidente Lula] já falou que é contrário. Eu entendo que ao se dizer contrário e ao desautorizar expressamente está também desautorizando qualquer parlamentar a tomar iniciativas nesse sentido, que prejudicariam o país', afirmou Dulci.

Durante esta quinta-feira, vários interlocutores do presidente negaram haver um movimento em favor do terceiro mandato. O ministro Guido Mantega (Fazenda) falou sobre o assunto em duas ocasiões diferentes na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado --onde falou sobre a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

"Só se fala de sucessão quando o governo está acabando ou fraco. Não é uma situação nem outra", afirmou Mantega, após a audiência na comissão. Antes, durante a sessão, ele disse que o presidente não defende isso. "Meu presidente não comunga dessas idéias de terceiro mandato. São iniciativas que estão sendo tomadas à sua revelia."

Mais cedo o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou ser contrário ao terceiro mandato. Paralelamente, o comando do PT pretende chamar a atenção do deputado Devanir Ribeiro (PT-SP) --que é favorável à proposta e sugeriu a discussão na Câmara.

A bancada do PT no Senado pretende convocar Devanir para prestar esclarecimentos. A líder do partido na Casa, Ideli Salvatti (SC), disse ter apelado ao líder do governo na Câmara, José Múcio Monteiro (PTB-PE), para encerrar esse assunto de terceiro mandato para o presidente da República entre os deputados.

"Esse assunto precisa ser definitivamente extirpado do cenário político porque é uma posição muito diferente da assumida pelo presidente da República e também pelas lideranças. A única coisa que essa situação está criando é constrangimento e dificuldades nas negociações [em curso no Congresso]", disse.

Na Câmara, o líder do PT, Luiz Sérgio (RJ), condenou a atitude de Devanir e avisou que vai conversar com ele para dizer que o assunto não interessa ao partido, ao presidente da República e ao governo.



Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2007
Lula outra vez: OAB critica emenda que permitiria terceiro mandato

O presidente em exercício da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, é contra o desarquivamento de Proposta de Emenda Constitucional que permite a reeleição sem limites para cargos majoritários. A proposta, que foi desarquivada em abril pela presidência da Câmara, abriria caminho para um terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“A OAB é contrária a esse tipo de proposta e alerta a nação brasileira para os graves perigos para a democracia caso fosse aprovada uma PEC como essa”, afirmou. “Um terceiro mandato para o presidente Lula seria um golpe na democracia, pois atenta contra a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e é algo para o que o Brasil não está preparado”.

Reportagem da Folha de S. Paulo revela que o pedido de desarquivamento partiu do deputado Fernando Ferro (PT-PE). Ele solicitou, em fevereiro, o desarquivamento de propostas sobre a reeleição e acabou colocando novamente em discussão a emenda que permitiria a perpetuação no poder, já que todas estavam apensadas. A Constituição estabelece que o mandato do presidente da República é de quatro anos, podendo existir uma única reeleição.

Cavalcante lembrou que o Brasil vive uma democracia ainda em formação, para a qual a alternância do poder é fundamental. O advogado disse ter certeza que o Congresso não vai embarcar no que classificou como “armadilha” e que não aprovará uma PEC que é flagrantemente contrária à República.

O movimento do petista pode acelerar a discussão levantada pelos deputados Devanir Ribeiro (PT-SP) e Carlos Willian (PTC-MG), que defendem a possibilidade de terceiro mandato para Lula. A emenda já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em junho de 2000. O relator na comissão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), considerou, na época, a proposta constitucional. O texto foi aprovado em votação simbólica; apenas o então deputado Bispo Rodrigues (RJ) foi contra.

O próximo passo é a discussão em comissão especial, que depende do presidente da Câmara para ser instalada. Todas as emendas sobre o tema reeleição seriam discutidas.

Chinaglia negou que tenha colaborado para pôr em discussão a proposta. O petista disse ser "pessoalmente" contra a idéia e afirmou ainda que a tendência na Casa é de "acabar" com a reeleição e não aprovar mais um mandato.

"O mais provável [na Câmara] é se acabar com a reeleição", disse Chinaglia. "Sou contra o terceiro mandato. Não vejo possibilidade alguma que isso se evolua", afirmou ele.

Segundo Chinaglia, o desarquivamento é efetuado de forma automática, quando um parlamentar solicita à Secretaria Geral da Câmara que sejam desarquivados todos os projetos dele.

No caso, o deputado Fernando Ferro (PT-PE) solicitou o desarquivamento de propostas sobre a reeleição. Segundo Chinaglia, o deputado petista pediu que todos os projetos dele fossem desarquivados, não apenas os que tratavam de reeleição.

 

Agência Brasil, 2 de novembro de 2007
Mudança no FGTS não prejudica população de baixa renda, avalia secretário de conselho

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O secretário do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Paulo Furtado, afirma que o volume de recursos do fundo para linhas de financiamento da moradia popular não será afetado pela decisão do colegiado, na última terça-feira (30), de ampliar a faixa de renda atendida pelo crédito.

O conselho aprovou a criação de linha de financiamento habitacional para trabalhadores cotistas do fundo com renda familiar superior a R$ 4,9 mil. Antes, esse valor era o limite de renda para crédito. Segundo Furtado, a recém-criada linha terá R$ 1 bilhão em 2008, enquanto R$ 5,4 bilhões irão para empréstimos de habitação social (valor do imóvel de até R$ 130 mil, dependendo da região do país).

"Não há nenhum prejuízo para a moradia popular", disse à Agência Brasil. Também em entrevista hoje (1º), o integrante da direção nacional do movimento União Nacional por Moradia Popular Donizete de Oliveira criticou a medida.

Com a nova linha, poderão ser financiados imóveis avaliados em até R$ 350 mil e o empréstimo poderá ser de no máximo R$ 245 mil, seguindo mesmas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A taxa de juros será de 8,66% ao ano mais TR (taxa referencial) e prazo de pagamento de 30 anos. A regra valerá a partir de 2008.

Para Furtado, o principal atrativo para o trabalhador é a taxa de juros menor em comparação com as cobradas pelo SFH, que podem chegar a 12%. "Nem todos os trabalhadores podiam tirar crédito do fundo. Essa decisão resgata de alguma forma essa dívida", ressalvou.


Agência Brasil, 2 de novembro de 2007
Mantega afirma que proposta de redução de recursos para o Sistema S não é perseguição

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (01) que a possibilidade de adoção de medidas como a redução dos recursos que o governo repassa ao Sistema S (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sebrae e Senar) não é retaliação ou perseguição. Ele lembrou que o dinheiro destinado ao Sistema S é de natureza pública e que também deve ser fiscalizado.

“O Sistema S não é intocável”, disse o ministro ao lembrar que essas entidades recebem 3,5% da contribuição previdenciária paga pelo empregador. Atualmente, o valor chega a R$ 13 bilhões.

“O governo não quer nada. Não é para pegar esse recurso para o governo, mas para ajudar na desoneração da folha”, afirmou Mantega, que participa de audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para discutir a proposta que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011.

Quarta-feira (31/10), em reunião com líderes tucanos, uma das medidas propostas pelo governo em troca do apoio à prorrogação da CPMF foi a redução de impostos que as empresas pagam sobre a folha de pagamentos.

Folha de Londrina, 2 de novembro de 2007
Governo exclui Sistema S da negociação

Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também admitiu ontem, que a discussão do chamado Sistema S vai ser retirado da negociação do governo com o PSDB sobre o apoio dos tucanos à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga a CPMF. A proposta inicial do governo previa a desoneração da folha de pagamento por meio da redução da alíquota de 2,5% que as empresas recolhem para o Sistema S -Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar.

''Não dá para fazer isso (discutir o Sistema S) no bojo da discussão de CPMF'', disse Mantega após participar de audiência sobre CPMF na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


Folha de Londrina, 2 de novembro de 2007
SEU DIREITO: ASSÉDIO MORAL

Sou funcionário público municipal concursado, com contrato de trabalho de 20 horas semanais e carga de 4 horas diárias. Desde que fui efetivado, trabalho das 8 às 11 horas. Depois de um desentendimento com meu chefe, estou sendo obrigado a trabalhar até o meio-dia diariamente. Além disso, mudaram meu local de trabalho e estou sofrendo ameaças. Do meu departamento, sou o único a ficar até mais tarde. Tenho meios legais para entrar com processo por assédio moral?

O leitor expõe que foi contratado para trabalhar durante quatro horas diárias, contudo, trabalhava apenas três horas (8h às 11h), conforme sua própria narrativa.

Na realidade, se o contrato de trabalho é para trabalhar por quatro horas, este contrato deve ser cumprido. Poder-se-ia pensar em direito adquirido, pois o leitor expõe que trabalhava durante três horas desde a data em que foi efetivado. Todavia, o direito adquirido somente poderia ser invocado se existisse uma norma posterior que determinasse de modo diverso do contratado, prejudicando o servidor.

No caso, aconteceu o trabalho por prazo inferior ao contratado, sem qualquer norma que assim tivesse determinado, e o leitor continuou a receber seus proventos como se trabalhasse durante as quatro horas, o que poderia até mesmo consistir em prática de ato de improbidade administrativa pelo servidor. Não se pode falar em direito adquirido sobre uma ilegalidade.

Não existe assédio moral quando o superior hierárquico determina que seja cumprido o contrato. No serviço público, o servidor é subordinado ao seu superior, baseado no princípio disciplinar que rege toda a administração pública. A ordem de trabalhar por quatro horas é legal, pois o servidor foi contratado para tanto e, assim, o dever de obediência surge como decorrência do vínculo entre o leitor e a administração pública.

Contudo, há assédio moral se, porventura, o superior hierárquico expõe o servidor a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante toda a jornada de trabalho. Trata-se de uma degradação deliberada das condições de trabalho, que consiste em humilhação, hostilização, inferiorização e outras situações que tornem o relacionamento no trabalho insuportável, a ponto de obrigar a vítima a desligar-se do cargo.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada



Agência Câmara, 2 de novembro de 2007
Programas do FAT podem ter reservas para deficientes

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 876/07, do Senado, estabelece a destinação de 5% das vagas em programas de qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a pessoas com deficiência. Segundo o autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o Brasil possui um dos maiores contingentes de portadores de deficiência no mundo e uma das menores taxas de participação dessa população no mercado de trabalho.

O senador cita estudo do professor José Pastore segundo o qual, no início da década de 90, o País contava com um contingente de 16 milhões de portadores de deficiência, dos quais apenas 180 mil empregados formalmente, ou seja, 1,13%. Em países desenvolvidos, conforme o parlamentar, o índice chega a 45%.

Em sua opinião, o problema decorre principalmente da falta de qualificação do segmento, uma vez que, embora a legislação estabeleça reservas de vagas a pessoas com deficiência em empresas públicas e privadas (leis 8.112/90 e 8.213/91), essa reserva está vinculada à habilitação profissional.

Poucas verbas

O senador ressalta que a situação é ainda mais grave porque o Brasil concentra as verbas públicas para manter esses brasileiros longe do mercado de trabalho. Ele diz que mais de 80% dos recursos gastos pelo governo com essa clientela destinam-se ao pagamento de benefícios continuados, garantidos pela Constituição aos impossibilitados de trabalhar oriundos de famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo. "Sobram poucos recursos, portanto, para os programas de habilitação e reabilitação, e menos ainda para as ações de prevenção de deficiências", acrescenta.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 2 de novembro de 2007
CCJ pode votar aumento da licença-maternidade para 6 meses

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar hoje, entre outros projetos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07, da deputada Angela Portela (PT-RR), que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. A autora da proposta argumenta que é incoerente o prazo de quatro meses, uma vez que o governo faz campanhas ostensivas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo por seis meses. "Nada mais justo que adequar a legislação constitucional à realidade", afirma. A CCJ analisará apenas a admissibilidade da proposta.

Outro projeto de lei sobre o tema, da senadora Patrícia Saboya, aprovado pelo Senado no último dia 18, ainda não chegou à Câmara, segundo a Secretaria-Geral da Mesa. A proposta de Saboya não modifica a Constituição, apenas prevê a adesão opcional na iniciativa privada e autoriza a administração pública a criar programa que garanta prorrogação da licença-maternidade.

CPI da Anatel

Também está na pauta da comissão o recurso 65/07, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), contra o arquivamento da CPI da Anatel, criada em 18 de junho último. O arquivamento foi determinado pela Secretaria-Geral da Mesa, em razão de um dos signatários (Dr. Baségio) ter deixado o mandato antes da apresentação do requerimento.

O objetivo da CPI, criada em 19 de junho, era investigar os contratos assinados pela agência com empresas de telefonia fixa e móvel entre 1997 e 2007. Entretanto, em 21 de junho, a Secretaria-Geral da Mesa comunicou à Presidência da Casa que havia considerado válida, indevidamente, a assinatura do deputado Dr. Baségio, suplente que exercia o mandato quando assinou o requerimento, mas deixou o cargo em 17 de abril (antes da entrega do requerimento à Mesa, em 30 de maio). Com isso, o requerimento passou a ter 170 assinaturas, uma a menos que o mínimo necessário.

Wellington Fagundes argumenta que a criação da CPI criou um fato consumado, "suficiente para legitimar a superação de todo e qualquer empecilho". Diz também que o regimento não especifica que as assinaturas sejam de deputados no exercício do mandato. Por fim, argumenta que "não se pode considerar inválido ato praticado pelo parlamentar no exercício do seu mandato, pelo simples fato de que, em momento posterior, este já não encontrar-se no exercício do mandato".

Medicina

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 65/03, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a criação de novos cursos de Medicina e a ampliação de vagas nos cursos existentes, nos dez anos seguintes à aprovação da proposta. O objetivo é proteger a população brasileira de médicos formados em instituições de má qualidade, que seriam resultado da proliferação dos cursos de medicina.

O relator do projeto na CCJ, deputado Colbert Martins (PMDB-PA), apresentou substitutivo que mantém o objetivo principal do projeto, mas retira determinações dirigidas ao Poder Executivo, por considerar que feriam a soberania dos Poderes. O projeto original dá prazo de 120 dias para o Executivo enviar à Câmara projeto de lei sobre as atribuições e composição da Comissão de Especialistas em Ensino Médico do MEC, para sua adequação ao disposto no projeto.



Última Instância, 2 de novembro de 2007
Empresa paga multa por atrasar depósito de verbas rescisórias

A 8ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) , acompanhando voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, negou provimento a recurso ordinário de uma empresa que, embora tenha ajuizado a ação de consignação em pagamento dentro do prazo legal, não efetuou o depósito das verbas rescisórias na mesma data, mas sim no décimo primeiro dia após o afastamento do empregado.

Assim, no entendimento do TRT, a empresa descumpriu o prazo do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, sendo devida a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.

“De acordo com os artigos 890 e 891 do CPC, a ação de consignação em pagamento tem por finalidade facultar ao devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, permitindo-se, ainda, ao credor a adoção dos procedimentos inscritos nos artigos 896 e 899 desse diploma legal”, afirmou a relatora.

Como o reclamante foi afastado do emprego em 9 de maio de 2007, com aviso prévio indenizado, cabia à empresa efetuar o depósito das verbas rescisórias até 21 de maio de 2007 ou ajuizar ação de consignação em pagamento, depositando, nessa mesma data, o valor que entendia devido. Mas o depósito foi feito um dia depois, em 22 de maio. Dessa forma, descumprido o prazo legal, é devido o pagamento da multa a favor do empregado.

 

Última Instância, 2 de novembro de 2007
Intervalo para amamentação pode ser deduzido da jornada de trabalho?

Marco Antonio Belmonte Molino

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além dos intervalos comuns, prevê alguns intervalos intrajornadas especiais durante a jornada de trabalho, os quais são nela computados e considerados como tempo à disposição do empregador. Esses intervalos levam em conta vários aspectos (exemplos: função exercida pelo empregado, local de trabalho, etc), dentre eles a condição permanente ou temporária do empregado (mãe que amamenta).

De acordo com o artigo 396 da CLT, às mães devem ser concedidos dois intervalos de meia hora, pelo empregador, para que possam amamentar seus filhos, concessão esta que durará até os seis meses de idade da criança ou, ainda, enquanto a saúde do filho da empregada assim exigir.

A maior discussão acerca do intervalo para amamentação se refere à possibilidade ou não de se considerar esse intervalo um período à disposição do empregador. Essa discussão surgiu porque em todos os casos em que a CLT se refere aos intervalos especiais (artigos 72, 253, 298), houve menção expressa dos dispositivos em relação à imposição, aos empregadores, da não dedução da duração da hora normal de trabalho e do cômputo do intervalo como tempo de trabalho efetivo, o que não foi feito no artigo 396 da CLT (intervalo para amamentação).

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) possui posicionamentos divergentes. O nobre desembargador e mestre em Direito do Trabalho Sérgio Pinto Martins entende que, por conta da omissão legislativa, não há como se considerar o intervalo para amamentação como tempo à disposição do empregador e, por tal motivo, a distinção não pode ser feita pelo intérprete da norma, devendo, segundo ele, os intervalos serem deduzidos da jornada de trabalho e não serem remunerados.

Por outro lado, o próprio TRT, em algumas de suas decisões, vem se manifestando no sentido de que, apesar do artigo 396 da CLT não dispor, expressamente, quanto à necessidade de serem considerados os intervalos para amamentação, tempo à disposição do empregador, é possível assim considerá-los por interpretação analógica dos outros artigos que prevêem intervalos especiais. Segundo aqueles que assim entendem, não havendo concessão do intervalo para amamentação, será devido o período, acrescido de adicional de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do artigo 71, parágrafo quarto, CLT. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já se posicionou nesse sentido, mas a solução ainda não é pacífica.

A divergência dos Tribunais coloca os empregadores em uma posição delicada, qual seja: o empregador deve descontar o intervalo para amamentação da jornada de trabalho da mãe, ainda que seja para amamentar seu filho?

Sem dúvida trata-se de uma questão difícil de solucionar, mas, por derradeiro, é importante frisar que, independentemente da posição adotada pelos empregadores, os tribunais são unânimes no sentido de que a concessão do intervalo para amamentação é obrigatória e o seu descumprimento pode gerar multa administrativa, que deverá ser aplicada pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou pela autoridade que exercer as funções por elas delegadas.