Informativo Eletrônico n.º 659   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 06 de novembro de 2007.





Agência Senado, 6 de novembro de 2007

CAE deve votar nesta terça projeto que acaba com o imposto sindical



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar nesta terça-feira (6), a partir das 10h, projeto do Executivo (PLC 88/07) que legaliza as centrais sindicais. Os senadores analisarão o texto aprovado na Câmara, que inclui emenda prevendo a necessidade de o trabalhador autorizar para que o imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho, seja descontado em folha. Atualmente, de acordo com a legislação, a contribuição é compulsória.

O projeto original do governo não previa o dispositivo que extingue a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical - ou contribuição sindical - na fonte. Mas uma emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) acabou com a contribuição compulsória.

A emenda causou discordâncias entre parlamentares ligados ao movimento sindical e o deputado Augusto Carvalho, o que fez com que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida por Paulo Paim (PT-RS), realizasse na semana passada uma concorrida audiência pública para debater a questão, que reuniu centenas derepresentantes de centrais sindicais de patrões e de empregados.

O projeto tramita em regime de urgência na CAE e nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde também deverá ser votado ao longo desta semana.

FGTS

Também consta da pauta da CAE a votação do substitutivo do senador Mão Santa (PMDB-PI) a projeto (PLS 273/03) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que permite ao empregado participar do capital da empresa em que trabalha, usando o respectivo saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na mesma reunião, a CAE também deve votar mensagens do Executivo (160 e 161) que tratam sobre a programação monetária para o 4º trimestre deste ano e para 2007, já aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). No documento, o Banco Central garante que as atuais condições da economia brasileira permitem a manutenção da trajetória descendente da relação dívida/PIB. Informa que as contas externas estão equilibradas e que a inflação está sob controle. Entre as várias previsões, o BC também acrescenta que a balança comercial fechará o ano favorável à saúde econômico-financeira do país.


Diário Vermelho, 6 de novembro de 2007
Acordo de lideranças poderá aprovar PL das centrais sindicais

O projeto de lei que trata sobre a legalização das centrais sindicais, e da obrigatoriedade da contribuição sindical, poderá ser aprovado nesta quarta-feira (7), no Senado. A informação é do senador Paulo Paim (PT-RS), que disse que o projeto poderá ser aprovado por acordo de lideranças.

O projeto, que é de iniciativa do Poder Executivo, tramita em regime de urgência constitucional e terá deliberação simultânea nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Paulo Paim, relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), disse que a linha de acordo traçada por todas as centrais sindicais e as lideranças partidárias será obedecida no Senado. O parlamentar acrescentou que a vontade manifestada de forma consensual pelas centrais sindicais de manter a contribuição sindical será mantida no relatório no Senado.

Paim criticou a iniciativa do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que apresentou e teve aprovada emenda ao projeto na Câmara determinando a autorização do trabalhador para o desconto do imposto sindical na folha de pagamento - hoje cobrado compulsoriamente.

Na opinião do senador, o debate sobre a organização sindical dos trabalhadores e o financiamento dessas entidades prosseguirá, mesmo depois de aprovado o projeto, pois a discussão existe desde a origem da organização sindical.

Paim disse que a importância do movimento sindical também se expressa no fato de vários deputados, como o próprio Augusto Carvalho, terem sua origem política em atuação nos sindicatos. O senador petista citou também o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja vida política começou também na militância sindical.

“Talvez também por isso alguns queiram diminuir a capacidade e a influência do movimento sindical no país”, opinou Paim.

Senado


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado realizou, nesta quinta-feira (1º), uma audiência pública que discutiu a legalização das centrais sindicais e o imposto sindical com base nas modificações prevista no PLC 88/07.

Durante a reunião, o líder do Bloco de Esquerda, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), pediu que a Casa aprofunde as discussões sobre o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.

O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda que exige autorização do trabalhador para cobrança do imposto sindical diretamente na folha de pagamento, que hoje é compulsório, foi criticado pelos representantes das centrais sindicais presentes ao evento por defender a extinção desse imposto.

Na opinião do deputado Paulo Pereira da Silva, apesar de a extinção de tal contribuição parecer um benefício ao trabalhador, que deixará de pagar o imposto sindical, a medida vai, na verdade, prejudicá-los, já que deixarão de contribuir com a instituição que defenda seus direitos. Ele explicou que, proporcionalmente, o imposto sindical descontado é de R$ 2,50 mensais, considerando uma média salarial de R$ 1 mil.

 

Gazeta do Povo, 6 de novembro de 2007 | Brasil
SINDICATOS
Governo quer apenas uma contribuição a partir de 2008

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros, disse ontem que o governo pretende, já no início do ano que vem, elaborar uma proposta com intuito de estabelecer apenas uma contribuição sindical. “Não é momento para acabar com a contribuição sindical, porque ela acaba só do lado mais fraco, dos trabalhadores”, disse. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, reiterou que sua posição é a de fazer cumprir o acordo estabelecido com as centrais sindicais e as lideranças partidárias, de que o imposto sindical não sofra mudanças.


Gazeta do Povo, 6 de novembro de 2007
OPINIÃO | SÍNTESE DO DIA 2
Pelo financiamento sindical
por PAULO PEREIRA DA SILVA

A regulamentação das centrais sindicais representa um direito que os trabalhadores têm de se organizar em um país democrático. Já existimos de fato, orientamos os sindicatos e federações nas negociações com os patrões, desenvolvemos campanhas nacionais e participamos de vários conselhos do governo, como o Conselho Curador do FGTS, mas não podemos entrar na Justiça em defesa dos trabalhadores.

Considero que a legalização das centrais vai modernizar o sindicalismo brasileiro e corrigir uma distorção constitucional. O projeto do governo estabelece que as centrais receberão 10% do imposto sindical.

As centrais são de fundamental importância nas sociedades democráticas porque representam, politicamente, o conjunto de toda a estrutura sindical de um país nas relações com as entidades empresariais e com os três níveis de governo – federal, estadual e municipal. Centrais fortes e organicamente ligadas aos sindicatos fazem avançar a luta pela manutenção e ampliação de direitos trabalhistas.

Não tínhamos ilusões de que a legalização ocorreria sem enfrentarmos desafios. Na calada da noite, o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou uma emenda estabelecendo que o trabalhador terá de apresentar um documento, no qual autoriza o recolhimento do imposto sindical. Foi um golpe rasteiro, que não aceitamos porque quebra os sindicatos.

O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional foi fruto de negociações entre as centrais sindicais e o governo federal. Estamos fazendo um trabalho intenso junto aos senadores para rejeitar a emenda do deputado. Atualmente o imposto é descontado de forma automática do salário do trabalhador uma vez por ano, em março. O valor equivale a um dia de trabalho.

De acordo com o projeto, 60% do total do imposto arrecadado vai para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações, 10% para as centrais e 10% para o governo.

Hoje o imposto sindical é necessário para o sindicalismo e deve ser mantido porque o fim de sua obrigatoriedade agora enfraquecerá os sindicatos e, conseqüentemente, favorecerá aqueles que desejam retirar direitos dos trabalhadores, como férias, 13.º salário e licença-maternidade.

Os trabalhadores se lembram muito bem da tentativa de alguns setores de aprovar a famosa emenda 3, que foi incluída no projeto da Super-Receita. Aquela emenda permitia a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, ou seja, sem contratação formal na carteira. Com sindicatos fracos como iremos barrar tentativas como esta. Afinal, é preciso pagar passagem para ir até Brasília, colocar gasolina no carro de som para organizar os trabalhadores, realizar greves e manifestações.

Concordamos em substituir o Imposto Sindical, mas não agora. A substituição terá de ser de forma gradativa pela taxa negocial, que deverá ser criada com a extinção do Imposto Sindical, a Contribuição Confederativa e a Contribuição Assistencial.

Para nós, da Força Sindical, os direitos dos trabalhadores são sagrados e vamos lutar para mantê-los. Não medimos nem mediremos esforços para isso. Estivemos em peso na Câmara dos Deputados com o apoio dos ministros Carlos Lupi, do Trabalho, e Luiz Marinho, da Previdência Social.

Agora estamos fazendo o trabalho de sensibilização junto aos senadores de todos os partidos tanto em seus estados de origem como em seus gabinetes no Senado.

Participamos da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Vamos continuar atentos trabalhando para convencer os senadores, e esperemos que tudo esteja resolvido em breve. Com a legalização, as centrais estarão mais fortalecidas, terão condições de formar mais dirigentes sindicais e de organizar os trabalhadores.


Paulo Pereira da Silva é presidente da Força Sindical e deputado federal (PDT-SP).


Agência Diap, 6 de novembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
CAE adia votação do PL que legaliza centrais sindicais; relatório Dornelles será apresentado na próxima semana

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal adiou para a próxima terça-feira, 13/11, a apreciação do projeto de lei da Câmara (PLC) 88/07 (na Câmara, PL 1.990/07), do Executivo, que regulamenta as centrais sindicais. A matéria constou da pauta do colegiado de hoje, 06/11, mas o relator não apresentou o parecer e não houve quorum para a realização da reunião.

Segundo o relator do projeto, senador Francisco Dornelles (PP/RJ), em audiência pública realizada no dia 1º de novembro, no auditório Petrônio Portella, do Senado, disse que seu parecer ia restabelecer o acordo feito entre o Governo e as centrais. Ou seja, será contrário às duas emendas aprovadas no plenário da Câmara.

Questionado novamente sobre o parecer, Dornelles adiantou que "não concorda com a possibilidade de no mês de novembro retirar a receita dos sindicatos definida para o mês de janeiro". Quanto aos demais aspectos do PLC 88, disse que vai discutir e examinar o texto aprovado pelos deputados, o do Governo e decidir o formato do parecer. Portanto, uma coisa é certa, o senador vai modificar o texto da Câmara dos Deputados.

" Recebi o projeto ontem, 05, e ainda não tive tempo de analisar o conteúdo da proposta", disse Dornelles.

Duas correntes


Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto Tesch Auersvald, há duas correntes sindicais atuando no Senado Federal em torno do projeto das centrais sindicais. A primeira corrente busca manter o acordo feito com o movimento sindical. "Representa o resgate do PL original negociado com as centrais".

A segunda corrente, segundo Moacir, mantém o texto negociado com as centrais e faz uma única alteração, que é a retirada da autonomia do sindicato para indicar a federação e a confederação as quais vai se manter filiado.

Emendas


O projeto recebeu 21 emendas. Ainda esta semana, as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), cujo relator é o senador Paulo Paim (PT/RS), e a de Constituição e Justiça (CCJ), que designou a senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), relatora da matéria, também poderão votar o projeto, que tramita em regime de urgência constitucional. Por isso, é apreciado simultaneamente pelos três colegiados.

Depois de votado nas comissões, o texto será examinado pelo plenário do Senado em uma única sessão. Se o projeto for alterado no mérito retornará ao exame da Câmara, caso contrário, segue para sanção presidencial. (Alysson Alves)


Agência Diap, 6 de novembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
PL das centrais sindicais recebeu 21 emendas no Senado

No Senado Federal, o PLC 88/07, do Executivo, que regulamenta as centrais sindicais, ao final do prazo regimental para apresentação de emendas, recebeu 21 sugestões de alteração do texto aprovado na Câmara. O projeto está em discussão nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) e tramita em regime de urgência constitucional, isto é, o Senado tem até o dia 10 de dezembro para votar a matéria.

Foram quatro emendas apresentadas por Flexa Ribeiro (PSDB/PA); Cristovam Buarque (PDT/DF), Francisco Dornelles (PP/RJ), Adelmir Santana (DEM/DF), Leomar Quintanilha (PMDB/TO), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Marcelo Crivella (PRB/RJ) e Demóstenes Torres (DEM/TO), cada qual apresentou uma emenda ao texto; Kátia Abreu (DEM/TO) e Rosalba Ciarlini (DEM/RN), apresentaram três emendas cada uma; José Maranhão (PMDB/PB) e Gim Argello (PTB/DF), cada um apresentou duas emendas ao projeto. (Marcos Verlaine)

Veja o conteúdo das emendas:

1. Flexa Ribeiro – determina que o imposto sindical patronal também só será descontado sob prévia autorização.

2. Flexa Ribeiro – determina que a eficácia da Lei seja após 180 dias da sanção do projeto; e não que entre em vigor imediatamente após a sanção presidencial.

3. Flexa Ribeiro – modifica a redação do parágrafo 1º do projeto para excluir o MTE do rateio dos recursos arrecadados com a contribuição sindical.

4. Flexa Ribeiro – caso o sindicato não indique a central sindical que serão destinados os recursos da contribuição sindical, esses irão para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

5. Cristovam Buarque – reduz gradualmente a contribuição sindical. Em 2009, reduz 25%; em 2010, 50%; em 2011, 75%; e, em 2012, extingue.

6. Francisco Dornelles – determina que a autorização pelo trabalhador da contribuição sindical comece a vigorar só a partir de 1º de janeiro de 2011.

7. Adelmir Santana
- suprime o artigo 5º do projeto e torna o desconto em folha da contribuição sindical novamente automático.

8. Kátia Abreu – veda às centrais celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho.

9. Kátia Abreu – determina que patrões e trabalhadores estejam representados em “pé de igualdade” nos organismos e consultas formuladas pelo Governo.

10. Kátia Abreu – corrige a redação do projeto, no artigo 5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo 1º, pois em seu entendimento não é necessário o sindicato indicar a federação e confederação que está vinculado.

11. Leomar Quintanilha – determina a supressão do artigo 5º do projeto, pois em seu entendimento, este artigo colide com o artigo 8º da Constituição.

12. Senador Inácio Arruda – suprime o artigo 5º do projeto e torna o desconto em folha da contribuição sindical novamente automático.

13. Marcelo Crivella – determina que se o sindicato não indicar a entidade de grau superior — federação e confederação — à qual serão destinados os recursos arrecadados pela contribuição sindical, esses não irão para a “Conta Especial Salário e Emprego”, mas sim às entidades que estão vinculados.

14. José Maranhão – altera a redação do caput do artigo 590 da CLT. Retira do texto a expressão entidades sindicais e substitui por central sindical.

15. José Maranhão – suprime o artigo 582, aprovado na Câmara, a fim de tornar o desconto da contribuição sindical automático.

16. Demóstenes Torres
– estabelece que esta Lei não abrange as entidades sindicais representativas de carreiras exclusivas de Estado, a fim de preservar a auto-representatividade dessas entidades.

17. Rosalba Ciarlini – determina que se o sindicato não indicar a entidade de grau superior à qual se destinará os recursos oriundos da contribuição sindical, estes irão para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

18. Rosalba Ciarlini – suprime o artigo 582, aprovado na Câmara, a fim de tornar o desconto da contribuição sindical automático.

19. Rosalba Ciarlini - corrige a redação do projeto, no artigo 5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo 1º, pois em seu entendimento não é necessário o sindicato indicar a federação e confederação que está vinculado.

20. Gim Argello
- corrige a redação do projeto, no artigo 5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo 1º, pois em seu entendimento não é necessário o sindicato indicar a federação e confederação que está vinculado.

21. Gim Argello – suprime a emenda referente ao artigo 590 da CLT, para que as federações e confederações continuem recebendo os recursos arrecadados pela contribuição sindical.


Agência Diap, 6 de novembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Centrais lançam 4ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora em Brasília

Nesta quarta-feira, 7/11, as centrais sindicais fazem o lançamento oficial da 4a Marcha Nacional da Classe Trabalhadora. A cerimônia será no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, a partir das 10h.

A 4a Marcha acontecerá de fato no dia 5 de dezembro, em Brasília. Como nos três anos anteriores, em que se mobilizaram por reajustes do salário mínimo e pela redução da tabela do imposto de renda, as centrais decidiram realizar uma mobilização unificada.

As principais bandeiras da Marcha deste ano são:

· redução da jornada de trabalho semanal sem redução de salários, para geração de novas vagas

· mais e melhores empregos

· fortalecimento da Seguridade Social e das políticas públicas



Após a cerimônia, haverá audiências com parlamentares e ministros, para apresentação da pauta.
(Alysson Alves)


VALOR (ONLINE), 06 de novembro de 2007 | Economia
Produção industrial apresenta queda de 0,5% no mês em setembro, aponta IBGE

RIO - A produção industrial brasileira diminuiu 0,5% em setembro na comparação com um mês antes, na série com ajuste sazonal. Ante o nono mês de 2006, porém, houve aumento de 5,6%. De janeiro a setembro, a expansão foi de 5,4% e, em 12 meses, chegou a 4,8%.

Entre julho e setembro, a indústria verificou crescimento de 6,4% no confronto com período equivalente do ano anterior, o mais expressivo desde o terceiro trimestre de 2004 (10,4%).

Na passagem de agosto para o mês seguinte, 16 dos 27 ramos industriais investigados pelo IBGE registraram recuo na produção, especialmente o setor de veículos automotores (-3,1%), que interrompeu uma seqüência de quatro taxas positivas. Também com baixa apareceram celulose e papel (-7,2%) e outros produtos químicos (-3,0%). Na ponta contrária, alimentos edição e impressão e refino de petróleo e produção de álcool apuraram ampliação da produção, de 0,8%, 1,6% e 1%, na ordem.

Ainda na base mensal, somente bens de capital viram crescimento, de 1,4%. Bens de consumo duráveis declinaram 0,2%. A fabricação de bens intermediários caiu 1% e a de bens de consumo semi e não duráveis teve retração de 0,6%.

Levando em conta a comparação com setembro de 2006, dos 27 ramos investigados, 21 anotaram expansão na produção, sobressaindo veículos automotores (23,2%), máquinas e equipamentos (17,7%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (17,5%), refino de petróleo e produção de álcool (6,6%) e outros equipamentos de transportes (28,8%).

No acumulado deste ano até o nono mês, o avanço de 5,4% na atividade das indústrias "reflete o desempenho positivo na maioria (21) das atividades pesquisadas". O IBGE destacou a contribuição de veículos automotores (12,5%) no resultado global.

(Valor Online)

 

CONSULTOR JURÍDICO, 06 de novembro de 2007
Dinheiro a menos
BrT usa informação do site do TST e perde ação

As informações publicadas nos sites de tribunais não têm cunho oficial. Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho reforçaram o alerta contido nos sites ao rejeitar recurso no qual a Brasil Telecom alegava ter sido induzida a erro por falha do TST. A empresa baseou-se em informações divulgadas na internet e depositou valor menor do que devia a três trabalhadores.

Ao julgar agravo da empresa, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reforçou que a publicação de decisões no site tem caráter meramente informativo. As fontes oficiais de publicação dos julgados do TST são o Diário da Justiça da União e dos estados, a Revista do TST e os repositórios autorizados à publicação da jurisprudência trabalhista, de acordo com o Regimento Interno da Corte Trabalhista.

O erro no depósito da Brasil Telecom levou o TST a negar o seguimento de embargos ajuizados pela empresa. A ação começou na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Sul.

O pedido era de adicional de periculosidade. Trabalhadores da Companhia Riograndense de Telecomunicações (hoje Brasil Telecom S.A.) alegavam que mereciam o adicional por manusear cabos telefônicos dentro de área de risco. A Justiça concedeu o adicional somente a três trabalhadores que lidavam diretamente com eletricidade.

Com os recursos de ambas as partes, o processo chegou à 1ª Turma do TST, que condenou a empresa a pagar o adicional de periculosidade a um número maior de trabalhadores, o que aumentou o valor da condenação. Ao entrar com embargos, a empresa não compareceu à Coordenadoria da Turma para ter acesso ao processo. Baseou-se no andamento processual publicado no site do TST (que não havia alterado o valor da condenação) e depositou uma quantia menor do que a devida.

O relator do agravo, ministro Horácio de Senna Pires, disse que era obrigação da empresa verificar as decisões através de fontes oficiais de publicação ou buscar a Coordenadoria da Primeira Turma para consultar os autos. “Não há como se cogitar de indução ao erro pelo Tribunal, seja porque não comprovado no agravo se houve retificação daquele acórdão ainda dentro do prazo para interposição dos embargos, seja porque a divulgação do resultado do julgamento da revista [certidão], ocorrida também no sítio do TST na Internet, já noticiava não apenas o provimento parcial da revista mas também a fixação de novo valor da condenação e de custas pela Primeira Turma.”

A-E-ED-RR-725.759/2001.0

 

ÂMBITO JURÍDICO, 06 de novembro de 2007
Entidade Sindical tem pedido de isenção negado no TRT-RS

Os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negaram provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam) buscava a isenção do pagamento de custas processuais em cobrança judicial de contribuição sindical, contra trabalhador da respectiva categoria. A entidade alegou possuir os privilégios da Fazenda Pública, nos termos do artigo 606, parágrafo 2°, da CLT.

O TRT-RS confirmou decisão da Juíza Patrícia Heringer, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a qual não recebeu recurso ordinário da Fecam por falta de comprovação do recolhimento das custas. Os Juízes do Tribunal não acolheram o agravo de instrumento por unanimidade, afirmando que a concessão aos sindicatos dos privilégios da Fazenda Pública é fruto de contexto histórico em que imperava o atrelamento destes ao Estado, sendo que tal ente paraestatal de colaboração não existe mais no atual sistema sindical brasileiro.

O Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling, relator do processo, salienta que, com o advento da Constituição da República de 1988, os sindicatos passaram a ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, sendo conseqüência disso a interpretação restritiva do parágrafo 2° do artigo 606 da CLT. Segundo o Juiz Gehling, a entidade sindical continua com o direito de exigir as contribuições sindicais por meio de medidas judiciais (ação monitória ou ação ordinária de cobrança) mas, no uso dessas, não faz jus à isenção. (AI 00347-2007-002-04-01-0)

Fonte: TRT4

 

ÂMBITO JURÍDICO, 06 de novembro de 2007
TRF2 determina que CEF forneça código de entidade sindical a sindicato capixaba

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, determinou que o Gerente de Assuntos Sindicais da Caixa Econômica Federal (CEF), no Rio de Janeiro, forneça o número do código de entidade sindical ao Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos, Cabineiros de Elevadores, Conservação de Elevador e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis no Estado do Espírito Santo a fim de possibilitar a abertura de conta para fins de recolhimento dos valores de contribuição sindical.

A decisão do TRF, se deu em resposta a apelação em mandado de segurança e remessa necessária apresentada pelo Banco contra sentença da 3a Vara Federal de Vitória/ES, que havia julgado procedente o pedido do Sindicato. O relator da causa no TRF é o juiz federal convocado Guilherme Calmon.

Proc.: 94.02.03635-0

Fonte: TRF2

 

ÂMBITO JURÍDICO, 06 de novembro de 2007
Empresas garantem direito de não incluírem o auxílio-doença na base de cálculo das contribuições previdenciárias

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pelo reconhecimento do direito, das empresas solicitantes, de não se incluir, na base de cálculo das contribuições previdenciárias, o auxílio-doença de seus empregados, suportado por elas nos 15 primeiros dias de salários daqueles empregados afastados por doença.

Alegam as empresas que a verba paga naquele período a título de auxílio-doença não possui caráter salarial.

Para a Fazenda Nacional, a verba tem natureza salarial, justificando sua inclusão na base de cálculo.

O voto do relator, desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que a retribuição recebida pelo empregado doente, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, tem caráter previdenciário, sobre ele não incidindo a contribuição previdenciária.

Apelação em Mandado de Segurança 2005.38.00 004211-1/MG

Marília Maciel Costa

Fonte: TRF1

 

ÂMBITO JURÍDICO, 06 de novembro de 2007
Motorista leva justa causa porque dormiu em lugar errado

A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de um motorista, confirmando a demissão por justa causa aplicada pela reclamada, uma empresa de comércio de materiais e prestação de serviços. A Câmara negou ainda a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, item em que o trabalhador também pretendia modificar a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, município do Vale do Paraíba.

A reclamada dispensou o autor, com justa causa, sob a alegação de que ele teria desobedecido às normas estabelecidas para os motoristas. Numa viagem a serviço da empresa, o reclamante pernoitou em local diverso do pré-determinado por sua então empregadora, colocando em risco sua própria segurança e o patrimônio transportado. Tanto que, durante o pernoite, foram furtados dois pneus do veículo da reclamada.

"O simples fato de terem sido furtados os pneus não caracterizaria falta grave, uma vez que o trabalhador não tem a obrigação de vigiar o veículo da empresa durante o intervalo entre jornadas e tampouco pode ser responsabilizado por eventuais infortúnios que ocorram nesse período", observou, em seu voto, o juiz José Pitas, relator da matéria. "Entretanto, cabe ao empregado, na execução do trabalho, cumprir todas as normas procedimentais impostas pelo empregador", complementou o magistrado, justificando sua opção pela manutenção da justa causa, no que foi seguido unanimemente pelos demais integrantes da Câmara.

Dormindo no ponto errado

O próprio reclamante admitiu, no depoimento pessoal, que sempre havia pré-determinação pela empresa dos locais de parada. Confirmou também que, no dia do furto, pernoitou num posto de gasolina diferente do indicado pela empregadora, sem apresentar qualquer razão que justificasse sua escolha, inclusive porque um posto fica a apenas 10 quilômetros do outro e no mesmo sentido da rodovia. Por sua vez, a única testemunha ouvida, e que foi apresentada pelo trabalhador, ratificou que havia postos determinados para parada.

Para o juiz Pitas, embora o autor não tenha agido com dolo, a falta foi grave o suficiente para autorizar a dispensa motivada, porque o trabalhador desrespeitou as regras da empresa, causando-lhe prejuízo. "Comete ato de insubordinação o empregado que deixa de observar expressa determinação do empregador quanto à forma de execução dos serviços, sem qualquer motivo legítimo, ensejando a dispensa motivada", sintetizou o relator, enquadrando a situação discutida no processo na falta grave prevista na letra "h" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quanto às horas extras, a reclamada apresentou, junto com a defesa, os cartões de ponto com os horários cumpridos pelo reclamante. As anotações da reclamada apontam a ocorrência de muitas horas extras, comprovadamente pagas, conforme recibos também juntados ao processo. Cabia ao reclamante provar a incorreção dos horários anotados, observou o juiz Pitas. Entretanto, a testemunha ouvida - que, conforme já foi dito, foi apresentada pelo próprio autor - nada pôde acrescentar no sentido de confirmar as alegações do reclamante, pois confessou nunca ter viajado nos mesmos percursos que ele. (Processo 0920-2005-059-15-00-2 RO)

Fonte: TRT15

 

FOLHA DE LONDRINA, 06 de novembro de 2007 | Economia
Preço da cesta básica sobe em 11 capitais
Foram pesquisadas 16 capitais brasileiras durante o mês de outubro; altas variaram entre 0,71% a 4,31%

São Paulo - O preço da cesta básica subiu em 11 das 16 capitais brasileiras durante o mês de outubro, com altas variando entre 0,71%, em Brasília, e 4,31%, em Belém, segundo a pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A cesta básica recuou apenas em cinco capitais, todas da Região Nordeste. Em Natal, a cesta básica caiu 6,77%; em Aracaju, 3,65%; Recife, 2,12%; João Pessoa, 1,02%; e Fortaleza, 0,53%.

A cesta básica mais cara foi registrada em Porto Alegre, com custo de R$ 213,97 (alta de 3,48% em outubro), e a mais barata em Recife, a R$ 142,07 (queda de 2,12% no mês). Em São Paulo, a cesta básica ficou em R$ 201,25, com alta de 3,56% em outubro, em segundo lugar na lista das mais caras entre as 16 capitais. De janeiro a outubro, a cesta acumula alta de 10,55% na capital paulista, e em 12 meses, de 11,97%

Considerando a cesta de Porto Alegre, o Dieese estimou que o salário mínimo deveria corresponder a R$ 1.797,56 para que pudesse suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, como dispõe a Constituição. O valor é 4,73 vezes maior que o mínimo em vigor - R$ 380.

De janeiro a outubro, todas as capitais acumulam alta no custo da cesta básica. As maiores elevações ocorreram em Vitória (15,60%), Porto Alegre (14,90%), Rio de Janeiro (13,35%) e Salvador (12,50%), e as menores, em Brasília (3,47%), Goiânia (6,09%), Curitiba (6,65%) e João Pessoa (6,93%).

Em 12 meses, apenas quatro capitais registram uma alta inferior ao reajuste dado ao mínimo neste ano, de 8,57%: João Pessoa (4,79%), Florianópolis (7,91%), Belo Horizonte (8,42%) e Curitiba (8,54%). Porto Alegre (19,49%), Belém (17,18%), Rio de Janeiro (16,50%) e Vitória (15,79%) apresentaram os maiores aumentos em 12 meses.

O feijão, por exemplo, teve preços elevados em todas as capitais pesquisadas, e os maiores aumentos ocorreram em João Pessoa (33,26%), Fortaleza (28,71%), Vitória (24,21%), Belém (22,76%) e Natal (21,50%).

Agência Estado

FOLHA DE LONDRINA, 06 de novembro de 2007 | Economia
IBGE divulgará PIB na sexta

O IBGE divulgará na sexta-feira, um novo resultado para o Produto Interno Bruto (PIB) do ano de 2005, dessa vez definitivo. A gerente de contas trimestrais do instituto, Rebeca Palis, explicou que com a introdução da nova série de contas nacionais, a partir de março deste ano e que mudou os resultados do PIB desde 2000, os cálculos do PIB de 2005 apresentados anteriormente foram feitos pela soma dos quatro resultados trimestrais daquele ano, e não com a incorporação de dados do Imposto de Renda e das pesquisas anuais do IBGE, como foi feito agora. Além disso, o dado definitivo do PIB anual só é determinado pelo instituto cerca de dois anos após a divulgação da primeira versão dos resultados. O PIB de 2005, que na primeira divulgação do IBGE, em março do ano passado, havia ficado em 2,3% (na série antiga) foi revisado para 2,9% em março deste ano, quando foi introduzida a nova série da pesquisa.

Jacqueline Farid
Agência Estado

FOLHA DE LONDRINA, 06 de novembro de 2007 | Economia
Bancos e financeiras de olho nos estudantes
Financiamento estudantil começa a atrair empresas privadas que apostam na expansão do mercado de ensino

Marcos Borges

Michele, do curso de Direito, optou pelo Pravaler: mensalidade caiu de R$ 600 para R$ 343

A proximidade do final de ano faz muitos vestibulandos sonharem com o ingresso na universidade. Porém, o maior entrave de muitos estudantes, é assumir as mensalidades do curso. Afora o governo federal, maior financiador do crédito educativo, por meio do Programa Universidade Para Todos (ProUni) e o Financiamento Estudantil (Fies), o segmento começa a chamar a atenção de bancos privados e empresas financeiras. Eles apostam em um desenvolvimento do setor nos próximos anos a partir da queda nos juros - como aconteceu com o crédito imobiliário.

Apesar do número expressivo de empréstimos concedidos no Brasil, foram destinados desde o ano passado cerca de R$ 21 milhões aos estudantes que recém-ingressaram na graduação e na pós; menos de 1% do estoque total de crédito do país, que é de R$ 279 bilhões, segundo o Banco Central.

Desde 2006, a Ideal Invest, especializada em soluções de crédito para o mercado de ensino, oferece o Crédito Universitário Pravaler por meio do qual é possível financiar a graduação em até o dobro do período do curso. Dados da própria empresa apontam que atualmente o Brasil tem um público estimado de seis milhões de pessoas interessadas em programas de crédito universitário. Dessas, 4,5 milhões estão fora do nível superior de ensino e 1,5 milhão estudam, mas têm dificuldades para pagar as mensalidades.

Segundo Daniela Nakaza, da Ideal Invest, o objetivo do programa é oferecer aos estudantes crédito mais barato para a educação, com bons prazos de pagamento e taxa de juros mais baixas. ''Nosso alvo é o vestibulando de classe média que tenha capacidade de pagamento reduzida. Já o Fies, por exemplo, destina-se ao aluno de baixa renda, além de possuir limite de vagas e recursos'', compara.

Pelas regras da Ideal Invest, o financiamento cobre a metade do valor da mensalidade em até o dobro do tempo do curso (metade durante a graduação e a outra depois de formado). Os contratos são feitos semestralmente, e os prazos chegam a 60 meses. Para quem fizer mais de um contrato, há uma carência de seis meses para o pagamento da primeira prestação, evitando, assim, a sobreposição de parcelas. As taxas de juros variam entre 0,3 e 1,5%. Os contratos são reajustados anualmente pelo IPCA e há cobrança de Taxa de Abertura de Crédito e de Cadastro. Por enquanto, os financiamentos são oferecidos aos cursos de graduação, presencial e tecnológico.

De acordo com Daniela, o candidato poderá saber se terá o parcelamento para o próximo ano antes mesmo de efetuar matrícula na faculdade. ''O estudante pode preencher uma proposta sem compromisso no site www.idealinvest.com.br'', informa. Toda a comunicação é feita por e-mail. Para pleitear o crédito, a renda do aluno (se a possuir) mais a do garantidor devem ser de, no mínimo, duas vezes o valor da mensalidade escolhida, e nenhum dos dois pode possuir pendências cadastrais junto a órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e junto à Receita Federal (CPF irregular).

O Pravaler já fez parceria com 54 instituições e, desde sua criação, recebeu mais de 18 mil propostas de crédito, sendo que três mil foram aceitas. No Paraná, estudantes da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), Faculdade Metropolitana de Curitiba (Famec), Grupo Educacional Opet e Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (Cescage) podem ser beneficiados pelo programa. ''A Ideal Invest deve firmar novas parcerias com faculdades paranaenses ainda este ano'', adianta Daniela.

Mais de 150 mil vagas contarão com a cobertura do Pravaler no próximo vestibular de verão. O programa dispõe de R$ 250 milhões para financiar, até 2010, os estudos de jovens que ingressam na faculdade. A Ideal Invest nasceu em 2001 e tem entre os sócios a Gávea Investimentos, do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, e da Janos, empresa de participações dos donos da Natura.

Os grandes bancos privados, como o Bradesco, Santander e ABN Real possuem linhas de crédito apenas para estudantes da pós-graduação. Este último saiu na frente e iniciou um projeto-piloto com uma faculdade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, para financiar a graduação. O Banco do Brasil tem uma linha de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) que pode financiar, entre outras coisas, um curso superior com juros em torno de 2,33% ao mês.

Caroline Vicentini
Reportagem Local


Congresso em Foco, 6 de novembro de 2007
Infidelidade perdoada
Só oito dos 18 deputados que trocaram de legenda após 27 de março devem ter o mandato reivindicado por seus ex-correligionários na Justiça
Camilla Shinoda e Edson Sardinha

Um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter estabelecido que o mandato de deputados e vereadores pertence ao partido, e não ao candidato eleito, apenas cinco das nove legendas que teriam direito a reivindicar as vagas na Câmara pretendem recorrer à Justiça para reaver as cadeiras perdidas com o troca-troca partidário.

Com isso, dos 18 deputados federais que estão ameaçados de perder o mandato por terem trocado de sigla após 27 de março, dez devem receber o perdão dos partidos pelos quais se elegeram. No caso, PTB, PR, PMDB e PSC.

As quatro agremiações devem poupar os mandatos dos seguintes parlamentares na Câmara: Silas Câmara (PSC-AM), Jurandy Loureiro (PSC-ES), Cleber Verde (PRB-MA), Damião Feliciano (PDT-PB), Takayama (PRB-PR), Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), Marcos Antônio (PRB-PE), Dr. Paulo César (PR-RJ), Lindomar Garçon (PV-RO) e Jackson Barreto (PMDB-SE).

Por outro lado, oito deputados devem ser levados à Justiça eleitoral por seus ex-correligionários. São eles: Walter Brito Neto (PRB-PB), Jusmari Oliveira (PR-BA), Gervásio Silva (PSDB-SC), que deixaram o DEM; Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), ex-PT; Geraldo Resende (PMDB-MS), ex-PPS; Clodovil Hernandez (PR-SP), ex-PTC, e os ex-pedetistas Davi Alves Jr (PSC-MA) e Sérgio Brito (PMDB-BA).

Na mira do DEM


Walter, que assumiu o mandato na semana passada após a renúncia de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), terá seu nome incluído na relação que o DEM encaminhará hoje (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com os de Gervásio e Jusmari, que deixaram o partido depois da data estabelecida como marco da fidelidade partidária pela Justiça eleitoral.

Embora tenham abandonado a legenda antes de 16 de outubro, definida pelo próprio TSE como data-limite para o troca-troca no caso dos cargos majoritários, os senadores Edison Lobão (PMDB-MA), César Borges (PR-BA) e Romeu Tuma (PTB-SP) também estão na mira do DEM (leia mais).

Para reaver os mandatos dos senadores, os advogados do partido irão se basear no artigo 98 do estatuto da legenda, que diz: “O filiado que, eleito pela legenda, venha a se desligar do partido no curso do mandato ou punido com cancelamento de filiação partidária, perderá automaticamente o mandato para o qual foi eleito”.

O estatuto, no entanto, foi aprovado quando da criação do DEM, em 28 de março deste ano. Nas eleições passadas, o partido ainda era denominado PFL. “Não fui eleito pelo Democratas, fui eleito pelo PFL”, justifica-se César Borges.

Salvando a pele

O número de deputados ameaçados de perder o mandato poderia ser ainda maior. Eleito pelo PP, Carlos Souza (AM) não pensou duas vezes após o STF anunciar a decisão, em 4 de outubro. Para não perder a cadeira, ele voltou no dia seguinte para o PP, depois de ficar menos de um mês no PRB. “Eu voltei para o PP para não perder o mandato. Entrei com o pedido logo depois da decisão do STF”, confirmou ao Congresso em Foco.

Procurados pela reportagem, os partidos que não pretendem reaver o mandato dos deputados infiéis alegaram discordar da decisão do Supremo. “Quem saiu que vá com Deus”, disse o deputado Sérgio Moraes (RS), um dos vice-líderes do PTB na Câmara. O partido perdeu cinco deputados desde 27 de março.

“ Espero que os outros partidos façam o mesmo. Não é justo o PTB não tentar reaver os mandatos, e os outros partidos tentarem tomar a vaga daqueles que vieram para o nosso lado”, afirmou o petebista.

Para o PMDB, por exemplo, o marco legal do troca-troca deveria ser depois do julgamento do STF, ou seja, a partir de 5 de outubro. “A tentativa de reaver os mandatos poderia causar embaraço porque as decisões tomadas com o voto dos deputados que vierem a perder o mandato poderiam vir a ser questionadas judicialmente”, explicou a assessoria de imprensa do partido.

Perde e ganha

Mas, na prática, a contabilidade é outra. Apenas sete dos 18 deputados que trocaram de legenda após 27 de março serão substituídos por parlamentares dos partidos pelos quais se elegeram caso o pedido dos ex-aliados sejam acolhidos pela Justiça. Por causa das coligações, na maioria das vezes, os suplentes a serem chamados pertencem a outro partido (veja quem pode sair e quem pode entrar).

Por conta das alianças regionais, o jogo de perde e ganha é, no mínimo, inusitado. Caso o PPS tenha êxito no pedido de devolução do mandato de Geraldo Resende, por exemplo, a vaga dele não voltará diretamente para a sigla. Mas para o PMDB. Curiosamente, a legenda para a qual Resende migrou há poucos meses.

O mesmo ocorrerá se o PTB decidir cobrar a vaga de Silas Câmara (AM). Mais uma vez, o PMDB seria o grande beneficiado. E não a sigla de origem do deputado. Os peemedebistas só experimentarão o outro lado caso decidam reivindicar o mandato de Carlos Eduardo Cadoca. A vaga cairia no colo de Roberto de Oliveira Liberato (DEM-PE).

“ Essa decisão é a maior incoerência. Ele diz que o mandato é do partido, mas quem vai assumir, muitas vezes, não é deputado do próprio partido. Na prática, esse tipo de decisão não será implementada”, criticou o deputado Tadeu Filippelli (DF), vice-líder do PMDB. Segundo ele, o partido não irá à Justiça atrás do mandato dos infiéis porque o número de adesões foi maior que o de perdas.

Outros interessados

Apesar de apenas cinco partidos terem sinalizado que irão tentar reaver o mandato, os deputados infiéis não estão totalmente livres da ameaça de perder a vaga. Conforme resolução do TSE, além da antiga legenda, qualquer pessoa que tenha “interesse jurídico” ou o Ministério Público poderá reivindicar a devolução da vaga.

Para isso, no entanto, algumas regras precisam ser observadas. Segundo a Resolução 22.610, publicada no Diário da Justiça na terça-feira passada (30), o partido pelo qual o infiel se elegeu terá 30 dias a partir da troca para pedir a cadeira de volta. Para os casos anteriores à publicação da norma, o prazo começou a contar mesmo no último dia 30.

Só após essa data, o MP e os demais interessados poderão entrar com ação na Justiça eleitoral. Para os cargos federais, a instância a ser procurada é o TSE. Nos demais casos, são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Severino ansioso

A abertura deixada pela resolução já mexe com o ex-presidente da Câmara Severino Cavalcanti (PP-PE). Severino, que renunciou ao mandato em 2005 após ser acusado de ter recebido propina para renovar a concessão de um restaurante na Casa, é o primeiro suplente do deputado Marco Antônio (PRB-PE), eleito pelo PSC.

Como o PSC anunciou que não vai acionar Marcos Antônio na Justiça – mas apenas os futuros infiéis –, o ex-deputado pernambucano já prepara o pedido na Justiça para retornar à Câmara. "Vou tentar reaver o mandato, sim. Não vou abrir mão do que for meu", disse ao Congresso em Foco. "É um direito meu, que está assegurado pela lei", emendou.

Mudança justificada

Segundo o TSE, apenas quatro causas justificam a troca de legenda: incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, perseguição política e mudança substancial do programa partidário.

É com base no argumento de que quem mudou foi o partido, e não ele, o deputado Paulo Rubem Santiago diz não temer a ameaça do PT de recorrer à Justiça para lhe tomar o mandato. “Tenho absoluta convicção de que minha situação é única. E é muito diferente do caso desses deputados que trocam de partido quando estão no avião vindo para a posse”, disse o novo pedetista.

Paulo Rubem alega que deixou o PT, após 26 anos de militância partidária, por causa do acúmulo de divergências com o partido desde a legislatura passada. O ex-petista lembra que chegou a ser suspenso da bancada por ter votado contra a reforma da Previdência em 2003.

O deputado ressalta que tem uma série de documentos protocolados no Palácio do Planalto questionando a mudança de postura do governo Lula e do partido. “Eu continuo na base aliada, defendendo as mesmas idéias. Não fui eu quem mudou. Quem mudou substancialmente foram as atitudes do PT”, defende-se.

O pedetista afirma que ainda mantém um bom relacionamento com os deputados petistas e que conta com a solidariedade da boa parte da bancada de seu ex-partido. “Muitos integrantes da bancada petista são contra a perda do meu mandato. Eles entendem as minhas divergências e respeitam minha história partidária”, conta.

Ele também questiona a legitimidade da decisão do STF e do TSE sobre a fidelidade partidária. “As decisões dos tribunais superiores são abstratas. Desconhecem as reais razões da troca de partido”, comenta. Para o pernambucano, o marco que rege a idéia de infidelidade partidária não deve ser uma data (dia 27 de março), mas sim os motivos pelo que ocasionaram a mudança.

Decisão sob crítica

O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo concorda com Paulo Rubem. Na avaliação dele, é compreensível a reticência dos partidos políticos com a decisão do Supremo.

” Isso é uma avaliação política. Os partidos também foram agentes de mudança de legenda, ganharam e perderam parlamentares”, justifica o advogado. Esse é o caso, principalmente, do PR. Apesar de também ter perdido deputados, o PR foi o partido que mais se beneficiou das trocas na Câmara. Muitos desses parlamentares, no entanto, ficaram de fora da restrição imposta pelo TSE por terem migrado para a legenda antes de 27 de março.

“ Muitos partidos podem não concordar filosoficamente com essa fidelidade imposta por dois tribunais superiores, que estão legislando onde não devem”, explica.

Segundo o advogado, é necessário que haja alguma ferramenta para controlar a troca injustificada de partido por conta dos parlamentares. “Os tribunais estão invadindo uma competência que não é deles. A fidelidade partidária deve ser feita mediante processo legislativo”, defende. “É certo que essa ação do Judiciário se deu devido à inércia do Legislativo. Mas, mesmo assim, o Judiciário não deve exercer o papel de outro poder”, completa Rollo.

 

Gazeta do Povo, 6 de novembro de 2007
BRASIL | TERCEIRO MANDATO
Articulações mostram “insensatez”, diz Lula

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva condenou ontem as articulações para aprovar a possibilidade de um terceiro mandato presidencial. Segundo ele, essas negociações são uma “insensatez pura” que provocariam “sarna” para se coçar. Lula disse que o momento não é para discutir esse tipo de assunto.

“Só interessa discutir eleições agora à oposição. O governo está com menos de um ano de seu segundo mandato e aprovamos todas as coisas que tinham de ser aprovadas. Por que nós deveríamos arrumar sarna para nos coçar discutindo eleição?”, reagiu o presidente, após cerimônia no Palácio do Planalto sobre desenvolvimento econômico e social.

Segundo o presidente, o momento não é para discutir 2010 nem 2014, mas para avançar nos debates relacionados ao Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), à educação e à tecnologia, por exemplo.

“Fora isso, eu acho que é insensatez pura e falta de sensibilidade jurídica. Neste momento, o Brasil está precisando de uma coisa: tranqüilidade para ocupar seu lugar no mundo”, afirmou.

Lula disse também que vai conversaria ainda ontem com o presidente nacional do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), para que o partido defina uma posição sobre o debate que está no Congresso sobre o terceiro mandato. Um dos defensores da proposta é o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), que já foi desautorizado por vários integrantes do PT a falar em nome da legenda.


Folha de São Paulo, 6 de novembro de 2007
Previdência diz que reforma não atinge quem já trabalha
Novas regras valeriam apenas para os futuros trabalhadores, diz Luiz Marinho | Ministro diz que apenas quem entrasse no mercado de trabalho após a reforma é que teria de trabalhar mais tempo para se aposentar
DO "AGORA"

Após o fim do Fórum Nacional da Previdência Social, que discutiu as bases para uma nova reforma no setor, o governo mudou de tom e deixou de lado a idade mínima para a aposentadoria. Em entrevista exclusiva ao "Agora", o ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse ser a favor do aumento do tempo de contribuição aliado ao fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo).

O fórum, que reuniu trabalhadores, aposentados, governo e patrões, terminou na semana passada sem aprovar o "núcleo" da reforma, segundo Marinho. "Acho plenamente razoável aumentar o tempo de contribuição para os futuros trabalhadores. O aumento do tempo de contribuição atingiria os novos contribuintes a partir do momento em que a mudança fosse sancionada pelo presidente Lula. Atingiria os nossos netos. Os filhos, no caso dos mais novinhos."

A proposta discutida no fórum era de acréscimo de cinco anos -as mulheres se aposentariam com 35 anos de contribuição, e os homens, com 40.

A decisão sobre se a reforma irá agora ao Congresso será do presidente Lula. "O governo pode pegar alguns pontos fechados no fórum e encaminhar ao Congresso ou decidir fazer uma reforma completa. Não é porque o fórum não aprovou que o governo não vai encaminhar [a reforma]", diz Marinho.

Se a idade mínima fosse aceita no fórum, o governo abriria mão do fator previdenciário. Mas, para o ministro, a idade mínima prejudicaria quem entrou cedo no mercado de trabalho. Por isso, diz ele, maior tempo de contribuição com o fator seria melhor.

Porém o redutor desagrada aos trabalhadores. "A Previdência está equilibrada neste momento. Sem o fator, ela desequilibra."

Segundo Marinho, "os trabalhadores estavam pedindo, no fórum, o fim do fator previdenciário". Para ele, é impossível falar no fim do fator previdenciário sem introduzir a idade mínima. "No que depender do governo, não tem mudança de regra para a atual geração de trabalhadores. No que depender do governo, não tem idade mínima, mas a manutenção do fator previdenciário."

O ministro também falou de outras mudanças, como a isenção da contribuição previdenciária para quem já completou as condições para se aposentar. "Seria uma forma de postergar a aposentadoria. Isso pode ser adotado logo", disse.

O ministro informou que são necessários ajustes nas pensões para corrigir distorções. E deu um exemplo: "Padre casar para deixar pensão para alguém, por caridade, temos de coibir. É uma caridade que sai caro para a sociedade".

Para Marinho, a idéia de colocar uma idade mínima para que a pensão seja vitalícia transitou no fórum. "A pensão tem o papel de proteção aos dependentes, às famílias, às crianças, aos jovens. Agora, se é alguém muito jovem, que não tem dependência econômica, por que a sociedade tem de pagar a pensão a vida inteira? Talvez seja uma indenização temporária."


FOLHA DE LONDRINA, 06 de novembro de 2007
Seu Direito
Falência e Direitos Trabalhistas

Como ficam os salários e as férias vencidas dos funcionários, em caso de falência da empresa?

A legislação atual prevê que antes da falência pode haver uma fase que consiste numa tentativa de recuperação da empresa. Esta recuperação pode ser judicial ou extrajudicial. Sendo extrajudicial, eventuais débitos trabalhistas serão negociados diretamente com a empresa, que proporá uma forma de pagamento por meio de um plano de recuperação.

Decretada, porém, a falência ou deferido o pedido de recuperação judicial, a ação trabalhista em curso ou que venha a ser proposta será processada perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, para então ser habilitada na forma da lei falimentar.

Neste caso, os salários e as férias vencidas devem ser objeto de uma Reclamatória Trabalhista e, quando reconhecido o valor devido, tal crédito pode ser habilitado no juízo da falência.

No juízo da falência, havendo créditos que possam saldar as dívidas, estes destinam-se preferencialmente ao pagamento das dívidas trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos. O que remanescer entra no quadro dos demais devedores.

Raquel C. S. Neves, advogada


FOLHA DE LONDRINA, 06 de novembro de 2007 | Opinião
Risco de instalar-se ‘indústria do dano moral’
‘A mão da Justiça do Trabalho pesa mais nas condenações que a da Justiça comum’

É preciso que os juízes do Trabalho sejam cautelosos ao julgar ações por suposto dano moral decorrentes de acidente de trabalho, nos casos de mão-de-obra terceirizada, para que isto não acabe por inviabilizar as empresas. As ações tradicionais já são uma espada de Damocles sobre a cabeça dos empresários, e agora paira nova ameaça com a reformulação da competência para julgar os casos rotulados de ''dano moral'', que passaram a ser da alçada não mais da Justiça Civil mas da Justiça do Trabalho. O número desse tipo de ação tem crescido vertiginosamente, porque o conceito de dano moral é muito amplo.

O alerta é feito pelo Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina, e a preocupação é que isto se transforme em indústria de ações trabalhistas, como alerta José Joaquim Ribeiro, presidente dessa entidade. Há os que se aproveitam, porque o dano moral é subjetivo, e chamar a atenção do funcionário de uma forma mais dura pode despertar a sanha dos oportunistas, como é comum acontecer com as questões do trabalho. Segundo a diretora da empresa Alternativa Trabalhos Temporários de Londrina, Solange Rabelo, a Justiça do Trabalho ''pesa mais a mão'' do que a Justiça comum. O pior - ela diz - é que a Justiça trabalhista já está determinando o bloqueio da conta bancária da empresa.

Contra todas essas setas apontadas para a classe empregadora - que é a que movimenta a economia, gera empregos e impostos e mantém a dinâmica social e também dá sustentação às instituições públicas - o empresário precisa precaver-se. Uma medida é criar o denominado programa de controle médico de saúde ocupacional e consultar assessorias jurídicas. Em outras palavras, ficar atento ao ambiente de trabalho em sua empresa, porque a lei é rigorosa, e mesmo tudo andando legal os aproveitadores são muitos e estão atentos, alguns prontos para aplicar um golpe.

Solange Rabelo alerta que as empresas que contratam serviços terceirizados têm responsabilidade subsidiária e/ou solidária, em caso de uma ação judicial. Se a empresa terceirizada não pagou os encargos trabalhistas, a contratante também é responsabilizada. Por isso será preciso muita cautela. A benevolência com os reclamantes é grande. Cita-se o caso de um estudante que alegou haver passado mal por haver comprado num supermercado, e consumido, um pacote de amendoim com prazo de validade vencido. Mesmo sem ele apresentar nota e nem a embalagem, a Justiça do Trabalho aceitou a ação. Temores como esse desestimulam o empresário a continuar no negócio.


CONSULTOR JURÍDICO, 06 de novembro de 2007
Próprio bolso
Vereadores não podem aumentar subsídio em legislatura

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional uma Resolução da Câmara de Imbé (RS), que aumentou os subsídios dos vereadores no meio do mandato. A segunda instância confirmou a decisão da juíza Laura Ullmann López, da 1ª Vara Cível de Tramandaí.

A juíza julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade incidental da Resolução 2/05 da Câmara.

Os vereadores foram condenados a ressarcir os valores recebidos durante a vigência da Resolução, corrigidos pela inflação e juros de 1% ao mês. Eles também terão de pagar as despesas processuais.

A Resolução determinou o reajuste de 28,48% dos subsídios a partir de janeiro de 2005. A medida foi embasada por leis municipais que concederam aumento, no mesmo índice, aos servidores municipais. A Resolução foi tornada sem efeito antes da sentença de primeira instância. O salário dos vereadores era de R$ 1,8 mil.

Segundo a Câmara, não houve reajuste, mas reposição salarial. A Resolução estaria amparada na Constituição, que garante a revisão geral anual.

O desembargador Araken de Assis, relator do caso, lembrou que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal informa: “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”.

Já a Constituição estadual prevê que a fixação da remuneração para prefeito, vice e vereadores será definida antes das eleições.

Segundo Assis, a resolução aumentou a remuneração no meio da legislatura (2005/2008). O desembargador citou decisão do Supremo Tribunal Federal. O então ministro Carlos Velloso opinou que a fixação de remuneração para vigorar na própria legislatura é ato lesivo ao patrimônio público.

São réus na ação, além da Câmara, os vereadores Bernardino Gomes de Souza, Fabrício Rebechi Haubert, Jair Tadeu Grassi, João Carlos Maciel dos Santos, Jose Paulo Firme da Rosa, José Pedro Barbosa, Luiz Henrique Vedovato, Nilza Costa Godoy e Valdomiro Marcelino Josefino.

Processo 70021540158


Agência Câmara, 6 de novembro de 2007
Trabalho debate regulamentação da demissão sem justa causa

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta quinta-feira (8) para discutir o Projeto de Lei Complementar 8/03, do deputado Mauricio Rands (PT-PE), que regulamenta a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. A proposta, que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição, considera como despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo.

O justo motivo objetivo decorre de necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva. O justo motivo subjetivo é decorrente da indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado. A prova da ocorrência de qualquer uma das hipóteses será ônus processual e administrativo do empregador (inversão do ônus da prova).

O projeto permite que a despedida não fundada em justo motivo objetivo ou subjetivo seja declarada nula por decisão judicial com a conseqüente reintegração, facultando-se inclusive a tutela antecipada, ou, a critério do empregado, a conversão em indenização.

O debate foi proposto pelo relator do projeto, deputado Roberto Santiago, que é favorável à proposta. Ao justificar o debate, ele disse que a comissão precisa conhecer a opinião de entidades trabalhistas.

Convidados

Foram convidados para o debate:

- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos;

- o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP);

- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;

- o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Fernandes dos Santos Neto;

- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos.

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 12.


Agência Câmara, 6 de novembro de 2007
Comissão aprova vínculo empregatício após a aposentadoria



Luciano Castro: a legislação trabalhista não deve ser contrária à jurisprudência do STF.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 31 o Projeto de Lei 3772/00, do ex-deputado Alceu Collares. O texto garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.

A proposta está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro do ano passado declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.

Antes desse julgamento, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.

Nos termos da decisão do STF, que confirmam as mudanças sugeridas no projeto, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego seus direitos estarão preservados.

Lei e jurisprudência

O relator do projeto, deputado Luciano Castro (PR-RR), recomendava sua rejeição, mas mudou de avaliação sobre o assunto: "Para evitar que a legislação trabalhista fique sem lógica, com dispositivos contraditórios à jurisprudência, consideramos que ela deve ser alterada", explicou.

Segundo a proposta, caso venha a ser demitido sem justa causa o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

06/11/2007
Empresa é multada por má-fé de advogado


A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa às Massas Terni Ltda., de Minas Gerais, diante do que classificou como “litigância temerária”, ou de má-fé, por parte do advogado subscritor dos embargos. O agravo de instrumento da empresa havia sido rejeitado pela Quinta Turma do TST por irregularidade de representação, pois não foi juntada ao processo a procuração do advogado. Nos embargos à SDI-1, o advogado alegou haver mandato tácito, mas a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que o advogado presente à audiência de primeiro grau era outro. Diante da má-fé, a SDI-1 aplicou multa de 1% e condenou a empresa a pagar ao empregado indenização de 20% sobre o valor corrigido da causa.

A falta da procuração já havia sido anunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que negou seguimento ao recurso de revista da firma. O TRT/MG esclareceu, na ocasião, que não se poderia sequer configurar a hipótese do mandato tácito, que dispensa a procuração desde que, na ata de audiência, conste o nome do advogado.

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TST por meio do agravo de instrumento rejeitado pela Quinta Turma pelos mesmos motivos e, sucessivamente, com embargos à SDI-1. A ministra Maria Calsing destacou que, ao interpor os embargos, o advogado não havia juntado a procuração, e que a irregularidade de representação já havia sido objeto de dois pronunciamentos jurisdicionais – no TRT e na Quinta Turma.

Para a relatora, porém, o mais grave aconteceu no arrazoado da empresa, quando o advogado alegou a incorreção da sentença de primeiro grau sob o argumento de que, na ata de audiência de instrução e julgamento, o representante da empresa foi acompanhado por advogado e celebrou acordo, sem que houvesse impugnação da parte contrária quanto à presença deste procurador. Mas, ao contrário dessas alegações, a relatora constatou que na única ata de audiência existente nos autos consta o nome de outro advogado, e não daquele que subscreveu o recurso. “Nos presentes embargos, o advogado, sem juntar a indispensável procuração, alega, maliciosamente, que possuía mandato tácito, quando o advogado presente na instrução era outro”, afirmou. “O subscritor dos embargos litigou de forma temerária, porque alterou a verdade dos fatos, revelando-se litigante de má-fé, conforme descrito nos incisos II, IV, V e VI do art. 17 do CPC”.

Embora os ministros da SBDI tenham votado unanimemente com a relatora ao não conhecer dos embargos, por inexistentes, na aplicação das multas de 1% e 20%, por litigância de má-fé, a decisão foi por maioria. (E-AIRR-142/2003-008-03-40.7)

 

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS

PORTARIA Nº 84, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007

O Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferida pela portaria 440, de 04 de outubro de 2007 e considerando a portaria nº. 83/2003, de 14 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º - Alterar a composição do Conselho Sindical Consultivo da Delegacia Regional do Trabalho de Goiás, que será composta das seguintes entidades:

1-Delegacia Regional do Trabalho em Goiás;

2-Central Única dos Trabalhadores;

3-Força Sindical;

4-Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins;

5-Federação dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Goiás, Tocantins e DF;

6-Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nos Estados de Goiás e Tocantins;

7-Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário nos Estados de Goiás e Tocantins;

8-Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação nos Estados de Goiás e Tocantins;

9-Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade nos Estados de Goiás e Tocantins;

11-Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás;

12-Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado de Goiás e Distrito Federal;

13-Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Goiás;

14-Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimentos, Call Centers (Centro de Atendimento à Distância), Transmissão de Dados, Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas nos Estados de Goiás e Tocantins.

15-Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal;

16-Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artísticas dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;


Art. 3º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


SAMUEL ALVES SILVA