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Agência Senado, 6 de novembro de 2007
CAE deve votar nesta terça
projeto que acaba com o imposto sindical

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar nesta terça-feira
(6), a partir das 10h, projeto do Executivo (PLC 88/07) que legaliza as centrais
sindicais. Os senadores analisarão o texto aprovado na Câmara,
que inclui emenda prevendo a necessidade de o trabalhador autorizar para que
o imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho, seja descontado em folha.
Atualmente, de acordo com a legislação, a contribuição é compulsória.
O projeto original do governo não previa o dispositivo que extingue
a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical - ou contribuição
sindical - na fonte. Mas uma emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) acabou
com a contribuição compulsória.
A emenda causou discordâncias entre parlamentares ligados ao movimento
sindical e o deputado Augusto Carvalho, o que fez com que a Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida
por Paulo Paim (PT-RS), realizasse na semana passada uma concorrida audiência
pública para debater a questão, que reuniu centenas derepresentantes
de centrais sindicais de patrões e de empregados.
O projeto tramita em regime de urgência na CAE e nas Comissões
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos
Sociais (CAS), onde também deverá ser votado ao longo desta semana.
FGTS
Também consta da pauta da CAE a votação do substitutivo
do senador Mão Santa (PMDB-PI) a projeto (PLS 273/03) do senador Sérgio
Zambiasi (PTB-RS) que permite ao empregado participar do capital da empresa
em que trabalha, usando o respectivo saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
Na mesma reunião, a CAE também deve votar mensagens do Executivo
(160 e 161) que tratam sobre a programação monetária para
o 4º trimestre deste ano e para 2007, já aprovadas pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN). No documento, o Banco Central garante que
as atuais condições da economia brasileira permitem a manutenção
da trajetória descendente da relação dívida/PIB.
Informa que as contas externas estão equilibradas e que a inflação
está sob controle. Entre as várias previsões, o BC também
acrescenta que a balança comercial fechará o ano favorável à saúde
econômico-financeira do país.
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Diário Vermelho, 6
de novembro de 2007
Acordo de lideranças poderá aprovar
PL das centrais sindicais
O projeto de lei que trata sobre
a legalização das centrais sindicais, e da obrigatoriedade
da contribuição sindical, poderá ser aprovado nesta
quarta-feira (7), no Senado. A informação é do senador
Paulo Paim (PT-RS), que disse que o projeto poderá ser aprovado
por acordo de lideranças.
O projeto, que é de iniciativa
do Poder Executivo, tramita em regime de urgência constitucional
e terá deliberação simultânea nas Comissões
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos
Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Paulo Paim, relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
disse que a linha de acordo traçada por todas as centrais sindicais
e as lideranças partidárias será obedecida no Senado.
O parlamentar acrescentou que a vontade manifestada de forma consensual pelas
centrais sindicais de manter a contribuição sindical será mantida
no relatório no Senado.
Paim criticou a iniciativa do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que apresentou
e teve aprovada emenda ao projeto na Câmara determinando a autorização
do trabalhador para o desconto do imposto sindical na folha de pagamento -
hoje cobrado compulsoriamente.
Na opinião do senador, o debate sobre a organização sindical
dos trabalhadores e o financiamento dessas entidades prosseguirá, mesmo
depois de aprovado o projeto, pois a discussão existe desde a origem
da organização sindical.
Paim disse que a importância do movimento sindical também se expressa
no fato de vários deputados, como o próprio Augusto Carvalho,
terem sua origem política em atuação nos sindicatos. O
senador petista citou também o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, cuja vida política começou também na militância
sindical.
“Talvez também por isso alguns queiram diminuir a capacidade e a
influência do movimento sindical no país”, opinou Paim.
Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) do Senado realizou, nesta quinta-feira (1º), uma audiência
pública que discutiu a legalização das centrais sindicais
e o imposto sindical com base nas modificações prevista no PLC
88/07.
Durante a reunião, o líder do Bloco de Esquerda, deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT-SP), pediu que a Casa aprofunde as discussões
sobre o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda que exige autorização
do trabalhador para cobrança do imposto sindical diretamente na folha
de pagamento, que hoje é compulsório, foi criticado pelos representantes
das centrais sindicais presentes ao evento por defender a extinção
desse imposto.
Na opinião do deputado Paulo Pereira da Silva, apesar de a extinção
de tal contribuição parecer um benefício ao trabalhador,
que deixará de pagar o imposto sindical, a medida vai, na verdade, prejudicá-los,
já que deixarão de contribuir com a instituição
que defenda seus direitos. Ele explicou que, proporcionalmente, o imposto sindical
descontado é de R$ 2,50 mensais, considerando uma média salarial
de R$ 1 mil.
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Gazeta do Povo, 6 de novembro de 2007 | Brasil
SINDICATOS
Governo quer apenas uma
contribuição a partir de 2008
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros, disse ontem que o governo
pretende, já no início do ano que vem, elaborar uma proposta
com intuito de estabelecer apenas uma contribuição sindical. “Não é momento
para acabar com a contribuição sindical, porque ela acaba só do
lado mais fraco, dos trabalhadores”, disse. O ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, reiterou que sua posição é a de fazer cumprir o
acordo estabelecido com as centrais sindicais e as lideranças partidárias,
de que o imposto sindical não sofra mudanças.
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Gazeta do Povo, 6 de novembro
de 2007
OPINIÃO | SÍNTESE DO DIA 2
Pelo financiamento sindical
por PAULO PEREIRA DA SILVA
A regulamentação das centrais sindicais representa um direito
que os trabalhadores têm de se organizar em um país democrático.
Já existimos de fato, orientamos os sindicatos e federações
nas negociações com os patrões, desenvolvemos campanhas
nacionais e participamos de vários conselhos do governo, como o Conselho
Curador do FGTS, mas não podemos entrar na Justiça em defesa
dos trabalhadores.
Considero que a legalização
das centrais vai modernizar o sindicalismo brasileiro e corrigir uma
distorção constitucional. O projeto do governo estabelece
que as centrais receberão 10% do imposto sindical.
As centrais são de fundamental
importância nas sociedades democráticas porque representam,
politicamente, o conjunto de toda a estrutura sindical de um país
nas relações com as entidades empresariais e com os três
níveis de governo – federal, estadual e municipal. Centrais
fortes e organicamente ligadas aos sindicatos fazem avançar a
luta pela manutenção e ampliação de direitos
trabalhistas.
Não tínhamos ilusões
de que a legalização ocorreria sem enfrentarmos desafios.
Na calada da noite, o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou uma
emenda estabelecendo que o trabalhador terá de apresentar um documento,
no qual autoriza o recolhimento do imposto sindical. Foi um golpe rasteiro,
que não aceitamos porque quebra os sindicatos.
O projeto enviado pelo governo
ao Congresso Nacional foi fruto de negociações entre as
centrais sindicais e o governo federal. Estamos fazendo um trabalho intenso
junto aos senadores para rejeitar a emenda do deputado. Atualmente o
imposto é descontado de forma automática do salário
do trabalhador uma vez por ano, em março. O valor equivale a um
dia de trabalho.
De acordo com o projeto, 60%
do total do imposto arrecadado vai para os sindicatos, 15% para as federações
e 5% para as confederações, 10% para as centrais e 10%
para o governo.
Hoje o imposto sindical é necessário
para o sindicalismo e deve ser mantido porque o fim de sua obrigatoriedade
agora enfraquecerá os sindicatos e, conseqüentemente, favorecerá aqueles
que desejam retirar direitos dos trabalhadores, como férias, 13.º salário
e licença-maternidade.
Os trabalhadores se lembram muito
bem da tentativa de alguns setores de aprovar a famosa emenda 3, que
foi incluída no projeto da Super-Receita. Aquela emenda permitia
a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica,
ou seja, sem contratação formal na carteira. Com sindicatos
fracos como iremos barrar tentativas como esta. Afinal, é preciso
pagar passagem para ir até Brasília, colocar gasolina no
carro de som para organizar os trabalhadores, realizar greves e manifestações.
Concordamos em substituir o Imposto
Sindical, mas não agora. A substituição terá de
ser de forma gradativa pela taxa negocial, que deverá ser criada
com a extinção do Imposto Sindical, a Contribuição
Confederativa e a Contribuição Assistencial.
Para nós, da Força
Sindical, os direitos dos trabalhadores são sagrados e vamos lutar
para mantê-los. Não medimos nem mediremos esforços
para isso. Estivemos em peso na Câmara dos Deputados com o apoio
dos ministros Carlos Lupi, do Trabalho, e Luiz Marinho, da Previdência
Social.
Agora estamos fazendo o trabalho
de sensibilização junto aos senadores de todos os partidos
tanto em seus estados de origem como em seus gabinetes no Senado.
Participamos da audiência
pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa do Senado.
Vamos continuar atentos trabalhando
para convencer os senadores, e esperemos que tudo esteja resolvido em
breve. Com a legalização, as centrais estarão mais
fortalecidas, terão condições de formar mais dirigentes
sindicais e de organizar os trabalhadores.
Paulo Pereira da Silva é presidente
da Força Sindical e deputado federal (PDT-SP).
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Agência Diap, 6 de
novembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
CAE adia votação do
PL que legaliza centrais sindicais; relatório Dornelles
será apresentado na próxima semana
A Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado Federal adiou para a próxima terça-feira,
13/11, a apreciação do projeto de lei da Câmara (PLC)
88/07 (na Câmara, PL 1.990/07), do Executivo, que regulamenta as
centrais sindicais. A matéria constou da pauta do colegiado de
hoje, 06/11, mas o relator não apresentou o parecer e não
houve quorum para a realização da reunião.
Segundo o relator do projeto, senador Francisco Dornelles (PP/RJ), em audiência
pública realizada no dia 1º de novembro, no auditório Petrônio
Portella, do Senado, disse que seu parecer ia restabelecer o acordo feito entre
o Governo e as centrais. Ou seja, será contrário às duas
emendas aprovadas no plenário da Câmara.
Questionado novamente sobre o parecer, Dornelles adiantou que "não
concorda com a possibilidade de no mês de novembro retirar a receita
dos sindicatos definida para o mês de janeiro". Quanto aos demais
aspectos do PLC 88, disse que vai discutir e examinar o texto aprovado pelos
deputados, o do Governo e decidir o formato do parecer. Portanto, uma coisa é certa,
o senador vai modificar o texto da Câmara dos Deputados.
" Recebi o projeto ontem, 05, e ainda não tive tempo de analisar
o conteúdo da proposta", disse Dornelles.
Duas correntes
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto Tesch Auersvald, há duas
correntes sindicais atuando no Senado Federal em torno do projeto das centrais
sindicais. A primeira corrente busca manter o acordo feito com o movimento
sindical. "Representa o resgate do PL original negociado com as centrais".
A segunda corrente, segundo Moacir, mantém o texto negociado com as
centrais e faz uma única alteração, que é a retirada
da autonomia do sindicato para indicar a federação e a confederação
as quais vai se manter filiado.
Emendas
O projeto recebeu 21 emendas. Ainda esta semana, as Comissões de Assuntos
Sociais (CAS), cujo relator é o senador Paulo Paim (PT/RS), e a de Constituição
e Justiça (CCJ), que designou a senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO),
relatora da matéria, também poderão votar o projeto, que
tramita em regime de urgência constitucional. Por isso, é apreciado
simultaneamente pelos três colegiados.
Depois de votado nas comissões, o texto será examinado pelo plenário
do Senado em uma única sessão. Se o projeto for alterado no mérito
retornará ao exame da Câmara, caso contrário, segue para
sanção presidencial. (Alysson Alves)
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Agência Diap, 6 de
novembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
PL das centrais sindicais recebeu
21 emendas no Senado
No Senado Federal, o PLC 88/07,
do Executivo, que regulamenta as centrais sindicais, ao final do prazo
regimental para apresentação de emendas, recebeu 21 sugestões
de alteração do texto aprovado na Câmara. O projeto
está em discussão nas Comissões de Constituição
e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos
Sociais (CAS) e tramita em regime de urgência constitucional, isto é,
o Senado tem até o dia 10 de dezembro para votar a matéria.
Foram quatro emendas apresentadas por Flexa Ribeiro (PSDB/PA); Cristovam Buarque
(PDT/DF), Francisco Dornelles (PP/RJ), Adelmir Santana (DEM/DF), Leomar Quintanilha
(PMDB/TO), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Marcelo Crivella (PRB/RJ) e Demóstenes
Torres (DEM/TO), cada qual apresentou uma emenda ao texto; Kátia Abreu
(DEM/TO) e Rosalba Ciarlini (DEM/RN), apresentaram três emendas cada
uma; José Maranhão (PMDB/PB) e Gim Argello (PTB/DF), cada um
apresentou duas emendas ao projeto. (Marcos Verlaine)
Veja o conteúdo das emendas:
1. Flexa Ribeiro – determina que o imposto
sindical patronal também só será descontado
sob prévia autorização.
2. Flexa Ribeiro – determina que a eficácia
da Lei seja após 180 dias da sanção do projeto;
e não que entre em vigor imediatamente após a sanção
presidencial.
3. Flexa Ribeiro – modifica a redação
do parágrafo 1º do projeto para excluir o MTE do rateio
dos recursos arrecadados com a contribuição sindical.
4. Flexa Ribeiro – caso o sindicato não
indique a central sindical que serão destinados os recursos
da contribuição sindical, esses irão para a “Conta
Especial Emprego e Salário”.
5. Cristovam Buarque – reduz gradualmente
a contribuição sindical. Em 2009, reduz 25%; em 2010,
50%; em 2011, 75%; e, em 2012, extingue.
6. Francisco Dornelles – determina que a autorização
pelo trabalhador da contribuição sindical comece a
vigorar só a partir de 1º de janeiro de 2011.
7. Adelmir Santana - suprime o artigo 5º do projeto e torna o
desconto em folha da contribuição sindical novamente automático.
8. Kátia Abreu – veda às centrais
celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho.
9. Kátia Abreu – determina que patrões
e trabalhadores estejam representados em “pé de igualdade” nos
organismos e consultas formuladas pelo Governo.
10. Kátia Abreu – corrige a redação
do projeto, no artigo 5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo
1º, pois em seu entendimento não é necessário
o sindicato indicar a federação e confederação
que está vinculado.
11. Leomar Quintanilha – determina a supressão
do artigo 5º do projeto, pois em seu entendimento, este artigo
colide com o artigo 8º da Constituição.
12. Senador Inácio Arruda – suprime
o artigo 5º do projeto e torna o desconto em folha da contribuição
sindical novamente automático.
13. Marcelo Crivella – determina que se o
sindicato não indicar a entidade de grau superior — federação
e confederação — à qual serão destinados
os recursos arrecadados pela contribuição sindical,
esses não irão para a “Conta Especial Salário
e Emprego”, mas sim às entidades que estão vinculados.
14. José Maranhão – altera a
redação do caput do artigo 590 da CLT. Retira do texto
a expressão entidades sindicais e substitui por central sindical.
15. José Maranhão – suprime
o artigo 582, aprovado na Câmara, a fim de tornar o desconto
da contribuição sindical automático.
16. Demóstenes Torres – estabelece que esta Lei não
abrange as entidades sindicais representativas de carreiras exclusivas de Estado,
a fim de preservar a auto-representatividade dessas entidades.
17. Rosalba Ciarlini – determina que se o
sindicato não indicar a entidade de grau superior à qual
se destinará os recursos oriundos da contribuição
sindical, estes irão para a “Conta Especial Emprego
e Salário”.
18. Rosalba Ciarlini – suprime o artigo 582,
aprovado na Câmara, a fim de tornar o desconto da contribuição
sindical automático.
19. Rosalba Ciarlini - corrige a redação
do projeto, no artigo 5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo
1º, pois em seu entendimento não é necessário
o sindicato indicar a federação e confederação
que está vinculado.
20. Gim Argello - corrige a redação do projeto, no artigo
5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo 1º, pois em seu
entendimento não é necessário o sindicato indicar a federação
e confederação que está vinculado.
21. Gim Argello – suprime a emenda referente
ao artigo 590 da CLT, para que as federações e confederações
continuem recebendo os recursos arrecadados pela contribuição
sindical.
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Agência Diap, 6 de
novembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Centrais lançam 4ª Marcha
Nacional da Classe Trabalhadora em Brasília
Nesta quarta-feira, 7/11, as
centrais sindicais fazem o lançamento oficial da 4a Marcha Nacional
da Classe Trabalhadora. A cerimônia será no auditório
Petrônio Portela, no Senado Federal, a partir das 10h.
A 4a Marcha acontecerá de
fato no dia 5 de dezembro, em Brasília. Como nos três anos
anteriores, em que se mobilizaram por reajustes do salário mínimo
e pela redução da tabela do imposto de renda, as centrais
decidiram realizar uma mobilização unificada.
As principais bandeiras da Marcha
deste ano são:
· redução da jornada de trabalho semanal sem redução
de salários, para geração de novas vagas
· mais e melhores empregos
· fortalecimento da Seguridade Social e das políticas públicas
Após a cerimônia, haverá audiências com parlamentares
e ministros, para apresentação da pauta. (Alysson
Alves)
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VALOR (ONLINE), 06 de novembro
de 2007 | Economia
Produção industrial apresenta queda de 0,5% no mês em setembro,
aponta IBGE
RIO - A produção industrial brasileira diminuiu 0,5% em setembro
na comparação com um mês antes, na série com ajuste
sazonal. Ante o nono mês de 2006, porém, houve aumento de 5,6%.
De janeiro a setembro, a expansão foi de 5,4% e, em 12 meses, chegou
a 4,8%.
Entre julho e setembro, a indústria
verificou crescimento de 6,4% no confronto com período equivalente
do ano anterior, o mais expressivo desde o terceiro trimestre de 2004
(10,4%).
Na passagem de agosto para o
mês seguinte, 16 dos 27 ramos industriais investigados pelo IBGE
registraram recuo na produção, especialmente o setor de
veículos automotores (-3,1%), que interrompeu uma seqüência
de quatro taxas positivas. Também com baixa apareceram celulose
e papel (-7,2%) e outros produtos químicos (-3,0%). Na ponta contrária,
alimentos edição e impressão e refino de petróleo
e produção de álcool apuraram ampliação
da produção, de 0,8%, 1,6% e 1%, na ordem.
Ainda na base mensal, somente
bens de capital viram crescimento, de 1,4%. Bens de consumo duráveis
declinaram 0,2%. A fabricação de bens intermediários
caiu 1% e a de bens de consumo semi e não duráveis teve
retração de 0,6%.
Levando em conta a comparação
com setembro de 2006, dos 27 ramos investigados, 21 anotaram expansão
na produção, sobressaindo veículos automotores (23,2%),
máquinas e equipamentos (17,7%), máquinas, aparelhos e
materiais elétricos (17,5%), refino de petróleo e produção
de álcool (6,6%) e outros equipamentos de transportes (28,8%).
No acumulado deste ano até o
nono mês, o avanço de 5,4% na atividade das indústrias "reflete
o desempenho positivo na maioria (21) das atividades pesquisadas".
O IBGE destacou a contribuição de veículos automotores
(12,5%) no resultado global.
(Valor Online)
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CONSULTOR JURÍDICO,
06 de novembro de 2007
Dinheiro a menos
BrT usa informação do
site do TST e perde ação
As informações publicadas nos sites de tribunais não têm
cunho oficial. Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho reforçaram
o alerta contido nos sites ao rejeitar recurso no qual a Brasil Telecom alegava
ter sido induzida a erro por falha do TST. A empresa baseou-se em informações
divulgadas na internet e depositou valor menor do que devia a três trabalhadores.
Ao julgar agravo da empresa,
a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do TST reforçou que a publicação de decisões
no site tem caráter meramente informativo. As fontes oficiais
de publicação dos julgados do TST são o Diário
da Justiça da União e dos estados, a Revista do TST e os
repositórios autorizados à publicação da
jurisprudência trabalhista, de acordo com o Regimento Interno da
Corte Trabalhista.
O erro no depósito da
Brasil Telecom levou o TST a negar o seguimento de embargos ajuizados
pela empresa. A ação começou na 17ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre (RS) e foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
no Estado do Rio Grande do Sul.
O pedido era de adicional de
periculosidade. Trabalhadores da Companhia Riograndense de Telecomunicações
(hoje Brasil Telecom S.A.) alegavam que mereciam o adicional por manusear
cabos telefônicos dentro de área de risco. A Justiça
concedeu o adicional somente a três trabalhadores que lidavam diretamente
com eletricidade.
Com os recursos de ambas as partes,
o processo chegou à 1ª Turma do TST, que condenou a empresa
a pagar o adicional de periculosidade a um número maior de trabalhadores,
o que aumentou o valor da condenação. Ao entrar com embargos,
a empresa não compareceu à Coordenadoria da Turma para
ter acesso ao processo. Baseou-se no andamento processual publicado no
site do TST (que não havia alterado o valor da condenação)
e depositou uma quantia menor do que a devida.
O relator do agravo, ministro
Horácio de Senna Pires, disse que era obrigação
da empresa verificar as decisões através de fontes oficiais
de publicação ou buscar a Coordenadoria da Primeira Turma
para consultar os autos. “Não há como se cogitar
de indução ao erro pelo Tribunal, seja porque não
comprovado no agravo se houve retificação daquele acórdão
ainda dentro do prazo para interposição dos embargos, seja
porque a divulgação do resultado do julgamento da revista
[certidão], ocorrida também no sítio do TST na Internet,
já noticiava não apenas o provimento parcial da revista
mas também a fixação de novo valor da condenação
e de custas pela Primeira Turma.”
A-E-ED-RR-725.759/2001.0
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ÂMBITO JURÍDICO,
06 de novembro de 2007
Entidade Sindical tem pedido de isenção
negado no TRT-RS
Os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS) negaram provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a Federação
dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam)
buscava a isenção do pagamento de custas processuais em cobrança
judicial de contribuição sindical, contra trabalhador da respectiva
categoria. A entidade alegou possuir os privilégios da Fazenda Pública,
nos termos do artigo 606, parágrafo 2°, da CLT.
O TRT-RS confirmou decisão da Juíza Patrícia Heringer,
da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a qual não recebeu recurso
ordinário da Fecam por falta de comprovação do recolhimento
das custas. Os Juízes do Tribunal não acolheram o agravo de instrumento
por unanimidade, afirmando que a concessão aos sindicatos dos privilégios
da Fazenda Pública é fruto de contexto histórico em que
imperava o atrelamento destes ao Estado, sendo que tal ente paraestatal de
colaboração não existe mais no atual sistema sindical
brasileiro.
O Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling, relator do processo, salienta que, com
o advento da Constituição da República de 1988, os sindicatos
passaram a ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, sendo
conseqüência disso a interpretação restritiva do parágrafo
2° do artigo 606 da CLT. Segundo o Juiz Gehling, a entidade sindical continua
com o direito de exigir as contribuições sindicais por meio de
medidas judiciais (ação monitória ou ação
ordinária de cobrança) mas, no uso dessas, não faz jus à isenção.
(AI 00347-2007-002-04-01-0)
Fonte: TRT4
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ÂMBITO JURÍDICO,
06 de novembro de 2007
TRF2 determina que CEF forneça
código de entidade sindical a sindicato capixaba
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2), por unanimidade, determinou que o Gerente de Assuntos Sindicais da
Caixa Econômica Federal (CEF), no Rio de Janeiro, forneça o número
do código de entidade sindical ao Sindicato dos Empregados em Edifícios
Residenciais, Comerciais e Mistos, Cabineiros de Elevadores, Conservação
de Elevador e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação
e Administração de Imóveis no Estado do Espírito
Santo a fim de possibilitar a abertura de conta para fins de recolhimento dos
valores de contribuição sindical.
A decisão do TRF, se deu em resposta a apelação em mandado
de segurança e remessa necessária apresentada pelo Banco contra
sentença da 3a Vara Federal de Vitória/ES, que havia julgado
procedente o pedido do Sindicato. O relator da causa no TRF é o juiz
federal convocado Guilherme Calmon.
Proc.: 94.02.03635-0
Fonte: TRF2
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ÂMBITO JURÍDICO,
06 de novembro de 2007
Empresas garantem direito de não
incluírem o auxílio-doença na base de cálculo
das contribuições previdenciárias
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
decidiu pelo reconhecimento do direito, das empresas solicitantes, de não
se incluir, na base de cálculo das contribuições previdenciárias,
o auxílio-doença de seus empregados, suportado por elas nos 15
primeiros dias de salários daqueles empregados afastados por doença.
Alegam as empresas que a verba
paga naquele período a título de auxílio-doença
não possui caráter salarial.
Para a Fazenda Nacional, a verba
tem natureza salarial, justificando sua inclusão na base de cálculo.
O voto do relator, desembargador
federal Antônio Ezequiel da Silva, seguindo precedentes do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que a retribuição
recebida pelo empregado doente, nos primeiros 15 dias de afastamento
do trabalho, tem caráter previdenciário, sobre ele não
incidindo a contribuição previdenciária.
Apelação em Mandado
de Segurança 2005.38.00 004211-1/MG
Marília Maciel Costa
Fonte: TRF1
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ÂMBITO JURÍDICO,
06 de novembro de 2007
Motorista leva justa causa porque
dormiu em lugar errado
A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
negou provimento a recurso de um motorista, confirmando a demissão por
justa causa aplicada pela reclamada, uma empresa de comércio de materiais
e prestação de serviços. A Câmara negou ainda a
condenação da empresa ao pagamento de horas extras, item em que
o trabalhador também pretendia modificar a sentença de primeira
instância, proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba,
município do Vale do Paraíba.
A reclamada dispensou o autor,
com justa causa, sob a alegação de que ele teria desobedecido às
normas estabelecidas para os motoristas. Numa viagem a serviço
da empresa, o reclamante pernoitou em local diverso do pré-determinado
por sua então empregadora, colocando em risco sua própria
segurança e o patrimônio transportado. Tanto que, durante
o pernoite, foram furtados dois pneus do veículo da reclamada.
"O simples fato de terem
sido furtados os pneus não caracterizaria falta grave, uma vez
que o trabalhador não tem a obrigação de vigiar
o veículo da empresa durante o intervalo entre jornadas e tampouco
pode ser responsabilizado por eventuais infortúnios que ocorram
nesse período", observou, em seu voto, o juiz José Pitas,
relator da matéria. "Entretanto, cabe ao empregado, na execução
do trabalho, cumprir todas as normas procedimentais impostas pelo empregador",
complementou o magistrado, justificando sua opção pela
manutenção da justa causa, no que foi seguido unanimemente
pelos demais integrantes da Câmara.
Dormindo no ponto errado
O próprio reclamante admitiu,
no depoimento pessoal, que sempre havia pré-determinação
pela empresa dos locais de parada. Confirmou também que, no dia
do furto, pernoitou num posto de gasolina diferente do indicado pela
empregadora, sem apresentar qualquer razão que justificasse sua
escolha, inclusive porque um posto fica a apenas 10 quilômetros
do outro e no mesmo sentido da rodovia. Por sua vez, a única testemunha
ouvida, e que foi apresentada pelo trabalhador, ratificou que havia postos
determinados para parada.
Para o juiz Pitas, embora o autor
não tenha agido com dolo, a falta foi grave o suficiente para
autorizar a dispensa motivada, porque o trabalhador desrespeitou as regras
da empresa, causando-lhe prejuízo. "Comete ato de insubordinação
o empregado que deixa de observar expressa determinação
do empregador quanto à forma de execução dos serviços,
sem qualquer motivo legítimo, ensejando a dispensa motivada",
sintetizou o relator, enquadrando a situação discutida
no processo na falta grave prevista na letra "h" do artigo
482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto às horas extras,
a reclamada apresentou, junto com a defesa, os cartões de ponto
com os horários cumpridos pelo reclamante. As anotações
da reclamada apontam a ocorrência de muitas horas extras, comprovadamente
pagas, conforme recibos também juntados ao processo. Cabia ao
reclamante provar a incorreção dos horários anotados,
observou o juiz Pitas. Entretanto, a testemunha ouvida - que, conforme
já foi dito, foi apresentada pelo próprio autor - nada
pôde acrescentar no sentido de confirmar as alegações
do reclamante, pois confessou nunca ter viajado nos mesmos percursos
que ele. (Processo 0920-2005-059-15-00-2 RO)
Fonte: TRT15
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
novembro de 2007 | Economia
Preço da cesta básica
sobe em 11 capitais
Foram pesquisadas 16 capitais brasileiras
durante o mês de outubro; altas variaram entre 0,71% a 4,31%
São Paulo - O preço
da cesta básica subiu em 11 das 16 capitais brasileiras
durante o mês de outubro, com altas variando entre 0,71%,
em Brasília, e 4,31%, em Belém, segundo a pesquisa
do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese). A cesta básica recuou apenas em cinco capitais,
todas da Região Nordeste. Em Natal, a cesta básica
caiu 6,77%; em Aracaju, 3,65%; Recife, 2,12%; João Pessoa,
1,02%; e Fortaleza, 0,53%.
A cesta básica mais cara
foi registrada em Porto Alegre, com custo de R$ 213,97 (alta de 3,48%
em outubro), e a mais barata em Recife, a R$ 142,07 (queda de 2,12% no
mês). Em São Paulo, a cesta básica ficou em R$ 201,25,
com alta de 3,56% em outubro, em segundo lugar na lista das mais caras
entre as 16 capitais. De janeiro a outubro, a cesta acumula alta de 10,55%
na capital paulista, e em 12 meses, de 11,97%
Considerando a cesta de Porto
Alegre, o Dieese estimou que o salário mínimo deveria corresponder
a R$ 1.797,56 para que pudesse suprir as despesas de um trabalhador e
sua família com alimentação, moradia, saúde,
educação, vestuário, higiene, transporte, lazer
e previdência, como dispõe a Constituição.
O valor é 4,73 vezes maior que o mínimo em vigor - R$ 380.
De janeiro a outubro, todas as
capitais acumulam alta no custo da cesta básica. As maiores elevações
ocorreram em Vitória (15,60%), Porto Alegre (14,90%), Rio de Janeiro
(13,35%) e Salvador (12,50%), e as menores, em Brasília (3,47%),
Goiânia (6,09%), Curitiba (6,65%) e João Pessoa (6,93%).
Em 12 meses, apenas quatro capitais
registram uma alta inferior ao reajuste dado ao mínimo neste ano,
de 8,57%: João Pessoa (4,79%), Florianópolis (7,91%), Belo
Horizonte (8,42%) e Curitiba (8,54%). Porto Alegre (19,49%), Belém
(17,18%), Rio de Janeiro (16,50%) e Vitória (15,79%) apresentaram
os maiores aumentos em 12 meses.
O feijão, por exemplo,
teve preços elevados em todas as capitais pesquisadas, e os maiores
aumentos ocorreram em João Pessoa (33,26%), Fortaleza (28,71%),
Vitória (24,21%), Belém (22,76%) e Natal (21,50%).
Agência Estado
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
novembro de 2007 | Economia
IBGE divulgará PIB na sexta
O IBGE divulgará na sexta-feira, um novo resultado para o Produto Interno
Bruto (PIB) do ano de 2005, dessa vez definitivo. A gerente de contas trimestrais
do instituto, Rebeca Palis, explicou que com a introdução da
nova série de contas nacionais, a partir de março deste ano e
que mudou os resultados do PIB desde 2000, os cálculos do PIB de 2005
apresentados anteriormente foram feitos pela soma dos quatro resultados trimestrais
daquele ano, e não com a incorporação de dados do Imposto
de Renda e das pesquisas anuais do IBGE, como foi feito agora. Além
disso, o dado definitivo do PIB anual só é determinado pelo instituto
cerca de dois anos após a divulgação da primeira versão
dos resultados. O PIB de 2005, que na primeira divulgação do
IBGE, em março do ano passado, havia ficado em 2,3% (na série
antiga) foi revisado para 2,9% em março deste ano, quando foi introduzida
a nova série da pesquisa.
Jacqueline Farid
Agência Estado
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
novembro de 2007 | Economia
Bancos e financeiras de olho nos
estudantes
Financiamento estudantil começa a
atrair empresas privadas que apostam na expansão do mercado
de ensino
Marcos Borges

Michele, do curso de Direito, optou pelo Pravaler: mensalidade
caiu de R$ 600 para R$ 343
A proximidade do final de ano faz muitos vestibulandos sonharem com o ingresso
na universidade. Porém, o maior entrave de muitos estudantes, é assumir
as mensalidades do curso. Afora o governo federal, maior financiador do crédito
educativo, por meio do Programa Universidade Para Todos (ProUni) e o Financiamento
Estudantil (Fies), o segmento começa a chamar a atenção
de bancos privados e empresas financeiras. Eles apostam em um desenvolvimento
do setor nos próximos anos a partir da queda nos juros - como aconteceu
com o crédito imobiliário.
Apesar do número expressivo
de empréstimos concedidos no Brasil, foram destinados desde o
ano passado cerca de R$ 21 milhões aos estudantes que recém-ingressaram
na graduação e na pós; menos de 1% do estoque total
de crédito do país, que é de R$ 279 bilhões,
segundo o Banco Central.
Desde 2006, a Ideal Invest, especializada
em soluções de crédito para o mercado de ensino,
oferece o Crédito Universitário Pravaler por meio do qual é possível
financiar a graduação em até o dobro do período
do curso. Dados da própria empresa apontam que atualmente o Brasil
tem um público estimado de seis milhões de pessoas interessadas
em programas de crédito universitário. Dessas, 4,5 milhões
estão fora do nível superior de ensino e 1,5 milhão
estudam, mas têm dificuldades para pagar as mensalidades.
Segundo Daniela Nakaza, da Ideal
Invest, o objetivo do programa é oferecer aos estudantes crédito
mais barato para a educação, com bons prazos de pagamento
e taxa de juros mais baixas. ''Nosso alvo é o vestibulando de
classe média que tenha capacidade de pagamento reduzida. Já o
Fies, por exemplo, destina-se ao aluno de baixa renda, além de
possuir limite de vagas e recursos'', compara.
Pelas regras da Ideal Invest,
o financiamento cobre a metade do valor da mensalidade em até o
dobro do tempo do curso (metade durante a graduação e a
outra depois de formado). Os contratos são feitos semestralmente,
e os prazos chegam a 60 meses. Para quem fizer mais de um contrato, há uma
carência de seis meses para o pagamento da primeira prestação,
evitando, assim, a sobreposição de parcelas. As taxas de
juros variam entre 0,3 e 1,5%. Os contratos são reajustados anualmente
pelo IPCA e há cobrança de Taxa de Abertura de Crédito
e de Cadastro. Por enquanto, os financiamentos são oferecidos
aos cursos de graduação, presencial e tecnológico.
De acordo com Daniela, o candidato
poderá saber se terá o parcelamento para o próximo
ano antes mesmo de efetuar matrícula na faculdade. ''O estudante
pode preencher uma proposta sem compromisso no site www.idealinvest.com.br'',
informa. Toda a comunicação é feita por e-mail.
Para pleitear o crédito, a renda do aluno (se a possuir) mais
a do garantidor devem ser de, no mínimo, duas vezes o valor da
mensalidade escolhida, e nenhum dos dois pode possuir pendências
cadastrais junto a órgãos de proteção ao
crédito (SPC e Serasa) e junto à Receita Federal (CPF irregular).
O Pravaler já fez parceria
com 54 instituições e, desde sua criação,
recebeu mais de 18 mil propostas de crédito, sendo que três
mil foram aceitas. No Paraná, estudantes da Universidade Tuiuti
do Paraná (UTP), Faculdade Metropolitana de Curitiba (Famec),
Grupo Educacional Opet e Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais
(Cescage) podem ser beneficiados pelo programa. ''A Ideal Invest deve
firmar novas parcerias com faculdades paranaenses ainda este ano'', adianta
Daniela.
Mais de 150 mil vagas contarão
com a cobertura do Pravaler no próximo vestibular de verão.
O programa dispõe de R$ 250 milhões para financiar, até 2010,
os estudos de jovens que ingressam na faculdade. A Ideal Invest nasceu
em 2001 e tem entre os sócios a Gávea Investimentos, do
ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, e da Janos, empresa
de participações dos donos da Natura.
Os grandes bancos privados, como
o Bradesco, Santander e ABN Real possuem linhas de crédito apenas
para estudantes da pós-graduação. Este último
saiu na frente e iniciou um projeto-piloto com uma faculdade de Campo
Grande, Mato Grosso do Sul, para financiar a graduação.
O Banco do Brasil tem uma linha de Crédito Direto ao Consumidor
(CDC) que pode financiar, entre outras coisas, um curso superior com
juros em torno de 2,33% ao mês.
Caroline Vicentini
Reportagem Local
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Congresso em Foco, 6 de novembro
de 2007
Infidelidade perdoada
Só oito dos 18 deputados que trocaram
de legenda após 27 de março devem ter o mandato reivindicado
por seus ex-correligionários na Justiça
Camilla Shinoda e Edson Sardinha
Um mês depois de o Supremo
Tribunal Federal (STF) ter estabelecido que o mandato de deputados e
vereadores pertence ao partido, e não ao candidato eleito, apenas
cinco das nove legendas que teriam direito a reivindicar as vagas na
Câmara pretendem recorrer à Justiça para reaver as
cadeiras perdidas com o troca-troca partidário.
Com isso, dos 18 deputados federais que estão ameaçados de perder
o mandato por terem trocado de sigla após 27 de março, dez devem
receber o perdão dos partidos pelos quais se elegeram. No caso, PTB,
PR, PMDB e PSC.
As quatro agremiações devem poupar os mandatos dos seguintes
parlamentares na Câmara: Silas Câmara (PSC-AM), Jurandy Loureiro
(PSC-ES), Cleber Verde (PRB-MA), Damião Feliciano (PDT-PB), Takayama
(PRB-PR), Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), Marcos Antônio (PRB-PE), Dr.
Paulo César (PR-RJ), Lindomar Garçon (PV-RO) e Jackson Barreto
(PMDB-SE).
Por outro lado, oito deputados devem ser levados à Justiça eleitoral
por seus ex-correligionários. São eles: Walter Brito Neto (PRB-PB),
Jusmari Oliveira (PR-BA), Gervásio Silva (PSDB-SC), que deixaram o DEM;
Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), ex-PT; Geraldo Resende (PMDB-MS), ex-PPS; Clodovil
Hernandez (PR-SP), ex-PTC, e os ex-pedetistas Davi Alves Jr (PSC-MA) e Sérgio
Brito (PMDB-BA).
Na mira do DEM
Walter, que assumiu o mandato na semana passada após a renúncia
de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), terá seu nome incluído na relação
que o DEM encaminhará hoje (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
juntamente com os de Gervásio e Jusmari, que deixaram o partido depois
da data estabelecida como marco da fidelidade partidária pela Justiça
eleitoral.
Embora tenham abandonado a legenda antes de 16 de outubro, definida pelo próprio
TSE como data-limite para o troca-troca no caso dos cargos majoritários,
os senadores Edison Lobão (PMDB-MA), César Borges (PR-BA) e Romeu
Tuma (PTB-SP) também estão na mira do DEM (leia mais).
Para reaver os mandatos dos senadores, os advogados do partido irão
se basear no artigo 98 do estatuto da legenda, que diz: “O filiado que,
eleito pela legenda, venha a se desligar do partido no curso do mandato ou
punido com cancelamento de filiação partidária, perderá automaticamente
o mandato para o qual foi eleito”.
O estatuto, no entanto, foi aprovado quando da criação do DEM,
em 28 de março deste ano. Nas eleições passadas, o partido
ainda era denominado PFL. “Não fui eleito pelo Democratas, fui
eleito pelo PFL”, justifica-se César Borges.
Salvando a pele
O número de deputados ameaçados de perder o mandato poderia ser
ainda maior. Eleito pelo PP, Carlos Souza (AM) não pensou duas vezes
após o STF anunciar a decisão, em 4 de outubro. Para não
perder a cadeira, ele voltou no dia seguinte para o PP, depois de ficar menos
de um mês no PRB. “Eu voltei para o PP para não perder o
mandato. Entrei com o pedido logo depois da decisão do STF”, confirmou
ao Congresso em Foco.
Procurados pela reportagem, os partidos que não pretendem reaver o mandato
dos deputados infiéis alegaram discordar da decisão do Supremo. “Quem
saiu que vá com Deus”, disse o deputado Sérgio Moraes (RS),
um dos vice-líderes do PTB na Câmara. O partido perdeu cinco deputados
desde 27 de março.
“ Espero que os outros partidos façam o mesmo. Não é justo
o PTB não tentar reaver os mandatos, e os outros partidos tentarem tomar
a vaga daqueles que vieram para o nosso lado”, afirmou o petebista.
Para o PMDB, por exemplo, o marco legal do troca-troca deveria ser depois do
julgamento do STF, ou seja, a partir de 5 de outubro. “A tentativa de
reaver os mandatos poderia causar embaraço porque as decisões
tomadas com o voto dos deputados que vierem a perder o mandato poderiam vir
a ser questionadas judicialmente”, explicou a assessoria de imprensa
do partido.
Perde e ganha
Mas, na prática, a contabilidade é outra. Apenas sete dos 18
deputados que trocaram de legenda após 27 de março serão
substituídos por parlamentares dos partidos pelos quais se elegeram
caso o pedido dos ex-aliados sejam acolhidos pela Justiça. Por causa
das coligações, na maioria das vezes, os suplentes a serem chamados
pertencem a outro partido (veja quem pode sair e quem pode entrar).
Por conta das alianças regionais, o jogo de perde e ganha é,
no mínimo, inusitado. Caso o PPS tenha êxito no pedido de devolução
do mandato de Geraldo Resende, por exemplo, a vaga dele não voltará diretamente
para a sigla. Mas para o PMDB. Curiosamente, a legenda para a qual Resende
migrou há poucos meses.
O mesmo ocorrerá se o PTB decidir cobrar a vaga de Silas Câmara
(AM). Mais uma vez, o PMDB seria o grande beneficiado. E não a sigla
de origem do deputado. Os peemedebistas só experimentarão o outro
lado caso decidam reivindicar o mandato de Carlos Eduardo Cadoca. A vaga cairia
no colo de Roberto de Oliveira Liberato (DEM-PE).
“ Essa decisão é a maior incoerência. Ele diz que o
mandato é do partido, mas quem vai assumir, muitas vezes, não é deputado
do próprio partido. Na prática, esse tipo de decisão não
será implementada”, criticou o deputado Tadeu Filippelli (DF), vice-líder
do PMDB. Segundo ele, o partido não irá à Justiça
atrás do mandato dos infiéis porque o número de adesões
foi maior que o de perdas.
Outros interessados
Apesar de apenas cinco partidos terem sinalizado que irão tentar reaver
o mandato, os deputados infiéis não estão totalmente livres
da ameaça de perder a vaga. Conforme resolução do TSE,
além da antiga legenda, qualquer pessoa que tenha “interesse jurídico” ou
o Ministério Público poderá reivindicar a devolução
da vaga.
Para isso, no entanto, algumas regras precisam ser observadas. Segundo a Resolução
22.610, publicada no Diário da Justiça na terça-feira
passada (30), o partido pelo qual o infiel se elegeu terá 30 dias a
partir da troca para pedir a cadeira de volta. Para os casos anteriores à publicação
da norma, o prazo começou a contar mesmo no último dia 30.
Só após essa data, o MP e os demais interessados poderão
entrar com ação na Justiça eleitoral. Para os cargos federais,
a instância a ser procurada é o TSE. Nos demais casos, são
os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Severino ansioso
A abertura deixada pela resolução já mexe com o ex-presidente
da Câmara Severino Cavalcanti (PP-PE). Severino, que renunciou ao mandato
em 2005 após ser acusado de ter recebido propina para renovar a concessão
de um restaurante na Casa, é o primeiro suplente do deputado Marco Antônio
(PRB-PE), eleito pelo PSC.
Como o PSC anunciou que não vai acionar Marcos Antônio na Justiça – mas
apenas os futuros infiéis –, o ex-deputado pernambucano já prepara
o pedido na Justiça para retornar à Câmara. "Vou tentar
reaver o mandato, sim. Não vou abrir mão do que for meu",
disse ao Congresso em Foco. "É um direito meu, que está assegurado
pela lei", emendou.
Mudança justificada
Segundo o TSE, apenas quatro causas justificam a troca de legenda: incorporação
ou fusão de partido, criação de um novo partido, perseguição
política e mudança substancial do programa partidário.
É com base no argumento de que quem mudou foi o partido, e não
ele, o deputado Paulo Rubem Santiago diz não temer a ameaça do
PT de recorrer à Justiça para lhe tomar o mandato. “Tenho
absoluta convicção de que minha situação é única.
E é muito diferente do caso desses deputados que trocam de partido quando
estão no avião vindo para a posse”, disse o novo pedetista.
Paulo Rubem alega que deixou o PT, após 26 anos de militância
partidária, por causa do acúmulo de divergências com o
partido desde a legislatura passada. O ex-petista lembra que chegou a ser suspenso
da bancada por ter votado contra a reforma da Previdência em 2003.
O deputado ressalta que tem uma série de documentos protocolados no
Palácio do Planalto questionando a mudança de postura do governo
Lula e do partido. “Eu continuo na base aliada, defendendo as mesmas
idéias. Não fui eu quem mudou. Quem mudou substancialmente foram
as atitudes do PT”, defende-se.
O pedetista afirma que ainda mantém um bom relacionamento com os deputados
petistas e que conta com a solidariedade da boa parte da bancada de seu ex-partido. “Muitos
integrantes da bancada petista são contra a perda do meu mandato. Eles
entendem as minhas divergências e respeitam minha história partidária”,
conta.
Ele também questiona a legitimidade da decisão do STF e do TSE
sobre a fidelidade partidária. “As decisões dos tribunais
superiores são abstratas. Desconhecem as reais razões da troca
de partido”, comenta. Para o pernambucano, o marco que rege a idéia
de infidelidade partidária não deve ser uma data (dia 27 de março),
mas sim os motivos pelo que ocasionaram a mudança.
Decisão
sob crítica
O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo concorda com Paulo
Rubem. Na avaliação dele, é compreensível a reticência
dos partidos políticos com a decisão do Supremo.
” Isso é uma avaliação política. Os partidos
também foram agentes de mudança de legenda, ganharam e perderam
parlamentares”, justifica o advogado. Esse é o caso, principalmente,
do PR. Apesar de também ter perdido deputados, o PR foi o partido que
mais se beneficiou das trocas na Câmara. Muitos desses parlamentares, no
entanto, ficaram de fora da restrição imposta pelo TSE por terem
migrado para a legenda antes de 27 de março.
“ Muitos partidos podem não concordar filosoficamente com essa fidelidade
imposta por dois tribunais superiores, que estão legislando onde não
devem”, explica.
Segundo o advogado, é necessário
que haja alguma ferramenta para controlar a troca injustificada de
partido por conta dos parlamentares. “Os tribunais estão
invadindo uma competência que não é deles. A fidelidade
partidária deve ser feita mediante processo legislativo”,
defende. “É certo que essa ação do Judiciário
se deu devido à inércia do Legislativo. Mas, mesmo assim,
o Judiciário não deve exercer o papel de outro poder”,
completa Rollo.
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Gazeta do Povo, 6 de novembro
de 2007
BRASIL | TERCEIRO MANDATO
Articulações mostram “insensatez”,
diz Lula
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva condenou
ontem as articulações para aprovar a possibilidade de um terceiro
mandato presidencial. Segundo ele, essas negociações são
uma “insensatez pura” que provocariam “sarna” para
se coçar. Lula disse que o momento não é para discutir
esse tipo de assunto.
“Só interessa discutir
eleições agora à oposição. O governo
está com menos de um ano de seu segundo mandato e aprovamos todas
as coisas que tinham de ser aprovadas. Por que nós deveríamos
arrumar sarna para nos coçar discutindo eleição?”,
reagiu o presidente, após cerimônia no Palácio do
Planalto sobre desenvolvimento econômico e social.
Segundo o presidente, o momento
não é para discutir 2010 nem 2014, mas para avançar
nos debates relacionados ao Plano de Aceleração do Crescimento
(PAC), à educação e à tecnologia, por exemplo.
“Fora isso, eu acho que é insensatez
pura e falta de sensibilidade jurídica. Neste momento, o Brasil
está precisando de uma coisa: tranqüilidade para ocupar seu
lugar no mundo”, afirmou.
Lula disse também
que vai conversaria ainda ontem com o presidente nacional do PT, deputado
Ricardo Berzoini (SP), para que o partido defina uma posição
sobre o debate que está no Congresso sobre o terceiro mandato.
Um dos defensores da proposta é o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP),
que já foi desautorizado por vários integrantes do PT
a falar em nome da legenda.
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Folha de São Paulo, 6 de novembro de
2007
Previdência diz que reforma
não atinge quem já trabalha
Novas regras valeriam apenas para os futuros
trabalhadores, diz Luiz Marinho | Ministro diz que apenas quem
entrasse no mercado de trabalho após a reforma é que
teria de trabalhar mais tempo para se aposentar
DO "AGORA"
Após o fim do Fórum Nacional da Previdência Social, que
discutiu as bases para uma nova reforma no setor, o governo mudou de tom e
deixou de lado a idade mínima para a aposentadoria. Em entrevista exclusiva
ao "Agora", o ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse
ser a favor do aumento do tempo de contribuição aliado ao fator
previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta mais
cedo).
O fórum, que reuniu trabalhadores, aposentados, governo e patrões,
terminou na semana passada sem aprovar o "núcleo" da reforma,
segundo Marinho. "Acho plenamente razoável aumentar o tempo de
contribuição para os futuros trabalhadores. O aumento do tempo
de contribuição atingiria os novos contribuintes a partir do
momento em que a mudança fosse sancionada pelo presidente Lula. Atingiria
os nossos netos. Os filhos, no caso dos mais novinhos."
A proposta discutida no fórum era de acréscimo de cinco anos
-as mulheres se aposentariam com 35 anos de contribuição, e os
homens, com 40.
A decisão sobre se a reforma irá agora ao Congresso será do
presidente Lula. "O governo pode pegar alguns pontos fechados no fórum
e encaminhar ao Congresso ou decidir fazer uma reforma completa. Não é porque
o fórum não aprovou que o governo não vai encaminhar [a
reforma]", diz Marinho.
Se a idade mínima fosse aceita no fórum, o governo abriria mão
do fator previdenciário. Mas, para o ministro, a idade mínima
prejudicaria quem entrou cedo no mercado de trabalho. Por isso, diz ele, maior
tempo de contribuição com o fator seria melhor.
Porém o redutor desagrada aos trabalhadores. "A Previdência
está equilibrada neste momento. Sem o fator, ela desequilibra."
Segundo Marinho, "os trabalhadores estavam pedindo, no fórum, o
fim do fator previdenciário". Para ele, é impossível
falar no fim do fator previdenciário sem introduzir a idade mínima. "No
que depender do governo, não tem mudança de regra para a atual
geração de trabalhadores. No que depender do governo, não
tem idade mínima, mas a manutenção do fator previdenciário."
O ministro também falou de outras mudanças, como a isenção
da contribuição previdenciária para quem já completou
as condições para se aposentar. "Seria uma forma de postergar
a aposentadoria. Isso pode ser adotado logo", disse.
O ministro informou que são necessários ajustes nas pensões
para corrigir distorções. E deu um exemplo: "Padre casar
para deixar pensão para alguém, por caridade, temos de coibir. É uma
caridade que sai caro para a sociedade".
Para Marinho, a idéia de colocar uma idade mínima para que a
pensão seja vitalícia transitou no fórum. "A pensão
tem o papel de proteção aos dependentes, às famílias, às
crianças, aos jovens. Agora, se é alguém muito jovem,
que não tem dependência econômica, por que a sociedade tem
de pagar a pensão a vida inteira? Talvez seja uma indenização
temporária."
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
novembro de 2007
Seu Direito
Falência e Direitos Trabalhistas
Como ficam os salários e as férias
vencidas dos funcionários, em caso de falência da empresa?
A legislação atual
prevê que antes da falência pode haver uma fase que consiste
numa tentativa de recuperação da empresa. Esta recuperação
pode ser judicial ou extrajudicial. Sendo extrajudicial, eventuais débitos
trabalhistas serão negociados diretamente com a empresa, que proporá uma
forma de pagamento por meio de um plano de recuperação.
Decretada, porém, a falência
ou deferido o pedido de recuperação judicial, a ação
trabalhista em curso ou que venha a ser proposta será processada
perante a Justiça do Trabalho até a apuração
do respectivo crédito, para então ser habilitada na forma
da lei falimentar.
Neste caso, os salários
e as férias vencidas devem ser objeto de uma Reclamatória
Trabalhista e, quando reconhecido o valor devido, tal crédito
pode ser habilitado no juízo da falência.
No juízo da falência,
havendo créditos que possam saldar as dívidas, estes destinam-se
preferencialmente ao pagamento das dívidas trabalhistas, até o
limite de 150 salários mínimos. O que remanescer entra
no quadro dos demais devedores.
Raquel C. S. Neves, advogada
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
novembro de 2007 | Opinião
Risco de instalar-se ‘indústria
do dano moral’
‘A mão da Justiça do
Trabalho pesa mais nas condenações que a da Justiça
comum’
É preciso que os juízes
do Trabalho sejam cautelosos ao julgar ações por suposto
dano moral decorrentes de acidente de trabalho, nos casos de mão-de-obra
terceirizada, para que isto não acabe por inviabilizar as
empresas. As ações tradicionais já são
uma espada de Damocles sobre a cabeça dos empresários,
e agora paira nova ameaça com a reformulação
da competência para julgar os casos rotulados de ''dano moral'',
que passaram a ser da alçada não mais da Justiça
Civil mas da Justiça do Trabalho. O número desse tipo
de ação tem crescido vertiginosamente, porque o conceito
de dano moral é muito amplo.
O alerta é feito pelo
Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e
Contabilidade de Londrina, e a preocupação é que
isto se transforme em indústria de ações trabalhistas,
como alerta José Joaquim Ribeiro, presidente dessa entidade. Há os
que se aproveitam, porque o dano moral é subjetivo, e chamar a
atenção do funcionário de uma forma mais dura pode
despertar a sanha dos oportunistas, como é comum acontecer com
as questões do trabalho. Segundo a diretora da empresa Alternativa
Trabalhos Temporários de Londrina, Solange Rabelo, a Justiça
do Trabalho ''pesa mais a mão'' do que a Justiça comum.
O pior - ela diz - é que a Justiça trabalhista já está determinando
o bloqueio da conta bancária da empresa.
Contra todas essas setas apontadas
para a classe empregadora - que é a que movimenta a economia,
gera empregos e impostos e mantém a dinâmica social e também
dá sustentação às instituições
públicas - o empresário precisa precaver-se. Uma medida é criar
o denominado programa de controle médico de saúde ocupacional
e consultar assessorias jurídicas. Em outras palavras, ficar atento
ao ambiente de trabalho em sua empresa, porque a lei é rigorosa,
e mesmo tudo andando legal os aproveitadores são muitos e estão
atentos, alguns prontos para aplicar um golpe.
Solange Rabelo alerta que
as empresas que contratam serviços terceirizados têm responsabilidade
subsidiária e/ou solidária, em caso de uma ação
judicial. Se a empresa terceirizada não pagou os encargos trabalhistas,
a contratante também é responsabilizada. Por isso será preciso
muita cautela. A benevolência com os reclamantes é grande.
Cita-se o caso de um estudante que alegou haver passado mal por haver
comprado num supermercado, e consumido, um pacote de amendoim com prazo
de validade vencido. Mesmo sem ele apresentar nota e nem a embalagem,
a Justiça do Trabalho aceitou a ação. Temores
como esse desestimulam o empresário a continuar no negócio.
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CONSULTOR JURÍDICO,
06 de novembro de 2007
Próprio bolso
Vereadores não podem aumentar
subsídio em legislatura
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul julgou inconstitucional uma Resolução da Câmara
de Imbé (RS), que aumentou os subsídios dos vereadores no meio
do mandato. A segunda instância confirmou a decisão da juíza
Laura Ullmann López, da 1ª Vara Cível de Tramandaí.
A juíza julgou procedente
a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público e declarou a inconstitucionalidade incidental da Resolução
2/05 da Câmara.
Os vereadores foram condenados
a ressarcir os valores recebidos durante a vigência da Resolução,
corrigidos pela inflação e juros de 1% ao mês. Eles
também terão de pagar as despesas processuais.
A Resolução determinou
o reajuste de 28,48% dos subsídios a partir de janeiro de 2005.
A medida foi embasada por leis municipais que concederam aumento, no
mesmo índice, aos servidores municipais. A Resolução
foi tornada sem efeito antes da sentença de primeira instância.
O salário dos vereadores era de R$ 1,8 mil.
Segundo a Câmara, não
houve reajuste, mas reposição salarial. A Resolução
estaria amparada na Constituição, que garante a revisão
geral anual.
O desembargador Araken de Assis,
relator do caso, lembrou que o artigo 29, inciso VI, da Constituição
Federal informa: “o subsídio dos Vereadores será fixado
pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”.
Já a Constituição
estadual prevê que a fixação da remuneração
para prefeito, vice e vereadores será definida antes das eleições.
Segundo Assis, a resolução
aumentou a remuneração no meio da legislatura (2005/2008).
O desembargador citou decisão do Supremo Tribunal Federal. O então
ministro Carlos Velloso opinou que a fixação de remuneração
para vigorar na própria legislatura é ato lesivo ao patrimônio
público.
São réus na ação,
além da Câmara, os vereadores Bernardino Gomes de Souza,
Fabrício Rebechi Haubert, Jair Tadeu Grassi, João Carlos
Maciel dos Santos, Jose Paulo Firme da Rosa, José Pedro Barbosa,
Luiz Henrique Vedovato, Nilza Costa Godoy e Valdomiro Marcelino Josefino.
Processo 70021540158
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Agência Câmara,
6 de novembro de 2007
Trabalho debate regulamentação
da demissão sem justa causa
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público realiza audiência pública nesta quinta-feira (8)
para discutir o Projeto de Lei Complementar 8/03, do deputado Mauricio Rands
(PT-PE), que regulamenta a proteção da relação
de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. A proposta,
que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição,
considera como despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não
se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo.
O justo motivo objetivo decorre
de necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica
ou financeira, ou reestruturação produtiva. O justo motivo
subjetivo é decorrente da indisciplina ou insuficiência
de desempenho do empregado. A prova da ocorrência de qualquer uma
das hipóteses será ônus processual e administrativo
do empregador (inversão do ônus da prova).
O projeto permite que a despedida
não fundada em justo motivo objetivo ou subjetivo seja declarada
nula por decisão judicial com a conseqüente reintegração,
facultando-se inclusive a tutela antecipada, ou, a critério do
empregado, a conversão em indenização.
O debate foi proposto pelo relator
do projeto, deputado Roberto Santiago, que é favorável à proposta.
Ao justificar o debate, ele disse que a comissão precisa conhecer
a opinião de entidades trabalhistas.
Convidados
Foram convidados para o debate:
- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique
da Silva Santos;
- o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP);
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio
Fernandes dos Santos Neto;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto
Ramos.
A reunião será realizada às
10 horas, no plenário 12.
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Agência Câmara,
6 de novembro de 2007
Comissão aprova vínculo empregatício após a aposentadoria

Luciano Castro: a legislação trabalhista não deve ser
contrária à jurisprudência do STF.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou no último dia 31 o Projeto de Lei 3772/00, do
ex-deputado Alceu Collares. O texto garante que a aposentadoria voluntária
do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho.
Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação
de emprego mesmo depois de se aposentar.
A proposta está em consonância
com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro
do ano passado declarou inconstitucional a regra da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.
Antes desse julgamento, o empregado
que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios,
como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse
caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando
na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.
Nos termos da decisão
do STF, que confirmam as mudanças sugeridas no projeto, a aposentadoria
voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho.
Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação
de emprego seus direitos estarão preservados.
Lei e
jurisprudência
O relator do projeto, deputado Luciano Castro (PR-RR), recomendava sua rejeição,
mas mudou de avaliação sobre o assunto: "Para evitar que
a legislação trabalhista fique sem lógica, com dispositivos
contraditórios à jurisprudência, consideramos que ela deve
ser alterada", explicou.
Segundo a proposta, caso venha
a ser demitido sem justa causa o trabalhador terá direito à contagem
de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para
o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária,
terá, igualmente, direito de computar o período anterior,
a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver
recebido a indenização correspondente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
06/11/2007
Empresa é multada por má-fé de
advogado
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa às Massas Terni Ltda.,
de Minas Gerais, diante do que classificou como “litigância temerária”,
ou de má-fé, por parte do advogado subscritor dos embargos. O
agravo de instrumento da empresa havia sido rejeitado pela Quinta Turma do
TST por irregularidade de representação, pois não foi
juntada ao processo a procuração do advogado. Nos embargos à SDI-1,
o advogado alegou haver mandato tácito, mas a relatora, ministra Maria
de Assis Calsing, observou que o advogado presente à audiência
de primeiro grau era outro. Diante da má-fé, a SDI-1 aplicou
multa de 1% e condenou a empresa a pagar ao empregado indenização
de 20% sobre o valor corrigido da causa.
A falta da procuração
já havia sido anunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região (MG), que negou seguimento ao recurso de revista
da firma. O TRT/MG esclareceu, na ocasião, que não se poderia
sequer configurar a hipótese do mandato tácito, que dispensa
a procuração desde que, na ata de audiência, conste
o nome do advogado.
Insatisfeita com a decisão,
a empresa recorreu ao TST por meio do agravo de instrumento rejeitado
pela Quinta Turma pelos mesmos motivos e, sucessivamente, com embargos à SDI-1.
A ministra Maria Calsing destacou que, ao interpor os embargos, o advogado
não havia juntado a procuração, e que a irregularidade
de representação já havia sido objeto de dois pronunciamentos
jurisdicionais – no TRT e na Quinta Turma.
Para a relatora, porém,
o mais grave aconteceu no arrazoado da empresa, quando o advogado alegou
a incorreção da sentença de primeiro grau sob o
argumento de que, na ata de audiência de instrução
e julgamento, o representante da empresa foi acompanhado por advogado
e celebrou acordo, sem que houvesse impugnação da parte
contrária quanto à presença deste procurador. Mas,
ao contrário dessas alegações, a relatora constatou
que na única ata de audiência existente nos autos consta
o nome de outro advogado, e não daquele que subscreveu o recurso. “Nos
presentes embargos, o advogado, sem juntar a indispensável procuração,
alega, maliciosamente, que possuía mandato tácito, quando
o advogado presente na instrução era outro”, afirmou. “O
subscritor dos embargos litigou de forma temerária, porque alterou
a verdade dos fatos, revelando-se litigante de má-fé, conforme
descrito nos incisos II, IV, V e VI do art. 17 do CPC”.
Embora os ministros da SBDI tenham
votado unanimemente com a relatora ao não conhecer dos embargos,
por inexistentes, na aplicação das multas de 1% e 20%,
por litigância de má-fé, a decisão foi por
maioria. (E-AIRR-142/2003-008-03-40.7)
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DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS
PORTARIA
Nº 84, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007
O
Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais conferida pela portaria 440,
de 04 de outubro de 2007 e considerando a portaria nº. 83/2003,
de 14 de setembro de 2003, resolve:
Art.
1º - Alterar a composição do Conselho Sindical
Consultivo da Delegacia Regional do Trabalho de Goiás, que será composta
das seguintes entidades:
1-Delegacia
Regional do Trabalho em Goiás;
2-Central Única
dos Trabalhadores;
3-Força
Sindical;
4-Federação dos Trabalhadores no Comércio nos
Estados de Goiás e Tocantins;
5-Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
nos Estados de Goiás, Tocantins e DF;
6-Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários
nos Estados de Goiás e Tocantins;
7-Federação dos Trabalhadores na Indústria da
Construção e do Mobiliário nos Estados de Goiás
e Tocantins;
8-Federação dos Trabalhadores na Indústria da
Alimentação nos Estados de Goiás e Tocantins;
9-Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade
nos Estados de Goiás e Tocantins;
11-Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado
de Goiás;
12-Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
no Estado de Goiás e Distrito Federal;
13-Sindicato
dos Trabalhadores no Comércio de Minérios
e Derivados de Petróleo no Estado de Goiás;
14-Sindicato
dos Trabalhadores em Telecomunicações,
Telefonia Móvel, Centros de Atendimentos, Call Centers (Centro
de Atendimento à Distância), Transmissão de Dados,
Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação,
Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Construção,
Instalação e Operação de Equipamentos e
Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores
de Mesas Telefônicas nos Estados de Goiás e Tocantins.
15-Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal;
16-Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas
de Difusão Cultural e Artísticas dos Estados de Goiás,
Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL ALVES SILVA
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