Informativo Eletrônico n.º 665   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 09 de novembro de 2007.




Agência Diap, 9 de novembro de 2007

MOVIMENTO SINDICAL
PL das centrais poderá ser votado nas comissões do Senado na próxima semana; texto recebeu 21 emendas

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/07 (na Câmara, PL 1.990/07), do Executivo, que regulamenta as centrais sindicais, poderá ser votado nas comissões temáticas do Senado na próxima semana. Ao final do prazo regimental para apresentação de emendas, o texto recebeu 21 sugestões de alteração do texto aprovado na Câmara.

O projeto está em discussão nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) e tramita em regime de urgência constitucional, isto é, o Senado tem até o dia 10 de dezembro para votar a matéria. Os relatores são, respectivamente, Lúcia Vânia (PSDB/GO), Franciso Dornelles (PP/RJ) e Paulo Paim (PT/RS).

O senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), apresentou quatro emendas; Cristovam Buarque (PDT/DF), Francisco Dornelles (PP/RJ), Adelmir Santana (DEM/DF), Leomar Quintanilha (PMDB/TO), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Marcelo Crivella (PRB/RJ) e Demóstenes Torres (DEM/TO), cada qual apresentou uma emenda ao texto; Kátia Abreu (DEM/TO) e Rosalba Ciarlini (DEM/RN), apresentaram três emendas cada uma; José Maranhão (PMDB/PB) e Gim Argello (PTB/DF), cada um apresentou duas emendas ao projeto. (Marcos Verlaine)


Folha de São Paulo, 9 de novembro de 2007
Governo e centrais querem regra de transição para imposto sindical
Ministério cria grupo para discutir a mudança para a contribuição negocial
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo e as centrais sindicais querem uma regra de transição para a nova fonte de custeio dos sindicatos. O Ministério do Trabalho publicou ontem portaria criando um grupo para discutir o assunto e no texto já estabeleceu que o atual imposto sindical será substituído por uma "contribuição negocial". O grupo também terá a tarefa de definir uma regra de transição para as mudanças.

Na prática, isso quer dizer que o fim do imposto sindical está longe. Primeiro, porque o grupo de trabalho elaborará proposta legislativa que ainda passará pelo crivo da Casa Civil da Presidência da República. Depois de avalizado pelo Planalto, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Congresso.

Segundo, a existência de uma regra de transição de um modelo para outro significa que o imposto sindical levará alguns anos para ser completamente extinto. De acordo com a portaria, a proposta a ser elaborada pelo grupo deverá contemplar alternativa definitiva para o custeio da organização sindical.

A contribuição negocial deverá ser vinculada ao exercício efetivo de negociação coletiva. Ou seja, somente as entidades sindicais que participarem de negociações com patrões terão direito à nova contribuição. Além disso, a portaria estabelece que a contribuição precisa passar por aprovação de assembléia geral da categoria.

Hoje, o imposto sindical é obrigatório, sendo cobrado de todos os trabalhadores. Equivale a um dia de salário no ano. Neste ano, foram arrecadados R$ 690 milhões dos trabalhadores. A receita é dividida entre sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%). Os 20% restantes vão para o governo. No projeto que legaliza as centrais, ficou estabelecido que metade do valor destinado ao governo irá para as centrais.

Foi na votação desse projeto, no mês passado, que os deputados aprovaram uma emenda que acabou com a obrigatoriedade do imposto sindical, na interpretação de governo e sindicalistas. A proposta agora está nas mãos do Senado.

A primeira reunião do grupo de trabalho que discutirá as mudanças está marcada para terça. Serão dez sindicalistas, sendo dois representantes de cada central sindical que, em maio, assinaram acordo com o governo para fazer reforma na estrutura sindical.


UOL ECONOMIA, 09 de novembro de 2007
IBGE eleva PIB de 2005 e prepara revisão sobre 2006

A taxa de crescimento da economia brasileira em 2005 foi revista para cima nesta sexta-feira, e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelos cálculos, já prepara a revisão dos dados de 2006.

Com base nos números definitivos sobre o desempenho da atividade econômica do país em 2005, o IBGE elevou de 2,9% para 3,2% a taxa de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano.

Segundo Roberto Olinto, coordenador de contas nacionais do IBGE, a revisão reflete a introdução dos dados anuais de desempenho dos diversos segmentos econômicos que copõem o PIB.

"Você sai de uma base de resultados trimestrais para fechar o crescimento daquele ano e passa para uma base de dados mais sólida e definitiva com resultados anuais", disse.

Em março, quando o IBGE divulgou uma grande revisão das taxas de crescimento do Brasil por conta da adoção de uma nova metodologia de cálculo, o instituto informou que o país havia crescido 2,9% em 2005. O dado anterior apontava um crescimento de apenas 2,3%.

A taxa de expansão do PIB de 2004 ficou mantida em 5,7%, mas o crescimento de 3,7% de 2006 será revisado com base nos mesmos critérios adotados na nova avaliação do desempenho de 2005, informou Olinto.

A nova leitura sobre o desempenho da economia brasileira no ano passado deve ser divulgada junto com os números do terceiro trimestre de 2007, que o IBGE publicará em dezembro.

 

UOL ECONOMIA, 09 de novembro de 2007
IBGE: revisão do PIB de 2 anos anteriores será rotina
JACQUELINE FARID - Agencia Estado

RIO - O coordenador de contas nacionais do IBGE, Roberto Olinto, explicou que a divulgação do número definitivo dos resultados anuais do Produto Interno Bruto (PIB), dois anos após a apresentação do primeiro resultado, será uma rotina a partir de agora. Hoje, o IBGE divulgou o PIB definitivo de 2005, que teve expansão de 3,2%. O dado anterior, já com a introdução da nova série das contas nacionais, havia sido divulgado em março do ano passado (2,9%). Em março de 2007, foi apresentado um outro resultado anual de 2005, ainda com a série antiga do PIB (2,3%). O PIB é a soma das riquezas produzidas pelo país.

Segundo Olinto, a revisão dos dados de 2005 ocorreu porque o resultado de 2,9% havia sido calculado apenas com a soma do PIB dos quatro trimestres daquele ano, com base em pesquisas mensais do IBGE e, em muitos casos, projeções. Com a disponibilidade de novos dados consolidados do Imposto de Renda e de pesquisas anuais do instituto, sobretudo nas áreas de comércio, serviços e agropecuária, os cálculos foram refeitos e levaram ao resultado apresentado hoje.

Segundo ele, nos meses de novembro de cada ano serão divulgados os dados definitivos do PIB de dois anos antes. Em novembro do ano que vem, serão conhecidos novos resultados definitivos e detalhamento do PIB de 2006. No entanto, já no próximo mês de dezembro, uma nova revisão do PIB de 2006 (crescimento de 3,7%) será apresentada junto com a divulgação do resultado do terceiro trimestre de 2007.


ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 09 de novembro de 2007 | Economia
Economia informal gerou 8,4% do PIB brasileiro em 2005
JACQUELINE FARID - Agencia Estado

Em 2005, cerca de R$ 180 bilhões, ou 8,4% do PIB brasileiro daquele ano (R$ 2,147 trilhões), foram gerados pela economia informal, segundo mostra o detalhamento dos resultados da economia do País no ano de 2005, apresentado hoje pelo IBGE. A pesquisa mostra também que 58,8% das ocupações no País eram informais naquele ano. No caso do valor do PIB de 2005 sem os impostos (R$ 1,842 trilhão), a economia informal representa 10%.

Segundo disse o coordenador de contas nacionais, Roberto Olinto, outros países da América Latina, como Colômbia e Bolívia, que também têm preocupação com a contabilidade da economia informal, apresentam uma informalidade, em relação ao PIB, similar à brasileira. Em economias mais desenvolvidas, segundo ele, o nível de informalidade é muito baixo, ou em alguns casos não é contabilizado porque não é considerado como relevante. "Esse número (8,4%) acaba com o delírio de muitas afirmações de que a informalidade no PIB é de 30% a 40%", disse.

O gerente de renda e emprego do instituto, João Halak, disse que a informalidade é maior nos segmentos de comércio, construção, alojamento e alimentação. Olinto acrescentou que a participação de ocupações informais no total de ocupações no mercado de trabalho é muito superior ao porcentual da economia informal porque a produtividade dos segmentos informais é muito baixa, ou seja, são usados muito trabalhadores para gerar pouca renda. Além disso, muitos trabalhadores informais estão em empresas registradas formalmente.

Olinto disse que os resultados da economia informal estão sendo apurados com maior detalhamento na nova série do PIB porque "hoje existe uma preocupação internacional maior com a informal" e organismos como as Nações Unidas e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) têm manifestado interesse em aprimorar o conceito de economia informal.

Emprego

A participação das ocupações formais no total de ocupações apuradas no PIB do País aumentou de 38,2% em 2000 para 41,2% em 2005, atingindo um número absoluto de 37,4 milhões de ocupações. É a primeira vez que dados do mercado de trabalho são apresentados nas contas nacionais.

O PIB inclui as ocupações, e não o número de ocupados - como é o caso da pesquisa mensal de emprego - porque uma mesma pessoa pode ter mais de uma ocupação, e todas são contabilizadas na pesquisa.

A participação das ocupações sem carteira de trabalho no total caiu de 23,6% em 2000 para 22,6% em 2005 (ou 20,54 milhões de ocupações), enquanto a fatia dos autônomos (também considerados informais e incluindo ocupações por conta própria, empregadores de empresas não registradas ou pessoas sem rendimento) caiu, no período, de 38,3% para 36,2%, atingindo 32,9 milhões em 2005.

No total, 58,8% das ocupações do País eram informais no ano de 2005 e, segundo o gerente de renda e emprego do IBGE, João Halak, parte dessas ocupações estão no setor formal da economia, mas não se sabe quanto.

 

ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 09 de novembro de 2007 | Economia
FMI: América Latina cresce a ritmo forte
RICARDO LEOPOLDO - Agencia Estado

SÃO PAULO - O diretor do Departamento do Hemisfério Ocidental do Fundo Monetário Internacional (FMI), Anoop Singh, afirmou que a América Latina cresce em ritmo forte e passou bem pelas recentes turbulências internacionais. Na avaliação do diretor do FMI, a expansão da América Latina será robusta, mesmo que seja afetada pela provável desaceleração da economia norte-americana no próximo ano.

De acordo com o FMI, a América Latina deve crescer 4,75% em 2008. A região apresenta um bom desempenho devido a fundamentos econômicos sólidos de boa parte da maioria dos países e elevado consenso na direção da estabilidade macroeconômica. Singh participa do lançamento do relatório Perspectivas Econômicas das Américas, do FMI, na sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo. O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, também está presente.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 09 de novembro de 2007
Previdência só pode cobrar débitos fiscais por até cinco anos
Marina Diana

Contribuintes que estão sendo cobrados por débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em período superior aos cinco anos podem recorrer à Justiça para não pagar a dívida.

Isso porque uma decisão proferida em agosto pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou inconstitucional o artigo de lei que autorizava o INSS a apurar e constituir créditos pelo prazo de 10 anos. Trata-se dos incisos I e II do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social.

De acordo com o relator do recurso especial em que houve a argüição de inconstitucionalidade, ministro Teori Albino Zavascki, as contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social têm natureza tributária. Por isso, caberia a uma lei complementar, e não ordinária, dispor sobre normas gerais de prescrição e decadência tributárias, tal qual estabelece a Constituição Federal. A decisão foi tomada em um recurso de uma empresa de Minas Gerais.

Com o posicionamento do STJ, fica valendo o prazo máximo de cinco anos, estabelecido pelo CTN (Código Tributário Nacional). “O contribuinte agora ganhou uma importante ferramenta de defesa contra as cobranças indevidas”, afirma a advogada Paula Maranhão de Aguiar Bove, especialista em direito tributário do escritório Correia da Silva Advogados.

“Os ministros do STJ decidiram, por unanimidade, que as contribuições de natureza previdenciária possuem natureza de tributo e, por esse motivo, estão sujeitas às normas do Código Tributário Nacional, que estipula o prazo decadencial para a constituição de tributos em cinco anos”.

Segundo ela, por ser uma lei ordinária, hierarquicamente inferior a uma lei complementar (CTN), a lei foi considerada inconstitucional, já que está vinculando uma matéria que deveria ser feita por lei complementar. “Isso está na Constituição Federal, que é a lei maior”, diz.

Posições divergentes

A tributarista esclarece que os Tribunais Regionais Federais não tinham uma posição única sobre a matéria. Com a decisão do STJ, os tribunais devem passar a adotar o mesmo entendimento, o que representando uma vitória para o contribuinte.

“Qualquer dívida pendente, especialmente a que é ‘ignorada’, é uma bomba relógio. Ao ser notificado, além de ter que arcar com multas, juros e correções, o cidadão tem seu nome listado como devedor nos processos do INSS com cobranças de débitos retroativos”, diz Paula.

A advogada acredita que a decisão proferida pelo STJ deve acarretar uma perda relevante aos cofres do INSS, uma vez que esses débitos acumulam valores altos, decorrentes dos juros calculados pela taxa Selic.

Mas o caso ainda não está totalmente encerrado em favor dos contribuintes porque a União já entrou com uma ação de embargos de declaração no próprio Superior Tribunal de Justiça, que pode reverter a decisão. “A política da Previdência é sempre recorrer, de tudo”, diz a advogada.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 09 de novembro de 2007
Fim de concessão pública não autoriza dispensa por justa causa

O fim do contrato de concessão de serviço público não isenta a empresa concessionária de arcar com o pagamento de todos os direitos trabalhistas dos empregados dispensados.

A decisão é da 2ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerias), que manteve a condenação solidária de duas empresas de transporte coletivo ao pagamento de multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio a um ex-empregado, dispensado após o encerramento do contrato de concessão do serviço de transporte municipal, que era explorado pelas rés.

No caso, o prazo do contrato era de 10 anos, tendo sido prorrogado por mais dois, precedido de procedimento licitatório para a continuidade da prestação dos serviços, no qual a recorrente foi vencida por outra empresa.

Dessa forma, no entender da Turma, era perfeitamente previsível a perda do contrato e as conseqüentes rescisões contratuais, cabendo unicamente à empresa o pagamento dos encargos trabalhistas devidos, na forma do artigo 2º da CLT, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, em decorrência da dispensa sem justa causa.

O contrato de concessão de serviço público possui natureza precária, já que o poder público não transfere em definitivo o serviço ao concessionário, apenas delega a sua execução, nos limites e condições estipulados, mantendo a faculdade de, a qualquer momento, desfazer o contrato. Ou seja, o concessionário-empregador sabe, de antemão, a transitoriedade e precariedade da concessão, passível de revogação a qualquer tempo por ato unilateral do Poder Público.

Para o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, os motivos alegados para a rescisão – ocorrência do factum principis (ato da autoridade pública que impossibilita a continuidade da atividade), em vista do encerramento do contrato de concessão do transporte municipal – são questões inerentes ao risco do negócio, que devem ser assumidas pelo empregador, no caso, pelas empresas concessionárias das linhas de transporte público. Ele acrescenta que o caso não se enquadra na hipótese prevista no artigo 486 da CLT, sendo impossível atribuir à administração municipal responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias de empregados das empresas concessionárias.


CONSULTOR JURÍDICO, 09 de novembro de 2007
Exclusão de associado
Fiesp desrespeita decisão da Justiça trabalhista

A Fiesp desrespeitou decisão do Tribunal Superior do Trabalho e realizou, na quinta-feira (8/11), audiência prévia para começar o processo de exclusão do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) do seu quadro de filiados. Em liminar concedida, na última quarta-feira (7/11), a juíza convocada ao TST, Kátia Magalhães Arruda, suspendeu a decisão que permitia a convocação da reunião.

O processo de exclusão de um associado começa com a audiência prévia. Depois, a diretoria da Fiesp dá o seu parecer e decide. A defesa deve acontecer durante a audiência prévia. Para a defesa do Simpi, o processo iniciado pela Fiesp é totalmente arbitrário. Por isso, recorreu novamente ao Tribunal Superior do Trabalho, para pedir a nulidade da reunião de quinta-feira (8/11).

De acordo com o Simpi, a Fiesp argumentou não ter sido notificada sobre a decisão que suspendeu a audiência previamente marcada. Na petição, o advogado José Francisco Siqueira Neto argumenta que a Fiesp foi notificada pelo Simpi de duas formas: “informando diretamente a existência da decisão e narrando detalhadamente o ocorrido na reunião”.

Mesmo diante da notificação informal a Fiesp realizou a assembléia, inclusive, solicitando que o sindicato apresentasse a sua defesa. O Simpi se recusou. Para tanto, sustentou que aquele ato era irregular.

A liminar

O Tribunal Regional do Trabalho paulista havia cassado liminar concedida ao Simpi pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e mantida pelo Plenário do TST. A medida impedia a Fiesp de convocar a reunião. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, os advogados do sindicato afirmaram que o TRT paulista “jamais poderia cassar, nos autos de medida cautelar incidental, uma medida concedida em outro processo (Reclamação Correicional) e por órgão superior”.

No recurso julgado na última quarta-feira (7/11), a juíza Kátia Magalhães Arruda aceitou os argumentos do sindicato para revogar a decisão do TRT paulista. Ela verificou a existência de periculum in mora, diante do fato de a reunião já estar marcada para uma data tão próxima.

A Fiesp suspendeu o sindicato de seus quadros em 2006, argumentando desrespeito a acordo fechado em 1996. A defesa do Simpi diz estar tranqüila em relação a acusação porque o acordo está sendo cumprido. E ressalta que a sua exclusão da Fiesp representa danos de difícil reparação a seus direitos.

Procurada, a assessoria de imprensa da Fiesp pediu um e-mail para que pudesse responder, posteriormente, e dar a sua versão dos fatos. Até o fechamento da reportagem, a Consultor Jurídico não obteve resposta.

O sindicato

Representante de 200 mil empresas, o Simpi é filiado à Fiesp desde 1993. Na época, sindicato e Federação assinaram acordo reconhecendo a legitimidade do Simpi para representar micro e pequenas indústrias com até 50 empregados. Mas, desde o início de 2005, quando o sindicato recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, a Fiesp começou a pressioná-lo até a suspensão dos quadros da entidade. O Simpi reclama na justiça o descumprimento do acordo pela Fiesp.


ÂMBITO JURÍDICO, 09 de novembro de 2007
TST julga mais um caso de “venda de carimbo” da Brasil Telecom

Mais uma situação envolvendo a prática que ficou conhecida como “venda de carimbo” foi julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) deu provimento a recurso de embargos da Brasil Telecom e eximiu-a do pagamento de diferenças relacionadas com a complementação de aposentadoria.

Trata-se de um procedimento que a Telepar implantou em 1991, denominado “termo de relação contratual atípica”, que assegurava aos empregados admitidos até 1982 o benefício da complementação de aposentadoria. O nome se deve ao fato de a empresa ter registrado o compromisso de complementar a aposentadoria dos empregados mediante um carimbo na Carteira de Trabalho.

Pouco antes de ser privatizada, em 1998, a Telepar resolveu “negociar o carimbo”, ou seja, passou a oferecer indenizações aos empregados que concordassem em abrir mão da complementação de aposentadoria. A transação ficou conhecida como “venda de carimbo” – e, posteriormente, veio a suscitar várias ações de trabalhadores que alegaram ter sido lesados.

No caso em análise, a Brasil Telecom, sucessora da Telepar, apelou à SDI-1 contra decisão da Segunda Turma, que rejeitou recurso pelo qual pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região(PR). O TRT/PR condenou-a pagar a um ex-empregado a diferença entre o valor pago pela “venda de carimbo” e o que seria efetivamente devido a título de complementação de aposentadoria, proporcionalmente ao tempo de serviço.

O recurso não foi conhecido pela Turma, que entendeu que isso implicaria a avaliação de fatos e provas, o que contraria a Súmula nº 126 do TST. Esse posicionamento foi questionado nos embargos à SDI-1, tendo a empresa sustentado não ser o caso de aplicação de tal súmula, uma vez que o TRT consignou expressamente que a norma exigia um determinado tempo de serviço que o reclamante não detinha. Ou seja: o trabalhador teria transacionado “o que ainda não possuía e, em troca de boa importância em dinheiro, abriu mão de hipotética vantagem”.

O relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que houve má-aplicação da Súmula 126, pois o Regional, ao se referir expressamente a direito “futuro e condicionado à implementação do requisito temporal”, no acórdão em que concedeu o direito ao trabalhador, deixou registrados todos os elementos de fato necessários ao esclarecimento da controvérsia. O ministro ressaltou que a expressão “carimbo”, aplicada a esses acordos feitos com a Telepar, consistiu na transação de um direito à complementação de aposentadoria em favor daqueles que atingissem determinado tempo de serviço na empresa: 30 anos para homens e 25 para mulheres.

O ministro considerou que a hipótese dos autos é típica de transação, na forma prevista pelo artigo 1025 do Código Civil de 1916, estando configurado o requisito da prevenção do lítígio mediante concessões mútuas, “circunstância que afasta qualquer indício de irregularidade no pacto havido entre empregado e empregadora (Termo de Relação Contratual Atípica ou ‘venda de carimbo’), em torno de uma expectativa de direito disponível”. Após concluir que não há, nessa circunstância, indicação de qualquer vício de consentimento, o ministro mencionou diversos precedentes do TST sobre o mesmo assunto, manifestando-se pela validade da chamada “venda de carimbo”.

Conhecidos os embargos, a SDI-1 apreciou o mérito do recurso de revista da Brasil Telecom e excluiu da condenação a indenização compensatória, restabelecendo a sentença de primeiro grau quanto à improcedência dos pedidos do ex-empregado. (E-ED-RR 30414/2002-900-09-00.8)

(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 

FOLHA DE LONDRINA, 09 de novembro de 2007 | Economia
Consumidor melhora orçamento e aumenta gastos
Itens básicos perdem força no abastecimento doméstico, cedendo espaço para os industrializados que têm maior valor agregado

O aquecimento da economia, a melhora da renda familiar e a diminuição do desemprego mudaram o perfil de gastos dos domicílios brasileiros em 2007. Com mais dinheiro no bolso, as famílias passam a ganhar mais do que gastam e ampliaram os dispêndios com itens que proporcionam diretamente uma melhora na qualidade de vida. Habitação, vestuário, alimentação fora do lar e lazer passaram a ter maior representatividade na composição do orçamento. A mudança também teve impacto no boom da indústria automotiva e no consumo de gêneros alimentícios: o consumo se sofisticou e o brasileiro vem trocando os produtos básicos pelos de maior valor agregado na hora de abastecer a dispensa e a geladeira de casa.

As conclusões constam de estudo ''Mais Consumo, Maior Condição de Vida'' realizado pela LatinPanel, maior instituto de pesquisa de consumo domiciliar da América Latina. O trabalho ouviu 8.200 domicílios e 24.000 indivíduos para traçar o perfil orçamentário das famílias brasileiras em todo o país.

Os dados LatinPanel apontam que no total Brasil (somatória de todas as regiões e classes sociais) a renda média cresceu 5% frente a 2006 e bateu a marca de R$ 1.463,00 mensais. O gasto médio dos domicílios, por sua vez, evoluiu 4% e chegou a R$ 1.417,00 mensais. Com este resultado, os domicílios passaram a ganhar 3% mais do que gastam mensalmente. Em 2005, as famílias estavam no vermelho e gastavam 3% mais do que ganhavam. Em 2006, passaram a equilibrar as contas, e conquistaram superávit de 2% ao mês. ''Este ano, a situação ficou ainda melhor e com mais dinheiro no bolso, as famílias e domicílios ampliaram o poder de compra'', diz Margareth Utimura, diretora de atendimento e inovação da LatinPanel Brasil, responsável pelo estudo.

Com o novo cenário, os domicílios conquistaram em melhores condições de vida. Os gastos anuais com habitação, na média Brasil, cresceram 9% e passaram a representar 13,4% do orçamento doméstico. A média dos domicílios brasileiros gastava R$ 2.365,00 com habitação, em 2006. Em 2007, o valor subiu para R$ 2.588,00. A classe C foi a que mais se destacou nesta evolução: os gastos deste estrato com o item saltaram R$ 2.081,00, no ano passado, para R$ 2.365,00, este ano.

Reportagem Local

 

FOLHA DE LONDRINA, 09 de novembro de 2007 | Política
Congresso aprova criação de mais de 9 mil cargos

Brasília - O plenário do Congresso Nacional aprovou alteração no Orçamento da União de 2007 que autoriza a criação de 9.388 vagas no serviço público federal. Do total de vagas, 8.400 serão destinadas à área de educação do Poder Executivo - com 7.800 cargos a serem preenchidos por meio de concurso público e outros 600 comissionados.

Apesar do projeto alterar a lei orçamentária deste ano, os órgãos federais poderão abrir editais para a realização de concursos públicos ou contratações por meio de cargos de confiança, o que na prática permite que as contratações ocorram em 2008.

Além de cargos na área da educação, o projeto autoriza a contratação de 262 servidores para o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros 126 para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aprovação de mais de 9 mil cargos públicos recebeu críticas da oposição, apesar do projeto ter sido votado de forma simbólica em sessão conjunta da Câmara e do Senado, junto com outros projetos de liberação de créditos extraordinários do Executivo.

''O governo só enxerga as ações de administração por meio de gastos. Mesmo sendo por concurso público, é um aparelhamento da máquina partidária'', disse o líder do PSDB na Câmara, deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP).

Segundo o tucano, a criação dos cargos pode gerar falta de recursos para áreas que o governo julga essenciais, o que no futuro poderia provocar aumento de tributos. ''É um governo de gestão fraca. Não me surpreende uma decisão dessas.''

O vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), criticou a reação da oposição. Segundo o líder, a maioria dos cargos vai abastecer déficit na área de educação, como a contratação de novos professores. ''É uma grande besteira falar em aparelhamento. Como aparelhar o Estado por meio de concurso? Isso não faz sentido'', afirmou.

Albuquerque disse, ainda, que o governo federal tem na educação o seu principal foco de investimentos. ''Não se faz educação sem gente especializada. Por isso, os cargos dizem respeito ao ensino profissionalizante e universitário'', disse.

Gabriela Guerreiroe Renata Giraldi
Folhapress


FOLHA DE LONDRINA, 09 de novembro de 2007 | Economia
Inflação fica dentro das previsões dos analistas

Rio de Janeiro- A inflação medida pelo IPC-S de até 7 de novembro subiu 0,17%, em comparação com a elevação de 0,13% apurada no indicador anterior, de até 31 de outubro. O resultado, divulgado ontem pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ficou dentro do piso das estimativas dos analistas do mercado financeiro ouvidos pela Agência Estado, que esperavam um resultado entre 0,10% e 0,25%; e acima da mediana das expectativas (0,16%).

A principal contribuição para a aceleração do indicador partiu do aumento mais forte de preços no grupo Alimentação (de 0,25% para 0,39%), na passagem do IPC-S de até 31 de outubro para o índice de até 7 de novembro. os três aumentos de preços mais significativos foram os de batata-inglesa (20,83%); feijão carioquinha (17,23%); e maçã nacional (15,95%). Mas houve deflação no preço do em leite tipo longa vida (-14,06%).

Das sete classes de despesa usadas para cálculo do índice, quatro apresentaram aumento mais intenso de preços, ou taxas negativas mais fracas, no período. Além de Alimentação é o caso de Habitação (de -0,05% para -0,04%); Transportes (de -0,19% para -0,12%); e Despesas Diversas (de 0,04% para 0,07%). Também houve deflação em tarifa de eletricidade residencial (-1,27%); e açúcar refinado (-6,96%).

Outros dois grupos apresentaram desaceleração de preços, no mesmo período, como Vestuário (de 1,30% para 1,12%); e Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,25% para 0,23%). Já o grupo Educação, Leitura e Recreação permaneceu com a mesma taxa de elevação, no período (de 0,13%).

Alessandra Saraiva
Agência Estado


FOLHA DE LONDRINA, 09 de novembro de 2007 | Economia
Consulta ao 6º lote do IR será liberada hoje

A Receita Federal deve abrir hoje, as consultas ao sexto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006. As consultas poderão ser feitas pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, ou através do telefone 0300-789-0300.

Os recursos das restituições estarão disponíveis para saques no próximo dia 16. De acordo com a Receita Federal, os valores das restituições do sexto lote do IR serão corrigidos em 6,63%, mais 1% referente a novembro. Quem não informou o número da conta para crédito deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 (nas capitais) ou 0800-729-0001 (demais cidades) e pedir a transferência do dinheiro para o banco no qual possui conta corrente.

Este é o penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda neste ano. O último lote está previsto para ser pago em 17 de dezembro. Quem não estiver nestes dois últimos lotes, automaticamente estará na chamada malha fina da Receita Federal.

Agência Graffo

 

Gazeta do Povo, 9 de novembro de 2007
BRASIL | SALÁRIO
Congressistas pedem aumento para compensar o fim de verba indenizatória

Brasília – A possibilidade de extinção da verba indenizatória de R$ 15 mil dos deputados e senadores fez ressurgir no Senado a discussão sobre aumentar para R$ 24.500 os salários dos parlamentares. O reajuste salarial seria uma alternativa para compensar a perda da verba, uma vez que os deputados e senadores argumentam que precisam de recursos específicos para gastos nos estados.

Atualmente, o salário dos parlamentares é de R$ 16.512,09, enquanto o teto do funcionalismo público federal é de R$ 24.500 – o equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Estudo elaborado por técnicos do Senado mostra que, se a verba indenizatória for extinta, a Casa terá uma economia de R$ 42 milhões – mesmo que os salários sejam elevados para o teto.

Na prática, com o aumento salarial, cada parlamentar passaria a receber quase R$ 8 mil a mais por mês. Como o valor da verba indenizatória é de R$ 15 mil por deputado e senador, técnicos do Senado argumentam que as Casas Legislativas economizariam pouco mais de R$ 7 mil por parlamentar.

A discussão sobre o fim da verba indenizatória ganhou força na quarta-feira, durante reunião da Mesa Diretora do Senado. O presidente interino da Casa, Tião Viana (PT-AC), disse que vai procurar o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para discutir a possibilidade de extinção da verba.

Os senadores argumentam que, como há especulações sobre irregularidades nos gastos da verba, o melhor caminho seria extingui-la oficialmente – com a possibilidade de reajuste salarial dos deputados e senadores. O primeiro-secretário do Senado, Efraim Morais (DEM-PB), disse que a alternativa poderia “colocar um fim” no pagamento da verba indenizatória sem prejuízos aos parlamentares.

A verba indenizatória é utilizada pelos parlamentares para gastos nos estados e pagamento de combustíveis, além de despesas como compra de material de escritório.


Gazeta do Povo, 9 de novembro de 2007
ECONOMIA | COMBUSTÍVEIS
Nova jazida coloca o Brasil entre potências mundiais em petróleo
Reserva em campo descoberto pela Petrobras é estimada como a 8.ª maior do mundo

Rio de Janeiro – A Petrobras anunciou ontem a descoberta da maior jazida de petróleo do Brasil, com volume de reservas estimado entre 5 e 8 bilhões de barris, em área ultraprofunda na Bacia de Santos. O bloco, temporariamente chamado de Tupi (será rebatizado para um nome de peixe quando iniciar a produção), responderá sozinho por um aumento de mais de 50% no nível atual de reservas brasileiras, calculado em 14,4 bilhões de barris. Mas a previsão é de que só comece a produzir em seis ou sete anos, ou seja, a partir de 2013.

O megacampo, com óleo leve, de qualidade superior ao petróleo pesado da Bacia de Campos, está a uma profundidade de cerca de 6 mil metros da superfície, na chamada “camada de pré-sal”. A Petrobras confirmou que há pelo menos outros oito fortes indícios de existência de jazidas gigantes de petróleo em áreas ultraprofundas.

“O Brasil pode passar da categoria de nação intermediária ou pouco significativa na produção de petróleo para outro patamar. Reservas como esta podem transformar o Brasil num país exportador de petróleo”, disse a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, depois da reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Energética, na qual a direção da Petrobras expôs em detalhes o potencial da camada de pré-sal, uma espécie de “segundo subsolo” das bacias petrolíferas.

O presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, chegou a comentar que, confirmado o potencial desses blocos, o país passará a integrar o grupo dos nove maiores detentores de petróleo do mundo, que hoje inclui países com reservas entre 69 bilhões (Nigéria) e 379 bilhões de barris (Rússia). Hoje, o Brasil está na 24.ª colocação. Gabrielli estimou que as reservas brasileiras podem passar a se situar entre 70 e 100 bilhões de barris.

A megajazida anunciada ontem não ultrapassa apenas em volume os atuais campos gigantes da Bacia de Campos. Também o óleo encontrado é de qualidade extremamente superior. Com 28 graus API (sistema internacional de gradação da qualidade do produto), embora não chegue ao nível dos melhores óleos árabes (com mais de 40ºAPI), o petróleo de Tupi tem valor comercial bem superior à maior parte da produção nacional, concentrada em petróleo pesado.

“O Brasil está diante da descoberta de sua maior província petrolífera”, afirmou Gabrielli. Segundo ele, Tupi é apenas “uma pequena parte da nova fronteira”. A área é operada pela Petrobras que é majoritária (65%) numa parceira com a britânica BG (25%) e a portuguesa Petrogal-Galp Energia (10%).

Bom momento

O anúncio ocorre após a crise no abastecimento de gás ter elevado temores de um apagão energético no país e num momento de forte aumento da demanda global por energia, que levou o barril de petróleo a atingir quase US$ 100.

O presidente Luis Inácio Lula da Silva não participou do anúncio público da confirmação da descoberta. Coube à ministra Dilma Rousseff – apontada como possível candidata do PT à Presidência em 2010 – capitalizar a boa notícia e dar o tom nacionalista da cerimônia, ofuscando o ministro interino Nelson Hubner (Minas e Energia).

Com base na descoberta anunciada hoje e outros testes, existem indicações de que há muito mais petróleo e gás do que se estima atualmente. “Este campo é uma das indicações mais fortes de que, além dele, existem vários outros campos numa área de 800 quilômetros com 200 quilômetros de largura’’, afirmou Rousseff. A área vai do litoral do Espírito Santo até Santa Catarina.

A descoberta pode trazer também ganho tecnológico porque se encontra na chamada camada pré-sal, em profundidades maiores que as vigentes. Para explorá-la, serão necessários mais investimentos e tecnologia.


 

Gazeta do Povo, 9 de novembro de 2007
ECONOMIA | COMBUSTÍVEIS
Governo exclui 41 blocos em licitação após descoberta

Rio de Janeiro – O governo decidiu retirar do leilão da Agência Nacional de Petróleo (ANP) deste mês todos os blocos localizados na camada de pré-sal, que vai do Espírito Santo a Santa Catarina. É uma área que se estende por 800 quilômetros, com 200 quilômetros de largura, e onde estavam situados 41 dos 312 blocos a serem ofertados na licitação. A decisão foi assegurada por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), baixada ontem.

A medida foi classificada pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, como um meio de garantir “a soberania nacional”. O governo ainda não decidiu se estas áreas voltarão a ser ofertadas à iniciativa privada ou se ficarão sob a responsabilidade da Petrobras, mas Dilma rechaçou comparações com medidas nacionalizantes determinadas recentemente por países sul-americanos, como Bolívia, Equador e Venezuela.

“Não acho que esta seja a questão. A retirada (dos blocos) não tem viés estatizante. Não há viés de nenhum tipo. Quando decidimos interromper o processo de concessões rodoviárias para modificá-lo, fomos acusados de ter ‘chavizado’. Modificamos os cálculos relativos à remuneração, mudamos as condições e fizemos o leilão. A mesma coisa nos propomos a fazer com os blocos retirados dessa rodada. Mas seria leviandade de minha parte dizer o que ocorrerá. Não é por má-vontade da resposta. Mas isto (blocos de petróleo) vai exigir um estudo muito maior do que o que foi feito nas concessões rodoviárias”, declarou a ministra.


Gazeta do Povo, 9 de novembro de 2007
ECONOMIA | MERCADO
Ações da estatal disparam 14%

São Paulo – As ações da Petrobras listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) dispararam ontem após o anúncio da nova jazida de petróleo na Bacia de Santos. As ações PN fecharam em alta de 14,16%, a R$ 80,20. Foi a 9.ª maior valorização diária desde o Plano Real. As ações ON encerraram o pregão com valorização de 14,45%, a R$ 93,30 -- a 7.ª maior valorização em termos diários no Plano Real.

A alta foi observada depois que o fato relevante que confirmou as novas reservas de petróleo no Brasil foi distribuído. Na Bovespa, a força do anúncio foi tamanha que manteve o Ibovespa estável em 0,10% num dia de queda das bolsas americanas.

O valor de mercado da Petrobras bateu ontem todos os recordes e subiu R$ 48,3 bilhões (US$ 28,3 bilhões) num único dia. O novo valor alçou a Petrobras à 6.ª posição entre as maiores companhias nos Estados Unidos, à frente de gigantes como Procter & Gamble, Google, Berkshire Hathaway e Cisco Systems. Até o fechamento da quarta-feira, a estatal brasileira era a 9.ª colocada entre as maiores empresas com ações listadas em Nova Iorque. A informação é da Economática.

A companhia fechou o dia de ontem valendo R$ 385,1 bilhões (US$ 221,9 bilhões). Na quarta-feira, valia R$ 336,8 bilhões (US$ 193 6 bilhões).


Agência Câmara, 9 de novembro de 2007
CCJ admite ampliação da licença-maternidade para 6 meses
Edson Santos


Angela Portela: a OMS adotou a recomendação da amamentação exclusiva até os seis meses por iniciativa brasileira.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07, da deputada Angela Portela (PT-RR), que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. O objetivo é conciliar o tempo de afastamento das mães com o período mínimo de aleitamento recomendado pelas campanhas oficiais do Ministério da Saúde.

A autora considera o prazo de quatro meses incoerente. "O próprio governo faz campanhas ostensivas de estímulo ao aleitamento materno mínimo de seis meses", lembra. A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), apresentou emenda de redação para corrigir o texto, sem alteração do conteúdo.

Previdência

Angela Portela refuta o argumento de que a medida poderá acarretar prejuízos aos empregadores, visto que atualmente o afastamento já é custeado pela Previdência Social. Segundo ela, a concessão visa proteger a saúde da mulher e das crianças. "Os conhecimentos científicos há muito informam o valor do aleitamento materno como recurso nutricional insubstituível para a boa formação do lactante", reitera. Em sua avaliação, o contato físico com a mãe, nos primeiros meses de vida, "é condição de suma importância para desenvolver os estímulos sensoriais e emocionais", enfatiza.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou no mês passado projeto de lei similar, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que aumenta também para seis meses a licença-maternidade. O projeto já foi protocolado na Câmara, mas a Secretaria-Geral da Mesa ainda não o distribuiu às comissões.

A proposta da senadora não modifica a Constituição, apenas prevê a adesão opcional na iniciativa privada, com incentivos fiscais. Além disso, o texto autoriza a administração pública a criar programa que garanta prorrogação da licença-maternidade.

Conquista ampliada

As deputadas Angela Portela e Maria do Rosário consideram a medida relevante para ampliar a conquista dos direitos da mulher. A licença-maternidade foi criada no Brasil pela Constituição de 1934, com duração de 84 dias. A ampliação para 120 dias ocorreu com a Constituição de 1988.

Angela Portela acrescenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) adotou a recomendação da amamentação exclusiva até os seis meses por iniciativa brasileira. Atualmente, as mulheres têm direito a 120 dias, com opção de tirar 28 deles antes do parto.

Tramitação

Aprovada a admissibilidade, a PEC será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Agência Câmara, 9 de novembro de 2007
Sindicatos defendem lei contra demissão sem justa causa

O tempo médio de permanência dos trabalhadores no mesmo emprego no Brasil é de apenas dois anos. Na Europa, esse tempo é de dez anos. Já no Japão, os trabalhadores permanecem, em média, entre 12 e 15 anos no mesmo emprego.

Esses números fazem parte de pesquisa feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) apresentada hoje durante audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que debateu o Projeto de Lei Complementar 8/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE). O projeto regulamenta o artigo 7º da Constituição e estabelece medidas de proteção ao trabalhador contra a demissão sem justa causa.

Multa de 40%

O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defende a aprovação do projeto, mas pede cautela na sua discussão, especialmente sobre o fim da multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa. Segundo ele, se a Câmara quiser aprovar medidas para acabar com a demissão arbitrária no Brasil precisa discutir o fim da multa. "Somos o único País no mundo em que existe a demissão imotivada. Precisamos acabar com essa cultura, onde um simples encarregado, quando não vai com a cara de um empregado, simplesmente o despede, sem qualquer justificativa", disse Santiago.

Já o secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Miguel Salaberry Filho, afirmou que sua entidade é favorável ao projeto, mas destacou que é necessária uma definição bem clara sobre a multa a ser paga pelo empregador. "Não podemos deixar para o Judiciário a previsão de alguma multa", declarou. Em sua opinião, esse assunto deve estar explícito no projeto.

Convenção da OIT

A secretária de Política Sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane Silva, disse que a entidade também defende a regulamentação. Segundo ela, a aprovação da matéria significará a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que coíbe a demissão imotivada.

Rosane Silva, no entanto, defendeu algumas mudanças no projeto, como a definição dos casos em que a demissão será proibida. Ela citou como exemplo mulheres grávidas, dirigentes sindicais e trabalhadores que estão próximos de se aposentar. "O objetivo principal da CUT ao participar do debate é superar a alta rotatividade [no emprego] e garantir acesso ao trabalho de qualidade a homens e mulheres", afirmou.

Já o representante da Força Sindical, Luciano Martins, defendeu a ratificação da Convenção 158, mas pediu maior discussão sobre o PLP 8/03, que, segundo ele, suprime o artigo 10 das Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que traz garantias contra alguns tipos de demissão imotivada, até que seja promulgada lei complementar sobre o assunto.

Custo das demissões

O relator do projeto também questionou o custo dessa alta rotatividade no emprego para a economia do País. Segundo dados apresentados pela CUT, entre 2002 e 2007 os gastos do governo com o seguro-desemprego subiram de R$ 5,7 bilhões para R$ 12,7 bilhões. "Precisamos discutir se vamos continuar gastando bilhões de reais por ano para manter esse modelo", observou Santiago.

Segundo Rosane Silva, muitas empresas demitem trabalhadores sem qualquer razão, apenas para contratar outro que aceita ganhar, em alguns casos, até 50% menos. "É isso que a legislação deve atacar. Devemos ter segurança jurídica para quem quer trabalhar", disse.

Mais debates

O presidente da comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), informou que pretende realizar uma série de debates sobre o projeto nos estados, com a presença de representantes dos trabalhadores e do empresariado. Ele teme que se aprove uma lei que restrinja a contratação de mão-de-obra, o que, segundo ele, poderia prejudicar os trabalhadores, em vez de beneficiá-los.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

09/11/2007
Treinamento dá direito a receber diferença salarial por desvio de função

Por exercer atividade de operador de máquinas por oito meses, mesmo que em treinamento, motorista da Companhia Vale do Rio Doce receberá diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que considerou ser efetivo o trabalho. Segundo o juiz, o treinamento, ainda que menos perfeito ou completo em relação aos não-aprendizes, perdeu o caráter transitório ou precário ao perdurar por meses, e não apenas dias ou poucas semanas.

Contratado pela Vale do Rio Doce em abril de 1975, o trabalhador permaneceu na empresa até novembro de 1997. De abril de 1993 a janeiro de 1997, trabalhou como motorista. A partir daí, disse, na ação reclamatória, ter exercido a função de operador de máquinas de linha, mas que sua classificação na empresa se mantivera como motorista. Conseqüentemente, pleiteou as diferenças salariais.

Com a concessão do pedido pela Vara do Trabalho, a Vale do Rio Doce recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O Regional manteve a sentença e esclareceu que o desvio do autor para o exercício de outra atividade, ainda que transitória, mas do interesse do empregador, não pode trazer prejuízo ao trabalhador. O dano estaria caracterizado no fato de o empregado executar atividade de mais responsabilidade percebendo salário inferior ao devido.

No recurso ao TST, a companhia afirmou que era indevida a diferença salarial, pois o trabalhador exerceu a função de forma eventual. Era um treinamento em que vários funcionários se candidatavam a uma única vaga e ele não foi o selecionado. A empresa alegou, ainda, que a decisão ia contra a Constituição, a CLT e a Súmulas do TST.

Ao julgar o processo na quarta-feira (7), a Quinta Turma seguiu voto do ministro João Batista Brito Pereira e rejeitou o recurso da Vale do Rio Doce. O relator considerou que não havia violação de lei, e a decisão das outras instâncias estava em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-1. (RR-427/1999-007-17-00.3)


09/11/2007
Empregados do BB em Franca (SP) perdem equiparação com Banco Central


Os empregados do Banco do Brasil ligados ao Sindicato dos empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca (SP) perderam equiparação do seu salário com o dos empregados do Banco Central. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo banco e desconstituiu o acórdão da Terceira Turma do TST, que havia julgado ser devida a referida equiparação.

Em setembro de 1987, o acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo entre a CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito – e o Banco do Brasil assegurou a equiparação entre as tabelas de vencimentos do pessoal deste e do Banco Central (TST-DC-25/87). Um segundo dissídio coletivo, de natureza jurídica, suscitado pelo Banco do Brasil, estendeu a seus servidores também a parcela denominada ACP – Adicional de Caráter Pessoal.

O ACP foi instituído em 1987 pelo Banco Central em troca da supressão do pagamento de horas extras habituais, mas acabou estendido a todos os funcionários lotados em postos efetivos, mesmo que não cumprissem jornada extraordinária. Desde então, tal parcela perdeu o caráter de remuneração de horas extras para se transformar em parcela salarial genérica, representando inegável aumento salarial. Estava, assim, criado um direito novo para os funcionários do Banco Central, advindo daí o entendimento no sentido do direito à inclusão do ACP no cálculo da equiparação das tabelas de vencimentos dos dois bancos.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca, autor da inicial, pleiteou na Justiça do Trabalho de Campinas o cumprimento pelo Banco do Brasil da equiparação salarial acordada e homologada judicialmente, com reflexos nas férias, horas extras, 13º, repousos semanais remunerados, anuênios, gratificação de função, vantagens pessoais e FGTS. O pedido foi julgado procedente, e o Banco do Brasil condenado ao pagamento do referido adicional. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do TST no julgamento do recurso de revista.

Após o trânsito em julgado da ação de cumprimento, o Banco do Brasil interpôs ação rescisória para a SDI-2. A relatora do processo, juíza Kátia Magalhães, lembrou que a matéria é bastante conhecida no TST. “Ocorre que em ambas as decisões [os dois dissídios coletivos] não existiu pronunciamento sobre o Adicional de Caráter Pessoal”, ressaltou a juíza em seu voto. “Conclui-se então que a decisão proferida na ação de cumprimento, em que se deferiu pedido de percepção do referido adicional, resultou em ofensa à coisa julgada, sendo, portanto, passível de desconstituição mediante ação rescisória.”

A SDI-2, seguindo o voto da relatora, julgou procedente a ação rescisória para desconstituir o acórdão da Terceira Turma do TST, e, ao proferir novo julgamento, entendeu totalmente improcedente o pedido de pagamento de diferenças referentes ao ACP, absolvendo o Banco do Brasil da condenação que lhe foi imposta. (AR-177.295/2006-000-00-00.9)