 |
Diário Vermelho, 11 de novembro
de 2007
CPMF: Lula diz que ainda acredita
em negociação com tucanos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse neste
sábado (10), no Chile, que ainda acredita nas negociações
com a bancada tucana no Senado pela aprovação da
emenda que prorroga a cobrança da CPMF até 2011.
A proposta que mantém o chamado "imposto do cheque" já passou
pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado, onde o
governo não tem garantia de votação da maioria.
"Eu ainda acredito nas conversações com o PSDB,
nós temos algum tempo ainda", disse o presidente, que
na próxima semana deve se encontrar com o presidente do PSDB,
o senador Tasso Jereissati (CE).
Negociação
O presidente disse que houve um erro na condução das
negociações com os tucanos, que afirmou terem sido
feitas por intermédio da imprensa.
Isso teria, segundo Lula, criado "ciumeiras internas" e "debates
desnecessários" que acabaram atrapalhando os entendimentos. "O
bom acordo é o que se faz em silêncio e depois anuncia
o resultado dele da forma consagradora", disse.
A tentativa de entendimento com o PSDB não deu certo. Na
semana passada, os tucanos rejeitaram o pacote proposto pelo governo,
no qual a contribuição seria prorrogada, mas compensada
com outras formas de redução da carga tributária
e com isenção da cobrança para quem ganha até R$
4,3 mil por mês.
'Relação diferenciada'
Lula explicou que o governo tem maioria para votar a prorrogação,
mas quer construir uma "relação diferenciada" com
os tucanos. "Tivemos uma relação histórica
com o PSDB. Quanto ninguém era PSDB, ninguém era PT,
todo mundo era amigo."
Ao mesmo tempo, o presidente admitiu que há a possibilidade
de o Congresso rejeitar a prorrogação do tributo. "Quem
perde é o Brasil, não é o presidente Lula",
afirmou. "Pode ficar certo que vamos arrumar R$ 40 bilhões
porque vamos tirar R$ 40 bilhões de algum lugar." Pela
legislação atual, a CPMF só será cobrada
até o dia 31 de dezembro próximo.
|
Diário Vermelho, 11 de novembro
de 2007
Brasil quer entrar na Opep e reduzir
o preço dos combustíveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse neste
sábado (10) que o Brasil quer entrar na Organização
dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), diante
da descoberta das novas reservas de petróleo e gás
anunciadas pelo governo esta semana. Lula ainda disse que quando
o Brasil estiver na Opep, o país vai trabalhar para reduzir
o preço do petróleo, hoje perto dos US$ 100 o barril.
''Logo, logo o Brasil vai participar da Opep. E obviamente que se
o Brasil participar da Opep nós vamos brigar para que baixe
um pouco o preço do petróleo, porque é uma das
contribuições que os países ricos em petróleo
podem dar'', afirmou o presidente a jornalistas, pouco antes de embarcar
de volta para o Brasil depois de ter participado na quinta e sexta-feira
da cúpula ibero-americana de chefes de Estado e de governo,
em Santiago, no Chile.
''Eu acho que a Opep deveria reduzir o preço do petróleo.
Mas o Brasil ainda é um país que produz apenas para
o seu uso'', afirmou.
Lula lembrou que a entrada na Opep só pode se concretizar
quando o país começar a explorar as reservas gigantescas
de óleo e gás no campo de Tupi, na Bacia de Santos,
e tiver um excedente de exportação.
A situação atual é de equilíbrio, reforçou
o presidente. ''Obviamente que temos intenção de participar
de um fórum desses, em que a gente pode decidir políticas
para o mundo todo'', afirmou. ''O Brasil precisa se preparar neste
mundo globalizado para ter incidência nas decisões.''
Sobre a redução do preço, o presidente disse
que é preciso que o petróleo ''tenha um preço
justo''.
''É claro que os países ricos, pagando uma ninharia,
não contribuem nem para que os países produtores sobrevivam.
Os países que têm petróleo têm que ser
ressarcidos com o preço. Mas também não podem
sufocar a economia dos países que precisam importar'', afirmou.
A Pretroamazônia
O presidente disse que a descoberta dos novos campos, que ampliam
em cerca de 60% as reservas atuais do Brasil são ''uma dádiva
de Deus''.
''É o coroamento de um país que durante tanto tempo
esteve a ponto de desabrochar e às vezes murchava. Nós
agora estamos vivendo um momento bom na economia e esta descoberta
de uma reserva excepcional de um petróleo de qualidade e de
muito gás, coloca o Brasil numa situação privilegiada'',
afirmou.
O presidente disse que foi tratado com deferência na reunião
de cúpula em Santiago, e chamado, em tom de brincadeira, de
''xeique do petróleo''.
Em discurso na sessão plenária na sexta-feira, o presidente
da Venezuela, Hugo Chávez, chamou Lula de ''magnata petroleiro''
e propôs a criação de uma empresa conjunta, que
ele chamou de Petroamazônia, para vender petróleo mais
barato para os países da região.
''Eu disse ao Chávez que antes de eu tirar um litro de petróleo,
ele já tinha socializado o meu petróleo. Eu falei:
deixa eu tirar um litro de petróleo pelo menos'', contou Lula
aos jornalistas.
Biocombustíveis segue na mira
O presidente disse que a descoberta não vai alterar ''nem
um milímetro'' a política brasileira de biocombustíveis,
desenvolvida como alternativa ao elevado preço do petróleo
e também para reduzir a poluição provocada pelos
combustíveis fósseis.
Lula ainda reiterou que a Amazônia não será utilizada
para a produção dos biocombustíveis.
''Quando criamos a política do biodisel é porque entendemos
que é uma alternativa para os países latino-americanos,
para os países asiáticos e africanos'', afirmou.
|
Gazeta do Povo, 11 de novembro de 2007
BRASIL | OPINIÃO
Pesquisa revela que a maioria é contra
as privatizações
Brasileiros acham que piorou o serviço de telefonia,
estradas, energia elétrica, água e esgoto
São Paulo – A maioria do eleitorado brasileiro (62%) é contra
a privatização de serviços públicos,
feita por quaisquer governos, apontou a pesquisa do jornal O Estado
de S.Paulo/Ipsos. Apenas 25% dos brasileiros a aprova. A percepção
dos brasileiros é que as privatizações pioraram
os serviços prestados à população nos
setores de telefonia, estradas, energia elétrica e água
e esgoto. As mais altas taxas de rejeição (73%) estão
no segmento de nível superior e nas classes A e B.
Esses números contrastam com o momento das privatizações.
Há 22 anos, os monopólios estatais se mostravam incapazes
de responder aos desafios da globalização e da revolução
tecnológica, em especial na telefonia. Em dezembro de 1994,
uma pesquisa Ibope sobre privatização de bancos estaduais
registrou que 57% eram a favor de privatizá-los total ou parcialmente
e só 31% eram contrários. Em fins de março de
1995, outra pesquisa Ibope atestou que 43% dos brasileiros eram a
favor das privatizações e 34% eram contrários.
De lá para cá, isso mudou muito. Hoje, uma robusta
maioria acha que a qualidade dos serviços prestados por empresas
privatizadas piorou. Os mais criticados, segundo a pesquisa, são
os serviços prestados pelas concessionárias de energia
elétrica (pioraram para 55% e melhoraram para 31%) e água
e esgoto (54% e 29%, respectivamente). As menos rejeitadas são
as de telefonia (51% e 37%) e de estradas (47% e 36%).
Mas os brasileiros fazem um ressalva em seu julgamento. Se, por
um lado, acham que cabe ao governo arranjar dinheiro para investir
em tudo, como afirmam 74%, por outro, sentenciam pragmaticamente
que é melhor privatizar do que prestar um mau serviço,
como admitem 44%. Uma parcela minoritária (20%) concorda com
a frase “serviços privatizados funcionam sempre mal”;
e menos gente ainda (18%) concorda com a frase “serviços
estatizados funcionam sempre bem”.
Postura
A análise frisou que a população brasileira
se posicionou francamente contra as privatizações,
mas, se os serviços forem bons ou trouxerem benefícios
para as pessoas, essa postura pode ser revertida. Segundo a análise,
os brasileiros não comparam o serviço prestado atualmente
com o passado remoto – quando eles eram, em geral, de má qualidade –,
mas com a expectativa que acalentaram de que as privatizações
melhorariam a vida das pessoas.
Hoje, para privatizar, deduz a análise, os governos devem
estar blindados pelo acúmulo prévio de popularidade
advinda de outros fatores – FH, por exemplo, menciona a análise,
privatizou sob o guarda-chuva do início do Plano Real; Lula,
agora, privatizou sob o manto protetor do bom momento da economia
e dos programas sociais.
A pesquisa entrevistou 1 mil eleitores brasileiros, em 70 cidades
e 9 regiões metropolitanas, entre os dias 24 e 31 de outubro,
com uma margem de erro de 3 pontos porcentuais.
|
Gazeta do Povo, 11 de novembro de 2007
BRASIL | PRESIDÊNCIA
Seduzidos pelo poder da faixa
De todos os presidentes pós-ditadura
militar, só Itamar não tentou estender a permanência
no cargo
por ANDRÉ GONÇALVES, correspondente
Brasília – Até um ano antes da eleição
de 2010, Lula passará por uma tentação irresistível
para quase todos os presidentes brasileiros posteriores à ditadura
militar (1964-1985). O petista tem a chance de desafiar o histórico
dos antecessores e não interferir legalmente para ficar mais
tempo no poder. Na semana passada, o Palácio do Planalto comandou
a “operação desmentido” para ofuscar a polêmica
sobre um terceiro mandato. Especialistas, porém, acreditam que
o tema seguirá em pauta.
Sobram lições a Lula de como estender a permanência
em Bra-sília. O hoje senador José Sarney (PMDB-MA)
assumiu o mandato presidencial em 1985, deveria ficar quatro anos,
mas conseguiu emendar mais um. Isso graças a manobras políticas
no Congresso Na-cional, já que a Constituição
de 1988 referendou o mandato de quatro anos.
Antes dos escândalos que provocaram o impeachment, Fernando
Collor de Melo começou a articular a mudança do sistema
presidencialista para o parlamentarismo. No início de 1992,
o então ministro da Saúde e da Criança, Alceni
Guerra, foi o responsável pelas negociações. “Ele
queria ser o primeiro presidente parlamentarista”, diz o hoje
deputado federal pelo Paraná.
Emenda
Collor caiu e foi sucedido por Itamar Franco, o único que
não tentou qualquer artimanha – talvez por falta de
tempo, já que ficou só dois anos no poder (1993-1995).
Mais rápido foi Fernando Henrique Cardoso, que assumiu em
1995 e demorou apenas dois anos para aprovar a emenda constitucional
que permitiu a reeleição. A manobra foi a mais polêmica
do período e há suspeita de compra de votos no Congresso
para a sua aprovação.
O cientista político Francisco Fonseca, professor da Fundação
Getúlio Vargas de São Paulo, qualifica a votação
da reeleição, em 1997, como um “golpe branco”. “Houve
um terrorismo de que sem o segundo mandato para o Fernando Henrique
o Plano Real não daria certo”, explica. “Da maneira
como foi conduzido, transformou-se em algo que perturba o sistema
político brasileiro até hoje.”
Na última terça-feira, Lula concedeu entrevista no
Palácio do Planalto negando outra vez ser a favor do terceiro
mandato. No mesmo dia, dez partidos políticos de situação
e oposição assinaram um manifesto contrário à iniciativa
(PT, PSDB, PMDB, DEM, PSDB, PSB, PC do B, PP, PPS e PTC). As iniciativas
foram desencadeadas principalmente por uma reportagem do jornal El
País, o maior da Espanha, que demonstrava o clima pró-terceiro
mandato no Brasil, insinuando a existência de campanhas subliminares
sobre o assunto.
O cientista político David Fleischer, professor da Universidade
de Brasília, aponta que o tema segue vivo e tende a esquentar. “O
terceiro mandato é um balão de ensaio provocado pelo
desespero de alguns petistas que sabem não ter nome para a
sucessão do Lula. O balão esvaziou momentaneamente,
mas voltará a ficar cheio em 2009, após as eleições
municipais.”
Fleischer e Fonseca concordam que, apesar do interesse de setores
do PT, será muito difícil aprovar uma emenda constitucional
que permita mais uma reeleição. Segundo eles, Fernando
Henrique só conseguiu o feito em 1997 porque tinha ampla maioria
no Congresso. Agora, dificilmente o Senado, onde a divisão
de cadeiras é parelha, permitiria a alteração.
Baixo clero
Outro cientista político, Ricardo Costa, professor da Universidade
Federal do Paraná, acredita que a discussão está restrita
ao “baixo clero” do PT na Câmara dos Deputados.
Um dos principais defensores de um terceiro mandato é o deputado
federal Devanir Ribeiro (PT-SP), amigo de Lula na época de
dirigente sindical. “Ele é inexpressivo, por enquanto
não há indícios suficientes de que a idéia
envolve gente de peso no partido.”
|
Folha de Londrina, 11 de novembro de 2007
Dúvidas sobre transmissões
da TV digital
Comerciais de TV anunciam o início oficial das transmissões
de TV digital no Brasil, marcado para o dia 2 de dezembro. A dúvida é se
tudo vai mudar agora e se é preciso trocar de aparelho de televisão
nos próximos meses. Não é preciso. A migração
para os aparelhos digitais será um processo de longo prazo,
porque inclusive a transmissão de programas com qualidade digital
será em etapas.
A Associação de Consumidores (Pro Teste) informa que
a partir de 2 dezembro apenas a cidade de São Paulo terá disponível
o sinal de TV digital aberta, mas para captá-lo os consumidores
que têm televisores antigos (padrão de imagem 480 linhas)
ou novos (plasma e LCD) deverão adquirir um conversor (set
top box) ou uma antena UHF. Tais aparelhos ainda não estão
com o custo definido mas são esperados nas lojas de eletroeletrônicos
até o fim deste ano.
Além de perceber uma qualidade de imagem até duas
vezes e meia melhor do que a televisão atual - que passa do
padrão de 480 linhas em tela para 1.080 linhas - o telespectador
terá ainda os benefícios da interatividade e da portabilidade,
recursos que vão variar de acordo com o conteúdo oferecido
por cada emissora e da disponibilidade de equipamentos eletrônicos
portáteis no mercado.
|
O Estado do Paraná, 11 de novembro
de 2007
Economia
Nova lei para estágio agrada
ao setor
Mara Andrich
Foto: Arquivo

Sunye, do Ciee: a lei ampara os estudantes.
A nova lei do estágio está sendo vista com bons olhos
no Paraná. Pelo menos para os intermediadores de estagiários,
o Projeto de Lei 473/2007, que muda as regras no setor, tem muito
mais pontos positivos do que negativos e não deve diminuir
o número de estagiários nas empresas.
Entre outras vantagens, a nova lei garante remuneração,
férias de 30 dias, carga horária de seis horas e número
limite de estagiários nas empresas, conforme a quantidade
de funcionários. O projeto de lei, de autoria do senador Osmar
Dias (PDT-PR), foi aprovado no Senado Federal no dia 6 de novembro.
Para o coordenador de estágios no IEL (Instituto Euvaldo
Lodi), Pedro Andriolli, a nova lei “moraliza” e respeita
o setor, uma vez que a legislação anterior já contemplava
alguns itens da atual, porém, de forma um pouco menos específica.
Ele destacou a obrigatoriedade da previsão do estágio
no projeto político-pedagógico das faculdades, do relatório
final do concedente avaliando o estagiário e, ainda, de um
supervisor de estágio na própria instituição
de ensino superior.
“Antes, essas questões ficavam muito abertas. A definição
clara da jornada do estagiário, por exemplo, que antes chegava
a oito horas, foi um grande avanço”, avaliou Andriolli.
O presidente do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola
do Paraná), Luis Sunye, lembra que, antes mesmo da aprovação
da lei, muitas empresas já tomavam estas providências
por conta própria. Mas agora, diz Sunye, a lei ampara os estudantes.
“Com a nova lei, a segurança do estagiário está assegurada.
Ela caracteriza o estágio de maneira que ele não seja
confundido com subemprego, mas como um meio de beneficiar os dois
lados, tanto o empregador como o empregado”, afirmou. Ele destacou
a previsão das férias para o estagiário, que,
além de um direito, é um incentivo a mais. “Ninguém
pode trabalhar sem pausas”, avaliou.
Andriolli diz que tem algumas preocupações com relação à nova
lei, embora, na sua opinião, ela seja, em geral, benéfica.
Uma delas seria o limite para contratação de estagiários
(20% do número de empregados), que pode prejudicar alguns
tipos de empresas. “Este ponto poderia ser mais flexível”,
ressaltou.
Outra vantagem para o estagiário será que, em períodos
de provas na instituição de ensino, a carga horária
poderá ser reduzida para a metade (isso será estipulado
pela instituição de ensino). Além da bolsa (salário
no caso do estágio não-obrigatório), o estagiário
também terá direito ao vale-transporte. Com a nova
lei, profissionais liberais também poderão contratar
estagiários.
De acordo com a Associação Brasileira de Estágio,
em todo o País há 13 milhões de estudantes dos
ensinos superior e médio aptos a estagiar, mas apenas um milhão
está na ativa.
No Paraná, o CIEE encaminha cerca de 30 mil estagiários
por mês, mas no seu cadastro há três vezes mais
que isso. Já o IEL possui 40 mil estudantes cadastrados, mas
destes apenas 15 mil estão na ativa. A discussão sobre
as mudanças na lei começou no início do ano,
mas somente em julho ocorreu a votação do projeto na
Câmara dos Deputados.
|
O Estado do Paraná, 11 de novembro
de 2007
Direito e Justiça
Nova CLT
Luiz Salvador
ATO DO PODER LEGISLATIVO
Aviso. DOU. Seção 3, de 30 de outubro de 2007. p.
1055-1111. Câmara dos Deputados.
Abre prazo de 30 dias, a contar da publicação deste
aviso, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Consolidação,
Projeto de Lei n.º 1987/2007, que consolida os dispositivos
normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista
e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1.º ao
642 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
PREOCUPANTE
Negado pedido da OAB de dilação do prazo para manifestação
sobre o PL 1987-2007
Diante da exeqüibilidade de tempo útil necessário
a um exame mais profundo de cada alteração já produzida
no PL 1987/2007, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
por seu Presidente, Cézar Britto, enviou Oficio ao Dep. Cândido
Vaccarezza, solicitando dilação do prazo exíguo
de 30 dias para se poder melhor analisar os efeitos das alterações
trazidas pelo PL 1987-07 que consolida a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), revogando todos os seus artigos e substituindo-os
por outros, com redação inovada, sem cumprir a promessa
de que nenhum direito já assegurado seria modificado e que
não haveria qualquer prejuízo ao trabalhador. Alguns
estudos já feitos demonstram que as alterações
são prejudiciais aos trabalhadores, alterando significativamente
os direitos já conquistados pelos trabalhadores na CLT.
O PL 1987-2007, como proposto traz alterações profundas
e de retrocesso social, sem o atendimento constitucional que exige
das empresas sua responsabilidade social, prevalência do social
e o primado do trabalho em favor da dignidade da pessoa humana.
A Abrat Associação Brasileira de Advogados Trabgalhista
em seu XXIX CONAT Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas Brasileiros
realizado em Recife-PE, de 31/10 a 3/11/07, obteve autorização
assembleiar, para propor à sociedade a rejeição
e arquivamento do malsinado projeto de lei da NOVA CLT, entendida
como uma “proposta golpista” e de inspiração “neoliberal”,
que teria por objetivo “flexibilizar” os direitos sociais.
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod—materia=2422).
Também as centrais sindicais ao tomar conhecimento da notícia
da publicação de prazo tão exíguo para
a sociedade se manifestar sobre o projeto acusam Vaccarezza de estar
usando a atualização da CLT como pretexto para introduzir
na legislação trabalhista mudanças que o presidente
Lula gostaria de ver aprovadas sem sofrer desgaste político.
Um projeto com tais dimensões há que obedecer obrigatoriamente
as exigências da Lei Complementar 95/1998 que regula o “processo
legislativo”, conferindo aos cidadãos - os destinatários
das leis, o conhecimento claro e objetivo das regras a todos aplicáveis,
prestigiando a segurança jurídica, limite inviolável
que não pode ser violado, ao mantenimento da indispensável
harmonia social e ao convívio entre governantes e governados.
Viola, pois, o malsinado PL 1987-2007, além da Lei Complementar
95/1998 que regula o “processo legislativo”, as próprias
garantias da Carta Cidadã que não admite o retrocesso
social, art. 7.º (caput), além de tantos outros, nos
quais se incluem os artigos 1.º e 3.º e 170 da Carta Política
vigente que pugna pela constituição do Estado Democrático
Brasileiro, protegendo-se a cidadania, os valores sociais do trabalho,
tudo visando à construção de uma sociedade livre,
justa e solidária, onde o desenvolvimento nacional está atrelado à erradicação
da pobreza e da marginalização, reduzindo-se as desigualdades
sociais e regionais, ao cumprimento do principal objetivo do Estado
que é o da promoção do bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.
A desarazoada justificativa ao indeferimento do pedido, fundou-se
em regulação administrativa de regimento interno da
comissão que não pode contrariar os princípios
da Carta Cidadã que não autoriza o retrocesso social,
mormente em se tratando de proposta flexibilizadora e precarizadora
de direitos fundamentais à prevalência da vida, direitos
trabalhistas alimentares e irrenunciáveis, que tramita no
Congresso nacional, sem sequer ter sido de iniciativa do Poder Executivo
Federal.
Leia mais.
Jornal O Estado de S. Paulo Notas & Informações
Segunda-Feira, 29/10/2007, pág. A3
Uma “nova” CLT
Coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o grupo
de trabalho encarregado pela Câmara de promover a consolidação
da legislação brasileira acaba de anunciar sua mais
importante iniciativa na atual legislatura. Trata-se do Projeto de
Lei (PL) 1.987/07, cujo objetivo é atualizar a legislação
trabalhista editada há seis décadas pela ditadura varguista
e revogar os dispositivos que o tempo tornou incompatíveis
com a realidade socioeconômica do País.
Atualmente, existem mais de 177 mil leis ordinárias, leis
complementares e decretos-leis em vigor. Aprovados em diferentes épocas,
muitos desses textos legais tratam de regras obsoletas para os dias
de hoje. Outros textos se intercruzam e se anulam reciprocamente,
disseminando incerteza jurídica. “Nenhum advogado, cidadão
ou ministro do Supremo Tribunal Federal sabe o que está em
vigor, e essa situação torna mais morosa a tramitação
dos processos”, diz o deputado Vaccarezza.
A idéia do grupo que elaborou o projeto da Câmara é eliminar
as contradições da ordem jurídica, rever conceitos
ultrapassados, unificar terminologias, fundir dispositivos repetitivos
ou de valor normativo idêntico, definir sanções
pecuniárias com base no índice-padrão e reunir
as diversas normas existentes sobre um mesmo assunto num único
código. A modernização da legislação
trabalhista, que, além de anacrônica, é de inspiração
fascista, foi considerada a prioridade número um pelo grupo.
O Projeto de Lei 1.987/07 abrange 206 textos legais relacionados à CLT
- o que dá a medida do seu alcance.
Na época em que foi lançado, em 1943, esse texto legal
contava cerca de 900 artigos. Desde então, já recebeu
mais de 200 emendas e teve cerca de 20% de seus dispositivos alterados.
Concebida na ordem jurídica da Constituição
de 1937, a famigerada “polaca”, outorgada por Getúlio
Vargas, a CLT sobreviveu à Constituição de 1946
(promulgada), à Constituição de 1967 e à Emenda à Constituição
n.º 1 de 1969 (impostas pela ditadura militar) e à Constituição
de 1988 (promulgada). Embora nas últimas seis décadas
tenha entrado em vigor um grande número de leis extravagantes
destinadas a regulamentar as novas relações individuais
e coletivas de trabalho surgidas com a industrialização
do País, até hoje a CLT é o marco regulatório
da legislação trabalhista.
O PL 1.987/07 deverá ter tramitação rápida
e diferenciada. A partir de sua publicação no Diário
Oficial, que já foi solicitada por Vaccarezza ao presidente
da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), abre-se o prazo de 30 dias
para que os setores interessados apresentem sugestões. Em
seguida, o grupo de consolidação encaminha a versão
final do projeto à Comissão de Constituição
e Justiça e esta, após examiná-la, a envia para
o plenário. A expectativa é que o projeto seja votado
em março. E, como é projeto de lei ordinária,
ele pode ser aprovado por maioria simples.
Surpreendidos com a iniciativa do grupo de consolidação
da Câmara, líderes sindicais reclamaram da exigüidade
de tempo para apresentar sugestões de alterações
ao PL 1.987/07 e da rapidez de sua tramitação. Advogados
trabalhistas classificaram o projeto como uma “proposta golpista” e
de inspiração “neoliberal”, que teria por
objetivo “flexibilizar” os direitos sociais. As centrais
sindicais acusaram Vaccarezza de estar usando a atualização
da CLT como pretexto para introduzir na legislação
trabalhista mudanças que o presidente Lula gostaria de ver
aprovadas sem sofrer desgaste político.
Embora Vaccarezza tenha divulgado nota afirmando que o projeto de
lei não altera a legislação trabalhista em seus
aspectos substantivos, limitando-se a sistematizar normas já existentes,
juízes trabalhistas afirmam que o projeto interfere nas negociações
entre patrões e empregados, privilegia os direitos coletivos
em detrimento dos direitos individuais do trabalho, modifica critérios
de organização sindical e favorece as empresas, em
prejuízo do tratamento isonômico que deveria ser dispensado
a empregados e empregadores.
Como a íntegra do PL 1.987/07 só foi divulgada há poucos
dias, a polêmica em torno de seu alcance só está começando
e é difícil saber quem está com a razão.
Esta discussão, dada sua importância para a modernização
das relações trabalhistas, não pode ser abreviada.
Luiz Salvador é presidente da Abrat
(www.abrat.adv.br), secretário geral da ALAL (www.alal.info),
representante brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador
da Jutra (www.jutra.org), assessor jurídico da Aepetro e
da Ativa, membro integrante do corpo técnico do Diap e atual
secretário da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: promove@onda.com.br,
site: www.defesadotrabalhador.com.br.
|
O Estado do Paraná, 11 de novembro
de 2007
Direito e Justiça
A inconstitucionalidade da emenda sobre
a contribuição sindical
Edésio Passos
Duas emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados no Projeto
de Lei 1990/2007, do Poder Executivo, sobre o reconhecimento das
Centrais Sindicais, recolocou na pauta de discussões do Parlamento
a questão da contribuição sindical obrigatória.
Emenda de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) altera o
art. 582/CLT, condiciona o desconto no salário do empregado
a título de contribuição sindical anual à autorização
expressa do trabalhador, em contradição com o caráter
compulsório do pagamento estabelecido no art. 579/CLT. Eis
a nova redação do art. 582: “Os empregadores
deverão descontar da folha de pagamento dos empregados relativa
ao mês de março de cada ano, desde que autorizados individualmente
por estes, a contribuição sindical devida aos respectivos
sindicatos”. A emenda atinge a todos os sindicatos de trabalhadores,
mas não aos sindicatos patronais, preservados pelos parlamentares.
Quanto a emenda de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio
(PSDB/SP), determina que “as centrais sindicais deverão
prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União
sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição
sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham
a receber” (art. 6.º da nova Lei). Também, nesta
emenda, os parlamentares preservaram as confederações
patronais.
A CLT
A contribuição sindical está prevista nos artigos
578 a 600 da CLT. A contribuição sindical está definida
no art. 579, a saber: “A contribuição sindical é devida
por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica
ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do
sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou,
inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.
A contribuição sindical devida pelos empregados tem
seu recolhimento previsto no art. 582, valor descontado obrigatoriamente
pelo empregador no salário do empregado em março de
cada ano, correspondendo a um dia de trabalho e recolhido à entidade
sindical representativa do trabalhador. O sindicato dos empregados
emite uma guia, na qual já constam os dados básicos
da entidade, identificada por número liberado pelo Ministério
do Trabalho, assim como, no código de barras, já estão
assinalados os números da federação e da confederação
correspondente do sistema confederativo unitário previsto
constitucionalmente. Para os trabalhadores autônomos e empregadores,
a CLT fixa as regras, com valores correspondentes, artigo 580.
A Constituição Federal
O artigo 8.º, IV, da Constituição Federal, fixa
o seguinte: “a assembléia geral fixará a contribuição
que, em se tratando de categoria profissional, será descontada
em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei”. Esta parte final do inciso IV do art. 8.º refere-se à contribuição
sindical, por ser a única prevista em lei. É o que
assinala a ministra Ellen Gracie, do STF, ao esclarecer em voto na
Corte Suprema: “É de se registrar que o disposto no
art. 8.º, IV da CF, garantiu a sobrevivência da contribuição
sindical, prevista nos artigos 578-610 da CLT”. “...somente
a contribuição sindical prevista na CLT, por ter caráter
parafiscal, é exigível de toda a categoria independente
de filiação”(AGREG RE 224.885.6 STF, 2.ª Tuma
DJU 6/8/2004).
A inconstitucionalidade
Ao se cotejar ambos os dispositivos da CLT 579 e 582 e referenciá-los à determinação
constitucional, verifica-se que (1) o art. 579 estabelece que a contribuição
sindical é devida, portanto, obrigatória; assim, o
art. 582, com a nova redação, é inconstitucional
(2) sem dúvida, se a regra anterior determina a obrigatoriedade
a todos, e a regra seguinte nega a primeira, não apenas é contraditória,
como é inconstitucional, especialmente por beneficiar os empregadores,
em detrimento dos empregados (3) todo o sistema sindical, de empregados
e de empregadores está sustentado pela contribuição
fixada constitucionalmente, portanto não pode ser atingido
por emenda em lei ordinária que desconstitua a obrigação
constitucional.
A representação da categoria
O sistema sindical brasileiro é caracterizado pela unicidade,
ou seja, uma única entidade sindical representa a categoria
econômica ou profissional em sua base territorial, que será municipal,
intermunicipal, estadual e nacional. A segunda característica é a
de que o sindicato representa todos os integrantes da categoria,
sócios e não sócios, firmando acordos e convenções
coletivas de trabalho também aplicável nessa ampla
extensão. Decorre dessa particularidade, hoje a única
no mundo, a fixação da contribuição financeira
obrigatória de todos os trabalhadores ou empregadores em favor
da entidade que os representa, que dispõe de 60% desses recursos.
Ademais, no plano vertical, as federações e as confederações
das categorias econômica e profissional também recebem
parte dessa contribuição (15% a Federação
e 5% a Confederação), além de ser destinado
20% ao governo federal para seus programas sociais, agora a entregue
10% para as Centrais se aprovado o projeto de lei. Portanto, o sistema
se completa e é um dos fatores da existência de significativo
número de entidades com expressiva representação.
As Centrais Sindicais
O reconhecimento das Centrais Sindicais deveria ter sido efetivado
por emenda constitucional, alterando o artigo 8.º da CF/88.
Passados quase vinte anos da Constituição, setores
antagônicos do sindicalismo impediram essa emenda constitucional
e somente agora, através de projeto de lei, pretendem legalizar
as Centrais Sindicais. Os dirigentes sindicais dos trabalhadores
não esperavam a manobra dos deputados federais contrários
a existência da contribuição sindical obrigatória.
Esses dirigentes sustentam que as emendas aprovadas são armadilhas
para o movimento sindical, criadas por deputados que aproveitaram
a votação do PL para tentar sufocar a organização
dos trabalhadores. Afirmam que as emendas aprovadas romperam o acordo
entre as Centrais e governo federal que vinha sendo construído
há mais de um ano. Decidiram elaborar agenda de pressão
e negociação sobre os senadores, em Brasília
e nos Estados de origem dos parlamentares, para que seja mantido
o texto original do projeto de lei.
A fiscalização pelo TCU
Lucas Furtado, procurador-geral do MP junto ao TCU, posiciona-se
que o controle dos recursos derivados da contribuição
sindical é de competência do Tribunal de Contas da União: “A
rigor, o tribunal nunca fiscalizou esses recursos, mas nem precisaria
incluir isso na lei. Na medida em que uma contribuição é compulsória,
torna-se público, tem natureza pública e parafiscal.
Logo, pode ser fiscalizada pela Corte. Não só o dinheiro
repassado às centrais, como toda aplicação da
contribuição sindical obrigatória, tanto de
patronais como de trabalhadores, é passível de fiscalização”.
Na hipótese de que a contribuição sindical deixe
de ser obrigatória, como prevê a emenda aprovada, afirma
o procurador: “Quando deixa de ser compulsório, deixa
de ter o caráter parafiscal. Aí, é preciso incluir
na lei a determinação para o TCU fiscalizar os recursos” (Valor
Econômico, 30/10/2007).
A vez do Senado Federal
A matéria será examinada e votada no Senado Federal
(PLC 88/2007), a partir da Comissão de Assuntos Econômicos
e Sociais e pela Comissão de Constituição e
Justiça. Os senadores Paulo Paim e Francisco Dornelles serão
os relatores do projeto de lei O senador Paim proporá o restabelecimento
da redação original, fruto do acordo entre o governo,
entidades sindicais patronais e de trabalhadores. Ocorrendo alterações
na redação definida pela Câmara dos Deputados,
a matéria voltará para nova votação naquela
Casa.
Nova CLT
O projeto de lei n.º 1.987/2007, do deputado federal Cândido
Vaccarezza (PT/SP) “consolida os dispositivos normativos que
especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga leis
extravagantes que especifica e os artigos 1.º ao 642 da Consolidação
das Leis do Trabalho”. A justificativa apresentada pelo deputado
Vaccarezza afirma que (1) a CLT “foi inserida no mundo jurídico
sem debates ou votação em plenário” (2) “a época
foi marcada por forte repressão através da censura
da imprensa, perseguição de inimigos políticos,
intervenção nos estados e manipulação
da opinião pública através do Departamento de
Imprensa e Propaganda(DPI).Os partidos políticos estavam extintos
por determinação do Governo, o Congresso Nacional fechado;
vivíamos sob o regime da Ditadura do Estado Novo” (3)
entretanto, “a CLT... é um documento que reúne
reais reivindicações dos trabalhadores”... “a
CLT é o resultado do trabalho de destacados juristas”.
Em seguida, após detalhar o que é(era) a CLT, afirma
que (4) “a importância desta Nova Consolidação
das Leis Trabalhistas não reside apenas em tornar mais acessível à população
o ordenamento jurídico ou ter sistematizado o regramento em
pauta, mas significa, principalmente, a conquista de uma segurança
jurídica libertadora e respeito ao Estado de Direito Democrático” (5) “Como
conceber uma Reforma Trabalhista se não temos a dimensão
exata do regramento posto? O que realmente está em vigor?
Há necessidade de regular que tipo de matéria? Existem
normas conflitantes entre si?” (6) “Com a promulgação
da Nova CLT milhares de processos judiciais que se arrastam a anos
baseados na incerteza sobre a eficácia ou a validade determinadas
normas, poderão ser extintos por perda do objeto” (7) “Várias
determinações de caráter burocrático
que impedem a efetiva liberdade sindical e de associação
profissional, por exemplo, poderão ser extintas”.
O ato de consolidar
Finalmente, o autor da proposição explica a metodologia
utilizada (8) “O ato de consolidar possui uma regra primordial,
não é permitido inovar materialmente. A Consolidação
não origina direitos, apenas sistematiza-os” (9) “norma
matriz de consolidação a CLT”... “legislação
conexa, lei e decretos-leis”... “trata apenas do Direito
Material Trabalhista”... “permanece a regulamentação
processual da CLT” (10) “passou-se a analisar a legislação
com as seguintes preocupações:revogação...,fusão...
eliminação..., atualização..., homogeneização...,
inserção..., a união e a análise da legislação
gerou o presente projeto, uma lei única que contempla e preserva
o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados”.
1.689 artigos
A Nova CLT do Direito Material Trabalhista é articulada em
1.689 artigos, com os seguintes títulos (I) Introdução
(II) Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho (III) Das Normas Especiais
de Tutela do Trabalho (IV) Do Contrato de Trabalho (V) Da Organização
Sindical (VI) Convenções Coletivas de Trabalho (VII)
Das Comissões de Conciliação Prévia (VIII)
Do Processo de Multas Administrativas (IX) Dos Regimes Especiais
de Trabalho (X) Da Regulamentação das Profissões.
Para consolidar os textos normativos, revoga 205 Leis, Decretos-Leis
ou Artigos de Lei. O projeto de lei será examinado pelo Grupo
de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados, composto por 21 parlamentares, em regime de tramitação
especial, recebendo emendas e sugestões no prazo de 30 dias.
A ABRAT está articulada com a OAB Federal para acompanhamento
e análise da matéria enfocada na proposição
legislativa (vide www.diap.org.br e www.abrat.adv.br).
Greve no serviço público
Treze projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados
desde 1988, sendo sete arquivados e os demais apensados no PL 2001,
da deputada Rita Camata (PMDB/ES) *** O senador Paulo Paim apresentou
projeto de lei que está em discussão na CCJ do Senado
Federal *** “Se eu tivesse uma lei com um único artigo
para a questão da greve, ele seria: se tiver greve, desconta
os dias parados. Pronto, está resolvido o problema em 90%
dos casos. Mas a principal coisa que o STF fez foi dizer que todo
o serviço público é de caráter essencial,
quer dizer, não pode paralisar completamente em nenhum lugar” (ministro
Paulo Bernardo, O Estado de S.Paulo, 27/10/07).
Trabalho aos domingos e feriados
A Medida Provisória 388, de 5/9/2007, foi aprovada na Câmara
dos Deputados em 23 de outubro e está sendo analisada pelo
Senado Federal. Estabelece que “fica autorizado o trabalho
aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada
a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso
I, da Constituição” e que “o repouso semanal
remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período
máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as
demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem
estipuladas em negociação coletiva”. E, ainda: “é permitido
o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral,
desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho
e observada a legislação municipal, nos termos do art.
30, inciso I, da Constituição”. As infrações
serão punidas com a multa prevista no art.75 da CLT e o processo
de fiscalização, autuação e imposição
de multas será também regido pela CLT.
Falsos mitos
“O Brasil não está condenado à mediocridade,
embora tenham sido dedicados esforços não desprezíveis
nesse sentido. Exemplo disso foi a vertente do pensamento liberal-conservador
e suas ações concretas que contribuíram enormemente
para apequenar o país. No auge das reformas liberalizantes
da década de 1990, vários mitos foram construídos.
Por si só, a realidade vem exercendo papel pedagógico
dos mais importantes na desconstrução desses mitos” diz
o presidente do IPEA, economista Márcio Pochmann, no texto “Falsos
mitos”(Folha de S.Paulo, 25/10/07) abordando (1) o crescimento
da economia, o aumento do emprego assalariado, a queda do desemprego,
um novo padrão de políticas públicas (2) o importante
papel que o aumento do salário mínimo desempenha na
economia, em especial na contenção da desigualdade
intersalarial no Brasil (3) a importância das medidas regulatórias
do trabalho, em especial do papel desempenhado da CLT.
“Emma Bovary c’est moi”(Gustave Flaubert,1821-1880).
O romance Madame Bovary-Moeurs de Province, publicado, em episódios,
na Revue de Paris em 1857, foi julgado e absolvido (com o corte de
trechos da obra) pela Sexta Corte Correcional de Paris, face a acusação
do Ministério Público por crimes contra a moral, a
religião e os costumes. Recente edição pela
Nova Alexandria traz a íntegra do processo judicial. Flaubert
dizia: “A moral da arte consiste em sua própria beleza” (vide “O
processo de Bovary”, Maria Rita Kehl, in “O Estado de
S.Paulo”, 7/10/2007).
Edésio Passos é advogado
e ex-deputado federal (PT/PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br
|
Última
Instância, 11 de novembro de 2007
Perdigão é condenada
a pagar R$ 44 mil a empregado que perdeu o dedo
A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás
(18ª Região) condenou a Perdigão Agroindustrial S.A.
a pagar R$ 44 mil por danos materiais (R$ 24 mil), morais (R$ 10 mil) e
estéticos (R$ 10 mil) a uma auxiliar de produção da
empresa. A empregada perdeu um dos dedos mínimos em acidente do
trabalho.
Segundo informações do tribunal, a autora da ação
teria tropeçado e se desequilibrado. Ao apoiar-se numa
veneziana móvel, foi atingida pela hélice de um
exaustor que, no momento, ventilava o criatório de aves
onde a empregada trabalhava.
A perícia constatou que a mão da empregada ficou
presa por cerca de quatro minutos pois o comando de desligamento
da máquina não estava acessível.
O relator do processo, juiz convocado Aldon do Vale Alves Taglialegna,
argumentou que houve culpa concorrente da empresa para a ocorrência
do acidente porque não providenciou proteção
adequada para a execução do trabalho.
Segundo ele, não havia qualquer grade interna separando
os empregados dos exaustores. “Clara está a existência
do nexo causal entre o dano decorrente do acidente sofrido e
a conduta omissiva e negligente da empresa”.
Taglialegna diz que a atitude omissiva da Perdigão violou
o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição
Federal, que dispõe ser direito do trabalhador a redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança.
Última Instância entrou em contato com a assessoria
de imprensa da Perdigão — que busca mais informações
com o jurídico da empresa —, mas ainda não
obteve retorno.
|