Informativo Eletrônico n.º 667   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 11 de novembro de 2007.



Diário Vermelho, 11 de novembro de 2007

CPMF: Lula diz que ainda acredita em negociação com tucanos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse neste sábado (10), no Chile, que ainda acredita nas negociações com a bancada tucana no Senado pela aprovação da emenda que prorroga a cobrança da CPMF até 2011.

A proposta que mantém o chamado "imposto do cheque" já passou pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado, onde o governo não tem garantia de votação da maioria.

"Eu ainda acredito nas conversações com o PSDB, nós temos algum tempo ainda", disse o presidente, que na próxima semana deve se encontrar com o presidente do PSDB, o senador Tasso Jereissati (CE).

Negociação

O presidente disse que houve um erro na condução das negociações com os tucanos, que afirmou terem sido feitas por intermédio da imprensa.

Isso teria, segundo Lula, criado "ciumeiras internas" e "debates desnecessários" que acabaram atrapalhando os entendimentos. "O bom acordo é o que se faz em silêncio e depois anuncia o resultado dele da forma consagradora", disse.

A tentativa de entendimento com o PSDB não deu certo. Na semana passada, os tucanos rejeitaram o pacote proposto pelo governo, no qual a contribuição seria prorrogada, mas compensada com outras formas de redução da carga tributária e com isenção da cobrança para quem ganha até R$ 4,3 mil por mês.

'Relação diferenciada'

Lula explicou que o governo tem maioria para votar a prorrogação, mas quer construir uma "relação diferenciada" com os tucanos. "Tivemos uma relação histórica com o PSDB. Quanto ninguém era PSDB, ninguém era PT, todo mundo era amigo."

Ao mesmo tempo, o presidente admitiu que há a possibilidade de o Congresso rejeitar a prorrogação do tributo. "Quem perde é o Brasil, não é o presidente Lula", afirmou. "Pode ficar certo que vamos arrumar R$ 40 bilhões porque vamos tirar R$ 40 bilhões de algum lugar." Pela legislação atual, a CPMF só será cobrada até o dia 31 de dezembro próximo.


Diário Vermelho, 11 de novembro de 2007
Brasil quer entrar na Opep e reduzir o preço dos combustíveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse neste sábado (10) que o Brasil quer entrar na Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), diante da descoberta das novas reservas de petróleo e gás anunciadas pelo governo esta semana. Lula ainda disse que quando o Brasil estiver na Opep, o país vai trabalhar para reduzir o preço do petróleo, hoje perto dos US$ 100 o barril.

''Logo, logo o Brasil vai participar da Opep. E obviamente que se o Brasil participar da Opep nós vamos brigar para que baixe um pouco o preço do petróleo, porque é uma das contribuições que os países ricos em petróleo podem dar'', afirmou o presidente a jornalistas, pouco antes de embarcar de volta para o Brasil depois de ter participado na quinta e sexta-feira da cúpula ibero-americana de chefes de Estado e de governo, em Santiago, no Chile.

''Eu acho que a Opep deveria reduzir o preço do petróleo. Mas o Brasil ainda é um país que produz apenas para o seu uso'', afirmou.

Lula lembrou que a entrada na Opep só pode se concretizar quando o país começar a explorar as reservas gigantescas de óleo e gás no campo de Tupi, na Bacia de Santos, e tiver um excedente de exportação.

A situação atual é de equilíbrio, reforçou o presidente. ''Obviamente que temos intenção de participar de um fórum desses, em que a gente pode decidir políticas para o mundo todo'', afirmou. ''O Brasil precisa se preparar neste mundo globalizado para ter incidência nas decisões.''

Sobre a redução do preço, o presidente disse que é preciso que o petróleo ''tenha um preço justo''.

''É claro que os países ricos, pagando uma ninharia, não contribuem nem para que os países produtores sobrevivam. Os países que têm petróleo têm que ser ressarcidos com o preço. Mas também não podem sufocar a economia dos países que precisam importar'', afirmou.

A Pretroamazônia

O presidente disse que a descoberta dos novos campos, que ampliam em cerca de 60% as reservas atuais do Brasil são ''uma dádiva de Deus''.

''É o coroamento de um país que durante tanto tempo esteve a ponto de desabrochar e às vezes murchava. Nós agora estamos vivendo um momento bom na economia e esta descoberta de uma reserva excepcional de um petróleo de qualidade e de muito gás, coloca o Brasil numa situação privilegiada'', afirmou.

O presidente disse que foi tratado com deferência na reunião de cúpula em Santiago, e chamado, em tom de brincadeira, de ''xeique do petróleo''.

Em discurso na sessão plenária na sexta-feira, o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, chamou Lula de ''magnata petroleiro'' e propôs a criação de uma empresa conjunta, que ele chamou de Petroamazônia, para vender petróleo mais barato para os países da região.

''Eu disse ao Chávez que antes de eu tirar um litro de petróleo, ele já tinha socializado o meu petróleo. Eu falei: deixa eu tirar um litro de petróleo pelo menos'', contou Lula aos jornalistas.

Biocombustíveis segue na mira

O presidente disse que a descoberta não vai alterar ''nem um milímetro'' a política brasileira de biocombustíveis, desenvolvida como alternativa ao elevado preço do petróleo e também para reduzir a poluição provocada pelos combustíveis fósseis.

Lula ainda reiterou que a Amazônia não será utilizada para a produção dos biocombustíveis.

''Quando criamos a política do biodisel é porque entendemos que é uma alternativa para os países latino-americanos, para os países asiáticos e africanos'', afirmou.

Gazeta do Povo, 11 de novembro de 2007
BRASIL | OPINIÃO
Pesquisa revela que a maioria é contra as privatizações
Brasileiros acham que piorou o serviço de telefonia, estradas, energia elétrica, água e esgoto

São Paulo – A maioria do eleitorado brasileiro (62%) é contra a privatização de serviços públicos, feita por quaisquer governos, apontou a pesquisa do jornal O Estado de S.Paulo/Ipsos. Apenas 25% dos brasileiros a aprova. A percepção dos brasileiros é que as privatizações pioraram os serviços prestados à população nos setores de telefonia, estradas, energia elétrica e água e esgoto. As mais altas taxas de rejeição (73%) estão no segmento de nível superior e nas classes A e B.

Esses números contrastam com o momento das privatizações. Há 22 anos, os monopólios estatais se mostravam incapazes de responder aos desafios da globalização e da revolução tecnológica, em especial na telefonia. Em dezembro de 1994, uma pesquisa Ibope sobre privatização de bancos estaduais registrou que 57% eram a favor de privatizá-los total ou parcialmente e só 31% eram contrários. Em fins de março de 1995, outra pesquisa Ibope atestou que 43% dos brasileiros eram a favor das privatizações e 34% eram contrários.

De lá para cá, isso mudou muito. Hoje, uma robusta maioria acha que a qualidade dos serviços prestados por empresas privatizadas piorou. Os mais criticados, segundo a pesquisa, são os serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica (pioraram para 55% e melhoraram para 31%) e água e esgoto (54% e 29%, respectivamente). As menos rejeitadas são as de telefonia (51% e 37%) e de estradas (47% e 36%).

Mas os brasileiros fazem um ressalva em seu julgamento. Se, por um lado, acham que cabe ao governo arranjar dinheiro para investir em tudo, como afirmam 74%, por outro, sentenciam pragmaticamente que é melhor privatizar do que prestar um mau serviço, como admitem 44%. Uma parcela minoritária (20%) concorda com a frase “serviços privatizados funcionam sempre mal”; e menos gente ainda (18%) concorda com a frase “serviços estatizados funcionam sempre bem”.

Postura

A análise frisou que a população brasileira se posicionou francamente contra as privatizações, mas, se os serviços forem bons ou trouxerem benefícios para as pessoas, essa postura pode ser revertida. Segundo a análise, os brasileiros não comparam o serviço prestado atualmente com o passado remoto – quando eles eram, em geral, de má qualidade –, mas com a expectativa que acalentaram de que as privatizações melhorariam a vida das pessoas.

Hoje, para privatizar, deduz a análise, os governos devem estar blindados pelo acúmulo prévio de popularidade advinda de outros fatores – FH, por exemplo, menciona a análise, privatizou sob o guarda-chuva do início do Plano Real; Lula, agora, privatizou sob o manto protetor do bom momento da economia e dos programas sociais.

A pesquisa entrevistou 1 mil eleitores brasileiros, em 70 cidades e 9 regiões metropolitanas, entre os dias 24 e 31 de outubro, com uma margem de erro de 3 pontos porcentuais.


Gazeta do Povo, 11 de novembro de 2007
BRASIL | PRESIDÊNCIA
Seduzidos pelo poder da faixa
De todos os presidentes pós-ditadura militar, só Itamar não tentou estender a permanência no cargo

por ANDRÉ GONÇALVES, correspondente

Brasília – Até um ano antes da eleição de 2010, Lula passará por uma tentação irresistível para quase todos os presidentes brasileiros posteriores à ditadura militar (1964-1985). O petista tem a chance de desafiar o histórico dos antecessores e não interferir legalmente para ficar mais tempo no poder. Na semana passada, o Palácio do Planalto comandou a “operação desmentido” para ofuscar a polêmica sobre um terceiro mandato. Especialistas, porém, acreditam que o tema seguirá em pauta.

Sobram lições a Lula de como estender a permanência em Bra-sília. O hoje senador José Sarney (PMDB-MA) assumiu o mandato presidencial em 1985, deveria ficar quatro anos, mas conseguiu emendar mais um. Isso graças a manobras políticas no Congresso Na-cional, já que a Constituição de 1988 referendou o mandato de quatro anos.

Antes dos escândalos que provocaram o impeachment, Fernando Collor de Melo começou a articular a mudança do sistema presidencialista para o parlamentarismo. No início de 1992, o então ministro da Saúde e da Criança, Alceni Guerra, foi o responsável pelas negociações. “Ele queria ser o primeiro presidente parlamentarista”, diz o hoje deputado federal pelo Paraná.

Emenda

Collor caiu e foi sucedido por Itamar Franco, o único que não tentou qualquer artimanha – talvez por falta de tempo, já que ficou só dois anos no poder (1993-1995). Mais rápido foi Fernando Henrique Cardoso, que assumiu em 1995 e demorou apenas dois anos para aprovar a emenda constitucional que permitiu a reeleição. A manobra foi a mais polêmica do período e há suspeita de compra de votos no Congresso para a sua aprovação.

O cientista político Francisco Fonseca, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, qualifica a votação da reeleição, em 1997, como um “golpe branco”. “Houve um terrorismo de que sem o segundo mandato para o Fernando Henrique o Plano Real não daria certo”, explica. “Da maneira como foi conduzido, transformou-se em algo que perturba o sistema político brasileiro até hoje.”

Na última terça-feira, Lula concedeu entrevista no Palácio do Planalto negando outra vez ser a favor do terceiro mandato. No mesmo dia, dez partidos políticos de situação e oposição assinaram um manifesto contrário à iniciativa (PT, PSDB, PMDB, DEM, PSDB, PSB, PC do B, PP, PPS e PTC). As iniciativas foram desencadeadas principalmente por uma reportagem do jornal El País, o maior da Espanha, que demonstrava o clima pró-terceiro mandato no Brasil, insinuando a existência de campanhas subliminares sobre o assunto.

O cientista político David Fleischer, professor da Universidade de Brasília, aponta que o tema segue vivo e tende a esquentar. “O terceiro mandato é um balão de ensaio provocado pelo desespero de alguns petistas que sabem não ter nome para a sucessão do Lula. O balão esvaziou momentaneamente, mas voltará a ficar cheio em 2009, após as eleições municipais.”

Fleischer e Fonseca concordam que, apesar do interesse de setores do PT, será muito difícil aprovar uma emenda constitucional que permita mais uma reeleição. Segundo eles, Fernando Henrique só conseguiu o feito em 1997 porque tinha ampla maioria no Congresso. Agora, dificilmente o Senado, onde a divisão de cadeiras é parelha, permitiria a alteração.

Baixo clero

Outro cientista político, Ricardo Costa, professor da Universidade Federal do Paraná, acredita que a discussão está restrita ao “baixo clero” do PT na Câmara dos Deputados. Um dos principais defensores de um terceiro mandato é o deputado federal Devanir Ribeiro (PT-SP), amigo de Lula na época de dirigente sindical. “Ele é inexpressivo, por enquanto não há indícios suficientes de que a idéia envolve gente de peso no partido.”



Folha de Londrina, 11 de novembro de 2007
Dúvidas sobre transmissões da TV digital
Comerciais de TV anunciam o início oficial das transmissões de TV digital no Brasil, marcado para o dia 2 de dezembro. A dúvida é se tudo vai mudar agora e se é preciso trocar de aparelho de televisão nos próximos meses. Não é preciso. A migração para os aparelhos digitais será um processo de longo prazo, porque inclusive a transmissão de programas com qualidade digital será em etapas.

A Associação de Consumidores (Pro Teste) informa que a partir de 2 dezembro apenas a cidade de São Paulo terá disponível o sinal de TV digital aberta, mas para captá-lo os consumidores que têm televisores antigos (padrão de imagem 480 linhas) ou novos (plasma e LCD) deverão adquirir um conversor (set top box) ou uma antena UHF. Tais aparelhos ainda não estão com o custo definido mas são esperados nas lojas de eletroeletrônicos até o fim deste ano.

Além de perceber uma qualidade de imagem até duas vezes e meia melhor do que a televisão atual - que passa do padrão de 480 linhas em tela para 1.080 linhas - o telespectador terá ainda os benefícios da interatividade e da portabilidade, recursos que vão variar de acordo com o conteúdo oferecido por cada emissora e da disponibilidade de equipamentos eletrônicos portáteis no mercado.


O Estado do Paraná, 11 de novembro de 2007
Economia
Nova lei para estágio agrada ao setor

Mara Andrich

Foto: Arquivo

Sunye, do Ciee: a lei ampara os estudantes.

A nova lei do estágio está sendo vista com bons olhos no Paraná. Pelo menos para os intermediadores de estagiários, o Projeto de Lei 473/2007, que muda as regras no setor, tem muito mais pontos positivos do que negativos e não deve diminuir o número de estagiários nas empresas.

Entre outras vantagens, a nova lei garante remuneração, férias de 30 dias, carga horária de seis horas e número limite de estagiários nas empresas, conforme a quantidade de funcionários. O projeto de lei, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), foi aprovado no Senado Federal no dia 6 de novembro.

Para o coordenador de estágios no IEL (Instituto Euvaldo Lodi), Pedro Andriolli, a nova lei “moraliza” e respeita o setor, uma vez que a legislação anterior já contemplava alguns itens da atual, porém, de forma um pouco menos específica. Ele destacou a obrigatoriedade da previsão do estágio no projeto político-pedagógico das faculdades, do relatório final do concedente avaliando o estagiário e, ainda, de um supervisor de estágio na própria instituição de ensino superior.

“Antes, essas questões ficavam muito abertas. A definição clara da jornada do estagiário, por exemplo, que antes chegava a oito horas, foi um grande avanço”, avaliou Andriolli.

O presidente do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná), Luis Sunye, lembra que, antes mesmo da aprovação da lei, muitas empresas já tomavam estas providências por conta própria. Mas agora, diz Sunye, a lei ampara os estudantes.

“Com a nova lei, a segurança do estagiário está assegurada. Ela caracteriza o estágio de maneira que ele não seja confundido com subemprego, mas como um meio de beneficiar os dois lados, tanto o empregador como o empregado”, afirmou. Ele destacou a previsão das férias para o estagiário, que, além de um direito, é um incentivo a mais. “Ninguém pode trabalhar sem pausas”, avaliou.

Andriolli diz que tem algumas preocupações com relação à nova lei, embora, na sua opinião, ela seja, em geral, benéfica. Uma delas seria o limite para contratação de estagiários (20% do número de empregados), que pode prejudicar alguns tipos de empresas. “Este ponto poderia ser mais flexível”, ressaltou.

Outra vantagem para o estagiário será que, em períodos de provas na instituição de ensino, a carga horária poderá ser reduzida para a metade (isso será estipulado pela instituição de ensino). Além da bolsa (salário no caso do estágio não-obrigatório), o estagiário também terá direito ao vale-transporte. Com a nova lei, profissionais liberais também poderão contratar estagiários.

De acordo com a Associação Brasileira de Estágio, em todo o País há 13 milhões de estudantes dos ensinos superior e médio aptos a estagiar, mas apenas um milhão está na ativa.

No Paraná, o CIEE encaminha cerca de 30 mil estagiários por mês, mas no seu cadastro há três vezes mais que isso. Já o IEL possui 40 mil estudantes cadastrados, mas destes apenas 15 mil estão na ativa. A discussão sobre as mudanças na lei começou no início do ano, mas somente em julho ocorreu a votação do projeto na Câmara dos Deputados.



O Estado do Paraná, 11 de novembro de 2007
Direito e Justiça
Nova CLT

Luiz Salvador

ATO DO PODER LEGISLATIVO

Aviso. DOU. Seção 3, de 30 de outubro de 2007. p. 1055-1111. Câmara dos Deputados.

Abre prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Consolidação, Projeto de Lei n.º 1987/2007, que consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1.º ao 642 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

PREOCUPANTE

Negado pedido da OAB de dilação do prazo para manifestação sobre o PL 1987-2007

Diante da exeqüibilidade de tempo útil necessário a um exame mais profundo de cada alteração já produzida no PL 1987/2007, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente, Cézar Britto, enviou Oficio ao Dep. Cândido Vaccarezza, solicitando dilação do prazo exíguo de 30 dias para se poder melhor analisar os efeitos das alterações trazidas pelo PL 1987-07 que consolida a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogando todos os seus artigos e substituindo-os por outros, com redação inovada, sem cumprir a promessa de que nenhum direito já assegurado seria modificado e que não haveria qualquer prejuízo ao trabalhador. Alguns estudos já feitos demonstram que as alterações são prejudiciais aos trabalhadores, alterando significativamente os direitos já conquistados pelos trabalhadores na CLT.

O PL 1987-2007, como proposto traz alterações profundas e de retrocesso social, sem o atendimento constitucional que exige das empresas sua responsabilidade social, prevalência do social e o primado do trabalho em favor da dignidade da pessoa humana.

A Abrat Associação Brasileira de Advogados Trabgalhista em seu XXIX CONAT Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas Brasileiros realizado em Recife-PE, de 31/10 a 3/11/07, obteve autorização assembleiar, para propor à sociedade a rejeição e arquivamento do malsinado projeto de lei da NOVA CLT, entendida como uma “proposta golpista” e de inspiração “neoliberal”, que teria por objetivo “flexibilizar” os direitos sociais.

Link: http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod—materia=2422).

Também as centrais sindicais ao tomar conhecimento da notícia da publicação de prazo tão exíguo para a sociedade se manifestar sobre o projeto acusam Vaccarezza de estar usando a atualização da CLT como pretexto para introduzir na legislação trabalhista mudanças que o presidente Lula gostaria de ver aprovadas sem sofrer desgaste político.

Um projeto com tais dimensões há que obedecer obrigatoriamente as exigências da Lei Complementar 95/1998 que regula o “processo legislativo”, conferindo aos cidadãos - os destinatários das leis, o conhecimento claro e objetivo das regras a todos aplicáveis, prestigiando a segurança jurídica, limite inviolável que não pode ser violado, ao mantenimento da indispensável harmonia social e ao convívio entre governantes e governados.

Viola, pois, o malsinado PL 1987-2007, além da Lei Complementar 95/1998 que regula o “processo legislativo”, as próprias garantias da Carta Cidadã que não admite o retrocesso social, art. 7.º (caput), além de tantos outros, nos quais se incluem os artigos 1.º e 3.º e 170 da Carta Política vigente que pugna pela constituição do Estado Democrático Brasileiro, protegendo-se a cidadania, os valores sociais do trabalho, tudo visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, onde o desenvolvimento nacional está atrelado à erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo-se as desigualdades sociais e regionais, ao cumprimento do principal objetivo do Estado que é o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A desarazoada justificativa ao indeferimento do pedido, fundou-se em regulação administrativa de regimento interno da comissão que não pode contrariar os princípios da Carta Cidadã que não autoriza o retrocesso social, mormente em se tratando de proposta flexibilizadora e precarizadora de direitos fundamentais à prevalência da vida, direitos trabalhistas alimentares e irrenunciáveis, que tramita no Congresso nacional, sem sequer ter sido de iniciativa do Poder Executivo Federal.

Leia mais.

Jornal O Estado de S. Paulo Notas & Informações

Segunda-Feira, 29/10/2007, pág. A3

Uma “nova” CLT

Coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o grupo de trabalho encarregado pela Câmara de promover a consolidação da legislação brasileira acaba de anunciar sua mais importante iniciativa na atual legislatura. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.987/07, cujo objetivo é atualizar a legislação trabalhista editada há seis décadas pela ditadura varguista e revogar os dispositivos que o tempo tornou incompatíveis com a realidade socioeconômica do País.

Atualmente, existem mais de 177 mil leis ordinárias, leis complementares e decretos-leis em vigor. Aprovados em diferentes épocas, muitos desses textos legais tratam de regras obsoletas para os dias de hoje. Outros textos se intercruzam e se anulam reciprocamente, disseminando incerteza jurídica. “Nenhum advogado, cidadão ou ministro do Supremo Tribunal Federal sabe o que está em vigor, e essa situação torna mais morosa a tramitação dos processos”, diz o deputado Vaccarezza.

A idéia do grupo que elaborou o projeto da Câmara é eliminar as contradições da ordem jurídica, rever conceitos ultrapassados, unificar terminologias, fundir dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico, definir sanções pecuniárias com base no índice-padrão e reunir as diversas normas existentes sobre um mesmo assunto num único código. A modernização da legislação trabalhista, que, além de anacrônica, é de inspiração fascista, foi considerada a prioridade número um pelo grupo. O Projeto de Lei 1.987/07 abrange 206 textos legais relacionados à CLT - o que dá a medida do seu alcance.

Na época em que foi lançado, em 1943, esse texto legal contava cerca de 900 artigos. Desde então, já recebeu mais de 200 emendas e teve cerca de 20% de seus dispositivos alterados. Concebida na ordem jurídica da Constituição de 1937, a famigerada “polaca”, outorgada por Getúlio Vargas, a CLT sobreviveu à Constituição de 1946 (promulgada), à Constituição de 1967 e à Emenda à Constituição n.º 1 de 1969 (impostas pela ditadura militar) e à Constituição de 1988 (promulgada). Embora nas últimas seis décadas tenha entrado em vigor um grande número de leis extravagantes destinadas a regulamentar as novas relações individuais e coletivas de trabalho surgidas com a industrialização do País, até hoje a CLT é o marco regulatório da legislação trabalhista.

O PL 1.987/07 deverá ter tramitação rápida e diferenciada. A partir de sua publicação no Diário Oficial, que já foi solicitada por Vaccarezza ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), abre-se o prazo de 30 dias para que os setores interessados apresentem sugestões. Em seguida, o grupo de consolidação encaminha a versão final do projeto à Comissão de Constituição e Justiça e esta, após examiná-la, a envia para o plenário. A expectativa é que o projeto seja votado em março. E, como é projeto de lei ordinária, ele pode ser aprovado por maioria simples.

Surpreendidos com a iniciativa do grupo de consolidação da Câmara, líderes sindicais reclamaram da exigüidade de tempo para apresentar sugestões de alterações ao PL 1.987/07 e da rapidez de sua tramitação. Advogados trabalhistas classificaram o projeto como uma “proposta golpista” e de inspiração “neoliberal”, que teria por objetivo “flexibilizar” os direitos sociais. As centrais sindicais acusaram Vaccarezza de estar usando a atualização da CLT como pretexto para introduzir na legislação trabalhista mudanças que o presidente Lula gostaria de ver aprovadas sem sofrer desgaste político.

Embora Vaccarezza tenha divulgado nota afirmando que o projeto de lei não altera a legislação trabalhista em seus aspectos substantivos, limitando-se a sistematizar normas já existentes, juízes trabalhistas afirmam que o projeto interfere nas negociações entre patrões e empregados, privilegia os direitos coletivos em detrimento dos direitos individuais do trabalho, modifica critérios de organização sindical e favorece as empresas, em prejuízo do tratamento isonômico que deveria ser dispensado a empregados e empregadores.

Como a íntegra do PL 1.987/07 só foi divulgada há poucos dias, a polêmica em torno de seu alcance só está começando e é difícil saber quem está com a razão. Esta discussão, dada sua importância para a modernização das relações trabalhistas, não pode ser abreviada.

Luiz Salvador é presidente da Abrat (www.abrat.adv.br), secretário geral da ALAL (www.alal.info), representante brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da Jutra (www.jutra.org), assessor jurídico da Aepetro e da Ativa, membro integrante do corpo técnico do Diap e atual secretário da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: promove@onda.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br.


O Estado do Paraná, 11 de novembro de 2007
Direito e Justiça
A inconstitucionalidade da emenda sobre a contribuição sindical

Edésio Passos

Duas emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 1990/2007, do Poder Executivo, sobre o reconhecimento das Centrais Sindicais, recolocou na pauta de discussões do Parlamento a questão da contribuição sindical obrigatória. Emenda de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) altera o art. 582/CLT, condiciona o desconto no salário do empregado a título de contribuição sindical anual à autorização expressa do trabalhador, em contradição com o caráter compulsório do pagamento estabelecido no art. 579/CLT. Eis a nova redação do art. 582: “Os empregadores deverão descontar da folha de pagamento dos empregados relativa ao mês de março de cada ano, desde que autorizados individualmente por estes, a contribuição sindical devida aos respectivos sindicatos”. A emenda atinge a todos os sindicatos de trabalhadores, mas não aos sindicatos patronais, preservados pelos parlamentares. Quanto a emenda de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), determina que “as centrais sindicais deverão prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham a receber” (art. 6.º da nova Lei). Também, nesta emenda, os parlamentares preservaram as confederações patronais.

A CLT

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 600 da CLT. A contribuição sindical está definida no art. 579, a saber: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”. A contribuição sindical devida pelos empregados tem seu recolhimento previsto no art. 582, valor descontado obrigatoriamente pelo empregador no salário do empregado em março de cada ano, correspondendo a um dia de trabalho e recolhido à entidade sindical representativa do trabalhador. O sindicato dos empregados emite uma guia, na qual já constam os dados básicos da entidade, identificada por número liberado pelo Ministério do Trabalho, assim como, no código de barras, já estão assinalados os números da federação e da confederação correspondente do sistema confederativo unitário previsto constitucionalmente. Para os trabalhadores autônomos e empregadores, a CLT fixa as regras, com valores correspondentes, artigo 580.

A Constituição Federal

O artigo 8.º, IV, da Constituição Federal, fixa o seguinte: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”. Esta parte final do inciso IV do art. 8.º refere-se à contribuição sindical, por ser a única prevista em lei. É o que assinala a ministra Ellen Gracie, do STF, ao esclarecer em voto na Corte Suprema: “É de se registrar que o disposto no art. 8.º, IV da CF, garantiu a sobrevivência da contribuição sindical, prevista nos artigos 578-610 da CLT”. “...somente a contribuição sindical prevista na CLT, por ter caráter parafiscal, é exigível de toda a categoria independente de filiação”(AGREG RE 224.885.6 STF, 2.ª Tuma DJU 6/8/2004).

A inconstitucionalidade

Ao se cotejar ambos os dispositivos da CLT 579 e 582 e referenciá-los à determinação constitucional, verifica-se que (1) o art. 579 estabelece que a contribuição sindical é devida, portanto, obrigatória; assim, o art. 582, com a nova redação, é inconstitucional (2) sem dúvida, se a regra anterior determina a obrigatoriedade a todos, e a regra seguinte nega a primeira, não apenas é contraditória, como é inconstitucional, especialmente por beneficiar os empregadores, em detrimento dos empregados (3) todo o sistema sindical, de empregados e de empregadores está sustentado pela contribuição fixada constitucionalmente, portanto não pode ser atingido por emenda em lei ordinária que desconstitua a obrigação constitucional.

A representação da categoria

O sistema sindical brasileiro é caracterizado pela unicidade, ou seja, uma única entidade sindical representa a categoria econômica ou profissional em sua base territorial, que será municipal, intermunicipal, estadual e nacional. A segunda característica é a de que o sindicato representa todos os integrantes da categoria, sócios e não sócios, firmando acordos e convenções coletivas de trabalho também aplicável nessa ampla extensão. Decorre dessa particularidade, hoje a única no mundo, a fixação da contribuição financeira obrigatória de todos os trabalhadores ou empregadores em favor da entidade que os representa, que dispõe de 60% desses recursos. Ademais, no plano vertical, as federações e as confederações das categorias econômica e profissional também recebem parte dessa contribuição (15% a Federação e 5% a Confederação), além de ser destinado 20% ao governo federal para seus programas sociais, agora a entregue 10% para as Centrais se aprovado o projeto de lei. Portanto, o sistema se completa e é um dos fatores da existência de significativo número de entidades com expressiva representação.

As Centrais Sindicais

O reconhecimento das Centrais Sindicais deveria ter sido efetivado por emenda constitucional, alterando o artigo 8.º da CF/88. Passados quase vinte anos da Constituição, setores antagônicos do sindicalismo impediram essa emenda constitucional e somente agora, através de projeto de lei, pretendem legalizar as Centrais Sindicais. Os dirigentes sindicais dos trabalhadores não esperavam a manobra dos deputados federais contrários a existência da contribuição sindical obrigatória. Esses dirigentes sustentam que as emendas aprovadas são armadilhas para o movimento sindical, criadas por deputados que aproveitaram a votação do PL para tentar sufocar a organização dos trabalhadores. Afirmam que as emendas aprovadas romperam o acordo entre as Centrais e governo federal que vinha sendo construído há mais de um ano. Decidiram elaborar agenda de pressão e negociação sobre os senadores, em Brasília e nos Estados de origem dos parlamentares, para que seja mantido o texto original do projeto de lei.

A fiscalização pelo TCU

Lucas Furtado, procurador-geral do MP junto ao TCU, posiciona-se que o controle dos recursos derivados da contribuição sindical é de competência do Tribunal de Contas da União: “A rigor, o tribunal nunca fiscalizou esses recursos, mas nem precisaria incluir isso na lei. Na medida em que uma contribuição é compulsória, torna-se público, tem natureza pública e parafiscal. Logo, pode ser fiscalizada pela Corte. Não só o dinheiro repassado às centrais, como toda aplicação da contribuição sindical obrigatória, tanto de patronais como de trabalhadores, é passível de fiscalização”. Na hipótese de que a contribuição sindical deixe de ser obrigatória, como prevê a emenda aprovada, afirma o procurador: “Quando deixa de ser compulsório, deixa de ter o caráter parafiscal. Aí, é preciso incluir na lei a determinação para o TCU fiscalizar os recursos” (Valor Econômico, 30/10/2007).

A vez do Senado Federal

A matéria será examinada e votada no Senado Federal (PLC 88/2007), a partir da Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais e pela Comissão de Constituição e Justiça. Os senadores Paulo Paim e Francisco Dornelles serão os relatores do projeto de lei O senador Paim proporá o restabelecimento da redação original, fruto do acordo entre o governo, entidades sindicais patronais e de trabalhadores. Ocorrendo alterações na redação definida pela Câmara dos Deputados, a matéria voltará para nova votação naquela Casa.

Nova CLT

O projeto de lei n.º 1.987/2007, do deputado federal Cândido Vaccarezza (PT/SP) “consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga leis extravagantes que especifica e os artigos 1.º ao 642 da Consolidação das Leis do Trabalho”. A justificativa apresentada pelo deputado Vaccarezza afirma que (1) a CLT “foi inserida no mundo jurídico sem debates ou votação em plenário” (2) “a época foi marcada por forte repressão através da censura da imprensa, perseguição de inimigos políticos, intervenção nos estados e manipulação da opinião pública através do Departamento de Imprensa e Propaganda(DPI).Os partidos políticos estavam extintos por determinação do Governo, o Congresso Nacional fechado; vivíamos sob o regime da Ditadura do Estado Novo” (3) entretanto, “a CLT... é um documento que reúne reais reivindicações dos trabalhadores”... “a CLT é o resultado do trabalho de destacados juristas”. Em seguida, após detalhar o que é(era) a CLT, afirma que (4) “a importância desta Nova Consolidação das Leis Trabalhistas não reside apenas em tornar mais acessível à população o ordenamento jurídico ou ter sistematizado o regramento em pauta, mas significa, principalmente, a conquista de uma segurança jurídica libertadora e respeito ao Estado de Direito Democrático” (5) “Como conceber uma Reforma Trabalhista se não temos a dimensão exata do regramento posto? O que realmente está em vigor? Há necessidade de regular que tipo de matéria? Existem normas conflitantes entre si?” (6) “Com a promulgação da Nova CLT milhares de processos judiciais que se arrastam a anos baseados na incerteza sobre a eficácia ou a validade determinadas normas, poderão ser extintos por perda do objeto” (7) “Várias determinações de caráter burocrático que impedem a efetiva liberdade sindical e de associação profissional, por exemplo, poderão ser extintas”.

O ato de consolidar

Finalmente, o autor da proposição explica a metodologia utilizada (8) “O ato de consolidar possui uma regra primordial, não é permitido inovar materialmente. A Consolidação não origina direitos, apenas sistematiza-os” (9) “norma matriz de consolidação a CLT”... “legislação conexa, lei e decretos-leis”... “trata apenas do Direito Material Trabalhista”... “permanece a regulamentação processual da CLT” (10) “passou-se a analisar a legislação com as seguintes preocupações:revogação...,fusão... eliminação..., atualização..., homogeneização..., inserção..., a união e a análise da legislação gerou o presente projeto, uma lei única que contempla e preserva o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados”.

1.689 artigos

A Nova CLT do Direito Material Trabalhista é articulada em 1.689 artigos, com os seguintes títulos (I) Introdução (II) Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho (III) Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho (IV) Do Contrato de Trabalho (V) Da Organização Sindical (VI) Convenções Coletivas de Trabalho (VII) Das Comissões de Conciliação Prévia (VIII) Do Processo de Multas Administrativas (IX) Dos Regimes Especiais de Trabalho (X) Da Regulamentação das Profissões. Para consolidar os textos normativos, revoga 205 Leis, Decretos-Leis ou Artigos de Lei. O projeto de lei será examinado pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, composto por 21 parlamentares, em regime de tramitação especial, recebendo emendas e sugestões no prazo de 30 dias. A ABRAT está articulada com a OAB Federal para acompanhamento e análise da matéria enfocada na proposição legislativa (vide www.diap.org.br e www.abrat.adv.br).

Greve no serviço público

Treze projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados desde 1988, sendo sete arquivados e os demais apensados no PL 2001, da deputada Rita Camata (PMDB/ES) *** O senador Paulo Paim apresentou projeto de lei que está em discussão na CCJ do Senado Federal *** “Se eu tivesse uma lei com um único artigo para a questão da greve, ele seria: se tiver greve, desconta os dias parados. Pronto, está resolvido o problema em 90% dos casos. Mas a principal coisa que o STF fez foi dizer que todo o serviço público é de caráter essencial, quer dizer, não pode paralisar completamente em nenhum lugar” (ministro Paulo Bernardo, O Estado de S.Paulo, 27/10/07).

Trabalho aos domingos e feriados

A Medida Provisória 388, de 5/9/2007, foi aprovada na Câmara dos Deputados em 23 de outubro e está sendo analisada pelo Senado Federal. Estabelece que “fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição” e que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”. E, ainda: “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”. As infrações serão punidas com a multa prevista no art.75 da CLT e o processo de fiscalização, autuação e imposição de multas será também regido pela CLT.

Falsos mitos

“O Brasil não está condenado à mediocridade, embora tenham sido dedicados esforços não desprezíveis nesse sentido. Exemplo disso foi a vertente do pensamento liberal-conservador e suas ações concretas que contribuíram enormemente para apequenar o país. No auge das reformas liberalizantes da década de 1990, vários mitos foram construídos. Por si só, a realidade vem exercendo papel pedagógico dos mais importantes na desconstrução desses mitos” diz o presidente do IPEA, economista Márcio Pochmann, no texto “Falsos mitos”(Folha de S.Paulo, 25/10/07) abordando (1) o crescimento da economia, o aumento do emprego assalariado, a queda do desemprego, um novo padrão de políticas públicas (2) o importante papel que o aumento do salário mínimo desempenha na economia, em especial na contenção da desigualdade intersalarial no Brasil (3) a importância das medidas regulatórias do trabalho, em especial do papel desempenhado da CLT.

“Emma Bovary c’est moi”(Gustave Flaubert,1821-1880). O romance Madame Bovary-Moeurs de Province, publicado, em episódios, na Revue de Paris em 1857, foi julgado e absolvido (com o corte de trechos da obra) pela Sexta Corte Correcional de Paris, face a acusação do Ministério Público por crimes contra a moral, a religião e os costumes. Recente edição pela Nova Alexandria traz a íntegra do processo judicial. Flaubert dizia: “A moral da arte consiste em sua própria beleza” (vide “O processo de Bovary”, Maria Rita Kehl, in “O Estado de S.Paulo”, 7/10/2007).

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br


Última Instância, 11 de novembro de 2007
Perdigão é condenada a pagar R$ 44 mil a empregado que perdeu o dedo

A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás (18ª Região) condenou a Perdigão Agroindustrial S.A. a pagar R$ 44 mil por danos materiais (R$ 24 mil), morais (R$ 10 mil) e estéticos (R$ 10 mil) a uma auxiliar de produção da empresa. A empregada perdeu um dos dedos mínimos em acidente do trabalho.

Segundo informações do tribunal, a autora da ação teria tropeçado e se desequilibrado. Ao apoiar-se numa veneziana móvel, foi atingida pela hélice de um exaustor que, no momento, ventilava o criatório de aves onde a empregada trabalhava.

A perícia constatou que a mão da empregada ficou presa por cerca de quatro minutos pois o comando de desligamento da máquina não estava acessível.

O relator do processo, juiz convocado Aldon do Vale Alves Taglialegna, argumentou que houve culpa concorrente da empresa para a ocorrência do acidente porque não providenciou proteção adequada para a execução do trabalho.

Segundo ele, não havia qualquer grade interna separando os empregados dos exaustores. “Clara está a existência do nexo causal entre o dano decorrente do acidente sofrido e a conduta omissiva e negligente da empresa”.

Taglialegna diz que a atitude omissiva da Perdigão violou o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, que dispõe ser direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Perdigão — que busca mais informações com o jurídico da empresa —, mas ainda não obteve retorno.