Informativo Eletrônico n.º 669   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 13 de novembro de 2007.



Diário Vermelho, 13 de novembro de 2007

Comissão do Senado vota terça o fim do imposto sindical

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota nesta terça-feira (13) o projeto do Executivo que regulamenta as centrais sindicais, onde foi introduzida uma emenda que acaba com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical. Prevê-se que o fim repentino da contribuição criada por Getúlio Vargas, ao tirar R$ 500 milhões da receita do movimento sindical, pode levar à morte numerosas entidades.

O texto original remetido pelo Executivo ao Congresso Nacional não previa o fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical, conhecida como imposto sindical, cobrado uma vez por ano e equivalente a um dia de trabalho. Foi introduzido na Câmara por uma emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), por ironia um ex-dirigente do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal.

A mudança de última hora alterou toda a tramitação da matéria, gerando polêmica entre sindicalistas e parlamentares. Augusto Carvalho afirma que a contribuição sindical "é indecente, ilegítima e injusta". Mas cálculos de especialistas dão conta de que os sindicatos poderão perder cerca de R$ 500 milhões ao ano caso a medida entre em vigor. Com isso, observam, o movimento sindical seria enfraquecido.

Todas as centrais sindicais protestaram contra a emenda de última hora de Augusto Carvalho. Embora vários setores do sindicalismo brasileiro tenham uma visão crítica do chamado imposto sindical, há consenso de que sua supressão repentina representaria um golpe demolidor das organizações do trabalho.

O projeto de lei (PLC 88/07) também tramita em regime de urgência nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Com informações da Agência Senado


Gazeta do Povo, 13 de novembro de 2007
BRASIL | SINDICATOS
Fim de imposto deve ficar fora do relatório de Paim

Brasília – Depois de duas horas de reunião, a portas fechadas, com representantes das principais centrais sindicais do país, o senador Paulo Paim (PT-RS) sinalizou que deverá acatar o reivindicação dos sindicalistas e restringir seu relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) à legalização das entidades sindicais, deixando de fora duas emendas polêmicas aprovadas na Câmara: a que prevê o fim do imposto sindical e que a determina que o Tribunal de Contas da União fiscalize as centrais.

Segundo Paim, o relatório que trata das centrais sindicais poderá ser votado entre hoje e amanhã nas três comissões do Senado. O mais importante, segundo ele, é que a proposta seja colocada em votação no Plenário do Senado entre os dias 27 e 28 deste mês.

Proposta

Paim disse que deverá acatar o pleito dos sindicalistas porque se “sensibilizou” com a proposta alternativa apresentada por eles: a que prevê a apresentação de um estudo, em 90 dias, sobre todas as formas de contribuição sindical.


Agência Diap, 13 de novembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Relatório Dornelles ao projeto que reconhece as centrais sindicais poderá ser apresentado nesta terça-feira

O senador Francisco Dornelles (PP/RJ), relator do projeto que reconhece as centrais sindicais na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, poderá apresentar seu relatório nesta terça-feira, 13/11.

O projeto de lei da Câmara (PLC) 88/07 (na Câmara, PL 1.990/07) do Executivo, que regulamenta as centrais sindicais, constou da pauta do colegiado da semana passada, mas o relator não apresentou o parecer e não houve quorum para a realização da reunião.

Segundo o senador Francisco Dornelles (PP/RJ) em audiência pública realizada no dia 1º de novembro, no auditório Petrônio Portella, do Senado, seu parecer iria restabelecer o acordo feito entre o Governo e as centrais sindicais. Ou seja, ele será contrário às duas emendas aprovadas no plenário da Câmara.

Questionado novamente sobre o parecer, Dornelles adiantou que "não concorda com a possibilidade de no mês de novembro retirar a receita dos sindicatos definida para o mês de janeiro".

Quanto aos demais aspectos do PLC 88, disse que vai discutir e examinar o texto aprovado pelos deputados, o do Governo e decidir o formato de seu parecer. Portanto, uma coisa é certa, o senador vai modificar o texto da Câmara dos Deputados.

Duas correntes

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto Tesch Auersvald, há duas correntes sindicais atuando no Senado Federal em torno do projeto das centrais sindicais. A primeira corrente busca manter o acordo feito com o movimento sindical. "Representa o resgate do PL original negociado com as centrais".

A segunda corrente, segundo Moacyr, além de defender a manutenção do texto original, deseja modificar o Parágrafo 1° do Art. 5° e revogar a redação dada ao Art. 590 da CLT, para retirar do sindicato a tarefa de indicar as federações e confederações para as quais devem ser destinados, respectivamente, os percentuais de 15% e 5% da contribuição sindical. A intenção é que o sindicato indique apenas a central a que estiver filiado.

Emendas

O projeto recebeu 21 emendas. Ainda esta semana, as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), cujo relator é o senador Paulo Paim (PT/RS), e a de Constituição e Justiça (CCJ), que designou a senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) relatora da matéria, poderão votar o projeto, que tramita em regime de urgência constitucional. Por isso, a proposição é apreciada simultaneamente pelos três colegiados. Veja o conteúdo das emendas.

Depois de votado nas comissões, o texto será examinado pelo plenário do Senado em uma única sessão. Se o projeto for alterado no mérito, retornará ao exame da Câmara. Caso contrário, segue para sanção presidencial.


AGÊNCIA SENADO, 13 de novembro de 2007
Dirigentes sindicais pedem pressa na votação do imposto sindical



O presidente interino do Senado, Tião Viana, recebeu na manhã desta terça-feira (13) o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), e outros dirigentes sindicais interessados em que o Senado marque para o próximo dia 27 ou 28 a votação do projeto que regulamenta as centrais sindicais (PLC 88/07). O texto aprovado na Câmara derrubou a obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical.

- O presidente do Senado prometeu marcar essa votação na reunião que ele terá, ainda hoje (13), com o colégio de líderes. Enquanto isso, também hoje, teremos uma reunião com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para discutir um novo imposto sindical, capaz de substituir os três que existem atualmente - informou o deputado.

De acordo com Paulo Pereira da Silva, a idéia é aprovar um imposto, denominado Contribuição Negocial, para substituir os três atualmente cobrados: Imposto Sindical, Contribuição Assistencial e Contribuição Confederativa.

Teresa Cardoso / Agência Senado

 

ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 13 de novembro de 2007 | Economia
Fiesp eleva previsão para mais de 100 mil vagas em 2007
PAULA PULITI - Agencia Estado

O diretor do Departamento de Pesquisas Econômicas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Francini, revisou a estimativa de alta do emprego industrial paulista de 4% para 4,7%, o que corresponderá à criação de mais de 100 mil postos de trabalho em 2007. "O ano tem nos surpreendido positivamente e se confirma melhor do que o previsto", disse o empresário.

No acumulado do ano até o mês de outubro, a indústria paulista criou 184 mil postos de trabalho, uma variação de 8,88% sobre o total fechado de dezembro de 2006. No entanto, os meses de novembro e dezembro devem registrar um número mais forte de demissões por conta de duas razões. A primeira é a dispensa forte nas usinas de açúcar e álcool nesse período. E a outra razão é a já tradicional queda no emprego industrial provocada pela diminuição também sazonal da produção nesse período.

Em outubro, pela primeira vez no ano, as usinas de açúcar e álcool registraram queda no nível de emprego (-0,06%), o que correspondeu a 1.300 demissões. Porém, de janeiro a outubro, o setor ainda tem um saldo positivo de 99.360 postos de trabalho. Esse total deve sofrer forte redução em novembro e dezembro.

A pesquisa mensal de emprego industrial mostra ainda uma forte recuperação do emprego no setor de madeira, com alta 2,38% em outubro ante setembro; couros e calçados (1,44%) e celulose e papel (1,14%). No ano até outubro, o setor de coque, refino, combustíveis nucleares e álcool responde por 34,35% do emprego, ante o total de dezembro de 2006. Já produtos alimentícios e bebidas, segmento em que o açúcar sozinho tem peso de 20%, têm 28,66% do emprego criado no ano.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de novembro de 2007
Falta não punida imediatamente impede demissão por justa causa

Quando o empregador não pune imediatamente falta cometida pelo empregado, não pode, tempos depois, dispensá-lo por justa causa com base nesse mesmo incidente.

Esta foi a posição adotada pela 6ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho), ao negar provimento a recurso ordinário de um condomínio que não concordava em pagar ao reclamante verbas rescisórias, alegando que foi este quem abandonou o emprego.

Segundo o entendimento dos magistrados, no lapso de tempo entre a falta e a punição fica configurado o perdão tácito, ou seja, a renúncia do empregador em punir o empregado.

O desembargador Antônio Fernando Guimarães, relator do recurso, disse que, como o reclamante cometeu uma falta grave, competia à reclamada desligá-lo imediatamente do emprego: “Não tendo tomado esta providência, consentiu com a continuidade do contrato até que o reclamante viesse a juízo alegando ter sido dispensado. Pela sua incúria deverá pagar as verbas rescisórias cominadas em sentença, decorrentes da dispensa injusta”.

A defesa alegou que o próprio reclamante teria confessado que se apropriou de quantias pagas por condôminos, tendo levado duas advertências, o que já seria o bastante para a dispensa justa. Além disso, o autor deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando a ação trabalhista 14 dias após ter abandonado o emprego. Mas, como salientou o desembargador, a inércia da reclamada, que permaneceu aguardando que o reclamante aparecesse para dispensá-lo, implica em perdão tácito que prejudica o reconhecimento da justa causa ou do abandono de emprego.

Por isso, a Turma manteve a sentença que condenou o reclamado a pagar todas as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa, como FGTS, 40%, aviso prévio, 13º terceiro e férias integrais e proporcionais.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de novembro de 2007
Vendedor de consórcio é funcionário e tem vínculo empregatício

Se o trabalho realizado pelo vendedor de consórcios se dá com todas as características da relação de emprego (pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e recebimento de salário), ele não é representante comercial, mas sim empregado.

A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) que, acompanhando voto do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, reconheceu o vínculo empregatício entre um vendedor de consórcios e a empresa reclamada.

O juiz de primeira instância havia indeferido o pedido de reconhecimento do vínculo, por entender que a relação jurídica existente entre as partes era de natureza autônoma, concluindo que o reclamante atuava como representante comercial.

Mas o TRT entendeu que ele trabalhava sem qualquer autonomia e sem a organização mínima para o exercício de atividade por sua própria conta e risco. O relator esclareceu que o fato de o autor ter liberdade para comercializar consórcios de outras empresas não impede o reconhecimento do vínculo, pois a exclusividade não se insere entre os requisitos legais caracterizadores da relação de emprego.

No caso, o reclamante foi admitido para exercer a função de vendedor de consórcios, recebendo salário variável de 1,5% sobre a cota vendida, o que lhe gerava uma retirada quinzenal de R$ 1.200. A prova oral revelou que ele trabalhava sob direção e fiscalização da ré, com exigência de cumprimento de jornada, o que configura a subordinação. No mais, a atividade do reclamante se desenvolveu pessoalmente e de forma contínua, mediante recebimento de remuneração do empregador, na forma de comissões sobre as vendas realizadas, nos estritos termos da legislação trabalhista.

De acordo com o juiz, se o reclamante contribuiu apenas com a sua força de trabalho, não participou dos custos do negócio, ficou sujeito a fiscalização, cumprimento de jornada e condições impostas pelo contratante dos serviços, está configurada relação empregatícia entre as partes.

Por isso, o TRT-MG deu provimento ao recurso, determinando o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos feitos pelo reclamante.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de novembro de 2007
Revista de funcionário na frente de colegas gera indenização

Quando feita na presença de colegas e clientes, a revista dos objetos pessoais de empregados por ocasião de entrada e saída do local de trabalho viola a intimidade e causa constrangimento.

Partindo desse entendimento, a 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS) manteve parte de sentença da Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar, por maioria de votos.

Segundo o juiz Pedro Luiz Serafini, relator, o dano moral “surte efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe uma dor, uma tristeza”, e a reparação busca compensar esse sentimento, cujos efeitos nocivos sejam perceptíveis exteriormente.

Ele afirmou que é direito da loja de eletrodomésticos de Santa Vitória do Palmar zelar por seu patrimônio, mas a forma como esse cuidado se configurou no caso em questão motiva o ressarcimento.

O magistrado observa que os depoimentos das testemunhas invalidam a tese de que a revista se dava com o fim de retirar etiquetas e dispositivos de alarme de mercadorias compradas na loja. Além disso, aponta que a inexistência de local próprio para a inspeção evidencia a situação humilhante. Por esses motivos, negou provimento ao recurso ordinário da empregadora.

O juiz, no entanto, negou o pedido do reclamante de majoração do valor estipulado em sentença de primeira instância de R$ 3.000 para R$ 40 mil porque entendeu quenão houve conduta discriminatória, pois outros funcionários eram também revistados.


ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 13 de novembro de 2007 | Economia
Ferroviários fecham acordo no TST
AE - Agencia Estado

A audiência de conciliação realizada esta manhã entre trabalhadores do setor ferroviário e a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A (sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S/A), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, resultou em acordo entre as partes.

O acordo consiste na manutenção da data-base da categoria (1º de maio) e de todas as cláusulas sociais do acordo anterior, além de um reajuste de 3% sobre os salários. Também foi aprovada a alteração da data-base dos engenheiros para a mesma data dos demais trabalhadores.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de novembro de 2007
TST mantém decisão que exclui pagamento de intervalo intrajornada

A SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) 1 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não aceitou os recursos de um ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e manteve decisão que excluiu da condenação diferenças relativas à redução do intervalo intrajornada.

Após sua demissão da Eletropaulo, onde trabalhou durante dez anos, o eletricista entrou com ação trabalhista reclamando diferenças salariais. Solicitou o reconhecimento de equiparação salarial com um ex-colega que, segundo ele, ganhava o dobro e fazia as mesmas atividades, assim como o pagamento de diferenças decorrentes da não-concessão do intervalo intrajornada, horas extras e demais reflexos daí decorrentes.

Segundo informações do TST, os pedidos foram inicialmente atendidos pela sentença de primeira instância, mas a empresa recorreu e obteve sua reforma. Especificamente em relação ao intervalo intrajornada, prevaleceu o entendimento de que sua redução foi devidamente autorizada mediante negociação coletiva.

Ao manter a sentença, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) destacou que o acordo, não impugnado pelo autor da ação, comprova alteração da jornada sem impor prejuízo ao trabalhador, mas, ao contrário, o beneficia com folgas mais prolongadas.

O autor da ação apelou ao TST na tentativa de reverter a decisão sobre essa matéria. Argumentou que a norma coletiva, ao estabelecer intervalo inferior ao que é determinado por lei, ou ao suprimi-lo, violaria dispositivos constitucionais e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A 5ª Turma rejeitou o recurso por entender que não ficou caracterizada a alegada violação da CLT e, além disso, o TRT não foi instado a se manifestar sobre os dispositivos da Constituição que estariam sendo contrariados.

O autor entrou com embargos na SDI-1, alegando que a 5ª Turma, ao rejeitar o recurso de revista, teria violado o artigo 896 da CLT. Sustentou que, ao contrário do entendimento da Turma, a matéria que trata da violação do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal (intervalo intrajornada), havia sido prequestionada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1.

A relatora da matéria, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, diante do contexto, não havia como concluir pela violação desses dispositivos, pois somente com o reexame das provas seria possível modificar o acórdão do Regional que concluiu não haver prejuízo para o reclamante na aplicação da norma coletiva.

A magistrada ressaltou ainda que o trabalhador, nos embargos declaratórios, não pediu a transcrição dessa norma e o Regional, ao examinar o pedido de horas extras com fundamento no desrespeito ao intervalo entre jornadas, não consignou a existência de norma coletiva suprimindo ou reduzindo o intervalo intrajornada.


Agência Diap, 13 de novembro de 2007
TRABALHO DECENTE
MTE cria GT para discutir relações de trabalho com centrais sindicais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou no último dia 8 o grupo de trabalho que irá auxiliar o Comitê Executivo formado por representantes do Ministério e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na implementação da Agenda Nacional do Trabalho Decente.

O GT será formado por representantes do Ministério do Trabalho, um representante de cada uma das centrais sindicais e de empregadores. Estes dois últimos serão apenas consultivos. A medida faz parte de um entendimento entre o Governo e a OIT em busca de uma agenda que trate do trabalho decente.

Segundo a OIT, trabalho decente pode ser definido como aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna.


Agência Diap, 13 de novembro de 2007
O que será do trabalhador do futuro?
Por: João Luís Almeida Machado*

"Olhando pelo lado positivo, empregadores estão contratando funcionários com níveis cada vez mais elevados de educação e os empregos estão demandando ainda mais sofisticação e aperfeiçoamento. De acordo com o Bureau of Labor Statistics (Escritório de Estatísticas sobre o Trabalho), 34% dos trabalhadores adultos nos Estados Unidos possuem algum curso de pós-graduação, crescimento de mais de 29% em relação há 10 anos. Indo além, os modernos locais de trabalho não mais se parecem com a linha de produção das fábricas e sim assemelham-se a estúdios de design, onde os valores principais e básicos são a colaboração e a inovação e não o trabalho repetitivo e alienado. Pessoas talentosas são muito requisitadas no mercado..." (Which way to the Future, artigo de Michael Mandel para a Revista “Business Week”, 20-27 de agosto de 2007).

Educação, pesquisa, aprofundamento, conhecimento das novas tecnologias e domínio de línguas estrangeiras são fatores essenciais para atingir o sucesso profissional. E o topo depende essencialmente da relação inteligente que temos que fazer entre todos esses fatores de nossa formação, em nossa vida pessoal e profissional. Criatividade vale ouro e para conseguir chegar lá o caminho é longo, duro e tortuoso, ou seja, cheio de pedras e espinhos.

O que quero dizer com isso? Em termos individuais significa muito estudo pelo resto de nossas vidas. No que se refere ao coletivo, pensando-se em país, significa que ou melhoramos realmente a qualidade da educação no país ou então estamos fadados ao “apagão” da mão-de-obra prevista por executivos, estudiosos, especialistas.

E como fazer isso? Que tal começar estimulando as indústrias criativas, como propõe o professor e economista Gilson Schwartz? "São criativas as indústrias que têm sua origem na criatividade, competência e talento individuais e que têm um potencial de geração de riquezas e empregos pela criação e exploração de propriedade intelectual" definiu, em 2001, o Departamento de Cultura, Mídia e Esporte da Inglaterra.

Em inglês, porém, o termo “industry” é ambíguo, vai além da manufatura e usualmente designa setor. Os setores intensivos em criatividade seriam, portanto, a publicidade, a arquitetura e as artes, assim como o design, a moda, o audiovisual (cinema, TV, rádio, fotografia), a produção de software, jogos de computador, conteúdo digital, música, espetáculos e outros conteúdos (Indústrias Criativas, texto de Gilson Schwartz, para a revista Época Negócios, Edição nº 7 - Setembro de 2007).

Vale mencionar que criatividade é uma característica que depende do estudo, leitura, pesquisa e esforço individual para que qualquer pessoa possa aprofundar seus conhecimentos, criar sinapses entre os conhecimentos que desenvolve, amadurecer os saberes e tornar-se cada vez mais e mais criativo.

Outro passo essencial é integrar de vez as novas tecnologias ao cotidiano, sempre acompanhando os avanços que surgirem. Blogs, sites de relacionamento, fotologs, videoblogs e podcasts são instrumentos que, por meio da Internet, são compartilhados e criados de forma colaborativa. Além disso, câmera digital, celular e cinema itinerante também são ferramentas cada vez mais acessíveis às pessoas. Segundo especialistas, as tecnologias digitais atuais acenam como possibilidade para a democratização cultural.

Torna-se imperativo, no entanto, que as pessoas entendam isso como parte do mundo em que vivemos, que utilizem essas ferramentas com maior constância e que, em especial, dêem a esses recursos roupagens inteligentes e úteis, capazes de melhorar a vida de todos.

Temos que explorar blogs, fotoblogs, videoblogs e podcasts, postando mensagens, idéias, relatos do cotidiano, notícias, pesquisas, imagens e vídeos sempre que quisermos, sem abrir mão da qualidade daquilo que estamos escrevendo – sejam nossas memórias, relatos pessoais ou artigos jornalísticos e teses acadêmicas. O debate ganha quando, além de um aumento real no número de produções, também a qualidade é prezada e estimulada!

Não podemos, no entanto, desprezar o fator humano, aquele que nos faz solidários e nos aproxima no esforço diário que fazemos por um mundo melhor. A globalização não pode e não deve nos distanciar e nos fazer, apenas, agentes de conglomerados e corporações, indiferentes às pessoas, às culturas, aos países e ao próprio planeta Terra.

Produzir, comercializar mundialmente, cortar custos, encontrar melhores opções de matérias-primas, utilizar mão-de-obra mais barata e, principalmente, aumentar as possibilidades de vendas entrou na pauta das nações com enorme ênfase nos últimos 20 anos. O que não foi aperfeiçoado, no entanto, foram as relações humanas entre as nações. O que se quer é dinheiro, cada vez mais e maiores lucros.

Até que ponto estamos nos preocupando em criar um mundo onde os laços de solidariedade e de humanismo possam sobressair nesse universo onde os negócios estão sempre em primeiro plano?

Há países muito ricos e outros pobres, há alguns em desenvolvimento acelerado e tantos outros que estão afogados em problemas ainda básicos, relativos à sobrevivência (como a produção de alimentos, analfabetismo, poluição ambiental etc.). E esses pares desiguais, que dançam ao som de ritmos completamente distintos, pisam continuamente uns nos pés dos outros.

Acertar o ritmo dessa valsa (ou samba, rock, pop music, tango) exige muito mais do que cifras e investimentos (também muito necessários), demanda consenso, debate, ação e entendimentos em prol não apenas de interesses mesquinhos, localizados ou setorizados, mas globais, que redundem em benefícios e melhorias para todos.

(*) João Luís Almeida Machado é editor do portal Planeta Educação, mestre em educação, arte e história da cultura, professor universitário e pesquisador.


O ESTADO DO PARANÁ, 13 de novembro de 2007 | Nacional
CCJ encerra reunião e vota relatório da CPMF amanhã
Agência Estado

Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

A relatora Kátia Abreu sustentou que a prorrogação da CPMF é inconstitucional.

Terminou a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para a leitura do relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) sobre a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011. O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entregou um voto em separado à CCJ contestando o relatório de Kátia Abreu. Foi concedido um pedido de vista coletivo e foi marcada para amanhã à tarde a votação do relatório.

A relatora sustentou que, do ponto de vista jurídico, a prorrogação da CPMF é inconstitucional por duas razões: a desconsideração do caráter provisório e sua manutenção sem sólida justificativa econômica, o que configura a utilização de tributo com efeito de confisco, prática vedada pela Constituição.

Em seu relatório, Kátia Abreu avaliou que a Desvinculação das Receitas da União (DRU) é um instrumento necessário ao governo federal no processo de adequação de seus gastos frente ao orçamento que não contará com os recursos da CPMF. Ela propôs, porém, que a partir de 1º de janeiro de 2009 seja afastada a desvinculação do porcentual de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

FOLHA DE LONDRINA, 13 de novembro de 2007 | Geral
Ministro quer proibição total de fumo em ambientes fechados
Medida fará parte do PAC da Saúde, que será encaminhado ao Congresso Nacional
Agência Brasil


O ministro José Gomes Temporão: ‘‘Temos que nos aliar aos países mais avançados nessa área’’


Rio- O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, irá propor a proibição total do fumo em ambientes fechados, entre as medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde, que está sendo preparado pelo ministério. A proposta depende da alteração da lei atual, que permite a separação de espaços para fumantes. ''Temos que nos aliar aos países mais avançados nessa área e simplesmente proibir fumar em recintos fechados. Imagino que, se houvesse uma tecnologia hiper-sofisticada e complexa, que se instituísse uma espécie de 'bunker', essa separação seria possível. Mas, na prática, me parece uma idéia sofisticada e complexa'', discursou Temporão na solenidade de posse de dois diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para o ministro, ''está na hora de o governo enfrentar de uma vez o problema do tabagismo, principalmente porque obtivemos uma redução de 15% no número de fumantes nos últimos anos''.

Segundo ele, a medida fará parte do PAC da Saúde, que será encaminhado ao Congresso Nacional, mas sua viabilidade dependerá de algum deputado ou senador que apresente um projeto de lei propondo a mudança na legislação.

O secretário municipal de Saúde, Jacob Kliggerman, ex-diretor do Instituto Nacional do Câncer, apoiou a iniciativa: ''Em outros países essa medida já se mostrou eficiente principalmente para reduzir o número de novos fumantes.''

Outra preocupação do ministro é incluir no PAC da saúde mecanismos que garantam o ressarcimento do Sistema Único de Saúde pelos atendimentos realizados em pacientes portadores de planos de saúde. Pela lei, as operadoras deveriam pagar ao SUS por esses procedimentos, mas elas protelam o pagamento por intermédio de três instâncias administrativas e na Justiça comum.

Desde 2000, a ANS cobra R$ 534 milhões, mas só recebeu R$ 90 milhões, segundo o diretor de desenvolvimento da agência, Jose Leôncio Feitosa. ''Ainda não chegamos a um consenso sobre a proposta que será apresentada no PAC, mas estudamos maneiras de simplificar essa cobrança'', disse o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

Atualmente a ANS cruza os dados do Datasus com o cadastro dos clientes de planos de saúde para fazer a cobrança. Em São Paulo, o parto é o campeão de procedimentos que deveriam ser ressarcidos. Algumas vezes, por opção da mãe; em outras, porque o plano não cobre parto. ''Quanto melhor o sistema de saúde suplementar funcionar, menor vai ser o ressarcimento. Ele não pode ser uma fonte de financiamento para o SUS, mas deve induzir as empresas privadas a melhorar'', esclareceu Alfredo Cardoso, diretor de Normas e Habilitação das Operadoras. O atendimento de emergência não é cobrado pela ANS.

Fabiana Cimieri
Agência Estado

Agência Câmara, 13 de novembro de 2007
Comissão mantém imunidade diplomática em causa trabalhista
Sônia Baiocchi


Hilton: "O projeto não constitui uma solução, mas uma afronta direta às regras do direito internacional."

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 4287/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que limita a imunidade de execução em favor de Estado Estrangeiro em causas de crédito trabalhista. Ou seja, a proposta permite que Estados estrangeiros sejam processados na Justiça do Trabalho brasileira.

O objetivo do projeto é atender aos pleitos de muitos brasileiros que, após perder seus empregos em legações estrangeiras ou organismos internacionais, ficam sem receber as verbas rescisórias às quais fazem jus, de acordo com a lei brasileira.

O autor argumenta que a Constituição brasileira já reconhece a competência da Justiça do Trabalho, para julgar tanto dissídios individuais como coletivos, quando uma das partes é pessoa jurídica de direito externo. "A Justiça tem se posicionado contrariamente ao instituto da imunidade diplomática nos casos de reclamação trabalhista", acrescenta Russomanno.

Afronta direta

Apesar de considerar "justas e legítimas" as razões apresentadas pelo autor, o relator, deputado George Hilton (PP-MG), defendeu a rejeição da proposta. "O projeto não constitui uma solução, porque representa uma afronta direta às regras do direito internacional", argumentou.

George Hilton cita especificamente a Convenção de Viena sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, pela qual os bens das representações diplomáticas não podem ser objeto de busca, requisição, embargos ou execução. Ou seja, a Convenção de Viena não permite a execução das contas bancárias das representações diplomáticas, nem para custear direitos trabalhistas nem para qualquer outra finalidade.

Tramitação

Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 13 de novembro de 2007
Projeto proíbe analfabeto funcional de disputar eleições
Sônia Baiocchi


Manoel Junior quer evitar que juízes avaliem a competência escolar dos candidatos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 47/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que determina que o analfabeto funcional não poderá se candidatar a cargos eletivos. Enquadra-se nesse conceito a pessoa incapaz de ler, escrever, interpretar e utilizar as operações matemáticas básicas nas funções de seu cotidiano - o que, segundo conceito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivaleria a três anos de escolaridade. Atualmente, a legislação restringe apenas a candidatura de analfabetos, que não sabem, de forma alguma, ler ou escrever.

Nas eleições de 2006, havia 770 candidatos que sabiam apenas ler e escrever ou tinham ensino fundamental incompleto, ou seja, que poderiam se enquadrar nas condições de analfabeto funcional. Eram 4 para governador, 3 para senador, 179 para deputado federal e 584 para deputado estadual ou distrital.

Perícia

O projeto ainda autoriza o juiz eleitoral a realizar perícia para comprovação de analfabetismo por intermédio de comissão formada por pedagogos e professores de matemática e português. Atualmente, essa avaliação é definida pelo próprio magistrado, sem regulamentação específica.

O autor da proposta considera a regulamentação necessária. Ele lembra que, ao se manifestar sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu que os magistrados estavam "exorbitando de suas competências ao realizar as avaliações e a alfabetização do candidato atualmente é provada por simples certidão".

Tramitação

Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Folha de São Paulo, 13 de novembro de 2007
Justiça barra mão-de-obra terceirizada na Volkswagen
Procurador vê trabalho irregular em montadora
MÁRCIA BRASIL
DA SUCURSAL DO RIO

Decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Resende, a pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), em Volta Redonda (a 129 km do Rio), determinou, ontem, que a unidade da Volkswagen do Brasil em Resende (a 161 km do Rio) não poderá mais contratar empresas para fornecer mão-de-obra para a realização de serviços ligados à atividade-fim da companhia.

Caso descumpra a ordem judicial, a Volks pagará multa diária de R$ 5.000 por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa automobilística tem 30 dias para regularizar a situação dos trabalhadores.

No momento, ao menos 320 associados da Avape (Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais) de Resende estão trabalhando, como terceirizados, em funções apontadas pela Justiça como essenciais à dinâmica empresarial da Volkswagen.

A Avape também está proibida de fornecer mão-de-obra de trabalhadores à montadora.

A denúncia de que a Volks estaria contratando mão-de-obra de forma irregular chegou ao MPT por intermédio do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que destacou, em relatório, o fornecimento de trabalhadores por parte da Avape.

De acordo com o MPT, as funções dos empregados da Avape são idênticas às dos funcionários da própria Volks.

" Eles trabalham em atividades ligadas aos departamentos de manutenção, faturamento, qualidade, finanças, entre outros considerados essenciais à dinâmica empresarial da Volks. A rotina deles é semelhante à de qualquer funcionário da montadora, o que caracteriza vínculo empregatício em atividade-fim. A lei permite a terceirização, mas em atividade-meio", disse o procurador Sandro Henrique Figueiredo Carvalho de Araújo.

O procurador também ressaltou que a natureza jurídica da Avape tem caráter beneficente, sem fins lucrativos e composta por pessoas portadoras ou não de deficiência.

" O papel desempenhado pela Avape viola frontalmente as prescrições contidas em seu estatuto social, tratando-se de entidade "assistencial" nitidamente a serviço da Volks na condição de mera intermediadora de mão-de-obra." O procurador disse ainda que, dos 320 empregados da Avep que trabalham para a Volks, só 2 têm necessidades especiais.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de novembro de 2007
Tribunal cancela penhora sobre proventos de aposentadoria

A 1ª SDI (Seção de Dissídios Individuais) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) deu provimento parcial a mandado de segurança impetrado por um casal, modificando determinação da Nona Vara do Trabalho de Campinas.

Em primeira instância, foi determinado o bloqueio eletrônico da conta conjunta dos autores, em razão de execução de dívida ativa promovida pela União. O débito decorre de processo em que figura como executada uma empresa da qual o primeiro impetrante é sócio.

A SDI reconheceu a impenhorabilidade dos valores depositados exclusivamente a título de proventos de aposentadoria em favor do primeiro impetrante. Quanto aos valores relativos a uma aplicação financeira, o colegiado determinou a liberação de 50% do total, referentes à meação da esposa.

Os autores alegaram que a decisão em primeira instância violou direito líquido e certo. No entendimento do relator, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, “embora a penhora de conta corrente seja possível, tratando-se de depósitos de proventos de aposentadoria, ainda que realizados em conta bancária comum, as quantias são impenhoráveis”, diz o relator, citando o dispõe o artigo 649 do CPC, com a redação que lhe conferiu a Lei 11.382/06.

Segundo o artigo, são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

Quanto à liberação dos 50% referentes à meação da segunda impetrante no valor relativo à aplicação financeira, o juiz ressaltou que, apesar de o artigo 1.644 do Código Civil estabelecer que o casal é solidariamente responsável pelos débitos contraídos por qualquer um dos dois cônjuges.

No caso em discussão, como a dívida se refere a uma execução fiscal em que não ficou demonstrado efetivo benefício da esposa em função do ato ilícito que gerou a dívida ativa em favor da União, coube aplicar o entendimento sintetizado pela Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça. Nela, afirma que “a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.”

Processo 0620-2007-000-15-00-1

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de novembro de 2007
Funcionário deve ter direitos protegidos em processo de fusão
Marina Diana

A proteção aos direitos dos funcionários não pode ser deixada em segundo plano nos processos de fusão, venda, incorporação, franquia e joint-venture. Caso contrário, a empresa pode arcar com ações na Justiça do Trabalho.

Essa foi uma das recomendações que vários especialistas em direito do trabalho fizeram durante o encontro Pan-Americano de 2007 do IUS Laboris, aliança internacional de escritórios de advocacia especializados em direito trabalhista. O evento, realizado na semana passada, contou com a presença de especialistas do Brasil, México, Venezuela, Argentina, EUA e Inglaterra.

Mediador do encontro, o professor titular de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), Cássio Mesquita Barros, destacou que o Brasil tem assistido a um grande volume de transações entre empresas que, até o final deste ano, devem movimentar cerca de US$ 30 bilhões.

Por isso, afirma Mesquita Barros, o empresário brasileiro precisa entender que, ao adquirir uma empresa ou efetuar fusão, responde por tudo o que gira em torno dela, desde questões tributárias até as trabalhistas. “Discutir essa transferência de responsabilidades é importante e oportuno”.

Segundo o advogado, a lei brasileira coloca o empregado como móveis e utensílios da empresa. “Vem tudo junto. Apesar de ser um conceito desagradável para o trabalhador, foi a maneira que a legislação encontrou para protegê-lo”.

O especialista alerta que o empregador deve observar três tópicos a fim de evitar ações na Justiça: atentar à manutenção do contrato de trabalho, observar o tempo de serviço do empregado (para evitar demissões com valores exorbitantes) e observar a manutenção de função. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seus artigos 10 e 448, assegura que, na alteração jurídica da empresa, os direitos adquiridos pelos empregados não serão afetados. Caso contrário, a empresa pode enfrentar reclamações trabalhistas”.

O advogado britânico Russel Brimelow, do escritório Lewis Silkin, representante do IUS Laboris no Reino Unido, explicou que na Europa a proteção do emprego é o foco no momento de aquisições ou fusões de empresas.

“A legislação na Inglaterra estabelece a manutenção das condições contratuais já existentes. Existem penalidades para os empregadores que demitem no momento de compra ou fusão. O lema é tratar os funcionários como se eles sempre tivessem sido seus. Trata-se de uma proteção coletiva”, explica.

A diretora jurídica do Merck Sharp & Dohme, Célia Claim, diz que fazer um check list de todos os benefícios e exigências que os funcionários têm antes da fusão é um ponto importante para manter o bom andamento da ‘nova’ empresa.

No entendimento da especialista, apesar dos gestores terem perspectivas diferentes sobre a transferência de responsabilidade em vários países do mundo, as empresas devem adotar práticas para uma sucessão sem surpresas desagradáveis.

“O princípio deve ser a continuidade do trabalho, independentemente de quem é o novo empregador. Deve-se respeitar o contrato e os termos ajustados antes da transferência”, afirma.

A discriminação no trabalho também foi discutida no encontro. A advogada trabalhista Nádia Demoliner Lacerda disse que no Brasil a rescisão contratual sem justa causa e a falta de limites para as perguntas nos processos seletivos são dois dos principais geradores de ações trabalhistas.


CONSULTOR JURÍDICO, 13 de novembro de 2007
Relação de trabalho
Justiça trabalhista não julga prestação de serviços

As relações de prestação de serviços amparadas pelo Direito Civil não são de competência da Justiça do Trabalho. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ser da alçada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisar ação de indenização motivada por má prestação de serviços advocatícios.

A decisão foi tomada em Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG). Ao receber ação de indenização por danos morais e materiais do cliente contra seu advogado, o juiz do trabalho alegou impedimento para julgá-la, pelo fato de estar relacionada com prestação de serviços.

O juiz considerou que, mesmo após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho com a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), não seria de competência trabalhista o julgamento de causas relativas à mera prestação de serviço.

Já para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a Emenda Constitucional 45, a competência da Justiça do Trabalho se estenderia além da relação de emprego, passando a abarcar, inclusive, as relações de prestação de serviços.

Para o relator da matéria no STJ, ministro Fernando Gonçalves, por se tratar a relação entre o advogado e seu cliente de “um liame obrigacional decorrente de contrato de prestação de serviços firmado sob a égide do direito civil, resta afastada a competência da Justiça do Trabalho”. Os autos da ação principal serão encaminhados para o TJ mineiro.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 13 de novembro de 2007
Publicidade do fato
Contribuição só é devida se for publicada em edital
por Lilian Matsuura

Para a execução da dívida de contribuições sindicais, os editais que tratam do tema devem ter sido publicados nos jornais de maior circulação local, durante três dias. Sem isso, não há débito. Essa foi a decisão do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso da Confederação Nacional da Agricultura contra um de seus associados.

Antônio Caio Ramos Júnior entrou com Recurso Especial no STJ porque entendeu que a contribuição sindical cobrada pela Confederação não poderia ser executada. Segundo o seu advogado, Miguel Delgado Gutierrez, sócio do Paulo Roberto Murray Advogados, a entidade só publicou os editais no Diário Oficial. Esse fato contraria o artigo 605 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que prevê publicação em jornais de grande circulação e dez dias antes do pagamento.

Para a execução da dívida, a Confederação Nacional da Agricultura usou o argumento de que o Decreto-Lei 1.166/71 revogou o artigo 605 da CLT. Por isso, a publicação no Diário Oficial seria suficiente para a cobrança dos valores não pagos.

A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943. É cobrada de todos os produtores que integram uma determinada categoria econômica ou profissional ou ainda uma profissão liberal, em favor do sindicato que representa a categoria ou a profissão.

Para o ministro José Delgado, está clara a necessidade de publicidade dos atos, “como formalidade legal para a eficácia do ato”. Segundo ele, o decreto-lei não revogou o artigo 605 da CLT, uma vez que não há qualquer divergência entre as normas. O ministro ressalta que o decreto-lei serviu para regulamentar o artigo.

Em seu voto, o ministro cita duas decisões de Turmas integrantes da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que indicam o mesmo caminho para a resolução do conflito.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 13 de novembro de 2007
Falta de fundamentos
TST mantém bloqueio milionário em conta de banco

O Bradesco não conseguiu suspender o bloqueio de sua conta para o pagamento de uma dívida trabalhista de um milhão de reais. De acordo a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, em vez de o banco impugnar os fundamentos do acórdão com o qual não concordava, limitou-se a renovar, resumidamente, as suas razões expostas na inicial.

Em maio de 2006, o banco foi citado judicialmente para pagar o valor estipulado a uma ex-funcionária. O banco ofereceu à penhora Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFTN) correspondentes ao valor devido, mas o fez depois do prazo de 48 horas previsto para a apresentação de bens à penhora.

A bancária recusou a oferta. Alegou que esses títulos não tinham liquidez e solicitou o bloqueio da conta. O juiz da 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concedeu mandado de penhora ao banco, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil, que estabelece que a penhora deve ser feita em dinheiro.

Na petição inicial, o Bradesco alegou que o pagamento feito por meio das LFTN atende aos termos do artigo 655 do CPC, uma vez que, de acordo com o entendimento do banco, o artigo não é absoluto quanto à modalidade de preferência prevista. E que os bens oferecidos à penhora são o meio menos oneroso, como dispõe o artigo 620 do CPC.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região chegou a aceitar o pedido de liminar feito pelo banco, mas após esclarecimentos do juiz de primeiro grau, recuou. Entendeu que a penhora deveria ter sido feita dentro prazo e observando o art.igo 655 do CPC.

No recurso seguinte, reiterou os termos apresentados na inicial. O apelo foi admitido e o Ministério Público do Trabalho opinou pela rejeição do Mandado de Segurança contra o banco.

Na SDI-2, porém, o recurso foi rejeitado. O relator destacou que o Bradesco não enfrentou o fundamento de que a nomeação dos bens oferecidos à penhora deve observar o prazo legal.

ROMS-898-2006-000-05-00.2

 

ÂMBITO JURÍDCO, 13 de novembro de 2007
Recurso remetido por fax de forma incompleta é tido como inexistente

A 4ª Turma do TRT-MG manteve despacho que negou seguimento a recurso ordinário porque este não conferia com o original remetido via fax. Por esta razão, foi tido como inexistente, não podendo ser examinado pela Turma julgadora.

Ao comparar a peça enviada por fax e a petição original, o juiz de 1º Grau constatou que havia discordância ente elas quanto às assinaturas e rubricas e quanto a uma folha, presente na peça original, mas que não constava no recurso remetido por fax. Entendendo inexistir identidade entre as petições, o juiz negou seguimento ao recurso, com amparo nas disposições da Lei no. 9.800/99 e na Resolução no. 01 de 27.08.99 do TRT-MG. E, ainda, condenou a ré por litigância de má-fé, aplicando-lhe a multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do reclamante.

O relator do recurso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, lembra que a aferição da autenticidade das petições e documentos enviados via fax se realiza pelo confronto dessas peças com os seus respectivos originais, nos termos dos artigos 159, 384 e 385, do CPC, e 830 da CLT.

Se a parte faz a opção por enviar a petição de recurso por fax, deve se assegurar de que este documento chegou ao seu destino de forma regular, para que, quando for juntado o original, o Juízo possa conferir a exatidão de seus termos. Isso porque, como fica claro na lei, quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão judiciário.

Assim, se o fax chega incompleto, torna-se impossível a sua checagem com o original. Por isso, o recurso foi tido como inexistente, razão pela qual o seu mérito não pode ser conhecido pela Turma.

( AIRO nº 00302-2006-143-03-40-6 )

Fonte: TRT3

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

13/11/2007
TST quer perícia para decidir se adicional era salário ou periculosidade


Verificar a existência de perigo em trabalho realizado por técnico de manutenção de rede externa na malha de cabos da NET Goiânia Ltda. Com esse objetivo, o Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões anteriores e determinou o retorno de processo para que a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) providencie a perícia requerida pelo trabalhador. A intenção é, a partir do laudo, definir se o valor de 30% pago ao empregado da NET era relativo a reajuste salarial ou à incorporação do adicional de periculosidade. A Segunda Turma acompanhou o voto do relator, ministro José Simpliciano Fernandes.

O ministro avaliou que, diante da ausência de prova cabal da incorporação, somente com a comprovação da existência ou não de risco será possível uma decisão sobre a questão. Para o ministro Simpliciano Fernandes, caso se confirme que as condições continuaram perigosas, restará clara a conclusão de que o acréscimo salarial não decorreu de incorporação, mas sim de um reajuste salarial do empregado, que então será credor do adicional requerido.

Caso contrário, estará sepultada a tese do trabalhador, pois acaba com sua principal argumentação. Por ser técnico de rede externa e cuidar da malha de cabos da NET espalhada pelos postes de rede elétrica nos logradouros públicos de Goiânia, o trabalhador teria direito à periculosidade de 30%, desde sua admissão. No entanto, após outubro de 1999, o adicional parou de ser pago, apesar de permanecer laborando nas mesmas funções.

Demitido em maio de 2003, o técnico ajuizou ação reclamatória, pleiteando o recebimento do adicional a partir daquela data. Na contestação, a NET declarou já ter sido realizada perícia, em que foi constatada a existência de risco. Por concordar com o laudo, a empresa declarou que seria desnecessária a realização de nova perícia, como queria o empregado.

Em sua argumentação, alegou que deixou de discriminar o adicional de periculosidade nos recibos de pagamento, mas que incorporou o valor ao salário dos empregados. O trabalhador alegou que a “incorporação” era, na verdade, um reajuste salarial espontâneo. Na audiência de conciliação e instrução, requereu a realização de prova pericial da periculosidade.

No entanto, o juiz recusou o pedido e considerou, na sentença, ser perícia desnecessária. Para ele, existindo ou não a periculosidade, o adicional continuou sendo pago, embora de forma incorporada ao salário contratual. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador pediu a nulidade da sentença, alegando cerceamento de defesa. Argumentou que a decisão criava uma situação inusitada, pois haveria dois tipos de técnico.

No caso dele, entendia-se que havia o pagamento do adicional em virtude do reajuste de 30%, equivalente ao mesmo valor do adicional. Para aqueles que ingressaram na empresa em 2000, haveria o direito ao adicional, pois desde sua admissão nunca receberam adicional de periculosidade, muito menos reajuste no mesmo percentual. Apesar das alegações do técnico, o TRT/GO manteve a mesma posição da 6ª Vara do Trabalho e julgou não ter havido cerceamento de defesa e prejuízo ao trabalhador.

Somente através de recurso de revista ao TST o técnico conseguiu mudar a trajetória da ação. A Segunda Turma determinou o retorno à Vara do Trabalho de origem para a realização da perícia. (RR-1228/2003-006-18-00.8) (Lourdes Tavares)