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Diário Vermelho, 13
de novembro de 2007
Comissão do Senado vota terça
o fim do imposto sindical
A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado vota nesta terça-feira (13) o
projeto do Executivo que regulamenta as centrais sindicais, onde foi
introduzida uma emenda que acaba com a obrigatoriedade do pagamento da
contribuição sindical. Prevê-se que o fim repentino
da contribuição criada por Getúlio Vargas, ao tirar
R$ 500 milhões da receita do movimento sindical, pode levar à morte
numerosas entidades.
O texto original remetido pelo Executivo ao Congresso Nacional não previa
o fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical,
conhecida como imposto sindical, cobrado uma vez por ano e equivalente a um
dia de trabalho. Foi introduzido na Câmara por uma emenda do deputado
Augusto Carvalho (PPS-DF), por ironia um ex-dirigente do Sindicato dos Bancários
do Distrito Federal.
A mudança de última
hora alterou toda a tramitação da matéria, gerando
polêmica entre sindicalistas e parlamentares. Augusto Carvalho
afirma que a contribuição sindical "é indecente,
ilegítima e injusta". Mas cálculos de especialistas
dão conta de que os sindicatos poderão perder cerca de
R$ 500 milhões ao ano caso a medida entre em vigor. Com isso,
observam, o movimento sindical seria enfraquecido.
Todas as centrais sindicais protestaram
contra a emenda de última hora de Augusto Carvalho. Embora vários
setores do sindicalismo brasileiro tenham uma visão crítica
do chamado imposto sindical, há consenso de que sua supressão
repentina representaria um golpe demolidor das organizações
do trabalho.
O projeto de lei (PLC 88/07)
também tramita em regime de urgência nas comissões
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Com informações da Agência
Senado
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Gazeta do Povo, 13 de novembro
de 2007
BRASIL | SINDICATOS
Fim de imposto deve ficar fora do relatório
de Paim
Brasília – Depois de duas horas de reunião, a portas fechadas,
com representantes das principais centrais sindicais do país, o senador
Paulo Paim (PT-RS) sinalizou que deverá acatar o reivindicação
dos sindicalistas e restringir seu relatório na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) à legalização das entidades sindicais, deixando
de fora duas emendas polêmicas aprovadas na Câmara: a que prevê o
fim do imposto sindical e que a determina que o Tribunal de Contas da União
fiscalize as centrais.
Segundo Paim, o relatório
que trata das centrais sindicais poderá ser votado entre hoje
e amanhã nas três comissões do Senado. O mais importante,
segundo ele, é que a proposta seja colocada em votação
no Plenário do Senado entre os dias 27 e 28 deste mês.
Proposta
Paim disse que deverá acatar
o pleito dos sindicalistas porque se “sensibilizou” com
a proposta alternativa apresentada por eles: a que prevê a apresentação
de um estudo, em 90 dias, sobre todas as formas de contribuição
sindical.
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Agência Diap, 13 de
novembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Relatório Dornelles ao projeto
que reconhece as centrais sindicais poderá ser apresentado
nesta terça-feira
O senador Francisco Dornelles
(PP/RJ), relator do projeto que reconhece as centrais sindicais na Comissão
de Assuntos Econômicos do Senado, poderá apresentar seu
relatório nesta terça-feira, 13/11.
O projeto de lei da Câmara
(PLC) 88/07 (na Câmara, PL 1.990/07) do Executivo, que regulamenta
as centrais sindicais, constou da pauta do colegiado da semana passada,
mas o relator não apresentou o parecer e não houve quorum
para a realização da reunião.
Segundo o senador Francisco Dornelles
(PP/RJ) em audiência pública realizada no dia 1º de
novembro, no auditório Petrônio Portella, do Senado, seu
parecer iria restabelecer o acordo feito entre o Governo e as centrais
sindicais. Ou seja, ele será contrário às duas emendas
aprovadas no plenário da Câmara.
Questionado novamente sobre o
parecer, Dornelles adiantou que "não concorda com a possibilidade
de no mês de novembro retirar a receita dos sindicatos definida
para o mês de janeiro".
Quanto aos demais aspectos do
PLC 88, disse que vai discutir e examinar o texto aprovado pelos deputados,
o do Governo e decidir o formato de seu parecer. Portanto, uma coisa é certa,
o senador vai modificar o texto da Câmara dos Deputados.
Duas
correntes
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto Tesch Auersvald, há duas
correntes sindicais atuando no Senado Federal em torno do projeto das centrais
sindicais. A primeira corrente busca manter o acordo feito com o movimento
sindical. "Representa o resgate do PL original negociado com as centrais".
A segunda corrente, segundo Moacyr,
além de defender a manutenção do texto original,
deseja modificar o Parágrafo 1° do Art. 5° e revogar a
redação dada ao Art. 590 da CLT, para retirar do sindicato
a tarefa de indicar as federações e confederações
para as quais devem ser destinados, respectivamente, os percentuais de
15% e 5% da contribuição sindical. A intenção é que
o sindicato indique apenas a central a que estiver filiado.
Emendas
O projeto recebeu 21 emendas. Ainda esta semana, as Comissões de Assuntos
Sociais (CAS), cujo relator é o senador Paulo Paim (PT/RS), e a de Constituição
e Justiça (CCJ), que designou a senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
relatora da matéria, poderão votar o projeto, que tramita em
regime de urgência constitucional. Por isso, a proposição é apreciada
simultaneamente pelos três colegiados. Veja o conteúdo das emendas.
Depois de votado nas comissões,
o texto será examinado pelo plenário do Senado em uma única
sessão. Se o projeto for alterado no mérito, retornará ao
exame da Câmara. Caso contrário, segue para sanção
presidencial.
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AGÊNCIA SENADO, 13
de novembro de 2007
Dirigentes sindicais pedem pressa na
votação do imposto sindical

O presidente interino do Senado, Tião Viana, recebeu na manhã desta
terça-feira (13) o presidente da Força Sindical, deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT-SP), e outros dirigentes sindicais interessados em que
o Senado marque para o próximo dia 27 ou 28 a votação
do projeto que regulamenta as centrais sindicais (PLC 88/07). O texto aprovado
na Câmara derrubou a obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical.
- O presidente do Senado prometeu
marcar essa votação na reunião que ele terá,
ainda hoje (13), com o colégio de líderes. Enquanto isso,
também hoje, teremos uma reunião com o ministro do Trabalho,
Carlos Lupi, para discutir um novo imposto sindical, capaz de substituir
os três que existem atualmente - informou o deputado.
De acordo com Paulo Pereira da
Silva, a idéia é aprovar um imposto, denominado Contribuição
Negocial, para substituir os três atualmente cobrados: Imposto
Sindical, Contribuição Assistencial e Contribuição
Confederativa.
Teresa Cardoso / Agência Senado
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ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 13 de
novembro de 2007 | Economia
Fiesp eleva previsão para
mais de 100 mil vagas em 2007
PAULA PULITI - Agencia Estado
O diretor do Departamento de Pesquisas Econômicas da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Francini,
revisou a estimativa de alta do emprego industrial paulista de 4% para 4,7%,
o que corresponderá à criação de mais de 100 mil
postos de trabalho em 2007. "O ano tem nos surpreendido positivamente
e se confirma melhor do que o previsto", disse o empresário.
No acumulado do ano até o mês de outubro, a indústria paulista
criou 184 mil postos de trabalho, uma variação de 8,88% sobre
o total fechado de dezembro de 2006. No entanto, os meses de novembro e dezembro
devem registrar um número mais forte de demissões por conta de
duas razões. A primeira é a dispensa forte nas usinas de açúcar
e álcool nesse período. E a outra razão é a já tradicional
queda no emprego industrial provocada pela diminuição também
sazonal da produção nesse período.
Em outubro, pela primeira vez no ano, as usinas de açúcar e álcool
registraram queda no nível de emprego (-0,06%), o que correspondeu a
1.300 demissões. Porém, de janeiro a outubro, o setor ainda tem
um saldo positivo de 99.360 postos de trabalho. Esse total deve sofrer forte
redução em novembro e dezembro.
A pesquisa mensal de emprego industrial mostra ainda uma forte recuperação
do emprego no setor de madeira, com alta 2,38% em outubro ante setembro; couros
e calçados (1,44%) e celulose e papel (1,14%). No ano até outubro,
o setor de coque, refino, combustíveis nucleares e álcool responde
por 34,35% do emprego, ante o total de dezembro de 2006. Já produtos
alimentícios e bebidas, segmento em que o açúcar sozinho
tem peso de 20%, têm 28,66% do emprego criado no ano.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de novembro de 2007
Falta não punida imediatamente
impede demissão por justa causa
Quando o empregador não pune imediatamente falta cometida pelo empregado,
não pode, tempos depois, dispensá-lo por justa causa com base
nesse mesmo incidente.
Esta foi a posição
adotada pela 6ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho),
ao negar provimento a recurso ordinário de um condomínio
que não concordava em pagar ao reclamante verbas rescisórias,
alegando que foi este quem abandonou o emprego.
Segundo o entendimento dos magistrados,
no lapso de tempo entre a falta e a punição fica configurado
o perdão tácito, ou seja, a renúncia do empregador
em punir o empregado.
O desembargador Antônio
Fernando Guimarães, relator do recurso, disse que, como o reclamante
cometeu uma falta grave, competia à reclamada desligá-lo
imediatamente do emprego: “Não tendo tomado esta providência,
consentiu com a continuidade do contrato até que o reclamante
viesse a juízo alegando ter sido dispensado. Pela sua incúria
deverá pagar as verbas rescisórias cominadas em sentença,
decorrentes da dispensa injusta”.
A defesa alegou que o próprio
reclamante teria confessado que se apropriou de quantias pagas por condôminos,
tendo levado duas advertências, o que já seria o bastante
para a dispensa justa. Além disso, o autor deixou de comparecer
ao trabalho, ajuizando a ação trabalhista 14 dias após
ter abandonado o emprego. Mas, como salientou o desembargador, a inércia
da reclamada, que permaneceu aguardando que o reclamante aparecesse para
dispensá-lo, implica em perdão tácito que prejudica
o reconhecimento da justa causa ou do abandono de emprego.
Por isso, a Turma manteve a sentença
que condenou o reclamado a pagar todas as verbas rescisórias devidas
em caso de dispensa sem justa causa, como FGTS, 40%, aviso prévio,
13º terceiro e férias integrais e proporcionais.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de novembro de 2007
Vendedor de consórcio é funcionário
e tem vínculo empregatício
Se o trabalho realizado pelo vendedor de consórcios se dá com
todas as características da relação de emprego (pessoalidade,
não-eventualidade, subordinação e recebimento de salário),
ele não é representante comercial, mas sim empregado.
A decisão é da
7ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais)
que, acompanhando voto do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos,
reconheceu o vínculo empregatício entre um vendedor de
consórcios e a empresa reclamada.
O juiz de primeira instância
havia indeferido o pedido de reconhecimento do vínculo, por entender
que a relação jurídica existente entre as partes
era de natureza autônoma, concluindo que o reclamante atuava como
representante comercial.
Mas o TRT entendeu que ele trabalhava
sem qualquer autonomia e sem a organização mínima
para o exercício de atividade por sua própria conta e risco.
O relator esclareceu que o fato de o autor ter liberdade para comercializar
consórcios de outras empresas não impede o reconhecimento
do vínculo, pois a exclusividade não se insere entre os
requisitos legais caracterizadores da relação de emprego.
No caso, o reclamante foi admitido
para exercer a função de vendedor de consórcios,
recebendo salário variável de 1,5% sobre a cota vendida,
o que lhe gerava uma retirada quinzenal de R$ 1.200. A prova oral revelou
que ele trabalhava sob direção e fiscalização
da ré, com exigência de cumprimento de jornada, o que configura
a subordinação. No mais, a atividade do reclamante se desenvolveu
pessoalmente e de forma contínua, mediante recebimento de remuneração
do empregador, na forma de comissões sobre as vendas realizadas,
nos estritos termos da legislação trabalhista.
De acordo com o juiz, se o reclamante
contribuiu apenas com a sua força de trabalho, não participou
dos custos do negócio, ficou sujeito a fiscalização,
cumprimento de jornada e condições impostas pelo contratante
dos serviços, está configurada relação empregatícia
entre as partes.
Por isso, o TRT-MG deu
provimento ao recurso, determinando o retorno do processo à Vara
de origem para julgamento dos demais pedidos feitos pelo reclamante.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de novembro de 2007
Revista de funcionário na
frente de colegas gera indenização
Quando feita na presença de colegas e clientes, a revista dos objetos
pessoais de empregados por ocasião de entrada e saída do local
de trabalho viola a intimidade e causa constrangimento.
Partindo desse entendimento,
a 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região
(RS) manteve parte de sentença da Vara do Trabalho de Santa Vitória
do Palmar, por maioria de votos.
Segundo o juiz Pedro Luiz Serafini,
relator, o dano moral “surte efeitos na órbita interna do
ser humano, causando-lhe uma dor, uma tristeza”, e a reparação
busca compensar esse sentimento, cujos efeitos nocivos sejam perceptíveis
exteriormente.
Ele afirmou que é direito
da loja de eletrodomésticos de Santa Vitória do Palmar
zelar por seu patrimônio, mas a forma como esse cuidado se configurou
no caso em questão motiva o ressarcimento.
O magistrado observa que os depoimentos
das testemunhas invalidam a tese de que a revista se dava com o fim de
retirar etiquetas e dispositivos de alarme de mercadorias compradas na
loja. Além disso, aponta que a inexistência de local próprio
para a inspeção evidencia a situação humilhante.
Por esses motivos, negou provimento ao recurso ordinário da empregadora.
O juiz, no entanto, negou
o pedido do reclamante de majoração do valor estipulado
em sentença de primeira instância de R$ 3.000 para R$
40 mil porque entendeu quenão houve conduta discriminatória,
pois outros funcionários eram também revistados.
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ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 13 de
novembro de 2007 | Economia
Ferroviários fecham acordo
no TST
AE - Agencia Estado
A audiência de conciliação realizada esta manhã entre
trabalhadores do setor ferroviário e a Valec - Engenharia, Construções
e Ferrovias S/A (sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S/A),
no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, resultou em acordo
entre as partes.
O acordo consiste na manutenção da data-base da categoria (1º de
maio) e de todas as cláusulas sociais do acordo anterior, além
de um reajuste de 3% sobre os salários. Também foi aprovada a
alteração da data-base dos engenheiros para a mesma data dos
demais trabalhadores.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de novembro de 2007
TST mantém decisão
que exclui pagamento de intervalo intrajornada
A SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) 1
do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não aceitou os recursos de um
ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
e manteve decisão que excluiu da condenação diferenças
relativas à redução do intervalo intrajornada.
Após sua demissão
da Eletropaulo, onde trabalhou durante dez anos, o eletricista entrou
com ação trabalhista reclamando diferenças salariais.
Solicitou o reconhecimento de equiparação salarial com
um ex-colega que, segundo ele, ganhava o dobro e fazia as mesmas atividades,
assim como o pagamento de diferenças decorrentes da não-concessão
do intervalo intrajornada, horas extras e demais reflexos daí decorrentes.
Segundo informações
do TST, os pedidos foram inicialmente atendidos pela sentença
de primeira instância, mas a empresa recorreu e obteve sua reforma.
Especificamente em relação ao intervalo intrajornada, prevaleceu
o entendimento de que sua redução foi devidamente autorizada
mediante negociação coletiva.
Ao manter a sentença,
o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) destacou que o acordo, não
impugnado pelo autor da ação, comprova alteração
da jornada sem impor prejuízo ao trabalhador, mas, ao contrário,
o beneficia com folgas mais prolongadas.
O autor da ação
apelou ao TST na tentativa de reverter a decisão sobre essa matéria.
Argumentou que a norma coletiva, ao estabelecer intervalo inferior ao
que é determinado por lei, ou ao suprimi-lo, violaria dispositivos
constitucionais e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A 5ª Turma rejeitou o recurso
por entender que não ficou caracterizada a alegada violação
da CLT e, além disso, o TRT não foi instado a se manifestar
sobre os dispositivos da Constituição que estariam sendo
contrariados.
O autor entrou com embargos na
SDI-1, alegando que a 5ª Turma, ao rejeitar o recurso de revista,
teria violado o artigo 896 da CLT. Sustentou que, ao contrário
do entendimento da Turma, a matéria que trata da violação
do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal
(intervalo intrajornada), havia sido prequestionada, nos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 118 da SDI-1.
A relatora da matéria,
ministra Dora Maria da Costa, considerou que, diante do contexto, não
havia como concluir pela violação desses dispositivos,
pois somente com o reexame das provas seria possível modificar
o acórdão do Regional que concluiu não haver prejuízo
para o reclamante na aplicação da norma coletiva.
A magistrada ressaltou
ainda que o trabalhador, nos embargos declaratórios, não
pediu a transcrição dessa norma e o Regional, ao examinar
o pedido de horas extras com fundamento no desrespeito ao intervalo
entre jornadas, não consignou a existência de norma coletiva
suprimindo ou reduzindo o intervalo intrajornada.
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Agência Diap, 13 de
novembro de 2007
TRABALHO DECENTE
MTE cria GT para discutir relações
de trabalho com centrais sindicais
O Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) criou no último dia 8 o grupo de trabalho que
irá auxiliar o Comitê Executivo formado por representantes
do Ministério e da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) na implementação da Agenda Nacional do Trabalho
Decente.
O GT será formado por
representantes do Ministério do Trabalho, um representante de
cada uma das centrais sindicais e de empregadores. Estes dois últimos
serão apenas consultivos. A medida faz parte de um entendimento
entre o Governo e a OIT em busca de uma agenda que trate do trabalho
decente.
Segundo a OIT, trabalho
decente pode ser definido como aquele adequadamente remunerado, exercido
em condições de liberdade e segurança, sem quaisquer
formas de discriminação e capaz de garantir uma vida
digna.
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Agência Diap, 13 de
novembro de 2007
O que será do trabalhador
do futuro?
Por: João Luís
Almeida Machado*
"Olhando pelo lado positivo,
empregadores estão contratando funcionários com níveis
cada vez mais elevados de educação e os empregos
estão demandando ainda mais sofisticação e
aperfeiçoamento. De acordo com o Bureau of Labor Statistics
(Escritório de Estatísticas sobre o Trabalho), 34%
dos trabalhadores adultos nos Estados Unidos possuem algum curso
de pós-graduação, crescimento de mais de 29%
em relação há 10 anos. Indo além, os
modernos locais de trabalho não mais se parecem com a linha
de produção das fábricas e sim assemelham-se
a estúdios de design, onde os valores principais e básicos
são a colaboração e a inovação
e não o trabalho repetitivo e alienado. Pessoas talentosas
são muito requisitadas no mercado..." (Which way to
the Future, artigo de Michael Mandel para a Revista “Business
Week”, 20-27 de agosto de 2007).
Educação, pesquisa,
aprofundamento, conhecimento das novas tecnologias e domínio de
línguas estrangeiras são fatores essenciais para atingir
o sucesso profissional. E o topo depende essencialmente da relação
inteligente que temos que fazer entre todos esses fatores de nossa formação,
em nossa vida pessoal e profissional. Criatividade vale ouro e para conseguir
chegar lá o caminho é longo, duro e tortuoso, ou seja,
cheio de pedras e espinhos.
O que quero dizer com isso? Em
termos individuais significa muito estudo pelo resto de nossas vidas.
No que se refere ao coletivo, pensando-se em país, significa que
ou melhoramos realmente a qualidade da educação no país
ou então estamos fadados ao “apagão” da mão-de-obra
prevista por executivos, estudiosos, especialistas.
E como fazer isso? Que tal começar
estimulando as indústrias criativas, como propõe o professor
e economista Gilson Schwartz? "São criativas as indústrias
que têm sua origem na criatividade, competência e talento
individuais e que têm um potencial de geração de
riquezas e empregos pela criação e exploração
de propriedade intelectual" definiu, em 2001, o Departamento de
Cultura, Mídia e Esporte da Inglaterra.
Em inglês, porém,
o termo “industry” é ambíguo, vai além
da manufatura e usualmente designa setor. Os setores intensivos em criatividade
seriam, portanto, a publicidade, a arquitetura e as artes, assim como
o design, a moda, o audiovisual (cinema, TV, rádio, fotografia),
a produção de software, jogos de computador, conteúdo
digital, música, espetáculos e outros conteúdos
(Indústrias Criativas, texto de Gilson Schwartz, para a revista Época
Negócios, Edição nº 7 - Setembro de 2007).
Vale mencionar que criatividade é uma
característica que depende do estudo, leitura, pesquisa e esforço
individual para que qualquer pessoa possa aprofundar seus conhecimentos,
criar sinapses entre os conhecimentos que desenvolve, amadurecer os saberes
e tornar-se cada vez mais e mais criativo.
Outro passo essencial é integrar
de vez as novas tecnologias ao cotidiano, sempre acompanhando os avanços
que surgirem. Blogs, sites de relacionamento, fotologs, videoblogs e
podcasts são instrumentos que, por meio da Internet, são
compartilhados e criados de forma colaborativa. Além disso, câmera
digital, celular e cinema itinerante também são ferramentas
cada vez mais acessíveis às pessoas. Segundo especialistas,
as tecnologias digitais atuais acenam como possibilidade para a democratização
cultural.
Torna-se imperativo, no entanto,
que as pessoas entendam isso como parte do mundo em que vivemos, que
utilizem essas ferramentas com maior constância e que, em especial,
dêem a esses recursos roupagens inteligentes e úteis, capazes
de melhorar a vida de todos.
Temos que explorar blogs, fotoblogs,
videoblogs e podcasts, postando mensagens, idéias, relatos do
cotidiano, notícias, pesquisas, imagens e vídeos sempre
que quisermos, sem abrir mão da qualidade daquilo que estamos
escrevendo – sejam nossas memórias, relatos pessoais ou
artigos jornalísticos e teses acadêmicas. O debate ganha
quando, além de um aumento real no número de produções,
também a qualidade é prezada e estimulada!
Não podemos, no entanto,
desprezar o fator humano, aquele que nos faz solidários e nos
aproxima no esforço diário que fazemos por um mundo melhor.
A globalização não pode e não deve nos distanciar
e nos fazer, apenas, agentes de conglomerados e corporações,
indiferentes às pessoas, às culturas, aos países
e ao próprio planeta Terra.
Produzir, comercializar mundialmente,
cortar custos, encontrar melhores opções de matérias-primas,
utilizar mão-de-obra mais barata e, principalmente, aumentar as
possibilidades de vendas entrou na pauta das nações com
enorme ênfase nos últimos 20 anos. O que não foi
aperfeiçoado, no entanto, foram as relações humanas
entre as nações. O que se quer é dinheiro, cada
vez mais e maiores lucros.
Até que ponto estamos
nos preocupando em criar um mundo onde os laços de solidariedade
e de humanismo possam sobressair nesse universo onde os negócios
estão sempre em primeiro plano?
Há países muito
ricos e outros pobres, há alguns em desenvolvimento acelerado
e tantos outros que estão afogados em problemas ainda básicos,
relativos à sobrevivência (como a produção
de alimentos, analfabetismo, poluição ambiental etc.).
E esses pares desiguais, que dançam ao som de ritmos completamente
distintos, pisam continuamente uns nos pés dos outros.
Acertar o ritmo dessa valsa (ou
samba, rock, pop music, tango) exige muito mais do que cifras e investimentos
(também muito necessários), demanda consenso, debate, ação
e entendimentos em prol não apenas de interesses mesquinhos, localizados
ou setorizados, mas globais, que redundem em benefícios e melhorias
para todos.
(*) João Luís Almeida
Machado é editor do portal Planeta Educação, mestre
em educação, arte e história da cultura, professor
universitário e pesquisador.
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O ESTADO DO PARANÁ,
13 de novembro de 2007 | Nacional
CCJ encerra reunião e vota relatório
da CPMF amanhã
Agência Estado
Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

A relatora Kátia Abreu sustentou que a prorrogação da
CPMF é inconstitucional.
Terminou a reunião da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado para a leitura do relatório da senadora Kátia
Abreu (DEM-TO) sobre a prorrogação da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
até 2011. O líder do governo no Senado, senador Romero
Jucá (PMDB-RR), entregou um voto em separado à CCJ contestando
o relatório de Kátia Abreu. Foi concedido um pedido de
vista coletivo e foi marcada para amanhã à tarde a votação
do relatório.
A relatora sustentou que, do
ponto de vista jurídico, a prorrogação da CPMF é inconstitucional
por duas razões: a desconsideração do caráter
provisório e sua manutenção sem sólida
justificativa econômica, o que configura a utilização
de tributo com efeito de confisco, prática vedada pela Constituição.
Em seu relatório, Kátia
Abreu avaliou que a Desvinculação das Receitas da União
(DRU) é um instrumento necessário ao governo federal
no processo de adequação de seus gastos frente ao orçamento
que não contará com os recursos da CPMF. Ela propôs,
porém, que a partir de 1º de janeiro de 2009 seja afastada
a desvinculação do porcentual de recursos vinculados à manutenção
e desenvolvimento do ensino.
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FOLHA DE LONDRINA, 13 de
novembro de 2007 | Geral
Ministro quer proibição
total de fumo em ambientes fechados
Medida fará parte do PAC da
Saúde, que será encaminhado ao Congresso Nacional
Agência Brasil

O ministro José Gomes Temporão: ‘‘Temos que nos aliar
aos países mais avançados nessa área’’
Rio- O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, irá propor
a proibição total do fumo em ambientes fechados, entre as medidas
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde,
que está sendo preparado pelo ministério. A proposta depende
da alteração da lei atual, que permite a separação
de espaços para fumantes. ''Temos que nos aliar aos países mais
avançados nessa área e simplesmente proibir fumar em recintos
fechados. Imagino que, se houvesse uma tecnologia hiper-sofisticada e complexa,
que se instituísse uma espécie de 'bunker', essa separação
seria possível. Mas, na prática, me parece uma idéia sofisticada
e complexa'', discursou Temporão na solenidade de posse de dois diretores
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para o ministro, ''está na
hora de o governo enfrentar de uma vez o problema do tabagismo, principalmente
porque obtivemos uma redução de 15% no número de
fumantes nos últimos anos''.
Segundo ele, a medida fará parte
do PAC da Saúde, que será encaminhado ao Congresso Nacional,
mas sua viabilidade dependerá de algum deputado ou senador que
apresente um projeto de lei propondo a mudança na legislação.
O secretário municipal
de Saúde, Jacob Kliggerman, ex-diretor do Instituto Nacional do
Câncer, apoiou a iniciativa: ''Em outros países essa medida
já se mostrou eficiente principalmente para reduzir o número
de novos fumantes.''
Outra preocupação
do ministro é incluir no PAC da saúde mecanismos que garantam
o ressarcimento do Sistema Único de Saúde pelos atendimentos
realizados em pacientes portadores de planos de saúde. Pela lei,
as operadoras deveriam pagar ao SUS por esses procedimentos, mas elas
protelam o pagamento por intermédio de três instâncias
administrativas e na Justiça comum.
Desde 2000, a ANS cobra R$ 534
milhões, mas só recebeu R$ 90 milhões, segundo o
diretor de desenvolvimento da agência, Jose Leôncio Feitosa.
''Ainda não chegamos a um consenso sobre a proposta que será apresentada
no PAC, mas estudamos maneiras de simplificar essa cobrança'',
disse o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.
Atualmente a ANS cruza os dados
do Datasus com o cadastro dos clientes de planos de saúde para
fazer a cobrança. Em São Paulo, o parto é o campeão
de procedimentos que deveriam ser ressarcidos. Algumas vezes, por opção
da mãe; em outras, porque o plano não cobre parto. ''Quanto
melhor o sistema de saúde suplementar funcionar, menor vai ser
o ressarcimento. Ele não pode ser uma fonte de financiamento para
o SUS, mas deve induzir as empresas privadas a melhorar'', esclareceu
Alfredo Cardoso, diretor de Normas e Habilitação das Operadoras.
O atendimento de emergência não é cobrado pela ANS.
Fabiana Cimieri
Agência Estado
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Agência Câmara,
13 de novembro de 2007
Comissão mantém imunidade
diplomática em causa trabalhista
Sônia Baiocchi

Hilton: "O projeto não constitui uma solução, mas
uma afronta direta às regras do direito internacional."
A Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na última quarta-feira
(7) o Projeto de Lei 4287/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que
limita a imunidade de execução em favor de Estado Estrangeiro
em causas de crédito trabalhista. Ou seja, a proposta permite
que Estados estrangeiros sejam processados na Justiça do Trabalho
brasileira.
O objetivo do projeto é atender
aos pleitos de muitos brasileiros que, após perder seus empregos
em legações estrangeiras ou organismos internacionais,
ficam sem receber as verbas rescisórias às quais fazem
jus, de acordo com a lei brasileira.
O autor argumenta que a Constituição
brasileira já reconhece a competência da Justiça
do Trabalho, para julgar tanto dissídios individuais como coletivos,
quando uma das partes é pessoa jurídica de direito externo. "A
Justiça tem se posicionado contrariamente ao instituto da imunidade
diplomática nos casos de reclamação trabalhista",
acrescenta Russomanno.
Afronta
direta
Apesar de considerar "justas e legítimas" as razões
apresentadas pelo autor, o relator, deputado George Hilton (PP-MG), defendeu
a rejeição da proposta. "O projeto não constitui
uma solução, porque representa uma afronta direta às regras
do direito internacional", argumentou.
George Hilton cita especificamente
a Convenção de Viena sobre Relações e Imunidades
Diplomáticas, pela qual os bens das representações
diplomáticas não podem ser objeto de busca, requisição,
embargos ou execução. Ou seja, a Convenção
de Viena não permite a execução das contas bancárias
das representações diplomáticas, nem para custear
direitos trabalhistas nem para qualquer outra finalidade.
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto segue
para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara,
13 de novembro de 2007
Projeto proíbe analfabeto funcional
de disputar eleições
Sônia Baiocchi

Manoel Junior quer evitar que juízes avaliem a competência escolar
dos candidatos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 47/07, do deputado
Manoel Júnior (PSB-PB), que determina que o analfabeto funcional não
poderá se candidatar a cargos eletivos. Enquadra-se nesse conceito a
pessoa incapaz de ler, escrever, interpretar e utilizar as operações
matemáticas básicas nas funções de seu cotidiano
- o que, segundo conceito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), equivaleria a três anos de escolaridade. Atualmente, a legislação
restringe apenas a candidatura de analfabetos, que não sabem, de forma
alguma, ler ou escrever.
Nas eleições de
2006, havia 770 candidatos que sabiam apenas ler e escrever ou tinham
ensino fundamental incompleto, ou seja, que poderiam se enquadrar nas
condições de analfabeto funcional. Eram 4 para governador,
3 para senador, 179 para deputado federal e 584 para deputado estadual
ou distrital.
Perícia
O projeto ainda autoriza o juiz eleitoral a realizar perícia para comprovação
de analfabetismo por intermédio de comissão formada por pedagogos
e professores de matemática e português. Atualmente, essa avaliação é definida
pelo próprio magistrado, sem regulamentação específica.
O autor da proposta considera
a regulamentação necessária. Ele lembra que, ao
se manifestar sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu
que os magistrados estavam "exorbitando de suas competências
ao realizar as avaliações e a alfabetização
do candidato atualmente é provada por simples certidão".
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Folha de São Paulo,
13 de novembro de 2007
Justiça barra mão-de-obra
terceirizada na Volkswagen
Procurador vê trabalho irregular em
montadora
MÁRCIA BRASIL
DA SUCURSAL DO RIO
Decisão do juiz
da 1ª Vara do Trabalho de Resende, a pedido do MPT (Ministério
Público do Trabalho), em Volta Redonda (a 129 km do Rio), determinou,
ontem, que a unidade da Volkswagen do Brasil em Resende (a 161 km do
Rio) não poderá mais contratar empresas para fornecer
mão-de-obra para a realização de serviços
ligados à atividade-fim da companhia.
Caso descumpra a ordem judicial, a Volks pagará multa diária
de R$ 5.000 por trabalhador encontrado em situação irregular.
A empresa automobilística tem 30 dias para regularizar a situação
dos trabalhadores.
No momento, ao menos 320 associados da Avape (Associação para
Valorização e Promoção de Excepcionais) de Resende
estão trabalhando, como terceirizados, em funções apontadas
pela Justiça como essenciais à dinâmica empresarial da
Volkswagen.
A Avape também está proibida de fornecer mão-de-obra de
trabalhadores à montadora.
A denúncia de que a Volks estaria contratando mão-de-obra de
forma irregular chegou ao MPT por intermédio do MTE (Ministério
do Trabalho e Emprego), que destacou, em relatório, o fornecimento de
trabalhadores por parte da Avape.
De acordo com o MPT, as funções dos empregados da Avape são
idênticas às dos funcionários da própria Volks.
" Eles trabalham em atividades ligadas aos departamentos de manutenção,
faturamento, qualidade, finanças, entre outros considerados essenciais à dinâmica
empresarial da Volks. A rotina deles é semelhante à de qualquer
funcionário da montadora, o que caracteriza vínculo empregatício
em atividade-fim. A lei permite a terceirização, mas em atividade-meio",
disse o procurador Sandro Henrique Figueiredo Carvalho de Araújo.
O procurador também ressaltou que a natureza jurídica da Avape
tem caráter beneficente, sem fins lucrativos e composta por pessoas
portadoras ou não de deficiência.
" O papel desempenhado pela Avape viola frontalmente as prescrições
contidas em seu estatuto social, tratando-se de entidade "assistencial" nitidamente
a serviço da Volks na condição de mera intermediadora de
mão-de-obra." O procurador disse ainda que, dos 320 empregados da
Avep que trabalham para a Volks, só 2 têm necessidades especiais.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de novembro de 2007
Tribunal cancela penhora sobre proventos
de aposentadoria
A 1ª SDI (Seção de Dissídios Individuais) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) deu provimento parcial
a mandado de segurança impetrado por um casal, modificando determinação
da Nona Vara do Trabalho de Campinas.
Em primeira instância,
foi determinado o bloqueio eletrônico da conta conjunta dos autores,
em razão de execução de dívida ativa promovida
pela União. O débito decorre de processo em que figura
como executada uma empresa da qual o primeiro impetrante é sócio.
A SDI reconheceu a impenhorabilidade
dos valores depositados exclusivamente a título de proventos de
aposentadoria em favor do primeiro impetrante. Quanto aos valores relativos
a uma aplicação financeira, o colegiado determinou a liberação
de 50% do total, referentes à meação da esposa.
Os autores alegaram que a decisão
em primeira instância violou direito líquido e certo. No
entendimento do relator, juiz Luís Carlos Cândido Martins
Sotero da Silva, “embora a penhora de conta corrente seja possível,
tratando-se de depósitos de proventos de aposentadoria, ainda
que realizados em conta bancária comum, as quantias são
impenhoráveis”, diz o relator, citando o dispõe o
artigo 649 do CPC, com a redação que lhe conferiu a Lei
11.382/06.
Segundo o artigo, são
absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios,
soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria,
pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família,
os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal”.
Quanto à liberação
dos 50% referentes à meação da segunda impetrante
no valor relativo à aplicação financeira, o juiz
ressaltou que, apesar de o artigo 1.644 do Código Civil estabelecer
que o casal é solidariamente responsável pelos débitos
contraídos por qualquer um dos dois cônjuges.
No caso em discussão,
como a dívida se refere a uma execução fiscal em
que não ficou demonstrado efetivo benefício da esposa em
função do ato ilícito que gerou a dívida
ativa em favor da União, coube aplicar o entendimento sintetizado
pela Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça. Nela,
afirma que “a meação só responde pelo ato
ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar
que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.”
Processo 0620-2007-000-15-00-1
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de novembro de 2007
Funcionário deve ter direitos
protegidos em processo de fusão
Marina Diana
A proteção aos
direitos dos funcionários não pode ser deixada em segundo
plano nos processos de fusão, venda, incorporação,
franquia e joint-venture. Caso contrário, a empresa pode arcar
com ações na Justiça do Trabalho.
Essa foi uma das recomendações
que vários especialistas em direito do trabalho fizeram durante
o encontro Pan-Americano de 2007 do IUS Laboris, aliança internacional
de escritórios de advocacia especializados em direito trabalhista.
O evento, realizado na semana passada, contou com a presença de
especialistas do Brasil, México, Venezuela, Argentina, EUA e Inglaterra.
Mediador do encontro, o professor
titular de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo),
Cássio Mesquita Barros, destacou que o Brasil tem assistido a
um grande volume de transações entre empresas que, até o
final deste ano, devem movimentar cerca de US$ 30 bilhões.
Por isso, afirma Mesquita Barros,
o empresário brasileiro precisa entender que, ao adquirir uma
empresa ou efetuar fusão, responde por tudo o que gira em torno
dela, desde questões tributárias até as trabalhistas. “Discutir
essa transferência de responsabilidades é importante e oportuno”.
Segundo o advogado, a lei brasileira
coloca o empregado como móveis e utensílios da empresa. “Vem
tudo junto. Apesar de ser um conceito desagradável para o trabalhador,
foi a maneira que a legislação encontrou para protegê-lo”.
O especialista alerta que o empregador
deve observar três tópicos a fim de evitar ações
na Justiça: atentar à manutenção do contrato
de trabalho, observar o tempo de serviço do empregado (para evitar
demissões com valores exorbitantes) e observar a manutenção
de função. “A CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), em seus artigos 10 e 448, assegura que, na alteração
jurídica da empresa, os direitos adquiridos pelos empregados não
serão afetados. Caso contrário, a empresa pode enfrentar
reclamações trabalhistas”.
O advogado britânico Russel
Brimelow, do escritório Lewis Silkin, representante do IUS Laboris
no Reino Unido, explicou que na Europa a proteção do emprego é o
foco no momento de aquisições ou fusões de empresas.
“A legislação
na Inglaterra estabelece a manutenção das condições
contratuais já existentes. Existem penalidades para os empregadores
que demitem no momento de compra ou fusão. O lema é tratar
os funcionários como se eles sempre tivessem sido seus. Trata-se
de uma proteção coletiva”, explica.
A diretora jurídica do
Merck Sharp & Dohme, Célia Claim, diz que fazer um check list
de todos os benefícios e exigências que os funcionários
têm antes da fusão é um ponto importante para manter
o bom andamento da ‘nova’ empresa.
No entendimento da especialista,
apesar dos gestores terem perspectivas diferentes sobre a transferência
de responsabilidade em vários países do mundo, as empresas
devem adotar práticas para uma sucessão sem surpresas desagradáveis.
“O princípio deve
ser a continuidade do trabalho, independentemente de quem é o
novo empregador. Deve-se respeitar o contrato e os termos ajustados antes
da transferência”, afirma.
A discriminação
no trabalho também foi discutida no encontro. A advogada trabalhista
Nádia Demoliner Lacerda disse que no Brasil a rescisão
contratual sem justa causa e a falta de limites para as perguntas nos
processos seletivos são dois dos principais geradores de ações
trabalhistas.
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CONSULTOR JURÍDICO,
13 de novembro de 2007
Relação de trabalho
Justiça trabalhista não
julga prestação de serviços
As relações de prestação de serviços amparadas
pelo Direito Civil não são de competência da Justiça
do Trabalho. O entendimento é da 2ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça, que julgou ser da alçada do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais analisar ação de indenização
motivada por má prestação de serviços advocatícios.
A decisão foi tomada em
Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara
do Trabalho de Uberaba (MG). Ao receber ação de indenização
por danos morais e materiais do cliente contra seu advogado, o juiz do
trabalho alegou impedimento para julgá-la, pelo fato de estar
relacionada com prestação de serviços.
O juiz considerou que, mesmo
após a ampliação da competência da Justiça
do Trabalho com a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional
45), não seria de competência trabalhista o julgamento de
causas relativas à mera prestação de serviço.
Já para o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, com a Emenda Constitucional 45, a competência
da Justiça do Trabalho se estenderia além da relação
de emprego, passando a abarcar, inclusive, as relações
de prestação de serviços.
Para o relator da matéria
no STJ, ministro Fernando Gonçalves, por se tratar a relação
entre o advogado e seu cliente de “um liame obrigacional decorrente
de contrato de prestação de serviços firmado sob
a égide do direito civil, resta afastada a competência da
Justiça do Trabalho”. Os autos da ação principal
serão encaminhados para o TJ mineiro.
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CONSULTOR JURÍDICO,
13 de novembro de 2007
Publicidade do fato
Contribuição só é devida
se for publicada em edital
por Lilian Matsuura
Para a execução
da dívida de contribuições sindicais, os editais
que tratam do tema devem ter sido publicados nos jornais de maior circulação
local, durante três dias. Sem isso, não há débito.
Essa foi a decisão do ministro José Delgado, do Superior
Tribunal de Justiça, ao analisar recurso da Confederação
Nacional da Agricultura contra um de seus associados.
Antônio Caio Ramos Júnior
entrou com Recurso Especial no STJ porque entendeu que a contribuição
sindical cobrada pela Confederação não poderia ser
executada. Segundo o seu advogado, Miguel Delgado Gutierrez, sócio
do Paulo Roberto Murray Advogados, a entidade só publicou os editais
no Diário Oficial. Esse fato contraria o artigo 605 da Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT), que prevê publicação
em jornais de grande circulação e dez dias antes do pagamento.
Para a execução
da dívida, a Confederação Nacional da Agricultura
usou o argumento de que o Decreto-Lei 1.166/71 revogou o artigo 605 da
CLT. Por isso, a publicação no Diário Oficial seria
suficiente para a cobrança dos valores não pagos.
A Contribuição
Sindical Rural existe desde 1943. É cobrada de todos os produtores
que integram uma determinada categoria econômica ou profissional
ou ainda uma profissão liberal, em favor do sindicato que representa
a categoria ou a profissão.
Para o ministro José Delgado,
está clara a necessidade de publicidade dos atos, “como
formalidade legal para a eficácia do ato”. Segundo ele,
o decreto-lei não revogou o artigo 605 da CLT, uma vez que não
há qualquer divergência entre as normas. O ministro ressalta
que o decreto-lei serviu para regulamentar o artigo.
Em seu voto, o ministro cita
duas decisões de Turmas integrantes da 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça, que indicam o mesmo caminho para
a resolução do conflito.
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CONSULTOR JURÍDICO,
13 de novembro de 2007
Falta de fundamentos
TST mantém bloqueio milionário
em conta de banco
O Bradesco não conseguiu suspender o bloqueio de sua conta para o pagamento
de uma dívida trabalhista de um milhão de reais. De acordo a
Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2),
do Tribunal Superior do Trabalho, em vez de o banco impugnar os fundamentos
do acórdão com o qual não concordava, limitou-se a renovar,
resumidamente, as suas razões expostas na inicial.
Em maio de 2006, o banco foi
citado judicialmente para pagar o valor estipulado a uma ex-funcionária.
O banco ofereceu à penhora Letras Financeiras do Tesouro Nacional
(LFTN) correspondentes ao valor devido, mas o fez depois do prazo de
48 horas previsto para a apresentação de bens à penhora.
A bancária recusou a oferta.
Alegou que esses títulos não tinham liquidez e solicitou
o bloqueio da conta. O juiz da 21ª Vara do Trabalho de Salvador
(BA) concedeu mandado de penhora ao banco, com base no artigo 655 do
Código de Processo Civil, que estabelece que a penhora deve ser
feita em dinheiro.
Na petição inicial,
o Bradesco alegou que o pagamento feito por meio das LFTN atende aos
termos do artigo 655 do CPC, uma vez que, de acordo com o entendimento
do banco, o artigo não é absoluto quanto à modalidade
de preferência prevista. E que os bens oferecidos à penhora
são o meio menos oneroso, como dispõe o artigo 620 do CPC.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região chegou a aceitar o pedido de liminar feito pelo
banco, mas após esclarecimentos do juiz de primeiro grau, recuou.
Entendeu que a penhora deveria ter sido feita dentro prazo e observando
o art.igo 655 do CPC.
No recurso seguinte, reiterou
os termos apresentados na inicial. O apelo foi admitido e o Ministério
Público do Trabalho opinou pela rejeição do Mandado
de Segurança contra o banco.
Na SDI-2, porém, o recurso
foi rejeitado. O relator destacou que o Bradesco não enfrentou
o fundamento de que a nomeação dos bens oferecidos à penhora
deve observar o prazo legal.
ROMS-898-2006-000-05-00.2
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ÂMBITO JURÍDCO,
13 de novembro de 2007
Recurso remetido por fax de forma incompleta é tido
como inexistente
A 4ª Turma do TRT-MG manteve despacho que negou seguimento a recurso ordinário
porque este não conferia com o original remetido via fax. Por esta razão,
foi tido como inexistente, não podendo ser examinado pela Turma julgadora.
Ao comparar a peça enviada
por fax e a petição original, o juiz de 1º Grau constatou
que havia discordância ente elas quanto às assinaturas e
rubricas e quanto a uma folha, presente na peça original, mas
que não constava no recurso remetido por fax. Entendendo inexistir
identidade entre as petições, o juiz negou seguimento ao
recurso, com amparo nas disposições da Lei no. 9.800/99
e na Resolução no. 01 de 27.08.99 do TRT-MG. E, ainda,
condenou a ré por litigância de má-fé, aplicando-lhe
a multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do reclamante.
O relator do recurso, juiz convocado
Antônio Carlos Rodrigues Filho, lembra que a aferição
da autenticidade das petições e documentos enviados via
fax se realiza pelo confronto dessas peças com os seus respectivos
originais, nos termos dos artigos 159, 384 e 385, do CPC, e 830 da CLT.
Se a parte faz a opção
por enviar a petição de recurso por fax, deve se assegurar
de que este documento chegou ao seu destino de forma regular, para que,
quando for juntado o original, o Juízo possa conferir a exatidão
de seus termos. Isso porque, como fica claro na lei, quem fizer uso de
sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade
e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão
judiciário.
Assim, se o fax chega incompleto,
torna-se impossível a sua checagem com o original. Por isso, o
recurso foi tido como inexistente, razão pela qual o seu mérito
não pode ser conhecido pela Turma.
( AIRO nº 00302-2006-143-03-40-6
)
Fonte: TRT3
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
13/11/2007
TST quer perícia para decidir
se adicional era salário ou periculosidade
Verificar a existência de perigo em trabalho realizado por técnico
de manutenção de rede externa na malha de cabos da NET Goiânia
Ltda. Com esse objetivo, o Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões
anteriores e determinou o retorno de processo para que a 6ª Vara do Trabalho
de Goiânia (GO) providencie a perícia requerida pelo trabalhador.
A intenção é, a partir do laudo, definir se o valor de
30% pago ao empregado da NET era relativo a reajuste salarial ou à incorporação
do adicional de periculosidade. A Segunda Turma acompanhou o voto do relator,
ministro José Simpliciano Fernandes.
O ministro avaliou que, diante da
ausência de prova cabal da incorporação, somente
com a comprovação da existência ou não de
risco será possível uma decisão sobre a questão.
Para o ministro Simpliciano Fernandes, caso se confirme que as condições
continuaram perigosas, restará clara a conclusão de que
o acréscimo salarial não decorreu de incorporação,
mas sim de um reajuste salarial do empregado, que então será credor
do adicional requerido.
Caso contrário, estará sepultada a tese do trabalhador, pois
acaba com sua principal argumentação. Por ser técnico
de rede externa e cuidar da malha de cabos da NET espalhada pelos postes de
rede elétrica nos logradouros públicos de Goiânia, o trabalhador
teria direito à periculosidade de 30%, desde sua admissão. No
entanto, após outubro de 1999, o adicional parou de ser pago, apesar
de permanecer laborando nas mesmas funções.
Demitido em maio de 2003, o técnico ajuizou ação reclamatória,
pleiteando o recebimento do adicional a partir daquela data. Na contestação,
a NET declarou já ter sido realizada perícia, em que foi constatada
a existência de risco. Por concordar com o laudo, a empresa declarou
que seria desnecessária a realização de nova perícia,
como queria o empregado.
Em sua argumentação, alegou que deixou de discriminar o adicional
de periculosidade nos recibos de pagamento, mas que incorporou o valor ao salário
dos empregados. O trabalhador alegou que a “incorporação” era,
na verdade, um reajuste salarial espontâneo. Na audiência de conciliação
e instrução, requereu a realização de prova pericial
da periculosidade.
No entanto, o juiz recusou o pedido e considerou, na sentença, ser perícia
desnecessária. Para ele, existindo ou não a periculosidade, o
adicional continuou sendo pago, embora de forma incorporada ao salário
contratual. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(GO), o trabalhador pediu a nulidade da sentença, alegando cerceamento
de defesa. Argumentou que a decisão criava uma situação
inusitada, pois haveria dois tipos de técnico.
No caso dele, entendia-se que havia o pagamento do adicional em virtude do
reajuste de 30%, equivalente ao mesmo valor do adicional. Para aqueles que
ingressaram na empresa em 2000, haveria o direito ao adicional, pois desde
sua admissão nunca receberam adicional de periculosidade, muito menos
reajuste no mesmo percentual. Apesar das alegações do técnico,
o TRT/GO manteve a mesma posição da 6ª Vara do Trabalho
e julgou não ter havido cerceamento de defesa e prejuízo ao trabalhador.
Somente através de recurso de revista ao TST o técnico conseguiu
mudar a trajetória da ação. A Segunda Turma determinou
o retorno à Vara do Trabalho de origem para a realização
da perícia. (RR-1228/2003-006-18-00.8) (Lourdes Tavares)

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