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Agência
Diap, 14 de novembro de 2007
CUSTEIO SINDICAL
Grupo de trabalho do MTE propõe
nova forma de financiamento à organização sindical
As centrais sindicais apresentaram nesta
terça-feira, 14/11, ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos
Lupi, a proposta de um novo modelo para a sustentação
financeira das entidades sindicais, hoje mantidas, em grande medida,
com os recursos da contribuição sindical.
De acordo com as entidades, todas as atuais
contribuições seriam substituídas pela contribuição
negocial coletiva, decidida em assembléia e cuja arrecadação
seria distribuída proporcionalmente à representatividade
de cada entidade, não ultrapassando o valor de 1% da remuneração
do trabalhador.
A base dessa nova contribuição
está fundamentada nas negociações já acordadas
no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), criado em 2003 pelo Governo
para discutir as reformas sindical e trabalhista. A extinção
da contribuição sindical e a criação
de uma nova forma de financiamento das entidades, inclusive, já haviam
sido acordadas no FNT.
A discussão em torno do financiamento
das entidades acontece no momento em que o Senado Federal aprecia
o PLC 88/07, que regulamenta as centrais sindicais. A matéria
jáfoi aprovada na Câmara dos Deputados, com duas emendas
de plenário que desvirtuaram completamente o acordo firmado
entre o Governo e as centrais sindicias.
Participação
A próxima reunião que dará continuidade aos debates vai
tratar da contribuição sindical, e está agendada para
a próxima quarta-feira, dia 21, às 9 horas, em Brasília.
A comissão foi criada no último dia 7, com prazo de 90 dias para
enviar uma proposta definitiva à Casa Civil. Nas reuniões só são
permitidas a participação das centaris sindicais.
O grupo é formado por representantes
do Ministério, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
(CGTB), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central Única
dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, e da Nova Central
Sindical de Trabalhadores (NCST).
Contribuição
A contribuição sindical foi criada em 1943 e está prevista
nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contribuição é descontada todo mês de março
e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário).
São contribuintes todos aqueles
que participarem de uma determinada categoria econômica ou
profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato
representativo da mesma categoria ou profissão. (André Santos,
com informações do MTE)
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O GLOBO, 14 de novembro de
2007 | País
Sindicalistas pressionam senadores
para votar direto no plenário
Maria Lima - O GloboBRASILIA
- As lideranças das centrais sindicais conseguiram nesta terça-feira
uma vitória no pesado lobby que fazem no Senado para derrubar
a contribuição sindical obrigatória. Com o apoio
de um dos três relatores da matéria na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), senador Paulo Paim (PT-RS), articulam com o presidente
interino da Casa, Tião Viana (PT-AC), para que o projeto seja
votado direto no plenário, sem ser votado nas três comissões,
onde não há consenso sobre a manutenção do
imposto e a derrubada das emendas aprovadas na Câmara, que prevêem
o fim da contribuição e dá ao Tribunal de Contas
da União (TCU) direito de fiscalizar o uso do dinheiro destinado
aos sindicatos. O argumento é que, como o projeto tramita com
urgência constitucional, poderia trancar a pauta no próximo
dia 10, atrapalhando a votação da CPMF.
Mas o apoio de Tião Viana,
que hoje reúne os líderes para fechar o acordo nesse sentido,
foi fechado após reunião com os sindicalistas. O deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical,
deixou claro que o encontro seria para fechar o acordo para que Tião
marcasse a votação direto no plenário.
- O que houve na Câmara
foi um golpe no meio do jogo do Brasil e nós só perdemos
de 215 a 161 - disse Paulinho, convencendo Tião Viana.
Derrubadas as emendas, o projeto
terá de voltar para nova votação na Câmara,
onde os sindicalistas acham que agora viram o jogo. Tião concorda:
- Essa matéria deverá voltar á Câmara
porque foi decidida no meio de um jogo, quando metade dos deputados estava
com os olhos no jogo, e a outra metade na votação - disse
Viana.
O argumento do senador Paulo
Paim, um dos três relatores nas comissões, é que
o prazo constitucional vence dia 30 de dezembro. Mas segundo a Mesa diretora,
a matéria chegou a Casa no dia 25 de outubro, e o prazo de 45
dias vence dia 10 de dezembro.
- Estamos trabalhando no prazo
constitucional, que vence dia 30. Por isso vamos amanhã (hoje)
ao colégio de líderes buscar o entendimento para votar
direto no plenário - apoiou Paim, desde o inicio fechado com os
sindicalistas na estratégia de derrubar as emendas e manter o
texto do Executivo.
Relator da matéria na
Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Francisco Dorneles
(PP-RJ) disse que prefere que a votação se dê primeiro
nas comissões, mas não se oporá a dar seu parecer
direito no plenário.
- É sempre melhor encerrar
o debate e votar nas comissões, onde a matéria pode ser
aperfeiçoada. Mas se for dentro de um contexto maior, de limpar
a pauta para votar a CPMF, eu relato no plenário - disse Dorneles.
Nesta terça, ele,
Paim e a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora do projeto
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
voltaram a se reunir logo cedo com a comissão de sindicalistas
que permanece em Brasilia para articular a derrubada da emenda que
prevê o fim da contribuição sindical obrigatória.
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AGÊNCIA CÂMARA,
14 de novembro de 2007
PLENÁRIO / Pronunciamentos
Paim esclarece "mudança" no
imposto sindical e reclama do fator previdenciário

O senador Paulo Paim (PT-RS) fez nesta terça-feira (13) um esclarecimento
acerca da regulamentação do artigo 8º da Constituição,
que trata da liberdade de organização sindical, afirmando que
a contribuição sindical anual compulsória não foi
extinta pela emenda apresentada ao projeto de regulamentação
pelo deputado Augusto Carvalho (PPS-DF).
- O que a emenda fez foi estabelecer
três alternativas para o pagamento da contribuição:
a folha de pagamento, mecanismo atualmente utilizado, o pagamento em
agências bancárias ou nos sindicatos - disse Paim.
Como relator da matéria
no Senado, Paim vai levar em consideração o posicionamento
das organizações sindicais, que prometeram chegar um entendimento
sobre o assunto em 90 dias. Ele disse ser simpático à contribuição
negociada, deliberada nas assembléias dos trabalhadores.
Na segunda parte de seu discurso,
o parlamentar gaúcho voltou a tocar no tema do fator previdenciário,
lamentando que o mecanismo reduza os benefícios dos aposentados
e pensionistas num momento da vida em que elevam seus gastos com remédios
e tratamentos médicos. Paim também defendeu mudanças
que retirem da Previdência Social as diferenças de tratamento
entre trabalhadores do setor privado e os servidores públicos.
- Não é admissível
que um trabalhador do setor privado se aposente com no máximo
quatro salários mínimos e um ministro do Supremo Tribunal
Federal, com R$ 25 mil - disse.
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Agência Senado, 14 de novembro de 2007
Tião Viana: Jogo do Brasil
prejudicou votação do imposto sindical na Câmara

O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), defendeu nesta
terça-feira (13) o retorno à Câmara dos Deputados do projeto
(PLC 88/07) que trata da contribuição sindical, já que
a votação da matéria naquela Casa teria ocorrido em condições
inadequadas. No dia 14 de outubro, o Brasil jogava contra a Colômbia
no momento em que o projeto era votado. Conforme o senador, "metade dos
deputados que participaram da votação estavam prestando atenção
no jogo".
- É claro que o retorno é uma decisão dos senadores, mas
a matéria deve voltar à Câmara, porque, em razão
de sua importância, tem de ser decidida de forma mais madura e séria
- afirmou.
De acordo com o parlamentar petista, a Câmara tomou "uma decisão
precipitada" com "orientação de votação
duvidosa": pelo imposto sindical ou não. Tião Viana disse
que, em função do cargo que está ocupando,não pode
se posicionar contra ou a favor da matéria.
Sobre a possibilidade de retirar o pedido de urgência para votação
da matéria, disse que isso dependerá do governo e também
dos senadores. Ele acha possível que a matéria seja examinada,
apesar de o Senado estar analisando outros temas como a prorrogação
da CPMF e os processos contra o presidente licenciado, senador Renan Calheiros
(PMDB-AL).
O projeto, originário do Executivo, mantinha o imposto sindical - ou
contribuição sindical anual obrigatória, na base de um
1% de um salário de cada trabalhador com carteira assinada. Na Câmara
a matéria recebeu emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) extinguindo
a obrigatoriedade do desconto da contribuição em folha de pagamento.
Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a emenda estabelece trêsalternativas
para o pagamento da contribuição: o desconto em folha, o pagamento
em bancos e nas organizações sindicais.
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Folha de São Paulo, 14 de novembro de
2007
IMPOSTO SINDICAL
Lula pode vetar mudanças
no projeto, diz Lupi
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A falta de acordo dos relatores no Senado sobre o fim do imposto sindical levou
o ministro Carlos Lupi (Trabalho) a afirmar ontem que, se o Senado não
restabelecer o texto original do projeto de lei do governo para legalização
das centrais sindicais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode
vetar as mudanças feitas.
" Qualquer coisa diferente [do texto original] pode ser vetado pelo presidente",
afirmou o ministro do Trabalho.
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UOL ECONOMIA, 14 de novembro
de 2007
Aumento no emprego industrial foi o
maior desde maio de 2004, diz IBGE
RIO - O nível de emprego
na indústria nacional expandiu-se 1% na passagem de agosto para
setembro, em termos dessazonalizados. Foi a terceira taxa positiva consecutiva
e a mais expressiva desde maio de 2004 (1,1%). Os dados constam da Pesquisa
Industrial Mensal de Empregos e Salários divulgada há pouco
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Relativamente a setembro de 2006,
o nível de emprego industrial também verificou elevação,
de 2,8%. As contratações superaram as demissões
em 11 das 14 áreas e em 12 dos 18 setores analisados. Por região,
os melhores resultados couberam a São Paulo (alta de 4,4%), Paraná (4,8%)
e Minas Gerais (2,7%).
"Na indústria paulista,
as contratações foram superiores às demissões
principalmente em máquinas e equipamentos (11,1%) e meios de transporte
(8,5%). Este último segmento foi o principal responsável
pelo aumento do emprego nas indústrias paranaense e mineira, com
acréscimo de 32,5% e 15,9%, respectivamente", destacou o
IBGE em nota.
Por ramo de atuação,
os setores que se sobressaíram foram alimentos e bebidas, que
ampliaram o contingente de trabalhadores em 4,2%, meios de transporte,
onde houve acréscimo de 10,5% nas contratações,
e máquinas e equipamentos, com elevação de 9,6%.
Em sentido inverso, calçados e artigos de couro bem como madeira
enxugaram seu quadro de pessoal em 9,3% e 6%, na ordem.
No terceiro trimestre, o emprego
industrial ampliou-se em 2,3% frente aos três meses equivalentes
do ano passado e marcou, assim, a maior taxa desde o primeiro trimestre
de 2005, de 2,8%.
Nos primeiros nove meses de 2007,
o nível de emprego na indústria nacional subiu 1,7% perante
o mesmo intervalo de 2006. O resultado ficou próximo daquele observado
no encerramento do ano de 2004 (1,8%), indicou o IBGE. Houve crescimento
do quadro de empregados em 13 das 14 áreas pesquisadas e em 13
ramos.
(Valor Online)
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ESTADÃO.COM/
SÃO PAULO, 14 de novembro de 2007 | Economia
INSS convoca 19,6 mil para reavaliação
do auxílio-doença
Segurados cujo auxílio termina em dezembro
precisam passar por nova perícia médica para renovar
benefício
SÃO PAULO - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa
a expedir nesta quarta-feira, 14, novo lote de cartas convocando 19.691 beneficiários
para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que
foram concedidos há dois anos e com prazo para terminar em dezembro. Este é o
quinto lote de cartas em que o INSS convoca segurados que precisam se submeter
a nova perícia médica.
A reavaliação vale apenas para benefícios concedidos a partir
de agosto de 2005 e que tiveram prazo de duração fixado em dois
anos.
Muitos segurados estão agendando a perícia
antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram
a carta de concessão inicial, documento que receberam quando
o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação
de que o período de licença foi fixado em dois anos e
que, após este prazo, o trabalhador deveria ser reavaliado por
um perito médico.
Os departamentos de recursos
humanos das empresas que têm empregados nessa situação
também estão lembrando sobre a necessidade de realizar
a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período
de licença. Quem ainda não o fez deve agendar a perícia
médica pela internet ou pela Central 135.
Na carta enviada pelo INSS,
os segurados são informados da necessidade de agendar nova perícia
médica no prazo de 10 dias, contados a partir da data de recebimento.
Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar
de comparecer à perícia terá o benefício
cessado. Ao agendar uma nova perícia, o benefício fica
automaticamente prorrogado até a data agendada.
Nos casos mais graves,
em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado
está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia
deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa
deve comparecer à agência da Previdência Social
para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia
seja realizada no local em que o beneficiário estiver.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
14 de novembro de 2007
Ex-sócio é responsável
por dívidas trabalhistas de empresa, diz TRT
Os ex-sócios de empresas permanecem como responsáveis por dívidas
trabalhistas das sociedades, mesmo após o desligamento das mesmas. Dessa
forma, a Justiça pode determinar o bloqueio bancário de ex-sócios
como garantia à execução de ações trabalhistas
quando os pedidos forem referentes ao período em que fez parte do empreendimento,
e portanto, se beneficiou dos lucros gerados por ele.
O entendimento é da Terceira
Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região
(DF), que negou pedido de desbloqueio bancário de um ex-sócio
de empresa contra qual tramita processo na Justiça do Trabalho
da 10ª Região.
Para os juízes que compõem
a Turma, o fato de o empresário ter se retirado da participação
societária da empresa-executada, não o exime da responsabilidade
pelos créditos trabalhistas.
De acordo com o juiz Braz Henriques
de Oliveira, a responsabilidade permanece mesmo quando a ação é ajuízada
após o desligamento do sócio da empresa. "Essa responsabilização
acessória fica vinculada aos créditos pertinentes aos períodos
em que se beneficiaram os antigos sócios dos lucros gerados pelo
empreendimento", ressaltou o magistrado.
O bloqueio bancário é feito
pela Justiça quando não são localizados bens da
empresa suficientes à execução. O artigo 592 do
Código de Processo Civil dispõe que, uma vez demonstrada
a inexistência de bens da empresa-executada, passíveis
de penhora, o prejuízo deve recair sobre os bens dos sócios.
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FETRACONSPAR, 14
de novembro de 2007
Prefeito de Campo Mourão
assina lei obrigando sanitários em obras
O prefeito de Campo Mourão, Nelson Tureck (PMDB), sancionou uma
lei que obriga a instalação de sanitários químicos
e portáteis nos canteiros de obras realizadas na área central
da cidade.
A lei determina que a
instalação é obrigatória em novas
edificações ou reformas superiores a 350 metros
quadrados. Os responsáveis deverão instalar um
sanitário masculino e outro feminino. A obrigatoriedade é de
uma cabine a cada 15 funcionários trabalhando na obra.
No caso de não haver mulheres trabalhando fica excluída
a obrigatoriedade.
Quem não cumprir
a lei será notificado e poderá receber uma multa
de 2.000 Unidades Fiscais de Campo Mourão (UFCMs) e embargo
da obra.
Fonte: Prefeitura Municipal
de Campo Mourão
Com indicação do SINTRACOM MARINGÁ
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI
N.º 2290
De 8 de novembro de 2007
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da instalação de sanitários
químicos portáteis, nos canteiros de obras e edificações
localizadas dentro do perímetro urbano do município,
e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município,
sanciono a seguinte
L
E I :
Art.
1º Os proprietários de imóveis
e responsáveis por obras e edificações
localizadas dentro do perímetro urbano do Município,
ficam obrigados a instalar nos canteiros das respectivas construções
e reformas, cabines portáteis dotadas de dispositivos
químicos de assepsia, inócuos à saúde
e ao meio ambiente, observadas as seguintes determinações:
I -
nas edificações ou reformas de áreas de
até 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados),
a obrigatoriedade de 01 (uma) cabine portátil masculina
e 01 (uma) feminina;
II -
nas edificações ou reformas de área superior à prevista
no inciso I deste artigo, a obrigatoriedade de uma cabine portátil
masculina e uma feminina, para cada grupo de até 15 (quinze)
empregados.
Parágrafo único. No
caso de não haver mulheres trabalhando, fica excluída
a obrigatoriedade da instalação de cabine portátil
feminina.
Art.
2º Ficam excluídas desta Lei, as construções
e reformas, comprovadamente realizadas em regime de mutirão,
bem como as que possuam instalações sanitárias
ligadas à rede de esgoto.
Art.
3º O descumprimento às exigências
desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa
equivalente a 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais de Campo Mourão
- UFCM’s e embargo da obra ou edificação,
em caso de reincidência.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 8 de novembro de 2007
Nelson José Tureck - Prefeito Municipal
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Agência Câmara,
14 de novembro de 2007
Comissão recolhe denúncias
contra abusos em empréstimos
Elton Bomfim

Russomanno: idéia da campanha surgiu a partir de queixas de pessoas
endividadas.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
realiza uma campanha contra bancos e instituições financeiras
que fazem empréstimos consignados com contratos abusivos. Segundo o
presidente do colegiado, deputado Celso Russomanno (PP-SP), a idéia
da campanha surgiu a partir de queixas de pessoas endividadas. Quem tiver queixas
de irregularidades nesse tipo de empréstimo pode entrar em contato com
a comissão pelo telefone (61) 3216-6671 e fazer a denúncia.
"Esses empréstimos
consignados geram uma série de problemas", ressaltou Russomanno,
citando como exemplo os descontos feitos nas contas de aposentados ou
pensionistas que não tomaram empréstimos; ou empréstimos
sem entrega devida da cópia do contrato ao consumidor, para que
ele conheça a taxa de juros e a quantidade de prestações.
INSS
Conforme lembrou Russomanno, a comissão já fez uma audiência
pública com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que obrigou
as financeiras a entregarem cópias dos contratos de empréstimos
aos aposentados e pensionistas. Também houve reuniões com a equipe
de fiscalização do Banco Central e com técnicos do governo.
O parlamentar destaca ainda
que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) dispõe
sobre as práticas irregulares e as cláusulas nulas de
pleno direito nos contratos abusivos.
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Agência Diap, 14 de
novembro de 2007
DEDO NA FERIDA
A CPMF e o pito de Adib Jatene: ''Rico
tem que pagar imposto''
Por: Bernardo Joffily*
O cirurgião cardiologista
e ex-ministro da Saúde Adib Jatene ganhou notoriedade no debate
sobre a CPMF, ao passar um pito no presidente da Fiesp, Paulo Skaf,
flagrado pela jornalista Mônica Bergamo. Skaf, à frente
da poderosa entidade do capital industrial, está em campanha,
pelo fim da CPMF. O cardiologista e ''pai'' da CPMF, segundo Mônica,
falou alto e de dedo em riste ao empresário: ''No dia em que
a riqueza e a herança forem taxadas, nós concordamos
com o fim da CPMF. Enquanto vocês não toparem, não
concordamos. Os ricos não pagam imposto e por isso o Brasil é tão
desigual. Têm que pagar! Os ricos têm que pagar para distribuir
renda'', disparou.
Skaf tenta rebater (sempre conforme a colunista da Folha de S.Paulo): ''Mas,
doutor Jatene, a carga no Brasil é muito alta!''. E Jatene: ''Não é,
não! É baixa. Têm que pagar mais. Por que vocês não
combatem a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social), que tem alíquota de 9% e arrecada R$ 100 bilhões? A
CPMF tem alíquota de 0,38% e arrecada só R$ 30 bilhões''.
Skaf desconversa: ''A Cofins não está em pauta. O que está em
discussão é a CPMF''. E Jatene, certeiro: ''É que a CPMF
não dá para sonegar!''
Dedo na ferida com precisão cirúrgica
Jatene tem uma carreira política tortuosa, que o levou à Arena
(partido da ditadura militar) e aos ministérios de Fernando Collor e
Fernando Henrique. Mas estava coberto de razão em seu diálogo
acalorado com Skaf, no restaurante chique A Figueira Rubaiyat. Ele pôs
o dedo na ferida com precisão cirúrgica.
O verdadeiro problema tributário do Brasil é que os ricos têm
que pagar impostos, e não pagam. Na hora de discutir a CPMF, eis que
o ex-PFL, a Fiesp & Cia vêm a público como paladinos em defesa
do ''contribuinte''. E esquecem de dizer que, no sistema tributário
atual, o trabalhador assalariado é quem paga a conta, enquanto o banqueiro,
no vértice dourado da pirâmide social, escapa.
Brasil: o paraíso dos bancos
Em outra ponta do leque ideológico brasileiro bem distante de Jatene,
o Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita federal), ligado à Conlutas,
publicou um artigo do seu Departamento de Estudos Técnicos que expressa
em números essa deformidade. É sobre a arrecadação
tributária em 2006, escrito por Álvaro Luchiezi Júnior,
Clair Hickmann e Evilásio Salvador, com o eloqüente subtítulo
Brasil: o paraíso dos bancos.
O texto, fartamente ilustrado por tabelas, mostra que a arrecadação
de impostos realmente não pára de crescer: descontada a inflação,
subiu 29,54% no segundo governo de FHC, e mais 19,81% no primeiro mandato de
Lula. Porém essa carga pesada não recai por igual sobre todos:
''Os dados revelam que a tributação sobre o consumo e o incidente
sobre os salários dos trabalhadores responderam por 65% dos tributos
arrecadados pela Receita Federal, em 2006''.
Regalias e truques do contribuinte-banqueiro
Do total arrecadado, ''mais da metade (54%) advém de tributos arrecadados
sobre o consumo. As famílias de baixa renda são as mais prejudicadas
por esta estrutura injusta, já que os gastos com consumo são
relativamente maiores na medida em que renda familiar diminui'', aponta o artigo.
E dá os dados do IBGE: ''As famílias com renda de até dois
salários mínimos arcam como uma carga tributária indireta
de 46% da renda familiar, enquanto as famílias com renda superior a
30 salários mínimos gastam 16% da renda em tributos indiretos''
(!)
''A evolução da arrecadação tributária das
empresas constitui um caso à parte'', prossegue o estudo. ''Dois grupos
de tributos chamam a atenção por razões opostas: de um
lado, um grupo de tributos composto pelo Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
(IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
cuja evolução foi positiva.
Por outro lado, o grupo formado pela Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e pela Contribuição para o PIS/Pasep,
que apresentou um crescimento bastante tímido.'' Vale notar a referência à Cofins,
o mesmo imposto que, segundo Jatene, não é questionado porque
''dá para sonegar''.
''Em ambos os casos, o resultado da arrecadação tributária
foi influenciado pelo setor financeiro da economia. O montante arrecadado de
IRPJ e CSLL cresceu, em termos reais, 5,25% e 2,99% respectivamente, chamando
a atenção o crescimento de 20,68% e 12,68%, respectivamente,
recolhidos pelas instituições financeiras. À primeira
vista esta evolução demonstraria um maior potencial de arrecadação
do setor financeiro ou mesmo um incremento da tributação sobre
os bancos. Contudo, não é isto o que ocorreu de fato.''
Mais artifícios e jogadas
''Apesar do aumento expressivo dos lucros dos bancos – os 10 maiores
tiveram um crescimento de 23,87% e o conjunto do sistema financeiro apresentou
aumento de 35,14%, no período de janeiro a setembro de 2006, em relação
ao mesmo período do ano anterior —, a arrecadação
de tributos desse setor permanece pequena em relação às
demais setores da economia'', mostra o estudo.
''A participação dos bancos no total das receitas administradas
pela SRF é pífia, apesar dos lucros extraordinários. As
instituições financeiras, apesar do pequeno acréscimo
no recolhimento de tributos (5,38%, em termos reais), respondem por apenas
5,11% das receitas administradas pela SRF. Os tributos que incidem diretamente
sobre a renda dos bancos têm um peso de somente 3,27% nos tributos recolhidos
pela Receita Federal'', diagnostica.
O texto explica como os banqueiros lançam mão de artifícios,
como o de descontar prejuízos de exercícios anteriores, para
pagar menos imposto que quem vive de salário. ''As instituições
financeiras têm aproveitado todas as brechas legais, inclusive fazendo
interpretações próprias da legislação, para
escaparem do seu dever tributário'', prossegue. Mostra que no ano passado,
em termos reais, as instituições financeiras recolheram menos
PIS (queda de 5,74%) e menos Cofins (13,08% a menos), usando, entre outros
recursos, uma brecha criada pela Lei 9.718/98.
''Renúncia fiscal a favor da renda do capital''
Nem só os banqueiros comparecem no levantamento do Unafisco como beneficiários
de mágicas tributárias. Empresas estrangeiras, diz o texto, optaram
pela remessa de juros sobre capital próprio para aproveitar o real supervalorizado
e enviar recursos para fora do país. Há também a isenção
de imposto de renda na remessa de lucros e dividendos ao exterior. Outros grandes
capitais tiraram partido da dedução de juros sobre o capital.
O estratagema, ''único no mundo'', é socialmente perverso, ''porque
o rendimento do capital acaba não sendo submetido à tributação
progressiva, mas apenas à proporcionalidade, o que fere os princípios
da igualdade e da progressividade estabelecidos pela Constituição
Brasileira de 1988''.
Já a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
sobre os Rendimentos do Trabalho alcançou R$ 39,6 bilhões no
ano passado, um aumento de 5,5% acima da inflação, acima também
do crescimento da massa salarial, que foi de 5,04%, apesar do reajuste de 8%
na tabela do IR.
Conclusão do estudo técnico: ''O Estado brasileiro vem praticando
uma renúncia fiscal a favor da renda do capital''. Foi o que Adib Jatene
disse, com menos números e mais ênfase, ao apontar o dedo para
o presidente da Fiesp. Isto é também o que será preciso
discutir, para começo de conversa, no dia em que o Brasil tiver a coragem
de enfrentar para valer a questão crucial da reforma tributária.
Para começo de conversa, porque Jatene, ao passar sua descompostura
em Skaf, menciona também a taxação da riqueza e da herança,
que o trabalho do Unafisco não menciona.
(*) Bernardo Joffily é jornalista e
editor do portal Vermelho, de onde este texto foi capturado.
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Gazeta do Povo, 14 de novembro
de 2007
BRASIL | SENADO
CPMF passa na CCJ e agora vai para
votação em plenário
Base aliada substituiu senadores para derrotar
texto da relatora Kátia Abreu
Brasília – A base governista conseguiu aprovar na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o texto paralelo
do líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), que defende
a prorrogação da cobrança da CPMF até 2011. A proposta
segue agora para o plenário da Casa.
O relatório paralelo foi
aprovado com 12 votos favoráveis e nove contrários. O texto
da relatora Kátia Abreu (DEM-TO), que defendia a extinção
da CPMF, foi derrotado dentro da comissão.
O governo ainda precisa aprovar
a proposta de emenda constitucional (PEC) no plenário do Senado,
onde são necessários o mínimo de 49 votos favoráveis
em dois turnos de votação. A expectativa do governo é concluir
a votação da PEC até o dia 18 de dezembro.
Para conseguir essa vitória
na CCJ, o Planalto colocou em ação os ministros Walfrido
dos Mares Guia (Relações Institucionais) e Guido Mantega
(Fazenda), que receberam sinal verde do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para negociar um acordo com os senadores do PMDB e PDT.
Os dois ministros fecharam um acordo com os senadores aliados numa reunião
realizada ontem de manhã. O acordo prevê a redução
da alíquota da CPMF já a partir de 2008, isenção
para assalariados que ganham até R$ 2.894, limite para os gastos
com o funcionalismo público e envio da reforma tributária.
Combinado a esse acordo, a tropa
governista colocou em prática a estratégia de substituir
os senadores da base tidos como “rebeldes” ou “indecisos”.
Ontem, foram substituídos Pedro Simon (PMDB-RS) e Gilvam Borges
(PMDB-AP). Segunda-feira, a líder Ideli Salvatti (PT-SC) substituiu
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) por ela mesma.
Simon foi substituído
pelo líder do PMDB no Senado, Valdir Raupp (RO). Borges foi trocado
pela senadora Roseana Sarney (PMDB-MA). Com a mudança, o único
voto da bancada do PMDB contrário à CPMF foi o do senador
Jarbas Vasconcelos (PE). O senador Válter Pereira (PMDB-MS), que
também era dúvida na votação, votou no texto
de Jucá.
Pela proposta apresentada ontem,
a alíquota de 0,38% sofreria uma redução anual de
0,02 ponto porcentual até chegar a 0,30% em 2011. Dessa forma,
ela seria de 0,36% em 2008, de 0,34% em 2009, de 0,32% em 2010, e de
0,30% em 2011. Os trabalhadores da iniciativa privada com salário
mensal de até R$ 2.894 seriam isentos da CPMF. O abatimento se
daria por meio da redução da alíquota de contribuição
ao INSS.
O governo também
incluiu na proposta um limitador para os gastos com funcionários
públicos de 2,5% ao ano mais a variação da inflação.
Mantega também se comprometeu a enviar uma proposta de reforma
tributária ao Congresso até o final deste mês.
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Folha de São Paulo,
14 de novembro de 2007
Com isenção, assalariado
ganha R$ 132 no máximo
Valor é para quem recebe salários
de R$ 2.894 ou mais
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A isenção
da CPMF para os assalariados que ganham R$ 2.894 ou mais, se for aprovada,
trará ganho de R$ 132,08 em 2008, no máximo. Isso porque,
para esses trabalhadores, haveria redução da contribuição
paga ao INSS até o limite daquele valor para compensar a CPMF.
Hoje, são isentos os salários até R$ 1.440 por mês.
A isenção é feita através das alíquotas
usadas para calcular a contribuição ao INSS -a de 8% cai para
7,65; a de 9%, para 8,65%.
Com base nessa sistemática, a atual alíquota de 11% seria reduzida
para 10,65% (ou um percentual próximo) no caso dos ganhos até R$
2.894 -valor correspondente ao teto da contribuição ao INSS,
que é de R$ 2.894,28. Assim, o valor da contribuição máxima
cairia de R$ 318,37 para R$ 308,21. A redução mensal seria de
R$ 10,16, ou R$ 132,08 por ano, considerando o pagamento do 13º salário.
Para trabalhadores com renda até R$ 1.140, nada mudaria, pois eles já são
isentos. Acima desse valor e até R$ 2.894 o ganho mensal seria crescente,
até o máximo de R$ 10,16 -quem recebe R$ 2.500 pagaria menos
R$ 8,75 por mês.
Pela proposta do governo, a alíquota da CPMF seria reduzida gradualmente
até 2011. Em 2008, seria cobrado 0,36%. Isso representaria um ganho
para os trabalhadores ao sacar o dinheiro. Para entender esse ganho, bastam
dois exemplos: para uma conta com movimento de R$ 10 mil, o ganho seria de
R$ 2 (de R$ 38 para R$ 36); para uma conta que movimente R$ 100 mil, o ganho
seria de R$ 20 (de R$ 380 para R$ 360).
A redução da alíquota proposta pelo governo diminuiria
a arrecadação da contribuição nos próximos
anos. Segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário), no próximo ano o governo perderia cerca de R$ 2
bilhões -com o 0,38% de hoje, a receita prevista seria de R$ 38,5 bilhões;
com 0,36%, cairia para R$ 36,5 bilhões.
Com a redução gradual, o IBPT estima as seguintes receitas: R$
38,6 bilhões em 2009 (com 0,38%, seriam R$ 43,2 bilhões); R$
39,9 bilhões em 2010 (R$ 47,4 bilhões) e R$ 40,9 bilhões
em 2011 (R$ 51,9 bilhões).
Segundo o advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, as empresas
do comércio seriam as mais beneficiadas com as reduções
da alíquota, pois recebem e fazem mais pagamentos em dinheiro.
Segundo o IBPT, a CPMF eleva os preços finais dos produtos em 1,7%,
em média.
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Gazeta do Povo, 14 de novembro
de 2007
BRASIL | DIREITO
Mau uso de dinheiro traz prejuízo
de R$ 6 bi ao país
7 mil ações de desvio de verbas
e de improbidade tramitam na Justiça
por DENISE PARO
Foz do Iguaçu – Cerca de 7 mil ações referentes
ao mau uso do dinheiro público avaliadas em R$ 6 bilhões tramitam
no Brasil atualmente. São processos relacionados ao desvio de verbas
e crimes de improbidade administrativa que têm na condição
de réus os governos municipal, estadual e federal.
O procurador-geral da União
Luís Henrique Martins dos Anjos diz que pelo menos 1.800 das 7
mil ações estão ligadas à corrupção,
e outras 5 mil constituem-se de execuções de acórdãos
do Tribunal de Contas da União (TCU). Todos os processos, em trâmite
da PGU, são da área de administração direta
e não-tributáveis, ou seja, não abarcam práticas
ilícitas envolvendo impostos. O assunto foi discutido ontem no
VIII Encontro Nacional dos Advogados da União, em Foz do Iguaçu.
Martins diz que as ações
já completaram mais de uma década, por isso, será difícil
a União recuperar a maioria dos valores, fato que representa prejuízos
aos cofres públicos. “É um prejuízo de difícil
recuperação por conta da sistemática adotada atualmente”,
salienta. As dificuldades existem porque alguns dos réus, incluindo
políticos, não estão mais nos cargos ou podem ter
até falecido, o que dificulta a solução dos processos.
Para reverter a situação
e aplicar com mais rigor a lei, a PGU começará a atuar
em parceria com a Advogacia Geral da União (CGU). Dessa forma,
a procuradoria pretende ser notificada sobre os indícios que mostrem
os desvios de verbas no início da investigação para
propor uma ação cautelar e pedir a indisponibilidade dos
valores. “Um ano após o fato ter sido notificado estaremos
disponibilizando os advogados da União para a tomada de medidas
judiciais”, diz. Atualmente a PGU tem 884 advogados em 71 unidades
do Brasil responsáveis por um total de 3 milhões de processos.
Somente em 2006, a procuradoria evitou o pagamento indevido de R$ 8 bilhões
em processos judiciais, ou seja, ações relativas a contratos,
desapropriações e indenizações contra a União.
O VIII Encontro Nacional
dos Advogados da União, que reúne cerca de 100 advogados
e procuradores, será realizado até dia 16. Segundo o
presidente da Associação Nacional dos Advogados da União
(Anauni), José Wanderley Kozima, diz que o encontro está trazendo
para o debate temas de Ética e Transparência justamente
porque hoje o momento da sociedade é bastante propício
para essa discussão.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
14/11/2007
Exposição a substâncias
radioativas garante adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS) e concedeu a uma enfermeira do Hospital
Nossa Senhora da Conceição adicional de periculosidade
por haver trabalhado em atividade com exposição à radiação
ionizante ou substâncias radioativas.
Admitida em fevereiro de 2000
e demitida sem justa causa em fevereiro de 2002, a empregada percebia
o salário básico, mais adicional de insalubridade em grau
máximo. Em agosto de 2002 entrou com reclamação
trabalhista na 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para pedir,
entre outros itens, o adicional de periculosidade, alegando que, no desempenho
de suas atividades, tinha contato com aparelhos de raios-X e ficava exposta
a radiações.
As alegações foram
comprovadas por laudo pericial que confirmou que a empregada desenvolvia
suas atividades em ambiente periculoso. Como enfermeira, posicionava
pacientes na sala de raios-X, colocava as chapas metálicas sob
seus corpos e circulava pelas salas de cirurgias onde estavam sendo realizados
os exames de raios-X.
O julgamento de primeiro grau
foi favorável à empregada. Inconformado com a decisão,
o hospital recorreu, alegando que a pretensão da enfermeira era “descabida,
uma vez que no desempenho de suas funções jamais esteve
em contato ou exposta a qualquer agente perigoso que ensejasse o pagamento
do adicional de periculosidade, na forma que dispõe o art. 193
da CLT”. O Regional aceitou o recurso e excluiu da condenação
o pagamento do adicional, entendendo que a empresa estava certa ao afirmar
que não havia previsão legal que caracterizasse a atividade
da funcionária como perigosa.
A despeito de o perito ter concluído
ao contrário, nos termos da Portaria nº 3.393/87 do Ministério
do Trabalho (que inclui entre as atividades e operações
perigosas as realizadas com aparelhos de raios-X, com irradiadores de
radiações gama, beta ou de nêutrons), o Tribunal
Regional entendeu que, por outro lado, a Portaria nº 4, que estabelece
limites de tolerância àquelas atividades e define os princípios,
obrigações e controles para a proteção do
homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos nocivos causados
pela radiação ionizante, consagra à atividade caráter
insalubre. “Independente disto, não há como se possa
entender que uma portaria tenha o condão de alargar a visão
estampada na CLT, que concede o adicional próprio a atividades
que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos
em condições de risco acentuado”, afirmou o Regional,
acrescentando que o trabalho com raios-X não tem perigo de risco
imediato inerentes às atividades que envolvem inflamáveis,
explosivos e energia elétrica.
A empregada recorreu ao TST,
asseverou ser devido o adicional de periculosidade concedida no julgamento
da primeira instância e apresentou outros julgamentos idênticos
para comprovar sua tese. O relator do processo na Sexta Turma, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que a Portaria nº 3.393/87
inclui como atividades de risco em potencial as atividades que expõem
o trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias
radioativas, por isso geram direito ao adicional de periculosidade.
A portaria está amparada
na CLT, que delegou competência ao Ministério do Trabalho
para disciplinar as atividades em condições perigosas,
em razão da exposição do trabalhador às
substâncias radioativas prejudiciais à saúde. O
ministro esclareceu que a norma está em plena vigência
e que esse posicionamento já está pacificado no TST pela
Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1 e, levando
também em consideração a prova pericial que caracterizou
a referida periculosidade, restabeleceu a sentença do primeiro
grau que decidira em favor da empregada. Os demais ministros da Sexta
Turma votaram unanimemente com o relator. (RR-823-2002-012-04-00.3)
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14/11/2007
Participação nos lucros: acordo
coletivo não pode flexibilizar pagamento
“Não é possível
atribuir validade a cláusula de acordo coletivo que determina
o pagamento da participação nos lucros em diversas parcelas
mensais como forma de recompor os salários”. Ao acompanhar
a avaliação do ministro Barros Levenhagen, a Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como salário as parcelas
pagas mensalmente a empregado da Volkswagen do Brasil Ltda. – Indústria
de Veículos Automotores sob aquela denominação.
A celeuma, de acordo com o relator
da revista no TST, gira em torno da possibilidade de pagamento parcelado
da verba participação nos lucros e resultados sem o reconhecimento
da sua natureza salarial, conforme estabelecido em acordo coletivo. Em
seu voto, o ministro Barros Levenhagen considerou inadmissível
a utilização de instrumentos normativos para a preterição
pura e simples de direito legalmente previsto.
Ao afastar a possibilidade de
flexibilização, o ministro se baseou na Lei nº 10.101,
de 19-12-2000, que regulamentou o artigo 7º, inciso IX, da Constituição.
A lei estabelece que a participação nos lucros não
substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer
empregado, além de vedar o pagamento em periodicidade em mais
de duas vezes no mesmo ano civil.
O processo
O metalúrgico foi contratado
pela Volkswagen em fevereiro de 1975. Em 2003, recebia R$ 19,53 por hora.
Entre janeiro de 1999 e abril de 2000 recebeu mensalmente parcela salarial
com o título de “1/12 avos - participação
nos resultados”. Em maio de 2000 a empresa suspendeu o pagamento,
retomando-o de forma esporádica a partir de janeiro de 2002, em
valores inferiores ao anteriormente praticados.
Na reclamatória trabalhista,
proposta em maio de 2003, o empregado requereu que fosse considerada
a verba como de natureza salarial e, conseqüentemente, o pagamento
dos reflexos em décimo terceiro salário, horas extras,
adicional noturno, abonos, FGTS e outras parcelas. Pleiteou também
as diferenças de valores não pagos ou pagos a menos.
A Volkswagen contestou que havia
autorização em acordos coletivos para o parcelamento da
participação nos resultados a fim de evitar demissões.
Afirmou que não houve redução do valor, mas ajuste
em acordo com a categoria. A empresa informou, ainda, que todos os valores
fixados pelas normas coletivas foram quitados.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho
de São Bernardo do Campo (SP) julgou os pedidos do trabalhador
improcedentes. O metalúrgico recorreu ao Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP). A empresa se defendeu com a argumentação
de que teria feito antecipação da participação
nos resultados de 1999, dividida em doze parcelas, com o único
objetivo de evitar a redução salarial.
O Regional manteve o entendimento
da Vara e considerou que, com anuência da entidade sindical, o
pagamento parcelado era uma antecipação nos lucros de 1999.
Com o recurso de revista ao TST, o trabalhador conseguiu a reforma do
acórdão regional. A Quarta Turma reconheceu a natureza
salarial da parcela participação nos resultados e julgou
procedente a reclamação trabalhista.
O ministro Barros Levenhagen
concluiu que, embora se deva prestigiar os acordos e convenções
coletivos, em razão do art. 7º, XXVI, da Constituição,
em que se consagrou o princípio da autonomia privada da vontade
coletiva, impõe-se sua submissão ao princípio
da reserva legal. (RR-1480/2003-464-02-00.8)
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14/11/2007
Validade de acordo coletivo não depende
de depósito no MTE
Embora a CLT disponha que os
acordos coletivos assinados entre sindicatos e empresas devem ser depositados
no prazo de oito dias no Ministério do Trabalho e Emprego, a exigência
tem a finalidade de dar publicidade a esses ajustes, e sua ausência
não pode invalidá-los. Com base neste entendimento, adotado
pelo ministro Vieira de Mello Filho, a Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou embargos interpostos por um ex-empregado da Mahle Indústria
e Comércio Ltda., de São Paulo, e manteve decisão
que reconheceu a validade de acordo relativo à extensão
de turnos de revezamento.
O trabalhador ajuizou reclamação
trabalhista contra a jornada de oito horas adotada pela empresa para
os trabalhadores submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento,
pedindo o pagamento das duas horas excedentes à sexta como extras.
A duração do turno havia sido objeto de acordo coletivo
entre a empresa e o sindicato da categoria, mas o ex-empregado sustentou
que o acordo não levou em consideração os direitos
mínimos dos trabalhadores, pois não previa nenhuma compensação.
Além disso, baseou-se no artigo 614 da CLT para sustentar a necessidade
da comprovação do depósito e registro do acordo
coletivo no Ministério do Trabalho, sem a qual, no seu entendimento,
o acordo não teria validade.
A Justiça do Trabalho
da 15ª Região (Campinas/SP) e a Segunda Turma do TST, porém,
rejeitaram as alegações e mantiveram a decisão de
primeiro grau que considerou válido o acordo e julgou improcedente
o pedido de horas extras. O trabalhador interpôs então os
embargos à SDI-1. Na matéria relativa à exigência
legal do depósito do acordo no MTE, argumentou que sua ausência
não poderia ser tratada “como uma mera falta administrativa,
já que a legislação é clara ao determinar
que tal formalidade é necessária para que o acordo possa
entrar em vigor.”
O ministro Vieira de Mello Filho,
porém, ressaltou em seu voto que a interpretação
do caput do artigo 614 do CLT, que contém a exigência, “deve
guardar harmonia com a Constituição Federal, que alterou
profundamente a organização sindical e a autonomia das
partes para a negociação coletiva, estabelecendo princípios
rígidos que vedam a intervenção do Poder Público
nessa relação e que reconhecem as convenções
e os acordos coletivos, incentivando a negociação”.
O relator lembra que a Constituição chega a proibir que
a lei exija autorização do Estado para a fundação
de um sindicato.
“Na sistemática
da CLT, a intervenção e a fiscalização do
Estado eram muito fortes no âmbito da negociação
coletiva e estavam presentes em inúmeros preceitos que não
foram recepcionados pela atual Constituição”, observou
o ministro. “Atualmente, no entanto, a organização
e o funcionamento do sistema sindical brasileiro prescindem de qualquer
autorização e reconhecimento dos sindicatos pelo Estado,
que antes existia.” As normas e condições de trabalho
negociadas entre as partes, no entendimento adotado pelo relator, valem
por si sós, criando direitos e obrigações entre
elas a partir do momento em que firmam o instrumento coletivo.
O ministro Vieira de Mello
Filho acrescentou que, se a ausência do depósito invalidasse
o que foi acordado, as partes deveriam buscar a invalidação
de todo o instrumento coletivo, e não apenas de uma cláusula
considerada desfavorável, como no caso presente, beneficiando-se
das demais. Embora o entendimento adotado pela Vara do Trabalho, pelo
TRT/Campinas e pelo TST seja o mesma, o trabalhador, após a
decisão da SDI-1, interpôs recurso extraordinário
ao Supremo Tribunal Federal. O recurso aguarda despacho no TST. (E-ED-RR-563420/1999.3)

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