Informativo Eletrônico n.º 670   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 14 de novembro de 2007.




Agência Diap, 14 de novembro de 2007

CUSTEIO SINDICAL
Grupo de trabalho do MTE propõe nova forma de financiamento à organização sindical

As centrais sindicais apresentaram nesta terça-feira, 14/11, ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a proposta de um novo modelo para a sustentação financeira das entidades sindicais, hoje mantidas, em grande medida, com os recursos da contribuição sindical.

De acordo com as entidades, todas as atuais contribuições seriam substituídas pela contribuição negocial coletiva, decidida em assembléia e cuja arrecadação seria distribuída proporcionalmente à representatividade de cada entidade, não ultrapassando o valor de 1% da remuneração do trabalhador.

A base dessa nova contribuição está fundamentada nas negociações já acordadas no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), criado em 2003 pelo Governo para discutir as reformas sindical e trabalhista. A extinção da contribuição sindical e a criação de uma nova forma de financiamento das entidades, inclusive, já haviam sido acordadas no FNT.

A discussão em torno do financiamento das entidades acontece no momento em que o Senado Federal aprecia o PLC 88/07, que regulamenta as centrais sindicais. A matéria jáfoi aprovada na Câmara dos Deputados, com duas emendas de plenário que desvirtuaram completamente o acordo firmado entre o Governo e as centrais sindicias.

Participação

A próxima reunião que dará continuidade aos debates vai tratar da contribuição sindical, e está agendada para a próxima quarta-feira, dia 21, às 9 horas, em Brasília. A comissão foi criada no último dia 7, com prazo de 90 dias para enviar uma proposta definitiva à Casa Civil. Nas reuniões só são permitidas a participação das centaris sindicais.

O grupo é formado por representantes do Ministério, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, e da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

Contribuição

A contribuição sindical foi criada em 1943 e está prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contribuição é descontada todo mês de março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário).

São contribuintes todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. (André Santos, com informações do MTE)


O GLOBO, 14 de novembro de 2007 | País
Sindicalistas pressionam senadores para votar direto no plenário

Maria Lima - O GloboBRASILIA - As lideranças das centrais sindicais conseguiram nesta terça-feira uma vitória no pesado lobby que fazem no Senado para derrubar a contribuição sindical obrigatória. Com o apoio de um dos três relatores da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Paulo Paim (PT-RS), articulam com o presidente interino da Casa, Tião Viana (PT-AC), para que o projeto seja votado direto no plenário, sem ser votado nas três comissões, onde não há consenso sobre a manutenção do imposto e a derrubada das emendas aprovadas na Câmara, que prevêem o fim da contribuição e dá ao Tribunal de Contas da União (TCU) direito de fiscalizar o uso do dinheiro destinado aos sindicatos. O argumento é que, como o projeto tramita com urgência constitucional, poderia trancar a pauta no próximo dia 10, atrapalhando a votação da CPMF.

Mas o apoio de Tião Viana, que hoje reúne os líderes para fechar o acordo nesse sentido, foi fechado após reunião com os sindicalistas. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, deixou claro que o encontro seria para fechar o acordo para que Tião marcasse a votação direto no plenário.

- O que houve na Câmara foi um golpe no meio do jogo do Brasil e nós só perdemos de 215 a 161 - disse Paulinho, convencendo Tião Viana.

Derrubadas as emendas, o projeto terá de voltar para nova votação na Câmara, onde os sindicalistas acham que agora viram o jogo. Tião concorda:

- Essa matéria deverá voltar á Câmara porque foi decidida no meio de um jogo, quando metade dos deputados estava com os olhos no jogo, e a outra metade na votação - disse Viana.

O argumento do senador Paulo Paim, um dos três relatores nas comissões, é que o prazo constitucional vence dia 30 de dezembro. Mas segundo a Mesa diretora, a matéria chegou a Casa no dia 25 de outubro, e o prazo de 45 dias vence dia 10 de dezembro.

- Estamos trabalhando no prazo constitucional, que vence dia 30. Por isso vamos amanhã (hoje) ao colégio de líderes buscar o entendimento para votar direto no plenário - apoiou Paim, desde o inicio fechado com os sindicalistas na estratégia de derrubar as emendas e manter o texto do Executivo.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Francisco Dorneles (PP-RJ) disse que prefere que a votação se dê primeiro nas comissões, mas não se oporá a dar seu parecer direito no plenário.

- É sempre melhor encerrar o debate e votar nas comissões, onde a matéria pode ser aperfeiçoada. Mas se for dentro de um contexto maior, de limpar a pauta para votar a CPMF, eu relato no plenário - disse Dorneles.

Nesta terça, ele, Paim e a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), voltaram a se reunir logo cedo com a comissão de sindicalistas que permanece em Brasilia para articular a derrubada da emenda que prevê o fim da contribuição sindical obrigatória.


AGÊNCIA CÂMARA, 14 de novembro de 2007
PLENÁRIO / Pronunciamentos
Paim esclarece "mudança" no imposto sindical e reclama do fator previdenciário



O senador Paulo Paim (PT-RS) fez nesta terça-feira (13) um esclarecimento acerca da regulamentação do artigo 8º da Constituição, que trata da liberdade de organização sindical, afirmando que a contribuição sindical anual compulsória não foi extinta pela emenda apresentada ao projeto de regulamentação pelo deputado Augusto Carvalho (PPS-DF).

- O que a emenda fez foi estabelecer três alternativas para o pagamento da contribuição: a folha de pagamento, mecanismo atualmente utilizado, o pagamento em agências bancárias ou nos sindicatos - disse Paim.

Como relator da matéria no Senado, Paim vai levar em consideração o posicionamento das organizações sindicais, que prometeram chegar um entendimento sobre o assunto em 90 dias. Ele disse ser simpático à contribuição negociada, deliberada nas assembléias dos trabalhadores.

Na segunda parte de seu discurso, o parlamentar gaúcho voltou a tocar no tema do fator previdenciário, lamentando que o mecanismo reduza os benefícios dos aposentados e pensionistas num momento da vida em que elevam seus gastos com remédios e tratamentos médicos. Paim também defendeu mudanças que retirem da Previdência Social as diferenças de tratamento entre trabalhadores do setor privado e os servidores públicos.

- Não é admissível que um trabalhador do setor privado se aposente com no máximo quatro salários mínimos e um ministro do Supremo Tribunal Federal, com R$ 25 mil - disse.


Agência Senado, 14 de novembro de 2007
Tião Viana: Jogo do Brasil prejudicou votação do imposto sindical na Câmara



O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), defendeu nesta terça-feira (13) o retorno à Câmara dos Deputados do projeto (PLC 88/07) que trata da contribuição sindical, já que a votação da matéria naquela Casa teria ocorrido em condições inadequadas. No dia 14 de outubro, o Brasil jogava contra a Colômbia no momento em que o projeto era votado. Conforme o senador, "metade dos deputados que participaram da votação estavam prestando atenção no jogo".

- É claro que o retorno é uma decisão dos senadores, mas a matéria deve voltar à Câmara, porque, em razão de sua importância, tem de ser decidida de forma mais madura e séria - afirmou.

De acordo com o parlamentar petista, a Câmara tomou "uma decisão precipitada" com "orientação de votação duvidosa": pelo imposto sindical ou não. Tião Viana disse que, em função do cargo que está ocupando,não pode se posicionar contra ou a favor da matéria.

Sobre a possibilidade de retirar o pedido de urgência para votação da matéria, disse que isso dependerá do governo e também dos senadores. Ele acha possível que a matéria seja examinada, apesar de o Senado estar analisando outros temas como a prorrogação da CPMF e os processos contra o presidente licenciado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

O projeto, originário do Executivo, mantinha o imposto sindical - ou contribuição sindical anual obrigatória, na base de um 1% de um salário de cada trabalhador com carteira assinada. Na Câmara a matéria recebeu emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) extinguindo a obrigatoriedade do desconto da contribuição em folha de pagamento. Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a emenda estabelece trêsalternativas para o pagamento da contribuição: o desconto em folha, o pagamento em bancos e nas organizações sindicais.


Folha de São Paulo, 14 de novembro de 2007
IMPOSTO SINDICAL
Lula pode vetar mudanças no projeto, diz Lupi
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A falta de acordo dos relatores no Senado sobre o fim do imposto sindical levou o ministro Carlos Lupi (Trabalho) a afirmar ontem que, se o Senado não restabelecer o texto original do projeto de lei do governo para legalização das centrais sindicais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar as mudanças feitas.

" Qualquer coisa diferente [do texto original] pode ser vetado pelo presidente", afirmou o ministro do Trabalho.


UOL ECONOMIA, 14 de novembro de 2007
Aumento no emprego industrial foi o maior desde maio de 2004, diz IBGE

RIO - O nível de emprego na indústria nacional expandiu-se 1% na passagem de agosto para setembro, em termos dessazonalizados. Foi a terceira taxa positiva consecutiva e a mais expressiva desde maio de 2004 (1,1%). Os dados constam da Pesquisa Industrial Mensal de Empregos e Salários divulgada há pouco pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Relativamente a setembro de 2006, o nível de emprego industrial também verificou elevação, de 2,8%. As contratações superaram as demissões em 11 das 14 áreas e em 12 dos 18 setores analisados. Por região, os melhores resultados couberam a São Paulo (alta de 4,4%), Paraná (4,8%) e Minas Gerais (2,7%).

"Na indústria paulista, as contratações foram superiores às demissões principalmente em máquinas e equipamentos (11,1%) e meios de transporte (8,5%). Este último segmento foi o principal responsável pelo aumento do emprego nas indústrias paranaense e mineira, com acréscimo de 32,5% e 15,9%, respectivamente", destacou o IBGE em nota.

Por ramo de atuação, os setores que se sobressaíram foram alimentos e bebidas, que ampliaram o contingente de trabalhadores em 4,2%, meios de transporte, onde houve acréscimo de 10,5% nas contratações, e máquinas e equipamentos, com elevação de 9,6%. Em sentido inverso, calçados e artigos de couro bem como madeira enxugaram seu quadro de pessoal em 9,3% e 6%, na ordem.

No terceiro trimestre, o emprego industrial ampliou-se em 2,3% frente aos três meses equivalentes do ano passado e marcou, assim, a maior taxa desde o primeiro trimestre de 2005, de 2,8%.

Nos primeiros nove meses de 2007, o nível de emprego na indústria nacional subiu 1,7% perante o mesmo intervalo de 2006. O resultado ficou próximo daquele observado no encerramento do ano de 2004 (1,8%), indicou o IBGE. Houve crescimento do quadro de empregados em 13 das 14 áreas pesquisadas e em 13 ramos.

(Valor Online)

 

ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 14 de novembro de 2007 | Economia
INSS convoca 19,6 mil para reavaliação do auxílio-doença
Segurados cujo auxílio termina em dezembro precisam passar por nova perícia médica para renovar benefício

SÃO PAULO - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a expedir nesta quarta-feira, 14, novo lote de cartas convocando 19.691 beneficiários para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos e com prazo para terminar em dezembro. Este é o quinto lote de cartas em que o INSS convoca segurados que precisam se submeter a nova perícia médica.

A reavaliação vale apenas para benefícios concedidos a partir de agosto de 2005 e que tiveram prazo de duração fixado em dois anos.

Muitos segurados estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão inicial, documento que receberam quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após este prazo, o trabalhador deveria ser reavaliado por um perito médico.

Os departamentos de recursos humanos das empresas que têm empregados nessa situação também estão lembrando sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. Quem ainda não o fez deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.

Na carta enviada pelo INSS, os segurados são informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de 10 dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia terá o benefício cessado. Ao agendar uma nova perícia, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data agendada.

Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 14 de novembro de 2007
Ex-sócio é responsável por dívidas trabalhistas de empresa, diz TRT

Os ex-sócios de empresas permanecem como responsáveis por dívidas trabalhistas das sociedades, mesmo após o desligamento das mesmas. Dessa forma, a Justiça pode determinar o bloqueio bancário de ex-sócios como garantia à execução de ações trabalhistas quando os pedidos forem referentes ao período em que fez parte do empreendimento, e portanto, se beneficiou dos lucros gerados por ele.

O entendimento é da Terceira Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF), que negou pedido de desbloqueio bancário de um ex-sócio de empresa contra qual tramita processo na Justiça do Trabalho da 10ª Região.

Para os juízes que compõem a Turma, o fato de o empresário ter se retirado da participação societária da empresa-executada, não o exime da responsabilidade pelos créditos trabalhistas.

De acordo com o juiz Braz Henriques de Oliveira, a responsabilidade permanece mesmo quando a ação é ajuízada após o desligamento do sócio da empresa. "Essa responsabilização acessória fica vinculada aos créditos pertinentes aos períodos em que se beneficiaram os antigos sócios dos lucros gerados pelo empreendimento", ressaltou o magistrado.

O bloqueio bancário é feito pela Justiça quando não são localizados bens da empresa suficientes à execução. O artigo 592 do Código de Processo Civil dispõe que, uma vez demonstrada a inexistência de bens da empresa-executada, passíveis de penhora, o prejuízo deve recair sobre os bens dos sócios.


FETRACONSPAR, 14 de novembro de 2007
Prefeito de Campo Mourão assina lei obrigando sanitários em obras

O prefeito de Campo Mourão, Nelson Tureck (PMDB), sancionou uma lei que obriga a instalação de sanitários químicos e portáteis nos canteiros de obras realizadas na área central da cidade.

A lei determina que a instalação é obrigatória em novas edificações ou reformas superiores a 350 metros quadrados. Os responsáveis deverão instalar um sanitário masculino e outro feminino. A obrigatoriedade é de uma cabine a cada 15 funcionários trabalhando na obra. No caso de não haver mulheres trabalhando fica excluída a obrigatoriedade.

Quem não cumprir a lei será notificado e poderá receber uma multa de 2.000 Unidades Fiscais de Campo Mourão (UFCMs) e embargo da obra.

Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Mourão
Com indicação do SINTRACOM MARINGÁ

 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 2290
De 8 de novembro de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sanitários químicos portáteis, nos canteiros de obras e edificações localizadas dentro do perímetro urbano do município, e dá outras providências.


O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I :

Art. 1º Os proprietários de imóveis e responsáveis por obras e edificações localizadas dentro do perímetro urbano do Município, ficam obrigados a instalar nos canteiros das respectivas construções e reformas, cabines portáteis dotadas de dispositivos químicos de assepsia, inócuos à saúde e ao meio ambiente, observadas as seguintes determinações:

I - nas edificações ou reformas de áreas de até 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), a obrigatoriedade de 01 (uma) cabine portátil masculina e 01 (uma) feminina;

II - nas edificações ou reformas de área superior à prevista no inciso I deste artigo, a obrigatoriedade de uma cabine portátil masculina e uma feminina, para cada grupo de até 15 (quinze) empregados.

Parágrafo único. No caso de não haver mulheres trabalhando, fica excluída a obrigatoriedade da instalação de cabine portátil feminina.

Art. 2º Ficam excluídas desta Lei, as construções e reformas, comprovadamente realizadas em regime de mutirão, bem como as que possuam instalações sanitárias ligadas à rede de esgoto.

Art. 3º O descumprimento às exigências desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais de Campo Mourão - UFCM’s e embargo da obra ou edificação, em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 8 de novembro de 2007


Nelson José Tureck - Prefeito Municipal

 

Agência Câmara, 14 de novembro de 2007
Comissão recolhe denúncias contra abusos em empréstimos
Elton Bomfim


Russomanno: idéia da campanha surgiu a partir de queixas de pessoas endividadas.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara realiza uma campanha contra bancos e instituições financeiras que fazem empréstimos consignados com contratos abusivos. Segundo o presidente do colegiado, deputado Celso Russomanno (PP-SP), a idéia da campanha surgiu a partir de queixas de pessoas endividadas. Quem tiver queixas de irregularidades nesse tipo de empréstimo pode entrar em contato com a comissão pelo telefone (61) 3216-6671 e fazer a denúncia.

"Esses empréstimos consignados geram uma série de problemas", ressaltou Russomanno, citando como exemplo os descontos feitos nas contas de aposentados ou pensionistas que não tomaram empréstimos; ou empréstimos sem entrega devida da cópia do contrato ao consumidor, para que ele conheça a taxa de juros e a quantidade de prestações.

INSS

Conforme lembrou Russomanno, a comissão já fez uma audiência pública com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que obrigou as financeiras a entregarem cópias dos contratos de empréstimos aos aposentados e pensionistas. Também houve reuniões com a equipe de fiscalização do Banco Central e com técnicos do governo.

O parlamentar destaca ainda que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) dispõe sobre as práticas irregulares e as cláusulas nulas de pleno direito nos contratos abusivos.


Agência Diap, 14 de novembro de 2007
DEDO NA FERIDA
A CPMF e o pito de Adib Jatene: ''Rico tem que pagar imposto''
Por: Bernardo Joffily*

O cirurgião cardiologista e ex-ministro da Saúde Adib Jatene ganhou notoriedade no debate sobre a CPMF, ao passar um pito no presidente da Fiesp, Paulo Skaf, flagrado pela jornalista Mônica Bergamo. Skaf, à frente da poderosa entidade do capital industrial, está em campanha, pelo fim da CPMF. O cardiologista e ''pai'' da CPMF, segundo Mônica, falou alto e de dedo em riste ao empresário: ''No dia em que a riqueza e a herança forem taxadas, nós concordamos com o fim da CPMF. Enquanto vocês não toparem, não concordamos. Os ricos não pagam imposto e por isso o Brasil é tão desigual. Têm que pagar! Os ricos têm que pagar para distribuir renda'', disparou.

Skaf tenta rebater (sempre conforme a colunista da Folha de S.Paulo): ''Mas, doutor Jatene, a carga no Brasil é muito alta!''. E Jatene: ''Não é, não! É baixa. Têm que pagar mais. Por que vocês não combatem a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que tem alíquota de 9% e arrecada R$ 100 bilhões? A CPMF tem alíquota de 0,38% e arrecada só R$ 30 bilhões''. Skaf desconversa: ''A Cofins não está em pauta. O que está em discussão é a CPMF''. E Jatene, certeiro: ''É que a CPMF não dá para sonegar!''

Dedo na ferida com precisão cirúrgica

Jatene tem uma carreira política tortuosa, que o levou à Arena (partido da ditadura militar) e aos ministérios de Fernando Collor e Fernando Henrique. Mas estava coberto de razão em seu diálogo acalorado com Skaf, no restaurante chique A Figueira Rubaiyat. Ele pôs o dedo na ferida com precisão cirúrgica.

O verdadeiro problema tributário do Brasil é que os ricos têm que pagar impostos, e não pagam. Na hora de discutir a CPMF, eis que o ex-PFL, a Fiesp & Cia vêm a público como paladinos em defesa do ''contribuinte''. E esquecem de dizer que, no sistema tributário atual, o trabalhador assalariado é quem paga a conta, enquanto o banqueiro, no vértice dourado da pirâmide social, escapa.

Brasil: o paraíso dos bancos

Em outra ponta do leque ideológico brasileiro bem distante de Jatene, o Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita federal), ligado à Conlutas, publicou um artigo do seu Departamento de Estudos Técnicos que expressa em números essa deformidade. É sobre a arrecadação tributária em 2006, escrito por Álvaro Luchiezi Júnior, Clair Hickmann e Evilásio Salvador, com o eloqüente subtítulo Brasil: o paraíso dos bancos.

O texto, fartamente ilustrado por tabelas, mostra que a arrecadação de impostos realmente não pára de crescer: descontada a inflação, subiu 29,54% no segundo governo de FHC, e mais 19,81% no primeiro mandato de Lula. Porém essa carga pesada não recai por igual sobre todos: ''Os dados revelam que a tributação sobre o consumo e o incidente sobre os salários dos trabalhadores responderam por 65% dos tributos arrecadados pela Receita Federal, em 2006''.

Regalias e truques do contribuinte-banqueiro

Do total arrecadado, ''mais da metade (54%) advém de tributos arrecadados sobre o consumo. As famílias de baixa renda são as mais prejudicadas por esta estrutura injusta, já que os gastos com consumo são relativamente maiores na medida em que renda familiar diminui'', aponta o artigo.

E dá os dados do IBGE: ''As famílias com renda de até dois salários mínimos arcam como uma carga tributária indireta de 46% da renda familiar, enquanto as famílias com renda superior a 30 salários mínimos gastam 16% da renda em tributos indiretos'' (!)

''A evolução da arrecadação tributária das empresas constitui um caso à parte'', prossegue o estudo. ''Dois grupos de tributos chamam a atenção por razões opostas: de um lado, um grupo de tributos composto pelo Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja evolução foi positiva.

Por outro lado, o grupo formado pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e pela Contribuição para o PIS/Pasep, que apresentou um crescimento bastante tímido.'' Vale notar a referência à Cofins, o mesmo imposto que, segundo Jatene, não é questionado porque ''dá para sonegar''.

''Em ambos os casos, o resultado da arrecadação tributária foi influenciado pelo setor financeiro da economia. O montante arrecadado de IRPJ e CSLL cresceu, em termos reais, 5,25% e 2,99% respectivamente, chamando a atenção o crescimento de 20,68% e 12,68%, respectivamente, recolhidos pelas instituições financeiras. À primeira vista esta evolução demonstraria um maior potencial de arrecadação do setor financeiro ou mesmo um incremento da tributação sobre os bancos. Contudo, não é isto o que ocorreu de fato.''


Mais artifícios e jogadas

''Apesar do aumento expressivo dos lucros dos bancos – os 10 maiores tiveram um crescimento de 23,87% e o conjunto do sistema financeiro apresentou aumento de 35,14%, no período de janeiro a setembro de 2006, em relação ao mesmo período do ano anterior —, a arrecadação de tributos desse setor permanece pequena em relação às demais setores da economia'', mostra o estudo.

''A participação dos bancos no total das receitas administradas pela SRF é pífia, apesar dos lucros extraordinários. As instituições financeiras, apesar do pequeno acréscimo no recolhimento de tributos (5,38%, em termos reais), respondem por apenas 5,11% das receitas administradas pela SRF. Os tributos que incidem diretamente sobre a renda dos bancos têm um peso de somente 3,27% nos tributos recolhidos pela Receita Federal'', diagnostica.

O texto explica como os banqueiros lançam mão de artifícios, como o de descontar prejuízos de exercícios anteriores, para pagar menos imposto que quem vive de salário. ''As instituições financeiras têm aproveitado todas as brechas legais, inclusive fazendo interpretações próprias da legislação, para escaparem do seu dever tributário'', prossegue. Mostra que no ano passado, em termos reais, as instituições financeiras recolheram menos PIS (queda de 5,74%) e menos Cofins (13,08% a menos), usando, entre outros recursos, uma brecha criada pela Lei 9.718/98.

''Renúncia fiscal a favor da renda do capital''


Nem só os banqueiros comparecem no levantamento do Unafisco como beneficiários de mágicas tributárias. Empresas estrangeiras, diz o texto, optaram pela remessa de juros sobre capital próprio para aproveitar o real supervalorizado e enviar recursos para fora do país. Há também a isenção de imposto de renda na remessa de lucros e dividendos ao exterior. Outros grandes capitais tiraram partido da dedução de juros sobre o capital.

O estratagema, ''único no mundo'', é socialmente perverso, ''porque o rendimento do capital acaba não sendo submetido à tributação progressiva, mas apenas à proporcionalidade, o que fere os princípios da igualdade e da progressividade estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988''.

Já a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os Rendimentos do Trabalho alcançou R$ 39,6 bilhões no ano passado, um aumento de 5,5% acima da inflação, acima também do crescimento da massa salarial, que foi de 5,04%, apesar do reajuste de 8% na tabela do IR.

Conclusão do estudo técnico: ''O Estado brasileiro vem praticando uma renúncia fiscal a favor da renda do capital''. Foi o que Adib Jatene disse, com menos números e mais ênfase, ao apontar o dedo para o presidente da Fiesp. Isto é também o que será preciso discutir, para começo de conversa, no dia em que o Brasil tiver a coragem de enfrentar para valer a questão crucial da reforma tributária. Para começo de conversa, porque Jatene, ao passar sua descompostura em Skaf, menciona também a taxação da riqueza e da herança, que o trabalho do Unafisco não menciona.

(*) Bernardo Joffily é jornalista e editor do portal Vermelho, de onde este texto foi capturado.


Gazeta do Povo, 14 de novembro de 2007
BRASIL | SENADO
CPMF passa na CCJ e agora vai para votação em plenário
Base aliada substituiu senadores para derrotar texto da relatora Kátia Abreu

Brasília – A base governista conseguiu aprovar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o texto paralelo do líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), que defende a prorrogação da cobrança da CPMF até 2011. A proposta segue agora para o plenário da Casa.

O relatório paralelo foi aprovado com 12 votos favoráveis e nove contrários. O texto da relatora Kátia Abreu (DEM-TO), que defendia a extinção da CPMF, foi derrotado dentro da comissão.

O governo ainda precisa aprovar a proposta de emenda constitucional (PEC) no plenário do Senado, onde são necessários o mínimo de 49 votos favoráveis em dois turnos de votação. A expectativa do governo é concluir a votação da PEC até o dia 18 de dezembro.

Para conseguir essa vitória na CCJ, o Planalto colocou em ação os ministros Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais) e Guido Mantega (Fazenda), que receberam sinal verde do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para negociar um acordo com os senadores do PMDB e PDT. Os dois ministros fecharam um acordo com os senadores aliados numa reunião realizada ontem de manhã. O acordo prevê a redução da alíquota da CPMF já a partir de 2008, isenção para assalariados que ganham até R$ 2.894, limite para os gastos com o funcionalismo público e envio da reforma tributária.

Combinado a esse acordo, a tropa governista colocou em prática a estratégia de substituir os senadores da base tidos como “rebeldes” ou “indecisos”. Ontem, foram substituídos Pedro Simon (PMDB-RS) e Gilvam Borges (PMDB-AP). Segunda-feira, a líder Ideli Salvatti (PT-SC) substituiu Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) por ela mesma.

Simon foi substituído pelo líder do PMDB no Senado, Valdir Raupp (RO). Borges foi trocado pela senadora Roseana Sarney (PMDB-MA). Com a mudança, o único voto da bancada do PMDB contrário à CPMF foi o do senador Jarbas Vasconcelos (PE). O senador Válter Pereira (PMDB-MS), que também era dúvida na votação, votou no texto de Jucá.

Pela proposta apresentada ontem, a alíquota de 0,38% sofreria uma redução anual de 0,02 ponto porcentual até chegar a 0,30% em 2011. Dessa forma, ela seria de 0,36% em 2008, de 0,34% em 2009, de 0,32% em 2010, e de 0,30% em 2011. Os trabalhadores da iniciativa privada com salário mensal de até R$ 2.894 seriam isentos da CPMF. O abatimento se daria por meio da redução da alíquota de contribuição ao INSS.

O governo também incluiu na proposta um limitador para os gastos com funcionários públicos de 2,5% ao ano mais a variação da inflação. Mantega também se comprometeu a enviar uma proposta de reforma tributária ao Congresso até o final deste mês.


Folha de São Paulo, 14 de novembro de 2007
Com isenção, assalariado ganha R$ 132 no máximo
Valor é para quem recebe salários de R$ 2.894 ou mais
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A isenção da CPMF para os assalariados que ganham R$ 2.894 ou mais, se for aprovada, trará ganho de R$ 132,08 em 2008, no máximo. Isso porque, para esses trabalhadores, haveria redução da contribuição paga ao INSS até o limite daquele valor para compensar a CPMF.

Hoje, são isentos os salários até R$ 1.440 por mês. A isenção é feita através das alíquotas usadas para calcular a contribuição ao INSS -a de 8% cai para 7,65; a de 9%, para 8,65%.

Com base nessa sistemática, a atual alíquota de 11% seria reduzida para 10,65% (ou um percentual próximo) no caso dos ganhos até R$ 2.894 -valor correspondente ao teto da contribuição ao INSS, que é de R$ 2.894,28. Assim, o valor da contribuição máxima cairia de R$ 318,37 para R$ 308,21. A redução mensal seria de R$ 10,16, ou R$ 132,08 por ano, considerando o pagamento do 13º salário.

Para trabalhadores com renda até R$ 1.140, nada mudaria, pois eles já são isentos. Acima desse valor e até R$ 2.894 o ganho mensal seria crescente, até o máximo de R$ 10,16 -quem recebe R$ 2.500 pagaria menos R$ 8,75 por mês.

Pela proposta do governo, a alíquota da CPMF seria reduzida gradualmente até 2011. Em 2008, seria cobrado 0,36%. Isso representaria um ganho para os trabalhadores ao sacar o dinheiro. Para entender esse ganho, bastam dois exemplos: para uma conta com movimento de R$ 10 mil, o ganho seria de R$ 2 (de R$ 38 para R$ 36); para uma conta que movimente R$ 100 mil, o ganho seria de R$ 20 (de R$ 380 para R$ 360).

A redução da alíquota proposta pelo governo diminuiria a arrecadação da contribuição nos próximos anos. Segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no próximo ano o governo perderia cerca de R$ 2 bilhões -com o 0,38% de hoje, a receita prevista seria de R$ 38,5 bilhões; com 0,36%, cairia para R$ 36,5 bilhões.

Com a redução gradual, o IBPT estima as seguintes receitas: R$ 38,6 bilhões em 2009 (com 0,38%, seriam R$ 43,2 bilhões); R$ 39,9 bilhões em 2010 (R$ 47,4 bilhões) e R$ 40,9 bilhões em 2011 (R$ 51,9 bilhões).

Segundo o advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, as empresas do comércio seriam as mais beneficiadas com as reduções da alíquota, pois recebem e fazem mais pagamentos em dinheiro.

Segundo o IBPT, a CPMF eleva os preços finais dos produtos em 1,7%, em média.


Gazeta do Povo, 14 de novembro de 2007
BRASIL | DIREITO
Mau uso de dinheiro traz prejuízo de R$ 6 bi ao país
7 mil ações de desvio de verbas e de improbidade tramitam na Justiça
por DENISE PARO

Foz do Iguaçu – Cerca de 7 mil ações referentes ao mau uso do dinheiro público avaliadas em R$ 6 bilhões tramitam no Brasil atualmente. São processos relacionados ao desvio de verbas e crimes de improbidade administrativa que têm na condição de réus os governos municipal, estadual e federal.

O procurador-geral da União Luís Henrique Martins dos Anjos diz que pelo menos 1.800 das 7 mil ações estão ligadas à corrupção, e outras 5 mil constituem-se de execuções de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU). Todos os processos, em trâmite da PGU, são da área de administração direta e não-tributáveis, ou seja, não abarcam práticas ilícitas envolvendo impostos. O assunto foi discutido ontem no VIII Encontro Nacional dos Advogados da União, em Foz do Iguaçu.

Martins diz que as ações já completaram mais de uma década, por isso, será difícil a União recuperar a maioria dos valores, fato que representa prejuízos aos cofres públicos. “É um prejuízo de difícil recuperação por conta da sistemática adotada atualmente”, salienta. As dificuldades existem porque alguns dos réus, incluindo políticos, não estão mais nos cargos ou podem ter até falecido, o que dificulta a solução dos processos.

Para reverter a situação e aplicar com mais rigor a lei, a PGU começará a atuar em parceria com a Advogacia Geral da União (CGU). Dessa forma, a procuradoria pretende ser notificada sobre os indícios que mostrem os desvios de verbas no início da investigação para propor uma ação cautelar e pedir a indisponibilidade dos valores. “Um ano após o fato ter sido notificado estaremos disponibilizando os advogados da União para a tomada de medidas judiciais”, diz. Atualmente a PGU tem 884 advogados em 71 unidades do Brasil responsáveis por um total de 3 milhões de processos. Somente em 2006, a procuradoria evitou o pagamento indevido de R$ 8 bilhões em processos judiciais, ou seja, ações relativas a contratos, desapropriações e indenizações contra a União.

O VIII Encontro Nacional dos Advogados da União, que reúne cerca de 100 advogados e procuradores, será realizado até dia 16. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, diz que o encontro está trazendo para o debate temas de Ética e Transparência justamente porque hoje o momento da sociedade é bastante propício para essa discussão.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

14/11/2007
Exposição a substâncias radioativas garante adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e concedeu a uma enfermeira do Hospital Nossa Senhora da Conceição adicional de periculosidade por haver trabalhado em atividade com exposição à radiação ionizante ou substâncias radioativas.

Admitida em fevereiro de 2000 e demitida sem justa causa em fevereiro de 2002, a empregada percebia o salário básico, mais adicional de insalubridade em grau máximo. Em agosto de 2002 entrou com reclamação trabalhista na 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para pedir, entre outros itens, o adicional de periculosidade, alegando que, no desempenho de suas atividades, tinha contato com aparelhos de raios-X e ficava exposta a radiações.

As alegações foram comprovadas por laudo pericial que confirmou que a empregada desenvolvia suas atividades em ambiente periculoso. Como enfermeira, posicionava pacientes na sala de raios-X, colocava as chapas metálicas sob seus corpos e circulava pelas salas de cirurgias onde estavam sendo realizados os exames de raios-X.

O julgamento de primeiro grau foi favorável à empregada. Inconformado com a decisão, o hospital recorreu, alegando que a pretensão da enfermeira era “descabida, uma vez que no desempenho de suas funções jamais esteve em contato ou exposta a qualquer agente perigoso que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade, na forma que dispõe o art. 193 da CLT”. O Regional aceitou o recurso e excluiu da condenação o pagamento do adicional, entendendo que a empresa estava certa ao afirmar que não havia previsão legal que caracterizasse a atividade da funcionária como perigosa.

A despeito de o perito ter concluído ao contrário, nos termos da Portaria nº 3.393/87 do Ministério do Trabalho (que inclui entre as atividades e operações perigosas as realizadas com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiações gama, beta ou de nêutrons), o Tribunal Regional entendeu que, por outro lado, a Portaria nº 4, que estabelece limites de tolerância àquelas atividades e define os princípios, obrigações e controles para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos nocivos causados pela radiação ionizante, consagra à atividade caráter insalubre. “Independente disto, não há como se possa entender que uma portaria tenha o condão de alargar a visão estampada na CLT, que concede o adicional próprio a atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”, afirmou o Regional, acrescentando que o trabalho com raios-X não tem perigo de risco imediato inerentes às atividades que envolvem inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

A empregada recorreu ao TST, asseverou ser devido o adicional de periculosidade concedida no julgamento da primeira instância e apresentou outros julgamentos idênticos para comprovar sua tese. O relator do processo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que a Portaria nº 3.393/87 inclui como atividades de risco em potencial as atividades que expõem o trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas, por isso geram direito ao adicional de periculosidade.

A portaria está amparada na CLT, que delegou competência ao Ministério do Trabalho para disciplinar as atividades em condições perigosas, em razão da exposição do trabalhador às substâncias radioativas prejudiciais à saúde. O ministro esclareceu que a norma está em plena vigência e que esse posicionamento já está pacificado no TST pela Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1 e, levando também em consideração a prova pericial que caracterizou a referida periculosidade, restabeleceu a sentença do primeiro grau que decidira em favor da empregada. Os demais ministros da Sexta Turma votaram unanimemente com o relator. (RR-823-2002-012-04-00.3)


14/11/2007
Participação nos lucros: acordo coletivo não pode flexibilizar pagamento

“Não é possível atribuir validade a cláusula de acordo coletivo que determina o pagamento da participação nos lucros em diversas parcelas mensais como forma de recompor os salários”. Ao acompanhar a avaliação do ministro Barros Levenhagen, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como salário as parcelas pagas mensalmente a empregado da Volkswagen do Brasil Ltda. – Indústria de Veículos Automotores sob aquela denominação.

A celeuma, de acordo com o relator da revista no TST, gira em torno da possibilidade de pagamento parcelado da verba participação nos lucros e resultados sem o reconhecimento da sua natureza salarial, conforme estabelecido em acordo coletivo. Em seu voto, o ministro Barros Levenhagen considerou inadmissível a utilização de instrumentos normativos para a preterição pura e simples de direito legalmente previsto.

Ao afastar a possibilidade de flexibilização, o ministro se baseou na Lei nº 10.101, de 19-12-2000, que regulamentou o artigo 7º, inciso IX, da Constituição. A lei estabelece que a participação nos lucros não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, além de vedar o pagamento em periodicidade em mais de duas vezes no mesmo ano civil.

O processo

O metalúrgico foi contratado pela Volkswagen em fevereiro de 1975. Em 2003, recebia R$ 19,53 por hora. Entre janeiro de 1999 e abril de 2000 recebeu mensalmente parcela salarial com o título de “1/12 avos - participação nos resultados”. Em maio de 2000 a empresa suspendeu o pagamento, retomando-o de forma esporádica a partir de janeiro de 2002, em valores inferiores ao anteriormente praticados.

Na reclamatória trabalhista, proposta em maio de 2003, o empregado requereu que fosse considerada a verba como de natureza salarial e, conseqüentemente, o pagamento dos reflexos em décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, abonos, FGTS e outras parcelas. Pleiteou também as diferenças de valores não pagos ou pagos a menos.

A Volkswagen contestou que havia autorização em acordos coletivos para o parcelamento da participação nos resultados a fim de evitar demissões. Afirmou que não houve redução do valor, mas ajuste em acordo com a categoria. A empresa informou, ainda, que todos os valores fixados pelas normas coletivas foram quitados.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou os pedidos do trabalhador improcedentes. O metalúrgico recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A empresa se defendeu com a argumentação de que teria feito antecipação da participação nos resultados de 1999, dividida em doze parcelas, com o único objetivo de evitar a redução salarial.

O Regional manteve o entendimento da Vara e considerou que, com anuência da entidade sindical, o pagamento parcelado era uma antecipação nos lucros de 1999. Com o recurso de revista ao TST, o trabalhador conseguiu a reforma do acórdão regional. A Quarta Turma reconheceu a natureza salarial da parcela participação nos resultados e julgou procedente a reclamação trabalhista.

O ministro Barros Levenhagen concluiu que, embora se deva prestigiar os acordos e convenções coletivos, em razão do art. 7º, XXVI, da Constituição, em que se consagrou o princípio da autonomia privada da vontade coletiva, impõe-se sua submissão ao princípio da reserva legal. (RR-1480/2003-464-02-00.8)


14/11/2007
Validade de acordo coletivo não depende de depósito no MTE

Embora a CLT disponha que os acordos coletivos assinados entre sindicatos e empresas devem ser depositados no prazo de oito dias no Ministério do Trabalho e Emprego, a exigência tem a finalidade de dar publicidade a esses ajustes, e sua ausência não pode invalidá-los. Com base neste entendimento, adotado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos interpostos por um ex-empregado da Mahle Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo, e manteve decisão que reconheceu a validade de acordo relativo à extensão de turnos de revezamento.

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a jornada de oito horas adotada pela empresa para os trabalhadores submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento, pedindo o pagamento das duas horas excedentes à sexta como extras. A duração do turno havia sido objeto de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria, mas o ex-empregado sustentou que o acordo não levou em consideração os direitos mínimos dos trabalhadores, pois não previa nenhuma compensação. Além disso, baseou-se no artigo 614 da CLT para sustentar a necessidade da comprovação do depósito e registro do acordo coletivo no Ministério do Trabalho, sem a qual, no seu entendimento, o acordo não teria validade.

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e a Segunda Turma do TST, porém, rejeitaram as alegações e mantiveram a decisão de primeiro grau que considerou válido o acordo e julgou improcedente o pedido de horas extras. O trabalhador interpôs então os embargos à SDI-1. Na matéria relativa à exigência legal do depósito do acordo no MTE, argumentou que sua ausência não poderia ser tratada “como uma mera falta administrativa, já que a legislação é clara ao determinar que tal formalidade é necessária para que o acordo possa entrar em vigor.”

O ministro Vieira de Mello Filho, porém, ressaltou em seu voto que a interpretação do caput do artigo 614 do CLT, que contém a exigência, “deve guardar harmonia com a Constituição Federal, que alterou profundamente a organização sindical e a autonomia das partes para a negociação coletiva, estabelecendo princípios rígidos que vedam a intervenção do Poder Público nessa relação e que reconhecem as convenções e os acordos coletivos, incentivando a negociação”. O relator lembra que a Constituição chega a proibir que a lei exija autorização do Estado para a fundação de um sindicato.

“Na sistemática da CLT, a intervenção e a fiscalização do Estado eram muito fortes no âmbito da negociação coletiva e estavam presentes em inúmeros preceitos que não foram recepcionados pela atual Constituição”, observou o ministro. “Atualmente, no entanto, a organização e o funcionamento do sistema sindical brasileiro prescindem de qualquer autorização e reconhecimento dos sindicatos pelo Estado, que antes existia.” As normas e condições de trabalho negociadas entre as partes, no entendimento adotado pelo relator, valem por si sós, criando direitos e obrigações entre elas a partir do momento em que firmam o instrumento coletivo.

O ministro Vieira de Mello Filho acrescentou que, se a ausência do depósito invalidasse o que foi acordado, as partes deveriam buscar a invalidação de todo o instrumento coletivo, e não apenas de uma cláusula considerada desfavorável, como no caso presente, beneficiando-se das demais. Embora o entendimento adotado pela Vara do Trabalho, pelo TRT/Campinas e pelo TST seja o mesma, o trabalhador, após a decisão da SDI-1, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O recurso aguarda despacho no TST. (E-ED-RR-563420/1999.3)