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Agência Diap, 17
de novembro de 2007
BALANÇO DA SEMANA
Dirigentes sindicais se movimentam
no Senado para aprovar PL que legaliza centrais
As negociações para a aprovação do PLC 88/07,
que regulamenta as centrais sindicais, continuam a todo vapor no Senado.
Na próxima semana, o projeto poderá ser examinado nas três
comissões temáticas - CAS, CAE e CCJ. A CPMF foi o tema
da semana com a aprovação na Comissão de Constituição
e Justiça do Senado. Agora, a PEC será apreciada em dois
turnos no plenário.
Centrais sindicais
Os relatores do PLC 88/07, que regulamenta as centrais
sindicais, Paulo Paim (PT/RS) na CAS, Francisco Dornelles
(PP/RJ) na CAE e a senadora Lúcia Vânia
(PSDB/GO) na CCJ, passaram a semana em processo de negociação
para construir um relatório único, cujo
efeito poderá ser a aprovação da
matéria em plenário sem sobressaltos.
As negociações em torno do projeto caminham
para a rejeição das duas emendas de plenário
aprovadas pelos deputados. Caso prevaleça no plenário
da Casa esse entendimento, a proposta retornará à Câmara,
que deverá reiterar a posição do
Senado para restabelecer o texto construído a
partir de acordo entre o Governo e as centrais sindicais.
Contribuição sindical
O grupo de trabalho criado no âmbito do Mistério
do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu pela primeira vez
esta semana. O GT, que tem como tarefa apresentar ao
Governo uma solução para o financiamento
da estrutura sindical, terá prazo de 90 dias para
concluir seus trabalhos.
Em reunião que contou somente com as centrais
sindicais, que assinaram o protocolo de entendimento
com o Ministério, foi apresentada pelos seus representantes
a proposta de uma nova forma de custeio das entidades
representativas de trabalhadores. A proposta, que já foi
debatida em outros fóruns, estabelece a contribuição
negocial coletiva.
Participaram da reunião a Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil (CGTB), a União Geral dos Trabalhadores
(UGT), a Central Única dos Trabalhadores (CUT),
a Força Sindical e a Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST). O grupo voltará a se reunir
na próxima quarta-feira, dia 21.
CPMF
O feriado da Proclamação da República,
dia 15, não atrapalhou o Planalto, que conseguiu
aprovar a CPMF na Comissão de Constituição
e Justiça do Senado. Agora, a proposta será votada
em dois turnos no plenário da Casa.
Para garantir a aprovação da PEC 89/07
(na Câmara, PEC 50/07) na CCJ foi preciso substituir
dois senadores da base por divergirem da orientação
do Governo.
Com um placar apertado, 12 votos a favor e 9 contrários,
os senadores rejeitaram o parecer da relatora, senadora
Kátia Abreu (DEM/TO) e aprovaram o voto em separado
do líder do Governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB/RR).
A aprovação foi possível graças
a um acordo com a base para reduzir a alíquota
do imposto, chegando em 2011 em 0,30%, uma diferença
de 0,08% dos atuas percentuais cobrados pela CPMF.
Caso Renan
Finda mais um capítulo no caso do presidente
licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL). Acusado
de usar laranjas em atividades econômicas em Alagoas,
onde seria sócio de empresas de comunicação,
o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado
aprovou o parecer do senador Jéferson Pérez
(PDT/AM) favorável à cassação
do mandato do parlamentar.
Agora, o processo será votado na CCJ e depois,
caso seja aprovado, será examinado no plenário
da Casa, em escrutínio secreto. Leia mais
Novos ministros no TST
Nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
deu posse aos três novos ministros Márcio
Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício
José Godinho Delgado. Magistrados de carreira,
os novos juízes completam a composição
do TST, ampliada pela Emenda Constitucional 45/04 para
27 ministros.
Antes de serem efetivados no cargo, os então
indicados estiveram com o ministro do Trabalho e Emprego
(MTE), Carlos Lupi, que salientou a impotência
do Tribunal na defesa dos interesses dos trabalhadores
do país, que a cada dia recebem ameaças
de retirada de seus direitos.
Perfil
Márcio Eurico Vitral Amaro é natural de
Belo Horizonte (MG). Ingressou na magistratura como juiz
do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (DF/TO), que, à época,
tinha jurisdição sobre os estados de Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul.
Walmir Oliveira da Costa, paraense de Irituia, é mestre
em Direito Público pela Universidade Federal do
Pará. Ingressou na magistratura trabalhista por
concurso público em 1989, como juiz do Trabalho
substituto da 8ª Região (PA/AP).
Mauricio José Godinho Delgado nasceu em Lima
Duarte (MG). Mestre em Ciência Política
(1982) e doutor em Direito (1994) pela Universidade Federal
de Minas Gerais, ingressou na magistratura trabalhista
em 1989 e, em 2004, foi promovido a juiz do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
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Agência Diap, 17
de novembro de 2007
Sindicalistas se movimentam para aprovar
PL das centrais
As negociações para a aprovação do PLC 88/07,
que regulamenta as centrais sindicais, continuam a todo vapor no Senado.
Na próxima semana, o projeto poderá ser examinado nas três
comissões temáticas - CAS, CAE e CCJ. A CPMF foi o tema
da semana com a aprovação na Comissão de Constituição
e Justiça do Senado. Agora, a PEC será apreciada em dois
turnos no plenário.
Os relatores do PLC 88/07, que regulamenta as centrais sindicais, Paulo
Paim (PT/RS) na CAS, Francisco Dornelles (PP/RJ) na CAE e a senadora
Lúcia Vânia (PSDB/GO) na CCJ, passaram a semana em processo
de negociação para construir um relatório único,
cujo efeito poderá ser a aprovação da matéria
em plenário sem sobressaltos.
As negociações em torno do projeto caminham
para a rejeição das duas emendas de plenário
aprovadas pelos deputados. Caso prevaleça no plenário
da Casa esse entendimento, a proposta retornará à Câmara,
que deverá reiterar a posição do Senado
para restabelecer o texto construído a partir de acordo
entre o Governo e as centrais sindicais.
Contribuição sindical
O grupo de trabalho criado no âmbito do Mistério
do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu pela primeira vez esta
semana. O GT, que tem como tarefa apresentar ao Governo uma
solução para o financiamento da estrutura sindical,
terá prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos.
Em reunião que contou somente com as centrais sindicais,
que assinaram o protocolo de entendimento com o Ministério,
foi apresentada pelos seus representantes a proposta de uma
nova forma de custeio das entidades representativas de trabalhadores.
A proposta, que já foi debatida em outros fóruns,
estabelece a contribuição negocial coletiva.
Participaram da reunião a Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil (CGTB), a União Geral dos Trabalhadores
(UGT), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a
Força Sindical e a Nova Central Sindical de Trabalhadores
(NCST). O grupo voltará a se reunir na próxima
quarta-feira, dia 21.
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Folha de Londrina, 17 de
novembro de 2007
Seu Direito: APOSENTADORIA
Minha mãe sempre trabalhou no sítio:
primeiro com meu avô e depois que se casou, com meu pai.
Meu pai faz o recolhimento junto ao INSS como contribuinte
individual – produtor rural. Ela tem direito à aposentadoria?
No presente caso, a segurada é esposa de contribuinte
individual – produtor rural e equipara-se ao contribuinte
empregador. Portanto, há a necessidade de ter recolhido
as contribuições previdenciárias desde
quando se casou. Até outubro de 1991, as contribuições
eram pagas ao ‘‘Funrural’’ e sua
base de cálculo era um percentual sobre o valor da
produção comercializada pelos produtores. Após
esta data, os recolhimentos passaram a ser efetuados em guia
de recolhimento da Previdência Social (carnê).
Existe a possibilidade da segurada se aposentar por idade
ou tempo de contribuição, desde que cumprida
a carência de recolhimentos exigida pela lei e preenchidos
os requisitos necessários para a concessão
de cada benefício.
Para os trabalhadores inscritos no INSS antes de 27 de
julho de 1991, a carência mínima de contribuições
exigidas é progressiva e aumenta ou diminui em seis
meses, de acordo com o ano em que o segurado implementou
as condições para se aposentar. Desta forma,
a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria
no ano de 1998 é de 102 meses de contribuição,
em 1999 é de 108 meses, e assim sucessivamente, até atingir
o limite de 180 contribuições no ano de 2011.
Os segurados inscritos após 27 de julho de 1991 devem cumprir
a carência de 180 contribuições mensais. Assim,
para fazer jus à aposentadoria por idade, a segurada contribuinte
obrigatória deve cumprir a carência mínima anteriormente
descrita e ter, pelo menos, 60 anos de idade. Já para ter direito à aposentadoria
por tempo de contribuição integral, além da carência
mínima exigida, a segurada deve ainda contar com 30 anos de
tempo de contribuição/serviço.
Se possuir entre 25 e 29 anos de contribuição,
poderá ter direito à concessão de aposentadoria
proporcional. Para tanto, pode ser somado todo o tempo que
a obreira foi contribuinte individual com o período
de labor rurícola exercido com seu pai. Este lapso
de labor com o seu genitor também deve ser indenizado,
se tiver sido exercido nas mesmas condições
do trabalho como contribuinte individual. No entanto, não
há a necessidade de apresentar recolhimentos se esta
atividade foi exercida em regime de economia familiar, sem
a ajuda de empregados permanentes.
Fábio Antonio da Silva Martin,
advogado
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Folha de Londrina, 17 de
novembro de 2007
Proposta prevê zerar déficit
habitacional
Setor da construção civil
apresentou ao governo projeto para estimular a edificação
e financiamento de moradias populares
92% do déficit habitacional
brasileiro está concentrado nas
famílias com renda mensal de até cinco salários
mínimos
São Paulo- O setor da construção civil apresentou
ao governo um projeto para estimular a construção e financiamento
de moradias populares e zerar o déficit brasileiro de 7,9 milhões
de habitações em 12 anos. Espécie de Bolsa Família
da Habitação, o modelo propõe financiamento com
subsídios para famílias com renda mensal de até cinco
salários mínimos (R$ 1.750,00), que estão à margem
da expansão imobiliária em andamento no País.
Elaborada pela FGV Projetos, a pedido do Sindicato da
Indústria da Construção Civil do
Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), a proposta
foi apresentada num seminário em Brasília
no mês passado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega,
que estava na platéia, demonstrou interesse. ''Ele
me procurou e pediu mais informações'',
conta João Cláudio Robusti, presidente
do Sinduscon-SP. De acordo com Robusti, a idéia é construir
casas de R$ 35 mil, que comprometam no máximo
25% do orçamento das famílias que ganham
até cinco salários mínimos. Hoje,
as chamadas moradias populares custam entre R$ 50 mil
e R$ 70 mil. ''São valores impensáveis
para a grande maioria das famílias brasileiras
que não têm casa''.
Segundo a FGV Projetos, 92% do déficit habitacional
brasileiro está concentrado nas famílias
com renda mensal de até cinco salários
mínimos. A maioria dessas famílias (81,2%)
vive nas cidades.
O déficit de 7,9 milhões de moradias corresponde
a 21% da população do País. Só no
Estado de São Paulo, mais de 1,5 milhão
de famílias coabitam ou moram em condições
inadequadas. ''A solução depende de o governo
colocar a moradia como prioridade zero e fazer tipo uma
bolsa família da habitação'', diz
Robusti. A proposta da FGV e do Sinduscon-SP é baseada
no modelo adotado no México, cujas características
principais são o foco de recursos para produção
em larga escala, desburocratização do crédito
para construtoras e compradores, além do fortalecimento
do mercado de hipotecas. Há três anos, quando
o programa começou, o déficit mexicano
era de 6,5 milhões de moradias. Hoje, falta apenas
a metade, que deve ser zerada nos próximos três
anos.
Pelo projeto, seriam necessários R$ 270 bilhões
para eliminar o déficit habitacional brasileiro
em 12 anos. Desse total, 20% viriam de poupança
prévia das famílias, 40% seriam financiados
e outros 40% teriam origem em subsídios de fundos
governamentais. ''Hoje, o governo já destina R$
4 bilhões de subsídios para habitação
de interesse social, mas é preciso racionalizar
a concessão, para que mais famílias possam
usufruí-lo''.
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O Estado do Paraná,
17 de novembro de 2007
Sucessão no PT mede poder para
eleição de 2010
A nova correlação de forças que sairá da
eleição para o comando do PT, em dezembro, terá reflexo
nas disputas municipais de 2008 o primeiro teste para medir o poder
petista na sucessão presidencial de 2010. Nesse embate, os
principais candidatos não estão sozinhos: o resultado
da eleição interna no PT representará o fortalecimento
ou a fragilidade de petistas cotados para assumir o espólio
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apóia
o candidato da chapa Mensagem ao Partido à presidência
do PT, deputado José Eduardo Martins Cardozo, mas
age com discrição. Gerente do governo, Dilma é considerada
hoje, no Planalto, o nome com maiores chances de carregar
a bandeira do lulismo em 2010. O governador da Bahia, Jaques
Wagner, também avançará uma posição
na sucessão se o vencedor da disputa petista for
Cardozo. Dissidente do antigo Campo Majoritário,
Cardozo conta, ainda, com o aval do ministro da Justiça,
Tarso Genro, que diz não estar no páreo para
2010.
O tamanho da briga pela indicação do candidato à sucessão
de Lula vai depender de quem vencer a disputa para o comando
do PT, marcada para 2 de dezembro. Lula ficará mais à vontade
se o atual presidente, deputado Ricardo Berzoini (SP),
for reeleito. Ele integra o Campo Majoritário e
tem seguido as determinações do Planalto.
Com a chancela do ex-chefe da Casa Civil e deputado cassado
José Dirceu, o presidente do PT também é um
dos que adotam com mais ênfase o discurso de Lula
sobre a necessidade de acordo com aliados, para o lançamento
de um candidato único da base governista.
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Folha de São Paulo,
17 de novembro de 2007
Aliança Lula-Chávez ameaça
o país, diz DEM
Partido condena declaração
pró-Venezuela; petista diz que DEM não pode falar
de democracia, pois apoiou a ditadura
O senador Heráclito Fortes criticou
o presidente: "Lula se precipitou ao entrar nessa polêmica.
O silêncio para o Brasil seria a melhor opção"
Fernando Rabelo/Divulgação
Clóvis Brigagão, diretor do Centro de Estudos das Américas,
durante conferência no Forte de Copacabana, no Rio de Janeiro
EDUARDO SCOLESE
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Numa reação às recentes declarações
de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao
regime venezuelano, a direção nacional do DEM
divulgou nota na qual diz que a aliança do petista
com o presidente Hugo Chávez "ameaça a
democracia e o Estado de Direito, além de ser contrária
e nociva aos interesses do povo brasileiro".
No texto, divulgado após Lula ter afirmado não ser possível
criticar o colega venezuelano por falta de democracia, o DEM sugere
que o apoio a Chávez é uma forma de sinalizar pela aprovação
da emenda que permitiria ao petista disputar um terceiro mandato consecutivo.
" O prazo do mandato do presidente Lula está definido na Constituição
e propostas espúrias para mexer neste prazo serão tratadas pelo
Democratas como aquilo que realmente são: tentativas de golpe de Estado
para extinguir a democracia e o Estado de Direito com o objetivo de instalar
uma ditadura no Brasil", afirma a nota. Nela o DEM trata Chávez de
chefe de um "governo ditatorial" e manifesta "total solidariedade
aos valentes venezuelanos que enfrentam" o governo local.
Procurado pela reportagem, o presidente nacional do DEM, deputado federal
Rodrigo Maia (RJ), disse: "O presidente Lula é muito inteligente.
Quando mistura o parlamentarismo com presidencialismo, ele sabe muito
bem o que está fazendo. De forma clara, o presidente e o partido
dele caminham para, após a [votação] da CPMF,
tramitar o projeto de lei sobre plebiscitos [uma eventual brecha para
a opção por um terceiro mandato de Lula]".
Ontem, no Senado, Heráclito Fortes (DEM-PI) criticou as recentes
declarações de Lula: "O presidente Lula se precipitou
ao entrar nessa polêmica. O silêncio para o Brasil seria
a melhor opção, porque temos relações tanto
com a Venezuela quanto com a Espanha", disse. "Mas não é espantoso
que Lula faça isso, afinal já é tradicional o
afago entre Lula e Chávez".
As críticas foram seguidas pelo senador Mozarildo Cavalcanti
(PTB-RR), cujo partido faz parte da base governista. "Em uma democracia
deve haver liberdade de imprensa, e instituições fortes,
com o Judiciário e Legislativo independentes. Será que
esses elementos existem hoje na Venezuela? Na minha opinião,
não".
Já para o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), o DEM, ao criticar
a aliança do Brasil com a Venezuela, sinaliza desconhecer a
importância da integração dos países da
América do Sul. Segundo ele, a sigla não pode falar de
democracia, recordando a origem do partido (Arena, PDS e PFL). "Eles
[democratas] não são os mais indicados para falar de
democracia. Eles são filhotes da ditadura. Criaram e sustentaram
a ditadura. Não são os mais adequados para falar disso",
disse.
" Eles [DEM] também não tem a mínima percepção
do que é uma integração sul-americana. Eles querem o Brasil
subjugado à política norte-americana", completou o petista,
relator do parecer favorável à adesão da Venezuela ao Mercosul
na Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Sobre
um terceiro mandato de Lula, afirmou: "Isso nunca foi colocado pelo PT nem
pelo Lula".
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Revista Consultor Jurídico,
17 de novembro de 2007
Legislação trabalhista
Responsabilidade pelo desemprego
não é da CLT
por Leonardo S. Passafaro Júnior
Dizer que CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é extensa
e pormenorizada, concedendo muitos direitos e garantias aos
trabalhadores do Brasil já virou rotina quando o assunto é o
combate ao desemprego. Afinal, é lugar comum atribuir
a este Diploma Legal datado de 1943, época em que
sopravam entre nós os ventos do totalitarismo trazidos
pelo governo de Getúlio Vargas, toda a responsabilidade
pelo “engessamento” das relações
de trabalho provocado por um suposto “paternalismo” desta
Legislação, que desestimulou o empresário,
ao longo do tempo, a gerar os empregos que o país
tanto necessita para absorver a mão-de-obra disponível.
Assim é que, diariamente, assistimos a imensos debates
na TV e nos jornais onde até mesmo a imprensa parece
que já se convenceu da responsabilidade da CLT no
aumento do número de desempregados do Brasil, fazendo
coro com os defensores da necessidade de “completas
e urgentes” mudanças nas regras trabalhistas,
como se estes fossem os cavaleiros do Juízo Final
distribuindo a justiça e, mais ainda, como se pudessem
resolver os problemas de emprego de milhões de pessoas
com uma simples “canetada” que autorize os empregadores
a “negociar” com os trabalhadores os direitos
de cada empresa, de cada trabalhador. É a chamada
flexibilização da Legislação
Trabalhista que, segundo a mídia, seria o bálsamo
capaz de acabar com o atraso do Brasil nesta matéria.
Entretanto, nada mais falso do que carrear para a CLT a
responsabilidade pelo desemprego no Brasil. Apesar de ser
tachada como a maior, senão a única responsável
pelo desemprego que assola a nação, é preciso
ficar claro que o grande fator gerador de empregos dentro
de um sistema econômico é a economia aquecida,
e não o arcabouço jurídico que regula
as relações de trabalho. Trocando em miúdos,
quando a economia está em pleno desenvolvimento, a
necessidade de aumento de mão de obra é automático,
independente da CLT ou dos direitos concedidos aos empregados.
O emprego depende apenas do crescimento da economia do país.
Sem contar que o grande responsável pelo alto custo
da mão de obra que pesa sobre os empresários
do Brasil não é a Legislação
Trabalhista, mas a inesgotável capacidade do governo
em agregar impostos e contribuições sobre todas
as relações possíveis e imagináveis,
não deixando de abocanhar sequer grande parte da folha
de salários. Afinal, encargos como PIS, Cofins, SAT,
Sesi, Senai, Sebrae e tantos outros, que serve apenas para
engordar o caixa do governo, não são direitos
e garantias trabalhistas, ou seja, não podem ser debitados “nas
costas” da CLT.
É inegável que a CLT necessita de algumas
adaptações. Afinal, ela foi concebida para
atender as necessidades de um tipo de trabalhador que a doutrina
batizou de “trabalhador típico”, que tinha
características bem definidas na época, quais
sejam, geralmente era homem, de pouca instrução,
que fazia trabalhos repetitivos e sem grande especialização,
fazendo sua vida inteira dentro da mesma fábrica,
até a aposentadoria. Entretanto, como é sabido,
a realidade do mercado de trabalho mudou, influenciada, de
início, pela crise do petróleo ocorrida no
início dos anos 70 do século passado e acelerado
em grande parte pela globalização dos mercados
e pelo avanço da automação e da informática.
Assim, com a necessidade de competir neste mercado que exige
empresas cada dia mais ágeis e enxutas na sua forma
de organização, surgiu a necessidade de utilização
de mão de obra que preste serviços de forma
diversa daquelas conhecidas. É o chamado “trabalhador
atípico”, que desenvolve seu mister de formas
distintas, como trabalho em casa ou tele-trabalho, trabalho
em tempo parcial, ou ainda trabalho para vários empregadores
ao mesmo tempo, entre outros.
Entretanto, a CLT também mudou, e muito, para acompanhar
esta evolução das formas de contratação.
Fato é que nosso Ordenamento Jurídico já prevê,
há tempos, o chamado “banco de horas”,
a contratação por cooperativas de trabalhadores,
a contratação pela forma de “pessoa jurídica”,
enfim, não se pode dizer que a CLT permanece com a
mesma disposição de 60 anos atrás, vez
que ela vem se modernizando ao longo do tempo.
O que está emperrando a geração de
empregos é o apetite insaciável do governo
em taxar todas as formas de relação existente
no mercado, motivado pela incompetência em atentar
para o necessário corte de despesas desnecessárias,
ao invés de querer arrecadar mais e mais sem se preocupar
com os “efeitos colaterais” que este apetite
voraz traz ao mercado.
As mudanças reclamadas na CLT devem ser, na verdade,
apenas para adequação do dia a dia das relações
de trabalho, e não para afastar totalmente a proteção
que deve ser dispensada ao lado mais fraco da relação
de emprego, qual seja, o empregado. Afinal, não podemos
nos esquecer que já houve um tempo (entre o final
de 1700 até o início de 1900) em que a Legislação
não contemplava qualquer medida de equilíbrio
da relação entre capital e trabalho, na época
do chamado Liberalismo Econômico, com trágicas
conseqüências aos trabalhadores (exploração
de menores, de mulheres, longas jornadas diárias de
trabalho, sem férias ou qualquer outro benefício).
Não parece sensato advogar pela volta deste período
negro na história da humanidade. O passado ensina.
Aprender com os erros é uma virtude e uma forma de
progressão em busca de melhores condições
de vida, para atingirmos a plenitude da dignidade humana.
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Ambito Jurídico,
17 de novembro de 2007
Locutora que atuava como jornalista,
secretária e faxineira da rádio ganha adicional por
acúmulo de funções
A 8ª Turma do TRT-MG manteve sentença que concedeu o adicional
previsto em lei a uma radialista que exercia diversas funções
na rádio onde trabalhava. De acordo com a desembargadora Cleube
de Freitas Pereira, relatora do recurso, todas as condições
para a concessão do adicional encontravam-se atendidas, já que
a reclamante exercia várias funções, próprias
de setores diversos, em um mesmo setor.
A Rádio alegava que a autora desempenhava funções
em setores distintos e, desta forma, não haveria acúmulo
de funções, nem caberia o pagamento do adicional
pleiteado. Porém, a desembargadora afirmou que o artigo
4º, da Lei 6.615/78, estabelece que as atividades de
radialista se dividem em administração, produção
e técnica, sendo que a reclamante atuava no setor
de locução, enquadrado pela Lei como atividade
de produção. Já o artigo 13 condiciona
o pagamento do adicional ao exercício de funções
acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as
atividades mencionadas no artigo 4º.
Uma testemunha informou que cada empregado respondia por
todas as funções da Rádio durante a
sua escala de trabalho e que a reclamante, entre outras tarefas,
efetuava atividades gerais de escritório, tais como
atender telefone, efetuar a limpeza do local, controlar o
acervo de CD, sendo ainda responsável pela redação
e edição de notícias, pois, na maioria
das vezes trabalhava sozinha. “Ficou claro, portanto,
que a autora não desempenhava funções
em vários setores distintos, como afirmado na peça
recursal, mas sim várias funções, inerentes
a setores diversos, em um único setor, o de locução,
uma vez que a rádio não pode sair do ar durante
a escala de trabalho da reclamante”, ressaltou a desembargadora.
Acompanhando a relatora, a Turma manteve o pagamento do
adicional previsto no artigo 13, da Lei 6.615/78 e 16, II,
do Decreto 84.134/79.
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