Informativo Eletrônico n.º 673   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 17 de novembro de 2007.


Agência Diap, 17 de novembro de 2007

BALANÇO DA SEMANA
Dirigentes sindicais se movimentam no Senado para aprovar PL que legaliza centrais

As negociações para a aprovação do PLC 88/07, que regulamenta as centrais sindicais, continuam a todo vapor no Senado. Na próxima semana, o projeto poderá ser examinado nas três comissões temáticas - CAS, CAE e CCJ. A CPMF foi o tema da semana com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, a PEC será apreciada em dois turnos no plenário.

Centrais sindicais

Os relatores do PLC 88/07, que regulamenta as centrais sindicais, Paulo Paim (PT/RS) na CAS, Francisco Dornelles (PP/RJ) na CAE e a senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) na CCJ, passaram a semana em processo de negociação para construir um relatório único, cujo efeito poderá ser a aprovação da matéria em plenário sem sobressaltos.

As negociações em torno do projeto caminham para a rejeição das duas emendas de plenário aprovadas pelos deputados. Caso prevaleça no plenário da Casa esse entendimento, a proposta retornará à Câmara, que deverá reiterar a posição do Senado para restabelecer o texto construído a partir de acordo entre o Governo e as centrais sindicais.

Contribuição sindical

O grupo de trabalho criado no âmbito do Mistério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu pela primeira vez esta semana. O GT, que tem como tarefa apresentar ao Governo uma solução para o financiamento da estrutura sindical, terá prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos.

Em reunião que contou somente com as centrais sindicais, que assinaram o protocolo de entendimento com o Ministério, foi apresentada pelos seus representantes a proposta de uma nova forma de custeio das entidades representativas de trabalhadores. A proposta, que já foi debatida em outros fóruns, estabelece a contribuição negocial coletiva.

Participaram da reunião a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O grupo voltará a se reunir na próxima quarta-feira, dia 21.

CPMF

O feriado da Proclamação da República, dia 15, não atrapalhou o Planalto, que conseguiu aprovar a CPMF na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, a proposta será votada em dois turnos no plenário da Casa.

Para garantir a aprovação da PEC 89/07 (na Câmara, PEC 50/07) na CCJ foi preciso substituir dois senadores da base por divergirem da orientação do Governo.

Com um placar apertado, 12 votos a favor e 9 contrários, os senadores rejeitaram o parecer da relatora, senadora Kátia Abreu (DEM/TO) e aprovaram o voto em separado do líder do Governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB/RR). A aprovação foi possível graças a um acordo com a base para reduzir a alíquota do imposto, chegando em 2011 em 0,30%, uma diferença de 0,08% dos atuas percentuais cobrados pela CPMF.

Caso Renan

Finda mais um capítulo no caso do presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL). Acusado de usar laranjas em atividades econômicas em Alagoas, onde seria sócio de empresas de comunicação, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado aprovou o parecer do senador Jéferson Pérez (PDT/AM) favorável à cassação do mandato do parlamentar.

Agora, o processo será votado na CCJ e depois, caso seja aprovado, será examinado no plenário da Casa, em escrutínio secreto. Leia mais

Novos ministros no TST

Nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu posse aos três novos ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício José Godinho Delgado. Magistrados de carreira, os novos juízes completam a composição do TST, ampliada pela Emenda Constitucional 45/04 para 27 ministros.

Antes de serem efetivados no cargo, os então indicados estiveram com o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, que salientou a impotência do Tribunal na defesa dos interesses dos trabalhadores do país, que a cada dia recebem ameaças de retirada de seus direitos.

Perfil

Márcio Eurico Vitral Amaro é natural de Belo Horizonte (MG). Ingressou na magistratura como juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que, à época, tinha jurisdição sobre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Walmir Oliveira da Costa, paraense de Irituia, é mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Pará. Ingressou na magistratura trabalhista por concurso público em 1989, como juiz do Trabalho substituto da 8ª Região (PA/AP).

Mauricio José Godinho Delgado nasceu em Lima Duarte (MG). Mestre em Ciência Política (1982) e doutor em Direito (1994) pela Universidade Federal de Minas Gerais, ingressou na magistratura trabalhista em 1989 e, em 2004, foi promovido a juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Agência Diap, 17 de novembro de 2007
Sindicalistas se movimentam para aprovar PL das centrais
As negociações para a aprovação do PLC 88/07, que regulamenta as centrais sindicais, continuam a todo vapor no Senado. Na próxima semana, o projeto poderá ser examinado nas três comissões temáticas - CAS, CAE e CCJ. A CPMF foi o tema da semana com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, a PEC será apreciada em dois turnos no plenário.

Os relatores do PLC 88/07, que regulamenta as centrais sindicais, Paulo Paim (PT/RS) na CAS, Francisco Dornelles (PP/RJ) na CAE e a senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) na CCJ, passaram a semana em processo de negociação para construir um relatório único, cujo efeito poderá ser a aprovação da matéria em plenário sem sobressaltos.

As negociações em torno do projeto caminham para a rejeição das duas emendas de plenário aprovadas pelos deputados. Caso prevaleça no plenário da Casa esse entendimento, a proposta retornará à Câmara, que deverá reiterar a posição do Senado para restabelecer o texto construído a partir de acordo entre o Governo e as centrais sindicais.

Contribuição sindical

O grupo de trabalho criado no âmbito do Mistério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu pela primeira vez esta semana. O GT, que tem como tarefa apresentar ao Governo uma solução para o financiamento da estrutura sindical, terá prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos.

Em reunião que contou somente com as centrais sindicais, que assinaram o protocolo de entendimento com o Ministério, foi apresentada pelos seus representantes a proposta de uma nova forma de custeio das entidades representativas de trabalhadores. A proposta, que já foi debatida em outros fóruns, estabelece a contribuição negocial coletiva.

Participaram da reunião a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O grupo voltará a se reunir na próxima quarta-feira, dia 21.

 

Folha de Londrina, 17 de novembro de 2007
Seu Direito: APOSENTADORIA
Minha mãe sempre trabalhou no sítio: primeiro com meu avô e depois que se casou, com meu pai. Meu pai faz o recolhimento junto ao INSS como contribuinte individual – produtor rural. Ela tem direito à aposentadoria?

No presente caso, a segurada é esposa de contribuinte individual – produtor rural e equipara-se ao contribuinte empregador. Portanto, há a necessidade de ter recolhido as contribuições previdenciárias desde quando se casou. Até outubro de 1991, as contribuições eram pagas ao ‘‘Funrural’’ e sua base de cálculo era um percentual sobre o valor da produção comercializada pelos produtores. Após esta data, os recolhimentos passaram a ser efetuados em guia de recolhimento da Previdência Social (carnê).

Existe a possibilidade da segurada se aposentar por idade ou tempo de contribuição, desde que cumprida a carência de recolhimentos exigida pela lei e preenchidos os requisitos necessários para a concessão de cada benefício.

Para os trabalhadores inscritos no INSS antes de 27 de julho de 1991, a carência mínima de contribuições exigidas é progressiva e aumenta ou diminui em seis meses, de acordo com o ano em que o segurado implementou as condições para se aposentar. Desta forma, a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria no ano de 1998 é de 102 meses de contribuição, em 1999 é de 108 meses, e assim sucessivamente, até atingir o limite de 180 contribuições no ano de 2011.

Os segurados inscritos após 27 de julho de 1991 devem cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Assim, para fazer jus à aposentadoria por idade, a segurada contribuinte obrigatória deve cumprir a carência mínima anteriormente descrita e ter, pelo menos, 60 anos de idade. Já para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, além da carência mínima exigida, a segurada deve ainda contar com 30 anos de tempo de contribuição/serviço.

Se possuir entre 25 e 29 anos de contribuição, poderá ter direito à concessão de aposentadoria proporcional. Para tanto, pode ser somado todo o tempo que a obreira foi contribuinte individual com o período de labor rurícola exercido com seu pai. Este lapso de labor com o seu genitor também deve ser indenizado, se tiver sido exercido nas mesmas condições do trabalho como contribuinte individual. No entanto, não há a necessidade de apresentar recolhimentos se esta atividade foi exercida em regime de economia familiar, sem a ajuda de empregados permanentes.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado


Folha de Londrina, 17 de novembro de 2007
Proposta prevê zerar déficit habitacional
Setor da construção civil apresentou ao governo projeto para estimular a edificação e financiamento de moradias populares


92% do déficit habitacional brasileiro está concentrado nas
famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos


São Paulo- O setor da construção civil apresentou ao governo um projeto para estimular a construção e financiamento de moradias populares e zerar o déficit brasileiro de 7,9 milhões de habitações em 12 anos. Espécie de Bolsa Família da Habitação, o modelo propõe financiamento com subsídios para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 1.750,00), que estão à margem da expansão imobiliária em andamento no País.

Elaborada pela FGV Projetos, a pedido do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), a proposta foi apresentada num seminário em Brasília no mês passado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que estava na platéia, demonstrou interesse. ''Ele me procurou e pediu mais informações'', conta João Cláudio Robusti, presidente do Sinduscon-SP. De acordo com Robusti, a idéia é construir casas de R$ 35 mil, que comprometam no máximo 25% do orçamento das famílias que ganham até cinco salários mínimos. Hoje, as chamadas moradias populares custam entre R$ 50 mil e R$ 70 mil. ''São valores impensáveis para a grande maioria das famílias brasileiras que não têm casa''.

Segundo a FGV Projetos, 92% do déficit habitacional brasileiro está concentrado nas famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. A maioria dessas famílias (81,2%) vive nas cidades.

O déficit de 7,9 milhões de moradias corresponde a 21% da população do País. Só no Estado de São Paulo, mais de 1,5 milhão de famílias coabitam ou moram em condições inadequadas. ''A solução depende de o governo colocar a moradia como prioridade zero e fazer tipo uma bolsa família da habitação'', diz Robusti. A proposta da FGV e do Sinduscon-SP é baseada no modelo adotado no México, cujas características principais são o foco de recursos para produção em larga escala, desburocratização do crédito para construtoras e compradores, além do fortalecimento do mercado de hipotecas. Há três anos, quando o programa começou, o déficit mexicano era de 6,5 milhões de moradias. Hoje, falta apenas a metade, que deve ser zerada nos próximos três anos.

Pelo projeto, seriam necessários R$ 270 bilhões para eliminar o déficit habitacional brasileiro em 12 anos. Desse total, 20% viriam de poupança prévia das famílias, 40% seriam financiados e outros 40% teriam origem em subsídios de fundos governamentais. ''Hoje, o governo já destina R$ 4 bilhões de subsídios para habitação de interesse social, mas é preciso racionalizar a concessão, para que mais famílias possam usufruí-lo''.


O Estado do Paraná, 17 de novembro de 2007
Sucessão no PT mede poder para eleição de 2010
A nova correlação de forças que sairá da eleição para o comando do PT, em dezembro, terá reflexo nas disputas municipais de 2008 o primeiro teste para medir o poder petista na sucessão presidencial de 2010. Nesse embate, os principais candidatos não estão sozinhos: o resultado da eleição interna no PT representará o fortalecimento ou a fragilidade de petistas cotados para assumir o espólio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apóia o candidato da chapa Mensagem ao Partido à presidência do PT, deputado José Eduardo Martins Cardozo, mas age com discrição. Gerente do governo, Dilma é considerada hoje, no Planalto, o nome com maiores chances de carregar a bandeira do lulismo em 2010. O governador da Bahia, Jaques Wagner, também avançará uma posição na sucessão se o vencedor da disputa petista for Cardozo. Dissidente do antigo Campo Majoritário, Cardozo conta, ainda, com o aval do ministro da Justiça, Tarso Genro, que diz não estar no páreo para 2010.

O tamanho da briga pela indicação do candidato à sucessão de Lula vai depender de quem vencer a disputa para o comando do PT, marcada para 2 de dezembro. Lula ficará mais à vontade se o atual presidente, deputado Ricardo Berzoini (SP), for reeleito. Ele integra o Campo Majoritário e tem seguido as determinações do Planalto. Com a chancela do ex-chefe da Casa Civil e deputado cassado José Dirceu, o presidente do PT também é um dos que adotam com mais ênfase o discurso de Lula sobre a necessidade de acordo com aliados, para o lançamento de um candidato único da base governista.


Folha de São Paulo, 17 de novembro de 2007
Aliança Lula-Chávez ameaça o país, diz DEM
Partido condena declaração pró-Venezuela; petista diz que DEM não pode falar de democracia, pois apoiou a ditadura

O senador Heráclito Fortes criticou o presidente: "Lula se precipitou ao entrar nessa polêmica. O silêncio para o Brasil seria a melhor opção"

Fernando Rabelo/Divulgação

Clóvis Brigagão, diretor do Centro de Estudos das Américas, durante conferência no Forte de Copacabana, no Rio de Janeiro

EDUARDO SCOLESE
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Numa reação às recentes declarações de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao regime venezuelano, a direção nacional do DEM divulgou nota na qual diz que a aliança do petista com o presidente Hugo Chávez "ameaça a democracia e o Estado de Direito, além de ser contrária e nociva aos interesses do povo brasileiro".

No texto, divulgado após Lula ter afirmado não ser possível criticar o colega venezuelano por falta de democracia, o DEM sugere que o apoio a Chávez é uma forma de sinalizar pela aprovação da emenda que permitiria ao petista disputar um terceiro mandato consecutivo.

" O prazo do mandato do presidente Lula está definido na Constituição e propostas espúrias para mexer neste prazo serão tratadas pelo Democratas como aquilo que realmente são: tentativas de golpe de Estado para extinguir a democracia e o Estado de Direito com o objetivo de instalar uma ditadura no Brasil", afirma a nota. Nela o DEM trata Chávez de chefe de um "governo ditatorial" e manifesta "total solidariedade aos valentes venezuelanos que enfrentam" o governo local.

Procurado pela reportagem, o presidente nacional do DEM, deputado federal Rodrigo Maia (RJ), disse: "O presidente Lula é muito inteligente. Quando mistura o parlamentarismo com presidencialismo, ele sabe muito bem o que está fazendo. De forma clara, o presidente e o partido dele caminham para, após a [votação] da CPMF, tramitar o projeto de lei sobre plebiscitos [uma eventual brecha para a opção por um terceiro mandato de Lula]".

Ontem, no Senado, Heráclito Fortes (DEM-PI) criticou as recentes declarações de Lula: "O presidente Lula se precipitou ao entrar nessa polêmica. O silêncio para o Brasil seria a melhor opção, porque temos relações tanto com a Venezuela quanto com a Espanha", disse. "Mas não é espantoso que Lula faça isso, afinal já é tradicional o afago entre Lula e Chávez".

As críticas foram seguidas pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), cujo partido faz parte da base governista. "Em uma democracia deve haver liberdade de imprensa, e instituições fortes, com o Judiciário e Legislativo independentes. Será que esses elementos existem hoje na Venezuela? Na minha opinião, não".

Já para o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), o DEM, ao criticar a aliança do Brasil com a Venezuela, sinaliza desconhecer a importância da integração dos países da América do Sul. Segundo ele, a sigla não pode falar de democracia, recordando a origem do partido (Arena, PDS e PFL). "Eles [democratas] não são os mais indicados para falar de democracia. Eles são filhotes da ditadura. Criaram e sustentaram a ditadura. Não são os mais adequados para falar disso", disse.

" Eles [DEM] também não tem a mínima percepção do que é uma integração sul-americana. Eles querem o Brasil subjugado à política norte-americana", completou o petista, relator do parecer favorável à adesão da Venezuela ao Mercosul na Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Sobre um terceiro mandato de Lula, afirmou: "Isso nunca foi colocado pelo PT nem pelo Lula".

Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2007
Legislação trabalhista
Responsabilidade pelo desemprego não é da CLT
por Leonardo S. Passafaro Júnior

Dizer que CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é extensa e pormenorizada, concedendo muitos direitos e garantias aos trabalhadores do Brasil já virou rotina quando o assunto é o combate ao desemprego. Afinal, é lugar comum atribuir a este Diploma Legal datado de 1943, época em que sopravam entre nós os ventos do totalitarismo trazidos pelo governo de Getúlio Vargas, toda a responsabilidade pelo “engessamento” das relações de trabalho provocado por um suposto “paternalismo” desta Legislação, que desestimulou o empresário, ao longo do tempo, a gerar os empregos que o país tanto necessita para absorver a mão-de-obra disponível.

Assim é que, diariamente, assistimos a imensos debates na TV e nos jornais onde até mesmo a imprensa parece que já se convenceu da responsabilidade da CLT no aumento do número de desempregados do Brasil, fazendo coro com os defensores da necessidade de “completas e urgentes” mudanças nas regras trabalhistas, como se estes fossem os cavaleiros do Juízo Final distribuindo a justiça e, mais ainda, como se pudessem resolver os problemas de emprego de milhões de pessoas com uma simples “canetada” que autorize os empregadores a “negociar” com os trabalhadores os direitos de cada empresa, de cada trabalhador. É a chamada flexibilização da Legislação Trabalhista que, segundo a mídia, seria o bálsamo capaz de acabar com o atraso do Brasil nesta matéria.

Entretanto, nada mais falso do que carrear para a CLT a responsabilidade pelo desemprego no Brasil. Apesar de ser tachada como a maior, senão a única responsável pelo desemprego que assola a nação, é preciso ficar claro que o grande fator gerador de empregos dentro de um sistema econômico é a economia aquecida, e não o arcabouço jurídico que regula as relações de trabalho. Trocando em miúdos, quando a economia está em pleno desenvolvimento, a necessidade de aumento de mão de obra é automático, independente da CLT ou dos direitos concedidos aos empregados. O emprego depende apenas do crescimento da economia do país.

Sem contar que o grande responsável pelo alto custo da mão de obra que pesa sobre os empresários do Brasil não é a Legislação Trabalhista, mas a inesgotável capacidade do governo em agregar impostos e contribuições sobre todas as relações possíveis e imagináveis, não deixando de abocanhar sequer grande parte da folha de salários. Afinal, encargos como PIS, Cofins, SAT, Sesi, Senai, Sebrae e tantos outros, que serve apenas para engordar o caixa do governo, não são direitos e garantias trabalhistas, ou seja, não podem ser debitados “nas costas” da CLT.

É inegável que a CLT necessita de algumas adaptações. Afinal, ela foi concebida para atender as necessidades de um tipo de trabalhador que a doutrina batizou de “trabalhador típico”, que tinha características bem definidas na época, quais sejam, geralmente era homem, de pouca instrução, que fazia trabalhos repetitivos e sem grande especialização, fazendo sua vida inteira dentro da mesma fábrica, até a aposentadoria. Entretanto, como é sabido, a realidade do mercado de trabalho mudou, influenciada, de início, pela crise do petróleo ocorrida no início dos anos 70 do século passado e acelerado em grande parte pela globalização dos mercados e pelo avanço da automação e da informática.

Assim, com a necessidade de competir neste mercado que exige empresas cada dia mais ágeis e enxutas na sua forma de organização, surgiu a necessidade de utilização de mão de obra que preste serviços de forma diversa daquelas conhecidas. É o chamado “trabalhador atípico”, que desenvolve seu mister de formas distintas, como trabalho em casa ou tele-trabalho, trabalho em tempo parcial, ou ainda trabalho para vários empregadores ao mesmo tempo, entre outros.

Entretanto, a CLT também mudou, e muito, para acompanhar esta evolução das formas de contratação. Fato é que nosso Ordenamento Jurídico já prevê, há tempos, o chamado “banco de horas”, a contratação por cooperativas de trabalhadores, a contratação pela forma de “pessoa jurídica”, enfim, não se pode dizer que a CLT permanece com a mesma disposição de 60 anos atrás, vez que ela vem se modernizando ao longo do tempo.

O que está emperrando a geração de empregos é o apetite insaciável do governo em taxar todas as formas de relação existente no mercado, motivado pela incompetência em atentar para o necessário corte de despesas desnecessárias, ao invés de querer arrecadar mais e mais sem se preocupar com os “efeitos colaterais” que este apetite voraz traz ao mercado.

As mudanças reclamadas na CLT devem ser, na verdade, apenas para adequação do dia a dia das relações de trabalho, e não para afastar totalmente a proteção que deve ser dispensada ao lado mais fraco da relação de emprego, qual seja, o empregado. Afinal, não podemos nos esquecer que já houve um tempo (entre o final de 1700 até o início de 1900) em que a Legislação não contemplava qualquer medida de equilíbrio da relação entre capital e trabalho, na época do chamado Liberalismo Econômico, com trágicas conseqüências aos trabalhadores (exploração de menores, de mulheres, longas jornadas diárias de trabalho, sem férias ou qualquer outro benefício).

Não parece sensato advogar pela volta deste período negro na história da humanidade. O passado ensina. Aprender com os erros é uma virtude e uma forma de progressão em busca de melhores condições de vida, para atingirmos a plenitude da dignidade humana.


Ambito Jurídico, 17 de novembro de 2007
Locutora que atuava como jornalista, secretária e faxineira da rádio ganha adicional por acúmulo de funções
A 8ª Turma do TRT-MG manteve sentença que concedeu o adicional previsto em lei a uma radialista que exercia diversas funções na rádio onde trabalhava. De acordo com a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, relatora do recurso, todas as condições para a concessão do adicional encontravam-se atendidas, já que a reclamante exercia várias funções, próprias de setores diversos, em um mesmo setor.

A Rádio alegava que a autora desempenhava funções em setores distintos e, desta forma, não haveria acúmulo de funções, nem caberia o pagamento do adicional pleiteado. Porém, a desembargadora afirmou que o artigo 4º, da Lei 6.615/78, estabelece que as atividades de radialista se dividem em administração, produção e técnica, sendo que a reclamante atuava no setor de locução, enquadrado pela Lei como atividade de produção. Já o artigo 13 condiciona o pagamento do adicional ao exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no artigo 4º.

Uma testemunha informou que cada empregado respondia por todas as funções da Rádio durante a sua escala de trabalho e que a reclamante, entre outras tarefas, efetuava atividades gerais de escritório, tais como atender telefone, efetuar a limpeza do local, controlar o acervo de CD, sendo ainda responsável pela redação e edição de notícias, pois, na maioria das vezes trabalhava sozinha. “Ficou claro, portanto, que a autora não desempenhava funções em vários setores distintos, como afirmado na peça recursal, mas sim várias funções, inerentes a setores diversos, em um único setor, o de locução, uma vez que a rádio não pode sair do ar durante a escala de trabalho da reclamante”, ressaltou a desembargadora.

Acompanhando a relatora, a Turma manteve o pagamento do adicional previsto no artigo 13, da Lei 6.615/78 e 16, II, do Decreto 84.134/79.