Informativo Eletrônico n.º 682   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 23 de novembro de 2007.




Gazeta do Povo, 23 de novembro de 2007

ECONOMIA | TRABALHO
Em 2007, desemprego pode ser menor da história
Segundo IBGE, taxa de desocupação caiu para 8,7% em outubro

Rio de Janeiro – A taxa de desemprego caiu para 8,7% em outubro, o menor nível para meses de outubro em cinco anos, segundo dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em setembro, a taxa havia sido 9% e em outubro do ano passado, 9,8%. O levantamento constatou aumento da formalidade e do rendimento médio real dos trabalhadores. Em 2007, a taxa de desemprego deverá atingir o menor nível anual da série histórica, estima o gerente da pesquisa, Cimar Azeredo.

Ele diz que a queda era esperada por causa da sazonalidade que ocorre nessa época do ano, tradicionalmente de recuo do desemprego devido ao aumento de oferta de trabalho temporário. O gerente avalia que os dados do mercado de trabalho em outubro e as perspectivas para os dados fechados deste ano “mostram que, em 2007, a evolução da economia foi tão boa que refletiu de forma visível no mercado de trabalho.”

Para a analista da Tendências Consultoria, Claudia Oshiro, boa parte do recuo do desemprego em outubro “deve-se à sazonalidade do período, já que são criadas vagas temporárias em diversas atividades para suprir a forte demanda do final de ano.” Para Cláudia, de modo geral, o mercado de trabalho tem refletido o bom momento da atividade econômica.

Analistas da Rosenberg & Associados avaliam, em relatório, que o mercado de trabalho continua refletindo uma melhora observada nos demais indicadores de atividade econômica nacionais. “A renda, grande responsável pela recuperação econômica, segue em um patamar elevado. A formalização do mercado de trabalho também prossegue”, destacam os economistas.

A taxa média de desemprego apurada de janeiro a outubro de 2007 foi de 9,6%, a menor desde o início da nova série histórica do IBGE, em 2002. No ano passado, a taxa média nesse período havia sido de 10,2%. Para Azeredo, “o mercado de trabalho está evoluindo de forma bastante favorável”, como efeito da “maior disposição dos investidores em contratar”, em cenário de taxas de juros menores e estabilidade econômica.

Em outubro, a taxa de desemprego caiu porque houve aumento significativo do número de ocupados: 6,8% em relação a outubro de 2006, e 0,2% ante setembro. A população ocupada nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE somou 21,3 milhões no mês. Também contribuiu para o recuo da taxa a queda do total de desocupados (sem trabalho ou procurando emprego), de 9,8% ante igual mês do ano passado e de 3,4% na comparação com o mês anterior.

O rendimento médio real apurado pelo IBGE em outubro (R$ 1.123,60) deste ano cresceu 0,5%, na comparação com setembro, e 1,2% ante outubro do ano passado, mas ainda não chegou ao nível de outubro de 2002 (R$ 1.182,51). “O cenário atual é favorável para o rendimento, mas a renda de outubro ainda é 5% menor do que igual mês de 2002”, disse Azeredo.


Gazeta do Povo, 23 de novembro de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Quase 2 milhões de empregos foram criados no país em 2006
Dados de empregadores apontam que o Paraná foi o quarto estado que mais contratou

Com a abertura de 1,917 milhão novos postos no mercado de trabalho, o emprego formal cresceu 5,77% em 2006, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho. O número de trabalhadores com vínculo formal chegou a 35,2 milhões no ano passado. Em termos absolutos, este foi o melhor resultado do mercado formal de trabalho desde 1985, quando teve início a série histórica da Rais. O Paraná foi o quarto estado que mais abriu vagas no país no ano passado, com um saldo de 141,9 mil novos empregos.
“ O crescimento é maior do que imaginávamos, não tínhamos dimensão. Isso mostra que a economia está crescendo com consistência’’, avaliou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acrescentando que, entre 2003 e 2006, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram criados 6,471 milhões de empregos formais. Além da maior oferta de vagas, houve aumento de 11,97% na massa salarial, a maior taxa de crescimento desde 1995. “Meu chutômetro é que a Rais de 2007 será ainda melhor que a de 2006”, disse Lupi. “Todas as indicações vão nessa direção.”

Outra revelação é que estados em áreas menos desenvolvidas, como Tocantins, Maranhão e Pará, são os que mostram maior taxa de aceleração na criação de empregos. Neles, o aumento foi superior a 9% no ano passado. “Estamos invertendo o êxodo rural”, comemorou o ministro. Em termos absolutos, porém, São Paulo segue na liderança de oportunidades de trabalho. Foram abertos 554,4 mil empregos, um aumento de 5,68% sobre 2005.

O setor de serviços foi o que mais gerou postos de trabalhos formais em 2006, seguido da indústria de transformação, do comércio e da administração pública. Em termos de crescimento relativo, os melhores desempenhos foram do setor extrativo mineral, devido à inclusão do petróleo nesta categoria. A Rais destaca ainda uma forte recuperação do emprego na construção civil, com um crescimento de 11,89%.

A Rais é uma das várias estatísticas de emprego elaboradas pelo governo, que leva em conta os trabalhadores com carteira assinada, inclusive os temporários, e os funcionários do setor público. É diferente dos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que considera também empregados domésticos e trabalhadores sem carteira assinada. A pesquisa de 2006 foi baseada na declaração de 2,834 milhões de estabelecimentos com vínculo formal, um número 4,02% maior que o de 2005.


 

Gazeta do Povo, 23 de novembro de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Qualificação oferece mais chance de conseguir emprego
por MARCO SANCHOTENE

Os trabalhadores com nível médio completo foram os que mais conseguiram colocação no ano passado. Das 1.916.632 vagas abertas, 1.299.862, ou 67,8%, foram ocupadas por pessoas nesse nível de escolaridade. Em contrapartida, trabalhadores com instrução inferior à oitava série completa enfrentaram retração do mercado de trabalho.

Na indústria de papéis sanitários Sepac, a área comercial, localizada em Curitiba, passou de 5 para 15 funcionários do ano passado para cá. Todos têm curso superior ou pós-graduação. A unidade fabril, em Mallet (sul do estado), elevou o quadro de 280 para 320. A maior parte das vagas foi ocupada por mulheres, de acordo com a gerente administrativa Tatiana Sescato.

Uma das contratada é a auxiliar Sandra Maria Iaras, de 21 anos, que se destacou em curso da empresa. “Qualquer curso é importante para a formação e as mulheres estão correndo atrás”, diz. A moça pensa em fazer faculdade de administração de empresas. “Quero subir aqui na Sepac.”

O pensamento de Sandra justifica a estatística da Rais de que as mulheres que concluíram o nível superior completo conseguiram emprego com mais facilidade do que os homens na mesma situação. Segundo a pesquisa, houve aumento de 5,69% na quantidade de mulheres com nível superior completo empregadas, enquanto para os homens o aumento foi de 3,44%.

A analista de gestão de pessoas Kathia de Castro, graduada em pedagogia e com três pós-graduações, é um exemplo. Ela conquistou uma vaga na indústria de cosméticos O Boticário, em São José dos Pinhais. “Houve um aquecimento no mercado de trabalho, mas tem que ter preparo”, comenta.

A Rais também mostra que as mulheres continuam ganhando menos. Na média, as que concluíram o nível superior ganham 57,19% da remuneração recebida pelos colegas do sexo masculino. A desvantagem se repete em todas as faixas salariais.


FOLHA DE LONDRINA, 23 de novembro de 2007 | Política
Deputados querem fim do déficit habitacional

Curitiba - Deputados do Parlasul (que reúne os estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul) decidiram ontem iniciar uma mobilização social para conseguir recursos e projetos que tenham como meta a redução do déficit habitacional brasileiro. De acordo com os dados apresentados por Carlos Eduardo Xavier Marun, presidente do Fórum Nacional dos Secretários de Habitação, o País tem hoje um déficit de 7,9 milhões de domicílios. Deste total, 260,6 mil estão no Paraná. ''São pessoas que vivem na miséria absoluta. Muitas estão embaixo de lonas, na beira de córregos ou em locais insalubres'', ponderou Marun.

A idéia é forçar o governo federal a desenvolver projetos como o do México - que tem plano de acabar com o déficit habitacional em dez anos, construindo 1,2 milhão de moradias por ano. ''No Brasil, o ideal era fazer um plano para 30 anos, com a produção ou adequação de 700 mil habitações por ano. Para isso é preciso ousadia e recursos. Mais do que isso, precisa vontade política'', ponderou o palestrante. No ano passado, o Brasil teria produzido 300 mil unidades habitacionais. Do déficit existente, 90% é entre a população de baixíssima renda.

''A habitação precisa ser prioridade dos governos'', disse o vice-governador Orlando Pessuti, que esteve ontem na reunião do Parlasul. De acordo com dados do censo de 2000, o Paraná tem 2.672.180 domicílios particulares permanentes. O déficit habitacional absoluto seria de 260.648 domicílios (229.069 urbanos e 31.579 rurais). Atualmente, 53,8% das famílias com déficit habitacional dividiriam com outras o domicílio por falta de recursos, 25,2% pagariam aluguel sem recursos para isto, 19,6% moram em habitações precárias e 1,4% moram em locais que precisam ser reformados por depreciação.

Segundo a faixa de renda, o déficit paranaense estaria concentrado em famílias que recebem até três salários mínimos (85,4%).

Luciana Pombo
Equipe da Folha


Agência Diap, 23 de novembro de 2007
PATRÕES
Lupi cria GT para discutir mudanças na contribuição sindical patronal

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, recebeu nesta quinta-feira (22) o Grupo Interconfederativo de Empregadores que agrega as confederações patronais da Indústria (CNI), da Agricultura (CNA), do Comércio (CNC), dos Transportes (CNT) e das Instituições Financeiras (Consif). Na reunião ficou decidido que será criado Grupo de Trabalho que irá estudar e apresentar propostas para uma nova forma de custeio das entidades sindicais patronais. A primeira reunião está marcada para o próximo dia 3 de dezembro.

Assim como o grupo de trabalho já existente de entidades representativas dos trabalhadores, instituído no último dia 08 de novembro, este também será criado por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego a ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana e terá um prazo de 90 dias para apresentar resultados. Participam do GT representantes do Ministério do Trabalho e Emprego e das confederações patronais.

Além do financiamento sindical patronal, o grupo vai apresentar novas parcerias para qualificação de mão-de-obra. Essa incumbência partiu de um pedido do ministro Carlos Lupi que pediu às confederações patronais apoio para mobilizar as instituições do Sistema S — Senai, Senac, Sesi, além do Sebrae — que já formam mão-de-obra especializada, para ampliação dos cursos de qualificação. “O Brasil está crescendo e precisa de trabalhadores aptos a acompanhar essa demanda”, observou Lupi. (Informações do MTE)


Gazeta do Povo, 23 de novembro de 2007
POLÍTICA | PATRIMÔNIO
Imposto sobre herança prejudicará a classe média
Projeto do governo prevê aumento tributário “disfarçado”
por CAIO CASTRO LIMA

Antonio Costa/Gazeta do Povo

Fim da isenção para quem mora no imóvel herdado vai afetar grande parcela da classe média


O governo do estado tem “vendido” o projeto de modificação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD), em tramitação na Assembléia, como uma medida para fazer justiça social. As alterações, segundo governistas, vão onerar os ricos e beneficiar os pobres. Mas a verdade é que a classe média paranaense será a mais fortemente atingida pelas mudanças no imposto sobre herança.

Duas razões básicas farão com que a classe média seja prejudicada com as proposta do governo. A primeira delas, com implicações imediatamente após a possível aprovação da lei, é a mudança nos critérios de isenção do ITCMD. A outra, com reflexos mais no longo prazo, é que a proposta não prevê a atualização monetária do valor dos bens sobre os quais incidirão as diferentes alíquotas do imposto, o que representará um aumento tributário disfarçado ao longo dos anos.

A proposta do governo do estado prevê que o imposto terá alíquotas de 1% a 6% sobre a somatória dos bens herdados ou doados – que podem ser desde um imóvel até aplicações financeiras (veja quadro). O projeto ainda prevê isenção para bens herdados ou doados que tenham valor de até R$ 50 mil. Atualmente, o ITCMD cobra uma taxa de 4% para todos os bens herdados ou doados. Ou seja, haverá até mesmo uma redução tributária para uma parcela dos paranaenses. Porém, hoje a lei prevê que estão isentos do imposto os herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outras casas ou apartamentos.

É justamente nesse ponto que o imposto atingirá uma parcela significativa da classe média: as famílias que ao longo da vida conseguiram juntar como único patrimônio o imóvel no qual moram.

“Mais uma vez a classe média está sendo penalizada e está sendo fonte de receita para as necessidades do estado”, afirma o presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi), Luiz Carlos Borges da Silva. “Não existe imóvel valendo menos de R$ 50 mil, a não ser os de conjuntos habitacionais. A lei ainda fala em bens e direitos, não só imóvel. Portanto, se você tem um imóvel de R$ 100 mil, mas possui uma poupança ou uma aplicação, já cai em outra faixa de cobrança superior.” De fato, o imposto prevê taxação sobre o recebimento, como herança ou doação, de dinheiro, jóias, títulos, depósitos bancários em conta corrente, caderneta de poupança, aplicações financeiras e ações da bolsa.
“ Se estão pensando que com essas alíquotas vão taxar as grande fortunas, estão se enganando. Atualmente, qualquer apartamento de dois ou três quartos vale entre R$ 150 mil e R$ 350 mil. E muitos juntam dinheiro e têm um único imóvel. Portanto, isso não quer dizer nenhuma grande fortuna”, afirma Borges da Silva.

Outro ponto prejudicial destacado por Luiz Carlos Borges da Silva é o fato de o projeto de lei não prever reajustes para as alíquotas. “Se um imóvel dobra de valor, paga-se mais imposto”, diz ele, lembrando que no longo prazo a inflação faz com que o valor do imóvel suba. “O imóvel valoriza mas a tabela de face para o efeito do imposto não tem correção”, alerta o presidente do Secovi.

Além disso, com a valorização dos imóveis ao longo do tempo, a tendência é de que as famílias passem a pagar mais imposto, mesmo que sua renda não tenha subido na mesma proporção. Por exemplo, um apartamento de 90 metros quadrados e três quartos no bairro do Bigorrilho, em Curitiba, valia R$ 100 mil em 2004 e hoje vale cerca de R$ 190 mil. Mantido esse ritmo de valorização, em mais um ano o imóvel saltará de alíquota do imposto sobre herança. E dificilmente o proprietário desse apartamento terá conseguido dobrar o salário no mesmo período, o que ocorreu com o valor do imóvel.

Para o presidente do Secovi, a medida de aumentar o tributo será um desestímulo ao investimento na construção civil.“O futuro da classe média está em jogo. Ninguém terá mais interesse em comprar imóveis. Muita gente compra um segundo imóvel para alugar e ser um complemento à aposentadoria.”

Na contramão

A proposta do governo estadual de modificação no ITCMD também não agradou ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com o presidente do IBPT, Gilberto Amaral, não há dúvidas de que o governo do estado enviou esse projeto com a intenção de arrecadar mais dinheiro. “Se fosse para torná-lo justo, não faria assim. E mandar uma mensagem dessas no fim do ano, sem que pudesse ser discutida com a sociedade civil, é querer desviar do debate.”

Segundo Amaral, a progressividade nas taxações só seria mais justa se as alíquotas fossem mais altas dentro das variações, para os patrimônios mais altos. “A progressividade deveria ser mais acentuada, o teto de isenção bem mais amplo e os proprietários de um único imóvel deveriam continuar isentos. A média do valor de um imóvel é bem superior a R$ 50 mil.”

Gilberto Amaral ainda diz que o governo do Paraná está indo na contramão de um pensamento nacional, que é o do incentivo à compra de imóveis e, desse modo, de estímulo à construção civil.

Entenda o ITCMD

Como é hoje

• Herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis – isentos do imposto (não importa o valor do imóvel)
• Demais casos: imposto de 4% sobre o valor dos bens.

Como pode ficar

• Bens com valor de até R$ 50 mil – isento do imposto
• Bens com valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil – 1% de imposto
• Bens com valor de R$ 100 mil a R$ 200 mil - 2% de imposto
• Bens com valor de R$ 200 mil a R$ 300 mil – 3% de imposto
• Bens com valor de R$ 300 mil a R$ 400 mil – 4% de imposto
• Bens com valor de R$ 400 mil a R$ 600 mil – 5% de imposto
• Bens com valor acima de R$ 600 mil – 6% de imposto

Bens sobre os quais o imposto incide

• Imóveis
• Dinheiro (em moeda nacional ou estrangeira)
• Cotas de sociedade empresarial
• Ações de bolsa de valores
• Debêntures
• Aplicações financeiras
• Caderneta de poupança
• Jóias


Gazeta do Povo, 23 de novembro de 2007
POLÍTICA | PATRIMÔNIO
Especialistas divididos quanto ao tributo
por LILIAN CHAVES

Especialistas discordam sobre os efeitos que o imposto sobre herança pode ter sobre o Paraná. O economista Cid Cordeiro, conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon), acredita que o tributo é positivo e pode promover justiça social, embora ele ache que é preciso haver um debate mais amplo sobre a proposta do governo. “Um tributo a mais sem uma discussão de como será revertido a favor do cidadão, é um equívoco. Precisaríamos de uma discussão mais ampla e aberta”, opina Cordeiro.

Já o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Maurício Smijtink, acha que as mudanças no imposto sobre herança serão prejudiciais. “Pagamos impostos a partir da cadeia produtiva e acabamos pagando inúmeras vezes o mesmo imposto. No caso do aumento do ITCMD, teremos de gerar mais riquezas para pagar algo que já é seu”, afirma Smijtink.

O contabilista ainda fica indignado ao falar de aumento de impostos, já que, além das modificações no imposto sobre herança, o governo está propondo aumento de 20% no IPVA e reajuste de até 230% nas taxas do Detran. “Em um país em que os impostos representam 40% do PIB, falar em aumento da carga tributária é absurdo.”

O economista Carlos Magno Andreoli Bittencourt, professor da PUCPR, acredita que o aumento de impostos pode prejudicar o consumo no estado. “Há uma influência na economia a partir do momento em que se tira do cidadão, em forma de tributos, sua capacidade de consumo”, afirma ele. “Reajuste de impostos prejudica também os investimentos, quando se torna um obstáculo e outros estados têm uma política diferenciada, o que fortalece a guerra fiscal.”

Bittencourt classifica o pacote tributário como sinal de desorganização nos gastos do governo. “É muito fácil para os governantes aumentarem os impostos. Difícil é aplicar bem este dinheiro, como, por exemplo, na distribuição de remédios essenciais nos postos de saúde. O governo deveria fazer um ajuste nas contas públicas”, conclui Bittencourt.


Folha de São Paulo, 23 de novembro de 2007
Bancada do PTB deixa bloco de apoio a Lula no Senado
Partido diz que vai atuar de forma independente na votação da emenda que prorroga a CPMF por 4 anos e em outras proposições
ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A bancada do PTB no Senado se desligou ontem do bloco de apoio ao governo e decidiu que irá atuar de forma independente na votação da emenda que prorroga a CPMF por mais quatro anos e nas demais proposições. A decisão coincidiu com a saída do ministro Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais), que é do PTB, do governo. Mares Guia foi acusado de envolvimento no escândalo tucano.

O partido tem sete votos, dois deles- dos senadores Mozarildo Cavalcanti (RR) e Romeu Tuma (SP)- já declarados contra a contribuição. Na prática, o PTB continuará na base de apoio do governo, mas não se submeterá mais às orientações do bloco, o que obrigará o Planalto a negociar com o partido em cada votação.

A decisão da bancada foi uma retaliação à líder do bloco e do PT na Casa, Ideli Salvati (PT-SC). Há duas semanas, ela substituiu Mozarildo Cavalcanti na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para evitar que ele votasse contra a emenda que prorroga a CPMF.

A bancada também estava insatisfeita com o Planalto que privilegiou a oposição na discussão da CPMF.

" Vamos ter vida própria, não vamos ter uma pessoa que tira e bota membros das comissões", afirmou o líder do PTB no Senado, Epitácio Cafeteira (MA). Segundo ele, a bancada terá independência agora, sem obedecer às ordens da líder do bloco.

Ideli não comentou o assunto. Para outros líderes da base, a saída do PTB é mais um fator contra a CPMF. "Causa efeito negativo para o governo neste momento e dificulta a articulação da base", disse o líder do PSB, Renato Casagrande (ES).

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR), minimizou. "O partido tomou a decisão que entendeu melhor, não vejo prejuízos", disse.

Mozarildo disse que a decisão de deixar o bloco é irreversível e que isso significa ter independência da base aliada. "Não queremos ser tratados como partido de segunda categoria. Além do meu afastamento, já havia outros fatores que se acumulavam", disse.

Com a saída do PTB, o bloco governista no Senado agora será composto por PT, PR, PSB, PCdoB, PRB e PP. Dos partidos que apoiam o governo, o PDT não integra o bloco governista e atua de forma independente.

A bancada do PTB conta com Romeu Tuma (SP), Epitácio Cafeteira (MA), Sérgio Zambiazi (RS), Gim Argello (DF), João Vicente Claudino (PTB-PI) e Fernando Collor de Mello (AL), que está licenciado.


FOLHA DE LONDRINA, 23 de novembro de 2007 | Política
Base quer adiar envio da reforma tributária
Para aliados, a reforma poderia tumultuar as negociações em torno da prorrogação da CPMF

Brasília - Representantes de partidos aliados pediram ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que adie, mais uma vez, o envio do projeto de reforma tributária ao Congresso. Lula, que nesta semana prometeu que o texto chegaria ao parlamento no dia 30 deste mês, ficou de avaliar a sugestão.

O governo diz que enviará a reforma desde agosto, mas ela é adiada sucessivamente e não sai da gaveta. Ontem, a sugestão partiu do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), durante reunião da coordenação política do governo, pela manhã.

O senador argumentou que a reforma poderia tumultuar as negociações em torno da CPMF e tirar o foco da base governista. Foi seguido por comentários de outros deputados e senadores, que fizeram avaliação semelhante.

Por outro lado, o governo se vale da promessa de reforma tributária nas negociações para a prorrogação da CPMF - tem sugerido compensações a aliados e ao PSDB na reforma, por exemplo. Portanto, adiar o envio do texto mais uma vez poderia trazer mais desgaste.

Na reunião, o presidente voltou a pedir aos dirigentes dos partidos aliados empenho para a prorrogação do imposto do cheque e alertou que ''tudo o que não quer'' é transformar a CPMF numa guerra entre ele e o Senado.

De acordo com relatos dos presentes, ele ressaltou que a base tem maioria para aprovar a prorrogação da CPMF e instruiu os aliados a não ''supervalorizar'' os adversários. Também pediu que os líderes partidários e os presidentes de partido conversem com os senadores em geral e com governadores, inclusive da oposição.

Lula citou, segundo presentes, nominalmente os governadores do PSDB José Serra (SP) e Aécio Neves (MG) ao dizer que os dois são a favor do imposto -portanto, deveriam ser levados a tornar pública esta posição.

Letícia Sander
Folhapress


FOLHA DE LONDRINA, 23 de novembro de 2007 | Economia
CPMF é dispensável à arrecadação federal
Para IBPT, montante recolhido com o imposto é quase insignificante ao bolo de tributos arrecadados; contribuição corresponde a apenas 6% do total

Apesar da insistência do governo federal em prorrogar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o montante arrecadado com o imposto é quase insignificante ao bolo total de tributos recolhidos. O volume obtido com a CPMF - que deve ultrapassar os R$ 35,5 milhões neste ano - corresponde a apenas 6% da arrecadação pública total, estimada em R$ 914 bilhões. Mesmo se a CPMF não fosse cobrada o governo federal teria registrado um aumento real na arrecadação de cerca de 3% com relação ao ano passado.

''Dados do próprio governo demonstram de forma cabal que a prorrogação da CPMF não é necessária aos cofres públicos'', salienta Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Até outubro, a arrecadação já apresentou crescimento de 11,5% com relação a 2006 e a estimativa é que o aumento seja superior aos 12% até o final deste ano. Nestes dez primeiros meses o montante recolhido, divulgado pela Receita Federal, já superou em R$ 40 bilhões a arrecadação do ano passado.

O imposto começou a ser cobrado há dez anos e, desde 2001, a alíquota é de 0,38%. Do total do índice, 0,20% vai para a saúde; 0,10% para a Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate da Pobreza. ''A CPMF não é necessária nem para a saúde, uma vez que a Emenda Constitucional 29 determina que os recursos destinados à saúde devem ser corrigidos anualmente e proporcional ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto)'', comenta Amaral. Na opinião do economista Gilmar Lourenço, coordenador do curso de Economia do Centro Universitário Franciscano (Unifae, de Curitiba), o imposto é um fardo a mais para a sociedade.

''Ainda que A CPMF fosse destinada à suas finalidades principais (saúde, previdência e fundo de combate à pobreza), criar um imposto a mais para sustentar os gastos não justifica até porque esse dinheiro não retorna para a sociedade sob a forma de serviços'', observa Lourenço. Ele acrescenta que dados do governo demonstram que a carga tributária corresponde a 33% do PIB, enquanto cálculos do mercado indicam que o índice está próximo de 40% do PIB. Além disso, é importante lembrar que toda a população paga a CPMF. Isto ocorre porque o imposto está embutido nos preços de todas as mercadorias e serviços.

Cálculos do IBPT apontam que o tributo corresponde a 1,7% do preço final de toda mercadoria ou serviço consumido. ''O imposto afeta diretamente o poder aquisitivo da população'', reforça Gilberto Amaral. Segundo ele, a CPMF também incide sobre o mercado financeiro e, por isso, tem relação direta com a taxa de juros. ''Sem a CPMF os juros cairiam, o consumo aumentaria, haveria mais geração de empregos e o País cresceria mais'', diz. Já o economista Gilmar Lourenço acrescenta que o tributo seria até mesmo um desrespeito à Constituição Federal. ''A Constituição prevê à população a universalização da saúde e garante os direitos sociais e previdenciários e isso deve ser feito com recursos do orçamento. Um outro imposto não pode ser criado para ancorar esses gastos'', explica.

Fernanda Mazzini
Reportagem Local

FOLHA DE LONDRINA, 23 de novembro de 2007 | Economia
‘Imposto serve para fins eleitorais’
Embora a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

(CPMF) seja pequena se comparada com o total da arrecadação pública - são R$ 35,5 milhões do imposto no total de R$ 914 bilhões -, o tributo é importante ao governo porque permite o custeio da máquina pública e o aumento dos gastos. ‘‘É a ganância do governo. A CPMF é ‘tribulosa’, uma contribuição gulosa de um governo guloso. Esse imposto serve para fins eleitorais’’, observa Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto de Planejamento Tribuitário (IBPT).

Já o economista Gilmar Lourenço, de Curitiba, acrescenta que a cobrança da CPMF deixa o governo em situação confortável, uma vez que a parcela do orçamento que seria destinada à saúde, previdência e para programas sociais pode ser utilizada para outras funções. ‘‘O governo fica solto para aumentar os gastos correntes, como o custeio da máquina pública e o pagamento dos juros, ao invés de privilegiar gastos com a infra-estrutura, que vai garantir o crescimento do País. (A CPMF) É conveniente porque 2008 é ano eleitoral e o governo precisa de uma boa base para 2010’’, diz. (F.M.)


Gazeta do Povo, 23 de novembro de 2007
ECONOMIA | INSS
Carteira assinada diminui rombo da Previdência

Brasília – O aumento nas contratações de empregados com carteira assinada pelas empresas privadas incrementou as receitas e fez diminuir o rombo nas contas da Previdência Social no último mês. O déficit acumulado até outubro deste ano, de R$ 38,98 bilhões, foi 0,5% menor que o registrado em igual período do ano passado – quando atingiu R$ 39,16 bilhões, em valores atualizados. O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, destacou que é a primeira vez “em vários anos” que ocorre esta inversão de tendência do déficit.

Apesar de esperar que o mercado formal de trabalho continue aquecido até o fim do ano, o secretário mantém a projeção de que o déficit deste ano fique em R$ 44,4 bilhões. “Mas, existe um viés de baixa.” Em 2006, o déficit foi de R$ 42 bilhões, que corrigidos pela inflação acumulada até o mês passado, sobe para R$ 44,3 bilhões.

Apenas em outubro, o saldo das contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou negativo em R$ 2,69 bilhões, 15,5% menos que em outubro de 2006. A arrecadação de contribuições atingiu R$ 11,71 bilhões, o melhor resultado para meses de outubro da série iniciada em 1995. A arrecadação acumulada até outubro, de R$ 110,45 bilhões, foi 9,4% superior à obtida no mesmo período do ano passado.

O maior número de contratações de trabalhadores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se reflete positivamente no caixa do INSS de duas formas. Os novos empregados tornam-se contribuintes, com o desconto nos salários de contribuições cujas alíquotas variam de 7,65% a 11%. E as empresas elevam automaticamente seus repasses ao INSS, pois sobre a folha de salários incide uma alíquota de 20%.

Os pagamentos de benefícios também estão crescendo. “Mas em um ritmo bem menor que as receitas”, comentou o secretário. Até outubro, as despesas somaram R$ 149,43 bilhões, 6,6% mais que nos primeiros dez meses do passado. Apenas em outubro, o gasto total foi de R$ 14,40 bilhões, 2,9% mais que no ano anterior. Em outubro, o INSS pagou 25,1 milhões de benefícios entre aposentadorias, auxílios, salário-maternidade e pensões.

Pela nova metodologia de apresentação das contas previdenciárias o déficit no ano está acumulado em R$ 21,30 bilhões, sendo que apenas R$ 4,75 bilhões é atribuído ao setor urbano. Os R$ 16,55 bilhões restantes se referem ao setor rural. No mês de outubro, o déficit seria de R$ 836 milhões.

A nova contabilidade considera receitas primárias da previdência parte da CPMF, renúncias de contribuições patronais dadas às entidades filantrópicas e aos exportadores agrícolas, além das contribuições diferenciadas das micro e pequenas empresas.


Folha de São Paulo, 23 de novembro de 2007
Fundo do FGTS pode ser usado pelo BNDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O fundo de investimento em infra-estrutura com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá financiar projetos aprovados pelo BNDES. A medida ajudaria o banco estatal a resolver o problema de falta de recursos para seu orçamento do ano que vem.

A proposta veio do vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco. No primeiro semestre, medida provisória editada pelo governo permitiu que até R$ 5 bilhões que hoje fazem parte do patrimônio do FGTS sejam aplicados em projetos de infra-estrutura por meio de um fundo de investimento administrado pela Caixa.

Mas o fundo ainda não está operando porque precisa ser regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A proposta de Moreira Franco é aproveitar essa regulamentação para autorizar o uso do dinheiro pelo BNDES. "A idéia é aplicar os recursos do fundo em projetos de interesse do banco", diz o executivo da Caixa.

Ele afirma, porém, que ainda não discutiu a proposta com o BNDES e que não há decisão final do governo sobre o tema. "Ainda estamos numa fase muito inicial."

O BNDES pretende emprestar R$ 75 bilhões em 2008, mas até agora definiu a fonte de financiamento de só dois terços desse montante.


CONSULTOR JURÍDICO, 23 de novembro de 2007
Entre famosos
Comprador de boa-fé não responde por penhora de imóvel
por Érika Bento Gonçalves

Não Com este entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) livrou o “renomado jornalista” Juca Kfouri de perder o apartamento que comprara da “socialite” Helen Kupfer, herdeira de uma dívida trabalhista.

Não se pode “atribuir responsabilidade a terceiro adquirente de boa fé e diligente, sob pena de se decretar a total insegurança das relações jurídicas e a evidente violação ao princípio da razoabilidade, norteador do Estado Democrático de Direito.” Com este entendimento o 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, livrou o jornalista Juca Kfouri de perder um apartamento adquirido à socialite Helen Kupfer, sobre o qual pendia penhora trabalhista de empresas da qual a vendedora era sócia.

Acompanhando voto da desembargadora Jane Granzoto da Silva, a turma reformou decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo que considerou que por ser “renomado jornalista”, o comprador do apartamento tinha obrigação de saber que a vendedora do imóvel, pessoa “presente nas colunas sociais e na mídia”, estava sendo executada judicialmente.

Em fevereiro de 2001, Kfouri comprou o imóvel de Helen Kupfer, uma das herdeiras das empresas de cosméticos de Luiz Kupfer. Segundo os autos, o imóvel foi passado para Helen em 1994, um ano antes da morte do pai.

Em março de 2001, um mês após a transação imobiliária, a justiça trabalhista deu ganho de causa a José Manoel da Silva, ex-funcionário das empresas da família Kupfer. As empresas do grupo — massa falida de Giovanna Fábrica Ltda, espólio de Luiz Kupfer, HK Representação Comercial Ltda, massa falida de O Alquimista Cosméticos Ltda e Giovanna Baby Indústria e Comércio Ltda — foram condenadas ao pagamento de verbas contratuais e rescisórias ao reclamante.

Como a dívida não foi paga, o imóvel comprado pelo jornalista foi penhorado, o que o levou a entrar com um agravo de petição. O jornalista pleiteou nulidade de citação e irregularidade na desconsideração da personalidade jurídica da empresa empregadora. Por fim, apontou a condição de massa falida da executada, o que impõe execução contra o devedor insolvente.

Para a desembargadora, já em 2004 não constava nenhuma demanda trabalhista contra a vendedora do imóvel. Destacou também que, na época da compra, o futuro proprietário preocupou-se em retirar certidões de débito do imóvel junto à prefeitura de São Paulo, ao Judiciário estadual (distribuidor cível e fiscal) e federal e aos cartórios de protestos, obtendo resposta negativa de todos estes órgãos, com referência aos vendedores do imóvel adquirido.

A turma deu provimento parcial ao agravo, desconstituindo a penhora sobre o imóvel e mantendo o débito trabalhista em favor do ex-funcionário.

Helen Kupfer, que era sócia do pai, Luiz Kupfer nas empresas mas mudou-se para Paris, onde casou-se, em dezembro de 2006 e onde mora até hoje.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 23 de novembro de 2007
Renúncia à aposentadoria sob regime geral é válida

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para modificar a decisão que entendeu ser cabível a renúncia à aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro, estatutário, sem que isso implique necessidade de restituição dos valores recebidos do INSS.

No caso, uma professora universitária propôs uma ação contra o INSS para que o órgão aceitasse e homologasse a sua renúncia à aposentadoria previdenciária de que é titular, manifestada por ela na área administrativa, bem como lhe fornecesse a certidão do tempo de serviço que serviu de base para a concessão desse benefício, a fim de utilizá-lo para requerimento de aposentadoria estatutária à UFPB (Universidade Federal da Paraíba).

Segundo o STJ, ela sustentou que exerceu o cargo de professora na Universidade Federal de Minas Gerais, sob o regime da legislação trabalhista, até 29 de abril de 1984, ocasião em que se afastou do emprego em virtude de aposentadoria pela Previdência Social, tendo o início do benefício se dado em 30 de abril de 1984.

Informou também que, posteriormente à sua aposentadoria, foi admitida na UFPB, para exercer o cargo de professora, com sua inclusão no cargo de servidores da instituição, sob o Regime Jurídico Único, previsto na Lei nº 8112/90.

Alegou, ainda, que renunciou junto ao INSS à sua aposentadoria previdenciária, esclarecendo, todavia, que sua pretensão não foi acolhida na área administrativa ao argumento de que o benefício possui caráter irreversível e não pode ser cancelado.

Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente para declarar o direito de renunciar à aposentadoria a ela concedida pelo INSS, condenando-o a aceitar essa renúncia, cancelando o benefício e expedindo certidão de tempo de serviço prestado por ela que serviu de base para concessão dessa aposentadoria.

O INSS apelou, mas o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou provimento. No STJ, o órgão sustentou que os valores percebidos pela segurada durante o primeiro regime previdenciário deverão ser devolvidos.

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, a decisão do TRF-1 está em sintonia com a jurisprudência das Turmas que compõem a 3ª Seção do STJ, segundo a qual a aposentadoria é direito patrimonial disponível, portanto passível de renúncia. Além disso, a aposentadoria não gera o dever de devolver valores, pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 23 de novembro de 2007
Adicional de risco se estende a portos privados, diz TST

O adicional de risco portuário não se restringe aos trabalhadores vinculados às administrações dos portos organizados, aplicando-se, igualmente, aos trabalhadores dos terminais privativos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que reconhece esse direito a um ex-funcionário da Companhia Vale do Rio Doce.

Ele foi contratado pela empresa como auxiliar de produção, para operar no Terminal Marítimo Inácio Barbosa, em Sergipe. Após ser demitido, entrou com ação contra a Vale do Rio Doce requerendo o pagamento de adicional de risco, alegando que suas condições de trabalho o expunham a fatores como ruído e calor excessivos, iluminação insuficiente e contato com produtos químicos.

A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) decidiu pela procedência do pedido, condenando a empresa ao pagamento de diferenças correspondentes a 40% do salário-base, no total aproximado de R$ 25 mil.

A Vale do Rio Doce contestou, argumentando que o adicional de risco portuário, previsto pela Lei nº 4.860/65, só seria devido aos empregados da administração dos portos organizados, não podendo ser estendida aos que atuam em terminal privativo.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 20ª Região (Sergipe) negou provimento ao recurso da empresa, destacando que o adicional foi criado em função dos perigos a que são expostos os trabalhadores nos terminais portuários, e que essa distinção diz respeito à forma de exploração, e não às condições de trabalho nem aos direitos trabalhistas.

A empresa recorreu ao TST, alegando haver divergência em decisões sobre esse tema no âmbito da Justiça do Trabalho.

O relator da matéria, ministro Lelio Bentes Corrêa, manifestou-se pelo não-provimento do recurso citando diversas decisões análogas julgadas pelo TST. Em uma delas, há o reconhecimento de que o fato de os serviços serem prestados em terminais privados não exclui o direito ao adicional de risco, pois a proteção ao trabalhador, nesse aspecto, não pode se reduzir à mera questão de localização, sob pena de se estar consagrando um paradoxo: “haveria terminais privativos cujos empregados receberiam adicional de risco, em virtude da localização em área de porto organizado, e terminais também privativos que, por estarem fora da área do porto organizado, utilizariam mão-de-obra sem o pagamento do adicional de risco”.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

23/11/2007
Vigilante em regime de 12x36h tem direito a intervalo intrajornada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou pagar uma hora por dia efetivamente trabalhado a título do intervalo intrajornada não concedido a vigilante que trabalhava no regime de 12x36 horas na Servi – Segurança e Vigilância de Instalações Ltda. A decisão segue a jurisprudência do TST e reforma entendimento das instâncias anteriores, que julgavam não fazer o trabalhador jus ao intervalo intrajornada, pois o regime de trabalho de 12x36 horas foi regularmente instituído por meio de norma coletiva.

O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu a Orientação Jurisprudencial nº 307 para formular seu voto, ressalvando seu entendimento pessoal. Em sessão, o advogado da Servi alegou a legitimidade do sindicato para fazer o acordo, que, segundo ele, é de interesse do trabalhador. Destacou, também, a dificuldade da empresa de colocar alguém para substituir o vigilante no meio da madrugada pelo período de uma hora em todos os locais em que tenha vigias.

O intervalo intrajornada, de acordo com a orientação da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), é uma questão de ordem pública, que diz respeito à higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, sua supressão ou redução não pode ser objeto de negociação, sendo, portanto, inválida essa cláusula de acordo ou convenção coletiva da categoria.

O ministro Corrêa da Veiga acrescentou que o artigo 71, caput, da CLT determina a obrigatoriedade de intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso para aqueles trabalhadores cuja jornada seja superior a seis horas. A CLT não abre exceção para nenhuma categoria nem tampouco estabelece qualquer razão a justificar o trabalho além de seis horas sem a concessão do intervalo intrajornada ali determinado.

Assim, concluiu o relator, se o trabalhador cumpria jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e não usufruía do intervalo intrajornada, a não-concessão ao vigilante do intervalo de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST.

O processo

O trabalhador informou que foi contratado pela Servi em dezembro de 1996 para prestar serviços nos postos da prefeitura de Goiânia, em dias alternados, no horário das 7 às 19h, sem intervalo para descanso e alimentação. Disse que, pelo menos uma vez por mês, deixava seu posto cerca de duas horas mais tarde, devido a atraso dos colegas que o substituiriam.

Ao ser dispensado sem justa causa em maio de 2006, o vigilante ajuizou ação trabalhista. Requereu horas extras, remuneração com 50% a mais pelo intervalo de duas horas não usufruídas e o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, entre outros pedidos. Alegou que, ao trabalhar em sobrejornada, ficou descaracterizado o regime de 12x36. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedentes os pedidos.

O vigilante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O Regional avaliou que o regime de trabalho de 12x36 horas beneficia o trabalhador e é largamente praticado na atualidade, particularmente em relação à categoria dos vigias e vigilantes. Para o TRT, a única justificativa para a implantação desse regime de turnos é o trabalho contínuo, ininterrupto, para ser compensado posteriormente com descanso prolongado.

Segundo o TRT/GO, a ausência do intervalo intrajornada é inerente à natureza do regime de revezamento 12x36, visto que o trabalho em um dia compensa-se pela folga em descanso prolongado. Concluiu, então, o TRT que não seria o caso de condenação ao pagamento, com acréscimo de 50%, do período do intervalo não usufruído. (RR-1215/2006-002-18-00.6)


23/11/2007
TST anula ato de juiz por falta de notificação à parte

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de um ato de juiz de primeiro grau, que negou pedido de adiamento de audiência sem comunicar o fato à parte interessada.

O caso é de um ex-funcionário do Banco do Brasil em Macapá (AP) que, após aposentar-se, entrou com ação trabalhista reclamando o pagamento de horas extras. Seu advogado solicitou o adiamento da data de audiência, alegando compromisso em outra ação trabalhista. O juiz da Vara do Trabalho de Macapá indeferiu o requerimento mas não o notificou. Na data prevista, realizou a audiência de instrução e, diante da ausência do reclamante, proferiu sentença à sua revelia, negando o pedido de horas extras.

Inconformado, o autor apelou, por meio de recurso ordinário, ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), defendendo a nulidade da sentença. Alegou que houve cerceamento de defesa, na medida em que o juiz não o informou que seu pedido havia sido indeferido, e só veio a saber por meio de terceiros que a audiência havia sido realizada, com aplicação da pena confissão à revelia quanto à matéria de fato (horas extras).

O TRT admitiu que o juiz de primeiro grau incorreu na nulidade alegada, mas optou por não declará-la, com fundamento no artigo 249, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. E, no mérito, condenou o banco ao pagamento de três horas extras diárias, retroativas aos três últimos anos do contrato de trabalho, com reflexos, juros e correção monetária. A decisão levou em conta o depoimento da representante do BB, que admitiu que o funcionário trabalhava além de sua jornada normal.

O Banco do Brasil opôs embargos de declaração, alegando violação do artigo 515 do CPC, porque o autor, no recurso ordinário, impugnou a sentença tão-somente a título de preliminar, e que o TRT, ao adentrar e decidir diretamente o mérito da questão, inviabilizou o exercício de seu direito de defesa, pois perdeu a oportunidade de apresentar as folhas de presença para se contrapor à existência de horas extras.

O TRT rejeitou os embargos, e o banco entrou com recurso de revista no TST. Contestou a aplicação do artigo 249, parágrafo 2º, do CPC ao caso e sustentou que o TRT julgara além do pedido, o que implicaria cerceamento de seu direito de defesa.

O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, admitiu que o Tribunal Regional não poderia ter aplicado essa norma do CPC para julgar de imediato o mérito da questão, na medida em que o recurso do ex-bancário limitou-se a solicitar a declaração de nulidade do ato do juiz de primeiro grau. Com esse entendimento, Vieira de Mello Filho manifestou-se pela reforma da decisão do TRT quanto ao mérito (horas extras) e declarou nulo o ato do juiz que indeferiu o pedido de adiamento da audiência de instrução, como já havia sido reconhecido (mas não declarado) pelo Tribunal Regional.

Com a decisão, aprovada por unanimidade pela Primeira Turma, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem, para que o juiz prossiga no julgamento do mérito a partir desse ponto, como entender de direito. (RR-645236/2000.2)


23/11/2007
Gerente demitido por negligência receberá indenização por danos morais

Após mais de 27 anos de trabalho para o Banco Meridional S.A, um gerente de agência de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi demitido por justa causa acusado de negligência. Na Justiça Trabalhista, ele conseguiu comprovar que a penalidade imposta foi completamente desproporcional ao ato praticado, e terá direito a receber verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu os argumentos do banco, por não caber ao TST avaliar fatos e provas, e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O Regional condenou o banco ao pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 56 mil.

Responsável pela guarda das chaves da agência, do cofre e da caixa-forte, o gerente administrativo foi acusado pelo banco de negligência por tê-las deixado em sua gaveta e, na noite de 13 para 14 de março de 1997, ter ocorrido um furto de R$ 50.251,00 do interior do cofre. O relatório da auditoria terminou em 16 de abril de 1997, cerca de trinta dias depois do fato, e o banco não descobriu quem foi o autor do furto. No entanto, o bancário foi demitido em junho de 1997, apesar de, em avaliações do próprio banco, ser profissional qualificado e de comportamento exemplar desde sua contratação, em 1970.

Quando ajuizou a reclamatória trabalhista, o ex-gerente pleiteou a declaração de nulidade ou anulação do ato de demissão, a reintegração ao emprego, ou a descaracterização da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas em casos de dispensa imotivada. A 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) considerou imotivada a demissão e condenou o banco ao pagamento das verbas rescisórias e à liberação do FGTS, com pagamento de multa de 40%. Quanto aos danos morais, o juiz arbitrou a indenização em R$56.300,00, valor que representa o total em salários que o bancário teria direito em 26 meses, período faltante para completar o prazo legal para se aposentar.

No recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Banco Meridional alegou que era válida a demissão por justa causa, pois o gerente não tomou as cautelas necessárias e permitiu que as chaves do cofre fossem utilizadas para abertura do cofre e o conseqüente furto. O TRT/SC, porém, considerou que não havia norma interna quanto ao procedimento da guarda de chaves e que não foi comprovado ser somente o autor que as possuía. Ao contrário, o preposto do banco, em depoimento, afirmou que outros funcionários também tinham chaves do cofre na ocasião do furto. O Regional julgou que, se havia quebra de confiança, caberia ao banco retornar o funcionário ao cargo anteriormente exercido, suprimindo a função de confiança ou, quando muito, demiti-lo sem justa causa.

Quanto ao dano moral sofrido, este está comprovado, segundo o Tribunal Regional, quando, em suas razões de recurso, o banco continua acusando o empregado de ter praticado o ato delituoso. “É óbvio”, acrescentou o Regional, “que toda a comunidade do município em que se situa a agência bancária tem o empregado como ‘ladrão’, já que a sua demissão decorreu objetivamente do fato em questão, e aos leigos não é exigido distinguir entre ato de imprudência, ou de suposta negligência, com atos de desonestidade.” (RR-706188/2000.2)

 


PORTARIA Nº 575, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I o parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito deste Ministério, grupo de trabalho com vistas a elaboração de propostas legislativas, a serem enviadas à Casa Civil da Presidência da República, sobre mecanismos definitivos de sustentação financeira da organização sindical patronal.

Art. 2° Compete ao grupo de trabalho:

I - consolidar uma proposta definitiva de custeio da organização sindical patronal;

II - regulamentar a cobrança das contribuições devidas às entidades sindicais, objetivando a constituição de uma contribuição negocial vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral; e

III - estabelecer regra de transição entre o atual modelo de sustentação e a nova proposta;

Art. 3° O grupo de trabalho será composto de dois representantes e seus respectivos suplentes de cada confederação empresarial de representantes desta Pasta.

Art. 4° Os representantes do MTE serão designados pelo Ministro desta Pasta, cabendo à Secretaria de Relações do Trabalho a coordenação do grupo.

Art. 5° O coordenador poderá convocar, para as discussões e colaboração técnica, servidores das áreas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego ou pessoas do setor público ou privado, com notório conhecimento do tema, sempre que entender necessária sua colaboração para o alcance do objetivo do Grupo de Trabalho.

Art. 6° O grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de noventa dias da publicação desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.