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Gazeta do Povo, 23 de novembro
de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Em 2007, desemprego pode ser menor
da história
Segundo IBGE, taxa de desocupação
caiu para 8,7% em outubro
Rio de Janeiro – A taxa de desemprego
caiu para 8,7% em outubro, o menor nível para meses de outubro
em cinco anos, segundo dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE). Em setembro, a taxa havia
sido 9% e em outubro do ano passado, 9,8%. O levantamento constatou
aumento da formalidade e do rendimento médio real dos trabalhadores.
Em 2007, a taxa de desemprego deverá atingir o menor nível
anual da série histórica, estima o gerente da pesquisa,
Cimar Azeredo.
Ele diz que a queda era esperada
por causa da sazonalidade que ocorre nessa época do ano, tradicionalmente
de recuo do desemprego devido ao aumento de oferta de trabalho temporário.
O gerente avalia que os dados do mercado de trabalho em outubro e as
perspectivas para os dados fechados deste ano “mostram que, em
2007, a evolução da economia foi tão boa que refletiu
de forma visível no mercado de trabalho.”
Para a analista da Tendências
Consultoria, Claudia Oshiro, boa parte do recuo do desemprego em outubro “deve-se à sazonalidade
do período, já que são criadas vagas temporárias
em diversas atividades para suprir a forte demanda do final de ano.” Para
Cláudia, de modo geral, o mercado de trabalho tem refletido o
bom momento da atividade econômica.
Analistas da Rosenberg & Associados
avaliam, em relatório, que o mercado de trabalho continua refletindo
uma melhora observada nos demais indicadores de atividade econômica
nacionais. “A renda, grande responsável pela recuperação
econômica, segue em um patamar elevado. A formalização
do mercado de trabalho também prossegue”, destacam os economistas.
A taxa média de desemprego
apurada de janeiro a outubro de 2007 foi de 9,6%, a menor desde o início
da nova série histórica do IBGE, em 2002. No ano passado,
a taxa média nesse período havia sido de 10,2%. Para Azeredo, “o
mercado de trabalho está evoluindo de forma bastante favorável”,
como efeito da “maior disposição dos investidores
em contratar”, em cenário de taxas de juros menores e estabilidade
econômica.
Em outubro, a taxa de desemprego
caiu porque houve aumento significativo do número de ocupados:
6,8% em relação a outubro de 2006, e 0,2% ante setembro.
A população ocupada nas seis regiões metropolitanas
pesquisadas pelo IBGE somou 21,3 milhões no mês. Também
contribuiu para o recuo da taxa a queda do total de desocupados (sem
trabalho ou procurando emprego), de 9,8% ante igual mês do ano
passado e de 3,4% na comparação com o mês anterior.
O rendimento médio
real apurado pelo IBGE em outubro (R$ 1.123,60) deste ano cresceu 0,5%,
na comparação com setembro, e 1,2% ante outubro do ano
passado, mas ainda não chegou ao nível de outubro de
2002 (R$ 1.182,51). “O cenário atual é favorável
para o rendimento, mas a renda de outubro ainda é 5% menor do
que igual mês de 2002”, disse Azeredo.
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Gazeta do Povo, 23 de novembro
de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Quase 2 milhões de empregos
foram criados no país em 2006
Dados de empregadores apontam que o Paraná foi
o quarto estado que mais contratou
Com a abertura de 1,917 milhão
novos postos no mercado de trabalho, o emprego formal cresceu 5,77%
em 2006, segundo os dados da Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho.
O número de trabalhadores com vínculo formal chegou
a 35,2 milhões no ano passado. Em termos absolutos, este foi
o melhor resultado do mercado formal de trabalho desde 1985, quando
teve início a série histórica da Rais. O Paraná foi
o quarto estado que mais abriu vagas no país no ano passado,
com um saldo de 141,9 mil novos empregos.
“ O crescimento é maior do que imaginávamos, não tínhamos
dimensão. Isso mostra que a economia está crescendo com consistência’’,
avaliou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acrescentando que, entre 2003 e
2006, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram
criados 6,471 milhões de empregos formais. Além da maior oferta
de vagas, houve aumento de 11,97% na massa salarial, a maior taxa de crescimento
desde 1995. “Meu chutômetro é que a Rais de 2007 será ainda
melhor que a de 2006”, disse Lupi. “Todas as indicações
vão nessa direção.”
Outra revelação é que
estados em áreas menos desenvolvidas, como Tocantins, Maranhão
e Pará, são os que mostram maior taxa de aceleração
na criação de empregos. Neles, o aumento foi superior a
9% no ano passado. “Estamos invertendo o êxodo rural”,
comemorou o ministro. Em termos absolutos, porém, São Paulo
segue na liderança de oportunidades de trabalho. Foram abertos
554,4 mil empregos, um aumento de 5,68% sobre 2005.
O setor de serviços foi
o que mais gerou postos de trabalhos formais em 2006, seguido da indústria
de transformação, do comércio e da administração
pública. Em termos de crescimento relativo, os melhores desempenhos
foram do setor extrativo mineral, devido à inclusão do
petróleo nesta categoria. A Rais destaca ainda uma forte recuperação
do emprego na construção civil, com um crescimento de 11,89%.
A Rais é uma das
várias estatísticas de emprego elaboradas pelo governo,
que leva em conta os trabalhadores com carteira assinada, inclusive
os temporários, e os funcionários do setor público. É diferente
dos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), que considera também empregados domésticos e
trabalhadores sem carteira assinada. A pesquisa de 2006 foi baseada
na declaração de 2,834 milhões de estabelecimentos
com vínculo formal, um número 4,02% maior que o de 2005.

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Gazeta do Povo, 23 de novembro
de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Qualificação oferece
mais chance de conseguir emprego
por MARCO SANCHOTENE
Os trabalhadores com nível médio completo foram os que mais conseguiram
colocação no ano passado. Das 1.916.632 vagas abertas, 1.299.862,
ou 67,8%, foram ocupadas por pessoas nesse nível de escolaridade. Em
contrapartida, trabalhadores com instrução inferior à oitava
série completa enfrentaram retração do mercado de trabalho.
Na indústria de papéis
sanitários Sepac, a área comercial, localizada em Curitiba,
passou de 5 para 15 funcionários do ano passado para cá.
Todos têm curso superior ou pós-graduação.
A unidade fabril, em Mallet (sul do estado), elevou o quadro de 280 para
320. A maior parte das vagas foi ocupada por mulheres, de acordo com
a gerente administrativa Tatiana Sescato.
Uma das contratada é a
auxiliar Sandra Maria Iaras, de 21 anos, que se destacou em curso da
empresa. “Qualquer curso é importante para a formação
e as mulheres estão correndo atrás”, diz. A moça
pensa em fazer faculdade de administração de empresas. “Quero
subir aqui na Sepac.”
O pensamento de Sandra justifica
a estatística da Rais de que as mulheres que concluíram
o nível superior completo conseguiram emprego com mais facilidade
do que os homens na mesma situação. Segundo a pesquisa,
houve aumento de 5,69% na quantidade de mulheres com nível superior
completo empregadas, enquanto para os homens o aumento foi de 3,44%.
A analista de gestão de
pessoas Kathia de Castro, graduada em pedagogia e com três pós-graduações, é um
exemplo. Ela conquistou uma vaga na indústria de cosméticos
O Boticário, em São José dos Pinhais. “Houve
um aquecimento no mercado de trabalho, mas tem que ter preparo”,
comenta.
A Rais também mostra
que as mulheres continuam ganhando menos. Na média, as que concluíram
o nível superior ganham 57,19% da remuneração
recebida pelos colegas do sexo masculino. A desvantagem se repete em
todas as faixas salariais.
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FOLHA DE LONDRINA, 23 de
novembro de 2007 | Política
Deputados querem fim do déficit
habitacional
Curitiba - Deputados do Parlasul (que reúne os estados do Paraná,
Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul) decidiram ontem iniciar
uma mobilização social para conseguir recursos e projetos que
tenham como meta a redução do déficit habitacional brasileiro.
De acordo com os dados apresentados por Carlos Eduardo Xavier Marun, presidente
do Fórum Nacional dos Secretários de Habitação,
o País tem hoje um déficit de 7,9 milhões de domicílios.
Deste total, 260,6 mil estão no Paraná. ''São pessoas
que vivem na miséria absoluta. Muitas estão embaixo de lonas,
na beira de córregos ou em locais insalubres'', ponderou Marun.
A idéia é forçar
o governo federal a desenvolver projetos como o do México - que
tem plano de acabar com o déficit habitacional em dez anos, construindo
1,2 milhão de moradias por ano. ''No Brasil, o ideal era fazer
um plano para 30 anos, com a produção ou adequação
de 700 mil habitações por ano. Para isso é preciso
ousadia e recursos. Mais do que isso, precisa vontade política'',
ponderou o palestrante. No ano passado, o Brasil teria produzido 300
mil unidades habitacionais. Do déficit existente, 90% é entre
a população de baixíssima renda.
''A habitação precisa
ser prioridade dos governos'', disse o vice-governador Orlando Pessuti,
que esteve ontem na reunião do Parlasul. De acordo com dados do
censo de 2000, o Paraná tem 2.672.180 domicílios particulares
permanentes. O déficit habitacional absoluto seria de 260.648
domicílios (229.069 urbanos e 31.579 rurais). Atualmente, 53,8%
das famílias com déficit habitacional dividiriam com outras
o domicílio por falta de recursos, 25,2% pagariam aluguel sem
recursos para isto, 19,6% moram em habitações precárias
e 1,4% moram em locais que precisam ser reformados por depreciação.
Segundo a faixa de renda, o déficit
paranaense estaria concentrado em famílias que recebem até três
salários mínimos (85,4%).
Luciana Pombo
Equipe da Folha
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Agência Diap, 23 de
novembro de 2007
PATRÕES
Lupi cria GT para discutir mudanças
na contribuição sindical patronal
O ministro do Trabalho e Emprego,
Carlos Lupi, recebeu nesta quinta-feira (22) o Grupo Interconfederativo
de Empregadores que agrega as confederações patronais da
Indústria (CNI), da Agricultura (CNA), do Comércio (CNC),
dos Transportes (CNT) e das Instituições Financeiras (Consif).
Na reunião ficou decidido que será criado Grupo de Trabalho
que irá estudar e apresentar propostas para uma nova forma de
custeio das entidades sindicais patronais. A primeira reunião
está marcada para o próximo dia 3 de dezembro.
Assim como o grupo de trabalho já existente de entidades representativas
dos trabalhadores, instituído no último dia 08 de novembro, este
também será criado por meio de portaria do Ministério
do Trabalho e Emprego a ser publicada no Diário Oficial da União
na próxima semana e terá um prazo de 90 dias para apresentar
resultados. Participam do GT representantes do Ministério do Trabalho
e Emprego e das confederações patronais.
Além do financiamento sindical patronal, o grupo vai apresentar novas
parcerias para qualificação de mão-de-obra. Essa incumbência
partiu de um pedido do ministro Carlos Lupi que pediu às confederações
patronais apoio para mobilizar as instituições do Sistema S — Senai,
Senac, Sesi, além do Sebrae — que já formam mão-de-obra
especializada, para ampliação dos cursos de qualificação. “O
Brasil está crescendo e precisa de trabalhadores aptos a acompanhar
essa demanda”, observou Lupi. (Informações do MTE)
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Gazeta
do Povo, 23 de novembro de 2007
POLÍTICA | PATRIMÔNIO
Imposto sobre herança prejudicará a
classe média
Projeto do governo prevê aumento tributário “disfarçado”
por CAIO CASTRO LIMA
Antonio Costa/Gazeta
do Povo

Fim da isenção para quem mora no imóvel herdado vai afetar
grande parcela da classe média
O governo do estado tem “vendido” o projeto de modificação
do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de
Bens e Direitos (ITCMD), em tramitação na Assembléia,
como uma medida para fazer justiça social. As alterações,
segundo governistas, vão onerar os ricos e beneficiar os pobres. Mas
a verdade é que a classe média paranaense será a mais
fortemente atingida pelas mudanças no imposto sobre herança.
Duas razões básicas
farão com que a classe média seja prejudicada com as
proposta do governo. A primeira delas, com implicações
imediatamente após a possível aprovação
da lei, é a mudança nos critérios de isenção
do ITCMD. A outra, com reflexos mais no longo prazo, é que a
proposta não prevê a atualização monetária
do valor dos bens sobre os quais incidirão as diferentes alíquotas
do imposto, o que representará um aumento tributário
disfarçado ao longo dos anos.
A proposta do governo do estado prevê que o imposto terá alíquotas
de 1% a 6% sobre a somatória dos bens herdados ou doados – que
podem ser desde um imóvel até aplicações financeiras
(veja quadro). O projeto ainda prevê isenção para bens
herdados ou doados que tenham valor de até R$ 50 mil. Atualmente, o
ITCMD cobra uma taxa de 4% para todos os bens herdados ou doados. Ou seja,
haverá até mesmo uma redução tributária
para uma parcela dos paranaenses. Porém, hoje a lei prevê que
estão isentos do imposto os herdeiros que morem no imóvel da
pessoa que morreu e que não tenham outras casas ou apartamentos.
É justamente nesse ponto
que o imposto atingirá uma parcela significativa da classe média:
as famílias que ao longo da vida conseguiram juntar como único
patrimônio o imóvel no qual moram.
“Mais uma vez a classe
média está sendo penalizada e está sendo fonte
de receita para as necessidades do estado”, afirma o presidente
do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi),
Luiz Carlos Borges da Silva. “Não existe imóvel
valendo menos de R$ 50 mil, a não ser os de conjuntos habitacionais.
A lei ainda fala em bens e direitos, não só imóvel.
Portanto, se você tem um imóvel de R$ 100 mil, mas possui
uma poupança ou uma aplicação, já cai em
outra faixa de cobrança superior.” De fato, o imposto
prevê taxação sobre o recebimento, como herança
ou doação, de dinheiro, jóias, títulos,
depósitos bancários em conta corrente, caderneta de poupança,
aplicações financeiras e ações da bolsa.
“ Se estão pensando que com essas alíquotas vão taxar
as grande fortunas, estão se enganando. Atualmente, qualquer apartamento
de dois ou três quartos vale entre R$ 150 mil e R$ 350 mil. E muitos juntam
dinheiro e têm um único imóvel. Portanto, isso não
quer dizer nenhuma grande fortuna”, afirma Borges da Silva.
Outro ponto prejudicial destacado
por Luiz Carlos Borges da Silva é o fato de o projeto de lei
não prever reajustes para as alíquotas. “Se um
imóvel dobra de valor, paga-se mais imposto”, diz ele,
lembrando que no longo prazo a inflação faz com que o
valor do imóvel suba. “O imóvel valoriza mas a
tabela de face para o efeito do imposto não tem correção”,
alerta o presidente do Secovi.
Além disso, com a valorização
dos imóveis ao longo do tempo, a tendência é de
que as famílias passem a pagar mais imposto, mesmo que sua renda
não tenha subido na mesma proporção. Por exemplo,
um apartamento de 90 metros quadrados e três quartos no bairro
do Bigorrilho, em Curitiba, valia R$ 100 mil em 2004 e hoje vale cerca
de R$ 190 mil. Mantido esse ritmo de valorização, em
mais um ano o imóvel saltará de alíquota do imposto
sobre herança. E dificilmente o proprietário desse apartamento
terá conseguido dobrar o salário no mesmo período,
o que ocorreu com o valor do imóvel.
Para o presidente do Secovi,
a medida de aumentar o tributo será um desestímulo ao
investimento na construção civil.“O futuro da classe
média está em jogo. Ninguém terá mais interesse
em comprar imóveis. Muita gente compra um segundo imóvel
para alugar e ser um complemento à aposentadoria.”
Na contramão
A proposta do governo estadual
de modificação no ITCMD também não agradou
ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De
acordo com o presidente do IBPT, Gilberto Amaral, não há dúvidas
de que o governo do estado enviou esse projeto com a intenção
de arrecadar mais dinheiro. “Se fosse para torná-lo justo,
não faria assim. E mandar uma mensagem dessas no fim do ano,
sem que pudesse ser discutida com a sociedade civil, é querer
desviar do debate.”
Segundo Amaral, a progressividade
nas taxações só seria mais justa se as alíquotas
fossem mais altas dentro das variações, para os patrimônios
mais altos. “A progressividade deveria ser mais acentuada, o
teto de isenção bem mais amplo e os proprietários
de um único imóvel deveriam continuar isentos. A média
do valor de um imóvel é bem superior a R$ 50 mil.”
Gilberto Amaral ainda diz que
o governo do Paraná está indo na contramão de
um pensamento nacional, que é o do incentivo à compra
de imóveis e, desse modo, de estímulo à construção
civil.
Entenda
o ITCMD
Como é hoje
• Herdeiros que morem
no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outros
imóveis – isentos do imposto (não importa o valor
do imóvel)
• Demais casos: imposto de 4% sobre o valor dos bens.
Como pode ficar
• Bens com valor de até R$
50 mil – isento do imposto
• Bens com valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil – 1% de imposto
• Bens com valor de R$ 100 mil a R$ 200 mil - 2% de imposto
• Bens com valor de R$ 200 mil a R$ 300 mil – 3% de imposto
• Bens com valor de R$ 300 mil a R$ 400 mil – 4% de imposto
• Bens com valor de R$ 400 mil a R$ 600 mil – 5% de imposto
• Bens com valor acima de R$ 600 mil – 6% de imposto
Bens sobre os quais
o imposto incide
• Imóveis
• Dinheiro (em moeda nacional ou estrangeira)
• Cotas de sociedade empresarial
• Ações de bolsa de valores
• Debêntures
• Aplicações financeiras
• Caderneta de poupança
• Jóias
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Gazeta do Povo, 23 de novembro de 2007
POLÍTICA | PATRIMÔNIO
Especialistas divididos quanto
ao tributo
por LILIAN CHAVES
Especialistas discordam sobre os
efeitos que o imposto sobre herança pode ter sobre o Paraná.
O economista Cid Cordeiro, conselheiro do Conselho Regional de
Economia (Corecon), acredita que o tributo é positivo
e pode promover justiça social, embora ele ache que é preciso
haver um debate mais amplo sobre a proposta do governo. “Um
tributo a mais sem uma discussão de como será revertido
a favor do cidadão, é um equívoco. Precisaríamos
de uma discussão mais ampla e aberta”, opina Cordeiro.
Já o presidente do Conselho Regional de
Contabilidade, Maurício Smijtink, acha que as mudanças
no imposto sobre herança serão prejudiciais. “Pagamos
impostos a partir da cadeia produtiva e acabamos pagando inúmeras
vezes o mesmo imposto. No caso do aumento do ITCMD, teremos de gerar
mais riquezas para pagar algo que já é seu”, afirma
Smijtink.
O contabilista ainda fica indignado
ao falar de aumento de impostos, já que, além das modificações
no imposto sobre herança, o governo está propondo aumento
de 20% no IPVA e reajuste de até 230% nas taxas do Detran. “Em
um país em que os impostos representam 40% do PIB, falar em aumento
da carga tributária é absurdo.”
O economista Carlos Magno Andreoli
Bittencourt, professor da PUCPR, acredita que o aumento de impostos pode
prejudicar o consumo no estado. “Há uma influência
na economia a partir do momento em que se tira do cidadão, em
forma de tributos, sua capacidade de consumo”, afirma ele. “Reajuste
de impostos prejudica também os investimentos, quando se torna
um obstáculo e outros estados têm uma política diferenciada,
o que fortalece a guerra fiscal.”
Bittencourt classifica
o pacote tributário como sinal de desorganização
nos gastos do governo. “É muito fácil para os governantes
aumentarem os impostos. Difícil é aplicar bem este dinheiro,
como, por exemplo, na distribuição de remédios
essenciais nos postos de saúde. O governo deveria fazer um ajuste
nas contas públicas”, conclui Bittencourt.
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Folha de São Paulo,
23 de novembro de 2007
Bancada do PTB deixa bloco de apoio
a Lula no Senado
Partido diz que vai atuar de forma independente
na votação da emenda que prorroga a CPMF por 4 anos
e em outras proposições
ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A bancada do PTB no Senado
se desligou ontem do bloco de apoio ao governo e decidiu que irá atuar
de forma independente na votação da emenda que prorroga
a CPMF por mais quatro anos e nas demais proposições.
A decisão coincidiu com a saída do ministro Walfrido
dos Mares Guia (Relações Institucionais), que é do
PTB, do governo. Mares Guia foi acusado de envolvimento no escândalo
tucano.
O partido tem sete votos, dois deles- dos senadores Mozarildo Cavalcanti (RR)
e Romeu Tuma (SP)- já declarados contra a contribuição.
Na prática, o PTB continuará na base de apoio do governo, mas
não se submeterá mais às orientações do
bloco, o que obrigará o Planalto a negociar com o partido em cada votação.
A decisão da bancada foi uma retaliação à líder
do bloco e do PT na Casa, Ideli Salvati (PT-SC). Há duas semanas, ela
substituiu Mozarildo Cavalcanti na CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça) para evitar que ele votasse contra a emenda que prorroga
a CPMF.
A bancada também estava insatisfeita com o Planalto que privilegiou
a oposição na discussão da CPMF.
" Vamos ter vida própria, não vamos ter uma pessoa que tira
e bota membros das comissões", afirmou o líder do PTB no Senado,
Epitácio Cafeteira (MA). Segundo ele, a bancada terá independência
agora, sem obedecer às ordens da líder do bloco.
Ideli não comentou o assunto. Para outros líderes da base, a
saída do PTB é mais um fator contra a CPMF. "Causa efeito
negativo para o governo neste momento e dificulta a articulação
da base", disse o líder do PSB, Renato Casagrande (ES).
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR), minimizou. "O
partido tomou a decisão que entendeu melhor, não vejo prejuízos",
disse.
Mozarildo disse que a decisão de deixar o bloco é irreversível
e que isso significa ter independência da base aliada. "Não
queremos ser tratados como partido de segunda categoria. Além do meu
afastamento, já havia outros fatores que se acumulavam", disse.
Com a saída do PTB, o bloco governista no Senado agora será composto
por PT, PR, PSB, PCdoB, PRB e PP. Dos partidos que apoiam o governo, o PDT
não integra o bloco governista e atua de forma independente.
A bancada do PTB conta com Romeu Tuma (SP), Epitácio Cafeteira (MA),
Sérgio Zambiazi (RS), Gim Argello (DF), João Vicente Claudino
(PTB-PI) e Fernando Collor de Mello (AL), que está licenciado.
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FOLHA DE LONDRINA, 23 de
novembro de 2007 | Política
Base quer adiar envio da reforma
tributária
Para aliados, a reforma poderia tumultuar
as negociações em torno da prorrogação
da CPMF
Brasília - Representantes de partidos aliados pediram ontem ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que adie, mais uma vez, o envio do projeto
de reforma tributária ao Congresso. Lula, que nesta semana prometeu
que o texto chegaria ao parlamento no dia 30 deste mês, ficou de avaliar
a sugestão.
O governo diz que enviará a
reforma desde agosto, mas ela é adiada sucessivamente e não
sai da gaveta. Ontem, a sugestão partiu do senador Francisco Dornelles
(PP-RJ), durante reunião da coordenação política
do governo, pela manhã.
O senador argumentou que a reforma
poderia tumultuar as negociações em torno da CPMF e tirar
o foco da base governista. Foi seguido por comentários de outros
deputados e senadores, que fizeram avaliação semelhante.
Por outro lado, o governo se
vale da promessa de reforma tributária nas negociações
para a prorrogação da CPMF - tem sugerido compensações
a aliados e ao PSDB na reforma, por exemplo. Portanto, adiar o envio
do texto mais uma vez poderia trazer mais desgaste.
Na reunião, o presidente
voltou a pedir aos dirigentes dos partidos aliados empenho para a prorrogação
do imposto do cheque e alertou que ''tudo o que não quer'' é transformar
a CPMF numa guerra entre ele e o Senado.
De acordo com relatos dos presentes,
ele ressaltou que a base tem maioria para aprovar a prorrogação
da CPMF e instruiu os aliados a não ''supervalorizar'' os adversários.
Também pediu que os líderes partidários e os presidentes
de partido conversem com os senadores em geral e com governadores, inclusive
da oposição.
Lula citou, segundo presentes,
nominalmente os governadores do PSDB José Serra (SP) e Aécio
Neves (MG) ao dizer que os dois são a favor do imposto -portanto,
deveriam ser levados a tornar pública esta posição.
Letícia Sander
Folhapress
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FOLHA DE LONDRINA, 23 de
novembro de 2007 | Economia
CPMF é dispensável à arrecadação
federal
Para IBPT, montante recolhido com o imposto é quase
insignificante ao bolo de tributos arrecadados; contribuição
corresponde a apenas 6% do total
Apesar da insistência do
governo federal em prorrogar a Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF), o montante arrecadado
com o imposto é quase insignificante ao bolo total de tributos
recolhidos. O volume obtido com a CPMF - que deve ultrapassar os
R$ 35,5 milhões neste ano - corresponde a apenas 6% da arrecadação
pública total, estimada em R$ 914 bilhões. Mesmo se
a CPMF não fosse cobrada o governo federal teria registrado
um aumento real na arrecadação de cerca de 3% com relação
ao ano passado.
''Dados do próprio governo
demonstram de forma cabal que a prorrogação da CPMF não é necessária
aos cofres públicos'', salienta Gilberto Luiz do Amaral, presidente
do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Até outubro,
a arrecadação já apresentou crescimento de 11,5%
com relação a 2006 e a estimativa é que o aumento
seja superior aos 12% até o final deste ano. Nestes dez primeiros
meses o montante recolhido, divulgado pela Receita Federal, já superou
em R$ 40 bilhões a arrecadação do ano passado.
O imposto começou a ser
cobrado há dez anos e, desde 2001, a alíquota é de
0,38%. Do total do índice, 0,20% vai para a saúde; 0,10%
para a Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate da Pobreza.
''A CPMF não é necessária nem para a saúde,
uma vez que a Emenda Constitucional 29 determina que os recursos destinados à saúde
devem ser corrigidos anualmente e proporcional ao crescimento do PIB
(Produto Interno Bruto)'', comenta Amaral. Na opinião do economista
Gilmar Lourenço, coordenador do curso de Economia do Centro Universitário
Franciscano (Unifae, de Curitiba), o imposto é um fardo a mais
para a sociedade.
''Ainda que A CPMF fosse destinada à suas
finalidades principais (saúde, previdência e fundo de combate à pobreza),
criar um imposto a mais para sustentar os gastos não justifica
até porque esse dinheiro não retorna para a sociedade sob
a forma de serviços'', observa Lourenço. Ele acrescenta
que dados do governo demonstram que a carga tributária corresponde
a 33% do PIB, enquanto cálculos do mercado indicam que o índice
está próximo de 40% do PIB. Além disso, é importante
lembrar que toda a população paga a CPMF. Isto ocorre porque
o imposto está embutido nos preços de todas as mercadorias
e serviços.
Cálculos do IBPT apontam
que o tributo corresponde a 1,7% do preço final de toda mercadoria
ou serviço consumido. ''O imposto afeta diretamente o poder aquisitivo
da população'', reforça Gilberto Amaral. Segundo
ele, a CPMF também incide sobre o mercado financeiro e, por isso,
tem relação direta com a taxa de juros. ''Sem a CPMF os
juros cairiam, o consumo aumentaria, haveria mais geração
de empregos e o País cresceria mais'', diz. Já o economista
Gilmar Lourenço acrescenta que o tributo seria até mesmo
um desrespeito à Constituição Federal. ''A Constituição
prevê à população a universalização
da saúde e garante os direitos sociais e previdenciários
e isso deve ser feito com recursos do orçamento. Um outro imposto
não pode ser criado para ancorar esses gastos'', explica.
Fernanda Mazzini
Reportagem Local
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FOLHA
DE LONDRINA, 23 de novembro de 2007 | Economia
‘Imposto serve para fins eleitorais’
Embora a cobrança da Contribuição
Provisória sobre
Movimentação Financeira
(CPMF) seja pequena se comparada
com o total da arrecadação pública - são
R$ 35,5 milhões do imposto no total de R$ 914 bilhões
-, o tributo é importante ao governo porque permite o custeio
da máquina pública e o aumento dos gastos. ‘‘É a
ganância do governo. A CPMF é ‘tribulosa’,
uma contribuição gulosa de um governo guloso. Esse
imposto serve para fins eleitorais’’, observa Gilberto
Luiz do Amaral, presidente do Instituto de Planejamento Tribuitário
(IBPT).
Já o economista Gilmar
Lourenço, de Curitiba, acrescenta que a cobrança da
CPMF deixa o governo em situação confortável,
uma vez que a parcela do orçamento que seria destinada à saúde,
previdência e para programas sociais pode ser utilizada para
outras funções. ‘‘O governo fica solto
para aumentar os gastos correntes, como o custeio da máquina
pública e o pagamento dos juros, ao invés de privilegiar
gastos com a infra-estrutura, que vai garantir o crescimento do País.
(A CPMF) É conveniente porque 2008 é ano eleitoral
e o governo precisa de uma boa base para 2010’’, diz.
(F.M.)
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Gazeta
do Povo, 23 de novembro de 2007
ECONOMIA | INSS
Carteira assinada diminui rombo da Previdência
Brasília – O aumento nas contratações de empregados
com carteira assinada pelas empresas privadas incrementou as receitas e fez diminuir
o rombo nas contas da Previdência Social no último mês. O
déficit acumulado até outubro deste ano, de R$ 38,98 bilhões,
foi 0,5% menor que o registrado em igual período do ano passado – quando
atingiu R$ 39,16 bilhões, em valores atualizados. O secretário
de Previdência Social, Helmut Schwarzer, destacou que é a primeira
vez “em vários anos” que ocorre esta inversão de tendência
do déficit.
Apesar de esperar que o mercado formal de trabalho
continue aquecido até o fim do ano, o secretário mantém
a projeção de que o déficit deste ano fique em
R$ 44,4 bilhões. “Mas, existe um viés de baixa.” Em
2006, o déficit foi de R$ 42 bilhões, que corrigidos
pela inflação acumulada até o mês passado,
sobe para R$ 44,3 bilhões.
Apenas em outubro, o saldo das contas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) ficou negativo em R$ 2,69 bilhões,
15,5% menos que em outubro de 2006. A arrecadação de
contribuições atingiu R$ 11,71 bilhões, o melhor
resultado para meses de outubro da série iniciada em 1995. A
arrecadação acumulada até outubro, de R$ 110,45
bilhões, foi 9,4% superior à obtida no mesmo período
do ano passado.
O maior número de contratações
de trabalhadores pelas regras da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) se reflete positivamente no caixa do INSS de duas
formas. Os novos empregados tornam-se contribuintes, com o desconto
nos salários de contribuições cujas alíquotas
variam de 7,65% a 11%. E as empresas elevam automaticamente seus repasses
ao INSS, pois sobre a folha de salários incide uma alíquota
de 20%.
Os pagamentos de benefícios também
estão crescendo. “Mas em um ritmo bem menor que as receitas”,
comentou o secretário. Até outubro, as despesas somaram
R$ 149,43 bilhões, 6,6% mais que nos primeiros dez meses do
passado. Apenas em outubro, o gasto total foi de R$ 14,40 bilhões,
2,9% mais que no ano anterior. Em outubro, o INSS pagou 25,1 milhões
de benefícios entre aposentadorias, auxílios, salário-maternidade
e pensões.
Pela nova metodologia de apresentação
das contas previdenciárias o déficit no ano está acumulado
em R$ 21,30 bilhões, sendo que apenas R$ 4,75 bilhões é atribuído
ao setor urbano. Os R$ 16,55 bilhões restantes se referem ao
setor rural. No mês de outubro, o déficit seria de R$
836 milhões.
A nova contabilidade considera receitas primárias
da previdência parte da CPMF, renúncias de contribuições
patronais dadas às entidades filantrópicas e aos exportadores
agrícolas, além das contribuições diferenciadas
das micro e pequenas empresas.

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Folha de São Paulo, 23 de novembro de
2007
Fundo do FGTS pode ser usado pelo
BNDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O fundo de investimento em infra-estrutura com recursos do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) poderá financiar projetos aprovados pelo
BNDES. A medida ajudaria o banco estatal a resolver o problema de falta de
recursos para seu orçamento do ano que vem.
A proposta veio do vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa,
Wellington Moreira Franco. No primeiro semestre, medida provisória editada
pelo governo permitiu que até R$ 5 bilhões que hoje fazem parte
do patrimônio do FGTS sejam aplicados em projetos de infra-estrutura
por meio de um fundo de investimento administrado pela Caixa.
Mas o fundo ainda não está operando porque precisa ser regulamentado
pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A proposta de Moreira
Franco é aproveitar essa regulamentação para autorizar
o uso do dinheiro pelo BNDES. "A idéia é aplicar os recursos
do fundo em projetos de interesse do banco", diz o executivo da Caixa.
Ele afirma, porém, que ainda não discutiu a proposta com o BNDES
e que não há decisão final do governo sobre o tema. "Ainda
estamos numa fase muito inicial."
O BNDES pretende emprestar R$ 75 bilhões em 2008, mas até agora
definiu a fonte de financiamento de só dois terços desse montante.
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CONSULTOR JURÍDICO,
23 de novembro de 2007
Entre famosos
Comprador de boa-fé não
responde por penhora de imóvel
por Érika Bento Gonçalves
Não Com este entendimento,
a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo) livrou o “renomado jornalista” Juca
Kfouri de perder o apartamento que comprara da “socialite” Helen
Kupfer, herdeira de uma dívida trabalhista.
Não se pode “atribuir
responsabilidade a terceiro adquirente de boa fé e diligente,
sob pena de se decretar a total insegurança das relações
jurídicas e a evidente violação ao princípio
da razoabilidade, norteador do Estado Democrático de Direito.” Com
este entendimento o 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, livrou o jornalista Juca Kfouri de perder um apartamento
adquirido à socialite Helen Kupfer, sobre o qual pendia penhora
trabalhista de empresas da qual a vendedora era sócia.
Acompanhando voto da desembargadora
Jane Granzoto da Silva, a turma reformou decisão da 8ª Vara
do Trabalho de São Paulo que considerou que por ser “renomado
jornalista”, o comprador do apartamento tinha obrigação
de saber que a vendedora do imóvel, pessoa “presente nas
colunas sociais e na mídia”, estava sendo executada judicialmente.
Em fevereiro de 2001, Kfouri
comprou o imóvel de Helen Kupfer, uma das herdeiras das empresas
de cosméticos de Luiz Kupfer. Segundo os autos, o imóvel
foi passado para Helen em 1994, um ano antes da morte do pai.
Em março de 2001, um mês
após a transação imobiliária, a justiça
trabalhista deu ganho de causa a José Manoel da Silva, ex-funcionário
das empresas da família Kupfer. As empresas do grupo — massa
falida de Giovanna Fábrica Ltda, espólio de Luiz Kupfer,
HK Representação Comercial Ltda, massa falida de O Alquimista
Cosméticos Ltda e Giovanna Baby Indústria e Comércio
Ltda — foram condenadas ao pagamento de verbas contratuais e rescisórias
ao reclamante.
Como a dívida não
foi paga, o imóvel comprado pelo jornalista foi penhorado, o que
o levou a entrar com um agravo de petição. O jornalista
pleiteou nulidade de citação e irregularidade na desconsideração
da personalidade jurídica da empresa empregadora. Por fim, apontou
a condição de massa falida da executada, o que impõe
execução contra o devedor insolvente.
Para a desembargadora, já em
2004 não constava nenhuma demanda trabalhista contra a vendedora
do imóvel. Destacou também que, na época da compra,
o futuro proprietário preocupou-se em retirar certidões
de débito do imóvel junto à prefeitura de São
Paulo, ao Judiciário estadual (distribuidor cível e fiscal)
e federal e aos cartórios de protestos, obtendo resposta negativa
de todos estes órgãos, com referência aos vendedores
do imóvel adquirido.
A turma deu provimento parcial
ao agravo, desconstituindo a penhora sobre o imóvel e mantendo
o débito trabalhista em favor do ex-funcionário.
Helen Kupfer, que era sócia
do pai, Luiz Kupfer nas empresas mas mudou-se para Paris, onde casou-se,
em dezembro de 2006 e onde mora até hoje.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
23 de novembro de 2007
Renúncia à aposentadoria
sob regime geral é válida
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para modificar a decisão
que entendeu ser cabível a renúncia à aposentadoria sob
regime geral para ingresso em outro, estatutário, sem que isso implique
necessidade de restituição dos valores recebidos do INSS.
No caso, uma professora universitária
propôs uma ação contra o INSS para que o órgão
aceitasse e homologasse a sua renúncia à aposentadoria
previdenciária de que é titular, manifestada por ela na área
administrativa, bem como lhe fornecesse a certidão do tempo de
serviço que serviu de base para a concessão desse benefício,
a fim de utilizá-lo para requerimento de aposentadoria estatutária à UFPB
(Universidade Federal da Paraíba).
Segundo o STJ, ela sustentou
que exerceu o cargo de professora na Universidade Federal de Minas Gerais,
sob o regime da legislação trabalhista, até 29 de
abril de 1984, ocasião em que se afastou do emprego em virtude
de aposentadoria pela Previdência Social, tendo o início
do benefício se dado em 30 de abril de 1984.
Informou também que, posteriormente à sua
aposentadoria, foi admitida na UFPB, para exercer o cargo de professora,
com sua inclusão no cargo de servidores da instituição,
sob o Regime Jurídico Único, previsto na Lei nº 8112/90.
Alegou, ainda, que renunciou
junto ao INSS à sua aposentadoria previdenciária, esclarecendo,
todavia, que sua pretensão não foi acolhida na área
administrativa ao argumento de que o benefício possui caráter
irreversível e não pode ser cancelado.
Na primeira instância,
o pedido foi julgado procedente para declarar o direito de renunciar à aposentadoria
a ela concedida pelo INSS, condenando-o a aceitar essa renúncia,
cancelando o benefício e expedindo certidão de tempo de
serviço prestado por ela que serviu de base para concessão
dessa aposentadoria.
O INSS apelou, mas o TRF-1 (Tribunal
Regional Federal da 1ª Região) negou provimento. No STJ,
o órgão sustentou que os valores percebidos pela segurada
durante o primeiro regime previdenciário deverão ser devolvidos.
Segundo o ministro Arnaldo
Esteves Lima, a decisão do TRF-1 está em sintonia com
a jurisprudência das Turmas que compõem a 3ª Seção
do STJ, segundo a qual a aposentadoria é direito patrimonial
disponível, portanto passível de renúncia. Além
disso, a aposentadoria não gera o dever de devolver valores,
pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos,
de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
23 de novembro de 2007
Adicional de risco se estende a portos
privados, diz TST
O adicional de risco portuário não se restringe aos trabalhadores
vinculados às administrações dos portos organizados, aplicando-se,
igualmente, aos trabalhadores dos terminais privativos. Com esse entendimento,
a 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão
que reconhece esse direito a um ex-funcionário da Companhia Vale do
Rio Doce.
Ele foi contratado pela empresa
como auxiliar de produção, para operar no Terminal Marítimo
Inácio Barbosa, em Sergipe. Após ser demitido, entrou com
ação contra a Vale do Rio Doce requerendo o pagamento de
adicional de risco, alegando que suas condições de trabalho
o expunham a fatores como ruído e calor excessivos, iluminação
insuficiente e contato com produtos químicos.
A 4ª Vara do Trabalho de
Aracaju (SE) decidiu pela procedência do pedido, condenando a empresa
ao pagamento de diferenças correspondentes a 40% do salário-base,
no total aproximado de R$ 25 mil.
A Vale do Rio Doce contestou,
argumentando que o adicional de risco portuário, previsto pela
Lei nº 4.860/65, só seria devido aos empregados da administração
dos portos organizados, não podendo ser estendida aos que atuam
em terminal privativo.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
da 20ª Região (Sergipe) negou provimento ao recurso da empresa,
destacando que o adicional foi criado em função dos perigos
a que são expostos os trabalhadores nos terminais portuários,
e que essa distinção diz respeito à forma de exploração,
e não às condições de trabalho nem aos direitos
trabalhistas.
A empresa recorreu ao TST, alegando
haver divergência em decisões sobre esse tema no âmbito
da Justiça do Trabalho.
O relator da matéria,
ministro Lelio Bentes Corrêa, manifestou-se pelo não-provimento
do recurso citando diversas decisões análogas julgadas
pelo TST. Em uma delas, há o reconhecimento de que o fato de
os serviços serem prestados em terminais privados não
exclui o direito ao adicional de risco, pois a proteção
ao trabalhador, nesse aspecto, não pode se reduzir à mera
questão de localização, sob pena de se estar consagrando
um paradoxo: “haveria terminais privativos cujos empregados receberiam
adicional de risco, em virtude da localização em área
de porto organizado, e terminais também privativos que, por
estarem fora da área do porto organizado, utilizariam mão-de-obra
sem o pagamento do adicional de risco”.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
23/11/2007
Vigilante em regime de 12x36h tem direito
a intervalo intrajornada
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho mandou pagar uma hora por dia efetivamente trabalhado a título
do intervalo intrajornada não concedido a vigilante que trabalhava
no regime de 12x36 horas na Servi – Segurança e Vigilância
de Instalações Ltda. A decisão segue a jurisprudência
do TST e reforma entendimento das instâncias anteriores, que julgavam
não fazer o trabalhador jus ao intervalo intrajornada, pois o
regime de trabalho de 12x36 horas foi regularmente instituído
por meio de norma coletiva.
O relator do recurso no TST,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu a Orientação
Jurisprudencial nº 307 para formular seu voto, ressalvando seu entendimento
pessoal. Em sessão, o advogado da Servi alegou a legitimidade
do sindicato para fazer o acordo, que, segundo ele, é de interesse
do trabalhador. Destacou, também, a dificuldade da empresa de
colocar alguém para substituir o vigilante no meio da madrugada
pelo período de uma hora em todos os locais em que tenha vigias.
O intervalo intrajornada, de
acordo com a orientação da Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1), é uma questão
de ordem pública, que diz respeito à higiene, saúde
e segurança do trabalho. Assim, sua supressão ou redução
não pode ser objeto de negociação, sendo, portanto,
inválida essa cláusula de acordo ou convenção
coletiva da categoria.
O ministro Corrêa da Veiga
acrescentou que o artigo 71, caput, da CLT determina a obrigatoriedade
de intervalo mínimo de uma hora para refeição e
descanso para aqueles trabalhadores cuja jornada seja superior a seis
horas. A CLT não abre exceção para nenhuma categoria
nem tampouco estabelece qualquer razão a justificar o trabalho
além de seis horas sem a concessão do intervalo intrajornada
ali determinado.
Assim, concluiu o relator, se
o trabalhador cumpria jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de
descanso e não usufruía do intervalo intrajornada, a não-concessão
ao vigilante do intervalo de uma hora implica o pagamento total do período
correspondente, acrescido do adicional de 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial
nº 307 da SDI-1 do TST.
O processo
O trabalhador informou que foi
contratado pela Servi em dezembro de 1996 para prestar serviços
nos postos da prefeitura de Goiânia, em dias alternados, no horário
das 7 às 19h, sem intervalo para descanso e alimentação.
Disse que, pelo menos uma vez por mês, deixava seu posto cerca
de duas horas mais tarde, devido a atraso dos colegas que o substituiriam.
Ao ser dispensado sem justa causa
em maio de 2006, o vigilante ajuizou ação trabalhista.
Requereu horas extras, remuneração com 50% a mais pelo
intervalo de duas horas não usufruídas e o pagamento em
dobro dos feriados trabalhados, entre outros pedidos. Alegou que, ao
trabalhar em sobrejornada, ficou descaracterizado o regime de 12x36.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedentes
os pedidos.
O vigilante recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região. O Regional avaliou que
o regime de trabalho de 12x36 horas beneficia o trabalhador e é largamente
praticado na atualidade, particularmente em relação à categoria
dos vigias e vigilantes. Para o TRT, a única justificativa para
a implantação desse regime de turnos é o trabalho
contínuo, ininterrupto, para ser compensado posteriormente com
descanso prolongado.
Segundo o TRT/GO, a ausência
do intervalo intrajornada é inerente à natureza do regime
de revezamento 12x36, visto que o trabalho em um dia compensa-se pela
folga em descanso prolongado. Concluiu, então, o TRT que não
seria o caso de condenação ao pagamento, com acréscimo
de 50%, do período do intervalo não usufruído.
(RR-1215/2006-002-18-00.6)
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23/11/2007
TST anula ato de juiz por falta de notificação à parte
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho declarou a nulidade de um ato de juiz de primeiro
grau, que negou pedido de adiamento de audiência sem comunicar
o fato à parte interessada.
O caso é de um ex-funcionário
do Banco do Brasil em Macapá (AP) que, após aposentar-se,
entrou com ação trabalhista reclamando o pagamento de horas
extras. Seu advogado solicitou o adiamento da data de audiência,
alegando compromisso em outra ação trabalhista. O juiz
da Vara do Trabalho de Macapá indeferiu o requerimento mas não
o notificou. Na data prevista, realizou a audiência de instrução
e, diante da ausência do reclamante, proferiu sentença à sua
revelia, negando o pedido de horas extras.
Inconformado, o autor apelou,
por meio de recurso ordinário, ao Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região (PA/AP), defendendo a nulidade da sentença.
Alegou que houve cerceamento de defesa, na medida em que o juiz não
o informou que seu pedido havia sido indeferido, e só veio a saber
por meio de terceiros que a audiência havia sido realizada, com
aplicação da pena confissão à revelia quanto à matéria
de fato (horas extras).
O TRT admitiu que o juiz de primeiro
grau incorreu na nulidade alegada, mas optou por não declará-la,
com fundamento no artigo 249, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil. E, no mérito, condenou o banco ao pagamento
de três horas extras diárias, retroativas aos três últimos
anos do contrato de trabalho, com reflexos, juros e correção
monetária. A decisão levou em conta o depoimento da representante
do BB, que admitiu que o funcionário trabalhava além de
sua jornada normal.
O Banco do Brasil opôs
embargos de declaração, alegando violação
do artigo 515 do CPC, porque o autor, no recurso ordinário, impugnou
a sentença tão-somente a título de preliminar, e
que o TRT, ao adentrar e decidir diretamente o mérito da questão,
inviabilizou o exercício de seu direito de defesa, pois perdeu
a oportunidade de apresentar as folhas de presença para se contrapor à existência
de horas extras.
O TRT rejeitou os embargos, e
o banco entrou com recurso de revista no TST. Contestou a aplicação
do artigo 249, parágrafo 2º, do CPC ao caso e sustentou que
o TRT julgara além do pedido, o que implicaria cerceamento de
seu direito de defesa.
O relator da matéria,
ministro Vieira de Mello Filho, admitiu que o Tribunal Regional não
poderia ter aplicado essa norma do CPC para julgar de imediato o mérito
da questão, na medida em que o recurso do ex-bancário limitou-se
a solicitar a declaração de nulidade do ato do juiz de
primeiro grau. Com esse entendimento, Vieira de Mello Filho manifestou-se
pela reforma da decisão do TRT quanto ao mérito (horas
extras) e declarou nulo o ato do juiz que indeferiu o pedido de adiamento
da audiência de instrução, como já havia sido
reconhecido (mas não declarado) pelo Tribunal Regional.
Com a decisão, aprovada
por unanimidade pela Primeira Turma, o processo retorna à Vara
do Trabalho de origem, para que o juiz prossiga no julgamento do mérito
a partir desse ponto, como entender de direito. (RR-645236/2000.2)
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23/11/2007
Gerente demitido por negligência receberá indenização
por danos morais
Após mais de 27 anos de
trabalho para o Banco Meridional S.A, um gerente de agência de
Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi demitido por justa causa
acusado de negligência. Na Justiça Trabalhista, ele conseguiu
comprovar que a penalidade imposta foi completamente desproporcional
ao ato praticado, e terá direito a receber verbas rescisórias
e indenização por danos morais.
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não reconheceu os argumentos do banco, por
não caber ao TST avaliar fatos e provas, e manteve a decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O Regional
condenou o banco ao pagamento de uma indenização de aproximadamente
R$ 56 mil.
Responsável pela guarda
das chaves da agência, do cofre e da caixa-forte, o gerente administrativo
foi acusado pelo banco de negligência por tê-las deixado
em sua gaveta e, na noite de 13 para 14 de março de 1997, ter
ocorrido um furto de R$ 50.251,00 do interior do cofre. O relatório
da auditoria terminou em 16 de abril de 1997, cerca de trinta dias depois
do fato, e o banco não descobriu quem foi o autor do furto. No
entanto, o bancário foi demitido em junho de 1997, apesar de,
em avaliações do próprio banco, ser profissional
qualificado e de comportamento exemplar desde sua contratação,
em 1970.
Quando ajuizou a reclamatória
trabalhista, o ex-gerente pleiteou a declaração de nulidade
ou anulação do ato de demissão, a reintegração
ao emprego, ou a descaracterização da justa causa e o pagamento
das verbas rescisórias devidas em casos de dispensa imotivada.
A 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) considerou imotivada a demissão
e condenou o banco ao pagamento das verbas rescisórias e à liberação
do FGTS, com pagamento de multa de 40%. Quanto aos danos morais, o juiz
arbitrou a indenização em R$56.300,00, valor que representa
o total em salários que o bancário teria direito em 26
meses, período faltante para completar o prazo legal para se aposentar.
No recurso ordinário ao
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Banco
Meridional alegou que era válida a demissão por justa causa,
pois o gerente não tomou as cautelas necessárias e permitiu
que as chaves do cofre fossem utilizadas para abertura do cofre e o conseqüente
furto. O TRT/SC, porém, considerou que não havia norma
interna quanto ao procedimento da guarda de chaves e que não foi
comprovado ser somente o autor que as possuía. Ao contrário,
o preposto do banco, em depoimento, afirmou que outros funcionários
também tinham chaves do cofre na ocasião do furto. O Regional
julgou que, se havia quebra de confiança, caberia ao banco retornar
o funcionário ao cargo anteriormente exercido, suprimindo a função
de confiança ou, quando muito, demiti-lo sem justa causa.
Quanto ao dano moral sofrido,
este está comprovado, segundo o Tribunal Regional, quando, em
suas razões de recurso, o banco continua acusando o empregado
de ter praticado o ato delituoso. “É óbvio”,
acrescentou o Regional, “que toda a comunidade do município
em que se situa a agência bancária tem o empregado como ‘ladrão’,
já que a sua demissão decorreu objetivamente do fato
em questão, e aos leigos não é exigido distinguir
entre ato de imprudência, ou de suposta negligência, com
atos de desonestidade.” (RR-706188/2000.2)
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PORTARIA Nº 575, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I o parágrafo único do art.
87 da Constituição, resolve:
Art.
1° Instituir, no âmbito deste Ministério,
grupo de trabalho com vistas a elaboração de propostas
legislativas, a serem enviadas à Casa Civil da Presidência
da República, sobre mecanismos definitivos de sustentação
financeira da organização sindical patronal.
Art.
2° Compete ao grupo de trabalho:
I - consolidar uma proposta definitiva de custeio
da organização sindical patronal;
II - regulamentar a cobrança das contribuições
devidas às entidades sindicais, objetivando a constituição
de uma contribuição negocial vinculada ao exercício
efetivo da negociação coletiva e à aprovação
em assembléia geral; e
III - estabelecer regra de transição
entre o atual modelo de sustentação e a nova proposta;
Art.
3° O grupo de trabalho será composto de dois
representantes e seus respectivos suplentes de cada confederação
empresarial de representantes desta Pasta.
Art.
4° Os representantes do MTE serão designados
pelo Ministro desta Pasta, cabendo à Secretaria de Relações
do Trabalho a coordenação do grupo.
Art.
5° O coordenador poderá convocar, para as discussões
e colaboração técnica, servidores das áreas
técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego ou pessoas
do setor público ou privado, com notório conhecimento
do tema, sempre que entender necessária sua colaboração
para o alcance do objetivo do Grupo de Trabalho.
Art.
6° O grupo de Trabalho deverá apresentar ao
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório de suas
atividades, no prazo de noventa dias da publicação
desta Portaria.
Art.
7° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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