MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 23 de novembro de 2007
Registro Sindical
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando
o preenchimento dos requisitos para a publicação
do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº.
343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo
mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias),
para que os interessados possam se manifestar nos termos do
artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no
Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego,
vedada a interposição por via postal, instruída
com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório
de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação
da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado
em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos
do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização
sindical extraído da página eletrônica
do MTE, devidamente preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento
no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta
e sete centavos), relativo ao custo da publicação
no Diário Oficial da União, conforme indicado
em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser
realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União),
devendo-se utilizar as seguintes referências: UG
380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo 46000.010207/2005-14
Entidade Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias
de Olaria, Cerâmica, Construção, Mobiliário,
Mármores e Granito, Argamassa, Cal e Gesso de Cabo
Frio e Região - SINTRACOM.
Abrangência Intermunicipal
Base Territorial Araruama, Armação dos Búzios,
Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande,
Maricá,Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Saquarema,
Silva Jardim e Tanguá - RJ
Categoria: Profissional dos trabalhadores das seguintes
funções: Mestre de Obras, Encarregados Administrativos,
Encarregados de Obras, pedreiros, armadores, carpinteiros
de forma e esquadrias, eletricistas de obra, bombeiro hidráulicos,
ladrilheiro, pastilheiro, estucador, colocadores de mármores
e granitos, Serrador, Polidor, Acabador, Gesseiro, fundidor
de placas, impermeabilizador, montadores de andaimes, operadores
de grua e guindaste, Operador de Betoneira, Guincheiros,
vigias de obras, ajudante Geral, Apontadores e Almoxarifes,
chefe de Pessoal Auxiliar de Escritório, Assistente
Administrativo e demais Trabalhadores envolvidos na construção,
e do mobiliário que são: Marceneiros, Ajudantes,
Fabricantes de móveis em geral.
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