Informativo Eletrônico n.º 692   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 28 de novembro de 2007.

 

 



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 23 de novembro de 2007


Registro Sindical

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação
da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;

b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;

c) ata de posse da atual diretoria;

d) comprovante de endereço; e

e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo 46000.010207/2005-14

Entidade Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Olaria, Cerâmica, Construção, Mobiliário, Mármores e Granito, Argamassa, Cal e Gesso de Cabo Frio e Região - SINTRACOM.

Abrangência Intermunicipal

Base Territorial Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Maricá,Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá - RJ

Categoria: Profissional dos trabalhadores das seguintes funções: Mestre de Obras, Encarregados Administrativos, Encarregados de Obras, pedreiros, armadores, carpinteiros de forma e esquadrias, eletricistas de obra, bombeiro hidráulicos, ladrilheiro, pastilheiro, estucador, colocadores de mármores e granitos, Serrador, Polidor, Acabador, Gesseiro, fundidor de placas, impermeabilizador, montadores de andaimes, operadores de grua e guindaste, Operador de Betoneira, Guincheiros, vigias de obras, ajudante Geral, Apontadores e Almoxarifes, chefe de Pessoal Auxiliar de Escritório, Assistente Administrativo e demais Trabalhadores envolvidos na construção, e do mobiliário que são: Marceneiros, Ajudantes, Fabricantes de móveis em geral.