Informativo Eletrônico n.º 696   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 02 de dezembro de 2007.


Agência Diap, 02 de dezembro de 2007

O movimento sindical e o Congresso Nacional

Por: Antônio Augusto de Queiroz*

A correlação de forças no Congresso Nacional em relação aos temas de interesse do movimento sindical, francamente desfavorável, pode ser medida por três votações ocorridas na atual legislatura: a) a emenda 3, b) a emenda Augusto Carvalho, e c) a emenda ao projeto de funcionamento do comércio aos domingos.

A emenda 3, que autoriza a contratação de empresar em lugar de pessoas para prestação de serviços, inclusive nas atividades que não exigem profissão regulamentada nem formação superior, foi aprovada em 304 votos favoráveis e 246 contrários, apesar da pressão do movimentos sindical e da orientação contrário do governo. Não fosse o veto do presidente Lula a essa emenda do projeto da Super-Receita, teria havido um enorme retrocesso nas relações de trabalho.

A emenda Augusto Carvalho, que exige autorização individual do trabalhador para desconto em folha da contribuição sindical, apesar da oposição de todas as centrais sindicais, foi aprovada por 225 votos favoráveis contra 161. Isso evidencia o descontrole do governo sobre sua base em matérias sindicais e trabalhistas.

A emenda ao projeto do trabalho aos domingos, que condicionava a abertura do comércio à previsão em convenção coletiva de trabalho, foi rejeitada por 234 votos contrários e apenas 197 a favor, a despeito da atuação favorável do movimento sindical.

O movimento sindical, especialmente as entidades filiadas ao DIAP, já tinha conhecimento do caráter conservador e anti-sindical do atual Congresso Nacional sobejamente documentados nas publicações “Radiografia do Novo Congresso”, mas não tinha idéia da extensão dessa ameaça os direitos sindicais e trabalhistas.

Com os resultados das votações mencionadas – cuja média de voto contrário chega a 251e favorável a apenas 161 votos – espera-se que o movimento reaja e valorize mais o trabalho de pressão e persuasão sobre os parlamentares, sob pena de retrocesso nas relações trabalhistas e sindicais.

(*) Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.



Valor Econômico, 02 de dezembro de 2007
Para Receita Federal, fim da CPMF ameaça fiscalização
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) é, na avaliação da Secretaria da Receita Federal, um importante instrumento de combate à sonegação de impostos. Com base no montante do tributo pago durante um período, é possível estimar a renda de uma pessoa ou o faturamento de uma empresa. Segundo o secretário Jorge Rachid, a utilização da CPMF em processos de fiscalização ajudou o Fisco, entre 2001 e agosto de 2007, a lançar crédito tributário de R$ 41 bilhões, valor superior a um ano de arrecadação da contribuição.

Do total de créditos tributários de pessoas físicas lançados no período analisado, 56% foram feitos a partir de informações sobre movimentação financeira dos contribuintes. Isso gerou, segundo Rachid, crédito em favor da União de R$ 15 bilhões. No caso das pessoas jurídicas, o percentual foi de 13% dos créditos lançados, gerando R$ 26 bilhões. Nas operações de fiscalização especial de empresas, feitas em conjunto com a Polícia Federal, o percentual de créditos lançados a partir da contribuição chegou, segundo o secretário, a 28% no ano passado.

" A CPMF nos fornece informação bastante relevante para ajudar na seleção de contribuintes", explicou Rachid, em entrevista ao Valor. O tributo ajuda, por exemplo, a identificar empresas que se declaram inativas, mas têm movimentação financeira. O mesmo vale para pessoas físicas que dizem ser isentas do Imposto de Renda, mas movimentam recursos em bancos.

Como funciona

A movimentação financeira regular de uma empresa, dependendo do segmento e de sua atividade, gira, em média, em torno de quatro a cinco vezes seu faturamento. Quando passa disso, disse Rachid, a empresa é selecionada pela Receita para fiscalização e, aí, apuram-se omissão de receita e outras infrações. No caso das pessoas físicas, a identificação da possível irregularidade é mais simples. Uma pessoa que tenha movimentação financeira muito superior à renda ou ao patrimônio declarado é identificada imediatamente na declaração anual do Imposto de Renda.

Embora a CPMF exista há mais de dez anos, a Receita Federal só passou a poder usá-la como mecanismo de combate à evasão fiscal em 2001, quando o então governo Fernando Henrique Cardoso aprovou lei - a de nº 10.1754 - prevendo essa possibilidade. "Até então, a Receita tinha a informação, mas não podia usá-la. No mesmo corpo, uma mão não podia se comunicar com a outra", comentou Rachid.

O secretário lembrou que a CPMF é um elemento "indiciário", portanto, os dados gerados pela análise da movimentação financeira só podem ser usados como indício e não como prova nos processos administrativos e judiciais movidos contra os contribuintes investigados.

Opções

Rachid reconhece que, para exercício da fiscalização, o valor da alíquota da CPMF pode ser menor ou até residual, mas, segundo ele, há várias justificativas para a manutenção da alíquota em 0,38%. O secretário acha melhor abrir mão de receita em outros tributos porque, na sua acepção, a arrecadação da contribuição é de baixo custo tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. "Evidentemente, se aumentarmos a alíquota, haverá desintermediação financeira e não é isso o que queremos", ponderou o secretário.

Sem a existência da CPMF, a Receita Federal encontrará dificuldades para obter informações que poderiam ser utilizadas no cruzamento de dados dos contribuintes, na avaliação de advogados ouvidos pelo Valor. De acordo com o tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, em recente julgamento do Inquérito do Mensalão (INQ 2245), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as provas "bancárias" adquiridas sem ordem judicial e levadas ao processo são inválidas.

Por essa razão, na avaliação de Oliveira, sem uma lei como a da CPMF, o Fisco seria obrigado a obter autorização judicial para usar qualquer informação dessa natureza. "A Receita não terá mais esse cruzamento poderoso de dados. Vai ter que buscar outros meios, como o recolhimento de Imposto de Renda na fonte, mas, ainda assim, as informações ficarão bem mais restritas", reconheceu Ana Cláudia Utumi, do Tozzini Freire Advogados.

Contribuintes têm contestado o uso de informações da CPMF em fiscalizações, mas estão perdendo a batalha no Judiciário. "A Justiça entende que sendo encoberto o sigilo fiscal e sendo a Receita guardiã desse sigilo, ela pode usar as informações para essas cobranças", explicou Anba Cláudia.

Em alguns setores do governo e do setor financeiro, há interpretações distintas dessa. Segundo essa argumentação, desde a aprovação de uma lei específica contra a lavagem de dinheiro, o uso da CPMF como instrumento fiscalizador não é mais uma unanimidade.

A lei contra a lavagem impôs aos bancos a obrigatoriedade de informar simultaneamente ao Banco Central e ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, toda e qualquer informação de movimentação financeira que se mostre incompatível com a renda declarada pelos contribuintes.

De posse desses dados, a Receita Federal pode acompanhar minuciosamente a movimentação da conta-corrente dos cidadãos ou das empresas que lhe pareça suspeita. De fato, dizem fontes ouvidas pelo Valor, a CPMF é um mecanismo mais simples e ágil para a investigação do Fisco. A forma imposta pela lei de combate à lavagem de dinheiro é mais trabalhosa, mas tão eficiente quanto o uso da contribuição.

 

Folha de Londrina, 02 de dezembro de 2007
RELAÇÃO TRABALHISTA
Diálogo é antídoto para conflitos
Novo delegado regional do Trabalho do Paraná informa que seu papel é harmonizar. E já começou a dialogar com as entidades

Eduardo Anizelli

Combate ao trabalho escravo é um dos grandes desafios do advogado João Graça: 'Analisamos a criação de grupo especial de fiscalização rural'

A criação de um grupo especial de fiscalização rural; o uso da tecnologia do ensino a distância para conscientizar e qualificar os trabalhadores; implantar novas agências da Subdelegacia Regional do Trabalho em Londrina. Estes são alguns planos anunciados pelo advogado João Graça, 37 anos, que assumiu no último dia 5 a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Paraná. Especialista em direito tributário, o delegado passou a última quinta-feira em Londrina para conhecer as demandas de sindicatos locais e da Subdelegacia Regional que, segundo ele, vão respaldar um plano de ação que pretende concluir até meados deste mês.

Quais são os principais projetos do senhor à frente da DRT?

Estou discutindo aqui, com as entidades e membros da subdelegacia, dois projetos nossos. Um deles é a Agência Móvel do Trabalhador, que vem para substituir uma grande lacuna. No Paraná há 399 municípios e só 17 agências que realizam a emissão de Carteira de Trabalho e as guias do Seguro Desemprego. A outra é um plano de educação para promover a inclusão social. O projeto vem sendo discutido com centrais sindicais e federações dos empregadores. O objetivo é a massificação da conscientização de todos os trabalhadores. Estudamos inclusive a adoção do sistema de educação a distância para isso.

Algum desafio, em especial, é motivo de preocupação?

Um tema que me preocupa é o trabalho escravo. Tivemos um episódio no final de outubro, por exemplo, em que foram detectados trabalhadores em condições sub-humanas em uma fazenda em General Carneiro (36 km a sudoeste de União da Vitória). Nos reunimos na época com o presidente da FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) e solicitamos ações diretas nas regiões de conflitos, que são aquelas de extração de madeira e de erva mate. Também analisamos junto ao Ministério Público do Trabalho a criação de um grupo especial de fiscalização rural.

Muito se fala que a legislação trabalhista está ultrapassada. Qual a opinião do senhor?

Acho que antes de entrar nesse mérito, temos que verificar o cumprimento integral da legislação. Cabe às confederações, às entidades de classe avaliarem as relações de trabalho e, se necessário for, sugerir as mudanças.

A DRT-PR está aparelhada para enfrentar os problemas do atual mercado de trabalho?

Não. A Delegacia não tem número suficiente de funcionários, e pretendo bater à porta de outros ministérios para consegui-los, porque sei de muitos servidores que querem migrar para o Ministério do Trabalho. No Ministério da Saúde há mais de 200 mil servidores. No Ministério do Trabalho temos 7 mil, e no entanto cuidamos de um fundo que é quase do mesmo tamanho do fundo da saúde. O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) tem um orçamento de mais de R$ 50 bilhões e não temos capacidade de gestão disso. O ministro abriu concurso para o ano que vem, mas são 1.951 vagas para o País inteiro. A subdelegacia de Londrina, por exemplo, sofre com a falta de espaço, por isso queremos criar mais duas agências aqui, uma na Zona Norte e outra na Zona Sul. Temos condições para isso, só precisamos do apoio do prefeito.

Como o senhor avalia os sindicatos do Paraná?

São sindicatos amadurecidos, com pessoas capazes e idôneas. Aqui, via de regra, não se ouve falar que há desvios de finalidade nos sindicatos ou que são ''pelegos''. Coisas que ouvíamos antigamente, hoje não se ouve mais.

O senhor acha que é necessário uma reforma na legislação trabalhista?

Acho que temos mudanças muito mais urgentes e primárias, como a tributária, que pode trazer aumento na geração de emprego.


O Estado do Paraná, 02 de dezembro de 2007
Economia
30% do 13.º salário é usado para pagar dívidas
Lyrian Saiki

Foto: Anderson Tozatto

Cid Cordeiro, do Dieese.


A primeira parcela do 13.º salário nem bem caiu nas contas dos brasileiros - as empresas tinham prazo até sexta-feira (30) para efetivar o pagamento - e já tem destino certo: uma parte, cerca de 30% segundo pesquisas de opinião, deve ser utilizada no pagamento de dívidas. O restante deve ir para as compras de final de ano, lazer, reforma da casa e construção, além da poupança. Só no Paraná, o salário extra deve injetar R$ 3,3 bilhões na economia, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), beneficiando cerca de 3,8 milhões de pessoas. Em todo o País, serão R$ 64 bilhões.

De acordo com o economista Cid Cordeiro, do Dieese-PR, no ano passado a intenção era destinar 50% do 13.º salário no pagamento de dívidas. O percentual menor este ano não significa, porém, que os brasileiros estejam menos endividados. “As pessoas continuam endividadas, mas o índice de confiança aumentou, ou seja, elas estão acreditando mais no cenário econômico, no futuro, e preferindo dar outros destinos ao 13.º”, apontou Cordeiro.

Conforme dados do Banco Central, a inadimplência também não teve aumento significativo: ela cresceu 1,20% este ano no caso do cheque especial, 1,15% no crédito para aquisição de outros bens, 0,19% na aquisição de veículos e reduziu 0,82% no crédito pessoal. “Não há indicativos mostrando que o grau de endividamento aumentou”, explicou.

Isso não significa que o brasileiro deva usar o dinheiro extra em compras e lazer. Pelo contrário. “Do ponto de vista financeiro, utilizar o 13.º salário para o pagamento de dívidas é a decisão mais sensata”, comentou o economista. Quem não puder quitá-las, uma alternativa é trocá-las por outras com taxa de juros menor. Uma mudança simples é optar pelo crédito pessoal - que tem taxa de juros média de 51% ao ano - ao invés do cheque especial (taxa anual de 140%) e do cartão de crédito (300% ao ano).

O economista reconhece, porém, que é difícil olhar para o salário extra apenas do ponto de vista financeiro. “Tem que negociar com a família, eleger prioridades. E na hora das compras tem que avaliar o desejo com a utilidade do produto e, principalmente, pesquisar os preços”, orientou o economista, salientando que os sites de busca são interessantes porque oferecem um parâmetro de preços ao consumidor e aumenta o seu poder de negociação no comércio.

Os gastos extras no início do ano - como matrícula escolar, uniforme, impostos como IPTU e IPVA - também não podem ser esquecidos. O ideal, de acordo com o economista, é que as pessoas façam uma reserva para estes fins.

Felizmente o governo do Estado acabou retirando a proposta de aumento para o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) que tramitava na Assembléia Legislativa. Seria um ônus a mais no bolso do consumidor, já que o projeto previa aumento de até 50% em alguns casos (como os veículos de aluguel). Assim, o imposto permanece em 2,5% do valor venal do veículo e o desconto para pagamento à vista deve ser mantido em 15%.

Se depois de todos esses gastos ainda sobrar dinheiro, a aplicação é a melhor opção. “O difícil será fazer tanta coisa com o 13.º salário”, reconheceu Cordeiro. No Paraná, o rendimento médio mensal do trabalhador é de R$ 1,1 mil.

Destino do extra depende do perfil de cada um

De acordo com o perfil de cada beneficiário, algumas dicas podem ser essenciais no momento de definir o que fazer com o pagamento extra e evitar cair nas armadilhas do consumo. Veja o que recomenda Marcos Crivelaro, professor PhD da Faculdade de Informática e Administração Paulista, da Faculdade Módulo e especialista em matemática financeira.

Endividado: a recomendação única é a quitação das dívidas, principalmente das mais onerosas, como cartão de crédito e cheque especial. Pessoas que pagam apenas o mínimo do cartão de crédito e ficam penduradas no cheque especial estão cometendo suicídio financeiro, já que as taxas de juros dessas modalidades de empréstimos são altíssimas. É imperioso gastar apenas uma parte do 13.º e poupar a outra para fazer frente aos gastos de início de ano. Se não tiver como resistir aos apelos promocionais, uma alternativa é comprar apenas à vista.

Festeiro: nessa época, as tentações são enormes: pernil, peru, panetone, vinhos, champanhes, viagens, etc. Todos querem comer de tudo e em grande quantidade. É muito bom comemorar, passear, mas evite começar o ano com dívidas. Escolha os presentes e comidas imprescindíveis. Busque também opções mais econômicas: frutas da época, bebidas nacionais e viagens mais curtas.

Planejador: os mais precavidos sabem que o “cobertor é curto” e, mesmo tendo mais dinheiro no bolso, também sabem que enfrentarão gastos adicionais por conta do Natal, fim de ano e dos impostos relativos a carros e imóveis. Analise o que é possível e vantajoso pagar à vista (o que não for urgente deve ter a compra adiada) e barato de ser parcelado, não ultrapassando o máximo de seis prestações.

Conservador: quem resistiu às tentações e conseguiu guardar uma parte dos rendimentos deve investir. Possuindo um perfil conservador, as opções são cadernetas de poupança e fundos de renda fixa. Qual escolher? Se a rentabilidade mensal do fundo de renda fixa for baixa, próxima a 0,7 % ao mês e possuir taxa de administração superior a 2% ao ano, opte pelo investimento em caderneta de poupança. É mais seguro e mais simples.

Arrojado: para quem tem interesse de obter boa rentabilidade no médio e longo prazos nessa época do ano, uma possibilidade interessante são os planos de previdência privada multimercado. Essa categoria permite a aplicação de até 49% do patrimônio em ativos de renda variável, como ações. Existe, sim, um risco de oscilações, já que grande parte será destinada à renda variável. Mas, como a previdência trabalha normalmente com períodos acima de 10 anos, as quedas pontuais perdem sua importância ao longo do tempo. Além de obter a rentabilidade das ações, no caso do plano de previdência PGBL, quem fizer a declaração de Imposto de Renda poderá abater 12% dos seus rendimentos anuais. (LS)



O Estado do Paraná, 02 de dezembro de 2007
Direito e Justiça
TRT/12, dissídio coletivo e comum acordo
Edésio Passos


Importante decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região da lavra da desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, de 28/3/2007, Ac.-SDC-N.º 04999/2007, no DC-ORI 00357-2006-000-12-00-6, aprofundando o debate sobre o ajuizamento, processamento e julgamento do dissídio coletivo de trabalho.

A ementa do acórdão é a seguinte: “DISSÍDIO COLETIVO. PRÉVIO ACORDO PARA INSTAURAÇÃO. § 2.º DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. O disposto no § 2.º do art. 114 da Constituição Federal deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais da autodeterminação, inafastabilidade do Poder Judiciário, razoabilidade, e liberdade individual, estampados no art. 5.º, II, XXXV, e inciso IV do § 4.º do art. 60. Entendimento diverso significa impedir a parte interessada de ver solucionado de forma efetiva e verdadeira o conflito intersubjetivo de interesses, privando-a do seu direito público subjetivo de ação, cláusula pétrea da Constituição da República. Assim, aceitar como inevitável para a propositura do dissídio coletivo o mútuo consenso das categorias econômica e profissional significaria, na prática, extirpar da esfera jurídica o instituto em exame, mormente porque não se exigiu qualquer justificativa para o não aceite da sua protocolização perante essa Justiça Especializada”.

A argumentação contida no acórdão é a seguinte: “FALTA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL À CONSTITUIÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO ACORDO. Suscita o Exmo. Juiz Relator, de ofício, a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de pressuposto essencial a sua constituição e desenvolvimento válido e regular diante da inexistência de prévio acordo para a instauração da instância. Sustenta que o constituinte derivado, ao fixar a nova competência da Justiça do Trabalho por meio da Emenda Constitucional n.º 45/2004, estabeleceu, de forma taxativa, que, na hipótese de exaurimento das vias negocial e arbitral, haverá a necessidade de acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica.

Data venia discordo desse entendimento. Assim dispõe o § 2.º do art. 114 da Constituição Federal: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. Efetivamente, fosse aplicável em sua literalidade, essa exigência poderia ser classificada como um pressuposto de constituição válido e regular do processo, e não como condição da ação. No entanto o referido dispositivo legal deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais da autodeterminação, inafastabilidade do Poder Judiciário, razoabilidade, e liberdade individual, estampados no art. 5.º, II, XXXV, e inciso IV do § 4.º do art. 60 da Constituição Federal.

Vale aqui transcrever as judiciosas considerações constantes das informações da Advocacia-Geral da União na ADIn n.º 3423: “Parece-nos que todo o imbróglio jurídico sobre o novo art. 114, § 2.º, da Constituição que até agora já gerou 04 (quatro) ações diretas de inconstitucionalidade deriva, data venia, de um equívoco na interpretação que vem sendo conferida pelas entidades obreiras ao texto impugnado.” Ora, não seria plausível e nem razoável ao legislador constitucional simplesmente desconstituir o acesso à jurisdição ou minar a chance de os sindicatos, à vista de controvérsia com os empregadores, obterem a emanação de sentenças normativas da Justiça do Trabalho. Por isso não se crê que tenha sido essa a intenção da reforma. “A solução adviria da compreensão do que significa a expressão ‘comum acordo’ constante da norma, em contraponto com a expressão ‘consentimento’, propugnada pelas requerentes.” Entendemos que a inserção dessa necessidade de “comum acordo” no art. 114, § 2.º, da Constituição, objetivou meramente impedir a propositura precipitada de dissídios coletivos e reforçar o estímulo à negociação no âmbito das relações de trabalho. A redução numérica de lides judiciais, vale lembrar, foi a principal Meca da reforma do Poder Judiciário. Quando o art. 114, § 2.º, fala em “comum acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo, quis significar aquela situação em que ambas as partes enxergam a interferência judicial como a única forma restante de resolver o conflito. “Passou a ser exigido, portanto, que se configure aquele momento de efetivo exaurimento das negociações amigáveis, e ausência de outras alternativas senão a busca ao Estado-Juiz.” Em momento algum, acreditamos, estaria a se exigir um “de acordo” do Réu para o ajuizamento do dissídio coletivo. Isso seria até incongruente, porque obviamente ninguém “concordaria” em ser demandado. “Ninguém aceita de bom grado ver sua vontade forçosamente substituída pela dicção do Estado-Juiz, o qual se aterá à lei, que pode diferir dos interesses do demandado.” Enfim, essa expressão “comum acordo”, ao que nos parece, quer dizer um “comum acordo na inevitabilidade da busca judicial”, e não um “consentimento para que a outra parte busque a via judicial”.

Destaco que, em todas as oportunidades oferecidas pelo suscitante, o suscitado remanescente deixou de apresentar qualquer manifestação, inclusive na convocação para a audiência de instrução e julgamento desta ação (fl. 119), motivo pelo qual deve ser reconhecida a frustração das negociações em relação a ele. Além disso, um expressivo número de entidades suscitadas formalizou ajuste direto com o suscitante, o que desautoriza qualquer conclusão de que não foi esgotada a negociação prévia. Com efeito, na hipótese dos autos verifico que as tratativas e tentativas consensuais para a fixação das cláusulas econômicas e jurídicas da categoria profissional abrangida pelo sindicato suscitante se exauriram, apresentando-se inevitável o ajuizamento desta ação. Não há como entender de forma diversa, uma vez que restaria a parte interessada na solução efetiva e verdadeira do conflito privada do seu direito público subjetivo de ação, cláusula pétrea da Constituição da República. Não se olvida que a intenção da reforma constitucional foi realmente incentivar ao máximo a negociação coletiva. Contudo, aceitar como inevitável para a propositura do dissídio coletivo o mútuo consenso das categorias econômica e profissional significaria, na prática, extirpar da esfera jurídica o instituto em exame, mormente porque não se exigiu qualquer justificativa para o não aceite da sua protocolização perante essa Justiça Especializada. Dessarte, entendo deva prosseguir o julgamento da ação”. O TRT da 12.ª Região deferiu parcialmente o pedido inicial, fixando as normas coletivas que considerou aplicáveis entre as partes.

TST, acordo coletivo, vigência

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de acordo coletivo de trabalho em que sindicato e empresa firmaram garantia de emprego para seus empregados com prazo de vigência de cinco anos, em troca de vantagens salariais. O recurso foi interposto por um ex-empregado da Companhia Docas de Imbituba, de Santa Catarina, que postulava o pagamento dos salários e vantagens do período decorrente entre sua dispensa e o término da garantia de emprego estabelecida na convenção coletiva. O empregado, trabalhador portuário, foi admitido na companhia em maio de 1999 e passou a receber salário mais adicionais de risco e por produção. Quando foi demitido, em maio de 2002, era portador de estabilidade provisória, conforme previsto na convenção coletiva, que estendeu a garantia de emprego até 31/5/2005. Tal fato o levou a requerer o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes da garantia de emprego, a partir de seu desligamento. A sentença de primeiro grau foi favorável às pretensões do trabalhador. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (SC), com base no artigo 614, parágrafo 3.º, da CLT, entendeu que o acordo coletivo não tinha validade e eficácia, pois não teriam sido observados a forma e os limites previstos em lei. O dispositivo da CLT não permite estipular duração de convenção ou acordo superior a dois anos. Por este mesmo motivo, o Ministério do Trabalho não efetuou o registro e depósito do ajuste, sendo atos também exigidos para sua validade. No recurso de revista ao TST, o empregado buscou reverter a decisão desfavorável em segunda instância sob a alegação de que o acordo coletivo deveria ser respeitado, pois a Constituição Federal privilegia a livre negociação entre as partes. O relator do processo, ministro Lélio Bentes, fez uma análise minuciosa do processo e entendeu que a “a norma constitucional nada disciplina acerca do prazo de vigência dos instrumentos coletivos, de forma que não existe nenhuma incompatibilidade vertical do seu regramento com o disposto na CLT. No sentido de não se permitir estipular duração de convenção ou acordo por prazo superior a dois anos”. O ministro salientou, ainda, que a interpretação literal do preceito da CLT levará à conclusão da proibição, em qualquer instância, de se firmar norma convencional com prazo de vigência superior a dois anos. Contudo, interpretando-se a norma no conjunto da legislação do trabalho, de natureza protecionista, conclui-se que a restrição é imperativa somente quando resultar em prejuízo ao trabalhador. Desse modo, considerou válida e assegurada a garantia de emprego do portuário até 31/5/2005. A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença de primeiro grau (RR-1248/2002-043-12-00.0)(Fonte: TST).

Exemplos

(1) O Conselho Nacional de Justiça instaurou processo de revisão disciplinar contra o juiz Edilson R.Rodrigues, de Sete Lagoas,MG, que negou aplicação da Lei Maria da Penha. O ministro Cesar Asfor Rocha salientou que a imunidade da sentença judicial não é absoluta,mas sim parcial. O ministro Oreste Dalazen afirmou: “o exercício da magistratura não é um sinal verde para a expressão de preconceitos e destemperança verbal”. O conselheiro Jorge Maurique complementou: “o ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado o rancor, a raiva e o preconceito” (escreveu o juiz Edilson: “a mulher moderna, dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides, assim só é porque se frustrou como mulher, como ser feminino”) (2) Em autocrítica pública, firmada em nota aos magistrados, amigos e ao público em geral, a juíza do trabalho Adriana Sette da Rocha, de Santa Rita-PB, assinala, com humildade: “confesso que fui infeliz nos exórdios de algumas sentenças proferidas... (com) conceitos errôneos, despropositados sobre a natureza da magistratura” (a juíza sentenciou: “a liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”) (3) o ministro do STJ Ari Pargendler reconheceu, em conferência, que os magistrados cada vez mais delegam funções: “O trabalho do juiz vem perdendo o caráter da pessoalidade, sendo substituído por assessores”. É o que denomina a “terceirização do juiz”.

Latinoware

A Latinoware 2007, realizada em Foz do Iguaçu, a 13 de novembro, promoção da Itaipu Binacional, Celepar, Serpro e PTI, reuniu cerca de 2.800 participantes do Brasil, Paraguai, Argentina, Cuba, México, Peru, Uruguai e Venezuela, com o objetivo de mostrar os avanços do software livre no mundo e discutir temas como a tecnologia da informação e comunicação, além da promover a disseminação do software livre para a comunidade, sendo que 70% dos servidores de empresas públicas já são baseados na tecnologia livre, segundo o diretor do Serpro Marcos Mazoni. A Unesco lançou o guia prático sobre software livre - sua seleção e aplicação na América Latina e no Caribe, divulgando as ferramentas de código aberto (mais informações: www.itaipu.gov.br).

Notas

O presidente da ABRAT Luiz Salvador é um dos expositores no Seminário Nacional do “Opinio Iuris”, a ser realizado em Belo Horizonte, a 14 de dezembro, abordando o tema sobre o projeto de lei 1987/2007, que trata da “nova CLT” *** Também na mesma data e em Belo Horizonte, realiza-se o Seminário Jurídico de Direito Sindical e Trabalhista da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais, com a conferência de abertura a cargo do ex-desembargador do TRT.SP dr. José Carlos Arouca, analisando as reformas sindical e trabalhista *** Ainda na capital de Minas Gerais, de 12 a 14 de dezembro, dirigentes sindicais de trabalhadores de todo o país se reunem para fundar a Central Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil, na qual estarão integrados sindicatos da Fetaep e da Ftiep de nosso Estado, com adesão de cerca de mil entidades *** Lançado em Curitiba o livro da dra. Magda Barros Biavaschi “O Direito do Trabalho no Brasil,1930-1942”, sensível e original análise da jurista sobre o processo de formação do Direito e da Justiça do Trabalho, em edição da Amatra com a LTr *** A edição de novembro da revista Bonijuris destaca o artigo “Denunciação à lide da seguradora nas ações de indenização por acidente de trabalho e as questões relativas aos contratos de seguro”, de Gislaine Ruiz Guilhen, analista judiciária do TRT da 9.ª Região *** A revista Trabalho, da editora Decisório Trabalhista, edição de outubro, apresenta entrevista com o dr.Otávio Brito Lopes, Procurador Geral do Trabalho, onde explica quais as prioridades para a gestão 2007/2009 *** “Porque morrem os cortadores de cana” é o texto do professor adjunto da Universidade Federal de São Carlos, SP, dr. Francisco Alves, publicado no site da pastoral da terra, analisando as condições de vida e de trabalho dos cortadores de cana no Brasil *** A portaria n.º 99/2007, da desembargadora presidente do TRT-PR, disciplina o expediente forense de 1.º grau no período de 20/12/2007 a 6/1/2008.

“Escrito por uma gaúcha, este livro não nega as origens: na calma do chimarrão, repensa o que foi contado; com a mesma largueza dos pampas, enxerga para além do que víamos; ousado como um peão, desnuda e derruba mitos; no sopro do minuano (e como na Revolução Farroupilha) faze tremular a bandeira em defesa do Direito”, é o que anotou o jurista Márcio Túlio Viana sobre o livro da dra. Magda Barros Biavaschi “O Direito do Trabalho no Brasil, 1930-1942”.

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br


Folha de São Paulo, 02 de dezembro de 2007
65% desaprovam que Lula possa disputar 3º mandato
Datafolha revela que ampla maioria rejeita mudar a lei para petista concorrer em 2010

Somente em Pernambuco, Estado natal do petista, 51% concordariam em dar a ele o direito de permanecer por mais 4 anos consecutivos

MALU DELGADO
EDITORA-ASSISTENTE DE BRASIL

Rejeitam um terceiro mandato consecutivo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva 65% dos brasileiros, revela pesquisa Datafolha realizada entre os dias 26 e 29 de novembro. Em nenhuma das regiões do país, nem mesmo no Nordeste, onde é mais bem avaliado, essa hipótese contaria com o apoio da maioria da população. O Datafolha perguntou aos entrevistados se concordariam com uma mudança na lei para dar o direito a Lula de concorrer a um terceiro mandato em 2010. Apenas 31% apoiariam a idéia.
Foram entrevistadas 11.741 pessoas, em 390 municípios de 25 Estados. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

A proposta de terceiro mandato não é acolhida pela maioria nem quando o questionamento é genérico, sem citar Lula. Para 63%, presidentes não devem ter esse direito. O percentual sobe para 66% quando se trata de governadores e vai a 67% no caso de prefeitos.

O terceiro mandato é defendido por setores petistas e provoca temores na oposição. Publicamente, tanto Lula quanto a direção do PT negam a intenção de trabalhar por uma mudança constitucional com esse objetivo. Em entrevistas recentes, Lula revelou o desejo de voltar à Presidência. Em 2014. Mas o PT não tem hoje nomes competitivos para disputar 2010, primeira eleição desde 1989 sem Lula na cédula.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) elegeu como prioridade o combate ao terceiro mandato. Fez discursos inflamados no 3º Congresso do PSDB, na semana retrasada, e criticou ações do governo Lula que, na sua avaliação, atentam contra a democracia. O PT revidou, lembrando que o tucano trabalhou para aprovar a mudança constitucional, em 1997, que lhe garantiu o direito à reeleição. Em 1994, a revisão constitucional já havia reduzido o mandato de cinco para quatro anos.

Rejeição generalizada

O terceiro mandato a Lula é amplamente rechaçado, segundo a pesquisa, entre os brasileiros mais escolarizados -78% com nível superior dizem não à idéia - e renda familiar mensal mais elevada. Entre os que recebem acima de 10 salários mínimos, 76% não querem a chance de uma nova eleição para o atual presidente.

Mesmo entre os que têm níveis educacionais e de renda mais baixos a proposta não conta com boa aceitação. Para 58% daqueles com renda familiar de até dois salários mínimos e para 58% dos que têm só o ensino fundamental, Lula não deve disputar outro mandato após oito anos no poder.

Só Pernambuco daria legitimidade a uma mudança na Constituição a favor de uma nova reeleição presidencial: 51% apoiariam a proposta. Curiosamente, é o Estado natal do petista -o presidente nasceu em Caetés, então distrito de Garanhuns. Porém, para 46%, a lei deve ficar como está.

No Sul do país, a rejeição ao terceiro mandato aumenta. No Paraná, 73% são contra a idéia; no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, 72%.

Já no Nordeste, uma mudança legal que abriria a porta ao terceiro mandato é mais bem digerida do que nas demais regiões: 58% rejeitam a idéia e 38% a apóiam. No Sudeste, 67% são contra; na região Sul, 73%.

Partidos

A pesquisa confirma o confronto PT versus PSDB. Entre os entrevistados cujo partido de preferência é o PT, 51% acham que Lula deve disputar pela terceira vez em 2010, contra 47% que discordam. Quando o partido preferido é o PSDB, o cenário é radicalmente alterado: 83% são contra e só 15% dariam esse aval a Lula.

As bicadas entre tucanos e petistas por conta do terceiro mandato suscitaram até partidos políticos a elaborar nota oficial contra a idéia. Os então presidentes do PSDB, Tasso Jereissati (CE), e do PT, Ricardo Berzoini (SP), a assinaram, assim como dirigentes do PMDB, DEM, PP, PSB, PC do B e PSC.

A discussão sobre o terceiro mandato quase azedou de vez a votação da prorrogação da CPMF no Senado. No início do mês passado, Lula chamou ao Planalto o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), que articulava a apresentação de emenda dando ao presidente da República autonomia para convocar plebiscitos, entre eles um sobre o terceiro mandato. "Minha proposta não tem nada a ver com terceiro mandato", disse Devanir após o encontro com Lula.


Folha de São Paulo, 02 de dezembro de 2007
Serra é o favorito para suceder Lula; Ciro aparece em 2º
Governador paulista tem o dobro das intenções de voto do ex-governador do Ceará; já petistas não ultrapassam 10%

Ciro só lidera quando Aécio Neves (MG) é o candidato do PSDB; neste caso, tucano também é superado pela ex-senadora Heloísa Helena

FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A três anos da eleição presidencial de 2010, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), desponta como favorito à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Todos os quatro possíveis candidatos do PT, dependendo do cenário, aparecem com chances mínimas caso a eleição fosse realizada hoje, revela pesquisa eleitoral do Datafolha.

Nenhum dos quatro petistas supera a faixa de um dígito nas intenções de voto, e muitos dos eleitores que dizem simpatizar com o PT votariam hoje em candidatos de outro partido.

A grande ameaça no caminho dos tucanos é o ex-governador do Ceará, ex-ministro da Integração Nacional e atual deputado federal Ciro Gomes (PSB).

Ciro lidera as intenções de voto quando o candidato do PSDB é o governador de Minas Gerais, Aécio Neves. Já nos cenários em que enfrenta o governador paulista, Ciro tem cerca da metade das intenções de voto depositadas no tucano.

No cenário em que os candidatos são Serra, Ciro, a ex-candidata à Presidência Heloísa Helena (PSOL), a ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT), e o atual ministro da Defesa, Nelson Jobim (PMDB), o tucano aparece na frente com 37% das intenções de voto. Ciro aparece em segundo, com 18%, seguido por Heloísa Helena (13%), Marta (6%) e Jobim (2%).

Aécio

Ciro lidera somente quando Serra sai da disputa, deixando a cabeça da chapa tucana para o mineiro Aécio Neves. No mesmo cenário acima, mas com Aécio no lugar de Serra, Ciro desponta com 27%, Heloísa Helena tem 18%, o tucano mineiro aparece com 15%, Marta tem 9% e Nelson Jobim, 3%.

O Datafolha também elaborou um cenário onde Serra e Aécio aparecem na mesma disputa. Mesmo nesse caso, Serra continua na liderança, com 33%, seguido por Ciro (19%), Heloísa Helena (15%), Aécio (11%) e Nelson Jobim (2%).

A pesquisa mostra que o PT é hoje um partido com chances muito pequenas de eleger o sucessor do presidente Lula. No melhor cenário para o partido -naquele em que Serra cede a vaga para Aécio-, Marta Suplicy alcança no máximo 9% das intenções de voto.

Os outros possíveis presidenciáveis do PT cujas intenções de votos foram aferidas na pesquisa Datafolha, realizada entre os dias 26 e 29 de novembro, foram a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que atinge um máximo de 2%, o governador da Bahia, Jaques Wagner (2%), e o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias (1%).

A pesquisa revela também que mesmo os eleitores que dizem simpatizar com o PT preferem Serra, Ciro ou mesmo Aécio, dependendo de quem seja o candidato petista.

No cenário em que Serra e Marta estão na disputa (com Aécio fora), por exemplo, o tucano tem 27% das intenções de voto entre os simpatizantes do PT. Marta tem apenas 12%.

Em outro cenário, os petistas preferem, com largas margens, votar em Serra (27%), Ciro (26%) ou Heloísa Helena (17%) a escolher o governador baiano, Jaques Wagner (4%).

Consultor Jurídico, 02 de dezembro de 2007
Julguei 15 mil processos em apenas 11 meses, afirma Lewandowski
Para ministro do Supremo, sociedade precisa resolver pequenos litígios fora do âmbito dos tribunais; hoje em dia qualquer demanda deságua na Justiça

Marina Diana

Onze meses e mais de 15 mil processos julgados. Esse é o número de litígios que o ministro Enrique Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), recebeu desde que assumiu uma das 11 cadeiras da mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil.

De acordo com dados apresentados pelo ministro na última sexta-feira (30/11), durante o evento “Eficácia da Justiça na economia”, realizado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), os ministros do Supremo julgaram, apenas em 2007, mais de 137 mil processos.

Lewandowski revelou que só em 2006 ingressaram 116.216 processos, sendo que foram julgados 122.403, já que ainda existiam casos pendentes de 2005. “Neste ano, o STF recebeu 100 mil ações, mas nós, que somos em apenas 11 pessoas, julgamos ainda mais: 137.289 processos. Claro, número maior também por conta dos casos mais antigos que se juntaram às que ingressaram esse ano”, disse. “Estamos caminhando para um caos absoluto”.

No entendimento do ministro, o número é exorbitante e tem um motivo: o excesso de ações que trava o poder judiciário no Brasil. Lewandowski afirma que a sociedade precisa se conscientizar de que os pequenos litígios devem ser resolvidos fora do âmbito dos tribunais.

“A Constituição Federal de 1988 foi extremamente generosa no que diz respeito a abertura do poder judiciário. Qualquer demanda deságua na Justiça. As portas do judiciário estão escancaradas”, comenta.

Para Lewandowski, o brasileiro adquiriu a cultura dos Estados Unidos que leva à Justiça “qualquer caso de briga de vizinhos”. “É preciso mudar essa cultura de exacerbada litigiosidade forense importada dos americanos. Briguinhas que poderiam ser resolvidas logo vão parar na Justiça. Em outros paises, as instâncias devem ser esgotadas antes que o pleito seja levado a mais alta instância do poder judiciário”.

Soluções

O ministro acredita que a Emenda Constitucional nº 45, as Súmulas Vinculantes e a Arbitragem são ferramentas que tendem a fazer com que o judiciário se torne mais célere. “A Súmula Vinculante, por exemplo, possibilita a resolução de casos no atacado, não mais no varejo”, disse.

O ministro comentou que com o advento da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, também chamada pelos juristas de Reforma do Judiciário, veio arrefecer ânimos aos juristas e citou o artigo LXXVIII. Nele consta a importância de resoluções rápidas no judiciário: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

“Essas ferramentas são importantes para que a sociedade resolva os pequenos litígios e o judiciário resolva apenas os maiores, aqueles que ficam no topo da pirâmide da Justiça”, comentou.

Também participaram do evento o ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco, a professora da USP (Universidade de São Paulo) Maria Teresa Sadek, a desembargadora federal e presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal de São Paulo), Marli Ferreira, o presidente executivo do ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), André Franco Montoro, e o ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e conselheiro jurídico da Fiesp Mário Sérgio Duarte Garcia.