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Agência Diap, 02
de dezembro de 2007
O movimento sindical e o Congresso
Nacional
Por: Antônio Augusto de Queiroz*
A correlação de forças no Congresso Nacional
em relação aos temas de interesse do movimento sindical,
francamente desfavorável, pode ser medida por três
votações ocorridas na atual legislatura: a) a emenda
3, b) a emenda Augusto Carvalho, e c) a emenda ao projeto de funcionamento
do comércio aos domingos.
A emenda 3, que autoriza a contratação de empresar
em lugar de pessoas para prestação de serviços,
inclusive nas atividades que não exigem profissão
regulamentada nem formação superior, foi aprovada
em 304 votos favoráveis e 246 contrários, apesar
da pressão do movimentos sindical e da orientação
contrário do governo. Não fosse o veto do presidente
Lula a essa emenda do projeto da Super-Receita, teria havido um
enorme retrocesso nas relações de trabalho.
A emenda Augusto Carvalho, que exige autorização
individual do trabalhador para desconto em folha da contribuição
sindical, apesar da oposição de todas as centrais
sindicais, foi aprovada por 225 votos favoráveis contra
161. Isso evidencia o descontrole do governo sobre sua base em
matérias sindicais e trabalhistas.
A emenda ao projeto do trabalho aos domingos, que condicionava
a abertura do comércio à previsão em convenção
coletiva de trabalho, foi rejeitada por 234 votos contrários
e apenas 197 a favor, a despeito da atuação favorável
do movimento sindical.
O movimento sindical, especialmente as entidades filiadas ao DIAP,
já tinha conhecimento do caráter conservador e anti-sindical
do atual Congresso Nacional sobejamente documentados nas publicações “Radiografia
do Novo Congresso”, mas não tinha idéia da
extensão dessa ameaça os direitos sindicais e trabalhistas.
Com os resultados das votações mencionadas – cuja
média de voto contrário chega a 251e favorável
a apenas 161 votos – espera-se que o movimento reaja e valorize
mais o trabalho de pressão e persuasão sobre os parlamentares,
sob pena de retrocesso nas relações trabalhistas
e sindicais.
(*) Antônio Augusto de Queiroz é jornalista,
analista político e Diretor de Documentação
do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
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Valor Econômico,
02 de dezembro de 2007
Para Receita Federal, fim da
CPMF ameaça fiscalização
A Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF) é, na avaliação da Secretaria
da Receita Federal, um importante instrumento de combate à sonegação
de impostos. Com base no montante do tributo pago durante um período, é possível
estimar a renda de uma pessoa ou o faturamento de uma empresa. Segundo
o secretário Jorge Rachid, a utilização da CPMF
em processos de fiscalização ajudou o Fisco, entre 2001
e agosto de 2007, a lançar crédito tributário
de R$ 41 bilhões, valor superior a um ano de arrecadação
da contribuição.
Do total de créditos tributários de pessoas
físicas lançados no período analisado,
56% foram feitos a partir de informações
sobre movimentação financeira dos contribuintes.
Isso gerou, segundo Rachid, crédito em favor da
União de R$ 15 bilhões. No caso das pessoas
jurídicas, o percentual foi de 13% dos créditos
lançados, gerando R$ 26 bilhões. Nas operações
de fiscalização especial de empresas, feitas
em conjunto com a Polícia Federal, o percentual
de créditos lançados a partir da contribuição
chegou, segundo o secretário, a 28% no ano passado.
" A CPMF nos fornece informação bastante
relevante para ajudar na seleção de contribuintes",
explicou Rachid, em entrevista ao Valor. O tributo ajuda,
por exemplo, a identificar empresas que se declaram inativas,
mas têm movimentação financeira. O
mesmo vale para pessoas físicas que dizem ser isentas
do Imposto de Renda, mas movimentam recursos em bancos.
Como funciona
A movimentação financeira regular de uma
empresa, dependendo do segmento e de sua atividade, gira,
em média, em torno de quatro a cinco vezes seu faturamento.
Quando passa disso, disse Rachid, a empresa é selecionada
pela Receita para fiscalização e, aí,
apuram-se omissão de receita e outras infrações.
No caso das pessoas físicas, a identificação
da possível irregularidade é mais simples.
Uma pessoa que tenha movimentação financeira
muito superior à renda ou ao patrimônio declarado é identificada
imediatamente na declaração anual do Imposto
de Renda.
Embora a CPMF exista há mais de dez anos, a Receita
Federal só passou a poder usá-la como mecanismo
de combate à evasão fiscal em 2001, quando
o então governo Fernando Henrique Cardoso aprovou
lei - a de nº 10.1754 - prevendo essa possibilidade. "Até então,
a Receita tinha a informação, mas não
podia usá-la. No mesmo corpo, uma mão não
podia se comunicar com a outra", comentou Rachid.
O secretário lembrou que a CPMF é um elemento "indiciário",
portanto, os dados gerados pela análise da movimentação
financeira só podem ser usados como indício
e não como prova nos processos administrativos e
judiciais movidos contra os contribuintes investigados.
Opções
Rachid reconhece que, para exercício da fiscalização,
o valor da alíquota da CPMF pode ser menor ou até residual,
mas, segundo ele, há várias justificativas
para a manutenção da alíquota em 0,38%.
O secretário acha melhor abrir mão de receita
em outros tributos porque, na sua acepção,
a arrecadação da contribuição é de
baixo custo tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. "Evidentemente,
se aumentarmos a alíquota, haverá desintermediação
financeira e não é isso o que queremos",
ponderou o secretário.
Sem a existência da CPMF, a Receita Federal encontrará dificuldades
para obter informações que poderiam ser utilizadas
no cruzamento de dados dos contribuintes, na avaliação
de advogados ouvidos pelo Valor. De acordo com o tributarista
Júlio de Oliveira, do escritório Machado
Associados, em recente julgamento do Inquérito do
Mensalão (INQ 2245), o Supremo Tribunal Federal
(STF) entendeu que as provas "bancárias" adquiridas
sem ordem judicial e levadas ao processo são inválidas.
Por essa razão, na avaliação de Oliveira,
sem uma lei como a da CPMF, o Fisco seria obrigado a obter
autorização judicial para usar qualquer informação
dessa natureza. "A Receita não terá mais
esse cruzamento poderoso de dados. Vai ter que buscar outros
meios, como o recolhimento de Imposto de Renda na fonte,
mas, ainda assim, as informações ficarão
bem mais restritas", reconheceu Ana Cláudia
Utumi, do Tozzini Freire Advogados.
Contribuintes têm contestado o uso de informações
da CPMF em fiscalizações, mas estão
perdendo a batalha no Judiciário. "A Justiça
entende que sendo encoberto o sigilo fiscal e sendo a Receita
guardiã desse sigilo, ela pode usar as informações
para essas cobranças", explicou Anba Cláudia.
Em alguns setores do governo e do setor financeiro, há interpretações
distintas dessa. Segundo essa argumentação,
desde a aprovação de uma lei específica
contra a lavagem de dinheiro, o uso da CPMF como instrumento
fiscalizador não é mais uma unanimidade.
A lei contra a lavagem impôs aos bancos a obrigatoriedade
de informar simultaneamente ao Banco Central e ao Conselho
de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), órgão
vinculado ao Ministério da Fazenda, toda e qualquer
informação de movimentação
financeira que se mostre incompatível com a renda
declarada pelos contribuintes.
De posse desses dados, a Receita Federal pode acompanhar
minuciosamente a movimentação da conta-corrente
dos cidadãos ou das empresas que lhe pareça
suspeita. De fato, dizem fontes ouvidas pelo Valor, a CPMF é um
mecanismo mais simples e ágil para a investigação
do Fisco. A forma imposta pela lei de combate à lavagem
de dinheiro é mais trabalhosa, mas tão eficiente
quanto o uso da contribuição.
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Folha de Londrina, 02 de
dezembro de 2007
RELAÇÃO TRABALHISTA
Diálogo é antídoto
para conflitos
Novo delegado regional do Trabalho
do Paraná informa que seu papel é harmonizar.
E já começou a dialogar com as entidades
Eduardo Anizelli

Combate ao trabalho escravo é um
dos grandes desafios do advogado João Graça:
'Analisamos a criação de grupo especial de
fiscalização rural'
A criação de um grupo especial de fiscalização
rural; o uso da tecnologia do ensino a distância para conscientizar
e qualificar os trabalhadores; implantar novas agências da Subdelegacia
Regional do Trabalho em Londrina. Estes são alguns planos anunciados
pelo advogado João Graça, 37 anos, que assumiu no último
dia 5 a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Paraná. Especialista
em direito tributário, o delegado passou a última quinta-feira
em Londrina para conhecer as demandas de sindicatos locais e da Subdelegacia
Regional que, segundo ele, vão respaldar um plano de ação
que pretende concluir até meados deste mês.
Quais são os principais projetos do senhor à frente
da DRT?
Estou discutindo aqui, com as entidades e membros da subdelegacia,
dois projetos nossos. Um deles é a Agência Móvel
do Trabalhador, que vem para substituir uma grande lacuna.
No Paraná há 399 municípios e só 17
agências que realizam a emissão de Carteira
de Trabalho e as guias do Seguro Desemprego. A outra é um
plano de educação para promover a inclusão
social. O projeto vem sendo discutido com centrais sindicais
e federações dos empregadores. O objetivo é a
massificação da conscientização
de todos os trabalhadores. Estudamos inclusive a adoção
do sistema de educação a distância para
isso.
Algum desafio, em especial, é motivo de preocupação?
Um tema que me preocupa é o trabalho escravo. Tivemos
um episódio no final de outubro, por exemplo, em que
foram detectados trabalhadores em condições
sub-humanas em uma fazenda em General Carneiro (36 km a sudoeste
de União da Vitória). Nos reunimos na época
com o presidente da FAEP (Federação da Agricultura
do Estado do Paraná) e solicitamos ações
diretas nas regiões de conflitos, que são aquelas
de extração de madeira e de erva mate. Também
analisamos junto ao Ministério Público do Trabalho
a criação de um grupo especial de fiscalização
rural.
Muito se fala que a legislação trabalhista
está ultrapassada. Qual a opinião do senhor?
Acho que antes de entrar nesse mérito, temos que
verificar o cumprimento integral da legislação.
Cabe às confederações, às entidades
de classe avaliarem as relações de trabalho
e, se necessário for, sugerir as mudanças.
A DRT-PR está aparelhada para enfrentar os
problemas do atual mercado de trabalho?
Não. A Delegacia não tem número suficiente
de funcionários, e pretendo bater à porta de
outros ministérios para consegui-los, porque sei de
muitos servidores que querem migrar para o Ministério
do Trabalho. No Ministério da Saúde há mais
de 200 mil servidores. No Ministério do Trabalho temos
7 mil, e no entanto cuidamos de um fundo que é quase
do mesmo tamanho do fundo da saúde. O FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador) tem um orçamento de mais de
R$ 50 bilhões e não temos capacidade de gestão
disso. O ministro abriu concurso para o ano que vem, mas
são 1.951 vagas para o País inteiro. A subdelegacia
de Londrina, por exemplo, sofre com a falta de espaço,
por isso queremos criar mais duas agências aqui, uma
na Zona Norte e outra na Zona Sul. Temos condições
para isso, só precisamos do apoio do prefeito.
Como o senhor avalia os sindicatos do Paraná?
São sindicatos amadurecidos, com pessoas capazes
e idôneas. Aqui, via de regra, não se ouve falar
que há desvios de finalidade nos sindicatos ou que
são ''pelegos''. Coisas que ouvíamos antigamente,
hoje não se ouve mais.
O senhor acha que é necessário uma
reforma na legislação trabalhista?
Acho que temos mudanças muito mais urgentes e primárias,
como a tributária, que pode trazer aumento na geração
de emprego.
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O Estado do Paraná,
02 de dezembro de 2007
Economia
30% do 13.º salário é usado
para pagar dívidas
Lyrian Saiki
Foto: Anderson Tozatto

Cid Cordeiro, do Dieese.
A primeira parcela do 13.º salário nem bem caiu nas contas
dos brasileiros - as empresas tinham prazo até sexta-feira (30)
para efetivar o pagamento - e já tem destino certo: uma parte,
cerca de 30% segundo pesquisas de opinião, deve ser utilizada
no pagamento de dívidas. O restante deve ir para as compras de
final de ano, lazer, reforma da casa e construção, além
da poupança. Só no Paraná, o salário extra
deve injetar R$ 3,3 bilhões na economia, segundo estimativa do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos
(Dieese), beneficiando cerca de 3,8 milhões de pessoas. Em todo
o País, serão R$ 64 bilhões.
De acordo com o economista Cid Cordeiro, do Dieese-PR,
no ano passado a intenção era destinar 50%
do 13.º salário no pagamento de dívidas.
O percentual menor este ano não significa, porém,
que os brasileiros estejam menos endividados. “As
pessoas continuam endividadas, mas o índice de confiança
aumentou, ou seja, elas estão acreditando mais no
cenário econômico, no futuro, e preferindo
dar outros destinos ao 13.º”, apontou Cordeiro.
Conforme dados do Banco Central, a inadimplência
também não teve aumento significativo: ela
cresceu 1,20% este ano no caso do cheque especial, 1,15%
no crédito para aquisição de outros
bens, 0,19% na aquisição de veículos
e reduziu 0,82% no crédito pessoal. “Não
há indicativos mostrando que o grau de endividamento
aumentou”, explicou.
Isso não significa que o brasileiro deva usar o
dinheiro extra em compras e lazer. Pelo contrário. “Do
ponto de vista financeiro, utilizar o 13.º salário
para o pagamento de dívidas é a decisão
mais sensata”, comentou o economista. Quem não
puder quitá-las, uma alternativa é trocá-las
por outras com taxa de juros menor. Uma mudança
simples é optar pelo crédito pessoal - que
tem taxa de juros média de 51% ao ano - ao invés
do cheque especial (taxa anual de 140%) e do cartão
de crédito (300% ao ano).
O economista reconhece, porém, que é difícil
olhar para o salário extra apenas do ponto de vista
financeiro. “Tem que negociar com a família,
eleger prioridades. E na hora das compras tem que avaliar
o desejo com a utilidade do produto e, principalmente,
pesquisar os preços”, orientou o economista,
salientando que os sites de busca são interessantes
porque oferecem um parâmetro de preços ao
consumidor e aumenta o seu poder de negociação
no comércio.
Os gastos extras no início do ano - como matrícula
escolar, uniforme, impostos como IPTU e IPVA - também
não podem ser esquecidos. O ideal, de acordo com
o economista, é que as pessoas façam uma
reserva para estes fins.
Felizmente o governo do Estado acabou retirando a proposta
de aumento para o Imposto sobre Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) que tramitava na Assembléia Legislativa.
Seria um ônus a mais no bolso do consumidor, já que
o projeto previa aumento de até 50% em alguns casos
(como os veículos de aluguel). Assim, o imposto
permanece em 2,5% do valor venal do veículo e o
desconto para pagamento à vista deve ser mantido
em 15%.
Se depois de todos esses gastos ainda sobrar dinheiro,
a aplicação é a melhor opção. “O
difícil será fazer tanta coisa com o 13.º salário”,
reconheceu Cordeiro. No Paraná, o rendimento médio
mensal do trabalhador é de R$ 1,1 mil.
Destino do extra depende do
perfil de cada um
De acordo com o perfil de cada beneficiário, algumas
dicas podem ser essenciais no momento de definir o que
fazer com o pagamento extra e evitar cair nas armadilhas
do consumo. Veja o que recomenda Marcos Crivelaro, professor
PhD da Faculdade de Informática e Administração
Paulista, da Faculdade Módulo e especialista em
matemática financeira.
Endividado: a recomendação única é a
quitação das dívidas, principalmente
das mais onerosas, como cartão de crédito
e cheque especial. Pessoas que pagam apenas o mínimo
do cartão de crédito e ficam penduradas no
cheque especial estão cometendo suicídio
financeiro, já que as taxas de juros dessas modalidades
de empréstimos são altíssimas. É imperioso
gastar apenas uma parte do 13.º e poupar a outra para
fazer frente aos gastos de início de ano. Se não
tiver como resistir aos apelos promocionais, uma alternativa é comprar
apenas à vista.
Festeiro: nessa época, as tentações
são enormes: pernil, peru, panetone, vinhos, champanhes,
viagens, etc. Todos querem comer de tudo e em grande quantidade. É muito
bom comemorar, passear, mas evite começar o ano
com dívidas. Escolha os presentes e comidas imprescindíveis.
Busque também opções mais econômicas:
frutas da época, bebidas nacionais e viagens mais
curtas.
Planejador: os mais precavidos sabem
que o “cobertor é curto” e, mesmo tendo
mais dinheiro no bolso, também sabem que enfrentarão
gastos adicionais por conta do Natal, fim de ano e dos
impostos relativos a carros e imóveis. Analise o
que é possível e vantajoso pagar à vista
(o que não for urgente deve ter a compra adiada)
e barato de ser parcelado, não ultrapassando o máximo
de seis prestações.
Conservador: quem resistiu às
tentações e conseguiu guardar uma parte dos
rendimentos deve investir. Possuindo um perfil conservador,
as opções são cadernetas de poupança
e fundos de renda fixa. Qual escolher? Se a rentabilidade
mensal do fundo de renda fixa for baixa, próxima
a 0,7 % ao mês e possuir taxa de administração
superior a 2% ao ano, opte pelo investimento em caderneta
de poupança. É mais seguro e mais simples.
Arrojado: para quem tem interesse de
obter boa rentabilidade no médio e longo prazos
nessa época do ano, uma possibilidade interessante
são os planos de previdência privada multimercado.
Essa categoria permite a aplicação de até 49%
do patrimônio em ativos de renda variável,
como ações. Existe, sim, um risco de oscilações,
já que grande parte será destinada à renda
variável. Mas, como a previdência trabalha
normalmente com períodos acima de 10 anos, as quedas
pontuais perdem sua importância ao longo do tempo.
Além de obter a rentabilidade das ações,
no caso do plano de previdência PGBL, quem fizer
a declaração de Imposto de Renda poderá abater
12% dos seus rendimentos anuais. (LS)
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O Estado do Paraná,
02 de dezembro de 2007
Direito e Justiça
TRT/12, dissídio coletivo
e comum acordo
Edésio Passos
Importante decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região
da lavra da desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, de 28/3/2007,
Ac.-SDC-N.º 04999/2007, no DC-ORI 00357-2006-000-12-00-6, aprofundando
o debate sobre o ajuizamento, processamento e julgamento do dissídio
coletivo de trabalho.
A ementa do acórdão é a seguinte: “DISSÍDIO
COLETIVO. PRÉVIO ACORDO PARA INSTAURAÇÃO. § 2.º DO
ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA. O disposto no § 2.º do art.
114 da Constituição Federal deve ser interpretado à luz
dos princípios constitucionais da autodeterminação,
inafastabilidade do Poder Judiciário, razoabilidade,
e liberdade individual, estampados no art. 5.º, II,
XXXV, e inciso IV do § 4.º do art. 60. Entendimento
diverso significa impedir a parte interessada de ver solucionado
de forma efetiva e verdadeira o conflito intersubjetivo de
interesses, privando-a do seu direito público subjetivo
de ação, cláusula pétrea da Constituição
da República. Assim, aceitar como inevitável
para a propositura do dissídio coletivo o mútuo
consenso das categorias econômica e profissional significaria,
na prática, extirpar da esfera jurídica o instituto
em exame, mormente porque não se exigiu qualquer justificativa
para o não aceite da sua protocolização
perante essa Justiça Especializada”.
A argumentação contida no acórdão é a
seguinte: “FALTA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL À CONSTITUIÇÃO
E AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO
INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO ACORDO. Suscita o Exmo.
Juiz Relator, de ofício, a extinção
do processo sem resolução do mérito
por falta de pressuposto essencial a sua constituição
e desenvolvimento válido e regular diante da inexistência
de prévio acordo para a instauração
da instância. Sustenta que o constituinte derivado,
ao fixar a nova competência da Justiça do Trabalho
por meio da Emenda Constitucional n.º 45/2004, estabeleceu,
de forma taxativa, que, na hipótese de exaurimento
das vias negocial e arbitral, haverá a necessidade
de acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo
de natureza econômica.
Data venia discordo desse entendimento. Assim dispõe
o § 2.º do art. 114 da Constituição
Federal: Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às
mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo
de natureza econômica, podendo a Justiça do
Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições
mínimas legais de proteção ao trabalho,
bem como as convencionadas anteriormente. Efetivamente, fosse
aplicável em sua literalidade, essa exigência
poderia ser classificada como um pressuposto de constituição
válido e regular do processo, e não como condição
da ação. No entanto o referido dispositivo
legal deve ser interpretado à luz dos princípios
constitucionais da autodeterminação, inafastabilidade
do Poder Judiciário, razoabilidade, e liberdade individual,
estampados no art. 5.º, II, XXXV, e inciso IV do § 4.º do
art. 60 da Constituição Federal.
Vale aqui transcrever as judiciosas considerações
constantes das informações da Advocacia-Geral
da União na ADIn n.º 3423: “Parece-nos
que todo o imbróglio jurídico sobre o novo
art. 114, § 2.º, da Constituição
que até agora já gerou 04 (quatro) ações
diretas de inconstitucionalidade deriva, data venia, de um
equívoco na interpretação que vem sendo
conferida pelas entidades obreiras ao texto impugnado.” Ora,
não seria plausível e nem razoável ao
legislador constitucional simplesmente desconstituir o acesso à jurisdição
ou minar a chance de os sindicatos, à vista de controvérsia
com os empregadores, obterem a emanação de
sentenças normativas da Justiça do Trabalho.
Por isso não se crê que tenha sido essa a intenção
da reforma. “A solução adviria da compreensão
do que significa a expressão ‘comum acordo’ constante
da norma, em contraponto com a expressão ‘consentimento’,
propugnada pelas requerentes.” Entendemos que a inserção
dessa necessidade de “comum acordo” no art. 114, § 2.º,
da Constituição, objetivou meramente impedir
a propositura precipitada de dissídios coletivos e
reforçar o estímulo à negociação
no âmbito das relações de trabalho. A
redução numérica de lides judiciais,
vale lembrar, foi a principal Meca da reforma do Poder Judiciário.
Quando o art. 114, § 2.º, fala em “comum
acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo,
quis significar aquela situação em que ambas
as partes enxergam a interferência judicial como a única
forma restante de resolver o conflito. “Passou a ser
exigido, portanto, que se configure aquele momento de efetivo
exaurimento das negociações amigáveis,
e ausência de outras alternativas senão a busca
ao Estado-Juiz.” Em momento algum, acreditamos, estaria
a se exigir um “de acordo” do Réu para
o ajuizamento do dissídio coletivo. Isso seria até incongruente,
porque obviamente ninguém “concordaria” em
ser demandado. “Ninguém aceita de bom grado
ver sua vontade forçosamente substituída pela
dicção do Estado-Juiz, o qual se aterá à lei,
que pode diferir dos interesses do demandado.” Enfim,
essa expressão “comum acordo”, ao que
nos parece, quer dizer um “comum acordo na inevitabilidade
da busca judicial”, e não um “consentimento
para que a outra parte busque a via judicial”.
Destaco que, em todas as oportunidades oferecidas pelo suscitante,
o suscitado remanescente deixou de apresentar qualquer manifestação,
inclusive na convocação para a audiência
de instrução e julgamento desta ação
(fl. 119), motivo pelo qual deve ser reconhecida a frustração
das negociações em relação a
ele. Além disso, um expressivo número de entidades
suscitadas formalizou ajuste direto com o suscitante, o que
desautoriza qualquer conclusão de que não foi
esgotada a negociação prévia. Com efeito,
na hipótese dos autos verifico que as tratativas e
tentativas consensuais para a fixação das cláusulas
econômicas e jurídicas da categoria profissional
abrangida pelo sindicato suscitante se exauriram, apresentando-se
inevitável o ajuizamento desta ação.
Não há como entender de forma diversa, uma
vez que restaria a parte interessada na solução
efetiva e verdadeira do conflito privada do seu direito público
subjetivo de ação, cláusula pétrea
da Constituição da República. Não
se olvida que a intenção da reforma constitucional
foi realmente incentivar ao máximo a negociação
coletiva. Contudo, aceitar como inevitável para a
propositura do dissídio coletivo o mútuo consenso
das categorias econômica e profissional significaria,
na prática, extirpar da esfera jurídica o instituto
em exame, mormente porque não se exigiu qualquer justificativa
para o não aceite da sua protocolização
perante essa Justiça Especializada. Dessarte, entendo
deva prosseguir o julgamento da ação”.
O TRT da 12.ª Região deferiu parcialmente o pedido
inicial, fixando as normas coletivas que considerou aplicáveis
entre as partes.
TST, acordo coletivo, vigência
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu
a validade de acordo coletivo de trabalho em que sindicato
e empresa firmaram garantia de emprego para seus empregados
com prazo de vigência de cinco anos, em troca de vantagens
salariais. O recurso foi interposto por um ex-empregado da
Companhia Docas de Imbituba, de Santa Catarina, que postulava
o pagamento dos salários e vantagens do período
decorrente entre sua dispensa e o término da garantia
de emprego estabelecida na convenção coletiva.
O empregado, trabalhador portuário, foi admitido na
companhia em maio de 1999 e passou a receber salário
mais adicionais de risco e por produção. Quando
foi demitido, em maio de 2002, era portador de estabilidade
provisória, conforme previsto na convenção
coletiva, que estendeu a garantia de emprego até 31/5/2005.
Tal fato o levou a requerer o pagamento dos salários
e demais vantagens decorrentes da garantia de emprego, a
partir de seu desligamento. A sentença de primeiro
grau foi favorável às pretensões do
trabalhador. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região
(SC), com base no artigo 614, parágrafo 3.º,
da CLT, entendeu que o acordo coletivo não tinha validade
e eficácia, pois não teriam sido observados
a forma e os limites previstos em lei. O dispositivo da CLT
não permite estipular duração de convenção
ou acordo superior a dois anos. Por este mesmo motivo, o
Ministério do Trabalho não efetuou o registro
e depósito do ajuste, sendo atos também exigidos
para sua validade. No recurso de revista ao TST, o empregado
buscou reverter a decisão desfavorável em segunda
instância sob a alegação de que o acordo
coletivo deveria ser respeitado, pois a Constituição
Federal privilegia a livre negociação entre
as partes. O relator do processo, ministro Lélio Bentes,
fez uma análise minuciosa do processo e entendeu que
a “a norma constitucional nada disciplina acerca do
prazo de vigência dos instrumentos coletivos, de forma
que não existe nenhuma incompatibilidade vertical
do seu regramento com o disposto na CLT. No sentido de não
se permitir estipular duração de convenção
ou acordo por prazo superior a dois anos”. O ministro
salientou, ainda, que a interpretação literal
do preceito da CLT levará à conclusão
da proibição, em qualquer instância,
de se firmar norma convencional com prazo de vigência
superior a dois anos. Contudo, interpretando-se a norma no
conjunto da legislação do trabalho, de natureza
protecionista, conclui-se que a restrição é imperativa
somente quando resultar em prejuízo ao trabalhador.
Desse modo, considerou válida e assegurada a garantia
de emprego do portuário até 31/5/2005. A Primeira
Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e restabeleceu
a sentença de primeiro grau (RR-1248/2002-043-12-00.0)(Fonte:
TST).
Exemplos
(1) O Conselho Nacional de Justiça instaurou processo
de revisão disciplinar contra o juiz Edilson R.Rodrigues,
de Sete Lagoas,MG, que negou aplicação da Lei
Maria da Penha. O ministro Cesar Asfor Rocha salientou que
a imunidade da sentença judicial não é absoluta,mas
sim parcial. O ministro Oreste Dalazen afirmou: “o
exercício da magistratura não é um sinal
verde para a expressão de preconceitos e destemperança
verbal”. O conselheiro Jorge Maurique complementou: “o
ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado
o rancor, a raiva e o preconceito” (escreveu o juiz
Edilson: “a mulher moderna, dita independente, que
nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos
espermatozóides, assim só é porque se
frustrou como mulher, como ser feminino”) (2) Em autocrítica
pública, firmada em nota aos magistrados, amigos e
ao público em geral, a juíza do trabalho Adriana
Sette da Rocha, de Santa Rita-PB, assinala, com humildade: “confesso
que fui infeliz nos exórdios de algumas sentenças
proferidas... (com) conceitos errôneos, despropositados
sobre a natureza da magistratura” (a juíza sentenciou: “a
liberdade de decisão e a consciência interior
situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o
converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior
a qualquer outro ser material”) (3) o ministro do STJ
Ari Pargendler reconheceu, em conferência, que os magistrados
cada vez mais delegam funções: “O trabalho
do juiz vem perdendo o caráter da pessoalidade, sendo
substituído por assessores”. É o que
denomina a “terceirização do juiz”.
Latinoware
A Latinoware 2007, realizada em Foz do Iguaçu, a
13 de novembro, promoção da Itaipu Binacional,
Celepar, Serpro e PTI, reuniu cerca de 2.800 participantes
do Brasil, Paraguai, Argentina, Cuba, México, Peru,
Uruguai e Venezuela, com o objetivo de mostrar os avanços
do software livre no mundo e discutir temas como a tecnologia
da informação e comunicação,
além da promover a disseminação do software
livre para a comunidade, sendo que 70% dos servidores de
empresas públicas já são baseados na
tecnologia livre, segundo o diretor do Serpro Marcos Mazoni.
A Unesco lançou o guia prático sobre software
livre - sua seleção e aplicação
na América Latina e no Caribe, divulgando as ferramentas
de código aberto (mais informações:
www.itaipu.gov.br).
Notas
O presidente da ABRAT Luiz Salvador é um dos expositores
no Seminário Nacional do “Opinio Iuris”,
a ser realizado em Belo Horizonte, a 14 de dezembro, abordando
o tema sobre o projeto de lei 1987/2007, que trata da “nova
CLT” *** Também na mesma data e em Belo Horizonte,
realiza-se o Seminário Jurídico de Direito
Sindical e Trabalhista da Federação dos Trabalhadores
em Transportes Rodoviários de Minas Gerais, com a
conferência de abertura a cargo do ex-desembargador
do TRT.SP dr. José Carlos Arouca, analisando as reformas
sindical e trabalhista *** Ainda na capital de Minas Gerais,
de 12 a 14 de dezembro, dirigentes sindicais de trabalhadores
de todo o país se reunem para fundar a Central Sindical
dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil, na qual
estarão integrados sindicatos da Fetaep e da Ftiep
de nosso Estado, com adesão de cerca de mil entidades
*** Lançado em Curitiba o livro da dra. Magda Barros
Biavaschi “O Direito do Trabalho no Brasil,1930-1942”,
sensível e original análise da jurista sobre
o processo de formação do Direito e da Justiça
do Trabalho, em edição da Amatra com a LTr
*** A edição de novembro da revista Bonijuris
destaca o artigo “Denunciação à lide
da seguradora nas ações de indenização
por acidente de trabalho e as questões relativas aos
contratos de seguro”, de Gislaine Ruiz Guilhen, analista
judiciária do TRT da 9.ª Região *** A
revista Trabalho, da editora Decisório Trabalhista,
edição de outubro, apresenta entrevista com
o dr.Otávio Brito Lopes, Procurador Geral do Trabalho,
onde explica quais as prioridades para a gestão 2007/2009
*** “Porque morrem os cortadores de cana” é o
texto do professor adjunto da Universidade Federal de São
Carlos, SP, dr. Francisco Alves, publicado no site da pastoral
da terra, analisando as condições de vida e
de trabalho dos cortadores de cana no Brasil *** A portaria
n.º 99/2007, da desembargadora presidente do TRT-PR,
disciplina o expediente forense de 1.º grau no período
de 20/12/2007 a 6/1/2008.
“Escrito por uma gaúcha, este livro não
nega as origens: na calma do chimarrão, repensa o
que foi contado; com a mesma largueza dos pampas, enxerga
para além do que víamos; ousado como um peão,
desnuda e derruba mitos; no sopro do minuano (e como na Revolução
Farroupilha) faze tremular a bandeira em defesa do Direito”, é o
que anotou o jurista Márcio Túlio Viana sobre
o livro da dra. Magda Barros Biavaschi “O Direito do
Trabalho no Brasil, 1930-1942”.
Edésio Passos é advogado
e ex-deputado federal (PT/PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br
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Folha de São Paulo,
02 de dezembro de 2007
65% desaprovam que Lula possa
disputar 3º mandato
Datafolha revela que ampla maioria
rejeita mudar a lei para petista concorrer em 2010
Somente em Pernambuco, Estado natal
do petista, 51% concordariam em dar a ele o direito de
permanecer por mais 4 anos consecutivos
MALU DELGADO
EDITORA-ASSISTENTE DE BRASIL
Rejeitam um terceiro mandato consecutivo ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva 65% dos brasileiros, revela
pesquisa Datafolha realizada entre os dias 26 e 29 de novembro.
Em nenhuma das regiões do país, nem mesmo
no Nordeste, onde é mais bem avaliado, essa hipótese
contaria com o apoio da maioria da população.
O Datafolha perguntou aos entrevistados se concordariam
com uma mudança na lei para dar o direito a Lula
de concorrer a um terceiro mandato em 2010. Apenas 31%
apoiariam a idéia.
Foram entrevistadas 11.741 pessoas, em 390 municípios de 25
Estados. A margem de erro é de dois pontos percentuais para
mais ou para menos.
A proposta de terceiro mandato não é acolhida pela maioria
nem quando o questionamento é genérico, sem citar Lula.
Para 63%, presidentes não devem ter esse direito. O percentual
sobe para 66% quando se trata de governadores e vai a 67% no caso de
prefeitos.
O terceiro mandato é defendido por setores petistas e provoca
temores na oposição. Publicamente, tanto Lula quanto
a direção do PT negam a intenção de trabalhar
por uma mudança constitucional com esse objetivo. Em entrevistas
recentes, Lula revelou o desejo de voltar à Presidência.
Em 2014. Mas o PT não tem hoje nomes competitivos para disputar
2010, primeira eleição desde 1989 sem Lula na cédula.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) elegeu como prioridade
o combate ao terceiro mandato. Fez discursos inflamados no 3º Congresso
do PSDB, na semana retrasada, e criticou ações do governo
Lula que, na sua avaliação, atentam contra a democracia.
O PT revidou, lembrando que o tucano trabalhou para aprovar a mudança
constitucional, em 1997, que lhe garantiu o direito à reeleição.
Em 1994, a revisão constitucional já havia reduzido o
mandato de cinco para quatro anos.
Rejeição generalizada
O terceiro mandato a Lula é amplamente rechaçado, segundo
a pesquisa, entre os brasileiros mais escolarizados -78% com nível
superior dizem não à idéia - e renda familiar
mensal mais elevada. Entre os que recebem acima de 10 salários
mínimos, 76% não querem a chance de uma nova eleição
para o atual presidente.
Mesmo entre os que têm níveis educacionais e de renda
mais baixos a proposta não conta com boa aceitação.
Para 58% daqueles com renda familiar de até dois salários
mínimos e para 58% dos que têm só o ensino fundamental,
Lula não deve disputar outro mandato após oito anos no
poder.
Só Pernambuco daria legitimidade a uma mudança na Constituição
a favor de uma nova reeleição presidencial: 51% apoiariam
a proposta. Curiosamente, é o Estado natal do petista -o presidente
nasceu em Caetés, então distrito de Garanhuns. Porém,
para 46%, a lei deve ficar como está.
No Sul do país, a rejeição ao terceiro mandato
aumenta. No Paraná, 73% são contra a idéia; no
Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, 72%.
Já no Nordeste, uma mudança legal que abriria a porta
ao terceiro mandato é mais bem digerida do que nas demais regiões:
58% rejeitam a idéia e 38% a apóiam. No Sudeste, 67%
são contra; na região Sul, 73%.
Partidos
A pesquisa confirma o confronto PT versus PSDB. Entre os entrevistados
cujo partido de preferência é o PT, 51% acham que Lula
deve disputar pela terceira vez em 2010, contra 47% que discordam.
Quando o partido preferido é o PSDB, o cenário é radicalmente
alterado: 83% são contra e só 15% dariam esse aval a
Lula.
As bicadas entre tucanos e petistas por conta do terceiro mandato suscitaram
até partidos políticos a elaborar nota oficial contra
a idéia. Os então presidentes do PSDB, Tasso Jereissati
(CE), e do PT, Ricardo Berzoini (SP), a assinaram, assim como dirigentes
do PMDB, DEM, PP, PSB, PC do B e PSC.
A discussão sobre o terceiro mandato quase azedou de vez a votação
da prorrogação da CPMF no Senado. No início do
mês passado, Lula chamou ao Planalto o deputado Devanir Ribeiro
(PT-SP), que articulava a apresentação de emenda dando
ao presidente da República autonomia para convocar plebiscitos,
entre eles um sobre o terceiro mandato. "Minha proposta não
tem nada a ver com terceiro mandato", disse Devanir após
o encontro com Lula.
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Folha de São Paulo,
02 de dezembro de 2007
Serra é o favorito para
suceder Lula; Ciro aparece em 2º
Governador paulista tem o dobro das
intenções de voto do ex-governador do Ceará;
já petistas não ultrapassam 10%
Ciro só lidera quando Aécio
Neves (MG) é o candidato do PSDB; neste caso, tucano
também é superado pela ex-senadora Heloísa
Helena
FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A três anos da eleição presidencial
de 2010, o governador de São Paulo, José Serra
(PSDB), desponta como favorito à sucessão
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Todos os quatro possíveis candidatos do PT, dependendo do cenário,
aparecem com chances mínimas caso a eleição fosse
realizada hoje, revela pesquisa eleitoral do Datafolha.
Nenhum dos quatro petistas supera a faixa de um dígito nas intenções
de voto, e muitos dos eleitores que dizem simpatizar com o PT votariam
hoje em candidatos de outro partido.
A grande ameaça no caminho dos tucanos é o ex-governador
do Ceará, ex-ministro da Integração Nacional e
atual deputado federal Ciro Gomes (PSB).
Ciro lidera as intenções de voto quando o candidato do
PSDB é o governador de Minas Gerais, Aécio Neves. Já nos
cenários em que enfrenta o governador paulista, Ciro tem cerca
da metade das intenções de voto depositadas no tucano.
No cenário em que os candidatos são Serra, Ciro, a ex-candidata à Presidência
Heloísa Helena (PSOL), a ministra do Turismo, Marta Suplicy
(PT), e o atual ministro da Defesa, Nelson Jobim (PMDB), o tucano aparece
na frente com 37% das intenções de voto. Ciro aparece
em segundo, com 18%, seguido por Heloísa Helena (13%), Marta
(6%) e Jobim (2%).
Aécio
Ciro lidera somente quando Serra sai da disputa, deixando a cabeça
da chapa tucana para o mineiro Aécio Neves. No mesmo cenário
acima, mas com Aécio no lugar de Serra, Ciro desponta com 27%,
Heloísa Helena tem 18%, o tucano mineiro aparece com 15%, Marta
tem 9% e Nelson Jobim, 3%.
O Datafolha também elaborou um cenário onde Serra e Aécio
aparecem na mesma disputa. Mesmo nesse caso, Serra continua na liderança,
com 33%, seguido por Ciro (19%), Heloísa Helena (15%), Aécio
(11%) e Nelson Jobim (2%).
A pesquisa mostra que o PT é hoje um partido com chances muito
pequenas de eleger o sucessor do presidente Lula. No melhor cenário
para o partido -naquele em que Serra cede a vaga para Aécio-,
Marta Suplicy alcança no máximo 9% das intenções
de voto.
Os outros possíveis presidenciáveis do PT cujas intenções
de votos foram aferidas na pesquisa Datafolha, realizada entre os dias
26 e 29 de novembro, foram a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff,
que atinge um máximo de 2%, o governador da Bahia, Jaques Wagner
(2%), e o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
Patrus Ananias (1%).
A pesquisa revela também que mesmo os eleitores que dizem simpatizar
com o PT preferem Serra, Ciro ou mesmo Aécio, dependendo de
quem seja o candidato petista.
No cenário em que Serra e Marta estão na disputa (com
Aécio fora), por exemplo, o tucano tem 27% das intenções
de voto entre os simpatizantes do PT. Marta tem apenas 12%.
Em outro cenário, os petistas preferem, com largas margens,
votar em Serra (27%), Ciro (26%) ou Heloísa Helena (17%) a escolher
o governador baiano, Jaques Wagner (4%).
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Consultor Jurídico,
02 de dezembro de 2007
Julguei 15 mil processos em apenas
11 meses, afirma Lewandowski
Para ministro do Supremo, sociedade
precisa resolver pequenos litígios fora do âmbito
dos tribunais; hoje em dia qualquer demanda deságua
na Justiça
Marina Diana
Onze meses e mais de 15 mil processos julgados. Esse é o
número de litígios que o ministro Enrique Ricardo
Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), recebeu desde
que assumiu uma das 11 cadeiras da mais alta instância
do Poder Judiciário do Brasil.
De acordo com dados apresentados pelo ministro na última
sexta-feira (30/11), durante o evento “Eficácia
da Justiça na economia”, realizado pela Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo), os ministros do Supremo julgaram, apenas
em 2007, mais de 137 mil processos.
Lewandowski revelou que só em 2006 ingressaram 116.216
processos, sendo que foram julgados 122.403, já que
ainda existiam casos pendentes de 2005. “Neste ano,
o STF recebeu 100 mil ações, mas nós,
que somos em apenas 11 pessoas, julgamos ainda mais: 137.289
processos. Claro, número maior também por conta
dos casos mais antigos que se juntaram às que ingressaram
esse ano”, disse. “Estamos caminhando para um
caos absoluto”.
No entendimento do ministro, o número é exorbitante
e tem um motivo: o excesso de ações que trava
o poder judiciário no Brasil. Lewandowski afirma que
a sociedade precisa se conscientizar de que os pequenos litígios
devem ser resolvidos fora do âmbito dos tribunais.
“A Constituição Federal de 1988 foi
extremamente generosa no que diz respeito a abertura do poder
judiciário. Qualquer demanda deságua na Justiça.
As portas do judiciário estão escancaradas”,
comenta.
Para Lewandowski, o brasileiro adquiriu a cultura dos Estados
Unidos que leva à Justiça “qualquer caso
de briga de vizinhos”. “É preciso mudar
essa cultura de exacerbada litigiosidade forense importada
dos americanos. Briguinhas que poderiam ser resolvidas logo
vão parar na Justiça. Em outros paises, as
instâncias devem ser esgotadas antes que o pleito seja
levado a mais alta instância do poder judiciário”.
Soluções
O ministro acredita que a Emenda Constitucional nº 45, as Súmulas
Vinculantes e a Arbitragem são ferramentas que tendem a fazer
com que o judiciário se torne mais célere. “A Súmula
Vinculante, por exemplo, possibilita a resolução de casos
no atacado, não mais no varejo”, disse.
O ministro comentou que com o advento da Emenda Constitucional
nº 45, de 08 de dezembro de 2004, também chamada
pelos juristas de Reforma do Judiciário, veio arrefecer ânimos
aos juristas e citou o artigo LXXVIII. Nele consta a importância
de resoluções rápidas no judiciário: “a
todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
“Essas ferramentas são importantes para que
a sociedade resolva os pequenos litígios e o judiciário
resolva apenas os maiores, aqueles que ficam no topo da pirâmide
da Justiça”, comentou.
Também participaram do evento o ex-presidente do
Banco Central Gustavo Franco, a professora da USP (Universidade
de São Paulo) Maria Teresa Sadek, a desembargadora
federal e presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal
de São Paulo), Marli Ferreira, o presidente executivo
do ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial),
André Franco Montoro, e o ex-presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil) e conselheiro jurídico da
Fiesp Mário Sérgio Duarte Garcia.
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