Informativo Eletrônico n.º 703   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 04 de dezembro de 2007.



Agência Diap, 4 de dezembro de 2007

MOVIMENTO SINDICAL
Centrais sindicais: redação final que será votada na Câmara está pronta

A redação final do texto aprovado no Senado ao PLC 88/07, que regulamenta funcionamento das centrais sindicais, já está pronta e disponível. Este é o texto que será votado pelos deputados no retorno da matéria à Casa de origem.

Na Câmara, Casa de origem do projeto, terá a prerrogativa de decidir conclusivamente sobre o texto a ser submetido à sanção presidencial. Irá deliberar exclusivamente sobre as emendas do Senado, já que as partes do texto não alteradas pelo Senado estão aprovadas pelas duas Casas e, portanto, não estarão sujeitas a modificações.

As emendas poderão ser aprovadas ou rejeitadas, total ou parcialmente. A rejeição de emenda do Senado que modificava texto anteriormente aprovado na Câmara implica o restabelecimento da redação original. O texto volta a tramitar sob o número original, PL 1.990/07.
(Marcos Verlaine)

Leia a redação final ao PLC 88:

REDAÇÃO FINAL AO PLC Nº 88, DE 2007

COMISSÃO DIRETORA

PARECER Nº 1.151, DE 2007

Redação final das Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2007 (nº 1.990, de 2007, na Casa de origem).

A Comissão Diretora apresenta a redação final das Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2007 (nº 1.990, de 2007, na Casa de origem), que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Sala de Reuniões da Comissão, em 29 de novembro de 2007.

ANEXO AO PARECER Nº 1.151, DE 2007.

 

 

Redação final das Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2007 (nº 1.990, de 2007, na Casa de origem).

Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

 
Emenda nº 1
(Corresponde à Subemenda de Plenário)

Dê-se ao inciso I do art. 1º do Projeto a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................

I - coordenar a representação dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e

................................................................................"

Emenda nº 2
(Corresponde à Emenda nº 2)

Acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 3º do Projeto, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 3º ...................................................................

§ 1º .........................................................................

§ 2º A aplicação do caput deste artigo deverá preservar a paridade de representação de trabalhadores e empregadores em qualquer organismo mediante o qual sejam levadas a cabo as consultas."

Emenda nº 3
(Corresponde às Emendas nºs 3 e 4)

Suprima-se o art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constante do art. 5º do Projeto.

Emenda nº 4
(Corresponde à Subemenda de Plenário)

Dê-se ao § 1º do art. 589 e ao art. 590 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, constantes do art. 5º do Projeto, a seguinte redação:

"Art. 589. ...............................................................

................................................................................

§ 1º O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo.

...................................................................." (NR)

"Art. 590. Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 caberá à federação representativa do grupo.

.............................................................................

§ 4º Não havendo indicação de central sindical, na forma do § 1º do art. 589, os percentuais que lhes caberiam serão destinados à 'Conta Especial Emprego e Salário'." (NR)

Emenda nº 5
(Corresponde à Emenda nº 22)

Dê-se ao art. 6º do Projeto a seguinte redação:

"Art. 6º Os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, e as centrais sindicais, deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber."

Emenda nº 6
(Corresponde à Emenda nº 23)

Inclua-se no Projeto o seguinte art. 7º, renumerando-se o art. 7º para 8º:

"Art. 7º Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria."

 

Folha de São Paulo, 4 de dezembro de 2007
CONTRIBUIÇÃO
Empresa poderia pagar 0,46% em vez de 20%, diz estudo
DA REPORTAGEM LOCAL

Que contribuição poderia ser paga pelas empresas no lugar da contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 20% sobre a folha de pagamento?

Segundo o estudo "A desoneração da folha de pagamento - modificação da base tributária", divulgado ontem pela Trevisan Escola de Negócios e elaborado pela FGV, bastaria uma CMF (contribuição sobre movimentação financeira) de 0,4582% sobre os débitos para produzir a mesma arrecadação.

Nesse caso, a troca não teria apenas efeito financeiro, uma vez que a receita seria a mesma, mas haveria expansão da economia, mais empregos e queda da inflação. Em conseqüência, as empresas teriam mais recursos para investimento.

Com essa alíquota, o PIB (Produto Interno Bruto, total de riquezas produzidas pelo país em um ano) teria avanço de 0,98%, o emprego cresceria 0,92%, a inflação teria queda real de 0,48% (pelo IGP) e de 0,32% (pelo IPC), enquanto a demanda total subiria 1,09%.


Folha de São Paulo, 4 de dezembro de 2007
Novo marco para o debate dos "S"
ARMANDO MONTEIRO NETO

É hora de dar à sociedade argumentos corretos para que forme opinião sobre o Sistema S. Há mitos que precisam ser destruídos
A MÍDIA tem sido veículo de debate intenso sobre o Sistema S.

O tema é recorrente e ressurge estimulado por razões políticas e fatos conjunturais. São diferentes os ângulos de abordagem. Ora se questionam a eficiência da gestão privada e a liderança empresarial na formação de recursos humanos, ora se aponta, de forma equivocada, a ausência de controle externo sobre as instituições, forçando a imagem de que somos "caixa preta". Fomos para a berlinda, recentemente, pois, como industriais, defendemos a redução da CPMF. Em troca, pediram o corte da arrecadação que mantém o sistema.

Quem ganha com debate tão enviesado? Certamente não os trabalhadores que formamos e que -em sua grande maioria- saem empregados dos cursos mantidos pelo sistema.

Julgamos que está na hora de dar à sociedade argumentos corretos para que forme opinião sobre os "S". Há mitos que precisam ser destruídos.

Um deles é o de que não há controle externo sobre o sistema. Na melhor das hipóteses, essa afirmação revela desconhecimento dos articulistas; na pior, má-fé. O controle existe, é abrangente e rigoroso. As entidades são e sempre foram auditadas pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União. O Sistema Indústria, ao qual pertencem Senai e Sesi e que integra os "S", tem suas contas na internet, permitindo livre acesso aos dados de gestão.

Tampouco nos furtamos a discutir o modelo de financiamento do Sistema S, cuja compulsoriedade é questionada. Somos a favor de sua continuidade -e por razão relevante: a capacitação é essencial para o desenvolvimento industrial e não pode ficar à mercê de decisões individuais e do humor dos ciclos econômicos ou políticos. O sistema privado de formação profissional deve ser avaliado, mas de forma rigorosa, à luz da realidade da rede pública e do papel do Estado, responsável pelas políticas na área da educação.

Esse modelo não é singularidade brasileira. Na Europa, apóia-se em contribuições compulsórias das empresas, semelhante ao nosso formato. No modelo ultraliberal americano, a formação é feita basicamente por empresas de grande porte. Na malograda experiência latino-americana, o sistema é estatizado e sofre descontinuidades geradas por instabilidades.

Quanto à falta de trabalhadores qualificados em alguns setores da economia, esse, sim, é um argumento real e decorre da aceleração do crescimento nos últimos dois anos. Mas é totalmente incorreto atribuir ao Sistema S a responsabilidade pelo descompasso. O Senai tem 65 anos de história e contabilizou no período 43,2 milhões de matrículas. Respondeu, em 2006, por quase 50% das matrículas da educação profissional técnica de nível médio para a indústria e, no ensino superior, predominantemente pela formação de tecnólogos.

Há que considerar, ainda, que o percurso de evolução da indústria é dinâmico e se altera no tempo. Em seis décadas, os ciclos de expansão do setor foram colocando novos desafios à medida que se ampliou a complexidade da matriz industrial e houve crescente incorporação de tecnologias que modificaram o perfil requerido para a força de trabalho.

A mobilidade do capital produtivo é outro fator e cria demanda por escolaridade onde o sistema público exibe infra-estrutura mais frágil.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) já diagnosticou que o baixo nível educacional é fator limitador do crescimento sustentável. Em resposta, lançou o programa Educação para a Nova Indústria, 2007-2010, arrojada iniciativa que ampliará em 30% as matrículas dos cursos do Senai e do Sesi, com recursos de R$ 10,5 bilhões nesse quadriênio. A meta é atingir 16,2 milhões de matrículas, 7,1 milhões em educação básica e continuada (Sesi) e 9,1 milhões em educação profissional (Senai). Docentes serão formados, e os laboratórios, modernizados, como requer a nova indústria.

O Senai tem áreas de excelência reconhecidas internacionalmente e, como diz o economista Claudio de Moura Castro, sem a entidade, "a revolução industrial do Brasil não teria sido possível". Na 39ª edição do WorldSkills Competition -maior competição mundial de educação profissional-, que acaba de ocorrer no Japão, nossos alunos ficaram com o segundo lugar entre 48 países, superados apenas pela Coréia do Sul. É um marco.

Esses argumentos certamente não esgotam o assunto. Mas são elementos para a construção de um debate mais substantivo sobre o Sistema S.

Temos a certeza de que a sociedade precisa ser bem informada.


ARMANDO MONTEIRO NETO, 55, advogado, é presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e deputado federal pelo PTB-PE.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

 

A TARDE/ MINAS GERAIS, 04 de dezembro de 2007
Custo da construção em SP sobe 0,68% em novembro
Agencia Estado

O custo unitário básico (CUB) da construção civil do Estado de São Paulo teve alta de 0,68% em novembro ante outubro, para R$ 740,02 por metro quadrado, segundo o Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP). O CUB reflete a variação mensal dos custos do setor, para utilização nos reajustes dos contratos da construção civil.

As despesas das construtoras com materiais cresceram 1,17% em novembro, sendo o principal fator de pressão para o crescimento do indicador. Os custos com a mão-de-obra subiram 0,27% em novembro, enquanto o valor das despesas administrativas ficou estável.

Dos 55 insumos da construção cujos preços são pesquisados mensalmente pelo SindusCon-SP, 20 apresentaram em novembro variação superior à do IGP-M, que foi de 0,69%. O Sinduscon-SP destaca as altas dos insumos ligados ao cimento ou concreto. O bloco de concreto subiu 7,69% no mês, e o preço do saco de cimento de 50 quilos aumentou 20,5% no acumulado de 12 meses.

 

O PROGRESSO, 04 de dezembro de 2007
Economia
MS: Explode o setor de construção civil
Sindicato e comércio estimam crescimento de 20% e apostam em lucros acima da média para 2008

DOURADOS– A construção civil projeta lucros acima da média para 2008. A perspectiva é alimentada pela performance do setor este ano, que registra um crescimento de 20% em número de contratações e de obras, segundo análise do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil em Mato Grosso do Sul. O presidente do entidade local, Odair Pereira dos Anjos, reforça a afirmação. "Hoje não há desempregados em Dourados", comemora.

A construção passou por momentos difíceis há cerca de 15 anos. Escassa mão-de-obra especializada, altos juros e poucos recursos para obras públicas não atraíam investidores e deixavam mais de 80% dos trabalhadores desempregados na Grande Dourados. Odair avalia que cerca de dez mil homens, entre mestres, marceneiros, eletricistas a pintores e mão-de-obra especializada em acabamentos, que atuavam na região, estavam sem trabalhar ou subempregados. Odair lembra que o cenário começou a mudar em meado da década passada. "Foi quando Dourados começou a construir casas populares com financiamentos da Caixa", comenta.

Nos últimos cinco anos o processo acelerou. Quitinetes e amontoados de quartinhos, a maioria na região central da cidade, cederam lugar a prédios de porte médio, com quatro a cinco andares, para atender à demanda crescente da cidade universitária.
Hoje, na reta de final de 2007, quem deseja entrar o ano novo com a casa renovada vai ter dificuldade para encontrar um pintor disponível. De agosto para cá a procura pelos serviços cresceu. "Praticamente dobrou a demanda para toda cadeia produtiva da construção", diz Odair.

O comércio está colaborando. O gerente da Bigolin, Fabiano Rodolfo Deiss, acredita que as opções em linhas de financiamentos e vendas nos cartões, sem juros, ajudam a fomentar os negócios. O setor segue a tendência mundial e investe pesado para atrair a clientela com assessoria de profissionais da engenharia e arquitetura, em plantões permanentes nas lojas.

A arquiteta da rede Bigolin, Fabiane Amorin, acredita que o investidor douradense "voltou a sonhar" com a retomada do crescimento no agronegócio, após safras frustradas e o advento da aftosa.

Fabiane diz que o município vive hoje um marco. "Dourados está em fase de transição, de uma cidade interiorana para um município com um plano de franco desenvolvimento, fomentado pelas universidades, demais serviços e oportunidades. Em 2008 vai explodir", finaliza.


FOLHA DE SÃO PAULO/ ON LINE, 04 de dezembro de 2007 | Economia
Custo da cesta básica sobe em 11 capitais
Em Curitiba alta foi de 3,44% em novembro; índice foi puxado pela batata, feijão e carne



Curitiba - A exemplo do que ocorreu em outubro, também em novembro o custo dos gêneros alimentícios de primeira necessidade teve alta em 11 das 16 capitais onde o Dieese realiza sua pesquisa. Dentre as localidades onde houve alta, os destaques são: Brasília (6,4%), Aracaju (5,73%) e Salvador (4,31%). As outras capitais que registraram aumento foram: Belo Horizonte (3,9%), Goiânia (3,86%), Natal (3,8%), Curitiba (3,44%), Recife (2,36%), Belém (2,23%) e São Paulo (2,10%).

Em Curitiba, os produtos que puxaram a alta do índice foram a batata (+28,08%), o feijão (+12,78%) e a carne (+7,87%). Caso estes três alimentos tivessem ficado com os preços estáveis, a cesta teria queda de 1,41%. No ano, o índice já acumula uma alta de 10,32% e nos últimos 12 meses de 4,43%. A cesta de novembro registrou a terceira maior alta do ano, só perdendo para março (+5,11%) e agosto (+3,83%).

Entre agosto e novembro, os produtos da cesta ficaram 10,4% mais caros para o consumidor final. Dos 13 itens pesquisados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) dez tiveram aumento e apenas três fecharam o mês em queda. O único produto que ficou estável foi o leite.

O economista do Dieese, Sandro Silva, explicou que a batata subiu em função da entressafra. Em janeiro, a previsão é que o preço caia devido a entrada da safra. O feijão subiu nas 16 capitais pesquisadas pelo Dieese. Curitiba teve o 12º maior aumento neste item. A alta do produto foi provocada pela quebra de safra. A seca também prejudicou a safrinha e o plantio da safra do próximo ano. Por estes motivos, a tendência é que o produto continue a subir e a tradicional mistura arroz com feijão pese no bolso do curitibano.

A carne foi o produto da cesta que teve o terceiro maior aumento. Este alimento ficou mais caro em 15 capitais. Curitiba teve a 5 maior alta. De julho a novembro, o produto subiu 13,20% na Capital. A seca prejudicou as pastagens e aumentou o custo de produção porque os produtores foram obrigados a oferecer ração para os animais. Outro fator que influenciou o aumento da carne foi o aumento das exportações e o fim do embargo russo ao produto brasileiro.

O tomate foi o item com a maior queda em novembro (-19,69%) e, a tendência, é que o valor deste produto caia mais. O açúcar também teve queda de 0,88%. Além da batata, do feijão e da carne, também subiram outros itens como arroz (+7,05%), banana (+2,06%), óleo de soja (+1,98%), café (+1%), pão (0,67%), farinha de trigo (+0,42%) e manteiga (+0,11%). Em novembro, o custo da cesta para uma família curitibana foi de R$ 555,93.

A previsão de Silva é que, em dezembro, a cesta feche em alta por conta dos aumentos do feijão e da carne. A estimativa é que haja queda na batata e no tomate. O economista prevê que a cesta feche o ano muito acima da inflação em função das questões climáticas, da quebra de safra que atingiu batata, tomate e trigo e da recuperação de preços de alguns produtos nos mercados interno e externo.

Andréa Bertoldi
Equipe da Folha

Folha de São Paulo, 4 de dezembro de 2007
Para 45%, Congresso é ruim ou péssimo
Pesquisa Datafolha mostra que só 13% acham trabalho de senadores e deputados ótimo ou bom; em março, eram 16% | A taxa de reprovação fica próxima ao recorde atingido em agosto de 2005, no auge do mensalão, quando 48% achavam ruim ou péssimo
FERNANDO BARROS DE MELLO
DA REDAÇÃO


A avaliação que o brasileiro faz do Congresso Nacional piorou, segundo o Datafolha. O percentual de pessoas que acham que ele é ruim ou péssimo subiu de 30%, em pesquisa feita em março deste ano, para 45%, no levantamento entre os dias 26 e 29 de novembro.

No mesmo período, a avaliação regular caiu de 46% para 37%. O percentual dos que consideram o Congresso ótimo ou bom passou de 16% para 13%.

O intervalo coincide com a crise envolvendo o presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A primeira denúncia contra ele surgiu no final de maio.

A taxa de reprovação ao Congresso ficou próxima ao recorde atingido em agosto de 2005, no auge do escândalo do mensalão, quando 48% consideravam o desempenho ruim ou péssimo. Em abril de 2006, a taxa chegou a 47%. Segundo o Datafolha, naquele mês, a pesquisa, provavelmente, repercutia a absolvição de deputados acusados no mensalão e a "dança da pizza", da deputada Ângela Guadagnin (PT-SP).

Escolaridade

Na pesquisa atual, a reprovação ao Congresso varia conforme escolaridade. No caso das pessoas com ensino fundamental, 15% acham ótimo ou bom e 40%, ruim ou péssimo. Entre aqueles com ensino médio, os resultados são 12% e 46%. Entre os com escolaridade superior, 7% acham ótimo ou bom e 59%, ruim ou péssimo.

Também há diferenças estaduais. O Rio de Janeiro tem o maior índice de ruim ou péssimo: 55%. É seguido por Santa Catarina e Distrito Federal (a sede do Congresso), com 54%. São Paulo tem 47%. Na outra ponta, Minas Gerais e Ceará têm 39% e 35% de ruim ou péssimo, o menor percentual. Os dois também têm o maior resultado de ótimo ou bom: 15%.

A questão salarial é outro tópico. Para 57% dos que recebem mais de 10 salários mínimos, o trabalho dos parlamentares é ruim ou péssimo. Entre os que recebem até 2 salários mínimos, o resultado é 18 pontos percentuais menor, 39%.

Na faixa etária entre 45 e 59 anos, a avaliação fica em 11% de ótimo ou bom e 49% de ruim ou péssimo. Entre 16 e 24 anos, os resultados são 15% e 38%.

No cruzamento partidário, daqueles que declaram ter preferência pelo PT, 15% dizem que os parlamentares têm um trabalho ótimo ou bom e 41%, ruim ou péssimo. Entre os que preferem o PSDB, os resultados são 13% e 49%. Já 16% dos partidários do DEM consideram o Congresso ótimo ou bom e 40% ruim ou péssimo. Os mais críticos são os que apóiam o PDT: 64% acham ruim ou péssimo.

Entre os 50% que avaliam o governo Lula como ótimo ou bom, 19% acham o Congresso ótimo ou bom- enquanto 39% acham ruim ou péssimo. Entre os que avaliam o presidente negativamente, 63% avaliam o Congresso da mesma forma e 6% dizem que é ótimo ou bom.


FOLHA DE LONDRINA, 04 de dezembro de 2007 | Geral
Aposentadoria do brasileiro cai 0,42%

São Paulo- O brasileiro que se aposentar a partir de hoje terá uma redução média em seu benefício de 0,42%. Para alcançar o mesmo valor, ele terá de trabalhar de três a seis meses a mais, devido ao aumento da expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que passou de 71,9 anos em 2005 para 72,3 anos em 2006.

A expectativa de vida faz parte de uma equação conhecida como fator previdenciário, utilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o cálculo das aposentadorias, juntamente com outros dados. Na prática, o fator previdenciário determina que quanto maior a expectativa de vida, menores os valores das aposentadorias.

O novo fator previdenciário valerá de hoje até o dia 30 de novembro de 2008. O impacto é considerado pequeno e parecido ao do ano passado.

Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da USP, calculou o impacto dos dados do IBGE na Previdência e disse que a expectativa de vida do brasileiro varia de acordo com a idade e o sexo. São essas as variações que pesam quando o trabalhador vai se aposentar.

Na prática, quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior.

Comparando as expectativas usadas até ontem e a que será praticada a partir de hoje, no caso das idades em que as aposentadorias são concedidas, dos 39 aos 80 anos, a expectativa de vida aumentou, em média, 40 dias. No ano passado, o aumento foi de 38 dias.(Folhapress)


Agência Diap, 4 de dezembro de 2007
Batalha final entre Lula e FHC
Por: Alon Feuerwerker*

Resta então a Lula derrotar FHC e Bornhausen. Se conseguir, terá aberto caminho para que moderados como José Serra, Aécio Neves e José Roberto Arruda possam fazer política às claras com o governo federal

Está no seguinte pé a luta política em torno da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação de Receitas da União (DRU): o governo desconfia do plenário do Senado, enquanto a maioria da oposição torce para que os senadores governistas aprovem a extensão da CPMF e da DRU — mas sem a ajuda de votos dela, oposição.

O governo, naturalmente, deseja manter a folga fiscal que hoje lhe permite, ao mesmo tempo, estabilizar a dívida pública e fazer política, expandido investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e despesas de custeio. A oposição até gostaria de pôr fim a esse céu de brigadeiro, mas parte dela teme que a quebra de caixa respingue nas jóias da coroa da oposição: os governos de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal.

Como nos períodos que antecedem as guerras, quase nenhum ator quer o conflito, mas ninguém aparentemente sabe como evitá-lo. Onde está a raiz do impasse? Ela reside na existência de não uma, mas duas oposições. A que tem poder orçamentário e a que não tem. Sendo que essa última, além de não ter poder, não tem sequer a expectativa de conquistá-lo nas urnas.

O cenário lembra em alguns aspectos a disputa política durante a campanha pelas Diretas Já, em 1984. A oposição aparecia unida nos palanques, mas na verdade estava dividida em duas. Havia o grupo comandado por Ulysses Guimarães e Franco Montoro, os radicais pelas diretas. E havia a facção pragmática, liderada por Tancredo Neves, que apostava em eleger o presidente numa composição com dissidentes governistas no colégio eleitoral.

Tanto Montoro como Ulysses sabiam que se o sucessor de João Figueiredo fosse indicado pelo colégio eleitoral as chances maiores seriam de Tancredo. E Tancredo sabia que se passassem as diretas o candidato do PMDB seria ou Ulysses ou Montoro. Por essa singela razão, a aparente e bela unidade nos discursos e atos públicos escondia uma luta feroz a respeito do desfecho daquela disputa.

A História do Brasil registra como a coisa se resolveu. Ulysses e Montoro foram derrotados pelo governo, quando a emenda das Diretas Já não obteve os votos necessários na Câmara dos Deputados. A partir daí, mesmo com a resistência de um grupinho (o “só diretas”), o pólo da expectativa de poder deslocou-se para o Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte (MG). Para lá passaram a convergir as romarias, implorando a Tancredo que se desincompatibilizasse do governo do estado e disputasse a presidência no colégio eleitoral. Foi assim que a candidatura caiu no colo de Tancredo, com naturalidade.

Qual é o cenário atual? Não há no PSDB quem se disponha a enfrentar o radicalismo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) na cruzada em que está empenhado, com o objetivo de dificultar ao máximo a vida de Luiz Inácio Lula da Silva. O cálculo de FHC parece simples: se Lula for derrotado na CPMF, ele, FHC, terá adquirido uma posição incontrastável no comando político das oposições, junto com o ex-senador Jorge Bornhausen, a principal referência de poder interno do Democratas.

Resta então a Lula derrotar FHC e Bornhausen e aprovar a prorrogação da CPMF e da DRU. Se conseguir, terá definitivamente aposentado os presidentes de honra dos dois principais partidos da oposição. E terá também aberto caminho para que moderados como José Serra, Aécio Neves e José Roberto Arruda possam fazer política às claras com o governo federal, sem ter que recear o “fogo amigo” pelas costas. Essa é a tarefa de Lula. Uma tarefa só dele. Nas horas decisivas, o poder é ainda mais solitário.

Lula já foi derrotado nas urnas por FHC duas vezes, em 1994 e 1998. Semana passada, ao fazer referência direta à baixa escolaridade formal do sucessor, FHC deu um recado para dentro e outro para fora. Para os correligionários, avisou que não vai tolerar tentativas de enfraquecê-lo em seu papel de líder espiritual e orgânico do PSDB. Para o adversário maior, no Palácio do Planalto, mandou dizer que não haverá rendição sem luta.

Ano passado, quando os tucanos discutiam o nome do candidato para enfrentar o presidente, houve quem pensasse a sério em lançar FHC. Se a articulação tivesse tido sucesso, de duas uma: ou os tucanos retornariam gloriosamente ao poder ou a era FHC seria, enfim, uma página virada. Mas o candidato, como se sabe, foi Geraldo Alckmin, que acabou derrotado por Lula, em quem repousam agora as esperanças tucanas de pôr fim a essa transição interna de poder, que parece não querer acabar nunca.

(*) Alon Feuerwerker é jornalista e editor de política do jornal Correio Braziliense. Este texto foi capturado do seu blog e foi publicado originalmente pelo jornal em 27/11, na Coluna “Nas entrelinhas”.

 

Folha de São Paulo, 4 de dezembro de 2007
ÉTICA
Sindicais pedem saída de chefe de comissão que mirou em Lupi
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em defesa de Carlos Lupi (Trabalho), as centrais sindicais pedirão o afastamento de Marcílio Marques Moreira, presidente da Comissão de Ética Pública. A comissão vê um conflito de interesses envolvendo Lupi, que, além de ministro, preside o PDT.

Cinco entidades sindicais atacam Moreira por ser do conselho de administração da American BankNote, que recebe cerca de R$ 5 milhões para fazer as carteiras de trabalho. Lupi pretende trocá-las por um cartão magnético.

Moreira diz que a empresa ganhou em leilão eletrônico o direito de confeccionar as carteiras de trabalho. "Tal fato não tem relação com as atividades do conselho de administração."


FOLHA DE LONDRINA, 04 de dezembro de 2007 | Mundo
Referendo marca primeira derrota eleitoral de Chávez
Resultado oficial contrariou previsões das pesquisas de boca-de-urna, que mostravam uma vitória apertada do ''Sim''

São Paulo- O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela anunciou ontem a vitória do ''Não'' no referendo a respeito da reforma constitucional proposta por Hugo Chávez, em um resultado que marca a primeira derrota eleitoral do líder venezuelano em nove anos.

O resultado oficial contrariou as previsões das pesquisas de boca-de-urna, que mostravam uma vitória apertada do ''Sim''.

Com um total de 97% das urnas apuradas, 50,7% dos votantes -o equivalente a 4.504.354 milhões- optaram pelo ''Não'', contra 49,29% -4.379.392- que escolheram o ''Sim''.

Após a derrota, Chávez atribuiu o resultado negativo à abstenção de 44% registrada. Dos 16 milhões de eleitores, apenas cerca de 8.800 milhões foram às urnas depositar seus votos. ''Eu compreendo e aceito que a proposta que fiz foi profunda e intensa'', afirmou Chávez, ao comentar a vitória da rejeição à reforma da Constituição de 1999.

No palácio presidencial, ele afirmou ainda à imprensa que o resultado do referendo mostra que a democracia venezuelana ''está amadurecendo'', e prova que ele é um ''democrata''. ''Deste momento em diante, vamos manter a calma'', afirmou Chávez, pedindo que não haja violência nas ruas entre partidários e opositores. ''Não há ditadura aqui'', acrescentou.

Opositores à reforma -entre eles bispos católicos, grupos de defesa da liberdade de imprensa, defensores de direitos civis e empresários- afirmam que, se fosse aceita, a proposta daria poder ilimitado a Chávez, e feriria os direitos básicos dos cidadãos.

O Departamento de Estado americano disse que a derrota de Chávez no referendo é uma ''vitória para os venezuelanos'', que demonstraram que querem preservar a democracia. ''Nós sentíamos que, pode meio deste referendo, Chávez seria feito presidente eternamente, e isso não é bem-visto por nós'', disse o subsecretário de Estado, Nicholas Burns.

Folhapress


Agência Senado, 4 de dezembro de 2007
CAS vota possibilidade de trabalhador escolher agência para depósito do seu salário



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar nesta quarta-feira (5), a partir das 11h, dois projetos de lei que dão direito ao empregado, servidores públicos, aposentados e pensionistas de escolher o banco e a respectiva agência em que serão depositados os seus salários e proventos, bem como as demais parcelas remuneratórias, a exemplo do 13º salário.

Os projetos (PLSs 176 e 340, ambos de 2004), que serão votados pela CAS em decisão terminativa, são de autoria dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Aloizio Mercadante (PT-SP). O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), anuncia que vai optar pela aprovação do projeto de Mercadante, na forma de substitutivo.

No entender do relator, os projetos têm por meta - além de facilitar a vida dos correntistas, que poderão escolher uma agência perto de casa - abrir caminho para que as instituições financeiras reduzam as tarifas bancárias. Na visão de Inácio Arruda, a liberdade de o assalariado escolher o banco em que será depositado o seu salário trará maior concorrência entre os bancos, puxando as tarifas e demais taxas para baixo.

Na mesma reunião, a CAS deve votar, também em decisão terminativa, projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que proíbe as empresas, ou qualquer outro ramo que utilize os serviços de motoboys, deoferecer prêmios e benefícios para que esses profissionais façam as suas entregas com maior rapidez (PLS 98/07).

Para Crivella, o aumento da velocidade das motos durante a entrega de encomendas, na maioria das vezes para atender ordens do patrão, vem ocasionando o aumento de acidentes e tornando o trabalho dos motoboys perigoso.


ÂMBITO JURÍDICO, 04 de dezembro de 2007
Prorrogação de turno de revezamento só pode ser autorizada por negociação coletiva

Quem trabalha em minas de subsolo tem direito a jornada de seis horas diárias ou de 36 semanais, de acordo com o artigo 293 da CLT, e a uma pausa de 15 minutos a cada três horas consecutivas trabalhadas, que deverão ser computadas na duração normal da jornada (art. 298, da CLT). Por este fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário de uma empresa mineradora, condenada ao pagamento de horas extras a um empregado da mina.

Segundo a reclamada, havia sido firmado entre as partes um acordo de compensação de horas, através do qual o reclamante trabalhava sete dias e folgava três - dois dias de folga e um de repouso semanal - cumprindo jornada em turnos ininterruptos de revezamento, numa média semanal de 34,30 horas, o que está de acordo com as normas celetistas e com a Súmula 85, I e III, do TST.

Porém, segundo o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, o acordo firmado não é juridicamente válido para autorizar o trabalho em turnos ininterruptos acima de seis horas diárias, já que, pelo disposto no artigo 7º, inciso XIV, da CF/88, esta flexibilização só é admissível através de negociação coletiva, o que não foi feito no caso.

Como ficou comprovado através de depoimento testemunhal que a reclamada não pagava horas extras além da sexta trabalhada, nem concedia o intervalo regular, a Turma manteve a sentença que determinou o pagamento de diferenças de horas extras ao reclamante. Além disto, a reclamada terá que pagar 30 minutos extras por dia, considerando que o empregado teria direito a dois intervalos de 15 minutos, um a cada três horas consecutivas de trabalho, já que cumpria jornada de oito horas diárias.

( RO nº 00033-2007-094-03-00-9 )

Fonte: TRT3

 

CONSULTOR JURÍDICO, 04 de dezembro de 2007
Pena em questão
Justa causa exige comprovação de cinco pressupostos

O ato de improbidade é a mais grave falta que pode ser imputada ao empregado. Por isso, a dispensa por justa causa sob a alegação de improbidade requer prova clara, objetiva e segura, já que essa falta costuma marcar a vida funcional do empregado, além de retirar direitos rescisórios fundamentais.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou recurso ordinário a uma empresa que protestava decisão de segunda instância que já havia afastado demissão por justa causa de uma ex- funcionária.

A empresa alegava que a empregada foi dispensada por justa causa porque praticou ato de improbidade ao desbloquear um cartão de crédito sem observar os procedimentos prévios necessários, gerando prejuízos de R$ 10 mil, uma vez que o solicitante do desbloqueio era um fraudador. A alegação da empresa era que houve má-fé por parte da empregada na transação.

O relator, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, no entanto, frisou que a aplicação da penalidade máxima requer que o empregador comprove a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição.

“A dispensa por justa causa deve levar em conta o contexto da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, considerando-se o grau de capacidade e de discernimento do empregado, além das circunstâncias de meio, tais como os valores e hábitos sociais, a profissão do indivíduo e as características do seu ambiente de trabalho”, reforçou.

Para o desembargador, as provas não foram suficientes para caracterizar a falta grave da reclamante: "o ato de improbidade pressupõe a comprovação de uma prática efetivamente maliciosa, exclusiva do empregado, realizada com a clara intenção de se locupletar do patrimônio do empregador", ressaltou Ribeiro do Valle, acrescentando que o mais provável é que a empregada apenas tenha cometido um descuido que trouxe prejuízos à empregadora. Isso, segundo ele, é que ficou claro pelas falas das testemunhas.

Assim, a Turma entendeu que a pena aplicada foi desproporcional à falta cometida, já que não comprovada a improbidade, mas apenas um erro ou desatenção. Por isso foi mantida a decisão de 1º grau, que afastou a justa causa, condenando à ré ao cumprimento das obrigações típicas da dispensa imotivada.

00671-2007-104-03-00-2


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

04/12/2007
Justiça do Trabalho não concede horas extras a editor de esportes

Editor exerce função de confiança, e a ele não se aplica a jornada de cinco horas prevista para jornalistas na CLT. A idéia norteou a decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação de editor esportivo contra a S.A. A Gazeta, jornal de Vitória, no Espírito Santo. O jornalista pedia o pagamento de horas extras além da quinta hora trabalhada, mas o entendimento do relator do processo no TST, ministro Alberto Bresciani, é que o Decreto-Lei nº 972/69 caracteriza o cargo de editor como função de confiança.

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 306, não incluir o editor entre as exceções para a jornada de cinco horas, o decreto-lei estabelece como privativas de jornalista profissional as atividades de confiança de editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão. O jornalista alegava que o cargo de editor não é de confiança, pois acima dele existem três níveis hierárquicos: secretário de redação, diretor de redação e editor-chefe.

A argumentação do editor possibilitou que o recurso de revista fosse apreciado pelo TST, pois há divergência jurisprudencial entre os Tribunais Regionais quanto ao assunto. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), porém, julgou que o editor não tinha direito ao pagamento de horas extraordinárias. Na mesma linha foi a compreensão do tema pelo ministro Alberto Bresciani. Para ele, prevalece o que determina o decreto-lei.

O jornalista trabalhou como editor esportivo no jornal S.A. A Gazeta de 1971 a 1998. Ao ser demitido, ajuizou ação trabalhista. Pediu horas extras e isonomia com outros colunistas, além de reintegração ao emprego, alegando haver cláusula em acordo coletivo que garantia o emprego a jornalista que estivesse a dois anos de se aposentar. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedentes todos os pedidos. (RR-734463/2001.8)


04/12/2007
Comissões sobre venda: prazo prescricional começa na suspensão

A supressão do pagamento de comissões implica alteração contratual, deflagra a contagem do prazo qüinqüenal de prescrição e leva à extinção do direito. Com esse entendimento, fundamentado na Orientação Jurisprudencial nº 175 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso da Vonpar Refrescos S/A, do Rio Grande do Sul, para excluir de condenação parcela referente a comissões.

Trata-se de ação movida por um ex-empregado da empresa em Pelotas (RS), contratado inicialmente como motorista-vendedor. Mais tarde, a empresa alterou o contrato e atribuiu-lhe tarefas exclusivas de vendedor. Quando foi demitido, após nove anos de trabalho, ajuizou ação alegando ser portador de estabilidade provisória, em função de exercer cargo de dirigente sindical de sua categoria (Trabalhadores em Transportes Rodoviários) no ato de seu desligamento. Além da reintegração, requereu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incidência de diversos índices de reajustes e de comissões que teriam deixadas de ser pagas.

O trabalhador foi reintegrado por meio de decisão liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), que tornou nula a rescisão contratual e determinou sua reintegração definitiva, com o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento. Após um longo período de discussão judicial sobre valores da ação, inclusive com a produção de provas periciais, a Vara manteve a reintegração e condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais relativas a férias, reajustes e comissões, além de multa por litigância de má-fé. A empresa contestou, inicialmente, por meio de embargos e, posteriormente, em recurso ordinário. Entre outras alegações, insistiu na tese de prescrição do direito às comissões.

O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) deu provimento parcial ao recurso e absolveu a empresa da condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé, assim como das diferenças salariais decorrentes do enquadramento sindical do trabalhador, mas negou a prescrição do direito às comissões. A Vonpar recorreu ao TST, mediante recurso de revista, insistindo na tese de que a alteração no pagamento das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total (cinco anos). Ressaltou que, neste sentido, o pagamento das comissões foi suprimido em junho de 1998, e a ação foi ajuizada em agosto de 2004, portanto, mais de cinco anos após a alteração contratual.

O relator da matéria, ministro Ives Gandra Martins Filho, manifestou-se pelo provimento do recurso, com a conseqüente declaração de prescrição total do direito de ação do trabalhador quanto ao pagamento de comissões. Em seu voto, Ives Gandra destaca que o entendimento adotado pelo Regional sobre a questão contraria a Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1 do TST, que estabelece que “a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei”. (RR 2709/2005-104-04-00.4)