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Agência Diap, 4 de
dezembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Centrais sindicais: redação final que será votada na Câmara
está pronta
A redação
final do texto aprovado no Senado ao PLC 88/07, que regulamenta funcionamento
das centrais sindicais, já está pronta e disponível.
Este é o texto que será votado pelos deputados no retorno
da matéria à Casa de origem.
Na Câmara, Casa de origem do projeto, terá a prerrogativa de decidir
conclusivamente sobre o texto a ser submetido à sanção
presidencial. Irá deliberar exclusivamente sobre as emendas do Senado,
já que as partes do texto não alteradas pelo Senado estão
aprovadas pelas duas Casas e, portanto, não estarão sujeitas
a modificações.
As emendas poderão ser aprovadas ou rejeitadas, total ou parcialmente.
A rejeição de emenda do Senado que modificava texto anteriormente
aprovado na Câmara implica o restabelecimento da redação
original. O texto volta a tramitar sob o número original, PL 1.990/07. (Marcos
Verlaine)
Leia
a redação final ao PLC 88:
REDAÇÃO FINAL AO PLC Nº 88,
DE 2007
COMISSÃO
DIRETORA
PARECER
Nº 1.151, DE 2007
Redação
final das Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara
nº 88, de 2007 (nº 1.990, de 2007, na Casa de origem).
A
Comissão Diretora apresenta a redação final
das Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 88,
de 2007 (nº 1.990, de 2007, na Casa de origem), que dispõe
sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os
fins que especifica, altera a Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Sala
de Reuniões da Comissão, em 29 de novembro de 2007.
ANEXO
AO PARECER Nº 1.151, DE 2007.
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Redação
final das Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara
nº 88, de 2007 (nº 1.990, de 2007, na Casa de origem).
Dispõe
sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os
fins que especifica, altera a Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
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Emenda nº 1
(Corresponde à Subemenda de Plenário)
Dê-se
ao inciso I do art. 1º do Projeto a seguinte redação:
"Art.
1º ...................................................................
I
- coordenar a representação dos trabalhadores,
por meio das organizações sindicais a ela filiadas;
e
................................................................................"
Emenda
nº 2
(Corresponde à Emenda nº 2)
Acrescente-se
o seguinte § 2º ao art. 3º do Projeto, renumerando-se
o atual parágrafo único como § 1º:
"Art.
3º ...................................................................
§ 1º .........................................................................
§ 2º A
aplicação do caput deste artigo deverá preservar
a paridade de representação de trabalhadores e
empregadores em qualquer organismo mediante o qual sejam levadas
a cabo as consultas."
Emenda
nº 3
(Corresponde às Emendas nºs 3 e 4)
Suprima-se
o art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, constante do art. 5º do Projeto.
Emenda
nº 4
(Corresponde à Subemenda de Plenário)
Dê-se
ao § 1º do art. 589 e ao art. 590 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, constantes do art. 5º do Projeto,
a seguinte redação:
"Art.
589. ...............................................................
................................................................................
§ 1º O
sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério
do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado
como beneficiária da respectiva contribuição
sindical, para fins de destinação dos créditos
previstos neste artigo.
...................................................................." (NR)
"Art.
590. Inexistindo confederação, o percentual previsto
no art. 589 caberá à federação representativa
do grupo.
.............................................................................
§ 4º Não
havendo indicação de central sindical, na forma
do § 1º do art. 589, os percentuais que lhes caberiam
serão destinados à 'Conta Especial Emprego e Salário'." (NR)
Emenda
nº 5
(Corresponde à Emenda nº 22)
Dê-se
ao art. 6º do Projeto a seguinte redação:
"Art.
6º Os sindicatos, as federações e as confederações
das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais, e as centrais sindicais, deverão prestar contas
ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação
dos recursos provenientes das contribuições de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, de
que trata o art. 149 da Constituição Federal, e
de outros recursos públicos que porventura venham a receber."
Emenda
nº 6
(Corresponde à Emenda nº 23)
Inclua-se
no Projeto o seguinte art. 7º, renumerando-se o art. 7º para
8º:
"Art.
7º Os arts. 578 a 610 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, vigorarão até que a
lei venha a disciplinar a contribuição negocial,
vinculada ao exercício efetivo da negociação
coletiva e à aprovação em assembléia
geral da categoria."
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Folha de São Paulo, 4 de dezembro de
2007
CONTRIBUIÇÃO
Empresa poderia pagar 0,46%
em vez de 20%, diz estudo
DA REPORTAGEM LOCAL
Que contribuição poderia ser paga pelas empresas no lugar da
contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
de 20% sobre a folha de pagamento?
Segundo o estudo "A desoneração da folha de pagamento -
modificação da base tributária", divulgado ontem
pela Trevisan Escola de Negócios e elaborado pela FGV, bastaria uma
CMF (contribuição sobre movimentação financeira)
de 0,4582% sobre os débitos para produzir a mesma arrecadação.
Nesse caso, a troca não teria apenas efeito financeiro, uma vez que
a receita seria a mesma, mas haveria expansão da economia, mais empregos
e queda da inflação. Em conseqüência, as empresas
teriam mais recursos para investimento.
Com essa alíquota, o PIB (Produto Interno Bruto, total de riquezas produzidas
pelo país em um ano) teria avanço de 0,98%, o emprego cresceria
0,92%, a inflação teria queda real de 0,48% (pelo IGP) e de 0,32%
(pelo IPC), enquanto a demanda total subiria 1,09%.
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Folha de São Paulo,
4 de dezembro de 2007
Novo marco para o debate dos "S"
ARMANDO MONTEIRO NETO
É hora de dar à sociedade
argumentos corretos para que forme opinião sobre o Sistema S.
Há mitos que precisam ser destruídos
A MÍDIA tem sido veículo de debate intenso sobre o Sistema S.
O tema é recorrente e ressurge estimulado por razões políticas
e fatos conjunturais. São diferentes os ângulos de abordagem.
Ora se questionam a eficiência da gestão privada e a liderança
empresarial na formação de recursos humanos, ora se aponta, de
forma equivocada, a ausência de controle externo sobre as instituições,
forçando a imagem de que somos "caixa preta". Fomos para a
berlinda, recentemente, pois, como industriais, defendemos a redução
da CPMF. Em troca, pediram o corte da arrecadação que mantém
o sistema.
Quem ganha com debate tão enviesado? Certamente não os trabalhadores
que formamos e que -em sua grande maioria- saem empregados dos cursos mantidos
pelo sistema.
Julgamos que está na hora de dar à sociedade argumentos corretos
para que forme opinião sobre os "S". Há mitos que precisam
ser destruídos.
Um deles é o de que não há controle externo sobre o sistema.
Na melhor das hipóteses, essa afirmação revela desconhecimento
dos articulistas; na pior, má-fé. O controle existe, é abrangente
e rigoroso. As entidades são e sempre foram auditadas pela Controladoria
Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União. O Sistema
Indústria, ao qual pertencem Senai e Sesi e que integra os "S",
tem suas contas na internet, permitindo livre acesso aos dados de gestão.
Tampouco nos furtamos a discutir o modelo de financiamento do Sistema S, cuja
compulsoriedade é questionada. Somos a favor de sua continuidade -e
por razão relevante: a capacitação é essencial
para o desenvolvimento industrial e não pode ficar à mercê de
decisões individuais e do humor dos ciclos econômicos ou políticos.
O sistema privado de formação profissional deve ser avaliado,
mas de forma rigorosa, à luz da realidade da rede pública e do
papel do Estado, responsável pelas políticas na área da
educação.
Esse modelo não é singularidade brasileira. Na Europa, apóia-se
em contribuições compulsórias das empresas, semelhante
ao nosso formato. No modelo ultraliberal americano, a formação é feita
basicamente por empresas de grande porte. Na malograda experiência latino-americana,
o sistema é estatizado e sofre descontinuidades geradas por instabilidades.
Quanto à falta de trabalhadores qualificados em alguns setores da economia,
esse, sim, é um argumento real e decorre da aceleração
do crescimento nos últimos dois anos. Mas é totalmente incorreto
atribuir ao Sistema S a responsabilidade pelo descompasso. O Senai tem 65 anos
de história e contabilizou no período 43,2 milhões de
matrículas. Respondeu, em 2006, por quase 50% das matrículas
da educação profissional técnica de nível médio
para a indústria e, no ensino superior, predominantemente pela formação
de tecnólogos.
Há que considerar, ainda, que o percurso de evolução da
indústria é dinâmico e se altera no tempo. Em seis décadas,
os ciclos de expansão do setor foram colocando novos desafios à medida
que se ampliou a complexidade da matriz industrial e houve crescente incorporação
de tecnologias que modificaram o perfil requerido para a força de trabalho.
A mobilidade do capital produtivo é outro fator e cria demanda por escolaridade
onde o sistema público exibe infra-estrutura mais frágil.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) já diagnosticou
que o baixo nível educacional é fator limitador do crescimento
sustentável. Em resposta, lançou o programa Educação
para a Nova Indústria, 2007-2010, arrojada iniciativa que ampliará em
30% as matrículas dos cursos do Senai e do Sesi, com recursos de R$
10,5 bilhões nesse quadriênio. A meta é atingir 16,2 milhões
de matrículas, 7,1 milhões em educação básica
e continuada (Sesi) e 9,1 milhões em educação profissional
(Senai). Docentes serão formados, e os laboratórios, modernizados,
como requer a nova indústria.
O Senai tem áreas de excelência reconhecidas internacionalmente
e, como diz o economista Claudio de Moura Castro, sem a entidade, "a revolução
industrial do Brasil não teria sido possível". Na 39ª edição
do WorldSkills Competition -maior competição mundial de educação
profissional-, que acaba de ocorrer no Japão, nossos alunos ficaram
com o segundo lugar entre 48 países, superados apenas pela Coréia
do Sul. É um marco.
Esses argumentos certamente não esgotam o assunto. Mas são elementos
para a construção de um debate mais substantivo sobre o Sistema
S.
Temos a certeza de que a sociedade precisa ser bem informada.
ARMANDO MONTEIRO NETO, 55, advogado, é presidente
da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e deputado
federal pelo PTB-PE.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do
jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular
o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências
do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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A TARDE/ MINAS GERAIS, 04
de dezembro de 2007
Custo da construção
em SP sobe 0,68% em novembro
Agencia Estado
O custo unitário básico (CUB) da construção civil
do Estado de São Paulo teve alta de 0,68% em novembro ante outubro,
para R$ 740,02 por metro quadrado, segundo o Sindicato das Indústrias
de Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP).
O CUB reflete a variação mensal dos custos do setor, para utilização
nos reajustes dos contratos da construção civil.
As despesas das construtoras
com materiais cresceram 1,17% em novembro, sendo o principal fator de
pressão para o crescimento do indicador. Os custos com a mão-de-obra
subiram 0,27% em novembro, enquanto o valor das despesas administrativas
ficou estável.
Dos 55 insumos da construção
cujos preços são pesquisados mensalmente pelo SindusCon-SP,
20 apresentaram em novembro variação superior à do
IGP-M, que foi de 0,69%. O Sinduscon-SP destaca as altas dos insumos
ligados ao cimento ou concreto. O bloco de concreto subiu 7,69% no mês,
e o preço do saco de cimento de 50 quilos aumentou 20,5% no acumulado
de 12 meses.
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O PROGRESSO, 04 de dezembro de 2007
Economia
MS: Explode o setor de construção
civil
Sindicato e comércio estimam crescimento
de 20% e apostam em lucros acima da média para 2008
DOURADOS– A construção civil projeta lucros acima da média
para 2008. A perspectiva é alimentada pela performance do setor este
ano, que registra um crescimento de 20% em número de contratações
e de obras, segundo análise do Sindicato dos Trabalhadores da Construção
Civil em Mato Grosso do Sul. O presidente do entidade local, Odair Pereira
dos Anjos, reforça a afirmação. "Hoje não
há desempregados em Dourados", comemora.
A construção passou por momentos difíceis há cerca
de 15 anos. Escassa mão-de-obra especializada, altos juros e poucos
recursos para obras públicas não atraíam investidores
e deixavam mais de 80% dos trabalhadores desempregados na Grande Dourados.
Odair avalia que cerca de dez mil homens, entre mestres, marceneiros, eletricistas
a pintores e mão-de-obra especializada em acabamentos, que atuavam na
região, estavam sem trabalhar ou subempregados. Odair lembra que o cenário
começou a mudar em meado da década passada. "Foi quando
Dourados começou a construir casas populares com financiamentos da Caixa",
comenta.
Nos últimos cinco anos o processo acelerou. Quitinetes e amontoados
de quartinhos, a maioria na região central da cidade, cederam lugar
a prédios de porte médio, com quatro a cinco andares, para atender à demanda
crescente da cidade universitária.
Hoje, na reta de final de 2007, quem deseja entrar o ano novo com a casa renovada
vai ter dificuldade para encontrar um pintor disponível. De agosto para
cá a procura pelos serviços cresceu. "Praticamente dobrou
a demanda para toda cadeia produtiva da construção", diz
Odair.
O comércio está colaborando. O gerente da Bigolin, Fabiano Rodolfo
Deiss, acredita que as opções em linhas de financiamentos e vendas
nos cartões, sem juros, ajudam a fomentar os negócios. O setor
segue a tendência mundial e investe pesado para atrair a clientela com
assessoria de profissionais da engenharia e arquitetura, em plantões
permanentes nas lojas.
A arquiteta da rede Bigolin, Fabiane Amorin, acredita que o investidor douradense "voltou
a sonhar" com a retomada do crescimento no agronegócio, após
safras frustradas e o advento da aftosa.
Fabiane diz que o município vive hoje um marco. "Dourados está em
fase de transição, de uma cidade interiorana para um município
com um plano de franco desenvolvimento, fomentado pelas universidades, demais
serviços e oportunidades. Em 2008 vai explodir", finaliza.
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FOLHA DE SÃO PAULO/
ON LINE, 04 de dezembro de 2007 | Economia
Custo da cesta básica sobe
em 11 capitais
Em Curitiba alta foi de 3,44% em novembro; índice
foi puxado pela batata, feijão e carne

Curitiba - A exemplo do que ocorreu em outubro, também em novembro o
custo dos gêneros alimentícios de primeira necessidade teve alta
em 11 das 16 capitais onde o Dieese realiza sua pesquisa. Dentre as localidades
onde houve alta, os destaques são: Brasília (6,4%), Aracaju (5,73%)
e Salvador (4,31%). As outras capitais que registraram aumento foram: Belo
Horizonte (3,9%), Goiânia (3,86%), Natal (3,8%), Curitiba (3,44%), Recife
(2,36%), Belém (2,23%) e São Paulo (2,10%).
Em Curitiba, os produtos que
puxaram a alta do índice foram a batata (+28,08%), o feijão
(+12,78%) e a carne (+7,87%). Caso estes três alimentos tivessem
ficado com os preços estáveis, a cesta teria queda de 1,41%.
No ano, o índice já acumula uma alta de 10,32% e nos últimos
12 meses de 4,43%. A cesta de novembro registrou a terceira maior alta
do ano, só perdendo para março (+5,11%) e agosto (+3,83%).
Entre agosto e novembro, os produtos
da cesta ficaram 10,4% mais caros para o consumidor final. Dos 13 itens
pesquisados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese) dez tiveram aumento e apenas três
fecharam o mês em queda. O único produto que ficou estável
foi o leite.
O economista do Dieese, Sandro
Silva, explicou que a batata subiu em função da entressafra.
Em janeiro, a previsão é que o preço caia devido
a entrada da safra. O feijão subiu nas 16 capitais pesquisadas
pelo Dieese. Curitiba teve o 12º maior aumento neste item. A alta
do produto foi provocada pela quebra de safra. A seca também prejudicou
a safrinha e o plantio da safra do próximo ano. Por estes motivos,
a tendência é que o produto continue a subir e a tradicional
mistura arroz com feijão pese no bolso do curitibano.
A carne foi o produto da cesta
que teve o terceiro maior aumento. Este alimento ficou mais caro em 15
capitais. Curitiba teve a 5 maior alta. De julho a novembro, o produto
subiu 13,20% na Capital. A seca prejudicou as pastagens e aumentou o
custo de produção porque os produtores foram obrigados
a oferecer ração para os animais. Outro fator que influenciou
o aumento da carne foi o aumento das exportações e o fim
do embargo russo ao produto brasileiro.
O tomate foi o item com a maior
queda em novembro (-19,69%) e, a tendência, é que o valor
deste produto caia mais. O açúcar também teve queda
de 0,88%. Além da batata, do feijão e da carne, também
subiram outros itens como arroz (+7,05%), banana (+2,06%), óleo
de soja (+1,98%), café (+1%), pão (0,67%), farinha de trigo
(+0,42%) e manteiga (+0,11%). Em novembro, o custo da cesta para uma
família curitibana foi de R$ 555,93.
A previsão de Silva é que,
em dezembro, a cesta feche em alta por conta dos aumentos do feijão
e da carne. A estimativa é que haja queda na batata e no tomate.
O economista prevê que a cesta feche o ano muito acima da inflação
em função das questões climáticas, da quebra
de safra que atingiu batata, tomate e trigo e da recuperação
de preços de alguns produtos nos mercados interno e externo.
Andréa Bertoldi
Equipe da Folha
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Folha
de São Paulo, 4 de dezembro de 2007
Para 45%, Congresso é ruim ou
péssimo
Pesquisa Datafolha mostra que só 13% acham
trabalho de senadores e deputados ótimo ou bom; em março, eram
16%
| A taxa de reprovação fica próxima ao recorde atingido
em agosto de 2005, no auge do mensalão, quando 48% achavam ruim ou péssimo
FERNANDO BARROS DE MELLO
DA REDAÇÃO
A avaliação que o brasileiro faz do Congresso Nacional piorou,
segundo o Datafolha. O percentual de pessoas que acham que ele é ruim
ou péssimo subiu de 30%, em pesquisa feita em março deste ano,
para 45%, no levantamento entre os dias 26 e 29 de novembro.
No mesmo período, a avaliação regular caiu de 46% para 37%.
O percentual dos que consideram o Congresso ótimo ou bom passou de 16%
para 13%.
O intervalo coincide com a crise envolvendo o presidente licenciado do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL). A primeira denúncia contra ele surgiu no final
de maio.
A taxa de reprovação ao Congresso ficou próxima ao recorde
atingido em agosto de 2005, no auge do escândalo do mensalão, quando
48% consideravam o desempenho ruim ou péssimo. Em abril de 2006, a taxa
chegou a 47%. Segundo o Datafolha, naquele mês, a pesquisa, provavelmente,
repercutia a absolvição de deputados acusados no mensalão
e a "dança da pizza", da deputada Ângela Guadagnin (PT-SP).
Escolaridade
Na pesquisa atual, a reprovação ao Congresso varia conforme escolaridade.
No caso das pessoas com ensino fundamental, 15% acham ótimo ou bom e
40%, ruim ou péssimo. Entre aqueles com ensino médio, os resultados
são 12% e 46%. Entre os com escolaridade superior, 7% acham ótimo
ou bom e 59%, ruim ou péssimo.
Também há diferenças estaduais. O Rio de Janeiro tem o
maior índice de ruim ou péssimo: 55%. É seguido por Santa
Catarina e Distrito Federal (a sede do Congresso), com 54%. São Paulo
tem 47%. Na outra ponta, Minas Gerais e Ceará têm 39% e 35% de
ruim ou péssimo, o menor percentual. Os dois também têm
o maior resultado de ótimo ou bom: 15%.
A questão salarial é outro tópico. Para 57% dos que recebem
mais de 10 salários mínimos, o trabalho dos parlamentares é ruim
ou péssimo. Entre os que recebem até 2 salários mínimos,
o resultado é 18 pontos percentuais menor, 39%.
Na faixa etária entre 45 e 59 anos, a avaliação fica em
11% de ótimo ou bom e 49% de ruim ou péssimo. Entre 16 e 24 anos,
os resultados são 15% e 38%.
No cruzamento partidário, daqueles que declaram ter preferência
pelo PT, 15% dizem que os parlamentares têm um trabalho ótimo
ou bom e 41%, ruim ou péssimo. Entre os que preferem o PSDB, os resultados
são 13% e 49%. Já 16% dos partidários do DEM consideram
o Congresso ótimo ou bom e 40% ruim ou péssimo. Os mais críticos
são os que apóiam o PDT: 64% acham ruim ou péssimo.
Entre os 50% que avaliam o governo Lula como ótimo ou bom, 19% acham
o Congresso ótimo ou bom- enquanto 39% acham ruim ou péssimo.
Entre os que avaliam o presidente negativamente, 63% avaliam o Congresso da
mesma forma e 6% dizem que é ótimo ou bom.
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FOLHA DE LONDRINA, 04 de
dezembro de 2007 | Geral
Aposentadoria do brasileiro cai 0,42%
São Paulo- O brasileiro que se aposentar a partir de hoje terá uma
redução média em seu benefício de 0,42%. Para alcançar
o mesmo valor, ele terá de trabalhar de três a seis meses a mais,
devido ao aumento da expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), que passou de 71,9 anos em 2005 para
72,3 anos em 2006.
A expectativa de vida faz parte
de uma equação conhecida como fator previdenciário,
utilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o cálculo
das aposentadorias, juntamente com outros dados. Na prática, o
fator previdenciário determina que quanto maior a expectativa
de vida, menores os valores das aposentadorias.
O novo fator previdenciário
valerá de hoje até o dia 30 de novembro de 2008. O impacto é considerado
pequeno e parecido ao do ano passado.
Newton Conde, atuário
especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor
da USP, calculou o impacto dos dados do IBGE na Previdência e disse
que a expectativa de vida do brasileiro varia de acordo com a idade e
o sexo. São essas as variações que pesam quando
o trabalhador vai se aposentar.
Na prática, quanto mais
jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício
porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria
por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior.
Comparando as expectativas
usadas até ontem e a que será praticada a partir de hoje,
no caso das idades em que as aposentadorias são concedidas,
dos 39 aos 80 anos, a expectativa de vida aumentou, em média,
40 dias. No ano passado, o aumento foi de 38 dias.(Folhapress)
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Agência
Diap, 4 de dezembro de 2007
Batalha final entre Lula e FHC
Por: Alon Feuerwerker*
Resta então a Lula derrotar FHC
e Bornhausen. Se conseguir, terá aberto caminho para que
moderados como José Serra, Aécio Neves e José Roberto
Arruda possam fazer política às claras com o governo
federal
Está no seguinte pé a luta política em torno da prorrogação
da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF) e da Desvinculação de Receitas da União
(DRU): o governo desconfia do plenário do Senado, enquanto a maioria
da oposição torce para que os senadores governistas aprovem a
extensão da CPMF e da DRU — mas sem a ajuda de votos dela, oposição.
O governo, naturalmente, deseja manter a folga fiscal que hoje lhe permite,
ao mesmo tempo, estabilizar a dívida pública e fazer política,
expandido investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) e despesas de custeio. A oposição até gostaria de
pôr fim a esse céu de brigadeiro, mas parte dela teme que a quebra
de caixa respingue nas jóias da coroa da oposição: os
governos de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal.
Como nos períodos que antecedem as guerras, quase nenhum ator quer o
conflito, mas ninguém aparentemente sabe como evitá-lo. Onde
está a raiz do impasse? Ela reside na existência de não
uma, mas duas oposições. A que tem poder orçamentário
e a que não tem. Sendo que essa última, além de não
ter poder, não tem sequer a expectativa de conquistá-lo nas urnas.
O cenário lembra em alguns aspectos a disputa política durante
a campanha pelas Diretas Já, em 1984. A oposição aparecia
unida nos palanques, mas na verdade estava dividida em duas. Havia o grupo
comandado por Ulysses Guimarães e Franco Montoro, os radicais pelas
diretas. E havia a facção pragmática, liderada por Tancredo
Neves, que apostava em eleger o presidente numa composição com
dissidentes governistas no colégio eleitoral.
Tanto Montoro como Ulysses sabiam que se o sucessor de João Figueiredo
fosse indicado pelo colégio eleitoral as chances maiores seriam de Tancredo.
E Tancredo sabia que se passassem as diretas o candidato do PMDB seria ou Ulysses
ou Montoro. Por essa singela razão, a aparente e bela unidade nos discursos
e atos públicos escondia uma luta feroz a respeito do desfecho daquela
disputa.
A História do Brasil registra como a coisa se resolveu. Ulysses e Montoro
foram derrotados pelo governo, quando a emenda das Diretas Já não
obteve os votos necessários na Câmara dos Deputados. A partir
daí, mesmo com a resistência de um grupinho (o “só diretas”),
o pólo da expectativa de poder deslocou-se para o Palácio da
Liberdade, em Belo Horizonte (MG). Para lá passaram a convergir as romarias,
implorando a Tancredo que se desincompatibilizasse do governo do estado e disputasse
a presidência no colégio eleitoral. Foi assim que a candidatura
caiu no colo de Tancredo, com naturalidade.
Qual é o cenário atual? Não há no PSDB quem se
disponha a enfrentar o radicalismo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
(FHC) na cruzada em que está empenhado, com o objetivo de dificultar
ao máximo a vida de Luiz Inácio Lula da Silva. O cálculo
de FHC parece simples: se Lula for derrotado na CPMF, ele, FHC, terá adquirido
uma posição incontrastável no comando político
das oposições, junto com o ex-senador Jorge Bornhausen, a principal
referência de poder interno do Democratas.
Resta então a Lula derrotar FHC e Bornhausen e aprovar a prorrogação
da CPMF e da DRU. Se conseguir, terá definitivamente aposentado os presidentes
de honra dos dois principais partidos da oposição. E terá também
aberto caminho para que moderados como José Serra, Aécio Neves
e José Roberto Arruda possam fazer política às claras
com o governo federal, sem ter que recear o “fogo amigo” pelas
costas. Essa é a tarefa de Lula. Uma tarefa só dele. Nas horas
decisivas, o poder é ainda mais solitário.
Lula já foi derrotado nas urnas por FHC duas vezes, em 1994 e 1998.
Semana passada, ao fazer referência direta à baixa escolaridade
formal do sucessor, FHC deu um recado para dentro e outro para fora. Para os
correligionários, avisou que não vai tolerar tentativas de enfraquecê-lo
em seu papel de líder espiritual e orgânico do PSDB. Para o adversário
maior, no Palácio do Planalto, mandou dizer que não haverá rendição
sem luta.
Ano passado, quando os tucanos discutiam o nome do candidato para enfrentar
o presidente, houve quem pensasse a sério em lançar FHC. Se a
articulação tivesse tido sucesso, de duas uma: ou os tucanos
retornariam gloriosamente ao poder ou a era FHC seria, enfim, uma página
virada. Mas o candidato, como se sabe, foi Geraldo Alckmin, que acabou derrotado
por Lula, em quem repousam agora as esperanças tucanas de pôr
fim a essa transição interna de poder, que parece não
querer acabar nunca.
(*) Alon Feuerwerker é jornalista
e editor de política do jornal Correio Braziliense. Este
texto foi capturado do seu blog e foi publicado originalmente
pelo jornal em 27/11, na Coluna “Nas entrelinhas”.
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Folha de São Paulo, 4 de dezembro de
2007
ÉTICA
Sindicais pedem saída
de chefe de comissão que mirou em Lupi
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em defesa de Carlos Lupi (Trabalho), as centrais sindicais pedirão o
afastamento de Marcílio Marques Moreira, presidente da Comissão
de Ética Pública. A comissão vê um conflito de interesses
envolvendo Lupi, que, além de ministro, preside o PDT.
Cinco entidades sindicais atacam Moreira por ser do conselho de administração
da American BankNote, que recebe cerca de R$ 5 milhões para fazer as
carteiras de trabalho. Lupi pretende trocá-las por um cartão
magnético.
Moreira diz que a empresa ganhou em leilão eletrônico o direito
de confeccionar as carteiras de trabalho. "Tal fato não tem relação
com as atividades do conselho de administração."
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FOLHA
DE LONDRINA, 04 de dezembro de 2007 | Mundo
Referendo marca primeira derrota eleitoral
de Chávez
Resultado oficial contrariou previsões
das pesquisas de boca-de-urna, que mostravam uma vitória apertada
do ''Sim''
São Paulo- O Conselho Nacional
Eleitoral (CNE) da Venezuela anunciou ontem a vitória do ''Não''
no referendo a respeito da reforma constitucional proposta por Hugo
Chávez, em um resultado que marca a primeira derrota eleitoral
do líder venezuelano em nove anos.
O resultado oficial contrariou as previsões
das pesquisas de boca-de-urna, que mostravam uma vitória apertada
do ''Sim''.
Com um total de 97% das urnas apuradas, 50,7%
dos votantes -o equivalente a 4.504.354 milhões- optaram pelo
''Não'', contra 49,29% -4.379.392- que escolheram o ''Sim''.
Após a derrota, Chávez atribuiu
o resultado negativo à abstenção de 44% registrada.
Dos 16 milhões de eleitores, apenas cerca de 8.800 milhões
foram às urnas depositar seus votos. ''Eu compreendo e aceito
que a proposta que fiz foi profunda e intensa'', afirmou Chávez,
ao comentar a vitória da rejeição à reforma
da Constituição de 1999.
No palácio presidencial, ele afirmou
ainda à imprensa que o resultado do referendo mostra que a
democracia venezuelana ''está amadurecendo'', e prova que
ele é um ''democrata''. ''Deste momento em diante, vamos manter
a calma'', afirmou Chávez, pedindo que não haja violência
nas ruas entre partidários e opositores. ''Não há ditadura
aqui'', acrescentou.
Opositores à reforma -entre eles bispos
católicos, grupos de defesa da liberdade de imprensa, defensores
de direitos civis e empresários- afirmam que, se fosse aceita,
a proposta daria poder ilimitado a Chávez, e feriria os direitos
básicos dos cidadãos.
O Departamento de Estado americano disse
que a derrota de Chávez no referendo é uma ''vitória
para os venezuelanos'', que demonstraram que querem preservar a democracia.
''Nós sentíamos que, pode meio deste referendo, Chávez
seria feito presidente eternamente, e isso não é bem-visto
por nós'', disse o subsecretário de Estado, Nicholas
Burns.
Folhapress
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Agência Senado, 4 de dezembro de 2007
CAS vota possibilidade de trabalhador
escolher agência para depósito do seu salário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar nesta quarta-feira (5),
a partir das 11h, dois projetos de lei que dão direito ao empregado,
servidores públicos, aposentados e pensionistas de escolher o banco
e a respectiva agência em que serão depositados os seus salários
e proventos, bem como as demais parcelas remuneratórias, a exemplo do
13º salário.
Os projetos (PLSs 176 e 340, ambos de 2004), que serão votados pela
CAS em decisão terminativa, são de autoria dos senadores Romeu
Tuma (PTB-SP) e Aloizio Mercadante (PT-SP). O relator, senador Inácio
Arruda (PCdoB-CE), anuncia que vai optar pela aprovação do projeto
de Mercadante, na forma de substitutivo.
No entender do relator, os projetos têm por meta - além de facilitar
a vida dos correntistas, que poderão escolher uma agência perto
de casa - abrir caminho para que as instituições financeiras
reduzam as tarifas bancárias. Na visão de Inácio Arruda,
a liberdade de o assalariado escolher o banco em que será depositado
o seu salário trará maior concorrência entre os bancos,
puxando as tarifas e demais taxas para baixo.
Na mesma reunião, a CAS deve votar, também em decisão
terminativa, projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que proíbe
as empresas, ou qualquer outro ramo que utilize os serviços de motoboys,
deoferecer prêmios e benefícios para que esses profissionais façam
as suas entregas com maior rapidez (PLS 98/07).
Para Crivella, o aumento da velocidade das motos durante a entrega de encomendas,
na maioria das vezes para atender ordens do patrão, vem ocasionando
o aumento de acidentes e tornando o trabalho dos motoboys perigoso.
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ÂMBITO JURÍDICO,
04 de dezembro de 2007
Prorrogação de turno
de revezamento só pode ser autorizada por negociação
coletiva
Quem trabalha em minas de subsolo tem direito a jornada de seis horas diárias
ou de 36 semanais, de acordo com o artigo 293 da CLT, e a uma pausa de 15 minutos
a cada três horas consecutivas trabalhadas, que deverão ser computadas
na duração normal da jornada (art. 298, da CLT). Por este fundamento,
a 1ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário de uma
empresa mineradora, condenada ao pagamento de horas extras a um empregado da
mina.
Segundo a reclamada, havia sido
firmado entre as partes um acordo de compensação de horas,
através do qual o reclamante trabalhava sete dias e folgava três
- dois dias de folga e um de repouso semanal - cumprindo jornada em turnos
ininterruptos de revezamento, numa média semanal de 34,30 horas,
o que está de acordo com as normas celetistas e com a Súmula
85, I e III, do TST.
Porém, segundo o desembargador
Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, o acordo firmado não é juridicamente
válido para autorizar o trabalho em turnos ininterruptos acima
de seis horas diárias, já que, pelo disposto no artigo
7º, inciso XIV, da CF/88, esta flexibilização só é admissível
através de negociação coletiva, o que não
foi feito no caso.
Como ficou comprovado através
de depoimento testemunhal que a reclamada não pagava horas extras
além da sexta trabalhada, nem concedia o intervalo regular, a
Turma manteve a sentença que determinou o pagamento de diferenças
de horas extras ao reclamante. Além disto, a reclamada terá que
pagar 30 minutos extras por dia, considerando que o empregado teria direito
a dois intervalos de 15 minutos, um a cada três horas consecutivas
de trabalho, já que cumpria jornada de oito horas diárias.
( RO nº 00033-2007-094-03-00-9
)
Fonte: TRT3
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CONSULTOR JURÍDICO,
04 de dezembro de 2007
Pena em questão
Justa causa exige comprovação
de cinco pressupostos
O ato de improbidade é a mais grave falta que pode ser imputada ao empregado.
Por isso, a dispensa por justa causa sob a alegação de improbidade
requer prova clara, objetiva e segura, já que essa falta costuma marcar
a vida funcional do empregado, além de retirar direitos rescisórios
fundamentais.
Com esse entendimento, a 8ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou recurso ordinário
a uma empresa que protestava decisão de segunda instância
que já havia afastado demissão por justa causa de uma ex-
funcionária.
A empresa alegava que a empregada
foi dispensada por justa causa porque praticou ato de improbidade ao
desbloquear um cartão de crédito sem observar os procedimentos
prévios necessários, gerando prejuízos de R$ 10
mil, uma vez que o solicitante do desbloqueio era um fraudador. A alegação
da empresa era que houve má-fé por parte da empregada na
transação.
O relator, desembargador Márcio
Ribeiro do Valle, no entanto, frisou que a aplicação da
penalidade máxima requer que o empregador comprove a culpa do
empregado, a gravidade do ato motivador, o imediatismo da rescisão,
o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso
suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade
da punição.
“A dispensa por justa causa
deve levar em conta o contexto da falta praticada, ou seja, a responsabilidade
exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, considerando-se
o grau de capacidade e de discernimento do empregado, além das
circunstâncias de meio, tais como os valores e hábitos sociais,
a profissão do indivíduo e as características do
seu ambiente de trabalho”, reforçou.
Para o desembargador, as provas
não foram suficientes para caracterizar a falta grave da reclamante: "o
ato de improbidade pressupõe a comprovação de uma
prática efetivamente maliciosa, exclusiva do empregado, realizada
com a clara intenção de se locupletar do patrimônio
do empregador", ressaltou Ribeiro do Valle, acrescentando que o
mais provável é que a empregada apenas tenha cometido um
descuido que trouxe prejuízos à empregadora. Isso, segundo
ele, é que ficou claro pelas falas das testemunhas.
Assim, a Turma entendeu que a
pena aplicada foi desproporcional à falta cometida, já que
não comprovada a improbidade, mas apenas um erro ou desatenção.
Por isso foi mantida a decisão de 1º grau, que afastou a
justa causa, condenando à ré ao cumprimento das obrigações
típicas da dispensa imotivada.
00671-2007-104-03-00-2
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
04/12/2007
Justiça do Trabalho não concede
horas extras a editor de esportes
Editor exerce função
de confiança, e a ele não se aplica a jornada de cinco
horas prevista para jornalistas na CLT. A idéia norteou a decisão
da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação
de editor esportivo contra a S.A. A Gazeta, jornal de Vitória,
no Espírito Santo. O jornalista pedia o pagamento de horas extras
além da quinta hora trabalhada, mas o entendimento do relator
do processo no TST, ministro Alberto Bresciani, é que o Decreto-Lei
nº 972/69 caracteriza o cargo de editor como função
de confiança.
Apesar de a Consolidação
das Leis do Trabalho, em seu artigo 306, não incluir o editor
entre as exceções para a jornada de cinco horas, o decreto-lei
estabelece como privativas de jornalista profissional as atividades de
confiança de editor, secretário, subsecretário,
chefe de reportagem e chefe de revisão. O jornalista alegava que
o cargo de editor não é de confiança, pois acima
dele existem três níveis hierárquicos: secretário
de redação, diretor de redação e editor-chefe.
A argumentação
do editor possibilitou que o recurso de revista fosse apreciado pelo
TST, pois há divergência jurisprudencial entre os Tribunais
Regionais quanto ao assunto. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES), porém, julgou que o editor não tinha direito ao pagamento
de horas extraordinárias. Na mesma linha foi a compreensão
do tema pelo ministro Alberto Bresciani. Para ele, prevalece o que determina
o decreto-lei.
O jornalista trabalhou
como editor esportivo no jornal S.A. A Gazeta de 1971 a 1998. Ao ser
demitido, ajuizou ação trabalhista. Pediu horas extras
e isonomia com outros colunistas, além de reintegração
ao emprego, alegando haver cláusula em acordo coletivo que garantia
o emprego a jornalista que estivesse a dois anos de se aposentar. O
juiz da 6ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedentes
todos os pedidos. (RR-734463/2001.8)
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04/12/2007
Comissões sobre venda: prazo prescricional
começa na suspensão
A supressão do pagamento
de comissões implica alteração contratual, deflagra
a contagem do prazo qüinqüenal de prescrição
e leva à extinção do direito. Com esse entendimento,
fundamentado na Orientação Jurisprudencial nº 175
da Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento
a um recurso da Vonpar Refrescos S/A, do Rio Grande do Sul, para excluir
de condenação parcela referente a comissões.
Trata-se de ação
movida por um ex-empregado da empresa em Pelotas (RS), contratado inicialmente
como motorista-vendedor. Mais tarde, a empresa alterou o contrato e atribuiu-lhe
tarefas exclusivas de vendedor. Quando foi demitido, após nove
anos de trabalho, ajuizou ação alegando ser portador de
estabilidade provisória, em função de exercer cargo
de dirigente sindical de sua categoria (Trabalhadores em Transportes
Rodoviários) no ato de seu desligamento. Além da reintegração,
requereu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incidência
de diversos índices de reajustes e de comissões que teriam
deixadas de ser pagas.
O trabalhador foi reintegrado
por meio de decisão liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho
de Pelotas (RS), que tornou nula a rescisão contratual e determinou
sua reintegração definitiva, com o pagamento dos salários
correspondentes ao período de afastamento. Após um longo
período de discussão judicial sobre valores da ação,
inclusive com a produção de provas periciais, a Vara manteve
a reintegração e condenou a empresa ao pagamento de diferenças
salariais relativas a férias, reajustes e comissões, além
de multa por litigância de má-fé. A empresa contestou,
inicialmente, por meio de embargos e, posteriormente, em recurso ordinário.
Entre outras alegações, insistiu na tese de prescrição
do direito às comissões.
O Tribunal Regional do Trabalho
da Quarta Região (RS) deu provimento parcial ao recurso e absolveu
a empresa da condenação ao pagamento da multa por litigância
de má-fé, assim como das diferenças salariais decorrentes
do enquadramento sindical do trabalhador, mas negou a prescrição
do direito às comissões. A Vonpar recorreu ao TST, mediante
recurso de revista, insistindo na tese de que a alteração
no pagamento das comissões caracteriza-se como ato único
e positivo do empregador, incidindo a prescrição total
(cinco anos). Ressaltou que, neste sentido, o pagamento das comissões
foi suprimido em junho de 1998, e a ação foi ajuizada em
agosto de 2004, portanto, mais de cinco anos após a alteração
contratual.
O relator da matéria,
ministro Ives Gandra Martins Filho, manifestou-se pelo provimento do
recurso, com a conseqüente declaração de prescrição
total do direito de ação do trabalhador quanto ao pagamento
de comissões. Em seu voto, Ives Gandra destaca que o entendimento
adotado pelo Regional sobre a questão contraria a Orientação
Jurisprudencial 175 da SBDI-1 do TST, que estabelece que “a supressão
das comissões, ou a alteração quanto à forma
ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível
de operar a prescrição total da ação, nos
termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de
parcela não assegurada por preceito de lei”. (RR 2709/2005-104-04-00.4)

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