Informativo Eletrônico n.º 705   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 06 de dezembro de 2007.




Agência Diap, 6 de dezembro de 2007

ERRATA/CORREÇÃO
Projeto das centrais no retorno à Câmara será votado direto no plenário
Por: Agência Diap
Marcos Verlaine


Erramos ao informar que o projeto que legaliza as centrais sindicais, ao retornar para reexame da Câmara passará pelas mesmas comissões temáticas em que foi analisado na primeira fase de discussão da matéria. Em razão de o projeto tramitar em regime de urgência constitucional, o texto será votado conclusivamente no plenário da Câmara nesta segunda fase de discussão. Depois, vai à sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados, Casa de origem do projeto, irá deliberar exclusivamente sobre as emendas do Senado, já que as partes do texto não alteradas pela Casa revisora estão aprovadas pelas duas Casas do Congresso — Câmara e Senado — e, portanto, não estarão sujeitas a modificações. As emendas poderão ser aprovadas ou rejeitadas, total ou parcialmente. A rejeição de emenda do Senado que modificou texto anteriormente aprovado na Câmara implica o restabelecimento da redação original.

O texto volta a tramitar sob o número original — PL 1.990/07.


Agência Diap, 6 de dezembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Centrais sindicais: DIAP apresenta quadro comparativo dos textos aprovados na Câmara e no Senado

DIAP apresenta quadro comparativo do projeto de lei que regulamenta as centrais sindicais no País. Na primeira coluna está o texto original do Governo encaminhado a Câmara; na segunda, está o texto aprovado no plenário da Câmara na primeira fase de discussão da matéria. Na terceira, está o texto aprovado no Senado, que retorna à Câmara, numa segunda e conclusiva fase de votação na Casa de origem.

O texto aprovado na Câmara será votado diretamente no plenário, pois a matéria está em regime de urgência constitucional.

Na Câmara, os deputados irão deliberar exclusivamente sobre as emendas do Senado, já que as partes do texto não alteradas pela Casa revisora estão aprovadas pelas duas Casas do Congresso — Câmara e Senado — e, portanto, não estarão sujeitas a modificações.

As emendas poderão ser aprovadas ou rejeitadas, total ou parcialmente. A rejeição de emenda do Senado que modificou texto anteriormente aprovado na Câmara implica o restabelecimento da redação original. O texto volta a tramitar sob o número original — PL 1.990/07. (Marcos Verlaine)

 

Diário Vermelho, 6 de dezembro de 2007
30 mil trabalhadores marcham pela redução da jornada

Se a jornada de trabalho fosse reduzida de 40 para 36 horas semanais, como reivindica a 4ª Marcha da Classe Trabalhadora, de imediato seriam criados 2,5 milhões de vagas de trabalho, o que reduziria o desemprego. Ao invés de atender a reivindicação dos trabalhadores, a classe patronal prefere investir em hora-extra, mantendo os trabalhadores em jornadas estafantes de trabalho, para evitar o pagamento dos encargos sociais, como a Previdência Social.



As cores das várias centrais se uniram na manifestação.


A avaliação foi feita em forma de palavras de ordem, discursos e documentos encaminhados às autoridades, durante a Marcha que reuniu, nesta quarta-feira (5), em Brasília, cerca de 30 mil pessoas.

A grande manifestação, considerada pelos organizadores a maior de todas, saiu debaixo de neblina do Estádio Mané Garrincha, e fez um percurso de três horas até a Esplanada dos Ministérios, onde houve um ato político. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), esteve presente ao evento, quando recebeu o documento em que as centrais sindicais apresentam as reivindicações dos trabalhadores.

Segundo Wagner Gomes, presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo e candidato à presidência da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), as principais reivindicações são a redução da jornada de trabalho; mais e melhores empregos e fortalecimento da seguridade social e das políticas públicas.

Unidade das centrais

Ele também destacou a unidade da ação das centrais sindicais. A manifestação foi promovida pela CUT, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova central e a própria CTB, que está em processo de formação.

''Com esta manifestação, os representantes sindicais reafirmam a unidade de ação construída ao longo dos anos, em diversas lutas, sobretudo as últimas marchas, pautadas nas questões do salário mínimo e da jornada pelo desenvolvimento com distribuição de renda e valorização do trabalho. Nessas caminhadas as centrais conseguiram trazer para o debate nacional reivindicações históricas do movimento sindical brasileiro'', confirma o presidente do sindicato dos Eletricitários de São Paulo e vice-presidente da UGT, Antônio Carlos dos Reis ''Salim''.

O presidente da Câmara, ao receber o documento, disse aos manifestantes e lideranças dos trabalhadores que desde 1o de Maio assumiu compromisso com a bandeira da redução da jornada de trabalho e que vai colocar em curso nas votações da Casa.

O mesmo documento foi entregue, em audiência à tarde, ao presidente Lula. Na ocasião, os líderes sindicais repetiram os argumentos que vem sendo utilizado ao longo dos anos, na luta histórica pela redução da jornada de trabalho.

Marchas vitoriosas

A redução da jornada trabalhista está prevista em projeto de lei de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que participou da manifestação. Ele defende uma pauta geral da reforma trabalhista, com enfoque em temas especiais, lembrando que as duas primeiras marchas foram sobre salário mínimo e foram vitoriosas. ''Hoje nós temos uma política permanente de salário mínimo'', destacou.

Para ele, a redução da jornada de trabalho é ''bandeira apropriada, porque a economia do Brasil está crescendo, com capacidade de absorver mão de obra e a redução da jornada contribui decisivamente para diminuir o desemprego''.

O parlamentar comunista avalia as marchas como decisivas para o êxito da luta dos trabalhadores. ''A marcha é importante em todos os aspectos, colocam os trabalhadores como protagonistas de decisões importantes, fazendo política, apresentando pauta propositiva e fazendo interlocução com o Congresso e o Executivo''.

Paísa de extremos

''A redução da jornada de trabalho está no centro do debate sobre a geração de emprego e qualidade de vida'', destacam os líderes sindicais, que propõem a redução constitucional imediata da jornada de trabalho com aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tramita no Congresso Nacional, incluindo metas graduais de redução até atingir as 36 horas semanais definidas pela PEC.

A realidade brasileira é de extremos, com muitas pessoas desempregadas e outras trabalhando longas jornadas.

O mercado de trabalho se caracteriza por desemprego e informalidade, além do crescimento indiscriminado da terceirização. Para reverter este quadro, o movimento sindical enumera uma série de medidas legais que devem ser adotadas para garantir mais e melhores empregos, quer permite o crescimento econômico, além de ser a melhor forma de promoção da cidadania e da inclusão social.

Elemento de partilha

Segundo o documento encaminhado aos poderes legislativos e executivo, ''a redução constitucional da jornada de trabalho é um elemento de partilha dos ganhos do crescimento econômico que levam ao desenvolvimento, por meio da geração de emprego e melhora na renda e na qualidade de vida''.

As sugestões feitas no documento inclui jornada semanal inferior à estabelecida em lei para os jovens trabalhadores estudantes como garantia da formação educacional integral; definição, na legislação, de jornada máxima anual, respeitando os limites legais das jornadas diária e semanal e jornadas especiais para os turnos de revezamento.

O documento também faz proposta de limitação da hora extra, com mudança do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), coibindo o uso da jornada extraordinária e aumentando a sua remuneração sobre o valor da hora normal e a eliminação do banco de horas com a revogação do o artigo 6º da Lei 9.601, de janeiro de 1998, que trata do assunto.

As Centrais Sindicais propõem ainda combater a precarização do trabalho, proibindo a terceirização na atividade-fim e garantindo aos terceirizados os benefícios sociais, trabalhistas e previdenciárias dos demais trabalhadores. Para isso, eles querem uma legislação que regule a terceirização e mecanismos de penalização, em caso de descumprimento da lei.

Para o Executivo, as propostas das Centrais Sindicais é de instituir nos programas e financiamentos públicos exigências de contrapartidas sócio-trabalhistas, implementar políticas específicas para as micro e pequenas empresas que gerem emprego formal; eliminar o trabalho escravo e erradicar o trabalho infantil com ampliação da fiscalização do trabalho, e promover políticas públicas que impeçam a interrupção dos estudos de milhões de jovens, evitando a entrada precoce deles no mercado de trabalho.


Folha de São Paulo, 6 de dezembro de 2007
Centrais pedem a Lula redução de jornada

Lula Marques/Folha Imagem


Centrais sindicais durante manifestação em frente ao Congresso pela redução da jornada de trabalho

ANA PAULA RIBEIRO
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA

Aproveitando as discussões sobre reduções de impostos, as centrais sindicais se reuniram ontem com o presidente Lula para tentar solucionar uma reivindicação antiga: menor jornada de trabalho sem a diminuição do salário. Até o fechamento desta edição, eles continuavam reunidos.

A proposta, ainda em fase inicial, é reduzir a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas semanais. O salário do trabalhador seria mantido e a diferença seria arcada pelo governo federal, por meio da redução dos impostos pagos pelas empresas.

"Como se fala em redução de imposto, talvez seja o momento. O que não pode reduzir o imposto sem ganhos para o trabalhador", afirmou Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical.

No entanto, o sindicalista não acredita em uma solução imediata para o problema. No encontro, as centrais sindicais iriam pedir a criação de grupos de trabalho com a presença de representantes dos trabalhadores, do governo e eventualmente dos empresários.


Agência Câmara, 6 de dezembro de 2007
Chinaglia promete prioridade para redução de jornada e regulamentação das centrais

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, prometeu às centrais sindicais prioridade na discussão sobre a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. As centrais promoveram nesta quarta-feira a 4ª Marcha da Classe Trabalhadora, em frente ao Congresso Nacional.

A redução da jornada foi uma reivindicação dos manifestantes. Eles argumentam que estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos (Dieese) aponta que a medida pode gerar 2 milhões de novos empregos no País, com aumento dos custos de apenas 2% para as empresas.

Apesar de prometer aos manifestantes prioridade no debate da proposta, Chinaglia acrescentou que as reivindicações devem ser levadas aos líderes, que precisam apoiar sua inclusão na pauta de votações da Câmara. "Eu tenho compromisso com a pauta dos trabalhadores e vou tocá-la adiante. Um dos mecanismos é propiciar o debate, porque não adianta cada segmento ter as suas convicções, as suas bandeiras, se não tiver força para implantá-las, e nesse processo é importante convencer os deputados", explicou.

Projetos em tramitação

A redução da jornada trabalhista está prevista em dois projetos de lei em discussão na Casa: o PL 7663/06, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA); e o PL 160/07, do deputado Marco Maia (PT-RS). Atualmente, a jornada máxima de 44 horas está definida no artigo 7º da Constituição Federal.

Centrais sindicais

Além da redução da jornada, também interessa às centrais a votação do projeto que regulamenta o seu funcionamento. A proposta (PL 1990/07) volta à Câmara após ter sido alterada no Senado. Chinaglia afirmou que esse projeto só deve ser votado após a desobstrução da pauta, trancada por seis medidas provisórias com prazo de tramitação vencido.

Chinaglia reconheceu, no entanto, que dificilmente alguma coisa será votada na Câmara até que a CPMF seja votada pelo Senado. O presidente lembrou que há acordo dos líderes para votar, assim que a pauta da Câmara for liberada, a convenção da ONU sobre portadores de deficiência e as propostas de emenda à Constituição dos Vereadores (PEC 333/04) e da Defensoria Pública (PEC 487/05).


FOLHA DE LONDRINA, 06 de dezembro de 2007 | Economia
Produção cresce 2,8%; maior alta desde 2003



Rio de Janeiro- A produção industrial cresceu 2,8% em outubro, na comparação com setembro, informou ontem o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação mês a mês, o resultado de outubro mostrou o maior crescimento desde setembro de 2003, quando a expansão foi de 4,6% na comparação com agosto do mesmo ano.

O resultado de outubro reverte a queda de 0,6% registrada em setembro. Em relação a outubro de 2006, houve crescimento de 10,3%, o que indica a maior elevação desde agosto de 2004 (13,3%) nessa comparação. No acumulado do ano, o crescimento foi de 5,9% e, nos últimos 12 meses, de 5,3%.

Segundo o IBGE, o incremento da produção industrial deveu-se à ampliação do consumo doméstico, influenciada pela maior oferta de crédito e pelo crescimento nos investimentos. O instituto informou ainda que o dinamismo das vendas externas, apoiado principalmente pela maior exportação de commodities, vem sustentando o desempenho industrial deste ano.

O IBGE apontou crescimento em 20 dos 27 ramos pesquisados. O setor de bens intermediários apresentou expansão de 2,7% na produção, maior também desde setembro de 2003, quando a alta foi de 3,2%.

No corte por categoria de uso, o segmento de bens de capital cresceu 1,8% em outubro e o setor de bens de consumo duráveis teve incremento de 1,4%.

Outros destaques foram a indústria de papel e celulose, que teve crescimento de 8,8%, a de máquinas e equipamentos (3,3%) e a de máquinas para escritório e equipamentos de informática (16,4%).

A maior contribuição na média global veio da indústria automobilística, que cresceu 7% e exerceu a maior influência no resultado geral de outubro.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) afirmou que os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre a produção industrial, o melhor desde 2003, já eram esperados e que neste ano a expansão do setor será superior a 5%.

Cirilo Junior
Folhapress

FOLHA DE LONDRINA, 06 de dezembro de 2007 | Economia
Planejamento para enfrentar os gastos no começo do ano
Despesas fixas, como IPTU, IPVA, seguros, matrícula, material e uniforme escolar pesam no bolso do consumidor; é preciso administrar o orçamento

Pelo menos 3.845.950 pessoas devem receber o 13º salário no Paraná. Boa parte delas já recebeu parcialmente o salário extra. Para os que tiram férias nesta época do ano, há ainda o abono para reforçar o orçamento. Muitos já estão gastando por conta e outros planejam que destino dar ao dinheiro extra - pagar contas já assumidas, comprar presentes, comida para as ceias de Natal e Réveillon, viajar... E ainda há que se planejar para as despesas fixas de início de ano - IPTU, IPVA, seguros, matrícula, material e uniforme escolar.

Sobre as pesquisas apontarem que o brasileiro está mais disposto a gastar com presentes neste final de ano - levantamento da Associação dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) revela que 58% dos entrevistados destinarão o 13º para pagamento de dívidas. Diante de todo o apelo consumista, como administrar esse fluxo de caixa com recursos entrando e saindo num piscar de olhos da conta?

Segundo o consultor corporativo e de finanças pessoais da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Londrina), Charles Vezozzo, planejamento e estabelecimento de prioridades são as palavras-chave para fazer um bom uso do 13º salário. A dica do especialista é fazer uma planilha com todas as despesas e receitas para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro. ''Visualizando no papel os seus gastos e o que ganha, a pessoa conseguirá se planejar financeiramente e até quitar suas dívidas'', assegura.

Aos endividados, a orientação de Vezozzo é traçar um diagnóstico da dívida e utilizar o salário extra para renegociar o débito a juros menores. O consultor recomenda que se reserve de 10% a 20% do 13º para as despesas de início de ano. Em relação aos impostos, a dica é, se possível, pagá-los à vista para economizar com os juros.

Como o brasileiro tem o hábito de se endividar e não de poupar, antes de sair gastando o que não tem o consumidor deve, segundo Vezozzo, responder a três perguntas básicas: preciso deste produto? Como vou pagá-lo? Por que estou comprando agora? ''Vale a pena adiar as compras para janeiro, quando ocorrem as tradicionais liquidações dos estoques'', recomenda.

Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse dinheiro extra para os trabalhadores deve injetar cerca de R$ 64 bilhões na economia do país. O valor médio nacional a ser pago é de R$ 919 e aproximadamente 63,8 milhões de brasileiros devem ser beneficiados.

Caroline Vicentini
Reportagem Local


FOLHA DE LONDRINA, 06 de dezembro de 2007 | Economia
Classe DE gasta 46% mais com empréstimos e juros
Enquanto a classe C diminui as despesas com empréstimos, a DE foi a que mais ampliou seus gastos com compromissos financeiros

Embora tenham encontrado o equilíbrio financeiro (ao contrário de 2005, as famílias estão com sobra de caixa para o consumo), os domicílios brasileiros ampliaram os gastos com pagamento de empréstimos e juros.

No total Brasil, o estudo da LatinPanel captou aumento de 21% nos gastos com a quitação deste tipo de compromisso financeiro, em 2007, no comparativo com 2006. No ano passado, as famílias destinavam cerca de R$ 1.895,00 ao anopara honrar dívidas e pagamento de juros. Em 2007, o valor subiu para R$ 2.291,00.

A classe DE foi a que mais ampliou seus gastos com compromissos financeiros (46%). Famílias deste estrato gastavam em média R$ 985,00 ao ano com dívidas e juros em 2006. Este ano, o valor passou a R$ 1.442,00.

A Classe AB, foi a segunda colocada na ampliação de gastos com este item do orçamento. A expansão foi de 34%. Os gastos médios dos domicílios do segmento com dívidas e juros consumia cerca de R$ 1.895,00 ao ano. Em 2007, o valor saltou para R$ 2.291,00 ao ano.

A Classe C foi mais comportada e expandiu seus gastos com despesas financeiras em apenas 4%. Pagamento de compromissos financeiros, que consumiam R$ 1.715,00 ao ano, em 2007, e passaram a abocanhar R$ 1.792,00 do orçamento em 2007.

A Classe DE, por sua vez registrou aumento de 2% na renda média familiar, no comparativo entre 2007 e o ano anterior. As famílias deste estrato passaram a registrar ganhos mensais de R$ 809,00. O gasto médio cresceu 3% e bateu a marca de R$ 775,00.

Agência Estado

 

Diário Vermelho, 6 de dezembro de 2007
Copom segue tendência conservadora e mantém juros em 11,25%

O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, decidiu manter a Selic (taxa básica de juros) em 11,25% ao ano. O anúncio confirmou a tendência conservadora da instituição - que, há três reuniões, não altera o valor da taxa.

Em 5 de setembro e em 17 de outubro, o Copom já havia estabelecido a Selic em 11,25%. A decisão anunciada nesta quarta-feira (5) taxa valerá pelos próximos 45 dias. Praticamente a unanimidade dos analistas previa a manutenção da Selic nesta reunião.

" Avaliando a conjuntura macroeconômica e o cenário prospectivo para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 11,25% ao ano, sem viés", justificou-se o comitê em um comunicado. Seu próximo encontro ocorrerá nos dias 22 e 23 de janeiro de 2008.

O Copom foi instituído em junho de 1996 para estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. O colegiado é composto pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração.

O Copom se reúne em dois dias seguidos. No primeiro dia da reunião, participam também os chefes dos seguintes departamentos do Banco Central: Econômico (Depec), Operações das Reservas Internacionais (Depin), Operações Bancárias e Sistema de Pagamentos (Deban), Operações do Mercado Aberto (Demab), Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin).

Da Redação, com informações do UOL

 

FOLHA DE LONDRINA, 06 de dezembro de 2007 | Política
Comissão do Orçamento 2008 trabalha com alíquota menor

Brasília - Para formular o Orçamento do próximo ano, os parlamentares irão trabalhar com uma estimativa de receita que prevê uma arrecadação menor da Contribuição Monetária sobre Movimentação Financeira (CPMF). O relatório de receitas do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) levou em conta uma alíquota de 0,36%, e não mais de 0,38%.

A alíquota menor implicará, nas contas do relator, em uma arrecadação R$ 2,108 bilhões. Neste caso, a CPMF irá render aos cofres públicos federais R$ 37,967 bilhões. As informações são da Agência Câmara.

A discussão depende da negociação entre Senado Federal e governo, mas o texto sobre a prorrogação da cobrança do ''imposto do cheque'' aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê a manutenção da alíquota em 0,38%. No entanto, mesmo com uma contribuição menor da CPMF, o senador elevou a estimativa para a receita primária bruta no próximo ano para R$ 704,6 bilhões, uma elevação de R$ 21,8 bilhões em relação ao previsto na proposta orçamentária enviada no final de agosto ao Congresso Nacional. O valor é ainda R$ 8 bilhões superior ao primeiro relatório de receitas, divulgado em outubro.

Folhapress


Folha de São Paulo, 6 de dezembro de 2007
Governo pretende impedir que empresas demitam sem justa causa
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em resposta à marcha das centrais sindicais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ontem três medidas que atendem a antigas reivindicações do movimento sindical. Entre elas, está a promessa de enviar, em breve, ao Congresso uma medida para impedir que as empresas possam demitir trabalhadores sem justa causa.

Ontem, as centrais sindicais realizaram uma marcha em Brasília que reuniu, segundo os organizadores, 40 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios. Segundo a Polícia Militar, participaram 20 mil trabalhadores. No final do dia, cerca de 200 sindicalistas foram recebidos por Lula no Planalto.

De acordo com sindicalistas que estiveram no Planalto, Lula afirmou que, passado o debate da CPMF, enviará ao Legislativo proposta para ratificar a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil já assinou esse documento internacional, mas o presidente Fernando Henrique (1995-2002) suspendeu a adesão do país à convenção.

A convenção trata das chamadas demissões "imotivadas". A ratificação é apenas um passo para acabar com a demissão sem justa causa. O assunto ainda precisará ser regulamentado para entrar em vigor. É na regulamentação que serão dadas as regras (causas) para permitir as demissões.

"É uma maneira de diminuir a alta rotatividade nas empresas. Hoje, a empresa demite para contratar alguém com salário menor. Não vai poder mais", disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. "Para demitir, a empresa terá de negociar com o sindicato, apresentando um motivo, como dificuldade financeira", disse o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Artur Henrique.


ÂMBITO JURÍDICO, 06 de dezembro de 2007
Salário proporcional às horas trabalhadas só é admissível mediante acordo prévio

Se não há prova de que foi acertado o pagamento de salário proporcional às horas trabalhadas, são devidas diferenças salariais pela inobservância do salário mínimo legal. Essa foi a decisão expressa da 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Maristela Iris da Silva Malheiros, ao dar provimento a recurso ordinário de uma reclamante que cumpria jornada de 04 horas, recebendo, em contrapartida, apenas a metade do salário mínimo legal.

A relatora salienta que, de acordo com jurisprudência do TST, “o pagamento do salário mínimo de forma proporcional à carga horária cumprida, quando reduzida, ainda que em valor inferior ao salário mínimo mensal, não implica violação do artigo 7º, IV, da Constituição da República, quando pactuado entre as partes”. Ressaltou, porém, que o caso não se encaixa nesta premissa, uma vez que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar, a teor do artigo 333, II, do CPC, que foi ajustado o pagamento de salário proporcional às horas laboradas ou ainda que a reclamante efetivamente trabalhasse 4 horas por dia, de forma a justificar o pagamento de meio salário mínimo.

Por isso, a ré foi condenada a pagar à reclamante as diferenças salariais correspondentes a meio salário mínimo por mês trabalhado, durante todo o período contratual reconhecido e para determinar que as verbas rescisórias deferidas na sentença sejam calculadas com base no salário mínimo integral.

( RO nº 00436-2007-106-03-00-3 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 06 de dezembro de 2007
Pagamento de parcela em agência diferente da fixada no acordo atrai multa penal

Se o acordo homologado previu, expressamente, o pagamento em determinada agência bancária, o depósito realizado em outra agência atrai a aplicação da multa estipulada no termo de conciliação. Principalmente se isso traz efetivo prejuízo para o reclamante, devido ao atraso na disponibilidade do valor a receber. É esse o teor de decisão da 8ª Turma do TRT-MG, com base no artigo 835 da CLT, pelo qual "o cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidos".

Por esse fundamento, a Turma negou provimento a agravo de petição da empresa executada, que protestava contra a aplicação da multa prevista no acordo celebrado entre as partes, ao argumento de que não teria havido mora no cumprimento do acordo e que não há cláusula penal para o caso de pagamento em local diverso do pactuado.

Mas, segundo esclarece o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, no termo de acordo está estipulado que o pagamento das quatro últimas parcelas no valor de R$ 750,00 seria feito em dinheiro ou cheque da praça, por meio de guias do Banco do Brasil. A cláusula penal prevê multa de 50% em caso de mora imputável ao devedor, não inserindo nesta o prazo de compensação bancária. Mas, embora efetuando o pagamento nas datas combinadas, a reclamada fez o depósito da 2ª e 3ª parcelas em agência diferente da estipulada no acordo. Isso ocasionou o levantamento dessas parcelas, pelo reclamante, em datas bem posteriores às acordadas, o que equivale, no entender do juiz, ao pagamento em atraso da quantia acordada. “Com efeito, o pagamento em outra agência impediu que o reclamante tivesse acesso aos valores nas datas acordadas, o que, nada mais é do que mora imputável ao devedor, exatamente como previsto na cláusula penal ajustada” –pontua o relator.

( AP nº 00563-2006-028-03-00-0 )

Fonte: TRT3

 

CONSULTOR JURÍDICO, 06 de dezembro de 2007
Direito à direção
Deficiente pode trabalhar como motorista profissional

Pessoas com deficiência podem trabalhar como motoristas. A decisão é do juiz federal substituto Rogério Volpati Polezze, da 10ª Vara Cível de São Paulo. Polezze aceitou liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente.

Pela decisão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá, em 30 dias, publicar nova resolução que regulamente as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação. O Contran está, também, obrigado a possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitam de veículos adaptados.

Segundo o juiz, o item 10.3 do Anexo I da Resolução 80/98 do Contran, que proíbe ao condutor de veículos adaptados a atividade remunerada, é uma proibição não prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Para o juiz, o código não traz restrição que impeça a pessoa com deficiência de exercer atividade remunerada.

Para a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão substituta, Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, esse item da resolução viola os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.

A denúncia da inconstitucionalidade da norma do Contran chegou ao MPF em 2006, após o caminhoneiro Roberto Themístocles Xavier de Araújo denunciar ao Ministério Público Estadual constrangimento que sofreu ao tentar renovar sua carteira de habilitação. Deficiente, Araújo possuía habilitação na categoria C, mas o Detran mudou para B (veículos de passeio). O órgão lhe garantiu a isenção de IPVA, mas a troca resultou em prejuízo para o trabalhador.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

06/12/2007
Dirigente sindical perde estabilidade com extinção da Datamec

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Fernando Eizo Ono, julgou improcedente a reintegração de empregado – dirigente sindical e detentor de estabilidade provisória - aos quadros da Datamec S/A – Sistemas e Processamento de Dados - quando da extinção desta. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, a estabilidade do dirigente perde a razão de ser.

O empregado foi admitido pela Datamec em dezembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de processamento. Quando foi demitido, sem justa causa, em novembro de 1997, possuía estabilidade no emprego, por ser dirigente sindical e ocupar cargo na diretoria do SINDPD/PR – Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Paraná. Sua posse na diretoria se deu em 30/04/97, para cumprir mandato no período até 20/04/2000, o que supostamente lhe garantiria a estabilidade até 20/04/2001, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 543 da CLT. Requereu então o reconhecimento da nulidade da dispensa, sua reintegração aos quadros da empresa e o pagamento de todos os salários e benefícios concedidos, além de férias, 13º salários e FGTS de todo o período do afastamento.

A ação trabalhista foi interposta na 3ª Vara do Trabalho do Paraná. A sentença foi favorável ao empregado e determinou sua reintegração ao emprego, com base na estabilidade provisória concedida a dirigentes sindicais. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a sentença de primeiro grau, a despeito de a empresa ter-se insurgido contra a decisão anterior, ao concluir que, embora esta tenha fechado seu estabelecimento no Paraná, continuou com atividades na capital, prestando serviços à Delegacia Regional do Trabalho. A Datamec, além disso, determinara a vinda de três técnicos do Rio Grande do Sul para a filial de Curitiba, onde o empregado possuía estabilidade sindical. Podia, portanto, no entendimento do Regional, tê-lo mantido em seus quadros. Determinou, também, que, não existindo lotação no Paraná, a Datamec deveria lotá-lo em outro estado da Federação onde possuísse filial.

O recurso de revista da Datamec interposto no Regional teve por fundamento a contrariedade à OJ nº 86 da SDI-1, convertida na Súmula nº 369,. Entretanto, o recurso não foi admitido, fato que a obrigou a interpor agravo de instrumento, com base, também, na referida OJ.

No TST, o agravo foi conhecido e convertido em recurso de revista. A Datamec, em suas razões, alegou omissão em relação ao lugar em que deveria ocorrer a reintegração, à subsistência da estabilidade provisória, caso o dirigente fosse transferido para outra base da entidade sindical, e quanto ao procedimento a ser adotado caso ela se recusasse a transferi-lo. Os ministros da Quarta Turma do TST acompanharam o voto do ministro Eizo Ono e conheceram do recurso, concluindo pela improcedência da reintegração no emprego. (RR-802756/2001.4)

(Lourdes Côrtes)


06/12/2007
Rescisão de aposentado: multa do FGTS abrange todo o contrato

O entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho tem como conseqüência o reconhecimento do direito a verbas rescisórias, e a multa sobre o FGTS deve incidir sobre os depósitos efetuados durante todo o período contratual, em caso de dispensa sem justa causa. Com esse posicionamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a um recurso de revista e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), restabelecendo sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre sobre o tema.

Trata-se do caso em que uma auxiliar de enfermagem, após 19 anos de trabalho, foi despedida pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição, em virtude de ter se aposentado por tempo de serviço. A trabalhadora entrou com ação reclamando o pagamento de parcelas relativas ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS, que não tinham sido pagas no ato da rescisão contratual.

Inicialmente, a 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou o pagamento das verbas rescisórias reclamadas. No entanto, ao julgar recurso ordinário da empresa, o TRT de Porto Alegre reformou a sentença, absolvendo-a do pagamento do aviso prévio e excluindo do cálculo da multa sobre o FGTS as parcelas depositadas antes da aposentadoria da trabalhadora.

A autora da ação apelou no intuito de reformar a decisão, mas o TRT negou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 177 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, e indicou violação de dispositivos da Constituição Federal e da CLT. Inconformada, a trabalhadora entrou com agravo de instrumento no TST.

Ao julgar o agravo, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, a Orientação Jurisprudencial 177 não poderia impedir o seguimento do recurso de revista, uma vez que foi cancelada. Quanto ao mérito, o relator deu provimento parcial ao recurso, determinando a reforma da decisão do TRT e o restabelecimento da sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ou seja, restituindo o direito ao pagamento do aviso prévio e à multa sobre o FGTS, calculada sobre todo o período contratual.

Ao fundamentar seu voto, o ministro Ives Gandra mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a impossibilidade de previsão por lei ordinária de modalidade de extinção do contrato de trabalho, sem justa causa, sem a correspondente indenização. Para concluir, após tecer considerações sobre o desdobramento desse entendimento do STF, o ministro ressaltou que a SDI-1 do TST tem firmado entendimento no sentido de que, se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, não haveria solução de continuidade na prestação de serviços, motivo pelo qual a multa de 40% do FGTS deve incidir sobre todo o período do contrato de trabalho. (RR 695/2005-014-04-40.8)


06/12/2007
Estabilidade de cipeiro independe de contrato com tomadora de serviços

A garantia de emprego prevista para o membro da CIPA não o vincula à prestação de serviços X ou Y. Vincula-o, sim, à empresa prestadora de serviço, que é a sua empregadora. Assim o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba definiu a questão de suplente de CIPA que foi demitida pela empresa Pires – Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda. Para a ministra Rosa Maria Weber, relatora do agravo de instrumento da empresa no Tribunal Superior do Trabalho, não há o que modificar na sentença que reconheceu a estabilidade provisória da trabalhadora.

A empregada foi contratada pela empresa Pires em julho de 1997, na função de limpadora. Em junho de 2001, quando recebia o salário de R$ 238,00, mais 20% de adicional de insalubridade, foi dispensada sem justa causa. Seria mera opção da empresa, se a trabalhadora não fosse suplente de membro da CIPA, eleita em novembro de 2000 e com mandato até outubro de 2001. Protegida pelo artigo 165 da CLT, a trabalhadora usufruía de garantia legal de 12 meses de manutenção de contrato de trabalho após o término do mandato.

A Terceira Turma do TST entendeu que, mesmo com a extinção do contrato de prestação de serviços, mas desde que haja a manutenção da atividade e do estabelecimento do empregador, não ocorre a extinção da garantia de emprego. A estabilidade provisória de empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidente - CIPA encontra fundamento no artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT.

Em seu recurso ao TST, no entanto, a Pires – Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda. sustentou que o suplente da CIPA não goza dessa garantia de emprego prevista no ADCT. Alegou, ainda, que a trabalhadora não deveria ser reintegrada aos quadros da empresa, pois o contrato de prestação de serviços mantido por esta com a empresa tomadora foi rescindido por iniciativa da cliente, o que equivaleria à extinção de estabelecimento.

Na decisão anterior à do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) já havia concluído que não se pode falar em extinção do estabelecimento, pois a empresa Pires, empregadora da trabalhadora, continua existindo, e, portanto, o objetivo da estabilidade concedida aos membros da CIPA, que é viabilizar sua atuação, ligada à segurança e saúde do trabalhador e exercida em seu local de trabalho. Além disso, acrescentou, de acordo com o artigo 165 da CLT, a dispensa de empregado integrante da CIPA é válida, apenas, se houver a indicação de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Em sua avaliação do agravo no TST, a relatora Rosa Maria Weber concluiu que o item II da Súmula 339 do TST se limita a descaracterizar a despedida arbitrária no caso de extinção do estabelecimento ou da atividade do empregador, o que não ocorreu no caso. Além do mais, por se tratar de exceção à garantia de emprego, deve ser interpretada de forma restrita, não podendo a súmula ser aplicada analogicamente aos casos de extinção do contrato de prestação de serviços havido entre o empregador e o tomador com a manutenção da atividade e do estabelecimento da reclamada. (AIRR-15287/2001-008-09-00.3)




Secretaria de Inspeção do Trabalho

Instrução Normativa nº. 72, de 5 de dezembro 2007

Orienta os Auditores-Fiscais do Trabalho quanto a procedimentos a serem adotados na fiscalização, para que seja dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e de acordo com o disposto no art. 23, inciso IV do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Consideram-se microempresa o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil Reais) e empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta seja superior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil Reais) e inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil Reais).

Parágrafo Único. Não receberão tratamento diferenciado aqueles empregadores que se enquadrem nas hipóteses mencionadas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.

Art. 2º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar o porte econômico do empregador mediante consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, por intermédio do sistema informatizado AUDITOR, para averiguar a existência de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 3º Na ação, o Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT dispensará às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento diferenciado, mediante a adoção do critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração, salvo quando constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Art. 4º Caso a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária de tratamento diferenciado esteja demonstrada e confirmada na primeira visita, o AFT deverá se abster de notificar o empregador para apresentar documentos relativos às obrigações mencionadas no art. 5º.

Art. 5º As microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas das seguintes obrigações:

I - art. 74 caput da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT : afixação de Quadro de Horário de Trabalho em suas dependências;

II - art. 135, § 2º da CLT: anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

III - Art. 429 da CLT: empregar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem;

IV - Art. 628 § 1º da CLT: possuir livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e

V - Art. 139 § 2º da CLT: comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA