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Agência Diap, 6 de dezembro de 2007
ERRATA/CORREÇÃO
Projeto das centrais no retorno à Câmara
será votado direto no plenário
Por: Agência Diap
Marcos Verlaine
Erramos ao informar que o projeto que legaliza as centrais sindicais, ao retornar
para reexame da Câmara passará pelas mesmas comissões temáticas
em que foi analisado na primeira fase de discussão da matéria.
Em razão de o projeto tramitar em regime de urgência constitucional,
o texto será votado conclusivamente no plenário da Câmara
nesta segunda fase de discussão. Depois, vai à sanção
presidencial.
A Câmara dos Deputados, Casa de origem do projeto, irá deliberar
exclusivamente sobre as emendas do Senado, já que as partes do texto
não alteradas pela Casa revisora estão aprovadas pelas duas Casas
do Congresso — Câmara e Senado — e, portanto, não
estarão sujeitas a modificações. As emendas poderão
ser aprovadas ou rejeitadas, total ou parcialmente. A rejeição
de emenda do Senado que modificou texto anteriormente aprovado na Câmara
implica o restabelecimento da redação original.
O texto volta a tramitar sob o número original — PL 1.990/07.
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Agência Diap, 6 de
dezembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Centrais sindicais: DIAP apresenta
quadro comparativo dos textos aprovados na Câmara e no Senado
DIAP apresenta quadro
comparativo do projeto de lei que regulamenta as centrais sindicais
no País. Na primeira coluna está o texto original do
Governo encaminhado a Câmara; na segunda, está o texto
aprovado no plenário da Câmara na primeira fase de discussão
da matéria. Na terceira, está o texto aprovado no Senado,
que retorna à Câmara, numa segunda e conclusiva fase de
votação na Casa de origem.
O texto aprovado na Câmara será votado diretamente no plenário,
pois a matéria está em regime de urgência constitucional.
Na Câmara, os deputados irão deliberar exclusivamente sobre as
emendas do Senado, já que as partes do texto não alteradas pela
Casa revisora estão aprovadas pelas duas Casas do Congresso — Câmara
e Senado — e, portanto, não estarão sujeitas a modificações.
As emendas poderão ser aprovadas ou rejeitadas, total ou parcialmente.
A rejeição de emenda do Senado que modificou texto anteriormente
aprovado na Câmara implica o restabelecimento da redação
original. O texto volta a tramitar sob o número original — PL
1.990/07. (Marcos Verlaine)
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Diário Vermelho, 6
de dezembro de 2007
30 mil trabalhadores marcham pela
redução da jornada
Se a jornada de trabalho
fosse reduzida de 40 para 36 horas semanais, como reivindica a 4ª Marcha
da Classe Trabalhadora, de imediato seriam criados 2,5 milhões
de vagas de trabalho, o que reduziria o desemprego. Ao invés
de atender a reivindicação dos trabalhadores, a classe
patronal prefere investir em hora-extra, mantendo os trabalhadores
em jornadas estafantes de trabalho, para evitar o pagamento dos encargos
sociais, como a Previdência Social.

As cores das várias centrais se uniram na manifestação.
A avaliação foi feita em forma de palavras de ordem, discursos
e documentos encaminhados às autoridades, durante a Marcha que reuniu,
nesta quarta-feira (5), em Brasília, cerca de 30 mil pessoas.
A grande manifestação,
considerada pelos organizadores a maior de todas, saiu debaixo de neblina
do Estádio Mané Garrincha, e fez um percurso de três
horas até a Esplanada dos Ministérios, onde houve um ato
político. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP),
esteve presente ao evento, quando recebeu o documento em que as centrais
sindicais apresentam as reivindicações dos trabalhadores.
Segundo Wagner Gomes, presidente
do Sindicato dos Metroviários de São Paulo e candidato à presidência
da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), as principais reivindicações
são a redução da jornada de trabalho; mais e melhores
empregos e fortalecimento da seguridade social e das políticas
públicas.
Unidade das centrais
Ele também destacou a
unidade da ação das centrais sindicais. A manifestação
foi promovida pela CUT, Força Sindical, União Geral dos
Trabalhadores (UGT), Nova central e a própria CTB, que está em
processo de formação.
''Com esta manifestação,
os representantes sindicais reafirmam a unidade de ação
construída ao longo dos anos, em diversas lutas, sobretudo as últimas
marchas, pautadas nas questões do salário mínimo
e da jornada pelo desenvolvimento com distribuição de renda
e valorização do trabalho. Nessas caminhadas as centrais
conseguiram trazer para o debate nacional reivindicações
históricas do movimento sindical brasileiro'', confirma o presidente
do sindicato dos Eletricitários de São Paulo e vice-presidente
da UGT, Antônio Carlos dos Reis ''Salim''.
O presidente da Câmara,
ao receber o documento, disse aos manifestantes e lideranças dos
trabalhadores que desde 1o de Maio assumiu compromisso com a bandeira
da redução da jornada de trabalho e que vai colocar em
curso nas votações da Casa.
O mesmo documento foi entregue,
em audiência à tarde, ao presidente Lula. Na ocasião,
os líderes sindicais repetiram os argumentos que vem sendo utilizado
ao longo dos anos, na luta histórica pela redução
da jornada de trabalho.
Marchas vitoriosas
A redução da jornada
trabalhista está prevista em projeto de lei de autoria do deputado
Daniel Almeida (PCdoB-BA), que participou da manifestação.
Ele defende uma pauta geral da reforma trabalhista, com enfoque em temas
especiais, lembrando que as duas primeiras marchas foram sobre salário
mínimo e foram vitoriosas. ''Hoje nós temos uma política
permanente de salário mínimo'', destacou.
Para ele, a redução
da jornada de trabalho é ''bandeira apropriada, porque a economia
do Brasil está crescendo, com capacidade de absorver mão
de obra e a redução da jornada contribui decisivamente
para diminuir o desemprego''.
O parlamentar comunista avalia
as marchas como decisivas para o êxito da luta dos trabalhadores.
''A marcha é importante em todos os aspectos, colocam os trabalhadores
como protagonistas de decisões importantes, fazendo política,
apresentando pauta propositiva e fazendo interlocução com
o Congresso e o Executivo''.
Paísa de extremos
''A redução da
jornada de trabalho está no centro do debate sobre a geração
de emprego e qualidade de vida'', destacam os líderes sindicais,
que propõem a redução constitucional imediata da
jornada de trabalho com aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), que tramita no Congresso Nacional, incluindo metas
graduais de redução até atingir as 36 horas semanais
definidas pela PEC.
A realidade brasileira é de
extremos, com muitas pessoas desempregadas e outras trabalhando longas
jornadas.
O mercado de trabalho se caracteriza
por desemprego e informalidade, além do crescimento indiscriminado
da terceirização. Para reverter este quadro, o movimento
sindical enumera uma série de medidas legais que devem ser adotadas
para garantir mais e melhores empregos, quer permite o crescimento econômico,
além de ser a melhor forma de promoção da cidadania
e da inclusão social.
Elemento de partilha
Segundo o documento encaminhado
aos poderes legislativos e executivo, ''a redução constitucional
da jornada de trabalho é um elemento de partilha dos ganhos do
crescimento econômico que levam ao desenvolvimento, por meio da
geração de emprego e melhora na renda e na qualidade de
vida''.
As sugestões feitas no
documento inclui jornada semanal inferior à estabelecida em lei
para os jovens trabalhadores estudantes como garantia da formação
educacional integral; definição, na legislação,
de jornada máxima anual, respeitando os limites legais das jornadas
diária e semanal e jornadas especiais para os turnos de revezamento.
O documento também faz
proposta de limitação da hora extra, com mudança
do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
coibindo o uso da jornada extraordinária e aumentando a sua remuneração
sobre o valor da hora normal e a eliminação do banco de
horas com a revogação do o artigo 6º da Lei 9.601,
de janeiro de 1998, que trata do assunto.
As Centrais Sindicais propõem
ainda combater a precarização do trabalho, proibindo a
terceirização na atividade-fim e garantindo aos terceirizados
os benefícios sociais, trabalhistas e previdenciárias dos
demais trabalhadores. Para isso, eles querem uma legislação
que regule a terceirização e mecanismos de penalização,
em caso de descumprimento da lei.
Para o Executivo, as propostas
das Centrais Sindicais é de instituir nos programas e financiamentos
públicos exigências de contrapartidas sócio-trabalhistas,
implementar políticas específicas para as micro e pequenas
empresas que gerem emprego formal; eliminar o trabalho escravo e erradicar
o trabalho infantil com ampliação da fiscalização
do trabalho, e promover políticas públicas que impeçam
a interrupção dos estudos de milhões de jovens,
evitando a entrada precoce deles no mercado de trabalho.
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Folha de São Paulo,
6 de dezembro de 2007
Centrais pedem a Lula redução
de jornada
Lula Marques/Folha Imagem

Centrais sindicais durante manifestação em frente ao Congresso
pela redução da jornada de trabalho
ANA PAULA RIBEIRO
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
Aproveitando as discussões
sobre reduções de impostos, as centrais sindicais se
reuniram ontem com o presidente Lula para tentar solucionar uma reivindicação
antiga: menor jornada de trabalho sem a diminuição do
salário. Até o fechamento desta edição,
eles continuavam reunidos.
A proposta, ainda em fase inicial, é reduzir a jornada de trabalho de
44 horas semanais para 40 horas semanais. O salário do trabalhador seria
mantido e a diferença seria arcada pelo governo federal, por meio da
redução dos impostos pagos pelas empresas.
"Como se fala em redução de imposto, talvez seja o momento.
O que não pode reduzir o imposto sem ganhos para o trabalhador",
afirmou Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical.
No entanto, o sindicalista não acredita em uma solução
imediata para o problema. No encontro, as centrais sindicais iriam pedir a
criação de grupos de trabalho com a presença de representantes
dos trabalhadores, do governo e eventualmente dos empresários.
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Agência Câmara,
6 de dezembro de 2007
Chinaglia promete prioridade para redução
de jornada e regulamentação das centrais
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, prometeu às centrais
sindicais prioridade na discussão sobre a redução da jornada
de trabalho de 44 para 40 horas semanais. As centrais promoveram nesta quarta-feira
a 4ª Marcha da Classe Trabalhadora, em frente ao Congresso Nacional.
A redução da jornada
foi uma reivindicação dos manifestantes. Eles argumentam
que estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconomicos (Dieese) aponta que a medida pode gerar 2 milhões
de novos empregos no País, com aumento dos custos de apenas 2%
para as empresas.
Apesar de prometer aos manifestantes
prioridade no debate da proposta, Chinaglia acrescentou que as reivindicações
devem ser levadas aos líderes, que precisam apoiar sua inclusão
na pauta de votações da Câmara. "Eu tenho compromisso
com a pauta dos trabalhadores e vou tocá-la adiante. Um dos mecanismos é propiciar
o debate, porque não adianta cada segmento ter as suas convicções,
as suas bandeiras, se não tiver força para implantá-las,
e nesse processo é importante convencer os deputados", explicou.
Projetos
em tramitação
A redução da jornada trabalhista está prevista em dois
projetos de lei em discussão na Casa: o PL 7663/06, do deputado Daniel
Almeida (PCdoB-BA); e o PL 160/07, do deputado Marco Maia (PT-RS). Atualmente,
a jornada máxima de 44 horas está definida no artigo 7º da
Constituição Federal.
Centrais
sindicais
Além da redução da jornada, também interessa às
centrais a votação do projeto que regulamenta o seu funcionamento.
A proposta (PL 1990/07) volta à Câmara após ter sido alterada
no Senado. Chinaglia afirmou que esse projeto só deve ser votado após
a desobstrução da pauta, trancada por seis medidas provisórias
com prazo de tramitação vencido.
Chinaglia reconheceu, no
entanto, que dificilmente alguma coisa será votada na Câmara
até que a CPMF seja votada pelo Senado. O presidente lembrou
que há acordo dos líderes para votar, assim que a pauta
da Câmara for liberada, a convenção da ONU sobre
portadores de deficiência e as propostas de emenda à Constituição
dos Vereadores (PEC 333/04) e da Defensoria Pública (PEC 487/05).
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
dezembro de 2007 | Economia
Produção cresce 2,8%;
maior alta desde 2003
Rio de Janeiro- A produção
industrial cresceu 2,8% em outubro, na comparação
com setembro, informou ontem o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). Na comparação mês
a mês, o resultado de outubro mostrou o maior crescimento
desde setembro de 2003, quando a expansão foi de 4,6% na
comparação com agosto do mesmo ano.
O resultado de outubro reverte
a queda de 0,6% registrada em setembro. Em relação a outubro
de 2006, houve crescimento de 10,3%, o que indica a maior elevação
desde agosto de 2004 (13,3%) nessa comparação. No acumulado
do ano, o crescimento foi de 5,9% e, nos últimos 12 meses, de
5,3%.
Segundo o IBGE, o incremento
da produção industrial deveu-se à ampliação
do consumo doméstico, influenciada pela maior oferta de crédito
e pelo crescimento nos investimentos. O instituto informou ainda que
o dinamismo das vendas externas, apoiado principalmente pela maior exportação
de commodities, vem sustentando o desempenho industrial deste ano.
O IBGE apontou crescimento em
20 dos 27 ramos pesquisados. O setor de bens intermediários apresentou
expansão de 2,7% na produção, maior também
desde setembro de 2003, quando a alta foi de 3,2%.
No corte por categoria de uso,
o segmento de bens de capital cresceu 1,8% em outubro e o setor de bens
de consumo duráveis teve incremento de 1,4%.
Outros destaques foram a indústria
de papel e celulose, que teve crescimento de 8,8%, a de máquinas
e equipamentos (3,3%) e a de máquinas para escritório e
equipamentos de informática (16,4%).
A maior contribuição
na média global veio da indústria automobilística,
que cresceu 7% e exerceu a maior influência no resultado geral
de outubro.
O ministro Guido Mantega (Fazenda)
afirmou que os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
sobre a produção industrial, o melhor desde 2003, já eram
esperados e que neste ano a expansão do setor será superior
a 5%.
Cirilo Junior
Folhapress
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
dezembro de 2007 | Economia
Planejamento para enfrentar os gastos
no começo do ano
Despesas fixas, como IPTU, IPVA, seguros,
matrícula, material e uniforme escolar pesam no bolso do consumidor; é preciso
administrar o orçamento
Pelo menos 3.845.950 pessoas devem receber o 13º salário no Paraná.
Boa parte delas já recebeu parcialmente o salário extra. Para
os que tiram férias nesta época do ano, há ainda o abono
para reforçar o orçamento. Muitos já estão gastando
por conta e outros planejam que destino dar ao dinheiro extra - pagar contas
já assumidas, comprar presentes, comida para as ceias de Natal e Réveillon,
viajar... E ainda há que se planejar para as despesas fixas de início
de ano - IPTU, IPVA, seguros, matrícula, material e uniforme escolar.
Sobre as pesquisas apontarem
que o brasileiro está mais disposto a gastar com presentes neste
final de ano - levantamento da Associação dos Executivos
de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac)
revela que 58% dos entrevistados destinarão o 13º para pagamento
de dívidas. Diante de todo o apelo consumista, como administrar
esse fluxo de caixa com recursos entrando e saindo num piscar de olhos
da conta?
Segundo o consultor corporativo
e de finanças pessoais da Pontifícia Universidade Católica
(PUC-Londrina), Charles Vezozzo, planejamento e estabelecimento de prioridades
são as palavras-chave para fazer um bom uso do 13º salário.
A dica do especialista é fazer uma planilha com todas as despesas
e receitas para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro. ''Visualizando
no papel os seus gastos e o que ganha, a pessoa conseguirá se
planejar financeiramente e até quitar suas dívidas'', assegura.
Aos endividados, a orientação
de Vezozzo é traçar um diagnóstico da dívida
e utilizar o salário extra para renegociar o débito a juros
menores. O consultor recomenda que se reserve de 10% a 20% do 13º para
as despesas de início de ano. Em relação aos impostos,
a dica é, se possível, pagá-los à vista para
economizar com os juros.
Como o brasileiro tem o hábito
de se endividar e não de poupar, antes de sair gastando o que
não tem o consumidor deve, segundo Vezozzo, responder a três
perguntas básicas: preciso deste produto? Como vou pagá-lo?
Por que estou comprando agora? ''Vale a pena adiar as compras para janeiro,
quando ocorrem as tradicionais liquidações dos estoques'',
recomenda.
Segundo estimativas do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
esse dinheiro extra para os trabalhadores deve injetar cerca de R$ 64
bilhões na economia do país. O valor médio nacional
a ser pago é de R$ 919 e aproximadamente 63,8 milhões de
brasileiros devem ser beneficiados.
Caroline Vicentini
Reportagem Local
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
dezembro de 2007 | Economia
Classe DE gasta 46% mais com empréstimos
e juros
Enquanto a classe C diminui as despesas com
empréstimos, a DE foi a que mais ampliou seus gastos com compromissos
financeiros
Embora tenham encontrado o equilíbrio
financeiro (ao contrário de 2005, as famílias estão
com sobra de caixa para o consumo), os domicílios brasileiros
ampliaram os gastos com pagamento de empréstimos e juros.
No total Brasil, o estudo da
LatinPanel captou aumento de 21% nos gastos com a quitação
deste tipo de compromisso financeiro, em 2007, no comparativo com 2006.
No ano passado, as famílias destinavam cerca de R$ 1.895,00 ao
anopara honrar dívidas e pagamento de juros. Em 2007, o valor
subiu para R$ 2.291,00.
A classe DE foi a que mais ampliou
seus gastos com compromissos financeiros (46%). Famílias deste
estrato gastavam em média R$ 985,00 ao ano com dívidas
e juros em 2006. Este ano, o valor passou a R$ 1.442,00.
A Classe AB, foi a segunda colocada
na ampliação de gastos com este item do orçamento.
A expansão foi de 34%. Os gastos médios dos domicílios
do segmento com dívidas e juros consumia cerca de R$ 1.895,00
ao ano. Em 2007, o valor saltou para R$ 2.291,00 ao ano.
A Classe C foi mais comportada
e expandiu seus gastos com despesas financeiras em apenas 4%. Pagamento
de compromissos financeiros, que consumiam R$ 1.715,00 ao ano, em 2007,
e passaram a abocanhar R$ 1.792,00 do orçamento em 2007.
A Classe DE, por sua vez
registrou aumento de 2% na renda média familiar, no comparativo
entre 2007 e o ano anterior. As famílias deste estrato passaram
a registrar ganhos mensais de R$ 809,00. O gasto médio cresceu
3% e bateu a marca de R$ 775,00.
Agência Estado
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Diário Vermelho, 6
de dezembro de 2007
Copom segue tendência conservadora
e mantém juros em 11,25%
O Comitê de Política
Monetária (Copom), do Banco Central, decidiu manter a Selic (taxa
básica de juros) em 11,25% ao ano. O anúncio confirmou
a tendência conservadora da instituição - que, há três
reuniões, não altera o valor da taxa.
Em 5 de setembro e em 17 de
outubro, o Copom já havia estabelecido a Selic em 11,25%. A decisão
anunciada nesta quarta-feira (5) taxa valerá pelos próximos
45 dias. Praticamente a unanimidade dos analistas previa a manutenção
da Selic nesta reunião.
" Avaliando a conjuntura macroeconômica e o cenário prospectivo
para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, manter a taxa
Selic em 11,25% ao ano, sem viés", justificou-se o comitê em
um comunicado. Seu próximo encontro ocorrerá nos dias 22 e 23 de
janeiro de 2008.
O Copom foi instituído em junho de 1996 para estabelecer as diretrizes
da política monetária e definir a taxa de juros. O colegiado é composto
pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e os diretores de Política
Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos
Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização,
Liquidações e Desestatização, e Administração.
O Copom se reúne em dois dias seguidos. No primeiro dia da reunião,
participam também os chefes dos seguintes departamentos do Banco Central:
Econômico (Depec), Operações das Reservas Internacionais
(Depin), Operações Bancárias e Sistema de Pagamentos (Deban),
Operações do Mercado Aberto (Demab), Estudos e Pesquisas (Depep),
além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento
com Investidores (Gerin).
Da Redação, com informações do UOL
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FOLHA DE LONDRINA, 06 de
dezembro de 2007 | Política
Comissão do Orçamento
2008 trabalha com alíquota menor
Brasília - Para formular o Orçamento do próximo ano, os
parlamentares irão trabalhar com uma estimativa de receita que prevê uma
arrecadação menor da Contribuição Monetária
sobre Movimentação Financeira (CPMF). O relatório de receitas
do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) levou em conta uma alíquota de
0,36%, e não mais de 0,38%.
A alíquota menor implicará,
nas contas do relator, em uma arrecadação R$ 2,108 bilhões.
Neste caso, a CPMF irá render aos cofres públicos federais
R$ 37,967 bilhões. As informações são da
Agência Câmara.
A discussão depende da
negociação entre Senado Federal e governo, mas o texto
sobre a prorrogação da cobrança do ''imposto do
cheque'' aprovado ontem na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) prevê a manutenção da alíquota
em 0,38%. No entanto, mesmo com uma contribuição menor
da CPMF, o senador elevou a estimativa para a receita primária
bruta no próximo ano para R$ 704,6 bilhões, uma elevação
de R$ 21,8 bilhões em relação ao previsto na proposta
orçamentária enviada no final de agosto ao Congresso Nacional.
O valor é ainda R$ 8 bilhões superior ao primeiro relatório
de receitas, divulgado em outubro.
Folhapress
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Folha
de São Paulo, 6 de dezembro de 2007
Governo pretende impedir que empresas
demitam sem justa causa
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em resposta à marcha das centrais sindicais,
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ontem três medidas
que atendem a antigas reivindicações do movimento sindical. Entre
elas, está a promessa de enviar, em breve, ao Congresso uma medida para
impedir que as empresas possam demitir trabalhadores sem justa causa.
Ontem, as centrais sindicais realizaram uma marcha em Brasília que reuniu,
segundo os organizadores, 40 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios.
Segundo a Polícia Militar, participaram 20 mil trabalhadores. No final
do dia, cerca de 200 sindicalistas foram recebidos por Lula no Planalto.
De acordo com sindicalistas que estiveram no Planalto, Lula afirmou que, passado
o debate da CPMF, enviará ao Legislativo proposta para ratificar a Convenção
158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil
já assinou esse documento internacional, mas o presidente Fernando Henrique
(1995-2002) suspendeu a adesão do país à convenção.
A convenção trata das chamadas demissões "imotivadas".
A ratificação é apenas um passo para acabar com a demissão
sem justa causa. O assunto ainda precisará ser regulamentado para entrar
em vigor. É na regulamentação que serão dadas as
regras (causas) para permitir as demissões.
"É uma maneira de diminuir a alta rotatividade nas empresas. Hoje,
a empresa demite para contratar alguém com salário menor. Não
vai poder mais", disse o secretário-geral da Força Sindical,
João Carlos Gonçalves, o Juruna. "Para demitir, a empresa
terá de negociar com o sindicato, apresentando um motivo, como dificuldade
financeira", disse o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores),
Artur Henrique.
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ÂMBITO JURÍDICO,
06 de dezembro de 2007
Salário proporcional às
horas trabalhadas só é admissível mediante acordo
prévio
Se não há prova de que
foi acertado o pagamento de salário proporcional às
horas trabalhadas, são devidas diferenças salariais
pela inobservância do salário mínimo legal. Essa
foi a decisão expressa da 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando
voto da juíza convocada Maristela Iris da Silva Malheiros,
ao dar provimento a recurso ordinário de uma reclamante que
cumpria jornada de 04 horas, recebendo, em contrapartida, apenas
a metade do salário mínimo legal.
A relatora salienta que, de acordo
com jurisprudência do TST, “o pagamento do salário
mínimo de forma proporcional à carga horária cumprida,
quando reduzida, ainda que em valor inferior ao salário mínimo
mensal, não implica violação do artigo 7º,
IV, da Constituição da República, quando pactuado
entre as partes”. Ressaltou, porém, que o caso não
se encaixa nesta premissa, uma vez que a reclamada não se desincumbiu
do seu ônus de provar, a teor do artigo 333, II, do CPC, que foi
ajustado o pagamento de salário proporcional às horas laboradas
ou ainda que a reclamante efetivamente trabalhasse 4 horas por dia, de
forma a justificar o pagamento de meio salário mínimo.
Por isso, a ré foi condenada
a pagar à reclamante as diferenças salariais correspondentes
a meio salário mínimo por mês trabalhado, durante
todo o período contratual reconhecido e para determinar que as
verbas rescisórias deferidas na sentença sejam calculadas
com base no salário mínimo integral.
( RO nº 00436-2007-106-03-00-3
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
06 de dezembro de 2007
Pagamento de parcela em agência
diferente da fixada no acordo atrai multa penal
Se o acordo homologado previu, expressamente,
o pagamento em determinada agência bancária, o depósito
realizado em outra agência atrai a aplicação
da multa estipulada no termo de conciliação. Principalmente
se isso traz efetivo prejuízo para o reclamante, devido ao
atraso na disponibilidade do valor a receber. É esse o teor
de decisão da 8ª Turma do TRT-MG, com base no artigo
835 da CLT, pelo qual "o cumprimento do acordo ou da decisão
far-se-á no prazo e condições estabelecidos".
Por esse fundamento, a Turma
negou provimento a agravo de petição da empresa executada,
que protestava contra a aplicação da multa prevista no
acordo celebrado entre as partes, ao argumento de que não teria
havido mora no cumprimento do acordo e que não há cláusula
penal para o caso de pagamento em local diverso do pactuado.
Mas, segundo esclarece o relator,
juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, no termo de acordo
está estipulado que o pagamento das quatro últimas parcelas
no valor de R$ 750,00 seria feito em dinheiro ou cheque da praça,
por meio de guias do Banco do Brasil. A cláusula penal prevê multa
de 50% em caso de mora imputável ao devedor, não inserindo
nesta o prazo de compensação bancária. Mas, embora
efetuando o pagamento nas datas combinadas, a reclamada fez o depósito
da 2ª e 3ª parcelas em agência diferente da estipulada
no acordo. Isso ocasionou o levantamento dessas parcelas, pelo reclamante,
em datas bem posteriores às acordadas, o que equivale, no entender
do juiz, ao pagamento em atraso da quantia acordada. “Com efeito,
o pagamento em outra agência impediu que o reclamante tivesse acesso
aos valores nas datas acordadas, o que, nada mais é do que mora
imputável ao devedor, exatamente como previsto na cláusula
penal ajustada” –pontua o relator.
( AP nº 00563-2006-028-03-00-0
)
Fonte: TRT3
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CONSULTOR JURÍDICO,
06 de dezembro de 2007
Direito à direção
Deficiente pode trabalhar como motorista
profissional
Pessoas com deficiência podem trabalhar como motoristas. A decisão é do
juiz federal substituto Rogério Volpati Polezze, da 10ª Vara Cível
de São Paulo. Polezze aceitou liminar em Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público Federal para que pessoas com deficiência
possam dirigir profissionalmente.
Pela decisão, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) deverá, em 30 dias, publicar
nova resolução que regulamente as adaptações
a serem feitas em veículos de categorias profissionais C, D e
E da Carteira Nacional de Habilitação. O Contran está,
também, obrigado a possibilitar o efetivo exercício da
profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitam
de veículos adaptados.
Segundo o juiz, o item 10.3 do
Anexo I da Resolução 80/98 do Contran, que proíbe
ao condutor de veículos adaptados a atividade remunerada, é uma
proibição não prevista no Código de Trânsito
Brasileiro. Para o juiz, o código não traz restrição
que impeça a pessoa com deficiência de exercer atividade
remunerada.
Para a Procuradora Regional dos
Direitos do Cidadão substituta, Inês Virgínia Prado
Soares, autora da ação, esse item da resolução
viola os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o
direito ao trabalho.
A denúncia da inconstitucionalidade
da norma do Contran chegou ao MPF em 2006, após o caminhoneiro
Roberto Themístocles Xavier de Araújo denunciar ao Ministério
Público Estadual constrangimento que sofreu ao tentar renovar
sua carteira de habilitação. Deficiente, Araújo
possuía habilitação na categoria C, mas o Detran
mudou para B (veículos de passeio). O órgão lhe
garantiu a isenção de IPVA, mas a troca resultou em prejuízo
para o trabalhador.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
06/12/2007
Dirigente sindical perde estabilidade com
extinção da Datamec
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Fernando Eizo Ono, julgou
improcedente a reintegração de empregado – dirigente
sindical e detentor de estabilidade provisória - aos quadros da
Datamec S/A – Sistemas e Processamento de Dados - quando da extinção
desta. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, no sentido
de que, com a extinção da atividade empresarial na base
territorial do sindicato, a estabilidade do dirigente perde a razão
de ser.
O empregado foi admitido pela
Datamec em dezembro de 1984 para exercer a função de auxiliar
de processamento. Quando foi demitido, sem justa causa, em novembro de
1997, possuía estabilidade no emprego, por ser dirigente sindical
e ocupar cargo na diretoria do SINDPD/PR – Sindicato dos Empregados
em Empresas de Processamento de Dados do Paraná. Sua posse na
diretoria se deu em 30/04/97, para cumprir mandato no período
até 20/04/2000, o que supostamente lhe garantiria a estabilidade
até 20/04/2001, de acordo com o disposto no § 3º do
artigo 543 da CLT. Requereu então o reconhecimento da nulidade
da dispensa, sua reintegração aos quadros da empresa e
o pagamento de todos os salários e benefícios concedidos,
além de férias, 13º salários e FGTS de todo
o período do afastamento.
A ação trabalhista
foi interposta na 3ª Vara do Trabalho do Paraná. A sentença
foi favorável ao empregado e determinou sua reintegração
ao emprego, com base na estabilidade provisória concedida a dirigentes
sindicais. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a
sentença de primeiro grau, a despeito de a empresa ter-se insurgido
contra a decisão anterior, ao concluir que, embora esta tenha
fechado seu estabelecimento no Paraná, continuou com atividades
na capital, prestando serviços à Delegacia Regional do
Trabalho. A Datamec, além disso, determinara a vinda de três
técnicos do Rio Grande do Sul para a filial de Curitiba, onde
o empregado possuía estabilidade sindical. Podia, portanto, no
entendimento do Regional, tê-lo mantido em seus quadros. Determinou,
também, que, não existindo lotação no Paraná,
a Datamec deveria lotá-lo em outro estado da Federação
onde possuísse filial.
O recurso de revista da Datamec
interposto no Regional teve por fundamento a contrariedade à OJ
nº 86 da SDI-1, convertida na Súmula nº 369,. Entretanto,
o recurso não foi admitido, fato que a obrigou a interpor agravo
de instrumento, com base, também, na referida OJ.
No TST, o agravo foi conhecido
e convertido em recurso de revista. A Datamec, em suas razões,
alegou omissão em relação ao lugar em que deveria
ocorrer a reintegração, à subsistência da
estabilidade provisória, caso o dirigente fosse transferido para
outra base da entidade sindical, e quanto ao procedimento a ser adotado
caso ela se recusasse a transferi-lo. Os ministros da Quarta Turma do
TST acompanharam o voto do ministro Eizo Ono e conheceram do recurso,
concluindo pela improcedência da reintegração no
emprego. (RR-802756/2001.4)
(Lourdes Côrtes)
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06/12/2007
Rescisão de aposentado: multa do
FGTS abrange todo o contrato
O entendimento de que a aposentadoria
espontânea não extingue o contrato de trabalho tem como
conseqüência o reconhecimento do direito a verbas rescisórias,
e a multa sobre o FGTS deve incidir sobre os depósitos efetuados
durante todo o período contratual, em caso de dispensa sem justa
causa. Com esse posicionamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior
do Trabalho deu provimento parcial a um recurso de revista e reformou
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(Rio Grande do Sul), restabelecendo sentença da 14ª Vara
do Trabalho de Porto Alegre sobre o tema.
Trata-se do caso em que uma auxiliar
de enfermagem, após 19 anos de trabalho, foi despedida pelo Hospital
Nossa Senhora da Conceição, em virtude de ter se aposentado
por tempo de serviço. A trabalhadora entrou com ação
reclamando o pagamento de parcelas relativas ao aviso prévio e à multa
de 40% sobre o FGTS, que não tinham sido pagas no ato da rescisão
contratual.
Inicialmente, a 14ª Vara
do Trabalho de Porto Alegre determinou o pagamento das verbas rescisórias
reclamadas. No entanto, ao julgar recurso ordinário da empresa,
o TRT de Porto Alegre reformou a sentença, absolvendo-a do pagamento
do aviso prévio e excluindo do cálculo da multa sobre o
FGTS as parcelas depositadas antes da aposentadoria da trabalhadora.
A autora da ação
apelou no intuito de reformar a decisão, mas o TRT negou seguimento
ao recurso de revista, com fundamento na Orientação Jurisprudencial
177 da Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do TST, e indicou violação de dispositivos da Constituição
Federal e da CLT. Inconformada, a trabalhadora entrou com agravo de instrumento
no TST.
Ao julgar o agravo, o relator,
ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, ao contrário
do entendimento adotado pelo TRT, a Orientação Jurisprudencial
177 não poderia impedir o seguimento do recurso de revista, uma
vez que foi cancelada. Quanto ao mérito, o relator deu provimento
parcial ao recurso, determinando a reforma da decisão do TRT e
o restabelecimento da sentença da 14ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre, ou seja, restituindo o direito ao pagamento do aviso prévio
e à multa sobre o FGTS, calculada sobre todo o período
contratual.
Ao fundamentar seu voto,
o ministro Ives Gandra mencionou decisão do Supremo Tribunal
Federal que reconhece a impossibilidade de previsão por lei
ordinária de modalidade de extinção do contrato
de trabalho, sem justa causa, sem a correspondente indenização.
Para concluir, após tecer considerações sobre
o desdobramento desse entendimento do STF, o ministro ressaltou que
a SDI-1 do TST tem firmado entendimento no sentido de que, se a aposentadoria
espontânea não extingue o contrato de trabalho, não
haveria solução de continuidade na prestação
de serviços, motivo pelo qual a multa de 40% do FGTS deve incidir
sobre todo o período do contrato de trabalho. (RR 695/2005-014-04-40.8)
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06/12/2007
Estabilidade de cipeiro independe de contrato
com tomadora de serviços
A garantia de emprego prevista
para o membro da CIPA não o vincula à prestação
de serviços X ou Y. Vincula-o, sim, à empresa prestadora
de serviço, que é a sua empregadora. Assim o juiz da 8ª Vara
do Trabalho de Curitiba definiu a questão de suplente de CIPA
que foi demitida pela empresa Pires – Serviços Gerais a
Bancos e Empresas Ltda. Para a ministra Rosa Maria Weber, relatora do
agravo de instrumento da empresa no Tribunal Superior do Trabalho, não
há o que modificar na sentença que reconheceu a estabilidade
provisória da trabalhadora.
A empregada foi contratada pela
empresa Pires em julho de 1997, na função de limpadora.
Em junho de 2001, quando recebia o salário de R$ 238,00, mais
20% de adicional de insalubridade, foi dispensada sem justa causa. Seria
mera opção da empresa, se a trabalhadora não fosse
suplente de membro da CIPA, eleita em novembro de 2000 e com mandato
até outubro de 2001. Protegida pelo artigo 165 da CLT, a trabalhadora
usufruía de garantia legal de 12 meses de manutenção
de contrato de trabalho após o término do mandato.
A Terceira Turma do TST entendeu
que, mesmo com a extinção do contrato de prestação
de serviços, mas desde que haja a manutenção da
atividade e do estabelecimento do empregador, não ocorre a extinção
da garantia de emprego. A estabilidade provisória de empregado
eleito para cargo de direção da Comissão Interna
de Prevenção de Acidente - CIPA encontra fundamento no
artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT.
Em seu recurso ao TST, no entanto,
a Pires – Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda. sustentou
que o suplente da CIPA não goza dessa garantia de emprego prevista
no ADCT. Alegou, ainda, que a trabalhadora não deveria ser reintegrada
aos quadros da empresa, pois o contrato de prestação de
serviços mantido por esta com a empresa tomadora foi rescindido
por iniciativa da cliente, o que equivaleria à extinção
de estabelecimento.
Na decisão anterior à do
TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) já havia
concluído que não se pode falar em extinção
do estabelecimento, pois a empresa Pires, empregadora da trabalhadora,
continua existindo, e, portanto, o objetivo da estabilidade concedida
aos membros da CIPA, que é viabilizar sua atuação,
ligada à segurança e saúde do trabalhador e exercida
em seu local de trabalho. Além disso, acrescentou, de acordo com
o artigo 165 da CLT, a dispensa de empregado integrante da CIPA é válida,
apenas, se houver a indicação de motivo disciplinar, técnico,
econômico ou financeiro.
Em sua avaliação
do agravo no TST, a relatora Rosa Maria Weber concluiu que o item II
da Súmula 339 do TST se limita a descaracterizar a despedida
arbitrária no caso de extinção do estabelecimento
ou da atividade do empregador, o que não ocorreu no caso. Além
do mais, por se tratar de exceção à garantia de
emprego, deve ser interpretada de forma restrita, não podendo
a súmula ser aplicada analogicamente aos casos de extinção
do contrato de prestação de serviços havido entre
o empregador e o tomador com a manutenção da atividade
e do estabelecimento da reclamada. (AIRR-15287/2001-008-09-00.3)
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Secretaria de Inspeção do
Trabalho
Instrução
Normativa nº. 72, de 5 de dezembro 2007
Orienta
os Auditores-Fiscais do Trabalho quanto a procedimentos a serem adotados
na fiscalização, para que seja dispensado às microempresas
e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado de que trata
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO,
no exercício de sua competência, prevista no art. 14,
XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e de acordo
com o disposto no art. 23, inciso IV do Regulamento da Inspeção
do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro
de 2002, resolve:
Art.
1º Consideram-se microempresa o empresário,
a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira, em cada
ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000
(duzentos e quarenta mil Reais) e empresa de pequeno porte aquela
cuja receita bruta seja superior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta
mil Reais) e inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
mil Reais).
Parágrafo Único. Não
receberão tratamento diferenciado aqueles empregadores que se
enquadrem nas hipóteses mencionadas no art. 3º, § 4º da
Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.
Art.
2º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar
o porte econômico do empregador mediante consulta ao Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, por intermédio
do sistema informatizado AUDITOR, para averiguar a existência
de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art.
3º Na ação, o Auditor-Fiscal do Trabalho
- AFT dispensará às microempresas e às empresas
de pequeno porte tratamento diferenciado, mediante a adoção
do critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração,
salvo quando constatada infração por falta de registro
de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de
reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Art.
4º Caso a condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte beneficiária de tratamento diferenciado
esteja demonstrada e confirmada na primeira visita, o AFT deverá se
abster de notificar o empregador para apresentar documentos relativos às
obrigações mencionadas no art. 5º.
Art.
5º As microempresas e empresas de pequeno porte são
dispensadas das seguintes obrigações:
I
- art. 74 caput da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT : afixação de Quadro de Horário
de Trabalho em suas dependências;
II
- art. 135, § 2º da CLT: anotação
das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas
de registro;
III
- Art. 429 da CLT: empregar e matricular aprendizes nos
cursos de aprendizagem;
IV
- Art. 628 § 1º da CLT: possuir livro intitulado "Inspeção
do Trabalho"; e
V
- Art. 139 § 2º da CLT: comunicar ao Ministério
do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Art. 4º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH
BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
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