Informativo Eletrônico n.º 707   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 07 de dezembro de 2007.




Agência Diap, 7 de dezembro de 2007

RESUMO DA SEMANA
Marcha das centrais reúne 30 mil pessoas em Brasília

Nesta semana, merecem destaque na cena política brasileira a 4ª marcha das centrais sindicais, o debate da CPMF no Senado, a absolvição de Renan Calheiros, o movimento dos partidos para reaver mandatos dos “infiéis” e a segunda semana de obstrução dos deputados na Câmara. O ano legislativo se encerrará com duas votações — a CPMF e o orçamento.

A 4ª Marcha da Classe Trabalhadora, organizada pelas cinco centrais sindicais — CUT, Força Sindical, Nova Central, UGT e CGTB — foi a maior desde a primeira versão em 2004. Nesta versão, as centrais marcharam pela redução da jornada de trabalho, que de imediato poderia gerar 2,5 milhões de vagas de trabalho, o que reduziria o desemprego. A marcha das centrais já está incorporada ao calendário político brasileiro.

Da agenda da marcha constava um encontro com Lula. Neste, o Governo se comprometeu a enviar ao Congresso um projeto que ratifica a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que dificulta a demissão sem justa causa. Esta convenção foi denunciada pelo Governo FHC, que inviabilizou a aplicação da norma internacional no Brasil. A idéia da proposta é estabelecer regras claras — que devem ser seguidas pelos patrões — para a demissão.

CPMF

A PEC que renova até 2011 a CPMF e a DRU está pronta para votação em primeiro turno no Senado. Sem maioria para votar a matéria nesta quinta-feira (06), como queria o presidente interino do Senado, Tião Viana (PT/AC), a votação da proposta foi transferida para a próxima terça-feira, dia 11/12.

Sem votos para aprovar a matéria, a base aliada esvaziou o Senado e não deu quorum para votar a proposta. O calendário para aprovar a matéria vai ficando apertado. O tempo limite é o dia 31 de dezembro, quando expira a vigência do imposto do cheque. O recesso parlamentar começa no dia 21, se não houver autoconvocação do Congresso, para só retornar às atividades em 2 de fevereiro de 2008.

Absolvição de Renan

O ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL) foi absolvido por 53 a 29 (48 votos contrários e três abstenções), na votação da terceira representação, apresentada pelo PSDB e DEM, que o acusava de ter utilizado “laranjas” para comprar empresas de comunicação em Alagoas.

Antes da votação, Renan renunciou ao cargo e abriu uma disputa no PMDB para ocupar a vaga deixada por ele. O partido indicará o nome para sentar na cadeira de presidente do Senado na próxima quarta-feira (12). Estão na disputa cinco peemedebistas — Leomar Quintanilha (TO), Garibaldi Alves (RN), Neuto de Conto (SC), Valter Pereira (MS) e Pedro Simon (RS).

Infidelidade partidária

Depois de definir as regras para que os partidos possam pedir de volta o mandato dos parlamentares “infiéis”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu o primeiro pedido de suplente de deputado para que seja decretada a perda de mandato do titular por infidelidade partidária.

O deputado federal Enivaldo Ribeiro (PB), eleito pela coligação PP-PTB-PTN-PL, solicitou a perda do mandato do deputado Damião Feliciano (PDT/PB). O ministro Ari Pargendler será o relator da matéria.

De acordo com Ribeiro, Feliciano mudou de legenda sem justa causa e sem se desfiliar do partido anterior, o que configura dupla filiação. O deputado paraibano deixou o antigo PL (atual PR) e foi para o PDT, em 28 de junho deste ano.

Obstrução na Câmara

Esta é a segunda semana que os deputados nada votam no plenário da Câmara. A base aliada está em processo de obstrução para não votar medidas provisórias e encaminhá-las ao plenário do Senado, de modo a não atrapalhar a votação do imposto do cheque. Caso alguma MP seja aprovada na Câmara, é remetida imediatamente para o Senado. Ao chegar na Cara revisora, a matéria, após ser lida em plenária, tranca a pauta.

Obstrução é um recurso regimental utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum.


FOLHA DE LONDRINA, 07 de dezembro de 2007 | Economia
Governo restringe serviços bancários tarifados
Conjunto de normas vai regularizar a cobrança de tarifas bancárias; entre elas o fim da taxa para quitar financiamento

Brasília- O governo federal anunciou ontem um conjunto de normas para regularizar a cobrança de tarifas bancárias. Entre as medidas anunciadas estão a padronização da nomenclatura de serviços, o fim da cobrança de uma taxa para liquidação antecipada de novos contratos de crédito e uma fórmula de cálculo para estes pagamentos.

‘‘O CMN [Conselho Monetário Nacional] decidiu disciplinar a cobrança das tarifas. A multiplicidade de serviços tem aumentado os custos para os clientes, que têm dificuldades de saber o que estão pagando’’, afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda).

Na resolução que tratará do assunto, fica estabelecido que os bancos só poderão cobrar por serviços liberados pelo governo. Eles foram divididos em quatro categorias: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciais.

Os serviços essenciais são aqueles referentes à movimentação de depósitos a vista e de poupança e não serão passíveis da cobrança de tarifas -fornecimento de cartão de débito, 10 folhas de cheque por mês, quatro saques por mês, compensação de cheques, duas transferências de dinheiro por mês e dois extratos, por exemplo.

No caso dos serviços prioritários - que segundo o Banco Central abrangem 90% dos serviços bancários - foram definidos critérios para cobrança de tarifas. As instituições financeiras terão que seguir uma nomenclatura definida e o reajuste de tarifas só poderá ser feito após 180 dias da implementação do seu reajuste anterior.

A regra valerá a partir do dia 30 de abril de 2008. Se, por exemplo, o banco reajustar uma tarifa no dia 1º de maio, o próximo só poderá ocorrer em 29 de outubro.

No grupo de serviços especiais estão aqueles com regulamentação específica e não sofrerão alterações - como o crédito rural e imobiliário.

Já os serviços diferenciados - como entrega em domicílio e aluguel de cofre - não foram considerados pelo CMN como serviços associados à movimentação de conta corrente ou poupança, e por isso estarão sujeitos apenas ao contrato firmado entre cliente e banco.

O CMN editará uma nova resolução proibindo os bancos de cobrarem tarifa para liquidação antecipada de operações de crédito e leasing feitas por pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. A regra vale apenas para os contratos assinados a partir da edição da medida, cuja data não foi estipulada.

Será determinado ainda a fórmula de cálculo dos juros para que o banco calcule os pagamentos antecipados. No caso dos contratos em até 12 meses, a instituição financeira deverá utilizar a taxa de juros presente no contrato. Acima deste prazo, ela deverá usar esta taxa de juros ajustada pela variação da taxa Selic.

Ana Paula Ribeiro
Folhapress

Agência Câmara, 7 de dezembro de 2007
Chinaglia promete lutar pelo fim da Lei de Imprensa
Salu Parente


Sessão solene em homenagem à ABI.


O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, assumiu nesta quinta-feira, durante sessão solene para homenagear a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o compromisso de trabalhar pelo fim da Lei de Imprensa (5250/67), que chamou de "velha e autoritária". A proposta para acabar com essa lei partiu do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor do requerimento para homenagear a ABI, que completará 100 anos em 7 de abril de 2008.

De acordo com Miro Teixeira, a Lei de Imprensa "é o último entulho do autoritarismo em vigor, pois todos os demais já foram removidos". Ela foi criada em 1967, num dos períodos mais duros do regime militar (1964-1985). O deputado acrescentou que, até hoje, ainda se faz intimidação aos jornalistas em nome dessa lei. Segundo ele, a lei foi criada para inibir jornalistas que denunciavam o arrocho salarial e a opressão do regime militar.

"O pior problema de uma ditadura é o guarda de quarteirão. Existem esses guardas de quarteirão por aí, na estrutura do poder, que vivem a intimidar jornalistas e publicações com uma lei que é produto do autoritarismo", disse Miro Teixeira. "Não é preciso sequer lê-la para ficar contra ela. Basta ver quem são seus autores, basta ver a época, o que representa e por que foi motivada", ressaltou.

Atuação histórica

A ABI, homenageada na sessão solene desta quinta, foi criada em 1908 sob a liderança do jornalista Gustavo de Lacerda, com o objetivo de assegurar à classe jornalística direitos assistenciais e tornar-se um centro de mobilização, abrigando todos os trabalhadores da imprensa.

Arlindo Chinaglia destacou que, desde a sua criação, a ABI lutou em favor da liberdade no País, com manifestações contra a censura e de resistência à ditadura militar: "Em 1976, houve explosão de bombas terroristas na sede da entidade, o que não intimidou a atuação da ABI em favor da anistia, das eleições diretas e de uma Assembléia Nacional Constituinte."

Segundo o presidente da Câmara, muitos personagens ilustres que participaram da ABI revelaram a importância da entidade para a vida política e cultural do País: "Posso citar, entre muitíssimos outros - e seguramente a citação acabará por ser injusta -, Prudente de Moraes Neto; Heitor Villa-Lobos, autor do hino da ABI; Oscar Niemeyer; Chico Caruso; Hélio Fernandes; o saudoso José Aparecido de Oliveira; Dom Paulo Evaristo Arns; Roberto Marinho; Fernando Segismundo, Villas-Bôas Corrêa e Carlos Castelo Branco."

Chinaglia destacou ainda a presença de Barbosa Lima Sobrinho à frente da ABI, observando que ele ocupou a presidência da associação por três mandatos, "encarnando os ideais do jornalismo profissional e da liberdade de imprensa."


Congresso em Foco, 7 de dezembro de 2007
Governo dá última cartada pela aprovação da CPMF
Estudo produzido pela Presidência da República mostra que 12 estados receberão este ano, na forma de ações sociais financiadas pela contribuição, mais do que arrecadaram com o imposto do cheque.

A última cartada pela aprovação da CPMF
Estudo mostra que 12 estados receberão este ano, em ações sociais financiadas pela contribuição, mais do que arrecadaram com o tributo

Edson Sardinha e Lúcio Lambranho

Para aprovar a prorrogação da CPMF, o governo está recorrendo, além da pressão política dos governadores sobre os senadores de seus estados, a um estudo que mostra quanto cada um dos 26 estados e o Distrito Federal terão de retorno com as ações sociais financiadas pela contribuição em 2007.

O levantamento elaborado pela Presidência da República, ao qual o Congresso em Foco teve acesso, revela que 12 estados devem receber do governo federal, em receitas originárias da CPMF, mais do que o valor desembolsado por seus contribuintes com o chamado imposto do cheque ao longo de todo o ano.

O retorno social da contribuição, de acordo com o governo, tem impacto direto em três áreas: o programa Bolsa Família, a Previdência rural e a saúde pública. Esses setores devem ficar com R$ 30,7 bilhões dos R$ 36 bilhões que a União está arrecadando apenas com a CPMF. O restante do recurso serve de caixa para o governo pagar juros da dívida pública.

No documento, o governo admite a dependência quase total do Bolsa Família, carro-chefe de seus programas sociais, em relação à contribuição. Nada menos do que 76% dos R$ 9,8 bilhões que o governo estima destinar para o programa têm como origem o imposto do cheque. Ainda com a CPMF, a União diz honrar 21% dos R$ 35,5 bilhões que despende com o pagamento de aposentadorias de trabalhadores rurais.

Ações nos estados


O governo corre contra o relógio e as resistências partidárias para aprovar a prorrogação da contribuição até 2011. Isso porque a vigência do tributo se extingue no próximo dia 31. Para garantir a arrecadação estimada de R$ 40 bilhões no próximo ano, os governistas tentam conquistar os votos dos últimos senadores indecisos. Como argumento, têm recorrido à importância da CPMF para o custeio de importantes ações sociais em seus estados.

A estratégia começa a dar resultados. O senador Pedro Simon (PMDB-RS), por exemplo, já reviu sua posição ao tomar conhecimento dos dados desse levantamento em relação ao Rio Grande do Sul, que enfrenta uma das piores crises financeiras de sua história.

Os gaúchos, que contribuem com R$ 2,6 bilhões de CPMF por ano, recebem R$ 1,9 bilhão em programas sociais financiados pela contribuição sobre movimentação financeira. Não por acaso, a governadora do Rio Grande do Sul, a tucana Yeda Crusius, tem se desdobrado para convencer seus colegas de partido e de estado a votarem a favor da prorrogação do tributo no Senado.

“Chantagem barata”

Mesmo com esses argumentos, o governo não tem sensibilizado todos os senadores cujos estados têm estimativa de retorno social maior do que a arrecadação da contribuição. É o caso da relatora da CPMF na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

O estado da senadora arrecada R$ 200 milhões e recebe de volta R$ 207 milhões em ações sociais. "Esse retorno é a coisa mais natural do mundo, pois o imposto é feito justamente para que todos paguem e todos tenham retorno. Se não fosse assim, a CPMF só retornaria para São Paulo, o estado que mais arrecada", argumenta.

Segundo Kátia Abreu, o governo tem feito “chantagem barata” ao dizer que, caso a contribuição não seja renovada, haverá cortes profundos na execução orçamentária da saúde e do Bolsa Família, que atende a mais de 11 milhões de famílias em todo o país.

"Com ou sem CPMF, o governo terá que cumprir a Emenda 29, destinando R$ 45 bilhões para a saúde. E o Bolsa Família tem outras fontes de arrecadação como o PIS e a Cofins", diz a senadora. Porta-voz da oposição, Kátia Abreu diz não aceitar nenhum dos argumentos do governo por causa do superávit de arrecadação previsto para este ano, que deve bater na casa dos R$ 60 bilhões.

PAC da Saúde

O governo sustenta que vem da taxação sobre as movimentações financeiras metade dos R$ 29,8 bilhões que destina para o financiamento da saúde nos estados. Ou seja, R$ 15,6 bilhões por ano. Com esse valor, diz o relatório, foi permitido custear 849 milhões de atendimentos de cirurgia, transplante, parto e o tratamento de doenças graves como câncer e Aids na rede pública de saúde em 2007.

O estudo também bate na tecla, reforçada na última quarta-feira (5) pelo próprio presidente Lula, de que só a prorrogação da CPMF vai garantir a aplicação de mais R$ 24 bilhões para o PAC da Saúde, cuja previsão de investimentos é de R$ 89 bilhões até 2011.

Nordeste em peso

Segundo o levantamento da Presidência da República, todos os nove estados do Nordeste e três do Norte (Acre, Pará e Tocantins) receberão este ano mais do que contribuíram para o bolo do CPMF.

A Bahia, do governador Jaques Wagner (PT), e o Ceará, do governador Cid Gomes (PSB), têm o maior volume de retorno. Ambos, conforme o governo federal, receberão R$ 500 milhões a mais do que o total arrecadado por seus contribuintes.

Veja a relação dos 12 estados que, ao final do ano, terão recebido mais recursos provenientes da CPMF do que o valor arrecadado, segundo o governo federal:

- Acre
Contribuição: R$ 87 milhões
Retorno: R$ 104 milhões

- Alagoas
Contribuição: R$ 382 milhões
Retorno: R$ 539 milhões

- Bahia
Contribuição: R$ 2,0 bilhões
Retorno: R$ 2,5 bilhões

- Ceará
Contribuição: R$ 1,0 bilhão
Retorno: R$ 1,5 bilhão

- Maranhão
Contribuição: R$ 640,6 milhões
Retorno: R$ 1,1 bilhão

- Pará
Contribuição: R$ 797 milhões
Retorno: R$ 1,0 bilhão

- Paraíba
Contribuição: R$ 510 milhões
Retorno: R$ 713 milhões

- Pernambuco

Contribuição: R$ 1,2 bilhão
Retorno: R$ 1,6 bilhão

- Piauí
Contribuição: R$ 390 milhões
Retorno: R$ 581 milhões

- Rio Grande do Norte
Contribuição: R$ 470 milhões
Retorno: R$ 520 milhões

- Sergipe
Contribuição: R$ 317 milhões
Retorno: R$ 364 milhões

- Tocantins

Contribuição: R$ 200 milhões
Retorno: R$ 207 milhões

Trio bilionário


Na outra ponta dessa relação custo-benefício, estão os três estados que mais contribuem para a arrecadação total da CPMF: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Responsáveis por quase um terço da contribuição arrecadada em todo o país, ou seja, cerca de R$ 10,3 bilhões, os paulistas têm o menor percentual de “retorno”, o que não os impede de ostentar, por outro lado, aquela que é de longe a mais expressiva cifra.

O estado mais rico da Federação recebe de volta R$ 6,6 bilhões na forma de benefícios sociais financiados pela CPMF. São R$ 3,77 bilhões para a saúde, R$ 2,2 bilhões para a Previdência rural e R$ 663,8 milhões para o Bolsa Família.

Já os mineiros, que contribuem com R$ 3,8 bilhões, têm o retorno de R$ 3,1 bilhões. Desse total, R$ 1,6 bilhão tem como destino o custeio da saúde pública; R$ 817,3 milhões, o Bolsa Família; e R$ 698,6 milhões, a Previdência Rural.

No Rio, os contribuintes pagam R$ 3,6 bilhões por ano de CPMF. De volta, os fluminenses recebem R$ 2,7 bilhões por ano. Parte desse dinheiro, R$ 297,3 milhões, vai para o Bolsa Família. Além disso, R$ 1,5 bilhão é destinado à saúde e outros R$ 871,2 milhões, para a Previdência. Com a contribuição, o governo diz pagar 100% (R$ 381 milhões) das aposentadorias dos trabalhadores rurais do Rio de Janeiro.

 

ÂMBITO JURÍDICO, 07 de dezembro de 2007
Aprendizes podem ser inseridos em atividade-meio da empresa

Nos termos do artigo 429 da CLT, a empresa tem obrigação legal de empregar aprendizes (de 5% a 10% dos trabalhadores do estabelecimento). Mas a lei não exige que o aprendiz esteja inserido no processo produtivo principal do empregador, podendo ser ele aproveitado em tarefas administrativas ou quaisquer outras que componham o quadro geral de funções e proporcionem formação profissional, qualificando a mão-de-obra de jovens e habilitando-os ao mercado de trabalho.

Com este fundamento, a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa gráfica contra ato administrativo do Subdelegado Regional do Trabalho, no qual protesta contra a multa fiscal que lhe foi aplicada por deixar de empregar aprendizes, nos termos da lei.

Acompanhando o voto do desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, a Turma rejeitou a tese de que a contratação de aprendizes foi inviabilizada pela inexistência de cursos ministrados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou outras entidades sem fins lucrativos que fossem compatíveis com a atividade central da empresa. “A teor do artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”- esclarece o desembargador, acrescentando que os argumentos expostos pela empresa não justificam o descumprimento da norma legal.

De acordo com as informações prestadas pelo fiscal, a inspeção do trabalho verifica previamente a existência de cursos e vagas nos Serviços Nacionais de Aprendizagem, neste caso o SENAI. No mais, a teor do artigo 430 da CLT, caso não existam cursos nos serviços de aprendizagem, a demanda pode ser suprida por Escolas Técnicas de Educação ou por entidades sem fins lucrativos que objetivem a assistência ao adolescente e a educação profissional. No caso, foi constatado que existiam entidades habilitadas no município em questão, que ofereciam cursos compatíveis com o setor administrativo da empresa reclamada que aí, portanto, deveria ter empregado os menores aprendizes.

( RO nº 01589-2006-143-03-00-7 )

Fonte: TRT3

 

CONSULTOR JURÍDICO, 07 de dezembro de 2007
Prerrogativa da função
ECT não pode demitir sem processo administrativo

Correios não podem demitir empregado sem o devido processo administrativo. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros determinaram que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no Rio de Janeiro, reintegre um empregado dispensado. A decisão seguiu a mudança recente na jurisprudência do TST, que passou a excepcionar a ECT da possibilidade de dispensa imotivada de seus funcionários.

Admitido em dezembro de 1995, por concurso público, para o cargo de operador de triagem e transbordo, o empregado sempre teve avaliação dentro da média estabelecida pela empresa, exceto na última, quando, por problemas de saúde, ficou abaixo da média. Embora tenha pedido à chefia que o mudasse de setor, foi demitido em fevereiro de 1999. Em março do mesmo, ano ajuizou ação trabalhista na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que aceitou a reclamação e determinou a sua reintegração à ECT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região modificou a decisão por entender que, embora os funcionários sejam concursados, o vínculo jurídico tem natureza contratual, sujeito às normas da CLT. Assim, não precisaria de motivação em processo administrativo para demitir os funcionários.

O empregado recorreu ao TST. Alegou que o ato de sua demissão deveria ser considerado nulo porque a ECT, por ser uma empresa pública, não pode dispensar empregados sem a devida motivação. O relator do recurso, ministro José Simpliciano Fernandes, lembrou que o tema, que já havia sido pacificado pela Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1, voltou a ser discutido no tribunal depois que decisão do Supremo Tribunal Federal estendeu à ECT os privilégios da Fazenda Pública quanto à execução de seus débitos trabalhistas, garantindo-lhe o direito de impenhorabilidade dos seus bens e de execução pelo rito do precatório.

“Tais privilégios, oriundos do decreto instituidor da ECT (Decreto-lei 509/1969), também conferem direito à imunidade tributária quanto aos depósitos recursais”, explicou.

A partir desse entendimento sobre a natureza jurídica da ECT, o relator afirmou que se a empresa goza de prerrogativas e direitos inerentes à Fazenda Pública, também deve se submeter às limitações administrativas requeridas por essa nova condição, entre elas a impossibilidade de demitir empregados sem motivação em processo administrativo. “Entender de forma diversa seria atribuir à ECT a cômoda posição híbrida na qual gozaria apenas dos direitos assegurados pelas duas naturezas jurídicas, a pública e a privada, sempre em detrimento do trabalhador hipossuficiente”, esclareceu o ministro Simpliciano.

O relator restabeleceu a sentença de primeira instância e determinou a reintegração do empregado. A decisão da 2ª Turma foi unânime.

RR-98.514-2003-900-01-00.6


CONSULTOR JURÍDICO, 07 de dezembro de 2007
Puxão de orelha
TRT do Rio é advertido por mau uso da penhora online

A correição feita semana passada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) concluiu que o fato de os juízes não saberem usar corretamente o sistema Bacen-Jud fez com que chegassem a números alarmantes os processos em fase de execução na Justiça do Trabalho do Rio. Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, 400 mil sentenças trabalhistas esperam para ser executadas. O número é reflexo da desatenção dos juízes de primeira instância em relação ao Bacen-Jud.

Há uma semana, o corregedor da Justiça do Trabalho já havia alertado para os prejuizos causados pelo Judiciário com o uso inadequado da penhora online.

No encerramento da correição, Dalazen voltou a pedir que a Justiça Trabalhista intensifique a fiscalização sobre o uso correto do sistema Bacen-Jud, em particular sobre valores bloqueados e não transferidos. O corregedor-geral apurou a existência de valores considerados muito altos bloqueados por meio do sistema e não transferidos para uma conta judicial em banco oficial, como prevê o convênio com o Banco Central do Brasil.

No Banco Itaú do Rio existem mais de R$ 2,6 milhões “a respeito dos quais não pende ordem alguma de transferência judicial, seja eletrônica, seja em ofício-papel”, constatou o ministro Dalazen. No Bradesco, os bloqueios na mesma situação chegam a R$ 27 milhões.

O corregedor-geral observa que essa “grave e lastimável desatenção” de alguns juízes da 1ª Região é prejudicial a todos, exceto ao banco que mantém sob sua guarda as quantias bloqueadas. “Torna a execução mais gravosa que o necessário para o executado, não satisfaz o crédito, de natureza alimentar, afeta a economia do Estado e concorre para desprestigiar e solapar a credibilidade de um mecanismo institucional altamente benéfico para a eficácia da execução trabalhista”, especifica. O ministro Dalazen alertou a Corregedoria Regional para a “necessidade de coibir energicamente tal prática”.

“A situação é sobremodo inquietante, pois os dados revelam a letargia e impotência das Varas do Trabalho em reduzir a patamares aceitáveis o considerável resíduo de processos na fase de execução de sentença”, afirmou o corregedor no relatório, acrescentando esperar que o problema “mereça especial atenção dos juízes de primeira instância e do próprio Tribunal na busca de soluções que permitam dar efetividade ao processo do trabalho.”

O relatório da correição destacou a necessidade de regulamentar matérias como a promoção, o vitaliciamento e a residência de juízes fora da sede da jurisdição, com a fixação de critérios objetivos como assiduidade, observância de prazos, demonstração concreta da adoção de medidas para reduzir os processos em execução e a prolação de sentenças líquidas.

Ao contrário de quase todos os TRTs, o TRT fluminense ainda não se adequou à determinação do Conselho Nacional de Justiça quanto à aferição dos critérios de merecimento. “Não é justificável, tampouco compreensível e tolerável que o TRT da 1ª Região destoe dos demais Tribunais brasileiros, no disciplinamento normativo de uma matéria que se reveste de extrema relevância para a magistratura e para a própria Instituição, até porque essa é uma postura de flagrante e indesejável vulnerabilidade, ainda que decerto não deliberada”, afirmou Dalazen.

O ministro registrou ainda no relatório que, para sua surpresa, a Corregedoria Regional não tem feito correições ordinárias regularmente desde 2005. Na avaliação do ministro, tal procedimento “é absolutamente inadequado e ineficiente”, e a ausência da correição ordinária configura “uma omissão grave e intolerável”, que contribui para o panorama que classifica como desolador de dezenas de processos, especialmente na fase de execução.

“O esgarçamento do princípio da autoridade e da hierarquia é visível na Região”, afirmou o corregedor-geral. “A sociedade da Região clama aos céus por uma atuação da Corregedoria Regional: respeitosa quanto à forma ou o modo de agir, mas firme, resoluta, intimorata, na forma da lei. Nada pode deter o homem público no cumprimento do dever. Se os homens calarem, as pedras clamarão, em certas circunstancias. Além disso, são urgentes o aprimoramento do modelo de controle da atividade jurisdicional adotado pela Região e o julgamento de duas centenas de reclamações correicionais”, assinalou.

Ponto positivo

Uma iniciativa elogiada pelo relatório da correição foi o Programa do TRT Ambiental, criado em 2005 para desenvolver, administrar e integrar ações permanentes e necessárias ao planejamento ambiental. “É sobremodo auspicioso constatar que o TRT-RJ, muito antes da recomendação 11/2007 do CNJ, já estava envidando esforços de conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente”, afirmou o corregedor-geral.

O TRT do Rio faz coleta seletiva de lixo em suas instalações, desenvolve programa de combate ao desperdício de energia elétrica.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 07 de dezembro de 2007
Acordos da Semana da Conciliação já passam de R$ 100 milhões

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) registrou 51.485 audiências na Semana Nacional da Conciliação até as 19h desta quarta-feira (5/12). Deste total, 19.882 processos chegaram a entendimento, o que representa um índice de 39% de acordos. Nos três primeiros dias do mutirão, foram atendidas 98.332 pessoas. A soma dos valores homologados em acordos passa dos R$ 100 milhões.

Nos dois primeiros dias de atividades de conciliação, o Fórum de Palmas, do Tribunal de Justiça de Tocantins, alcançou índice de 90% de acordos. Somente nas Varas de Família, das 13 audiências realizadas na 1ª Vara, 12 terminaram em entendimento. Na comarca de Taquaralto, das 16 audiências ocorridas, 16 terminaram em acordos.

Na Justiça do Trabalho do Maranhão, ocorreram 534 audiências somente no primeiro dia e as negociações acordadas nas Varas do Trabalho da capital e do interior e nos Juízos Auxiliares de Execução e de Precatórios resultaram em R$ 2,36 milhões. Já no segundo dia (4/12), os acordos homologados na JT-MA somaram mais de R$ 1,3 milhão. Foram realizadas 89% das audiências designadas para a data, nas 21 Varas Trabalhistas de São Luís e do interior do estado, chegando a um índice de 35% de conciliação.

Em Alagoas, mais de 4.500 pessoas são beneficiadas pela Conciliação. Apenas nos dois primeiros dias de atividades da Semana da Conciliação. 1.179 audiências foram realizadas, sendo 730 acordos homologados e 4.666 pessoas beneficiadas, alcançando a média de 62% de conciliações.

Nos dois primeiros dias da Semana Nacional da Conciliação, a Justiça do Trabalho da 8ª Região, que abrange Pará e Amapá, obteve a média de 41,18% de acordos em suas 45 Varas Trabalhistas. Foram ao todo 432 conciliações em 1.049 audiências realizadas.

O valor total das conciliações em Belém foi de R$ 1 milhão e o valor recolhido para o INSS foi de R$ 168.064. A 2ª Vara de Trabalho de Parauapebas é a que apresenta o maior percentual conciliatório. No primeiro dia da semana, 100% das audiências foram conciliadas, mantendo-se alta também no segundo dia, 72,72%, ou seja, 16 das 22 em pauta.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

07/12/2007
Promotor de vendas recebe indenização por acidente no próprio carro

Promotor de vendas que pediu ressarcimento de despesas de veículo próprio acidentado, utilizado para o serviço, consegue, no Tribunal Superior do Trabalho, restabelecer sentença da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que condenava a Bayer ao pagamento da metade do prêmio de seguro. O processo teve uma tramitação conturbada: retornou à Vara do Trabalho duas vezes e também duas vezes à Terceira Turma do TST, após passar pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI -1). O que realmente está em discussão é a aplicabilidade de convenção coletiva de trabalho de acordo com o local da prestação de serviços, em observância ao princípio da territorialidade, que foi o entendimento adotado pela Vara do Trabalho.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator da revista no TST, após receber o processo de volta da SDI-1, examinou a divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais e concluiu que, se a empresa, embora sediada em outro local, passa a desenvolver sua atividade econômica em base territorial onde vigore a convenção coletiva intersindical, deve observar as condições de trabalho e salariais vigentes no local da prestação de serviços. Se não for assim, corre-se o risco de promover a discriminação de tratamento entre trabalhadores de mesma categoria.

O promotor foi terceirizado por um mês e meio para a Bayer. Em junho de 1992 foi contratado pela empresa em Curitiba, onde trabalhou por alguns dias e logo foi transferido para Florianópolis. Demitido em janeiro de 1997, ajuizou ação trabalhista em janeiro de 1999, da qual desistiu em março. Segundo informou, em outubro de 2000, procurou novamente a Justiça do Trabalho pedindo horas extras, adicional de transferência e ressarcimento pelo conserto, devido a acidente de trânsito, de veículo próprio utilizado para seu trabalho, entre outros pedidos.

Após ter extinto o processo devido a prescrição, o juiz da primeira instância recebeu de volta a reclamatória trabalhista por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que afastou a prescrição devido a ajuizamento de ação anterior. Ao reavaliar a situação, o juiz aplicou a norma coletiva que determinava à empresa a responsabilidade por metade do prêmio de seguro completo do carro utilizado pelo empregado para execução de suas atividades. No entanto, a Bayer alegou que os instrumentos normativos eram de Florianópolis, e que o empregado foi admitido em Curitiba, no Paraná.

Empresa e empregado recorreram. O promotor de vendas perdeu tudo ao recorrer por alguns pedidos não concedidos. O TRT de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e concluiu que a empresa não poderia ser representada pelos sindicatos patronais abrangidos pelos instrumentos coletivos trazidos pelo trabalhador. Para o Regional, a Bayer estaria comprometida com a base territorial da entidade sindical representativa da sua atividade econômica, levando-se em consideração tanto o estabelecimento principal quanto as demais filiais que não estão localizadas em Santa Catarina. (RR-7055/2000-037-12-85.2)

 

07/12/2007
Adicional noturno é devido mesmo que jornada se inicie em horário diurno

O adicional noturno, em regime compensatório de 12X36 horas, é devido ao trabalhador, mesmo que a jornada seja iniciada em horário diurno. Foi o que decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de um grupo de empregados do Hospital Nossa Senhora da Conceição, do Rio Grande do Sul.

Os funcionários entraram com reclamação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em maio de 2004, informando, entre outros, que o adicional noturno de 50% não lhes era pago após as horas que excediam às cinco da manhã. A decisão lhes foi favorável.

O hospital recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu da condenação o pagamento do adicional noturno no período laborado após as cinco horas da manhã, ao entendimento de que o trabalho diário que não se realiza integralmente em horário noturno não dá direito à percepção do respectivo adicional pelo trabalho em horário não cumprido exclusivamente no período considerado noturno, ou seja, entre as 22h e 5h do dia seguinte. O Regional excluiu da condenação o adicional após as 5h e considerou prejudicado o recurso ordinário dos empregados.

Os empregados recorreram, alegaram que, por trabalharem das 19h às 7h do dia seguinte, no regime de 12X36, suas atividades se estendiam de 5 às 7 da manhã, sendo-lhes devido o adicional noturno relativo ao tempo trabalhado após as 5 horas, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 73 da CLT.

Segundo o relator do processo na Segunda Turma, ministro José Simpliciano. Fernandes, o apelo dos empregados é procedente, conforme o que dispõe a Súmula nº 60, II, do TST: “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.

O ministro esclareceu ainda que o citado artigo 73 da CLT visa garantir a “higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade do labor noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço do que aquele que cumpre jornada no período diurno”. Assim conheceu o recurso por contrariedade à referida Súmula nº 60.

O relator reformou a decisão, condenou o hospital ao pagamento do adicional noturno após as 5 horas e determinou o retorno do processo para que o Regional aprecie o recurso ordinário dos reclamantes, que ficara prejudicado, como entender de direito. O acórdão do ministro José Simpliciano foi votado unanimemente pela Segunda Turma. (RR-444-2004-003-04-00.4)