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Agência Diap, 7 de
dezembro de 2007
RESUMO DA SEMANA
Marcha das centrais reúne
30 mil pessoas em Brasília
Nesta semana, merecem destaque
na cena política brasileira a 4ª marcha das centrais sindicais,
o debate da CPMF no Senado, a absolvição de Renan Calheiros,
o movimento dos partidos para reaver mandatos dos “infiéis” e
a segunda semana de obstrução dos deputados na Câmara.
O ano legislativo se encerrará com duas votações — a
CPMF e o orçamento.
A 4ª Marcha da Classe Trabalhadora, organizada pelas cinco centrais sindicais — CUT,
Força Sindical, Nova Central, UGT e CGTB — foi a maior desde a
primeira versão em 2004. Nesta versão, as centrais marcharam
pela redução da jornada de trabalho, que de imediato poderia
gerar 2,5 milhões de vagas de trabalho, o que reduziria o desemprego.
A marcha das centrais já está incorporada ao calendário
político brasileiro.
Da agenda da marcha constava um encontro com Lula. Neste, o Governo se comprometeu
a enviar ao Congresso um projeto que ratifica a Convenção 158
da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que dificulta
a demissão sem justa causa. Esta convenção foi denunciada
pelo Governo FHC, que inviabilizou a aplicação da norma internacional
no Brasil. A idéia da proposta é estabelecer regras claras — que
devem ser seguidas pelos patrões — para a demissão.
CPMF
A PEC que renova até 2011 a CPMF e a DRU está pronta para votação
em primeiro turno no Senado. Sem maioria para votar a matéria nesta
quinta-feira (06), como queria o presidente interino do Senado, Tião
Viana (PT/AC), a votação da proposta foi transferida para a próxima
terça-feira, dia 11/12.
Sem votos para aprovar a matéria, a base aliada esvaziou o Senado e
não deu quorum para votar a proposta. O calendário para aprovar
a matéria vai ficando apertado. O tempo limite é o dia 31 de
dezembro, quando expira a vigência do imposto do cheque. O recesso parlamentar
começa no dia 21, se não houver autoconvocação
do Congresso, para só retornar às atividades em 2 de fevereiro
de 2008.
Absolvição de Renan
O ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL) foi absolvido por 53 a
29 (48 votos contrários e três abstenções), na votação
da terceira representação, apresentada pelo PSDB e DEM, que o
acusava de ter utilizado “laranjas” para comprar empresas de comunicação
em Alagoas.
Antes da votação, Renan renunciou ao cargo e abriu uma disputa
no PMDB para ocupar a vaga deixada por ele. O partido indicará o nome
para sentar na cadeira de presidente do Senado na próxima quarta-feira
(12). Estão na disputa cinco peemedebistas — Leomar Quintanilha
(TO), Garibaldi Alves (RN), Neuto de Conto (SC), Valter Pereira (MS) e Pedro
Simon (RS).
Infidelidade partidária
Depois de definir as regras para que os partidos possam pedir de volta o mandato
dos parlamentares “infiéis”, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) recebeu o primeiro pedido de suplente de deputado para que seja decretada
a perda de mandato do titular por infidelidade partidária.
O deputado federal Enivaldo Ribeiro (PB), eleito pela coligação
PP-PTB-PTN-PL, solicitou a perda do mandato do deputado Damião Feliciano
(PDT/PB). O ministro Ari Pargendler será o relator da matéria.
De acordo com Ribeiro, Feliciano mudou de legenda sem justa causa e sem se
desfiliar do partido anterior, o que configura dupla filiação.
O deputado paraibano deixou o antigo PL (atual PR) e foi para o PDT, em 28
de junho deste ano.
Obstrução na Câmara
Esta é a segunda semana que os deputados nada votam no plenário
da Câmara. A base aliada está em processo de obstrução
para não votar medidas provisórias e encaminhá-las ao
plenário do Senado, de modo a não atrapalhar a votação
do imposto do cheque. Caso alguma MP seja aprovada na Câmara, é remetida
imediatamente para o Senado. Ao chegar na Cara revisora, a matéria,
após ser lida em plenária, tranca a pauta.
Obstrução é um recurso regimental utilizado por parlamentares
em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos
e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos,
pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação
de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum
ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder,
o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada
para efeito de quorum.
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FOLHA DE LONDRINA, 07 de
dezembro de 2007 | Economia
Governo restringe serviços bancários
tarifados
Conjunto de normas vai regularizar a cobrança
de tarifas bancárias; entre elas o fim da taxa para quitar
financiamento
Brasília- O governo federal
anunciou ontem um conjunto de normas para regularizar a cobrança
de tarifas bancárias. Entre as medidas anunciadas estão
a padronização da nomenclatura de serviços,
o fim da cobrança de uma taxa para liquidação
antecipada de novos contratos de crédito e uma fórmula
de cálculo para estes pagamentos.
‘‘O CMN [Conselho
Monetário Nacional] decidiu disciplinar a cobrança das
tarifas. A multiplicidade de serviços tem aumentado os custos
para os clientes, que têm dificuldades de saber o que estão
pagando’’, afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda).
Na resolução que
tratará do assunto, fica estabelecido que os bancos só poderão
cobrar por serviços liberados pelo governo. Eles foram divididos
em quatro categorias: serviços essenciais, prioritários,
especiais e diferenciais.
Os serviços essenciais
são aqueles referentes à movimentação de
depósitos a vista e de poupança e não serão
passíveis da cobrança de tarifas -fornecimento de cartão
de débito, 10 folhas de cheque por mês, quatro saques por
mês, compensação de cheques, duas transferências
de dinheiro por mês e dois extratos, por exemplo.
No caso dos serviços
prioritários - que segundo o Banco Central abrangem 90% dos serviços
bancários - foram definidos critérios para cobrança
de tarifas. As instituições financeiras terão que
seguir uma nomenclatura definida e o reajuste de tarifas só poderá ser
feito após 180 dias da implementação do seu reajuste
anterior.
A regra valerá a partir
do dia 30 de abril de 2008. Se, por exemplo, o banco reajustar uma tarifa
no dia 1º de maio, o próximo só poderá ocorrer
em 29 de outubro.
No grupo de serviços
especiais estão aqueles com regulamentação específica
e não sofrerão alterações - como o crédito
rural e imobiliário.
Já os serviços
diferenciados - como entrega em domicílio e aluguel de cofre -
não foram considerados pelo CMN como serviços associados à movimentação
de conta corrente ou poupança, e por isso estarão sujeitos
apenas ao contrato firmado entre cliente e banco.
O CMN editará uma nova
resolução proibindo os bancos de cobrarem tarifa para liquidação
antecipada de operações de crédito e leasing feitas
por pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. A regra vale
apenas para os contratos assinados a partir da edição da
medida, cuja data não foi estipulada.
Será determinado ainda
a fórmula de cálculo dos juros para que o banco calcule
os pagamentos antecipados. No caso dos contratos em até 12 meses,
a instituição financeira deverá utilizar a taxa
de juros presente no contrato. Acima deste prazo, ela deverá usar
esta taxa de juros ajustada pela variação da taxa Selic.
Ana Paula Ribeiro
Folhapress
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Agência Câmara,
7 de dezembro de 2007
Chinaglia promete lutar pelo fim da
Lei de Imprensa
Salu Parente

Sessão solene em homenagem à ABI.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, assumiu nesta quinta-feira,
durante sessão solene para homenagear a Associação Brasileira
de Imprensa (ABI), o compromisso de trabalhar pelo fim da Lei de Imprensa (5250/67),
que chamou de "velha e autoritária". A proposta para acabar
com essa lei partiu do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor do requerimento
para homenagear a ABI, que completará 100 anos em 7 de abril de 2008.
De acordo com Miro Teixeira,
a Lei de Imprensa "é o último entulho do autoritarismo
em vigor, pois todos os demais já foram removidos". Ela foi
criada em 1967, num dos períodos mais duros do regime militar
(1964-1985). O deputado acrescentou que, até hoje, ainda se faz
intimidação aos jornalistas em nome dessa lei. Segundo
ele, a lei foi criada para inibir jornalistas que denunciavam o arrocho
salarial e a opressão do regime militar.
"O pior problema de uma
ditadura é o guarda de quarteirão. Existem esses guardas
de quarteirão por aí, na estrutura do poder, que vivem
a intimidar jornalistas e publicações com uma lei que é produto
do autoritarismo", disse Miro Teixeira. "Não é preciso
sequer lê-la para ficar contra ela. Basta ver quem são seus
autores, basta ver a época, o que representa e por que foi motivada",
ressaltou.
Atuação
histórica
A ABI, homenageada na sessão solene desta quinta, foi criada em 1908
sob a liderança do jornalista Gustavo de Lacerda, com o objetivo de
assegurar à classe jornalística direitos assistenciais e tornar-se
um centro de mobilização, abrigando todos os trabalhadores da
imprensa.
Arlindo Chinaglia destacou que,
desde a sua criação, a ABI lutou em favor da liberdade
no País, com manifestações contra a censura e de
resistência à ditadura militar: "Em 1976, houve explosão
de bombas terroristas na sede da entidade, o que não intimidou
a atuação da ABI em favor da anistia, das eleições
diretas e de uma Assembléia Nacional Constituinte."
Segundo o presidente da Câmara,
muitos personagens ilustres que participaram da ABI revelaram a importância
da entidade para a vida política e cultural do País: "Posso
citar, entre muitíssimos outros - e seguramente a citação
acabará por ser injusta -, Prudente de Moraes Neto; Heitor Villa-Lobos,
autor do hino da ABI; Oscar Niemeyer; Chico Caruso; Hélio Fernandes;
o saudoso José Aparecido de Oliveira; Dom Paulo Evaristo Arns;
Roberto Marinho; Fernando Segismundo, Villas-Bôas Corrêa
e Carlos Castelo Branco."
Chinaglia destacou ainda
a presença de Barbosa Lima Sobrinho à frente da ABI,
observando que ele ocupou a presidência da associação
por três mandatos, "encarnando os ideais do jornalismo profissional
e da liberdade de imprensa."
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Congresso
em Foco, 7 de dezembro de 2007
Governo dá última cartada
pela aprovação da CPMF
Estudo produzido pela Presidência da República
mostra que 12 estados receberão este ano, na forma de ações
sociais financiadas pela contribuição, mais do que arrecadaram
com o imposto do cheque.
A última cartada pela aprovação
da CPMF
Estudo mostra que 12 estados receberão
este ano, em ações sociais financiadas pela contribuição,
mais do que arrecadaram com o tributo
Edson Sardinha e Lúcio
Lambranho
Para aprovar a prorrogação da CPMF, o governo está recorrendo,
além da pressão política dos governadores sobre os senadores
de seus estados, a um estudo que mostra quanto cada um dos 26 estados e o Distrito
Federal terão de retorno com as ações sociais financiadas
pela contribuição em 2007.
O levantamento elaborado
pela Presidência da República, ao qual o Congresso em
Foco teve acesso, revela que 12 estados devem receber do governo federal,
em receitas originárias da CPMF, mais do que o valor desembolsado
por seus contribuintes com o chamado imposto do cheque ao longo de
todo o ano.
O retorno social da contribuição, de acordo com o governo, tem
impacto direto em três áreas: o programa Bolsa Família,
a Previdência rural e a saúde pública. Esses setores devem
ficar com R$ 30,7 bilhões dos R$ 36 bilhões que a União
está arrecadando apenas com a CPMF. O restante do recurso serve de caixa
para o governo pagar juros da dívida pública.
No documento, o governo admite a dependência quase total do Bolsa Família,
carro-chefe de seus programas sociais, em relação à contribuição.
Nada menos do que 76% dos R$ 9,8 bilhões que o governo estima destinar
para o programa têm como origem o imposto do cheque. Ainda com a CPMF,
a União diz honrar 21% dos R$ 35,5 bilhões que despende com o
pagamento de aposentadorias de trabalhadores rurais.
Ações nos estados
O governo corre contra o relógio e as resistências partidárias
para aprovar a prorrogação da contribuição até 2011.
Isso porque a vigência do tributo se extingue no próximo dia 31.
Para garantir a arrecadação estimada de R$ 40 bilhões
no próximo ano, os governistas tentam conquistar os votos dos últimos
senadores indecisos. Como argumento, têm recorrido à importância
da CPMF para o custeio de importantes ações sociais em seus estados.
A estratégia começa a dar resultados. O senador Pedro Simon (PMDB-RS),
por exemplo, já reviu sua posição ao tomar conhecimento
dos dados desse levantamento em relação ao Rio Grande do Sul,
que enfrenta uma das piores crises financeiras de sua história.
Os gaúchos, que contribuem com R$ 2,6 bilhões de CPMF por ano,
recebem R$ 1,9 bilhão em programas sociais financiados pela contribuição
sobre movimentação financeira. Não por acaso, a governadora
do Rio Grande do Sul, a tucana Yeda Crusius, tem se desdobrado para convencer
seus colegas de partido e de estado a votarem a favor da prorrogação
do tributo no Senado.
“Chantagem barata”
Mesmo com esses argumentos, o governo não tem sensibilizado todos os
senadores cujos estados têm estimativa de retorno social maior do que
a arrecadação da contribuição. É o caso
da relatora da CPMF na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), senadora Kátia Abreu (DEM-TO).
O estado da senadora arrecada R$ 200 milhões e recebe de volta R$ 207
milhões em ações sociais. "Esse retorno é a
coisa mais natural do mundo, pois o imposto é feito justamente para
que todos paguem e todos tenham retorno. Se não fosse assim, a CPMF
só retornaria para São Paulo, o estado que mais arrecada",
argumenta.
Segundo Kátia Abreu, o governo tem feito “chantagem barata” ao
dizer que, caso a contribuição não seja renovada, haverá cortes
profundos na execução orçamentária da saúde
e do Bolsa Família, que atende a mais de 11 milhões de famílias
em todo o país.
"Com ou sem CPMF, o governo terá que cumprir a Emenda 29, destinando
R$ 45 bilhões para a saúde. E o Bolsa Família tem outras
fontes de arrecadação como o PIS e a Cofins", diz a senadora.
Porta-voz da oposição, Kátia Abreu diz não aceitar
nenhum dos argumentos do governo por causa do superávit de arrecadação
previsto para este ano, que deve bater na casa dos R$ 60 bilhões.
PAC da Saúde
O governo sustenta que vem da taxação sobre as movimentações
financeiras metade dos R$ 29,8 bilhões que destina para o financiamento
da saúde nos estados. Ou seja, R$ 15,6 bilhões por ano. Com esse
valor, diz o relatório, foi permitido custear 849 milhões de
atendimentos de cirurgia, transplante, parto e o tratamento de doenças
graves como câncer e Aids na rede pública de saúde em 2007.
O estudo também bate na tecla, reforçada na última quarta-feira
(5) pelo próprio presidente Lula, de que só a prorrogação
da CPMF vai garantir a aplicação de mais R$ 24 bilhões
para o PAC da Saúde, cuja previsão de investimentos é de
R$ 89 bilhões até 2011.
Nordeste em peso
Segundo o levantamento da Presidência da República, todos os nove
estados do Nordeste e três do Norte (Acre, Pará e Tocantins) receberão
este ano mais do que contribuíram para o bolo do CPMF.
A Bahia, do governador Jaques Wagner (PT), e o Ceará, do governador
Cid Gomes (PSB), têm o maior volume de retorno. Ambos, conforme o governo
federal, receberão R$ 500 milhões a mais do que o total arrecadado
por seus contribuintes.
Veja a relação dos 12 estados que, ao final do ano, terão
recebido mais recursos provenientes da CPMF do que o valor arrecadado, segundo
o governo federal:
- Acre
Contribuição: R$ 87 milhões
Retorno: R$ 104 milhões
- Alagoas
Contribuição: R$ 382 milhões
Retorno: R$ 539 milhões
- Bahia
Contribuição: R$ 2,0 bilhões
Retorno: R$ 2,5 bilhões
- Ceará
Contribuição: R$ 1,0 bilhão
Retorno: R$ 1,5 bilhão
- Maranhão
Contribuição: R$ 640,6 milhões
Retorno: R$ 1,1 bilhão
- Pará
Contribuição: R$ 797 milhões
Retorno: R$ 1,0 bilhão
- Paraíba
Contribuição: R$ 510 milhões
Retorno: R$ 713 milhões
- Pernambuco
Contribuição: R$ 1,2 bilhão
Retorno: R$ 1,6 bilhão
- Piauí
Contribuição: R$ 390 milhões
Retorno: R$ 581 milhões
- Rio Grande do Norte
Contribuição: R$ 470 milhões
Retorno: R$ 520 milhões
- Sergipe
Contribuição: R$ 317 milhões
Retorno: R$ 364 milhões
- Tocantins
Contribuição: R$ 200 milhões
Retorno: R$ 207 milhões
Trio bilionário
Na outra ponta dessa relação custo-benefício, estão
os três estados que mais contribuem para a arrecadação
total da CPMF: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Responsáveis por quase um terço da contribuição
arrecadada em todo o país, ou seja, cerca de R$ 10,3 bilhões,
os paulistas têm o menor percentual de “retorno”, o que não
os impede de ostentar, por outro lado, aquela que é de longe a mais
expressiva cifra.
O estado mais rico da Federação recebe de volta R$ 6,6 bilhões
na forma de benefícios sociais financiados pela CPMF. São R$
3,77 bilhões para a saúde, R$ 2,2 bilhões para a Previdência
rural e R$ 663,8 milhões para o Bolsa Família.
Já os mineiros, que contribuem com R$ 3,8 bilhões, têm
o retorno de R$ 3,1 bilhões. Desse total, R$ 1,6 bilhão tem como
destino o custeio da saúde pública; R$ 817,3 milhões,
o Bolsa Família; e R$ 698,6 milhões, a Previdência Rural.
No Rio, os contribuintes pagam R$ 3,6 bilhões por ano de CPMF. De volta,
os fluminenses recebem R$ 2,7 bilhões por ano. Parte desse dinheiro,
R$ 297,3 milhões, vai para o Bolsa Família. Além disso,
R$ 1,5 bilhão é destinado à saúde e outros R$ 871,2
milhões, para a Previdência. Com a contribuição,
o governo diz pagar 100% (R$ 381 milhões) das aposentadorias dos trabalhadores
rurais do Rio de Janeiro.
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ÂMBITO JURÍDICO,
07 de dezembro de 2007
Aprendizes podem ser inseridos em
atividade-meio da empresa
Nos termos do artigo 429 da CLT, a empresa tem obrigação legal
de empregar aprendizes (de 5% a 10% dos trabalhadores do estabelecimento).
Mas a lei não exige que o aprendiz esteja inserido no processo produtivo
principal do empregador, podendo ser ele aproveitado em tarefas administrativas
ou quaisquer outras que componham o quadro geral de funções e
proporcionem formação profissional, qualificando a mão-de-obra
de jovens e habilitando-os ao mercado de trabalho.
Com este fundamento, a 7ª Turma
do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança
interposto por empresa gráfica contra ato administrativo do Subdelegado
Regional do Trabalho, no qual protesta contra a multa fiscal que lhe
foi aplicada por deixar de empregar aprendizes, nos termos da lei.
Acompanhando o voto do desembargador
relator, Paulo Roberto de Castro, a Turma rejeitou a tese de que a contratação
de aprendizes foi inviabilizada pela inexistência de cursos ministrados
pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou outras entidades sem
fins lucrativos que fossem compatíveis com a atividade central
da empresa. “A teor do artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o
contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado,
em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze)
e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem,
formação técnico-profissional metódica, compatível
com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico,
e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias
a essa formação”- esclarece o desembargador, acrescentando
que os argumentos expostos pela empresa não justificam o descumprimento
da norma legal.
De acordo com as informações
prestadas pelo fiscal, a inspeção do trabalho verifica
previamente a existência de cursos e vagas nos Serviços
Nacionais de Aprendizagem, neste caso o SENAI. No mais, a teor do artigo
430 da CLT, caso não existam cursos nos serviços de aprendizagem,
a demanda pode ser suprida por Escolas Técnicas de Educação
ou por entidades sem fins lucrativos que objetivem a assistência
ao adolescente e a educação profissional. No caso, foi
constatado que existiam entidades habilitadas no município em
questão, que ofereciam cursos compatíveis com o setor administrativo
da empresa reclamada que aí, portanto, deveria ter empregado os
menores aprendizes.
( RO nº 01589-2006-143-03-00-7
)
Fonte: TRT3
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de dezembro de 2007
Prerrogativa da função
ECT não pode demitir sem processo
administrativo
Correios não podem demitir empregado sem o devido processo administrativo.
O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros determinaram que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT), no Rio de Janeiro, reintegre um empregado dispensado. A decisão
seguiu a mudança recente na jurisprudência do TST, que passou
a excepcionar a ECT da possibilidade de dispensa imotivada de seus funcionários.
Admitido em dezembro de 1995,
por concurso público, para o cargo de operador de triagem e transbordo,
o empregado sempre teve avaliação dentro da média
estabelecida pela empresa, exceto na última, quando, por problemas
de saúde, ficou abaixo da média. Embora tenha pedido à chefia
que o mudasse de setor, foi demitido em fevereiro de 1999. Em março
do mesmo, ano ajuizou ação trabalhista na 50ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro, que aceitou a reclamação
e determinou a sua reintegração à ECT.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região modificou a decisão por entender que,
embora os funcionários sejam concursados, o vínculo jurídico
tem natureza contratual, sujeito às normas da CLT. Assim, não
precisaria de motivação em processo administrativo para
demitir os funcionários.
O empregado recorreu ao TST.
Alegou que o ato de sua demissão deveria ser considerado nulo
porque a ECT, por ser uma empresa pública, não pode dispensar
empregados sem a devida motivação. O relator do recurso,
ministro José Simpliciano Fernandes, lembrou que o tema, que já havia
sido pacificado pela Orientação Jurisprudencial 247 da
SDI-1, voltou a ser discutido no tribunal depois que decisão do
Supremo Tribunal Federal estendeu à ECT os privilégios
da Fazenda Pública quanto à execução de seus
débitos trabalhistas, garantindo-lhe o direito de impenhorabilidade
dos seus bens e de execução pelo rito do precatório.
“Tais privilégios,
oriundos do decreto instituidor da ECT (Decreto-lei 509/1969), também
conferem direito à imunidade tributária quanto aos depósitos
recursais”, explicou.
A partir desse entendimento sobre
a natureza jurídica da ECT, o relator afirmou que se a empresa
goza de prerrogativas e direitos inerentes à Fazenda Pública,
também deve se submeter às limitações administrativas
requeridas por essa nova condição, entre elas a impossibilidade
de demitir empregados sem motivação em processo administrativo. “Entender
de forma diversa seria atribuir à ECT a cômoda posição
híbrida na qual gozaria apenas dos direitos assegurados pelas
duas naturezas jurídicas, a pública e a privada, sempre
em detrimento do trabalhador hipossuficiente”, esclareceu o ministro
Simpliciano.
O relator restabeleceu a sentença
de primeira instância e determinou a reintegração
do empregado. A decisão da 2ª Turma foi unânime.
RR-98.514-2003-900-01-00.6
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de dezembro de 2007
Puxão de orelha
TRT do Rio é advertido por
mau uso da penhora online
A correição feita semana passada no Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (Rio de Janeiro) concluiu que o fato de os juízes
não saberem usar corretamente o sistema Bacen-Jud fez com que chegassem
a números alarmantes os processos em fase de execução
na Justiça do Trabalho do Rio. Segundo o corregedor-geral da Justiça
do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, 400 mil sentenças
trabalhistas esperam para ser executadas. O número é reflexo
da desatenção dos juízes de primeira instância em
relação ao Bacen-Jud.
Há uma semana, o corregedor
da Justiça do Trabalho já havia alertado para os prejuizos
causados pelo Judiciário com o uso inadequado da penhora online.
No encerramento da correição,
Dalazen voltou a pedir que a Justiça Trabalhista intensifique
a fiscalização sobre o uso correto do sistema Bacen-Jud,
em particular sobre valores bloqueados e não transferidos. O corregedor-geral
apurou a existência de valores considerados muito altos bloqueados
por meio do sistema e não transferidos para uma conta judicial
em banco oficial, como prevê o convênio com o Banco Central
do Brasil.
No Banco Itaú do Rio existem
mais de R$ 2,6 milhões “a respeito dos quais não
pende ordem alguma de transferência judicial, seja eletrônica,
seja em ofício-papel”, constatou o ministro Dalazen. No
Bradesco, os bloqueios na mesma situação chegam a R$ 27
milhões.
O corregedor-geral observa que
essa “grave e lastimável desatenção” de
alguns juízes da 1ª Região é prejudicial a
todos, exceto ao banco que mantém sob sua guarda as quantias bloqueadas. “Torna
a execução mais gravosa que o necessário para o
executado, não satisfaz o crédito, de natureza alimentar,
afeta a economia do Estado e concorre para desprestigiar e solapar a
credibilidade de um mecanismo institucional altamente benéfico
para a eficácia da execução trabalhista”,
especifica. O ministro Dalazen alertou a Corregedoria Regional para a “necessidade
de coibir energicamente tal prática”.
“A situação é sobremodo
inquietante, pois os dados revelam a letargia e impotência das
Varas do Trabalho em reduzir a patamares aceitáveis o considerável
resíduo de processos na fase de execução de sentença”,
afirmou o corregedor no relatório, acrescentando esperar que o
problema “mereça especial atenção dos juízes
de primeira instância e do próprio Tribunal na busca de
soluções que permitam dar efetividade ao processo do trabalho.”
O relatório da correição
destacou a necessidade de regulamentar matérias como a promoção,
o vitaliciamento e a residência de juízes fora da sede da
jurisdição, com a fixação de critérios
objetivos como assiduidade, observância de prazos, demonstração
concreta da adoção de medidas para reduzir os processos
em execução e a prolação de sentenças
líquidas.
Ao contrário de quase
todos os TRTs, o TRT fluminense ainda não se adequou à determinação
do Conselho Nacional de Justiça quanto à aferição
dos critérios de merecimento. “Não é justificável,
tampouco compreensível e tolerável que o TRT da 1ª Região
destoe dos demais Tribunais brasileiros, no disciplinamento normativo
de uma matéria que se reveste de extrema relevância para
a magistratura e para a própria Instituição, até porque
essa é uma postura de flagrante e indesejável vulnerabilidade,
ainda que decerto não deliberada”, afirmou Dalazen.
O ministro registrou ainda no
relatório que, para sua surpresa, a Corregedoria Regional não
tem feito correições ordinárias regularmente desde
2005. Na avaliação do ministro, tal procedimento “é absolutamente
inadequado e ineficiente”, e a ausência da correição
ordinária configura “uma omissão grave e intolerável”,
que contribui para o panorama que classifica como desolador de dezenas
de processos, especialmente na fase de execução.
“O esgarçamento
do princípio da autoridade e da hierarquia é visível
na Região”, afirmou o corregedor-geral. “A sociedade
da Região clama aos céus por uma atuação
da Corregedoria Regional: respeitosa quanto à forma ou o modo
de agir, mas firme, resoluta, intimorata, na forma da lei. Nada pode
deter o homem público no cumprimento do dever. Se os homens calarem,
as pedras clamarão, em certas circunstancias. Além disso,
são urgentes o aprimoramento do modelo de controle da atividade
jurisdicional adotado pela Região e o julgamento de duas centenas
de reclamações correicionais”, assinalou.
Ponto positivo
Uma iniciativa elogiada pelo
relatório da correição foi o Programa do TRT Ambiental,
criado em 2005 para desenvolver, administrar e integrar ações
permanentes e necessárias ao planejamento ambiental. “É sobremodo
auspicioso constatar que o TRT-RJ, muito antes da recomendação
11/2007 do CNJ, já estava envidando esforços de conscientização
dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade
de efetiva proteção ao meio ambiente”, afirmou o
corregedor-geral.
O TRT do Rio faz coleta
seletiva de lixo em suas instalações, desenvolve programa
de combate ao desperdício de energia elétrica.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
07 de dezembro de 2007
Acordos da Semana da Conciliação
já passam de R$ 100 milhões
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) registrou 51.485 audiências
na Semana Nacional da Conciliação até as 19h desta quarta-feira
(5/12). Deste total, 19.882 processos chegaram a entendimento, o que representa
um índice de 39% de acordos. Nos três primeiros dias do mutirão,
foram atendidas 98.332 pessoas. A soma dos valores homologados em acordos passa
dos R$ 100 milhões.
Nos dois primeiros dias de atividades
de conciliação, o Fórum de Palmas, do Tribunal de
Justiça de Tocantins, alcançou índice de 90% de
acordos. Somente nas Varas de Família, das 13 audiências
realizadas na 1ª Vara, 12 terminaram em entendimento. Na comarca
de Taquaralto, das 16 audiências ocorridas, 16 terminaram em acordos.
Na Justiça do Trabalho
do Maranhão, ocorreram 534 audiências somente no primeiro
dia e as negociações acordadas nas Varas do Trabalho da
capital e do interior e nos Juízos Auxiliares de Execução
e de Precatórios resultaram em R$ 2,36 milhões. Já no
segundo dia (4/12), os acordos homologados na JT-MA somaram mais de R$
1,3 milhão. Foram realizadas 89% das audiências designadas
para a data, nas 21 Varas Trabalhistas de São Luís e do
interior do estado, chegando a um índice de 35% de conciliação.
Em Alagoas, mais de 4.500 pessoas
são beneficiadas pela Conciliação. Apenas nos dois
primeiros dias de atividades da Semana da Conciliação.
1.179 audiências foram realizadas, sendo 730 acordos homologados
e 4.666 pessoas beneficiadas, alcançando a média de 62%
de conciliações.
Nos dois primeiros dias da Semana
Nacional da Conciliação, a Justiça do Trabalho da
8ª Região, que abrange Pará e Amapá, obteve
a média de 41,18% de acordos em suas 45 Varas Trabalhistas. Foram
ao todo 432 conciliações em 1.049 audiências realizadas.
O valor total das conciliações
em Belém foi de R$ 1 milhão e o valor recolhido para
o INSS foi de R$ 168.064. A 2ª Vara de Trabalho de Parauapebas é a
que apresenta o maior percentual conciliatório. No primeiro
dia da semana, 100% das audiências foram conciliadas, mantendo-se
alta também no segundo dia, 72,72%, ou seja, 16 das 22 em pauta.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
07/12/2007
Promotor de vendas recebe indenização
por acidente no próprio carro
Promotor de vendas que pediu
ressarcimento de despesas de veículo próprio acidentado,
utilizado para o serviço, consegue, no Tribunal Superior do Trabalho,
restabelecer sentença da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis
(SC), que condenava a Bayer ao pagamento da metade do prêmio de
seguro. O processo teve uma tramitação conturbada: retornou à Vara
do Trabalho duas vezes e também duas vezes à Terceira Turma
do TST, após passar pela Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI -1). O que realmente está em
discussão é a aplicabilidade de convenção
coletiva de trabalho de acordo com o local da prestação
de serviços, em observância ao princípio da territorialidade,
que foi o entendimento adotado pela Vara do Trabalho.
O ministro Carlos Alberto Reis
de Paula, relator da revista no TST, após receber o processo de
volta da SDI-1, examinou a divergência jurisprudencial entre Tribunais
Regionais e concluiu que, se a empresa, embora sediada em outro local,
passa a desenvolver sua atividade econômica em base territorial
onde vigore a convenção coletiva intersindical, deve observar
as condições de trabalho e salariais vigentes no local
da prestação de serviços. Se não for assim,
corre-se o risco de promover a discriminação de tratamento
entre trabalhadores de mesma categoria.
O promotor foi terceirizado por
um mês e meio para a Bayer. Em junho de 1992 foi contratado pela
empresa em Curitiba, onde trabalhou por alguns dias e logo foi transferido
para Florianópolis. Demitido em janeiro de 1997, ajuizou ação
trabalhista em janeiro de 1999, da qual desistiu em março. Segundo
informou, em outubro de 2000, procurou novamente a Justiça do
Trabalho pedindo horas extras, adicional de transferência e ressarcimento
pelo conserto, devido a acidente de trânsito, de veículo
próprio utilizado para seu trabalho, entre outros pedidos.
Após ter extinto o processo
devido a prescrição, o juiz da primeira instância
recebeu de volta a reclamatória trabalhista por decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que
afastou a prescrição devido a ajuizamento de ação
anterior. Ao reavaliar a situação, o juiz aplicou a norma
coletiva que determinava à empresa a responsabilidade por metade
do prêmio de seguro completo do carro utilizado pelo empregado
para execução de suas atividades. No entanto, a Bayer alegou
que os instrumentos normativos eram de Florianópolis, e que o
empregado foi admitido em Curitiba, no Paraná.
Empresa e empregado recorreram.
O promotor de vendas perdeu tudo ao recorrer por alguns pedidos não
concedidos. O TRT de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos do
trabalhador e concluiu que a empresa não poderia ser representada
pelos sindicatos patronais abrangidos pelos instrumentos coletivos trazidos
pelo trabalhador. Para o Regional, a Bayer estaria comprometida com a
base territorial da entidade sindical representativa da sua atividade
econômica, levando-se em consideração tanto o estabelecimento
principal quanto as demais filiais que não estão localizadas
em Santa Catarina. (RR-7055/2000-037-12-85.2)
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07/12/2007
Adicional noturno é devido mesmo
que jornada se inicie em horário diurno
O adicional noturno, em regime
compensatório de 12X36 horas, é devido ao trabalhador,
mesmo que a jornada seja iniciada em horário diurno. Foi o que
decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o
recurso de um grupo de empregados do Hospital Nossa Senhora da Conceição,
do Rio Grande do Sul.
Os funcionários entraram
com reclamação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre, em maio de 2004, informando, entre outros, que o adicional
noturno de 50% não lhes era pago após as horas que excediam às
cinco da manhã. A decisão lhes foi favorável.
O hospital recorreu, e o Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu da condenação
o pagamento do adicional noturno no período laborado após
as cinco horas da manhã, ao entendimento de que o trabalho diário
que não se realiza integralmente em horário noturno não
dá direito à percepção do respectivo adicional
pelo trabalho em horário não cumprido exclusivamente no
período considerado noturno, ou seja, entre as 22h e 5h do dia
seguinte. O Regional excluiu da condenação o adicional
após as 5h e considerou prejudicado o recurso ordinário
dos empregados.
Os empregados recorreram, alegaram
que, por trabalharem das 19h às 7h do dia seguinte, no regime
de 12X36, suas atividades se estendiam de 5 às 7 da manhã,
sendo-lhes devido o adicional noturno relativo ao tempo trabalhado após
as 5 horas, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo
73 da CLT.
Segundo o relator do processo
na Segunda Turma, ministro José Simpliciano. Fernandes, o apelo
dos empregados é procedente, conforme o que dispõe a Súmula
nº 60, II, do TST: “cumprida integralmente a jornada no período
noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional
quanto às horas prorrogadas”.
O ministro esclareceu ainda que
o citado artigo 73 da CLT visa garantir a “higidez física
e mental do trabalhador em face da penosidade do labor noturno, no qual
o trabalhador despende maior esforço do que aquele que cumpre
jornada no período diurno”. Assim conheceu o recurso por
contrariedade à referida Súmula nº 60.
O relator reformou a decisão,
condenou o hospital ao pagamento do adicional noturno após as
5 horas e determinou o retorno do processo para que o Regional aprecie
o recurso ordinário dos reclamantes, que ficara prejudicado, como
entender de direito. O acórdão do ministro José Simpliciano
foi votado unanimemente pela Segunda Turma. (RR-444-2004-003-04-00.4)

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