Informativo Eletrônico n.º 712   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 08 de dezembro de 2007.


Agência Câmara, 8 de dezembro de 2007

Dinheiro do FAT pode ser destinado para biocombustível
Bernardo Hélio


Pinto: para haver efetiva política de desenvolvimento, é preciso que municípios com baixo IDH recebam os investimentos.

O Projeto de Lei 1903/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), destina 3% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o financiamento de pequenas unidades de produção de biocombustíveis. De acordo com o texto, no mínimo 28% desse total deverão ser destinados a locais com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior a 0,6.

O autor explica que, o Brasil, por suas condições de solo, clima e extensão, tem capacidade para ser o grande produtor e exportador mundial de biocombustíveis. "No entanto, para que haja uma verdadeira inclusão social a partir dos biocombustíveis, é necessário que as unidades de produção sejam pequenas e espalhadas por todo o Brasil", disse.

Semi-árido nordestino

As informações do IDH-M mostraram que, em regiões mais pobres, como o semi-árido nordestino, dos 1,4 mil municípios, apenas 2 tinham IDH maior que o do Brasil - de 0,764. Desse total, 41% apresentavam IDH inferior a 0,6. Em razão dessa realidade, explicou, é que propõe que 28% dos recursos do FAT destinados à construção de pequenas unidades de produção de biocombustíveis sejam investidos em municípios brasileiros que apresentem IDH-M menor que 0,6.

De acordo com Uldurico Pinto, para que haja uma efetiva política de desenvolvimento, é preciso garantir que os municípios com baixo IDH recebam parte desses investimentos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 8 de dezembro de 2007
Proposta permite retirada do FGTS por idosos e deficientes
Bernardo Hélio


Verde: medida beneficia aqueles que já tenham trabalhado e recolhido recursos para os fundos em algum momento da vida.

A Câmara examina proposta que autoriza pessoas com deficiência e idosos que recebam benefício assistencial de prestação continuada a sacarem os recursos que tenham no PIS/Pasep e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida, prevista no Projeto de Lei 1866/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), beneficia aqueles que já tenham trabalhado e recolhido recursos para os dois fundos em algum momento da vida, mas que, por qualquer motivo, não tenham conseguido sacar os valores.

Ausência de legislação

Segundo o autor da proposta, a intenção é corrigir a falta de uma legislação completa sobre a questão do benefício assistencial da prestação continuada, "fazendo com que os trabalhadores enquadrados por essa legislação saquem os recursos acumulados em sua conta individual junto ao Fundo e Participação PIS/Pasep e possam, assim, usufruí-los".

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Diário Vermelho, 8 de dezembro de 2007
"Precisamos dizer que somos os donos da Amazônia", defende Lula
Ao participar do evento de transferência de 3,8 milhões de hectares de terra da União para o estado do Amapá, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que o Brasil diga que é dono da Amazônia e que tem capacidade de cuidar de seus recursos naturais.

“ Precisamos dizer que somos os donos da Amazônia e que sabemos cuidar das nossas florestas, da nossa água, não precisa ninguém dar palpite”, discursou Lula. “Se fizermos um bom projeto turístico, podemos transformar isso em uma coisa rentável para o estado.”

O presidente relatou ter pedido para o governador Valdez Góes que escolha o parque mais importante do estado para transformar em atração turística para o mundo. “Isso pode ser feito mantendo a preservação, mas criando viabilidade econômica para o estado e para a manutenção do próprio PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]. É preciso ter pequenas pousadas lá, trilha para as pessoas andarem. Viajo o mundo inteiro, vejo os gringos dando palpite na nossa Amazônia e vejo o país deles careca [de vegetação], não tem nada.”

Lula também falou na possibilidade de construir no estado uma universidade em conjunto com a França: “Disse para ele [o governador] que o Sarkosy [presidente da França, Nicolas Sarkozy] está vindo aqui, o Chirac [o ex-presidente Jacques Chirac] veio com meu antecessor e não aconteceu nada, agora só vou lá para inaugurar a obra. Mas eu falei para o Valdez, bota seu pessoal para pensar, podemos construir aqui nessa região uma universidade da biodiversidade binacional. A gente pode, por que é chique para a França dizer que, sabe, a Guiana não é francesa, é amazônica”.

A Guiana Francesa é administrada como departamento ultramarino do país europeu e faz fronteira com o Brasil.

A visita do presidente francês está prevista para fevereiro.


Diário Vermelho, 8 de dezembro de 2007
Chico Lopes repudia tentativa de alterar lei das centrais
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) repudiou nesta quarta-feira (6) as críticas feitas pelo deputado oposicionista Augusto Carvalho (PPS-DF) à aprovação do texto original da regulamentação das centrais sindicais no Senado. Carvalho teve uma emenda sua aprovada na Câmara, que torna o imposto sindical facultativo. O parlamentar do PPS não ficou satisfeito com o retorno da proposta inicial no Senado.

Chico Lopes acha que a emenda do parlamentar oposicionista “é maldosa”. Lopes não entende porque o texto de Carvalho não tratou do patronato, já que a lei é a mesma.

O deputado cearense achou uma contradição a proposta de tornar facultativo somente o imposto dos trabalhadores. Chico acha que já que ele “quer acabar com os impostos sindicais, em tirar a liberdade das centrais de ter renda própria, deveria ter feito valer a proposta para patrão e empregado — e não somente para empregado, afirmando que os sindicatos vão obter R$ 80 milhões com arrecadações”.

O comunista explica que a mensalidade paga pelo trabalhador acontece por respeito às suas lideranças. E acrescenta: “Por que a emenda não propõe, por exemplo, que também na Ordem dos Advogados do Brasil só pague quem quer? Por que não propôs o mesmo para médicos e contadores? Quer liberdade total, por que não teve a coragem de propor a mesma coisa para os conselhos?”. Chico deixou claro que mesmo que fosse proposto, seu posicionamento seria contrário.

O parlamentar do PCdoB também questionou: “Por que ele não mete o dedo na ferida do chamado 4-S? Este, sim, é dinheiro da folha do trabalhador, não é dinheiro da empresa. Entretanto, os 4-S têm direito a grandes serviços e a bons cursos. Achamos até que deve permanecer, mas, por outro lado, devem democratizar a participação do trabalhador naquela entidade”.

Chico foi solidário com todas as centrais sindicais “e particularmente com a CTB [Central dos Trabalhadores do Brasil], uma nova central, que neste mês passa a ter vigência legal em Minas Gerais. Queremos que o trabalhador contribua com o seu sindicato e suas federações, porque é assim que iremos participar dessa contradição trabalho e capital”.

De Brasília
Alberto Marques



Diário Vermelho, 8 de dezembro de 2007
Contra FMI, 6 presidentes sul-americanos lançam Banco do Sul
Seis presidentes sul-americanos assinarão no domingo (9), em Buenos Aires, a ata de fundação do Banco do Sul. A instituição será criada como uma alternativa regional para os organismos multilaterais, entre eles o FMI (Fundo Monetário Internacional).

O Banco do Sul surge depois do fracasso das políticas de ajuste impostas pelas entidades internacionais de crédito. Com um capital inicial de US$ 7 bilhões, o banco poderá incentivar projetos regionais de desenvolvimento e integração. .

No ato de assinatura estarão presentes os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, o argentino Néstor Kirchner, o venezuelano Hugo Chávez, o equatoriano Rafael Correa, o boliviano Evo Morales e o paraguaio Nicanor Duarte Frutos. Já o presidente do Uruguai, Tabaré Vázquez, não estará presente na cerimônia de assinatura, segundo a chancelaria.

O lançamento será realizado no Salão Branco da Casa Rosada. A presença dos presidentes para a assinatura da ata coincidirá com as cerimônias de posse de Cristina Kirchner como sucessora presidencial de seu marido, Néstor Kirchner, na segunda-feira.

Um banco para a região

A instituição estará operacional em 2008, mas ainda falta definir a contribuição que cabe aos países, um a um. O ministro das Finanças da Venezuela, Rodrigo Cabezas, admitiu nesta semana que cada país tem uma idéia a respeito da contribuição de capital inicial do Banco do Sul, mas que esse detalhe está sendo negociado.

A iniciativa do Banco do Sul nasceu em 2006 sob o impulso de Chávez. Até que a iniciativa foi conquistando outros governos de diferentes perfis ideológicos. O denominador comum do acordo foi a recusa unânime ao que consideram influências negativas do FMI e do Bird (Banco Mundial).

"O banco financiará projetos públicos e privados. Não participará em projetos de países de fora da região. Está direcionado para a América do Sul", afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A sede do Banco do Sul será em Caracas e haverá filiais em Buenos Aires e La Paz.

Da redação, com agências


Força Sindical, 8 de dezembro de 2007
O Globo: Lula orientará base a manter imposto sindical
Escrito por Isabel Braga e Luiza Damé

Presidente recebe sindicalistas, promete apoio e critica deputados que derrubaram tributo sem criar compensação

BRASÍLIA. Os líderes de seis centrais sindicais, que ontem realizaram uma marcha pelas avenidas de Brasília, encerraram o dia comemorando o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que ressuscita o imposto sindical.

Lula, que como sindicalista era contrário ao imposto obrigatório, disse que vai mobilizar a base aliada na Câmara para manter o tributo, derrubado pelos deputados e recuperado pelos senadores.

Na reunião, de cerca de 40 minutos, Lula disse que o imposto não pode ser extinto sem a criação de um mecanismo de financiamento do movimento sindical.

Ele criticou a decisão da Câmara, que extinguiu o imposto sindical dos trabalhadores, mas manteve o dos empregadores.

— O presidente prometeu mobilizar a base para evitar outra surpresa na Câmara. Os ministros vão trabalhar para manter o que foi aprovado no Senado — disse o vice-presidente da Força Sindical, Heleno Bezerra.

Depois de três horas e meia de espera, numa reunião fechada, Lula prometeu enviar ao Congresso duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): a que assegura o direito de negociação sindical aos servidores públicos e a que proíbe a demissão imotivada. O presidente garantiu ainda a participação de um representante dos empregados no conselho de administração das estatais.

Os sindicalistas partem agora para novo lobby: aprovar no Congresso projetos que reduzem a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O pleito foi o carro-chefe da marcha. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi ao palanque montado pelas centrais em um caminhão de som e prometeu retomar o debate sobre a redução da jornada e outros temas da reforma trabalhista.

A promessa dos sindicalistas era reunir, ontem em Brasília, de 40 mil a 50 mil pessoas. Segundo a Polícia Militar, o evento reuniu cerca de 20 mil pessoas no momento de pico e de 8 mil a 10 mil no ato realizado em frente ao Congresso.

Além de Chinaglia, outros deputados e representantes das centrais sindicais que organizaram o ato discursaram.

O tema predominante foi a redução da jornada de trabalho. A pauta da Câmara está trancada por cinco medidas provisórias e, para não tumultuar ainda mais a votação da CPMF no Senado, a base aliada não está permitindo a análise dos textos sobre a legalização das centrais sindicais, o que trata da manutenção do imposto sindical. O presidente Chinaglia disse ontem que dificilmente este projeto será apreciado este ano.


STJ, 8 de dezembro de 2007
DECISÃO
Indenização por furto de veículo em estacionamento da empresa é ação trabalhista
O pedido de indenização de um empregado que teve veículo furtado do estacionamento da empresa deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu tratar-se de uma ação resultante de relação de trabalho, já que a área era colocada à disposição pela empresa, para comodidade do empregado.

A Segunda Seção, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que, durante o julgamento, destacou seu ponto de vista de que, por ser algo a mais proporcionado ao empregado pela empresa, o estacionamento pode ser decisivo, até mesmo, para definir-se por determinado emprego em detrimento de outro, especialmente em grandes cidades onde o trânsito é problemático. Acompanharam essa posição os ministros Fernando Gonçalves, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda.

Já o ministro Aldir Passarinho Junior, que foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, como o estacionamento não integra o contrato de trabalho, não representando verba in natura, o pedido de indenização deveria ser julgado na Justiça estadual.

O autor da ação de indenização por danos materiais foi, por algum tempo, empregado de uma empresa metalúrgica de Criciúma (SC). Ele tinha o hábito de deixar sua motocicleta no estacionamento disponibilizado pela empresa, até que o veículo foi furtado enquanto ele trabalhava. O furto ocorreu em outubro de 2004 e o autor afirma que só aconteceu porque a empresa não providenciou segurança necessária aos veículos que ficavam estacionados na área por ela destinada a esse fim. A moto, à época, estava avaliada em R$ 4 mil.

A ação foi proposta na 2ª Vara Cível de Criciúma, que não se considerou responsável pelo julgamento do caso frente à modificação da competência da Justiça do Trabalho estabelecida na Emenda Constitucional 45/2004. A mudança diz que “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho”.

Por sua vez, o Juízo da 3ª Vara de Trabalho de Criciúma também considerou que não seria o competente para apreciar a questão, por não enxergar, no evento, relação de trabalho. O caso foi encaminhando ao STJ para que decidisse a quem competiria a análise do pedido de indenização.



Gazeta do Povo, 8 de dezembro de 2007
BRASIL | PESQUISA
PR é o 3.º estado com mais ONGs e o que mais fiscaliza entidades
No Brasil existem 16.089 entidades assistenciais privadas, segundo estudo do IBGE

por DA REDAÇÃO COM AGÊNCIAS

Curitiba – O Paraná é o terceiro estado em número de organizações não-governamentais (ONGs) dirigidas à assistência social. Segundo levantamento divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das 16.089 entidades privadas de assistência social do país, 1.780 estão no Paraná. Quem lidera o ranking dos estados com maior número de entidades dessa natureza é São Paulo, que possui 4.761 organizações registradas em seu território e é responsável por 29,6% do total de ONGs desse tipo do Brasil. Minas Gerais ficou com a segunda posição da lista, com 2.391 entidades.

Confira dados da pesquisa sobre as ONGs do país:



O Paraná também está entre os lideres no índice de fiscalização das atividades dessas entidades. O levantamento indica que 73,65% das ONGs paranaenses são supervisionadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Numa comparação com todas as unidades da federação, o estado fica atrás de Sergipe e do Mato Grosso do Sul, que possuem índices de fiscalização maiores, mas bem menos ONGs. Sergipe possui 90 entidades sem fins-lucrativos em seu território e Mato Grosso do Sul, 239.

Segundo a pesquisa, o Paraná está acima da média nacional em fiscalização. Os dados do IBGE mostram que apenas 64,4% das entidades de assistência social sem fins lucrativos do país passam por algum tipo de fiscalização por parte dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

Desequilíbrio

O levantamento do IBGE também revela que há um desequilíbrio entre o número de ONGs e a situação social da população. A Região Norte, que possui alguns dos piores indicadores sociais do Brasil, por exemplo, tem a menor quantidade de entidades dirigidas à área de assitência. Enquanto o Sudeste concentra 51,8% dessas entidades, o Norte fica com apenas com 3,4%.

Outro exemplo dessa contradição é Alagoas. Os números demonstram que o estado – que possui a menor expectativa de vida do Brasil e o maior índice de mortalidade infantil – está entre os estados brasileiros com menor número de entidades de assistência social. Conforme a pesquisa, em Alagoas há apenas 81 organizações sem fins-lucrativos destinadas a esse fim. O número coloca o estado atrás de outros 22 estados brasileiros no número de ONGs.

A secretária nacional de Assistência Social, Ana Lígia Gomes, admite que a desigualdade regional no número de entidades sociais privadas chama atenção no levantamento realizado pelo IBGE. De acordo com Ana Lígia, o objetivo do Ministério do Desenvolvimento Social, que apoiou a pesquisa do IBGE, é garantir que as entidades privadas já constituídas, e que atuam de acordo com as normas legais, prestem um serviço de qualidade. Segundo a secretária, o ministério repassa a essas entidades cerca de R$ 300 milhões por ano. Ela acredita que essa participação ainda é insuficiente, mas que é preciso avaliar os dados do IBGE antes aumentar os repasses. “Eu diria que os recursos não são suficientes, mas, se é pouco, depende. As pessoas têm direito à proteção do Estado, e ponto”, frisou.

Juventude - 51% das entidades atendem jovens

Rio – Mais da metade (51,7%) das entidades sociais do país direcionou seu atendimento aos jovens de 15 a 24 anos em 2006, segundo mostra pesquisa divulgada pelo IBGE ontem. De acordo com o levantamento, as entidades voltadas a minorias étnicas e ex-presidiários somam apenas 1% do total.

Os dados demonstram que cerca de 59% das entidades sociais atendem pessoas consideradas em situação vulnerável ou de risco social. As dedicadas a pessoas com deficiência correspondem a 4.896 entidades, o que corresponde a 30% do total pesquisado.

Ainda segundo o IBGE, aquelas que visam a cuidados com a família e ao desenvolvimento socioeducacional das pessoas atendidas correspondem a 73% do total das ONGs pesquisadas.


Gazeta do Povo, 8 de dezembro de 2007
BRASIL | CONGRESSO
Simon só aceita disputar presidência do Senado se for indicado pelo PMDB
Peemedebista descarta a possibilidade de se lançar candidato avulso ou alternativo ao comando da Casa

Brasília – O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse ontem que só enfrentará a disputa pela presidência do Senado se o PMDB resolver indicá-lo. Com um discurso duro, Simon afirmou que “não acredita” que será o escolhido pelo partido. Irônico, ele criticou o eventual apoio do governo à candidatura do senador José Sarney (PMDB-AP).

“ Quem diria há dez anos que o (presidente) Lula apoiaria o Sarney. O Lula evoluiu. E, cá entre nós, o Sarney também evoluiu. Ele (Sarney) não é mais o presidente da Arena”, disse Simon, na tribuna do plenário.

O discurso de Simon foi acompanhado por seis senadores: o líder do PMDB no Senado, Valdir Raupp (RO), Cristovam Buarque (PDT-DF) – responsável pela coleta de assinaturas em apoio ao peemedebista –, Heráclito Fortes (DEM-PI), Mão Santa (PMDB-PI), Neuto de Conto (PMDB-SC) – que é candidato à sucessão – e Paulo Paim (PT-RS), que presidia a sessão.

Simon reiterou que só poderá disputar a presidência do Senado só for indicado pela bancada. O peemedebista também negou a possibilidade de se lançar candidato avulso ou alternativo. Segundo ele, não há chances de ser eleito pelo PMDB porque hoje quem comanda o partido pertence a um grupo diferente do seu.

“Eu conheço o (P) MDB há 20 anos. Quem está aí? (deputado) Jader (Barbalho, do PMDB do Pará), o Sarney e o Renan (Calheiros, do PMDB de Alagoas). São esquemas que estão aí”, afirmou Simon, sem entrar em detalhes. “Tenho que lembrar que sou franciscano e que Deus encontre o nosso caminho”, disse.

Na quinta-feira, Simon foi lançado candidato com apoio de 29 senadores liderados pelo petista Eduardo Suplicy (SP) e Cristovam Buarque. Mas também assinaram o documento de apoio Paim e Heráclito, entre outros integrantes de vários partidos de oposição e da base aliada do governo.

Por enquanto há quatro candidatos oficiais pelo PMDB à sucessão: Garibaldi Alves Filho (RN), Neuto de Conto (SC), Leomar Quintanilha (TO) e Valter Pereira (MS).

Alternativa - Pré-candidatos desistem se houver consenso

A maioria dos pré-candidatos do PMDB à Presidência do Senado aceita abrir mão da disputa em prol do consenso ou de um nome que represente a unidade do partido. Primeiro senador a lançar seu nome na sucessão de Renan Calheiros (PMDB-AL) – ele renunciou ao comando do Senado na terça-feira para escapar da cassação –, Garibaldi Alves (RN) avisou que “não será intransigente” e que abre mão da briga mediante apelo do partido. “Posso abrir mão sim, mas não em função de um candidato. Abro mão em nome do consenso e se houver apelo do partido”, afirmou.

Na mesma linha, outro pré-candidato da sigla, Valter Pereira (MS), afirmou que, se o PMDB quiser, ele abre mão da disputa.


Folha de Londrina, 8 de dezembro de 2007
SEU DIREITO
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Quem ficou ''parado'' durante quatro anos sem contribuir pode pagar os meses atrasados ao INSS sem prejuízo quando for requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?

Os segurados da Previdência Social contribuinte autônomo e empregador, desde que comprovadamente tenham exercido suas atividades durante este período, podem recolher em atraso. Este período pode, inclusive, ser computado para efeito de tempo de serviço. No entanto, não pode ser contabilizado para efeito de carência mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para os segurados inscritos perante o INSS antes de 27 de julho de 1991, a carência mínima de contribuições exigidas para este benefício é progressiva e aumenta ou diminui em seis meses, de acordo com o ano em que o segurado implementou as condições para se aposentar. Desta forma, exemplificando, a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria no ano de 2000 é de 114 meses de contribuição, em 2001 é de 120 meses, e assim sucessivamente, até atingir o limite máximo de 180 contribuições no ano de 2011.

Já os segurados inscritos após 27 de julho de 1991 devem cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Nestes casos, as contribuições em atraso não são computadas para efeito de carência.

Portanto, se o segurado tiver atingido a carência mínima de contribuições exigidas pela lei para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, pode o mesmo computar o tempo de trabalho como autônomo ou empregador pago em atraso, e inseri-lo na contagem de tempo de contribuição de seu benefício.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado


O Estado do Paraná, 8 de dezembro de 2007
Itaú vai financiar imóvel com FGTS
O Banco Itaú oferece financiamento imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de imóvel novo ou usado de até R$ 120 mil, com juros anuais de 7,93% a 8,47% mais a Taxa Referencial (TR), inferiores aos do crédito com recursos da poupança. "Temos um acordo inédito com a CEF que nos permite usar uma linha de crédito de até R$ 1 bilhão”, disse Luiz Antonio França, diretor de Crédito Imobiliário do Itaú.

Até agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) era o único banco a oferecer financiamento com recursos do FGTS. A partir do primeiro trimestre de 2008, o Banco Real vai oferecer a opção. Bradesco e Santander afirmaram que estudam entrar nesse segmento do mercado também.

O crédito no Itaú destina-se a famílias com renda de R$ 1.875,01 a R$ 4.900. Os juros de 7,93% ao ano mais a TR serão cobrados de cotistas do FGTS há mais de três anos. Quem não preencher essa exigência pagará 8,47% ao ano mais TR.

Podem ser financiados imóveis nas regiões metropolitanas de São Paulo, do Rio e de Brasília. O valor máximo do imóvel é de R$ 120 mil no Itaú. Na Caixa, chega a R$ 130 mil, nas mesmas regiões metropolitanas. O valor a ser financiado corresponde a até 80% do valor do imóvel e o prazo máximo de financiamento é de 25 anos.



Folha de São Paulo, 8 de dezembro de 2007
Oposição não aceita o sucesso de torneiro mecânico, diz Lula
Presidente afirma que senadores contrários à CPMF "não querem que país dê certo"

Em Macapá, ele diz que aqueles que se opõem à prorrogação do tributo "adorariam sonegar como sonegaram a vida inteira"

FERNANDO BARROS DE MELLO
ENVIADO ESPECIAL A MACAPÁ (AP)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a atacar ontem senadores da oposição que se dizem contra a CPMF. "Nós estamos percebendo agora, lá no Senado Federal, que têm algumas pessoas, não todas, nos partidos de oposição, que não querem, que não aceitam que este país dê certo. E muito menos admitem o sucesso de um torneiro mecânico na Presidência da República", discursou Lula, em Macapá (AP).

O presidente lembrou da proximidade da votação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prorroga a CPMF até 2011 e disse que "alguns senadores que não querem que o país dê certo querem abolir este imposto". Segundo Lula, os contrários à prorrogação do chamado imposto do cheque "são aqueles que adorariam sonegar como sonegaram a vida inteira".

O governo tenta obter o número de senadores necessários para aprovar a CPMF. Ontem, o presidente pediu que a população acompanhe os votos. "Meus companheiros e minhas companheiras, é importante vocês ficarem atentos em qual será o voto dos senadores brasileiros na próxima semana, ou sei lá quando eles vão votar."

Como já havia feito o ministro Guido Mantega (Fazenda), Lula ameaçou governadores, caso a contribuição não seja prorrogada. "A hora que tirar R$ 40 bilhões do Orçamento, quem vai sofrer são os prefeitos, governadores", disse. "Vamos ter que tirar de algum lugar", emendou Lula, segundo quem a CPMF é um tributo "de luxo, distributivo, que só atinge 13 milhões de brasileiros".
O discurso duro contra a oposição foi feito dois dias depois de o presidente ter amenizado o tom ácido e ter dito que, aos 62 anos, não tem "mais tempo de ser violento".

Na quarta, no lançamento do PAC da Saúde, que contou com a presença de 20 governadores, Lula havia feito um mea-culpa sobre as críticas que fazia à CPMF na época de oposição e se classificou como uma "metamorfose ambulante".

Palanque

Ontem, Lula esteve em Macapá para assinar um decreto que transfere ao Estado 3,8 milhões de hectares de terras que pertenciam à União. Estiveram no palanque os governadores do Amapá, Valdez Góes (PDT), e do Paraná, Roberto Requião.

" Quero pedir ao Valdez, ao Requião, aos companheiros, que digam aos senadores que não querem que este país dê certo que tentem me prejudicar de outra forma. Que subam na tribuna e passem 24 horas direto falando mal de mim, que subam na tribuna e façam o que quiser, mas não prejudiquem a parte mais pobre deste país, que no fundo, no fundo será a beneficiária da CPMF", disse.

O presidente também elogiou o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), outro presente no evento, e disse a ele que as "emendas das bancadas agora serão liberadas" para o Estado.

" O Gilvam é daqueles companheiros que é pau para toda obra. O que eu mais gosto no Gilvam é que ele não leva desaforo para casa. E desaforo a gente não pode levar mesmo não", afirmou Lula, que voltou a comparar seu governo com o do antecessor, Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

" Só até o dia 30 de outubro deste ano geramos mais empregos do que todo o governo passado em oito anos." Mas, segundo informou a assessoria do Planalto, a comparação correta seria com os quatro anos do segundo mandato do tucano.



Folha de São Paulo, 8 de dezembro de 2007
De olho nas eleições de 2010, Dilma mantém núcleo fiel
Estrutura montada pela ministra ignora pressões por cargos de seu partido e aliados

Anúncio do campo de gás na bacia de Santos (SP), no mês passado, foi apontado como a largada da pré-campanha presidencial da ministra

Rafael Andrade/Folha Imagem

A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), durante entrevista em que foi anunciada a descoberta de campo de gás na bacia de Santos


FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um dos nomes mais fortes do PT para disputar a Presidência em 2010, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) montou estrutura própria de poder dentro do governo que ignora as pressões por cargos de seu próprio partido e de aliados.

A gerente do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) privilegia núcleo de aliados fiéis com quem tem relação antiga de confiança. São pessoas egressas do setor elétrico, além de figuras oriundas do Estado onde fez carreira política, o Rio Grande do Sul, e algumas "companheiras em armas" da época da resistência ao regime militar, no anos 70. É esse grupo que deve acompanhá-la nos próximos anos na tentativa de viabilizar-se como candidata.

O anúncio da descoberta de um campo gigante de gás na bacia de Santos (SP), em novembro, em que Dilma foi a estrela, foi apontado como a largada da sua pré-campanha. Segundo pesquisa Datafolha de novembro, a ministra tem no máximo 2% de intenções de voto.

Na Casa Civil, são ao menos seis cargos de confiança que vieram com a ministra da pasta de Minas e Energia quando ela migrou para a Casa Civil, em 2005. A mais poderosa é Erenice Guerra, secretária-executiva que é chamada por alguns no PT de "a Dilma da Dilma".

É tal o poder da ministra hoje no governo que ela se sente à vontade para montar sua equipe sem ceder aos partidos. É um caso único na Esplanada, o que não ajuda a diminuir sua imagem de "autoritária e personalista" entre vários petistas.

Dilma, cuja carreira política começou no PDT, é também uma raridade entre os ministros petistas pelo fato de quase não ter vida partidária. Sua relação é com os técnicos do partido em sua área, a de energia.

São de sua confiança o ministro de Minas e Energia, Nelson Hubner, os presidentes Valter Cardeal (Eletrobrás), e Ronaldo Custódio (Eletrosul), além da diretora de gás da Petrobras, Maria das Graças Foster.

Outra muito próxima é Jurema Ribeiro Valença, assessora especial da Casa Civil, que conhece Dilma há 30 anos. Técnica que fez carreira na Secretaria de Planejamento da Bahia, participou com a ministra da organização guerrilheira VAR-Palmares, na época da ditadura.

Em 5 de novembro, o "Diário Oficial" trouxe outra nomeação de perfil semelhante, a de Maria Celeste Martins para o cargo de assessora especial da Casa Civil. É outra ex-militante contrária ao regime militar.

São poucas as concessões da ministra ao PT. Ela manteve alguns petistas da gestão de José Dirceu -gaúchos com quem tem relações políticas antigas.

Elaine Paz, que trabalha na subchefia de Articulação da Casa Civil, foi secretária de Governo de Porto Alegre, que era controlada pelo PT. Tereza Campelo, outra assessora especial, trabalhou na gestão de Olívio Dutra no governo gaúcho. Responsável por "projetos estratégicos", ela é um dos poucos vínculos com a burocracia partidária: seu marido é Paulo Ferreira, tesoureiro do PT.

Para petistas procurados pela Folha, Dilma, se quiser viabilizar-se como candidata, precisará suavizar o estilo e dar atenção a demandas do partido. Para isso, ela conta com dois aliados no governo: os ministros Tarso Genro (Justiça) e Guido Mantega (Fazenda).



Folha de São Paulo, 8 de dezembro de 2007
FISCALIZAÇÃO
Trabalhadores receberão R$ 1 bi de FGTS sonegado por empresas

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Cerca de 92 mil empresas que sonegavam o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram autuadas pelo Ministério do Trabalho e obrigadas a depositar quase R$ 1 bilhão nas contas dos trabalhadores prejudicados. Segundo o ministério, R$ 268 milhões já foram creditados.

O valor de R$ 974 bilhões é considerado recorde pela fiscalização, tendo sido levantado pelos auditores em operações focadas em grandes empregadores. Os outros R$ 706 milhões não foram depositados pelas empresas porque ainda dependem da tramitação de processo administrativo no ministério.

As ações foram realizadas entre janeiro e outubro deste ano e o resultado já supera o total apurado em todo o ano passado (R$ 964 bilhões). No período, foram fiscalizadas 247 mil empresas no país, o que corresponde a 20 milhões de trabalhadores, de acordo com o ministério. Em 2006, o número de empresas fiscalizadas foi maior e chegou a 303 mil.

O aumento no valor levantado pela fiscalização do Ministério do Trabalho, de acordo com os técnicos, deve-se ao foco nas grandes empresas e empreendimentos com indícios de sonegação. Para constatar se a empresa está em dia com os depósitos no FGTS, os fiscais cruzam as informações da folha de pagamentos com os lançamentos registrados pela Caixa Econômica Federal.



Folha de São Paulo, 8 de dezembro de 2007
INDÚSTRIA
BS Colway anuncia que pode fechar fábrica no Paraná

DIMITRI DO VALLE
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

A BS Colway, principal fabricante de pneus remoldados do país, anunciou que pode demitir em duas semanas os 700 funcionários de sua unidade no Paraná. Os operários foram informados que vão perder o emprego caso a empresa não consiga reverter no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação do governo que a impede de continuar importando pneus usados da Europa, principal matéria-prima usada pela empresa.

" Temos material para trabalhar até a próxima semana. Se até o dia 21 deste mês [data do início do recesso no STF] nossa ação não for julgada, a saída será demitir os empregados", afirmou o dono da BS Colway, Francisco Simeão. Ele diz que o fechamento causará prejuízo de US$ 200 milhões. Em junho, por causa das mesmas dificuldades para importar, a BS Colway dispensou 500 funcionários.

Simeão reclamou de suposto tratamento desigual nas ações judiciais por parte da Advocacia Geral da União. Das 24 fábricas de remodelagem de pneus no Brasil, segundo ele, só a BS Colway e outra empresa paranaense foram atingidas pelas ações. A AGU sustenta que o tipo de importação que a BS Colway faz causa dano ambiental.

A reportagem não conseguiu contato com a AGU para que o órgão comentasse as críticas da BS Colway. O presidente do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), Victor Hugo Burko, presente à entrevista convocada pela empresa, exibiu documentos que atestam que a BS Colway promoveu descarte correto das carcaças de pneus.

Na segunda-feira, a OMC (Organização Mundial do Comércio) julgou procedente ação do Brasil para proibir a importação de pneus de países da União Européia.



Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2007
Embargos protelatórios
Trabalhadora é multada em R$ 50 mil por litigância de má-fé
por Priscyla Costa

“O acórdão não é um diálogo entre o juiz e as partes ou seus advogados. Se o juiz fundamentou sua decisão, esclarecendo os motivos que o levaram a firmar se convencimento, a prestação jurisdicional foi devidamente concedida às partes”. Com este entendimento o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou os Embargos Declaratórios apresentados pela defesa da recepcionista e dirigente sindical Maria Madalena dos Santos.

Por entender ainda, que a defesa da trabalhadora litigava de má-fé aplicou-lhe uma multa de R$ 50 mil. Mesmo multada e e depois de ouvir a severa reprimenda, a defesa da trabalhadora não se intimidou: recorreu mais uma vez, agora ao Tribunal Superior do Trabalho.

A recepcionista foi demitida do Hotel Ibirapuera Park em 2004. Representada pelo Sindicato dos trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e similares de São Paulo (Sinthoresp), entrou com ação na Justiça de Trabalho paulista reclamando que tinha direito a estabilidade, por ser dirigente sindical.

A primeira instância julgou a ação improcedente. Considerou que, de acordo com artigo 522 da CLT, apenas sete diretores por sindicato têm direito a estabilidade. No caso, o Sinthoresp tinha 67 membros na diretoria — incluindo Maria Madalena. Para a primeira instância, seria impossível conceder a garantia de emprego para 67 membros da diretoria.

A recepcionista recorreu ao TRT. Alegou que, devido ao grande número de associados (cerca de 300 mil), os sindicatos, patronal e dos trabalhadores da categoria, acordaram em Convenção Coletiva que o número de dirigentes poderia ser excedido e a estabilidade de emprego também garantida.

O juiz Sérgio Pinto Martins, relator do caso na 2ª Turma, confirmou a sentença. Para ele, acordo coletivo que contraria a CLT não pode ser reconhecido. Ele ainda explicou que não se tratava de limitar os poderes dos sindicatos, mas limitar certas situações, segundo o que garante a Constituição.

A defesa da trabalhadora, representada pela advogada do sindicato Andréa Heczl, recorreu do acórdão com Embargos Declaratórios. Afirmava que a Turma não fundamentou a decisão como deveria. O mesmo juiz, além de rejeitar a alegação, fez uma reprimenda à defesa da trabalhadora e aplicou multa por litigância de má-fé, por considerar os Embargos protelatórios. O valor da multa hoje chega a R$ 50 mil.

De acordo com Pinto Martins, a multa é merecida porque a defesa sequer se deu o trabalho de escrever uma nova petição. Restringiu-se a repetir os argumentos da ação inicial. E os Embargos ainda não estavam fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade. Logo, não atendiam aos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil para ser aceitos.

“A embargante não sabe utilizar Embargos de Declaração. A presente manifestação só serve para perder o tempo útil do juiz para examinar novamente o que já havia sido julgado, de acordo com o exposto no voto”, afirmou Pinto Martins em seu voto. Ele ainda disse que, “o juiz não é obrigado a responder perguntas, questionário ou quesitos da parte”.

“O juiz prestou a tutela jurisdicional julgando o recurso. Não tem o magistrado obrigação de responder um a um os argumentos da parte, principalmente quando já apresentou e fundamentou a sua decisão. Ao ser feito o julgamento, automaticamente foram excluídas outras questões, que lhe são contrárias. O acórdão não é um diálogo entre o juiz e as partes ou seus advogados. Se o juiz fundamentou sua decisão, esclarecendo os motivos que lhe levaram a firmar se convencimento, o seu raciocínio lógico, a prestação jurisdicional foi devidamente concedida às partes. Se os fundamentos estão certos ou errados, a matéria não é de Embargos de Declaração, mas do recurso próprio”, considerou.

Para Sérgio Pinto Martins, o único objetivo da defesa da trabalhadora foi o de que o processo fosse julgado duas vezes, “com perda de tempo do juiz, que poderia estar examinando outro caso. Justifica tal procedimento protelatório a demora na prestação jurisdicional, implicando a aplicação de multa. Não existe tramitação célere do processo com a utilização de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios”.

A 2ª Turma confirmou decisão de primeira instância e aplicou multa correspondente a 22% do total da causa (1% por litigância de má-fé e 1% mais 20% de indenização à parte prejudicada, nesse caso a empresa). “Os principais meios atualmente oferecidos ao julgador para enfrentar os expedientes procrastinatórios são as multas”, concluiu o juiz.

Defesa insistente

O processo já está em fase de execução e a defesa de Maria Madalena dos Santos continua recorrendo. Contra a Ação de Execução ajuizou Ação Rescisória, julgada extinta. A conta-corrente que é depositada a mesada doada pelo sindicato à dirigente chegou a ser penhorada pela Justiça do Trabalho, mas a defesa conseguiu desbloquear o dinheiro. A advogada que representa a recepcionista já entrou com recurso no TST, ainda não julgado.

Segundo a advogada Andréa Heczl, Maria Madalena é vítima de injustiça. A intenção da defesa, ao entrar com os Embargos, não era protelar o desfecho da ação, mas esclarecer a questão da estabilidade de dirigente sindical.

“Não se pode aplicar a multa desse valor para um trabalhador. Nós não prejudicamos a outra parte, porque a ação foi julgada improcedente. O que vemos na Justiça do Trabalho é a empresa atrasar o fim do processo e ser multada em 1% apenas.O trabalhador paga 22% porque? O que vemos é ofensa ao princípio constitucional de igualdade entre as partes”, defende a advogada.

A multa por litigância de má-fé está prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil. Diz a regra:

“Art. 18 — O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

§ 1º — Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º — O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento”.

Leia o acórdão que julgou os Embargos protelatórios

Proc. n.º 20050168040 (00968.2004.016.02.00-2)

16ª Vara do Trabalho de São Paulo

Embargante: Maria Madalena dos Santos

RELATÓRIO

Apresenta embargos de declaração Maria Madalena dos Santos para fins de prequestionamento, afirmando que a dispensa é nula. Havia salário por fora. Tem direito a horas extras.

É o relatório.

II- CONHECIMENTO

Os embargos são tempestivos. Conheço-os.

III- FUNDAMENTAÇÃO

Os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios. A matéria já foi analisada no acórdão, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, apenas isso ocorre na manifestação de inconformismo do embargante, que deveria ser objeto de recurso e não de embargos de declaração.

Não houve nulidade da dispensa, pois "não era possível conceder garantia de emprego para 67 membros da diretoria, em previsão contrária à da CLT quanto a garantia de emprego", como foi dito às fls. 280.

Foi dito às fls. 280 que

"A reclamante era apenas membro do Conselho de Representação de Delegados de Base. Portanto, não era dirigente sindical, nos termos da lei, não fazendo jus à garantia de emprego postulada. A garantia de emprego do dirigente sindical é estabelecida apenas para o número de dirigentes contido no artigo 522 da CLT".

O inciso VIII do artigo 8.º da Constituição e parágrafo 3.º do artigo 543 da CLT foram apreciados às fls. 276 e 277.

As regras contidas na CLT e na Constituição já foram interpretadas sistematicamente.

Julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não foi juntado com os embargos, não vincula ninguém e não precisa ser analisado.

O estatuto da entidade sindical não pode prever garantia de emprego em contrariedade à previsão do artigo 522 da CLT.

Não há interferência no sindicato. O inciso I do artigo 8.º da Constituição é direcionado ao Poder Executivo, que não pode interferir ou intervir no sindicato.

A matéria foi examinada às fls. 278/9:

“A primeira observação que deve ser feita é a de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei (artigo 5. II da Constituição). Esse preceito deve ser interpretado sistematicamente com o inciso I do artigo 8.º da mesma norma. Logo, é possível que a lei ordinária estabeleça certas limitações, para a garantia ou exercício de direitos, que não vai haver qualquer irregularidade.

Nada impede, portanto, que a lei ordinária limite certas situações. É o que ocorre nas sociedades mercantis, em que inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade pelo fato da lei ordinária restringir determinadas questões. A Lei n.º 6404/76, que trata das sociedades anônimas, estabelece no parágrafo 1.º do artigo 161 um mínimo de 3 e no máximo 5 membros e suplentes em igual número para o Conselho Fiscal; a diretoria é composta de 2 ou mais diretores (art. 143 da Lei n. 6404); o Conselho de Administração terá no mínimo 3 membros (art. 140), sem se prescrever o número máximo.

O Decreto n. 3708, de 1919, trata das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, fazendo certas restrições quanto a tais sociedades. A Lei n.º 5764, de 16 de dezembro de 1971, que versa sobre as sociedades cooperativas, não estabelece um número de diretores, mas em relação ao Conselho Fiscal reza que será de três titulares e três suplentes (art. 56). A CLT nesse ponto tem a mesma natureza das leis das sociedades mercantis quando estas limitam o número de membros de certos colegiados daquelas sociedades.

A Constituição não restringe o número de dirigentes sindicais, nem essa é matéria constitucional, que fica a cargo da lei ordinária. No caso do artigo 522 da CLT não há intervenção do Estado, mas mera disciplina por parte da lei. O direito de a lei limitar o número de dirigentes sindicais não excede a autonomia interna do sindicato, pois atinge direitos e liberdades de outros (dos empregadores em dar estabilidade), que devem ser protegidos pela lei, conforme leciona Arnaldo Süssekind (Instituições de Direito do Trabalho, S. Paulo, LTr, 14. edição, 1993, p. 635).

O Brasil ratificou, ainda, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 (Decreto Legislativo n. 226, de 12 de dezembro de 1991, com promulgação pelo Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992 e vigência a partir de 24 de abril de 1992), que determina que "o direito dos sindicatos de exercer livremente suas atividades, sem quaisquer limitações além daquelas previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades das demais pessoas" (art. 8.1 c).

Só podem existir, portanto, as limitações previstas na lei e que sejam necessárias para proteger os direitos e as liberdades das demais pessoas, inclusive para questões do número de dirigentes sindicais e, por conseqüência, aqueles que vão ser aquinhoados com estabilidade".

Os embargos de fls. 286 fazem referência a sentença, justamente porque copiam o recurso, porém o que deveria ser objeto de embargos seria o acórdão e não a decisão de primeiro grau.

As questões de existirem ou não 300.000 trabalhadores esparsos na base territorial e de o sindicato administrar colônia de férias são irrelevantes para o caso dos autos, pois a autora não tinha garantia de emprego.

Já foi dito às fls. 282 que jurisprudência não é fundamento para embargos de declaração. O fato de a 8ª Turma do TRT da 2ª Região ter decidido de outra forma é irrelevante, pois não vincula o juiz.

Equívoco não é matéria de embargos de declaração.

Foi dito às fls. 280/1 que

"A própria reclamante declarou em depoimento pessoal que a ré não cobrava gorjeta compulsória e que a referida verba consta dos holerites. Não pode a testemunha da autora saber mais que a recorrente. O depoimento da reclamante é confirmado pela testemunha da ré, no sentido de que as gorjetas eram dadas espontaneamente e constavam dos recibos de pagamento de salários. Assim, não há que se falar em pagamento de gorjeta, ‘por fora’, nem integração do referido valor em outras verbas. Não existe diferença entre estimativa de gorjeta e taxa de serviço de 10%, pois a prova oral confirma que a gorjeta não era cobrada do cliente na nota fiscal. A empresa cumpriu o disposto na norma coletiva quanto à estimativa de gorjetas".

A prova já foi interpretada no seu conjunto.

Se a decisão não pode prevalecer, como afirma a embargante às fls. 290, a matéria não é de embargos de declaração, mas de revisão por meio de recurso. Se a decisão não foi bem observada, como menciona a embargante às fls. 290, a matéria não é de embargos de declaração, mas de recurso.

Tendo a reclamante confessado que a empresa não cobrava gorjeta compulsória, não tem direito a autora a citada gorjeta.

A empresa pagava a estimativa de gorjeta e cumpria a previsão da norma coletiva.

Os embargos são praticamente cópia da petição do recurso (fls. 225/32), principalmente os itens salário for fora e horas extras. Isso indica a má-fé da embargante.

A embargante não sabe utilizar embargos de declaração. A presente manifestação só serve para perder o tempo útil do juiz para examinar novamente o que já havia sido julgado, de acordo com o exposto no voto.

Embargos de declaração não têm efeito infringente, como pretende o embargante, pois não existe disposição nesse sentido no artigo 535 do CPC.

Na verdade, a embargante não concorda com a decisão e quer contestá-la. Entretanto, os embargos de declaração não têm essa finalidade. Deve a parte se utilizar do recurso próprio.

Os embargos apresentados pela embargante não são fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade. Logo, não atendem os requisitos do artigo 535 do CPC. São manifestamente protelatórios.

Reexame da decisão ou da prova não são hipóteses de embargos de declaração, mas do recurso próprio, pois não têm previsão no artigo 535 do CPC. No mesmo sentido o entendimento do TST:

Mesmo nos embargos declaratórios com o fim de prequestionamento, há que se observarem os limites traçados no artigo 535 do CPC (existência de obscuridade, contradição e omissão e, por construção jurisprudencial, a hipótese de erro material). Tal recurso não constitui meio hábil ao reexame da causa (TST, ED RR 295.780/1996.0, DJU 16.2.2001, p. 635).

Afirma Francisco Antonio de Oliveira que "o que não se pode fazer é reexaminar matéria de prova para desdizer o julgado. A boa ou má apreciação da prova é de foro subjetivo. E a parte que perdeu o processo nunca vai concordar com a apreciação da prova feita pelo juízo de primeiro grau ou mesmo pela turma do Regional ...." (Comentários aos enunciados do TST. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 726)..

O juiz não é obrigado a responder perguntas, questionário ou quesitos da parte. Estes devem ser feitos ao perito.

O juiz prestou a tutela jurisdicional julgando o recurso. Não tem o magistrado obrigação de responder um a um os argumentos da parte, principalmente quando já apresentou e fundamentou a sua decisão. Ao ser feito o julgamento, automaticamente foram excluídas outras questões, que lhe são contrárias. O acórdão não é um diálogo entre o juiz e as partes ou seus advogados. Se o juiz fundamentou sua decisão, esclarecendo os motivos que lhe levaram a firmar se convencimento, o seu raciocínio lógico, a prestação jurisdicional foi devidamente concedida às partes. Se os fundamentos estão certos ou errados, a matéria não é de embargos de declaração, mas do recurso próprio. A Constituição exige fundamentação e não fundamentação correta ou que atenda a tese ou o interesse da parte.

No mesmo sentido a jurisprudência:

O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, responder, um a um, os seus argumentos (TST, 3ª T., EDRR, 179.818/1995, Rel. Min. José Luiz Vasconcellos, DJU 27-398, p. 332).

A omissão que justifica a oposição de Embargos de Declaração diz respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do órgão jurisdicional (art. 464 e 535, II do CPC, aplicado subsidiariamente). Não é omissão o Juízo não retrucar todos os fundamentos expendidos pelas partes ou deixar de analisar individualmente todos os elementos probatórios dos autos (TST, ED-AI 8.029/89.9, Rel. Min. Cnéa Moreira, Ac. 1ª T., 2.159/90.1, Carrion, Valentin. Nova jurisprudência em direito do trabalho São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992).

O embargante não pretende prequestionar a matéria, mas questioná-la.

Pretende o embargante com os presentes embargos que o processo seja julgado duas vezes, com perda de tempo do juiz, que poderia estar examinando outro caso. Justifica tal procedimento protelatório a demora na prestação jurisdicional, implicando a aplicação de multa. Os embargos de declaração não têm por objetivo que o processo seja julgado duas vezes em relação à mesma matéria, nem têm efeito infringente, de tornar a examinar a matéria já julgada. É exatamente o que pretende o embargante, porém deve se valer do recurso próprio para esse fim.

Não existe tramitação célere do processo (art. 5.º LXXVIII da Constituição) com a utilização de embargos de declaração manifestamente protelatórios.

A parte já foi advertida quanto à utilização de embargos de declaração manifestamente protelatórios às fls. 282. Entretanto, insiste no referido procedimento.

Manoel Antonio Teixeira Filho vê na multa "necessidade de punir a parte que adotou uma atitude desrespeitosa do conteúdo ético do processo, como método estatal de solução dos conflitos de interesses" (Sistema de recursos trabalhistas. 10ª ed. São Paulo, LTr, 2003, p. 482).

Afirma o Min. Milton de Moura França que a multa tem por objetivo "advertir a parte de sua falta de comportamento ético-jurídico em utilizar o recurso. Procedimento pedagógico e dissuasório para que atue no processo com lealdade e boa-fé" (A disciplina judiciária e a liberdade intelectual do magistrado, Revista LTr, outubro de 2002, n.º 66-10/1166).

Os presentes embargos são manifestamente protelatórios. Fica aplicada ao embargante a multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, que reverterá ao reclamado.

No mesmo sentido há entendimento do TST:

Quando os Embargos de declaração são opostos pela parte a quem interessa a perpetuação da lide e baseiam-se em vício inexistente, é de ser aplicada a penalidade prevista no artigo 538, parágrafo único da CLT, ante o caráter manifestamente protelatório de que se revestem (TST, ED-ED, E-RR 312.847/1996.3, Rel. Min. Milton de Moura França, DJU 2.2.2001, p. 457).

Quando não verificadas as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, à luz do artigo 535 do CPC, cabe a rejeição dos mesmos, sendo que, constatada a existência de expediente manifestamente protelatório, é de se condenar o embargante a pagar ao embargado a multa prevista no artigo 538 do CPC (TST, SDI-2, ED-RO-AR 58.620/92, Rel. Min. José Luiz Vasconcelos, DJU n.º 191/97).

O recurso foi utilizado de forma abusiva pelo embargante. É de se aplicar o artigo 187 do Código Civil, ao estabelecer que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé. A utilização dos embargos denota manifesta má-fé processual.

O procedimento do recorrente é o mencionado por Ricardo Luiz Lorenzetti: do "excesso do acesso" à Justiça (Fundamentos do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 109/11).

A apresentação dos presentes embargos representa manifesta litigância de má-fé, pois as matérias aduzidas já tinham sido examinadas no acórdão. Determino que o embargante pague ao reclamado mais 1% sobre o valor da causa corrigido e 20% sobre o valor da causa corrigido a título de indenização, por litigância de má-fé, pois houve violação aos incisos VI e VII do artigo 17 do CPC. O embargante se utilizou de recurso com intuito manifestamente protelatório e abusivo, tipificando litigância de má-fé, além de provocar incidente manifestamente infundado.

No mesmo sentido é o entendimento do TST:

Com a interposição de declaratórios infundados e protelatórios, incidem, na hipótese, os incisos VI e VII do artigo 17 do CPC, caracterizando a parte como litigante de má-fé, atraindo a aplicação do artigo 18 do CPC, condenando a reclamada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e, ante o prejuízo causado à parte adversa pela protelação do feito, condenar a Reclamada a indenizar o Reclamante com o percentual de 20% sobre o valor da causa. Por ter caráter nitidamente protelatório, incide, ainda, a aplicação do parágrafo único do artigo 538 do CPC, condenando a reclamada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, de forma cumulada com a multa do artigo 18 do CPC, por serem de natureza diversa (ED-E-AIRR 544.895/1997.7, Rel. Min. Ríder Nogueira de Brito, DJU 16.2.2001, p. 578).

Embargos declaratórios- Omissão não caracterizada – Desvirtuamento – Protelação. Se a decisão embargada não foi omissa, quer quanto à matéria (não-ocorrência de diferenças salariais entre a tabela da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) e a tabela juntada pela própria executada, pois indicavam o mesmo piso salarial, não havendo nos autos outros meios probatórios capazes de afirmar o contrário), quer quanto aos fundamentos que firmaram o convencimento da Seção (se a Reclamada juntou equivocadamente a tabela da CMTC, e não da Transurb, não foi o julgador quem incorreu em erro, mas a própria Parte que cometeu o alegado equívoco, sendo que possível erro de valoração das provas constitui erro de julgamento, e não erro de fato, e a ocorrência de controvérsia e debate, com pronunciamento judicial sobre a discussão, atrai o §2.º do art. 485 do CPC como óbice ao corte rescisório), não estão caracterizadas as hipóteses do art. 897-A da CLT, bem como do art. 535 do CPC (de aplicação subsidiária), restando evidente que o intuito da Embargante é o de rever o resultado do julgamento a seu favor, utilizando os embargos declaratórios com caráter infringente. 2. Litigância de má-fé – Imposição da multa do art. 18, § 2.º, do CPC.

A litigância de má-fé é uma imputação extremamente grave. Decorre o instituto do princípio processual segundo o qual as partes devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, não só nas relações recíprocas, como também em relação ao próprio juiz, devendo ser demonstrado o intuito de lesar a parte contrária, para que se possa concluir pela sua ocorrência.

O Código de Processo Civil Italiano, por influência dos ensinamentos de Chiovenda, equipara a má-fé à culpa grave, para efeito da sanção processual (art. 96). Segundo o Código de Processo Civil Brasileiro, responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente (art. 16), sendo que o Código estabelece, ainda, as hipóteses em que se caracteriza a litigância de má-fé, conforme consta no art. 17.

É evidente que o fato de a parte sucumbir, exercendo seu direito de defesa, com a utilização de instrumentos previstos na legislação, a fim de defender suposto direito, não caracteriza, a princípio, a litigância temerária. Entretanto, em sede de embargos declaratórios, verifica-se o nítido intuito da Autora-Embargante em induzir o magistrado a acreditar em uma versão completamente diferente dos fatos constantes nos autos, denotando a malícia e a má-fé da parte, ao afirmar que ‘jamais fundou seu pleito rescindendo na alínea V do art. 485, que trata de violação de dispositivo legal´, buscando emprestar efeito modificativo aos embargos, para afastar a aplicabilidade da OJ n.º 33 da SBDI-2 do TST, quando a petição inicial e as razões do seu recurso ordinário evidenciam o real propósito da Autora de obter o corte rescisório com fundamento em violação de lei.



Última Instância, 8 de dezembro de 2007
Carrefour deve pagar mais de R$ 20 mil a cliente que teve dedo esmagado
Um cliente que teve o dedo esmagado após um acidente no interior do Carrefour receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão, do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, ainda estabelece que o supermercado terá de restituir ao autor R$ 750, a título de despesas médicas, mais R$ 5.000 referentes ao período que ele não pôde trabalhar (lucros cessantes).

Tanto os valores com despesas médicas, quanto os lucros cessantes deverão ser reajustados desde a citação válida, mais juros de 1% ao mês.

De acordo com o processo, o taxista José Alberto de Souza Vieira foi atingido no pé direito na Loja Brasília Sul, quando um funcionário do mercado fazia o transporte de caixas de leite. Ao tentar retirar uma das caixas que estavam sendo transportadas na empilhadeira, o empregado acabou soltando a plataforma de sustentação do equipamento, que atingiu o dedão do cliente. Segundo o autor, o equipamento desceu abruptamente por equívoco e imperícia do funcionário.

Ao sofrer fratura exposta no dedão direito, o taxista foi conduzido por outro funcionário da loja ao Hospital de Base de Brasília. Depois de medicado, chamou familiares para receber auxílio, já que o hospital público ao qual foi encaminhado estava em condições precárias.

O autor da ação sustenta que, por ter ficado dois meses e meio sem trabalhar como taxista, teve um prejuízo de R$ 7.000, valor certificado pelo sindicato de classe. Além disso, teve também gastos de R$ 750 com remédios.

Ele relatou que foi desrespeitado pelo Carrefour, que ao invés de proporcionar-lhe uma internação razoável em hospital particular, encaminhou-o para hospital público com condições precárias.

Em sua defesa o Carrefour alega “impossibilidade jurídica do pedido”, já que o autor pretende a obtenção de vantagem indevida ao buscar o dano moral. Diz que não tem responsabilidade pelo acidente, já que os fatos narrados não estão nos registros internos da empresa, não tendo ocorrido, portanto, em suas dependências.

Segundo o hipermercado, o incidente ocorreu porque o autor interferiu no trabalho que estava sendo feito pelo funcionário, que não agiu descuidadamente ou com imperícia. O Carrefour afirmou ainda que o taxista poderia ser mais zeloso e que os documentos juntados no processo não são autenticados.

Ao decidir a causa, 4ª Vara Cível de Brasília afastou a tese da impossibilidade jurídica do pedido, já que aquele que por culpa ou dolo causar dano a alguém é obrigado a indenizar.

Quanto ao fato de não constar no livro de ocorrência da loja o acidente, destacou-se que tal documento é unilateralmente produzido e serve de prova por quem o assina e não para excluir responsabilidade civil. Por fim, foi deferida a indenização por danos morais, já que cabia ao Carrefour ocupar-se e preocupar-se com o bem estar de seus clientes, quando lesados ou acidentados no interior de seu estabelecimento. Ainda cabe recurso.