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Congresso em Foco, 9 de
dezembro de 2007
Lula estuda concorrer ao Senado em
2010
Com o enfraquecimento da discussão
sobre um terceiro mandato na Presidência, Lula analisa um novo
projeto para 2010: ser senador.
Com a derrota do presidente Hugo Chávez na Venezuela,
as discussões sobre o terceiro mandato de Lula perderam
força no Brasil. Reportagem da revista IstoÉ desta
semana revela que Lula já está estudando novos
planos para 2010. Caso o governo se una em torno de um nome
forte para sucedê-lo na Presidência, ele irá concorrer
ao Senado.
“Estão falando muito nesse negócio de
terceiro mandato, mas o que ninguém diz é que
eu posso concorrer ao Senado”, disse Lula a pelo menos
três pessoas, segundo a revista.
A idéia está sendo espalhada aos poucos. De
acordo com o repórter Sérgio Pardellas, recentemente
Lula admitiu se licenciar em 2010 para "se concentrar
em novos projetos". Além disso, seu chefe de
gabinete já teria admitido que "Pernambuco [estado
natal do presidente] é uma possibilidade". O
chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, estaria ajudando a
difundir a possibilidade entre os aliados e os parlamentares.
Caso queira realmente concorrer ao Senado, Lula terá que
deixar a Presidência até abril de 2010.
Sucessão
Entre os "nomes fortes" que estão sendo
cogitados pelo presidente para sucedê-lo está o
da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef. Como a ministra
disse aceitar ficar quatro ano na Presidência, Lula
poderia construir seu retorno ao Palácio do Planalto
em 2014. Enquanto isso, manteria sua influência como
parlamentar.
Para chegar ao Senado por Pernambuco, Lula precisará enfrentar
nomes fortes como o do ex-vice-presidente Marco Maciel (DEM)
e o presidente do PSDB, Sérgio Guerra, caso os dois
pretendam tentar a reeleição.
Manchetes das revistas semanais
IstoÉ
Exclusivo: O futuro de Lula
O presidente revelou a amigos que em 2010 deseja se eleger Senador
por Pernambuco.
Brasileiro do ano – 2007
Revista elege cinco brasileiros como os mais representativos do ano.
São eles o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do inquérito
do mensalão; o ministro da Fazenda, Guido Mantega; o ministro
da Justiça, Tarso Genro; o presidente da CBF, Ricardo Teixeira;
e o governador do Amazonas, Eduardo Braga.
Roberto Freire: ''A esquerda é conservadora''
Para o presidente do PPS, os progressistas têm que apresentar
um contraponto à "revolução da informática".
As novas regras nos aeroportos
Com multas impostas às empresas aéreas por atrasos, governo
espera evitar caos no fim do ano. É a prova de fogo para Jobim
Veja
Rosane Collor revela os bastidores do impeachment
Brigas, traições, inveja, dinheiro e macumba... A ex-primeira-dama
Rosane Collor conta pela primeira vez os bastidores de uma das mais
corruptas presidências da história.
Renangate: Da presidência do Senado para o
limbo
As razões que levaram à salvação do mandato
do senador alagoano Renan Calheiros na semana passada são compreensíveis.
No entanto, são imperdoáveis. Foi um espetáculo
triste, constrangedor e vergonhoso. Renan Calheiros renunciou à presidência
do Congresso, abatido por acusações que o Código
Penal classifica como crimes de corrupção, tráfico
de influência, lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha, exploração de prestígio e sonegação
fiscal. Horas depois da renúncia, o senador foi absolvido pelos
colegas no processo que pedia a cassação de seu mandato
por quebra do decoro parlamentar. Formalmente, 48 dos 81 senadores
aceitaram a tese de que Renan é inocente.
Entrevista | Guido Mantega, ortodoxia de esquerda
O ministro da Fazenda diz que, se a CPMF for aprovada, o governo vai
anunciar a redução de tributos "no dia seguinte".
Carta Capital
“Deus me livre”
No país do sincretismo e da fé, céticos e ateus
encontram conforto em livros que questionam as religiões.
Cerco aos quartéis
Documento do Exército relata os métodos usados pelos
criminosos para chantagear e cooptar militares no Rio de Janeiro.
A última trincheira
Sem a queda de Renan, o PFL e o PSDB jogam as fichas no fim da CPMF
Não somos inimigos
O cientista político Ricardo Combellas espera que a derrota
de Chávez leve os venezuelanos à reconciliação.
Época
Eles sobreviveram ao câncer
A cada ano, 470 mil brasileiros descobrem que têm a doença.
Quando o diagnóstico é feito precocemente, muitos conseguem
superá-la. Os novos tratamentos curam como nunca. Mas a vida
de quem vive o câncer se transforma.
O que o Brasil ganha com a derrota de Chávez
A vitória do “não” na Venezuela diminui a
influência chavista na América do Sul e ajuda a enterrar
as discussões sobre um terceiro mandato consecutivo para Lula.
A ascensão da Tattolândia
Como Jilmar Tatto e sua família construíram, a partir
da periferia de São Paulo, um grupo político que agora
disputa a presidência do PT.
Falta ensinar a pensar
O principal teste educacional do mundo revelou que o Brasil precisa
de uma reforma radical no ensino de ciências. O que fazer para
melhorar.
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Gazeta do Povo, 9 de dezembro
de 2007
BRASIL | CONGRESSO
Sarney busca ser o nome de consenso
no Senado
Senador quer fechar até amanhã acordo
com o PMDB e a oposição
Brasília – Se não bastassem as dificuldades
que enfrenta para garantir os 49 votos necessários para
a aprovação da prorrogação da cobrança
da CPMF até 2011, o governo ainda terá de administrar
com cuidado a disputa pelo comando do Senado. Desde que o senador
Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciou ao cargo de presidente da Casa
para salvar o próprio mandato, não param de surgir
candidatos na bancada peemedebista.
Oficialmente, cinco senadores já anunciaram disposição
de concorrer ao cargo: Garibaldi Alves (RN), Neuto de Conto (SC),
Valter Pereira (MS), Leomar Quintanilha (TO) e Pedro Simon (RS),
lançado por um movimento suprapartidário. O nome
preferido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém, é o
do ex-presidente José Sarney (AP).
Ele tem resistido publicamente, mas até amanhã costura
um acordo com o PMDB e a oposição para sair como
o nome de consenso que ocupará a cadeira que foi de Renan
até a última semana. A eleição está marcada
para quarta-feira, mas, na terça-feira, a bancada se reúne
novamente para indicar sua escolha.
Os seis candidatos existentes até agora têm perfis
bem distintos. Simon é franciscano, fez voto de pobreza
e, em 25 anos de Senado, nunca enfrentou questionamentos éticos.
Sarney também passou incólume pela longa trajetória
de cargos públicos. O mesmo não se pode dizer dos
demais, alvos de processos e variadas denúncias.
A preocupação maior de Sarney é justamente
virar alvo de denúncias da oposição, a exemplo
do que aconteceu com Renan Calheiros, na medida que é hoje
um dos principais conselheiros do governo e seu enfraquecimento
poderia respingar no Palácio do Planalto. Também
não lhe agradaria o fato de exercer um mandato tampão,
de apenas um ano, o que lhe impediria de concorrer ao cargo novamente
em 2009. Se Sarney se candidatar, poderá ser a terceira
vez que presidirá o Senado.
Se oficializar sua candidatura, Simon pode ser um entrave para
o governo. Festejado na oposição, ele não
agrega nem entre os renanzistas, nem entre os governistas, que
o vêem como uma pessoa pouco confiável. Embora quase
tenha sido nomeado ministro no primeiro mandato de Lula, tornou-se
um crítico implacável do governo com a divulgação
das primeiras denúncias de corrupção do mensalão
na gestão petista. Não poupou também o PT
pela expulsão da ex-senadora Heloisa Helena (AL), hoje no
PSOL, depois que esta votou contra a reforma da Previdência.
Ficou famoso por pedir, da tribuna, a demissão de vários
ministros, nos últimos governos. Tem sido sempre um defensor
da ética na política.
Concorrentes - Candidatos à presidência
têm perfis distintos
Brasília – Tido até a semana passada como o candidato
com mais chances, o ex-governador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) foi
o primeiro a assumir publicamente seu interesse em assumir a presidência
do Senado e passou a costurar apoios antes mesmo de Renan Calheiros
(PMDB-AL) formalizar a renúncia ao cargo. Hoje ainda é apontado
como a alternativa mais viável se José Sarney (PMDB-AP)
não ceder aos apelos do governo.
Presidente do Conselho de Ética, Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
foi um aliado estratégico do senador Renan Calheiros (PMDB-AL)
durante a tramitação das cinco representações
que foram protocoladas contra ele. Pesam contra Quintanilha dois
inquéritos encaminhados pelo Ministério Público
Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) , que correm em segredo
de Justiça.
Suplente do tucano Leonel Pavan, vice-governador de Santa Catarina,
o senador Neuto de Conto (PMDB-SC) quer presidir o Senado. O catarinense
também responde a uma ação penal no STF. Além
dele, ainda está no páreo, também sem chances,
Valter Pereira (PMDB-MS), que assumiu na vaga do falecido Ramez
Tebet.
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Gazeta do Povo, 9 de dezembro
de 2007
BRASIL | GOVERNO
Sem CPMF, governo poderá aumentar
impostos
Possível derrota na prorrogação
do tributo também irá prejudicar estados e municípios
Brasília – Prestes a amargar sua maior derrota política,
o governo ingressou na batalha do vale-tudo para conquistar os
votos que faltam para garantir a prorrogação da CPMF,
na votação marcada para terça-feira. Mas já ensaia
o discurso e as ações que adotará no caso
de derrota. Em qualquer plano B, entretanto, terá de pagar
um alto custo por medidas que incluem corte no programa de bolsas
assistenciais, no superávit primário, nos repasses
para governos estaduais e municipais, ou mesmo a criação
de novos tributos impopulares. No caso de ficar com um rombo de
R$ 120 bilhões em caixa nos próximos três anos
de mandato, os negociadores governistas já avisaram a aliados
e, principalmente, aos governadores que serão os estados
e os municípios os que mais sofrerão.
Em conversas reservadas, os técnicos do governo admitem
que teriam como contornar a perda da verba no Orçamento,
adotando a redução do superávit primário
(economia de recursos para pagamento de juros da dívida),
que chegou a 4,2% nos últimos 12 meses, ou R$ 106 bilhões,
bem acima dos R$ 95,9 bilhões fixados. O que mais preocupa
o governo, ou pelo menos a área técnica, é que
se poderia perder a Desvinculação das Receitas da
União (DRU) – mecanismo que permite ao governo gastar
livremente 20% de suas receitas. A emenda constitucional que será votada
pelo Senado prorroga tanto a CPMF como a DRU até 2011. Sem
a DRU, o governo teria que devolver verbas aos seus setores de
origem e não poderia mais “abocanhar” 20% de
cada receita.
Além da redução do superávit primário,
senadores da oposição e governistas apostam no aumento
de impostos, como Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confidenciou a senadores
que está mais preocupado com as interpretações
internacionais sobre a solidez financeira do Brasil do que o impacto
da perda da CPMF em si.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu o tom do governo,
na sexta-feira passada: “Sabemos que na hora em que tirar
R$ 40 bilhões do Orçamento, quem vai sofrer são
os prefeitos, são os governadores. Na hora em que tiver
que cortar 40 bilhões, nós vamos ter que tirar de
algum lugar”. Um dos setores mais prejudicados seria de segurança
pública. Vale lembrar que o Programa Nacional de Segurança
Pública (Pronasci) prevê investimentos de R$ 6,7 bilhões,
sendo R$ 1,35 bilhão já no próximo ano.
Na base governista, os alertas têm partido de Aloízio
Mercadante (PT-SP). Ele lembra que o Brasil ainda pode ser afetado
por novos reflexos da crise americana na economia mundial: “É só fazer
as contas!”
O plenário do Senado vai votar na próxima terça-feira
a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga a cobrança
da CPMF até 2011. A votação, prevista inicialmente
para a quinta-feira passada, foi adiada pela base governista. A
oposição afirmou que houve manobra do governo, que
tenta adiar a votação até conseguir os 49
votos necessários para aprovar a proposta.
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Folha de São Paulo,
9 de dezembro de 2007
PSDB e DEM tentarão barrar CPMF
para evitar 'festa' eleitoral
Oposição avalia que com
os R$ 40 bilhões da contribuição, governo
e aliados poderão fazer barganha política nos
pleitos de 2008 e 2010
Brasília - A decisão do PSDB e do DEM de votar contra a
emenda que prorroga a Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (CPMF) até 2011 deve-se
ao calendário eleitoral. Não se trata de uma repentina
onda contrária a impostos. A oposição avalia que
com os R$ 40 bilhões da CPMF o PT do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e alguns partidos aliados vão começar a fazer
a festa na eleição do ano que vem e só vão
terminá-la em 2010, quando será decidida a sucessão
de Lula.
Nesse jogo, estão os R$ 8 bilhões do Fundo
da Pobreza, que vão para o Bolsa-Família, no
atendimento a 11,1 milhões de famílias, tido
como o maior cabo eleitoral dos petistas. Sem o dinheiro
da CPMF, o governo terá de buscar outras fontes para
o Bolsa-Família. É por isso que Lula decidiu
dizer, nos últimos dias, que os senadores contrários à CPMF
''não têm juízo'' e querem prejudicar
os pobres. A rejeição da CPMF representa também
um corte de R$ 23 bilhões para a área da saúde
e de R$ 9 bilhões destinados à Previdência,
mas que têm sido usados para o superávit fiscal.
Ao lançar o Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC), em janeiro, o governo anunciou investimentos
de R$ 503,9 bilhões até 2010. A oposição
acha que por trás do PAC há um plano eleitoral.
Aponta que cerca de R$ 85 bilhões vêm dos cofres
do governo e o restante, da iniciativa privada. Por isso,
concluiu que a intenção do governo é usar
o dinheiro da CPMF para cobrir sua parte no PAC. Isto é,
com esse dinheiro poderá tocar obras que renderão
votos, além dos repasses para a área social.
''O governo quer usar esse dinheiro para fazer política
eleitoral, para gastar R$ 1 bilhão na construção
de uma TV pública que vai é fazer propaganda
dele'', disse o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). ''Imaginem
um homem com essa disposição, quando se vê contrariado,
com a TV pública na mão. E a TV pública
não vai ser feita para os pobres. A TV pública
vai custar R$ 1 bilhão e não será para
os pobres, mas para os ricos, para o governo, para dar emprego
aos apaniguados do governo'', acusou.
Tasso foi um dos tucanos que defenderam o diálogo
com o governo, na busca de uma saída para a CPMF,
com a redução da alíquota e garantias
de controle dos gastos públicos. As conversações
não prosperaram.
Ao contrário dele, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) é da
base do governo. Mas também é contra a CPMF.
''É um absurdo o que está acontecendo. Eu saí do
DEM e passei para o PTB, mas não vou mudar meu voto.
Se pelo menos todo o dinheiro fosse vinculado à área
da saúde. Não temos idéia nem para onde
vai'', afirmou.
Para Tuma, o governo tem cometido seguidos erros. ''Não
pode fazer o que o ministro Guido Mantega (Fazenda) tem feito.
Ele anuncia que se nós derrotarmos a CPMF vai se vingar
nos pobres. Esse tipo de ameaça que ele faz é uma
distorção.''
O governo tem 46 votos na sua base, mas precisa de um mínimo
de 49 - três quintos do Senado - para aprovar a emenda
constitucional. Por isso lutando para ganhar apoio no PSDB
e no DEM - até agora sem sucesso. A base do governo
tem 53 senadores, mas 7 são dissidentes declarados.
No PR, Expedito Júnior (RO) e César Borges
(BA) são contra a CPMF. ''Nada me fará mudar
meu voto. Já decidi e está decidido. Se o partido
fechar questão, vamos dizer não do mesmo jeito.
Terão de expulsar dois senadores'', afirmou Expedito.
''No começo a pressão foi muito grande. Agora,
nem estão me procurando mais.''
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O Estado do Paraná,
9 de dezembro de 2007
Direito e Justiça
A base constitucional da substituição
processual pelo sindicato
Edésio Passos
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho
da 4.ª Região (Rio Grande do Sul), da lavra
do juiz Francisco Rossal de Araújo, relembra as
bases do instituto da substituição processual
pelo Sindicato na Constituição Federal de
1988. Eis a ementa: “Substituição processual.
A Constituição expressamente confere ao sindicato
o poder de defender direitos ou interesses individuais
ou coletivos da categoria, sem qualquer restrição. É impossível
sustentar tese contrária por qualquer que seja o
método de interpretação legal utilizado”.
A fundamentação assinala as seguintes questões:
Ilegitimidade ativa do sindicato-autor para substituição
processual. Ausência de comprovação
que os substituídos são sócios do
sindicato. A reclamada argúi a ilegitimidade ativa
do sindicato autor, argumentando que o inciso III, do art.
8.º, da Constituição Federal não
autoriza a substituição processual de forma
indiscriminada. Afasta-se a tese da reclamada. A promulgação
do art. 8.º, III, da Constituição Federal,
trouxe novos horizontes para o instituto da substituição
processual no que se refere os sindicatos, que passou de
legitimação extraordinária para legitimação
ordinária. O texto legal é o seguinte: “Ao
sindicato cabe defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais e administrativas”. A Constituição
expressamente confere ao sindicato o poder de defender
direitos ou interesses individuais ou coletivos da categoria,
sem qualquer restrição. É impossível
sustentar tese contrária por qualquer que seja o
método de interpretação legal utilizado.
A análise literal do texto leva a esta conclusão
porque o verbo “caber” é empregado no
imperativo, indeferindo-se a necessidade de um meio jurídico
apropriado para tanto. Na linha da análise histórica
do instituto verifica-se a ampliação do mesmo
no decorrer do tempo através de sucessivas leis.
A atual Constituição simplesmente consagrou
um instituto que vinha ganhando força na legislação
brasileira e que, de certa forma, contempla os anseios
sociais do movimento sindical e dá agilização
ao processo trabalhista, permitindo a melhor defesa dos
interesses da categoria. É de ser lembrado que o
processo Constituinte que culminou com a Carta Magna promulgada
a 5 de outubro de 1988, debateu à exaustão
o referido tema. Cita-se o estudo feito pela Juíza
do Trabalho Magda Barros Biavaschi, em sentença
prolatada no processo 1881-911/89, da MM 5.ª JCJ de
Porto Alegre, onde é feita uma recapitulação
dos debates parlamentares quando da votação
do dispositivo legal ora analisado... A seguir, a transcrição
de parte dessa defesa, tal como publicada no Diário
da Assembléia Nacional Constituinte, no dia 12 de
agosto de 1988:
“Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a emenda do
Deputado Nyder Barbosa, supressiva, é de maior relevância,
porque faz prevalecer a vontade individual diante da vontade
coletiva naqueles assuntos em que o direito dos trabalhadores
não se restringe à sua atual. Não é possível
que os sindicatos substituam a vontade individual e possam
demandar, sem mais nem menos, a vontade, ilimitadamente,
e, nome do trabalhador. Que o sindicato represente o trabalhador
nas questões salariais, nas questões das
relações e emprego, é lógico,
Sr. Presidente, essa é a função do
sindicato. Mas dar-se aqui na Constituição,
poder ao sindicato para representar o trabalhador em qualquer
demanda, em qualquer ação que muitas vezes,
o trabalhador sequer dela toma conhecimento, ou não
a deseja é um contra-senso, no mundo em que o primado
do individual, do respeito à liberdade individual,
acentua-se diante do desmoronamento dos velhos sonhos coletivistas
que empolgaram o século atual. Srs. Sr. Presidente,
não é possível que a vontade coletiva
possa, desta maneira, substituir a vontade individual,
e se dê poderes aos sindicatos para representarem
o trabalhador em assuntos que nada dizem respeito à relação
de emprego e à atuação do próprio
Sindicato. É um contramento, um paradoxo, quando
o princípio básico da Constituição
assegura o primado do direito e das garantias individuais.
Sr. Presidente, sabemos que hoje, mesmo na realidade da
Justiça do Trabalho- quem atua nas lides obreiras
sabe disso - são várias as chamadas ações
de cumprimento, as ações de execução,
ligadas aos dissídios coletivos, em que, muitas
vezes o Sindicato se arroga o direito de representar o
sindicalizado e este reage, por declaração
pessoal, perante a Justiça do Trabalho, dizendo
que não queria aquela ação de cumprimento,
a execução do dissídio coletivo. O
que se quer, Sr. presidente, através do dispositivo
constitucional que a emenda pretende suprimir é evitar
que, em nome da vontade coletiva, os sindicatos levem mais
um instrumento de desestabilização social,
mais um instrumento de desorganização da
própria estrutura social, ao pleitear judicialmente,
ao demandar, sem mais nem menos, em nome do trabalhador(...). “É neste
sentido, Sr. Presidente, que espero que esta augusta Assembléia
possa provar a emenda Nyder Barbosa, suprimido o dispositivo
arcaico do final se pretendeu substituir a vontade individual
pela vontade coletiva”.
Na oportunidade, coube ao constituinte Plínio Arruda
Sampaio a defesa da manutenção do texto final
como ele hoje se encontra. Os argumentos por ele utilizados
e que sensibilizaram os constituintes de tal sorte que,
dos 400 Parlamentares presentes 311 votaram pela manutenção
do texto como está, com 79 votos apenas para que
a expresso “individual” fosse retirada, revelam
a vontade dos Constituintes de conferir aos sindicatos
também legitimidade extraordinária, com possibilidade
de atuarem como substitutos processuais na defesa dos interesses
individuais dos membros da categoria. A seguir, na íntegra,
as palavras do citado parlamentar:
“Sr. Presidente, Sras e Srs Constituintes, volto
a pedir a atenção de V. Exas. para essa emenda,
a fim de que neguem o voto à sua aprovação.
O argumento é muito simples: um dos grandes avanços
conseguidos por esta Constituição, ao contrário
do que disse o nobre Constituinte, Paes Landim, é a
possibilidade de as associações representarem
em juízo seus associados. Numa época de gigantes
econômicos, numa época em que o coletivo de
certa maneira amassa o individual, entregar a um órgão
intermediário a possibilidade de defender o cidadão,
ao invés de ser um retrocesso, é uma defesa
do indivíduo. Ao invés de apagar a individualidade, é um
reforço da individualidade concreta. Temos já aprovada
um artigo do capítulo dos ‘Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos’, que diz: ‘As entidades
associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade
para representar seus filiados em juízo e fora dele’.
Ora, se qualquer entidade associativa pode representar
seus filiados, desde que autorizada, em juízo ou
fora dele, por que razão vamos tirar do texto aquilo
que foi uma reafirmação desse princípio
especificado ao problema sindical? Não tem sentido
a supressão. a emenda acolhida pelo nobre relator é correta
e faz parte do texto. O sindicato deve atender os interesses
coletivos e individuais, pois muitas vezes a parte lesada
tem interesse em não litigar diretamente com o empregador.
Pode ser até muito interessante para a própria
empresa não ter um conflito direto com seu empregado,
com quem depois teria, provavelmente que trabalhar. É preciso
que isso seja feito por um sindicato. Trata-se de algo
que em vez de acirrar o conflito, limita-o, moderniza-o
e objetiva-o, tirando-o do confronto pessoal e direto,
tornando-o um conflito mais coletivizado e objetivizado.
Por isso, tenho a certeza de que os colegas dirão ‘não’ a
essa emenda supressiva”.
Na oportunidade, ainda, o Relator Bernardo Cabral alertou
aos parlamentares de que o que estavam pretendendo suprimir
já era assegurado pelo inciso XXI do artigo 5.º da
Carta, conforme de resto já se disse acima.
Diante dos fatos acima narrados, e adotada interpretação
histórica e sistemática, afirmando-se que
a “ratio legis” não é outra senão
a de possibilitar aos sindicatos profissionais a atuação
em juízo na condição de substitutos
e na defesa dos interesses de todos aqueles que fazem parte
da categoria pela entidade representada, amplitude esta
reforçada pelo texto do artigo 8.º da Lei n.º 7788/89.
Mesmo antes da edição dessa lei, o jurista
Celso Ribeiro Bastos reconhecia, no inciso III do artigo
8.º a figura da substituição processual,
ao dizer: “Os sindicatos têm também
a função de defender os interesses e direitos
individuais de seus membros. Atuam em nome próprio
mas em defesa de outrem. São, processualmente falando,
substitutos processuais” (Comentários à Constituição
Federal do Brasil, Editora Saraiva, 2.º Volume, pág.
518). Registra-se o que corretamente afirmou o Parlamentar
Plínio Arruda Sampaio na defesa da substituição
processual: “Ao invés de afastar a individualidade, é um
reforço da individualidade concreta”. A liberdade
está no direito que tem o cidadão de associar-se
ou não a uma entidade sindical. Mais importante
que o estudo literal, sistemático ou histórico
da norma é a sua abordagem teleológica. O
fim desejado pela norma ultrapassa as fronteiras puramente
formais do texto legal e vai ponderar sobre seus efeitos
na sociedade para a qual é destinada. O aplicador
da lei não pode, jamais, olvidar-se dos efeitos
que a lei que será aplicada produzirá na
sociedade. O juiz não pode permanecer apenas no
trabalho técnico de sistematização
das normas positivas mas também deve exercer seu
senso crítico, pesquisando, especulando e posicionando-se
dentro da realidade em que está inserida. O mundo
moderno, às portas de um novo milênio, discute
temas como a distribuição de renda, os interesses
difusos e a defesa do patrimônio ecológico
internacional. Entretanto, as diferenças aumentam
entre as classes sociais e entre os indivíduos.
A simples constatação de que entramos num
regime político com tendência democratizante,
sendo a Constituição de 1988 um passo importante
neste sentido, não basta para que os direitos sociais
sejam efetivamente assegurados. Para que isso aconteça é preciso
um constante aperfeiçoamento da sociedade e das
instituições e a discussão de sus
problemas com a possibilidade de que as soluções
contemplem os interesses da maioria. A garantia dos direitos
individuais somente será efetiva quando os direitos
sociais forem reconhecidos para todos os grupos marginalizados
e expropriados de nossa sociedade. Do contrário
viveremos num Estado de Direito fictício, onde as
leis são feitas para não serem cumpridas
e os interesses dos grupos minoritários que concentram
a maior renda sempre receberão a compaixão
do Estado. O Direito, reflete, ainda que de forma demorada,
as modificações na sociedade sendo significativo,
como já foi dito, que os profissionais que com ele
lidam não apenas permaneçam na abordagem
técnica dos temas mas que tenham senso crítico
capaz de questionar a validade das normas enquanto distribuidoras
de justiça. Por estes motivos cresce a preocupação
na moderna teoria da ação acerca dos direitos
difusos e de como a teoria tradicional não está tendo
fôlego para solucionar lides de tal natureza. Os
conceitos de LIEBMAN sobre legitimidade de parte, interesse
de agir e possibilidade jurídica do pedido, acolhidos
no Código de Processo Civil de 1973, não
são suficientes para atender ao crescente número
de demandas propostas por entidades intermediárias
da sociedade civil, tais como associações
de bairros, sindicatos, associações profissionais,
etc. A atuação destes grupos na sociedade
têm aumentado muito, e as carências da teoria
das condições da ação antes
citadas refletem-se também na análise dos
efeitos da coisa julgada. O certo é que a realidade
demonstra cada vez mais que os indivíduos agrupam-se
para a melhor defesa de interesses comuns e que o Judiciário
precisa perceber esta realidade saindo da concepção
individualista da relação processual. É claro
que a abrangência do pólo passivo ou ativo
de uma lide ou mesmo a extensão dos efeitos da coisa
julgada pressupõe uma nova postura do Poder Judiciário
perante a sociedade. Da posição inerte preconizada
na teoria geral da ação pelo princípio
dispositivo, passa-se a um abrandamento, mesclando-se normas
que aumentem o caráter inquisitório da atuação
do Juiz.
No Processo do Trabalho especificamente a discussão
também possui enorme relevância. Existe um
caráter instrumental do Processo do Trabalho que
visa a satisfazer pretensões de natureza social.
Sem dúvida alguma o Direito do Trabalho, mais do
que qualquer outro ramo do Direito, precisa contemplar
os anseios de uma Justiça Distributiva, equiparando
partes desiguais. Não é à toa a sedimentação
do Princípio da tutela jurídica do obreiro
que norteia o Direito Material e também o Direito
Processual do Trabalho enquanto instrumento daquele. A
Substituição Processual deve ser analisada
neste contexto. O Dr. Ronaldo Lopes Leal, Ministro do TST
e então Juiz do TRT da 4.ª Região, em
artigo de doutrina intitulado “O Sindicato como Promotor
da Justiça Social”, assim refere-se ao tema:
“No estágio atual de desenvolvimento do direito
do Trabalho convém que se medite profundamente sobre
a infração social, isto é, a lesão
ao Direito do Trabalho. Parece que esta lesão não
pode ser encarada pelo Estado com a indiferença
de quem apenas emitiu normas de direito material que espera
que sejam exercidas por seus titulares. Deve-se reconhecer
que estão disseminados na sociedade entraves ao
exercício das pretensões pelos trabalhadores:
a fortaleza do empregador, a possibilidade de represálias
através das chamadas listas negras, a insegurança
decorrente do desemprego, o interesse do empregado em não
desagradar o empregador, a fim de ascender na empresa (o
que se observa principalmente nos trabalhadores fiduciários
ou naqueles que exercem chefias). Há, ainda, entraves
de natureza psicológica que resultam dos confrontamentos
antes mencionados, os quais incidem sobre a sociedade,
especialmente sobre a comunidade trabalhadora como um universo
intimidador” (“in” Anais do 1.º Congresso
Nacional sobre a Nova CLT, realizado em Passo Fundo, RS,
22 a 27 de outubro de 1979)
A realidade mostra que a organização sindical
brasileira possui instrumentos que reforçam sua
ação no campo jurídico institucional,
entre eles a substituição processual consagrada
pelo art. 8.º, III da Constituição Federal.
Entendimento diverso significa prender-se aos melhores
preceitos do individualismo jurídico e interpretar
a norma de uma forma mesquinha, na contramão da
evolução histórica. Por essa razão,
nega-se provimento ao recurso da reclamada, no que diz
respeito à ilegitimidade ativa do sindicato-autor.
A reclamada ainda pretende a reforma da sentença,
para que o feito seja extinto sem julgamento do mérito,
em razão de que o sindicato não comprova
que os empregados substituídos sejam sindicalizados.
O inciso III, do art. 8.º, da Constituição
Federal estabelece ampla substituição processual,
não se restringido aos empregados sindicalizados,
mas abrangendo todos aqueles que pertençam à categoria.
Por essa razão, nega-se provimento ao recurso da
reclamada. o exposto, Acordam os Juízes da 8.ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região:
por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada.
Intimem-se. Porto Alegre, 19 de julho de 2007. Francisco
Rossal de Araújo, Juiz Relator-Acórdão
00063-2005-821-04-00-3 - RO - Recorrente Unibanco e Recorrido
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
de Alegrete”.
E-mail: edesiopassos@terra.com.br
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Folha de São Paulo,
9 de dezembro de 2007
Em São Paulo, Alckmin
cai e disputa liderança com Marta
Pesquisa Datafolha aponta que tucano
tem 26% das intenções de voto e petista, 25%
Atual prefeito, Gilberto Kassab (DEM)
passou de 10% para 13% desde a última pesquisa realizada
pelo instituto, em agosto
JOSÉ ALBERTO BOMBIG
DA REPORTAGEM LOCAL
O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a ministra do Turismo,
Marta Suplicy (PT), estariam tecnicamente empatados na liderança
da corrida pela prefeitura paulistana, revela pesquisa Datafolha.
Se a eleição fosse hoje, o tucano teria 26%
das intenções de voto. Ele perdeu quatro pontos
percentuais em relação ao levantamento anterior,
feito em agosto. Marta oscilou um ponto para cima e está com
25%, seguida pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), que ganhou
três pontos e soma 13% no cenário em que os
três são apresentados ao eleitor.
A pesquisa foi realizada entre 26 e 29 de novembro, com 1.089 moradores
da capital paulista a partir de 16 anos. A margem de erro é de
três pontos percentuais para mais ou para menos, o que justifica
o empate técnico dos líderes. Os resultados devem acirrar
ainda mais os ânimos nos bastidores da aliança PSDB-DEM,
que está à frente da prefeitura paulistana e do governo
do Estado, já que o tucano também perdeu pontos no cenário
sem o prefeito Kassab. Ele caiu de 37% para 29% e repete o empate técnico
com Marta, que foi de 23% para 27% das intenções de voto.
Quando Alckmin é retirado da disputa, Marta lidera isolada com
28% (um ponto a mais do que em agosto), seguida por Kassab, que se
manteve estável na casa dos 20%. Até agora, nenhum dos
três primeiros colocados anunciou oficialmente a intenção
de concorrer no ano que vem.
Do lado petista, o levantamento promete aumentar a pressão interna
para que a ministra e ex-prefeita de São Paulo aceite concorrer
novamente. Arlindo Chinaglia (PT), presidente da Câmara, alcança
apenas 1% quando substitui Marta. Ele foi o único petista testado
na hipótese de Marta não aceitar a possibilidade de disputar.
Em agosto, na pesquisa anterior do Datafolha sobre a sucessão
na capital, a ministra enfrentava críticas por conta de sua
declaração relativa à crise aérea. "Relaxa
e goza", sugeriu ela aos passageiros. No mesmo período,
Alckmin, candidato a presidente derrotado em 2006, estava em exposição
por ter retornado de um período de estudos nos EUA, e Kassab,
no cargo há pouco mais de um ano, havia iniciado uma campanha
de publicidade.
Renda e escolaridade
A queda do tucano se deu principalmente em segmentos de maior renda
e com escolaridade superior, justamente os mesmos nos quais ele tem
as mais altas taxas de intenção de voto no levantamento.
Entre os que têm renda superior a dez salários mínimos,
Alckmin perdeu 12 pontos após agosto, caindo de 50% para 38%.
Marta, nesse estrato, saltou de 9% para 19%.
Alckmin também viu sua condição piorar no outro
extremo da segmentação por renda. Ele foi de 27% para
17% das intenções de voto entre os que recebem até dois
salários mínimos, metade do que obtém a petista
Marta. O tucano, no entanto, continua líder entre os mais escolarizados,
embora tenha perdido oito pontos nesse segmento -de 43% para 35%. Os
demais candidatos apenas oscilaram nesse quesito.
O crescimento de Kassab, vice de José Serra (PSDB) até março
de 2006, não foi suficiente para que ele assumisse sozinho a
ponta no cenário sem Alckmin e sem Marta. O democrata, com 22%,
está empatado na liderança com Luiza Erundina (PSB),
21%, e com Paulo Maluf (PP), 18%.
Novo nome
O Datafolha também incluiu a vereadora Soninha (PPS) no levantamento.
Ela deixou o PT em setembro e anunciou a intenção de
disputar a prefeitura. Quando testada no cenário com Alckmin,
Marta e Kassab, Soninha obtém 2%, e a ministra oscila de 25%
para 24%. O ex-partido da vereadora teme que ela, caso candidata, trafegue
na mesma faixa de eleitorado da ex-prefeita.
As ausências do tucano e da ministra possibilitam que Paulinho
(PDT) consiga seu melhor desempenho, 7%. O mesmo acontece com Aldo
Rebelo (PC do B), 3%, e Soninha, 4%. O percentual dos que dizem espontaneamente
(antes da apresentação dos nomes) que gostariam de votar
em Kassab oscilou de 8% para 10%; em Marta foi de 8% para 7%; e em
Alckmin, de 5% para 4%.
O governador José Serra e Maluf são citados espontaneamente
por 2% cada um. Desde agosto, aumentou nove pontos a taxa dos que não
sabem citar em quem gostariam de votar para prefeito (50% para 59%).
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Folha de São Paulo,
9 de dezembro de 2007
Estudo vê "manipulação" de "Diários
Oficiais"
Publicações na internet
não garantem a cidadão acesso a informações
de interesse público, diz pesquisa da Transparência
Brasil
Levantamento constata exemplos de uso
dos jornais oficiais para promoção de governadores,
o que é proibido pela Constituição
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O acesso a informações de interesse público
nas versões eletrônicas dos "Diários
Oficiais" é dificultado na maioria dos Estados
pelo descaso das autoridades com um direito assegurado ao
cidadão, revela estudo da ONG Transparência
Brasil. Em vários estados, os governantes usam esses
veículos para fazer propaganda pessoal, o que é proibido
pela Constituição Federal, mas não é coibido
pelo Ministério Público.
" Em relação à prestação de contas para
a sociedade, a maioria funciona conforme o paradigma -e a mentalidade- inaugurado
por Johannes Gutenberg há mais de quinhentos anos", diz Cláudio
Weber Abramo, diretor executivo da ONG, ao citar o alemão que inventou
as técnicas de impressão. O estudo examinou as edições
referentes ao poder executivo e recebeu o título: "Gutenberg em bits
- Breve panorama dos Diários Oficiais brasileiros".
Segundo Abramo, o desenvolvimento dos meios eletrônicos trouxe
apenas uma "modernidade cosmética". Na quase totalidade
dos Estados, "a única diferença entre o "Diário
Oficial" impresso e o apresentado na rede é o suporte:
em vez do papel, a tela do monitor. Uma das exceções é Alagoas,
cujo "Diário Oficial" eletrônico organiza as
informações. Mas o órgão abriga noticiário
com promoção pessoal do governador tucano Teotonio Vilela
Filho. O mesmo ocorre com o "Minas Gerais", que publica propaganda
pessoal do governador Aécio Neves (PSDB).
Em alguns estados, as Imprensas Oficiais condicionam o acesso ao pagamento
de assinaturas, a título de ressarcimento dos custos. "Não
sendo importante para custear a produção dos "Diários
Oficiais", na prática a cobrança representa um obstáculo
ao acesso", diz Abramo.
O "Diário Oficial" não é publicado na
internet nos Estados de Goiás, Rondônia, Roraima, Sergipe
e Santa Catarina. No Amapá, deixou de ser publicado na internet
em agosto último. O de Minas Gerais só é disponível
mediante pagamento. Quando o acesso é gratuito, costuma ser
limitado a poucas edições (uma semana ou um mês).
Nos poucos casos em que se pode consultar edições anteriores,
o cidadão tem que pagar.
Essas limitações dificultam pesquisas sobre licitações
e nomeações para cargos comissionados a cada novo governo. " Em
alguns "Diários Oficiais", a interface de uso é bisonha,
com excesso de passos de navegação, uma diagramação
primitiva e funcionamento precário", diz o estudo da ONG.
Segundo Abramo, "demasiados agentes do poder público não
se dão conta da importância de informar a população
a respeito de seus atos". "Só isso pode explicar o
fato de "Diários Oficiais" como os de São Paulo
e Rio de Janeiro, por exemplo, omitirem ao internauta a possibilidade
de fazer buscas livremente em suas edições."
" A indigência da maioria dos "Diários Oficiais" sequer
poderia ser completamente justificada sob o argumento de que seu aperfeiçoamento
sairia caro demais", diz Abramo. As imprensas oficiais contam com receita
da obrigatoriedade de publicação de atos e declarações
de entes públicos e privados. "O custo de publicação é muitas
vezes verdadeiramente extorsivo se comparado com o mercado publicitário",
afirma.
É possível que a receita seja insuficiente para custear a produção
do "Diário Oficial" e a melhoria das edições eletrônicas,
mas "os governos contam em seus orçamentos com nutridas verbas de
publicidade", contrapõe o estudo da ONG.
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Revista Consultor Jurídico,
9 de dezembro de 2007
A doença do vício
Servidora viciada em cocaína
não pode ser demitida
O vício da cocaína é uma doença reconhecida
pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Como a
substância tira da pessoa o discernimento psicológico, um
servidor público não poder ser demitido se falta ao trabalho
por causa do vício. Ele deve ser tratado, até por motivos
humanitários. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho em outubro deste ano.
Uma servidora do próprio tribunal foi demitida, em
2000, depois da Resolução Administrativa 723/200.
No processo, o então presidente do TST, Almir Pazzianotto
Pinto, referendou o ato que punia a funcionária acusada
de ter abandonado o trabalho.
No entanto, nesta Matéria Administrativa, ajuizada
este ano, a maioria dos ministros do Pleno entendeu que,
para alguém ser demitido por abandono do cargo ou
por faltas constantes (motivos previstos nos artigos 138
e 139 da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico
dos servidores) é preciso averiguar o porquê das
ausências.
“Comprovada a inexistência de nexo de causalidade
entre as infrações tipificadas nos aludidos
dispositivos e a conduta levada a efeito pela ex-servidora,
porquanto sofria a servidora de dependência química
pelo uso de cocaína, não subsiste a penalidade
aplicada, visto que a ex-servidora não tinha discernimento
quanto às conseqüências”, anotou
o redator João Dalazen. O relator Rider de Brito foi
voto vencido.
Os ministros reconheceram que a dependência química é uma
doença reconhecida pelo Código Internacional
de Doenças da OMS. Existe até a denominação
Síndrome de Dependência pelo Uso de Cocaína.
“É patologia que gera compulsão, impele
o dependente químico a consumir descontroladamente
a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de
discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento
e não por punição”, afirma a sentença.
Desde modo, o vício não justifica a demissão,
mas o encaminhamento da servidora para o tratamento médico,
até por motivos humanitários. A Resolução
Administrativa foi revogada e todos os direitos da servidora
a partir da decisão foram restabelecidos.
Foram vencidos os ministros Rider de Brito, Vantuil Abdala,
Barros Levenhagen, Ives Gandra Filho, Maria Cristina Peduzzi
e Renato Paiva.
MA 182.199/2007-000-00-00.0
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Última Instância,
9 de dezembro de 2007
Marceneiro que teve mão esmagada
receberá indenização de R$ 40 mil
A 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região
(Minas Gerias) negou o recurso de uma empresa que protestava contra a
condenação ao pagamento de indenização por
dano moral a um marceneiro, vítima de acidente de trabalho dentro
do estabelecimento.
O autor da ação encontra-se afastado desde
2001, recebendo auxílio-doença devido ao incidente.
Contratado como marceneiro, ele acidentou-se quando, juntamente
com a peça que estava sendo produzida, a sua mão
esquerda foi puxada pelo rolo compressor da prensa e esmagada.
Segundo informações da perícia, "as
lesões encontram-se consolidadas e o reclamante está incapacitado,
permanentemente, para exercer o trabalho que desenvolvia
habitualmente".
No entendimento da Turma, diante das provas, a empresa agiu
com culpa. Embora o trabalhador tenha sido treinado para
exercer a função, a máquina na qual
sofreu o acidente não apresenta sistema de segurança
ou mecanismos de desligamento automático para impedir
que o trabalhador tivesse sua mão e dedos esmagados.
O ocorrido com o marceneiro foi o terceiro acidente semelhante
na empresa.
A Turma também chegou à conclusão de
que o reclamante não teve culpa no acidente, pois
o comando de desligamento situado em cada lado da prensa
encontra-se distante dos cilindros e se houver o esmagamento
da mão, o trabalhador não consegue, devido à distância,
alcançar o comando de desligamento.
Constatados os prejuízos à saúde do
trabalhador, com o sofrimento físico e mental, o relator
entendeu configurado o dano moral sofrido pelo empregado. “Nos
sete anos de afastamento, por certo, o reclamante deixou
de galgar promoções e aumentos de níveis
salariais, nunca mais podendo retornar ao status quo ou recuperar
o tempo perdido, tendo em vista a sua incapacidade para o
trabalho decorrente da conduta negligente de sua empregadora”,
concluiu o relator, juiz convocado Rogério Valle Ferreira.
Por esses fundamentos, a Turma entendeu que a indenização
por dano moral fixada em R$ 40 mil mostra-se compatível
com o dano sofrido.
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