Informativo Eletrônico n.º 713   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 09 de dezembro de 2007.


Congresso em Foco, 9 de dezembro de 2007

Lula estuda concorrer ao Senado em 2010
Com o enfraquecimento da discussão sobre um terceiro mandato na Presidência, Lula analisa um novo projeto para 2010: ser senador.

Com a derrota do presidente Hugo Chávez na Venezuela, as discussões sobre o terceiro mandato de Lula perderam força no Brasil. Reportagem da revista IstoÉ desta semana revela que Lula já está estudando novos planos para 2010. Caso o governo se una em torno de um nome forte para sucedê-lo na Presidência, ele irá concorrer ao Senado.

“Estão falando muito nesse negócio de terceiro mandato, mas o que ninguém diz é que eu posso concorrer ao Senado”, disse Lula a pelo menos três pessoas, segundo a revista.

A idéia está sendo espalhada aos poucos. De acordo com o repórter Sérgio Pardellas, recentemente Lula admitiu se licenciar em 2010 para "se concentrar em novos projetos". Além disso, seu chefe de gabinete já teria admitido que "Pernambuco [estado natal do presidente] é uma possibilidade". O chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, estaria ajudando a difundir a possibilidade entre os aliados e os parlamentares.

Caso queira realmente concorrer ao Senado, Lula terá que deixar a Presidência até abril de 2010.

Sucessão

Entre os "nomes fortes" que estão sendo cogitados pelo presidente para sucedê-lo está o da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef. Como a ministra disse aceitar ficar quatro ano na Presidência, Lula poderia construir seu retorno ao Palácio do Planalto em 2014. Enquanto isso, manteria sua influência como parlamentar.

Para chegar ao Senado por Pernambuco, Lula precisará enfrentar nomes fortes como o do ex-vice-presidente Marco Maciel (DEM) e o presidente do PSDB, Sérgio Guerra, caso os dois pretendam tentar a reeleição.

Manchetes das revistas semanais

IstoÉ

Exclusivo: O futuro de Lula
O presidente revelou a amigos que em 2010 deseja se eleger Senador por Pernambuco.

Brasileiro do ano – 2007
Revista elege cinco brasileiros como os mais representativos do ano. São eles o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do inquérito do mensalão; o ministro da Fazenda, Guido Mantega; o ministro da Justiça, Tarso Genro; o presidente da CBF, Ricardo Teixeira; e o governador do Amazonas, Eduardo Braga.

Roberto Freire: ''A esquerda é conservadora''
Para o presidente do PPS, os progressistas têm que apresentar um contraponto à "revolução da informática".

As novas regras nos aeroportos
Com multas impostas às empresas aéreas por atrasos, governo espera evitar caos no fim do ano. É a prova de fogo para Jobim

Veja

Rosane Collor revela os bastidores do impeachment
Brigas, traições, inveja, dinheiro e macumba... A ex-primeira-dama Rosane Collor conta pela primeira vez os bastidores de uma das mais corruptas presidências da história.

Renangate: Da presidência do Senado para o limbo
As razões que levaram à salvação do mandato do senador alagoano Renan Calheiros na semana passada são compreensíveis. No entanto, são imperdoáveis. Foi um espetáculo triste, constrangedor e vergonhoso. Renan Calheiros renunciou à presidência do Congresso, abatido por acusações que o Código Penal classifica como crimes de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, exploração de prestígio e sonegação fiscal. Horas depois da renúncia, o senador foi absolvido pelos colegas no processo que pedia a cassação de seu mandato por quebra do decoro parlamentar. Formalmente, 48 dos 81 senadores aceitaram a tese de que Renan é inocente.

Entrevista | Guido Mantega, ortodoxia de esquerda
O ministro da Fazenda diz que, se a CPMF for aprovada, o governo vai anunciar a redução de tributos "no dia seguinte".

Carta Capital

“Deus me livre”
No país do sincretismo e da fé, céticos e ateus encontram conforto em livros que questionam as religiões.

Cerco aos quartéis
Documento do Exército relata os métodos usados pelos criminosos para chantagear e cooptar militares no Rio de Janeiro.

A última trincheira
Sem a queda de Renan, o PFL e o PSDB jogam as fichas no fim da CPMF

Não somos inimigos
O cientista político Ricardo Combellas espera que a derrota de Chávez leve os venezuelanos à reconciliação.

Época

Eles sobreviveram ao câncer
A cada ano, 470 mil brasileiros descobrem que têm a doença. Quando o diagnóstico é feito precocemente, muitos conseguem superá-la. Os novos tratamentos curam como nunca. Mas a vida de quem vive o câncer se transforma.

O que o Brasil ganha com a derrota de Chávez
A vitória do “não” na Venezuela diminui a influência chavista na América do Sul e ajuda a enterrar as discussões sobre um terceiro mandato consecutivo para Lula.

A ascensão da Tattolândia
Como Jilmar Tatto e sua família construíram, a partir da periferia de São Paulo, um grupo político que agora disputa a presidência do PT.

Falta ensinar a pensar
O principal teste educacional do mundo revelou que o Brasil precisa de uma reforma radical no ensino de ciências. O que fazer para melhorar.

 

Gazeta do Povo, 9 de dezembro de 2007
BRASIL | CONGRESSO
Sarney busca ser o nome de consenso no Senado
Senador quer fechar até amanhã acordo com o PMDB e a oposição

Brasília – Se não bastassem as dificuldades que enfrenta para garantir os 49 votos necessários para a aprovação da prorrogação da cobrança da CPMF até 2011, o governo ainda terá de administrar com cuidado a disputa pelo comando do Senado. Desde que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciou ao cargo de presidente da Casa para salvar o próprio mandato, não param de surgir candidatos na bancada peemedebista.

Oficialmente, cinco senadores já anunciaram disposição de concorrer ao cargo: Garibaldi Alves (RN), Neuto de Conto (SC), Valter Pereira (MS), Leomar Quintanilha (TO) e Pedro Simon (RS), lançado por um movimento suprapartidário. O nome preferido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém, é o do ex-presidente José Sarney (AP).

Ele tem resistido publicamente, mas até amanhã costura um acordo com o PMDB e a oposição para sair como o nome de consenso que ocupará a cadeira que foi de Renan até a última semana. A eleição está marcada para quarta-feira, mas, na terça-feira, a bancada se reúne novamente para indicar sua escolha.

Os seis candidatos existentes até agora têm perfis bem distintos. Simon é franciscano, fez voto de pobreza e, em 25 anos de Senado, nunca enfrentou questionamentos éticos. Sarney também passou incólume pela longa trajetória de cargos públicos. O mesmo não se pode dizer dos demais, alvos de processos e variadas denúncias.

A preocupação maior de Sarney é justamente virar alvo de denúncias da oposição, a exemplo do que aconteceu com Renan Calheiros, na medida que é hoje um dos principais conselheiros do governo e seu enfraquecimento poderia respingar no Palácio do Planalto. Também não lhe agradaria o fato de exercer um mandato tampão, de apenas um ano, o que lhe impediria de concorrer ao cargo novamente em 2009. Se Sarney se candidatar, poderá ser a terceira vez que presidirá o Senado.

Se oficializar sua candidatura, Simon pode ser um entrave para o governo. Festejado na oposição, ele não agrega nem entre os renanzistas, nem entre os governistas, que o vêem como uma pessoa pouco confiável. Embora quase tenha sido nomeado ministro no primeiro mandato de Lula, tornou-se um crítico implacável do governo com a divulgação das primeiras denúncias de corrupção do mensalão na gestão petista. Não poupou também o PT pela expulsão da ex-senadora Heloisa Helena (AL), hoje no PSOL, depois que esta votou contra a reforma da Previdência. Ficou famoso por pedir, da tribuna, a demissão de vários ministros, nos últimos governos. Tem sido sempre um defensor da ética na política.

Concorrentes - Candidatos à presidência têm perfis distintos

Brasília – Tido até a semana passada como o candidato com mais chances, o ex-governador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) foi o primeiro a assumir publicamente seu interesse em assumir a presidência do Senado e passou a costurar apoios antes mesmo de Renan Calheiros (PMDB-AL) formalizar a renúncia ao cargo. Hoje ainda é apontado como a alternativa mais viável se José Sarney (PMDB-AP) não ceder aos apelos do governo.

Presidente do Conselho de Ética, Leomar Quintanilha (PMDB-TO) foi um aliado estratégico do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) durante a tramitação das cinco representações que foram protocoladas contra ele. Pesam contra Quintanilha dois inquéritos encaminhados pelo Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) , que correm em segredo de Justiça.

Suplente do tucano Leonel Pavan, vice-governador de Santa Catarina, o senador Neuto de Conto (PMDB-SC) quer presidir o Senado. O catarinense também responde a uma ação penal no STF. Além dele, ainda está no páreo, também sem chances, Valter Pereira (PMDB-MS), que assumiu na vaga do falecido Ramez Tebet.


Gazeta do Povo, 9 de dezembro de 2007
BRASIL | GOVERNO
Sem CPMF, governo poderá aumentar impostos
Possível derrota na prorrogação do tributo também irá prejudicar estados e municípios

Brasília – Prestes a amargar sua maior derrota política, o governo ingressou na batalha do vale-tudo para conquistar os votos que faltam para garantir a prorrogação da CPMF, na votação marcada para terça-feira. Mas já ensaia o discurso e as ações que adotará no caso de derrota. Em qualquer plano B, entretanto, terá de pagar um alto custo por medidas que incluem corte no programa de bolsas assistenciais, no superávit primário, nos repasses para governos estaduais e municipais, ou mesmo a criação de novos tributos impopulares. No caso de ficar com um rombo de R$ 120 bilhões em caixa nos próximos três anos de mandato, os negociadores governistas já avisaram a aliados e, principalmente, aos governadores que serão os estados e os municípios os que mais sofrerão.

Em conversas reservadas, os técnicos do governo admitem que teriam como contornar a perda da verba no Orçamento, adotando a redução do superávit primário (economia de recursos para pagamento de juros da dívida), que chegou a 4,2% nos últimos 12 meses, ou R$ 106 bilhões, bem acima dos R$ 95,9 bilhões fixados. O que mais preocupa o governo, ou pelo menos a área técnica, é que se poderia perder a Desvinculação das Receitas da União (DRU) – mecanismo que permite ao governo gastar livremente 20% de suas receitas. A emenda constitucional que será votada pelo Senado prorroga tanto a CPMF como a DRU até 2011. Sem a DRU, o governo teria que devolver verbas aos seus setores de origem e não poderia mais “abocanhar” 20% de cada receita.

Além da redução do superávit primário, senadores da oposição e governistas apostam no aumento de impostos, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confidenciou a senadores que está mais preocupado com as interpretações internacionais sobre a solidez financeira do Brasil do que o impacto da perda da CPMF em si.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu o tom do governo, na sexta-feira passada: “Sabemos que na hora em que tirar R$ 40 bilhões do Orçamento, quem vai sofrer são os prefeitos, são os governadores. Na hora em que tiver que cortar 40 bilhões, nós vamos ter que tirar de algum lugar”. Um dos setores mais prejudicados seria de segurança pública. Vale lembrar que o Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci) prevê investimentos de R$ 6,7 bilhões, sendo R$ 1,35 bilhão já no próximo ano.

Na base governista, os alertas têm partido de Aloízio Mercadante (PT-SP). Ele lembra que o Brasil ainda pode ser afetado por novos reflexos da crise americana na economia mundial: “É só fazer as contas!”

O plenário do Senado vai votar na próxima terça-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga a cobrança da CPMF até 2011. A votação, prevista inicialmente para a quinta-feira passada, foi adiada pela base governista. A oposição afirmou que houve manobra do governo, que tenta adiar a votação até conseguir os 49 votos necessários para aprovar a proposta.



Folha de São Paulo, 9 de dezembro de 2007
PSDB e DEM tentarão barrar CPMF para evitar 'festa' eleitoral
Oposição avalia que com os R$ 40 bilhões da contribuição, governo e aliados poderão fazer barganha política nos pleitos de 2008 e 2010

Brasília - A decisão do PSDB e do DEM de votar contra a emenda que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011 deve-se ao calendário eleitoral. Não se trata de uma repentina onda contrária a impostos. A oposição avalia que com os R$ 40 bilhões da CPMF o PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e alguns partidos aliados vão começar a fazer a festa na eleição do ano que vem e só vão terminá-la em 2010, quando será decidida a sucessão de Lula.

Nesse jogo, estão os R$ 8 bilhões do Fundo da Pobreza, que vão para o Bolsa-Família, no atendimento a 11,1 milhões de famílias, tido como o maior cabo eleitoral dos petistas. Sem o dinheiro da CPMF, o governo terá de buscar outras fontes para o Bolsa-Família. É por isso que Lula decidiu dizer, nos últimos dias, que os senadores contrários à CPMF ''não têm juízo'' e querem prejudicar os pobres. A rejeição da CPMF representa também um corte de R$ 23 bilhões para a área da saúde e de R$ 9 bilhões destinados à Previdência, mas que têm sido usados para o superávit fiscal.

Ao lançar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em janeiro, o governo anunciou investimentos de R$ 503,9 bilhões até 2010. A oposição acha que por trás do PAC há um plano eleitoral. Aponta que cerca de R$ 85 bilhões vêm dos cofres do governo e o restante, da iniciativa privada. Por isso, concluiu que a intenção do governo é usar o dinheiro da CPMF para cobrir sua parte no PAC. Isto é, com esse dinheiro poderá tocar obras que renderão votos, além dos repasses para a área social.

''O governo quer usar esse dinheiro para fazer política eleitoral, para gastar R$ 1 bilhão na construção de uma TV pública que vai é fazer propaganda dele'', disse o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). ''Imaginem um homem com essa disposição, quando se vê contrariado, com a TV pública na mão. E a TV pública não vai ser feita para os pobres. A TV pública vai custar R$ 1 bilhão e não será para os pobres, mas para os ricos, para o governo, para dar emprego aos apaniguados do governo'', acusou.

Tasso foi um dos tucanos que defenderam o diálogo com o governo, na busca de uma saída para a CPMF, com a redução da alíquota e garantias de controle dos gastos públicos. As conversações não prosperaram.

Ao contrário dele, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) é da base do governo. Mas também é contra a CPMF. ''É um absurdo o que está acontecendo. Eu saí do DEM e passei para o PTB, mas não vou mudar meu voto. Se pelo menos todo o dinheiro fosse vinculado à área da saúde. Não temos idéia nem para onde vai'', afirmou.

Para Tuma, o governo tem cometido seguidos erros. ''Não pode fazer o que o ministro Guido Mantega (Fazenda) tem feito. Ele anuncia que se nós derrotarmos a CPMF vai se vingar nos pobres. Esse tipo de ameaça que ele faz é uma distorção.''

O governo tem 46 votos na sua base, mas precisa de um mínimo de 49 - três quintos do Senado - para aprovar a emenda constitucional. Por isso lutando para ganhar apoio no PSDB e no DEM - até agora sem sucesso. A base do governo tem 53 senadores, mas 7 são dissidentes declarados. No PR, Expedito Júnior (RO) e César Borges (BA) são contra a CPMF. ''Nada me fará mudar meu voto. Já decidi e está decidido. Se o partido fechar questão, vamos dizer não do mesmo jeito. Terão de expulsar dois senadores'', afirmou Expedito. ''No começo a pressão foi muito grande. Agora, nem estão me procurando mais.''


O Estado do Paraná, 9 de dezembro de 2007
Direito e Justiça
A base constitucional da substituição processual pelo sindicato
Edésio Passos

Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (Rio Grande do Sul), da lavra do juiz Francisco Rossal de Araújo, relembra as bases do instituto da substituição processual pelo Sindicato na Constituição Federal de 1988. Eis a ementa: “Substituição processual. A Constituição expressamente confere ao sindicato o poder de defender direitos ou interesses individuais ou coletivos da categoria, sem qualquer restrição. É impossível sustentar tese contrária por qualquer que seja o método de interpretação legal utilizado”.

A fundamentação assinala as seguintes questões: Ilegitimidade ativa do sindicato-autor para substituição processual. Ausência de comprovação que os substituídos são sócios do sindicato. A reclamada argúi a ilegitimidade ativa do sindicato autor, argumentando que o inciso III, do art. 8.º, da Constituição Federal não autoriza a substituição processual de forma indiscriminada. Afasta-se a tese da reclamada. A promulgação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, trouxe novos horizontes para o instituto da substituição processual no que se refere os sindicatos, que passou de legitimação extraordinária para legitimação ordinária. O texto legal é o seguinte: “Ao sindicato cabe defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas”. A Constituição expressamente confere ao sindicato o poder de defender direitos ou interesses individuais ou coletivos da categoria, sem qualquer restrição. É impossível sustentar tese contrária por qualquer que seja o método de interpretação legal utilizado. A análise literal do texto leva a esta conclusão porque o verbo “caber” é empregado no imperativo, indeferindo-se a necessidade de um meio jurídico apropriado para tanto. Na linha da análise histórica do instituto verifica-se a ampliação do mesmo no decorrer do tempo através de sucessivas leis.

A atual Constituição simplesmente consagrou um instituto que vinha ganhando força na legislação brasileira e que, de certa forma, contempla os anseios sociais do movimento sindical e dá agilização ao processo trabalhista, permitindo a melhor defesa dos interesses da categoria. É de ser lembrado que o processo Constituinte que culminou com a Carta Magna promulgada a 5 de outubro de 1988, debateu à exaustão o referido tema. Cita-se o estudo feito pela Juíza do Trabalho Magda Barros Biavaschi, em sentença prolatada no processo 1881-911/89, da MM 5.ª JCJ de Porto Alegre, onde é feita uma recapitulação dos debates parlamentares quando da votação do dispositivo legal ora analisado... A seguir, a transcrição de parte dessa defesa, tal como publicada no Diário da Assembléia Nacional Constituinte, no dia 12 de agosto de 1988:

“Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a emenda do Deputado Nyder Barbosa, supressiva, é de maior relevância, porque faz prevalecer a vontade individual diante da vontade coletiva naqueles assuntos em que o direito dos trabalhadores não se restringe à sua atual. Não é possível que os sindicatos substituam a vontade individual e possam demandar, sem mais nem menos, a vontade, ilimitadamente, e, nome do trabalhador. Que o sindicato represente o trabalhador nas questões salariais, nas questões das relações e emprego, é lógico, Sr. Presidente, essa é a função do sindicato. Mas dar-se aqui na Constituição, poder ao sindicato para representar o trabalhador em qualquer demanda, em qualquer ação que muitas vezes, o trabalhador sequer dela toma conhecimento, ou não a deseja é um contra-senso, no mundo em que o primado do individual, do respeito à liberdade individual, acentua-se diante do desmoronamento dos velhos sonhos coletivistas que empolgaram o século atual. Srs. Sr. Presidente, não é possível que a vontade coletiva possa, desta maneira, substituir a vontade individual, e se dê poderes aos sindicatos para representarem o trabalhador em assuntos que nada dizem respeito à relação de emprego e à atuação do próprio Sindicato. É um contramento, um paradoxo, quando o princípio básico da Constituição assegura o primado do direito e das garantias individuais. Sr. Presidente, sabemos que hoje, mesmo na realidade da Justiça do Trabalho- quem atua nas lides obreiras sabe disso - são várias as chamadas ações de cumprimento, as ações de execução, ligadas aos dissídios coletivos, em que, muitas vezes o Sindicato se arroga o direito de representar o sindicalizado e este reage, por declaração pessoal, perante a Justiça do Trabalho, dizendo que não queria aquela ação de cumprimento, a execução do dissídio coletivo. O que se quer, Sr. presidente, através do dispositivo constitucional que a emenda pretende suprimir é evitar que, em nome da vontade coletiva, os sindicatos levem mais um instrumento de desestabilização social, mais um instrumento de desorganização da própria estrutura social, ao pleitear judicialmente, ao demandar, sem mais nem menos, em nome do trabalhador(...). “É neste sentido, Sr. Presidente, que espero que esta augusta Assembléia possa provar a emenda Nyder Barbosa, suprimido o dispositivo arcaico do final se pretendeu substituir a vontade individual pela vontade coletiva”.

Na oportunidade, coube ao constituinte Plínio Arruda Sampaio a defesa da manutenção do texto final como ele hoje se encontra. Os argumentos por ele utilizados e que sensibilizaram os constituintes de tal sorte que, dos 400 Parlamentares presentes 311 votaram pela manutenção do texto como está, com 79 votos apenas para que a expresso “individual” fosse retirada, revelam a vontade dos Constituintes de conferir aos sindicatos também legitimidade extraordinária, com possibilidade de atuarem como substitutos processuais na defesa dos interesses individuais dos membros da categoria. A seguir, na íntegra, as palavras do citado parlamentar:

“Sr. Presidente, Sras e Srs Constituintes, volto a pedir a atenção de V. Exas. para essa emenda, a fim de que neguem o voto à sua aprovação. O argumento é muito simples: um dos grandes avanços conseguidos por esta Constituição, ao contrário do que disse o nobre Constituinte, Paes Landim, é a possibilidade de as associações representarem em juízo seus associados. Numa época de gigantes econômicos, numa época em que o coletivo de certa maneira amassa o individual, entregar a um órgão intermediário a possibilidade de defender o cidadão, ao invés de ser um retrocesso, é uma defesa do indivíduo. Ao invés de apagar a individualidade, é um reforço da individualidade concreta. Temos já aprovada um artigo do capítulo dos ‘Direitos e Deveres Individuais e Coletivos’, que diz: ‘As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados em juízo e fora dele’. Ora, se qualquer entidade associativa pode representar seus filiados, desde que autorizada, em juízo ou fora dele, por que razão vamos tirar do texto aquilo que foi uma reafirmação desse princípio especificado ao problema sindical? Não tem sentido a supressão. a emenda acolhida pelo nobre relator é correta e faz parte do texto. O sindicato deve atender os interesses coletivos e individuais, pois muitas vezes a parte lesada tem interesse em não litigar diretamente com o empregador. Pode ser até muito interessante para a própria empresa não ter um conflito direto com seu empregado, com quem depois teria, provavelmente que trabalhar. É preciso que isso seja feito por um sindicato. Trata-se de algo que em vez de acirrar o conflito, limita-o, moderniza-o e objetiva-o, tirando-o do confronto pessoal e direto, tornando-o um conflito mais coletivizado e objetivizado. Por isso, tenho a certeza de que os colegas dirão ‘não’ a essa emenda supressiva”.

Na oportunidade, ainda, o Relator Bernardo Cabral alertou aos parlamentares de que o que estavam pretendendo suprimir já era assegurado pelo inciso XXI do artigo 5.º da Carta, conforme de resto já se disse acima.

Diante dos fatos acima narrados, e adotada interpretação histórica e sistemática, afirmando-se que a “ratio legis” não é outra senão a de possibilitar aos sindicatos profissionais a atuação em juízo na condição de substitutos e na defesa dos interesses de todos aqueles que fazem parte da categoria pela entidade representada, amplitude esta reforçada pelo texto do artigo 8.º da Lei n.º 7788/89. Mesmo antes da edição dessa lei, o jurista Celso Ribeiro Bastos reconhecia, no inciso III do artigo 8.º a figura da substituição processual, ao dizer: “Os sindicatos têm também a função de defender os interesses e direitos individuais de seus membros. Atuam em nome próprio mas em defesa de outrem. São, processualmente falando, substitutos processuais” (Comentários à Constituição Federal do Brasil, Editora Saraiva, 2.º Volume, pág. 518). Registra-se o que corretamente afirmou o Parlamentar Plínio Arruda Sampaio na defesa da substituição processual: “Ao invés de afastar a individualidade, é um reforço da individualidade concreta”. A liberdade está no direito que tem o cidadão de associar-se ou não a uma entidade sindical. Mais importante que o estudo literal, sistemático ou histórico da norma é a sua abordagem teleológica. O fim desejado pela norma ultrapassa as fronteiras puramente formais do texto legal e vai ponderar sobre seus efeitos na sociedade para a qual é destinada. O aplicador da lei não pode, jamais, olvidar-se dos efeitos que a lei que será aplicada produzirá na sociedade. O juiz não pode permanecer apenas no trabalho técnico de sistematização das normas positivas mas também deve exercer seu senso crítico, pesquisando, especulando e posicionando-se dentro da realidade em que está inserida. O mundo moderno, às portas de um novo milênio, discute temas como a distribuição de renda, os interesses difusos e a defesa do patrimônio ecológico internacional. Entretanto, as diferenças aumentam entre as classes sociais e entre os indivíduos. A simples constatação de que entramos num regime político com tendência democratizante, sendo a Constituição de 1988 um passo importante neste sentido, não basta para que os direitos sociais sejam efetivamente assegurados. Para que isso aconteça é preciso um constante aperfeiçoamento da sociedade e das instituições e a discussão de sus problemas com a possibilidade de que as soluções contemplem os interesses da maioria. A garantia dos direitos individuais somente será efetiva quando os direitos sociais forem reconhecidos para todos os grupos marginalizados e expropriados de nossa sociedade. Do contrário viveremos num Estado de Direito fictício, onde as leis são feitas para não serem cumpridas e os interesses dos grupos minoritários que concentram a maior renda sempre receberão a compaixão do Estado. O Direito, reflete, ainda que de forma demorada, as modificações na sociedade sendo significativo, como já foi dito, que os profissionais que com ele lidam não apenas permaneçam na abordagem técnica dos temas mas que tenham senso crítico capaz de questionar a validade das normas enquanto distribuidoras de justiça. Por estes motivos cresce a preocupação na moderna teoria da ação acerca dos direitos difusos e de como a teoria tradicional não está tendo fôlego para solucionar lides de tal natureza. Os conceitos de LIEBMAN sobre legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, acolhidos no Código de Processo Civil de 1973, não são suficientes para atender ao crescente número de demandas propostas por entidades intermediárias da sociedade civil, tais como associações de bairros, sindicatos, associações profissionais, etc. A atuação destes grupos na sociedade têm aumentado muito, e as carências da teoria das condições da ação antes citadas refletem-se também na análise dos efeitos da coisa julgada. O certo é que a realidade demonstra cada vez mais que os indivíduos agrupam-se para a melhor defesa de interesses comuns e que o Judiciário precisa perceber esta realidade saindo da concepção individualista da relação processual. É claro que a abrangência do pólo passivo ou ativo de uma lide ou mesmo a extensão dos efeitos da coisa julgada pressupõe uma nova postura do Poder Judiciário perante a sociedade. Da posição inerte preconizada na teoria geral da ação pelo princípio dispositivo, passa-se a um abrandamento, mesclando-se normas que aumentem o caráter inquisitório da atuação do Juiz.

No Processo do Trabalho especificamente a discussão também possui enorme relevância. Existe um caráter instrumental do Processo do Trabalho que visa a satisfazer pretensões de natureza social. Sem dúvida alguma o Direito do Trabalho, mais do que qualquer outro ramo do Direito, precisa contemplar os anseios de uma Justiça Distributiva, equiparando partes desiguais. Não é à toa a sedimentação do Princípio da tutela jurídica do obreiro que norteia o Direito Material e também o Direito Processual do Trabalho enquanto instrumento daquele. A Substituição Processual deve ser analisada neste contexto. O Dr. Ronaldo Lopes Leal, Ministro do TST e então Juiz do TRT da 4.ª Região, em artigo de doutrina intitulado “O Sindicato como Promotor da Justiça Social”, assim refere-se ao tema:

“No estágio atual de desenvolvimento do direito do Trabalho convém que se medite profundamente sobre a infração social, isto é, a lesão ao Direito do Trabalho. Parece que esta lesão não pode ser encarada pelo Estado com a indiferença de quem apenas emitiu normas de direito material que espera que sejam exercidas por seus titulares. Deve-se reconhecer que estão disseminados na sociedade entraves ao exercício das pretensões pelos trabalhadores: a fortaleza do empregador, a possibilidade de represálias através das chamadas listas negras, a insegurança decorrente do desemprego, o interesse do empregado em não desagradar o empregador, a fim de ascender na empresa (o que se observa principalmente nos trabalhadores fiduciários ou naqueles que exercem chefias). Há, ainda, entraves de natureza psicológica que resultam dos confrontamentos antes mencionados, os quais incidem sobre a sociedade, especialmente sobre a comunidade trabalhadora como um universo intimidador” (“in” Anais do 1.º Congresso Nacional sobre a Nova CLT, realizado em Passo Fundo, RS, 22 a 27 de outubro de 1979)

A realidade mostra que a organização sindical brasileira possui instrumentos que reforçam sua ação no campo jurídico institucional, entre eles a substituição processual consagrada pelo art. 8.º, III da Constituição Federal. Entendimento diverso significa prender-se aos melhores preceitos do individualismo jurídico e interpretar a norma de uma forma mesquinha, na contramão da evolução histórica. Por essa razão, nega-se provimento ao recurso da reclamada, no que diz respeito à ilegitimidade ativa do sindicato-autor. A reclamada ainda pretende a reforma da sentença, para que o feito seja extinto sem julgamento do mérito, em razão de que o sindicato não comprova que os empregados substituídos sejam sindicalizados. O inciso III, do art. 8.º, da Constituição Federal estabelece ampla substituição processual, não se restringido aos empregados sindicalizados, mas abrangendo todos aqueles que pertençam à categoria. Por essa razão, nega-se provimento ao recurso da reclamada. o exposto, Acordam os Juízes da 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada.

Intimem-se. Porto Alegre, 19 de julho de 2007. Francisco Rossal de Araújo, Juiz Relator-Acórdão 00063-2005-821-04-00-3 - RO - Recorrente Unibanco e Recorrido Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete”.

E-mail: edesiopassos@terra.com.br


Folha de São Paulo, 9 de dezembro de 2007
Em São Paulo, Alckmin cai e disputa liderança com Marta
Pesquisa Datafolha aponta que tucano tem 26% das intenções de voto e petista, 25%

Atual prefeito, Gilberto Kassab (DEM) passou de 10% para 13% desde a última pesquisa realizada pelo instituto, em agosto

JOSÉ ALBERTO BOMBIG
DA REPORTAGEM LOCAL

O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT), estariam tecnicamente empatados na liderança da corrida pela prefeitura paulistana, revela pesquisa Datafolha. Se a eleição fosse hoje, o tucano teria 26% das intenções de voto. Ele perdeu quatro pontos percentuais em relação ao levantamento anterior, feito em agosto. Marta oscilou um ponto para cima e está com 25%, seguida pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), que ganhou três pontos e soma 13% no cenário em que os três são apresentados ao eleitor.

A pesquisa foi realizada entre 26 e 29 de novembro, com 1.089 moradores da capital paulista a partir de 16 anos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, o que justifica o empate técnico dos líderes. Os resultados devem acirrar ainda mais os ânimos nos bastidores da aliança PSDB-DEM, que está à frente da prefeitura paulistana e do governo do Estado, já que o tucano também perdeu pontos no cenário sem o prefeito Kassab. Ele caiu de 37% para 29% e repete o empate técnico com Marta, que foi de 23% para 27% das intenções de voto.

Quando Alckmin é retirado da disputa, Marta lidera isolada com 28% (um ponto a mais do que em agosto), seguida por Kassab, que se manteve estável na casa dos 20%. Até agora, nenhum dos três primeiros colocados anunciou oficialmente a intenção de concorrer no ano que vem.

Do lado petista, o levantamento promete aumentar a pressão interna para que a ministra e ex-prefeita de São Paulo aceite concorrer novamente. Arlindo Chinaglia (PT), presidente da Câmara, alcança apenas 1% quando substitui Marta. Ele foi o único petista testado na hipótese de Marta não aceitar a possibilidade de disputar.

Em agosto, na pesquisa anterior do Datafolha sobre a sucessão na capital, a ministra enfrentava críticas por conta de sua declaração relativa à crise aérea. "Relaxa e goza", sugeriu ela aos passageiros. No mesmo período, Alckmin, candidato a presidente derrotado em 2006, estava em exposição por ter retornado de um período de estudos nos EUA, e Kassab, no cargo há pouco mais de um ano, havia iniciado uma campanha de publicidade.

Renda e escolaridade

A queda do tucano se deu principalmente em segmentos de maior renda e com escolaridade superior, justamente os mesmos nos quais ele tem as mais altas taxas de intenção de voto no levantamento. Entre os que têm renda superior a dez salários mínimos, Alckmin perdeu 12 pontos após agosto, caindo de 50% para 38%. Marta, nesse estrato, saltou de 9% para 19%.

Alckmin também viu sua condição piorar no outro extremo da segmentação por renda. Ele foi de 27% para 17% das intenções de voto entre os que recebem até dois salários mínimos, metade do que obtém a petista Marta. O tucano, no entanto, continua líder entre os mais escolarizados, embora tenha perdido oito pontos nesse segmento -de 43% para 35%. Os demais candidatos apenas oscilaram nesse quesito.

O crescimento de Kassab, vice de José Serra (PSDB) até março de 2006, não foi suficiente para que ele assumisse sozinho a ponta no cenário sem Alckmin e sem Marta. O democrata, com 22%, está empatado na liderança com Luiza Erundina (PSB), 21%, e com Paulo Maluf (PP), 18%.

Novo nome

O Datafolha também incluiu a vereadora Soninha (PPS) no levantamento. Ela deixou o PT em setembro e anunciou a intenção de disputar a prefeitura. Quando testada no cenário com Alckmin, Marta e Kassab, Soninha obtém 2%, e a ministra oscila de 25% para 24%. O ex-partido da vereadora teme que ela, caso candidata, trafegue na mesma faixa de eleitorado da ex-prefeita.

As ausências do tucano e da ministra possibilitam que Paulinho (PDT) consiga seu melhor desempenho, 7%. O mesmo acontece com Aldo Rebelo (PC do B), 3%, e Soninha, 4%. O percentual dos que dizem espontaneamente (antes da apresentação dos nomes) que gostariam de votar em Kassab oscilou de 8% para 10%; em Marta foi de 8% para 7%; e em Alckmin, de 5% para 4%.

O governador José Serra e Maluf são citados espontaneamente por 2% cada um. Desde agosto, aumentou nove pontos a taxa dos que não sabem citar em quem gostariam de votar para prefeito (50% para 59%).

Folha de São Paulo, 9 de dezembro de 2007
Estudo vê "manipulação" de "Diários Oficiais"
Publicações na internet não garantem a cidadão acesso a informações de interesse público, diz pesquisa da Transparência Brasil

Levantamento constata exemplos de uso dos jornais oficiais para promoção de governadores, o que é proibido pela Constituição

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O acesso a informações de interesse público nas versões eletrônicas dos "Diários Oficiais" é dificultado na maioria dos Estados pelo descaso das autoridades com um direito assegurado ao cidadão, revela estudo da ONG Transparência Brasil. Em vários estados, os governantes usam esses veículos para fazer propaganda pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, mas não é coibido pelo Ministério Público.

" Em relação à prestação de contas para a sociedade, a maioria funciona conforme o paradigma -e a mentalidade- inaugurado por Johannes Gutenberg há mais de quinhentos anos", diz Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da ONG, ao citar o alemão que inventou as técnicas de impressão. O estudo examinou as edições referentes ao poder executivo e recebeu o título: "Gutenberg em bits - Breve panorama dos Diários Oficiais brasileiros".

Segundo Abramo, o desenvolvimento dos meios eletrônicos trouxe apenas uma "modernidade cosmética". Na quase totalidade dos Estados, "a única diferença entre o "Diário Oficial" impresso e o apresentado na rede é o suporte: em vez do papel, a tela do monitor. Uma das exceções é Alagoas, cujo "Diário Oficial" eletrônico organiza as informações. Mas o órgão abriga noticiário com promoção pessoal do governador tucano Teotonio Vilela Filho. O mesmo ocorre com o "Minas Gerais", que publica propaganda pessoal do governador Aécio Neves (PSDB).

Em alguns estados, as Imprensas Oficiais condicionam o acesso ao pagamento de assinaturas, a título de ressarcimento dos custos. "Não sendo importante para custear a produção dos "Diários Oficiais", na prática a cobrança representa um obstáculo ao acesso", diz Abramo.

O "Diário Oficial" não é publicado na internet nos Estados de Goiás, Rondônia, Roraima, Sergipe e Santa Catarina. No Amapá, deixou de ser publicado na internet em agosto último. O de Minas Gerais só é disponível mediante pagamento. Quando o acesso é gratuito, costuma ser limitado a poucas edições (uma semana ou um mês). Nos poucos casos em que se pode consultar edições anteriores, o cidadão tem que pagar.

Essas limitações dificultam pesquisas sobre licitações e nomeações para cargos comissionados a cada novo governo. " Em alguns "Diários Oficiais", a interface de uso é bisonha, com excesso de passos de navegação, uma diagramação primitiva e funcionamento precário", diz o estudo da ONG.

Segundo Abramo, "demasiados agentes do poder público não se dão conta da importância de informar a população a respeito de seus atos". "Só isso pode explicar o fato de "Diários Oficiais" como os de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, omitirem ao internauta a possibilidade de fazer buscas livremente em suas edições."

" A indigência da maioria dos "Diários Oficiais" sequer poderia ser completamente justificada sob o argumento de que seu aperfeiçoamento sairia caro demais", diz Abramo. As imprensas oficiais contam com receita da obrigatoriedade de publicação de atos e declarações de entes públicos e privados. "O custo de publicação é muitas vezes verdadeiramente extorsivo se comparado com o mercado publicitário", afirma.

É possível que a receita seja insuficiente para custear a produção do "Diário Oficial" e a melhoria das edições eletrônicas, mas "os governos contam em seus orçamentos com nutridas verbas de publicidade", contrapõe o estudo da ONG.


Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2007
A doença do vício
Servidora viciada em cocaína não pode ser demitida
O vício da cocaína é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Como a substância tira da pessoa o discernimento psicológico, um servidor público não poder ser demitido se falta ao trabalho por causa do vício. Ele deve ser tratado, até por motivos humanitários. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em outubro deste ano.

Uma servidora do próprio tribunal foi demitida, em 2000, depois da Resolução Administrativa 723/200. No processo, o então presidente do TST, Almir Pazzianotto Pinto, referendou o ato que punia a funcionária acusada de ter abandonado o trabalho.

No entanto, nesta Matéria Administrativa, ajuizada este ano, a maioria dos ministros do Pleno entendeu que, para alguém ser demitido por abandono do cargo ou por faltas constantes (motivos previstos nos artigos 138 e 139 da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores) é preciso averiguar o porquê das ausências.

“Comprovada a inexistência de nexo de causalidade entre as infrações tipificadas nos aludidos dispositivos e a conduta levada a efeito pela ex-servidora, porquanto sofria a servidora de dependência química pelo uso de cocaína, não subsiste a penalidade aplicada, visto que a ex-servidora não tinha discernimento quanto às conseqüências”, anotou o redator João Dalazen. O relator Rider de Brito foi voto vencido.

Os ministros reconheceram que a dependência química é uma doença reconhecida pelo Código Internacional de Doenças da OMS. Existe até a denominação Síndrome de Dependência pelo Uso de Cocaína.

“É patologia que gera compulsão, impele o dependente químico a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por punição”, afirma a sentença.

Desde modo, o vício não justifica a demissão, mas o encaminhamento da servidora para o tratamento médico, até por motivos humanitários. A Resolução Administrativa foi revogada e todos os direitos da servidora a partir da decisão foram restabelecidos.

Foram vencidos os ministros Rider de Brito, Vantuil Abdala, Barros Levenhagen, Ives Gandra Filho, Maria Cristina Peduzzi e Renato Paiva.

MA 182.199/2007-000-00-00.0


Última Instância, 9 de dezembro de 2007
Marceneiro que teve mão esmagada receberá indenização de R$ 40 mil
A 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerias) negou o recurso de uma empresa que protestava contra a condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um marceneiro, vítima de acidente de trabalho dentro do estabelecimento.

O autor da ação encontra-se afastado desde 2001, recebendo auxílio-doença devido ao incidente. Contratado como marceneiro, ele acidentou-se quando, juntamente com a peça que estava sendo produzida, a sua mão esquerda foi puxada pelo rolo compressor da prensa e esmagada. Segundo informações da perícia, "as lesões encontram-se consolidadas e o reclamante está incapacitado, permanentemente, para exercer o trabalho que desenvolvia habitualmente".

No entendimento da Turma, diante das provas, a empresa agiu com culpa. Embora o trabalhador tenha sido treinado para exercer a função, a máquina na qual sofreu o acidente não apresenta sistema de segurança ou mecanismos de desligamento automático para impedir que o trabalhador tivesse sua mão e dedos esmagados. O ocorrido com o marceneiro foi o terceiro acidente semelhante na empresa.

A Turma também chegou à conclusão de que o reclamante não teve culpa no acidente, pois o comando de desligamento situado em cada lado da prensa encontra-se distante dos cilindros e se houver o esmagamento da mão, o trabalhador não consegue, devido à distância, alcançar o comando de desligamento.

Constatados os prejuízos à saúde do trabalhador, com o sofrimento físico e mental, o relator entendeu configurado o dano moral sofrido pelo empregado. “Nos sete anos de afastamento, por certo, o reclamante deixou de galgar promoções e aumentos de níveis salariais, nunca mais podendo retornar ao status quo ou recuperar o tempo perdido, tendo em vista a sua incapacidade para o trabalho decorrente da conduta negligente de sua empregadora”, concluiu o relator, juiz convocado Rogério Valle Ferreira.

Por esses fundamentos, a Turma entendeu que a indenização por dano moral fixada em R$ 40 mil mostra-se compatível com o dano sofrido.