Agência Câmara, 10 de dezembro
de 2007
Comissão da Câmara rejeita
limite para área de extração de madeira
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei
1918/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que estabelece critérios
para o plantio de espécies exóticas para fins comerciais.
O texto limita em 50% da área produtiva de cada propriedade
rural a parte destinada ao plantio de espécies como eucalipto
e pinho, usados para extração de madeira. A proposta
exclui da exigência as pequenas propriedades e as áreas
rurais de posse familiar.
O relator, deputado Zonta (PP-SC), apresentou parecer pela rejeição
e destacou que a proposta não é viável do ponto
de vista econômico nem ambiental. Segundo ele, estimativas
do Ministério do Meio Ambiente mostram que é necessário
plantar, por ano, cerca de 630 mil hectares de espécies exóticas
de rápido crescimento para atender à demanda por madeira.
Além disso, segundo o relator, a exigência de licenciamento
ambiental para as florestas plantadas com áreas superiores
a cem hectares, também contida no projeto, já faz parte
das resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente
(Conama).
Desmatamento
Segundo o deputado Marcelo Ortiz, o projeto poderá reduzir os
altos índices de desmatamento da Amazônia, da Mata Atlântica,
do Pantanal, dos Pampas, do Cerrado e da Caatinga, de onde são
retiradas as madeiras em tora para abastecer o mercado atualmente.
Marcelo Ortiz ressaltou que o desmatamento na Amazônia, no último
quadriênio, atingiu 84,4 mil Km², apesar do esforço
governamental para criar unidades de conservação e
investir em fiscalização. Em relação
ao Cerrado, Pantanal, Pampas e à Caatinga, esses biomas, segundo
ele, "apresentam historicamente déficit de normas voltadas à sua
preservação e conservação, o que justifica
a adoção de medidas complementares para reforçar
a preservação e evitar o desmatamento".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado
pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.