Informativo Eletrônico n.º 716   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2007.


Agência Diap, 12 de dezembro de 2007

PARLAMENTO BRASILEIRO
Congresso brasileiro é o que mais pesa no bolso da população, em comparação com parlamentos de onze países, divulga Transparência Brasil
O Congresso Nacional brasileiro é o mais caro por habitante, segundo levantamento da Transparência Brasil sobre os orçamentos do Legislativo federal em 11 outros países. Apenas o Congresso dos Estados Unidos é mais caro que o brasileiro, mas ainda assim pesa menos no bolso de cada cidadão do País.

A pesquisa da Transparência Brasil comparou o orçamento do Congresso brasileiro com os da Alemanha, Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Itália, México e Portugal.

Em 2007, o Brasil destinou para a manutenção do mandato de cada um de seus 594 parlamentares federais — 513 deputados e 81 senadores — quase quatro vezes a média do gasto dos parlamentos europeus e do canadense. Pelos padrões europeus de gasto parlamentar, o orçamento do Congresso brasileiro — equivalente a R$ 11.545,04 por minuto — poderia manter o mandato de 2.556 integrantes.

Gasto por habitante

Se for levado em conta o custo absoluto do Congresso brasileiro por habitante (R$ 32,49), ele seria o terceiro mais caro do mundo, atrás do italiano (R$ 64,46) e do francês (R$ 34). O Brasil fica mais caro, porém, se for calculado o peso desse custo no bolso de cada habitante por duas medidas importantes para comparar economias nacionais — o salário mínimo e o PIB per capita. No Brasil, gasta-se dez vezes, em relação ao salário mínimo, o que se gasta na Alemanha ou no Reino Unido. Comparado ao PIB per capita, o gasto nacional é mais de oito vezes maior que o espanhol.

O mandato de cada parlamentar brasileiro custa hoje 2.068 salários mínimos — mais que o dobro do que ocorre no México, segundo colocado entre os países pesquisados, e 37 vezes o gasto proporcional ao salário mínimo registrado na Espanha.

Embora não tenham sido levantados neste estudo os custos diretos do mandato — salário, benefícios, assessores e verbas indenizatórias -, é possível comparar os gastos verificados na Câmara dos Deputados (R$ 101 mil mensais) aos da Câmara dos Comuns britânica (R$ 600 mil por ano). Cada parlamentar brasileiro consome mais do que o dobro de um parlamentar de um país em que a renda per capita e o custo de vida são muito superiores aos do Brasil.

Mesmo se não houvesse Senado — a Casa mais cara do mundo por membro, segundo o levantamento — o Brasil ainda teria um dos Legislativos mais caros existentes. O Orçamento de um Congresso unicameral seria menor que o do Parlamento italiano, o terceiro da lista.

O levantamento reforça a percepção de que os integrantes das Casas legislativas brasileiras perderam a noção de proporção entre o que fazem e o país em que vivem.

Repercussão na Câmara

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), não recebeu bem as informações divulgadas pela ONG. Ele contestou o estudo da organização não-governamental Transparência Brasil que compara gastos do Congresso Nacional com os de parlamentos de outros países. Ao abrir o 4º Congresso Internacional de Gestão do Conhecimento na Esfera Pública (Congep), Chinaglia afirmou que o estudo é fajuto, desonesto intelectualmente, foi feito de maneira descuidada e não tem caráter científico.

"Se o interesse é saber como o Congresso arrecada e gasta comparando com outros parlamentos, é preciso dizer os gastos que esses parlamentos têm em comum. Qual parlamento do mundo paga aposentadoria dos seus funcionários?", questionou Chinaglia, lembrando que o Congresso brasileiro paga essa aposentadoria. O presidente disse que esse gasto corresponde a cerca de 20% a 25% dos gastos totais da Casa. "Fazer um estudo comparando coisas diferentes e tirando conclusões precipitadas é desonesto intelectualmente", criticou o presidente da Câmara.

"Nós [o Congresso] temos uma posição radical de prestar contas porque a população precisa nos avaliar, nos julgar e nos cobrar, mas isso [esse direito de cobrar] não é extensivo a qualquer um que queira de maneira descuidada atacar o Congresso", afirmou.

O presidente da Câmara cobrou da Transparência Brasil a divulgação de quais variáveis levou em conta na elaboração do estudo comparativo. "Dessa maneira, podemos provar que o estudo é fajuto e não tem caráter científico", desafiou Chinaglia. Ele lembrou que a Câmara sempre abre suas contas, mas ressaltou que muitas outras entidades não abrem essa contabilidade, a começar pela própria Transparência Brasil. "Como [a ONG] surgiu? Quem financia?", questionou. (Marcos Verlaine, com agências)

Congresso em Foco, 12 de dezembro de 2007
Garibaldi assume, e governo ainda conta votos para aprovar CPMF
No dia em que o potiguar assume a presidência do Senado, governo ainda corre atrás dos indecisos para garantir os 49 votos necessários para prorrogar a CPMF

O primeiro desafio de Garibaldi
Em eleição simbólica, potiguar sucede Renan Calheiros. Governo continua sem os 49 votos pela CPMF e pressionado pelo calendário

Eduardo Militão

“ Ungido” pela base e pela oposição como o novo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), passa por um processo meramente simbólico de eleição nesta quarta-feira (12). Ontem, ele foi escolhido como o nome do PMDB para a disputa à presidência da Casa, na sucessão do conturbado segundo mandato do colega Renan Calheiros (AL). Não há opositores a Garibaldi. Depois da eleição, ele pode ser responsável por conduzir os trabalhos da votação, em primeiro turno, da renovação da CPMF, a partir das 16h.

Entretanto, o medo de não ter os 49 apoios necessários para aprovar a matéria pode fazer a base aliada a adiar, mais uma vez, a votação. O risco é mandar a eventual votação em segundo turno para depois do Natal, investimento altamente perigoso para o Palácio do Planalto, que necessita manter o tributo que arrecada cerca de R$ 40 bilhões todos os anos.
Caso a proposta não seja aprovada, a CPMF deixará de ser cobrada a partir de 1º de janeiro, o que obrigará o governo a enviar nova PEC ao Congresso, reiniciando toda a tramitação.

Apesar disso, oposição e parte da base têm um discurso de vitória. “Alguém está se valendo de um otimismo que pode ser exagerado”, avaliou Garibaldi. Para Magno Malta (PR-ES), a decisão vai sair na base do fórceps. “Quem ganhar, vai ganhar por um voto ou dois. Quem perder, vai por meio voto.”

José Maranhão (PMDB-PB) acha que o governo deve fechar acordos até a última hora, para dar concessões e desonerações tributárias. “Tem que haver acordo; senão, não passa”, acredita. Mas alguns governistas descartam mais negociação. “Propostas já têm; o que precisamos é de voto”, diz um petista graduado e com trânsito no Planalto.

Rebuliço

Confiante na vitória, a oposição fez ontem seu papel de criticar a renovação da CPMF e implorar ao presidente interino, Tião Viana (PT-AC), que pusesse em votação a PEC 89/2007. Pouco antes das 20h, um pequeno rebuliço no plenário sintetizou o clima do Senado durante todo o dia. O líder do DEM, José Agripino (RN), pediu para que a CPMF fosse colocada em votação imediatamente.

O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), não estava no plenário, e os líderes da base ainda aguardavam seu comando para esvaziar a sessão e deixar a apreciação da matéria para o dia seguinte. Tião respondeu a Agripino que não seria possível, porque Heráclito Fortes (DEM-PI) havia pedido a análise de dez acordo internacionais.

Sem nenhuma cerimônia, Heráclito sacudiu-se da cadeira, provocou risos na tribuna de imprensa e pegou o microfone para dizer que os acordos internacionais podiam esperar. Depois, seguiram-se os falatórios de praxe, com Ideli Salvatti (PT-SC) de um lado e Arthur Virgílio (PSDB-AM) de outro.



Gazeta do Povo, 12 de dezembro de 2007
BRASIL | LUTO
Enfarte mata governador de Roraima

Boa Vista – Morreu ontem, às 13 h, em Brasília, o governador de Roraima, Ottomar de Sousa Pinto, 76 anos, vítima de ataque cardíaco. O corpo deve chegar a Boa Vista hoje, às 10 h, em avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

O velório será realizado no Palácio Senador Hélio Campos, em solenidade restrita aos familiares e amigos.

Depois, o cortejo segue para o ginásio de esportes Vicente Ítalo Feola, onde a população poderá dar o último adeus ao político que governou o estado por quatro vezes.

Ottomar faleceu no Instituto do Coração, onde foi internado às pressas depois de sentir-se mal no hotel onde se hospedava.

A saúde do governador complicou-se nos últimos dois anos e meio. Ele sofria de diabete, mas estava bem na última semana, segundo informações do coordenador de Comunicação, Rui Figueiredo.

“ O governador estava em Brasília desde domingo para participar de reunião, na tarde de ontem, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre a transferência de terras da União para Roraima”, disse.

Logo após a confirmação da morte, a primeira-dama, Marluce Pinto, familiares e o vice-governador, José de Anchieta Júnior, embarcaram para Brasília para trazer o corpo de volta a Boa Vista. O horário e o local do sepultamento ainda não foram definidos pela família.

Vice

O engenheiro civil Anchieta Júnior, 42 anos, assumirá o governo de Roraima nos próximos dias, após o funeral de Ottomar Pinto.

“ A ordem política está mantida e não há necessidade de abreviar a posse”, informou o presidente da Assembléia Legislativa, Mecias de Jesus.

Políticos e autoridades locais lamentaram a morte de Ottomar Pinto. O prefeito de Boa Vista, Iradílson Sampaio (PSB-RR), decretou luto oficial de três dias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota lamentando a morte do governador. “Recebi, surpreso e consternado, a notícia da morte do governador de Roraima, Ottomar Pinto, hoje em Brasília.

Quero transmitir à família, aos amigos e correligionários de Ottomar os meus sentimentos e desejar a eles a coragem necessária neste momento de luto e de dor”, diz a nota.



Gazeta do Povo, 12 de dezembro de 2007
ECONOMIA | TRIBUTOS
Quem caiu na malha fina ainda pode corrigir erros
Retificação das declarações de IR evita multa na maioria dos casos

por FELIPE LAUFER

Quase 480 mil brasileiros – entre eles 24,5 mil paranaenses – começaram a semana com a infeliz notícia de que tiveram a declaração do Imposto de Renda retida na malha fina da Receita Federal. Se você foi uma dessas pessoas, não se apavore. Cair na malha fina não é nenhum bicho-de-sete-cabeças. “Não é motivo para desespero. Malha fina é o nome genérico para toda a declaração que apresente algum tipo de inconsistência. Pode ser até a data de nascimento errada de um dependente”, avisa José Alexandre Saraiva, advogado especialista em tributos e colunista da Gazeta do Povo. “É comum cair na malha fina por um erro de digitação ou informação errada”, completa a gerente contábil da Confirp, de São Paulo, Heloísa Harumi Motoki.

Quando a declaração fica retida, explicam os especialistas, o primeiro passo é rever todos os dados apresentados ao Fisco e procurar onde está o problema. “A própria Receita vem facilitando, informando, no extrato simplificado, qual foi o motivo pelo qual ela reteve a declaração”, explica Heloísa.

Mas não adianta nada ir até uma sede da Receita Federal, porque ela só atende os contribuintes que foram chamados a comparecer. Saraiva orienta as pessoas a procurarem um profissional de contabilidade para fazer uma análise da declaração. “Muitas vezes, só numa passada de olhos de maneira crítica já é possível encontrar o erro.”

Depois que o problema é constatado, basta enviar uma declaração retificadora à Receita Federal. Para fazer isso, o contribuinte deve utilizar o mesmo programa de computador pelo qual enviou a declaração principal. Cada retificadora, explica Saraiva, é a nova declaração válida, e a anterior fica teoricamente excluída do sistema da Receita. Por isso, se houver um novo erro, basta fazer outra retificadora. E assim por diante. “A malha fina não significa ‘lista negra’. É claro que a lista negra existe, mas lá estão os fraudadores e sonegadores, e não o cidadão comum”, diz o advogado. A declaração retificadora é reprocessada cerca de três a quatro meses após o envio, e aí sai o veredicto: se há restituição a receber ou imposto a pagar.

O problema é que, havendo a identificação de tentativa de fraude ou sonegação, o imposto devido (e que não havia sido pago) é acrescido de multa de 20% mais a correção pela taxa Selic.

Erros comuns

José Alexandre Saraiva afirma que muitos contribuintes têm caído nas teias do Fisco por incluírem como dependentes (esposa e filhos) pessoas da família que têm CPF e fizeram a própria declaração, informando rendimentos. Ou, ainda, que não incluíram o rendimento, mesmo que insignificante (de um curto estágio, por exemplo), de dependentes que não fizeram a declaração. Também é comum esquecer de informar uma fonte pagadora ou colocar na declaração um rendimento diferente daquele informado pela fonte pagadora. Isso sem contar erros de digitação e outros mais tolos.

Heloísa Motoki, da Confirp, ressalta ainda que proprietários de imóveis alugados costumam cair na malha fina por não informar os valores corretos da renda com o aluguel. “E hoje a Receita tem como saber, de várias formas, quem tem renda com aluguel de imóvel.”

Por fim, Saraiva lembra que as despesas médicas, mesmo quando verdadeiras, têm despertado a atenção da Receita Federal. “Se for um valor expressivo, o Fisco vai chamar essa pessoa para dar explicação.”

Sem desespero

Se você caiu na malha fina da Receita, procure tomar as seguintes providências:

– Não vá pessoalmente até a Receita Federal, pois o órgão só vai prestar atendimento a quem foi chamado.

– Procure, no seu extrato simplificado de declaração (no site www.receita.fazenda.gov.br), o motivo pelo qual teve a declaração retida.

– Revise, com olho crítico, a declaração entregue à Receita Federal. Procure por erros de digitação, datas, valores e verifique se as informações foram prestadas nos campos corretos (gastos com previdência privada, por exemplo, não são despesas médicas).

– Verifique se os dependentes incluídos em sua declaração não fizeram a própria declaração, e cheque se eles receberam algum tipo de rendimento.

– Pelo programa na internet usado para enviar a declaração principal, faça uma declaração retificadora com os dados corretos. Inclua os rendimentos com aluguel, se você obteve algum.

– Em caso de dúvidas, procure um profissional de contabilidade.


Gazeta do Povo, 12 de dezembro de 2007
IMÓVEIS | MERCADO
2008, o ano da construção
Balanço divulgado pelo Sinduscon prevê um aumento de 30% no número de imóveis

por FABIANE ZIOLLA MENEZES

O número de lançamentos imobiliários, residenciais e comerciais, deve aumentar 30% no próximo ano, em Curitiba. Essa é expectativa do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), divulgada ontem, com base no número de alvarás liberados neste ano para novas construções e no volume recorde de crédito imobiliário no país. Se a previsão for concretizada, 2008 terá o maior número de oferta de imóveis em construção dos últimos sete anos.

O balanço do sindicato aponta que neste ano houve um aumento de 20% no número de alvarás concedidos pela Prefeitura de Curitiba, registrado de janeiro a novembro em relação ao mesmo período de 2006. Só em lançamentos verticais, o número de unidades (apartamentos) passou de 1.666 para 3.144, uma alta de 89%.

O crescimento do setor registrado até agora é resultado de taxas de juros favoráveis (que variam de 6% a 12% ao ano) aliada à oferta de crédito imobiliário (que deve fechar em R$ 21 bilhões em todo Brasil, sendo R$ 1 bilhão para o Paraná) e à estabilidade da economia do país.

Reflexos

Todo essa expansão provocou algumas mudanças de comportamento do consumidor curitibano, que serão decisivas para o rumo do mercado imobiliário. Uma delas, segundo o presidente do Sinduscon-PR, Hamilton Pinheiro Franck, é a compra de imóveis na planta. “Esse é um hábito que o curitibano já está adquirindo porque percebe o quanto é vantajoso”. Preço do imóvel até 30% mais barato e mais opções de escolha, já que o estoque de moradias prontas na cidade está bem reduzido, são as principais vantagens.

Outro mudança que o mercado espera é a aceitação de um novo perfil de empreendimento, o de condomínios-clube. “Temos alguns empreeendimentos nesse estilo que tiveram sucesso de venda, mas outros nem tanto. Ainda é cedo para dizer se esse tipo de imóvel vai se confirmar como tendência de mercado, e se o curitibano realmente está disposto a pagar o preço por uma parcela de área comum maior e uma privativa menor”, diz Franck. Segundo ele, dados sobre alvarás expedidos mostram que a preferência do curitibano ainda é a horizontalidade (casas e sobrados, condomínios ou não), já que 70% dos documentos correspondem à autorização para a construção de residências com até três andares.

Para Franck, não há razão para mais aumentos de preço de imóveis em Curitiba nos próximos meses. O preço do metro quadrado na capital, que por vários anos era considerado muito mais barato que o de outras cidades brasileiras, agora já está adequado às necessidades das empresas do setor e representa uma valorização significativa dos imóveis. “O aumento (acima da inflação) de materiais como a areia e o aço não chegou a impactar no custo final das obras. Além disso não há alta tão representativa na renda das pessoas que justifique um crescimento do metro quadrado”. O Custo Unitário Básico (CUB) aumentou 5,42% de fevereiro (quando foi introduzida uma nova forma de calcular o índice do Sinduscon) a novembro deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. O porcentual está acima da inflação, já que o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), registrado pela Fundação Getúlio Vargas, ficou em 5,08%.




Folha de São Paulo, 12 de dezembro de 2007
Governo acena com nova proposta para tucanos votarem pela CPMF
Mesmo depois de aceitar destinar todos os recursos à saúde, governo não obteve garantia do PSDB

Se forem obtidos os 49 votos necessários, tributo poderá ser submetido ao plenário do Senado hoje, depois da escolha do novo presidente

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No limite do prazo para tentar aprovar a prorrogação do imposto do cheque no Senado, o governo fracassou ontem nas negociações por votos no "varejo" e não conseguiu até o final da noite fechar um acordo com o PSDB, apesar de o presidente Lula ter aceito proposta de destinar até 2010 todos os recursos da CPMF para a saúde.

As conversas continuam hoje, prazo limite para a votação estabelecido pelo próprio Lula à sua bancada, a quem disse que é para votar de qualquer jeito, "para perder ou para ganhar".

Sem os 49 votos mínimos entre os próprios aliados, o governo sondou os tucanos com uma proposta que previa a ampliação dos repasses extras da CPMF à saúde dos R$ 24 bilhões negociados anteriormente para R$ 32 bilhões nos próximos quatro anos.

À frente das negociações estavam o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). Os interlocutores do PSDB eram o governador José Serra (SP) e o presidente do partido, Sérgio Guerra (PE).

Na noite de ontem, o presidente Lula, ministros e aliados discutiram no Planalto a proposta de Serra de destinar todos os recursos da CPMF à saúde, o que resultaria em um acréscimo de R$ 45 bilhões até 2010, segundo as contas do governador paulista.

Reunido no Planalto com aliados, Lula aceitou a proposta, segundo interlocutores. No Senado, entretanto, a bancada do PSDB encerrou reunião após as 23h e afirmou que hoje o partido vota contra a prorrogação do tributo e que só aceita negociar no ano que vem.

Os tucanos do Senado afirmam não ter recebido proposta oficial e, além disso, querem ter garantias de que Lula cumprirá a promessa. Na reunião, houve momento em que a maioria dos 11 senadores tucanos presentes estava propensa a decidir votar com o governo, mas houve recuo depois que Arthur Virgílio (AM), Papaléo Paes (AP) e Álvaro Dias (PR) ameaçaram deixar a legenda caso isso acontecesse. "Não conheço proposta do governo, e essa não é hora de proposta mágica", disse Virgílio, na saída.

A única coisa que o PSDB aceitava, com apoio do DEM, era manter a outra medida da emenda, a DRU (Desvinculação das Receitas da União), que permite ao governo federal o manuseio livre de parte das receitas da União.

Acuado pelo calendário, o governo mobilizou ontem todos os seus aliados. Na contabilidade, não conseguiu avançar dos 46 votos -faltavam três para o mínimo. O presidente Lula reuniu-se com o governador do DF, José Roberto Arruda (DEM), para pedir o voto do senador Adelmir Santana (DEM-DF). Tentou negociar, inclusive, a saída de Santana para ocupar uma secretaria no governo do DF para dar lugar ao seu suplente, que é do PMDB.

Caso o governo consiga votar a emenda da CPMF hoje, a previsão é que o segundo turno da votação ocorra entre os dias 26 e 28, o que também implicará convocação extraordinária do Congresso. "Não trabalho com a hipótese de votar no ano que vem mesmo com o risco de perder", disse o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR).

Na hipótese de fracassar a negociação com os tucanos, o governo não descartava buscar acordo para retomar as negociações no começo de 2008. A perda mínima de arrecadação seria de R$ 15,8 bilhões (de um total de R$ 38 bilhões). (SILVIO NAVARRO, VALDO CRUZ, GUSTAVO PATU e KENNEDY ALENCAR)


Folha de São Paulo, 12 de dezembro de 2007
Aposentado que ganha até R$ 380 receberá antes
Segurados com benefícios de final 1 a 5 e que ganham até um salário mínimo receberão nos cinco últimos dias úteis do mês

Medida beneficiará 8,5 mi de pessoas; quem tem finais 6 a 9 e 0 ou ganha mais continuará recebendo no início do mês seguinte

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Previdência anunciou ontem que 8,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passarão a receber antecipadamente seus benefícios já a partir deste mês. A medida beneficiará os segurados com benefícios de final 1 a 5 e cujos valores não ultrapassem o mínimo (R$ 380).

As novas regras valem apenas para os segurados que ganham até um salário mínimo. Para benefícios acima desse valor, o pagamento continuará sendo feito nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.

A antecipação terá efeito contábil nas contas da Previdência, que fechará o ano com déficit R$ 3 bilhões acima do previsto. Isso porque parte dos gastos de janeiro de 2008 será antecipada, pressionando o caixa previdenciário neste mês. Até o mês passado, a previsão era encerrar o ano com saldo negativo de R$ 44,4 bilhões.

A novidade faz parte de um acordo fechado entre governo e bancos, sendo mais uma "bondade" na lista que o ministro Luiz Marinho (Previdência Social) vem colecionando. Desde que assumiu a pasta, em março deste ano, ele já estendeu o salário-maternidade a trabalhadoras desempregadas, garantiu a antecipação de metade do 13º salário dos aposentados até 2010 e instituiu o contracheque semestral para os segurados, entre outras boas notícias.

Marinho é o provável candidato do PT à Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP). A antecipação do pagamento para este mês também agradou aos bancos porque desafogará as agências. Atualmente, o pagamento dos 25 milhões de segurados do INSS é feito nos cinco primeiros dias úteis de cada mês. Para isso, alguns bancos precisam abrir mais cedo e contratar mão-de-obra adicional para auxiliar no serviço.

Antigamente, o INSS realizava o pagamento dos aposentados nos dez primeiros dias úteis de cada mês. Os aposentados reclamavam que isso fazia com que muitas pessoas recebessem seu benefício entre os dias 10 e 20. Ainda no primeiro mandato do presidente Lula, a Previdência Social passou a concentrar o pagamento nos cinco primeiros dias úteis.

" Havia um acúmulo desnecessário. Agora, você vai diluir a concentração, desafogando e dando mais fluidez ao sistema", declarou o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Fábio Barbosa.

A Previdência, de acordo com o ministro, não deverá fazer campanha para divulgação do novo calendário. O ministério chama a atenção para o fato de que os cinco últimos dias úteis deste mês não incluem os dias 24 e 31, quando o expediente bancário não será integral. Entram na contagem apenas os dias 20, 21, 26, 27 e 28.

Folha de São Paulo, 12 de dezembro de 2007
INDÚSTRIA
Setor de papel deve exportar mais e crescer com China
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As empresas que produzem celulose no Brasil não têm sofrido com dois fatores que costumam desagradar à indústria: o dólar desvalorizado e a China. O setor deverá fechar o ano com US$ 3 bilhões de exportações, um aumento de 20,8% nas vendas em relação a 2006. Quem sustenta os ganhos é a demanda chinesa, que manteve os preços da celulose aquecidos durante o ano.

" O Brasil já é o sexto maior produtor de celulose do mundo, com 11,8 milhões de toneladas anuais. A meta é passar a Suécia, em 2008, e a produção da Finlândia, em 2009", diz Elizabeth de Carvalhaes, presidente da Bracelpa (Associação Brasileira de Celulose e Papel). Na área de papel, as vendas externas cresceram 8,5%, com US$ 1,7 bilhão.

Ela explica que o setor soube aproveitar bem a procura da China pela celulose para ganhar mercado. "Do nosso planejamento de US$ 14,4 bilhões de investimentos até 2012, já realizamos US$ 6,5 bilhões. Com o aprimoramento da tecnologia, vamos chegar a produzir 17,5 milhões de toneladas de celulose por ano."

Entre os desafios do setor para o ano que vem, Carvalhaes diz que está um maior diálogo com movimentos sociais, como o MST, que já invadiram plantações de eucalipto. "Esse é um setor de capital intensivo que não pode ficar à deriva. Existem projetos de US$ 6 bilhões para 2012, mas isso depende de se conhecer o cenário do país nessa questão."

Agência Brasil, 12 de dezembro de 2007
Entidade da construção civil considera alta de preços em novembro dentro da margem

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, considerou como “dentro da margem de variação” o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de novembro, de 0,48%.

O índice, que mede a inflação no setor, foi divulgado nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na avaliação de Martins, nenhum dos números apresentados detecta pressão sobre a inflação. “Esses números deixam claro que isso [inflação] não está acontecendo. Não há risco, portanto, de inflação por causa da construção civil”, afirmou.

Mas segundo o diretor-executivo do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro (Sinduscon, Antonio Carlos Mendes Gomes, tanto a alta acumulada até novembro no INCC calculado pelo IBGE (5,28%) como no INCC do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna da Fundação Getulio Vargas (5,53%), já são superiores aos índices fechados do ano passado de 5,13% e 5,04%, respectivamente.

“A gente nota uma tendência de alta razoável nos níveis atuais. De qualquer forma, a gente entende que houve uma certa excitação de mercado com a construção habitacional no país todo batendo recorde em crédito imobiliário. Depois de tantos anos de baixa produtividade e baixo desempenho, a construção imobiliária se fortaleceu”, explicou Gomes.

O diretor do Sinduscon argumentou, no entanto, que o aquecimento da demanda gera oportunidades para determinados especuladores “exagerarem um pouco” em termos de preço.

Gomes acredita, porém, que esse movimento de alta tende a refluir e se estabilizar em um nível mais razoável. Como o mês de dezembro é tradicionalmente menos aquecido e movimentado para o setor da construção, ele acredita que o ano de 2007 poderá fechar com um INCC acumulado entre 5,7% a 5,8%.

Para 2008, ele acredita que os números poderão se manter nesse patamar, e inclusive cair um pouco porque “há capacidade instalada suficiente para atender à elevação da demanda em diversos materiais e é também uma oportunidade de se investir na ampliação dos parques industriais. Por isso, eu não vejo como riscos para o ano que vem mais ampliação [do mercado]”.


Folha de Londrina, 12 de dezembro de 2007
SEU DIREITO: COMPRAS COM CARTÃO

Comprei um cartão de recarga de celular em uma farmácia e tive de pagar uma taxa adicional, que segundo a vendedora, era referente ao valor cobrado pela operadora do cartão de crédito. Isso é legal?

Não, isso não é nem um pouco legal. Em que pese ser do conhecimento comum a prática dos comerciantes de repassarem todos os seus custos, de todas as espécies, para o consumidor, no preço final de seus produtos, a cobrança da taxa da operadora de cartão de crédito sobre o valor do produto é ilegal.

Primeiro, porque os cartões de recarga de celular já têm um preço pré-estipulado e amplamente anunciado pelas empresas de telefonia. Desta forma, o consumidor não pode ser surpreendido no momento do pagamento com um preço diferenciado ou maior; segundo, porque o pagamento com cartão de crédito se caracteriza como compra à vista, não havendo razão para acréscimos.

Na realidade, esta prática de cobrar a taxa da operadora de cartão de crédito é tida como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que o Ministério da Justiça, no ano de 2004, deu um parecer a este respeito concluindo que a cobrança diferenciada pelo pagamento com cartão de crédito é abusiva, da mesma forma uma resolução do então Conselho Nacional de Defesa do Consumidor entendia que as aquisições feitas com cartão de crédito são como compras à vista, não sendo cabível, portanto, a cobrança de qualquer acréscimo.

Entretanto, está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei 231/07, já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, no dia 27/11/2007, que permite aos comerciantes cobrarem preços diferenciados para pagamentos à vista e com cartão de crédito. No pensamento do senador Aldemir Santana (DEM-DF), autor da proposta, ao autorizar os lojistas a diferenciar seus preços, os consumidores seriam beneficiados, pois poderiam gastar menos quando pagam à vista. (Jornal do Senado, Brasília, 3 a 9 de dezembro de 2007).

Eden C. Batista, advogado


Folha de Londrina, 12 de dezembro de 2007
Construção civil retoma crescimento
Resultados do segundo trimestre de 2007 apontam que o PIB do setor aumentou 6,3% contra uma variação de 5,4% no PIB Brasil

Arquivo FOLHA

Bom desempenho da construção civil é consequência do crescimento do mercado imobiliário

Curitiba - O setor da construção civil deve fechar o ano de 2007 com crescimento acima do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Os resultados do segundo trimestre do ano já apontam nesse sentido: o PIB da construção civil aumentou 6,3% contra uma variação de 5,4% no PIB Brasil. Otimista, o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), Hamilton Pinheiro Franck, acredita que esse desempenho é sinal de um desenvolvimento que veio para ficar, tanto que sua expectativa é que em 2008 os lançamentos de novos imóveis aumentem mais 30% em relação a este ano.

''Após 13 anos de estabilidade da moeda, nós começamos a colher frutos, como aconteceu em outros países, que passaram pelo mesmo processo, como Espanha, México e Chile. Eles passaram a ter recursos econômicos com forte crescimento da construção civil, o que nos confirma que se não é apenas um 'boom' da produção. Estamos retomando o crescimento da construção civil, junto com o restante da economia'', avalia Franck.

Para o vice-presidente do Sinduscon-PR, Normando Antonio Baú, outro fator de garantia do futuro mercado consumidor na área é a faixa de idade dos brasileiros. ''Nosso mercado consumidor é muito grande. A pirâmide etária brasileira é uma certeza de que o crescimento da construção não é um vôo de galinha, ele é consistente e firme'', disse.

O bom desempenho da construção civil é consequência do crescimento do mercado imobiliário, que ganhou fôlego novo no último ano, impulsionado pelas facilidades para o consumidor, como a expansão de crédito, redução das taxas de juros e alongamento nos prazos de financiamentos.

Os números que provam este crescimento são evidentes. Em Curitiba, até novembro, foram emitidos alvarás para a construção de 12.286 novas unidades, 20% a mais do que o mesmo período de 2006. Na Capital, até novembro foram lançados 3.144 empreendimentos residenciais verticais, um aumento de 89% em relação ao mesmo período de 2006, quando foram lançadas 1.666 unidades nesse padrão. Como consequência, este ano foram gerados 10.299 novos empregos no setor em todo Estado, sendo a metade em Curitiba.

Para o presidente do Sinduscon, o crédito imobiliário no Brasil pode crescer mais nos próximos anos, em especial o financiamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), usado para financiar imóveis para a baixa renda. De 2005 para 2007 esses financiamentos ficaram estagnados na casa dos R$ 5,5 bilhões. Jà os financiamentos com recursos de poupança aumentaram cinco vezes em relação a 2004. Naquele ano foram alocados R$ 3 bilhões da poupança para financiamento de 54 mil unidades no País, números que pularam em 2007 para cerca de R$ 15 bilhões em financiamentos para cerca de 150 mil unidades.

O déficit habitacional, por sua vez, é de 8 milhões de residências no País, sendo 256.177 no Paraná, segundo dados da Fundação João Pinheiro. Quase que a totalidade desse déficit é junto à população de baixa renda. 95% do déficit, segundo Franck, é para quem ganha até cinco salários mínimos. ''Isso só se vai resolver com financiamento subsidiado. Essa população não tem como pagar uma prestação e os investimentos, hoje, ainda são muito tímidos para atender essa faixa da população'', diz. Para ele, uma das formas do governo resolver o problema seria com a isenção de impostos, uma vez que 45% do valor da moradia popular corresponde a tributos. ''Com o dinheiro de uma dava para fazer duas'', finalizou.


Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2007
Pesos e medidas
O princípio da proporcionalidade e a penhora de salário
por Francisco Alberto da Motta P. Giordani

Tive já a oportunidade de realizar alguns estudos acerca da possibilidade da penhora de salário12, mas como o assunto é muito controvertido, havendo quem entenda ser possível e os que acham que se cuida de posição insustentável, ambos os lados com ponderações de peso e respeitáveis, torna-se necessário continuar pesquisando, raciocinando, com o escopo de procurar dar cada vez maior consistência ao posicionamento adotado, com novos argumentos, úteis ao fim pretendido.

Para tanto, gostaria de começar dizendo que estamos envolvidos pela proporcionalidade — somos uma ilha, cercados de proporcionalidade por todos os lados,quando um jovem tenta um galanteio, uma paquera, não cuida de ver se o que vai dizer não é proporcional, ao menos para o meio social em que vive, para não passar da medida e prejudicar a tentativa de aproximação? E quando os pais precisam dar uma dura nos filhos, também não cuidam da proporção do feito com a dura? A velocidade que alguém imprime ao seu automóvel não tem de ser proporcional à quantidade de carros que está na rua pela qual ele transita? Os exemplos não acabam..., pelo menos assim é que vejo; aliás, a proporcionalidade só não funciona, às vezes, para mim, quando estou frente a um bom prato de comida, pois aí, não raro, o prazer de saboreá-lo supera as necessidades do meu organismo, de maneira desproporcional.

Então, se a proporcionalidade nos rodeia, não estará ela, a proporcionalidade, por meio de seu respectivo princípio, presente no direito, nos seus mais variados ramos? E se tiver, qual o peso dessa presença? Temos que chegar a uma conclusão sobre isso, para, então, examinar a possibilidade de aplicação do princípio da proporcionalidade quando se trata da penhora de salários.

Hoje em dia, parece assente que uma ciência só se desenvolve a partir de princípios.

E com o Direito, não acontece de forma diversa, sendo decisiva a influência dos princípios no mundo do direito, tanto que autores afirmam, como o fez o preclaro Sebástian Borges de Albuquerque Mello, com todas as letras, que: “O Direito vive hoje a era dos princípios. Nunca se gastou tanta tinta para discutir o conceito, a função, a força normativa e a função sistemática dos princípios na ordem jurídica. Isso porque, atualmente, o pensamento principiológico se coloca como uma forma de equilibrar, de um lado, a rigidez do positivismo axiomático, e, de outro, a abertura e a incerteza do decisionismo arbitrário” 3.

Vale frisar que os princípios jurídicos contidos em uma Constituição, sejam eles expressos ou implícitos, traduzem os altos valores de uma sociedade, razão mais do que suficiente para que sejam fielmente respeitados e observados45.

Aliás, numa quadra em que se percebe, nitidamente, que a lei não dá resposta a todas as necessidades de uma sociedade altamente complexa, pois o legislador, por mais que queira e tenha boa vontade (supondo-se que efetivamente queira e tenha boa vontade!), não consegue a tudo prever, nada mais recomendável, o apelo aos princípios, ou, como superiormente dito pelo insigne Professor Carlos Alberto Carmona: “Em tempos de crise, nada melhor do que uma prolongada visita crítica aos princípios” 6.

E que os princípios são normas também, não parece mais ser lícito questionar; e nesse ponto, geralmente se invoca a linha de raciocínio desenvolvida pelo grande mestre Norberto Bobbio, por sua simplicidade, consistência e irrecusabilidade. Dele lembrou a culta Gisele Santos Fernandes Goes, em sua preciosa monografia sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade no processo civil, tendo assim se expressado:

“Norberto Bobbio esclarece que ‘os princípios gerais são apenas, a meu ver, normas fundamentais ou generalíssimas do sistema, as normas mais gerais. A palavra princípios leva a engano, tanto que é velha a questão entre os juristas se os princípios gerais são normas. Para mim não há dúvida: os princípios gerais são normas como todas as outras. E esta é também a tese sustentada por Crisafulli. Para sustentar que os princípios gerais são normas, os argumentos são dois, e ambos válidos: antes de mais nada, se são normas aquelas das quais os princípios gerais são extraídos, através de um procedimento de generalização sucessiva, não se vê por que não devam ser normas também eles: se abstraio da espécie animal obtenho sempre animais, e não flores ou estrelas. Em segundo lugar, a função para a qual são extraídos e empregados é a mesma cumprida por todas as normas, isto é, a função de regular um caso. E com que finalidade são extraídos em caso de lacuna? Para regular um comportamento não-regulamentado: mas então servem ao mesmo escopo a que servem as normas expressas. E por que não deveriam ser normas?” 7.

Fica claro, destarte, que, quando se fala em princípio, não se está procurando uma solução para fugir de um comando legal desfavorável, ou procurando uma solução que a lei não autoriza, ou discutindo pelo prazer de discutir — o que muitos adoram fazer — mas sim perseguindo a solução que mais se conforme aos valores que a sociedade tem e preza, em determinada época e determinado momento, os quais adquirem concreção via princípios e se refletem sobre as regras. Sebástian Borges de Albuquerque Mello, jurista de valor e já citado nas linhas transatas, de maneira muito lúcida, asseverou, verbis:

“Um princípio, por conseguinte, não é mera tertúlia acadêmica nem refúgio de descontentes com a lei. É na verdade, a prima ratio, a primeira concretização normativa de um valor, é um fundamento das regras, com força prospectiva, revelando o conteúdo e o limite das demais normas, como seus alicerces” 8.

A importância que, hodiernamente, se atribui aos princípios, leva a que se reconheça que a antiga primazia da lei não existe mais, e só existiu porque interessava a certos segmentos da sociedade que assim fosse, cabendo hoje a proeminência aos princípios, que hão de ser considerados uma espécie de norma, a outra representada pelas regras, leis, ou seja, há o gênero norma, que tem como espécies os princípios e as regras, e, havendo colisão entre princípios e regras, aqueles hão de prevalecer, por materializarem, como já asseverado, valores caros à sociedade.

Por isso que se diz que “O direito do estado constitucional democrático e de direito não é então mais um direito das regras dos códigos, mas um direito que leva a sério os princípios, é um direito de princípios, na feliz expressão cunhada pelo gênio de Canotilho” 9.

Até me parece que pode ser dito que, enquanto a lei atende aos interesses do homem — ou dos homens que compõem as classes dominantes, um princípio atende mais a natureza do homem, daí o seu peso maior, já que mais conforme com os seus — nossos — valores.

Quanto ao princípio da proporcionalidade, sabemos que teve, de início, a missão de conter ou controlar a atividade do Estado, e a partir daí apresentando-se, de maneira firme, sólida e segura, como o meio adequado para resolver conflitos entre princípios, nos mais diversos ramos do direito.

Idéia também bem aceita nos dias que correm, é a de que o princípio da proporcionalidade está umbilicalmente ligado à idéia de justiça, de equilíbrio.

Note-se que, o que se busca com o princípio da proporcionalidade, não é novidade dos tempos atuais, mas algo já conhecido ou ao menos procurado pelos homens, desde épocas bem recuadas da história da humanidade, não sendo desconhecido, por exemplo, dos antigos filósofos gregos; mais adiante, podendo ser encontrado na Magna Carta do Rei João Sem-Terra, de 1215, e posteriormente, sendo objeto de reflexão, por parte de Montesquieu (O Espírito das Leis, 1747) e Beccaria (Dos Delitos e das Penas, 1764) 10.

Vale notar que o princípio da proporcionalidade é composto de três subprincípios, a saber: subprincípio da adequação, subprincípio da necessidade e subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, os quais, numa rápida síntese podem ser assim descritos: o da adequação, indaga se o meio adotado contribui para a realização do fim perseguido, o da necessidade, por meio do qual se procura ver se esse fim não poderia ser alcançado por um outro meio mais suave ou menos restritivo e o da proporcionalidade em sentido estrito, quando se vê se as vantagens obtidas como resultado do meio adotado, do meio eleito, superam as desvantagens decorrentes de sua utilização11.

Como ensina Jane Reis Gonçalves Pereira 12, “O conceito de necessidade traz ínsito uma idéia negativa, de que a medida há de ser entendida como necessária sempre que não houver outro meio menos oneroso que viabilize a consecução do fim. A noção contida nessa fórmula é expressa pela célebre imagem de Jellinek: não se abatem pardais com canhões”.

Como conseqüência do valor dado aos princípios, nos dias que correm, como retro-enfatizado, imprescindível o apelo e a valorização do princípio da proporcionalidade, pois não podemos esquecer que a existência dos princípios é conflituosa.

Conquanto não expressamente previsto na nossa Lei Maior, irrecusável que o princípio da proporcionalidade é princípio implícito no Texto Maior, e decorre, para uns, do Estado Democrático de Direito, para outros, do Devido Processo Legal, havendo os que o liguem ao princípio da dignidade da pessoa humana e, ainda, os que o tem como princípio autônomo, que não deriva de qualquer outro.

O princípio da proporcionalidade, como disse, é uma realidade nos diversos ramos do direito, utilizado num sem-número de situações, e, vale notar, sem maiores traumas, ou seja, está, diariamente, no centro da solução de inúmeros casos e nem por isso provoca alguma surpresa ou crítica, nem é acusado de heresia quem dele se vale, e que se fosse em outros tempos, haveria de ser entregue ao fogo — insaciável — da Inquisição.

Quantas não são as obras que cuidam da aplicação do princípio da proporcionalidade, por exemplo, no Direito administrativo, principalmente agora, nessa quadra em que se considera, como ensina o Professor Juarez Freitas 13, que “O Estado apenas se legitima como defensor máximo do Direito, fora do qual seria uma simples e tentacular máquina de domínio ou repressão”.

Num momento, vale salientar, em que o princípio da legalidade não pode ser mais visto como o princípio-mór, no campo do direito administrativo, mas, antes, devendo ser ponderado (aplicação do princípio da proporcionalidade) com os demais princípios existentes e que porventura também reclamem observância num determinado caso concreto, como, por exemplo, o princípio da confiança, que decorre do Estado de Direito, fica irrecusável, em tais situações, a imperiosa necessidade da observância do princípio da proporcionalidade.

E no Direito Penal, no qual é expressiva, no entender dos especialistas, a aplicação do princípio da proporcionalidade, a ponto de se afirmar, como o faz o festejado Paulo Queiróz, no sentido de que:

“O princípio da proporcionalidade é hoje, seguramente, o mais importante princípio de todo o direito e, em particular, do direito penal. Pode-se mesmo dizer que tudo em direito penal é uma questão de proporcionalidade, desde a sua existência mesma, passando pelos conceitos de erro de tipo, de legítima defesa, de coação irresistível, incluindo toda a controvérsia em derredor da responsabilidade penal da pessoa jurídica, até chegar às causas de extinção de punibilidade (v.g., prescrição), pois o que se discute é, em última análise, em todos esses casos, a necessidade, adequação, proporcionalidade, enfim, da intervenção jurídico-penal” 14.

Por outras águas não singra a doutrina de Sebástian Borges de Albuquerque Mello 15: “O princípio da proporcionalidade inegavelmente se densifica no Direito Penal. Não se trata de princípio expresso no texto constitucional, mas não se pode deixar de reconhecer sua existência na ordem jurídica,...”.

Cita-se, como exemplo da aplicação do princípio da proporcionalidade na seara penal, a não-incidência do direito penal quanto a comportamentos insignificantes, o que se dá com a observância do princípio da insignificância, não se permitindo maiores conseqüências a comportamentos que, conquanto previstos como delituosos, não tenham maior expressão e/ou conseqüência; o já citado Paulo Queiróz, com pena de mestre, feriu a questão:

“Da mesma forma, em razão do princípio da proporcionalidade, não se justifica que o direito penal incida sobre comportamentos insignificantes. Ocorre que, ainda quando o legislador pretenda reprimir apenas condutas graves, isso não impede, todavia, que a norma penal, em face de seu caráter geral e abstrato, alcance fatos concretamente irrelevantes.

Por meio do princípio da insignificância, cuja sistematização coube a Claus Roxin, o juiz, à vista de desproporção entre a ação (crime) e a reação (castigo), fará um juízo (valorativo) acerca da tipicidade material da conduta, recusando curso a comportamentos que, embora formalmente típicos (criminalizados), não o sejam materialmente, dada a sua irrelevância... “E realmente é preciso ir além do convencional automatismo judicial, que, alheio à realidade, à gravidade do fato, à intensidade da lesão, se perde e se desacredita na persecução de condutas de mínima ou nenhuma importância social...” 16.

Ainda no âmbito penal, encontra-se referência ao princípio da adequação social, como demonstração da aplicação do princípio da proporcionalidade no direito penal; por meio do aludido princípio, se o comportamento de alguém, ainda que previsto como crime, estiver de acordo e for considerado como adequado e/ou não recebe reprovação da respectiva ordem social, não deve ser tido como criminoso17.

Nesse passo, útil o evocar ensinamento do professor Miguel Reale Jr 18, para quem:

“O legislador, mormente no âmbito penal, não é nem pode ser onipotente, pois as incriminações que cria e as penas que comina devem guardar relação obrigatória com a defesa de interesses relevantes. Os fatos incriminados devem, pois, efetivamente ameaçar, colocar em risco ou lesar esses interesses relevantes.

Isto porque a ação do legislador penal está sujeita ao princípio constitucional da proporcionalidade, também dito princípio da razoabilidade, e ao princípio da ofensividade. Estes princípios, verdadeiras pautas de conduta...”.

À guisa de despedida, neste estudo, do direito penal, vale um último registro, para colher a força do ensinamento de André Luis Callegari, que bem demonstra a aplicação do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios, em tão relevante ramo da arvora jurídica, afirma o culto jurista que:

“O princípio da proporcionalidade, em sentido estrito, obriga a ponderar a gravidade da conduta, o objeto de tutela e a conseqüência jurídica. Assim, trata-se de não aplicar um preço excessivo para obter um benefício inferior: se trata-se de obter o máximo de liberdade, não poderão prever-se penas que resultem desproporcionais com a gravidade da conduta” 19.

No direito civil também não há dúvida acerca da aplicação do princípio da proporcionalidade; aliás, seria até mesmo inviável a um sistema que contém conceitos indeterminados e cláusulas gerais, para flexibilizá-lo, tornar-se viável sem recorrer ao princípio da proporcionalidade 20.

Inúmeras, também, as manifestações do princípio da proporcionalidade no direito processual; há mesmo quem o tenha como “verdadeira fonte e moldura de justiça” 21, imprescindível, portanto, para os operadores do direito, e, volto a insistir, não há espanto, nem críticas a isso.

Tanto na fase de conhecimento, como de execução, e em processo cautelar ou quando se pretende tutela antecipada, havendo colisão de princípios, há de ser chamado o princípio da proporcionalidade para resolvê-lo, o que, como vimos, é já algo rotineiro, nesse e nos demais ramos do direito, sem traumas, vale repisar.

Quando se cuida de antecipação de tutela, assoma a relevância do princípio da proporcionalidade, pois nesse ensejo hão de ser cuidadosamente ponderados os valores em causa, para que se conclua qual deve prevalecer, se sua concessão não importará em benefício excessivo a quem aproveita, se comparado com o prejuízo daquele que a suportará22.

No campo da prova, seja quando da admissão, da realização e da valoração das provas, o princípio da proporcionalidade é, também, de larga aplicação, sendo mesmo, como afirma Gisele Santos Fernandes Góes 23, “o diretor para a iniciativa do juiz no campo probatório e para o deferimento ou não dos meios de prova pleiteados pelas partes ou até por terceiros”.

Exemplo forte dessa aplicação encontramos no artigo 130, CPC, que dispõe: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, decompondo aludido dispositivo legal, tem-se que:

Necessárias, a dizer que, no processo que se tem em mira, hão de ser utilizados certos e determinados meios de prova, e não outros.

Diligências Inúteis, a dizer que deve ser pertinente o meio de prova pretendido.

Protelatórias, as que, se realizadas, serão mais inconvenientes do que proveitosas, provocando distorções perfeitamente dispensáveis, ou, como superiormente esclarecido pela competente e já mencionada processualista Gisele Santos Fernandes Góes24:

“A expressão provas necessáriasdenota o critério da necessidade, ou seja, da exigência que, para aquele processo, deve ser utilizado aquele meio de prova e não outro.

O adjetivoinúteis na expressão diligências inúteis leva ao entendimento de que deve haver adequação, com isso, a propriedade do meio de prova escolhido, revelando-se a sua pertinência no contexto processual.

E, por último, o qualificativo protelatórias também para as diligências aponta para a realidade de que o juiz deve indeferir qualquer meio de prova que leve ao excesso, ao desequilíbrio da relação jurídica processual e violente o devido processo legal, promovendo a cisão na isonomia e na prestação de uma tutela jurisdicional delimitada, acertada e apropriada”

O artigo 332, do CPC, dispõe que “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”, trata-se, à evidência, de comando legal que não teria maior relevância, na prática, não fosse o princípio da proporcionalidade, para ponderar, do valor de determinado meio para a prova da verdade de algum fato.

No que tange à prova, ainda podem ser citados os artigos 342, 405, parágrafo. 4o, 418, 427, 437, 440, do CPC25.

E o que falar do princípio da proporcionalidade na execução, pode-se negar sua imensa incidência na fase de execução? Parece claro que a resposta tem que ser negativa.

Considerando, por um lado, que o devedor normalmente sente que os meios empregados para que cumpra o comando judicial que o condenou a pagar determinado valor ao credor, invadem e magoam a sua dignidade de pessoa humana, que há de ser sempre respeitada, mas havendo, de outra parte, o legítimo e irrecusável direito do credor, titular do direito fundamental à tutela executiva, que se extrai do devido processo legal, em que existam meios eficazes para garantir e tornar efetivo o que lhe foi reconhecido como de direito, resta indiscutível a importância do princípio da proporcionalidade na execução.

Por ser de muita proficuidade, de transcrever o seguinte excerto da lavra de Márcio Kammer de Lima, pela elevada consistência:

“Vimos a proporcionalidade como ‘princípio dos princípios’, informadora de todo o tecido normativo e assim alojada na plenitude das várias ramificações do direito. Sem embargo, parece legítimo afirmar que a pujança do princípio mais avulta na seara da atividade executiva, quando o plano do dever ser tangencia o do ser e busca-se a subordinação dos fatos da vida ao imperativo das proposições prescritivas de direito. Neste plano é que se concretiza o acesso à ordem jurídica justa e efetiva-se o direito subjetivo do credor através de atos materiais agressivos à esfera de interesses do devedor.

Ambiente saturado de projeções de direitos fundamentais colidentes, na atividade executiva basicamente dois interesses estão em jogo: o do credor — titular do direito fundamental à tutela executiva, corolário do devido processo legal, e que se traduz na exigência de que existam meios executivos capazes de proporcionar a satisfação integral de qualquer direito consagrado em título executivo — e o do devedor — a quem se reserva o direito à preservação da dignidade da pessoa humana.E nessa contextura o princípio da proporcionalidade irá

aparecer como norma de calibragem, pois pode e deve ser empregado como critério para solucionar da melhor forma as colisões de direitos fundamentais e os choques de princípios instalados, harmonizando na medida em que se prestigia um e desatende o mínimo possível o outro princípio” 26.

Processualistas de nomeada apontam o artigo 620, do CPC, que estabelece que “quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”, como aquele que materializa e /ou traduz a aplicação do princípio da proporcionalidade na execução 27.

Aqui, cabe abrir um parênteses, para fixar que estou com aqueles que entendem que o tratamento mais suave para o devedor tem de receber algum tempero, pois não se pode perder de vista que a execução se processa no interesse do credor, segundo comando do artigo 612, do CPC, até para não premiar os maus pagadores.

Outro exemplo citado, da aplicação do princípio da proporcionalidade na execução, é a quebra do sigilo bancário, quando se dá a colisão do direito fundamental do devedor ao sigilo de dados seus pessoais, seu direito mesmo à intimidade e a vida privada, com o direito fundamental à tutela executiva, por parte do credor, cabendo, para definir se é o caso de quebra do sigilo, o recurso ao princípio da proporcionalidade e seus subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).

Ainda podem ser referidos — e efetivamente o são, por processualistas de escol - os casos de penhora de faturamento da empresa, de fraude de execução e preço vil, como momentos de aplicação do princípio da proporcionalidade 28.

Como é bem de ver, o princípio da proporcionalidade marca presença, e que presença, no nosso mundo, o mundo do direito; e não causa, como dito, maiores surpresas, arrepio algum, ao reverso, sua não-observância é que pode provocar alguma reação desfavorável! Então, cabe perguntar, justifica-se sua observância, para autorizar penhora de salário ou não?

Como se sabe, com o artigo 649, IV, do CPC, se pretende a preservação daquele mínimo patrimonial que se entende necessário à que o devedor possa manter sua dignidade, mas, como já mencionado, do outro lado, está o direito fundamental do credor à tutela executiva, e para não desequilibrar um, exageradamente, em prol do outro, só com a utilização do princípio da proporcionalidade, mesmo porque, a proibição de penhora, a pretexto de preservar a dignidade do devedor, sem quaisquer outras considerações, não é adequada, podendo tornar a prestação jurisdicional ineficaz, o que, força é convir, deve ser evitado.

Indiscutível a necessidade de se respeitar a dignidade da pessoa humana do devedor, mas não podemos esquecer que, do outro lado, o do credor, há também uma pessoa, que precisa se sustentar e aos seus, e que tem também a sua dignidade, e que, para mantê-la necessita e tem o direito de receber o que lhe foi reconhecido judicialmente como devido.

Ainda: trata-se de uma pessoa sobre a qual não pode ser jogado o peso de uma iniciativa empresarial que não logrou êxito, mesmo porque, se todos podem e devem tentar vencer na vida, tem de assumir os riscos de suas opções, não esquecendo jamais daquele provérbio que diz que “a vida não oferece certezas, mas apenas possibilidades”, ou seja, cada um que se arrisque no que pretender, mas se a sorte não lhe sorrir, assuma as conseqüências dos seus atos e de suas escolhas, o que não é possível é, com base no direito, tente transferir aos que para ele trabalharam, as conseqüências do seu insucesso. Isso é que não é possível!

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
12/12/2007

Comprovação de depósito recursal em momento inoportuno não é válida

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que considerou deserto o recurso de revista da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev, por falta de comprovação, no momento oportuno, do recolhimento do valor arbitrado à condenação.

A ação foi movida por um empregado da Líder Terceirização Ltda., que ingressou na 2ª Vara do Trabalho de Niterói pleiteando, entre outros, a responsabilidade subsidiária da Ambev com relação aos créditos trabalhistas. A sentença foi favorável ao autor. A Líder recorreu e o TRT considerou deserto o recurso. A Ambev embargou a decisão, ao argumento de que o seu recurso ordinário não havia sido julgado. O Regional informou que desconhecia a existência do aludido recurso.

Não conformada com a decisão, a Ambev interpôs recurso de revista e efetuou o depósito recursal de R$ 2.515,00. Mas, segundo o Tribunal Regional, aquele valor estava incompleto, uma vez que a condenação fora arbitrada em R$ 6 mil. O recurso foi considerado deserto, e o TRT/RJ negou-lhe seguimento.

Em agravo de instrumento para o TST, a empresa esclareceu que, ao interpor o recurso ordinário, recolheu as custas e efetuou o depósito de R$ 3.485,00. Assim, ao recorrer com a revista, cabia-lhe pagar apenas R$ 2.515,00, quantia que faltava para completar o valor total da condenação de R$ 6 mil.

No entanto, o ministro Fernando Eizo Ono, relator do agravo de instrumento na Quarta Turma do TST, afirmou que a deserção não poderia ser afastada, porque a Ambev somente comprovou o depósito do valor da condenação quando interpôs o agravo de instrumento, e isso deveria ter sido feito na interposição do recurso de revista. “Compete ao recorrente recolher e comprovar o depósito recursal no prazo alusivo ao recurso”, afirmou o relator, citando a jurisprudência do TST (Instrução Normativa nº 3/93, item II, “b”, e Súmula nº 128, item I).

O ministro Eizo Ono destacou que, mesmo superado o óbice apontado, não havia como prover o recurso de revista ou o agravo de instrumento. No recurso de revista, a empresa requereu a anulação do acórdão regional e o retorno dos autos à origem para que fosse apreciado o recurso ordinário. “Só que não há como apreciar um recurso ordinário que não existe nos autos”, esclareceu. “Por outro lado, é inviável a apreciação da questão relativa à responsabilidade subsidiária, uma vez que não houve pronunciamento quanto ao tema.”

Ao concluir, o ministro afirmou que é inviável o provimento do agravo de instrumento, e recomendou que, quanto ao recurso ordinário mencionado pela Ambev, ante a informação de que este não está encartado no caderno processual, cabe à empresa buscar a regularização no Tribunal Regional. (AIRR-3923-2001-242-01-40.0)



Cargo de confiança em município não assegura direito ao FGTS

Exercício de cargo de confiança no serviço público, mesmo com anotação na CTPS, não está sujeito ao regime celetista, e o detentor do cargo não faz jus, conseqüentemente, ao FGTS e demais verbas asseguradas aos empregados abrangidos por esse regime. Assim entendeu a ministra Dora Maria da Costa, acompanhada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo movido por um servidor contra o Município de Araraquara (SP).

Contratado pela Câmara Municipal de Araraquara para exercer o cargo de Assistente Legislativo I, conforme registro na CTPS, foi demitido em 03/01/2000, sem motivo justo. Ao receber as verbas da rescisão, verificou que a Câmara não pagara o aviso prévio indenizado e nem efetuara os depósitos do FGTS. Para o servidor, a anotação na sua carteira de trabalho bastaria para configurar o vínculo ao regime celetista.

A Câmara Municipal apresentou contestação, mas a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou-a sem legitimidade para apresentá-la. O município, pessoa jurídica de direito público, é que seria detentor do direito da ação. No julgamento de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) acolheu a preliminar de ilegitimidade de parte da Câmara e julgou, em relação a esta, extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC.

O município foi então condenado ao pagamento do FGTS não recolhido durante a vigência do contrato. O Regional fundamentou sua decisão no fato de a CLT ser o diploma legal da relação jurídica, concluindo, também, que o servidor deveria ser tido como “empregado público”, porque esteve ligado à administração, mediante vínculo de natureza empregatícia, não-estatutária, merecedor, portanto, dos direitos trabalhistas, entre eles o FGTS. Foi taxativo, porém, ao registrar que o servidor foi nomeado para exercer cargo de confiança de livre nomeação, sendo, portanto servidor público com características especiais. (RR-1048/2000-079-15-00.0)



Conciliação prévia: partes devem ter chance de corrigir falta de documentação

A submissão de uma demanda à comissão de conciliação prévia é um pressuposto processual, e não cabe ao julgador, em instância superior, extinguir o processo sem julgamento do mérito caso não tenha sido dada oportunidade às partes de juntar documentos essenciais para a sua comprovação. Com este entendimento, adotado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da União Transporte e Turismo Ltda., de Cuiabá (MT), que pretendia a extinção de reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-cobradora.

Ao interpor recurso de revista para o TST, a empresa sustentou que, uma vez que havia comissão de conciliação prévia (CCP), os pedidos feitos pela cobradora teriam de ser obrigatoriamente submetidos a ela, segundo a legislação pertinente. O voto do relator destaca a existência de duas correntes de entendimento relativas às CCP. Uma defende a inconstitucionalidade da obrigação da submissão, pois entende que isso contraria o princípio do direito de ação e o da separação dos poderes, por se tratar de obstáculo ao acesso direto à Justiça. A que defende a constitucionalidade da norma entende não haver esse obstáculo, pois o empregado, caso a conciliação seja frustrada, não está impedido de levar sua demanda ao Judiciário.

No caso, porém, o processo já tinha sido submetido ao Judiciário – e as partes tiveram a oportunidade de conciliação durante a fase de instrução, no primeiro grau. “Em harmonia com os princípios da celeridade, da economia processual, da informalidade, somam-se dois mais modernos, o da instrumentalidade e o da razoável duração do processo”, observou. “A empresa simplesmente pede que seja extinto o processo, mas não oferece qualquer oferta de acordo ou demonstra pretensão de conciliação”, questionou. “O intuito da norma de submeter o empregado previamente à comissão é tão-somente de estimular a conciliação entre as partes e dar mais agilidade à prestação jurisdicional.”

A CLT (artigo 625-D, caput e parágrafo 3º) prevê que, caso a conciliação na CCP não obtenha sucesso, será fornecida às partes uma declaração da tentativa frustrada, com a descrição de seu objeto, e este documento deve ser juntado à reclamação trabalhista. Uma das alegações da empresa era a inexistência desse documento. “Sem adentrar na constitucionalidade ou não da obrigatoriedade de submissão do empregado como condição da ação, entendo que não é possível a extinção do processo sem a possibilidade de o empregado sanar e juntar o documento essencial previsto na CLT”, concluiu o relator, para quem a ausência documento equivale à inexistência de conciliação. (RR 1857/2005-009-23-00.1)