Informativo Eletrônico n.º 717   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 13 de dezembro de 2007.


Agência Câmara, 13 de dezembro de 2007

CCJ rejeita trabalho obrigatório para recém-formados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta manhã a criação do Serviço Civil Profissional (SCP) destinado a recém-graduados no ensino superior, como requisito à obtenção do diploma. Esse serviço consistiria no trabalho obrigatório supervisionado com duração de 12 meses em locais onde houvesse carência na área profissional respectiva. A medida consta do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 856/99, do ex-deputado Eduardo Jorge.

O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), considerou a proposta inconstitucional por criar condições para obtenção do diploma além do exigido pela Constituição. Segundo ele, o direito à educação se sobrepõe a qualquer obrigação. "Ainda que o projeto queira prestar assistência social, que é dever do Estado, e não dos formandos", disse.

O substitutivo incorpora os PLs 987/99 e 1452/99, respectivamente dos deputados Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) e do ex-deputado Jorge Costa, que também foram rejeitados.

O deputado Vicente Arruda (PR-CE) lembrou que o tema já foi tratado pela comissão e que o trabalho obrigatório não é possível no País, exceto o que já está expresso na Constituição: serviço militar, Justiça Eleitoral, e tribunal do júri. Originalmente, o projeto previa o serviço como alternativa ao serviço militar obrigatório, mas essa medida, caso desejada, precisaria ser feita por emenda constitucional.

Como o voto foi por inconstitucionalidade, o projeto foi arquivado.


Agência Senado, 13 de dezembro de 2007
Prorrogação da CPMF é rejeitada; DRU é aprovada e vai a segundo turno

Por 45 votos a 34, foi derrotada no Plenário do Senado na madrugada desta quinta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 89/2007, que prorrogava até 2011 a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras ( CPMF ). A Desvinculação de Receitas da União ( DRU), constante da mesma PEC, foi aprovada por 60 votos a 18, em primeiro turno.

Com esse resultado, a cobrança da taxa de 0,38% sobre a maioria das transações bancárias deixa de ser feita a partir do dia 1º de janeiro próximo. O governo poderá tentar recriar a contribuição, de modo a contar com uma receita de cerca de R$ 40 bilhões anuais. Mas, para isso, precisará enviar ao Congresso uma nova proposta de emenda à Constituição, cuja tramitação começará novamente da Câmara dos Deputados.

Para aprovar tanto a CPMF quanto a DRU, o governo necessitava de 49 votos, 3/5 da composição da Casa. Mesmo que tivessem votado o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), ausente, e o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), voto de desempate, o governo só teria atingido 47 votos.

A aprovação da DRU foi conseguida com argumentos de que o mecanismo permite a reserva de recursos para o superávit fiscal, equilibrando as contas públicas e garantindo, portanto, a confiança dos investidores.

- Sem a DRU, comprometeremos a estabilidade econômica - disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Para os líderes do PSDB, Arthur Virgílio (AM), e do DEM, José Agripino (RN), a DRU desvia para o pagamento da dívida recursos que poderiam ser investidos na saúde, mas liberaram o voto das bancadas.

Os encaminhamentos de votação foram iniciados às 18h, com discursos acalorados. De início, a tribuna foi ocupada pelos defensores da CPMF, que fizeram apelos veementes pela aprovação da matéria. Às 21h50, quando a oposição já dava como certa a rejeição da PEC, o debate foi agitado pelo boato de que uma carta assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a promessa de utilização total da CPMF com a saúde estava circulando entre os senadores.

Às 22h30, Romero Jucá pediu a palavra antecipadamente. Rememorou as negociações no Senado e anunciou que trazia duas cartas endereçadas ao presidente do Senado, uma assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pelo ministro das Relações Institucionais, José Múcio, e outra assinada pelo próprio presidente Lula, encaminhando a primeira.

A carta dos ministros (um comunicado conjunto em termos genéricos) foi usada para embasar dois caminhos de negociação apresentados por Jucá: um deles seria o aumento dos gastos com a saúde em R$ 29 bilhões, e não mais R$ 24 bilhões, conforme sugestão do Conselho Nacional de Secretários de Saúde. A CPMF seria prorrogada por um ano apenas, enquanto se discutisse uma proposta de reforma tributária.

O outro caminho seria o aumento gradual da parcela da CPMF com a saúde até atingir, em quatro anos, o total da arrecadação, calculado em R$ 36 bilhões. Nessa hipótese, a CPMF seria prorrogada por quatro anos.

A idéia de Jucá era interromper os encaminhamentos para a retomada das negociações nesta quinta-feira (13). O DEM e o PSDB, entretanto, recusaram esse entendimento, mantendo posição favorável à votação ainda na noite de quarta.

- Esse é um fato novo. Poderemos perder, mas está aqui e a decisão é do Senado - disse Jucá.

- Esta é uma proposta intempestiva, de última hora. Não merece consideração neste momento - disse José Agripino

- Não sei por que essa proposta não veio antes. Recebo com respeito e simpatia a carta dos ministros. Mas só depois dessa votação, abriremos negociações. E estaremos prontos a negociar tão logo, votemos a CPMF - reforçou Arthur Virgílio.

O debate prosseguiu até que às 0h05 desta quinta-feira (13) o senador Pedro Simon (PMDB-RS), voto declarado a favor da CPMF, pediu que a votação fosse adiada para que "todos pudessem refletir" sobre a matéria, evitando uma vitória ilusória para qualquer um dos lados. A iniciativa foi duramente criticada por Virgílio. Os dois trocaram reprimendas, mas uma hora depois um abraço caloroso pôs fim ao conflito.

Às 0h55, Garibaldi colocou a matéria em votação. Agripino propôs que se votasse em separado a DRU, mecanismo que permite a manipulação de recursos da ordem de R$ 40 bilhões. Com exceção do líder do PSOL, senador José Nery (SE), houve concordância com a proposta de Agripino.


Agência Senado, 13 de dezembro de 2007
Governo envia carta com novas propostas sobre CPMF, oposição não aceita

Enquanto ocorriam os encaminhamentos para a votação em Plenário, na noite desta quarta-feira (12), da proposta de emenda à Constituição (PEC 89/07) que prorrogava até 2011 a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ( CPMF ), uma carta com novas propostas para tentar negociar a aprovação da matéria foi apresentada ao Plenário pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR).

No documento, os ministros Guido Mantega, da Fazenda, e José Múcio Monteiro, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, diziam que o governo respaldaria um acordo para direcionar progressivamente até 2010 a totalidade dos recursos arrecadados pela CPMF para a área de saúde, caso a PEC fosse aprovada. A carta vinha acompanhada de outra, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhando a proposta.

Jucá também apresentou outra proposta, alternativa à primeira: a renovação da CPMF por apenas mais um ano, período durante o qual seria debatida uma ampla reforma tributária. Para que as duas propostas pudessem ser estudadas, Jucá chegou a sugerir que se deixasse a votação da PEC para esta quinta-feira (13) - o que não foi aceito pela oposição.

O líder do Democratas, José Agripino (RN), observou que tais propostas deveriam ter sido feitas quando a PEC ainda tramitava na Câmara. O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), disse que aceitava abrir negociações com o governo com relação a propostas futuras, mas somente depois de proclamado o resultado da votação desta quarta-feira.


Agência Senado, 13 de dezembro de 2007
Presidente do PSDB diz que governabilidade não está comprometida com o fim da CPMF

O presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), afirmou, após a derrota do governo na votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 89/2007) que prorroga a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF ), nesta quarta-feira (12), que a governabilidade não ficou ameaçada diante do resultado do processo.

- É a primeira vez que aqui se decide uma votação importante contra o governo. Mas ele terá condições de se reestruturar, trabalhar com menos dinheiro, ter mais responsabilidade - disse.

A decisão, a seu ver, exercerá grande influência sobre a vida econômica e social da população brasileira, e deve servir como uma oportunidade para construir diferentes práticas por parte de todos.

- Essa votação não deve nos conduzir a uma radicalização. É uma lição. Daqui pra frente, é preciso pensar mais, planejar mais - afirmou.


Diário Vermelho, 13 de dezembro de 2007
Aprovação do governo Lula sobe a 51% e é a melhor de 2007
A avaliação do governo Lula é a mais positiva de 2007, segundo pesquisa do Ibope, encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A avaliação, divulgada nesta quarta (12), positiva oscilou de 48% para 51%. A negativa caiu de 18% para 17%, e a regular, de 32% para 31%. A aprovação pessoal do presidente subiu de 63% para 65%.


Fonte: CNI-Ibope A avaliação negativa do governo oscilou um ponto percentual para baixo: 17% qualificaram o governo Lula como "ruim" ou "péssimo", contra 18% em setembro passado.

Aprovação agora é maior entre as mulheres

A íntegra deste aumento de popularidade do governo se deveu a uma mudança no comportamento das mulheres. O saldo positivo na parcela feminina evoluiu 10 pontos desde setembro, passando de 28 para 38 pontos. Superou assim o saldo positivo entre os homens, que permaneceu em 31 pontos nas duas rodadas.

Quanto à renda, a aprovação do governo subiu em todos os segmentos, exceto aquele acima de 10 salários mínimos, em que o saldo positivo recuou de 8 para 6 pontos. A evolução mais favorável ao governo foi no segmento imediatamente abaixo, entre 5 e 10 salários mínimos, onde o saldo cresceu 9 pontos, de 20 para 29 pontos.

Conforme o relatório do Ibope, "a pesquisa revela uma mudança nas previsões para a inflação e o desemprego", quebrando cinco rodadas de avaliações cada vez mais pessimistas. Os que acreditam que o desemprego "vai aumentar" reduziram-se de 52% em setembro para 46% na rodada de dezembro. Já os que crêem num aumento da inflação baixaram de 52% para 49%.

Mais jovens respondem que "a vida melhorou"

Perguntados se "a vida melhorou nos últimos dois anos", 50% dos entrevistados responderam que melhorou. Outros 37% opinaram que ficou igual e 12% que piorou. Os mais otimistas foram os eleitores mais jovens (16 a 24 anos), com instrução superior e das regiões Norte e Centro-Oeste.A parcela que considera a corrupção como "um tema que merece atenção especial da sociedade brasileira" diminuiu 4 pontos entre setembro e dezembro segundo a CNI-Ibope, de 27% para 23%. Já a segurança pública subiu 9 pontos, de 23% para 32%, passando a figurar como principal preocupação.

O Ibope entrevistou 2.002 pessoas (com 16 anos ou mais), em 141 municípios, entre os dias 30 de novembro e 5 de dezembro. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Esta foi a 21ª rodada da pesquisa encomendada ao Ibope pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Gazeta do Povo, 13 de dezembro de 2007
ECONOMIA | IBGE
Alta do PIB surpreende e indica expansão acima de 5% este ano
Crescimento da economia brasileira no terceiro trimestre é o maior desde 2004

por CRISTINA RIOS

A economia brasileira cresceu 1,7% no terceiro trimestre deste ano frente ao trimestre imediatamente anterior, segundo dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em valores, o PIB brasileiro totalizou, no trimestre passado, R$ 645,2 bilhões. Na comparação com o mesmo trimestre de 2006, o PIB teve um crescimento de 5,7%, o melhor resultado para essa comparação desde o segundo trimestre de 2004. O desempenho foi puxado principalmente pela agropecuária, que cresceu 9,2%. A indústria registrou expansão de 5% e o setor de serviços, de 4,8%.

Saiba mais sobre o crescimento do PIB brasileiro:



O resultado superou as expectativas do mercado, que projetava crescimento de 1,5% contra o segundo trimestre de 2007 e entre 4,8% e 5,1% ante o terceiro trimestre de 2006. O número também deve afetar as previsões do avanço da economia no ano, que estavam em torno de 4,5%. De acordo com a atual tendência, o aumento anual deve ultrapassar 5%, acredita Hugo Meza Pinto, professor de macroeconomia do UnicenP. A redução da taxa de juros, o aumento da oferta de crédito e a inflação sob controle influenciaram positivamente no crescimento da economia, de acordo com Julio Suzuki, pesquisador do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social (Ipardes). “Alguns segmentos em recuperação, como a agropecuária, e o forte avanço de alguns setores industriais, como o automotivo e da construção civil, estão puxando os resultados”, diz.

De janeiro a setembro de 2007 o Produto Interno Bruto (PIB) teve expansão de 5,3% na comparação com igual período de 2006, também ficando no maior patamar desde 2004. No acumulado do ano, o setor industrial foi o destaque, com crescimento de 5,1%, seguido pelo setor de serviços, com expansão de 4,7%, e pela agropecuária, com 4,3%.

O IBGE também revisou para cima o resultado do PIB de 2006, que passou de crescimento de 3,7% para 3,8%.

A expansão da agropecuária (9,2%) no terceiro trimestre pode ser em parte explicada pelo desempenho de alguns produtos, como o trigo e a cana-de-açúcar, com estimativas de crescimento de produção neste ano de 59,3% e 13,1%, respectivamente, segundo o IBGE.

Na atividade industrial (5,0%), o destaque foi a indústria de transformação (5,7%), beneficiada pelo desempenho da fabricação de produtos químicos, máquinas e equipamentos, material elétrico e do setor automotivo. A construção civil cresceu 5,0%, seguida pela eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana (3,8%). Por fim, a indústria extrativa mineral atingiu 2,0% de crescimento, em grande parte decorrência do aumento de 1,3% na produção de petróleo e gás e de 11,8% na produção de minério de ferro.

No setor de serviços (4,8%), os maiores destaques foram para intermediação financeira e seguros (13,3%); serviços de informação (8,6%); comércio atacadista e varejista (7,4%); transporte, armazenagem e correio (4,6%); e serviços imobiliários e aluguel (3,2%).

Investimentos

Um indicador que chama a atenção é o crescimento de 14,4% em relação ao terceiro trimestre de 2006 da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF). A Formação Bruta de Capital Fixo é um indicador importante porque aponta se o crescimento é sustentável, se a empresas estão acreditando no país e investindo para aumentar a produção. “Há uma combinação de aumento de consumo e de investimentos com um cenário conjuntural interno positivo”, diz Suzuki. De acordo com o relatório IBGE, o aumento da produção e da importação de máquinas e equipamentos contribuíram para o resultado.

O levantamento também mostra que a população está se beneficiando do crescimento da economia, com aumento do consumo. Esse indicador, influenciado pelo aumento de 4,3% na massa salarial real, cresceu 6% em relação ao terceiro trimestre de 2006. Além disso, houve um crescimento nominal de 30,4% do saldo de operações de crédito do sistema financeiro, com recursos livres para as pessoas físicas.

Congresso em Foco, 13 de dezembro de 2007
Para compensar CPMF, governo deve cortar na saúde e subir imposto
Líder do governo diz que, com a extinção do imposto, "bomba" vai estourar no "colo dos governadores e dos prefeitos", que vão ter menos dinheiro para a área, e do setor formal, que arcará com mais tributo.

Para o líder do governo, fim da CPMF vai punir setor formal em detrimento do informal e vai “explodir” no colo dos governadores e dos prefeitos

Eduardo Militão

Sem os R$ 40 bilhões anuais arrecadados com a CPMF, a previsão do governo é de que a área da saúde vai ficar sem o aumento de seus recursos previstos pela regulamentação da Emenda 29. Aprovada na Câmara dos Deputados em outubro, a regulamentação da chamada Emenda da Saúde previa para o setor um aumento de R$ 24 bilhões nos próximos quatro anos – de acordo com o que se arrecada com a CPMF ou com o PIB nominal do país, o que for maior.

Na avaliação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), o fim da contribuição vincula a Emenda 29 apenas ao PIB nominal. “Se você faz um esforço extra para botar recursos na saúde, agora vai ser um esforço normal.”

Jucá ainda disse que a “bomba” vai estourar no “colo dos governadores e prefeitos”, com menos dinheiro para a saúde. “Se a decisão é melhor ou pior para o país, a sociedade vai avaliar”, afirmou o líder governista, numa clara ameaça à oposição.

O líder lembrou que o poder fiscalizatório da CPMF, que se extinguirá no próximo dia 31, mostrou-se como um eficaz instrumento contra a lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, utilizado, por exemplo, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Aumento de impostos

Jucá ressaltou que o governo não fará um corte drástico de R$ 40 bilhões por ter perdido a CPMF. E indicou que alguns tributos serão aumentados. “O governo vai procurar alguns setores para compensar. Vai punir o setor formal da economia, beneficiando a economia informal.”

Para o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser uma das maneiras, a seu ver equivocadas, de se recuperar os recursos não arrecadados com a CPMF.

Retorno social

O retorno social da contribuição, de acordo com o governo, tem impacto direto em três áreas: o programa Bolsa Família, a Previdência rural e a saúde pública. Esses setores devem ficar com R$ 30,7 bilhões dos R$ 36 bilhões que a União está arrecadando apenas com a CPMF. O restante do recurso serve de caixa para o governo pagar juros da dívida pública.

O governo admite a dependência quase total do Bolsa Família, carro-chefe de seus programas sociais, em relação à contribuição. Nada menos do que 76% dos R$ 9,8 bilhões que o governo estima destinar para o programa têm como origem o imposto do cheque. Ainda com a CPMF, a União diz honrar 21% dos R$ 35,5 bilhões que despende com o pagamento de aposentadorias de trabalhadores rurais.



Congresso em Foco, 13 de dezembro de 2007
Rejeição da CPMF expõe fragilidades do governo e do PSDB
Sem conseguir unir a base, governo perde arrecadação de R$ 40 bilhões. Mas não é o único perdedor. Batalha também revelou disputa entre governadores e senadores tucanos.

Entre mortos e feridos
Batalha que levou governo a perder os R$ 40 bilhões que esperava arrecadar com a CPMF também opôs governadores e senadores tucanos

Eduardo Militão

Erros na relação com sua frágil base aliada no Senado e pressão do calendário fizeram o governo sair derrotado na madrugada de hoje (12), durante a votação da renovação da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF). Apesar disso, o governo não foi o único perdedor. A batalha contra o governo desgastou o PSDB numa luta interna entre caciques no Senado, apoiados pelo ex-presidente Fernando Henrique, e os governadores José Serra (SP) e Aécio Neves (MG).

A CPMF era a principal matéria no Congresso deste semestre – talvez mais importante que o orçamento. Agora, o governo vai amargar o fim da contribuição que lhe renderia quase R$ 40 bilhões a cada ano no próximo dia 31 de dezembro.

Para o senador Renato Casagrande (PSB-ES), é preciso avaliar sob que fundamentos a base no Senado está firmada. “É uma base um pouco concreta, é uma base frágil. Ela não está sendo construída sobre um piso de pedra, e sim de areia.” Mas a culpa também é da articulação do Planalto, segundo Casagrande. “Faltou audácia do governo em suas propostas. O governo confiou em sua base”, afirmou ele, para quem a oposição tomou as rédeas do processo.

O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), evita dizer quais erros foram cometidos pelo Planalto. “O governo não tem maioria folgada aqui. Não faltou argumento. As circunstâncias de cada senador levam a essa situação”, justificou. Mas o peemedebista deixa escapar que a matéria chegou atrasada ao Senado. “Eu recebi aqui com dois meses, eu tinha uma relatoria da oposição, conseguimos invertê-la.”

Jucá valorizou a articulação engendrada por ele. “Eu fiz tudo o que podia, mas eu não voto pelos outros. Se eu tivesse procuração...”, ironizou. Às 18h35, o governo já admitia a derrota por ter apenas 46 votos, apesar de não negar fogo na caça de votos na base e na oposição. Acabou tendo um a menos do que previa. Até uma carta do presidente Lula foi lida para buscar um último recurso.

Deputados governistas e até o presidente da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), circulavam pelo Senado na tentativa de seduzir os colegas da Casa. Um deles já refizera várias contas. Em seu bloco, o petista garantia apenas 43 votos, considerando como perdidos, por exemplo, os aliados Expedito Júnior (PR-RO), César Borges (PR-BA) e a eventual desertora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Racha tucano

No PSDB, o clima era de racha. Os governadores tucanos de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, eram acionados constantemente pelo ministro das Relações Institucionais, José Múcio. Após ouvirem os apelos do Planalto, eles partiam para o ataque nos contatos com os senadores do PSDB.

Apesar de anunciarem que votariam fechados contra a CPMF, muitos tucanos mostravam rebeldia com os rumos ditados pelo grupo mais alinhado ao líder Arthur Virgílio (AM). “Dos 13, nós já temos sete senadores a favor da CPMF”, propagava um dos descontentes com Virgílio. Apesar disso, o constrangimento seria grande se houvesse apoio à renovação.

A tribuna deu uma boa mostra da briga de Virgílio – ligado ao ex-presidente Fernando Henrique e com o apoio do ex-candidato à presidência Geraldo Alckmin – com a parte da bancada aliada a Serra e Aécio. O líder tucano vociferou ao microfone. “O governo opta pela prepotência, achando que senador obedece a governador”, reclamou Virgílio, que ameaçou renunciar à liderança do partido.

Questionado sobre o problema, o senador admitiu a “trinca” no PSDB. “Depois, resolve, mas estou em paz com minha consciência”, disse Virgílio ao Congresso em Foco, ao lado de Lúcia Vânia, uma das tucanas tendentes a apoiar a CPMF, assim como Eduardo Azeredo (MG), João Tenório (AL) e Cícero Lucena (PB).

Folha de Londrina, 13 de dezembro de 2007
SEU DIREITO: PARTILHA DE BENS

Meu pai morreu recentemente e deixou uma pequena empresa, cuja administração está a meu cargo. Como ficará a partilha dos bens, visto que minha mãe está viva e tenho dois irmãos mais novos. Além disso, não queremos vender a empresa.

O ideal em um caso como este seria se os sócios tivessem se antecipado e feito um planejamento sucessório de seus bens, dentre os quais estariam as cotas do capital social da empresa.

De qualquer maneira, verificado o falecimento do sócio, a regra geral é de que sua parte na sociedade será liquidada, sendo feito o pagamento do valor correspondente aos herdeiros e/ou sucessores.

Antes de mais nada, é preciso verificar se o contrato social prevê o que ocorrerá no caso de morte de um dos sócios. Caso esteja prevista a dissolução da sociedade ou a autorização da substituição do sócio falecido, é exatamente isso que deverá ser feito.

Entretanto, o Novo Código Civil prevê ainda outras possibilidades, cabendo aos sócios remanescentes, em conjunto com os herdeiros, decidir os rumos da sociedade.

Já no caso de o contrato social ser omisso, caberá aos sócios remanescentes as seguintes alternativas: dissolver a sociedade; ou, por acordo escrito com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Como no caso em exame não há interesse em dissolver a sociedade, já que a atividade continuará sendo desenvolvida, a melhor alternativa é formular um documento particular, seguido de uma alteração no contrato social, em que todos os herdeiros do sócio falecido, em conjunto com todos os sócios restantes, definam quem ficará com as cotas do capital social pertencentes ao falecido.

Por fim, não há vedação legal para o caso do substituto do sócio falecido ser menor de idade, uma vez que o Código Civil é omisso, pelo que se conclui que ele poderá integrar a sociedade, desde que esteja o capital social da mesma integralizado, segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, caso haja opção pelo sócio menor de idade, ele não poderá em hipótese alguma administrar a sociedade.

Sandro Barioni de Matos, advogado


Última Instância, 13 de dezembro de 2007
Terceirização pode trazer riscos a empresas, dizem especialistas

Marina Diana

Embora interessante do ponto de vista econômico, a terceirização de funcionários pode representar um risco para a empresa. Se não houver plenas garantias de que a contratada respeita a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contratante pode acabar respondendo na Justiça.

“Se houver terceirização e a empresa contratada não pagar devidamente, o tomador do serviço vai arcar com os custos. Na Justiça do Trabalho, alguém sempre paga a conta”, afirma a advogada trabalhista Camilla do Valle Jimene, do escritório Opice Blum.

A especialista explica que é comum os fornecedores do serviço não cumprirem com todas as obrigações trabalhistas. Quando isso ocorre, o ônus recai sobre as empresas maiores. “O terceirizado que presta o serviço muitas vezes não tem suporte para arcar com todas as demandas trabalhistas”, diz.

Na Justiça, o princípio da primazia da realidade, que prega que os fatos são mais importantes do que os documentos, acaba sendo utilizado como argumento para que as empresas que terceirizam seus serviços sejam responsabilizadas em possíveis litígios. Ou seja, existindo os requisitos do contrato de trabalho, que são a pessoalidade, a onerosidade, a continuidade, a exclusividade e a subordinação, há responsabilidade para as duas empresas.

Responsabilidade

Para evitar problemas com irregularidades que possam causar problemas judiciais, os especialistas recomendam que a empresa, ao assinar um contrato com a terceirizada, inclua uma cláusula que possibilite o acesso a toda a documentação trabalhista.

“Quando uma empresa contrata outra, a primeira exigência que deve constar no contrato é que ela seja informada sobre todos os pagamentos dos empregados. Ou seja, holerite e documentação trabalhista de todos. A contratante tem a responsabilidade de vigiar a terceirizada”, alerta Camilla.

No entendimento do advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do escritório Peixoto e Cury, a responsabilidade é inclusive maior do que muitos imaginam. “O tomador de serviços não tem responsabilidade subsidiária, como muitos pensam, mas solidária. Ou seja, se a empresa não verificar a seriedade da terceirizada, fica a mercê de problemas na Justiça do Trabalho”, comenta.

Isso porque, de acordo com o advogado, o funcionário que presta serviço se encaixa nos requisitos fundamentais exigidos pelo direito do trabalho. Logo, caso haja algum problema trabalhista, ele poderá, sim, acionar a contratante, mesmo que não possua vínculo direto com ela.

Aguiar acrescenta, ainda, que os cuidados também devem incluir uma análise da idoneidade da empresa contratada e da atenção e respeito que ela tem com seus funcionários. Para ele, a contratante deve ter o controle, inclusive, de dados como verificação de exames médicos. “É importante observar o pagamento de holerites e, principalmente, se há responsabilidade. É preciso deixar de lado a idéia de fechar contratos com pacotes empresariais, descartando a existência de seres humanos”.



Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

13/12/2007
Norma do Ministério do Trabalho é indispensável ao adicional de periculosidade

Mesmo que as condições de periculosidade estejam comprovadas por meio de laudo pericial, para o reconhecimento do direito do adicional correspondente é indispensável que a atividade esteja inserida em norma regulamentar do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso e restabeleceu sentença que excluiu de condenação trabalhista o pagamento por adicional de periculosidade.

O caso refere-se a uma ação trabalhista movida por um ex-empregado da Cooperativa Bom Jesus, do Paraná. Após ter trabalhado durante 12 anos como agrônomo, mediante três contratos sucessivos, ele ajuizou reclamação requerendo o reconhecimento da unicidade contratual e o pagamento de diferenças salariais daí decorrentes e diferenças relacionadas com a participação em projetos técnicos e de assistência técnica, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

O juiz da Vara do Trabalho de Araucária (PR) reconheceu que se tratava de um único contrato e determinou o pagamento de diferenças daí decorrentes, relacionadas com aviso prévio, férias, 13º, FGTS, reajustes salariais previstos em convenções coletivas e não cumpridos pela Cooperativa. Deferiu também os adicionais de insalubridade e periculosidade, reconhecidos mediante prova pericial.

A sentença foi reformada posteriormente no âmbito da própria Vara do Trabalho, que acolheu parcialmente embargos de declaração da empresa e excluiu da condenação apenas o adicional de periculosidade. Ambas as partes apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mediante recurso ordinário, mas obtiveram do TRT apenas deferimento parcial: para o ex-empregado, foi restabelecido o adicional de periculosidade e, em relação ao pedido da empresa, foi excluído o adicional de insalubridade. As duas partes recorreram então ao TST: o autor da ação, com o objetivo de manter o adicional de periculosidade e obter o reconhecimento de outros pedidos que lhe foram negados; e a empresa, visando reformar a sentença quanto à unicidade contratual e contestando o pagamento do adicional de periculosidade.


Em relação a este tema, a relatora do processo, ministra Cristina Peduzzi, analisou a argumentação da Cooperativa, segundo a qual o adicional de periculosidade não seria devido por não haver previsão legal de regulamentação pelo Ministério do Trabalho, confrontando-a com as razões expressas pelo Regional para fundamentar sua decisão. Neste sentido, a ministra ressaltou que a decisão do TRT, a despeito de não consignar especificamente a atividade desempenhada pelo autor da ação, deferiu o adicional invocando, por analogia, a Norma Regulamentar 16, do Ministério do Trabalho.

A ministra Peduzzi afirma que, embora o laudo pericial tenha afirmado o trabalho em condições de perigo, está evidenciado que o risco não se insere nos limites estabelecidos pela norma do Ministério do Trabalho. E conclui que não há como se sustentar a argumentação sobre perigo jurídico, “já que a periculosidade constatada em laudo pericial está fora da área de abrangência da norma, não existindo, pois, direito ao adicional correspondente, à luz do artigo 193 da CLT. Ao aprovar, por unanimidade, o voto da relatora, a Terceira Turma determinou a exclusão do adicional de periculosidade da condenação imposta à Cooperativa. (AIRR e RR 70816/2002-900-09-00.5)


Dano moral: TST afasta prescrição trabalhista em ação iniciada na Justiça Comum

A prescrição do direito de ação para o pedido de danos morais, quando a ação foi ajuizada na Justiça Comum antes da Emenda Constitucional nº 45, é de 20 anos, conforme previsto no Código Civil de 1916 – que vigia à época da propositura da ação. Este entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao determinar o retorno de um processo à Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) para que esta julgue o pedido de indenização formulado por um trabalhador que perdeu a visão em acidente de trabalho.

A ação foi ajuizada inicialmente em 2001, na Vara Cível da Comarca de Guariba ( SP). Nela, o auxiliar de mecânico informou ter trabalhado para a Usina Açucareira de Jaboticabal entre 1988 e 1994. Apenas dois dias após a admissão, sofreu o acidente, em que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo: um estilhaço da peça em que trabalhava – sem óculos de segurança, que, segundo ele, ainda não havia sido fornecido pela empresa – o atingiu.

Ficou afastado por dois meses pelo INSS, mas o tratamento médico, alegou, estendeu-se por vários anos, exigindo consultas a vários especialistas, uso constante de medicamentos e uma cirurgia, que lhe devolveu parcialmente a visão. Os gastos decorrentes do acidente foram cobertos por seu pai. Na avaliação do mecânico, “o acidente causou impacto nos trabalhadores, pois era claro que o ferimento tinha sido grave, e também na empresa, que passou a fornecer os EPIs (equipamentos de proteção individual) a partir do acidente”.

A instrução do processo levou quatro anos na Justiça Comum. Nesse período, entrou em vigor o novo Código Civil e a Emenda Constitucional n º 45, que estendeu à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Com base na EC/45, em julho de 2005 a juíza de Direito remeteu o processo à 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que aplicou a prescrição trabalhista, de dois anos, e extinguiu o processo com julgamento do mérito. O mesmo entendimento norteou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou provimento ao recurso ordinário do trabalhador.

Ao interpor recurso de revista para o TST, o ajudante de mecânico insistiu na aplicação da prescrição de 20 anos prevista no Código Civil de 1916 (artigo 177), uma vez que a ação foi ajuizada na Justiça Comum antes da vigência da EC/45. Alegou que a aplicação imediata da emenda constitucional – e, conseqüentemente, da prescrição trabalhista – resultaria em violação ao direito adquirido.

O relator da revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, votou no sentido de que, com o ajuizamento da ação junto à Justiça Estadual antes da EC/45, a citação interrompeu a prescrição. “Nesse caso, a alteração da competência em razão da matéria não tem o condão de operar a incidência da prescrição trabalhista, porque se aplica à situação o prazo de prescrição previsto no Código Civil de 1916”, afirmou. “Do contrário, haveria, como de fato houve, ofensa ao princípio do direito adquirido do autor à prescrição vintenária ainda não consumada quando do ajuizamento da ação perante a Justiça Estadual.” Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator e, afastando a prescrição total, determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal para que profira novo julgamento. (RR 1417/2005-120-15-00.3)


Sétima Turma não flexibiliza levantamento de FGTS

Não é possível flexibilizar o levantamento de FGTS, por envolver terceiros, inclusive o sistema habitacional. Por esse princípio, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de empregados de empresas de prestação de serviços, em ação que pedia a liberação dos depósitos do FGTS devido a norma coletiva que a previa em caso de culpa recíproca. Na decisão, a Turma considerou, ainda, ser imprescindível, por lei, que o motivo ensejador da ruptura contratual por culpa recíproca seja reconhecido pela Justiça do Trabalho, o que não ocorreu.

A cláusula de convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos das categorias empresarial e profissional previa o reconhecimento de culpa recíproca quando o ex-empregado era reaproveitado imediatamente pela empresa sucessora na prestação de serviços. Nesses casos, haveria o pagamento de indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS na rescisão contratual e a possibilidade do levantamento dos valores fundiários.

Ficou evidente, para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso de revista, que, no caso dos trabalhadores que ajuizaram a reclamatória trabalhista, não havia culpa recíproca para a rescisão contratual, devido à inocorrência de faltas que autorizem a declaração judicial de culpa concorrente, na forma dos 484 da CLT, 18, § 2º, e 20, I, da Lei 8.036/90 e 9º, § 2º, e 35, I, do Decreto 99.684/90. O relator observou que os contratos de trabalho foram rompidos porque a empregadora (empresa de intermediação de mão-de-obra) teve rescindido contrato de prestação de serviços que mantinha com a tomadora dos serviços.

O ministro Ives Gandra considerou que a cláusula coletiva propicia fraude por parte das empresas prestadoras de serviços, além de macular o contexto legal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e sua própria finalidade. Assim, julgou não ser possível flexibilizar hipóteses de levantamento do Fundo, uma vez que envolve terceiros, já que o FGTS também serve ao sistema habitacional.

O recurso ao TST, que acabou mantendo a decisão do Regional, ocorreu depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) indeferir pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS. O TRT/DF observou que a cláusula 28ª da convenção coletiva de trabalho da categoria previa incentivos à continuidade do contrato de trabalho nas atividades de terceirização de serviços. Estabelecia, ainda, que a empresa sucessora era obrigada a contratar os empregados da empresa sucedida, sem descontinuidade do pagamento dos salários e a prestação dos serviços.

O Regional verificou, também, que, de acordo com o instrumento normativo, os empregados receberiam o pagamento de 20% sobre os depósitos do FGTS a título de multa; não haveria exigibilidade de concessão de aviso prévio; e teriam estabilidade de seis meses com a nova empresa, quando de fato efetivada a continuidade do contrato de trabalho. Na hipótese de real impossibilidade da continuação do trabalhador nos serviços, este teria direito à indenização normal de 40% sobre os depósitos do FGTS e demais verbas rescisórias. Depois de toda essa avaliação, o TRT julgou, então, que a CEF não deveria liberar os depósitos, pois a cláusula era inválida.

Da mesma forma, no recurso de revista, o ministro Ives Gandra concluiu que os termos de rescisão do contrato de trabalho preenchidos com fundamento na cláusula convencional em análise, portanto, não servem para a CEF autorizar o saque na conta do FGTS, porque “contêm informação divorciada da realidade, uma vez que não houve culpa recíproca reconhecida judicialmente”. (RR-415/2006-011-10-00.6)