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Agência Câmara,
13 de dezembro de 2007
CCJ rejeita trabalho obrigatório
para recém-formados
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) rejeitou nesta manhã a criação do
Serviço Civil Profissional (SCP) destinado a recém-graduados
no ensino superior, como requisito à obtenção do
diploma. Esse serviço consistiria no trabalho obrigatório
supervisionado com duração de 12 meses em locais onde houvesse
carência na área profissional respectiva. A medida consta
do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura
ao Projeto de Lei 856/99, do ex-deputado Eduardo Jorge.
O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), considerou a
proposta inconstitucional por criar condições
para obtenção do diploma além do exigido
pela Constituição. Segundo ele, o direito à educação
se sobrepõe a qualquer obrigação. "Ainda
que o projeto queira prestar assistência social, que é dever
do Estado, e não dos formandos", disse.
O substitutivo incorpora os PLs 987/99 e 1452/99, respectivamente
dos deputados Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) e do ex-deputado
Jorge Costa, que também foram rejeitados.
O deputado Vicente Arruda (PR-CE) lembrou que o tema já foi
tratado pela comissão e que o trabalho obrigatório
não é possível no País, exceto
o que já está expresso na Constituição:
serviço militar, Justiça Eleitoral, e tribunal
do júri. Originalmente, o projeto previa o serviço
como alternativa ao serviço militar obrigatório,
mas essa medida, caso desejada, precisaria ser feita por
emenda constitucional.
Como o voto foi por inconstitucionalidade, o projeto foi
arquivado.
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Agência Senado, 13
de dezembro de 2007
Prorrogação da
CPMF é rejeitada; DRU é aprovada e vai a segundo
turno

Por 45 votos a 34, foi derrotada no Plenário do Senado na madrugada
desta quinta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição
(PEC) 89/2007, que prorrogava até 2011 a cobrança da Contribuição
Provisória sobre Movimentações Financeiras ( CPMF
). A Desvinculação de Receitas da União ( DRU),
constante da mesma PEC, foi aprovada por 60 votos a 18, em primeiro turno.
Com esse resultado, a cobrança da taxa de 0,38% sobre
a maioria das transações bancárias deixa
de ser feita a partir do dia 1º de janeiro próximo.
O governo poderá tentar recriar a contribuição,
de modo a contar com uma receita de cerca de R$ 40 bilhões
anuais. Mas, para isso, precisará enviar ao Congresso
uma nova proposta de emenda à Constituição,
cuja tramitação começará novamente
da Câmara dos Deputados.
Para aprovar tanto a CPMF quanto a DRU, o governo necessitava
de 49 votos, 3/5 da composição da Casa. Mesmo
que tivessem votado o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR),
ausente, e o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN),
voto de desempate, o governo só teria atingido 47
votos.
A aprovação da DRU foi conseguida com argumentos
de que o mecanismo permite a reserva de recursos para o superávit
fiscal, equilibrando as contas públicas e garantindo,
portanto, a confiança dos investidores.
- Sem a DRU, comprometeremos a estabilidade econômica
- disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Para os líderes do PSDB, Arthur Virgílio (AM),
e do DEM, José Agripino (RN), a DRU desvia para o
pagamento da dívida recursos que poderiam ser investidos
na saúde, mas liberaram o voto das bancadas.
Os encaminhamentos de votação foram iniciados às
18h, com discursos acalorados. De início, a tribuna
foi ocupada pelos defensores da CPMF, que fizeram apelos
veementes pela aprovação da matéria. Às
21h50, quando a oposição já dava como
certa a rejeição da PEC, o debate foi agitado
pelo boato de que uma carta assinada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva com a promessa de utilização
total da CPMF com a saúde estava circulando entre
os senadores.
Às 22h30, Romero Jucá pediu a palavra antecipadamente.
Rememorou as negociações no Senado e anunciou
que trazia duas cartas endereçadas ao presidente do
Senado, uma assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega,
e pelo ministro das Relações Institucionais,
José Múcio, e outra assinada pelo próprio
presidente Lula, encaminhando a primeira.
A carta dos ministros (um comunicado conjunto em termos
genéricos) foi usada para embasar dois caminhos de
negociação apresentados por Jucá: um
deles seria o aumento dos gastos com a saúde em R$
29 bilhões, e não mais R$ 24 bilhões,
conforme sugestão do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde. A CPMF seria prorrogada por um ano apenas,
enquanto se discutisse uma proposta de reforma tributária.
O outro caminho seria o aumento gradual da parcela da CPMF
com a saúde até atingir, em quatro anos, o
total da arrecadação, calculado em R$ 36 bilhões.
Nessa hipótese, a CPMF seria prorrogada por quatro
anos.
A idéia de Jucá era interromper os encaminhamentos
para a retomada das negociações nesta quinta-feira
(13). O DEM e o PSDB, entretanto, recusaram esse entendimento,
mantendo posição favorável à votação
ainda na noite de quarta.
- Esse é um fato novo. Poderemos perder, mas está aqui
e a decisão é do Senado - disse Jucá.
- Esta é uma proposta intempestiva, de última
hora. Não merece consideração neste
momento - disse José Agripino
- Não sei por que essa proposta não veio antes.
Recebo com respeito e simpatia a carta dos ministros. Mas
só depois dessa votação, abriremos negociações.
E estaremos prontos a negociar tão logo, votemos a
CPMF - reforçou Arthur Virgílio.
O debate prosseguiu até que às 0h05 desta
quinta-feira (13) o senador Pedro Simon (PMDB-RS), voto declarado
a favor da CPMF, pediu que a votação fosse
adiada para que "todos pudessem refletir" sobre
a matéria, evitando uma vitória ilusória
para qualquer um dos lados. A iniciativa foi duramente criticada
por Virgílio. Os dois trocaram reprimendas, mas uma
hora depois um abraço caloroso pôs fim ao conflito.
Às 0h55, Garibaldi colocou a matéria em votação.
Agripino propôs que se votasse em separado a DRU, mecanismo
que permite a manipulação de recursos da ordem
de R$ 40 bilhões. Com exceção do líder
do PSOL, senador José Nery (SE), houve concordância
com a proposta de Agripino.
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Agência Senado, 13
de dezembro de 2007
Governo envia carta com novas
propostas sobre CPMF, oposição não aceita
Enquanto ocorriam os encaminhamentos para a votação em
Plenário, na noite desta quarta-feira (12), da proposta de emenda à Constituição
(PEC 89/07) que prorrogava até 2011 a cobrança da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira ( CPMF
), uma carta com novas propostas para tentar negociar a aprovação
da matéria foi apresentada ao Plenário pelo líder
do governo, Romero Jucá (PMDB-RR).
No documento, os ministros Guido Mantega, da Fazenda, e
José Múcio Monteiro, da Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República,
diziam que o governo respaldaria um acordo para direcionar
progressivamente até 2010 a totalidade dos recursos
arrecadados pela CPMF para a área de saúde,
caso a PEC fosse aprovada. A carta vinha acompanhada de outra,
assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
encaminhando a proposta.
Jucá também apresentou outra proposta, alternativa à primeira:
a renovação da CPMF por apenas mais um ano,
período durante o qual seria debatida uma ampla reforma
tributária. Para que as duas propostas pudessem ser
estudadas, Jucá chegou a sugerir que se deixasse a
votação da PEC para esta quinta-feira (13)
- o que não foi aceito pela oposição.
O líder do Democratas, José Agripino (RN),
observou que tais propostas deveriam ter sido feitas quando
a PEC ainda tramitava na Câmara. O líder do
PSDB, Arthur Virgílio (AM), disse que aceitava abrir
negociações com o governo com relação
a propostas futuras, mas somente depois de proclamado o resultado
da votação desta quarta-feira.
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Agência Senado, 13
de dezembro de 2007
Presidente do PSDB diz que
governabilidade não está comprometida com o
fim da CPMF

O presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), afirmou,
após a derrota do governo na votação da proposta
de emenda à Constituição (PEC 89/2007) que prorroga
a cobrança da Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (CPMF ), nesta quarta-feira (12),
que a governabilidade não ficou ameaçada diante do resultado
do processo.
- É a primeira vez que aqui se decide uma votação
importante contra o governo. Mas ele terá condições
de se reestruturar, trabalhar com menos dinheiro, ter mais
responsabilidade - disse.
A decisão, a seu ver, exercerá grande influência
sobre a vida econômica e social da população
brasileira, e deve servir como uma oportunidade para construir
diferentes práticas por parte de todos.
- Essa votação não deve nos conduzir
a uma radicalização. É uma lição.
Daqui pra frente, é preciso pensar mais, planejar
mais - afirmou.
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Diário Vermelho,
13 de dezembro de 2007
Aprovação do governo
Lula sobe a 51% e é a melhor de 2007
A avaliação do governo Lula é a mais positiva
de 2007, segundo pesquisa do Ibope, encomendada pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI). A avaliação, divulgada
nesta quarta (12), positiva oscilou de 48% para 51%. A negativa caiu
de 18% para 17%, e a regular, de 32% para 31%. A aprovação
pessoal do presidente subiu de 63% para 65%.

Fonte: CNI-Ibope A avaliação negativa do governo oscilou
um ponto percentual para baixo: 17% qualificaram o governo Lula como "ruim" ou "péssimo",
contra 18% em setembro passado.
Aprovação agora é maior
entre as mulheres
A íntegra deste aumento de popularidade do governo
se deveu a uma mudança no comportamento das mulheres.
O saldo positivo na parcela feminina evoluiu 10 pontos
desde setembro, passando de 28 para 38 pontos. Superou
assim o saldo positivo entre os homens, que permaneceu
em 31 pontos nas duas rodadas.
Quanto à renda, a aprovação do governo
subiu em todos os segmentos, exceto aquele acima de 10
salários mínimos, em que o saldo positivo
recuou de 8 para 6 pontos. A evolução mais
favorável ao governo foi no segmento imediatamente
abaixo, entre 5 e 10 salários mínimos, onde
o saldo cresceu 9 pontos, de 20 para 29 pontos.
Conforme o relatório do Ibope, "a pesquisa
revela uma mudança nas previsões para a inflação
e o desemprego", quebrando cinco rodadas de avaliações
cada vez mais pessimistas. Os que acreditam que o desemprego "vai
aumentar" reduziram-se de 52% em setembro para 46%
na rodada de dezembro. Já os que crêem num
aumento da inflação baixaram de 52% para
49%.
Mais jovens respondem que "a
vida melhorou"
Perguntados se "a vida melhorou nos últimos
dois anos", 50% dos entrevistados responderam que
melhorou. Outros 37% opinaram que ficou igual e 12% que
piorou. Os mais otimistas foram os eleitores mais jovens
(16 a 24 anos), com instrução superior e
das regiões Norte e Centro-Oeste.A parcela que considera
a corrupção como "um tema que merece
atenção especial da sociedade brasileira" diminuiu
4 pontos entre setembro e dezembro segundo a CNI-Ibope,
de 27% para 23%. Já a segurança pública
subiu 9 pontos, de 23% para 32%, passando a figurar como
principal preocupação.
O Ibope entrevistou 2.002 pessoas (com 16 anos ou mais),
em 141 municípios, entre os dias 30 de novembro
e 5 de dezembro. A margem de erro da pesquisa é de
dois pontos percentuais para mais ou para menos. Esta foi
a 21ª rodada da pesquisa encomendada ao Ibope pela
Confederação Nacional da Indústria
(CNI).
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Gazeta do Povo, 13 de dezembro de 2007
ECONOMIA | IBGE
Alta do PIB surpreende
e indica expansão acima de 5% este ano
Crescimento da economia
brasileira no terceiro trimestre é o maior desde
2004
por CRISTINA RIOS
A economia brasileira cresceu 1,7% no terceiro trimestre deste
ano frente ao trimestre imediatamente anterior, segundo dados divulgados
ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Em valores, o PIB brasileiro totalizou, no trimestre passado,
R$ 645,2 bilhões. Na comparação com o mesmo
trimestre de 2006, o PIB teve um crescimento de 5,7%, o melhor resultado
para essa comparação desde o segundo trimestre de 2004.
O desempenho foi puxado principalmente pela agropecuária,
que cresceu 9,2%. A indústria registrou expansão de
5% e o setor de serviços, de 4,8%.
Saiba mais sobre o crescimento do PIB brasileiro:

O resultado superou as expectativas do mercado, que projetava crescimento
de 1,5% contra o segundo trimestre de 2007 e entre 4,8% e 5,1% ante
o terceiro trimestre de 2006. O número também deve afetar
as previsões do avanço da economia no ano, que estavam
em torno de 4,5%. De acordo com a atual tendência, o aumento
anual deve ultrapassar 5%, acredita Hugo Meza Pinto, professor de macroeconomia
do UnicenP. A redução da taxa de juros, o aumento da
oferta de crédito e a inflação sob controle influenciaram
positivamente no crescimento da economia, de acordo com Julio Suzuki,
pesquisador do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico
Social (Ipardes). “Alguns segmentos em recuperação,
como a agropecuária, e o forte avanço de alguns setores
industriais, como o automotivo e da construção civil,
estão puxando os resultados”, diz.
De janeiro a setembro de 2007 o Produto Interno Bruto (PIB) teve
expansão de 5,3% na comparação com igual período
de 2006, também ficando no maior patamar desde 2004. No acumulado
do ano, o setor industrial foi o destaque, com crescimento de 5,1%,
seguido pelo setor de serviços, com expansão de 4,7%,
e pela agropecuária, com 4,3%.
O IBGE também revisou para cima o resultado do PIB de 2006,
que passou de crescimento de 3,7% para 3,8%.
A expansão da agropecuária (9,2%) no terceiro trimestre
pode ser em parte explicada pelo desempenho de alguns produtos, como
o trigo e a cana-de-açúcar, com estimativas de crescimento
de produção neste ano de 59,3% e 13,1%, respectivamente,
segundo o IBGE.
Na atividade industrial (5,0%), o destaque foi a indústria
de transformação (5,7%), beneficiada pelo desempenho
da fabricação de produtos químicos, máquinas
e equipamentos, material elétrico e do setor automotivo. A
construção civil cresceu 5,0%, seguida pela eletricidade
e gás, água, esgoto e limpeza urbana (3,8%). Por fim,
a indústria extrativa mineral atingiu 2,0% de crescimento,
em grande parte decorrência do aumento de 1,3% na produção
de petróleo e gás e de 11,8% na produção
de minério de ferro.
No setor de serviços (4,8%), os maiores destaques foram para
intermediação financeira e seguros (13,3%); serviços
de informação (8,6%); comércio atacadista e
varejista (7,4%); transporte, armazenagem e correio (4,6%); e serviços
imobiliários e aluguel (3,2%).
Investimentos
Um indicador que chama a atenção é o crescimento
de 14,4% em relação ao terceiro trimestre de 2006 da
Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF). A Formação
Bruta de Capital Fixo é um indicador importante porque aponta
se o crescimento é sustentável, se a empresas estão
acreditando no país e investindo para aumentar a produção. “Há uma
combinação de aumento de consumo e de investimentos
com um cenário conjuntural interno positivo”, diz Suzuki.
De acordo com o relatório IBGE, o aumento da produção
e da importação de máquinas e equipamentos contribuíram
para o resultado.
O levantamento também mostra que a população
está se beneficiando do crescimento da economia, com aumento
do consumo. Esse indicador, influenciado pelo aumento de 4,3% na
massa salarial real, cresceu 6% em relação ao terceiro
trimestre de 2006. Além disso, houve um crescimento nominal
de 30,4% do saldo de operações de crédito do
sistema financeiro, com recursos livres para as pessoas físicas.
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Congresso em Foco, 13 de
dezembro de 2007
Para compensar CPMF, governo deve cortar
na saúde e subir imposto
Líder do governo diz que, com
a extinção do imposto, "bomba" vai
estourar no "colo dos governadores e dos prefeitos",
que vão ter menos dinheiro para a área, e do
setor formal, que arcará com mais tributo.
Para o líder do governo, fim da CPMF vai punir setor formal em
detrimento do informal e vai “explodir” no colo dos governadores
e dos prefeitos
Eduardo Militão
Sem os R$ 40 bilhões anuais arrecadados com a CPMF,
a previsão do governo é de que a área
da saúde vai ficar sem o aumento de seus recursos
previstos pela regulamentação da Emenda 29.
Aprovada na Câmara dos Deputados em outubro, a regulamentação
da chamada Emenda da Saúde previa para o setor um
aumento de R$ 24 bilhões nos próximos quatro
anos – de acordo com o que se arrecada com a CPMF ou
com o PIB nominal do país, o que for maior.
Na avaliação do líder do governo, Romero
Jucá (PMDB-RR), o fim da contribuição
vincula a Emenda 29 apenas ao PIB nominal. “Se você faz
um esforço extra para botar recursos na saúde,
agora vai ser um esforço normal.”
Jucá ainda disse que a “bomba” vai estourar
no “colo dos governadores e prefeitos”, com menos
dinheiro para a saúde. “Se a decisão é melhor
ou pior para o país, a sociedade vai avaliar”,
afirmou o líder governista, numa clara ameaça à oposição.
O líder lembrou que o poder fiscalizatório
da CPMF, que se extinguirá no próximo dia 31,
mostrou-se como um eficaz instrumento contra a lavagem de
dinheiro e sonegação fiscal, utilizado, por
exemplo, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf).
Aumento de impostos
Jucá ressaltou que o governo não fará um
corte drástico de R$ 40 bilhões por ter perdido
a CPMF. E indicou que alguns tributos serão aumentados. “O
governo vai procurar alguns setores para compensar. Vai punir
o setor formal da economia, beneficiando a economia informal.”
Para o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM),
o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
deve ser uma das maneiras, a seu ver equivocadas, de se recuperar
os recursos não arrecadados com a CPMF.
Retorno social
O retorno social da contribuição, de acordo
com o governo, tem impacto direto em três áreas:
o programa Bolsa Família, a Previdência rural
e a saúde pública. Esses setores devem ficar
com R$ 30,7 bilhões dos R$ 36 bilhões que a
União está arrecadando apenas com a CPMF. O
restante do recurso serve de caixa para o governo pagar juros
da dívida pública.
O governo admite a dependência quase total do Bolsa
Família, carro-chefe de seus programas sociais, em
relação à contribuição.
Nada menos do que 76% dos R$ 9,8 bilhões que o governo
estima destinar para o programa têm como origem o imposto
do cheque. Ainda com a CPMF, a União diz honrar 21%
dos R$ 35,5 bilhões que despende com o pagamento de
aposentadorias de trabalhadores rurais.
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Congresso em Foco, 13 de
dezembro de 2007
Rejeição da CPMF
expõe fragilidades do governo e do PSDB
Sem conseguir unir a base, governo
perde arrecadação de R$ 40 bilhões.
Mas não é o único perdedor. Batalha
também revelou disputa entre governadores e senadores
tucanos.
Entre mortos e feridos
Batalha que levou governo a perder
os R$ 40 bilhões que esperava arrecadar com a CPMF também
opôs governadores e senadores tucanos
Eduardo Militão
Erros na relação com sua frágil base
aliada no Senado e pressão do calendário fizeram
o governo sair derrotado na madrugada de hoje (12), durante
a votação da renovação da Contribuição
Provisória Sobre Movimentação Financeira
(CPMF). Apesar disso, o governo não foi o único
perdedor. A batalha contra o governo desgastou o PSDB numa
luta interna entre caciques no Senado, apoiados pelo ex-presidente
Fernando Henrique, e os governadores José Serra (SP)
e Aécio Neves (MG).
A CPMF era a principal matéria no Congresso deste
semestre – talvez mais importante que o orçamento.
Agora, o governo vai amargar o fim da contribuição
que lhe renderia quase R$ 40 bilhões a cada ano no
próximo dia 31 de dezembro.
Para o senador Renato Casagrande (PSB-ES), é preciso
avaliar sob que fundamentos a base no Senado está firmada. “É uma
base um pouco concreta, é uma base frágil.
Ela não está sendo construída sobre
um piso de pedra, e sim de areia.” Mas a culpa também é da
articulação do Planalto, segundo Casagrande. “Faltou
audácia do governo em suas propostas. O governo confiou
em sua base”, afirmou ele, para quem a oposição
tomou as rédeas do processo.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR),
evita dizer quais erros foram cometidos pelo Planalto. “O
governo não tem maioria folgada aqui. Não faltou
argumento. As circunstâncias de cada senador levam
a essa situação”, justificou. Mas o peemedebista
deixa escapar que a matéria chegou atrasada ao Senado. “Eu
recebi aqui com dois meses, eu tinha uma relatoria da oposição,
conseguimos invertê-la.”
Jucá valorizou a articulação engendrada
por ele. “Eu fiz tudo o que podia, mas eu não
voto pelos outros. Se eu tivesse procuração...”,
ironizou. Às 18h35, o governo já admitia a
derrota por ter apenas 46 votos, apesar de não negar
fogo na caça de votos na base e na oposição.
Acabou tendo um a menos do que previa. Até uma carta
do presidente Lula foi lida para buscar um último
recurso.
Deputados governistas e até o presidente da Frente
Parlamentar da Saúde, deputado Darcísio Perondi
(PMDB-RS), circulavam pelo Senado na tentativa de seduzir
os colegas da Casa. Um deles já refizera várias
contas. Em seu bloco, o petista garantia apenas 43 votos,
considerando como perdidos, por exemplo, os aliados Expedito
Júnior (PR-RO), César Borges (PR-BA) e a eventual
desertora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Racha tucano
No PSDB, o clima era de racha. Os governadores tucanos de
São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio
Neves, eram acionados constantemente pelo ministro das Relações
Institucionais, José Múcio. Após ouvirem
os apelos do Planalto, eles partiam para o ataque nos contatos
com os senadores do PSDB.
Apesar de anunciarem que votariam fechados contra a CPMF,
muitos tucanos mostravam rebeldia com os rumos ditados pelo
grupo mais alinhado ao líder Arthur Virgílio
(AM). “Dos 13, nós já temos sete senadores
a favor da CPMF”, propagava um dos descontentes com
Virgílio. Apesar disso, o constrangimento seria grande
se houvesse apoio à renovação.
A tribuna deu uma boa mostra da briga de Virgílio – ligado
ao ex-presidente Fernando Henrique e com o apoio do ex-candidato à presidência
Geraldo Alckmin – com a parte da bancada aliada a Serra
e Aécio. O líder tucano vociferou ao microfone. “O
governo opta pela prepotência, achando que senador
obedece a governador”, reclamou Virgílio, que
ameaçou renunciar à liderança do partido.
Questionado sobre o problema, o senador admitiu a “trinca” no
PSDB. “Depois, resolve, mas estou em paz com minha
consciência”, disse Virgílio ao Congresso
em Foco, ao lado de Lúcia Vânia, uma das tucanas
tendentes a apoiar a CPMF, assim como Eduardo Azeredo (MG),
João Tenório (AL) e Cícero Lucena (PB).
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Folha de Londrina, 13 de
dezembro de 2007
SEU DIREITO: PARTILHA DE BENS
Meu pai morreu recentemente e deixou uma pequena empresa, cuja administração
está a meu cargo. Como ficará a partilha dos bens, visto
que minha mãe está viva e tenho dois irmãos mais
novos. Além disso, não queremos vender a empresa.
O ideal em um caso como este seria se os sócios tivessem
se antecipado e feito um planejamento sucessório de
seus bens, dentre os quais estariam as cotas do capital social
da empresa.
De qualquer maneira, verificado o falecimento do sócio,
a regra geral é de que sua parte na sociedade será liquidada,
sendo feito o pagamento do valor correspondente aos herdeiros
e/ou sucessores.
Antes de mais nada, é preciso verificar se o contrato
social prevê o que ocorrerá no caso de morte
de um dos sócios. Caso esteja prevista a dissolução
da sociedade ou a autorização da substituição
do sócio falecido, é exatamente isso que deverá ser
feito.
Entretanto, o Novo Código Civil prevê ainda
outras possibilidades, cabendo aos sócios remanescentes,
em conjunto com os herdeiros, decidir os rumos da sociedade.
Já no caso de o contrato social ser omisso, caberá aos
sócios remanescentes as seguintes alternativas: dissolver
a sociedade; ou, por acordo escrito com os herdeiros, regular-se
a substituição do sócio falecido.
Como no caso em exame não há interesse em
dissolver a sociedade, já que a atividade continuará sendo
desenvolvida, a melhor alternativa é formular um documento
particular, seguido de uma alteração no contrato
social, em que todos os herdeiros do sócio falecido,
em conjunto com todos os sócios restantes, definam
quem ficará com as cotas do capital social pertencentes
ao falecido.
Por fim, não há vedação legal
para o caso do substituto do sócio falecido ser menor
de idade, uma vez que o Código Civil é omisso,
pelo que se conclui que ele poderá integrar a sociedade,
desde que esteja o capital social da mesma integralizado,
segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Porém, caso haja opção pelo sócio
menor de idade, ele não poderá em hipótese
alguma administrar a sociedade.
Sandro Barioni de Matos, advogado
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Última Instância,
13 de dezembro de 2007
Terceirização pode trazer
riscos a empresas, dizem especialistas
Marina Diana
Embora interessante do ponto de vista econômico, a
terceirização de funcionários pode representar
um risco para a empresa. Se não houver plenas garantias
de que a contratada respeita a CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), a contratante pode acabar respondendo
na Justiça.
“Se houver terceirização e a empresa
contratada não pagar devidamente, o tomador do serviço
vai arcar com os custos. Na Justiça do Trabalho, alguém
sempre paga a conta”, afirma a advogada trabalhista
Camilla do Valle Jimene, do escritório Opice Blum.
A especialista explica que é comum os fornecedores
do serviço não cumprirem com todas as obrigações
trabalhistas. Quando isso ocorre, o ônus recai sobre
as empresas maiores. “O terceirizado que presta o serviço
muitas vezes não tem suporte para arcar com todas
as demandas trabalhistas”, diz.
Na Justiça, o princípio da primazia da realidade,
que prega que os fatos são mais importantes do que
os documentos, acaba sendo utilizado como argumento para
que as empresas que terceirizam seus serviços sejam
responsabilizadas em possíveis litígios. Ou
seja, existindo os requisitos do contrato de trabalho, que
são a pessoalidade, a onerosidade, a continuidade,
a exclusividade e a subordinação, há responsabilidade
para as duas empresas.
Responsabilidade
Para evitar problemas com irregularidades que possam causar problemas
judiciais, os especialistas recomendam que a empresa, ao assinar um
contrato com a terceirizada, inclua uma cláusula que possibilite
o acesso a toda a documentação trabalhista.
“Quando uma empresa contrata outra, a primeira exigência
que deve constar no contrato é que ela seja informada
sobre todos os pagamentos dos empregados. Ou seja, holerite
e documentação trabalhista de todos. A contratante
tem a responsabilidade de vigiar a terceirizada”, alerta
Camilla.
No entendimento do advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar,
sócio do escritório Peixoto e Cury, a responsabilidade é inclusive
maior do que muitos imaginam. “O tomador de serviços
não tem responsabilidade subsidiária, como
muitos pensam, mas solidária. Ou seja, se a empresa
não verificar a seriedade da terceirizada, fica a
mercê de problemas na Justiça do Trabalho”,
comenta.
Isso porque, de acordo com o advogado, o funcionário
que presta serviço se encaixa nos requisitos fundamentais
exigidos pelo direito do trabalho. Logo, caso haja algum
problema trabalhista, ele poderá, sim, acionar a contratante,
mesmo que não possua vínculo direto com ela.
Aguiar acrescenta, ainda, que os cuidados também
devem incluir uma análise da idoneidade da empresa
contratada e da atenção e respeito que ela
tem com seus funcionários. Para ele, a contratante
deve ter o controle, inclusive, de dados como verificação
de exames médicos. “É importante observar
o pagamento de holerites e, principalmente, se há responsabilidade. É preciso
deixar de lado a idéia de fechar contratos com pacotes
empresariais, descartando a existência de seres humanos”.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
13/12/2007
Norma do Ministério do Trabalho é indispensável
ao adicional de periculosidade
Mesmo que as condições de periculosidade estejam comprovadas
por meio de laudo pericial, para o reconhecimento do direito do adicional
correspondente é indispensável que a atividade esteja
inserida em norma regulamentar do Ministério do Trabalho. Com
esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
deu provimento a um recurso e restabeleceu sentença que excluiu
de condenação trabalhista o pagamento por adicional de
periculosidade.
O caso refere-se a uma ação trabalhista movida por um
ex-empregado da Cooperativa Bom Jesus, do Paraná. Após
ter trabalhado durante 12 anos como agrônomo, mediante três
contratos sucessivos, ele ajuizou reclamação requerendo
o reconhecimento da unicidade contratual e o pagamento de diferenças
salariais daí decorrentes e diferenças relacionadas com
a participação em projetos técnicos e de assistência
técnica, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
O juiz da Vara do Trabalho de Araucária (PR) reconheceu que
se tratava de um único contrato e determinou o pagamento de
diferenças daí decorrentes, relacionadas com aviso prévio,
férias, 13º, FGTS, reajustes salariais previstos em convenções
coletivas e não cumpridos pela Cooperativa. Deferiu também
os adicionais de insalubridade e periculosidade, reconhecidos mediante
prova pericial.
A sentença foi reformada posteriormente no âmbito da
própria Vara do Trabalho, que acolheu parcialmente embargos
de declaração da empresa e excluiu da condenação
apenas o adicional de periculosidade. Ambas as partes apelaram ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mediante recurso
ordinário, mas obtiveram do TRT apenas deferimento parcial:
para o ex-empregado, foi restabelecido o adicional de periculosidade
e, em relação ao pedido da empresa, foi excluído
o adicional de insalubridade. As duas partes recorreram então
ao TST: o autor da ação, com o objetivo de manter o adicional
de periculosidade e obter o reconhecimento de outros pedidos que lhe
foram negados; e a empresa, visando reformar a sentença quanto à unicidade
contratual e contestando o pagamento do adicional de periculosidade.
Em relação a este tema, a relatora do processo, ministra
Cristina Peduzzi, analisou a argumentação da Cooperativa,
segundo a qual o adicional de periculosidade não seria devido
por não haver previsão legal de regulamentação
pelo Ministério do Trabalho, confrontando-a com as razões
expressas pelo Regional para fundamentar sua decisão. Neste sentido,
a ministra ressaltou que a decisão do TRT, a despeito de não
consignar especificamente a atividade desempenhada pelo autor da ação,
deferiu o adicional invocando, por analogia, a Norma Regulamentar 16,
do Ministério do Trabalho.
A ministra Peduzzi afirma que, embora o laudo pericial tenha afirmado
o trabalho em condições de perigo, está evidenciado
que o risco não se insere nos limites estabelecidos pela norma
do Ministério do Trabalho. E conclui que não há como
se sustentar a argumentação sobre perigo jurídico, “já que
a periculosidade constatada em laudo pericial está fora da área
de abrangência da norma, não existindo, pois, direito
ao adicional correspondente, à luz do artigo 193 da CLT. Ao
aprovar, por unanimidade, o voto da relatora, a Terceira Turma determinou
a exclusão do adicional de periculosidade da condenação
imposta à Cooperativa. (AIRR e RR 70816/2002-900-09-00.5)
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Dano
moral: TST afasta prescrição trabalhista em ação
iniciada na Justiça Comum
A prescrição do direito de ação para
o pedido de danos morais, quando a ação foi ajuizada
na Justiça Comum antes da Emenda Constitucional nº 45, é de
20 anos, conforme previsto no Código Civil de 1916 – que
vigia à época da propositura da ação. Este
entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, ao determinar o retorno de um processo à Vara do Trabalho
de Jaboticabal (SP) para que esta julgue o pedido de indenização
formulado por um trabalhador que perdeu a visão em acidente
de trabalho.
A ação foi ajuizada inicialmente em 2001, na Vara Cível
da Comarca de Guariba ( SP). Nela, o auxiliar de mecânico informou
ter trabalhado para a Usina Açucareira de Jaboticabal entre
1988 e 1994. Apenas dois dias após a admissão, sofreu
o acidente, em que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo:
um estilhaço da peça em que trabalhava – sem óculos
de segurança, que, segundo ele, ainda não havia sido
fornecido pela empresa – o atingiu.
Ficou afastado por dois meses pelo INSS, mas o tratamento médico,
alegou, estendeu-se por vários anos, exigindo consultas a vários
especialistas, uso constante de medicamentos e uma cirurgia, que lhe
devolveu parcialmente a visão. Os gastos decorrentes do acidente
foram cobertos por seu pai. Na avaliação do mecânico, “o
acidente causou impacto nos trabalhadores, pois era claro que o ferimento
tinha sido grave, e também na empresa, que passou a fornecer
os EPIs (equipamentos de proteção individual) a partir
do acidente”.
A instrução do processo levou quatro anos na Justiça
Comum. Nesse período, entrou em vigor o novo Código Civil
e a Emenda Constitucional n º 45, que estendeu à Justiça
do Trabalho a competência para julgar ações de
indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes
da relação de trabalho. Com base na EC/45, em julho de
2005 a juíza de Direito remeteu o processo à 2ª Vara
do Trabalho de Jaboticabal, que aplicou a prescrição
trabalhista, de dois anos, e extinguiu o processo com julgamento do
mérito. O mesmo entendimento norteou a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou
provimento ao recurso ordinário do trabalhador.
Ao interpor recurso de revista para o TST, o ajudante de mecânico
insistiu na aplicação da prescrição de
20 anos prevista no Código Civil de 1916 (artigo 177), uma vez
que a ação foi ajuizada na Justiça Comum antes
da vigência da EC/45. Alegou que a aplicação imediata
da emenda constitucional – e, conseqüentemente, da prescrição
trabalhista – resultaria em violação ao direito
adquirido.
O relator da revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, votou no
sentido de que, com o ajuizamento da ação junto à Justiça
Estadual antes da EC/45, a citação interrompeu a prescrição. “Nesse
caso, a alteração da competência em razão
da matéria não tem o condão de operar a incidência
da prescrição trabalhista, porque se aplica à situação
o prazo de prescrição previsto no Código Civil
de 1916”, afirmou. “Do contrário, haveria, como
de fato houve, ofensa ao princípio do direito adquirido do autor à prescrição
vintenária ainda não consumada quando do ajuizamento
da ação perante a Justiça Estadual.” Por
unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator e, afastando a prescrição
total, determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho
de Jaboticabal para que profira novo julgamento. (RR 1417/2005-120-15-00.3)
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Sétima Turma não
flexibiliza levantamento de FGTS
Não é possível flexibilizar o levantamento de
FGTS, por envolver terceiros, inclusive o sistema habitacional. Por
esse princípio, a Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de empregados
de empresas de prestação de serviços, em ação
que pedia a liberação dos depósitos do FGTS devido
a norma coletiva que a previa em caso de culpa recíproca. Na
decisão, a Turma considerou, ainda, ser imprescindível,
por lei, que o motivo ensejador da ruptura contratual por culpa recíproca
seja reconhecido pela Justiça do Trabalho, o que não
ocorreu.
A cláusula de convenção coletiva de trabalho
firmada entre os sindicatos das categorias empresarial e profissional
previa o reconhecimento de culpa recíproca quando o ex-empregado
era reaproveitado imediatamente pela empresa sucessora na prestação
de serviços. Nesses casos, haveria o pagamento de indenização
de 20% sobre os depósitos do FGTS na rescisão contratual
e a possibilidade do levantamento dos valores fundiários.
Ficou evidente, para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator
do recurso de revista, que, no caso dos trabalhadores que ajuizaram
a reclamatória trabalhista, não havia culpa recíproca
para a rescisão contratual, devido à inocorrência
de faltas que autorizem a declaração judicial de culpa
concorrente, na forma dos 484 da CLT, 18, § 2º, e 20, I,
da Lei 8.036/90 e 9º, § 2º, e 35, I, do Decreto 99.684/90.
O relator observou que os contratos de trabalho foram rompidos porque
a empregadora (empresa de intermediação de mão-de-obra)
teve rescindido contrato de prestação de serviços
que mantinha com a tomadora dos serviços.
O ministro Ives Gandra considerou que a cláusula coletiva propicia
fraude por parte das empresas prestadoras de serviços, além
de macular o contexto legal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e sua própria finalidade. Assim, julgou não ser possível
flexibilizar hipóteses de levantamento do Fundo, uma vez que
envolve terceiros, já que o FGTS também serve ao sistema
habitacional.
O recurso ao TST, que acabou mantendo a decisão do Regional,
ocorreu depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF) indeferir pedido de expedição de alvará para
levantamento do FGTS. O TRT/DF observou que a cláusula 28ª da
convenção coletiva de trabalho da categoria previa incentivos à continuidade
do contrato de trabalho nas atividades de terceirização
de serviços. Estabelecia, ainda, que a empresa sucessora era
obrigada a contratar os empregados da empresa sucedida, sem descontinuidade
do pagamento dos salários e a prestação dos serviços.
O Regional verificou, também, que, de acordo com o instrumento
normativo, os empregados receberiam o pagamento de 20% sobre os depósitos
do FGTS a título de multa; não haveria exigibilidade
de concessão de aviso prévio; e teriam estabilidade de
seis meses com a nova empresa, quando de fato efetivada a continuidade
do contrato de trabalho. Na hipótese de real impossibilidade
da continuação do trabalhador nos serviços, este
teria direito à indenização normal de 40% sobre
os depósitos do FGTS e demais verbas rescisórias. Depois
de toda essa avaliação, o TRT julgou, então, que
a CEF não deveria liberar os depósitos, pois a cláusula
era inválida.
Da mesma forma, no recurso de revista, o ministro Ives Gandra concluiu
que os termos de rescisão do contrato de trabalho preenchidos
com fundamento na cláusula convencional em análise, portanto,
não servem para a CEF autorizar o saque na conta do FGTS, porque “contêm
informação divorciada da realidade, uma vez que não
houve culpa recíproca reconhecida judicialmente”. (RR-415/2006-011-10-00.6)
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