Informativo Eletrônico n.º 718   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 14 de dezembro de 2007.



Agência Câmara, 14 de dezembro de 2007

MOVIMENTO SINDICAL
Ato político marca o nascimento da Central dos Trabalhadores Brasileiros
Um representativo ato político e um plenário entusiasmado foram testemunhas de um momento histórico para o movimento sindical brasileiro. Na noite desta quarta-feira, 12 de dezembro de 2007, foi aberto o Congresso de Fundação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), na cidade de Belo Horizonte (MG).

“A CTB terá autonomia em relação aos governos, além de lutar por um projeto de desenvolvimento nacional com distribuição de renda. A central nasce forte e nela cabem todos os que estão dispostos a construir uma central aberta, plural, democrática e classista", afirmou na abertura Wagner Gomes, presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, ex-vice-presidente nacional da CUT e cotado para encabeçar a primeira gestão da nova central.

Mensagem de Lula

Durante a primeira sessão do Congresso de fundação foi lida uma mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Quero reafirmar o compromisso do Governo Federal – e o meu próprio empenho – em prosseguir no diálogo qualificado e produtivo com a classe trabalhadora, agora também representada pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil. Estou certo de que juntos poderemos avançar muito na construção de um país cada vez mais justo de com oportunidades para todos", afirma o texto de Lula.

Sindicalistas do mundo acompanham

Além da presença de aproximadamente 1.500 participantes de diversos estados do País, a abertura do congresso de fundação da CTB reuniu nomes importantes do cenário político e sindical.

Entre eles, o ministro do Esporte, Orlando Silva, o presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, o presidente nacional do PSB, Roberto Amaral, os deputados federais Chico Lopes (PCdoB/CE) e Paulo Ferreira da Silva (PDT/SP), presidente da Força Sindical, a secretária de Ciência e Tecnologia de Niterói (RJ), Jandira Feghali, além de representantes da CGTB, UGT, MST, UNE, Contag, Conam, Unegro e UBM.

Um dos grandes destaques do congresso é a participação expressiva de entidades sindicais de diversos países, entre eles: Uruguai, Argentina, Chile, Colômbia, Cuba, África do Sul, Portugal, França, Espanha, Grécia, Índia e Nigéria.

Agência Diap, 14 de dezembro de 2007
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Aposentadoria para empregados domésticos é aprovada em comissão com substitutivo
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12/12, o projeto de lei (PL) 249/07 do deputado Sandes Júnior (PP/GO), que estabelece a aposentadoria para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB/PI). Em seu parecer, o parlamentar retirou o auxilio acidente e o salário família, previstos no projeto original.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação.


Agência Diap, 14 de dezembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Conheça o teor da ação do PPS contra a contribuição sindical
O PPS entrou nesta segunda-feira, 10, com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a cobrança da contribuição sindical. Segundo o presidente do partido, Roberto Freire, o imposto contraria a Constituição - o que justifica a extinção da cobrança, na opinião dele.

Trata-se de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a contribuição sindical, com pedido de liminar, ao Supremo. (Marcos Verlaine)

Clique aqui e conheça a ação judicial.

Diário Vermelho, 14 de dezembro de 2007
Governo poderá negociar com oposição alternativa para CPMF
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), falou que “a oposição tem dito que quer debater rapidamente uma outra proposta [CPMF]. Vamos construir essa alternativa e sentar à mesa para conversar, com tranqüilidade”, afirmou.

O senador não adiantou se o governo enviará ao Congresso uma nova proposta de emenda à Constituição recriando a contribuição em diferentes termos, a partir do próximo ano. O prazo de vigência da CPMF se extingue em 31 de dezembro de 2007. Não estaria descartada, de acordo com o líder, a hipótese de se criar algum tipo de compensação tributária.

“O governo vai avaliar que tipo de ação pode fazer para diminuir o impacto negativo de 40 bilhões [de reais] a menos no orçamento”, disse, em referência à receita da CPMF estimada para 2008.

DRU

A Desvinculação de Receitas da União ( DRU), constante da mesma PEC que prorrogava até 2011 a cobrança da CPMF, foi aprovada por 60 votos a 18, em primeiro turno. Na mesma votação, a prorrogação da CPMF foi rejeita.

A aprovação da DRU foi conseguida, segundo parlamentares, com argumentos de que o mecanismo permite a reserva de recursos para o superávit fiscal, equilibrando as contas públicas e garantindo, portanto, a confiança dos investidores.

A matéria foi votada separada da CPMF por uma proposta do senador José Agripino (DEM-RN), que se votasse em separado a DRU, mecanismo que permite a manipulação de recursos da ordem de R$ 40 bilhões.

Já a PEC que prorrogava a CPMF foi derrubada por senadores da oposição, por 45 votos a 34, na madrugada desta quinta-feira (13). Com esse resultado, a cobrança da taxa de 0,38% sobre a maioria das transações bancárias deixa de ser feita a partir do dia 1º de janeiro próximo. O governo poderá tentar recriar a contribuição, de modo a contar com uma receita de cerca de R$ 40 bilhões anuais. Mas, para isso, precisará enviar ao Congresso uma nova proposta de emenda à Constituição, cuja tramitação começará novamente na Câmara dos Deputados.


Diário Vermelho, 14 de dezembro de 2007
Fim da CPMF complica avaliação do país para investidores
Em artigo publicado nesta quinta-feira, o jornal Financial Times classifica como um "duro revés" para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a não aprovação pelo senado da prorrogação do imposto sobre transações financeiras.

Segundo o jornal, analistas dizem que "as dificuldades fiscais provocadas pela perda da CPMF poderão retardar uma aguardada decisão das agências de avaliação de risco para elevar o Brasil ao grau de investimento, abrindo os ativos do país aos grandes investidores institucionais e, em teoria, ajudando a estimular o crescimento ao aumentar a disponibilidade de crédito barato para financiar a produção".

A reportagem comenta que a aprovação da emenda para prorrogar a CPMF "era o principal item da agenda legislativa do governo neste ano" e que o governo esperava arrecadar R$ 40 bilhões com o imposto no ano que vem.

" Sua derrota vai provocar uma queda significativa nas receitas a partir do fim do mês, quando o imposto expira", diz o texto. A reportagem comenta que o governo deve tentar reintroduzir o imposto, criado originalmente em 1994, no próximo ano.

Congresso em Foco, 14 de dezembro de 2007
Sem CPMF, investimento cai e imposto aumenta
Economistas acreditam que a CSLL e o IOF serão "turbinados" pelo governo para compensar perda de arrecadação.
Poder fiscalizatório pode “ressuscitar” CPMF. Obras do PAC devem ser atingidas por cortes


Erich Decat e Lúcio Lambranho

Economistas entendem que a perda de R$ 40 bilhões com a não prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) abre espaço para duas reais possibilidades nas finanças do governo. A primeira é o aumento de impostos, em especial o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A segunda é a redução dos investimentos, uma alternativa para tapar o buraco deixado pelo imposto que deixa de vigorar a partir de 1º de janeiro.

Para o chefe da divisão econômica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas Gomes, o anúncio feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o superávit primário não será mexido serviu, ao menos, para acalmar o mercado, que, com uma combinação de fatores externos e a derrubada da CPMF, demonstrou nervosismo ontem.

Segundo o economista, que é ex-diretor do Banco Central, a importância do comunicado se deve ao fato de que o superávit serve de símbolo para mostrar ao mercado que o governo está “andando no caminho certo”. “Está fazendo o seu dever de casa para honrar a dívida pública", avalia Gomes. De acordo com ele, o país passa por um momento econômico estável ao passo que a perda dos recursos da CPMF não afetou a comercialização da moeda americana após a decisão do Senado.

" O melhor sintoma é que o dólar não disparou, pelo contrário chegou até a registrar queda em alguns períodos do dia. Isso é sinal de que o mercado está razoavelmente confiante", afirmou Gomes, em relação à movimentação nas bolsas ontem (13).

Já a analista do mercado financeiro Alessandra Ribeiro não compartilha de tamanha confiança. "O mercado está aguardando uma posição do governo. Se ele optar, por exemplo, em reduzir o superávit e disser que não vai cortar os gastos, o mercado vai receber isso muito mal. Vai entender que a diferença entre a dívida pública e o PIB vai aumentar, um elemento-chave para futuros investimentos", disse.

Combinações

Entre as alternativas para cobrir a perda de receita oriunda da CPMF, Gomes avalia que não há uma receita única, mas um "mix" de opções. "Será preciso uma combinação. Primeiro, o governo deve fazer um corte nas despesas discricionárias [aquelas que não têm arrecadação própria, como os investimentos]. Além disso, deverá haver um aumento de impostos como a Contribuição Social sobre Lucro Líquido e o IOF".

Segundo ele, mexer no IOF não seria muito interessante porque poderia aumentar os custos do crédito, fazendo a economia desacelarar. "Não vai ser fácil, o governo terá que aumentar os impostos desde que não reduza o PIB. Mas acredito que com o excesso de arrecadação que devemos ter no próximo ano será possível compensar a perda da receita." O ponto positivo lembrado pelo economista é que, com o fim da contribuição, o setor privado terá mais recursos para novos investimentos.

Nova proposta

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Newton Marques acredita que o governo não vai abrir mão da CPMF e deve apresentar uma nova proposta para reinstaurar a contribuição em 2008. "O governo já tinha na sua conta esse prazo de início de ano, de votação de orçamento, e não vai abrir mão da CPMF. Até para não deixar de conter a sonegação de imposto que a CPMF consegue evitar, ao contrário de outros tributos", diz.

Segundo Marques, o mais provável é que o governo acabe mesmo cortando recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em vez de repassar a conta para programas sociais como o Bolsa Família. "Esse corte é possível porque a economia já está superaquecida e o PAC já fez sua parte", acredita.

 

Gazeta do Povo, 14 de dezembro de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Geração de emprego formal no Paraná cresceu 42% este ano
Saldo de vagas formais no Brasil é o maior da série histórica

O número de empregos com carteira assinada criados no Paraná nos primeiros 11 meses deste ano cresceu 42% em relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a novembro, foram criadas 153.579 vagas, contra as 108.231 em igual período do ano passado. Só em novembro, o saldo entre admissões e demissões foi de 8.983, o triplo do número de empregos em novembro de 2006 (2.980). Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, e foram divulgados ontem.

O levantamento mostra que, até o mês de novembro, a indústria paranaense empregou 63,3 mil novas pessoas, o maior valor absoluto de vagas criadas, com variação de 12,1% sobre o saldo de vagas dos primeiros onze meses de 2006. O maior crescimento, no entanto, veio da construção civil (15,4%), com a criação de 9,5 mil postos de trabalho de janeiro a novembro. Por nove meses consecutivos, o Paraná esteve entre os três maiores empregadores do país, ao lado de São Paulo e Minas Gerais. Em novembro, o destaque paranaense ficou com o comércio, que respondeu pela criação de 6,7 mil vagas de trabalho formal.

Em todo o Brasil, foram criados 124.554 empregos com carteira assinada em novembro – aumento de 0,42% no estoque de emprego perante o mês anterior. Segundo o ministério, o volume de vagas criadas em novembro foi o maior resultado da série histórica do Caged, tanto em termos absolutos como relativos.

No acumulado de janeiro a novembro, foram criados 1.936.806 postos formais, também recorde da série histórica do Cadastro. No acumulado de 12 meses, encerrados em novembro, foram criadas 1.619.313 vagas formais.

Na distribuição por setores, o comércio foi o principal gerador de novos empregos no mês passado (99.677 postos). Nos serviços foram criados 62.422 postos. E na construção civil, 7.811 vagas. De acordo com o Ministério do trabalho, a expansão das vagas nesses setores compensou as reduções verificadas na agricultura (-43.105 postos) e na indústria de transformação (-2.496 vagas). No acumulado do ano, todos os setores registram aumento no número de empregos. O destaque vai para o segmento de serviços, que abriu 627.898 postos, seguido da indústria (+537.556 vagas), comércio (+374.962 empregos), construção civil (+202.636 postos) e a agricultura (+142.744 vagas).




Folha de São Paulo, 14 de dezembro de 2007
O gostinho (amargo) da vitória
ELIANE CANTANHÊDE

BRASÍLIA - Como transformar uma vitória numa derrota: basta seguir os passos do PSDB, que rachou em pedaços durante a tramitação da CPMF e não conseguiu reunir os cacos ontem para comemorar a maior derrota do governo Lula no Congresso. Em vez disso, os tucanos choramingavam pelos cantos.

Governadores irados, senadores perplexos (com eles mesmos), todos com ciúme do DEM. Afinal, foi o DEM quem levantou a bandeira contra a CPMF, articulou-se com a Fiesp, garantiu a unidade na Câmara e depois no Senado e ajudou segurar o impulso tucano de cair no colo do Planalto.

Juntos, os dois partidos poderiam ontem dividir o gostinho da vitória e já retumbar a disposição dos líderes Agripino Maia (DEM) e Arthur Virgílio (PSDB) de, passada a votação, sentar à mesa para negociar com o governo a menor perda possível para a saúde. Mas o PSDB não sabe comemorar vitórias, como não sabe fazer oposição.

Afinal, Arthur Virgílio merece as glórias por ter segurado as rédeas do partido na oposição? Ou deve ser demonizado pelo fim de um imposto tão importante para a área social? O razoável seria que os tucanos cuidassem de lhe garantir as glórias, deixando o resto para o governo. Se não fossem tucanos...

E como transformar derrota em vitória: basta seguir o governo, escondendo que os ventos internacionais sopram a favor, a arrecadação é recorde, e a gastança, muita. E ameaçando aumentar a carga tributária já escorchante e cortar gastos com "os pobres". Jogando a culpa na oposição, é claro.

Independente da guerrinha entre vitoriosos e derrotados, o fato é que o governo vinha excessivamente forte, e a oposição, frágil. O fim da CPMF é um tranco. O governo desce do salto alto, o Congresso recupera credibilidade, e a oposição passa a ter real poder de pressão. Esse equilíbrio é saudável e anima a negociação para o "bem comum".


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

14/12/2007
CEF pagará a empregada terceirizada valor de equiparação a caixa


A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar, de forma subsidiária, diferenças salariais entre o salário de caixa bancário e o de auxiliar de processamento recebido por empregada da Apta Empreendimentos e Serviços Ltda. A trabalhadora ajuizou ação não para postular reconhecimento de vínculo de emprego com a Caixa Econômica Federal, mas apenas para receber créditos decorrentes da equiparação salarial.

Em decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora conseguiu reverter a situação de seu processo. Nas instâncias anteriores, os julgamentos tinham sido desfavoráveis a sua pretensão. No entanto, o ministro Carlos Alberto Reis de Paulo, relator, considerou a atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para conceder-lhe o direito à equiparação. O relator destacou que a SDI-1 já decidiu pela possibilidade de isonomia salarial entre os empregados da tomadora de serviços e da empresa terceirizada.

Contratada como auxiliar de processamento pela Apta Empreendimentos e Serviços Ltda. para prestar serviços na Caixa Econômica Federal, na agência do Shopping Via Direta em Natal, no Rio Grande do Norte, a trabalhadora exercia, na verdade, a função de caixa. Segundo informou, ela abria, movimentava e encerrava caixa em agência bancária e operava máquinas registradoras idênticas às usadas por funcionários do banco que exercem a função de caixa.

Depois de trabalhar na CEF de maio de 2000 a agosto de 2003, recebendo R$ 445,15 como última remuneração, enquanto a de caixa da CEF é de cerca de R$1.300, a trabalhadora pleiteou na Justiça o pagamento das diferenças salariais entre as duas funções, com reflexos nas verbas de natureza rescisória. Ela se baseou no artigo 461 da CLT para fazer seus pedidos. A CLT assegura, aos empregados que exercem a mesma função e trabalho de igual valor, remuneração equivalente, sob pena de discriminação.

Em sua reclamatória, a trabalhadora acionou a Apta e a CEF. Como a tomadora dos serviços era a real beneficiária do trabalho da empregada da Apta, foi chamada à lide como litisconsorte passiva necessária (devido à responsabilidade subsidiária), pois uma possível insolvência da Apta condenaria o direito trabalhista da ex-caixa a um vazio.

Na audiência de conciliação e instrução, a Apta apresentou como preposto um prestador de serviço e não um empregado, e a ação reclamatória foi julgada à revelia da empresa. Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN), a trabalhadora não tinha direito às diferenças salariais, pois não apresentou paradigma (outro trabalhador que exerça as mesmas funções, com salário maior, para fins de comparação), necessário em pedidos de equiparação. Julgou, também, que ela realizava apenas parcialmente as atividades do caixa bancário, não realizando outras, mais específicas, como de conferência de assinaturas e atendimento ao público.

Ao recorrer ao TRT da 21ª Região (RN), a trabalhadora não obteve maior sucesso. Apesar de haver testemunhas do desempenho de atividades típicas de caixa, o Regional viu obstáculos para a equiparação, principalmente o fato de que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, cujos empregados estão submetidos à contratação mediante concurso público. Nas contratações das terceirizadas normalmente não há a observância do requisito constitucional.

No TST, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula destacou em seu voto que o Regional reconheceu que a prova produzida pela trabalhadora demonstra que havia o desempenho de atividades típicas de caixa. Por conseguinte, não há como negar à empregada o direito às diferenças pleiteadas, já que trabalhou em igualdade de condições com os economiários. (RR-854/2005-004-21-00.0)


Empresa do Paraná não poderá exigir informações sobre antecedentes criminais

A exigência de atestado de antecedentes criminais ou a compra de informações neste sentido, para fins de contratação de empregados, fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação. Com estes fundamentos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que determinava à empresa Champagnat Veículos, de Curitiba, que se abstivesse de exigir de seus candidatos a emprego certidões ou atestados com essas informações. O relator foi o ministro João Batista Brito Pereira.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR)informou que a Champagnat contratava os serviços da Innvestig Consultoria Jurídica de Segurança Ltda. Esta empresa, investigada em outro procedimento, vendia informações “cadastrais” para seus clientes. Utilizadas para a contratação de empregados, essas informações propiciavam a discriminação contra aqueles que haviam ajuizado reclamações trabalhistas, possuíam antecedentes criminais ou restrições de crédito.

A Champagnat alegou que a pesquisa se restringia a antecedentes criminais, a grande maioria relativa a clientes, e apenas esporadicamente a candidatos a emprego em cargos que exigiam o manuseio de dinheiro. A empresa tem quadro de cerca de 130 funcionários e faz em média duas contratações por mês. Não conseguiu, porém, explicar o grande número de pesquisas criminais efetuadas pela Innvestig, ou porque o setor de recursos humanos precisaria de tais pesquisas em se tratando de clientes.

Antes da prolação da sentença, empresa e MPT fizeram um acordo parcial, relativo aos antecedentes trabalhistas dos candidatos. Ficou em aberto, porém, a questão das informações sobre antecedentes criminais. A 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao apreciar o tema, lembrou que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário. “Desta forma, a busca de informações sobre ‘antecedentes criminais’ do trabalhador é evidentemente discriminatória, e só se justificaria em casos excepcionais, o que não restou evidenciado”.

O juiz de primeiro grau destacou também que “um eventual condenado que já cumpriu a sua pena e está reintegrado na sociedade não merece que esta mesma sociedade, que já o puniu por seu ato praticado, puna-o novamente excluindo-o do campo de trabalho pelo fato de ter antecedentes criminais”. E concluiu que a exigência do atestado de antecedentes criminais, bem como pesquisa neste sentido, era “imoral e discriminatória”. A sentença condenou a empresa a abster-se de levantar antecedentes criminais ou exigir atestados neste sentido de seus empregados ou candidatos a emprego.

No julgamento de recurso de revista, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PA) reformou, porém, a sentença. Para o TRT, o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, e decorre do direito à obtenção em órgãos públicos de informações de seu interesse (artigo 5º, inciso XXXIII), de petição e de obtenção de certidões, garantidos na Constituição Federal (artigo 5ª, inciso XXXIV). Segundo este entendimento, a exigência de certidão de antecedentes não implicaria violação à dignidade, intimidade ou à vida privada dos trabalhadores, já que as informações podem ser acessadas por qualquer pessoa que justifique os fins e as razões para tal.

O MPT recorreu desta decisão ao TST sustentando, por sua vez, que o Regional, ao considerar lícita a exigência, iria de encontro a diversos dispositivos da Constituição Federal, dos Códigos Civil e Penal, da Lei de Execuções Penais e da Convenção 111 da OIT. O foco principal, assinalou o relator, ministro Brito Pereira, era a colisão entre dois princípios constitucionais: o do inciso X, que considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; e o do inciso XXXIV, que garante o o direito de petição e o acesso a certidões.

“Fazendo-se a ponderação entre esses direitos fundamentais, tendo em vista a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em que se procura coordenar os bens jurídicos em conflito, prevalece o inciso X em detrimento do inciso XXXIV do artigo 5ª da Constituição da República”, afirmou o relator, “porque todo o sistema jurídico está centrado na dignidade da pessoa humana, afeto à personalidade do indivíduo, conforme o artigo 1º, inciso III da Constituição.” (RR 98.912/2004-014-09-40.3)


Anistiados políticos são isentos de descontos fiscais e previdenciários


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) agravo de instrumento interposto pela FUB – Fundação Universidade de Brasília – contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que determinou a não-incidência de descontos fiscais e previdenciários sobre valores pagos a título de indenização a professora universitária, beneficiada pela Lei da Anistia.

A professora peticionou ao presidente do Regional requerendo, quando do pagamento de precatório pela FUB, que esta não efetuasse quaisquer descontos previdenciários e fiscais em seu crédito, de acordo com a Lei nº 10.559/2002. A lei, que regulamentou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias na parte relativa aos anistiados políticos, prevê a isenção das contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda incidentes sobre os valores pagos a título de indenização a esse grupo.

Entretanto, a Fundação efetuou os descontos, sob o argumento de que o objeto do processo em questão era o pagamento de salários retidos, e não a indenização. Alegou ainda que não se poderia modificar o pagamento do precatório em virtude de legislação superveniente, e que a nova lei esbarrava em fato pretérito consolidado. Além disso, o precatório visa ao cumprimento da sentença de liquidação, na qual havia menção expressa dos recolhimentos obrigatórios. Finalmente, sustentou a incompetência do juiz-presidente do TRT da 10ª Região para alterar sentença de mérito sem o devido amparo legal, bem como violação à coisa julgada.

O Regional rejeitou tais argumentos e entendeu que a FUB “deve efetuar o depósito conforme determinado, ou seja, do valor bruto de dívida, evitando-se assim a perpetuação da execução”. Também ficou claro e evidente, segundo o acórdão, o descumprimento da Lei nº 10.559/2002.

Inconformada, a FUB tentou modificar a decisão, motivo que a levou a recorrer ao TST por meio de agravo de instrumento. O Ministério Público do Trabalho, instado a opinar, proferiu parecer pelo desprovimento do agravo.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, entendeu que a norma constitucional foi cumprida, pois a isenção em debate decorre de lei federal, e que, “sob qualquer enfoque em que se proceda ao exame do tema, não é possível verificar ofensa à literalidade da Constituição Federal, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 896 da CLT”. (AIRR-995/1994-015-10-41.0)