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Agência Câmara, 14 de dezembro
de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Ato político marca o nascimento
da Central dos Trabalhadores Brasileiros
Um representativo ato político e um plenário
entusiasmado foram testemunhas de um momento histórico para
o movimento sindical brasileiro. Na noite desta quarta-feira, 12
de dezembro de 2007, foi aberto o Congresso de Fundação
da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), na
cidade de Belo Horizonte (MG).
“A CTB terá autonomia em relação aos
governos, além de lutar por um projeto de desenvolvimento
nacional com distribuição de renda. A central nasce
forte e nela cabem todos os que estão dispostos a construir
uma central aberta, plural, democrática e classista",
afirmou na abertura Wagner Gomes, presidente do Sindicato dos Metroviários
de São Paulo, ex-vice-presidente nacional da CUT e cotado
para encabeçar a primeira gestão da nova central.
Mensagem de Lula
Durante a primeira sessão do Congresso de fundação
foi lida uma mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Quero
reafirmar o compromisso do Governo Federal – e o meu próprio
empenho – em prosseguir no diálogo qualificado e produtivo
com a classe trabalhadora, agora também representada pela Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil. Estou certo de que juntos
poderemos avançar muito na construção de um país
cada vez mais justo de com oportunidades para todos", afirma o
texto de Lula.
Sindicalistas do mundo acompanham
Além da presença de aproximadamente 1.500 participantes
de diversos estados do País, a abertura do congresso de fundação
da CTB reuniu nomes importantes do cenário político e
sindical.
Entre eles, o ministro do Esporte, Orlando Silva, o presidente nacional
do PCdoB, Renato Rabelo, o presidente nacional do PSB, Roberto Amaral,
os deputados federais Chico Lopes (PCdoB/CE) e Paulo Ferreira da
Silva (PDT/SP), presidente da Força Sindical, a secretária
de Ciência e Tecnologia de Niterói (RJ), Jandira Feghali,
além de representantes da CGTB, UGT, MST, UNE, Contag, Conam,
Unegro e UBM.
Um dos grandes destaques do congresso é a participação
expressiva de entidades sindicais de diversos países, entre
eles: Uruguai, Argentina, Chile, Colômbia, Cuba, África
do Sul, Portugal, França, Espanha, Grécia, Índia
e Nigéria.
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Agência Diap, 14 de dezembro de 2007
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Aposentadoria para empregados
domésticos é aprovada em comissão
com substitutivo
A Comissão de Seguridade Social e Família
da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira,
12/12, o projeto de lei (PL) 249/07 do deputado Sandes
Júnior (PP/GO), que estabelece a aposentadoria
para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator,
deputado Marcelo Castro (PMDB/PI). Em seu parecer, o parlamentar
retirou o auxilio acidente e o salário família, previstos
no projeto original.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão
de Finanças e Tributação.
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Agência Diap, 14 de dezembro de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Conheça o teor da ação
do PPS contra a contribuição sindical
O PPS entrou nesta segunda-feira, 10, com ação
no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a cobrança da contribuição
sindical. Segundo o presidente do partido, Roberto Freire, o imposto
contraria a Constituição - o que justifica a extinção
da cobrança, na opinião dele.
Trata-se de uma Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) contra a contribuição sindical,
com pedido de liminar, ao Supremo. (Marcos Verlaine)
Clique aqui e
conheça a ação judicial.
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Diário Vermelho, 14 de dezembro
de 2007
Governo poderá negociar
com oposição alternativa para CPMF
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR),
falou que “a oposição tem dito que
quer debater rapidamente uma outra proposta [CPMF]. Vamos
construir essa alternativa e sentar à mesa para
conversar, com tranqüilidade”, afirmou.
O senador não adiantou se o governo enviará ao Congresso
uma nova proposta de emenda à Constituição recriando
a contribuição em diferentes termos, a partir do próximo
ano. O prazo de vigência da CPMF se extingue em 31 de dezembro
de 2007. Não estaria descartada, de acordo com o líder,
a hipótese de se criar algum tipo de compensação
tributária.
“O governo vai avaliar que tipo de ação pode
fazer para diminuir o impacto negativo de 40 bilhões [de reais]
a menos no orçamento”, disse, em referência à receita
da CPMF estimada para 2008.
DRU
A Desvinculação de Receitas da União ( DRU),
constante da mesma PEC que prorrogava até 2011 a cobrança
da CPMF, foi aprovada por 60 votos a 18, em primeiro turno. Na mesma
votação, a prorrogação da CPMF foi rejeita.
A aprovação da DRU foi conseguida, segundo parlamentares,
com argumentos de que o mecanismo permite a reserva de recursos para
o superávit fiscal, equilibrando as contas públicas
e garantindo, portanto, a confiança dos investidores.
A matéria foi votada separada da CPMF por uma proposta do
senador José Agripino (DEM-RN), que se votasse em separado
a DRU, mecanismo que permite a manipulação de recursos
da ordem de R$ 40 bilhões.
Já a PEC que prorrogava a CPMF foi derrubada por senadores
da oposição, por 45 votos a 34, na madrugada desta
quinta-feira (13). Com esse resultado, a cobrança da taxa
de 0,38% sobre a maioria das transações bancárias
deixa de ser feita a partir do dia 1º de janeiro próximo.
O governo poderá tentar recriar a contribuição,
de modo a contar com uma receita de cerca de R$ 40 bilhões
anuais. Mas, para isso, precisará enviar ao Congresso uma
nova proposta de emenda à Constituição, cuja
tramitação começará novamente na Câmara
dos Deputados.
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Diário Vermelho, 14 de dezembro
de 2007
Fim da CPMF complica avaliação
do país para investidores
Em artigo publicado nesta quinta-feira, o jornal
Financial Times classifica como um "duro revés" para
o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
a não aprovação pelo senado da prorrogação
do imposto sobre transações financeiras.
Segundo o jornal, analistas dizem que "as dificuldades fiscais
provocadas pela perda da CPMF poderão retardar uma aguardada
decisão das agências de avaliação de risco
para elevar o Brasil ao grau de investimento, abrindo os ativos do
país aos grandes investidores institucionais e, em teoria,
ajudando a estimular o crescimento ao aumentar a disponibilidade
de crédito barato para financiar a produção".
A reportagem comenta que a aprovação da emenda para
prorrogar a CPMF "era o principal item da agenda legislativa
do governo neste ano" e que o governo esperava arrecadar R$
40 bilhões com o imposto no ano que vem.
" Sua derrota vai provocar uma queda significativa nas receitas
a partir do fim do mês, quando o imposto expira", diz
o texto. A reportagem comenta que o governo deve tentar reintroduzir
o imposto, criado originalmente em 1994, no próximo ano.
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Congresso em Foco, 14 de dezembro de 2007
Sem CPMF, investimento
cai e imposto aumenta
Economistas acreditam que a CSLL
e o IOF serão "turbinados" pelo governo
para compensar perda de arrecadação.
Poder fiscalizatório pode “ressuscitar” CPMF. Obras
do PAC devem ser atingidas por cortes
Erich Decat e Lúcio Lambranho
Economistas entendem que a perda de R$ 40 bilhões com a não
prorrogação da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF) abre espaço
para duas reais possibilidades nas finanças do governo. A primeira é o
aumento de impostos, em especial o Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) e a Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL). A segunda é a redução dos
investimentos, uma alternativa para tapar o buraco deixado pelo imposto
que deixa de vigorar a partir de 1º de janeiro.
Para o chefe da divisão econômica da Confederação
Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas Gomes,
o anúncio feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de
que o superávit primário não será mexido
serviu, ao menos, para acalmar o mercado, que, com uma combinação
de fatores externos e a derrubada da CPMF, demonstrou nervosismo ontem.
Segundo o economista, que é ex-diretor do Banco Central, a importância
do comunicado se deve ao fato de que o superávit serve de símbolo
para mostrar ao mercado que o governo está “andando no
caminho certo”. “Está fazendo o seu dever de casa
para honrar a dívida pública", avalia Gomes. De
acordo com ele, o país passa por um momento econômico
estável ao passo que a perda dos recursos da CPMF não
afetou a comercialização da moeda americana após
a decisão do Senado.
" O melhor sintoma é que o dólar não disparou, pelo
contrário chegou até a registrar queda em alguns períodos
do dia. Isso é sinal de que o mercado está razoavelmente confiante",
afirmou Gomes, em relação à movimentação nas
bolsas ontem (13).
Já a analista do mercado financeiro Alessandra Ribeiro não
compartilha de tamanha confiança. "O mercado está aguardando
uma posição do governo. Se ele optar, por exemplo, em
reduzir o superávit e disser que não vai cortar os gastos,
o mercado vai receber isso muito mal. Vai entender que a diferença
entre a dívida pública e o PIB vai aumentar, um elemento-chave
para futuros investimentos", disse.
Combinações
Entre as alternativas para cobrir a perda de receita oriunda da CPMF,
Gomes avalia que não há uma receita única, mas
um "mix" de opções. "Será preciso
uma combinação. Primeiro, o governo deve fazer um corte
nas despesas discricionárias [aquelas que não têm
arrecadação própria, como os investimentos]. Além
disso, deverá haver um aumento de impostos como a Contribuição
Social sobre Lucro Líquido e o IOF".
Segundo ele, mexer no IOF não seria muito interessante porque
poderia aumentar os custos do crédito, fazendo a economia desacelarar. "Não
vai ser fácil, o governo terá que aumentar os impostos
desde que não reduza o PIB. Mas acredito que com o excesso de
arrecadação que devemos ter no próximo ano será possível
compensar a perda da receita." O ponto positivo lembrado pelo
economista é que, com o fim da contribuição, o
setor privado terá mais recursos para novos investimentos.
Nova proposta
O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Newton
Marques acredita que o governo não vai abrir mão da CPMF
e deve apresentar uma nova proposta para reinstaurar a contribuição
em 2008. "O governo já tinha na sua conta esse prazo de
início de ano, de votação de orçamento,
e não vai abrir mão da CPMF. Até para não
deixar de conter a sonegação de imposto que a CPMF consegue
evitar, ao contrário de outros tributos", diz.
Segundo Marques, o mais provável é que o governo acabe
mesmo cortando recursos do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) em vez de repassar a conta para programas sociais
como o Bolsa Família. "Esse corte é possível
porque a economia já está superaquecida e o PAC já fez
sua parte", acredita.
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Gazeta do Povo, 14 de dezembro de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Geração de
emprego formal no Paraná cresceu 42% este ano
Saldo de vagas formais
no Brasil é o maior da série histórica
O número de empregos com carteira assinada criados no Paraná nos
primeiros 11 meses deste ano cresceu 42% em relação
ao mesmo período do ano passado. De janeiro a novembro, foram
criadas 153.579 vagas, contra as 108.231 em igual período
do ano passado. Só em novembro, o saldo entre admissões
e demissões foi de 8.983, o triplo do número de empregos
em novembro de 2006 (2.980). Os dados são do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho
e Emprego, e foram divulgados ontem.
O levantamento mostra que, até o mês de novembro,
a indústria paranaense empregou 63,3 mil novas pessoas, o
maior valor absoluto de vagas criadas, com variação
de 12,1% sobre o saldo de vagas dos primeiros onze meses de 2006.
O maior crescimento, no entanto, veio da construção
civil (15,4%), com a criação de 9,5 mil postos de trabalho
de janeiro a novembro. Por nove meses consecutivos, o Paraná esteve
entre os três maiores empregadores do país, ao lado
de São Paulo e Minas Gerais. Em novembro, o destaque paranaense
ficou com o comércio, que respondeu pela criação
de 6,7 mil vagas de trabalho formal.
Em todo o Brasil, foram criados 124.554 empregos com carteira assinada
em novembro – aumento de 0,42% no estoque de emprego perante
o mês anterior. Segundo o ministério, o volume de vagas
criadas em novembro foi o maior resultado da série histórica
do Caged, tanto em termos absolutos como relativos.
No acumulado de janeiro a novembro, foram criados 1.936.806 postos
formais, também recorde da série histórica do
Cadastro. No acumulado de 12 meses, encerrados em novembro, foram
criadas 1.619.313 vagas formais.
Na distribuição por setores, o comércio foi
o principal gerador de novos empregos no mês passado (99.677
postos). Nos serviços foram criados 62.422 postos. E na construção
civil, 7.811 vagas. De acordo com o Ministério do trabalho,
a expansão das vagas nesses setores compensou as reduções
verificadas na agricultura (-43.105 postos) e na indústria
de transformação (-2.496 vagas). No acumulado do ano,
todos os setores registram aumento no número de empregos.
O destaque vai para o segmento de serviços, que abriu 627.898
postos, seguido da indústria (+537.556 vagas), comércio
(+374.962 empregos), construção civil (+202.636 postos)
e a agricultura (+142.744 vagas).
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Folha de São Paulo, 14 de dezembro
de 2007
O gostinho (amargo) da
vitória
ELIANE CANTANHÊDE
BRASÍLIA - Como transformar uma vitória numa derrota:
basta seguir os passos do PSDB, que rachou em pedaços durante
a tramitação da CPMF e não conseguiu reunir os
cacos ontem para comemorar a maior derrota do governo Lula no Congresso.
Em vez disso, os tucanos choramingavam pelos cantos.
Governadores irados, senadores perplexos (com eles mesmos), todos com
ciúme do DEM. Afinal, foi o DEM quem levantou a bandeira contra
a CPMF, articulou-se com a Fiesp, garantiu a unidade na Câmara
e depois no Senado e ajudou segurar o impulso tucano de cair no colo
do Planalto.
Juntos, os dois partidos poderiam ontem dividir o gostinho da vitória
e já retumbar a disposição dos líderes
Agripino Maia (DEM) e Arthur Virgílio (PSDB) de, passada a votação,
sentar à mesa para negociar com o governo a menor perda possível
para a saúde. Mas o PSDB não sabe comemorar vitórias,
como não sabe fazer oposição.
Afinal, Arthur Virgílio merece as glórias por ter segurado
as rédeas do partido na oposição? Ou deve ser
demonizado pelo fim de um imposto tão importante para a área
social? O razoável seria que os tucanos cuidassem de lhe garantir
as glórias, deixando o resto para o governo. Se não fossem
tucanos...
E como transformar derrota em vitória: basta seguir o governo,
escondendo que os ventos internacionais sopram a favor, a arrecadação é recorde,
e a gastança, muita. E ameaçando aumentar a carga tributária
já escorchante e cortar gastos com "os pobres". Jogando
a culpa na oposição, é claro.
Independente da guerrinha entre vitoriosos e derrotados, o fato é que
o governo vinha excessivamente forte, e a oposição, frágil.
O fim da CPMF é um tranco. O governo desce do salto alto, o
Congresso recupera credibilidade, e a oposição passa
a ter real poder de pressão. Esse equilíbrio é saudável
e anima a negociação para o "bem comum".
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
14/12/2007
CEF pagará a empregada terceirizada
valor de equiparação a caixa
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar, de forma
subsidiária, diferenças salariais entre o salário
de caixa bancário e o de auxiliar de processamento recebido
por empregada da Apta Empreendimentos e Serviços Ltda. A trabalhadora
ajuizou ação não para postular reconhecimento
de vínculo de emprego com a Caixa Econômica Federal, mas
apenas para receber créditos decorrentes da equiparação
salarial.
Em decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
a trabalhadora conseguiu reverter a situação de seu
processo. Nas instâncias anteriores, os julgamentos tinham
sido desfavoráveis a sua pretensão. No entanto, o ministro
Carlos Alberto Reis de Paulo, relator, considerou a atual jurisprudência
da Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) para conceder-lhe o direito à equiparação.
O relator destacou que a SDI-1 já decidiu pela possibilidade
de isonomia salarial entre os empregados da tomadora de serviços
e da empresa terceirizada.
Contratada como auxiliar de processamento pela Apta Empreendimentos
e Serviços Ltda. para prestar serviços na Caixa Econômica
Federal, na agência do Shopping Via Direta em Natal, no Rio
Grande do Norte, a trabalhadora exercia, na verdade, a função
de caixa. Segundo informou, ela abria, movimentava e encerrava caixa
em agência bancária e operava máquinas registradoras
idênticas às usadas por funcionários do banco
que exercem a função de caixa.
Depois de trabalhar na CEF de maio de 2000 a agosto de 2003, recebendo
R$ 445,15 como última remuneração, enquanto
a de caixa da CEF é de cerca de R$1.300, a trabalhadora pleiteou
na Justiça o pagamento das diferenças salariais entre
as duas funções, com reflexos nas verbas de natureza
rescisória. Ela se baseou no artigo 461 da CLT para fazer
seus pedidos. A CLT assegura, aos empregados que exercem a mesma
função e trabalho de igual valor, remuneração
equivalente, sob pena de discriminação.
Em sua reclamatória, a trabalhadora acionou a Apta e a CEF.
Como a tomadora dos serviços era a real beneficiária
do trabalho da empregada da Apta, foi chamada à lide como
litisconsorte passiva necessária (devido à responsabilidade
subsidiária), pois uma possível insolvência da
Apta condenaria o direito trabalhista da ex-caixa a um vazio.
Na audiência de conciliação e instrução,
a Apta apresentou como preposto um prestador de serviço e
não um empregado, e a ação reclamatória
foi julgada à revelia da empresa. Para o juiz da 4ª Vara
do Trabalho de Natal (RN), a trabalhadora não tinha direito às
diferenças salariais, pois não apresentou paradigma
(outro trabalhador que exerça as mesmas funções,
com salário maior, para fins de comparação),
necessário em pedidos de equiparação. Julgou,
também, que ela realizava apenas parcialmente as atividades
do caixa bancário, não realizando outras, mais específicas,
como de conferência de assinaturas e atendimento ao público.
Ao recorrer ao TRT da 21ª Região (RN), a trabalhadora
não obteve maior sucesso. Apesar de haver testemunhas do desempenho
de atividades típicas de caixa, o Regional viu obstáculos
para a equiparação, principalmente o fato de que a
Caixa Econômica Federal é uma empresa pública,
cujos empregados estão submetidos à contratação
mediante concurso público. Nas contratações
das terceirizadas normalmente não há a observância
do requisito constitucional.
No TST, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula destacou em seu
voto que o Regional reconheceu que a prova produzida pela trabalhadora
demonstra que havia o desempenho de atividades típicas de
caixa. Por conseguinte, não há como negar à empregada
o direito às diferenças pleiteadas, já que trabalhou
em igualdade de condições com os economiários.
(RR-854/2005-004-21-00.0)
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Empresa do Paraná não
poderá exigir informações sobre antecedentes
criminais
A exigência de atestado de antecedentes criminais ou a compra
de informações neste sentido, para fins de contratação
de empregados, fere o direito à dignidade da pessoa humana
e serve de base à discriminação. Com estes fundamentos,
a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença
que determinava à empresa Champagnat Veículos, de Curitiba,
que se abstivesse de exigir de seus candidatos a emprego certidões
ou atestados com essas informações. O relator foi o
ministro João Batista Brito Pereira.
Em ação civil pública, o Ministério
Público do Trabalho da 9ª Região (PR)informou
que a Champagnat contratava os serviços da Innvestig Consultoria
Jurídica de Segurança Ltda. Esta empresa, investigada
em outro procedimento, vendia informações “cadastrais” para
seus clientes. Utilizadas para a contratação de empregados,
essas informações propiciavam a discriminação
contra aqueles que haviam ajuizado reclamações trabalhistas,
possuíam antecedentes criminais ou restrições
de crédito.
A Champagnat alegou que a pesquisa se restringia a antecedentes
criminais, a grande maioria relativa a clientes, e apenas esporadicamente
a candidatos a emprego em cargos que exigiam o manuseio de dinheiro.
A empresa tem quadro de cerca de 130 funcionários e faz em
média duas contratações por mês. Não
conseguiu, porém, explicar o grande número de pesquisas
criminais efetuadas pela Innvestig, ou porque o setor de recursos
humanos precisaria de tais pesquisas em se tratando de clientes.
Antes da prolação da sentença, empresa e MPT
fizeram um acordo parcial, relativo aos antecedentes trabalhistas
dos candidatos. Ficou em aberto, porém, a questão das
informações sobre antecedentes criminais. A 14ª Vara
do Trabalho de Curitiba, ao apreciar o tema, lembrou que todos são
considerados inocentes até que se prove o contrário. “Desta
forma, a busca de informações sobre ‘antecedentes
criminais’ do trabalhador é evidentemente discriminatória,
e só se justificaria em casos excepcionais, o que não
restou evidenciado”.
O juiz de primeiro grau destacou também que “um eventual
condenado que já cumpriu a sua pena e está reintegrado
na sociedade não merece que esta mesma sociedade, que já o
puniu por seu ato praticado, puna-o novamente excluindo-o do campo
de trabalho pelo fato de ter antecedentes criminais”. E concluiu
que a exigência do atestado de antecedentes criminais, bem
como pesquisa neste sentido, era “imoral e discriminatória”.
A sentença condenou a empresa a abster-se de levantar antecedentes
criminais ou exigir atestados neste sentido de seus empregados ou
candidatos a emprego.
No julgamento de recurso de revista, o Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PA) reformou, porém, a sentença.
Para o TRT, o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado
a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do
pedido, e decorre do direito à obtenção em órgãos
públicos de informações de seu interesse (artigo
5º, inciso XXXIII), de petição e de obtenção
de certidões, garantidos na Constituição Federal
(artigo 5ª, inciso XXXIV). Segundo este entendimento, a exigência
de certidão de antecedentes não implicaria violação à dignidade,
intimidade ou à vida privada dos trabalhadores, já que
as informações podem ser acessadas por qualquer pessoa
que justifique os fins e as razões para tal.
O MPT recorreu desta decisão ao TST sustentando, por sua
vez, que o Regional, ao considerar lícita a exigência,
iria de encontro a diversos dispositivos da Constituição
Federal, dos Códigos Civil e Penal, da Lei de Execuções
Penais e da Convenção 111 da OIT. O foco principal,
assinalou o relator, ministro Brito Pereira, era a colisão
entre dois princípios constitucionais: o do inciso X, que
considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas; e o do inciso XXXIV, que garante o o direito
de petição e o acesso a certidões.
“Fazendo-se a ponderação entre esses direitos
fundamentais, tendo em vista a aplicação dos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade em que se procura coordenar
os bens jurídicos em conflito, prevalece o inciso X em detrimento
do inciso XXXIV do artigo 5ª da Constituição da
República”, afirmou o relator, “porque todo o
sistema jurídico está centrado na dignidade da pessoa
humana, afeto à personalidade do indivíduo, conforme
o artigo 1º, inciso III da Constituição.” (RR
98.912/2004-014-09-40.3)
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Anistiados políticos são isentos
de descontos fiscais e previdenciários
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não
conheceu) agravo de instrumento interposto pela FUB – Fundação
Universidade de Brasília – contra decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que determinou
a não-incidência de descontos fiscais e previdenciários
sobre valores pagos a título de indenização a
professora universitária, beneficiada pela Lei da Anistia.
A professora peticionou ao presidente do Regional requerendo, quando
do pagamento de precatório pela FUB, que esta não efetuasse
quaisquer descontos previdenciários e fiscais em seu crédito,
de acordo com a Lei nº 10.559/2002. A lei, que regulamentou
o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
na parte relativa aos anistiados políticos, prevê a
isenção das contribuições previdenciárias
e de Imposto de Renda incidentes sobre os valores pagos a título
de indenização a esse grupo.
Entretanto, a Fundação efetuou os descontos, sob o
argumento de que o objeto do processo em questão era o pagamento
de salários retidos, e não a indenização.
Alegou ainda que não se poderia modificar o pagamento do precatório
em virtude de legislação superveniente, e que a nova
lei esbarrava em fato pretérito consolidado. Além disso,
o precatório visa ao cumprimento da sentença de liquidação,
na qual havia menção expressa dos recolhimentos obrigatórios.
Finalmente, sustentou a incompetência do juiz-presidente do
TRT da 10ª Região para alterar sentença de mérito
sem o devido amparo legal, bem como violação à coisa
julgada.
O Regional rejeitou tais argumentos e entendeu que a FUB “deve
efetuar o depósito conforme determinado, ou seja, do valor
bruto de dívida, evitando-se assim a perpetuação
da execução”. Também ficou claro e evidente,
segundo o acórdão, o descumprimento da Lei nº 10.559/2002.
Inconformada, a FUB tentou modificar a decisão, motivo que
a levou a recorrer ao TST por meio de agravo de instrumento. O Ministério
Público do Trabalho, instado a opinar, proferiu parecer pelo
desprovimento do agravo.
O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, entendeu que a
norma constitucional foi cumprida, pois a isenção em
debate decorre de lei federal, e que, “sob qualquer enfoque
em que se proceda ao exame do tema, não é possível
verificar ofensa à literalidade da Constituição
Federal, conforme determina o parágrafo 2º do artigo
896 da CLT”. (AIRR-995/1994-015-10-41.0)
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