Informativo Eletrônico n.º 726   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 21 de dezembro de 2007.


Agência Câmara, 21 de dezembro de 2007

Câmara aprova assistência gratuita a construção de moradia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6981/06, do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), que assegura às famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 1.140) assistência técnica gratuita para a construção de moradias. A proposta segue para análise do Senado.

Seguindo a recomendação do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a CCJ também aprovou substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. O substitutivo deixa claro que os serviços de assistência técnica deverão ser custeados apenas por recursos federais, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados, em apoio financeiro a estados e municípios.

No entanto, as transferências de recursos do FNHIS para estados e municípios são condicionadas à oferta de contrapartida. Esta poderá ser por meio de recursos financeiros, bens imóveis urbanos ou serviços, desde que vinculados aos empreendimentos habitacionais financiados pelo fundo.

Arquitetura, urbanismo e engenharia

Pela proposta, os beneficiários contarão com serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia oferecidos pelo União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. O suporte vai incluir apoio na elaboração de projeto, acompanhamento e execução da obra, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

Entre os objetivos da assistência técnica está melhorar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, para evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental, muito comum em grande parte de nossas cidades.

Terão prioridade de atendimento as obras em regime de mutirão ou localizadas em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social. A assistência técnica será oferecida às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.



Agência Câmara, 21 de dezembro de 2007
Proposta amplia alcance do adicional de periculosidade
Otávio Praxedes

O Projeto de Lei 1562/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), garante a todo trabalhador que atue em condições de risco elevado de roubos ou outras formas de violência física, acidentes de trânsito ou de trabalho o pagamento de adicional de periculosidade de 30%. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) garante esse adicional somente a empregados que trabalhem sob risco constante de acidentes com material inflamável ou explosivos.

Em setembro deste ano, a Câmara aprovou o PL 7362/06, do Senado, que estende o adicional de periculosidade aos carteiros. Para Pellegrino, no entanto, a legislação não deve prever quais categorias devem ter direito ao benefício, mas as condições de trabalho perigosas a que os trabalhadores ficam submetidos. "De tal modo, não apenas os carteiros farão jus ao adicional, mas também profissões que há muito têm lutado para conquistar esse direito justo, como os vigilantes e os trabalhadores de empresas de transporte de valores", afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 1033/03, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que institui o adicional de periculosidade para vigilantes e empregados em transporte de valores. Eles serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Agência Diap, 21 de dezembro de 2007
EMPREGO
Construção cívil registra maior número de postos de trabalho
A Construção Civil foi o setor da economia que teve o maior crescimento na geração de empregos com carteira assinada este ano. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

De janeiro a novembro o segmento apresentou uma expansão recorde de 203 mil vagas, o que representou uma alta de 15% no total de empregos formais desta atividade. Em seguida aparecem Agropecuária (9,9%), Indústria de Transformação (8%), Comércio (6%) e Serviços (5,6%).

A segunda maior taxa de crescimento da construção civil havia sido registrada em 2005, quando o estoque de empregos subiu 9,77%. Nos onze primeiros meses de 2006, o setor teve um saldo de 121 mil novas vagas, crescendo 10,4%, segundo os dados do Caged.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, as ações do governo tiveram papel fundamental para o bom resultado. "São cerca de 80 mil vagas a mais do que no ano passado, o que mostra claramente o impacto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)”, outra dado, de acordo com o ministro foi “a ampliação dos financiamentos para habitação", concluiu.

Financiamento

Ao longo de 2007, a habitação recebeu significativo aporte de dinheiro e facilitação de crédito por conta de ações do governo. Em maio, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a redução da taxa de juros de 8% para 6,5% ao ano para financiar a compra de imóvel para a população que ganha entre R$ 3.900 e R$ 4.900. Um extra de R$ 1,8 bilhão para financiamento da casa própria foi aprovado este ano.

Em julho, o Conselho Curador também deu aval a resolução que ampliou de quatro para seis salários-mínimos a renda de famílias que podiam pagar até 80% do valor da prestação de imóveis residenciais com recursos do FGTS.

No mês seguinte, o Conselho ampliou ainda a faixa de renda bruta familiar para financiamentos nas capitais e regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Região Integrada do Distrito Federal e Entorno (RIDE) e demais capitais das regiões Sul e Sudeste.

Justamente nestas regiões, notou-se maior crescimento das contratações celetistas para a construção civil. No acumulado do ano, São Paulo, apresentou 46.533 novas contratações (expansão de 22,29%); Rio de Janeiro, mais de 12 mil (+ 12,72%) e Distrito Federal quase 3 mil novos trabalhadores com a carteira assinada na mão (alta de 7,75%). (Com informações do MTE)

Nova Central, 21 de dezembro de 2007
Liminar libera uso de amianto no estado de São Paulo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para liberar uso e a comercialização do amianto no estado de São Paulo. A decisão suspende a eficácia da Lei 12.684/07, promulgada pelo governador de São Paulo José Serra (PSDB), e vale até o julgamento do mérito da ação. A norma entraria em vigor em janeiro de 2008.

A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Na semana passada, o ministro aceitou o pedido do Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade que reúne representantes das empresas e trabalhadores do segmento de fibrocimento com uso de amianto e também representantes governamentais, como amicus curie na ADI.

Ao deferir a participação do instituto, o ministro Marco Aurélio destacou que a regra é não admitir terceiros em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é extremamente objetiva.

“No caso, surge a representação maior do requerente no que composto de forma tripartite, ou seja, considerados trabalhadores, empresários e representantes do governo, e tem como finalidade o conhecimento técnico-científico na elaboração, implementação e divulgação das práticas relacionadas ao uso controlado e responsável do amianto crisotila no Brasil”, argumentou o ministro em sua decisão.

O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. Segundo seus fabricantes, o amianto crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente, seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.

Maior jazida

O estado de Goiás não foi aceito como amicus curiae, pelo Supremo Tribunal Federal, na mesma ADI. Goiás tem em seu território uma das maiores minas de amianto do mundo. A decisão também foi do ministro Marco Aurélio. Dessa vez, ele usou o argumento de que a regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o autor do pedido.

“Não se está diante de situação em que ocorra representatividade a ponto de se tornarem necessários esclarecimentos”, concluiu Marco Aurélio, em decisão no dia 7 de dezembro.

A jazida de Cana Brava, no município de Minaçu (ao norte de Goiás), é responsável pelo abastecimento de todo o mercado brasileiro e também por grandes receitas de exportação. O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.



Gazeta do Povo, 21 de dezembro de 2007
ECONOMIA | TRABALHO
Desemprego ficará abaixo de 10%
Rio de Janeiro – A taxa de desemprego deverá fechar o ano em um dígito, disse ontem o pesquisador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Pereira. Até novembro, a média de desocupação da população economicamente ativa é de 9,5%. No mesmo período em 2006, essa taxa ficou em 10,1%. No ano passado, a média final foi de 10%.

“Dificilmente, a taxa de desemprego em dezembro vai acima da verificada em novembro. A tendência histórica é de queda, com maiores níveis de contratação temporária no último mês do ano’’, afirmou.

Historicamente, a taxa de desemprego em dezembro cai pelo menos 1 ponto porcentual em relação a novembro. Se a tendência for mantida, o índice no último mês de 2007 ficará em torno dos 7%.

Cimar Pereira acrescentou que a maior parte dos índices relativos à Pesquisa Mensal de Emprego foram recordes em novembro. Um deles é o nível de ocupação da população, medido entre as pessoas com idade ativa (acima dos 10 anos). Em novembro, essa média ficou em 52,6%. No ano, a média é de 51,1%.

Já o nível de desocupação (população desocupada sobre a população com idade ativa) foi de 4,7% em novembro e de 5,4% de janeiro a novembro, ambos recordes.

O porcentual de trabalhadores com carteira assinada também é recorde na série. Em novembro, 43,4% dos trabalhadores tinham carteira assinada. De janeiro a novembro, a média é de 42,4%. No mesmo período em 2006, essa taxa era de 41,4%.



Folha de São Paulo, 21 de dezembro de 2007
Com expansão econômica, cresce parcela de trabalhadores com carteira assinada
DA SUCURSAL DO RIO

Na esteira da melhora do mercado de trabalho e do maior crescimento da economia, aumenta a formalização. Em novembro o número de trabalhadores com carteira assinada subiu 1,5% ante outubro. O percentual corresponde a 137 mil pessoas a mais empregadas formalmente. Ou seja, a maior parte dos que conseguiram um emprego em novembro (147 mil) ingressou no mercado protegidas pelas leis trabalhistas.

Na comparação com novembro de 2006, os resultados são ainda mais expressivos. O emprego com carteira registrou crescimento de 8,2%, o que representa o acréscimo de 709 mil postos de trabalho formais. Já o total de trabalhadores sem carteira caiu 4,3% ante novembro de 2006 e 0,8% em relação a outubro.

Com o atual ritmo de expansão do emprego com carteira, cresce a participação de empregados formais em relação ao total. A proporção de trabalhadores com carteira assinada subiu de 41,4% no período de janeiro a novembro de 2006 para 42,4% no mesmo intervalo de 2007. Entre janeiro a novembro de 2003, o percentual era mais baixo ainda: 39,8%. Considerando os funcionários públicos e militares, os empregados formais correspondiam a 50,6% do número de pessoas ocupadas em novembro deste ano.

Numa tendência inversa, o contingente de informais só faz cair. O total de empregados sem carteira assinada cedeu de 14,8% no período de janeiro a novembro de 2006 para 14% nos mesmos meses deste ano. O percentual atingia 15,6% em igual intervalo de 2003.

Segundo Fábio Romão, economista da LCA, a aceleração do emprego formal é um dos pilares da atual fase de expansão da economia. É que, diz, o trabalhador com carteira assinada se sente mais confiante para consumir e se endividar, pois tem menor receio de ficar sem emprego. Ele também tem renda e benefícios maiores -13º salário e férias, por exemplo. "Além disso, o empregado formal tem acesso mais fácil ao crédito", diz Romão.

Para Cimar Azeredo Pereira, gerente da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, está "longe do ideal" a divisão de trabalhadores por forma de inserção no mercado de trabalho no país. O contingente de empregados sem carteira e por conta própria, diz, ainda é muito elevado.

" Quase metade dos ocupados ainda é informal. É um percentual muito alto", disse. Pereira afirma, porém, que o aumento da formalização observada neste ano já representa um avanço.


Folha de São Paulo, 21 de dezembro de 2007
FGTS vai investir R$ 17 bilhões em 2008
Conselho Curador aprovou ontem novo aporte de R$ 5 bi para o próximo ano

Serão investidos R$ 3 bi em habitação popular, R$ 1,45 bi em saneamento básico e R$ 550 mi em obras de infra-estrutura

DA SUCURSAL DO RIO

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou ontem o aporte de R$ 5 bilhões para orçamento de 2008, que chegará a R$ 17 bilhões, o maior da história do fundo. Os recursos vêm do patrimônio do FGTS, de R$ 190 bilhões.

O montante será destinado a investimentos em habitação popular (R$ 3 bilhões), saneamento básico (R$ 1,45 bilhão) e obras de infra-estrutura viária (R$ 550 milhões). "É um aumento de mais de 50% sobre o total de investimentos de 2007, que somam R$ 10,6 bilhões", disse o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que presidiu a reunião do conselho.

O FGTS destinará R$ 8,4 bilhões a operações de crédito para a compra de imóveis, de até R$ 130 mil, por famílias com renda mensal de até R$ 4.900, com juros de 8,16% ao ano mais a Taxa Referencial. A nova linha de financiamento criada para a compra de unidades de R$ 350 mil por cotistas, chamada Pró-cotista, receberá R$ 1 bilhão e terá juros de 8,66% ao ano mais a TR.

O conselho também aprovou o regulamento do Fundo de Investimentos do FGTS, que investirá R$ 5 bilhões em obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), destinados a energia, rodovias, hidrovias, ferrovias, saneamento etc. Depois da publicação do regulamento no "Diário Oficial", o fundo será encaminhado para registro da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e deve começar a operar em janeiro.

" Daqui a dois anos, pretendemos vender cotas do fundo para os trabalhadores, nos moldes das ofertas de ações da Vale e da Petrobras, com o uso dos recursos do FGTS", informou Paulo Furtado, secretário-executivo do Conselho Curador. Os trabalhadores poderão investir até 10% do saldo do FGTS, com previsão de rendimento de 5,5% ao ano -as contas rendem 3% mais TR.

O Fundo de Investimento será administrado pela Caixa Econômica Federal, que se compromete a cumprir rentabilidade de 6% ao ano mais TR. O comitê de investimentos do fundo limitou a alocação dos recursos a 30% por setor, para evitar concentração. Também determinou que o investimento precisa ter a classificação de baixo risco por uma agência registrada na CVM.

O Estado do Paraná, 21 de dezembro de 2007
Economia
Indústrias do interior são destaques na geração de empregos no Paraná
AE Notícias

Mais de 63 mil empregos foram gerados pela indústria de transformação entre os meses de janeiro e novembro de 2007, no Paraná. O número representa 41,22% dos empregos criados no estado durante os 11 meses (153.579). Os dados, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), apontam ainda que os principais segmentos responsáveis pelo resultado da indústria foram alimentação, têxtil e a indústria madeireira.

“A maioria dessas indústrias está fora da Região Metropolitana de Curitiba. É o resultado das políticas do Governo Requião voltadas para o desenvolvimento do interior que estão se refletindo na maior geração de trabalho e renda”, analisa o secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social. “De todos os empregos criados até novembro deste ano, mais de 67% foram gerados em cidades que não fazem parte da RMC”, compara o secretário.

Enquanto a Região Metropolitana de Curitiba criou 50.097 dos mais de 153 mil novos empregos abertos entre janeiro e novembro de 2007, as cidades do interior foram responsáveis pela geração de mais de 103 mil postos de trabalho formal.

Outro fator que contribuiu positivamente para a criação de empregos no interior do estado é a expansão da agropecuária. Em 2007, foram gerados 12.244 empregos na atividade. Em 2006, esse número foi de 6.796. Com a chegada do final do ano, e a mudança da economia, os empregos na lavoura e na indústria acabam diminuindo. Em contrapartida, o que se observa todos os anos é que os setores de comércio e serviços empregam mais nesta época do ano.


Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2007
Contratação eficaz
Conheça as regras do contrato de trabalho temporário
por Roberta Soares da Silva

O trabalho temporário é o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. Foi criado pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74.

As empresas de trabalho temporário alocam trabalhadores devidamente qualificados e por ela remunerados, temporariamente no mercado de trabalho, à disposição das empresas tomadoras de serviços.

O contrato entre a empresa e o trabalhador deve ser celebrado individualmente, constando de forma expressa, os direitos decorrentes de sua condição de trabalhador temporário, o qual deve ter duração máxima de três meses, podendo excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez, desde que a empresa tomadora dos serviços requeira autorização da Delegacia Regional do Trabalho, conforme Portaria 574 de 22 de novembro de 2007.

Entretanto, para que haja prestação de serviço temporário, é necessária a existência de contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, no qual deve constar, expressamente, o motivo justificador da demanda de mão de obra, bem como, a modalidade de remuneração da prestação de serviço, onde estejam discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais. Vale ressaltar que a empresa tomadora de serviço poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa.

A autorização de funcionamento de uma empresa de trabalho temporário está condicionada ao prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego da unidade da federação onde se situa sua sede, mediante protocolo do pedido de registro e documentos exigidos. Verificada a correta instrução do processo, o órgão regional do MTE o encaminhará à Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), para análise conclusiva do pedido de registro; se deferido, a SRT emitirá o certificado de registro que terá validade em todo o território nacional e o encaminhará, juntamente com o processo, à unidade regional do MTE, na qual o pedido foi protocolizado para entrega ao interessado.

Caso o pedido seja indeferido, a SRT emitirá decisão fundamentada e remeterá os autos à unidade regional de origem, que deverá notificar o requerente de sua decisão, com abertura de prazo de dez dias para apresentação de pedido de reconsideração. Este pedido deverá ser instruído por documentos que o fundamentem e ser protocolizado no órgão regional de origem para que seja encaminhado a SRT. Se não houver manifestação do interessado, o processo será arquivado no órgão regional do MTE.

Cabe esclarecer ainda, que a SRT poderá cancelar o registro da empresa de trabalho temporário quando for constatada cobrança de qualquer importância ao trabalhador, mesmo a título de mediação, conforme parágrafo único do artigo 18 da Lei 6.019/74.

O contrato de trabalho temporário é uma alternativa econômica para as empresas tomadoras de serviços que venham a necessitar de mão-de-obra para complementar o trabalho de seus funcionários e em situações excepcionais de serviço, a fim de atender uma necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, como por exemplo: férias, licença maternidade, licença saúde e para atender acréscimo extraordinário de serviço, como “picos de venda” ou de “produção”, lançamentos de produtos, campanhas, entre outros.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

21/12/2007
Começou ontem o recesso judiciário

A partir de ontem (20) tem início o recesso judiciário, fixado pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I), que vai até o dia 6 de janeiro. Nesse período, o Tribunal Superior do Trabalho funcionará em sistema de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, habeas corpus, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo. As causas urgentes serão objeto de deliberação do ministro Milton de Moura França, vice-presidente do Tribunal, no exercício da Presidência.

Os prazos processuais ficam suspensos, por determinação legal, a partir do dia 20/12 até o dia 1º de fevereiro de 2008, quando o Tribunal retoma suas atividades jurisdicionais. Durante o recesso, o atendimento ao público externo, em regime de plantão, será das 12h às 18h.