Informativo Eletrônico n.º 737   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 29 de dezembro de 2007.


Agência Diap, 29 de dezembro de 2007

IMPOSTO DE RENDA
Tomem nota: tabela do IR será corrigida em 4,5%
A tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) mensal será corrigida em 4,5% em 2008, valendo para todos os fatos geradores (recebimento de salários e de serviços prestados a pessoas físicas, aluguéis de pessoas físicas, pensão alimentícia, etc.) ocorridos a partir de 1º de janeiro. Assim, o limite de isenção sobe de R$ 1.313,64 para R$ 1.372,81.

A correção anual de 4,5% será aplicada até 2010. Em 2008, a alíquota de 15%, com dedução de R$ 197,05, passa a valer para a faixa salarial de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25. E a máxima, de 27,5%, com dedução de R$ 548,82, alcançará salários acima de R$ 2.743,25. A correção de 4,5% deve ser suficiente para cobrir a inflação do ano, medida pelo IPCA (índice usado pelo governo) deve ficar em 4,3%. (Marcos Verlaine)

Agência Diap, 29 de dezembro de 2007
COMBATE À SONEGAÇÃO
Sem CPMF, Receita cria novo mecanismo de fiscalização
A partir de 1° de janeiro entrará em vigor a norma que obriga os bancos a prestarem, semestralmente, à Receita Federal, informações sobre movimentações financeiras em quantias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A determinação é resultado da Instrução Normativa 802/2007 (veja a íntegra abaixo) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União. A norma permitirá suprir a ausência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), pelo menos no que diz respeito à fiscalização, como explicou o coordenador-geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal, Marcelo Fisch.

"Com o fim da CPMF, que era um instrumento bastante eficaz para a fiscalização, tivemos que lançar mão de outro mecanismo para continuar a fiscalização", explicou ele. A instrução normativa levará em conta os valores globais de 13 operações financeiras previstas no artigo 3º do decreto 4.489/2002. Entre elas, depósitos em conta corrente e em poupança e aplicações em fundos de investimento.

Uma vez ultrapassado o valor global estipulado acima, os bancos terão de identificar os titulares das contas e os valores movimentados. Assim, a instituição financeira deverá repassar todas as informações das demais operações financeiras, ainda que abaixo dos limites estabelecidos, efetuadas pelos respectivos titulares.

Apesar do valor para começar a fiscalização ser pequeno, a Receita nega que a prestação de informações possa ser enquadrada como quebra de sigilo. "Não iremos receber os valores detalhados, mas os valores globais movimentados mensalmente", afirma Marcelo Fisch.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, ao se verificar um indício de irregularidade, a Receita Federal entrará em contato com o contribuinte para que ele apresente seu extrato bancário. (Fonte: Congresso em Foco)

Veja a íntegra da instrução normativa:

Instrução Normativa RFB 802, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/12):

"Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o art. 5º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição conferida pelo art. 224, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5 º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 5º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002 , resolve:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3 º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, deverão ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras, para fins de aplicação dos limites de que tratam os incisos I e II do caput.

§ 2º As informações sobre as operações financeiras de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados.

Art. 2º Na hipótese em que o montante global movimentado no semestre referente a uma modalidade de operação financeira seja superior aos limites de que tratam os incisos I e II do art. 1 º, as instituições financeiras deverão prestar as informações relativas às demais modalidades de operações ou conjunto de operações daquele titular ou usuário de seus serviços, ainda que os respectivos montantes globais movimentados sejam inferiores aos limites estabelecidos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"

Agência Diap, 29 de dezembro de 2007
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
Câmara analisará consolidação das leis de educação
Na próxima sessão legislativa, a Câmara vai analisar o Projeto de Lei 678/07, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que reúne o teor de 76 leis referentes à educação. O texto, que não altera o conteúdo dessas leis, é resultado da unificação da legislação pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Brasileiras, coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP). A proposta também não trata da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).

O projeto apresentado por Bonifácio de Andrada agrupa a legislação educacional em sete áreas: aspectos administrativos; aspectos financeiros; instituições federais de educação técnica e tecnológica; ensino superior; aspectos curriculares; atendimentos especiais; e disposições gerais. Essas áreas, por sua vez, são subdivididas em capítulos mais específicos, que englobam temas como representação estudantil, residência médica, mensalidades e alimentação escolar.

Os projetos apresentados pelo grupo de trabalho buscam evitar textos contraditórios, eliminar conceitos ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes sobre um mesmo assunto e condensá-las em um texto.

Leis revogadas

No caso da legislação educacional, a proposta assinada pelo deputado mineiro revoga integralmente 57 leis e 13 decretos-leis. Outras seis leis são revogadas parcialmente, porque tratam de temas que extrapolam a educação. "Buscamos a reabertura do debate de um tema da mais alta importância para o País, que necessita ser devidamente consolidado em legislação específica", justifica Bonifácio.

Tramitação

Por ser um projeto que consolida a legislação existente, sua tramitação é diferenciada. O texto foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados e no Diário Oficial e recebeu sugestões da sociedade durante 30 dias.

Agora está com o grupo para consolidação da legislação brasileira, que apresentará parecer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para embasar esse parecer, a deputada Rita Camata (PMDB/ES) sugeriu a realização de uma audiência pública para debater o PL 678/07. Ambos os pareceres (do grupo e da CCJ) serão votados pelo plenário posteriormente.


Congresso em Foco, 29 de dezembro de 2007
A hora é da reforma tributária
O fim da CPMF abre ótima oportunidade para fazer a reforma tributária, diz Osiris Lopes Filho. Mas ela deve buscar mais o combate à evasão e a eficácia tributária que o aumento de impostos.

Expectativas do melhor
Osiris Lopes Filho *

O governo federal está recuperando-se do estresse decorrente da tentativa de prorrogação da CPMF. Foi uma fase calamitosa. Muitas informações incorretas, ameaça terrorista contra senadores, falta de previdência em ter jogado todas as cartas na prorrogação, sem um planejamento alternativo consistente à rejeição da prorrogação.

Agiu bem o presidente Lula ao proibir manifestações dos ministros acerca da superação da crise. Muitas das manifestações realizadas demonstram indigência técnica e completa ausência de oportunidade. A questão tributária, que é muito mais ampla do que a da CPMF, exige estudo, reflexão, diálogo, não é de fácil solução. Envolve matérias complexas, de equacionamento dificultoso e de implantação lenta.

O ambiente é propício à reforma tributária. Época de crise, quando a bússola desanda e se perde a orientação tradicional e o que parecia eterno e imutável começa a vacilar; surge a oportunidade para a mudança.

Uma tentação deve ser evitada. A de buscar receita pelo aumento generalizado de impostos e contribuições. É a velha técnica dos burocratas incompetentes e que tem exaurido energias produtivas do País. Alguns tecnocratas pensam que basta elevar alíquotas ou bases de cálculo que o resultado esperado nas suas planilhas ocorrerá. Abusou-se da cláusula ceteris paribus nesse País. Fazia-se o cálculo do resultado de uma elevação de alíquotas, como se tudo o mais ficasse constante. No campo tributário, a regra é mutatis mutandis, isto é: mudado um fator, todos os outros sofrem a sua influência.

A carga tributária está tão elevada que aumento de tributo, em certos setores, poderá acarretar perda de arrecadação, por significar poderoso incentivo à evasão. Vale a pena examinar-se a carga tributária setorial e pessoal para se concluir que áreas suportam majoração. Elevações genéricas são perigosas, com reflexos negativos.

O governo atual poderá inovar o projeto de reforma que apresentar. Abandonar a fixação por mudanças na intensidade mais elevada das alíquotas, e acreditar na administração tributária como instrumento eficaz e racional para obtenção de acréscimos de arrecadação, por diminuição da evasão e da sonegação. Há espaço para isso. É hora de valorizar os recursos humanos, investir nas tecnologias de controle dos contribuintes, varrer as exigências ineficazes e custosas para as empresas. O aparato institucional já está previsto. Há pouco tempo, o governo federal criou a SuperReceita, junção da Receita Federal tradicional com a debutante Receita Previdenciária. É tempo de demonstrar que tal medida produzirá resultados positivos no combate à evasão tributária e de que se trata de uma nova forma institucional mais racional e rentável do que a anterior.

Boa administração tributária é condição de eficácia do sistema tributário. Outra condição é o governo ser exemplar no gasto público, dando-lhe eficácia, ao extirpar a corrupção, o desperdício e a incompetência.

A oportunidade é essa. Mostrar, ao país, o desenho de nova era. É o que todos brasileiros esperamos.

* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.

Gazeta do Povo, 29 de dezembro de 2007
BRASIL | SALÁRIO
Força Sindical aceita o mínimo de R$ 408,90
São Paulo – A nova proposta de reajuste do salário mínimo feita pelo relator da Comissão Mista de Orçamento, deputado José Pimentel (PT-CE), foi bem avaliada pelo presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho. O valor inicial, de R$ 407,33, foi elevado para R$ 408,90, e passaria a ser pago a partir de abril. O cálculo é feito com base no projeto de lei 42/07, que estabelece como regras para a correção a inflação do ano anterior medida pelo INPC, acumulada em 4,15% até novembro, mais a taxa de crescimento do PIB de dois anos anteriores, apurada pelo IBGE em 3,8% em 2006.

Paulinho ressaltou que vai aguardar o fechamento do INPC neste ano para conferir se a lei, resultado de um acordo entre as centrais e o governo, foi cumprida. Embora considere o valor distante das necessidades do brasileiro, o dirigente admite que o cumprimento da lei ao longo dos anos é mais importante do que dobrar o mínimo de um ano para o outro. “Se o valor bater com o cálculo feito pelas centrais, vamos concordar, porque fizemos um acordo com o governo que estabelece esse cálculo até 2023”, disse.

Segundo ele, o mínimo ficou defasado devido a sucessivos anos sem correção da inflação e, caso o valor tivesse sido corrigido desde sua criação, em 1940, estaria hoje em R$ 1.540. “Ele ficou muito defasado, mas o melhor caminho para recuperar seu poder de compra é obter aumentos reais todos os anos, como tivemos nos últimos quatro anos”, admitiu.

Paulinho ironiza críticas de que os aumentos reais do salário mínimo resultam em um grande impacto nas contas públicas por conta do crescimento das despesas, já que mínimo é usado como piso para as contribuições de aposentados e pensionistas da Previdência Social.

“Os acordos fechados pelos sindicatos para obter aumentos reais para a grande maioria das categorias profissionais e os reajustes do salário mínimo são os responsáveis pelo aumento da renda e do consumo das famílias, que impulsionaram o crescimento econômico”, defende. Na avaliação dele, os críticos dessa política são uma minoria que “acredita que o melhor, para o capitalismo, é não pagar o trabalhador e tratá-lo como escravo”. “São pessoas que só pensam nelas mesmas, e não no país”, finalizou.


Gazeta do Povo, 29 de dezembro de 2007
BRASIL | IMPASSE
Lupi não vai se licenciar da presidência do PDT
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou ontem que continuará na presidência do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ele descartou a possibilidade de pedir desligamento do partido por representar um conflito de interesses com suas atribuições como ministro de Estado, conforme avaliação feita pelo Conselho de Ética Pública.”Eu estou garantido pela Constituição Federal e, enquanto ela não mudar, eu continuo ministro e continuo presidente do PDT”, garantiu Lupi. Ainda segundo ele, o exercício das duas funções não é inconstitucional.



Folha de São Paulo, 29 de dezembro de 2007
Carteira de trabalho virá com cartão no próximo ano
DO AGORA

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou ontem que, a partir do ano que vem, o trabalhador terá um novo modelo de carteira de trabalho -a caderneta mais um cartão magnético. Além disso, a idéia é que possa ser pedida pela internet.
A intenção do Ministério é lançar o documento no Dia do Trabalho, no feriado de 1º de maio.

" A carteira vai ficar parecida com o passaporte, com marca d'água para evitar falsificação. Com a carteira, virá um cartão eletrônico com o histórico da vida do trabalhador, como saldos do FGTS [Fundo Nacional do Tempo de Serviço] e do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]", disse o ministro.

Lupi visitou ontem duas unidades do Sistema Nacional de Emprego no Rio, informou a Agência Brasil.

Última Instância, 29 de dezembro de 2007
Para OAB, mexer na lei trabalhista é verdadeiro "vespeiro"
" Podemos estar mexendo em um verdadeiro vespeiro e correndo o sério risco de se derrubar inadvertidamente anos de história da classe trabalhadora brasileira", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao discutir longamente com o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) o teor do Projeto de Lei nº 1.987/2007, de sua autoria.

O PL visa uma nova consolidação da legislação existente sobre o Direito do Trabalho, em sua parte material, propondo revogações de normas já ultrapassadas e aglutinações que podem ir do artigo 1º a 642 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com normas aprovadas mais recentemente, instituindo um novo Código.

Na reunião, realizada no gabinete da Presidência da OAB, Britto ouviu os relatos do parlamentar sobre os objetivos do projeto de lei, de enxugar a ampla legislação existente, cortando o que for obsoleto, e apresentou o posicionamento da entidade da advocacia sobre a matéria.

Britto garantiu que a entidade é favorável ao enxugamento e consolidação da legislação, por considerá-la demasiadamente extensa e repleta de normas em desuso, mas advertiu o parlamentar sobre o receio da sociedade diante da possibilidade de redução de direitos do trabalhador a partir de vetos da Presidência da República, tal qual ocorreu por ocasião da edição da Lei das Falências (11.101/05).

"Naquela ocasião, a preferência na hora de receber os créditos decorrentes da massa falida, que antes era do trabalhador, passou a ser dividida com os interesses dos bancos, o que, na prática, foi uma alteração maléfica para a classe trabalhadora".

O presidente da OAB acredita ser este um momento delicado para mudanças de tamanha envergadura na legislação trabalhista. Isso porque, segundo Cezar Brito, vivemos um período de incertezas quanto à perspectiva do uso do trabalho como fator de dignidade humana.

"O trabalho tem sido encarado por muitos não mais como fator de dignidade, mas como mero custo de produção, juízo de valor que pode influenciar muito na hora de fazer simples adaptações ou subtrações de leis relacionadas ao Direito do Trabalho", explicou.

Vaccarezza enfatizou que o PL 1.987/07, resultado dos estudos de um grupo de 21 deputados encarregados de fazer a consolidação das leis em vigência, não vai retirar ou extinguir direitos e nem muito menos propor um direito novo.

Segundo o parlamentar, o PL deverá limitar-se a simplificar a legislação atual, recheada de normas fora de uso, a incorporar as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal atinentes à matéria trabalhista e a adaptar a legislação à realidade, gerando maior segurança jurídica aos operadores do Direito

O deputado garantiu que não há prazo limite para que os advogados e a sociedade apresentem sugestões ao PL, apesar da rápida tramitação que prevê o rito de consolidação de leis na Câmara, e deu sua palavra de que a matéria não será levada a votação até que a OAB se manifeste.