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Agência Diap, 29
de dezembro de 2007
IMPOSTO DE RENDA
Tomem nota: tabela do IR será corrigida
em 4,5%
A tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) mensal será corrigida em 4,5% em 2008, valendo
para todos os fatos geradores (recebimento de salários e de serviços
prestados a pessoas físicas, aluguéis de pessoas físicas,
pensão alimentícia, etc.) ocorridos a partir de 1º de
janeiro. Assim, o limite de isenção sobe de R$ 1.313,64
para R$ 1.372,81.
A correção anual de 4,5% será aplicada
até 2010. Em 2008, a alíquota de 15%, com
dedução de R$ 197,05, passa a valer para
a faixa salarial de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25.
E a máxima, de 27,5%, com dedução
de R$ 548,82, alcançará salários acima
de R$ 2.743,25. A correção de 4,5% deve ser
suficiente para cobrir a inflação do ano,
medida pelo IPCA (índice usado pelo governo) deve
ficar em 4,3%. (Marcos Verlaine)
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Agência Diap, 29
de dezembro de 2007
COMBATE À SONEGAÇÃO
Sem CPMF, Receita cria novo
mecanismo de fiscalização
A partir de 1° de janeiro entrará em vigor a norma que obriga
os bancos a prestarem, semestralmente, à Receita Federal, informações
sobre movimentações financeiras em quantias superiores
a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no caso
de pessoas jurídicas.
A determinação é resultado da Instrução
Normativa 802/2007 (veja a íntegra abaixo) da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, que foi publicada hoje (28)
no Diário Oficial da União. A norma permitirá suprir
a ausência da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF), pelo
menos no que diz respeito à fiscalização,
como explicou o coordenador-geral de Fiscalização
da Secretaria da Receita Federal, Marcelo Fisch.
"Com o fim da CPMF, que era um instrumento bastante
eficaz para a fiscalização, tivemos que lançar
mão de outro mecanismo para continuar a fiscalização",
explicou ele. A instrução normativa levará em
conta os valores globais de 13 operações
financeiras previstas no artigo 3º do decreto 4.489/2002.
Entre elas, depósitos em conta corrente e em poupança
e aplicações em fundos de investimento.
Uma vez ultrapassado o valor global estipulado acima,
os bancos terão de identificar os titulares das
contas e os valores movimentados. Assim, a instituição
financeira deverá repassar todas as informações
das demais operações financeiras, ainda que
abaixo dos limites estabelecidos, efetuadas pelos respectivos
titulares.
Apesar do valor para começar a fiscalização
ser pequeno, a Receita nega que a prestação
de informações possa ser enquadrada como
quebra de sigilo. "Não iremos receber os valores
detalhados, mas os valores globais movimentados mensalmente",
afirma Marcelo Fisch.
De acordo com o coordenador de Fiscalização,
ao se verificar um indício de irregularidade, a
Receita Federal entrará em contato com o contribuinte
para que ele apresente seu extrato bancário. (Fonte:
Congresso em Foco)
Veja a íntegra da instrução
normativa:
Instrução Normativa RFB 802, de 27 de dezembro
de 2007, publicada no Diário Oficial da União
de hoje (28/12):
"Dispõe sobre a prestação de
informações de que trata o art. 5º da
Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da atribuição conferida pelo art. 224, inciso
III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5 º da
Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001,
e no art. 5º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro
de 2002 , resolve:
Art. 1º As instituições financeiras,
assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e
2º do art. 1º da Lei Complementar n º 105,
de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações
semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade
de operação financeira de que trata o art.
3 º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante
global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes
limites:
I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00
(dez mil reais).
§ 1º As operações financeiras
de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do
Decreto nº 4.489, de 2002, deverão ser consideradas
de forma conjunta pelas instituições financeiras,
para fins de aplicação dos limites de que
tratam os incisos I e II do caput.
§ 2º As informações sobre as operações
financeiras de que trata o caput compreendem a identificação
dos titulares das operações ou dos usuários
dos serviços, pelo número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes
globais mensalmente movimentados.
Art. 2º Na hipótese em que o montante global
movimentado no semestre referente a uma modalidade de operação
financeira seja superior aos limites de que tratam os incisos
I e II do art. 1 º, as instituições
financeiras deverão prestar as informações
relativas às demais modalidades de operações
ou conjunto de operações daquele titular
ou usuário de seus serviços, ainda que os
respectivos montantes globais movimentados sejam inferiores
aos limites estabelecidos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID"
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Agência Diap, 29
de dezembro de 2007
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
Câmara analisará consolidação
das leis de educação
Na próxima sessão legislativa, a Câmara vai analisar
o Projeto de Lei 678/07, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG),
que reúne o teor de 76 leis referentes à educação.
O texto, que não altera o conteúdo dessas leis, é resultado
da unificação da legislação pelo Grupo de
Trabalho de Consolidação das Leis Brasileiras, coordenado
pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP). A proposta também
não trata da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9.394/96).
O projeto apresentado por Bonifácio de Andrada
agrupa a legislação educacional em sete áreas:
aspectos administrativos; aspectos financeiros; instituições
federais de educação técnica e tecnológica;
ensino superior; aspectos curriculares; atendimentos especiais;
e disposições gerais. Essas áreas,
por sua vez, são subdivididas em capítulos
mais específicos, que englobam temas como representação
estudantil, residência médica, mensalidades
e alimentação escolar.
Os projetos apresentados pelo grupo de trabalho buscam
evitar textos contraditórios, eliminar conceitos
ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes
sobre um mesmo assunto e condensá-las em um texto.
Leis revogadas
No caso da legislação educacional, a proposta assinada
pelo deputado mineiro revoga integralmente 57 leis e 13 decretos-leis.
Outras seis leis são revogadas parcialmente, porque tratam de
temas que extrapolam a educação. "Buscamos a reabertura
do debate de um tema da mais alta importância para o País,
que necessita ser devidamente consolidado em legislação
específica", justifica Bonifácio.
Tramitação
Por ser um projeto que consolida a legislação existente,
sua tramitação é diferenciada. O texto foi publicado
no Diário da Câmara dos Deputados e no Diário Oficial
e recebeu sugestões da sociedade durante 30 dias.
Agora está com o grupo para consolidação
da legislação brasileira, que apresentará parecer à Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ). Para embasar esse parecer, a deputada Rita Camata
(PMDB/ES) sugeriu a realização de uma audiência
pública para debater o PL 678/07. Ambos os pareceres
(do grupo e da CCJ) serão votados pelo plenário
posteriormente.
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Congresso em Foco, 29 de
dezembro de 2007
A hora é da reforma
tributária
O fim da CPMF abre ótima oportunidade
para fazer a reforma tributária, diz Osiris Lopes
Filho. Mas ela deve buscar mais o combate à evasão
e a eficácia tributária que o aumento de impostos.
Expectativas do melhor
Osiris Lopes Filho *
O governo federal está recuperando-se do estresse
decorrente da tentativa de prorrogação da CPMF.
Foi uma fase calamitosa. Muitas informações
incorretas, ameaça terrorista contra senadores, falta
de previdência em ter jogado todas as cartas na prorrogação,
sem um planejamento alternativo consistente à rejeição
da prorrogação.
Agiu bem o presidente Lula ao proibir manifestações
dos ministros acerca da superação da crise.
Muitas das manifestações realizadas demonstram
indigência técnica e completa ausência
de oportunidade. A questão tributária, que é muito
mais ampla do que a da CPMF, exige estudo, reflexão,
diálogo, não é de fácil solução.
Envolve matérias complexas, de equacionamento dificultoso
e de implantação lenta.
O ambiente é propício à reforma tributária. Época
de crise, quando a bússola desanda e se perde a orientação
tradicional e o que parecia eterno e imutável começa
a vacilar; surge a oportunidade para a mudança.
Uma tentação deve ser evitada. A de buscar
receita pelo aumento generalizado de impostos e contribuições. É a
velha técnica dos burocratas incompetentes e que tem
exaurido energias produtivas do País. Alguns tecnocratas
pensam que basta elevar alíquotas ou bases de cálculo
que o resultado esperado nas suas planilhas ocorrerá.
Abusou-se da cláusula ceteris paribus nesse País.
Fazia-se o cálculo do resultado de uma elevação
de alíquotas, como se tudo o mais ficasse constante.
No campo tributário, a regra é mutatis mutandis,
isto é: mudado um fator, todos os outros sofrem a
sua influência.
A carga tributária está tão elevada
que aumento de tributo, em certos setores, poderá acarretar
perda de arrecadação, por significar poderoso
incentivo à evasão. Vale a pena examinar-se
a carga tributária setorial e pessoal para se concluir
que áreas suportam majoração. Elevações
genéricas são perigosas, com reflexos negativos.
O governo atual poderá inovar o projeto de reforma
que apresentar. Abandonar a fixação por mudanças
na intensidade mais elevada das alíquotas, e acreditar
na administração tributária como instrumento
eficaz e racional para obtenção de acréscimos
de arrecadação, por diminuição
da evasão e da sonegação. Há espaço
para isso. É hora de valorizar os recursos humanos,
investir nas tecnologias de controle dos contribuintes, varrer
as exigências ineficazes e custosas para as empresas.
O aparato institucional já está previsto. Há pouco
tempo, o governo federal criou a SuperReceita, junção
da Receita Federal tradicional com a debutante Receita Previdenciária. É tempo
de demonstrar que tal medida produzirá resultados
positivos no combate à evasão tributária
e de que se trata de uma nova forma institucional mais racional
e rentável do que a anterior.
Boa administração tributária é condição
de eficácia do sistema tributário. Outra condição é o
governo ser exemplar no gasto público, dando-lhe eficácia,
ao extirpar a corrupção, o desperdício
e a incompetência.
A oportunidade é essa. Mostrar, ao país, o
desenho de nova era. É o que todos brasileiros esperamos.
* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado
e professor de Direito na Universidade de Brasília
(UnB), foi secretário da Receita Federal.
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Gazeta do Povo, 29 de dezembro
de 2007
BRASIL | SALÁRIO
Força Sindical aceita
o mínimo de R$ 408,90
São Paulo – A nova proposta de reajuste
do salário mínimo feita pelo relator da Comissão
Mista de Orçamento, deputado José Pimentel
(PT-CE), foi bem avaliada pelo presidente da Força
Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho. O valor inicial,
de R$ 407,33, foi elevado para R$ 408,90, e passaria a ser
pago a partir de abril. O cálculo é feito com
base no projeto de lei 42/07, que estabelece como regras
para a correção a inflação do
ano anterior medida pelo INPC, acumulada em 4,15% até novembro,
mais a taxa de crescimento do PIB de dois anos anteriores,
apurada pelo IBGE em 3,8% em 2006.
Paulinho ressaltou que vai aguardar o fechamento do
INPC neste ano para conferir se a lei, resultado de um
acordo entre as centrais e o governo, foi cumprida. Embora
considere o valor distante das necessidades do brasileiro,
o dirigente admite que o cumprimento da lei ao longo
dos anos é mais importante do que dobrar o mínimo
de um ano para o outro. “Se o valor bater com o
cálculo feito pelas centrais, vamos concordar,
porque fizemos um acordo com o governo que estabelece
esse cálculo até 2023”, disse.
Segundo ele, o mínimo ficou defasado devido a
sucessivos anos sem correção da inflação
e, caso o valor tivesse sido corrigido desde sua criação,
em 1940, estaria hoje em R$ 1.540. “Ele ficou muito
defasado, mas o melhor caminho para recuperar seu poder
de compra é obter aumentos reais todos os anos,
como tivemos nos últimos quatro anos”, admitiu.
Paulinho ironiza críticas de que os aumentos
reais do salário mínimo resultam em um
grande impacto nas contas públicas por conta do
crescimento das despesas, já que mínimo é usado
como piso para as contribuições de aposentados
e pensionistas da Previdência Social.
“Os acordos fechados pelos sindicatos para obter
aumentos reais para a grande maioria das categorias profissionais
e os reajustes do salário mínimo são
os responsáveis pelo aumento da renda e do consumo
das famílias, que impulsionaram o crescimento
econômico”, defende. Na avaliação
dele, os críticos dessa política são
uma minoria que “acredita que o melhor, para o
capitalismo, é não pagar o trabalhador
e tratá-lo como escravo”. “São
pessoas que só pensam nelas mesmas, e não
no país”, finalizou.
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Gazeta do Povo, 29 de
dezembro de 2007
BRASIL | IMPASSE
Lupi não vai se licenciar
da presidência do PDT
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou
ontem que continuará na presidência do Partido
Democrático Trabalhista (PDT). Ele descartou a possibilidade
de pedir desligamento do partido por representar um conflito
de interesses com suas atribuições como ministro
de Estado, conforme avaliação feita pelo Conselho
de Ética Pública.”Eu estou garantido
pela Constituição Federal e, enquanto ela não
mudar, eu continuo ministro e continuo presidente do PDT”,
garantiu Lupi. Ainda segundo ele, o exercício das
duas funções não é inconstitucional.
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Folha de São Paulo,
29 de dezembro de 2007
Carteira de trabalho virá com
cartão no próximo ano
DO AGORA
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou
ontem que, a partir do ano que vem, o trabalhador terá um
novo modelo de carteira de trabalho -a caderneta mais um
cartão magnético. Além disso, a idéia é que
possa ser pedida pela internet.
A intenção do Ministério é lançar
o documento no Dia do Trabalho, no feriado de 1º de maio.
" A carteira vai ficar parecida com o passaporte, com marca d'água
para evitar falsificação. Com a carteira, virá um cartão
eletrônico com o histórico da vida do trabalhador, como saldos do
FGTS [Fundo Nacional do Tempo de Serviço] e do INSS [Instituto Nacional
do Seguro Social]", disse o ministro.
Lupi visitou ontem duas unidades do Sistema Nacional de Emprego no
Rio, informou a Agência Brasil.
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Última Instância,
29 de dezembro de 2007
Para OAB, mexer na lei trabalhista é verdadeiro "vespeiro"
" Podemos estar mexendo em um verdadeiro vespeiro e correndo o sério
risco de se derrubar inadvertidamente anos de história da classe trabalhadora
brasileira", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,
Cezar Britto, ao discutir longamente com o deputado federal Cândido Vaccarezza
(PT-SP) o teor do Projeto de Lei nº 1.987/2007, de sua autoria.
O PL visa uma nova consolidação da legislação
existente sobre o Direito do Trabalho, em sua parte material,
propondo revogações de normas já ultrapassadas
e aglutinações que podem ir do artigo 1º a
642 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
com normas aprovadas mais recentemente, instituindo um novo
Código.
Na reunião, realizada no gabinete da Presidência
da OAB, Britto ouviu os relatos do parlamentar sobre os objetivos
do projeto de lei, de enxugar a ampla legislação
existente, cortando o que for obsoleto, e apresentou o posicionamento
da entidade da advocacia sobre a matéria.
Britto garantiu que a entidade é favorável
ao enxugamento e consolidação da legislação,
por considerá-la demasiadamente extensa e repleta
de normas em desuso, mas advertiu o parlamentar sobre o receio
da sociedade diante da possibilidade de redução
de direitos do trabalhador a partir de vetos da Presidência
da República, tal qual ocorreu por ocasião
da edição da Lei das Falências (11.101/05).
"Naquela ocasião, a preferência na hora
de receber os créditos decorrentes da massa falida,
que antes era do trabalhador, passou a ser dividida com os
interesses dos bancos, o que, na prática, foi uma
alteração maléfica para a classe trabalhadora".
O presidente da OAB acredita ser este um momento delicado
para mudanças de tamanha envergadura na legislação
trabalhista. Isso porque, segundo Cezar Brito, vivemos um
período de incertezas quanto à perspectiva
do uso do trabalho como fator de dignidade humana.
"O trabalho tem sido encarado por muitos não
mais como fator de dignidade, mas como mero custo de produção,
juízo de valor que pode influenciar muito na hora
de fazer simples adaptações ou subtrações
de leis relacionadas ao Direito do Trabalho", explicou.
Vaccarezza enfatizou que o PL 1.987/07, resultado dos estudos
de um grupo de 21 deputados encarregados de fazer a consolidação
das leis em vigência, não vai retirar ou extinguir
direitos e nem muito menos propor um direito novo.
Segundo o parlamentar, o PL deverá limitar-se a simplificar
a legislação atual, recheada de normas fora
de uso, a incorporar as decisões tomadas pelo Supremo
Tribunal Federal atinentes à matéria trabalhista
e a adaptar a legislação à realidade,
gerando maior segurança jurídica aos operadores
do Direito
O deputado garantiu que não há prazo limite
para que os advogados e a sociedade apresentem sugestões
ao PL, apesar da rápida tramitação que
prevê o rito de consolidação de leis
na Câmara, e deu sua palavra de que a matéria
não será levada a votação até que
a OAB se manifeste.
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