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Agência Diap, 21 de
agosto de 2008
CUSTEIO SINDICAL
Contribuição negocial:
DIAP apresenta parecer ao anteprojeto de lei do MTE
Diante das controvérsias
em torno da debate sobre as fontes de financiamento da estrutura sindical,
em particular sobre a minuta que versa sobre a contribuição
negocial em substituição à sindical, apresentada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o DIAP, por meio do advogado
Hélio Gherardi, membro do corpo técnico da Departamento,
apresenta parecer acerca do anteprojeto lei.
No parecer, Gherardi chama a
atenção para algumas armadilhas que estão nas entrelinhas
da minuta como por exemplo o fato de que a proposta “ Não
só desfiguraria a condição legal de tributo da contribuição
sindical, como possibilitaria o excessivo número de ações
do Ministério Público do Trabalho para que não fosse
a referida contribuição negocial recolhida de toda categoria,
mas tão somente dos associados.”
E acrescenta: “Ora, se
o Projeto de Lei objetiva, exatamente, retirar a compulsoriedade e a
tipificação da contribuição sindical como
tributo, além de inconstitucional, fere a própria segurança
jurídica da aplicabilidade e do recolhimento que, aprovado em
assembléia e ficando adstrito à vontade individual, evidentemente
deixaria de existir, ou seja, incluída no ordenamento jurídico,
mas totalmente inaplicável de fato.”
Clique aqui e
leia a íntegra do parecer
Veja também a íntegra do
anteprojeto de lei
Leia matéria sobre
o anteprojeto
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Agência Diap, 21 de agosto de 2008
FINANCIAMENTO SINDICAL
Centrais discutirão hoje
conteúdo da contribuição negocial com Lupi
CUT mantém posição
pelo fim do imposto e vai exigir o envio do projeto de lei ao
Congresso
Na véspera da divulgação do projeto de lei que extingue
o imposto sindical e cria a contribuição negocial, o presidente
da CUT, Artur Henrique, comenta aspectos da batalha que se iniciará no
Congresso Nacional e fala sobre o novo cenário que vai surgir.
Artur também reafirma a posição da CUT de reivindicar
o envio do projeto de lei, mesmo que se outras centrais recuarem do acordo
que assinaram. Hoje (21), às 10h, acontece reunião no Ministério
do Trabalho para tratar do tema. Veja trechos da entrevista:
PMT: Afinal, o imposto sindical vai mesmo acabar? Houve polêmica com
outras centrais na semana passada...
Artur: Nossa posição continua a mesma. Queremos o fim do imposto
sindical e das taxas confederativa e assistencial – e outras que entidades
possam ter criado por aí – tanto para as entidades que representam
os trabalhadores quanto para as entidades patronais. Defendemos a criação
de uma contribuição democrática, aprovada em assembléia
ampla e previamente divulgada nas bases, condicionada à negociação
coletiva. É o que chamamos de contribuição negocial, ou
contribuição da negociação coletiva. O que houve
na semana passada é que a grande imprensa divulgou o acordo pelo fim
do imposto, assinado pelos presidentes das seis centrais, com reprodução
das assinaturas e tudo, e no dia seguinte alguns dirigentes disseram que não é bem
assim, que assinar acordo não significa concordar com os termos do acordo,
enfim, acabaram manifestando que, no fundo, esperavam empurrar o acordo com
a barriga até que o assunto fosse esquecido.
Há essa possibilidade? Como a CUT vai garantir
sua posição?
Amanhã, segundo o cronograma acordado com o governo e também
com as outras centrais, o projeto de lei que extingue o imposto e cria a contribuição
negocial virá à público e deverá ser enviado ao
Congresso. Pelo que já vimos, outras centrais vão querer roer
a corda. Então, nossa posição será: o governo federal
tem a prerrogativa de encaminhar o projeto de lei, então que o faça.
Acordo é para ser cumprido, e o ônus de quebra deve ser claramente
imputado aos que assinam ‘para inglês ver’. Depois, a disputa
será no Congresso Nacional, no convencimento de deputados e senadores.
Será uma briga intensa. Quero destacar que essa luta pelo fim do imposto
faz parte de uma campanha mais ampla, que é pela aprovação
da Convenção 87 da OIT no Brasil, que estabelece autonomia e
liberdade sindical amplas. Com a 87, conquistaremos a estrutura sindical que
queremos.
Artur, o imposto sindical ainda é fonte de sustentação
de muitas entidades, incluindo cutistas. Qual o risco de acabar com ele?
Quando foi criado, em 1947, o imposto tinha um papel diferente do que tem hoje.
As entidades sindicais eram incipientes, a CLT mal havia sido implementada.
Então, tinha de haver alguma forma de sustentação. Mas
com o passar dos anos, o imposto passou a ser um dos principais pilares da
acomodação dos sindicatos, pois é muito difícil
que uma entidade com recursos garantidos, em quaisquer circunstâncias,
se empenhe em fazer ação sindical autêntica. O imposto
vigorou inclusive durante períodos ditatoriais, em que os governos não
tinham nenhum interesse na organização dos trabalhadores, então
a acomodação e o atrelamento eram um bom negócio para
quem não gostava da democracia. Foi nesse contexto em que a CUT foi
criada em 1983, com a aprovação de resoluções pela
revogação do título 5 da CLT e a abolição
de todas as formas impostas de sustentação financeira, sendo
a assembléia de trabalhadores soberana para decidir como arrecadar fundos.
Chegamos agora num momento crucial, quando podemos concretizar essa bandeira.
A sobrevivência dos sindicatos ficará ameaçada?
Os sindicatos que nada fazem para suas categorias, que não vão
aos locais de trabalho e só arrecadam o imposto, têm mais que
acabar mesmo. Sindicatos autênticos, mas ainda dependentes do imposto,
terão de se adaptar à nova realidade. O fato é que, com
a vinculação da contribuição negocial à existência
de ação sindical autêntica, combativa, e de sua aprovação à realização
de assembléias, teremos no médio prazo um maior envolvimento
dos trabalhadores de base nas atividades de seus sindicatos e o aprofundamento
do poder dos sindicatos verdadeiramente representativos, e não o contrário.
Quero dizer a nossas entidades filiadas à CUT que enfrentaremos a transição
juntos, e dessa forma nos fortaleceremos.
Uma das coisas que a imprensa tem dito é que a
negocial pode causar descontos ainda maiores aos trabalhadores.
Essa tática de parte da imprensa para tentar confundir a opinião
pública era esperada. O argumento deles é o seguinte: hoje, o
imposto equivale a um dia de trabalho por ano do trabalhador assalariado. A
contribuição negocial, ainda segundo essa visão, poderá chegar
a 1% sobre a remuneração anual desse mesmo trabalhador, ou seja,
estaríamos assim preparando uma ‘pegadinha’. É um
raciocínio astuto, porém raso, falso. Primeiro porque ignora
que, de uma só tacada, milhares, talvez milhões de trabalhadores
vão deixar de pagar o imposto com a saída de cena de sindicatos
de fachada. Depois, ignora que as assembléias que discutirão
a taxa negocial poderão não aprová-la, ou seja, naquela
categoria não haverá desconto algum naquele ano. E também
finge desconhecer o valor fundamental da democracia, em que todas as categorias
poderão, finalmente, dar ou não aval à ação
do sindicato que as representa.
Com a Convenção 87 ratificada no Brasil, este princípio
democrático será ainda mais radical: se os trabalhadores da base
estiverem insatisfeitos com o sindicato, poderão até mesmo criar
outro, com concepções diferentes. As cúpulas sindicais
perderão poder se não se guiarem pela vontade das bases.
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Agência Diap, 21 de
agosto de 2008
A unicidade sindical e os AFRFB
Por: Vilson Antonio Romero*
Ao ser criada a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRFB), por meio da Lei 11.457, de 16 de março
de 2007, com a fusão das atividades de arrecadação
e fiscalização antes distribuídas entre a Receita
Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, também
os auditores fiscais de ambas as organizações foram unificados
em uma Carreira. Ao serem reclassificados como auditores fiscais da Receita
Federal do Brasil (AFRFB), surgiu um dilema corporativo: quem os representa
sob o ponto de vista sindical, como servidores e categoria profissional
organizada?
Por que este questionamento?
Pela simples razão de que os funcionários hoje irmanados
na nova carreira no âmbito do serviço público detêm
originariamente múltiplas representações sindicais.
Os servidores oriundos da ex-SRF permanecem vinculados a um sindicato
nacional, o Unafisco Sindical, estruturado em uma Direção
Executiva Nacional e 73 Delegacias Sindicais espalhadas por quase todos
os locais de trabalho. Já os servidores da ex-SRP são representados
por 16 Sindicatos estaduais, congregados em uma Federação,
a Fenafisp.
Mas há um mandamento constitucional
que se sobrepõe a este emaranhado de substitutos processuais dos
funcionários do setor: o artigo 8º. e seu inciso II. Lá está determinado:
“Art. 8º. É livre
a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
II – é vedada a
criação de mais de uma organização sindical,
em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,
na mesma base territorial, que será definida pelo trabalhador
ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área
de um município.”
Aí está o tão
falado princípio da unicidade sindical. Numa mesma base territorial
não pode haver mais de um sindicato representando uma categoria!
E como resolver o “imbróglio” dos diversos sindicatos
de AFRFB?
Pois integrantes da categoria
já debatem exaustivamente entre si e com suas lideranças
a necessidade da otimização desta representação
sindical. Alguns já opinam por esta ou aquela solução,
a bel-prazer de seu posicionamento político ou origem funcional.
Mas algumas premissas básicas
ainda não foram observadas pelas diversas instâncias que
analisam a matéria que afeta sobremaneira os mais de 33 mil servidores
integrantes da Carreira (considerando ativos, aposentados e pensionistas).
Entre elas e primordialmente,
não pode ser prescindida a análise jurídica das
diversas alternativas viáveis e possíveis politicamente
de serem objetos da transformação deste multifacetado universo
representativo. Em segundo lugar, tem sido mencionada muito freqüentemente
a necessidade da consulta às bases, a partir de informação
isenta e transparente destas possibilidades externadas juridicamente.
E como seria esta consulta às
bases? Legitimamente, somente as assembléias gerais, inclusive
por determinação do Código Civil brasileiro, são
instâncias deliberativas. Porém o que se vivencia nas organizações
sindicais e, em particular, no funcionalismo público, é a
reduzida presença dos associados neste tipo de evento.
Portanto, a mera consulta inserida
na pauta de assembléia geral pouco significa em termos de percepção
do pensamento e vontade da maioria expressiva da categoria, por mais
que estatísticos possam desmentir esta premissa.
Não resta dúvida,
portanto, que somente uma consulta plebiscitária, antecedida de
ampla divulgação, orientação e debate sobre
o processo em mutação e suas diversas nuanças, possibilitará uma
visão mais adequada das aspirações do conjunto dos
representados, sindicalizados ou não.
É elementar que a tabulação
da pesquisa, formulada de forma técnico-científica, deve
ser legitimada em assembléia “a posteriori”, convocada
para tanto, de modo a ser validada e se tornar impositiva às direções
das entidades.
Por outro lado, o processo deve
ser conduzido de forma isenta por uma comissão paritária,
com igual quantidade de membros de cada representação maior,
seja Unafisco ou Fenafisp, livremente escolhida ou indicada em assembléias,
plenárias ou congressos oficiais da categoria. Esta comissão,
com características supra-diretivas, deve ter poderes fixados
pela categoria, em comum acordo com as entidades envolvidas, de primeiro
e segundo grau, de modo a permitir a operacionalização
de todo o conjunto de providências necessárias ao cumprimento
do “mandamus” da Carta Magna.
Como se percebe, o caminho a
ser percorrido, além de envolver ou afetar a vida e às
vezes, o contracheque – ou “holerite” – de um
exército de pessoas com culturas profissionais diversas, com um
contingente de mais de 62% delas já aposentadas e pensionistas,
tem uma série de encruzilhadas a ser enfrentada.
A convicção de
que somente unidos podem se perpetuar como classe e se fortalecer como
cidadãos e categoria profissional pode contribuir para acelerar
o processo de consolidação da representação
sindical dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Mas, como
já visto, a trilha recém iniciou a ser percorrida...
(*) Auditor fiscal (SRRF 10) e jornalista – e-mail:
vilsonromero@yahoo.com.br
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O ESTADO DO PARANÁ,
21 de agosto de 2008 | Política
Lula não vetará nova
licença de maternidade
Agência Estado
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva decidiu não vetar o projeto que amplia a licença-maternidade
de quatro para seis meses. Mantega disse que, como ministro da Fazenda, cabe
a ele informar ao presidente o impacto fiscal da medida e lembrou que o governo
sempre é cobrado para reduzir seus gastos.
Contudo, o ministro destacou
que o presidente considerou que a medida é socialmente importante
e resolveu arcar com o custo, que é estimado pela Fazenda em
R$ 800 milhões por ano. Ontem, o Ministério da Fazenda
havia sugerido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar
o projeto aprovado pelo Congresso que estende a licença-maternidade,
segundo relato de líderes que participaram da reunião
do Conselho Político.
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NCST, 21 de agosto de 2008
Proposta limita Imposto de Renda a 10%
do salário
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1338/07, do deputado Uldurico Pinto
(PMN-BA), que limita a 10% a alíquota do Imposto de Renda incidente
sobre os rendimentos brutos do trabalhador assalariado ou sem vínculo
empregatício. Atualmente, a alíquota varia de 15% a 27,5%.
O autor da proposta critica o
aumento constante da carga tributária. Em julho deste ano, a arrecadação
do governo federal atingiu R$ 61,960 bilhões, batendo o sétimo
recorde consecutivo. Com isso, os tributos recolhidos em 2008 já chegam
a R$ 396,934 bilhões - R$ 40,004 bilhões a mais do que
no mesmo período de 2007. Esse valor extra equivale à estimativa
de perdas com o fim da CPMF feita pelo governo no início do ano.
Uldurico Pinto afirma que diversos
estudos, inclusive da Receita Federal, demonstram que os salários
e as demais rendas do trabalho no Brasil sofrem tributação
proporcionalmente muito mais elevada que os rendimentos do capital. "Essa
desproporção se agrava quanto menor é a faixa de
rendimento considerada", sustenta.
No entender do autor, o projeto
soluciona dois problemas. De um lado, atenua a distorção
causada pela tributação mais acentuada dos rendimentos
do trabalho. De outro, mantém no mercado uma parcela importante
dos salários, o que pode repercutir positivamente sobre os índices
de desenvolvimento do País.
Para o deputado, não há como
fomentar o crescimento se a riqueza produzida pela sociedade fica retida
sob a forma de tributos nas mãos do poder público. "O
poder público nem sempre tem capacidade e competência para
aplicar seus recursos com a eficiência necessária e recomendável",
acredita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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FOLHA DE LONDRINA, 21 de
agosto de 2008 | Política
STF decreta fim do nepotismo nos 3
Poderes
A súmula vinculante, que deve ser
editada hoje, deverá poupar da proibição os
parentes que ocupam cargos de governo, como ministros e secretários
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos
a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no
Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante,
que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo
que é proibida a contratação de parentes de autoridades
e funcionários para cargos de confiança no serviço público.
Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam
presentes à sessão.
O STF concluiu que a contratação
de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que
a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece
esses princípios para o serviço público, não é necessária
a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
''A nomeação de
parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio
da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica'', afirmou durante
o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula
vinculante, que será a 13 editada pelo tribunal. Deverão
ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos
de governo, como ministros de Estado e secretários nos Estados,
no Distrito Federal e nos municípios.
O STF terá de definir,
ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo,
um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário
que, em retribuição, emprega um familiar do político
em seu gabinete.
Lewandowski apresentou ontem
a seus colegas uma proposta de redação da súmula.
Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto
final deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que ''a proibição
do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos
no artigo 37, caput, da Constituição''.
O relator explicou que o Supremo
terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco
que impede a contratação. Uma resolução do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi
confirmada ontem pelo STF em outro julgamento, proíbe a contratação
de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece
a vedação até o 2º grau.
''O Supremo definiu que a própria
Constituição veda o nepotismo, que não precisa de
lei'', explicou Lewandowski após o julgamento. Segundo ele, a
nomeação dos parentes permite que ''o interesse privado
prevaleça sobre o interesse coletivo''. Se houver algum caso de
desrespeito à súmula, ele poderá ser informado diretamente à Corte.
O STF tomou a decisão
de proibir o nepotismo durante julgamento de recurso em que era discutida
a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água
Nova, no Rio Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito.
Ontem o tribunal também analisou a situação de outro
parente, que foi nomeado para o cargo de secretário de Saúde
do município. O tribunal resolveu que nesse caso, como se trata
de cargo político, não há como proibir a nomeação.
''Há uma posição
consensual da Corte no que se refere à incidência da vedação
do nepotismo na administração pública direta ou
indireta em qualquer dos Poderes independentemente de lei formal, uma
vez que essa cláusula decorre de postulados fundados na Constituição'',
resumiu o ministro decano do STF, Celso de Mello.
Em outra decisão tomada
ontem, o STF concluiu de forma unânime que é constitucional
uma resolução de 2005 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. A norma vedou a nomeação
para cargos de confiança, chefia, direção e assessoramento
de parentes de juízes e servidores em até terceiro grau
que não são concursados. O STF tomou a decisão ao
julgar uma ação proposta pela Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator da ação
da AMB, ministro Carlos Ayres Britto, a tese do tribunal é de
que o nepotismo não deve existir em nenhum dos Poderes. ''Nós
deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido
em toda a administração pública brasileira. Em qualquer
administração, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios'',
disse. ''É a confirmação de que não vale
mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se
fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular.''
Mariângela Gallucci
Agência Estado
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Vermelho, 21 de agosto de
2008
Petrobras ou ''Petrosal'': entre a
nação, os acionistas e os especuladores

A discussão sobre o modelo de exploração das grandes reservas
de petróleo prometidas pelas camadas do pré-sal vem chamando
a atenção do país. Essa opção é uma
decisão estratégica que mobiliza todo o governo brasileiro e
apresenta duas propostas básicas: conceder todas as reservas – as
já descobertas e as por descobrir – à Petrobras, sob concessão
exclusiva; ou criar uma nova estatal (já apelidada de “Petrosal”),
para gerenciar essas reservas em nome da União – todas ou as por
descobrir.
por Lecio Morais*
A grande mídia, como sempre, toma partido de um só lado, o que
prejudica o entendimento que todo o país deve ter do problema. A tentativa
de contrapor os interesses dos acionistas da Petrobras (inclusive os trabalhadores
que usaram seu FGTS) aos dessa eventual nova estatal é uma tentativa
de embuste. E vamos explicar por quê.
O governo Lula parece, por declarações sucessivas, vir se inclinando
pela criação de uma nova estatal e pelo direcionamento dos grandes
e valiosos recursos que advirão do pré-sal para atingir objetivos
nacionais de longo prazo.
Antes que a posição do governo Lula se clarificasse a grande
imprensa já se posicionava “a favor” da Petrobras como exploradora
dessas novas reservas. Em editorial da semana passada, o Estado de S. Paulo
já “defendia” a Petrobras, tendo como argumento a defesa
dos interesses dos seus acionistas privados (que possuem a maioria do seu capital
e, em conseqüência, se apropriam da maior parte de seus lucros [1]).
Nesta quarta-feira, artigo em O Globo, de Paulo Bornhausen, deputado do DEM
e filho de outro prócer direitista, foi mais além. Bornhausen
filho argumenta que “tirar” da Petrobras a exploração
direta e exclusiva do pré-sal pela criação da Petrosal
significa um “calote” nos 310 mil trabalhadores que compraram ações
da Petrobras com dinheiro de suas contas no FGTS, já que eles perderiam
dinheiro com isso.
Já é de desconfiar ver o Estadão transformado em defensor
da Petrobras. Mais espantoso é ver Bornhausen filho preocupado com os
interesses financeiros dos trabalhadores. O fundo da questão é decidir
se essa nova riqueza soberana, grande, mas finita, deve ser explorada tendo
em vista critérios de mercado, segundo a lógica capitalista do
lucro individual e imediato, ou se deve guiar pelos interesses políticos
nacionais e em favor das futuras gerações. Os primeiros defendem
os acionistas da Petrobras, os segundos, a Petrosal.
Porém, mesmo a simples contraposição entre os interesses
nacionais e o dos acionistas privados da Petrobras é uma falácia.
Apenas uma pequena minoria dos atuais acionistas poderiam ser prejudicados
pela opção governamental da Petrosal: aqueles que vieram adquirindo
ações da empresa nos últimos meses (na Bovespa e na Bolsa
de Nova York) com a intenção de especular com os enormes ganhos
propalados pelo pré-sal.
Mesmo a grande imprensa sabe que a criação da Petrosal não
retirará da Petrobras a condição de explorador principal
ou mesmo único de todas as reservas do pré-sal. A Petrosal gerenciará essa
exploração, mas não furará nenhum poço.
Ela apenas tomará as grandes decisões quanto ao ritmo da produção
e sua destinação principal. [2] A Petrobras continuará,
sob contrato, a ser a maior exploradora do petróleo, detendo para si
parte do óleo extraído. E provavelmente de forma exclusiva pelo
fato de só ela deter a tecnologia necessária às águas
profundas (pelo menos durante os próximos anos).
O problema de dar à Petrobras a concessão direta sobre as novas
reservas não seria tanto a divisão dos lucros com seus acionistas
privados, mas, sim o fato de que os grandes acionistas minoritários
(a maior parte deles estrangeiros, na bolsa de NY) teriam direito legal de
discutir e contestar as decisões estratégicas de sua exploração,
quanto ao volume comercializada ou à sua destinação – venda
do óleo bruto ou seu refino – por exemplo. Com a Petrosal não
haverá esse problema: ela pertencerá inteiramente ao Estado brasileiro
e será a concessionária direta das reservas de óleo.
Mas os acionistas privados, de toda forma, também não sofrerão
perdas. Primeiro, porque provavelmente a Petrobras continuará a deter,
como concessionária, os grandes campos já descobertos, pois o
governo não irá alterar as condições contratuais
em vigor. Só isso garante à petrolífera nacional dobrar
suas reservas conhecidas. E segundo porque, como vimos, sua capacidade tecnológica
a colocará como beneficiária principal dos contratos de exploração
dos campos a serem descobertos, permitindo a apropriação de parte
importante – embora não majoritária – do óleo
extraído. A Petrobras continuará a ser assim a melhor opção
de investimento nos próximos anos para seus acionistas, inclusive os
310 mil trabalhadores brasileiros que tanto preocupam Bornhausen filho. Eles
continuarão a usufruir de grandes lucros, e suas ações
continuarão a valer bem mais do que valiam no começo deste ano.
Quem perderá são os especuladores que comparam maciçamente
ações da Petrobras aqui e em Nova York nos últimos meses.
Esses tiveram o azar de comprarem ações quando essas atingiam
o pico de preço determinado pela bolha especulativa internacional sobre
as commodities. Quando a bolha furou agora em agosto, os preços do óleo
caíram de 150 dólares para 115, levando consigo a cotação
da ação da Petrobras. Devido à subida adicional da notícia
da descoberta do pré-sal, a ação da petrolífera
foi a que mais caiu entre todas as ações da América do
Sul, ficando com seu preço abaixo do praticado no início de 2008.
Resultado, esses grandes especuladores ficaram com um “mico” na
mão. Não porque as ações sejam ruim, mas porque
o objetivo de ganhar dinheiro com elas no curto prazo se esfumou, e a possibilidade
de terem prejuízo é muito, muito grande. E são centenas
de milhões, tanto de reais como de dólares. Daí o desespero
desse grupo de capitalistas em gerarem de imediato uma grande notícia
que evite esse desastre. Desastre só deles, porque essa flutuação
de preço de suas ações em pouco ou em nada afeta a Petrobras
nem os demais acionistas: o investimento continua tão bom ou melhor
que antes.
Bem decidirá o governo Lula se vier a optar por uma nova estatal, inteiramente
pública, para gerir o petróleo do pré-sal. Penso ser essa
a melhor opção para o Brasil, para a Petrobras e os seus acionistas.
Exceto para os especuladores.
*Lecio Morais é economista, mestre em Ciência Política
e assessor da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados.
NOTAS:
[1] Apesar da maior parte do capital ser privado -- porque além das
ações ordinárias há também ações
preferenciais que não tem direito a voto--, a União continua
a controlar a maioria do capital votante da Petrobras por deter a maior parte
das ações ordinárias.
[2] A nova estatal pode ser apenas uma “empresa-casca”, funcionando
apenas com um conselho administrativo e uma secretaria-executiva, não
podendo se transformar em nenhum “cabide de emprego”, como também
acusa a grande imprensa.
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Gazeta do Povo, 21 de agosto de 2008
Petróleo
“Petrosal” será anunciada
na tevê
Apesar de ter negado que haja definição
sobre o modelo a ser adotado para gerir recursos do pré-sal,
Lula já pediu a líderes partidários que ajudem
na criação da nova estatal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ocupar uma cadeia nacional
de rádio e televisão, no fim de setembro, para explicar à população
o significado das reservas de petróleo no pré-sal e anunciar
a criação da empresa estatal para administrar os rendimentos
de sua exploração. A rede, de acordo com dirigentes partidários
que participaram da reunião do Conselho Político na última
terça-feira, será convocada tão logo a comissão
interministerial, que analisa o assunto, conclua seus trabalhos, dando formato à nova
estatal e à nova regulamentação para o setor petrolífero.
Para um grupo de dirigentes partidários, Lula explicou que, ao criar
a estatal, não serão desrespeitados os contratos em vigor. As áreas
já licitadas, disse, que foram prospectadas e nas quais novos campos
foram descobertos, serão mantidas pela Petrobras e seus sócios
privados.
Apesar de tais informações terem vazado para a imprensa na terça-feira,
o presidente negou ontem que já exista a definição sobre
a criação da “Petrosal”, como está sendo chamada
a nova estatal. Lula voltou a insistir que até o momento só há uma
discussão no âmbito do conselho interministerial sobre o que fazer
com os recursos do pré-sal. “A única coisa que eu disse
sobre o pré-sal foi que as pessoas têm que ter clareza de que
o petróleo, enquanto estiver embaixo da terra, é da União.
E precisamos utilizar este potencial extraordinário para acabar definitivamente
com a pobreza neste país e recuperar o tempo perdido com a falta de
investimento na educação”, disse Lula em entrevista após
a inauguração do terminal de gás natural liquefeito (GNL)
de Pecém, no Ceará.
O presidente disse ainda que as propostas do conselho serão entregues
em 19 de setembro e a partir daí serão feitos debates com a Petrobras
e o Congresso sobre a forma de exploração e destinação
do dinheiro obtido a partir das reservas.
Noruega
Na reunião do Conselho Político, entretanto, Lula teria justificado
a criação da nova estatal dizendo que 62% do capital da Petrobras é privado
e que, destes, 50% pertencem a investidores americanos. Fazendo referências às
atuais reservas de petróleo da Petrobras, 14,5 bilhões de barris,
o presidente afirmou que o pré-sal é equivalente a, no mínimo,
dez empresas como a petroleira. Após a explicação, o presidente
pediu que fosse aprovado com urgência no Congresso a proposta de criação
de um Fundo Soberano.
Parcerias
A Petrobras, independentemente de o governo criar ou não uma nova estatal
para administrar os contratos de exploração da camada do pré-sal,
não deverá perder a condição de parceira privilegiada
do governo no setor petrolífero brasileiro. Uma fonte entrevistada pela
reportagem disse que não tem dúvidas de que a estatal será,
no pré-sal, a principal operadora. Não está descartada
sequer a possibilidade de a União fazer um aporte de capital na Petrobras
para aumentar sua participação acionária na empresa.
Não há uma definição do valor desse aumento de
capital, mas a idéia é fazer com que a Petrobras tenha menos
ações nas mãos do capital privado. Hoje, a União
possui 32,2% do capital social da empresa e 55,7% dos papéis com direito
a voto. “A capitalização é uma possibilidade que
ganha força, até para mudar o perfil acionário da Petrobras”,
comentou o interlocutor da Casa Civil.
Outra fonte no governo disse que a própria Petrobras já diminuiu,
no debate interno, a pressão para evitar que o governo opte por criar
uma nova estatal. “A Petrobras sabe que não vai perder poder.
A nova estatal seria uma espécie de escritório, que terá a
função de distribuir, da maneira como o governo preferir, as
receitas oriundas da exploração”, disse uma fonte.
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Folha
de S.Paulo, 21 de agosto de 2008
Sistema norueguês prevê forte
ação estatal
Modelo cogitado pela equipe de Lula dá ao
governo poderes para escolher empresas privadas que vão explorar
os campos de petróleo | No padrão adotado pelo país
nórdico, não há leilão nem licitação
para decidir as petrolíferas que vão extrair o óleo
de sua costa marítima
VALDO CRUZ
ENVIADO ESPECIAL A OSLO
Decidida a criação
de uma estatal para gerir a riqueza do pré-sal, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva teria de definir se também
copiará outras regras do modelo norueguês. Entre elas,
a que dá ao governo nórdico praticamente plenos poderes
para escolher as empresas privadas que vão explorar os campos
de petróleo do país, inclusive nos quais a sua estatal
será a parceira.
No modelo norueguês, considerado o preferido pelo governo brasileiro,
não há leilão nem licitação para decidir
que companhias petrolíferas vão extrair o óleo de sua
costa marítima. A última palavra é do governo.
Criado em 2001 pelo Partido Trabalhista, hoje no comando do país numa
coalizão que conta também com socialistas e conservadores, o
atual modelo norueguês estipula que as empresas interessadas devem apresentar
suas propostas para exploração de determinado campo ao Diretório
de Petróleo da Noruega.
Ó rgão similar à ANP (Agência Nacional de Petróleo),
mas não independente e vinculado ao Ministério do Petróleo
e Energia. Cabe a esse diretório analisar tecnicamente as propostas. O
passo seguinte é informar aos ministros de Finanças e do Petróleo
as empresas que considera mais experientes, com capacidade financeira e tecnologia
para ganhar o direito da exploração.
Com base nesses estudos do diretório, o governo faz a escolha. Inclusive
se a estatal norueguesa, a Petoro, será ou não sócia daquele
campo. Decisão sempre tomada de acordo com o potencial da reserva em
disputa pelas empresas privadas.
No Brasil, seria o mesmo que a ANP convocar as empresas a apresentar propostas
para explorar um campo da camada de pré-sal, analisá-las tecnicamente
e preparar um relatório ao Palácio do Planalto apontando aquelas
que o órgão acredita terem as melhores condições
para ganhar a disputa.
Em seguida, o governo brasileiro analisaria o relatório da ANP, faria
a escolha final e decidiria se a futura estatal entraria naquele negócio.
Nesse caso, se for copiar totalmente o modelo do país nórdico,
a estatal brasileira, que alguns já chamam de "Petro-Sal",
teria de investir dinheiro próprio na exploração daquele
campo na proporção de sua parte na sociedade.
É assim na Noruega, onde a Petoro, a estatal 100% controlada pelo governo,
tem participações que vão de 5% a 65% em vários campos
de petróleo na plataforma continental. Optando por essa via, o Brasil
teria de garantir fontes de financiamento para a futura estatal.
Na Noruega, o governo pode também decidir que a sua empresa ficará de
fora de certas áreas. Nesse caso, o Estado deixa de ter participação
direta no negócio, não lucrando com o faturamento do consórcio,
mas recebe impostos pagos pelas petrolíferas -hoje na casa dos 78%.
Tributos cobrados de todas as empresas do setor. Já a Petoro, a estatal
pura, é isenta.
Ela funciona hoje como administradora da riqueza do petróleo. Não é,
porém, operadora, não comanda plataformas. Isso fica por conta
de uma das empresas que participa com ela da exploração do campo.
Statoil
Além da Petoro, o governo também controla a Statoil, a primeira
estatal norueguesa no setor, da qual possui 62,5% das ações. É a
Petrobras daqui, que opera diretamente os campos, tem ações em
Bolsa e investimentos em outros países, o que a sua irmã puramente
estatal não pode fazer. Criada em 1971 também pelo Partido Trabalhista,
legenda de linha parecida com a do PT, a Statoil surgiu logo depois das descobertas
dos megacampos de petróleo. Até então, o setor privado
era quem se arriscava no negócio de encontrar óleo na costa do
país.
Ao longo dos anos, tornou-se uma empresa poderosa com as descobertas das grandes
reservas de óleo, que fizeram da Noruega o terceiro maior exportador
mundial de petróleo e o quinto produtor. O tamanho e a autonomia da
Statoil incomodaram o governo local, da mesma forma que a Petrobras no Brasil.
Quando os conservadores assumiram o poder, decidiram em 1985 reduzir a força
da estatal. Retiraram dela vários privilégios, como o que garantia
ser dona de ao menos 50% de todo campo de petróleo explorado no país.
Essa riqueza foi transferida a um fundo, que passou a administrar os interesses
do Estado no petróleo. Hoje tem em caixa quase US$ 400 bilhões.
No início, porém, a Statoil ainda era responsável pelo
fundo, apesar de não lucrar com ele.
Os recursos têm como objetivo, como dizem os noruegueses, garantir as
futuras gerações, bancando, por exemplo, aposentadorias. São
totalmente aplicados no exterior. No país, só podem ser gastos
4% dos rendimentos.
Em 2001, veio a última mudança, com a volta ao poder do Partido
dos Trabalhadores. A Statoil perdeu o controle do fundo e, em contrapartida,
foi autorizada a abrir seu capital.
Passou a ser uma empresa mista, como a Petrobras. Em seu lugar, a Petoro foi
criada para administrar o dinheiro do fundo e ser a representante do governo
norueguês no setor.
O jornalista VALDO CRUZ
viajou a convite do governo da Noruega
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CONSULTOR JURÍDICO,
21 de agosto de 2008
Serviço postal
Greve reavivou discussão sobre
monopólio dos Correios
Os efeitos da última greve dos Correios ainda se fazem sentir não
apenas nas empresas que tiveram de arcar com prejuízos por correspondências
retidas e atrasos em pagamentos, mas também no campo jurídico,
onde se espera uma definição que irá afetar diretamente
milhares de empresas de transporte de encomendas.
Ao julgar a Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona o monopólio
postal da União, o Supremo Tribunal Federal poderá selar
o destino de mais de 15 mil empresas privadas envolvidas com a logística
de distribuição de papéis e encomendas, além
de um contingente estimado em 1 milhão de trabalhadores. Somente
em São Paulo, o setor emprega 180 mil motoboys, que durante a
paralisação dos carteiros evitaram o colapso do sistema.
O julgamento foi interrompido
por pedido de vista do ministro Menezes Direito, que acabou se declarando
suspeito, e agora aguarda a marcação de nova data. Até agora,
os Correios levam vantagem na disputa. Os ministros Eros Grau, Joaquim
Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie votaram pela improcedência
da ação — ou seja, pela manutenção
do monopólio.
Os ministros Carlos Britto e
Gilmar Mendes julgaram o pedido parcialmente procedente: Britto votou
por excluir do monopólio a correspondência de caráter
mera e exclusivamente mercantil; Gilmar Mendes deixou de considerar crime
a violação do monopólio. O ministro Marco Aurélio,
relator da ADPF que entrou no Supremo em 2003, votou pelo fim total do
monopólio ao julgar procedente a ação.
De acordo com Antonio Juliani,
presidente da Especialidade de Encomendas Expressas do Sindicato das
Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Setcesp), ainda
há muita desinformação a respeito do tema. Ao contrário
do que se imagina, a ação não se destina a reduzir
o papel dos Correios no mercado, mas apenas a definir marcos regulatórios
que assegurem a atividade de empresas que já trabalham com encomendas,
estabelecidas há muitos anos.
Conforme dados disponíveis
no site do Ministério das Comunicações, os Correios
faturam em torno de R$ 10 bilhões por ano, sendo 50% provenientes
de cargas e 50% de cartas. A empresa emprega 102 mil trabalhadores, dos
quais 70 mil são carteiros. Inúmeras empresas privadas
atuam no mesmo mercado, na entrega de encomendas e até prestando
alguns serviços que os Correios não oferecem, como determinados
tipos de entregas expressas.
“Caso seja reconhecida
a existência do monopólio, haverá um colapso no setor”,
diz Juliani. “Todas as empresas nacionais e internacionais de encomendas
expressas correm o risco de fechar suas portas, gerando desemprego, queda
na geração de receita, redução na arrecadação
de impostos, redução do PIB e nas margens de crescimento
econômico.”
O problema existe porque a Constituição
de 1988, ao definir os monopólios existentes no Brasil no artigo
177, não incluiu o serviço postal. A Constituição
apenas obriga a União a manter o serviço postal. Ao mesmo
tempo, a Lei 6.538, de 1978, define monopólio para carta, cartão
postal e correspondência agrupada.
Os Correios têm defendido
que a definição de carta prevista na lei de 1978 alcançaria
indiscriminadamente toda a comunicação escrita, de qualquer
natureza, de interesse específico do destinatário. Isso
incluiria contratos, documentos de importação e exportação,
extratos e boletos bancários, cheques, carnês, cartões
de crédito, faturas etc. Na APDF, a Associação Brasileira
das Empresas de Distribuição (Abraed) destaca que a lei é incompatível
com a Constituição por instituir monopólio não
previsto constitucionalmente e por impedir o livre exercício do
trabalho, ofício ou profissão.
Embora sete ministros já tenham
se manifestado, o Supremo pode aguardar uma definição do
assunto no âmbito do próprio Poder Legislativo. Em meio à última
greve dos Correios, que durou 21 dias em julho, o deputado federal Regis
de Oliveira (PSC-SP) apresentou, na Câmara, projeto que altera
a Lei 6.538, para explicitar que o regime de monopólio da União
seria restrito à entrega de cartas em sentido estrito, não
alcançando documentos de natureza mercantil.
Pela proposta, também
ficaria excluída do monopólio a entrega de carta e cartão
postal em localidades ou horários não atendidos pela ECT
e quando executados para endereços não fixos. Os números
oficiais apontam que mais de 37 milhões de brasileiros não
contam com entrega domiciliar e mais de 30 milhões não
têm acesso a um atendimento postal adequado.
Para o setor privado, a Lei 6538
foi editada em contexto inteiramente diverso do atual, não sendo
possível ignorar as mudanças vivenciadas pelo setor no
Brasil e no mundo, uma vez que a imensa maioria das economias desenvolvidas é caracterizada
pela abertura do setor postal.
Segundo Juliani, “a
lei encontra-se defasada, pois ignora a Constituição
de 1988, que não prevê tal monopólio, e ignora
também a realidade consolidada de milhares de empresas que operam
há muitos anos de forma legalizada, gerando empregos e renda.
As empresas privadas não atuam na entrega de cartas pessoais,
provendo serviços específicos como as entregas super-expressas
de encomendas”.
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FOLHA DE LONDRINA, 21 de
agosto de 2008 | Geral
Rapaz perde a mão em acidente
de trabalho
Londrina- Um rapaz de 18 anos perdeu a mão direita num acidente de trabalho
ocorrido ontem à tarde, em Cambé (13 quilômetros a oeste
de Londrina). Fernando de Andrade é auxiliar de extrusão da Celofix
Indústria e Comércio de Embalagens e Representações
Ltda há dois meses. Segundo Maria do Carmo Pinhatari Ferreira, advogada
da empresa, o rapaz limpava a extrusora (máquina que cria o plástico),
por volta das 12 horas, quando um colega ligou a máquina equivocadamente.
''A mão dele foi sugada e esmagada por uma rosca'', explicou.
Andrade foi atendido pelo Corpo
de Bombeiros da cidade e encaminhado imediatamente à Santa Casa
de Londrina. Após os primeiros socorros, o operário foi
transferido para o Hospital Evangélico, onde foi submetido a uma
microcirurgia para limpeza, desinfecção e reconstrução
do coto da mão. Maria do Carmo afirmou que todos os custos hospitalares
e atendimento à família serão pagos pela indústria.
''Todos estão sensibilizados com o caso'', disse a advogada.
O operário chegou à empresa
com um ano de experiência na função. Conforme Maria
do Carmo, todos os funcionários são treinados e utilizam
os equipamentos de proteção individual (epis). Na opinião
dela, foi uma fatalidade, impossível de prever no dia-a-dia. ''Há mais
de dois anos, nada grave acontecia nesta indústria. Caso ele tenha
condições, certamente, será remanejado para outro
departamento'', supõe. Fernando é destro e, partir de agora,
necessitará de reabilitação para continuar ativo.
Betânia Rodrigues
Reportagem Local
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BEM PARANÁ, 21 de
agosto de 2008 | Economia
Ambulantes
Projeto prevê a aposentadoria
O projeto de lei que prevê a formalização
destes profissionais estabelece ainda o recolhimento de R$ 1 para
o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Camelôs e ambulantes são alvo de política de formalizaçãoCom
contribuições mensais de R$ 46,65, camelôs, pedreiros,
feirantes, manicures, ambulantes e outros trabalhadores informais poderão
garantir a aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além
de outros benefícios previdenciários. O projeto de lei que prevê a
formalização destes profissionais estabelece ainda o recolhimento
de R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS).
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta semana o projeto de lei complementar nº 2 que terá forte
impacto na redução da informalidade. Os beneficiados serão
os “microempreendedores individuais” que têm renda
individual de até R$ 36 mil anuais. Esta aposentadoria não
será por tempo de contribuição.
Para o Deputado Sciarra “esta
iniciativa do Congresso trará mais proteção social
a cerca de 16 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria,
além de assegurar um adicional de arrecadação da
ordem de 9 bilhões ao INSS”.
Também serão beneficiados por este projeto, com a inclusão
no Supersimples, milhares de empresas de pequeno porte: de publicidade, assessoria
de imprensa, reparos e manutenção, laboratórios de análises
clínicas, corretagem de seguros, tradução, fisioterapia,
decoração, paisagismo e outras.
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CONSULTOR JURÍDICO,
21 de agosto de 2008
Relações de trabalho
Vínculo empregatício é possível
dentro das cooperativas
por Sérgio Schwartsman
Antes de tudo temos que conceituar o cooperativismo e podemos fazê-lo
como sendo a reunião voluntária de pessoas, que juntam seus esforços
e suas economias para a concretização de um objetivo comum, que
via de regra se torna mais fácil de atingir, pela força do conjunto
das pessoas, em comparação à atividade isolada de cada
um, sendo que a regulamentação das Cooperativas, em nosso ordenamento
jurídico, está na Lei 5.764/71 e ainda na própria CLT
Ou seja, se cada pessoa, isoladamente,
tentar desenvolver uma determinada atividade, terá maiores dificuldades
de atuação, de negociação de preços,
etc. Assim, juntam-se em Cooperativas para “terem maior poder de
fogo”.
De acordo com a Lei 5.764/91[1],
as cooperativas podem adotar por objeto qualquer gênero de serviço,
operação ou atividade, de modo que podem atuar em qualquer
setor da economia.
Considerando-se a amplitude de áreas
de atuação das Cooperativas, quando a Lei 8.949/94 alterou
o art. 442 da CLT, introduzindo o parágrafo único a esse
dispositivo legal[2], muitas empresas pensaram que estava criada a grande
saída para baixar custos, reduzindo os encargos que incidiam sobre
a folha de pagamento, pois poderiam utilizar Cooperativas e assim, não
precisariam contratar empregados regidos pela CLT, visto que os cooperados
são autônomos[3].
Essa idéia se deu porque
a Lei 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo,
falava apenas, em seu artigo 90, que “qualquer que seja o tipo
de cooperativa, não existe vínculo empregatício
entre ela e seus associados”, ou seja, dizia apenas que não
haveria vínculo entre o Cooperado e a Cooperativa, nada mencionando
em relação aos tomadores de serviços da Cooperativa.
Dessa forma, quando a Lei 8.949/94
alterou a CLT e estabeleceu que também não haveria vínculo
de emprego entre o cooperado e o tomador de serviços da Cooperativa
e, somado a isso, o fato de que a própria Constituição
Federal[4] prevê o incentivo ao Cooperativismo e ainda valoriza
a livre iniciativa[5], a interpretação geral, num primeiro
momento, foi de que “todos os problemas haviam acabado” e
que as Cooperativas, em qualquer área de atuação,
poderiam ser utilizadas para a terceirização de serviços,
reduzindo-se os encargos sobre a folha.
Porém não é,
e não foi, bem assim, até porque a própria CLT possui
dispositivo para coibir abusos, qual seja, o artigo 9o, prevendo que “serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação”.
Ou seja, mesmo com as Cooperativas,
se a utilização delas tiver o intuito de “desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” da
CLT, os atos serão nulos e, conseqüentemente, pode ser decretado
o vínculo de emprego entre o cooperado e o tomador de serviços
da Cooperativa, se presentes os requisitos legais para essa decretação[6],
quais seja, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Assim, a Justiça do Trabalho,
quando provocada através de reclamações trabalhistas
desses cooperados, na maioria das vezes passou a agir para evitar fraudes,
reconhecendo a relação de emprego entre o cooperado e o
tomador de serviços, sempre que presentes os requisitos acima
mencionados, determinando o pagamento a eles de todos os direitos decorrentes
dessa relação de emprego, como por exemplo, férias
acrescidas de 1/3, 13os. salários, FGTS, etc.
Isto se dá porque os Juízes
do Trabalho, na sua expressiva maioria, não se apegam à letra
fria da lei, no caso o parágrafo único do artigo 442 da
CLT, mas sim se preocupam se estavam ou não presentes nos casos
submetidos à sua apreciação os requisitos acima
mencionados. Presentes esses requisitos, reconhecem o vínculo
de emprego e determinam o registro da CTPS do trabalhador e pagamento
dos direitos previstos aos empregados “celetistas”, além
de oficiarem o INSS para que cobre as contribuições previdenciárias
devidas pela tomadora de serviço.
Além disso, o Ministério
Público do Trabalho (em todo o território nacional), também
passou a atuar, visando coibir a utilização de cooperativas
para mascarar relações de emprego, atuando junto às
próprias cooperativas e, também aos tomadores, fazendo-os
assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não
mais utilizarem mão de obra de cooperativas, sob pena de multas
pesadíssimas; e ainda promovem diversas Ações Civis
Públicas, com o objetivo de impedir, através de decretação
judicial, a utilização dessas cooperativas.
Tudo se dá porque na Justiça
do Trabalho vigora o Princípio da Primazia da Realidade, ou seja,
não importa a nomenclatura que se dá ao contrato entre
as partes, importando sim o que ocorrer de verdade, para se decretar
ou não a relação de emprego.
Dessa forma, mesmo que se utilizem
Cooperativas, com toda a contratação formal através
das mesmas, ou seja, que o Cooperado faça a adesão por
escrito à Cooperativa, subscreva suas quotas, participe de assembléias,
etc. e que haja contrato entre a Cooperativa e o tomador de serviços,
se a Justiça do Trabalho entender haver vínculo de emprego
entre as partes (com os requisitos do artigo 3o da CLT), decretará o
vínculo e caberá à tomadora dos serviços
pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários cabíveis.
Portanto, as empresas devem tomar
muito cuidado ao fazerem contratações através de
Cooperativas, pois essa modalidade, em que pese a clareza do parágrafo único
do artigo 442 da CLT, não é garantia incondicional da economia
de encargos, mas, ao reverso, poderá, no futuro, gerar significativo
passivo trabalhista, fiscal e previdenciário.
Há que se entender que
não se está afirmando que essa modalidade de contratação
não poderá ser realizada, mas sim que a realização
da mesma deverá ser precedida de análise a cada caso concreto,
para correto enquadramento jurídico da situação,
verificando-se se a atuação se dará, efetivamente,
em forma de cooperativismo ou se a atuação da Cooperativa
estará apenas tentando mascarar um relação de emprego.
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[1] Art. 5° - As sociedades
cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de
serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes
o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso
da expressão "cooperativa" em sua denominação.
[2] Art. 442 – parágrafo único
- Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não
existe vínculo empregatício entre ela e seus associados,
nem entre estes e os tomadores de serviços daquela
[3] Decreto 357, de 7/12/91,
artigo 6º, letra "c": - São trabalhadores autônomos,
dentre outros: o trabalhador associado à cooperativa de trabalho
que nessa qualidade presta serviços a terceiros".
[4] Art. 174, §2º,
da CF – A lei apoiará e estimulará o cooperativismo
e outras formas de associativismo
[5] Art. 170, da CF – A
ordem econômica fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa
[6] Art. 3o da CLT — Considera-se
empregado toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário
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Agência Diap, 21 de
agosto de 2008
FUNDO DE GARANTIA
TST nega flexibilização
da multa rescisória de 40% para 20%
Em decisão da Primeira
Turma, o Tribunal Superior do Trabalho (TS) negou eficácia a cláusula
de acordo coletivo que permitia a redução de 40% para 20%
da multa sobre o saldo do FGTS, aplicada às empresas nas demissões
sem justa causa.
O caso refere-se a ação
movida por um trabalhador de Brasília que, após ser demitido
da empresa Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda., entrou na Justiça
do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de,
sob alegação de “culpa recíproca” pela
demissão, obter a liberação do saldo de seu FGTS,
abrindo mão da metade da multa de 40%.
Acordo
coletivo
A questão tem origem em cláusula do acordo coletivo firmado entre
os sindicatos patronais e de trabalhadores da área de asseio, conservação,
trabalho temporário e serviços terceirizáveis do Distrito
Federal, que estabelece a redução – de 40 para 20% – da
multa que a empresa é obrigada a pagar quando demite sem justa causa.
Além disso, consta na rescisão do contrato que a demissão
se dá por “culpa recíproca”.
O acordo prevê essa “flexibilização” do
direito sob o compromisso de que o empregado seja admitido na empresa
sucessora da primeira, em contrato de terceirização de
mão-de-obra. No caso em pauta, ocorreu exatamente isso: demitido
pela Juiz de Fora, o trabalhador foi admitido pela empresa que a sucedeu
em contrato de terceirização.
Controvérsia
A CEF, no entanto, não reconheceu a eficácia dessa modalidade
de rescisão contratual para efeito de liberação do fundo
de garantia, o que acabou gerando a controvérsia trabalhista.
A sentença de primeiro
grau foi favorável ao pedido do empregado, o que levou a CEF a
tentar revertê-la, na condição de gestora do FGTS.
Após ter seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (DF/TO), a empresa apelou ao TST mediante recurso
de revista, insistindo na reforma das decisões anteriores que
a obrigariam a liberar a conta vinculada do trabalhador.
Direito fundamental
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, posicionou-se pelo seu
provimento, por entender que o acordo firmado, a pretexto de conferir maior
estabilidade aos contratados por empresas fornecedoras de mão-de-obra,
fere direitos fundamentais dos trabalhadores, além de atribuir nova
qualificação ao instituto da “culpa recíproca”.
Para o ministro, “os sindicatos
representativos das categorias profissional e econômica arvoraram-se
em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que faz a lei, o
evento da rescisão contratual”.
Após observar que
a multa de 40% é “direito indisponível do trabalhador”,
Vieira de Mello Filho ressaltou que o reconhecimento constitucional
da validade dos instrumentos normativos não implica ampla a
irrestrita liberdade às partes para flexibilização
de direitos. (RR 63/2007-003-10-00.5). (Com TST)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
21/08/2008
Garçom que não denunciou furtos
consegue reverter justa causa
O garçom de uma pizzaria
de Erechim (RS), demitido por justa causa sob a alegação
de não ter denunciado o autor de furtos ocorridos no caixa do
estabelecimento, obteve da Justiça do Trabalho a descaracterização
da justa causa e receberá as verbas rescisórias a que tem
direito. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar
agravo de instrumento da pizzaria, manteve decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região que considerou que a omissão
não caracteriza mau procedimento ou incontinência de conduta
capazes de respaldar a demissão por justa causa.
O garçom trabalhou para
a pizzaria entre 1998 e 1999. Ao ser demitido, ajuizou reclamação
trabalhista na qual informou que o motivo de sua demissão não
fora definido: embora não tenha pedido demissão, foi constrangido
a assinar pedido. O motivo seria o fato de ele ter conhecimento da ocorrência
de furtos na pizzaria e saber quem era o autor, mas não ter relatado
aos proprietários. Na demissão, alegou não ter recebido
as verbas rescisórias.
Na contestação,
a empresa confirmou que ocorreram reiterados furtos de dinheiro destinados
ao troco do restaurante, e a autoria foi atribuída a um dos funcionários,
que gastava esse dinheiro junto com outros empregados – entre eles
o garçom. O fato de o garçom não ter comunicado
o fato aos sócios foi considerado “quebra de confiança” e “ato
de improbidade”, motivando a justa causa.
No depoimento prestado à Vara
do Trabalho de Erechim, o empregado afirmou que, cerca de 45 dias antes
da demissão, já havia alertado o patrão sobre a
apropriação indevida de valores do caixa, mas não
mencionou o nome do suposto autor dos furtos – um sobrinho da esposa
do proprietário. Descoberto, o sobrinho acabou envolvendo outros
funcionários e, no depoimento na fase de instrução
do processo trabalhista afirmou que o dinheiro furtado era usado para
comprar drogas para os três supostos envolvidos. O juiz de primeiro
grau manteve a justa causa, sob o entendimento de que o garçom, “se
não participou dos fatos delituosos, ao menos sabia da sua ocorrência,
tendo, desta forma, agido com mau procedimento ou incontinência,
pois foi conivente com o crime praticado.”
O TRT/RS, porém, reformou
a sentença e reverteu a justa causa. Para o Regional, o fato de
o garçom não ter denunciado o suposto autor dos furtos
não revelou desonestidade, considerando-se o grau de parentesco
deste com o proprietário e as prováveis implicações
da delação. “A conduta narrada sequer caracteriza
mau procedimento ou incontinência, hipóteses caracterizadas
por atitudes irregulares incompatíveis com o ambiente de trabalho
ou com as regras de decência e civilidade que regem o convívio
em sociedade”, diz a decisão regional. Em seguida, o TRT
negou seguimento ao recurso de revista da pizzaria, levando-a a interpor
o agravo de instrumento no TST.
O relator, ministro Walmir
Oliveira da Costa, observou que a empresa não conseguiu demonstrar
as alegações de violação de lei e divergência
jurisprudencial. “Não é demais ressaltar que apenas
em situações excepcionais se exige que o empregado denuncie
ao empregador o colega de trabalho que tenha cometido delito contra
o patrimônio empresarial, sob pena de violação
do dever de confiança que preside a relação de
emprego”, assinalou o ministro. Seu voto cita doutrina segundo
a qual a omissão de denúncia de culpa de um companheiro
de trabalho não pode ser vista como uma falta punível
do trabalhador a não ser que ele, por sua posição
na empresa (grau hierárquico ou atribuições específicas),
tenha o dever de punir ou denunciar. “No caso, o quadro delineado
não afere a possibilidade de a conduta do trabalhador ser enquadrada
como suscetível de configurar justa causa”, concluiu.
(AIRR 67503/2002-900-04-00.7)
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21/08/2008
Declaração de que “só ficam
os melhores” não fere direitos dos demitidos
O fato de a empresa declarar
publicamente que “só ficam os melhores”, após
processo de demissão, não implica, necessariamente, lesão à imagem
dos que foram demitidos e, por essa razão, não gera direito
a indenização por danos morais. Esse entendimento foi mantido
pela Justiça do Trabalho, da primeira à última instância,
no julgamento de processo movido contra o Colégio Bom Jesus, do
Paraná.
O caso refere-se a uma professora
que, após demitida, entrou com ação contra o colégio,
requerendo, entre outros direitos, indenização por danos
morais pelo fato de o diretor de marketing da instituição
haver declarado, em entrevista à imprensa, que “só ficaram
os melhores”. Segundo suas alegações, essa declaração,
ao depreciar os professores demitidos, teria ocasionado dano à sua
imagem, prejudicando-a profissionalmente no mercado de trabalho.
Após ter seu pedido negado
pelo juiz de primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), a professora
entrou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, insistindo
na tese de que teria direito à indenização por danos
morais em função das declarações do diretor
do colégio.
A relatora da matéria
no TST, ministra Dora Maria da Costa, refutou as alegações
da autora do recurso no sentido de que a decisão do TRT, ao negar-lhe
o direito à indenização, teria implicado em violação
de direito constitucional. Em sua avaliação, ficou demonstrado
que o Tribunal Regional dirimiu a questão estritamente com base
nas provas produzidas nos autos, e, com base nelas, concluiu que não
ficou demonstrado que a conduta da empresa tenha causado o dano moral
alegado pela autora. O voto da ministra, pela rejeição
do recurso, foi seguido por unanimidade pela Oitava Turma do TST. (RR-7130/2002-900-09-00.8)
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