Informativo Eletrônico n.º 1.004   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 21 de agosto de 2008.



Agência Diap, 21 de agosto de 2008

CUSTEIO SINDICAL
Contribuição negocial: DIAP apresenta parecer ao anteprojeto de lei do MTE

Diante das controvérsias em torno da debate sobre as fontes de financiamento da estrutura sindical, em particular sobre a minuta que versa sobre a contribuição negocial em substituição à sindical, apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o DIAP, por meio do advogado Hélio Gherardi, membro do corpo técnico da Departamento, apresenta parecer acerca do anteprojeto lei.

No parecer, Gherardi chama a atenção para algumas armadilhas que estão nas entrelinhas da minuta como por exemplo o fato de que a proposta “ Não só desfiguraria a condição legal de tributo da contribuição sindical, como possibilitaria o excessivo número de ações do Ministério Público do Trabalho para que não fosse a referida contribuição negocial recolhida de toda categoria, mas tão somente dos associados.”

E acrescenta: “Ora, se o Projeto de Lei objetiva, exatamente, retirar a compulsoriedade e a tipificação da contribuição sindical como tributo, além de inconstitucional, fere a própria segurança jurídica da aplicabilidade e do recolhimento que, aprovado em assembléia e ficando adstrito à vontade individual, evidentemente deixaria de existir, ou seja, incluída no ordenamento jurídico, mas totalmente inaplicável de fato.”

Clique aqui e leia a íntegra do parecer

Veja também a íntegra do anteprojeto de lei

Leia matéria sobre o anteprojeto


Agência Diap, 21 de agosto de 2008
FINANCIAMENTO SINDICAL
Centrais discutirão hoje conteúdo da contribuição negocial com Lupi
CUT mantém posição pelo fim do imposto e vai exigir o envio do projeto de lei ao Congresso

Na véspera da divulgação do projeto de lei que extingue o imposto sindical e cria a contribuição negocial, o presidente da CUT, Artur Henrique, comenta aspectos da batalha que se iniciará no Congresso Nacional e fala sobre o novo cenário que vai surgir.

Artur também reafirma a posição da CUT de reivindicar o envio do projeto de lei, mesmo que se outras centrais recuarem do acordo que assinaram. Hoje (21), às 10h, acontece reunião no Ministério do Trabalho para tratar do tema. Veja trechos da entrevista:

PMT: Afinal, o imposto sindical vai mesmo acabar? Houve polêmica com outras centrais na semana passada...

Artur: Nossa posição continua a mesma. Queremos o fim do imposto sindical e das taxas confederativa e assistencial – e outras que entidades possam ter criado por aí – tanto para as entidades que representam os trabalhadores quanto para as entidades patronais. Defendemos a criação de uma contribuição democrática, aprovada em assembléia ampla e previamente divulgada nas bases, condicionada à negociação coletiva. É o que chamamos de contribuição negocial, ou contribuição da negociação coletiva. O que houve na semana passada é que a grande imprensa divulgou o acordo pelo fim do imposto, assinado pelos presidentes das seis centrais, com reprodução das assinaturas e tudo, e no dia seguinte alguns dirigentes disseram que não é bem assim, que assinar acordo não significa concordar com os termos do acordo, enfim, acabaram manifestando que, no fundo, esperavam empurrar o acordo com a barriga até que o assunto fosse esquecido.

Há essa possibilidade? Como a CUT vai garantir sua posição?
Amanhã, segundo o cronograma acordado com o governo e também com as outras centrais, o projeto de lei que extingue o imposto e cria a contribuição negocial virá à público e deverá ser enviado ao Congresso. Pelo que já vimos, outras centrais vão querer roer a corda. Então, nossa posição será: o governo federal tem a prerrogativa de encaminhar o projeto de lei, então que o faça. Acordo é para ser cumprido, e o ônus de quebra deve ser claramente imputado aos que assinam ‘para inglês ver’. Depois, a disputa será no Congresso Nacional, no convencimento de deputados e senadores. Será uma briga intensa. Quero destacar que essa luta pelo fim do imposto faz parte de uma campanha mais ampla, que é pela aprovação da Convenção 87 da OIT no Brasil, que estabelece autonomia e liberdade sindical amplas. Com a 87, conquistaremos a estrutura sindical que queremos.

Artur, o imposto sindical ainda é fonte de sustentação de muitas entidades, incluindo cutistas. Qual o risco de acabar com ele?

Quando foi criado, em 1947, o imposto tinha um papel diferente do que tem hoje. As entidades sindicais eram incipientes, a CLT mal havia sido implementada. Então, tinha de haver alguma forma de sustentação. Mas com o passar dos anos, o imposto passou a ser um dos principais pilares da acomodação dos sindicatos, pois é muito difícil que uma entidade com recursos garantidos, em quaisquer circunstâncias, se empenhe em fazer ação sindical autêntica. O imposto vigorou inclusive durante períodos ditatoriais, em que os governos não tinham nenhum interesse na organização dos trabalhadores, então a acomodação e o atrelamento eram um bom negócio para quem não gostava da democracia. Foi nesse contexto em que a CUT foi criada em 1983, com a aprovação de resoluções pela revogação do título 5 da CLT e a abolição de todas as formas impostas de sustentação financeira, sendo a assembléia de trabalhadores soberana para decidir como arrecadar fundos. Chegamos agora num momento crucial, quando podemos concretizar essa bandeira.

A sobrevivência dos sindicatos ficará ameaçada?
Os sindicatos que nada fazem para suas categorias, que não vão aos locais de trabalho e só arrecadam o imposto, têm mais que acabar mesmo. Sindicatos autênticos, mas ainda dependentes do imposto, terão de se adaptar à nova realidade. O fato é que, com a vinculação da contribuição negocial à existência de ação sindical autêntica, combativa, e de sua aprovação à realização de assembléias, teremos no médio prazo um maior envolvimento dos trabalhadores de base nas atividades de seus sindicatos e o aprofundamento do poder dos sindicatos verdadeiramente representativos, e não o contrário. Quero dizer a nossas entidades filiadas à CUT que enfrentaremos a transição juntos, e dessa forma nos fortaleceremos.

Uma das coisas que a imprensa tem dito é que a negocial pode causar descontos ainda maiores aos trabalhadores.
Essa tática de parte da imprensa para tentar confundir a opinião pública era esperada. O argumento deles é o seguinte: hoje, o imposto equivale a um dia de trabalho por ano do trabalhador assalariado. A contribuição negocial, ainda segundo essa visão, poderá chegar a 1% sobre a remuneração anual desse mesmo trabalhador, ou seja, estaríamos assim preparando uma ‘pegadinha’. É um raciocínio astuto, porém raso, falso. Primeiro porque ignora que, de uma só tacada, milhares, talvez milhões de trabalhadores vão deixar de pagar o imposto com a saída de cena de sindicatos de fachada. Depois, ignora que as assembléias que discutirão a taxa negocial poderão não aprová-la, ou seja, naquela categoria não haverá desconto algum naquele ano. E também finge desconhecer o valor fundamental da democracia, em que todas as categorias poderão, finalmente, dar ou não aval à ação do sindicato que as representa.

Com a Convenção 87 ratificada no Brasil, este princípio democrático será ainda mais radical: se os trabalhadores da base estiverem insatisfeitos com o sindicato, poderão até mesmo criar outro, com concepções diferentes. As cúpulas sindicais perderão poder se não se guiarem pela vontade das bases.


Agência Diap, 21 de agosto de 2008
A unicidade sindical e os AFRFB
Por: Vilson Antonio Romero*

Ao ser criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), por meio da Lei 11.457, de 16 de março de 2007, com a fusão das atividades de arrecadação e fiscalização antes distribuídas entre a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, também os auditores fiscais de ambas as organizações foram unificados em uma Carreira. Ao serem reclassificados como auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB), surgiu um dilema corporativo: quem os representa sob o ponto de vista sindical, como servidores e categoria profissional organizada?

Por que este questionamento? Pela simples razão de que os funcionários hoje irmanados na nova carreira no âmbito do serviço público detêm originariamente múltiplas representações sindicais. Os servidores oriundos da ex-SRF permanecem vinculados a um sindicato nacional, o Unafisco Sindical, estruturado em uma Direção Executiva Nacional e 73 Delegacias Sindicais espalhadas por quase todos os locais de trabalho. Já os servidores da ex-SRP são representados por 16 Sindicatos estaduais, congregados em uma Federação, a Fenafisp.

Mas há um mandamento constitucional que se sobrepõe a este emaranhado de substitutos processuais dos funcionários do setor: o artigo 8º. e seu inciso II. Lá está determinado:

“Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelo trabalhador ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.”

Aí está o tão falado princípio da unicidade sindical. Numa mesma base territorial não pode haver mais de um sindicato representando uma categoria! E como resolver o “imbróglio” dos diversos sindicatos de AFRFB?

Pois integrantes da categoria já debatem exaustivamente entre si e com suas lideranças a necessidade da otimização desta representação sindical. Alguns já opinam por esta ou aquela solução, a bel-prazer de seu posicionamento político ou origem funcional.

Mas algumas premissas básicas ainda não foram observadas pelas diversas instâncias que analisam a matéria que afeta sobremaneira os mais de 33 mil servidores integrantes da Carreira (considerando ativos, aposentados e pensionistas).

Entre elas e primordialmente, não pode ser prescindida a análise jurídica das diversas alternativas viáveis e possíveis politicamente de serem objetos da transformação deste multifacetado universo representativo. Em segundo lugar, tem sido mencionada muito freqüentemente a necessidade da consulta às bases, a partir de informação isenta e transparente destas possibilidades externadas juridicamente.

E como seria esta consulta às bases? Legitimamente, somente as assembléias gerais, inclusive por determinação do Código Civil brasileiro, são instâncias deliberativas. Porém o que se vivencia nas organizações sindicais e, em particular, no funcionalismo público, é a reduzida presença dos associados neste tipo de evento.

Portanto, a mera consulta inserida na pauta de assembléia geral pouco significa em termos de percepção do pensamento e vontade da maioria expressiva da categoria, por mais que estatísticos possam desmentir esta premissa.

Não resta dúvida, portanto, que somente uma consulta plebiscitária, antecedida de ampla divulgação, orientação e debate sobre o processo em mutação e suas diversas nuanças, possibilitará uma visão mais adequada das aspirações do conjunto dos representados, sindicalizados ou não.

É elementar que a tabulação da pesquisa, formulada de forma técnico-científica, deve ser legitimada em assembléia “a posteriori”, convocada para tanto, de modo a ser validada e se tornar impositiva às direções das entidades.

Por outro lado, o processo deve ser conduzido de forma isenta por uma comissão paritária, com igual quantidade de membros de cada representação maior, seja Unafisco ou Fenafisp, livremente escolhida ou indicada em assembléias, plenárias ou congressos oficiais da categoria. Esta comissão, com características supra-diretivas, deve ter poderes fixados pela categoria, em comum acordo com as entidades envolvidas, de primeiro e segundo grau, de modo a permitir a operacionalização de todo o conjunto de providências necessárias ao cumprimento do “mandamus” da Carta Magna.

Como se percebe, o caminho a ser percorrido, além de envolver ou afetar a vida e às vezes, o contracheque – ou “holerite” – de um exército de pessoas com culturas profissionais diversas, com um contingente de mais de 62% delas já aposentadas e pensionistas, tem uma série de encruzilhadas a ser enfrentada.

A convicção de que somente unidos podem se perpetuar como classe e se fortalecer como cidadãos e categoria profissional pode contribuir para acelerar o processo de consolidação da representação sindical dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Mas, como já visto, a trilha recém iniciou a ser percorrida...

(*) Auditor fiscal (SRRF 10) e jornalista – e-mail: vilsonromero@yahoo.com.br

 

O ESTADO DO PARANÁ, 21 de agosto de 2008 | Política
Lula não vetará nova licença de maternidade
Agência Estado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não vetar o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. Mantega disse que, como ministro da Fazenda, cabe a ele informar ao presidente o impacto fiscal da medida e lembrou que o governo sempre é cobrado para reduzir seus gastos.

Contudo, o ministro destacou que o presidente considerou que a medida é socialmente importante e resolveu arcar com o custo, que é estimado pela Fazenda em R$ 800 milhões por ano. Ontem, o Ministério da Fazenda havia sugerido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar o projeto aprovado pelo Congresso que estende a licença-maternidade, segundo relato de líderes que participaram da reunião do Conselho Político.

 

NCST, 21 de agosto de 2008
Proposta limita Imposto de Renda a 10% do salário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1338/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que limita a 10% a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos brutos do trabalhador assalariado ou sem vínculo empregatício. Atualmente, a alíquota varia de 15% a 27,5%.

O autor da proposta critica o aumento constante da carga tributária. Em julho deste ano, a arrecadação do governo federal atingiu R$ 61,960 bilhões, batendo o sétimo recorde consecutivo. Com isso, os tributos recolhidos em 2008 já chegam a R$ 396,934 bilhões - R$ 40,004 bilhões a mais do que no mesmo período de 2007. Esse valor extra equivale à estimativa de perdas com o fim da CPMF feita pelo governo no início do ano.

Uldurico Pinto afirma que diversos estudos, inclusive da Receita Federal, demonstram que os salários e as demais rendas do trabalho no Brasil sofrem tributação proporcionalmente muito mais elevada que os rendimentos do capital. "Essa desproporção se agrava quanto menor é a faixa de rendimento considerada", sustenta.

No entender do autor, o projeto soluciona dois problemas. De um lado, atenua a distorção causada pela tributação mais acentuada dos rendimentos do trabalho. De outro, mantém no mercado uma parcela importante dos salários, o que pode repercutir positivamente sobre os índices de desenvolvimento do País.

Para o deputado, não há como fomentar o crescimento se a riqueza produzida pela sociedade fica retida sob a forma de tributos nas mãos do poder público. "O poder público nem sempre tem capacidade e competência para aplicar seus recursos com a eficiência necessária e recomendável", acredita.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FOLHA DE LONDRINA, 21 de agosto de 2008 | Política
STF decreta fim do nepotismo nos 3 Poderes
A súmula vinculante, que deve ser editada hoje, deverá poupar da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros e secretários

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.

O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.

''A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica'', afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante, que será a 13 editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.

O STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.

Lewandowski apresentou ontem a seus colegas uma proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que ''a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição''.

O relator explicou que o Supremo terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco que impede a contratação. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada ontem pelo STF em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.

''O Supremo definiu que a própria Constituição veda o nepotismo, que não precisa de lei'', explicou Lewandowski após o julgamento. Segundo ele, a nomeação dos parentes permite que ''o interesse privado prevaleça sobre o interesse coletivo''. Se houver algum caso de desrespeito à súmula, ele poderá ser informado diretamente à Corte.

O STF tomou a decisão de proibir o nepotismo durante julgamento de recurso em que era discutida a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água Nova, no Rio Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito. Ontem o tribunal também analisou a situação de outro parente, que foi nomeado para o cargo de secretário de Saúde do município. O tribunal resolveu que nesse caso, como se trata de cargo político, não há como proibir a nomeação.

''Há uma posição consensual da Corte no que se refere à incidência da vedação do nepotismo na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes independentemente de lei formal, uma vez que essa cláusula decorre de postulados fundados na Constituição'', resumiu o ministro decano do STF, Celso de Mello.

Em outra decisão tomada ontem, o STF concluiu de forma unânime que é constitucional uma resolução de 2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. A norma vedou a nomeação para cargos de confiança, chefia, direção e assessoramento de parentes de juízes e servidores em até terceiro grau que não são concursados. O STF tomou a decisão ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o relator da ação da AMB, ministro Carlos Ayres Britto, a tese do tribunal é de que o nepotismo não deve existir em nenhum dos Poderes. ''Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira. Em qualquer administração, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios'', disse. ''É a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular.''

Mariângela Gallucci
Agência Estado

Vermelho, 21 de agosto de 2008
Petrobras ou ''Petrosal'': entre a nação, os acionistas e os especuladores



A discussão sobre o modelo de exploração das grandes reservas de petróleo prometidas pelas camadas do pré-sal vem chamando a atenção do país. Essa opção é uma decisão estratégica que mobiliza todo o governo brasileiro e apresenta duas propostas básicas: conceder todas as reservas – as já descobertas e as por descobrir – à Petrobras, sob concessão exclusiva; ou criar uma nova estatal (já apelidada de “Petrosal”), para gerenciar essas reservas em nome da União – todas ou as por descobrir.

por Lecio Morais*

A grande mídia, como sempre, toma partido de um só lado, o que prejudica o entendimento que todo o país deve ter do problema. A tentativa de contrapor os interesses dos acionistas da Petrobras (inclusive os trabalhadores que usaram seu FGTS) aos dessa eventual nova estatal é uma tentativa de embuste. E vamos explicar por quê.

O governo Lula parece, por declarações sucessivas, vir se inclinando pela criação de uma nova estatal e pelo direcionamento dos grandes e valiosos recursos que advirão do pré-sal para atingir objetivos nacionais de longo prazo.

Antes que a posição do governo Lula se clarificasse a grande imprensa já se posicionava “a favor” da Petrobras como exploradora dessas novas reservas. Em editorial da semana passada, o Estado de S. Paulo já “defendia” a Petrobras, tendo como argumento a defesa dos interesses dos seus acionistas privados (que possuem a maioria do seu capital e, em conseqüência, se apropriam da maior parte de seus lucros [1]). Nesta quarta-feira, artigo em O Globo, de Paulo Bornhausen, deputado do DEM e filho de outro prócer direitista, foi mais além. Bornhausen filho argumenta que “tirar” da Petrobras a exploração direta e exclusiva do pré-sal pela criação da Petrosal significa um “calote” nos 310 mil trabalhadores que compraram ações da Petrobras com dinheiro de suas contas no FGTS, já que eles perderiam dinheiro com isso.

Já é de desconfiar ver o Estadão transformado em defensor da Petrobras. Mais espantoso é ver Bornhausen filho preocupado com os interesses financeiros dos trabalhadores. O fundo da questão é decidir se essa nova riqueza soberana, grande, mas finita, deve ser explorada tendo em vista critérios de mercado, segundo a lógica capitalista do lucro individual e imediato, ou se deve guiar pelos interesses políticos nacionais e em favor das futuras gerações. Os primeiros defendem os acionistas da Petrobras, os segundos, a Petrosal.

Porém, mesmo a simples contraposição entre os interesses nacionais e o dos acionistas privados da Petrobras é uma falácia. Apenas uma pequena minoria dos atuais acionistas poderiam ser prejudicados pela opção governamental da Petrosal: aqueles que vieram adquirindo ações da empresa nos últimos meses (na Bovespa e na Bolsa de Nova York) com a intenção de especular com os enormes ganhos propalados pelo pré-sal.

Mesmo a grande imprensa sabe que a criação da Petrosal não retirará da Petrobras a condição de explorador principal ou mesmo único de todas as reservas do pré-sal. A Petrosal gerenciará essa exploração, mas não furará nenhum poço. Ela apenas tomará as grandes decisões quanto ao ritmo da produção e sua destinação principal. [2] A Petrobras continuará, sob contrato, a ser a maior exploradora do petróleo, detendo para si parte do óleo extraído. E provavelmente de forma exclusiva pelo fato de só ela deter a tecnologia necessária às águas profundas (pelo menos durante os próximos anos).

O problema de dar à Petrobras a concessão direta sobre as novas reservas não seria tanto a divisão dos lucros com seus acionistas privados, mas, sim o fato de que os grandes acionistas minoritários (a maior parte deles estrangeiros, na bolsa de NY) teriam direito legal de discutir e contestar as decisões estratégicas de sua exploração, quanto ao volume comercializada ou à sua destinação – venda do óleo bruto ou seu refino – por exemplo. Com a Petrosal não haverá esse problema: ela pertencerá inteiramente ao Estado brasileiro e será a concessionária direta das reservas de óleo.

Mas os acionistas privados, de toda forma, também não sofrerão perdas. Primeiro, porque provavelmente a Petrobras continuará a deter, como concessionária, os grandes campos já descobertos, pois o governo não irá alterar as condições contratuais em vigor. Só isso garante à petrolífera nacional dobrar suas reservas conhecidas. E segundo porque, como vimos, sua capacidade tecnológica a colocará como beneficiária principal dos contratos de exploração dos campos a serem descobertos, permitindo a apropriação de parte importante – embora não majoritária – do óleo extraído. A Petrobras continuará a ser assim a melhor opção de investimento nos próximos anos para seus acionistas, inclusive os 310 mil trabalhadores brasileiros que tanto preocupam Bornhausen filho. Eles continuarão a usufruir de grandes lucros, e suas ações continuarão a valer bem mais do que valiam no começo deste ano.

Quem perderá são os especuladores que comparam maciçamente ações da Petrobras aqui e em Nova York nos últimos meses. Esses tiveram o azar de comprarem ações quando essas atingiam o pico de preço determinado pela bolha especulativa internacional sobre as commodities. Quando a bolha furou agora em agosto, os preços do óleo caíram de 150 dólares para 115, levando consigo a cotação da ação da Petrobras. Devido à subida adicional da notícia da descoberta do pré-sal, a ação da petrolífera foi a que mais caiu entre todas as ações da América do Sul, ficando com seu preço abaixo do praticado no início de 2008.

Resultado, esses grandes especuladores ficaram com um “mico” na mão. Não porque as ações sejam ruim, mas porque o objetivo de ganhar dinheiro com elas no curto prazo se esfumou, e a possibilidade de terem prejuízo é muito, muito grande. E são centenas de milhões, tanto de reais como de dólares. Daí o desespero desse grupo de capitalistas em gerarem de imediato uma grande notícia que evite esse desastre. Desastre só deles, porque essa flutuação de preço de suas ações em pouco ou em nada afeta a Petrobras nem os demais acionistas: o investimento continua tão bom ou melhor que antes.


Bem decidirá o governo Lula se vier a optar por uma nova estatal, inteiramente pública, para gerir o petróleo do pré-sal. Penso ser essa a melhor opção para o Brasil, para a Petrobras e os seus acionistas. Exceto para os especuladores.


*Lecio Morais é economista, mestre em Ciência Política e assessor da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados.


NOTAS:

[1] Apesar da maior parte do capital ser privado -- porque além das ações ordinárias há também ações preferenciais que não tem direito a voto--, a União continua a controlar a maioria do capital votante da Petrobras por deter a maior parte das ações ordinárias.

[2] A nova estatal pode ser apenas uma “empresa-casca”, funcionando apenas com um conselho administrativo e uma secretaria-executiva, não podendo se transformar em nenhum “cabide de emprego”, como também acusa a grande imprensa.


Gazeta do Povo, 21 de agosto de 2008
Petróleo
“Petrosal” será anunciada na tevê
Apesar de ter negado que haja definição sobre o modelo a ser adotado para gerir recursos do pré-sal, Lula já pediu a líderes partidários que ajudem na criação da nova estatal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ocupar uma cadeia nacional de rádio e televisão, no fim de setembro, para explicar à população o significado das reservas de petróleo no pré-sal e anunciar a criação da empresa estatal para administrar os rendimentos de sua exploração. A rede, de acordo com dirigentes partidários que participaram da reunião do Conselho Político na última terça-feira, será convocada tão logo a comissão interministerial, que analisa o assunto, conclua seus trabalhos, dando formato à nova estatal e à nova regulamentação para o setor petrolífero.

Para um grupo de dirigentes partidários, Lula explicou que, ao criar a estatal, não serão desrespeitados os contratos em vigor. As áreas já licitadas, disse, que foram prospectadas e nas quais novos campos foram descobertos, serão mantidas pela Petrobras e seus sócios privados.

Apesar de tais informações terem vazado para a imprensa na terça-feira, o presidente negou ontem que já exista a definição sobre a criação da “Petrosal”, como está sendo chamada a nova estatal. Lula voltou a insistir que até o momento só há uma discussão no âmbito do conselho interministerial sobre o que fazer com os recursos do pré-sal. “A única coisa que eu disse sobre o pré-sal foi que as pessoas têm que ter clareza de que o petróleo, enquanto estiver embaixo da terra, é da União. E precisamos utilizar este potencial extraordinário para acabar definitivamente com a pobreza neste país e recuperar o tempo perdido com a falta de investimento na educação”, disse Lula em entrevista após a inauguração do terminal de gás natural liquefeito (GNL) de Pecém, no Ceará.

O presidente disse ainda que as propostas do conselho serão entregues em 19 de setembro e a partir daí serão feitos debates com a Petrobras e o Congresso sobre a forma de exploração e destinação do dinheiro obtido a partir das reservas.

Noruega

Na reunião do Conselho Político, entretanto, Lula teria justificado a criação da nova estatal dizendo que 62% do capital da Petrobras é privado e que, destes, 50% pertencem a investidores americanos. Fazendo referências às atuais reservas de petróleo da Petrobras, 14,5 bilhões de barris, o presidente afirmou que o pré-sal é equivalente a, no mínimo, dez empresas como a petroleira. Após a explicação, o presidente pediu que fosse aprovado com urgência no Congresso a proposta de criação de um Fundo Soberano.

Parcerias

A Petrobras, independentemente de o governo criar ou não uma nova estatal para administrar os contratos de exploração da camada do pré-sal, não deverá perder a condição de parceira privilegiada do governo no setor petrolífero brasileiro. Uma fonte entrevistada pela reportagem disse que não tem dúvidas de que a estatal será, no pré-sal, a principal operadora. Não está descartada sequer a possibilidade de a União fazer um aporte de capital na Petrobras para aumentar sua participação acionária na empresa.

Não há uma definição do valor desse aumento de capital, mas a idéia é fazer com que a Petrobras tenha menos ações nas mãos do capital privado. Hoje, a União possui 32,2% do capital social da empresa e 55,7% dos papéis com direito a voto. “A capitalização é uma possibilidade que ganha força, até para mudar o perfil acionário da Petrobras”, comentou o interlocutor da Casa Civil.

Outra fonte no governo disse que a própria Petrobras já diminuiu, no debate interno, a pressão para evitar que o governo opte por criar uma nova estatal. “A Petrobras sabe que não vai perder poder. A nova estatal seria uma espécie de escritório, que terá a função de distribuir, da maneira como o governo preferir, as receitas oriundas da exploração”, disse uma fonte.


Folha de S.Paulo, 21 de agosto de 2008
Sistema norueguês prevê forte ação estatal
Modelo cogitado pela equipe de Lula dá ao governo poderes para escolher empresas privadas que vão explorar os campos de petróleo | No padrão adotado pelo país nórdico, não há leilão nem licitação para decidir as petrolíferas que vão extrair o óleo de sua costa marítima

VALDO CRUZ
ENVIADO ESPECIAL A OSLO

Decidida a criação de uma estatal para gerir a riqueza do pré-sal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria de definir se também copiará outras regras do modelo norueguês. Entre elas, a que dá ao governo nórdico praticamente plenos poderes para escolher as empresas privadas que vão explorar os campos de petróleo do país, inclusive nos quais a sua estatal será a parceira.

No modelo norueguês, considerado o preferido pelo governo brasileiro, não há leilão nem licitação para decidir que companhias petrolíferas vão extrair o óleo de sua costa marítima. A última palavra é do governo.

Criado em 2001 pelo Partido Trabalhista, hoje no comando do país numa coalizão que conta também com socialistas e conservadores, o atual modelo norueguês estipula que as empresas interessadas devem apresentar suas propostas para exploração de determinado campo ao Diretório de Petróleo da Noruega.

Ó rgão similar à ANP (Agência Nacional de Petróleo), mas não independente e vinculado ao Ministério do Petróleo e Energia. Cabe a esse diretório analisar tecnicamente as propostas. O passo seguinte é informar aos ministros de Finanças e do Petróleo as empresas que considera mais experientes, com capacidade financeira e tecnologia para ganhar o direito da exploração.

Com base nesses estudos do diretório, o governo faz a escolha. Inclusive se a estatal norueguesa, a Petoro, será ou não sócia daquele campo. Decisão sempre tomada de acordo com o potencial da reserva em disputa pelas empresas privadas.

No Brasil, seria o mesmo que a ANP convocar as empresas a apresentar propostas para explorar um campo da camada de pré-sal, analisá-las tecnicamente e preparar um relatório ao Palácio do Planalto apontando aquelas que o órgão acredita terem as melhores condições para ganhar a disputa.

Em seguida, o governo brasileiro analisaria o relatório da ANP, faria a escolha final e decidiria se a futura estatal entraria naquele negócio.

Nesse caso, se for copiar totalmente o modelo do país nórdico, a estatal brasileira, que alguns já chamam de "Petro-Sal", teria de investir dinheiro próprio na exploração daquele campo na proporção de sua parte na sociedade.

É assim na Noruega, onde a Petoro, a estatal 100% controlada pelo governo, tem participações que vão de 5% a 65% em vários campos de petróleo na plataforma continental. Optando por essa via, o Brasil teria de garantir fontes de financiamento para a futura estatal.

Na Noruega, o governo pode também decidir que a sua empresa ficará de fora de certas áreas. Nesse caso, o Estado deixa de ter participação direta no negócio, não lucrando com o faturamento do consórcio, mas recebe impostos pagos pelas petrolíferas -hoje na casa dos 78%. Tributos cobrados de todas as empresas do setor. Já a Petoro, a estatal pura, é isenta.

Ela funciona hoje como administradora da riqueza do petróleo. Não é, porém, operadora, não comanda plataformas. Isso fica por conta de uma das empresas que participa com ela da exploração do campo.

Statoil

Além da Petoro, o governo também controla a Statoil, a primeira estatal norueguesa no setor, da qual possui 62,5% das ações. É a Petrobras daqui, que opera diretamente os campos, tem ações em Bolsa e investimentos em outros países, o que a sua irmã puramente estatal não pode fazer. Criada em 1971 também pelo Partido Trabalhista, legenda de linha parecida com a do PT, a Statoil surgiu logo depois das descobertas dos megacampos de petróleo. Até então, o setor privado era quem se arriscava no negócio de encontrar óleo na costa do país.

Ao longo dos anos, tornou-se uma empresa poderosa com as descobertas das grandes reservas de óleo, que fizeram da Noruega o terceiro maior exportador mundial de petróleo e o quinto produtor. O tamanho e a autonomia da Statoil incomodaram o governo local, da mesma forma que a Petrobras no Brasil. Quando os conservadores assumiram o poder, decidiram em 1985 reduzir a força da estatal. Retiraram dela vários privilégios, como o que garantia ser dona de ao menos 50% de todo campo de petróleo explorado no país.

Essa riqueza foi transferida a um fundo, que passou a administrar os interesses do Estado no petróleo. Hoje tem em caixa quase US$ 400 bilhões. No início, porém, a Statoil ainda era responsável pelo fundo, apesar de não lucrar com ele.

Os recursos têm como objetivo, como dizem os noruegueses, garantir as futuras gerações, bancando, por exemplo, aposentadorias. São totalmente aplicados no exterior. No país, só podem ser gastos 4% dos rendimentos.

Em 2001, veio a última mudança, com a volta ao poder do Partido dos Trabalhadores. A Statoil perdeu o controle do fundo e, em contrapartida, foi autorizada a abrir seu capital.

Passou a ser uma empresa mista, como a Petrobras. Em seu lugar, a Petoro foi criada para administrar o dinheiro do fundo e ser a representante do governo norueguês no setor.

O jornalista VALDO CRUZ
viajou a convite do governo da Noruega


CONSULTOR JURÍDICO, 21 de agosto de 2008
Serviço postal
Greve reavivou discussão sobre monopólio dos Correios

Os efeitos da última greve dos Correios ainda se fazem sentir não apenas nas empresas que tiveram de arcar com prejuízos por correspondências retidas e atrasos em pagamentos, mas também no campo jurídico, onde se espera uma definição que irá afetar diretamente milhares de empresas de transporte de encomendas.

Ao julgar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona o monopólio postal da União, o Supremo Tribunal Federal poderá selar o destino de mais de 15 mil empresas privadas envolvidas com a logística de distribuição de papéis e encomendas, além de um contingente estimado em 1 milhão de trabalhadores. Somente em São Paulo, o setor emprega 180 mil motoboys, que durante a paralisação dos carteiros evitaram o colapso do sistema.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Menezes Direito, que acabou se declarando suspeito, e agora aguarda a marcação de nova data. Até agora, os Correios levam vantagem na disputa. Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie votaram pela improcedência da ação — ou seja, pela manutenção do monopólio.

Os ministros Carlos Britto e Gilmar Mendes julgaram o pedido parcialmente procedente: Britto votou por excluir do monopólio a correspondência de caráter mera e exclusivamente mercantil; Gilmar Mendes deixou de considerar crime a violação do monopólio. O ministro Marco Aurélio, relator da ADPF que entrou no Supremo em 2003, votou pelo fim total do monopólio ao julgar procedente a ação.

De acordo com Antonio Juliani, presidente da Especialidade de Encomendas Expressas do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Setcesp), ainda há muita desinformação a respeito do tema. Ao contrário do que se imagina, a ação não se destina a reduzir o papel dos Correios no mercado, mas apenas a definir marcos regulatórios que assegurem a atividade de empresas que já trabalham com encomendas, estabelecidas há muitos anos.

Conforme dados disponíveis no site do Ministério das Comunicações, os Correios faturam em torno de R$ 10 bilhões por ano, sendo 50% provenientes de cargas e 50% de cartas. A empresa emprega 102 mil trabalhadores, dos quais 70 mil são carteiros. Inúmeras empresas privadas atuam no mesmo mercado, na entrega de encomendas e até prestando alguns serviços que os Correios não oferecem, como determinados tipos de entregas expressas.

“Caso seja reconhecida a existência do monopólio, haverá um colapso no setor”, diz Juliani. “Todas as empresas nacionais e internacionais de encomendas expressas correm o risco de fechar suas portas, gerando desemprego, queda na geração de receita, redução na arrecadação de impostos, redução do PIB e nas margens de crescimento econômico.”

O problema existe porque a Constituição de 1988, ao definir os monopólios existentes no Brasil no artigo 177, não incluiu o serviço postal. A Constituição apenas obriga a União a manter o serviço postal. Ao mesmo tempo, a Lei 6.538, de 1978, define monopólio para carta, cartão postal e correspondência agrupada.

Os Correios têm defendido que a definição de carta prevista na lei de 1978 alcançaria indiscriminadamente toda a comunicação escrita, de qualquer natureza, de interesse específico do destinatário. Isso incluiria contratos, documentos de importação e exportação, extratos e boletos bancários, cheques, carnês, cartões de crédito, faturas etc. Na APDF, a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) destaca que a lei é incompatível com a Constituição por instituir monopólio não previsto constitucionalmente e por impedir o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.

Embora sete ministros já tenham se manifestado, o Supremo pode aguardar uma definição do assunto no âmbito do próprio Poder Legislativo. Em meio à última greve dos Correios, que durou 21 dias em julho, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) apresentou, na Câmara, projeto que altera a Lei 6.538, para explicitar que o regime de monopólio da União seria restrito à entrega de cartas em sentido estrito, não alcançando documentos de natureza mercantil.

Pela proposta, também ficaria excluída do monopólio a entrega de carta e cartão postal em localidades ou horários não atendidos pela ECT e quando executados para endereços não fixos. Os números oficiais apontam que mais de 37 milhões de brasileiros não contam com entrega domiciliar e mais de 30 milhões não têm acesso a um atendimento postal adequado.

Para o setor privado, a Lei 6538 foi editada em contexto inteiramente diverso do atual, não sendo possível ignorar as mudanças vivenciadas pelo setor no Brasil e no mundo, uma vez que a imensa maioria das economias desenvolvidas é caracterizada pela abertura do setor postal.

Segundo Juliani, “a lei encontra-se defasada, pois ignora a Constituição de 1988, que não prevê tal monopólio, e ignora também a realidade consolidada de milhares de empresas que operam há muitos anos de forma legalizada, gerando empregos e renda. As empresas privadas não atuam na entrega de cartas pessoais, provendo serviços específicos como as entregas super-expressas de encomendas”.


FOLHA DE LONDRINA, 21 de agosto de 2008 | Geral
Rapaz perde a mão em acidente de trabalho

Londrina- Um rapaz de 18 anos perdeu a mão direita num acidente de trabalho ocorrido ontem à tarde, em Cambé (13 quilômetros a oeste de Londrina). Fernando de Andrade é auxiliar de extrusão da Celofix Indústria e Comércio de Embalagens e Representações Ltda há dois meses. Segundo Maria do Carmo Pinhatari Ferreira, advogada da empresa, o rapaz limpava a extrusora (máquina que cria o plástico), por volta das 12 horas, quando um colega ligou a máquina equivocadamente. ''A mão dele foi sugada e esmagada por uma rosca'', explicou.

Andrade foi atendido pelo Corpo de Bombeiros da cidade e encaminhado imediatamente à Santa Casa de Londrina. Após os primeiros socorros, o operário foi transferido para o Hospital Evangélico, onde foi submetido a uma microcirurgia para limpeza, desinfecção e reconstrução do coto da mão. Maria do Carmo afirmou que todos os custos hospitalares e atendimento à família serão pagos pela indústria. ''Todos estão sensibilizados com o caso'', disse a advogada.

O operário chegou à empresa com um ano de experiência na função. Conforme Maria do Carmo, todos os funcionários são treinados e utilizam os equipamentos de proteção individual (epis). Na opinião dela, foi uma fatalidade, impossível de prever no dia-a-dia. ''Há mais de dois anos, nada grave acontecia nesta indústria. Caso ele tenha condições, certamente, será remanejado para outro departamento'', supõe. Fernando é destro e, partir de agora, necessitará de reabilitação para continuar ativo.

Betânia Rodrigues
Reportagem Local


BEM PARANÁ, 21 de agosto de 2008 | Economia
Ambulantes
Projeto prevê a aposentadoria
O projeto de lei que prevê a formalização destes profissionais estabelece ainda o recolhimento de R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Camelôs e ambulantes são alvo de política de formalizaçãoCom contribuições mensais de R$ 46,65, camelôs, pedreiros, feirantes, manicures, ambulantes e outros trabalhadores informais poderão garantir a aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além de outros benefícios previdenciários. O projeto de lei que prevê a formalização destes profissionais estabelece ainda o recolhimento de R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS).

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei complementar nº 2 que terá forte impacto na redução da informalidade. Os beneficiados serão os “microempreendedores individuais” que têm renda individual de até R$ 36 mil anuais. Esta aposentadoria não será por tempo de contribuição.

Para o Deputado Sciarra “esta iniciativa do Congresso trará mais proteção social a cerca de 16 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria, além de assegurar um adicional de arrecadação da ordem de 9 bilhões ao INSS”.

Também serão beneficiados por este projeto, com a inclusão no Supersimples, milhares de empresas de pequeno porte: de publicidade, assessoria de imprensa, reparos e manutenção, laboratórios de análises clínicas, corretagem de seguros, tradução, fisioterapia, decoração, paisagismo e outras.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 21 de agosto de 2008
Relações de trabalho
Vínculo empregatício é possível dentro das cooperativas
por Sérgio Schwartsman

Antes de tudo temos que conceituar o cooperativismo e podemos fazê-lo como sendo a reunião voluntária de pessoas, que juntam seus esforços e suas economias para a concretização de um objetivo comum, que via de regra se torna mais fácil de atingir, pela força do conjunto das pessoas, em comparação à atividade isolada de cada um, sendo que a regulamentação das Cooperativas, em nosso ordenamento jurídico, está na Lei 5.764/71 e ainda na própria CLT

Ou seja, se cada pessoa, isoladamente, tentar desenvolver uma determinada atividade, terá maiores dificuldades de atuação, de negociação de preços, etc. Assim, juntam-se em Cooperativas para “terem maior poder de fogo”.

De acordo com a Lei 5.764/91[1], as cooperativas podem adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, de modo que podem atuar em qualquer setor da economia.

Considerando-se a amplitude de áreas de atuação das Cooperativas, quando a Lei 8.949/94 alterou o art. 442 da CLT, introduzindo o parágrafo único a esse dispositivo legal[2], muitas empresas pensaram que estava criada a grande saída para baixar custos, reduzindo os encargos que incidiam sobre a folha de pagamento, pois poderiam utilizar Cooperativas e assim, não precisariam contratar empregados regidos pela CLT, visto que os cooperados são autônomos[3].

Essa idéia se deu porque a Lei 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo, falava apenas, em seu artigo 90, que “qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados”, ou seja, dizia apenas que não haveria vínculo entre o Cooperado e a Cooperativa, nada mencionando em relação aos tomadores de serviços da Cooperativa.

Dessa forma, quando a Lei 8.949/94 alterou a CLT e estabeleceu que também não haveria vínculo de emprego entre o cooperado e o tomador de serviços da Cooperativa e, somado a isso, o fato de que a própria Constituição Federal[4] prevê o incentivo ao Cooperativismo e ainda valoriza a livre iniciativa[5], a interpretação geral, num primeiro momento, foi de que “todos os problemas haviam acabado” e que as Cooperativas, em qualquer área de atuação, poderiam ser utilizadas para a terceirização de serviços, reduzindo-se os encargos sobre a folha.

Porém não é, e não foi, bem assim, até porque a própria CLT possui dispositivo para coibir abusos, qual seja, o artigo 9o, prevendo que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Ou seja, mesmo com as Cooperativas, se a utilização delas tiver o intuito de “desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” da CLT, os atos serão nulos e, conseqüentemente, pode ser decretado o vínculo de emprego entre o cooperado e o tomador de serviços da Cooperativa, se presentes os requisitos legais para essa decretação[6], quais seja, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Assim, a Justiça do Trabalho, quando provocada através de reclamações trabalhistas desses cooperados, na maioria das vezes passou a agir para evitar fraudes, reconhecendo a relação de emprego entre o cooperado e o tomador de serviços, sempre que presentes os requisitos acima mencionados, determinando o pagamento a eles de todos os direitos decorrentes dessa relação de emprego, como por exemplo, férias acrescidas de 1/3, 13os. salários, FGTS, etc.

Isto se dá porque os Juízes do Trabalho, na sua expressiva maioria, não se apegam à letra fria da lei, no caso o parágrafo único do artigo 442 da CLT, mas sim se preocupam se estavam ou não presentes nos casos submetidos à sua apreciação os requisitos acima mencionados. Presentes esses requisitos, reconhecem o vínculo de emprego e determinam o registro da CTPS do trabalhador e pagamento dos direitos previstos aos empregados “celetistas”, além de oficiarem o INSS para que cobre as contribuições previdenciárias devidas pela tomadora de serviço.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho (em todo o território nacional), também passou a atuar, visando coibir a utilização de cooperativas para mascarar relações de emprego, atuando junto às próprias cooperativas e, também aos tomadores, fazendo-os assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não mais utilizarem mão de obra de cooperativas, sob pena de multas pesadíssimas; e ainda promovem diversas Ações Civis Públicas, com o objetivo de impedir, através de decretação judicial, a utilização dessas cooperativas.

Tudo se dá porque na Justiça do Trabalho vigora o Princípio da Primazia da Realidade, ou seja, não importa a nomenclatura que se dá ao contrato entre as partes, importando sim o que ocorrer de verdade, para se decretar ou não a relação de emprego.

Dessa forma, mesmo que se utilizem Cooperativas, com toda a contratação formal através das mesmas, ou seja, que o Cooperado faça a adesão por escrito à Cooperativa, subscreva suas quotas, participe de assembléias, etc. e que haja contrato entre a Cooperativa e o tomador de serviços, se a Justiça do Trabalho entender haver vínculo de emprego entre as partes (com os requisitos do artigo 3o da CLT), decretará o vínculo e caberá à tomadora dos serviços pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários cabíveis.

Portanto, as empresas devem tomar muito cuidado ao fazerem contratações através de Cooperativas, pois essa modalidade, em que pese a clareza do parágrafo único do artigo 442 da CLT, não é garantia incondicional da economia de encargos, mas, ao reverso, poderá, no futuro, gerar significativo passivo trabalhista, fiscal e previdenciário.

Há que se entender que não se está afirmando que essa modalidade de contratação não poderá ser realizada, mas sim que a realização da mesma deverá ser precedida de análise a cada caso concreto, para correto enquadramento jurídico da situação, verificando-se se a atuação se dará, efetivamente, em forma de cooperativismo ou se a atuação da Cooperativa estará apenas tentando mascarar um relação de emprego.

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[1] Art. 5° - As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.

[2] Art. 442 – parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela

[3] Decreto 357, de 7/12/91, artigo 6º, letra "c": - São trabalhadores autônomos, dentre outros: o trabalhador associado à cooperativa de trabalho que nessa qualidade presta serviços a terceiros".

[4] Art. 174, §2º, da CF – A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo

[5] Art. 170, da CF – A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

[6] Art. 3o da CLT — Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário


Agência Diap, 21 de agosto de 2008
FUNDO DE GARANTIA
TST nega flexibilização da multa rescisória de 40% para 20%

Em decisão da Primeira Turma, o Tribunal Superior do Trabalho (TS) negou eficácia a cláusula de acordo coletivo que permitia a redução de 40% para 20% da multa sobre o saldo do FGTS, aplicada às empresas nas demissões sem justa causa.

O caso refere-se a ação movida por um trabalhador de Brasília que, após ser demitido da empresa Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda., entrou na Justiça do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de, sob alegação de “culpa recíproca” pela demissão, obter a liberação do saldo de seu FGTS, abrindo mão da metade da multa de 40%.

Acordo coletivo

A questão tem origem em cláusula do acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores da área de asseio, conservação, trabalho temporário e serviços terceirizáveis do Distrito Federal, que estabelece a redução – de 40 para 20% – da multa que a empresa é obrigada a pagar quando demite sem justa causa. Além disso, consta na rescisão do contrato que a demissão se dá por “culpa recíproca”.

O acordo prevê essa “flexibilização” do direito sob o compromisso de que o empregado seja admitido na empresa sucessora da primeira, em contrato de terceirização de mão-de-obra. No caso em pauta, ocorreu exatamente isso: demitido pela Juiz de Fora, o trabalhador foi admitido pela empresa que a sucedeu em contrato de terceirização.

Controvérsia

A CEF, no entanto, não reconheceu a eficácia dessa modalidade de rescisão contratual para efeito de liberação do fundo de garantia, o que acabou gerando a controvérsia trabalhista.

A sentença de primeiro grau foi favorável ao pedido do empregado, o que levou a CEF a tentar revertê-la, na condição de gestora do FGTS. Após ter seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a empresa apelou ao TST mediante recurso de revista, insistindo na reforma das decisões anteriores que a obrigariam a liberar a conta vinculada do trabalhador.


Direito fundamental


O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, posicionou-se pelo seu provimento, por entender que o acordo firmado, a pretexto de conferir maior estabilidade aos contratados por empresas fornecedoras de mão-de-obra, fere direitos fundamentais dos trabalhadores, além de atribuir nova qualificação ao instituto da “culpa recíproca”.

Para o ministro, “os sindicatos representativos das categorias profissional e econômica arvoraram-se em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que faz a lei, o evento da rescisão contratual”.

Após observar que a multa de 40% é “direito indisponível do trabalhador”, Vieira de Mello Filho ressaltou que o reconhecimento constitucional da validade dos instrumentos normativos não implica ampla a irrestrita liberdade às partes para flexibilização de direitos. (RR 63/2007-003-10-00.5). (Com TST)


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

21/08/2008
Garçom que não denunciou furtos consegue reverter justa causa

O garçom de uma pizzaria de Erechim (RS), demitido por justa causa sob a alegação de não ter denunciado o autor de furtos ocorridos no caixa do estabelecimento, obteve da Justiça do Trabalho a descaracterização da justa causa e receberá as verbas rescisórias a que tem direito. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da pizzaria, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que considerou que a omissão não caracteriza mau procedimento ou incontinência de conduta capazes de respaldar a demissão por justa causa.

O garçom trabalhou para a pizzaria entre 1998 e 1999. Ao ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista na qual informou que o motivo de sua demissão não fora definido: embora não tenha pedido demissão, foi constrangido a assinar pedido. O motivo seria o fato de ele ter conhecimento da ocorrência de furtos na pizzaria e saber quem era o autor, mas não ter relatado aos proprietários. Na demissão, alegou não ter recebido as verbas rescisórias.

Na contestação, a empresa confirmou que ocorreram reiterados furtos de dinheiro destinados ao troco do restaurante, e a autoria foi atribuída a um dos funcionários, que gastava esse dinheiro junto com outros empregados – entre eles o garçom. O fato de o garçom não ter comunicado o fato aos sócios foi considerado “quebra de confiança” e “ato de improbidade”, motivando a justa causa.

No depoimento prestado à Vara do Trabalho de Erechim, o empregado afirmou que, cerca de 45 dias antes da demissão, já havia alertado o patrão sobre a apropriação indevida de valores do caixa, mas não mencionou o nome do suposto autor dos furtos – um sobrinho da esposa do proprietário. Descoberto, o sobrinho acabou envolvendo outros funcionários e, no depoimento na fase de instrução do processo trabalhista afirmou que o dinheiro furtado era usado para comprar drogas para os três supostos envolvidos. O juiz de primeiro grau manteve a justa causa, sob o entendimento de que o garçom, “se não participou dos fatos delituosos, ao menos sabia da sua ocorrência, tendo, desta forma, agido com mau procedimento ou incontinência, pois foi conivente com o crime praticado.”

O TRT/RS, porém, reformou a sentença e reverteu a justa causa. Para o Regional, o fato de o garçom não ter denunciado o suposto autor dos furtos não revelou desonestidade, considerando-se o grau de parentesco deste com o proprietário e as prováveis implicações da delação. “A conduta narrada sequer caracteriza mau procedimento ou incontinência, hipóteses caracterizadas por atitudes irregulares incompatíveis com o ambiente de trabalho ou com as regras de decência e civilidade que regem o convívio em sociedade”, diz a decisão regional. Em seguida, o TRT negou seguimento ao recurso de revista da pizzaria, levando-a a interpor o agravo de instrumento no TST.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que a empresa não conseguiu demonstrar as alegações de violação de lei e divergência jurisprudencial. “Não é demais ressaltar que apenas em situações excepcionais se exige que o empregado denuncie ao empregador o colega de trabalho que tenha cometido delito contra o patrimônio empresarial, sob pena de violação do dever de confiança que preside a relação de emprego”, assinalou o ministro. Seu voto cita doutrina segundo a qual a omissão de denúncia de culpa de um companheiro de trabalho não pode ser vista como uma falta punível do trabalhador a não ser que ele, por sua posição na empresa (grau hierárquico ou atribuições específicas), tenha o dever de punir ou denunciar. “No caso, o quadro delineado não afere a possibilidade de a conduta do trabalhador ser enquadrada como suscetível de configurar justa causa”, concluiu. (AIRR 67503/2002-900-04-00.7)


21/08/2008
Declaração de que “só ficam os melhores” não fere direitos dos demitidos

O fato de a empresa declarar publicamente que “só ficam os melhores”, após processo de demissão, não implica, necessariamente, lesão à imagem dos que foram demitidos e, por essa razão, não gera direito a indenização por danos morais. Esse entendimento foi mantido pela Justiça do Trabalho, da primeira à última instância, no julgamento de processo movido contra o Colégio Bom Jesus, do Paraná.

O caso refere-se a uma professora que, após demitida, entrou com ação contra o colégio, requerendo, entre outros direitos, indenização por danos morais pelo fato de o diretor de marketing da instituição haver declarado, em entrevista à imprensa, que “só ficaram os melhores”. Segundo suas alegações, essa declaração, ao depreciar os professores demitidos, teria ocasionado dano à sua imagem, prejudicando-a profissionalmente no mercado de trabalho.

Após ter seu pedido negado pelo juiz de primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), a professora entrou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, insistindo na tese de que teria direito à indenização por danos morais em função das declarações do diretor do colégio.

A relatora da matéria no TST, ministra Dora Maria da Costa, refutou as alegações da autora do recurso no sentido de que a decisão do TRT, ao negar-lhe o direito à indenização, teria implicado em violação de direito constitucional. Em sua avaliação, ficou demonstrado que o Tribunal Regional dirimiu a questão estritamente com base nas provas produzidas nos autos, e, com base nelas, concluiu que não ficou demonstrado que a conduta da empresa tenha causado o dano moral alegado pela autora. O voto da ministra, pela rejeição do recurso, foi seguido por unanimidade pela Oitava Turma do TST. (RR-7130/2002-900-09-00.8)