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Gazeta do Povo, 22 de agosto de 2008
Trabalho
Apesar da alta, desemprego de julho é o
menor desde 2002
Aumento dos juros cria incertezas sobre a
tendência do nível de ocupação nos próximos
meses; IBGE acredita em estabilidade nos índices
Serão necessários ainda mais dois meses para avaliar se o aperto
monetário, que vem sendo aplicado pelo Banco Central (BC) na economia
desde abril deste ano, está reduzindo o ritmo da atividade da indústria
e o nível de emprego. A avaliação foi feita ontem pelo
gerente da pesquisa mensal de emprego do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo, ao comentar a oscilação
da taxa de desemprego, que passou de 7,8% em junho para 8,1% em julho, a menor
para um mês de julho em toda a série iniciada em março
de 2002.
Apesar do recorde e de ter caído 1,4 ponto porcentual em relação
a julho do ano passado, quando o índice era de 9,5%, a evolução
mensal do indicador deixa o instituto sem tendência definida para mensurar
o impacto da política econômica no mercado de trabalho. O que
Azeredo pôde afirmar, pelo menos, é que tudo indica uma estabilidade
dos dados, que têm evoluído em relação à uma
base já elevada.

Ele argumenta que não houve variação estatisticamente
significativa na taxa entre junho e julho. Segundo ele, “pode ter havido
uma melhora tão forte no mercado de trabalho no primeiro semestre que
agora as contratações estão mais tímidas”.
O analista afirmou que, se houver uma alteração mais forte para
cima na taxa em agosto, aí sim o mercado poderá estar configurando
um quadro de piora.
Azeredo afirmou que ainda não é possível dizer que a inflação
e os juros tenham tido efeito no mercado de trabalho.
O número de pessoas ocupadas nas seis principais regiões metropolitanas
do país – o que não inclui Curitiba – somou 21,668
milhões em julho, com queda de 0,3% em relação a junho
e aumento de 4% na comparação com julho do ano passado. O número
de desocupados (sem trabalho e procurando emprego) somou 1,908 milhão,
com aumento de 3,4% na comparação a junho e queda de 12,3% ante
julho de 2007.
Rendimento
No que diz respeito ao rendimento médio real dos trabalhadores, cujos
resultados referem-se a julho, a pequena alta (0,1%) ante junho reverte quedas
registradas ante mês anterior nos dois meses anteriores (-0,3% em junho
ante maio e -1% em maio ante abril). O resultado comparativo a julho do ano
passado (alta de 3%) também foi melhor do que o apurado, ante igual
mês do ano anterior, em junho (1,7%) e em maio (1,5%).
Segundo Azeredo, a desaceleração na inflação medida
pelo INPC – índice usado na pesquisa para corrigir os valores
salariais – em julho evitou uma nova queda na renda média real
dos trabalhadores, que ficou em R$ 1.224,40 em julho. O INPC médio nas
seis regiões em julho foi de 0,53%, ante 0,96% em junho. Segundo Azeredo,
os dados de rendimento dos trabalhadores comprovam que “a renda em 2008
está em patamar mais elevado do que no ano passado, mas o rendimento
de 2002 ainda não foi recuperado”. De acordo com o IBGE, a renda
média de julho deste ano é 6,2% inferior à apurada em
igual mês de 2002, quando era de R$ 1.305,70.
Formalização
Outro dado destacado é que a taxa de desemprego média dos sete
primeiros meses de 2008 é de 8,2%, enquanto em igual período
do ano passado foi de 9,8%. No que diz respeito à formalidade, ele observou
que, somando os empregados com carteira assinada e os funcionários públicos,
o porcentual de trabalhadores formais no total da população ocupada
em julho de 2008 era de 54,3%, a maior fatia para o mês de julho da série
histórica iniciada em 2002. Nos sete primeiros meses de 2007, a média
da participação do emprego formal no total de ocupados era de
52,7%, subindo para 54,5% na média de igual período de 2008.
Atividade econômica está garantida
O aumento da taxa de desemprego em julho na comparação com junho,
de 7,8% para 8,1%, não deve ser considerada como uma alteração
significativa, na avaliação da economista da Rosenberg & Associados
Thaís Zara. Isso porque, segundo ela, a população desocupada
continua diminuindo e a ocupada, aumentando. “Há alguns sinais
de estabilidade, mas ainda é cedo para ter certeza disso. E, mesmo que
assim o seja, o mercado ainda está bastante aquecido para garantir o
combustível para a atividade econômica”, diz Thaís.
Pela avaliação da economista, o que se pode inferir da taxa de
julho é que o emprego continua refletindo o bom momento vivido nos demais
indicadores de atividade econômica. “A população
ocupada cresce a passos largos, colaborando para a redução da
população desocupada”, explica. O grau de formalização
da ocupação também elevado sinaliza que a melhora do mercado
de trabalho é qualitativa, além de quantitativa. “Em termos
de política monetária, o conjunto dos dados ainda mostra um aquecimento
considerável. Esta é mais uma indicação de que
devemos continuar com uma postura monetária rígida, pois existe
a possibilidade de reaquecimento da demanda e, também, de riscos advindos
dos reajustes salariais, que são palpáveis”, afirma a analista
da Rosenberg.
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STICCMMP, 22 de agosto de 2008 | Eventos
Rio de Janeiro
Trabalhadores da CIKEL em “estado
de greve”
Os trabalhadores da CIKEL do contrato de manutenção
em telhado, tapamento, estruturas metálicas e pintura, que atuam
na CSN, aprovaram em assembléia realizada ontem (19/08), na sede
do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, a instauração
do estado de greve devido ao não cumprimento pela empresa das
reivindicações visando o enquadramento da categoria nas
atividades de montagem industrial. Além disso, definiram ainda
a realização de nova assembléia, agendada para a
próxima terça-feira (26/08), que poderá decidir
pelo inicio do movimento grevista já na quarta-feira (27/08),
a partir das 7h30, se a CIKEL não apresentar uma proposta que
atenda as reivindicações dos trabalhadores.
“
As reivindicações da categoria são justas. A empresa
precisa tomar as providências necessárias para que este
impasse seja resolvido”, afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores
da Construção Civil, Dejair Martins, ressaltando que a
diretoria da entidade já fez os encaminhamentos das reivindicações
dos trabalhadores à direção da CIKEL, mas não
obteve sucesso. “É importante que haja sensibilidade por
parte dos representantes da empresa, uma vez que os pisos salariais praticados
pela montagem estão superiores aos reivindicados pelos companheiros
deste contrato”, acrescenta o sindicalista.
Segundo Dejair, a CIKEL não deve pensar como uma empresa pequena, já que é uma
empresa grande com escritórios em vários estados do país. “Por
isso deve pensar grande e valorizar os seus profissionais para evitar situações
extremas como o enfrentamento de uma greve”, pondera, explicando que
alertou à empresa para a necessidade de enquadramento salarial também
de todos os “pedreiros”, funcionários da empresa com atividades
na área de acabamento, na Convenção Coletiva da categoria
de 2008/2009.
Conheça os itens que fazem parte da pauta
de reivindicações da categoria:
1) Pisos Salariais:
FUNÇÕES SALÁRIO/MÊS
Soldador/Maçariqueiro R$ 883,60
Pintor R$
858,00
Soldador MIG R$
1.100,00
Jatista R$
858,00
Eletricista R$ 886,60
Montador de Andaime R$ 858,00
Montador de Estrutura R$ 858,00
Operador de Ponte R$
860,00
Ajudante de Estrutura R$
565,40
Encarregado (Turma, Líder e Equipe) e
Mestre de Montagem Industrial R$ 1.458,60
2) Horas extras:
Todas executadas a 100% (cem por cento);
3) Fornecimento de café da manhã, com pão e manteiga
e café com leite.
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SINTRICOMB, 22 de agosto
de 2008 | Eventos
Brusque e Região/ SC
9º Campeonato de Futebol do Sintricomb começa
domingo No próximo domingo, dia 24, terá início a 9ª edição
do Campeonato de Futebol Suíço do Sintricomb (Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e
do Mobiliário de Brusque e região). Onze equipes, formadas
por trabalhadores do setor de construção e mobiliário,
vão disputar o título deste ano.
Além de troféu, o campeão representará o
sindicato e a cidade de Brusque em um torneio estadual que reunirá todas
as entidades da classe. O evento acontecerá no mês de novembro,
na cidade de Canelinha.
A rodada de abertura do 9º Campeonato terá os seguintes jogos:
AMF x Tubos Pereira; DD Serv X Empreiteira de Mão-de-Obra Venzon;
Rieg Pré-Moldados x Brusnova; Concrdol x Formabella; Certa Argamassa
x Otti Construtora. A equipe Areias NH folga na primeira rodada.
Obs.: Mais informações e entrevistas sobre a competição
com Izaías (47 99328666) ou Renato (47 99289846) no 33512089.
Valdomiro da Motta
Assessoria de imprensa Sintricomb
47 91479204
47 33512089
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Agência Diap, 22 de
agosto de 2008
FINANCIAMENTO
Ministério do Trabalho vai
propor o fim da contribuição sindical
O Ministério do Trabalho
e Emprego vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que
extingue a contribuição sindical e estabelece no lugar
uma contribuição negocial, que deverá ser discutida
na data base das categorias.
Ao anunciar a medida, o ministro
do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que o texto, que ainda vai ser examinado
pela assessoria jurídica do Ministério, não estabelece
o percentual de desconto, deixando o mérito dessa questão
a cargo do Congresso.
Ele disse que "fica cumprida
com a proposta a promessa feita às centrais de trabalhadores de
que o projeto iria ser encaminhado".
Lupi destacou que o estabelecimento
de uma contribuição negocial elimina para o trabalhador
o pagamento também da contribuição assistencial
e da contribuição para as confederações de
trabalhadores ou patronais.
O ministro se reuniu esta
tarde, no Ministério, com as centrais sindicais para tratar
do assunto.
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Folha de S.Paulo, 22 de agosto
de 2008
Governo evita propor teto para contribuição
a sindicato
Com isso, valor poderá superar 1%
da renda anual
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Diante da falta de consenso entre
as centrais sindicais, o governo decidiu não propor teto para
a contribuição negocial, o que abre espaço para
a cobrança acima do teto de 1% sobre o salário anual, uma
das propostas discutidas como alternativa ao fim do imposto sindical.
Um projeto de lei a ser enviado ao Congresso deve prever apenas que a nova
contribuição substituirá o imposto sindical, a contribuição
assistencial e a taxa confederativa. Ficará nas mãos dos parlamentares
definir se haverá -e qual será- a alíquota máxima
cobrada dos trabalhadores todos os anos.
" Não daremos limite nenhum. Estamos mandando um esboço para
o Congresso e ele define as regras", disse o ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, depois de reunião ontem com representantes das centrais sindicais
para definir como seria o projeto de lei. "Se essa é uma contribuição
negocial, quem deve dizer o valor é cada categoria."
A criação da contribuição negocial começou
a ser discutida pelas centrais sindicais no início do governo Lula.
A falta de consenso sobre como deveria ser feita impediu que o projeto fosse
adiante. A idéia é que os trabalhadores de cada categoria decidam
o valor da contribuição aos seus sindicatos, em votação
em assembléias. Pela proposta da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
e da Força Sindical, a contribuição anual poderá ser
maior que a paga atualmente.
O imposto sindical é equivalente ao ganho em um dia de trabalho, ou
seja, paga-se uma vez por ano 3,3% de um salário mensal. A proposta
da CUT é estabelecer o teto de 1% sobre o salário anual do trabalhador,
incluindo o 13º, que vai ser equivalente a pagar por ano 13% de um salário
mensal.
Haverá aumento de 290%. Hoje, se alguém ganha R$ 3.000 por mês,
paga R$ 100 (um dia). Com o 13º salário, são R$ 39 mil por
ano. Se pagar 1%, serão R$ 390, ou mais 290%.
O secretário de Políticas Sindicais da CUT, Vagner Freitas, negou
que haverá aumento da cobrança sindical. Ele disse que algumas
categorias pagam até 20% de um salário mensal por ano, somando
as cobranças de contribuição assistencial e taxa confederativa.
Ele defende, também, que a contribuição negocial poderá ser
zero, se isso for decidido pela categoria.
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Agência Diap, 22 de
agosto de 2008
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Vaccarezza espera votar consolidação
da CLT ainda este ano
O deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP)
apresentou, nesta quarta-feira (20), ao Grupo de Trabalho de Consolidação
das Leis seu substitutivo ao PL 1.987/07, do deputado Cândido Vaccarezza
(PT/SP), que reorganiza a legislação trabalhista.
O presidente do grupo de trabalho, que é o próprio Vaccarezza,
previu que o colegiado deverá votar o substitutivo em outubro, permitindo
que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
possa analisá-lo em novembro, e o plenário da Casa já em
dezembro, antes do fim da atual sessão legislativa, prevista para 22
de dezembro.
Jardim explicou que o substitutivo não prevê qualquer tipo de
mudança de conteúdo nas relações entre o capital
e o trabalho, não cria nem suprime direitos ou deveres, apenas reconsolida
o conjunto das leis que regulam o mundo do trabalho.
Vaccarezza elogiou o trabalho do relator e destacou que o texto final melhora
o projeto original, além de contemplar grande parte das sugestões
encaminhadas pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos
juízes trabalhistas e pelas organizações sindicais, tanto
patronais como de trabalhadores.
" O Brasil agora vai ter uma verdadeira consolidação das leis
do trabalho", anunciou Vaccarezza. Segundo ele, a atual CLT não cumpre
esse papel, porque se tornou muito confusa, além de omissa em relação
a temas importantes.
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Agência
Diap, 22 de agosto de 2008
MOVIMENTO SINDICAL
Entidades sindicais ingressam no STF
contra Portarias 186 e 194 do MTE
Confederações contestam
portaria assinada por ministro e afirmam que ele extrapolou suas atribuições
A gestão do ministro
do Trabalho, Carlos Lupi, e de seu braço-direito na pasta,
o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio
Medeiros, começou a ser questionada com ações
no Judiciário impetradas, nesta quarta-feira (20), por líderes
sindicais. Eles se dizem excluídos do grupo do ministro, que
contaria ainda com o presidente da Força Sindical e deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT/SP). A primeira reação
partiu de um grupo de 11 confederações de trabalhadores,
que protocolizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, assinada
por Lupi em abril.
A portaria dá a Medeiros
poderes para atuar, na fase inicial, como árbitro nas demandas
pela criação de mais de uma entidade sindical por categoria,
nos processos de regulamentação dos pedidos de registro
sindical. Segundo as entidades, o ministro extrapolou sua atribuição,
uma vez que a portaria teria características de lei, além
de ferir a unicidade sindical prevista na Constituição.
“Não extrapolamos
nada. O que estamos fazendo é dar mais pluralidade ao sindicalismo
brasileiro. Queremos oxigenar os sindicatos”, alegou Medeiros.
Uma outra ação
partiu da direção da recém-criada Central Sindical
de Profissionais Liberais (CSP). O mandado de segurança foi
ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a anulação
de uma outra portaria do Ministério do Trabalho: a que limita
a distribuição dos recursos arrecadados com o imposto
sindical apenas às seis centrais que já estavam cadastradas
no ministério até 22 de abril de 2008. As centrais
passaram a ter direito ao imposto sindical este ano, a partir de
projeto de lei apresentado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso.
Segundo o presidente
da CSP, Luis Sérgio Rosa Lopes, Lupi agiu de forma a beneficiar
as seis centrais já existentes, entre elas a Força
Sindical de Paulinho, ao editar a portaria - 22 dias após
a promulgação da lei que legalizou as centrais. Procurado
para comentar o mandado de segurança no STJ, Medeiros não
retornou as ligações. (Fonte: O Globo)
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FOLHA DE LONDRINA, 22 de
agosto de 2008 | Economia
Bancos lideram lucros entre as empresas
de capital aberto
Estudo aponta lucro líquido no primeiro
semestre de R$ 16,579 bilhões; crescimento de 13,1% em relação
a 2007
São Paulo - O setor bancário é o mais lucrativo entre
as empresas brasileiras de capital aberto no primeiro semestre de 2008. De
acordo com levantamento da consultoria Economática, o lucro líquido
das instituições financeiras listadas na Bovespa foi de R$ 16,579
bilhões de janeiro a junho, crescimento de 13,1% sobre o mesmo período
do ano passado. O lucro dos bancos representa 23,9% do ganho total das companhias
que estão no mercado acionário.
O setor de petróleo e
gás, representando principalmente pela Petrobras, aparece com
lucro de R$ 15,809 bilhões no primeiro semestre, o que representa
expansão de 41,3% na comparação anual. Em seguida
vem o setor de energia elétrica, com 37 empresas, tomando a posição
da indústria de mineração que no ano passado estava
na terceira posição. O setor de energia elétrica
acumula lucro de R$ 8,765 bilhões no ano até junho 2008,
contra R$ 7,828 bilhões em igual intervalo de 2007.
Na quarta colocação
está mineração, com cinco empresas e destaque para
Vale, com lucro combinado nos seis primeiros meses deste ano de R$ 6,937
bilhões, queda de 36,6%. Considerando todas as empresas listadas
na Bovespa, o aumento do lucro nos seis primeiros meses do ano foi de
8,97%. O lucro acumulado dos quatro primeiros colocados (representadas
por 73 empresas) é de R$ 48,091 bilhões, ou 69,4% do total
do lucro no primeiro semestre das 317 empresas de capital aberto. Todos
os valores de 2007 foram ajustados pelo IPCA até 30 de junho de
2008, segundo a Economática.
Agência Estado
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Folha
de S.Paulo, 22 de agosto de 2008
STF proíbe contratação
de parentes até terceiro grau
Tribunal edita súmula que deixa explícito
o veto ao chamado "nepotismo cruzado" | Segundo Lewandowski,
o Supremo deverá receber reclamações do Ministério
Público para verificar caso a caso se há descumprimento
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao aprovar ontem a 13ª súmula
vinculante que vetou a contratação de parentes nos três
Poderes da administração pública, o STF (Supremo
Tribunal Federal) definiu que a medida atingirá familiares de
até terceiro grau e deixou expressa a proibição
do chamado "nepotismo cruzado", quando um político
ou servidor público contrata o parente de outro.
Os ministros da corte admitem, porém, que tal proibição
só poderá ser estabelecida na análise de casos concretos.
Sabe-se, contudo, que, se um político ou servidor público nomear
parente de algum outro em troca do mesmo favor, a prática será automaticamente
considerada inconstitucional.
" A realidade é tão multifacetada que é necessário
analisar caso a caso", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator da
ação que suscitou a elaboração da mais recente súmula
vinculante do tribunal, instrumento que define sua jurisprudência com a
obrigação de ser seguida por toda a Justiça.
Anteontem, o Supremo, por unanimidade, proibiu a contratação
de parentes nos três Poderes com exceção para a indicação
de ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e do Distrito
Federal.
Faltava editar a súmula, que ficou com o seguinte texto: "A nomeação
de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade,
até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor
da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão
ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração
pública, direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição".
De acordo com a súmula, portanto, os agentes públicos não
podem contratar para trabalhar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
seus pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos,
sogros, cunhados, noras e genros.
Já a proibição do "nepotismo cruzado" é expressa
na citação "designações recíprocas".
A idéia representa ainda uma incerteza para os próprios ministros.
Isso porque não é vedado, por exemplo, que o filho de um parlamentar
trabalhe em um outro poder, que não o Legislativo, caso não fique
comprovado que ele, em troca, beneficiou com cargos aquele que empregou o seu
parente.
" Nesses casos específicos, o Supremo deverá receber reclamações
do Ministério Público e deverá demonstrar se houve descumprimento
de princípio constitucional", explicou Lewandowski.
Apesar de não tratar diretamente das indicações políticas,
como ministros, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal,
o Supremo reafirmou ontem que tais casos serão de fato considerados
exceção.
" O governante tem o direito de compor livremente seus quadros de governo.
O que não pode é indicar parentes para cargos de confiança
ou de função gratificada", disse Carlos Ayres Britto.
Ontem, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que acredita na
possibilidade de haver "demissões espontâneas" decorrentes
da recente decisão. Também disse que o Supremo não está "em
concorrência com o Congresso". "É fundamental, por sinal,
que tenhamos um Legislativo ativo para o Brasil", afirmou.
Na mesma linha, Lewandowski negou que o tribunal tratou de algo que deveria
ter sido definido pelo Legislativo. "O Supremo não saiu na frente,
foi o Congresso que saiu na frente, ao editar a Constituição
Federal. Nós apenas interpretamos", brincou.
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Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008
Congressistas já falam em
flexibilizar decisão do STF
Deputado defende exceções
para poder empregar parentes; Chinaglia diz ser contra | Presidente
do Senado foi atingido pela decisão por ter um sobrinho
trabalhando em seu gabinete, com o maior salário: R$ 8.154,16
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Congressistas que empregam parentes criticaram ontem a decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) de acabar com o nepotismo e já falam em tentar
flexibilizar a regra no Legislativo -mas prometeram exonerar seus parentes.
Até o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), foi atingido
pela decisão. Ele emprega um sobrinho em seu gabinete. Trata-se de Carlos
Eduardo Alves, que é assessor técnico lotado no Senado desde
2003 e tem o maior salário do gabinete: R$ 8.154,16.
" Eu vou ter de dispensar um parente meu que trabalha no gabinete e não
sei da repercussão em outros gabinetes de senadores. Na verdade não
esperava que a decisão a ser adotada tivesse a amplitude que teve. Agora é cumprir.
Decisão do Judiciário deve ser cumprida."
Inicialmente o sobrinho foi nomeado no gabinete de José Maranhão
(PMDB-PB). Em troca, Garibaldi nomeou uma sobrinha de Maranhão. O presidente
do Senado admitiu o nepotismo: "Da outra vez eu fiz o chamado nepotismo
cruzado, mas em 2007 ele [seu sobrinho] veio para o meu gabinete".
Ontem a Folha identificou 22 deputados que mantêm parentes nos gabinetes
ou nos escritórios. No Senado, são pelo menos nove parlamentares,
inclusive o presidente do Conselho de Ética da Casa, Leomar Quintanilha
(PMDB-TO), que emprega o filho no gabinete: "Se houver essa decisão,
não vou ficar à margem da lei".
Alguns querem flexibilizar a regra votando uma das propostas de emenda constitucional
já em tramitação: "Eu entendo que haja um excesso,
que existem deputados e senadores que contratam em excesso, mas acho que contratar
um ou dois, contratar com moderação, não tem problema.
Uma decisão na Câmara poderia abrir algumas exceções",
disse o deputado Carlos Willian (PTC-MG), que emprega a mulher.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que concorda
com a decisão do STF e descartou qualquer tipo de flexibilização. "Se
tiver alguém imaginando isso [flexibilizar], além de ser um erro
político dramático, não fala em nome da Câmara.
Eu não vou colocar em votação no plenário enquanto
for presidente da Câmara. Precisamos combater e acabar com o nepotismo."
Já outros deputados dizem que vão manter seus parentes, mas sem
pagar os salários com dinheiro público. O deputado Odílio
Balbbinotti (PMDB-PR) disse que seu cunhado Luiz Paiola continuará realizando
seus serviços. "Tenho condições de pagar do meu bolso."
Neucimar Fraga (PR-ES) disse que empregava a irmã enquanto havia brecha
legal. "Só posso dizer que ela fará falta para mim e o salário
fará falta para ela." Alguns deputados começaram ontem a
exonerar seus parentes, como Sandro Mattos (PTB-RJ), que empregava um irmão.
(MARIA CLARA CABRAL, FÁBIO ZANINI E ANDREZA MATAIS)
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Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008
Foco
"O que aconteceu a Paulinho
aconteceu a outros", diz Lula a platéia de metalúrgicos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ontem o presidente da
Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o
Paulinho, durante evento do aniversário de 20 anos da Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
" O que aconteceu com Paulinho já aconteceu com outros e não
se pode jogar a dignidade pela janela. Nessas horas, é momento de andar
de cabeça erguida", disse, aplaudido por cerca de 300 sindicalistas.
Paulinho foi investigado na Operação Santa Tereza por suposto
recebimento de propina na intermediação de empréstimos
do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a prefeituras
do Estado de São Paulo. Ele nega a acusação.
O deputado aproveitou o público do evento, na maioria sindicalistas,
para alfinetar o Congresso. O deputado também é investigado pelo
Conselho de Ética da Câmara. Ao pedir que Lula se empenhe na redução
da jornada de trabalho, criticou os colegas.
" Se o governo não der uma mãozinha, aquele Congresso ali
não funciona muito, eu sou deputado e sei bem disso e o senhor também
sabe", disse, olhando para Lula.
Lula ouviu reivindicações de dois sindicalistas, entre elas que
dispute o terceiro mandato. O presidente desconversou, ao afirmar que o seu
governo está criando as condições para fazer um sucessor.
Em seu discurso, o presidente também pediu que o Congresso vote a reforma
política para evitar "que deputados e vereadores fiquem nas mãos
dos empresários pedindo dinheiro para a campanha e depois fiquem defendendo
[os empresários] no mandato".
O governo articula estratégia para aprovar itens da reforma no Congresso.
A idéia é enviar ao menos seis propostas que tramitarão
de forma independente.
(SIMONE IGLESIAS)
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Agência Diap, 22 de
agosto de 2008
Licença-maternidade e o choro
da mídia
Por: Altamiro Borges*
Na semana passada, a Câmara
dos Deputados aprovou o projeto que aumenta em dois meses a licença-maternidade
e oferece incentivos fiscais às empresas que aderirem à lei.
O projeto segue agora para a sanção presidencial, mas deverá entrar
em vigor apenas em 2010.
No caso dos órgãos federais, a adesão será imediata
após a sanção da lei; já os estados e municípios
definirão suas regras próprias. No setor privado, a ampliação
do benefício será opcional. A empresa ainda poderá abater
do Imposto de Renda o valor bruto do salário da funcionária nos
dois meses extras.
Para se beneficiar da ampliação de 120 dias para 180 dias de
licença-maternidade, a mãe deverá trabalhar numa firma
cadastrada no programa Empresa Cidadã e não poderá se
dedicar a outra atividade remunerada ou colocar a criança na creche
durante este período.
Ela precisará solicitar a prorrogação do benefício
no primeiro mês após o parto. Na prática, regulamentações
estaduais e municipais já permitem que a mãe usufrua os seis
meses de afastamento em 93 cidades e 11 estados da federação – sem
maiores transtornos. Em síntese, o projeto de lei aprovado representa
uma importante conquista dos trabalhadores, mas sem grandes traumas na economia.
Os benefícios do projeto
Apesar disto, a mídia hegemônica, refletindo os interesses mesquinhos
da iniciativa privada, logo soltou seus cachorros contra o projeto. Ela deu
espaço, quase que exclusivamente, às lamurias do capital. Não
deu realce à opinião dos especialistas, como a da Sociedade Brasileira
de Pediatria.
Segundo Dioclécio Campos Junior, presidente da entidade, o aumento do
tempo da licença gera vários benefícios. “O cérebro
da criança tem maior velocidade de crescimento nos seis primeiros meses
de vida, essenciais ao desenvolvimento da inteligência e da capacidade
de aprendizado”.
Ele lembra ainda a importância vital do leite materno. “A mãe
sabe que a criança deveria receber o aleitamento em caráter exclusivo
por seis meses, só que a licença vigente garante apenas quatro
meses. A mãe entra num grande dilema, que gera um estresse difícil
de ser superado, o que pode levar ao desmame precoce e ao sentimento de culpa”.
A ampliação é tão benéfica que em vários
países, como na Austrália, Chile e Rússia, o tempo de
afastamento é bem superior ao do Brasil.
A “dureza do coração” do
capital
Estes e outros argumentos, não amplificados pela mídia, parecem
não sensibilizar as empresas. A gritaria frente à aprovação
do projeto é violenta. Dá até dó dos pobres patrões!
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu comunicado
oficial afirmando que a ampliação “sacrificará” a
competitividade das empresas.
“ Não é dureza do coração, mas quatro meses
de licença estão de bom tamanho”, afirmou o representante
da entidade patronal, Francisco Gadelha, que tem quatro filhas – provavelmente
mais privilegiadas do que as trabalhadoras da sua própria empresa.
“ Do ponto de vista humano, a proposta é interessante. Mas isso
nos preocupa muito, pois estão sendo criados mais encargos para as empresas.
Daqui a pouco, na hora de contratar, as empresas vão começar a
evitar mulheres que possam ter filhos”, alertou, em tom de ameaça,
o empresário, como se isto já não ocorresse no país.
Outras entidades patronais, como a Federação Brasileira dos Bancos
e a Federação do Comércio de São Paulo, também
já esbravejaram contra a medida, acusando-a de “engessar o mercado
de trabalho” e de reduzir a competitividade das empresas.
Temendo novos avanços na legislação trabalhista, o capital
prefere esconder que o benefício, que é opcional, poderá ser
deduzido do Imposto de Renda. A União é que arcará com
esta conquista.
Segundo estimativas, os dois meses extras desta licença custarão à Receita
Federal uma isenção fiscal de R$ 800 milhões, caso todos
os estabelecimentos optem pelo programa. Mesmo assim, o patronato choraminga.
Para ele, modernizar e flexibilizar as relações de trabalho significa, única
e exclusivamente, retirar direitos e não ampliá-los. Para o capital
tudo, para o trabalho, nada.
(*) Jornalista, é autor do livro “Sindicalismo,
resistência e alternativas” (Editora Anita Garibaldi).
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
22 de agosto de 2008
Ambev deve indenizar funcionário
por obrigá-lo a trabalhar doente
Thiago Rocha Kiwi
A 2ª Turma do TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) da 18ª Região (Goiás) condenou
a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) a pagar R$ 1.000 por
danos morais a um funcionário. A condenação aconteceu
porque a empresa exigiu que o empregado trabalhasse mesmo enquanto estava
doente.
Segundo os autos, a Ambev obrigou
o funcionário a trabalhar durante cinco dias no momento em que
se encontrava incapacitado. O relator do processo no Regional, desembargador
Saulo Emídio dos Santos, afirmou que o posicionamento adotado
pela companhia foi ofensivo à dignidade e à moral do trabalhador, “mais
precisamente, sua saúde, que é o que importa no direito
a uma indenização”, afirmou o magistrado.
O TRT-GO informou, ainda, que
o desembargador considerou que a prática da empresa foi lesiva
e, assim, não necessita de prova concreta do dano sofrido, uma
vez que ele é presumido.
Última Instância entrou
em contato com a assessoria de imprensa da Ambev e aguarda posicionamento
da empresa.
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CONSULTOR JURÍDICO,
22 de agosto de 2008
Vaga inexistente
Empresa é condenada por não cumprir promessa de emprego
Uma empresa do Paraná foi condenada a indenizar uma trabalhadora por
não ter cumprido a promessa de contratá-la. A decisão é do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A juíza Sueli Gil El Rafihi,
relatora, entendeu que o processo de admissão já constituiu
um pré-contrato. No primeiro dia de trabalho, a trabalhadora foi
surpreendida pela informação de que a vaga não existia.
Ela já tinha passado pelo exame médico, entregado seus
documentos na empresa e saído do emprego antigo.
A juíza Sueli ponderou
que, “consoante princípio da boa-fé objetiva, previsto
nos artigos 113, 187 e 422 do Código Civil, aplicável à generalidade
das espécies contratuais, inclusive trabalhistas, as partes devem
agir em conformidade com parâmetros razoáveis de boa-fé”.
Para ela, quando se verifica
o abuso do princípio da liberdade de contratar, é possível
considerar a responsabilidade civil principalmente quando resulta em
dano à parte inocente.
A juíza acrescentou que “os
danos pré-contratuais podem se verificar tanto sob a ótica
dos interesses positivos, como negativos”. Ela considerou que o
caso analisado enquadra-se no ângulo do interesse negativo, em
que "pretende a parte apenas, nas fases iniciais da negociação,
ver tutelada sua confiança, e tal pode ocorrer em diversos degraus,
na exata medida do avanço das tratativas".
TRT-PR-00506-2008-024-09-00-5
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
22/08/2008
SDI-1 reconhece adicional noturno em jornada
mista de 12hx36h
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma funcionária do Hospital
Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), que trabalhava
das 22h às 7h a extensão do adicional noturno às horas
posteriores às 5h da manhã. Por maioria, a SDI-1 adotou o voto
do ministro Milton de Moura França no sentido de que a jurisprudência
do TST (Súmula nº 60, item II) “não deixa a mínima
dúvida de que o direito ao adicional noturno deve incidir sobre as horas
prorrogadas”, ainda que se trate de regime de compensação
de 12h x 36h.
A funcionária das 19h às
7h da manhã do dia seguinte. Na reclamação trabalhista
que ajuizou contra o hospital, obteve no Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS) o reconhecimento ao direito de receber
com o adicional noturno as duas horas posteriores ao fim do horário
noturno. Quando a decisão foi reformada pela Terceira Turma do
TST, a trabalhadora interpôs embargos à SDI-1 questionando
a fundamentação adotada pela Turma – a de que a jornada
não era cumprida integralmente no período noturno, condição
prevista na Súmula nº 60 do TST. Afirmou que trabalhava em
todas as horas consideradas noturnas pela legislação (das
22h às 5h) e defendeu ainda que a Súmula nº 60 do
TST utiliza a palavra “integralmente”, e não “exclusivamente”,
em relação às horas noturnas, o que demonstraria
o propósito de conceder o adicional também sobre a prorrogação
das horas trabalhadas, mesmo nos casos como o seu, em que a jornada começa
no período diurno.
O ministro Moura França
acolheu a tese e destacou que o fato de a funcionária trabalhar
em regime de 12h x 36h (extrapolando, portanto, a duração
prevista para a concessão do adicional noturno) “jamais
poderia ser obstáculo” à rejeição
dos embargos. “Cumprida integralmente a jornada noturna e prorrogada
a prestação de serviços além desse período
de trabalho, a hipótese atrai a aplicação da Súmula
nº 60”, concluiu, deferindo o adicional. (E-ED-RR-70403/2002-900-04-00.8)
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22/08/2008
Volkswagen: SDI-1 não reconhece parcelamento
de participação nos lucros
A Seção Especializada
em Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu
a validade de cláusula de acordo coletivo que previa o pagamento
parcelado da participação nos lucros pela Volkswagen do
Brasil Ltda. aos seus empregados. Ao apreciar dois embargos sobre a mesma
questão em 30 de junho, após adiamentos para aprofundamento
da discussão, a SDI-1 julgou que os valores pagos mensalmente
tinham característica de salário. Os ministros relatores
dos dois embargos ficaram vencidos, e quem redigiu os acórdãos
foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autor da tese vencedora.
O posicionamento, assumido ainda
por maioria (ou seja, ainda há divergência de entendimento
entre os ministros do TST), é de que não pode haver flexibilização,
mesmo em acordo coletivo, quanto ao parcelamento da verba de participação
nos lucros. O resultado dessa decisão, em processo oriundo da
Quarta Turma do Tribunal, é que a verba fará parte do salário
recebido pelo metalúrgico entre janeiro de 1999 e abril de 2000.
Isso refletirá nos cálculos referentes a férias,
décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno,
abonos, descanso semanal remunerado, FGTS e verbas rescisórias.
Em acordo coletivo de 1998, o
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen instituíram
que, “para efeito da recomposição da remuneração
mensal, será considerada, para os empregados horistas e mensalistas,
uma participação nos resultados para o ano de 1999, com
valor fixo de R$2.100,00”. A SDI-1 entendeu correto o entendimento
adotado pela Quarta Turma, de que não é possível
atribuir validade a essa cláusula, que determina o pagamento da
participação nos lucros em diversas parcelas mensais como
forma de recompor salários, pois a Lei nº 10.101/2000 estabelece
que a participação nos lucros “não substitui
ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado”.
O relator da revista, ministro Barros Levenhagen, concluiu que “não é admissível
a utilização de instrumentos normativos para a preterição
pura e simples de direito legalmente previsto”.
Entendimento não é unânime
Com posicionamento contrário,
a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora de um recurso de revista
sobre o mesmo tema, ficou vencida no julgamento na SDI-1 e em outro processo
sobre o mesmo tema julgado nesta quarta-feira (20) pela Oitava Turma,
da qual é presidente. A Oitava Turma adotou o entendimento da
SDI-1, e caberá ao ministro Márcio Eurico redigir o acórdão
que reconhece a natureza salarial da parcela.
Para a ministra Maria Cristina,
o parcelamento definido em norma coletiva é válido. Seu
entendimento é de que “a cláusula que institui verba
indenizatória e estipula o seu pagamento parcelado consubstancia
exercício válido da prerrogativa conferida pela Constituição
a trabalhadores e empregadores, com o fim de estabelecer as normas aplicáveis às
suas relações, visando à melhoria de condições
e composição de conflitos”. (E-ED-RR-1241/2003-462-02-00.5
e E-ED-RR-2196/2003-461-02-40.4 da SDI-1; RR-2042/2003-465-02-00.3 da
8ª Turma)
(Lourdes Tavares)
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