Informativo Eletrônico n.º 1.005   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 22 de agosto de 2008.





Gazeta do Povo, 22 de agosto de 2008

Trabalho
Apesar da alta, desemprego de julho é o menor desde 2002
Aumento dos juros cria incertezas sobre a tendência do nível de ocupação nos próximos meses; IBGE acredita em estabilidade nos índices

Serão necessários ainda mais dois meses para avaliar se o aperto monetário, que vem sendo aplicado pelo Banco Central (BC) na economia desde abril deste ano, está reduzindo o ritmo da atividade da indústria e o nível de emprego. A avaliação foi feita ontem pelo gerente da pesquisa mensal de emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo, ao comentar a oscilação da taxa de desemprego, que passou de 7,8% em junho para 8,1% em julho, a menor para um mês de julho em toda a série iniciada em março de 2002.

Apesar do recorde e de ter caído 1,4 ponto porcentual em relação a julho do ano passado, quando o índice era de 9,5%, a evolução mensal do indicador deixa o instituto sem tendência definida para mensurar o impacto da política econômica no mercado de trabalho. O que Azeredo pôde afirmar, pelo menos, é que tudo indica uma estabilidade dos dados, que têm evoluído em relação à uma base já elevada.


Ele argumenta que não houve variação estatisticamente significativa na taxa entre junho e julho. Segundo ele, “pode ter havido uma melhora tão forte no mercado de trabalho no primeiro semestre que agora as contratações estão mais tímidas”. O analista afirmou que, se houver uma alteração mais forte para cima na taxa em agosto, aí sim o mercado poderá estar configurando um quadro de piora.

Azeredo afirmou que ainda não é possível dizer que a inflação e os juros tenham tido efeito no mercado de trabalho.

O número de pessoas ocupadas nas seis principais regiões metropolitanas do país – o que não inclui Curitiba – somou 21,668 milhões em julho, com queda de 0,3% em relação a junho e aumento de 4% na comparação com julho do ano passado. O número de desocupados (sem trabalho e procurando emprego) somou 1,908 milhão, com aumento de 3,4% na comparação a junho e queda de 12,3% ante julho de 2007.

Rendimento

No que diz respeito ao rendimento médio real dos trabalhadores, cujos resultados referem-se a julho, a pequena alta (0,1%) ante junho reverte quedas registradas ante mês anterior nos dois meses anteriores (-0,3% em junho ante maio e -1% em maio ante abril). O resultado comparativo a julho do ano passado (alta de 3%) também foi melhor do que o apurado, ante igual mês do ano anterior, em junho (1,7%) e em maio (1,5%).

Segundo Azeredo, a desaceleração na inflação medida pelo INPC – índice usado na pesquisa para corrigir os valores salariais – em julho evitou uma nova queda na renda média real dos trabalhadores, que ficou em R$ 1.224,40 em julho. O INPC médio nas seis regiões em julho foi de 0,53%, ante 0,96% em junho. Segundo Azeredo, os dados de rendimento dos trabalhadores comprovam que “a renda em 2008 está em patamar mais elevado do que no ano passado, mas o rendimento de 2002 ainda não foi recuperado”. De acordo com o IBGE, a renda média de julho deste ano é 6,2% inferior à apurada em igual mês de 2002, quando era de R$ 1.305,70.

Formalização


Outro dado destacado é que a taxa de desemprego média dos sete primeiros meses de 2008 é de 8,2%, enquanto em igual período do ano passado foi de 9,8%. No que diz respeito à formalidade, ele observou que, somando os empregados com carteira assinada e os funcionários públicos, o porcentual de trabalhadores formais no total da população ocupada em julho de 2008 era de 54,3%, a maior fatia para o mês de julho da série histórica iniciada em 2002. Nos sete primeiros meses de 2007, a média da participação do emprego formal no total de ocupados era de 52,7%, subindo para 54,5% na média de igual período de 2008.

Atividade econômica está garantida

O aumento da taxa de desemprego em julho na comparação com junho, de 7,8% para 8,1%, não deve ser considerada como uma alteração significativa, na avaliação da economista da Rosenberg & Associados Thaís Zara. Isso porque, segundo ela, a população desocupada continua diminuindo e a ocupada, aumentando. “Há alguns sinais de estabilidade, mas ainda é cedo para ter certeza disso. E, mesmo que assim o seja, o mercado ainda está bastante aquecido para garantir o combustível para a atividade econômica”, diz Thaís. Pela avaliação da economista, o que se pode inferir da taxa de julho é que o emprego continua refletindo o bom momento vivido nos demais indicadores de atividade econômica. “A população ocupada cresce a passos largos, colaborando para a redução da população desocupada”, explica. O grau de formalização da ocupação também elevado sinaliza que a melhora do mercado de trabalho é qualitativa, além de quantitativa. “Em termos de política monetária, o conjunto dos dados ainda mostra um aquecimento considerável. Esta é mais uma indicação de que devemos continuar com uma postura monetária rígida, pois existe a possibilidade de reaquecimento da demanda e, também, de riscos advindos dos reajustes salariais, que são palpáveis”, afirma a analista da Rosenberg.

 

STICCMMP, 22 de agosto de 2008 | Eventos
Rio de Janeiro
Trabalhadores da CIKEL em “estado de greve”

Os trabalhadores da CIKEL do contrato de manutenção em telhado, tapamento, estruturas metálicas e pintura, que atuam na CSN, aprovaram em assembléia realizada ontem (19/08), na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, a instauração do estado de greve devido ao não cumprimento pela empresa das reivindicações visando o enquadramento da categoria nas atividades de montagem industrial. Além disso, definiram ainda a realização de nova assembléia, agendada para a próxima terça-feira (26/08), que poderá decidir pelo inicio do movimento grevista já na quarta-feira (27/08), a partir das 7h30, se a CIKEL não apresentar uma proposta que atenda as reivindicações dos trabalhadores.

“ As reivindicações da categoria são justas. A empresa precisa tomar as providências necessárias para que este impasse seja resolvido”, afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Dejair Martins, ressaltando que a diretoria da entidade já fez os encaminhamentos das reivindicações dos trabalhadores à direção da CIKEL, mas não obteve sucesso. “É importante que haja sensibilidade por parte dos representantes da empresa, uma vez que os pisos salariais praticados pela montagem estão superiores aos reivindicados pelos companheiros deste contrato”, acrescenta o sindicalista.

Segundo Dejair, a CIKEL não deve pensar como uma empresa pequena, já que é uma empresa grande com escritórios em vários estados do país. “Por isso deve pensar grande e valorizar os seus profissionais para evitar situações extremas como o enfrentamento de uma greve”, pondera, explicando que alertou à empresa para a necessidade de enquadramento salarial também de todos os “pedreiros”, funcionários da empresa com atividades na área de acabamento, na Convenção Coletiva da categoria de 2008/2009.

Conheça os itens que fazem parte da pauta de reivindicações da categoria:

1) Pisos Salariais:

FUNÇÕES                                               SALÁRIO/MÊS
Soldador/Maçariqueiro                              R$ 883,60
Pintor                                                    R$ 858,00
Soldador MIG                                          R$ 1.100,00
Jatista                                                   R$ 858,00
Eletricista                                               R$ 886,60
Montador de Andaime                             R$ 858,00
Montador de Estrutura                            R$ 858,00
Operador de Ponte                                R$ 860,00
Ajudante de Estrutura                             R$ 565,40
Encarregado (Turma, Líder e Equipe) e
Mestre de Montagem Industrial                 R$ 1.458,60

2) Horas extras: Todas executadas a 100% (cem por cento);

3) Fornecimento de café da manhã, com pão e manteiga e café com leite.

 

SINTRICOMB, 22 de agosto de 2008 | Eventos
Brusque e Região/ SC
9º Campeonato de Futebol do Sintricomb começa domingo

No próximo domingo, dia 24, terá início a 9ª edição do Campeonato de Futebol Suíço do Sintricomb (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região). Onze equipes, formadas por trabalhadores do setor de construção e mobiliário, vão disputar o título deste ano.

Além de troféu, o campeão representará o sindicato e a cidade de Brusque em um torneio estadual que reunirá todas as entidades da classe. O evento acontecerá no mês de novembro, na cidade de Canelinha.

A rodada de abertura do 9º Campeonato terá os seguintes jogos: AMF x Tubos Pereira; DD Serv X Empreiteira de Mão-de-Obra Venzon; Rieg Pré-Moldados x Brusnova; Concrdol x Formabella; Certa Argamassa x Otti Construtora. A equipe Areias NH folga na primeira rodada.

Obs.: Mais informações e entrevistas sobre a competição com Izaías (47 99328666) ou Renato (47 99289846) no 33512089.

Valdomiro da Motta
Assessoria de imprensa Sintricomb
47 91479204
47 33512089


Agência Diap, 22 de agosto de 2008
FINANCIAMENTO
Ministério do Trabalho vai propor o fim da contribuição sindical

O Ministério do Trabalho e Emprego vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que extingue a contribuição sindical e estabelece no lugar uma contribuição negocial, que deverá ser discutida na data base das categorias.

Ao anunciar a medida, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que o texto, que ainda vai ser examinado pela assessoria jurídica do Ministério, não estabelece o percentual de desconto, deixando o mérito dessa questão a cargo do Congresso.

Ele disse que "fica cumprida com a proposta a promessa feita às centrais de trabalhadores de que o projeto iria ser encaminhado".

Lupi destacou que o estabelecimento de uma contribuição negocial elimina para o trabalhador o pagamento também da contribuição assistencial e da contribuição para as confederações de trabalhadores ou patronais.

O ministro se reuniu esta tarde, no Ministério, com as centrais sindicais para tratar do assunto.


Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008
Governo evita propor teto para contribuição a sindicato
Com isso, valor poderá superar 1% da renda anual
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Diante da falta de consenso entre as centrais sindicais, o governo decidiu não propor teto para a contribuição negocial, o que abre espaço para a cobrança acima do teto de 1% sobre o salário anual, uma das propostas discutidas como alternativa ao fim do imposto sindical.

Um projeto de lei a ser enviado ao Congresso deve prever apenas que a nova contribuição substituirá o imposto sindical, a contribuição assistencial e a taxa confederativa. Ficará nas mãos dos parlamentares definir se haverá -e qual será- a alíquota máxima cobrada dos trabalhadores todos os anos.

" Não daremos limite nenhum. Estamos mandando um esboço para o Congresso e ele define as regras", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, depois de reunião ontem com representantes das centrais sindicais para definir como seria o projeto de lei. "Se essa é uma contribuição negocial, quem deve dizer o valor é cada categoria."

A criação da contribuição negocial começou a ser discutida pelas centrais sindicais no início do governo Lula. A falta de consenso sobre como deveria ser feita impediu que o projeto fosse adiante. A idéia é que os trabalhadores de cada categoria decidam o valor da contribuição aos seus sindicatos, em votação em assembléias. Pela proposta da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e da Força Sindical, a contribuição anual poderá ser maior que a paga atualmente.

O imposto sindical é equivalente ao ganho em um dia de trabalho, ou seja, paga-se uma vez por ano 3,3% de um salário mensal. A proposta da CUT é estabelecer o teto de 1% sobre o salário anual do trabalhador, incluindo o 13º, que vai ser equivalente a pagar por ano 13% de um salário mensal.

Haverá aumento de 290%. Hoje, se alguém ganha R$ 3.000 por mês, paga R$ 100 (um dia). Com o 13º salário, são R$ 39 mil por ano. Se pagar 1%, serão R$ 390, ou mais 290%.

O secretário de Políticas Sindicais da CUT, Vagner Freitas, negou que haverá aumento da cobrança sindical. Ele disse que algumas categorias pagam até 20% de um salário mensal por ano, somando as cobranças de contribuição assistencial e taxa confederativa. Ele defende, também, que a contribuição negocial poderá ser zero, se isso for decidido pela categoria.


Agência Diap, 22 de agosto de 2008
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Vaccarezza espera votar consolidação da CLT ainda este ano

O deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP) apresentou, nesta quarta-feira (20), ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis seu substitutivo ao PL 1.987/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), que reorganiza a legislação trabalhista.

O presidente do grupo de trabalho, que é o próprio Vaccarezza, previu que o colegiado deverá votar o substitutivo em outubro, permitindo que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania possa analisá-lo em novembro, e o plenário da Casa já em dezembro, antes do fim da atual sessão legislativa, prevista para 22 de dezembro.

Jardim explicou que o substitutivo não prevê qualquer tipo de mudança de conteúdo nas relações entre o capital e o trabalho, não cria nem suprime direitos ou deveres, apenas reconsolida o conjunto das leis que regulam o mundo do trabalho.

Vaccarezza elogiou o trabalho do relator e destacou que o texto final melhora o projeto original, além de contemplar grande parte das sugestões encaminhadas pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos juízes trabalhistas e pelas organizações sindicais, tanto patronais como de trabalhadores.

" O Brasil agora vai ter uma verdadeira consolidação das leis do trabalho", anunciou Vaccarezza. Segundo ele, a atual CLT não cumpre esse papel, porque se tornou muito confusa, além de omissa em relação a temas importantes.


Agência Diap, 22 de agosto de 2008
MOVIMENTO SINDICAL
Entidades sindicais ingressam no STF contra Portarias 186 e 194 do MTE
Confederações contestam portaria assinada por ministro e afirmam que ele extrapolou suas atribuições

A gestão do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e de seu braço-direito na pasta, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, começou a ser questionada com ações no Judiciário impetradas, nesta quarta-feira (20), por líderes sindicais. Eles se dizem excluídos do grupo do ministro, que contaria ainda com o presidente da Força Sindical e deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP). A primeira reação partiu de um grupo de 11 confederações de trabalhadores, que protocolizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, assinada por Lupi em abril.

A portaria dá a Medeiros poderes para atuar, na fase inicial, como árbitro nas demandas pela criação de mais de uma entidade sindical por categoria, nos processos de regulamentação dos pedidos de registro sindical. Segundo as entidades, o ministro extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria teria características de lei, além de ferir a unicidade sindical prevista na Constituição.

“Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar mais pluralidade ao sindicalismo brasileiro. Queremos oxigenar os sindicatos”, alegou Medeiros.

Uma outra ação partiu da direção da recém-criada Central Sindical de Profissionais Liberais (CSP). O mandado de segurança foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a anulação de uma outra portaria do Ministério do Trabalho: a que limita a distribuição dos recursos arrecadados com o imposto sindical apenas às seis centrais que já estavam cadastradas no ministério até 22 de abril de 2008. As centrais passaram a ter direito ao imposto sindical este ano, a partir de projeto de lei apresentado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso.

Segundo o presidente da CSP, Luis Sérgio Rosa Lopes, Lupi agiu de forma a beneficiar as seis centrais já existentes, entre elas a Força Sindical de Paulinho, ao editar a portaria - 22 dias após a promulgação da lei que legalizou as centrais. Procurado para comentar o mandado de segurança no STJ, Medeiros não retornou as ligações. (Fonte: O Globo)


FOLHA DE LONDRINA, 22 de agosto de 2008 | Economia
Bancos lideram lucros entre as empresas de capital aberto
Estudo aponta lucro líquido no primeiro semestre de R$ 16,579 bilhões; crescimento de 13,1% em relação a 2007

São Paulo - O setor bancário é o mais lucrativo entre as empresas brasileiras de capital aberto no primeiro semestre de 2008. De acordo com levantamento da consultoria Economática, o lucro líquido das instituições financeiras listadas na Bovespa foi de R$ 16,579 bilhões de janeiro a junho, crescimento de 13,1% sobre o mesmo período do ano passado. O lucro dos bancos representa 23,9% do ganho total das companhias que estão no mercado acionário.

O setor de petróleo e gás, representando principalmente pela Petrobras, aparece com lucro de R$ 15,809 bilhões no primeiro semestre, o que representa expansão de 41,3% na comparação anual. Em seguida vem o setor de energia elétrica, com 37 empresas, tomando a posição da indústria de mineração que no ano passado estava na terceira posição. O setor de energia elétrica acumula lucro de R$ 8,765 bilhões no ano até junho 2008, contra R$ 7,828 bilhões em igual intervalo de 2007.

Na quarta colocação está mineração, com cinco empresas e destaque para Vale, com lucro combinado nos seis primeiros meses deste ano de R$ 6,937 bilhões, queda de 36,6%. Considerando todas as empresas listadas na Bovespa, o aumento do lucro nos seis primeiros meses do ano foi de 8,97%. O lucro acumulado dos quatro primeiros colocados (representadas por 73 empresas) é de R$ 48,091 bilhões, ou 69,4% do total do lucro no primeiro semestre das 317 empresas de capital aberto. Todos os valores de 2007 foram ajustados pelo IPCA até 30 de junho de 2008, segundo a Economática.

Agência Estado


Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008
STF proíbe contratação de parentes até terceiro grau
Tribunal edita súmula que deixa explícito o veto ao chamado "nepotismo cruzado" | Segundo Lewandowski, o Supremo deverá receber reclamações do Ministério Público para verificar caso a caso se há descumprimento

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao aprovar ontem a 13ª súmula vinculante que vetou a contratação de parentes nos três Poderes da administração pública, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a medida atingirá familiares de até terceiro grau e deixou expressa a proibição do chamado "nepotismo cruzado", quando um político ou servidor público contrata o parente de outro.

Os ministros da corte admitem, porém, que tal proibição só poderá ser estabelecida na análise de casos concretos. Sabe-se, contudo, que, se um político ou servidor público nomear parente de algum outro em troca do mesmo favor, a prática será automaticamente considerada inconstitucional.

" A realidade é tão multifacetada que é necessário analisar caso a caso", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que suscitou a elaboração da mais recente súmula vinculante do tribunal, instrumento que define sua jurisprudência com a obrigação de ser seguida por toda a Justiça.

Anteontem, o Supremo, por unanimidade, proibiu a contratação de parentes nos três Poderes com exceção para a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Faltava editar a súmula, que ficou com o seguinte texto: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição".

De acordo com a súmula, portanto, os agentes públicos não podem contratar para trabalhar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário seus pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, noras e genros.

Já a proibição do "nepotismo cruzado" é expressa na citação "designações recíprocas". A idéia representa ainda uma incerteza para os próprios ministros. Isso porque não é vedado, por exemplo, que o filho de um parlamentar trabalhe em um outro poder, que não o Legislativo, caso não fique comprovado que ele, em troca, beneficiou com cargos aquele que empregou o seu parente.

" Nesses casos específicos, o Supremo deverá receber reclamações do Ministério Público e deverá demonstrar se houve descumprimento de princípio constitucional", explicou Lewandowski.

Apesar de não tratar diretamente das indicações políticas, como ministros, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal, o Supremo reafirmou ontem que tais casos serão de fato considerados exceção.

" O governante tem o direito de compor livremente seus quadros de governo. O que não pode é indicar parentes para cargos de confiança ou de função gratificada", disse Carlos Ayres Britto.

Ontem, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que acredita na possibilidade de haver "demissões espontâneas" decorrentes da recente decisão. Também disse que o Supremo não está "em concorrência com o Congresso". "É fundamental, por sinal, que tenhamos um Legislativo ativo para o Brasil", afirmou.

Na mesma linha, Lewandowski negou que o tribunal tratou de algo que deveria ter sido definido pelo Legislativo. "O Supremo não saiu na frente, foi o Congresso que saiu na frente, ao editar a Constituição Federal. Nós apenas interpretamos", brincou.


Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008
Congressistas já falam em flexibilizar decisão do STF
Deputado defende exceções para poder empregar parentes; Chinaglia diz ser contra | Presidente do Senado foi atingido pela decisão por ter um sobrinho trabalhando em seu gabinete, com o maior salário: R$ 8.154,16
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Congressistas que empregam parentes criticaram ontem a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de acabar com o nepotismo e já falam em tentar flexibilizar a regra no Legislativo -mas prometeram exonerar seus parentes.

Até o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), foi atingido pela decisão. Ele emprega um sobrinho em seu gabinete. Trata-se de Carlos Eduardo Alves, que é assessor técnico lotado no Senado desde 2003 e tem o maior salário do gabinete: R$ 8.154,16.

" Eu vou ter de dispensar um parente meu que trabalha no gabinete e não sei da repercussão em outros gabinetes de senadores. Na verdade não esperava que a decisão a ser adotada tivesse a amplitude que teve. Agora é cumprir. Decisão do Judiciário deve ser cumprida."

Inicialmente o sobrinho foi nomeado no gabinete de José Maranhão (PMDB-PB). Em troca, Garibaldi nomeou uma sobrinha de Maranhão. O presidente do Senado admitiu o nepotismo: "Da outra vez eu fiz o chamado nepotismo cruzado, mas em 2007 ele [seu sobrinho] veio para o meu gabinete".

Ontem a Folha identificou 22 deputados que mantêm parentes nos gabinetes ou nos escritórios. No Senado, são pelo menos nove parlamentares, inclusive o presidente do Conselho de Ética da Casa, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que emprega o filho no gabinete: "Se houver essa decisão, não vou ficar à margem da lei".

Alguns querem flexibilizar a regra votando uma das propostas de emenda constitucional já em tramitação: "Eu entendo que haja um excesso, que existem deputados e senadores que contratam em excesso, mas acho que contratar um ou dois, contratar com moderação, não tem problema. Uma decisão na Câmara poderia abrir algumas exceções", disse o deputado Carlos Willian (PTC-MG), que emprega a mulher.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que concorda com a decisão do STF e descartou qualquer tipo de flexibilização. "Se tiver alguém imaginando isso [flexibilizar], além de ser um erro político dramático, não fala em nome da Câmara. Eu não vou colocar em votação no plenário enquanto for presidente da Câmara. Precisamos combater e acabar com o nepotismo."

Já outros deputados dizem que vão manter seus parentes, mas sem pagar os salários com dinheiro público. O deputado Odílio Balbbinotti (PMDB-PR) disse que seu cunhado Luiz Paiola continuará realizando seus serviços. "Tenho condições de pagar do meu bolso."

Neucimar Fraga (PR-ES) disse que empregava a irmã enquanto havia brecha legal. "Só posso dizer que ela fará falta para mim e o salário fará falta para ela." Alguns deputados começaram ontem a exonerar seus parentes, como Sandro Mattos (PTB-RJ), que empregava um irmão.

(MARIA CLARA CABRAL, FÁBIO ZANINI E ANDREZA MATAIS)


Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008
Foco
"O que aconteceu a Paulinho aconteceu a outros", diz Lula a platéia de metalúrgicos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ontem o presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, durante evento do aniversário de 20 anos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

" O que aconteceu com Paulinho já aconteceu com outros e não se pode jogar a dignidade pela janela. Nessas horas, é momento de andar de cabeça erguida", disse, aplaudido por cerca de 300 sindicalistas.

Paulinho foi investigado na Operação Santa Tereza por suposto recebimento de propina na intermediação de empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a prefeituras do Estado de São Paulo. Ele nega a acusação.

O deputado aproveitou o público do evento, na maioria sindicalistas, para alfinetar o Congresso. O deputado também é investigado pelo Conselho de Ética da Câmara. Ao pedir que Lula se empenhe na redução da jornada de trabalho, criticou os colegas.

" Se o governo não der uma mãozinha, aquele Congresso ali não funciona muito, eu sou deputado e sei bem disso e o senhor também sabe", disse, olhando para Lula.

Lula ouviu reivindicações de dois sindicalistas, entre elas que dispute o terceiro mandato. O presidente desconversou, ao afirmar que o seu governo está criando as condições para fazer um sucessor.

Em seu discurso, o presidente também pediu que o Congresso vote a reforma política para evitar "que deputados e vereadores fiquem nas mãos dos empresários pedindo dinheiro para a campanha e depois fiquem defendendo [os empresários] no mandato".
O governo articula estratégia para aprovar itens da reforma no Congresso. A idéia é enviar ao menos seis propostas que tramitarão de forma independente.

(SIMONE IGLESIAS)


Agência Diap, 22 de agosto de 2008
Licença-maternidade e o choro da mídia
Por: Altamiro Borges*

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aumenta em dois meses a licença-maternidade e oferece incentivos fiscais às empresas que aderirem à lei. O projeto segue agora para a sanção presidencial, mas deverá entrar em vigor apenas em 2010.

No caso dos órgãos federais, a adesão será imediata após a sanção da lei; já os estados e municípios definirão suas regras próprias. No setor privado, a ampliação do benefício será opcional. A empresa ainda poderá abater do Imposto de Renda o valor bruto do salário da funcionária nos dois meses extras.

Para se beneficiar da ampliação de 120 dias para 180 dias de licença-maternidade, a mãe deverá trabalhar numa firma cadastrada no programa Empresa Cidadã e não poderá se dedicar a outra atividade remunerada ou colocar a criança na creche durante este período.

Ela precisará solicitar a prorrogação do benefício no primeiro mês após o parto. Na prática, regulamentações estaduais e municipais já permitem que a mãe usufrua os seis meses de afastamento em 93 cidades e 11 estados da federação – sem maiores transtornos. Em síntese, o projeto de lei aprovado representa uma importante conquista dos trabalhadores, mas sem grandes traumas na economia.

Os benefícios do projeto

Apesar disto, a mídia hegemônica, refletindo os interesses mesquinhos da iniciativa privada, logo soltou seus cachorros contra o projeto. Ela deu espaço, quase que exclusivamente, às lamurias do capital. Não deu realce à opinião dos especialistas, como a da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Segundo Dioclécio Campos Junior, presidente da entidade, o aumento do tempo da licença gera vários benefícios. “O cérebro da criança tem maior velocidade de crescimento nos seis primeiros meses de vida, essenciais ao desenvolvimento da inteligência e da capacidade de aprendizado”.

Ele lembra ainda a importância vital do leite materno. “A mãe sabe que a criança deveria receber o aleitamento em caráter exclusivo por seis meses, só que a licença vigente garante apenas quatro meses. A mãe entra num grande dilema, que gera um estresse difícil de ser superado, o que pode levar ao desmame precoce e ao sentimento de culpa”. A ampliação é tão benéfica que em vários países, como na Austrália, Chile e Rússia, o tempo de afastamento é bem superior ao do Brasil.

A “dureza do coração” do capital

Estes e outros argumentos, não amplificados pela mídia, parecem não sensibilizar as empresas. A gritaria frente à aprovação do projeto é violenta. Dá até dó dos pobres patrões! A Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu comunicado oficial afirmando que a ampliação “sacrificará” a competitividade das empresas.

“ Não é dureza do coração, mas quatro meses de licença estão de bom tamanho”, afirmou o representante da entidade patronal, Francisco Gadelha, que tem quatro filhas – provavelmente mais privilegiadas do que as trabalhadoras da sua própria empresa.

“ Do ponto de vista humano, a proposta é interessante. Mas isso nos preocupa muito, pois estão sendo criados mais encargos para as empresas. Daqui a pouco, na hora de contratar, as empresas vão começar a evitar mulheres que possam ter filhos”, alertou, em tom de ameaça, o empresário, como se isto já não ocorresse no país.

Outras entidades patronais, como a Federação Brasileira dos Bancos e a Federação do Comércio de São Paulo, também já esbravejaram contra a medida, acusando-a de “engessar o mercado de trabalho” e de reduzir a competitividade das empresas.

Temendo novos avanços na legislação trabalhista, o capital prefere esconder que o benefício, que é opcional, poderá ser deduzido do Imposto de Renda. A União é que arcará com esta conquista.

Segundo estimativas, os dois meses extras desta licença custarão à Receita Federal uma isenção fiscal de R$ 800 milhões, caso todos os estabelecimentos optem pelo programa. Mesmo assim, o patronato choraminga. Para ele, modernizar e flexibilizar as relações de trabalho significa, única e exclusivamente, retirar direitos e não ampliá-los. Para o capital tudo, para o trabalho, nada.

(*) Jornalista, é autor do livro “Sindicalismo, resistência e alternativas” (Editora Anita Garibaldi).


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 22 de agosto de 2008
Ambev deve indenizar funcionário por obrigá-lo a trabalhar doente
Thiago Rocha Kiwi

A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 18ª Região (Goiás) condenou a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) a pagar R$ 1.000 por danos morais a um funcionário. A condenação aconteceu porque a empresa exigiu que o empregado trabalhasse mesmo enquanto estava doente.

Segundo os autos, a Ambev obrigou o funcionário a trabalhar durante cinco dias no momento em que se encontrava incapacitado. O relator do processo no Regional, desembargador Saulo Emídio dos Santos, afirmou que o posicionamento adotado pela companhia foi ofensivo à dignidade e à moral do trabalhador, “mais precisamente, sua saúde, que é o que importa no direito a uma indenização”, afirmou o magistrado.

O TRT-GO informou, ainda, que o desembargador considerou que a prática da empresa foi lesiva e, assim, não necessita de prova concreta do dano sofrido, uma vez que ele é presumido.

Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ambev e aguarda posicionamento da empresa.


CONSULTOR JURÍDICO, 22 de agosto de 2008
Vaga inexistente
Empresa é condenada por não cumprir promessa de emprego

Uma empresa do Paraná foi condenada a indenizar uma trabalhadora por não ter cumprido a promessa de contratá-la. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

A juíza Sueli Gil El Rafihi, relatora, entendeu que o processo de admissão já constituiu um pré-contrato. No primeiro dia de trabalho, a trabalhadora foi surpreendida pela informação de que a vaga não existia. Ela já tinha passado pelo exame médico, entregado seus documentos na empresa e saído do emprego antigo.

A juíza Sueli ponderou que, “consoante princípio da boa-fé objetiva, previsto nos artigos 113, 187 e 422 do Código Civil, aplicável à generalidade das espécies contratuais, inclusive trabalhistas, as partes devem agir em conformidade com parâmetros razoáveis de boa-fé”.

Para ela, quando se verifica o abuso do princípio da liberdade de contratar, é possível considerar a responsabilidade civil principalmente quando resulta em dano à parte inocente.

A juíza acrescentou que “os danos pré-contratuais podem se verificar tanto sob a ótica dos interesses positivos, como negativos”. Ela considerou que o caso analisado enquadra-se no ângulo do interesse negativo, em que "pretende a parte apenas, nas fases iniciais da negociação, ver tutelada sua confiança, e tal pode ocorrer em diversos degraus, na exata medida do avanço das tratativas".

TRT-PR-00506-2008-024-09-00-5


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

22/08/2008
SDI-1 reconhece adicional noturno em jornada mista de 12hx36h


A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma funcionária do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), que trabalhava das 22h às 7h a extensão do adicional noturno às horas posteriores às 5h da manhã. Por maioria, a SDI-1 adotou o voto do ministro Milton de Moura França no sentido de que a jurisprudência do TST (Súmula nº 60, item II) “não deixa a mínima dúvida de que o direito ao adicional noturno deve incidir sobre as horas prorrogadas”, ainda que se trate de regime de compensação de 12h x 36h.

A funcionária das 19h às 7h da manhã do dia seguinte. Na reclamação trabalhista que ajuizou contra o hospital, obteve no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) o reconhecimento ao direito de receber com o adicional noturno as duas horas posteriores ao fim do horário noturno. Quando a decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, a trabalhadora interpôs embargos à SDI-1 questionando a fundamentação adotada pela Turma – a de que a jornada não era cumprida integralmente no período noturno, condição prevista na Súmula nº 60 do TST. Afirmou que trabalhava em todas as horas consideradas noturnas pela legislação (das 22h às 5h) e defendeu ainda que a Súmula nº 60 do TST utiliza a palavra “integralmente”, e não “exclusivamente”, em relação às horas noturnas, o que demonstraria o propósito de conceder o adicional também sobre a prorrogação das horas trabalhadas, mesmo nos casos como o seu, em que a jornada começa no período diurno.

O ministro Moura França acolheu a tese e destacou que o fato de a funcionária trabalhar em regime de 12h x 36h (extrapolando, portanto, a duração prevista para a concessão do adicional noturno) “jamais poderia ser obstáculo” à rejeição dos embargos. “Cumprida integralmente a jornada noturna e prorrogada a prestação de serviços além desse período de trabalho, a hipótese atrai a aplicação da Súmula nº 60”, concluiu, deferindo o adicional. (E-ED-RR-70403/2002-900-04-00.8)


22/08/2008
Volkswagen: SDI-1 não reconhece parcelamento de participação nos lucros

A Seção Especializada em Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que previa o pagamento parcelado da participação nos lucros pela Volkswagen do Brasil Ltda. aos seus empregados. Ao apreciar dois embargos sobre a mesma questão em 30 de junho, após adiamentos para aprofundamento da discussão, a SDI-1 julgou que os valores pagos mensalmente tinham característica de salário. Os ministros relatores dos dois embargos ficaram vencidos, e quem redigiu os acórdãos foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autor da tese vencedora.

O posicionamento, assumido ainda por maioria (ou seja, ainda há divergência de entendimento entre os ministros do TST), é de que não pode haver flexibilização, mesmo em acordo coletivo, quanto ao parcelamento da verba de participação nos lucros. O resultado dessa decisão, em processo oriundo da Quarta Turma do Tribunal, é que a verba fará parte do salário recebido pelo metalúrgico entre janeiro de 1999 e abril de 2000. Isso refletirá nos cálculos referentes a férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, abonos, descanso semanal remunerado, FGTS e verbas rescisórias.

Em acordo coletivo de 1998, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen instituíram que, “para efeito da recomposição da remuneração mensal, será considerada, para os empregados horistas e mensalistas, uma participação nos resultados para o ano de 1999, com valor fixo de R$2.100,00”. A SDI-1 entendeu correto o entendimento adotado pela Quarta Turma, de que não é possível atribuir validade a essa cláusula, que determina o pagamento da participação nos lucros em diversas parcelas mensais como forma de recompor salários, pois a Lei nº 10.101/2000 estabelece que a participação nos lucros “não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado”. O relator da revista, ministro Barros Levenhagen, concluiu que “não é admissível a utilização de instrumentos normativos para a preterição pura e simples de direito legalmente previsto”.

Entendimento não é unânime

Com posicionamento contrário, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora de um recurso de revista sobre o mesmo tema, ficou vencida no julgamento na SDI-1 e em outro processo sobre o mesmo tema julgado nesta quarta-feira (20) pela Oitava Turma, da qual é presidente. A Oitava Turma adotou o entendimento da SDI-1, e caberá ao ministro Márcio Eurico redigir o acórdão que reconhece a natureza salarial da parcela.

Para a ministra Maria Cristina, o parcelamento definido em norma coletiva é válido. Seu entendimento é de que “a cláusula que institui verba indenizatória e estipula o seu pagamento parcelado consubstancia exercício válido da prerrogativa conferida pela Constituição a trabalhadores e empregadores, com o fim de estabelecer as normas aplicáveis às suas relações, visando à melhoria de condições e composição de conflitos”. (E-ED-RR-1241/2003-462-02-00.5 e E-ED-RR-2196/2003-461-02-40.4 da SDI-1; RR-2042/2003-465-02-00.3 da 8ª Turma)

(Lourdes Tavares)