Informativo Eletrônico n.º 1.009   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 26 de agosto de 2008.




O ESTADO DO PARANÁ, 26 de agosto de 2008 | Economia

Abono salarial ainda à disposição dos trabalhadores
Redação

Em apenas um mês, mais de 4,9 milhões de trabalhadores sacaram o abono salarial exercício financeiro 2008/2009, segundo dados do Departamento de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse número representa um universo de 32,88% do total de pessoas identificadas para receber o benefício em todo o país.

No Paraná, o índice é um pouco maior: 36,07%, ou seja, 369.366 trabalhadores já sacaram o benefício, de um total de 1.024.020 pessoas identificadas. Em valores, o total pago no Paraná até agora é R$ 150,1 milhões.

Para o diretor do Departamento de Emprego e Salário, Rodolfo Péres Torelly, o resultado é considerado satisfatório até o momento. “Já conseguimos alcançar quase 33% dos trabalhadores identificados com direito ao benefício. Esse volume de pagamento é fruto da parceria entre o MTE e os agentes pagadores (Caixa e Banco do Brasil), que vêm estimulando os pagamentos por intermédio de folha de pagamentos e crédito em conta”, completou Torelly.

O número total de trabalhadores identificados, aptos a receber os chamados PIS e Pasep em todo o Brasil, ultrapassa os 15,1 milhões de brasileiros. Todos os beneficiados estão autorizados a sacar o abono até o último dia do mês de junho de 2009. O saque corresponde a um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 415.

Os trabalhadores celetistas inscritos no PIS recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal ou nos postos e agências da Caixa. Já o Pasep é pago aos servidores públicos no Banco do Brasil. Para sacá-los, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou do Pasep e a carteira de identidade.

Algumas empresas e governo pagam diretamente o abono, porque fazem convênio com a Caixa e Banco do Brasil, que repassam os recursos para esse pagamento. Os trabalhadores recebem o benefício no contra-cheque. Em caso de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para esclarecer os trabalhadores.


Agência Diap, 26 de agosto de 2008
FINANCIAMENTO SINDICAL
Contribuição negocial: MTE se compromete a enviar projeto ao Congresso

O Ministério do Trabalho comprometeu-se publicamente, na tarde da última quinta-feira (21), a enviar o projeto de lei que acaba com o imposto sindical e que instituirá a contribuição negocial, a ser aprovada em assembléias democráticas ampla e previamente divulgadas. "O PL segue para a Casa Civil nos próximos dias, até o final deste mês", repetia o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, à imprensa que aguardava o final da reunião com as centrais. O envio do PL ao Congresso, segundo os trâmites institucionais, precisa passar pela Casa Civil.

Assim, o resultado da reunião, iniciada por volta das 16h na sede do ministério, corresponde à posição da CUT, que defendia o envio do PL mesmo que houvesse divergências entre as centrais. "Esta é uma vitória da CUT contra as centrais conservadoras", avalia o secretário nacional de Política Sindical Vagner Freitas. "O envio do PL é uma etapa que consagra a idéia fundamental de acabar com o imposto e permitir que os trabalhadores da base decidam se querem contribuir para a sustentação das entidades e, se quiserem contribuir, definir com quanto", completa.

Vagner Freitas informa também que CTB e Nova Central saíram da reunião criticando o projeto e defendendo a manutenção do imposto. "O PL vai arejar o movimento sindical, inclusive estabelecendo critérios claros de gestão dos recursos", diz ele, que no entanto adverte: "Agora teremos de enfrentar uma batalha de grandes proporções no Congresso Nacional".

A secretária de Organização da CUT Denise Motta Dau, também presente à reunião, comemora o fato de que o PL define o fim do imposto e das taxas confederativa e assistencial, e com outras taxas que ainda hoje as entidades podem criar a seu bel-prazer. "Isso, ao contrário do que muitos querem fazer crer, vai diminuir drasticamente o total hoje descontado do trabalhador", afirma.

Rosane da Silva, secretária sobre a Mulher Trabalhadora, disse ao final da reunião que o que for arrecadado após a aprovação do PL obedecerá ao critério da democracia. "A contribuição negocial será votada em assembléias de base, que poderão inclusive não aprová-la. Além disso, sindicatos de base territorial extensa deverão realizar mais de uma assembléia, aberta à opinião de todos. E saímos de uma situação atual, em que não há critérios claros para a realização de assembléias, para um processo de aprofundamento da democracia nas bases", completa.

Denise informa ao Portal do Mundo do Trabalho que ainda não houve definição quanto ao teto da contribuição negocial, tema que será debatido no Congresso. "A CUT defende que os trabalhadores autorizem a contribuição negocial até o limite de 1% da remuneração mensal. O piso deve ser o zero, claro, porque a não-aprovação é uma possibilidade. Mas vamos debater o assunto", diz. Vagner Freitas afirma ainda que o PL hoje divulgado atende à reivindicação de que os sindicatos poderão livremente indicar para quais confederações e federações querem destinar seus repasses. (Fonte: Portal Mundo do Trabalho)


Agência Diap, 26 de agosto de 2008
Transformação de associações em sindicatos e a unicidade sindical
Por: Lineu Neves Mazano*

Assumo como vantajoso o debate no sentido de transformar as associações em sindicatos. Não poderia pensar, agir e me expressar de outra forma. Afinal, organizamos nossa categoria como uma entidade sindical, por termos julgado, na época, que os servidores ampliariam sua representatividade econômica e política, a partir da atuação orgânica dentro da estrutura sindical.

Enfrentamos ainda todas as dificuldades de um Estado prepotente que finge que a Constituição Cidadã, como Ulysses Guimarães a definiu, de 5 de outubro de 1988, não protege o sindicalismo no setor público. Está lá, no artigo 37, parágrafo VI: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

Mas ainda vivemos dentro de uma estrutura de Estado muito atrasada, em que somos obrigados a combater um “Estado dentro do Estado”, que age contra as leis que lhe dão sustentação.

Como dirigentes de uma entidade sindical do setor público (e foi por isso que sabiamente muitas associações de servidores públicos preferiram continuar como associações) sobrevivemos a continuados e repetidos constrangimentos. Lembrarei alguns, que são comuns ao sindicalismo no setor público no Brasil. Desde as tentativas de se tentar convencer os servidores a não se sindicalizarem até o incentivo de se criar associações biônicas (nem sempre apoiadas pela categoria), com o objetivo de esvaziar nossa mobilização.

A atitude que mais nos prejudica, contudo, é a de o “Estado dentro do Estado” não cumprir a obrigação legal, ou seja, não regulamentou os pontos mais importantes, até hoje estamos sem a real representação (poder de negociar), sem o financiamento garantido para o custeio das entidades (cobrança e o repasse da contribuição sindical). A lista, como todos que estão aqui devem imaginar, é imensa. Porque ainda não há limites quando o “Estado dentro do Estado” age fora de qualquer parâmetro legal.

Mesmo assim, diante da perspectiva de mobilização nacional em torno das centrais sindicais, que já fazem o guarda-chuva político e estratégico da classe trabalhadora brasileira, acho importante organizar como sindicatos.

Será, portanto, um ganho estratégico, do ponto de vista organizacional, da mobilização social e política transformar as associações em sindicatos. Especialmente agora com o reconhecimento das centrais sindicais através da Lei 11.648, de 31 de março de 2008, exatos 44 anos após o golpe militar que tentou extirpar da vida política do País, tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto as associações dos servidores.

O problema que devemos debater, com a maior serenidade possível, a tese de transformar associações em sindicatos, é se é possível ou não contornarmos ou modificar a legislação que determina a unicidade sindical.

Segundo Marcelo Carleial de Oliveira, articulista da DireitoNet, a unicidade sindical está presente no Brasil desde a Constituição Federal de 1937. Vou chover um pouco no molhado, só para dar consistência à minha argumentação.

De acordo com este sistema de organização, somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. A base territorial mínima é o município. Nenhum sindicato poderia ter base territorial menor que um município, mas pode ter base em mais de um município, um estado inteiro e até mesmo pode ter base nacional.

Além disso, a representação exercida pelas entidades sindicais é compulsória, ou seja, mesmo não optando, o trabalhador de determinada categoria necessita das entidades sindicais e é afetado por suas decisões, independentemente de sua efetiva participação ou mesmo filiação ao respectivo sindicato.

Qualquer associação de trabalhadores brasileira na tentativa de se tornar um sindicato esbarra na Portaria 186, de 10 de abril de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Portaria 186 descreve todos os escaninhos burocráticos para se registrar um sindicato no Brasil. Todo e qualquer passo rumo ao nascimento da entidade sindical passa pelo crivo da Coordenação Geral de Registro Sindical (CGRS) da Secretaria de Relações do Trabalho.

A grande barreira a ser entendida, caso queiram transformar as associações de servidores públicos em sindicatos, é o artigo 4º, da Portaria 186:

“Os pedidos de registro sindical ou de alteração estatutária (que permitem a transformação de associações em sindicatos) serão analisados na CGRS, que verificará se os representados constituem categoria, nos termos da Lei, bem como a existência, no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, na mesma base territorial da entidade requerente.”

É dessa maneira que a legislação brasileira dá espinha dorsal à unicidade sindical. Não bastasse essa definição claríssima, que teremos que contornar ou mudar caso queiramos ser bem sucedidos na transformação de associações em sindicatos, o Parágrafo III, do artigo 5º, que define os critérios que o Secretário de Relações do Trabalho, posto ocupado pelo companheiro Luiz Antonio de Medeiros, deve se basear para arquivar o pedido de registro sindical: “coincidência total de categoria e base territorial do sindicato postulante com sindicato registrado no CNES”.

Dentro deste contexto (e olha que fiz apenas um apanhado mínimo, para não termos que destrinchar os seis capítulos e 34 parágrafos da Portaria 186, assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi, em 10 de abril de 2008) temos que juntar forças, cabeças e muita articulação política para buscarmos a base legal para transformar as associações dos servidores em sindicatos registrados no CNES.

Talvez, caso seja decido transformar as associações em sindicatos, tenhamos que responder às seguintes perguntas:

a) Há coincidência da associação dos servidores com a base já organizada em sindicato?

b) A formalização do sindicato dos servidores, em determinado município, estado ou região, respeita a unicidade sindical e, portanto, conseguirá o registro de acordo com o previsto na Portaria 186? Ou

c) Seria conveniente avaliar a possibilidade de as associações de servidores se unirem (de maneira orgânica) com os sindicatos já constituídos?

As perguntas, como vocês sabem, são muitas. As respostas dependem do consenso que consigamos em Seminários como este promovido pela Fespesp. Depois, unidos na ação, seremos capazes de superar quaisquer dificuldades se o que nos motivar for consolidar as entidades sindicais dos servidores públicos que representamos. O que fica cada vez mais claro é que como associação ou sindicato nós representamos os nossos servidores.

(*) Presidente do Sisstesp


Folha de S.Paulo, 26 de agosto de 2008
Apesar de juro alto, crédito vai a 37% do PIB
Segundo analistas, financiamentos de prazos mais longos reduzem efeito do aumento dos juros promovidos pelo BC | Proporção crédito/PIB atinge maior patamar desde Plano Real; era de 32,4% há um ano e deve passar de 40% em dezembro, diz BC

NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os juros cobrados nos empréstimos bancários subiram pelo terceiro mês seguido e atingiram, em julho, o nível mais alto em 20 meses. O movimento, porém, não impediu que o volume de crédito disponível no país continuasse a crescer, chegando, no mês passado, ao nível mais alto já registrado desde o Plano Real (94).

Segundo o Banco Central, a taxa média praticada nos financiamentos subiu de 39,4% ao ano entre junho e julho. O aumento foi mais forte nos empréstimos a pessoas físicas, em que os juros passaram de 49,1% ao ano para 51,4%.

Mesmo assim, a oferta de crédito se manteve em alta. Ainda de acordo com o BC, o total de empréstimos bancários existentes no país no final do mês passado era de R$ 1,086 trilhão, valor que corresponde a 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Em junho, era 36,6% do PIB. Em julho de 2007, era 32,4%. Desde o início da série estatística do BC, em julho de 1994, essa proporção não atingia valor tão elevado.

" O que estamos observando ainda é um crescimento forte do crédito, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica", diz o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes.

Segundo Lopes, a relação entre crédito e PIB pode passar de 40% até o final do ano. O resultado, se alcançado, representaria um recorde para os padrões brasileiros, embora continue abaixo para a média observada em outros países emergentes, em que essa relação costuma chegar a mais de 70%.

Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, os grandes prazos embutidos nos financiamentos concedidos pelos bancos minimizam os efeitos que a alta das taxas poderia ter sobre a procura por crédito. "O impacto da elevação dos juros na prestação é muito pequeno. Se pensarmos num empréstimo de R$ 1.000 a ser pago em 24 meses, a alta dos juros faz com que a prestação passe de uns R$ 49 para algo próximo de R$ 51. A diferença é pequena."

Na opinião de Istvan Kasznar, economista da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) e professor da FGV-RJ, o bom momento da economia também faz com que a alta dos juros tenha um efeito menor, no curto prazo, sobre a procura por financiamentos.

"A taxa pode subir, mas as pessoas não entendem isso como algo que deva inibir o consumo", afirma, ressaltando que a queda no desemprego e o aumento da renda ajudam a sustentar um certo otimismo nos consumidores, contribuindo para manter também o crescimento do crédito.

Juros altos

Já a alta dos juros dos empréstimos, por sua vez, reflete tanto a elevação da taxa Selic promovida pelo BC nos últimos meses quanto o aumento do chamado "spread" bancário -diferença entre a taxa paga pelo banco para captar dinheiro no mercado e os juros cobrados nos financiamentos concedidos a seus clientes.

De março para cá, a Selic subiu de 11,25% ao ano para 13%. Já o "spread", que em junho estava em 24,5 pontos percentuais, passou para 25,6 pontos em julho. Isso significa que, dos 39,4% anuais cobrados, em média, num empréstimo concedido no mês passado, 25,6 pontos correspondiam ao "spread", e o restante ao custo de captação das instituições financeiras.


FOLHA DE LONDRINA, 26 de agosto de 2008 | Opinião
Eleições 2008 É hora de tolerância zero para a corrupção
Momento do voto serve como pontapé inicial para combater crimes políticos. Mas a sociedade brasileira ainda é muito permissiva, analisa socióloga
Olga Leiria

‘‘Há uma herança pesada de indistinção entre o público e o privado. As pessoas acham natural que se aproprie privadamente do bem público’’, critica Eliane Superti

O problema da corrupção no Brasil tem origem no período colonial, quando as primeiras câmaras surgiram para defender os interesses do poder econômico, representado na época pelos senhores de engenho. A partir deste momento, se estabeleceu a indistinção entre o público e o privado, que se incorporou à vida política do País.

O assunto foi abordado pela socióloga Eliane Superti, da Universidade Federal do Amapá, que esteve em Londrina para uma série de conferências no Ciclo de Estudos promovido pela representação regional da Associação dos Diplomados na Escola Superior de Guerra.

Eliane afirma que as câmaras municipais de hoje herdaram aqueles ''princípios'', e a mudança deste panorama passa necessariamente pela sociedade, que não pode ser conivente e nem tolerar tanta corrupção.

A corrupção está tão presente na sociedade que as pessoas, às vezes, aceitam como algo normal. Isso não é preocupante?É muito preocupante. Não existe um Estado corrupto com os índices de corrupção que nós temos no Brasil se a sociedade não for permissiva. Os pequenos níveis de corrupção que parecem não atingir, na verdade, apontam para o fato de que a nossa sociedade aceita a pequena corrupção. E isso cria a cultura de que o grande corrupto está correto, de que todos que chegam ao poder público precisam se apoderar disso privadamente.

Como o eleitor pode interferir neste processo?

O nosso papel de cidadão não termina no momento do voto. Ele começa ali. Se votei no sujeito, tenho que obrigatoriamente exigir dele o cumprimento de seu papel como político. Isso significa que ele tem que desempenhar a representação que lhe foi concedida sem tolerar o menor índice de corrupção. Eu tenho que fiscalizar, tenho que acompanhar esse sujeito. Esse é o mecanismo que acredito ser efetivo para acabar com a cultura de corrupção. É muito preocupante quando a gente percebe que a sociedade tolera isso. Nós não podemos tolerar. Somos lesados quando o Estado é corrupto. É preciso que a sociedade assuma o seu papel de fiscal, de acompanhar o poder político.

O fato da sociedade ser tolerante gera a sensação de impunidade?Não é só a sensação. Temos de fato a impunidade estabelecida. A punição é efetiva para aqueles que são das classes populares. A penitenciária existe para os pobres, mas é preciso que exista de fato também para aqueles que cometem os crimes de colarinho branco. Essas pessoas precisam ser presas, pagar por seus crimes e o dinheiro precisa voltar aos cofres públicos. É preciso que nós tenhamos o nosso papel de cidadão exercido plenamente, e não só momento do voto, e que a Justiça cumpra o seu papel. Aí sim, é possível que a impunidade de fato acabe.

A gente poderia dizer que há uma certa promiscuidade na relação da política com o poder econômico?

Com certeza. E como há uma herança bastante pesada de indistinção entre o público e o privado, você acaba percebendo que as pessoas acham natural que se aproprie privadamente do bem público. E essa promiscuidade, o tomar privadamente do público, é como se fosse algo natural, quando não é. É uma relação promíscua, de fato, uma relação que lesa a sociedade como um todo, porque impede que investimentos sejam feitos na saúde, na educação e em atendimento às camadas sociais que mais precisam de políticas públicas voltadas ao seu interesse. Esse dinheiro acaba entrando para o bolso daqueles que não tem necessidade, daqueles que não precisam ser assistidos de maneira tão cuidadosa pelo Estado. Eles lesam a sociedade civil e impedem a melhoria da sua qualidade de vida.

E isso acaba prejudicando até o desenvolvimento do país?

Com certeza. Para que a sociedade ganhe um índice de desenvolvimento que nos coloque no patamar dos países desenvolvidos, é preciso investimento público. É preciso que o Estado se volte para as questões sociais e faça efetivamente a geração de renda. Não basta a política de assistencialismo, de tirar a população da miséria. É preciso criar mecanismos de politização, de geração de renda junto à população. Quando você vê os índices de corrupção e o quanto de dinheiro público é desviado para uso privado, percebe que este Estado perde poder de atuação. E lesa a sociedade sim, impede o seu desenvolvimento social, atravanca o seu desenvolvimento econômico.


Eli Araujo
Reportagem local

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de agosto de 2008
Projeto de lei quer condicionar seguro-desemprego a curso de capacitação
Agência Câmara

O Projeto de Lei 1317/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), condiciona o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador, obrigatoriamente, à freqüência em curso de capacitação e/ou reciclagem. O curso será na sua área de atuação, coordenado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), com carga horária média de 20 horas semanais.

A proposta altera a Lei 7.998/90, que cria o seguro-desemprego, e determina ainda que o trabalhador que tiver cumprido a agenda de cursos do Codefat e continuar no gozo do benefício deverá prestar serviço comunitário em órgão da administração pública municipal, estadual ou federal, em convênio a ser firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, com carga horária média de 20 horas semanais.

O benefício do seguro-desemprego será cancelado se o trabalhador não comprovar o cumprimento de pelo menos 80% da carga horária dos cursos de capacitação e/ou reciclagem ou serviço comunitário para o qual for designado pelo conselho.

Proteção Social

O autor da proposta considera o seguro-desemprego um dos principais instrumentos de proteção social destinado ao trabalhador desempregado. "Na sua dimensão social encontra-se a garantia de renda para o trabalhador que perde o seu emprego, permitindo-lhe que tenha os meios necessários para sustentar a si e a sua família durante o período em que está em busca de um novo posto de trabalho", destaca.

Além disso, acrescenta o deputado, o trabalhador desempregado torna-se menos frágil no mercado de trabalho uma vez que, com a renda do seguro-desemprego, ele não precisa sujeitar-se a aceitar qualquer ocupação na qual não se sinta realizado ou em que o rendimento esteja muito abaixo de suas necessidades.

No entanto, ele observa que hoje o segurado recebe as parcelas do benefício a que tem direito sem que se exija nenhuma contrapartida. "Isto por um lado, via de regra, gera a possibilidade de o beneficiário receber o seguro e trabalhar no mercado informal ao mesmo tempo, fraudando o sistema e drenando, de forma ilícita, os recursos do FAT."

Ele constata que simplesmente transferir renda ao desempregado pode ser insuficiente para que ele consiga uma nova ocupação. "Assim, torna-se importante que, junto ao seguro-desemprego, o trabalhador desempregado seja envolvido em outras atividades e programas que resgatem a sua auto-estima e lhe tragam novas habilidades para que possa conquistar uma nova ocupação."

O projeto está apensado ao PL 4974/05, do Senado, e tramita em regime de urgência. Todas as propostas serão votadas em Plenário, após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto está anexado ao Projeto Lei 4.974/05, do Senado, e tramita em regime de urgência. Todas as propostas serão votadas em plenário, após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 26 de agosto de 2008
Cooperativas poderão ter representação política

O Projeto de Lei 3726/08, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), acaba com a neutralidade política das cooperativas, prevista na Lei da Política Nacional do Cooperativismo (Lei 5764/71). O objetivo é que as cooperativas possam fazer doações para campanhas eleitorais e apoiar candidatos. "Quero assegurar às cooperativas um direito inerente ao Estado democrático: a representação política, com livre manifestação dos interesses que se contrapõem na sociedade", afirma o parlamentar.

Segundo o deputado, não há porque impedir que as cooperativas tenham atuação política. "Elas representam legítimas expectativas que merecem ser respeitadas e acolhidas", argumenta.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-3726/2008

CONSULTOR JURÍDICO, 26 de agosto de 2008
Bons presságios
Justiça do Trabalho pode zerar estoque em cinco anos
por Rodrigo Haidar

Em cinco anos, a Justiça do Trabalho de primeira instância pode zerar seu estoque de processos. Isso significa que, em 2013, os juízes estarão julgando ações trabalhistas ajuizadas em 2013. Coisa, hoje, raríssima no Brasil.

A projeção foi um dos dados divulgados nesta segunda-feira (25/8) no Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Presidentes e juízes dos 91 tribunais do país discutem um conjunto de iniciativas cujo principal objetivo é distribuir justiça em tempo razoável.

Na abertura do evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, chamou para si e para os demais protagonistas do sistema judicial a responsabilidade pelos problemas da Justiça. “O imbróglio da morosidade e, por isso, do descrédito, da falta de transparência, do eventual elitismo da Justiça brasileira, é nosso. O problema é nosso e cabe-nos resolvê-lo.”

Para o ministro, o primeiro obstáculo a ser enfrentado é falta de comunicação. “Essa é a primeira das razões do pouco auto-conhecimento de um Judiciário por demais estratificado em instâncias.”

Os dados sobre a primeira instância da Justiça do Trabalho foram divulgados pelo conselheiro Mairan Maia Júnior na apresentação do projeto do CNJ. De acordo com Maia Júnior, considerando a taxa média de casos novos que entram na Justiça do Trabalho — 9,6% ao ano — e a taxa média anual de crescimento do número de sentenças — 12% — é possível zerar o estoque de processos.

“Se isso se concretizará ou não dependerá da efetividade das metas propostas”, lembrou. O conselheiro trouxe outros dados não tão alentadores. Segundo ele, de 2006 para 2007, os Juizados Especiais Federais tiveram um acréscimo de 14% no volume de processos. Isso significa quase 170 mil novas ações de um ano para o outro. “Já o número de juízes aumentou 8%. Trabalhar com esses dois números dá a dimensão concreta do problema que temos”, afirmou Maia Júnior.

Na apresentação, o conselheiro mostrou que o CNJ vem colhendo dados e planeja estudá-los para identificar os gargalos da Justiça de forma adequada. “Muitas vezes, os recursos são utilizados de forma pouco eficiente.”

Para enfrentar essas questões, o CNJ está montando núcleos de estatísticas e gestão estratégica dentro nos tribunais. Nas palavras de Maia Júnior, a idéia é formar laboratórios de homens que, no lugar dos jalecos brancos, usem ternos, mas trabalhem igualmente em experiências para criar antídotos contra a lentidão.


CONSULTOR JURÍDICO, 26 de agosto de 2008
Fora de função
Anamatra não tem legitimidade para defender trabalhadores
por Daniel Roncaglia

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não tem legitimidade para ser amicus curiae em ações que tratam sobre os direitos dos trabalhadores em geral. Para a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a entidade só pode atuar em processos que interferem diretamente nos interesses da categoria de juízes do Trabalho.

Com isso, a ministra negou, no dia 6 de agosto, a participação da Anamatra em uma ação contra norma que beneficia o trabalhador. A Confederação Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91).

A norma impõe à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho feito com base em estudo epidemiológico. A CNI considera que ela afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”. Além disso, a entidade argumenta que o artigo 201 da Constituição garante que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho só podem ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador.

Como envolve os interesses dos trabalhadores, a Anamatra quis participar da ação inclusive para fazer sustentação oral. O estatuto da entidade diz que ela deve defender a valorização do trabalho humano e a dignidade dos trabalhadores.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o estatuto da Anamatra mostra que não é a sua finalidade defender a constitucionalidade de normas que tratam sobre as relações de emprego. Para a ministra, o estatuto mostra que atuação da Anamatra está limitada à defesa dos interesses da categoria de juízes do Trabalho.

“A decisão a ser proferida nesta ação direta de inconstitucionalidade em nada afetará a atuação profissional, a situação financeira ou as prerrogativas inerentes aos juízes da Justiça do Trabalho”, argumenta a ministra na decisão tomada no dia 6 de agosto.

Segundo a ministra, também é preciso levar em conta o requisito da pertinência temática para admissão de amicus curie. Esta pertinência não é preenchida pela Anamatra.

“Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o Supremo Tribunal Federal na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República.”


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

26/08/2008
Recusa de retorno a emprego afasta estabilidade de membro de CIPA

Segurança das Lojas Americanas S.A. que recusou a possibilidade de retornar ao emprego quando convidada a voltar, depois de ter sido demitida, renunciou à estabilidade como membro de CIPA e não tem direito a indenização referente à garantia de emprego dos meses restantes. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE), que convertia a reintegração em indenização.

Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o objetivo da lei que criou a estabilidade do cipeiro não é proteger o trabalhador como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e permitir a atuação independente do membro da CIPA nos cuidados com a segurança no ambiente de trabalho. Com essa fundamentação, a relatora concluiu que o empregado não pode dispor da estabilidade decorrente de ter sido eleito para fiscalizar as condições de trabalho. Assim, a trabalhadora, ao recusar a oferta de reintegração, optou por renunciar ao mandato e, conseqüentemente, à estabilidade decorrente dessa função.

A empregada entrou para o quadro de funcionários das Lojas Americanas em janeiro de 1999, para exercer a atividade de segurança. Em abril de 2004, passou a ser membro da CIPA, o que lhe garantia estabilidade até abril de 2006. No entanto, em outubro de 2005, foi demitida. Segundo conta, apesar de seu superior ter alertado o gerente de que a autora era membro de CIPA e que tinha estabilidade, a demissão foi efetivada.

Em seu relato na inicial, a ex-funcionária afirmou que foi acompanhada até o vestiário pela nova segurança que a substituiu, e esta aguardou enquanto a demitida se trocava. Disse que teve sua bolsa revistada e foi acompanhada pela segurança até a portaria, observada pelos outros funcionários, “se sentindo uma criminosa, sofrendo humilhações”.

Dois dias após a demissão, a trabalhadora recebeu telegrama informando que sua dispensa havia sido um engano e que, por ser membro da CIPA, teria estabilidade até abril de 2006, devendo então retornar imediatamente ao trabalho. Ela se recusou, alegando impossibilidade de uma relação empregatícia harmoniosa.

A 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho (PE), ao apreciar a reclamatória, julgou que a dispensa da empregada era válida e irrevogável, por livre vontade da empresa. Por outro lado, considerou também legítima a disposição da trabalhadora em não mais retornar aos quadros da empregadora, pois a volta poderia acarretar-lhe constrangimento. Entendeu, assim, procedente o pedido de converter em indenização a estabilidade.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que manteve a sentença, com o fundamento de que o simples ato de demissão implica constrangimento. O Regional concluiu, ainda, que o empregado pode ou não voltar ao trabalho, já que a dispensa surtiu efeitos legais. O empregador estaria portanto obrigado a indenizar, não havendo renúncia, ainda mais tácita, ao direito de estabilidade. Mais uma vez as Lojas Americanas recorreram, agora ao TST.

A Oitava Turma entendeu diferente do Regional e declarou a renúncia à estabilidade a contar da data da recusa da proposta de retorno ao trabalho. A relatora fundamentou seu entendimento na Súmula nº 339, item II, do TST, segundo a qual “a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa”. (RR-419/2005-172-06-00.3)


26/08/2008
DAER/RS terá de pagar piso da categoria a engenheiros

Depois de 15 anos de tramitação de uma ação trabalhista, os engenheiros do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) do Rio Grande do Sul conquistaram na Justiça do Trabalho o direito a receber da autarquia o salário previsto na Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração da categoria. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) embargos do DAER, que chegou a recorrer até ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de, questionando a legitimidade do sindicato autor da ação, reverter a condenação ao pagamento das diferenças.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul em 1993. O objetivo era o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não-observância do salário mínimo profissional fixado pela Lei nº 4.950-A/66 para todos os engenheiros do quadro do DAER/RS. Desde o julgamento da sentença, pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os engenheiros obtiveram ganho de causa. Desde então, a autarquia recorreu por vários meios buscando ser absolvida do pagamento. Seu principal argumento era o de que a Lei nº 4.950-A/66 não se aplica aos engenheiros funcionários públicos estaduais. Alegava, ainda, que, com a aplicação do piso, o Estado seria cerceado de sua prerrogativa de fixar salário, o que contraria a Constituição Federal.

A tramitação do processo desde o ajuizamento da ação dá bem a idéia do emaranhado de recursos que permitem atrasar o reconhecimento de um direito do trabalhador. Como recurso de revista, a ação chegou ao TST em outubro de 1993, mesmo ano de seu ajuizamento, e foi julgada em setembro de 1994. O TST negou provimento ao recurso. O DAER interpôs embargos de declaração, igualmente rejeitados. Em fevereiro de 1995, a autarquia interpôs embargos à SDI-1. Por se tratar de órgão público, o processo foi remetido à Procuradoria-Geral do Trabalho, para parecer, e, no julgamento, extinto sem exame do mérito. Seguiram-se dois novos embargos declaratórios até que, em setembro de 1997, o DAER interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O processo seguiu então para o STF, de onde retornou apenas em agosto de 2006, após decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Engenheiros. Remetido mais uma vez à Procuradoria-Geral do Trabalho, finalmente retornou ao TST e entrou na pauta de julgamento da SDI-1 do último dia 12 de agosto.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, votou no sentido de, mais uma vez, negar provimento aos embargos em recurso de revista. Por unanimidade, a SDI-1 considerou inviáveis os embargos. “O entendimento adotado pelo TRT/RS, de que a Lei nº 4.950-A/1966 é aplicável ao caso, realmente está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST”, destacou a ministra Calsing, citando diversos precedentes do Tribunal no sentido de que a autarquia estadual, ao contratar empregados pelo regime da CLT, equipara-se ao empregador privado e se sujeita, portanto, às leis federais que tratam de política salarial. (RR-95453/1993.4)