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O ESTADO DO PARANÁ,
26 de agosto de 2008 | Economia
Abono salarial ainda à disposição
dos trabalhadores
Redação
Em apenas um mês, mais de 4,9 milhões de trabalhadores sacaram
o abono salarial exercício financeiro 2008/2009, segundo dados do Departamento
de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esse número representa um universo de 32,88% do total de pessoas identificadas
para receber o benefício em todo o país.
No Paraná, o índice é um
pouco maior: 36,07%, ou seja, 369.366 trabalhadores já sacaram
o benefício, de um total de 1.024.020 pessoas identificadas. Em
valores, o total pago no Paraná até agora é R$ 150,1
milhões.
Para o diretor do Departamento
de Emprego e Salário, Rodolfo Péres Torelly, o resultado é considerado
satisfatório até o momento. “Já conseguimos
alcançar quase 33% dos trabalhadores identificados com direito
ao benefício. Esse volume de pagamento é fruto da parceria
entre o MTE e os agentes pagadores (Caixa e Banco do Brasil), que vêm
estimulando os pagamentos por intermédio de folha de pagamentos
e crédito em conta”, completou Torelly.
O número total de trabalhadores
identificados, aptos a receber os chamados PIS e Pasep em todo o Brasil,
ultrapassa os 15,1 milhões de brasileiros. Todos os beneficiados
estão autorizados a sacar o abono até o último dia
do mês de junho de 2009. O saque corresponde a um salário
mínimo, atualmente no valor de R$ 415.
Os trabalhadores celetistas inscritos
no PIS recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal ou nos
postos e agências da Caixa. Já o Pasep é pago aos
servidores públicos no Banco do Brasil. Para sacá-los,
os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número
dos PIS ou do Pasep e a carteira de identidade.
Algumas empresas e governo
pagam diretamente o abono, porque fazem convênio com a Caixa
e Banco do Brasil, que repassam os recursos para esse pagamento. Os
trabalhadores recebem o benefício no contra-cheque. Em caso
de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para
esclarecer os trabalhadores.
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Agência Diap, 26 de
agosto de 2008
FINANCIAMENTO SINDICAL
Contribuição negocial:
MTE se compromete a enviar projeto ao Congresso
O Ministério do Trabalho
comprometeu-se publicamente, na tarde da última quinta-feira (21),
a enviar o projeto de lei que acaba com o imposto sindical e que instituirá a
contribuição negocial, a ser aprovada em assembléias
democráticas ampla e previamente divulgadas. "O PL segue
para a Casa Civil nos próximos dias, até o final deste
mês", repetia o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, à imprensa
que aguardava o final da reunião com as centrais. O envio do PL
ao Congresso, segundo os trâmites institucionais, precisa passar
pela Casa Civil.
Assim, o resultado da reunião,
iniciada por volta das 16h na sede do ministério, corresponde à posição
da CUT, que defendia o envio do PL mesmo que houvesse divergências
entre as centrais. "Esta é uma vitória da CUT contra
as centrais conservadoras", avalia o secretário nacional
de Política Sindical Vagner Freitas. "O envio do PL é uma
etapa que consagra a idéia fundamental de acabar com o imposto
e permitir que os trabalhadores da base decidam se querem contribuir
para a sustentação das entidades e, se quiserem contribuir,
definir com quanto", completa.
Vagner Freitas informa também
que CTB e Nova Central saíram da reunião criticando o projeto
e defendendo a manutenção do imposto. "O PL vai arejar
o movimento sindical, inclusive estabelecendo critérios claros
de gestão dos recursos", diz ele, que no entanto adverte: "Agora
teremos de enfrentar uma batalha de grandes proporções
no Congresso Nacional".
A secretária de Organização
da CUT Denise Motta Dau, também presente à reunião,
comemora o fato de que o PL define o fim do imposto e das taxas confederativa
e assistencial, e com outras taxas que ainda hoje as entidades podem
criar a seu bel-prazer. "Isso, ao contrário do que muitos
querem fazer crer, vai diminuir drasticamente o total hoje descontado
do trabalhador", afirma.
Rosane da Silva, secretária
sobre a Mulher Trabalhadora, disse ao final da reunião que o que
for arrecadado após a aprovação do PL obedecerá ao
critério da democracia. "A contribuição negocial
será votada em assembléias de base, que poderão
inclusive não aprová-la. Além disso, sindicatos
de base territorial extensa deverão realizar mais de uma assembléia,
aberta à opinião de todos. E saímos de uma situação
atual, em que não há critérios claros para a realização
de assembléias, para um processo de aprofundamento da democracia
nas bases", completa.
Denise informa ao Portal
do Mundo do Trabalho que ainda não houve definição
quanto ao teto da contribuição negocial, tema que será debatido
no Congresso. "A CUT defende que os trabalhadores autorizem a
contribuição negocial até o limite de 1% da remuneração
mensal. O piso deve ser o zero, claro, porque a não-aprovação é uma
possibilidade. Mas vamos debater o assunto", diz. Vagner Freitas
afirma ainda que o PL hoje divulgado atende à reivindicação
de que os sindicatos poderão livremente indicar para quais confederações
e federações querem destinar seus repasses. (Fonte:
Portal Mundo do Trabalho)
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Agência Diap, 26 de
agosto de 2008
Transformação de associações
em sindicatos e a unicidade sindical
Por: Lineu Neves Mazano*
Assumo como vantajoso o debate
no sentido de transformar as associações em sindicatos.
Não poderia pensar, agir e me expressar de outra forma. Afinal,
organizamos nossa categoria como uma entidade sindical, por termos julgado,
na época, que os servidores ampliariam sua representatividade
econômica e política, a partir da atuação
orgânica dentro da estrutura sindical.
Enfrentamos ainda todas as dificuldades
de um Estado prepotente que finge que a Constituição Cidadã,
como Ulysses Guimarães a definiu, de 5 de outubro de 1988, não
protege o sindicalismo no setor público. Está lá,
no artigo 37, parágrafo VI: “é garantido ao servidor
público civil o direito à livre associação
sindical”.
Mas ainda vivemos dentro de uma
estrutura de Estado muito atrasada, em que somos obrigados a combater
um “Estado dentro do Estado”, que age contra as leis que
lhe dão sustentação.
Como dirigentes de uma entidade
sindical do setor público (e foi por isso que sabiamente muitas
associações de servidores públicos preferiram continuar
como associações) sobrevivemos a continuados e repetidos
constrangimentos. Lembrarei alguns, que são comuns ao sindicalismo
no setor público no Brasil. Desde as tentativas de se tentar convencer
os servidores a não se sindicalizarem até o incentivo de
se criar associações biônicas (nem sempre apoiadas
pela categoria), com o objetivo de esvaziar nossa mobilização.
A atitude que mais nos prejudica,
contudo, é a de o “Estado dentro do Estado” não
cumprir a obrigação legal, ou seja, não regulamentou
os pontos mais importantes, até hoje estamos sem a real representação
(poder de negociar), sem o financiamento garantido para o custeio das
entidades (cobrança e o repasse da contribuição
sindical). A lista, como todos que estão aqui devem imaginar, é imensa.
Porque ainda não há limites quando o “Estado dentro
do Estado” age fora de qualquer parâmetro legal.
Mesmo assim, diante da perspectiva
de mobilização nacional em torno das centrais sindicais,
que já fazem o guarda-chuva político e estratégico
da classe trabalhadora brasileira, acho importante organizar como sindicatos.
Será, portanto, um ganho
estratégico, do ponto de vista organizacional, da mobilização
social e política transformar as associações em
sindicatos. Especialmente agora com o reconhecimento das centrais sindicais
através da Lei 11.648, de 31 de março de 2008, exatos 44
anos após o golpe militar que tentou extirpar da vida política
do País, tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto as associações
dos servidores.
O problema que devemos debater,
com a maior serenidade possível, a tese de transformar associações
em sindicatos, é se é possível ou não contornarmos
ou modificar a legislação que determina a unicidade sindical.
Segundo Marcelo Carleial de Oliveira,
articulista da DireitoNet, a unicidade sindical está presente
no Brasil desde a Constituição Federal de 1937. Vou chover
um pouco no molhado, só para dar consistência à minha
argumentação.
De acordo com este sistema de
organização, somente é possível uma entidade
sindical por categoria para uma mesma base territorial. A base territorial
mínima é o município. Nenhum sindicato poderia ter
base territorial menor que um município, mas pode ter base em
mais de um município, um estado inteiro e até mesmo pode
ter base nacional.
Além disso, a representação
exercida pelas entidades sindicais é compulsória, ou seja,
mesmo não optando, o trabalhador de determinada categoria necessita
das entidades sindicais e é afetado por suas decisões,
independentemente de sua efetiva participação ou mesmo
filiação ao respectivo sindicato.
Qualquer associação
de trabalhadores brasileira na tentativa de se tornar um sindicato esbarra
na Portaria 186, de 10 de abril de 2008, do Ministério do Trabalho
e Emprego.
A Portaria 186 descreve todos
os escaninhos burocráticos para se registrar um sindicato no Brasil.
Todo e qualquer passo rumo ao nascimento da entidade sindical passa pelo
crivo da Coordenação Geral de Registro Sindical (CGRS)
da Secretaria de Relações do Trabalho.
A grande barreira a ser entendida,
caso queiram transformar as associações de servidores públicos
em sindicatos, é o artigo 4º, da Portaria 186:
“Os pedidos de registro
sindical ou de alteração estatutária (que permitem
a transformação de associações em sindicatos)
serão analisados na CGRS, que verificará se os representados
constituem categoria, nos termos da Lei, bem como a existência,
no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) de outras entidades
sindicais representantes da mesma categoria, na mesma base territorial
da entidade requerente.”
É dessa maneira que a
legislação brasileira dá espinha dorsal à unicidade
sindical. Não bastasse essa definição claríssima,
que teremos que contornar ou mudar caso queiramos ser bem sucedidos na
transformação de associações em sindicatos,
o Parágrafo III, do artigo 5º, que define os critérios
que o Secretário de Relações do Trabalho, posto
ocupado pelo companheiro Luiz Antonio de Medeiros, deve se basear para
arquivar o pedido de registro sindical: “coincidência total
de categoria e base territorial do sindicato postulante com sindicato
registrado no CNES”.
Dentro deste contexto (e olha
que fiz apenas um apanhado mínimo, para não termos que
destrinchar os seis capítulos e 34 parágrafos da Portaria
186, assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi, em 10
de abril de 2008) temos que juntar forças, cabeças e muita
articulação política para buscarmos a base legal
para transformar as associações dos servidores em sindicatos
registrados no CNES.
Talvez, caso seja decido transformar
as associações em sindicatos, tenhamos que responder às
seguintes perguntas:
a) Há coincidência
da associação dos servidores com a base já organizada
em sindicato?
b) A formalização
do sindicato dos servidores, em determinado município, estado
ou região, respeita a unicidade sindical e, portanto, conseguirá o
registro de acordo com o previsto na Portaria 186? Ou
c) Seria conveniente avaliar
a possibilidade de as associações de servidores se unirem
(de maneira orgânica) com os sindicatos já constituídos?
As perguntas, como vocês
sabem, são muitas. As respostas dependem do consenso que consigamos
em Seminários como este promovido pela Fespesp. Depois, unidos
na ação, seremos capazes de superar quaisquer dificuldades
se o que nos motivar for consolidar as entidades sindicais dos servidores
públicos que representamos. O que fica cada vez mais claro é que
como associação ou sindicato nós representamos os
nossos servidores.
(*) Presidente do Sisstesp
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Folha
de S.Paulo, 26 de agosto de 2008
Apesar de juro alto, crédito vai
a 37% do PIB
Segundo analistas, financiamentos de prazos mais
longos reduzem efeito do aumento dos juros promovidos pelo BC | Proporção
crédito/PIB atinge maior patamar desde Plano Real; era de 32,4%
há um ano e deve passar de 40% em dezembro, diz BC
NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os juros cobrados nos empréstimos
bancários subiram pelo terceiro mês seguido e atingiram,
em julho, o nível mais alto em 20 meses. O movimento, porém,
não impediu que o volume de crédito disponível
no país continuasse a crescer, chegando, no mês passado,
ao nível mais alto já registrado desde o Plano Real (94).
Segundo o Banco Central, a taxa média praticada nos financiamentos subiu
de 39,4% ao ano entre junho e julho. O aumento foi mais forte nos empréstimos
a pessoas físicas, em que os juros passaram de 49,1% ao ano para 51,4%.
Mesmo assim, a oferta de crédito se manteve em alta. Ainda de acordo
com o BC, o total de empréstimos bancários existentes no país
no final do mês passado era de R$ 1,086 trilhão, valor que corresponde
a 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Em junho, era 36,6% do PIB. Em julho
de 2007, era 32,4%. Desde o início da série estatística
do BC, em julho de 1994, essa proporção não atingia valor
tão elevado.
" O que estamos observando ainda é um crescimento forte do crédito,
tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica", diz
o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes.
Segundo Lopes, a relação entre crédito e PIB pode passar
de 40% até o final do ano. O resultado, se alcançado, representaria
um recorde para os padrões brasileiros, embora continue abaixo para
a média observada em outros países emergentes, em que essa relação
costuma chegar a mais de 70%.
Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São
Paulo, os grandes prazos embutidos nos financiamentos concedidos pelos bancos
minimizam os efeitos que a alta das taxas poderia ter sobre a procura por crédito. "O
impacto da elevação dos juros na prestação é muito
pequeno. Se pensarmos num empréstimo de R$ 1.000 a ser pago em 24 meses,
a alta dos juros faz com que a prestação passe de uns R$ 49 para
algo próximo de R$ 51. A diferença é pequena."
Na opinião de Istvan Kasznar, economista da Acrefi (Associação
Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e
Investimento) e professor da FGV-RJ, o bom momento da economia também
faz com que a alta dos juros tenha um efeito menor, no curto prazo, sobre a
procura por financiamentos.
"A taxa pode subir, mas as pessoas não entendem isso como algo que
deva inibir o consumo", afirma, ressaltando que a queda no desemprego e
o aumento da renda ajudam a sustentar um certo otimismo nos consumidores, contribuindo
para manter também o crescimento do crédito.
Juros altos
Já a alta dos juros dos empréstimos, por sua vez, reflete tanto
a elevação da taxa Selic promovida pelo BC nos últimos
meses quanto o aumento do chamado "spread" bancário -diferença
entre a taxa paga pelo banco para captar dinheiro no mercado e os juros cobrados
nos financiamentos concedidos a seus clientes.
De março para cá, a Selic subiu de 11,25% ao ano para 13%. Já o "spread",
que em junho estava em 24,5 pontos percentuais, passou para 25,6 pontos em
julho. Isso significa que, dos 39,4% anuais cobrados, em média, num
empréstimo concedido no mês passado, 25,6 pontos correspondiam
ao "spread", e o restante ao custo de captação das
instituições financeiras.
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FOLHA DE LONDRINA, 26 de
agosto de 2008 | Opinião
Eleições 2008 É hora
de tolerância zero para a corrupção
Momento do voto serve como pontapé inicial
para combater crimes políticos. Mas a sociedade brasileira
ainda é muito permissiva, analisa socióloga
Olga Leiria
‘‘Há uma herança
pesada de indistinção entre o público e o privado.
As pessoas acham natural que se aproprie privadamente do bem público’’,
critica Eliane Superti
O problema da corrupção no Brasil tem origem no período
colonial, quando as primeiras câmaras surgiram para defender os interesses
do poder econômico, representado na época pelos senhores de engenho.
A partir deste momento, se estabeleceu a indistinção entre o
público e o privado, que se incorporou à vida política
do País.
O assunto foi abordado pela socióloga
Eliane Superti, da Universidade Federal do Amapá, que esteve em
Londrina para uma série de conferências no Ciclo de Estudos
promovido pela representação regional da Associação
dos Diplomados na Escola Superior de Guerra.
Eliane afirma que as câmaras
municipais de hoje herdaram aqueles ''princípios'', e a mudança
deste panorama passa necessariamente pela sociedade, que não pode
ser conivente e nem tolerar tanta corrupção.
A corrupção está tão
presente na sociedade que as pessoas, às vezes, aceitam como algo
normal. Isso não é preocupante?É muito preocupante.
Não existe um Estado corrupto com os índices de corrupção
que nós temos no Brasil se a sociedade não for permissiva.
Os pequenos níveis de corrupção que parecem não
atingir, na verdade, apontam para o fato de que a nossa sociedade aceita
a pequena corrupção. E isso cria a cultura de que o grande
corrupto está correto, de que todos que chegam ao poder público
precisam se apoderar disso privadamente.
Como o eleitor pode interferir
neste processo?
O nosso papel de cidadão
não termina no momento do voto. Ele começa ali. Se votei
no sujeito, tenho que obrigatoriamente exigir dele o cumprimento de seu
papel como político. Isso significa que ele tem que desempenhar
a representação que lhe foi concedida sem tolerar o menor índice
de corrupção. Eu tenho que fiscalizar, tenho que acompanhar
esse sujeito. Esse é o mecanismo que acredito ser efetivo para
acabar com a cultura de corrupção. É muito preocupante
quando a gente percebe que a sociedade tolera isso. Nós não
podemos tolerar. Somos lesados quando o Estado é corrupto. É preciso
que a sociedade assuma o seu papel de fiscal, de acompanhar o poder político.
O fato da sociedade ser tolerante
gera a sensação de impunidade?Não é só a
sensação. Temos de fato a impunidade estabelecida. A punição é efetiva
para aqueles que são das classes populares. A penitenciária
existe para os pobres, mas é preciso que exista de fato também
para aqueles que cometem os crimes de colarinho branco. Essas pessoas
precisam ser presas, pagar por seus crimes e o dinheiro precisa voltar
aos cofres públicos. É preciso que nós tenhamos
o nosso papel de cidadão exercido plenamente, e não só momento
do voto, e que a Justiça cumpra o seu papel. Aí sim, é possível
que a impunidade de fato acabe.
A gente poderia dizer
que há uma certa promiscuidade na relação da política
com o poder econômico?
Com certeza. E como há uma
herança bastante pesada de indistinção entre o público
e o privado, você acaba percebendo que as pessoas acham natural
que se aproprie privadamente do bem público. E essa promiscuidade,
o tomar privadamente do público, é como se fosse algo natural,
quando não é. É uma relação promíscua,
de fato, uma relação que lesa a sociedade como um todo,
porque impede que investimentos sejam feitos na saúde, na educação
e em atendimento às camadas sociais que mais precisam de políticas
públicas voltadas ao seu interesse. Esse dinheiro acaba entrando
para o bolso daqueles que não tem necessidade, daqueles que não
precisam ser assistidos de maneira tão cuidadosa pelo Estado.
Eles lesam a sociedade civil e impedem a melhoria da sua qualidade de
vida.
E isso acaba prejudicando
até o desenvolvimento do país?
Com certeza. Para que a sociedade
ganhe um índice de desenvolvimento que nos coloque no patamar
dos países desenvolvidos, é preciso investimento público. É preciso
que o Estado se volte para as questões sociais e faça efetivamente
a geração de renda. Não basta a política
de assistencialismo, de tirar a população da miséria. É preciso
criar mecanismos de politização, de geração
de renda junto à população. Quando você vê os índices
de corrupção e o quanto de dinheiro público é desviado
para uso privado, percebe que este Estado perde poder de atuação.
E lesa a sociedade sim, impede o seu desenvolvimento social, atravanca
o seu desenvolvimento econômico.
Eli Araujo
Reportagem local
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
26 de agosto de 2008
Projeto de lei quer condicionar
seguro-desemprego a curso de capacitação
Agência Câmara
O Projeto de Lei 1317/07, do
deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), condiciona o recebimento do seguro-desemprego
pelo trabalhador, obrigatoriamente, à freqüência
em curso de capacitação e/ou reciclagem. O curso será na
sua área de atuação, coordenado pelo Codefat (Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), com carga horária
média de 20 horas semanais.
A proposta altera a Lei 7.998/90,
que cria o seguro-desemprego, e determina ainda que o trabalhador que
tiver cumprido a agenda de cursos do Codefat e continuar no gozo do
benefício deverá prestar serviço comunitário
em órgão da administração pública
municipal, estadual ou federal, em convênio a ser firmado com
o Ministério do Trabalho e Emprego, com carga horária
média de 20 horas semanais.
O benefício do seguro-desemprego
será cancelado se o trabalhador não comprovar o cumprimento
de pelo menos 80% da carga horária dos cursos de capacitação
e/ou reciclagem ou serviço comunitário para o qual for
designado pelo conselho.
Proteção
Social
O autor da proposta considera o seguro-desemprego um dos principais instrumentos
de proteção social destinado ao trabalhador desempregado. "Na
sua dimensão social encontra-se a garantia de renda para o trabalhador
que perde o seu emprego, permitindo-lhe que tenha os meios necessários
para sustentar a si e a sua família durante o período em que
está em busca de um novo posto de trabalho", destaca.
Além disso, acrescenta
o deputado, o trabalhador desempregado torna-se menos frágil
no mercado de trabalho uma vez que, com a renda do seguro-desemprego,
ele não precisa sujeitar-se a aceitar qualquer ocupação
na qual não se sinta realizado ou em que o rendimento esteja
muito abaixo de suas necessidades.
No entanto, ele observa que
hoje o segurado recebe as parcelas do benefício a que tem direito
sem que se exija nenhuma contrapartida. "Isto por um lado, via
de regra, gera a possibilidade de o beneficiário receber o seguro
e trabalhar no mercado informal ao mesmo tempo, fraudando o sistema
e drenando, de forma ilícita, os recursos do FAT."
Ele constata que simplesmente
transferir renda ao desempregado pode ser insuficiente para que ele
consiga uma nova ocupação. "Assim, torna-se importante
que, junto ao seguro-desemprego, o trabalhador desempregado seja envolvido
em outras atividades e programas que resgatem a sua auto-estima e lhe
tragam novas habilidades para que possa conquistar uma nova ocupação."
O projeto está apensado
ao PL 4974/05, do Senado, e tramita em regime de urgência. Todas
as propostas serão votadas em Plenário, após análise
das comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto está anexado
ao Projeto Lei 4.974/05, do Senado, e tramita em regime de urgência.
Todas as propostas serão votadas em plenário, após
análise das comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara,
26 de agosto de 2008
Cooperativas poderão ter representação
política
O Projeto de Lei 3726/08, do deputado
Dr. Ubiali (PSB-SP), acaba com a neutralidade política das
cooperativas, prevista na Lei da Política Nacional do Cooperativismo
(Lei 5764/71). O objetivo é que as cooperativas possam fazer
doações para campanhas eleitorais e apoiar candidatos. "Quero
assegurar às cooperativas um direito inerente ao Estado democrático:
a representação política, com livre manifestação
dos interesses que se contrapõem na sociedade", afirma
o parlamentar.
Segundo o deputado, não
há porque impedir que as cooperativas tenham atuação
política. "Elas representam legítimas expectativas
que merecem ser respeitadas e acolhidas", argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta:
- PL-3726/2008
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CONSULTOR JURÍDICO,
26 de agosto de 2008
Bons presságios
Justiça do Trabalho pode zerar
estoque em cinco anos
por Rodrigo Haidar
Em cinco anos, a Justiça
do Trabalho de primeira instância pode zerar seu estoque de processos.
Isso significa que, em 2013, os juízes estarão julgando
ações trabalhistas ajuizadas em 2013. Coisa, hoje, raríssima
no Brasil.
A projeção foi
um dos dados divulgados nesta segunda-feira (25/8) no Encontro Nacional
do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça,
em Brasília. Presidentes e juízes dos 91 tribunais do país
discutem um conjunto de iniciativas cujo principal objetivo é distribuir
justiça em tempo razoável.
Na abertura do evento, o presidente
do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, chamou
para si e para os demais protagonistas do sistema judicial a responsabilidade
pelos problemas da Justiça. “O imbróglio da morosidade
e, por isso, do descrédito, da falta de transparência, do
eventual elitismo da Justiça brasileira, é nosso. O problema é nosso
e cabe-nos resolvê-lo.”
Para o ministro, o primeiro obstáculo
a ser enfrentado é falta de comunicação. “Essa é a
primeira das razões do pouco auto-conhecimento de um Judiciário
por demais estratificado em instâncias.”
Os dados sobre a primeira instância
da Justiça do Trabalho foram divulgados pelo conselheiro Mairan
Maia Júnior na apresentação do projeto do CNJ. De
acordo com Maia Júnior, considerando a taxa média de casos
novos que entram na Justiça do Trabalho — 9,6% ao ano — e
a taxa média anual de crescimento do número de sentenças — 12% — é possível
zerar o estoque de processos.
“Se isso se concretizará ou
não dependerá da efetividade das metas propostas”,
lembrou. O conselheiro trouxe outros dados não tão alentadores.
Segundo ele, de 2006 para 2007, os Juizados Especiais Federais tiveram
um acréscimo de 14% no volume de processos. Isso significa quase
170 mil novas ações de um ano para o outro. “Já o
número de juízes aumentou 8%. Trabalhar com esses dois
números dá a dimensão concreta do problema que temos”,
afirmou Maia Júnior.
Na apresentação,
o conselheiro mostrou que o CNJ vem colhendo dados e planeja estudá-los
para identificar os gargalos da Justiça de forma adequada. “Muitas
vezes, os recursos são utilizados de forma pouco eficiente.”
Para enfrentar essas questões,
o CNJ está montando núcleos de estatísticas e
gestão estratégica dentro nos tribunais. Nas palavras
de Maia Júnior, a idéia é formar laboratórios
de homens que, no lugar dos jalecos brancos, usem ternos, mas trabalhem
igualmente em experiências para criar antídotos contra
a lentidão.
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CONSULTOR JURÍDICO,
26 de agosto de 2008
Fora de função
Anamatra não tem legitimidade
para defender trabalhadores
por Daniel Roncaglia
A Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não tem
legitimidade para ser amicus curiae em ações que tratam
sobre os direitos dos trabalhadores em geral. Para a ministra Cármen
Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a entidade só pode
atuar em processos que interferem diretamente nos interesses da categoria
de juízes do Trabalho.
Com isso, a ministra negou, no
dia 6 de agosto, a participação da Anamatra em uma ação
contra norma que beneficia o trabalhador. A Confederação
Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade questionando o artigo 21-A da lei que define
os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91).
A norma impõe à perícia
médica o dever de reconhecer a relação entre a doença
adquirida e o trabalho feito com base em estudo epidemiológico.
A CNI considera que ela afronta “a liberdade profissional do médico,
assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”. Além disso,
a entidade argumenta que o artigo 201 da Constituição garante
que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho só podem
ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física
do trabalhador.
Como envolve os interesses dos
trabalhadores, a Anamatra quis participar da ação inclusive
para fazer sustentação oral. O estatuto da entidade diz
que ela deve defender a valorização do trabalho humano
e a dignidade dos trabalhadores.
No entanto, a ministra Cármen
Lúcia afirmou que o estatuto da Anamatra mostra que não é a
sua finalidade defender a constitucionalidade de normas que tratam sobre
as relações de emprego. Para a ministra, o estatuto mostra
que atuação da Anamatra está limitada à defesa
dos interesses da categoria de juízes do Trabalho.
“A decisão a ser
proferida nesta ação direta de inconstitucionalidade em
nada afetará a atuação profissional, a situação
financeira ou as prerrogativas inerentes aos juízes da Justiça
do Trabalho”, argumenta a ministra na decisão tomada no
dia 6 de agosto.
Segundo a ministra, também é preciso
levar em conta o requisito da pertinência temática para
admissão de amicus curie. Esta pertinência não é preenchida
pela Anamatra.
“Reduzir a pertinência
temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar
a sua natureza jurídica colocaria o Supremo Tribunal Federal
na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer
entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas
como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto
a finalidade de defender a Constituição da República.”
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
26/08/2008
Recusa de retorno a emprego afasta estabilidade
de membro de CIPA
Segurança das Lojas Americanas
S.A. que recusou a possibilidade de retornar ao emprego quando convidada
a voltar, depois de ter sido demitida, renunciou à estabilidade
como membro de CIPA e não tem direito a indenização
referente à garantia de emprego dos meses restantes. A decisão,
da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformou entendimento
da Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE), que convertia
a reintegração em indenização.
Para a relatora do recurso de
revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o objetivo da lei que criou
a estabilidade do cipeiro não é proteger o trabalhador
como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e permitir a atuação
independente do membro da CIPA nos cuidados com a segurança no
ambiente de trabalho. Com essa fundamentação, a relatora
concluiu que o empregado não pode dispor da estabilidade decorrente
de ter sido eleito para fiscalizar as condições de trabalho.
Assim, a trabalhadora, ao recusar a oferta de reintegração,
optou por renunciar ao mandato e, conseqüentemente, à estabilidade
decorrente dessa função.
A empregada entrou para o quadro
de funcionários das Lojas Americanas em janeiro de 1999, para
exercer a atividade de segurança. Em abril de 2004, passou a ser
membro da CIPA, o que lhe garantia estabilidade até abril de 2006.
No entanto, em outubro de 2005, foi demitida. Segundo conta, apesar de
seu superior ter alertado o gerente de que a autora era membro de CIPA
e que tinha estabilidade, a demissão foi efetivada.
Em seu relato na inicial, a ex-funcionária
afirmou que foi acompanhada até o vestiário pela nova segurança
que a substituiu, e esta aguardou enquanto a demitida se trocava. Disse
que teve sua bolsa revistada e foi acompanhada pela segurança
até a portaria, observada pelos outros funcionários, “se
sentindo uma criminosa, sofrendo humilhações”.
Dois dias após a demissão,
a trabalhadora recebeu telegrama informando que sua dispensa havia sido
um engano e que, por ser membro da CIPA, teria estabilidade até abril
de 2006, devendo então retornar imediatamente ao trabalho. Ela
se recusou, alegando impossibilidade de uma relação empregatícia
harmoniosa.
A 2ª Vara do Trabalho do
Cabo de Santo Agostinho (PE), ao apreciar a reclamatória, julgou
que a dispensa da empregada era válida e irrevogável, por
livre vontade da empresa. Por outro lado, considerou também legítima
a disposição da trabalhadora em não mais retornar
aos quadros da empregadora, pois a volta poderia acarretar-lhe constrangimento.
Entendeu, assim, procedente o pedido de converter em indenização
a estabilidade.
A empresa recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que manteve a sentença,
com o fundamento de que o simples ato de demissão implica constrangimento.
O Regional concluiu, ainda, que o empregado pode ou não voltar
ao trabalho, já que a dispensa surtiu efeitos legais. O empregador
estaria portanto obrigado a indenizar, não havendo renúncia,
ainda mais tácita, ao direito de estabilidade. Mais uma vez as
Lojas Americanas recorreram, agora ao TST.
A Oitava Turma entendeu
diferente do Regional e declarou a renúncia à estabilidade
a contar da data da recusa da proposta de retorno ao trabalho. A relatora
fundamentou seu entendimento na Súmula nº 339, item II,
do TST, segundo a qual “a estabilidade provisória do cipeiro
não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades
dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em
atividade a empresa”. (RR-419/2005-172-06-00.3)
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26/08/2008
DAER/RS terá de pagar piso da categoria
a engenheiros
Depois de 15 anos de tramitação
de uma ação trabalhista, os engenheiros do Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) do Rio Grande do Sul conquistaram
na Justiça do Trabalho o direito a receber da autarquia o salário
previsto na Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração
da categoria. A Seção Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu)
embargos do DAER, que chegou a recorrer até ao Supremo Tribunal
Federal na tentativa de, questionando a legitimidade do sindicato autor
da ação, reverter a condenação ao pagamento
das diferenças.
A ação foi ajuizada
pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul em 1993.
O objetivo era o pagamento de diferenças salariais decorrentes
da não-observância do salário mínimo profissional
fixado pela Lei nº 4.950-A/66 para todos os engenheiros do quadro
do DAER/RS. Desde o julgamento da sentença, pela 6ª Vara
do Trabalho de Porto Alegre, os engenheiros obtiveram ganho de causa.
Desde então, a autarquia recorreu por vários meios buscando
ser absolvida do pagamento. Seu principal argumento era o de que a Lei
nº 4.950-A/66 não se aplica aos engenheiros funcionários
públicos estaduais. Alegava, ainda, que, com a aplicação
do piso, o Estado seria cerceado de sua prerrogativa de fixar salário,
o que contraria a Constituição Federal.
A tramitação do
processo desde o ajuizamento da ação dá bem a idéia
do emaranhado de recursos que permitem atrasar o reconhecimento de um
direito do trabalhador. Como recurso de revista, a ação
chegou ao TST em outubro de 1993, mesmo ano de seu ajuizamento, e foi
julgada em setembro de 1994. O TST negou provimento ao recurso. O DAER
interpôs embargos de declaração, igualmente rejeitados.
Em fevereiro de 1995, a autarquia interpôs embargos à SDI-1.
Por se tratar de órgão público, o processo foi remetido à Procuradoria-Geral
do Trabalho, para parecer, e, no julgamento, extinto sem exame do mérito.
Seguiram-se dois novos embargos declaratórios até que,
em setembro de 1997, o DAER interpôs recurso extraordinário
para o Supremo Tribunal Federal. O processo seguiu então para
o STF, de onde retornou apenas em agosto de 2006, após decisão
que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Engenheiros. Remetido
mais uma vez à Procuradoria-Geral do Trabalho, finalmente retornou
ao TST e entrou na pauta de julgamento da SDI-1 do último dia
12 de agosto.
A relatora, ministra Maria de
Assis Calsing, votou no sentido de, mais uma vez, negar provimento aos
embargos em recurso de revista. Por unanimidade, a SDI-1 considerou inviáveis
os embargos. “O entendimento adotado pelo TRT/RS, de que a Lei
nº 4.950-A/1966 é aplicável ao caso, realmente está em
consonância com a jurisprudência iterativa, notória
e atual do TST”, destacou a ministra Calsing, citando diversos
precedentes do Tribunal no sentido de que a autarquia estadual, ao contratar
empregados pelo regime da CLT, equipara-se ao empregador privado e se
sujeita, portanto, às leis federais que tratam de política
salarial. (RR-95453/1993.4)
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