Folha de S.Paulo, 22 de
agosto de 2008 | Cotidiano | c1 e c4
Brasil terá eleição direta para juízes
de paz
Conselho Nacional de Justiça deu prazo de um ano para regulamentação
da questão em todos os Estados e no Distrito Federal | Regra criada
na Constituição de 1988 prevê ainda
que juiz de paz seja remunerado e tenha papel de conciliador, mas nunca
saiu do papel
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Passados 20 anos da sua criação, a figura do juiz de paz
remunerado, eleito e com atribuições legais que incluem
o papel de conciliadores finalmente sairá do papel. Em junho,
o Conselho Nacional de Justiça determinou a todos os Tribunais
de Justiça do país a realização de eleições
diretas para a escolha de juízes de paz e a ampliação
de suas funções. Os Estados e o Distrito Federal têm
um ano para regulamentar o assunto, prazo que começou a correr
desde então.
Hoje, o papel do juiz de paz se restringe à celebração
de casamentos e seu vínculo é praticamente com o cartório
de registro civil. Quando uma cerimônia é marcada, o juiz é acionado
para comparecer ao evento.
Em alguns Estados, como Paraíba e Sergipe, a função
nem existe, e os casamentos são realizados pelo juiz de direito.
Em geral, ele é indicado pelo TJ ou pela Secretaria da Justiça.
Foi a Constituição Federal de 1988 que determinou a eleição
para juiz de paz pelo voto "direto, universal e secreto" e
a ampliação de função, mas a mudança
nunca foi implementada.
As regras foram "ressuscitadas" após uma representação
da professora Dulce Furtado Silva, de Mundo Novo (MT), inconformada com
o critério de escolha no seu Estado. Lá, é o diretor
do Fórum de cada cidade quem escolhe o juiz de paz. Ao analisar
a reclamação da professora, o CNJ resolveu estender a obrigação
de eleição a todos os Estados. Para se candidatar a juiz
de paz, o interessado só precisa ser maior de 21 anos -sem necessidade
de nível superior nem conhecimento jurídico ou de conciliação.
Haverá pelo menos 5.564 pelo país. A definição
de vagas e do salário será de cada Estado. Em São
Paulo, onde os juízes de paz não são remunerados
(mas passarão a ser), esse número deverá ser de
900. O voto não deverá ser obrigatório, mas em alguns
Estados, como Minas Gerais, as eleições deverão
ocorrer simultâneas às de prefeito e vereador.
Com a recomendação do CNJ, que tem status de ordem, além
de definir as eleições, os Tribunais terão ainda
de regulamentar a participação desses juízes como
conciliadores -principalmente nos casos envolvendo família. Poderão,
atuar, ainda em outras varas. Antes de um casal, por exemplo, chegar
ao juiz de direito para decidir os termos da separação,
ele deverá primeiro passar pelo de paz. Será discutida
a possibilidade de reconciliação. Se não for possível,
o juiz poderá ajudar a elaborar um acordo, que pode envolver até partilha
de bens e a guarda de filhos.
Nos casos com filhos, os acordos serão obrigatoriamente submetidos
ao promotor (que opina) e ao juiz (para homologação ou
não). "Eles [juízes de paz] poderão atuar até mesmo
nos juizados especiais, por que não? Não há nada
que impeça", diz a juíza Andréa Maciel Pachá,
conselheira do CNJ e relatora da recomendação.
Para ela, a Justiça de Paz é uma forma de desafogar o
Judiciário de temas que podem ser resolvidos com o diálogo.
O vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros),
juiz Cláudio Dell'Orto, afirmou que a entidade apóia essa
recomendação. "A Justiça de Paz é mais
antiga até que a Justiça togada", disse.
Já o presidente da Apamagis (Associação dos Magistrados
Paulistas), desembargador Henrique Nelson Calandra, disse temer a desvirtuação
da função. Ele vai tentar reverter a recomendação. "Há quadrilhas
de estelionatários esperando essas eleições",
disse. Outros magistrados paulistas dizem que a situação
será mais problemática nas cidades pequenas, onde não
há juiz de direito, e a população menos informada
pode ser vítima de decisões arbitrárias (e nulas).
Eles dizem temer ainda uma disputa entre
grupos religiosos ou políticos
nessas eleições.