Informativo Eletrônico n.º 1.022   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 05 de setembro de 2008.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 05 de setembro de 2008 | Economia
Segundo o Dieese, 85,8% dos acordos salariais obtêm INPC
Agência Estado

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informou que no primeiro semestre deste ano 85,8% dos 309 acordos salariais com data-base entre janeiro e junho conquistaram reajustes pelo menos iguais à inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE. De acordo com a instituição, este nível ficou abaixo do registrado no mesmo período dos dois últimos anos - 96,5% dos acordos em 2006 e 96,5% em 2007. O nível de aumentos semelhantes à variação do INPC subiu de 10% no ano passado para 12% em 2008. Segundo a entidade, as negociações salariais apuradas de janeiro a junho de 2008 agregaram ganhos reais aos trabalhadores em 73 5% dos acordos, marca inferior aos 84,4% definidos no primeiro semestre de 2006 e 87,1% no ano passado.

De acordo com o Dieese, no primeiro semestre de 2008, a indústria e o comércio exibiram a maior concentração de reajustes salariais acima da inflação. A entidade relatou que pelo menos 80% das negociações de cada segmento produtivo apresentaram aumentos reais. Nos serviços, os reajustes que superaram a inflação atingiram 64% dos acordos avaliados. Ao ser levado em consideração também os acordos que ficaram iguais ao nível registrado pelo INPC, esse número subiu para 84% para os firmados junto a empresas do setor de comércio e 91% para as indústrias.


Agência Diap, 5 de setembro de 2008
CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociações salariais no 1º semestre foram inferiores as de 2007

A pesquisa do Dieese sobre as campanhas salariais do 1º semestre de 2008, divulgada nesta quinta-feira (4), revela que, em geral, o resultado obtido pelas categorias foi inferior ao de 2007, embora a maioria tenha conquistado reajuste igual ou ligeiramente superior ao INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) do IBGE.

O órgão acompanhou 309 negociações, sendo 44% do setor de serviços, 41% da indústria e 15% do comércio. Deste total, 86% conseguiram assegurar a recomposição do INPC acumulado em 12 meses até a data-base - ou um pouco mais. Tal percentual supera os acordos e convenções coletivas fechadas entre 1996 e 2005, mas fica abaixo dos reajustes arrancados em 2006 e 2007 no período.

Aumento real


De acordo com o levantamento, 74% das negociações firmadas entre janeiro e junho deste ano tiveram aumento real de salário, com o índice de reajuste superando a inflação no período. Esse resultado também está abaixo dos verificados em 2006 (com aumento real em 84% das negociações) e 2007 (com 87%).

O Dieese também verificou que 14% dos acordos abaixo do INPC acumulado na data-base, ante 3% em 2007.
Setores e regiões

Segundo a pesquisa, as negociações no setor industrial apresentaram o maior índice de acordos superiores a inflação, registrando 81%. O comércio aparece logo atrás com 80% das negociações ficando acima dos aumentos de preços. Porém, a média caiu com o setor de serviços, que no primeiro semestre teve 64% dos acordos com reposição da inflação. O levantamento não considerou negociações realizadas por entidades de trabalhadores rurais e de funcionários públicos.

As negociações entre empresas e trabalhadores das regiões Sul e Centro-Oeste apresentaram 85% de reajustes acima da inflação, enquanto essa taxa ficou em 70% nas regiões Sudeste e Nordeste e 63% na região Norte.

ICV-Dieese

O quadro fica mais favorável aos trabalhadores e trabalhadoras quando se utiliza o Índice de Custo de Vida (ICV-Dieese). Neste caso, aproximadamente 98% das negociações salariais obtiveram ganhos acima da inflação e apenas 2% ficaram abaixo. A diferença decorre do fato de o ICV-Dieese ter registrado variações menores nos preços do que o INPC.

No balanço divulgado nesta quinta-feira, os técnicos do Dieese destacam que nos últimos anos “os trabalhadores brasileiros têm gozado de um cenário favorável à negociação coletiva que resulta, principalmente, do crescimento econômico, da expansão do nível do emprego e da inflação controlada, num contexto político democrático”. A conjugação desses fatores fortalece o poder de barganha dos sindicatos.

Inflação

De outro lado, “a elevação dos preços de determinados produtos nos últimos meses” afetaram negativamente as negociações. O órgão adverte, porém, que qualquer pretensão de projetar “linhas de tendências de médio e longo prazo é precipitada (...) Sabe-se que a aceleração dos preços é um fenômeno mundial e tem afetado somente parte das mercadorias comercializadas. Porém, se é um fenômeno de longa duração ou quanto e como afetará os países, em conjunto e individualmente, isto é ainda incerto”.

Finalmente, o Dieese observa que na comparação “entre os primeiros semestres de 1996 e 2008, o presente ano revela o terceiro melhor resultado da série. É preciso lembrar que um fator da maior importância para o bom desempenho das negociações coletivas do trabalho é o comportamento das vendas e dos lucros das empresas, impulsionados pelo crescimento da economia”.

E agrega: “A previsão para o segundo semestre de 2008 é de continuidade do bom desempenho apurado até o momento. Os indicadores econômicos do primeiro semestre foram bastante favoráveis e, mesmo na hipótese de uma ligeira retração no segundo semestre, devem confirmar um ano de excelentes resultados. Em conjunturas como essas, há margem não só para a preservação do poder de compra dos salários, mas também para a conquista de aumentos reais”.


BBC Brasil, 5 de setembro de 2008
Emergentes crescerão 4 vezes mais que ricos em 2008, diz ONU

Um novo relatório da Unctad, o braço das Nações Unidas para o Desenvolvimento, prevê que os países emergentes crescerão neste ano quatro vezes mais do que os países ricos.

Segundo o Relatório de Comércio e Desenvolvimento (TDR, na sigla em inglês) divulgado nesta quinta-feira (4), os países em desenvolvimento devem crescer 6,4% em 2008 - um contraste com a taxa de 1,6% prevista para os países desenvolvidos, abalados pela crise financeira e o desaquecimento econômico global.

É o maior descompasso registrado entre o ritmo de crescimento dos dois grupos de países em 15 anos. Em 1998, ano da crise russa, os emergentes inclusive chegaram a crescer menos do que os ricos (1,1% contra 2,1%, respectivamente), segundo os dados históricos da Unctad.

Para o Brasil, a entidade avalia que o crescimento será de 4,8% neste ano, um pouco acima da projetada média latino-americana de 4,6% e muito atrás das estimativas para China (10%) e Índia (7,6%).

No entanto, se os países emergentes conseguiram escapar dos efeitos da crise internacional até aqui, o desempenho nos próximos meses permanece uma questão em aberto, de acordo com a entidade.

"O crescimento nos países em desenvolvimento e nos mercados emergentes foi bastante resistente na primeira metade de 2008, mas há evidências crescentes de que eles não poderão escapar de uma desaceleração global", diz a Unctad.

"A incerteza e a instabilidade internacional nos mercados financeiro, de câmbio e de commodities, junto com dúvidas em relação à direção da política monetária em alguns países desenvolvidos, estão contribuindo com um panorama sombrio para a economia mundial e podem representar riscos consideráveis para o mundo em desenvolvimento", acrescenta.

Recessão

Pelas previsões do relatório, a economia global como um todo deve crescer 3% em 2008 - um ponto percentual a menos do que em 2007 - "mesmo sob circunstâncias benignas" até o fim do ano, nas palavras da entidade.

O relatório afirma que, neste momento, a economia mundial "balança à beira da recessão". A Unctad diz que a responsabilidade em parte é do sistema financeiro global, que mescla "instrumentos pouco transparentes com uma grande influência de firmas que buscam extrair retornos de dois dígitos de uma economia real que cresce a um passo muito mais lento".

Um dos efeitos perversos desta lógica, aponta a Unctad, é o aumento do preço dos alimentos, já pressionado pelo aumento da demanda no consumo dos países em desenvolvimento conjugado com a incapacidade de se elevar a produção mundial para atender de imediato a esta demanda.

"Nessas condições, o efeito da especulação é amplificado", aponta o relatório. "É mais do que coincidência que o recente repique nos preços tenha começado pouco depois da turbulência financeira originada no mercado americano."

"Especuladores de olho em ganhos altos no curto prazo podem muito bem ter percebido oportunidades no mercado global de alimentos e reajustado suas carteiras para exibir uma maior proporção de contratos futuros de commodities."


Folha de S.Paulo, 5 de setembro de 2008
PRESIDÊNCIA
"Fui o melhor dirigente sindical do Brasil nos anos 70", diz Lula
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PETROLINA (PE)

Em discurso para cerca de 600 estudantes da Univasf (Universidade Federal do Vale do São Francisco), onde criticou a "mercantilização" do ensino, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que foi o melhor dirigente sindical do Brasil na década de 70.

"Quero dizer para vocês que fui um dos grandes dirigentes sindicais deste país. Aliás, durante a década de 70, fui o melhor dirigente sindical deste país", afirmou Lula, em Petrolina (PE).

O presidente disse que, quando era dirigente sindical, sempre teve "muitas dúvidas" sobre greves envolvendo médicos e metroviários. "Quem paga [pelas greves] é exatamente a parte mais pobre da população."

Depois de visitar as instalações de hospital e inaugurar a primeira etapa do campus da universidade, Lula criticou a concentração de profissionais especializados apenas nas maiores cidades.

"Se vocês que estudam medicina aqui quiserem trabalhar em São Paulo ou apenas na praia de Boa Viagem, sabe o que vai acontecer? Vai ser uma frustração, os pobres vão ficar sem médicos."


Folha de S.Paulo, 5 de setembro de 2008
Brasil pode garantir direitos trabalhistas aos estrangeiros
Projeto para ratificar Convenção 143 da OIT será enviado ao Congresso; país tem 800 mil legalizados e 200 mil irregulares | Se adesão for aprovada, trabalhadores estrangeiros legais no país passam a ter tratamento e oportunidade iguais aos dos brasileiros

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo enviará ao Congresso um projeto para ratificar a Convenção 143 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da situação de trabalhadores migrantes. Com a adesão à regra internacional, o país se comprometerá a criar uma política nacional para garantir igualdade de tratamento e de oportunidades entre trabalhadores estrangeiros legais e brasileiros.

Isso significa que os estrangeiros legalizados e com visto de trabalho passarão a ter garantidos os mesmos direitos trabalhistas que os nacionais, como carteira assinada, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), acesso à Previdência Social e filiação sindical.

Segundo estimativa do Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, atualmente existem no país 800 mil trabalhadores migrantes em situação legal. Outros 200 mil estariam irregulares. No caso dos legais, predominam os portugueses, enquanto os bolivianos aparecem em maior número entre os irregulares.

Para um trabalhador estrangeiro estar em situação regular, não basta ter apenas visto para permanência no país. É preciso ter autorização do governo para trabalhar. Entre os países que já ratificaram a Convenção 143, estão Portugal, Itália, Noruega, Suécia e Venezuela.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse à Folha que, a partir da ratificação da convenção internacional, o governo buscará a aplicação do princípio da reciprocidade com outros países. Ou seja, o governo espera melhorar as condições de trabalho para a parcela legalizada dos 4 milhões de brasileiros que exercem atividades no exterior.

Essa reciprocidade não é automática, pois depende de acordo entre os governos. "Com a adesão, poderemos exigir a reciprocidade dos outros países. Mas é bom lembrar que a regra só vale para os trabalhadores legalizados", declarou.

"Boa vontade"

Lupi afirmou que hoje os trabalhadores migrantes podem obter direitos iguais aos dos brasileiros, mas isso varia de caso a caso, dependendo da "boa vontade" dos patrões. Pela nova política, haverá garantia de tratamento igualitário.

" Há vários anos o ministério estudava ratificar essa convenção. Recentemente, tive encontro com bolivianos que estão no Brasil e eles perguntaram: "Ministro, quando seremos tratados da mesma forma que os brasileiros'? Isso me fez pensar sobre a necessidade de ratificar a convenção", relatou.

Lupi refere-se especificamente aos mais de 100 mil bolivianos que hoje trabalham no Estado de São Paulo. A maioria deles encontra-se em situação irregular, sem visto para trabalho, e exercem atividades em oficinas de confecção.

Além disso, o Ministério do Trabalho enfrenta inúmeros pedidos apresentados pela empresa alemã ThyssenKrupp para a entrada no país de trabalhadores (técnicos e engenheiros) chineses para atuar na Companhia Siderúrgica do Atlântico, no Rio de Janeiro. Alguns já foram aprovados.


Folha de S.Paulo, 5 de setembro de 2008
Alguns trabalhadores, como os temporários, ficam de fora
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A adesão do Brasil à Convenção 143 não beneficiará todos os trabalhadores estrangeiros regulares no país. A regra internacional a ser endossada pelo governo exclui algumas categorias, como os trabalhadores fronteiriços, artistas e profissionais liberais que ingressem no país por breve período.

Também ficam de fora os trabalhadores do mar, as pessoas que entraram no país para fins de formação ou educação ou empregados de empresas que tenham ingressado no Brasil para trabalho temporário, a pedido de seu empregador.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a regularização de trabalhadores ilegais depende da procedência do estrangeiro, já que as regras mudam de acordo com o país de origem.

A proposta do Trabalho será enviada ao Itamaraty, que a encaminhará ao Planalto. Depois, Lula a enviará ao Congresso.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/09/2008
C&A pagará 30 mil por demitir empregada considerada “feia” e “idosa”

“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das frases atribuídas por uma testemunha ao chefe de vendas de uma loja de Curitiba, cuja prática de discriminar as funcionárias pela idade e pelo “padrão de beleza C&A” levou a Justiça do Trabalho a condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Trata-se de um caso em que a trabalhadora, após ser demitida, entrou com ação contra a empresa, reclamando, entre outros itens, indenização por danos morais, por se sentir humilhada e ultrajada na medida em que, para ela, ficou claro que sua demissão se deu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. Ela foi contratada como vendedora aos 28 e demitida aos 38 anos.

Por meio de testemunhas que confirmaram as atitudes discriminatórias, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil – condenação posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Uma das testemunhas afirmou que o mesmo superior hierárquico costumava falar para a autora da ação “se espelhar” em outra funcionária, “uma menina novinha”. Outro depoimento dava conta de que os chefes não só praticavam o preconceito, afirmando que “a gente tem muitos dinossauros”, como estimulavam o comportamento das mais novas, que repetiam frases provocativas do tipo “eu sou jovem, sou bonita, meu chefe me acha o máximo”. Um detalhe inusitado: ainda de acordo com as testemunhas, a partir dos 22 anos as moças já eram encaradas como idosas.

A C&A contestou a condenação, assim como o valor fixado para indenização, argumentando a ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais e apresentando, como paradigma, decisão supostamente contrária, em processo análogo. Mas o colegiado do Regional rejeitou as alegações, o que a levou a ajuizar recurso de revista, insistindo na reforma da decisão, cujo seguimento foi negado pelo vice-presidente do TRT. Na tentativa de “destrancar” o recurso de revista, a empresa reiterou suas alegações ao TST, em agravo de instrumento.

O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos negou provimento ao apelo, por entender correta a decisão do TRT, considerando que não foram atendidos os pressupostos exigidos para sua admissão do recurso de revista, inclusive no que se refere à alegada divergência jurisprudencial. Para Caputo Bastos, ficou demonstrado que o valor da indenização foi arbitrado segundo os fatos apresentados nos autos e atendem ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos para fixá-lo.

Durante a votação do processo no TST, o presidente da Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou importante destacar o teor da decisão do TRT, transcrito no voto do relator. Em seus fundamentos, o Regional considerou o duplo objetivo da indenização – de compensar os prejuízos morais da trabalhadora e penalizar o infrator, de forma dissuadi-lo a repetir a prática discriminatória. ( AIRR 17129/2000-009-09-40.8 )

CONSULTOR JURÍDICO, 05 de setembro de 2008
Sem anistia
Professor não consegue provar demissão por motivo político

Um ex-professor da Fundação Universidade de Itaúna (MG) não conseguiu o beneficio da anistia que pediu no Tribunal Superior do Trabalho. Ele alegou que foi demitido por motivos políticos. Mas não provou.

Contratado em 1970, ele foi demitido em 1983. O professor era o titular da cadeira de Economia Política da Faculdade de Direito. Ele também exercia o cargo de assessor de imprensa da faculdade.

Na primeira instância, a demissão foi considerada nula e ilegal. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, entendeu que o professor celetista não tem estabilidade no emprego e pode ser dispensado, ainda que sem justa causa.

Ele queria ainda receber o beneficio da anistia previsto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. No entanto, o TRT afirmou que a sua situação não apresentava requisitos para a concessão da anistia, que é a motivação política da demissão.

No caso, ficou provado que a demissão aconteceu por questões internas da faculdade. A escola é uma entidade privada. O entendimento foi mantido pela 1ª Turma do TST e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I.

“O TRT evidenciou a circunstância de que o funcionário não comprovou o fato constitutivo de seu direito, segundo o qual a dispensa teria ocorrido por motivo político”, assinalou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso.

Sobre a alegação de que a universidade, na condição de fundação, seria de natureza pública, e não privada, a ministra explicou que a mudança deste entendimento exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento que não pode ser feito no TST.

E-ED-ED-RR-564224-1999.3


CONSULTOR JURÍDICO, 05 de setembro de 2008
Doença impossível
Ajudante sustenta, em ação, que pegou fimose no trabalho
por Daniel Roncaglia

Os trabalhadores podem desenvolver diversas doenças ocupacionais. No entanto, ninguém em sã consciência incluiria nessa lista a fimose. Entre os que acham a hipótese absurda está o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele rejeitou a ação de um trabalhador que pediu indenização por ter sido “acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho”.

O juiz lembrou que “é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. E explicou porque é impossível caracterizá-la como doença ocupacional: “Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito. Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante”.

Azevedo Neto também ironizou: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”, explica.

Além de ignorar medicina, o advogado do ajudante desliza no português. Ele afirma que o trabalhador ficou como “broblemas (sic) nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma indenização”. Diz também que não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic) superior a espesifica (sic) no contrato”.

O juiz confessa que quis multar o trabalhador por litigância de má-fé, mas desistiu. “Embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada no trabalho.” Apesar disso, ele teve que pagar R$ 106,98, que foi calculado sobre o valor da causa de R$ 5.349.

Flatulência liberada

Não é a primeira vez que a Justiça do Trabalho se depara com discussões como esta. No ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) entendeu que, mesmo não seguindo as regras do bom costume, a flatulência é um ato que independe da vontade da pessoa e, por isso, não pode ter reflexos sobre o contrato de trabalho.

“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”, argumentou o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros (relator).

E completou: “o organismo tem que expelir os flatos, e é de experiência comum a todos que, nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais emanações”.

Trigueiros explicou que “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.

Apesar de sua tolerante posição, o juiz faz uma ressalta. Em algumas hipóteses, flatos barulhentos e intencionais podem ensejar em uma justa causa. “Sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador”, ensina o juiz.