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O
ESTADO DO PARANÁ, 05 de setembro de 2008 | Economia
Segundo o Dieese, 85,8% dos acordos
salariais obtêm INPC
Agência Estado
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese) informou que no primeiro semestre deste ano 85,8% dos 309 acordos salariais
com data-base entre janeiro e junho conquistaram reajustes pelo menos iguais à inflação
apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do
IBGE. De acordo com a instituição, este nível ficou abaixo
do registrado no mesmo período dos dois últimos anos - 96,5% dos
acordos em 2006 e 96,5% em 2007. O nível de aumentos semelhantes à variação
do INPC subiu de 10% no ano passado para 12% em 2008. Segundo a entidade, as
negociações salariais apuradas de janeiro a junho de 2008 agregaram
ganhos reais aos trabalhadores em 73 5% dos acordos, marca inferior aos 84,4%
definidos no primeiro semestre de 2006 e 87,1% no ano passado.
De acordo com o Dieese, no primeiro semestre
de 2008, a indústria e o comércio exibiram a maior concentração
de reajustes salariais acima da inflação. A entidade
relatou que pelo menos 80% das negociações de cada segmento
produtivo apresentaram aumentos reais. Nos serviços, os reajustes
que superaram a inflação atingiram 64% dos acordos avaliados.
Ao ser levado em consideração também os acordos
que ficaram iguais ao nível registrado pelo INPC, esse número
subiu para 84% para os firmados junto a empresas do setor de comércio
e 91% para as indústrias.
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Agência Diap, 5 de
setembro de 2008
CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociações salariais
no 1º semestre foram inferiores as de 2007
A pesquisa do Dieese sobre as
campanhas salariais do 1º semestre de 2008, divulgada nesta quinta-feira
(4), revela que, em geral, o resultado obtido pelas categorias foi inferior
ao de 2007, embora a maioria tenha conquistado reajuste igual ou ligeiramente
superior ao INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor)
do IBGE.
O órgão acompanhou 309 negociações, sendo 44% do
setor de serviços, 41% da indústria e 15% do comércio.
Deste total, 86% conseguiram assegurar a recomposição do INPC
acumulado em 12 meses até a data-base - ou um pouco mais. Tal percentual
supera os acordos e convenções coletivas fechadas entre 1996
e 2005, mas fica abaixo dos reajustes arrancados em 2006 e 2007 no período.
Aumento real
De acordo com o levantamento, 74% das negociações firmadas entre
janeiro e junho deste ano tiveram aumento real de salário, com o índice
de reajuste superando a inflação no período. Esse resultado
também está abaixo dos verificados em 2006 (com aumento real
em 84% das negociações) e 2007 (com 87%).
O Dieese também verificou que 14% dos acordos abaixo do INPC acumulado
na data-base, ante 3% em 2007.
Setores e regiões
Segundo a pesquisa, as negociações no setor industrial apresentaram
o maior índice de acordos superiores a inflação, registrando
81%. O comércio aparece logo atrás com 80% das negociações
ficando acima dos aumentos de preços. Porém, a média caiu
com o setor de serviços, que no primeiro semestre teve 64% dos acordos
com reposição da inflação. O levantamento não
considerou negociações realizadas por entidades de trabalhadores
rurais e de funcionários públicos.
As negociações entre empresas e trabalhadores das regiões
Sul e Centro-Oeste apresentaram 85% de reajustes acima da inflação,
enquanto essa taxa ficou em 70% nas regiões Sudeste e Nordeste e 63%
na região Norte.
ICV-Dieese
O quadro fica mais favorável aos trabalhadores e trabalhadoras quando
se utiliza o Índice de Custo de Vida (ICV-Dieese). Neste caso, aproximadamente
98% das negociações salariais obtiveram ganhos acima da inflação
e apenas 2% ficaram abaixo. A diferença decorre do fato de o ICV-Dieese
ter registrado variações menores nos preços do que o INPC.
No balanço divulgado nesta quinta-feira, os técnicos do Dieese
destacam que nos últimos anos “os trabalhadores brasileiros têm
gozado de um cenário favorável à negociação
coletiva que resulta, principalmente, do crescimento econômico, da expansão
do nível do emprego e da inflação controlada, num contexto
político democrático”. A conjugação desses
fatores fortalece o poder de barganha dos sindicatos.
Inflação
De outro lado, “a elevação dos preços de determinados
produtos nos últimos meses” afetaram negativamente as negociações.
O órgão adverte, porém, que qualquer pretensão
de projetar “linhas de tendências de médio e longo prazo é precipitada
(...) Sabe-se que a aceleração dos preços é um
fenômeno mundial e tem afetado somente parte das mercadorias comercializadas.
Porém, se é um fenômeno de longa duração
ou quanto e como afetará os países, em conjunto e individualmente,
isto é ainda incerto”.
Finalmente, o Dieese observa que na comparação “entre os
primeiros semestres de 1996 e 2008, o presente ano revela o terceiro melhor
resultado da série. É preciso lembrar que um fator da maior importância
para o bom desempenho das negociações coletivas do trabalho é o
comportamento das vendas e dos lucros das empresas, impulsionados pelo crescimento
da economia”.
E agrega: “A previsão para o segundo semestre de 2008 é de
continuidade do bom desempenho apurado até o momento. Os indicadores
econômicos do primeiro semestre foram bastante favoráveis e, mesmo
na hipótese de uma ligeira retração no segundo semestre,
devem confirmar um ano de excelentes resultados. Em conjunturas como essas,
há margem não só para a preservação do poder
de compra dos salários, mas também para a conquista de aumentos
reais”.
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BBC
Brasil, 5 de setembro de 2008
Emergentes crescerão 4 vezes mais
que ricos em 2008, diz ONU
Um novo relatório da Unctad, o braço
das Nações Unidas para o Desenvolvimento, prevê que
os países emergentes crescerão neste ano quatro vezes
mais do que os países ricos.
Segundo o Relatório de Comércio
e Desenvolvimento (TDR, na sigla em inglês) divulgado nesta quinta-feira
(4), os países em desenvolvimento devem crescer 6,4% em 2008
- um contraste com a taxa de 1,6% prevista para os países desenvolvidos,
abalados pela crise financeira e o desaquecimento econômico global.
É o maior descompasso registrado entre
o ritmo de crescimento dos dois grupos de países em 15 anos.
Em 1998, ano da crise russa, os emergentes inclusive chegaram a crescer
menos do que os ricos (1,1% contra 2,1%, respectivamente), segundo
os dados históricos da Unctad.
Para o Brasil, a entidade avalia que o crescimento
será de 4,8% neste ano, um pouco acima da projetada média
latino-americana de 4,6% e muito atrás das estimativas para
China (10%) e Índia (7,6%).
No entanto, se os países emergentes
conseguiram escapar dos efeitos da crise internacional até aqui,
o desempenho nos próximos meses permanece uma questão
em aberto, de acordo com a entidade.
"O crescimento nos países em desenvolvimento
e nos mercados emergentes foi bastante resistente na primeira metade
de 2008, mas há evidências crescentes de que eles não
poderão escapar de uma desaceleração global",
diz a Unctad.
"A incerteza e a instabilidade internacional
nos mercados financeiro, de câmbio e de commodities, junto com
dúvidas em relação à direção
da política monetária em alguns países desenvolvidos,
estão contribuindo com um panorama sombrio para a economia mundial
e podem representar riscos consideráveis para o mundo em desenvolvimento",
acrescenta.
Recessão
Pelas previsões do relatório,
a economia global como um todo deve crescer 3% em 2008 - um ponto percentual
a menos do que em 2007 - "mesmo sob circunstâncias benignas" até o
fim do ano, nas palavras da entidade.
O relatório afirma que, neste momento,
a economia mundial "balança à beira da recessão".
A Unctad diz que a responsabilidade em parte é do sistema financeiro
global, que mescla "instrumentos pouco transparentes com uma grande
influência de firmas que buscam extrair retornos de dois dígitos
de uma economia real que cresce a um passo muito mais lento".
Um dos efeitos perversos desta lógica,
aponta a Unctad, é o aumento do preço dos alimentos,
já pressionado pelo aumento da demanda no consumo dos países
em desenvolvimento conjugado com a incapacidade de se elevar a produção
mundial para atender de imediato a esta demanda.
"Nessas condições, o efeito
da especulação é amplificado", aponta o relatório. "É mais
do que coincidência que o recente repique nos preços tenha
começado pouco depois da turbulência financeira originada
no mercado americano."
"Especuladores de olho em ganhos
altos no curto prazo podem muito bem ter percebido oportunidades
no mercado global de alimentos e reajustado suas carteiras para exibir
uma maior proporção de contratos futuros de commodities."
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Folha de S.Paulo, 5 de setembro de 2008
PRESIDÊNCIA
"Fui o melhor dirigente
sindical do Brasil nos anos 70", diz Lula
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PETROLINA
(PE)
Em discurso para cerca de 600 estudantes da Univasf (Universidade Federal do
Vale do São Francisco), onde criticou a "mercantilização" do
ensino, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que foi o melhor
dirigente sindical do Brasil na década de 70.
"Quero dizer para vocês que fui um dos grandes dirigentes sindicais
deste país. Aliás, durante a década de 70, fui o melhor
dirigente sindical deste país", afirmou Lula, em Petrolina (PE).
O presidente disse que, quando era dirigente sindical, sempre teve "muitas
dúvidas" sobre greves envolvendo médicos e metroviários. "Quem
paga [pelas greves] é exatamente a parte mais pobre da população."
Depois de visitar as instalações de hospital e inaugurar a primeira
etapa do campus da universidade, Lula criticou a concentração
de profissionais especializados apenas nas maiores cidades.
"Se vocês que estudam medicina aqui quiserem trabalhar em São
Paulo ou apenas na praia de Boa Viagem, sabe o que vai acontecer? Vai ser uma
frustração, os pobres vão ficar sem médicos."
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Folha
de S.Paulo, 5 de setembro de 2008
Brasil pode garantir direitos trabalhistas
aos estrangeiros
Projeto para ratificar Convenção
143 da OIT será enviado ao Congresso; país tem 800 mil
legalizados e 200 mil irregulares | Se adesão for aprovada, trabalhadores
estrangeiros legais no país passam a ter tratamento e oportunidade
iguais aos dos brasileiros
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo enviará ao
Congresso um projeto para ratificar a Convenção 143 da
OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata
da situação de trabalhadores migrantes. Com a adesão à regra
internacional, o país se comprometerá a criar uma política
nacional para garantir igualdade de tratamento e de oportunidades entre
trabalhadores estrangeiros legais e brasileiros.
Isso significa que os estrangeiros legalizados e com visto de trabalho passarão
a ter garantidos os mesmos direitos trabalhistas que os nacionais, como carteira
assinada, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
acesso à Previdência Social e filiação sindical.
Segundo estimativa do Conselho Nacional de Imigração, vinculado
ao Ministério do Trabalho, atualmente existem no país 800 mil
trabalhadores migrantes em situação legal. Outros 200 mil estariam
irregulares. No caso dos legais, predominam os portugueses, enquanto os bolivianos
aparecem em maior número entre os irregulares.
Para um trabalhador estrangeiro estar em situação regular, não
basta ter apenas visto para permanência no país. É preciso
ter autorização do governo para trabalhar. Entre os países
que já ratificaram a Convenção 143, estão Portugal,
Itália, Noruega, Suécia e Venezuela.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse à Folha que, a partir da
ratificação da convenção internacional, o governo
buscará a aplicação do princípio da reciprocidade
com outros países. Ou seja, o governo espera melhorar as condições
de trabalho para a parcela legalizada dos 4 milhões de brasileiros que
exercem atividades no exterior.
Essa reciprocidade não é automática, pois depende de acordo
entre os governos. "Com a adesão, poderemos exigir a reciprocidade
dos outros países. Mas é bom lembrar que a regra só vale
para os trabalhadores legalizados", declarou.
"Boa vontade"
Lupi afirmou que hoje os trabalhadores migrantes podem obter direitos iguais
aos dos brasileiros, mas isso varia de caso a caso, dependendo da "boa
vontade" dos patrões. Pela nova política, haverá garantia
de tratamento igualitário.
" Há vários anos o ministério estudava ratificar essa
convenção. Recentemente, tive encontro com bolivianos que estão
no Brasil e eles perguntaram: "Ministro, quando seremos tratados da mesma
forma que os brasileiros'? Isso me fez pensar sobre a necessidade de ratificar
a convenção", relatou.
Lupi refere-se especificamente aos mais de 100 mil bolivianos que hoje trabalham
no Estado de São Paulo. A maioria deles encontra-se em situação
irregular, sem visto para trabalho, e exercem atividades em oficinas de confecção.
Além disso, o Ministério do Trabalho enfrenta inúmeros
pedidos apresentados pela empresa alemã ThyssenKrupp para a entrada
no país de trabalhadores (técnicos e engenheiros) chineses para
atuar na Companhia Siderúrgica do Atlântico, no Rio de Janeiro.
Alguns já foram aprovados.
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Folha de S.Paulo, 5 de setembro
de 2008
Alguns trabalhadores, como os temporários,
ficam de fora
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A adesão do Brasil à Convenção 143 não beneficiará todos
os trabalhadores estrangeiros regulares no país. A regra internacional
a ser endossada pelo governo exclui algumas categorias, como os trabalhadores
fronteiriços, artistas e profissionais liberais que ingressem no país
por breve período.
Também ficam de fora os trabalhadores do mar, as pessoas que entraram
no país para fins de formação ou educação
ou empregados de empresas que tenham ingressado no Brasil para trabalho temporário,
a pedido de seu empregador.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a regularização
de trabalhadores ilegais depende da procedência do estrangeiro, já que
as regras mudam de acordo com o país de origem.
A proposta do Trabalho será enviada ao Itamaraty, que a encaminhará ao
Planalto. Depois, Lula a enviará ao Congresso.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
05/09/2008
C&A pagará 30 mil por demitir
empregada considerada “feia” e “idosa”
“Ela era bonita do pescoço
para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma
das frases atribuídas por uma testemunha ao chefe de vendas de
uma loja de Curitiba, cuja prática de discriminar as funcionárias
pela idade e pelo “padrão de beleza C&A” levou
a Justiça do Trabalho a condenar a empresa ao pagamento de indenização
por danos morais.
Trata-se de um caso em que a
trabalhadora, após ser demitida, entrou com ação
contra a empresa, reclamando, entre outros itens, indenização
por danos morais, por se sentir humilhada e ultrajada na medida em que,
para ela, ficou claro que sua demissão se deu em função
da idade e por critérios relacionados à aparência
física. Ela foi contratada como vendedora aos 28 e demitida aos
38 anos.
Por meio de testemunhas que confirmaram
as atitudes discriminatórias, o juiz da 9ª Vara do Trabalho
de Curitiba determinou o pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 30 mil – condenação posteriormente
confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR). Uma das testemunhas afirmou que o mesmo superior hierárquico
costumava falar para a autora da ação “se espelhar” em
outra funcionária, “uma menina novinha”. Outro depoimento
dava conta de que os chefes não só praticavam o preconceito,
afirmando que “a gente tem muitos dinossauros”, como estimulavam
o comportamento das mais novas, que repetiam frases provocativas do tipo “eu
sou jovem, sou bonita, meu chefe me acha o máximo”. Um detalhe
inusitado: ainda de acordo com as testemunhas, a partir dos 22 anos as
moças já eram encaradas como idosas.
A C&A contestou a condenação,
assim como o valor fixado para indenização, argumentando
a ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais e apresentando,
como paradigma, decisão supostamente contrária, em processo
análogo. Mas o colegiado do Regional rejeitou as alegações,
o que a levou a ajuizar recurso de revista, insistindo na reforma da
decisão, cujo seguimento foi negado pelo vice-presidente do TRT.
Na tentativa de “destrancar” o recurso de revista, a empresa
reiterou suas alegações ao TST, em agravo de instrumento.
O relator do processo, ministro
Guilherme Caputo Bastos negou provimento ao apelo, por entender correta
a decisão do TRT, considerando que não foram atendidos
os pressupostos exigidos para sua admissão do recurso de revista,
inclusive no que se refere à alegada divergência jurisprudencial.
Para Caputo Bastos, ficou demonstrado que o valor da indenização
foi arbitrado segundo os fatos apresentados nos autos e atendem ao princípio
da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil,
regra legal estabelecendo critérios objetivos para fixá-lo.
Durante a votação
do processo no TST, o presidente da Sétima Turma, ministro Ives
Gandra Martins Filho, considerou importante destacar o teor da decisão
do TRT, transcrito no voto do relator. Em seus fundamentos, o Regional
considerou o duplo objetivo da indenização – de compensar
os prejuízos morais da trabalhadora e penalizar o infrator, de
forma dissuadi-lo a repetir a prática discriminatória.
( AIRR 17129/2000-009-09-40.8 )
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CONSULTOR JURÍDICO,
05 de setembro de 2008
Sem anistia
Professor não consegue provar
demissão por motivo político
Um ex-professor da Fundação Universidade de Itaúna (MG)
não conseguiu o beneficio da anistia que pediu no Tribunal Superior
do Trabalho. Ele alegou que foi demitido por motivos políticos. Mas
não provou.
Contratado em 1970, ele foi demitido
em 1983. O professor era o titular da cadeira de Economia Política
da Faculdade de Direito. Ele também exercia o cargo de assessor
de imprensa da faculdade.
Na primeira instância,
a demissão foi considerada nula e ilegal. O Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, entendeu que o
professor celetista não tem estabilidade no emprego e pode ser
dispensado, ainda que sem justa causa.
Ele queria ainda receber o beneficio
da anistia previsto no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
No entanto, o TRT afirmou que a sua situação não
apresentava requisitos para a concessão da anistia, que é a
motivação política da demissão.
No caso, ficou provado que a
demissão aconteceu por questões internas da faculdade.
A escola é uma entidade privada. O entendimento foi mantido pela
1ª Turma do TST e pela Seção Especializada em Dissídios
Individuais I.
“O TRT evidenciou a circunstância
de que o funcionário não comprovou o fato constitutivo
de seu direito, segundo o qual a dispensa teria ocorrido por motivo político”,
assinalou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso.
Sobre a alegação
de que a universidade, na condição de fundação,
seria de natureza pública, e não privada, a ministra explicou
que a mudança deste entendimento exigiria o reexame de fatos e
provas, procedimento que não pode ser feito no TST.
E-ED-ED-RR-564224-1999.3
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CONSULTOR JURÍDICO,
05 de setembro de 2008
Doença impossível
Ajudante sustenta, em ação,
que pegou fimose no trabalho
por Daniel Roncaglia
Os trabalhadores podem desenvolver
diversas doenças ocupacionais. No entanto, ninguém em sã consciência
incluiria nessa lista a fimose. Entre os que acham a hipótese
absurda está o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara
do Trabalho de Goiânia. Ele rejeitou a ação de um
trabalhador que pediu indenização por ter sido “acometido
de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário
carregava diariamente no trabalho”.
O juiz lembrou que “é evidente
que fimose não tem qualquer relação com o trabalho,
jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”.
E explicou porque é impossível caracterizá-la como
doença ocupacional: “Sabe-se que fimose é a dificuldade
ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão
de o prepúcio ter um anel muito estreito. Como ninguém
deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver
relação entre o citado membro e o labor desempenhado na
empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação
do reclamante”.
Azevedo Neto também ironizou: é preciso
muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. “Impossível
alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução
da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não
deve ser usado no ambiente de trabalho”, explica.
Além de ignorar medicina,
o advogado do ajudante desliza no português. Ele afirma que o trabalhador
ficou como “broblemas (sic) nas articulações dos
joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego,
que lhe seja garantida uma indenização”. Diz também
que não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão
(sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic)
superior a espesifica (sic) no contrato”.
O juiz confessa que quis multar
o trabalhador por litigância de má-fé, mas desistiu. “Embora
beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo
que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente
aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas uma pessoa com muita necessidade
poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada
no trabalho.” Apesar disso, ele teve que pagar R$ 106,98, que foi
calculado sobre o valor da causa de R$ 5.349.
Flatulência liberada
Não é a primeira
vez que a Justiça do Trabalho se depara com discussões
como esta. No ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (São Paulo) entendeu que, mesmo não
seguindo as regras do bom costume, a flatulência é um ato
que independe da vontade da pessoa e, por isso, não pode ter reflexos
sobre o contrato de trabalho.
“A eliminação
involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo,
piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida
contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por
parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta
e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa
que lhe sobreveio”, argumentou o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros
(relator).
E completou: “o organismo
tem que expelir os flatos, e é de experiência comum a todos
que, nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais emanações”.
Trigueiros explicou que “a
flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão
de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação,
os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano,
resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser
expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação
(arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
Apesar de sua tolerante
posição, o juiz faz uma ressalta. Em algumas hipóteses,
flatos barulhentos e intencionais podem ensejar em uma justa causa. “Sua
propulsão só pode ser debitada aos responsáveis
quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável.
A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores
da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência
de conduta, passível de punição pelo empregador”,
ensina o juiz.
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