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Agência Diap,
8 de setembro de 2008
Campanhas salariais fortes
Por: João Guilherme Vargas
Netto*
A cada dia que passa vai ficando mais evidente o caráter positivo
da conjuntura econômico-social. Mas esta positividade somente
será de plena utilidade aos trabalhadores e ao movimento sindical
se, apoiando-se nas necessidades e potencialidades da economia, eles
tiverem competência de agir unitariamente.
De nada adianta a luz se não há olhos para vê-la,
e a manga no pé não é gostosa para ninguém.
A campanha unitária da Federação dos Metalúrgicos
de São Paulo (ligada à Força Sindical) vem sendo
desenvolvida com base no mote: “pressão sem pressa”.
Isto por dois motivos. O primeiro deles é a necessidade de
mobilização na base e das direções, e o
segundo porque a data-base só é em novembro após
os eventuais dois turnos das eleições municipais e as
próprias campanhas dos metalúrgicos das montadoras (data-base
em setembro).
Os metalúrgicos da Força Sindical já anunciaram
as suas reivindicações prioritárias, destacando-se
entre elas o reajuste de 20% que cobre a inflação do
período (cerca de 7,5%) e se completa com a taxa de crescimento
média do setor metalúrgico durante o ano e na quinta-feira,
dia 4 de setembro, a passeata de 5 mil metalúrgicos marcou a
entrega da pauta ao patronato do setor.
Os metalúrgicos da Força Sindical têm dado grandes
demonstrações de combatividade e se empenham fortemente,
com unidade, nas campanhas salarial e eleitorais.
Mas não só eles. No Rio de Janeiro uma grande manifestação
dos metalúrgicos reivindicou a construção, aqui
no Brasil, de uma plataforma da Petrobrás. Em Camaçari,
na Bahia, os metalúrgicos da Ford conquistaram com greve as
40 horas (sem redução de salários).
Os metalúrgicos das montadoras, repelindo as ridículas
contrapropostas do patronato, começam a dar o ar de sua graça
em São Bernardo, São José dos Campos, Campinas,
Sumaré e Indaiatuba (em São Paulo) e em Curitiba (no
Paraná), com as greves que têm realizado (é só rever
o furo jornalístico de Cibelle Bouças no Valor Econômico
do próprio dia 4 de setembro).
Mesmo sem uma coordenação explícita, têm
lutado unitariamente trabalhadores cujos sindicatos são filiados à CTB, à Conlutas, à Intersindical, à CUT
e à Força Sindical.
(*) Membro do corpo técnico do Diap, é consultor
sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo
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Agência Diap,
8 de setembro de 2008
OBRAS INACABADAS
Confea poderá emitir
parecer sobre "esqueletos de concreto"
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização
e Controle (CMA) deve votar na terça-feira (9), às 11h30,
o PLS 58/08, do senador Fernando Collor (PTB/AL), para exigir que o
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) forneça,
a cada final de ano, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público
e ao Tribunal de Contas da União (TCU), relatório completo
discriminando as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas
pelo período de um ano nas quais a União tenha participação
financeira.
Pelo projeto o Confea ficará sujeito à multa de 0,1%
do valor da obra inacabada e paralisada caso não cumpra a exigência
de enviar relatórios anuais com informações sobre
localização, data da paralisação e percentual
de execução de cada obra.
Na justificação da proposta, Fernando Collor argumenta
que o TCU estima em bilhões de reais os prejuízos ao
erário público causados pela paralisação
de obras públicas. Ele lembra que toda obra pública ou
privada necessita de alvará de construção e registro
dos responsáveis técnicos e que, portanto, o sistema
formado pelo Confea e pelos conselhos regionais (Creas) possui instrumentos
capazes de elaborar relatórios sobre obras públicas paralisadas.
Energia
A comissão examinará também, em decisão
terminativa, proposta do senador Osmar Dias (PDT/PR) para eliminar
a cobrança da taxa mínima de energia elétrica
dos consumidores residenciais, o chamado "custo disponibilidade".
Pelo projeto (PLS 38/07), somente será permitida a cobrança
da energia elétrica efetivamente consumida nas residências.
Em seu parecer favorável, o senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
esclareceu que o "custo disponibilidade" não representa
energia não-utilizada pelo consumidor, mas uma cobrança
para arcar com custos das redes e equipamentos das distribuidoras.
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Agência Diap,
8 de setembro de 2008
CASA PRÓPRIA
Baixa renda poderá ter
assistência técnica gratuita para construção
de moradia
Famílias com renda mensal de até três salários
mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, poderão
ter direito à assistência técnica pública
e gratuita para o projeto e a construção de habitação
de interesse social - conhecida como casa popular - destinada a sua
própria moradia.
A concessão do benefício é objeto de projeto
de lei da Câmara (PLC 13/08), do deputado Zezéu Ribeiro
(PT/BA), que deverá ser apreciado na reunião da Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) marcada para quarta-feira (10), às
11h.
Alimentos e Anvisa
A comissão deverá analisar também O PLS 203/06,
de autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS), que determina a incorporação
de micronutrientes aos adubos utilizados nos cultivos agrícolas,
com a finalidade de melhorar o valor nutricional dos alimentos produzidos
no país.
Destacamos, ainda, que a CAS poderá votar a indicação
de Dirceu Brás Aparecido Barbano para o cargo de diretor da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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UOL, 8 de setembro
de 2008
Em noventa municípios,
há mais eleitores que habitantes
O município de Severiano Melo, no interior do Rio Grande do
Norte, a 380 quilômetros de Natal, deve viver um pequeno fenômeno
migratório no dia 5 de outubro, primeiro turno das eleições
municipais. A cidade de 5.728 habitantes tem 7.162 eleitores aptos
a votar em 2008.
O eleitorado do município é 25% maior que a estimativa
populacional, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) na última semana.
Com 1.434 eleitores a mais que a população, Severiano
Melo é o primeiro da lista de 90 municípios revelada
em levantamento feito pela Empresa Brasil de Comunicação
(EBC), que aponta as cidades com divergência entre os números
de eleitorado e estimativa populacional.
Os números do TSE são do balanço mais recente
do tribunal, de julho, após o cancelamento de mais de 1,8 milhão
de títulos.
" O IBGE contou vários sítios ao redor da cidade
como parte do município vizinho. Mas mantemos escolas e postos
com dinheiro da prefeitura; é população do município
de Severiano Melo", justificou um assessor financeiro da prefeitura
Neusion Holanda.
Segundo Holanda, a prefeitura perdeu inclusive recursos do Fundo
de Participação dos Municípios por causa da exclusão
desses territórios na contagem populacional do município. "Estamos
tentando a reeleição e depois vamos até tentar
recorrer, pedir uma revisão, porque saímos prejudicados",
acrescentou.
Minas Gerais é o Estado que concentra o maior número
de municípios com mais eleitorado que população,
21 dos 90 identificados no cruzamento de informações
do TSE e do IBGE.
Há municípios No estado em que o eleitorado corresponde
a 137% dos habitantes, caso de Tapiraí, a 250 quilômetros
de Belo Horizonte.
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Eleitoral do Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, José do Carmo Veiga, todos
as cidades mineiras que aparecem na lista passaram por revisão
do eleitorado em 2007, o que, segundo ele, praticamente inviabiliza
a possibilidade de fraude.
" Cancelamos mais de 200 mil títulos em 174 municípios.
O TRE trabalha com dados levantados a cada período eleitoral
até o dia 7 de maio de cada pleito. Isso pode gerar uma diferença,
porque o IBGE não faz censos oficiais anualmente. O IBGE divulga
estimativas da população e não de um levantamento
efetivo da população; e estimativas não tem a
oficialidade do censo", argumentou.
Goiás e São Paulo aparecem em seguida, com 11 municípios
cada, seguidos de Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, cada um
com com nove casos de cidades com mais eleitores que habitantes.
O município catarinense de Ermo, que em 2007 aparecia no topo
de levantamento semelhante feito antes da revisão do eleitorado,
aparece em sexto lugar na lista atual. Segundo o TSE, 2.418 eleitores
de Ermo estão aptos a votar em outubro. Já de acordo
com o IBGE, a população total do município, o
que inclui menores de 16 anos, que não votam - é de 1.877
habitantes.
De acordo com o TSE, o domicílio eleitoral não implica
necessariamente residência na mesma localidade, o que pode justificar
as divergências estatísticas. Um cidadão pode morar
em uma cidade, mas votar ou candidatar-se em outra. "É distinto
o conceito de domicílio eleitoral do domicílio civil",
informou a assessoria do tribunal por meio de nota.
Segundo o Código Eleitoral, "estando o eleitor patrimonialmente
ligado à localidade", com vínculos políticos,
sociais ou econômicos, não há impedimento para
que o domicílio eleitoral seja fora da cidade em que o eleitor
reside.
O juiz do TRE mineiro acrescentou que além da desvinculação
entre os domicílios civil e eleitoral, há muitos eleitores
que mudam de cidade e optam por justificar o voto.
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Agência Estado,
8 de setembro de 2008
Lula diz que pré-sal é 'passaporte
para o futuro'
Com elogios à Petrobras, pela terceira vez em duas semanas,
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou neste domingo
(7) o pré-sal de “passaporte para o futuro”. Ao
dizer que se trata de “gigantes reservas de petróleo e
gás”, ele anunciou ao País, como uma decisão
política já tomada, que “os recursos (da exploração
desse óleo) serão canalizados, prioritariamente, para
a educação e a erradicação da pobreza”.
O anúncio foi feito em cadeia nacional de rádio e TV
pelo Dia da Pátria, exibido nesta noite.
Lula adiantou que estão definidas duas diretrizes que pautarão
o aproveitamento do petróleo do pré-sal. A primeira, é usar
as reservas para criar “uma poderosa e sofisticada indústria
petrolífera”, estimulando os setores naval, petroquímico
e de máquinas para gerar “milhares e milhares de equipamentos,
empregos, salários e renda”.
Apresentando o debate sobre o petróleo do pré-sal à massa
de telespectadores e ouvintes brasileiros, o presidente Lula usou frases
didáticas e de efeito político, chamando as reservas
do pré-sal de “ponte direta entre a riqueza natural e
a erradicação da pobreza”. Mas fez um alerta, que
chamou de segunda grande diretriz: “Não vamos nos deslumbrar
e sair por aí gastando o que ainda não temos ou torrando
o dinheiro em bobagens” — referência aos Estados
e municípios que gastam o dinheiro dos royalties do petróleo
em obras tidas como eleitoreiras.
Apesar de não fazer estimativas detalhadas sobre o tamanho
das reservas do pré-sal, Lula disse que “já se
pode dizer, com toda a certeza, que o pré-sal colocará o
Brasil entre os maiores produtores de petróleo e gás
no mundo”.
O presidente abriu o pronunciamento com esta frase: "Feliz é o
povo que, no dia de sua independência, pode olhar com orgulho
para o passado e com esperança para o futuro”.
Lula disse que teve o privilégio de “vislumbrar o futuro,
em pleno mar aberto”, terça-feira passada, no Espírito
Santo, na visita à plataforma P-34, no campo de Jubarte, no
litoral do Espírito Santo. “Vi com os meus olhos e senti
nas minhas mãos, o petróleo que começou a ser
produzido no pré-sal”.
Lula chamou a estatal de “nossa querida Petrobras” e
disse que a descoberta do pré-sal não seria possível
sem a empresa. Acrescentou que a política do governo vai no
sentido de reforçar a Petrobras. O presidente não deu
detalhes sobre qual tipo de reforço tem em mente. Uma proposta
em debate é a de capitalização da empresa para
explorar o pré-sal.
O pré-sal é uma camada de reservatórios que
se encontram no subsolo do litoral do Espírito Santo a Santa
Catarina, ao longo de 800 quilômetros, em lâmina d’água
que varia entre 1,5 mil e 3 mil metros de profundidade e soterramento
(área do subsolo marinho que terá de ser perfurada) entre
3 mil e 4 mil metros. O óleo está em uma área
muito profunda, sob uma camada de sal, abaixo do leito marinho.
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Congresso em Foco,
8 de setembro de 2008
A próxima mordida no
bolso do contribuinte
A reforma tributária em discussão
no Congresso vai aumentar o conjunto de impostos indiretos
e repassar a conta final para o consumidor, adverte Osiris
Lopes Filho.
Espoliação em
marcha
Osiris Lopes Filho*
A reforma tributária encaminhada ao Congresso Nacional pelo
governo Lula, ao contrário dos alardeados aspectos positivos – simplificação,
desoneração, racionalização – vai
elevar a carga tributária do povo brasileiro, concentrada na
média empresa, classe trabalhadora e classe média. É que
o imposto que postula criar, sob o nome pomposo de Imposto sobre Valor
Agregado (IVA-Federal), incidente sobre circulação de
bens e prestação de serviços, coexistirá com
o IPI, o ICMS e o ISS.
Vai aumentar o conjunto de impostos indiretos e, por conseqüência,
a regressividade da tributação, apenando os consumidores
de mercadorias e serviços, pois, embora os contribuintes desses
tributos sejam componentes da classe empresarial, a realidade é que
os valores recolhidos vão compor os preços finais dos
bens, sendo transferidos para quem os consome no processo econômico.
Trata-se da repercussão da carga tributária. Tempos
atrás, a literatura tributária era mais explícita
e esclarecedora. Chamava de contribuinte de direito a quem efetivamente
tem a obrigação legal de pagar o tributo e “contribuinte
de fato” a quem paga o pato, vale dizer, quem absorve a carga
tributária embutida como custo no mecanismo de preços,
no final do processo econômico, na fase do consumo.
O radicalismo do normativismo jurídico, tendência triunfante,
considerou que a classificação dos tributos com base
na repercussão da carga tributária não era jurídica,
não tinha base na ciência do direito, que trata das normas
de organização e conduta na sociedade. Essa posição
xiita colaborou com a mascaração do fenômeno tributário
e favoreceu o logro tributário que a reforma tributária
do governo Lula pretende retomar ao esconder o IVA-Federal do povo,
colocando-o camuflado “por dentro do preço das mercadorias
e serviços”.
Em realidade, a introdução que se pretende fazer, de
colocar na Constituição que esse imposto integra a sua
base de cálculo, significa que, de uma alíquota nominal
prevista na lei de 15%, a real, de que o povo consumidor vai padecer, é a
de 17,25%.
Engana-se o povo escondendo o imposto e se aproveita de sua boa-fé para
elevar a carga tributária. Aproveita-se da impunidade que grassa
no país para escapar ao repúdio que tal artifício
espoliativo merece.
Essa carga tributária escondida no mecanismo de preços
tem propiciado arrecadações crescentes.
A mascaração das finanças públicas, em
especial da tributação, tem sido a marca infamante do
nosso sistema. Falta-lhe transparência. Consagra a espoliação
enrustida. Subverte a regra básica da tributação
estabelecida na Constituição – o respeito à capacidade
contributiva.
Escândalos constituem matéria do cotidiano nacional.
Houvesse punibilidade no país, essa tentativa de calcular o
IVA-Federal “por dentro”, escondido da vista do povo, e
espoliador do bolso dos contribuintes e do caixa das empresas, acarretaria
a punição dos seus autores e responsáveis, indo
necessariamente para fora do governo. Ao sol e à chuva, e ao
frio do desterro político.
* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado
e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB),
foi secretário da Receita Federal.
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Gazeta do Povo, 8
de setembro de 2008
Proporção de vagas
A matemática da eleição
na Câmara
O quociente eleitoral torna a conta
para a eleição de um vereador muito mais complexa
que a simples soma dos votos
Ser um campeão de votos não significa, necessariamente,
que um candidato a vereador será eleito. Da mesma maneira, estar
fora da lista dos mais votados não é motivo para um concorrente
a Câmara Municipal perder as esperanças de conquistar
uma das cadeiras da Casa legislativa. Tudo isso porque quando se trata
de eleição proporcional entra em cena um jogo de soma
e divisão essencial para determinar quem serão os eleitos.
O cálculo que indica o número de votos necessários
para conseguir uma cadeira na Câmara é chamado de quociente
eleitoral. Já a conta que determina quantas vagas cada partido
conquistou é o quociente partidário. No primeiro caso,
o item principal é o número de votos válidos.
Para o segundo cálculo, é essencial saber quantas pessoas
votaram nos candidatos do partido ou da coligação.
Quanto mais votos a legenda tem, a mais cadeiras na Câmara
ela terá direito. A votação individual só tem
importância direta para o candidato na hora de determinar quem
do partido assumirá as vagas que o grupo obteve. "Por mais
que o eleitor escolha um nome para votar, ele está sempre votando
no partido ou na legenda", explica o professor de Ciências
Políticas e Direito Constitucional do Centro Universitário
Curitiba Carlos Luiz Strapazzon.
É isso que explica situações como a da eleição
de 2004, em que dez vereadores chegaram à Câmara curitibana
mesmo havendo outros que conquistaram mais votos do que eles ficando
sem uma cadeira na Casa. Foi o caso, por exemplo, do ex-vereador Tico
Kuzma (PSB). Eleito pelo PPS – e cassado neste ano por infidelidade
partidária –, Kuzma obteve 3.199 votos (0,35% dos votos
válidos) em 2004. Trinta candidatos tiveram uma votação
superior a dele, mas ficaram de fora da Câmara porque seus partidos
não alcançaram o quociente partidário necessário
para conseguir cadeiras para os eleger.
Na última eleição municipal em Curitiba, o quociente
eleitoral foi de 24,2 mil votos. Esse foi o preço que cada partido
teve de pagar para conseguir uma cadeira na Câmaral em 2004. "O
cálculo tenta privilegiar a representatividade dos partidos
junto ao eleitorado", comenta a professora de Ciências Políticas
Maria do Socorro Braga, da Universidade Federal de São Carlos
(UFScar). No último pleito, o quociente partidário alcançado
pelo PPS, que na época concorreu coligado com o PHS, foi quatro.
O número indicou a quantidade de vagas na Câmara a que
o partido teve direito e foi alcançado com a soma dos votos
de todos os concorrentes da legenda. Por isso, Maria do Socorro lembra
que a questão da fidelidade partidária tem relação
com esse cálculo eleitoral. "Quando diz que o cargo pertence
ao partido e não ao político, a Justiça lembra
que o vereador ou deputado conseguiu aquela cadeira graças aos
votos que sua legenda e que outros candidatos do partido tiveram. Mesmo
porque, em muitos casos, nenhum candidato sozinho alcança o
coeficiente mínimo", diz. Na eleição de 2004,
o melhor colocado no pleito, o ex-vereador Ney Leprevost (PMDB), conseguiu
18.582 votos. Cerca de 5,6 mil votos a menos que o necessário
para conquistar sozinho uma cadeira na Câmara de Curitiba.
O cálculo
Os cálculos são aplicados na eleição para
vereador, deputado estadual e deputado federal.
Quociente eleitoral - Número de votos válidos
dividido pelas cadeiras em disputa. O cálculo determina quantos
votos são necessários para o partido conquistar uma vaga
na Casa Legislativa em disputa.
Quociente partidário - Número de votos
do partido dividido pelo quociente eleitoral. Essa fórmula é usada
para determinar as vagas que o partido conquistou.
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Gazeta do Povo, 8
de setembro de 2008
Proporção de vagas
Cálculo muda a formação
de coligações
Dos 11 partidos que apóiam a candidatura de Beto Richa (PSDB) à reeleição,
apenas dois foram unidos para a disputa na proporcional – PR
e PSDB. O mesmo aconteceu com o grupo da candidata Gleisi Hoffmann
(PT). Enquanto na majoritária o PT conta com o apoio de cinco
partidos, na eleição para vereador o partido está coligado
com o PHS.
Essa diferença entra as alianças da majoritária
e proporcional é comum e tem no quociente eleitoral uma das
explicações. Como os partidos maiores costumam ter candidatos
que chamam votos, passam a ser atraentes para as legendas menores – que
precisam de um apoio para conquistar o quociente eleitoral necessário
para poder ter um dos seus candidatos eleitos.
Já para os partidos mais consolidados, a relação
com os nanicos na proporcional também costuma ser vantajosa. "É quase
uma simbiose. Os partidos menores tem a vantagem de alcançar
o quociente eleitoral e nós a de conseguir ampliar o número
de candidatos lançados pelo partido", comenta o vereador
e presidente do PSDB de Curitiba, João Cláudio Derosso.
Pela legislação, cada partido pode lançar sozinho
até uma vez e meia o número de cadeiras que há na
Câmara. Já as coligações podem lançar
no máximo o correspondente ao dobro de vagas no Legislativo – a
regra independe do número de partidos que participarão
da aliança. Esse limite de candidaturas também influencia
a formatação das coligações entre os grandes. "No
nosso caso, se fossemos repetir a mesma coligação que
foi feita para a majoritária, acabaria tendo uma pré-eleição
para definir quem seriam os candidatos", afirma Derosso. Neste
ano, o PSDB lançou 64 concorrentes à Câmara. São
sete a mais do que o partido teria direito se concorresse sozinho.
Se alianças feitas na majoritária nem sempre se repetem
na eleição proporcional, a falta de acordo com outras
legendas na eleição para prefeito muitas vezes segue
na disputa para vereador. Esse é o caso do PMDB neste ano. O
partido do governador do estado não conseguiu entrar em acordo
com outras legendas para montar uma coligação municipal
e segue sozinho tanto na eleição para prefeito quanto
na para vereador. "Isso foi bom para o PMDB porque nós
temos uma chapa mediana, em que nenhum dos candidatos consegue chamar
muitos votos, mas somos um partido que tem força no voto de
legenda”, diz Doático Santos, candidato a vereador e presidente
do PMDB municipal, que confia na força do governador Roberto
Requião para conquistar votos. “Muita gente vota no PMDB
por causa do Requião."
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Gazeta do Povo, 8
de setembro de 2008
Indústria
Guerra fiscal tira 8,5 mil
postos de trabalho do Paraná
Agressividade dos incentivos concedidos
por Amazonas, Santa Catarina e Bahia enfraquece setores da
economia paranaense. Madeireiras, confecções
e fábricas de plástico são as mais atingidas
pela disputa
A guerra fiscal está provocando estragos na indústria
do Paraná, com a transferência de investimentos para outros
estados. Pelo menos três segmentos – madeira, vestuário
e plásticos – assistiram à migração
de empresas para outras partes do Brasil no último ano. Segundo
as entidades que representam esses setores, o Paraná deixou
de gerar cerca de 8,5 mil empregos por conta das empresas que resolveram
investir em outros estados. Em busca da redução de custos,
as indústrias são seduzidas pelos programas de incentivos
fiscais agressivos, concedidos por estados como Bahia, Amazonas, Mato
Grosso e Santa Catarina.
Os programas incluem desconto de até 90% do ICMS por 15 anos
e até pagamento do Imposto de Renda das empresas, além
de doação de terrenos e infra-estrutura, e da mão-de-obra
da região, em geral, mais barata. “O que os estados do
Nordeste e do Norte vêm fazendo é um absurdo”, reconhece
o secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua.
Somente o setor plástico contabiliza 15 empresas locais que
preferiram transferir investimentos, segundo o presidente do Sindicato
da Indústria Plástica (Simpep) Dirceu Galléas. “Essas
empresas gerariam, para o estado, cerca de 6 mil empregos”, diz.
O Paraná congrega 600 fábricas do setor, que empregam
18 mil pessoas diretamente e faturam US$ 3,2 bilhões por ano.
O setor de vestuário, principalmente da região de Londrina,
no Norte do estado, perdeu outras 15 companhias para os estados do
Centro-Oeste, que implantaram programas de geração de
valor na cadeia do algodão. O movimento provocou a demissão
de 1,8 mil pessoas, segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores
da Indústria do Vestuário de Londrina (Sintvest), José Ricardo
Leite.
Atraídas principalmente por programas de incentivos na área
florestal, empresas do setor de madeira – como Berneck, Sudatti/Guararapes
e Masisa, que já possuem operações industriais
no Paraná – estão investindo em Santa Catarina
e no Rio Grande do Sul.
Abandono
Um cálculo da Associação Brasileira da Indústria
de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci), que reúne o setor,
estima que o Paraná poderá perder US$ 1 bilhão
em investimentos nos próximos dez anos em função
da falta de uma política de desenvolvimento da indústria
madeireira. “O Paraná pode ficar de fora dessa rota. O
estado, que foi um dos berços do setor de madeira, hoje já perde
espaço. Faltam regras claras principalmente em relação
ao reflorestamento e um ambiente propício ao investimento”,
diz Ivan Tomaselli, vice-presidente da Abimci para as áreas
de tecnologia e desenvolvimento. “Estados que nunca tiveram tradição
nessa área, como o Piauí, estão com políticas
agressivas de incentivo para o setor e conseguindo levar empresas para
lá”, afirma ao citar o exemplo da Suzano Papel e Celulose,
que acaba de anunciar um plano de investimentos de US$ 1,6 bilhão
para aquele estado.
Competição
Quanto mais apertada a margem de lucro e mais competitivo o setor,
mais suscetíveis as empresas ficam aos apelos da guerra fiscal,
segundo Sandro Silva, analista do Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O setor têxtil e de
vestuário, que sofre a concorrência com os importados
da China, é um exemplo, assim como o setor calçadista
do Rio Grande do Sul, em que fábricas inteiras foram transferidas
para o Nordeste, onde, além dos benefícios fiscais, a
mão-de-obra é mais barata.
No setor plástico, onde os custos das resinas dispararam nos últimos
tempos por conta da alta do petróleo, as empresas locais começam
a sofrer os efeitos da concorrência dos produtos que vêm
de outros estados, especialmente da Bahia e do Amazonas. “O plástico
produzido em outros estados custa em média 10% menos do que
o que é fabricado aqui, já incluindo os custos do frete.
Com o detalhe de que as indústrias de fora operam com lucro,
ao contrário das paranaenses”, diz Galléas, do
Simpep.
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Gazeta do
Povo, 8 de setembro de 2008
Indústria
Projeto combate disputa no
setor do vestuário
O governo do Paraná reagiu à guerra fiscal no setor
de vestuário e, para estancar a transferência de indústrias
para outros estados, reduziu, por meio de decreto-lei, em 75% o valor
a ser recolhido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) pelo setor. A medida, que entrou em vigor
em julho, diminui a carga líquida do ICMS em até 4%,
dependendo do volume de investimentos feitos e garante o crédito
por aquisição de bens. A previsão é que
a medida eleve em 15% o emprego formal no setor, que emprega 76 mil
pessoas no estado.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria
do Vestuário de Londrina (Sintvest), José Ricardo Leite,
o decreto já começa a surtir efeito. “Pelo menos
12 novas confecções foram abertas, compensando em parte
as indústrias que foram embora”, afirma. (CR)
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
08/09/2008
Município de Belém é condenado
por verbas trabalhistas de agente de saúde
Em mais um processo ajuizado por agentes de saúde contra o
Município de Belém e a Femecam – Federação
Metropolitana de Centros Comunitários e Associações
de Moradores, a Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município,
subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas do convênio
firmado com a Femecam para executar programas de saúde. O relator,
ministro Horácio de Senna Pires, citou precedente no qual a
SDI-1, por maioria de votos, adotou entendimento no mesmo sentido.
A empregada foi contratada pela Femecam para atuar nos programas Família
Saudável e Agentes Comunitários de Saúde do Município
de Belém. Esses programas foram criados pelo Governo Federal,
por meio da Lei nº 10.507/2002, e as diretrizes para o exercício
da atividade foram estabelecidas por decreto, que fixou que a prestação
dos serviços profissionais ao gestor local do SUS dar-se-ia
de forma direta ou indireta, ficando a seu critério a contratação
da mão-de-obra.
O Município de Belém utilizou-se da forma indireta de
contratação (terceirização), por meio de
convênio com a Femecam, à qual eram repassados os custos
necessários para a contratação de mão-de-obra
e pagamento dos salários. Admitida em novembro de 2003 e demitida
em abril de 2005, a empregada buscou na 14ª Vara do Trabalho de
Belém o recebimento de diversas verbas, entre elas horas extras
e adicional de insalubridade (em razão de seu contato com pacientes
acometidos de tuberculose, hanseníase, meningite, AIDS, hepatites
virais e outras doenças infectocontagiosas sem qualquer proteção
individual). O juiz julgou procedentes em parte, os pedidos da empregada
e concluiu ser o município responsável subsidiário
pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
O TRT da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença de
origem e deferiu à empregada o adicional de insalubridade. O
município apelou ao TST e conseguiu inicialmente ser excluído
da relação processual: a Primeira Turma deduziu ser incontroversa
a celebração de convênio e concluiu não
se tratar de terceirização.
No julgamento dos embargos interpostos pela agente de saúde à SDI-1,
o ministro Rider Nogueira de Brito, presidente do TST, manifestou-se
no sentido de que associações de bairro, como a Femecam,
não têm idoneidade econômico-financeira para admitir,
contratar, dirigir e fiscalizar a prestação de serviços.
A responsabilidade, assim, cabe ao Poder Público, pois a União
entra com recursos financeiros, mas é o Município que
implementa e recruta os agentes de saúde, e o faz com enorme
repercussão política e social. “Não podemos
pensar em serviço de saúde, que cabe ao Poder Público, à custa
de direitos sociais do trabalhador, à custa de nenhuma proteção
para esses agentes de saúde”, afirmou. O relator, ministro
Horácio, adotou este entendimento e votou no sentido de restabelecer
o acórdão regional e declarar a responsabilidade do Município
pelos créditos trabalhistas reconhecidos á empregada.
Ficaram vencidos os ministros Brito Pereira, Maria de Assis Calsing,
Vantuil Abdala e Lelio Bentes Corrêa. (E-RR-1498/2005-014-08-00.0.
Precedente: E-RR-1863/2005-003-08-00)
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Pernoite em caminhão não dá direito
a adicional de sobreaviso
O tempo de pernoite na carroceria de caminhão não caracteriza
sobreaviso (também conhecido como adicional de prontidão),
pois o motorista não está aguardando ordens nem esperando
ser chamado para o serviço. Com esse entendimento, a Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir o pagamento
de sobreaviso e reflexos da condenação imposta pela instância
regional à Comercial Destro Ltda. Segundo o trabalhador, a empresa
o obrigava a dormir no veículo com o objetivo de zelar pela
carga e pelo caminhão.
O parágrafo 2º do artigo 244 da CLT conceitua sobreaviso
como o tempo que o empregado permanece em sua residência aguardando
ser chamado para o serviço a qualquer momento. Dessa forma,
ao avaliar o caso do motorista da Destro, a Oitava Turma considerou
que seria impossível verificar o tempo de pernoite e, mais ainda,
que o trabalhador, enquanto dormia, não poderia permanecer aguardando
ordens ou ser chamado para o serviço.
Contratado em setembro de 1997, o empregado permaneceu na empresa
até maio de 2001 como ajudante de motorista. Ele conta, na inicial
da ação, que a Comercial Destro adaptou, no interior
da carroceria do caminhão, camas desmontáveis, que deveriam
ser usadas pelo motorista e seu ajudante, a fim de que zelassem pelo
veículo e sua carga. Para o trabalhador, a disposição
do empregador era deixá-lo de prontidão e, por essa razão,
pleiteou na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), entre outras
coisas, o sobreaviso, ou seja, um adicional de um terço a mais
da remuneração que recebia. O pedido foi indeferido.
O trabalhador recorreu ao TRT/PR, que, ao analisar os depoimentos
de testemunhas, verificou que uma delas afirmara haver determinação
da empresa para que os motoristas dormissem no caminhão. E,
avaliou o TRT, apesar de as testemunhas esclarecerem que não
havia possibilidade de o empregador saber se os motoristas dormiam
ou não no caminhão, a prova documental corroborava que
os valores pagos como diárias não permitiam cobrir despesas
com hotel. Em de 2001, a diária era de R$ 10,00, o que não
cobria despesas com três refeições diárias
mais o pernoite, ainda que em acomodações simples.
Com esse posicionamento, o Regional reformou a sentença e concedeu
o adicional ao trabalhador, sob o entendimento de que, se o motorista
era obrigado pelo empregador a pernoitar no caminhão, “estava
de prontidão no aguardo de eventuais ordens, independentemente
de estar dormindo ou não”. Assim, concluiu que sua liberdade
de locomoção foi tolhida. Inconformada, a Comercial Destro
Ltda. buscou reverter a situação no TST.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista,
citou precedentes dos ministros Barros Levenhagen e Horácio
Senna Pires para votar no sentido de que o período de pernoite
não caracteriza tempo de sobreaviso. Para o ministro Horácio
Pires, “é impossível o estado de sobreaviso enquanto
se dorme, sendo incompatíveis as funções de vigiar
e dormir, não podendo ser considerado como tempo à disposição
do empregador, na forma do dispositivo invocado, o interregno de tempo
em que o empregado dorme”. Após aceitar o recurso por
violação ao artigo 244, parágrafo 2º, da
CLT, a Oitava Turma excluiu o pagamento do sobreaviso e reflexos da
condenação empresarial. ( RR-65/2003-069-09-00.8 ; com
citação do RR-701.401/00.5 )
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