Informativo Eletrônico n.º 1.025   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 08 de setembro de 2008.



Agência Diap, 8 de setembro de 2008

Campanhas salariais fortes
Por: João Guilherme Vargas Netto*

A cada dia que passa vai ficando mais evidente o caráter positivo da conjuntura econômico-social. Mas esta positividade somente será de plena utilidade aos trabalhadores e ao movimento sindical se, apoiando-se nas necessidades e potencialidades da economia, eles tiverem competência de agir unitariamente.

De nada adianta a luz se não há olhos para vê-la, e a manga no pé não é gostosa para ninguém.

A campanha unitária da Federação dos Metalúrgicos de São Paulo (ligada à Força Sindical) vem sendo desenvolvida com base no mote: “pressão sem pressa”.

Isto por dois motivos. O primeiro deles é a necessidade de mobilização na base e das direções, e o segundo porque a data-base só é em novembro após os eventuais dois turnos das eleições municipais e as próprias campanhas dos metalúrgicos das montadoras (data-base em setembro).

Os metalúrgicos da Força Sindical já anunciaram as suas reivindicações prioritárias, destacando-se entre elas o reajuste de 20% que cobre a inflação do período (cerca de 7,5%) e se completa com a taxa de crescimento média do setor metalúrgico durante o ano e na quinta-feira, dia 4 de setembro, a passeata de 5 mil metalúrgicos marcou a entrega da pauta ao patronato do setor.

Os metalúrgicos da Força Sindical têm dado grandes demonstrações de combatividade e se empenham fortemente, com unidade, nas campanhas salarial e eleitorais.

Mas não só eles. No Rio de Janeiro uma grande manifestação dos metalúrgicos reivindicou a construção, aqui no Brasil, de uma plataforma da Petrobrás. Em Camaçari, na Bahia, os metalúrgicos da Ford conquistaram com greve as 40 horas (sem redução de salários).

Os metalúrgicos das montadoras, repelindo as ridículas contrapropostas do patronato, começam a dar o ar de sua graça em São Bernardo, São José dos Campos, Campinas, Sumaré e Indaiatuba (em São Paulo) e em Curitiba (no Paraná), com as greves que têm realizado (é só rever o furo jornalístico de Cibelle Bouças no Valor Econômico do próprio dia 4 de setembro).

Mesmo sem uma coordenação explícita, têm lutado unitariamente trabalhadores cujos sindicatos são filiados à CTB, à Conlutas, à Intersindical, à CUT e à Força Sindical.

(*) Membro do corpo técnico do Diap, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo



Agência Diap, 8 de setembro de 2008
OBRAS INACABADAS
Confea poderá emitir parecer sobre "esqueletos de concreto"

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar na terça-feira (9), às 11h30, o PLS 58/08, do senador Fernando Collor (PTB/AL), para exigir que o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) forneça, a cada final de ano, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União (TCU), relatório completo discriminando as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas pelo período de um ano nas quais a União tenha participação financeira.

Pelo projeto o Confea ficará sujeito à multa de 0,1% do valor da obra inacabada e paralisada caso não cumpra a exigência de enviar relatórios anuais com informações sobre localização, data da paralisação e percentual de execução de cada obra.

Na justificação da proposta, Fernando Collor argumenta que o TCU estima em bilhões de reais os prejuízos ao erário público causados pela paralisação de obras públicas. Ele lembra que toda obra pública ou privada necessita de alvará de construção e registro dos responsáveis técnicos e que, portanto, o sistema formado pelo Confea e pelos conselhos regionais (Creas) possui instrumentos capazes de elaborar relatórios sobre obras públicas paralisadas.

Energia

A comissão examinará também, em decisão terminativa, proposta do senador Osmar Dias (PDT/PR) para eliminar a cobrança da taxa mínima de energia elétrica dos consumidores residenciais, o chamado "custo disponibilidade". Pelo projeto (PLS 38/07), somente será permitida a cobrança da energia elétrica efetivamente consumida nas residências.

Em seu parecer favorável, o senador Marconi Perillo (PSDB/GO) lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclareceu que o "custo disponibilidade" não representa energia não-utilizada pelo consumidor, mas uma cobrança para arcar com custos das redes e equipamentos das distribuidoras.


Agência Diap, 8 de setembro de 2008
CASA PRÓPRIA
Baixa renda poderá ter assistência técnica gratuita para construção de moradia

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, poderão ter direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social - conhecida como casa popular - destinada a sua própria moradia.

A concessão do benefício é objeto de projeto de lei da Câmara (PLC 13/08), do deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), que deverá ser apreciado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) marcada para quarta-feira (10), às 11h.

Alimentos e Anvisa

A comissão deverá analisar também O PLS 203/06, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS), que determina a incorporação de micronutrientes aos adubos utilizados nos cultivos agrícolas, com a finalidade de melhorar o valor nutricional dos alimentos produzidos no país.

Destacamos, ainda, que a CAS poderá votar a indicação de Dirceu Brás Aparecido Barbano para o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


UOL, 8 de setembro de 2008
Em noventa municípios, há mais eleitores que habitantes

O município de Severiano Melo, no interior do Rio Grande do Norte, a 380 quilômetros de Natal, deve viver um pequeno fenômeno migratório no dia 5 de outubro, primeiro turno das eleições municipais. A cidade de 5.728 habitantes tem 7.162 eleitores aptos a votar em 2008.

O eleitorado do município é 25% maior que a estimativa populacional, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última semana.

Com 1.434 eleitores a mais que a população, Severiano Melo é o primeiro da lista de 90 municípios revelada em levantamento feito pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que aponta as cidades com divergência entre os números de eleitorado e estimativa populacional.

Os números do TSE são do balanço mais recente do tribunal, de julho, após o cancelamento de mais de 1,8 milhão de títulos.

" O IBGE contou vários sítios ao redor da cidade como parte do município vizinho. Mas mantemos escolas e postos com dinheiro da prefeitura; é população do município de Severiano Melo", justificou um assessor financeiro da prefeitura Neusion Holanda.

Segundo Holanda, a prefeitura perdeu inclusive recursos do Fundo de Participação dos Municípios por causa da exclusão desses territórios na contagem populacional do município. "Estamos tentando a reeleição e depois vamos até tentar recorrer, pedir uma revisão, porque saímos prejudicados", acrescentou.

Minas Gerais é o Estado que concentra o maior número de municípios com mais eleitorado que população, 21 dos 90 identificados no cruzamento de informações do TSE e do IBGE.

Há municípios No estado em que o eleitorado corresponde a 137% dos habitantes, caso de Tapiraí, a 250 quilômetros de Belo Horizonte.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, José do Carmo Veiga, todos as cidades mineiras que aparecem na lista passaram por revisão do eleitorado em 2007, o que, segundo ele, praticamente inviabiliza a possibilidade de fraude.

" Cancelamos mais de 200 mil títulos em 174 municípios. O TRE trabalha com dados levantados a cada período eleitoral até o dia 7 de maio de cada pleito. Isso pode gerar uma diferença, porque o IBGE não faz censos oficiais anualmente. O IBGE divulga estimativas da população e não de um levantamento efetivo da população; e estimativas não tem a oficialidade do censo", argumentou.

Goiás e São Paulo aparecem em seguida, com 11 municípios cada, seguidos de Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, cada um com com nove casos de cidades com mais eleitores que habitantes.

O município catarinense de Ermo, que em 2007 aparecia no topo de levantamento semelhante feito antes da revisão do eleitorado, aparece em sexto lugar na lista atual. Segundo o TSE, 2.418 eleitores de Ermo estão aptos a votar em outubro. Já de acordo com o IBGE, a população total do município, o que inclui menores de 16 anos, que não votam - é de 1.877 habitantes.

De acordo com o TSE, o domicílio eleitoral não implica necessariamente residência na mesma localidade, o que pode justificar as divergências estatísticas. Um cidadão pode morar em uma cidade, mas votar ou candidatar-se em outra. "É distinto o conceito de domicílio eleitoral do domicílio civil", informou a assessoria do tribunal por meio de nota.

Segundo o Código Eleitoral, "estando o eleitor patrimonialmente ligado à localidade", com vínculos políticos, sociais ou econômicos, não há impedimento para que o domicílio eleitoral seja fora da cidade em que o eleitor reside.

O juiz do TRE mineiro acrescentou que além da desvinculação entre os domicílios civil e eleitoral, há muitos eleitores que mudam de cidade e optam por justificar o voto.

 


Agência Estado, 8 de setembro de 2008
Lula diz que pré-sal é 'passaporte para o futuro'

Com elogios à Petrobras, pela terceira vez em duas semanas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou neste domingo (7) o pré-sal de “passaporte para o futuro”. Ao dizer que se trata de “gigantes reservas de petróleo e gás”, ele anunciou ao País, como uma decisão política já tomada, que “os recursos (da exploração desse óleo) serão canalizados, prioritariamente, para a educação e a erradicação da pobreza”. O anúncio foi feito em cadeia nacional de rádio e TV pelo Dia da Pátria, exibido nesta noite.

Lula adiantou que estão definidas duas diretrizes que pautarão o aproveitamento do petróleo do pré-sal. A primeira, é usar as reservas para criar “uma poderosa e sofisticada indústria petrolífera”, estimulando os setores naval, petroquímico e de máquinas para gerar “milhares e milhares de equipamentos, empregos, salários e renda”.

Apresentando o debate sobre o petróleo do pré-sal à massa de telespectadores e ouvintes brasileiros, o presidente Lula usou frases didáticas e de efeito político, chamando as reservas do pré-sal de “ponte direta entre a riqueza natural e a erradicação da pobreza”. Mas fez um alerta, que chamou de segunda grande diretriz: “Não vamos nos deslumbrar e sair por aí gastando o que ainda não temos ou torrando o dinheiro em bobagens” — referência aos Estados e municípios que gastam o dinheiro dos royalties do petróleo em obras tidas como eleitoreiras.

Apesar de não fazer estimativas detalhadas sobre o tamanho das reservas do pré-sal, Lula disse que “já se pode dizer, com toda a certeza, que o pré-sal colocará o Brasil entre os maiores produtores de petróleo e gás no mundo”.

O presidente abriu o pronunciamento com esta frase: "Feliz é o povo que, no dia de sua independência, pode olhar com orgulho para o passado e com esperança para o futuro”.

Lula disse que teve o privilégio de “vislumbrar o futuro, em pleno mar aberto”, terça-feira passada, no Espírito Santo, na visita à plataforma P-34, no campo de Jubarte, no litoral do Espírito Santo. “Vi com os meus olhos e senti nas minhas mãos, o petróleo que começou a ser produzido no pré-sal”.

Lula chamou a estatal de “nossa querida Petrobras” e disse que a descoberta do pré-sal não seria possível sem a empresa. Acrescentou que a política do governo vai no sentido de reforçar a Petrobras. O presidente não deu detalhes sobre qual tipo de reforço tem em mente. Uma proposta em debate é a de capitalização da empresa para explorar o pré-sal.

O pré-sal é uma camada de reservatórios que se encontram no subsolo do litoral do Espírito Santo a Santa Catarina, ao longo de 800 quilômetros, em lâmina d’água que varia entre 1,5 mil e 3 mil metros de profundidade e soterramento (área do subsolo marinho que terá de ser perfurada) entre 3 mil e 4 mil metros. O óleo está em uma área muito profunda, sob uma camada de sal, abaixo do leito marinho.

 


Congresso em Foco, 8 de setembro de 2008
A próxima mordida no bolso do contribuinte
A reforma tributária em discussão no Congresso vai aumentar o conjunto de impostos indiretos e repassar a conta final para o consumidor, adverte Osiris Lopes Filho.

Espoliação em marcha
Osiris Lopes Filho*

A reforma tributária encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo Lula, ao contrário dos alardeados aspectos positivos – simplificação, desoneração, racionalização – vai elevar a carga tributária do povo brasileiro, concentrada na média empresa, classe trabalhadora e classe média. É que o imposto que postula criar, sob o nome pomposo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Federal), incidente sobre circulação de bens e prestação de serviços, coexistirá com o IPI, o ICMS e o ISS.

Vai aumentar o conjunto de impostos indiretos e, por conseqüência, a regressividade da tributação, apenando os consumidores de mercadorias e serviços, pois, embora os contribuintes desses tributos sejam componentes da classe empresarial, a realidade é que os valores recolhidos vão compor os preços finais dos bens, sendo transferidos para quem os consome no processo econômico.

Trata-se da repercussão da carga tributária. Tempos atrás, a literatura tributária era mais explícita e esclarecedora. Chamava de contribuinte de direito a quem efetivamente tem a obrigação legal de pagar o tributo e “contribuinte de fato” a quem paga o pato, vale dizer, quem absorve a carga tributária embutida como custo no mecanismo de preços, no final do processo econômico, na fase do consumo.

O radicalismo do normativismo jurídico, tendência triunfante, considerou que a classificação dos tributos com base na repercussão da carga tributária não era jurídica, não tinha base na ciência do direito, que trata das normas de organização e conduta na sociedade. Essa posição xiita colaborou com a mascaração do fenômeno tributário e favoreceu o logro tributário que a reforma tributária do governo Lula pretende retomar ao esconder o IVA-Federal do povo, colocando-o camuflado “por dentro do preço das mercadorias e serviços”.

Em realidade, a introdução que se pretende fazer, de colocar na Constituição que esse imposto integra a sua base de cálculo, significa que, de uma alíquota nominal prevista na lei de 15%, a real, de que o povo consumidor vai padecer, é a de 17,25%.

Engana-se o povo escondendo o imposto e se aproveita de sua boa-fé para elevar a carga tributária. Aproveita-se da impunidade que grassa no país para escapar ao repúdio que tal artifício espoliativo merece.

Essa carga tributária escondida no mecanismo de preços tem propiciado arrecadações crescentes.

A mascaração das finanças públicas, em especial da tributação, tem sido a marca infamante do nosso sistema. Falta-lhe transparência. Consagra a espoliação enrustida. Subverte a regra básica da tributação estabelecida na Constituição – o respeito à capacidade contributiva.

Escândalos constituem matéria do cotidiano nacional. Houvesse punibilidade no país, essa tentativa de calcular o IVA-Federal “por dentro”, escondido da vista do povo, e espoliador do bolso dos contribuintes e do caixa das empresas, acarretaria a punição dos seus autores e responsáveis, indo necessariamente para fora do governo. Ao sol e à chuva, e ao frio do desterro político.

* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.


Gazeta do Povo, 8 de setembro de 2008
Proporção de vagas
A matemática da eleição na Câmara
O quociente eleitoral torna a conta para a eleição de um vereador muito mais complexa que a simples soma dos votos

Ser um campeão de votos não significa, necessariamente, que um candidato a vereador será eleito. Da mesma maneira, estar fora da lista dos mais votados não é motivo para um concorrente a Câmara Municipal perder as esperanças de conquistar uma das cadeiras da Casa legislativa. Tudo isso porque quando se trata de eleição proporcional entra em cena um jogo de soma e divisão essencial para determinar quem serão os eleitos.

O cálculo que indica o número de votos necessários para conseguir uma cadeira na Câmara é chamado de quociente eleitoral. Já a conta que determina quantas vagas cada partido conquistou é o quociente partidário. No primeiro caso, o item principal é o número de votos válidos. Para o segundo cálculo, é essencial saber quantas pessoas votaram nos candidatos do partido ou da coligação.

Quanto mais votos a legenda tem, a mais cadeiras na Câmara ela terá direito. A votação individual só tem importância direta para o candidato na hora de determinar quem do partido assumirá as vagas que o grupo obteve. "Por mais que o eleitor escolha um nome para votar, ele está sempre votando no partido ou na legenda", explica o professor de Ciências Políticas e Direito Constitucional do Centro Universitário Curitiba Carlos Luiz Strapazzon.

É isso que explica situações como a da eleição de 2004, em que dez vereadores chegaram à Câmara curitibana mesmo havendo outros que conquistaram mais votos do que eles ficando sem uma cadeira na Casa. Foi o caso, por exemplo, do ex-vereador Tico Kuzma (PSB). Eleito pelo PPS – e cassado neste ano por infidelidade partidária –, Kuzma obteve 3.199 votos (0,35% dos votos válidos) em 2004. Trinta candidatos tiveram uma votação superior a dele, mas ficaram de fora da Câmara porque seus partidos não alcançaram o quociente partidário necessário para conseguir cadeiras para os eleger.

Na última eleição municipal em Curitiba, o quociente eleitoral foi de 24,2 mil votos. Esse foi o preço que cada partido teve de pagar para conseguir uma cadeira na Câmaral em 2004. "O cálculo tenta privilegiar a representatividade dos partidos junto ao eleitorado", comenta a professora de Ciências Políticas Maria do Socorro Braga, da Universidade Federal de São Carlos (UFScar). No último pleito, o quociente partidário alcançado pelo PPS, que na época concorreu coligado com o PHS, foi quatro.

O número indicou a quantidade de vagas na Câmara a que o partido teve direito e foi alcançado com a soma dos votos de todos os concorrentes da legenda. Por isso, Maria do Socorro lembra que a questão da fidelidade partidária tem relação com esse cálculo eleitoral. "Quando diz que o cargo pertence ao partido e não ao político, a Justiça lembra que o vereador ou deputado conseguiu aquela cadeira graças aos votos que sua legenda e que outros candidatos do partido tiveram. Mesmo porque, em muitos casos, nenhum candidato sozinho alcança o coeficiente mínimo", diz. Na eleição de 2004, o melhor colocado no pleito, o ex-vereador Ney Leprevost (PMDB), conseguiu 18.582 votos. Cerca de 5,6 mil votos a menos que o necessário para conquistar sozinho uma cadeira na Câmara de Curitiba.

O cálculo

Os cálculos são aplicados na eleição para vereador, deputado estadual e deputado federal.

Quociente eleitoral - Número de votos válidos dividido pelas cadeiras em disputa. O cálculo determina quantos votos são necessários para o partido conquistar uma vaga na Casa Legislativa em disputa.

Quociente partidário - Número de votos do partido dividido pelo quociente eleitoral. Essa fórmula é usada para determinar as vagas que o partido conquistou.



Gazeta do Povo, 8 de setembro de 2008
Proporção de vagas
Cálculo muda a formação de coligações

Dos 11 partidos que apóiam a candidatura de Beto Richa (PSDB) à reeleição, apenas dois foram unidos para a disputa na proporcional – PR e PSDB. O mesmo aconteceu com o grupo da candidata Gleisi Hoffmann (PT). Enquanto na majoritária o PT conta com o apoio de cinco partidos, na eleição para vereador o partido está coligado com o PHS.

Essa diferença entra as alianças da majoritária e proporcional é comum e tem no quociente eleitoral uma das explicações. Como os partidos maiores costumam ter candidatos que chamam votos, passam a ser atraentes para as legendas menores – que precisam de um apoio para conquistar o quociente eleitoral necessário para poder ter um dos seus candidatos eleitos.

Já para os partidos mais consolidados, a relação com os nanicos na proporcional também costuma ser vantajosa. "É quase uma simbiose. Os partidos menores tem a vantagem de alcançar o quociente eleitoral e nós a de conseguir ampliar o número de candidatos lançados pelo partido", comenta o vereador e presidente do PSDB de Curitiba, João Cláudio Derosso.

Pela legislação, cada partido pode lançar sozinho até uma vez e meia o número de cadeiras que há na Câmara. Já as coligações podem lançar no máximo o correspondente ao dobro de vagas no Legislativo – a regra independe do número de partidos que participarão da aliança. Esse limite de candidaturas também influencia a formatação das coligações entre os grandes. "No nosso caso, se fossemos repetir a mesma coligação que foi feita para a majoritária, acabaria tendo uma pré-eleição para definir quem seriam os candidatos", afirma Derosso. Neste ano, o PSDB lançou 64 concorrentes à Câmara. São sete a mais do que o partido teria direito se concorresse sozinho.

Se alianças feitas na majoritária nem sempre se repetem na eleição proporcional, a falta de acordo com outras legendas na eleição para prefeito muitas vezes segue na disputa para vereador. Esse é o caso do PMDB neste ano. O partido do governador do estado não conseguiu entrar em acordo com outras legendas para montar uma coligação municipal e segue sozinho tanto na eleição para prefeito quanto na para vereador. "Isso foi bom para o PMDB porque nós temos uma chapa mediana, em que nenhum dos candidatos consegue chamar muitos votos, mas somos um partido que tem força no voto de legenda”, diz Doático Santos, candidato a vereador e presidente do PMDB municipal, que confia na força do governador Roberto Requião para conquistar votos. “Muita gente vota no PMDB por causa do Requião."



Gazeta do Povo, 8 de setembro de 2008
Indústria
Guerra fiscal tira 8,5 mil postos de trabalho do Paraná
Agressividade dos incentivos concedidos por Amazonas, Santa Catarina e Bahia enfraquece setores da economia paranaense. Madeireiras, confecções e fábricas de plástico são as mais atingidas pela disputa

A guerra fiscal está provocando estragos na indústria do Paraná, com a transferência de investimentos para outros estados. Pelo menos três segmentos – madeira, vestuário e plásticos – assistiram à migração de empresas para outras partes do Brasil no último ano. Segundo as entidades que representam esses setores, o Paraná deixou de gerar cerca de 8,5 mil empregos por conta das empresas que resolveram investir em outros estados. Em busca da redução de custos, as indústrias são seduzidas pelos programas de incentivos fiscais agressivos, concedidos por estados como Bahia, Amazonas, Mato Grosso e Santa Catarina.

Os programas incluem desconto de até 90% do ICMS por 15 anos e até pagamento do Imposto de Renda das empresas, além de doação de terrenos e infra-estrutura, e da mão-de-obra da região, em geral, mais barata. “O que os estados do Nordeste e do Norte vêm fazendo é um absurdo”, reconhece o secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua.

Somente o setor plástico contabiliza 15 empresas locais que preferiram transferir investimentos, segundo o presidente do Sindicato da Indústria Plástica (Simpep) Dirceu Galléas. “Essas empresas gerariam, para o estado, cerca de 6 mil empregos”, diz. O Paraná congrega 600 fábricas do setor, que empregam 18 mil pessoas diretamente e faturam US$ 3,2 bilhões por ano.

O setor de vestuário, principalmente da região de Londrina, no Norte do estado, perdeu outras 15 companhias para os estados do Centro-Oeste, que implantaram programas de geração de valor na cadeia do algodão. O movimento provocou a demissão de 1,8 mil pessoas, segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Londrina (Sintvest), José Ricardo Leite.

Atraídas principalmente por programas de incentivos na área florestal, empresas do setor de madeira – como Berneck, Sudatti/Guararapes e Masisa, que já possuem operações industriais no Paraná – estão investindo em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.

Abandono

Um cálculo da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci), que reúne o setor, estima que o Paraná poderá perder US$ 1 bilhão em investimentos nos próximos dez anos em função da falta de uma política de desenvolvimento da indústria madeireira. “O Paraná pode ficar de fora dessa rota. O estado, que foi um dos berços do setor de madeira, hoje já perde espaço. Faltam regras claras principalmente em relação ao reflorestamento e um ambiente propício ao investimento”, diz Ivan Tomaselli, vice-presidente da Abimci para as áreas de tecnologia e desenvolvimento. “Estados que nunca tiveram tradição nessa área, como o Piauí, estão com políticas agressivas de incentivo para o setor e conseguindo levar empresas para lá”, afirma ao citar o exemplo da Suzano Papel e Celulose, que acaba de anunciar um plano de investimentos de US$ 1,6 bilhão para aquele estado.

Competição

Quanto mais apertada a margem de lucro e mais competitivo o setor, mais suscetíveis as empresas ficam aos apelos da guerra fiscal, segundo Sandro Silva, analista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O setor têxtil e de vestuário, que sofre a concorrência com os importados da China, é um exemplo, assim como o setor calçadista do Rio Grande do Sul, em que fábricas inteiras foram transferidas para o Nordeste, onde, além dos benefícios fiscais, a mão-de-obra é mais barata.

No setor plástico, onde os custos das resinas dispararam nos últimos tempos por conta da alta do petróleo, as empresas locais começam a sofrer os efeitos da concorrência dos produtos que vêm de outros estados, especialmente da Bahia e do Amazonas. “O plástico produzido em outros estados custa em média 10% menos do que o que é fabricado aqui, já incluindo os custos do frete. Com o detalhe de que as indústrias de fora operam com lucro, ao contrário das paranaenses”, diz Galléas, do Simpep.



Gazeta do Povo, 8 de setembro de 2008
Indústria
Projeto combate disputa no setor do vestuário

O governo do Paraná reagiu à guerra fiscal no setor de vestuário e, para estancar a transferência de indústrias para outros estados, reduziu, por meio de decreto-lei, em 75% o valor a ser recolhido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo setor. A medida, que entrou em vigor em julho, diminui a carga líquida do ICMS em até 4%, dependendo do volume de investimentos feitos e garante o crédito por aquisição de bens. A previsão é que a medida eleve em 15% o emprego formal no setor, que emprega 76 mil pessoas no estado.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Londrina (Sintvest), José Ricardo Leite, o decreto já começa a surtir efeito. “Pelo menos 12 novas confecções foram abertas, compensando em parte as indústrias que foram embora”, afirma. (CR)



Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

08/09/2008
Município de Belém é condenado por verbas trabalhistas de agente de saúde

Em mais um processo ajuizado por agentes de saúde contra o Município de Belém e a Femecam – Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas do convênio firmado com a Femecam para executar programas de saúde. O relator, ministro Horácio de Senna Pires, citou precedente no qual a SDI-1, por maioria de votos, adotou entendimento no mesmo sentido.

A empregada foi contratada pela Femecam para atuar nos programas Família Saudável e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Belém. Esses programas foram criados pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 10.507/2002, e as diretrizes para o exercício da atividade foram estabelecidas por decreto, que fixou que a prestação dos serviços profissionais ao gestor local do SUS dar-se-ia de forma direta ou indireta, ficando a seu critério a contratação da mão-de-obra.

O Município de Belém utilizou-se da forma indireta de contratação (terceirização), por meio de convênio com a Femecam, à qual eram repassados os custos necessários para a contratação de mão-de-obra e pagamento dos salários. Admitida em novembro de 2003 e demitida em abril de 2005, a empregada buscou na 14ª Vara do Trabalho de Belém o recebimento de diversas verbas, entre elas horas extras e adicional de insalubridade (em razão de seu contato com pacientes acometidos de tuberculose, hanseníase, meningite, AIDS, hepatites virais e outras doenças infectocontagiosas sem qualquer proteção individual). O juiz julgou procedentes em parte, os pedidos da empregada e concluiu ser o município responsável subsidiário pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.

O TRT da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença de origem e deferiu à empregada o adicional de insalubridade. O município apelou ao TST e conseguiu inicialmente ser excluído da relação processual: a Primeira Turma deduziu ser incontroversa a celebração de convênio e concluiu não se tratar de terceirização.

No julgamento dos embargos interpostos pela agente de saúde à SDI-1, o ministro Rider Nogueira de Brito, presidente do TST, manifestou-se no sentido de que associações de bairro, como a Femecam, não têm idoneidade econômico-financeira para admitir, contratar, dirigir e fiscalizar a prestação de serviços. A responsabilidade, assim, cabe ao Poder Público, pois a União entra com recursos financeiros, mas é o Município que implementa e recruta os agentes de saúde, e o faz com enorme repercussão política e social. “Não podemos pensar em serviço de saúde, que cabe ao Poder Público, à custa de direitos sociais do trabalhador, à custa de nenhuma proteção para esses agentes de saúde”, afirmou. O relator, ministro Horácio, adotou este entendimento e votou no sentido de restabelecer o acórdão regional e declarar a responsabilidade do Município pelos créditos trabalhistas reconhecidos á empregada. Ficaram vencidos os ministros Brito Pereira, Maria de Assis Calsing, Vantuil Abdala e Lelio Bentes Corrêa. (E-RR-1498/2005-014-08-00.0. Precedente: E-RR-1863/2005-003-08-00)



Pernoite em caminhão não dá direito a adicional de sobreaviso

O tempo de pernoite na carroceria de caminhão não caracteriza sobreaviso (também conhecido como adicional de prontidão), pois o motorista não está aguardando ordens nem esperando ser chamado para o serviço. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir o pagamento de sobreaviso e reflexos da condenação imposta pela instância regional à Comercial Destro Ltda. Segundo o trabalhador, a empresa o obrigava a dormir no veículo com o objetivo de zelar pela carga e pelo caminhão.

O parágrafo 2º do artigo 244 da CLT conceitua sobreaviso como o tempo que o empregado permanece em sua residência aguardando ser chamado para o serviço a qualquer momento. Dessa forma, ao avaliar o caso do motorista da Destro, a Oitava Turma considerou que seria impossível verificar o tempo de pernoite e, mais ainda, que o trabalhador, enquanto dormia, não poderia permanecer aguardando ordens ou ser chamado para o serviço.

Contratado em setembro de 1997, o empregado permaneceu na empresa até maio de 2001 como ajudante de motorista. Ele conta, na inicial da ação, que a Comercial Destro adaptou, no interior da carroceria do caminhão, camas desmontáveis, que deveriam ser usadas pelo motorista e seu ajudante, a fim de que zelassem pelo veículo e sua carga. Para o trabalhador, a disposição do empregador era deixá-lo de prontidão e, por essa razão, pleiteou na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), entre outras coisas, o sobreaviso, ou seja, um adicional de um terço a mais da remuneração que recebia. O pedido foi indeferido.

O trabalhador recorreu ao TRT/PR, que, ao analisar os depoimentos de testemunhas, verificou que uma delas afirmara haver determinação da empresa para que os motoristas dormissem no caminhão. E, avaliou o TRT, apesar de as testemunhas esclarecerem que não havia possibilidade de o empregador saber se os motoristas dormiam ou não no caminhão, a prova documental corroborava que os valores pagos como diárias não permitiam cobrir despesas com hotel. Em de 2001, a diária era de R$ 10,00, o que não cobria despesas com três refeições diárias mais o pernoite, ainda que em acomodações simples.

Com esse posicionamento, o Regional reformou a sentença e concedeu o adicional ao trabalhador, sob o entendimento de que, se o motorista era obrigado pelo empregador a pernoitar no caminhão, “estava de prontidão no aguardo de eventuais ordens, independentemente de estar dormindo ou não”. Assim, concluiu que sua liberdade de locomoção foi tolhida. Inconformada, a Comercial Destro Ltda. buscou reverter a situação no TST.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista, citou precedentes dos ministros Barros Levenhagen e Horácio Senna Pires para votar no sentido de que o período de pernoite não caracteriza tempo de sobreaviso. Para o ministro Horácio Pires, “é impossível o estado de sobreaviso enquanto se dorme, sendo incompatíveis as funções de vigiar e dormir, não podendo ser considerado como tempo à disposição do empregador, na forma do dispositivo invocado, o interregno de tempo em que o empregado dorme”. Após aceitar o recurso por violação ao artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, a Oitava Turma excluiu o pagamento do sobreaviso e reflexos da condenação empresarial. ( RR-65/2003-069-09-00.8 ; com citação do RR-701.401/00.5 )