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AGÊNCIA DIAP, 12 de
setembro de 2008
Portaria 186 fere unicidade sindical
Por: Altamiro Borges*
Além da confusão criada com a proposta de extinção
abrupta da contribuição sindical, que seria substituída
pela chamada contribuição negocial, o Governo Lula está se
metendo em outra briga desnecessária com o sindicalismo.
O Ministério do Trabalho baixou recentemente a Portaria 186, que fixa
as normas sobre registro sindical e alterações estatutárias
das entidades. Afora a CUT, novamente a única a aplaudir o Governo,
todas as demais centrais questionam esta nova medida legal, afirmando que ela
pode abrir caminho para a maior fragmentação do sindicalismo
no País.
Em agosto, onze confederações
nacionais de trabalhadores já protocolaram no Supremo Tribunal
Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) contra a portaria. Elas garantem que o projeto incentiva a multiplicação
das federações e confederações, ferindo de
morte o atual sistema confederativo, e que é inconstitucional.
Elas também denunciam que foram excluídas do grupo ministerial
que redigiu a medida.
Criticado, Luis Antonio Medeiros,
Secretário de Relações do Trabalho e coordenador
do grupo, retrucou: “Não extrapolamos nada. O que estamos
fazendo é dar maior pluralidade ao sindicalismo”, confessou
o ex-presidente da Força Sindical.
Onda de ataques ao sindicalismo
A Portaria 186 não preocupa
apenas os dirigentes das confederações e federações.
Ela também é alvo de críticas das centrais, com
exceção da CUT, que sempre defendeu a implosão do
sistema confederativo – para desencanto da Contag, filiada à entidade.
Na própria Força
Sindical, que tem livre acesso no Ministério do Trabalho, há fortes
resistências. Todas as outras, CTB, NCST, UGT e CGTB, já condenaram
a medida e exigem a sua revisão. Para Wagner Gomes, presidente
da CTB, “a Portaria 186 contribuiu para multiplicar o número
de entidades sindicais, sobretudo as de segundo grau, e afronta a unicidade
sindical consagrada na CLT e na Constituição”.
Na sua avaliação,
está em curso uma onda de ataques ao sindicalismo, que visa enfraquecer
as lutas dos trabalhadores. Após a histórica vitória
do reconhecimento legal das centrais, o mesmo governo Lula baixou duas
portarias perigosas – a 186 e a que extingue a contribuição
sindical.
Ao mesmo tempo, há um
processo de judicialização das lutas sociais, com o ministério
público adotando várias medidas para fragilizar as entidades
sindicais, como a que fixa em apenas sete o número de dirigentes
com estabilidade no emprego, a que exige autorização escrita
do desconto da contribuição assistencial e a que nega a
validade dos acordos coletivos entre as negociações. “Não
dá para ficar de braços cruzados diante desta ofensiva”,
conclama Wagner Gomes.
Um atentado à Constituição
A Portaria 186 também é rechaçada
por juristas que sempre estiveram engajados nas lutas dos trabalhadores.
Edésio Passos, ex-deputado federal do PT/PR e assessor técnico
do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), foi um
dos primeiros a listar suas “imperfeições”.
Para ele, vários dos 34
artigos da portaria cumprem o papel de aperfeiçoar o processo
de registro e de alteração dos estatutos das entidades.
Há, porém, “falhas, imperfeições e
ilegalidades na portaria, que a comprometem parcialmente e indicam a
necessidade de sua imediata revisão”.
Entre outros, ele cita o artigo
10º, que concede poderes excessivos ao Ministério do Trabalho
no ato de impugnação do registro sindical, e o parágrafo único
do artigo 2º, que trata das fusões de entidades. Para ele,
porém, o mais grave é o tratamento dado às entidades
de nível superior, com o estímulo aberto à fragmentação
sindical.
Na prática, afirma o Governo
Lula, desde o primeiro mandato, vinha reconhecendo “a pluralidade
no campo federativo e confederativo, embora esse campo sindical esteja
definido há muitos anos no sistema da unicidade sindical”.
A nova portaria apenas legalizaria esta prática ilegal – “um
fato saudado pela CUT”.
O renomado jurista não
vacila em afirmar que o artigo é inconstitucional. “A ilegalidade
contida na portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido
pela Constituição. O seu artigo 8º explícita: ‘É vedada
a criação de mais de uma organização sindical,
em qualquer grau’. Ou seja, em qualquer grau, significa também
no grau superior das federações e confederações...
Ao quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso da
impugnação e aceitando o pluralismo no âmbito das
entidades federativas e confederativas, a Portaria 186/08 subverte o
sistema e caminha em direção a sua desconstituição
via estatal”. É um fato grave!
Interesses da CUT e da Força
No mesmo rumo, o histórico
advogado José Carlos Arouca, desembargador aposentado do TRT e
membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, demonstra que os
ataques à unicidade sindical são antigos. Na fase mais
recente, a questão do registro gerou polêmicas nos Governos
José Sarney, Collor de Mello, Itamar Franco e FHC.
Para ele, esta ofensiva ganhou
maior ímpeto no Governo Lula, “a ponto dele reconhecer confederações
paralelas num sistema pluralista”. Na sua avaliação,
esta interferência indevida dos governos fere a “autonomia
sindical” e desrespeita a própria Constituição,
que determina a combinação da autonomia com a unicidade.
Ele avalia que a Portaria 186 é um
dos piores golpes na unicidade na história do país. Sem
papas na língua, ele arremata: “Salta a evidência
que a portaria atende ao empenho da CUT e da Força Sindical em
assumir a direção do sindicalismo. O propósito é seguir
o modelo orgânico da CUT, a partir das centrais e não das
bases, com ramificações para baixo e a criação
de instâncias próprias desde sindicatos até federações.
A portaria, obra isolada de um segmento do Poder Executivo, sobrepõe-se
a lei, ferindo o artigo 516 da CLT, e ofende dolosamente a Constituição”.
(*) Jornalista, editor da revista
Debate Sindical e autor do livro "As encruzilhadas do sindicalismo" (Editora
Anita Garibaldi, 2ª edição)
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AGÊNCIA DIAP, 12 de
setembro de 2008
EMPREGO
Explicações para o
aumento do emprego e da informalidade
O mercado de trabalho brasileiro
apresenta melhoria, diante de perspectiva de a Nação
crescer mais de 5% neste ano. As estatísticas divulgadas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego evidenciam um aumento
do emprego formal.
Não obstante, o trabalho
informal continua em níveis elevados, especialmente nas micro
e pequenas empresas, bem como no agronegócio. O desemprego da
juventude permanece acentuado, representando o dobro do geral. A Justiça
do Trabalho, apesar do esforço demonstrado, continua engessada,
com processos que superam a marca de 2 milhões anuais.
Um trabalho publicado pelo professor
José Pastore, da Faculdade de Economia e Administração
da USP, procura explicar o descompasso existente entre uma economia modernizada
em um ambiente de instituições retrógradas.
Pastore assinala que os economistas
formuladores das macro-políticas dialogam pouco com os agentes
operadores das instituições do trabalho. Enfatiza ainda
a ignorância e conseqüências dos seus procedimentos
na geração e manutenção dos postos de trabalho
decentes.
O custo do trabalho
Com efeito, o cipoal legislativo
brasileiro é causador de consideráveis despesas na contratação
do trabalhador. Tais despesas são divididas entre as organizações
empresariais, os trabalhadores e a sociedade brasileira.
Por exemplo, somente do lado
empresarial, a contratação de um empregado gera despesas
da ordem de mais de 100% do salário. Ademais, os empregados assumem
despesas diretas de 15%, quando não pagam o imposto de renda,
e o dobro disto quando o fazem.
Em contrapartida, os serviços
públicos ficam muito a desejar em nosso país. A conclusão é que,
no Brasil, trabalhar custa cada vez mais caro, bem mais caro que nos
países em crescimento e até em muitos países desenvolvidos.
Precarização
Hoje, há diferentes formas
de contratação. Existem situações em que
os trabalhadores não necessitam mais sair de casa, até para
trabalhar em outro país. É narrada, inclusive, a situação
dos telefonistas irlandeses, que atendem às chamadas telefônicas
da linha 0800 dos EUA. Engenheiros da Índia prestam serviços
aos escritórios paulistas de engenharia pela Internet e telecomunicação.
Nota-se um mundo de trabalho,
cada vez mais sem fronteiras, com reflexos no direito do trabalho e nos
contratos celebrados entre empregado e empresário. Em torno de
60% dos brasileiros ocupados no setor privado não possuem vínculos
com a previdência social e estão distantes de sua proteção.
Outra constatação é que empresas de alta tecnologia
já elaboram os seus contratos com a estipulação
do trabalho a ser realizado, ao invés do número de horas
trabalhadas.
Os jovens brasileiros são
mais vulneráveis ao desemprego, que alcança especialmente
a população de 18 a 24 anos. Existem mais de 4 milhões
de jovens nacionais desocupados, correspondendo a 45% do desemprego geral.
Muitos deles desejam o primeiro emprego.
O desemprego alcança inclusive
os jovens com curso médio ou superior, que são obrigados,
em muitas situações, à aceitação de
trabalhos de nível mais baixo do que a sua formação.
Em 2007, o Brasil formou 2,5 milhões de estudantes nos cursos
do nível médio. O número é desproporcional
ao tamanho da nossa pátria e vem crescendo, embora os empregos
não evoluam na mesma proporção.
Daí, a pergunta:
para que serve a boa educação se ela não abre
as portas para os empregos? A solução consiste em criar
mais empregos e ampliar a educação, inclusive com melhor
qualidade. (Fonte: Diário do Comércio, Indústria
e Serviços)
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CUT, 12 de setembro de 2008
Condições diferentes
de trabalho e remuneração
Por: Luiz Carvalho - CUT/SP, com informações
da ONU
Estudo da ONU aponta que negros e mulheres são as principais vítimas
do desemprego
Dados divulgados pela Organização das Nações Unidas
(ONU) mostram que, apesar da melhoria nos índices de desemprego, o Brasil
ainda é um país desigual. Mulheres e negros, 70% do Mercado de
Trabalho, ainda enfrentam condições diferentes de trabalho e
remuneração.
O estudo “Emprego, Desenvolvimento
Humano e Trabalho Decente – A experiência brasileira recente” divulgado
nessa segunda-feira (08) aponta a maior incidente de desempregado entre
a população negra, especialmente as mulheres. De 8,4 de
pessoas sem emprego, 12,5% são negras. Os negros também
ganham quase a metade dos brancos: a média do primeiro grupo é R$
616, enquanto do segundo é R$ 1.157.
De acordo com Laís Abramo,
diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
no Brasil, é necessário intensificar são necessárias
políticas dirigidas ao enfrentamento da desigualdade como as cotas
nas universidades, o Programa de Apoio à Mulher na Agricultura
Familiar (Pronaf Mulher) e políticas de qualificação
que dão atenção especial a negros e mulheres.
Segund Abramo, “além
da manutenção do crescimento econômico, deve-se garantir
o respeito às leis trabalhistas, a ampliação da
proteção e da igualdade sociais, além do combate à discriminação.”
Também foi destacado na
pesquisa a libertação de 21.768 pessoas vítimas
de trabalhos forçados no último ano. Além disso,
desde 1992, ano base de comparação da pesquisa, o número
de crianças e adolescentes que trabalham caiu de 5 milhões
para 2,3 milhões.
O estudo envolveu três
agências da ONU: o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (Pnud), a Organização Internacional
do Trabalho (OIT) e a Comissão Econômica para a América
Latina e o Caribe (Cepal).
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AGÊNCIA DIAP, 12 de
setembro de 2008
ECONOMIA
Movimento sindical é contra
aumento da taxa de juros
Em nota, a CUT, Força
Sindical e CTB reconhecem a importância do aumento do PIB,
mas são enfáticas em combater o aumento da taxa de
juros decidido pelo Banco Central.
Segundo a CUT, o “resultado
positivo do PIB no primeiro semestre ocorre apesar da fixação
do Banco Central e do Copom em querer frear o ritmo de expansão
do crescimento e sufocar as possibilidades de um ciclo de desenvolvimento
sustentável. Não deixa de ser irônico que o crescimento
do PIB não tenha trazido consigo uma explosão inflacionária,
contrariando o discurso do Copom.”
E continua: ”...O aumento
da taxa básica de juros anunciada é ainda pior se considerarmos
o Índice do Custo de Vida divulgado pelo Dieese, de 0,32% em agosto,
com queda acentuada dos alimentos.”
Força Sindical
No entendimento da Força
Sindical, “o aumento da taxa Selic é desproporcional às
expectativas de disparada da taxa inflacionária. É que
a subida dos preços das mercadorias foi provocada pela redução
da oferta e não pela demanda. Por isso, o aumento do juro básico é colossal,
inoportuno e inconveniente.”
Para a entidade, “os argumentos
da autoridade monetária para justificar a decisão são
estapafúrdios e são produtos das cabeças de tecnocratas
que não saem de seus gabinetes para ver como funciona o Brasil
real. Vamos continuar lutando por redução dos juros e por
melhores salários e condições de vida para os trabalhadores,
afirma”
Incertezas
No entendimento da Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a política monetária
restritiva do Comitê de Política Econômica do Banco
Central, que decidiu por uma nova alta da taxa básica de juros, “introduz
um cenário de incertezas na conjuntura econômica. Muitos
economistas acreditam que o bom desempenho do PIB pode não se
repetir nos próximos meses.”
A gerente de Contas Nacionais
Trimestrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), Rebeca Palis, ponderou que o bom resultado no primeiro semestre
(com alta de 6% no PIB) não é garantia de avanço
similar ou superior no segundo semestre. Segundo ela, apesar das boas
expectativas por conta do aquecimento natural do fim de ano, não
há certeza de aceleração do crescimento.
"O PIB cresce em termos
absolutos, mas isso não significa que as taxas de crescimento
serão maiores", frisou Rebeca. A gerente lembrou que o
atual cenário de taxas de juros em trajetória de alta
ajuda a trazer mais componentes de incerteza sobre a reação
da economia. "É melhor esperar para ver", afirmou.
(Com agências)
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FOLHA
DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Brasil
Pela 1ª vez, Lula é aprovado
por todos segmentos sociais
Avaliação positiva do presidente
passa de 50% até entre os mais ricos e escolarizados | Pesquisa
Datafolha mostra que 64% dos brasileiros consideram o governo ótimo
ou bom, recorde depois da redemocratização
FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Embalado por fortes resultados
na economia e por grande exposição nacional na atual
campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
quebrou o seu próprio recorde de avaliação positiva.
Lula também acaba de obter, pela primeira vez, a aprovação
da maioria absoluta da população brasileira em todos os segmentos
sociais, econômicos e geográficos do país.
Segundo pesquisa Datafolha finalizada ontem, 64% da população
brasileira considera o governo Lula ótimo ou bom. O recorde anterior
já colocava Lula na frente de todos os presidentes eleitos após
a redemocratização -55% de aprovação registrados
em março passado.
O levantamento revela também que a popularidade de Lula acaba de vencer
a resistência de segmentos socioeconômicos específicos que
mantinham, entre eles, o índice de aprovação abaixo de
50%.
Pela primeira vez, Lula tem o apoio da maioria no Sudeste, nas regiões
metropolitanas, entre os que têm curso superior e entre os vivem em famílias
com renda familiar mensal superior a dez salários mínimos.
Entre a pesquisa realizada em março e agora, houve um salto a favor
de Lula de 14 pontos percentuais entre os brasileiros mais ricos. Hoje, 57%
dos que vivem em famílias que ganham R$ 4.150,00 ou mais por mês
aprovam seu governo.
Lula também conquistou pela primeira vez a maioria no Sudeste: 57% o
aprovam, dez pontos acima da última pesquisa. Há alguns anos
Lula também só tinha a maioria ao seu lado em regiões
do interior. Agora, 57% dos moradores das regiões metropolitanas o aprovam.
Por fim, Lula também venceu a barreira entre os mais escolarizados.
Em março, 47% dos brasileiros com curso superior consideravam seu governo ótimo/bom.
Agora, são 55%.
Os resultados da pesquisa coincidem com a divulgação, anteontem,
de um crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 6% no primeiro semestre
do ano. Nesse bom resultado, houve uma significativa participação
do consumo das famílias brasileiras, que cresceu 6,7% (a 19ª alta
seguida) apoiado em aumentos da renda.
A expressiva avaliação de Lula aparece também no momento
em que a inflação começa a ceder depois de ter atingido
um pico neste ano, há três meses.
Coincide ainda com a participação pessoal ou do nome de Lula
em várias campanhas municipais, além de grande exposição
do presidente nos últimos dias por conta do início (ainda que
simbólico) da produção de petróleo nas recém-descobertas
reservas do pré-sal.
" A pesquisa mostra que Lula vem quebrando resistências, especialmente
entre os principais segmentos da classe média, o que é muito significativo",
afirma o diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino.
Na pesquisa, o Datafolha ouviu 2.981 pessoas maiores de 16 anos em 212 municípios
do país entre os dias 8 e 11 de setembro. A margem de erro é de
dois pontos, para mais ou menos.
Além de ter ultrapassado barreiras, o levantamento revela que Lula também
ampliou de maneira significativa o reforço à sua popularidade
entre os que já o apoiavam.
No Nordeste, por exemplo, região que sempre deu os melhores índices
de popularidade a Lula, sua avaliação subiu mais sete pontos.
Hoje, 3 entre cada 4 nordestinos o apóiam.
Houve ainda um salto de oito pontos percentuais a favor do presidente entre
os mais pobres, com renda familiar até cinco salários mínimos.
Atualmente, 65% desses brasileiros avaliam Lula positivamente.
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FOLHA
DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Brasil
ELEIÇÕES 2008 / DATAFOLHA
Beto Richa é 1º em ranking
de prefeitos; Cesar Maia, o último
Pesquisa feita em oito capitais mostra Pimentel
como o 2º mais bem avaliado por eleitor | Na seqüência
estão João Paulo, de Recife; Luizianne, de Fortaleza; Fogaça,
de Porto Alegre; Kassab, de SP; e João Henrique, de Salvador
DA REDAÇÃO
Os prefeitos de Curitiba, Beto
Richa (PSDB), e de Belo Horizonte, Fernando Pimentel (PT), foram os
mais bem avaliados pela pesquisa Datafolha feita em oito capitais.
Conforme o levantamento, Richa obteve nota 8 numa escala de 0 a 10.
A de Pimentel foi 7,6.
Candidato à reeleição, o tucano lidera as pesquisas de
intenção de votos na capital paranaense. Se a eleição
fosse hoje, Richa venceria no primeiro turno com 74% dos votos, conforme a
pesquisa Ibope divulgada na noite de anteontem. A segunda colocada, Gleisi
Hoffman (PT), obteve 13%.
Já Pimentel não pode se reeleger porque cumpre o segundo mandato,
mas apóia o candidato Marcio Lacerda (PSB), que lidera a pesquisa na
capital de Minas Gerais com 42%.
Com nota média de 7,3, o prefeito de Recife, João Paulo (PT), é aprovado
por 64% dos eleitores e desaprovado por 12%. O candidato dele à sucessão,
o petista João da Costa, está bem colocado na pesquisa eleitoral: é líder
com 45%.
Em Fortaleza, a prefeita e candidata à reeleição, Luizianne
Lins (PT), é aprovada por 49% e desaprovada por 16%. Ela tem nota média
de 6,4 e lidera a última pesquisa de intenção de votos
com 44%.
Em Porto Alegre, o prefeito e concorrente à reeleição,
José Fogaça (PMDB), vive situação um pouco menos
confortável. Ele é aprovado por 47% e desaprovado por 19%. A
nota média do peemedebista é 5,9.
Com nota média de 5,7, o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição,
Gilberto Kassab (DEM), é o sexto -45% o aprovam e 23%, não. Na última
pesquisa de intenção de votos do Datafolha, o prefeito paulistano
aparece com 18%, tecnicamente empatado em segundo lugar com Geraldo Alckmin
(PSDB), que tem 22%.
Rejeitados
De acordo com a pesquisa Datafolha, o prefeito do Rio, Cesar Maia (DEM), vem
em último lugar na avaliação dos prefeitos, com nota média
de 4,5.
Maia é o único cuja taxa de reprovação (40%) supera
a de aprovação (26%). Para sucedê-lo no cargo, Maia apóia
Solange Amaral (DEM), que tem apenas 7% nas pesquisas.
Em situação um pouco melhor que a de Maia está o prefeito
de Salvador e candidato à reeleição, João Henrique
Carneiro (PMDB). A taxa de aprovação dele é igual à de
reprovação (29%). A nota obtida pelo peemedebista foi de 5,2.
A última pesquisa de intenção de votos o colocou em segundo
lugar, com 21%, atrás de ACM Neto (DEM), que tem 28%.
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AGÊNCIA DIAP, 12 de
setembro de 2008
JUSTIÇA TRABALHISTA
Trabalhador poderá receber
FGTS atrasado sem burocracia
A 1ª Turma do TRT-MG,
com base no voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues,
negou provimento ao recurso do INSS, indeferindo o pedido de intimação
da reclamada para apresentar o comprovante de depósito,
na conta vinculada da reclamante, da quantia discriminada no acordo
homologado.
Segundo explica o desembargador,
se não houve o recolhimento dos valores referentes ao FGTS durante
o contrato de trabalho, o pagamento poderá ser feito, sem formalidades,
diretamente ao empregado, caso ocorra qualquer uma das hipóteses
de levantamento previstas em lei.
No caso, o INSS pretendia a reforma
da sentença, alegando ser proibido o pagamento dos valores referentes
ao FGTS e à multa de 40% diretamente ao empregado.
O desembargador destacou a importância
do FGTS, direito trabalhista constitucionalmente garantido aos empregados
urbanos e rurais, o qual também possui natureza alimentar, pois
dele depende a subsistência do trabalhador e de sua família.
Nesse contexto, seria uma medida
meramente burocrática exigir-se que, depois de extinto o contrato,
a empresa, que foi inadimplente durante determinado período, fizesse
os depósitos na conta vinculada da trabalhadora, obrigando-a à comparecer à CEF
só pra efetuar o saque.
Com base nesses fundamentos,
a Turma negou provimento ao recurso do INSS, mantendo a condenação
fixada pelo juiz sentenciante. (Fonte: TRT 3ª Região-MG)
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FOLHA
DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Dinheiro
FGTS poderá ser usado no pagamento
de consórcio
Nova regra aprovada no Senado prevê uso
da carta de crédito para quitar dívida | Para isso, é necessário
ser sorteado ou dar lance; nova lei ainda precisa da sanção
do presidente Lula e só deve valer em 2009
JULIANNA SOFIA
ADRIANO CEOLIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou, na
noite de terça-feira, mudanças nas regras dos consórcios
de veículos, imóveis e outros bens. Uma delas permitirá que
os consorciados possam usar a carta de crédito obtida para
quitar financiamentos da mesma área.
Quem financiou um carro e quiser quitar a dívida com a carta de crédito
do consórcio poderá fazê-lo. Para isso, precisará ser
sorteado ou dar lance para obtenção da carta, segundo informação
da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).
" Isso é um bom negócio para o consumidor, que muitas vezes
faz um financiamento e está pagando juros porque não conseguiu
planejar seu orçamento. Na prestação do consórcio,
ele não paga juros", diz o presidente da Abac, Rodolfo Montosa.
As novas regras, que ainda precisam ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, valerão apenas a partir do ano que vem. O projeto aprovado
pelo Senado estabelece um prazo de 120 dias, após a publicação
da lei, para entrada em vigor das mudanças a fim de o mercado se adequar.
Com as mudanças, o consórcio de imóveis ganhou possibilidades
adicionais de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo
mutuário. Hoje, já é possível dar lances com recursos
do saldo da conta vinculada do fundo ou complementar o valor do imóvel
pretendido. Por exemplo, quem obtém uma carta de R$ 70 mil pode usar
R$ 30 mil do FGTS para comprar um imóvel avaliado em R$ 100 mil.
A partir do ano que vem, segundo o projeto aprovado, o consumidor também
poderá usar o saldo do fundo para quitar o consórcio ou mesmo
pagar prestações da casa própria. "Todas as possibilidades
do FGTS no consórcio observam as regras do próprio fundo, entre
as quais só pode ser usado o dinheiro para o primeiro imóvel",
declarou Montosa.
Outras limitações do FGTS são: só pode ser usado
para imóveis avaliados em até R$ 350 mil; o trabalhador precisa
ter pelo menos três anos de contribuição ao fundo.
A lei aprovada pelos senadores também trata dos casos em que o consorciado é excluído
do grupo por inadimplência (três meses de atraso). Atualmente,
essas pessoas podem apenas reaver o dinheiro aplicado no investimento quando
o grupo é concluído.
Com as mudanças, esse prazo será antecipado se o consumidor for
sorteado antes do encerramento do grupo.
Dessa forma, quando o excluído for sorteado receberá de volta
o dinheiro investido. A regra beneficiará apenas os consumidores que
tenham pagado pelo menos cinco prestações do consórcio. "Para
quem pagou menos de cinco prestações, não faz sentido
devolver o dinheiro antes porque o investimento foi muito pequeno e a pessoa
tem condições de esperar", afirma Montosa.
O projeto abre o mercado de consórcios para serviços -atualmente
está restrito a bens duráveis e imóveis. "As pessoas
poderão fazer consórcio para fins médicos ou odontológicos.
Hoje, há prótese dentária de R$ 15 mil", diz o presidente
da associação.
Segundo Montosa, a tendência é que o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancione a lei dos consórcios sem vetos. "Todos os
pontos foram negociados com a base governista no Congresso e órgãos
do Executivo, como o Banco Central."
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FOLHA DE SÃO PAULO,
12 de setembro de 2008 | Dinheiro
Projeto deve passar sem veto presidencial
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Como a sua aprovação
foi feita após acordo entre os líderes no Senado, o projeto
da Lei do Consórcio não deverá sofrer vetos do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. "O Planalto concordou. Não
vai ter veto não", disse o senador Gim Argello (PTB-DF).
Primeiro-vice líder do governo no Senado, ele tem atuado nas negociações
ao lado de Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo.
Anteontem à noite, quem acabou sendo decisivo para a votação
do Lei do Consórcio foi o líder do DEM, José Agripino
(RN). Na terça-feira, ele havia se oposto à apreciação
da proposta. A aprovação dependia de consenso já que,
com quórum baixo, cabia voto simbólico.
" Na reunião de líderes, eu me posicionei contra o acordo.
Contudo, depois de falar com pessoas do meu Estado que entendem do assunto, decidi
apoiar a inclusão da matéria na pauta", disse Agripino. "Além
disso, a proposta já tinha sido aprovada na Câmara", completou.
Relator da Lei do Consórcio na CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) não marcou
presença na votação porque está em Genebra (Suíça),
em missão oficial pelo Senado. "Não sabia que ia votar.
Esse projeto estava há muito tempo na Casa. É uma proposta boa
porque resguarda o consumidor e dá mais segurança", disse
o senador.
Demóstenes disse que conversou com representantes do setor e com entidades
ligadas à defesa do consumidor. "Acho que a proposta é boa
para todo mundo", disse.
Outro senador que trabalhou pela aprovação foi Gerson Camata
(PMDB-ES), que também não esteve presente na votação
de anteontem. Camata foi relator da Lei do Consórcio na CAE (Comissão
de Assuntos Econômicos). Ele pediu para Álvaro Dias (PSDB-PR)
ser o relator da proposta em plenário. "Havia um entendimento geral,
por isso conseguimos aprovar", disse Dias.
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FOLHA DE SÃO PAULO,
12 de setembro de 2008 | Dinheiro
Receita deixará de perder R$
400 mi com licença
Só grandes empresas podem dar dois
meses extras às mães
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com a decisão do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva de restringir a aplicação
da licença-maternidade de seis meses a grandes empresas, a Receita
Federal deixará de perder R$ 400 milhões por ano que seriam
destinados a empresas em forma de renúncia fiscal.
Pelos novos cálculos da Receita, a perda de arrecadação
estimada com a ampliação do benefício será de R$
414 milhões em 2010. Segundo o fisco, a sanção da lei
abre a possibilidade para que apenas 150 mil empresas do país optem
pelo programa Empresa Cidadã.
Trata-se das maiores empresas do país, que respondem por 90% da arrecadação
federal e por metade dos empregos no Brasil. Esses estabelecimentos são
tributados pelo regime de lucro real.
Na terça-feira, o presidente sancionou a lei de ampliação,
opcional, da licença-maternidade de quatro para seis meses, mas vetou
dois trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Em um deles, o Palácio
do Planalto vetou a empresas que pagam impostos pelo regime de lucro presumido
ou pelo Simples aderir ao programa.
Somente com a adesão da empresa ao programa, funcionárias serão
beneficiadas com dois meses adicionais de licença-maternidade. De acordo
com a lei, o benefício extra será pago pela própria empresa,
que poderá deduzir essa despesa do Imposto de Renda.
Inicialmente, a Receita havia estimado uma renúncia de aproximadamente
R$ 800 milhões por ano caso todas as empresas autorizadas pelo projeto
de lei decidissem optar pelo benefício para suas funcionárias.
O Ministério da Fazenda chegou a alertar o presidente Lula do custo
da mudança para os cofres públicos.
A pedido do Congresso, os técnicos da Receita chegaram a estimar a renúncia
fiscal do programa para o ano que vem: R$ 380 milhões. No entanto, a
nova lei estabelece que o benefício ampliado só entrará em
vigor no ano seguinte ao que for encaminhado projeto de lei orçamentário
prevendo a renúncia fiscal. A proposta orçamentária em
questão deverá ser aquela apresentada decorridos 60 dias da publicação
da lei do benefício ampliado.
Como a proposta de Orçamento de 2009 foi enviada ao Congresso no final
de agosto, ou seja, antes da nova lei, a licença de seis meses valerá apenas
a partir de 2010.
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FOLHA DE SÃO PAULO,
12 de setembro de 2008 | Dinheiro
Por ser facultativo, benefício
não pode ser contestado, diz advogado
DA REPORTAGEM LOCAL
As empregadas gestantes que trabalham
em empresas tributadas pelo lucro presumido ou nas que optaram pelo Supersimples
não poderão requerer, na Justiça, a ampliação
da licença-maternidade de quatro para seis meses.
Na terça-feira, o presidente Lula sancionou a lei nº 11.770, ampliando
em dois meses o prazo da licença concedida às gestantes. Mas
vetou o parágrafo único do artigo 5º, que concedia os dois
meses adicionais da licença também às empregadas das empresas
tributadas pelo lucro presumido e das optantes pelo Supersimples. Assim, apenas
as empregadas gestantes das empresas tributadas pelo lucro real poderão
vir a ter direito aos dois meses a mais. Isso, se as empresas quiserem.
Segundo o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da
Universidade Mackenzie, a lei não torna a ampliação obrigatória
para nenhuma empresa. Como, em tese, nenhuma trabalhadora terá a garantia
do benefício, as demais empregadas não poderiam exigir o mesmo
direito.
Gandra entende que, com o passar do tempo, os sindicatos tenderão a
exigir o benefício nas convenções coletivas.
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FOLHA DE SÃO PAULO,
12 de setembro de 2008 | Dinheiro
SP e outros 10 Estados já dão
6 meses de licença às servidoras
DA REPORTAGEM LOCAL
São Paulo está entre
os 11 Estados que dão seis meses de licença-maternidade às
funcionárias públicas. Nos demais, o afastamento continua
sendo de quatro meses. A lei paulista foi aprovada pela Assembléia
Legislativa em maio e sancionada dois meses depois pelo governador José Serra
(PSDB).
A Assembléia havia aprovado antes um projeto parecido, que acabou sendo
vetado. Segundo o governador, leis que tratam de direitos dos servidores devem
ser apresentadas pelo Poder Executivo. Logo após o veto, Serra enviou
o projeto que deu origem à lei atual.
Dos servidores paulistas, cerca de 329 mil são mulheres. Em julho, quase
1.800 delas estavam em licença-maternidade.
Na cidade de São Paulo, ocorreu situação parecida. Em
fevereiro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) vetou a licença-maternidade
de seis meses aprovada pela Câmara Municipal. Segundo a prefeitura, foi
enviado à Câmara, menos de dois meses atrás, um projeto
de lei de autoria do Executivo ampliando a licença. A proposta ainda
não foi votada. Hoje, uma centena de prefeituras dá às
suas funcionárias os dois meses extras.
(RICARDO WESTIN)
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BEM PARANÁ, 12 de
setembro de 2008 | Economia
Gorjeta: Projeto regulamenta pagamento
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi,
apresentou ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva um Projeto
de Lei que regulamenta o pagamento da gorjeta de 10% aos trabalhadores
de determinados setores, como hotéis, bares e restaurantes.
Jonas Oliveira
CLT irá garantir o repasse dos 10% aos garçons e atendentesO
ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou ao Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva um Projeto de Lei que regulamenta o pagamento da
gorjeta de 10% aos trabalhadores de determinados setores, como hotéis,
bares e restaurantes. O projeto não torna a cobrança obrigatória,
mas pretende evitar que os estabelecimentos deixem de repassar a gorjeta aos
trabalhadores.
“Criamos regras para garantir
que o dinheiro seja realmente destinado ao trabalhador e o sindicato
da categoria é quem vai definir, em convenção ou
acordo coletivo, a forma de divisão da quantia entre os trabalhadores”,
afirma o ministro.
O Projeto de Lei altera o artigo
457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescenta
um quarto inciso ao artigo, que limita a cobrança de gorjeta,
evitando acréscimos que não venham a ser destinados aos
trabalhadores. De acordo com o documento, o adicional cobrado pela empresa
não poderá ultrapassar 10% do valor total da conta do cliente.
Fica a cargo de convenção ou acordo coletivo de trabalho
da categoria a forma de distribuição da gorjeta.
Remuneração — Considera-se
remuneração do empregado o salário mensal, pago
diretamente pelo empregador, as comissões, percentagens, gratificações
ajustadas, diárias de viagens, além das gorjetas que ele
receber de terceiros, estranhos ao estabelecimento do empregador.
Gorjeta — A
proposta, elaborada pelo MTE, considera gorjeta não somente a
importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como
também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional
nas contas. A medida não implica renúncia de receita nem
despesa no Orçamento da União.
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CONSULTOR JURÍDICO,
12 de setembro de 2008
Entrada proibida
Piquete de grevistas é competência
da Justiça trabalhista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a Justiça
do Trabalho é competente para julgar se grevistas podem ou não
barrar a entrada de trabalhadores e clientes no local da greve (interdito proibitório).
A matéria foi analisada pelos ministros da Corte no Recurso Extraordinário
do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte
e região contra o HSBC Bank Brasil.
O relator, ministro Menezes Direito,
votou pelo desprovimento do recurso, por entender que a Justiça
trabalhista não é competente para analisar o caso, já que,
para ele, a matéria não envolve o exercício do direito
de greve. “O receio de turbação na posse não
decorre, efetivamente, do exercício do direito de greve porque
não se está vinculando esta proteção patrimonial
ao contrato de trabalho, pois, em tese, o movimento poderia ser capitaneado
por funcionários de outras instituições financeiras
sem qualquer participação dos empregados do recorrido”,
afirmou.
Conforme o relator, o que deve
ser examinado pelo Supremo é o alcance do inciso II, do artigo
114, da Constituição Federal, ou seja, caberia à Corte
definir se esse dispositivo, que envolve as ações relativas
ao direito de greve, alcança ou não essas hipóteses
de interdito proibitório “desvinculado do exercício
imediato do movimento grevista”.
Votaram de forma contrária
a Direito os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa,
Carlos Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que
acompanharam a divergência iniciada pela ministra Cármen
Lúcia.
“Me parece que neste caso,
tal como posto, trata-se de um piquete. Obstruir-se ali exatamente como
um ato relativo à greve, portanto, é ação
que envolve exercício de direito de greve”, ressaltou Cármen
Lúcia.
A ministra considerou que a matéria
envolve o direito do trabalho, motivo pelo qual reconheceu a competência
da Justiça trabalhista para julgar o caso, ao considerar que a
ação de interdito proibitório foi ajuizada em função
do exercício do direito de greve. Dessa forma, a maioria dos ministros
votou pelo provimento do recurso, vencido o relator, ministro Menezes
Direito.
A ação
Conforme o recurso, a ação
foi ajuizada pelo banco, alegando que tem receio de ser turbado na posse
das agências (ameaça de dano ao imóvel) em decorrência
de movimento sindical que nos últimos anos, na proximidade do
dissídio coletivo, bloqueia a passagem de quem pretende entrar
em seus estabelecimentos. O juiz indeferiu a medida liminar, afirmando
que não há posse direta ou indireta da empresa porque se
trata de movimento de rua, portanto local de uso comum do povo.
Para o sindicato, a competência
para analisar o caso é da Justiça do Trabalho em razão
de haver questionamento quanto ao exercício do direito de greve.
Já o HSBC apresentou fundamento no sentido de que a matéria
refere-se apenas à proteção do patrimônio
e, por isso, não se está diante de questão específica
sobre o direito de greve.
Previsto no artigo 932 do Código
do Processo Civil, o interdito proibitório é um mecanismo
que permite ao seu possuidor direto ou indireto, ter o justo receio de
ser molestado em sua posse, impetrando ao juiz mediante mandado proibitório,
em que se comine ao réu a determinada pena pecuniária,
caso transgrida o preceito.
RE 579.648
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CONSULTOR JURÍDICO,
12 de setembro de 2008
Dano coletivo
Filial da Magazine Luiza é condenada
por assédio moral
A filial da rede de varejos Magazine Luiza, em Nova Andradina (MS), foi condenada
pela Justiça do Trabalho por assédio moral. O pedido foi feito
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e atendido pela juíza
da Vara do Trabalho de Nova Andradina, Neiva Chagas.
Ela fixou o pagamento de indenização
por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, além da obrigação
de não mais assediar moralmente seus empregados. Ainda cabe recurso.
A decisão obriga a loja
Magazine Luiza, além do pagamento da indenização
por dano moral coletivo, a não mais tolerar ou praticar assédio
moral no ambiente de trabalho. A pena para o descumprimento é de
multa diária de R$ 5 mil.
O caso
Os trabalhadores da filial eram
vítimas de assédio moral, segundo o MPT. De acordo com
os depoimentos dos empregados da loja, os gerentes perseguiam, intimidavam
e ameaçavam com demissão os vendedores para que cumprissem
as metas estabelecidas.
Os trabalhadores que faziam reclamações
eram reprimidos por meio de “folgas” não remuneradas
e, após o retorno ao trabalho, ainda sofriam humilhações
do gerente e dos colegas de trabalho.
Ao final do expediente,
por ocasião do fechamento do caixa, se faltasse dinheiro, o
gerente exigia que os funcionários fizessem rateio para pagamento
da diferença no ato e em dinheiro, sob ameaça de não
permitir que eles fossem embora sem pagar os valores. Alguns empregados
tinham de fazer empréstimo utilizando o serviço da própria
empresa, denominado Luiza Cred.
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AGÊNCIA DIAP, 12 de
setembro de 2008
LICENÇA-MATERNIDADE
Sindicatos vão reivindicar
licença de seis meses para todas as mulheres
Licença-maternidade
de seis meses não vale para as pequenas empresas. Assim,
os sindicatos devem, por orientação das centrais
sindicais, negociar a ampliação do benefício
por meio de acordo. Os sindicatos tentarão driblar o veto
ao artigo que permitia a ampliação da licença-maternidade
para seis meses também nas micro e pequenas empresas por
meio de cláusulas em acordos ou convenções
coletivas.
Segundo Artur Henrique Santos,
presidente da CUT, a central vai recomendar aos seus sindicatos que reivindiquem
a ampliação do benefício nas negociações
salariais.“O é restritivo. Vamos tentar contorná-lo
nos acordos”, afirmou Santos.
João Carlos Gonçalves,
o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, considerou
o veto “natural”, devido à estrutura diferenciada
das pequenas empresas, mas disse que a central também vai orientar
os sindicatos a pedirem a licença de seis meses. A lei sancionada
permite que as grandes empresas concedam seis meses de licença às
mães, tendo os dois salários pagos a mais deduzidos do
Imposto de Renda.
No setor privado, o programa
deverá começar apenas em 2010, já que a dedução
do IR deve estar prevista no Orçamento da União, e o de
2009 já está fechado. No funcionalismo federal, as servidoras
terão de esperar por um parecer do Ministério do Planejamento
sobre os impactos da ampliação.
Para as servidoras do Estado
de São Paulo, a licença maior já vale. A Federação
do Comércio de São Paulo, afirmou que o veto para o Simples
inibirá a ampliação da licença nas pequenas
empresas. Já a CNI (Confederação Nacional da Indústria)
apontou pontos positivos (como a adesão opcional) e negativos
(como aumento na burocracia) na lei. (Fonte: Força Sindical)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
12/09/2008
Motorista incluído em lista discriminatória
receberá indenização
Trabalhadores relacionados em lista discriminatória fazem jus a indenização
por dano moral, ainda que tenham conseguido colocação no mercado
de trabalho e não tenham provado prejuízo material. A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença neste sentido,
em ação contra empresa do Paraná, ao considerar que, para
a caracterização de dano moral, nesse caso, não há necessidade
de comprovação de prejuízo.
Para o relator do recurso de
revista, ministro Vieira de Mello Filho, a inclusão do nome do
trabalhador em lista discriminatória, por si só, já viola
a intimidade do empregado e contraria o inciso X do artigo 5º da
Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da intimidade
e da vida privada das pessoas. O relator entendeu, e a Primeira Turma
julgou em consonância, que não existe necessidade de serem
investigados os prejuízos ou mesmo comprová-los para fins
de configurar o dano moral, pois o dano reside na mera invasão
de privacidade, quando, na qualidade de empregadoras, as empresas criaram
lista com informações da vida profissional do trabalhador.
Em maio de 2004, um motorista
ajuizou ação de indenização por danos morais
na Justiça do Trabalho, dando à causa o valor de R$ 50
mil. Ele havia trabalhado para uma das empresas envolvidas na lista,
no período de setembro de 1987 a julho de 1989. Após ter
sido demitido, ajuizou ação contra sua ex-empregadora.
Nela informava que, em janeiro de 2004, ficou sabendo da inclusão
de seu nome em um banco de dados de outra empresa, cuja finalidade seria
listar nomes de ex-empregados que acionaram a Justiça trabalhista
ou serviram de testemunhas em ações trabalhistas. Essa
informação era fornecida a clientes para que não
contratassem potenciais reclamantes.
A Vara do Trabalho de Campo Mourão,
considerando a qualificação profissiona do trabalhador
e o porte das empresas, e para que a condenação não
perdesse o caráter pedagógico e punitivo, fixou a indenização
em R$ 15 mil, atualizável como dívida trabalhista e com
juros moratórios. As empresas paranaenses recorreram e o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) modificou a sentença.
Para o TRT, o dano moral, para ter reparação pecuniária,
deveria ser comprovado, não subsistindo a teoria do “perigo
de dano”, pela qual o simples fato de o empregado ter seu nome
incluído nas listas geraria o direito à indenização.
O Regional considerou que elaborar as listas é ato ilícito
que deve ser reprimido pelo Poder Judiciário, por constituir prática
discriminatória, mas, no caso, a ilicitude do ato praticado já havia
sido objeto de sanção por meio de ação civil
pública. E concluiu pela inexistência de prejuízo
ao trabalhador, retirando a indenização por dano moral
da sentença.
Com o recurso do trabalhador,
a Primeira Turma do TST recuperou o julgamento da primeira instância.
O ministro Vieira de Mello fundamentou seu entendimento afirmando que
a atitude do empregador extravasou os limites de sua atuação
profissional e atentou contra o direito do empregado de manter sob sigilo
suas informações profissionais, com ofensa ao inciso X
do artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o relator,
a existência do dano moral é objetiva e independe da comprovação
de lesão ou sofrimento psíquico, sendo irrelevante o fato
de a empregadora não ter dado publicidade à lista.
O ministro Vieira de Mello relembrou
que a existência da lista revelou-se tão atentatória
aos padrões éticos e jurídicos que o Ministério
Público do Trabalho, mediante ação civil pública,
conseguiu a extinção do banco de dados pela Justiça
do Trabalho. “Esse fato evidencia que a reconhecida lesão
coletiva não afasta a caracterização e a compensação
dos danos individualmente”, concluiu o relator. (RR - 329/2004-091-09-00.5)
(Lourdes Tavares)
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