Informativo Eletrônico n.º 1.029   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 12 de setembro de 2008.

 

AGÊNCIA DIAP, 12 de setembro de 2008
Portaria 186 fere unicidade sindical
Por: Altamiro Borges*

Além da confusão criada com a proposta de extinção abrupta da contribuição sindical, que seria substituída pela chamada contribuição negocial, o Governo Lula está se metendo em outra briga desnecessária com o sindicalismo.

O Ministério do Trabalho baixou recentemente a Portaria 186, que fixa as normas sobre registro sindical e alterações estatutárias das entidades. Afora a CUT, novamente a única a aplaudir o Governo, todas as demais centrais questionam esta nova medida legal, afirmando que ela pode abrir caminho para a maior fragmentação do sindicalismo no País.

Em agosto, onze confederações nacionais de trabalhadores já protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria. Elas garantem que o projeto incentiva a multiplicação das federações e confederações, ferindo de morte o atual sistema confederativo, e que é inconstitucional. Elas também denunciam que foram excluídas do grupo ministerial que redigiu a medida.

Criticado, Luis Antonio Medeiros, Secretário de Relações do Trabalho e coordenador do grupo, retrucou: “Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar maior pluralidade ao sindicalismo”, confessou o ex-presidente da Força Sindical.

Onda de ataques ao sindicalismo

A Portaria 186 não preocupa apenas os dirigentes das confederações e federações. Ela também é alvo de críticas das centrais, com exceção da CUT, que sempre defendeu a implosão do sistema confederativo – para desencanto da Contag, filiada à entidade.

Na própria Força Sindical, que tem livre acesso no Ministério do Trabalho, há fortes resistências. Todas as outras, CTB, NCST, UGT e CGTB, já condenaram a medida e exigem a sua revisão. Para Wagner Gomes, presidente da CTB, “a Portaria 186 contribuiu para multiplicar o número de entidades sindicais, sobretudo as de segundo grau, e afronta a unicidade sindical consagrada na CLT e na Constituição”.

Na sua avaliação, está em curso uma onda de ataques ao sindicalismo, que visa enfraquecer as lutas dos trabalhadores. Após a histórica vitória do reconhecimento legal das centrais, o mesmo governo Lula baixou duas portarias perigosas – a 186 e a que extingue a contribuição sindical.

Ao mesmo tempo, há um processo de judicialização das lutas sociais, com o ministério público adotando várias medidas para fragilizar as entidades sindicais, como a que fixa em apenas sete o número de dirigentes com estabilidade no emprego, a que exige autorização escrita do desconto da contribuição assistencial e a que nega a validade dos acordos coletivos entre as negociações. “Não dá para ficar de braços cruzados diante desta ofensiva”, conclama Wagner Gomes.

Um atentado à Constituição

A Portaria 186 também é rechaçada por juristas que sempre estiveram engajados nas lutas dos trabalhadores. Edésio Passos, ex-deputado federal do PT/PR e assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), foi um dos primeiros a listar suas “imperfeições”.

Para ele, vários dos 34 artigos da portaria cumprem o papel de aperfeiçoar o processo de registro e de alteração dos estatutos das entidades. Há, porém, “falhas, imperfeições e ilegalidades na portaria, que a comprometem parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão”.

Entre outros, ele cita o artigo 10º, que concede poderes excessivos ao Ministério do Trabalho no ato de impugnação do registro sindical, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata das fusões de entidades. Para ele, porém, o mais grave é o tratamento dado às entidades de nível superior, com o estímulo aberto à fragmentação sindical.

Na prática, afirma o Governo Lula, desde o primeiro mandato, vinha reconhecendo “a pluralidade no campo federativo e confederativo, embora esse campo sindical esteja definido há muitos anos no sistema da unicidade sindical”. A nova portaria apenas legalizaria esta prática ilegal – “um fato saudado pela CUT”.

O renomado jurista não vacila em afirmar que o artigo é inconstitucional. “A ilegalidade contida na portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido pela Constituição. O seu artigo 8º explícita: ‘É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau’. Ou seja, em qualquer grau, significa também no grau superior das federações e confederações... Ao quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso da impugnação e aceitando o pluralismo no âmbito das entidades federativas e confederativas, a Portaria 186/08 subverte o sistema e caminha em direção a sua desconstituição via estatal”. É um fato grave!

Interesses da CUT e da Força

No mesmo rumo, o histórico advogado José Carlos Arouca, desembargador aposentado do TRT e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, demonstra que os ataques à unicidade sindical são antigos. Na fase mais recente, a questão do registro gerou polêmicas nos Governos José Sarney, Collor de Mello, Itamar Franco e FHC.

Para ele, esta ofensiva ganhou maior ímpeto no Governo Lula, “a ponto dele reconhecer confederações paralelas num sistema pluralista”. Na sua avaliação, esta interferência indevida dos governos fere a “autonomia sindical” e desrespeita a própria Constituição, que determina a combinação da autonomia com a unicidade.

Ele avalia que a Portaria 186 é um dos piores golpes na unicidade na história do país. Sem papas na língua, ele arremata: “Salta a evidência que a portaria atende ao empenho da CUT e da Força Sindical em assumir a direção do sindicalismo. O propósito é seguir o modelo orgânico da CUT, a partir das centrais e não das bases, com ramificações para baixo e a criação de instâncias próprias desde sindicatos até federações. A portaria, obra isolada de um segmento do Poder Executivo, sobrepõe-se a lei, ferindo o artigo 516 da CLT, e ofende dolosamente a Constituição”.

(*) Jornalista, editor da revista Debate Sindical e autor do livro "As encruzilhadas do sindicalismo" (Editora Anita Garibaldi, 2ª edição)

 

AGÊNCIA DIAP, 12 de setembro de 2008
EMPREGO
Explicações para o aumento do emprego e da informalidade

O mercado de trabalho brasileiro apresenta melhoria, diante de perspectiva de a Nação crescer mais de 5% neste ano. As estatísticas divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego evidenciam um aumento do emprego formal.

Não obstante, o trabalho informal continua em níveis elevados, especialmente nas micro e pequenas empresas, bem como no agronegócio. O desemprego da juventude permanece acentuado, representando o dobro do geral. A Justiça do Trabalho, apesar do esforço demonstrado, continua engessada, com processos que superam a marca de 2 milhões anuais.

Um trabalho publicado pelo professor José Pastore, da Faculdade de Economia e Administração da USP, procura explicar o descompasso existente entre uma economia modernizada em um ambiente de instituições retrógradas.

Pastore assinala que os economistas formuladores das macro-políticas dialogam pouco com os agentes operadores das instituições do trabalho. Enfatiza ainda a ignorância e conseqüências dos seus procedimentos na geração e manutenção dos postos de trabalho decentes.

O custo do trabalho

Com efeito, o cipoal legislativo brasileiro é causador de consideráveis despesas na contratação do trabalhador. Tais despesas são divididas entre as organizações empresariais, os trabalhadores e a sociedade brasileira.

Por exemplo, somente do lado empresarial, a contratação de um empregado gera despesas da ordem de mais de 100% do salário. Ademais, os empregados assumem despesas diretas de 15%, quando não pagam o imposto de renda, e o dobro disto quando o fazem.

Em contrapartida, os serviços públicos ficam muito a desejar em nosso país. A conclusão é que, no Brasil, trabalhar custa cada vez mais caro, bem mais caro que nos países em crescimento e até em muitos países desenvolvidos.

Precarização

Hoje, há diferentes formas de contratação. Existem situações em que os trabalhadores não necessitam mais sair de casa, até para trabalhar em outro país. É narrada, inclusive, a situação dos telefonistas irlandeses, que atendem às chamadas telefônicas da linha 0800 dos EUA. Engenheiros da Índia prestam serviços aos escritórios paulistas de engenharia pela Internet e telecomunicação.

Nota-se um mundo de trabalho, cada vez mais sem fronteiras, com reflexos no direito do trabalho e nos contratos celebrados entre empregado e empresário. Em torno de 60% dos brasileiros ocupados no setor privado não possuem vínculos com a previdência social e estão distantes de sua proteção. Outra constatação é que empresas de alta tecnologia já elaboram os seus contratos com a estipulação do trabalho a ser realizado, ao invés do número de horas trabalhadas.

Os jovens brasileiros são mais vulneráveis ao desemprego, que alcança especialmente a população de 18 a 24 anos. Existem mais de 4 milhões de jovens nacionais desocupados, correspondendo a 45% do desemprego geral. Muitos deles desejam o primeiro emprego.

O desemprego alcança inclusive os jovens com curso médio ou superior, que são obrigados, em muitas situações, à aceitação de trabalhos de nível mais baixo do que a sua formação. Em 2007, o Brasil formou 2,5 milhões de estudantes nos cursos do nível médio. O número é desproporcional ao tamanho da nossa pátria e vem crescendo, embora os empregos não evoluam na mesma proporção.

Daí, a pergunta: para que serve a boa educação se ela não abre as portas para os empregos? A solução consiste em criar mais empregos e ampliar a educação, inclusive com melhor qualidade. (Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços)

 

CUT, 12 de setembro de 2008
Condições diferentes de trabalho e remuneração
Por: Luiz Carvalho - CUT/SP, com informações da ONU

Estudo da ONU aponta que negros e mulheres são as principais vítimas do desemprego

Dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que, apesar da melhoria nos índices de desemprego, o Brasil ainda é um país desigual. Mulheres e negros, 70% do Mercado de Trabalho, ainda enfrentam condições diferentes de trabalho e remuneração.

O estudo “Emprego, Desenvolvimento Humano e Trabalho Decente – A experiência brasileira recente” divulgado nessa segunda-feira (08) aponta a maior incidente de desempregado entre a população negra, especialmente as mulheres. De 8,4 de pessoas sem emprego, 12,5% são negras. Os negros também ganham quase a metade dos brancos: a média do primeiro grupo é R$ 616, enquanto do segundo é R$ 1.157.

De acordo com Laís Abramo, diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, é necessário intensificar são necessárias políticas dirigidas ao enfrentamento da desigualdade como as cotas nas universidades, o Programa de Apoio à Mulher na Agricultura Familiar (Pronaf Mulher) e políticas de qualificação que dão atenção especial a negros e mulheres.

Segund Abramo, “além da manutenção do crescimento econômico, deve-se garantir o respeito às leis trabalhistas, a ampliação da proteção e da igualdade sociais, além do combate à discriminação.”

Também foi destacado na pesquisa a libertação de 21.768 pessoas vítimas de trabalhos forçados no último ano. Além disso, desde 1992, ano base de comparação da pesquisa, o número de crianças e adolescentes que trabalham caiu de 5 milhões para 2,3 milhões.

O estudo envolveu três agências da ONU: o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).


AGÊNCIA DIAP, 12 de setembro de 2008
ECONOMIA
Movimento sindical é contra aumento da taxa de juros

Em nota, a CUT, Força Sindical e CTB reconhecem a importância do aumento do PIB, mas são enfáticas em combater o aumento da taxa de juros decidido pelo Banco Central.

Segundo a CUT, o “resultado positivo do PIB no primeiro semestre ocorre apesar da fixação do Banco Central e do Copom em querer frear o ritmo de expansão do crescimento e sufocar as possibilidades de um ciclo de desenvolvimento sustentável. Não deixa de ser irônico que o crescimento do PIB não tenha trazido consigo uma explosão inflacionária, contrariando o discurso do Copom.”

E continua: ”...O aumento da taxa básica de juros anunciada é ainda pior se considerarmos o Índice do Custo de Vida divulgado pelo Dieese, de 0,32% em agosto, com queda acentuada dos alimentos.”

Força Sindical

No entendimento da Força Sindical, “o aumento da taxa Selic é desproporcional às expectativas de disparada da taxa inflacionária. É que a subida dos preços das mercadorias foi provocada pela redução da oferta e não pela demanda. Por isso, o aumento do juro básico é colossal, inoportuno e inconveniente.”

Para a entidade, “os argumentos da autoridade monetária para justificar a decisão são estapafúrdios e são produtos das cabeças de tecnocratas que não saem de seus gabinetes para ver como funciona o Brasil real. Vamos continuar lutando por redução dos juros e por melhores salários e condições de vida para os trabalhadores, afirma”

Incertezas

No entendimento da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a política monetária restritiva do Comitê de Política Econômica do Banco Central, que decidiu por uma nova alta da taxa básica de juros, “introduz um cenário de incertezas na conjuntura econômica. Muitos economistas acreditam que o bom desempenho do PIB pode não se repetir nos próximos meses.”

A gerente de Contas Nacionais Trimestrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Rebeca Palis, ponderou que o bom resultado no primeiro semestre (com alta de 6% no PIB) não é garantia de avanço similar ou superior no segundo semestre. Segundo ela, apesar das boas expectativas por conta do aquecimento natural do fim de ano, não há certeza de aceleração do crescimento.

"O PIB cresce em termos absolutos, mas isso não significa que as taxas de crescimento serão maiores", frisou Rebeca. A gerente lembrou que o atual cenário de taxas de juros em trajetória de alta ajuda a trazer mais componentes de incerteza sobre a reação da economia. "É melhor esperar para ver", afirmou. (Com agências)

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Brasil
Pela 1ª vez, Lula é aprovado por todos segmentos sociais
Avaliação positiva do presidente passa de 50% até entre os mais ricos e escolarizados | Pesquisa Datafolha mostra que 64% dos brasileiros consideram o governo ótimo ou bom, recorde depois da redemocratização

FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Embalado por fortes resultados na economia e por grande exposição nacional na atual campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quebrou o seu próprio recorde de avaliação positiva.

Lula também acaba de obter, pela primeira vez, a aprovação da maioria absoluta da população brasileira em todos os segmentos sociais, econômicos e geográficos do país.

Segundo pesquisa Datafolha finalizada ontem, 64% da população brasileira considera o governo Lula ótimo ou bom. O recorde anterior já colocava Lula na frente de todos os presidentes eleitos após a redemocratização -55% de aprovação registrados em março passado.

O levantamento revela também que a popularidade de Lula acaba de vencer a resistência de segmentos socioeconômicos específicos que mantinham, entre eles, o índice de aprovação abaixo de 50%.

Pela primeira vez, Lula tem o apoio da maioria no Sudeste, nas regiões metropolitanas, entre os que têm curso superior e entre os vivem em famílias com renda familiar mensal superior a dez salários mínimos.

Entre a pesquisa realizada em março e agora, houve um salto a favor de Lula de 14 pontos percentuais entre os brasileiros mais ricos. Hoje, 57% dos que vivem em famílias que ganham R$ 4.150,00 ou mais por mês aprovam seu governo.

Lula também conquistou pela primeira vez a maioria no Sudeste: 57% o aprovam, dez pontos acima da última pesquisa. Há alguns anos Lula também só tinha a maioria ao seu lado em regiões do interior. Agora, 57% dos moradores das regiões metropolitanas o aprovam.

Por fim, Lula também venceu a barreira entre os mais escolarizados. Em março, 47% dos brasileiros com curso superior consideravam seu governo ótimo/bom. Agora, são 55%.

Os resultados da pesquisa coincidem com a divulgação, anteontem, de um crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 6% no primeiro semestre do ano. Nesse bom resultado, houve uma significativa participação do consumo das famílias brasileiras, que cresceu 6,7% (a 19ª alta seguida) apoiado em aumentos da renda.

A expressiva avaliação de Lula aparece também no momento em que a inflação começa a ceder depois de ter atingido um pico neste ano, há três meses.

Coincide ainda com a participação pessoal ou do nome de Lula em várias campanhas municipais, além de grande exposição do presidente nos últimos dias por conta do início (ainda que simbólico) da produção de petróleo nas recém-descobertas reservas do pré-sal.

" A pesquisa mostra que Lula vem quebrando resistências, especialmente entre os principais segmentos da classe média, o que é muito significativo", afirma o diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino.

Na pesquisa, o Datafolha ouviu 2.981 pessoas maiores de 16 anos em 212 municípios do país entre os dias 8 e 11 de setembro. A margem de erro é de dois pontos, para mais ou menos.

Além de ter ultrapassado barreiras, o levantamento revela que Lula também ampliou de maneira significativa o reforço à sua popularidade entre os que já o apoiavam.

No Nordeste, por exemplo, região que sempre deu os melhores índices de popularidade a Lula, sua avaliação subiu mais sete pontos. Hoje, 3 entre cada 4 nordestinos o apóiam.

Houve ainda um salto de oito pontos percentuais a favor do presidente entre os mais pobres, com renda familiar até cinco salários mínimos. Atualmente, 65% desses brasileiros avaliam Lula positivamente.


FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Brasil
ELEIÇÕES 2008 / DATAFOLHA
Beto Richa é 1º em ranking de prefeitos; Cesar Maia, o último
Pesquisa feita em oito capitais mostra Pimentel como o 2º mais bem avaliado por eleitor | Na seqüência estão João Paulo, de Recife; Luizianne, de Fortaleza; Fogaça, de Porto Alegre; Kassab, de SP; e João Henrique, de Salvador

DA REDAÇÃO

Os prefeitos de Curitiba, Beto Richa (PSDB), e de Belo Horizonte, Fernando Pimentel (PT), foram os mais bem avaliados pela pesquisa Datafolha feita em oito capitais. Conforme o levantamento, Richa obteve nota 8 numa escala de 0 a 10. A de Pimentel foi 7,6.

Candidato à reeleição, o tucano lidera as pesquisas de intenção de votos na capital paranaense. Se a eleição fosse hoje, Richa venceria no primeiro turno com 74% dos votos, conforme a pesquisa Ibope divulgada na noite de anteontem. A segunda colocada, Gleisi Hoffman (PT), obteve 13%.

Já Pimentel não pode se reeleger porque cumpre o segundo mandato, mas apóia o candidato Marcio Lacerda (PSB), que lidera a pesquisa na capital de Minas Gerais com 42%.

Com nota média de 7,3, o prefeito de Recife, João Paulo (PT), é aprovado por 64% dos eleitores e desaprovado por 12%. O candidato dele à sucessão, o petista João da Costa, está bem colocado na pesquisa eleitoral: é líder com 45%.

Em Fortaleza, a prefeita e candidata à reeleição, Luizianne Lins (PT), é aprovada por 49% e desaprovada por 16%. Ela tem nota média de 6,4 e lidera a última pesquisa de intenção de votos com 44%.

Em Porto Alegre, o prefeito e concorrente à reeleição, José Fogaça (PMDB), vive situação um pouco menos confortável. Ele é aprovado por 47% e desaprovado por 19%. A nota média do peemedebista é 5,9.

Com nota média de 5,7, o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), é o sexto -45% o aprovam e 23%, não. Na última pesquisa de intenção de votos do Datafolha, o prefeito paulistano aparece com 18%, tecnicamente empatado em segundo lugar com Geraldo Alckmin (PSDB), que tem 22%.

Rejeitados

De acordo com a pesquisa Datafolha, o prefeito do Rio, Cesar Maia (DEM), vem em último lugar na avaliação dos prefeitos, com nota média de 4,5.

Maia é o único cuja taxa de reprovação (40%) supera a de aprovação (26%). Para sucedê-lo no cargo, Maia apóia Solange Amaral (DEM), que tem apenas 7% nas pesquisas.

Em situação um pouco melhor que a de Maia está o prefeito de Salvador e candidato à reeleição, João Henrique Carneiro (PMDB). A taxa de aprovação dele é igual à de reprovação (29%). A nota obtida pelo peemedebista foi de 5,2. A última pesquisa de intenção de votos o colocou em segundo lugar, com 21%, atrás de ACM Neto (DEM), que tem 28%.


AGÊNCIA DIAP, 12 de setembro de 2008
JUSTIÇA TRABALHISTA
Trabalhador poderá receber FGTS atrasado sem burocracia

A 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, negou provimento ao recurso do INSS, indeferindo o pedido de intimação da reclamada para apresentar o comprovante de depósito, na conta vinculada da reclamante, da quantia discriminada no acordo homologado.

Segundo explica o desembargador, se não houve o recolhimento dos valores referentes ao FGTS durante o contrato de trabalho, o pagamento poderá ser feito, sem formalidades, diretamente ao empregado, caso ocorra qualquer uma das hipóteses de levantamento previstas em lei.

No caso, o INSS pretendia a reforma da sentença, alegando ser proibido o pagamento dos valores referentes ao FGTS e à multa de 40% diretamente ao empregado.

O desembargador destacou a importância do FGTS, direito trabalhista constitucionalmente garantido aos empregados urbanos e rurais, o qual também possui natureza alimentar, pois dele depende a subsistência do trabalhador e de sua família.

Nesse contexto, seria uma medida meramente burocrática exigir-se que, depois de extinto o contrato, a empresa, que foi inadimplente durante determinado período, fizesse os depósitos na conta vinculada da trabalhadora, obrigando-a à comparecer à CEF só pra efetuar o saque.

Com base nesses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do INSS, mantendo a condenação fixada pelo juiz sentenciante. (Fonte: TRT 3ª Região-MG)

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Dinheiro
FGTS poderá ser usado no pagamento de consórcio
Nova regra aprovada no Senado prevê uso da carta de crédito para quitar dívida | Para isso, é necessário ser sorteado ou dar lance; nova lei ainda precisa da sanção do presidente Lula e só deve valer em 2009

JULIANNA SOFIA
ADRIANO CEOLIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou, na noite de terça-feira, mudanças nas regras dos consórcios de veículos, imóveis e outros bens. Uma delas permitirá que os consorciados possam usar a carta de crédito obtida para quitar financiamentos da mesma área.

Quem financiou um carro e quiser quitar a dívida com a carta de crédito do consórcio poderá fazê-lo. Para isso, precisará ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta, segundo informação da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).

" Isso é um bom negócio para o consumidor, que muitas vezes faz um financiamento e está pagando juros porque não conseguiu planejar seu orçamento. Na prestação do consórcio, ele não paga juros", diz o presidente da Abac, Rodolfo Montosa.

As novas regras, que ainda precisam ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, valerão apenas a partir do ano que vem. O projeto aprovado pelo Senado estabelece um prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para entrada em vigor das mudanças a fim de o mercado se adequar.

Com as mudanças, o consórcio de imóveis ganhou possibilidades adicionais de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo mutuário. Hoje, já é possível dar lances com recursos do saldo da conta vinculada do fundo ou complementar o valor do imóvel pretendido. Por exemplo, quem obtém uma carta de R$ 70 mil pode usar R$ 30 mil do FGTS para comprar um imóvel avaliado em R$ 100 mil.

A partir do ano que vem, segundo o projeto aprovado, o consumidor também poderá usar o saldo do fundo para quitar o consórcio ou mesmo pagar prestações da casa própria. "Todas as possibilidades do FGTS no consórcio observam as regras do próprio fundo, entre as quais só pode ser usado o dinheiro para o primeiro imóvel", declarou Montosa.

Outras limitações do FGTS são: só pode ser usado para imóveis avaliados em até R$ 350 mil; o trabalhador precisa ter pelo menos três anos de contribuição ao fundo.

A lei aprovada pelos senadores também trata dos casos em que o consorciado é excluído do grupo por inadimplência (três meses de atraso). Atualmente, essas pessoas podem apenas reaver o dinheiro aplicado no investimento quando o grupo é concluído.

Com as mudanças, esse prazo será antecipado se o consumidor for sorteado antes do encerramento do grupo.

Dessa forma, quando o excluído for sorteado receberá de volta o dinheiro investido. A regra beneficiará apenas os consumidores que tenham pagado pelo menos cinco prestações do consórcio. "Para quem pagou menos de cinco prestações, não faz sentido devolver o dinheiro antes porque o investimento foi muito pequeno e a pessoa tem condições de esperar", afirma Montosa.

O projeto abre o mercado de consórcios para serviços -atualmente está restrito a bens duráveis e imóveis. "As pessoas poderão fazer consórcio para fins médicos ou odontológicos. Hoje, há prótese dentária de R$ 15 mil", diz o presidente da associação.

Segundo Montosa, a tendência é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei dos consórcios sem vetos. "Todos os pontos foram negociados com a base governista no Congresso e órgãos do Executivo, como o Banco Central."


FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Dinheiro
Projeto deve passar sem veto presidencial
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Como a sua aprovação foi feita após acordo entre os líderes no Senado, o projeto da Lei do Consórcio não deverá sofrer vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O Planalto concordou. Não vai ter veto não", disse o senador Gim Argello (PTB-DF).

Primeiro-vice líder do governo no Senado, ele tem atuado nas negociações ao lado de Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo.

Anteontem à noite, quem acabou sendo decisivo para a votação do Lei do Consórcio foi o líder do DEM, José Agripino (RN). Na terça-feira, ele havia se oposto à apreciação da proposta. A aprovação dependia de consenso já que, com quórum baixo, cabia voto simbólico.

" Na reunião de líderes, eu me posicionei contra o acordo. Contudo, depois de falar com pessoas do meu Estado que entendem do assunto, decidi apoiar a inclusão da matéria na pauta", disse Agripino. "Além disso, a proposta já tinha sido aprovada na Câmara", completou.

Relator da Lei do Consórcio na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) não marcou presença na votação porque está em Genebra (Suíça), em missão oficial pelo Senado. "Não sabia que ia votar. Esse projeto estava há muito tempo na Casa. É uma proposta boa porque resguarda o consumidor e dá mais segurança", disse o senador.

Demóstenes disse que conversou com representantes do setor e com entidades ligadas à defesa do consumidor. "Acho que a proposta é boa para todo mundo", disse.

Outro senador que trabalhou pela aprovação foi Gerson Camata (PMDB-ES), que também não esteve presente na votação de anteontem. Camata foi relator da Lei do Consórcio na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Ele pediu para Álvaro Dias (PSDB-PR) ser o relator da proposta em plenário. "Havia um entendimento geral, por isso conseguimos aprovar", disse Dias.


FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Dinheiro
Receita deixará de perder R$ 400 mi com licença
Só grandes empresas podem dar dois meses extras às mães
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de restringir a aplicação da licença-maternidade de seis meses a grandes empresas, a Receita Federal deixará de perder R$ 400 milhões por ano que seriam destinados a empresas em forma de renúncia fiscal.

Pelos novos cálculos da Receita, a perda de arrecadação estimada com a ampliação do benefício será de R$ 414 milhões em 2010. Segundo o fisco, a sanção da lei abre a possibilidade para que apenas 150 mil empresas do país optem pelo programa Empresa Cidadã.

Trata-se das maiores empresas do país, que respondem por 90% da arrecadação federal e por metade dos empregos no Brasil. Esses estabelecimentos são tributados pelo regime de lucro real.

Na terça-feira, o presidente sancionou a lei de ampliação, opcional, da licença-maternidade de quatro para seis meses, mas vetou dois trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Em um deles, o Palácio do Planalto vetou a empresas que pagam impostos pelo regime de lucro presumido ou pelo Simples aderir ao programa.

Somente com a adesão da empresa ao programa, funcionárias serão beneficiadas com dois meses adicionais de licença-maternidade. De acordo com a lei, o benefício extra será pago pela própria empresa, que poderá deduzir essa despesa do Imposto de Renda.

Inicialmente, a Receita havia estimado uma renúncia de aproximadamente R$ 800 milhões por ano caso todas as empresas autorizadas pelo projeto de lei decidissem optar pelo benefício para suas funcionárias. O Ministério da Fazenda chegou a alertar o presidente Lula do custo da mudança para os cofres públicos.

A pedido do Congresso, os técnicos da Receita chegaram a estimar a renúncia fiscal do programa para o ano que vem: R$ 380 milhões. No entanto, a nova lei estabelece que o benefício ampliado só entrará em vigor no ano seguinte ao que for encaminhado projeto de lei orçamentário prevendo a renúncia fiscal. A proposta orçamentária em questão deverá ser aquela apresentada decorridos 60 dias da publicação da lei do benefício ampliado.

Como a proposta de Orçamento de 2009 foi enviada ao Congresso no final de agosto, ou seja, antes da nova lei, a licença de seis meses valerá apenas a partir de 2010.


FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Dinheiro
Por ser facultativo, benefício não pode ser contestado, diz advogado
DA REPORTAGEM LOCAL

As empregadas gestantes que trabalham em empresas tributadas pelo lucro presumido ou nas que optaram pelo Supersimples não poderão requerer, na Justiça, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.

Na terça-feira, o presidente Lula sancionou a lei nº 11.770, ampliando em dois meses o prazo da licença concedida às gestantes. Mas vetou o parágrafo único do artigo 5º, que concedia os dois meses adicionais da licença também às empregadas das empresas tributadas pelo lucro presumido e das optantes pelo Supersimples. Assim, apenas as empregadas gestantes das empresas tributadas pelo lucro real poderão vir a ter direito aos dois meses a mais. Isso, se as empresas quiserem.

Segundo o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, a lei não torna a ampliação obrigatória para nenhuma empresa. Como, em tese, nenhuma trabalhadora terá a garantia do benefício, as demais empregadas não poderiam exigir o mesmo direito.

Gandra entende que, com o passar do tempo, os sindicatos tenderão a exigir o benefício nas convenções coletivas.


FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de setembro de 2008 | Dinheiro
SP e outros 10 Estados já dão 6 meses de licença às servidoras
DA REPORTAGEM LOCAL

São Paulo está entre os 11 Estados que dão seis meses de licença-maternidade às funcionárias públicas. Nos demais, o afastamento continua sendo de quatro meses. A lei paulista foi aprovada pela Assembléia Legislativa em maio e sancionada dois meses depois pelo governador José Serra (PSDB).

A Assembléia havia aprovado antes um projeto parecido, que acabou sendo vetado. Segundo o governador, leis que tratam de direitos dos servidores devem ser apresentadas pelo Poder Executivo. Logo após o veto, Serra enviou o projeto que deu origem à lei atual.

Dos servidores paulistas, cerca de 329 mil são mulheres. Em julho, quase 1.800 delas estavam em licença-maternidade.

Na cidade de São Paulo, ocorreu situação parecida. Em fevereiro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) vetou a licença-maternidade de seis meses aprovada pela Câmara Municipal. Segundo a prefeitura, foi enviado à Câmara, menos de dois meses atrás, um projeto de lei de autoria do Executivo ampliando a licença. A proposta ainda não foi votada. Hoje, uma centena de prefeituras dá às suas funcionárias os dois meses extras.

(RICARDO WESTIN)


BEM PARANÁ, 12 de setembro de 2008 | Economia
Gorjeta: Projeto regulamenta pagamento
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva um Projeto de Lei que regulamenta o pagamento da gorjeta de 10% aos trabalhadores de determinados setores, como hotéis, bares e restaurantes.
Jonas Oliveira

CLT irá garantir o repasse dos 10% aos garçons e atendentesO ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva um Projeto de Lei que regulamenta o pagamento da gorjeta de 10% aos trabalhadores de determinados setores, como hotéis, bares e restaurantes. O projeto não torna a cobrança obrigatória, mas pretende evitar que os estabelecimentos deixem de repassar a gorjeta aos trabalhadores.

“Criamos regras para garantir que o dinheiro seja realmente destinado ao trabalhador e o sindicato da categoria é quem vai definir, em convenção ou acordo coletivo, a forma de divisão da quantia entre os trabalhadores”, afirma o ministro.

O Projeto de Lei altera o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescenta um quarto inciso ao artigo, que limita a cobrança de gorjeta, evitando acréscimos que não venham a ser destinados aos trabalhadores. De acordo com o documento, o adicional cobrado pela empresa não poderá ultrapassar 10% do valor total da conta do cliente. Fica a cargo de convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria a forma de distribuição da gorjeta.

Remuneração — Considera-se remuneração do empregado o salário mensal, pago diretamente pelo empregador, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias de viagens, além das gorjetas que ele receber de terceiros, estranhos ao estabelecimento do empregador.

Gorjeta — A proposta, elaborada pelo MTE, considera gorjeta não somente a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas. A medida não implica renúncia de receita nem despesa no Orçamento da União.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 12 de setembro de 2008
Entrada proibida
Piquete de grevistas é competência da Justiça trabalhista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar se grevistas podem ou não barrar a entrada de trabalhadores e clientes no local da greve (interdito proibitório). A matéria foi analisada pelos ministros da Corte no Recurso Extraordinário do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e região contra o HSBC Bank Brasil.

O relator, ministro Menezes Direito, votou pelo desprovimento do recurso, por entender que a Justiça trabalhista não é competente para analisar o caso, já que, para ele, a matéria não envolve o exercício do direito de greve. “O receio de turbação na posse não decorre, efetivamente, do exercício do direito de greve porque não se está vinculando esta proteção patrimonial ao contrato de trabalho, pois, em tese, o movimento poderia ser capitaneado por funcionários de outras instituições financeiras sem qualquer participação dos empregados do recorrido”, afirmou.

Conforme o relator, o que deve ser examinado pelo Supremo é o alcance do inciso II, do artigo 114, da Constituição Federal, ou seja, caberia à Corte definir se esse dispositivo, que envolve as ações relativas ao direito de greve, alcança ou não essas hipóteses de interdito proibitório “desvinculado do exercício imediato do movimento grevista”.

Votaram de forma contrária a Direito os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência iniciada pela ministra Cármen Lúcia.

“Me parece que neste caso, tal como posto, trata-se de um piquete. Obstruir-se ali exatamente como um ato relativo à greve, portanto, é ação que envolve exercício de direito de greve”, ressaltou Cármen Lúcia.

A ministra considerou que a matéria envolve o direito do trabalho, motivo pelo qual reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar o caso, ao considerar que a ação de interdito proibitório foi ajuizada em função do exercício do direito de greve. Dessa forma, a maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso, vencido o relator, ministro Menezes Direito.

A ação

Conforme o recurso, a ação foi ajuizada pelo banco, alegando que tem receio de ser turbado na posse das agências (ameaça de dano ao imóvel) em decorrência de movimento sindical que nos últimos anos, na proximidade do dissídio coletivo, bloqueia a passagem de quem pretende entrar em seus estabelecimentos. O juiz indeferiu a medida liminar, afirmando que não há posse direta ou indireta da empresa porque se trata de movimento de rua, portanto local de uso comum do povo.

Para o sindicato, a competência para analisar o caso é da Justiça do Trabalho em razão de haver questionamento quanto ao exercício do direito de greve. Já o HSBC apresentou fundamento no sentido de que a matéria refere-se apenas à proteção do patrimônio e, por isso, não se está diante de questão específica sobre o direito de greve.

Previsto no artigo 932 do Código do Processo Civil, o interdito proibitório é um mecanismo que permite ao seu possuidor direto ou indireto, ter o justo receio de ser molestado em sua posse, impetrando ao juiz mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu a determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

RE 579.648


CONSULTOR JURÍDICO, 12 de setembro de 2008
Dano coletivo
Filial da Magazine Luiza é condenada por assédio moral

A filial da rede de varejos Magazine Luiza, em Nova Andradina (MS), foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio moral. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e atendido pela juíza da Vara do Trabalho de Nova Andradina, Neiva Chagas.

Ela fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, além da obrigação de não mais assediar moralmente seus empregados. Ainda cabe recurso.

A decisão obriga a loja Magazine Luiza, além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a não mais tolerar ou praticar assédio moral no ambiente de trabalho. A pena para o descumprimento é de multa diária de R$ 5 mil.

O caso

Os trabalhadores da filial eram vítimas de assédio moral, segundo o MPT. De acordo com os depoimentos dos empregados da loja, os gerentes perseguiam, intimidavam e ameaçavam com demissão os vendedores para que cumprissem as metas estabelecidas.

Os trabalhadores que faziam reclamações eram reprimidos por meio de “folgas” não remuneradas e, após o retorno ao trabalho, ainda sofriam humilhações do gerente e dos colegas de trabalho.

Ao final do expediente, por ocasião do fechamento do caixa, se faltasse dinheiro, o gerente exigia que os funcionários fizessem rateio para pagamento da diferença no ato e em dinheiro, sob ameaça de não permitir que eles fossem embora sem pagar os valores. Alguns empregados tinham de fazer empréstimo utilizando o serviço da própria empresa, denominado Luiza Cred.


AGÊNCIA DIAP, 12 de setembro de 2008
LICENÇA-MATERNIDADE
Sindicatos vão reivindicar licença de seis meses para todas as mulheres

Licença-maternidade de seis meses não vale para as pequenas empresas. Assim, os sindicatos devem, por orientação das centrais sindicais, negociar a ampliação do benefício por meio de acordo. Os sindicatos tentarão driblar o veto ao artigo que permitia a ampliação da licença-maternidade para seis meses também nas micro e pequenas empresas por meio de cláusulas em acordos ou convenções coletivas.

Segundo Artur Henrique Santos, presidente da CUT, a central vai recomendar aos seus sindicatos que reivindiquem a ampliação do benefício nas negociações salariais.“O é restritivo. Vamos tentar contorná-lo nos acordos”, afirmou Santos.

João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, considerou o veto “natural”, devido à estrutura diferenciada das pequenas empresas, mas disse que a central também vai orientar os sindicatos a pedirem a licença de seis meses. A lei sancionada permite que as grandes empresas concedam seis meses de licença às mães, tendo os dois salários pagos a mais deduzidos do Imposto de Renda.

No setor privado, o programa deverá começar apenas em 2010, já que a dedução do IR deve estar prevista no Orçamento da União, e o de 2009 já está fechado. No funcionalismo federal, as servidoras terão de esperar por um parecer do Ministério do Planejamento sobre os impactos da ampliação.

Para as servidoras do Estado de São Paulo, a licença maior já vale. A Federação do Comércio de São Paulo, afirmou que o veto para o Simples inibirá a ampliação da licença nas pequenas empresas. Já a CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou pontos positivos (como a adesão opcional) e negativos (como aumento na burocracia) na lei. (Fonte: Força Sindical)


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

12/09/2008
Motorista incluído em lista discriminatória receberá indenização


Trabalhadores relacionados em lista discriminatória fazem jus a indenização por dano moral, ainda que tenham conseguido colocação no mercado de trabalho e não tenham provado prejuízo material. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença neste sentido, em ação contra empresa do Paraná, ao considerar que, para a caracterização de dano moral, nesse caso, não há necessidade de comprovação de prejuízo.

Para o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, a inclusão do nome do trabalhador em lista discriminatória, por si só, já viola a intimidade do empregado e contraria o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas. O relator entendeu, e a Primeira Turma julgou em consonância, que não existe necessidade de serem investigados os prejuízos ou mesmo comprová-los para fins de configurar o dano moral, pois o dano reside na mera invasão de privacidade, quando, na qualidade de empregadoras, as empresas criaram lista com informações da vida profissional do trabalhador.

Em maio de 2004, um motorista ajuizou ação de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, dando à causa o valor de R$ 50 mil. Ele havia trabalhado para uma das empresas envolvidas na lista, no período de setembro de 1987 a julho de 1989. Após ter sido demitido, ajuizou ação contra sua ex-empregadora. Nela informava que, em janeiro de 2004, ficou sabendo da inclusão de seu nome em um banco de dados de outra empresa, cuja finalidade seria listar nomes de ex-empregados que acionaram a Justiça trabalhista ou serviram de testemunhas em ações trabalhistas. Essa informação era fornecida a clientes para que não contratassem potenciais reclamantes.

A Vara do Trabalho de Campo Mourão, considerando a qualificação profissiona do trabalhador e o porte das empresas, e para que a condenação não perdesse o caráter pedagógico e punitivo, fixou a indenização em R$ 15 mil, atualizável como dívida trabalhista e com juros moratórios. As empresas paranaenses recorreram e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) modificou a sentença. Para o TRT, o dano moral, para ter reparação pecuniária, deveria ser comprovado, não subsistindo a teoria do “perigo de dano”, pela qual o simples fato de o empregado ter seu nome incluído nas listas geraria o direito à indenização. O Regional considerou que elaborar as listas é ato ilícito que deve ser reprimido pelo Poder Judiciário, por constituir prática discriminatória, mas, no caso, a ilicitude do ato praticado já havia sido objeto de sanção por meio de ação civil pública. E concluiu pela inexistência de prejuízo ao trabalhador, retirando a indenização por dano moral da sentença.

Com o recurso do trabalhador, a Primeira Turma do TST recuperou o julgamento da primeira instância. O ministro Vieira de Mello fundamentou seu entendimento afirmando que a atitude do empregador extravasou os limites de sua atuação profissional e atentou contra o direito do empregado de manter sob sigilo suas informações profissionais, com ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o relator, a existência do dano moral é objetiva e independe da comprovação de lesão ou sofrimento psíquico, sendo irrelevante o fato de a empregadora não ter dado publicidade à lista.

O ministro Vieira de Mello relembrou que a existência da lista revelou-se tão atentatória aos padrões éticos e jurídicos que o Ministério Público do Trabalho, mediante ação civil pública, conseguiu a extinção do banco de dados pela Justiça do Trabalho. “Esse fato evidencia que a reconhecida lesão coletiva não afasta a caracterização e a compensação dos danos individualmente”, concluiu o relator. (RR - 329/2004-091-09-00.5)

(Lourdes Tavares)