Informativo Eletrônico n.º 1.031   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 14 de setembro de 2008.



Agência Brasil, 14 de setembro de 2008

REGULAMENTAÇÃO
Pagamento de gorjeta de 10% pode virar lei
O Governo analisa uma minuta de projeto de lei, de autoria do Ministério do Trabalho, que regulamenta o pagamento da gorjeta de 10% aos trabalhadores de determinados setores como hotéis, bares e restaurantes.

A cobrança não é obrigatória, mas pretende evitar que esses estabelecimentos deixem de repassar a gorjeta aos empregados.

Segundo o Ministério do Trabalho, os sindicatos da categoria deverão ser os responsáveis pela definição, em convenção ou acordo coletivo, da forma de divisão da quantia entre os trabalhadores (garçom, cozinheiro, copeiro e outros).



Congresso em Foco, 14 de setembro de 2008
PT quer mandato de 5 anos para Executivo e Legislativo
A bancada do PT na Câmara deve apresentar, na próxima segunda-feira (15), uma proposta de mandato de cinco anos para presidente da República, governadores, senadores, prefeitos e demais cargos no Legislativo – majoritários ou proporcionais. A proposição, cuja apresentação formal à legenda estaria a cargo do líder do PT na Câmara, Maurício Rands (PE), virá na forma de projeto de lei.

Ao Congresso em Foco, o deputado Maurício Rands confirmou que o PT levará a proposta ao Parlamento. "[A proposta] é um dos pontos da reforma política, a questão da duração dos mandatos. Acho isso [o mandato de cinco anos] razoável", disse o petista, alegando fatores financeiros e conjunturais para a inadequação do atual modelo eletivo. "Começa a crescer uma consciência no Brasil de que não pode ter mais eleições de dois em dois anos, isso pára o país".

De acordo com os primeiros acertos, as eleições aconteceriam no mesmo ano para todos os cargos proporcionais e majoritários, com intervalos de um mês entre as duas variações de cargo. O deputado pernambucano lembrou que propostas nesse sentido abrem "uma agenda democrática direta", com a possibilidade de referendos e plebiscitos.

A proposta de elevação dos mandatos deve ser discutida com o presidente nacional do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), e com o relator da reforma política, deputado João Paulo Cunha (SP). O texto preliminar da reforma, elaborado em conjunto por técnicos do Ministério da Justiça e da secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, já começou a ser examinado com as lideranças governistas no Congresso.

Segundo Rands, um mandato maior para todos os cargos eletivos melhoraria a "eficácia" do sistema político brasileiro, com reflexos nas políticas sociais – mesmo com a provável rejeição oposicionista. "Como a oposição está sempre oposta, sem uma agenda positiva, desconectada dos anseios da grande maioria do povo brasileiro, ela chia com tudo", atacou o deputado, acrescentando que a reforma política está "amadurecendo".

Esteira

A idéia de reformulação do modelo eletivo é suscitada na esteira da mais recente pesquisa Datafolha, divulgada sexta-feira (12), segundo a qual o presidente Lula tem, pela primeira vez, aprovação em todos os segmentos sociais – inclusive entre os mais ricos. Segundo o instituto, a avaliação positiva do atual governo alcançou novo recorde: 64% dos entrevistados o consideram ótimo ou bom.

Defensor de um terceiro mandato para o presidente Lula, o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), disse ao Congresso em Foco que a proposta dos cinco anos de mandato passaria a valer para 2012 e, uma vez aprovada, vetaria reeleição para presidente, governadores e prefeitos. Segundo Devanir, há espaço suficiente no Parlamento para a aprovação da proposta.

"O espaço no Congresso é muito grande. Agora, temos de ter maioria", acrescentou o deputado paulista, revelando que inclusive parlamentares oposicionistas apóiam a idéia e criticam as eleições intercaladas a cada dois anos. "Tem deputados da oposição que me pedem isso. [A aprovação da proposta] é fácil, porque ninguém suporta mais eleições de dois em dois anos e ver o Brasil parado", argumentou, dizendo que, a cada quatro anos, o país pára um.

A bancada petista agora tem um obstáculo a transpor: a tática obstrucionista da oposição. Contrários a mudanças que possam prolongar mandatos governistas, ainda mais em um contexto em que o principal expoente petista emplaca sucessivos recordes de popularidade, os deputados oposicionistas já prometem dificultar a tramitação de matérias na Câmara. E é justamente a reforma política, que ainda não tem espaço na pauta da Casa, o principal pretexto da oposição para obstruir proposições de interesse do governo. (Fábio Góis)


Agência Brasil, 14 de setembro de 2008
Lula pede a Deus que abençoe seu sucessor para o bom uso do dinheiro do pré-sal

Vítor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Em visita à cidade de Petrópolis (RJ), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu hoje (13) que Deus abençoe seu sucessor, para que faça bom uso do dinheiro proveniente da exploração do petróleo da camada pré-sal.

Isso porque, segundo Lula, ele não estará mais na Presidência quando a produção de óleo estiver sendo feita em larga escala, entre 2010 e 2011. “Deus abençoe quem vier depois de mim para que faça muito mais e melhor do que nós fizemos, porque esta é a grande chance que o Brasil teve depois de sua independência”, disse.

O presidente destacou que não pretende exportar o óleo cru, mas, sim, seus derivados beneficiados em refinarias brasileiras. Ele destacou que, aproveitando as perspectivas econômicas do pré-sal, o governo espera recuperar a indústria naval e petroquímica do país.




Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2008
Meio ineficaz
Se falsificação não alcança fim, crime é impossível
Se a falsificação de um auto de infração não alcança o fim almejado, está caracterizado crime impossível, já que não houve potencialidade lesiva do comportamento. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao rejeitar a denúncia quanto à adulteração do documento público por um motorista, acusado de dirigir embriagado e falsificar o auto de infração.

De acordo com o juiz Tourinho Neto, a conduta do agente amolda-se à figura do crime impossível. É que a adulteração, explica, foi muito grosseira e percebida de imediato, momento em que foi lavrado outro documento para substituir o adulterado. Tal circunstância, por si só, autoriza a rejeição da denúncia, por atipicidade do fato, já que a falsificação não produziu conseqüência. Para o juiz, na hipótese de crime impossível, não há como falar em recebimento da denúncia em relação à conduta descrita no artigo 297, caput, do Código Penal Brasileiro.

O acusado também foi denunciado por condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool. Segundo a denúncia, ele foi parado por policiais rodoviários federais em fiscalização de rotina em uma rodovia de Goiás. Abordado o veículo, constatou-se que o condutor estava alcoolizado. Posteriormente, este adulterou auto de infração lavrado em razão daquela infração de trânsito, bem como a notificação da autuação.

Quanto ao delito de trânsito, o juiz do TRF afirmou que o tema deve ser examinado na Justiça Estadual, por inexistir, no caso, lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Recurso Criminal 2006.35.03.000.974-7/GO



Folha de S.Paulo, 14 de setembro de 2008
Marcio Pochmann: O mito da tributação elevada no Brasil
As especificidades do Brasil dificultam comparações. Como o país mantém uma péssima repartição da renda e riqueza, há segmentos sociais que praticamente não sentem o peso da tributação, ao contrário de outros submetidos ao fardo muito expressivo da arrecadação fiscal, afirma Marcio Pochmann* na Folha de S. Paulo.

O tema relativo ao peso dos impostos, taxas e contribuições no Brasil permanece ainda sendo tratado na superfície. A identificação de que a carga tributária supera 35% do PIB (Produto Interno Bruto) é um simples registro, insuficiente, por si só, para permitir comparações adequadas com outros países. Ou seja, mencionar que o Brasil possui carga tributária de país rico, embora se situe no bloco das nações de renda intermediária, ajuda pouco, quando não confunde o entendimento a respeito das especificidades nacionais. Elas dificultam análises comparativas internacionais e exigem maior investigação.

Por causa disso, cabem, pelo menos, duas observações principais que terminam por desconstruir o mito da tributação elevada no Brasil.

Em primeiro lugar, a observação de que os impostos, taxas e contribuições incidem regressivamente sobre os brasileiros. Como o país mantém uma péssima repartição da renda e riqueza, há segmentos sociais que praticamente não sentem o peso da tributação, ao contrário de outros submetidos ao fardo muito expressivo da arrecadação fiscal.

Os ricos brasileiros quase não pagam impostos, taxas e contribuições.
Os 10% mais ricos, que concentram três quartos de toda a riqueza do país, estão praticamente imunizados contra o vírus da tributação, seja pela falta de impostos que incidam direta e especialmente sobre eles – como o tributo sobre grandes fortunas –, seja porque contam com assessorias sofisticadas para encontrar brechas legais para planejar ganhos quase ausentes de impostos, taxas e contribuições.

Já os pobres não têm escapatória, pois estão condenados a compartilhar suas reduzidas rendas com o financiamento do Estado brasileiro. Isso porque a tributação brasileira é pesadamente indireta, ou seja, arrecada a maior parte em impostos sobre produtos e serviços – portanto, pesa mais para quem ganha menos.

Além disso, há uma tributação direta, sobre renda e bens, muito ''tímida'' em termos de progressividade. O Imposto de Renda, que, nos EUA, tem cinco faixas e alíquotas de até 40% e, na França, 12 faixas com até 57%, no Brasil tem apenas duas, com alíquota máxima de 27,5%. Aqui, impostos sobre patrimônio, como IPTU ou ITR, nem progressividade têm.

As habitações dos mais pobres, por exemplo, pagam, proporcionalmente à renda, mais tributos em geral do que aqueles que residem nas mansões, enquanto os grandes proprietários de terra convivem com impostos reduzidos e decrescentes.

Aqueles com renda acima de R$ 3.900 contribuem apenas com 23%.
No entanto, quem vive com renda média mensal de R$ 73 transfere um terço para a receita tributária.

Em síntese, a pobreza no Brasil não implica somente a insuficiência de renda para sobreviver, mas também a condição de pagar mais impostos, taxas e contribuições.

Em segundo lugar, a observação de que a carga tributária corresponde à capacidade efetiva de gasto da administração pública brasileiro, conforme comparações internacionais indicam ser. No Brasil, a cada R$ 3 arrecadados pela tributação, somente R$ 1 termina sendo alocado livremente pelos governantes.

Isso porque, uma vez arrecadado, configurando a carga tributária bruta, há a quase imediata devolução a determinados segmentos sociais na forma de subsídios, isenções, transferências sociais e pagamento dos juros do endividamento público.

Noutras palavras, R$ 2 de cada R$ 3 arrecadados só passeiam pela esfera pública antes de retornar imediata e diretamente aos ricos (recebimento de juros da dívida), às empresas (subsídios e incentivos) e aos beneficiários de aposentadorias e pensões.

Assim, o uso da carga tributária bruta no Brasil se transforma num indicador pouco eficaz para aferir o peso real da tributação.

Talvez o mais adequado possa ser análises sobre a carga tributária líquida, que é aquela que, de fato, indica a magnitude efetiva dos impostos, taxas e contribuições relativamente ao tamanho da renda dos brasileiros, pois é com essa quantia que os governantes conduzem (bem ou mal) o conjunto das políticas públicas.

Nesse sentido, a tributação elevada é um mito no Brasil. A carga tributária líquida permanece estabilizada em 12% do PIB já faz tempo. O que tem aumentado mesmo são impostos, taxas e contribuições que, uma vez arrecadados, são imediatamente devolvidos, o que impede de serem considerados efetivamente como peso da tributação elevada.

* Economista, professor licenciado da Unicamp, presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; artigo tomado da Folha de S.Paulo




Congresso em Foco, 14 de setembro de 2008
Reforma tira dos pobres para dar para os ricos

Questionando a ausência de manifestações do meio sindical sobre a reforma tributária, Osiris Lopes Filho adverte que as mudanças vão retirar dinheiro da Previdência para atender a interesses estrangeiros.

Sinais de alerta
Osiris Lopes Filho*

A ausência de debate público sobre a reforma tributária, apresentada ao Congresso pelo Executivo mediante a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/08, faz-me considerar que o Brasil continua a ser o país do futebol e cenário para o que, no passado, o presidente Lula chamava de maracutaia. O fato auspicioso é que agora a sucessão de escândalos que inferniza as nossas finanças públicas vem a público, graças à nossa mídia e à ação do Ministério Público e da Polícia Federal.

Ações efetivas vão desnudando as irregularidades e ilegalidades que outrora ficavam encobertas. Infelizmente, ainda grassa a impunidade, como nódoa no funcionamento de nossas instituições competentes para determinarem a responsabilidade e punição dos responsáveis.

Predominam o abatimento decorrente da mediocridade do desempenho de nossa seleção de futebol e a convicção popular, que se sedimenta, de que vivemos em território corrupto.

Nesse ambiente, impressiona a inércia de setores da opinião pública e da sociedade civil diante da reforma proposta. Ela desmonta a estruturação das fontes tributárias autônomas destinadas a fornecer recursos para a seguridade social – saúde, previdência e assistência social. Essa concepção moderna e generosa será substituída pela criação do imposto sobre valor agregado federal (IVA-Federal), que, junto com outros impostos, vai fornecer recursos para a seguridade social e a fundos que serão criados. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também será extinta, incorporando-se ao imposto de renda da pessoa jurídica, pois suas bases econômicas são semelhantes.

A atual Constituição atribuiu fontes autônomas de recursos para a seguridade social, mediante essas contribuições, e deu-lhes orçamento específico, distinto do Orçamento Geral da União, separando os recursos previstos e dando-lhes destinação própria. Foi o coroamento de uma luta de décadas. Na atual proposta, se aprovada, isso vai desaparecer.

Velhas manobras financeiras praticadas ao longo do tempo vão ressurgir mais poderosas. Dinheiro amealhado das empresas e dos seus empregados para o custeio da previdência ficarão suscetíveis a desvios.

Não é surpresa. A criação da chamada Super-Receita, colocando numa única instituição a arrecadação dos tributos federais e a previdenciária, bem como sua gestão, indicava que algo como o que se propõe na PEC 233/08 poderia ocorrer. Pelo menos como proposta, vale dizer, como tentativa de realização, seria efetivado. É o que ocorre atualmente.

O que é surpreendente é a ausência de manifestações poderosas dos sindicatos e confederações dos trabalhadores a respeito. Não estou a propor que minha rejeição pessoal e técnica ao que tal PEC representa deva ser adotada por tais órgãos da sociedade civil. A mudança proposta é de tal magnitude, que os órgãos representativos da sociedade civil, principalmente de quem fornece, no mercado, o trabalho, deva pedir a explicação, o detalhamento, a determinação das conseqüências da colossal mudança que se intenta realizar.

O governo federal considera-se dono de recursos que não são seus.

A seguridade social, principalmente os recursos da previdência social, estão vinculados a uma finalidade de seguro social – propiciar um conjunto de recursos para prover, agora e no futuro, o atendimento aos direitos dos segurados pela previdência social: auxílios, pensões e proventos de aposentadoria. A manutenção, pela PEC, da Desvinculação das Receitas da União (DRU), uma cunha a retirar 20% da arrecadação federal para atender ao superávit primário, demonstra a quem o governo federal prioriza no atendimento. E não é ao povo brasileiro, mas a interesses que estão lá fora.

*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.




Gazeta do Povo, 14 de setembro de 2008
Sucessão
Lula já articula grupo pró-Dilma
Presidente busca atrair nomes de peso para bancar a escolha de ministra como sua sucessora em 2010

Brasília - Para enfrentar, em 2010, a primeira eleição dos últimos 20 anos na qual não será candidato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que vai assumir o controle do PT e já está articulando a troca de comando no partido, em agosto do ano que vem. Prepara uma tropa de choque de sua confiança, para não correr o risco de que tendências internas do partido dificultem seus planos de escolher a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) como sua candidata.Lula está concentrando suas apostas num nome para presidir o PT a partir de outubro do próximo ano: o do seu chefe de gabinete, Gilberto Carvalho .

“ Em 2010, haverá um momento novo para o PT: pela primeira vez, Lula não será o nosso candidato. Por isso, é importante ele se preparar para essa conjuntura. Até então, ele nunca se preocupou muito com isso porque sempre foi o nome natural do partido. Agora ele vai ter que se interessar bem mais pela política interna do PT”, afirma a senadora Ideli Salvati (SC), líder do PT no Senado e uma das maiores entusiastas da candidatura de Dilma.

Segundo dirigentes petistas, Lula diz acreditar que precisa desde já ter influência direta nessa disputa para não ficar refém de grupos internos. Hoje, a principal ameaça está no grupo da ex-ministra e candidata à prefeita em São Paulo, Marta Suplicy. No Palácio do Planalto já se sabe que, se Marta ganhar a eleição, seus aliados Jilmar Tatto (PT-SP), Cândido Vaccarezza (PT-SP), José Mentor (PT-SP) e Carlos Zarattini (PT-SP) vão tentar usar a força e a estrutura do partido em São Paulo para articular, imediatamente, a candidatura presidencial de Marta.

O grupo lulista terá nomes como o dos governadores Marcelo Déda (SE), Jaques Wagner (BA) e Wellington Dias (PI), do prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, e do ex-governador Jorge Viana (AC).



Gazeta do Povo, 14 de setembro de 2008
Indústria
Perda de competitividade derruba setor madeireiro
A perda de competitividade nas exportações, o aumento da fiscalização ao desmatamento ilegal e a lentidão na aprovação de projetos de manejo estão derrubando a produção da indústria brasileira de madeira. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor tem sido responsável pelo principal impacto negativo nos resultados industriais deste ano e acumula quedas anuais sucessivas na produção e no emprego desde 2005.

No acumulado de janeiro a julho deste ano, dos três estados cuja produção industrial de madeira é contabilizada pelo IBGE, apenas o Paraná registrou expansão, enquanto houve quedas expressivas no Pará (-18%) e Santa Catarina (-23,8%). Em nível nacional, houve quedas anuais consecutivas na produção em 2005 (-4,5%), 2006 (-6,9%) e 2007 (-2,9%).

Somente em julho, a indústria de madeira registrou recuo de 13,7% na produção em relação a igual mês do ano passado. No caso do emprego, no mês, o recuo da ocupação no setor chegou a 8,2%.

O diretor executivo da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex), Justiniano Netto, explica que a longa trajetória de queda na produção do setor está relacionada a fatores como a dificuldade de aprovação de projetos de manejo, perda de espaço no mercado internacional por causa da crise nos Estados Unidos e do câmbio e aumento da fiscalização, que reduziu a disponibilidade de matéria-prima.

O aumento da fiscalização que está afetando o suprimento de matéria-prima é ilustrado pelos dados do Ministério do Meio Ambiente que mostram que, de 319 empresas madeireiras fiscalizadas pelo Ibama no primeiro semestre, quase 30% foram paralisadas por irregularidades ambientais.

Ainda no primeiro semestre, o Ibama aplicou 2.152 multas em operações contra o desmatamento na Amazônia, com multas no valor de R$ 499,4 milhões. Foram embargadas, segundo o órgão, 641 áreas desmatadas, num total de 1.041 quilômetros quadrados.

Metade da produção de madeira do Pará é exportada e, de acordo com Netto, a crise imobiliária nos Estados Unidos, com reflexos na Europa, tem sido uma dificuldade importante para o setor.

A avaliação é compartilhada pelo presidente da Câmara de Desenvolvimento Florestal da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Odelir Battistella. Ele explica que a crise imobiliária nos Estados Unidos afetou o setor de construção daquele país, um dos principais destinos da madeira catarinense no mercado externo. “Há um aquecimento do mercado interno, mas não suficiente para compensar essas perdas”, disse.

Pesquisa da Fiesc realizada em 2007 mostra que, de 28 empresas madeireiras de grande e médio porte do estado, 62% vendem parte de seus produtos para o mercado externo.

Battistella acredita que não há perspectiva de recuperação para o setor no curto prazo. Segundo ele, há problemas tanto na exportação quanto no fornecimento de matérias-primas no mercado interno.

Segundo Battistella, a valorização do real ainda reduziu a rentabilidade das empresas exportadoras, afetadas também pelo aumento de custos com mão-de-obra ou matéria-prima.

Para ele, a solução para a indústria de madeira de Santa Catarina está na diversificação de mercados para exportação, sobretudo no Oriente Médio. No entanto, ele ressalta que os resultados das estratégias de mercado internacional são de longo prazo e, portanto, “pelo menos no curto prazo não deve ocorrer uma reversão desses resultados ruins”.



O Estado do Paraná, 14 de setembro de 2008
Adin e Decreto Legislativo contra portaria do registro sindical
Edésio Passos

Em nosso artigo sobre "Registro Sindical: Imperfeições e ilegalidades comprometem a Portaria 186/08" (Direito e Justiça, 27/4/2008) dissecamos a portaria ministerial, assinalando "algumas falhas, imperfeições e ilegalidades na Portaria que a comprometem parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão". A Portaria n.º 186, de 10/4/2008, publicada em 14/4/2008 (DOU. Seção I), do ministro Carlos Lupi, do Trabalho e Emprego, fixou normas sobre os pedidos de registro sindical e alteração estatutária, revogando a Portaria n.º 343, de 4/5/2000, com as alterações posteriores pelas Portarias 375, 376,144 e 200. São 34 artigos aplicados a todos os processos em curso naquele Ministério.

A Portaria Ministerial vem lastreada na Constituição Federal (art.87, parág. único, inciso II) e no Título V da CLT, além de referir-se, expressamente, à Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal: "Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade". O projeto de Decreto Legislativo n.º 857/2008, do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB/SP), susta os efeitos da Portaria 186/08. Em reunião realizada a 5 de setembro em Curitiba, com a presença de dirigentes sindicais nacionais e estaduais, as entidades sindicais do Fórum Sindical dos Trabalhadores decidiram articular ação conjunta visando a rápida aprovação da proposição, além de solicitar ao senador Paulo Paim (PT/RS) que apresente igual medida. Em 18 de agosto, onze Confederações Sindicais de Trabalhadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida Portaria, assim como as confederações patronais. Presente no encontro sindical o dr. Hélio Stefani Gherardi, advogado do corpo técnico do Diap, que abordou aspectos da n.º 186/08, salientando "em relação às entidades de grau superior, a possibilidade do pluralismo sindical, embasada, evidentemente na Lei n.º 11.648, de 31 de março de 2008, que reconheceu formalmente as Centrais Sindicais". Na mesma reunião, que contou com a presença de mais de duzentos líderes sindicais, foi aprovado apoio total aos processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal referentes à revogação do Precedente Normativo n.º 119 do TST e da Súmula 666 do STF, assim como a elaboração de projeto alternativo sobre a contribuição negocial para se contrapor ao anteprojeto apresentado pelo governo, podendo ser utilizado como subsídio os argumentos do PL n.º 4554/2004 do ex-deputado federal Sérgio Miranda.

Ações no STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4126) contra a Portaria n.º 186 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Segundo as duas entidades, a Portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira infringindo cinco artigos da Constituição Federal. Entre os princípios feridos estariam: da organização sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes. No texto da ADI 4126, a CNI reclama que deixará de representar a indústria brasileira no âmbito nacional para representar apenas as suas filiadas, já que a Portaria admite a existência de mais de uma confederação para o mesmo segmento. A confederação alerta para a possibilidade de pulverização sindical no segundo grau, de federações. Cresce quase a números incontáveis considerando que são constituídas por cinco sindicatos e que estes podem ter por base apenas um município, sendo que os estados têm centenas de municípios, adverte a CNI. As confederações defendem na ADI a permanência do modelo de sindicalização brasileiro definido pela Constituição. Suas disposições não podem ser flexibilizadas por outras normas, pois essas só devem ser elaboradas para traduzir ou explicitar os comandos, diz o texto, que tem pedido de liminar para suspender incisos de três artigos da Portaria n.º 186. O relator da matéria será o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, também responsável pela relatoria da ADI 4120, a ação de conteúdo semelhante ajuizada pelas onze confederações de trabalhadores. Essa ação já tem previsão de rito abreviado e aguarda informações pedidas por Menezes Direito ao MTE. As entidades argumentam que o ministro do Trabalho extrapolou sua atribuição uma vez que a Portaria editada teria características de lei. Os autores argumentam que o ministério criou uma nova lei e por isso usurpou a competência do Congresso Nacional de legislar. Avaliam, dentro das atribuições dos ministros do Executivo, que foi extrapolada a competência de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, prevista no artigo 87 da Constituição (Fonte: Jus Brasil) Feeb/PR).

Dissidio coletivo e comum acordo

No debate sobre a necessidade do comum acordo entre sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores/empresa para julgamento do mérito do dissídio coletivo de trabalho, vem a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho fixando a possibilidade da decisão das cláusulas independentemente da concordância patronal. Eis um dos acórdãos nesta linha decisória do TRT4:
" 4. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 114, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO. Sustentam os suscitados que a ausência de comum acordo para o ajuizamento do presente dissídio coletivo fere o disposto no art. 114, § 2.º, da Constituição Federal e, por isso, resta inviabilizado o seu prosseguimento. Esta Seção de Dissídios Coletivos já firmou entendimento sobre a questão, traduzidos nos fundamentos exarados no Acórdão TRT4 n.º 03315-2006-000-04-00-7, de lavra do Juiz Mário Chaves, publicado em 25/5/2007, que se adotam como razões de decidir:
Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, ganhou esta redação o parágrafo segundo do art. 114 da Constituição Federal: ‘Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente' (grifou-se). Tal novidade deu origem à polêmica nacional em torno da expressão ‘de comum acordo'.

Ao acrescentar referida expressão ao citado dispositivo constitucional, o legislador constituinte derivado deu margem a manifestações doutrinárias no sentido de que estaria extinto o poder normativo da Justiça do Trabalho, uma vez que só em caso de ‘consenso' entre as partes poder-se-ia dirimir o conflito.

Embora as motivações do legislador operem de forma indireta na interpretação da Lei, é de sinalar-se que a alteração constitucional procedida fazia parte da chamada ‘Reforma Sindical', não levada a termo em sua integralidade pelo Congresso Nacional. Como conseqüência rompeu-se a unidade do sistema projetado, restando aprovada, nesse ínterim, a nova redação do art. 114, § 2.º da CF. Vale dizer, contudo, que a ‘mens legis' não foi alterada: valorizou-se o procedimento da negociação coletiva, bem como o fortalecimento da atividade sindical autônoma.

Em que pesem afirmações de que a mencionada alteração feriria cláusula pétrea, referindo-se ao art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal (‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'), a interpretação deve ser diversa, distanciada da inconstitucionalidade, de que muitos cogitam. É possível a inclusão de pré-requisitos para o exercício do direito de ação, sem ferir-se o direito de acesso ao judiciário. Neste sentido, a exigência do comum acordo entre as partes para a interposição de dissídio coletivo, nos casos em que umas delas recusa a solução pela via da negociação ou da arbitragem. Essa recusa, contudo, não pode ser interpretada de forma a impedir, comodamente, a continuidade das negociações coletivas, pois se assim fosse a finalidade da alteração legislativa estaria sepultada: a rejeição à negociação resultaria no impedimento completo de acesso ao poder judiciário, impondo a vontade do mais valente, pela via da intransigência.

Para melhor compreensão dos efeitos da alteração efetivada, procede-se à seguinte análise comparativa: pelo sistema anterior, havendo recusa à negociação as partes estavam autorizadas a ajuizar ação de dissídio coletivo, bastando demonstrar a sua intenção em promover negociações; com a reforma efetuada alterou-se o ponto sensível do sistema, e ao invés de ser autorizado o ajuizamento do dissídio coletivo em havendo recusa à negociação, proibiu-se tal direito se inexistente comum acordo entre as partes. Assim, até a promulgação da E. C. n.º 45/04 tinha-se como necessária a efetiva demonstração de recusa à negociação para acatar-se a ação de dissídio coletivo; agora, além disso, deve ser demonstrada a existência de comum acordo entre as partes.

Conclui-se, portanto, ter sido limitado o direito de ação da parte que viu frustrada a negociação coletiva pelo direito de recusa à instauração do dissídio coletivo pela parte adversa, expressado pela vedação ao ajuizamento se inexistir o comum acordo. Por certo a inovação procedida valorizou a atividade sindical e as negociações coletivas em detrimento do direito de ação, criando o direito de recusa à negociação, à arbitragem e à decisão judicial. O seu exercício, contudo, não pode mostrar-se abusivo, sob pena de inviabilizar por completo o sistema de negociação coletiva. É o ponto médio entre o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e o Princípio Dispositivo, pela incidência dos Princípios da Razoabilidade e da Vedação ao Excesso, de todo aplicáveis ao Processo Coletivo do Trabalho.

Entende-se, assim, ter sido trazida para o âmbito do dissídio coletivo a ponderação sobre a razoabilidade dos procedimentos negociais e da viabilidade das propostas apresentadas. A vedação constitucional ao exercício do direito de ação refere-se, portanto, aos casos em que há possibilidade razoável de autocomposição das partes. Sendo inviabilizada a composição, seja pela negativa completa à negociação, como pela apresentação de propostas inviáveis ou inalteráveis, autorizado está o poder judiciário a sobrepor-se, pela forma do suprimento, à vontade da parte que, sem justificativa plausível, discorda do ajuizamento da ação.

A solução proposta assemelha-se, em parte, àquela dada aos casos de jurisdição voluntária: havendo negativa injustificada da parte, pode o poder judiciário suprir a manifestação da vontade, resguardando o direito à justiça e à razoabilidade dos atos jurídicos, bem como vedando-se os excessos no exercício dos direitos. Pelo novo sistema, constrói-se a seguinte ordem de situações e soluções possíveis para a ação de dissídio coletivo: a) as partes mantém-se em negociação: inviável o julgamento do dissídio coletivo, por falta de amparo legal; b) as partes, vendo frustrada a negociação, optam pela solução arbitral: inviável o julgamento, pois afastada pelas próprias partes a solução judicial; c) as partes, em havendo recusa à solução arbitral e à continuidade das negociações, propõem a ação de dissídio coletivo de comum acordo: situação ideal para a solução judicial; d) uma das partes recusa-se em negociar e não há opção comum pela via arbitral: ou resta inviabilizado o direito de acesso ao judiciário, ou examina-se a validade e eficácia da manifestação de recusa ao ajuizamento da ação.

Ora, o estimulo à negociação é o norte para a melhor interpretação da nova norma. Sendo assim, deve haver negociação efetiva e razoável entre as partes, para que seja possível a rejeição da solução judicial do litígio. O sentido da expressão ‘de comum acordo' não é meramente processual, mas também material; exige-se como conteúdo ético do sistema legal engendrado a sadia disposição de negociar, ouvindo e propondo formas, aventando e examinando direitos. Havendo rejeição total à negociação, contudo, haveria a impossibilidade completa do exercício do direito, e não mero descumprimento ao novel requisito constitucional. A recusa à negociação, portanto, precisa ser justificada, constituindo-se em conduta abusiva o encerramento injustificado das tratativas negociais.

O sistema não se compatibiliza com a idéia de impossibilidade negocial e, em seguida, judicial, impondo o dever de aceitar a segunda se não vingar a primeira. O ‘comum acordo' é fase do processo de negociação e dela devem as partes cogitar se o acerto consertado mostrar-se impossível. Não há falar-se, tampouco, em inexistência de direito material por tratar-se de procedimento visando a constituição de novos direitos. O ‘caput' do art. 7.º da CF é claro ao deixar em aberto a possibilidade de criação de direitos em benefício da condição social dos trabalhadores. Também neste sentido o art. 114, IX, ao atribuir competência à Justiça do Trabalho para solucionar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. A nova competência jurisdicional trabalhista recepcionou a legislação infraconstitucional aplicável aos dissídios coletivos. Manteve-se, embora com a amplitude de incidência condicionada, o poder normativo da Justiça do Trabalho. Pela lógica apresentada, todavia, altera-se o ônus da prova em relação ao procedimento negocial: ao suscitante cabe demonstrar a recusa à negociação e a sua vontade de ver solucionada por via judicial o litígio, bem como apresentar justificativa para o ajuizamento à revelia do suscitado; a este, em contrapartida, cabe provar ter sido justificada a recusa à solução judicial, sob pena de ver suprida a sua vontade pela decisão judicial. No caso, embora o suscitado remanescente discorde do ajuizamento da ação (fl. 83), não comprova a continuidade das tratativas negociais, limitando-se a argüir a extinção do feito sem julgamento do mérito. Desta forma, não restando comprovada a efetiva continuidade da negociação, impõe-se a rejeição da prefacial. Pelas supracitadas razões, rejeita-se a preliminar". (TRT 4.ª Região DC 01072 2006 000 04 00 6 em 12/11/2007 Cleusa Regina Halfen, Juíza Relatora)

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR). edesiopassos@terra.com.br.



Folha de S.Paulo, 14 de setembro de 2008
PIB de 2009 deve ser um "2008 light"
Risco é que aperto no crédito segure expansão dos investimentos e do consumo das famílias, atuais "motores" do PIB

Captações externas das empresas caíram quase 50% nos sete primeiros meses do ano, e Bolsa inviabilizou financiamento com ações

FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O ano de 2009 será como 2008, mas mais "light". Em vez de um crescimento superior a 5%, algo entre 3,5% e 4,5% -acima dos medíocres anos 90. Empresários e analistas prevêem para 2009 um perfil de crescimento muito parecido com o atual, embora sem o mesmo ímpeto. Ainda com algum impulso do desempenho atual, mas com o freio da crise externa e dos juros em alta.

Para o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto, 2009 será um ano "menos inflado". Já o presidente da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Luiz Aubert Neto, alerta para o risco de uma desaceleração acima do desejável nos investimentos.

A grande dúvida está no crédito: se as empresas conseguirão dinheiro para manter altos os investimentos, como fazem há 18 trimestres, garantindo o aumento da oferta; e se o consumidor terá fôlego para continuar se endividando. Com juros mais altos, o mercado externo praticamente fechado para grandes captações de empresas e bancos e a Bolsa inviabilizada para aberturas de capital, pode se tornar difícil manter o aumento dos investimentos na faixa atual, de 16%.

As captações externas para as empresas nacionais já diminuíram quase 50% nos sete primeiros meses do ano, retirando R$ 14 bilhões em financiamentos ao setor produtivo em relação ao ano passado. Na semana passada, a Light e a Oi desistiram de captar quase R$ 4 bilhões frente às condições adversas do mercado.

No mercado de ações, enquanto nos primeiros sete meses de 2007 foram registradas 49 operações na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), neste ano foram 8, segundo contabilização da Tendências.

A saída para as empresas foi recorrer mais ao sistema bancário local, que emprestou R$ 62 bilhões (10% a mais) nos primeiros sete meses do ano para pessoas jurídicas do que em igual período de 2007. Com os juros em alta e a expectativa de desaceleração na economia, esse ímpeto tende a diminuir.

" Vem por aí uma dificuldade no mercado de crédito. Não só no Brasil, mas em outros países, o que pode afetar o consumo global e os preços das commodities que o Brasil exporta", afirma Paulo Francini, diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Outra dúvida é quão aquecido continuará, em 2009, o consumo das famílias, hoje muito dependente do crédito. E em que nível ele vai sustentar a produção das empresas.

Nas previsões de Fernanda Della Rosa, gerente do Departamento de Economia da Fecomercio-SP, a atual fase de alta dos juros não deve tirar o apetite dos consumidores. " Para o comércio, mais importante que o juro é termos prazo longo nas prestações e inflação baixa", diz. Em agosto passado, segundo a Fecomercio-SP, apenas 45% dos consumidores em São Paulo tinham contraído dívidas voluntárias, nível bem inferior aos 72% de novembro de 2006.

" Há espaço para aumento do crédito, especialmente se a renda e o emprego continuarem em alta", diz Della Rosa. Para o economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) Frederico Melo, porém, 2009 traz "um sério risco de desaceleração" na evolução do emprego e da renda.

O Dieese já constata em 2008 "ligeira piora" nesses indicadores. Enquanto em 2007 96% das categorias zeraram suas perdas em relação à inflação, o percentual neste ano está em 86%. "Em 2009 deve ser mais baixo ainda", diz Melo.

Segundo análise da MB Associados, no segundo semestre de 2008 a massa de renda dos brasileiros continua crescendo em um ritmo bem inferior ao do aumento do crédito. Isso pode provocar mais inadimplência e, mais à frente, restrições maiores na concessão de financiamentos às famílias.

O PIB do segundo trimestre do ano já havia mostrado um aumento de 8,1% na massa salarial e de 33% nas operações de crédito para pessoas físicas.

Adalberto Savioli, presidente da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), já considera "elevado" o atual nível de inadimplência: 7,5% do total dos empréstimos a pessoas físicas e 3,8% nos financiamentos para compra de veículos. "É o dobro em relação a padrões internacionais", diz.

" As perspectivas para 2009 são favoráveis, mas não iguais a 2008", resume Alencar Burti, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Ele espera vendas 6% maiores no ano que vem, abaixo do aumento de 8% deste ano.



Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2008
Peso do desemprego
Trabalhadores da Vasp reclamam de falência com juiz
por Priscyla Costa

Desde que foi decretada a falência da Viação Aérea de São Paulo (Vasp), em 4 de setembro, o gabinete do juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, tem recebido inúmeras ligações de funcionários que estavam na ativa. Eles, hoje desempregados, reclamam da decretação da falência da empresa.

As ligações são atendidas sempre por sua auxiliar, que tenta acalmar os trabalhadores. “Calma, minha senhora. Existe um devido processo legal que tem de ser respeitado nesses casos”, explica a auxiliar para uma funcionária da empresa aérea, que ligou inconformada com a decisão. Há dias em que os trabalhadores vão até o Fórum João Mendes, onde fica o gabinete de Lazzarini, para tratar do assunto. Alguns, durante a visita, chegam a chorar. A maior reclamação é de que o desemprego os fará perder tudo o que obtiveram enquanto era mantido o contrato de trabalho.

A falência da Vasp foi decretada porque a empresa não cumpriu o plano de recuperação judicial. O pedido de falência foi feito por um grupo de credores trabalhistas inativos — aqueles que já não trabalhavam na empresa na época da recuperação judicial, mas que cobram na Justiça do Trabalho direitos trabalhistas. Os créditos destes ultrapassam R$ 1,6 bilhão, segundo valor homologado pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde tramitam as ações trabalhistas contra a empresa aérea.

A Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) prevê que, quando o plano de recuperação judicial não é cumprido, deve ser decretada a falência do devedor. A Vasp se comprometeu a quitar as dívidas trabalhistas, já reconhecidas pelo juiz da falência, no prazo de um ano depois de aprovado o processo de recuperação judicial. A recuperação foi concedida em 24 de agosto de 2006. Os ex-funcionários tinham de receber o dinheiro, portanto, até 24 de agosto de 2007, o que não ocorreu.

Com a decretação da falência, os 270 funcionários da Vasp, que trabalhavam na área de manutenção, tiveram o contrato de trabalho rescindido. A dívida para esse grupo está avaliada em R$ 200 milhões, de acordo com o Sindicato dos Aeroviários no estado.

O montante engloba oito salários atrasados, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Os trabalhadores que estavam na ativa ligam para o gabinete do juiz Alexandre Lazzarini porque acreditam que ele pode acelerar a liberação desse dinheiro. Pela lei, no entanto, a prioridade já é deles. De acordo com a nova Lei de Falências, os trabalhadores têm prioridade de receber os créditos até o equivalente a 150 salários-mínimos.