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Agência
Brasil, 14 de setembro de 2008
REGULAMENTAÇÃO
Pagamento de gorjeta de 10% pode
virar lei
O Governo analisa uma minuta de projeto de lei, de autoria
do Ministério do Trabalho, que regulamenta o pagamento
da gorjeta de 10% aos trabalhadores de determinados setores como
hotéis, bares e restaurantes.
A cobrança não é obrigatória,
mas pretende evitar que esses estabelecimentos deixem de
repassar a gorjeta aos empregados.
Segundo o Ministério do Trabalho, os sindicatos da
categoria deverão ser os responsáveis pela
definição, em convenção ou acordo
coletivo, da forma de divisão da quantia entre os
trabalhadores (garçom, cozinheiro, copeiro e outros).
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Congresso
em Foco, 14 de setembro de 2008
PT quer mandato de 5 anos para
Executivo e Legislativo
A bancada do PT na Câmara deve apresentar, na próxima
segunda-feira (15), uma proposta de mandato de cinco anos para
presidente da República, governadores, senadores, prefeitos
e demais cargos no Legislativo – majoritários ou
proporcionais. A proposição, cuja apresentação
formal à legenda estaria a cargo do líder do PT
na Câmara, Maurício Rands (PE), virá na forma
de projeto de lei.
Ao Congresso em Foco, o deputado Maurício Rands confirmou
que o PT levará a proposta ao Parlamento. "[A proposta] é um
dos pontos da reforma política, a questão da
duração dos mandatos. Acho isso [o mandato de
cinco anos] razoável", disse o petista, alegando
fatores financeiros e conjunturais para a inadequação
do atual modelo eletivo. "Começa a crescer uma
consciência no Brasil de que não pode ter mais
eleições de dois em dois anos, isso pára
o país".
De acordo com os primeiros acertos, as eleições
aconteceriam no mesmo ano para todos os cargos proporcionais
e majoritários, com intervalos de um mês entre
as duas variações de cargo. O deputado pernambucano
lembrou que propostas nesse sentido abrem "uma agenda
democrática direta", com a possibilidade de referendos
e plebiscitos.
A proposta de elevação dos mandatos deve ser
discutida com o presidente nacional do PT, deputado Ricardo
Berzoini (SP), e com o relator da reforma política,
deputado João Paulo Cunha (SP). O texto preliminar da
reforma, elaborado em conjunto por técnicos do Ministério
da Justiça e da secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República, já começou
a ser examinado com as lideranças governistas no Congresso.
Segundo Rands, um mandato maior para todos os cargos eletivos
melhoraria a "eficácia" do sistema político
brasileiro, com reflexos nas políticas sociais – mesmo
com a provável rejeição oposicionista. "Como
a oposição está sempre oposta, sem uma
agenda positiva, desconectada dos anseios da grande maioria
do povo brasileiro, ela chia com tudo", atacou o deputado,
acrescentando que a reforma política está "amadurecendo".
Esteira
A idéia de reformulação do modelo eletivo é suscitada
na esteira da mais recente pesquisa
Datafolha, divulgada sexta-feira (12), segundo a qual o
presidente Lula tem, pela primeira vez, aprovação
em todos os segmentos sociais – inclusive entre os mais
ricos. Segundo o instituto, a avaliação positiva
do atual governo alcançou novo recorde: 64% dos entrevistados
o consideram ótimo ou bom.
Defensor de um terceiro mandato para o presidente Lula, o
deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), disse ao Congresso em Foco
que a proposta dos cinco anos de mandato passaria a valer para
2012 e, uma vez aprovada, vetaria reeleição para
presidente, governadores e prefeitos. Segundo Devanir, há espaço
suficiente no Parlamento para a aprovação da
proposta.
"O espaço no Congresso é muito grande.
Agora, temos de ter maioria", acrescentou o deputado paulista,
revelando que inclusive parlamentares oposicionistas apóiam
a idéia e criticam as eleições intercaladas
a cada dois anos. "Tem deputados da oposição
que me pedem isso. [A aprovação da proposta] é fácil,
porque ninguém suporta mais eleições de
dois em dois anos e ver o Brasil parado", argumentou,
dizendo que, a cada quatro anos, o país pára
um.
A bancada petista agora tem um obstáculo a transpor:
a tática obstrucionista da oposição. Contrários
a mudanças que possam prolongar mandatos governistas,
ainda mais em um contexto em que o principal expoente petista
emplaca sucessivos recordes de popularidade, os deputados oposicionistas
já prometem dificultar a tramitação de
matérias na Câmara. E é justamente a reforma
política, que ainda não tem espaço na
pauta da Casa, o principal pretexto da oposição
para obstruir proposições de interesse do governo. (Fábio
Góis)
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Agência
Brasil, 14 de setembro de 2008
Lula pede a Deus que abençoe
seu sucessor para o bom uso do dinheiro do pré-sal
Vítor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em visita à cidade de Petrópolis
(RJ), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu hoje
(13) que Deus abençoe seu sucessor, para que faça
bom uso do dinheiro proveniente da exploração
do petróleo da camada pré-sal.
Isso porque, segundo Lula, ele não estará mais
na Presidência quando a produção de óleo
estiver sendo feita em larga escala, entre 2010 e 2011. “Deus
abençoe quem vier depois de mim para que faça
muito mais e melhor do que nós fizemos, porque esta é a
grande chance que o Brasil teve depois de sua independência”,
disse.
O presidente destacou que não pretende exportar o óleo
cru, mas, sim, seus derivados beneficiados em refinarias brasileiras.
Ele destacou que, aproveitando as perspectivas econômicas
do pré-sal, o governo espera recuperar a indústria
naval e petroquímica do país.
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Revista
Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2008
Meio ineficaz
Se falsificação não
alcança fim, crime é impossível
Se a falsificação de um auto de infração não
alcança o fim almejado, está caracterizado crime impossível,
já que não houve potencialidade lesiva do comportamento.
O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, ao rejeitar a denúncia quanto à adulteração
do documento público por um motorista, acusado de dirigir embriagado
e falsificar o auto de infração.
De acordo com o juiz Tourinho Neto, a conduta do agente amolda-se à figura
do crime impossível. É que a adulteração,
explica, foi muito grosseira e percebida de imediato, momento em
que foi lavrado outro documento para substituir o adulterado. Tal
circunstância, por si só, autoriza a rejeição
da denúncia, por atipicidade do fato, já que a falsificação
não produziu conseqüência. Para o juiz, na hipótese
de crime impossível, não há como falar em
recebimento da denúncia em relação à conduta
descrita no artigo 297, caput, do Código Penal Brasileiro.
O acusado também foi denunciado por condução
de veículo automotor, em via pública, sob a influência
de álcool. Segundo a denúncia, ele foi parado por
policiais rodoviários federais em fiscalização
de rotina em uma rodovia de Goiás. Abordado o veículo,
constatou-se que o condutor estava alcoolizado. Posteriormente,
este adulterou auto de infração lavrado em razão
daquela infração de trânsito, bem como a notificação
da autuação.
Quanto ao delito de trânsito, o juiz do TRF afirmou que
o tema deve ser examinado na Justiça Estadual, por inexistir,
no caso, lesão a bens, serviços ou interesses da
União ou de suas entidades autárquicas ou empresas
públicas.
Recurso Criminal 2006.35.03.000.974-7/GO
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Folha
de S.Paulo, 14 de setembro de 2008
Marcio Pochmann: O mito da tributação
elevada no Brasil
As especificidades do Brasil dificultam comparações. Como
o país mantém uma péssima repartição
da renda e riqueza, há segmentos sociais que praticamente não
sentem o peso da tributação, ao contrário de outros
submetidos ao fardo muito expressivo da arrecadação fiscal,
afirma Marcio Pochmann* na Folha de S. Paulo.
O tema relativo ao peso dos impostos, taxas e contribuições
no Brasil permanece ainda sendo tratado na superfície. A identificação
de que a carga tributária supera 35% do PIB (Produto Interno Bruto) é um
simples registro, insuficiente, por si só, para permitir comparações
adequadas com outros países. Ou seja, mencionar que o Brasil possui
carga tributária de país rico, embora se situe no bloco das
nações de renda intermediária, ajuda pouco, quando
não confunde o entendimento a respeito das especificidades nacionais.
Elas dificultam análises comparativas internacionais e exigem maior
investigação.
Por causa disso, cabem, pelo menos, duas observações
principais que terminam por desconstruir o mito da tributação
elevada no Brasil.
Em primeiro lugar, a observação de que os impostos,
taxas e contribuições incidem regressivamente
sobre os brasileiros. Como o país mantém uma
péssima repartição da renda e riqueza,
há segmentos sociais que praticamente não sentem
o peso da tributação, ao contrário de
outros submetidos ao fardo muito expressivo da arrecadação
fiscal.
Os ricos brasileiros quase não pagam impostos, taxas
e contribuições.
Os 10% mais ricos, que concentram três quartos de toda a riqueza
do país, estão praticamente imunizados contra o vírus
da tributação, seja pela falta de impostos que incidam
direta e especialmente sobre eles – como o tributo sobre grandes
fortunas –, seja porque contam com assessorias sofisticadas para
encontrar brechas legais para planejar ganhos quase ausentes de impostos,
taxas e contribuições.
Já os pobres não têm escapatória,
pois estão condenados a compartilhar suas reduzidas
rendas com o financiamento do Estado brasileiro. Isso porque
a tributação brasileira é pesadamente
indireta, ou seja, arrecada a maior parte em impostos sobre
produtos e serviços – portanto, pesa mais para
quem ganha menos.
Além disso, há uma tributação
direta, sobre renda e bens, muito ''tímida'' em termos
de progressividade. O Imposto de Renda, que, nos EUA, tem cinco
faixas e alíquotas de até 40% e, na França,
12 faixas com até 57%, no Brasil tem apenas duas, com
alíquota máxima de 27,5%. Aqui, impostos sobre
patrimônio, como IPTU ou ITR, nem progressividade têm.
As habitações dos mais pobres, por exemplo,
pagam, proporcionalmente à renda, mais tributos em geral
do que aqueles que residem nas mansões, enquanto os
grandes proprietários de terra convivem com impostos
reduzidos e decrescentes.
Aqueles com renda acima de R$ 3.900 contribuem apenas com
23%.
No entanto, quem vive com renda média mensal de R$ 73 transfere
um terço para a receita tributária.
Em síntese, a pobreza no Brasil não implica
somente a insuficiência de renda para sobreviver, mas
também a condição de pagar mais impostos,
taxas e contribuições.
Em segundo lugar, a observação de que a carga
tributária corresponde à capacidade efetiva de
gasto da administração pública brasileiro,
conforme comparações internacionais indicam ser.
No Brasil, a cada R$ 3 arrecadados pela tributação,
somente R$ 1 termina sendo alocado livremente pelos governantes.
Isso porque, uma vez arrecadado, configurando a carga tributária
bruta, há a quase imediata devolução a
determinados segmentos sociais na forma de subsídios,
isenções, transferências sociais e pagamento
dos juros do endividamento público.
Noutras palavras, R$ 2 de cada R$ 3 arrecadados só passeiam
pela esfera pública antes de retornar imediata e diretamente
aos ricos (recebimento de juros da dívida), às
empresas (subsídios e incentivos) e aos beneficiários
de aposentadorias e pensões.
Assim, o uso da carga tributária bruta no Brasil se
transforma num indicador pouco eficaz para aferir o peso real
da tributação.
Talvez o mais adequado possa ser análises sobre a carga
tributária líquida, que é aquela que,
de fato, indica a magnitude efetiva dos impostos, taxas e contribuições
relativamente ao tamanho da renda dos brasileiros, pois é com
essa quantia que os governantes conduzem (bem ou mal) o conjunto
das políticas públicas.
Nesse sentido, a tributação elevada é um
mito no Brasil. A carga tributária líquida permanece
estabilizada em 12% do PIB já faz tempo. O que tem aumentado
mesmo são impostos, taxas e contribuições
que, uma vez arrecadados, são imediatamente devolvidos,
o que impede de serem considerados efetivamente como peso da
tributação elevada.
* Economista, professor licenciado
da Unicamp, presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada; artigo tomado da Folha de S.Paulo
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Congresso
em Foco, 14 de setembro de 2008
Reforma tira dos pobres para dar
para os ricos
Questionando a ausência de manifestações
do meio sindical sobre a reforma tributária, Osiris Lopes
Filho adverte que as mudanças vão retirar dinheiro
da Previdência para atender a interesses estrangeiros.
Sinais de alerta
Osiris Lopes Filho*
A ausência de debate público sobre a reforma tributária,
apresentada ao Congresso pelo Executivo mediante a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 233/08, faz-me
considerar que o Brasil continua a ser o país do futebol
e cenário para o que, no passado, o presidente Lula chamava
de maracutaia. O fato auspicioso é que agora a sucessão
de escândalos que inferniza as nossas finanças públicas
vem a público, graças à nossa mídia
e à ação do Ministério Público
e da Polícia Federal.
Ações efetivas vão desnudando as irregularidades
e ilegalidades que outrora ficavam encobertas. Infelizmente,
ainda grassa a impunidade, como nódoa no funcionamento
de nossas instituições competentes para determinarem
a responsabilidade e punição dos responsáveis.
Predominam o abatimento decorrente da mediocridade do desempenho
de nossa seleção de futebol e a convicção
popular, que se sedimenta, de que vivemos em território
corrupto.
Nesse ambiente, impressiona a inércia de setores da opinião
pública e da sociedade civil diante da reforma proposta.
Ela desmonta a estruturação das fontes tributárias
autônomas destinadas a fornecer recursos para a seguridade
social – saúde, previdência e assistência
social. Essa concepção moderna e generosa será substituída
pela criação do imposto sobre valor agregado federal
(IVA-Federal), que, junto com outros impostos, vai fornecer recursos
para a seguridade social e a fundos que serão criados.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) também será extinta, incorporando-se ao
imposto de renda da pessoa jurídica, pois suas bases econômicas
são semelhantes.
A atual Constituição atribuiu fontes autônomas
de recursos para a seguridade social, mediante essas contribuições,
e deu-lhes orçamento específico, distinto do Orçamento
Geral da União, separando os recursos previstos e dando-lhes
destinação própria. Foi o coroamento de
uma luta de décadas. Na atual proposta, se aprovada, isso
vai desaparecer.
Velhas manobras financeiras praticadas ao longo do tempo vão
ressurgir mais poderosas. Dinheiro amealhado das empresas e dos
seus empregados para o custeio da previdência ficarão
suscetíveis a desvios.
Não é surpresa. A criação da chamada
Super-Receita, colocando numa única instituição
a arrecadação dos tributos federais e a previdenciária,
bem como sua gestão, indicava que algo como o que se propõe
na PEC 233/08 poderia ocorrer. Pelo menos como proposta, vale
dizer, como tentativa de realização, seria efetivado. É o
que ocorre atualmente.
O que é surpreendente é a ausência de manifestações
poderosas dos sindicatos e confederações dos trabalhadores
a respeito. Não estou a propor que minha rejeição
pessoal e técnica ao que tal PEC representa deva ser adotada
por tais órgãos da sociedade civil. A mudança
proposta é de tal magnitude, que os órgãos
representativos da sociedade civil, principalmente de quem fornece,
no mercado, o trabalho, deva pedir a explicação,
o detalhamento, a determinação das conseqüências
da colossal mudança que se intenta realizar.
O governo federal considera-se dono de recursos que não
são seus.
A seguridade social, principalmente os recursos da previdência
social, estão vinculados a uma finalidade de seguro social – propiciar
um conjunto de recursos para prover, agora e no futuro, o atendimento
aos direitos dos segurados pela previdência social: auxílios,
pensões e proventos de aposentadoria. A manutenção,
pela PEC, da Desvinculação das Receitas da União
(DRU), uma cunha a retirar 20% da arrecadação federal
para atender ao superávit primário, demonstra a
quem o governo federal prioriza no atendimento. E não é ao
povo brasileiro, mas a interesses que estão lá fora.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado
e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB),
foi secretário da Receita Federal.
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Gazeta
do Povo, 14 de setembro de 2008
Sucessão
Lula já articula grupo pró-Dilma
Presidente busca atrair nomes de peso
para bancar a escolha de ministra como sua sucessora em 2010
Brasília - Para enfrentar, em 2010, a primeira eleição
dos últimos 20 anos na qual não será candidato,
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que vai
assumir o controle do PT e já está articulando
a troca de comando no partido, em agosto do ano que vem. Prepara
uma tropa de choque de sua confiança, para não
correr o risco de que tendências internas do partido
dificultem seus planos de escolher a ministra Dilma Rousseff
(Casa Civil) como sua candidata.Lula está concentrando
suas apostas num nome para presidir o PT a partir de outubro
do próximo ano: o do seu chefe de gabinete, Gilberto
Carvalho .
“ Em 2010, haverá um momento novo para o PT:
pela primeira vez, Lula não será o nosso candidato.
Por isso, é importante ele se preparar para essa conjuntura.
Até então, ele nunca se preocupou muito com isso
porque sempre foi o nome natural do partido. Agora ele vai
ter que se interessar bem mais pela política interna
do PT”, afirma a senadora Ideli Salvati (SC), líder
do PT no Senado e uma das maiores entusiastas da candidatura
de Dilma.
Segundo dirigentes petistas, Lula diz acreditar que precisa
desde já ter influência direta nessa disputa para
não ficar refém de grupos internos. Hoje, a principal
ameaça está no grupo da ex-ministra e candidata à prefeita
em São Paulo, Marta Suplicy. No Palácio do Planalto
já se sabe que, se Marta ganhar a eleição,
seus aliados Jilmar Tatto (PT-SP), Cândido Vaccarezza
(PT-SP), José Mentor (PT-SP) e Carlos Zarattini (PT-SP)
vão tentar usar a força e a estrutura do partido
em São Paulo para articular, imediatamente, a candidatura
presidencial de Marta.
O grupo lulista terá nomes como o dos governadores
Marcelo Déda (SE), Jaques Wagner (BA) e Wellington Dias
(PI), do prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, e do
ex-governador Jorge Viana (AC).
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Gazeta
do Povo, 14 de setembro de 2008
Indústria
Perda de competitividade derruba
setor madeireiro
A perda de competitividade nas exportações,
o aumento da fiscalização ao desmatamento ilegal
e a lentidão na aprovação de projetos de
manejo estão derrubando a produção da indústria
brasileira de madeira. Segundo dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), o setor tem sido responsável
pelo principal impacto negativo nos resultados industriais deste
ano e acumula quedas anuais sucessivas na produção
e no emprego desde 2005.
No acumulado de janeiro a julho deste ano, dos três
estados cuja produção industrial de madeira é contabilizada
pelo IBGE, apenas o Paraná registrou expansão,
enquanto houve quedas expressivas no Pará (-18%) e
Santa Catarina (-23,8%). Em nível nacional, houve
quedas anuais consecutivas na produção em 2005
(-4,5%), 2006 (-6,9%) e 2007 (-2,9%).
Somente em julho, a indústria de madeira registrou
recuo de 13,7% na produção em relação
a igual mês do ano passado. No caso do emprego, no
mês, o recuo da ocupação no setor chegou
a 8,2%.
O diretor executivo da Associação das Indústrias
Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex),
Justiniano Netto, explica que a longa trajetória de
queda na produção do setor está relacionada
a fatores como a dificuldade de aprovação de
projetos de manejo, perda de espaço no mercado internacional
por causa da crise nos Estados Unidos e do câmbio e
aumento da fiscalização, que reduziu a disponibilidade
de matéria-prima.
O aumento da fiscalização que está afetando
o suprimento de matéria-prima é ilustrado pelos
dados do Ministério do Meio Ambiente que mostram que,
de 319 empresas madeireiras fiscalizadas pelo Ibama no primeiro
semestre, quase 30% foram paralisadas por irregularidades
ambientais.
Ainda no primeiro semestre, o Ibama aplicou 2.152 multas
em operações contra o desmatamento na Amazônia,
com multas no valor de R$ 499,4 milhões. Foram embargadas,
segundo o órgão, 641 áreas desmatadas,
num total de 1.041 quilômetros quadrados.
Metade da produção de madeira do Pará é exportada
e, de acordo com Netto, a crise imobiliária nos Estados
Unidos, com reflexos na Europa, tem sido uma dificuldade
importante para o setor.
A avaliação é compartilhada pelo presidente
da Câmara de Desenvolvimento Florestal da Federação
das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Odelir Battistella.
Ele explica que a crise imobiliária nos Estados Unidos
afetou o setor de construção daquele país,
um dos principais destinos da madeira catarinense no mercado
externo. “Há um aquecimento do mercado interno,
mas não suficiente para compensar essas perdas”,
disse.
Pesquisa da Fiesc realizada em 2007 mostra que, de 28 empresas
madeireiras de grande e médio porte do estado, 62%
vendem parte de seus produtos para o mercado externo.
Battistella acredita que não há perspectiva
de recuperação para o setor no curto prazo.
Segundo ele, há problemas tanto na exportação
quanto no fornecimento de matérias-primas no mercado
interno.
Segundo Battistella, a valorização do real
ainda reduziu a rentabilidade das empresas exportadoras,
afetadas também pelo aumento de custos com mão-de-obra
ou matéria-prima.
Para ele, a solução para a indústria
de madeira de Santa Catarina está na diversificação
de mercados para exportação, sobretudo no Oriente
Médio. No entanto, ele ressalta que os resultados
das estratégias de mercado internacional são
de longo prazo e, portanto, “pelo menos no curto prazo
não deve ocorrer uma reversão desses resultados
ruins”.
|
O
Estado do Paraná, 14 de setembro de 2008
Adin e Decreto Legislativo contra
portaria do registro sindical
Edésio Passos
Em nosso artigo sobre "Registro Sindical: Imperfeições
e ilegalidades comprometem a Portaria 186/08" (Direito e Justiça,
27/4/2008) dissecamos a portaria ministerial, assinalando "algumas
falhas, imperfeições e ilegalidades na Portaria que a comprometem
parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão".
A Portaria n.º 186, de 10/4/2008, publicada em 14/4/2008 (DOU. Seção
I), do ministro Carlos Lupi, do Trabalho e Emprego, fixou normas sobre
os pedidos de registro sindical e alteração estatutária,
revogando a Portaria n.º 343, de 4/5/2000, com as alterações
posteriores pelas Portarias 375, 376,144 e 200. São 34 artigos aplicados
a todos os processos em curso naquele Ministério.
A Portaria Ministerial vem lastreada na Constituição
Federal (art.87, parág. único, inciso II) e no Título
V da CLT, além de referir-se, expressamente, à Súmula
677 do Supremo Tribunal Federal: "Até que lei venha
a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder
ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância
do princípio da unicidade". O projeto de Decreto Legislativo
n.º 857/2008, do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB/SP),
susta os efeitos da Portaria 186/08. Em reunião realizada
a 5 de setembro em Curitiba, com a presença de dirigentes
sindicais nacionais e estaduais, as entidades sindicais do Fórum
Sindical dos Trabalhadores decidiram articular ação
conjunta visando a rápida aprovação da proposição,
além de solicitar ao senador Paulo Paim (PT/RS) que apresente
igual medida. Em 18 de agosto, onze Confederações
Sindicais de Trabalhadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal
com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a
referida Portaria, assim como as confederações patronais.
Presente no encontro sindical o dr. Hélio Stefani Gherardi,
advogado do corpo técnico do Diap, que abordou aspectos
da n.º 186/08, salientando "em relação às
entidades de grau superior, a possibilidade do pluralismo sindical,
embasada, evidentemente na Lei n.º 11.648, de 31 de março
de 2008, que reconheceu formalmente as Centrais Sindicais".
Na mesma reunião, que contou com a presença de mais
de duzentos líderes sindicais, foi aprovado apoio total
aos processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho e no
Supremo Tribunal Federal referentes à revogação
do Precedente Normativo n.º 119 do TST e da Súmula
666 do STF, assim como a elaboração de projeto alternativo
sobre a contribuição negocial para se contrapor ao
anteprojeto apresentado pelo governo, podendo ser utilizado como
subsídio os argumentos do PL n.º 4554/2004 do ex-deputado
federal Sérgio Miranda.
Ações no STF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI)
e a Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4126) contra a Portaria n.º 186 do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical
e as alterações estatutárias dos sindicatos.
Segundo as duas entidades, a Portaria alterou a estrutura jurídica
da organização sindical brasileira infringindo cinco
artigos da Constituição Federal. Entre os princípios
feridos estariam: da organização sindical, da unicidade
sindical, do sistema confederativo de representação
sindical e por categoria, da legalidade e da separação
dos poderes. No texto da ADI 4126, a CNI reclama que deixará de
representar a indústria brasileira no âmbito nacional
para representar apenas as suas filiadas, já que a Portaria
admite a existência de mais de uma confederação
para o mesmo segmento. A confederação alerta para
a possibilidade de pulverização sindical no segundo
grau, de federações. Cresce quase a números
incontáveis considerando que são constituídas
por cinco sindicatos e que estes podem ter por base apenas um município,
sendo que os estados têm centenas de municípios, adverte
a CNI. As confederações defendem na ADI a permanência
do modelo de sindicalização brasileiro definido pela
Constituição. Suas disposições não
podem ser flexibilizadas por outras normas, pois essas só devem
ser elaboradas para traduzir ou explicitar os comandos, diz o texto,
que tem pedido de liminar para suspender incisos de três
artigos da Portaria n.º 186. O relator da matéria será o
ministro Carlos Alberto Menezes Direito, também responsável
pela relatoria da ADI 4120, a ação de conteúdo
semelhante ajuizada pelas onze confederações de trabalhadores.
Essa ação já tem previsão de rito abreviado
e aguarda informações pedidas por Menezes Direito
ao MTE. As entidades argumentam que o ministro do Trabalho extrapolou
sua atribuição uma vez que a Portaria editada teria
características de lei. Os autores argumentam que o ministério
criou uma nova lei e por isso usurpou a competência do Congresso
Nacional de legislar. Avaliam, dentro das atribuições
dos ministros do Executivo, que foi extrapolada a competência
de expedir instruções para a execução
das leis, decretos e regulamentos, prevista no artigo 87 da Constituição
(Fonte: Jus Brasil) Feeb/PR).
Dissidio coletivo e comum acordo
No debate sobre a necessidade do comum acordo entre sindicato
dos empregados e sindicato dos empregadores/empresa para julgamento
do mérito do dissídio coletivo de trabalho, vem a
jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho fixando
a possibilidade da decisão das cláusulas independentemente
da concordância patronal. Eis um dos acórdãos
nesta linha decisória do TRT4:
" 4. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
ARTIGO 114, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO. Sustentam os suscitados
que a ausência de comum acordo para o ajuizamento do presente dissídio
coletivo fere o disposto no art. 114, § 2.º, da Constituição
Federal e, por isso, resta inviabilizado o seu prosseguimento. Esta Seção
de Dissídios Coletivos já firmou entendimento sobre a questão,
traduzidos nos fundamentos exarados no Acórdão TRT4 n.º 03315-2006-000-04-00-7,
de lavra do Juiz Mário Chaves, publicado em 25/5/2007, que se adotam como
razões de decidir:
Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 45/2004,
ganhou esta redação o parágrafo segundo do art.
114 da Constituição Federal: ‘Recusando-se qualquer
das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às
mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza
econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito,
respeitadas as disposições mínimas legais de proteção
ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente' (grifou-se). Tal
novidade deu origem à polêmica nacional em torno da expressão ‘de
comum acordo'.
Ao acrescentar referida expressão ao citado dispositivo
constitucional, o legislador constituinte derivado deu margem a
manifestações doutrinárias no sentido de que
estaria extinto o poder normativo da Justiça do Trabalho,
uma vez que só em caso de ‘consenso' entre as partes
poder-se-ia dirimir o conflito.
Embora as motivações do legislador operem de forma
indireta na interpretação da Lei, é de sinalar-se
que a alteração constitucional procedida fazia parte
da chamada ‘Reforma Sindical', não levada a termo
em sua integralidade pelo Congresso Nacional. Como conseqüência
rompeu-se a unidade do sistema projetado, restando aprovada, nesse ínterim,
a nova redação do art. 114, § 2.º da CF.
Vale dizer, contudo, que a ‘mens legis' não foi alterada:
valorizou-se o procedimento da negociação coletiva,
bem como o fortalecimento da atividade sindical autônoma.
Em que pesem afirmações de que a mencionada alteração
feriria cláusula pétrea, referindo-se ao art. 5.º,
XXXV, da Constituição Federal (‘a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito'), a interpretação
deve ser diversa, distanciada da inconstitucionalidade, de que
muitos cogitam. É possível a inclusão de pré-requisitos
para o exercício do direito de ação, sem ferir-se
o direito de acesso ao judiciário. Neste sentido, a exigência
do comum acordo entre as partes para a interposição
de dissídio coletivo, nos casos em que umas delas recusa
a solução pela via da negociação ou
da arbitragem. Essa recusa, contudo, não pode ser interpretada
de forma a impedir, comodamente, a continuidade das negociações
coletivas, pois se assim fosse a finalidade da alteração
legislativa estaria sepultada: a rejeição à negociação
resultaria no impedimento completo de acesso ao poder judiciário,
impondo a vontade do mais valente, pela via da intransigência.
Para melhor compreensão dos efeitos da alteração
efetivada, procede-se à seguinte análise comparativa:
pelo sistema anterior, havendo recusa à negociação
as partes estavam autorizadas a ajuizar ação de dissídio
coletivo, bastando demonstrar a sua intenção em promover
negociações; com a reforma efetuada alterou-se o
ponto sensível do sistema, e ao invés de ser autorizado
o ajuizamento do dissídio coletivo em havendo recusa à negociação,
proibiu-se tal direito se inexistente comum acordo entre as partes.
Assim, até a promulgação da E. C. n.º 45/04
tinha-se como necessária a efetiva demonstração
de recusa à negociação para acatar-se a ação
de dissídio coletivo; agora, além disso, deve ser
demonstrada a existência de comum acordo entre as partes.
Conclui-se, portanto, ter sido limitado o direito de ação
da parte que viu frustrada a negociação coletiva
pelo direito de recusa à instauração do dissídio
coletivo pela parte adversa, expressado pela vedação
ao ajuizamento se inexistir o comum acordo. Por certo a inovação
procedida valorizou a atividade sindical e as negociações
coletivas em detrimento do direito de ação, criando
o direito de recusa à negociação, à arbitragem
e à decisão judicial. O seu exercício, contudo,
não pode mostrar-se abusivo, sob pena de inviabilizar por
completo o sistema de negociação coletiva. É o
ponto médio entre o Princípio da Inafastabilidade
da Jurisdição e o Princípio Dispositivo, pela
incidência dos Princípios da Razoabilidade e da Vedação
ao Excesso, de todo aplicáveis ao Processo Coletivo do Trabalho.
Entende-se, assim, ter sido trazida para o âmbito do dissídio
coletivo a ponderação sobre a razoabilidade dos procedimentos
negociais e da viabilidade das propostas apresentadas. A vedação
constitucional ao exercício do direito de ação
refere-se, portanto, aos casos em que há possibilidade razoável
de autocomposição das partes. Sendo inviabilizada
a composição, seja pela negativa completa à negociação,
como pela apresentação de propostas inviáveis
ou inalteráveis, autorizado está o poder judiciário
a sobrepor-se, pela forma do suprimento, à vontade da parte
que, sem justificativa plausível, discorda do ajuizamento
da ação.
A solução proposta assemelha-se, em parte, àquela
dada aos casos de jurisdição voluntária: havendo
negativa injustificada da parte, pode o poder judiciário
suprir a manifestação da vontade, resguardando o
direito à justiça e à razoabilidade dos atos
jurídicos, bem como vedando-se os excessos no exercício
dos direitos. Pelo novo sistema, constrói-se a seguinte
ordem de situações e soluções possíveis
para a ação de dissídio coletivo: a) as partes
mantém-se em negociação: inviável o
julgamento do dissídio coletivo, por falta de amparo legal;
b) as partes, vendo frustrada a negociação, optam
pela solução arbitral: inviável o julgamento,
pois afastada pelas próprias partes a solução
judicial; c) as partes, em havendo recusa à solução
arbitral e à continuidade das negociações,
propõem a ação de dissídio coletivo
de comum acordo: situação ideal para a solução
judicial; d) uma das partes recusa-se em negociar e não
há opção comum pela via arbitral: ou resta
inviabilizado o direito de acesso ao judiciário, ou examina-se
a validade e eficácia da manifestação de recusa
ao ajuizamento da ação.
Ora, o estimulo à negociação é o norte
para a melhor interpretação da nova norma. Sendo
assim, deve haver negociação efetiva e razoável
entre as partes, para que seja possível a rejeição
da solução judicial do litígio. O sentido
da expressão ‘de comum acordo' não é meramente
processual, mas também material; exige-se como conteúdo ético
do sistema legal engendrado a sadia disposição de
negociar, ouvindo e propondo formas, aventando e examinando direitos.
Havendo rejeição total à negociação,
contudo, haveria a impossibilidade completa do exercício
do direito, e não mero descumprimento ao novel requisito
constitucional. A recusa à negociação, portanto,
precisa ser justificada, constituindo-se em conduta abusiva o encerramento
injustificado das tratativas negociais.
O sistema não se compatibiliza com a idéia de impossibilidade
negocial e, em seguida, judicial, impondo o dever de aceitar a
segunda se não vingar a primeira. O ‘comum acordo' é fase
do processo de negociação e dela devem as partes
cogitar se o acerto consertado mostrar-se impossível. Não
há falar-se, tampouco, em inexistência de direito
material por tratar-se de procedimento visando a constituição
de novos direitos. O ‘caput' do art. 7.º da CF é claro
ao deixar em aberto a possibilidade de criação de
direitos em benefício da condição social dos
trabalhadores. Também neste sentido o art. 114, IX, ao atribuir
competência à Justiça do Trabalho para solucionar
outras controvérsias decorrentes da relação
de trabalho, na forma da lei. A nova competência jurisdicional
trabalhista recepcionou a legislação infraconstitucional
aplicável aos dissídios coletivos. Manteve-se, embora
com a amplitude de incidência condicionada, o poder normativo
da Justiça do Trabalho. Pela lógica apresentada,
todavia, altera-se o ônus da prova em relação
ao procedimento negocial: ao suscitante cabe demonstrar a recusa à negociação
e a sua vontade de ver solucionada por via judicial o litígio,
bem como apresentar justificativa para o ajuizamento à revelia
do suscitado; a este, em contrapartida, cabe provar ter sido justificada
a recusa à solução judicial, sob pena de ver
suprida a sua vontade pela decisão judicial. No caso, embora
o suscitado remanescente discorde do ajuizamento da ação
(fl. 83), não comprova a continuidade das tratativas negociais,
limitando-se a argüir a extinção do feito sem
julgamento do mérito. Desta forma, não restando comprovada
a efetiva continuidade da negociação, impõe-se
a rejeição da prefacial. Pelas supracitadas razões,
rejeita-se a preliminar". (TRT 4.ª Região DC 01072
2006 000 04 00 6 em 12/11/2007 Cleusa Regina Halfen, Juíza
Relatora)
Edésio Passos é advogado e ex-deputado
federal (PT/PR). edesiopassos@terra.com.br.
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Folha
de S.Paulo, 14 de setembro de 2008
PIB de 2009 deve ser um "2008
light"
Risco é que aperto no crédito
segure expansão dos investimentos e do consumo das famílias,
atuais "motores" do PIB
Captações externas das empresas
caíram quase 50% nos sete primeiros meses do ano, e Bolsa
inviabilizou financiamento com ações
FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O ano de 2009 será como 2008, mas mais "light".
Em vez de um crescimento superior a 5%, algo entre 3,5% e 4,5%
-acima dos medíocres anos 90. Empresários e analistas
prevêem para 2009 um perfil de crescimento muito parecido
com o atual, embora sem o mesmo ímpeto. Ainda com algum
impulso do desempenho atual, mas com o freio da crise externa
e dos juros em alta.
Para o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria),
Armando Monteiro Neto, 2009 será um ano "menos inflado".
Já o presidente da Abimaq (Associação Brasileira
da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Luiz Aubert Neto,
alerta para o risco de uma desaceleração acima do desejável
nos investimentos.
A grande dúvida está no crédito: se as empresas
conseguirão dinheiro para manter altos os investimentos, como
fazem há 18 trimestres, garantindo o aumento da oferta; e se o
consumidor terá fôlego para continuar se endividando. Com
juros mais altos, o mercado externo praticamente fechado para grandes
captações de empresas e bancos e a Bolsa inviabilizada
para aberturas de capital, pode se tornar difícil manter o aumento
dos investimentos na faixa atual, de 16%.
As captações externas para as empresas nacionais já diminuíram
quase 50% nos sete primeiros meses do ano, retirando R$ 14 bilhões
em financiamentos ao setor produtivo em relação ao ano
passado. Na semana passada, a Light e a Oi desistiram de captar quase
R$ 4 bilhões frente às condições adversas
do mercado.
No mercado de ações, enquanto nos primeiros sete meses
de 2007 foram registradas 49 operações na CVM (Comissão
de Valores Mobiliários), neste ano foram 8, segundo contabilização
da Tendências.
A saída para as empresas foi recorrer mais ao sistema bancário
local, que emprestou R$ 62 bilhões (10% a mais) nos primeiros
sete meses do ano para pessoas jurídicas do que em igual período
de 2007. Com os juros em alta e a expectativa de desaceleração
na economia, esse ímpeto tende a diminuir.
" Vem por aí uma dificuldade no mercado de crédito. Não
só no Brasil, mas em outros países, o que pode afetar o consumo
global e os preços das commodities que o Brasil exporta", afirma
Paulo Francini, diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos
da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo).
Outra dúvida é quão aquecido continuará,
em 2009, o consumo das famílias, hoje muito dependente do crédito.
E em que nível ele vai sustentar a produção das
empresas.
Nas previsões de Fernanda Della Rosa, gerente do Departamento
de Economia da Fecomercio-SP, a atual fase de alta dos juros não
deve tirar o apetite dos consumidores. " Para o comércio,
mais importante que o juro é termos prazo longo nas prestações
e inflação baixa", diz. Em agosto passado, segundo
a Fecomercio-SP, apenas 45% dos consumidores em São Paulo tinham
contraído dívidas voluntárias, nível bem
inferior aos 72% de novembro de 2006.
" Há espaço para aumento do crédito, especialmente
se a renda e o emprego continuarem em alta", diz Della Rosa. Para o economista
do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos)
Frederico Melo, porém, 2009 traz "um sério risco de desaceleração" na
evolução do emprego e da renda.
O Dieese já constata em 2008 "ligeira piora" nesses
indicadores. Enquanto em 2007 96% das categorias zeraram suas perdas
em relação à inflação, o percentual
neste ano está em 86%. "Em 2009 deve ser mais baixo ainda",
diz Melo.
Segundo análise da MB Associados, no segundo semestre de 2008
a massa de renda dos brasileiros continua crescendo em um ritmo bem inferior
ao do aumento do crédito. Isso pode provocar mais inadimplência
e, mais à frente, restrições maiores na concessão
de financiamentos às famílias.
O PIB do segundo trimestre do ano já havia mostrado um aumento
de 8,1% na massa salarial e de 33% nas operações de crédito
para pessoas físicas.
Adalberto Savioli, presidente da Acrefi (Associação Nacional
das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento),
já considera "elevado" o atual nível de inadimplência:
7,5% do total dos empréstimos a pessoas físicas e 3,8%
nos financiamentos para compra de veículos. "É o dobro
em relação a padrões internacionais", diz.
" As perspectivas para 2009 são favoráveis, mas não
iguais a 2008", resume Alencar Burti, presidente da ACSP (Associação
Comercial de São Paulo). Ele espera vendas 6% maiores no ano que vem,
abaixo do aumento de 8% deste ano.
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Revista
Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2008
Peso do desemprego
Trabalhadores da Vasp reclamam de
falência com juiz
por Priscyla Costa
Desde que foi decretada a falência da Viação
Aérea de São Paulo (Vasp), em 4 de setembro, o
gabinete do juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falências
e Recuperação Judicial de São Paulo, tem
recebido inúmeras ligações de funcionários
que estavam na ativa. Eles, hoje desempregados, reclamam da decretação
da falência da empresa.
As ligações são atendidas sempre por sua
auxiliar, que tenta acalmar os trabalhadores. “Calma, minha
senhora. Existe um devido processo legal que tem de ser respeitado
nesses casos”, explica a auxiliar para uma funcionária
da empresa aérea, que ligou inconformada com a decisão.
Há dias em que os trabalhadores vão até o
Fórum João Mendes, onde fica o gabinete de Lazzarini,
para tratar do assunto. Alguns, durante a visita, chegam a chorar.
A maior reclamação é de que o desemprego
os fará perder tudo o que obtiveram enquanto era mantido
o contrato de trabalho.
A falência da Vasp foi decretada porque a empresa não
cumpriu o plano de recuperação judicial. O pedido
de falência foi feito por um grupo de credores trabalhistas
inativos — aqueles que já não trabalhavam
na empresa na época da recuperação judicial,
mas que cobram na Justiça do Trabalho direitos trabalhistas.
Os créditos destes ultrapassam R$ 1,6 bilhão, segundo
valor homologado pela 14ª Vara do Trabalho de São
Paulo, onde tramitam as ações trabalhistas contra
a empresa aérea.
A Lei de Falências e Recuperação Judicial
(Lei 11.101/05) prevê que, quando o plano de recuperação
judicial não é cumprido, deve ser decretada a falência
do devedor. A Vasp se comprometeu a quitar as dívidas
trabalhistas, já reconhecidas pelo juiz da falência,
no prazo de um ano depois de aprovado o processo de recuperação
judicial. A recuperação foi concedida em 24 de
agosto de 2006. Os ex-funcionários tinham de receber o
dinheiro, portanto, até 24 de agosto de 2007, o que não
ocorreu.
Com a decretação da falência, os 270 funcionários
da Vasp, que trabalhavam na área de manutenção,
tiveram o contrato de trabalho rescindido. A dívida para
esse grupo está avaliada em R$ 200 milhões, de
acordo com o Sindicato dos Aeroviários no estado.
O montante engloba oito salários atrasados, o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% pela
rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Os trabalhadores
que estavam na ativa ligam para o gabinete do juiz Alexandre
Lazzarini porque acreditam que ele pode acelerar a liberação
desse dinheiro. Pela lei, no entanto, a prioridade já é deles.
De acordo com a nova Lei de Falências, os trabalhadores
têm prioridade de receber os créditos até o
equivalente a 150 salários-mínimos.
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